São Paulo , 16 de Outubro de 2026 • Diario Oficial do Municipio de Macatuba • ANO IX | Nº 1972 www.diariomunicipal.com.br/macatuba 1 Expediente: Diário Oficial do Município de Macatuba Prefeito: Anderson Ferreira Vice-Prefeito: Claudinei Correa Leite De Moraes Secretário de Relações Institucionais e Comunicação: Ângelo Franchini Neto Assessor de Imagem e Comunicação: Isadora do Prado Scola Procurador do Município: Márcio Henrique Paulino Ono Secretário de Controladoria e Transparência: Agnaldo Paixão de Oliveira Coordenador da Divisão de Tecnologia da Informação: José Augusto Pavani O Diário Oficial do Município de Macatuba é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DE SÃO PAULO MUNICÍPIO DE MACATUBA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 5235 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENtTAR NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) AUTORIZADO PELA LEI Nº 3411 DE 24/12/2025. ANDERSON FERREIRA, Prefeito de Macatuba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no orçamento corrente um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº 3411, de 24/12/2025, destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas: Estrutura Funcional- Programática Ficha FR Categoria Descrição Valor 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE MACATUBA 01.01 SERIC – SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNICAÇÃO 01.01.01 RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNICAÇÃO 24.122.1103.2101 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 582 91 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.000,00 SUBTOTAL R$ 15.000,00 TOTAL DO CRÉDITO R$ 15.000,00 Parágrafo único. O crédito adicional aberto e descrito no caput será coberto com os recursos provenientes da Anulação de Dotação no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), das dotações do orçamento municipal vigente, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas: Estrutura Funcional- Programática Ficha FR Categoria Descrição Valor 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE MACATUBA 01.01 SERIC – SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNICAÇÃO 01.01.01 RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNICAÇÃO 24.122.1103.2101 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 583 91 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,00 SUBTOTAL R$ 15.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 15.000,00 Art. 2º Fica aberto no orçamento corrente um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº 3411, de 24/12/2025, destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas: Estrutura Funcional- Programática Ficha FR Categoria Descrição Valor 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE MACATUBA 01.10 GABINETE DO PREFEITO 01.10.01 GABINETE DO PREFEITO 04.122.1101.2108 GESTÃO DO GABINETE 668 91 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 5.000,00 SUBTOTAL R$ 5.000,00 TOTAL DO CRÉDITO R$ 5.000,00 Parágrafo único. O crédito adicional aberto e descrito no caput será coberto com os recursos provenientes do Superávit Financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), das dotações do orçamento municipal vigente. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Macatuba, SP, 15 de outubro de 2026. ANDERSON FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Amanda Correa da Silva Código Identificador:2F533A22 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 222/2026 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE RECONHECIMENTO DE BOAS PRÁTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MACATUBA, PARA O ANO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE DE MACATUBA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as políticas públicas educacionais voltadas à garantia do direito de aprendizagem e ao desenvolvimento integral dos estudantes da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO a importância da alfabetização como direito fundamental e como condição para a continuidade das aprendizagens ao longo da trajetória escolar; CONSIDERANDO a necessidade de promover ações sistemáticas de recomposição das aprendizagens, especialmente a partir da análise de evidências produzidas por avaliações diagnósticas, formativas e externas; CONSIDERANDO a importância da valorização das escolas, gestores e docentes que desenvolvem práticas pedagógicas São Paulo , 16 de Outubro de 2026 • Diario Oficial do Municipio de Macatuba • ANO IX | Nº 1972 www.diariomunicipal.com.br/macatuba 2 intencionais, fundamentadas em evidências e capazes de promover avanços na aprendizagem dos estudantes; CONSIDERANDO a necessidade de identificar, sistematizar, documentar, reconhecer e disseminar experiências exitosas desenvolvidas pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Macatuba; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela política educacional municipal e pelos documentos curriculares vigentes, em articulação com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, o Currículo Paulista e demais políticas e programas educacionais relacionados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens; CONSIDERANDO o Projeto de Lei que institui a Política Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens de Macatuba, especialmente suas diretrizes de valorização de boas práticas, acompanhamento dos resultados educacionais, uso de evidências e disseminação de experiências pedagógicas; CONSIDERANDO que a Política Municipal proposta prevê, entre seus objetivos, o reconhecimento e a disseminação de boas práticas de alfabetização e recomposição das aprendizagens, articulando-as ao planejamento, à formação continuada, à avaliação e ao acompanhamento dos resultados; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Macatuba, o Programa Municipal de Reconhecimento de Boas Práticas de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, destinado a identificar, valorizar, reconhecer e disseminar práticas pedagógicas e de gestão que contribuam para a melhoria da aprendizagem dos estudantes. Art. 2º O Programa será desenvolvido durante o ano letivo de 2026, abrangendo as unidades escolares, equipes gestoras e profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino de Macatuba. Art. 3º O Programa terá como objetivos: I – reconhecer institucionalmente escolas, gestores e docentes que desenvolvam práticas relevantes de alfabetização e/ou recomposição das aprendizagens; II – valorizar iniciativas pedagógicas fundamentadas em planejamento, acompanhamento e avaliação da aprendizagem; III – estimular o uso pedagógico dos dados produzidos por avaliações diagnósticas, formativas e externas; IV – identificar práticas que contribuam para a superação das defasagens de aprendizagem; V – promover a socialização e disseminação de experiências exitosas; VI – fortalecer uma cultura institucional de acompanhamento dos resultados educacionais; VII – contribuir para a melhoria dos indicadores de alfabetização e aprendizagem; VIII – registrar e sistematizar experiências que possam subsidiar a continuidade das políticas municipais. Parágrafo único. O Programa será articulado às diretrizes, objetivos e mecanismos de acompanhamento previstos no Projeto de Lei da Política Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens de Macatuba, especialmente no que se refere à formação continuada, à avaliação e ao uso de evidências, ao acompanhamento dos resultados educacionais, à recomposição das aprendizagens e à valorização e disseminação de boas práticas. Art. 4º O reconhecimento poderá contemplar as seguintes categorias: I – Boas Práticas Institucionais de Escola; II – Boas Práticas de Gestão Pedagógica; III – Boas Práticas Docentes de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens. Parágrafo único. O reconhecimento poderá considerar práticas desenvolvidas individualmente ou de forma coletiva, desde que devidamente identificadas e acompanhadas das respectivas evidências comprobatórias. Art. 5º Para fins desta Portaria, serão consideradas boas práticas as ações planejadas, desenvolvidas e avaliadas pelas unidades escolares ou profissionais da educação que apresentem: I – intencionalidade pedagógica; II – articulação com o currículo; III – utilização de dados e evidências; IV – estratégias específicas de intervenção; V – acompanhamento sistemático; VI – registros comprobatórios; VII – evidências de avanços; VIII – possibilidade de socialização e disseminação. Art. 6º A análise das práticas indicadas será realizada com base em critérios e indicadores previamente estabelecidos em Relatório Técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Educação. § 1º O Relatório Técnico definirá critérios de avaliação, indicadores, público participante, procedimentos, cronograma, instrumentos de análise e evidências necessárias. § 2º A avaliação deverá observar critérios objetivos, garantindo transparência, coerência e equidade. Art. 7º Poderão constituir evidências das práticas, entre outros documentos: projetos e planos de ação; planejamentos pedagógicos; registros de acompanhamento; resultados de avaliações; relatórios; registros fotográficos e audiovisuais; produções dos estudantes; atas; materiais pedagógicos; registros de formação e outros documentos comprobatórios. Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação poderá constituir Comissão de Avaliação e Reconhecimento de Boas Práticas, responsável pela análise das experiências apresentadas e pela consolidação dos resultados. Art. 9º O reconhecimento poderá ocorrer por meio de: I – certificado institucional; II – certificado aos profissionais envolvidos; III – registro formal nos documentos da Secretaria; IV – divulgação institucional; V – socialização em encontros e formações; VI – composição de banco municipal de boas práticas. Art. 10 O reconhecimento previsto nesta Portaria possui caráter institucional e pedagógico, tendo como finalidade valorizar, documentar e disseminar experiências que contribuam para a melhoria da aprendizagem, não implicando, por si só, concessão de vantagem financeira, gratificação ou remuneração. Art. 11 As unidades escolares, equipes gestoras e docentes participantes deverão disponibilizar as informações e evidências necessárias à análise das práticas, observados os princípios de proteção de dados pessoais e preservação da identidade dos estudantes, quando aplicável. Art. 12 A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer instrumentos complementares para regulamentar a execução do Programa, incluindo formulário de indicação ou inscrição, ficha de apresentação da prática, matriz de critérios e indicadores, instrumento de avaliação, cronograma, modelo de relatório técnico, certificado e instrumento de registro e divulgação. Art. 13 As ações decorrentes desta Portaria deverão ser articuladas às políticas e programas educacionais desenvolvidos pela Rede Municipal de Ensino, especialmente aqueles relacionados à alfabetização, avaliação da aprendizagem, recomposição das aprendizagens, formação continuada e acompanhamento dos resultados educacionais. São Paulo , 16 de Outubro de 2026 • Diario Oficial do Municipio de Macatuba • ANO IX | Nº 1972 www.diariomunicipal.com.br/macatuba 3 Art. 14 Os registros e evidências produzidos no âmbito do Programa poderão integrar o conjunto de documentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, observadas as normas de proteção de dados pessoais e de preservação da identidade dos estudantes. Art. 15 O Programa terá validade durante o ano de 2026, podendo suas ações, instrumentos e resultados subsidiar o planejamento e o aperfeiçoamento das políticas educacionais municipais nos anos subsequentes. Art. 16 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Macatuba. Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Macatuba, SP, 15 de outubro de 2026. ADRIANO APARECIDO QUEIRÓZ Secretário Municipal de Educação ANEXO I – DIRETRIZES GERAIS DO PROGRAMA Programa Municipal de Reconhecimento de Boas Práticas de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens – 2026 O Programa deverá observar os seguintes princípios: · Equidade – reconhecimento de práticas comprometidas com a garantia do direito de aprendizagem de todos os estudantes. · Intencionalidade pedagógica – valorização de ações planejadas a partir de objetivos de aprendizagem claramente definidos. · Uso de evidências – consideração dos dados de avaliações e dos registros pedagógicos como elementos orientadores da tomada de decisão. · Acompanhamento – valorização do monitoramento sistemático do desenvolvimento dos estudantes. · Colaboração – incentivo ao trabalho coletivo entre professores, gestores e demais profissionais da educação. · Inovação pedagógica – valorização de estratégias diversificadas e adequadas às necessidades de aprendizagem. · Disseminação – incentivo à socialização das práticas que possam contribuir para o trabalho desenvolvido em outras unidades escolares. · Continuidade – valorização de práticas incorporadas às rotinas pedagógicas e que apresentam potencial de sustentabilidade. As práticas reconhecidas deverão ser devidamente documentadas e poderão integrar o Banco Municipal de Boas Práticas de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, constituindo referência para processos de formação continuada, acompanhamento pedagógico e planejamento das ações da Rede Municipal de Ensino. ADRIANO APARECIDO QUEIRÓZ Secretário Municipal de Educação ANEXOII – PLANO DE APRESENTAÇÃO E RECONHECIMENTO DE BOAS PRÁTICAS ALFABETIZA JUNTOS SP – MACATUBA/SP – 2026 1. APRESENTAÇÃO Este documento organiza a etapa de apresentação, seleção e reconhecimento de Boas Práticas desenvolvidas pelos participantes do Curso Alfabetiza Juntos SP na Rede Municipal de Ensino de Macatuba, como ação de encerramento e socialização das aprendizagens construídas ao longo do percurso formativo. A proposta tem como finalidade valorizar práticas pedagógicas desenvolvidas nas unidades escolares, evidenciando ações intencionais que contribuam para a aprendizagem dos estudantes, para a alfabetização e/ou para a recomposição das aprendizagens, além de promover a circulação de experiências entre os profissionais da Rede Municipal. 2. VINCULAÇÃO AO PROGRAMA MUNICIPAL DE RECONHECIMENTO DE BOAS PRÁTICAS A apresentação integra o Programa Municipal de Reconhecimento de Boas Práticas de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, instituído por Portaria da Secretaria Municipal de Educação e Juventude, e constitui ação de valorização, documentação e disseminação das experiências desenvolvidas pelas escolas, gestores e docentes. A Portaria estabelece que as boas práticas deverão apresentar intencionalidade pedagógica, articulação com o currículo, utilização de dados e evidências, estratégias de intervenção, acompanhamento sistemático, registros comprobatórios, evidências de avanços e possibilidade de socialização e disseminação. 3. VINCULAÇÃO À CONCLUSÃO DO ALFABETIZA JUNTOS SP A apresentação das Boas Práticas será realizada como etapa de conclusão e socialização do percurso formativo do Alfabetiza Juntos SP, permitindo que os participantes apresentem experiências efetivamente desenvolvidas no cotidiano escolar e relacionadas aos princípios trabalhados durante a formação. O material orientador encaminhado aos coordenadores e professores participantes destaca que uma boa prática é aquela que gera aprendizagem e desenvolvimento humano. A seleção deve considerar a intencionalidade da ação, o desafio enfrentado, a organização da prática, os resultados alcançados, os envolvidos e os próximos passos. 4. REFERÊNCIA DAS ORIENTAÇÕES DO ALFABETIZA JUNTOS SP De acordo com o material orientador utilizado para a seleção das práticas, a proposta considera: · Práticas pedagógicas desenvolvidas com estudantes dos Anos Iniciais (1º ao 5º ano). · Conhecimento estético-literário. · Relação entre teoria e prática. · Avaliação e monitoramento da aprendizagem. · Currículo em integração. · O papel do professor como protagonista, elaborando atividades intencionais, mediando, orientando e intervindo para promover avanços significativos. · As práticas podem ou não contemplar temáticas de relações étnico- raciais e educação especial/inclusiva. 5. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DA BOA PRÁTICA A seleção das experiências deverá observar os critérios apresentados no material orientador do Alfabetiza Juntos SP, organizados em quatro dimensões: Dimensão Aspectos a observar A – Conteúdo de ensino Pertinência e adequação com base na turma/ano e nas necessidades de aprendizagem dos estudantes. B – Desenvolvimento do trabalho Justificativa; tema/assunto; número de alunos; tempo de desenvolvimento; organização do trabalho; modalidade organizativa; metodologia; materiais/estratégias; objetivos; formas de acompanhamento; evidências das aprendizagens; formas de avaliação e mapeamento das aprendizagens construídas. C – Foco na aprendizagem dos estudantes O que os estudantes sabiam, o que não sabiam e o que puderam aprender ao longo do trabalho; indicadores de avaliação da aprendizagem; adequação/flexibilização das propostas às necessidades educacionais especiais. D – Diálogo entre os processos de ensino e de aprendizagem Aprendizagens construídas pelo professor que se relacionam com o percurso formativo do Alfabetiza Juntos SP. Fonte: Material orientador “Boas Práticas – Alfabetiza Juntos SP”, encaminhado aos participantes. O material também destaca que a seleção das práticas deve ser coerente com os pressupostos teórico- práticos do Programa. 6. CRONOGRAMA MUNICIPAL DA APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO Período/Data Etapa Responsáveis Procedimento Até 26/10/2026 Organização das experiências Professores e coordenadores Identificação e preparação da Boa Prática desenvolvida no percurso do Alfabetiza Juntos SP. São Paulo , 16 de Outubro de 2026 • Diario Oficial do Municipio de Macatuba • ANO IX | Nº 1972 www.diariomunicipal.com.br/macatuba 4 26/10/2026 Apresentação nas Unidades Escolares Participantes do Alfabetiza Juntos SP, coordenação e gestão Socialização das Boas Práticas desenvolvidas; análise e escolha de uma prática representativa de cada unidade escolar. Após 26/10/2026 Encaminhamento à Secretaria de Educação Coordenação/Gestão da unidade Envio da Boa Prática selecionada pela unidade, acompanhada dos registros e evidências definidos pela Secretaria. Novembro/2026 Seleção municipal das finalistas Gestores da Rede Municipal Análise das três práticas selecionadas pelas unidades escolares e escolha de uma experiência para representar Macatuba na URE Jaú. Novembro/2026 Apresentação na URE Jaú Experiência selecionada, Secretaria e representantes da Rede Socialização da Boa Prática escolhida como representante de Macatuba. 7. FLUXO DE SELEÇÃO O processo será organizado em cinco etapas: · 1. Desenvolvimento da prática no cotidiano escolar, articulada ao percurso formativo do Alfabetiza Juntos SP. · 2. Apresentação das experiências aos profissionais da unidade escolar em 26 de outubro de 2026. · 3. Escolha de uma Boa Prática representativa de cada uma das três unidades escolares da Rede Municipal. · 4. Encaminhamento das três práticas selecionadas à Secretaria Municipal de Educação e Juventude, com documentação e evidências. · 5. Análise pelas equipes gestoras e escolha de uma das três finalistas para representar Macatuba na apresentação prevista na URE Jaú, no mês de novembro de 2026. 8. DOCUMENTAÇÃO A SER ENCAMINHADA À SECRETARIA A Boa Prática selecionada por cada unidade deverá ser encaminhada com documentação suficiente para permitir sua compreensão, análise, registro e posterior socialização. · Ficha de apresentação da Boa Prática, conforme instrumento municipal. · Identificação da unidade escolar, turma/ano, profissionais envolvidos e período de realização. · Descrição do desafio ou necessidade de aprendizagem que motivou a ação. · Objetivos da prática e relação com as aprendizagens esperadas. · Descrição da organização e do desenvolvimento da proposta. · Metodologias, estratégias, materiais e recursos utilizados. · Registros de acompanhamento e avaliação da aprendizagem. · Evidências dos resultados e das aprendizagens construídas pelos estudantes. · Registros fotográficos, produções dos estudantes ou outros documentos comprobatórios, quando pertinentes. · Síntese dos resultados e indicação dos próximos passos ou possibilidades de continuidade. 9. FORMATO DA APRESENTAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES A apresentação de 26 de outubro deverá priorizar a socialização da experiência e sua análise pedagógica. Não se trata apenas de expor uma atividade, mas de apresentar o percurso realizado e demonstrar a relação entre o desafio identificado, as escolhas pedagógicas, as aprendizagens dos estudantes e os resultados obtidos. Sugestão de roteiro para cada apresentação: · 1. Título da Boa Prática. · 2. Turma/ano e contexto. · 3. Qual era o desafio ou necessidade identificada? · 4. Qual foi a intencionalidade pedagógica? · 5. Como a prática foi organizada e desenvolvida? · 6. Quais estratégias, materiais e recursos foram utilizados? · 7. Como ocorreu o acompanhamento e a avaliação? · 8. O que os estudantes aprenderam ou avançaram? · 9. Quais evidências demonstram os resultados? · 10. O que o professor aprendeu com a experiência? · 11. Quais são os próximos passos ou possibilidades de continuidade? 10. PARTICIPAÇÃO DA GESTÃO NA ESCOLHA DAS FINALISTAS Após as apresentações nas três unidades escolares, cada escola encaminhará uma experiência à Secretaria Municipal de Educação e Juventude. As três experiências comporão o conjunto de finalistas municipais. No mês de novembro de 2026, os gestores da Rede Municipal participarão da etapa de escolha da experiência que representará Macatuba na apresentação junto à URE Jaú. A escolha deverá considerar os critérios definidos neste documento e as evidências apresentadas, garantindo transparência, coerência e valorização do percurso formativo do Alfabetiza Juntos SP. 11. REGISTROS E EVIDÊNCIAS PARA O ITEM 34 DO SELO CNCA O conjunto documental produzido nesta ação poderá compor a evidência do Item 34 – Reconhecimento institucional de boas práticas de escolas, gestores e/ou docentes voltadas à alfabetização e/ou recomposição das aprendizagens. · Portaria que institui o Programa Municipal de Reconhecimento de Boas Práticas. · Este Plano de Apresentação e Reconhecimento. · Orientações do Alfabetiza Juntos SP utilizadas pelos participantes. · Fichas das práticas apresentadas e selecionadas pelas unidades escolares. · Registros das apresentações realizadas em 26/10/2026. · Ata ou registro da escolha de uma prática por unidade escolar. · Relatório municipal consolidado das três práticas finalistas. · Registro da escolha da prática representante de Macatuba pelos gestores. · Certificado, declaração, registro institucional ou documento equivalente de reconhecimento. · Registro da apresentação da prática selecionada na URE Jaú, em novembro de 2026, quando disponibilizado. 12. ARTICULAÇÃO COM A POLÍTICA MUNICIPAL A ação está articulada ao Projeto de Lei revisado da Política Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens de Macatuba, especialmente às diretrizes de formação continuada, avaliação e uso de evidências, recomposição das aprendizagens, valorização de boas práticas e disseminação de experiências pedagógicas. O Programa Municipal de Reconhecimento de Boas Práticas prevê que as experiências reconhecidas sejam documentadas e possam integrar o Banco Municipal de Boas Práticas, servindo como referência para formação continuada, acompanhamento pedagógico e planejamento das ações da Rede Municipal. 13. RESULTADO ESPERADO Ao final do processo, espera-se que cada unidade escolar tenha identificado e socializado uma prática pedagógica relevante; que as três experiências sejam formalmente encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação e Juventude; que uma experiência seja selecionada pelos gestores para representar Macatuba na URE Jaú; e que todo o percurso seja documentado, constituindo evidência institucional do reconhecimento e da disseminação de boas práticas de alfabetização e/ou recomposição das aprendizagens. Macatuba/SP, 15 de outubro de 2026. VANDERLEI BATISTA DA CONCEIÇÃO Assessor de Supervisão Escolar Articulador Municipal CNCA Publicado por: Marcio Henrique Paulino Ono Código Identificador:5FE9ED79 São Paulo , 16 de Outubro de 2026 • Diario Oficial do Municipio de Macatuba • ANO IX | Nº 1972 www.diariomunicipal.com.br/macatuba 5 SECRETARIA DE GESTÃO E PROCESSOS DIVISÃO DE LICITAÇÕES. CONTRATO Nº 47-2026. EXTRATO DO CONTRATO Nº 47-2026 ORIGEM: CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 05-2026. EDITAL Nº 43-2026. PROCESSO Nº 108-2026. DOADOR: MUNICÍPIO DE MACATUBA. DONATÁRIO: PROATIVA INDUSTRUAL LTDA, CNPJ nº 10.379.028/0001-35. OBJETO: Doação com encargos e cláusulas de reversão e penalidades do IMÓVEL RURAL, denominado Fazenda Jurema, neste município de Macatuba/SP, com área de 5,7830 hectares, conforme descrição da matrícula 540 – CRI Macatuba/SP, cadastrado no INCRA sob nº 950.149.009.229-5, e número do imóvel na Receita Federal 7.829.612-9, e Georreferenciamento INCRA nº 081011000004-69 de 03 de novembro de 2010, localizado as Margens da Rodovia “Osny Matheus”, no estado em que se encontra, para pessoa jurídica de direito privado, cujo objeto social compreenda ramo de atividade relacionada à área industrial não poluente, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.906/2021. ASSINATURA: 15/10/2026. VIGÊNCIA: 08 (oito) anos. Publicado por: Talita Lis Ferreira Código Identificador:5D3F808B SECRETARIA DE GESTÃO E PROCESSOS DIVISÃO DE LICITAÇÕES. DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07-2026. DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07-2026. OBJETO: transferência dos recursos provenientes de Emenda Parlamentar Impositiva Municipal. ENTIDADE BENEFICIÁRIA: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MACATUBA, CNPJ nº 51.889.400/0001-30. VALOR: R$ 61.400,00 (sessenta e um mil e quatrocentos reais) JUSTIFICATIVA: Transferência dos recursos provenientes de Emenda Parlamentar Impositiva Municipal nº 02-2026, com fundamento no artigo nº 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, para aplicação conforme plano de trabalho anexo aos autos. DECISÃO/ DESPACHO AUTORIZO A DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos do artigo 29 da Lei 13.019/14, para transferência dos recursos provenientes da Emenda Parlamentar Impositiva Municipal à entidade supracitada. Publique-se, Macatuba, 15 de outubro de 2026. ANDERSON FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Talita Lis Ferreira Código Identificador:FE94677F SECRETARIA DE GESTÃO E PROCESSOS DIVISÃO DE LICITAÇÕES. PORTARIA Nº 221-2026. PORTARIA Nº 221-2026 ANDERSON FERREIRA, Prefeito Municipal de Macatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Artigo 1º. Em atendimento ao disposto no artigo 7º, da Lei nº 14.133/24, ficam designados como GESTOR DO CONTRATO o agente público MARILDA APARECIDA FERREIRA, Matrícula nº 2730, Secretária de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Sustentabilidade como FISCAL DO CONTRATO o agente público EVANDRO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 1617, Chefe do Setor de Turismo e Desenvolvimento: I – Contrato nº 47-2026, originário da Concorrência Presencial nº 05- 2026, edital nº 43-2026, processo nº 108-2026. II – Objeto: Doação com encargos e cláusulas de reversão e penalidades do IMÓVEL RURAL, denominado Fazenda Jurema, neste município de Macatuba/SP, com área de 5,7830 hectares, conforme descrição da matrícula 540 – CRI Macatuba/SP, cadastrado no INCRA sob nº 950.149.009.229-5, e número do imóvel na Receita Federal 7.829.612-9, e Georreferenciamento INCRA nº 081011000004-69 de 03 de novembro de 2010, localizado as Margens da Rodovia “Osny Matheus”, no estado em que se encontra, para pessoa jurídica de direito privado, cujo objeto social compreenda ramo de atividade relacionada à área industrial não poluente, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.906/2021. Artigo 2º. I - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. II - Acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. III - Acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. IV - Tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. V - Deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. VI - Deverá enviar a documentação pertinente aos setores responsáveis, para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 3º. I - O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. II - Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. Artigo 4º. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Artigo 5º. Esta portaria terá vigência compatível com a vigência do contrato. Artigo 6º. Dê-se ciência aos interessados e publique-se na forma da legislação vigente. São Paulo , 16 de Outubro de 2026 • Diario Oficial do Municipio de Macatuba • ANO IX | Nº 1972 www.diariomunicipal.com.br/macatuba 6 Macatuba, 15 de outubro de 2026. ANDERSON FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Talita Lis Ferreira Código Identificador:543AFA4A SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS E GESTÃO DA QUALIDADE CONVOCAÇÃO PARA PROCESSO DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANDERSON FERREIRA, Prefeito Municipal de Macatuba, no uso de suas atribuições legais, e em estrita observância à ordem de classificação dos aprovados no Concurso Público nº 02/2026, homologado pelo Decreto nº 5176, em 29 de Julho de 2026, com vistas à nomeação para o cargo de AGENTE DE VIDA ESCOLAR, CONVOCA Vossa Senhoria para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação desta, excluindo-se o dia de início e computando-se o dia de término, prorrogado este até o próximo dia útil desimpedido, caso recaia em dia que não haja expediente nesta Prefeitura, comparecer perante a Divisão de Pessoal e RH, e manifestar intenção de assumir o referido cargo ou a desistência do mesmo, considerando-se como desistência tácita o não comparecimento no prazo acima, nos termos do Decreto Homologatório, e em conformidade com o Edital nº 01, do Concurso Vigente. Havendo interesse na assunção do cargo, Vossa Senhoria deverá assinar declaração manifestando a intenção e sujeitar-se à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos, ao exame médico, cuja data de realização será oportunamente designada, e a outros atos que compõem o processo de ingresso no serviço público municipal, de acordo com o Edital nº. 01, e com a legislação aplicável em vigor, importando na eliminação do candidato a não aprovação médica ou psicológica, a falta de documentos necessários para o cargo e o não preenchimento de outros requisitos indispensáveis. Macatuba, 13 de outubro de 2026. ANDERSON FERREIRA Prefeito Municipal A Sra. KAENNA SOUZA SALES, portadora do CPF: 517.***.***-79, classificada em 6º lugar. Publicado por: Lara Cardoso Mariano Pereira Código Identificador:DFB3B118 2026-10-15T18:36:54-0300 VOX SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA:00684621000131