Mirante do Paranapanema/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano VII | Edição 1786 - Extra Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Sumário PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ CONCURSOS / PROCESSOS SELETIVOS 1 ............................................................................................. EDITAL 1 ................................................................................................................................................ MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA-SP CAPITAL DO PONTAL E DA REFORMA AGRÁRIA Secretaria Municipal de Administração 1 EDITAL DE ABERTURA CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026 A Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, por meio do convênio firmado com CIOP, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados providos pelo Regime Estatutário, Lei nº 13/1995. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal, vigentes e pertinentes. CAPÍTULO 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1- A organização, aplicação e correção do Concurso Público serão de responsabilidade da CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda. 1.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de TODOS os atos, editais, resultados, convocações e comunicados referentes a este concurso público. Até o resultado final o candidato deve acompanhar as publicações no site www.consesp.com.br e a partir de então, as publicações serão feitas exclusivamente pelo órgão realizador em seus órgãos oficiais de publicação, além de afixação em seus átrios. “RECOMENDAMOS AOS CANDIDATOS QUE NÃO LEVEM AO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS APARELHOS ELETRÔNICOS, TAIS COMO TELEFONES CELULARES, SMARTPHONES, TABLETS OU DISPOSITIVOS SIMILARES” 1.3- Os cargos o total de vagas ofertadas (vagas), vagas de Ampla Concorrência (AC) e vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD), a carga horária semanal, o vencimento mensal, os requisitos e a escolaridade exigidos são os estabelecidos na tabela abaixo: CR = Cadastro Reserva NÍVEL DE ESCOLARIDADE – MÉDIO Cargos Vagas Carga Horária Vencimentos Requisitos Total Ampla Concorrência PcD Cuidador 08 + 08 CR 08 + 08 CR - 40 (quarenta) Horas Semanais, podendo ser realizadas em Regime de Escala de Plantão. RN 02 R$ 1.621,00 Ensino Médio Completo NÍVEL DE ESCOLARIDADE – FUNDAMENTAL INCOMPLETO Cargos Vagas Carga Horária Vencimentos Requisitos Total Ampla Concorrência PcD Lavador de Veículos 02 02 - 40 (quarenta) Horas Semanais RN 02 R$ 1.621,00 Ensino Fundamental Incompleto 1.4- Os vencimentos constantes na tabela anterior estão atualizados até a data de publicação deste Edital. 1.5- As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo I do presente Edital. 1.6- Todos os cargos públicos fazem jus a cartão alimentação. CAPÍTULO 2 - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 2.1- O presente Processo de Seleção observará integralmente as disposições da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais com o objetivo de resguardar os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Mirante do Paranapanema/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano VII | Edição 1786 - Extra PODER EXECUTIVO CONCURSOS / PROCESSOS SELETIVOS EDITAL EDITAL DE ABERTURA - CONCURSO PÚBLICO 001-2026 Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Poder ExecutivoConcursos / Processos SeletivosEdital 2 2.2- Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão coletados, tratados e armazenados exclusivamente para as finalidades relacionadas à execução deste Edital, incluindo, mas não se limitando, à inscrição, aplicação das provas, divulgação dos resultados e matrícula. 2.3- A Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema e a CONSESP, na qualidade de controladoras de dados, comprometem-se a adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, alteração, comunicação ou difusão indevida. 2.4- O tratamento de dados pessoais sensíveis será restrito às hipóteses previstas em lei, sempre assegurando sigilo e proteção reforçada. 2.5- O prazo de armazenamento dos dados pessoais será limitado ao período necessário ao cumprimento das finalidades que motivaram o tratamento, observadas as hipóteses de guarda obrigatória previstas na legislação vigente. 2.6- Os candidatos, na condição de titulares dos dados, poderão exercer os direitos previstos nos artigos 17 a 22 da LGPD, incluindo, entre outros, o direito de acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação e informação sobre o uso de seus dados, mediante requerimento formal à Comissão do Concurso Público. 2.7- A inscrição do candidato neste certame implica consentimento quanto à coleta, ao tratamento e ao compartilhamento de seus dados pessoais nos termos da LGPD e deste Edital. 2.8- Casos omissos relativos à proteção de dados pessoais serão dirimidos de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e demais legislações pertinentes. CAPÍTULO 3 - REGISTRO DE IMAGEM, SOM E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 3.1- Com a finalidade de garantir a lisura, a transparência e a segurança do certame, a realização das provas poderá ser objeto de registro audiovisual, mediante filmagem e/ou fotografia dos candidatos, individual e coletivamente, em quaisquer dos ambientes destinados à aplicação. 3.2- Ao efetuar sua inscrição, o candidato autoriza, de forma expressa e irrevogável, a captação, o tratamento e a utilização de sua imagem, voz e demais dados pessoais estritamente necessários para a identificação, monitoramento, fiscalização e apuração de eventuais ocorrências relacionadas à execução das etapas do concurso público. 3.3- Os registros e dados coletados terão utilização restrita às finalidades previstas neste edital, sendo vedado seu uso para quaisquer outros propósitos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 3.4- O tratamento dos dados pessoais observará os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança e transparência, assegurando-se ao candidato os direitos previstos no art. 18 da LGPD. 3.5- Os registros audiovisuais e demais dados coletados serão armazenados pelo prazo necessário à consecução das finalidades acima descritas, podendo ser disponibilizados às autoridades públicas competentes para fins de auditoria, fiscalização ou investigação, quando legalmente requerido. 3.6- A recusa do candidato em submeter-se aos procedimentos de registro de imagem e som, ou em fornecer dados indispensáveis ao cumprimento das exigências de segurança e identificação, acarretará sua eliminação do concurso público. CAPÍTULO 4 - DAS INSCRIÇÕES 4.1- A inscrição implica na aceitação, por parte do candidato, de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público estabelecidos no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente. 4.1.1- O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por qualquer erro e omissão, e deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para posse, especificados neste Edital. 4.1.2- Para se inscrever, o candidato deverá atender às condições para provimento do cargo e entregar em data a ser fixada em publicação oficial, quando da posse, a comprovação de: I. ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal; II. ter até a data da posse, idade mínima de 18 anos; III. estar quite com as obrigações eleitorais; IV. estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino); V. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura; Mirante do Paranapanema/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano VII | Edição 1786 - Extra Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3 VI. não registrar antecedentes criminais nos últimos 05 anos, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; VII. não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público) nos últimos 05 anos; VIII. não ocupar emprego ou cargo público, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal; IX. possuir os requisitos mínimos exigidos para o cargo, constantes do presente edital. 4.2- As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br, no período de 25 de maio a 07 de junho de 2026, (horário de Brasília), devendo, para tanto, o interessado proceder da seguinte forma: a) acesse o site www.consesp.com.br e clique em Concursos, inscrições abertas, sobre a cidade que deseja se inscrever. b) em seguida, clique em INSCREVA-SE, digite o número de seu CPF, leia e aceite os termos e condições e clique em continuar; c) digite corretamente o CEP de seu endereço, escolha o cargo para o qual deseja se inscrever, clique em continuar; d) na próxima página preencha corretamente os dados de inscrição, leia e aceite os termos e condições e, clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO; e) em seguida confira seus dados, o cargo escolhido, crie sua SENHA DE ACESSO e clique em CONCORDO e EFETIVAR INSCRIÇÃO; f) na sequência, GERE E IMPRIMA O BOLETO, efetue o pagamento da taxa de inscrição, respeitando a data de vencimento e horário de Brasília. 4.2.1- Caso o candidato seja pessoa com deficiência, DEVERÁ no momento da inscrição solicitar o atendimento especializado, se necessário e, observar as regras do Capítulo 5 deste Edital. (A não solicitação deste atendimento eximirá a empresa de qualquer providência). 4.2.2- Para inscrever-se o candidato deverá recolher o valor correspondente ao nível de escolaridade do cargo/ escolhido, conforme tabela abaixo: Ensino Médio R$ 60,00 Ensino Fundamental Incompleto R$ 50,00 4.2.3- O pagamento com BOLETO (código de barras/linha digitável ou QR CODE) deverá ser feito em qualquer agência bancária até a data de vencimento (08/06/2026), que corresponde ao primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como “não úteis” exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de a inscrição não ser processada, recebida e validada. 4.2.4- Não será aceito pagamento da taxa de inscrição que não seja através da quitação do boleto emitido no momento da inscrição. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição e até a data de seu vencimento. 4.2.5- Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e seu status encontra-se como “inscrição confirmada”. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP, pelo telefone (11) 5093-1314 ou e-mail suporte@consesp.com.br , para verificar o ocorrido. 4.2.6- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida selecionar o Concurso correspondente à inscrição desejada, e imprimir comprovante de inscrição. 4.2.7- A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma. 4.3- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para a alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado. 4.3.1- Todas as provas estão previstas para serem realizadas no mesmo dia e horário, devendo os candidatos se inscrever para apenas um cargo. Se, eventualmente, o candidato se inscrever para mais de um cargo será homologada apenas a última opção, identificada pelo maior número de inscrição, correspondendo a sua última vontade, sendo as demais inscrições indeferidas, não havendo devolução da taxa de inscrição. 4.4- Após encerramento das inscrições, os eventuais erros de digitação no nome, CPF e data de nascimento deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, mediante solicitação ao Fiscal de Sala. 4.5- A taxa de inscrição somente será devolvida ao candidato nas hipóteses de cancelamento do certame pela própria Administração ou quando o pagamento for realizado em duplicidade ou fora do prazo. 4.6- Ficará Isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que atender às condições estabelecidas na Lei Federal nº 13.656/2018 e Decreto Federal 11.016/2022: Mirante do Paranapanema/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano VII | Edição 1786 - Extra Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 4 I- os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; II – os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.6.1- O candidato que preencher as condições estabelecidas no item 4.6 e seguintes, deverá solicitar a isenção do pagamento de taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) acessar o site www.consesp.com.br no período previsto no Cronograma – Anexo IV; b) preencher total e corretamente a ficha de inscrição; c) escanear em formato PDF, EM UM ÚNICO ARQUIVO e enviar no período determinado no Cronograma – Anexo IV, para o e-mail isencao@consesp.com.br, CUMULATIVAMENTE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, com o assunto – CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026 – MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA – ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da isenção: 1- Ficha de inscrição devidamente preenchida; 2- Boleto Bancário (não pago) decorrente da inscrição no Concurso; 3- Fotocópia do documento de identidade; 4- Requerimento da isenção, devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo III; e 5- Se desempregado comprovar situação mediante: fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), somente das páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco; 6- Se doador de sangue comprovar situação mediante: documento comprobatório emitido por entidade reconhecida que ateste a quantidade e data das doações. 7- Se inscrito no CadÚnico, indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e envio do Comprovante de Cadastro. 4.6.1.1- O candidato que se inscrever para mais de um cargo e solicitar o pedido de isenção, deverá, para tanto, proceder solicitações individualizadas para cada cargo desejado, devendo comprovar e enviar os documentos em e-mail´s separados, não sendo considerados, em hipótese alguma, os documentos apresentados para cargo diferente daquele descrito no e-mail. 4.6.1.2- Não serão considerados os documentos que não estejam em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a sua leitura e avaliação. 4.6.2- Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital, terá indeferido seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e sua inscrição não será efetivada. 4.6.3- Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a entrega da devida documentação. 4.6.4- O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado após às 15h da data prevista no Cronograma – Anexo IV, através do site www.consesp.com.br. 4.6.5- O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá acessar o site www.consesp.com.br, nas datas previstas no Cronograma – Anexo IV. 4.6.6- Após às 15h da data prevista no Cronograma – Anexo IV, estará disponível no site www.consesp.com.br o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 4.6.7- O candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida e desejar participar do Concurso deverá acessar novamente o site www.consesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo a 2ª via do documento com valor da taxa de inscrição plena, e efetuando o pagamento até a data de seu vencimento, conforme presente Edital. 4.6.8- O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa plena terá o pedido de inscrição invalidado. 4.6.9- Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar a inscrição pela internet no período estabelecido; b) deixar de enviar a documentação comprobatória; c) deixar de enviar a documentação comprobatória, na forma e no prazo previsto neste capítulo; d) deixar de preencher corretamente ou de assinar o formulário discriminado no Anexo III. e) omitir informações e/ou torná-las inverídicas. 4.6.10- As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso Público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Mirante do Paranapanema/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano VII | Edição 1786 - Extra Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 5 CAPÍTULO 5 – DA RESERVA DE VAGAS (PESSOAS COM DEFICIÊNCIA) 5.1- DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 5.1.1- Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298/1999 e alterações posteriores que regulamentam a Lei 7853/89, às pessoas com deficiência, aprovadas e classificadas dentro dos limites estabelecidos no presente edital, terão reserva de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência. 5.1.2- Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo. 5.1.3- Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal 3.298/99, e demais legislações posteriores, vigentes e pertinentes. 5.1.4- Para ter direito a reserva de vagas o candidato deficiente DEVERÁ: a) DIGITALIZAR na extensão “PDF”, cujo tamanho máximo deve ser de 10MB, em um único arquivo: - LAUDO MÉDICO atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID –, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação à prova, sob pena de indeferimento da inscrição. b) caso possua no ato da inscrição a documentação exigida digitalizada na extensão “PDF”, cujo tamanho máximo deve ser de 10MB, em um único arquivo, o candidato DEVERÁ realizar o UPLOAD, anexando os documentos exigidos e clicar no botão ENVIO DE ARQUIVOS, em seguida: ENVIAR LAUDO MÉDICO, ESCOLHER ARQUIVO (ANEXAR) e digitar no NOME/DESCRIÇÃO: LAUDO MÉDICO, clicar em ENVIAR, sob pena de indeferimento da inscrição; c) se no momento da inscrição o candidato NÃO anexar os documentos exigidos para validação na condição de pessoa com deficiência, DEVERÁ até o dia útil subsequente ao término das inscrições (vencimento do documento), por meio de UPLOAD, na extensão “PDF”, cujo tamanho máximo deve ser de 10MB, em um único arquivo, acessar a página inicial do site www.consesp.com.br , localizar a área ENVIO DE ARQUIVOS, digitar seu CPF e senha de acesso (criada no momento da inscrição), clicar em consultar, em seguida clicar em ENVIAR LAUDO MÉDICO, ESCOLHER ARQUIVO (ANEXAR) e digitar no NOME/DESCRIÇÃO: LAUDO MÉDICO, clicar em ENVIAR, sob pena de indeferimento da inscrição; 5.1.5- As informações prestadas na ficha de inscrição no que se refere à inscrição, inclusive como pessoa com deficiência, assim como a documentação encaminhada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil, criminal e administrativamente pelo teor das afirmativas. A CONSESP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino. 5.1.6- A pessoa com deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não fizer o “upload” do laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas (inscrição indeferida como pessoa com deficiência), mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição online. Neste caso, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente. 5.1.7- O atendimento às condições especiais (atendimento especializado) solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e da razoabilidade do pedido. 5.1.8- Os documentos enviados para a inscrição como pessoa com deficiência terão validade somente para este Processo de Seleção e não serão devolvidos. 5.1.9- As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações posteriores, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 5.1.10- O candidato deverá incluir no momento da inscrição de pessoa com deficiência o detalhamento dos recursos necessários para realização da prova (exemplos: prova ampliada, sala de fácil acesso com rampa ou no térreo, mesa especial para cadeirante etc.). 5.1.11- Ao ser convocado para a investidura no cargo, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. Mirante do Paranapanema/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano VII | Edição 1786 - Extra Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 6 5.1.12- Após o ingresso do candidato com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 5.1.13- A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas: contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos. 5.1.14- Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória. CAPÍTULO 6 – DA COMPOSIÇÃO DA PROVA E ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO 6.1- O Concurso Público constará das seguintes provas: NÍVEL MÉDIO PROVA OBJETIVA CONHEC. ESPECÍFICOS CONHECIMENTOS GERAIS envolvendo: Língua Portuguesa Raciocínio Lógico Conhec. Gerais Cuidador 10 10 10 10 PESO 3 PESO 1 NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO PROVA OBJETIVA CONHEC. ESPECÍFICOS CONHECIMENTOS GERAIS envolvendo: Língua Portuguesa Matemática Raciocínio Lógico Lavador de Veículos 10 10 10 10 PESO 3 PESO 1 6.2- Os conteúdos constantes das provas são as constantes no Anexo II do presente Edital. 6.3- A Prova Objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário para o desempenho das atribuições do cargo. CAPÍTULO 7 – DAS NORMAS 7.1- LOCAL - DIA - As provas objetivas (escritas) serão realizadas na cidade de Mirante do Paranapanema na data provável de 21 de junho de 2026, nos horários descritos abaixo, em locais a serem divulgados por meio de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, por meio de jornal com circulação no município e do site www.consesp.com.br 7.1.1- HORÁRIOS (Pontualmente) Abertura dos portões – 7:15 horas Fechamento dos portões – 7:45 horas Início das Provas – 8:00 horas 7.1.2- A prova objetiva terá a duração de 2h00min (duas horas), já incluído o tempo para o preenchimento da folha de respostas, e desenvolver-se-á em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta, na forma estabelecida no presente Edital. 7.2- Caso o número de candidatos exceda a oferta de locais suficientes ou adequados na cidade, a critério da CONSESP e da Prefeitura, as provas poderão ser realizadas em outras cidades próximas, aplicadas em datas e horários diferentes ou mesmo divididas em mais de uma data e horários, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais, por meio do site www.consesp.com.br. 7.3- Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Sugere-se que os candidatos compareçam 1 (uma) hora antes do horário marcado para o fechamento dos portões, pois, pontualmente no horário determinado, os portões serão fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários. 7.3.1- Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o Cartão de Convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim, apenas informativo. 7.3.2- O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público. Mirante do Paranapanema/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano VII | Edição 1786 - Extra Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 7 7.4- O candidato DEVERÁ no dia das Provas apresentar o mesmo Documento de Identificação utilizado no momento da inscrição, para fins de conferência de dados na Lista de Presença, sob pena de não poder realizar a prova. 7.4.1- O candidato deverá comparecer ao local designado, munido de caneta de material transparente e tinta azul ou preta, lápis preto e borracha, além de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL: - Documento de Identificação - RG; - CIN – Carteira de Identidade Nacional (novo RG); - Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; - Carteira de Trabalho e Previdência Social (SOMENTE DOCUMENTO FÍSICO); - Certificado Militar; - Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto); - Passaporte. 7.4.2- Serão aceitos ainda os seguintes documentos digitais de identificação: Documento de Identificação (RG ou CIN) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Título Eleitoral Digital “E-Título” (com FOTO) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, cuja conferência deverá ser feita pela Coordenação antes do ingresso a sala de prova, por meio do acesso ao documento no aplicativo (em hipótese alguma será aceito foto/print ou downloads dos documentos de identificação). 7.4.3- Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura, podendo o candidato ser submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura. 7.5- COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agenda eletrônica, telefone celular, smartphone, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, turbantes, chapelarias e outros adereços, protetores auriculares e outros acessórios similares. O candidato que for flagrado na sala de provas fazendo uso de qualquer dos pertences acima será excluído do concurso. 7.5.1- O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela Coordenação. Constatado qualquer problema, o candidato poderá ser excluído do Concurso. 7.5.2- Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. A organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados. 7.5.3- Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pela CONSESP e aos Fiscais, o direito de tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas, bem como excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, tais como: a) ausentar-se do local de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal; b) não devolver ao fiscal da sala a folha de respostas e/ou qualquer outro material de aplicação da prova; c) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela empresa Consesp; d) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte; e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. 7.6- Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Concurso. 7.7- Não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências, inclusive nos estacionamentos fechados internos do local de realização das provas, exceto no caso de amamentação, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público. 7.7.1- Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata. 7.8- O candidato deverá conferir e observar atentamente no ato da realização da prova objetiva, instruções contidas na capa do caderno de questões e folha de respostas, sendo de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais e do material entregue pela empresa Consesp, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento. 7.8.1- O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da realização da prova, deverá solicitar ao Fiscal de Sala que registre em seu relatório de ocorrências. Mirante do Paranapanema/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano VII | Edição 1786 - Extra Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 8 7.9- A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. 7.9.1- A folha de respostas é personalizada e não poderá ser substituída por nenhuma das hipóteses constantes no campo “LEIA COM ATENÇÃO” da respectiva folha de respostas. 7.10- O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após decorridos 1h (uma hora) do horário de início das provas estabelecido em Edital, devendo entregar a folha de respostas ao Fiscal de Sala e levar consigo o caderno de questões. Será excluído do concurso o candidato que não entregar a folha de resposta. 7.11 - Ao final das provas, os três últimos candidatos, obrigatoriamente, deverão permanecer na sala, a fim de assinar o verso das folhas de respostas e o lacre do envelope juntamente com o Fiscal e Coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído. 7.12- Após o término das provas os candidatos não poderão permanecer nas dependências do prédio. 7.13- O Gabarito será disponibilizado conforme datas e horários em CRONOGRAMA no site www.consesp.com.br por consulta individual, acesse a ÁREA DO CANDIDATO através do CPF e SENHA DE ACESSO. Permanecerá no site pelo prazo de 30 (trinta) dias. CAPÍTULO 8 – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE OBJETOS E DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS 8.1- É recomendado aos candidatos que NÃO LEVEM ao local de realização das provas aparelhos eletrônicos, tais como telefones celulares, smartphones, tablets ou dispositivos similares. 8.2- Na hipótese de “necessidade” de portar tais dispositivos, o candidato deverá obrigatoriamente: a) Desligar completamente o equipamento, incluindo a desativação de alarmes, lembretes, notificações ou qualquer funcionalidade programada; b) Acondicionar o dispositivo no invólucro fornecido pela organização do concurso, o qual deverá ser lacrado de forma hermética e colocado “no chão” embaixo da cadeira, com a tela voltada para cima durante toda a sua permanência na sala de prova. 8.3- É expressamente proibido o porte ou uso, no ambiente de aplicação das provas, de quaisquer dispositivos eletrônicos de comunicação, ainda que desligados, tais como: a) Ponto eletrônico; b) Relógios inteligentes (smartwatches), pulseiras eletrônicas e similares; c) Microcâmeras, microfones ocultos ou dispositivos de gravação; d) Receptores de áudio ou quaisquer aparelhos que permitam o envio, recebimento, gravação ou armazenamento de informações. 8.4- Após autorização do Fiscal de Sala para o início das provas, caso haja detecção, tentativa de uso ou posse indevida de quaisquer dos dispositivos eletrônicos mencionados no presente edital, ainda que estejam desligados ou armazenados em local diverso do estipulado, implicará na eliminação imediata do candidato do certame, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e penal, conforme o caso. 8.4.1- Também acarretará eliminação imediata a simples presença de aparelho celular ou similar em local diferente do determinado neste edital, ainda que esteja desligado e sem sinais de uso, independentemente de intenção de fraude. 8.4.2- O candidato, se quiser, poderá continuar fazendo a prova, mas ciente de sua exclusão do Concurso Público. Ao concluir a prova e deixar a sala, o candidato deverá manter desligado o celular até a saída do prédio. 8.5- Caso julgue oportuno ou necessário, a Banca Examinadora poderá solicitar apoio da autoridade policial no local, para: a) Lavratura de Boletim de Ocorrência; b) Condução do candidato à delegacia competente; c) Adoção das medidas cabíveis, inclusive prisão em flagrante delito, conforme previsão na legislação penal em vigor, especialmente nos casos de: - Tentativa ou consumação de fraude; - Falsidade ideológica; - Associação criminosa ou qualquer conduta que comprometa a lisura e a legalidade do certame. 8.6- Com vistas a assegurar a lisura, a segurança e a adequada fiscalização durante a realização das provas, os candidatos deverão permanecer com a face e as orelhas totalmente visíveis, de modo a possibilitar a inequívoca identificação pessoal pela banca examinadora. Mirante do Paranapanema/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano VII | Edição 1786 - Extra Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 9 8.7- Os candidatos cujos CABELOS, por seu comprimento, volume ou disposição natural, DEVERÃO MANTÊ-LOS TOTALMENTE PRESOS, de forma que as orelhas permaneçam integralmente descobertas, sob pena de eliminação do certame. 8.8- Com a finalidade de preservar a lisura, a transparência e a segurança do certame, a Coordenação e os Fiscais do concurso poderão, a qualquer momento durante a realização das provas, individual ou coletivamente, promover a fiscalização dos candidatos por meio da utilização de recursos tecnológicos. 8.9- Os procedimentos poderão incluir, entre outros, o emprego de equipamentos e técnicas aptas a detectar e identificar a presença de dispositivos eletrônicos ocultos, tais como pontos eletrônicos auriculares, câmeras dissimuladas, transmissores, receptores e quaisquer outros acessórios ou instrumentos capazes de viabilizar a prática de fraude. 8.10- A recusa do candidato em submeter-se aos procedimentos de fiscalização implicará sua eliminação do concurso público, sem prejuízo da adoção de medidas legais cabíveis. 8.11- Os recursos tecnológicos utilizados terão caráter estritamente preventivo e fiscalizatório, não implicando constrangimento ou exposição desnecessária do candidato, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana. CAPÍTULO 9 - DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA 9.1 - A prova objetiva será composta de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E CONHECIMENTOS GERAIS e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos cada uma. 9.2- Conhecimentos Específicos terá peso “3” (três) e Conhecimentos Gerais terá peso “1” (um). 9.2.1- A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da fórmula abaixo: 𝑁𝑃𝑂 = 𝑁𝑃𝐶𝐸. 3 + 𝑁𝑃𝐶𝐺. 1 4 ONDE: NPO = Nota da Prova Objetiva NPCE = Nota da Prova de Conhecimentos Específicos – Peso 3 NPCG = Nota da Prova de Conhecimentos Gerais – Peso 1 9.3- Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver média ponderada igual ou superior a “50,0” (cinquenta) pontos e nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos em Conhecimentos Específicos. 9.3.1- O candidato que não auferir, no mínimo “50,0” (cinquenta) pontos na média ponderada da prova objetiva e no mínimo “50,0” (cinquenta) pontos em Conhecimentos Específicos será desclassificado do Concurso Público. CAPÍTULO 10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1- Em todas as fases na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes: a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando- se preferência ao de idade mais elevada. b) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos, se houver. c) maior nota na prova de Conhecimentos Gerais. d) maior idade. 10.1.1- Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio. 10.1.2- O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios: a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente; b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente. Mirante do Paranapanema/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano VII | Edição 1786 - Extra Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 10 CAPÍTULO 11 - DO RESULTADO 11.1- O resultado final será a média ponderada obtida na forma de julgamento do Capítulo 9. CAPÍTULO 12 - DOS RECURSOS 12.1 - Somente poderá ser interposto 1 (um) recurso para cada questão, quando o mesmo se referir ao gabarito preliminar da prova objetiva, devendo o mesmo ser interposto nos termos do item 12.2 deste edital. 12.2 - Para recorrer o candidato deverá: - acessar o site www.consesp.com.br - em seguida clicar em CONCURSOS, RECURSOS, SOLICITAR e preencher os campos solicitados. 12.2.1- Todos os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias corridos conforme datas e horários em CRONOGRAMA. a) da homologação das inscrições; b) dos gabaritos (divulgação no site); c) do resultado do concurso em todas as suas fases. 12.2- Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados por e-mail, via postal, via fax ou por meio de protocolo pessoal no órgão realizador. 12.3- Caberá à CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda. decidir sobre a anulação ou troca de alternativas de questões julgadas irregulares. Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado o gabarito definitivo no site para consulta individual, com as modificações necessárias pelo qual as provas serão corrigidas, que permanecerá no site pelo prazo estabelecido no item 7.13 do presente edital. 12.3.1- Em caso de anulação de questões, por duplicidade de alternativas corretas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso. 12.4 - Os recursos deverão ser fundamentados e estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de irregularidades de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada, referência bibliográfica e argumentação plausível. 12.5 - Recursos não fundamentados na forma normatizada no item anterior ou interpostos fora do prazo serão julgados como “não conhecidos”, sem julgamento de mérito. 12.6 - A visualização da resposta aos recursos interpostos poderá ser feita por meio de consulta individual no site da seguinte forma: acessar “ÁREA DO CANDIDATO, RECURSOS, CONCURSOS, CONSULTAR, INSERIR OS DADOS SOLICITADOS” pelo prazo de 10 dias consecutivos. 12.7 - A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, sendo sua decisão soberana, razão pela qual não cabe recurso adicional pelo mesmo motivo, ou seja, revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito definitivo. CAPÍTULO 13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 - A inscrição do candidato implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das demais normas legais pertinentes, sobre as quais não se poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 13.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal. 13.3 - Não obstante as penalidades cabíveis, a CONSESP poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades. 13.4 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame, não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso. 13.5 - A folha de respostas do candidato será disponibilizada juntamente com o resultado preliminar no site www.consesp.com.br por pesquisa individual e permanecerá por 30 dias. Mirante do Paranapanema/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano VII | Edição 1786 - Extra Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 11 13.6 - Após a homologação do resultado final do Concurso Público, todos os documentos originais referentes ao mesmo (folhas de respostas) serão encaminhados devidamente lacrados ao órgão contratante por meio de aviso de recebimento e/ou termo de entrega e que somente deverão deslacrá-los na presença do Tribunal de Contas mediante fiscalização do referido concurso e somente incinerá-los após a homologação do Concurso pelo respectivo Tribunal de Contas. A referida documentação, exceto os títulos, será mantida em arquivo eletrônico pela CONSESP, com cópia de segurança, pelo prazo de três anos. 13.7 - A convocação para a admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando, o fato da aprovação, direito à nomeação. Apesar do número de vagas disponibilizadas no presente edital, os aprovados e classificados além desse número poderão ser convocados para aquelas que vagarem e as que eventualmente forem criadas dentro do prazo da validade do presente concurso. 13.8 - A validade do presente Concurso Público será de “2” (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, prorrogável uma vez por igual período nos termos do Art. 37 da Constituição Federal. 13.9- O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço físico e eletrônico para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final. 13.10- O Edital poderá ser impugnado, mediante justificativa legal e dentro do prazo de 3 dias contados da publicação do Edital, que decorrido implicará em aceitação integral dos seus termos. 13.11- Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam, com qualquer dos sócios da CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1.591 a 1.595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis. 13.12- Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura por meio de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída pela Portaria nº 685, de 08 de maio de 2026 e CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda. 13.13- A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Mirante do Paranapanema/SP, 22 de maio de 2026 Eduardo Quesada Piazzalunga Prefeito Mirante do Paranapanema/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano VII | Edição 1786 - Extra Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 12 ANEXO I ATRIBUIÇÕES CUIDADOR Construir e manter relações positivas com o idoso, bem como otimizar a sua qualidade de vida. Zelar pelo bem-estar do idoso, a partir de objetivos estabelecidos como saúde, alimentação, higiene pessoal, educação e cultura. Prevenir situações de riscos, tais como: vulnerabilidade física, emocional, cognitiva, familiar e social e manter seus familiares presentes e informados. Estabelecer redes de contatos no entorno referente ao idoso. Realizar atividades que envolvam a estimulação, a recreação e o lazer com o idoso, supervisionado por profissional de saúde. Aferir diariamente os sinais vitais do idoso, desde que esteja capacitado para tal ou devidamente supervisionado por profissional de saúde. Tomar conhecimento e procurar entender o Estatuto do Idoso. Verificar a frequência e acompanhar o idoso nas consultas médicas e exames de rotina. Desempenhar atividades relativas à higiene, segurança, diversão, descanso e alimentação de crianças e adolescentes. Realizar tarefa inerente ao cuidado e atendimento de crianças e adolescentes, inclusive durante o transporte realizado pelo município. Dar banho, higienizar e realizar troca de fraldas e de roupas de crianças e adolescentes, quando necessário. Alimentar e auxiliar na alimentação de crianças e adolescentes, inclusive no recolhimento e higienização das louças, mamadeiras, talheres e outros. Organizar os ambientes de acordo com as suas funções. Informar seu responsável imediato a respeito de acontecimentos diversos, tais como, febre, diarreia, qualquer mal-estar, mudança de comportamento de crianças e adolescentes. Colaborar no recebimento e entrega de crianças e adolescentes. Participar com o pessoal técnico-administrativo e demais profissionais de reuniões administrativas, festivas e outras atividades que exijam decisões coletivas. Participar das atividades de atualização e aperfeiçoamento, visando aprofundar conhecimentos pertinentes a sua área de atuação. Atuar junto às crianças nas diversas fases da educação e formação da aprendizagem na construção de atividades e valores significativos para o processo educativo das crianças e adolescentes, auxiliando as crianças na execução de atividades pedagógicas e recreativas diárias. Cuidar da higiene, alimentação, repouso e bem-estar das crianças. Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças e acompanhar junto às consultas, passeios, atividades esportivas, culturais e recreativas mantendo um diálogo constante com a criança, relatando no livro de registro diário e para chefia. Acompanhar as crianças junto aos professores e demais funcionários em aulas-passeio programadas pela municipalidade. Participar de capacitações de formação continuada. Auxiliar, quando necessário, na limpeza geral e na preparação de alimentos. Trabalhos de limpeza, conservação e organização de mobílias. Lavar e limpar cômodos, pátios pisos, carpetes, terraços e demais dependências da sede da autarquia. Polir objetos, peças e placas metálicas. Transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos. Preparar e servir alimentação, café, chá, água etc. Guardar e arranjar objetos, bem como transportar pequenos objetos. Transmitir recados. Buscar e entregar documentos junto às repartições públicas. Executar outras tarefas compatíveis com o cargo, sempre que determinado pelas chefias e qualquer tarefa a que for solicitado, a bem do município. Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, comtemplando as dimensões individuais e coletivas. Desenvolver atividades para acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários. Atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora. Identificar as necessidades e demandas dos usuários. Apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária. Apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos. Apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer. Apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas. Desenvolver atividades recreativas e lúdicas. Potencializar a convivência familiar e comunitária. Estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares. Apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias. Contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar. Apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar. Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado. Participar de capacitações. Registrar diariamente o plantão que atuou, com riqueza de detalhes, a fim de subsidiar a atuação de toda a equipe (Técnicos, Coordenadores, Gestores, entre outros). Promover uma troca de plantão que permita à apresentação toas informações pertinentes, de modo a não prejudicar a rotina diária e propiciar a continuidade das atividades realizadas. Manter em sigilo todas as informações relacionadas ao serviço, compartilhando apenas com os envolvidos na execução do trabalho, quando necessário. Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção. Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas). Auxílio ao usuário para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção de identidade. Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada usuário, de modo a preservar sua história de vida. Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Apoio na preparação do usuário para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior. LAVADOR DE VEÍCULOS Lavar máquinas, veículos e peças; Lavar por completo, enxaguar, pulverizar e lubrificar veículos e máquinas; Limpar o interior dos veículos; Promover a limpeza e a lavagem das partes inferiores dos veículos; Temperar os produtos químicos para lavagem, de acordo com as especificações dos fabricantes; Ter conhecimento básico do uso de materiais químicos utilizados nas lavagens dos veículos, a fim de evitar danos em lataria e pinturas; Desinfetar veículos utilizados no transportes de lixo; Abastecer os veículos de água no radiador e na bateria; Controlar o estoque de material de limpeza, bem como a periodicidade da lavagem dos veículos; Cuidar do posto de trabalho, limpando e organizando o espaço físico e os recursos materiais sob sua responsabilidade, com a finalidade de assegurar a ordem e a vida útil satisfatória dos equipamentos; Executar outras tarefas correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e/ou determinadas pelo seu superior imediato. Mirante do Paranapanema/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano VII | Edição 1786 - Extra Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 13 ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (verificar composição das provas no presente edital) NÍVEL DE ESCOLARIDADE – MÉDIO PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS ENVOLVENDO: Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos – Classificação dos fonemas – Sílabas – Encontros Vocálicos – Encontros Consonantais – Dígrafos – Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos – O Alfabeto – Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos – Acentuação tônica – Acentuação gráfica – Os acentos – Aspectos genéricos das regras de acentuação – As regras básicas – As regras especiais – Hiatos – Ditongos – Formas verbais seguidas de pronomes – Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras – Conceitos básicos – Processos de formação das palavras – Derivação e Composição – Prefixos – Sufixos – Tipos de Composição – Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares – Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração – Termos Integrantes da Oração – Termos Acessórios da Oração – Período – Sintaxe de Concordância – Sintaxe de Regência – Sintaxe de Colocação – Funções e Empregos das palavras “que” e “se” – Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen – O uso da Crase – Interpretação e análise de Textos – Tipos de Comunicação: Descrição – Narração – Dissertação – Tipos de Discurso – Qualidades e defeitos de um texto – Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem – Vícios de Linguagem. Raciocínio Lógico: Teoria dos conjuntos: noções de pertinência, não pertinência, inclusão e igualdade de conjuntos. Operações entre conjuntos: união, interseção, diferença e complemento. Resolução de problemas com diagramas de Venn envolvendo dois e três conjuntos. Contagem de elementos. Sequências e padrões: identificação de regularidades em sequências numéricas, alfabéticas, simbólicas e figurais. Reconhecimento da regra de formação. Determinação de termos subsequentes e de termos desconhecidos. Análise combinatória básica: princípios aditivo e multiplicativo da contagem. Resolução de situações-problema envolvendo contagem, escolhas, agrupamentos e ordenações. Arranjos, permutações e combinações, quando previstos no edital. Probabilidade básica: noções de experimento aleatório, espaço amostral e evento. Probabilidade simples e complementar. Resolução de problemas envolvendo cálculo de probabilidades em situações práticas. Aritmética e resolução de problemas: operações com números inteiros, racionais e decimais. Razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem, incluindo acréscimos, descontos e variação percentual. Média aritmética simples. Divisibilidade, múltiplos e divisores. Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum, quando previstos. Resolução de problemas envolvendo tempo, idade, trabalho, produção e equações simples. Interpretação de tabelas e gráficos: leitura, análise e interpretação de tabelas e gráficos. Comparação de dados. Análise de valores absolutos e percentuais. Inferência de informações a partir de dados apresentados. Conhecimentos Gerais Sobre: economia, ciência, tecnologia e inovação, meio ambiente, sustentabilidade, arte, cultura, sociedade e comportamento, questões sociais, ética, democracia, cidadania, políticas públicas: educação, habitação, saneamento, saúde, transporte, segurança, defesa. ________________________________________________________________________________________________ NÍVEL DE ESCOLARIDADE – FUNDAMENTAL INCOMPLETO PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS ENVOLVENDO: Língua Portuguesa: Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia; Divisão Silábica e Classificação quanto ao número de sílabas; Frases:- Interrogativa – Exclamativa – Afirmativa – Negativa; Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Concordância dos Nomes (substantivos) e dos Verbos; Análise e Interpretação de Textos. Matemática: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais – resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo – transformações – problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional – Real; Perímetro e área de quadrado, retângulo e triângulo; Operações com frações; Operações com números decimais. Raciocínio Lógico: Números e operações: leitura, escrita, comparação e ordenação de números. Adição, subtração, multiplicação e divisão. Resolução de problemas simples envolvendo as quatro operações. Sequências e padrões: identificação e continuação de sequências numéricas simples. Reconhecimento de padrões elementares em números, figuras e símbolos, quando previsto. Noções de conjuntos e classificação: agrupamento, separação e comparação de elementos. Identificação de pertencimento ou não pertencimento em situações concretas. Grandezas e medidas: noções de tempo, comprimento, massa e capacidade. Situações-problema envolvendo medidas e dinheiro. Noções de proporção e porcentagem: ideias de metade, dobro, triplo, desconto e acréscimo simples em situações cotidianas. Tratamento da informação: leitura e interpretação de tabelas e gráficos simples. Comparação de quantidades e informações. Resolução de problemas: interpretação e resolução de situações-problema do cotidiano envolvendo números, operações, medidas, tempo e dinheiro. Mirante do Paranapanema/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano VII | Edição 1786 - Extra Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 14 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CUIDADOR Lei nº 10741 de 1º/10/2003 e alterações - Estatuto do Idoso; Lei 8069/90 e alterações - Estatuto da Criança e do Adolescente; Noções de Primeiros Socorros; movimentação e transporte de paciente; conforto; higiene corporal; alimentação do paciente, dietas; curativo; administração de medicamentos; A Recreação; Pequenos Jogos; Finalidade da Recreação. LAVADOR DE VEÍCULOS Conhecimentos teóricos e práticos na limpeza de veículos automotores, lavagem interna e externa, à mão ou por meio de máquinas. Conhecimentos dos tipos de ferramentas, máquinas e equipamentos. Sistemas de lavagem e suspensão de veículos. Produtos químicos para limpeza e higiene. Conhecimentos de lubrificação de automóveis, caminhões, máquinas etc. Finalidade da lubrificação, tipos de graxas e óleos lubrificantes. Locais de lubrificação de um veículo. Conservação do ambiente de trabalho e equipamentos de lubrificação. Equipamentos de proteção individual. Noções de segurança e higiene dos trabalhos inerentes à especialidade. Mirante do Paranapanema/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano VII | Edição 1786 - Extra Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 15 ANEXO III REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO OU REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO Eu, _______________________________________________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº __________________________, inscrito no CPF nº ________________________________, venho requerer a ISENÇÃO do pagamento do valor da taxa de inscrição do Concurso Público nº 001/2026, da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema/SP, nos termos da Lei Federal nº 13.656/2018 e Decreto Federal nº 11.016/2022, em razão de estar ou ser: ( ) Doador de medula óssea. ( ) CadÚnico, indicação do Número de Identificação Social – NIS. Anexando à documentação solicitada mencionada no Edital e assumindo, sob as penas da Lei, que essa é verdadeira e idônea. O candidato tem total responsabilidade seja ela cível, criminal e/ou administrativa pelos documentos apresentados, estando ciente que a qualquer tempo, será eliminado do Concurso Público caso tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencia a má-fé, a isenção de que trata esta lei. Nestes termos, pede deferimento. Mirante do Paranapanema/SP, ____ de ____________________ de 20___. _____________________________________________________________________ Assinatura do candidato Mirante do Paranapanema/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano VII | Edição 1786 - Extra Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 16 ANEXO IV CRONOGRAMA EVENTO DATA Divulgação do Edital de Abertura do Concurso Público 22/05/2026 Impugnação ao Edital 25 a 27/05/2026 Período de Inscrições 25/05 a 07/06/2026 Último dia para pagamento da inscrição - Boleto 08/06/2026 Último dia para envio dos laudos médicos (Upload) 08/06/2026 Divulgação da Homologação das Inscrições e Deferimento de Atendimento Especial e Convocação para as Provas Objetivas 12/06/2026 Recurso da Homologação das Inscrições 13 e 14/06/2026 Data de aplicação das Provas Objetivas 21/06/2026 Divulgação do Gabarito Preliminar no site Após 14h do dia 22/06/2026 Prazo para interposição de recursos referente questões da prova e gabarito Após 14h do dia 22 até as 14h do dia 24/06/2026 Gabarito Definitivo do Concurso Público (APÓS PRAZO RECURSAL) Até 07/07/2026 Divulgação do Resultado Preliminar do Concurso Público Após 14h do dia 07/07/2026 Prazo para interposição de recursos sobre o Resultado Preliminar Após 14h do dia 07 até as 14h do dia 09/07/2026 Publicação do Resultado Final 16/07/2026 Homologação do Concurso Púbico A Definir Mirante do Paranapanema/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano VII | Edição 1786 - Extra Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.