Monte Mor / SP, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 | Ano III | Edição 1514 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7792/ Sumário PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ PORTARIAS 1 .............................................................................................................................................. PODER LEGISLATIVO 7 ....................................................................................................................... DIVERSOS 8 ................................................................................................................................................. IPREMOR 9 ................................................................................................................................................... Portaria nº 9163 de 1° de junho de 202 6 . “Dispõe sobre prorrogação de prazo de Procedimento Administrativo Disciplinar”. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor – SP, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 421/2025–SME, encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, relatando possível conduta irregular da servidora S. A., matrícula nº 9664, em exercício na rede municipal de ensino; CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar é o instrumento legal destinado à apuração da responsabilidade de servidor por infração no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as funções do cargo que ocupa, nos termos dos arts. 109 e 113 da Lei Complementar nº 004/2006; CONSIDERANDO os indícios de infrações aos arts. 85, inciso XI, 86, incisos V e XVII, da Lei Complementar nº 004/2006; Resolve: Artigo 1° - Pela prorrogação do prazo previsto no artigo 2° da Portaria 8.442/2025 por mais 60 (sessenta dias), para a conclusão dos trabalhos, podendo este ser prorrogado se necessário for. Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo todos os seus efeitos ao dia 30 de maio de 2026. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 1° de junho 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial do Município, na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração Monte Mor / SP, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 | Ano III | Edição 1514 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA N°9163 DE 01 DE JUNHO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7792/1 Poder ExecutivoPortarias Portaria nº 9164 de 1° de junho de 202 6 . “Dispõe sobre prorrogação de prazo de Procedimento Administrativo Disciplinar”. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor – SP, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 452/2025 – SME, encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, relatando possível conduta irregular do servidor F. F. M., matrícula nº 7536; CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar é o instrumento legal destinado à apuração da responsabilidade de servidor por infração no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as funções do cargo em que se encontre investido, nos termos do art. 109 da Lei Complementar nº 004/2006; CONSIDERANDO os indícios de infrações aos arts. 85, incisos I, III, VII e XI, e 86, inciso V, da Lei Complementar nº 004/2006; Resolve: Artigo 1° - Pela prorrogação do prazo previsto no artigo 2° da Portaria 8.443/2025 por mais 60 (sessenta dias), para a conclusão dos trabalhos, podendo este ser prorrogado se necessário for. Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo todos os seus efeitos ao dia 30 de maio de 2026. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 1° de junho 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial do Município, na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração Monte Mor / SP, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 | Ano III | Edição 1514 PORTARIA N°9164 DE 01 DE JUNHO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7792/2 Portaria nº 9165 de 1° de junho de 202 6 . “Dispõe sobre prorrogação de prazo de Procedimento Administrativo Disciplinar”. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor – SP, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 247/2025 – SMS, encaminhado pelo Secretário Municipal de Saúde, que relata possível conduta irregular da servidora A.K.O., matrícula nº 2713, afastada por licença médica; CONSIDERANDO que tal conduta, em tese, afronta o disposto no artigo 60 da Lei Complementar nº 004/2006, que veda ao servidor afastado por motivo de saúde o desempenho de qualquer atividade profissional, remunerada ou gratuita; CONSIDERANDO os indícios de infrações aos artigos 85, inciso XI, 86, inciso XVII, e 94, inciso I, todos da Lei Complementar nº 004/2006; Resolve: Artigo 1° - Pela prorrogação do prazo previsto no artigo 2° da Portaria 8.444/2025 por mais 60 (sessenta dias), para a conclusão dos trabalhos, podendo este ser prorrogado se necessário for. Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo todos os seus efeitos ao dia 30 de maio de 2026. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 1° de junho 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial do Município, na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração Monte Mor / SP, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 | Ano III | Edição 1514 PORTARIA N°9165 DE 01 DE JUNHO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7792/3 Portaria nº 9166 de 01 de junho de 2026. “Dispõe sobre exoneração de servidores dos respectivos Cargos em Comissão e dá outras providências.” MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor – SP, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Artigo 1º – Exonerar, dos respectivos cargos em comissão, abaixo relacionados: MARIO ROGERIO GUEDES PINTO CHEFE DE PLANEJAMENTO LUIS GUSTAVO ARRUDA CAMARGO LUZ DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 01 de junho de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Registrada em livro próprio e publicada no Diário Oficial do Município, na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração Monte Mor / SP, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 | Ano III | Edição 1514 PORTARIA N°9166 DE 01 DE JUNHO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7792/4 Portaria nº 9167 de 01 de junho de 2026. “Dispõe sobre nomeação de servidores de cargos em comissão especificados e dá outras providências”. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor – SP, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Artigo 1º – Ficam nomeados para ocuparem os cargos abaixo relacionados: MARIO ROGERIO GUEDES PINTO ASSESSOR IV LUIS GUSTAVO ARRUDA CAMARGO LUZ PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO – ADJUNTO Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 01 de junho de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial do Município e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração Monte Mor / SP, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 | Ano III | Edição 1514 PORTARIA N°9167 DE 01 DE JUNHO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7792/5 Portaria nº 9168 de 01 de junho de 2026. “Dispõe sobre nomeação de cargos efetivos.” MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Artigo 1º – Fica nomeado em caráter efetivo para o cargo abaixo relacionado, o seguinte aprovado no Concurso Público nº 001/2023: CARGO: FISIOTERAPEUTA (30 HORAS) NOME: CLASSIFICAÇÃO: GREGORIO POLOLI 08° Artigo 2º – Ficam nomeados em caráter efetivo para os cargos abaixo relacionados, os seguintes aprovados no Concurso Público n° 001/2024: CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (MICRO ÁREA CAIS SÃO SEBASTIÃO) NOME: CLASSIFICAÇÃO: MARCELA CHAVES CANCELA COSTA 01° CARGO: AGENTE DE APOIO DE FISCALIZAÇÃO INTERNA NOME: CLASSIFICAÇÃO: JULIA MATTAR DIAS 01° CARGO: AGENTE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOME: CLASSIFICAÇÃO: LUCAS RYUTARO NAMEOKA 01° PATROCINA DE SOUSA BELÉM 02° Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 01 de junho de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Registrada em livro próprio e publicada no Diário Oficial do Município, na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração Monte Mor / SP, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 | Ano III | Edição 1514 PORTARIA N°9168 DE 01 DE JUNHO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7792/6 Poder Legislativo Portaria Nº 50/2026 1 PORTARIA Nº 50 DE 01 DE JUNHO DE 2026. "Dispõe sobre Ponto Facultativo na Câmara Municipal e dá outras providências". WEBERT DONIZETE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial ao disposto no artigo 20, VI, L, da Resolução n° 02 de 12 de dezembro de 2012 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Mor) e: Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 6.853, de 07 de janeiro de 2026, que estabelece o cronograma de feriados e pontos facultativos da Administração Pública Municipal para o exercício de 2026; Considerando que o referido Decreto estabelece o dia 04 de junho de 2026 (quinta-feira) como feriado municipal de Corpus Christi e o dia 05 de junho de 2026 (sexta-feira) como ponto facultativo; Considerando a conveniência administrativa de harmonizar o funcionamento da Câmara Municipal com o calendário oficial adotado pela Administração Pública Municipal; R E S O L V E Art. 1º Fica suspenso o expediente administrativo da Câmara Municipal de Monte Mor no dia 05 de junho de 2026 (sexta-feira), em razão do ponto facultativo estabelecido pelo Decreto Municipal nº 6.853, de 07 de janeiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Monte Mor, 01 de junho de 2026. WEBERT DONIZETE CARVALHO Presidente Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Mor aos 01 dias do mês de junho do ano de 2026. MARCOS SANDRO DA SILVA Diretor Geral Monte Mor / SP, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 | Ano III | Edição 1514 PODER LEGISLATIVO PORTARIA N°50 DE 01 DE JUNHO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7792/7 Diversos P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M O N T E M O R SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Departamento de Vigilância em Saúde Setor de Vigilância Sanitária Avenida Jânio Quadros, 1150 Jardim Santo Antonio - Monte Mor (19) 99659-6250 visamontemor@gmail.com O Setor de Vigilância Sanitária, através deste, vem tornar pública a respeito das seguintes licenças, a saber: 1) Concessão de Licença Sanitária: Dagmar Aparecida Cadoni Diretora de Gestão e Desenvolvimento da Secretaria Municipal de Saúde Responsável pela Vigilância Sanitária Empresa Atividade CNPJ/CPF Endereço Validade da Licença Tetra Pak Ltda Atividade Médica Ambulatorial com Recursos para Realização de Exames Complementares 61.528.030/0001-60 Rodovia Campinas-Capivari, km 23, 750 27/05/2027 Mercado Braz Ltda ME Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns 07.946.896/0001-45 Rua Doze, 175, Jardim Moreira 27/05/2027 Prefeitura Municipal de Monte Mor - E.M. Dona Orlanda Tiziane Malaquias Educação infantil - Creches 45.787.652/0001-56 Rua Antônio Guedes Pinto, 12, Jardim San Remo 27/05/2027 Exal administração de restaurantes empresariais - Unidade Cassol Fornecimento de Alimentos Prepados Preponderantemente para Empresas 45.584.110/126-68 Estrada Conego Cyriaco S. Pires, km 07 27/05/2027 Monte Mor / SP, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 | Ano III | Edição 1514 DIVERSOS CONCESSÃO DE LICENÇA SANITÁRIA Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7792/8 IPREMOR _________________________________________________________ O Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor/SP, (CNPJ nº 04.865.518-0001-49), em cumprimento as Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz pública, a concessão de aposentadoria por tempo de Contribuição, com proventos integrais, com base na Lei Municipal nº 1912/14 e art.40, § 1º, III, a, da Constituição Federal (com redação anterior à EC 103/19), a servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Monte Mor/SP, Regimara Aparecida de Almeida Stigliani - matrícula nº 1824, cargo efetivo Diretora de Escola, no dia 01 de junho de 2.026, através da Portaria nº 036/2026. ____________________________________________________________ O Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor/SP, (CNPJ nº 04.865.518-0001-49), em cumprimento as Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz pública, a concessão de aposentadoria por tempo de Contribuição, com proventos integrais, com base na Lei Municipal nº 1912/14 e art.40, § 1º, III, a, da Constituição Federal (com redação anterior à EC 103/19), a servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Monte Mor/SP, Cláudia Helena Justino - matrícula nº 2067, cargo efetivo Psicóloga, no dia 01 de junho de 2.026, através da Portaria nº 037/2026. _________________________________________________________ O Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor/SP, (CNPJ nº 04.865.518-0001-49), em cumprimento as Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz pública, a concessão de aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com base nos termos da Lei Municipal nº 1912, de 20.05.2014 - Constituição Federal art.40 § 1º - inciso I (com redação anterior à EC 103/19), a servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Monte Mor/SP, Ana Paula Bosan - matrícula nº 2916, cargo efetivo Agente Comunitário de Saúde, no dia 01 de junho de 2.026, através da Portaria nº 038/2026. ____________________________________________________________ O Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor/SP, (CNPJ nº 04.865.518-0001-49), em cumprimento as Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz pública, a concessão de aposentadoria por tempo de Contribuição, com proventos proporcionais a 100% da média da remuneração do tempo de contribuição, com base na Lei Municipal nº 1912/14 e art.40, § 1º, III, a, da Constituição Federal (com redação anterior à EC 103/19), a servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Monte Mor/SP, Maria Sonia Costa Berni - matrícula nº 7584, cargo efetivo Professora de Educação Básica I, no dia 01 de junho de 2.026, através da Portaria nº 039/2026. ____________________________________________________________ Monte Mor / SP, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 | Ano III | Edição 1514 IPREMOR CONCESSÃO DE APOSENTADORIA - IPREMOR Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7792/9 O Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor/SP, (CNPJ nº 04.865.518-0001-49), em cumprimento as Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz pública, a concessão de aposentadoria por invalidez, sendo os proventos equivalentes à integralidade da média aritmética simples das remunerações, nos termos do art.40 § 1º, I, Constituição Federal (com redação anterior à EC 103/19) c/c art.56 e seguintes da Lei Municipal nº 1912, de 20 de maio de 2014, a servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Monte Mor/SP, Márcia Moreira Madeira Bussioli - matrícula nº 9527, cargo efetivo Servente, no dia 01 de junho de 2.026, através da Portaria nº 040/2026. ____________________________________________________________ O Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor/SP, (CNPJ nº 04.865.518-0001-49), em cumprimento as Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz pública, a concessão de aposentadoria Especial de Professora, com proventos integrais, com base na Lei Municipal nº 1912/14 e Emenda Constitucional nº 41/2003 - art.6º (com redação anterior a EC 103/19), a servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Monte Mor/SP, Simone Cristina de São José Mantovani - matrícula nº 9044, cargo efetivo Professora de Educação Infantil, no dia 01 de junho de 2.026, através da Portaria nº 041/2026. ____________________________________________________________ O Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor/SP, (CNPJ nº 04.865.518-0001-49), em cumprimento as Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz pública, a concessão de aposentadoria por tempo de Contribuição, com proventos integrais, com base na Lei Municipal nº 1912/14 e Emenda Constitucional nº 41/2003 - art.6º (com redação anterior a EC 103/19), ao servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Monte Mor/SP, Gumercindo Rodrigues Novaes - matrícula nº 658, cargo efetivo Guarda Civil Municipal, no dia 01 de junho de 2.026, através da Portaria nº 042/2026. ____________________________________________________________ O Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor/SP, (CNPJ nº 04.865.518-0001-49), em cumprimento as Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz pública, a concessão de aposentadoria por tempo de Contribuição, com proventos integrais, com base na Lei Municipal nº 1912 de 20.05.2014 e art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05 (ainda aplicável por força do § 9º do artigo 4º da EC 103/19), ao servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Monte Mor/SP, João Carlos Terruel - matrícula nº 1384, cargo efetivo Pintor, no dia 01 de junho de 2.026, através da Portaria nº 043/2026. Monte Mor / SP, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 | Ano III | Edição 1514 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7792/10 Monte Mor / SP, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 | Ano III | Edição 1514 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7792/11 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - EXPEDIENTE O Diário Oficial Eletrônico do Município de Monte Mor (Lei Municipal n° 2.630, de 14 de agosto de 2018 e regulamentada pelo Decreto n° 5073, de 12 de setembro de 2019) é uma publicação da Prefeitura de Monte Mor. Site: www.montemor.sp.gov.br CONTEÚDO: O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das secretarias e órgãos públicos emissores. Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor. Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para (19) 3879-9000. DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO: Edição, diagramação e Publicação Eletrônica. E-mail: diario.oficial@montemor.sp.gov.br 2026-06-01T18:44:43-0300