Ano XVII • nº 4192 diariooficial.marilia.sp.gov.br Quarta-feira, 13 de maio de 2026. Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 1 0 3 4 DE 12 DE MAIO DE 2026 MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 11/1991, TRANSFERINDO A ESTRUTURA DA DEFESA CIVIL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica transferida a estrutura administrativa, funcional e orçamentária da Defesa Civil da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano para a Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 2º. Fica transferida a função de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano para a Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, a Lei Complementar nº 11/1991, modificada posteriormente, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - fica revogada a alínea “vv” do inciso II do art. 250-H; II - fica acrescentada a alínea “d” ao inciso XVII do art. 250-H com a seguinte redação: “d) 1 (uma) função de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil”; III - fica modificado o Anexo VII: a) transferindo do item XV para o item X as atribuições da função de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil; b) revogando o inciso IV das atribuições da função de Diretor de Vigilância Patrimonial, Segurança e Multisserviços constante do item III. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, em decorrência das alterações de que trata esta Lei Complementar: I - a promover as alterações necessárias na Lei nº 9387, de 05 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Marília para o período de 2026 a 2029; II - a promover as alterações necessárias na Lei nº 9286, de 30 de junho de 2025, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026. III - a promover as alterações necessárias na Lei nº 9412, de 30 de dezembro de 2025, que estabelece o Orçamento Geral do Município de Marilia para o exercício financeiro de 2026. Art. 4º. O disposto nesta Lei Complementar não implica em criação ou aumento de despesas. Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 12 de maio de 2026. VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS DA SILVA Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração Registrada na Secretaria Municipal da Administração na data acima e publicada no Diário Oficial do Município de Marília no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial (Aprovada pela Câmara Municipal em 11.05.2026 - Projeto de Lei Complementar nº 21/2026, de autoria do Prefeito Municipal) https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4192 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Página: 2 LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9 4 6 7 DE 12 DE MAIO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAL E SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO PARA INVESTIMENTOS EM OBRAS DE INFRAESTRUTURA DE DRENAGEM URBANA, RECAPEAMENTO E FRESAGEM EM VIAS, IMPLANTAÇÃO DE SALAS DE INFORMÁTICA NAS UNIDADES CASA DE SEMILIBERDADE E CASA MANHÃ, DISTRIBUIÇÃO DE ITENS PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA E CONSTRUÇÃO DA PONTE NA ESTRADA MAR-313 NO DISTRITO DE AVENCAS. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município no valor de R$42.584.825,00 (quarenta e dois milhões quinhentos e oitenta e quatro mil oitocentos e vinte e cinco reais), destinado a investimentos em obras de infraestrutura de drenagem urbana, visando a redução de risco de alagamentos, enchentes e inundações urbanas, com recurso federal, conforme segue: 02 – Prefeitura Municipal de Marília 02.09.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura. 4.4.90.51 –15.451.0207.1.222- 05.000.0000 ..................................................... R$ 42.584.825,00 Parágrafo único. O recurso indicado para a presente suplementação é o previsto na forma do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1.964. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no orçamento vigente do Município no valor de R$11.483.253,00 (onze milhões quatrocentos e oitenta e três mil duzentos e cinquenta e três reais), destinado a recapeamento e fresagem em diversas vias do Município de Marília, com recurso federal e recurso próprio, conforme segue: 02 – Prefeitura Municipal de Marília 02.09.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura. 4.4.90.51 –15.451.0207.1.219- 05.000.0000 ..................................................... R$ 11.483.253,00 Parágrafo único. O recurso indicado para a presente suplementação é o previsto na forma do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1.964. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município no valor de R$83.078,12 (oitenta e três mil setenta e oito reais e doze centavos), destinado à implantação de salas de informática nas unidades Casa de Semiliberdade Marília e Casa Manhã, com recurso federal, conforme segue: 02 – Prefeitura Municipal de Marília 02.15.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. 02.15.02 – Direitos Humanos. 4.4.90.52 –14.422.0222.2.309- 05.000.0000 ..................................................... R$ 83.078,12 Parágrafo único. O recurso indicado para a presente suplementação é o previsto na forma do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1.964. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no orçamento vigente do Município no valor de R$51.500,00 (cinquenta e um mil e quinhentos reais), destinado a garantir a execução do Convênio Estadual 1274/2024 referente a Emenda nº 2024.040.61101, conforme segue: 02 – Prefeitura Municipal de Marília 02.15.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. 02.15.01 –Fundo Municipal de Assistência Social. 3.3.90.32 –08.245.0217.2.290- 02.000.0000 ..................................................... R$ 46.500,00 3.3.90.32 –08.245.0217.2.290- 01.510.0000 ..................................................... R$ 5.000,00 TOTAL ............................................................................................................ R$ 51.500,00 Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4192 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Página: 3 Parágrafo único. O recurso indicado para a presente suplementação é a anulação parcial das dotações orçamentárias, conforme segue: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.15.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. 02.15.01 –Fundo Municipal de Assistência Social. 3.3.90.30 –08.245.0217.2.290- 02.000.0000 ..................................................... R$ 46.500,00 3.3.90.30 –08.245.0217.2.290- 01.510.0000 ..................................................... R$ 5.000,00 TOTAL ............................................................................................................ R$ 51.500,00 Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município no valor de R$539.600,30 (quinhentos e trinta e nove mil seiscentos reais e trinta centavos), destinado a construção da ponte na estrada MAR-313 (Ponte do Prata) no Distrito de Avencas, com recurso estadual, conforme segue: 02 – Prefeitura Municipal de Marília 02.09.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura. 4.4.90.51 –15.451.0207.1.226- 02.000.0000 ..................................................... R$ 539.600,30 Parágrafo único. O recurso indicado para a presente suplementação é o previsto na forma do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1.964. Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, relativamente à inclusão do crédito adicional especial de que trata esta Lei: I- A promover as alterações necessárias na Lei nº 9387, de 05 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Marília para o período de 2026 a 2029, em conformidade com o disposto no § 7º do artigo 8º da referida Lei; II- A promover as alterações necessárias na Lei nº 9286, de 30 de junho de 2025, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marília, 12 de maio de 2026. VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS DA SILVA Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração RAFAEL RASTELLI BARBOSA Secretário Municipal de Finanças e Planejamento Econômico Registrada na Secretaria Municipal da Administração na data acima e publicada no Diário Oficial do Município de Marília no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial (Aprovada pela Câmara Municipal em 11.05.2026 - Projeto de Lei nº 84/2026, de autoria do Prefeito Municipal) LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9 4 6 8 DE 12 DE MAIO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAL E SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DESTINADO A EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, COM RECURSO ESTADUAL E FEDERAL REMANESCENTE DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a execução de ações e serviços públicos de saúde, com recurso estadual remanescente do exercício de 2025, conforme segue: 02 – Prefeitura Municipal de Marília 02.07.00 – Secretaria Municipal da Saúde. 02.07.01 – Fundo Municipal de Saúde. 4.4.90.52 – 10.302.0227.2.272..(02.000.0000) .................................................. R$ 60.000,00 https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4192 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Página: 4 Parágrafo único. O recurso indicado para a presente suplementação é o previsto na forma do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1.964. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no orçamento vigente do Município no valor de R$3.683.273,87 (três milhões seiscentos e oitenta e três mil duzentos e setenta e três reais e oitenta e sete centavos), destinado a execução de ações e serviços públicos de saúde, com recurso estadual remanescente do exercício de 2025, conforme segue: 02 – Prefeitura Municipal de Marília 02.07.00 – Secretaria Municipal da Saúde. 02.07.01 – Fundo Municipal de Saúde. 3.3.90.39 – 10.301.0227.2.230..(02.000.0000) .................................................. R$ 685.000,00 3.1.90.11 – 10.301.0227.2.270..(02.000.0000) .................................................. R$ 470.273,87 3.3.90.30 – 10.301.0227.2.270..(02.000.0000) .................................................. R$ 1.040.000,00 3.3.90.32 –10.301.0227.2.270..(02.000.0000) ................................................... R$ 165.000,00 3.3.90.39 – 10.301.0227.2.270..(02.000.0000) .................................................. R$ 290.000,00 3.3.50.39 –10.302.0227.2.273..(02.000.0000) ................................................... R$ 810.000,00 3.1.90.16 – 10.305.0227.2.277..(02.000.0000) .................................................. R$ 150.000,00 3.1.90.11 – 10.305.0227.2.279..(02.000.0000) .................................................. R$ 73.000,00 TOTAL ............................................................................................................ R$ 3.683.273,87 Parágrafo único. O recurso indicado para a presente suplementação é o previsto na forma do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1.964. Apuração Saldo Financeiro do Fundo Municipal de Saúde Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964 Lei Complementar nº 07, de 27 de Setembro de 1.991 Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado a Construção de Unidade Básica de Saúde – UBS FAMEMA, com recurso federal remanescente do exercício de 2025, conforme segue: 02 – Prefeitura Municipal de Marília 02.07.00 – Secretaria Municipal da Saúde. 02.07.01 – Fundo Municipal de Saúde. 4.4.90.51 – 10.301.0227.1.266..(05.000.0000) .................................................. R$ 150.000,00 Parágrafo único. O recurso indicado para a presente suplementação é o previsto na forma do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1.964. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), destinado a Construção de Unidade de Atenção Especializada, com Recurso Federal remanescente do exercício de 2025, conforme segue: 02 – Prefeitura Municipal de Marília 02.07.00 – Secretaria Municipal da Saúde. 02.07.01 – Fundo Municipal de Saúde. 4.4.90.51 – 10.302.0227.1.267..(05.000.0000) .................................................. R$ 200.000,00 Parágrafo único. O recurso indicado para a presente suplementação é o previsto na forma do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1.964. Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4192 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Página: 5 Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município no valor de R$130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinado a execução de ações e serviços públicos de saúde, com recurso federal remanescente do exercício de 2025, conforme segue: 02 – Prefeitura Municipal de Marília 02.07.00 – Secretaria Municipal da Saúde. 02.07.01 – Fundo Municipal de Saúde. 3.3.90.40 – 10.301.0227.2.270..(05.000.0000) .................................................. R$ 100.000,00 3.3.90.32 – 10.306.0227.2.281..(05.000.0000) .................................................. R$ 30.000,00 TOTAL ............................................................................................................ R$ 130.000,00 Parágrafo único. O recurso indicado para a presente suplementação é o previsto na forma do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1.964. Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no orçamento vigente do Município no valor de R$9.043.100,37 (nove milhões e quarenta e três mil e cem reais e trinta e sete centavos), destinado a execução de ações e serviços públicos de saúde, com recurso federal remanescente do exercício de 2025, conforme segue: 02 – Prefeitura Municipal de Marília 02.07.00 – Secretaria Municipal da Saúde. 02.07.01 – Fundo Municipal de Saúde. 4.4.90.52 – 10.301.0227.2.268..(05.000.0000) .................................................. R$ 180.000,00 3.1.90.11 – 10.301.0227.2.270..(05.000.0000) .................................................. R$ 45.000,00 3.3.50.39 – 10.301.0227.2.270..(05.000.0000) .................................................. R$ 380.000,00 3.3.90.14 – 10.301.0227.2.270..(05.000.0000) .................................................. R$ 10.000,00 3.3.90.30 – 10.301.0227.2.270..(05.000.0000) .................................................. R$ 162.000,00 3.3.90.32 – 10.301.0227.2.270..(05.000.0000) .................................................. R$ 510.000,00 3.3.90.39 – 10.301.0227.2.270..(05.000.0000) .................................................. R$ 530.000,00 4.4.90.52 – 10.302.0227.2.272..(05.000.0000) .................................................. R$ 212.000,00 3.3.50.39 –10.302.0227.2.273..(05.000.0000) ................................................... R$ 5.340.600,37 3.3.90.32– 10.302.0227.2.273..(05.000.0000) .................................................. R$ 600.000,00 3.3.90.32– 10.303.0227.2.274..(05.000.0000) .................................................. R$ 638.500,00 3.1.90.11 – 10.304.0227.2.275..(05.000.0000) .................................................. R$ 38.000,00 3.3.90.30 – 10.304.0227.2.275..(05.000.0000) .................................................. R$ 10.000,00 3.3.90.32 – 10.305.0227.2.276..(05.000.0000) .................................................. R$ 15.000,00 3.3.90.39 – 10.305.0227.2.278..(05.000.0000) .................................................. R$ 50.000,00 3.1.90.11 – 10.305.0227.2.279..(05.000.0000) .................................................. R$ 152.000,00 3.3.90.30 – 10.305.0227.2.279..(05.000.0000) .................................................. R$ 50.000,00 3.3.90.36 – 10.305.0227.2.279..(05.000.0000) .................................................. R$ 70.000,00 3.3.90.39 – 10.305.0227.2.279..(05.000.0000) .................................................. R$ 50.000,00 TOTAL ............................................................................................................ R$ 9.043.100,37 Parágrafo único. O recurso indicado para a presente suplementação é o previsto na forma do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1.964. Apuração Saldo Financeiro do Fundo Municipal de Saúde Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964 Lei Complementar nº 07, de 27 de Setembro de 1.991 Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, relativamente à inclusão do crédito adicional especial de que trata esta Lei: III- A promover as alterações necessárias na Lei nº 9387, de 05 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Marília para o período de 2026 a 2029, em conformidade com o disposto no § 7º do artigo 8º da referida Lei; Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4192 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Página: 6 IV- A promover as alterações necessárias na Lei nº 9286, de 30 de junho de 2025, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marília, 12 de maio de 2026. VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS DA SILVA Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração RAFAEL RASTELLI BARBOSA Secretário Municipal de Finanças e Planejamento Econômico Registrada na Secretaria Municipal da Administração na data acima e publicada no Diário Oficial do Município de Marília no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial (Aprovada pela Câmara Municipal em 11.05.2026 - Projeto de Lei nº 89/2026, de autoria do Prefeito Municipal, com Substitutivo do Autor) LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9 4 6 9 DE 12 DE MAIO DE 2026 MODIFICA A LEI Nº 4183/1996, NO QUE SE REFERE ÀS OBRAS DE INFRAESTRUTURA DO DISTRITO INDUSTRIAL SANTO BARION E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. O art. 4º da Lei nº 4183, de 04 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar, diretamente ou mediante contratação de terceiros, as obras de implantação de toda a infraestrutura básica necessária ao Distrito Industrial Santo Barion, compreendendo rede distribuidora de água potável com interligações, rede coletora de esgotos sanitários e respectivas ligações, rede de energia elétrica e iluminação pública, galerias de águas pluviais, pavimentação asfáltica e demais serviços correlatos. § 1º - As despesas decorrentes da execução das obras referidas no caput serão suportadas pelas empresas donatárias dos imóveis localizados no Distrito Industrial Santo Barion, na exata proporção da área recebida em doação, calculada por metro quadrado, ou em função da extensão da testada do imóvel, conforme definido no cronograma físico-financeiro do projeto de infraestrutura. § 2º - O valor devido por cada empresa será apurado pelo Poder Executivo com base no custo total das obras realizadas, observada a proporcionalidade prevista no § 1º. § 3º - O ressarcimento das despesas pelas donatárias poderá ser efetuado em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com atualização monetária anual pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) ou por outro índice oficial que melhor reflita a variação dos custos de infraestrutura urbana. § 4º - O Poder Executivo formalizará instrumento específico com as empresas donatárias para disciplinar o parcelamento, as condições de pagamento e demais obrigações decorrentes desta Lei. § 5º - O inadimplemento das obrigações previstas neste artigo sujeitará a empresa donatária às sanções cabíveis, inclusive inscrição em dívida ativa e cobrança judicial, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação aplicável.” Art. 2º. O disposto no art. 4º da Lei nº 4183, de 04 de junho de 1996, com a redação dada pela presente Lei, aplica-se também às empresas e entidades beneficiadas com a doação de áreas localizadas anexas ao Distrito Industrial Santo Barion. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4192 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Página: 7 Prefeitura Municipal de Marília, 12 de maio de 2026. VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS DA SILVA Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração VÍTOR GAZOLA DOS SANTOS Secretário Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico LUIS FERNANDO TEIXEIRA Secretário Municipal de Infraestrutura Registrada na Secretaria Municipal da Administração na data acima e publicada no Diário Oficial do Município de Marília no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial (Aprovada pela Câmara Municipal em 11.05.2026 - Projeto de Lei nº 90/2026, de autoria do Prefeito Municipal, com Emenda proposta pelo Autor) LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9 4 7 0 DE 12 DE MAIO DE 2026 MODIFICA A LEI Nº 7217/2010, REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, INCLUINDO O JUNHO ROXO – MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO SOBRE O LIPEDEMA VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. A Lei nº 7217, de 14 de dezembro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. ... ... VI – No mês de junho: ... 2) Durante o mês: a) a FESTA EM HOMENAGEM AO PADROEIRO DA IGREJA MATRIZ DE SANTO ANTÔNIO; b) o JUNHO ROXO – mês de conscientização e divulgação sobre o LIPEDEMA - doença crônica caracterizada pelo acúmulo anormal de gordura, principalmente nas pernas e braços. ...” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Marília, 12 de maio de 2026. VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS DA SILVA Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal da Administração PALOMA APARECIDA LIBANIO NUNES Secretária Municipal da Saúde Registrada na Secretaria Municipal da Administração na data acima e publicada no Diário Oficial do Município de Marília no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial (Aprovada pela Câmara Municipal em 11.05.2026 - Projeto de Lei nº 60/2026, de autoria do Vereador Galdino Luiz Ramos Junior) https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4192 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Página: 8 DECRETO NÚMERO 1 5 0 0 3 DE 12 DE MAIO DE 2026 ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAL E SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO PARA INVESTIMENTOS EM OBRAS DE INFRAESTRUTURA DE DRENAGEM URBANA, RECAPEAMENTO E FRESAGEM EM VIAS, IMPLANTAÇÃO DE SALAS DE INFORMÁTICA NAS UNIDADES CASA DE SEMILIBERDADE E CASA MANHÃ, DISTRIBUIÇÃO DE ITENS PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA E CONSTRUÇÃO DA PONTE NA ESTRADA MAR-313 NO DISTRITO DE AVENCAS VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, consoante o disposto na Lei nº 9467, de 12 de maio de 2026, D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município no valor de R$42.584.825,00 (quarenta e dois milhões quinhentos e oitenta e quatro mil oitocentos e vinte e cinco reais), destinado a investimentos em obras de infraestrutura de drenagem urbana, visando a redução de risco de alagamentos, enchentes e inundações urbanas, com recurso federal, conforme segue: 02 – Prefeitura Municipal de Marília 02.09.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura. 4.4.90.51 –15.451.0207.1.222- 05.000.0000 ..................................................... R$ 42.584.825,00 Parágrafo único. O recurso indicado para a presente suplementação é o previsto na forma do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1.964. Art. 2º. Fica aberto um crédito adicional suplementar no orçamento vigente do Município no valor de R$11.483.253,00 (onze milhões quatrocentos e oitenta e três mil duzentos e cinquenta e três reais), destinado a recapeamento e fresagem em diversas vias do Município de Marília, com recurso federal e recurso próprio, conforme segue: 02 – Prefeitura Municipal de Marília 02.09.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura. 4.4.90.51 –15.451.0207.1.219- 05.000.0000 ..................................................... R$ 11.483.253,00 Parágrafo único. O recurso indicado para a presente suplementação é o previsto na forma do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1.964. Art. 3º. Fica aberto um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município no valor de R$83.078,12 (oitenta e três mil setenta e oito reais e doze centavos), destinado à implantação de salas de informática nas unidades Casa de Semiliberdade Marília e Casa Manhã, com recurso federal, conforme segue: 02 – Prefeitura Municipal de Marília 02.15.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. 02.15.02 – Direitos Humanos. 4.4.90.52 –14.422.0222.2.309- 05.000.0000 ..................................................... R$ 83.078,12 Parágrafo único. O recurso indicado para a presente suplementação é o previsto na forma do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1.964. Art. 4º. Fica aberto um crédito adicional suplementar no orçamento vigente do Município no valor de R$51.500,00 (cinquenta e um mil e quinhentos reais), destinado a garantir a execução do Convênio Estadual 1274/2024 referente a Emenda nº 2024.040.61101, conforme segue: 02 – Prefeitura Municipal de Marília 02.15.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. 02.15.01 –Fundo Municipal de Assistência Social. 3.3.90.32 –08.245.0217.2.290- 02.000.0000 ..................................................... R$ 46.500,00 3.3.90.32 –08.245.0217.2.290- 01.510.0000 ..................................................... R$ 5.000,00 TOTAL ............................................................................................................ R$ 51.500,00 Parágrafo único. O recurso indicado para a presente suplementação é a anulação parcial das dotações orçamentárias, conforme segue: Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4192 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Página: 9 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.15.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. 02.15.01 –Fundo Municipal de Assistência Social. 3.3.90.30 –08.245.0217.2.290- 02.000.0000 ..................................................... R$ 46.500,00 3.3.90.30 –08.245.0217.2.290- 01.510.0000 ..................................................... R$ 5.000,00 TOTAL ............................................................................................................ R$ 51.500,00 Art. 5º. Fica aberto um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município no valor de R$539.600,30 (quinhentos e trinta e nove mil seiscentos reais e trinta centavos), destinado a construção da ponte na estrada MAR-313 (Ponte do Prata) no Distrito de Avencas, com recurso estadual, conforme segue: 02 – Prefeitura Municipal de Marília 02.09.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura. 4.4.90.51 –15.451.0207.1.226- 02.000.0000 ..................................................... R$ 539.600,30 Parágrafo único. O recurso indicado para a presente suplementação é o previsto na forma do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1.964. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marília, 12 de maio de 2026. VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS DA SILVA Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração RAFAEL RASTELLI BARBOSA Secretário Municipal de Finanças e Planejamento Econômico Registrado na Secretaria Municipal da Administração na data acima e publicado no Diário Oficial do Município de Marília no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial DECRETO NÚMERO 1 5 0 0 4 DE 12 DE MAIO DE 2026 ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAL E SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DESTINADO A EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, COM RECURSO ESTADUAL E FEDERAL REMANESCENTE DO EXERCÍCIO DE 2025 VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, consoante o disposto na Lei nº 9468, de 12 de maio de 2026, D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a execução de ações e serviços públicos de saúde, com recurso estadual remanescente do exercício de 2025, conforme segue: 02 – Prefeitura Municipal de Marília 02.07.00 – Secretaria Municipal da Saúde. 02.07.01 – Fundo Municipal de Saúde. 4.4.90.52 – 10.302.0227.2.272..(02.000.0000) .................................................. R$ 60.000,00 Parágrafo único. O recurso indicado para a presente suplementação é o previsto na forma do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1.964. Art. 2º. Fica aberto um crédito adicional suplementar no orçamento vigente do Município no valor de R$3.683.273,87 (três milhões seiscentos e oitenta e três mil duzentos e setenta e três reais e oitenta e sete centavos), destinado a execução de ações e serviços públicos de saúde, com recurso estadual remanescente do exercício de 2025, conforme segue: https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4192 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Página: 10 02 – Prefeitura Municipal de Marília 02.07.00 – Secretaria Municipal da Saúde. 02.07.01 – Fundo Municipal de Saúde. 3.3.90.39 – 10.301.0227.2.230..(02.000.0000) .................................................. R$ 685.000,00 3.1.90.11 – 10.301.0227.2.270..(02.000.0000) .................................................. R$ 470.273,87 3.3.90.30 – 10.301.0227.2.270..(02.000.0000) .................................................. R$ 1.040.000,00 3.3.90.32 –10.301.0227.2.270..(02.000.0000) ................................................... R$ 165.000,00 3.3.90.39 – 10.301.0227.2.270..(02.000.0000) .................................................. R$ 290.000,00 3.3.50.39 –10.302.0227.2.273..(02.000.0000) ................................................... R$ 810.000,00 3.1.90.16 – 10.305.0227.2.277..(02.000.0000) .................................................. R$ 150.000,00 3.1.90.11 – 10.305.0227.2.279..(02.000.0000) .................................................. R$ 73.000,00 TOTAL ............................................................................................................ R$ 3.683.273,87 Parágrafo único. O recurso indicado para a presente suplementação é o previsto na forma do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1.964. Apuração Saldo Financeiro do Fundo Municipal de Saúde Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964 Lei Complementar nº 07, de 27 de Setembro de 1.991 Art. 3º. Fica aberto um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado a Construção de Unidade Básica de Saúde – UBS FAMEMA, com recurso federal remanescente do exercício de 2025, conforme segue: 02 – Prefeitura Municipal de Marília 02.07.00 – Secretaria Municipal da Saúde. 02.07.01 – Fundo Municipal de Saúde. 4.4.90.51 – 10.301.0227.1.266..(05.000.0000) .................................................. R$ 150.000,00 Parágrafo único. O recurso indicado para a presente suplementação é o previsto na forma do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1.964. Art. 4º. Fica aberto um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), destinado a Construção de Unidade de Atenção Especializada, com Recurso Federal remanescente do exercício de 2025, conforme segue: 02 – Prefeitura Municipal de Marília 02.07.00 – Secretaria Municipal da Saúde. 02.07.01 – Fundo Municipal de Saúde. 4.4.90.51 – 10.302.0227.1.267..(05.000.0000) .................................................. R$ 200.000,00 Parágrafo único. O recurso indicado para a presente suplementação é o previsto na forma do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1.964. Art. 5º. Fica aberto um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município no valor de R$130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinado a execução de ações e serviços públicos de saúde, com recurso federal remanescente do exercício de 2025, conforme segue: 02 – Prefeitura Municipal de Marília 02.07.00 – Secretaria Municipal da Saúde. 02.07.01 – Fundo Municipal de Saúde. 3.3.90.40 – 10.301.0227.2.270..(05.000.0000) .................................................. R$ 100.000,00 3.3.90.32 – 10.306.0227.2.281..(05.000.0000) .................................................. R$ 30.000,00 TOTAL ............................................................................................................ R$ 130.000,00 Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4192 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Página: 11 Parágrafo único. O recurso indicado para a presente suplementação é o previsto na forma do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1.964. Art. 6º. Fica aberto um crédito adicional suplementar no orçamento vigente do Município no valor de R$9.043.100,37 (nove milhões e quarenta e três mil e cem reais e trinta e sete centavos), destinado a execução de ações e serviços públicos de saúde, com recurso federal remanescente do exercício de 2025, conforme segue: 02 – Prefeitura Municipal de Marília 02.07.00 – Secretaria Municipal da Saúde. 02.07.01 – Fundo Municipal de Saúde. 4.4.90.52 – 10.301.0227.2.268..(05.000.0000) .................................................. R$ 180.000,00 3.1.90.11 – 10.301.0227.2.270..(05.000.0000) .................................................. R$ 45.000,00 3.3.50.39 – 10.301.0227.2.270..(05.000.0000) .................................................. R$ 380.000,00 3.3.90.14 – 10.301.0227.2.270..(05.000.0000) .................................................. R$ 10.000,00 3.3.90.30 – 10.301.0227.2.270..(05.000.0000) .................................................. R$ 162.000,00 3.3.90.32 – 10.301.0227.2.270..(05.000.0000) .................................................. R$ 510.000,00 3.3.90.39 – 10.301.0227.2.270..(05.000.0000) .................................................. R$ 530.000,00 4.4.90.52 – 10.302.0227.2.272..(05.000.0000) .................................................. R$ 212.000,00 3.3.50.39 –10.302.0227.2.273..(05.000.0000) ................................................... R$ 5.340.600,37 3.3.90.32 – 10.302.0227.2.273..(05.000.0000).................................................. R$ 600.000,00 3.3.90.32 – 10.303.0227.2.274..(05.000.0000).................................................. R$ 638.500,00 3.1.90.11 – 10.304.0227.2.275..(05.000.0000) .................................................. R$ 38.000,00 3.3.90.30 – 10.304.0227.2.275..(05.000.0000) .................................................. R$ 10.000,00 3.3.90.32 – 10.305.0227.2.276..(05.000.0000) .................................................. R$ 15.000,00 3.3.90.39 – 10.305.0227.2.278..(05.000.0000) .................................................. R$ 50.000,00 3.1.90.11 – 10.305.0227.2.279..(05.000.0000) .................................................. R$ 152.000,00 3.3.90.30 – 10.305.0227.2.279..(05.000.0000) .................................................. R$ 50.000,00 3.3.90.36 – 10.305.0227.2.279..(05.000.0000) .................................................. R$ 70.000,00 3.3.90.39 – 10.305.0227.2.279..(05.000.0000) .................................................. R$ 50.000,00 TOTAL ............................................................................................................ R$ 9.043.100,37 Parágrafo único. O recurso indicado para a presente suplementação é o previsto na forma do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1.964. Apuração Saldo Financeiro do Fundo Municipal de Saúde Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964 Lei Complementar nº 07, de 27 de Setembro de 1.991 Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marília, 12 de maio de 2026. VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS DA SILVA Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração RAFAEL RASTELLI BARBOSA Secretário Municipal de Finanças e Planejamento Econômico Registrado na Secretaria Municipal da Administração na data acima e publicado no Diário Oficial do Município de Marília no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4192 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Página: 12 PORTARIA NÚMERO 4 9 0 1 8 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Corregedor Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 19.336, de 27 de abril de 2026, delibera: Considerando as informações da Comissão de Avaliação de Desempenho, de que a servidora E.B.S.R, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula nº 176184-1, teve avaliado como insuficiente o seu 4º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 16/03/2025 a 03/11/2025, obtendo nota de 59 (cinquenta e nove) pontos do total de 400 pontos. Considerando que a servidora obteve descontos de: • 160 (cento e sessenta) pontos em sua avaliação no critério objetivo assiduidade e pontualidade; • 181 (cento e oitenta e um) pontos em sua avaliação no critério subjetivo de desempenho laboral. Considerando o acima exposto, RESOLVE: Art. 1 o . Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face da servidora E.B.S.R, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula nº 176184-1, lotada na Secretaria Municipal da Educação, pelo resultado do 4º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 16/03/2025 a 03/11/2025 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 80 da Lei Complementar Municipal n.º 1031/2026, devendo ser conduzido pela Comissão Processante, constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor avaliado. Art. 2 o . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marília, 12 de maio de 2026. BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA Corregedor Geral do Município JOSÉ CARLOS DA SILVA Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração Registrada na Secretaria Municipal da Administração na data acima e publicada no Diário Oficial do Município de Marília no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial PORTARIA NÚMERO 4 9 0 1 9 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Corregedor Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando n.º 5.875, de 10 de fevereiro de 2026; Considerando o Processo Administrativo Disciplinar – PAD, instaurado através da Portaria n.º 48916, de 22 de abril de 2026, em face do servidor REGINALDO CARLOS PEREIRA, matrícula n.º 21989-1, Agente Operacional, por suposta prática das infrações disciplinares tipificadas no artigo 27, Inciso I itens 22 e 25 e inciso II item 7 da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, atualmente modificada pela Lei Complementar Municipal n.º 1.031, de 24 de abril de 2026. Considerando que o servidor acima especificado, aposentou por meio da Portaria n.º 48607, de 26 de fevereiro de 2026, não fazendo mais, portanto, parte do quadro de servidores públicos municipais, findando assim o vínculo laboral com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Marília. Considerando que não há como apurar ilícito disciplinar ante a falta de vínculo com a Administração Pública Municipal direta ou indireta, RESOLVE: Art.1º. ARQUIVA, por perda de objeto, o Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria n.º 48916, de 22 de abril de 2026, em decorrência do Memorando n.º 5.875, de 10 de fevereiro de 2026, em face da ex-servidor REGINALDO CARLOS PEREIRA, matrícula n.º 21989-1, Agente Operacional, no estado em que se encontra, sem a resolução do mérito ante a sua aposentadoria. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marília, 12 de maio de 2026. BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA Corregedor Geral do Município JOSÉ CARLOS DA SILVA Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração Registrada na Secretaria Municipal da Administração na data acima e publicada no Diário Oficial do Município de Marília no https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial /mlpll PORTARIA NÚMERO 4 9 0 2 0 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Corregedor Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 19.426, de 27 de abril de 2026; https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4192 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Página: 13 Considerando que os fatos noticiados no expediente em epígrafe, demonstram haver indícios de que o servidor J.R.R.S., matrícula nº 131539.2, Agente Operacional, supostamente apresentou documento inverídico com o propósito de obter vantagens funcionais, incorrendo, em tese, na prática da infração disciplinar capitulada no artigo 16, inciso VII, alínea “a” da Lei Complementar Municipal n.º 1.031/2026. Considerando o acima exposto, RESOLVE: Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor J.R.R.S., matrícula n.º 131539.2, Agente Operacional, lotado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, por suposta prática da infração disciplinar tipificada no artigo 16, inciso VII, alínea “a”, da Lei Complementar Municipal n.º 1.031/2026, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado. Art. 2 o . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marília, 12 de maio de 2026. BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA Corregedor Geral do Município JOSÉ CARLOS DA SILVA Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração Registrada na Secretaria Municipal da Administração na data acima e publicada no Diário Oficial do Município de Marília no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial PORTARIA NÚMERO 4 9 0 2 1 JOSÉ CARLOS DA SILVA, Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração, tendo em vista o que consta no Memorando nº 38.107, de 26 de agosto de 2025, consoante o disposto na Lei Complementar n° 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente e artigo 23 do Decreto nº 14900, de 08 de janeiro de 2026, ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 47526, de 26 de agosto de 2025 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 81760/4 MARIA APARECIDA COSTA PEREIRA, Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação. Prefeitura Municipal de Marília, 12 de maio de 2026. JOSÉ CARLOS DA SILVA Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração FELIPE BARION REIS CARVALHO Diretor Substituto do Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador Registrada na Secretaria Municipal da Administração na data acima e publicada no Diário Oficial do Município de Marília no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial ctsc PORTARIA NÚMERO 4 9 0 2 2 O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por sua Diretora, com fundamentos no Decreto nº 14900/2026, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 22.343/2026, e Considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Protocolo do Servidor nº 18.829/2026, resolve: Art. 1º. Instaura processo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora 163902/2 D.E.B.L., ocupante do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação. Art. 2 o . Fica designada a Comissão composta pelos servidores abaixo, para condução dos trabalhos: 1. ANDRÉ LUIZ CASTILHO, Médico Especialista - área Medicina do Trabalho; 2. ÉRICA ELAINE PORTO, Fisioterapeuta; 3. MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA PEREIRA, Psicóloga. Art. 3 o . A Comissão terá o prazo máximo de 180 dias para concluir o caso, a contar da expedição da portaria de instauração. Art. 4 o . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marília, 12 de maio de 2026. FELIPE BARION REIS CARVALHO Diretor Substituto do Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador JOSÉ CARLOS DA SILVA Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração Registrada na Secretaria Municipal da Administração na data acima e publicada no Diário Oficial do Município de Marília no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial ctsc PORTARIA NÚMERO 4 9 0 2 3 VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 84.019, de 12 de maio de 2026, consoante o que dispõe o artigo 46 parágrafo 1º inciso I da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, EXONERA, a pedido, a servidora 165840/1 ISABELLA DE OLIVEIRA, RG 36.827.869-4, CPF 469.719.998-78, do cargo de Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, a partir de 13 de maio de 2026. https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4192 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Página: 14 Prefeitura Municipal de Marília, 12 de maio de 2026. VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS DA SILVA Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração Registrada na Secretaria Municipal da Administração na data acima e publicada no Diário Oficial do Município de Marília no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial ctsc PORTARIA NÚMERO 4 9 0 2 4 JOSÉ CARLOS DA SILVA, Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 12.057, de 21 de janeiro de 2026, consoante o que dispõe o artigo 67- B e §§, da Lei Complementar n° 11, de 17 de dezembro de 1991, c/c o artigo 4º, inciso V do Decreto nº 14051, de 19 de junho de 2023, modificados posteriormente, AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 105422/2 FERNANDA GUIMARÃES PELEGRINA ALEXANDRE, Instrutora de Treinamento em Informática, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 34 (trinta e quatro) horas semanais, no período de 13 de maio a 31 de dezembro de 2026. Prefeitura Municipal de Marília, 12 de maio de 2026. JOSÉ CARLOS DA SILVA Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração Registrada na Secretaria Municipal da Administração na data acima e publicada no Diário Oficial do Município de Marília no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial ctsc PORTARIA NÚMERO 4 9 0 2 5 VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando n o 14.845, de 31 de março de 2026, consoante o que dispõem os artigos 30 inciso I e 31 da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato FERNANDO DOS SANTOS MUNHOZ, RG nº 49919600, classificado em 23º lugar, para o exercício do cargo de Orientador Social, vencimento: Nível 1-A Tabela 12, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura n o 04/2022, ficando revogada a Portaria nº 48859, de 09 de abril de 2026, que nomeou Isabela Barbara Garcia Pedro para o referido cargo, uma vez que a candidata não compareceu a Diretoria de Recursos Humanos para apresentar a documentação e tomar posse no prazo estipulado pela LC 11/91. Prefeitura Municipal de Marília, 12 de maio de 2026. VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS DA SILVA Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração Registrada na Secretaria Municipal da Administração na data acima e publicada no Diário Oficial do Município de Marília no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial ctsc PORTARIA NÚMERO 4 9 0 2 6 VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 22.336, de 12 de maio de 2026, consoante o que dispõe o artigo 139, parágrafo 2º da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, DESIGNA, a partir de 12 de maio de 2026, o servidor 24929/1 OSCAR ALVES DA SILVA, Agente Operacional, para o desempenho da função gratificada de Encarregado do Setor de Borracharia, símbolo FG-3, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Prefeitura Municipal de Marília, 12 de maio de 2026. VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS DA SILVA Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração Registrada na Secretaria Municipal da Administração na data acima e publicada no Diário Oficial do Município de Marília no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial ctsc PORTARIA NÚMERO 4 9 0 2 7 VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 22.452, de 12 de maio de 2026, DESIGNA MARISA DA SILVA ULIAN CHAGAS, Analista Contábil, CRC n° 1SP248206/O- 5 para exercer a função de GESTORA do Convênio vinculado a demanda nº 122526/2026 a ser firmado com a Secretaria de Cultura, Economia e Indústria Criativas. Prefeitura Municipal de Marília, 12 de maio de 2026. VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS DA SILVA Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração Registrada na Secretaria Municipal da Administração na data acima e publicada no Diário Oficial do Município de Marília no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial ctsc https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4192 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Página: 15 PORTARIA NÚMERO 4 9 0 2 8 VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando 22.486, de 12 de maio de 2026, exclui os servidores constantes do Anexo Único das Portarias abaixo relacionadas, que PROMOVE POR QUALIFICAÇÃO, consoante o disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 922/2021: • Portaria nº 48599, de 25 de fevereiro de 2026: ➢ SILMARA CHRISTINE PIRES, Assistente Administrativa. • Portaria nº 48880, de 13 de abril de 2026: ➢ ANA CLAUDIA GRAVENA OLIVEIRA, Telefonista Aux da Regulação Médica TARM; ➢ ELLEN FRANCINE PRIMO AMARAL, Agente de Controle de Zoonoses; ➢ GABRIELA CRISTINA DE SOUZA, Supervisora de Saúde; ➢ GISELLE DE LIMA LEAL, Assistente Administrativa; ➢ JAILTON APARECIDO BRUNO, Fiscal de Posturas; ➢ JOSE GUILHERME ALVES DE MORAES, Assistente administrativo; ➢ LARISSA FERRO LOPES SANCHES, Agente de Controle de Zoonoses; ➢ LEANDRO JOSE KEMP CASAGRANDE, Motorista; ➢ MARCELO FABIANO FRAGA DE OLIVEIRA, Fiscal de Posturas; ➢ MARCIEL ZERLIN HONORATO, Motorista; ➢ RAFAEL BAGNARA ALVARES, Motorista; ➢ RICARDO GIOVANINI SGORLON, Fiscal de Posturas; ➢ RONALDO DE FREITAS GONCALVES, Motorista; ➢ THIAGO SANITAR, Telefonista Aux da Regulação Médica TARM. • Portaria nº 48926, de 22 de abril de 2026: ➢ MAYCON VALDEIR DE SOUZA, Assistente Administrativo. Prefeitura Municipal de Marília, 12 de maio de 2026. VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS DA SILVA Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração Registrada na Secretaria Municipal da Administração na data acima e publicada no Diário Oficial do Município de Marília no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial ctsc PORTARIA NÚMERO 4 9 0 2 9 VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 21.361, de 06 de maio de 2026, EXCLUI JULIANO BELO DOS SANTOS, Titular, Representante de entidade religiosa com atuação voltada para a população LGBTI+, da composição do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS LGBTI+, de que trata a Portaria nº 44285, de 15 de maio de 2024. Prefeitura Municipal de Marília, 12 de maio de 2026. VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS DA SILVA Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração Registrada na Secretaria Municipal da Administração na data acima e publicada no Diário Oficial do Município de Marília no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial ctsc PORTARIA NÚMERO 4 9 0 3 0 VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 22.344, de 12 de maio de 2026, modifica o inciso I alínea “a” da Portaria nº 47768, de 03 de outubro de 2025, que nomeou o CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E POLÍTICA URBANA, passando a vigorar com a seguinte redação: “I- REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL a) Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Titulares: JOHNNY MOTA PEREIRA CLAUDIOCIR FERNANDES Suplentes: ALISSON MATHEUS FARIA DE SOUZA GUILHERME SASSON GOLDBERG RODRIGO SILVA AVELAR SILVANA APARECIDA AGUIAR GALVÃO” Prefeitura Municipal de Marília, 12 de maio de 2026. VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS DA SILVA Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração Registrada na Secretaria Municipal da Administração na data acima e publicada no Diário Oficial do Município de Marília no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial ctsc PORTARIA NÚMERO 4 9 0 3 1 VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 22.344, de 12 de maio de 2026, nomeia JOHNNY MOTA PEREIRA, Secretário Municipal de Planejamento Urbano, para compor Comissão Especial de Revisão de Valor Venal e da Planta Genérica de Valores (PGV), de que trata a Portaria nº 48315, de 14 de janeiro de 2026. Prefeitura Municipal de Marília, 12 de maio de 2026. https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4192 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Página: 16 VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS DA SILVA Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração Registrada na Secretaria Municipal da Administração na data acima e publicada no Diário Oficial do Município de Marília no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial ctsc PORTARIA NÚMERO 4 9 0 3 2 VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 22.344, de 12 de maio de 2026, nomeia JOHNNY MOTA PEREIRA, como Titular, Representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, de que trata a Portaria nº 48509, de 06 de fevereiro de 2026. Prefeitura Municipal de Marília, 12 de maio de 2026. VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS DA SILVA Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração Registrada na Secretaria Municipal da Administração na data acima e publicada no Diário Oficial do Município de Marília no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial ctsc TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 225/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa ORIENTAL PINTURAS DE LETRAS E ADESIVOS LTDA, CNPJ nº 09.214.851/0001-01, para serviços de confecção de faixas institucionais para jogos que serão realizados até o mês de setembro, destinado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. VALÉRIA CAVECCI Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Juventude TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 284/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa AGENCIA DE VIAGENS ELLOS TURISMO MAIS LTDA, CNPJ nº 59.891.797/0001-07, prestação de serviços de passagens aéreas para sobreviventes de um grave acidente de ônibus ocorrido na região do município, que precisam retornar para suas cidades de origem, destinados a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. HÉLIDE MARIA PARRERA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 288/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa TIMING PRODUCOES, ASSESSORIA E ENTRETENIMENTO LTDA., CNPJ nº 22.469.144/0001-24, para a contratação de empresa para prestação de assessoria (capacitação para os conselheiros tutelares no uso do SIPIA), destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. HÉLIDE MARIA PARRERA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 289/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa LOJAS TANGER LTDA, CNPJ nº 51.663.763/0009-00, para aquisição de cobertores de casal em microfibra, medindo 1,80 x 2,00m, destinada ao Fundo Social de Marília, vinculado ao Gabinete do Prefeito. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. RAFAEL DURVAL TAKAMITSU Chefe de Gabinete TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 290/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa LIFE TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 11.387.959/0001-48, para prestação de serviços especializado em videomonitoramento, em caráter emergencial, para obra de construção da unidade de atenção especializada (Policlínica), vinculada à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VII, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. PALOMA APARECIDA LIBANIO NUNES Secretária Municipal da Saúde TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº. 59/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação por Inexigibilidade de Licitação da empresa PORTAL LICITACOES MUNICIPAIS LTDA, CNPJ nº 30.592.834/0001-02, para prestação de serviços especializados para a realização de curso de capacitação continuada, avançada e guiada, com disponibilização de acessos à plataforma virtual M360, voltados à aplicação prática e assertiva da Lei nº 14.133/2021, destinado ao aperfeiçoamento técnico de agentes públicos envolvido nos processos de contratações públicas https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4192 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Página: 17 do Município de Marília, destinado à Secretaria Municipal de Suprimentos. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso III alínea “f” da Lei 14.133/2021. NATIELE ELOUISE BATISTA SOLA Secretária Municipal de Suprimentos TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO N° 049/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.049/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Fornecimento de GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), a granel, com cessão de tanques para armazenamento em regime de comodato, para a Usina de Asfalto situada na Rodovia Marília Assis/SP, Km 116, vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 26/05/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: Dia 26/05/2026 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Valdirene Barbosa Piedade. JUSTIFICATIVA: Considerando que a Lei Complementar nº 1.021/2026, transferiu para a Prefeitura de Marília a competência quanto aos serviços de pavimentação de vias públicas, tapa buracos, construção de guias, sarjetas e galerias de escoamento de água para a Secretaria Municipal da Infraestrutura, assumindo a operação da Usina de Asfalto situada na Rodovia Marília-Assis, Km 116, Marília/SP, cuja manutenção depende diretamente do fornecimento contínuo de combustível para aquecimento da caldeira de fluido térmico e do secador de agregados. O GLP é o único combustível tecnicamente viável que atende às exigências operacionais da Usina, garantindo eficiência térmica, controle de combustão e regularidade no processo produtivo. A contratação atende o interesse público ao assegurar a continuidade da produção de massa asfáltica para manutenção e execução de obras viárias municipais. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. LUIS FERNANDO TEIXEIRA Secretário Municipal de Infraestrutura TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 060/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ASSOCIAÇÃO CASA DO CAMINHO, CNPJ 49.880.727/0001-08, contemplada com recursos provenientes da Emenda Individuais Impositivas nos 09, 30, 94 e 159, na modalidade Custeio, bem como a Emenda Individual Impositiva 122, na modalidade Investimento, todas relacionadas ao Projeto de Lei n° 186/2025, embasados nos Artigos 29 e 31 da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. HÉLIDE MARIA PARRERA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 061/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ASSOCIACAO MARILIENSE DE AMOR EXIGENTE (AMAE), CNPJ 01.159.613/0001-39, contemplada com recursos provenientes da Emenda Modificativa nº 37 ao Projeto de Lei nº 186/2025, na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31 da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. HÉLIDE MARIA PARRERA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 062/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: INSTITUTO LOTTUS, CNPJ 51.507.952/0001-37, contemplada com recursos provenientes das Emendas Individuais Impositivas nos 11, 75 e 106, relacionadas ao Projeto de Lei nº 186/2025, na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31 da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. HÉLIDE MARIA PARRERA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 063/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: PROJETO SEMEAR MARILIA, CNPJ 13.819.356/0001-01, contemplada com recursos provenientes das Emendas Individuais Impositivas nº 184 e 235, relacionadas ao Projeto de Lei nº 186/2025, na modalidade Custeio, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei Federal 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. HÉLIDE MARIA PARRERA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº006/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Contratação para a execução de obra de engenharia para construção de Unidade de Atenção Especializada – Policlínica, compreendendo fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e todos os serviços necessários à completa e perfeita execução do empreendimento, conforme projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas, planilhas orçamentárias e anexos complementares e conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato, representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Agente de Contratação Sr. Valdinei Xavier, conforme segue - Empresa Vencedora: CONSTRUTORA ALPHA VITÓRIA LTDA, localizada na Rua Pernambuco, nº 1695 - Centro - Fernandópolis/SP - CEP 15603-680. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. PALOMA APARECIDA LIBANIO NUNES Secretária Municipal da Saúde Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4192 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Página: 18 ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 4 / 2026 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Frios Fatiados e Pão de Queijo, destinados às diversas secretarias municipais. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 46 / 2026 - R&M DE MARILIA ALIMENTOS LTDA: MORTADELA, cortada em fatias de 20 gramas cada - MARCA: PAULICEIA - R$25,50. QUEIJO TIPO MUÇARELA CORTADO EM FATIAS 20 GR(CADA) - MARCA: LACTOPAR - R$42,00. PÃO DE QUEIJO CONGELADO: O produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 76 (Decreto 12.486 de 20/10/78) e Resolução nº 38 de 16/07/09 FNDE; composto de água, polvilho doce, ovo, margarina, fécula de mandioca, queijo, amido, leite em pó, sal e aroma idêntico ao natural de queijo; com peso unitário aproximado de 15 gramas; sem glúten e sem gordura trans; deverá apresentar aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares; isento de características indesejáveis; Embalagem Primária: Acondicionado em sacos de polietileno, atóxico, lacrado, resistente ao transporte e ao armazenamento, pesando aproximadamente 01 kg; contendo data de fabricação e validade; Embalagem Secundária: Deverá ser de caixas de papelão, reforçadas e resistentes, pesando até 10 kg, contendo data de fabricação, número do lote e condições de armazenagem; o produto deverá ser transportado em veículo com carroceria fechada, isotérmica com temperatura de - 12º C ou inferior, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte; validade de 04 meses após data de fabricação. - MARCA: 5 ESTRELAS - R$25,50. PRESUNTO EM FATIAS 20GR (CADA) - MARCA: REZENDE - R$38,50. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 37 / 2026 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Cimento Asfáltico de Petróleo CAP 50 70 e a Emulsão Asfáltica RM 1C, destinada à Usina de Asfalto da Secretaria Municipal de Infraestrutura. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 56 / 2026 - CASA DO ASFALTO DISTRIBUIDORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE ASFALTO LTDA: Cimento Asfáltico de Petróleo CAP 50/70 - R$5.947,00. Emulsão Asfáltica RM-1C - R$4.576,00. Cimento Asfáltico de Petróleo CAP 50/70 - R$5.947,00. Emulsão Asfáltica RM-1C - R$4.576,00. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 16 / 2026 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Sensor para Monitoramento Contínuo de Glicose - CGM (Continuous Glucose Monitoring System) do líquido Intersticial e cobertura para curativo, destinados à Secretaria Municipal da Sa. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 57 / 2026 - ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA: Sensor para monitoramento contínuo de glicose intersticial, descartável, para uso no corpo, com sistema de fixação adesiva segura e aplicação simplificada, sem necessidade de intervenção profissional. Intervalo máximo de 05 minutos entre as medições. Resistente à água. Transmissão de dados (leituras de glicose) via Bluetooth direto, sem necessidade de transmissor externo, possibilitando o envio das informações a dispositivo móvel emparelhado no momento (seja o leitor ou o aparelho smartphone). Faixa de medição entre 40 e 500 mg/dl, com com alertas automáticos de variação glicêmica enviados ao aparelho smartphone. Vida útil mínima de 14 dias. Dispensa calibração por glicemia capilar. Produto de uso individual, embalado e identificado conforme legislação sanitária vigente, com registro na ANVISA. A empresa vencedora deverá fornecer, em forma de comodato, aparelho leitor para sensor de monitoramento contínuo de glicose intersticial: Equipamento destinado à leitura de sensores de monitoramento contínuo de glicose intersticial, com capacidade mínima de armazenamento de dados de 90 dias e tela sensível ao toque. Deve possuir bateria recarregável, com autonomia adequada ao uso contínuo. Deve receber os dados de glicose em tempo real, via Bluetooth, vindo do sensor. Produto de uso individual, embalado e identificado conforme legislação sanitária vigente, com registro na ANVISA. Total de 38 crianças. - MARCA: Abbott - R$314,00. ATA 58 / 2026 - BIONDI E BUSCH MATERIAIS HOSPITALARES LTDA: Adesivo de proteção para o sensor de monitoramento de glicemia, confeccionado em película de poliuretano transparente, adesiva, respirável, hipoalergênico e resistente à água. Deve permitir a visualização da área coberta e apresentar boa conformação anatômica, com adesividade adequada para fixação sobre a pele sem causar irritação ou lesões. Dimensões aproximadas: 6 cm x 7 cm. Acondicionada individualmente em embalagem, devidamente identificada, com registro válido na ANVISA, conforme legislação vigente. Item indicado para proteção e fixação de dispositivos ou sensores aplicados sobre a pele, assegurando maior aderência e reduzindo risco de deslocamento do dispositivo, podendo ser utilizado em pacientes pediátricos. - MARCA: VITALDERME - R$3,93. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 29 / 2026 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, visando eventual aquisição de Reparador Asfáltico, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 74 / 2026 - STONE ASFALTO RÁPIDO LTDA: Reparador instantâneo de pavimento concreto asfáltico usinado a quente para aplicação a frio, a base de CAP 50/70, não emulsionado, composto de agregados pétreos e granulometria faixa IV DER/SP, produtos químicos e petroquímicos, acondicionados em sacos de 25 kg (massa asfáltica), mantendo suas propriedades e trabalhabilidade por até 12 meses. - MARCA: A.R.U.V/CBUQ p/aplic. a frio - R$24,37. ADITIVO DE ATA Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada 32.165.801 DAIANE MARINHO DIAS. Assinatura 12/05/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 158/2025, referente ao PE 065/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de sabres, correntes para motosserra e motopoda, facas e lâminas para roçadeira e fios de nylon para cortador de grama, destinados à Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Vigência 11/08/2027. Processo Memorando 8.490/2026. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4192 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Página: 19 Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada COMERCIAL DISCON LTDA. Assinatura 11/05/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 160/2025, referente ao PE 065/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de sabres, correntes para motosserra e motopoda, facas e lâminas para roçadeira e fios de nylon para cortador de grama, destinados à Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Vigência 11/08/2027. Processo Memorando 8.490/2026. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada PLANED COMERCIO E SERVICOS LTDA. Assinatura 11/05/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 163/2025, referente ao PE 065/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de sabres, correntes para motosserra e motopoda, facas e lâminas para roçadeira e fios de nylon para cortador de grama, destinados à Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Vigência 11/08/2027. Processo Memorando 8.490/2026. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 01 ao CL-413/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada AUTO CONNECTION LOCAÇÃO, VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA Assinatura 12/05/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação de veículo de passeio, tipo SUV destinado ao Gabinete do Prefeito Vigência 11/08/27 Processo Memorando n.º 9.351/26. Contrato Aditivo 02 ao CST-1691/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada COMBR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME Valor R$3.589,36 Assinatura 12/05/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade, bem como reajuste do valor previsto no contrato de execução de serviços de hospedagem no site cmdcamarilia.com.br utilizado pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e comdim.com.br utilizado pelo Fundo Municipal do Idoso, destinados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Vigência 30/04/27 Processo Memorando 55.512/25. Contrato Aditivo 02 ao CST-1697/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada MR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA Assinatura 12/05/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade, bem como o realinhamento dos preços praticados no contrato de execução de serviços de fornecimento de refeições prontas tipo marmitex, destinadas aos reeducandos que prestam serviços às Secretarias Municipais de Marília, destinados à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude Vigência 14/06/27 Processo Memorando n.º 4.311/26. Contrato Aditivo 01 ao CST-1799/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Assinatura 12/05/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de execução de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios de reposição, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de dispositivos denominados TAG’s (etiqueta) com tecnologia RFID, através de rede de estabelecimentos credenciados para atender a frota automotiva da Prefeitura Municipal de Marília/SP, destinado à Secretaria Municipal da Administração (10º Grupamento de Bombeiros) Vigência 23/09/27 Processo Memorando n.º 21.560/26. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MANUTENÇÃO DE PROPRIEDADES LIMPAS A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais da fauna sinantrópica, sendo proibido o fornecimento voluntário de alimentos a estes, assim como acumular lixo, materiais inservíveis e outros que propiciem sua instalação e proliferação, conforme determina o artigo 68 da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024. O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 70, II, da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração. O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP. Marília, 07 de maio de 2026. CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO Juracy pereira de Mesquita 2471800 51 164/2026 Sérgio Ricardo Rafachos Esteves 2466701 51 194/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MANUTENÇÃO DE PROPRIEDADES LIMPAS A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4192 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Página: 20 não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais da fauna sinantrópica, sendo proibido o fornecimento voluntário de alimentos a estes, assim como acumular lixo, materiais inservíveis e outros que propiciem sua instalação e proliferação, conforme determina o artigo 68 da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024. O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 70, II, da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração. O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP. Marília, 05 de maio de 2026. CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO Josefina Lourenço de Oliveira 4969400 68 235/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ELIMINAÇÃO DE FOCOS DE VETORES A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para eliminação dos focos de vetores ou dos materiais que possam resultar em foco de vetores encontrados em seu imóvel, conforme determina o artigo 9º, I, da Lei Municipal 5152/2002 e modificações posteriores, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024. O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 10º, I, da Lei Municipal 5152/2002 e modificações posteriores, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração. O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP. Marília, 05 de maio de 2026. CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO Josefina Lourenço de Oliveira 4969400 68 236/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ELIMINAÇÃO DE FOCOS DE VETORES A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para eliminação dos focos de vetores ou dos materiais que possam resultar em foco de vetores encontrados em seu imóvel, conforme determina o artigo 9º, I, da Lei Municipal 5152/2002 e modificações posteriores, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024. O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 10º, I, da Lei Municipal 5152/2002 e modificações posteriores, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração. O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP. Marília, 07 de maio de 2026. CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO Inês Ferreira Lima 2448700 51 111/2026 Juracy Pereira de Mesquita 2471900 51 165/2026 Zuleide Aparecida Rogue Dolce 2136804 51 109/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4192 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Página: 21 recebimento, CIENTIFICA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) que os mesmos foram AUTUADOS por esta Divisão. O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP. Marília, 07 de maio de 2026. CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO Espólio de Américo Dias 470700 51 48/2026 Macmillan Albino 2291000 51 49/2026 Espólio de Elpidio Romão da Silva 2160500 51 35/2026 ACÚMULO LEGAL Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “A”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados: PROCESSO N O NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO 25.769/2026 Fernanda Ramos Nascimento Silva 404444362 Prof. (a) de Educação Especial Básica Secretaria Municipal da Educação EMEI Estrelinha Dourada Prof. (a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Roda Pião 57.287/2026 Elaine Cristina de Santana 453271200 Prof. (a) de EMEF Prefeitura Municipal de Vera Cruz EMEF Profº Antonio Andrade Guimarães Prof. (a) de EMEI - PD Secretaria Municipal da Educação EMEI Chapeuzinho Vermelho 60.822/2026 Graziela de Jesus 42214714X Prof. (a) de EMEF Secretaria Municipal da Educação EMEF Profª Sofia Teixeira Barbosa Prof. (a) de Educação Especial - PD Secretaria Municipal da Educação EMEF Profª Sofia Teixeira Barbosa 74.478/2026 Silvana Santos Pires 274896977 Prof. (a) de Educação Básica II Secretaria de Estado da Educação EE. Antonio Augusto Netto Prof. (a) de EMEF - PD Secretaria Municipal da Educação EMEFEI Chico Xavier 76.661/2026 Lara Castelli Bragato 266591796 Prof. (a) de Educação Básica Prefeitura Municipal de Garça EMEIEF Profª Samira El Adass Prof. (a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Arco Íris Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “c”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, é LEGAL o ACÚMULO de cargos apresentado. PROCESSO N O NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO 75.415/2026 Priscila Cristina Brichi dos Santos 345617344 Técnica de Enfermagem Secretaria Municipal da Saúde CAPS ComViver Técnica de Enfermagem Secretaria Municipal da Saúde CAPS ComViver 79.953/2026 Cristiane de Carvalho Muniz 341292242 Técnica de Enfermagem Secretaria Municipal da Saúde CAPS ComViver Enfermeira Governo do Estado de São Paulo Fundação Casa JOSÉ CARLOS DA SILVA THAISA CASAGRANDE SIMINI Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração Diretora de Recursos Humanos Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4192 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Página: 22 REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DAS MULHERES DE MARÍLIA - CMDM TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º. O Conselho Municipal de Direitos das Mulheres de Marília – CMDM, instituído pela Lei Municipal nº. 8139 de 04 de outubro de 2017, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas públicas voltadas à mulher, com sede no Município de Marília e abrangência em todo o seu território municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, responsável pela política pública da mulher, no nível de direção superior, reger-se-á por este Regimento Interno. Parágrafo único. São equivalentes, para fins deste Regimento Interno, as expressões Conselho Municipal de Direitos das Mulheres de Marília, CMDM e Conselho. TÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DO CMDM Art. 2º. O CMDM tem por finalidade possibilitar a participação popular nas discussões, proposições e elaborações, auxiliar na implementação e fiscalização das políticas públicas voltadas a assegurar o pleno exercício dos direitos das mulheres, em todas as esferas da administração pública do Município de Marília, a fim de garantir a promoção e proteção das mulheres, assim como atuar no controle social de políticas públicas para a igualdade de gênero e exercer a orientação normativa e consultiva sobre os direitos das mulheres no Município de Marília. Para isso, apresenta as seguintes competências: I- promover a política global, visando eliminar as discriminações que atingem a mulher, possibilitando sua integração e promoção como cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural; II- avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização de políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das mulheres, observada a legislação em vigor, visando à eliminação de preconceitos, a plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural do Município de Marília; III- propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular sobre as políticas públicas para a promoção e garantia dos direitos das mulheres, por meio da elaboração do Plano Municipal, programas, projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais fins; IV- acompanhar a elaboração e a avaliação da proposta orçamentária do Município, indicando à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, responsável pelas políticas da mulher, as prioridades, propostas e modificações necessárias à consecução da política formulada, bem como para o adequado funcionamento deste Conselho; V- acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a pessoas jurídicas de direito privado atuantes no atendimento às mulheres; VI- elaborar e apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, responsável pelas políticas públicas da mulher, relatório circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, dando ampla divulgação, de forma a prestar contas de suas atividades à sociedade; VII- propor aos poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos municipais diretamente ligados à promoção e proteção dos direitos das mulheres; VIII- oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinente aos interesses das mulheres, bem como se manifestar sobre o mérito de iniciativas legislativas que tenham implicações nos direitos das mulheres; IX- incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres; X- articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos das mulheres; XI- analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e reclamações de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos direitos assegurados às mulheres; XII- pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que digam respeito à promoção e à proteção dos direitos das mulheres; XIII- promover canais de diálogo com a sociedade civil; XIV- pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre matérias que digam respeito à promoção e à proteção dos direitos das mulheres, que lhe sejam submetidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, responsável pelas políticas da mulher; XV- aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu Regimento Interno, o cadastramento de entidades de proteção ou de atendimento às mulheres que pretendam integrar o Conselho; XVI- elaborar o Regimento Interno do CMDM; XVII- apresentar, no prazo de 120 (cento e vinte dias) da data de promulgação desta Lei, o Plano Municipal de Políticas Públicas de Direitos das Mulheres em consonância com as conclusões das Conferências Municipal, Estadual e Nacional e com os Planos e Programas contemplados no Orçamento Público; XVIII- organizar as Conferências Municipais de Políticas Públicas para as mulheres. Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4192 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Página: 23 Art. 3º. Caberá ao CMDM, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias que antecede ao término do mandato de suas integrantes, convocar o processo eleitoral da Sociedade Civil com a finalidade de eleger novas representantes. § 1º. Para a organização e realização da Conferência Municipal de Direitos das Mulheres de Marília, o CMDM constituirá uma comissão organizadora, composta paritariamente por membros de organizações governamentais e não governamentais. § 2º. Na falta de convocação para os fins deste artigo, dentro do prazo previsto, poderão as suas integrantes, em número mínimo de 20% (vinte por cento), efetivar sua convocação mediante comissão para este fim constituída. TÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO CMDM Capítulo I DA REPRESENTAÇÃO PARITÁRIA Art. 4º. O CMDM é composto paritariamente por órgãos governamentais e organizações da sociedade civil assim distribuídos: § 1º. A representação do Poder Público com 10 (dez) representantes titulares e 10 (dez) suplentes de órgãos ou políticas governamentais, devidamente indicadas e nomeadas pelo Chefe do Poder Executivo. § 2º. A sociedade civil organizada é composta por 10 (dez) representantes titulares e 10 (dez) suplentes de entidades ligadas à promoção e à proteção dos direitos das mulheres eleitas em Assembleia específica para este fim, sendo que cada entidade terá direito a concorrer a uma única vaga no Conselho. § 3º. A função de conselheira do CMDM não será remunerada, sendo seu exercício considerado como relevante serviço prestado ao Município. § 4º. Consideram-se justificadas as ausências a quaisquer outros serviços ou funções, se houver convocação para o seu comparecimento ao Conselho ou participação em diligência ordenada por este. § 5º. As representantes titulares do CMDM serão substituídas, em suas faltas e impedimentos, pelas suas respectivas suplentes. § 6º. O CMDM contará com a seguinte estrutura de cargos: Presidente, Vice- Presidente, Primeira Secretária e Segunda Secretária, os quais serão ocupados por 04 (quatro) representantes da sociedade civil, eleitas em reunião do colegiado convocada especificamente para esse fim. Capítulo II DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DAS CONSELHEIRAS DA SOCIEDADE CIVIL Art. 5º. A eleição das conselheiras representantes da sociedade civil para o exercício de mandato de 04 (quatro) anos junto ao Conselho Municipal de Direitos das Mulheres de Marília – CMDM observará o disposto na Lei Municipal nº 8139 de 04 de outubro de 2017, bem como os procedimentos estabelecidos em regulamentação própria a ser elaborada pelo Conselho. § 1º. As conselheiras representantes da sociedade civil serão eleitas por voto secreto, em sessão plenária, nos prazos e períodos a serem definidos em edital a ser publicado no Diário Oficial do Município. § 2º. A Comissão Eleitoral para a escolha das representantes da sociedade civil será composta por 05 (cinco) mulheres, sem vínculo com as candidatas nem com o CMDM, sendo indicadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. § 3º. A condução de todo o processo eleitoral do Conselho Municipal de Direitos das Mulheres de Marília – CMDM será de responsabilidade da Comissão Eleitoral, à qual competirá a elaboração do edital, o recebimento das inscrições, a análise documental, a habilitação ou inabilitação das candidaturas, a condução dos trabalhos no dia da eleição e a publicação, no Diário Oficial do Município, do edital contendo data, local e horário da sessão de eleição. § 4º. O Conselho Municipal de Direitos das Mulheres de Marília – CMDM poderá convidar pessoas da sociedade civil, bem como representantes de órgãos e entidades não governamentais, para compor a Comissão Eleitoral, desde que sejam reconhecidas por sua atuação na defesa dos direitos das mulheres. § 5º. Compete à Comissão Eleitoral dar ampla publicidade à organização do processo eleitoral, por meio da publicação de editais contendo prazos, regulamento e calendário eleitoral, bem como disciplinar os procedimentos a serem adotados na data da sessão de eleição. § 6º. É vedada a participação, na Comissão Eleitoral, de conselheiras candidatas. Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4192 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Página: 24 Capítulo III DA PERDA DO MANDATO E SUBSTITUIÇÃO DE CONSELHEIROS Art. 6º. Perderá o mandato a organização ou entidade da sociedade civil que incorrer em uma das seguintes condições: I- atuação de acentuada gravidade administrativa que a torne incompatível com as finalidades do Conselho; II- extinção de sua base territorial de atuação no Município; III- imposição de penalidade administrativa reconhecidamente grave, em consenso com a maioria absoluta dos membros do Conselho; IV- desvio ou má utilização dos recursos financeiros recebidos de órgãos e entidades governamentais ou privadas; V- desvio de sua finalidade principal, pela não prestação dos serviços propostos na área da mulher; VI- renúncia; VII- apresentação de incompatibilidade com o exercício de representação do respectivo segmento; VIII- repetição consecutiva de número igual a 03 (três) faltas injustificadas. Art. 7º. A perda de mandato da organização ou entidade civil dar-se-á por deliberação da maioria absoluta das representantes do Conselho, em procedimento iniciado por provocação de qualquer das suas integrantes, do Ministério Público ou de qualquer cidadão, assegurado o direito de ampla defesa. Parágrafo único. A conselheira titular que perder o mandato terá sua vaga assumida pela suplente e a suplência será ocupada pela participante que obteve a seguinte maior votação na Assembleia de eleição. Art. 8º. As representantes, titulares ou suplentes, do CMDM poderão ser substituídas por motivo de impedimento ou força maior, mediante solicitação oficial da entidade ou do órgão que representam, dirigida ao Conselho, que oficiará ao Prefeito para a formalização da nova nomeação. Art. 9º. Será substituída, necessariamente, a conselheira que: I- desvincular-se do órgão de origem de sua representação; II- apresentar renúncia no Plenário do Conselho, que será lida na sessão seguinte à entrega para a Secretaria-Executiva do Conselho; III- apresentar comportamento incompatível com a dignidade das funções; IV- for condenada por sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal. § 1º. A substituição, quando necessária, dar-se-á por deliberação da maioria das conselheiras presentes na sessão do Conselho, em procedimento iniciado mediante provocação de integrante do CMDM, do Ministério Público ou de qualquer cidadão, assegurada a ampla defesa. § 2º. Caso seja determinada a substituição de conselheira, caberá à respectiva integrante do CMDM a indicação de sua nova representante, sob pena de perda do mandato. Art. 10. A deliberação sobre aplicação de qualquer penalidade será precedida de parecer, emitido por uma comissão temporária, sendo um governamental e um da sociedade civil, ambos indicados pelas comissões permanentes instituídas. Parágrafo único. Para emissão do parecer, será composta uma comissão de ética de caráter temporário a qual poderá instaurar processo administrativo disciplinar, garantida a ampla defesa, ouvido a indiciada e testemunhas, juntando documentos, requisitando certidões às repartições públicas e tomando outras providências que se fizerem necessárias. Capítulo IV DAS FALTAS E JUSTIFICATIVAS Art. 11. As conselheiras titulares que não puderem comparecer aos eventos e reuniões do CMDM têm a obrigação de dirigir justificativa de ausência à Presidente do CMDM, via Secretaria-Executiva, no prazo de 05 (cinco) dias úteis anteriores ao evento ou reunião, salvo motivo de força maior posteriormente justificado. § 1º. Cabe, ainda, às conselheiras titulares, que não puderem comparecer aos eventos e reuniões do CMDM, a obrigação de comunicar sua suplente. § 2º. A Secretaria-Executiva expedirá convocação à conselheira suplente para a substituição da titular no evento ou reunião. § 3º. As conselheiras suplentes que não puderem comparecer para substituição da titular deverão justificar a ausência comunicando à Secretaria- Executiva. Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4192 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Página: 25 Capítulo V DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO Art. 12º O CMDM tem como estrutura: I- Mesa diretora composta de presidente e vice-presidente; II- Secretaria-Executiva; III- Comissões Permanentes; IV- Plenário. Seção I DA PRESIDENTE E DA VICE-PRESIDENTE Art. 13. A presidente e a vice-presidente do CMDM serão eleitas entre suas integrantes, na primeira reunião da gestão, por um período de 02 (dois) anos. § 1º. Os respectivos cargos serão ocupados por representação governamental e sociedade civil, alternadamente a cada ano; § 2º. Na primeira reunião da gestão, os trabalhos serão conduzidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Art. 14. Compete à presidente do CMDM: I- convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias; II- representar o CMDM em todas as suas reuniões, em juízo ou fora dele, podendo delegar a sua representação, ad referendum do Conselho; III- cumprir e fazer cumprir todas as normas e decisões tomadas pela Conferência Municipal de Direitos das Mulheres de Marília e pelo Conselho; IV- cientificar-se de todos os assuntos e ações de caráter técnico e administrativo relacionadas com a sua área de atuação; V- manter as demais integrantes do CMDM informadas de todas as medidas administrativas decididas e em andamento; VI- encaminhar as deliberações emanadas do Conselho aos órgãos responsáveis pela execução do que foi deliberado; VII- formalizar, após a aprovação do CMDM, os afastamentos e licenças às suas integrantes; VIII- determinar a inclusão na pauta de trabalho dos assuntos submetidos a exame do CMDM; IX- requisitar funcionários, por tempo determinado, do órgão afim na relação organizacional com o CMDM; X- submeter ao Plenário a programação físico-financeira das atividades, sempre que houver; XI- instituir as comissões deliberadas pelo CMDM; XII- decidir e expedir Atos, em caráter de urgência e comprovada relevância, sobre matérias que não exijam quórum qualificado; XIII- outras atribuições definidas em lei ou que lhe forem autorizadas pelo Conselho. Parágrafo único. No caso do inciso XII, deverá a presidente justificar os Atos e decisões praticados ao Plenário do CMDM, na reunião imediatamente subsequente, assegurada a convalidação ou revogação. Art. 15. A presidente do CMDM será substituída em suas faltas e impedimentos pela vice-presidente do Conselho, e, na ausência simultânea de ambas, presidirá o 1º Secretário. Parágrafo único. Será substituída a integrante da mesa diretora que renunciar ao cargo ou que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, cabendo à entidade, órgão ou instituição da integrante substituída proceder à nova indicação. Seção II DA SECRETARIA-EXECUTIVA Art. 16. A secretária-executiva do CMDM será indicada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, responsável pela política da mulher. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, responsável pela política da mulher, assegurará a estrutura administrativa, financeira e de pessoal necessárias para o adequado desenvolvimento dos trabalhos. Art. 17. À Secretaria-Executiva do CMDM compete: I- providenciar a convocação, organizar e secretariar as reuniões do Conselho; II- elaborar a pauta de matérias a serem submetidas às sessões do Conselho para deliberação; III- manter sistema de informação sobre os processos e assuntos de interesse do Conselho; IV- organizar e manter a guarda de papéis e documentos do Conselho; V- exercer outras funções correlatas aos objetivos do Conselho. Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4192 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Página: 26 Seção III DAS COMISSÕES PERMANENTES Art. 18. As Comissões terão a função de proceder à análise, emitir pareceres e encaminhar sugestões ao Plenário no âmbito de sua competência para apreciação e deliberação do Conselho. § 1º. As Comissões poderão se valer do concurso de pessoas de reconhecida competência para tratar de assuntos específicos, assim como do apoio técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, responsável pela política da mulher, durante suas reuniões, na garantia da efetividade dos encaminhamentos deliberados. § 2º. As funções de presidente e relatora das Comissões serão escolhidas internamente pelas próprias integrantes. § 3º. As Comissões reunir-se-ão ordinariamente, no mínimo uma vez por mês, em horários programados e anteriores à reunião plenária, mediante calendário anual previamente enviado a todas as Conselheiras. § 4º. As Comissões registrarão suas conclusões em relatório por escrito para arquivo na Secretaria-Executiva do Conselho e apresentarão em Plenário. Art. 19. São 4 (quatro) as Comissões Permanentes, cada uma formada por, no mínimo, 02 (duas) conselheiras, respeitando-se o princípio da paridade, sendo que as Comissões estão assim designadas: § 1º. Comissão Permanente de Políticas Básicas; § 2º. Comissão Permanente de Garantias de Direitos; § 3º. Comissão Permanente de Capacitação, Mobilização e Articulação; § 4º. Comissão Permanente de Orçamento e Finanças. Art. 20. Compete à Comissão Permanente de Políticas Básicas: I- formular as propostas do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres e submetê-las à apreciação e deliberação do Conselho, de acordo com o calendário de evolução do orçamento do Município; II- analisar e avaliar as políticas próprias do Conselho tendo em vista seu permanente aperfeiçoamento; III- propor ao Plenário e acompanhar anteprojetos de lei que contemplem o atendimento amplo das questões da mulher no Município; IV- propor pesquisas e estudos para identificação de situações que demandam ação do Conselho e submetê-los à apreciação da reunião plenária. Art. 21. Compete à Comissão Permanente de Garantias de Direitos: I- zelar pelos direitos das mulheres, acompanhando as ações governamentais e não governamentais que se destinam à proteção, defesa e ao atendimento de mulheres no âmbito do Município; II- encaminhar e acompanhar, junto aos órgãos competentes, denúncias de todas as formas de negligências, discriminação, exclusão, exploração, omissão, ou seja, todo e qualquer tipo de violação de direitos das mulheres, fiscalizando a execução das medidas necessárias à sua apuração; III- requisitar fiscalização permanente no cumprimento das leis que visem à proteção e à garantia dos direitos das mulheres; IV- estimular a criação de Fóruns Permanentes e espaços de participação social para promoção dos direitos de mulheres; V- interagir, permanentemente, com o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher. Art. 22. Compete à Comissão Permanente de Capacitação, Mobilização e Articulação: I- acompanhar as propostas de capacitação permanente voltadas aos profissionais que atuam na garantia de direitos das mulheres; II- propor, estimular e acompanhar ações de mobilização e articulação dos diversos atores em prol da garantia de direitos da mulher; III- subsidiar o Conselho com informações, notícias e comunicações relevantes na área da mulher; IV- promover e participar de debates permanentes entre o CMDM e os Conselhos das diferentes políticas públicas setoriais; V- propor mecanismos de articulação entre o CMDM e os demais Conselhos municipais para integração das ações e facilitação dos programas relativos à mulher. Art. 23. Compete à Comissão Permanente de Orçamento e Finanças: I- propor a destinação e analisar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal voltados à garantia dos direitos da mulher; II- analisar e emitir parecer aos processos encaminhados ao Conselho, com base nos parâmetros e deliberações dos recursos do Fundo; Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4192 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Página: 27 III- manter o Conselho informado sobre a situação orçamentária e financeira do Fundo, analisando e encaminhando demonstrativos de acompanhamento e avaliação dos recursos; IV- propor os parâmetros técnicos operacionais para conhecimento das instituições que desejam se habilitar na obtenção de recursos do Fundo; V- propor campanhas de incentivo, visando captação de recursos; VI- acompanhar a proposta orçamentária municipal; VII- sugerir alterações na proposta orçamentária com vistas a assegurar os interesses das mulheres, garantindo a igualdade de gênero. Seção IV DO PLENÁRIO Art. 24. Ao Plenário, que é composto pelas conselheiras presentes na reunião, compete deliberar matérias relativas à política de garantia de direitos das mulheres, no âmbito municipal, e acompanhar e fiscalizar em todos os âmbitos as ações de sua competência. Art. 25. Para melhor desempenho do CMDM, poderão ser convidadas pessoas físicas com notória qualificação na área dos direitos da mulher, bem como representantes de instituições afins, com o objetivo de prestar assessoramento ao Colegiado em assuntos específicos. Capítulo VI DO FUNCIONAMENTO DO CMDM Art. 26. O CMDM reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário, conforme calendário aprovado em plenária e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, por convocação de sua Presidente ou da maioria absoluta de suas representantes, observado em ambos os casos o prazo mínimo de 05 (cinco) dias para a convocação da reunião, mencionando-se a respectiva pauta. § 1º. As datas das Reuniões Ordinárias do Conselho constarão em cronograma anual, aprovado na primeira reunião do ano. § 2º. Para a convocação das Reuniões Extraordinárias, o prazo estabelecido no caput poderá ser reduzido mediante justificativa que demonstre a impossibilidade do cumprimento do referido prazo, por tratar-se de demanda urgente. Art. 27. As reuniões plenárias do CMDM realizar-se-ão com a maioria absoluta de suas integrantes em primeira chamada e com as conselheiras presentes em segunda chamada, a ser realizada 15 (quinze) minutos após a primeira. § 1º. O CMDM tomará as suas decisões em reuniões plenárias, mediante votação por maioria simples, dentro deste Regimento Interno. § 2º. Durante a sessão plenária, cada representante titular do CMDM terá direito a um único voto por matéria. Art. 28. As reuniões do Conselho obedecerão aos procedimentos a seguir expostos: I- abertura, com verificação de presença e de existência de quórum para instalação do Plenário; II- a ata da reunião anterior deverá ser enviada às conselheiras com 7 (sete) dias de antecedência para apreciação da mesma; III- apreciação e assinatura da ata, para que ela possa ser anexada à lista de presença do dia em que foi discutida e aprovada. Os assuntos porventura pendentes de aprovação devem ser tratados preliminarmente para, em seguida, iniciar-se a pauta estabelecida no ofício de convocação; IV- em caso de urgência ou de relevância, o Plenário, por maioria simples dos votos, poderá alterar a pauta anteriormente proposta. § 1º. A deliberação das matérias sujeitas à votação obedecerá à seguinte ordem: I- a Presidente dará a palavra à Relatora da Comissão respectiva, que apresentará seu parecer ou relatório, por escrito e verbalmente; II- terminada a exposição, a matéria será posta em discussão aberta para todo o Plenário e às presentes na reunião, por ordem de inscrição; III- encerrada a discussão, far-se-á a votação. § 2º. O parecer da Relatora deverá constituir-se de relato fundamentado e elaborado na respectiva Comissão. Art. 29. A conselheira que não se julgar suficientemente esclarecida poderá pedir vista da matéria pelo prazo de, no máximo, 30 (trinta) dias, independentemente do número de solicitantes, podendo, a juízo do Plenário, ser reduzido para 24h, contadas do ato de encerramento da reunião. § 1º. É facultado à conselheira solicitar o reexame, por parte do Plenário, de qualquer deliberação normativa exarada na reunião anterior, justificando possível ilegalidade, incorreção ou inadequação técnica ou de outra natureza. Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4192 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Página: 28 § 2º. Até a reunião subsequente, é facultado a qualquer interessado, em requerimento à Presidente do Conselho, solicitar a reconsideração de deliberação exarada em reunião anterior, justificando possível ilegalidade, incorreção ou inadequação técnica ou de outra natureza. Art. 30. Os temas para inclusão na pauta deverão ser decidido no Plenário para publicação. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 31. O presente Regimento Interno poderá ser alterado no todo, ou em parte, mediante aprovação da maioria absoluta do CMDM. Parágrafo único. Quando a alteração for parcial, a matéria poderá ser debatida em reunião plenária, desde que conste, previamente, o tema na pauta de discussão; quando a alteração for total, deverá ser convocada reunião plenária especificamente para este fim. Art. 32. Todos os órgãos e entidades integrantes do CMDM têm livre acesso a toda documentação do Conselho, bem como às deliberações, aos atos de sua instituição e regimentação e a outros existentes. Art. 33. As delegadas da Conferência Municipal de Direitos das Mulheres de Marília serão eleitas conforme critérios estabelecidos em regulamento próprio a ser elaborado e aprovado pelo CMDM. Art. 34. As sessões e convocações do CMDM e da Conferência Municipal de Direitos das Mulheres de Marília serão públicas e procedidas de ampla divulgação. Art. 35. Fica expressamente proibida a manifestação político-partidária nas atividades do Conselho. Art. 36. Nenhuma conselheira poderá agir em nome do Conselho sem prévia delegação. Art. 37. O Conselho acompanhará todos os assuntos de seu interesse, realizando estudos, debates e propondo ações. Art. 38. Os casos omissos deste Regimento Interno serão deliberados em sessão plenária do CMDM. Art. 39. Este Regimento Interno, depois de lido, discutido e aprovado pelas lideranças do movimento organizado de mulheres e de representantes da Prefeitura, será homologado e publicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Art. 40. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Marília. ======================================================================= PORTARIA S.E. NÚMERO 150 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 22.240/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. Secretaria Municipal da Educação, 12 de maio de 2026. Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto Secretária Municipal da Educação ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas 13/05/2026 À 03/07/2026 e de 20/07/2026 À 06/11/2026 Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 186686/1 Vanessa Pejara Rocha Nikaido EMEI "Sambalelê" Período: tarde EMEI "Pingo de Gente" Período: manhã Licença maternidade da Profª Cilene Aparecida Fagundes - Turma: Maternal 2A. Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4192 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Página: 29 ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 12 de maio de 2026. RAFAEL RASTELLI BARBOSA Secretário Municipal de Finanças e Planejamento Econômico ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO JGM ESTRUTURA E CONSTRUTORA LTDA 8456/2025 6861 26/03/2026 13.446,37 64 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela execução de todas as etapas e ações necessárias à construção da área de contemplação e à implantação de placas de sinalização no Bosque Municipal Rangel Pietraroia, considerando tratar-se de serviços essenciais à segurança, orientação e adequada utilização do espaço público pela população. As intervenções realizadas contribuem diretamente para a preservação do patrimônio ambiental, para a acessibilidade dos visitantes e para a organização do fluxo de pessoas no local, garantindo condições adequadas de uso, lazer e convivência. A medida atende ao interesse público, assegura a continuidade e a efetividade dos serviços prestados. Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4192 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Página: 30 PORTARIA CME Nº 25 DE 14/05/2026 O Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME de Marília, com base no disposto no art. 8º e no inciso VII do art. 44º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação –CME do município de Marília, regulamentado pela Lei Nº 6.639 de 09 de outubro de 1997 do município de Marília, considerando o desenvolvimento das atribuições legais do CME de Marília, expede a presente portaria, CONVOCA os membros conselheiros para um debate e reflexão sobre a educação de Marília, com foco na qualidade de ensino nas Redes Municipais, Estaduais, Ensino Privado e Universitário, no intuito da busca da valorização e avanços nas políticas de educação. Data: 14/05/2026 Horário da reunião de trabalho: das 19h às 21h Pauta da ordem do dia: Encontro com órgãos envolvidos com a educação de Marília. Local: Sala Nacib Cury da Câmara Municipal de Marília, às 19h, situada na rua Bandeirantes n° 25. Cons.º José Carlos da Silva Presidente do CME de Marília PORTARIA CME Nº 26 DE 18/05/2026 O Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME de Marília, com base no disposto no art. 8º e no inciso VII do art. 44º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação –CME do município de Marília, regulamentado pela Lei Nº 6.639 de 09 de outubro de 1997 do município de Marília, considerando o desenvolvimento das atribuições legais do CME de Marília, expede a presente portaria, CONVOCA os membros conselheiros para a uma reunião extraordinária para a Posse da nova Gestão 2026/2027 do Conselho Municipal de Educação. Data: 18/05/2026 Horário da reunião de trabalho: das 09h às 12h Pauta da ordem do dia: Posse da nova gestão do Conselho Municipal de Educação - Documentos e demandas Apresentação dos estudos para política de tempo integral – Daniele Dayana/Supervisora de EMEI Local: Secretaria Municipal de Educação Cons.º José Carlos da Silva Presidente do CME de Marília CONVOCAÇÃO O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Marília/SP – COMDIM, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal Nº 9275/2025, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a Reunião Ordinária Presencial a se realizar no dia 20 de Maio de 2026 (Quarta-Feira), às 08h45 com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada na Av Brasil,116 – Centro. Pauta: • Resposta do memorando 13495/2026, para conhecimento do Conselho; • Acompanhamento do memorando 38.990/2025; • Memorando n°20202/2026- Caso de violência doméstica contra Pessoa Idosa; • Memorando n° 17.705/2026- Situação de Pessoa Idosa em equipamento social; • Denúncias do Disque 100; • Projeto Vida Longa; • Oferta de serviço especializado em capacitação de recursos; • Feira da Empregabilidade; • Palavra aberta e demais assuntos que se julgar necessário. Marília, 12 de Maio de 2026. Atenciosamente, Tereza Aparecida Machado PRESIDENTE DO COMDIM Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4192 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Página: 31 ATO NÚMERO 79, DE 12 DE MAIO DE 2026 A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de suas atribuições, EXONERA, a partir de 13 de maio de 2026, Alexandre de Souza, RG 25.264.864-X SSP/SP, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete de Vereador, Símbolo C, da Vereadora Rossana Rodrigues Rossini Camacho, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013. Câmara Municipal de Marília, em 12 de maio de 2026. Danilo Augusto Bigeschi Presidente Elio Eiji Ajeka 1º Secretário Vânia Ramos dos Santos 2º Secretário Registrado e publicado na Secretaria Administrativa “Dr. José Cunha de Oliveira”, da Câmara Municipal de Marília, em 12 de maio de 2026. Carla Fernanda Vasques Farinazzi Diretor Geral Legislativo 2026-05-12T17:05:04-0300 CAMILA TOYOTA SOUZA COSTA:36775875819