Monte Mor / SP, Segunda-feira, 18 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1504 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7782/ Sumário PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ DECRETOS 1 ............................................................................................................................................... PORTARIAS 3 .............................................................................................................................................. DIVERSOS 8 ................................................................................................................................................. EDITAL 9 ...................................................................................................................................................... PREFEITURA DE MONTE MOR DECRETO Nº 6949 de 18 de maio de 2026 “Dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 2.848.000,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta e oito mil reais), destinados à suplementação de dotação orçamentária da Prefeitura de Monte Mor” MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o artigo 4º, inciso I, da Lei 3403 de 18 de dezembro 2025, autorizou o Executivo por meio de decreto, a abrir créditos suplementares necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2026, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964; DECRETA: Art. 1º. – Fica autorizado a suplementação no valor de R$ 2.848.000,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta e oito mil reais) do orçamento fiscal e da seguridade social do município, autorizado pelo art. 4º, inciso I da Lei nº 3403 de 18 de dezembro de 2.025 – conforme preceito exposto no art. 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964, em favor do órgão e unidade orçamentária, nas seguintes dotações consignadas sob números: Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR 02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.05.03 ATENÇÃO PRIMARIA DA SAÚDE 10.301.0006.1146 PROGRAMA SORRIA SP 1461 2 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 35.000,00 1462 2 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 1.000,00 10.301.0006.2337 INCREMENTO TEMPORÁRIO PAP - EMENDAS 1453 5 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 1.000.000,00 1454 5 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 250.000,00 1455 5 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 50.000,00 1456 5 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 212.000,00 1457 5 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 200.000,00 1458 5 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 200.000,00 1459 5 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 1460 5 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 100.000,00 1463 5 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 700.000,00 Total das Suplementações 2.848.000,00 Monte Mor / SP, Segunda-feira, 18 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1504 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 6949 DE 18 DE MAIO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7782/1 Poder ExecutivoDecretos PREFEITURA DE MONTE MOR Art. 2º – Os Créditos Adicionais abertos serão cobertos com os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação de R$ 2.812.000,00 e Superávit Financeiro Apurado de R$ 36.000,00 – totalizando R$ 2.848.000,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta e oito mil reais). Art. 3º – Fica compatibilizado na Lei nº 3402 de 18 de dezembro de 2025 – PPA 2026/2029 e na Lei nº 3348 de 18 de julho de 2025 – LDO 2026, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a compor as planilhas que integram as leis retro citadas. Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA DE MONTE MOR, EM 18 DE MAIO DE 2026 MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito de Monte Mor Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial do Município, na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária Municipal de Administração Monte Mor / SP, Segunda-feira, 18 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1504 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7782/2 Portarias Portaria nº9118 de 14 de maio de 202 6 “Dispõe sobre prorrogação de prazo de Procedimento Administrativo Disciplinar”. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor – SP, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a Lei 004/2006, bem como a necessidade de dilação do prazo para apuração dos fatos contidos na Portaria n° 8419, de 13 de maio de 2025. Resolve: Artigo 1° - Pela prorrogação do prazo previsto no artigo 2° da Portaria 8419/2025. por mais 60 (sessenta dias), para a conclusão dos trabalhos, podendo este ser prorrogado se necessário for. Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 14 de maio 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial do Município, na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração Monte Mor / SP, Segunda-feira, 18 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1504 PORTARIAS PORTARIA Nº 9118 DE 14 DE MAIO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7782/3 Portaria nº 9119 de 14 de maio 2026. “Dispõe sobre nomeação da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e dá outras providências”. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor – SP, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Artigo 1º – Fica nomeada a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, designada especificamente para o acompanhamento e a realização dos trabalhos de Avaliação de Desempenho do servidor em estágio probatório, nos termos da Seção II da Lei Complementar nº 12, de 24 de março de 2008, composta pelos seguintes membros: I – Lúcia Aparecida Pereira Albrecht, Secretária Municipal de Administração e Secretária da Secretaria em que o servidor avaliado se encontra lotado, na qualidade de Presidente da Comissão; II – Luana Fernandes Prado, Diretora de Recursos Humanos, na qualidade de Membro. Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 14 de maio de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial do Município e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração Monte Mor / SP, Segunda-feira, 18 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1504 PORTARIA Nº 9119 DE 14 DE MAIO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7782/4 Portaria nº 9124 de 18 de maio de 2026. “Dispõe sobre nomeação de servidores de cargos em comissão especificados e dá outras providências”. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor – SP, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Artigo 1º – Ficam nomeados para ocuparem os cargos abaixo relacionados: MARIA RACHEL AMARAL DE SOUZA AGUIAR ASSESSOR I HENRIQUE PIZA DE SOUZA ASSESSOR I Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 18 de maio de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Registrada em livro próprio e publicada no Diário Oficial do Município, na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração Monte Mor / SP, Segunda-feira, 18 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1504 PORTARIA Nº 9124 DE 18 DE MAIO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7782/5 Portaria nº 9125 de 18 de maio de 2026. “Dispõe sobre nomeação de servidor de cargo em comissão especificado e dá outras providências”. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor – SP, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Artigo 1º – Fica nomeado para ocupar o cargo abaixo relacionado: LUIS GUSTAVO ARRUDA CAMARGO LUZ DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 04 de maio de 2026. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 18 de maio de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Registrada em livro próprio e publicada no Diário Oficial do Município, na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração Monte Mor / SP, Segunda-feira, 18 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1504 PORTARIA Nº 9125 DE 18 DE MAIO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7782/6 Portaria nº 9126 de 18 de maio de 2026. “Dispõe sobre Licença Sem Remuneração pelo período de dois anos”. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o artigo 67 da Lei Complementar nº 4 de 27 de dezembro de 2006; Resolve: Artigo 1º – Fica autorizada a Licença Sem Remuneração, pelo período de até dois anos, para tratar de assuntos particulares, da Sra. Cristiane Ferronatto Costa, efetiva no cargo de Oficial de Escola, matrícula 2139. Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 18 de maio de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial do Município, na data supra. LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração Monte Mor / SP, Segunda-feira, 18 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1504 PORTARIA Nº 9126 DE 18 DE MAIO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7782/7 Diversos CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS Lei n°. 1.126 de 14 de junho de 2005 RESOLUÇÃO Nº. 08 DE 13 DE MAIO DE 2026   O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n°. 1.126 de 14 de junho de 2005, e em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993) e as normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, CONSIDERANDO a deliberação da plenária ordinária, realizada em 13 de maio de 2026; CONSIDERANDO o disposto na Resolução SEDS 50 de 29 de outubro de 2025, que dispõe sobre normas complementares para as transferências de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS destinados aos serviços socioassistenciais e dá providências correlatas. RESOLVE: Artigo 1º. Aprovar em reunião ordinária a prestação de contas referente ao uso dos repasses feitos pelo Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) para o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de Monte Mor no exercício do ano de 2025, assegurando a continuidade dos serviços, programas e benefícios confinanciados com esses recursos. Artigo 2°. Esta Resolução entre em vigor na data de sua aprovação, 13/05/2026. Monte Mor, 13 de maio de 2026. Renato Albrecht de Campos Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Li nk d e va li da çã o de a ss in at ur as : ht tp s: // mo nt em or .g ca sp p. co m/ as si na do r/ ve ri fi ca ca o. as px ?d c8 c9 61 c- 60 00 -4 2a 7- 8d 5b -b ac 6b 51 99 08 e As si na do p or R EN AT O AL BR EC HT D E CA MP OS (S en ha ) no s te rm os d a le i 14 .0 63 /2 02 0. Monte Mor / SP, Segunda-feira, 18 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1504 DIVERSOS RESOLUÇÃO Nº 08 DE 13 DE MAIO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7782/8 EDITAL PREFEITURA DE MONTE MOR Contato: (19)3879-9000 Endereço: Rua Francisco Glicério nº 399 - Centro, Monte Mor - SP Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br Murilo Antônio de Sousa Rinaldo, Prefeito Municipal de Monte Mor, AUTORIZA a publicação do Edital Resumido do Pregão Eletrônico nº 10/2026, como segue: EDITAL RESUMIDO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026. Murilo Antônio Sousa Rinaldo, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, torna público, para conhecimento de quantos possam interessar, que se encontra disponível o processo licitatório “AQUISIÇÃO DE VIATURA (VEÍCULO 0 KM) DE- VIDAMENTE CARACTERIZADA, DESTINADA AO USO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MONTE MOR (GCM), VIABILIZADA ATRAVÉS DA EMENDA PARLAMENTAR DA DEPUTADA ESTADUAL ROSÂNGELA MORO, VINCU- LADA AO PROCESSO STM-PRC-2025/00065 – DEMANDA Nº 072364”. As propostas serão recebidas a partir das 08:00 horas do dia 19/05/2026, com o recebimento até as 08:00 horas do dia 29/05/2026. Início da Sessão de Disputa de Preços às 09:00 horas do dia 29/05/2026. O Pregão Eletrônico ocorrerá no endereço: www.comprasbr.com.br (Acesso Identificado no link – licitações públicas). Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). O Edital poderá ser lido e obtido no endereço acima, no horário das 08:00 às 16:00 horas, ou pelo nosso site gratuitamente www.montemor.sp.gov.br – Portal da Transparência – Editais – 2026 ou solicitado pelo e-mail: vanessa.souza@montemor.sp.gov.br; outras informações através do telefone: (19) 3879-9000. Monte Mor, SP, em 18 de maio 2026. Murilo Antônio de Sousa Rinaldo – Prefeito Municipal. Monte Mor / SP, Segunda-feira, 18 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1504 EDITAL EDITAL RESUMIDO PREGÃO ELETRÊONICO Nº 10/2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7782/9 Monte Mor / SP, Segunda-feira, 18 de Maio de 2026 | Ano III | Edição 1504 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7782/10 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - EXPEDIENTE O Diário Oficial Eletrônico do Município de Monte Mor (Lei Municipal n° 2.630, de 14 de agosto de 2018 e regulamentada pelo Decreto n° 5073, de 12 de setembro de 2019) é uma publicação da Prefeitura de Monte Mor. Site: www.montemor.sp.gov.br CONTEÚDO: O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das secretarias e órgãos públicos emissores. Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor. Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para (19) 3879-9000. 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