Monte Mor / SP, Quinta-feira, 18 de Junho de 2026 | Ano III | Edição 1525 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7803/ Sumário PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ DECRETOS 1 ............................................................................................................................................... PORTARIAS 5 .............................................................................................................................................. EDITAL 7 ...................................................................................................................................................... EXTRATO 11 ....................................................................................................................................................... PREFEITURA DE MONTE MOR DECRETO Nº 6968 de 18 de junho de 2026 “Dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 2.307.876,29 (dois milhões, trezentos e sete mil, oitocentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos), destinados à suplementação de dotação orçamentária da Prefeitura de Monte Mor” MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o artigo 4º, inciso I, da Lei 3403 de 18 de dezembro 2025, autorizou o Executivo por meio de decreto, a abrir créditos suplementares necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2026, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964; DECRETA: Art. 1º. – Fica autorizado a suplementação no valor de R$ 2.307.876,29 (dois milhões, trezentos e sete mil, oitocentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos) do orçamento fiscal e da seguridade social do município, autorizado pelo art. 4º, inciso I da Lei nº 3403 de 18 de dezembro de 2.025 – conforme preceito exposto no art. 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964, em favor do órgão e unidade orçamentária, nas seguintes dotações consignadas sob números: Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR 02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.05.04 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10.302.0006.2160 ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIM 1487 5 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 1.200.000,00 10.302.0006.2339 CUSTEIO DE AÇÕES DE SAÚDE MAC 1489 2 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 477.000,00 02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO EC 02.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.122.0007.2360 VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL 1481 92 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 1482 92 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 66.125,38 1483 92 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00 08.244.0007.2231 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 1479 92 3.3.90.36 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 33.500,00 1480 92 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 100,00 08.245.0007.2151 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA C Monte Mor / SP, Quinta-feira, 18 de Junho de 2026 | Ano III | Edição 1525 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 6968 DE 18 DE JUNHO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7803/1 Poder ExecutivoDecretos PREFEITURA DE MONTE MOR 1484 92 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 1485 92 3.3.90.36 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 18.000,00 1486 92 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 16.543,05 08.245.0007.2328 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 1473 92 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 220.000,00 1474 92 3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100,00 1475 92 3.1.91.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 80.000,00 1476 92 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 1477 92 3.3.90.36 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 20.000,00 1478 92 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 34.507,86 02.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 02.11.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.0009.2077 1488 01 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00 Total da Suplementação 2.307.876,29 Art. 2º – Os Créditos Adicionais abertos serão cobertos com os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.705.309,99 e de Superávit Financeiro Apurado no valor de R$ 602.566,30 – totalizando R$ 2.307.876,29 (dois milhões, trezentos e sete mil, oitocentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos). Art. 3º – Fica compatibilizado na Lei nº 3402 de 18 de dezembro de 2025 – PPA 2026/2029 e na Lei nº 3348 de 18 de julho de 2025 – LDO 2026, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a compor as planilhas que integram as leis retro citadas. Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA DE MONTE MOR, EM 18 DE JUNHO DE 2026 MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito de Monte Mor Registrado em livro próprio, e publicado no diário oficial do Município, na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária Municipal de Administração Monte Mor / SP, Quinta-feira, 18 de Junho de 2026 | Ano III | Edição 1525 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7803/2 PREFEITURA DE MONTE MOR Contato: (19) 3879-9000 Endereço: Rua Francisco Glicério, 399 - Centro Monte Mor - SP: Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br DECRETO Nº 6970 de 18 de junho de 2026. “Institui o Programa Municipal de Parceria para Qualificação Profissional e Desenvolvimento da Mão de Obra Local no Município de Monte Mor e dá outras providências”. MURILO ANTÔNIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das políticas públicas de geração de emprego, renda e desenvolvimento econômico local; CONSIDERANDO a importância da qualificação profissional da população para atendimento às demandas do setor produtivo instalado no Município; CONSIDERANDO o interesse público na promoção de parcerias institucionais entre o Poder Público e a iniciativa privada, voltadas à capacitação técnica e profissional dos munícipes; CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da cooperação e do desenvolvimento econômico e social previstos na Constituição Federal; D E C R E T A: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Parceria para Qualificação Profissional e Desenvolvimento da Mão de Obra Local, com a finalidade de promover ações conjuntas entre o Município de Monte Mor e empresas privadas sediadas ou instaladas no Município, visando: I – qualificação e capacitação profissional da população; II – desenvolvimento da mão de obra local; III – ampliação das oportunidades de empregabilidade; IV – atendimento das demandas de contratação das empresas participantes; V – fortalecimento do desenvolvimento econômico e social do Município. Art. 2º O Programa será executado mediante cooperação entre o Município e empresas privadas interessadas, podendo compreender: I – disponibilização, pelo Município, de espaços públicos adequados para realização de cursos, treinamentos, palestras e atividades de capacitação; II – apoio logístico e institucional às ações de qualificação profissional; III – fornecimento, pelas empresas parceiras, de instrutores, conteúdo técnico, treinamento, capacitação profissional e demais recursos necessários às atividades; IV – realização de processos seletivos, programas de aprendizagem, banco de currículos e ações de recrutamento de trabalhadores locais; V – desenvolvimento de cursos voltados às demandas específicas do mercado de trabalho do Município. Monte Mor / SP, Quinta-feira, 18 de Junho de 2026 | Ano III | Edição 1525 DECRETO Nº 6970 DE 18 DE JUNHO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7803/3 PREFEITURA DE MONTE MOR Contato: (19) 3879-9000 Endereço: Rua Francisco Glicério, 399 - Centro Monte Mor - SP: Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br Art. 3º As parcerias de que trata este Decreto serão formalizadas mediante: I – termo de cooperação; II – acordo de parceria; III – protocolo de intenções; ou IV – outro instrumento jurídico cabível, observado o interesse público e a legislação vigente. Art. 4º A participação das empresas no Programa ocorrerá de forma voluntária, sem geração de vínculo contratual ou obrigação financeira ao Município, salvo previsão expressa no instrumento de formalização da parceria. Art. 5º Poderão participar do Programa empresas: I – regularmente constituídas; II – instaladas ou com atuação no Município de Monte Mor; III – que demonstrem interesse na formação e aproveitamento de mão de obra local. Art. 6º A coordenação do Programa ficará a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social, podendo atuar em conjunto com outras Secretarias Municipais. Art. 7º O Município poderá divulgar as ações e empresas participantes do Programa em seus meios institucionais, observados os princípios da impessoalidade e da publicidade. Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 18 de junho de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no diário oficial do Município, na data supra. MILENA BRAGA PEREIRA BRAZ RINALDO Secretária de Desenvolvimento Econômico e Social Monte Mor / SP, Quinta-feira, 18 de Junho de 2026 | Ano III | Edição 1525 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7803/4 Portarias Portaria nº 9197 de 18 de junho de 2026. “Dispõe sobre Licença Sem Remuneração pelo período de dois anos”. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o artigo 67 da Lei Complementar nº 4 de 27 de dezembro de 2006; Resolve: Artigo 1º – Fica autorizada a Licença Sem Remuneração, pelo período de até dois anos, para tratar de assuntos particulares, da Sra. Thalita Silva de Melo, efetiva no cargo de Cuidadora de Criança, matrícula 3234. Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 18 de junho de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial do Município, na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração Monte Mor / SP, Quinta-feira, 18 de Junho de 2026 | Ano III | Edição 1525 PORTARIAS PORTARIA Nº 9197 DE 18 DE JUNHO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7803/5 Portaria nº 9198 de 18 de junho de 2026 . “Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo.” MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Artigo 1º – Fica nomeado em caráter efetivo para o cargo abaixo relacionado, o seguinte aprovado no Concurso Público n° 001/2023: CARGO: PINTOR NOME: CLASSIFICAÇÃO: EVERTON JOSE MARIA RODRIGUES 08° Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 18 de junho de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial do Município na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração Monte Mor / SP, Quinta-feira, 18 de Junho de 2026 | Ano III | Edição 1525 PORTARIA Nº 9198 DE 18 DE JUNHO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7803/6 EDITAL PREFEITURA DE MONTE MOR SME- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MONTE MOR/SP Contato: (19) 3879-9400 Endereço: Rua Dr. Carlos de Campos, 131 - Centro, Monte Mor – SP Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br EDITAL Nº 42/2026 (Dispõe sobre a inscrição, matrículas na Escola Municipal de Ensino Fundamental na modalidade de Educação de Jovens e Adultos do município de Monte Mor.) 1. DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 – O presente edital estabelece as normas para o processo de inscrição e matrículas nas Escolas Municipais do Ensino Fundamental na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) no município de Monte Mor, referente ao 2º semestre do ano letivo de 2026 no TERMO I, II, III e IV (Anos Finais - Multisseriada) – Escola Municipal "Coronel Domingos Ferreira". 1.2 – Os alunos matriculados no TERMO I do Ciclo II também terão o CURSO DE USINAGEM e ELÉTRICA (INSTALADOR) pelo Instituto Federal – VAGAS LIMITADAS (com certificado). 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 – Cabe ao Diretor da Escola Municipal tomar as providências necessárias para a divulgação, execução e acompanhamento das normas estabelecidas neste edital. 3. CRONOGRAMA 3.1 – 22/06 a 30/06 e 21/07 a 24/07 – Renovação da matrícula dos alunos em continuidade na Educação de Jovens e Adultos e matrículas novas na Educação de Jovens e Adultos.  A renovação deverá ser realizada pela unidade escolar, com manifestação expressa do estudante ou responsável por meio de correio eletrônico, telefone, mensagem digital ou presencialmente.  É essencial que todas as matrículas sejam efetivadas.  A unidade escolar deverá entrar em contato com todos os estudantes matriculados no 1º semestre de 2026 para garantir a continuidade de seus estudos na Educação Básica. Monte Mor / SP, Quinta-feira, 18 de Junho de 2026 | Ano III | Edição 1525 EDITAL EDITAL Nº 42/2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7803/7 PREFEITURA DE MONTE MOR SME- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MONTE MOR/SP Contato: (19) 3879-9400 Endereço: Rua Dr. Carlos de Campos, 131 - Centro, Monte Mor – SP Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br 4. INSCRIÇÃO 4.1 – No ato da inscrição, os estudantes adultos, pais e/ou responsáveis deverão apresentar os seguintes documentos:  a) Cópia do RG e CPF;  b) Cópia do Histórico Escolar ou comprovante de escolaridade. 5. MATRÍCULA 5.1 – No ato da matrícula, os estudantes adultos, pais e/ou responsáveis pelos jovens menores de 18 anos deverão apresentar os seguintes documentos:  a) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;  b) Cópia do RG;  c) Cópia do CPF;  d) Cópia do Histórico Escolar ou comprovante de escolaridade;  e) Cópia do RG e CPF dos pais ou responsáveis legais pelos alunos menores de 18 anos;  f) 1 foto 3x4;  g) Cópia do comprovante de endereço;  h) Cópia da carteira de vacinação atualizada ou comprovante da UBS, conforme os termos da Lei 17.252/2020. 6. VAGAS 6.1 – Os alunos já matriculados nas Escolas Municipais do Ensino Fundamental na modalidade EJA terão prioridade no atendimento. 6.2 – Após o atendimento dos alunos já matriculados, as vagas remanescentes serão oferecidas com base nos seguintes critérios:  I) Estudantes que trabalham comprovadamente e precisam retornar aos estudos;  II) Estudantes de maior idade;  III) Estudantes fora da escola com defasagem idade/série. Monte Mor / SP, Quinta-feira, 18 de Junho de 2026 | Ano III | Edição 1525 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7803/8 PREFEITURA DE MONTE MOR SME- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MONTE MOR/SP Contato: (19) 3879-9400 Endereço: Rua Dr. Carlos de Campos, 131 - Centro, Monte Mor – SP Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br 7. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 – Para a efetivação da matrícula na modalidade EJA, o estudante deverá ter mínimo de 15 anos completos para os quatro anos finais do Ensino Fundamental. Monte Mor, 18 de junho de 2026. Regimara Aparecida de Almeida Stigliani Secretaria Municipal de Educação Monte Mor / SP, Quinta-feira, 18 de Junho de 2026 | Ano III | Edição 1525 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7803/9 PREFEITURA DE MONTE MOR Contato: (19)3879-9000 Endereço: Rua Francisco Glicério nº 399 - Centro, Monte Mor - SP Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br Murilo Antônio de Sousa Rinaldo, Prefeito Municipal de Monte Mor, AUTORIZA a publicação do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 38/2026, como segue: EDITAL RESUMIDO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 38/2026. A Prefeitura de Monte Mor/SP, inscrita no CNPJ nº 45.787.652/0001-56, anuncia a abertura de licitação na modalidade Chamamento Público, para o “CREDENCIAMENTO PARA SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA ATENDIMENTO A IDOSOS COM 60 ANOS OU MAIS, DE AMBOS OS SEXOS, INDEPENDENTES E/OU COM DIVERSOS GRAUS DE DEPENDÊNCIA SENDO ELES GRAU I, II E III”, conforme condições descritas no edital e seus anexos, considerando a data de publicação conforme abaixo: ABERTURA PARA INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS: 19 de junho de 2026 a partir das 08:00 Horas. ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES DAS PROPOSTAS: Período de Vigência: O credenciamento permanecerá aberto pelo prazo de 12 (doze) meses. O edital poderá ser retirado através de download gratuito no site https://www.montemor.sp.gov.br/. As Solicitações de dúvidas e esclarecimentos podem ser dirigidos pelo e-mail: vanessa.souza@montemor.sp.gov.br ou pelo telefone (19) 3879 9000. Monte Mor, SP, em 18 de junho 2026. Murilo Antônio de Sousa Rinaldo – Prefeito Municipal. Monte Mor / SP, Quinta-feira, 18 de Junho de 2026 | Ano III | Edição 1525 EDITAL RESUMIDO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 38/2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7803/10 EXTRATO PREFEITURA DE MONTE MOR Contato: (19)3879-9000 Endereço: Rua Francisco Glicério nº 399 - Centro, Monte Mor - SP Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br Murilo Antônio de Souza Rinaldo, Prefeito Municipal de Monte Mor, AUTORIZA a publicação do Extrato de Contrato nº 130/2026 da Dispensa de Licitação nº 65/2026, como segue: EXTRATO DE CONTRATO Nº 130/2026 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 65/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Monte Mor. OBJETO: ““Aquisição de Massa Asfáltica usinada a quente (CBUQ - Concreto Betuminoso Usinado a Quente), para atender as necessidades de manutenção e recuperação da malha viária desta municipalidade”, conforme especificações, quantidades e condições estimadas no Termo de Referência. Contrato nº 130/2026 – Contratada: STONE ASFALTO RÁPIDO LTDA. Valor Total: R$ 62.380,00 (Sessenta e dois mil, trezentos e oitenta reais). A vigência do Contrato será de 06 (seis) meses. Monte Mor, SP, em 19 de junho de 2026. Murilo Antônio de Souza Rinaldo – Prefeito Municipal. Monte Mor / SP, Quinta-feira, 18 de Junho de 2026 | Ano III | Edição 1525 EXTRATO EXTRATO DE CONTRATO Nº 130/2026 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 65/2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7803/11 PREFEITURA DE MONTE MOR Contato: (19)3879-9000 Endereço: Rua Francisco Glicério nº 399 - Centro, Monte Mor - SP Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br Murilo Antônio de Sousa Rinaldo, Prefeito Municipal de Monte Mor, AUTORIZA a publicação do Extrato do Termo Aditivo nº 50/2026 do Contrato nº 21/2016, como segue. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 50/2026 DO CONTRATO Nº 21/2016 Contratante: Prefeitura Municipal de Monte Mor, cujo objeto é a “Locação do imóvel situ- ado na Avenida Jânio Quadros, n° 1150, Jardim Santo Antônio, na cidade de Monte Mor - SP, devidamente registrados junto ao Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Monte Mor, sob matrícula 12.029, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde, conforme artigo 74, inciso V, da nova lei de licitações e contratos administrativos nº 14.133/21 e suas alterações, pelo período de 12 (doze) meses”. – Termo aditivo: 50/2026 – CONTRATADA: ANDREA BONFA DE CAMPOS PEREIRA. Prazo de validade: 12 (doze) meses. Monte Mor, SP, em 18 de junho de 2026. Murilo Antônio de Sousa Rinaldo – Prefeito Municipal. Monte Mor / SP, Quinta-feira, 18 de Junho de 2026 | Ano III | Edição 1525 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 50/2026 DO CONTRATO Nº 21/2016 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7803/12 PREFEITURA DE MONTE MOR Contato: (19)3879-9000 Endereço: Rua Francisco Glicério nº 399 - Centro, Monte Mor - SP Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br Murilo Antônio de Sousa Rinaldo, Prefeito Municipal de Monte Mor, AUTORIZA a publicação do Extrato do Termo Aditivo nº 50A/2026 do Contrato nº 21A/2016, como segue. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 50A/2026 DO CONTRATO Nº 21A/2016 Contratante: Prefeitura Municipal de Monte Mor, cujo objeto é a “Locação do imóvel situ- ado na Avenida Jânio Quadros, n° 1150, Jardim Santo Antônio, na cidade de Monte Mor - SP, devidamente registrados junto ao Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Monte Mor, sob matrícula 12.029, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde, conforme artigo 74, inciso V, da nova lei de licitações e contratos administrativos nº 14.133/21 e suas alterações, pelo período de 12 (doze) meses”. – Termo aditivo: 50A/2026 – CONTRATADA: ED WILSON FERNANDES DE CAMPOS. Prazo de validade: 12 (doze) meses. Monte Mor, SP, em 18 de junho de 2026. Murilo Antônio de Sousa Rinaldo – Prefeito Municipal. Monte Mor / SP, Quinta-feira, 18 de Junho de 2026 | Ano III | Edição 1525 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 50A/2026 D CONTRATO Nº 21A/2016 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7803/13 PREFEITURA DE MONTE MOR Contato: (19)3879-9000 Endereço: Rua Francisco Glicério nº 399 - Centro, Monte Mor - SP Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br Murilo Antônio de Sousa Rinaldo, Prefeito Municipal de Monte Mor, AUTORIZA a publicação do Extrato do Termo Aditivo nº 50B/2026 do Contrato nº 21B/2016, como segue. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 50B/2026 DO CONTRATO Nº 21B/2016 Contratante: Prefeitura Municipal de Monte Mor, cujo objeto é a “Locação do imóvel situ- ado na Avenida Jânio Quadros, n° 1150, Jardim Santo Antônio, na cidade de Monte Mor - SP, devidamente registrados junto ao Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Monte Mor, sob matrícula 12.029, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde, conforme artigo 74, inciso V, da nova lei de licitações e contratos administrativos nº 14.133/21 e suas alterações, pelo período de 12 (doze) meses”. – Termo aditivo: 50B/2026 – CONTRATADA: EVERTON FERNANDES DE CAMPOS. Prazo de validade: 12 (doze) me- ses. Monte Mor, SP, em 18 de junho de 2026. Murilo Antônio de Sousa Rinaldo – Prefeito Municipal. Monte Mor / SP, Quinta-feira, 18 de Junho de 2026 | Ano III | Edição 1525 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 50B/2026 DO CONTRATO Nº 21B/2016 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7803/14 Murilo Antônio de Sousa Rinaldo, Prefeito Municipal de Monte Mor, AUTORIZA a publicação do Extrato do Termo Aditivo nº 51/2026 do Contrato nº 30/2021, como segue. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 51/2026 DO CONTRATO Nº 30/2021 Contratante: Prefeitura Municipal de Monte Mor, cujo objeto é a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em coleta, tratamento e disposição final em aterros sanitários e ou industrial, dos resíduos de saúde dos grupos A (Subgrupos A2, A3 e A5) B, E gerados por esta municipalidade”. – Termo aditivo: 51/2026 – CONTRATADA: BGREEN GESTÃO AMBIENTAL S/A. Prazo de validade: 12 (doze) meses. Monte Mor, SP, em 18 de junho de 2026. Murilo Antônio de Sousa Rinaldo – Prefeito Municipal. Monte Mor / SP, Quinta-feira, 18 de Junho de 2026 | Ano III | Edição 1525 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 51/2026 DO CONTRATO Nº 30/2021 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7803/15 Monte Mor / SP, Quinta-feira, 18 de Junho de 2026 | Ano III | Edição 1525 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7803/16 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - EXPEDIENTE O Diário Oficial Eletrônico do Município de Monte Mor (Lei Municipal n° 2.630, de 14 de agosto de 2018 e regulamentada pelo Decreto n° 5073, de 12 de setembro de 2019) é uma publicação da Prefeitura de Monte Mor. Site: www.montemor.sp.gov.br CONTEÚDO: O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das secretarias e órgãos públicos emissores. Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor. Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para (19) 3879-9000. 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