Mirante do Paranapanema/SP, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 | Ano VII | Edição 1804 Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Sumário PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ CONCURSOS / PROCESSOS SELETIVOS 1 ............................................................................................. EDITAL 1 ................................................................................................................................................ MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA-SP CAPITAL DO PONTAL E DA REFORMA AGRÁRIA Secretaria Municipal de Administração 1 EDITAL DE ABERTURA PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026 A Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, por meio do convenio firmado com o CIOP, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições do PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS para contratação emergencial por tempo determinado para cobertura de férias, licenças e/ou outros das vagas das funções abaixo especificadas providas pelo Regime Celetista, Lei nº 13/1995. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal, vigentes e pertinentes. CAPÍTULO 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1- A organização, aplicação e correção do Processo Seletivo serão de responsabilidade da CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda. 1.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de TODOS os atos, editais, resultados, convocações e comunicados referentes a este processo seletivo. Até o resultado final o candidato deve acompanhar as publicações no site www.consesp.com.br e a partir de então, as publicações serão feitas exclusivamente pelo órgão realizador em seus órgãos oficiais de publicação, além de afixação em seus átrios. “RECOMENDAMOS AOS CANDIDATOS QUE NÃO LEVEM AO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS APARELHOS ELETRÔNICOS, TAIS COMO TELEFONES CELULARES, SMARTPHONES, TABLETS OU DISPOSITIVOS SIMILARES” 1.3- As funções, o total de vagas ofertadas (vagas) disponível ou Cadastro Reserva (CR), vagas de Ampla Concorrência (AC) e vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD), a carga horária semanal, o vencimento mensal, os requisitos e a escolaridade exigidos são os estabelecidos na tabela abaixo: NÍVEL DE ESCOLARIDADE – MÉDIO E/OU TÉCNICO Cargos Vagas Carga Horária Vencimentos Requisitos Total Ampla Concorrência PcD Entrevistador Social do Cadastro Único 01 01 - 40 (quarenta) Horas Semanais Salário Mínimo Nacional + Auxílio Alimentação Ensino Médio Completo, idade mínima de 18 anos e Conhecimentos em Informática. *ATENÇÃO!!! NÃO SERÃO PONTUADOS como títulos as cópias dos documentos relacionados aos requisitos do cargo pretendido. Caso o título figure como REQUISITO, conforme presente edital, somente será pontuado se o candidato entregar documentação adicional que comprove preencher os requisitos com outros títulos. 1.4- Os vencimentos constantes na tabela anterior estão atualizados até a data de publicação deste Edital. 1.5- As atribuições das funções são as constantes do Anexo I do presente Edital. CAPÍTULO 2 - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 2.1- O presente Processo de Seleção observará integralmente as disposições da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais com o objetivo de resguardar os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. 2.2- Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão coletados, tratados e armazenados exclusivamente para as finalidades relacionadas à execução deste Edital, incluindo, mas não se limitando, à inscrição, aplicação das provas, divulgação dos resultados e matrícula. Mirante do Paranapanema/SP, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 | Ano VII | Edição 1804 PODER EXECUTIVO CONCURSOS / PROCESSOS SELETIVOS EDITAL EDITAL DE ABERTURA PS 001-2026 Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Poder ExecutivoConcursos / Processos SeletivosEdital 2 2.3- A Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema e a CONSESP, na qualidade de controladoras de dados, comprometem-se a adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, alteração, comunicação ou difusão indevida. 2.4- O tratamento de dados pessoais sensíveis será restrito às hipóteses previstas em lei, sempre assegurando sigilo e proteção reforçada. 2.5- O prazo de armazenamento dos dados pessoais será limitado ao período necessário ao cumprimento das finalidades que motivaram o tratamento, observadas as hipóteses de guarda obrigatória previstas na legislação vigente. 2.6- Os candidatos, na condição de titulares dos dados, poderão exercer os direitos previstos nos artigos 17 a 22 da LGPD, incluindo, entre outros, o direito de acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação e informação sobre o uso de seus dados, mediante requerimento formal à Comissão do Processo Seletivo. 2.7- A inscrição do candidato neste certame implica consentimento quanto à coleta, ao tratamento e ao compartilhamento de seus dados pessoais nos termos da LGPD e deste Edital. 2.8- Casos omissos relativos à proteção de dados pessoais serão dirimidos de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e demais legislações pertinentes. CAPÍTULO 3 - REGISTRO DE IMAGEM, SOM E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 3.1- Com a finalidade de garantir a lisura, a transparência e a segurança do certame, a realização das provas poderá ser objeto de registro audiovisual, mediante filmagem e/ou fotografia dos candidatos, individual e coletivamente, em quaisquer dos ambientes destinados à aplicação. 3.2- Ao efetuar sua inscrição, o candidato autoriza, de forma expressa e irrevogável, a captação, o tratamento e a utilização de sua imagem, voz e demais dados pessoais estritamente necessários para a identificação, monitoramento, fiscalização e apuração de eventuais ocorrências relacionadas à execução das etapas do processo seletivo. 3.3- Os registros e dados coletados terão utilização restrita às finalidades previstas neste edital, sendo vedado seu uso para quaisquer outros propósitos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 3.4- O tratamento dos dados pessoais observará os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança e transparência, assegurando-se ao candidato os direitos previstos no art. 18 da LGPD. 3.5- Os registros audiovisuais e demais dados coletados serão armazenados pelo prazo necessário à consecução das finalidades acima descritas, podendo ser disponibilizados às autoridades públicas competentes para fins de auditoria, fiscalização ou investigação, quando legalmente requerido. 3.6- A recusa do candidato em submeter-se aos procedimentos de registro de imagem e som, ou em fornecer dados indispensáveis ao cumprimento das exigências de segurança e identificação, acarretará sua eliminação do processo seletivo. CAPÍTULO 4 - DAS INSCRIÇÕES 4.1- A inscrição implica na aceitação, por parte do candidato, de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo estabelecidos no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente. 4.1.1- O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por qualquer erro e omissão, e deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para contratação, especificados neste Edital. 4.1.2- Para se inscrever, o candidato deverá atender às condições para provimento da função e entregar em data a ser fixada em publicação oficial, quando da contratação, a comprovação de: I. ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal; II. ter até a data da posse, idade mínima de 18 anos; III. estar quite com as obrigações eleitorais; IV. estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino); V. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada por avaliação médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura; VI. não registrar antecedentes criminais nos últimos 05 anos, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; VII. não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público) nos últimos 05 anos; Mirante do Paranapanema/SP, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 | Ano VII | Edição 1804 Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3 VIII. não ocupar emprego ou função público, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal; IX. possuir os requisitos mínimos exigidos para a função, constantes do presente edital. 4.2- As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br, no período de 17 a 28 de junho de 2026, (horário de Brasília), devendo, para tanto, o interessado proceder da seguinte forma: a) acesse o site www.consesp.com.br e clique em Concursos, inscrições abertas, sobre a cidade que deseja se inscrever. b) em seguida, clique em INSCREVA-SE, digite o número de seu CPF, leia e aceite os termos e condições e clique em continuar; c) digite corretamente o CEP de seu endereço, escolha a função para o qual deseja se inscrever, clique em continuar; d) na próxima página preencha corretamente os dados de inscrição, leia e aceite os termos e condições e, clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO; e) em seguida confira seus dados, a função escolhida, crie sua SENHA DE ACESSO e clique em CONCORDO e EFETIVAR INSCRIÇÃO; f) na sequência, GERE E IMPRIMA O BOLETO, efetue o pagamento da taxa de inscrição, respeitando a data de vencimento e horário de Brasília. 4.2.1- Caso o candidato seja pessoa com deficiência, DEVERÁ no momento da inscrição solicitar o atendimento especializado, se necessário e, observar as regras do Capítulo 5 deste Edital. (A não solicitação deste atendimento eximirá a empresa de qualquer providência). 4.2.2- Para inscrever-se o candidato deverá recolher o valor correspondente a R$ 60,00 (sessenta reais) referente a taxa de inscrição. 4.2.3- O pagamento com BOLETO (código de barras/linha digitável ou QR CODE) deverá ser feito em qualquer agência bancária até a data de vencimento (29/06/2026) “não úteis” exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de a inscrição não ser processada, recebida e validada. 4.2.4- Não será aceito pagamento da taxa de inscrição que não seja através da quitação do boleto emitido no momento da inscrição. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição e até a data de seu vencimento. 4.2.5- Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e seu status encontra-se como “inscrição confirmada”. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP, pelo telefone (11) 5093-1314 ou e-mail suporte@consesp.com.br , para verificar o ocorrido. 4.2.6- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida selecionar o Processo correspondente à inscrição desejada, e imprimir comprovante de inscrição. 4.2.7- A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma. 4.3- Após encerramento das inscrições, os eventuais erros de digitação no nome, CPF e data de nascimento deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, mediante solicitação ao Fiscal de Sala. 4.4- A taxa de inscrição somente será devolvida ao candidato nas hipóteses de cancelamento do certame pela própria Administração ou quando o pagamento for realizado em duplicidade ou fora do prazo. 4.5- Ficará Isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que atender às condições estabelecidas na Lei Federal nº 13.656/2018 e Decreto Federal 11.016/2022: I- os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; II – os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.5.1- O candidato que preencher as condições estabelecidas no item 4.5 e seguintes, deverá solicitar a isenção do pagamento de taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) acessar o site www.consesp.com.br no período previsto no Cronograma – Anexo IV; b) preencher total e corretamente a ficha de inscrição; c) escanear em formato PDF, EM UM ÚNICO ARQUIVO e enviar no período determinado no Cronograma – Anexo IV, para o e-mail isencao@consesp.com.br, CUMULATIVAMENTE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, com o assunto – PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026 – MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA – ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da isenção: 1- Ficha de inscrição devidamente preenchida; 2- Boleto Bancário (não pago) decorrente da inscrição no Concurso; Mirante do Paranapanema/SP, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 | Ano VII | Edição 1804 Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 4 3- Fotocópia do documento de identidade; 4- Requerimento da isenção, devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo III; e 5- Se desempregado comprovar situação mediante: fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), somente das páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco; 6- Se doador de sangue comprovar situação mediante: documento comprobatório emitido por entidade reconhecida que ateste a quantidade e data das doações. 7- Se inscrito no CadÚnico, indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e envio do Comprovante de Cadastro. 4.5.1.1- O candidato que se inscrever para mais de um cargo e solicitar o pedido de isenção, deverá, para tanto, proceder solicitações individualizadas para cada cargo desejado, devendo comprovar e enviar os documentos em e-mail´s separados, não sendo considerados, em hipótese alguma, os documentos apresentados para cargo diferente daquele descrito no e-mail. 4.5.1.2- Não serão considerados os documentos que não estejam em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a sua leitura e avaliação. 4.5.2- Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital, terá indeferido seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e sua inscrição não será efetivada. 4.5.3- Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a entrega da devida documentação. 4.5.4- O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado após às 15h da data prevista no Cronograma – Anexo IV, através do site www.consesp.com.br. 4.5.5- O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção ou redução do pagamento da taxa de inscrição deverá acessar o site www.consesp.com.br, nas datas previstas no Cronograma – Anexo IV, não serão aceitos neste período acréscimos de documentos, substituições e/ou complementações de quaisquer documentos enviados, sob qualquer hipótese. 4.5.6- Após às 15h da data prevista no Cronograma – Anexo IV, estará disponível no site www.consesp.com.br o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 4.5.7- O candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida e desejar participar do Processo deverá acessar novamente o site www.consesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo a 2ª via do documento com valor da taxa de inscrição plena, e efetuando o pagamento até a data de seu vencimento, conforme presente Edital. 4.5.8- O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa plena terá o pedido de inscrição invalidado. 4.5.9- Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar a inscrição pela internet no período estabelecido; b) deixar de enviar a documentação comprobatória; c) deixar de enviar a documentação comprobatória, na forma e no prazo previsto neste capítulo; d) deixar de preencher corretamente ou de assinar o formulário discriminado no Anexo III. e) omitir informações e/ou torná-las inverídicas. 4.5.10- As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Processo Seletivo, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. CAPÍTULO 5 – DA RESERVA DE VAGAS - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 5.1- DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 5.1.1- Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298/1999 e alterações posteriores que regulamentam a Lei 7853/89, às pessoas com deficiência, aprovadas e classificadas dentro dos limites estabelecidos no presente edital, terão reserva de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência. 5.1.2- Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas Mirante do Paranapanema/SP, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 | Ano VII | Edição 1804 Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 5 para o cargo, somente haverá reserva de vagas para os candidatos Pessoa com Deficiência com número de vagas igual ou superior a 10 (dez). 5.1.3- Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal 3.298/99, e demais legislações posteriores, vigentes e pertinentes. 5.1.4- Para ter direito a reserva de vagas o candidato deficiente DEVERÁ: a) DIGITALIZAR na extensão “PDF”, cujo tamanho máximo deve ser de 10MB, em um único arquivo: - LAUDO MÉDICO atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID –, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação à prova, sob pena de indeferimento da inscrição. b) caso possua no ato da inscrição a documentação exigida digitalizada na extensão “PDF”, cujo tamanho máximo deve ser de 10MB, em um único arquivo, o candidato DEVERÁ realizar o UPLOAD, anexando os documentos exigidos e clicar no botão ENVIO DE ARQUIVOS, em seguida: ENVIAR LAUDO MÉDICO, ESCOLHER ARQUIVO (ANEXAR) e digitar no NOME/DESCRIÇÃO: LAUDO MÉDICO, clicar em ENVIAR, sob pena de indeferimento da inscrição; c) se no momento da inscrição o candidato NÃO anexar os documentos exigidos para validação na condição de pessoa com deficiência, DEVERÁ até o dia útil subsequente ao término das inscrições (vencimento do documento), por meio de UPLOAD, na extensão “PDF”, cujo tamanho máximo deve ser de 10MB, em um único arquivo, acessar a página inicial do site www.consesp.com.br , localizar a área ENVIO DE ARQUIVOS, digitar seu CPF e senha de acesso (criada no momento da inscrição), clicar em consultar, em seguida clicar em ENVIAR LAUDO MÉDICO, ESCOLHER ARQUIVO (ANEXAR) e digitar no NOME/DESCRIÇÃO: LAUDO MÉDICO, clicar em ENVIAR, sob pena de indeferimento da inscrição; 5.1.5- As informações prestadas na ficha de inscrição no que se refere à inscrição, inclusive como pessoa com deficiência, assim como a documentação encaminhada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil, criminal e administrativamente pelo teor das afirmativas. A CONSESP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino. 5.1.6- A pessoa com deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não fizer o “upload” do laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas (inscrição indeferida como pessoa com deficiência), mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição online. Neste caso, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente. 5.1.7- O atendimento às condições especiais (atendimento especializado) solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e da razoabilidade do pedido. 5.1.8- Os documentos enviados para a inscrição como pessoa com deficiência terão validade somente para este Processo de Seleção e não serão devolvidos. 5.1.9- As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações posteriores, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 5.1.10- O candidato deverá incluir no momento da inscrição de pessoa com deficiência o detalhamento dos recursos necessários para realização da prova (exemplos: prova ampliada, sala de fácil acesso com rampa ou no térreo, mesa especial para cadeirante etc.). 5.1.11- Ao ser convocado para a investidura na função, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 5.1.12- Após o ingresso do candidato com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez. 5.1.13- A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas: contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos. 5.1.14- Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória. Mirante do Paranapanema/SP, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 | Ano VII | Edição 1804 Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 6 CAPÍTULO 6 – DA COMPOSIÇÃO DA PROVA E ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 6.1- O Processo Seletivo constará das seguintes provas: NÍVEL MÉDIO PROVA OBJETIVA CONHEC. ESPECÍFICOS CONHECIMENTOS GERAIS envolvendo: Língua Portuguesa Raciocínio Lógico Conhec. de Informática Entrevistador Social do Cadastro Único 10 10 10 10 PESO 3 PESO 1 6.2- Os conteúdos constantes das provas são as constantes no Anexo II do presente Edital. 6.3- A Prova Objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário para o desempenho das atribuições da função. CAPÍTULO 7 – DAS NORMAS 7.1- LOCAL - DIA - As provas objetivas (escritas) serão realizadas na cidade de Mirante do Paranapanema na data provável de 12 de julho de 2026, nos horários descritos abaixo, em locais a serem divulgados por meio de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, por meio do Diário Oficial do Município e do site www.consesp.com.br 7.1.1- HORÁRIOS (Pontualmente) Abertura dos portões – 11:45 horas Fechamento dos portões – 12:15 horas Início das Provas – 12:30 horas 7.1.2- A prova objetiva terá a duração de 2h00min (duas horas), já incluído o tempo para o preenchimento da folha de respostas, e desenvolver-se-á em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta, na forma estabelecida no presente Edital. 7.2- Caso o número de candidatos exceda a oferta de locais suficientes ou adequados na cidade, a critério da CONSESP e da Prefeitura, as provas poderão ser realizadas em outras cidades próximas, aplicadas em datas e horários diferentes ou mesmo divididas em mais de uma data e horários, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais, por meio do site www.consesp.com.br. 7.3- Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Sugere-se que os candidatos compareçam 1 (uma) hora antes do horário marcado para o fechamento dos portões, pois, pontualmente no horário determinado, os portões serão fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários. 7.3.1- Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o Cartão de Convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim, apenas informativo. 7.3.2- O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo. 7.4- O candidato DEVERÁ no dia das Provas apresentar o mesmo Documento de Identificação utilizado no momento da inscrição, para fins de conferência de dados na Lista de Presença, sob pena de não poder realizar a prova. 7.4.1- O candidato deverá comparecer ao local designado, munido de caneta de material transparente e tinta azul ou preta, lápis preto e borracha, além de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL: - Documento de Identificação - RG; - CIN – Carteira de Identidade Nacional (novo RG); - Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; - Carteira de Trabalho e Previdência Social (SOMENTE DOCUMENTO FÍSICO); - Certificado Militar; - Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto); - Passaporte. 7.4.2- Serão aceitos ainda os seguintes documentos digitais de identificação: Documento de Identificação (RG ou CIN) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Título Eleitoral Digital “E-Título” (com FOTO) ou Carteira de Órgão Mirante do Paranapanema/SP, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 | Ano VII | Edição 1804 Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 7 ou Conselho de Classe, cuja conferência deverá ser feita pela Coordenação antes do ingresso a sala de prova, por meio do acesso ao documento no aplicativo (em hipótese alguma será aceito foto/print ou downloads dos documentos de identificação). 7.4.3- Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura, podendo o candidato ser submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura. 7.5- COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agenda eletrônica, telefone celular, smartphone, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, turbantes, chapelarias e outros adereços, protetores auriculares e outros acessórios similares. O candidato que for flagrado na sala de provas fazendo uso de qualquer dos pertences acima será excluído do Processo Seletivo. 7.5.1- O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela Coordenação. Constatado qualquer problema, o candidato poderá ser excluído do Processo. 7.5.2- Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. A organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados. 7.5.3- Reserva-se ao Coordenador do Processo Seletivo designado pela CONSESP e aos Fiscais, o direito de tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas, bem como excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, tais como: a) ausentar-se do local de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal; b) não devolver ao fiscal da sala a folha de respostas e/ou qualquer outro material de aplicação da prova; c) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela empresa Consesp; d) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte; e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. 7.6- Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Processo. 7.7- Não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências, inclusive nos estacionamentos fechados internos do local de realização das provas, exceto no caso de amamentação, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Processo Seletivo. 7.7.1- Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata. 7.8- O candidato deverá conferir e observar atentamente no ato da realização da prova objetiva, instruções contidas na capa do caderno de questões e folha de respostas, sendo de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais e do material entregue pela empresa Consesp, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento. 7.8.1- O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da realização da prova, deverá solicitar ao Fiscal de Sala que registre em seu relatório de ocorrências. 7.9- A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. 7.9.1- A folha de respostas é personalizada e não poderá ser substituída por nenhuma das hipóteses constantes no campo “LEIA COM ATENÇÃO” da respectiva folha de respostas. 7.10- O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após decorridos 1h (uma hora) do horário de início das provas estabelecido em Edital, devendo entregar a folha de respostas ao Fiscal de Sala e levar consigo o caderno de questões. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que não entregar a folha de resposta. 7.11- Ao final das provas, os três últimos candidatos, obrigatoriamente, deverão permanecer na sala, a fim de assinar o verso das folhas de respostas e o lacre do envelope juntamente com o Fiscal e Coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído. Mirante do Paranapanema/SP, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 | Ano VII | Edição 1804 Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 8 7.12- Após o término das provas os candidatos não poderão permanecer nas dependências do prédio. 7.13- O Gabarito será disponibilizado conforme datas e horários em CRONOGRAMA no site www.consesp.com.br por consulta individual, acesse a ÁREA DO CANDIDATO através do CPF e SENHA DE ACESSO. Permanecerá no site pelo prazo de 30 (trinta) dias. CAPÍTULO 8 – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE OBJETOS E DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS 8.1- É recomendado aos candidatos que NÃO LEVEM ao local de realização das provas aparelhos eletrônicos, tais como telefones celulares, smartphones, tablets ou dispositivos similares. 8.2- Na hipótese de “necessidade” de portar tais dispositivos, o candidato deverá obrigatoriamente: a) Desligar completamente o equipamento, incluindo a desativação de alarmes, lembretes, notificações ou qualquer funcionalidade programada; b) Acondicionar o dispositivo no invólucro fornecido pela organização do processo, o qual deverá ser lacrado de forma hermética e colocado “no chão” embaixo da cadeira, com a tela voltada para cima durante toda a sua permanência na sala de prova. 8.3- É expressamente proibido o porte ou uso, no ambiente de aplicação das provas, de quaisquer dispositivos eletrônicos de comunicação, ainda que desligados, tais como: a) Ponto eletrônico; b) Relógios inteligentes (smartwatches), pulseiras eletrônicas e similares; c) Microcâmeras, microfones ocultos ou dispositivos de gravação; d) Receptores de áudio ou quaisquer aparelhos que permitam o envio, recebimento, gravação ou armazenamento de informações. 8.4- Após autorização do Fiscal de Sala para o início das provas, caso haja detecção, tentativa de uso ou posse indevida de quaisquer dos dispositivos eletrônicos mencionados no presente edital, ainda que estejam desligados ou armazenados em local diverso do estipulado, implicará na eliminação imediata do candidato do certame, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e penal, conforme o caso. 8.4.1- Também acarretará eliminação imediata a simples presença de aparelho celular ou similar em local diferente do determinado neste edital, ainda que esteja desligado e sem sinais de uso, independentemente de intenção de fraude. 8.4.2- O candidato, se quiser, poderá continuar fazendo a prova, mas ciente de sua exclusão do Processo Seletivo. Ao concluir a prova e deixar a sala, o candidato deverá manter desligado o celular até a saída do prédio. 8.5- Caso julgue oportuno ou necessário, a Banca Examinadora poderá solicitar apoio da autoridade policial no local, para: a) Lavratura de Boletim de Ocorrência; b) Condução do candidato à delegacia competente; c) Adoção das medidas cabíveis, inclusive prisão em flagrante delito, conforme previsão na legislação penal em vigor, especialmente nos casos de: - Tentativa ou consumação de fraude; - Falsidade ideológica; - Associação criminosa ou qualquer conduta que comprometa a lisura e a legalidade do certame. 8.6- Com vistas a assegurar a lisura, a segurança e a adequada fiscalização durante a realização das provas, os candidatos deverão permanecer com a face e as orelhas totalmente visíveis, de modo a possibilitar a inequívoca identificação pessoal pela banca examinadora. 8.7- Os candidatos cujos CABELOS, por seu comprimento, volume ou disposição natural, DEVERÃO MANTÊ-LOS TOTALMENTE PRESOS, de forma que as orelhas permaneçam integralmente descobertas, sob pena de eliminação do certame. 8.8- Com a finalidade de preservar a lisura, a transparência e a segurança do certame, a Coordenação e os Fiscais do processo poderão, a qualquer momento durante a realização das provas, individual ou coletivamente, promover a fiscalização dos candidatos por meio da utilização de recursos tecnológicos. 8.9- Os procedimentos poderão incluir, entre outros, o emprego de equipamentos e técnicas aptas a detectar e identificar a presença de dispositivos eletrônicos ocultos, tais como pontos eletrônicos auriculares, câmeras dissimuladas, transmissores, receptores e quaisquer outros acessórios ou instrumentos capazes de viabilizar a prática de fraude. 8.10- A recusa do candidato em submeter-se aos procedimentos de fiscalização implicará sua eliminação do processo, sem prejuízo da adoção de medidas legais cabíveis. Mirante do Paranapanema/SP, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 | Ano VII | Edição 1804 Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 9 8.11- Os recursos tecnológicos utilizados terão caráter estritamente preventivo e fiscalizatório, não implicando constrangimento ou exposição desnecessária do candidato, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana. CAPÍTULO 9 - DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA 9.1 - A prova objetiva será composta de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E CONHECIMENTOS GERAIS e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos cada uma. 9.2- Conhecimentos Específicos terá peso “3” (três) e Conhecimentos Gerais terá peso “1” (um). 9.2.1- A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da fórmula abaixo: 𝑁𝑃𝑂 = 𝑁𝑃𝐶𝐸. 3 + 𝑁𝑃𝐶𝐺. 1 4 ONDE: NPO = Nota da Prova Objetiva NPCE = Nota da Prova de Conhecimentos Específicos – Peso 3 NPCG = Nota da Prova de Conhecimentos Gerais – Peso 1 9.3- Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver média ponderada igual ou superior a “50,0” (cinquenta) pontos e nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos em Conhecimentos Específicos. 9.3.1- O candidato que não auferir, no mínimo “50,0” (cinquenta) pontos na média ponderada da prova objetiva e no mínimo “50,0” (cinquenta) pontos em Conhecimentos Específicos será desclassificado do Processo Seletivo. CAPÍTULO 10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1- Em todas as fases na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes: a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando- se preferência ao de idade mais elevada. b) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos, se houver. c) maior nota na prova de Conhecimentos Gerais. d) maior idade. 10.1.1- Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio. 10.1.2- O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios: a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente; b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente. CAPÍTULO 11 - DO RESULTADO 11.1- Para os candidatos cujas funções o Edital prevê exclusivamente prova objetiva, o resultado final será a média ponderada obtida na forma de julgamento do Capítulo 9. 11.2- Para os candidatos cujas funções o Edital prevê prova objetiva e avaliação de títulos, o resultado final será a média ponderada obtida na forma de julgamento do Capítulo 9, acrescido da soma dos títulos. Mirante do Paranapanema/SP, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 | Ano VII | Edição 1804 Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 10 CAPÍTULO 12 - DOS RECURSOS 12.1 - Somente poderá ser interposto 1 (um) recurso para cada questão, quando o mesmo se referir ao gabarito preliminar da prova objetiva, devendo o mesmo ser interposto nos termos do item 12.2 deste edital. 12.2 - Para recorrer o candidato deverá: - acessar o site www.consesp.com.br - em seguida clicar em CONCURSOS, RECURSOS, SOLICITAR e preencher os campos solicitados. 12.2.1- Todos os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias corridos conforme datas e horários em CRONOGRAMA: a) da homologação das inscrições; b) dos gabaritos (divulgação no site); c) do resultado do processo em todas as suas fases. 12.2- Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados por e-mail, via postal, via fax ou por meio de protocolo pessoal no órgão realizador. 12.3- Caberá à CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda. decidir sobre a anulação ou troca de alternativas de questões julgadas irregulares. Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado o gabarito definitivo no site para consulta individual, com as modificações necessárias pelo qual as provas serão corrigidas, que permanecerá no site pelo prazo estabelecido no item 8.13 do presente edital. 12.3.1- Em caso de anulação de questões, por duplicidade de alternativas corretas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso. 12.4 - Os recursos deverão ser fundamentados e estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de irregularidades de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada, referência bibliográfica e argumentação plausível. 12.5 - Recursos não fundamentados na forma normatizada no item anterior ou interpostos fora do prazo serão julgados como “não conhecidos”, sem julgamento de mérito. 12.6 - A visualização da resposta aos recursos interpostos poderá ser feita por meio de consulta individual no site da seguinte forma: acessar “ÁREA DO CANDIDATO, RECURSOS, CONCURSOS, CONSULTAR, INSERIR OS DADOS SOLICITADOS” pelo prazo de 10 dias consecutivos. 12.7 - A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, sendo sua decisão soberana, razão pela qual não cabe recurso adicional pelo mesmo motivo, ou seja, revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito definitivo. CAPÍTULO 13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 - A inscrição do candidato implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das demais normas legais pertinentes, sobre as quais não se poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 13.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal. 13.3 - Não obstante as penalidades cabíveis, a CONSESP poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades. 13.4 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame, não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao processo. 13.5 - A folha de respostas do candidato será disponibilizada juntamente com o resultado preliminar no site www.consesp.com.br por pesquisa individual e permanecerá por 30 dias. 13.6 - Após a homologação do resultado final do Concurso Público, todos os documentos originais referentes ao mesmo (folhas de respostas) serão encaminhados devidamente lacrados ao órgão contratante por meio de aviso de recebimento e/ou termo de entrega e que somente deverão deslacrá-los na presença do Tribunal de Contas mediante fiscalização do referido concurso e somente incinerá-los após a homologação do Concurso pelo Mirante do Paranapanema/SP, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 | Ano VII | Edição 1804 Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 11 respectivo Tribunal de Contas. A referida documentação, exceto os títulos, será mantida em arquivo eletrônico pela CONSESP, com cópia de segurança, pelo prazo de três anos. 13.7 - A convocação para a admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando, o fato da aprovação, direito à nomeação. Apesar do número de vagas disponibilizadas no presente edital, os aprovados e classificados além desse número poderão ser convocados para aquelas que vagarem e as que eventualmente forem criadas dentro do prazo da validade do presente processo. 13.8 - A validade do presente Processo Seletivo será de “1” (um) ano, contado da homologação final dos resultados prorrogável uma vez por igual período a critério da Administração. 13.9- O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço físico e eletrônico para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final. 13.10- O Edital poderá ser impugnado, mediante justificativa legal e dentro do prazo de 3 dias contados da publicação do Edital, que decorrido implicará em aceitação integral dos seus termos. 13.11- Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam, com qualquer dos sócios da CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1.591 a 1.595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis. 13.12- Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura e CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda. 13.13- A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Mirante do Paranapanema/SP, 17 de junho de 2026 Eduardo Quesada Piazzalunga Prefeito Mirante do Paranapanema/SP, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 | Ano VII | Edição 1804 Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 12 ANEXO I ATRIBUIÇÕES ENTREVISTADOR SOCIAL DO CADASTRO ÚNICO As atribuições do Cargo de Entrevistador, descritas abaixo serão desenvolvidas de acordo com a necessidade e rotina das unidades. • Aplicar questionário e roteiro de pesquisa: identificar-se junto ao entrevistado/responsável familiar, preencher questionário/formulário manual e digitalmente, verificar validação do Cadastro Único no sistema, coletar informações sócio demográfico e socioeconômicas, em domicílios, preencher planilhas (eletrônicas ou manuais) e outros instrumentos que lhe forem repassados, realizar arquivamento de formulários do Cadastro Único conforme Orientações de padrão do Ministério do Desenvolvimento Social; • Cadastrar informações e famílias: Cadastrar domicílios, indicar exclusão e mudanças em cadastros, atualizar cadastro da família; • Verificar inconsistência da informação; • Entrevistar o responsável familiar; • Orientar sobre Programas sociais; • Conduzir entrevistas de forma cordial e padronizada; • Conferir documentos e fazer registros físicos e eletrônicos dos dados; • Checar possíveis casos de duplicidade ou situação diferenciada; • Relacionar características de acordo com os critérios estabelecidos por exemplo, quanto ao tipo de domicílio, composição familiar, escolaridade, renda, ocupação profissional etc; • Identificar quem é a pessoa responsável pela unidade familiar; • Explicar o que for necessário para se certificar que a pessoa compreendeu o que está sendo questionado, evitando qualquer sugestionamento da resposta; • Preencher formulários, termos de autodeclaração e autorização para contato; • Evitar qualquer expressão de julgamento pessoal sobre condições ou características das famílias; • Transmitir informações e prestar esclarecimentos às pessoas entrevistadas; • Participar de ações de mobilização social. Mirante do Paranapanema/SP, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 | Ano VII | Edição 1804 Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 13 ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (verificar composição das provas no presente edital) NÍVEL DE ESCOLARIDADE – MÉDIO ENTREVISTADOR SOCIAL DO CADASTRO ÚNICO PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Sistema Único de Assistência Social – SUAS: noções gerais, organização, gestão, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico: objetivos, conceitos básicos, composição familiar, coleta, registro, atualização e tratamento das informações. Programa Bolsa Família: finalidade, público-alvo, regras gerais, gestão e condicionalidades. Benefício de Prestação Continuada – BPC: noções gerais, público atendido, requisitos básicos e relação com o Cadastro Único. Benefícios eventuais: noções gerais. Entrevista com famílias e usuários: acolhida, coleta de dados, preenchimento de formulários, registro de informações e atualização cadastral. Atendimento ao público, orientação e encaminhamento de usuários para serviços, programas, projetos, benefícios e demais políticas públicas. Visitas domiciliares: noções básicas, finalidade, postura profissional e registro de informações. Noções de diagnóstico socioterritorial e vigilância socioassistencial. Organização, catalogação, guarda e conservação de documentos, cadastros e relatórios. Rotinas administrativas do setor. Ética no atendimento ao público, sigilo e proteção de dados pessoais. Informática básica: sistema operacional Windows, editor de texto, planilhas eletrônicas, internet, correio eletrônico e operação de sistemas de informação. Segurança no uso de equipamentos e meios de comunicação. Participação em processos formativos, planejamento, monitoramento e avaliação das ações da assistência social. ________________________________________________________________________________________________ PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS ENVOLVENDO: Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos – Classificação dos fonemas – Sílabas – Encontros Vocálicos – Encontros Consonantais – Dígrafos – Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos – O Alfabeto – Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos – Acentuação tônica – Acentuação gráfica – Os acentos – Aspectos genéricos das regras de acentuação – As regras básicas – As regras especiais – Hiatos – Ditongos – Formas verbais seguidas de pronomes – Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras – Conceitos básicos – Processos de formação das palavras – Derivação e Composição – Prefixos – Sufixos – Tipos de Composição – Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares – Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração – Termos Integrantes da Oração – Termos Acessórios da Oração – Período – Sintaxe de Concordância – Sintaxe de Regência – Sintaxe de Colocação – Funções e Empregos das palavras “que” e “se” – Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen – O uso da Crase – Interpretação e análise de Textos – Tipos de Comunicação: Descrição – Narração – Dissertação – Tipos de Discurso – Qualidades e defeitos de um texto – Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem – Vícios de Linguagem. Raciocínio Lógico: Teoria dos conjuntos: noções de pertinência, não pertinência, inclusão e igualdade de conjuntos. Operações entre conjuntos: união, interseção, diferença e complemento. Resolução de problemas com diagramas de Venn envolvendo dois e três conjuntos. Contagem de elementos. Sequências e padrões: identificação de regularidades em sequências numéricas, alfabéticas, simbólicas e figurais. Reconhecimento da regra de formação. Determinação de termos subsequentes e de termos desconhecidos. Análise combinatória básica: princípios aditivo e multiplicativo da contagem. Resolução de situações-problema envolvendo contagem, escolhas, agrupamentos e ordenações. Arranjos, permutações e combinações, quando previstos no edital. Probabilidade básica: noções de experimento aleatório, espaço amostral e evento. Probabilidade simples e complementar. Resolução de problemas envolvendo cálculo de probabilidades em situações práticas. Aritmética e resolução de problemas: operações com números inteiros, racionais e decimais. Razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem, incluindo acréscimos, descontos e variação percentual. Média aritmética simples. Divisibilidade, múltiplos e divisores. Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum, quando previstos. Resolução de problemas envolvendo tempo, idade, trabalho, produção e equações simples. Interpretação de tabelas e gráficos: leitura, análise e interpretação de tabelas e gráficos. Comparação de dados. Análise de valores absolutos e percentuais. Inferência de informações a partir de dados apresentados. Conhecimentos de Informática: Sistemas Operacionais (Windows 10 * ou superior * e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word 2016 * ou superior *, Excel 2016 * ou superior *, PowerPoint 2016 * ou superior *, aplicativos da plataforma Microsoft 365 * ou superior *; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook 2016 * ou superior*); Segurança da Informação; Conceitos gerais sobre segurança física, lógica, firewall, criptografia e afins. Compartilhamento e colaboração de arquivos on-line. (*) – na sua instalação padrão, no idioma Português-Brasil. Mirante do Paranapanema/SP, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 | Ano VII | Edição 1804 Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 14 ANEXO III REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO Eu, _______________________________________________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº __________________________, inscrito no CPF nº ________________________________, venho requerer a ISENÇÃO do pagamento do valor da taxa de inscrição do Processo Seletivo nº 001/2026, da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema/SP, nos termos da Lei Federal nº 13.656/2018 e Decreto Federal nº 11.016/2022, em razão de estar ou ser: ( ) Doador de medula óssea. ( ) CadÚnico, indicação do Número de Identificação Social – NIS. Anexando à documentação solicitada mencionada no Edital e assumindo, sob as penas da Lei, que essa é verdadeira e idônea. O candidato tem total responsabilidade seja ela cível, criminal e/ou administrativa pelos documentos apresentados, estando ciente que a qualquer tempo, será eliminado do Processo Seletivo caso tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencia a má-fé, a isenção de que trata esta lei. Nestes termos, pede deferimento. Mirante do Paranapanema/SP, ____ de ____________________ de 20___. _____________________________________________________________________ Assinatura do candidato Mirante do Paranapanema/SP, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 | Ano VII | Edição 1804 Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 15 ANEXO IV CRONOGRAMA EVENTO DATA Divulgação do Edital de Abertura do Concurso Público 17/06/2026 Impugnação ao Edital 17 a 19/06/2026 Período de Inscrições 17 a 28/06/2026 Período de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição 18 e 19/06/2026 Divulgação dos Deferimentos de Isenção de Taxa de Inscrição 23/06/2026 Prazo para interposição de Recurso contra Indeferimento de Isenção de Taxa de Inscrição 23 e 24/06/2026 Resultado dos Recursos contra Indeferimento de Isenção de Taxa de Inscrição 26/06/2026 Último dia para pagamento da inscrição - Boleto 29/06/2026 Último dia para envio dos laudos médicos (Upload) 29/06/2026 Divulgação da Homologação das Inscrições e Deferimento de Atendimento Especial e Convocação para as Provas Objetivas 03/07/2026 Recurso da Homologação das Inscrições 04 e 05/07/2026 Data de aplicação das Provas Objetivas 12/07/2026 Divulgação do Gabarito Preliminar no site Após 14h do dia 13/07/2026 Prazo para interposição de recursos referente questões da prova e gabarito Após 14h do dia 13 até as 14h do dia 15/07/2026 Gabarito Definitivo do Concurso Público (APÓS PRAZO RECURSAL) Até 27/07/2026 Divulgação do Resultado Preliminar do Concurso Público Após 14h do dia 27/07/2026 Prazo para interposição de recursos sobre o Resultado Preliminar Após 14h do dia 27 até as 23:59h do dia 28/07/2026 Publicação do Resultado Final 31/07/2026 Homologação do Concurso Púbico A Definir Mirante do Paranapanema/SP, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 | Ano VII | Edição 1804 Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.