Monte Mor / SP, Sexta-feira, 03 de Julho de 2026 | Ano III | Edição 1535 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7813/ Sumário PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ PORTARIAS 1 .............................................................................................................................................. PODER LEGISLATIVO 3 ....................................................................................................................... IPREMOR 6 ................................................................................................................................................... ERRATA No Diário Oficial do Município de Monte Mor, edição nº 1531, publicada no Sábado, 27 de junho de 2026, referente à Portaria nº 9214, no Artigo 1º: Onde se lê: Artigo 1º – Fica concedida à servidora Adriana Alonso de Moraes Nascimento, matrícula nº 2898, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, dispensa parcial de jornada de trabalho para acompanhamento de pessoa com deficiência sob sua responsabilidade, nos termos da Lei Municipal nº 3.038/2023. Leia-se corretamente: Artigo 1º – Fica concedida à servidora Adriana Alonso de Morais Nascimento, matrícula nº 2898, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, dispensa parcial de jornada de trabalho para acompanhamento de pessoa com deficiência sob sua responsabilidade, nos termos da Lei Municipal nº 3.038/2023. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 03 de julho de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial do Município, na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração Monte Mor / SP, Sexta-feira, 03 de Julho de 2026 | Ano III | Edição 1535 PODER EXECUTIVO PORTARIAS ERRATA DA PORTARIA 9214 DE 27 DE JULHO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7813/1 Poder ExecutivoPortarias Portaria nº 9231 de 03 de julho 2026. “Dispõe sobre nomeação da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e dá outras providências”. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor – SP, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Artigo 1º – Fica nomeada a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, designada especificamente para o acompanhamento e a realização dos trabalhos de Avaliação de Desempenho dos servidores em estágio probatório, nos termos da Seção II da Lei Complementar nº 12, de 24 de março de 2008, composta pelos seguintes membros: I – Lúcia Aparecida Pereira Albrecht, Secretária Municipal de Administração, na qualidade de Presidente da Comissão; II – Wagner Tegon, Secretário da Secretaria em que os servidores avaliados se encontram lotados; III – Everaldo Pacheco, Diretor de Serviços Públicos, chefe imediato dos servidores que estão sendo avaliados. Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 03 de julho de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial do Município e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração Monte Mor / SP, Sexta-feira, 03 de Julho de 2026 | Ano III | Edição 1535 PORTARIA 9231 DE 3 DE JULHO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7813/2 Poder Legislativo LEI Nº 3439, de 2 de Julho 2026. Institui o selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer no município de Monte Mor. (Autoria: Vereador Bruno Leite) MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído o selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer no Município de Monte Mor. Art. 2º O selo de que se trata esta Lei será concedido pelo Poder Público Municipal com a finalidade de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte, do para- desporto e do lazer no Município de Monte Mor. Art. 3º A participação das pessoas jurídicas na iniciativa de que trata esta Lei se dará das seguintes formas: I – doação de materiais ou equipamentos; II - realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos; III - reforma e ampliação de áreas nos equipamentos esportivos públicos; IV - realização de ações e programas que visem fomentar o esporte, o paradesporto e o lazer; V - apoio e patrocínio para associações esportivas conveniadas com o Município; VI - adoção de equipamentos públicos ou áreas de lazer. Parágrafo único. Para o recebimento do selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer, a pessoa jurídi- ca deverá demonstrar a realização de ao menos uma das ações elencadas no caput deste artigo, apre- sentando carta de compromisso na qual identifique os projetos, os planos de ação e os programas, internos e externos, que visem à promoção do esporte e do lazer. Art. 4º Para receber o selo previsto nesta Lei, é obrigatória a realização de cadastro prévio e receber análise técnica favorável aos projetos, planos de ações e programas apresentados. Art. 5º O selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado pelo mesmo período, mediante solicitação, desde que haja o cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei. Art. 6º As pessoas jurídicas contempladas com o selo ficam autorizadas a utilizá-los em seus produ- tos e em todo o seu material publicitário e logomarca. Art. 7º As pessoas jurídicas participantes do programa poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício do esporte e do lazer, por meio da fixação de placas e/ou gravuras nos locais beneficiados, observando padrões e normas estabelecidas pelo órgão públi- co responsável. Art. 8º O Município de Monte Mor poderá utilizar gratuitamente o nome e a logomarca da empresa detentora do selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer em suas mídias sociais e portais da internet. Monte Mor / SP, Sexta-feira, 03 de Julho de 2026 | Ano III | Edição 1535 PODER LEGISLATIVO LEI 3439 DE 2 DE JULHO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7813/3 Art. 9º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no que couber. Art. 10. As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão à conta das dotações orça- mentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 11. Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 2 de Julho de 2026. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no diário oficial do Município, na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária da administração Monte Mor / SP, Sexta-feira, 03 de Julho de 2026 | Ano III | Edição 1535 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7813/4 EXTRATO DE CONTRATO Nº 03/2026 Inexigibilidade de Licitação nº 01/2026 – Processo nº 220/2026 Objeto: A prestação de serviços técnicos especializados, de natureza intelectual singular, visando à revisão e atualização da Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno e Código de Ética e Decoro Parlamentar, conforme detalhado no Termo de Referência. Fundamentação Legal: art. 74, III, da Lei Federal nº 14.133/2021 Contratante: Câmara Municipal de Monte Mor/SP Contratado: UNIÃO DOS VEREADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - UVESP CNPJ nº 01.024.643/0001-38 Valor global: R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) Data da Assinatura: 02 de julho de 2026 Vigência: 120 dias a contar da assinatura Monte Mor / SP, Sexta-feira, 03 de Julho de 2026 | Ano III | Edição 1535 EXTRATO DE CONTRATO 032026 - INEXIGIBILIDADE 012026 - PROCESSO 2202026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7813/5 IPREMOR _________________________________________________________ O Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor/SP, (CNPJ nº 04.865.518-0001-49), em cumprimento as Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz pública, a concessão de Pensão pela morte da ex-servidora inativa da Prefeitura Municipal de Monte Mor/SP, Alessandra da Cruz - matrícula nº 9454, nos termos dos artigos 56 e seguintes da Lei Municipal 1912/2014 c/c art.14 e art.40, § 7º da Constitucional Federal, ao seu companheiro Antonio Carlos da Silva e seu filho menor, Antony Gabriel da Cruz Silva, no dia 25 de junho de 2.026, através da Portaria nº 044/2026. ____________________________________________________________ O Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor/SP, (CNPJ nº 04.865.518-0001-49), em cumprimento as Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz pública, a concessão de aposentadoria por tempo de Contribuição, com proventos integrais, com base na Lei Municipal nº 1912/14 e Emenda Constitucional nº 41/2003 - art.6º (com redação anterior a EC 103/19), a servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Monte Mor/SP, Marlei Aparecida Ross Matêo - matrícula nº 1542, cargo efetivo Merendeira, no dia 01 de julho de 2.026, através da Portaria nº 045/2026. _________________________________________________________ O Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor/SP, (CNPJ nº 04.865.518-0001-49), em cumprimento as Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz pública, a concessão de aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com base na Lei Municipal nº 1912/14 e art.40, § 1º, III, b, da Constituição Federal (com redação anterior à EC 103/19), a servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Monte Mor/SP, Cilene Alves Dias Iorgaciow - matrícula nº 2215, cargo efetivo Merendeira, no dia 01 de julho de 2.026, através da Portaria nº 046/2026. ____________________________________________________________ O Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor/SP, (CNPJ nº 04.865.518-0001-49), em cumprimento as Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz pública, a concessão de aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com base na Lei Municipal nº 1912/14 e art.40, § 1º, III, b, da Constituição Federal (com redação anterior à EC 103/19), a servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Monte Mor/SP, Siley Belizário de Mira - matrícula nº 7307, cargo efetivo Professora de Educação Básica II, no dia 01 de julho de 2.026, através da Portaria nº 047/2026. ____________________________________________________________ Monte Mor / SP, Sexta-feira, 03 de Julho de 2026 | Ano III | Edição 1535 IPREMOR CONCESSÃO DE APOSENTADORIA DE 3 DE JULHO DE 2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7813/6 Monte Mor / SP, Sexta-feira, 03 de Julho de 2026 | Ano III | Edição 1535 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7813/7 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - EXPEDIENTE O Diário Oficial Eletrônico do Município de Monte Mor (Lei Municipal n° 2.630, de 14 de agosto de 2018 e regulamentada pelo Decreto n° 5073, de 12 de setembro de 2019) é uma publicação da Prefeitura de Monte Mor. Site: www.montemor.sp.gov.br CONTEÚDO: O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das secretarias e órgãos públicos emissores. Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor. Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para (19) 3879-9000. DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO: Edição, diagramação e Publicação Eletrônica. E-mail: diario.oficial@montemor.sp.gov.br