Monte Mor / SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1501 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7779/ Sumário PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ DECRETOS 1 ............................................................................................................................................... PORTARIAS 3 .............................................................................................................................................. PODER LEGISLATIVO 4 ....................................................................................................................... DIVERSOS 10 ............................................................................................................................................... EXTRATO 11 ....................................................................................................................................................... PREFEITURA DE MONTE MOR Contato: (19) 3879-9000 Endereço: Rua Francisco Glicério, 399 - Centro Monte Mor - SP: Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br DECRETO Nº 6944 de 12 de maio de 2026 “Dispõe sobre a proibição temporária do comércio ambulante e da venda de produtos nas proximidades do recinto da Festa do Peão de Monte Mor, e dá outras providências.” MURILO ANTÔNIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a realização da “Festa do Peão de Monte Mor”, evento de grande porte que atrai elevado fluxo de pessoas; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança pública, a organização urbana, a mobilidade, a higiene e o ordenamento do espaço público durante a realização do evento; CONSIDERANDO o dever do Município de exercer o Poder de Polícia administrativa sobre o uso e ocupação do solo, comércio ambulante e atividades exercidas em vias e logradouros públicos; CONSIDERANDO a necessidade de preservar a regularidade das atividades autorizadas no recinto oficial do evento e evitar aglomerações desordenadas no entorno; DECRETA: Art. 1º Fica proibido, durante o período de realização da Festa do Peão de Monte Mor, o exercício de comércio ambulante, instalação de barracas, trailers, tendas, veículos adaptados para comércio, venda de bebidas, alimentos, produtos em geral e quaisquer atividades comerciais eventuais ou informais, inclusive exploração de estacionamento, no raio de 250m (duzentos e cinquenta metros) do recinto oficial do evento. §1º A proibição prevista no caput aplica-se às vias públicas, calçadas, áreas institucionais, estacionamentos, canteiros e demais espaços públicos situados no perímetro estabelecido. §2º Excetuam-se da proibição os estabelecimentos regularmente licenciados e localizados em imóveis privados fixos, desde que possuam alvará de funcionamento vigente e observem integralmente as normas municipais, sanitárias e de segurança. Art. 2º Compete à fiscalização municipal, com apoio da Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal, Departamento Municipal de Trânsito e demais órgãos competentes, a fiscalização e o cumprimento deste Decreto. Monte Mor / SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1501 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 6944 DE 12 DE MAIO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7779/1 Poder ExecutivoDecretos PREFEITURA DE MONTE MOR Contato: (19) 3879-9000 Endereço: Rua Francisco Glicério, 399 - Centro Monte Mor - SP: Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br Art. 3º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o infrator: I – à apreensão imediata de mercadorias, equipamentos, veículos e materiais utilizados na atividade irregular; II – à aplicação das penalidades administrativas previstas na legislação municipal; III – à cassação de eventual autorização ou licença municipal, quando cabível. Art. 4º As apreensões eventualmente realizadas observarão os procedimentos administrativos previstos na legislação municipal vigente. Art. 5º Este Decreto poderá ser regulamentado, no que couber, pelos órgãos competentes da Administração Municipal. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante o período oficial da Festa do Peão de Monte Mor de 2026. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 12 de maio de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no diário oficial do Município, na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária da administração Monte Mor / SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1501 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7779/2 Portarias Portaria nº 9117 de 12 de maio de 2026 . “Dispõe sobre exoneração de cargo efetivo.” MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Artigo 1º – Fica exonerado, a pedido, do cargo efetivo de Medico Clínico Geral, o Sr. Felipe Lima Dipe, matrícula n° 3214, admitido em 07/05/2021. Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2026. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 12 de maio de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial do Município, na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração Monte Mor / SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1501 PORTARIAS PORTARIA Nº 9117 DE 12 DE MAIO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7779/3 Poder Legislativo Portaria nº 40/2026 1 PORTARIA Nº 40 DE 13 DE MAIO DE 2026. “Dispõe sobre substituição de integrante da Comissão Disciplinar e de Acompanhamento de Estágio Probatório e Comissão de Coordenação e Avaliação de Desempenho Funcional da Câmara Municipal de Monte Mor e dá outras providências.” WEBERT DONIZETE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no artigo 20, da Resolução n° 02 de 12 de dezembro de 2012 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Mor) e: Considerando o disposto na Lei Complementar nº 05, de 2006 e na Lei nº 2.094, de 2015, que estabelecem que as Comissões de Coordenação e Avaliação de Desempenho Funcional e Disciplinar, bem como a Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório, serão compostas por três servidores efetivos; Considerando a necessidade de reestruturação da composição de determinadas comissões, órgãos auxiliares e setores administrativos da Câmara Municipal de Monte Mor, especialmente da Escola do Legislativo – ELEMMOR, visando maior eficiência administrativa, motivação, aproveitamento técnico e adequada distribuição das atribuições institucionais; Considerando que o servidor Carlos José Malaquias passará a auxiliar nas atividades relacionadas à Ouvidoria; Considerando a necessidade de substituição do membro da Comissão Disciplinar e de Acompanhamento de Estágio Probatório e Comissão de Coordenação e Avaliação de Desempenho Funcional: R E S O L V E Art. 1º Substituir o servidor CARLOS JOSÉ MALAQUIAS da função de membro da Comissão Disciplinar e de Acompanhamento de Estágio Probatório e Comissão de Coordenação e Avaliação de Desempenho Funcional da Câmara Municipal de Monte Mor, designado pela Portaria nº 88, de 2025, pela servidora CIRLENE GONÇALVES, ocupante do cargo efetivo de recepcionista/protocolo, matrícula funcional nº 154. Art. 2º A Comissão passa a ser composta conforme abaixo: Monte Mor / SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1501 PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº 40 DE 13 DE MAIO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7779/4 Portaria nº 40/2026 2 Presidente: Jair Evangelista, matrícula nº 151; Secretário: Marcelo Landi Basso, matrícula nº 218; Membro: Cirlene Gonçalves, matrícula nº 154. Art. 3º Permanecem inalterados os demais termos da Portaria nº 88/2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de maio de 2026. Câmara Municipal de Monte Mor, 13 de maio de 2026. WEBERT DONIZETE CARVALHO Presidente Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Mor aos 13 dias do mês de maio do ano de 2026. MARCOS SANDRO DA SILVA Diretor Geral Monte Mor / SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1501 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7779/5 Portaria nº 41/2026 1 PORTARIA Nº 41 DE 13 DE MAIO DE 2026. “Dispõe sobre a reconstituição da composição do Serviço de Ouvidoria e Transparência da Câmara Municipal de Monte Mor e dá outras providências.” WEBERT DONIZETE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no artigo 20, da Resolução n° 02 de 12 de dezembro de 2012 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Mor) e: Considerando o pedido de desligamento formulado pela servidora Monique Barrenha, por meio do Protocolo nº 149/2026; Considerando a necessidade de reorganização da composição do Serviço de Ouvidoria e Transparência da Câmara Municipal de Monte Mor, visando assegurar a continuidade dos trabalhos desenvolvidos pelo órgão; Considerando inclusive a necessidade de adequação administrativa e redistribuição das atribuições internas, observando critérios de motivação, experiência e interesse da Administração Pública; R E S O L V E Art. 1º Art. 1º Reconstituir a composição do Serviço de Ouvidoria e Transparência da Câmara Municipal de Monte Mor com os seguintes servidores e funções: Ouvidor: Paulo Henrique Faltz, matrícula funcional nº 198; Secretária: Bruna Sayure Silva Ferreira, matrícula funcional nº 152; Membro:Carlos José Malaquias, matrícula funcional nº 165. Art. 2º Conceder aos servidores designados a gratificação na forma e valor estabelecidos no Anexo I da Lei nº 2.756, de 2020. § 1º O servidor que for designado para exercer mais de uma função gratificada fará jus apenas ao valor da gratificação que lhe for mais vantajosa, sendo vedado o recebimento cumulativo de gratificações. § 2º O pagamento da gratificação não poderá exceder o percentual de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos do servidor, conforme disposto no §2º, art. 41, da Lei Complementar nº 04/2006. § 3º As atribuições dos integrantes do Serviço de Ouvidoria e Transparência não serão exercidas com exclusividade, devendo os servidores designados Monte Mor / SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1501 PORTARIA Nº 41 DE 13 DE MAIO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7779/6 Portaria nº 41/2026 2 permanecer no exercício regular das funções e atribuições inerentes aos cargos que ocupam, acumulando-as com as atividades gratificadas. § 4º É vedado o desempenho das atribuições gratificadas em horário extraordinário à jornada de trabalho e, em caso de ocorrência, é vedado o pagamento de horas extras. Art. 3º O servidor perderá o direito à percepção da gratificação caso se afaste do Serviço de Ouvidoria e Transparência por período superior a 14 (quatorze) dias, independentemente do motivo, inclusive em casos de férias, licença médica ou qualquer afastamento, ainda que remunerado. Art. 4º A gratificação não será incorporada ao vencimento do servidor e sobre ela não incidirá contribuição previdenciária. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 63, de 25 de junho de 2025. Art. 6º Ficam os setores competentes autorizados a promover as providências de praxe, a contar da presente data. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de maio de 2026. Câmara Municipal de Monte Mor, 13 de maio de 2026. WEBERT DONIZETE CARVALHO Presidente Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Mor aos 13 dias do mês de maio do ano de 2026. MARCOS SANDRO DA SILVA Diretor Geral Monte Mor / SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1501 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7779/7 Portaria nº 42/2026 1 PORTARIA Nº 42 DE 13 DE MAIO DE 2026. “Dispõe sobre a reconstituição da composição da ELEMMOR – Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Monte Mor e dá outras providências”. WEBERT DONIZETE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial ao disposto no artigo 20, VI, L, da Resolução n° 02 de 12 de dezembro de 2012 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Mor) bem como nos artigos 4° e 11 da Lei n° 2.756/2020 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Monte Mor e: Considerando a necessidade de reorganização da composição da ELEMMOR – Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Monte Mor; Considerando a reestruturação administrativa interna promovida pela Presidência, especialmente quanto à redistribuição das atribuições relacionadas à Escola do Legislativo, observando critérios de motivação, experiência, interesse da Administração e continuidade das atividades institucionais; Considerando a necessidade de manter a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Monte Mor, que tem por objetivo a realização de ações voltadas à educação para a cidadania, difusão cultural, capacitação de agentes políticos e lideranças comunitárias, capacitação e atualização do corpo técnico, servidores e vereadores; Considerando finalmente o disposto nos artigos 4º e 11 da Lei nº 2.756, de 30 de junho de 2020, que tratam da possibilidade de designação e gratificação dos servidores designados para compor a Escola do Legislativo, dentre outras especificadas; R E S O L V E Art. 1º Reconstituir a composição da ELEMMOR – Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Monte Mor com os seguintes servidores e funções: Diretor: Márcio Ramos, matrícula funcional nº173; Coordenadora: Michele Nayara Montanari, matrícula nº 213; Secretário: Marcos Roberto de Oliveira, matrícula nº222; Membro: Giseli Cristina Pereira, matrícula nº 153; Membro: Paulo Henrique Fernandes Carrão Van Dender, matrícula nº 171. Art. 2º Fica concedida a gratificação aos servidores nomeados, na forma e valor estabelecidos no Anexo V da Lei nº 2.756/2020. Monte Mor / SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1501 PORTARIA Nº 42 DE 13 DE MAIO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7779/8 Portaria nº 42/2026 2 § 1º Fica vedado o pagamento acumulado de gratificação mesmo em caso de o servidor estar nomeado/designado para desempenhar mais de uma função. § 2º O servidor designado para desempenhar mais de uma função gratificada deverá perceber o valor mais vantajoso. § 3º O pagamento da gratificação não poderá exceder o percentual de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos do servidor, conforme disposto no §2º, art. 41, da Lei Complementar nº 04/2006. § 4º As atribuições inerentes às funções atribuídas aos servidores designados no art. 1º serão disciplinadas por normativas internas próprias e não serão exercidas com exclusividade, devendo os servidores continuar desempenhando regularmente as atribuições dos cargos que ocupam. § 5º Fica vedado o desempenho das atribuições gratificadas em horário extraordinário à jornada de trabalho e, em ocorrendo, vedado o pagamento de horas extras. Art. 3º O servidor não terá direito à percepção da gratificação se ausente do trabalho e/ou das respectivas funções por período superior a 14 (quatorze) dias (férias, licença médica ou qualquer outro afastamento), mesmo se remunerado. Art. 4º A gratificação não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese e sobre ela não incidirá contribuição previdenciária. Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 33, de 12 de abril de 2023, e nº 39, de 10 de março de 2025. Art. 6º Ficam os setores competentes autorizados a promover as providências de praxe, a contar da presente data. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de maio de 2026. Câmara Municipal de Monte Mor, 13 de maio de 2026. WEBERT DONIZETE CARVALHO Presidente Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Mor aos 13 dias do mês de maio do ano de 2026. MARCOS SANDRO DA SILVA Diretor Geral Monte Mor / SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1501 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7779/9 Diversos PREFEITURA DE MONTE MOR SEDUC- §ECRâTARiA MUISICIPAL IJE ÊDIJCACÁU T,E MON-íE rÚOR,/SP eGntato: (19) 3879-9400 €ndereço: t{§á úr. (e.lôs rlê aôrri!tr{r§,':3: - asnt}'e, Monte Mor - SP Â.§rsê ü sil§: $lu.u.!llíl-f 1qll§f-Ep=gaÉI PUBLICAçÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAçÃO ACÚMULO DE CARGOS E FUNçOES - REMESSA N'9 A SecÍetária Municipal de Educação no uso das atribuições de seu cargo, CONSIDERANDO a Constituição Federal Art. 37, incisos XVI e XVll, coNSIDERANDO a Lei I\runicipal no 07/2007, que dispõe sobre o Estatuto do [,4agistério de Monte l\,4ot COMUNICA que os servidores abaixo relacionados tiveram sua acumulação remunêrada de cargos ou de funçôes públicas DEFERIDA pela Comissão de Acompanhamento de Ato Decisório da Secretaria Municipal de Educação, referente ao ano letivo de 2026. 7 494 NILTON CÉSAR CÂNDIDO DE SOUZA 20212026 7265 ROSANA FERREIRA GALVÃO 20312026 2026272 ROSÂNGELA APARECIDA AMORIM PEREIRA 20412026 7723 MIRIAM CRISTINA I\,4ÁRIO DE OLIVEIRA 205t2026 2026109 FREDERICO CARDOSO BORGES 206t2026 7554 FERNANDA APARECIDA PAES NEVES 207 t2026 7279 PAULO EDUARDO BERNARDES TONIETTI 208t2026 2026307 ELISETE DE ARAUJO 7199 CLEONILDA SILVA CÂI\,IARA 7103 ADRIANA VALÉRIA COSTA LEITE DE OLIVEIRA 21112026 7087 ROSELI NILSON PARADA 21212026 N" DO ATO DECISÓRIOMATRíCULA 7855 ANA CAROLINA FERREIRA 213t2026 7833 FRANCINE FERREIRA DA SILVA 214t2026 2026499 ANA PAULA SILVA DE OLIVEIRA SENA 21512026 787 4 TATIANE CRISTINA PARAGUAI BUENO DA SILVA 216t2026 1916 ROSINEI [,4ARIA DOS SANTOS 217 t2026 7466 ANDERSON RODRIGO ANGELO 2026449 ALESSANDRA JESUS SANTOS LEONEL 219/2026 2026094 TATIANA SILVÉRtO KAPOR 7857 LUCIANA MONTEIRO DA SILVA 220t2026 221t2026 7854 ELISANGELA APARECIDA DE CAI\,,IPOS BUSSOLLI 222t2026 da de Almeida StiglianiraReg SêcÍetária I\,{unicipal de Educação iiiJ; FUNCIONÁRIO 20912026 210t2026 218t2026 [---- I Monte Mor / SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1501 DIVERSOS ACÚMULO DE CARGOS E FUNÇÕES - REMESSA Nº 9 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7779/10 EXTRATO PREFEITURA DE MONTE MOR Contato: (19)3879-9000 Endereço: Rua Francisco Glicério nº 399 - Centro, Monte Mor - SP Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br Murilo Antônio de Souza Rinaldo, Prefeito Municipal de Monte Mor, AUTORIZA a publicação do Extrato de Contrato nº 96/2026 da Dispensa de Licitação nº 53/2026, como segue: EXTRATO DE CONTRATO Nº 96/2026 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 53/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Monte Mor. OBJETO: “Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de confecção de crachás personalizados em PVC para servidores da Prefeitura de Monte Mor”. Contrato nº 96/2026 – Contratada: AUDACE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA. Valor Total: de R$ 62.293,00 (sessenta e dois mil e duzentos e noventa e três reais). A vigência do Contrato será de 06 (seis) meses. Monte Mor, SP, em 13 de maio de 2026. Murilo Antônio de Souza Rinaldo – Prefeito Municipal. Monte Mor / SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1501 EXTRATO EXTRATO DE CONTRATO Nº 96/2026 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 53/2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7779/11 PREFEITURA DE MONTE MOR Contato: (19)3879-9000 Endereço: Rua Francisco Glicério nº 399 - Centro, Monte Mor - SP Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br Murilo Antônio de Souza Rinaldo, Prefeito Municipal de Monte Mor, AUTORIZA a publicação do Extrato de Contrato nº 97/2026 da Inexigibilidade de Licitação nº 13/2026, como segue: EXTRATO DE CONTRATO Nº 97/2026 DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Monte Mor. OBJETO: “Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços artísticos, compreendendo a realização de apresentação musical do artista/banda Guilherme & Benuto, durante a Festa do Peão de Monte Mor, a realizar-se no dia 28 de maio de 2026”. Contrato nº 97/2026 – Contratado: VIENA PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA. Valor Total: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). A vigência do Contrato será de 60 (sessenta) dias. Monte Mor, SP, em 13 de maio de 2026. Murilo Antônio de Souza Rinaldo – Prefeito Municipal. Monte Mor / SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1501 EXTRATO DE CONTRATO Nº 97/2026 DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº13/2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7779/12 PREFEITURA DE MONTE MOR Contato: (19)3879-9000 Endereço: Rua Francisco Glicério nº 399 - Centro, Monte Mor - SP Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br Murilo Antônio de Souza Rinaldo, Prefeito Municipal de Monte Mor, AUTORIZA a publicação do Extrato de Contrato nº 98/2026 da Inexigibilidade de Licitação nº 14/2026, como segue: EXTRATO DE CONTRATO Nº 98/2026 DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Monte Mor. OBJETO: “Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços artísticos, compreendendo a realização de apresentação musical do artista/banda Panda, durante a Festa do Peão de Monte Mor, a realizar-se no dia 28 de maio de 2026”. Contrato nº 98/2026 – Contratado: JONATHAN SCARELLO ANJOS LTDA. Valor Total: R$ 433.000,00 (quatrocentos e trinta e três mil reais). A vigência do Contrato será de 60 (sessenta) dias. Monte Mor, SP, em 13 de maio de 2026. Murilo Antônio de Souza Rinaldo – Prefeito Municipal. Monte Mor / SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1501 EXTRATO DE CONTRATO Nº 98/2026 DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7779/13 PREFEITURA DE MONTE MOR Contato: (19)3879-9000 Endereço: Rua Francisco Glicério nº 399 - Centro, Monte Mor - SP Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br Murilo Antônio de Souza Rinaldo, Prefeito Municipal de Monte Mor, AUTORIZA a publicação do Extrato de Contrato nº 99/2026 da Inexigibilidade de Licitação nº 15/2026, como segue: EXTRATO DE CONTRATO Nº 99/2026 DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Monte Mor. OBJETO: “Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços artísticos, compreendendo a realização de apresentação musical do artista/banda Lucas & Higor, durante a Festa do Peão de Monte Mor, a realizar-se no dia 29 de maio de 2026”. Contrato nº 99/2026 – Contratado: OUTRA VIBE PRODUÇÕES LTDA. Valor Total: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). A vigência do Contrato será de 60 (sessenta) dias. Monte Mor, SP, em 13 de maio de 2026. Murilo Antônio de Souza Rinaldo – Prefeito Municipal. Monte Mor / SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1501 EXTRATO DE CONTRATO Nº 99/2026 DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15/2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7779/14 PREFEITURA DE MONTE MOR Contato: (19)3879-9000 Endereço: Rua Francisco Glicério nº 399 - Centro, Monte Mor - SP Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br Murilo Antônio de Souza Rinaldo, Prefeito Municipal de Monte Mor, AUTORIZA a publicação do Extrato de Contrato nº 101/2026 da Inexigibilidade de Licitação nº 17/2026, como segue: EXTRATO DE CONTRATO Nº 101/2026 DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 17/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Monte Mor. OBJETO: “Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços artísticos, compreendendo a realização de apresentação musical do artista/banda Péricles, durante a Festa do Peão de Monte Mor, a realizar-se no dia 29 de maio de 2026”. Contrato nº 101/2026 – Contratado: FARIAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Valor Total: R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais). A vigência do Contrato será de 60 (sessenta) dias. Monte Mor, SP, em 13 de maio de 2026. Murilo Antônio de Souza Rinaldo – Prefeito Municipal. Monte Mor / SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1501 EXTRATO DE CONTRATO Nº 101/2026 DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 17/2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7779/15 PREFEITURA DE MONTE MOR Contato: (19)3879-9000 Endereço: Rua Francisco Glicério nº 399 - Centro, Monte Mor - SP Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br Murilo Antônio de Souza Rinaldo, Prefeito Municipal de Monte Mor, AUTORIZA a publicação do Extrato de Contrato nº 102/2026 da Inexigibilidade de Licitação nº 18/2026, como segue: EXTRATO DE CONTRATO Nº 102/2026 DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Monte Mor. OBJETO: “Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços artísticos, compreendendo a realização de apresentação musical do artista/banda DJ Bruno Martini, durante a Festa do Peão de Monte Mor, a realizar-se no dia 29 de maio de 2026”. Contrato nº 102/2026 – Contratado: CONTO DE FADAS EDIÇÕES MUSICAIS LTDA. Valor Total: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). A vigência do Contrato será de 60 (sessenta) dias. Monte Mor, SP, em 13 de maio de 2026. Murilo Antônio de Souza Rinaldo – Prefeito Municipal. Monte Mor / SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1501 EXTRATO DE CONTRATO Nº 102/2026 DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18/2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7779/16 PREFEITURA DE MONTE MOR Contato: (19)3879-9000 Endereço: Rua Francisco Glicério nº 399 - Centro, Monte Mor - SP Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br Murilo Antônio de Souza Rinaldo, Prefeito Municipal de Monte Mor, AUTORIZA a publicação do Extrato de Contrato nº 103/2026 da Inexigibilidade de Licitação nº 19/2026, como segue: EXTRATO DE CONTRATO Nº 103/2026 DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Monte Mor. OBJETO: “Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços artísticos, compreendendo a realização de apresentação musical do artista/banda Charles & Mancini, durante a Festa do Peão de Monte Mor, a realizar-se no dia 30 de maio de 2026”. Contrato nº 103/2026 – Contratado: MC MUSIC LTDA-ME. Valor Total: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). A vigência do Contrato será de 60 (sessenta) dias. Monte Mor, SP, em 13 de maio de 2026. Murilo Antônio de Souza Rinaldo – Prefeito Municipal. Monte Mor / SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1501 EXTRATO DE CONTRATO Nº 103/2026 DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19/2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7779/17 PREFEITURA DE MONTE MOR Contato: (19)3879-9000 Endereço: Rua Francisco Glicério nº 399 - Centro, Monte Mor - SP Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br Murilo Antônio de Souza Rinaldo, Prefeito Municipal de Monte Mor, AUTORIZA a publicação do Extrato de Contrato nº 104/2026 da Inexigibilidade de Licitação nº 20/2026, como segue: EXTRATO DE CONTRATO Nº 104/2026 DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Monte Mor. OBJETO: “Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços artísticos, compreendendo a realização de apresentação musical do artista/banda Simone Mendes, durante a Festa do Peão de Monte Mor, a realizar-se no dia 30 de maio de 2026”. Contrato nº 104/2026 – Contratado: SIMONE MENDES PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA. Valor Total: R$ 970.000,00 (Novecentos e setenta mil reais). A vigência do Contrato será de 60 (sessenta) dias. Monte Mor, SP, em 13 de maio de 2026. Murilo Antônio de Souza Rinaldo – Prefeito Municipal. Monte Mor / SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1501 EXTRATO DE CONTRATO Nº 104/2026 DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20/2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7779/18 PREFEITURA DE MONTE MOR Contato: (19)3879-9000 Endereço: Rua Francisco Glicério nº 399 - Centro, Monte Mor - SP Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br Murilo Antônio de Souza Rinaldo, Prefeito Municipal de Monte Mor, AUTORIZA a publicação do Extrato de Contrato nº 105/2026 da Inexigibilidade de Licitação nº 21/2026, como segue: EXTRATO DE CONTRATO Nº 105/2026 DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 21/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Monte Mor. OBJETO: “Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços artísticos, compreendendo a realização de apresentação musical do artista/banda Tuta Guedes, durante a Festa do Peão de Monte Mor, a realizar-se no dia 31 de maio de 2026”. Contrato nº 105/2026 – Contratado: VR FURLAN CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÕES DE NEGOCIOS LTDA. Valor Total: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). A vigência do Contrato será de 60 (sessenta) dias. Monte Mor, SP, em 13 de maio de 2026. Murilo Antônio de Souza Rinaldo – Prefeito Municipal. Monte Mor / SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1501 EXTRATO DE CONTRATO Nº 105/2026 DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 21/2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7779/19 PREFEITURA DE MONTE MOR Contato: (19)3879-9000 Endereço: Rua Francisco Glicério nº 399 - Centro, Monte Mor - SP Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br Murilo Antônio de Souza Rinaldo, Prefeito Municipal de Monte Mor, AUTORIZA a publicação do Extrato de Contrato nº 106/2026 da Inexigibilidade de Licitação nº 23/2026, como segue: EXTRATO DE CONTRATO Nº 106/2026 DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 23/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Monte Mor. OBJETO: “Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços artísticos, compreendendo a realização de apresentação musical do artista/banda Léo & Raphael, durante a Festa do Peão de Monte Mor, a realizar-se no dia 31 de maio de 2026”. Contrato nº 106/2026 – Contratado: LR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Valor Total: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). A vigência do Contrato será de 60 (sessenta) dias. Monte Mor, SP, em 13 de maio de 2026. Murilo Antônio de Souza Rinaldo – Prefeito Municipal. Monte Mor / SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1501 EXTRATO DE CONTRATO Nº 106/2026 DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 23/2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7779/20 PREFEITURA DE MONTE MOR Contato: (19)3879-9000 Endereço: Rua Francisco Glicério nº 399 - Centro, Monte Mor - SP Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br Murilo Antônio de Souza Rinaldo, Prefeito Municipal de Monte Mor, AUTORIZA a publicação do Extrato de Contrato nº 107/2026 da Inexigibilidade de Licitação nº 24/2026, como segue: EXTRATO DE CONTRATO Nº 107/2026 DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 24/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Monte Mor. OBJETO: “Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços artísticos, compreendendo a realização de apresentação musical do artista/banda Vini & Lucas, durante a Festa do Peão de Monte Mor, a realizar-se no dia 30 de maio de 2026”. Contrato nº 107/2026 – Contratado: LIVE TALENTOS AGENCIAMENTO, PRODUÇÃO E PUBLICIDADE LTDA. Valor Total: R$ 100.000,00 (cem mil reais). A vigência do Contrato será de 60 (sessenta) dias. Monte Mor, SP, em 13 de maio de 2026. Murilo Antônio de Souza Rinaldo – Prefeito Municipal. Monte Mor / SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1501 EXTRATO DE CONTRATO Nº107/2026 DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 24/2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7779/21 PREFEITURA DE MONTE MOR Contato: (19)3879-9000 Endereço: Rua Francisco Glicério nº 399 - Centro, Monte Mor - SP Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br Murilo Antônio de Souza Rinaldo, Prefeito Municipal de Monte Mor, AUTORIZA a publicação do Extrato de Contrato nº 108/2026 da Dispensa de Licitação nº 57/2026, como segue: EXTRATO DE CONTRATO Nº 108/2026 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 57/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Monte Mor. OBJETO: “Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e execução de serviços de instalação de sistema construtivo em drywall, destinados à Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social”. Contrato nº 108/2026 – Contratada: SOUSA GESSO LTDA. Valor Total: de R$ 53.920,63 (cinquenta e três mil e novecentos e vinte reais e sessenta e três centavos). A vigência do Contrato será de 60 (sessenta) dias. Monte Mor, SP, em 13 de maio de 2026. Murilo Antônio de Souza Rinaldo – Prefeito Municipal. Monte Mor / SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1501 EXTRATO DE CONTRATO Nº 108/2026 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 57/2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7779/22 Monte Mor / SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1501 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7779/23 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - EXPEDIENTE O Diário Oficial Eletrônico do Município de Monte Mor (Lei Municipal n° 2.630, de 14 de agosto de 2018 e regulamentada pelo Decreto n° 5073, de 12 de setembro de 2019) é uma publicação da Prefeitura de Monte Mor. 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