Monte Mor / SP, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1503 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7781/ Sumário PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ DECRETOS 1 ............................................................................................................................................... PORTARIAS 10 ............................................................................................................................................ PODER LEGISLATIVO 13 ..................................................................................................................... DIVERSOS 18 ............................................................................................................................................... EDITAL 20 .................................................................................................................................................... PREFEITURA DE MONTE MOR DECRETO Nº 6945 de 13 de maio de 2026 “Dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 2 .123.811,65 (dois milhões, cento e vinte e três mil, oitocentos e onze reais e sessenta e cinco centavos), destinados à suplementação de dotação orçamentária da Prefeitura de Monte Mor” MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o artigo 3º, inciso I, da Lei 3403 de 18 de dezembro 2025, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, observados os limites de 25% (dez por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 2º da mesma Lei; DECRETA: Art. 1º. – Fica autorizado a suplementação no valor de R$ 2.123.811,65 (dois milhões, cento e vinte e três mil, oitocentos e onze reais e sessenta e cinco centavos) do orçamento fiscal e da seguridade social do município, autorizado pelo art. 3º, inciso I da Lei nº 3403 de 18 de dezembro de 2.025 – conforme preceito exposto no art. 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964, em favor do órgão e unidades orçamentárias, nas seguintes dotações consignadas sob números: Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR 02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO EC 02.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.245.0007.2328 1451 2 3.3.90.30 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA MATERIAL DE CONSUMO 898.811,65 1452 2 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 1.225.000,00 Total das Suplementações 2.123.811,65 Monte Mor / SP, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1503 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 6945 DE 13 DE MAIO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7781/1 Poder ExecutivoDecretos PREFEITURA DE MONTE MOR Art. 2º – Os Créditos Adicionais abertos serão cobertos com os recursos provenientes da anulação parcial de dotação, no valor de R$ 2.123.811,65 (dois milhões, cento e vinte e três mil, oitocentos e onze reais e sessenta e cinco centavos), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente: Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR 02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO EC 02.09.01 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 08.122.0007.2058 1406 2 3.3.90.30 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESEN MATERIAL DE CONSUMO 898.811,65 1407 2 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 1.125.000,00 1408 2 3.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 100.000,00 Total das Anulações 2.123.811,65 Art. 3º – Fica compatibilizado na Lei nº 3402 de 18 de dezembro de 2025 – PPA 2026/2029 e na Lei nº 3348 de 18 de julho de 2025 – LDO 2026, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a compor as planilhas que integram as leis retro citadas. Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA DE MONTE MOR, EM 13 DE MAIO DE 2026 MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito de Monte Mor Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial do Município, na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária Municipal de Administração Monte Mor / SP, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1503 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7781/2 PREFEITURA DE MONTE MOR DECRETO Nº 6946 de 15 de maio de 2026 “Dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 914.708,19 (novecentos e quatorze mil, setecentos e oito reais e dezenove centavos), destinados à suplementação de dotação orçamentária da Prefeitura de Monte Mor” MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o artigo 4º, inciso I, da Lei 3403 de 18 de dezembro 2025, autorizou o Executivo por meio de decreto, a abrir créditos suplementares necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2026, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964; DECRETA: Art. 1º. – Fica autorizado a suplementação no valor de R$ 914.708,19 (novecentos e quatorze mil, setecentos e oito reais e dezenove centavos) do orçamento fiscal e da seguridade social do município, autorizado pelo art. 4º, inciso I da Lei nº 3403 de 18 de dezembro de 2.025 – conforme preceito exposto no art. 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964, em favor do órgão e unidade orçamentária, nas seguintes dotações consignadas sob números: Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR 02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBR 02.02.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBR 04.122.0003.2094 MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS 87 1 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 35.000,00 02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBR 02.07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBR 15.452.0012.2253 MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS 866 1 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 500.000,00 02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA 02.08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA 06.181.0010.2056 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SEGUR 901 1 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 70.000,00 02.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 02.11.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.0009.1370 LEI ALDIR BLANC II 1146 2 3.3.90.31 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 76.708,19 13.392.0009.2184 EVENTOS CULTURAIS 1194 1 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 233.000,00 Monte Mor / SP, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1503 DECRETO Nº 6946 DE 15 DE MAIO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7781/3 PREFEITURA DE MONTE MOR Total das Suplementações 914.708,19 Art. 2º – Os Créditos Adicionais abertos serão cobertos com os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação de R$ 914.708,19 (novecentos e quatorze mil, setecentos e oito reais e dezenove centavos). Art. 3º – Fica compatibilizado na Lei nº 3402 de 18 de dezembro de 2025 – PPA 2026/2029 e na Lei nº 3348 de 18 de julho de 2025 – LDO 2026, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a compor as planilhas que integram as leis retro citadas. Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA DE MONTE MOR, EM 15 DE MAIO DE 2026 MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito de Monte Mor Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial do Município, na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária Municipal de Administração Monte Mor / SP, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1503 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7781/4 PREFEITURA DE MONTE MOR DECRETO Nº 6947 de 15 de maio de 2026 “Dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 3 67.200,00 (trezentos e sessenta e sete mil e duzentos reais s), destinados à suplementação de dotação orçamentária da Prefeitura de Monte Mor” MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o artigo 3º, inciso I, da Lei 3403 de 18 de dezembro 2025, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, observados os limites de 25% (dez por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 2º da mesma Lei; DECRETA: Art. 1º. – Fica autorizado a suplementação no valor de R$ 367.200,00 (trezentos e sessenta e sete mil e duzentos reais) do orçamento fiscal e da seguridade social do município, autorizado pelo art. 3º, inciso I da Lei nº 3403 de 18 de dezembro de 2.025 – conforme preceito exposto no art. 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964, em favor do órgão e unidades orçamentárias, nas seguintes dotações consignadas sob números: Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR 02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.02.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0003.2094 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMIN 77 1 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 42.000,00 02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0006.2040 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 483 1 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 60.000,00 02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBR 02.07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBR 15.122.0012.2248 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANE 800 1 3.3.90.08 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 1.300,00 805 1 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 14.900,00 02.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 02.11.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.0009.1370 LEI ALDIR BLANC II 1148 5 3.3.90.36 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 144.000,00 Monte Mor / SP, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1503 DECRETO Nº 6947 DE 15 DE MAIO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7781/5 PREFEITURA DE MONTE MOR 1150 5 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 105.000,00 Total das Suplementações 367.200,00 Art. 2º – Os Créditos Adicionais abertos serão cobertos com os recursos provenientes da anulação parcial de dotação, no valor de R$ 367.200,00 (trezentos e sessenta e sete mil e duzentos reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente: Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR 02.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 02.03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.122.0003.2017 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINAN 120 1 3.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 42.000,00 02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0006.2040 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 481 1 3.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15.000,00 02.05.03 ATENÇÃO PRIMARIA DA SAÚDE 10.301.0006.2043 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 544 1 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 45.000,00 02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBR 02.07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBR 15.122.0012.2248 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANE 803 1 3.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 16.200,00 02.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 02.11.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.0009.1370 LEI ALDIR BLANC II 1142 5 3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES 47.000,00 1143 5 3.3.60.45 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 100.000,00 1145 5 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 1151 5 3.3.90.48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSIC 100.000,00 1153 5 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000,00 Total das Anulações 367.200,00 Monte Mor / SP, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1503 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7781/6 PREFEITURA DE MONTE MOR Art. 3º – Fica compatibilizado na Lei nº 3402 de 18 de dezembro de 2025 – PPA 2026/2029 e na Lei nº 3348 de 18 de julho de 2025 – LDO 2026, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a compor as planilhas que integram as leis retro citadas. Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA DE MONTE MOR, EM 15 DE MAIO DE 2026 MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito de Monte Mor Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial do Município, na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária Municipal de Administração Monte Mor / SP, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1503 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7781/7 PREFEITURA DE MONTE MOR Contato: (19) 3879-9000 Endereço: Rua Francisco Glicério, 399 - Centro Monte Mor - SP: Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br DECRETO Nº 6948 de 15 de maio de 2026. “Institui o Projeto ‘Monte Mor – Protegida do Frio 2026’ no Município de Monte Mor/SP e dá outras providências.” MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que as baixas temperaturas têm início em meados de maio e devem permanecer até meados de agosto e, oficialmente, o inverno inicia em 21 de junho e perdura até 22 de setembro; CONSIDERANDO a necessidade de garantir proteção, dignidade e segurança às pessoas em situação de rua e àquelas em vulnerabilidade social, especialmente durante o período de frio intenso; CONSIDERANDO que há, no Município de Monte Mor, pessoas cadastradas em situação de rua e economicamente vulneráveis que não possuem meios adequados para se proteger das intempéries; CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 6º, os direitos sociais à assistência, moradia e proteção à população vulnerável; CONSIDERANDO que o Município de Monte Mor é reconhecido por sua vocação acolhedora, solidária e colaborativa, o que possibilita a mobilização de instituições religiosas, entidades da sociedade civil e voluntários para ações conjuntas; CONSIDERANDO a competência do Poder Executivo Municipal para adotar medidas emergenciais de proteção social, articulando políticas públicas com o Fundo Social de Solidariedade e a sociedade civil organizada; CONSIDERANDO a urgência da adoção de providências práticas e preventivas que promovam o acolhimento, a saúde e a integridade física e emocional dos mais vulneráveis durante o período de inverno; DECRETA: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Monte Mor, o Projeto “Monte Mor – Protegida do Frio”, com o objetivo de promover ações emergenciais de proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade social durante o período do inverno. Art. 2º O projeto será executado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, em conjunto com o Fundo Social de Solidariedade, Secretaria de Saúde e Secretaria de Segurança, podendo contar com o apoio de demais órgãos públicos e entidades da sociedade civil. Art. 3º São diretrizes do Projeto: I – Prover abrigo emergencial noturno para pessoas em situação de rua e vulnerabilidade, oferecendo acolhimento com dignidade; Monte Mor / SP, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1503 DECRETO Nº 6948 DE 15 DE MAIO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7781/8 PREFEITURA DE MONTE MOR Contato: (19) 3879-9000 Endereço: Rua Francisco Glicério, 399 - Centro Monte Mor - SP: Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br II – Oferecer alimentação noturna e café da manhã às pessoas acolhidas; III – Distribuir roupas de inverno, cobertores e itens essenciais às pessoas em vulnerabilidade social; IV – Estimular a participação da sociedade civil em ações solidárias de combate ao frio; V – Articular parcerias institucionais com entidades religiosas, associações, empresas e voluntários. Art. 4º O abrigo emergencial funcionará pelo período de 18 de maio a 22 de setembro de 2026, no horário das 19h às 07h, com serviços de recepção, alimentação, banho, repouso e encaminhamentos sociais. §1º A estrutura e funcionamento do abrigo seguirão regulamento próprio a ser estabelecido pelas Secretarias responsáveis. §2º A equipe mínima de operação contará com um servidor público e até três pessoas indicadas por entidades parceiras, atuando na organização das atividades de acolhimento. Art. 5º Fica autorizada a realização da Campanha do Agasalho 2026, no âmbito do projeto, sob o nome “Aqueça com Amor e Doe com o Coração”, coordenada pelo Fundo Social de Solidariedade, com apoio de instituições religiosas, entidades assistenciais, empresas e demais parceiros locais. Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 15 de maio de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial do Município e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração Monte Mor / SP, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1503 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7781/9 Portarias Portaria nº 9120 de 15 de maio de 2026 “Dispõe sobre exoneração de servidor do respectivo Cargo em Comissão e dá outras providências.” MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor – SP, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Artigo 1º – Exonerar, do respectivo cargo em comissão, abaixo relacionado: ANDERSON KAUà MENDES DOS SANTOS ASSESSOR I Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de maio de 2026. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 15 de maio de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Registrada em livro próprio e publicada no Diário Oficial do Município, na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração Monte Mor / SP, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1503 PORTARIAS PORTARIA Nº 9120 DE 15 DE MAIO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7781/10 Portaria nº 9121 de 15 de maio de 2026. “Dispõe sobre nomeação de servidor de cargo em comissão especificado e dá outras providências”. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor – SP, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Artigo 1º – Fica nomeado para ocupar o cargo abaixo relacionado: ANDERSON KAUà MENDES DOS SANTOS ASSESSOR II Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de maio de 2026. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 15 de maio de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Registrada em livro próprio e publicada no Diário Oficial do Município, na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração Monte Mor / SP, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1503 PORTARIA Nº 9121 DE 15 DE MAIO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7781/11 Portaria nº 9122 de 15 de maio de 2026. “Dispõe sobre nomeação de servidor de cargo em comissão especificado e dá outras providências”. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor – SP, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Artigo 1º – Fica nomeada para ocupar o cargo abaixo relacionado: PERLA CABRAL DUARTE DONEDA CHEFE DE CULTURA Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 04 de maio de 2026. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 15 de maio de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Registrada em livro próprio e publicada no Diário Oficial do Município, na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração Monte Mor / SP, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1503 PORTARIA Nº 9122 DE 15 DE MAIO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7781/12 Poder Legislativo EXTRATO – AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Dispensa de Licitação nº 08/2026 – Processo nº 189/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de controle integrado de pragas urbanas para a Câmara Municipal de Monte Mor, conforme Termo de Referência. Fundamentação Legal: art. 75, II, c/c art. 95, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 Contratante: Câmara Municipal de Monte Mor/SP Contratado: AGRICAMP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EPP CNPJ nº 05.521.354/0001-03 Valor Global: R$ 1.930,00 (um mil, novecentos e trinta reais) Data da Autorização: 15 de maio de 2026 WEBERT DONIZETE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal Monte Mor / SP, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1503 PODER LEGISLATIVO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2026 - PROCESSO Nº 189/2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7781/13 EXTRATO DA ORDEM DE FORNECIMENTO Dispensa de Licitação nº 06/2026 referente Processo nº 154/2026 Objeto: Fornecimento de equipamentos de informática – tipo servidor para a Câmara Municipal de Monte Mor, nas condições do TR. Fundamentação Legal: Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 Contratante: Câmara Municipal de Monte Mor/SP Contratado: THADS SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 27.120.037/0001-00 Valor Global: R$ 37.786,00 (trinta e sete mil, setecentos e oitenta e seis reais), Vigência: 30 (trinta) dias Assinatura da Ordem de Fornecimento: 14 de maio de 2026 Monte Mor / SP, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1503 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2026 REFERENTE PROCESSO Nº 154/2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7781/14 Câmara Municipal de Monte Mor “Palácio 24 de Março” Portaria nº 43/2026 1 Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780 E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br PORTARIA Nº 43 DE 15 DE MAIO DE 2026. “Altera a Portaria nº 41, de 13 de maio de 2026, para correção material e adequação dos efeitos temporais, e dá outras providências.” WEBERT DONIZETE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no artigo 20, da Resolução n° 02 de 12 de dezembro de 2012 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Mor), e: Considerando que a Portaria nº41/2026 promoveu a reconstituição da composição do Serviço de Ouvidoria e Transparência da Câmara Municipal de Monte Mor; Considerando que, por erro material, após o art.6º, constou novo “Art.4º”, quando o correto seria “Art. 7º”; Considerando que referido artigo previu efeitos retroativos a 1º de maio de 2026; Considerando que restou verificada a necessidade de adequação dos efeitos temporais do ato, em observância à realidade administrativa e aos princípios da segurança jurídica e boa-fé administrativa; R E S O L V E Art. 1º Fica corrigido erro material constante da Portaria nº 41, de 13 de maio de 2026, de modo que o artigo final, equivocadamente numerado como “Art. 4º”, passa a ser identificado como Art. 7º. Art. 2º O art. 7º da Portaria 41, de 13 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.” Art. 3º Ficam mantidos integralmente os demais dispositivos da Portaria nº41/2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Monte Mor, 15 de maio de 2026. Monte Mor / SP, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1503 PORTARIA Nº 43 DE 15 DE MAIO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7781/15 Câmara Municipal de Monte Mor “Palácio 24 de Março” Portaria nº 43/2026 2 Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780 E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br WEBERT DONIZETE CARVALHO Presidente Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Mor aos 15 dias do mês de maio do ano de 2026. MARCOS SANDRO DA SILVA Diretor Geral Monte Mor / SP, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1503 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7781/16 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 182/2026 A Câmara Municipal de Monte Mor, em conformidade com Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados, a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO em razão do valor que ocorrerá da seguinte forma: OBJETO: Contratação de empresa especializada para a confecção, fornecimento e instalação de letreiro de identificação institucional com iluminação em LED e brasão oficial do Município, a ser fixado na fachada da sede da Câmara Municipal de Monte Mor. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP/EQUIPARADAS. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global. PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Data e hora de início do recebimento das propostas: de 18/05/2026, até às 23h59min do dia 20/05/2026. Referência de tempo: horário de Brasília (DF). FORMA DE PARTICIPAÇÃO: Serão consideradas as propostas apresentadas por e-mail, no seguinte endereço: licitacoes@camaramontemor.sp.gov.br. Obs.: O Aviso na íntegra, bem como todos os anexos se encontram disponíveis no endereço: https://www.montemor.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e- contratos/licitacoes-novo. Obs¹: Informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Compras e Licitações, em dias úteis, no horário compreendido entre 9h e 16h, de forma presencial na sede da Câmara Municipal, por telefone, através do número (19) 3889-2780, ou ainda, eletrônica pelo e-mail: licitacoes@camaramontemor.sp.gov.br Câmara Municipal de Monte Mor, 15 de maio de 2026. Webert Donizete Carvalho Presidente Monte Mor / SP, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1503 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 182/2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7781/17 Diversos P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M O N T E M O R SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Departamento de Vigilância em Saúde Setor de Vigilância Sanitária Avenida Jânio Quadros, 1150 Jardim Santo Antonio - Monte Mor (19) 99659-6250 visamontemor@gmail.com O Setor de Vigilância Sanitária, através deste, vem tornar pública a respeito das seguintes licenças, a saber: 1) Concessão de Licença Sanitária: Dagmar Aparecida Cadoni Diretora de Gestão e Desenvolvimento da Secretaria Municipal de Saúde Responsável pela Vigilância Sanitária Empresa Atividade CNPJ/CPF Endereço Validade da Licença Garcia Transportes e Armazém Ltda Transporte rodoviário de cargas - exceto produtos perigosos e mudanças intermunicipal, interestadual e internacional. 34.646.993/0001-95 Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, s/nº 15/05/2027 Monte Mor / SP, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1503 DIVERSOS CONCESSÃO DE LICENÇA SANITÁRIA Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7781/18 PREFEITURA DE MONTE MOR SECULT- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE MONTE MOR/SP Contato: (19) 3879-9000 / (19) 3879-2442 Endereço: Rua Capitão Augusto Steffen, 57 - Jardim Planalto, Monte Mor - SP Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br PORTARIA Nº 011/2026 DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO PARCIAL DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS EDITAIS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB, NO MUNICÍPIO DE MONTE MOR. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, retifica parcialmente o cronograma de execução dos editais referentes à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, promovidos por esta Secretaria. CONSIDERANDO o termo de colaboração cultural; CONSIDERANDO que os pagamentos devem obedecer os ritos administrativos de rotina. SEGUE: Art. 1º - A prorrogação mencionada refere-se aos seguintes editais: I.​ Edital nº 090/2025 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL; II.​ Edital nº 091/2025 EDITAL DE PREMIAÇÃO POR TRAJETÓRIA; III.​ Edital nº 001/2026 EDITAL DE PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA VIVA; Art. 2º - No cronograma dos referidos editais, ONDE SE LÊ: Fase do cronograma Data Repasse dos recursos aos selecionados - cota única 12/05/2026 Prazo final de entrega dos projetos pelos proponentes selecionados 30/09/2026 Período de entrega do relatório de execução e prestação de contas dos proponentes para a Prefeitura de Monte Mor/SECULT 30/09/2026 - 30/11/2026 PASSA A LER: Fase do cronograma Data Repasse dos recursos aos selecionados - cota única 29/05/2026 Prazo final de entrega dos projetos pelos proponentes selecionados 30/11/2026 Período de entrega do relatório de execução e prestação de contas dos proponentes para a Prefeitura de Monte Mor/SECULT 30/11/2026 - 30/01/2027 Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições dos editais. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Monte Mor, 15 de maio de 2026. Andreza Ramos Secretária Municipal de Cultura e Turismo 1 Monte Mor / SP, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1503 RETIFICAÇÃO PARCIAL DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS EDITAIS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB , NO MUNICÍPIO DE MONTE MOR Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7781/19 EDITAL Rua Francisco Glicério, 399 – Centro – Monte Mor/SP – CEP 13190-00 – PABX: (19) 3879-9000 - Site: montemor.sp.gov.br Estado de São Paulo – CNPJ 45.787.652/0001-56 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Dr. Carlos de Campos, 131 - Centro - CEP: 13190-047 Fone/PABX: (19) 3879-9400 - E-mail: educacao@montemor.sp.gov.br EDITAL Nº 34/2026, de 15 de maio de 2026 (Dispõe sobre atribuição de Turmas/Classes e Aulas aos Titulares de Cargo do Quadro do Magistério Municipal de Monte Mor, a título de Carga Suplementar e Turmas/Classes e Aulas para PEB I e PEB II, além das vagas das funções de Profissionais de Apoio Operacional aos candidatos aprovados no Processo Seletivo nº 001/2025 e Profissional de Apoio Escolar (PAE) aos candidatos aprovados no Processo Seletivo nº 001/2025 e no Processo Seletivo nº 002/2025.) Art. 1º - A Secretaria Municipal de Educaça o torna pu blico as datas, hora rios e local da atribuiça o de turmas/classes/aulas, livres ou em substituiça o, para PDI, PEB I e PEB II Titulares de Cargo a tí tulo de Carga Suplementar, assim como tambe m as vagas de PEB II e as vagas para funço es de Profissionais do Nu cleo Operacional, aprovados no Processo Seletivo de Provas e Tí tulos nº 001/2025 e 002/2025 (Processo Seletivo para Contrataça o de Profissional de Apoio Escolar - PAE), realizado pelo Instituto INDEC. Art. 2º - As Sesso es de Atribuiça o ocorrera o nas seguintes datas e hora rios, no SALÃO PAROQUIAL DA IGREJA MATRIZ - NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO DE MONTE MOR, ao lado da sede da Secretaria Municipal de Educaça o, localizada na Rua Dr. Carlos de Campos, 141, Centro, Monte Mor. Art. 3º - O Edital que trata da atribuiça o de postos de trabalho para profissionais que atuara o nas unidades escolares aos candidatos aprovados no Processo Seletivo nº. 001/2025 e no Processo Seletivo nº. 002/2025 (Profissional de Apoio Escolar) que ocorrera TERÇA-FEIRA no dia 19/05/2026. Parágrafo único - Em cada sessa o de atribuiça o o chamamento obedecera a seguinte ordem: a) primeiro os candidatos aprovados no Processo Seletivo nº. 001/2025 e, b) na seque ncia os aprovados no Processo Seletivo nº. 002/2025 (Profissional de Apoio Escolar - PAE). Art. 4º - A sessa o de Atribuiça o ocorrera a partir do horário abaixo relacionado: HORÁRIO: 09h PROFISSIONAIS DO NÚCLEO DE APOIO OPERACIONAL FUNÇÃO VAGAS PERÍODO LOCAL AUXILIAR DE SERVIÇOS - VOLANTE 02 VAGAS INDETERMINADO (1) E.M. PROF HELENA C. EMKE FUSCALDO (1) E.M. DONA REGINA BATISTA ALEXANDRE OFICIAL DE ESCOLA 01 VAGA INDETERMINADO (1) E.M. TEREZINHA DO M. J. CALIL PAE (PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR) 01 VAGA ATÉ 30/06/2026 (1) E.M. DONA MARIA V. BERTOS (6h/D) Necessária a apresentação dos documentos: R.G., Diploma, Histórico Escolar. Art. 5º - A atribuiça o de classes e aulas aos Titulares de Cargo – PDI e PEB I, integrantes do Quadro de Magiste rio Municipal de Monte Mor e/ou aprovados e contratados (contrato em vigência e com Sede de Controle e Frequência – já trabalhando) no Processo Seletivo nº 001/2025, a tí tulo de Carga Suplementar, sera realizada a partir do horário abaixo relacionado: HORÁRIO: 09hmin PDI E PEB I – CARGA SUPLEMENTAR DE TRABALHO DOCENTE Art. 6º - A atribuiça o aos aprovados no Processo Seletivo nº 001/2025 para as vagas de PEB I sera realizada a partir do horário abaixo relacionado: Monte Mor / SP, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1503 EDITAL EDITAL Nº 34/2026 DE 15 DE MAIO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7781/20 Rua Francisco Glicério, 399 – Centro – Monte Mor/SP – CEP 13190-00 – PABX: (19) 3879-9000 - Site: montemor.sp.gov.br Estado de São Paulo – CNPJ 45.787.652/0001-56 HORÁRIO: 09h30min PEB I – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I FUNÇÃO UNIDADE ESCOLAR TURNO TURMA PERÍODO PEB I E.M. DOUGLAS T. DE MORAES TARDE 1ª ETAPA B ATÉ 30/06/2026 No ato da atribuição de aulas/classes/turmas é necessária a apresentação de documento: R.G., Diploma, Histórico Escolar. Art. 7º - A Comissa o de Atribuiça o de Turmas/Classes e Aulas disponibilizara aos PEB II – Titulares De Cargo (Efetivos) e/ou aprovados e contratados (contrato em vigência e com Sede de Controle e Frequência – já trabalhando) no Processo Seletivo nº 001/2025 que puderem compatibilizar seus hora rios a possibilidade de ampliaça o de carga suplementar de trabalho docente na Sessa o de Atribuiça o, na ETAPA C2, conforme estabelece na Resoluça o SME nº. 05/2025 na seguinte unidade escolar: HORÁRIO: 09h PEB II – CARGA SUPLEMENTAR DE TRABALHO DOCENTE FUNÇÃO UNIDADE ESCOLAR TURNO CARGA HORÁRIA PERÍODO PEB II – ED. FÍSICA E.M. CORONEL D. FERREIRA TARDE 02 AULAS INDETERMINADO PEB II – ARTE E.M. SAN REMO TARDE 02 AULAS INDETERMINADO PEB II – HISTÓRIA E.M. SAN REMO TARDE 02 AULAS INDETERMINADO PEB II – HISTÓRIA E.M. PROF FAUZE C. CANFUR MANHA 02 AULAS INDETERMINADO Art. 8º - A atribuiça o aos aprovados no Processo Seletivo nº 001/2025 para as vagas de PEB II sera realizada, a partir do horário abaixo relacionado: HORÁRIO: 09h30min PEB II – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II FUNÇÃO UNIDADE ESCOLAR TURNO TURMA PERÍODO PEB II - CIÊNCIAS E.M. NAZA RIO E. MALAQUIAS E.M. SAN REMO MANHA MANHA 9º A, B E C (09 AULAS) 7º A, B, 8º A (09 AULAS) INDETERMINADO No ato da atribuição de aulas/classes/turmas é necessária a apresentação de documento: R.G., Diploma, Histórico Escolar. Art. 9º - No ato da Atribuiça o de aulas/classes/turmas e necessa ria apresentaça o de documento original (RG., Diploma, Histo rico Escolar e CONFEF/CREF - em se tratando de professor de Educaça o Fí sica) ou documento digital oficial com QR Code, e co pia impressa para anexaça o ao processo. Art. 10 - É expressamente vedado o exercício e regime de acumulação de 02 (dois) Contratos de Trabalho Docente – Admitido em Caráter Emergencial (ACE) nesta Secretaria Municipal de Educação. Art. 11 - A atribuição dos postos de trabalho será realizada em nível de Secretaria Municipal de Educação, seguindo a classificação do processo seletivo, retornando à lista, semanalmente, a partir do primeiro candidato da listagem de classificação, conforme previsto no art. 48 da Resolução nº 005/2025. Profª Regimara Ap. de Almeida Stigliani Secretária Municipal de Educação de Monte Mor Monte Mor / SP, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1503 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7781/21 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2026 A Prefeitura Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, CONVOCA os candidatos Classificados e Aprovados no Concurso Público nº 001/2024, homologado em 24/05/2024. CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO, para comparecerem na Prefeitura Municipal de Monte Mor, com sede à Rua Francisco Glicério, 399 – Centro, desta cidade de Monte Mor, Estado de São Paulo, no dia 20 DE MAIO DE 2026 no horário compreendido entre 08:00 às 16:00 horas, para apresentarem os documentos e habilitações exigidas, conforme cláusulas constantes em Edital, assim tomando ciência de posse em seus respectivos cargos e certificando sua regularidade documental em ocorrendo casos de desistências dos melhores Classificados. A saber: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (MICRO ÁREA SAN REMO) – Nº VAGAS: 01 PATROCINA DE SOUSA BELEM 02° APRESENTAR FOTOCÓPIA AUTENTICADA DOS DOCUMENTOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO E RESIDIR NA ÁREA DA COMUNIDADE EM QUE ATUAR DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – Nº VAGAS: 01 DIANA LOPES DE BARROS 02° APRESENTAR FOTOCÓPIA AUTENTICADA DOS DOCUMENTOS: CURSO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL COMPLETO OU SIMILAR E REGISTRO COM REGULARIDADE NO CRO. ALÉM DA FOTOCÓPIA AUTENTICADA DA HABILITAÇÃO PARA O CARGO, TODOS OS CONVOCADOS DEVERÃO APRESENTAR FOTOCÓPIA AUTENTICADA DOS DOCUMENTOS, A SABER: CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO CERTIDÃO DE NASCIMENTO, RG E CPF DOS FILHOS RG CPF TÍTULO DE ELEITOR COMPROVANTE DE TER VOTADO NA ÚLTIMA ELEIÇÃO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS PORTARIA DE EXONERAÇÃO DE VÍNCULOS ANTERIORES Nº PIS/PASEP CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE (SUS) RECIBO DA ÚLTIMA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA CNIS – CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÃO SOCIAL (EXTRATO PREVIDENCIÁRIO DE VÍNCULOS ANTERIORES) 01 FOTO 3X4 RECENTE PARA ADESÃO AO PLANO MÉDICO – APRESENTAR FOTOCÓPIA SIMPLES: ESPOSO (A): CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL, RG, CPF E CARTÃO DO SUS FILHOS: CERTIDÃO DE NASCIMENTO, RG, CPF E CARTÃO DO SUS PARA FILHOS MAIORES DE 20 ANOS ATÉ 23 ANOS E 12 MESES: DECLARAÇÃO DE ESTAR CURSANDO FACULDADE. Monte Mor / SP, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1503 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7781/22 O não comparecimento nas datas estipuladas acima para o cumprimento das cláusulas de edital e a apresentação de documentos e habilitações exigidas implicará a desistência, podendo a Prefeitura convocar os imediatamente posteriores, obedecendo à ordem de classificação. Monte Mor, 15 de maio de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO PREFEITO MUNICIPAL LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Monte Mor / SP, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1503 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7781/23 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2026 A Prefeitura Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, CONVOCA os candidatos Classificados e Aprovados no Concurso Público nº 001/2023, homologado em 19/01/2024 e prorrogado em 19/01/2026. CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO, para comparecerem na Prefeitura Municipal de Monte Mor, com sede à Rua Francisco Glicério, 399 – Centro, desta cidade de Monte Mor, Estado de São Paulo, no dia 20 DE MAIO DE 2026 no horário compreendido entre 08:00 às 16:00 horas, para apresentarem os documentos e habilitações exigidas, conforme cláusulas constantes em Edital, assim tomando ciência de posse em seus respectivos cargos e certificando sua regularidade documental em ocorrendo casos de desistências dos melhores Classificados. A saber: BIBLIOTECÁRIO – Nº DE VAGAS: 01 ANDREIA MANHANI CHORRO 04° APRESENTAR FOTOCÓPIA AUTENTICADA DOS DOCUMENTOS: CURSO DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM BIBLIOTECONOMIA E REGISTRO COM REGULARIDADE NO CRB. ALÉM DA FOTOCÓPIA AUTENTICADA DA HABILITAÇÃO PARA O CARGO, TODOS OS CONVOCADOS DEVERÃO APRESENTAR FOTOCÓPIA AUTENTICADA DOS DOCUMENTOS, A SABER: CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO CERTIDÃO DE NASCIMENTO, RG E CPF DOS FILHOS RG CPF TÍTULO DE ELEITOR COMPROVANTE DE TER VOTADO NA ÚLTIMA ELEIÇÃO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS PORTARIA DE EXONERAÇÃO DE VÍNCULOS ANTERIORES Nº PIS/PASEP CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE (SUS) RECIBO DA ÚLTIMA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA CNIS – CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÃO SOCIAL (EXTRATO PREVIDENCIÁRIO DE VÍNCULOS ANTERIORES) 01 FOTO 3X4 RECENTE PARA ADESÃO AO PLANO MÉDICO – APRESENTAR FOTOCÓPIA SIMPLES: ESPOSO (A): CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL, RG, CPF E CARTÃO DO SUS FILHOS: CERTIDÃO DE NASCIMENTO, RG, CPF E CARTÃO DO SUS PARA FILHOS MAIORES DE 20 ANOS ATÉ 23 ANOS E 12 MESES: DECLARAÇÃO DE ESTAR CURSANDO FACULDADE. O não comparecimento nas datas estipuladas acima para o cumprimento das cláusulas de edital e a apresentação de documentos e habilitações exigidas implicará a desistência, podendo a Prefeitura convocar os imediatamente posteriores, obedecendo à ordem de classificação. Monte Mor, 15 de maio de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO PREFEITO MUNICIPAL LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Monte Mor / SP, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1503 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7781/24 Monte Mor / SP, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1503 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7781/25 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - EXPEDIENTE O Diário Oficial Eletrônico do Município de Monte Mor (Lei Municipal n° 2.630, de 14 de agosto de 2018 e regulamentada pelo Decreto n° 5073, de 12 de setembro de 2019) é uma publicação da Prefeitura de Monte Mor. Site: www.montemor.sp.gov.br CONTEÚDO: O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das secretarias e órgãos públicos emissores. Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor. Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para (19) 3879-9000. DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO: Edição, diagramação e Publicação Eletrônica. E-mail: diario.oficial@montemor.sp.gov.br