Mirante do Paranapanema/SP, Segunda-feira, 11 de Maio de 2026 | Ano VII | Edição 1775 Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Sumário PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ CONCURSOS / PROCESSOS SELETIVOS 1 ............................................................................................. CONVOCAÇÃO 1 .................................................................................................................................. DECRETOS 3 ............................................................................................................................................... MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 022, 11 DE MAIO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025 CARGO: ASSISTENTE SOCIAL EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais CONVOCA aprovado no Concurso Público n° 001/2025, realizado pela R.L.S. DIGITALIZAÇÕES E SOLUÇÕES LTDA., de acordo com a classificação obtida e publicada no Diário Oficial do Município, em 19/12/2025, para o preenchimento de cargo, conforme relação nominal constante do Anexo I parte integrante deste Edital. Os candidatos convocados deverão no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste Edital a comparecer no horário das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00 procurar a Sede da Prefeitura Municipal para a entrega da documentação exigida para a posse. I- DA NOMEAÇÃO 1. O candidato a ser nomeado deverá comprovar os requisitos exigidos mediante entrega de cópia reprográfica acompanhada do original dos seguintes documentos: a- 01 foto 3x4 (recente); b- Cópia da carteira de identidade; c- Carteira de Trabalho; d- Cópia da Certidão de nascimento, se casado, Certidão de Casamento ou declaração de União Estável registrada em Cartório; e- Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelos Foros de Justiças Federal e Estadual ou pelo site: http://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspx; f- Cópia de Certidão de Nascimento dos filhos (caso tenha); g- Cópia de Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas- CPF; h- Cópia do Título Eleitoral (com certidão de quitação eleitoral ou comprovante de votação 2024); i- Cópia de comprovante de endereço (conta água, luz, telefone etc...) e telefone para contato; j- Comprovante de estar regular com o Serviço Militar; k- Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público; l- Declaração negativa de cargo ou emprego público, prova de exoneração, no caso de acúmulo legal, declaração emitida pelo órgão em que o servidor encontra-se vinculado; m- Número de conta corrente bancária (SICREDI); n- Declaração (Seguro de Vida); o- Termo de Adesão (Vale Alimentação); p- Comprovante de inscrição do PIS (cartão ou número); q- Comprovante de Escolaridade; r- Apresentação do LAUDO MÉDICO expedido pelo Médico do Trabalho da Municipalidade. 1.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas. 1.2. No ato da posse os documentos poderão ser autenticados na municipalidade. Mirante do Paranapanema/SP, Segunda-feira, 11 de Maio de 2026 | Ano VII | Edição 1775 PODER EXECUTIVO CONCURSOS / PROCESSOS SELETIVOS CONVOCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 22-2026- ASSISTENTE SOCIAL - ROSANGELA DE OLIVEIRA DIAS Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Poder ExecutivoConcursos / Processos SeletivosConvocação 2. Além dos documentos exigidos no item 1 são condições para admissão: a- Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do artigo 12 da Constituição Federal. b- Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos político e civil, estar quite com a Justiça Eleitoral e, se do sexo masculino, também com o serviço militar. c- Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o Cargo, constante no presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga. d- Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios. e- Não estar impedido de exercer Cargo Público por decisão judicial ou administrativa transitada em julgado. 3. Para expedição do Laudo médico ou certificado de Sanidade os candidatos convocados deverão apresentar os seguintes exames médicos recentes (no máximo 90 dias) relativos a: 3.1. Exames Laboratoriais: a- Hemograma completo; b- Glicemia de jejum; c- Urina I 3.2 - Os exames laboratoriais serão realizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica; 3.3 - O candidato convocado deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Administração para o agendamento com o médico que expedirá o Laudo médico 1. O candidato nomeado estará sujeito às disposições contidas na Lei Complementar nº13/95 que disciplina o estágio probatório. 2. O não comparecimento no prazo previsto neste Edital caracterizará a desistência do candidato a qual perderá os direitos relativos ao Concurso em Pauta. 3. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará a anulação da nomeação e de todos os atos dai decorrentes sem prejuízo das sanções legais e cabíveis. Mirante do Paranapanema - SP, 11 de maio de 2026. EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA Prefeito Municipal Anexo I do Edital de Convocação ASSISTENTE SOCIAL Candidato Classificação ROSANGELA DE OLIVEIRA DIAS 3º Mirante do Paranapanema/SP, Segunda-feira, 11 de Maio de 2026 | Ano VII | Edição 1775 Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Decretos MUNICíPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA.SP CAPITAL DO PONTAL E DA REFORMA AGRARIA sECn€ÍAR â *, U tilC'?âL OE âO*tt il $n.JçA0 DECRETO N9 4.845, DE 08 DE MAIO DE 2026. Dispõe Sobre "Regulomentd, no âmbito do município de Mírante do Poronaponema, o Lei Federal ne 75.326, de 6 de ianeiro de 2026, que dispõe sobre o enquddramento dos professores da educoção ínfontil como profissionois da carreira do magistério e dá outros providêncios". EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal ne 15.326, de 6 de janeiro de2026, que alterou a Lei ne L7.738, de 16 de julho de 2008 (Lei do Piso Salarial Profissional Nacional), e a Lei ne 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); CONSIDERANDO a competência do Poder Executivo Municipal para regulamentar a referida lei no âmbito de sua implementação, conforme estabelecido no art. 4e da Lei Federal 75.326/2A26; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos e transparentes para o enquadramento dos profissionais da educação infantil na carreira do magistério, garantindo a correta aplicação da lei e a segurança jurídica dos atos administrativos; CONSIDERANDO a vedação constitucional à transposição de cargos ou à migração entre carreiras distintas sem a prévia aprovação em concurso público específico, conforme o art.37,ll, da Constituição Federal e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a valorização dos profissionais da educação com a sustentabilidade fiscal e o cumprimento da Lei Complementar ne 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); DECRETA Art. le - Este Decreto regulamenta, no âmbito da Administração Pública do Município de Mirante do Paranapanema, os procedimentos e critérios para o enquadramento dos profissionais da educação infantil na carreira do magistério público municipal, em cumprimento ao disposto na Lei Federal ns 15.326, de 6 de janeiro de 2026 DECRETO 4845. 2026 - ENQUADRAMENTO PROFESSORES - Mirante do Poranaponemo-SP - CEP 1-9.260-000 preÍeitu ra @ mira nte.sp.gov.br - www. mi ra ntedo po ra no pa ne ma.sp.gov.b r ":É*-\ffi .1 rqtÉrd !My\e7lÉ "trl Mirante do Paranapanema/SP, Segunda-feira, 11 de Maio de 2026 | Ano VII | Edição 1775 DECRETOS DECRETO 4845-2026 Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. MUNICíPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA-SP CAPITAL DO PONTAL E DA REFORMA AGRÁRIA §scaanen lúarrcntt DE í,onnrsr?tção Art. 29 - Para os fins deste Decreto, consideram-se as seguintes definições: I - FUNçÃO DOCENTE NA EDUCAçÃO INFANTIL: o conjunto de atribuições e responsabilidades intrínsecas ao magistério, exercidas de forma habitual e permanente, que compreendem, indissociavelmente, o planejamento, a execução e a avaliação de propostas pedagógicas; a mediação dos processos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças; a documentação pedagógica; a articulação com as famílias e a comunidade; e a participação na elaboração do projeto político-pedagógico da unidade de ensino, reconhecendo o princípio da integralidade entre cuidar, brincar e educar como eixo norteador da prática pedagógica. ll - PROFISSIONAIS DE APOIO À fOUCnçÃO lf{faruTll: os servidores que, embora atuem no ambiente escolar e contribuam para o processo educativo, desempenham atribuições de suporte, assistência, cuidado ou monitoramento, cujas responsabilidades não englobam a plenitude das atividades que caracterizam a função docente, conforme definido no inciso I deste artigo. Art. 3e - Serão enquadrados na carreira do magistério público municipal, na qualidade de professores da educação infantil, os servidores ocupantes de cârgo de provimento efetivo que, cu mulativamente, preencham os seguintes requisitos: I - Exercer a função docente na educação infantil, nos termos do inciso I do art. 2e deste Decreto, de forma contínua e como atribuição principal do cargo; ll - Atuar diretamente com as crianças educandas em creches ou pré-escolas da rede municipal de ensino; lll - Possuir, como formação mínima, a modalidade normal em nível médio (magistério) ou curso de nível superior em área de licenciatura, admitida como formação mínima, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; lV - Ter sido aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos para o cargo que ocupa atualmente. Art. 4s - O enquadramento de que trata este Decreto possui natureza declaratória e corretiva, visando garantir os direitos dos profissionais que já exercem a função docente, independentemente da nomenclatura do cargo para o qual prestaram concurso público. § le - Este Decreto não autoriza, em nenhuma hipótese, a transposição, o reenquadramento, a ascensão funcional ou qualquer outra forma de provimento derivado que resulte na migração de servidores entre carreiras distintas, como a passagem de uma carreira de apoio para a carreira do magistério, por expressa vedação do art. 37,11, da Constituição Federal. Art. 5e - O servidor enquadrado nos termos deste Decreto será posicionado na classe e nível inicial da carreira de professor. DECRETO 4845 - 2026 - ENQUADRAMENTO PROFESSORES Mirante do Paranopanemo-SP - CEP 19.260-400 p reÍe itu ro @ mi ra nte.sp.gov.b r - www. m i ra nted o po ro n a p o n e m o. sp. g ov. b r Mirante do Paranapanema/SP, Segunda-feira, 11 de Maio de 2026 | Ano VII | Edição 1775 Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. \&#.,ilErr ieM$'wf,'x MUNICíPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA.SP CAPITAL DO PONTAL E DA REFORMA AGRÁRIA sEC?EftRtA lla nrcnat oE Aofrrttt rstnâçro Art. 69 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos â 01 dê maio de 2026. Paço Municipol tosé Xovier", O8 de mdio de 2026. EDUARDO QU Publicado e registrado no Secretorio de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanemo-SP, em de O8 de maio de 2026. AURÉLIO RENçO Municipal DECRETO 4845 . 2026 - ENQUADRAMENTO PROFESSORES - 08.05.26 Rua José Morcolino Sobrinho, 721 - Centro - Fone: (18) j991-919L - CNPI Mirante do Poronoponema-SP - CEP 19.260-000 preÍeitu ro @ mi ra nte. sp. gov. br - www. m i ro ntedopo ro n o po n e mo. sp.g ov.b r -12 Mirante do Paranapanema/SP, Segunda-feira, 11 de Maio de 2026 | Ano VII | Edição 1775 Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.