Monte Mor / SP, Segunda-feira, 11 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1499 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7777/ Sumário PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ PORTARIAS 1 .............................................................................................................................................. PODER LEGISLATIVO 5 ....................................................................................................................... DIVERSOS 11 ............................................................................................................................................... EDITAL 12 .................................................................................................................................................... Portaria nº 9113 de 11 de maio de 2026 . “Dispõe sobre Progressão Funcional pela Via Acadêmica.” MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando as informações constantes no histórico funcional e na folha de pagamento, disponibilizadas pelo setor de Recursos Humanos. Resolve: Artigo 1º – Tornar público a Progressão Funcional pela Via Acadêmica, concedida nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei Complementar nº 07, de 19 de junho de 2007 e Decreto nº 4305 de 05 de março de 2015 ao servidor abaixo relacionado. Matrícula Servidor Cargo Referência Concessão 7584 Maria Sonia Costa Berni Professor de Educação Básica I C 15/04/2019 Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 11 de maio de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Registrada em livro próprio e publicada no Diário Oficial do Município, na data supra. LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração Monte Mor / SP, Segunda-feira, 11 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1499 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 9113 DE 11 DE MAIO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7777/1 Poder ExecutivoPortarias Portaria nº 9114 de 11 de maio de 2026 . “Dispõe sobre Progressão Funcional pela Via Não Acadêmica.” MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando as informações constantes no histórico funcional e na folha de pagamento, disponibilizadas pelo setor de Recursos Humanos. Resolve: Artigo 1º – Tornar público a Progressão Funcional pela Via Não Acadêmica, concedida nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei Complementar nº 07, de 19 de junho de 2007 e Decreto nº 4306 de 05 de março de 2015 ao servidor abaixo relacionado. Matrícula Servidor Cargo Grau Concessão 7584 Maria Sonia Costa Berni Professor de Educação Básica I II 23/10/2020 Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 11 de maio de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Registrada em livro próprio e publicada no Diário Oficial do Município, na data supra. LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração Monte Mor / SP, Segunda-feira, 11 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1499 PORTARIA Nº 9114 DE 11 DE MAIO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7777/2 Portaria nº 9115 de 11 de maio de 2026 . “Dispõe sobre o Adicional Por Tempo de Serviço.” MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando as informações constantes no histórico funcional e na folha de pagamento, disponibilizadas pelo setor de Recursos Humanos. Resolve: Artigo 1º – Tornar público o Adicional Por Tempo de Serviço, concedido nos termos do artigo 45 da Lei Complementar nº 4 de 27 de dezembro de 2006, aos servidores abaixo relacionados. Matrícula Servidor Cargo Quinquênio Concessão 1243 Stanley Estevam de Melo Auxiliar mecânico 6º 06/01/2024 7584 Maria Sonia Costa Berni Professor de Educação Básica I 2º 09/02/2025 Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 11 de maio de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Registrada em livro próprio e publicada no Diário Oficial do Município, na data supra. LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração Monte Mor / SP, Segunda-feira, 11 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1499 PORTARIA Nº 9115 DE 11 DE MAIO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7777/3 Portaria nº 9116 de 11 de maio de 2026 . “Dispõe sobre o Adicional Por Tempo de Serviço.” MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando as informações constantes no histórico funcional e na folha de pagamento, disponibilizadas pelo setor de Recursos Humanos. Resolve: Artigo 1º – Tornar público o Adicional de Sexta-Parte, concedido nos termos do artigo 53 da Lei Complementar nº 4 de 27 de dezembro de 2006, ao servidor abaixo relacionado. Matrícula Servidor Cargo Concessão 1243 Stanley Estevam de Melo Auxiliar mecânico 07/05/2017 Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 11 de maio de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Registrada em livro próprio e publicada no Diário Oficial do Município, na data supra. LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração Monte Mor / SP, Segunda-feira, 11 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1499 PORTARIA Nº 9116 DE 11 DE MAIO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7777/4 Poder Legislativo Instrução Normativa Nº 01/2026 1 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026 “Revoga a Instrução Normativa nº 01 de 05 de março de 2015 que “Regulamenta o acompanhamento e fiscalização contratual da Câmara Municipal e dá outras providências.” WEBERT DONIZETE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 12 de dezembro de 2012, especificadas no Art. 12, inc. II, e: Considerando a obsolescência da Instrução Normativa nº 01/2015 devido às edições de legislações posteriores às Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e, em especial, da Instrução Normativa nº 07/2019. Considerando também a vigência da Instrução Normativa nº 01/2024 que regulamenta as atividades de acompanhamento e fiscalização contratual no âmbito da Câmara Municipal de Monte Mor. RESOLVE: Art. 1º Revogar a Instrução Normativa nº 01/2015 que “Regulamenta o acompanhamento e fiscalização contratual da Câmara Municipal e dá outras providências”. Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 2019. Câmara Municipal de Monte Mor, 07 de maio de 2026. WEBERT DONIZETE CARVALHO Presidente Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Mor aos 07 dias do mês de maio do ano de 2026. MARCOS SANDRO DA SILVA Diretor Geral Monte Mor / SP, Segunda-feira, 11 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1499 PODER LEGISLATIVO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7777/5 Instrução Normativa Nº 02/2026 1 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 02/2026 “Estabelece novos limites de valor para despesas de viagens de que trata o art. 5º da Resolução nº06, de 2025, e dá outras providências.”. WEBERT DONIZETE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 12 de dezembro de 2012, especificadas no Art. 12, inc. II e: Considerando que no âmbito da Câmara Municipal de Monte Mor o regime de adiantamento de despesas está regulamentado pela Resolução nº 06/2025; Considerando que o art. 29 da referida Resolução estabelece que os casos não abrangidos pela regulamentação poderão ser disciplinados por Instrução Normativa; Considerando a necessidade de atualização dos limites fixados para despesas realizadas em viagens, em razão da elevação dos preços praticados no mercado, especialmente combustíveis, alimentação e hospedagem; Considerando ainda que a consolidação dos limites em ato normativo único favorece o controle administrativo, o acesso à informação e a transparência pública; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer os seguintes limites para despesas contraídas em viagens de interesse da Câmara Municipal de Monte Mor: I - R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para aquisição de combustíveis; II - R$ 2.000,00 (dois mil reais) para eventuais reparos em veículo oficial ou serviços de guincho; III - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para despesas com material de consumo; IV - R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por dia para despesas com transporte terrestre em geral, inclusive passagens de ônibus, metrô, táxi, transporte por aplicativo, pedágios e estacionamentos; V - R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para despesas com cursos, congressos, seminários, conferências, treinamentos e eventos congêneres; VI - R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por refeição; VII - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por diária de hospedagem. Art. 2º As despesas deverão observar os princípios da razoabilidade, economicidade, interesse público e compatibilidade com os valores praticados no mercado, mediante apresentação dos respectivos comprovantes fiscais. Monte Mor / SP, Segunda-feira, 11 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1499 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7777/6 Instrução Normativa Nº 02/2026 2 Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 02/2025. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Monte Mor, 07 de maio de 2026. WEBERT DONIZETE CARVALHO Presidente Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Mor aos 07 dias do mês de maio do ano de 2026. MARCOS SANDRO DA SILVA Diretor Geral Monte Mor / SP, Segunda-feira, 11 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1499 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7777/7 Instrução Normativa Nº 03/2026 1 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2026 “Revoga a Instrução Normativa nº 03 de 20 de março de 2015 que “Regulamenta a utilização de veículos oficiais da Câmara de Vereadores de Monte Mor e dá outras providências”.” WEBERT DONIZETE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 12 de dezembro de 2012, especificadas no Art. 12, inc. II, e: Considerando a obsolescência da Instrução Normativa nº 03/2015 devido a edição da Instrução Normativa nº 04/2017. Considerando também a vigência da Instrução Normativa nº 01/2025 que “Regulamenta o uso dos veículos oficiais pertencentes a Câmara Municipal de Monte Mor e dá outras providências”; RESOLVE: Art. 1º - Revogar a Instrução Normativa nº 03/2015 que “Regulamenta a utilização de veículos oficiais da Câmara de Vereadores de Monte Mor e dá outras providências”. Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de abril de 2017. Câmara Municipal de Monte Mor, 07 de maio de 2026. WEBERT DONIZETE CARVALHO Presidente Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Mor aos 07 dias do mês de maio do ano de 2026. MARCOS SANDRO DA SILVA Diretor Geral Monte Mor / SP, Segunda-feira, 11 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1499 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7777/8 Instrução Normativa Nº 04/2026 1 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2026 “Revoga a Instrução Normativa nº 05 de 20 de junho de 2017 que “Regulamenta a política de uso dos serviços de comunicação móvel celular contratado pela Câmara Municipal de Monte Mor e dá outras providências””. WEBERT DONIZETE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 12 de dezembro de 2012, especificadas no Art. 12, inc. II, e: Considerando a obsolescência da Instrução Normativa nº 05/2017 devido ao encerramento do custeio de telefonia celular móvel aos servidores e ou vereadores. RESOLVE: Art. 1º - Revogar a Instrução Normativa nº 05/2017 que “Regulamenta a política de uso dos serviços de comunicação móvel celular contratado pela Câmara Municipal de Monte Mor e dá outras providências”. Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Monte Mor, 07 de maio de 2026. WEBERT DONIZETE CARVALHO Presidente Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Mor aos 07 dias do mês de maio do ano de 2026. MARCOS SANDRO DA SILVA Diretor Geral Monte Mor / SP, Segunda-feira, 11 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1499 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7777/9 Instrução Normativa Nº 05/2026 1 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2026 “Revoga a Instrução Normativa nº 02 de 07 de janeiro de 2019 que “Regulamenta fluxograma para as compras e serviços avulsos com valores a partir de 250 UFESP’S e dá outras providências””. WEBERT DONIZETE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 12 de dezembro de 2012, especificadas no Art. 12, inc. II, e: Considerando a obsolescência da Instrução Normativa nº 02/2019 devido às edições de legislações posteriores às Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e, em especial, da Resolução nº 07/2025. RESOLVE: Art. 1º Revogar a Instrução Normativa nº 02/2019 que “Regulamenta fluxograma para as compras e serviços avulsos com valores a partir de 250 UFESP’S e dá outras providências”. Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Monte Mor, 07 de maio de 2026. WEBERT DONIZETE CARVALHO Presidente Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Mor aos 07 dias do mês de maio do ano de 2026. MARCOS SANDRO DA SILVA Diretor Geral Monte Mor / SP, Segunda-feira, 11 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1499 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7777/10 Diversos PREFEITURA DE MONTE MOR Contato: (19)3879-9000 Endereço: Rua Francisco Glicério nº 399 - Centro, Monte Mor - SP Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br Murilo Antônio de Sousa Rinaldo, Prefeito Municipal de Monte Mor, AUTORIZA a publicação da Homologação e Adjudicação do Pregão Eletrônico nº 20/2026, como segue: HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2026. Murilo Antônio de Sousa Rinaldo, Prefeito Municipal de Monte Mor, faz público para conhecimento de todos, que em observância as disposições constantes na nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, HOMOLOGA o procedimento Licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2026, cujo objeto: “AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) RETROESCAVADEIRA, DESTINADA À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL NO MUNICÍPIO DE MONTE MOR COM RECURSOS PROVENIENTES DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 2024.142.53190”, a favor da empresa: JUMPER MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. Item 1 no valor unitário de R$ 323.990,00 (trezentos e vinte e três mil e novecentos e noventa reais). Decorrido prazo legal e sem a interposição de recursos, considere-se ADJUDICADO o procedimento Licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2026, cujo objeto: “AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) RETROESCAVADEIRA, DESTINADA À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL NO MUNICÍPIO DE MONTE MOR COM RECURSOS PROVENIENTES DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 2024.142.53190”, a favor da empresa: JUMPER MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. Item 1 no valor unitário de R$ 323.990,00 (trezentos e vinte e três mil e novecentos e noventa reais). Monte Mor, SP, 11 de maio de 2026. Murilo Antônio de Sousa Rinaldo, Prefeito Municipal. Monte Mor / SP, Segunda-feira, 11 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1499 DIVERSOS HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7777/11 EDITAL Rua Francisco Glicério, 399 – Centro – Monte Mor/SP – CEP 13190-00 – PABX: (19) 3879-9000 - Site: montemor.sp.gov.br Estado de São Paulo – CNPJ 45.787.652/0001-56 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Dr. Carlos de Campos, 131 - Centro - CEP: 13190-047 Fone/PABX: (19) 3879-9400 - E-mail: educacao@montemor.sp.gov.br EDITAL Nº 33/2026, de 11 de maio de 2026 ERRATA A Secretaria Municipal de Educação torna pública a presente ERRATA para retificação do Edital nº 32/2026 para o processo de atribuição de aulas, conforme segue: 1. No artigo 6º, do Edital nº 32/2026, de 08 de maio de 2026 referente a unidade escolar correspondente a PEB I: Onde se lê: PEB I E.M. DONA MARIA VIALTA BERTOS TARDE 2ª ETAPA G ATÉ 22/06/2026 Leia-se: PEB I E.M. DONA MARIA VIALTA BERTOS MANHÃ 2ª ETAPA G ATÉ 22/06/2026 Monte Mor, 11 de maio de 2026. Comissão de Atribuição/2026 SME – Monte Mor/SP Monte Mor / SP, Segunda-feira, 11 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1499 EDITAL ERRATA - EDITAL Nº 33/2026 DE 11 DE MAIO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7777/12 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2026 A Prefeitura Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, CONVOCA os candidatos Classificados e Aprovados no Concurso Público nº 001/2023, homologado em 19/01/2024 e prorrogado em 19/01/2026. CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO, para comparecerem na Prefeitura Municipal de Monte Mor, com sede à Rua Francisco Glicério, 399 – Centro, desta cidade de Monte Mor, Estado de São Paulo, no dia 14 DE MAIO DE 2026 no horário compreendido entre 08:00 às 16:00 horas, para apresentarem os documentos e habilitações exigidas, conforme cláusulas constantes em Edital, assim tomando ciência de posse em seus respectivos cargos e certificando sua regularidade documental em ocorrendo casos de desistências dos melhores Classificados. A saber: ASSISTENTE SOCIAL (30 HORAS) – Nº DE VAGAS: 01 DAIANE FORNAZIERO 18° APRESENTAR FOTOCÓPIA AUTENTICADA DOS DOCUMENTOS: CURSO DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO COM REGULARIDADE NO CRESS. BIBLIOTECÁRIO – Nº DE VAGAS: 01 LUCIANA SANTOS SOUZA CIORLIN 03° APRESENTAR FOTOCÓPIA AUTENTICADA DOS DOCUMENTOS: CURSO DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM BIBLIOTECONOMIA E REGISTRO COM REGULARIDADE NO CRB. ALÉM DA FOTOCÓPIA AUTENTICADA DA HABILITAÇÃO PARA O CARGO, TODOS OS CONVOCADOS DEVERÃO APRESENTAR FOTOCÓPIA AUTENTICADA DOS DOCUMENTOS, A SABER: CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO CERTIDÃO DE NASCIMENTO, RG E CPF DOS FILHOS RG CPF TÍTULO DE ELEITOR COMPROVANTE DE TER VOTADO NA ÚLTIMA ELEIÇÃO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS PORTARIA DE EXONERAÇÃO DE VÍNCULOS ANTERIORES Nº PIS/PASEP CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE (SUS) RECIBO DA ÚLTIMA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA CNIS – CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÃO SOCIAL (EXTRATO PREVIDENCIÁRIO DE VÍNCULOS ANTERIORES) 01 FOTO 3X4 RECENTE PARA ADESÃO AO PLANO MÉDICO – APRESENTAR FOTOCÓPIA SIMPLES: ESPOSO (A): CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL, RG, CPF E CARTÃO DO SUS FILHOS: CERTIDÃO DE NASCIMENTO, RG, CPF E CARTÃO DO SUS PARA FILHOS MAIORES DE 20 ANOS ATÉ 23 ANOS E 12 MESES: DECLARAÇÃO DE ESTAR CURSANDO FACULDADE. Monte Mor / SP, Segunda-feira, 11 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1499 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7777/13 O não comparecimento nas datas estipuladas acima para o cumprimento das cláusulas de edital e a apresentação de documentos e habilitações exigidas implicará a desistência, podendo a Prefeitura convocar os imediatamente posteriores, obedecendo à ordem de classificação. Monte Mor, 11 de maio de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO PREFEITO MUNICIPAL LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Monte Mor / SP, Segunda-feira, 11 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1499 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7777/14 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2026 A Prefeitura Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, CONVOCA os candidatos Classificados e Aprovados no Concurso Público nº 001/2024, homologado em 24/05/2024. CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO, para comparecerem na Prefeitura Municipal de Monte Mor, com sede à Rua Francisco Glicério, 399 – Centro, desta cidade de Monte Mor, Estado de São Paulo, no dia 14 DE MAIO DE 2026 no horário compreendido entre 08:00 às 16:00 horas, para apresentarem os documentos e habilitações exigidas, conforme cláusulas constantes em Edital, assim tomando ciência de posse em seus respectivos cargos e certificando sua regularidade documental em ocorrendo casos de desistências dos melhores Classificados. A saber: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (MICRO ÁREA CAIS SÃO SEBASTIÃO) – Nº VAGAS: 01 MARCELA CHAVES CANCELA COSTA 01° APRESENTAR FOTOCÓPIA AUTENTICADA DOS DOCUMENTOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO E RESIDIR NA ÁREA DA COMUNIDADE EM QUE ATUAR DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (MICRO ÁREA SAN REMO) – Nº VAGAS: 01 MARTIM ANTONIO WOLK 01° APRESENTAR FOTOCÓPIA AUTENTICADA DOS DOCUMENTOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO E RESIDIR NA ÁREA DA COMUNIDADE EM QUE ATUAR DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE APOIO DE FISCALIZAÇÃO INTERNA – Nº VAGAS: 01 JULIA MATTAR DIAS 01° APRESENTAR FOTOCÓPIA AUTENTICADA DOS DOCUMENTOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO. AGENTE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Nº VAGAS: 01 LUCAS RYUTARO NAMEOKA 01° APRESENTAR FOTOCÓPIA AUTENTICADA DOS DOCUMENTOS: CURSO COMPLETO (EM NÍVEL MÉDIO) DE TÉCNICO DE ALIMENTOS OU CURSO SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS E REGISTRO NO CRQ. AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – Nº VAGAS: 01 FLÁVIA SANTANA MATOS CLARINDO 01° APRESENTAR FOTOCÓPIA AUTENTICADA DOS DOCUMENTOS: CURSO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL COMPLETO OU SIMILAR E REGISTRO COM REGULARIDADE NO CRO. Monte Mor / SP, Segunda-feira, 11 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1499 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº10/2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7777/15 ALÉM DA FOTOCÓPIA AUTENTICADA DA HABILITAÇÃO PARA O CARGO, TODOS OS CONVOCADOS DEVERÃO APRESENTAR FOTOCÓPIA AUTENTICADA DOS DOCUMENTOS, A SABER: CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO CERTIDÃO DE NASCIMENTO, RG E CPF DOS FILHOS RG CPF TÍTULO DE ELEITOR COMPROVANTE DE TER VOTADO NA ÚLTIMA ELEIÇÃO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS PORTARIA DE EXONERAÇÃO DE VÍNCULOS ANTERIORES Nº PIS/PASEP CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE (SUS) RECIBO DA ÚLTIMA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA CNIS – CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÃO SOCIAL (EXTRATO PREVIDENCIÁRIO DE VÍNCULOS ANTERIORES) 01 FOTO 3X4 RECENTE PARA ADESÃO AO PLANO MÉDICO – APRESENTAR FOTOCÓPIA SIMPLES: ESPOSO (A): CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL, RG, CPF E CARTÃO DO SUS FILHOS: CERTIDÃO DE NASCIMENTO, RG, CPF E CARTÃO DO SUS PARA FILHOS MAIORES DE 20 ANOS ATÉ 23 ANOS E 12 MESES: DECLARAÇÃO DE ESTAR CURSANDO FACULDADE. O não comparecimento nas datas estipuladas acima para o cumprimento das cláusulas de edital e a apresentação de documentos e habilitações exigidas implicará a desistência, podendo a Prefeitura convocar os imediatamente posteriores, obedecendo à ordem de classificação. Monte Mor, 11 de maio de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO PREFEITO MUNICIPAL LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Monte Mor / SP, Segunda-feira, 11 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1499 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7777/16 Monte Mor / SP, Segunda-feira, 11 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1499 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7777/17 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - EXPEDIENTE O Diário Oficial Eletrônico do Município de Monte Mor (Lei Municipal n° 2.630, de 14 de agosto de 2018 e regulamentada pelo Decreto n° 5073, de 12 de setembro de 2019) é uma publicação da Prefeitura de Monte Mor. Site: www.montemor.sp.gov.br CONTEÚDO: O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das secretarias e órgãos públicos emissores. Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor. Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para (19) 3879-9000. DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO: Edição, diagramação e Publicação Eletrônica. E-mail: diario.oficial@montemor.sp.gov.br