Ano XVII • nº 4201 diariooficial.marilia.sp.gov.br Sábado, 23 de maio de 2026. Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil DECRETO NÚMERO 1 5 0 1 1 DE 22 DE MAIO DE 2026 COLOCA À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL, SERVIDORES E DEPENDÊNCIAS DOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, COM VISTAS AO PLEITO DE 04 DE OUTUBRO DE 2026, EM PRIMEIRO TURNO E, DE 25 DE OUTUBRO, EM SEGUNDO TURNO, SE HOUVER VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, em atenção ao disposto na Lei federal nº 4.737/1965, que institui o Código Eleitoral e, tendo em vista o que consta no Protocolo 89.156/2026, D E C R E T A: Art. 1º. As dependências de prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 da Lei federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para instalação de mesas receptoras de votos e mesas receptoras de justificativas, no pleito de 04 de outubro de 2026, em primeiro turno e, de 25 de outubro, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes, observando-se o seguinte cronograma: I para montagem das seções, orientação e treinamento do pessoal das Escolas para o dia do pleito, recepção das urnas e vistoria dos prédios: a) dia 02 de outubro (sexta-feira), em primeiro turno e, 23 de outubro (sexta-feira), em segundo turno, se houver, a partir das 12 horas. b) dia 03 de outubro (sábado), em primeiro turno e, 24 de outubro (sábado), em segundo turno, se houver, o dia todo. II - para o emprego do pessoal das Escolas na tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio: dia 04 de outubro (domingo), em primeiro turno e, 25 de outubro (domingo), em segundo turno, se houver, o dia todo. Parágrafo único. O pessoal aludido no inciso II deste artigo deverá ser distribuído em turnos, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurado o dever de votar na respectiva seção. Art. 2º. Os servidores administrativos, de apoio, docentes e dirigentes dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço no dia 02 de outubro (sexta-feira) e 03 de outubro (sábado), às 8 horas, para montagem e preparação das seções eleitorais e mesas receptoras de justificativas, localização das cabinas, colocação de cartazes indicativos e outras providências, de acordo com a orientação previamente recebida da Justiça Eleitoral, quando da entrega do material próprio e recepção das urnas. Parágrafo único. Os servidores de que trata este artigo deverão aguardar, no dia 03 de outubro, em primeiro turno e, 24 de outubro, em segundo turno, se houver, a vistoria a ser feita no prédio por funcionários designados pelo Juiz Eleitoral. Art. 3º. Nos dias 5 de outubro (segunda-feira), em primeiro turno e, 26 de outubro (segunda-feira), em segundo turno, se houver, fica reservado o horário das 8 às 12 horas para reorganização das dependências das Unidades Escolares. Art. 4°. Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado: I - responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento do material e das urnas que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8 horas do dia 03 de outubro, em primeiro turno e, 24 de outubro, em segundo turno, se houver. II - providenciar a entrega, aos membros das mesas receptoras de votos e das mesas receptoras de justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados. III - adotar providências para que, no dia 04 de outubro (domingo), em primeiro turno e, de 25 de outubro (domingo), em segundo turno, se houver, o prédio esteja à disposição da Justiça Eleitoral para votação a partir das 6 (seis) horas, bem como cuidar de seu fechamento, quando do encerramento dos trabalhos. IV - dar ciência dos termos deste Decreto a cada servidor convocado. Art. 5º. Aos servidores que, nos termos deste Decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias e horários mencionados no inciso I alínea “b” e inciso II do artigo 1º deste Decreto, fica assegurado o lançamento no banco de horas em haver, junto à Diretoria de Recursos Humanos, das horas efetivamente trabalhadas, desde que as mesmas estejam devidamente comprovadas através de registro de ponto. Art. 6º. A Secretaria Municipal da Educação e todas as autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal. Art. 7º. A inobservância das determinações previstas neste Decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4201 Sábado, 23 de maio de 2026 Página: 2 Prefeitura Municipal de Marília, 22 de maio de 2026. VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretário Adjunto Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração ROSEMEIRE FERNANDA FRAZON MODESTO Secretária Municipal da Educação Registrado na Secretaria Municipal da Administração na data acima e publicado no Diário Oficial do Município de Marília no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial /amp DECRETO NÚMERO 1 5 0 1 2 DE 22 DE MAIO DE 2026 REVOGA O DECRETO Nº 13465/2021 QUE OUTORGOU “PERMISSÃO DE USO” DO VEÍCULO FIAT/FIORINO FURGÃO, PREFIXO C-196, A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MARÍLIA - CODEMAR VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando 24.014/2026, D E C R E T A: Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 13465, de 22 de outubro de 2021. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 22 de maio de 2026. VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretário Adjunto Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração MÁRIO RUI ANDRADE DE MOURA Secretário Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos Registrado na Secretaria Municipal da Administração na data acima e publicada no Diário Oficial do Município de Marília no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial ctsc PORTARIA NÚMERO 4 9 1 0 0 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Corregedor Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando n.º 23.132, de 15 de maio de 2026; Considerando a informação contida no referido expediente, que noticia a suposta ocorrência de ato lesivo ao patrimônio municipal, caracterizando, em tese, as infrações disciplinares tipificadas no artigo 16, inciso VII alíneas “e” e “f” da Lei Complementar Municipal nº 1031/26. Considerando o acima exposto, RESOLVE: Art.1º. Fica instaurado o procedimento de SINDICÂNCIA, consoante o que dispõe o artigo 53 §2º, da Lei Complementar Municipal nº 1031, de 24 de abril de 2026, destinada a apurar eventual cometimento de falta disciplinar por parte de servidor público municipal e a consequente responsabilidade funcional, devendo a sindicância ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância, constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pela Corregedoria Geral do Município no ato de distribuição do processo. Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marília, 22 de maio de 2026. BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA Corregedor Geral do Município JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretário Adjunto Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração Registrada na Secretaria Municipal da Administração na data acima e publicada no Diário Oficial do Município de Marília no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial/ PORTARIA NÚMERO 4 9 1 0 1 VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 45.213, de 02 de outubro de 2025, nomeia a COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO, abaixo constituída, destinada a realizar a apreciação e o julgamento do processo licitatório - Concorrência Pública nº 020/2025, visando a concessão da prestação dos serviços públicos de tratamento e valorização dos resíduos sólidos domésticos com tecnologias de recuperação energética das frações seca (gaseificação/pirólise) e úmida (biodigestão). Presidente: FRANCISCO CARLOS SANCHES Membros: REGHER FERREIRA DE OLIVEIRA SUÉLLEN BRAGANTE DE OLIVEIRA THAYANA SOARES SAKR ALDO LUIZ GONÇALVES DIAS Prefeitura Municipal de Marília, 22 de maio de 2026. VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA Prefeito Municipal https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial/ Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4201 Sábado, 23 de maio de 2026 Página: 3 JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretário Adjunto Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração Registrada na Secretaria Municipal da Administração na data acima e publicada no Diário Oficial do Município de Marília no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial ctsc PORTARIA NÚMERO 4 9 1 0 2 VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando 58.858, de 29 de dezembro de 2025, REVOGA, a partir de 15 de maio de 2026, o item 9 da Portaria nº 48271, de 30 de dezembro de 2025, que designou o servidor 130362/3 JOSÉ CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS, como Autoridade Sanitária, junto a Secretaria Municipal da Administração - Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador. Prefeitura Municipal de Marília, 22 de maio de 2026. VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretário Adjunto Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração Registrada na Secretaria Municipal da Administração na data acima e publicada no Diário Oficial do Município de Marília no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial ctsc PORTARIA NÚMERO 4 9 1 0 3 JOSÉ CARLOS DA SILVA, Secretário Adjunto, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 91.104, de 21 de maio de 2026, REVOGA, a partir de 27 de maio de 2026, a Portaria nº 48603, de 25 de fevereiro de 2026, que autorizou a redução temporária de jornada de trabalho do servidor 165832/1 IZAIAS GASPAR, Professor de Educação Física, lotado na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Prefeitura Municipal de Marília, 22 de maio de 2026. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretário Adjunto Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração Registrada na Secretaria Municipal da Administração na data acima e publicada no Diário Oficial do Município de Marília no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial ctsc PORTARIA NÚMERO 4 9 1 0 4 VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor 91.698, de 22 de maio de 2026, consoante o que dispõe o artigo 46 parágrafo 1º inciso I da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, EXONERA, a pedido, o servidor 152943/1 GILBERTO SHOJI, RG 33.213.146-4, CPF 308.083.808-42, do cargo de Assistente Administrativo, lotado no Gabinete do Prefeito, a partir de 22 de maio de 2026. Prefeitura Municipal de Marília, 22 de maio de 2026. VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretário Adjunto Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração Registrada na Secretaria Municipal da Administração na data acima e publicada no Diário Oficial do Município de Marília no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial ctsc TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 275/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa GRAFICA V 8 ADESIVOS LTDA (GRAFICA EWALSET), CNPJ nº 14.803.542/0001-07, para aquisição de 100 (cem) cartazes, destinados ao atendimento das demandas do Núcleo de Diversidade, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. HÉLIDE MARIA PARRERA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 316/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa FERNANDO CESAR DE LARA SODRE BONINI 07607589805, CNPJ nº 13.625.797/0001-64, realização de apresentações de contação de histórias na Biblioteca municipal, destinado a Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TAIS VANESSA MONTEIRO Secretária Municipal da Cultura https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4201 Sábado, 23 de maio de 2026 Página: 4 TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 317/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa CLEBER ANTONIO AMERICO, CNPJ nº 32.134.808/0001-58, para prestação de serviços de DJ com equipamentos de som e iluminação para os eventos culturais, destinado à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TAIS VANESSA MONTEIRO Secretária Municipal da Cultura TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 318/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa ISAAC PEREIRA DA SILVA, CNPJ: 22.313.329/0001-45 para apresentação artística musical solo e duo de violino a ser apresentado conforme agenda cultural, destinado a Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TAIS VANESSA MONTEIRO Secretária Municipal da Cultura TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 321/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa D. G. NAVARRO & CIA LTDA (DIFAFER), CNPJ nº 03.359.657/0001-38, para de conserto de aparelho detector fetal, ostocópio e desfibrilador, destinado à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. PALOMA APARECIDA LIBANIO NUNES Secretária Municipal da Saúde TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 322/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa JOAQUIM DOS SANTOS DE SOUZA, CNPJ nº 31.287.702/0001-21, para apresentação musical para a Festa das Rosas da Paróquia Santa Rita de Cássia, apoiado pela Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TAIS VANESSA MONTEIRO Secretária Municipal da Cultura TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 323/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa IMPERIO DA IMPRESSAO COMUNICACAO VISUAL LTDA, CNPJ nº 33.200.949/0001-94, para aquisição de 16 Windbanners em apoio ao 3º Festival de Comida de Buteco, apoiado pela Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. VÍTOR GAZOLA DOS SANTOS Secretário Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 324/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa TATO STORE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA, CNPJ nº 26.954.697/0001-23, para aquisição de órtese do tipo AFO, destinado à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. PALOMA APARECIDA LIBANIO NUNES Secretária Municipal da Saúde TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 325/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa NILTON CANDIDO DE AZEVEDO, CNPJ nº 27.906.771/0001-07, para apresentação de Show Artístico musical em evento da Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TAIS VANESSA MONTEIRO Secretária Municipal da Cultura TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 326/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa WILLIAM DE OLIVEIRA LUCAS, CNPJ nº 31.923.215/0001- 08, para apresentação de musical sertanejo em evento cultural da Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TAIS VANESSA MONTEIRO Secretária Municipal da Cultura TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 327/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa GENTE SEGURADORA SA, CNPJ nº 90.180.605/0001-02, para seguro do veículo PREFIXO C-877, PLACA UFY7E29, MARCA RENAULT, MODELO MASTER MINIBUS L3, ANO 2026, destinado à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. PALOMA APARECIDA LIBANIO NUNES Secretária Municipal da Saúde Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4201 Sábado, 23 de maio de 2026 Página: 5 TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº. 70/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação por Inexigibilidade de Licitação da empresa SABRINA ALVES DIAS, CNPJ 61.596.586/0001-93, para realização de inscrições nos cursos “Avaliação Pedagógica na Educação Especial: da observação ao planejamento” e “Do Grito ao Acolhimento: Entendendo Crises e Birras na Sala de Aula” destinadas aos profissionais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso III alínea “f” da Lei 14.133/2021. PROFª ROSEMEIRE FERNANDA FRAZON MODESTO Secretária Municipal da Educação EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília, 21 de MAIO de 2026. Contribuinte Cadastro F Nº Auto EDSON DA SILVA 193500 05 646/2026 EDSON DA SILVA 193600 05 647/2026 EDSON DA SILVA 193400 05 648/2026 EDSON DA SILVA 193400 05 649/2026 EDSON DA SILVA 193401 05 650/2026 EDSON DA SILVA 193401 05 651/2026 VALDECI RAFAEL GONÇALVES 5735301 91 485/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 14,60 (catorze reais e sessenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14956/2026 artigo 1º e parágrafo 1º; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília,21 de Maio de 2026. Contribuinte Cadastro F Notificação VALERIA CRISTINA DA SILVA 502400 05 18969/2026 GABRIEL FERNANDES DE SOUZA 1612100 13 19033/2026 CAVICHIOLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 9486500 17 13797/2026 GILMAR GARCIA 30812900 17 14613/2026 NEYDE SILVA GUIMARÃES PIZZONI 1528702 26 15621/2026 ABNER SILVA FILHO 2025515 29 15644/2026 Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4201 Sábado, 23 de maio de 2026 Página: 6 APARECIDA GENES 1222000 29 15717/2026 WALTER ROBERTO FRANCISCATTI 1074300 29 19003/2026 BRENO ARRUDA SOUZA 1500932 29 19114/2026 FELIX OTAVIO BACHEGA 1968500 29 19150/2026 EDMUNDO PEREIRA RIBEIRO 1968800 29 19175/2026 FLAVIO JOSÉ DALALIO 2515100 37 15925/2026 VALDEIR DA SILVA 7432501 38 15792/2026 ALEXANDRINA FERNANDES THEOPHILO DE ALMEIDA SILVA 4489701 38 15948/2026 AVANT ADMINISTRAÇÃO LTDA 1949902 47 18920/2026 ESPÓLIO DE ANERINDO NUNES PEREIRA 7232800 47 19558/2026 EPÓLIO DE NAIR MORO CHRISTANI 7258200 47 19584/2026 FERNANDO KAMEOKA 19391/2026 48 19391/2026 FERNANDO KAMEOKA 5155900 48 19393/2026 ALVINA FLORENCIA 3544800 48 19587/2026 CLAUDIO CRUZ 3536100 48 19595/2026 PEDRO AUGUSTO GOMES 9626300 50 18794/2026 SHELLY DOS SANTOS RIBEIRO 2998401 50 9922/2026 SHELLY DOS SANTOS RIBEIRO 2998402 50 9923/2026 JORGE SHIGUERU HORITA 2133300 90 12757/2026 CESAR DE OLIVEIRA GONÇALVES 4118900 90 15557/2026 CESAR DE OLIVEIRA GONÇALVES 4119000 90 15559/2026 CONCEIÇÃO BERNARDES DE CARVALHO 2338100 90 15848/2026 MARIA CRISTINA VERNASQUE BETTINI RABELLO 5125300 90 16017/2026 JURACY PEREIRA DE MESQUITA 2471800 90 16035/2026 JURACY PEREIRA DE MESQUITA 2471900 90 16037/2026 DIRCEU MARCON BONORA 2184200 90 16078/2026 ESPÓLIO DE EITI ARAKAKI 9276000 90 16129/2026 NOÉ LUCIO SERGIO STEIN 2236100 90 19075/2026 ODAIR CHAM 2411300 90 19096/2026 ESPÓLIO DE MARIA RUBALDO SOARES 5527300 91 19377/2026 LUCIANO NICHIGAME PEREIRA DE SOUZA 5526300 91 19383/2026 Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4201 Sábado, 23 de maio de 2026 Página: 7 Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4201 Sábado, 23 de maio de 2026 Página: 8 ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 22 de maio de 2026. RAFAEL RASTELLI BARBOSA Secretário Municipal de Finanças e Planejamento Econômico ANEXO I FORNECEDOR EMPENH O LIQUIDAÇÃ O VENCIMENT O VALOR DOCUMENT O DESCRIÇÃO 2F DISTRIBUIDORA LTDA 1443/2026 5368 10/03/2026 9.752,78 1474 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de materiais e produtos de limpeza destinados ao atendimento das demandas operacionais dos diversos setores da Administração Municipal, bem como das unidades escolares, considerando a essencialidade desses insumos para a manutenção das condições adequadas de higiene, salubridade e trabalho, indispensáveis ao pleno funcionamento das unidades e à continuidade dos serviços públicos, especialmente no ambiente escolar. Ressalta- se que o fornecimento foi devidamente realizado e atestado, configurando despesa já liquidada, sendo sua quitação necessária, tendo em vista que tais materiais são imprescindíveis para garantir ambiente seguro e saudável à comunidade escolar, em conformidade com as normas de saúde pública e vigilância sanitária. Ressaltamos 1443/2026 5372 10/03/2026 16.331,60 1509 1443/2026 5392 10/03/2026 706,68 1598 2257/2026 4526 02/03/2026 8.672,70 1510 2767/2026 5945 16/03/2026 1.686,00 1514 2767/2026 5946 16/03/2026 21.230,00 1539 2767/2026 5947 16/03/2026 1.334,00 1641 2777/2026 6351 19/03/2026 39.200,00 1541 2777/2026 6352 19/03/2026 12.246,00 1692 2778/2026 5077 06/03/2026 45.600,00 1542 2801/2026 5948 16/03/2026 11.310,00 1544 2801/2026 5949 16/03/2026 1.264,50 1516 2801/2026 5950 16/03/2026 667,00 1643 2803/2026 6349 19/03/2026 396,06 1545 2803/2026 6350 19/03/2026 26.700,00 1694 2806/2026 6353 19/03/2026 2.800,00 1546 2806/2026 6354 19/03/2026 3.140,00 1695 2807/2026 5076 06/03/2026 3.800,00 1547 3157/2026 6213 18/03/2026 10.076,00 1690 3245/2026 6592 24/03/2026 6.843,00 1646 3273/2026 6488 23/03/2026 2.200,00 1697 Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4201 Sábado, 23 de maio de 2026 Página: 9 3273/2026 6593 24/03/2026 5.199,70 1647 que parte da despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. ALEX HENRIQUE CRUZ EIRELI 1048/2026 11225 11/05/2026 45.132,76 870 Considerando a necessidade de garantir a segurança dos alunos, professores e demais servidores das Escolas Municipais de Ensino Fundamentas e Infantil, faz-se necessária a realização do pagamento da empresa contratada fora da ordem cronológica. O serviço executado é de caráter urgente e indispensável para o funcionamento das instituições de ensino visando atender às normas de segurança exigidas pelo Corpo de Bombeiros e demais órgãos reguladores. O descumprimento dessas exigências pode comprometer a integridade física dos servidores e prejudicar a continuidade das atividades educacionais, colocando em risco a integridade física das crianças. Ademais, o pagamento será realizado com recursos provenientes do artigo 212 da Constituição Federal, que dispõe sobre a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 19925/202 4 11206 11/05/2026 135.334,48 869 6872/2026 11208 11/05/2026 92.558,88 871 6874/2026 11210 11/05/2026 120.464,37 872 BG ZANGROSSI SERVICOS VETERINARIOS LTDA 450/2026 3429 20/02/2026 160.923,81 16 Considerando a importância dos serviços prestados pela empresa contratada, voltados à captura, recolhimento, transporte, guarda temporária e tratamento veterinário — inclusive em casos de urgência — de animais de pequeno, médio e grande porte encontrados em vias e espaços públicos, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da essencialidade dessas atividades técnicas e operacionais, imprescindíveis à saúde pública, segurança e bem-estar animal. A pronta resposta às ocorrências previne riscos como acidentes de trânsito, transmissão de zoonoses, conflitos com a população e maus-tratos, garantindo a segurança coletiva e o equilíbrio ambiental. 92/2026 3419 20/02/2026 19.503,41 15 94/2026 3253 13/02/2026 89.269,77 14 COMERCIAL DISCON LTDA 2366/2026 5847 16/03/2026 17.374,50 19645 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de fios de nylon, materiais utilizados em manutenções básicas de diversos setores da administração municipal, considerando a importância do fornecimento para a continuidade e eficiência dos serviços públicos. A medida contribui para o bom desempenho das atividades essenciais, garantindo maior agilidade e atendimento tempestivo das demandas operacionais e a preservação do patrimônio público promovendo a qualidade no atendimento às necessidades da população. Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4201 Sábado, 23 de maio de 2026 Página: 10 INSTITUTO GOV LTDA 620/2026 6355 19/03/2026 18.853,24 3604 Considerando tratar-se de licença de uso, bem como suporte de sistema de gestão de recursos destinados ao terceiro setor, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que se trata de um sistema estruturante essencial que desempenha um papel fundamental na organização e eficiência dos serviços prestados pela municipalidade, permitindo o gerenciamento de informações, otimização de processos e melhoria no atendimento. REED7 COMERCIAL LTDA 2922/2026 7953 06/04/2026 892,50 6678 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de bandeiras oficiais do Município de Marília, do Estado de São Paulo e da República Federativa do Brasil, em razão da necessidade de garantir a reposição imediata de itens utilizados de forma permanente nos prédios públicos municipais, indispensáveis à adequada representação institucional da Administração Pública. A medida visa assegurar o cumprimento das disposições legais e protocolares relativas à exibição dos símbolos oficiais em repartições públicas, cerimônias, eventos cívicos, solenidades oficiais e demais atos promovidos pelo Município, evitando prejuízos à imagem institucional da Municipalidade e eventual descumprimento das normas aplicáveis. SAGRES FOOD LTDA 1160/2026 9362 24/04/2026 46.458,00 12 Justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica em razão da natureza essencial dos serviços de preparo de refeições e limpeza prestados ao 10º Grupamento de Bombeiros. Tais serviços asseguram condições adequadas de trabalho, contribuindo para a saúde, o bem-estar e a plena capacidade operacional dos bombeiros, além de apoiar atividades voltadas ao atendimento da população e à execução de programas sociais do grupamento. Diante da relevância dessas ações para a eficiência e a continuidade das atividades de segurança pública, o pagamento prioritário mostra-se necessário para atender ao interesse público. TERRAPLAM PLANEJAMENT O E OBRAS DE MARÍLIA LTDA 12846/202 5 9301 23/04/2026 68.209,35 523 Considerando tratar-se de serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como de reparação, adaptação, modificação e conservação da Escola Municipal Roda Pião e do almoxarifado da Secretaria Municipal da Saúde, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da necessidade de assegurar a continuidade e a imediata execução dos serviços indispensáveis ao adequado funcionamento das unidades. As intervenções visam preservar as condições de segurança, salubridade e funcionalidade dos ambientes, prevenindo riscos à integridade física de alunos, servidores e usuários, bem como evitando prejuízos ao armazenamento de materiais e à regular prestação dos serviços públicos de educação 7692/2026 8969 17/04/2026 73.325,87 524 Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4201 Sábado, 23 de maio de 2026 Página: 11 e saúde, em observância ao interesse público e à continuidade administrativa. Parte do pagamento será realizada com recursos vinculados pelo art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. V2 DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA 2696/2026 8901 15/04/2026 2.560,50 2068 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica às empresas fornecedoras de calçados de segurança, destinadas aos servidores do setor de poda e corte de árvores bem como para os prestadores de serviços participantes do convênio firmado entre esta municipalidade e a Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel. Esses equipamentos de proteção individual (EPIs) são essenciais para garantir a segurança, proteção e integridade física dos trabalhadores no desempenho de suas atividades, assegurando o cumprimento das normas de segurança do trabalho, a continuidade das operações e a preservação da saúde dos servidores, em consonância com os princípios da eficiência administrativa e do interesse público. 2697/2026 8900 15/04/2026 739,70 2069 3246/2026 7927 06/04/2026 28.450,00 2070 PORTARIA S.E. NÚMERO 163 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 23.893/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. Secretaria Municipal da Educação, 22 de maio de 2026. Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto Secretária Municipal da Educação ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas 25/05/2026 à 25/06/2026 Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 147516/2 Talita Araujo S Carneiro EMEI “Branca de Neve" Período: manhã EMEI “Branca de Neve" Período: tarde Licença Maternidade da Profª Renata Soares Amorim (Protocolo do Servidor 89.232/2026) - Turma: Maternal 1 A. PORTARIA S.E. NÚMERO 164 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 23.989/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II Alínea “e”, e o Artigo 18-M, Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o servidor constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. Secretaria Municipal da Educação, 22 de maio de 2026. Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto Secretária Municipal da Educação Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4201 Sábado, 23 de maio de 2026 Página: 12 ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEF – 56 horas 25/05/2026 À 03/07/2026 e de 20/07/2026 À 17/12/2026 Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 01 156108/1 Luverci Luque de Andrade EMEFEI “Chico Xavier” Período: tarde EMEFEI “Chico Xavier” Período: manhã Atendimento à decisão judicial ao menor J.M.A.S., referente ao Processo nº. 1502079-05.2026.8.26.0344 - Turma: 1º ano B. R E T I F I C A Ç Ã O PORTARIA S.E. NÚMERO 161 Onde se lê: “(...) 22/05/2026 (...)” Leia-se: “(...) 25/05/2026 (...)” Prefeitura Municipal de Marília, 22 de maio de 2026. ================================ C O N V O C A Ç Ã O O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marília/SP - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, através da Presidente do Conselho Municipal em atendimento a Lei Municipal Nº 9275/2025, CONVOCA os membros que compõem a Comissão Organizadora da XII Conferência Municipal para reunião, a se realizar no dia 25 de maio de 2026 (segunda-feira) às 08h30min, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada na Av. Brasil, nº. 116 – Centro. Pauta: ✓ Análise das propostas de empresas especializadas; ✓ E demais assuntos que se julgar necessário. Marília, 22 de maio de 2026. Maria Angélica Galiote Silva Presidente do CMDCA ================================ C O N V O C A Ç Ã O Marília, 21 de maio de 2026. Luis Fernando de Sena, Presidente do CACS -FUNDEB, no uso de atribuições legais, CONVOCA os membros do Conselho para reunião ordinária a ser realizada no dia 26/05/2026, terça-feira, às 14h30, nas dependências da Secretaria Municipal da Educação, localizada na Rua Benjamin Pereira de Souza,23 – Bairro Somenzari. ASSUNTOS: 1- Leitura da Ata 2- Análise da Folha de Pagamento – Fundeb 04/2026 Memorando 22.332/2026 3- Análise do Demonstrativo dos Recursos Recebidos e suas Aplicações FUNDEB e FUNDEB ETI referente 04/2026 – Memorando 21.669/2026 4- Apreciação de outros documentos que o conselho julgar necessário. A presença de cada conselheiro é essencial para garantirmos a transparência, o controle social e a qualidade na aplicação dos recursos da educação em nosso município. Prof. LUIS FERNANDO DE SENA PRESIDENTE DO CACS-FUNDEB Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4201 Sábado, 23 de maio de 2026 Página: 13 C O N V O C A Ç Ã O Marília, 22 de maio de 2026. Ofício Circular Interno COMUS/M nº 15/2026 Prezado (a) Senhor (a), Convocamos Vossa Senhoria, a participar da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Marília - COMUS/M-PLENO, Biênio 2024/2025, a realizar-se no dia 27/05/2026, quarta-feira, às 17:00 horas com a quantidade de Membros presentes Local: Auditório da Secretaria Municipal da Saúde de Marília, situada Avenida Castro Alves nº 61, Bairro Somenzari. Forma Presencial-Aberta á População I – EXPEDIENTE: 1) Informações de Ofícios enviados; II- INFORMES: 1) Apresentação do Andamento das Comissões; 2) Informamos que a próxima reunião será dia 24/06/2026; III – ORDEM DO DIA: 1) Prestação de Contas do 1° Quadrimestre 2026 - Audiência Pública da Saúde; 2) Recomendações COFIN; 3) Atenção Primária. ASSUNTOS GERAIS; Atenciosamente, Tereza Aparecida Machado Presidente - COMUS/M ====================================================================== A T E N Ç Ã O FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 182.952 2025 Wendel Rodolfo Magalhaes Meza 548 2026 Vanir Feliciano Vitalino 6.970 2026 Bruna Barbosa Endo Marques 8.608 2026 Adriana Baldi 10.136 2026 Helder Gleriani Chiararia 11.541 2026 Maria Jose Kemper 15.339 2026 Luciana Ramos Biffe 15.383 2026 Guilherme Matheus Santos Mitsunaga 15.457 2026 Jose Carlos Rubira 50.391 2026 Julia Harumi Suguio Feliciano 51.232 2026 Carlos Scioli 55.018 2026 Maria Angela de Oliveira Vercelloni 56.095 2026 Sonia Aparecida Baeta Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4201 Sábado, 23 de maio de 2026 Página: 14 Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4201 Sábado, 23 de maio de 2026 Página: 15 AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 003/2026. AUTORIZO nos termos do nos termos do artigo 75, inciso XV da Lei 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da entidade Centro de Integração Empresa-Escola do Estado de São Paulo CIEE/SP, inscrita no CNPJ sob nº 61.600.839/0001-55, para a operacionalização e intermediação do Programa de Estágio da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília – AMAE , no valor global estimado de R$ 60.350,40 (sessenta mil, trezentos e cinquenta reais e quarenta centavos) pelo período de 12 (doze) meses. A dispensa encontra-se devidamente fundamentada no artigo 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Ordinária Municipal nº 9.184, de 19 de novembro de 2024. Marília, 14 de maio de 2026. João Carlos Polegato – Comissário Geral. COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPREMM C O N V O C A Ç Ã O Por deliberação dos integrantes do Comitê de Investimentos as reuniões ordinárias serão realizadas por videoconferência através da ferramenta Zoom. A Presidência Executiva do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os membros do Comitê de Investimentos para a 107ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 27 de maio de 2026, às 9h neste órgão, IPREMM, situado na Av. Pedro de Toledo, 1041, Palmital, cuja pauta será: PAUTA DA 107.ª REUNIÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPREMM A REALIZAR-SE NO DIA 27 DE MAIO DE 2026, ÀS 9 HORAS. 1 - Pequeno Expediente: 1.1 - Leitura da ata da 106ª Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos do IPREMM; 2 - Grande Expediente: 2.1 - Análise da carteira de investimentos do IPREMM (abril de 2026); 2.2 - Análise e perspectivas do cenário econômico e cenário atual do município de Marília para a projeção de tomada de decisões; 2.3 - Demonstração das APR’s do mês de abril de 2026; 2.4 - Acompanhamento mensal dos fundos ilíquidos (fundos sob intervenção e fundo fechado); Marília, 22 de maio de 2026. Maria de Fátima Fernandes Leiva Gatti Presidente Executiva do IPREMM Lilian Facchini Presidente do Comitê de Investimentos ================================ PAUTA DA 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IPREMM, MANDATO 2025-2028, A REALIZAR-SE EM 28/05/2026, AS 09H, NA SEDE DO IPREMM. 1 – Pequeno Expediente: 1.1 Leitura da ata da 16ª Reunião Ordinária. 2 – Grande Expediente: 2.1 Apresentação dos relatórios financeiros da empresa Crédito & Mercado referente ao mês de abril de 2026; 2.2 Apresentação das APR’s referente ao mês de abril de 2026; 2.3 Explanação da situação financeira do IPREMM e andamento das medidas adotadas. Marília, 21 de maio de 2026. Nadir Aparecida Martins Presidente do Conselho de Administração Maria de Fátima Fernandes Leiva Gatti Presidente Executiva do IPREMM ================================ RESUMO DOS ATOS CONCESSÓRIOS Em cumprimento às disposições contidas no art. 86, inciso XII, dos ATOS DE PENSÃO (TÍTULO IV), da Instrução n.º 01/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, publicada no D.O.E. em 22/09/2020. (TC-A-011476/026/16) (SEI nº 7766/2020-77). 1. Em razão da maioridade da cobeneficiária Marcella Pesquero Freitas e consequente cessação do benefício a partir do dia 06/03/2026 (Memorando DBP n.º 04/2026 – 1Doc n.º 12.885/2026), com reversão de cota, o benefício de PENSÃO POR MORTE concedido à Sra. JOCELENE PESQUERO RECHE (CPF n.º 137.XXX.XXX-01) em 31/01/2019, por meio do Processo Administrativo n.º 175/2019, passa a corresponder à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo, compreendido o vencimento e demais vantagens pecuniárias de caráter permanente, na data anterior ao óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela que exceder a esse limite, nos termos do art. 55, inciso II, da LCM n.º 450/2005 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE – REVISÃO – N.º 014/2026). Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4201 Sábado, 23 de maio de 2026 Página: 16 2. Em razão da constatação de incapacidade total e permanente para a prática dos atos da vida civil e para o exercício de atividade laborativa, o benefício de PENSÃO POR MORTE POR PRAZO DETERMINADO concedido à menor ANA LUIZA PELEGRIN SERRA (CPF n.º 570.XXX.XXX-60) em 09/01/2025, por meio do Processo Administrativo (Protocolo digital 1Doc) n.º 5.144/2025, passa a corresponder a PENSÃO POR MORTE POR PRAZO INDETERMINADO, em valor equivalente a 33,3334% de 100% do provento a que a instituidora teria direito caso estivesse, na data do óbito, aposentada por incapacidade permanente para o trabalho, dada a habilitação de outros dois dependentes, de mesma classe, que concorreram em igualdade de condições, nos termos dos arts. 55, §§1º, 2º e 6º, e 56, inciso III, ambos da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE – REVISÃO – N.º 015/2026). 3. Em razão da constatação de incapacidade total e permanente para a prática dos atos da vida civil e para o exercício de atividade laborativa da cobeneficiária Ana Luiza Pelegrin Serra, o benefício de PENSÃO POR MORTE POR PRAZO DETERMINADO concedido ao menor MATHEUS VINICIUS PELEGRIN SERRA (CPF n.º 570.XXX.XXX-36) em 09/01/2025, por meio do Processo Administrativo (Protocolo digital 1Doc) n.º 5.144/2025, passa a corresponder a a 33,3333% de 100% do provento a que a instituidora teria direito caso estivesse, na data do óbito, aposentada por incapacidade permanente para o trabalho, dada a habilitação de outros dois dependentes, de mesma classe, que concorreram em igualdade de condições, nos termos dos arts. 55, §§1º, 2º e 6º, e 56, inciso II, ambos da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE – REVISÃO – N.º 016/2026). 4. Em razão da constatação de incapacidade total e permanente para a prática dos atos da vida civil e para o exercício de atividade laborativa da cobeneficiária Ana Luiza Pelegrin Serra, o benefício de PENSÃO POR MORTE POR PRAZO DETERMINADO concedido ao menor THIAGO HENRIQUE PELEGRIN SERRA (CPF n.º 518.XXX.XXX-60) em 09/01/2025, por meio do Processo Administrativo (Protocolo digital 1Doc) n.º 5.144/2025, passa a corresponder a a 33,3333% de 100% do provento a que a instituidora teria direito caso estivesse, na data do óbito, aposentada por incapacidade permanente para o trabalho, dada a habilitação de outros dois dependentes, de mesma classe, que concorreram em igualdade de condições, nos termos dos arts. 55, §§1º, 2º e 6º, e 56, inciso II, ambos da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE – REVISÃO – N.º 017/2026). 5. Em razão do óbito da cobeneficiária Paulina Rodrigues da Rocha e consequente cessação do benefício a partir do dia 14/03/2026 (Protocolo 1Doc n.º 61.975/2026), com reversão de cota, o benefício de PENSÃO POR MORTE concedido ao Sr. LUIZ CARLOS DA ROCHA (CPF n.º 096.XXX.XXX-06) em 01/03/2005, por meio do Processo Administrativo n.º 06/2005, passa a corresponder à totalidade dos proventos de aposentadoria do servidor inativo falecido, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, da CF/88 (com redação dada pela EC n.º 41/03) e art. 47 da LCM n.º 08/1991 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE – REVISÃO – N.º 018/2026). EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA - EMDURB EXTRATO DE CONTRATO/ADITIVO EXTRATO DE ADITIVO Nº 01/2026 AO CONTRATO Nº 2025/020006. CONTRATANTE: EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA - EMDURB. CONTRATADA: LÍGIA VIEIRA CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Objeto: Serviços de suporte às demandas jurídicas da Emdurb Marília. Valor: 5.219,59/mensal. Assinatura: 20/05/2026. Vigência: 12 (doze) meses a contar de 20/05/2026. EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026/020005. CONTRATANTE: EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA - EMDURB. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. Objeto: Contratação de produtos e serviços por meio de pacotes de serviços dos CORREIOS, por meio dos canais de atendimento disponibilizados. Valor: R$ 449.132,40/ano. Assinatura: 18/05/2026. Vigência: 12 (doze) meses a contar de 21/05/2026. EXTRATO DE ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO 07/2021. CONTRATANTE: EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA - EMDURB. CONTRATADA: GB BARIRI SERVIÇOS GERAIS LTDA. Objeto: Prorrogação de prazo. Assinatura: 07/05/2026. Vigência: 12 (doze). Marília, 22 de maio de 2026. Paulo Jorge de Oliveira Alves – Diretor-Presidente. S E S S Ã O O R D I N Á R I A D E 2 5 / 0 5 / 2 0 2 6 I N I C I O D A S E S S Ã O – 1 6 : 0 0 h o r a s ------------------------------------------------------------------------------------- 01 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 76/2026, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 7968/2016 que regulamenta o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência. 02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 91/2026, da Prefeitura Municipal, denominando Avenida Antonieta Altenfelder Prolongamento a atual Via Perimetral com 843,00m de extensão, no trecho compreendido entre a Rua João Caliman (Bairro Jardim Santa Antonieta) e o Lote 01 da Quadra A (Bairro Prof.ª Marina Moretti Ferreira). Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil Ano XVII • nº 4201 Sábado, 23 de maio de 2026 Página: 17 03 – Discussão única do Projeto de Lei nº 106/2026, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especial e suplementar no orçamento vigente do Município, destinados à construção da EMEI Altos do Palmital, aquisição de ônibus adaptado para atendimento ao público idoso e infantil, celebração de Termo de Colaboração com recursos federais provenientes de emenda parlamentar individual, realização de chamamento público para seleção de Organizações da Sociedade Civil voltadas à execução descentralizada de serviços de acolhimento, e dá outras providências. 04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 31/2026, do Vereador Delegado Wilson Damasceno (PL), modificando a Lei nº 8611/2020, que estabelece normas de funcionamento para empresas na atividade de comércio atacadistas e varejistas de ferro, sucatas de cobre, alumínio, plástico e materiais reutilizáveis e recicláveis, alterando os valores das multas. (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de seu Autor) 05 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 64/2026, da Vereadora Vânia Ramos (REPUBLICANOS), instituindo o Aplicativo de Proteção à Criança e ao Adolescente e dá outras providências. (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de seu Autor) 2026-05-22T17:38:01-0300 ANDREA MEDEIROS PAZ:14589174871