Mirante do Paranapanema/SP, Quinta-feira, 09 de Julho de 2026 | Ano VII | Edição 1827 Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Sumário PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 .................................................................................................................. HOMOLOGAÇÃO 1 ............................................................................................................................... LEIS 2 ........................................................................................................................................................... PORTARIAS 7 .............................................................................................................................................. Mirante do Paranapanema/SP, Quinta-feira, 09 de Julho de 2026 | Ano VII | Edição 1827 Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO LICITAÇÕES E CONTRATOS HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 056/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109/2026 EDITAL Nº 073/2026 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 056/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109/2026 EDITAL Nº 073/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP) O Município de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICO que foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO o PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 056/2026, cujo objeto consiste no registro de preços para contratação de empresa para a aquisição/prestação de serviços de instalação, diagnóstico, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças pneumáticas, para a frota de veículos pesados e máquinas do Município de Mirante do Paranapanema/SP, em favor da seguinte empresa: SERV TRUCK CENTER COMERCIO DE PECAS LTDA, CNPJ Nº 47.435.898/0001-94, nos itens 1 ao 37 - VALOR TOTAL: R$ 2.785.245,90. O VALOR GLOBAL é de R$ 2.785.245,90. Mirante do Paranapanema - SP, 08 de julho de 2026. EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA Prefeito Municipal Leis MuNrcípro DE MTRANTE Do PARANApANEMA-sp CAPITAL Do PoNTAL E DA REFoRIUA IenÁnln §EfitifrRtâ turucnâL oE âot tm§nrçâ0 LEI Ng 2970, DE 07 DE JULHO DE 2026. Autoria: Chefe do Poder Exeçutivo Dispõe sobre: Abertura de Crédito Adicional Especiol Suplementar por Excesso de Arrecadoção de dotação orçomentáría, e dá outras providêncios, EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI: Artigo le - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos incisos ll do art. 43 da Lei ns 437A11964, a abrir Credito Adícional Suplementar no valor total de RS 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado à seguinte dotação orçamentária: | - Credito adicional suplementâr no valor de RS 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 05 - SAUDE 05.001- ATENçÃO BASTCA 10.301.0004.2.008 - Manutenção da Atenção Básica - Saúde Ficha:52 Fonte: 05 - Federal Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de consumo Valor: R$ 300.0CI0,00 (trezentos milreais) Artigo 2s - O crédito adicional de que trata o art. 1e será coberto com recursos provenientes de | - excesso de arrecadação, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos do inciso ll do art.43, da Leino 432A1L964. Artigo 3e - Esta lei entra em vígor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal or Xavieí, 07 de julho de 2O26. EDUARDO Secretárío t. Rua José Morcolino Sobrinho, 727 - Centro * Fone: {18) 3997-9197 - CNPJ 44.937.36510001-12 Mirante do Poranaponems-SP * CEP 19"260-00CI p reÍe ít u ra @ m í rq nte. s p. gov, b r * w ww. m i ra nte do para n o p a n e m o. sp. g ov.b r Mirante do Paranapanema/SP, Quinta-feira, 09 de Julho de 2026 | Ano VII | Edição 1827 LEIS LEI Nº 2970-2026 - CRÉDITO ADICIONAL Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. MUNICíPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA-SP CAPITAL DO PONTAL E DA REFORIIA AGRÁRIA ÍEC*ETâNi lru tttat?âL OE âOiltiltÍ,nrçi0 LEI N9 2971, DE 07 DE JULHO DE 2026. Autoria: Chele do Poder Executivo. Dispõe Sobre: "Autarizd o Poder Executivo Municípal o realizar o repasse financeíro dos recursos recebídos do PrêmÍo Excelêncio Educacional às Assocloções de Pois e Mestres - APMs das unidades escolores contemplodas do Rede Municípol de Ensino e dá outros providências." EDUARDO qUESADA PIAZZATUNGA Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI: Art. ls - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse financeiro integral dos recursos recebidos pelo Municípío de Mirante do Paranapanema-SP, provenientes do Prêmio Excelência Educacional, instituÍdo no âmbito do Programa Estadual de Alfabetização, nos termos do Decreto Estadual ne 68.335, de 20 de fevereiro de 2A74, às Associações de Pais e Mestres - APMs das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino contempladas com a premiação. Art. 2e - O repasse de que trata esta Lei será efetuado diretamente às APMs legalmente constituídas, dotadas de personalidade jurídica própria, inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conta bancária específica e regular funcionamento. Art. 3s - Os recursos financeiros repassados às APMs deverão ser utilizados exclusivamente em ações voltadas ao desenvolvimento, fortalecimento e melhoria da qualidade da educação pública municipal, observando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual correspondente, bem como as diretrizes expedidas pela Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único - Os recursos poderão ser destinados, dentre outras finalidades correlatas: I - aquisição de materiais pedagógicos, didáticos e educacionais; ll- desenvolvimento de projetos pedagógicos e ações de incentivo à aprendizagem; lll - melhorias de infraestrutura escolar de pequeno porte; lV - aquisição de equipamentos e materiais de apoio ao processo educativo; V - outras despesas vinculadas à melhoria da qualidade do ensino e do ambiente escolar observadas as normas vigentes. Art. 4e - As APMs beneficiárias ficam obrigadas a apresentar prestação de contas integral dos recursos recebidos perante a Secretaria Municipal de Educação, contendo, no mínimo: l- relatório de execução das ações realizadas; ll - plano de aplicação dos recursos; lll - demonstrativo financeiro; Ruo José Marcolino Sobrinho, 727 - Centro - Fone: (18) 3991-9191 - CNPI 44.937.i65/00A1- Mironte do Paranoponema-SP - CEP 79.260-000 prefeitu ra @ mi rante. sp. gov. br - www. m ironted opo ronopo ne mo. sp. gov.b r Mirante do Paranapanema/SP, Quinta-feira, 09 de Julho de 2026 | Ano VII | Edição 1827 LEI Nº 2971-2026 - REPASSE ÀS APMS Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. MUNICíPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA-SP CAPITAL DO PONTAL E DA REFORMA AGRÁRIA §ecftanUt ltü,ürcnil oe tomrunnaçto lV - documentos comprobatórios das despesas efetuadas; V - extratos bancários da movimentação financeira correspondente. §1s - A prestação de contas deverá observar os prazos, formulários e procedimentos definidos pela Secretaria Municipal de Educação. §2e - Constatada irregularidade na aplicação dos recursos, a APM ficará sujeita às medidas administrativas cabíveis, ínclusive devolução dos valores ao erário municipal, sem prejuízo das demais responsabilidades legais. Art. 5s - Compete à Secretaria Municipal de Educação acompanhar, orientar, fiscalizar e analisar a correta aplicação dos recursos repassados, podendo expedir normas complementares necessárias à execução desta Lei. Art.6e - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.7e - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Paço Municipal "Comenda Xavier",07 de julho de 2026. EDUARDO LUNGA AURÉLIO Rua José Morcolíno Sobrinho, 727 - Centro - Fone: (18) 3991-9191 * CNPJ 44.9i7.365/0001-12 Mirante do Paranaponema-SP - CEP 19.260-A00 preleítu ra @ mi ro nte.sp.gov.br - www. mi rantedo po rono panema.sp. g ov.br .*ffi" §l§&riü wr" Mirante do Paranapanema/SP, Quinta-feira, 09 de Julho de 2026 | Ano VII | Edição 1827 Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. MuNrcípro DE MTRANTE Do pARANApANEMA-sp CAPITAL DO PoNTAL E DA REFoRMA aeRÁRn tenrreüt fitaruc,Ptl oe âomnmneçno LEI N9 2972, DE 07 DE JULHO DE 2026. Autoria: Vereadord Sandra Modolole lamil Zogaíb Mendonça e Outros. Dispõe Sobre: "A proibição dd utilizdção, queímd, soltura, comerciolÍzação, armazenamento e transporte de fogos de ortifício e artefatos píratécnicos de efeito sonoro ruidoso (com estampido) no Município de Mironte do Poranaponema/SP, e dá outras providências." EDUARDO QUESADA PIAZZATUNGA Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI: Art. 1e - Ficam proibidos, em todo o território do Município de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, a utilização, queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido ou efeitos sonoros ruidosos. Art. 2e - A proibição de que trata esta Lei não se aplica aos fogos de vista, dispositivos luminosos, silenciosos ou de baixo impacto sonoro, desde que observadas as normas de segurança vigentes. Art. 3e - O Poder Executivo poderá regulamentar os níveis máximos de emissão sonora permítidos para os artefatos pirotécnicos autorizados. Art. 49 - Constitui infração administrativa utilizar, soltar, queimar, armazenar, transportar, comercializar ou manter sob sua posse fogos de artifício com estampido, sendo que o descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: | - Advertência; ll - A rnulta será aplicada a qualquer pessCIa física ou jurídica identificada como responsável pela infração. lll- Multa de 20 (vinte) UFMs, quando pessoa física; IV - Multa de 100 (cem) UFMs, quando pessoa jurídica; V - Os materiais utilizados poderão ser apreendidos pela fiscalização municipal; Vl - Cassação de alvará de funcionamento, em caso de reincidência por estabelecimento comercial. Parágrafo único. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Art. 5e - A fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais competentes, podendo haver cooperação com a Polícia Militar Ambiental, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e demais órgãos Rua losé Morcolino Sobrinho, 721 - Centro - Fone: (18) 3991-9191 - CNPJ Mirante do Paronaponemo-SP - CEP 19.260-000 públicos. p refe itu r a @ m iro nte. s p. gov. b r - www. m i ro n -12 Mirante do Paranapanema/SP, Quinta-feira, 09 de Julho de 2026 | Ano VII | Edição 1827 LEI Nº 2972-2026 - PROIBIÇÃO DE FOTOS DE ARTIFÍCIO Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. MUNICíPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA.SP CAPITAL DO PONTAL E DA REFORMA AGRÁRIA §ecte;eue lia n rcDâL oE âo*utü tsr?âçAo Art. 6s - As receitas provenientes das multas aplicadas poderão ser destinadas a programas municipais voltados à proteção animal, saúde pública, inclusão de pessoas com deficiência e campanhas educativas. Art. 79 - O Poder Executivo promoverá campanhas educativas visando conscientizar a população sobre os impactos dos fogos com estampido na saúde humana e animal. Art.8e - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal"Come r Xavier",07 de julho de 2026. EDUARDO MÁRCIO ENçO Admínístração Rua José Marcolino Sobrinho, 721 - Centro - Fone: (18) i997-919L - CNPJ 44.937.365/AA07-12 Mirante do Pdrdnapqnema-SP - CEP 79,260-000 preÍeitu ro @ mirante. sp.gov, br - www. m iro ntedopo ra n a pa n em a.sp.gov.br @ Mirante do Paranapanema/SP, Quinta-feira, 09 de Julho de 2026 | Ano VII | Edição 1827 Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Portarias Mirante do Paranapanema/SP, Quinta-feira, 09 de Julho de 2026 | Ano VII | Edição 1827 PORTARIAS PORTARIA Nº 1408-2026 - COMISSÃO DE AVALIAÇÃO IMÓVEIS RURAIS Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA-SP CAPITAL DO PONTAL E DA REFORMA AGRÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua José Marcolino Sobrinho, 721 – Centro – Fone: (18) 3991-9191 – CNPJ 44.937.365/0001-12 Mirante do Paranapanema-SP – CEP 19.260-000 prefeitura@mirante.sp.gov.br – www.mirantedoparanapanema.sp.gov.br PORTARIA Nº 1.531, DE 08 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre: “Nomeia Comissão Municipal Para Acompanhamento e Avaliação da Seleção De Famílias Do Programa Minha Casa Minha Vida – FNHIS – Sub 50, e dá outras providências.” EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Comunicação Interna SMDS nº 544/2026, expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que solicita a constituição de Comissão Municipal para acompanhamento da seleção de famílias beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida – FNHIS – Sub 50; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência na condução do processo de seleção das famílias beneficiárias; CONSIDERANDO a importância de garantir o fiel cumprimento dos critérios socioeconômicos estabelecidos na legislação federal, nas normas do Programa Minha Casa Minha Vida e na legislação municipal pertinente; R E S O L V E: ART. 1º - Fica nomeada COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CADASTRAMENTO DE FAMÍLIAS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – FNHIS – SUB 50. Parágrafo único: A Comissão reveste-se de suma importância para garantir a transparência, a imparcialidade e o cumprimento rigoroso dos critérios socioeconômicos exigidos pela legislação federal e municipal, assegurando que o direito à moradia digna seja destinado às famílias que efetivamente atendam aos requisitos de vulnerabilidade social estabelecidos pelo programa. ART. 2º - Compete à Comissão: I – Acompanhar todas as etapas do processo de seleção das famílias beneficiárias; II – Verificar o atendimento aos critérios legais e socioeconômicos previstos para o programa; III – Analisar documentos e informações necessárias à validação das inscrições; Mirante do Paranapanema/SP, Quinta-feira, 09 de Julho de 2026 | Ano VII | Edição 1827 PORTARIA Nº 1531-2026 - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA SELEÇÃO DE FAMILIAS - FNHIS Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA-SP CAPITAL DO PONTAL E DA REFORMA AGRÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua José Marcolino Sobrinho, 721 – Centro – Fone: (18) 3991-9191 – CNPJ 44.937.365/0001-12 Mirante do Paranapanema-SP – CEP 19.260-000 prefeitura@mirante.sp.gov.br – www.mirantedoparanapanema.sp.gov.br IV – Emitir relatórios e pareceres, quando necessários, acerca da habilitação ou inabilitação de candidatos; V – Acompanhar a divulgação dos resultados, zelando pela transparência e publicidade dos atos; VI – Deliberar sobre situações omissas ou excepcionais relacionadas ao processo de seleção, observada a legislação aplicável; VII – Elaborar atas e demais documentos pertinentes aos trabalhos desenvolvidos. ART. 3º - A Comissão será composta pelos seguintes representantes: REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL FÁBIO ALEXANDRE BARBOZA SANTOS CPF Nº 138.298.678-59 Assistente Social REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EDNA AKEMI ITO OSAIKI CPF Nº 069.872.438-08 Assistente Social REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARACELIS NATALÍCIA SIQUEIRA CAMPOS CPF Nº 051.937.388-00 Coordenadora do CRAS REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Juliana Leandro Lopes Sá CPF Nº 303.663.128-39 Coordenadora Municipal do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família REPRESENTANTE E PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MAIRA PRISCILA ESCARELLI DOS SANTOS CPF Nº 314.873.408-42 Assistente Social REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FERNANDO EDUARDO DE SOUZA CPF Nº 117.311.528-50 Escriturário Mirante do Paranapanema/SP, Quinta-feira, 09 de Julho de 2026 | Ano VII | Edição 1827 Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA-SP CAPITAL DO PONTAL E DA REFORMA AGRÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua José Marcolino Sobrinho, 721 – Centro – Fone: (18) 3991-9191 – CNPJ 44.937.365/0001-12 Mirante do Paranapanema-SP – CEP 19.260-000 prefeitura@mirante.sp.gov.br – www.mirantedoparanapanema.sp.gov.br REPRESENTANTE DO DISTRITO DE COSTA MACHADO ALESSANDRA FORTUNATO GUIMARÃES CPF Nº 304.987.698-01 ART. 4º - A Comissão permanecerá em funcionamento durante todo o período necessário à conclusão do processo de seleção das famílias beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida – FNHIS – Sub 50, podendo ser prorrogada mediante ato da Administração, caso necessário. ART. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 08 de julho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Mirante do Paranapanema-SP, em data de 08 de julho de 2026. MÁRCIO AURÉLIO LOURENÇO Secretário Municipal de Administração Assinado digitalmente por EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA:44353359991 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=27353252000150, OU=Videoconferencia, OU= Certificado PF A3, CN=EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA:44353359991 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.07.08 13:11:14-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 12.1.3 EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA:443 53359991 Assinado digitalmente por MARCIO AURELIO LOURENCO:09278674869 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=27353252000150, OU= Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN= MARCIO AURELIO LOURENCO:09278674869 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.07.08 13:11:41-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 12.1.3 MARCIO AURELIO LOURENCO:0927 8674869 Mirante do Paranapanema/SP, Quinta-feira, 09 de Julho de 2026 | Ano VII | Edição 1827 Município de Mirante do Paranapanema – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.