Mirante do Paranapanema/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano VII | Edição 1770 Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Sumário PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ CONCURSOS / PROCESSOS SELETIVOS 1 ............................................................................................. CONVOCAÇÃO 1 .................................................................................................................................. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15, DE 05 DE MAIO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2024 CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – INGLÊS 24H EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA aprovados no CONCURSO PÚBLICO N° 002/2024, realizado pela KLC Consultoria em Gestão Pública, de acordo com a classificação obtida e publicada no Diário Oficial do Município em 23/12/2024 e Jornal “O Imparcial” em 24/12/2024, para o preenchimento de cargo, conforme relação nominal constante do Anexo I parte integrante deste Edital. O candidato convocado deverá no prazo de 30 dias, contado da data da publicação deste Edital, a comparecer, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h à Sede da Prefeitura Municipal, para a entrega da documentação exigida para a posse. I- DA CONTRATAÇÃO 1. O candidato deverá comprovar os requisitos exigidos mediante entrega de cópia reprográfica acompanhada do original dos seguintes documentos: a- 1 foto 3x4 (recente); b- Carteira de Trabalho; c- Cópia da carteira de identidade; d- Cópia da Certidão de nascimento, se casado, Certidão de Casamento ou declaração de União Estável registrada em Cartório; e- Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelos Foros de Justiças Federal ou Estadual, ou pelo site: http://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspx; f- Cópia de Certidão de Nascimento dos filhos (caso tenha); g- Cópia de Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; h- Cópia do Título Eleitoral (com certidão de quitação eleitoral ou comprovante de votação 2024); i- Comprovante de estar regular com o Serviço Militar (se do sexo masculino); j- Cópia de comprovante de endereço (conta água, luz etc.) e telefone para contato; k- Cópia de Comprovante de Escolaridade; l- Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) Letra D ou Superior; m- Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público; n- Declaração negativa de cargo ou emprego público, prova de exoneração, no caso de acúmulo legal, declaração emitida pelo órgão em que o servidor se encontra vinculado; o- Declaração de Renda e/ou Bens; p- Número de conta corrente bancária (SICREDI); q- Comprovante de inscrição no PASEP (Fornecido pelo Banco do Brasil); r- Apresentação do LAUDO MÉDICO expedido pelo Médico do Trabalho da Municipalidade. 1.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas. 1.2. No ato da posse, os documentos poderão ser autenticados na Municipalidade. 2. Além dos documentos exigidos no item 1, são condições para admissão: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal. b) Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos político e civil, estar quite com a Justiça Eleitoral e, se do sexo masculino, também com o serviço militar. c) Estar ciente de que, se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constante no presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga. d) Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios. e) Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa transitada em julgado. 3. Para expedição do Laudo médico ou certificado de Sanidade os candidatos convocados deverão apresentar os seguintes exames médicos recentes (no máximo 90 dias) relativos a: 3.1. Exames Laboratoriais: Mirante do Paranapanema/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano VII | Edição 1770 PODER EXECUTIVO CONCURSOS / PROCESSOS SELETIVOS CONVOCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 15-2026-FRANCISCO AURELIO DOS SANTOS FERREIRA LIMA- PROF ED BASICA II INGLES Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Poder ExecutivoConcursos / Processos SeletivosConvocação a- Hemograma completo; b- Glicemia de jejum; c- Urina I; 3.2 - Os exames laboratoriais serão realizados a expensas dos candidatos e/ou previamente agendados no AME Mirante e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica; 3.3 - O candidato convocado deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Administração para o agendamento com o Médico do Trabalho que expedirá o Laudo Médico. 4. O não comparecimento no prazo previsto neste Edital caracterizará a desistência do candidato, o qual perderá os direitos relativos ao Concurso em Pauta. 5. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da contratação ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará a anulação da contratação e de todos os atos daí decorrentes, sem prejuízo das sanções legais e cabíveis. Mirante do Paranapanema/SP, 05 de maio de 2026. EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA Prefeito Municipal ANEXO I DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROFESSOR DE EDUCAÇAO BÁSICA II – INGLÊS 24 H Candidato Classificação FRANCISCO AURÉLIO DOS SANTOS FERREIRA LIMA 6º Mirante do Paranapanema/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano VII | Edição 1770 Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.