Mirante do Paranapanema/SP, Quinta-feira, 28 de Maio de 2026 | Ano VII | Edição 1790 Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Sumário SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1 ......................................................................................... RESOLUÇÃO 1 ............................................................................................................................................ PODER EXECUTIVO 2 ........................................................................................................................................ CONCURSOS / PROCESSOS SELETIVOS 2 ............................................................................................. CONVOCAÇÃO 2 .................................................................................................................................. Mirante do Paranapanema/SP, Quinta-feira, 28 de Maio de 2026 | Ano VII | Edição 1790 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO CMAS 09-2026 Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Secretaria de Desenvolvimento SocialResoluçãoPoder ExecutivoConcursos / Processos SeletivosConvocação MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 023, 27 DE MAIO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025 CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais CONVOCA aprovado no Concurso Público n° 001/2025, realizado pela R.L.S. DIGITALIZAÇÕES E SOLUÇÕES LTDA., de acordo com a classificação obtida e publicada no Diário Oficial do Município, em 19/12/2025, para o preenchimento de cargo, conforme relação nominal constante do Anexo I parte integrante deste Edital. Os candidatos convocados deverão no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste Edital a comparecer no horário das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00 procurar a Sede da Prefeitura Municipal para a entrega da documentação exigida para a posse. I- DA NOMEAÇÃO 1. O candidato a ser nomeado deverá comprovar os requisitos exigidos mediante entrega de cópia reprográfica acompanhada do original dos seguintes documentos: a- 1 foto 3x4 (recente); b- Carteira de Trabalho; c- Cópia da carteira de identidade; d- Cópia da certidão de nascimento, se casado, Certidão de Casamento ou declaração de União Estável registrada em Cartório; e- Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelos Foros de Justiças Federal e Estadual ou pelo site: https://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado-de-antecedentes- criminais; f- Cópia de Certidão de Nascimento dos filhos (caso tenha); g- Cópia de comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; h- Cópia do Título Eleitoral (com certidão de quitação eleitoral ou comprovante de votação 2024); i- Cópia de comprovante de endereço (conta água, luz etc.) e telefone para contato; j- Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público; k- Declaração negativa de cargo ou emprego público, prova de exoneração, no caso de acúmulo legal, declaração emitida pelo órgão em que o servidor se encontra vinculado; l- Declaração de renda e/ou bens; m- Número de conta corrente bancária (sicredi); n- Comprovante de inscrição no PASEP (Fornecido pelo Banco do Brasil); o- Apresentação do LAUDO MÉDICO expedido pelo Médico do Trabalho da Municipalidade. 1.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas. 1.2. No ato da posse, os documentos poderão ser autenticados na Municipalidade. 2. Além dos documentos exigidos no item 1 são condições para admissão: a- Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal. b- Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos político e civil, estar quite com a Justiça Eleitoral e, se do sexo masculino, também com o serviço militar. c- Estar ciente de que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes deste Edital, sob pena de perda do direito à vaga. d- Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios. e- Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa transitada em julgado. 3. Para expedição do laudo médico ou certificado de sanidade, os candidatos convocados deverão apresentar os seguintes exames médicos recentes (no máximo 90 dias) relativos a: 3.1. Exames Laboratoriais: a- Hemograma completo; b- Glicemia de jejum; c- Urina I; Mirante do Paranapanema/SP, Quinta-feira, 28 de Maio de 2026 | Ano VII | Edição 1790 PODER EXECUTIVO CONCURSOS / PROCESSOS SELETIVOS CONVOCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 23-2026- AUXILIAR DE SERVIÇOS - CARLOS HENRIQUE ZACARIAS DE ALMEIDA Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. d- TGO-TGP; e- VDRL; f- HBS/HBSAG; Demais Exames: g- Raio X cervical, Toracica e Lombar (PA + P) com laudo. 3.2 - Os exames laboratoriais serão realizados a expensas dos candidatos e/ou previamente agendados no AME Mirante e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica; 3.3 - O candidato convocado deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Administração para o agendamento com o médico que expedirá o Laudo de Aptidão. 4. O candidato nomeado estará sujeito às disposições da Lei Complementar nº 13/1995, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, e da Lei Complementar nº 194/2023, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho (AED). 5. O não comparecimento no prazo previsto neste Edital caracterizará a desistência do candidato, o qual perderá os direitos relativos ao Concurso Público em pauta. 6. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará a anulação da nomeação e de todos os atos daí decorrentes, sem prejuízo das sanções legais e cabíveis. Mirante do Paranapanema/SP, 27 de maio de 2026. EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA Prefeito Municipal Anexo I do Edital de Convocação AUXILIAR DE SERVIÇOS Candidato Classificação CARLOS HENRIQUE ZACARIAS DE ALMEIDA 13º Mirante do Paranapanema/SP, Quinta-feira, 28 de Maio de 2026 | Ano VII | Edição 1790 Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 024, 27 DE MAIO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025 CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais CONVOCA aprovado no Concurso Público n° 001/2025, realizado pela R.L.S. DIGITALIZAÇÕES E SOLUÇÕES LTDA., de acordo com a classificação obtida e publicada no Diário Oficial do Município, em 19/12/2025, para o preenchimento de cargo, conforme relação nominal constante do Anexo I parte integrante deste Edital. Os candidatos convocados deverão no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste Edital a comparecer no horário das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00 procurar a Sede da Prefeitura Municipal para a entrega da documentação exigida para a posse. I- DA NOMEAÇÃO 1. O candidato a ser nomeado deverá comprovar os requisitos exigidos mediante entrega de cópia reprográfica acompanhada do original dos seguintes documentos: a- 01 foto 3x4 (recente); b- Carteira de Trabalho; c- Cópia da carteira de identidade; d- Cópia da Certidão de nascimento, se casado, Certidão de Casamento ou declaração de União Estável registrada em Cartório; e- Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelos Foros de Justiças Federal e Estadual ou pelo site: http://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspx; f- Cópia de Certidão de Nascimento dos filhos (caso tenha); g- Cópia de Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas- CPF; h- Cópia do Título Eleitoral (com certidão de quitação eleitoral ou comprovante de votação 2020); i- Cópia de comprovante de endereço (conta água, luz, etc...) e telefone para contato; j- Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público; k- Declaração negativa de cargo ou emprego público, prova de exoneração, no caso de acúmulo legal, declaração emitida pelo órgão em que o servidor encontra-se vinculado; l- Número de conta corrente bancária (BRADESCO); m- Comprovante de inscrição do PIS (cartão ou número); n- Apresentar Certificado de conclusão de Ensino Médio e Registro no CRO; o- Apresentação do LAUDO MÉDICO expedido pelo Médico do Trabalho da Municipalidade. 1.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas. 1.2. No ato da posse os documentos poderão ser autenticados na municipalidade. 2. Além dos documentos exigidos no item 1 são condições para admissão: a- Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do artigo 12 da Constituição Federal. b- Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos político e civil, estar quite com a Justiça Eleitoral e, se do sexo masculino, também com o serviço militar. c- Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o Cargo, constante no presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga. d- Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios. e- Não estar impedido de exercer Cargo Público por decisão judicial ou administrativa transitada em julgado. 3. Para expedição do Laudo médico ou certificado de Sanidade os candidatos convocados deverão apresentar os seguintes exames médicos recentes (no máximo 90 dias) relativos a: 3.1. Exames Laboratoriais: a- Hemograma completo; Mirante do Paranapanema/SP, Quinta-feira, 28 de Maio de 2026 | Ano VII | Edição 1790 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 24-2026- AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - GEOVANA BEATRIZ LIMA DA SILVA Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. b- Glicemia de jejum; c- Urina I d- TGO-TGP e- VDRL f- HBS/HBSAG 3.2 - Os exames laboratoriais serão realizados a expensas dos candidatos e/ou previamente agendados no AME Mirante e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica; 3.3 - O candidato convocado deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Administração para o agendamento com o médico que expedirá o Laudo de Aptidão. 1. O candidato nomeado estará sujeito às disposições da Lei Complementar nº 13/1995, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, e da Lei Complementar nº 194/2023, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho (AED). 2. O não comparecimento no prazo previsto neste Edital caracterizará a desistência do candidato, o qual perderá os direitos relativos ao Concurso Público em pauta. 3. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará a anulação da nomeação e de todos os atos daí decorrentes, sem prejuízo das sanções legais e cabíveis. Mirante do Paranapanema/SP, 27 de maio de 2026. EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA Prefeito Municipal Anexo I do Edital de Convocação AUXILIAR DE SERVIÇOS Candidato Classificação GEOVANA BEATRIZ LIMA DA SILVA 1º Mirante do Paranapanema/SP, Quinta-feira, 28 de Maio de 2026 | Ano VII | Edição 1790 Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16, 28 DE MAIO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2024 CARGO: ENFERMEIRO-ESF EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais CONVOCA aprovado no Concurso Público n° 002/2024, realizado pela KLC Consultoria em Gestão Pública, de acordo com a classificação obtida e publicada no Jornal “O Imparcial” e Diário Oficial do Município, em 24/12/2024, para o preenchimento de cargo, conforme relação nominal constante do Anexo I parte integrante deste Edital. Os candidatos convocados deverão no prazo de 30 dias, contado da data da publicação deste Edital, comparecer, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h, à sede da Prefeitura Municipal para a entrega da documentação exigida para a posse. I- DA NOMEAÇÃO 1. O candidato a ser nomeado deverá comprovar os requisitos exigidos mediante entrega de cópia reprográfica acompanhada do original dos seguintes documentos: a- 1 foto 3x4 (recente); b- Carteira de Trabalho; c- Cópia da carteira de identidade; d- Cópia da Certidão de nascimento, se casado, Certidão de Casamento ou declaração de União Estável registrada em Cartório; e- Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelos Foros de Justiças Federal ou Estadual, ou pelo site: https://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado-de- antecedentes-criminais; f- Cópia de Certidão de Nascimento dos filhos (caso tenha); g- Cópia de Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; h- Cópia do Título Eleitoral (com certidão de quitação eleitoral ou comprovante de votação 2024); i- Cópia de comprovante de endereço (conta água, luz etc.) e telefone para contato; j- Comprovante de Escolaridade; k- Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público; l- Declaração negativa de cargo ou emprego público, prova de exoneração, no caso de acúmulo legal, declaração emitida pelo órgão em que o servidor se encontra vinculado; m- Declaração de renda e/ou bens; n- Número de conta corrente bancária (SICREDI); o- Comprovante de inscrição no PASEP (Fornecido pelo Banco do Brasil); p- Apresentação do LAUDO MÉDICO expedido pelo Médico do Trabalho da Municipalidade. 1.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas. 1.2. No ato da posse os documentos poderão ser autenticados na Municipalidade. 2. Além dos documentos exigidos no item 1 são condições para admissão: a- Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do artigo 12 da Constituição Federal. b- Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos político e civil, estar quite com a Justiça Eleitoral e, se do sexo masculino, também com o serviço militar. c- Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o Cargo, constante no presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga. d- Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios. e- Não estar impedido de exercer Cargo Público por decisão judicial ou administrativa transitada em julgado. 3. Para expedição do Laudo médico ou certificado de Sanidade os candidatos convocados deverão apresentar os seguintes exames médicos recentes (no máximo 90 dias) relativos a: 3.1. Exames Laboratoriais: a) Hemograma completo; b) Glicemia de jejum; Mirante do Paranapanema/SP, Quinta-feira, 28 de Maio de 2026 | Ano VII | Edição 1790 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 16-2026- ENFERMEIRO - ESF - ITAYNARA Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. c) Urina I; d) TGO – TGP; e) HBsAG ; f) VDRL. g) antiGCV Demais Exames: h) Avaliação Psicossocial; 3.2 - Os exames laboratoriais serão realizados a expensas dos candidatos e/ou previamente agendados no AME Mirante e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica; 3.3 - O candidato convocado deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Administração para o agendamento com o médico que expedirá o Laudo. 4. O candidato nomeado estará sujeito às disposições da Lei Complementar nº 13/1995, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, e da Lei Complementar nº 194/2023, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho (AED). 5. O não comparecimento no prazo previsto neste Edital caracterizará a desistência do candidato a qual perderá os direitos relativos ao Concurso Público em Pauta. 6. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará a anulação da nomeação e de todos os atos daí decorrentes sem prejuízo das sanções legais e cabíveis. Mirante do Paranapanema/SP, 28 de maio de 2026. EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA Prefeito Municipal Anexo I do Edital de Convocação ENFERMEIRO-ESF Candidato Classificação ITAYNARA KETI MULLER GOMES DOS SANTOS ROCHA 1º Mirante do Paranapanema/SP, Quinta-feira, 28 de Maio de 2026 | Ano VII | Edição 1790 Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.