Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7769/ Sumário PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ LEIS 1 ........................................................................................................................................................... DECRETOS 5 ............................................................................................................................................... PORTARIAS 14 ............................................................................................................................................ PODER LEGISLATIVO 29 ..................................................................................................................... DIVERSOS 30 ............................................................................................................................................... EXTRATO 64 ....................................................................................................................................................... LEI Nº 3424 , de 29 de abril 2026. Dispõe sobre atualização de valores da estrutura remuneratória prevista na Lei Municipal nº 2.756, de 30 de junho de 2020, e dá outras providências (Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal). MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou a seguinte LEI: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a atualização dos valores da estrutura remuneratória prevista na Lei Municipal nº 2.756, de 30 de junho de 2020, observadas as disposições nela contidas. Art. 2º A tabela de referências presente no Anexo I da Lei Municipal nº 2.756/2020, referente aos vencimentos dos cargos efetivos, passa a viger com a seguinte redação, atualizando exclusivamente os valores, permanecendo inalteradas as demais disposições: ANEXO I 1 – Cargos Efetivos (Referências) E-I R$ 11.507,30 E-II R$ 10.893,61 E-III-1 R$ 6.094,82 E-III R$ 5.464,27 E-IV R$ 4.723,91 E-V R$ 3.009,50 E-VI R$ 2.408,90 Art. 3º A tabela de referências presente no Anexo III da Lei Municipal nº 2.756/2020, referente aos vencimentos dos cargos em comissão, passa a viger com a seguinte redação, atualizando exclusiva- mente os valores, permanecendo inalteradas as demais disposições: ANEXO III I – Cargos Comissionados (Referências) C-I R$ 15.471,16 C-II R$ 7.200,51 C-IV R$ 5.151,96 Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 PODER EXECUTIVO LEIS LEI Nº 3424 DE 29 DE ABRIL DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7769/1 Poder ExecutivoLeis Art. 4º A tabela de referências do Anexo IV da Lei Municipal nº 2.756/2020, referente aos valores das funções de confiança, passa a viger com a seguinte redação, atualizando exclusivamente os valores, permanecendo inalteradas as demais disposições: ANEXO IV 1 – Funções de Confiança (Referências) Quantidade Função de Confiança Gratificação 01 Coordenador Administrativo R$ 1.960,00 01 Coordenador Legislativo R$ 1.960,00 01 Coordenador Financeiro R$ 1.960,00 01 Coordenador Comunicação R$ 1.960,00 10 Chefe de Setor R$ 1.045,00 01 Pregoeiro/Agente de Contratação R$ 2.535,00 2 - Função de Confiança (Descrição de Função) Coordenador Administrativo (...) Referência de Vencimento: R$ 1.960,00 (...) Coordenador Legislativo (...) Referência de Vencimento: R$ 1.960,00 (...) Coordenador Financeiro (...) Referência de Vencimento: R$ 1.960,00 (...) Coordenador de Comunicação (...) Referência de Vencimento: R$ 1.960,00 (...) Chefe de Setor (...) Referência de Vencimento: R$ 1.045,00 (...) Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7769/2 Pregoeiro/Agente de Contratação (...) Referência de Vencimento: R$ 2.535,00 Art. 5º Ficam mantidos os valores das gratificações previstas no Anexo V da Lei Municipal nº 2.756/2020, passando tais valores a ser expressamente indicados conforme redação abaixo, para fins de atualização, transparência e alinhamento com os valores efetivamente praticados: ANEXO V 1 – Funções gratificadas (Referências) Comissão de Licitação, de Contratação e Equipe de Apoio Gratificação Presidente de Comissão R$ 2.535,00 Membros de Comissão R$ 1.500,00 Equipe de Apoio R$ 1.500,00 Demais Comissões Gratificação Presidente de Comissão R$ 1.810,00 Secretário R$ 1.035,00 Membros de Comissão R$ 780,00 Escola do Legislativo Gratificação Diretor da Escola do Legislativo R$ 1.810,00 Coordenador R$ 1.295,00 Secretário R$ 1.035,00 Membros da Equipe de Apoio R$ 780,00 Serviço de Ouvidoria e Transparência Gratificação Ouvidor R$ 1.810,00 Secretário R$ 1.035,00 Membro R$ 780,00 Fiscais de Execução Contratual Gratificação Fiscal de Contrato R$ 990,00 Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7769/3 O valor acima estabelecido é único para o exercício da função de fiscal de contratos, vedada qualquer diferenciação em razão do grau de complexidade das atividades desempenhadas. Art. 6º Fica excluída a tabela de Fiscais de Execução Contratual gradada em níveis, presente no Anexo V da Lei Municipal nº 2.756/2020. I – excluir a redação do item 1 que estabelece a gradação por nível de complexidade para a gratifi - cação de fiscalização de execução contratual; Art. 7º Fica instituído valor único para o exercício da função de fiscal de contratos, conforme já dis- posto na tabela do Art. 5º desta lei. Art. 8º O valor da gratificação prevista no §1º do art. 12-A da Lei Municipal nº 2.756/2020 passa a ser de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Art. 9º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.756/2020. Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 29 de Abril de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no diário oficial do Município, na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária da administrção Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7769/4 Decretos PREFEITURA DE MONTE MOR DECRETO Nº 6934 de 28 de abril de 2026 “Dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 3 . 8 8 1 . 9 9 5 , 6 4 (três milhões, oitocentos e oitenta e um mil, novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos), destinados à suplementação de dotação orçamentária da Prefeitura de Monte Mor” MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o artigo 3º, inciso I, da Lei 3403 de 18 de dezembro 2025, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, observados os limites de 25% (dez por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 2º da mesma Lei; DECRETA: Art. 1º. – Fica autorizado a suplementação no valor de R$ 3.881.995,64 (três milhões, oitocentos e oitenta e um mil, novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos) do orçamento fiscal e da seguridade social do município, autorizado pelo art. 3º, inciso I da Lei nº 3403 de 18 de dezembro de 2.025 – conforme preceito exposto no art. 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964, em favor do órgão e unidades orçamentárias, nas seguintes dotações consignadas sob números: Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR 02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.05.03 ATENÇÃO PRIMARIA DA SAÚDE 10.301.0006.2043 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 1424 8 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00 1425 8 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 36.803,04 02.05.04 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10.302.0006.2045 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR 1417 8 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 236.803,04 1423 8 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 236.803,04 1426 8 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 236.803,04 1428 8 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 236.803,04 1438 8 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 236.803,04 1444 8 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 236.803,04 1448 8 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 236.803,04 02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AG Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 DECRETOS DECRETO Nº 6934 DE 28 DE ABRIL DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7769/5 PREFEITURA DE MONTE MOR 02.06.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 18.122.0013.2246 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE 1433 8 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 1434 8 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00 02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBR 02.07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBR 15.451.0012.2249 MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBL 1418 8 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 66.803,03 1419 8 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 70.000,00 1427 8 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 236.803,03 1429 8 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00 1435 8 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 83.606,07 1437 8 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 236.803,03 1439 8 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 70.000,00 1445 8 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 66.803,03 1449 8 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 70.000,00 1450 8 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 70.000,00 02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO EC 02.09.01 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 08.122.0007.2058 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESEN 1420 8 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.903,03 15.451.0012.2249 MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBL 1421 8 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 02.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 02.11.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 13.391.0009.2004 OFICINAS CULTURAIS 1440 8 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 40.000,00 13.392.0008.2077 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE CULTURA 1446 8 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 80.803,03 13.392.0009.2004 OFICINAS CULTURAIS 1441 8 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 40.000,00 02.12 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 02.12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 27.813.0008.2036 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPO 1422 8 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 1430 8 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 150.000,00 1431 8 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 46.803,03 1432 8 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 1436 8 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 441,01 1442 8 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 106.803,03 1447 8 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 156.000,00 02.14 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA 02.14.02 TRÂNSITO - DEMUTRAN 15.122.0011.2016 MANUTENÇÃO UNIDADE - DEMUTRAN 1443 8 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7769/6 PREFEITURA DE MONTE MOR Total das Suplementações 3.881.995,64 Art. 2º – Os Créditos Adicionais abertos serão cobertos com os recursos provenientes da anulação parcial de dotação, no valor de R$ 3.881.995,64 (três milhões, oitocentos e oitenta e um mil, novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente: Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 02.05 02.05.03 10.301.0006.2043 02.05.04 10.302.0006.2045 550 610 612 613 615 618 8 8 8 8 8 8 4.4.90.52 4.4.90.52 4.4.90.52 4.4.90.52 4.4.90.52 4.4.90.52 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATENÇÃO PRIMARIA DA SAÚDE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 136.803,04 236.803,04 236.803,04 236.803,04 236.803,04 236.803,04 620 8 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 236.803,04 622 8 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 236.803,04 02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AG 02.06.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 18.122.0013.2246 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE 738 8 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 752 8 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00 02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBR 02.07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBR 15.451.0012.2249 MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBL 842 8 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 236.803,03 843 8 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 236.803,03 845 8 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 136.803,03 846 8 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00 847 8 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 83.606,07 848 8 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 70.000,00 849 8 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 66.803,03 850 8 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 140.000,00 02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO EC 02.09.01 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 08.122.0007.2058 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESEN 938 8 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.903,03 15.451.0012.2249 MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBL 965 8 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 02.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7769/7 PREFEITURA DE MONTE MOR 02.11.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 13.391.0009.2004 OFICINAS CULTURAIS 1134 8 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 40.000,00 13.392.0008.2077 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE CULTURA 1135 8 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 80.803,03 13.392.0009.2004 OFICINAS CULTURAIS 1160 8 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 40.000,00 02.12 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 02.12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 27.813.0008.2036 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPO 1247 8 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 106.803,03 1248 8 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 156.000,00 1260 8 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 1261 8 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 236.803,03 1264 8 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 441,01 02.14 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA 02.14.02 TRÂNSITO - DEMUTRAN 15.122.0011.2016 MANUTENÇÃO UNIDADE - DEMUTRAN 1362 8 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 Total das Anulações 3.881.995,64 Art. 3º – Fica compatibilizado na Lei nº 3402 de 18 de dezembro de 2025 – PPA 2026/2029 e na Lei nº 3348 de 18 de julho de 2025 – LDO 2026, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a compor as planilhas que integram as leis retro citadas. Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA DE MONTE MOR, EM 28 DE ABRIL DE 2026 MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito de Monte Mor Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial do Município, na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária Municipal de Administração Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7769/8 Rua Francisco Glicério, 399 – Centro – Monte Mor/SP – CEP 13190-00 – PABX: (19) 3879-9000 - Site: montemor.sp.gov.br Estado de São Paulo – CNPJ 45.787.652/0001-56 DECRETO Nº 6936 de 29 de abril de 2026. “Dispõe sobre a liberação de imóveis hipotecados em garantia de execução de obras de infraestrutura do Loteamento RESIDENCIAL FAZENDA SANTO ANTONIO – HARAS LARISSA FASE 2 – GLEBA A.1”. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e com base no artigo 36. Inciso I, combinado com o §2º todos do art.36 da Lei Complementar do Município de Monte Mor n.º 044/2015, considerando o Termo de Verificação de Obras (TVO) datado de 28 de maio de 2024, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a liberação da garantia hipotecária incidente sobre os Lotes, do Loteamento RESIDENCIAL FAZENDA SANTO ANTONIO – HARAS LARISSA FASE 2 – GLEBA A.1, conforme registrado na matrícula número 112 do Ofício de Imóveis e Anexos da Circunscrição Imobiliária de Monte Mor. Art. 2º A liberação acima decorre da conclusão integral das obras de infraestrutura exigidas pelo cronograma devidamente aprovado pelo Município de Monte Mor. Art. 3º Ficam liberadas as garantias reais – hipotecas – que incidiram nos imóveis mais bem descritos nas matrículas 4.871 e 7.347, todas do Oficial de Rigistro de Imóveis e Anexos da Circunscrição Imobiliária de Monte Mor, nos termos dos artigos 8º e 9º do Decreto Municipal n. º 5.566, de 14 de dezembro de 2021. Art. 4º Este Decreto serve como título hábil para a averbação do cancelamento de referida garantia real junto à Serventia Imobiliária de Monte Mor. Art.5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 29 de abril de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, publicado no Diário Oficial do Município e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra. LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração Interino Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 DECRETO Nº 6936 DE 29 DE ABRIL DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7769/9 PREFEITURA DE MONTE MOR DECRETO Nº 6937 de 29 de abril de 2026 “Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais ). MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a Lei n° 3423 de 23 de abril de 2026, autorizou o Executivo a abrir créditos adicionais especiais no montante de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) no Orçamento Programa de 2026: DECRETA: Art. 1º – Fica autorizado a suplementação no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) do orçamento fiscal e da seguridade social do município, autorizado pela Lei n° 3423 de 23 de abril de 2026, em favor do órgão e unidades orçamentárias nas seguintes dotações consignadas sob números: Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR 02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.05.03 ATENÇÃO PRIMARIA DA SAÚDE 10.301.0006.1146 PROGRAMA SORRIA SP 02 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 35.000,00 02 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 1.000,00 Total das Suplementações 36.000,00 Art. 2º – Os Créditos Adicionais Especiais abertos de que trata o artigo 1º, serão cobertos com os recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Art. 3º – Fica compatibilizado na Lei nº 3402 de 18 de dezembro de 2025 – PPA 2026/2029 e na Lei nº 3348 de 18 de julho de 2025 – LDO 2026, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a compor as planilhas que integram as leis retro citadas. Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 DECRETO Nº 6937 DE 29 DE ABRIL DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7769/10 PREFEITURA DE MONTE MOR PREFEITURA DE MONTE MOR, EM 29 DE ABRIL DE 2026 MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito de Monte Mor Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial do Município, na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária Municipal de Administração Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7769/11 PREFEITURA DE MONTE MOR DECRETO Nº 6938 de 29 de abril de 2026 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.086.000,00 (hum milhão e oitenta e seis mil reais), destinados à suplementação de dotação orçamentária da Prefeitura de Monte Mor” MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o artigo 4º, inciso I, da Lei 3403 de 18 de dezembro 2025, autorizou o Executivo por meio de decreto, a abrir créditos suplementares necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2026, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964; DECRETA: Art. 1º. – Fica autorizado a suplementação no valor de R$ 1.086.000,00 (hum milhão e oitenta e seis mil reais) do orçamento fiscal e da seguridade social do município, autorizado pelo art. 4º, inciso I da Lei nº 3403 de 18 de dezembro de 2.025 – conforme preceito exposto no art. 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964, em favor do órgão e unidade orçamentária, nas seguintes dotações consignadas sob números: Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR 02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.05.03 ATENÇÃO PRIMARIA DA SAÚDE 10.301.0006.2043 544 1 3.3.90.30 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA MATERIAL DE CONSUMO 1.086.000,00 Total da Suplementação 1.086.000,00 Art. 2º – O Crédito Adicional aberto será coberto com o recurso proveniente de Excesso de Arrecadação de R$ 1.086.000,00 (hum milhão e oitenta e seis mil reais). Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 DECRETO Nº 6938 DE 29 DE ABRIL DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7769/12 PREFEITURA DE MONTE MOR Art. 3º – Fica compatibilizado na Lei nº 3402 de 18 de dezembro de 2025 – PPA 2026/2029 e na Lei nº 3348 de 18 de julho de 2025 – LDO 2026, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a compor as planilhas que integram as leis retro citadas. Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA DE MONTE MOR, EM 29 DE ABRIL DE 2026 MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito de Monte Mor Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial do Município, na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária Municipal de Administração Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7769/13 Portarias Portaria nº 9086 de 28 de abril de 2026. “Dispõe sobre a readaptação de servidor” MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, e, CONSIDERANDO o parágrafo 3º do artigo 58 da Lei Complementar nº 04/2006; o art. 19 da Lei Complementar nº 004/2006, e, o art. 46 da Lei Complementar n° 07/2007; CONSIDERANDO o Decreto nº 6671 de 23 de julho de 2025, Resolve: Art. 1º A servidora S.A, matrícula nº 9664, efetiva no cargo de Merendeira, fica readaptada, de acordo com suas limitações físicas e/ou mentais, conforme laudo médico pericial, exercendo suas atribuições na EM “Nazário Eugênio Malaquias”, até o dia 29 de agosto de 2026. Art. 2º O não comparecimento do servidor, com 15 (quinze) dias de antecedência do prazo de vencimento da readaptação, para solicitar a prorrogação, implicará, automaticamente, em alta médica com o retorno ao cargo e função de origem. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de março de 2026. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 28 de abril de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial do Município e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 PORTARIAS PORTARIA Nº 9086 DE 28 DE ABRIL DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7769/14 Portaria nº 9087 de 28 de abril de 2026. “Dispõe sobre a readaptação de servidor” MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, e, CONSIDERANDO o parágrafo 3º do artigo 58 da Lei Complementar nº 04/2006; o art. 19 da Lei Complementar nº 004/2006, e, o art. 46 da Lei Complementar n° 07/2007; CONSIDERANDO o Decreto nº 6671 de 23 de julho de 2025, Resolve: Art. 1º A servidora V.F.B.R, matrícula nº 7569, efetiva no cargo de PEB I Ensino Fundamental, e matrícula 7630, efetiva no cargo de Professora de Desenvolvimento Infantil, fica readaptada, de acordo com suas limitações físicas e/ou mentais, conforme laudo médico pericial, exercendo suas atribuições na Secretaria de Educação, até o dia 31 de agosto de 2026. Art. 2º O não comparecimento do servidor, com 15 (quinze) dias de antecedência do prazo de vencimento da readaptação, para solicitar a prorrogação, implicará, automaticamente, em alta médica com o retorno ao cargo e função de origem. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de março de 2026. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 28 de abril de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial do Município e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 PORTARIA Nº 9087 DE 28 DE ABRIL DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7769/15 Portaria nº 9088 de 28 de abril de 2026. “Dispõe sobre a readaptação de servidor” MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, e, CONSIDERANDO o parágrafo 3º do artigo 58 da Lei Complementar nº 04/2006; o art. 19 da Lei Complementar nº 004/2006, e, o art. 46 da Lei Complementar n° 07/2007; CONSIDERANDO o Decreto nº 6671 de 23 de julho de 2025, Resolve: Art. 1º A servidora V.M.A, matrícula nº 9637, efetiva no cargo de Merendeira, fica readaptada, de acordo com suas limitações físicas e/ou mentais, conforme laudo médico pericial, exercendo suas atribuições na EM “Profª Terezinha do Menino Jesus Calil Canfur”, até o dia 14 de setembro de 2026. Art. 2º O não comparecimento do servidor, com 15 (quinze) dias de antecedência do prazo de vencimento da readaptação, para solicitar a prorrogação, implicará, automaticamente, em alta médica com o retorno ao cargo e função de origem. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 2026. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 28 de abril de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial do Município e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 PORTARIA Nº 9088 DE 28 DE ABRIL DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7769/16 Portaria nº 9089 de 28 de abril de 2026. “Dispõe sobre a readaptação de servidor” MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, e, CONSIDERANDO o parágrafo 3º do artigo 58 da Lei Complementar nº 04/2006; o art. 19 da Lei Complementar nº 004/2006, e, o art. 46 da Lei Complementar n° 07/2007; CONSIDERANDO o Decreto nº 6671 de 23 de julho de 2025, Resolve: Art. 1º A servidora J.C.A, matrícula nº 7073, efetiva no cargo de PEB I Ensino Fundamental, fica readaptada, de acordo com suas limitações físicas e/ou mentais, conforme laudo médico pericial, exercendo suas atribuições na EM “José Gonzaga Ribeiro”, até o dia 02 de outubro de 2026. Art. 2º O não comparecimento do servidor, com 15 (quinze) dias de antecedência do prazo de vencimento da readaptação, para solicitar a prorrogação, implicará, automaticamente, em alta médica com o retorno ao cargo e função de origem. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de abril de 2026. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 28 de abril de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial do Município e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 PORTARIA Nº 9089 DE 28 DE ABRIL DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7769/17 Portaria nº 9090 de 28 de abril de 2026. “Dispõe sobre a readaptação de servidor” MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, e, CONSIDERANDO o parágrafo 3º do artigo 58 da Lei Complementar nº 04/2006; o art. 19 da Lei Complementar nº 004/2006, e, o art. 46 da Lei Complementar n° 07/2007; CONSIDERANDO o Decreto nº 6671 de 23 de julho de 2025, Resolve: Art. 1º A servidora L.F.S, matrícula nº 7628, efetiva no cargo de Professora de Desenvolvimento Infantil, fica readaptada, de acordo com suas limitações físicas e/ou mentais, conforme laudo médico pericial, exercendo suas atribuições na EM “Profª Helena Cristina Emke Fuscaldo”, até o dia 26 de setembro de 2026. Art. 2º O não comparecimento do servidor, com 15 (quinze) dias de antecedência do prazo de vencimento da readaptação, para solicitar a prorrogação, implicará, automaticamente, em alta médica com o retorno ao cargo e função de origem. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2026. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 28 de abril de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial do Município e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 PORTARIA Nº 9090 DE 28 DE ABRIL DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7769/18 Portaria nº 9091 de 28 de abril de 2026. “Dispõe sobre a readaptação de servidor” MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, e, CONSIDERANDO o parágrafo 3º do artigo 58 da Lei Complementar nº 04/2006; o art. 19 da Lei Complementar nº 004/2006, e, o art. 46 da Lei Complementar n° 07/2007; CONSIDERANDO o Decreto nº 6671 de 23 de julho de 2025, Resolve: Art. 1º A servidora S.A.D.A., matrícula nº 3114, efetiva no cargo de Cuidador de Criança, fica readaptada, de acordo com suas limitações físicas e/ou mentais, conforme laudo médico pericial, exercendo suas atribuições na EM “ Profª Sarah Calil Gomes Carneiro”, até o dia 20 de setembro de 2026. Art. 2º O não comparecimento do servidor, com 15 (quinze) dias de antecedência do prazo de vencimento da readaptação, para solicitar a prorrogação, implicará, automaticamente, em alta médica com o retorno ao cargo e função de origem. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de março de 2026. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 28 de abril de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial do Município e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 PORTARIA Nº 9091 DE 28 DE ABRIL DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7769/19 Portaria nº 9092 de 28 de abril de 2026. “Dispõe sobre a readaptação de servidor” MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, e, CONSIDERANDO o parágrafo 3º do artigo 58 da Lei Complementar nº 04/2006; o art. 19 da Lei Complementar nº 004/2006, e, o art. 46 da Lei Complementar n° 07/2007; CONSIDERANDO o Decreto nº 6671 de 23 de julho de 2025, Resolve: Art. 1º O servidor L.C.S., matrícula nº 9625, efetivo no cargo de Servente, fica readaptado, de acordo com suas limitações físicas e/ou mentais, conforme laudo médico pericial, exercendo suas atribuições na EM “ Leonardo Rodrigues da Silva”, até o dia 27 de setembro de 2026. Art. 2º O não comparecimento do servidor, com 15 (quinze) dias de antecedência do prazo de vencimento da readaptação, para solicitar a prorrogação, implicará, automaticamente, em alta médica com o retorno ao cargo e função de origem. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2026. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 28 de abril de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial do Município e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 PORTARIA Nº 9092 DE 28 DE ABRIL DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7769/20 Portaria nº 9093 de 28 de abril de 2026 . “Dispõe sobre a nomeação da Comissão responsável pelo julgamento dos recursos administrativos previstos no Decreto nº 5856, de 19 de dezembro de 2022.” MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5856, de 19 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei Municipal nº 2980/2022; CONSIDERANDO a necessidade de instituir comissão para análise e julgamento dos recursos administrativos interpostos em face de autos de infração por perturbação do sossego público; RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão de Julgamento de Recursos Administrativos, prevista no artigo 6º do Decreto nº 5856/2022, os seguintes membros: I – DIEGO ALEX TOLOTO, matricula 25161, como Presidente; II – RENAN RIBEIRO, matricula 2942, como Membro; III – JÚLIO CEZAR DE PAULA, matricula 2149, como Membro. Art. 2º Compete à Comissão: I – Analisar e julgar os recursos interpostos contra autos de infração lavrados com fundamento na Lei Municipal nº 2980/2022; II – Emitir parecer fundamentado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data de protocolo do recurso; III – Encaminhar o processo à autoridade competente para as providências cabíveis, nos termos do Decreto nº 5856/2022. Art. 3º As decisões da Comissão deverão ser motivadas e registradas em ata própria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 28 de Abril de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial do Município e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 PORTARIA Nº 9093 DE 28 ABRIL DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7769/21 Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7769/22 Portaria nº 9094 de 28 de abril 2026. “Dispõe sobre nomeação da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e dá outras providências”. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor – SP, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Artigo 1º – Fica nomeada a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, designada especificamente para o acompanhamento e a realização dos trabalhos de Avaliação de Desempenho dos servidores em estágio probatório, nos termos da Seção II da Lei Complementar nº 12, de 24 de março de 2008, composta pelos seguintes membros: I – Lúcia Aparecida Pereira Albrecht, Secretária Municipal de Administração, na qualidade de Presidente da Comissão; II – Regimara Aparecida de Almeida Stigliani, Secretária da Secretaria em que os servidores avaliados se encontram lotados; III – Andreia Pereira de Oliveira Passos, Diretor de Escola, chefe imediato dos servidores que estão sendo avaliados. Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 28 de abril de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial do Município e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 PORTARIA Nº 9094 DE 28 DE ABRIL 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7769/23 Portaria nº 9095 de 29 de abril de 2026 . “Dispõe sobre o Adicional Por Tempo de Serviço.” MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando: As informações constantes no histórico funcional e na folha de pagamento, disponibilizadas pelo setor de Recursos Humanos. Resolve: Artigo 1º – Tornar público o Adicional de Sexta-Parte, concedido nos termos do artigo 53 da Lei Complementar nº 4 de 27 de dezembro de 2006, ao servidor abaixo relacionado. Matrícula Servidor Cargo Concessão 658 Gumercindo Rodrigues Novaes Guarda Civil Municipal 16/11/2010 Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 29 de abril de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial do Município e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 PORTARIA Nº 9095 DE 29 ABRIL DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7769/24 Portaria nº 9096 de 29 de abril de 2026 . “Dispõe sobre o Adicional Por Tempo de Serviço.” MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando: As informações constantes no histórico funcional e na folha de pagamento, disponibilizadas pelo setor de Recursos Humanos. Resolve: Artigo 1º – Tornar público o Adicional Por Tempo de Serviço, concedido nos termos do artigo 45 da Lei Complementar nº 4 de 27 de dezembro de 2006, ao servidor abaixo relacionado. Matrícula Servidor Cargo Quinquênio Concessão 658 Gumercindo Rodrigues Novaes Guarda Civil Municipal 8º 24/11/2025 Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 29 de abril de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial do Município e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 PORTARIA Nº 9096 DE 29 DE ABRIL DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7769/25 Portaria nº 9097 de 29 de abril de 2026 . “Dispõe sobre progressão de servidor público, conforme Lei Complementar nº 12/2008.” MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Artigo 1º – Fica concedida a progressão superior, dentro da mesma faixa de referência, conforme Lei Complementar nº 12 de 24 de março de 2008 e Decreto nº 6100, de 27 de outubro de 2023, aos servidores abaixo relacionados. Matrícula Servidor Cargo Letra(s) Referência 2946 Ana Rosa Moraes da Silva Auxiliar de Serviços 1 A-1-E 3063 Angela Carvalho Silva Cuidador de Crianças 1 B-1-B 3195 Bianca Nunes Nogueira Psicólogo Social 1 C 1938 Carlos Alberto Merxam da Silva Agente de Trânsito Masculino 1 B-3-G 2622 Celia Liliam da Silva Cuidador de Crianças 1 B-1-D 3363 Daniel Katson Fontes Reis Assistente do Departamento de Compras 1 B-6-F 2180 Djalma Sombini Junior Assistente Administrativo 1 B-6-F 100 3365 Giucassio Lima da Silva Motorista 1 A-5-B 3358 Helson Jondson de Matos Mendonça Motorista 1 A-5-B 2962 Juliana da Silva Cuidador de Crianças 1 B-1-E 3285 Luciana Guazzelli Moura dos Santos Médico Ginecologista 12h 1 B 3364 Nieves Castro Arjones Inspetor de Alunos 1 A-2-B 3361 Rafael Almeida de Camargo Assistente do Departamento de Compras 1 B-6-F 3060 Renata Aida Salustiano da Silva Cuidador de Crianças 1 B-1-B 2118 Selma Pereira da Silva Sousa Auxiliar de Escritório 1 B-1-F 80 1243 Stanley Estevam de Melo Mecânico 1 A-5-E 3061 Vanessa Aparecida da Silva Cuidador de Crianças 1 B-1-D Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 29 de abril de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial do Município e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 PORTARIA Nº 9097 DE 29 DE ABRIL DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7769/26 Portaria nº 9098 de 29 de abril de 2026 . “Dispõe sobre Progressão Funcional pela Via Acadêmica.” MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando as informações do histórico funcional dos servidores e a homologação da progressão funcional realizada pela Secretaria Municipal de Educação. Resolve: Artigo 1º – Fica concedida a Progressão Funcional pela Via Acadêmica, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei Complementar nº 07, de 19 de junho de 2007 e Decreto nº 4305 de 05 de março de 2015 aos servidores abaixo relacionados. Matrícula Servidor Cargo Referência 1397 Andrea Aparecida da Silva e Silva Professor de Educação Infantil C 7781 Arlian Gonçalves Cruz Professor de Educação Básica II - LIBRAS B 7799 Bianca Monção Lopes Professor de Educação Básica I D 7792 Elaine dos Santos Ferreira Souza Professor de Educação Básica I C Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 29 de abril de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial do Município e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 PORTARIA Nº 9098 DE 29 DE ABRIL DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7769/27 Portaria nº 9099 de 29 de abril de 2026 . “Dispõe sobre a nomeação de Gestora do Convênio entre a Prefeitura Municipal de Monte Mor e a Secretaria de Governo de e Relações Institucionais do Estado de São Paulo.” MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Artigo 1° - Sra. Taís Maciel Barreira Moreno, contadora, devidamente habilitada no C.R.C. sob nº SP-347278/O-2, e o Sr. Gabriel Ribeiro Nascimento, engenheiro devidamente habilitado no CREA sob nº 50699319670, para, respectivamente, exercerem as funções de GESTOR e RESPONSÁVEL TÉCNICO do convênio a ser firmado com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais. Artigo 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3° – Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 29 de abril de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial do Município e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 PORTARIA Nº 9099 DE 29 DE ABRIL DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7769/28 Poder Legislativo Câmara Municipal de Monte Mor “Palácio 24 de Março” Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-027 – Fone/Fax: (19) 3889-2780. E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 154/2026 A Câmara Municipal de Monte Mor, em conformidade com Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados, a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO em razão do valor que ocorrerá da seguinte forma: OBJETO: Aquisição de 02 (dois) servidores de armazenamento de dados em rede (Storage NAS principal e redundância), incluindo 06 (seis) discos rígidos de 6TB por equipamento, de categoria Entreprise, para implantação de solução de armazenamento centralizado de arquivos da Câmara Municipal de Monte Mor. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP/EQUIPARADAS. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global. PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Data e hora de início do recebimento das propostas: de 30/04/2026, até às 23h59min do dia 05/05/2026. Referência de tempo: horário de Brasília (DF). FORMA DE PARTICIPAÇÃO: Serão consideradas as propostas apresentadas por e-mail, no seguinte endereço: licitacoes@camaramontemor.sp.gov.br. Obs.: O Aviso na íntegra, bem como todos os anexos se encontram disponíveis no endereço: https://www.montemor.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/licitacoes-novo. Obs¹: Informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Compras e Licitações, em dias úteis, no horário compreendido entre 9h e 16h, de forma presencial na sede da Câmara Municipal, por telefone, através do número (19) 3889-2780, ou ainda, eletrônica pelo e- mail: licitacoes@camaramontemor.sp.gov.br Câmara Municipal de Monte Mor, 29 de abril de 2026. Webert Donizete Carvalho Presidente Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 PODER LEGISLATIVO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7769/29 Diversos Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 DIVERSOS ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NO DIA 08 DE ABRIL DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7769/30 Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7769/31 Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7769/32 AUDIÊNCIA PÚBLICA FINANÇAS ELABORAÇÃO - LDO 2027 Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP {autenticidadeassinatura} Prefeitura Municipal de Monte Mor Audiência Pública, art. 48, § 1°, I da LC 101/2000 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Lei de Diretrizes Orçamentárias 2027 Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP {autenticidadeassinatura} Prefeitura Municipal de Monte Mor Audiência Pública, art. 48, § 1°, I da LC 101/2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Lei de Diretrizes Orçamentárias 2027 Art. 48 - Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:  I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (...) (AMPARO LEGAL PRINCIPAL) Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP {autenticidadeassinatura} Prefeitura Municipal de Monte Mor Audiência Pública, art. 48, § 1°, I da LC 101/2000 ESTATUTO DAS CIDADES Lei de Diretrizes Orçamentárias 2027 Art. 44 - Parágrafo único. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4º desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal. (...) (AMPARO LEGAL SECUNDÁRIO) Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP {autenticidadeassinatura} Prefeitura Municipal de Monte Mor Audiência Pública, art. 48, § 1°, I da LC 101/2000 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2027 CONVITE DE AUDIÊNCIA PÚBLICA (DIÁRIO OFICIAL) Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP {autenticidadeassinatura} Prefeitura Municipal de Monte Mor Audiência Pública, art. 48, § 1°, I da LC 101/2000 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2027 CONVITE DE AUDIÊNCIA PÚBLICA (PORTAL DA PREFEITURA) Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP {autenticidadeassinatura} Prefeitura Municipal de Monte Mor Audiência Pública, art. 48, § 1°, I da LC 101/2000 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2027 CONVITE DE AUDIÊNCIA PÚBLICA (MÍDIA SOCIAL DA PREFEITURA) Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP {autenticidadeassinatura} Prefeitura Municipal de Monte Mor Audiência Pública, art. 48, § 1°, I da LC 101/2000 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2027 COLETA DE SUGESTÃO POPULAR (PORTAL DA PREFEITURA) Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP {autenticidadeassinatura} Prefeitura Municipal de Monte Mor Audiência Pública, art. 48, § 1°, I da LC 101/2000 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2027 COLETA DE SUGESTÃO POPULAR (MÍDIA SOCIAL DA PREFEITURA) Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP {autenticidadeassinatura} Prefeitura Municipal de Monte Mor Audiência Pública, art. 48, § 1°, I da LC 101/2000 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2027 INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PPA 2026-2029 LDO 2026 LOA 2026 LDO 2027 LOA 2027 LDO 2028 LOA 2028 LDO 2029 LOA 2029 PLANEJAR ORIENTAR EXECUTAR Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP {autenticidadeassinatura} Prefeitura Municipal de Monte Mor Audiência Pública, art. 48, § 1°, I da LC 101/2000 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2027 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (CONCEITO) Definição: Instrumento que compreenderá as metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro do próximo ano, de forma a orientar a Lei Orçamentária Anual (LOA). Objetivo: Ela atua como elo entre o PPA (Plano Plurianual), que estabelece metas a longo prazo (4 anos), ou seja, as estratégias e a execução/LOA, guiando e detalhando a aplicação dos recursos anualmente. Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP {autenticidadeassinatura} Prefeitura Municipal de Monte Mor Audiência Pública, art. 48, § 1°, I da LC 101/2000 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2027 PRIORIDADES (FUNÇÃO) (CONCEITO) Definição: A codificação das funções de governo indica a Função, que deve ser entendida como o maior nível de agregação das diversas áreas de competência do setor público. A função está relacionada à missão institucional do órgão, como, por exemplo, cultura, educação, saúde e defesa. Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP {autenticidadeassinatura} Prefeitura Municipal de Monte Mor Audiência Pública, art. 48, § 1°, I da LC 101/2000 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2027 PRIORIDADES (SUBFUNÇÃO) (CONCEITO) Definição: A codificação das subfunções de governo indica a Subfunção, que representa um nível de agregação imediatamente inferior ao da função. Ela evidencia cada área da atuação governamental por meio da agregação de um subconjunto de despesas, identificando a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções. As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estão vinculadas na Portaria nº 42, de 1999. Nesse caso, deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão. Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP {autenticidadeassinatura} Prefeitura Municipal de Monte Mor Audiência Pública, art. 48, § 1°, I da LC 101/2000 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2027 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA In s ti tu iç ã o Ó rg ã o U n id a d e F u n ç ã o S u b fu n ç ã o P ro g ra m a A ç ã o 02 08 02 10 301 0005 2 633 Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP {autenticidadeassinatura} Prefeitura Municipal de Monte Mor Audiência Pública, art. 48, § 1°, I da LC 101/2000 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2027 PRIORIDADES (ODS – AGENDA 2030) Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP {autenticidadeassinatura} Prefeitura Municipal de Monte Mor Audiência Pública, art. 48, § 1°, I da LC 101/2000 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2027 LDO 2027 – RECEITAS PRÉVIAS Direta Indireta Receitas Correntes Prefeitura Instituto de Previdência 1.0.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 512.909.153,50 19.358.887,00 532.268.040,50 1.1.0.0.00.00.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 112.476.525,00 - 112.476.525,00 1.2.0.0.00.00.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 11.499.731,00 16.109.473,00 27.609.204,00 1.3.0.0.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 4.577.181,00 2.187.514,00 6.764.695,00 1.6.0.0.00.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 6.543.635,00 - 6.543.635,00 1.7.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 375.805.048,50 - 375.805.048,50 1.9.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.007.033,00 1.061.900,00 3.068.933,00 Receitas de Capital 2.0.0.0.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 23.535.110,50 - 23.535.110,50 2.1.0.0.00.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO - - - 2.2.0.0.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 309.225,00 - 309.225,00 2.4.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 23.225.885,50 - 23.225.885,50 Receita Intraorçamentária 7.0.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIA - 40.638.913,00 40.638.913,00 7.2.0.0.00.00.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES - INTRA OFSS 40.638.913,00 40.638.913,00 7.9.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES - INTRA OFSS - 536.444.264,00 59.997.800,00 596.442.064,00 1.7.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 44.805.943,00 - 44.805.943,00 44.805.943,00 - 44.805.943,00 491.638.321,00 59.997.800,00 551.636.121,00 Total Geral Líquido Especificação Total de Receitas Deduções da Receita - Fundeb Total das Deduções Receitas Previstas TOTAL 2027 Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP {autenticidadeassinatura} Prefeitura Municipal de Monte Mor Audiência Pública, art. 48, § 1°, I da LC 101/2000 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2027 LDO 2027 – DESPESAS PRÉVIAS (POR ÓRGÃO) ÓRGÃO LOA 2026 LDO 2027 % CÂMARA MUNICIPAL 13.500.000,00 14.940.000,00 10,67% PREFEITURA MUNICIPAL 445.753.000,00 476.698.321,00 6,94% INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 56.500.000,00 59.997.800,00 6,19% TOTAL 515.753.000,00 551.636.121,00 6,96% Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP {autenticidadeassinatura} Prefeitura Municipal de Monte Mor Audiência Pública, art. 48, § 1°, I da LC 101/2000 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2027 LDO 2027 – DESPESAS PRÉVIAS (POR PROGRAMA) PROGRAMA DESCRIÇÃO DO PROGRAMA VALOR 0000 Encargos Especiais 10.273.286,00 0001 Gestão da Câmara Municipal 14.940.000,00 0002 IPREMOR - Manutenção do Instituto 52.564.500,00 0003 Gestão Inovadora Monte Mor 52.173.865,00 0004 Desenvolve, Integra e Emprega Monte Mor 1.296.860,00 0005 Educar Com Qualidade Monte Mor 194.302.110,00 0006 Cuidar dos Montemorenses 113.344.595,00 0007 Monte Mor do Social 16.805.330,00 0008 Monte Mor do Esporte 3.993.985,00 0009 Monte Mor da Cultura e do Turismo 3.358.679,00 0010 Monte Mor Segura e Resiliente 20.912.892,00 0011 Mobilidade Monte Mor 5.782.620,00 0012 Monte Mor em Obras, da Habitação e Bem Cuidada 29.638.499,00 0013 Monte Mor do Verde e da Sustentabilidade 16.215.600,00 9997 IPREMOR - Reserva de Contingência Previdenciária 7.433.300,00 9999 Reserva de Contingência 8.600.000,00 551.636.121,00 TOTAL Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP {autenticidadeassinatura} Prefeitura Municipal de Monte Mor Audiência Pública, art. 48, § 1°, I da LC 101/2000 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2027 LDO 2027 – DESPESAS PRÉVIAS (POR FUNÇÃO) FUNÇÃO DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO VALOR 01 LEGISLATIVA 14.940.000,00 02 JUDICIÁRIA 1.161.062,00 04 ADMINISTRAÇÃO 51.706.345,00 06 SEGURANÇA PÚBLICA 20.801.092,00 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 16.911.867,00 09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 52.564.500,00 10 SAÚDE 113.344.595,00 12 EDUCAÇÃO 194.302.110,00 13 CULTURA 3.247.408,00 15 URBANISMO 33.904.127,00 16 HABITAÇÃO 1.473,00 18 GESTÃO AMBIENTAL 16.320.242,00 20 AGRICULTURA 7.158,00 23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 115.796,00 26 TRANSPORTE 2.012.300,00 27 DESPORTO E LAZER 3.989.460,00 28 ENCARGOS ESPECIAIS 17.773.286,00 99 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 8.533.300,00 551.636.121,00 TOTAL Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP {autenticidadeassinatura} Prefeitura Municipal de Monte Mor Audiência Pública, art. 48, § 1°, I da LC 101/2000 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2027 LDO 2027 – DESPESAS PRÉVIAS (POR SUBFUNÇÃO I) FUNÇÃO DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO VALOR 031 AÇÃO LEGISLATIVA 14.940.000,00 061 AÇÃO JUDICIÁRIA 1.161.062,00 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 74.282.585,00 131 COMUNICAÇÃO SOCIAL 1.354.972,00 181 POLICIAMENTO 18.341.592,00 182 DEFESA CIVIL 2.571.300,00 241 ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA 223.700,00 243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOSLESCENTE 327.608,00 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 2.243.069,00 245 SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS 5.471.452,00 246 SEGURANÇA DE RENDA 3.250.948,00 272 PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 52.564.500,00 301 ATENÇÃO BÁSICA 42.141.782,00 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 53.219.080,00 303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 563.524,00 304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1.905.435,00 305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 401.404,00 306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 5.976.476,00 331 PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR 21.463.700,00 361 ENSINO FUNDAMENTAL 103.391.592,00 Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP {autenticidadeassinatura} Prefeitura Municipal de Monte Mor Audiência Pública, art. 48, § 1°, I da LC 101/2000 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2027 LDO 2027 – DESPESAS PRÉVIAS (POR SUBFUNÇÃO II) FUNÇÃO DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO VALOR 362 ENSINO MÉDIO 7.708.126,00 363 ENSINO PROFISSIONAL 786.390,00 364 ENSINO SUPERIOR 839.762,00 365 EDUCAÇÃO INFANTIL 65.347.613,00 366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 928.614,00 367 EDUCAÇÃO ESPECIAL 485.415,00 391 PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO 2.240,00 392 DIFUSÃO CULTURAL 3.245.168,00 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 988.264,00 452 SERVIÇOS URBNOS 21.902.355,00 453 TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS 2.012.300,00 541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 11.103.931,00 544 RECURSOS HÍDRICOS 78.320,00 695 TURISMO 115.796,00 813 LAZER 3.989.460,00 843 SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 5.969.286,00 846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 11.804.000,00 997 RESERVA DE CONTIGÊNCIA PARA O RPPS 7.433.300,00 999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA GERAL 1.100.000,00 551.636.121,00 TOTAL Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP {autenticidadeassinatura} Prefeitura Municipal de Monte Mor Audiência Pública, art. 48, § 1°, I da LC 101/2000 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2027 PARTICIPAÇÃO POPULAR (PORTAL DA TRANSPARÊNCIA) Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP {autenticidadeassinatura} Prefeitura Municipal de Monte Mor Audiência Pública, art. 48, § 1°, I da LC 101/2000 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2027 PARTICIPAÇÃO POPULAR (PORTAL DA TRANSPARÊNCIA) Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP {autenticidadeassinatura} Prefeitura Municipal de Monte Mor Audiência Pública, art. 48, § 1°, I da LC 101/2000 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2027 PARTICIPAÇÃO POPULAR (OUVIDORIA MUNICIPAL) Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP {autenticidadeassinatura} Prefeitura Municipal de Monte Mor Audiência Pública, art. 48, § 1°, I da LC 101/2000 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2027 PARTICIPAÇÃO POPULAR (SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO (e-SIC) Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP {autenticidadeassinatura} Prefeitura Municipal de Monte Mor Audiência Pública, art. 48, § 1°, I da LC 101/2000 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2027 SUGESTÕES DA POPULAÇÃO Esse bloco é para incentivar a participação popular montemorense, dando abertura para o recebimento de sugestões no tocante a políticas públicas, podendo abordar os campos de ações individuais, coletivas, continuadas, pontuais e conceitos a fim de criar os objetivos e metas da administração municipal para o período de 2027. (PRESENCIAL) Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP {autenticidadeassinatura} Prefeitura Municipal de Monte Mor Audiência Pública, art. 48, § 1°, I da LC 101/2000 sec.financas@montemor.sp.gov.br Lei de Diretrizes Orçamentárias 2027 SUGESTÕES DA POPULAÇÃO (ENVIO POR E-MAIL) Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP {autenticidadeassinatura} AUDIÊNCIA PÚBLICA Atendendo ao cumprimento do Artigo 48 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 (LRF), a Secretaria de Finanças, informa e CONVIDA a todos os interessados a participar da Audiência Pública a ser realizada no próximo dia 08 de abril de 2026 (quarta-feira) às 18:00 horas, no Salão Nobre, localizado no Paço Municipal, na qual o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Finanças, apresentará a elaboração da “Lei de Diretrizes Orçamentárias do Ano de 2027 (LDO)” e a escuta da participação popular”. Contamos com sua presença. Prefeitura Municipal de Monte Mor, 02 de abril de 2026. JOSIANE GUARI DE ALMEIDA Secretária de Finanças Li nk d e va li da çã o de a ss in at ur as : ht tp s: // mo nt em or .g ca sp p. co m/ as si na do r/ ve ri fi ca ca o. as px ?b 35 b0 99 e- 07 9d -4 92 1- ad 0a -9 ff 8c 31 7a 5a 7 As si na do p or J OS IA NE G UA RI D E AL ME ID A ( Se nh a) n os t er mo s da l ei 1 4. 06 3/ 20 20 . Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7769/60 PREFEITURA DE MONTE MOR Contato: (19)3879-9000 Endereço: Rua Francisco Glicério nº 399 - Centro, Monte Mor - SP Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br Murilo Antônio de Sousa Rinaldo, Prefeito Municipal de Monte Mor, AUTORIZA a publicação do Aviso de Suspensão da Concorrência Eletrônica nº 05/2026, como segue: AVISO DE SUSPENSÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2026. Murilo Antônio de Sousa Rinaldo, Prefeito Municipal de Monte Mor, faz público para o conhecimento de todos, que a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR/SP, ESPECIFICAMENTE NAS RUAS JOÃO BAPTISTA MACHADO, FLÁVIA DE PAULA BAUER E TRECHO DA RUA BENEDITO MILAN, NO BAIRRO JARDIM CAMPOS DOURADOS, COM RECURSOS ORIUNDOS DA EMENDA PARLAMENTAR N. 2024.392.80003”, de acordo com as especificações do edital, que fica SUSPENSO o procedimento Licitatório Concorrência Eletrônica nº 05/2026, que estava marcado para o dia 20 de maio de 2026, por interesse público e Administrativo, e em momento oportuno será publicada nova data. Monte Mor, SP, em 29 de abril de 2026. Murilo Antônio de Sousa Rinaldo – Prefeito Municipal Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 AVISO DE SUSPENSÃO DA CONCERRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7769/61 PREFEITURA DE MONTE MOR Contato: (19)3879-9000 Endereço: Rua Francisco Glicério nº 399 - Centro, Monte Mor - SP Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br Murilo Antônio de Sousa Rinaldo, Prefeito Municipal de Monte Mor, AUTORIZA a publicação do Aviso de Suspensão da Concorrência Eletrônica nº 05/2026, como segue: AVISO DE SUSPENSÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2026. Murilo Antônio de Sousa Rinaldo, Prefeito Municipal de Monte Mor, faz público para o conhecimento de todos, que a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR/SP, ESPECIFICAMENTE NAS RUAS JOÃO BAPTISTA MACHADO, FLÁVIA DE PAULA BAUER E TRECHO DA RUA BENEDITO MILAN, NO BAIRRO JARDIM CAMPOS DOURADOS, COM RECURSOS ORIUNDOS DA EMENDA PARLAMENTAR N. 2024.392.80003”, de acordo com as especificações do edital, que fica SUSPENSO o procedimento Licitatório Concorrência Eletrônica nº 05/2026, que estava marcado para o dia 20 de maio de 2026, por interesse público e Administrativo, e em momento oportuno será publicada nova data. Monte Mor, SP, em 29 de abril de 2026. Murilo Antônio de Sousa Rinaldo – Prefeito Municipal Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 AVISO DE SUSPENSÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7769/62 PREFEITURA DE MONTE MOR Contato: (19)3879-9000 Endereço: Rua Francisco Glicério nº 399 - Centro, Monte Mor - SP Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br Murilo Antônio de Sousa Rinaldo, Prefeito Municipal de Monte Mor, AUTORIZA a publicação do Aviso de Suspensão da Concorrência Eletrônica nº 08/2026, como segue: AVISO DE SUSPENSÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 08/2026. Murilo Antônio de Sousa Rinaldo, Prefeito Municipal de Monte Mor, faz público para o conhecimento de todos, que a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO E REASSENTAMENTO DE PARALELEPÍPEDOS E SEXTAVADOS NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR/SP, ESPECIFICAMENTE NA RUA LUIZ MARINI, RUA TREZE DE MAIO E RUAS 01 E 02 NO JARDIM SANTA CÂNDIDA E VILA POSSATO, COM RECURSOS ORIUNDOS DA EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL ESPECIAL FEDERAL N. 2025.152.70002”, de acordo com as especificações do edital, que fica SUSPENSO o procedimento Licitatório Concorrência Eletrônica nº 08/2026, que estava marcado para o dia 21 de maio de 2026, por interesse público e Administrativo, e em momento oportuno será publicada nova data. Monte Mor, SP, em 29 de abril de 2026. Murilo Antônio de Sousa Rinaldo – Prefeito Municipal Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 AVISO DE SUSPENSÃO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 08/2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7769/63 EXTRATO PREFEITURA DE MONTE MOR Contato: (19)3879-9000 Endereço: Rua Francisco Glicério nº 399 - Centro, Monte Mor - SP Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br Murilo Antônio de Souza Rinaldo, Prefeito Municipal de Monte Mor, AUTORIZA a publicação do Extrato de Contrato nº 91/2026 da Dispensa de Licitação nº 14/2026, como segue: EXTRATO DE CONTRATO Nº 91/2026 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Monte Mor. OBJETO: “Contratação de empresa para aquisição e instalação de sistema de monitoramento em diversos locais desta municipalidade”. Contrato nº 91/2026 – Contratada: SOLASEG COMÉRCIO E SERVIOS LTDA. Valor Total: de R$ 56.299,24 (cinquenta e seis mil e duzentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos). A vigência do Contrato será de 90 (noventa) dias. Monte Mor, SP, em 29 de abril de 2026. Murilo Antônio de Souza Rinaldo – Prefeito Municipal. Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 EXTRATO EXTRATO DE CONTRATO Nº 91/2026 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7769/64 Monte Mor / SP, Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 | Ano III | Edição 1492 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7769/65 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - EXPEDIENTE O Diário Oficial Eletrônico do Município de Monte Mor (Lei Municipal n° 2.630, de 14 de agosto de 2018 e regulamentada pelo Decreto n° 5073, de 12 de setembro de 2019) é uma publicação da Prefeitura de Monte Mor. Site: www.montemor.sp.gov.br CONTEÚDO: O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das secretarias e órgãos públicos emissores. Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor. Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para (19) 3879-9000. DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO: Edição, diagramação e Publicação Eletrônica. E-mail: diario.oficial@montemor.sp.gov.br