Monte Alto/SP, Terça-feira, 30 de Junho de 2026 - diariooficial@montealto.sp.gov.br - Edição: 2113 Diário Oficial do Município de Monte Alto | SUMÁRIO PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ GABINETE DA PREFEITA 1 ........................................................................................................................ DECRETOS 1 ........................................................................................................................................ EDITAIS 5 .............................................................................................................................................. HOMOLOGAÇÕES 7 ............................................................................................................................. DEPARTAMENTO DE COMPRAS 7 ............................................................................................................ AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO 7 ................................................................................................ DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 7 ...................................................................................... PORTARIAS 7 ....................................................................................................................................... EXPEDIENTE O Diário Oficial Eletrônico do Município de Monte Alto é uma publicação da Prefeitura Municipal de Monte Alto, conforme Decreto nº 3596, de 27 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 3308, de 30 de março de 2017. Assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das Secretarias e órgãos públicos emissores. Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor. ACERVO - As edições estão disponíveis para consulta no endereço http://www.montealto.sp.gov.br/diario ou em suas versões impressas diariamente, disponibilizadas no Departamento de Marketing da Prefeitura de Monte Alto. IMPRENSA OFICIAL - Redação: Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, 1390 - Sala 38 - Centro - Monte Alto - SP. Telefone: (16) 3244-3113 - Ramal 3149 | E-mail: diariooficial@montealto.sp.gov.br Administrador: Thiago Oliva Valente Silva - Departamento de Marketing Recebimento de conteúdo para publicação: até as 18 horas do dia anterior. http://www.montealto.sp.gov.br/diario mailto:diariooficial@montealto.sp.gov.br GABINETE DA PREFEITA Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, 1390 - Centro - Monte Alto - SP Telefone: (16) 3244 3113 gabinete@montealto.sp.gov.br www.montealto.sp.gov.br PrefMonteAlto 1 Decreto nº. 5.222, de 26 de junho de 2026 Disciplina a forma de pagamento de preços públicos que especifica, concernentes aos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, e dá outras providências. MARIA HELENA AGUIAR RETTONDINI, Prefeita do Município de Monte Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso dos contribuintes aos serviços de aprovação de projetos, sem prejuízo da arrecadação municipal; DECRETA: Art. 1º. Fica autorizado o parcelamento dos preços públicos municipais abaixo especificados, concernentes aos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, constantes da Tabela de Preços Públicos expedida anualmente pelo Município, em no máximo 12 (doze) vezes, com vencimentos periódicos e sucessivos de 30 (trinta) dias, e desde que a parcela mínima seja de 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente. SERVIÇOS APROVAÇÃO DE PROJETOS Edificações Residenciais Edificações Comerciais, industriais e de Serviços REGULARIZAÇÃO DE OBRAS CLANDESTINAS De Natureza Residencial De Natureza Comercial, industrial, Civil e Similares Monte Alto/SP, Terça-feira, 30 de Junho de 2026 - diariooficial@montealto.sp.gov.br - Edição: 2113 PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA DECRETOS Diário Oficial do Município de Monte Alto | 1 Poder ExecutivoGabinete da PrefeitaDecretos GABINETE DA PREFEITA Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, 1390 - Centro - Monte Alto - SP Telefone: (16) 3244 3113 gabinete@montealto.sp.gov.br www.montealto.sp.gov.br PrefMonteAlto 2 Art. 2º. Para fins de adesão ao parcelamento de que trata o “caput” do art. 1º, deste decreto, o contribuinte deverá quitar a primeira parcela no ato do pedido de parcelamento ou em até 5 (cinco) dias úteis de sua formalização. Art. 3º. Não incidirão juros ou correção monetária sobre as parcelas vincendas, desde que pagas nos respectivos vencimentos. Art. 4º. O não pagamento de qualquer das prestações dentro dos seus respectivos prazos acarretará na inscrição do débito em dívida ativa com incidência de juros, multa e correção monetária, seguida dos procedimentos legais de cobrança da dívida ativa, por via administrativa ou judicial. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Monte Alto, 26 de junho de 2026. Profª. Maria Helena Aguiar Rettondini Prefeita Municipal Registrado em livro próprio na sede da Prefeitura Municipal, com publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data de sua circulação, nos termos do artigo 110, da Lei Orgânica do Município. Fernanda Maria da Silva Oliveira Secretária dos Negócios Jurídicos Luciane Aparecida Garbin Encarregada de Secretaria Monte Alto/SP, Terça-feira, 30 de Junho de 2026 - diariooficial@montealto.sp.gov.br - Edição: 2113 Diário Oficial do Município de Monte Alto | 2 Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, 1390 - Centro - Monte Alto - SP Telefone: (16) 3244 3131 gabinete@montealto.sp.gov.br www.montealto.sp.gov.br PrefMonteAlto Decreto nº. 5.223, de 26 de junho de 2026 Dispõe sobre a aplicação do percentual de reajuste expedido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), aos valores constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 4.220, de 4 de dezembro de 2024, que autoriza o Município de Monte Alto (Poder Executivo e Legislativo) a credenciar operadoras de Plano de Saúde e Assistência Médica, para os servidores públicos municipais. MARIA HELENA AGUIAR RETTONDINI, Prefeita do Município de Monte Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI, do art. 87, da Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO o Ofício RH 049/2026 expedido pela Secretária Municipal de Administração e pela Diretora do Departamento de Recursos Humanos, no qual informam que a Agência Nacional de Saúde Suplementar aprovou o teto de 5,11% (cinco virgula onze por cento), válido para o período entre maio de 2026 e abril de 2027, percentual incidente sobre os planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98; CONSIDERANDO o disposto no §1º, do art. 4º da Lei nº 4.220, de 4 de dezembro de 2024, que determina que os valores serão reajustados anualmente, através de Decreto do Poder Executivo, de conformidade com os percentuais expedidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a qual se leva em conta o aumento das despesas assistenciais das operadoras em relação aos atendimentos realizados em 2025, incluindo tanto o custo dos procedimentos quanto a frequência com que os beneficiários utilizaram os serviços; CONSIDERANDO ainda, que consta do Ofício RH 049/2026 solicitação de edição de decreto municipal com determinação da aplicação do reajuste de 5,11% (cinco virgula onze por cento) sobre os valores constantes do Anexo I, da Lei Municipal nº 4.220, de 4 de dezembro de 2024, que foram devidamente atualizados pelo Decreto nº 5.075, de 24 de junho de 2025, cujo pagamento é de responsabilidade do Município de Monte Alto (Poder Executivo e Legislativo), DECRETA: Art. 1º. Fica reajustado em 5,11% (cinco virgula onze por cento) os valores que foram devidamente atualizados pelo Decreto nº 5.075, de 24 de junho de 2025, Monte Alto/SP, Terça-feira, 30 de Junho de 2026 - diariooficial@montealto.sp.gov.br - Edição: 2113 Diário Oficial do Município de Monte Alto | 3 Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, 1390 - Centro - Monte Alto - SP Telefone: (16) 3244 3131 gabinete@montealto.sp.gov.br www.montealto.sp.gov.br PrefMonteAlto constantes do Anexo I, da Lei nº 4.220, de 4 de dezembro de 2024, que autoriza o Município de Monte Alto (Poder Executivo e Legislativo) a credenciar operadoras de Plano de Saúde e Assistência Médica, para os servidores públicos municipais. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Monte Alto, 26 de junho de 2026. Prof.ª Maria Helena Aguiar Rettondini Prefeita Municipal Registrado em livro próprio na sede da Prefeitura Municipal, com publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data de sua circulação, nos termos do artigo 110, da Lei Orgânica do Município. Fernanda Maria da Silva Oliveira Secretária dos Negócios Jurídicos Luciane Aparecida Garbin Encarregada de Secretaria Monte Alto/SP, Terça-feira, 30 de Junho de 2026 - diariooficial@montealto.sp.gov.br - Edição: 2113 Diário Oficial do Município de Monte Alto | 4 Editais EDITAL DE NOMEAÇÃO Concurso Público 01/2024 Maria Helena Aguiar Rettondini, Prefeita Municipal de Monte Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere os Incisos I, III, XI e XV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, bem como em razão de prévia habilitação no Concurso Público nº 01/2024; R E S O L V E: Art. 1º - Nomear o(s) candidato(s) aprovados no Concurso Público 01/2024, Edital 01/2024, homologado em 07/02/2025: LISTA GERAL NOMEADO EMPREGO CLASSIF. Jonas Toninatto Badino Psicólogo 18° Art. 2º O(s) candidato (s) acima nomeados ficam notificados de que deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Monte Alto, no horário das 10:00 às 11:00 ou das 13:00 às 14:00 horas, na Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, 1390, Centro, a fim de confirmar no prazo de 03 (três) dias úteis para manifestar seu interesse no preenchimento de vaga (s) existente (s) em conformidade com as disposições do respectivo edital do Concurso Público. Informamos que o não comparecimento no período acima mencionado, será considerado como desistência pelo candidato ao preenchimento da vaga. Monte Alto – SP 29 de junho de 2026. Maria Helena Aguiar Rettondini Prefeita Municipal Monte Alto/SP, Terça-feira, 30 de Junho de 2026 - diariooficial@montealto.sp.gov.br - Edição: 2113 EDITAIS Diário Oficial do Município de Monte Alto | 5 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO 01/2025 A Prefeitura Municipal de Monte Alto-SP, em razão de necessidade do (s) departamentos convoca o (s) candidato (s) abaixo classificado (s) no Processo Seletivo 001/2025, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos no horário das 10:00 às 11:00 ou das 13:00 às 14:00 horas, a fim de confirmar no prazo de 03 (três) dias úteis para manifestar seu interesse no preenchimento de vaga (s) existente (s) em conformidade com as disposições do respectivo edital do Processo Seletivo. Informamos que o não comparecimento no período acima mencionado, será considerado como desistência pelo candidato ao preenchimento da vaga. Monte Alto- SP 29 de junho 2026. Maria Helena Aguiar Rettondini Prefeita Municipal Classificação Nome Cargo 04° NATAME RODRIGUES ASSINE TÉCNICA DE ENFERMAGEM 05° MICHELA RODRIGUES DE OLIVEIRA TÉCNICA DE ENFERMAGEM 06° KELLI FRANCCINE DA SILVA TÉCNICA DE ENFERMAGEM Monte Alto/SP, Terça-feira, 30 de Junho de 2026 - diariooficial@montealto.sp.gov.br - Edição: 2113 Diário Oficial do Município de Monte Alto | 6 Monte Alto/SP, Terça-feira, 30 de Junho de 2026 - diariooficial@montealto.sp.gov.br - Edição: 2113 Diário Oficial do Município de Monte Alto | 7 HOMOLOGAÇÕES ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico nº 40/2026 Processo SA/DL nº 75/2026 SEI nº 1353/2.026-49 OBJETO: Registro de preços para prestação de serviço de impressão de documentos e provas. Considerando os elementos constantes dos autos do processo em referência, e, na forma do disposto no inciso IV do artigo 71 da Lei nº 14.133/21, e o artigo 4º, inciso X do Decreto Municipal nº 4.645, de 27 de julho de 2.023, resolvo adjudicar o item objeto da licitação, a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para a impressão de documentos de acordo com as especificações, condições, para a realização da Avaliação contínua de aprendizagem, aplicadas para os alunos do 1º ao 9º ano da Rede Municipal de Ensino durante o ano letivo, conforme parâmetros definidos no Edital nº 47/2.026 e seus Anexos, em favor da empresa Ubercopias e Impressos Ltda, no valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais); e homologar todos os atos praticados no Pregão nº 40/2026, autorizando a formalização da ata de registro de preços com a empresa vencedora do certame. Monte Alto, 30 de junho de 2026. Maria Helena Aguiar Rettondini Prefeita Municipal DEPARTAMENTO DE COMPRAS AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA Dispensa de Licitação nº 1205/2026 Processo nº 1205/2026 Objeto: AQUISIÇÃO DE ESCADAS PARA PISCINAS. (PROC. SEI. 1501/2026-25). Considerando a desclassificação da empresa JOÃO VITOR DE OLIVEIRA SILVA devido à impossibilidade de conclusão do pedido, uma vez constatado que o produto fornecido encontrava-se em desacordo com as especificações exigidas para o atendimento da necessidade da administração; Considerando a necessidade de dar continuidade à contratação para o fornecimento de toalhas de banho, sem prejuízo à administração pública; Cumprida a instrução processual conforme definido no artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/21, autorizo a compra direta, por dispensa de licitação, com fundamento no inciso II do artigo 75 do referido diploma legal, visando à aquisição de material de toalha de banho, autorizando a emissão do pedido de compra para a empresa classificada em segundo lugar no certame, H.P. CALADO, bem como o simultâneo empenhamento da despesa total no valor de R$ 4.300,00 (Quatro mil e trezentos reais). DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Monte Alto/SP, Terça-feira, 30 de Junho de 2026 - diariooficial@montealto.sp.gov.br - Edição: 2113 Diário Oficial do Município de Monte Alto | 8 PORTARIAS Portaria n.º. 14172– de 23 de junho de 2026. Dispõe sobre exoneração do servidor Público Municipal Donizete Aparecido Della Vecchia, do cargo em comissão de Diretor de Manutenção de Frota Municipal, e dá outras providências. Maria Helena Aguiar Rettondini Prefeita Municipal Portaria nº. 14173 de 23 de junho de 2026. Dispõe sobre posse e exercício de Iara Alves da Silva Barros, no emprego público efetivo de Enfermeira Padão, e dá outras providências. Maria Helena Aguiar Rettondini Prefeita Municipal Portaria nº. 14174 de 23 de junho de 2026. Dispõe sobre posse e exercício de Leticia Stefani Rodrigues, no emprego público efetivo de Escrituração Intermediária, e dá outras providências. Maria Helena Aguiar Rettondini Prefeita Municipal Portaria nº. 14.175 de 23 de junho de 2026. Dispõe sobre posse e exercício de José Aparecido de Castro, no emprego público efetivo de Trabalhos Braçais, e dá outras providências. Maria Helena Aguiar Rettondini Prefeita Municipal PORTARIA Nº 14.176 DE 23 DE JUNHO DE 2.026. Dispõe sobre o encerramento do Processo Administrativo Disciplinar nº 1454/2026-10, o qual foi concluído com a aplicação da penalidade de demissão ao servidor R. J. O., nos termos do art. 196, inciso IV alíneas "E" da Lei Municipal nº 1.860 Maria Helena Aguiar Rettondini Prefeita Municipal PORTARIA Nº 14.177 DE 23 DE JUNHO DE 2.026. Dispõe sobre o encerramento do Inquérito Administrativo nº 1455/2026-64, o qual foi concluído com a homologação de Termo de Monte Alto/SP, Terça-feira, 30 de Junho de 2026 - diariooficial@montealto.sp.gov.br - Edição: 2113 Diário Oficial do Município de Monte Alto | 9 Ajustamento de Conduta, cumulado com a aplicação da penalidade de suspensão disciplinar à servidora desta Administração Pública, proporcionalmente sem direito à remuneração e demais vantagens decorrentes do cargo. Maria Helena Aguiar Rettondini Prefeita Municipal PORTARIA Nº 14.178 DE 23 DE JUNHO DE 2.026. Dispõe sobre o encerramento do Processo Administrativo Disciplinar nº 1281/2026-30, o qual foi concluído com a aplicação da penalidade de suspensão disciplinar à servidora desta Administração Pública, proporcionalmente sem direito à respectiva remuneração e demais vantagens decorrentes do cargo. Maria Helena Aguiar Rettondini Prefeita Municipal PORTARIA Nº 14.179 DE 23 DE JUNHO DE 2.026. Dispõe sobre o encerramento do Processo Administrativo Disciplinar nº 1199/2026-13, o qual foi concluído com a aplicação das penalidades de advertência e de suspensão disciplinar proporcionalmente sem direito à respectiva remuneração e demais vantagens decorrentes do cargo, às servidoras desta Administração Pública. Maria Helena Aguiar Rettondini Prefeita Municipal Portaria nº. 14180 de 24 de junho de 2026. Dispõe sobre a transferência do servidor municipal, Fabricio Fernando Belodi, para prestar serviços de seu emprego efetivo na Secretaria de Planejamento Urbano, e dá outras providências. Maria Helena Aguiar Rettondini Prefeita Municipal Portaria nº. 14181 de 24 de junho de 2026. Dispõe sobre o retorno do servidor municipal, João Paulo Zerbinati, para prestar serviços de seu emprego efetivo na Secretaria de Planejamento Urbano, e dá outras providências. Maria Helena Aguiar Rettondini Prefeita Municipal Portaria nº. 14182 de 25 de junho de 2026 Dispõe sobre a autorização do afastamento da servidora Rosa das Dores Thomaz do cargo de Auxiliar de Enfermagem, para gozo de licença-prêmio, e dá outras providencias. Monte Alto/SP, Terça-feira, 30 de Junho de 2026 - diariooficial@montealto.sp.gov.br - Edição: 2113 Diário Oficial do Município de Monte Alto | 10 Maria Helena Aguiar Rettondini Prefeita Municipal Portaria n.º. 14183– de 25 de junho de 2026. Dispõe sobre exoneração do servidor Público Municipal Luis Fernando Garcia de Medeiros, do cargo em comissão de Diretor de Meio Ambiente, e dá outras providências. Maria Helena Aguiar Rettondini Prefeita Municipal Portaria nº 14184– de 25 de junho de 2026. Dispõe sobre nomeação de Luis Fernando Garcia de Medeiros, para o cargo em comissão de Diretor de Manutenção de Frota Municipal, e dá outras providências. Maria Helena Aguiar Rettondini Prefeita Municipal 2026-06-30T12:43:17-0300