Monte Mor / SP, Terça-feira, 05 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1495 - Extra Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7773/ Sumário PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ DECRETOS 1 ............................................................................................................................................... PORTARIAS 6 .............................................................................................................................................. PODER LEGISLATIVO 8 ....................................................................................................................... EDITAL 9 ...................................................................................................................................................... IPREMOR 11 ................................................................................................................................................. EXTRATO 12 ....................................................................................................................................................... PREFEITURA DE MONTE MOR DECRETO Nº 6942 de 05 de maio de 2026 “Dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 1 .705.548,00 (hum milhão, setecentos e cinco mil, quinhentos e quarenta e oito reais), destinados à suplementação de dotação orçamentária da Prefeitura de Monte Mor” MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o artigo 3º, inciso I, da Lei 3403 de 18 de dezembro 2025, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, observados os limites de 25% (dez por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 2º da mesma Lei; DECRETA: Art. 1º. – Fica autorizado a suplementação no valor de R$ 1.705.548,00 (hum milhão, setecentos e cinco mil, quinhentos e quarenta e oito reais) do orçamento fiscal e da seguridade social do município, autorizado pelo art. 3º, inciso I da Lei nº 3403 de 18 de dezembro de 2.025 – conforme preceito exposto no art. 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964, em favor do órgão e unidades orçamentárias, nas seguintes dotações consignadas sob números: Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR 02.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DE GABINETE 02.01.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DE GABINETE 04.122.0003.2001 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CHEFI 20 1 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 9.900,00 08.244.0003.2009 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE FUNDO SOCI 56 1 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 2.500,00 02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.02.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0003.2094 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMIN 77 1 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 186.031,00 02.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 02.03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.122.0003.2017 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINAN 122 1 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 40.200,00 02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Monte Mor / SP, Terça-feira, 05 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1495 - Extra PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 6942 DE 05 DE MAIO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7773/1 Poder ExecutivoDecretos PREFEITURA DE MONTE MOR 12.122.0005.2022 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCA 161 1 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 13.200,00 02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0006.2040 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 483 1 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 651.200,00 02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AG 02.06.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 18.122.0013.2246 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE 747 1 3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 580.703,00 02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO EC 02.09.01 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 08.122.0007.2058 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESEN 926 1 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 11.960,00 02.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 02.11.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.0009.2077 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE CULTURA 1173 1 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 8.800,00 1177 1 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 2.980,00 02.12 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 02.12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 27.813.0008.2036 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPO 1242 1 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 25.094,00 02.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 02.13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 06.182.0010.2057 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DEFES 1294 1 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 2.980,00 02.14 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA 02.14.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA 26.453.0011.2351 TARIFAS SOCIAL E DO BEM NO SERVIÇO DE TRAN 1352 1 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 170.000,00 Total das Suplementações 1.705.548,00 Monte Mor / SP, Terça-feira, 05 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1495 - Extra Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7773/2 PREFEITURA DE MONTE MOR Art. 2º – Os Créditos Adicionais abertos serão cobertos com os recursos provenientes da anulação parcial de dotação, no valor de R$ 1.705.548,00 (hum milhão, setecentos e cinco mil, quinhentos e quarenta e oito reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente: Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR 02.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DE GABINETE 02.01.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DE GABINETE 04.122.0003.2001 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CHEFI 20 1 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 3.200,00 24 1 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 9.900,00 08.244.0003.2009 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE FUNDO SOCI 59 1 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 2.500,00 02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.02.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0003.2094 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMIN 73 1 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 5.400,00 15.452.0003.2191 ADMINISTRAÇÃO DE CEMITERIOS PUBLICOS 100 1 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 41.600,00 102 1 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 4.000,00 02.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 02.03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.122.0003.2017 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINAN 123 1 3.3.90.40 SERV.TEC. INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.-PJ 5.200,00 02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.04.01 12.122.0005.2022 02.05 02.05.01 10.122.0006.2040 02.06 02.06.01 18.122.0013.2246 18.541.0013.2196 02.07 02.07.01 15.122.0012.2248 02.08 156 478 737 769 802 1 1 1 1 1 3.3.90.30 3.3.90.30 3.3.90.30 3.3.90.39 3.3.90.30 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCA MATERIAL DE CONSUMO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE MATERIAL DE CONSUMO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AG SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE GESTÃO E MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE MATERIAL DE CONSUMO COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE RESIDUOS SÓLI OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBR SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBR GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANE MATERIAL DE CONSUMO SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA 24.400,00 273.531,00 69.500,00 580.203,00 261.300,00 Monte Mor / SP, Terça-feira, 05 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1495 - Extra Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7773/3 PREFEITURA DE MONTE MOR 02.08.01 06.181.0010.2056 02.09 02.09.01 08.122.0007.2058 02.10 02.10.01 04.122.0004.2067 02.11 02.11.01 13.392.0009.2077 02.12 02.12.01 27.813.0008.2036 02.13 02.13.01 06.182.0010.2057 02.14 02.14.01 15.122.0011.2265 886 921 925 1113 1173 1242 1246 1290 1329 1 1 1 1 1 1 1 1 1 3.3.90.30 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.30 3.3.90.30 3.3.90.30 3.3.90.39 3.3.90.30 3.3.90.30 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SEGUR MATERIAL DE CONSUMO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO EC SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESEN MATERIAL DE CONSUMO OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA FÍSICA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS METROPOLI SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS METROPOLI GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSUN MATERIAL DE CONSUMO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA GESTÃO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE CULTURA MATERIAL DE CONSUMO SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPO MATERIAL DE CONSUMO OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DEFES MATERIAL DE CONSUMO SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE MOBI MATERIAL DE CONSUMO 115.000,00 21.100,00 11.960,00 15.000,00 13.500,00 6.400,00 25.094,00 74.760,00 47.000,00 1333 1 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 95.000,00 Total das Anulações 1.705.548,00 Monte Mor / SP, Terça-feira, 05 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1495 - Extra Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7773/4 PREFEITURA DE MONTE MOR Art. 3º – Fica compatibilizado na Lei nº 3402 de 18 de dezembro de 2025 – PPA 2026/2029 e na Lei nº 3348 de 18 de julho de 2025 – LDO 2026, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a compor as planilhas que integram as leis retro citadas. Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA DE MONTE MOR, EM 05 DE MAIO DE 2026 MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito de Monte Mor Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial do Município, na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária Municipal de Administração Monte Mor / SP, Terça-feira, 05 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1495 - Extra Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7773/5 Portarias Portaria nº9103 de 05 de maio de 202 6 “Dispõe sobre prorrogação de prazo de Procedimento Administrativo Disciplinar”. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor – SP, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a Lei 004/2006, bem como a necessidade de dilação do prazo para apuração dos fatos contidos na Portaria n° 8419, de 13 de maio de 2025. Resolve: Artigo 1° - Pela prorrogação do prazo previsto no artigo 2° da Portaria 8419/2025. por mais 60 (sessenta dias), para a conclusão dos trabalhos, podendo este ser prorrogado se necessário for. Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 05 de maio 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial do Município, na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração Monte Mor / SP, Terça-feira, 05 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1495 - Extra PORTARIAS PORTARIA Nº 9103 DE 05 DE MAIO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7773/6 Portaria nº9104 de 05 de maio de 202 6 . “Dispõe sobre prorrogação de prazo de Procedimento Administrativo Disciplinar”. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor – SP, no uso de suas atribuições legais. Considerando a Lei 004/2006, bem como a necessidade de dilação do prazo para apuração dos fatos contidos na Portaria n° 7.904, de 26 de agosto de 2.024 Resolve: Artigo 1° - Pela prorrogação do prazo previsto no artigo 2° da Portaria 7.904/2024. por mais 60 (sessenta dias), para a conclusão dos trabalhos, podendo este ser prorrogado se necessário for. Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de abril de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 05 de maio 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial do Município, na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração Monte Mor / SP, Terça-feira, 05 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1495 - Extra PORTARIA Nº 9104 DE 05 DE MAIO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7773/7 Poder Legislativo Câmara Municipal de Monte Mor “Palácio 24 de Março” Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780 E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br EDITAL SUSPENSÃO DOS EFEITOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nºs 81, 82 E 83/2024 E DO DECRETO Nº 6.397/2024. A Câmara Municipal de Monte Mor, através de seu Presidente, com base na alínea “a” do inciso VII do artigo 20 da Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2012, faz saber que o Poder Judiciário SUSPENDEU os efeitos da Lei Complementar nº 81/2024, que dispõe sobre a autorização do desdobro de lotes nas condições que especifica, das Leis Complementares nºs 82 e 83/2024, as quais alteram a Lei Complementar nº 81/2024, e do Decreto nº 6.397/2024, emitido pelo Poder Executivo, que dispõe sobre a prorrogação, por 180 dias, da vigência da Lei Complementar nº 81, de 15 de março de 2024. A suspensão foi deferida por liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2105687-24.2026.8.26.0000 até posterior deliberação. Monte Mor/SP, 05 de maio de 2026. Vereador Beto Carvalho Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor D o c u m e n to A s s in a d o D ig it a lm e n te - P a ra c o n fe ri r a a u te n ti c id a d e d e s s e d o c u m e n to a c e s s e : h tt p :/ /w w w .c a m a ra m o n te m o r. s p .g o v .b r/ a u te n ti c a d o r - U ti liz e a c h a v e G K F -a 2 0 2 6 -i c I Monte Mor / SP, Terça-feira, 05 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1495 - Extra PODER LEGISLATIVO EDITAL - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 81,82 E 83/2024 DO DECRETO Nº 6.397/2024 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7773/8 EDITAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2026 A Prefeitura Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, CONVOCA os candidatos Classificados e Aprovados no Concurso Público nº 001/2023, homologado em 19/01/2024 e prorrogado em 19/01/2026. CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO, para comparecerem na Prefeitura Municipal de Monte Mor, com sede à Rua Francisco Glicério, 399 – Centro, desta cidade de Monte Mor, Estado de São Paulo, no dia 08 DE MAIO DE 2026 no horário compreendido entre 08:00 às 16:00 horas, para apresentarem os documentos e habilitações exigidas, conforme cláusulas constantes em Edital, assim tomando ciência de posse em seus respectivos cargos e certificando sua regularidade documental em ocorrendo casos de desistências dos melhores Classificados. A saber: ASSISTENTE SOCIAL (30 HORAS) – Nº DE VAGAS: 01 LEILA DOS SANTOS SUZUKI 17° APRESENTAR FOTOCÓPIA AUTENTICADA DOS DOCUMENTOS: CURSO DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO COM REGULARIDADE NO CRESS. BIBLIOTECÁRIO – Nº DE VAGAS: 01 THAIS FIGUEIREDO GALLIARDO 02° APRESENTAR FOTOCÓPIA AUTENTICADA DOS DOCUMENTOS: CURSO DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM BIBLIOTECONOMIA E REGISTRO COM REGULARIDADE NO CRB. FISIOTERAPEUTA (30 HORAS) – Nº DE VAGAS: 01 GREGORIO POLOLI 08º APRESENTAR FOTOCÓPIA AUTENTICADA DOS DOCUMENTOS: CURSO DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM FISIOTERAPIA E REGISTRO COM REGULARIDADE NO CREFITO. ALÉM DA FOTOCÓPIA AUTENTICADA DA HABILITAÇÃO PARA O CARGO, TODOS OS CONVOCADOS DEVERÃO APRESENTAR FOTOCÓPIA AUTENTICADA DOS DOCUMENTOS, A SABER: CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO CERTIDÃO DE NASCIMENTO, RG E CPF DOS FILHOS RG CPF TÍTULO DE ELEITOR COMPROVANTE DE TER VOTADO NA ÚLTIMA ELEIÇÃO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS PORTARIA DE EXONERAÇÃO DE VÍNCULOS ANTERIORES Nº PIS/PASEP CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE (SUS) RECIBO DA ÚLTIMA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA CNIS – CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÃO SOCIAL (EXTRATO PREVIDENCIÁRIO DE VÍNCULOS ANTERIORES) 01 FOTO 3X4 RECENTE Monte Mor / SP, Terça-feira, 05 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1495 - Extra EDITAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7773/9 PARA ADESÃO AO PLANO MÉDICO – APRESENTAR FOTOCÓPIA SIMPLES: ESPOSO (A): CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL, RG, CPF E CARTÃO DO SUS FILHOS: CERTIDÃO DE NASCIMENTO, RG, CPF E CARTÃO DO SUS PARA FILHOS MAIORES DE 20 ANOS ATÉ 23 ANOS E 12 MESES: DECLARAÇÃO DE ESTAR CURSANDO FACULDADE. O não comparecimento nas datas estipuladas acima para o cumprimento das cláusulas de edital e a apresentação de documentos e habilitações exigidas implicará a desistência, podendo a Prefeitura convocar os imediatamente posteriores, obedecendo à ordem de classificação. Monte Mor, 05 de maio de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO PREFEITO MUNICIPAL LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Monte Mor / SP, Terça-feira, 05 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1495 - Extra Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7773/10 IPREMOR _________________________________________________________ O Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor/SP, (CNPJ nº 04.865.518-0001-49), em cumprimento as Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz pública, a concessão de aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com base na Lei Municipal nº 1912/14 e art.40, § 1º, III, b, da Constituição Federal (com redação anterior à EC 103/19), a servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Monte Mor/SP, Regina Célia Possato Benedito - matrícula nº 9114, cargo efetivo Professora de Desenvolvimento Infantil, no dia 04 de maio de 2.026, através da Portaria nº 031/2026. ____________________________________________________________ O Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor/SP, (CNPJ nº 04.865.518-0001-49), em cumprimento as Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz pública, a concessão de aposentadoria por tempo de Contribuição, com proventos integrais, com base na Lei Municipal nº 1912/14 e Emenda Constitucional nº 41/2003 - art.6º (com redação anterior à EC 103/19), ao servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Monte Mor/SP, Milton Roberto de Paula - matrícula nº 2467, cargo efetivo Recepcionista, no dia 04 de maio de 2.026, através da Portaria nº 032/2026. ____________________________________________________________ O Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor/SP, (CNPJ nº 04.865.518-0001-49), em cumprimento as Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz pública, a concessão de aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com base na Lei Municipal nº 1912/14 e art.40, § 1º, III, b, da Constituição Federal (com redação anterior à EC 103/19), a servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Monte Mor/SP, Ida Maria Urban Boscolo - matrícula nº 7154, cargo efetivo Professora de Educação Básica I, no dia 04 de maio de 2.026, através da Portaria nº 033/2026. ____________________________________________________________ O Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor/SP, (CNPJ nº 04.865.518-0001-49), em cumprimento as Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz pública, a concessão de aposentadoria por tempo de Contribuição, com proventos integrais, com base na Lei Municipal nº 1912/14 e Emenda Constitucional nº 41/2003 - art.6º (com redação anterior à EC 103/19), a servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Monte Mor/SP, Selma Fernandes de Souza Alves - matrícula nº 9041, cargo efetivo Professora de Educação Infantil, no dia 04 de maio de 2.026, através da Portaria nº 034/2026. Monte Mor / SP, Terça-feira, 05 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1495 - Extra IPREMOR CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7773/11 EXTRATO PREFEITURA DE MONTE MOR Contato: (19)3879-9000 Endereço: Rua Francisco Glicério nº 399 - Centro, Monte Mor - SP Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br Murilo Antônio de Souza Rinaldo, Prefeito Municipal de Monte Mor, AUTORIZA a publicação do Extrato de Contrato nº 80/2026 da Dispensa de Licitação nº 47/2026, como segue: EXTRATO DE CONTRATO Nº 80/2026 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 47/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Monte Mor. OBJETO: “Aquisição de máquina de demarcação viária, para atender a Secretaria de Mobilidade Urbana e Trânsito”. Contrato nº 80/2026 – Contratada: ARGETEK COMERCIO DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA. Valor Total: de R$ 45.350,00 (quarenta e cinco mil e trezentos e cinquenta reais). A vigência do Contrato será de 90 (noventa) dias. Monte Mor, SP, em 05 de Maio de 2026. Murilo Antônio de Souza Rinaldo – Prefeito Municipal. Monte Mor / SP, Terça-feira, 05 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1495 - Extra EXTRATO EXTRATO DE CONTRATO Nº 80/2026 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 47/2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7773/12 PREFEITURA DE MONTE MOR Contato: (19)3879-9000 Endereço: Rua Francisco Glicério nº 399 - Centro, Monte Mor - SP Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br Murilo Antônio de Souza Rinaldo, Prefeito Municipal de Monte Mor, AUTORIZA a publicação do Extrato de Contrato nº 92/2026 da Dispensa de Licitação nº 50/2026, como segue: EXTRATO DE CONTRATO Nº 92/2026 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 50/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Monte Mor. OBJETO: “Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de sistema para registro de ponto eletrônico dos servidores do município de Monte Mor”. Contrato nº 109/2026 – Contratada: FLEXRENT SOLUÇÕES LTDA. Valor Total: R$ 62.530,50 (sessenta e dois mil e quinhentos e trinta reais e cinquenta centavos). A vigência do Contrato será de 60 (sessenta) dias. Monte Mor, SP, em 05 de Maio de 2026. Murilo Antônio de Souza Rinaldo – Prefeito Municipal. Monte Mor / SP, Terça-feira, 05 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1495 - Extra EXTRATO DE CONTRATO Nº 92/2026 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 50/2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7773/13 PREFEITURA DE MONTE MOR Contato: (19)3879-9000 Endereço: Rua Francisco Glicério nº 399 - Centro, Monte Mor - SP Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br Murilo Antônio de Souza Rinaldo, Prefeito Municipal de Monte Mor, AUTORIZA a publicação do Extrato de Contrato nº 109/2026 da Dispensa de Licitação nº 61/2026, como segue: EXTRATO DE CONTRATO Nº 109/2026 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 61/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Monte Mor. OBJETO: “Contratação de empresa para locação de brinquedos recreativos, com montagem, desmontagem e acompanhamento por monitores, destinados a eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Monte Mor”. Contrato nº 109/2026 – Contratada: 30.038.894 ELLEN CAROLINA SOARES. Valor Total: de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais). A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses. Monte Mor, SP, em 05 de Maio de 2026. Murilo Antônio de Souza Rinaldo – Prefeito Municipal. Monte Mor / SP, Terça-feira, 05 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1495 - Extra EXTRATO DE CONTRATO Nº 109/2026 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 61/2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7773/14 Monte Mor / SP, Terça-feira, 05 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1495 - Extra Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7773/15 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - EXPEDIENTE O Diário Oficial Eletrônico do Município de Monte Mor (Lei Municipal n° 2.630, de 14 de agosto de 2018 e regulamentada pelo Decreto n° 5073, de 12 de setembro de 2019) é uma publicação da Prefeitura de Monte Mor. Site: www.montemor.sp.gov.br CONTEÚDO: O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das secretarias e órgãos públicos emissores. Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor. Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para (19) 3879-9000. DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO: Edição, diagramação e Publicação Eletrônica. E-mail: diario.oficial@montemor.sp.gov.br