Diário Oficial de Macaubal-SP / Edição nº 621 - Quinta-feira, 28 de Maio de 2026 SUMÁRIO PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ DECRETOS 1 ............................................................................................................................................... Diário Oficial de Macaubal-SP / Edição nº 621 - Quinta-feira, 28 de Maio de 2026 1 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 616, DE 28 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo nº 01/2025, e dá outras providências. ACÁCIO TARDOQUE FERREIRA, Prefeito do Município de Macaubal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO o Edital do Processo Seletivo nº 01/2025, realizado pelo Município de Macaubal/SP; CONSIDERANDO que o Processo Seletivo nº 01/2025 foi homologado parcialmente em 27 de maio de 2025, em relação aos cargos/funções cujas etapas já se encontravam concluídas; CONSIDERANDO que os demais cargos/funções do referido certame foram homologados posteriormente, em 03 de junho de 2025, após a conclusão das etapas pendentes; CONSIDERANDO a previsão editalícia de validade do Processo Seletivo pelo prazo de 01 ano, contado da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período; CONSIDERANDO a conveniência administrativa, a necessidade de continuidade dos serviços públicos municipais e o interesse público na manutenção da validade do certame; DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado, por mais 01 ano, o prazo de validade do Processo Seletivo nº 01/2025 do Município de Macaubal, Estado de São Paulo. § 1º Para os cargos/funções homologados em 27 de maio de 2025, a prorrogação vigorará pelo período de 27 de maio de 2026 a 27 de maio de 2027. § 2º Para os cargos/funções homologados em 03 de junho de 2025, a prorrogação vigorará pelo período de 03 de junho de 2026 a 03 de junho de 2027. Art. 2º Durante o prazo de validade prorrogado, a Administração Municipal poderá proceder à convocação dos candidatos aprovados e classificados, conforme a necessidade do serviço público, observada a ordem de classificação, as disposições do edital, a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável. Art. 3º A prorrogação de que trata este Decreto não gera direito automático à contratação, ficando esta condicionada ao interesse público, à existência de necessidade temporária, à disponibilidade de vagas e ao cumprimento das exigências legais e editalícias. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do término do prazo inicial de validade de cada homologação, conforme previsto no art. 1º. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Macaubal – SP, 28 de maio de 2026. ACÁCIO TARDOQUE FERREIRA - Prefeito do Município de Macaubal Diário Oficial de Macaubal-SP / Edição nº 621 - Quinta-feira, 28 de Maio de 2026 2 DECRETO N° 617, DE 28 DE MAIO DE 2026 Institui o Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Macaubal/SP, e dá outras providências. ACÁCIO TARDOQUE FERREIRA, Prefeito do Município de Macaubal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; DECRETA: Art. 1º Fica instituído, no Município de Macaubal/SP, o Fórum Municipal de Educação de Macaubal – FMEM, com caráter permanente e finalidade de discutir os problemas e fenômenos sociais da educação para construção de soluções e tomada de decisões voltadas à política educacional do território municipal, promover o acompanhamento contínuo e a avaliação periódica das ações de implementação dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação, bem como coordenar conferências municipais de educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações e propor políticas públicas municipais de educação, promovendo as articulações necessárias entre os correspondentes fóruns e conferências de educação do Estado de São Paulo e da União. Parágrafo único. O Fórum terá caráter deliberativo, consultivo, propositivo, indicativo, fomentador, de acompanhamento e monitoramento das ações na área da Educação Básica. Art. 2º O Fórum Municipal de Educação é órgão colegiado integrante do Sistema Municipal de Ensino de Macaubal/SP, com caráter deliberativo, consultivo, propositivo, indicativo, fomentador, de acompanhamento e monitoramento das ações na área da Educação Básica. Art. 3º O Fórum Municipal de Educação tem como finalidades: I – convocar, planejar e coordenar, em cooperação com a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, a realização da Conferência Municipal de Educação, instituída por ato do Poder Executivo, bem como divulgar as suas deliberações; II – acompanhar e avaliar, em cooperação com a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, o processo de implementação das deliberações da Conferência Municipal de Educação e sua articulação com as deliberações das Conferências Estadual e Nacional de Educação; III – elaborar seu Regimento Interno, bem como o da Conferência Municipal de Educação, os quais serão aprovados por maioria simples de seus membros, homologados e publicados pela Secretaria Municipal de Educação e/ou Prefeitura Municipal; IV – oferecer suporte técnico para organização da Conferência Municipal de Educação e outros eventos educacionais, tais como seminários, simpósios, fóruns, rodas de debate, audiências públicas e demais ações relacionadas às finalidades deste Decreto; V – participar da construção, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação, bem como planejar e organizar espaços de debate sobre suas metas e estratégias; VI – acompanhar a criação e implementação da legislação específica da Educação Básica no Município e de seus instrumentos, promovendo estudos e debates sobre a política educacional municipal. Art. 4º O Fórum Municipal de Educação contará com membros titulares e suplentes, indicados ou eleitos por seus respectivos segmentos e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, observada a seguinte composição, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente por segmento: I – representante(s) da Secretaria Municipal de Educação; II – representante(s) do Poder Legislativo; III – representante(s) dos Professores da Educação Infantil; IV – representante(s) dos Professores do Ensino Fundamental I; V – representante(s) dos Professores do Ensino Fundamental II; VI – representante(s) dos Professores do Ensino Médio; VII – representante(s) do Conselho Municipal de Educação; VIII – representante(s) do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB; Diário Oficial de Macaubal-SP / Edição nº 621 - Quinta-feira, 28 de Maio de 2026 3 IX – representante(s) do Conselho de Alimentação Escolar – CAE; X – representante(s) dos Técnicos da Educação Municipal; XI – representante(s) de pais ou responsáveis de estudantes da Educação Infantil; XII – representante(s) dos pais de alunos do Ensino Fundamental I; XIII – representante(s) dos pais de alunos do Ensino Fundamental II; XIV – representante(s) dos pais de alunos do Ensino Médio; XV – representante(s) do Magistério Público da Educação Especial; XVI – representante(s) do Ensino Privado; XVII – representante(s) da Secretaria Municipal de Saúde; XVIII – representante(s) da Secretaria Municipal de Assistência Social; XIX – representante(s) do Conselho Tutelar; XX – representante(s) do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; XXI – representante(s) do Comitê pela Primeiríssima Infância; XXII – representante(s) de Organizações da Sociedade Civil. Parágrafo único. O Fórum Municipal de Educação poderá definir critérios para inclusão de representantes de outros órgãos, entidades ou segmentos vinculados à educação. Art. 5º O Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação, aprovado por maioria simples de seus membros e homologado pela Secretaria Municipal de Educação, disporá sobre sua estrutura, procedimentos, normas de funcionamento e demais aspectos necessários ao desenvolvimento de suas atividades. Art. 6º O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á ordinária e extraordinariamente, conforme periodicidade estabelecida em seu Regimento Interno. Art. 7º A Mesa Coordenadora do Fórum Municipal de Educação será composta por um(a) Coordenador(a), um(a) Vice-Coordenador(a) e um(a) Secretário(a), eleitos entre seus pares na primeira reunião ordinária de cada mandato. Art. 8º A partir do segundo mandato, a Mesa Coordenadora em exercício encaminhará ofícios aos órgãos e segmentos integrantes do Fórum Municipal de Educação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do mandato, para indicação de representantes e realização de eleição da nova Mesa Coordenadora. Art. 9º O Fórum Municipal de Educação ficará administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Educação, que fornecerá o suporte técnico, administrativo e estrutural necessário ao seu funcionamento e ao desenvolvimento de suas atividades. Art. 10. A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada serviço de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 11. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Macaubal – SP, 28 de maio de 2026. ACÁCIO TARDOQUE FERREIRA - Prefeito do Município de Macaubal 2026-05-28T16:37:52-0300