@ PrefeituradeOsasco ANO XXVII | Nº 2997 4 | MAIO | 2026 www.osasco.sp.gov.br GABINETE DO PREFEITO Dotação 01.13 SECRETARIA DE HABITAÇÃO 01.13.008 FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA E HABITACIONAL 01.13.008.15.451.0005.1.009 Urbanização de Favelas e Comunidades 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 03.100.1301 500.000,00 526 TOTAL 500.000,00 art.2 Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gelso Aparecido Lima Secretário de Habitação Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de acordo com o inc. I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Osasco, 30 de abril de 2026. Gerson Pessoa Prefeito Regiane Santo Trevelato Secretária de Finanças DECRETO N.º 15.100, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências. GERSON PESSOA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de acordo com o §4º do art. 4º da Lei n° 5.444, de 19 de dezembro de 2025, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática, conforme segue: @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2 Osasco, 4 de maio de 2026 Órgão Oficial criado pelo Decreto nº 8.607, de 04 de março de 1998 - Editado pela Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Osasco - Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 CEP 06023-901 - Fone 3652 9520 IMPRESSO EM OFICINAS PRÓPRIAS - e-mail: imprensa@osasco.sp.gov.br site: www.osasco.sp.gov.br Dotação 01.14 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01.14.005 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01.14.005.08.245.0018.2.015 Manutenção de Equipamentos Públicos - Proteção Básica 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05.800.0023 37.000,00 1477 TOTAL 37.000,00 art.2 01.14 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01.14.005 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01.14.005.08.245.0018.2.015 Manutenção de Equipamentos Públicos - Proteção Básica 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 05.800.0023 37.000,00 1478 TOTAL 37.000,00 Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. José Carlos Vido Secretário de Assistência Social Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de acordo com o inc. III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Osasco, 30 de abril de 2026. Gerson Pessoa Prefeito Regiane Santo Trevelato Secretária de Finanças DECRETO N.º 15.101, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências. GERSON PESSOA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, na importância de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), de acordo com o inc. I do § 1º do art. 4º da Lei n° 5.444, de 19 de dezembro de 2025, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática, conforme segue: @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 3 Osasco, 4 de maio de 2026 Dotação 01.14 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01.14.005 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01.14.005.08.245.0018.2.015 Manutenção de Equipamentos Públicos - Proteção Básica 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05.800.0023 6.866,32 1477 TOTAL 6.866,32 art.2 Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. José Carlos Vido Secretário de Assistência Social Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de acordo com o inc. II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Osasco, 30 de abril de 2026. Gerson Pessoa Prefeito Regiane Santo Trevelato Secretária de Finanças DECRETO N.º 15.102, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências. GERSON PESSOA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, na importância de R$ 6.866,32 (seis mil, oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos), de acordo com o §4º do art. 4º da Lei n° 5.444, de 19 de dezembro de 2025, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática, conforme segue: @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 4 Osasco, 4 de maio de 2026 Dotação 01.09 SECRETARIA DA SAÚDE 01.09.001 GABINETE DA SECRETARIA DA SAÚDE 01.09.001.04.122.0001.2.001 Remuneração, Benefícios e Encargos 3.1.90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 01.310.0000 282.500,00 1187 01.18 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 01.18.002 RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTR 01.18.002.04.122.0001.2.001 Remuneração, Benefícios e Encargos 3.1.90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 01.110.0000 228.300,00 1188 01.08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 01.08.001 GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 01.08.001.04.122.0001.2.001 Remuneração, Benefícios e Encargos 3.1.90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 01.200.0000 80.870,00 1186 TOTAL 591.670,00 art.2 01.09 SECRETARIA DA SAÚDE 01.09.001 GABINETE DA SECRETARIA DA SAÚDE 01.09.001.10.122.0001.2.001 Remuneração, Benefícios e Encargos 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01.310.0000 282.500,00 245 01.08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 01.08.001 GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 01.08.001.12.122.0001.2.001 Remuneração, Benefícios e Encargos 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01.200.0000 6.100,00 113 01.08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 01.08.001 GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 01.08.001.12.361.0001.2.001 Remuneração, Benefícios e Encargos 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01.200.0000 43.000,00 145 01.08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DECRETO N.º 15.103, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências. GERSON PESSOA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, na importância de R$ 591.670,00 (quinhentos e noventa e um mil, seiscentos e setenta reais), de acordo com o inc. I do § 1º do art. 4º e inc. I da Lei n° 5.444, de 19 de dezembro de 2025, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática, conforme segue: Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de acordo com o inc. III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 5 Osasco, 4 de maio de 2026 01.08.001 GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 01.08.001.12.365.0001.2.001 Remuneração, Benefícios e Encargos 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01.200.0000 31.770,00 184 01.27 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 01.27.001 GABINETE DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 01.27.001.04.122.0001.2.001 Remuneração, Benefícios e Encargos 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01.110.0000 8.600,00 846 01.34 COORDENADORIA DA DEFESA CIVIL 01.34.001 GABINETE DA COORDENADORIA DA DEFESA CIVIL 01.34.001.04.122.0001.2.001 Remuneração, Benefícios e Encargos 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01.110.0000 200,00 990 01.06 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 01.06.001 GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 01.06.001.04.122.0001.2.001 Remuneração, Benefícios e Encargos 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01.110.0000 13.000,00 65 01.14 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01.14.001 GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01.14.001.04.122.0001.2.001 Remuneração, Benefícios e Encargos 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01.110.0000 35.000,00 529 01.13 SECRETARIA DE HABITAÇÃO 01.13.001 GABINETE DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO 01.13.001.04.122.0001.2.001 Remuneração, Benefícios e Encargos 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01.110.0000 500,00 498 01.17 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 01.17.001 GABINETE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS 01.17.001.04.122.0001.2.001 Remuneração, Benefícios e Encargos 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01.110.0000 19.000,00 693 01.24 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 01.24.001 GABINETE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 01.24.001.04.122.0001.2.001 Remuneração, Benefícios e Encargos 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01.110.0000 8.500,00 825 01.20 SECRETARIA DE SEGURANÇA E CONTROLE URBANO 01.20.001 GABINETE DA SECRETARIA DE SEGURANÇA E CONTROLE URB 01.20.001.04.122.0001.2.001 Remuneração, Benefícios e Encargos 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01.110.0000 12.000,00 785 01.11 SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS 01.11.001 GABINETE DA SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS 01.11.001.04.122.0001.2.001 Remuneração, Benefícios e Encargos 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01.110.0000 80.500,00 402 01.19 SECRETARIA DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 6 Osasco, 4 de maio de 2026 01.19.001 GABINETE DA SECRETARIA DE TRANSPORTES E DA MOBILID 01.19.001.04.122.0001.2.001 Remuneração, Benefícios e Encargos 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01.110.0000 16.500,00 757 01.23 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO 01.23.001 GABINETE DA SECRETARIA DA COMUNICAÇÃO 01.23.001.04.122.0001.2.001 Remuneração, Benefícios e Encargos 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01.110.0000 8.500,00 805 01.33 SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES 01.33.001 GABINETE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICI 01.33.001.04.122.0001.2.001 Remuneração, Benefícios e Encargos 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01.110.0000 9.500,00 975 01.05 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 01.05.001 GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 01.05.001.04.122.0001.2.001 Remuneração, Benefícios e Encargos 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01.110.0000 13.500,00 50 01.16 SECRETARIA DE TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMEN 01.16.001 GABINETE DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E D 01.16.001.04.122.0001.2.001 Remuneração, Benefícios e Encargos 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01.110.0000 3.000,00 677 TOTAL 591.670,00 Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 30 de abril de 2026. Gerson Pessoa Prefeito Regiane Santo Trevelato Secretária de Finanças @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 7 Osasco, 4 de maio de 2026 01.36 SECRETARIA DA FAMÍLIA, CIDADANIA E SEGURANÇA ALIME 01.36.001 GABINETE DA SECRETARIA DA FAMÍLIA, CIDADANIA E SEG 01.36.001.08.244.0019.2.011 Manutenção de Equipamentos Públicos 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 05.100.0000 17.408,00 01.36 SECRETARIA DA FAMÍLIA, CIDADANIA E SEGURANÇA ALIME 01.36.001 GABINETE DA SECRETARIA DA FAMÍLIA, CIDADANIA E SEG 01.36.001.08.244.0019.2.011 Manutenção de Equipamentos Públicos 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05.100.0000 14.047,20 TOTAL 31.455,20 Art. 3° Fica revogado o decreto nº 15.053, de 25 de março de 2026. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO N.º 15.104, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências. GERSON PESSOA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, na importância de R$ 31.455,20 (trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), de acordo com o §4º do art. 4º da Lei n° 5.444, de 19 de dezembro de 2025, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática, conforme segue: Marcelo Couto Dias Secretário da Família Cidadania e Segurança Alimentar Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de acordo com o inc. I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Osasco, 30 de abril de 2026. Gerson Pessoa Prefeito Regiane Santo Trevelato Secretária de Finanças @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 8 Osasco, 4 de maio de 2026 DECRETO Nº 15.105, DE 30 DE ABRIL DE 2026. “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente e dá outra providencias”. GERSON PESSOA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. DECRETA: Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) de acordo com o § 4º do art. 4º da Lei nº 5.444, de 19 de dezembro de 2025, observando-se as classificações, Institucional, Econômica e Funcional- Programática conforme segue: 21. INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE OSASCO 21.001. Unidade Gestora do Fundo – Taxa de Administração 21.001.09.272.0001.2011 Manutenção de Equipamentos Públicos 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 04690 1.000.000,00 TOTAL 1.000.000,00 Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de acordo com o art. 43, § 1º, inc. I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 30 de abril de 2026. GERSON PESSOA Prefeito Regiane Santo Trevelato Secretária de Finanças @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 9 Osasco, 4 de maio de 2026 LEI Nº 5.475, DE 30 DE ABRIL DE 2026. Institui o Dia do Veterano Militar das Forças Armadas Brasileiras e Forças Auxiliares no Município de Osasco e dá outras providências. Projeto de Lei nº 35/2026 de autoria do Vereador Josias da Juco. GERSON PESSOA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei, Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Osasco, o Dia do Veterano Militar das Forças Armadas Brasileiras e Forças Auxiliares, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de novembro. Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Osasco, com a finalidade de homenagear e reconhecer os veteranos militares das Forças Armadas Brasileiras e Forças Auxiliares, da ativa, da reserva e reformados, que prestaram relevantes serviços à Pátria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 30 de abril de 2026. GERSON PESSOA Prefeito @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 10 Osasco, 4 de maio de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Criado pela Lei Municipal nº 3.388 de 04 de dezembro de 1.997 Alterada pela Lei 4.638 de 15 Rua Dom Ercílio Turco, 180 – Vila Osasco– Osasco – SP – CEP 06080-000. Tel.: 2183-6735 – cmas.sas@osasco.sp.gov.br Resolução n° 34 de 30 abril de 2026. Dispõe sobre a aprovação de manutenção da inscrição das Organizações da Sociedade Civil no âmbito Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais, no âmbito do Conselho Municipal de Assistência Social de Osasco/SP. CONSIDERANDO a Resolução MDS/CNAS 109/2009, que tipifica os Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais; CONSIDERANDO a Resolução CNAS 14/2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO Resolução CMAS nº 24, de 13 de fevereiro de 2026 que dispõe sobre os parâmetros municipais para inscrição das Organizações da Sociedade Civil- OSCs no âmbito da Assistência Social, bem como dos serviços programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Osasco/SP. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 17 de abril de 2026 no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e a Lei Municipal nº 4.638, de 15 de maio de 2.014, resolve: @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 11 Osasco, 4 de maio de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Criado pela Lei Municipal nº 3.388 de 04 de dezembro de 1.997 Alterada pela Lei 4.638 de 15 Rua Dom Ercílio Turco, 180 – Vila Osasco– Osasco – SP – CEP 06080-000. Tel.: 2183-6735 – cmas.sas@osasco.sp.gov.br Art. 1º Aprovar a manutenção de Inscrições dos seguintes Serviços da Assistência Social: 1. AAMEEP- Associação de Atendimento Multiprofissional e ensino especial Profissionalizante, CNPJ : 59.042.234/0001-44 Nº de Inscrição: 014/2012 Serviço De Proteção Social Especial Média Complexidade • Centro Dia da Pessoa com Deficiência e suas Famílias 2. ABEPROCAR – ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE PRÓ CARENTES, CNPJ: 03.383.827/0001-10 Nº de Inscrição: 131/2024 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 18 a 29 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 30 a 59 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos acima de 60 anos 3. ACIMO - Associação Comunitária De Idosos Do Município De Osasco CNPJ: 57.383.531/0001-28 Nº de Inscrição: 013/2012 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos de idade igual ou acima de 60 anos 4. ACM- Associação Cristã de Moços de São Paulo - Unidade Osasco CNPJ: 60.982.576/0010-14 Nº de Inscrição: 031/2012 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos acima de 60 anos 5. ADIANTE- Associação De Incentivo Ao Núcleo De Trabalhos Especiais CNPJ: 58.103.375/0001-67 Nº de Inscrição: 045/2012 Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade • Centro Dia e Similares Pessoa Com Deficiência – CD 6. ADRA – Agencia Adventista De Desenvolvimento E Recursos Assistenciais Central Brasileira CNPJ: 15.355.250/0021-09 Nº de Inscrição: 080/2019 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 14 anos @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 12 Osasco, 4 de maio de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Criado pela Lei Municipal nº 3.388 de 04 de dezembro de 1.997 Alterada pela Lei 4.638 de 15 Rua Dom Ercílio Turco, 180 – Vila Osasco– Osasco – SP – CEP 06080-000. Tel.: 2183-6735 – cmas.sas@osasco.sp.gov.br 7. AMAMOS – Casa De Acolhimento Para Crianças E Adolescentes CNPJ: 51.441.939/0001-22 Nº de Inscrição: 025/2012 Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade • Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA 8. ANOSCAR- Associação Comunitária Nossa Senhora Do Carmo CNPJ: 04.237.324/0001-07 Nº de Inscrição: 035/2012 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos acima de 60 anos • Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas. Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade • Centro Dia da Pessoa Idosa 9. Assistência Vicentina Imaculada Conceição – Lar Bussocaba CNPJ: 08.933.601/0001-69 Nº de Inscrição: 026/2012 Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade • Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI 10. Associação Atlética Vila Izabel CNPJ: 53.415.634/0001-71 Nº de Inscrição: 088/2022 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 0 a 6 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 18 a 29 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 30 a 59 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos de idade igual ou acima de 60 anos 11. Associação Beneficente Gotas de Amor CNPJ: 49.56.562/0001-59 Nº de Inscrição: 120/2023 Serviço De Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 13 Osasco, 4 de maio de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Criado pela Lei Municipal nº 3.388 de 04 de dezembro de 1.997 Alterada pela Lei 4.638 de 15 Rua Dom Ercílio Turco, 180 – Vila Osasco– Osasco – SP – CEP 06080-000. Tel.: 2183-6735 – cmas.sas@osasco.sp.gov.br 12. Associação Beneficente Projeto Mão Amiga CNPJ: 03.109.515/0001-12 Nº de Inscrição: 062/2023 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos de idade igual ou acima de 60 anos 13. Associação Brasileira Autismo Conexão - ABRAAC CNPJ: 31.635.100/0001-18 Nº de Inscrição: 090/2023 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 0 a 6 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 18 a 29 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 30 a 59 anos 14. Associação Camila Em Defesa E Valorização Da Vida CNPJ: 06.158.571/0001-35 Nº de Inscrição: 010/2012 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade • Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Comprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) 15. Associação Espaço Cultural Quitaúna CNPJ: 52.582.091/0001-14 Nº de Inscrição: 129/2024 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 aos 15 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 aos 17 anos 16. ASSOCIAÇÃO FBFB – Fazer Bem Faz Bem CNPJ: 26.208.557/0001-06 Nº de Inscrição: 111/2023 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 aos 17 anos 17. Associação Grupo Do Bem CNPJ: 31.475.534/0001-06 Nº de Inscrição: 108/2023 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 18 a 29 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 30 a 59 anos @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 14 Osasco, 4 de maio de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Criado pela Lei Municipal nº 3.388 de 04 de dezembro de 1.997 Alterada pela Lei 4.638 de 15 Rua Dom Ercílio Turco, 180 – Vila Osasco– Osasco – SP – CEP 06080-000. Tel.: 2183-6735 – cmas.sas@osasco.sp.gov.br 18. Associação Memorial Paulista CNPJ: 23.556.080/0001-61 Nº de Inscrição: 095/2023 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos 19. Associação Pestalozzi De Osasco CNPJ: 51.437.861/0001-72 Nº de Inscrição: 001/2011 Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade • Centro Dia E Similares para Pessoas com Deficiências e suas Famílias 20. ASSOCIAÇÃO PRÓ – Família Do Estado De São Paulo CNPJ: 02.987.552/0001-60 Nº de Inscrição: 086/2022 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 0 a 6 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 18 a 29 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 30 a 59 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos de idade igual ou acima de 60 anos 21. Associação Solidária Cruz Azul de Osasco e Região CNPJ: 09.441.118/0001-20 Nº de Inscrição: 101/2023 Serviço De Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos com idade igual ou acima de 60 anos 22. ASSOCIAÇÃO VERACIDADE – Instituto Presbiteriano Piravivo CNPJ: 13.256.793/0001-56 Nº de Inscrição: 097/2023 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 18 a 29 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 30 a 59 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos de idade igual ou acima de 60 anos @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 15 Osasco, 4 de maio de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Criado pela Lei Municipal nº 3.388 de 04 de dezembro de 1.997 Alterada pela Lei 4.638 de 15 Rua Dom Ercílio Turco, 180 – Vila Osasco– Osasco – SP – CEP 06080-000. Tel.: 2183-6735 – cmas.sas@osasco.sp.gov.br 23. Atus Social CNPJ: 09.428.792/0001-74 Nº de Inscrição: 061/2023 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 18 a 29 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 30 a 59 anos Serviço de Proteção Especial • Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescente – SAICA 24. AVA – SP Associação Verbo Amar CNPJ: 35.931.217/0001-08 Nº de Inscrição: 124/2023 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 18 a 29 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 30 a 59 anos 25. Casa de Assistência dos Idosos Francisco de Assis – CAIFA CNPJ nº 60.550.183.0001-40 Nº de Inscrição: 071/2016 Serviço De Proteção Social Especial de Alta Complexidade • Instituto de Longa Permanência para Idosos (ILPI) 26. CEDECA – Centro De Defesa Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente CNPJ: 24.068.451/0001-29 Nº de Inscrição: 082/2020 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos 27. Centro de Desenvolvimento Social Bem Me Quer CNPJ: 11.258.510/0001-80 Nº de Inscrição: 105/2023 Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade • Centro Dia e Similares para Pessoas com Deficiência e suas Famílias 28. Centro Promocional Cristo Rei CNPJ: 46.633.665/0001-33 Nº de Inscrição: 005/2011 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 16 Osasco, 4 de maio de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Criado pela Lei Municipal nº 3.388 de 04 de dezembro de 1.997 Alterada pela Lei 4.638 de 15 Rua Dom Ercílio Turco, 180 – Vila Osasco– Osasco – SP – CEP 06080-000. Tel.: 2183-6735 – cmas.sas@osasco.sp.gov.br 29. Comunidade Impacto CNPJ: 15.416.010/0001-80 Nº de Inscrição: 040/2012 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos de idade igual ou acima de 60 anos • Serviço de Atendimento Domiciliar à pessoa com Deficiência e Idosos 30. Comunidade Kolping De Vila São José CNPJ: 51.443.414/0001-26 Nº de Inscrição: 081/2019 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos de idade igual ou acima de 60 anos 31. Comunidade Kolping Do Jardim Califórnia CNPJ: 53.420.972/0001-00 Nº de Inscrição: 032/2012 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos de idade igual ou acima de 60 anos 32. GOAS - Grupo de Orientação e Assistência à Saúde CNPJ: 02.423.591/0001-35 Nº de Inscrição: 075/2017 Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade • Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias 33. Grêmio Osasco Audax Esporte Clube CNPJ: 55.295.604/0001-02 Nº de Inscrição: 098/2023 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos 34. Ilha da Madeira Futebol Clube CNPJ: 26.003.890/0001-89 Nº de Inscrição: 112/2023 Serviço De Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos 35. IMA- Instituto Monsenhor José Benedito Antunes CNPJ: 05.614.358/0004-70 Nº de Inscrição: 084/2020 Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade • Residência Inclusiva – RI @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 17 Osasco, 4 de maio de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Criado pela Lei Municipal nº 3.388 de 04 de dezembro de 1.997 Alterada pela Lei 4.638 de 15 Rua Dom Ercílio Turco, 180 – Vila Osasco– Osasco – SP – CEP 06080-000. Tel.: 2183-6735 – cmas.sas@osasco.sp.gov.br 36. Instituto ABDA CNPJ: 21.809.448/001-20 Nº de Inscrição: 085/2021 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos 37. Instituto Caminhos Contra Injustiça CNPJ: 30.527.194/0001-49 Nº de Inscrição: 089/2023 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 18 a 29 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 30 a 59 anos 38. Instituto Carisma - ASSOCIAÇÃO CRISTà DE OSASCO CNPJ: 74.326.158/0001-92 Nº de Inscrição: 002/2011 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 aos 15 anos 39. Instituto Da Ponte Pra Cá CNPJ: 60.549.698/0001-20 Nº de Inscrição: 104/2023 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 0 a 6 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 18 a 29 anos 40. Instituto de Desenvolvimento Social de Osasco - Sundin CNPJ: 05.331.386/0001- 38 Nº de Inscrição: 116/2023 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 0 a 6 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 18 a 29 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 30 a 59 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos de idade igual ou acima de 60 anos 41. Instituto Eclésia Movement CNPJ: 37.018.069/0001-52 Nº de Inscrição: 094/2023 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 aos 15 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 aos 17 anos @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 18 Osasco, 4 de maio de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Criado pela Lei Municipal nº 3.388 de 04 de dezembro de 1.997 Alterada pela Lei 4.638 de 15 Rua Dom Ercílio Turco, 180 – Vila Osasco– Osasco – SP – CEP 06080-000. Tel.: 2183-6735 – cmas.sas@osasco.sp.gov.br 42. Instituto Impacto CNPJ: 28.304.283/0001-84 Nº de Inscrição: 092/2023 Serviço De Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos 43. Instituto Inovar Solução Sustentável CNPJ: 32.241.726/0001-02 Nº de Inscrição: 093/2023 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 0 a 6 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 18 a 29 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 30 a 59 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos igual ou acima de 60 anos 44. Instituto Inovação Social, CNPJ nº 23.794.590/0001-77 Nº de Inscrição: 087/2022 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 18 a 29 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 30 a 59 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos de idade igual ou acima de 60 anos 45. Instituto Karan CNPJ: 22.470.507/0001-41 Nº de Inscrição: 096/2023 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos 46. Instituto Marcia Ferrari CNPJ: 44.051.918/0001-35 Nº de Inscrição: 100/2023 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 18 a 29 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 30 a 59 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos de idade igual ou acima de 60 anos 47. Instituto Missão Urbana CNPJ: 40.580.701/0001-61 Nº de Inscrição: 103/2023 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 19 Osasco, 4 de maio de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Criado pela Lei Municipal nº 3.388 de 04 de dezembro de 1.997 Alterada pela Lei 4.638 de 15 Rua Dom Ercílio Turco, 180 – Vila Osasco– Osasco – SP – CEP 06080-000. Tel.: 2183-6735 – cmas.sas@osasco.sp.gov.br 48. Instituto Sophia Vercelli CNPJ: 28.316.531/0001-70 Nº de Inscrição: 091/2023 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 30 a 59 anos 49. IRMA - Instituto Recuperação Missão Amor CNPJ: 02.887.075/000180 Nº de Inscrição: 083/2020 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 0 a 6 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos 50. Lar Jesus Entre As Crianças CNPJ: 73.068.231/0001-00 Nº de Inscrição: 023/2012 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos 51. LAR MADRE BENEDITA - Associação Benedita De Educação E Assistência Social CNPJ: 60.833.803/0003-10 Nº de Inscrição: 068/2015 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos 52. Obra Social Nossa Senhora Aparecida CNPJ: 05.256.729/0001-47 Nº de Inscrição: 017/2012 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos 53. ONG Amigos Da Esperança CNPJ: 27.516.466/0001-09 Nº de Inscrição: 099/2023 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos 54. Organização Não Governamental Vozes Da Capela CNPJ: 07.356.675/0001-17 Nº de Inscrição: 009/2012 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 0 a 6 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 18 a 29 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 30 a 59 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos de idade igual ou acima de 60 anos @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 20 Osasco, 4 de maio de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Criado pela Lei Municipal nº 3.388 de 04 de dezembro de 1.997 Alterada pela Lei 4.638 de 15 Rua Dom Ercílio Turco, 180 – Vila Osasco– Osasco – SP – CEP 06080-000. Tel.: 2183-6735 – cmas.sas@osasco.sp.gov.br 55. PIA Sociedade De São Paulo CNPJ: 61.287.546/0001-60 Nº de Inscrição: 038/2012 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos 56. Projeto LAR - Líder Na Arte De Reeducar CNPJ: 49.775.265/0001-50 Nº de Inscrição: 047/2012 Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade • Centro Dia e Similares para Pessoas com Deficiência e suas Famílias 57. Sete De Setembro Futebol Clube De Osasco CNPJ: 51.445.765/0001-76 Nº de Inscrição: 109/2023 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 30 a 59 anos 58. Associação Amigos do Jardim Bonança CNPJ: 53.421.046/0001-40 Nº de Inscrição: 138/2025 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 0 a 6 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 18 a 29 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 30 a 59 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos de idade igual ou acima de 60 anos 59. Associação Centro de Ação Socioambiental de Osasco CNPJ: 53.421.046/0001-40 Nº de Inscrição: 139/2025 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 18 a 29 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 30 a 59 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos com idade igual ou superior a 60 anos 60. Instituto Cecilia Meireiles CNPJ: 59.389.783/0001-90 Nº de Inscrição: 135/2025 Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade • Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes – SAICA 61. Instituto Colinas CNPJ nº 50.380.029/0001-14 Nº de Inscrição: 143/2025 • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 21 Osasco, 4 de maio de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Criado pela Lei Municipal nº 3.388 de 04 de dezembro de 1.997 Alterada pela Lei 4.638 de 15 Rua Dom Ercílio Turco, 180 – Vila Osasco– Osasco – SP – CEP 06080-000. Tel.: 2183-6735 – cmas.sas@osasco.sp.gov.br 62. Instituto Futuro Real CNPJ: 07.414.999/0001-64 Nº de Inscrição: 134/2025 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 18 a 29 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 30 a 59 anos 63. Instituto Hatus CNPJ: 11.118.266/0001-50 Nº de Inscrição: 133/2025 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos 64. Instituto Social Dalva Rangel CNPJ: 16.651.882/0001-95 Nº de Inscrição: 137/2025 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade • Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA 65. URGEM - Urgência Missionária CNPJ: 10.537.590/0001-40 Nº de Inscrição: 136/2025 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 18 a 29 anos Art. 2. Aprovar a “manutenção” de Inscrições de Programas ou Projetos das seguintes OSCs 1. 1º Grupamento De Bombeiro E Resgate Ambiental Voluntário - 1GBRAV, CNPJ: 33.781.925/0001-76 Nº de Inscrição: 118/2023 Projeto de Proteção Social Básica • Projeto de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos • Projeto de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos • Projeto de Convivência e Fortalecimento de Vínculos acima de 60 anos 2. Associação Anjos da Guarda Mirim de Osasco CNPJ: 04.875.903/0001-77 Nº de Inscrição: 117/2023 Projeto de Proteção Social Básica • Projeto de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 22 Osasco, 4 de maio de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Criado pela Lei Municipal nº 3.388 de 04 de dezembro de 1.997 Alterada pela Lei 4.638 de 15 Rua Dom Ercílio Turco, 180 – Vila Osasco– Osasco – SP – CEP 06080-000. Tel.: 2183-6735 – cmas.sas@osasco.sp.gov.br 3. Associação Fortunata de Equoterapia e Hidroterapia e Afins CNPJ: 45.290.956/0001-03 Nº de Inscrição: 130/2024 Projeto de Proteção Social Básica • Projeto de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos 4. AMME- Associação Mantenedora De Mães Especiais CNPJ: 03.502.775-0001-53 Nº de Inscrição: 003/2011 Projeto de Proteção Social Especial de Média Complexidade • Projeto Centro Dia da Pessoa com Deficiência e suas Famílias 5. Associação Nego Drama Desenvolve Oz Brasil CNPJ: 52.841.761/0001-70 Nº de Inscrição: 132/2024 Projeto de Proteção Social Básica • Projeto de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos • Projeto Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 18 a 29 anos 6. APIT - Associação Promotora de Instrução e Trabalho CNPJ: 12.447.291/0001-40 Nº de Inscrição: 106/2023 • Programa de Promoção e Integração ao Mundo do Trabalho 7. ESPRO CNPJ: 51.549.301/0040-16 Nº de Inscrição: 079/2018 • Programa de Promoção e Integração ao Mundo do Trabalho 8. ASSOCIAÇÃO PROJOV – Programa Rotário Para Jovens CNPJ: 51.244.390/0004- 29 Nº de Inscrição: 078/2018 • Programa de Promoção e Integração ao Mundo do Trabalho 9. Associação Pedagogia Esporte Social CNPJ nº 03.823.337/0001-97 Nº de Inscrição: 144/2025 Projeto de Proteção Social Básica • Projeto de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos 10. Camp Pinheiros - Centro Assistencial De Motivação Profissional CNPJ: 50.246.529/0001-68 Nº de Inscrição: 128/2024 • Programa de Promoção e Integração ao Mundo do Trabalho 11. CIEE Centro De Integração Empresa – Escola CNPJ: 61.600.839/0213-14 Nº de Inscrição: 008/2011 • Programa de Promoção e Integração ao Mundo do Trabalho @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 23 Osasco, 4 de maio de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Criado pela Lei Municipal nº 3.388 de 04 de dezembro de 1.997 Alterada pela Lei 4.638 de 15 Rua Dom Ercílio Turco, 180 – Vila Osasco– Osasco – SP – CEP 06080-000. Tel.: 2183-6735 – cmas.sas@osasco.sp.gov.br 12. Instituto Aliançados Pela Vida CNPJ nº 34.117.467/0001-38 Nº de Inscrição: 140/2025 Projeto de Proteção Social Básica • Projeto de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos • Projeto de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos 13. Instituto Instituto ADC Amigos da Comunidade CNPJ nº 61.504.417/0001-86 Nº de Inscrição: 145/2025 Projeto de Proteção Social Básica • Projeto de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 0 a 6 anos • Projeto de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos • Projeto de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos • Projeto de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 18 a 29 anos • Projeto de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 30 a 59 anos • Projeto de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos com idade igual ou acima de 60 anos 14. Instituto De Apoio A Família - IAFA, CNPJ nº 00.726.681/0001-70 Nº de Inscrição: 018/2012 Projeto de Proteção Social Básica • Convivência e Fortalecimento de Vínculos de crianças 0 a 6 anos • Convivência e Fortalecimento de Vínculos de crianças e adolescentes 6 a 15 anos • Convivência e Fortalecimento de Vínculos de adolescentes de 15 a 17 anos • Convivência e Fortalecimento de Vínculos de pessoas idosas igual ou acima de 60 anos 15. Instituto Kuáilé CNPJ: 33.875.442/0001-30 Nº de Inscrição: 125/2023 Projeto de Proteção Social Básica • Projeto de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos • Projeto de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos de idade igual ou acima de 60 anos 16. Instituto Terceiro Setor - I3S CNPJ: 42.332.467/0001-89 Nº de Inscrição: 127/2024 • Programa de Assessoramento e Defesa de Garantia de Direitos 17. Instituto Vivereh CNPJ: 46.581.484/0001-00 Nº de Inscrição: 024/2012 • Programa de Assessoramento e Defesa de Garantia de Direitos 18. Juventude Cívica De Osasco CNPJ: 47.361.100/0001-07 Nº de Inscrição: 070/2015 • Programa de Promoção e Integração ao Mundo do Trabalho @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 24 Osasco, 4 de maio de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Criado pela Lei Municipal nº 3.388 de 04 de dezembro de 1.997 Alterada pela Lei 4.638 de 15 Rua Dom Ercílio Turco, 180 – Vila Osasco– Osasco – SP – CEP 06080-000. Tel.: 2183-6735 – cmas.sas@osasco.sp.gov.br 19. Kolping Do Brasil CNPJ: 44.041.218/0001-60 Nº de Inscrição: 063/2013 • Programa de Assessoramento e Defesa de Garantia de Direitos 20. Lar de Amor Francisco Cândido Xavier CNPJ nº26.707.369/0001-22 Nº de Inscrição: 142/2025 Projeto de Proteção Social Básica • Projeto de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos • Projeto de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos 21. Rede Cidadã CNPJ: 05.0461.315/0052-08 Nº de Inscrição: 121/2023 • Programa de Promoção e Integração ao Mundo do Trabalho Art. 3. Fica validada, para todos os efeitos legais, a manutenção da inscrição das entidades/organizações de assistência social mencionadas nesta Resolução, conforme deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Katia Gonçalves de Lima Presidente @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 25 Osasco, 4 de maio de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/OSASCO Rua: Fiorino Beltrano, 77 – Centro – Osasco/SP – CEP: 06097-040 / Tel: (11) 3682-0174 E-mail: cmdca.seij@osasco.sp.gov.br / site : fumcadosasco.com.br CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/OSASCO ATA (03) DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 24/04/2026. Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril de 2026 (dois mil e vinte e seis), às 09h00, no Conselho Municipal da Criança e Adolescente - CMDCA Rua Fiorino Beltrano, n°77, Centro, Osasco, SP, foi realizada a reunião no formato Online (Plataforma Microsoft Teams) com os membros representantes do poder executivo municipal e os representantes das organizações da sociedade civil, membros titulares e suplentes, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 4.583/13 e artigo 14 da Resolução nº 55/2018. Estiveram participando nesta reunião, que se iniciou às 09h11min, considerados os períodos regimentais de tolerância, as seguintes pessoas que constam da lista de presença: 07 (sete) conselheiros titulares da sociedade civil: JACI CLEIDE CARDOSO PESSOA (Instituto Impacto), JOICY ALICE ALMEIDA DOS SANTOS (Instituto ADC Amigos da Comunidade), ISABELA PAIVA DA FONTE FALCONE (Instituto Caminhos Contra a Injustiça), GILMA MARIA RAMOS DA SILVA (Associação Camila em Defesa e Valorização da Vida), ELKA SOFIA JUSTINO (Divertere), MARCOS MIGUEL DA SILVA (Instituto Vivereh) e FABIANA VERCELLINO GROSSO (Instituto Sophia Vercelli); 5 (cinco) conselheiros suplentes da sociedade civil: DEBORAH CRISTIANE DE JESUS SANTOS (Comunidade Impacto), DULCELITA PEREIRA RIBEIRO DE ALENCAR (CEDECA Osasco), ALEXANDRE ANTÔNIO DOS SANTOS (Instituto da Ponte Pra Cá), EDISLEI GONÇALVES DE OLIVEIRA (Associação Desportiva Ajax) e ÉRICA CRISTINA VASSOLER (Juventude Cívica de Osasco). 07 (sete) conselheiros titulares do poder executivo municipal: ANA LUIZA DE PAULA JESUS (Secretaria de Educação), KARLA POLI OLIVEIRA (Secretaria de Assistência Social), JOÃO PAULO DA SILVA (Secretaria de Cultura), GUSTAVO PEGORARI RIBEIRO (SEGOV), RAFAEL NUNES PEDROSA (Secretaria de Finanças), LÁZARO ANTÔNIO SUAVE (Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer) e RICARDO DERLI DE OLIVEIRA GABRIEL (SETRE); 03 (três) conselheiros suplentes do poder executivo municipal: ADELSIO PINHEIRO REIS (Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer), APARECIDO JOSÉ DIAS (SEGOV) e SUZETE SOUZA FRANCO (secretaria da saúde). Além de outros 18 (dezoito) participantes: Maria Lucia (Instituto Carisma), Sandra Rus (Lar Jesus Entre as Crianças), Paulo Sergio (Sementinha do Bem), Claudion Pereira (Sementinha do Bem), Maria Rios (ADIANTE), Mariana Damasco (IDM Futebol Clube), Marcia Ferrari (Instituto Marcia Ferrari), Elizelma Ferreira (ADIANTE), Horácio Luiz (PETI), Ailton de Souza (SEREL), Lucas Nunes Bezerra, Ruberval Clementino de Souza (Kolping Califórnia), Samara Andressa Almeida de Souza (ADRA), , Marco Aurélio (ADIANTE), Joana Pereira Lima Franco (URGEM), Marcelo Rios da Cunha (Juventude Cívica de Osasco), Monica Araújo (SEREL) e Thiago Borges Batista (SEREL). O presidente Sr. Gustavo Pegorari Ribeiro, deu início aos trabalhos conforme os itens da pauta: Item I) Informes Gerais: a) Nesta próxima terça-feira dia 28/04/2026 (vinte e oito de abril do ano de dois mil e vinte seis) será realizada a palestra sobre o ECA DIGITAL, sendo amplamente divulgados pela nossa equipe administrativa além dos e-mails enviados a todas as OSCs, alguns meios de comunicação e correios alcançando uma adesão muito interessante. b) No próximo dia 18/05/2026 (dezoito de maio de dois mil e vinte e seis) teremos uma palestra na Faculdade Anhanguera, referente ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, em dois períodos (manhã e tarde), sendo que já temos a confirmação tanto da Faculdade Anhanguera quanto dos palestrantes, um advogado e um psicólogo ligados ao segmento da Criança e Adolescente. Convidaremos o Prefeito, Vice-Prefeito e todos os secretários. c) A propriedade onde antes se encontrava a agencia do banco Itaú, a duas casas do CMDCA, foi invadida, furtada e vandalizada tendo seus vidros quebrados, bloquetes arrancados e toda sua fiação furtada, o vizinho imediato entre o CMDCA e a antiga agencia do Itaú teve sua janela quebrada e seu imóvel invadido para furto de seus cabos e fios, como esta propriedade é germinada com a sede do CMDCA, nossa fiação e luminária também foi furtada prejudicando os trabalhos do CMDCA por duas semanas. Em providencias notificamos extrajudicialmente o Banco Itaú, solicitamos também providencias a Secretaria de Licenciamento e a GCM, este último na figura do Coronel Virgulino quanto o Conselheiro Vaz tem prestado grande ajuda ao CMDCA, providenciamos a troca da fiação para a normalização dos trabalhos, contudo na manhã que precedeu esta reunião nossos vizinhos foram furtados novamente afetando nossos trabalhos. Nossa vizinha imediata colocou grades de ferro nas janelas, porém não é certa nossa permanência nesta propriedade, terei hoje uma reunião com o secretário de gabinete sobre o futuro de nossa permanência, o Conselheiro Marcos Miguel: Recomendou usar a oportunidade para buscar um lugar mais adequado as necessidades do CMDCA. O Presidente Gustavo Pegorari Ribeiro: Avalia a possibilidade com o secretario Rodolfo Cara da SEIJ de trabalharem no mesmo prédio pela sinergia das pautas. Item II) Formação da Comissão Especial de Promoção e Defesa Dos Direitos da Criança e Adolescente do Gênero Feminino: Necessidade de indicar uma coordenadora e as conselheiras que farão parte dessa comissão: A Comissão funcionará de forma especial no primeiro momento e contará com todo o apoio administrativo, tendo a oportunidade de produzir o primeiro diagnóstico sobre meninas. Indicada a Coordenação da Comissão Feminina da Criança e Adolescente, Sra. Renata, Conselheiras: Fabiana Vercellino Grosso (Instituto @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 26 Osasco, 4 de maio de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/OSASCO Rua: Fiorino Beltrano, 77 – Centro – Osasco/SP – CEP: 06097-040 / Tel: (11) 3682-0174 E-mail: cmdca.seij@osasco.sp.gov.br / site : fumcadosasco.com.br Sophia Vercelli) e Dulcelita Pereira Ribeiro de Alencar (CEDECA). A Conselheira Deborah Cristiane de Jesus Santos (Comunidade Impacto): Convida a todos os membros, caso haja interesse, comparecer ao Chá de Bonecas a ser realizado no dia 20/05/2026 (vinte e cinco de maio do ano de dois mil e vinte e seis) na Comunidade Impacto. Todos são convidados a levar meninas a participar da palestra, sobre exploração sexual infantil onde receberão lembrancinhas da participação. Item III) Palavra aos Conselheiros: O Presidente Gustavo Pegorari Ribeiro: Abre a reunião para qualquer outra manifestação dos conselheiros. Não havendo nenhuma manifestação faz novamente o convite a Palestra do dia 18/05/2026 (dezoito de maio do ano de dois mil e vinte e seis) a ser realizada na Faculdade Anhanguera. Item IV) Encerramento da reunião: Sem mais manifestações se dá encerrada a reunião às 09h57min. Osasco, 24 de abril de 2026. GUSTAVO PEGORARI RIBEIRO Presidente do CMDCA @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 27 Osasco, 4 de maio de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE OSASCO Lei Municipal nº 3.397 de 19/01/1998, alterada pelas Leis nº 4.637 de 15/05/2014, nº 4.695 de 29/06/2015 e nº 5.132 de 22/09/2021 Rua Dom Ercílio Turco, 180 – Bela Vista – Osasco – SP – CEP 06080- 000 / Telefone: (11) 2183-6718 / Email: cmi.sas@osasco.sp.gov.br ATA DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA GESTÃO 2026 – 2028 CMI. APROVADA NA MESMA DATA Data: 30 de abril de 2026. Local: Sala de Reuniões da SAS. Rua: Dom Ercílio Turco, nº 180 – Bela Vista – Osasco – SP. Horário: 9h30 às 12hs. Ata da Assembleia Eleitoral 2026/2028 o Conselho Municipal do Idoso de Osasco/SP, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal n° 3.397 de 19/01/1998, alterada pelas Leis Municipais nos 4.637 de 15/05/2014, 4695 de 29/06/2015 e 5.132 22/09/2021 de seu Regimento Interno, considerando a finitude do mandato dos seus atuais Conselheiros Eleitos, considerando Resolução Nº 02/2026, do dia 23/03/2026, apresenta para conhecimento público, condução do processo eleitoral, redigido pela secretaria executiva, revisado pela comissão eleitoral e convidados a composição desta mesa no dia 30 de abril de 2026, na assembleia eleitoral realizada das 9h30 em segunda chamada até as 12h na Sala de Reuniões da SAS- Rua Dom Ercílio Turco, 180 - Bela Vista - Osasco. Considerando: RESOLUÇÃO Nº 02/2026, do dia 23/03/2026, publicada no IOMO 2983 de 01 de abril de 2026. “DISPÕE SOBRE O PROCESSO ELEITORAL DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO-CMI – GESTÃO 2026/2028” As nove e trinta horas devido à ausência justificada do atual presidente do CMI Hamilton Galvão Araújo abriu-se a sessão a Coordenadora da Comissão Eleitoral Gestão 2026 – 2028 a Conselheira Solange Garramona e na mesa diretora eleitoral a Conselheira Maria Aparecida Vilas Boas (CATI), agradecendo a presença de todos esclarecendo que se trata de uma sessão eleitoral para escolha da Mesa Diretora do CMI, conforme desdobramento da eleição ocorrida em de 30/04/2026 e que na mesma data, serão conhecidos ao final da sessão a nova Mesa Diretora da Gestão 2026 – 2028 CMI. Havendo Quórum suficiente para iniciar a sessão, por aclamação foram eleitos para comporem a Mesa Diretora Gestão 2026 – 2028: Presidente do Conselho Municipal do Idoso 2026 – 2028 Conselheiro Glayton Hipólito de Carvalho (SAS) Vice – Presidente do Conselho Municipal do Idoso 2026 – 2028 Conselheira Vera Lúcia Lopes (Usuários) Secretaria; 1ª Secretária do Conselho Municipal do Idoso 2026 – 2028 Conselheira Bruna Cristina Corredor da Silva (SEGOV) Tesouraria; Tesoureira do Conselho Municipal do Idoso 2026 – 2028 Conselheira Leda Maria Bitencourt Moraes (Associação Camila). A partir da aclamação da Nova Mesa Diretora Gestão 2026 – 2028 foram chamados para compor a mesa. Foi chamada para secretariar os trabalhos a Conselheira Bruna Cristina Corredor da Silva (SEGOV) na qual realizou a leitura desta presente ATA, que será encaminha para publicação na IOMO. Nada a mais havendo a tratar o Sr. Presidente dá como encerrada a presente reunião, agradecendo a presença de todos. Segue lista de presença; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 28 Osasco, 4 de maio de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE OSASCO Lei Municipal nº 3.397 de 19/01/1998, alterada pelas Leis nº 4.637 de 15/05/2014, nº 4.695 de 29/06/2015 e nº 5.132 de 22/09/2021 Rua Dom Ercílio Turco, 180 – Bela Vista – Osasco – SP – CEP 06080- 000 / Telefone: (11) 2183-6718 / Email: cmi.sas@osasco.sp.gov.br Presentes: Conselheiros Gestão 2026 – 2028 Bruna Cristina Corredor da Silva (T) SECRETARIA SEGOV – Secretaria de Governo Glayton Hipólito de Carvalho (T) PRESIDENTE SAS - Secretaria de Assistência Social Rodolfo Alberto da Silva (S) SAS - Secretaria de Assistência Social Jaqueline Silva Gomes Medeiros (T) SC - Secretaria da Cultura Luiz Felipe da Costa Travain (S) OAB Sebastiana de Lima Melchior (T) UAPO Maria Isabel de Oliveira Panaro (S) UAPO Leda Maria Bitencourt Moraes (T) TESOUREIRA ASSOCIAÇÃO CAMILA Mariana Grassia (T) AUDAX ESPORTE CLUBE Kelly Rosires da Silva Barra (T) ANOSCAR Gilberto Guerra (T) F.I.A. Força, Inteligência e Ação Maria de Fátima Silva Freitas (T) CEU das Artes no Bonança - Osasco Maria Aparecida Vilas Boas (S) CATI Vera Lúcia Lopes (T) VICE - PRESIDENTE CARITAS DIOCESANA DE OSASCO Presentes: Visitante Antenor Ribeiro de Queiroz (UAPO) Presentes: Secretaria SECCMI Rafael Model Panham Rodrigo de Medeiros Moreira Eu, Conselheira Bruna Cristina Corredor da Silva (SEGOV), 1ª secretária, redigi a presente ata, que, após ser lida e aprovada, será assinada por quem de direito. Osasco, 30 de abril de 2026. Presidente do CMI: Glayton Hipólito de Carvalho Vice-Presidente do CMI: Vera Lúcia Lopes 1º Secretário do CMI: Bruna Cristina Corredor da Silva Tesoureira do CMI: Leda Maria Bitencourt Moraes Biênio 2026/2028. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 29 Osasco, 4 de maio de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE OSASCO Lei Municipal nº 3.397 de 19/01/1998, alterada pelas Leis nº 4.637 de 15/05/2014, nº 4.695 de 29/06/2015 e nº 5.132 de 22/09/2021 Rua Dom Ercílio Turco, 180 – Bela Vista – Osasco – SP – CEP 06080- 000 / Telefone: (11) 2183-6718 / Email: cmi.sas@osasco.sp.gov.br 1 CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO ORDINÁRIA O Conselho Municipal do Idoso de Osasco, no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste, convocar todos os conselheiros do biênio 2026/2028 para a reunião ordinária de 12 de maio de 2026 (terça-feira), presencial, às 9h30min, no endereço: R. Dom Ercílio Turco, 180, CATI, Auditório – Bela Vista – Osasco – SP. LOCAL: CATI – Auditório – ENDEREÇO: Rua Dom Ercílio Turco, 180 – Bela Vista – Osasco – SP DATA: 12/05/2026 HORÁRIO: 9h30 às 12h. PAUTAS DA REUNIÃO 1. Abertura da reunião com a palavra do Presidente Glayton Hipólito de Carvalho; Ordem do dia: 2. Apresentação do Regimento Interno; 3. Revisão do Calendário Oficial do Conselho Municipal do Idoso Gestão 2026 – 2028. 4. Deliberação sobre a inscrição da Instituição Casa de Repouso Assistência Vicentina Imaculada Conceição (AVIC) - Lar Bussocaba no CMI. 5. Formação da Comissões I,II,III,IV e V. 6. Palavra para plenária, para verificação de outros informes; 7. Encerramento da reunião com considerações finais orientadas pela presidência. Osasco, 04 de maio de 2026. Presidente do CMI: Glayton Hipólito de Carvalho Vice-Presidente do CMI: Vera Lúcia Lopes 1º Secretário do CMI: Bruna Cristina Corredor da Tesoureira do CMI: Leda Maria Bitencourt Moraes Biênio 2026/2028. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 30 Osasco, 4 de maio de 2026 ATOS DO PREFEITO ATO DO PREFEITO PROCESSO ADM DIG Nº 202602013849 INTERESSADO: Curso de Ensino Fernão Dias Pais Ltda. ASSUNTO: Recurso de multa em 2ª instância AP Nº 033/2026 DESPACHO Considerando os elementos que constam do Processo Administrativo Digital em referência, em face do parecer da Procuradoria Geral do Município às fls. 13/18, DECIDO pelo Indeferimento do recurso em 2º instância. PUBLIQUE-SE, após encaminhe-se à SECONTRU, para as providências cabíveis. Osasco, 09 de janeiro de 2026. GERSON PESSOA - Prefeito - @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 31 Osasco, 4 de maio de 2026 ATO DO PREFEITO PROCESSO ADM Nº 21.201/2013 INTERESSADO: Secretaria de Habitação. ASSUNTO: Prorrogação do contrato nº 071/2014 – CONSÓRCIO CONSTRAN – EIT ROCHDALE. AP Nº 034/2026 DESPACHO Considerando os elementos que constam do Processo Administrativo em referência, nos termos do parecer da Procuradoria Geral do Município às fls. 4258/4263, AUTORIZO a Prorrogação do contrato nº 071/2024, firmado com o CONSÓRCIO CONSTRAN – EIT – ROCHDALE, inscrito no CNPJ nº 20.672.533/0001- 27, por mais 60 (sessenta) dias a partir de 03/06/2026, sem valor, com base no art. A57, §1º, I, da Lei 8666/1993. PUBLIQUE-SE, após encaminhe-se à PGM para as providências cabíveis. Osasco, 29 de abril de 2026. GERSON PESSOA - Prefeito - @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 32 Osasco, 4 de maio de 2026 ATO DO PREFEITO PROCESSO ADM Nº 11180/2021 INTERESSADO: Secretaria de Saúde. ASSUNTO: Prorrogação do contrato nº 043/2024 – NAJA SAÚDE LTDA. AP Nº 035/2026 DESPACHO Considerando os elementos que constam do Processo Administrativo em referência, nos termos do parecer da Procuradoria Geral do Município às fls. 4896/4898 e 4919, AUTORIZO a Prorrogação do contrato nº 043/2024, firmado com NAJA SAÚDE LTDA, inscrito no CNPJ nº 20.183.526/0001-61,com reajuste de 4,72% (quatro vírgula setenta e dois por cento) passando o valor total a ser de R$ 20.319.812,41 (vinte milhões, trezentos e dezenove mil, oitocentos e doze reais e quarenta e um centavos), por mais 12 (doze) meses a partir de 30/04/2026. PUBLIQUE-SE, após encaminhe-se à PGM para as providências cabíveis. Osasco, 30 de abril de 2026. GERSON PESSOA - Prefeito - @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 33 Osasco, 4 de maio de 2026 ATO DO PREFEITO PROCESSO ADM Nº 968/2021 INTERESSADO: Secretaria de Saúde. ASSUNTO: Prorrogação do contrato nº 044/2024 – STAREX REMOÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. AP Nº 036/2026 DESPACHO Considerando os elementos que constam do Processo Administrativo em referência, nos termos do parecer da Procuradoria Geral do Município às fls. 1546/1550 e 1573, AUTORIZO a Prorrogação do contrato nº 044/2024, celebrado com a empresa STAREX REMOÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 10.718.875/0001-87,com reajuste de 4,14% (quatro vírgula quatorze por cento) passando o valor total a ser de R$ 13.811.827,80 (treze milhões, oitocentos e onze mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), por mais12 (doze) meses a partir de 01/05/2026. PUBLIQUE-SE, após encaminhe-se à PGM para as providências cabíveis. Osasco, 30 de abril de 2026. GERSON PESSOA - Prefeito - @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 34 Osasco, 4 de maio de 2026 RESUMO DAS PORTARIAS 04.05.2026 GERSON PESSOA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: EXONERAR: PORTARIA Nº 669/26 - EXONERAR, A PEDIDO, CELSO HENRIQUE MENDES ALVES FERREIRA, 176.608 do cargo de provimento efetivo de FISIOTERAPEUTA - da Secretaria de Saúde. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 670/26 - EXONERAR, A PEDIDO, TAMIRIS DA SILVA REIS, 201.971 do cargo de provimento efetivo de ENFERMEIRO - da Secretaria de Saúde. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 671/26 - EXONERAR, A PEDIDO, FELIPE MANTOVANI SODRE, 203.587 do cargo de provimento efetivo de AGENTE DE TRANSITO - da Secretaria de Transportes e da Mobilidade Urbana. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 672/26 - EXONERAR, A PEDIDO, CATIA FABRICIA TREVISAN, 196.879 do cargo em comissão de GERENTE DE RELAÇÕES COM A CAMARA DOS DEPUTADOS - da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 673/26 - EXONERAR, A PEDIDO, KARINA APARECIDA ARENA, 200.523 do cargo de provimento efetivo de PDI- I - da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 35 Osasco, 4 de maio de 2026 PORTARIA Nº 682/26 - EXONERAR, A PEDIDO, RAFAEL HERDEN CAMPOS, 2075274461 do cargo em comissão de CHEFE DE GABINETE DO SECRETARIO - da Secretaria da Familia, Cidadania e Segurança Alimentar. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EXONERAR/NOMEAR: PORTARIA Nº 683/26 - EXONERAR o (a) Senhor (a) FERNANDA LETICIA DE ALMEIDA OLCESE do cargo em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ARTICULADAS da SECRETARIA DA FAMILIA, CIDADANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR na data de 04/05/2026. NOMEÁ-LO (A) nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE GABINETE DO SECRETARIO da SECRETARIA DA FAMILIA, CIDADANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR com efeitos a partir de 05/05/2026. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. NOMEAR: PORTARIA Nº 674 /2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal n° 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento efetivo de MOTORISTA DE TRANSPORTES PESADOS, referência e grau 13-A – Tabela 07 - Lei Complementar nº 445/2025, e jornada de 40 horas semanais, os (as) senhores (as) abaixo relacionados: CLASS NOME CPF 35º SIVANALDO GOMES DA SILVA 061.***.***-98 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 675 /2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal n° 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento efetivo de ELETRICISTA, referência e grau 07-A – Tabela 07 Lei Complementar nº 445/2025, e jornada de 40 horas semanais, os(as) senhores(as) abaixo relacionados(as): CLASS NOME CPF 16º JUAN DOUGLAS DE SOUZA SANTANA VEIGA 210.***.***-69 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 36 Osasco, 4 de maio de 2026 PORTARIA Nº 676 /2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal n° 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento efetivo de AJUDANTE GERAL, referência e grau 07-A – Tabela 07 Lei Complementar nº 445/2025, e jornada de 40 horas semanais, o(a) senhor(a) abaixo relacionado(a): CLASS NOME CPF 56º OTONIEL LEMOS DA SILVA 160.***.***-07 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 684/26 - NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) LUIS EDUARDO SUHANOV FELIX, RG. 29149902, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE, da (do) Secretaria de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 685/26 - NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) LETICIA MARIA BARBANO, RG. 48.803.054-7, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ARTICULADAS, da (do) Secretaria da Familia, Cidadania e Segurança Alimentar. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de Maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 686/26 - NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) ROBERT MULLER RODRIGUES AMERICO, RG. 27.035.654-X, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE, da (do) Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. OUTROS: PORTARIA Nº 677 / 2026 - TORNA NULA a portaria 641/2026, publicada em 29 de abril do ano em curso. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 37 Osasco, 4 de maio de 2026 PORTARIA Nº 678 / 2026 - DESIGNAR a Sra. CARINE DONIZETI SIMÕES DE OLIVEIRA, contadora devidamente habilitada no CRC sob nº 1SP266301/O-2, matrícula nº150.053, e o Sr. RAPHAEL REIS RUFINO, engenheiro, devidamente habilitada o CREA/SP sob nº 05070280755, matrícula nº 191.511 para, respectivamente, exercerem as funções de GESTOR E RESPONSÁVEL TÉCNICO dos convênios 100886/2022 firmados com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em substituição à Portaria nº 992 / 2023 anterior. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de fevereiro de 2026. PORTARIA Nº 679 / 2026 - Constituir Comissão destinada à organização do Desfile Cívico e Militar de 07 de Setembro 2026, conforme segue: Pela Secretaria de Educação José Toste Borges Alessandra Bianca Cornaglia Izilda Aparecida Orlando da Silva Alexandre Lima Borges Campos Vera Lúcia Navas Hammoud Maria das Graças Freire Shirlei Florido Irandi Gomes da Silva Élida Liliani Ribas Assunção Graziela Cairo Lopes Mataruco Inoue Pelo Gabinete do Prefeito Silmara Cristina do Carmo Bortolossi – Titular Ana Lúcia Silva França - Suplente Pela Secretaria de Planejamento e Gestão Eliseu Teixeira – Titular Artur de Jesus Santos – Suplente Pela Secretaria de Governo Sandra Carla da Silva - Titular Beatriz Dionízio Flávio - Suplente Pela Secretaria de Administração Beatriz Guedes de Jesus – Titular Eduardo Henrique Rodrigues dos Santos - Suplente Pela Secretaria de Finanças Rafael Nunes Pedrosa – Titular Gabriel Ferreira da Cruz - Suplente @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 38 Osasco, 4 de maio de 2026 Pela Secretaria da Cultura Cideval Gomes Leal – Titular Lucio Barbosa Oliveira – Suplente Pela Secretaria de Serviços e Obras Janaína Bressanin – Titular Rodolfo Andrade – Suplente Pela Secretaria da Saúde Grazielen Dinato – Titular Nathalia Stephany Rodrigues e Gabriela Oliveira – Suplentes0 Pela Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer Rosangela Ferreira Martins Cornaglia – Titular Giane Vieira dos Santos – Suplente Pela Secretaria de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico Lucilene de Andrade Souza Melo – Titular Giulia de Souza Cavichiolli – Suplente Pela Secretaria de Comunicação Social José Renato Gomes – Titular Robson Donizete Silva – Suplente Pela CMTO Wesley da Silva Luz – Titular Munike de Araujo Burity – Suplente Pela Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana – SETRAN Joana D’ Arc Braga da Costa – Titular Débora da Silva Nalon - Suplente Valdir da Silva Pela Secretaria de Segurança e Controle Urbano - SECONTRU Edson Adriano Ubaldo – Titular Damaris de Araujo Ferraz – Suplente Pelo Fundo Social de Solidariedade Liliane Alves de Jesus – Titular Rafaela Oliveira da Silva – Suplente Pelo 14º Batalhão da Policia Militar de São Paulo Capitão PM Vinicius Coelho Cardoso – Titular Capitão PM Marcos de Brito Nobre - Suplente @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 39 Osasco, 4 de maio de 2026 Pela Secretaria de Meio Ambiente Emanuelle Grossi – Titular Rogerio Araujo Fernandes - Suplente Pela Secretaria Executiva de Compras e Licitações Alexandre Jose de Oliveira – Titular Vitoria Alves Dias de Jesus – Suplente Pela Secretaria de Assistência Social Emílio Carlos Gonçalves Santos – Titular Gustavo Cavalcante da Silva - Suplente Pelo Instituto de Previdência do Município de Osasco – IPMO Josilene dos Santos Mota - Titular Robson Antonio Ramos da Silva - Suplente Pela Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano Rosiene Ferreira da Silva Maciel – Titular Fátima Regina Ribeiro – Suplente Pela Secretaria da Família, Cidadania e Segurança Alimentar Nelson Ridente Gomes - Titular Taisa Medeiros - Suplente Pela Secretaria da Casa Civil Willian Pereira Araujo - Titular Robson Fraga Nogueira - Suplente Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 680 / 2026 - DESIGNAR os servidores da COMISSÃO DE LICITAÇÕES devidamente habilitados e, portanto, responsáveis pela realização das Licitações Prefeitura Municipal de Osasco no mês de ABRIL de 2026, sejam eles: COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE CONCORRÊNCIA – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE NÚCLEOS URBANOS (SEHAB). Processo Administrativo n°. 01.268/2025. Concorrência Eletrônica nº. 90.001/2026. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 40 Osasco, 4 de maio de 2026 Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Serviços Técnicos, Administrativos, Jurídicos, Urbanísticos, Ambientais e Sociais para Fins de Regularização Fundiária de Núcleos Urbanos Informais Consolidados no Munícipio de Osasco/SP. Data da publicação no IOMO: 03/02/2026. Presidente da Comissão: Rosemarie Duwe Santos – Servidora Efetiva - matrícula n°. 32.988. Integrantes da Comissão: Meire Regina Hernandes – Servidora Comissionada – matrícula n°. 188.968; Filipe de Lima Santos – Servidor Efetivo – matrícula nº. 177.460; Otavio Oliveira Medeiros – Servidor Efetivo – matrícula nº. 195.887. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE CONCORRÊNCIA – CONTENÇÃO DE ENCOSTAS. (SEHAB). Processo Administrativo n°. 02.644/2025 Concorrência Eletrônica nº. 90.002/2026. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Elaboração de Projeto Executivo, Execução de Obras e Prestação de Serviços de Engenharia para Construção de Contenção de Encostas, para a Redução de Risco de Deslizamentos no Município de Osasco/SP com Recurso de Repasse do Termo de Compromisso n° 964951/2024/MCDIDADES/CAIXA. Data da publicação no IOMO: 27/03/2026. Presidente da Comissão: Rosemarie Duwe Santos – Servidora Efetiva - matrícula n°. 32.988. Integrantes da Comissão: Meire Regina Hernandes – Servidora Comissionada – matrícula n°. 188.968; Filipe de Lima Santos – Servidor Efetivo – matrícula nº. 177.460; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 41 Osasco, 4 de maio de 2026 Otavio Oliveira Medeiros – Servidor Efetivo – matrícula nº. 195.887. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO – ARP LIVROS PORTUGUES E MATEMÁTICA (SED) Processo Administrativo n°. 02.717/2024. Pregão Eletrônico nº. 90.055/2025. Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Kits de Materiais de Apoio Didático e Pedagógico nas Áreas de Língua Portuguesa e Matemática. Data da publicação no IOMO: 28/07/2025. Presidente da Comissão: Ricardo Nogueira de Amaral – Servidor Efetivo - Matrícula n° 198.485. Integrantes da Comissão: Delfina Leite Silva Bueno de Camargo – Servidora Efetiva – Matrícula n° 50.411; Ednea Barbosa da Conceição – Servidora Efetiva – Matrícula n° 192.127; Vithória Miguel Campos – Servidora Comissionada – Matrícula n° 200.869. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO – AQUISIÇÃO UNIFORMES (SECONTRU). Processo Administrativo n°. 327/2025. Pregão Eletrônico nº. 90.098/2025. Objeto: Aquisição de Uniformes de Padrão aos Agentes da Guarda Municipal de Osasco. Data da publicação no IOMO: 30/01/2026. Presidente da Comissão: Thaís da Silva Buri – Servidora Efetiva – Matrícula n° 178.732. Integrantes da Comissão: Anderson Ferreira Silva – Servidor Efetivo - Matrícula n° 188.932; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 42 Osasco, 4 de maio de 2026 Cleonice de Sousa Santos - Servidora Efetiva - Matrícula n° 188.571; Gabriel Henrique de Amorim Liberal Costa – Servidor Comissionado – Matrícula n° 200.886. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO – ARP UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS (PMO) Processo Administrativo n° 01.252/2025. Pregão Eletrônico nº. 90.004/2026. Objeto: Registro de Preços para o Fornecimento de Utensílios Domésticos. Data da publicação no IOMO: 05/03/2026 Presidente da Comissão: Mariana Macedo de Souza – Servidora Efetiva - Matrícula n° 198.401. Integrantes da Comissão: Anderson Ferreira Silva – Servidor Efetivo - Matrícula n° 188.932; Debora Santos Bonfim – Servidora Comissionada – Matrícula n° 201.819; Vithória Miguel Campos – Servidora Comissionada – Matrícula n° 200.869. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO – ARP MATERIAL DE LIMPEZA Processo Administrativo n° 01.737/2025. Pregão Eletrônico nº. 90.006/2026. Objeto: Registro de Preços para o Fornecimento de Material de Limpeza. Data da publicação no IOMO: 06/02/2026. Presidente da Comissão: Luciana Braga dos Santos – Servidora Comissionada – Matrícula n° 193.013. Integrantes da Comissão: Anderson Ferreira Silva – Servidor Efetivo - Matrícula n° 188.93; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 43 Osasco, 4 de maio de 2026 Bruna Martins de Oliveira – Servidora Comissionada – Matrícula n° 200.883; Talitha Catelani – Servidora Efetiva – Matrícula n° 199.938. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO – ARP MATERIAL HOSPITALAR (SS) Processo Administrativo n° 01.196/2025. Pregão Eletrônico nº. 90.010/2026. Objeto: Registro de Preços para o Fornecimento de Materiais Hospitalares para as unidades de Saúde do Município de Osasco. Data da publicação no IOMO: 18/03/2026. Presidente da Comissão: Domingos Barone Filho – Servidor Comissionado – Matrícula n° 192.528. Integrantes da Comissão: Everton Henrique da Silva - Servidor Efetivo – Matrícula n° 198.457; Gabriela de Souza Silva Augusto – Servidora Efetiva – Matrícula n° 198.411; Riquelme Ferreira de Jesus – Servidor Comissionado – Matrícula n° 201.816. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO – ARTIGOS FUNERÁRIOS Processo Administrativo n° 02.118/2025. Pregão Eletrônico nº. 90.011/2026. Objeto: Registro de Preços para o Fornecimento de Artigos Funerários. Data da publicação no IOMO: 25/02/2026. Presidente da Comissão: Thaís da Silva Buri – Servidora Efetiva – Matrícula n° 178.732. Integrantes da Comissão: Ednea Barbosa da Conceição – Servidora Efetiva – Matrícula n° 192.127; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 44 Osasco, 4 de maio de 2026 Riquelme Ferreira de Jesus – Servidor Comissionado – Matrícula n° 201.816; Suelânya Patrícia de Medeiros Silva Cinque – Servidora Comissionada – Matrícula n° 200.856. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO – ARP SEGURANÇA DESARMADA (PMO) Processo Administrativo n° 728/2025. Pregão Eletrônico nº. 90.012/2026. Objeto: Registro de Preços para a Contratação de Serviços de Segurança Desarmada, Bombeiro Civil, Carregador de Materiais e Apoio. Data da publicação no IOMO: 27/03/2026. Presidente da Comissão: Luciana Braga dos Santos – Servidora Comissionada – Matrícula n° 193.013. Integrantes da Comissão: Anderson Ferreira Silva – Servidor Efetivo - Matrícula n° 188.932; Bruna Martins de Oliveira – Servidora Comissionada – Matrícula n° 200.883; Everton Henrique da Silva - Servidor Efetivo – Matrícula n° 198.457. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO – ARP SACOLAS PLÁSTICAS (PMO) Processo Administrativo n° 02.855/2025. Pregão Eletrônico nº. 90.013/2026. Objeto: Registro de Preços para o Fornecimento de Sacolas Plásticas Personalizadas. Data da publicação no IOMO: 13/03/2026. Presidente da Comissão: Mariana Macedo de Souza – Servidora Efetiva - Matrícula n° 198.401. Integrantes da Comissão: Cleonice de Sousa Santos - Servidora Efetiva - Matrícula n° 188.571; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 45 Osasco, 4 de maio de 2026 Leonardo de Souza Munir - Servidor Comissionado – Matrícula n° 200.859; Vitória Alves Dias de Jesus - Servidora Efetiva – Matrícula n° 195.102. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO – ARP UNIFORMES (COMDEC) Processo Administrativo n° 02.437/2025. Pregão Eletrônico nº. 90.014/2026. Objeto: Registro de Preços para a Aquisição de Uniformes – Comdec. Data da publicação no IOMO: 06/03/2026. Presidente da Comissão: Thaís da Silva Buri – Servidora Efetiva – Matrícula n° 178.732. Integrantes da Comissão: Cleonice de Sousa Santos - Servidora Efetiva - Matrícula n° 188.571; Debora Santos Bonfim – Servidora Comissionada – Matrícula n° 201.819; Kethelyn Gracieli da Silva Gomes - Servidora Comissionada – Matrícula n° 193.078; COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO – ARP FRUTAS E VERDURAS (PMO) Processo Administrativo n° 02.784/2025. Pregão Eletrônico nº. 90.018/2026. Objeto: Registro de Preços para o Fornecimento de Artigos Funerários. Data da publicação no IOMO: 20/03/2026. Presidente da Comissão: Luciana Braga dos Santos – Servidora Comissionada – Matrícula n° 193.013. Integrantes da Comissão: Debora Santos Bonfim – Servidora Comissionada – Matrícula n° 201.819; Gabriela de Souza Silva Augusto – Servidora Efetiva – Matrícula n° 198.411; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 46 Osasco, 4 de maio de 2026 Riquelme Ferreira de Jesus – Servidor Comissionado – Matrícula n° 201.816. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO – ARP CESTAS BÁSICAS (PMO) Processo Administrativo n° 02.937/2025. Pregão Eletrônico nº. 90.019/2026. Objeto: Registro de Preços para o Fornecimento de Cestas básicas. Data da publicação no IOMO: 27/03/2026 Presidente da Comissão: Marcelo Silva de Santana - Servidor Efetivo – Matrícula n° 196.775 Integrantes da Comissão: Debora Santos Bonfim – Servidora Comissionada – Matrícula n° 201.819; Leonardo de Souza Munir - Servidor Comissionado – Matrícula n° 200.859; Vitória Alves Dias de Jesus - Servidora Efetiva – Matrícula n° 195.102. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO – AQUISIÇÃO DE AR-CONDICIONADO (SETIDE) Processo Administrativo n° 02.756/2025. Pregão Eletrônico nº. 90.020/2026. Objeto: Aquisição, Instalação e Desinstalação de Ar- Condicionado. Data da publicação no IOMO: 18/03/2026. Presidente da Comissão: Lorena Leão de Castro - Servidora Efetiva - Matrícula n° 205.038. Integrantes da Comissão: Gabriel Henrique de Amorim Liberal Costa – Servidor Comissionado – Matrícula n° 200.886; Marco Antonio de Souza - Servidor Efetivo – Matrícula n° 198.995; Talitha Catelani – Servidora Efetiva – Matrícula n° 199.938; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 47 Osasco, 4 de maio de 2026 COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO – ARP FERRAMENTAS ELÉTRICAS (PMO) Processo Administrativo n° 02.691/2025. Pregão Eletrônico nº. 90.021/2026. Objeto: Registro de Preços para a Eventual e Futura Aquisição de Ferramentas Elétricas. Data da publicação no IOMO: 27/03/2026. Presidente da Comissão: Marcelo Silva de Santana - Servidor Efetivo – Matrícula n° 196.775 Integrantes da Comissão: Delfina Leite Silva Bueno de Camargo – Servidora Efetiva - Matrícula n° 50.411; Suelânya Patrícia de Medeiros Silva Cinque – Servidora Comissionada – Matrícula n° 200.856; Vitória Alves Dias de Jesus - Servidora Efetiva – Matrícula n° 195.102. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO – ARP ELEVADORES Processo Administrativo n° 850/2025. Pregão Eletrônico nº. 90.022/2026. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Manutenção Preventiva e Corretiva com Substituição de Peças para Elevadores das Unidades Escolares. Data da publicação no IOMO: 25/03/2026. Presidente da Comissão: Carla Regina Pais Fontes – Servidora Efetiva – Matrícula n° 193.722. Integrantes da Comissão: Francisco das Chagas Silvino Filho - Servidor Comissionado – Matrícula n° 196.734; Gabriela de Souza Silva Augusto – Servidora Efetiva – Matrícula n° 198.411; Islana Silva Santos – Servidora Efetiva – Matrícula n° 198.596. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 48 Osasco, 4 de maio de 2026 COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO (SAS) Processo Administrativo n° 02.943/2025. Pregão Eletrônico nº. 90.023/2026. Objeto: Aquisição de veículo tipo van, sem acessibilidade, com recursos oriundos de transferência voluntária da União, decorrentes de emenda parlamentar destinada ao atendimento das demandas do Lar Jesus entre as Crianças. Data da publicação no IOMO: 25/03/2026. Presidente da Comissão: Ricardo Nogueira de Amaral – Servidor Efetivo - Matrícula n° 198.485 Integrantes da Comissão: Cleonice de Sousa Santos - Servidora Efetiva - Matrícula n° 188.571; Debora Santos Bonfim – Servidora Efetiva – Matrícula n° 203.751; Marco Antônio de Souza - Servidor Efetivo – Matrícula n° 198.995. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO – ARP HORTIFRUTIGRANJEIROS (PMO) Processo Administrativo n° 00.017/2026. Pregão Eletrônico nº. 90.024/2026. Objeto: Registro de Preços para Eventual e Futura Aquisição de Hortifrutigranjeiros Minimamente Processados. Data da publicação no IOMO: 30/03/2026. Presidente da Comissão: Ricardo Nogueira de Amaral – Servidor Efetivo - Matrícula n° 198.485. Integrantes da Comissão: Debora Santos Bonfim – Servidora Comissionada – Matrícula n° 201.819; Leonardo de Souza Munir - Servidor Comissionado – Matrícula n° 200.859; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 49 Osasco, 4 de maio de 2026 Vitória Alves Dias de Jesus - Servidora Efetiva – Matrícula n° 195.102. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO – ARP MADEIRAS E MATERIAIS (PMO) Processo Administrativo n° 02.690/2025. Pregão Eletrônico nº. 90.025/2026. Objeto: Registro de Preços para o Fornecimento de Madeiras e Materiais para Cobertura. Data da publicação no IOMO: 08/04/2026. Presidente da Comissão: Luciana Braga dos Santos – Servidora Comissionada – Matrícula n° 193.013. Integrantes da Comissão: Lara Campos da Silva - Servidora Comissionada – Matrícula n° 200.887; Marco Antonio de Souza - Servidor Efetivo – Matrícula n° 198.995; Talitha Catelani – Servidora Efetiva – Matrícula n° 199.938. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS (SS) Processo Administrativo n° 01.072/2025. Pregão Eletrônico nº. 90.026/2026. Objeto: Aquisição de Mobiliário e Equipamentos para o Hospital e Maternidade Amador Aguiar. Data da publicação no IOMO: 30/03/2026. Presidente da Comissão: Marcelo Silva de Santana - Servidor Efetivo – Matrícula n° 196.775. Integrantes da Comissão: Debora Santos Bonfim – Servidora Comissionada – Matrícula n° 201.819; Lara Campos da Silva - Servidora Comissionada – Matrícula n° 200.887; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 50 Osasco, 4 de maio de 2026 Vitória Alves Dias de Jesus - Servidora Efetiva – Matrícula n° 195.102. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS (SS) Processo Administrativo n° 561/2024. Pregão Eletrônico nº. 90.027/2026. Objeto: Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para Unidades de Atenção Especializada em Saúde (Emenda Parlamentar Deputado Carlos Zaratini). Data da publicação no IOMO: 30/03/2026. Presidente da Comissão: Carla Regina Pais Fontes – Servidora Efetiva – Matrícula n° 193.722. Integrantes da Comissão: Ednea Barbosa da Conceição – Servidora Efetiva – Matrícula n° 192.127; Francisco das Chagas Silvino Filho - Servidor Comissionado – Matrícula n° 196.734; Marco Antonio de Souza - Servidor Efetivo – Matrícula n° 198.995. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO – ARP DESCARTÁVEIS (PMO) Processo Administrativo n° 02.689/2025. Pregão Eletrônico nº. 90.028/2026. Objeto: Registro de Preços para a Aquisição de Descartáveis Comuns e Higiênicos. Data da publicação no IOMO: 08/04/2026. Presidente da Comissão: Thaís da Silva Buri – Servidora Efetiva – Matrícula n° 178.732. Integrantes da Comissão: Islana Silva Santos – Servidora Efetiva – Matrícula n° 198.596; Suelânya Patrícia de Medeiros Silva Cinque – Servidora Comissionada – Matrícula n° 200.856; Vitória Alves Dias de Jesus - Servidora Efetiva – Matrícula n° 195.102. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 51 Osasco, 4 de maio de 2026 COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CUSTÓDIA DE ARQUIVOS (SA) Processo Administrativo n° 01.284/2025. Pregão Eletrônico nº. 90.029/2026. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços em Gestão, Organização e Custódia de Acervo Público e Serviços Correlatos de Forma a Melhor Atender as Necessidades da Prefeitura do Município De Osasco. Data da publicação no IOMO: 13/04/2026. Presidente da Comissão: Marcelo Silva de Santana - Servidor Efetivo – Matrícula n° 196.775. Integrantes da Comissão: Francisco das Chagas Silvino Filho - Servidor Comissionado – Matrícula n° 196.734; Gabriela de Souza Silva Augusto – Servidora Efetiva – Matrícula n° 198.411; Islana Silva Santos – Servidora Efetiva – Matrícula n° 198.596. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO – ARP AQUISIÇÃO DE LIVROS (SED) Processo Administrativo n° 02.830/2025. Pregão Eletrônico nº. 90.030/2026. Objeto: Registro de Preços para Aquisição do Projeto Cores do Mundo para Alunos do Ensino Infantil. Data da publicação no IOMO: 08/04/2026. Presidente da Comissão: Lorena Leão de Castro - Servidora Comissionada - Matrícula n° 205.038. Integrantes da Comissão: Anderson Ferreira Silva – Servidor Efetivo - Matrícula n° 188.932; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 52 Osasco, 4 de maio de 2026 Debora Santos Bonfim – Servidora Comissionada – Matrícula n° 201.819; Francisco das Chagas Silvino Filho - Servidor Comissionado – Matrícula n° 196.734. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO – MANUTENÇÃO DE AR- CONDICIONADO (SAS) Processo Administrativo n° 205/2025. Pregão Eletrônico nº. 90.031/2026. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Aparelhos de Ar-condicionado. Data da publicação no IOMO: 15/04/2026. Presidente da Comissão: Mariana Macedo de Souza – Servidora Efetiva - Matrícula n° 198.401. Integrantes da Comissão: Delfina Leite Silva Bueno de Camargo – Servidora Efetiva - Matrícula n° 50.411; Ednea Barbosa da Conceição – Servidora Efetiva – Matrícula n° 192.127; Lara Campos da Silva - Servidora Comissionada – Matrícula n° 200.887. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO – ARP UTENSÍLIOS DE LIMPEZA (PMO) Processo Administrativo n° 02.779/2025. Pregão Eletrônico nº. 90.032/2026. Objeto: Registro de Preços para o Fornecimento de Utensílios de Limpeza Remanescentes. Data da publicação no IOMO: 15/04/2026. Presidente da Comissão: Ricardo Nogueira de Amaral – Servidor Efetivo - Matrícula n° 198.485. Integrantes da Comissão: Lara Campos da Silva - Servidora Comissionada – Matrícula n° 200.887; Marco Antonio de Souza - Servidor Efetivo – Matrícula n° 198.995; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 53 Osasco, 4 de maio de 2026 Talitha Catelani – Servidora Efetiva – Matrícula n° 199.938. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO – ARP COFFE BREAK (PMO) Processo Administrativo n° 00.86/2026. Pregão Eletrônico nº. 90.033/2026. Objeto: Registro de Preços para Eventual e Futura Prestação de Serviço de Coffee Break. Data da publicação no IOMO: 13/04/2026. Presidente da Comissão: Mariana Macedo de Souza – Servidora Efetiva - Matrícula n° 198.401. Integrantes da Comissão: Lara Campos da Silva - Servidora Comissionada – Matrícula n° 200.887; Marco Antonio de Souza - Servidor Efetivo – Matrícula n° 198.995; Talitha Catelani – Servidora Efetiva – Matrícula n° 199.938. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO (SAS) Processo Administrativo n° 02.005/2025. Pregão Eletrônico nº. 90.034/2026. Objeto: Aquisição de Veículos com Acessibilidade Provenientes de Recurso Federal para Atender as Necessidades da Secretaria de Assistência Social do Município de Osasco. Data da publicação no IOMO: 15/04/2026. Presidente da Comissão: Lorena Leão de Castro - Servidora Comissionada - Matrícula n° 205.038. Integrantes da Comissão: Anderson Ferreira Silva – Servidor Efetivo - Matrícula n° 188.932; Cleonice de Sousa Santos - Servidora Efetiva - Matrícula n° 188.571; Francisco das Chagas Silvino Filho - Servidor Comissionado – Matrícula n° 196.734. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 54 Osasco, 4 de maio de 2026 COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO – AQUISIÇÃO DE AR – CONDICIONADO (SAS) Processo Administrativo n° 873/2025. Pregão Eletrônico nº. 90.035/2026. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Aquisição e Serviço de Instalação de Aparelho de Ar-Condicionado para Atendimento ao Departamento de Transferência de Renda - Drt e Centro de Atenção a Terceira Idade – Cati. Data da publicação no IOMO: 17/04/2026. Presidente da Comissão: Marcelo Silva de Santana - Servidor Efetivo – Matrícula n° 196.775. Integrantes da Comissão: Marco Antônio de Souza - Servidor Efetivo – Matrícula n° 198.995; Suelânya Patrícia de Medeiros Silva Cinque – Servidora Comissionada – Matrícula n° 200.856; Vitória Alves Dias de Jesus - Servidora Efetiva – Matrícula n° 195.102. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS PARA O HMAA (SS) Processo Administrativo n° 01.028/2024 Pregão Eletrônico nº. 90.036/2026. Objeto: Aquisição de Mobiliário e Equipamentos para o Hospital Maternidade Amador Aguiar – Hmaa – Emenda da Deputada Federal Sâmia Bomfim. Data da publicação no IOMO: 29/04/2026. Presidente da Comissão: Mariana Macedo de Souza – Servidora Efetiva - Matrícula n° 198.401. Integrantes da Comissão: Ednea Barbosa da Conceição – Servidora Efetiva – Matrícula n° 192.127; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 55 Osasco, 4 de maio de 2026 Everton Henrique da Silva - Servidor Efetivo – Matrícula n° 198.457; Leonardo de Souza Munir - Servidor Comissionado – Matrícula n° 200.859. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando disposições com contrário. PORTARIA Nº 681 / 2026 - Art. 1º - DESIGNAR os seguintes servidores para atuarem como GESTORES do Contrato a ser celebrado entre a Prefeitura do Município de Osasco, por intermédio da Secretaria da Educação, conforme a seguir: Dispensa de Licitação Processo Administrativo n.º: 888/2026 Objeto: Aquisição de Cadeiras Escolares Adaptadas - Infantil e Juvenil GESTORES: Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário PORTARIA Nº 687 / 2026 - TORNA NULA a portaria 5081/2026, publicada em 31 de abril do ano em curso. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GESTOR NOME MATRÍCULA PROVIMENTO TITULAR GISLENE DE CÁSSIA SOARES VIANNI 173627 EFETIVO/ COMISSIONADO SUPLENTE ANDRA MAYARA PERESTRELO SILVEIRO 192762 COMISSIONADO SUPLENTE TATIANE ELISA TEIXEIRA MENDES 192494 EFETIVO/ COMISSIONADO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 56 Osasco, 4 de maio de 2026 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Avenida Aurora Soares Barbosa, nº 201, Vila Campesina, Osasco-SP, CEP 06023-010. Fone: 3652-9059 E-mail: proced.pgm@osasco.sp.gov.br CIDADE DE OSASCO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Procuradoria de Procedimentos Disciplinares PPOORRTTAARRIIAA DDEE SSIINNDDIICCÂÂNNCCIIAA NNºº 002288//22002266 O Procurador-Chefe da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, no uso das atribuições previstas no artigo 3º, Parágrafo Único, inciso II, da Lei Complementar nº 133, de 22 de setembro de 2005, RESOLVE: Artigo 1º - Designar SSUUZZAANNAA AAZZEENNGGOO PPOONNTTEESS, inscrita na OAB/SP nº 222.078, Procuradora do Município, para apuração de eventual conduta funcional irregular descrita no PPrroocceessssoo AAddmmiinniissttrraattiivvoo nnºº 220022660022001177336633,, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. Artigo 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 04 de maio de 2026. EErrnneessttoo ddee OOlliivveeiirraa SSiillvvaa Procuradoria de Procedimentos Disciplinares Procurador-Chefe @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 57 Osasco, 4 de maio de 2026 Avenida Aurora Soares Barbosa, nº 201, Vila Campesina, Osasco-SP, CEP 06023-010. Fone: 3652-9059 E-mail: proced.pgm@osasco.sp.gov.br CIDADE DE OSASCO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Procuradoria de Procedimentos Disciplinares PPOORRTTAARRIIAA DDEE SSIINNDDIICCÂÂNNCCIIAA NNºº 002299//22002266 O Procurador-Chefe da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, no uso das atribuições previstas no artigo 3º, Parágrafo Único, inciso II, da Lei Complementar nº 133, de 22 de setembro de 2005, RESOLVE: Artigo 1º - Designar SSUUZZAANNAA AAZZEENNGGOO PPOONNTTEESS, inscrita na OAB/SP nº 222.078, Procuradora do Município, para apuração de eventual conduta funcional irregular descrita no PPrroocceessssoo AAddmmiinniissttrraattiivvoo nnºº 220022660022001177447744,, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. Artigo 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 04 de maio de 2026. EErrnneessttoo ddee OOlliivveeiirraa SSiillvvaa Procuradoria de Procedimentos Disciplinares Procurador-Chefe @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 58 Osasco, 4 de maio de 2026 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Secretaria de Administração Departamento de Gestão de Patrimônio Av. Lázaro de Mello Brandão,300 – Sala 47 – Osasco – SP – CEP 06018-100  (11) 3652-9538 -www.osasco.sp.gov.br Osasco, 27 de abril de 2026 ATO DO DIRETOR Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 12.135, de 01 de agosto de 2019, que autorizou, a título precário, a permissão de uso de área pública em favor da UAAB – União Antialcoólica Brasileira, Regional Osasco; Considerando a aprovação de projeto habitacional para o referido imóvel, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação; Considerando, ainda, o interesse público superveniente na destinação do imóvel a programas sociais habitacionais; Informamos que não haverá renovação da permissão de uso concedida à UAAB – União Antialcoólica Brasileira, Regional Osasco. Dessa forma, fica a entidade cientificada quanto à necessidade de desocupação do imóvel, a fim de viabilizar sua incorporação aos programas sociais da Secretaria Municipal de Habitação. Por oportuno, esclarecemos que serão realizados estudos técnicos visando ao remanejamento da entidade para outro local adequado ao desenvolvimento de suas atividades institucionais. Atenciosamente, Jhonny Oliveira Diretor Departamento de Gestão de Patrimônio @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 59 Osasco, 4 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 PREÂMBULO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.966/2025 INTERESSADO Prefeitura do Município de Osasco/Secretaria de Administração/Departamento de Gestão de Pessoas ABERTURA DO PRAZO DE CREDENCIAMENTO A partir do dia 29 de maio de 2026 HORÁRIO Das 09h00 às 16h00 em dias úteis LOCAL Avenida Antônio Carlos Costa, 203 - Bela Vista - Osasco PRAZO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO O Credenciamento ficará aberto até o dia 29 de maio de 2027 Torna-se público que a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO, por meio da Secretaria de Administração/Departamento de Gestão de Pessoas, sediado Avenida Antônio Carlos Costa, 203 - 2º andar, Bela Vista - Osasco/SP, realizará CREDENCIAMENTO, na forma PRESENCIAL, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 13.877/2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de Clínicas Especializadas, Pessoas Jurídicas Legalmente Constituídas, para a Prestação de Serviços de Realização de Exames Clínicos, Laboratoriais, Ocupacionais e/ou Diagnósticos, destinados ao atendimento das necessidades da Administração Pública Municipal de Osasco, conforme especificações técnicas, condições de execução e quantitativos estimados estabelecidos neste Edital e seus anexos. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 60 Osasco, 4 de maio de 2026 1.1. Este Credenciamento Contínuo de Clínicas Especializadas abrangerá a Prestação de Serviços Médicos de Exames Ocupacionais, incluindo, mas não se limitando a: TOTAL MÉDIO DE EXAMES / ANO TOTAL EXAME CLÍNICO – (PERIÓDICO / ADMISSIONAL / DEMISSIONAL / RETORNO AO TRABALHO / MUDANÇA DE RISCO) 18.807 EXAMES COMPLEMENTARES HEMOGRAMA COMPLETO 3.329 ANTI-HBS 3.222 HBSAG 3.222 ANTI-HBC 3.222 ANTI-HCV 3.222 ACUIDADE VISUAL - SNELLEN 773 ELETROCARDIOGRAMA C/ LAUDO 307 ELETROENCEFALOGRAMA C/ LAUDO 307 HEMOGLOBINA GLICADA 307 AUDIOMETRIA TONAL BILATERAL 290 ESPIROMETRIA 119 RAIO X DE TORAX PA E PERFIL (IOT) 150 PARASITOLOGICO DE FEZES 940 COPROCULTURA 909 ATIVIDADE DA ACETILCOLINESTERASE ERITROCITÁRIA NO SANGUE 185 SOROLOGIA DE RAIVA 187 TOXICOLOGICO DE LARGA JANELA DE DETECÇÃO 740 PERÍCIA MÉDICA ADMINISTRATIVA (NÃO JURÍDICA) 3.000 CURSO NR-10 70 CURSO NR-35 70 DETALHAMENTO EXAMES EXAMES CLÍNICOS: • Exame Admissional: Realizado antes do início das atividades do trabalhador. • Exame Periódico: Realizado em intervalos definidos conforme a idade, riscos ocupacionais e grau de exposição, sendo este descrito no PCMSO. • Exame de Retorno ao Trabalho: Obrigatório após afastamento por período igual ou superior a 30 dias, por doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não. • Exame de Mudança de Risco Ocupacional: Deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos. • Exame Demissional: Realizado antes da homologação da rescisão contratual, salvo exceções previstas na norma. HEMOGRAMA COMPLETO: Exame laboratorial usado para avaliar o estado geral de saúde do trabalhador, permitindo identificar anemias, infecções, inflamações e alterações hematológicas que possam comprometer a aptidão laboral. Mesmo na ausência de sintomas, essas alterações podem reduzir a resistência física, aumentar a fadiga e elevar o risco de acidentes, conforme a atividade exercida. O exame não gera afastamento automaticamente, mas subsidia a decisão técnica do médico do trabalho quanto à aptidão ou inaptidão. Além disso, é indicado quando há riscos ocupacionais específicos, como exposição a agentes químicos, risco biológico, atividades com esforço físico elevado ou histórico ocupacional que @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 61 Osasco, 4 de maio de 2026 justifique acompanhamento. ANTI-HBS: É solicitado no exame ocupacional para verificar a imunidade contra a Hepatite B, especialmente em trabalhadores expostos a risco biológico. Permite confirmar se o trabalhador está imunizado por vacinação ou infecção prévia, auxiliando o médico do trabalho na avaliação da aptidão, na indicação de reforço vacinal e no cumprimento das medidas de prevenção previstas no PCMSO e na NR-07. HBSAG: utilizado para identificar infecção ativa pelo vírus da Hepatite B, sendo indicado em exames ocupacionais principalmente para trabalhadores expostos a risco biológico, especialmente aqueles com contato com sangue ou fluidos corporais. ANTI-HBC: indica exposição prévia ao vírus da Hepatite B e é utilizado como exame complementar no contexto ocupacional, especialmente em trabalhadores com risco biológico, auxiliando o médico do trabalho na avaliação clínica e ocupacional, em conjunto com o HBsAg e o Anti-HBs. ANTI-HCV: Utilizado para rastrear infecção pelo vírus da Hepatite C, sendo indicado principalmente para trabalhadores com risco biológico. ACUIDADE VISUAL – SNELLEN: Avalia a capacidade visual do trabalhador para o desempenho seguro das atividades, verificando a compatibilidade da visão com as exigências da função e contribuindo para a prevenção de acidentes relacionados à limitação visual. ELETROCARDIOGRAMA C/ LAUDO: avalia a atividade elétrica do coração, verificando se a função cardíaca é compatível com as exigências da função e identificando alterações que possam representar risco ao trabalhador ou à segurança das atividades. ELETROENCEFALOGRAMA C/ LAUDO: utilizado para avaliar a atividade elétrica cerebral, auxiliando na identificação de alterações neurológicas que possam comprometer a aptidão e a segurança do trabalhador, especialmente em funções de risco. HEMOGLOBINA GLICADA: Exame que mede a média dos níveis de glicose no sangue, auxiliando na identificação de diabetes mellitus ou de controle glicêmico inadequado, bem como na prevenção de episódios de hipoglicemia ou hiperglicemia que possam comprometer a segurança e aumentar o risco de acidentes no ambiente de trabalho. AUDIOMETRIA TONAL BILATERAL: Verifica se a audição está compatível com as exigências da atividade e auxilia na prevenção, detecção e acompanhamento de perdas auditivas, especialmente em trabalhadores expostos a ruído ocupacional. ESPIROMETRIA: Exame indicado especialmente para trabalhadores expostos a poeiras, fumos, gases, vapores químicos ou que realizam atividades com esforço físico, auxiliando na prevenção de doenças respiratórias ocupacionais e na avaliação da aptidão para a função. RAIO X DE TORAX PA E PERFIL (Padrão OIT): Exame utilizado para avaliar pulmões e estruturas torácicas, auxiliando na detecção de alterações respiratórias que possam estar relacionadas à atividade laboral, especialmente em trabalhadores expostos a poeiras, agentes químicos ou outros riscos inaláveis. PARASITOLOGICO DE FEZES: Utilizado para identificar infecções intestinais por parasitas, auxiliando na avaliação da saúde do trabalhador, especialmente em funções com risco sanitário ou contato com alimentos, água. COPROCULTURA: Indicada principalmente para trabalhadores que atuam na manipulação de alimentos, saúde ou atividades com risco sanitário, a coprocultura permite detectar infecções intestinais. ATIVIDADE DA ACETILCOLINESTERASE ERITROCITÁRIA NO SANGUE: Avalia possíveis efeitos tóxicos desses agentes sobre o sistema nervoso, auxiliando na detecção precoce de intoxicação ocupacional e na prevenção de riscos à saúde e à segurança do trabalhador, especialmente em atividades com manuseio ou exposição a pesticidas. SOROLOGIA DE RAIVA: É indicada para trabalhadores expostos a risco ocupacional, como profissionais da saúde, veterinários, zootecnistas, biólogos, agentes de controle de zoonoses, laboratoristas e outros que @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 62 Osasco, 4 de maio de 2026 tenham contato com animais ou material biológico potencialmente infectante, auxiliando na confirmação da proteção imunológica e na definição da necessidade de reforço vacinal. TOXICOLOGICO DE LARGA JANELA DE DETECÇÃO: Utilizado para identificar o uso de substâncias psicoativas em período prolongado, contribuindo para a avaliação da aptidão e a segurança no trabalho, especialmente em funções de risco. PERÍCIA MÉDICA ADMINISTRATIVA (NÃO JURÍDICA): A avaliação médica administrativa consiste em exame clínico e análise documental com finalidade exclusivamente administrativa, tendo como objetivo o Auxilio por Incapacidade Temporária (AIT), sem caráter terapêutico ou judicial, visando: • Verificar a aptidão ou inaptidão temporária do trabalhador para o exercício de suas funções. • Subsidiar decisões internas relacionadas a afastamentos, prorrogações, readaptações ou retorno ao trabalho. • Emitir parecer técnico administrativo, fundamentado em evidências CURSO NR-10: Capacitar trabalhadores que atuam com eletricidade, garantindo que conheçam os riscos e as medidas de segurança exigidas pela Norma Regulamentadora nº 10. O objetivo é prevenir acidentes elétricos e assegurar práticas seguras. CURSO NR-35: P reparar trabalhadores que realizam atividades em altura, ensinando técnicas e procedimentos para evitar quedas e acidentes, conforme a Norma Regulamentadora nº 35. O foco é garantir segurança e proteção durante trabalhos acima de 2 metros. 1.2. Todos os exames deverão resultar na emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em conformidade com a NR-7 do MTE e demais normas regulamentadoras correlatas, assim como os treinamentos com os devidos certificados. Os treinamentos devidos das NR-10 e NR-35, poderão ser subcontratados, porém concentrando a responsabilidade única e exclusiva, assim como relatórios qualitativos e quantitativos da clínica credenciada, que deverá informar previamente à Prefeitura Municipal do Município de Osasco sobre o(s) subcontratado(s) proposto(s), apresentando suas credenciais e qualificação. A Prefeitura reservar-se o direito de aprovar ou rejeitar o subcontratado com base em critérios de qualidade predefinidos. 1.2. Os serviços serão executados sob demanda, de acordo com as necessidades da Administração. 1.3. O presente Credenciamento possui natureza não competitiva, sendo habilitadas todas as Clínicas que atenderem às exigências deste Edital. 2. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. A Prestação dos Serviços ocorrerá de forma individualizada, descentralizada e sob demanda, conforme as seguintes diretrizes operacionais: 2.1.1. Encaminhamento Formal: 2.1.1.1. Os servidores públicos municipais serão encaminhados formalmente pelo Departamento de Gestão de Pessoas, mediante acesso ao sistema da empresa Contratada, contendo as informações necessárias para a realização do exame. 2.1.2. Agendamento e Atendimento: @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 63 Osasco, 4 de maio de 2026 2.1.2.1. A Clínica Credenciada deverá disponibilizar agenda online compatível com a demanda da Administração, assegurando: 2.1.2.1.1. Atendimento preferencialmente em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do encaminhamento; 2.1.2.1.1.1. Flexibilidade de horários, inclusive fora do horário comercial, quando previamente acordado; 2.1.2.1.1.2. Atendimento presencial, individualizado e em conformidade com as normas de biossegurança. 2.1.2.1.1.3. Realizar os exames in loco, nas dependências das Unidades da Prefeitura previamente indicadas pela Medicina do Trabalho, mediante acordo prévio entre as partes envolvidas. 2.1.3. Execução dos Exames: 2.1.3.1. Os exames clínicos deverão ser realizados integralmente nas dependências da clínica ou in loco, nas instalações da Prefeitura de Osasco, por médico do trabalho devidamente registrado no CRM. 2.1.3.2. Os procedimentos devem seguir rigorosamente as exigências da NR-7 do MTE e demais normas de saúde ocupacional aplicáveis. 2.1.4. Emissão e Entrega de Documentos: 2.1.4.1. Ao final do exame, a clínica deverá emitir e entregar ao servidor o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), para o servidor e via sistema disponibilizar para a área de Medicina Ocupacional da Prefeitura Municipal de Osasco, contendo obrigatoriamente: 2.1.4.1.1. Identificação completa do servidor examinado; 2.1.4.1.2. Data do exame, tipo e parecer conclusivo; 2.1.4.1.3. Identificação e assinatura digital do médico responsável; 2.1.4.1.4. Na via do servidor, carimbo da clínica e do profissional. 2.1.4.1.5. O envio das informações para o eSocial será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Osasco, pelos RT’s (responsáveis técnicos), do próprio quadro de servidores. 2.1.5. Relatórios Mensais: 2.1.5.1. A Clínica deverá apresentar, até o 5º dia útil do mês subsequente, relatório mensal contendo: 2.1.5.1.1. Relação de atendimentos realizados; 2.1.5.1.2. Exames complementares realizados por tipos de exame; 2.1.5.1.3. Informações administrativas e faturas correspondentes para fins de pagamento. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 64 Osasco, 4 de maio de 2026 2.1.6. Controle e Validação: 2.1.6.1. Os serviços executados estarão sujeitos à validação prévia pela Administração antes do pagamento, que poderá solicitar esclarecimentos, documentos complementares ou diligências sempre que necessário. 2.1.6.2. A qualquer tempo, a Administração poderá realizar auditorias técnicas e administrativas, visitas in loco e entrevistas com servidores atendidos para fins de fiscalização contratual. 2.1.7. Responsabilidade e Sigilo: 2.1.7.1. É de responsabilidade exclusiva da clínica o cumprimento das normas éticas, técnicas e legais, incluindo o sigilo médico e a guarda adequada dos prontuários e laudos, conforme a legislação vigente e as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 3. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 3.1. Poderão participar do presente Credenciamento pessoas Jurídicas de Direito Privado, legalmente constituídas, que possuam em seu objeto social atividade compatível com os serviços a serem credenciados e que atendam integralmente às condições de habilitação previstas neste Edital. 3.2. A participação no Credenciamento implica aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável, em especial a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 13.877/2023. 3.3. O Credenciamento será permanente, sendo facultado aos interessados requerer sua habilitação a qualquer tempo durante a vigência deste Edital. 3.4. É vedada a participação de Pessoas Jurídicas que: I- Estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; II- Estejam suspensas de licitar ou contratar com a Administração Pública; III- Estejam em processo de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação, salvo na forma da legislação vigente; IV- Possuam dirigente, sócio ou responsável técnico que seja servidor público municipal com atribuições relacionadas ao objeto deste credenciamento, caracterizando conflito de interesses; V- Não atendam às exigências de habilitação previstas neste Edital. 3.5. É vedada a participação em consórcio, salvo autorização expressa da Administração. 3.6. Não poderão participar do Credenciamento: 3.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 65 Osasco, 4 de maio de 2026 3.6.2. Pessoa Física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.4. Pessoa Física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do Credenciamento ou da execução do Contrato Agente Público do Órgão ou Entidade Contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.7. O impedimento de que trata o subitem 2.6.2 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra Pessoa, física ou Jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 3.8. Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar Pessoa Física ou Jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas Entidades ou que seja Declarada Inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.9. A vedação de que trata o subitem 2.6.5 estende-se a terceiro que auxilie a condução da Contratação na qualidade de integrante de Equipe de Apoio, Profissional Especializado ou Funcionário ou Representante de empresa que preste Assessoria Técnica. 4. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 3.1. Os interessados deverão estar previamente cadastrados no SICAF e manifestarão sua intenção de Credenciamento por meio eletrônico, pelo e-mail: medicinadotrabalho.sa@osasco.sp.gov.br, indicando o interesse em se credenciar para o fornecimento dos bens ou para a Prestação dos Serviços. 4.1.1. Descrição detalhada do objeto contendo informações sobre marca, fabricante etc. 4.1.2. Atestar o cumprimento dos requisitos de habilitação para fornecimento dos bens ou para a prestação dos serviços @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 66 Osasco, 4 de maio de 2026 4.2. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 4.3. No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.5. No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração que: 4.5.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.5.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.5.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.5.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.6. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos Contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 4.7. O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.8. A Falsidade da Declaração de que trata o item 3.5 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.9. Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 67 Osasco, 4 de maio de 2026 qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DA HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do Credenciamento, serão exigidos para fins de Habilitação, nos termos dos arts. 62 a 69 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.1.1. A documentação exigida para fins de Habilitação Jurídica, Fiscal, Social e Trabalhista e Econômico-financeira deverá ser apresentada em meio físico, no ato do protocolo do requerimento de Credenciamento. 5.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 5.3. Na hipótese de o interessado ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para habilitação deverão ser traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 5.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada ou por outro meio expressamente admitido pela Administração. 5.5. O Órgão Credenciante terá o prazo de até 20 (vinte) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado. 5.5.1. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, de forma devidamente justificada, especialmente nos casos em que houver necessidade de diligências, complementação de informações ou realização de visita técnica. 5.6. . A análise da documentação apresentada pelos interessados e, quando necessário, a realização de Visita Técnica às instalações da interessada será realizada por Comissão de Avaliação, designada pela Administração. 4.6.1. A Comissão de Avaliação será composta pelos seguintes servidores: • Marcelo Augusto Scalabrini - Matrícula nº 203.293; • Andreza da Silva Lima Pedro - Matrícula nº 196.007; • Edino de Souza Fagundes Rabelo Rodero - Matrícula nº 201.838; • Aymara Fernanda Santos Guimarães - Matrícula nº 201.839. 5.6.2. As análises e eventuais Visitas Técnicas poderão ser realizadas por no mínimo 02 (dois) membros da Comissão, que elaborarão Relatório Circunstanciado da Avaliação realizada, o qual integrará o Processo Administrativo de Credenciamento. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 68 Osasco, 4 de maio de 2026 5.7. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido realizado em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 5.8. Será verificado se o interessado apresentou, sob pena de Inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, quando aplicável. 5.9. O interessado deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que o valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da apresentação do requerimento de participação. 5.10. A verificação pela Comissão de Avaliação, em sítios eletrônicos oficiais de Órgãos e Entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova para fins de habilitação. 5.11. Somente haverá necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento apresentado ou quando a lei expressamente o exigir. 5.12. Após a entrega dos documentos para Habilitação, não será permitida a substituição ou apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 5.12.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelo interessado; e 5.12.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado. 5.13. Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância ou a validade jurídica dos documentos apresentados. 5.14. A Comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte somente será exigida para efeito de Contratação, e não como condição para participação no Credenciamento. 6. DOS RECURSOS 6.1. A interposição de recurso referente à Habilitação ou Inabilitação de interessados, à Anulação ou Revogação do Credenciamento, observará o disposto no art. 74 do Decreto nº 13.877/2023. 6.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão. 6.3. Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado: 6.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada em 03 (três) dias úteis, sob pena de preclusão; 6.3.2. O prazo para apresentação das Razões Recursais será iniciado na data de publicação da @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 69 Osasco, 4 de maio de 2026 decisão. 6.4. Os Recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico (e-mail, protocolo eletrônico, portal do órgão, entre outros). 6.5. O Recurso será dirigido à Comissão de Contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar Recurso para a Autoridade Superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 6.6. Os Recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 6.7. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo. 6.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico Portal da Transparência. 7. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado que, com dolo ou culpa: 7.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela Comissão de Contratação; 7.1.2. Não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a Contratação, quando convocado dentro do prazo de Validade do Credenciamento; 7.1.3. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o Contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 7.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o Credenciamento; 7.1.5. Fraudar o Credenciamento; 7.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 7.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 7.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento; 7.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 7.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento; 7.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013. 7.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 70 Osasco, 4 de maio de 2026 7.2.1. Advertência; 7.2.2. Multa; 7.2.3. Impedimento de licitar e contratar e 7.2.4. Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade. 7.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 7.3.2. As peculiaridades do caso concreto 7.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes 7.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública 7.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos Órgãos de Controle. 7.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 7.4.1. Para as infrações previstas nos subitens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do Contrato. 7.4.2. Para as infrações previstas nos subitens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do Contrato. 7.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 7.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 03 (três) anos. 7.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos subitens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos subitens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133/2021. 7.9. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 71 Osasco, 4 de maio de 2026 contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o interessado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 7.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 7.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 7.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da Autoridade Competente. 7.13. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. 8.2. A Impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail: medicinadotrabalho.sa@osasco.sp.gov.br 8.3. A resposta à Impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 8.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 8.5. Acolhida a Impugnação, o Edital Retificado será publicado no Portal Transparência de Osasco @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 72 Osasco, 4 de maio de 2026 9. DOS VALORES E DA REMUNERAÇÃO 9.1. Os serviços serão remunerados conforme valores unitários fixados pela Administração, constantes na Tabela abaixo: TOTAL MÉDIO DE EXAMES / ANO TOTAL VALOR MÁXIMO EXAME CLÍNICO - (PERIÓDICO / ADMISSIONAL / DEMISSIONAL / RETORNO AO TRABALHO / MUDANÇA DE RISCO) 18.807 85,00 EXAMES COMPLEMENTARES HEMOGRAMA COMPLETO 3.329 28,00 ANTI-HBS 3.222 25,33 HBSAG 3.222 26,33 ANTI-HBC 3.222 28,00 ANTI-HCV 3.222 94,00 ACUIDADE VISUAL - SNELLEN 773 57,00 ELETROCARDIOGRAMA C/ LAUDO 307 68,00 ELETROENCEFALOGRAMA C/ LAUDO 307 110,00 HEMOGLOBINA GLICADA 307 32,00 AUDIOMETRIA TONAL BILATERAL 290 47,33 ESPIROMETRIA 119 55,00 RAIOX DE TORAX PA E PERFIL (IOT) 150 112,00 PARASITOLOGICO DE FEZES 940 28,00 COPROCULTURA 909 30,00 ATIVIDADE DA ACETILCOLINESTERASE ERITROCITÁRIA NO SANGUE 185 22,00 SOROLOGIA DE RAIVA 187 472,20 TOXICOLOGICO DE LARGA JANELA DE DETECÇÃO 740 165,00 PERÍCIA MÉDICA ADMINISTRATIVA (NÃO JURÍDICA) 3.000 220,00 CURSO NR-10 70 240,00 CURSO NR-35 70 235,00 8.2. Os valores são fixos e não serão objeto de disputa. 8.3. O pagamento será realizado conforme a efetiva execução dos serviços, mediante: 9.1.1. Comprovação; 9.1.2. Conferência; 9.1.3. Atesto da Fiscalização. 8.4. Os valores incluem todos os custos diretos e indiretos. 10. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS 10.1. O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no Edital, será publicado e estará permanentemente disponível e atualizado no @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 73 Osasco, 4 de maio de 2026 Portal da Transparência. 11. DA CONTRATAÇÃO 11.1. Após divulgação da lista de credenciados, o órgão poderá convocar o Credenciado para assinatura do Instrumento Contratual, emissão de Nota de Empenho de despesa, Autorização de Compra ou outro Instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2. A Administração poderá convocar o Credenciado durante todo o prazo de Validade do Credenciamento para assinar o Contrato ou outro Instrumento Equivalente, sob pena de decair o direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no Edital de Credenciamento. 11.3. O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo Credenciado, após convocação pela Administração, será de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação justificada e aceita pela Administração, nos termos do art. 90 da Lei nº 14.133/2021. 11.4. O prazo de que trata o subitem 9.3 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do Credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 11.5. Previamente à emissão de Nota de Empenho e à Contratação, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível impedimento de licitar e Contratar. 11.6. O Prazo de Vigência dos Contratos decorrentes do presente Credenciamento será de 12 (doze) meses. 11.7. Os Contratos decorrentes de Credenciamento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.8. É vedado o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração. 12. CRITÉRIOS OBJETIVOS DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA ENTRE OS CREDENCIADOS 12.1. Considerando que o Credenciamento caracteriza hipótese de contratações paralelas e não excludentes, a distribuição da demanda entre os Credenciados observará critérios objetivos, impessoais e previamente estabelecidos, assegurando igualdade de condições e isonomia entre todos os interessados habilitados. 12.1.1. Formação da Ordem de Credenciamento 12.1.1.1. A Ordem de Credenciamento será definida pela Ordem Cronológica de habilitação dos interessados, considerada a data de aprovação da documentação exigida neste Edital. 10.3. Após análise e aprovação da documentação apresentada, o credenciado será incluído em lista oficial de credenciados, que servirá como referência para a distribuição da demanda. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 74 Osasco, 4 de maio de 2026 12.1.1.2. Na hipótese de dois ou mais interessados terem sua Habilitação aprovada na mesma data, a ordem de posicionamento na lista será definida pela ordem de protocolo do pedido de Credenciamento. 12.1.2. Metodologia de Rodízio 12.1.2.1. Observando-se a ordem constante na lista de Credenciamento. 10.6. O rodízio funcionará da seguinte forma: I- O primeiro encaminhamento será destinado ao primeiro Credenciado da lista; II- Os encaminhamentos subsequentes serão destinados aos Credenciados imediatamente seguintes, respeitando a ordem estabelecida; III- Após o atendimento pelo último Credenciado da lista, o rodízio reiniciará automaticamente a partir do primeiro credenciado; IV- Cada credenciado somente voltará a receber nova demanda após todos os demais credenciados aptos terem sido contemplados no ciclo de rodízio. 12.1.3. Indisponibilidade do Credenciado 12.1.3.1. Caso o Credenciado convocado esteja temporariamente indisponível ou impossibilitado de atender à demanda, a Administração registrará tal ocorrência e encaminhará o atendimento ao próximo Credenciado da lista, sem prejuízo de sua participação no rodízio subsequente. 12.1.4. Regionalização do Atendimento 12.1.4.1. Sempre que possível, a Administração observará critério de regionalização, priorizando o encaminhamento do usuário ao Credenciado localizado na mesma região ou em região mais próxima de seu local de trabalho ou residência, dentre aqueles participantes do rodízio e aptos à realização do atendimento. 12.1.4.2. Na hipótese de inexistência de credenciado disponível na mesma região, o encaminhamento poderá ser realizado para credenciado localizado em outra região do Município, respeitando-se a ordem do rodízio estabelecida. 12.1.5. Capacidade Operacional dos Credenciados 12.1.5.1. No ato do Credenciamento, cada interessado deverá informar sua capacidade operacional mensal de atendimento, considerando sua estrutura física, recursos humanos e disponibilidade de agenda. 12.1.5.2. A distribuição da demanda observará o limite de capacidade mensal declarado pelo Credenciado, com o objetivo de: I- Garantir condições adequadas de atendimento aos usuários; II- Evitar sobrecarga operacional do credenciado; III- promover distribuição equilibrada da demanda entre os Credenciados. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 75 Osasco, 4 de maio de 2026 12.1.5.3. Atingido o limite mensal informado pelo Credenciado, novas demandas serão direcionadas aos demais credenciados disponíveis no rodízio, retomando-se sua participação normal no período subsequente. 12.1.6. Ingresso de Novos Credenciados 12.1.6.1. Durante a vigência do Credenciamento, novos interessados poderão solicitar Habilitação, desde que atendam às condições estabelecidas neste Edital. 12.1.6.2. O novo credenciado será incluído ao final da lista vigente, passando a participar do sistema de rodízio normalmente. 12.1.7. Controle e Transparência 12.1.7.1. A Administração manterá registro atualizado da distribuição da demanda, contendo informações sobre os encaminhamentos realizados, credenciados contemplados, eventuais indisponibilidades e Ordem do Rodízio aplicada. 12.1.7.2. O controle da distribuição da demanda permanecerá à disposição dos Órgãos de Controle interno e externo, garantindo transparência e fiscalização da execução do Credenciamento. 13. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO 13.1. O Edital de Credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de Vício de Legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da Administração. 13.2. Na hipótese de Anulação do Edital de Credenciamento, os instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos ao disposto nos: art. 147 ao art. 150 da Lei nº 14.133, de 2021. 13.3. A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram. 13.4. Será realizado o Descredenciamento quando houver:  13.4.1. Pedido formalizado pelo Credenciado, no prazo de 05 (cinco) dias; 13.4.2. Perda das condições de Habilitação do Credenciado; 13.4.3. Descumprimento injustificado do Contrato pelo Contratado; e 13.4.4. Sanção de Impedimento de Licitar e Contratar ou de Declaração de Inidoneidade superveniente ao Credenciamento. 13.5. O pedido de Descredenciamento de que trata o subitem 11.4.1 não desincumbirá o Credenciado do cumprimento de eventuais Contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. 13.6. Nas hipóteses previstas nos subitens 11.4.2 e 11.4.3, além do Descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 76 Osasco, 4 de maio de 2026 13.7. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de Rescisão Contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação. 13.8. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da Administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela Autoridade máxima do Órgão ou da Entidade Contratante, não será rescindido o Contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular. 14. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL 14.1. O presente Edital terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, enquanto houver interesse da Administração e mantidas as condições de habilitação dos Credenciados. 15. DA DENÚNCIA DO CREDENCIAMENTO 15.1. O Credenciamento poderá ser denunciado por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante comunicação formal por escrito, observando-se prazo mínimo de antecedência de 30 (trinta) dias. 15.2. Durante o prazo de aviso prévio, o Credenciado deverá concluir os atendimentos já iniciados ou formalmente encaminhados pela Administração, salvo orientação em contrário da unidade gestora responsável. 15.3. A Denúncia do Credenciamento não prejudicará o pagamento dos serviços efetivamente prestados até a data de sua formalização, desde que devidamente comprovados e aprovados pela Administração. 15.4. Após o término do prazo de aviso prévio, o credenciado será excluído da lista de credenciados, cessando qualquer novo encaminhamento de demanda. 16. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1. O Pagamento pelos serviços efetivamente prestados será realizado mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, devidamente atestada pela unidade responsável pela fiscalização do contrato. 16.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada da documentação comprobatória da execução dos serviços, conforme relatórios, guias de encaminhamento ou outros documentos definidos pela Administração para fins de conferência da produção. 16.3. O Pagamento será efetuado pela Administração no prazo de até 29 (vinte e nove) dias, contados da data do Recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada e da conferência da documentação comprobatória da execução dos serviços. 16.4. Para fins de Pagamento, a Administração poderá realizar verificação da Regularidade Fiscal e Trabalhista do Credenciado, mediante consulta aos sistemas oficiais disponíveis. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 77 Osasco, 4 de maio de 2026 16.5. Constatada qualquer irregularidade na documentação apresentada ou divergência na comprovação dos serviços executados, o pagamento ficará suspenso até que sejam sanadas as pendências, não incidindo, neste período, qualquer atualização monetária. 16.6. O pagamento será realizado por meio de Ordem Bancária, Creditada na Conta Corrente indicada pelo Credenciado no momento da assinatura do contrato. 16.7. O Credenciado deverá manter durante toda a execução do contrato as Condições de Habilitação e regularidade exigidas no edital, como condição para recebimento dos pagamentos. 17. DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 17.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do interessado, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 17.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 17.4. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal da Transparência Osasco. 17.5. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência; e ANEXO II - Minuta de Termo de Contrato. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 78 Osasco, 4 de maio de 2026 TERMO DE REFERÊNCIA Processo Administrativo nº 02.966/2025 O presente documento tem por finalidade reunir as demandas e os elementos essenciais relacionados ao Credenciamento de Clínicas Especializadas na Realização de Exames Médicos Ocupacionais e Treinamentos Obrigatórios, Conforme Previstos nas NR-7, NR-10 e NR-35, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para Servidores da Administração Direta da Prefeitura do Município de Osasco, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento, a fim de melhor atender às necessidades da Prefeitura do Município de Osasco. 1. OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto o Credenciamento, em Caráter não Exclusivo e de Forma Continuada, de Clínicas Especializadas na Realização de Exames Médicos Ocupacionais e Treinamentos Obrigatórios, Conforme Previstos nas NR-7, NR-10 e NR- 35, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para Servidores da Administração Direta da Prefeitura do Município de Osasco, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento. 1.2. Este Credenciamento Contínuo de Clínicas Especializadas abrangerá a Prestação de Serviços Médicos de Exames Ocupacionais, incluindo, mas não se limitando a: TOTAL MÉDIO DE EXAMES / ANO TOTAL EXAME CLÍNICO – (PERIÓDICO / ADMISSIONAL / DEMISSIONAL / RETORNO AO TRABALHO / MUDANÇA DE RISCO) 18.807 EXAMES COMPLEMENTARES HEMOGRAMA COMPLETO 3.329 ANTI-HBS 3.222 HBSAG 3.222 ANTI-HBC 3.222 ANTI-HCV 3.222 ACUIDADE VISUAL - SNELLEN 773 ELETROCARDIOGRAMA C/ LAUDO 307 ELETROENCEFALOGRAMA C/ LAUDO 307 HEMOGLOBINA GLICADA 307 AUDIOMETRIA TONAL BILATERAL 290 ESPIROMETRIA 119 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 79 Osasco, 4 de maio de 2026 RAIOX DE TORAX PA E PERFIL (IOT) 150 PARASITOLOGICO DE FEZES 940 COPROCULTURA 909 ATIVIDADE DA ACETILCOLINESTERASE ERITROCITÁRIA NO SANGUE 185 SOROLOGIA DE RAIVA 187 TOXICOLOGICO DE LARGA JANELA DE DETECÇÃO 740 PERÍCIA MÉDICA ADMINISTRATIVA (NÃO JURÍDICA) 3.000 CURSO NR-10 70 CURSO NR-35 70 DETALHAMENTO EXAMES EXAMES CLÍNICOS: • Exame Admissional: Realizado antes do início das atividades do trabalhador. • Exame Periódico: Realizado em intervalos definidos conforme a idade, riscos ocupacionais e grau de exposição, sendo este descrito no PCMSO. • Exame de Retorno ao Trabalho: Obrigatório após afastamento por período igual ou superior a 30 dias, por doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não. • Exame de Mudança de Risco Ocupacional: Deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos. • Exame Demissional: Realizado antes da homologação da rescisão contratual, salvo exceções previstas na norma. HEMOGRAMA COMPLETO: Exame laboratorial usado para avaliar o estado geral de saúde do trabalhador, permitindo identificar anemias, infecções, inflamações e alterações hematológicas que possam comprometer a aptidão laboral. Mesmo na ausência de sintomas, essas alterações podem reduzir a resistência física, aumentar a fadiga e elevar o risco de acidentes, conforme a atividade exercida. O exame não gera afastamento automaticamente, mas subsidia a decisão técnica do médico do trabalho quanto à aptidão ou inaptidão. Além disso, é indicado quando há riscos ocupacionais específicos, como exposição a agentes químicos, risco biológico, atividades com esforço físico elevado ou histórico ocupacional que justifique acompanhamento. ANTI-HBS: É solicitado no exame ocupacional para verificar a imunidade contra a Hepatite B, especialmente em trabalhadores expostos a risco biológico. Permite confirmar se o trabalhador está imunizado por vacinação ou infecção prévia, auxiliando o médico do trabalho na avaliação da aptidão, na indicação de reforço vacinal e no cumprimento das medidas de prevenção previstas no PCMSO e na NR-07. HBSAG: utilizado para identificar infecção ativa pelo vírus da Hepatite B, sendo indicado em exames ocupacionais principalmente para trabalhadores expostos a risco biológico, especialmente aqueles com contato com sangue ou fluidos corporais. ANTI-HBC: indica exposição prévia ao vírus da Hepatite B e é utilizado como exame complementar no contexto ocupacional, especialmente em trabalhadores com risco biológico, auxiliando o médico do trabalho na avaliação clínica e ocupacional, em conjunto com o HBsAg e o Anti-HBs. ANTI-HCV: Utilizado para rastrear infecção pelo vírus da Hepatite C, sendo indicado principalmente para trabalhadores com risco biológico. ACUIDADE VISUAL – SNELLEN: Avalia a capacidade visual do trabalhador para o desempenho seguro das atividades, verificando a compatibilidade da visão com as exigências da função e contribuindo para a prevenção de acidentes relacionados à limitação visual. ELETROCARDIOGRAMA C/ LAUDO: avalia a atividade elétrica do coração, verificando se a função cardíaca é compatível com as exigências da função e identificando alterações que possam representar risco ao trabalhador ou à segurança das atividades. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 80 Osasco, 4 de maio de 2026 ELETROENCEFALOGRAMA C/ LAUDO: utilizado para avaliar a atividade elétrica cerebral, auxiliando na identificação de alterações neurológicas que possam comprometer a aptidão e a segurança do trabalhador, especialmente em funções de risco. HEMOGLOBINA GLICADA: Exame que mede a média dos níveis de glicose no sangue, auxiliando na identificação de diabetes mellitus ou de controle glicêmico inadequado, bem como na prevenção de episódios de hipoglicemia ou hiperglicemia que possam comprometer a segurança e aumentar o risco de acidentes no ambiente de trabalho. AUDIOMETRIA TONAL BILATERAL: Verifica se a audição está compatível com as exigências da atividade e auxilia na prevenção, detecção e acompanhamento de perdas auditivas, especialmente em trabalhadores expostos a ruído ocupacional. ESPIROMETRIA: Exame indicado especialmente para trabalhadores expostos a poeiras, fumos, gases, vapores químicos ou que realizam atividades com esforço físico, auxiliando na prevenção de doenças respiratórias ocupacionais e na avaliação da aptidão para a função. RAIO X DE TORAX PA E PERFIL (Padrão OIT): Exame utilizado para avaliar pulmões e estruturas torácicas, auxiliando na detecção de alterações respiratórias que possam estar relacionadas à atividade laboral, especialmente em trabalhadores expostos a poeiras, agentes químicos ou outros riscos inaláveis. PARASITOLOGICO DE FEZES: Utilizado para identificar infecções intestinais por parasitas, auxiliando na avaliação da saúde do trabalhador, especialmente em funções com risco sanitário ou contato com alimentos, água. COPROCULTURA: Indicada principalmente para trabalhadores que atuam na manipulação de alimentos, saúde ou atividades com risco sanitário, a coprocultura permite detectar infecções intestinais. ATIVIDADE DA ACETILCOLINESTERASE ERITROCITÁRIA NO SANGUE: Avalia possíveis efeitos tóxicos desses agentes sobre o sistema nervoso, auxiliando na detecção precoce de intoxicação ocupacional e na prevenção de riscos à saúde e à segurança do trabalhador, especialmente em atividades com manuseio ou exposição a pesticidas. SOROLOGIA DE RAIVA: É indicada para trabalhadores expostos a risco ocupacional, como profissionais da saúde, veterinários, zootecnistas, biólogos, agentes de controle de zoonoses, laboratoristas e outros que tenham contato com animais ou material biológico potencialmente infectante, auxiliando na confirmação da proteção imunológica e na definição da necessidade de reforço vacinal. TOXICOLOGICO DE LARGA JANELA DE DETECÇÃO: Utilizado para identificar o uso de substâncias psicoativas em período prolongado, contribuindo para a avaliação da aptidão e a segurança no trabalho, especialmente em funções de risco. PERÍCIA MÉDICA ADMINISTRATIVA (NÃO JURÍDICA): A avaliação médica administrativa consiste em exame clínico e análise documental com finalidade exclusivamente administrativa, tendo como objetivo o Auxilio por Incapacidade Temporária (AIT), sem caráter terapêutico ou judicial, visando: • Verificar a aptidão ou inaptidão temporária do trabalhador para o exercício de suas funções. • Subsidiar decisões internas relacionadas a afastamentos, prorrogações, readaptações ou retorno ao trabalho. • Emitir parecer técnico administrativo, fundamentado em evidências CURSO NR-10: Capacitar trabalhadores que atuam com eletricidade, garantindo que conheçam os riscos e as medidas de segurança exigidas pela Norma Regulamentadora nº 10. O objetivo é prevenir acidentes elétricos e assegurar práticas seguras. CURSO NR-35: P reparar trabalhadores que realizam atividades em altura, ensinando técnicas e procedimentos para evitar quedas e acidentes, conforme a Norma Regulamentadora nº 35. O foco é garantir segurança e proteção durante trabalhos acima de 2 metros. 1.3. Todos os exames deverão resultar na emissão do respectivo Atestado de Saúde @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 81 Osasco, 4 de maio de 2026 Ocupacional (ASO), em conformidade com a NR-7 do MTE e demais normas regulamentadoras correlatas, assim como os treinamentos com os devidos certificados. 1.4. Os treinamentos devidos das NR-10 e NR-35, poderão ser subcontratados, porém concentrando a responsabilidade única e exclusiva, assim como relatórios qualitativos e quantitativos da clínica credenciada, que deverá informar previamente à Prefeitura Municipal do Município de Osasco sobre o(s) subcontratado(s) proposto(s), apresentando suas credenciais e qualificação. A Prefeitura reservar-se o direito de aprovar ou rejeitar o subcontratado com base em critérios de qualidade predefinidos. 2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Contratação é necessária para atender às obrigações legais relativas à Saúde Ocupacional dos Servidores Públicos Municipais, conforme a NR-7 e treinamentos obrigatórios relativos as NR-10 e NR-35, do MTE e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O modelo por credenciamento visa garantir: 2.1.1. Atendimento descentralizado e contínuo; 2.1.2. Maior economicidade; 2.1.3. Eficiência operacional; e 2.1.4. Liberdade de escolha conforme conveniência e especialização das clínicas. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1. A presente Contratação fundamenta-se na necessidade de assegurar a realização contínua e adequada dos exames médicos ocupacionais e dos treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras NR-7, NR-10 e NR-35, indispensáveis ao cumprimento das obrigações legais do Município quanto à saúde, segurança e integridade física de seus servidores. 3.2. A Administração opta pelo procedimento de Credenciamento, por se tratar de objeto que deve ou pode ser contratado por meio de Credenciamento, nos termos do art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, hipótese de inexigibilidade de licitação. 3.3. O Credenciamento observa o disposto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a contratação de todos os interessados que satisfaçam os requisitos previamente estabelecidos no instrumento convocatório, sem exclusividade e sem competição entre os participantes. 3.4. A Contratação de múltiplos fornecedores Credenciados contribui para a eficiência administrativa, a continuidade do serviço público e a mitigação de riscos operacionais, ao ampliar a oferta de prestadores aptos à execução dos serviços. 3.5. O procedimento será conduzido em conformidade com os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, publicidade, eficiência, economicidade e interesse público, nos termos da legislação vigente. 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 82 Osasco, 4 de maio de 2026 4.1. O objeto da presente contratação consiste no credenciamento de clínicas especializadas, com a finalidade de realizar exames médicos ocupacionais e treinamentos obrigatórios, em conformidade com as Normas Regulamentadoras NR-7, NR-10 e NR-35, destinados aos servidores públicos municipais, em caráter contínuo e por demanda variável, sem garantia de volume mínimo. 4.2. A solução proposta visa atender integralmente às necessidades do Município de Osasco, garantindo: 4.2.1. Execução por demanda variável e não excludente 4.2.1.1. Nos termos do art. 79, I, da Lei nº 14.133/2021, o credenciamento possibilita contratações simultâneas em condições padronizadas, permitindo que todas as clínicas interessadas e qualificadas possam prestar os serviços, aumentando a flexibilidade, cobertura regional e continuidade do atendimento. 4.2.2. Prestação de serviços integrados e especializados 4.2.2.1. Os serviços incluem: 4.2.1.1. Exames clínicos periódicos, admissionais, demissionais, retorno ao trabalho e mudança de risco; 4.2.1.2. Exames complementares laboratoriais e de imagem; 4.2.1.3. Perícias médicas e laudos; 4.2.1.4. Treinamentos obrigatórios NR-7, NR-10 e NR-35, conforme legislação vigente. 4.2.3. Padronização e qualidade técnica 4.2.3.1. Todas as clínicas credenciadas devem atender aos requisitos de infraestrutura, corpo técnico habilitado e padrões operacionais, garantindo qualidade e uniformidade nos serviços prestados, respeitando a legislação sanitária, trabalhista e ambiental aplicável. 4.2.4. Flexibilidade administrativa e econômica 4.2.4.1. O modelo de credenciamento permite adaptação às variações da demanda, evitando a subutilização de recursos e possibilitando otimização financeira e operacional. 4.2.4.2. A Administração não assume custos com contratação exclusiva, sendo o instrumento não oneroso e não exclusivo, conforme previsto no art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021. 4.2.5. Gestão e fiscalização integradas 4.2.5.1. A execução será acompanhada pelo Departamento de Gestão de Pessoas / Escola de Gestão e Desenvolvimento do Servidor, responsável pelo controle do cumprimento do objeto, emissão de relatórios semestrais e acompanhamento da quantidade de servidores atendidos. 4.2.6. Sustentabilidade e mitigação de impactos 4.2.6.1. Os impactos ambientais potenciais, associados à geração de resíduos e consumo de @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 83 Osasco, 4 de maio de 2026 recursos, são considerados baixos e plenamente mitigáveis, devendo as clínicas observarem normas ambientais e sanitárias vigentes, conforme detalhado no item 12 deste Termo de Referência. 4.3. A solução adotada, nos termos da Lei nº 14.133/2021, atende às necessidades do Município de forma flexível, segura, transparente e economicamente viável, garantindo continuidade, padronização e qualidade técnica na prestação dos serviços de medicina ocupacional e treinamentos obrigatórios aos servidores públicos municipais. 5. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 5.1. O presente Credenciamento adota como forma de seleção a habilitação plena dos interessados, e como critério de seleção o atendimento integral às condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e aos requisitos técnicos estabelecidos neste Edital, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2. Serão credenciadas todas as clínicas que comprovarem, cumulativamente, que: 5.2.1. Atendem plenamente às exigências documentais previstas no instrumento convocatório; 5.2.2. Comprovam capacidade técnica para a realização dos exames médicos ocupacionais e dos treinamentos previstos nas NR-7, NR-10 e NR-35; 5.2.3. Cumprem as condições operacionais, profissionais e estruturais exigidas no Edital; 5.2.4. Anuem expressamente com os valores, condições e regras de execução definidos pela Administração. 5.3. O Credenciamento não configura competição entre os participantes, uma vez que todos os interessados que atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos serão admitidos como fornecedores, assegurando-se a ampla participação e a continuidade do atendimento às demandas do Município. 6. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 6.1. A comissão será formada sempre por no mínimo 2 membros da comissão, com a realização de visita técnica, análise de documentação e conhecimento técnico. • Marcelo Augusto Scalabrini - Matricula nº 203.293; • Andreza da Silva Lima Pedro - Matricula nº 196.007; • Edino de Souza Fagundes Rabelo Rodero - Matricula nº 201.838; e • Aymara Fernanda Santos Guimarães - - Matricula nº 201.839 7. PRAZO DE VIGÊNCIA 7.1. O Prazo de Vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, respeitada a vigência decenal, de acordo com o art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 84 Osasco, 4 de maio de 2026 8.1. A Prestação dos Serviços ocorrerá de forma individualizada, descentralizada e sob demanda, conforme as seguintes diretrizes operacionais: 8.1.1. Encaminhamento Formal: 8.1.1.1. Os servidores públicos municipais serão encaminhados formalmente pelo Departamento de Gestão de Pessoas, mediante acesso ao sistema da empresa contratada, contendo as informações necessárias para a realização do exame. 8.1.2. Agendamento e Atendimento: 8.1.2.1. A Clínica Credenciada deverá disponibilizar agenda online compatível com a demanda da Administração, assegurando: 8.1.2.1.1. Atendimento preferencialmente em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do encaminhamento; 8.1.2.1.1.1. Flexibilidade de horários, inclusive fora do horário comercial, quando previamente acordado; 8.1.2.1.1.2. Atendimento presencial, individualizado e em conformidade com as normas de biossegurança. 8.1.2.1.1.3. Realizar os exames in loco, nas dependências das Unidades da Prefeitura previamente indicadas pela Medicina do Trabalho, mediante acordo prévio entre as partes envolvidas. 8.1.3. Execução dos Exames: 8.1.3.1. Os exames clínicos deverão ser realizados integralmente nas dependências da clínica ou in loco, nas instalações da Prefeitura de Osasco, por médico do trabalho devidamente registrado no CRM. 8.1.3.2. Os procedimentos devem seguir rigorosamente as exigências da NR-7 do MTE e demais normas de saúde ocupacional aplicáveis. 8.1.4. Emissão e Entrega de Documentos: 8.1.4.1. Ao final do exame, a clínica deverá emitir e entregar ao servidor o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), para o servidor e via sistema disponibilizar para a área de Medicina Ocupacional da Prefeitura Municipal de Osasco, contendo obrigatoriamente: 8.1.4.1.1. Identificação completa do servidor examinado; 8.1.4.1.2. Data do exame, tipo e parecer conclusivo; 8.1.4.1.3. Identificação e assinatura digital do médico responsável; 8.1.4.1.4. Na via do servidor, carimbo da clínica e do profissional. 8.1.4.1.5. O envio das informações para o eSocial será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Osasco, pelos RT’s (responsáveis técnicos), do próprio quadro de servidores. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 85 Osasco, 4 de maio de 2026 8.1.5. Relatórios Mensais: 8.1.5.1. A clínica deverá apresentar, até o 5º dia útil do mês subsequente, relatório mensal contendo: 8.1.5.1.1. Relação de atendimentos realizados; 8.1.5.1.2. Exames complementares realizados por tipos de exame; 8.1.5.1.3. Informações administrativas e faturas correspondentes para fins de pagamento. 8.1.6. Controle e Validação: 8.1.6.1. Os serviços executados estarão sujeitos à validação prévia pela Administração antes do pagamento, que poderá solicitar esclarecimentos, documentos complementares ou diligências sempre que necessário. 8.1.6.2. A qualquer tempo, a Administração poderá realizar auditorias técnicas e administrativas, visitas in loco e entrevistas com servidores atendidos para fins de fiscalização contratual. 8.1.7. Responsabilidade e Sigilo: 8.1.7.1. É de responsabilidade exclusiva da clínica o cumprimento das normas éticas, técnicas e legais, incluindo o sigilo médico e a guarda adequada dos prontuários e laudos, conforme a legislação vigente e as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 9. GESTÃO DO CONTRATO 9.1. A Gestão do Contrato será exercida pelo Departamento de Gestão de Pessoas/Medicina do Trabalho, garantindo o acompanhamento, a fiscalização e a supervisão da execução dos serviços pelas Clínicas Credenciadas, sob a responsabilidade da Gestora Andreza da Silva Lima Pedro, matrícula 196.007, e, em seu impedimento, do Suplente Daniel Matheus Batista de Araújo, matrícula 197.130. 9.2. A Gestão será realizada de forma integrada, transparente e contínua, assegurando a qualidade, eficiência e regularidade na prestação dos serviços. 10. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO 10.1. Compete à Administração Pública, no âmbito do Credenciamento, o cumprimento das seguintes obrigações: 10.1.1. Designar os Gestores e Fiscais do Credenciamento, responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos serviços, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021; 10.1.2. Providenciar os encaminhamentos necessários para a realização dos exames ocupacionais e treinamentos previstos nas NR-7, NR-10 e NR-35, conforme a demanda dos Servidores; 10.1.3. Fornecer informações, documentos e orientações indispensáveis à adequada prestação dos serviços pelas Clínicas Credenciadas; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 86 Osasco, 4 de maio de 2026 10.1.4. Controlar o fluxo e a distribuição dos atendimentos, de acordo com critérios técnicos e necessidades operacionais da Administração; 10.1.5. Examinar e validar os laudos, ASOs, relatórios, certificados e demais documentos emitidos, assegurando conformidade com a legislação vigente; 10.1.6. Atestar as Notas Fiscais, limitada aos serviços efetivamente prestados, conforme tabela de preços estabelecida no Edital de Credenciamento; 10.1.7. Efetuar os pagamentos às Clínicas Credenciadas dentro dos prazos legais e contratuais; 10.1.8. Comunicar formalmente quaisquer irregularidades, inconsistências ou não conformidades identificadas durante a prestação dos serviços; 10.1.9. Assegurar tratamento isonômico às Clínicas Credenciadas, sem estabelecer privilégios ou exclusividades, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência; 10.1.10. Atualizar periodicamente as informações, normas, diretrizes e procedimentos necessários à plena execução dos serviços previstos no Credenciamento. 11. OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 11.1. As Clínicas Credenciadas deverão cumprir integralmente as seguintes obrigações, sem prejuízo de outras previstas na legislação aplicável ou no instrumento convocatório: 11.1.1. Executar os Exames Médicos Ocupacionais (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais) em conformidade com os requisitos da NR-7 e demais normas de saúde ocupacional; 11.1.2. Realizar os treinamentos obrigatórios previstos na NR-10 e NR-35, garantindo carga horária, conteúdo, metodologia e profissionais habilitados de acordo com a legislação vigente; 11.1.3. Emitir os documentos técnicos exigidos, tais como ASO, laudos, relatórios, prontuários médicos e certificados de treinamento, assegurando precisão, fidedignidade e conformidade normativa; 11.1.4. Garantir estrutura física, equipamentos e profissionais qualificados, incluindo médicos do trabalho, engenheiros de segurança, instrutores certificados e demais especialistas necessários para a execução dos serviços; 11.1.5. Assegurar sigilo e confidencialidade das informações médicas e dos dados pessoais dos servidores, observando a LGPD (Lei nº 13.709/2018); 11.1.6. Disponibilizar atendimento adequado e dentro dos prazos, conforme demanda encaminhada pela Administração, evitando atrasos injustificados; 11.1.7. Manter atualizados todos os documentos de habilitação, inclusive licenças sanitárias, registros profissionais e comprovantes técnicos exigidos para permanência no Credenciamento; 11.1.8. Comunicar formalmente à Administração qualquer alteração societária, endereço, responsáveis técnicos ou condições que impactem a prestação dos serviços; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 87 Osasco, 4 de maio de 2026 11.1.9. Registrar e armazenar todos os exames, laudos e documentos técnicos conforme normas aplicáveis ao prontuário médico ocupacional; 11.1.10. Cumprir integralmente os valores e condições estabelecidos pela Administração, vedada a cobrança de tarifas adicionais não previstas no edital; 11.1.11. Garantir acessibilidade e boas condições de atendimento, proporcionando ambiente seguro e adequado aos servidores; 11.1.12. Atender prontamente às solicitações de esclarecimentos, notificações ou determinações emitidas pela Administração ou pela equipe de fiscalização; 11.1.13. Responder pelos danos causados à Administração ou aos servidores em decorrência de falha, erro técnico, omissão ou má execução dos serviços. 12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.1. Para fins de Credenciamento, as Clínicas interessadas deverão comprovar Qualificação Técnica compatível com a natureza dos serviços a serem prestados, em conformidade com a legislação vigente e com as Normas Regulamentadoras aplicáveis. A comprovação deverá demonstrar capacidade plena para realizar exames médicos ocupacionais e treinamentos obrigatórios (NR-7, NR-10 e NR-35). 12.2. A Qualificação Técnica compreenderá, no mínimo: 12.2.1. Comprovação de registro ativo da clínica e dos profissionais responsáveis junto aos respectivos conselhos de classe: 12.2.1.1. Médico do Trabalho registrado no CRM, com especialização reconhecida; 12.2.1.2. Engenheiro de Segurança ou Técnico de Segurança do Trabalho, conforme a atividade; 12.2.1.3. Instrutores habilitados para treinamentos NR-10 e NR-35. 12.2.2. Apresentação de atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a execução de serviços compatíveis com o objeto do credenciamento, tais como: 12.2.2.1. Realização de exames ocupacionais; 12.2.2.2. Elaboração de ASOs e prontuários médicos ocupacionais; 12.2.2.3. Aplicação de treinamentos NR-10 e NR-35. 12.2.3. Declaração ou comprovação de disponibilidade de infraestrutura adequada, contendo: 12.2.3.1. Consultórios equipados para exames clínicos; 12.2.3.2. Sala apropriada para treinamentos presenciais, quando aplicável; 12.2.3.3. Equipamentos, instrumentos e sistemas necessários à execução dos exames e à emissão dos laudos. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 88 Osasco, 4 de maio de 2026 12.2.4. Comprovação da disponibilidade de profissionais especializados, com apresentação de: 12.2.4.1. Currículos, certificados e registros profissionais; 12.2.4.2. Comprovação de experiência em saúde ocupacional e segurança do trabalho. 12.2.5. Indicação formal de responsável técnico, com comprovação de habilitação legal e regularidade perante o respectivo conselho profissional. 12.2.6. Comprovação de atendimento às Normas Regulamentadoras, especificamente: 12.2.6.1. Capacidade para execução de exames e procedimentos previstos na NR-7; 12.2.6.2. Aptidão técnica e instrutores habilitados para treinamentos da NR-10 e NR-35; 12.2.6.3. Estrutura e métodos compatíveis com as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego. 12.3. O não atendimento integral dos requisitos de qualificação técnica implicará na não habilitação da clínica interessada no processo de credenciamento. 13. QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA 13.1. As clínicas interessadas em participar do credenciamento deverão comprovar Qualificação Econômico-Financeira, demonstrando capacidade para manter a execução regular dos serviços durante toda a vigência do credenciamento, conforme exigido pela Lei Federal nº 14.133/2021. Para tanto, deverão apresentar: 13.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da Sede da empresa, com validade vigente; 13.1.2. Demonstrações Contábeis do Último Exercício Social, quando aplicável, já exigidas por lei e apresentadas na forma da legislação; 13.1.3. Índices de liquidez e solvência, quando solicitados pela Administração, que permitam aferir a capacidade da clínica de honrar compromissos financeiros decorrentes da prestação dos serviços; 13.1.4. Comprovação de Regularidade quanto ao pagamento de tributos e encargos, conforme exigências de habilitação fiscal e trabalhista, que também evidenciam a saúde financeira da organização; 13.1.5. Declaração de inexistência de impedimentos que comprometam a capacidade econômico-financeira da clínica para execução do objeto. 13.2. A Qualificação Econômico-Financeira tem por objetivo garantir que a Credenciada possua condições de manter a operação de suas atividades, assegurar o atendimento contínuo às demandas da Administração e evitar riscos de descontinuidade dos serviços essenciais de saúde ocupacional e treinamentos. 14. DA GESTÃO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 89 Osasco, 4 de maio de 2026 GESTOR: Andreza da Silva Lima Pedro - Matrícula n° 196.007; e SUPLENTE: Daniel Matheus Batista de Araújo - Matrícula n° 197.130. 15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15.1. O Prazo de Pagamento será de 29 (vinte e nove) dias corridos, contados da data apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Unidade Requisitante, por meio de depósito bancário em favor da Contratada. 15.2. O pagamento pelos serviços prestados às Clínicas Credenciadas será realizado observando os seguintes critérios, procedimentos e condições: 15.2.1. Condição para Pagamento 15.2.1.1. O pagamento será efetuado exclusivamente por exames efetivamente realizados, mediante apresentação dos documentos obrigatórios relacionados abaixo; 15.2.1.2. O valor pago corresponderá ao tipo de exame executado, conforme a tabela de preços fixada no Edital de Credenciamento; 15.2.1.3. Não haverá qualquer remuneração por disponibilidade, estrutura, plantões ou compromissos não convertidos em atendimentos efetivos. 15.2.2. Documentação Necessária 15.2.2.1. Para cada exame realizado, a clínica deverá apresentar: 15.2.2.2. Nota Fiscal eletrônica (NF-e), emitida em conformidade com a legislação vigente e com os dados do Processo Administrativo; 15.2.2.3. Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) correspondente ao atendimento; 15.2.2.4. Relatório mensal consolidado, contendo: Nome completo do Servidor atendido; Tipo e data do exame; Número do encaminhamento administrativo; Identificação do profissional responsável; Assinatura do Médico e carimbo do CRM. 15.2.3. Prazos e Procedimentos 15.2.3.1. A Nota Fiscal deverá ser apresentada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços; 15.2.3.2. Após o recebimento da documentação, a Administração terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para análise, conferência e eventual solicitação de correções; 15.2.4. Disposições complementares 8.5.1. Em caso de irregularidades ou pendências na documentação, o prazo para pagamento será suspenso até a regularização, sem prejuízo de penalidades cabíveis; 15.2.4.1. Pagamentos condicionados à dotação orçamentária específica e à disponibilidade financeira do Município; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 90 Osasco, 4 de maio de 2026 15.2.4.2. Eventuais tributos, encargos fiscais e trabalhistas decorrentes da execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da Clínica Credenciada. 16. REAJUSTE DE PREÇOS 16.1. Os valores estabelecidos para os serviços objeto deste Termo de Referência poderão ser reajustados após 12 (doze) meses de vigência contratual, contados a partir da data de assinatura do contrato ou do início da prestação dos serviços. 16.2. O reajuste será aplicado de acordo com os índices oficiais de correção de preços, preferencialmente o IPCA/IBGE ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, observando sempre os princípios da economicidade, razoabilidade e interesse público. 16.3. Fica estabelecido que: 16.3.1. Não haverá repactuação antes do prazo de 12 meses; 16.3.2. O Cálculo do Reajuste deverá ser formalmente apresentado pela Contratada, com indicação do índice oficial aplicado; 16.3.3. A Administração Pública validará e aprovará o reajuste antes de sua aplicação; 16.3.4. O Reajuste não poderá alterar a estrutura de descontos previamente pactuada entre a Clínica e o Município. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO (Art. 6º, XXIII, alínea “g” da Lei 14.133/2021) Para acompanhamento e avaliação da execução dos serviços contratados será utilizado o Instrumento de Medição de Resultados - IMR, estabelecido entre a Contratante e a Contratada, com base nos indicadores e metas definidos neste Termo de Referência. 1. A análise dos resultados do IMR poderá gerar penalidades, caso a Contratada não cumpra com seus compromissos de apresentação, pontualidade, disponibilidade e qualidade na prestação do objeto contratual. 2. O IMR deve ser considerado pela Contratada como compromisso de qualidade, associando a execução dos serviços ao pagamento proporcional à qualidade efetivamente obtida. 3. Para recebimento integral do valor contratado, a Contratada deverá cumprir todas as obrigações, especialmente os indicadores de desempenho estabelecidos. 4. O IMR será implementado a partir da primeira medição, contada a partir da assinatura do Contrato, cabendo ao Fiscal Técnico do Contrato avaliar a execução dos serviços. 5. A aferição e os mecanismos de cálculo serão realizados conforme regras descritas a seguir, podendo ser adaptados de acordo com as especificidades de cada objeto/serviço. Relatório Mensal - IMR ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS - IMR RELATÓRIO MENSAL SERVIÇO Nº CONTRATO FISCAL DO CONTRATO MÊS DE REFERÊNCIA @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 91 Osasco, 4 de maio de 2026 ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS - IMR RELATÓRIO MENSAL SERVIÇO PERIODICIDADE Por Serviço MECANISMOS DE CÁLCULO FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO/ CLASSIFICAÇÃO Cada problema será verificado e classificado conforme abaixo: A, B e C Se as metas cumpridas = 100% do valor da fatura do mês. Se "A" ocorre = desconto de 3% no valor da fatura do mês. Se "B" ocorre = desconto de 5% no valor da fatura do mês. Se "C" ocorre = desconto de 9% no valor da fatura do mês. Os descontos poderão ser efetuados cumulativamente. SANÇÕES Advertência a cada duas ocorrências iguais ou diferentes. Multa de 3% do valor do contrato no caso de duas advertências. Multa de 5% do valor do contrato no caso de três advertências. Multa de 9% do valor do contrato no caso de quatro advertências. Rescisão contratual + multa de 12% do valor do contrato no caso de ocorrência que ensejaria a quinta advertência. As multas poderão ser cumulativas e reiteradas, sempre que se repetir o motivo, não podendo ultrapassar a 20% do valor do Contrato. As multas aplicadas poderão ser descontadas do pagamento devido à Contratada, ou ainda, se for o caso, cobradas judicialmente. CRITÉRIO OCORRÊNCIA MECANISMO DE CÁLCULO CLASSIFICAÇÃO A Atraso injustificado para início do serviço/entrega do objeto, após recebimento da Ordem de Serviço. 0,5% Leve B Entregar objeto em desacordo com o que consta em Edital e Contrato/Ata 5% Moderado C Não entregar o objeto/Serviço 9% Grave Em virtude de alguns fatores que estejam fora do controle do prestador e que possam interferir no atendimento de metas, possibilidades em que a fiscalização analisará a aplicação ou não do desconto em razão de ocorrência justificada. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 92 Osasco, 4 de maio de 2026 MINUTA DO CONTRATO Nº CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OSASCO E O *****. Pelo presente instrumento de direito, nesta e na melhor forma, de um lado o MUNICÍPIO DE OSASCO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.523.171/0001-04, com sede na Avenida Lázaro de Mello Brandão, nº 300, Vila Campesina, Osasco/SP, neste ato, representado por seu SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO **********, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE/CREDENCIANTE e; do outro lado a empresa **********neste ato representada por seu Sócio *******, brasileiro, empresário, casado, portador da cédula de identidade RG n***** SSP/SP, inscrito no CPF/MF n° ******, doravante denominada simplesmente CONTRATADA/CREDENCIADA, com fundamento no Edital de Chamamento Público n° *******, considerando as disposições da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal 13.877/2023, têm entre si justo e avençado o presente contrato, ainda, pelas cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui-se objeto do presente instrumento O CREDENCIAMENTO, EM CARÁTER NÃO EXCLUSIVO E DE FORMA CONTINUADA, DE CLÍNICAS ESPECIALIZADAS NA REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS E TREINAMENTOS OBRIGATÓRIOS, CONFORME PREVISTOS NAS NR-7, NR-10 E NR-35, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), PARA SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO, conforme exigências dispostas no Edital de Chamamento Público n° ****** ás fls. ***** e na Proposta da CONTRATADA, constante às fls. *****, do Processo Administrativo nº ******* CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. A Prestação dos Serviços ocorrerá de forma individualizada, descentralizada e sob demanda, conforme as seguintes diretrizes operacionais: 2.2. Encaminhamento Formal: 2.3. Os servidores públicos municipais serão encaminhados formalmente pelo Departamento de Gestão de Pessoas, mediante acesso ao sistema da empresa contratada, contendo as informações necessárias para a realização do exame. 2.4. Agendamento e Atendimento: 2.5. A Clínica Credenciada deverá disponibilizar agenda online compatível com a demanda da Administração, assegurando: 2.6. Atendimento preferencialmente em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do encaminhamento; 2.7. Flexibilidade de horários, inclusive fora do horário comercial, quando previamente @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 93 Osasco, 4 de maio de 2026 acordado; 2.8. Atendimento presencial, individualizado e em conformidade com as normas de biossegurança. 2.9. Realizar os exames in loco, nas dependências das Unidades da Prefeitura previamente indicadas pela Medicina do Trabalho, mediante acordo prévio entre as partes envolvidas. 2.10. Execução dos Exames: 2.11. Os exames clínicos deverão ser realizados integralmente nas dependências da clínica ou in loco, nas instalações da Prefeitura de Osasco, por médico do trabalho devidamente registrado no CRM. 2.12. Os procedimentos devem seguir rigorosamente as exigências da NR-7 do MTE e demais normas de saúde ocupacional aplicáveis. 2.13. Emissão e Entrega de Documentos: 2.14. Ao final do exame, a clínica deverá emitir e entregar ao servidor o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), para o servidor e via sistema disponibilizar para a área de Medicina Ocupacional da Prefeitura Municipal de Osasco, contendo obrigatoriamente: 2.15. Identificação completa do servidor examinado; 2.16. Data do exame, tipo e parecer conclusivo; 2.17. Identificação e assinatura digital do médico responsável; 2.18. Na via do servidor, carimbo da clínica e do profissional. 2.19. O envio das informações para o eSocial será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Osasco, pelos RT’s (responsáveis técnicos), do próprio quadro de servidores. 2.20. Relatórios Mensais: 2.21. A clínica deverá apresentar, até o 5º dia útil do mês subsequente, relatório mensal contendo: 2.22. Relação de atendimentos realizados; 2.23. Exames complementares realizados por tipos de exame; 2.24. Informações administrativas e faturas correspondentes para fins de pagamento. 2.25. Controle e Validação: 2.26. Os serviços executados estarão sujeitos à validação prévia pela Administração antes do pagamento, que poderá solicitar esclarecimentos, documentos complementares ou diligências sempre que necessário. 2.27. A qualquer tempo, a Administração poderá realizar auditorias técnicas e administrativas, visitas in loco e entrevistas com servidores atendidos para fins de fiscalização contratual. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 94 Osasco, 4 de maio de 2026 2.28. Responsabilidade e Sigilo: 2.29. É de responsabilidade exclusiva da clínica o cumprimento das normas éticas, técnicas e legais, incluindo o sigilo médico e a guarda adequada dos prontuários e laudos, conforme a legislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 A vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses e podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, respeitada a vigência decenal, de acordo com o art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1. O valor do contrato é de R$ ***************”. 4.2. As despesas com a execução deste contrato correrão, por conta da dotação n° **********, conforme Impacto Orçamentário à fl. **** constante do Processo Administrativo nº ******** CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE 5.1. O Prazo de Pagamento será de 29 (vinte e nove) dias corridos, contados da data apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Unidade Requisitante, por meio de depósito bancário em favor da Contratada. 5.2. O pagamento pelos serviços prestados às Clínicas Credenciadas será realizado observando os seguintes critérios, procedimentos e condições: 5.3. Condição para Pagamento 5.4. O pagamento será efetuado exclusivamente por exames efetivamente realizados, mediante apresentação dos documentos obrigatórios relacionados abaixo; 5.5. O valor pago corresponderá ao tipo de exame executado, conforme a tabela de preços fixada no Edital de Credenciamento; 5.6. Não haverá qualquer remuneração por disponibilidade, estrutura, plantões ou compromissos não convertidos em atendimentos efetivos. 5.7. Documentação Necessária 5.8. Para cada exame realizado, a clínica deverá apresentar: 5.9. Nota Fiscal eletrônica (NF-e), emitida em conformidade com a legislação vigente e com os dados do Processo Administrativo; 5.10. Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) correspondente ao atendimento; 5.11. Relatório mensal consolidado, contendo: Nome completo do Servidor atendido; Tipo e data do exame; Número do encaminhamento administrativo; Identificação do profissional @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 95 Osasco, 4 de maio de 2026 responsável; Assinatura do Médico e carimbo do CRM. 5.12. Prazos e Procedimentos 5.13. A Nota Fiscal deverá ser apresentada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços; 5.14. Após o recebimento da documentação, a Administração terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para análise, conferência e eventual solicitação de correções; 5.15. Disposições complementares 5.16. Em caso de irregularidades ou pendências na documentação, o prazo para pagamento será suspenso até a regularização, sem prejuízo de penalidades cabíveis; 5.17. Pagamentos condicionados à dotação orçamentária específica e à disponibilidade financeira do Município; 5.18. Eventuais tributos, encargos fiscais e trabalhistas decorrentes da execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da Clínica Credenciada. 5.19. Os valores estabelecidos para os serviços poderão ser REAJUSTADOS após 12 (doze) meses de vigência contratual, contados a partir da data de assinatura do contrato ou do início da prestação dos serviços. 5.20. O reajuste será aplicado de acordo com os índices oficiais de correção de preços, preferencialmente o IPCA/IBGE ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, observando sempre os princípios da economicidade, razoabilidade e interesse público. 5.21. Fica estabelecido que: 5.22. Não haverá repactuação antes do prazo de 12 meses; 5.23. O Cálculo do Reajuste deverá ser formalmente apresentado pela Contratada, com indicação do índice oficial aplicado; 5.24. A Administração Pública validará e aprovará o reajuste antes de sua aplicação; 5.25. O Reajuste não poderá alterar a estrutura de descontos previamente pactuada entre a Clínica e o Município. CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/CREDENCIADA 6.1 As Clínicas Credenciadas deverão cumprir integralmente as seguintes obrigações, sem prejuízo de outras previstas na legislação aplicável ou no instrumento convocatório: 6.2 Executar os Exames Médicos Ocupacionais (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais) em conformidade com os requisitos da NR-7 e demais normas de saúde ocupacional; 6.3 Realizar os treinamentos obrigatórios previstos na NR-10 e NR-35, garantindo carga horária, conteúdo, metodologia e profissionais habilitados de acordo com a legislação @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 96 Osasco, 4 de maio de 2026 vigente; 6.4 Emitir os documentos técnicos exigidos, tais como ASO, laudos, relatórios, prontuários médicos e certificados de treinamento, assegurando precisão, fidedignidade e conformidade normativa; 6.5 Garantir estrutura física, equipamentos e profissionais qualificados, incluindo médicos do trabalho, engenheiros de segurança, instrutores certificados e demais especialistas necessários para a execução dos serviços; 6.6 Assegurar sigilo e confidencialidade das informações médicas e dos dados pessoais dos servidores, observando a LGPD (Lei nº 13.709/2018); 6.7 Disponibilizar atendimento adequado e dentro dos prazos, conforme demanda encaminhada pela Administração, evitando atrasos injustificados; 6.8 Manter atualizados todos os documentos de habilitação, inclusive licenças sanitárias, registros profissionais e comprovantes técnicos exigidos para permanência no Credenciamento; 6.9 Comunicar formalmente à Administração qualquer alteração societária, endereço, responsáveis técnicos ou condições que impactem a prestação dos serviços; 6.10 Registrar e armazenar todos os exames, laudos e documentos técnicos conforme normas aplicáveis ao prontuário médico ocupacional; 6.11 Cumprir integralmente os valores e condições estabelecidos pela Administração, vedada a cobrança de tarifas adicionais não previstas no edital; 6.12 Garantir acessibilidade e boas condições de atendimento, proporcionando ambiente seguro e adequado aos servidores; 6.13 Atender prontamente às solicitações de esclarecimentos, notificações ou determinações emitidas pela Administração ou pela equipe de fiscalização; 6.14 Responder pelos danos causados à Administração ou aos servidores em decorrência de falha, erro técnico, omissão ou má execução dos serviços. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE/CREDENCIANTE 7.1. Compete à Administração Pública, no âmbito do Credenciamento, o cumprimento das seguintes obrigações: 7.2. Designar os Gestores e Fiscais do Credenciamento, responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos serviços, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021; 7.3. Providenciar os encaminhamentos necessários para a realização dos exames ocupacionais e treinamentos previstos nas NR-7, NR-10 e NR-35, conforme a demanda dos Servidores; 7.4. Fornecer informações, documentos e orientações indispensáveis à adequada prestação @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 97 Osasco, 4 de maio de 2026 dos serviços pelas Clínicas Credenciadas; 7.5. Controlar o fluxo e a distribuição dos atendimentos, de acordo com critérios técnicos e necessidades operacionais da Administração; 7.6. Examinar e validar os laudos, ASOs, relatórios, certificados e demais documentos emitidos, assegurando conformidade com a legislação vigente; 7.7. Atestar as Notas Fiscais, limitada aos serviços efetivamente prestados, conforme tabela de preços estabelecida no Edital de Credenciamento; 7.8. Efetuar os pagamentos às Clínicas Credenciadas dentro dos prazos legais e contratuais; 7.9. Comunicar formalmente quaisquer irregularidades, inconsistências ou não conformidades identificadas durante a prestação dos serviços; 7.10. Assegurar tratamento isonômico às Clínicas Credenciadas, sem estabelecer privilégios ou exclusividades, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência; 7.11. Atualizar periodicamente as informações, normas, diretrizes e procedimentos necessários à plena execução dos serviços previstos no credenciamento. CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO DO CONTRATO 8.1. A Gestão do Contrato será exercida pelo Departamento de Gestão de Pessoas/Medicina do Trabalho, garantindo o acompanhamento, a fiscalização e a supervisão da execução dos serviços pelas Clínicas Credenciadas, sob a responsabilidade da Gestora Andreza da Silva Lima Pedro, matrícula 196.007, e, em seu impedimento, do Suplente Daniel Matheus Batista de Araújo, matrícula 197.130. 8.2. A Gestão será realizada de forma integrada, transparente e contínua, assegurando a qualidade, eficiência e regularidade na prestação dos serviços. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES 9.1. Constituem motivos para rescisão da contratação os relacionados no artigo 137, da Lei 14.133/2021, cabendo à ADMINISTRAÇÃO as prerrogativas contidas nos artigos 138, inciso I e 139 da citada Lei, e conforme o Decreto Municipal n° 13.877/2023. 9.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA/CREDENCIADA, das obrigações contratuais assumidas ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das seguintes penalidades: a) Advertência, b) Multa, c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração; e d) Declaração de inidoneidade. 9.3. As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outra, @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 98 Osasco, 4 de maio de 2026 quando cabível. 9.4. O valor das multas será recolhido aos cofres públicos municipais dentro do prazo fixado, mediante guia de recolhimento oficial. 9.5. As multas serão pagas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação escrita da CONTRATADA/CREDENCIADA pela CONTRATANTE, facultando-se a esta descontar seu valor do pagamento devido à CONTRATADA/CREDENCIADA. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo. 9.6. Se a multa aplicada for superior ao valor da eventual garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA/CREDENCIADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente. 9.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA/CREDENCIADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas. 9.8. Aplicar-se-á advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação. 9.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 13.877/2023. 9.10. A autoridade competente na aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 9.11. A aplicação de quaisquer sanções referidas nesta cláusula não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA/CREDENCIADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência; 9.12. O contrato poderá ser rescindido caso ocorra um dos motivos elencados na Lei Federal reguladora deste instrumento, sendo que as condições da rescisão estão embasadas no mesmo diploma. 9.13. A rescisão de que trata o item anterior acarretará ainda como consequências à CONTRATADA/CREDENCIADA, a execução da garantia contratual, para ressarcimento da administração dos valores das multas e indenizações devidas, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei n° 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Fica a CONTRATADA/CREDENCIADA ciente de que a assinatura deste Contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nela constantes, bem como de todas as suas @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 99 Osasco, 4 de maio de 2026 condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto. 10.2. O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão à Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos. 10.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições avançadas em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria. 10.4. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente. 10.5. Dar-se-á rescisão deste ajuste, independentemente de notificação ou interpelação judicial, nos termos do disposto nos artigos 137 a 139, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.6. Os treinamentos devidos das NR-10 e NR-35, poderão ser SUBCONTRATADOS, porém concentrando a responsabilidade única e exclusiva, assim como relatórios qualitativos e quantitativos da clínica credenciada, que deverá informar previamente à Prefeitura Municipal do Município de Osasco sobre o(s) subcontratado(s) proposto(s), apresentando suas credenciais e qualificação. A Prefeitura reservar-se o direito de aprovar ou rejeitar o subcontratado com base em critérios de qualidade predefinidos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS 11.1. As partes devem cumprir integralmente as disposições que regulamenta o tratamento de dados pessoais em conformidade com a Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). 11.2. Os dados pessoais serão utilizados exclusivamente para as finalidades descritas no contrato e devem atender as determinações previstas na legislação, exceto quando houver consentimento do titular, respeitados os dispositivos legais para utilização diversa ou em conformidade com outra base legal aplicável. 11.3. As partes devem assegurar a implementação de medidas adequadas de proteção de dados conforme determinado pela legislação vigente. 11.4. O CONTRATANTE se reserva o direito de realizar auditorias para verificar o cumprimento das disposições legais. 11.5. O descumprimento das disposições estabelecidas nesta cláusula e nos demais dispositivos legais poderá resultar na rescisão do contrato, além de outras responsabilidades legais que possam ser aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. As eventuais controvérsias decorrentes da execução deste Contrato que não puderem ser solucionadas na esfera administrativa serão dirimidas exclusivamente pelo Foro da Comarca de Osasco/SP, ao qual as partes elegem, com renúncia expressa a qualquer @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 100 Osasco, 4 de maio de 2026 outro, por mais privilegiado que seja. 12.2. Antes do encaminhamento de qualquer demanda judicial, as partes submeterão as questões controvertidas à Comissão Especial de Avaliação do Credenciamento, a fim de promover a análise administrativa e a tentativa de solução consensual, sem caráter jurisdicional e sem prejuízo do acesso ao Poder Judiciário. E, por estarem assim justos e contratados assinam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias, todas de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais, sendo a seguir arquivado em ordem numérica de acordo com a Legislação Municipal em vigor. Osasco, 29 de abril de 2026. CLÁUDIO MONTEIRO JR. Secretário de Administração @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 101 Osasco, 4 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.469/2025 1. DO OBJETO 1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de Instituições Educacionais, privadas ou sem fins lucrativos, regularmente constituídas, interessadas em ofertar descontos em cursos presenciais, a distância ou híbridos, de graduação, pós-graduação, técnicos, profissionalizantes e de idiomas, aos servidores públicos da Administração Direta do Município de Osasco, sem ônus financeiro para a Administração Pública. 2. DA FINALIDADE E DO INTERESSE PÚBLICO 2.1. O presente Credenciamento tem por finalidade ampliar o acesso dos servidores públicos municipais à educação continuada, promovendo sua capacitação e valorização profissional. 2.2. A iniciativa está vinculada às atribuições da Escola de Governo de Osasco, instituída pelos Decretos Municipais nº 11.302/2016 e nº 13.297/2022, configurando-se como ação complementar às políticas públicas de formação e aperfeiçoamento de servidores. 2.3. O Credenciamento não constitui contratação administrativa, tratando-se de instrumento de caráter institucional, voltado à ampliação de benefícios indiretos aos servidores. 3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1. Constituição Federal de 1988 - art. 37, caput; 3.2. Lei Federal nº 14.133/2021 - art. 79 (Credenciamento); 3.3. Decretos Municipais nº 11.302/2016 e nº 13.297/2022; 3.4. Demais normas aplicáveis à espécie. 4. DA NATUREZA JURÍDICA DO CREDENCIAMENTO 4.1. O presente procedimento possui natureza não competitiva e não onerosa, não se caracterizando como licitação ou contratação administrativa típica. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 102 Osasco, 4 de maio de 2026 4.2. O Credenciamento consiste em Procedimento Administrativo de Chamamento Público destinado à formação de cadastro de interessados, nos termos do art. 79 da Lei nº 14.133/2021. 4.3. Não haverá formação de vínculo contratual entre o Município e as Instituições Credenciadas. 4.4. As relações estabelecidas entre os servidores e as instituições credenciadas serão de natureza exclusivamente privada. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Chamamento Público as instituições educacionais que: a) estejam regularmente constituídas; b) possuam atuação comprovada na área educacional; c) atendam às exigências deste Edital; d) apresentem proposta de concessão de descontos. 5.2. A participação é voluntária, gratuita e aberta a todos os interessados que atendam aos requisitos estabelecidos. 6. DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO 6.1. O Credenciamento será realizado de forma contínua, permanecendo aberto durante toda a vigência do edital. 6.2. Serão Credenciadas todas as instituições que apresentarem a documentação exigida e atenderem às condições estabelecidas. 6.3. Não haverá classificação, pontuação ou escolha de proposta mais vantajosa. 7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.1. Para fins de credenciamento, deverão ser apresentados: a) Ato constitutivo atualizado; b) Comprovante de inscrição no CNPJ; c) Certidões de regularidade fiscal básica; d) Comprovação de atuação na área educacional; e) Credenciamento junto ao MEC ou órgão competente, quando aplicável. 7.2. Considerando a natureza não onerosa do credenciamento, fica dispensada a exigência de @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 103 Osasco, 4 de maio de 2026 qualificação econômico-financeira. 8. DA PROPOSTA DE ADESÃO 8.1. A proposta deverá conter: a) Percentual de desconto ofertado; b) Relação de cursos e modalidades; c) Local de oferta (quando presencial); d) Prazo de validade da oferta; e) Condições gerais de concessão do benefício. 8.2. A proposta terá caráter vinculante para a instituição Credenciada. 9. DA FORMALIZAÇÃO 9.1. O Credenciamento será formalizado por meio de Termo de Credenciamento, mediante adesão às condições estabelecidas neste Edital. 9.2. Não haverá celebração de Contrato Administrativo nem geração de obrigações financeiras para o Município. 10. DAS ATRIBUIÇÕES 10.1. Compete à Administração Pública: a) divulgar as Instituições Credenciadas; b) manter atualizadas as informações institucionais; c) zelar pela transparência do procedimento; d) promover o descredenciamento quando necessário. 10.2. Compete às instituições credenciadas: a) disponibilizar os descontos ofertados; b) prestar atendimento direto aos servidores; c) manter atualizadas suas informações; d) responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 104 Osasco, 4 de maio de 2026 11. DO DESCREDENCIAMENTO 11.1. A Instituição poderá ser descredenciada: a) A pedido; b) por descumprimento das condições estabelecidas; c) por interesse da Administração, mediante motivação. 11.2. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS 12.1. O presente credenciamento não implicará: 12.1.1. Empenho de recursos; 12.1.2. Pagamentos; 12.1.3. Repasses financeiros; 12.1.4. Qualquer espécie de contraprestação por parte do Município. 12.2. As obrigações financeiras decorrentes da adesão serão de responsabilidade exclusiva do Servidor e da Instituição. 13. DA VIGÊNCIA 13.1. O presente edital terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado. 14. DO CONTROLE E TRANSPARÊNCIA 14.1. O procedimento observará os princípios da publicidade, transparência e impessoalidade. 14.2. As informações serão disponibilizadas nos canais oficiais do Município. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. A participação implica aceitação integral das condições estabelecidas. 15.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração. 15.3. Este Edital poderá ser revogado por razões de interesse público, devidamente motivadas. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 105 Osasco, 4 de maio de 2026 ANEXO I FORMULÁRIO DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.469/2025 1. DADOS DA INSTITUIÇÃO Razão Social: __________________________________________ Nome Fantasia: _________________________________________ CNPJ: _________________________________________________ Endereço Completo: ____________________________________ Município/UF: _________________________________________ CEP: _________________________________________________ Telefone: _____________________________________________ E-mail Institucional: __________________________________ 2. REPRESENTANTE LEGAL Nome: ________________________________________________ CPF: _________________________________________________ Cargo/Função: ________________________________________ Telefone: _____________________________________________ E-mail: ______________________________________________ 3. DECLARAÇÕES A Instituição acima identificada declara, para fins de participação no Chamamento Público nº 001/2026, que: ☐ Está regularmente constituída e em funcionamento; ☐ Possui atuação na área educacional; ☐ Atende às exigências previstas no Edital; ☐ Compromete-se a apresentar proposta de concessão de descontos aos servidores públicos municipais; ☐ Está ciente de que o credenciamento não gera vínculo contratual com o Município; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 106 Osasco, 4 de maio de 2026 ☐ Está ciente de que não haverá qualquer repasse financeiro por parte da Administração Pública; ☐ Assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas. 4. DOCUMENTOS ANEXADOS ( ) Ato constitutivo ( ) CNPJ ( ) Certidões fiscais ( ) Comprovação de atuação educacional ( ) Credenciamento MEC (se aplicável) ( ) Proposta de descontos (Anexo II) 5. TERMO DE CIÊNCIA Declaro que li e concordo integralmente com todas as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 001/2026. Local e Data: Assinatura do Representante Legal: @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 107 Osasco, 4 de maio de 2026 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DESCONTOS CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.469/2025 1. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO Razão Social: __________________________________________ CNPJ: _________________________________________________ 2. DESCRIÇÃO DA PROPOSTA A instituição acima identificada apresenta proposta de concessão de descontos em cursos aos servidores públicos da Prefeitura do Município de Osasco, conforme descrito abaixo: 3. CURSOS E DESCONTOS OFERTADOS CURSO MODALIDADE (PRESENCIAL/EAD/HÍBRIDO) PERCENTUAL DE DESCONTO UNIDADE/LOCAL 4. CONDIÇÕES DA OFERTA Percentual mínimo de desconto: ______ % Forma de concessão: ( ) matrícula ( ) mensalidade ( ) ambos Prazo de validade da proposta: ______ meses Abrangência: ( ) todos os cursos ( ) cursos específicos 5. CONDIÇÕES COMPLEMENTARES (Descrever, se houver) 6. ATENDIMENTO AO SERVIDOR @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 108 Osasco, 4 de maio de 2026 ( ) Presencial ( ) Online ( ) Híbrido Canais de atendimento: 7. DECLARAÇÃO A Instituição declara que: ☐ Cumprirá integralmente as condições ofertadas; ☐ Garantirá igualdade de condições aos servidores; ☐ Assume total responsabilidade pelos serviços educacionais; ☐ Não condicionará o desconto a outros produtos ou serviços não informados. Local e Data: Assinatura do Representante Legal: ANEXO III MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.469/2025 TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OSASCO E A INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL ______________________ O MUNICÍPIO DE OSASCO, por meio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, inscrito no CNPJ nº 46.523.171/0001-04, com sede à Avenida Lázaro de Melo Brandão, 300 , neste ato representado por seu(a) Secretário(a) , doravante denominado CREDENCIANTE, e, de outro lado, a Instituição Educacional ________, inscrita no CNPJ nº ____________, com sede à ______________________, neste ato representada por ______________________, doravante denominada CREDENCIADA, resolvem firmar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 109 Osasco, 4 de maio de 2026 1.1. O presente Termo tem por objeto o Credenciamento da Credenciada para ofertar descontos em cursos educacionais aos servidores públicos da Administração Direta do Município de Osasco. 1.2. A oferta poderá abranger cursos presenciais, a distância ou híbridos, conforme proposta apresentada pela Credenciada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA NATUREZA JURÍDICA 2.1. O presente instrumento possui natureza institucional e não contratual, não se caracterizando como Contrato Administrativo. 2.2. Não há relação de Prestação de Serviços ao Município, tampouco exclusividade entre as partes. 2.3. O Credenciamento não gera vínculo jurídico, trabalhista, previdenciário ou administrativo entre o Município e a Credenciada. CLÁUSULA TERCEIRA - DA AUSÊNCIA DE ÔNUS FINANCEIRO 3.1. O presente credenciamento não implica qualquer despesa para o Município. 3.2. Não haverá pagamento, repasse, reembolso ou contraprestação financeira por parte da Administração Pública. 3.3. As obrigações financeiras decorrentes da adesão aos cursos serão de responsabilidade exclusiva dos servidores e da Credenciada. CLÁUSULA QUARTA - DA VINCULAÇÃO INSTITUCIONAL 4.1. O presente Credenciamento está vinculado às ações da Escola de Governo de Osasco, instituída pelo Decreto nº 11.302/2016 e regulamentada pelo Decreto nº 13.297/2022. 4.2. Constitui instrumento complementar às políticas de capacitação, formação e aperfeiçoamento de servidores públicos municipais. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 5.1. Constituem obrigações da Credenciada: I - Conceder os descontos conforme proposta apresentada; II - Garantir o cumprimento integral das condições ofertadas; III - Prestar atendimento direto aos servidores interessados; IV - Manter atualizadas as informações relativas aos cursos; V - Assegurar qualidade na prestação dos serviços educacionais; VI - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados; VII - Manter regularidade jurídica e fiscal durante a vigência do Credenciamento. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE 6.1. Compete ao CREDENCIANTE: @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 110 Osasco, 4 de maio de 2026 I - Divulgar as instituições credenciadas; II - Disponibilizar informações aos servidores; III - Zelar pela transparência do credenciamento; IV - Acompanhar o cumprimento das condições estabelecidas; V - Promover o descredenciamento quando cabível. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RELAÇÃO COM OS SERVIDORES 7.1. A adesão aos cursos será facultativa e realizada diretamente entre o servidor e a Credenciada. 7.2. O Município não participará, intermediará ou se responsabilizará pelas relações firmadas. 7.3. Não haverá solidariedade ou corresponsabilidade do Município. CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 8.1. O presente Termo terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme interesse da Administração. CLÁUSULA NONA - DO DESCREDENCIAMENTO 9.1. O credenciamento poderá ser encerrado: I - Por solicitação da Credenciada; II - Por descumprimento das condições estabelecidas; III - Por interesse público devidamente motivado. 9.2. Será assegurado o Contraditório e a Ampla Defesa. CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXISTÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE 10.1. O presente Credenciamento não estabelece exclusividade entre as partes. 10.2. O Município poderá credenciar outras instituições a qualquer tempo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE 11.1. O extrato do presente Termo poderá ser divulgado nos meios oficiais do Município. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. A Credenciada declara ciência e concordância com todas as condições do Edital de Chamamento Público nº 001/2026. 12.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração. 12.3. O presente Termo poderá ser alterado mediante termo aditivo, quando necessário. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Osasco/SP para dirimir eventuais controvérsias. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 111 Osasco, 4 de maio de 2026 ________, ____ de ______________ de ______. PARTES Gestor: Nome: ______________________________ Cargo / Matrícula: ___________________ Assinatura: _________________________ Suplente: Nome: ______________________________ Cargo / Matrícula: ___________________ Assinatura: _________________________ TESTEMUNHAS: Nome: _______________________________________ CPF: ________________________ Nome: _______________________________________ CPF: ________________________ Osasco, 29 de abril de 2026. CLÁUDIO MONTEIRO JR. Secretário de Administração @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 112 Osasco, 4 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2.547/2023 INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S.A ASSUNTO: Autorização de Renovação de Convênio para Concessão de Empréstimo Consignado. DESPACHO: Em atendimento ao disposto na Lei n° 5153, de 10 de dezembro de 2021 e considerando os elementos constantes do procedimento administrativo, AUTORIZO a celebração de convênio entre a Municipalidade e o BANCO DO BRASIL S.A, CNPJ 00.000.000/0001- 91, para fins de concessão de empréstimo consignado, pelo período de 12 (doze) meses. A seguir, encaminhe o presente à Procuradoria Geral do Município para as demais providências. Osasco, 27 de abril de 2026. CLÁUDIO MONTEIRO JR. Secretário de Administração @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 113 Osasco, 4 de maio de 2026 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 002/2023 EDITAL DE 01ª CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE CARPINTEIRO Ficam convocados para realização de exame médico pré-admissional e entrega de documentos os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO edição 2623, de 10/04/2024 no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas. CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS. OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ- ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO E APRESENTAR (originais e cópias): a) Carteira de vacinação atualizada conforme recomendação do Ministério da Saúde; b) RX coluna total; c) Acuidade visual emitido por Oftalmologista (registrado no CRM - RQE). d) Audiometria. ENDEREÇO: AV. ANTONIO CARLOS COSTA, 203 - BELA VISTA - OSASCO - SP, CEP- 06053-010 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS CLASSIFICAÇÃO: 01 - LISTA PCD - DIA 11/05/2026 - às 9h00 CLASS NOME CPF 1º EDMILSON BATISTA PONCIANO 535.***.***-49 CLASSIFICAÇÃO: 01 e 02º - LISTA GERAL - DIA 11/05/2026 - às 9h00 CLASS NOME CPF 1º EDMILSON BATISTA PONCIANO 535.***.***-49 2º MARCOS CREMONEZZI 129.***.***-48 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: (Cópia simples acompanhada dos originais) a) 02 fotos 3X4 recentes; b) RG. – Carteira de identidade expedida a menos de 10(dez) anos ou R.N.E; c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal ou via internet; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 114 Osasco, 4 de maio de 2026 d) PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF (não será aceito cartão cidadão e/ou bolsa família); e) Título de Eleitor (frente e verso); f) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias; g) Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com o Serviço Militar ou dispensa de incorporação (candidatos até 45 anos); h) Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou gás) com data de até 3(três) meses da data de apresentação; i) Certidão de Nascimento se solteiro, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável e CPF válido do cônjuge/companheiro(a); SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; j) Certidão de Nascimento e CPF válido dos filhos menores de 18 anos; k) Caderneta de Vacinação dos filhos de até 10 anos; l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal (Declaração de Imposto de Renda mais o recibo de entrega), relativa ao último exercício fiscal; m) Comprovante de Conta Corrente no Banco Bradesco (para o candidato que não possuir conta, será entregue, pela Administração, uma carta para abertura da mesma). Não serão aceitas contas poupanças, conta salário ou contas conjuntas; n) Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, se for o caso, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); o) Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver; - Federal: https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao - Estadual: http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/novo/Atestado02.cfm. p) Certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver: - Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/ - Estadual: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do – (Ações Criminais) q) Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência – deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 115 Osasco, 4 de maio de 2026 r) Comprovantes de escolaridade requeridos pelo cargo (Diploma ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar); s) SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento; t) Pesquisa de Qualificação Cadastral. t.1) o candidato deverá apresentar a pesquisa de qualificação cadastral junto ao Sistema do E- Social por meio do link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml Em caso de inconformidades relacionadas à pesquisa, o candidato deverá regularizar sua situação conforme orientações do próprio site. A não regularização do cadastro implicará na eliminação do candidato, deste Concurso Público. u) A Prefeitura Municipal de Osasco poderá solicitar outras declarações, documentos complementares, exames médicos complementares e diligências. As despesas com a realização dos exames solicitados correrão por conta do candidato aprovado neste Concurso Público. REQUISITOS PARA O CARGO: PINTOR Ensino Fundamental incompleto (no mínimo, até o 5º ano de escolaridade). Conforme previsto no Edital de abertura deste Concurso Público, o não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas implicará em sua eliminação . Osasco, 04 de maio de 2026. CLÁUDIO MONTEIRO JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 116 Osasco, 4 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 002/2023 EDITAL DE 02ª CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE PINTOR Ficam convocados para realização de exame médico pré-admissional e entrega de documentos os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO edição 2623, de 10/04/2024 no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas. CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS. OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ- ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO E APRESENTAR (originais e cópias): a) Carteira de vacinação atualizada conforme recomendação do Ministério da Saúde; b) RX coluna total; c) Acuidade visual emitido por Oftalmologista (registrado no CRM - RQE). ENDEREÇO: AV. ANTONIO CARLOS COSTA, 203 - BELA VISTA - OSASCO - SP, CEP- 06053-010 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS CLASSIFICAÇÃO: 02º e 03 - DIA 11/05/2026 - às 10h00 CLASS NOME CPF 2º CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA 037.***.***-90 3º FELLIPE MIRANDA RODRIGUES 062.***.***-06 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: (Cópia simples acompanhada dos originais) a) 02 fotos 3X4 recentes; b) RG. – Carteira de identidade expedida a menos de 10(dez) anos ou R.N.E; c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal ou via internet; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp d) PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF (não será aceito cartão cidadão e/ou bolsa família); e) Título de Eleitor (frente e verso); f) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 117 Osasco, 4 de maio de 2026 http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias; g) Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com o Serviço Militar ou dispensa de incorporação (candidatos até 45 anos); h) Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou gás) com data de até 3(três) meses da data de apresentação; i) Certidão de Nascimento se solteiro, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável e CPF válido do cônjuge/companheiro(a); SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; j) Certidão de Nascimento e CPF válido dos filhos menores de 18 anos; k) Caderneta de Vacinação dos filhos de até 10 anos; l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal (Declaração de Imposto de Renda mais o recibo de entrega), relativa ao último exercício fiscal; m) Comprovante de Conta Corrente no Banco Bradesco (para o candidato que não possuir conta, será entregue, pela Administração, uma carta para abertura da mesma). Não serão aceitas contas poupanças, conta salário ou contas conjuntas; n) Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, se for o caso, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); o) Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver; - Federal: https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao - Estadual: http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/novo/Atestado02.cfm. p) Certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver: - Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/ - Estadual: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do – (Ações Criminais) q) Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência – deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência; r) Comprovantes de escolaridade requeridos pelo cargo (Diploma ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar); s) SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 118 Osasco, 4 de maio de 2026 de aposentadoria, cargo e provento; t) Pesquisa de Qualificação Cadastral. t.1) o candidato deverá apresentar a pesquisa de qualificação cadastral junto ao Sistema do E- Social por meio do link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml Em caso de inconformidades relacionadas à pesquisa, o candidato deverá regularizar sua situação conforme orientações do próprio site. A não regularização do cadastro implicará na eliminação do candidato, deste Concurso Público. u) A Prefeitura Municipal de Osasco poderá solicitar outras declarações, documentos complementares, exames médicos complementares e diligências. As despesas com a realização dos exames solicitados correrão por conta do candidato aprovado neste Concurso Público. REQUISITOS PARA O CARGO: PINTOR Ensino Fundamental incompleto (no mínimo, até o 5º ano de escolaridade). Conforme previsto no Edital de abertura deste Concurso Público, o não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas implicará em sua eliminação . Osasco, 04 de maio de 2026. CLÁUDIO MONTEIRO JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 119 Osasco, 4 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 002/2023 EDITAL DE 03ª CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE SERRALHEIRO Ficam convocados para realização de exame médico pré-admissional e entrega de documentos os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO edição 2623, de 10/04/2024 no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas. CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS. OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ- ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO E APRESENTAR (originais e cópias): a) Carteira de vacinação atualizada conforme recomendação do Ministério da Saúde; b) RX coluna total; c) Acuidade visual emitido por Oftalmologista (registrado no CRM - RQE); d) Audiometria. ENDEREÇO: AV. ANTONIO CARLOS COSTA, 203 - BELA VISTA - OSASCO - SP, CEP- 06053-010 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS CLASSIFICAÇÃO: 03º e 04º - DIA 11/05/2026 - às 10h00 CLASS NOME CPF 3º WELLINGTON GABRIEL DOS SANTOS 807.***.***-72 4º NEMIAS GALDINO CHAGAS 683.***.***-53 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: (Cópia simples acompanhada dos originais) a) 02 fotos 3X4 recentes; b) RG. – Carteira de identidade expedida a menos de 10(dez) anos ou R.N.E; c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal ou via internet; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp d) PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF (não será aceito cartão cidadão e/ou bolsa família); e) Título de Eleitor (frente e verso); @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 120 Osasco, 4 de maio de 2026 f) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias; g) Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com o Serviço Militar ou dispensa de incorporação (candidatos até 45 anos); h) Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou gás) com data de até 3(três) meses da data de apresentação; i) Certidão de Nascimento se solteiro, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável e CPF válido do cônjuge/companheiro(a); SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; j) Certidão de Nascimento e CPF válido dos filhos menores de 18 anos; k) Caderneta de Vacinação dos filhos de até 10 anos; l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal (Declaração de Imposto de Renda mais o recibo de entrega), relativa ao último exercício fiscal; m) Comprovante de Conta Corrente no Banco Bradesco (para o candidato que não possuir conta, será entregue, pela Administração, uma carta para abertura da mesma). Não serão aceitas contas poupanças, conta salário ou contas conjuntas; n) Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, se for o caso, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); o) Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver; - Federal: https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao - Estadual: http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/novo/Atestado02.cfm. p) Certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver: - Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/ - Estadual: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do – (Ações Criminais) q) Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência – deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência; r) Comprovantes de escolaridade requeridos pelo cargo (Diploma ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar); @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 121 Osasco, 4 de maio de 2026 s) SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento; t) Pesquisa de Qualificação Cadastral. t.1) o candidato deverá apresentar a pesquisa de qualificação cadastral junto ao Sistema do E- Social por meio do link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml Em caso de inconformidades relacionadas à pesquisa, o candidato deverá regularizar sua situação conforme orientações do próprio site. A não regularização do cadastro implicará na eliminação do candidato, deste Concurso Público. u) A Prefeitura Municipal de Osasco poderá solicitar outras declarações, documentos complementares, exames médicos complementares e diligências. As despesas com a realização dos exames solicitados correrão por conta do candidato aprovado neste Concurso Público. REQUISITOS PARA O CARGO: SERRALHEIRO Ensino Fundamental incompleto (no mínimo, até o 5º ano de escolaridade). Conforme previsto no Edital de abertura deste Concurso Público, o não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas implicará em sua eliminação . Osasco, 04 de maio de 2026. CLÁUDIO MONTEIRO JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 122 Osasco, 4 de maio de 2026 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2024 EDITAL DE 05ª CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE CONTADOR Ficam convocados para realização de exame médico pré-admissional e entrega de documentos os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO edição 2711, de 16/09/2024 no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas. OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ- ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO: ENDEREÇO PARA APRESENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS: AV. ANTONIO CARLOS COSTA, 203 - BELA VISTA - OSASCO - SP, CEP- 06053-010 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EXAMES A SEREM ENTREGUES a) Carteira de vacinação atualizada conforme recomendação do Ministério da Saúde (original e cópia) b) Atestado de Sanidade Mental (emitido por Médico Psiquiatra registrado no CRM – RQE) Obs.: Todos os exames solicitados, e os que poderão ser solicitados em caráter complementar, serão de responsabilidade e ônus do próprio candidato. CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS. CLASSIFICAÇÃO: 05º - LISTA GERAL - DIA 11/05/2026 - às 09h00 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: (Cópia simples acompanhada dos originais) a) 02 fotos 3X4 recentes; b) RG. – Carteira de identidade expedida a menos de 10(dez) anos ou R.N.E; c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal ou via internet; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp d) PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF (não será aceito cartão cidadão e/ou bolsa família); e) Título de Eleitor (frente e verso); CLASS NOME CPF 5 VICTOR HUGO GARCIA AMARAL 480.***.***-02 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 123 Osasco, 4 de maio de 2026 1 f) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/carta-de-servicos/emissao-de-certidoes, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias; g) Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com o Serviço Militar ou dispensa de incorporação (candidatos até 45 anos); h) Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou gás) com data de até 3(três) meses da data de apresentação; i) Certidão de Nascimento SE SOLTEIRO, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável e CPF válido do cônjuge/companheiro(a); SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; j) Certidão de Nascimento e CPF válido dos filhos menores de 18 anos; k) Caderneta de Vacinação dos filhos de até 10 anos; l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal (Declaração de Imposto de Renda mais o recibo de entrega), relativa ao último exercício fiscal; m) Comprovante de Conta Corrente no Banco Bradesco (para o candidato que não possuir conta, será entregue, pela Administração, uma carta para abertura da mesma). Não serão aceitas contas poupanças, conta salário ou contas conjuntas; n) Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, se for o caso, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); o) Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver; - Federal: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ - Estadual: http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/novo/Atestado02.cfm. p) Certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver: - Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/ - Estadual: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do – (Ações Criminais) q) Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência – deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência; r) Diploma do ensino exigido, devidamente registrado, ou do Certificado de Conclusão com Histórico Escolar desse Ensino, fornecido(s) por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 124 Osasco, 4 de maio de 2026 1 s) Registro ativo no Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo (quando for o caso); t) SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento; u) Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); v) Certidão Negativa de Regularidade da Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); w) A Prefeitura Municipal de Osasco poderá solicitar outras declarações, documentos complementares, exames médicos complementares e diligências. As despesas com a realização dos exames solicitados correrão por conta do candidato aprovado neste Concurso Público. REQUISITOS PARA O CARGO: CONTADOR Ensino superior completo com Bacharelado em Ciências Contábeis, com Diploma registrado ou Certificado de conclusão emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Classe Conforme previsto no Edital de abertura deste Concurso Público: 1. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas implicará em sua eliminação. 2. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. Osasco, 04 de maio de 2026. CLÁUDIO MONTEIRO JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 125 Osasco, 4 de maio de 2026 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2023 EDITAL DE 05ª CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA PLANTONISTA Ficam convocados para realização de exame médico pré-admissional e entrega de documentos os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO edição 2538, de 10/11/2023 no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas. OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ- ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO: ENDEREÇO PARA APRESENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS: AV. ANTONIO CARLOS COSTA, 203 - BELA VISTA - OSASCO - SP, CEP- 06053-010 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EXAMES A SEREM ENTREGUES a) Carteira de Vacinação atualizada conforme recomendação do Ministério da Saúde (original e cópia); b) Sorologia Hepatite (HBSAg); c) Anti-HBs com titulação; d) Sorologia Hepatite C; e) Atestado de Sanidade Mental emitido por Psiquiatra (registrado no CRM – RQE) Obs.: Todos os exames solicitados, e os que poderão ser solicitados em caráter complementar, serão de responsabilidade e ônus do próprio candidato. CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS. CLASSIFICAÇÃO: 6º - LISTA GERAL - DIA 12/05/2026 - às 8h00 CLASS NOME CPF 6 RENATA PAPASSONI SANTOS 350.***.***-33 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: (Cópia simples acompanhada dos originais) a) 02 fotos 3X4 recentes; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 126 Osasco, 4 de maio de 2026 1 b) RG. – Carteira de identidade expedida a menos de 10(dez) anos ou R.N.E; c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal ou via internet; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp d) PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF (não será aceito cartão cidadão e/ou bolsa família); e) Título de Eleitor (frente e verso); f) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/carta-de-servicos/emissao-de-certidoes, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias; g) Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com o Serviço Militar ou dispensa de incorporação (candidatos até 45 anos); h) Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou gás) com data de até 3(três) meses da data de apresentação; i) Certidão de Nascimento SE SOLTEIRO, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável e CPF válido do cônjuge/companheiro(a); SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; j) Certidão de Nascimento e CPF válido dos filhos menores de 18 anos; k) Caderneta de Vacinação dos filhos de até 10 anos; l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal (Declaração de Imposto de Renda mais o recibo de entrega), relativa ao último exercício fiscal; m) Comprovante de Conta Corrente no Banco Bradesco (para o candidato que não possuir conta, será entregue, pela Administração, uma carta para abertura da mesma). Não serão aceitas contas poupanças, conta salário ou contas conjuntas; n) Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, se for o caso, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); o) Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver; - Federal: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ - Estadual: http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/novo/Atestado02.cfm. p) Certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver: - Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/ - Estadual: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do – (Ações Criminais) q) Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência – deverão @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 127 Osasco, 4 de maio de 2026 1 comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência; r) Diploma do ensino exigido, devidamente registrado, ou do Certificado de Conclusão com Histórico Escolar desse Ensino, fornecido(s) por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. s) Registro ativo no Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo (quando for o caso); t) SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento; u) Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); v) Certidão Negativa de Regularidade da Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); w) A Prefeitura Municipal de Osasco poderá solicitar outras declarações, documentos complementares, exames médicos complementares e diligências. As despesas com a realização dos exames solicitados correrão por conta do candidato aprovado neste Concurso Público. REQUISITOS PARA O CARGO: MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA PLANTONISTA Bacharel em Medicina com residência médica, ou com especialização, ou com título de especialista na área de atuação e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) junto ao Conselho Regional de Medicina (CRMSP) Conforme previsto no Edital de abertura deste Concurso Público: 1. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas implicará em sua eliminação. 2. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. Osasco, 04 de maio de 2026. CLÁUDIO MONTEIRO JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 128 Osasco, 4 de maio de 2026 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2025 EDITAL DE 8ª CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE ENFERMEIRO DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF Ficam convocados para realização de exame médico pré-admissional e entrega de documentos os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO edição 2911, de 10/10/2025 no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas. OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ- ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO: ENDEREÇO PARA APRESENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS: AV. ANTONIO CARLOS COSTA, 203 - BELA VISTA - OSASCO - SP, CEP- 06053-010 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EXAMES A SEREM ENTREGUES a) Carteira de vacinação atualizada conforme recomendação do Ministério da Saúde; b) Sorologia Hepatite (HBSAg); c) Anti-HBs com titulação; d) Sorologia Hepatite C; e) Atestado de Sanidade Mental emitido por Psiquiatra (registrado no CRM – RQE); f) Hemograma; g) RX coluna total (com laudo). Obs.: Todos os exames solicitados, e os que poderão ser solicitados em caráter complementar, serão de responsabilidade e ônus do próprio candidato. CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 129 Osasco, 4 de maio de 2026 1 CLASSIFICAÇÃO: 3º LISTA PCD - DIA 11/05/2026 – às 10h00 CLASS NOME CPF 3º PCD ANA CAROLINA RODEGHERI SANTOS JORDAO 149***.***-09 CLASSIFICAÇÃO: 40º e 41º LISTA GERAL - DIA 11/05/2026 – às 10h00 CLASS NOME CPF 40 GIULIANA BONAIUTE SANTI 376***.***-51 41 LUIZA D ANGELO AIZCORBE 239***.***-08 CLASSIFICAÇÃO: 42º ao 51º LISTA GERAL - DIA 11/05/2026 – às 13h00 CLASS NOME CPF 42 BRENDA FERREIRA SANTOS 472***.***-22 43 PAOLA FERNANDA ARCURI MARGARIDO 446***.***-51 44 ANA VICTORIA DA SILVA RIBEIRO 485***.***-42 45 VITORIA ZILDA DE ALENCAR RIBEIRO 450***.***-41 46 BRUNA SPADIM CELERINO DA SILVA 493***.***-69 47 TAHINARA PATEZ DOS SANTOS 517***.***-05 48 IEDA VIEIRA BATISTA SANTOS 132***.***-76 49 LIGIA OLIVEIRA ROMERO 418***.***-96 50 EMILYN TELES MOTA 369***.***-28 51 THAIS RIBEIRO DOS SANTOS 431***.***-00 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: (Cópia simples acompanhada dos originais) a) 02 fotos 3X4 recentes; b) RG. – Carteira de identidade expedida a menos de 10(dez) anos ou R.N.E; c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal ou via internet; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublic a.asp d) PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF (não será aceito cartão cidadão e/ou bolsa família); @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 130 Osasco, 4 de maio de 2026 1 e) Título de Eleitor (frente e verso); f) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/carta-de-servicos/emissao-de- certidoes, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias; g) Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com o Serviço Militar ou dispensa de incorporação (candidatos até 45 anos); h) Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou gás) com data de até 3(três) meses da data de apresentação/entrega; i) Certidão de Nascimento SE SOLTEIRO, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável e CPF válido do cônjuge/companheiro(a); SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; j) Certidão de Nascimento e CPF válido dos filhos menores de 18 anos; k) Caderneta de Vacinação dos filhos de até 10 anos; l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal (Declaração de Imposto de Renda mais o recibo de entrega), relativa ao último exercício fiscal; m) Comprovante de Conta Corrente no Banco Bradesco (para o candidato que não possuir conta, será entregue, pela Administração, uma carta para abertura da mesma). Não serão aceitas contas poupanças, conta salário ou contas conjuntas; n) Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, se for o caso, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); o) Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver; - Federal: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ - Estadual: http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/novo/Atestado02.cfm. p) Certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver: - Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/ - Estadual: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do – (Ações Criminais) @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 131 Osasco, 4 de maio de 2026 1 q) Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência – deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência; r) Diploma do ensino exigido, devidamente registrado, ou do Certificado de Conclusão com Histórico Escolar desse Ensino, fornecido (s) por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. s) Registro ativo no Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo (quando for o caso); t) SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento; u) Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS - Física ou Digital (original e cópias/ impressões das páginas onde está a foto e o número da CTPS, bem como da folha de qualificação civil). v) A Prefeitura Municipal de Osasco poderá solicitar outras declarações, documentos complementares, exames médicos complementares e diligências. As despesas com a realização dos exames solicitados correrão por conta do candidato aprovado neste Concurso Público. REQUISITOS PARA O CARGO: ENFERMEIRO DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF Ensino Superior Completo em Enfermagem; Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN/SP. Conforme previsto no Edital de abertura deste Concurso Público: 1. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas implicará em sua eliminação. 2. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 132 Osasco, 4 de maio de 2026 1 Osasco, 04 de maio de 2026. CLÁUDIO MONTEIRO JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 133 Osasco, 4 de maio de 2026 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 003/2023 EDITAL DE 08ª CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE PEB II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA Ficam convocados para realização de ATRIBUIÇÃO DE AULAS os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO edição, nº 2644, de 22/05/2024 no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas. OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS PROVISÓRIAS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO: ENDEREÇO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS PROVISÓRIAS: AUDITÓRIO DO CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO – Avenida Marechal Rondon, nº 263 – Centro – Osasco/SP. CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS PROVISÓRIAS: CLASSIFICAÇÃO: 18º - LISTA GERAL - DIA 11/05/2026 - às 10h00 CLASS NOME CPF 18º FABIO FREIXEDA 277.***.***-40 APÓS A ATRIBUIÇÃO DE AULAS OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ- ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO E APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: ENDEREÇO PARA APRESENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS: AV. ANTONIO CARLOS COSTA, 203 - BELA VISTA - OSASCO - SP, CEP- 06053-010 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EXAMES A SEREM ENTREGUES a) Carteira de Vacinação atualizada conforme recomendação do Ministério da Saúde (original e cópia); b) Atestado de Acuidade Visual emitido por Oftalmologista (registrado no CRM – RQE); c) Raio-X da coluna total; d) Ultrassonografia de ombros e punhos; e) Atestado de Sanidade Mental emitido por Psiquiatra (registrado no CRM – RQE). Obs.: Todos os exames solicitados, e os que poderão ser solicitados em caráter complementar, serão de responsabilidade e ônus do próprio candidato. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 134 Osasco, 4 de maio de 2026 1 CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS. CLASSIFICAÇÃO: 18º - LISTA GERAL - DIA 13/05/2026 - às 13h00 CLASS NOME CPF 18º FABIO FREIXEDA 277.***.***-40 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: (Cópia simples acompanhada dos originais) a) 02 fotos 3X4 recentes; b) RG. – Carteira de identidade expedida a menos de 10(dez) anos ou R.N.E; c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal ou via internet; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp d) PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF (não será aceito cartão cidadão e/ou bolsa família); e) Título de Eleitor (frente e verso); f) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/carta-de-servicos/emissao-de-certidoes, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias; g) Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com o Serviço Militar ou dispensa de incorporação (candidatos até 45 anos); h) Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou gás) com data de até 3(três) meses da data de apresentação; i) Certidão de Nascimento SE SOLTEIRO, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável e CPF válido do cônjuge/companheiro(a); SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; j) Certidão de Nascimento e CPF válido dos filhos menores de 18 anos; k) Caderneta de Vacinação dos filhos de até 10 anos; l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal (Declaração de Imposto de Renda mais o recibo de entrega), relativa ao último exercício fiscal; m) Comprovante de Conta Corrente no Banco Bradesco (para o candidato que não possuir conta, será entregue, pela Administração, uma carta para abertura da mesma). Não serão aceitas contas poupanças, conta salário ou contas conjuntas; n) Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, se for o caso, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 135 Osasco, 4 de maio de 2026 1 o) Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver; - Federal: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ - Estadual: http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/novo/Atestado02.cfm. p) Certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver: - Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/ - Estadual: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do – (Ações Criminais) q) Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência – deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência; r) Diploma do ensino exigido, devidamente registrado, ou do Certificado de Conclusão com Histórico Escolar desse Ensino, fornecido(s) por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. s) Registro ativo no Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo (quando for o caso); t) SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento; u) Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); v) Certidão Negativa de Regularidade da Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); w) A Prefeitura Municipal de Osasco poderá solicitar outras declarações, documentos complementares, exames médicos complementares e diligências. As despesas com a realização dos exames solicitados correrão por conta do candidato aprovado neste Concurso Público. REQUISITOS PARA O CARGO: PEB II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA Formação em docência de ensino superior em curso específico de graduação plena (Licenciatura em Educação Artística) para exercício na Educação Infantil de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Especial. Conforme previsto no Edital de abertura deste Concurso Público: 1. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas implicará em sua eliminação. 2. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 136 Osasco, 4 de maio de 2026 1 Osasco, 04 de maio de 2026. CLÁUDIO MONTEIRO JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 137 Osasco, 4 de maio de 2026 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2023 EDITAL DE 9ª CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE MÉDICO CARDIOLOGISTA PLANTONISTA Ficam convocados para realização de exame médico pré-admissional e entrega de documentos os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO edição 2538, de 10/11/2023 no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas. OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ- ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO: ENDEREÇO PARA APRESENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS: AV. ANTONIO CARLOS COSTA, 203 - BELA VISTA - OSASCO - SP, CEP- 06053-010 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EXAMES A SEREM ENTREGUES a) Carteira de Vacinação atualizada conforme recomendação do Ministério da Saúde (original e cópia); b) Sorologia Hepatite (HBSAg); c) Anti-HBs com titulação; d) Sorologia Hepatite C; e) Atestado de Sanidade Mental emitido por Psiquiatra (registrado no CRM – RQE) Obs.: Todos os exames solicitados, e os que poderão ser solicitados em caráter complementar, serão de responsabilidade e ônus do próprio candidato. CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS. CLASSIFICAÇÃO: 12º - LISTA GERAL– DIA 12/05/2026 – às 8h00 CLASS NOME CPF 12 LUIZ ROBERTO DE MORAES 537.***.***-15 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: (Cópia simples acompanhada dos originais) a) 02 fotos 3X4 recentes; b) RG. – Carteira de identidade expedida a menos de 10(dez) anos ou R.N.E; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 138 Osasco, 4 de maio de 2026 1 c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal ou via internet; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp d) PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF (não será aceito cartão cidadão e/ou bolsa família); e) Título de Eleitor (frente e verso); f) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/carta-de-servicos/emissao-de-certidoes, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias; g) Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com o Serviço Militar ou dispensa de incorporação (candidatos até 45 anos); h) Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou gás) com data de até 3(três) meses da data de apresentação; i) Certidão de Nascimento SE SOLTEIRO, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável e CPF válido do cônjuge/companheiro(a); SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; j) Certidão de Nascimento e CPF válido dos filhos menores de 18 anos; k) Caderneta de Vacinação dos filhos de até 10 anos; l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal (Declaração de Imposto de Renda mais o recibo de entrega), relativa ao último exercício fiscal; m) Comprovante de Conta Corrente no Banco Bradesco (para o candidato que não possuir conta, será entregue, pela Administração, uma carta para abertura da mesma). Não serão aceitas contas poupanças, conta salário ou contas conjuntas; n) Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, se for o caso, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); o) Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver; - Federal: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ - Estadual: http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/novo/Atestado02.cfm. p) Certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver: - Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/ - Estadual: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do – (Ações Criminais) q) Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência – deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 139 Osasco, 4 de maio de 2026 1 realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência; r) Diploma do ensino exigido, devidamente registrado, ou do Certificado de Conclusão com Histórico Escolar desse Ensino, fornecido(s) por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. s) Registro ativo no Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo (quando for o caso); t) SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento; u) Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); v) Certidão Negativa de Regularidade da Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); w) A Prefeitura Municipal de Osasco poderá solicitar outras declarações, documentos complementares, exames médicos complementares e diligências. As despesas com a realização dos exames solicitados correrão por conta do candidato aprovado neste Concurso Público. REQUISITOS PARA O CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA PLANTONISTA Bacharel em Medicina com residência médica, ou com especialização, ou com título de especialista na área de atuação e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) junto ao Conselho Regional de Medicina (CRMSP) Conforme previsto no Edital de abertura deste Concurso Público: 1. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas implicará em sua eliminação. 2. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. Osasco, 04 de maio de 2026 CLÁUDIO MONTEIRO JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 140 Osasco, 4 de maio de 2026 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 003/2023 EDITAL DE 11ª CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA Ficam convocados para realização de ATRIBUIÇÃO DE AULAS PROVISÓRIAS os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO edição, nº 2644, de 22/05/2024 no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas. OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS PROVISÓRIAS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO: ENDEREÇO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS PROVISÓRIAS: AUDITÓRIO DO CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO – Avenida Marechal Rondon, nº 263 – Centro – Osasco/SP. CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS PROVISÓRIAS: CLASSIFICAÇÃO: 26º - LISTA GERAL - DIA 11/05/2026 - às 10h00 CLASS NOME CPF 26º EMERSON SILVEIRA VERTU 335.***.***-29 APÓS A ATRIBUIÇÃO DE AULAS PROVISÓRIAS OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ- ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO E APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: ENDEREÇO PARA APRESENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS: AV. ANTONIO CARLOS COSTA, 203 - BELA VISTA - OSASCO - SP, CEP- 06053-010 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EXAMES A SEREM ENTREGUES a) Carteira de Vacinação atualizada conforme recomendação do Ministério da Saúde (original e cópia); b) Atestado de Acuidade Visual emitido por Oftalmologista (registrado no CRM – RQE); c) Raio-X da coluna total; d) Ultrassonografia de ombros e punhos; e) Atestado de Sanidade Mental emitido por Psiquiatra (registrado no CRM – RQE). Obs.: Todos os exames solicitados, e os que poderão ser solicitados em caráter complementar, serão de responsabilidade e ônus do próprio candidato. CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 141 Osasco, 4 de maio de 2026 1 DOCUMENTOS. CLASSIFICAÇÃO: 26º - LISTA GERAL - DIA 13/05/2026 - às 13h00 CLASS NOME CPF 26º EMERSON SILVEIRA VERTU 335.***.***-29 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: (Cópia simples acompanhada dos originais) a) 02 fotos 3X4 recentes; b) RG. – Carteira de identidade expedida a menos de 10(dez) anos ou R.N.E; c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal ou via internet; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp d) PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF (não será aceito cartão cidadão e/ou bolsa família); e) Título de Eleitor (frente e verso); f) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/carta-de-servicos/emissao-de-certidoes, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias; g) Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com o Serviço Militar ou dispensa de incorporação (candidatos até 45 anos); h) Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou gás) com data de até 3(três) meses da data de apresentação; i) Certidão de Nascimento SE SOLTEIRO, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável e CPF válido do cônjuge/companheiro(a); SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; j) Certidão de Nascimento e CPF válido dos filhos menores de 18 anos; k) Caderneta de Vacinação dos filhos de até 10 anos; l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal (Declaração de Imposto de Renda mais o recibo de entrega), relativa ao último exercício fiscal; m) Comprovante de Conta Corrente no Banco Bradesco (para o candidato que não possuir conta, será entregue, pela Administração, uma carta para abertura da mesma). Não serão aceitas contas poupanças, conta salário ou contas conjuntas; n) Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, se for o caso, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); o) Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30 (trinta) @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 142 Osasco, 4 de maio de 2026 1 dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver; - Federal: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ - Estadual: http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/novo/Atestado02.cfm. p) Certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver: - Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/ - Estadual: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do – (Ações Criminais) q) Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência – deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência; r) Diploma do ensino exigido, devidamente registrado, ou do Certificado de Conclusão com Histórico Escolar desse Ensino, fornecido(s) por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. s) Registro ativo no Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo (quando for o caso); t) SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento; u) Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); v) Certidão Negativa de Regularidade da Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); w) A Prefeitura Municipal de Osasco poderá solicitar outras declarações, documentos complementares, exames médicos complementares e diligências. As despesas com a realização dos exames solicitados correrão por conta do candidato aprovado neste Concurso Público. REQUISITOS PARA O CARGO: PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA Formação em docência de ensino superior em curso específico de graduação plena (Licenciatura em Educação Física) para exercício na Educação Infantil de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Especial. Possuir registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF-SP). Conforme previsto no Edital de abertura deste Concurso Público: 1. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas implicará em sua eliminação. 2. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 143 Osasco, 4 de maio de 2026 1 Osasco, 4 de maio de 2026. CLÁUDIO MONTEIRO JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 144 Osasco, 4 de maio de 2026 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 003/2023 EDITAL DE 13ª CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO E APOIO ESCOLAR Ficam convocados para realização de exame médico pré-admissional e entrega de documentos os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO edição 2630, de 26/04/2024 no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas. OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ- ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO: ENDEREÇO PARA APRESENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS: AV. ANTONIO CARLOS COSTA, 203 - BELA VISTA - OSASCO - SP, CEP- 06053-010 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EXAMES A SEREM ENTREGUES a) Carteira de Vacinação atualizada conforme recomendação do Ministério da Saúde (original e cópia); b) Atestado de Acuidade Visual emitido por Oftalmologista (registrado no CRM – RQE); c) Raio-X da coluna total; d) Atestado de Sanidade Mental emitido por Psiquiatra (registrado no CRM – RQE). Obs.: Todos os exames solicitados, e os que poderão ser solicitados em caráter complementar, serão de responsabilidade e ônus do próprio candidato. CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS. CLASSIFICAÇÃO: 149º ao 155º - LISTA GERAL - DIA 12/05/2026 - às 9h00 CLASS NOME CPF 149º STEPHANNY BRAGA FERNANDES PAIVA 490.***.***-54 150º ISADORA DA CRUZ MACEDO 516.***.***-47 151º MARIZA TARDELLI SOFFIATTI 114.***.***-10 152º REGIANE FAUSTINO ROCHA 324.***.***-03 153º ADRIANA ROCHA GOMES SOUZA 413.***.***-01 154º ANGELA BEATRIZ ANDRADE DA SILVA 458.***.***-39 155º MARIANA GAIA CAZASSA FESTA 385.***.***-28 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 145 Osasco, 4 de maio de 2026 1 CLASSIFICAÇÃO: 156º ao 165º - LISTA GERAL - DIA 12/05/2026 - às 10h00 CLASS NOME CPF 156º ARIANA RAMOS ALMEIDA CAMPOS 333.***.***-13 157º SUELLEM BARBOSA LUZ LIMA 397.***.***-73 158º CAROLINA FERREIRA DE SOUZA 425.***.***-13 159º PATRICIA THAIS FREIRE DA SIVA 470.***.***-66 160º GIOVANNA FERRAREZ FERREIRA 478.***.***-50 161º THAIS DA SILVA ARAUJO 517.***.***-95 162º ROBERTA SOLANDI VETTORE 505.***.***-26 163º NATASHA FONTOURA BOFILL 505.***.***-10 164º IRENIR SANTANA COSTA 076.***.***-77 165º BASILIO MONTEIRO FILHO 359.***.***-27 CLASSIFICAÇÃO: 166º e 167º - LISTA GERAL - DIA 12/05/2026 - às 13h00 CLASS NOME CPF 166º KAIQUE LIMA DE SOUZA 486.***.***-44 167º ESTHER NOGUEIRA 366.***.***-51 CLASSIFICAÇÃO: 168º - LISTA GERAL - DIA 12/05/2026 - às 14h00 CLASS NOME CPF 168º VINICIUS DE OLIVEIRA PEREIRA 478.***.***-01 CLASSIFICAÇÃO: 169º - JÁ CONVOCADO NA LISTA PCD CLASS NOME CPF 169º ANDREA MOURA MENDONCA 161.***.***-38 CLASSIFICAÇÃO: 170º - LISTA GERAL - DIA 12/05/2026 - às 14h00 CLASS NOME CPF 170º ARIEL RUSSO DE OLIVEIRA 437.***.***-30 CLASSIFICAÇÃO: 171º ao 180º - LISTA GERAL - DIA 13/05/2026 - às 8h00 CLASS NOME CPF 171º MATEUS DOS SANTOS 130.***.***-33 172º ISABELLE MATIAS DOS SANTOS 383.***.***-11 173º PAULO AFONSO VASSAO NUNES FILHO 396.***.***-41 174º BARBARA BISPO SANTOS 443.***.***-95 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 146 Osasco, 4 de maio de 2026 1 175º IRENE SANTANA DE ASSIS 037.***.***-56 176º FERNANDA RODRIGUES DE PAULA 375.***.***-57 177º CAROLINE BRITO MOURA FERREIRA 411.***.***-27 178º EMILLY AMANDA BRITO DO NASCIMENTO 462.***.***-38 179º ELZA ELIAS DA SILVA 073.***.***-13 180º MAGNO DE CARA DO NASCIMENTO 316.***.***-07 CLASSIFICAÇÃO: 181º - JÁ CONVOCADO NA LISTA PCD CLASS NOME CPF 181º DANIELA CRISTINA DE SOUZA SILVA 400.***.***-56 CLASSIFICAÇÃO: 182º ao 189º - LISTA GERAL - DIA 13/05/2026 - às 9h00 CLASS NOME CPF 182º HUGO SOUZA GUSMAO 158.***.***-06 183º ANA ANGELICA CUNHA COUTINHO 423.***.***-23 184º EVINI FRANCIELLE DA SILVA MELO 537.***.***-00 185º ANDRESSA SOARES CARDOSO 486.***.***-93 186º VALDEMIR DE SOUZA 126.***.***-07 187º LEIDIANE DO NASCIMENTO GADELHA 036.***.***-70 188º AGDA DOS SANTOS CASTELAO 429.***.***-19 189º RAQUEL RANIERI DE CASTRO 480.***.***-13 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: (Cópia simples acompanhada dos originais) a) 02 fotos 3X4 recentes; b) RG. – Carteira de identidade expedida a menos de 10(dez) anos ou R.N.E; c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal ou via internet; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp d) PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF (não será aceito cartão cidadão e/ou bolsa família); e) Título de Eleitor (frente e verso); f) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/carta-de-servicos/emissao-de-certidoes, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias; g) Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com o Serviço Militar ou dispensa de incorporação (candidatos até 45 anos); h) Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou gás) com data de até 3(três) meses @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 147 Osasco, 4 de maio de 2026 1 da data de apresentação; i) Certidão de Nascimento SE SOLTEIRO, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável e CPF válido do cônjuge/companheiro(a); SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; j) Certidão de Nascimento e CPF válido dos filhos menores de 18 anos; k) Caderneta de Vacinação dos filhos de até 10 anos; l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal (Declaração de Imposto de Renda mais o recibo de entrega), relativa ao último exercício fiscal; m) Comprovante de Conta Corrente no Banco Bradesco (para o candidato que não possuir conta, será entregue, pela Administração, uma carta para abertura da mesma). Não serão aceitas contas poupanças, conta salário ou contas conjuntas; n) Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, se for o caso, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); o) Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver; - Federal: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ - Estadual: http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/novo/Atestado02.cfm. p) Certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver: - Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/ - Estadual: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do – (Ações Criminais) q) Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência – deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência; r) Diploma do ensino exigido, devidamente registrado, ou do Certificado de Conclusão com Histórico Escolar desse Ensino, fornecido(s) por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. s) Registro ativo no Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo (quando for o caso); t) SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento; u) Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); v) Certidão Negativa de Regularidade da Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); w) A Prefeitura Municipal de Osasco poderá solicitar outras declarações, documentos complementares, exames médicos complementares e diligências. As despesas com a @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 148 Osasco, 4 de maio de 2026 1 realização dos exames solicitados correrão por conta do candidato aprovado neste Concurso Público. REQUISITOS PARA O CARGO: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO E APOIO ESCOLAR Ensino médio completo. Conforme previsto no Edital de abertura deste Concurso Público: 1. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas implicará em sua eliminação. 2. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. Osasco, 04 de maio de 2026. CLÁUDIO MONTEIRO JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 149 Osasco, 4 de maio de 2026 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2024 EDITAL DE 14ª CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE EDUCADOR SOCIAL Ficam convocados para realização de exame médico pré-admissional e entrega de documentos os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO edição 2711, de 16/09/2024 no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas. OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ- ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO: ENDEREÇO PARA APRESENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS: AV. ANTONIO CARLOS COSTA, 203 - BELA VISTA - OSASCO - SP, CEP- 06053-010 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EXAMES A SEREM ENTREGUES a) Carteira de vacinação atualizada conforme recomendação do Ministério da Saúde (original e cópia) b) Atestado de Sanidade Mental (emitido por Médico Psiquiatra registrado no CRM – RQE) Obs.: Todos os exames solicitados, e os que poderão ser solicitados em caráter complementar, serão de responsabilidade e ônus do próprio candidato. CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS. CLASSIFICAÇÃO: 28º ao 31º - LISTA GERAL – DIA 11/05/2026 – às 09h00 CLASS NOME CPF 28 ANA VITORIA SILVA SANTOS 495.***.***-84 29 BIANCA VIEIRA MARTINI 391.***.***-09 30 CAMILA GOMES DOS SANTOS 451.***.***-01 31 ROCINE HENRIQUE DA SILVA 483.***.***-49 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: (Cópia simples acompanhada dos originais) a) 02 fotos 3X4 recentes; b) RG. – Carteira de identidade expedida a menos de 10(dez) anos ou R.N.E; c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal ou via internet; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 150 Osasco, 4 de maio de 2026 1 https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp d) PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF (não será aceito cartão cidadão e/ou bolsa família); e) Título de Eleitor (frente e verso); f) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/carta-de-servicos/emissao-de-certidoes, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias; g) Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com o Serviço Militar ou dispensa de incorporação (candidatos até 45 anos); h) Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou gás) com data de até 3(três) meses da data de apresentação; i) Certidão de Nascimento SE SOLTEIRO, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável e CPF válido do cônjuge/companheiro(a); SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; j) Certidão de Nascimento e CPF válido dos filhos menores de 18 anos; k) Caderneta de Vacinação dos filhos de até 10 anos; l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal (Declaração de Imposto de Renda mais o recibo de entrega), relativa ao último exercício fiscal; m) Comprovante de Conta Corrente no Banco Bradesco (para o candidato que não possuir conta, será entregue, pela Administração, uma carta para abertura da mesma). Não serão aceitas contas poupanças, conta salário ou contas conjuntas; n) Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, se for o caso, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); o) Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver; - Federal: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ - Estadual: http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/novo/Atestado02.cfm. p) Certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver: - Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/ - Estadual: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do – (Ações Criminais) q) Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência – deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 151 Osasco, 4 de maio de 2026 1 especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência; r) Diploma do ensino exigido, devidamente registrado, ou do Certificado de Conclusão com Histórico Escolar desse Ensino, fornecido(s) por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. s) Registro ativo no Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo (quando for o caso); t) SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento; u) Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); v) Certidão Negativa de Regularidade da Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); w) A Prefeitura Municipal de Osasco poderá solicitar outras declarações, documentos complementares, exames médicos complementares e diligências. As despesas com a realização dos exames solicitados correrão por conta do candidato aprovado neste Concurso Público. REQUISITOS PARA O CARGO: EDUCADOR SOCIAL Ensino Médio Completo. Não ter condenação penal transitada em julgado, estando ou não relacionado com suas atribuições. Conforme previsto no Edital de abertura deste Concurso Público: 1. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas implicará em sua eliminação. 2. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. Osasco, 04 de maio de 2026. CLAUDIO MONTEIRO JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 152 Osasco, 4 de maio de 2026 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 002/2023 EDITAL DE 14ª CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE ELETRICISTA Ficam convocados para realização de exame médico pré-admissional e entrega de documentos os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO edição 2623, de 10/04/2024 no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas. OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ- ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO: ENDEREÇO PARA APRESENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS: AV. ANTONIO CARLOS COSTA, 203 - BELA VISTA - OSASCO - SP, CEP- 06053-010 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EXAMES A SEREM ENTREGUES a) Carteira de vacinação atualizada conforme recomendação do Ministério da Saúde (original e cópia); b) Plaquetograma ou Hemograma com plaquetas; c) RX coluna total. Obs.: Todos os exames solicitados, e os que poderão ser solicitados em caráter complementar, serão de responsabilidade e ônus do próprio candidato. CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS. CLASSIFICAÇÃO: 17º e 18º - LISTA GERAL - DIA 11/05/2026 - às 10h00 CLASS NOME CPF 17º EDUARDO RODRIGO FERREIRA MENEGUETTI 179.***.***-67 18º RAIMUNDO RENE DE SENA 286.***.***-01 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: (Cópia simples acompanhada dos originais) a) 02 fotos 3X4 recentes; b) RG. – Carteira de identidade expedida a menos de 10(dez) anos ou R.N.E; c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal ou via internet; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 153 Osasco, 4 de maio de 2026 1 d) PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF (não será aceito cartão cidadão e/ou bolsa família); e) Título de Eleitor (frente e verso); f) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/carta-de-servicos/emissao-de-certidoes, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias; g) Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com o Serviço Militar ou dispensa de incorporação (candidatos até 45 anos); h) Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou gás) com data de até 3(três) meses da data de apresentação; i) Certidão de Nascimento SE SOLTEIRO, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável e CPF válido do cônjuge/companheiro(a); SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; j) Certidão de Nascimento e CPF válido dos filhos menores de 18 anos; k) Caderneta de Vacinação dos filhos de até 10 anos; l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal (Declaração de Imposto de Renda mais o recibo de entrega), relativa ao último exercício fiscal; m) Comprovante de Conta Corrente no Banco Bradesco (para o candidato que não possuir conta, será entregue, pela Administração, uma carta para abertura da mesma). Não serão aceitas contas poupanças, conta salário ou contas conjuntas; n) Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, se for o caso, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); o) Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver; - Federal: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ - Estadual: http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/novo/Atestado02.cfm. p) Certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver: - Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/ - Estadual: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do – (Ações Criminais) q) Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência – deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 154 Osasco, 4 de maio de 2026 1 deficiência; r) Diploma do ensino exigido, devidamente registrado, ou do Certificado de Conclusão com Histórico Escolar desse Ensino, fornecido(s) por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. s) Registro ativo no Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo (quando for o caso); t) SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento; u) Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); v) Certidão Negativa de Regularidade da Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); w) A Prefeitura Municipal de Osasco poderá solicitar outras declarações, documentos complementares, exames médicos complementares e diligências. As despesas com a realização dos exames solicitados correrão por conta do candidato aprovado neste Concurso Público. REQUISITOS PARA O CARGO: ELETRICISTA Ensino Fundamental incompleto (no mínimo, até o 5º ano de escolaridade). Conforme previsto no Edital de abertura deste Concurso Público: 1. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas implicará em sua eliminação. 2. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. Osasco, 04 de maio de 2026. CLAUDIO MONTEIRO JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 155 Osasco, 4 de maio de 2026 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2024 EDITAL DE 15ª CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL Ficam convocados para realização de exame médico pré-admissional e entrega de documentos os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO edição 2711, de 16/09/2024 no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas. OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ- ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO: ENDEREÇO PARA APRESENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS: AV. ANTONIO CARLOS COSTA, 203 - BELA VISTA - OSASCO - SP, CEP- 06053-010 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EXAMES A SEREM ENTREGUES a) Carteira de vacinação atualizada conforme recomendação do Ministério da Saúde (original e cópia) b) Atestado de Sanidade Mental (emitido por Médico Psiquiatra registrado no CRM – RQE) Obs.: Todos os exames solicitados, e os que poderão ser solicitados em caráter complementar, serão de responsabilidade e ônus do próprio candidato. CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS. CLASSIFICAÇÃO: 49º ao 50º- LISTA GERAL - DIA 11/05/2026 - às 08h00 CLASS NOME CPF 49 MARIA VANIA DA SILVA BARROS 073.***.***-57 50 MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUZA 287.***.***-19 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: (Cópia simples acompanhada dos originais) a) 02 fotos 3X4 recentes; b) RG. – Carteira de identidade expedida a menos de 10(dez) anos ou R.N.E; c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal ou via internet; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp d) PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF (não será aceito @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 156 Osasco, 4 de maio de 2026 1 cartão cidadão e/ou bolsa família); e) Título de Eleitor (frente e verso); f) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/carta-de-servicos/emissao-de-certidoes, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias; g) Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com o Serviço Militar ou dispensa de incorporação (candidatos até 45 anos); h) Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou gás) com data de até 3(três) meses da data de apresentação; i) Certidão de Nascimento SE SOLTEIRO, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável e CPF válido do cônjuge/companheiro(a); SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; j) Certidão de Nascimento e CPF válido dos filhos menores de 18 anos; k) Caderneta de Vacinação dos filhos de até 10 anos; l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal (Declaração de Imposto de Renda mais o recibo de entrega), relativa ao último exercício fiscal; m) Comprovante de Conta Corrente no Banco Bradesco (para o candidato que não possuir conta, será entregue, pela Administração, uma carta para abertura da mesma). Não serão aceitas contas poupanças, conta salário ou contas conjuntas; n) Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, se for o caso, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); o) Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver; - Federal: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ - Estadual: http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/novo/Atestado02.cfm. p) Certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver: - Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/ - Estadual: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do – (Ações Criminais) q) Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência – deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 157 Osasco, 4 de maio de 2026 1 r) Diploma do ensino exigido, devidamente registrado, ou do Certificado de Conclusão com Histórico Escolar desse Ensino, fornecido(s) por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. s) Registro ativo no Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo (quando for o caso); t) SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento; u) Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); v) Certidão Negativa de Regularidade da Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); w) A Prefeitura Municipal de Osasco poderá solicitar outras declarações, documentos complementares, exames médicos complementares e diligências. As despesas com a realização dos exames solicitados correrão por conta do candidato aprovado neste Concurso Público. REQUISITOS PARA O CARGO: ASSISTENTE SOCIAL Ensino Superior Completo em Serviço Social. Registro no respectivo Conselho Regional de Classe. Conforme previsto no Edital de abertura deste Concurso Público: 1. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas implicará em sua eliminação. 2. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. Osasco, 04 de maio de 2026. CLAUDIO MONTEIRO JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 158 Osasco, 4 de maio de 2026 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2024 EDITAL DE 15ª CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE COZINHEIRO Ficam convocados para realização de exame médico pré-admissional e entrega de documentos os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO edição 2776, de 10/01/2025 no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas. OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO: ENDEREÇO PARA APRESENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS: AV. ANTONIO CARLOS COSTA, 203 - BELA VISTA - OSASCO - SP, CEP- 06053-010 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EXAMES A SEREM ENTREGUES a) Carteira de vacinação atualizada conforme recomendação do Ministério da Saúde Hemograma Completo (original e cópia) b) EPF c) Coprocultura d) Atestado de Acuidade Visual (emitido por Médico Oftalmologista registrado no CRM - RQE) e) Atestado de Sanidade Mental (emitido por Médico Psiquiatra registrado no CRM – RQE) Obs.: Todos os exames solicitados, e os que poderão ser solicitados em caráter Complementar, serão de responsabilidade e ônus do próprio candidato. CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS. CLASSIFICAÇÃO: 122º- LISTA GERAL - DIA 11/05/2026 - às 10h00 CLASS NOME CPF 122 BEATRIZ SILVA CAMPOS 373.***.***-39 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: (Cópia simples acompanhada dos originais) a) 02 fotos 3X4 recentes; b) RG. – Carteira de identidade expedida a menos de 10(dez) anos ou R.N.E; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 159 Osasco, 4 de maio de 2026 1 c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal ou via internet; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp d) PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF (não será aceito cartão cidadão e/ou bolsa família); e) Título de Eleitor (frente e verso); f) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/carta-de-servicos/emissao-de-certidoes, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias; g) Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com o Serviço Militar ou dispensa de incorporação (candidatos até 45 anos); h) Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou gás) com data de até 3(três) meses da data de apresentação; i) Certidão de Nascimento SE SOLTEIRO, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável e CPF válido do cônjuge/companheiro(a); SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; j) Certidão de Nascimento e CPF válido dos filhos menores de 18 anos; k) Caderneta de Vacinação dos filhos de até 10 anos; l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal (Declaração de Imposto de Renda mais o recibo de entrega), relativa ao último exercício fiscal; m) Comprovante de Conta Corrente no Banco Bradesco (para o candidato que não possuir conta, será entregue, pela Administração, uma carta para abertura da mesma). Não serão aceitas contas poupanças, conta salário ou contas conjuntas; n) Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, se for o caso, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); o) Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver; - Federal: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ - Estadual: http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/novo/Atestado02.cfm. p) Certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver: - Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/ - Estadual: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do – (Ações Criminais) q) Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência – deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 160 Osasco, 4 de maio de 2026 1 código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência; r) Diploma do ensino exigido, devidamente registrado, ou do Certificado de Conclusão com Histórico Escolar desse Ensino, fornecido(s) por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. s) Registro ativo no Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo (quando for o caso); t) SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento; u) Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); v) Certidão Negativa de Regularidade da Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); w) A Prefeitura Municipal de Osasco poderá solicitar outras declarações, documentos complementares, exames médicos complementares e diligências. As despesas com a realização dos exames solicitados correrão por conta do candidato aprovado neste Concurso Público. REQUISITOS PARA O CARGO: COZINHEIRO Ensino Fundamental Completo. Conforme previsto no Edital de abertura deste Concurso Público: 1. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas implicará em sua eliminação. 2. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. Osasco, 04 de maio de 2026. CLAUDIO MONTEIRO JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 161 Osasco, 4 de maio de 2026 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 002/2023 EDITAL DE 15ª CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE ARQUITETO Ficam convocados para realização de exame médico pré-admissional e entrega de documentos os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO edição 2579, de 24/01/2024 no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas. OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ- ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO: ENDEREÇO PARA APRESENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS: AV. ANTONIO CARLOS COSTA, 203 - BELA VISTA - OSASCO - SP, CEP- 06053-010 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EXAMES A SEREM ENTREGUES Carteira de vacinação atualizada conforme recomendação do Ministério da Saúde (original e cópia) Obs.: Todos os exames solicitados, e os que poderão ser solicitados em caráter complementar, serão de responsabilidade e ônus do próprio candidato. CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS. CLASSIFICAÇÃO: 25º ao 27º LISTA GERAL - DIA 11/05/2026 - às 9h00 CLASS NOME CPF 25º ANA BEATRIZ RODRIGUES FERREIRA 445.***.***-20 26º INGRID DOS SANTOS THEODORO 352.***.***-61 27º RODOLFO BARBOSA RIBEIRO 021.***.***-32 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: (Cópia simples acompanhada dos originais) a) 02 fotos 3X4 recentes; b) RG. – Carteira de identidade expedida a menos de 10(dez) anos ou R.N.E; c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal ou via internet; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp d) PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF (não será aceito @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 162 Osasco, 4 de maio de 2026 1 cartão cidadão e/ou bolsa família); e) Título de Eleitor (frente e verso); f) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/carta-de-servicos/emissao-de-certidoes, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias; g) Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com o Serviço Militar ou dispensa de incorporação (candidatos até 45 anos); h) Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou gás) com data de até 3(três) meses da data de apresentação; i) Certidão de Nascimento SE SOLTEIRO, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável e CPF válido do cônjuge/companheiro(a); SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; j) Certidão de Nascimento e CPF válido dos filhos menores de 18 anos; k) Caderneta de Vacinação dos filhos de até 10 anos; l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal (Declaração de Imposto de Renda mais o recibo de entrega), relativa ao último exercício fiscal; m) Comprovante de Conta Corrente no Banco Bradesco (para o candidato que não possuir conta, será entregue, pela Administração, uma carta para abertura da mesma). Não serão aceitas contas poupanças, conta salário ou contas conjuntas; n) Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, se for o caso, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); o) Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver; - Federal: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ - Estadual: http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/novo/Atestado02.cfm. p) Certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver: - Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/ - Estadual: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do – (Ações Criminais) q) Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência – deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 163 Osasco, 4 de maio de 2026 1 r) Diploma do ensino exigido, devidamente registrado, ou do Certificado de Conclusão com Histórico Escolar desse Ensino, fornecido(s) por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. s) Registro ativo no Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo (quando for o caso); t) SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento; u) Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); v) Certidão Negativa de Regularidade da Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); w) A Prefeitura Municipal de Osasco poderá solicitar outras declarações, documentos complementares, exames médicos complementares e diligências. As despesas com a realização dos exames solicitados correrão por conta do candidato aprovado neste Concurso Público. REQUISITOS PARA O CARGO: ARQUITETO Bacharel em Arquitetura e Urbanismo, e registro no respectivo Conselho de Classe – CAU/SP Conforme previsto no Edital de abertura deste Concurso Público: 1. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas implicará em sua eliminação. 2. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. Osasco, 04 de maio de 2026. CLÁUDIO MONTEIRO JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 164 Osasco, 4 de maio de 2026 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 002/2023 EDITAL DE 15ª CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE ARQUITETO Ficam convocados para realização de exame médico pré-admissional e entrega de documentos os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO edição 2579, de 24/01/2024 no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas. OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ- ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO: ENDEREÇO PARA APRESENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS: AV. ANTONIO CARLOS COSTA, 203 - BELA VISTA - OSASCO - SP, CEP- 06053-010 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EXAMES A SEREM ENTREGUES Carteira de vacinação atualizada conforme recomendação do Ministério da Saúde (original e cópia) Obs.: Todos os exames solicitados, e os que poderão ser solicitados em caráter complementar, serão de responsabilidade e ônus do próprio candidato. CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS. CLASSIFICAÇÃO: 25º ao 27º LISTA GERAL - DIA 11/05/2026 - às 9h00 CLASS NOME CPF 25º ANA BEATRIZ RODRIGUES FERREIRA 445.***.***-20 26º INGRID DOS SANTOS THEODORO 352.***.***-61 27º RODOLFO BARBOSA RIBEIRO 021.***.***-32 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: (Cópia simples acompanhada dos originais) a) 02 fotos 3X4 recentes; b) RG. – Carteira de identidade expedida a menos de 10(dez) anos ou R.N.E; c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal ou via internet; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp d) PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF (não será aceito @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 165 Osasco, 4 de maio de 2026 1 cartão cidadão e/ou bolsa família); e) Título de Eleitor (frente e verso); f) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/carta-de-servicos/emissao-de-certidoes, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias; g) Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com o Serviço Militar ou dispensa de incorporação (candidatos até 45 anos); h) Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou gás) com data de até 3(três) meses da data de apresentação; i) Certidão de Nascimento SE SOLTEIRO, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável e CPF válido do cônjuge/companheiro(a); SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; j) Certidão de Nascimento e CPF válido dos filhos menores de 18 anos; k) Caderneta de Vacinação dos filhos de até 10 anos; l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal (Declaração de Imposto de Renda mais o recibo de entrega), relativa ao último exercício fiscal; m) Comprovante de Conta Corrente no Banco Bradesco (para o candidato que não possuir conta, será entregue, pela Administração, uma carta para abertura da mesma). Não serão aceitas contas poupanças, conta salário ou contas conjuntas; n) Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, se for o caso, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); o) Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver; - Federal: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ - Estadual: http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/novo/Atestado02.cfm. p) Certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver: - Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/ - Estadual: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do – (Ações Criminais) q) Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência – deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 166 Osasco, 4 de maio de 2026 1 r) Diploma do ensino exigido, devidamente registrado, ou do Certificado de Conclusão com Histórico Escolar desse Ensino, fornecido(s) por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. s) Registro ativo no Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo (quando for o caso); t) SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento; u) Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); v) Certidão Negativa de Regularidade da Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); w) A Prefeitura Municipal de Osasco poderá solicitar outras declarações, documentos complementares, exames médicos complementares e diligências. As despesas com a realização dos exames solicitados correrão por conta do candidato aprovado neste Concurso Público. REQUISITOS PARA O CARGO: ARQUITETO Bacharel em Arquitetura e Urbanismo, e registro no respectivo Conselho de Classe – CAU/SP Conforme previsto no Edital de abertura deste Concurso Público: 1. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas implicará em sua eliminação. 2. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. Osasco, 04 de maio de 2026. CLÁUDIO MONTEIRO JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 167 Osasco, 4 de maio de 2026 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 003/2023 EDITAL DE 15ª CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS Ficam convocados para realização de ATRIBUIÇÃO DE AULAS PROVISÓRIAS os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO edição, nº 2644, de 22/05/2024 no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas. OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS PROVISÓRIAS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO: ENDEREÇO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS PROVISÓRIAS: AUDITÓRIO DO CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO – Avenida Marechal Rondon, nº 263 – Centro – Osasco/SP. CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS PROVISÓRIAS: CLASSIFICAÇÃO: 42º e 43º - LISTA GERAL - DIA 11/05/2026 - às 10h00 CLASS NOME CPF 42º PATRICIA FERREIRA ALMEIDA PROBETS 248.***.***-46 43º LAURA RODRIGUES DOS REIS 462.***.***-05 APÓS A ATRIBUIÇÃO DE AULAS PROVISÓRIAS OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ- ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO E APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: ENDEREÇO PARA APRESENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS: AV. ANTONIO CARLOS COSTA, 203 - BELA VISTA - OSASCO - SP, CEP- 06053-010 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EXAMES A SEREM ENTREGUES a) Carteira de Vacinação atualizada conforme recomendação do Ministério da Saúde (original e cópia); b) Atestado de Acuidade Visual emitido por Oftalmologista (registrado no CRM – RQE); c) Raio-X da coluna total; d) Ultrassonografia de ombros e punhos; e) Atestado de Sanidade Mental emitido por Psiquiatra (registrado no CRM – RQE). Obs.: Todos os exames solicitados, e os que poderão ser solicitados em caráter complementar, serão de responsabilidade e ônus do próprio candidato. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 168 Osasco, 4 de maio de 2026 1 CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS. CLASSIFICAÇÃO: 42º e 43º - LISTA GERAL - DIA 13/05/2026 - às 9h00 CLASS NOME CPF 42º PATRICIA FERREIRA ALMEIDA PROBETS 248.***.***-46 43º LAURA RODRIGUES DOS REIS 462.***.***-05 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: (Cópia simples acompanhada dos originais) a) 02 fotos 3X4 recentes; b) RG. – Carteira de identidade expedida a menos de 10(dez) anos ou R.N.E; c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal ou via internet; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp d) PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF (não será aceito cartão cidadão e/ou bolsa família); e) Título de Eleitor (frente e verso); f) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/carta-de-servicos/emissao-de-certidoes, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias; g) Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com o Serviço Militar ou dispensa de incorporação (candidatos até 45 anos); h) Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou gás) com data de até 3(três) meses da data de apresentação; i) Certidão de Nascimento SE SOLTEIRO, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável e CPF válido do cônjuge/companheiro(a); SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; j) Certidão de Nascimento e CPF válido dos filhos menores de 18 anos; k) Caderneta de Vacinação dos filhos de até 10 anos; l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal (Declaração de Imposto de Renda mais o recibo de entrega), relativa ao último exercício fiscal; m) Comprovante de Conta Corrente no Banco Bradesco (para o candidato que não possuir conta, será entregue, pela Administração, uma carta para abertura da mesma). Não serão aceitas contas poupanças, conta salário ou contas conjuntas; n) Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, se for o caso, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 169 Osasco, 4 de maio de 2026 1 é par ou ímpar); o) Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver; - Federal: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ - Estadual: http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/novo/Atestado02.cfm. p) Certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver: - Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/ - Estadual: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do – (Ações Criminais) q) Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência – deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência; r) Diploma do ensino exigido, devidamente registrado, ou do Certificado de Conclusão com Histórico Escolar desse Ensino, fornecido(s) por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. s) Registro ativo no Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo (quando for o caso); t) SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento; u) Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); v) Certidão Negativa de Regularidade da Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); w) A Prefeitura Municipal de Osasco poderá solicitar outras declarações, documentos complementares, exames médicos complementares e diligências. As despesas com a realização dos exames solicitados correrão por conta do candidato aprovado neste Concurso Público. REQUISITOS PARA O CARGO: PEB II - INGLÊS Formação em docência de ensino superior em curso específico de graduação plena (Licenciatura em Letras e habilitação em inglês) para exercício na Educação Infantil de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Especial. Conforme previsto no Edital de abertura deste Concurso Público: 1. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas implicará em sua eliminação. 2. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 170 Osasco, 4 de maio de 2026 1 Osasco, 04 de maio de 2026 CLAUDIO MONTEIRO JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 171 Osasco, 4 de maio de 2026 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 003/2023 EDITAL DE 16ª CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO Ficam convocados para realização de exame médico pré-admissional e entrega de documentos os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO edição 2630, de 26/04/2024 no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas. OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ- ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO: ENDEREÇO PARA APRESENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS: AV. ANTONIO CARLOS COSTA, 203 - BELA VISTA - OSASCO - SP, CEP- 06053-010 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EXAMES A SEREM ENTREGUES a) Carteira de Vacinação atualizada conforme recomendação do Ministério da Saúde (original e cópia); b) Atestado de Acuidade Visual emitido por Oftalmologista (registrado no CRM – RQE); c) Audiometria; d) Eletrocardiograma; e) Raio-X da coluna total, joelhos e quadril; f) Atestado de sanidade mental emitido por Psiquiatra (registrado no CRM – RQE); g) Ultrassonografia de ombros e punhos. Obs.: Todos os exames solicitados, e os que poderão ser solicitados em caráter complementar, serão de responsabilidade e ônus do próprio candidato. CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS. CLASSIFICAÇÃO: 35º - LISTA GERAL DIA 11/05/2026 - às 08h00 CLASS NOME CPF 35º RODRIGO DE SIQUEIRA MENDONCA 229.***.***-65 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: (Cópia simples acompanhada dos originais) @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 172 Osasco, 4 de maio de 2026 1 a) 02 fotos 3X4 recentes; b) RG. – Carteira de identidade expedida a menos de 10(dez) anos ou R.N.E; c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal ou via internet; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp d) PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF (não será aceito cartão cidadão e/ou bolsa família); e) Título de Eleitor (frente e verso); f) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/carta-de-servicos/emissao-de-certidoes, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias; g) Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com o Serviço Militar ou dispensa de incorporação (candidatos até 45 anos); h) Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou gás) com data de até 3(três) meses da data de apresentação; i) Certidão de Nascimento SE SOLTEIRO, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável e CPF válido do cônjuge/companheiro(a); SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; j) Certidão de Nascimento e CPF válido dos filhos menores de 18 anos; k) Caderneta de Vacinação dos filhos de até 10 anos; l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal (Declaração de Imposto de Renda mais o recibo de entrega), relativa ao último exercício fiscal; m) Comprovante de Conta Corrente no Banco Bradesco (para o candidato que não possuir conta, será entregue, pela Administração, uma carta para abertura da mesma). Não serão aceitas contas poupanças, conta salário ou contas conjuntas; n) Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, se for o caso, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); o) Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver; - Federal: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ - Estadual: http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/novo/Atestado02.cfm. p) Certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver: - Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/ - Estadual: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do – (Ações Criminais) @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 173 Osasco, 4 de maio de 2026 1 q) Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência – deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência; r) Diploma do ensino exigido, devidamente registrado, ou do Certificado de Conclusão com Histórico Escolar desse Ensino, fornecido(s) por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. s) Registro ativo no Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo (quando for o caso); t) SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento; u) Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); v) Certidão Negativa de Regularidade da Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); w) A Prefeitura Municipal de Osasco poderá solicitar outras declarações, documentos complementares, exames médicos complementares e diligências. As despesas com a realização dos exames solicitados correrão por conta do candidato aprovado neste Concurso Público. REQUISITOS PARA O CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO Ensino médio completo e possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH, nas categorias “A” e “B”, ou “A” e “C”, ou “A” e “D”, ou nas categorias “C” ou “D. Conforme previsto no Edital de abertura deste Concurso Público: 1. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas implicará em sua eliminação. 2. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. Osasco, 04 de maio de 2026. CLÁUDIO MONTEIRO JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 174 Osasco, 4 de maio de 2026 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 003/2023 EDITAL DE 17ª CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE INSPETOR DE ALUNO Ficam convocados para realização de exame médico pré-admissional e entrega de documentos os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO edição 2630, de 26/04/2024 no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas. OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ- ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO: ENDEREÇO PARA APRESENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS: AV. ANTONIO CARLOS COSTA, 203 - BELA VISTA - OSASCO - SP, CEP- 06053-010 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EXAMES A SEREM ENTREGUES a) Carteira de Vacinação atualizada conforme recomendação do Ministério da Saúde (original e cópia); b) Atestado de Acuidade Visual emitido por Oftalmologista (registrado no CRM – RQE); c) Raio-X da coluna total; d) Atestado de Sanidade Mental emitido por Psiquiatra (registrado no CRM – RQE). Obs.: Todos os exames solicitados, e os que poderão ser solicitados em caráter complementar, serão de responsabilidade e ônus do próprio candidato. CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS. CLASSIFICAÇÃO: 133º ao 135º - LISTA GERAL - DIA 12/05/2026 - às 9h00 CLASS NOME CPF 133º JOHN LENON REIS ALVES SILVA 021.***.***-76 134º SUELI MARIA DE ALMEIDA 372.***.***-50 135º GIOVANNY KENZO SALATA SATO 436.***.***-94 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: (Cópia simples acompanhada dos originais) a) 02 fotos 3X4 recentes; b) RG. – Carteira de identidade expedida a menos de 10(dez) anos ou R.N.E; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 175 Osasco, 4 de maio de 2026 1 c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal ou via internet; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp d) PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF (não será aceito cartão cidadão e/ou bolsa família); e) Título de Eleitor (frente e verso); f) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/carta-de-servicos/emissao-de-certidoes, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias; g) Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com o Serviço Militar ou dispensa de incorporação (candidatos até 45 anos); h) Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou gás) com data de até 3(três) meses da data de apresentação; i) Certidão de Nascimento SE SOLTEIRO, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável e CPF válido do cônjuge/companheiro(a); SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; j) Certidão de Nascimento e CPF válido dos filhos menores de 18 anos; k) Caderneta de Vacinação dos filhos de até 10 anos; l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal (Declaração de Imposto de Renda mais o recibo de entrega), relativa ao último exercício fiscal; m) Comprovante de Conta Corrente no Banco Bradesco (para o candidato que não possuir conta, será entregue, pela Administração, uma carta para abertura da mesma). Não serão aceitas contas poupanças, conta salário ou contas conjuntas; n) Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, se for o caso, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); o) Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver; - Federal: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ - Estadual: http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/novo/Atestado02.cfm. p) Certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver: - Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/ - Estadual: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do – (Ações Criminais) q) Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência – deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 176 Osasco, 4 de maio de 2026 1 referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência; r) Diploma do ensino exigido, devidamente registrado, ou do Certificado de Conclusão com Histórico Escolar desse Ensino, fornecido(s) por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. s) Registro ativo no Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo (quando for o caso); t) SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento; u) Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); v) Certidão Negativa de Regularidade da Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); w) A Prefeitura Municipal de Osasco poderá solicitar outras declarações, documentos complementares, exames médicos complementares e diligências. As despesas com a realização dos exames solicitados correrão por conta do candidato aprovado neste Concurso Público. REQUISITOS PARA O CARGO: INSPETOR DE ALUNO Ensino médio completo. Conforme previsto no Edital de abertura deste Concurso Público: 1. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas implicará em sua eliminação. 2. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. Osasco, 04 de maio de 2026. CLÁUDIO MONTEIRO JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 177 Osasco, 4 de maio de 2026 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 003/2023 EDITAL DE 18ª CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I Ficam convocados para realização de ATRIBUIÇÃO DE AULAS PROVISÓRIAS os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO edição, nº 2644, de 22/05/2024 no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas. OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS PROVISÓRIAS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO: ENDEREÇO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS PROVISÓRIAS: AUDITÓRIO DO CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO – Avenida Marechal Rondon, nº 263 – Centro – Osasco/SP. CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS PROVISÓRIAS: CLASSIFICAÇÃO: 487º ao 497º - LISTA GERAL - DIA 11/05/2026 - às 10h00 CLASS NOME CPF 487 ADRIANA DOMINGUES BALBINO DOS SANTOS 258.***.***-50 488 MILENE LOPES NASCIMENTO 330.***.***-47 489 JULIANA CERVATTI DE ANDRADE CARVALHO 431.***.***-56 490 JANAINA DA SILVA FERREIRA 450.***.***-03 491 MARIANA SILVA VIEIRA 358.***.***-28 492 NICOLE FRANCISCA HENRIQUES DOS SANTOS 370.***.***-30 493 SIMONE CRISTINA LADEIRA ALVES 313.***.***-36 494 ADELAIDE ANTONINHA SIEBENEICHLER SCHMIDT 762.***.***-53 495 ANA PAULA DA SILVA 281.***.***-93 496 EDIGLEIDE SICUPIRA DA SILVA 056.***.***-36 497 MARIA RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS 350.***.***-48 APÓS A ATRIBUIÇÃO DE AULAS PROVISÓRIAS OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ- ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO E APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: ENDEREÇO PARA APRESENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS: AV. ANTONIO CARLOS COSTA, 203 - BELA VISTA - OSASCO - SP, CEP- 06053-010 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EXAMES A SEREM ENTREGUES a) Carteira de Vacinação atualizada conforme recomendação do Ministério da Saúde (original e cópia); @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 178 Osasco, 4 de maio de 2026 1 b) Atestado de Acuidade Visual emitido por Oftalmologista (registrado no CRM – RQE); c) Raio-X da coluna total; d) Ultrassonografia de ombros e punhos; e) Atestado de Sanidade Mental emitido por Psiquiatra (registrado no CRM – RQE). Obs.: Todos os exames solicitados, e os que poderão ser solicitados em caráter complementar, serão de responsabilidade e ônus do próprio candidato. CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS. CLASSIFICAÇÃO: 487º ao 496º - LISTA GERAL - DIA 13/05/2026 - às 10h00 CLASS NOME CPF 487 ADRIANA DOMINGUES BALBINO DOS SANTOS 258.***.***-50 488 MILENE LOPES NASCIMENTO 330.***.***-47 489 JULIANA CERVATTI DE ANDRADE CARVALHO 431.***.***-56 490 JANAINA DA SILVA FERREIRA 450.***.***-03 491 MARIANA SILVA VIEIRA 358.***.***-28 492 NICOLE FRANCISCA HENRIQUES DOS SANTOS 370.***.***-30 493 SIMONE CRISTINA LADEIRA ALVES 313.***.***-36 494 ADELAIDE ANTONINHA SIEBENEICHLER SCHMIDT 762.***.***-53 495 ANA PAULA DA SILVA 281.***.***-93 496 EDIGLEIDE SICUPIRA DA SILVA 056.***.***-36 CLASSIFICAÇÃO: 497º - LISTA GERAL - DIA 13/05/2026 - às 13h00 CLASS NOME CPF 497 MARIA RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS 350.***.***-48 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: (Cópia simples acompanhada dos originais) a) 02 fotos 3X4 recentes; b) RG. – Carteira de identidade expedida a menos de 10(dez) anos ou R.N.E; c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal ou via internet; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp d) PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF (não será aceito cartão cidadão e/ou bolsa família); e) Título de Eleitor (frente e verso); f) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 179 Osasco, 4 de maio de 2026 1 https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/carta-de-servicos/emissao-de-certidoes, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias; g) Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com o Serviço Militar ou dispensa de incorporação (candidatos até 45 anos); h) Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou gás) com data de até 3(três) meses da data de apresentação; i) Certidão de Nascimento SE SOLTEIRO, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável e CPF válido do cônjuge/companheiro(a); SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; j) Certidão de Nascimento e CPF válido dos filhos menores de 18 anos; k) Caderneta de Vacinação dos filhos de até 10 anos; l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal (Declaração de Imposto de Renda mais o recibo de entrega), relativa ao último exercício fiscal; m) Comprovante de Conta Corrente no Banco Bradesco (para o candidato que não possuir conta, será entregue, pela Administração, uma carta para abertura da mesma). Não serão aceitas contas poupanças, conta salário ou contas conjuntas; n) Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, se for o caso, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); o) Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver; - Federal: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ - Estadual: http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/novo/Atestado02.cfm. p) Certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver: - Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/ - Estadual: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do – (Ações Criminais) q) Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência – deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência; r) Diploma do ensino exigido, devidamente registrado, ou do Certificado de Conclusão com Histórico Escolar desse Ensino, fornecido(s) por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. s) Registro ativo no Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo (quando for o caso); @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 180 Osasco, 4 de maio de 2026 1 t) SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento; u) Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); v) Certidão Negativa de Regularidade da Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); w) A Prefeitura Municipal de Osasco poderá solicitar outras declarações, documentos complementares, exames médicos complementares e diligências. As despesas com a realização dos exames solicitados correrão por conta do candidato aprovado neste Concurso Público. REQUISITOS PARA O CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I Graduação em ensino superior em curso de licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou ensino médio na modalidade Normal (magistério). Conforme previsto no Edital de abertura deste Concurso Público: 1. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas implicará em sua eliminação. 2. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. Osasco, 4 de maio de 2026. CLAUDIO MONTEIRO JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 181 Osasco, 4 de maio de 2026 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 003/2023 EDITAL DE 19ª CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE DENVOLVIMENTO INFANTIL I - PDI Ficam convocados para realização de ATRIBUIÇÃO DE AULAS PROVISÓRIAS os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO edição, nº 2644, de 22/05/2024 no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas. OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS PROVISÓRIAS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO: ENDEREÇO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS PROVISÓRIAS: AUDITÓRIO DO CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO – Avenida Marechal Rondon, nº 263 – Centro – Osasco/SP. CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS PROVISÓRIAS: CLASSIFICAÇÃO: 415º - LISTA GERAL - DIA 11/05/2026 - às 10h00 CLASS NOME CPF 415º DANIEL PEREIRA DOS SANTOS 313.***.***-39 APÓS A ATRIBUIÇÃO DE AULAS PROVISÓRIAS OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ- ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO E APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: ENDEREÇO PARA APRESENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS: AV. ANTONIO CARLOS COSTA, 203 - BELA VISTA - OSASCO - SP, CEP- 06053-010 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EXAMES A SEREM ENTREGUES a) Carteira de Vacinação atualizada conforme recomendação do Ministério da Saúde (original e cópia); b) Atestado de Acuidade Visual emitido por Oftalmologista (registrado no CRM – RQE); c) Raio-X da coluna total; d) Ultrassonografia de ombros e punhos; e) Atestado de Sanidade Mental emitido por Psiquiatra (registrado no CRM – RQE). @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 182 Osasco, 4 de maio de 2026 1 Obs.: Todos os exames solicitados, e os que poderão ser solicitados em caráter complementar, serão de responsabilidade e ônus do próprio candidato. CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS. CLASSIFICAÇÃO: 415º - LISTA GERAL - DIA 13/05/2026 - às 13h00 CLASS NOME CPF 415º DANIEL PEREIRA DOS SANTOS 313.***.***-39 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: (Cópia simples acompanhada dos originais) a) 02 fotos 3X4 recentes; b) RG. – Carteira de identidade expedida a menos de 10(dez) anos ou R.N.E; c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal ou via internet; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp d) PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF (não será aceito cartão cidadão e/ou bolsa família); e) Título de Eleitor (frente e verso); f) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/carta-de-servicos/emissao-de-certidoes, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias; g) Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com o Serviço Militar ou dispensa de incorporação (candidatos até 45 anos); h) Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou gás) com data de até 3(três) meses da data de apresentação; i) Certidão de Nascimento SE SOLTEIRO, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável e CPF válido do cônjuge/companheiro(a); SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; j) Certidão de Nascimento e CPF válido dos filhos menores de 18 anos; k) Caderneta de Vacinação dos filhos de até 10 anos; l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal (Declaração de Imposto de Renda mais o recibo de entrega), relativa ao último exercício fiscal; m) Comprovante de Conta Corrente no Banco Bradesco (para o candidato que não possuir conta, será entregue, pela Administração, uma carta para abertura da mesma). Não serão aceitas contas poupanças, conta salário ou contas conjuntas; n) Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, se for o caso, mencionando o cargo / @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 183 Osasco, 4 de maio de 2026 1 emprego / função pública, jornada semanal e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); o) Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver; - Federal: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ - Estadual: http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/novo/Atestado02.cfm. p) Certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver: - Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/ - Estadual: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do – (Ações Criminais) q) Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência – deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência; r) Diploma do ensino exigido, devidamente registrado, ou do Certificado de Conclusão com Histórico Escolar desse Ensino, fornecido(s) por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. s) Registro ativo no Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo (quando for o caso); t) SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento; u) Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); v) Certidão Negativa de Regularidade da Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); w) A Prefeitura Municipal de Osasco poderá solicitar outras declarações, documentos complementares, exames médicos complementares e diligências. As despesas com a realização dos exames solicitados correrão por conta do candidato aprovado neste Concurso Público. REQUISITOS PARA O CARGO: PROFESSOR DE DENVOLVIMENTO INFANTIL I - PDI Licenciatura Plena em Pedagogia. Conforme previsto no Edital de abertura deste Concurso Público: 1. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas implicará em sua eliminação. 2. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 184 Osasco, 4 de maio de 2026 1 nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. Osasco, 04 de maio de 2026. CLAUDIO MONTEIRO JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 185 Osasco, 4 de maio de 2026 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2023 EDITAL DE 20ª CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM Ficam convocados para realização de exame médico pré-admissional e entrega de documentos os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO edição 2538, de 10/11/2023 no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas. OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ- ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO: ENDEREÇO PARA APRESENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS: AV. ANTONIO CARLOS COSTA, 203 - BELA VISTA - OSASCO - SP, CEP- 06053-010 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EXAMES A SEREM ENTREGUES a) Carteira de Vacinação atualizada conforme recomendação do Ministério da Saúde (original e cópia); b) Sorologia Hepatite (HBSAg); c) Anti-HBs com titulação; d) Sorologia Hepatite C; e) Atestado de Sanidade Mental emitido por Psiquiatra (registrado no CRM – RQE) Obs.: Todos os exames solicitados, e os que poderão ser solicitados em caráter complementar, serão de responsabilidade e ônus do próprio candidato. CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS. CLASSIFICAÇÃO: 9º - LISTA PCD - DIA 12/05/2026 - às 8h00 CLASS NOME CPF 9º PCD WILSON LIBANIO DA SILVA 177.***.***-65 CLASSIFICAÇÃO: 140º ao 142º - LISTA GERAL - DIA 12/05/2026 - às 8h00 CLASS NOME CPF 140 GIOVANA LIMA NOGUEIRA 455.***.***-28 141 DAIANE DE ALMEIDA SILVA 412.***.***-74 142 PAULA CASEMIRO DEMEZ 329.***.***-26 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 186 Osasco, 4 de maio de 2026 1 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: (Cópia simples acompanhada dos originais) a) 02 fotos 3X4 recentes; b) RG. – Carteira de identidade expedida a menos de 10(dez) anos ou R.N.E; c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal ou via internet; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp d) PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF (não será aceito cartão cidadão e/ou bolsa família); e) Título de Eleitor (frente e verso); f) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/carta-de-servicos/emissao-de-certidoes, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias; g) Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com o Serviço Militar ou dispensa de incorporação (candidatos até 45 anos); h) Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou gás) com data de até 3(três) meses da data de apresentação; i) Certidão de Nascimento SE SOLTEIRO, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável e CPF válido do cônjuge/companheiro(a); SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; j) Certidão de Nascimento e CPF válido dos filhos menores de 18 anos; k) Caderneta de Vacinação dos filhos de até 10 anos; l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal (Declaração de Imposto de Renda mais o recibo de entrega), relativa ao último exercício fiscal; m) Comprovante de Conta Corrente no Banco Bradesco (para o candidato que não possuir conta, será entregue, pela Administração, uma carta para abertura da mesma). Não serão aceitas contas poupanças, conta salário ou contas conjuntas; n) Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, se for o caso, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); o) Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver; - Federal: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ - Estadual: http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/novo/Atestado02.cfm. p) Certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 187 Osasco, 4 de maio de 2026 1 expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver: - Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/ - Estadual: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do – (Ações Criminais) q) Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência – deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência; r) Diploma do ensino exigido, devidamente registrado, ou do Certificado de Conclusão com Histórico Escolar desse Ensino, fornecido(s) por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. s) Registro ativo no Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo (quando for o caso); t) SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento; u) Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); v) Certidão Negativa de Regularidade da Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); w) A Prefeitura Municipal de Osasco poderá solicitar outras declarações, documentos complementares, exames médicos complementares e diligências. As despesas com a realização dos exames solicitados correrão por conta do candidato aprovado neste Concurso Público. REQUISITOS PARA O CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM Ensino Médio Completo e Ensino Técnico em Enfermagem, ambos com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN - SP) Conforme previsto no Edital de abertura deste Concurso Público: 1. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas implicará em sua eliminação. 2. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. Osasco, 04 de maio de 2026. CLÁUDIO MONTEIRO JUNIOR 1 SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 188 Osasco, 4 de maio de 2026 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2024 EDITAL DE 24ª CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE OFICIAL ADMINISTRATIVO Ficam convocados para realização de exame médico pré-admissional e entrega de documentos os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO edição 2711, de 16/09/2024 no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas. OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ- ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO: ENDEREÇO PARA APRESENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS: AV. ANTONIO CARLOS COSTA, 203 - BELA VISTA - OSASCO - SP, CEP- 06053-010 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EXAMES A SEREM ENTREGUES a) Carteira de vacinação atualizada conforme recomendação do Ministério da Saúde (original e cópia) b) Atestado de Sanidade Mental (emitido por Médico Psiquiatra registrado no CRM – RQE) Obs.: Todos os exames solicitados, e os que poderão ser solicitados em caráter complementar, serão de responsabilidade e ônus do próprio candidato. CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS. CLASSIFICAÇÃO: 163º e 164º LISTA GERAL - DIA 11/05/2026 - às 08h00 CLASS NOME CPF 163 MARIA RITA RODRIGUES NOGUEIRA 030.***.***- 75 164 DIEGO DE SOUZA 167.***.***- 06 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: (Cópia simples acompanhada dos originais) a) 02 fotos 3X4 recentes; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 189 Osasco, 4 de maio de 2026 1 b) RG. – Carteira de identidade expedida a menos de 10(dez) anos ou R.N.E; c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal ou via internet; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp d) PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF (não será aceito cartão cidadão e/ou bolsa família); e) Título de Eleitor (frente e verso); f) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/carta-de-servicos/emissao-de-certidoes, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias; g) Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com o Serviço Militar ou dispensa de incorporação (candidatos até 45 anos); h) Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou gás) com data de até 3(três) meses da data de apresentação; i) Certidão de Nascimento SE SOLTEIRO, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável e CPF válido do cônjuge/companheiro(a); SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; j) Certidão de Nascimento e CPF válido dos filhos menores de 18 anos; k) Caderneta de Vacinação dos filhos de até 10 anos; l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal (Declaração de Imposto de Renda mais o recibo de entrega), relativa ao último exercício fiscal; m) Comprovante de Conta Corrente no Banco Bradesco (para o candidato que não possuir conta, será entregue, pela Administração, uma carta para abertura da mesma). Não serão aceitas contas poupanças, conta salário ou contas conjuntas; n) Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, se for o caso, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); o) Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver; - Federal: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ - Estadual: http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/novo/Atestado02.cfm. p) Certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver: - Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/ - Estadual: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do – (Ações Criminais) q) Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência – deverão @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 190 Osasco, 4 de maio de 2026 1 comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência; r) Diploma do ensino exigido, devidamente registrado, ou do Certificado de Conclusão com Histórico Escolar desse Ensino, fornecido(s) por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. s) Registro ativo no Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo (quando for o caso); t) SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento; u) Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); v) Certidão Negativa de Regularidade da Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); w) A Prefeitura Municipal de Osasco poderá solicitar outras declarações, documentos complementares, exames médicos complementares e diligências. As despesas com a realização dos exames solicitados correrão por conta do candidato aprovado neste Concurso Público. REQUISITOS PARA O CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO Ensino Médio completo e possuir conhecimentos básicos em informática. Conforme previsto no Edital de abertura deste Concurso Público: 1. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas implicará em sua eliminação. 2. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. Osasco, 04 de maio de 2026. CLAUDIO MONTEIRO JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 191 Osasco, 4 de maio de 2026 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2023 EDITAL DE 24ª CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE ENFERMEIRO Ficam convocados para realização de exame médico pré-admissional e entrega de documentos os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO edição 2538, de 10/11/2023 no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas. OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ- ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO: ENDEREÇO PARA APRESENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS: AV. ANTONIO CARLOS COSTA, 203 - BELA VISTA - OSASCO - SP, CEP- 06053-010 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EXAMES A SEREM ENTREGUES a) Carteira de Vacinação atualizada conforme recomendação do Ministério da Saúde (original e cópia); b) Sorologia Hepatite (HBSAg); c) Anti-HBs com titulação; d) Sorologia Hepatite C; e) Atestado de Sanidade Mental emitido por Psiquiatra (registrado no CRM – RQE) Obs.: Todos os exames solicitados, e os que poderão ser solicitados em caráter complementar, serão de responsabilidade e ônus do próprio candidato. CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS. CLASSIFICAÇÃO: 79º ao 84º - LISTA GERAL - DIA 11/05/2026 – às 14h00 CLASS NOME CPF 79 ANA PAULA NASCIMENTO COSTA 819.***.***-04 80 SHIRLEY GONCALVES PINHEIRO 183.***.***-08 81 GILVANDA CANTIDIA DOS SANTOS ANDRADE 696.***.***-72 82 VITORIA CASTRO RIHEM 499.***.***-40 83 RENATA APARECIDA NUNES BARAUNA 311.***.***-60 84 MARCIA GOMES DA SILVA 292.***.***-90 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 192 Osasco, 4 de maio de 2026 1 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: (Cópia simples acompanhada dos originais) a) 02 fotos 3X4 recentes; b) RG. – Carteira de identidade expedida a menos de 10(dez) anos ou R.N.E; c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal ou via internet; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp d) PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF (não será aceito cartão cidadão e/ou bolsa família); e) Título de Eleitor (frente e verso); f) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/carta-de-servicos/emissao-de-certidoes, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias; g) Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com o Serviço Militar ou dispensa de incorporação (candidatos até 45 anos); h) Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou gás) com data de até 3(três) meses da data de apresentação; i) Certidão de Nascimento SE SOLTEIRO, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável e CPF válido do cônjuge/companheiro(a); SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; j) Certidão de Nascimento e CPF válido dos filhos menores de 18 anos; k) Caderneta de Vacinação dos filhos de até 10 anos; l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal (Declaração de Imposto de Renda mais o recibo de entrega), relativa ao último exercício fiscal; m) Comprovante de Conta Corrente no Banco Bradesco (para o candidato que não possuir conta, será entregue, pela Administração, uma carta para abertura da mesma). Não serão aceitas contas poupanças, conta salário ou contas conjuntas; n) Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, se for o caso, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); o) Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver; - Federal: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ - Estadual: http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/novo/Atestado02.cfm. p) Certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver: @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 193 Osasco, 4 de maio de 2026 1 - Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/ - Estadual: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do – (Ações Criminais) q) Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência – deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência; r) Diploma do ensino exigido, devidamente registrado, ou do Certificado de Conclusão com Histórico Escolar desse Ensino, fornecido(s) por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. s) Registro ativo no Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo (quando for o caso); t) SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento; u) Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); v) Certidão Negativa de Regularidade da Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); w) A Prefeitura Municipal de Osasco poderá solicitar outras declarações, documentos complementares, exames médicos complementares e diligências. As despesas com a realização dos exames solicitados correrão por conta do candidato aprovado neste Concurso Público. REQUISITOS PARA O CARGO: ENFERMEIRO Bacharel em Enfermagem com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN-SP). Conforme previsto no Edital de abertura deste Concurso Público: 1. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas implicará em sua eliminação. 2. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. Osasco, 04 de maio de 2026. CLAUDIO MONTEIRO JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 194 Osasco, 4 de maio de 2026 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO A Prefeitura do Município de Osasco divulga o resultado da análise de recurso em Processo Administrativo do Concurso Público nº 001/2023, conforme segue: Nº PROCESSO 202602017219 NOME Cleudiana da Silva CPF 966.***.***-** OPÇÃO DE CARGO Técnico de Enfermagem CLASSIFICAÇÃO 135º RESULTADO RECURSO Indeferido, conforme itens 13.1.3, 14.11 e 14.14 do Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público nº 001/2023 Poderá ser solicitada cópia do Processo Administrativo no Protocolo Geral. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 04 de maio de 2026. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 195 Osasco, 4 de maio de 2026 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DGA-DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA "ATO DO SECRETÁRIO" PROCESSO ADMINISTRATIVO 1104/2026 INTERESSADO: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL ASSUNTO: Contratação de Vaga em Instituição de Longa Permanência para Idoso – ILPI – para Sra. Lenaide Pereira dos Santos DESPACHO A vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, com fundamento no Artigo 74 da Lei Federal n. 14.133/2021, AUTORIZO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação por inexigibilidade de licitação da empresa CASA DE REPOUSO FLORES DO EDEM LTDA-ME, declarada vencedora, inscrita no CNPJ n. 10.837.690/0001- 91, pelo valor mensal de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), perfazendo um valor total anual de R$66.000,00 (sessenta e seis mil reais) para instituição de Longa Permanência para Idosa – ILPI – para Sra Lenaide Pereira dos Santos. PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe o presente à SECRETARIA DE FINANÇAS, para providências cabíveis. Osasco, 29 de abril de 2026 José Carlos Vido Secretário de Assistência Social @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 196 Osasco, 4 de maio de 2026 DGA-DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA "ATO DO SECRETÁRIO" PROCESSO ADMINISTRATIVO 1144/2026 INTERESSADO: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL ASSUNTO: Contratação de Vaga em Instituição de Longa Permanência para Idoso – ILPI – para Sra. Silvio Ferreira Lisboa DESPACHO A vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, com fundamento no Artigo 74 da Lei Federal n. 14.133/2021, AUTORIZO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação por inexigibilidade de licitação da empresa HOTEL E HOSPEDAGEM PARA 3ª IDADE LIGHT LIFE LTDA.-ME , declarada vencedora, inscrita no CNPJ n. 13.479.389/0001-41, pelo valor mensal de R$7.300,00 (sete mil e trezentos reais), perfazendo um valor total anual de R$87.600,00 (oitenta e sete mil e seiscentos reais) para instituição de Longa Permanência para Idosa – ILPI – para Silvio Ferreira Lisboa. PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe o presente à SECRETARIA DE FINANÇAS, para providências cabíveis. Osasco, 29 de abril de 2026 José Carlos Vido Secretário de Assistência Social @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 197 Osasco, 4 de maio de 2026 DGA-DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA "ATO DO SECRETÁRIO" PROCESSO ADMINISTRATIVO 1147/2026 INTERESSADO: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL ASSUNTO: Contratação de Vaga em Instituição de Longa Permanência para Idoso – ILPI – para Sra. Josuel Pereira Santos DESPACHO A vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, com fundamento no Artigo 74 da Lei Federal n. 14.133/2021, AUTORIZO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação por inexigibilidade de licitação da empresa HOTEL E HOSPEDAGEM PARA 3ª IDADE LIGHT LIFE LTDA.-ME , declarada vencedora, inscrita no CNPJ n. 13.479.389/0001-41, pelo valor mensal de R$7.300,00 (sete mil e trezentos reais), perfazendo um valor total anual de R$87.600,00 (oitenta e sete mil e seiscentos reais) para instituição de Longa Permanência para Idosa – ILPI – para Josuel Pereira Santos. PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe o presente à SECRETARIA DE FINANÇAS, para providências cabíveis. Osasco, 29 de abril de 2026 José Carlos Vido Secretário de Assistência Social @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 198 Osasco, 4 de maio de 2026 DGA-DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA "ATO DO SECRETÁRIO" PROCESSO ADMINISTRATIVO 1148/2026 INTERESSADO: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL ASSUNTO: Contratação de Vaga em Instituição de Longa Permanência para Idoso – ILPI – para Sra. Marta Gomes de Sá DESPACHO A vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, com fundamento no Artigo 74 da Lei Federal n. 14.133/2021, AUTORIZO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação por inexigibilidade de licitação da empresa CASA DE REPOUSO ALVORECER LTDA.-ME, declarada vencedora, inscrita no CNPJ n. 09.130.247/0001-05, pelo valor mensal de R$7.450,00 (sete mil e quatrocentos e cinquenta reais), perfazendo um valor total anual de R$89.400,00 (oitenta e nove mil e quatrocentos reais) para instituição de Longa Permanência para Idosa – ILPI – para Marta Gomes de Sá. PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe o presente à SECRETARIA DE FINANÇAS, para providências cabíveis. Osasco, 29 de abril de 2026 José Carlos Vido Secretário de Assistência Social @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 199 Osasco, 4 de maio de 2026 DGA-DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA "ATO DO SECRETÁRIO" PROCESSO ADMINISTRATIVO 1164/2026 INTERESSADO: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL ASSUNTO: Contratação de Vaga em Instituição de Longa Permanência para Idoso – ILPI – para o Sr. José Romão da Silva DESPACHO A vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, com fundamento no Artigo 74 da Lei Federal n. 14.133/2021, AUTORIZO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação por inexigibilidade de licitação da empresa HOTEL E HOSPEDAGEM PARA 3ª IDADE LIGHT LIFE LTDA, declarada vencedora, inscrita no CNPJ n. 13.479.389/0001-41, pelo valor mensal de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), perfazendo um valor total anual de R$78.000,00 (setenta e oito mil reais) para instituição de Longa Permanência para Pessoa Idosa – ILPI – para o Sr. José Romão da Silva. PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe o presente à SECRETARIA DE FINANÇAS, para providências cabíveis. Osasco, 04 de maio de 2026 José Carlos Vido Secretário de Assistência Social @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 200 Osasco, 4 de maio de 2026 DGA-DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA "ATO DO SECRETÁRIO" PROCESSO ADMINISTRATIVO 1165/2026 INTERESSADO: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL ASSUNTO: Contratação de Vaga em Instituição de Longa Permanência para Idoso – ILPI – para o Sr. Paulo Felipe da Cruz DESPACHO A vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, com fundamento no Artigo 74 da Lei Federal n. 14.133/2021, AUTORIZO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação por inexigibilidade de licitação da empresa CASA DE REPOUSO FLORES DO ÉDEM LTDA, declarada vencedora, inscrita no CNPJ n. 10.837.690/0001-91, pelo valor mensal de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), perfazendo um valor total anual de R$66.000,00 (sessenta e seis mil reais) para instituição de Longa Permanência para Pessoa Idosa – ILPI – para o Sr. Paulo Felipe da Cruz. PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe o presente à SECRETARIA DE FINANÇAS, para providências cabíveis. Osasco, 04 de maio de 2026 José Carlos Vido Secretário de Assistência Social @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 201 Osasco, 4 de maio de 2026 PPOORRTTAARRIIAA IINNTTEERRNNAA SSAASS NNºº 0077,, DDEE 0044 DDEE MMAAIIOO DDEE 22002266 Institui diretrizes técnicas sobre a atuação do profissional enfermeiro nos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA, no âmbito da Secretaria de Assistência Social do Município de Osasco, e dá outras providências. O SSEECCRREETTÁÁRRIIOO MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE AASSSSIISSTTÊÊNNCCIIAA SSOOCCIIAALL DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE OOSSAASSCCOO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CCOONNSSIIDDEERRAANNDDOO que o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA integra a Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, destinando-se ao acolhimento provisório e excepcional de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção; CCOONNSSIIDDEERRAANNDDOO que o atendimento prestado no âmbito dos SAICAs possui natureza essencial e contínua, exigindo organização técnica, corresponsabilidade institucional e atuação integrada das equipes, de forma a assegurar proteção integral, cuidado cotidiano, acompanhamento qualificado e preservação dos direitos das crianças e adolescentes acolhidos; CCOONNSSIIDDEERRAANNDDOO a necessidade de garantir atenção às demandas de saúde das crianças e adolescentes acolhidos, em articulação com a Rede de Atenção à Saúde, especialmente a Atenção Básica, a atenção especializada, os serviços de urgência e emergência, a saúde mental e demais equipamentos públicos competentes; CCOONNSSIIDDEERRAANNDDOO que a atuação do profissional enfermeiro no SAICA deve observar a Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, bem como as normas, diretrizes e orientações emanadas dos órgãos competentes, em especial o Conselho Regional de Enfermagem – COREN; CCOONNSSIIDDEERRAANNDDOO a importância da organização do histórico de saúde dos acolhidos, do acompanhamento das demandas de saúde, da orientação às equipes de cuidado e da promoção de práticas preventivas e educativas no cotidiano institucional; CCOONNSSIIDDEERRAANNDDOO que a presença do profissional enfermeiro no SAICA contribui para a qualificação da atenção integral às crianças e adolescentes, sem substituir as atribuições próprias da Rede SUS, mas atuando de forma complementar, articuladora, orientativa e preventiva; CCOONNSSIIDDEERRAANNDDOO a necessidade de padronizar as atribuições do profissional enfermeiro nos SAICAs, conferindo maior clareza aos fluxos internos, aos registros, ao acompanhamento de agendas de saúde, ao monitoramento de medicações e à interlocução com a rede intersetorial; CCOONNSSIIDDEERRAANNDDOO a pactuação realizada entre a Secretaria de Assistência Social e o COREN-SP na reunião realizada em 30/04/2025, quanto à implementação e atuação do profissional enfermeiro nos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 202 Osasco, 4 de maio de 2026 RREESSOOLLVVEE:: AArrtt.. 11ºº Ficam instituídas, no âmbito da Secretaria de Assistência Social do Município de Osasco, as diretrizes técnicas para atuação do profissional enfermeiro nos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA. AArrtt.. 22ºº A atuação do profissional enfermeiro no SAICA deverá observar a natureza socioassistencial do serviço, a proteção integral das crianças e adolescentes acolhidos, as normativas profissionais da enfermagem, os fluxos da rede pública municipal, especialmente aqueles relacionados à saúde, assistência social e proteção de direitos, bem como as atribuições, responsabilidades e parâmetros previstos no Termo de Referência vigente que rege a execução do serviço, devendo o profissional apropriar-se integralmente de seu conteúdo e observá-lo no desempenho de suas funções. AArrtt.. 33ºº O profissional enfermeiro atuará de forma integrada à equipe técnica, à coordenação, aos cuidadores, à supervisão da Secretaria de Assistência Social e à rede intersetorial, contribuindo para a organização do cuidado em saúde, a prevenção de agravos, o acompanhamento das demandas individuais e a qualificação das rotinas institucionais. AArrtt.. 44ºº A atuação do enfermeiro no SAICA será organizada a partir das seguintes dimensões: I – Dimensão gerencial: compreende a organização, coordenação e monitoramento das demandas de saúde dos acolhidos, incluindo o acompanhamento de registros, agendas, encaminhamentos, pendências e fluxos internos relacionados à saúde; II – Dimensão social e política: compreende a articulação intersetorial com os serviços da rede pública, considerando que as condições de saúde são atravessadas por determinantes sociais, familiares, territoriais e institucionais; III – Dimensão assistencial: compreende a identificação de necessidades de saúde, a orientação quanto aos encaminhamentos cabíveis, o acompanhamento de situações que demandem maior atenção e a interlocução com os serviços do SUS, observados os limites legais e profissionais da enfermagem; IV – Dimensão educativa: compreende a orientação em saúde destinada aos acolhidos, cuidadores, equipe técnica e, quando necessário, familiares, promovendo práticas de autocuidado, prevenção, educação em saúde e fortalecimento das rotinas institucionais. AArrtt.. 55ºº São atribuições do profissional enfermeiro no âmbito dos SAICAs: II –– Preparar, orientar e apoiar a organização dos acolhidos para comparecimento a consultas, exames, procedimentos, tratamentos e demais atendimentos de saúde; IIII –– Acompanhar os acolhidos em agendas de saúde quando houver necessidade identificada em conjunto com a equipe técnica, coordenação ou gerência administrativa do serviço; IIIIII –– Manter atualizado e organizado o prontuário de saúde dos acolhidos no âmbito do SAICA, observando a confidencialidade, a rastreabilidade das informações e a adequada guarda dos registros; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 203 Osasco, 4 de maio de 2026 IIVV –– Verificar se os registros de consultas, exames, prescrições, encaminhamentos e medicações estão sendo realizados de forma adequada, orientando a equipe quando identificadas inconsistências, lacunas ou necessidade de complementação; VV –– Acompanhar as pendências de saúde dos acolhidos, mantendo controle atualizado das demandas individuais, dos encaminhamentos realizados, das agendas previstas e dos atendimentos pendentes; VVII –– Em caso de perda, ausência ou não comparecimento a agenda de saúde, verificar as intercorrências ocorridas, registrar a justificativa pertinente e adotar, em conjunto com a equipe, as providências necessárias para retomada do atendimento; VVIIII –– Orientar os cuidadores e demais profissionais do serviço quanto aos cuidados cotidianos relacionados à saúde das crianças e adolescentes acolhidos; VVIIIIII –– Promover orientações de educação em saúde aos acolhidos, de forma compatível com a faixa etária, o grau de desenvolvimento e as necessidades individuais, podendo atuar em conjunto com a equipe técnica em assembleias, rodas de conversa e atividades educativas; IIXX –– Monitorar as medicações dos acolhidos, observando o protocolo municipal vigente, especialmente quanto às medicações de uso contínuo e controlado, ao controle de estoque, aos prazos de renovação de receitas e à necessidade de reagendamento de consultas; XX –– Observar, no que couber, a Portaria SAS nº 09, de 28 de maio de 2025, publicada no IOMO nº 2849, que trata do protocolo de medicação no âmbito dos serviços; XXII –– Produzir, sistematizar e disponibilizar dados relativos às demandas de saúde dos acolhidos, quando necessário à gestão, supervisão técnica, planejamento das ações e acompanhamento dos casos; XXIIII –– Compor, com a equipe técnica, a construção do cuidado, o planejamento e a execução das ações previstas no Plano Individual de Atendimento – PIA, no que se refere às demandas de saúde; XXIIIIII –– Alimentar, em conjunto com a equipe do SAICA, as planilhas, instrumentos e sistemas de monitoramento em saúde definidos pela Secretaria de Assistência Social; XXIIVV –– Participar das reuniões, orientações, capacitações e supervisões ofertadas pela Secretaria de Assistência Socia e Saúde; AArrtt.. 66ºº A atuação do enfermeiro no SAICA não substitui o atendimento médico, psicológico, psiquiátrico, odontológico, terapêutico ou de qualquer outra especialidade da Rede SUS, devendo o profissional atuar de forma complementar, articuladora e orientativa, garantindo que as demandas identificadas sejam devidamente encaminhadas aos serviços competentes. AArrtt.. 77ºº As Organizações da Sociedade Civil responsáveis pela execução dos SAICAs deverão assegurar as condições necessárias para o desempenho das atribuições do profissional enfermeiro, incluindo acesso aos registros de saúde, participação nas discussões de caso, integração com a equipe técnica e observância dos fluxos definidos pela Secretaria de Assistência Social. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 204 Osasco, 4 de maio de 2026 AArrtt.. 88ºº O profissional enfermeiro deverá atuar em conformidade com os princípios da proteção integral, da dignidade da pessoa humana, da confidencialidade das informações, da ética profissional, do melhor interesse da criança e do adolescente e da corresponsabilidade entre as políticas públicas. AArrtt.. 99ºº A Secretaria de Assistência Social, por meio de seus setores competentes, poderá expedir orientações complementares, instrumentos de acompanhamento, fluxos operacionais e protocolos específicos para a adequada execução desta Portaria. AArrtt.. 1100.. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Osasco, 29 de abril de 2026. _____________________________________ JJoosséé CCaarrllooss VViiddoo Secretário Municipal de Assistência Social @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 205 Osasco, 4 de maio de 2026 AANNEEXXOO II TTEERRMMOO DDEE CCIIÊÊNNCCIIAA Eu,__________________________________________________________________________, CPF nº ________________________, DDEECCLLAARROO ter ciência das diretrizes técnicas instituídas pela presente Portaria, relativas à atuação do profissional enfermeiro nos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA, comprometendo-me a observá-las no exercício de minhas atribuições profissionais. Unidade/Serviço: ____________________________________________________ Data: ________/________/________ Assinatura: ________________________________________________________ @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 206 Osasco, 4 de maio de 2026 PORTARIA INTERNA Nº 28/2026 “Dispõe sobre os períodos de recesso escolar nos meses de julho e dezembro de 2026.” JOSÉ TOSTE BORGES, Secretário Municipal da Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Considerando o Art. 31 da Lei Complementar nº 351, de 01 de abril de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores do Quadro de Apoio Escolar, regulamentado pelo Decreto nº 12.082, de 18 de junho de 2019; Considerando o Art. 45 da Lei Complementar nº 352, de 04 de abril de 2019, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal; e Considerando o Calendário Escolar de 2026, publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco, às fls. 29 da edição nº 2955, de 26 de janeiro de 2026. RESOLVE: Art. 1º Os períodos de recesso escolar nos meses de julho e dezembro de 2026, ficam definidos conforme seguem: PROFESSORES: - jul/2026: de 11 a 26 de julho de 2026 - dez/2026: de 19 a 31 de dezembro de 2026 e férias coletivas a partir de 1º até 30/01/2027 GESTORES ESCOLARES (Sup. Ensino, Diretores de Escola, Vice-Diretores e Coordenadores Pedagógicos): - jul/2026: de 07 a 16 ou de 17 a 26/07/2026 - dez/2026: de 21 a 25 ou de 28/12/2026 a 1º/01/2027 APOIO ESCOLAR (Cozinheiro, Inspetor de Alunos, Oficial, Servente e Zelador de Escola): - jul/2026: de 07 a 16 ou de 17 a 26/07/2026 - dez/2026: de 21 a 25 ou de 28/12/2026 a 1º/01/2027 Art. 2º O recesso dos gestores escolares e dos servidores do quadro de apoio escolar deverão ser realizados em escala de revezamento, para garantir o funcionamento das unidades escolares e demais setores de trabalho. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Osasco, 04 de maio de 2026. JOSÉ TOSTE BORGES Secretário da Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 207 Osasco, 4 de maio de 2026 SECRETARIA DE ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 208 Osasco, 4 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 209 Osasco, 4 de maio de 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (11) 3652-9244 - Fax: (11) 3652-9301 E-Mail = secol@osasco.sp.gov.br AVISO DE ANULAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 6/2026 – UASG 450573 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000384/2026 A Prefeitura do Município de Osasco, por intermédio da Secretaria Executiva de Compras e Licitações, comunica a anulação da DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA supramencionada, em razão da necessidade de ajustes no lançamento dos itens, especialmente quanto ao seu adequado agrupamento. Tal situação impactou a observância do critério de julgamento estabelecido no Termo de Referência, qual seja, o de menor preço global, tornando necessária a anulação do certame para a devida revisão e adequação do procedimento, em conformidade com os princípios da isonomia, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA A IMPRESSORA HP DESIGN JET PLOTTERT2500 E IMPRESSORA HP DESING JET PLOTTER T650. Osasco, 04 de maio de 2026. Meire Regina Hernandes Secretária Executiva de Compras e Licitações @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 210 Osasco, 4 de maio de 2026 EXTRATO DE CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATO N° 014.7373/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2024 PREGÃO ELETRÔNICO: N° 90.001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 79/2026 DATA DA ASSINATURA: 17/04/2026 CONTRATANTE: Secretaria de Educação CONTRATADA: M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA OBJETO: Registro de Preços para Futura Contratação de Serviços Comuns de Engenharia para Reparo, Manutenção e Conservação Predial, por meio de Execução Indireta sob Demanda, sem Regime de Dedicação não Exclusiva de Mão de Obra, com Fornecimento de Materiais VALOR: R$ 798.782,71 (Setecentos e noventa e oito mil, setecentos e oitenta e dois reais e setenta e um centavos) VIGÊNCIA: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS – CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA 17/04/2026 CONTRATO N° 015.7373/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2024 PREGÃO ELETRÔNICO: N° 90.001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 81/2026 DATA DA ASSINATURA: 17/04/2026 CONTRATANTE: Secretaria de Educação CONTRATADA: M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA OBJETO: Registro de Preços para Futura Contratação de Serviços Comuns de Engenharia para Reparo, Manutenção e Conservação Predial, por meio de Execução Indireta sob Demanda, sem Regime de Dedicação não Exclusiva de Mão de Obra, com Fornecimento de Materiais VALOR: R$ 810.735,47 (Oitocentos e dez mil, setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e sete centavos) VIGÊNCIA: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS – CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA 17/04/2026 CONTRATO N° 016.7373/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 093/2024 PREGÃO ELETRÔNICO: N° 90.001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 88/2026 DATA DA ASSINATURA: 17/04/2026 CONTRATANTE: Secretaria de Educação CONTRATADA: EEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA OBJETO: Registro de Preços para Futura Contratação de Serviços Comuns de Engenharia para Reparo, Manutenção e Conservação Predial, por meio de Execução Indireta sob Demanda, sem Regime de Dedicação não Exclusiva de Mão de Obra, com Fornecimento de Materiais VALOR: R$ 1.078.145,86 (Hum milhão, setenta e oito mil, cento e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) VIGÊNCIA: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS – CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA 17/04/2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 211 Osasco, 4 de maio de 2026 Departamento de Pregões RESUMO DO TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO PROCESSO: 00.017/2026 REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90024/2026 Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Critério de julgamento: Menor Preço por Item Modo de disputa: Aberto OBJETO DA COMPRA: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS MINIMAMENTE PROCESSADOS. Às 10:00 horas do dia 17 de abril de 2026 reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da Portaria 3315 de 12/05/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e no Decreto Municipal nº 13.877/2023 de 30 de agosto de 2023, referente ao Processo Administrativo nº 02.717/2025, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 90024/2026. I – ABERTURA Aberta a sessão pública, iniciou a fase para lances. II – CLASSIFICAÇÃO Após a rodada de lances foram convocadas as empresas para negociação e aceitabilidade dos preços. III - HABILITAÇÃO Conferidos os documentos de habilitação pelo Pregoeiro, nenhuma licitante foi habilitada, restando a licitação fracassada. Decorrido o prazo estabelecido para manifestação de intenção de recurso, houve manifestação em interpor recurso por parte da licitante FRUTT'S HORTIFRUTI LTDA, conforme segue. IV – RECURSO A licitante FRUTT'S HORTIFRUTI LTDA interpôs recurso contra sua desclassificação, motivada por não apresentar a garantia da proposta, a qual deveria ter sido realizada antes da abertura da sessão. A desclassificação observou rigorosamente as regras previstas no instrumento convocatório, item 3.12.8 O recolhimento de quantia a título de garantia de proposta deverá ser efetuado pelo licitante antes da abertura da sessão, o que será verificado pelo Agente de Contratação no comprovante apresentado, e item 3.12.8.1 Não havendo a apresentação do comprovante do recolhimento pelo licitante ou não tendo sido feito o recolhimento antes da abertura do certame, o licitante será considerado DESCLASSIFICADO. Diante do exposto, e em estrita observância às regras editalícias, este Pregoeiro conhece o recurso, mantendo a desclassificação da referida empresa, encaminhando os autos à Douta Procuradoria Municipal para parecer jurídico, e subsequente envio à Autoridade Competente para decisão final. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 212 Osasco, 4 de maio de 2026 Departamento de Pregões V – ENCERRAMENTO Assim, encaminhamos os autos à Procuradoria Geral do Município para que a mesma se manifeste acerca do recurso interposto, quanto ao posicionamento deste Pregoeiro, para que após, sejam os autos remetidos à Autoridade Competente, e, caso acompanhe a manifestação do Pregoeiro, proceda à declaração de fracasso do certame. VI – FRACASSO A licitação restou fracassada diante da ausência de licitantes aptas ao cumprimento das exigências editalícias. Informamos que o Termo de Julgamento e demais documentos na íntegra encontram-se disponíveis em http://transparencia.osasco.sp.gov.br, bem como no www.compras.gov.br – UASG 450573 – PE 90024/2026. Ricardo Nogueira de Amaral Pregoeiro Debora Santos Bonfim Membro Leonardo de Souza Munir Membro Vitória Alves Dias de Jesus Membro @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 213 Osasco, 4 de maio de 2026 Rua Narciso Sturlini, n.º 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (11) 3652-9257 Home-page PMO - www.osasco.sp.gov. PROCESSO: 02.118/2025 REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.011/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ARTIGOS FUNERÁRIOS. RETIFICAÇÃO RESUMO DO TERMO DE JULGAMENTO Na publicação do resumo do Termo de Julgamento do Pregão Eletrônico nº 90.011/2026, publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco, em 15 de abril de 2026, ONDE SE LÊ: SLYWEB SISTEMAS LTDA – CNPJ 36.923.474/52: LEIA-SE: SLYWEB SISTEMAS LTDA – CNPJ 36.923.474/0001-52: @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 214 Osasco, 4 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DIRETA EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PROCESSO nº. 00.180/2026 NOTA DE EMPENHO nº. 9924/2026 DL: 08/2026 CONTATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – FSS CONTRATADA: DANIELA FRASSI EMBALAGENS LTDA CNPJ: 15.511.938/0001-43 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAIXAS DE PAPELÃO ASSINATURA: 30/04/2026 VALOR: R$ 6.900,00 (SEIS MIL E NOVECENTOS REAIS) PRAZO: 05 (CINCO) DIAS PROCESSO nº. 01.986/2025 NOTA DE EMPENHO nº. 9164/2026 DL: 36/2025 CONTATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – SA CONTRATADA: PRISCILLA APARECIDA DOS SANTOS GOMES CNPJ: 49.283.040/0001-87 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRA E EQUIPAMENTOS DE EPI ASSINATURA: 01/05/2026 VALOR: R$620,00 PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 215 Osasco, 4 de maio de 2026 Av. Santo Antônio, 1500 - Vila Osasco, Osasco - SP, CEP: 06083-200 Telefone: 3652-9281 / 3652-9280 – E-mail: expediente.selcicus@osasco.sp.gov.br DDAANNIIEELL CCAALLIIÓÓ SSAANNCCHHEESS, Secretário Executivo de Licenciamento, Cadastro Imobiliário e Controle do Uso do Solo, no uso de suas atribuições legais, torna público o seguinte: DEFERIDO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA INTIMAÇÃO 30 DIAS Nº DE PROCESSOS Nº DA INTIMAÇÃO 202502020262 52570 202402175900 51993 Osasco, 04 de Maio de 2026. DANIEL CALIÓ SANCHES Secretaria Executivo de Licenciamento, Cadastro Imobiliário e Controle do Uso do Solo SECRETARIA EXECUTIVA DE LICENCIAMENTO, CADASTRO IMOBILIÁRIO E CONTROLE DO USO DO SOLO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 216 Osasco, 4 de maio de 2026 Av. Santo Antônio, 1500 - Vila Osasco, Osasco - SP, CEP: 06083-200 Telefone: 3652-9281 / 3652-9280 – E-mail: expediente.selcicus@osasco.sp.gov.br DDAANNIIEELL CCAALLIIÓÓ SSAANNCCHHEESS,, Secretário Executivo de Licenciamento, Cadastro Imobiliário e Controle do Uso do Solo, no uso de suas atribuições legais, torna público o seguinte: EDITAL DE INTIMAÇÃO – De acordo com a lei 443/2024, artigos 93, incisos II ficam os proprietários dos imó- veis abaixo relacionados, intimados no prazo de (08) oito dias a contar da data de publicação, conforme discriminação a seguir; Nº AUTO DATA INTERESSADO 52959 09/04/2026 ADRIANA ARAUJO DOS SANTOS SILVA 53153 04/02/2026 MIRELA SANCHES DANZINI 51444 09/04/2026 ESP DE JOSE GABAN 50379 17/04/2026 ESP DE HANLET BISCUOLA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO De acordo com a lei 443/2024, artigos 93 inciso I, ficam os proprietários dos imóveis abaixo relacionados NOTIFICADOS a atenderem os respectivos autos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação, conforme segue: Nº AUTO DATA INTERESSADO 52931 23/03/2026 JORGE ALAVRES DE MATEOS 52902 04/09/2025 RICARDO FREITAS XAVIER 52930 23/03/2026 JORGE ALVAREZ MATEOS 52861 30/10/2025 POSSUIDOR IVAN LEONARDO R LOPES 53189 05/03/2026 ELETROPAULO METROP ELET DE SÃO PAULO 52913 23/09/2025 JOAO CAPETINA 52935 26/03/2026 AURINO GOMES DA SILVA 52666 04/09/2025 ELETROPAULO METROP ELET DE SÃO PAULO 53113 10/03/2026 VERA LUCIA GIZILIAN BENTO 52464 05/02/2026 OSVALDO RODRIGUES MANAIA 51189 15/04/2026 SÃO JOSE CONSTRUÇÕES E PART LTDA 53204 13/04/2026 AIRTON BONIN 53170 30/03/2026 DENALI HOLDING EMPREENDIMENTOS LTDA EDITAL DE MULTA – De acordo com a lei 443/2024, ficam os proprietários dos imóveis abaixo relacionados multados, conforme discriminação a seguir: Nº AUTO DATA INTERESSADO 52956 25/09/2025 CNA SPITALETTI CONSTR E INCORP 52958 25/09/2025 CNA SPITALETTI CONSTR E INCORP 52822 14/01/2026 JOSE CICERO JOAQUIM DOS SANTOS 52678 19/09/2025 IGREJA EVANG ASSEM DEUS EM SANTOS 53465 24/04/2026 ITAMARATI TERRAPLANAGEM LTDA EDITAL DE MULTA E EMBARGO - Ao proprietário que está executando obra em desacordo com a Lei 443/2024, Artigos 101, incisos II e VI, fica Multado e Embargado, conforme discriminação a seguir; Nº AUTO DATA INTERESSADO 52962 22/10/2025 RICARDO INACIO REIS 53462 21/04/2026 DULCE DA SILVA ALBANO 52832 16/09/2025 MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 52683 14/10/2025 EDIFICIO RESIDENCIAL IBIS ECOLOGIC 51434 01/04/2026 CLAUDIA ADRIANA JORGE DORETTO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 217 Osasco, 4 de maio de 2026 Av. Santo Antônio, 1500 - Vila Osasco, Osasco - SP, CEP: 06083-200 Telefone: 3652-9281 / 3652-9280 – E-mail: expediente.selcicus@osasco.sp.gov.br Osasco, 04 de Maiol de 2026. DDAANNIIEELL CCAALLIIÓÓ SSAANNCCHHEESS Secretário Executivo de Licenciamento, Cadastro Imobiliário e Controle do Uso do Solo @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 218 Osasco, 4 de maio de 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS PARA MULHERES E PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICA PARA MULHERES E PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE Rua Aurora Soares Barbosa,113 3ºAndar- Centro – Osasco - CEP 06023-010 celular (11) 94213-9463/3652-9404/3652-9403 E-mail – semud@osasco.sp.gov.br Osasco, 30 de abril de 2026 Portaria Interna SEMUD Nº 02 /2026 Dispõe sobre a designação do Gestor e seu respectivo suplente, do processo administrativo nº 000230/2026. Em cumprimento ao art. 2º, do Decreto nº 13.964/2023, que dispõem e regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para atuação dos fiscais e gestores de contratos, no âmbito do Município de Osasco. Resolver Art. 1º nomear as servidoras abaixo qualificada, para atuarem como gestora e suplente, no âmbito do processo administrativo nº 000230/2026: Titulares: Fabiana Alves Ribeiro Schot Passos, matrícula 196.680; Suplente: Patrícia de Jesus – matrícula 198.149 Art.2º Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação do ano em curso. Débora Missiano Lapas Secretária Executiva de Políticas para Mulheres e Promoção da Diversidade @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 219 Osasco, 4 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICA PARA MULHERES E PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE Rua Aurora Soares Barbosa,113 3ºAndar- Centro – Osasco - CEP 06023-010 celular (11) 94213-9463/3652-9404/3652-9403 E-mail – semud@osasco.sp.gov.br Osasco, 30 de abril de 2026 Portaria Interna SEMUD Nº 03 /2026 Dispõe sobre a designação do Gestor e seu respectivo suplente, do processo administrativo nº 001525/2025. Em cumprimento ao art. 2º, do Decreto nº 13.964/2023, que dispõem e regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para atuação dos fiscais e gestores de contratos, no âmbito do Município de Osasco. Resolver Art. 1º nomear as servidoras abaixo qualificada, para atuarem como gestora e suplente, no âmbito do processo administrativo nº 001525/2025: Titulares: Bruna Jeniffer Martins da Silva Romanetti - Matrícula nº 199978 Suplente: Fabiana Alves Ribeiro Schot Passos, matrícula 196.680; Art.2º Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação do ano em curso. Débora Missiano Lapas Secretária Executiva de Políticas para Mulheres e Promoção da Diversidade @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 220 Osasco, 4 de maio de 2026 SECRETARIA DE FINANÇAS N om e CDC Data Início Data Fim M ARLENE RODRIGUES 620000 01/01/2024 31/12/2028 NEUZA APARECIDA ORTOLAN CRUZ 1220000 01/01/2024 31/12/2028 SINESIO RAFAEL DA SILVA 3720000 01/01/2024 31/12/2028 DARCY ARJONA FERNANDES 4560000 01/01/2024 31/12/2028 OSW ALDO FORNAZIERO 4920000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA M ARTA DE OLIVEIRA 8680000 01/01/2024 31/12/2028 LAZARA APARECIDA ALVES 9600000 01/01/2024 31/12/2028 JOSÉ NEVES DE SOUZA 14320000 01/01/2024 31/12/2028 ACKEL PERES 17720000 01/01/2024 31/12/2028 CELIA M ARIA VENTURA BORTULUZI 20960000 01/01/2024 31/12/2028 JOSE M ARTINES HERNANDES 25410000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA DE FATIM A ASSIS FIGUEIREDO 28060000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA 28480000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: ANTONIO FERREIRA DO PRADO 33160000 01/01/2024 31/12/2028 PEDRO DANTAS ARAUJO 33220000 01/01/2024 31/12/2028 BENTA BATISTA DE CARVALHO SANTAOS 33880000 01/01/2024 31/12/2028 ARGEM IRO CUSTODIO DE OLIVEIRA 39770000 01/01/2024 31/12/2028 JOSE GERALDO M ARTINS 42720000 01/01/2024 31/12/2028 IRINEU DE OLIVEIRA 42960000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA M ARGARIDA DA SILVA 47400000 01/01/2024 31/12/2028 ERNESTO CAM POLONGO 58300000 01/01/2024 31/12/2028 JOÃO PEDRO DA SILVA 63020000 01/01/2024 31/12/2028 VITOR JUVENAL PEREIRA 69100000 01/01/2024 31/12/2028 N os term os do artigo 3º da Lei Com plem entar 458/2025 que deu nova redação ao parágrafo 1º do art. 38 da Lei Com plem entar nº 404/2022, o prazo de validade da isenção de IPTU passou de 03 (anos) para 05 (cinco) anos. Assim , ficam os contribuintes abaixo N O TIFICADO S quanto à data fim do benefício de isenção do IPTU. Ressalta-se que o contribuinte deverá ingressar com novo pedido da isenção entre o prim eiro dia útil de m aio até o últim o dia útil de julho de 2028, acessando o link w w w .protocolo.osasco.sp.gov.br, Requerim ento de Isenção de IPTU, preencher o requerim ento e anexar os docum entos relacionados. SECRETARIA DE FIN AN ÇAS - SUBSECRETARIA DA RECEITA M UN ICIPAL @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 221 Osasco, 4 de maio de 2026 DARCY ZANELLA 72360000 01/01/2024 31/12/2028 YALDO FERREIRA DA SILVA 73920000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: JOSÉ M UNHOZ BONILHA 77080000 01/01/2024 31/12/2028 CELESTE DA SILVA LOPES 78420000 01/01/2024 31/12/2028 APPARECIDA GALENDE 89570000 01/01/2024 31/12/2028 TEREZA INES DE CAM ARGO FERNANDES 91900000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: ALCIDES PEREIRA DA SILVA 97520000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA JULIA DE LIM A 108360000 01/01/2024 31/12/2028 ALBERTO CARLOS STORINO M ACHADO 109900100 01/01/2024 31/12/2028 M ARIO M ASSARI 120280000 01/01/2024 31/12/2028 ESP SEBASTIÃO BENTO DA CUNHA 120600000 01/01/2024 31/12/2028 IDINEIS ALVES M ARTINS 124640000 01/01/2024 31/12/2028 IM OBILIARIA ALIANCA DE S P LTDA 128460000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: ANTONIO BERLEZI 134020000 01/01/2024 31/12/2028 PAULO DE M OURA LEAL 137580000 01/01/2024 31/12/2028 DIVANIR RAM OS DE SOUZA 147580100 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: CLOVIS DE SOUZA 147660000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: ILSE DOLAN 154160000 01/01/2024 31/12/2028 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS 158720000 01/01/2024 31/12/2028 ANA CATARINA BERNARDO TEIXEIRA 159820000 01/01/2024 31/12/2028 TIYOKO KUSSABA 160540000 01/01/2024 31/12/2028 JOSE CARLOS CANDIDO 165120000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA CELIA DA SILVA 178161401 01/01/2024 31/12/2028 JOSE NAGY 178161631 01/01/2024 31/12/2028 M ARLENE DE OLIVEIRA TECO 178161831 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA DA PENHA DA SILVA 178161908 01/01/2024 31/12/2028 DALM ARES M OREIRA DE ARAUJO 178162636 01/01/2024 31/12/2028 SANDRA IM ACULADA DE FREITAS 178190107 01/01/2024 31/12/2028 JUAREZ LUIZ BATISTA 178190437 01/01/2024 31/12/2028 M ILTON DE SOUZA 179780000 01/01/2024 31/12/2028 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 222 Osasco, 4 de maio de 2026 ESPÓLIO DE: M ANOELA SIQ UEIRA PACHECO 188300000 01/01/2024 31/12/2028 M ARCIA APARECIDA SILVA 190080000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: STEFAN VEGH FILHO 191900000 01/01/2024 31/12/2028 IRENE M ORAIS DA SILVA 197900302 01/01/2024 31/12/2028 AUGUSTO J RODRIGUES 200430000 01/01/2024 31/12/2028 JAIR CRUZ DARROS 200440000 01/01/2024 31/12/2028 M ARCELINO PACHECO DE CARVALHO 200840000 01/01/2024 31/12/2028 AUGUSTO J RODRIGUES 200940000 01/01/2024 31/12/2028 CIA CONST DE OSASCO 200960000 01/01/2024 31/12/2028 PAULISTA S/A. COM . PART. E EM PREEND. 202220000 01/01/2024 31/12/2028 ELIDE DE LOURDES ZAGO DE OLIVEIRA 202360000 01/01/2024 31/12/2028 W ALTER GIANETTI 203780000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA DO CARM O LEM OS DOS SANTOS 211930000 01/01/2024 31/12/2028 BENEDITO DE TOLEDO M ALAQ UIAS 214340000 01/01/2024 31/12/2028 M ANOEL M ESSIAS VIEIRA 217540000 01/01/2024 31/12/2028 M ANOEL A D AZEVEDO 219040000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: DIRCEU PAES GARCIA 221680000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: OLIVIO SEGURA 221820000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA DE FATIM A DUARTE DOS PASSOS 229880000 01/01/2024 31/12/2028 CIA CONST DE OSASCO 235800000 01/01/2024 31/12/2028 AUGUSTO J RODRIGUES E OUT 237620000 01/01/2024 31/12/2028 GENTIL BERTANHI 239440000 01/01/2024 31/12/2028 CIA. COM ERCIAL, AGRICOLA E INDUSTRIAL GRAM A 239620100 01/01/2024 31/12/2028 ROSI PEREIRA ABDON LOPES 241000000 01/01/2024 31/12/2028 IGNORADO 242220000 01/01/2024 31/12/2028 ALAIDE ALM EIDA DA COSTA 244320000 01/01/2024 31/12/2028 odair teixeira 244800000 01/01/2024 31/12/2028 IGNORADO 245760000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: VICENTINA FRANCISCO DE SIQUEIRA LEITE 245920000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: ODAIR BALDIN 247100000 01/01/2024 31/12/2028 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 223 Osasco, 4 de maio de 2026 BENEDITA BERENGUER 248080000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: RAFAEL M INGONE 252220000 01/01/2024 31/12/2028 LAUDIR M ARTINS ROSA 252680000 01/01/2024 31/12/2028 ESP JOANA SALLES D AVILA 264300000 01/01/2024 31/12/2028 ESP DE JOANA E S DAVILA 270320000 01/01/2024 31/12/2028 REGINA DA SILVA PEREIRA 272480000 01/01/2024 31/12/2028 FRANCISCO PAES 280320000 01/01/2024 31/12/2028 ESP DE JOANA E S DAVILA 280360000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA DE FATIM A DE SOUZA 281180000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: ESP DE JOANA E S DAVILA 283840000 01/01/2024 31/12/2028 FRANCISCA KAW ATE 287100000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA LUIZA FILHA 291340000 01/01/2024 31/12/2028 SUELI PRANDO PETRISCIN 294660000 01/01/2024 31/12/2028 ALCIDES M ARQ UES DA SILVA AYROZA SOBRINHO 294880000 01/01/2024 31/12/2028 CECILIA TEIXEIRA DA SILVA CANTERO 295080000 01/01/2024 31/12/2028 VALDEM AR PERREGO 296440000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA JOSE SANTOS 296560000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: M ARIO ARRUDA 296640000 01/01/2024 31/12/2028 M AGALI APARECIDA ALVES DOS ANJOS 301460000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: FIDELCINO M DE OLIVEIRA 302400000 01/01/2024 31/12/2028 TEREZA AKIKO M URAKAM I TAKAHASHI 305640000 01/01/2024 31/12/2028 RUBENS ANTONIO DAVILA 307710000 01/01/2024 31/12/2028 JOSE PEREIRA DA SILVA 308090000 01/01/2024 31/12/2028 LUIZ NILSON CALEFI 310420000 01/01/2024 31/12/2028 LIBERALINA HENRIQUE SANTANA 310480000 01/01/2024 31/12/2028 ANTONIO LAUDÉCIO ARANEGA 311200000 01/01/2024 31/12/2028 NEUSA FERREIRA 314960000 01/01/2024 31/12/2028 EM ILIO GOUVEIA RABELLO 320480100 01/01/2024 31/12/2028 JOSE BENEDITO SANTIN 321300000 01/01/2024 31/12/2028 SINODE HEBLING 327200000 01/01/2024 31/12/2028 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 224 Osasco, 4 de maio de 2026 SINODE HEBLING 327200000 01/01/2024 31/12/2028 ANTONIO ESTEVÃO DA SILVA 332720000 01/01/2024 31/12/2028 ELY BONIFACIO DA SILVA 333560000 01/01/2024 31/12/2028 M ANOEL FERNANDES DE SOUZA 344620000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: EDW ARD PRETO 347400000 01/01/2024 31/12/2028 JULIVAL LOPES FERREIRA 355000000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: SERAFIM GOM ES M UNIZ 355860000 01/01/2024 31/12/2028 THIAGO M ANUCCI STOIAN 356200000 01/01/2023 31/12/2028 KAZUO YENDO 365060000 01/01/2024 31/12/2028 THELM A DE SOUZA SEGURA 368180000 01/01/2024 31/12/2028 DILSON LEITE 369560000 01/01/2024 31/12/2028 ANGELICA RANDO DA SILVA 370620000 01/01/2024 31/12/2028 ANTONIO BORBA DE CARVALHO 372060000 01/01/2024 31/12/2028 ISRAEL JOVINIANO DE CARVALHO 372510000 01/01/2024 31/12/2028 JURANDIR IRINEO RABECCA 374940100 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: M ARIA THEODORA LOPES 375860000 01/01/2024 31/12/2028 M ARCOS DE A PEREIRA 376360100 01/01/2024 31/12/2028 EUDARIO DE SOUZA CARVALHO 378060000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: JOSE SIQ UEIRA DE AM ORIM 378840000 01/01/2024 31/12/2028 M ANOEL BAPTISTA 379500000 01/01/2024 31/12/2028 M ARILENE NAVARRO ALVARES BUSO 381640000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO: AURORA RODRIGUES FERNANDES 381680000 01/01/2024 31/12/2028 SEBASTIAO PEREIRA M ARCONDES FILHO 383160000 01/01/2024 31/12/2028 EDIGAR M ARTINS DA SILVA 384480000 01/01/2024 31/12/2028 PAULINO BUFFALO 387560000 01/01/2024 31/12/2028 SILVERIO LUIZ M ONTEIRO 387640000 01/01/2024 31/12/2028 LINNEU CARLOS DE S. DIAS 388680000 01/01/2024 31/12/2028 SAIVA ADM INISTRAÇÃO DE BENS LTDA 394600000 01/01/2024 31/12/2028 APARECIDA CAVALI M ARQ UES 396700000 01/01/2024 31/12/2028 HONESVLADO FURLANETO 396760000 01/01/2024 31/12/2028 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 225 Osasco, 4 de maio de 2026 AIR BORTOLOSO BAVAROTI 400000000 01/01/2024 31/12/2028 ADELFO BATISTA DE PAULA 407120000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: Espólio de ANIBAL RODRIGUES 408580000 01/01/2024 31/12/2028 LEILA DOM INGOS DA SILVA 409020000 01/01/2024 31/12/2028 OSVALDO ALVES DA SILVA 414240000 01/01/2024 31/12/2028 ADALDIVA CARVALHO DOS SANTOS 415840000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: LEONEL BAENA FERNANDES 420120000 01/01/2024 31/12/2028 NEUSA LUIZA DA SILVA OLIVEIRA 420740100 01/01/2024 31/12/2028 CARM EN VIEIRA CAVALCANTE 424080000 01/01/2024 31/12/2028 TEREZINHA DE JESUS SILVA DAINEZI 424820000 01/01/2024 31/12/2028 NEUZA DE SOUZA 425080000 01/01/2024 31/12/2028 M AURO C DE S DIAS E OUTRO 425880000 01/01/2024 31/12/2028 M AURO C DIAS E OUTROS 429480000 01/01/2024 31/12/2028 JOSE CARLOS DA SILVA 431980000 01/01/2024 31/12/2028 M AURO C DE S 433120000 01/01/2024 31/12/2028 ALDINEIDE NUNES VALENTIN 434192600 01/01/2024 31/12/2028 M ANOEL FERNANDES PIM ENTEL 436040000 01/01/2024 31/12/2028 ESP ALCIDES M S AYROSA 438040000 01/01/2024 31/12/2028 LUIZ ALBERTO DE M ORAES 438820000 01/01/2024 31/12/2028 W ALTER PUTZ 441200000 01/01/2024 31/12/2028 M ARLI ZIELLO SANTESSO 444240000 01/01/2024 31/12/2028 GENI JARDIM DE OLIVEIRA 446380000 01/01/2024 31/12/2028 ANTONIO CARLOS RAM ACCIOTTI 450240000 01/01/2024 31/12/2028 JURACI DA SILVA 453800000 01/01/2024 31/12/2028 GENESIO ANTONIO JOSE 455720000 01/01/2024 31/12/2028 DIOM AR DE SOUZA FILHO 458080000 01/01/2024 31/12/2028 APARECIDO RODRIGUES 459560000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA O CERQ UEIRA 463160000 01/01/2024 31/12/2028 ESP. W LADISLAW SZCZEPANEK 466560000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA APARECIDA ALVES 470760000 01/01/2024 31/12/2028 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 226 Osasco, 4 de maio de 2026 ESPÓLIO DE: SEBASTIAO BASTAZINI 471180000 01/01/2024 31/12/2028 JOSE JACINTO DA SILVA 473000000 01/01/2024 31/12/2028 DURVAL TAVARES 474360000 01/01/2024 31/12/2028 JOSE RAFAEL R LOPES 476000000 01/01/2024 31/12/2028 VALERIA APARECIDA DIAS CESAR LIM A 476680000 01/01/2024 31/12/2028 LUIZ ALBERTO JUCAS 476740000 01/01/2024 31/12/2028 ALFONS GEHLING 476820000 01/01/2024 31/12/2028 ANTONIO R A NETO 482680000 01/01/2024 31/12/2028 ROQ UE BIAZOTTI 483060000 01/01/2024 31/12/2028 DORIVAL PASCHOAL 487980000 01/01/2024 31/12/2028 IRENE M ARIA JANCZKONVICZ OLIVEIRA 490220000 01/01/2024 31/12/2028 ODETTE DIAS M USSATO 490520000 01/01/2024 31/12/2028 JOSE DA SILVA 495820100 01/01/2024 31/12/2028 ELIZEU ALVES CORREA 496140000 01/01/2024 31/12/2028 EDITH VILLARES SANT. ANA 500700000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA ELISABETH SILVA FELICI 509100000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: LUIZ GUILHOTO M ENDES 524140000 01/01/2024 31/12/2028 JOÃO DA SILVA LOBO NETO 543860000 01/01/2024 31/12/2028 GASPAR CASTRO 545040000 01/01/2024 31/12/2028 AURORA PEREIRA DA SILVA 546040000 01/01/2024 31/12/2028 REGINA CONCEIÇÃO DUARTE 551620000 01/01/2024 31/12/2028 LAIR VERA DE OLIVEIRA 557260000 01/01/2024 31/12/2028 NELSON JOAO CANESIN 558620000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: JOSE CARLOS DE M ORAIS 563240000 01/01/2024 31/12/2028 DORACI M ARIA VIEL 565320000 01/01/2024 31/12/2028 JOSE ROBERTO PIRES 583160000 01/01/2024 31/12/2028 JUAN F M ATURANA HIDALGO 586120000 01/01/2024 31/12/2028 SEBASTIÃO PESSOA DE ANDRADE 587360000 01/01/2024 31/12/2028 COOPERATIVA HABITACIONAL UNIDOS CONSTRUIM OS 587440000 01/01/2024 31/12/2028 EVA FREIRE BERNARDO 598200000 01/01/2024 31/12/2028 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 227 Osasco, 4 de maio de 2026 ANGELINA M ARCHIOLI DA SILVA 600640000 01/01/2024 31/12/2028 ESTER REIS CARM INATTI 600820000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: JOAS RODRIGUES DE M ORAIS 602020000 01/01/2024 31/12/2028 KOJI HORIGUTI 603120000 01/01/2024 31/12/2028 ELIEL GETULIO PEREIRA 604700000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIO SHIDEO SHIBUYA 604760000 01/01/2024 31/12/2028 ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS 606280000 01/01/2024 31/12/2028 JOSE BASILIO DE ANDRADE 606560000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO:JOAO PROCOPIO DA SILVA M ARINS 609780000 01/01/2024 31/12/2028 FERNANDO JORDAO 609800000 01/01/2024 31/12/2028 M ARCILIO DE ARAUJO CARNEIRO 616340000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: ARISTIDES OLINTO DE LIM A 617380000 01/01/2024 31/12/2028 AM ARILDO DA COSTA 619260000 01/01/2024 31/12/2028 JACI M ARIA DE FREITAS 625500000 01/01/2024 31/12/2028 LUIZ ANTONIO HENRIQUE 630760000 01/01/2024 31/12/2028 ISABEL CRISTINA M ENDERICO 632080000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA DE DEUS SOUZA SILVA 632340000 01/01/2024 31/12/2028 HELENA M ARIA DA SILVA 632380000 01/01/2024 31/12/2028 LUZIA DE LIM A INACIO 633760000 01/01/2024 31/12/2028 GILBERTO DOS SANTOS 633840000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA SOCORRO GOM ES SOUSA 633920000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS 634340000 01/01/2024 31/12/2028 M ILTON TOSHIHIKO KOGISO 634580000 01/01/2024 31/12/2028 JOSEFA DOS REIS FABIANO 635560000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA ELENA SANCHES PASSARELI 636040000 01/01/2024 31/12/2028 TEREZINHA BERNADETE CALARI 636820000 01/01/2024 31/12/2028 JOÃO BATISTA DE LIM A 637520000 01/01/2024 31/12/2028 RAILDA PEDREIRA DOS ANJOS DE ARAUJO 637540000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA CRISTINA LIONES DO NASCIM ENTO 638900120 01/01/2024 31/12/2028 JURACY DE OLIVEIRA JERONIM O BARROS 638900190 01/01/2024 31/12/2028 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 228 Osasco, 4 de maio de 2026 Adão Aparecido de Oliveira 644000000 01/01/2024 31/12/2028 M ARLI VERISSIM O DA SILVA 644200000 01/01/2024 31/12/2028 FREDERICO W AGNER 648080000 01/01/2024 31/12/2028 FRANCISCO DE OLIVEIRA 649970000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: JULIO FOGACA 651300000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: JULIO FOGACA 651300000 01/01/2024 31/12/2028 W ALDEM AR CAVALARI 651800000 01/01/2024 31/12/2028 IRACI BASSANEZI BATISTIN 652760000 01/01/2024 31/12/2028 LUIZ CHITIKO 653980000 01/01/2024 31/12/2028 REINALDO JOSE FERNANDES 655620000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: ESTHER CERQ UEIRA CARVALHO NETO 657000000 01/01/2024 31/12/2028 ALETICIA FERRI SANTOS 659780000 01/01/2024 31/12/2028 ROSANGELA REGINA PASSOS 662180000 01/01/2024 31/12/2028 GENEROSA NUNES ROCHA 666980000 01/01/2024 31/12/2028 CELSO M OTOZOKA 667420000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA LIGIA LUZ 670620000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: OSCAR BARBOZA DE SOUZA 672240100 01/01/2024 31/12/2028 GERALDO FRANCO 672420000 01/01/2024 31/12/2028 PEDRO AUDUJAS GARRIDO 672460000 01/01/2024 31/12/2028 VALDECI PEREIRA SANTOS VASCO 673660000 01/01/2023 31/12/2028 ESPÓLIO DE: TRAJANO DE SOUZA FERNANDES 676900000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: TRAJANO DE SOUZA FERNANDES 676900000 01/01/2024 31/12/2028 DARCI FARIA 678720000 01/01/2024 31/12/2028 ANTONIO EDNO M ATIOLI 680200000 01/01/2024 31/12/2028 ELIANA FRANDSEN 681280000 01/01/2024 31/12/2028 M ERRER ISSAM ABDUL BAKI 683800000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: ATILIO BROETTO 687580000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO: ALÍPIO AM ORIM 688020000 01/01/2024 31/12/2028 ESP.ARCILIO M ARCHIORI 688060000 01/01/2024 31/12/2028 LEONOR CORREIA VIEIRA 692060000 01/01/2024 31/12/2028 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 229 Osasco, 4 de maio de 2026 CARM EN PERES DE ABREU 698940000 01/01/2024 31/12/2028 ANTONIA GENARI 701940000 01/01/2024 31/12/2028 TEREZINHA DE CAM ARGO 707680000 01/01/2024 31/12/2028 ESP ALCINDO ZEVIANI 708960000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: ALCINDO ZEVIANI 708960000 01/01/2024 31/12/2028 JOÃO JOSE 716140100 01/01/2024 31/12/2028 M ARIO D AURELIO 716500000 01/01/2024 31/12/2028 DURVALINO AUGUSTINI 720860000 01/01/2024 31/12/2028 ADEM IR PEDRO DE LIM A 721180000 01/01/2024 31/12/2028 M EIRE DE M ORAES M USSI 722160000 01/01/2024 31/12/2028 VAGNER TOZZI 724340000 01/01/2024 31/12/2028 ALEXANDRINA BARBOSA DE ANDRADE 728020000 01/01/2024 31/12/2028 TOSHIHIICO NISHIAM A 733750000 01/01/2024 31/12/2028 FATM E M USTAPHA JAROUCHE 736440000 01/01/2024 31/12/2028 CELSINO RODRIGUES DA SILVA 743340000 01/01/2024 31/12/2028 JOAO ESTEVAO DE OLIVEIRA 743360000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA SILVA FERNANDES 744940000 01/01/2024 31/12/2028 ESP FRANCISCO GARCIA RODRIGUES 744960000 01/01/2024 31/12/2028 BERNARDINO GONCALVES BARBOSA 745320000 01/01/2024 31/12/2028 CLEUSA PRANDO CALDEIRÃO 746800000 01/01/2024 31/12/2028 ANTONIO APARECIDO NERGER 748760000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: ESP.ANTONIO APARECIDO NERGER 748760000 01/01/2024 31/12/2028 CELSO BUENO DA SILVA JUNIOR 749780000 01/01/2024 31/12/2028 ANGELA M ARIA DE ANDRADE 749900000 01/01/2024 31/12/2028 IVETE ROSSETTI 751200000 01/01/2024 31/12/2028 OUM AYA BAKI NAKIB 751560000 01/01/2024 31/12/2028 HACHIRO HAYASHI 751700000 01/01/2024 31/12/2028 DOM INGOS SAVIO DE ARAUJO 751940000 01/01/2024 31/12/2028 JOSE ALVARES 754770000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA CONSUELO M ENEDEZ FONSECA 758240000 01/01/2024 31/12/2028 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 230 Osasco, 4 de maio de 2026 ESPÓLIO DE: LUZIA ANTONIA FERNANDES 781860000 01/01/2024 31/12/2028 GENI DE SOUZA 786280000 01/01/2024 31/12/2028 NOEM IA TOGNI SILVA 787740000 01/01/2024 31/12/2028 SONIA M ARIA BORBA 788040000 01/01/2024 31/12/2028 EUSTAQ UIO PIVA 789640000 01/01/2024 31/12/2028 JOSEM Y CAVALCANTE DE AM ORIM 791480000 01/01/2024 31/12/2028 ESPOLIO DE: JOÃO M ASCARENHAS 793580000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: JOAO M ASCARANHAS 793580000 01/01/2024 31/12/2028 ANTONIO POLICASTRO 794520000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA JOSÉ LEITE CASTELO ESPINASSE 795740000 01/01/2024 31/12/2028 M ARGARIDA ALVES SIM ÕES 797380000 01/01/2024 31/12/2028 JOSÉ VIDOVIX 801820150 01/01/2024 31/12/2028 M ANUEL PEREZ TORE 804380000 01/01/2024 31/12/2028 OLINDA CALDEIRA PELISSER 805260000 01/01/2024 31/12/2028 BENEDITO CANDIDO BERNARDES 821120000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: LUIZ DE M EDEIROS 822880000 01/01/2024 31/12/2028 OTILIA GATTEI 824000000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: EPAM INONDAS DE OLIVEIRA CRUZ 849040000 01/01/2025 31/12/2028 ODETTE THEREZINHA GASPARINI 865880000 01/01/2024 31/12/2028 ONELIA PASTORELLO CRUZ 868480000 01/01/2024 31/12/2028 TAKAKAZU M INETA 877260000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: ESP.ARLINDO SOARES DA COSTA 891800000 01/01/2024 31/12/2028 OTACILIO FRANCISCO DE M ORAES 923280000 01/01/2024 31/12/2028 BRASILINO M OREIRA AM ORIM 927540000 01/01/2024 31/12/2028 NEM ESIO CLEM ENTE SANTOS 933640000 01/01/2024 31/12/2028 GERALDO M ARIANO 933700000 01/01/2024 31/12/2028 EVERCI PIRES DE OLIVEIRA 935160000 01/01/2024 31/12/2028 ROSA TAKEUTI 965640000 01/01/2023 31/12/2028 VALENTINA SAJ 974240000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA LUCIA DE OLIVEIRA ARRUDA 1004040000 01/01/2024 31/12/2028 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 231 Osasco, 4 de maio de 2026 CELIA TORRES SANCHES 1007360000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: JOHANN HEITZM ANN 1009492700 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: OSW ALDO M ONTEIRO 1012200000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA ISABEL VASQ UES CRESPO 1014060000 01/01/2024 31/12/2028 VALDEM IR JACINTO DE SOUZA 1015480000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA DE LOURDES RIBEIRO ROCHA 1016960000 01/01/2024 31/12/2028 FAUSTINO M DA SILVA 1033760000 01/01/2024 31/12/2028 Q UITO CORNELIO SAM PAIO 1042300000 01/01/2024 31/12/2028 CARLOS ALBERTO RAM OS 1045490000 01/01/2024 31/12/2028 ADALBERTO VIEIRA DOS SANTOS 1046820000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: JOEL HERM ES DE OLIVEIRA 1049260000 01/01/2024 31/12/2028 GERALDO GENTIL CRISTOFOLETI 1050350000 01/01/2024 31/12/2028 LUIZ APARECIDO FREIRE DE SOUZA 1052140000 01/01/2024 31/12/2028 JAIR NERIS DA CRUZ 1054480000 01/01/2024 31/12/2028 VALM I PINHEIRO DE M ENDONCA 1057580000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: ROSEVALDO F DOS SANTOS 1058340000 01/01/2024 31/12/2028 HELOISA HELENA STOCKM ANN ZERLOTINI 1059660000 01/01/2024 31/12/2028 SONIA M ARIA DE FREITAS BICUDO 1059820200 01/01/2023 31/12/2028 NAILDA SOUZA SILVA 1060460000 01/01/2024 31/12/2028 M ARCOS JOSE BEIG AVANCO 1061361600 01/01/2024 31/12/2028 SARA DA SILVA FELIX 1061362200 01/01/2024 31/12/2028 JOAO BATISTA DA CONCEICAO 1061362600 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA LUZENITH PAULINO DOS SANTOS 1062320900 01/01/2023 31/12/2028 JOSE GONCALVES PEREIRA FILHO 1062921300 01/01/2024 31/12/2028 LUZIA DA SILVA ALENCAR 1062921900 01/01/2024 31/12/2028 JOÃO M ANOEL SANTANA 1070500100 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO ELIE ZAHOUL 1070800000 01/01/2024 31/12/2028 FLORIPES LIM A DA SILVA 1070920000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO ELIE ZAHOUL 1071040000 01/01/2024 31/12/2028 ANTONIO FEKETE 1072200000 01/01/2024 31/12/2028 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 232 Osasco, 4 de maio de 2026 ARM INDO ARAUJO BARRETO 1078920000 01/01/2024 31/12/2028 GELSIVAL CAVALCANTI DOS SANTOS 1081000000 01/01/2023 31/12/2028 VALDOM IRO DOS SANTOS 1081620000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA LUCIA DE SOUZA 1082740000 01/01/2024 31/12/2028 IRENE FERREIRA PEREIRA 1087400000 01/01/2024 31/12/2028 SOLANGE EVANGELISTA DA CUNHA 1087900000 01/01/2024 31/12/2028 JAIM E RIBEIRO DA CUNHA 1088160000 01/01/2024 31/12/2028 RAPHAEL M EYER NIGRI 1092760000 01/01/2023 31/12/2028 CELSO XAVIER LANA 1092880000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: DIOGO FACHINCOM E 1094000000 01/01/2024 31/12/2028 JOAO OLIVEIRA SANTOS 1094440000 01/01/2024 31/12/2028 ROSELI APARECIDA BERNARDES DA S PEREIRA 1095260000 01/01/2024 31/12/2028 GUILHERM E TRACANELLA 1097060000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIO PACHECO E CHAVES 1097380100 01/01/2024 31/12/2028 CARM ELINA CAETANO DE OLIVEIRA 1097660000 01/01/2024 31/12/2028 ERIVALDO FERREIRA 1100740000 01/01/2024 31/12/2028 NELI DA CRUS HONORATO 1101740100 01/01/2024 31/12/2028 FRANCISCO M ANOEL DA SILVA 1102080000 01/01/2024 31/12/2028 NEUZA M ARIA M ORÉT 1102420000 01/01/2024 31/12/2028 ODETE INACIO DOS SANTOS 1104220000 01/01/2024 31/12/2028 JESUS JOSE ANDRE 1105700100 01/01/2024 31/12/2028 FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS 1117400000 01/01/2024 31/12/2028 ROZARIA RODRIGUES DA CUNHA 1117540000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: VITORIO VIEL 1118400000 01/01/2024 31/12/2028 JOAO CANDIDO DA SILVA 1120700000 01/01/2024 31/12/2028 VERA PEIXOTO PINTO RAM OS 1121500000 01/01/2024 31/12/2028 ANTONIO FERREIRA GOM ES 1121880000 01/01/2024 31/12/2028 ESP. HORACIO RODRIGUES BRASILEIRO 1125560000 01/01/2024 31/12/2028 S A ADM INISTRACAO SOPAR 1125600000 01/01/2024 31/12/2028 SONIA M ARIA DE ANDRADE BAPTISTA 1126020100 01/01/2024 31/12/2028 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 233 Osasco, 4 de maio de 2026 ESPÓLIO DE: NATAL RUBENS ALEOTTI 1127360000 01/01/2024 31/12/2028 ORLANDO DE ANDRADE 1129600000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: ESP LUIZ CARLOS DA CRUZ 1129800000 01/01/2024 31/12/2028 JOSE FRANCISCO ALVES FEITOSA 1129960000 01/01/2024 31/12/2028 JOAO FERREIRA D M ENDONCA 1132140000 01/01/2024 31/12/2028 HERCILIO DA SILVA DANTAS 1132800000 01/01/2024 31/12/2028 CLEUSA M ARTINS DA COSTA 1135260000 01/01/2024 31/12/2028 GERALDO ESTEVES DOS REIS 1137860000 01/01/2024 31/12/2028 BRASILINO LEONOR DOS SANTOS 1138580000 01/01/2024 31/12/2028 SORAIA M ONTEIRO GIL 1139060000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: RAUL COCITO 1139960000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA RODRIGUES SILVA 1141340000 01/01/2024 31/12/2028 JOSE HYLARIO DA SILVA NETO 1143480100 01/01/2024 31/12/2028 VILM A COPULI OZEAS DA SILVA 1145040000 01/01/2024 31/12/2028 JOÃO RODRIGUES DE SA 1145820000 01/01/2024 31/12/2028 ELZA M ARIA ARABE 1146480000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: FRANCISCO SCARPA 1151820000 01/01/2024 31/12/2028 M IGUEL JORGE TAVARES 1155420000 01/01/2024 31/12/2028 IVONE BARRETO M ESSIAS 1155840000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: JURANDIR GOM ES DA SILVA 1156700000 01/01/2024 31/12/2028 JURANDIR G DA SILVA 1156740000 01/01/2024 31/12/2028 M ARGARETE CAM AROTTO M ONTEIRO 1156960000 01/01/2024 31/12/2028 JOAO BATISTA FESTA 1157040000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA DE LOURDES TOSI 1159040000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: JOSE M ARIA SIQ UEIRA 1161880000 01/01/2024 31/12/2028 JOSE ANTANIO DE CARVALHO 1166820000 01/01/2024 31/12/2028 ARSENIO BENEDITO ONGARO 1171700000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: AM BRÓSIO ALEOTTI 1172480000 01/01/2024 31/12/2028 ANTONIO APARECIDO DA SILVA 1176400000 01/01/2024 31/12/2028 CLARICE C GALVAO 1177640000 01/01/2024 31/12/2028 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 234 Osasco, 4 de maio de 2026 OTAVIO FRANCISCO DA PAIXÃO 1181460000 01/01/2024 31/12/2028 CELIA APARECIDA GASPERONI 1181500000 01/01/2024 31/12/2028 NIZAM RIBEIRO DE ARAUJO 1181860000 01/01/2024 31/12/2028 EM ILIO V M USQ UERA 1182180000 01/01/2024 31/12/2028 JURACY DE OLIVEIRA COSTA 1184880000 01/01/2024 31/12/2028 JOAO INOCENCIO RODRIGUES 1188200000 01/01/2024 31/12/2028 ROSILDA SANTANA 1188680000 01/01/2024 31/12/2028 ANTONIO XAVIER SOARES 1189440000 01/01/2024 31/12/2028 HELENA DOS SANTOS JATOBA 1189460000 01/01/2024 31/12/2028 ESP. V BANGEROLAM O 1190680000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: BENEDITO ALBANO 1190840000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA OTILIA DA SILVA NERI 1191120000 01/01/2023 31/12/2028 ESPÓLIO DE: ESTHER CERQ UEIRA CARVALHO NETO 1191600000 01/01/2024 31/12/2028 JOAO OLIVEIRA SOBRINHO 1194840000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA DO CARM O VICENTE DA SILVA 1198260000 01/01/2024 31/12/2028 VITALINA PAES SANTA CHIARA 1198600000 01/01/2024 31/12/2028 EZEQ UIEL CAM ARA SOBRINHO 1202680000 01/01/2024 31/12/2028 ALFREDO CARBONARI 1204620000 01/01/2024 31/12/2028 ESP FIDELIS SANCHES RIBEIRO 1205060000 01/01/2024 31/12/2028 ALCEM IRA DA LUS SANTOS 1205260100 01/01/2024 31/12/2028 JOSEFA M ACHADO OLIVEIRA DE ASSIS 1205540100 01/01/2024 31/12/2028 ERNESTO ODILON ALVES 1209400000 01/01/2024 31/12/2028 APARECIDO PEREIRA 1209460000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: DIVINO PEREIRA 1209720000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA SARDINHA DOS SANTOS 1210160000 01/01/2024 31/12/2028 CIPAVA CONSTRUTORA IM OBILIARIA E PAVIM ENTADORA S/A 1217180000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: SILVIO M ARTINELLI 1219840100 01/01/2024 31/12/2028 JOSÉ SAAD 1224040000 01/01/2024 31/12/2028 CLEIDE RODRIGUES DE SOUZA 1226250000 01/01/2024 31/12/2028 GENTIILLE FATARELLI AGOSTINI 1234050000 01/01/2024 31/12/2028 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 235 Osasco, 4 de maio de 2026 LAYDE CARLOS GLIORSI 1235020000 01/01/2024 31/12/2028 ESP¿LIO DE: JOAQUIM RIBEIRO DE NOVAES SOBRINHO 1240300000 01/01/2024 31/12/2028 ALFREDO CARBONARI 1241840000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIO FERNETE DE OLIVEIRA 1244100000 01/01/2024 31/12/2028 CIPAVA CONSTRUTORA IM OBILIARIA E PAVIM ENTADORA S/A 1244700000 01/01/2024 31/12/2028 JOSÉ CARLOS M IQ UELUTTI 1244740000 01/01/2024 31/12/2028 JAIM E GOM ES GONÇALVES 1245360000 01/01/2024 31/12/2028 ORLANDO M ARCOS DE FARIA 1245660000 01/01/2024 31/12/2028 CLAUDIO SCATOLINI 1245870000 01/01/2024 31/12/2028 JOSE CALANCA APARECIDO 1247440000 01/01/2024 31/12/2028 CIPAVA CONSTRUTORA IM OBILIARIA E PAVIM ENTADORA S/A 1249680000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: VALDENOR VIEIRA DOS SANTOS 1249780000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA JOSE DOS SANTOS PEDRO 1252360000 01/01/2024 31/12/2028 CIPAVA CONSTRUTORA IM OBILIARIA E PAVIM ENTADORA S/A 1254100000 01/01/2024 31/12/2028 CIPAVA CONSTRUTORA IM OBILIARIA E PAVIM ENTADORA S/A 1255600000 01/01/2024 31/12/2028 CIPAVA CONSTRUTORA IM OBILIARIA E PAVIM ENTADORA S/A 1258140000 01/01/2024 31/12/2028 GABINO OLIVEIRA SOUZA 1258320000 01/01/2024 31/12/2028 SEBASTIÃO EDUARDO LIM A 1259960000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: ESPOLIO JOSE ANTONIO FERREIRA 1262720000 01/01/2024 31/12/2028 RAM ON BATISTA DA SILVA 1263940000 01/01/2024 31/12/2028 RAM ON BATISTA DA SILVA 1263940000 01/01/2024 31/12/2028 CARM INA DE OLIVEIRA ANDRADE 1264980000 01/01/2024 31/12/2028 GERTRUDES SERRÃO 1265600000 01/01/2024 31/12/2028 ADÃO DE ALM EIDA 1268380000 01/01/2024 31/12/2028 APPARECIDA SILVA 1269460000 01/01/2024 31/12/2028 CIPAVA CONSTRUTORA IM OBILIARIA E PAVIM ENTADORA S/A 1269480000 01/01/2024 31/12/2028 CIPAVA CONSTRUTORA IM OBILIARIA E PAVIM ENTADORA S/A 1273740000 01/01/2024 31/12/2028 EDSON M ARQ UES DE SOUSA 1273900000 01/01/2024 31/12/2028 M AURO NUNES PINHEIRO 1278960000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIO F M ACHADO E OUTRO 1279800000 01/01/2024 31/12/2028 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 236 Osasco, 4 de maio de 2026 ESPÓLIO DE: JOAO PASCHOAL 1280360100 01/01/2024 31/12/2028 CARLOS PRESTES DA SILVA 1280420100 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: NARCIZO NUNEZ 1280680000 01/01/2024 31/12/2028 JOSE BRAZ 1282420000 01/01/2024 31/12/2028 M aria Edinalva M atos Pereira 1284560000 01/01/2025 31/12/2028 FRANCISCO A M ACHADO 1287620100 01/01/2024 31/12/2028 JOAO COSTA FILHO 1287960000 01/01/2024 31/12/2028 ARI ALVES DOS SANTOS 1290500000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA LUCIA DA SILVA 1290760000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: OSVALDO LAZARINI 1296760000 01/01/2024 31/12/2028 ERCILIA BENEDITA NERY FERREIRA 1300160000 01/01/2024 31/12/2028 JOSÉ W ILSON CABRAL LOPES 1313500000 01/01/2024 31/12/2028 SIRO DINIZ 1314800000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA SOFELES PEREIRA DE CARVALHO SILVA 1316960000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: ORLANDO DE CAM ARGO DE JESUS 1319280000 01/01/2024 31/12/2028 CARM EN SILVIA APARECIDA VAROLA 1320380000 01/01/2024 31/12/2028 EURIDECE DE PAULA DA SILVA 1326240000 01/01/2024 31/12/2028 ESP?LIO DE: ANTONIO FAUSTO GONZAGA GASPAR 1328240000 01/01/2024 31/12/2028 ESP?LIO DE: ANTONIO FAUSTO GONZAGA GASPAR 1330860000 01/01/2024 31/12/2028 CECILIA SOUZA DA SILVA 1332340000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: JOSE APARECIDO ALVES E OU 1333140000 01/01/2024 31/12/2028 JOSE ANDRE DA SILVA 1333360000 01/01/2024 31/12/2028 IDA LOFREDO BELARDI 1334640000 01/01/2024 31/12/2028 FABIANA CRISTINA DOS SANTOS RIBEIRO 1338420000 01/01/2024 31/12/2028 HELENA CORREA M ACHADO 1339580500 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA BENTA DE ARAUJO 1340580000 01/01/2024 31/12/2028 OSVALDO LOFREDO 1342020000 01/01/2023 31/12/2028 JAIR NOGUEIRA JACOM E 1342350000 01/01/2024 31/12/2028 JOSÉ CANDIDO DOS SANTOS 1345400000 01/01/2024 31/12/2028 ADALBERTO AM ARAL 1350800000 01/01/2024 31/12/2028 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 237 Osasco, 4 de maio de 2026 ESPÓLIO DE: ANTONIO DA SILVA SANTOS 1350960000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: AM ERICO M ICIELI 1352180000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: AM ERICO M ICIELI 1352580000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA DE LOURDES DIAS DOS SANTOS 1354940000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA ILZA DE SOUZA LEITE 1356240100 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: CYRO TOLEDO ALLET 1356280000 01/01/2024 31/12/2028 ZILDA CLARINDO DA SILVA 1358740000 01/01/2024 31/12/2028 JOSE E FERRAZ PRADO 1359000100 01/01/2024 31/12/2028 JOSE ALVES DA COSTA 1359220000 01/01/2023 31/12/2028 ESPÓLIO DE: JOSÉ EDGARD FERRAZ PRADO 1359320000 01/01/2024 31/12/2028 PEDRO M ANHOLETI 1359780000 01/01/2024 31/12/2028 GERALDO DE SOUZA PORTO 1361040000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: JOÃO SOARES GOES 1361520000 01/01/2024 31/12/2028 ZULM IRA PICOLOTE GONCALVES. 1362240000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA TEREZINHA FREIRE SAM OGIN 1362300000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA DE FATIM A DOS SANTOS 1363450000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: M ARIA RITA DOS ANJOS GONCALVES 1367380000 01/01/2024 31/12/2028 ANTONIA AVELINO CORREA 1370160000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA IGLE DE CASTRO ROCHA 1371760000 01/01/2024 31/12/2028 DONATO GIORNI 1374860000 01/01/2024 31/12/2028 NATALINO FLORISVAL PILASTRI 1375420000 01/01/2024 31/12/2028 BERNADETE M ARIA DE ARAUJO 1378440000 01/01/2024 31/12/2028 CLEUZA M ARIA DAL NEGRO SIM OES 1379260000 01/01/2024 31/12/2028 CLEUZA M ARIA DAL NEGRO SIM OES 1379260000 01/01/2024 31/12/2028 EGINIANO RIBEIRO DA SILVA 1381940000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA ROSA DONELLA 1386200000 01/01/2024 31/12/2028 FRANCISCA DE BARROS GOM ES 1391310000 01/01/2024 31/12/2028 ROM ILDA ARCHINTO DE SOUZA 1392960000 01/01/2024 31/12/2028 M ANOEL FERREIRA D SILVA 1396780000 01/01/2024 31/12/2028 JOAQ UIM DOS SANTOS 1396980000 01/01/2024 31/12/2028 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 238 Osasco, 4 de maio de 2026 PAULO SERGIO BARBOSA 1397880100 01/01/2024 31/12/2028 ROBERTO KIYOSHI M ATSUI 1398860000 01/01/2024 31/12/2028 ARACI CORREA YONEDA 1403120000 01/01/2023 31/12/2028 PALM YRA IGNEZ SCARBOSA SPECIAN 1404460000 01/01/2024 31/12/2028 ADELITA RIBEIRO DA SILVA 1405800000 01/01/2024 31/12/2028 CONTINENTAL S/A DE CRÉDITO IM OBILIARIO 1408200000 01/01/2024 31/12/2028 ROM EU CORTARELLI 1413700000 01/01/2025 31/12/2028 DOROTEA ALVES DE SOUZA 1414480000 01/01/2024 31/12/2028 JAYM E DOS ANJOS PORTELLA 1414880000 01/01/2024 31/12/2028 LINDINAVA ALVES DE ALM EIDA GONÇALVES BORGES 1419320000 01/01/2024 31/12/2028 CLARISSE M ARTINS ALVES 1420460000 01/01/2024 31/12/2028 M ANOEL M OURA M ATOS 1424960000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA HELENA DE SOUZA M OREIRA 1426320000 01/01/2024 31/12/2028 JULIO M ARTINI E OUTRO 1429540000 01/01/2024 31/12/2028 DIRCE CORAÇÃO DE JESUS 1431200000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: BENEDITO M ORENO 1434280000 01/01/2024 31/12/2028 JOSE CELIO M ACHADO 1436390000 01/01/2024 31/12/2028 GREGORIO JOSE DE SOUZA 1439540000 01/01/2024 31/12/2028 HIRROCIGUI NAGAY 1445480000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIO BATISTA DA COSTA 1445560000 01/01/2024 31/12/2028 W ALDEM AR A FONTES FILHO 1445640000 01/01/2024 31/12/2028 SANTO M ANTOVANI 1447860000 01/01/2024 31/12/2028 ANITA DE OLIVEIRA FERREIRA 1450120100 01/01/2024 31/12/2028 LUIZ PEDRO M ANTOVANI 1450400000 01/01/2024 31/12/2028 SIDNEY DOS ANJOS 1452720000 01/01/2024 31/12/2028 LEONILDA SILVEIRA LEAL 1454700000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA NICACIO PERES 1457780000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: EDSON ALVES DE OLIVEIRA 1460060000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO:ADAIR M ATOS 1460660000 01/01/2024 31/12/2028 CELINA M ARIA DE SOUSA 1461300000 01/01/2024 31/12/2028 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 239 Osasco, 4 de maio de 2026 ESPÓLIO:M AIRTO FRARE 1461820000 01/01/2024 31/12/2028 ERASM O R DO AM ARAL E OUTR 1461920000 01/01/2024 31/12/2028 DIONEI DE SOUSA 1461980000 01/01/2024 31/12/2028 JUDITE PORTO TRINCA 1463540000 01/01/2024 31/12/2028 JOAO ALVARO M ENDES LOM BARDI 1467540000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIO F M ACHADO E OUTRO 1471720000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIO F M ACHADO E OUTRO 1472880000 01/01/2024 31/12/2028 ANTONIO LEOPOLDINO 1477240000 01/01/2024 31/12/2028 BENEDITA FELIX FEITOSA E OUTRA 1477920000 01/01/2024 31/12/2028 CARM EN ISRAEL ROSA 1478620000 01/01/2024 31/12/2028 JOSE BEZERRA SILVA 1480260000 01/01/2024 31/12/2028 JOEL FARIA 1480780000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA APES DOS SANTOS 1482900000 01/01/2024 31/12/2028 HILARIO DE LIM A BARBALHO 1482980000 01/01/2024 31/12/2028 HELIO ROSSETO 1483740100 01/01/2024 31/12/2028 IVO LOPES RIBEIRO 1484860000 01/01/2024 31/12/2028 ADILIO M EZINI 1491400000 01/01/2024 31/12/2028 IVANIA RICARDO FREIRE 1492700000 01/01/2024 31/12/2028 IRACEM A DE SOUZA SOARES 1493000000 01/01/2024 31/12/2028 YOUKO TOGAW A 1493720000 01/01/2024 31/12/2028 M ANUEL ALVES 1493860000 01/01/2024 31/12/2028 IM OBILIARIA POTY LTDA - M E 1494600000 01/01/2024 31/12/2028 SEVERINO NUNES CAM PELO 1496780000 01/01/2024 31/12/2028 ALCIDES PRADO 1498060000 01/01/2024 31/12/2028 FRANCISCO DAS CHAGAS NOGUEIRA 1498160000 01/01/2024 31/12/2028 FRANCISCA REGINA DE LIM A ELOI 1498580100 01/01/2024 31/12/2028 HILDA CARRIION SIERRA 1507540000 01/01/2024 31/12/2028 ANA CREUZA TEIXEIRA SENA 1508040000 01/01/2024 31/12/2028 LUIZ CARLOS M ENDES 1510160000 01/01/2024 31/12/2028 CIA TER DE OSASCO 1511720000 01/01/2024 31/12/2028 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 240 Osasco, 4 de maio de 2026 ANA M ARIA CAZAROTTO GONÇALVES 1513100000 01/01/2024 31/12/2028 ZILDA TUNIACCI PIVATTO 1514660000 01/01/2024 31/12/2028 SERGIO M ANIEIR 1515400000 01/01/2024 31/12/2028 FLORIPES M ARIA DE CARVALHO AONO 1515780000 01/01/2024 31/12/2028 SILVANA GENARI 1518940000 01/01/2024 31/12/2028 TEREZA BARBADO DOS SANTOS 1520240000 01/01/2023 31/12/2028 GERALDA DE SOUZA TAVARES 1527650000 01/01/2024 31/12/2028 DIVINA M OREIRA COQUEIRO 1529960000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: OSVALDO DEZEM FILHO 1535580000 01/01/2025 31/12/2028 JOARES LOPES 1536400000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: CLOVIS OLIVE 1541040000 01/01/2024 31/12/2028 SEBASTIÃO AUGUSTO DA SILVEIRA LEITE 1561740000 01/01/2024 31/12/2028 OLGA LIM A OLIVEIRA 1563080000 01/01/2024 31/12/2028 ROSIDETE GALDINO DA SILVA 1564040000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: CARLOS CHARNAUX 1565220000 01/01/2024 31/12/2028 SEBASTIAO P DE ANDRADE 1574520000 01/01/2024 31/12/2028 TUYAKA NISHIM URA UEDA 1577220000 01/01/2024 31/12/2028 THOM AS FILIPPINI 1581460000 01/01/2024 31/12/2028 TOM AZ FILIPPINI 1583620000 01/01/2024 31/12/2028 ESP THEODORO HERRERO 1588020000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: CESARE SOGLIA 1588420000 01/01/2024 31/12/2028 ALEIDA GOM ES DOS SANTOS 1590860000 01/01/2024 31/12/2028 IRACY BARBOSA DE M ELO 1594980000 01/01/2024 31/12/2028 JOSINA GOM ES ROCHA 1598160000 01/01/2024 31/12/2028 M ASSATOSHI SAW ADA 1602060000 01/01/2024 31/12/2028 DIRCE DO AM ARAL GUIM ARÃES 1604380000 01/01/2024 31/12/2028 OLGA EVARISTO SANTAM ARCO 1604580000 01/01/2024 31/12/2028 NORM ELIA TANAN DA COSTA DE OLIVEIRA 1606480000 01/01/2024 31/12/2028 JOSE APARECIDO DOM INGUES 1612620000 01/01/2024 31/12/2028 ARLETE DE CANDIO 1613820000 01/01/2024 31/12/2028 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 241 Osasco, 4 de maio de 2026 JULIETA GUARITA VALENTE 1614200000 01/01/2024 31/12/2028 ADOLFO TOM AZ DE AQ UINO 1617980000 01/01/2024 31/12/2028 M ARCILIO BERLEZI 1629320000 01/01/2024 31/12/2028 M AURO BENEDETTI 1630900000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA APARECIDA PIRES 1644040000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA DE GOES URIAS 1655760000 01/01/2024 31/12/2028 IRENE FIRM IANO DE M ORAES CORREIA 1660120000 01/01/2024 31/12/2028 NEUZA GOM ES DOS SANTOS 1671911320 01/01/2024 31/12/2028 TSUKASA TOM INAGA 1672320000 01/01/2024 31/12/2028 M ISAEL DE LARA 1674540000 01/01/2024 31/12/2028 BENEDITO BURITI E OUTRO 1675920000 01/01/2024 31/12/2028 JOSE ANTONIO HERNANDES 1677800000 01/01/2024 31/12/2028 RAUL FERREIRA DE M ELO 1684000000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA ANUNCIAÇÃO RIBEIRO 1685680000 01/01/2024 31/12/2028 ANTONIO DE ALM EIDA 1687160000 01/01/2024 31/12/2028 URIEL APARECIDO ROM ÃO 1687300000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: JOSE ERNESTO FILHO 1690760000 01/01/2024 31/12/2028 REYNALDO FLORENCIO DA SILVA 1695960000 01/01/2024 31/12/2028 ESP HENRIQUE DIAS DA COSTA 1696820000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: JOAO B UGOLINI 1698120000 01/01/2024 31/12/2028 josé m arques filho 1701980000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: JOSE ALVES DE PAULA 1702420000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA NANCI CORREIA FEITOSA 1704420000 01/01/2024 31/12/2028 SEBASTIANA APARECIDA TOSARELLI 1704520000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: LAURINDO LOPES DE FARIAS 1705760000 01/01/2024 31/12/2028 FLORIANO SOARES DE SOUZA 1706920000 01/01/2024 31/12/2028 ANTONIO BATISTA 1707580000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: JOAO BAPTISTA UGOLINI 1715880000 01/01/2024 31/12/2028 JOAO B UGOLINI 1715880000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA APARECIDA DOS SANTOS 1716600000 01/01/2024 31/12/2028 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 242 Osasco, 4 de maio de 2026 SANDRA REGINA GOLIM 1732720000 01/01/2024 31/12/2028 DOM INGOS FRANULOVIC 1737980000 01/01/2024 31/12/2028 SATICO KANEOYA 1741600000 01/01/2024 31/12/2028 AUGUSTO JOSÉ NUNES 1744200000 01/01/2024 31/12/2028 IOLANDA DOS SANTOS RODRIGUES. 1747880000 01/01/2024 31/12/2028 BENEDITO LOURENÇO 1750320000 01/01/2024 31/12/2028 FRANCISCA JOSE FEITOSA 1750681800 01/01/2024 31/12/2028 JOSE OLIVEIRA FORES 1751920000 01/01/2024 31/12/2028 JOAO RODRIGUES DE SOUZA 1755400000 01/01/2024 31/12/2028 JUDICAL GOM ES DOS REIS 1757320000 01/01/2023 31/12/2028 LENILDA ARAUJO TENORIO DE OLIVEIRA 1757840000 01/01/2024 31/12/2028 ESP?LIO DE: ANTONIO FAUSTO GONZAGA GASPAR 1758540000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA LUZIA DA COSTA 1760040100 01/01/2024 31/12/2028 JOSE BISPO DE LIM A 1761640000 01/01/2024 31/12/2028 JOAO M EDEIROS JUSTOS 1762380000 01/01/2023 31/12/2028 REINALDO OTAVIANI 1768380000 01/01/2024 31/12/2028 ESP?LIO DE: ANTONIO FAUSTO GONZAGA GASPAR 1769100000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA M ADALENA TAVARES GOM ES 1771640000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: FRITZ M UM M E 1776520000 01/01/2024 31/12/2028 ESP. NELSON PEREIRA DOS SANTOS 1777560000 01/01/2024 31/12/2028 JOSÉ M ARIA DA SILVA 1779620100 01/01/2024 31/12/2028 RAIM UNDO RODRIGUES DE SIQ UEIRA 1780340000 01/01/2024 31/12/2028 CICERO JOAO NASCIM ENTO DOS SANTOS 1780360000 01/01/2024 31/12/2028 IVANIR M ARCELO 1780800000 01/01/2024 31/12/2028 PEDRO VICENTE DOS SANTOS 1781800000 01/01/2024 31/12/2028 IZAURA M ARIA DOS SANTOS 1783100000 01/01/2024 31/12/2028 ESP?LIO DE: ANTONIO FAUSTO GONZAGA GASPAR 1783600000 01/01/2024 31/12/2028 LAUDIM IRA DA COSTA RODRIGUES 1785480000 01/01/2024 31/12/2028 ADEIDE M ARINHO DOS SANTOS 1786180100 01/01/2024 31/12/2028 ANA M ARIA TEODORO COBO 1786280000 01/01/2024 31/12/2028 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 243 Osasco, 4 de maio de 2026 M AURO DE OLIVEIRA GUILLAM ON 1786440000 01/01/2024 31/12/2028 EW ALD W HEITM ANN 1787420000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA JOSE BATAGLIA VIEIRA 1795220000 01/01/2024 31/12/2028 DEUSDETE M ROCHA 1796140000 01/01/2024 31/12/2028 GERALDO BATISTA BEZERRA 1797160000 01/01/2024 31/12/2028 ISRAEL BUENO JUNIOR 1799620000 01/01/2024 31/12/2028 PAULO CESAR FLORENCIO 1802040000 01/01/2024 31/12/2028 JOSE ANSELM O FILHO 1802620000 01/01/2024 31/12/2028 NAILSON CORDEIRO DA SILVA 1803820000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA DE OLIVEIRA REIS M ARCONDES 1804460000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA DE LOURDES OLIVEIRA SILVA 1807880100 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: LELLIO ZAM PIERI 1810900000 01/01/2024 31/12/2028 JOSE RAM OS ASSIS 1811860000 01/01/2024 31/12/2028 FLAVIO M ARCELO M ORAES 1813031160 01/01/2024 31/12/2028 ANTONIO SEVERIANO DOS SANTOS 1813132200 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: JOSÉ M UNHOZ BONILHA 1816020600 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA SOARES DOS SANTOS 1816300000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: JOSÉ M UNHOZ BONILHA 1817080400 01/01/2024 31/12/2028 VITOR ELIZEI 1819100000 01/01/2024 31/12/2028 HELENA ALVES CUNHA 1819150000 01/01/2024 31/12/2028 JOSE NIVALDO DOS SANTOS 1820060100 01/01/2024 31/12/2028 M AURILIO COLOM BO 1820340000 01/01/2024 31/12/2028 M ARCOS COLOM BO 1820350000 01/01/2024 31/12/2028 ESP. DERALDO JOSE Q UEIROZ 1820490000 01/01/2024 31/12/2028 LUIZ BATISTA DOS SANTOS 1824680000 01/01/2024 31/12/2028 OSCAR OLIM PIO 1826100000 01/01/2024 31/12/2028 SINOL SOCIEDADE IM OBILIÁRIA NOVA OSASCO 1826340000 01/01/2024 31/12/2028 GILDETE DOS SANTOS M ODESTO 1828040000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA JOSE DOS SANTOS 1828220000 01/01/2024 31/12/2028 RAIM UNDO OSORIO DE M ESQ UITA 1828980000 01/01/2024 31/12/2028 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 244 Osasco, 4 de maio de 2026 M ARIA DA GUIA SALES DE QUEIROZ 1829520000 01/01/2024 31/12/2028 VICENTE M ARQ UE DE SOUZA 1832500000 01/01/2024 31/12/2028 SEVERINO HERCULANO DA SILVA 1832620100 01/01/2024 31/12/2028 DOM INGOS M ARCOLINO DO NACIM ENTO 1832660000 01/01/2024 31/12/2028 JOAO BATISTA DOS SANTOS 1832920000 01/01/2024 31/12/2028 SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA 1833540000 01/01/2024 31/12/2028 SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA 1833540000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: ROM UALDO BILIATI 1833760000 01/01/2024 31/12/2028 IM OB CONSTR M UNHOZ LTDA 1835460000 01/01/2024 31/12/2028 CIA BRAS DE IM OV E CONSTR 1837000000 01/01/2024 31/12/2028 ESP. NILSON PAULINO DA SILVA 1841280000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: JOSÉ M UNHOZ BONILHA 1843260000 01/01/2024 31/12/2028 W ALDEM AR PEREIRA 1844840000 01/01/2024 31/12/2028 ANTONIO JOSE SOARES CARNEIRO 1845320000 01/01/2024 31/12/2028 BENEDITO SOUZA SIDRÃO 1847300000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA AUXILIADORA BANDEIRA 1847380000 01/01/2024 31/12/2028 JOSE BATISTA DE SOUZA 1848400000 01/01/2024 31/12/2028 JOSUE BERNARDO DA SILVA 1848660000 01/01/2024 31/12/2028 OSVALDO L O PONGETI OUTRA 1851720000 01/01/2024 31/12/2028 UM ILDA M ARIA SOARES 1853180000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: ELIAS VENTURA DA SILVA 1854880100 01/01/2024 31/12/2028 NILVADO ALFREDO DOS SANTOS 1859120000 01/01/2024 31/12/2028 GERALDO M OREIRA DE SOUZA 1865040100 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE:ADÃO FRANCISCO DE ALENCAR 1868600000 01/01/2024 31/12/2028 ELIENE RITA DOS REIS DA SILVA 1870560000 01/01/2024 31/12/2028 SEBASTIAO DA SILVA 1872651640 01/01/2024 31/12/2028 ROSA FERREIRA ROCHA 1872677960 01/01/2024 31/12/2028 BENEDITA APARECIDA CORREA VALENTE 1872920000 01/01/2024 31/12/2028 JORGE JOSE SANTOS 1877860000 01/01/2024 31/12/2028 EVERALDO SILVA E SOUZA 1879640000 01/01/2024 31/12/2028 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 245 Osasco, 4 de maio de 2026 IVANETE M EDEIROS DA SILVA 1888420000 01/01/2024 31/12/2028 ESPOLIO ANTONIO ALBA 1890820000 01/01/2024 31/12/2028 PAULO SHIGUEM I IAM AM URA 1893140100 01/01/2024 31/12/2028 AUZENIR BARBOZA DE ALENCAR 1895280000 01/01/2024 31/12/2028 GILSON URSULINO DOS SANTOS 1908940000 01/01/2024 31/12/2028 JOSE CALHEIROS DE LIM A 1910250000 01/01/2024 31/12/2028 FRANCISCO PEDROSO SANTANA 1911940000 01/01/2024 31/12/2028 JOSE APARECIDO SANTINON 1916200000 01/01/2024 31/12/2028 FATIM A RANGEL DOS SANTOS 1918720000 01/01/2024 31/12/2028 JOSEFA FREITAS DOS SANTOS 1918880000 01/01/2024 31/12/2028 OSCAR VIEIRA DE SOUZA 1922080000 01/01/2024 31/12/2028 SULANY VIANA M AIA 1923260000 01/01/2024 31/12/2028 LUIZ VIEIRA DA SILVA 1923520000 01/01/2024 31/12/2028 OLIVIA ROSA DO NASCIM ENTO 1928600000 01/01/2024 31/12/2028 LOURINETE PEREIRA DA SILVA 1929040000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA DE LOURDES FERNANDES 1930500000 01/01/2024 31/12/2028 HELIO FERREIRA DA SILVA 1930520000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: ALCEBIADES GREGORIO LEITE 1930880100 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA M ARIETE FURTADO LEITE 1936820000 01/01/2024 31/12/2028 PAULO M ARTINS 1937000000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA DALVA REIS GANASSIN 1938860000 01/01/2024 31/12/2028 ADERITO DOS REIS ULIAN 1940700000 01/01/2024 31/12/2028 PEDRO GUEDES 1940780000 01/01/2024 31/12/2028 SEBASTIAO JOSE DA SILVA 1940900000 01/01/2024 31/12/2028 CICERO LOPES 1942580000 01/01/2024 31/12/2028 JOAO CARLOS DA SILVA 1943620000 01/01/2024 31/12/2028 Eny Gentiluce Bernardino 1945860000 01/01/2024 31/12/2028 DEUSDETE M ORAES SOUZA 1946020000 01/01/2024 31/12/2028 JOSE INVENCAO DOS SANTOS 1947840000 01/01/2024 31/12/2028 M ANOEL CAETANO DE OLIVEIRA 1949240000 01/01/2024 31/12/2028 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 246 Osasco, 4 de maio de 2026 ESP. BENITO M ICHEL FANTASIA 1950020000 01/01/2024 31/12/2028 ASAKITI TAM INATO 1950100000 01/01/2024 31/12/2028 W ALDOM IRO CORREIA DE OLIVEIRA 1960580000 01/01/2024 31/12/2028 FLORISVALTE DIAS 1961460000 01/01/2024 31/12/2028 JOSE FRANCISCO DE LIM A 1962200000 01/01/2024 31/12/2028 CLAUDENIR FORCELLI GOM ES 1962220000 01/01/2024 31/12/2028 JASSOM GOM ES DE ALM EIDA 1962560000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA APARECIDA DE SOUZA GONCALVES 1962740000 01/01/2024 31/12/2028 ELISABETH CARRER DE ASSUNÇÃO 1963360000 01/01/2024 31/12/2028 ISIDORO PEREIRA DA SILVA 1965500000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: ARM ANDO DA SILVA 1966740000 01/01/2024 31/12/2028 W ILM A DANIEL 1966820000 01/01/2024 31/12/2028 APARECIDA M ARTINS SAM PAIO 1968140000 01/01/2024 31/12/2028 IZAIAS PAULA TEIXEIRA 1970400000 01/01/2024 31/12/2028 RAIM UNDO VIEIRA DA CRUZ 1970880000 01/01/2024 31/12/2028 PALM IRA JOSE DIAS 1971600000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: URBANO SILVEIRA NATEL 1972780000 01/01/2024 31/12/2028 ANTONIO W ALDEM AR FEDELIS 1975120000 01/01/2024 31/12/2028 CONCEIÇÃO APARECIDA DE PAIVA 1975420000 01/01/2024 31/12/2028 JAIR DE SOUZA 1975840000 01/01/2024 31/12/2028 JULIO INACIO DA SILVEIRA 1978860000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: ANTONIO GOM ES FIGUEIRA 1980240000 01/01/2024 31/12/2028 PEDRO GOM ES DE GODOI 1981680000 01/01/2024 31/12/2028 CIA G P M DE LOTEAM ENTOS 1981800000 01/01/2024 31/12/2028 APARECIDO HELENO DUARTE 1984460000 01/01/2024 31/12/2028 VALTER BASSETO 1985220000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: VALDIR DEL TADESCO 1995880000 01/01/2024 31/12/2028 W ILM ER ZIROLDO 1997760100 01/01/2024 31/12/2028 ANTONIA DE SOUZA ALM EIDA 2001900000 01/01/2024 31/12/2028 NORIOSHI M OTOKA 2002440000 01/01/2024 31/12/2028 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 247 Osasco, 4 de maio de 2026 W ANDETE ALVES LEITE 2003320000 01/01/2024 31/12/2028 JOSE EUCLIDES DE ALBUQ UERQ UE 2023560000 01/01/2024 31/12/2028 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA 2023760000 01/01/2024 31/12/2028 ESP?LIO DE ANTONIO BRAZ M ENCK 2031041000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: PEDRO M ATHIAS VAZ 2047180000 01/01/2024 31/12/2028 VICENTE S SANTOS 2049360000 01/01/2024 31/12/2028 M IGUEL M ENCHAO 2049380000 01/01/2024 31/12/2028 COM PANHIA DE M ELHORAM ENTOS M UTINGA 2054860000 01/01/2024 31/12/2028 SEBASTIÃO BERNARDO 2056120000 01/01/2024 31/12/2028 ADEM IR SANTO BALDIN 2065240000 01/01/2024 31/12/2028 IRACEM A DAS GRACAS GURGEL 2069000000 01/01/2024 31/12/2028 HORACIO P DA SILVA 2069460000 01/01/2023 31/12/2028 ESPÓLIO DE: JONAS DOM INGOS 2072040000 01/01/2024 31/12/2028 NEUZA M ARIA TEIXEIRA 2075440000 01/01/2024 31/12/2028 EKIBATANA CONSTRUTORA E COM ERCIO LTDA 2079020000 01/01/2024 31/12/2028 EKIBATANA CONSTRUTORA E COM ERCIO LTDA 2082360000 01/01/2024 31/12/2028 EKIBATANA CONSTRUTORA E COM ERCIO LTDA 2085460000 01/01/2024 31/12/2028 EKIBATANA CONSTRUTORA E COM ERCIO LTDA 2086620000 01/01/2024 31/12/2028 EKIBATANA CONSTRUTORA E COM ERCIO LTDA 2087320000 01/01/2024 31/12/2028 ELZO REGACONE 2091780000 01/01/2024 31/12/2028 M ARINA PASTOR M ARTINS 2099060000 01/01/2024 31/12/2028 LUIZ SILVA 2100290000 01/01/2024 31/12/2028 ANTONIO JAIR DA ROCHA 2111060000 01/01/2024 31/12/2028 NAIR DA SILVA LEITE 2113540000 01/01/2024 31/12/2028 M ANOEL BENEDITO DE SOUSA 2114520000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA DE LOURDES DE SOUZA SANTOS 2117500000 01/01/2023 31/12/2028 FLAVIO BARONE PEREIRA 2120400000 01/01/2024 31/12/2028 LAURA FLORES M ARQ UES DE JOAO 2120740000 01/01/2024 31/12/2028 LUIZ ALVES 2123760000 01/01/2024 31/12/2028 FLAVIO BARONE PEREIRA 2126540000 01/01/2024 31/12/2028 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 248 Osasco, 4 de maio de 2026 FLAVIO BARONE PEREIRA 2127900000 01/01/2024 31/12/2028 EDUARDO RODRIGUES 2128440000 01/01/2024 31/12/2028 LUZINETE DE SOUZA M OURA 2129400000 01/01/2024 31/12/2028 EM ILIA FRANCISCA ROM ERO COLOM BO 2134560000 01/01/2024 31/12/2028 GRAZIELA FERREIRA ZANARDI 2136900000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: ARM ANDO SERGENTE ROSSA 2137960000 01/01/2024 31/12/2028 ANTONIA GOM ES DOS SANTOS 2138240000 01/01/2024 31/12/2028 ESP. JOAQ UIM ALVES BARBOZA 2150620000 01/01/2024 31/12/2028 SEBASTIAO GODOI COUTINHO 2151400100 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA DE LOURDES LIM A DA SILVA 2154440000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: JOSEFA GRINAURIA DA ROCHA ANTUNES 2155400100 01/01/2024 31/12/2028 SILVIA APARECIDA BAPTISTA 2163320000 01/01/2024 31/12/2028 ESP. JOSE VARGAS 2166480000 01/01/2024 31/12/2028 ADALBERTO DORA 2168420000 01/01/2024 31/12/2028 ANTONIO FERNADES ROSA 2170440000 01/01/2024 31/12/2028 M OACIR M ONTANHINI 2172960000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: ARM ANDO SERGENTE ROSSA 2176360000 01/01/2024 31/12/2028 JOSE ARAUJO LIM A 2177260000 01/01/2024 31/12/2028 GENIVAL FERREIRA DA SILVA 2182180000 01/01/2024 31/12/2028 JOSEFA LIM A FERREIRA 2190000000 01/01/2024 31/12/2028 ANTONIO TEIXEIRA DE ALM EIDA FILHO 2191460000 01/01/2024 31/12/2028 ESP?LIO: ISAAC POLITI 2192880000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA DO CARM O RODRIGUES SANTIAGO 2193200000 01/01/2024 31/12/2028 VALDOM IRO BARRETO DE SOUZA 2193520000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA DO SOCORRO DE QUEIROZ DE SOUSA 2196280000 01/01/2024 31/12/2028 ABIGAIL LEONIDAS SIQUEIRA M ORAES 2196880000 01/01/2024 31/12/2028 DURVALINO GONÇALVES 2198380000 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA M ADALENA GOM ES 2198470000 01/01/2024 31/12/2028 ESP JOSE VIEIRA SANTIAGO 2200205000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO: M ANUEL PAULO TAVEIRA 2204600000 01/01/2024 31/12/2028 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 249 Osasco, 4 de maio de 2026 ESPÓLIO DE: M IGUEL LUCIO VIEIRA 2206980000 01/01/2024 31/12/2028 ESP?LIO: ISAAC POLITI 2207800000 01/01/2024 31/12/2028 ANICETO M ARQ UES DE CARVALHO 2212260000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: ANTONIO ORTIZ 2215840000 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: ANTONIO RIBEIRO DA SILVA 2220540100 01/01/2024 31/12/2028 SALVADOR CAM POS 2224561939 01/01/2024 31/12/2028 RICARDO DALOIA 2224562044 01/01/2024 31/12/2028 M ARILDA APARECIDA CANATO SANTOS 2224562251 01/01/2024 31/12/2028 ALIPIO FERNANDES M OREIRA 2224562267 01/01/2024 31/12/2028 CENIVAL FRANCISCO DE M ELO 2224562270 01/01/2024 31/12/2028 CLEM ENTINA VERDAO DE SOUZA 2224562279 01/01/2024 31/12/2028 LEONTINA DAS GRAÇAS FERNANDES 2224562519 01/01/2024 31/12/2028 JOSE DIVINO DIAS 2224562843 01/01/2025 31/12/2028 LINDAURA DE JESUS AGUIAR 2224563875 01/01/2024 31/12/2028 GERALDO GOM ES DE SOUZA 2224565902 01/01/2024 31/12/2028 ESPOLIO DE JOSE FARIAS ALVES 2224566043 01/01/2024 31/12/2028 NOELY TEREZINHA CHAVES 2224566465 01/01/2024 31/12/2028 SILVESTRE DE PAIVA 2224567173 01/01/2024 31/12/2028 VALDELICE CARNEIRO CALM ON 2224567219 01/01/2024 31/12/2028 JOSE SENDRA ALEGRET 2224567230 01/01/2024 31/12/2028 NAIR DOS SANTOS 2224567248 01/01/2024 31/12/2028 ALM IRO CHIERICI 2224567252 01/01/2024 31/12/2028 ESP. BARTOLOM EU PEREIRA DOS SANTOS 2224567755 01/01/2024 31/12/2028 M YKOLA ANDRUSHER 2224568157 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA ZEFERINA SANTANA ARNAL 2224568171 01/01/2024 31/12/2028 FRANCISCO BEZERRA DA SILVA 2224568235 01/01/2024 31/12/2028 DULCE BELICH 2224568263 01/01/2024 31/12/2028 JASON SOUZA SILVA 2224568280 01/01/2024 31/12/2028 APARECIDA DE FATIM A ALM EIDA 2224568463 01/01/2023 31/12/2028 HELENA M ARIA PEREIRA M ACHADO 2224568765 01/01/2024 31/12/2028 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 250 Osasco, 4 de maio de 2026 M ARIA DO SOCORRO PIM ENTEL 2224568800 01/01/2024 31/12/2028 ESP DE OSVALDO COSTA E OU 2224568833 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: JOSE M ARTINHO NAKID 2224568967 01/01/2024 31/12/2028 TERESA ANTONIA DE OLIVEIRA 2224569047 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA DO SOCORRO ROCHA 2224569258 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO HERSZ GIL 2224569295 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA JOSÉ ANANIAS 2224569549 01/01/2024 31/12/2028 JOSE A FELIPE SINDONA 2224569551 01/01/2024 31/12/2028 JOAO RODRIGUES 2224569928 01/01/2024 31/12/2028 CARM EM CABRERA M ARQ UES SANTOS 2224570077 01/01/2024 31/12/2028 ORLANDO RUFINO DA SILVA 2224570885 01/01/2024 31/12/2028 AUGUSTO J RODRIGUES 2224571136 01/01/2024 31/12/2028 M ARISA DA SILVA 2224571552 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: SERGIO LUIZ DE SOUZA 2224572650 01/01/2024 31/12/2028 VERA LUCIA RAM OS SILVA. 2224573276 01/01/2024 31/12/2028 ZENILDO JOSE PEREIRA 2224573320 01/01/2024 31/12/2028 COOPERATIVA HABITACIONAL RECANTO DAS ROSAS 2224573509 01/01/2024 31/12/2028 ERONITA LEANDRO LIM A 2224573564 01/01/2024 31/12/2028 ELENA CANALES ROJAS 2224573576 01/01/2023 31/12/2028 HELENA ALVES DOS SANTOS 2224573601 01/01/2024 31/12/2028 PEDRO DOS SANTOS BRITO 2224573608 01/01/2024 31/12/2028 COOPERATIVA HABITACIONAL RECANTO DAS ROSAS 2224573679 01/01/2024 31/12/2028 COOPERATIVA HABITACIONAL RECANTO DAS ROSAS 2224573738 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA YARA DE CASTRO M ELO 2224573961 01/01/2024 31/12/2028 COOPERATIVA HABITACIONAL RECANTO DAS ROSAS 2224574026 01/01/2024 31/12/2028 COOPERATIVA HABITACIONAL RECANTO DAS ROSAS 2224574143 01/01/2024 31/12/2028 FRANCISCO ALVES DE SENA 2224574449 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA P DOS SANTOS 2224574539 01/01/2024 31/12/2028 COOPERATIVA HABITACIONAL RECANTO DAS ROSAS 2224574802 01/01/2024 31/12/2028 GERALDA M ARIA DE JESUS BORTOLO 2224574819 01/01/2024 31/12/2028 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 251 Osasco, 4 de maio de 2026 ELVIA M ARIA DE SOUZA 2224575226 01/01/2024 31/12/2028 M ARLY DE FÁTIM A M ATTOS 2224575537 01/01/2024 31/12/2028 W ANDA M ARIA ROSA OLIVEIRA e OUTROS 2224575806 01/01/2024 31/12/2028 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 2224576231 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA CRISTNA CORREIA GONZAGA 2224576575 01/01/2024 31/12/2028 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 2224576761 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA ADELIA POGARELCIUC 2224576775 01/01/2024 31/12/2028 EURIDES Q UEIROZ CABRAL 2224576822 01/01/2024 31/12/2028 ALBANISE M ARIA DOS SANTOS BARBOSA 2224576829 01/01/2024 31/12/2028 JOSE LEITE SOBRINHO 2224576888 01/01/2024 31/12/2028 CARM ELITA VIEIRA DE OLIVEIRA DANTAS 2224576914 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA DO ROSARIO M ACHADO 2224576932 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA ENECILDA BEZERRA 2224576938 01/01/2024 31/12/2028 ANTONIO SOUZA LEANDRO 2224576939 01/01/2024 31/12/2028 ELSA DO NASCIM ENTO 2224577067 01/01/2024 31/12/2028 LEDA SILVA FRANÇA 2224577072 01/01/2024 31/12/2028 JOSE LOPES LISBOA 2224577090 01/01/2024 31/12/2028 NILSON FERREIRA DA SILVA 2224577166 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA DA NATIVIDADE COSTA CARDOSO 2224577245 01/01/2024 31/12/2028 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 2224577526 01/01/2024 31/12/2028 ADENILDA DA SILVA 2224577745 01/01/2024 31/12/2028 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 2224577914 01/01/2024 31/12/2028 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 2224577983 01/01/2024 31/12/2028 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 2224577993 01/01/2024 31/12/2028 DINOIDE DE SOUZA BAQ UIM 2224578360 01/01/2024 31/12/2028 SHIRLEY LOPES DA SILVA 2224578406 01/01/2024 31/12/2028 AVE M ARIA ALVES OLIVEIRA 2224578436 01/01/2024 31/12/2028 ADAIDES DA SILVA CORDEIRO 2224578479 01/01/2024 31/12/2028 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 2224578565 01/01/2024 31/12/2028 W ALDEM AR SILVA 2224578573 01/01/2024 31/12/2028 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 252 Osasco, 4 de maio de 2026 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 2224578636 01/01/2024 31/12/2028 LUIZ CARLOS ZENDRON 2224578869 01/01/2024 31/12/2028 SANTA M ARIA DE JESUS 2224578967 01/01/2025 31/12/2028 M ARIA PEREIRA LIM A 2224578972 01/01/2024 31/12/2028 ELIZETE CARDOSO DOS SANTOS 2224579020 01/01/2024 31/12/2028 SANTA FERREIRA DA CRUZ 2224579067 01/01/2024 31/12/2028 IZABEL SANCHES DE OLIVEIRA 2224579081 01/01/2024 31/12/2028 JUVENAL DAS NEVES 2224579101 01/01/2024 31/12/2028 NESTOR TEIXEIRA DE SOUZA 2224579154 01/01/2024 31/12/2028 AM ELIA CELIRA DA SILVA 2224579200 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA APARECIDA DA SILVA 2224579321 01/01/2024 31/12/2028 CICERO M ENDES DOS SANTOS 2224579331 01/01/2024 31/12/2028 ERNESTINA M ARTINS DE LISBOA 2224579406 01/01/2024 31/12/2028 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 2224579415 01/01/2024 31/12/2028 NEUZA M ARIA TEIXEIRA PRADO 2224579552 01/01/2024 31/12/2028 TEREZINHA DA SILVA CAIFFA 2224579553 01/01/2024 31/12/2028 RAIM UNDO JOAQ UIM ALM EIDA 2224579603 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA ESTELA GONZAGA DE M ACEDO 2224579611 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA DO NASCIM ENTO M AIA M ENDES 2224579631 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA DE LOURDES SANTOS BISPO 2224579640 01/01/2024 31/12/2028 DALVINA BATISTA DE SOUSA 2224579691 01/01/2024 31/12/2028 BALBINA TEIXEIRA PIRES 2224579721 01/01/2024 31/12/2028 EVANDI CAVALCANTE DA SILVA 2224579725 01/01/2024 31/12/2028 ILDA APARECIDA BARTOLO AGUIAR 2224579760 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA DE LOURDES ALVES 2224579846 01/01/2024 31/12/2028 TEREZINHA PEREIRA DE ANDRADE 2224579932 01/01/2024 31/12/2028 EKIBATANA CONSTRUTORA E COM ERCIO LTDA 2224580165 01/01/2024 31/12/2028 LUIZ ROBERTO PATRAO 2224580339 01/01/2024 31/12/2028 M ORIO W ADA 2224580454 01/01/2024 31/12/2028 ARM ANDO CAM ATARE 2224581010 01/01/2024 31/12/2028 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 253 Osasco, 4 de maio de 2026 ALICE APARECIDA DA SILVA 2224581066 01/01/2024 31/12/2028 EDITONISON JOSÉ DA SILVA 2224581089 01/01/2024 31/12/2028 DINA AM ELIA CARM ONA SERRANO 2224581244 01/01/2024 31/12/2028 TEREZINHA EULALIA DE SOUSA LIM A 2224581500 01/01/2024 31/12/2028 NIVALDO M ORENO 2224582399 01/01/2024 31/12/2028 CLAUDOM IRO M OREIRA 2224583239 01/01/2024 31/12/2028 CIPAVA CONSTRUTORA IM OBILIARIA E PAVIM ENTADORA S/A 2224583337 01/01/2024 31/12/2028 ESP?LIO DE: ANTONIO FAUSTO GONZAGA GASPAR 2224583390 01/01/2024 31/12/2028 CIA AGRIC. E COM . DE OSASCO 2224583470 01/01/2024 31/12/2028 NEUZISCE GUIM ARÃES SILVA 2224583942 01/01/2023 31/12/2028 DELLTTA PARTICIPAÇÕES E DESENVOLVIM ENTO LTDA 2224583958 01/01/2024 31/12/2028 SHIRLEI CORREA 2224583969 01/01/2024 31/12/2028 GERALDA SERAFIM DE CARVALHO 2224583985 01/01/2024 31/12/2028 LENY GOUVEIA RAM OS 2224584310 01/01/2024 31/12/2028 LILIAN DOS SANTOS 2224584617 01/01/2023 31/12/2028 ISELM A M ARIA FONSECA LIM A 2224584662 01/01/2024 31/12/2028 SILEIDE ARAUJO VIEIRA 2224585329 01/01/2024 31/12/2028 KATSUKO TANIGUCHI 2224585664 01/01/2024 31/12/2028 YVONE GOM ES DO VALE 2224586065 01/01/2024 31/12/2028 CRISTINA M ARIA DOM ANSKI 2224586097 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: DANIEL PAULO SAM PAIO 2224586333 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA CECILIA INOCENCIO 2224586514 01/01/2024 31/12/2028 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224586705 01/01/2024 31/12/2028 DIRCE DE OLIVEIRA CAM ILO 2224586718 01/01/2024 31/12/2028 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224586811 01/01/2024 31/12/2028 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224587046 01/01/2024 31/12/2028 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224587058 01/01/2024 31/12/2028 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224587068 01/01/2024 31/12/2028 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224587120 01/01/2024 31/12/2028 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224587244 01/01/2024 31/12/2028 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 254 Osasco, 4 de maio de 2026 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224587259 01/01/2024 31/12/2028 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224587455 01/01/2024 31/12/2028 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224587485 01/01/2024 31/12/2028 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224587564 01/01/2024 31/12/2028 ELZA GABAN GARCIA 2224587735 01/01/2024 31/12/2028 ASSOCIAÇÃO DOS M ORADORES DA CACHOEIRINHA 2224588135 01/01/2024 31/12/2028 ASSOCIAÇÃO DOS M ORADORES DA CACHOEIRINHA 2224588158 01/01/2024 31/12/2028 ASSOCIAÇÃO DOS M ORADORES DA CACHOEIRINHA 2224588176 01/01/2024 31/12/2028 DAVID CARVALHO DE SOUZA 2224588263 01/01/2024 31/12/2028 ELIANA ZENARDI 2224588455 01/01/2024 31/12/2028 M ARIANGELA SILVA FERREIRA 2224588796 01/01/2024 31/12/2028 TARCISIO FERREIRA DE LIM A 2224588884 01/01/2024 31/12/2028 EUNICE BARBOSA RODRIGUES 2224589018 01/01/2024 31/12/2028 ELISIO PEREIRA DE NOVAES 2224589906 01/01/2024 31/12/2028 SIRLENE ALVES DOS SANTOS 2224589955 01/01/2023 31/12/2028 M ILTON ALVES DE M OURA 2224590026 01/01/2024 31/12/2028 JOSE ELBERT GONCALVES COSTA 2224591532 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA APARECIDA NOGUEIRA DOS SANTOS 2224591839 01/01/2024 31/12/2028 LELIA HENRIQUE DA SILVA 2224594215 01/01/2024 31/12/2028 ANTONIO NOVAIS ROCHA 2224594254 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE OSNI LEANDRIM 2224600348 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA OZENITA DA SILVA BEZERRA 2224600460 01/01/2024 31/12/2028 TEONE INACIO DE OLIVEIRA 2224600608 01/01/2023 31/12/2028 ESPÓLIO DE: JOSE DE ARAUJO 2224600694 01/01/2024 31/12/2028 NEUSA M ARIA M AIA SILVEIRA 2224601446 01/01/2024 31/12/2028 EUROSAJO COM ERCIAL E REPRESENTAÇÕES LTDA 2224602443 01/01/2024 31/12/2028 EKIBATANA CONSTRUTORA E COM ERCIO LTDA 2224602703 01/01/2024 31/12/2028 EDISIA GALINDO M OREIRA. 2224603332 01/01/2024 31/12/2028 HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 2224603453 01/01/2023 31/12/2028 HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 2224603457 01/01/2024 31/12/2028 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 255 Osasco, 4 de maio de 2026 HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 2224603802 01/01/2024 31/12/2028 HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 2224604099 01/01/2024 31/12/2028 SONIA ALVES DE SOUZA 2224604199 01/01/2024 31/12/2028 COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO 2224604491 01/01/2024 31/12/2028 COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO 2224604695 01/01/2023 31/12/2028 SILVIA M ARGARIDA DE OLIVEIRA 2224604795 01/01/2024 31/12/2028 VALDINEA RODRIGUES DE TOLEDO 2224604933 01/01/2024 31/12/2028 LUCILLA DE C. VELLOSO 2224604953 01/01/2024 31/12/2028 JOÃO RODRIGUES PRATES 2224605280 01/01/2024 31/12/2028 JOSE OLIM PIO DOS SANTOS 2224605305 01/01/2024 31/12/2028 ANTONIO SERGIO ZAM BON 2224606959 01/01/2024 31/12/2028 TATIANA VALENCIANO M ARTINS 2224607332 01/01/2024 31/12/2028 JOAO RODRIGUES 2224607927 01/01/2024 31/12/2028 IDALIA CAM ARGOS DE OLIVEIRA DUARTE 2224608957 01/01/2024 31/12/2028 ANTONIO RIBEIRO DE M OURA 2224609068 01/01/2024 31/12/2028 ESP DE ANGELA SIVIERO VARELLA 2224609149 01/01/2024 31/12/2028 ESP DE ANGELA SIVIERO VARELLA 2224609163 01/01/2024 31/12/2028 ESP DE ANGELA SIVIERO VARELLA 2224609199 01/01/2024 31/12/2028 EDITE PILLER DE OLIVEIRA 2224609285 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: RODOLFO VIEL 2224609638 01/01/2024 31/12/2028 EVA ALVES DA SILVA 2224609895 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: FLORIPA CONTE ZANARDI 2224610709 01/01/2023 31/12/2028 SILVIA REGINA SOBRAL 2224611762 01/01/2024 31/12/2028 ELENY PEDROSO 2224611914 01/01/2023 31/12/2028 VALDECI LEITE DA SILVA SOUZA 2224613188 01/01/2024 31/12/2028 GEREM IAS ARAUJO DE FIGUEIREDO 2224613354 01/01/2024 31/12/2028 COOPERATIVA HABITACIONAL RODOANEL 2224613400 01/01/2024 31/12/2028 M ANOEL CANDIDO DE ARAUJO 2224613909 01/01/2024 31/12/2028 COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO 2224613971 01/01/2024 31/12/2028 JUSSARA APARECIDA BARBOSA 2224614242 01/01/2024 31/12/2028 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 256 Osasco, 4 de maio de 2026 M ARIA DO SOCORRO DA SILVA 2224614386 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA APARECIDA TOSTO 8008590235 01/01/2024 31/12/2028 EDIVAN M ARTINS DA SILVA 8008592282 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA DA GLORIA AM ERICO 8008595260 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES SOUZA 8008595627 01/01/2024 31/12/2028 ROSILENE APARECIDA DA SILVA 8008595632 01/01/2024 31/12/2028 TEREZINHA M IYOKO UENO 8008595650 01/01/2024 31/12/2028 JOSÉ TEODORO BEZERRA 8008595842 01/01/2024 31/12/2028 EDEUSA M ARIA DOS SANTOS ROCHA 8008596551 01/01/2024 31/12/2028 M ARTA FERREIRA M ONTEIRO ALVES 8008596855 01/01/2024 31/12/2028 ODETE BORGES LEAL 8008596927 01/01/2024 31/12/2028 CENTRO DE COOPERA??O POR M ORADIA POPULAR 1 DE M AIO 8008597178 01/01/2024 31/12/2028 DIRCE JUDITE HERCULANO DA SILVA 8008597342 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA DO CARM O GOM ES 8008597354 01/01/2024 31/12/2028 EUNICE ALVES SOARES 8008597781 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA DAS DORES FERNANDES DA SILVA 8008597808 01/01/2024 31/12/2028 RITA M ARIA DA SILVA 8008597853 01/01/2024 31/12/2028 INEZ TEREZINHA DE SÁ 8008598186 01/01/2024 31/12/2028 SEBASTIAO M OREIRA NETTO 8008598416 01/01/2024 31/12/2028 CONSTRUTORA TENDA S.A. 8008600798 01/01/2024 31/12/2028 ZAF CONSTRUTORA LTDA 8008601360 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA SUELY DA SILVA 8008601648 01/01/2024 31/12/2028 NAIR FORTUNATA RODRIGUES 8008602588 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA GORETE DA CONCEIÇAO 8008602919 01/01/2024 31/12/2028 DALCI M EM DE SA 8008603418 01/01/2024 31/12/2028 JOSÉ RIBEIRO SOUTO 8008603750 01/01/2024 31/12/2028 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 8008604085 01/01/2024 31/12/2028 ROSALINO SANTIAGO 8008604121 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA JOSE SANTOS DE SANTANA 8008604575 01/01/2023 31/12/2028 DULCE SANTA DOS SANTOS 8008606030 01/01/2024 31/12/2028 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 257 Osasco, 4 de maio de 2026 CAM ARGO CORREA - RODOBENS EM PREENDIM ENTO IM OBILIARIO SPE LTDA. 8008606697 01/01/2024 31/12/2028 ESPÓLIO DE: ARISTIDES ZANIRATTO 8008608414 01/01/2024 31/12/2028 FRANCISCA M ARIA DE OLIVEIRA M OURA 8008608552 01/01/2024 31/12/2028 DAM IAO M IRA LANDIM 8008608899 01/01/2024 31/12/2028 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 8008609571 01/01/2024 31/12/2028 LENY DE FATIM A DA SILVA 8008609910 01/01/2024 31/12/2028 SC EM PREENDIM ENTOS E PARTICIPAÇÕES SPE S/A 8008609953 01/01/2023 31/12/2028 LIGIA ZACCARDI FERNANDES DE FREITAS 8008609960 01/01/2024 31/12/2028 M IGUEL VIDAL 8008612605 01/01/2024 31/12/2028 APARECIDO M ENDONCA FELIX 8008613619 01/01/2024 31/12/2028 M OACIR SANTIAGO 8008615656 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA DE LOURDES M OREIRA SENA 8008617514 01/01/2024 31/12/2028 LUIS GONZAGA TEIXEIRA 8008617547 01/01/2024 31/12/2028 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 8008617589 01/01/2024 31/12/2028 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 8008617694 01/01/2024 31/12/2028 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 8008617979 01/01/2024 31/12/2028 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 8008618053 01/01/2024 31/12/2028 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 8008618106 01/01/2024 31/12/2028 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 8008618353 01/01/2024 31/12/2028 ELISETE M INERVINA BARROS 8008618515 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA BARBOSA DA SILVA LIM A 8008618589 01/01/2024 31/12/2028 M ANOEL JOSE DE SOUSA 8008619224 01/01/2024 31/12/2028 CLAYTON LEONIDAS DE OLIVEIRA 8008620627 01/01/2024 31/12/2028 HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 8008623117 01/01/2024 31/12/2028 VALDENISES SOARES 8008624011 01/01/2023 31/12/2028 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 8008625637 01/01/2024 31/12/2028 PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA 8008628791 01/01/2024 31/12/2028 RITA DOS SANTOS 8008629824 01/01/2024 31/12/2028 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 8008630178 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA DO CARM O SOARES DA SILVA 8008630180 01/01/2024 31/12/2028 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 258 Osasco, 4 de maio de 2026 ARY BERNARDO AFFONSO 8008630182 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA POM PEIA M ACHADO DE OLIVEIRA 8008630197 01/01/2024 31/12/2028 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 8008630502 01/01/2024 31/12/2028 DALVANI AM ARAL Q UINTIERI 8008633783 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA DE LOURDES JURICIC 8008634345 01/01/2024 31/12/2028 FUNDO DE ARRENDAM ENTO RESIDENCIAL - FAR 8008634796 01/01/2024 31/12/2028 CARLOS ANTONIO DA SILVA CEZAR 8008634905 01/01/2024 31/12/2028 ROSINEIDI FRANCISCA DE OLIVEIRA 8008635589 01/01/2024 31/12/2028 ERIVALDA TAVARES DE SOUSA 8008643288 01/01/2024 31/12/2028 JOANA M OREIRA DO CARM O 8008645823 01/01/2024 31/12/2028 ANGELITA DA SILVA BALINT 8008647551 01/01/2024 31/12/2028 LEONICE CLEM ENTINA DE M OURA 8008647625 01/01/2024 31/12/2028 PAULO CORREA DE SOUZA 8008648387 01/01/2024 31/12/2028 TERESINHA ALM EIDA CARDOSO 8008649548 01/01/2024 31/12/2028 PASQ UAL LANZO 8008651250 01/01/2024 31/12/2028 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008651797 01/01/2024 31/12/2028 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008651849 01/01/2024 31/12/2028 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008651910 01/01/2024 31/12/2028 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008651915 01/01/2024 31/12/2028 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008651941 01/01/2024 31/12/2028 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008652035 01/01/2024 31/12/2028 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008652150 01/01/2024 31/12/2028 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008652319 01/01/2024 31/12/2028 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008652406 01/01/2024 31/12/2028 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008652425 01/01/2024 31/12/2028 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008652443 01/01/2024 31/12/2028 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008652525 01/01/2024 31/12/2028 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008652620 01/01/2024 31/12/2028 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008652698 01/01/2024 31/12/2028 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008652725 01/01/2024 31/12/2028 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 259 Osasco, 4 de maio de 2026 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008652738 01/01/2024 31/12/2028 JOSÉ VIANA DO PRADO PRIM O 8008654984 01/01/2024 31/12/2028 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 8008655306 01/01/2024 31/12/2028 LAURIDE TAM IAO 8008655792 01/01/2024 31/12/2028 COOPERATIVA HABITACIONAL SOLOLAR 8008656311 01/01/2024 31/12/2028 LUCIA DE FATIM A M ATOS 8008656574 01/01/2024 31/12/2028 ZILM A M ACHADO 8008657141 01/01/2024 31/12/2028 JOSE NILSON RIBEIRO DE SOUZA 8008657320 01/01/2024 31/12/2028 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 8008657878 01/01/2024 31/12/2028 M ARIA JOSE BELARM INO VALENTE 8008657905 01/01/2024 31/12/2028 Felipe M endes Cortelini Diretor do Departam ento de Tributação e Julgam ento Departam ento de Tributação e Julgam ento @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 260 Osasco, 4 de maio de 2026 Nom e CDC Data Início Data Fim NORIVAL LUIZ FERREIRA 1300000 01/01/2024 31/12/2029 ESPÓLIO DE: JOÃO AM ADEU CORDEIRO 8660000 01/01/2025 31/12/2029 M IGUEL CAETANO 10940000 01/01/2025 31/12/2029 NELSON PAULO DO NASCIM ENTO 45820000 01/01/2025 31/12/2029 ESPÓLIO DE: JOSÉ M UNHOZ BONILHA 49640000 01/01/2025 31/12/2029 IM OBILIÁRIA BEL JARDIM S/A 63260100 01/01/2025 31/12/2029 JOÃO BISPO DOS SANTOS 66740000 01/01/2023 31/12/2029 BELM IRO DIAS 72280000 01/01/2025 31/12/2029 ESPÓLIO DE: PAULO BERTI NETO 76720000 01/01/2025 31/12/2029 ESPÓLIO: JURANDIR DA SILVA 97100000 01/01/2025 31/12/2029 GERALDO M ACHADO PEDREIRA 126660000 01/01/2025 31/12/2029 JOSE CARLOS DOS SANTOS 169960000 01/01/2025 31/12/2029 COOP HAB DOS T S R OSASCO 174300000 01/01/2025 31/12/2029 AM AURI DE OLIVEIRA PRADO 177640000 01/01/2025 31/12/2029 M ARIA ALZENIR CAM ELO RIBEIRO 178120000 01/01/2023 31/12/2029 JOSE DA COSTA 178160601 01/01/2025 31/12/2029 BENEDITA M ARIA LEITE 178160802 01/01/2025 31/12/2029 CICERO TENÓRIO FILHO 178162301 01/01/2025 31/12/2029 ALM IR FERREIRA PIM ENTEL 178162442 01/01/2025 31/12/2029 M ARCOS DE OLIVEIRA 178190909 01/01/2025 31/12/2029 JILM AR DE SOUZA M ACHADO 187680000 01/01/2025 31/12/2029 M ARIA APARECIDA RAM OS DE TOLEDO 198870000 01/01/2025 31/12/2029 NELSON GONCALVES 199800000 01/01/2025 31/12/2029 AUGUSTO J RODRIGUES 200640000 01/01/2025 31/12/2029 SECRETARIA DE FINANÇAS - SUBSECRETARIA DA RECEITA M UNICIPAL Nos term os do artigo 3º da Lei Com plem entar 458/2025 que deu nova redação ao parágrafo 1º do art. 38 da Lei Com plem entar nº 404/2022, o prazo de validade da isenção de IPTU passou de 03 (anos) para 05 (cinco) anos. Assim , ficam os contribuintes abaixo NO TIFICADO S quanto à data fim do benefício de isenção do IPTU. Ressalta-se que o contribuinte deverá ingressar com novo pedido da isenção entre o prim eiro dia útil de m aio até o últim o dia útil de julho de 2029, acessando o link w w w .protocolo.osasco.sp.gov.br, Requerim ento de Isenção de IPTU, preencher o requerim ento e anexar os docum entos relacionados. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 261 Osasco, 4 de maio de 2026 DOM INGOS FRANCISCO 202450000 01/01/2025 31/12/2029 W ILSON RODRIGUES F CRUZ 208560000 01/01/2025 31/12/2029 ELIAS ANTONIO DA COSTA 212120000 01/01/2025 31/12/2029 IVANILDE M ARIA DE LIM A 212320000 01/01/2025 31/12/2029 TEREZA NUNES VIEIRA 221380000 01/01/2025 31/12/2029 EM P IM OB SAO CARLOS 225280000 01/01/2025 31/12/2029 PAULO M AGALHAES LIM A 233620000 01/01/2025 31/12/2029 SALVADOR DA SILVA PIM ENTEL 234060000 01/01/2025 31/12/2029 LUIZ GONZAGA LINO 236720000 01/01/2025 31/12/2029 M ARILENE DA SILVA ANDRADE 240520000 01/01/2025 31/12/2029 ALCIDES M ARIA GREGORIO 243240000 01/01/2025 31/12/2029 ALICE FERREIRA PAULO 268140000 01/01/2025 31/12/2029 ESP DE JOANA E S DAVILA 279600000 01/01/2023 31/12/2029 ESP JOANA E S DAVILA 280940000 01/01/2025 31/12/2029 ESPÓLIO DE: VICENTE LOPES FERRAZ 292920000 01/01/2025 31/12/2029 ALBENISIO ALVES DE LIM A 303460000 01/01/2025 31/12/2029 JOAO PENEDO SOBRINHO 305200000 01/01/2024 31/12/2029 CÉLIO W ANDER DE AZEVEDO 307040000 01/01/2025 31/12/2029 ERM INIO SEIKI SUM IYA 315740000 01/01/2025 31/12/2029 JURANDIR DA SILVA 396520000 01/01/2025 31/12/2029 ESPÓLIO DE: PAULO RODRIGUES DA SILVA 396620100 01/01/2025 31/12/2029 ROSARIA DAM ARIO FURLANETTI 398040000 01/01/2025 31/12/2029 JOANNA KUM BREVICIUS 398060000 01/01/2025 31/12/2029 ALFREDO CARVALHO 399440100 01/01/2025 31/12/2029 JOSEFA CORREIA RODRIGUES 414660000 01/01/2024 31/12/2029 ANA M ARIA DE M ATOS RAM ACCIOTTI 442660000 01/01/2025 31/12/2029 CARM ELITA LIM A DE SOUZA 447860000 01/01/2025 31/12/2029 ESP. ANTONIO BENTO RAM OS 448080000 01/01/2025 31/12/2029 M ARIA M DE OLIVEIRA 494000000 01/01/2025 31/12/2029 EDITE VITAL DA SILVA 496660000 01/01/2024 31/12/2029 EDITE VITAL DA SILVA 496660000 01/01/2025 31/12/2029 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 262 Osasco, 4 de maio de 2026 Rosalina Tavares de Oliveira 499060000 01/01/2025 31/12/2029 RUY CIOFFI 514880000 01/01/2025 31/12/2029 VALDIR ANTONIO DE OLIVEIRA 535000000 01/01/2025 31/12/2029 ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA 543140000 01/01/2025 31/12/2029 AM AURI GREGORIO 555140000 01/01/2025 31/12/2029 JOAO PARDAL M ACUCO 563260000 01/01/2024 31/12/2029 JOAO PARDAL M ACUCO 563260000 01/01/2025 31/12/2029 BENEDITO GENTIL DE SOUZA 576200000 01/01/2025 31/12/2029 ESPÓLIO DE: ANTONIO SANTA CHIARA 585880000 01/01/2025 31/12/2029 ESPÓLIO DE: THEOTONIO PLACIDO DE M ELO 591760000 01/01/2025 31/12/2029 ANTONIO CARLOS M ONTILHA 597720000 01/01/2025 31/12/2029 ANDRE LUIZ GONCALVES 602530000 01/01/2025 31/12/2029 ERNESTO ATTOLINI 606400000 01/01/2025 31/12/2029 M ARIA BARBOZA CORDEIRO FILHA 613560000 01/01/2025 31/12/2029 LAILZA M ARIA DE LIM A DE JESUS 632620000 01/01/2025 31/12/2029 JOEL DE M ORAIS 636540000 01/01/2025 31/12/2029 M ARIA HELENA FERNANDES M ORGATTO 652720000 01/01/2024 31/12/2029 JOGLIA JANAINA BEZERRA SANTIAGO 653120000 01/01/2025 31/12/2029 APARECIDA BELINI RAM OS 663320000 01/01/2025 31/12/2029 TANIA AURORA BRANDINI 673760000 01/01/2025 31/12/2029 FLAVIO GONÇALVES 678580000 01/01/2025 31/12/2029 CARM EN GONÇALVES 690620000 01/01/2025 31/12/2029 DEOCLIDES ALVES DE OLIVEIRA 693360000 01/01/2025 31/12/2029 LUIZA DONINI PERON 698820000 01/01/2025 31/12/2029 Helena Espindola Saram ello 698980000 01/01/2025 31/12/2029 VALDIM IRA FIGUEIRA RAM OS 702460000 01/01/2025 31/12/2029 ROSANGELA DA SILVA LEITE 725720100 01/01/2025 31/12/2029 NEUSA RODRIGUES M ANGANARO 736450000 01/01/2025 31/12/2029 RENATA LOPES COSTA 738520000 01/01/2025 31/12/2029 ORLANDO SECONDIN 746240000 01/01/2025 31/12/2029 FRANCISCO M USSATO 749920000 01/01/2024 31/12/2029 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 263 Osasco, 4 de maio de 2026 JAIM E AUGUSTO DA FONSECA 773801100 01/01/2025 31/12/2029 ADEM IR DA CONCEICAO 784660000 01/01/2025 31/12/2029 SUELI M ARIA SILVA ALVES 790160000 01/01/2025 31/12/2029 ZILDA DOS SANTOS CAPELASSO 795760000 01/01/2025 31/12/2029 ESP. LAZARO RODRIGUES DE ALM EIDA 819100000 01/01/2025 31/12/2029 DIRCE DEGOBBI M EDEIROS 820520000 01/01/2025 31/12/2029 ELZA PEREIRA RAM OS 821560000 01/01/2025 31/12/2029 ARNALDO LEITE 822860000 01/01/2025 31/12/2029 M ARIA VITORIA DE SOUZA 873800000 01/01/2025 31/12/2029 BORIS KUZNETZOW 923160000 01/01/2025 31/12/2029 JOSE CORTEZ SILVA 924400000 01/01/2025 31/12/2029 PEDRO BARBOSA 936560000 01/01/2025 31/12/2029 ESP HENRIQ UE CARVALHO 1014760000 01/01/2025 31/12/2029 ESPÓLIO DE: LEONILDA DE M ELO SILVA 1016400000 01/01/2025 31/12/2029 JOAO M ARINUCCI 1034360000 01/01/2025 31/12/2029 JOSÉ PEREIRA DE SOUZA 1043900000 01/01/2025 31/12/2029 ESPÓLIO DE: Jacinto M axim iano do Nascim ento 1045800000 01/01/2025 31/12/2029 ANA M ARIA SANCHES 1056320000 01/01/2025 31/12/2029 W ALTER JOSE DA SILVA 1059080000 01/01/2025 31/12/2029 ESPÓLIO ELIE ZAHOUL 1070520000 01/01/2025 31/12/2029 ESPÓLIO DE: DERALDO ALVES DOS SANTOS 1072060000 01/01/2025 31/12/2029 M ARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA DENADAI 1076040000 01/01/2025 31/12/2029 VALDECI FERREIRA DOS SANTOS 1078500000 01/01/2025 31/12/2029 DANIELLE CRISTINA COM INATO 1096320000 01/01/2025 31/12/2029 VALDENIRA DA CONCEICAO RODRIGUES 1100420100 01/01/2025 31/12/2029 DONIZETE DE BRITO 1111580000 01/01/2025 31/12/2029 M ARIA CORDEIRO DOS SANTOS 1112820000 01/01/2025 31/12/2029 VICENTE SEBASTIAO DA SILVA 1114200000 01/01/2025 31/12/2029 SEBASTIAO JOSE DE ANDRADE 1120860000 01/01/2025 31/12/2029 VENTURA GONÇALVES M ARTINS 1121360000 01/01/2025 31/12/2029 CELIA CRISTINA TORRES 1124020000 01/01/2025 31/12/2029 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 264 Osasco, 4 de maio de 2026 M ARIA REGINA PINTO TEIXEIRA 1134980111 01/01/2025 31/12/2029 APARECIDO DE M ACEDO BEZERRA 1139440000 01/01/2025 31/12/2029 ESPÓLIO DE: FRANCISCO DIAS 1161980000 01/01/2025 31/12/2029 LINDAURA BORGES DE ALM EIDA 1165400000 01/01/2024 31/12/2029 ANTONIO GOM ES DA SILVA 1183780000 01/01/2024 31/12/2029 ESPÓLIO DE: GERSON M ONTEIRO RIBEIRO 1188260000 01/01/2025 31/12/2029 GERSON M ONTEIRO RIBEIRO 1188260000 01/01/2025 31/12/2029 M ARTINHA PAULA DE M ELO ALVES 1189340000 01/01/2025 31/12/2029 ESPÓLIO DE: EZEU VICTONI 1190460000 01/01/2025 31/12/2029 DORALICE M ARIA BRASILEIRA FERREIRA 1193819100 01/01/2025 31/12/2029 EDISON SALVADOR LOPES DE SOUZA 1195720000 01/01/2025 31/12/2029 TEREZINHA SOARES FERREIRA 1197240000 01/01/2023 31/12/2029 ESPÓLIO DE: ESPÓLIO JOSELINO DE SOUZA NEVES 1199580000 01/01/2025 31/12/2029 JOSELINO DE SOUZA NEVES 1199580000 01/01/2025 31/12/2029 ANGELA M ARIA DA SILVA BARROS 1200960000 01/01/2025 31/12/2029 M ARIA GONÇALVES GUERRA 1210440100 01/01/2025 31/12/2029 JOÃO GENTIL 1212100100 01/01/2024 31/12/2029 LEONARDO DOS SANTOS 1217400100 01/01/2025 31/12/2029 ANA DE JESUS DE SOUZA 1220980000 01/01/2025 31/12/2029 M ARIA JOSÉ DA SILVA CAVALCANTE 1255760000 01/01/2025 31/12/2029 M ARIA JOSE DE SOUZA 1256400000 01/01/2024 31/12/2029 CIPAVA CONSTRUTORA IM OBILIARIA E PAVIM ENTADORA S/A 1257500000 01/01/2025 31/12/2029 AM ELIA GABAM 1266560000 01/01/2025 31/12/2029 ORLANDO R DA SILVA 1291700000 01/01/2025 31/12/2029 JESUINO RODRIGUES DE SOUSA 1293020100 01/01/2025 31/12/2029 LUIZ ROVINA SALGADO 1298220000 01/01/2025 31/12/2029 JOVINO AM BROSIO GONÇALVES 1302380000 01/01/2025 31/12/2029 ESP?LIO DE: BENEDITO ALVES TURIBIO 1305060000 01/01/2025 31/12/2029 ANTONIO JACOB COSTA 1350730000 01/01/2025 31/12/2029 M ARIA APARECIDA DE OLIVEIRA FIDELIS 1361740000 01/01/2025 31/12/2029 ROSALVO AUGUSTO DE OLIVEIRA 1374890000 01/01/2025 31/12/2029 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 265 Osasco, 4 de maio de 2026 GERALDO SILVERIO 1385480000 01/01/2025 31/12/2029 M ARIA DE LOURDES REAL CIRINO 1386140000 01/01/2025 31/12/2029 JOSE DE OLIVEIRA 1389200000 01/01/2025 31/12/2029 ALOISIO M ILANEZ 1403680000 01/01/2025 31/12/2029 M ARIA AUGUSTA DA SILVA 1413440000 01/01/2025 31/12/2029 OLIVIO ROSA COBO 1419120000 01/01/2025 31/12/2029 SINOL SOCIEDADE IM OBILIÁRIA NOVA OSASCO 1423860000 01/01/2025 31/12/2029 ESPÓLIO DE: PLINIO RODRIGUES DOS SANTOS 1442220000 01/01/2025 31/12/2029 CIPAVA CONSTRUTORA IM OBILIARIA E PAVIM ENTADORA S/A 1452700000 01/01/2025 31/12/2029 ESPÓLIO DE: EXPEDITO LUIZ DA SILVA 1456540000 01/01/2025 31/12/2029 ESPÓLIO DE: W ALTER INACIO BARBOSA 1461360000 01/01/2025 31/12/2029 JOSE CARLOS DA M ATTA 1467740000 01/01/2025 31/12/2029 CARLOS ENEIAS PERUZINI 1476940000 01/01/2025 31/12/2029 ESPÓLIO DE: JOSE ALVES XAVVIER 1482660000 01/01/2025 31/12/2029 JOSE FERREIRA FILHO 1485520100 01/01/2025 31/12/2029 TEREZINHA DE JESUS LEM E 1494240000 01/01/2025 31/12/2029 ANTONIO M ARANGONI 1514280000 01/01/2025 31/12/2029 M ARIO F M ACHADO E OUTROS 1555540000 01/01/2025 31/12/2029 M ARIA AUGUSTA BRAGA M ORENO 1612680000 01/01/2025 31/12/2029 ESPÓLIO DE: W ALDOM IRO M ARIANO 1671911720 01/01/2025 31/12/2029 JOSE BENEDITO PEREIRA 1671913000 01/01/2025 31/12/2029 OLGA M ARIA TORQ UITI GONZALEZ 1677980000 01/01/2025 31/12/2029 SANDRA CRISTINA LOPES 1680460000 01/01/2025 31/12/2029 JOAO LOULA TEIXEIRA 1715500000 01/01/2025 31/12/2029 CLEUSA ROSA GABRIEL 1716480000 01/01/2025 31/12/2029 EVA VILM A FERREIRA TORRES 1750580000 01/01/2025 31/12/2029 JOAO CARLOS PEREIRA GARCIA 1751221600 01/01/2025 31/12/2029 VERA LUCIA DE OLIVEIRA 1751262900 01/01/2025 31/12/2029 ROSALINA SILVA DE OLIVEIRA 1761560000 01/01/2025 31/12/2029 JOSE FRANCISCO FILHO 1784180000 01/01/2025 31/12/2029 DOM INGOS R DA CUNHA 1784940000 01/01/2025 31/12/2029 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 266 Osasco, 4 de maio de 2026 VITO OSORIO PEREIRA 1788900000 01/01/2025 31/12/2029 ANTONIA IRANI DE M ORAIS 1802780000 01/01/2025 31/12/2029 M ARIA HELOÍZA Q UINTELA DE SOUZA 1808560000 01/01/2025 31/12/2029 ADÉLIA DOS SANTOS DA APARECIDA 1813031720 01/01/2025 31/12/2029 EUFLOZINA ANGELA DOS SANTOS 1814780100 01/01/2025 31/12/2029 ESPÓLIO DE: SEVERINO LOURENCO DA SILVA 1821100000 01/01/2025 31/12/2029 ESPÓLIO DE: JOSÉ M UNHOZ BONILHA 1824200000 01/01/2025 31/12/2029 OLGA BECCEGATO DA SILVA 1832080000 01/01/2025 31/12/2029 ESP. JOSE BRAGA DA SILVA 1834000000 01/01/2025 31/12/2029 RAM AO GASQ UES 1841500000 01/01/2025 31/12/2029 NILZA FURLAN FRANSCISCO 1847840000 01/01/2025 31/12/2029 EURIDES ROM OALDO BOJORQ UE 1868120000 01/01/2025 31/12/2029 ESPÓLIO DE: JOSE RODRIGUES DA CUNHA 1874940100 01/01/2025 31/12/2029 JAIM E V DE C FILHO 1877580000 01/01/2025 31/12/2029 HILDA BARBELLA M OLINARI 1879600000 01/01/2025 31/12/2029 PEDRO JANDIR GRANDINI 1885920000 01/01/2025 31/12/2029 JOSÉ IVANILDO DA SILVA 1887340000 01/01/2025 31/12/2029 M ANOEL FUENTES BALOQ UE 1920440000 01/01/2025 31/12/2029 M ILTON ALVES DE NOVAIS 1926560000 01/01/2025 31/12/2029 JOSE JOSINO RODRIGUES 1942700000 01/01/2025 31/12/2029 ESPÓLIO:REINALDO DE OLIVEIRA 1959360000 01/01/2025 31/12/2029 ESP. ARISTIDES PAZINATO 1966260000 01/01/2025 31/12/2029 ESPÓLIO DE: ANTONIO CARLOS CABELO M UNIZ 1967180000 01/01/2025 31/12/2029 ESPÓLIO DE: CUSTODIA M OREIRA 1970360000 01/01/2025 31/12/2029 ADALBERTO AUGUSTO ROCHA 1982680000 01/01/2025 31/12/2029 SIM ONE ANTUNES FERNANDES 1998560000 01/01/2025 31/12/2029 M ARIO BRUNO 2003870000 01/01/2025 31/12/2029 ESPÓLIO DE: ANTONIO DA SILVA 2049000000 01/01/2025 31/12/2029 JUVENAL SOUZA SANTANA 2059500000 01/01/2025 31/12/2029 FELISBERTO JOSE M ARQ UES 2078660000 01/01/2025 31/12/2029 EKIBATANA CONSTRUTORA E COM ERCIO LTDA 2081720000 01/01/2025 31/12/2029 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 267 Osasco, 4 de maio de 2026 EKIBATANA CONSTRUTORA E COM ERCIO LTDA 2086440000 01/01/2024 31/12/2029 ESPÓLIO DE: JOSÉ M UNHOZ BONILHA 2108620000 01/01/2025 31/12/2029 ESPÓLIO DE: ROBERTO COURREGE 2117560000 01/01/2025 31/12/2029 M ARIA AM ELIA DA ROCHA RIBEIRO 2121120000 01/01/2025 31/12/2029 M ANOEL ALVES SOBRINHO 2144200000 01/01/2025 31/12/2029 ANNA CONTI 2168880000 01/01/2025 31/12/2029 AUREA XAVIER DOS SANTOS 2180560000 01/01/2023 31/12/2029 RAIM UNDA ALVES DA SILVA 2210800000 01/01/2025 31/12/2029 M ARIA DO CARM O DE M ENEZES SANTOS 2212640000 01/01/2025 31/12/2029 DIRCEU FRANCISCHETI 2224562021 01/01/2025 31/12/2029 EDISON ROBERTO BASTOS 2224562065 01/01/2025 31/12/2029 ALVARO PINTO DE OLIVEIRA 2224562134 01/01/2025 31/12/2029 GASPAR BATISTA DA SILVA 2224562323 01/01/2025 31/12/2029 IKUKO M ORIYA AOKI 2224565788 01/01/2025 31/12/2029 CICERO JOAO DE OLIVEIRA 2224566049 01/01/2024 31/12/2029 SALVADOR DE FIORI 2224566650 01/01/2025 31/12/2029 ALFREDO DE FREITAS JUNIOR 2224566930 01/01/2025 31/12/2029 NEIDE M ENDES 2224568792 01/01/2025 31/12/2029 JOSE CASAGRANDE 2224569565 01/01/2025 31/12/2029 TEREZINHA DOS SANTOS FERREIRA 2224570870 01/01/2025 31/12/2029 ILM A TEODORO KIKUTI 2224570990 01/01/2025 31/12/2029 M ARIA CRISTINA M IRANDA KUSUNOKI 2224571259 01/01/2025 31/12/2029 M ARIA ROSA BEZERRA 2224573566 01/01/2025 31/12/2029 COOPERATIVA HABITACIONAL RECANTO DAS ROSAS 2224574153 01/01/2025 31/12/2029 JOSE FESTA 2224574963 01/01/2024 31/12/2029 M ARIA DO CARM O DE M ACEDO 2224575236 01/01/2025 31/12/2029 ANTONIA M ARIA DE JESUS 2224575331 01/01/2025 31/12/2029 PEDRO DOBRE NETO 2224575551 01/01/2025 31/12/2029 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 2224575876 01/01/2025 31/12/2029 M ARIA APARECIDA BATISTA 2224575938 01/01/2025 31/12/2029 SONIA SOARES PIVA 2224576140 01/01/2025 31/12/2029 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 268 Osasco, 4 de maio de 2026 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 2224576316 01/01/2025 31/12/2029 FRANCISCO M OREIRA PAULO 2224576568 01/01/2025 31/12/2029 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 2224576811 01/01/2025 31/12/2029 M ARGARIDA RODRIGUES CARDOZO 2224577313 01/01/2025 31/12/2029 M ARLI M ATEUS DE ANDRADE 2224577320 01/01/2025 31/12/2029 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 2224577710 01/01/2025 31/12/2029 JOSEFA SEVERINA DA SILVA 2224577779 01/01/2025 31/12/2029 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 2224577977 01/01/2025 31/12/2029 JOSE M ANOEL PEREIRA 2224578341 01/01/2025 31/12/2029 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 2224578687 01/01/2025 31/12/2029 JOÃO DA SILVA SANTOS 2224579079 01/01/2025 31/12/2029 IVONETE LINS DA SILVA 2224579222 01/01/2025 31/12/2029 HELIO PEREIRA NONATO 2224579228 01/01/2025 31/12/2029 ANTONIA ANGELICA DE SOUSA SILVA 2224579353 01/01/2025 31/12/2029 NEUSA M ARIA CAIRES BOM FIM 2224580413 01/01/2025 31/12/2029 SOLANGE DE FÁTIM A GIAVONI 2224580973 01/01/2025 31/12/2029 ESPÓLIO DE: DANIEL CARRETI BERIGO 2224581562 01/01/2025 31/12/2029 JOSUEL M ENDES DE SOUZA 2224582331 01/01/2025 31/12/2029 M ASAHIDE OBA 2224582459 01/01/2025 31/12/2029 ROZARIA DE FATIM A FAUSTINO 2224583232 01/01/2025 31/12/2029 SANDRA PASSOS DE OLIVEIRA 2224583485 01/01/2025 31/12/2029 M ARIA DE FATIM A RODRIGUES FIALHO 2224583941 01/01/2025 31/12/2029 W ANILDE REGINA SANTANA 2224583968 01/01/2025 31/12/2029 M ARIA ALICE XAVIER ALVES 2224584308 01/01/2025 31/12/2029 ELAINE CRISTINA M ARINHO M ONTEIRO 2224584439 01/01/2023 31/12/2029 M ARIA FRANCISCA DE M ORAES 2224584583 01/01/2025 31/12/2029 M ARCIA IZZO 2224585524 01/01/2025 31/12/2029 ORLANDO TELES PAULINO 2224586446 01/01/2025 31/12/2029 RUBENS AM ANCIO RIBEIRO 2224586522 01/01/2025 31/12/2029 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224586692 01/01/2025 31/12/2029 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224586695 01/01/2025 31/12/2029 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 269 Osasco, 4 de maio de 2026 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224586750 01/01/2025 31/12/2029 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224586805 01/01/2023 31/12/2029 DALVA DOS REIS OLIVEIRA 2224586828 01/01/2025 31/12/2029 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224586923 01/01/2025 31/12/2029 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224586994 01/01/2025 31/12/2029 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224587190 01/01/2025 31/12/2029 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224587257 01/01/2025 31/12/2029 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224587307 01/01/2025 31/12/2029 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224587310 01/01/2025 31/12/2029 IZALDA M ENDES DOS SANTOS ASSUNCAO 2224587317 01/01/2025 31/12/2029 JOSELITA ALVES DA SILVA 2224587353 01/01/2025 31/12/2029 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224587454 01/01/2025 31/12/2029 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224587461 01/01/2025 31/12/2029 LOURDES DONIZETI DA SILVA NICOLAU 2224588220 01/01/2025 31/12/2029 EURIDICE LOURENÇO DA SILVA 2224588320 01/01/2025 31/12/2029 REJANE RIBEIRO PENA 2224589010 01/01/2025 31/12/2029 GUSTAVO LOPES DE JESUS 2224590108 01/01/2025 31/12/2029 GIRLENE PIAUILINO DE SOUSA 2224593959 01/01/2025 31/12/2029 CARM ELINA APARECIDA DE CARVALHO 2224594386 01/01/2025 31/12/2029 ILDA DA SILVA ARAUJO 2224594936 01/01/2023 31/12/2029 ILDA DA SILVA ARAUJO 2224594936 01/01/2025 31/12/2029 LUIZ EDUARDO CARLOM AGNO 2224595013 01/01/2025 31/12/2029 CAIXA ECONOM ICA FEDERAL 2224595278 01/01/2025 31/12/2029 ANTONIO ORDAS LORIDO 2224598115 01/01/2025 31/12/2029 CECILIA M ARIA M ACEDO 2224599387 01/01/2025 31/12/2029 CICERO PEREIRA DA SILVA 2224602408 01/01/2025 31/12/2029 ESPÓLIO DE: FRITZ M UM M E 2224602497 01/01/2025 31/12/2029 HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 2224603739 01/01/2025 31/12/2029 HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 2224603983 01/01/2025 31/12/2029 JOSE BENEDITO TADEU LOBO 2224604402 01/01/2025 31/12/2029 COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO 2224604551 01/01/2025 31/12/2029 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 270 Osasco, 4 de maio de 2026 COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO 2224604612 01/01/2025 31/12/2029 LUIZ ALVES DA SILVA 2224605480 01/01/2025 31/12/2029 SEBASTIANA DA SILVA GONÇALVES 2224605595 01/01/2025 31/12/2029 ERNANI LEITE DA SILVA 2224606971 01/01/2025 31/12/2029 ELINA FERREIRA 2224606973 01/01/2025 31/12/2029 ANTONIO VICENTE DE M ELO 2224607389 01/01/2025 31/12/2029 ARACI APARECIDA M IRANDA GRANDINI 2224608112 01/01/2025 31/12/2029 JOÃO JOSÉ DOS SANTOS 2224608958 01/01/2025 31/12/2029 ESPOLIO DE: M ANOEL ANTONIO DUTRA 2224610585 01/01/2025 31/12/2029 CICERO LUIZ DA SILVA 2224610643 01/01/2025 31/12/2029 M ARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 2224610757 01/01/2025 31/12/2029 FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA LOPES 2224610829 01/01/2025 31/12/2029 GILBERTO ALVES DOS SANTOS 2224611394 01/01/2025 31/12/2029 COOPERATIVA HABITACIONAL RODOANEL 2224613556 01/01/2024 31/12/2029 RAIM UNDA DA SILVA SOUZA 2224614166 01/01/2025 31/12/2029 COOPERATIVA HABITACIONAL PLANALTO 8008590472 01/01/2025 31/12/2029 M ARIA Q UATTRONE 8008591270 01/01/2025 31/12/2029 VERA LUCIA BARBOSA 8008591450 01/01/2025 31/12/2029 IVONE OGEDA BUENO 8008591603 01/01/2025 31/12/2029 M ARIA YOLANDA DA SILVA POLIZELLO 8008592155 01/01/2025 31/12/2029 SUELI ARANTE DE CAM POS 8008594147 01/01/2025 31/12/2029 JOAO ALVES DE LIM A 8008596066 01/01/2025 31/12/2029 TEREZINHA DIAS DA CRUZ 8008596619 01/01/2025 31/12/2029 CENTRO DE COOPERA??O POR M ORADIA POPULAR 1 DE M AIO 8008596687 01/01/2024 31/12/2029 GALDINA ALVES PEREIRA 8008597495 01/10/2024 31/12/2029 M ARLI SCALCO 8008600266 01/01/2025 31/12/2029 ROSEVETI M ARCHETTI 8008600793 01/01/2023 31/12/2029 ROSEVETI M ARCHETTI 8008600793 01/01/2025 31/12/2029 JOSE OTAVIO TAKACY KUM EDA 8008601153 01/01/2025 31/12/2029 AM ERICA ROSSI 8008601484 01/01/2025 31/12/2029 ELIZABETE BOYADJIAN 8008602535 01/01/2025 31/12/2029 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 271 Osasco, 4 de maio de 2026 CCDI JAW HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA 8008605357 01/01/2024 31/12/2029 ZELIA DE ALM EIDA M ONTEIRO 8008606475 01/01/2025 31/12/2029 NEUSA DE OLIVEIRA NUNES RODRIGUES 8008606861 01/01/2025 31/12/2029 CCDI JAW HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA 8008606946 01/01/2025 31/12/2029 CCDI JAW HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA 8008606976 01/01/2025 31/12/2029 VANESSA DA CRUZ COELHO 8008607900 01/01/2025 31/12/2029 ANTONIO DONIZETE M OURA 8008609887 01/01/2025 31/12/2029 CLEUZA SOUZA M ATOS 8008610937 01/01/2025 31/12/2029 EVA COSTA DOS SANTOS 8008614073 01/01/2025 31/12/2029 LUIS EDUARDO BRAGA SHINNO 8008614879 01/01/2025 31/12/2029 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 8008617676 01/01/2025 31/12/2029 HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 8008623152 01/01/2025 31/12/2029 SONIA M ARIA VIRGEM SANTOS 8008623582 01/01/2025 31/12/2029 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 8008625749 01/01/2025 31/12/2029 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 8008630484 01/01/2025 31/12/2029 M ALVINA PEREIRA PIO DOS SANTOS 8008630546 01/01/2025 31/12/2029 M ARIA ALVES M OTTA 8008630646 01/01/2024 31/12/2029 FRANCISCO KAZUO YASUTAKE 8008632144 01/01/2025 31/12/2029 M ARIA M ADALENA NEVES 8008632765 01/01/2025 31/12/2029 RITA EM ILIA RODRIGUES XAVIER 8008634652 01/01/2025 31/12/2029 ANTONIO DE ALM EIDA SOBRINHO 8008638015 01/01/2025 31/12/2029 M ARIA ZENILDA PEREIRA DIAS 8008640368 01/01/2025 31/12/2029 JOZELIA SILVA DE OLIVEIRA 8008645121 01/01/2025 31/12/2029 ELIANA SEM EÃO DA SILVA 8008645126 01/01/2025 31/12/2029 SOLANGE PINHEIRO DE LIM A 8008645135 01/01/2025 31/12/2029 M ARIA APARECIDA CAVALCANTE 8008647562 01/01/2025 31/12/2029 LUIZ ANTONIO TACCONELLI 8008647856 01/01/2025 31/12/2029 M ARIA ADALGISA DA SILVA 8008649849 01/01/2025 31/12/2029 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008651828 01/01/2025 31/12/2029 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008651895 01/01/2023 31/12/2029 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008652483 01/01/2025 31/12/2029 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 272 Osasco, 4 de maio de 2026 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008652741 01/01/2025 31/12/2029 JULIO CESAR SARDIN 8008653509 01/01/2025 31/12/2029 VILM A CAM POS SOBRINHO 8008654112 01/01/2025 31/12/2029 LUCINDA ALVES FEITOSA DE M IRANDA 8008655116 01/01/2025 31/12/2029 W ILHELM INA BARYCZA FERNANDES 8008655566 01/01/2025 31/12/2029 LIDIA M AGRINI DO CARM O 8008656610 01/01/2025 31/12/2029 M ARIA ELENA OLIVEIRA 8008656841 01/01/2025 31/12/2029 IVANDINA DA SILVA 8008657861 01/01/2025 31/12/2029 M ARIA ELIZABETH FERREIRA PORTUGAL 8008657890 01/01/2025 31/12/2029 M ARIA DAS GRAÇAS DE LIM A 8008659795 01/01/2025 31/12/2029 GILDETE SOUZA SANTOS 8008659811 01/01/2025 31/12/2029 ALZIRA DE JESUS CARDOSO 8008660165 01/01/2025 31/12/2029 TELM A LAURENTINO DA SILVA BRITO 8008660168 01/01/2025 31/12/2029 ESTER CECILIA DE ALM EIDA BORGES 8008660185 01/01/2025 31/12/2029 SONIA VERGINIA RODRIGUES DE PAULA 8008662713 01/01/2025 31/12/2029 Diretor do Departam ento de Tributação e Julgam ento Departam ento de Tributação e Julgam ento Felipe M endes Cortelini @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 273 Osasco, 4 de maio de 2026 N om e CDC Data Início Data Fim JOSE APARECIDO CORREA 8780000 01/01/2026 31/12/2030 ARISTIDES ANTONIO DE OLIVEIRA 39880000 01/01/2026 31/12/2030 JOSÉ JOAQ UIM FILHO 46560000 01/01/2026 31/12/2030 ESPÓLIO DE: JOSE LAUDELINO PAES 97660000 01/01/2026 31/12/2030 CARM ELITA DO AM ARAL ARAUJO 131520000 01/01/2023 31/12/2030 LUANA M ARA AM ORIM DA SILVA 175420000 01/01/2026 31/12/2030 Ivani da M ota Silva 178160504 01/01/2026 31/12/2030 CARLOS ROBERTO DE FREITAS 178160715 01/01/2023 31/12/2030 LEONILDA DE ALM EIDA 178161413 01/01/2026 31/12/2030 M ARIO FURTADO 178161542 01/01/2026 31/12/2030 DURVALINA PEREIRA DUTRA 178161610 01/01/2026 31/12/2030 THEREZA HENRIQ UE DOS SANTOS 178161704 01/01/2026 31/12/2030 ADELINO ALCIDES DAS NEVES 178161745 01/01/2026 31/12/2030 JOANA M ARIA DA SILVA 178161933 01/01/2026 31/12/2030 JOSENITO JOSE ALVES 178162201 01/01/2026 31/12/2030 M ARCIA REGINA DA SILVA 178162210 01/01/2026 31/12/2030 CARLOS ALBERTO CARRERA 178162535 01/01/2026 31/12/2030 LUIZ CARLOS ALTHM AN 178190347 01/01/2026 31/12/2030 ESPÓLIO DE: JOSUÉ BRAZ DE OLIVEIRA 178190401 01/01/2026 31/12/2030 ESP.JOSE TONETTI 178190632 01/01/2026 31/12/2030 LAIRSON DE OLIVEIRA CESAR 178191022 01/01/2026 31/12/2030 OSVALDO M ENDES DA SILVA 188780000 01/01/2026 31/12/2030 DECIO GROFF 192140000 01/01/2026 31/12/2030 M ARIA ANTONIA DE LIM A 197910403 01/01/2026 31/12/2030 ESP JADY ARSINO IM ENE 197910502 01/01/2026 31/12/2030 SEVERINA LAURENTINA DA SILVA 214980000 01/01/2026 31/12/2030 M ARIA DIAS BATISTA 219020000 01/01/2026 31/12/2030 ANICE M ASSUM I HASSELM ANN M ARTINS 221160000 01/01/2026 31/12/2030 M ANOEL A D AZEVEDO 224740000 01/01/2026 31/12/2030 JOAO DE ARAÚJO LIM A 224860000 01/01/2023 31/12/2030 ROSA LUIZA BIZONI SOARES 242280000 01/01/2023 31/12/2030 M ARLENE ALVES DOS SANTOS 242300000 01/01/2026 31/12/2030 LAZARO M ARCATO 246500000 01/01/2026 31/12/2030 ANASTACIA DA SILVA OUT 276780000 01/01/2026 31/12/2030 ARGEM IRO PEREIRA DA SILVA 277880000 01/01/2026 31/12/2030 M ARIA NILZA SANTOS CONCEIÇÃO 283120000 01/01/2026 31/12/2030 SECRETARIA DE FINANÇAS - SUBSECRETARIA DA RECEITA M UNICIPAL Nos term os do artigo 3º da Lei Com plem entar 458/2025 que deu nova redação ao parágrafo 1º do art. 38 da Lei Com plem entar nº 404/2022, o prazo de validade da isenção de IPTU passou de 03 (anos) para 05 (cinco) anos. Assim , ficam os contribuintes abaixo NO TIFICADO S quanto à data fim do benefício de isenção do IPTU. Ressalta-se que o contribuinte deverá ingressar com novo pedido da isenção entre o prim eiro dia útil de m aio até o últim o dia útil de julho de 2030, acessando o link w w w .protocolo.osasco.sp.gov.br, Requerim ento de Isenção de IPTU, preencher o requerim ento e anexar os docum entos relacionados. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 274 Osasco, 4 de maio de 2026 JOSE RODRIGUES DA CUNHA 291040000 01/01/2026 31/12/2030 ANTONIO DE OLIVEIRA 302760100 01/01/2026 31/12/2030 ANTONIO RAM OS DE SANTANA 305460000 01/01/2023 31/12/2030 JOSE APARECIDO M ARTINS PADILHA 331480000 01/01/2026 31/12/2030 FATIM A APARECIDA LEOPOLDO 348540000 01/01/2026 31/12/2030 M ARIA DE LOURDES DA ROCHA 374900100 01/01/2023 31/12/2030 JOÃO NAVARRO ALVARES 381720000 01/01/2026 31/12/2030 ALCIDES M ARQ UES DA SILVA AYROZA SOBRINHO 386440100 01/01/2026 31/12/2030 dom ingos pedruzzi 390080000 01/01/2026 31/12/2030 CRISTINA APARECIDA HENRIQ UE ROBERTO 392040000 01/01/2026 31/12/2030 M AURO SOUZA DE OLIVEIRA 393640000 01/01/2026 31/12/2030 ESPÓLIO DE: BENEDITO FELIX DA CONCEIÇÃO. 394480000 01/01/2026 31/12/2030 ANTONIO LUIZ DE CAM POS 414160000 01/01/2026 31/12/2030 ESPÓLIO DE: JOSE DE OLIVEIRA GOM ES 414780000 01/01/2026 31/12/2030 ORLANDO NATAL SBIZERA 417300000 01/01/2026 31/12/2030 M ARIO PEREIRA DA SILVA 434181900 01/01/2026 31/12/2030 APARECIDA PIRES 434182700 01/01/2026 31/12/2030 SEBASTIÃO SILVA SANTOS 437020000 01/01/2023 31/12/2030 HELENA BERTASSOLI DE SOUZA 441600000 01/01/2026 31/12/2030 M ARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 456980000 01/01/2026 31/12/2030 CELINA BERTOSSE 474380000 01/01/2026 31/12/2030 ROBERTO APARECIDO CAM OLEZ 477391640 01/01/2026 31/12/2030 DORACI M ORAES 486980000 01/01/2026 31/12/2030 SERGIO VIEIRA DE M ORAIS 494560000 01/01/2026 31/12/2030 M ANOEL VIEIRA FIGUEIREDO 494800000 01/01/2026 31/12/2030 ORLANDO PENTEADO TOLEDO JUNIOR 499620000 01/01/2023 31/12/2030 W ALM IR FERREIRA RAPOSO 500880000 01/01/2026 31/12/2030 JOSE NEREU DA FONSECA 508140000 01/01/2026 31/12/2030 ESPÓLIO DE: M ANOEL ABREU 524440100 01/01/2026 31/12/2030 VALDECI BARBOSA DE OLIVEIRA 524440900 01/01/2023 31/12/2030 M ARIA DA GLORIA M ENDES 527740000 01/01/2026 31/12/2030 APARECIDA NADIR FRANCISQ UETTI M ARCHIOLI 546670000 01/01/2026 31/12/2030 ADELAIDE M ARTINS 563100000 01/01/2026 31/12/2030 AM AURI AUGUSTO DA SILVA 571320000 01/01/2026 31/12/2030 JOSE GONCALVES DE OLIVEIRA 584460000 01/01/2026 31/12/2030 DILSON BORGES DOS SANTOS 587480000 01/01/2026 31/12/2030 W AGNER H.DO VALE FRAZATTO 589780000 01/01/2026 31/12/2030 JOSE OLIM PIO CAVALCANTE FILHO 592440000 01/01/2026 31/12/2030 JOAO BATISTA DA SILVA 593860000 01/01/2026 31/12/2030 ESPÓLIO DE: FRANCISCO BRAGA PEREIRA 599360000 01/01/2026 31/12/2030 PEDRO LUIZ YONEYA 599780000 01/01/2026 31/12/2030 ESPÓLIO DE: ESPOLIO CLAUDINO PEDROSO 606600000 01/01/2026 31/12/2030 FLORISVALDO FERNANDES AQ UINO 630720000 05/11/2025 31/12/2030 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 275 Osasco, 4 de maio de 2026 RICARDO LUIZ R DA ROCHA 630900000 01/01/2026 31/12/2030 APARECIDA CRUZ DE AGUIAR 631280000 01/01/2023 31/12/2030 VALDIR ALBERTO BROETTO 642820000 01/01/2026 31/12/2030 COOPERATIVA HABITACIONAL UNIDOS CONSTRUIM OS 643360000 01/01/2026 31/12/2030 HILDA SEIXAS DE BARROS 644980000 01/01/2026 31/12/2030 ANTONIO ALVES BATISTA 650440000 01/01/2026 31/12/2030 LOURIVAL DA SILVA 651940000 01/01/2026 31/12/2030 ISABEL PEREIRA DE ARAUJO 660420000 01/01/2026 31/12/2030 FABIO ALTEPARM AKIAN 663240000 01/01/2026 31/12/2030 JULIA M ENDES ROSA 668400000 01/01/2026 31/12/2030 LUIZ CHIARELLI 669160000 01/01/2026 31/12/2030 ODILIA APARECIDA DE SOUZA XAVIER 672300000 01/01/2026 31/12/2030 ESPÓLIO ADILSON SEM EÃO 685660000 01/01/2026 31/12/2030 GILDÁSIO FERNANDES SILVA 692120000 01/01/2026 31/12/2030 LEONOR PEDRO PASZKIEW ICZ 701640000 01/01/2026 31/12/2030 GIOVANI GOM ES CORREIA 711620000 01/01/2026 31/12/2030 ALDO DA SILVA FELIX 718260000 01/01/2026 31/12/2030 ESPÓLIO DE: CARM ELINO SOARES ROCHA 720820000 01/01/2026 31/12/2030 JOSE DE ALM EIDA M ARTINS 723480000 01/01/2023 31/12/2030 ANTONIA GERALDA RIBEIRO LEITE 723820000 01/01/2026 31/12/2030 ISRAEL ALVES RIBEIRO 733610000 01/01/2026 31/12/2030 FRANCISCO DA SILVA 738020000 01/01/2026 31/12/2030 TEREZA M ARTOS ZANINI 744800000 01/01/2026 31/12/2030 dogival resende lim a 747660100 01/01/2026 31/12/2030 JOSE SENADOR DE CARVALHO 785320000 01/01/2026 31/12/2030 JOSE PIRES DO PRADO 785490000 01/01/2026 31/12/2030 JOAQ UIM M ANOEL CORREIA 787380000 01/01/2026 31/12/2030 M ARIA EULALIA DE SOUZA 787680000 01/01/2026 31/12/2030 APARECIDO DONIZETE PEREIRA 789260000 01/01/2026 31/12/2030 FLORINDO IDRO 791880000 01/01/2023 31/12/2030 ANTONIO LOPES 799490000 01/01/2026 31/12/2030 GESSI M INEIRO AGUILAR 801800000 01/01/2026 31/12/2030 IVONETE ALVES RIBEIRO M ORIM OTO 816080000 01/01/2026 31/12/2030 DASTY PEREIRA BUENO 818260000 01/01/2026 31/12/2030 M ARIA APARECIDA M ARTINS PIRES 818980000 01/01/2026 31/12/2030 JOSE ALVES DA SILVA 825040000 01/01/2026 31/12/2030 FRANCISCO M INGORANCE GIM ENEZ 829980000 01/01/2026 31/12/2030 ESPÓLIO DE: JOSE CARLOS ARAGONI 861900000 01/01/2026 31/12/2030 VALDOM IRO VITOR PEREIRA 861960000 01/01/2026 31/12/2030 ESPÓLIO DE: DECIO DE SOUZA GANSAUSKAS 876340000 01/01/2026 31/12/2030 M AGDALENA DE JESUS ROSSI 892720000 01/01/2023 31/12/2030 GUARACY FRANCOM ONO 921500000 01/01/2026 31/12/2030 ADAIR ARISTIDES DOM INGUES 924080000 01/01/2026 31/12/2030 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 276 Osasco, 4 de maio de 2026 Luzia Dias Alves 936940000 01/01/2023 31/12/2030 GILBERTO PINTO 937700000 01/01/2026 31/12/2030 CELINA FERREIRA DA SILVA 954180000 01/01/2026 31/12/2030 ESPÓLIO DE: FRANCISCO DE PAULA BARBOSA DE CAM POS 1000140000 01/01/2026 31/12/2030 RAIM UNDO DIAS BARBOSA 1016880000 01/01/2026 31/12/2030 JOÃO BATISTA DE SOUZA 1037900000 01/01/2026 31/12/2030 PEDRO JOSE DE LIM A 1042920000 01/01/2025 31/12/2030 ESPÓLIO DE: ARNON DIAS ROCHA 1049540000 01/01/2026 31/12/2030 LOURDES SINESIA FERREIRA 1053380000 01/01/2026 31/12/2030 JOSE NUCCI 1060700000 01/01/2026 31/12/2030 LEONILDO LEON ALVES 1062300100 01/01/2026 31/12/2030 OTAVIO AM ANCIO DE OLIVEIRA 1062302400 01/01/2026 31/12/2030 JORGE SILVERIO DE CARVALHO 1062341400 01/01/2026 31/12/2030 HUM BERTO RODRIGUES 1062920600 01/01/2026 31/12/2030 JOSEFA ARAÚJO DA SILVA 1071020000 01/01/2026 31/12/2030 ELIZETE M ARIA DA SILVA SOUSA 1072700000 01/01/2026 31/12/2030 JOÃO DENTELLO 1098160000 01/01/2026 31/12/2030 LUZIA ANGELINA REGINATO RIBEIRO 1106020100 01/01/2026 31/12/2030 IDENIL VALERIANO 1125440000 01/01/2023 31/12/2030 JOAO BELEM FERREIRA 1128220000 01/01/2026 31/12/2030 EUNIDES FRANCISCA DE CARVALHO 1140220000 01/01/2026 31/12/2030 TEREZINHA GONÇALVES 1144860000 01/01/2026 31/12/2030 SILVANA DE FATIM A FELICIANO 1145600000 01/01/2026 31/12/2030 EDER FERREIRA LIM A 1149580000 01/01/2026 31/12/2030 OSVALDO BIONDO 1153140000 01/01/2026 31/12/2030 M ARIA DE FATIM A BATISTA 1158980000 01/01/2026 31/12/2030 ESPÓLIO DE: ESTHER CERQ UEIRA CARVALHO NETO 1159260000 01/01/2024 31/12/2030 SUZANA PEREZ 1177000000 01/01/2026 31/12/2030 EDSON FERREIRA 1179100000 01/01/2026 31/12/2030 GUIOM AR JACINTO DANTAS 1182760000 01/01/2026 31/12/2030 DELI M ARTINS ABREU 1185280000 01/01/2026 31/12/2030 ALFREDO CARBONARI 1204540000 01/01/2026 31/12/2030 RICARDO OTAVIANO DE ALM EIDA 1208080000 01/01/2026 31/12/2030 CIPAVA CONSTRUTORA IM OBILIARIA E PAVIM ENTADORA S/A 1220900000 01/01/2026 31/12/2030 CELIO M ACHADO M EIRELES 1222780000 01/01/2026 31/12/2030 JOSEPHA FERREIRA FALCO 1229140000 01/01/2026 31/12/2030 ANTONIO ESPINOSA VELA 1236580000 01/01/2026 31/12/2030 ANTONIO TAVARES M EDEIROS 1240660000 01/01/2026 31/12/2030 HERM INIO M ITITOSHI TSUTUM I 1244600000 01/01/2026 31/12/2030 JOEL CORREA DE M ORAES 1251380000 01/01/2026 31/12/2030 ESPÓLIO DE: ESP ANTONIO GOLOM BIESKI 1251700100 01/01/2026 31/12/2030 M ARCIO M IGUEL DOS SANTOS 1254820000 01/01/2026 31/12/2030 VILSON REFUNDINI 1256080000 01/01/2026 31/12/2030 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 277 Osasco, 4 de maio de 2026 JOSE CARLOS BONFIM FERNANDES 1261100100 01/01/2026 31/12/2030 AM ELIA FAZANI DE SOUZA 1262200000 01/01/2026 31/12/2030 CIPAVA CONSTRUTORA IM OBILIARIA E PAVIM ENTADORA S/A 1262440000 01/01/2026 31/12/2030 ESP. GERALDO FERNANDES 1264560000 01/01/2026 31/12/2030 HELENA SUM IREGI 1264780000 01/01/2026 31/12/2030 CIPAVA CONSTRUTORA IM OBILIARIA E PAVIM ENTADORA S/A 1269620000 01/01/2026 31/12/2030 VALTER DA CONCEICAO 1281840000 01/01/2026 31/12/2030 EVA M ARIA DOS SANTOS 1288420000 01/01/2026 31/12/2030 M ARIA NILZA ODETE DANTAS 1301520000 01/01/2026 31/12/2030 DAM IAO NUNES DA SILVA 1314380000 01/01/2023 31/12/2030 EDGAR ALVES BANDEIRA 1333970000 01/01/2026 31/12/2030 IDA LOFREDO BELARDI 1337520000 01/01/2026 31/12/2030 M ARIA JOSE DA SILVA 1342340000 01/01/2026 31/12/2030 EDNALDO PEREIRA DUTRA 1351020200 01/01/2026 31/12/2030 AUREA ROCHA SANTOS 1358760100 01/01/2026 31/12/2030 JOSE EDGAR FERRAZ PRADO 1362040000 01/01/2026 31/12/2030 JOAQ UIM ARRAIS BEZERRA 1362340000 01/01/2023 31/12/2030 ESPÓLIO DE: M ARIA APARECIDA RODRIGUES 1365000000 01/01/2026 31/12/2030 AIRTON DE ASSIZ 1368500000 01/01/2026 31/12/2030 APARECIDA BATISTA DO NASCIM ENTO 1370020000 01/01/2026 31/12/2030 W ANDERLAN BERNARDINO 1378980000 01/01/2026 31/12/2030 IRAQ UEL BUENO RAPOSO 1379200000 01/01/2026 31/12/2030 DORIVAL DOS SANTOS 1379310000 01/01/2026 31/12/2030 CLOVIS A GOUSSAIN 1387940000 01/01/2026 31/12/2030 ANTONIO VICENTE DE SOUZA 1387980000 01/01/2023 31/12/2030 HERALDO VITAL PEREIRA 1394240100 01/01/2026 31/12/2030 HERNANE M ARTINS FILHO 1397420000 01/01/2023 31/12/2030 CLAUDENIR GARCIA PEREIRA 1399300000 01/01/2026 31/12/2030 M ARLUCIA DA SILVA CRUZ OLIVEIRA 1406500100 01/01/2026 31/12/2030 ANTONIO PEDRO DO NASCIM ENTO 1407680100 01/01/2026 31/12/2030 ELISABETH ALVES RODRIGUES 1407740000 01/01/2026 31/12/2030 ESPÓLIO DE: REGINALDO NONATO DE CARVALHO 1409300000 01/01/2023 31/12/2030 ANTONIO GALVAO SILVA 1414440000 01/01/2026 31/12/2030 M ARIA DO CARM O M ARQ UES DA SILVA 1415720000 01/01/2026 31/12/2030 JOSE OSW ALDO CAOBIANCO 1419280000 01/01/2026 31/12/2030 JAOQ UIM M ARCOLINO DE LIM A 1420240000 01/01/2026 31/12/2030 M ARLENE FEITOSA DE GUSM AO 1420520000 01/01/2023 31/12/2030 M ANOEL VICENTE DE LIM A 1423120000 01/01/2026 31/12/2030 JOSÉ M ENDES 1430680000 01/01/2023 31/12/2030 SERGIO B CASTILHO E OUTRA 1434640000 01/01/2026 31/12/2030 JOAREZ PINTO DE OLIVEIRA 1450160000 01/01/2026 31/12/2030 SEBASTIANA DE LOUDES CRUZ 1456180700 01/01/2026 31/12/2030 SERGIO BIAGGI 1458900000 01/01/2026 31/12/2030 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 278 Osasco, 4 de maio de 2026 EDILBERTO SALVADOR B DE SOUZA 1466220000 01/01/2026 31/12/2030 ESPÓLIO: ADONIAS DE OLIVEIRA 1467000000 01/01/2026 31/12/2030 ROSA TSUTAE FUDO HONDA 1475520000 01/01/2026 31/12/2030 JOSE IGNACIO ALVES 1477660000 01/01/2026 31/12/2030 NIVIO VIANA ARAUJO 1489580000 01/01/2026 31/12/2030 YOUKO TOGAW A 1493720000 01/01/2026 31/12/2030 SEBASTIÃO BATISTA NUNES 1495100000 01/01/2026 31/12/2030 JANE CESCHINI 1496700000 01/01/2026 31/12/2030 NELLI APARECIDA BRAZ 1498100000 01/01/2026 31/12/2030 PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA ROSA 1507520000 01/01/2026 31/12/2030 CIA TER DE OSASCO 1511720000 01/01/2026 31/12/2030 DIVA RODRIGUES TONIOLO 1518720000 01/01/2026 31/12/2030 ANTONIO LUIZ GEM I FILHO 1524680000 01/01/2023 31/12/2030 SUELI DE JESUS LEITE 1534591720 01/01/2026 31/12/2030 ATAILDO M EDEIROS 1541240000 01/01/2026 31/12/2030 RAIM UNDO REINALDO CORREA 1617340000 01/01/2026 31/12/2030 EDINA ROSARIA DOS SANTOS 1642760000 01/01/2026 31/12/2030 JOAO APARECIDO DE M AM BRO 1662260000 01/01/2023 31/12/2030 ARY DE OLIVEIRA 1667060000 01/01/2026 31/12/2030 IVALDO BRAGA M ELO 1672180000 01/01/2026 31/12/2030 M ARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO 1672220000 01/01/2026 31/12/2030 ANTONIO VIDOTTO 1674580000 01/01/2026 31/12/2030 HELENA NUNES DA SILVA 1688860000 01/01/2026 31/12/2030 ANTONIO ROBERTO TOFOLI 1689960000 01/01/2025 31/12/2030 ESPÓLIO DE: PEDRO M ASKALIOVAS 1700480000 01/01/2026 31/12/2030 Vera Lucia Putini Cam argo 1700600000 01/01/2026 31/12/2030 BENEDITO ADÃO DOS SANTOS M ORESCHI 1708920000 01/01/2026 31/12/2030 DIM AS TADEU LEITE SILVA 1742620000 01/01/2026 31/12/2030 JAIR M ORETTI 1752220000 01/01/2026 31/12/2030 NORM A M ARIA NUNES 1752900300 01/01/2026 31/12/2030 M ARIA HELENA DE ASSIS 1757560000 01/01/2026 31/12/2030 M ARIA DA CONSOLACAO SILVA 1761840000 01/01/2026 31/12/2030 FATIM A APARECIDA DE PAULA 1771380000 01/01/2026 31/12/2030 M ITITOM O NISHIKAW A 1776060000 01/01/2023 31/12/2030 FRANCISCO RABELO TAVARES FILHO 1787640000 01/01/2026 31/12/2030 JOSEFA SOBRAL DOS SANTOS 1787960000 01/01/2026 31/12/2030 ESP: SYLVIO GAGLIARDI 1798020000 01/01/2026 31/12/2030 M ANOEL JOSE DOS REIS 1805960000 01/01/2026 31/12/2030 EM PREENDIM ENTOS IM OBILIARIOS PRIM AVERA LTDA 1808340000 01/01/2026 31/12/2030 ESPÓLIO DE: JOSÉ M UNHOZ BONILHA 1810080000 01/01/2026 31/12/2030 ESPÓLIO DE: JOSÉ M UNHOZ BONILHA 1810680000 01/01/2026 31/12/2030 DOM INGOS TORRES DA SILVA 1813131480 01/01/2026 31/12/2030 ADAO AUGUSTO DE OLIVEIRA 1820210000 01/01/2026 31/12/2030 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 279 Osasco, 4 de maio de 2026 PEDRO GOM ES DA SILVA 1825700000 01/01/2026 31/12/2030 IVETE DA SILVA FELIX 1830640000 01/01/2026 31/12/2030 CARLOS ANTONIO AM ARAL 1845220100 01/01/2026 31/12/2030 BENEDITO HELBE 1861760000 01/01/2026 31/12/2030 LAURINDA FERNANDES CORAÇÃO 1875260000 01/01/2026 31/12/2030 ROSELI COSTA GONZAGA 1877700000 01/01/2026 31/12/2030 DALVA AUGUSTA CHAVES DA SILVA 1883720603 01/01/2026 31/12/2030 M ARLI BATISTA DOS SANTOS 1890400000 01/01/2026 31/12/2030 EDSON DANIEL CHAVES 1937540000 01/01/2026 31/12/2030 RUFINO DA SILVA 1938600000 01/01/2026 31/12/2030 CHAFIC G ALM AZI E OUTRO 1944260000 01/01/2026 31/12/2030 M ARIA DELFINA DE SOUZA 1946900000 01/01/2026 31/12/2030 JOAO NUNES DE ALM EIDA 1951740000 01/01/2023 31/12/2030 M ARIA DE LOURDES M OREIRA KAJI 1960680000 01/01/2026 31/12/2030 M ARIA JOSE FERREIRA DA SILVA 1967120000 01/01/2026 31/12/2030 ADEM IR DE LIM A 1971760000 01/01/2023 31/12/2030 ALDAIR ALVES COELHO 1974880000 01/01/2026 31/12/2030 ESPÓLIO DE: FLORIPA CONTE ZANARDI 2037481000 01/01/2026 31/12/2030 JOAO LEITE 2040071000 01/01/2026 31/12/2030 ESPÓLIO DE: ARLINDO DIAS DA SILVA 2075380000 01/01/2026 31/12/2030 JOÃO DIAS DE ALENCAR 2077800000 01/01/2026 31/12/2030 EKIBATANA CONSTRUTORA E COM ERCIO LTDA 2087280000 01/01/2026 31/12/2030 DOM INGAS M ARQ UES DE SOUZA M OURA 2096360000 01/01/2026 31/12/2030 SEBASTIAO CARDOSO DE SA 2096740000 01/01/2026 31/12/2030 M ANOEL GARCIA DINIZ 2108600000 01/01/2026 31/12/2030 FLAVIO BARONE PEREIRA 2132820000 01/01/2026 31/12/2030 ESPÓLIO DE: SRAEL JUVENAL DE LIM A 2134600000 01/01/2026 31/12/2030 M ANOEL RODRIGUES DE M ORAES 2139060100 01/01/2026 31/12/2030 M ARIA APARECIDA DE SOUZA 2146300000 01/01/2026 31/12/2030 NIVALDA ALVES DA SILVA 2149520000 01/01/2026 31/12/2030 CARM OSINA DA COSTA SOUSA 2158120000 01/01/2026 31/12/2030 ESPÓLIO DE: JURACY ALFREDO DE SOUZA 2177920000 01/01/2026 31/12/2030 ARM ANDO DIAS DE OLIVEIRA 2179520000 01/01/2026 31/12/2030 M ARIZETE REIS DA COSTA 2183460000 01/01/2026 31/12/2030 M ARIA APARECIDA DE LIM A PINHEIRO 2193780000 01/01/2026 31/12/2030 M ARIA LUZ ROCHA 2195640000 01/01/2026 31/12/2030 M ARIA APARECIDA DA SILVA 2196620000 01/01/2026 31/12/2030 ESP PEDRO OLIVEIRA DOS SANTOS 2201080000 01/01/2026 31/12/2030 CREUSA M ARIA DE LUNA 2210740000 01/01/2026 31/12/2030 FRANCISCO DE PAULA 2211660000 01/01/2026 31/12/2030 DOM INGOS M AIA DE AZEVEDO 2219200000 01/01/2026 31/12/2030 M ARIA ANTONIA DAS NEVES 2224562145 01/01/2026 31/12/2030 DILM A M ARIA DE ARAUJO LOURENCO 2224562293 01/01/2026 31/12/2030 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 280 Osasco, 4 de maio de 2026 W ALDEM AR CAETANO PETENUCI 2224565139 01/01/2026 31/12/2030 M ARIA DE FATIM A CLARA DOS SANTOS 2224565480 01/01/2026 31/12/2030 EKIBATANA CONSTRUTORA E COM ERCIO LTDA 2224565673 01/01/2026 31/12/2030 SUELI JOANA SECUTO ANDRIATTO 2224566079 01/01/2026 31/12/2030 LUIZ CARLOS DE SANTANA 2224566414 01/01/2026 31/12/2030 DIKRAN CARLOS M ICAELIA 2224566415 01/01/2023 31/12/2030 APARECIDA CUNDARY PERY 2224566588 01/01/2026 31/12/2030 JOAQ UIM GARCIA 2224567253 01/01/2026 31/12/2030 CARM EN LUCIA PEREIRA DA SILVA 2224569115 01/01/2026 31/12/2030 JOSE SIDNEY FERNANDES 2224569308 01/01/2026 31/12/2030 JONAS EVANGELISTA 2224569433 01/01/2026 31/12/2030 VICENTE R DA SILVA 2224569547 01/01/2026 31/12/2030 JOAO FLORENTINO DE M ELO 2224569904 01/01/2026 31/12/2030 DORCILIA AM ORIM BARBOSA 2224570599 01/01/2023 31/12/2030 ALVANIR M ORAES BARROS DE OLIVEIRA 2224571146 01/01/2023 31/12/2030 EKIBATANA CONSTRUTORA E COM ERCIO LTDA 2224571313 01/01/2026 31/12/2030 EFIGENIA CRISOLO RIBEIRO 2224571922 01/01/2026 31/12/2030 DIOM AR DA SILVA 2224572653 01/01/2026 31/12/2030 M ARIA FRANCISCA LINS 2224573573 01/01/2026 31/12/2030 COOPERATIVA HABITACIONAL RECANTO DAS ROSAS 2224573753 01/01/2026 31/12/2030 GERCINO M ANOEL DA SILVA 2224574308 01/01/2026 31/12/2030 ERNANE JUVENAL DA SILVA 2224574309 01/01/2026 31/12/2030 M ARIA APARECIDA GONÇALVES 2224574650 01/01/2026 31/12/2030 OLINDA ALVES DE SOUZA 2224574969 01/01/2026 31/12/2030 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 2224575914 01/01/2026 31/12/2030 LEM ARK GOM ES 2224575973 01/01/2026 31/12/2030 ROSELI JORGE 2224576387 01/01/2023 31/12/2030 IVANEIDE ROCHA DA CRUZ 2224576797 01/01/2026 31/12/2030 LOURDES ALVES DE OLIVEIRA 2224578310 01/01/2026 31/12/2030 M ARIA DE SOUZA SILVA 2224578447 01/01/2026 31/12/2030 IVANETE FERREIRA DOS SANTOS 2224578490 01/01/2026 31/12/2030 M ARIA ROSALIA DO NASCIM ENTO 2224578968 01/01/2026 31/12/2030 EVA DA SILVA DE OLIVEIRA 2224579065 01/01/2026 31/12/2030 NARCISA M ARIA SILVANA 2224579180 01/01/2026 31/12/2030 Q UITERIA FELIX DA SILVA NADALIN 2224579365 01/01/2026 31/12/2030 NATALINA BARBOZA DO AM ARAL 2224580585 01/01/2026 31/12/2030 EVA GONÇALVES FRANCISCO 2224580765 01/01/2026 31/12/2030 JOÃO EVANGELISTA DA SILVA 2224581240 01/01/2026 31/12/2030 ELISARIO E DOS SANTOS 2224582028 01/01/2026 31/12/2030 RAQ UEL CASTILHO M AIA 2224583509 01/01/2026 31/12/2030 DELLTTA PARTICIPAÇÕES E DESENVOLVIM ENTO LTDA 2224583607 01/01/2026 31/12/2030 ELIANA CONCEIÇÃO M AIOLLETTI 2224583806 01/01/2023 31/12/2030 M ARIA JOSE FERREIRA 2224583834 01/01/2026 31/12/2030 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 281 Osasco, 4 de maio de 2026 NOEM IA LOPES DA SILVA BABETO 2224584213 01/01/2026 31/12/2030 IRENILVA M AXIM A DE SOUZA 2224584279 01/01/2026 31/12/2030 FREDERICO GRASSI LOPES 2224586080 01/01/2026 31/12/2030 JOSELITA SANTOS DE M ELLO LULA 2224586223 01/01/2026 31/12/2030 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224586606 01/01/2026 31/12/2030 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224586701 01/01/2026 31/12/2030 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224586716 01/01/2026 31/12/2030 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224586726 01/01/2023 31/12/2030 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224586729 01/01/2026 31/12/2030 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224586734 01/01/2023 31/12/2030 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224586737 01/01/2023 31/12/2030 JULIA VIEIRA DA SILVA 2224586759 01/01/2026 31/12/2030 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224586782 01/01/2026 31/12/2030 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224586829 01/01/2026 31/12/2030 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224586898 01/01/2023 31/12/2030 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224586899 01/01/2026 31/12/2030 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224586900 01/01/2023 31/12/2030 LINDALVA GOM ES DA SILVA 2224586903 01/01/2023 31/12/2030 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224586904 01/01/2023 31/12/2030 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224587069 01/01/2026 31/12/2030 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224587073 01/01/2026 31/12/2030 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224587102 01/01/2026 31/12/2030 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224587165 01/01/2026 31/12/2030 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224587167 01/01/2026 31/12/2030 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224587273 01/01/2023 31/12/2030 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224587326 01/01/2026 31/12/2030 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224587346 01/01/2023 31/12/2030 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224587371 01/01/2026 31/12/2030 JOAQ UINA M ARIA OLIVEIRA 2224587377 01/01/2026 31/12/2030 IRACI ALVES DOS SANTOS 2224587449 01/01/2026 31/12/2030 JULIO SUM IREGI 2224588486 01/01/2026 31/12/2030 ROSANA ALVES JESUS CONCEICAO 2224588597 01/01/2023 31/12/2030 JOSEFA DE JESUS 2224589021 01/01/2026 31/12/2030 NILVA PEREIRA LEITE 2224589105 01/01/2026 31/12/2030 LUCIVANE DE SOUZA SANTANA 2224589121 01/01/2023 31/12/2030 TEREZINHA LOPES DE OLIVEIRA 2224589160 01/01/2026 31/12/2030 M ARIA DE FATIM A SIM ÕES RODRIGUES 2224589179 01/01/2026 31/12/2030 JOÃO SALVADOR SANTOS 2224589249 01/01/2026 31/12/2030 ELZELITA SILVA PALM A 2224589323 01/01/2026 31/12/2030 M ARIA APARECIDA M ARCUSO RONDON 2224589808 01/01/2026 31/12/2030 CNI CIA NAC DE IND E CONST 2224589882 01/01/2026 31/12/2030 SONIA REGINA DE ARRUDA M AFRA 2224590024 01/01/2026 31/12/2030 APARECIDO DA SILVA 2224590725 01/01/2023 31/12/2030 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 282 Osasco, 4 de maio de 2026 CLEIDE M ARIA RUSSO 2224591540 01/01/2026 31/12/2030 ELW IKO SHIGEM OTO. 2224592254 01/01/2026 31/12/2030 ROSA M ARIA COSTA NEIVA 2224592602 01/01/2026 31/12/2030 ELIAS RODRIGUES DE SOUZA 2224594053 01/01/2023 31/12/2030 BANCOOP COOPERATIVA HAB. DOS BANCARIOS DE SAO PAULO 2224594100 01/01/2026 31/12/2030 DAVI TODOROV 2224594157 01/01/2026 31/12/2030 LUIZ AFONSO DE ALM EIDA E SILVA 2224594367 01/01/2026 31/12/2030 ESPÓLIO DE: JOSE ABILIO COBO DA SILVA 2224594370 01/01/2026 31/12/2030 M ARIA HELENA M ARTINS DOS SANTOS 2224594399 01/01/2026 31/12/2030 RAIM UNDO M OREIRA M ARTINS 2224594827 01/01/2023 31/12/2030 LUIZ CARLOS BORSANI 2224595007 01/01/2026 31/12/2030 GABRIEL CANATO M ARTINS 2224595291 01/01/2026 31/12/2030 M ÁRCIA REGINA PITERI 2224595292 01/01/2026 31/12/2030 INALDETE ENEDINA DE FARIAS 2224600141 01/01/2026 31/12/2030 NEUSA RAFAEL DUARTE 2224601533 01/01/2026 31/12/2030 SOLANGE TIRRE DE LIM A 2224602126 01/01/2026 31/12/2030 HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 2224603464 01/01/2026 31/12/2030 HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 2224603635 01/01/2023 31/12/2030 HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 2224603635 01/01/2026 31/12/2030 HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 2224603713 01/01/2026 31/12/2030 HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 2224603849 01/01/2026 31/12/2030 HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 2224603869 01/01/2023 31/12/2030 HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 2224603894 01/01/2026 31/12/2030 HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 2224604054 01/01/2026 31/12/2030 HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 2224604097 01/01/2023 31/12/2030 VIVALDO PEREIRA NETO 2224604126 01/01/2026 31/12/2030 M ARIA FRANCISCA DO NASCIM ENTO DAM ASCENO 2224604195 01/01/2023 31/12/2030 SONIA M ARIA DE SOUZA 2224604465 01/01/2026 31/12/2030 M ARIA DOS PRAZERES LEITE 2224604474 01/01/2023 31/12/2030 SUZANA ALVES DE JESUS 2224604552 01/01/2026 31/12/2030 OSVALDO GOM ES CERQ UEIRA 2224604893 01/01/2026 31/12/2030 DOLORES M ATEUS GASQ UES DE SOUZA 2224605236 01/01/2026 31/12/2030 LOIZETE NOELY M OCELIN 2224607495 01/01/2023 31/12/2030 CAIXA ECONOM ICA FEDERAL 2224610297 01/01/2026 31/12/2030 CAIXA ECONOM ICA FEDERAL 2224610301 01/01/2023 31/12/2030 JUREM A FERREIRA DA SILVA 2224610997 01/01/2026 31/12/2030 NOERCY M ARIA HERTZOG 2224611009 01/01/2026 31/12/2030 M ARIA AFONSO AGUIAR 2224611092 01/01/2026 31/12/2030 HELENA REIGADAS CAM POS 2224611233 01/01/2023 31/12/2030 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 283 Osasco, 4 de maio de 2026 HELENA REIGADAS CAM POS 2224611233 01/01/2026 31/12/2030 COOPERATIVA HABITACIONAL RODOANEL 2224613575 01/01/2026 31/12/2030 JOSE ROBERTO CARDOSO 2224613880 01/01/2026 31/12/2030 RITA CASSIA FRANÇA LEITE 8008591564 01/01/2023 31/12/2030 SONIA REGINA GROSSI 8008592522 01/01/2026 31/12/2030 ISABEL DE SOUZA CRUZ 8008592628 01/01/2023 31/12/2030 VALDELICE GONÇALVES DE CASTRO 8008593944 01/01/2023 31/12/2030 GERARDO FERREIRA DE AGUIAR 8008594052 01/01/2023 31/12/2030 COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSO TETO 8008595508 01/01/2025 31/12/2030 SONIA M ARIA RIBAS M ONTEIRO 8008596950 01/01/2023 31/12/2030 M ARIA DE LOURDES DOS SANTOS 8008596954 01/01/2026 31/12/2030 M ARIA JOSE LOPES DO NASCIM ENTO 8008597198 01/01/2026 31/12/2030 COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSO TETO 8008602712 01/01/2026 31/12/2030 SANDRA DE ANDRADR DA SILVA 8008603112 01/01/2023 31/12/2030 RITA ANTONINA COELHO 8008604315 01/01/2026 31/12/2030 M AURICIO LANGANKE ROGERIO 8008604503 01/01/2026 31/12/2030 M AGNA FERREIRA DE SOUZA 8008604625 01/01/2026 31/12/2030 M ARIA RODRIGUES FERREIRA LOPES 8008606011 01/01/2026 31/12/2030 COOPERATIVA HABITACIONAL NOVA PIRATININGA 8008609199 01/01/2026 31/12/2030 CLAUDETE DE ANDRADE 8008610881 01/01/2026 31/12/2030 ADENIS JOSE HONORATO 8008614196 01/01/2023 31/12/2030 LUZIA APARECIDA ZILLIG DA SILVA 8008614218 01/01/2026 31/12/2030 OTAIR TOM E DOS SANTOS 8008614536 01/01/2026 31/12/2030 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 8008617553 01/01/2026 31/12/2030 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 8008617990 01/01/2026 31/12/2030 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 8008618318 01/01/2026 31/12/2030 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 8008618348 01/01/2026 31/12/2030 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 8008618393 01/01/2026 31/12/2030 M ARIA HELENA SOARES DA SILVA 8008618576 01/01/2026 31/12/2030 W ELM A DA ROCHA OLIVEIRA 8008619196 01/01/2026 31/12/2030 HELENA KOSTURA 8008619219 01/01/2026 31/12/2030 RUBENS M ENDES 8008622060 01/01/2026 31/12/2030 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 284 Osasco, 4 de maio de 2026 HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 8008623126 01/01/2026 31/12/2030 VITA NUNES DA FONSECA DINIZ 8008625908 01/01/2026 31/12/2030 M ARIA REGINA IGNACIO 8008629674 01/01/2026 31/12/2030 M ARIA APARECIDA CIRINO FRANCO REZENDE 8008629769 01/01/2026 31/12/2030 VASTIR PEREIRA DE CARVALHO 8008631930 01/01/2026 31/12/2030 PLANO M ANGUEIRA EM PREENDIM ENTOS IM OBILIARIOS LTDA 8008632851 01/01/2026 31/12/2030 ASSOCIAÇÃO UNIDOS DA AREA BM 8008633483 01/01/2026 31/12/2030 GRACINEIDE M ARIA DOS SANTOS 8008634616 01/01/2026 31/12/2030 M ARIA DAS DORES SALVINO PEREIRA RODRIGUES 8008634826 01/01/2026 31/12/2030 VILM A DIAS DOS SANTOS 8008636024 01/01/2026 31/12/2030 CARM ERINA D'AM BROSIO M ATTOS 8008640762 01/01/2026 31/12/2030 M ILTON BATISTA REGO 8008645789 01/01/2026 31/12/2030 JOSE LAURENTINO DA CONCEICAO 8008650542 01/01/2026 31/12/2030 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008651908 01/01/2026 31/12/2030 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008651918 01/01/2026 31/12/2030 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008651982 01/01/2026 31/12/2030 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008651991 01/01/2026 31/12/2030 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008652127 01/01/2026 31/12/2030 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008652218 01/01/2026 31/12/2030 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008652417 01/01/2026 31/12/2030 M ARIA DA SILVA 8008653109 01/01/2026 31/12/2030 M ARIA LUCIA BORGES 8008654098 01/01/2026 31/12/2030 M ERCEDES DE GODOY ROSA 8008655857 01/01/2026 31/12/2030 M ARIA EDINILDA M ONTEIRO DE SOUSA 8008657321 01/01/2026 31/12/2030 Antonio de Souza Filho 8008657915 01/01/2026 31/12/2030 ALZIRA DE FÁTIM A VITOR 8008659799 01/01/2026 31/12/2030 GABRIEL SOARES ROCHA 8008660170 01/01/2026 31/12/2030 ISM AEL DE SOUZA 8008664399 01/01/2026 31/12/2030 ESPÓLIO DE: FUAD AUADA 8008666031 01/01/2026 31/12/2030 M ARIA TEIXEIRA GUIM ARÃES 8008666434 01/01/2026 31/12/2030 VANDERLITO ANTUNES M ATOS 8008667428 01/01/2026 31/12/2030 Diretor do Departam ento de Tributação e Julgam ento Departam ento de Tributação e Julgam ento Felipe M endes Cortelini @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 285 Osasco, 4 de maio de 2026 Nom e CDC Data Início Data Fim GERALDINA PAES GOM EZ 720000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA DA PAZ CASSIANO 7820000 01/01/2023 31/12/2027 ANTONIO TOALDO 8860000 01/01/2023 31/12/2027 APPARECIDA ELZA RIBEIRO DE PAULA 12200000 01/01/2023 31/12/2027 ILDA DA SILVA BERNARDES 18360000 01/01/2023 31/12/2027 GENESIO SIM PLICIO DOS SANTOS 39140000 01/01/2023 31/12/2027 ESP. JOSE ARCANJO M ARTINS 40920000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: RAIM UNDO LUIZ PINHEIRO 55020000 01/01/2023 31/12/2027 ESP. OSIAS FELIPE FERREIRA 58400000 01/01/2023 31/12/2027 LOURIVAL SOARES ROCHA 61400000 01/01/2023 31/12/2027 CREUSA GOM ES DA SILVA 63220000 01/01/2023 31/12/2027 IM OBILIÁRIA BEL JARDIM S/A 63920000 01/01/2023 31/12/2027 AVELINO DE FREITAS TRINDADE 67920000 01/01/2023 31/12/2027 JOAO M ENDES DA SILVA FILHO 71940000 01/01/2023 31/12/2027 HENRIQ UE DE ABREU 82260000 01/01/2023 31/12/2027 APARECIDO GONCALVES 89600000 01/01/2023 31/12/2027 DEBORA M ARIA DOS SANTOS SILVA 91130000 01/01/2023 31/12/2027 JOSE PEREIRA DA SILVA 99560000 01/01/2023 31/12/2027 M ARLENE TERESINHA LAGO 109920000 01/01/2023 31/12/2027 M ANOEL BARBOSA FILHO 117120000 01/01/2024 31/12/2027 ESPÓLIO DE: JOSE SOARES DA SILVA 117480100 01/01/2023 31/12/2027 HENNI THONSEN 123220000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: JOSÉ RIBEIRO DOS SANTOS 130440000 01/01/2023 31/12/2027 LEOPOLD M EHEDIN 131020000 01/01/2023 31/12/2027 SECRETARIA DE FIN ANÇAS - SUBSECRETARIA DA RECEITA M UN ICIPAL N os term os do artigo 3º da Lei Com plem entar 458/2025 que deu nova redação ao parágrafo 1º do art. 38 da Lei Com plem entar nº 404/2022, o prazo de validade da isenção de IPTU passou de 03 (anos) para 05 (cinco) anos. Assim , ficam os contribuintes abaixo N O TIFICADO S quanto à data fim do benefício de isenção do IPTU. Ressalta-se que o contribuinte deverá ingressar com novo pedido da isenção entre o prim eiro dia útil de m aio até o últim o dia útil de julho de 2027, acessando o link w w w .protocolo.osasco.sp.gov.br, Requerim ento de Isenção de IPTU, preencher o requerim ento e anexar os docum entos relacionados. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 286 Osasco, 4 de maio de 2026 ANA DE OLIVEIRA VENDITTE 147240000 01/01/2023 31/12/2027 M ARGARIDA M ARIA DOS SANTOS SANCHES 155020000 01/01/2023 31/12/2027 TEREZA GOM ES CARVALHO 157960000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIO KENITI OKADA 158300000 01/01/2023 31/12/2027 NAIR GONÇALVES 163860000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA SANGUINI PAULUCCI 164720000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA AP RODRIGUES M ENDES 165380000 01/01/2023 31/12/2027 ANGELA M ARIA CASEM IRO DE JESUS. 169000000 01/01/2023 31/12/2027 HELOISA VELOSO RAM OS 169440000 01/01/2023 31/12/2027 ZILVANI BEZERRA DA SILVA 169560000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA IZAURA M ARTINHO M OREIRA 169800000 01/01/2023 31/12/2027 COOP HAB DOS T S R OSASCO 171100000 01/01/2023 31/12/2027 LINDALVA LOPES DA SILVA 172480000 01/01/2023 31/12/2027 COOP HAB DOS T S R OSASCO 173720000 01/01/2023 31/12/2027 FRANCISCO DA CHAGAS RODRIGUES 175280000 01/01/2023 31/12/2027 CARM EN BENITEZ ALVES 177540000 01/01/2023 31/12/2027 EM ILIO GRANADO FILHO 178160110 01/01/2023 31/12/2027 IVONETE CECILIA SOARES 178160216 01/01/2023 31/12/2027 ANA RITA CORREIA PRESTES DE OLIVEIRA 178160705 01/01/2023 31/12/2027 URBANO ROM PATO 178160909 01/01/2023 31/12/2027 EDITE M ARQ UES DE OLIVEIRA 178161015 01/01/2023 31/12/2027 IVONE FRANCISCO DE OLIVEIRA 178161305 01/01/2023 31/12/2027 JAYM E DE PAULAS FREITAS 178161827 01/01/2023 31/12/2027 RUTH PIRES DOS SANTOS 178162047 01/01/2023 31/12/2027 LUCIA ASIATICO 178162105 01/01/2023 31/12/2027 ZILDA NUNES LIM A 178162213 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: JARBAS Q UEIROZ DOS SANTOS 178162215 01/01/2023 31/12/2027 M arta Tolois Braganti 178162314 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO: IRACI AZARIAS DA SILVA 178162326 01/01/2023 31/12/2027 W ANIR DE ALM EIDA 178162548 01/01/2023 31/12/2027 ISAQ UE CORREIA 178162602 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: JUCELINO GOM ES M ACHADO 178190408 01/01/2023 31/12/2027 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 287 Osasco, 4 de maio de 2026 OTILIA VALERIO 178190611 01/01/2023 31/12/2027 ANA ANUCIAÇAO M OREIRA 178190617 01/01/2023 31/12/2027 W ILM A JOSÉ FARIA 178190641 01/01/2023 31/12/2027 EVA ALDENORA GOIS M ACEDO 178190704 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: JULIO COM ERCE 187980000 01/01/2022 31/12/2027 ANA ELZIRA CARDOSO DA SILVA 193760000 01/01/2023 31/12/2027 CACILDA DA SILVA 194140000 01/01/2023 31/12/2027 IVETE PERES PANIZZA 194740000 01/01/2023 31/12/2027 AM ELIA DE OLIVEIRA DA COSTA 197900108 01/01/2023 31/12/2027 CONSUELO GARCIA ARQ UINTO 197910402 01/01/2023 31/12/2027 EVARISTO DE CAM ARGO 197910507 01/01/2023 31/12/2027 JOSÉ HARSANYI 204600000 01/01/2023 31/12/2027 CLEIDE PIRES COUTO 206280000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA BARREIRO LEITE DE GOES 209520000 01/01/2023 31/12/2027 ESP. ANTONIO CABRAL DE OLIVEIRA 209900000 01/01/2023 31/12/2027 JOSE M AURICIO SOUZA FILHO 210100000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO JOSE JORGE PEREIRA 210260000 01/01/2023 31/12/2027 JOSE ALIPIO BENTO DE SOUZA 212600000 01/01/2023 31/12/2027 ESP. BENEDITO EUGENIO DA SILVA 214820000 01/01/2023 31/12/2027 IRENE SCHIM DT DE ARAUJO 218240000 01/01/2023 31/12/2027 JOSE GASTALDI 222140000 01/01/2023 31/12/2027 JOSE P G DE SOUZA 223920000 01/01/2023 31/12/2027 CIA CONST DE OSASCO 235280000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA DE LOURDES FARKAS 236320000 01/01/2023 31/12/2027 Darlene Corel de Freitas Fantim 241720000 01/01/2023 31/12/2027 IGNORADO 244480000 01/01/2023 31/12/2027 JOAQ UIM NORBERTO GUEDES 245480000 01/01/2023 31/12/2027 CICILIA LOPES SANTANA 248860000 01/01/2023 31/12/2027 IGNORADO 249920000 01/01/2023 31/12/2027 TEREZA VIEIRA DE OLIVEIRA 253560000 01/01/2023 31/12/2027 PALM IRA M ACHADO 259360000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIETA FERREIRA DOS SANTOS 263880000 01/01/2023 31/12/2027 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 288 Osasco, 4 de maio de 2026 ROSELI LUCENA DE SOUZA 265620000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA APARECIDA M ESQ UIARI PEREIRA 269340000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA APARECIDA CARRENHO M ARANINI 283480000 01/01/2023 31/12/2027 ESP DE JOANA E S D AVILA 286480000 01/01/2023 31/12/2027 NILDA VIEIRA DA SILVA 288240000 01/01/2023 31/12/2027 JOSÉ JACINTO 289320000 01/01/2023 31/12/2027 JOSE CALVI 290740000 01/01/2023 31/12/2027 IGNORADO 294080000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: NISVALDO PIRES DA SILVA 296100000 01/01/2023 31/12/2027 VERA LUCIA DE LIM A ESTIM A 304900000 01/01/2023 31/12/2027 ESPOLIO FLAVIO PINHO DE ALM EIDA 312240000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: AM AURI LUIZ DEJULI 312660000 01/01/2023 31/12/2027 DARCY NUNES M ACEDO 327080000 01/01/2023 31/12/2027 AGRIM AR JOSE DA SILVA 332700000 01/01/2023 31/12/2027 PEDRO DE LIM A FONSECA 332740000 01/01/2023 31/12/2027 ALEXANDRE TELLI 336000000 01/01/2023 31/12/2027 FERNANDO M ARREY 337800000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA EM ILIA DA SILVA PAULA 337880000 01/01/2023 31/12/2027 ERM ELINDA M AXIM A DA CRUZ 343000000 01/01/2023 31/12/2027 DINORA SANTANNA GOM ES 346060000 01/01/2023 31/12/2027 ARNALDO M OTA HERINGER 346240000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: OSVALDO SALUSTINO DA SILVA 353260000 01/01/2023 31/12/2027 JOSE BENEDITO PESTANA 354900000 01/01/2023 31/12/2027 DALM O BOCK FILHO 363520300 01/01/2023 31/12/2027 ESP ARM ANDO F ROSA 368100000 01/01/2023 31/12/2027 M ANUEL PEREIRA LIM A 368820000 01/01/2023 31/12/2027 ADRIANO PEDRO LOPES SARAIVA 371980000 01/01/2023 31/12/2027 OSM AR PEREIRA DUTRA 373620000 01/01/2023 31/12/2027 BASILIO M ENEQ UIM 377500000 01/01/2023 31/12/2027 LUIZ FERREIRA 380080000 01/01/2023 31/12/2027 ANA M ACEDO DE M ORAES 384100000 01/01/2023 31/12/2027 ANITA BERNADINA DE SOUZA SILVA 392840000 01/01/2023 31/12/2027 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 289 Osasco, 4 de maio de 2026 LUIZ SOUZA DE OLIVEIRA 393650000 01/01/2023 31/12/2027 SAIVA 394760000 01/01/2023 31/12/2027 ODETE RIBEIRO CANIATO 396460000 01/01/2023 31/12/2027 LUZIA SGARBOZA SODRE 398660000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA JOSE FERREIRA 398800000 01/01/2023 31/12/2027 SEBASTIAO RIBEIRO LIM A 406280000 01/01/2023 31/12/2027 DIVA SOARES DA COSTA 413200000 01/01/2023 31/12/2027 AURO HIGA 418000000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: M ANUEL PEREIRA NETO 422320100 01/01/2023 31/12/2027 NEUZA LOPES ALVES M ARTINS 422950000 01/01/2023 31/12/2027 NILZA ALVES DE SOUSA PINTO 428280000 01/01/2023 31/12/2027 JOSE APARECIDO CRUZ 435780000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA APARECIDA FERREIRA e OUTROS 436340000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: PAULO SHIGUEO M ITUZAKI 441240000 01/01/2023 31/12/2027 REGINA LEONILDA COLUSSO DE OLIVEIRA 444740000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: AUGUSTO FERREIRA DA ROCHA 446280000 01/01/2023 31/12/2027 M ARILENE BALBO BEZERRA 448860000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA LUZIA VITALINO DO NASCIM ENTO 458200000 01/01/2023 31/12/2027 BENTO RODRIGUES 459310000 01/01/2023 31/12/2027 JOANA ROSALINA SIM PLICIO 463880000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA 465720000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: JOSÉ VICENTE ALVES 467240000 01/01/2023 31/12/2027 ESP. EDSON VILLAR 466820000 01/01/2023 31/12/2027 GENY M ORENO FONTES 489660000 01/01/2023 31/12/2027 IVO DOS SANTOS 491640000 01/01/2023 31/12/2027 GENI GUSM AO DOS SANTOS 491680000 01/01/2023 31/12/2027 JOSEFA DE SOUZA TORQ UATO 493080000 01/01/2023 31/12/2027 CARM EN BENEDITA M ENDES LOPES 496080000 01/01/2023 31/12/2027 LANI RODRIGUES 499660000 01/01/2023 31/12/2027 OSCAR GERM ANO DE ALM EIDA 515060000 01/01/2023 31/12/2027 ODETE RITA DO NACIM ENTO 516802000 01/01/2023 31/12/2027 APARECIDA M IRIAN JULIO 520120000 01/01/2023 31/12/2027 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 290 Osasco, 4 de maio de 2026 ARISTIDES CATARINO DO VALE 520520100 01/01/2023 31/12/2027 ALZIRA NERGER M ELLO 523000000 01/01/2023 31/12/2027 ESP JOSE KATIPIAN 533320000 01/01/2023 31/12/2027 NANCI M ARCELINO DOM INGUES 545839500 01/01/2023 31/12/2027 OPHELIA DE ANDRADE ALVES 554900000 01/01/2023 31/12/2027 ILDA VENANCIO PEDROSO 570060000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA F ROSSATO 571340000 01/01/2023 31/12/2027 CEZIRA BROM BIM DE CAM POS 574500000 01/01/2023 31/12/2027 ANTONIO LUIZ 575060000 01/01/2023 31/12/2027 JOSE PAULO DOS SANTOS 579720000 01/01/2023 31/12/2027 NAUR BAUCH 582200000 01/01/2023 31/12/2027 JOAO JOSE VIEIRA 586380000 01/01/2023 31/12/2027 ESP APARECIDO DE OLIVEIRA 594640000 01/01/2023 31/12/2027 EDNA M ARIA M ARTINS 594780000 01/01/2023 31/12/2027 JOSE PEREIRA DE CARVALHO 603620000 01/01/2023 31/12/2027 EM ILIA EM IKO OGAW A TANAKA (PROPRI DO IM ) 604660000 01/01/2023 31/12/2027 NADIR BERTOLA PIVATTO 610040000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: ORLANDO BEZERRA M AIA 614360000 01/01/2023 31/12/2027 IVETE APARECIDA CESANI ALVES 615140000 01/01/2023 31/12/2027 M ANOEL SOARES DO NASCIM ENTO 617360000 01/01/2023 31/12/2027 ELIVONETE APARECIDA DE LIM A 620280000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA NASCIM ENTO DE SOUZA 621760000 01/01/2023 31/12/2027 ISNA M ENEZES DE LIM A 622700000 01/01/2023 31/12/2027 ANTONIO F DE SOUZA NETO 622860000 01/01/2023 31/12/2027 ISADEQ UEL GOM ES 624420000 01/01/2023 31/12/2027 ROGERIO DOM INGUES 625360000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA ILCE SOUZA PEREIRA 626580000 01/01/2023 31/12/2027 NELCIDIA LABORE DAM ASIO 627360000 01/01/2023 31/12/2027 LEA CRISTINA ARRUDA 631200000 01/01/2023 31/12/2027 HILDA CONCEIÇÃO DINIZ 633400000 01/01/2023 31/12/2027 JULIO M ENDES DE SOUZA 635140000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA FERREIRA DE M ELLO SILVA 635520000 01/01/2023 31/12/2027 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 291 Osasco, 4 de maio de 2026 M ARIA DE LOURDE DA SILVA M ARTINS 635880000 01/01/2023 31/12/2027 GENILDA APARECIDA DE ARAUJO 636480000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: W AGNER ALM EIDA PRADO 637760000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: W AGNER ALM EIDA PRADO 637760000 01/01/2023 31/12/2027 PAULO DOM INGOS CIM ATTI 638900060 01/01/2023 31/12/2027 ROSANA DAVELLA 641600000 01/01/2023 31/12/2027 VERA LUCIA CONEGLIAN RAM ALHO 642840000 01/01/2023 31/12/2027 COOPERATIVA HABITACIONAL UNIDOS CONSTRUIM OS 643460000 01/01/2023 31/12/2027 M INORU M URAM ATSU 647440000 01/01/2023 31/12/2027 W ALDEM AR LINDOLFO 648400000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIZA FARO DE FREITAS 649160000 01/01/2023 31/12/2027 ARLENE AZARIAS DOS SANTOS 650060000 01/01/2023 31/12/2027 M ARICILDA RIBEIRO 653480000 01/01/2023 31/12/2027 ESP VALDEM AR SCAGLIONI 660440000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: JOAO PEREIRA OLIVEIRA 660960000 01/01/2023 31/12/2027 CELSO M ONTOIA 663120000 01/01/2023 31/12/2027 R L ENG E CONST LTDA 663180000 01/01/2023 31/12/2027 CARLOS BENEDITO DA SILVA 667900000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: ROSA CACAO DE CASTRO 669180000 01/01/2023 31/12/2027 ANTONIO VIERA DE M ORAES FILHO 669620000 01/01/2023 31/12/2027 M ARILEY PEREIRA DE S M ACHADO 675000000 01/01/2023 31/12/2027 BENEDITO DE SOUZA FERREIRA 678040000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: ANTONIO CARTA SALCEDO 682620000 01/01/2023 31/12/2027 ORLANDA DE ANDRADE COSTA 683500000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: EXPEDITO LIBERATO DA SILVA 689860000 01/01/2023 31/12/2027 ROSA LUZIA DOS SANTOS 690760000 01/01/2023 31/12/2027 DARIO RUELA DE OLIVERIA 690860000 01/01/2023 31/12/2027 SUELI APARECIDA ZANIRATTO 691060000 01/01/2023 31/12/2027 OLGA POLETTI PIZZARDO 702120000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA ANGÉLICA DA SILVA 702760000 01/01/2023 31/12/2027 ANTONIO JOSE DE LIM A 705860000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA JOSE M ARTINS 708200000 01/01/2023 31/12/2027 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 292 Osasco, 4 de maio de 2026 GERALDO M ONTEIRO 708460000 01/01/2023 31/12/2027 FÁTIM A APARECIDA VELOSO 709600000 01/01/2023 31/12/2027 JOSÉ RIBEIRO DOS SANTOS 715960000 01/01/2023 31/12/2027 BRAZ URIAS DA SILVA 716720000 01/01/2023 31/12/2027 THEREZINHA NUNES 720240100 01/01/2023 31/12/2027 EXPEDITO M DE OLIVEIRA 722120000 01/01/2023 31/12/2027 TEREZINHA COSTA 722230000 01/01/2024 31/12/2027 M ARIA DA APARECIDA ALVARENGA 723100000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA DE LOURDES DE ALM EIDA 725220000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: ALBERTO FRANCO 726860000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA ÂNGELA GONÇALVES 733380000 01/01/2023 31/12/2027 ANTONIA M OREIRA DA CRUZ 734460000 01/01/2023 31/12/2027 JOAO DE ALM EIDA 735640000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: ESP ORLANDO M ANUCCI 739100000 01/01/2023 31/12/2027 JOSE LEITE DE OLIVEIRA 742140000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: JOSE CABELLO CASTILHEIRO 742360000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: ANTONIO DAVID DE CARVALHO 744020000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: ESP. ARI PACHECO FILHO 748580000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA DE LOURDES SILVA EGIZI 748640000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: ESPOLIO EGIZI M ARIO LIBERATO 748640000 01/01/2023 31/12/2027 ARTUR M ARTINS 754380000 01/01/2023 31/12/2027 IVONILDA DA SILVA TRINDADE LERYA 758260000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA APARECIDA BENETELLI 763980000 01/01/2023 31/12/2027 ANTONIO BENETELLI 764400000 01/01/2023 31/12/2027 JUDITH DA CRUZ SILVA 764480200 01/01/2023 31/12/2027 FRANCISCO HELIO DINIZ 768980000 01/01/2023 31/12/2027 EM ILIA TEREZA VISNADI 774322300 01/01/2023 31/12/2027 APPARECIDA ZANI BERTO 774322500 01/01/2023 31/12/2027 Isaura Oliveira de Araujo 787820000 01/01/2023 31/12/2027 JERCIONETE DE JESUS SOARES 789301000 01/01/2023 31/12/2027 JOSÉ M ARIO ALVINO DOS SANTOS 799640000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA APARECIDA CONTIM M ELLO 801820235 01/01/2023 31/12/2027 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 293 Osasco, 4 de maio de 2026 VIRGINIA CALDEIRA PRADO 805140000 01/01/2023 31/12/2027 GIACOM O VENTURINI 810180000 01/01/2023 31/12/2027 M ARCIOLINDA M ARTINS DE CASTRO 814740000 01/01/2023 31/12/2027 ALDO LUIZ CAVICHIOLLI 815040000 01/01/2023 31/12/2027 EUGENIO DE A M ARTINS E OU 818740000 01/01/2023 31/12/2027 ESP. M ILTON FALCONI JUNIOR 818940000 01/01/2023 31/12/2027 NEUZA PINTO 821020000 01/01/2023 31/12/2027 EUGENIO DE A M ARTINS E OU 821700000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: ANTONIO NABELO GARCIA 860240000 01/01/2023 31/12/2027 JERRY ZALSZUPIN E OUTRA 861220000 01/01/2023 31/12/2027 ESP. DAVID AGOSTINHO M ARTINELLI DUZZI 868760000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: ANTONIO BARASSA 869580000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: ALVARO CARREIRA DA SILVA 873160000 01/01/2023 31/12/2027 JOSE ARLINDO DA SILVEIRA 881760000 01/01/2023 31/12/2027 NEUZA M ARGARIDA CUVICE 882360000 01/01/2023 31/12/2027 NEIDE DA COSTA GERBONI 896340000 01/01/2023 31/12/2027 SANTA STUANI M ULLER 916860500 01/01/2023 31/12/2027 ANTONIO PEREIRA DA SILVA 922720000 01/01/2023 31/12/2027 SOC CIVIL C S GEM A P OPER 923820000 01/01/2023 31/12/2027 SOC CIVIL C S GEM A P OPER 924380000 01/01/2023 31/12/2027 JOAQ UIM DA SILVA VIEIRA 929580000 01/01/2023 31/12/2027 JULIA DE M OURA RODRIGUES M ARTINHO 962400000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA ZARA 962940700 01/01/2023 31/12/2027 ADIR VIEIRA 965920000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: JOSE GONÇALVES DA SILVA FILHO 976840000 01/01/2023 31/12/2027 ANTONIO BARTOLOTTO 995700000 01/01/2023 31/12/2027 NEUSA M ARIA GUSSON 1003240250 01/01/2023 31/12/2027 ZULM IRA LOURENÇÃO ANTONIASSI 1013780000 01/01/2023 31/12/2027 DALVA AFONSO 1013960000 01/01/2023 31/12/2027 ANTONIO JOSE NURCHIS GONCALVES 1017200000 01/01/2023 31/12/2027 ALBERTINA M ONTANHANI 1043952700 01/01/2023 31/12/2027 JOSE EXPEDITO RAIM UNDO 1047100100 01/01/2023 31/12/2027 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 294 Osasco, 4 de maio de 2026 RITA FERREIRA BATISTA 1048140000 01/01/2023 31/12/2027 GERALDA FERREIRA DA SILVA LIM A 1048920000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: SHIGERU SHIBASAKI 1052880000 01/01/2023 31/12/2027 ANTONIO M IGUEL DE ALBUQ UERQ UE 1054740000 01/01/2023 31/12/2027 NILTON NEVES DE SOUZA 1055580000 01/01/2023 31/12/2027 OSM AR OLIVI 1056020000 01/01/2023 31/12/2027 JOSE ALFONSO AGOSTINELI 1056640000 01/01/2023 31/12/2027 JOSE LUIS GREGORIO DA SILVA 1056760000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA DE LORDES ARAUJO 1057000000 01/01/2023 31/12/2027 TEREZINHA DE TOLEDO DOS SANTOS 1058760000 01/01/2023 31/12/2027 SALOM AO FERREIRA DE LIM A 1059180000 01/01/2023 31/12/2027 APARECIDA DE SOUZA ALVES 1060300000 01/01/2023 31/12/2027 HERBERT LUIZ FERREIRA 1062200200 01/01/2023 31/12/2027 SILVANA DE AQ UINO NASCIM ENTO BENTO 1062280600 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA AUXILIADORA SILVA PINHEIRO 1062283100 01/01/2023 31/12/2027 NEUSA RODRIGUES DOS SANTOS 1062365400 01/01/2023 31/12/2027 DEUSA RODRIGUES DE ALM EIDA 1062380400 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: ARIOVALDO ANTONIO GAVAZZI 1062381700 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA JOSE DE JESUS 1062382800 01/01/2023 31/12/2027 CLEIDE FERNANDES DA CRUZ SILVA 1062941200 01/01/2023 31/12/2027 CARLOS ALBERTO LANDUCCI 1062942400 01/01/2023 31/12/2027 Renata Cristina Borges 1070281200 01/01/2023 31/12/2027 ANA M ARIA FERREIRA SANTOS 1073060100 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA INES DA SILVA 1074680000 01/01/2023 31/12/2027 VILM A PIRES VIEIRA 1080220000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: ESP DE VITORIO VIEL 1107540000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: VITORIO VIEL 1107640000 01/01/2023 31/12/2027 ELIAS TENORIO DOS SANTOS 1111040000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA HELENA DE M ENEZES 1123840000 01/01/2023 31/12/2027 ADELINO FELIX DA SILVA 1129640000 01/01/2023 31/12/2027 IRANDIR NERY ALVES DA SILVA 1131020000 01/01/2023 31/12/2027 ALZIRA NOGUEIRA CUSTÓDIO 1135540100 01/01/2023 31/12/2027 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 295 Osasco, 4 de maio de 2026 ALBERTO BISPO 1137180000 01/01/2023 31/12/2027 JOSE GRACIANO PALM A 1142460000 01/01/2023 31/12/2027 FRANCISCA PORFIRIO DA SILVA 1142560000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA NUNES DOS SANTOS 1146680000 01/01/2023 31/12/2027 JOAO PAULINO M AIA 1147940000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: CECILIA M ATSUCO NAGAI FERREIRA 1149660100 01/01/2023 31/12/2027 FLORIVAL DALLA PRIA 1155140000 01/01/2023 31/12/2027 ANGELO BIONDO NETO 1159320000 01/01/2023 31/12/2027 IM OB SOUZA 1161680000 01/01/2023 31/12/2027 VANDA M ARIA DE JESUS 1170640000 01/01/2023 31/12/2027 VENERANDO LOPES DE JESUS 1173820000 01/01/2023 31/12/2027 M OACIR M IGUEL 1174500000 01/01/2024 31/12/2027 JOSE FRANCISCO BRASILEIRO 1178960000 01/01/2023 31/12/2027 ESP. LUIZ ANTONIO BIAZOLI 1179420000 01/01/2023 31/12/2027 ESPOLIO DE CARLOS PEREIRA DA SILVA 1184200100 01/01/2023 31/12/2027 W ALTER RAM OS 1184900000 01/01/2023 31/12/2027 ANTONIA M ILARÉ GARCIA 1185080100 01/01/2023 31/12/2027 CELSO VIEIRA M ARTINS 1185220000 01/01/2023 31/12/2027 PEDRO ROSA 1186920000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA ZULEM A M ACHADO 1187360000 01/01/2023 31/12/2027 JOSE LUIZ FERRAZ 1188300000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: ANTONIA M ARIA DA CONCEICAO 1189640000 01/01/2024 31/12/2027 AUREA ALM EIDA DE OLIVEIRA 1192920000 01/01/2023 31/12/2027 SOLANGE APARECIDA RIBEIRO PADULA 1194260000 01/01/2023 31/12/2027 HELENA M ARIA DE M ELO 1197500000 01/01/2023 31/12/2027 W ALTIL PEIXOTO PINTO 1198720000 01/01/2023 31/12/2027 LINCOLN J AZEVEDO 1203740000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA FELIX GOM ES 1208190000 01/01/2023 31/12/2027 TEREZINHA CONCEIÇÃO FERNANDES 1209740000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: JOAO SOUZA RIBEIRO 1210040000 01/01/2023 31/12/2027 IZABEL FERREIRA CAVALCANTE 1210480000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA APARECIDA M ATIAS DE OLIVEIRA 1213480000 01/01/2023 31/12/2027 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 296 Osasco, 4 de maio de 2026 SERGIO SAM PAIO 1213560000 01/01/2023 31/12/2027 RITA DA SILVA TONIOLO 1213860000 01/01/2023 31/12/2027 JACY DA SILVA M ACEDO 1217240000 01/01/2023 31/12/2027 CLEUSA RIBEIRO CAM ARA 1220780000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: JOSE LUIZ FERRAZ 1220960000 01/01/2023 31/12/2027 CARLOS BARTOLOM EU 1229220000 01/01/2023 31/12/2027 APARECIDA BARBOSA ATICO 1236420000 01/01/2023 31/12/2027 M AFALDA COSTO RODRIGUES 1237820000 01/01/2023 31/12/2027 AROLDO GARCIA 1239040000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA DE LOURDES DA SILVA M ELO 1240830000 01/01/2023 31/12/2027 ALFREDO CARBONARI 1241580000 01/01/2023 31/12/2027 ALFREDO CARBONARI 1241760000 01/01/2023 31/12/2027 W ALDIR CAM ARGO CAM POS 1243800000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA APARECIDA CARRIEL DE AZEVEDO 1244360000 01/01/2023 31/12/2027 CELIO ROBERTO SALVADOR 1251340000 01/01/2023 31/12/2027 AGUIM AR ATAYDE NOVAES 1252820000 01/01/2023 31/12/2027 ADAO LUIS TRUGILHO 1253860000 01/01/2023 31/12/2027 CIPAVA CONSTRUTORA IM OBILIARIA E PAVIM ENTADORA S/A 1254060000 01/01/2023 31/12/2027 CIPAVA CONSTRUTORA IM OBILIARIA E PAVIM ENTADORA S/A 1255180000 01/01/2023 31/12/2027 APARECIDA M ARTHA DIAS DE CAM ARGO 1255920000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA JOSE ARAUJO DE OLIVEIRA VALENTINO 1257560000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: ESPÓLIO:BENEDITO M IGUEL LEONEL 1258900000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: JOSE BORGES 1261520000 01/01/2023 31/12/2027 M ERCIA LEA FONTES ROCATTO 1263660000 01/01/2023 31/12/2027 NELSON ASSUNÇÃO 1263860000 01/01/2023 31/12/2027 ERM INIA ELENA Q UINQ UINEL 1265480000 01/01/2023 31/12/2027 CIPAVA CONSTRUTORA IM OBILIARIA E PAVIM ENTADORA S/A 1269640000 01/01/2023 31/12/2027 JOSE BONIFACIO DE LIM A 1271520000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA M ADALENA DA SILVA 1275320000 01/01/2023 31/12/2027 AVELINO HENRIQ UE BERÇOTT 1282900000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIO F M ACHADO E OUTROS 1284820000 01/01/2023 31/12/2027 JOSE W ANDERLEY IRM ÃO 1287120000 01/01/2023 31/12/2027 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 297 Osasco, 4 de maio de 2026 JOÃO M ENDONÇA FELIX 1287820100 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA DE FATIM A GASTARDON DE SOUZA 1290980000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA NUNES BERTOLASI 1291000000 01/01/2023 31/12/2027 CARIVALDO DE JESUS SANTOS 1292200000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: JOAQ UIM CORREA TAVARES 1294160000 01/01/2023 31/12/2027 ELIZABETH CAM ILO DO SANTANA 1297300000 01/01/2023 31/12/2027 IVAN BATISTA DA SILVA 1298120000 01/01/2023 31/12/2027 OLIVINO FERNANDES 1301120000 01/01/2023 31/12/2027 ESP?LIO DE: BENEDITO ALVES TURIBIO 1301300000 01/01/2023 31/12/2027 ESP?LIO DE: BENEDITO ALVES TURIBIO 1301660000 01/01/2023 31/12/2027 ANTONIA SILVA COSTA 1307740000 01/01/2023 31/12/2027 LIFONSINA DJANIRA DA SILVA 1315200000 01/01/2023 31/12/2027 BEIJAM IM M ENDES DE ALM EIDA 1320980000 01/01/2023 31/12/2027 JOSE M AXIM INO GONCALVES 1322460000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA ZORAIDE M ARIANO 1326420100 01/01/2023 31/12/2027 ANTONIO CARLOS DA SILVA 1337640000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: THEODOLINO GOM ES DE SALES 1340780000 01/01/2023 31/12/2027 LEONIDIO HONORATO DO NASCIM ENTO 1346160000 01/01/2023 31/12/2027 JOSE ENES DIAS PEREIRA 1351800000 01/01/2023 31/12/2027 VERGILIO M ANZINI 1353220000 01/01/2023 31/12/2027 EVANDETE NOLASCO DA SILVA 1355240000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: JOSE E FERRAZ PRADO 1362380000 01/01/2023 31/12/2027 JOSE E FERRAZ PRADO 1362540000 01/01/2023 31/12/2027 GERNEI NADER 1363000000 01/01/2023 31/12/2027 ESP. LUIZ GONCALVES DE SOUZA 1366880000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA TEREZA ASSOM I 1368280000 01/01/2023 31/12/2027 ANTONIO LAIR SCHUINATT 1368980000 01/01/2023 31/12/2027 NELSON DE OLIVEIRA 1369080000 01/01/2023 31/12/2027 ORIDES CIPRIANO TOLOSA 1370640000 01/01/2023 31/12/2027 CLARICE PARRA BREDA 1373110000 01/01/2023 31/12/2027 IGNACIO GASPAR BARCELLOS 1374080000 01/01/2023 31/12/2027 AM ELIA JOANA V DE JESUS 1374480000 01/01/2023 31/12/2027 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 298 Osasco, 4 de maio de 2026 DIVA M ONTEIRO FERREIRA 1377580000 01/01/2023 31/12/2027 M ARISA RIBEIRO DA SILVA 1378880000 01/01/2023 31/12/2027 JOSE PRETO DE GODOI 1385280000 01/01/2023 31/12/2027 HELENA TOM AZ DA SILVA 1385760000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA DA SILVA CARVALHAES 1386280000 01/01/2023 31/12/2027 ESP: FRANCISCO CARDOSO 1387720000 01/01/2023 31/12/2027 ESP?LIO DE: ANTONIO FAUSTO GONZAGA GASPAR 1389740000 01/01/2023 31/12/2027 EXPEDITO JOSE DE SOUZA 1390140000 01/01/2023 31/12/2027 LUIZ BERNARDINO DA SILVA 1390200000 01/01/2023 31/12/2027 ROBERTO TIBURCIO CAVALCANTI 1392180000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: JOSE DOS SANTOS 1393680000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA APARECIDA STUCK E INES STRUCK 1396580000 01/01/2023 31/12/2027 LEONICE APARECIDA VITAL CASSIANO 1397080000 01/01/2023 31/12/2027 ESPEDITO CIPRIANO DE OLIVEIRA 1397140000 01/01/2023 31/12/2027 M ANOEL FERNANDES DUARTE 1402100000 01/01/2023 31/12/2027 LAIR NEVES 1404620000 01/01/2023 31/12/2027 COSM A EULINA TEM OTEO LEONARDIS 1405780000 01/01/2023 31/12/2027 LUANA DA SILVA BENTO 1408760000 01/01/2023 31/12/2027 JOÃO BAPTISTA DE ANDRADE 1414720000 01/01/2023 31/12/2027 AUDELINO BENEDITO CARRICO 1416480000 01/01/2023 31/12/2027 FRANCISCA PINHEIRO DA SILVA 1425760000 01/01/2023 31/12/2027 ALAIDE BARBOSA DE LIM A 1426040000 01/01/2023 31/12/2027 JULIO M ARTINI E OUTRO 1429520000 01/01/2023 31/12/2027 EM ADALGISA NUNES CÂM ARA 1430460000 01/01/2023 31/12/2027 EM IDIO M AGNANI 1433340000 01/01/2023 31/12/2027 CIPAVA CONSTRUTORA IM OBILIARIA E PAVIM ENTADORA S/A 1433740000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA ZIM ERIA PEREIRA DE OLIVEIRA 1445700000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: SEVERINO JULIO OLIVEIRA 1448320000 01/01/2023 31/12/2027 SONIA M ARIA FAGUNDES 1456184200 01/01/2023 31/12/2027 ELIAS VAZ CARNEIRO 1457620000 01/01/2023 31/12/2027 ADEM AR ARUJO DE AGUIAR 1458080000 01/01/2023 31/12/2027 IVANI PIZZOLATTO 1458440000 01/01/2023 31/12/2027 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 299 Osasco, 4 de maio de 2026 JOÃO BARCA 1458960000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: W ILSON PINTO FONSECA 1462020000 01/01/2024 31/12/2027 JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA 1463880000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: GERALDO DA CRUZ CAETANO 1466580000 01/01/2023 31/12/2027 JORJA M OREIRA 1468800000 01/01/2023 31/12/2027 ADALBERTO PERRONE 1476040000 01/01/2023 31/12/2027 ANTONIO M ANOEL M OREIRA 1477540000 01/01/2023 31/12/2027 ZILDA DOS SANTOS 1485020000 01/01/2023 31/12/2027 JOSE CARLOS M ENDES DA SILVA 1490280000 01/01/2023 31/12/2027 SONIA LEOPOLDINA FERREIRA DE ALM EIDA 1498580000 01/01/2023 31/12/2027 M ARINA FRANCO DE M ORAES 1508800000 01/01/2025 31/12/2027 ROSELI DE ALM EIDA 1525780000 01/01/2023 31/12/2027 ROSALIA DO PRADO 1540940000 01/01/2024 31/12/2027 JOSE DE CARVALHO NETO 1579720000 01/01/2023 31/12/2027 JOSE ANTONIO DA HORA SILVA 1581400000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA INEZ TEIXEIRA DE LUCENA 1605840000 01/01/2023 31/12/2027 JAIR NUNES DE OLIVEIRA 1612740000 01/01/2023 31/12/2027 SATIE M SRIA UNE TAM ANAHA 1624720000 01/01/2023 31/12/2027 ODETE DE LOURDES LISBÔA 1627260000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA LEAL 1680080000 01/01/2023 31/12/2027 ROSIL LINS DE SANTANA 1680540000 01/01/2023 31/12/2027 TOM IKO SHIBAYAM A 1684430000 01/01/2023 31/12/2027 APARECIDA DE LOURDES 1689420000 01/01/2023 31/12/2027 JOSE RICARDO DE SANTANA 1691700000 01/01/2023 31/12/2027 ADELIA BANKS 1694780000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: JOAO FELICIANO 1696240000 01/01/2023 31/12/2027 RAUL M ARIANO DE SOUZA 1697610000 01/01/2023 31/12/2027 JOSE FERREIRA DOS SANTOS 1702000000 01/01/2023 31/12/2027 JOSE GERVASIO SOARES 1710740000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: JOAO BAPTISTA UGOLINI 1717260000 01/01/2023 31/12/2027 ELIEZER ALVES DE SOUZA 1750162400 01/01/2023 31/12/2027 SEBASTIAO APARECIDO SAM PAIO 1751220300 01/01/2023 31/12/2027 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 300 Osasco, 4 de maio de 2026 JOSE PIRES 1751261300 01/01/2023 31/12/2027 SEBASTIAO BENEDITO DE OLIVEIRA 1752301000 01/01/2023 31/12/2027 BENEDITO FRANCISCO DE M ORAES 1761340000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA SOCORRO DE BARROS 1765840000 01/01/2023 31/12/2027 JOÃO PINTO 1768050000 01/01/2023 31/12/2027 APARECIDA BORITI DE SOUZA SILVEIRA 1768500000 01/01/2023 31/12/2027 FRANCISCA LUSTISA BALCONI 1770880000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA DA HORA M ACHADO 1781220000 01/01/2023 31/12/2027 ELIANA GERALDA ROCHA 1781360000 01/01/2023 31/12/2027 OSCAR AVELINO DA SILVA 1784200000 01/01/2023 31/12/2027 W ANDERLEY BAPTISTA DA SILVA 1784480000 01/01/2023 31/12/2027 ANGELICA M ARTINIANO 1789480000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA DO CARM O VIEIRA SANCHES 1790020000 01/01/2023 31/12/2027 CLORINDA APARECIDA BUENO 1796400000 01/01/2023 31/12/2027 AM ELIA ALVES DE M ORAES 1800820000 01/01/2023 31/12/2027 JOAO BATISTA PEREIRA 1803360000 01/01/2023 31/12/2027 GERALDO FRANCISCO DOS SANTOS 1806960100 01/01/2023 31/12/2027 M IGUEL NOGUEIRA DE Q UEIROZ 1807980000 01/01/2023 31/12/2027 EM PREENDIM ENTOS IM OBILIARIOS PRIM AVERA LTDA 1809560000 01/01/2023 31/12/2027 OLIVIA BATISTA GONÇALVES 1810700000 01/01/2023 31/12/2027 OLYM PIO CLAUDIO DA SILVA 1811680000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: JOÃO ALVES M ESSIAS 1814560100 01/01/2023 31/12/2027 JOSÉ RIBEIRO DE M OURA FILHO 1820580000 01/01/2023 31/12/2027 ESP¿LIO DE: ANISIO ALVES 1825440000 01/01/2023 31/12/2027 GILDASIO NUNES SOARES 1825690000 01/01/2023 31/12/2027 ADA CROCE 1831020000 01/01/2023 31/12/2027 JOSEFA GOM ES DA SILVA 1833160100 01/01/2023 31/12/2027 JOAO ABUD E OUTROS 1834820000 01/01/2023 31/12/2027 ANTONIO PAULINO DA SILVA 1835000000 01/01/2023 31/12/2027 SONIA DE FATIM A GOM ES DE OLIVEIRA 1837500000 01/01/2023 31/12/2027 VANDA PEREIRA DOS SANTOS M OLINERO 1838620000 01/01/2023 31/12/2027 VALDOM IRO JOSE DE SANTANA 1844120000 01/01/2023 31/12/2027 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 301 Osasco, 4 de maio de 2026 M ARGARIDA VELOSA NICINOVAS 1846980000 01/01/2023 31/12/2027 NARCISO PAVAO JR 1847420000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: dom ingos pascoal rodrigues 1847960000 01/01/2023 31/12/2027 RAIM UNDA BARRETO DA SILVA 1848520000 01/01/2023 31/12/2027 IVETE LOPES RIBEIRO 1850720000 01/01/2023 31/12/2027 ELPIDIO CAETANO BEZERRA DA SILVA 1854640000 01/01/2023 31/12/2027 M ARINETE DE M ENDONCA SILVA 1858380100 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA NACI M ARIANO 1859800000 01/01/2023 31/12/2027 CIRLENE M ARTINS DE OLIVEIRA 1863380000 01/01/2023 31/12/2027 ROSILDA SERAFIM DA SILVA OLIVEIRA 1865980000 01/01/2023 31/12/2027 FRANCISCA M ARTINS DE OLIVEIRA 1866180000 01/01/2023 31/12/2027 ROBERTO CARIATTI 1870620000 01/01/2023 31/12/2027 Elizabete da cruz 1872100000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA FERNANDES COSTA 1875160100 01/01/2023 31/12/2027 YASUKO OHZEKI 1876360000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA CRISTINA DE SOUZA SANTOS 1877200000 01/01/2023 31/12/2027 GERALDO FELICIANO BARBOSA 1882880000 01/01/2023 31/12/2027 JESREELITA M OTA CARDOSO 1883720506 01/01/2023 31/12/2027 PAULO PEREIRA COELHO 1884540000 01/01/2023 31/12/2027 W ASHINGTON M ASAYOSHI TAKAGUI 1886560000 01/01/2023 31/12/2027 ANTONIA RODRIGUES 1888580000 01/01/2023 31/12/2027 JOSE ALVES CORREIA 1890340000 01/01/2023 31/12/2027 YOSHIE HORINO 1890480000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA LUIZA SPAULONCI M ERONHO 1895740000 01/01/2023 31/12/2027 Q UILÉRI ALVES DA SILVA 1899290000 01/01/2023 31/12/2027 EDSON VALDIR CANESIN 1910750000 01/01/2023 31/12/2027 JAILSON VALERIANO DA SILVA 1912000000 01/01/2023 31/12/2027 CRESCENCIO FERNANDES DA SILVA 1919220000 01/01/2023 31/12/2027 FIRM INA PEREIRA DE SOUSA TRINDADE 1919800000 01/01/2023 31/12/2027 ELENA RODRIGUES DA SILVA 1921980000 01/01/2023 31/12/2027 M ANOEL BRAGA 1924460000 01/01/2023 31/12/2027 BENTO VASCONCELOS DA SILVA 1925140000 01/01/2023 31/12/2027 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 302 Osasco, 4 de maio de 2026 DEOLINDA M BEATRIZ 1928260000 01/01/2023 31/12/2027 ANTONIA PEREIRA BARBOSA 1930180000 01/01/2023 31/12/2027 FRANCISCO M URILO DE SOUZA 1932370000 01/01/2023 31/12/2027 EM ILIA TRIBES GUISASOLA 1934620000 01/01/2023 31/12/2027 SHIRLEI M ATHIAS 1937460000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: ANTONIO ALEXANDRE DE ANDRADE 1942760000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: FRANCISQ UINHO JESUS DA CRUZ 1947860000 01/01/2023 31/12/2027 JOAO ERNESTO 1949080000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA ROSA PEREIRA 1949140000 01/01/2023 31/12/2027 NOEM IA HATCHIKIAN 1963420000 01/01/2023 31/12/2027 EDW ARD RAM OS DA SILVA 1968260000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA JOSÉ DA SILVA 1969100000 01/01/2023 31/12/2027 CLOVIS CUNHA DE ARAUJO 1969680000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA ONELIA DE ARAUJO GONCALVES 1970660000 01/01/2023 31/12/2027 JARBAS JOSE M ARCOS 1975580000 01/01/2023 31/12/2027 JEREM Y NEIL SEM PRE 1977620000 01/01/2023 31/12/2027 ROBERTO B DE BARROS 1978080000 01/01/2023 31/12/2027 OTACILIO M ENDES DA SILVA 1983500000 01/01/2023 31/12/2027 BENEDITO DE ASSIS FARIAS 1985180000 01/01/2023 31/12/2027 JOSE RAIM UNDO DA SILVA 1994000000 01/01/2023 31/12/2027 ANA LUCIA GOM ES BRITO GUTIERRES 1996120000 01/01/2023 31/12/2027 INES FABBRI 1996200000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA EUNICE BELISTA 2002180000 01/01/2023 31/12/2027 ODETE APARECIDA ROSA DE SANTA ANNA 2003490000 01/01/2023 31/12/2027 EDIT DE OLIVEIRA 2003600000 01/01/2023 31/12/2027 M ONCHE EM PREENDIM ENTOS IM OBILIARIOS LTDA 2014920000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: FLORIPA CONTE ZANARDI 2027720000 01/01/2023 31/12/2027 VERA LUCIA FELICE 2028240000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA M ORAES DE ALM EIDA 2030500000 01/01/2023 31/12/2027 IRACY M OREIRA DE ALM EIDA 2031320000 01/01/2023 31/12/2027 GABRIELA CANDELARIA GIM ENES SECCHI 2036660000 01/01/2023 31/12/2027 RAIM UNDO M ENDES VIEIRA 2045180000 01/01/2023 31/12/2027 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 303 Osasco, 4 de maio de 2026 ESPÓLIO DE: JOSÉ M UNHOZ BONILHA 2045340000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: M ANOEL ALEXANDRE ALM EIDA 2052060000 01/01/2023 31/12/2027 M ARCOLINO VIANA DOS SANTOS. 2060980100 01/01/2023 31/12/2027 JOSÉ ROBERTO LINS 2070100000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: ISAIAS DA SILVA 2072620000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: JOSÉ M UNHOZ BONILHA 2081060000 01/01/2023 31/12/2027 EKIBATANA CONSTRUTORA E COM ERCIO LTDA 2086660000 01/01/2023 31/12/2027 EKIBATANA CONSTRUTORA E COM ERCIO LTDA 2086760000 01/01/2023 31/12/2027 SEBASTIAO PEZOLATO E S M 2087920100 01/01/2023 31/12/2027 W ILSON TEIXEIRA 2090390000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA JOSE LOPES DE ALM EIDA 2094420000 01/01/2023 31/12/2027 JEHOVA PIO DA SILVA 2096840000 01/01/2023 31/12/2027 ORLANDO GARANDI 2098560000 01/01/2023 31/12/2027 FRANCISCO DE SOUZA 2098900000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA JOSE DOS SANTOS BELM IRO 2105060000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: JOSÉ M UNHOZ BONILHA 2106440000 01/01/2023 31/12/2027 ESP DE NELSON DE SOUZA 2109220000 01/01/2023 31/12/2027 PEDRO HERNANDES FIEGO 2113880000 01/01/2023 31/12/2027 ANTONIO DIAS LIM A 2115120000 01/01/2023 31/12/2027 JOSE PEDRO DA SILVA 2118520000 01/01/2023 31/12/2027 BENEDITO BULIANI 2130660000 01/01/2023 31/12/2027 EDGAR GUARNIERI 2134340000 01/01/2023 31/12/2027 ANTONIO ALUISIO LIM A 2136940000 01/01/2023 31/12/2027 OLGA LEÃO ALVES 2143680000 01/01/2023 31/12/2027 CAIO GONSALVES TORRES 2145660000 01/01/2023 31/12/2027 FLAVIO BARONE PEREIRA 2155880000 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: EULICIO ALVES DE SOUZA 2163780000 01/01/2023 31/12/2027 ANTONIO DE BIAGI 2164860000 01/01/2023 31/12/2027 M ANOEL TEIXEIRA DA COSTA 2167060200 01/01/2023 31/12/2027 NEUSA DE OLIVEIRA 2167780000 01/01/2023 31/12/2027 ZELINDA GIARETA SORIANO 2172000000 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA DA CONCEICAO RUELA 2180980000 01/01/2023 31/12/2027 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 304 Osasco, 4 de maio de 2026 M ARIA DA CONCEIÇÃO BARRETO DA CRUZ 2186380000 01/01/2023 31/12/2027 CLEIDE BODANI 2188860000 01/01/2023 31/12/2027 EVANGELINO LEM OS DOS SANTOS 2192940000 01/01/2023 31/12/2027 ESP ANTONIO CALORIANO DOS SANTOS 2194820000 01/01/2023 31/12/2027 ESP?LIO: ISAAC POLITI 2196480000 01/01/2023 31/12/2027 ESP?LIO: ISAAC POLITI 2196920000 01/01/2023 31/12/2027 TERESA RIBEIRO ANTUNES LOPES 2199120000 01/01/2023 31/12/2027 OVIDIO SEBASTIAO M AGNANI 2208380000 01/01/2023 31/12/2027 M ANOEL GOM ES FERREIRA NETO 2209900000 01/01/2023 31/12/2027 FRANCISCO ARY VIEIRA 2211100000 01/01/2023 31/12/2027 LAURO TEODORO DA SILVA 2215800000 01/01/2023 31/12/2027 TEREZINHA ADAM I GIARETTA 2224561894 01/01/2023 31/12/2027 ESP. PAULO VICTOR DOM INGOS 2224562026 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA RAM OS BEZERRA DA SILVA 2224562042 01/01/2023 31/12/2027 DANIEL GONCALVES 2224562043 01/01/2023 31/12/2027 GERVASIO M ENDES SILVA 2224562246 01/01/2023 31/12/2027 RAPHAEL M EYER NIGRI 2224563838 01/01/2023 31/12/2027 JARIDE GOM ES DA PAZ 2224564128 01/01/2023 31/12/2027 CELIO DARE PEREIRA 2224564670 01/01/2023 31/12/2027 PAULO BATISTA VAZ 2224564774 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: GERSON GONCALVES DUARTE 2224564862 01/01/2023 31/12/2027 GERALDO AFONSO DURAES 2224565780 01/01/2023 31/12/2027 JOSE ROBERTO M ARTINS 2224565848 01/01/2023 31/12/2027 BERENICE PAULA ZUCHELLI M OSCA 2224566412 01/01/2023 31/12/2027 NIVALDO ANDRADE 2224566595 01/01/2023 31/12/2027 JOSE ROBERTO SILVA LOPES 2224567243 01/01/2023 31/12/2027 SEBASTIANA AUXILIADORA DE JESUS PEREIRA 2224567397 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA RITA ZENIDERCHUTZ 2224567731 01/01/2023 31/12/2027 INEZ APARECIDA GOM ES 2224567741 01/01/2023 31/12/2027 TEREZINHA PEREIRA LEM E 2224567988 01/01/2024 31/12/2027 JOSE ANGELO DIAS DE ALM EIDA 2224568073 01/01/2023 31/12/2027 FABIO RODRIGUES DE ASSIS 2224568231 01/01/2023 31/12/2027 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 305 Osasco, 4 de maio de 2026 ESPOLIO: AM ELIA M ARIA ZANARDI 2224568365 01/01/2023 31/12/2027 JOSE CARLOS GIGI 2224568391 01/01/2023 31/12/2027 DORACI ANTONIASSI PORTELLA 2224568719 01/01/2023 31/12/2027 JUSSARA GOM ES DE AZEVEDO 2224568756 01/01/2023 31/12/2027 EDESIO SOUZA SANTOS 2224569593 01/01/2023 31/12/2027 JOAO JOSE BENEDITO 2224569599 01/01/2023 31/12/2027 SINOL SOCIEDADE IM OBILIÁRIA NOVA OSASCO 2224569829 01/01/2023 31/12/2027 OSM UNDO ALVIM PEIXOTO 2224570649 01/01/2023 31/12/2027 DEZOLINA TOALDO LUQ UE 2224570796 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: JOSÉ DE OLIVEIRA FRANCA 2224571120 01/01/2023 31/12/2027 EKIBATANA CONSTRUTORA E COM ERCIO LTDA 2224571507 01/01/2023 31/12/2027 ZENAIDE AZEVEDO ALVES 2224571962 01/01/2023 31/12/2027 COOPERATIVA HABITACIONAL RECANTO DAS ROSAS 2224573908 01/01/2023 31/12/2027 SEVERINA M AIA FERREIRA 2224574390 01/01/2023 31/12/2027 AVELINO FERREIRA 2224574419 01/01/2023 31/12/2027 Cicera Araujo da Silva 2224575703 01/01/2023 31/12/2027 CREUZA ROSA FRACAROLI 2224576025 01/01/2023 31/12/2027 ANTONIO DE SOUSA NERES 2224576128 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA APARECIDA DANTAS SOARES LEITE 2224576130 01/01/2023 31/12/2027 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 2224576210 01/01/2023 31/12/2027 NEIDE M ARTINS VIANA DE SOUZA 2224576229 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: LUIZ GONZAGA DA SILVA 2224576265 01/01/2023 31/12/2027 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 2224576292 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA OLIVEIRA NASCIM ENTO 2224576394 01/01/2023 31/12/2027 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 2224576395 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA ZENILDA DA SILVA CAVALCANTE 2224576420 01/01/2023 31/12/2027 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 2224576473 01/01/2023 31/12/2027 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 2224576714 01/01/2023 31/12/2027 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 2224576744 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA ANA TEIXEIRA DA SILVA 2224576782 01/01/2023 31/12/2027 M ATUTINA M ARQ UES PACHECO PAES 2224576787 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA JOSÉ M OURA M ARCAL 2224576803 01/01/2024 31/12/2027 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 306 Osasco, 4 de maio de 2026 TEREZINHA APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA 2224576819 01/01/2023 31/12/2027 LUCIA M ARIA Q UEIROZ AM ARAL 2224576824 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA DE FATIM A SILVA FERREIRA 2224577151 01/01/2023 31/12/2027 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 2224577937 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA DAS DORES 2224578466 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA 2224578545 01/01/2023 31/12/2027 NEIDE DARQ UE JANUARIO BISPO 2224578660 01/01/2023 31/12/2027 IRM A M ATHIAS TELES 2224579055 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA DOM INGAS LISBOA M ONTORSO 2224579068 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA DE LOURDES VIANA 2224580574 01/01/2023 31/12/2027 PEDRO CARLOS DE M ORAES (ESPÓLIO) 2224580628 01/01/2023 31/12/2027 GABRIEL W ALTRICK CLARO 2224580749 01/01/2023 31/12/2027 APARECIDA M OM I 2224581283 01/01/2023 31/12/2027 COOPERATIVA HABITACIONAL M ANOEL DA NOBREGA 2224581787 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA ANTONIA GRANDO 2224581802 01/01/2023 31/12/2027 JUDITE LOPES PEREIRA KAM ALAKIAN 2224583212 01/01/2023 31/12/2027 DELLTTA PARTICIPAÇÕES E DESENVOLVIM ENTO LTDA 2224583524 01/01/2023 31/12/2027 ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA 2224583548 01/01/2023 31/12/2027 EURIDICE REAL 2224583812 01/01/2023 31/12/2027 CLEVANI JULIO DA SILVA 2224583990 01/01/2023 31/12/2027 VALDEREZ DE FREITAS LYRIO 2224584079 01/01/2023 31/12/2027 Jose Carlos Costa 2224584572 01/01/2023 31/12/2027 ESPOLIO NELSON BUENO 2224584741 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA APARECIDA CASTELLO 2224585318 01/01/2023 31/12/2027 BENEDITA VIEIRA 2224585332 01/01/2023 31/12/2027 ILDA TOM AZ DE OLIVEIRA 2224586185 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS PASSOS 2224586258 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224586612 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224586613 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224586670 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224586682 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224586720 01/01/2023 31/12/2027 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 307 Osasco, 4 de maio de 2026 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224586728 01/01/2023 31/12/2027 ELENI M ARIA M ESTRINER 2224586758 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224586761 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224586879 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224586929 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224586932 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224587090 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224587166 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224587219 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224587280 01/01/2022 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224587340 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224587416 01/01/2023 31/12/2027 DORALICE CONCEIÇÃO 2224587462 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224587499 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA EDNA BATISTA BARRETO 2224587511 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224587522 01/01/2023 31/12/2027 RIVANDA AM ARAL DE OLIVEIRA 2224587548 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224587558 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224587559 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224587562 01/01/2023 31/12/2027 ANTONIO BEZERRA DA SILVA 2224587571 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 2224587591 01/01/2023 31/12/2027 LUIZ ORLANDO BRACCO 2224588509 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA DE FATIM A DA COSTA FERNANDES SILVA 2224588680 01/01/2023 31/12/2027 SONIA M ARIA DIONISIO 2224588698 01/01/2023 31/12/2027 COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO 2224588730 01/01/2023 31/12/2027 CRISTINA M ARTINS FONSECA PINTO 2224588827 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA DAS GRAÇAS COSTA 2224588873 01/01/2023 31/12/2027 M ARIZE SANTOS DE LIM A 2224589132 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA 2224589218 01/01/2023 31/12/2027 COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO 2224589286 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA M ARGARETH DIAS SOARES 2224589296 01/01/2023 31/12/2027 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 308 Osasco, 4 de maio de 2026 M ARIA DAS GRAÇAS DO NASCIM ENTO 2224589322 01/01/2023 31/12/2027 LOUDES THIYOKO M ORI 2224589525 01/01/2023 31/12/2027 W ALTER LUIZ PEREIRA 2224589894 01/01/2023 31/12/2027 DEOLINDA FACIO 2224590653 01/01/2023 31/12/2027 ESTER DA SILVA W ARZEA 2224592259 01/01/2023 31/12/2027 FRANCISCO J FREDERICO 2224593131 01/01/2023 31/12/2027 PAULO JOSE DA ROCHA 2224594331 01/01/2023 31/12/2027 AURIDICE DE AZEVEDO PEREIRA 2224594829 01/01/2023 31/12/2027 ORLETE GOM ES FERREIRA 2224594868 01/01/2023 31/12/2027 ANGELA M ARIA NOGUEIRA 2224595308 01/01/2023 31/12/2027 M ARCIA M ARIZA M AGALHAES 2224595599 01/01/2023 31/12/2027 NATALIA DE JESUS PEREIRA NETO 2224595664 01/01/2023 31/12/2027 SIM ONE PROENÇA 2224595710 01/01/2023 31/12/2027 AUGUSTO CESAR DE GODOY 2224595917 01/01/2023 31/12/2027 CELSO M IGUEL GANDOLFI 2224599240 01/01/2023 31/12/2027 ARM ANDO DE JESUS 2224599278 01/01/2023 31/12/2027 Alberico Jaco Rodrigues 2224599347 01/01/2023 31/12/2027 TEREZINHA PEREIRA SANTOS 2224600113 01/01/2023 31/12/2027 M ARCIA REGINA BUGLIANI 2224600207 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA DO CARM O DOS SANTOS 2224600244 01/01/2023 31/12/2027 SALVADOR SILVA NASCIM ENTO 2224600449 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA LUIZA LEITE 2224600787 01/01/2023 31/12/2027 BENEDITA CAROLINA GONCALVES 2224600960 01/01/2023 31/12/2027 AURORA PAZOS ROM ERO 2224601473 01/01/2023 31/12/2027 NEUSA PEREIRA DA SILVA 2224601538 01/01/2023 31/12/2027 ROM A INCORPORADORA E ADM INST. DE BENS LTDA 2224602049 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA EUNICE ROQ UE 2224602301 01/01/2023 31/12/2027 LOURDES ANTUNES DE LIM A 2224602302 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA SIM ONE ALCANTARA DE SOUZA 2224602922 01/01/2023 31/12/2027 HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 2224603418 01/01/2023 31/12/2027 HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 2224603454 01/01/2023 31/12/2027 HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 2224603459 01/01/2023 31/12/2027 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 309 Osasco, 4 de maio de 2026 HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 2224603461 01/01/2023 31/12/2027 HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 2224603465 01/01/2023 31/12/2027 HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 2224603497 01/01/2023 31/12/2027 HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 2224603531 01/01/2023 31/12/2027 HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 2224603552 01/01/2023 31/12/2027 HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 2224603625 01/01/2023 31/12/2027 HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 2224603634 01/01/2023 31/12/2027 HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 2224603680 01/01/2023 31/12/2027 HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 2224603850 01/01/2023 31/12/2027 HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 2224603862 01/01/2023 31/12/2027 HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 2224603902 01/01/2023 31/12/2027 HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 2224604045 01/01/2023 31/12/2027 HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 2224604050 01/01/2023 31/12/2027 HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 2224604075 01/01/2023 31/12/2027 HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 2224604088 01/01/2023 31/12/2027 HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 2224604104 01/01/2023 31/12/2027 HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 2224604111 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA ALICE DE REZENDE 2224604138 01/01/2023 31/12/2027 HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 2224604163 01/01/2023 31/12/2027 RIVACIR DE M ARCELO PRATA 2224604281 01/01/2023 31/12/2027 COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO 2224604284 01/01/2023 31/12/2027 M ARCIO ANTONIO GAM BÔA 2224604292 01/01/2023 31/12/2027 COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO 2224604462 01/01/2023 31/12/2027 DACI PEREIRA DA SILVA 2224604516 01/01/2023 31/12/2027 FÁBIO JOSÉ ALVES DIAS 2224604981 01/01/2023 31/12/2027 IM OBILIARIA VIEIRA LTDA 2224605226 01/01/2023 31/12/2027 GONCALO BEZERRA LIM A 2224605502 01/01/2023 31/12/2027 CIA CONST DE OSASCO 2224605657 01/01/2023 31/12/2027 SONIA M ARIA DE JESUS ALVES 2224606780 01/01/2023 31/12/2027 EDIVANIR PEREIRA DE PAULA 2224606904 01/01/2023 31/12/2027 DONIZETE BATISTA DOS SANTOS 2224607355 01/01/2023 31/12/2027 ALDENORA CARDOSO COSTA 2224607584 01/01/2023 31/12/2027 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 310 Osasco, 4 de maio de 2026 VALKIRIA ALEXANDRE DOS SANTOS 2224607785 01/01/2023 31/12/2027 HELIO VITAL DO PRADO 2224610619 01/01/2023 31/12/2027 JOAO GILBERTO FERREIRA 2224610840 01/01/2023 31/12/2027 FRANCISCA M ARGARIDA M ATEUS 2224610933 01/01/2023 31/12/2027 JAIR TESSARO 2224610994 01/01/2023 31/12/2027 SUELI ALEIXO PASSOS 2224611716 01/01/2023 31/12/2027 JULIANO AUGUSTO SILVA 2224611857 01/01/2023 31/12/2027 ELZA DO CALM O RIBEIRO 2224612856 01/01/2023 31/12/2027 CLEONICE LOPES DE BARROS 2224613484 01/01/2023 31/12/2027 COOPERATIVA HABITACIONAL RODOANEL 2224613517 01/01/2023 31/12/2027 SAIVA 2224613802 01/01/2023 31/12/2027 M ARCOS ANTONIO BERTIN 2224614091 01/01/2023 31/12/2027 ADA DE M OURA OLIVEIRA 2224614392 01/01/2023 31/12/2027 JUREM AL BUENO DE CAM ARGO 8008590127 01/01/2023 31/12/2027 COOPERATIVA HABITACIONAL PLANALTO 8008590373 01/01/2023 31/12/2027 COOPERATIVA HABITACIONAL PLANALTO 8008590504 01/01/2023 31/12/2027 JULIANA DIAS GONÇALVES 8008590514 01/01/2023 31/12/2027 EVA APARECIDA ALVES 8008590640 01/01/2023 31/12/2027 EDUARDA RIBEIRO DE A ANTUNES 8008590808 01/01/2023 31/12/2027 VILM A APARECIDA DOS SANTOS 8008591151 01/01/2023 31/12/2027 M AUREEN GIARRANTE 8008591185 01/01/2023 31/12/2027 SANDRA AUGUSTA DE REZENDE 8008591413 01/01/2023 31/12/2027 ELAINE BENTO DOS SANTOS 8008591623 01/01/2023 31/12/2027 ELOISA ELENA M UCCILO DE SOUZA 8008591727 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA DOS PRAZERES FRAZAO 8008591775 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA TEREZA SALGADO 8008591830 01/01/2023 31/12/2027 IVONE NUNES DE ALM EIDA 8008591951 01/01/2023 31/12/2027 ODETE OLIVEIRA ROCHA 8008592400 01/01/2023 31/12/2027 OTACILIA GOM ES GUIM ARÃES 8008592442 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS FERREIRA 8008593981 01/01/2023 31/12/2027 ANA M ARIA ROSA 8008594018 01/01/2023 31/12/2027 NATALICIO JOSE DA SILVA 8008594290 01/01/2023 31/12/2027 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 311 Osasco, 4 de maio de 2026 LENY APARECIDA COSTA 8008595208 01/01/2023 31/12/2027 FEDERAÇÃO TRAB. IND. M ET. M EC. M AT. ELETRICOS EST SÃO PAULO 8008595245 01/01/2023 31/12/2027 RODRIGO LUIZ RODRIGUES 8008595651 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA VIEIRA SILVESTRE 8008597050 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA RENILDES GONÇALVES ALEXANDRINO DE OLIVEIRA 8008597104 01/01/2023 31/12/2027 SOLON M ACARIO DA SILVA 8008597672 01/01/2023 31/12/2027 DOM INICIA M ARIA DE LIM A 8008597703 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: GERALDO GOM ES DE CARVALHO 8008597761 01/01/2023 31/12/2027 JOÃO M ONZANI 8008597824 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA DO CARM O SOARES DA SILVA 8008598109 01/01/2023 31/12/2027 LUZINETE NASCIM ENTO CHRISTINO 8008598175 01/01/2023 31/12/2027 COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSO TETO 8008598498 01/01/2023 31/12/2027 M ARGARETE CAETANO DA SILVA 8008598505 01/01/2023 31/12/2027 GERALDA GARCIA 8008598816 01/01/2023 31/12/2027 VANACI RODRIGUES DOS SANTOS 8008600774 01/01/2023 31/12/2027 LUCIA HELENA NOGUEIRA TAVARES 8008601440 01/01/2023 31/12/2027 PAULICOOP PLANEJ ASSIST A AS COOP HABITACIONAL LTDA 8008601547 01/01/2023 31/12/2027 FRANCISCA DA CRUZ TOLEDO 8008601822 01/01/2023 31/12/2027 FIT 37 SPE EM PREENDIM ENTOS IM OBILIÁRIOS LTDA. 8008602068 01/01/2023 31/12/2027 EDITH GOM ES DE CARVALHO 8008602734 01/01/2023 31/12/2027 LINDOVAL DA SILVA ALM EIDA 8008602985 01/01/2023 31/12/2027 ALERRANDRO DOS SANTOS CARVALHO 8008603047 01/01/2023 31/12/2027 VERA LUCIA DE SOUZA SANT ANA 8008603160 01/01/2023 31/12/2027 JOSEFA BARBOSA NOBRE 8008603409 01/01/2023 31/12/2027 GENALDO VITORINO DOS SANTOS 8008603777 01/01/2023 31/12/2027 GRIGORIO RAIM UNDO SOS SANTOS 8008604262 01/01/2023 31/12/2027 APARECIDA GERTRUDES DA SILVA 8008604570 01/01/2023 31/12/2027 ANTONIO ALEX DE SOUZA AGRA 8008604706 01/01/2023 31/12/2027 CCDI JAW HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA 8008604960 01/01/2023 31/12/2027 LAICE M OREIRA DA SILVA 8008605234 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA DE LOURDES GOM ES DE ARAUJO 8008605703 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: M ILTON JOSE DE OLIVEIRA 8008606145 01/01/2023 31/12/2027 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 312 Osasco, 4 de maio de 2026 CLEIDE M ARIA DE FREITAS 8008606193 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA DE LOURDES SANTOS DE AGOSTINHO 8008606376 01/01/2023 31/12/2027 VANIRA DE FREITAS EVANGELISTA 8008606525 01/01/2023 31/12/2027 CAM ARGO CORREA - RODOBENS EM PREENDIM ENTO IM OBILIARIO SPE LTDA. 8008607194 01/01/2023 31/12/2027 APARECIDA CONCEIÇÃO 8008607204 01/01/2023 31/12/2027 CLAUDETE COSTA 8008607834 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA DO CARM O CABRERA GRANDINI STRONGREN 8008608862 01/01/2023 31/12/2027 JOSE RAIM UNDO LIM A 8008609429 01/01/2023 31/12/2027 JORGE LOURENÇO CAM POS 8008609928 01/01/2023 31/12/2027 PETRONILIA LIM A DA SILVA 8008610721 01/01/2023 31/12/2027 DORALICE APARECIDA DE ARAUJO DE SOUSA 8008610993 01/01/2023 31/12/2027 NATANAEL SOARES DA SILVA 8008611752 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008612512 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA DE FATIM A SILVA 8008612854 01/01/2023 31/12/2027 CIPAVA CONSTRUTORA IM OBILIARIA E PAVIM ENTADORA S/A 8008613095 01/01/2023 31/12/2027 CTL ENGENHARIA LTDA 8008613747 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA DE LOURDES DOS SANTOS 8008614138 01/01/2023 31/12/2027 EDNALVA DORIA FARIAS 8008616561 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA GOM ES DA SILVA 8008616732 01/01/2023 31/12/2027 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE OSASCO 8008617636 01/01/2023 31/12/2027 ESPÓLIO DE: ANTONIO ROBERTO NOVAK 8008618122 01/01/2023 31/12/2027 LUANNA ESTHER RIBEIRO DIAS 8008619808 01/01/2023 31/12/2027 LEONILDA DOS SANTOS RODRIGUES 8008620303 01/01/2023 31/12/2027 HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 8008623205 01/01/2023 31/12/2027 CONSTRUTORA LACOTISSE LTDA 8008624086 01/01/2023 31/12/2027 SALETE BARBOSA 8008629749 01/01/2023 31/12/2027 HELENA DE FATIM A LEITE 8008629961 01/01/2023 31/12/2027 FUNDO DE ARRENDAM ENTO RESIDENCIAL - FAR 8008634587 01/01/2023 31/12/2027 FUNDO DE ARRENDAM ENTO RESIDENCIAL - FAR 8008634693 01/01/2023 31/12/2027 M ANOEL M ESSIAS SILVA 8008634748 01/01/2023 31/12/2027 FUNDO DE ARRENDAM ENTO RESIDENCIAL - FAR 8008634777 01/01/2023 31/12/2027 IRACEM A LUI 8008639267 01/01/2023 31/12/2027 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 313 Osasco, 4 de maio de 2026 M ARIA DE CONCEIÇÃO RODRIGUES 8008640357 01/01/2023 31/12/2027 M ARLUCE BARRETO DE SOUSA 8008642654 01/01/2023 31/12/2027 ANNITA ROSA SENA 8008643877 01/01/2023 31/12/2027 JHENNIFER OLIVEIRA CUNHA PACIENCIA DE M ORAIS 8008645236 01/01/2023 31/12/2027 APARECIDA DA SILVA CUNHA 8008647540 01/01/2023 31/12/2027 IVANI CORREA 8008647570 01/01/2023 31/12/2027 M OVIM ENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS 8008650633 01/01/2023 31/12/2027 M OVIM ENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS 8008650636 01/01/2023 31/12/2027 M OVIM ENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS 8008650874 01/01/2023 31/12/2027 M ARIA JOSÉ DOS SANTOS 8008651528 01/01/2023 31/12/2027 BENEDITO M ARIANO DOS SANTOS 8008651535 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008651800 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008651819 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008651876 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008651891 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008651894 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008651907 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008651909 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008651943 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008651944 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008651971 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008651996 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008652160 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008652198 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008652239 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008652272 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008652273 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008652277 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008652374 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008652390 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008652395 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008652434 01/01/2023 31/12/2027 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 314 Osasco, 4 de maio de 2026 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008652471 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008652473 01/01/2022 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008652519 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008652522 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008652535 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008652552 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008652706 01/01/2023 31/12/2027 COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU 8008652731 01/01/2023 31/12/2027 Felipe M endes Cortelini Diretor do Departam ento de Tributação e Julgam ento Departam ento de Tributação e Julgam ento @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 315 Osasco, 4 de maio de 2026 SECRETARIA DE GOVERNO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 316 Osasco, 4 de maio de 2026 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS @ PrefeituradeOsasco PORTARIA INTERNA 002 de Abril de 2026. Nomeia Gestores dos Termos de Fomento entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, referente as Emendas Federais, instituída pela Lei Federal nº 13.019/2014 e dá outras providências. O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hidricos , Sr. Claudio Henrique da Silva, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 11.384/2016, que regulamenta no âmbito do Município de Osasco o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil instituído pela Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações; CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto Municipal nº 11.384/2016 que preconiza a competência dos Secretários Municipais para indicar os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, Comissão de Seleção e Gestor das parceria, os quais deverão obrigatoriamente possuir conhecimento técnico e habilitação adequada para o cumprimento de suas atribuições; CONSIDERANDO que a forma de publicidade ora escolhida confere maior transparência e acessibilidade aos atos relativos à formalização das parcerias entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil. RESOLVE: DESIGNAR os seguintes servidores para atuarem como GESTOR de contrato celebrado entre a Prefeitura de Osasco, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hidricos , conforme agrupados e listados abaixo: Art. 1º - Nomear, Marcia Regina de Sá Souza Luz-matrícula nº 201345, como gestora da parceria relacionada abaixo e Angélica Furquim de Almeida Ferreira - matrícula nº 201.872, como suplente. OSC CNPJ APATA Associação Protetora dos Animais Tania Angiolucci 27.127.375/001-73 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 317 Osasco, 4 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS @ PrefeituradeOsasco Art. 2º - Está Portaria terá seus efeitos, a contar de sua publicação, revogada às disposições em contrário. Osasco, 30 de Abril de 2026. Claudio Henrique da Silva Secretário de Meio Ambiente e Recuros Hidricos @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 318 Osasco, 4 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS PORTARIA INTERNA 001 de Abril de 2026. Nomeia a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias municipais, dos Termos de Fomento entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, referente as Emendas Federais, Instituída pela Lei Federal nº 13.019/2014 no âmbito da Secretaria de Serviços e Obras O Secretário Municipal da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hidricos , Sr.Claudio henrique da Silva, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 11.384/2016, que regulamenta no âmbito do Município de Osasco o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil instituído pela Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações; CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto Municipal nº 11.384/2016 que preconiza a competência dos Secretários Municipais para indicar os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, Comissão de Seleção e Gestor das parcerias, os quais deverão obrigatoriamente possuir conhecimento técnico e habilitação adequada para o cumprimento de suas atribuições; CONSIDERANDO que a forma de publicidade ora escolhida confere maior transparência e acessibilidade aos atos relativos à formalização das parcerias entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hidricos , para a Comissão de @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 319 Osasco, 4 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS Monitoramento e Avaliação das parcerias que serão firmadas pôr Termo de Fomento em prol da Assossiação Protetora dos Animais Tania Angiolucci – APATA para execução de atividades ou projeto no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hidricos , referente a Emendas Parlamentar Municipal Impositiva. Parágrafo único: A Comissão de Monitoramento e Avaliação é a instância administrativa colegiada de apoio e acompanhamento da execução das parcerias, cujas atribuições constam no artigo 69 do Decreto Municipal nº 11.384/2016. Art. 2º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição, a saber: Titulares: I – Maria Cristina de Paula –matrícula nº 139.526, servidora em cargo de provimento efetivo desta municipalidade; II – Thais Fernada Tarroco Cesar – matrícula nº 187.614, servidora em cargo de provimento efetivo desta municipalidade. III – Benedito André Costa – matrícula nº 199.854, servidor em cargo de provimento comissão desta municipalidade; IV- Diego Muniz Barcela- matrícula nº 190.221, servidor em cargo de provimento efetivo desta municipalidade. Art. 3º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos, conforme disposto no § 5º do artigo 69 do Decreto Municipal nº 11.384/2016. Art. 4º - Está Portaria terá seus efeitos, a contar de sua publicação, revogada às disposições em contrário. Osasco, 30 de Abril de 2026. Claudio Henrique da Silva Secretario de Meio Ambiente e Recursos Hidricos @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 320 Osasco, 4 de maio de 2026 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA nº 03/ 2026 Convocação da Conferência Livre da 1ª Conferência Nacional dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável O Secretário de Planejamento e Gestão, SR. Juliano Duarte Vieira, no uso de suas atribuições e considerando a convocação da Etapa Nacional pela Portaria SG/PR Nº 206, de 23 de dezembro de 2025, e a necessidade de avaliar e propor estratégias para a territorialização da Agenda 2030, RESOLVE: Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) – Etapa Livre, a ser realizada no dia 12 de MAIO de 2026, tendo como tema central: "A Agenda 2030 no Brasil: Fortalecer a Democracia e Defender os Direitos Humanos para a construção coletiva de um novo modelo de desenvolvimento sustentável". Art. 2º A Conferência será organizada em torno de 6 (seis) eixos temáticos: I – Eixo 1: Democracia e instituições fortes; II – Eixo 2: Sustentabilidade ambiental; III – Eixo 3: Promoção da inclusão social e o combate às desigualdades; IV – Eixo 4: Inovação tecnológica para o desenvolvimento sustentável; V – Eixo 5: Governança participativa; VI – Eixo 6: Colaboração multissetorial e o financiamento da Agenda 2030. Art. 3º As despesas decorrentes da organização da etapa livre ocorrerão por conta de dotação própria do orçamento municipal, o custeio do (a) delegado (a) eleito (a) para a etapa Nacional, bem como as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação serão custeadas pela Comissão Organizadora Nacional, mediante PREFEIT URA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 321 Osasco, 4 de maio de 2026 PREFEIT URA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO cumprimento de critérios e atingimento de pontuação estabelecida confor me resolução nº 01 da Comissão Organizadora Nacional . Art. 4º A eleição da pessoa de legada para a Etapa Nacio nal deverá observar o número de vaga estabelecida a pela Comissão Organizadora Nacional , na s Conferência s da s etapa s livr e s, onde elegerá 01 (um ( a) ) del egado (a) que representará a cidade de Osasco na Conferência Nacional a ser realizada entre os dias 29 de junho a 02 de julho. Art. 5º O relatório final desta etapa, contendo até 06 pro postas (01 por eixo), deverá ser enviado à Comissão Organizadora Nacional em até 05 (cinco) dias úteis após a realização do evento. Art. 6º Est a P ortaria entrará em vigor na data de sua publicação. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 322 Osasco, 4 de maio de 2026 SECRETARIA DE SAÚDE Atos do Secretario O Senhor Secretário de Saúde, considerando a Lei Municipal 3.400/98 e Decreto 8.675/98 C/C a Lei Estadual 10.083/98 torna público as ações do Grupo Técnico de Vigilância Sanitária. O GERENTE DO GRUPO TÉCNICO DA GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO DEFERE OS DISCRIMINADOS ABAIXO. PROTOCOLO DE PUBLICAÇÃO: 202603108837 Razão Social: VIVA'S RESIDENCIAL SENIOR LTDA Endereço: Rua Padra Damaso, 215 Centro CNPJ/CPF: 55.619.215/0001-87 Atividade CNAE: 8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos N° Processo: 202502015651 Data do Deferimento: 05/03/2026 Responsável Legal: Rosangela Macedo Silva Responsável Técnico: Eva Aparecida Fioritta Tipo de Solicitação: LTA nº: 5282026 O projeto e memorial atendem a legislação sanitaria para a atividade ILPI (instituição de longa permanencia para idosos) grau I e II e serviço de assistencia social sem alojamento Laudo Técnico de Avaliação aprovado para edificação existente. Razão Social: AMOR DETIZADORA E DESENTUPIDORA LTDA Endereço: Rua Horacio Lafer, 342 Vila osasco CNPJ/CPF: 57.563.523/0001-63 Atividade CNAE: 8122-2/00 Controle de pragas urbanas N° Processo: 202502027589 Data do Deferimento: 17/03/2026 Responsável Legal: Ismael Vieira de Souza Responsável Técnico: Fabio Coutinho Tipo de Solicitação: LTA nº: 5322026 O projeto e memorial atendem a legislação sanitaria para a atividade imunização de controle de pragas urbanas Laudo Técnico de Avaliação aprovado para edificação existente. Razão Social: AARTE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA Endereço: Av. dos autonomistas, 896 Vila Yara CNPJ/CPF: 31.483.879/0001-01 Atividade CNAE: 8630-5/04 Atvidade odontológica N° Processo: 202502027590 Data do Deferimento: 18/03/2026 Responsável Legal: Lilian Martins Napolitano Santos Responsável Técnico: Fabio Coutinho Tipo de Solicitação: LTA nº: 5332026 O projeto e memorial atendem a legislação sanitaria para a atividade clinica odontologica Laudo Técnico de Avaliação aprovado para edificação existente. Razão Social: CLINICA ODONTOLOGICA E ESTETICA ESSENCE PRIME LTDA Endereço: Av. Antonio Carlos Costa, 921 Bela vista CNPJ/CPF: 42.025.498/0001-97 Atividade CNAE: 8630-5/04 Atvidade odontológica N° Processo: 202502027593 Data do Deferimento: 18/03/2026 Responsável Legal: Larissa Kaelly e Sousa Bezerra Responsável Técnico: Fabio Coutinho Tipo de Solicitação: LTA nº: 5342026 O projeto e memorial atendem a legislação sanitaria para a atividade clinica odontologica Laudo Técnico de Avaliação aprovado para edificação existente. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 323 Osasco, 4 de maio de 2026 Razão Social: OSASOBEVI CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Endereço: Av. Antonio Carlos Costa, 507 Bela vista CNPJ/CPF: 49.590.108/0001-70 Atividade CNAE: 8630-5/04 Atvidade odontológica N° Processo: 202502031506 Data do Deferimento: 10/03/2026 Responsável Legal: Juliano Hentz Poletti Responsável Técnico: Katia Regina Carlos Tipo de Solicitação: LTA nº: 5302026 O projeto e memorial atendem a legislação sanitaria para a atividade odontologica Laudo Técnico de Avaliação aprovado para edificação existente. Razão Social: F.A. CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Endereço: Rua Prof. Jose Azevedo Minhoto, 525 KM 18 CNPJ/CPF: 30.510.641/0001-57 Atividade CNAE: 8630-5/04 Atvidade odontológica N° Processo: 202502034275 Data do Deferimento: 12/02/2026 Responsável Legal: Fabiana Penteado Fernandes Scomparim Pires Responsável Técnico: Rodrigo Santos Cavalcante Tipo de Solicitação: LTA nº: 5242026 O projeto e memorial atendem a legislação sanitaria para a atividade clinica odontologica Laudo Técnico de Avaliação aprovado para edificação existente. Razão Social: BIOVIDA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA Endereço: Rua Monica Maria Hubacher Smith, 27 Vila campesina CNPJ/CPF: 28.517.245/0001-00 Atividade CNAE: 4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmaceuticos com manipulação de fórmulas N° Processo: 202502034295 Data do Deferimento: 09/03/2026 Responsável Legal: Israel de Jesus Bezerra Responsável Técnico: Rosangela Varlesi Tipo de Solicitação: LTA nº: 5292026 O projeto e memorial atendem a legislação sanitaria para a atividade requerida comercio varejista de produtos farmaceuticos com manipulação de formulas Laudo Técnico de Avaliação aprovado para edificação existente. Razão Social: POR TRAS DE UM SORRISO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Endereço: Rua João Mirassol, 201 Pestana CNPJ/CPF: 06.029.279/0001-12 Atividade CNAE: 8630-5/04 Atvidade odontológica N° Processo: 202602017099 Data do Deferimento: 07/04/2026 Responsável Legal: Silvia Regina Fernandes Diniz Responsável Técnico: Larissa Farias Cardoso Coimbra Tipo de Solicitação: LTA nº: 5362026 O projeto e memorial atendem a legislação sanitaria para a atividade clinica odontologica Laudo Técnico de Avaliação aprovado para edificação existente. Razão Social: DELARI ODONTOLOGIA LTDA Endereço: Rua General Bitencourt, 600 Centro CNPJ/CPF: 50.765.089/0001-55 Atividade CNAE: 8630-5/04 Atvidade odontológica N° Processo: 202602017380 Data do Deferimento: 16/03/2026 Responsável Legal: Larissa Alves Silva Responsável Técnico: Ana Paula R. Medina Tipo de Solicitação: LTA nº: 5312026 O projeto e memorial atendem a legislação sanitaria para a atividade clinica odontologica Laudo Técnico de Avaliação aprovado para edificação existente. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 324 Osasco, 4 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SAÚDE ATA de Julgamento de Habilitação Osasco, 04 de maio de 2026. Comissão Especial para Seleção de Organização Social para Gerenciamento e Execução de Ações e Serviços de Saúde nas 03 (três) Unidades de Pronto Atendimento do Município de Osasco (Instituída pela Portaria Interna SS nº 005/2026) Pauta: Análise e julgamento da habilitação referente ao Chamamento Público nº 007/2026 - 03 (três) Unidades de Pronto Atendimento do Município de Osasco. Aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às dez horas, reuniram- se os membros da Comissão Especial de Seleção, instituída pela Portaria Interna nº 005/2026 – SS, na sala de reuniões da Secretaria de Saúde. Encerrado o prazo para manifestação acerca da documentação de habilitação (envelope 1) às 08h00 do dia 30/03/2026, as entidades Beneficência Hospitalar de Cesário Lange e pelo Instituto Alpha de Medicina para Saúde apresentaram seus respectivos apontamentos a Comissão de Seleção, que foram devidamente apreciados neste ato. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 325 Osasco, 4 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SAÚDE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 160/2026 Julgamento de HABILITAÇÃO O.S. UPA Centro/Conceição/Menck PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 160/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO 007/2026 IDENTIFICAÇÃO Nome da Participante: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pontal REPRESENTADA NESTE ATO POR: Fúlvio Jerônimo de Oliveira CNPJ: 55.110.753/0001-41 CREDENCIAMENTO APRESENTOU? 4.2 ao 4.5 4.2. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá se fazer representar, nas sessões públicas, por dirigente, procurador ou pessoa devidamente credenciada através de instrumento público ou particular, escrito e firmado pelo representante legal da mesma, a quem sejam outorgados ou conferidos amplos poderes de representação em todos os atos e termos do Edital. 4.3. Quando a representação se fizer por intermédio de instrumento particular, esse, obrigatoriamente, terá a firma reconhecida. 4.4. A representação por instrumento público ou por Estatuto, quando apresentada em cópia reprográfica, deverá estar obrigatoriamente autenticada. 4.5. A credencial será acompanhada de documento original de identificação do representante, emitido por Órgão Público. SIM Procuração: PRES. NOME: Roger Felipe Gomes Oliveira CPF: 469.253.738-80 SIM Autorgado: NOME: Fúlvio Jerônimo de Oliveira CPF: 288.039.988-29 SIM Ata de comprovação de eleição da diretoria SIM @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 326 Osasco, 4 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SAÚDE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 1) 5.1 5.1. O ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO - deverá conter os documentos comprobatórios da capacidade jurídica, idoneidade financeira, regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da Organização Social, nos termos dos incisos V e VI, do artigo 23, do Decreto Municipal n° 12.078/2019, além da comprovação de experiência para o desenvolvimento do objeto desta seleção, em versões física e digital/digitalizada em PDF, conforme discriminado a seguir: SIM 5.2 5.2. Todas as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS interessadas DEVERÃO apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO II ou DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA, conforme ANEXO II - B deste Edital, nas versões físicas e digital/digitalizadas em PDF. SIM 01-A DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA APRESENTOU? 5.3.1 5.3.1 Comprovação de qualificação como Organização Social no Município de Osasco ou certificado de reciprocidade de acordo com Lei 4343/2009 e Decreto 12078/2019. SIM 09 5.3.2 5.3.2 Ato constitutivo ou estatuto em vigor registrado em Cartório, acompanhado da ata de comprovação da eleição de seu Conselho de Administração e da sua atual Diretoria; SIM 11-87 5.3.3 5.3.3 Declaração de que a Organização Social não incorre nas sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal n° 14.133/2021, nos termos do inciso II do art. 24 do Decreto Municipal n°12.078/2019; SIM 89 5.3.4 5.3.4 Declaração de cumprimento do artigo 18 da Lei Municipal 4343/2009, quando houver. SIM 95 5.3.5 5.3.5 Termo de Compromisso, firmado pelo representante legal da Organização Social, com os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS, inseridos no artigo 198 da Constituição Federal e no artigo 7º da Lei Federal n 8.080/90, bem como declarando que não efetuará o atendimento de usuários de planos de saúde nos locais destinados ao atendimento dos usuários do SUS. SIM 101 5.3.6 Declaração, emitida pelos dirigentes da OSC, informando que nenhum dos dirigentes é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, sendo considerados: SIM 107 - 108 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 327 Osasco, 4 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SAÚDE 5.3.6.1 Membros do Poder Executivo: o Chefe do Poder Executivo (Prefeito), Vice-Prefeito e Secretários Municipais; 5.3.6.2 Membros do Poder Legislativo: Vereadores; 5.3.6.3 Membros do Ministério Público (Procuradores e Promotores). DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL, PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA E OUTROS APRESENTOU? 5.4.1 5.4.1 Prova de inscrição ativa no CNPJ/MF – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas com CNAE compatível com as atividades que são objeto do presente Chamamento; SIM 110 5.4.2 5.4.2 Prova de Inscrição no cadastro de Contribuintes Municipais que comprove inscrição em ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste certame; SIM 112 5.4.3 5.4.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de Osasco, caso esteja cadastrada, pertinente à sua finalidade e compatível com o objeto do Edital de Seleção; NÃO 5.4.4 5.4.4 Não existindo cadastro da Organização Social junto à Prefeitura do Município de Osasco, apresentar declaração de que nada deve aos cofres públicos de Osasco, bem como apresentar certidão negativa de débitos expedida pelo Município sede da Organização Social; SIM 115 5.4.5 5.4.5 Prova de inscrição na Fazenda Estadual ou declaração de não obrigatoriedade de inscrição; SIM 121 -122 5.4.6 5.4.6 Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais mediante apresentação de Certidão Conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais - CQTF e Quanto à Dívida Ativa da União; SIM 124 5.4.7 5.4.7 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito – CND ou de Certidão Positiva com Efeito de Negativa– CPEN; SIM 124 5.4.8 5.4.8 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRS; SIM 126 5.4.9 5.4.9 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio de 1943; SIM 128 5.4.10 5.4.10 Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo SIM 130 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 328 Osasco, 4 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SAÚDE na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/21; 5.4.11 Relação Nominal dos Dirigentes da OS, Conselho da Administração e Conselho Fiscal, contendo nome, CPF, data de nascimento, período do mandato, conforme anexo XI. SIM 136 - 138 DOCUMENTOS DE IDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA APRESENTOU? 5.5.1 Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício, exigível em Lei, exercício de 2024 que comprovem a boa situação financeira da ORGANIZAÇÃO SOCIAL. Esta, deverá apresentar publicação do Balanço ou cópias reprográficas das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultados com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados no Cartório de Registro competente do Estado da sede da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, todos, obrigatoriamente, firmados pelo Contador, por Dirigente legal, qualificados, vedada a substituição por Balancetes ou Balanço provisórios. SIM 144 - 163 5.5.2 5.5.2 O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário, folha em que ele se acha transcrito e apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis; NÃO 5.5.3 5.5.3 O balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”; SIM 161 5.5.4 5.5.4 A boa situação financeira será comprovada a partir do Índice (s) de Solvência (IS), Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um), resultantes da aplicação da (s) fórmula (s) abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: SIM 163 IS= Ativo Total =>1 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SIM 1,67 LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo =>1 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SIM 1,02 LC = Ativo Circulante =>1 Passivo Circulante SIM 2,04 5.5.5 5.5.5 A participante deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento e certidão negativa de recuperação judicial, SIM 165 - 171 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 329 Osasco, 4 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SAÚDE extrajudicial, falência e concordata, expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 5.5.6 5.5.6 Constando da certidão de distribuição a existência de ação de insolvência civil, deverá a concorrente apresentar certidão de objeto e pé do processo. NÃO DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA APRESENTOU? 5.6.1 5.6.1 Comprovação de experiências anteriores, pertinentes e compatíveis com o objeto do CONTRATO DE GESTÃO, mediante apresentação de cópias de Contratos de Gestão, Termos de Convênios, Termos de Parcerias ou atestado (s) fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, indicando local, natureza, volume de atendimento, qualidade e cumprimento de prazos que permitam avaliar o desempenho da Organização Social. SIM 208 - 358 5.6.2 5.6.2 Caso a concorrente deseje comprovar a experiência através de Termos de Contrato, deverá apresentar a publicação do extrato do ajuste e possíveis aditivos na imprensa oficial. SIM 208 - 358 5.6.3 5.6.3 O atestado deverá especificar o tipo de serviço prestado; SIM 5.6.4 5.6.4 Comprovação, por sua documentação legal, de que a Organização Social possui no seu quadro, Responsável Técnico (médico), detentor de atestado (s) emitido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, que comprove (m) ter realizado ou participado da administração e gerenciamento de Unidade de Saúde equivalente ao objeto deste chamamento; SIM 360 5.6.5 5.6.5 O vínculo com profissional médico deverá ser comprovado nos termos da Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. SIM 362 - 369 5.6.6 5.6.6 Comprovação de inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina. SIM 370 5.6.7 5.6.7 Apresentar certificado de qualificação ou certificado de reciprocidade de acordo com a lei nº 4343, de 08 de julho de 2009 e o Decreto 12078/2019, entende-se como certificado de qualificação a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO. SIM 373 5.6.8 5.6.8 Ata de aprovação do Conselho de Administração referente à participação no Chamamento e aprovação expressa do Plano de Trabalho e Plano Orçamentário de Custeio. SIM 375 - 378 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 330 Osasco, 4 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SAÚDE Julgamento de HABILITAÇÃO O.S. UPA Centro/Conceição/Menck PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 160/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO 007/2026 IDENTIFICAÇÃO Nome da Participante: Instituto Alpha de Medicina Para Saúde REPRESENTADA NESTE ATO POR: LEONARDO DIAS MENDONÇA (fls. 602 – vol. III) CNPJ: 14.512.229/0001-10 CREDENCIAMENTO APRESENTOU? 4.2 ao 4.5 4.2. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá se fazer representar, nas sessões públicas, por dirigente, procurador ou pessoa devidamente credenciada através de instrumento público ou particular, escrito e firmado pelo representante legal da mesma, a quem sejam outorgados ou conferidos amplos poderes de representação em todos os atos e termos do Edital. 4.3. Quando a representação se fizer por intermédio de instrumento particular, esse, obrigatoriamente, terá a firma reconhecida. 4.4. A representação por instrumento público ou por Estatuto, quando apresentada em cópia reprográfica, deverá estar obrigatoriamente autenticada. 4.5. A credencial será acompanhada de documento original de identificação do representante, emitido por Órgão Público. SIM Procuração: PRES. NOME: Adriana Coluci da Costa Marques CPF: 097.761.558-80 SIM Autorgado: NOME: Leonardo Dias Mendoça CPF: 307.470.758-59 SIM Ata de comprovação de eleição da diretoria SIM APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 1) 5.1 5.1. O ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO - deverá conter os documentos comprobatórios da capacidade jurídica, idoneidade financeira, regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da Organização Social, nos termos dos incisos V e VI, do artigo 23, do Decreto Municipal n° 12.078/2019, além da comprovação de experiência para o desenvolvimento do objeto desta seleção, em versões física e digital/digitalizada em PDF, conforme discriminado a seguir: SIM 5.2 5.2. Todas as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS interessadas DEVERÃO apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO II ou DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA, SIM 002 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 331 Osasco, 4 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SAÚDE conforme ANEXO II - B deste Edital, nas versões físicas e digital/digitalizadas em PDF. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA APRESENTOU? 5.3.1 5.3.1 Comprovação de qualificação como Organização Social no Município de Osasco ou certificado de reciprocidade de acordo com Lei 4343/2009 e Decreto 12078/2019. SIM 0013 5.3.2 5.3.2 Ato constitutivo ou estatuto em vigor registrado em Cartório, acompanhado da ata de comprovação da eleição de seu Conselho de Administração e da sua atual Diretoria; SIM 0014-0046 5.3.3 5.3.3 Declaração de que a Organização Social não incorre nas sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal n° 14.133/2021, nos termos do inciso II do art. 24 do Decreto Municipal n°12.078/2019; SIM 0134 5.3.4 5.3.4 Declaração de cumprimento do artigo 18 da Lei Municipal 4343/2009, quando houver. SIM 00140 5.3.5 5.3.5 Termo de Compromisso, firmado pelo representante legal da Organização Social, com os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS, inseridos no artigo 198 da Constituição Federal e no artigo 7º da Lei Federal n 8.080/90, bem como declarando que não efetuará o atendimento de usuários de planos de saúde nos locais destinados ao atendimento dos usuários do SUS. SIM 00146 5.3.6 Declaração, emitida pelos dirigentes da OSC, informando que nenhum dos dirigentes é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, estendendo- se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, sendo considerados: 5.3.6.1 Membros do Poder Executivo: o Chefe do Poder Executivo (Prefeito), Vice-Prefeito e Secretários Municipais; 5.3.6.2 Membros do Poder Legislativo: Vereadores; 5.3.6.3 Membros do Ministério Público (Procuradores e Promotores). SIM 152-153 DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL, PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA E OUTROS APRESENTOU? 5.4.1 5.4.1 Prova de inscrição ativa no CNPJ/MF – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas com CNAE compatível com as atividades que são objeto do presente Chamamento; SIM 155 5.4.2 5.4.2 Prova de Inscrição no cadastro de Contribuintes Municipais que comprove inscrição em ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste certame; SIM 157-158 5.4.3 5.4.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de Osasco, caso esteja cadastrada, pertinente à sua finalidade e compatível com o objeto do Edital de Seleção; SIM 160 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 332 Osasco, 4 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SAÚDE 5.4.4 5.4.4 Não existindo cadastro da Organização Social junto à Prefeitura do Município de Osasco, apresentar declaração de que nada deve aos cofres públicos de Osasco, bem como apresentar certidão negativa de débitos expedida pelo Município sede da Organização Social; SIM 165 5.4.5 5.4.5 Prova de inscrição na Fazenda Estadual ou declaração de não obrigatoriedade de inscrição; SIM 167-173 5.4.6 5.4.6 Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais mediante apresentação de Certidão Conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais - CQTF e Quanto à Dívida Ativa da União; SIM 174 5.4.7 5.4.7 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito – CND ou de Certidão Positiva com Efeito de Negativa– CPEN; SIM 174 5.4.8 5.4.8 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRS; SIM 176 5.4.9 5.4.9 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio de 1943; SIM 178 5.4.10 5.4.10 Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/21; SIM 180 5.4.11 Relação Nominal dos Dirigentes da OS, Conselho da Administração e Conselho Fiscal, contendo nome, CPF, data de nascimento, período do mandato, conforme anexo XI. SIM 186-188 DOCUMENTOS DE IDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA APRESENTOU? 5.5.1 Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício, exigível em Lei, exercício de 2024 que comprovem a boa situação financeira da ORGANIZAÇÃO SOCIAL. Esta, deverá apresentar publicação do Balanço ou cópias reprográficas das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultados com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados no Cartório de Registro competente do Estado da sede da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, todos, obrigatoriamente, firmados pelo Contador, por Dirigente legal, qualificados, vedada a substituição por Balancetes ou Balanço provisórios. SIM 194-199 5.5.2 5.5.2 O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário, folha em que ele se acha transcrito e apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis; Não 5.5.3 5.5.3 O balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”; SIM 194-195 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 333 Osasco, 4 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SAÚDE 5.5.4 5.5.4 A boa situação financeira será comprovada a partir do Índice (s) de Solvência (IS), Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um), resultantes da aplicação da (s) fórmula (s) abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: IS= Ativo Total =>1 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Sim 1,01 LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo =>1 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Sim 1,01 LC = Ativo Circulante =>1 Passivo Circulante Sim 1,0 5.5.5 5.5.5 A participante deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento e certidão negativa de recuperação judicial, extrajudicial, falência e concordata, expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. SIM 201-205 5.5.6 5.5.6 Constando da certidão de distribuição a existência de ação de insolvência civil, deverá a concorrente apresentar certidão de objeto e pé do processo. Não DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA APRESENTOU? 5.6.1 5.6.1 Comprovação de experiências anteriores, pertinentes e compatíveis com o objeto do CONTRATO DE GESTÃO, mediante apresentação de cópias de Contratos de Gestão, Termos de Convênios, Termos de Parcerias ou atestado (s) fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, indicando local, natureza, volume de atendimento, qualidade e cumprimento de prazos que permitam avaliar o desempenho da Organização Social. SIM 167 - 177 5.6.2 5.6.2 Caso a concorrente deseje comprovar a experiência através de Termos de Contrato, deverá apresentar a publicação do extrato do ajuste e possíveis aditivos na imprensa oficial. SIM 179 5.6.3 5.6.3 O atestado deverá especificar o tipo de serviço prestado; SIM 5.6.4 5.6.4 Comprovação, por sua documentação legal, de que a Organização Social possui no seu quadro, Responsável Técnico (médico), detentor de atestado (s) emitido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, que comprove (m) ter realizado ou participado da administração e gerenciamento de Unidade de Saúde equivalente ao objeto deste chamamento; SIM 178 - 201 5.6.5 5.6.5 O vínculo com profissional médico deverá ser comprovado nos termos da Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. SIM 178 - 201 5.6.6 5.6.6 Comprovação de inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina. SIM 203 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 334 Osasco, 4 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SAÚDE 5.6.7 5.6.7 Apresentar certificado de qualificação ou certificado de reciprocidade de acordo com a lei nº 4343, de 08 de julho de 2009 e o Decreto 12078/2019, entende-se como certificado de qualificação a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO. SIM 09 5.6.8 5.6.8 Ata de aprovação do Conselho de Administração referente à participação no Chamamento e aprovação expressa do Plano de Trabalho e Plano Orçamentário de Custeio. SIM 205 Julgamento de HABILITAÇÃO O.S. UPA Centro/Conceição/Menck PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 160/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO 007/2026 IDENTIFICAÇÃO Nome da Participante: Beneficência Hospitalar de Cesário Lange REPRESENTADA NESTE ATO POR: Aline de Oliveira Lourenço CNPJ: 50.351.626/0001-10 CREDENCIAMENTO APRESENTOU? 4.2 ao 4.5 4.2. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá se fazer representar, nas sessões públicas, por dirigente, procurador ou pessoa devidamente credenciada através de instrumento público ou particular, escrito e firmado pelo representante legal da mesma, a quem sejam outorgados ou conferidos amplos poderes de representação em todos os atos e termos do Edital. 4.3. Quando a representação se fizer por intermédio de instrumento particular, esse, obrigatoriamente, terá a firma reconhecida. 4.4. A representação por instrumento público ou por Estatuto, quando apresentada em cópia reprográfica, deverá estar obrigatoriamente autenticada. 4.5. A credencial será acompanhada de documento original de identificação do representante, emitido por Órgão Público. SIM Procuração: PRES. NOME: Roberto Gonella Júnior CPF: 048.461.708-70 SIM Autorgado: NOME: Aline de Oliveira Lourenço CPF: 303.389.888-23 SIM Ata de comprovação de eleição da diretoria SIM APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 1) @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 335 Osasco, 4 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SAÚDE 5.1 5.1. O ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO - deverá conter os documentos comprobatórios da capacidade jurídica, idoneidade financeira, regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da Organização Social, nos termos dos incisos V e VI, do artigo 23, do Decreto Municipal n° 12.078/2019, além da comprovação de experiência para o desenvolvimento do objeto desta seleção, em versões física e digital/digitalizada em PDF, conforme discriminado a seguir: SIM 5.2 5.2. Todas as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS interessadas DEVERÃO apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO II ou DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA, conforme ANEXO II - B deste Edital, nas versões físicas e digital/digitalizadas em PDF. SIM 03 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA APRESENTOU? 5.3.1 5.3.1 Comprovação de qualificação como Organização Social no Município de Osasco ou certificado de reciprocidade de acordo com Lei 4343/2009 e Decreto 12078/2019. SIM 08 5.3.2 5.3.2 Ato constitutivo ou estatuto em vigor registrado em Cartório, acompanhado da ata de comprovação da eleição de seu Conselho de Administração e da sua atual Diretoria; SIM 10 - 129 5.3.3 5.3.3 Declaração de que a Organização Social não incorre nas sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal n° 14.133/2021, nos termos do inciso II do art. 24 do Decreto Municipal n°12.078/2019; SIM 131 5.3.4 5.3.4 Declaração de cumprimento do artigo 18 da Lei Municipal 4343/2009, quando houver. SIM 137 5.3.5 5.3.5 Termo de Compromisso, firmado pelo representante legal da Organização Social, com os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS, inseridos no artigo 198 da Constituição Federal e no artigo 7º da Lei Federal n 8.080/90, bem como declarando que não efetuará o atendimento de usuários de planos de saúde nos locais destinados ao atendimento dos usuários do SUS. SIM 143 5.3.6 Declaração, emitida pelos dirigentes da OSC, informando que nenhum dos dirigentes é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, estendendo- se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, sendo considerados: 5.3.6.1 Membros do Poder Executivo: o Chefe do Poder Executivo (Prefeito), Vice-Prefeito e Secretários Municipais; 5.3.6.2 Membros do Poder Legislativo: Vereadores; 5.3.6.3 Membros do Ministério Público (Procuradores e Promotores). SIM 149 - 165 DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL, PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA E OUTROS APRESENTOU? @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 336 Osasco, 4 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SAÚDE 5.4.1 5.4.1 Prova de inscrição ativa no CNPJ/MF – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas com CNAE compatível com as atividades que são objeto do presente Chamamento; SIM 167 - 171 5.4.2 5.4.2 Prova de Inscrição no cadastro de Contribuintes Municipais que comprove inscrição em ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste certame; SIM 173 - 176 5.4.3 5.4.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de Osasco, caso esteja cadastrada, pertinente à sua finalidade e compatível com o objeto do Edital de Seleção; SIM 178 5.4.4 5.4.4 Não existindo cadastro da Organização Social junto à Prefeitura do Município de Osasco, apresentar declaração de que nada deve aos cofres públicos de Osasco, bem como apresentar certidão negativa de débitos expedida pelo Município sede da Organização Social; SIM 180 - 188 5.4.5 5.4.5 Prova de inscrição na Fazenda Estadual ou declaração de não obrigatoriedade de inscrição; SIM 190 - 193 5.4.6 5.4.6 Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais mediante apresentação de Certidão Conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais - CQTF e Quanto à Dívida Ativa da União; SIM 195 5.4.7 5.4.7 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito – CND ou de Certidão Positiva com Efeito de Negativa– CPEN; SIM 197 5.4.8 5.4.8 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRS; SIM 199 5.4.9 5.4.9 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio de 1943; SIM 201 5.4.10 5.4.10 Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/21; SIM 203 5.4.11 Relação Nominal dos Dirigentes da OS, Conselho da Administração e Conselho Fiscal, contendo nome, CPF, data de nascimento, período do mandato, conforme anexo XI. SIM 209-220 DOCUMENTOS DE IDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA APRESENTOU? @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 337 Osasco, 4 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SAÚDE 5.5.1 Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício, exigível em Lei, exercício de 2024 que comprovem a boa situação financeira da ORGANIZAÇÃO SOCIAL. Esta, deverá apresentar publicação do Balanço ou cópias reprográficas das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultados com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados no Cartório de Registro competente do Estado da sede da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, todos, obrigatoriamente, firmados pelo Contador, por Dirigente legal, qualificados, vedada a substituição por Balancetes ou Balanço provisórios. SIM 223 - 507 5.5.2 5.5.2 O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário, folha em que ele se acha transcrito e apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis; NÃO 5.5.3 5.5.3 O balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”; SIM 316 5.5.4 5.5.4 A boa situação financeira será comprovada a partir do Índice (s) de Solvência (IS), Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um), resultantes da aplicação da (s) fórmula (s) abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: SIM 387 IS= Ativo Total =>1 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SIM 2,09 LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo =>1 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SIM 2,07 LC = Ativo Circulante =>1 Passivo Circulante SIM 1,22 5.5.5 5.5.5 A participante deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento e certidão negativa de recuperação judicial, extrajudicial, falência e concordata, expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. SIM 509 - 513 5.5.6 5.5.6 Constando da certidão de distribuição a existência de ação de insolvência civil, deverá a concorrente apresentar certidão de objeto e pé do processo. NÃO DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA APRESENTOU? 5.6.1 5.6.1 Comprovação de experiências anteriores, pertinentes e compatíveis com o objeto do CONTRATO DE GESTÃO, mediante apresentação de cópias de Contratos de Gestão, Termos de Convênios, Termos de Parcerias ou atestado (s) fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, indicando local, natureza, volume de atendimento, qualidade e cumprimento de prazos que permitam avaliar o desempenho da Organização Social. SIM 515 - 721 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 338 Osasco, 4 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SAÚDE 5.6.2 5.6.2 Caso a concorrente deseje comprovar a experiência através de Termos de Contrato, deverá apresentar a publicação do extrato do ajuste e possíveis aditivos na imprensa oficial. 515 - 721 5.6.3 5.6.3 O atestado deverá especificar o tipo de serviço prestado; SIM 5.6.4 5.6.4 Comprovação, por sua documentação legal, de que a Organização Social possui no seu quadro, Responsável Técnico (médico), detentor de atestado (s) emitido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, que comprove (m) ter realizado ou participado da administração e gerenciamento de Unidade de Saúde equivalente ao objeto deste chamamento; SIM 723 - 768 5.6.5 5.6.5 O vínculo com profissional médico deverá ser comprovado nos termos da Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. SIM 723 - 768 5.6.6 5.6.6 Comprovação de inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina. SIM 770 5.6.7 5.6.7 Apresentar certificado de qualificação ou certificado de reciprocidade de acordo com a lei nº 4343, de 08 de julho de 2009 e o Decreto 12078/2019, entende-se como certificado de qualificação a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO. SIM 773 5.6.8 5.6.8 Ata de aprovação do Conselho de Administração referente à participação no Chamamento e aprovação expressa do Plano de Trabalho e Plano Orçamentário de Custeio. SIM 775 - 780 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 339 Osasco, 4 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SAÚDE Julgamento de HABILITAÇÃO O.S. UPA Centro/Conceição/Menck PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 160/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO 007/2026 IDENTIFICAÇÃO Nome da Participante: Santa Casa de São Bernardo do Campo REPRESENTADA NESTE ATO POR: Iam Leonaldo da Silva CNPJ: 47.708.771/0001-00 CREDENCIAMENTO APRESENTOU? 4.2 ao 4.5 4.2. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá se fazer representar, nas sessões públicas, por dirigente, procurador ou pessoa devidamente credenciada através de instrumento público ou particular, escrito e firmado pelo representante legal da mesma, a quem sejam outorgados ou conferidos amplos poderes de representação em todos os atos e termos do Edital. 4.3. Quando a representação se fizer por intermédio de instrumento particular, esse, obrigatoriamente, terá a firma reconhecida. 4.4. A representação por instrumento público ou por Estatuto, quando apresentada em cópia reprográfica, deverá estar obrigatoriamente autenticada. 4.5. A credencial será acompanhada de documento original de identificação do representante, emitido por Órgão Público. SIM Procuração: PRES. NOME: Paulo André Matta Chagas CPF: 420.526.748-70 SIM Autorgado: NOME: Iam Leonaldo da Silva CPF:436.981.898-28 SIM Ata de comprovação de eleição da diretoria SIM APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 1) 5.1 5.1. O ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO - deverá conter os documentos comprobatórios da capacidade jurídica, idoneidade financeira, regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da Organização Social, nos termos dos incisos V e VI, do artigo 23, do Decreto Municipal n° 12.078/2019, além da comprovação de experiência para o desenvolvimento do objeto desta seleção, em versões física e digital/digitalizada em PDF, conforme discriminado a seguir: SIM 5.2 5.2. Todas as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS interessadas DEVERÃO apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, ATESTADO SIM 0058-0066 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 340 Osasco, 4 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SAÚDE DE VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO II ou DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA, conforme ANEXO II - B deste Edital, nas versões físicas e digital/digitalizadas em PDF. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA APRESENTOU? 5.3.1 5.3.1 Comprovação de qualificação como Organização Social no Município de Osasco ou certificado de reciprocidade de acordo com Lei 4343/2009 e Decreto 12078/2019. SIM 009 5.3.2 5.3.2 Ato constitutivo ou estatuto em vigor registrado em Cartório, acompanhado da ata de comprovação da eleição de seu Conselho de Administração e da sua atual Diretoria; SIM 068-081 5.3.3 5.3.3 Declaração de que a Organização Social não incorre nas sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal n° 14.133/2021, nos termos do inciso II do art. 24 do Decreto Municipal n°12.078/2019; SIM 083 5.3.4 5.3.4 Declaração de cumprimento do artigo 18 da Lei Municipal 4343/2009, quando houver. SIM 085 5.3.5 5.3.5 Termo de Compromisso, firmado pelo representante legal da Organização Social, com os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS, inseridos no artigo 198 da Constituição Federal e no artigo 7º da Lei Federal n 8.080/90, bem como declarando que não efetuará o atendimento de usuários de planos de saúde nos locais destinados ao atendimento dos usuários do SUS. SIM 087-088 5.3.6 Declaração, emitida pelos dirigentes da OSC, informando que nenhum dos dirigentes é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, sendo considerados: 5.3.6.1 Membros do Poder Executivo: o Chefe do Poder Executivo (Prefeito), Vice-Prefeito e Secretários Municipais; 5.3.6.2 Membros do Poder Legislativo: Vereadores; 5.3.6.3 Membros do Ministério Público (Procuradores e Promotores). SIM 089 DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL, PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA E OUTROS APRESENTOU? 5.4.1 5.4.1 Prova de inscrição ativa no CNPJ/MF – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas com CNAE compatível com as atividades que são objeto do presente Chamamento; SIM 093-094 5.4.2 5.4.2 Prova de Inscrição no cadastro de Contribuintes Municipais que comprove inscrição em ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste certame; SIM 096 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 341 Osasco, 4 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SAÚDE 5.4.3 5.4.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de Osasco, caso esteja cadastrada, pertinente à sua finalidade e compatível com o objeto do Edital de Seleção; SIM 097-098 5.4.4 5.4.4 Não existindo cadastro da Organização Social junto à Prefeitura do Município de Osasco, apresentar declaração de que nada deve aos cofres públicos de Osasco, bem como apresentar certidão negativa de débitos expedida pelo Município sede da Organização Social; SIM 100 5.4.5 5.4.5 Prova de inscrição na Fazenda Estadual ou declaração de não obrigatoriedade de inscrição; SIM 104-108 5.4.6 5.4.6 Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais mediante apresentação de Certidão Conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais - CQTF e Quanto à Dívida Ativa da União; SIM 109 5.4.7 5.4.7 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito – CND ou de Certidão Positiva com Efeito de Negativa– CPEN; SIM 111 5.4.8 5.4.8 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRS; SIM 113 5.4.9 5.4.9 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio de 1943; SIM 115-116 5.4.10 5.4.10 Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/21; SIM 118 5.4.11 Relação Nominal dos Dirigentes da OS, Conselho da Administração e Conselho Fiscal, contendo nome, CPF, data de nascimento, período do mandato, conforme anexo XI. SIM 120-122 DOCUMENTOS DE IDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA APRESENTOU? 5.5.1 Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício, exigível em Lei, exercício de 2024 que comprovem a boa situação financeira da ORGANIZAÇÃO SOCIAL. Esta, deverá apresentar publicação do Balanço ou cópias reprográficas das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultados com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados no Cartório de Registro competente do Estado da sede da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, todos, obrigatoriamente, firmados pelo Contador, por Dirigente legal, qualificados, vedada a substituição por Balancetes ou Balanço provisórios. SIM 125-202 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 342 Osasco, 4 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SAÚDE 5.5.2 5.5.2 O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário, folha em que ele se acha transcrito e apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis; SIM 208 5.5.3 5.5.3 O balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”; SIM 203-206 5.5.4 5.5.4 A boa situação financeira será comprovada a partir do Índice (s) de Solvência (IS), Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um), resultantes da aplicação da (s) fórmula (s) abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: SIM 203-206 IS= Ativo Total =>1 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Sim 1,45 LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo =>1 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Sim 1,38 LC = Ativo Circulante =>1 Passivo Circulante Sim 2,01 5.5.5 5.5.5 A participante deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento e certidão negativa de recuperação judicial, extrajudicial, falência e concordata, expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. SIM 212-226 5.5.6 5.5.6 Constando da certidão de distribuição a existência de ação de insolvência civil, deverá a concorrente apresentar certidão de objeto e pé do processo. 227 DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA APRESENTOU? 5.6.1 5.6.1 Comprovação de experiências anteriores, pertinentes e compatíveis com o objeto do CONTRATO DE GESTÃO, mediante apresentação de cópias de Contratos de Gestão, Termos de Convênios, Termos de Parcerias ou atestado (s) fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, indicando local, natureza, volume de atendimento, qualidade e cumprimento de prazos que permitam avaliar o desempenho da Organização Social. SIM 232 - 325 5.6.2 5.6.2 Caso a concorrente deseje comprovar a experiência através de Termos de Contrato, deverá apresentar a publicação do extrato do ajuste e possíveis aditivos na imprensa oficial. SIM 5.6.3 5.6.3 O atestado deverá especificar o tipo de serviço prestado; SIM 326-334 5.6.4 5.6.4 Comprovação, por sua documentação legal, de que a Organização Social possui no seu quadro, Responsável Técnico (médico), detentor de atestado (s) emitido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou SIM 232 - 325 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 343 Osasco, 4 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SAÚDE privado, que comprove (m) ter realizado ou participado da administração e gerenciamento de Unidade de Saúde equivalente ao objeto deste chamamento; 5.6.5 5.6.5 O vínculo com profissional médico deverá ser comprovado nos termos da Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. SIM 323 - 344 5.6.6 5.6.6 Comprovação de inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina. SIM 346 5.6.7 5.6.7 Apresentar certificado de qualificação ou certificado de reciprocidade de acordo com a lei nº 4343, de 08 de julho de 2009 e o Decreto 12078/2019, entende-se como certificado de qualificação a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO. SIM 348 5.6.8 5.6.8 Ata de aprovação do Conselho de Administração referente à participação no Chamamento e aprovação expressa do Plano de Trabalho e Plano Orçamentário de Custeio. SIM 350 - 354 Da manifestação apresentada pelo Instituto Alpha de Medicina para Saúde: A manifestação apresentada pelo Instituto Alpha de Medicina para Saúde trata de apontamento direcionado às entidades Beneficência Hospitalar de Cesário Lange e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo, referente ao cumprimento do item 5.2 do Edital, o qual dispõe sobre a visita técnica facultativa. Sustenta a manifestante a suposta existência de irregularidade quanto à documentação apresentada pelas referidas entidades, conforme apontamento disponibilizado no Portal da Transparência. Contudo, no que se refere especificamente ao item 5.2, após análise da documentação constante dos autos e conforme checklist previamente elaborado, a Comissão Especial de Seleção constatou que ambas as entidades apresentaram declaração formal de renúncia à visita técnica, em estrita consonância com o disposto no instrumento convocatório. Dessa forma, não se vislumbra qualquer irregularidade, insuficiência ou desconformidade documental a este respeito. Da manifestação apresentada pela Beneficência Hospitalar de Cesário Lange: A manifestação apresentada pelo Instituto Alpha de Medicina para Saúde trata de a pontamento direcionado à entidade Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo. a) Quanto à alegação de que a inscrição municipal apresentada não seria compatível com o objeto do chamamento, estando em desconformidade com as exigências editalícias; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 344 Osasco, 4 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SAÚDE Após verificação da documentação pela Comissão Especial de Seleção, constatou-se que a entidade encontra-se regularmente qualificada nos termos da Lei Municipal nº 4.343/2009 e do Decreto Municipal nº 12.078/2019, possuindo CNAE compatível com o objeto do chamamento, além de atender integralmente aos requisitos de habilitação previstos no Edital. b) Quanto à suposta ausência de comprovação de que o estatuto social apresentado corresponde à última versão devidamente registrada, comprometendo a validade dos atos constitutivos; Verificou-se que a documentação apresentada contempla informações atualizadas relativas aos mandatos dos dirigentes da entidade, os quais se encontram em plena vigência, não havendo qualquer indício de invalidade ou desatualização dos atos constitutivos. c) Quanto ao alegado descumprimento do item 5.6.4 do Edital, diante da suposta ausência de Atestado de Capacidade Técnica (ACT) compatível com o objeto, tendo sido apresentada apenas comprovação de responsabilidade médica; Registra-se que a entidade Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo apresentou, para fins de comprovação de capacidade técnica, contrato de prestação de serviços firmado com profissional médico, acompanhado das certidões emitidas pelo CREMESP, as quais demonstram de forma suficiente e inequívoca a capacidade técnica do profissional em relação ao objeto do chamamento, conforme documentação constante às folhas 322 a 335 da documentação apresentada. d) Quanto à apresentação de declarações com assinaturas manuscritas desacompanhadas de autenticação ou validação, o que, segundo a manifestação, comprometeria sua validade jurídica; Observa-se que a procuração apresentada encontra-se devidamente assinada e com firma reconhecida pelo Presidente da entidade, assim como as demais declarações mencionadas no apontamento inicial. Ademais, destaca-se que não há previsão expressa no Edital que exija autenticação ou forma específica de validação adicional para tais documentos, inexistindo, portanto, irregularidade a ser reconhecida. e) Quanto ao alegado descumprimento do item 5.3.6 do Edital, sob o argumento de que a declaração não teria sido subscrita por todos os dirigentes da entidade; Verifica-se que a declaração constante à folha 089, apresentada pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo, encontra-se devidamente assinada pelo Presidente do Conselho de Administração, bem como pelos Diretores @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 345 Osasco, 4 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SAÚDE Administrativo e Financeiro, o que se mostra suficiente para atendimento às exigências editalícias, sendo desnecessária a subscrição pelos demais membros, uma vez que o instrumento apresentado supre plenamente o comando do Edital. Conclusão da Comissão Especial de Seleção Após a análise das manifestações apresentadas e da documentação constante dos autos do processo de Chamamento Público, a Comissão Especial de Seleção deliberou pelo reconhecimento da regularidade da documentação de habilitação, entendendo que: Encontram-se HABILITADAS para a próxima fase do certame as seguintes Organizações Sociais:  BENEFICÊNCIA HOSPITALAR DE CESÁRIO LANGE;  INSTITUTO ALPHA DE MEDICINA PARA SAÚDE;  IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PONTAL;  SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ATA, que vai devidamente assinada pelos membros da Comissão Especial de Seleção, para fins de publicação na Imprensa Oficial. Ressalta-se que caberá interposição de recurso administrativo em face da presente decisão, nos termos do item 7.4 do Edital. João Ricardo Morina da Silva Presidente Comissão Especial de Seleção Membros: Antônio Cesar dos Santos _____________________________________ Juliana Rodrigues da Silva _____________________________________ Arnaldo Luiz Barboza _________________________________________ Aparecida Bispo Avelar _______________________________________ @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 346 Osasco, 4 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SAÚDE Eduardo Ferreira Guimarães ____________________________________ Tânia Mara Lourenço Vesentini___________________________________ Fernando Mariano da Rocha______________________________________ Katia Walery Siqueira Nunes _____________________________________ Sátiro Ignácio Júnior ____________________________________________ @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 347 Osasco, 4 de maio de 2026 Atos do Secretário O Senhor Secretário de Saúde, considerando a Lei Municipal 3.400/98 e Decreto 8.675/98 CC a lei Estadual 10.083/98 torna público as ações do Grupo Técnico de Vigilância Sanitária. O GERENTE DO GRUPO TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO COMUNICA A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO QUE ESTÁ (AO) TIPIFICADA (S) NO ARTIGO 122, DA LEI ESTADUAL Nº. 10.083/98 QUE PREVÊ A (S) PENALIDADE (S) TIPIFICADAS NO ART. 112 DA MESMA LEI. Razão Social: EXPRESSO SUL AMERICANO LTDA Endereço: Rua Constante Piovan , 200 – Industrial Anhanguera - Osasco - SP CNPJ/CPF: 60.500.790/0001-04 CNAE/Atividade: 4930-2/02 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional Nº Protocolo: 000.014/2026 Auto de Infração nº 00491 Data da Lavratura do AIF: 29/01/2026 Auto de Imposição de Penalidade nº 090 – Multa Data da Lavratura do AIP: 17/04/2026 Notificação de Recolhimento de Multa n° 00726 Data da Lavratura do NRM: 30/04/2026 Responsável Legal: Pedro Henrique Góes Orrico de Lima – CPF: 352.292.138-09 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 348 Osasco, 4 de maio de 2026 SECRETARIA DE SEGURANÇA E CONTROLE URBANO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 349 Osasco, 4 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 350 Osasco, 4 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 351 Osasco, 4 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 352 Osasco, 4 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 353 Osasco, 4 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 354 Osasco, 4 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 355 Osasco, 4 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 356 Osasco, 4 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 357 Osasco, 4 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 358 Osasco, 4 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 359 Osasco, 4 de maio de 2026 Secretaria de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico Av. dos Autonomistas 197 – 3º Andar – Vila Yara – Osasco – S.P. – CEP 06020-000 – PABX 3652.9099. Home page: www.osasco.sp.gov.br - E-mail: setide@osasco.sp.gov.br ERRATA – ATO DA SECRETÁRIA PROCESSO ADM Nº 01.277/2025 INTERESSADO: Secretaria de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico. ASSUNTO: Adjudicação e Homologação do Pregão Eletrônico nº 90.0015/2026. Na edição da Imprensa Oficial do Município de Osasco – Osasco, 17 de abril de 2026. Onde se lê: “... GEMELO DATA CENTERS, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.888.247/0001-84, e HOMOLOGO o certame.” Leia-se: “... GEMELO DO BRASIL DATA CENTERS, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.888.247/0001-84, e HOMOLOGO o certame.” PUBLIQUE-SE, após encaminhe-se à PGM para as providências cabíveis. Osasco, 04 de maio de 2026. Talita Bottas de Oliveira e Souza Secretária de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico SECRETARIA DE TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 360 Osasco, 4 de maio de 2026 COMDEC ATOS DO COORDENADOR @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 361 Osasco, 4 de maio de 2026 – @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 362 Osasco, 4 de maio de 2026 FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO Fundação Instituto Tecnológico de Osasco CNPJ: 73.050.536/0001-95 Rua Camélia, 26 – Jardim das Flores – CEP: 06110-300 Fone/Fax: 55 (11) 3652-3000 FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO Rua Camélia, 26 – Jardim das Flores – Osasco – SP - Brasil FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2022 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS CONSIDERADOS AUSENTES, INAPTOS E ELIMINADOS NA CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, para realização dos estudos, planejamento e elaboração de Concurso Público para os cargos da Fundação Instituto Tecnológico de Osasco, constituída por meio da Portaria nº. 010/2021, alterada pelas Portarias nºs. 100/2023, 139/2023 e 203/2024, DIVULGA a relação dos candidatos considerados “AUSENTES E/OU INAPTOS” no Concurso Público nº. 01/2022, para o cargo de Auxiliar de Docência. Cargo 201 – Auxiliar de Docência Lista Geral Class. Nome Documento 50º MARIA RODRIGUES OLIVEIRA 42358313-X (Ausente) Osasco, 04 de maio de 2026. Fundação Instituto Tecnológico de Osasco @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 363 Osasco, 4 de maio de 2026 Fundação Instituto Tecnológico de Osasco CNPJ: 73.050.536/0001-95 Rua Camélia, 26 – Jardim das Flores – CEP: 06110-300 Fone/Fax: 55 (11) 3652-3000 FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO Rua Camélia, 26 – Jardim das Flores – Osasco – SP - Brasil FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2022 EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente da Fundação Instituto Tecnológico de Osasco, no uso das de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos abaixo, aprovados no Concurso Público nº. 01/2022, para realização de Exame Médico Pré-Admissional e Entrega de Documentos, conforme abaixo: ENTREGA DE DOCUMENTOS: Data : 06/05/2026 – Horário: 09h00 às 12h00 Local: Fundação Instituto Tecnológico de Osasco Rua Camélia, 26 – Jardim das Flores - CEP: 06110-300 – Osasco/SP. O candidato deverá comparecer para entrega dos documentos relacionados no item 12.2.1 do Edital de Abertura do Concurso Público publicado no IOMO nº 2261, de 08/07/2022 (relação publicada às fls. 106/107), devendo apresentar original e cópia dos documentos e comprovante da formação exigida (original e cópia), conforme item 12.8 do referido Edital. EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL Data : 06/05/2026 – Horário: 13h50 Local: Líder Saúde Ocupacional – Unidade São Paulo Avenida Paulista, 1.439, 9º andar - Bela Vista - CEP: 01310-100 – São Paulo/SP. É obrigatória a apresentação de um documento com foto. Convocação dos candidatos classificados no Concurso Público, constando suas informações na seguinte ordem: nome do candidato em ordem de classificação, número de inscrição e classificação final. Cargo 201 - Auxiliar de Docência Lista Geral Class. Nome Inscrição 51º MARIA ROSINEIDE CABRAL DA SILVA 0429000320 E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 04 de maio de 2026. Fundação Instituto Tecnológico de Osasco @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 364 Osasco, 4 de maio de 2026 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO IPMO - Departamento de Benefícios - Setor de Perícias Médicas Resultados de perícias e prorrogações referentes ao mês de MARÇO/2026 AUXÍLIO DOENÇA Lei 836/1969, LC 124/2004, DL 10.087/2008 SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EEDDUUCCAAÇÇÃÃOO -- SSEE Qt. NOME MATR. CARGO PERÍODO CONCEDIDO 1 Adriana Aparecida Laurindo Lago 133.954 Servente de Escola 10/03/2026 À 31/03/2026 2 Adriana Paula da Silva Batista 192.049 PEB - I 18/03/2026 À 08/04/2026 3 Adriana Rodrigues de Melo 190.401 PEB - I 18/02/2026 À 15/08/2026 4 Adriane Teles Rocha 195.106 PDI - I 24/02/2026 À 01/03/2026 5 Ailton Claudio Govea Gonçalves 182.874 Inspetor de Alunos 22/03/2026 À 31/10/2026 6 Alessandra Doretto de Oliveira 197.911 Cozinheira 03/03/2026 À 08/03/2026 7 Alexandra Pereira Galindo de Salles 193.724 PEB - I 01/02/2026 À 01/05/2026 8 Aline Cristina do Espírito Santo 200.832 PEB - I 23/02/2026 À 24/03/2026 9 Aline Elias Sudario 173.977 PDI - I 27/01/2026 À 31/03/2026 10 Aline Gabriela Ganassali Giannasi 157.617 PEB - I 23/03/2026 À 27/03/2026 11 Amanda Regina Aikes Nascimento 201.332 Servente de Escola 11/02/2026 À 12/04/2026 12 Amanda Vila Verde Sá Fernandes 181.003 PDI - I 19/03/2026 À 01/04/2026 13 Ana Lucia Santos de Oliveira 198.125 PDI - I 24/02/2026 À 24/02/2026 14 Ana Lucia Santos de Oliveira 198.125 PDI - I 02/03/2026 À 03/03/2026 15 Ana Maria de Oliveira 80.171 PEB - I 02/02/2026 À 02/05/2026 16 Ana Rita Felonta Dalla Pria 80.172 PEB - I 17/02/2026 À 13/03/2026 17 Ana Rita Felonta Dalla Pria 80.172 PEB - I Adjunto 14/03/2026 À 15/06/2026 18 Andrea Cristina Alves da Silva 130.531 PEB - I 23/02/2026 À 01/03/2026 19 Andrea Cristina Alves da Silva 130.531 PEB - I 23/03/2026 À 23/03/2026 20 Andrea Donizzeti Lopes dos Santos 183.743 Cozinheira 06/03/2026 À 06/03/2026 21 Andrea Donizzeti Lopes dos Santos 183.743 Cozinheira 17/03/2026 À 19/03/2026 22 Andrea Donizzeti Lopes dos Santos 183.743 Cozinheira 24/03/2026 À 28/03/2026 23 Andressa da Silva Barros 202.707 PEB - I 20/02/2026 À 31/07/2026 24 Ane Caroline da Silva Cruz 193.080 PEB - II - Educação Artística 24/02/2026 À 31/03/2026 25 Antonia Erivanda Carlos R. da Costa 134.831 Servente de Escola 05/03/2026 À 29/03/2026 26 Antonia Regia da Silva Paiva 189.294 PDI - I 16/02/2026 À 16/04/2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 365 Osasco, 4 de maio de 2026 CONTINUAÇÃO AUXÍLIO DOENÇA - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - MARÇO/2026 27 Antonio Guillen Filho 82.990 PEB - I 11/02/2026 À 13/02/2026 28 Antonio Guillen Filho 173.773 PEB - I 11/02/2026 À 13/02/2026 29 Antonio Guillen Filho 82.990 PEB - I 11/03/2026 À 25/03/2026 30 Antonio Guillen Filho 173.773 PEB - I 11/03/2026 À 25/03/2026 31 Aparecida Catarina Felizardo Moraes 150.870 Cozinheira 02/03/2026 À 16/03/2026 32 Aparecida Catarina Felizardo Moraes 150.870 Cozinheira 17/03/2026 À 14/04/2026 33 Beatriz Wessel 195.753 PDI - I 16/02/2026 À 07/03/2026 34 Bruna Batista Lima Rocha 194.741 PDI - I 13/03/2026 À 19/03/2026 35 Bruna Batista Lima Rocha 195.799 PEB - I - Adjunto 13/03/2026 À 19/03/2026 36 Cacilda da Silva Magalhaes 80.036 PEB - I 19/03/2026 À 02/04/2026 37 Camila de Freitas Bonilha 80.405 PEB - I 19/02/2026 À 10/03/2026 38 Camila de Freitas Bonilha 80.405 PEB - I 11/03/2026 À 06/04/2026 39 Carlos Roberto Arruda 204.172 Zelador de Escola 15/03/2026 À 08/04/2026 40 Cassia Aparecida de Melo Lopes 134.921 Servente de Escola 04/03/2026 À 15/04/2026 41 Cecilia Ferraz Vidal 181.279 Cozinheira 16/03/2026 À 27/04/2026 42 Claudia Rosa Souza Fontebasso 192.566 Inspetora de Alunos 18/03/2026 À 22/03/2026 43 Cosma Martins Nicolau da Mota 152.323 Servente de Escola 25/03/2026 À 10/06/2026 44 Cristiana Regina Maria Machado 80.127 PEB - I 17/03/2026 À 29/03/2026 45 Daniela Aparecida Ferreira Lisboa 131.016 PEB - I 13/02/2026 À 13/02/2026 46 Daniela Aparecida Ferreira Lisboa 131.016 PEB - I 23/02/2026 À 23/02/2026 47 Daniela Aparecida Ferreira Lisboa 131.016 PEB - I 24/02/2026 À 02/03/2026 48 Daniela Aparecida Ferreira Lisboa 131.016 PEB - I 03/03/2026 À 01/04/2026 49 Daniela Aparecida Germinari dos Santos 80.062 PEB - I 14/03/2026 À 13/07/2026 50 Daniella Donnangelo Alves da Silva 174.133 PDI - I 16/02/2026 À 01/03/2026 51 Danielli Silveira de Oliveira 189.900 PEB - I 18/03/2026 À 01/04/2026 52 Dayana Almeida Paulino 198.096 Servente de Escola 10/03/2026 À 23/03/2026 53 Debora Marques do N. Gonçalves 129.686 Servente de Escola 19/02/2026 À 03/06/2026 54 Debora Waleska Humaita Dias 94.349 PEB - I 01/03/2026 À 28/06/2026 55 Delcy Mendes Santos 202.151 PEB - I Adjunto 14/03/2026 À 17/03/2026 56 Delcy Mendes Santos 202.151 PEB - I Adjunto 19/03/2026 À 02/04/2026 57 Dorotilde Cassimiro dos Santos Carvalho 150.115 Cozinheira 05/03/2026 À 08/03/2026 58 Edilene Lopes Pastori Velten 131.951 PEB - I 19/03/2026 À 02/04/2026 59 Edilene Maria Silva Barros 187.688 Cozinheira 28/02/2026 À 15/04/2026 60 Edna Guarnieri dos Santos 130.795 PEB - I 13/03/2026 À 08/05/2026 61 Eduardo Fortunato do Amaral 128.486 Inspetor de Alunos 11/03/2026 À 11/03/2026 62 Elaine Cristina Pereira 157.484 Servente de Escola 09/03/2026 63 Elaine Cristina Pereira 157.484 Servente de Escola 12/03/2026 À 10/05/2026 64 Elane Alves Coelho 94.053 PEB - I Adjunto 03/02/2026 À 08/03/2026 65 Eliane Aparecida Gonçalves 150.069 Cozinheira 27/02/2026 À 30/06/2026 66 Eliane Lima dos Santos 201.691 Cozinheira 26/01/2026 À 26/01/2026 67 Eliane Lima dos Santos 201.691 Cozinheira 27/01/2026 À 29/01/2026 68 Eliane Lima dos Santos 201.691 Cozinheira 04/02/2026 À 26/03/2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 366 Osasco, 4 de maio de 2026 CONTINUAÇÃO AUXÍLIO DOENÇA - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - MARÇO/2026 69 Elizabete Soares do Nascimento 180.853 PDI - I 25/02/2026 À 15/04/2026 70 Elizandre Karol Benites Siqueira 194.452 PDI - I 05/03/2026 À 22/03/2026 71 Elizandre Karol Benites Siqueira 194.452 PDI - I 23/03/2026 À 05/04/2026 72 Fabiana Rabassi Cassador 94.178 PEB - I 16/03/2026 À 31/03/2026 73 Fabiana Rabassi Cassador 103.822 PEB - I Adjunto 16/03/2026 À 31/03/2026 74 Fabiana Regina Assem 80.273 PEB - I 03/03/2026 À 04/03/2026 75 Fabiana Regina Assem 80.273 PEB - I 10/03/2026 À 24/03/2026 76 Fabiana Rios Moreira da Cruz 193.925 PDI - I 01/03/2026 À 31/07/2026 77 Felipe de Sousa Medrade 194.236 PDI - I 16/02/2026 À 31/03/2026 78 Fernanda Ap. Soares Godinho Olimpio 173.932 PDI - I 01/03/2026 À 08/03/2026 79 Gabriela Boccato Camargo 200.613 PDI - I 16/02/2026 À 23/03/2026 80 Gabriela Boccato Camargo 200.613 PDI - I 24/03/2026 À 24/03/2026 81 Genira Mendes do Nascimento 192.690 Inspetora de Alunos 22/03/2026 À 05/06/2026 82 Giliane Trindade Leite 152.185 Servente de Escola 04/03/2026 À 30/08/2026 83 Giovana Freire Siqueira 192.917 Oficial de Escola 13/02/2026 À 13/02/2026 84 Giovana Freire Siqueira 192.917 Oficial de Escola 24/02/2026 À 24/02/2026 85 Giovana Freire Siqueira 192.917 Oficial de Escola 02/03/2026 À 05/03/2026 86 Giovana Freire Siqueira 192.917 Oficial de Escola 06/03/2026 À 15/03/2026 87 Giovana Freire Siqueira 192.917 Oficial de Escola 18/03/2026 À 20/03/2026 88 Giovana Souza Conceição 201.482 Cozinheira 16/02/2026 À 16/05/2026 89 Girleuza Silverio Pereira da Silva 193.430 PEB - I 17/02/2026 À 13/03/2026 90 Gisela Alves Luiz 189.290 PEB - II Def. Mental 26/03/2026 À 18/04/2026 91 Gisela Alves Luiz 189.886 PEB I 26/03/2026 À 18/04/2026 92 Givaneide Jorge dos Santos 155.289 Servente de Escola 09/03/2026 À 01/09/2026 93 Gleice Soares dos Santos 104.752 PDI - II 21/02/2026 À 07/03/2026 94 Grecia Marques 193.323 PEB - II Inglês 10/03/2026 À 14/03/2026 95 Gustavo Barbosa Pinto 201.497 Servente de Escola 19/02/2026 À 19/02/2026 96 Gustavo Barbosa Pinto 201.497 Servente de Escola 23/02/2026 À 27/02/2026 97 Gustavo Barbosa Pinto 201.497 Servente de Escola 02/03/2026 À 08/03/2026 98 Ivoneide Gama Neto 93.306 PEB - I 12/02/2026 À 30/04/2026 99 Izaura Cristina Barros 195.844 PDI - I 16/02/2026 À 30/04/2026 100 Izolete de Almeida Godoi 174.178 PDI - I 24/03/2026 À 07/04/2026 101 Jaciara Sampaio Silva 30.420 PDI - I 01/03/2026 À 31/12/2026 102 Janaina da Silva Rodrigues 80.482 PEB - I 02/03/2026 À 22/03/2026 103 Janaina da Silva Rodrigues 174.077 PEB - II Def. Mental 02/03/2026 À 22/03/2026 104 Janaina da Silva Rodrigues 80.482 PEB - I 23/03/2026 À 21/04/2026 105 Janaina da Silva Rodrigues 174.077 PEB - II Def. Mental 23/03/2026 À 21/04/2026 106 Janete dos Santos Nascimento 104.782 PDI - I 16/02/2026 À 30/05/2026 107 Jeane Maria da Silva 192.482 Inpetora de Alunos 03/03/2026 À 15/03/2026 108 Jeane Maria da Silva 192.482 Inpetora de Alunos 19/03/2026 À 21/03/2026 109 José Bertolino Merli 181.114 PEB - II - Educação Artística 04/03/2026 À 10/03/2026 110 José Bertolino Merli 181.114 PEB - II - Educação Artística 12/03/2026 À 21/03/2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 367 Osasco, 4 de maio de 2026 CONTINUAÇÃO AUXÍLIO DOENÇA - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - MARÇO/2026 111 Jose Roberto da Silva 131.792 Zelador de Escola 28/02/2026 À 26/08/2026 112 Juliana Aparecida Martins Barbosa 174.135 PDI - I 10/03/2026 À 16/05/2026 113 Juliana Pinheiro Muniz 198.265 PEB - I 15/03/2026 À 30/04/2026 114 Jupiara Oshida dos Santos 204.324 PDI - I 20/03/2026 À 18/04/2026 115 Lidiane Guerreiro Bellucci 97.416 PEB - II Adj. Def. Mental 07/03/2026 À 13/03/2026 116 Ligia Ferreira de Lima 174.147 PDI - I 05/12/2025 À 14/12/2025 117 Lilian Cristina Cepeda Nieves 121.564 PEB - II Inglês 17/02/2026 À 31/03/2026 118 Luana Bezerra da Silva 191.289 PDI - I 07/02/2026 À 22/03/2026 119 Luana Chican Cunha 184.077 PDI - I 12/03/2026 À 25/03/2026 120 Lucia Maria da Silva Mendes 199.058 PEB - II Educação Artística 09/03/2026 À 23/03/2026 121 Luciana Paula Santos Gonçalves 82.987 PEB - I 16/03/2026 À 18/03/2026 122 Luciene Mauricia Gomes Silva 194.044 PDI - I 27/02/2026 À 29/03/2026 123 Luis Eduardo Nascimento da Silva 202.970 Servente de Escola 03/03/2026 À 03/03/2026 124 Luiz Carlos Valentin Liorbano 200.285 Servente de Escola 01/03/2026 À 27/08/2026 125 Marcela Aparecida Cachini Costa 155.259 Oficial de Escola 24/02/2026 À 03/03/2026 126 Marcia Vanessa Zago Lisboa 135.343 Servente de Escola 19/02/2026 À 15/04/2026 127 Maria da Cruz Alves Miguel 130.230 PEB - I 11/02/2026 À 26/02/2026 128 Maria das Graças dos Santos Araujo 174.495 PDI - I 05/03/2026 À 18/03/2026 129 Maria Fabia Correia Reis 194.510 PDI - I 01/03/2026 À 31/03/2026 130 Maria Lucia do Nascimento 155.316 Servente de Escola 19/02/2026 À 18/06/2026 131 Maria Luisa Palma Centolanza 191.736 PEB - I 16/03/2026 À 06/04/2026 132 Maria Sonia Santos Torquato 181.856 Cozinheira 19/02/2026 À 31/07/2026 133 Marilene Alves 153.558 PEB - I 20/03/2026 À 10/05/2026 134 Marineve Gomes dos Santos 201.604 Cozinheira 01/03/2026 À 29/04/2026 135 Mary Lucy de Castro Barbosa Pereira 80.843 PEB - I 09/02/2026 À 13/02/2026 136 Mary Lucy de Castro Barbosa Pereira 80.843 PEB - I 23/02/2026 À 24/03/2026 137 Meire Rute Soares Francisco Maria 48.346 PEB - I 28/02/2026 À 30/04/2026 138 Miria Santos Silva 150.734 Cozinheira 23/02/2026 À 30/04/2026 139 Mirian de Souza 192.350 PEB - II Educação Artística 01/03/2026 À 15/05/2026 140 Nair Vieira de Almeida 194.437 PDI - I 16/02/2026 À 27/02/2026 141 Nair Vieira de Almeida 194.437 PDI - I 28/02/2026 À 09/05/2026 142 Nelci Rosi Ferreira Fontoura Bofill 198.131 Servente de Escola 23/02/2026 À 13/03/2026 143 Nelci Santana da Costa Rocha 30.640 PDI - II 02/02/2026 À 30/06/2026 144 Neusa Maria da Silva Soares 187.417 Cozinheira 26/02/2026 À 17/03/2026 145 Nicelia Silveira Santos de Jesus 191.767 PDI - I 18/02/2026 À 16/08/2026 146 Nilda Natalina de Araujo 129.389 Inpetora de Alunos 23/02/2026 À 27/02/2026 147 Pamela Nascimento dos Santos 187.340 Cozinheira 07/02/2026 À 13/02/2026 148 Paula Andreza dos Reis Munhoz 158.415 Servente de Escola 19/12/2025 À 19/12/2025 149 Paula Andreza dos Reis Munhoz 158.415 Servente de Escola 06/03/2026 À 06/03/2026 150 Paula Duca Novaes 202.661 PDI - I 26/02/2026 À 03/03/2026 151 Paulo Marques da Silva 181.307 PDI - I 17/02/2026 À 21/02/2026 152 Phelipe Augusto Alves de Toledo 199.538 Servente de Escola 13/02/2026 À 14/02/2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 368 Osasco, 4 de maio de 2026 CONTINUAÇÃO AUXÍLIO DOENÇA - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - MARÇO/2026 153 Priscila Costa de Santana 175.155 PEB - II Def. Mental 21/02/2026 À 07/03/2026 154 Priscila Costa de Santana 175.155 PEB - II Def. Mental 08/03/2026 À 18/04/2026 155 Ranuzia Cruz Oliveira 190.766 PDI - I 09/03/2026 À 10/03/2026 156 Rebecca Fernandes Martinez Duarte 203.464 PDI - I 05/02/2025 À 15/04/2026 157 Regiane Andrea dos Santos 198.292 PDI - I 11/03/2026 À 11/03/2026 158 Renata Lopes Basso 138.999 Oficial de Escola 01/03/2026 À 10/04/2026 159 Rita de Cassia Aguilera da Silva 150.865 Cozinheira 01/03/2026 À 26/05/2026 160 Roberto Ferreira 95.912 PEB - II Educação Artística 17/02/2026 À 17/05/2026 161 Ronaldo Carlos da Silva 131.784 Oficial de Escola 16/02/2026 À 31/03/2026 162 Roseli Gomes de Lima Santos 192.878 PEB - I 12/03/2026 À 08/04/2026 163 Rosemar Gonçalves da Silva 181.808 Cozinheira 02/03/2026 À 30/04/2026 164 Rosemeire de Aquino Muniz 195.237 PEB - I Adjunto 23/02/2026 À 04/03/2026 165 Rosemeire de Arquino Muniz 195.237 PEB - I Adjunto 09/03/2026 À 15/03/2026 166 Rosiete da Silva Costa Magalhães 128.632 Servente de Escola 15/03/2026 À 15/09/2026 167 Rosimeire Aparecida Nicastro 157.394 Oficial de Escola 24/02/2026 À 27/02/2026 168 Rosinete Silva Costa Magalhaes 128.632 Servente de Escola 24/02/2026 À 14/03/2026 169 Sara Miriam de Souza 202.181 PEB - I Adjunto 16/03/2026 À 08/05/2026 170 Sergio Teixeira Machado Miranda Cardoso 173.951 PEB - I 03/03/2026 À 06/04/2026 171 Sheila Candido de Menezes 129.755 Servente de Escola 03/03/2026 À 08/03/2026 172 Silvana Xavier 93.459 PEB - I 01/02/2026 À 31/05/2026 173 Silvia Ipaves do Nascimento 136.241 Servente de Escola 23/02/2026 À 09/03/2026 174 Simaura Rosa Costa de Jesus 104.818 PDI - II 16/02/2026 À 31/03/2026 175 Simone Catarina de Novaes 173.711 PEB - I 18/02/2026 À 21/03/2026 176 Simone de Toledo Costa 194.197 PDI - I 13/03/2026 À 30/04/2026 177 Sirlei Aparecida Mazaro 131.832 Servente de Escola 17/02/2026 À 04/03/2026 178 Sonia Barbosa Santana 152.194 Inspetora de Alunos 27/02/2026 À 04/03/2026 179 Sonia Maria Silva de Castro 153.485 PEB - I 19/03/2026 À 01/06/2026 180 Sueli Aparecida Leme Penteado Mineo 129.759 Servente de Escola 23/02/2026 À 24/03/2026 181 Sueli Aparecida Leme Penteado Mineo 129.759 Servente de Escola 25/03/2026 À 15/05/2026 182 Sumara Rugno 105.564 PEB - I 01/03/2026 À 30/05/2026 183 Sumara Rugno 154.009 PEB - I 01/03/2026 À 30/05/2026 184 Talita Nascimento Santos Oliveira 190.785 PDI - I 24/02/2026 À 10/03/2026 185 Tatiane Cristina de Oliveira 196.623 PEB - I 01/02/2026 À 13/03/2026 186 Teresa de Jesus Biscaia Martins Cruto 104.061 PEB - I 16/02/2026 À 01/05/2026 187 Valeria Aparecida Anibal Palla 191.510 PDI - I 28/02/2026 À 05/05/2026 188 Vanessa Aparecida da Silva 187.229 Cozinheira 11/02/2026 À 12/03/2026 189 Vanessa Aparecida Veloso 191.649 PDI - I 11/03/2026 À 15/04/2026 190 Washington Ferraz de Oliveira 200.831 Oficial de Escola 01/03/2026 À 13/03/2026 191 Washington Ferraz de Oliveira 200.831 Oficial de Escola 14/03/2026 À 11/07/2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 369 Osasco, 4 de maio de 2026 SSEECCRREETTAARRIIAA DDAA SSAAÚÚDDEE -- SSSS Qt. NOME MATR. CARGO PERÍODO CONCEDIDO 1 Adriana Gavião dos Santos 68.184 Auxiliar de Enfermagem 01/02/2026 À 05/02/2026 2 Aglair Rosa Domingues Novaes 129.437 Técnico em Enfermagem 16/02/2026 À 31/05/2026 3 Agnes Samara Mendonça Kodama 196.470 Enfermeira Obstetra 23/02/2026 À 09/03/2026 4 Alesandra Batista de Oliveira 174.966 Técnico de Enfermagem 17/03/2026 À 15/05/2026 5 Alessandra de Lara Lima Moises 151.788 Enfermeira 26/02/2026 À 26/02/2026 6 Alessandra de Lara Lima Moises 181.014 Enfermeira 26/02/2026 À 26/02/2026 7 Alessandra Sandrini de Freitas 174.837 Técnico de Enfermagem 10/03/2026 À 01/04/2026 8 Alex Marinho da Mota 192.167 Oficial Administrativo 22/03/2026 À 22/03/2026 9 Americo Buzas 91.364 Médico Pedriatra 08/03/2026 À 06/04/2026 10 Americo Buzas 174.347 Médico Pedriatra 08/03/2026 À 06/04/2026 11 Ana Carolina Martins de Souza 133.590 Atendente 04/01/2026 À 21/01/2026 12 Ana Maria Feitosa 178.602 Técnico de Enfermagem 25/02/2026 À 11/03/2026 13 Ana Maria Feitosa 197.370 Técnico de Enfermagem 25/02/2026 À 11/03/2026 14 Andre Fernando Vieira Alves 188.866 Médico Socorrista 17/02/2026 À 22/02/2026 15 Andreia Angelita Lopes 150.636 Enfermeira 07/02/2026 À 30/04/2026 16 Aparecida Andrea Tabatini Araujo 45.083 Oficial Administrativo 01/03/2026 À 15/09/2026 17 Aparecida Angelica S. de Souza Franco 195.956 Técnico de Enfermagem 06/03/2026 À 03/07/2026 18 Aparecida Angelica S. de Souza Franco 195.956 Técnico de Enfermagem 03/03/2026 À 05/03/2026 19 Bianca de Lima Costa 181.524 Técnico de Enfermagem 23/02/2026 À 01/05/2026 20 Camila Christina Bellao Pereira 204.454 Enfermeira Obstetra 17/03/2026 À 22/03/2026 21 Carlos Antonio da Rocha 177.320 Enfermeiro 27/02/2026 À 05/03/2026 22 Carlos Antonio da Rocha 177.320 Enfermeiro 06/03/2026 À 02/04/2026 23 Celia Maria Mota Lima 78.839 Auxiliar de Enfermagem 18/03/2026 À 15/05/2026 24 Cristiane Santiago de Almeida 198.577 Técnico de Enfermagem 09/02/2026 À 05/06/2026 25 Denise Lucinda Silva Costa 91.875 Auxiliar de Enfermagem 19/02/2026 À 05/03/2026 26 Denise Lucinda Silva Costa 91.875 Auxiliar de Enfermagem 06/03/2026 À 01/05/2026 27 Edenize da Penha Martins 197.077 Oficial Administrativo 24/02/2026 À 15/04/2026 28 Edna Alves Madeira Zimmernann 202.121 Enfermeira 15/01/2026 À 15/01/2026 29 Edna Alves Madeira Zimmernann 202.121 Enfermeira 13/02/2026 À 13/02/2026 30 Edna Regina da Silva 95.876 Assistene Social 21/02/2026 À 07/03/2026 31 Elaine Correia Alves Araujo 197.250 Técnico de Enfermagem 14/02/2026 À 14/02/2026 32 Elaine Cristina Batista Senne 187.041 Técnico de Enfermagem 24/02/2026 À 15/04/2026 33 Elio Frinxeiro 78.961 Auxiliar de Enfermaem 10/03/2026 À 15/03/2026 34 Elio Frinxeiro 78.961 Auxiliar de Enfermagem 16/03/2026 À 29/04/2026 35 Fabiola Silva Moraes 129.569 Atendente 16/03/2026 À 24/05/2026 36 Flavia de Souza da Costa Caldeira 196.047 Enfermeira 20/03/2026 À 26/03/2026 37 Flavia de Souza da Costa Caldeira 196.047 Enfermeira 27/03/2026 À 10/04/2026 38 Francisca Carleuza Lins 129.292 Técnico de Enfermagem 01/03/2026 À 30/03/2026 39 Francisca Maria da Silva Rodrigues 68.473 Auxiliar de Enfermagem 19/03/2026 À 30/03/2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 370 Osasco, 4 de maio de 2026 CONTINUAÇÃO AUXÍLIO DOENÇA - SECRETARIA DE SAÚDE - MARÇO/2026 40 Gisleide Marques Guedes 91.431 Médica Ginecologista 01/02/2025 À 30/07/2025 41 Gisleide Marques Guedes 91.431 Médica Ginecologista 31/07/2025 À 31/08/2026 42 Graziela Rinaldis Venize 190.234 Técnico de Enfermagem 27/02/2026 À 28/03/2026 43 Halline Alves dos Santos 179.363 Técnico de Enfermagem 09/02/2026 À 11/02/2026 44 Halline Alves dos Santos 179.363 Técnico de Enfermagem 15/02/2026 À 17/02/2026 45 Ivonete Nantes da Silva 122.992 Auxiliar de Enfermagem 25/02/2026 À 25/05/2026 46 Jeane Gonçalves Silva do Nascimento 180.046 Técnico de Enfermagem 06/03/2026 À 01/06/2026 47 Jose Francisco da Silva 68.187 Técnico em Radiologia 01/03/2026 À 31/12/2026 48 Jose Francisco da Silva 100.631 Auxiliar de Radiologia 01/03/2026 À 31/12/2026 49 Joseas Batista Filho 95.536 Médico Clinico Geral 01/03/2026 À 28/06/2026 50 Magali Guimarães de Oliveira 129.784 Técnico de Enfermagem 18/02/2026 À 03/03/2026 51 Magali Guimarães de Oliveira 129.784 Técnico de Enfermagem 04/03/2026 À 19/04/2026 52 Maria Aparecida Menegolli Rosendo 133.330 Atendente 26/02/2026 À 01/03/2026 53 Maria Aparecida Menegolli Rosendo 133.330 Atendente 02/03/2026 À 05/03/2026 54 Maria das Graças Peis Santos 106.202 Enfermeira 27/02/2026 À 04/03/2026 55 Maria do Socorro Silva 150.676 Enfermeira 19/03/2026 À 07/05/2026 56 Maria do Socorro Silva 188.678 Enfermeira 19/03/2026 À 07/05/2026 57 Maria Jose de Souza 72.445 Auxiliar de Enfermagem 20/03/2026 À 31/03/2026 58 Maria Luiza de Mello Azevedo Moraes 197.474 Dentista 13/02/2026 À 04/03/2026 59 Mariane Ferreira Gatti 183.747 Enfermeira 21/01/2026 À 30/01/2026 60 Marilucia Medeiros Coelho 183.257 Técnico de Enfermagem 08/03/2026 À 13/03/2026 61 Marilucia Medeiros Coelho 183.257 Técnico de Enfermagem 25/03/2026 À 07/04/2026 62 Marina Teixeira da Silva 184.990 Enfermeira 11/02/2026 À 25/02/2026 63 Mayra Tomaz Freire 197.552 Psicóloga 14/03/2026 À 30/04/2026 64 Miriam Maria de Oliveira 67.710 Enfermeira 06/02/2026 À 10/02/2026 65 Miriam Maria de Oliveira 67.710 Enfermeira 24/02/2026 À 03/03/2026 66 Neuzeli Gloria dos Santos 181.337 Técnico de Enfermagem 01/03/2026 À 24/05/2026 67 Priscila Regina Soares Silva 196.408 Enfermeira 10/02/2026 À 13/02/2026 68 Rodnei Marques Barroso 179.249 Técnico de Enfermagem 17/03/2026 À 31/03/2026 69 Rodnei Marques Barroso 197.244 Enfermeiro 17/03/2026 À 31/03/2026 70 Rose Elena Pinheiro Teles Silva 91.718 Enfermeira Obstetra 06/02/2026 À 15/04/2026 71 Roseneide Acacia Santana Silva 97.328 Técnico de Enfermagem 10/03/2026 À 08/04/2026 72 Sandra dos Santos Castro 203.423 Enfermeira 20/02/2026 À 08/04/2026 73 Sandro Rogerio de Morais 174.674 Ajudante Geral 05/02/2026 À 09/02/2026 74 Sandro Rogerio de Morais 174.674 Ajudante Geral 10/02/2026 À 11/02/2026 75 Sandro Rogerio de Morais 174.674 Ajudante Geral 12/02/2026 À 13/02/2026 76 Sandro Rogerio de Morais 174.674 Ajudante Geral 23/02/2026 À25/02/2026 77 Sandro Rogerio de Morais 174.674 Ajudante Geral 26/02/2026 À 26/02/2026 78 Sandro Rogerio de Morais 174.674 Ajudante Geral 27/02/2026 À 27/02/2026 79 Sandro Rogerio de Morais 174.674 Ajudante Geral 02/03/2026 À 04/03/2026 80 Sandro Rogerio de Morais 174.674 Ajudante Geral 05/03/2026 À 06/03/2026 81 Sandro Rogerio de Morais 174.674 Ajudante Geral 09/03/2026 À 09/03/2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 371 Osasco, 4 de maio de 2026 CONTINUAÇÃO AUXÍLIO DOENÇA - SECRETARIA DE SAÚDE - MARÇO/2026 82 Sandro Rogerio de Morais 174.674 Ajudante Geral 10/03/2026 À 10/03/2026 83 Sandro Rogerio de Morais 174.674 Ajudante Geral 11/03/2026 À 15/03/2026 84 Sara de Lima Estima 91.051 Enfermeira Sanitarista 16/03/2026 À 14/04/2026 85 Silvana de Souza Dias 99.773 Enfermeira 20/02/2026 À 21/02/2026 86 Silvana de Souza Dias 99.773 Enfermeira 24/02/2026 À 26/02/2026 87 Silvana de Souza Dias 99.773 Enfermeira 12/03/2026 À 14/03/2026 88 Silvia de Jesus Nunes 95.797 Atendente 01/03/2026 À 30/11/2026 89 Simone Mesquita Rodrigues Leal 188.100 Técnico de Enfermagem 28/02/2026 À 12/03/2026 90 Talita Nogueira Costa 200.205 Enfermeira Obstetra 06/03/2026 À 04/04/2026 91 Viviane Aparecida Mussato 195.443 Técnico de Enfermagem 02/03/2026 À 30/08/2026 92 Wilson Roberto Ribeiro de Novaes 27.946 Agente Fiscal Sanitário 24/02/2026 À 14/03/2026 93 Wilson Roberto Ribeiro de Novaes 27.946 Agente Fiscal Sanitário 16/03/2026 À 31/07/2026 SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE AASSSSIISSTTÊÊNNCCIIAA SSOOCCIIAALL -- SSAASS Qt. NOME MATR. CARGO PERÍODO CONCEDIDO 1 Ellen Keiko Watanabe 201.171 Cuidador Social 27/02/2026 À 20/04/2026 2 Jean Carlos Saraiva 203.338 Cuidador Social 05/03/2026 À 18/05/2026 3 Joelma Pereira de Souza 176.328 Cozinheira 06/02/2026 À 06/02/2026 4 Joelma Pereira de Souza 176.328 Cozinheira 04/03/2026 À 02/04/2026 5 Juliana Fracaro da Silva 204.553 Assistente Social 22/03/2026 À 15/04/2026 6 Mikaella Santos do Nascimento 199.291 Assistente Social 04/03/2026 À 04/03/2026 7 Mikaella Santos do Nascimento 199.291 Assistente Social 09/03/2026 À 12/03/2026 8 Mikaella Santos do Nascimento 199.291 Assistente Social 20/03/2026 À 20/03/2026 9 Mikaella Santos do Nascimento 199.291 Assistente Social 21/03/2026 À 31/03/2026 10 Rosangela Aparecida Fernandes Moles 192.349 Assistente Social 11/03/2026 À 15/04/2026 11 Simone Aparecida Santos Costa 193.000 Auxiliar de Copa e Cozinha 16/03/2026 À 18/03/2026 12 Tereza Chica Teles 175.944 Cozinheira 24/02/2026 À 10/04/2026 13 Veronica de Oliveira da Cruz B. da Silva 194.976 Auxiliar de Cuidador Social 02/03/2026 À 30/04/2026 SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EESSPPOORRTTEE,, RREECCRREEAAÇÇÃÃOO EE LLAAZZEERR -- SSEERREELL Qt. NOME MATR. CARGO PERÍODO CONCEDIDO 1 Leandro Quedas Caminha 96.998 Tec. Esportivo Natação 17/03/2026 À 14/06/2026 SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE SSEERRVVIIÇÇOOSS EE OOBBRRAASS –– SSSSOO Qt. NOME MATR. CARGO PERÍODO CONCEDIDO 1 Almir Santos da Silva 174.595 Ajudante Geral 09/02/2026 À 23/02/2026 SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE TTUURRIISSMMOO EE DDEESSEENNVVOOLLVVIIMMEENNTTOO -- SSTTUUDDEE Qt. NOME MATR. CARGO PERÍODO CONCEDIDO 1 Sirlei Maria Ramos de Almeida 192.446 Auxiliar de Copa e Cozinha 05/03/2026 À 30/05/2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 372 Osasco, 4 de maio de 2026 SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE SSEEGGUURRAANNÇÇAA EE CCOONNTTRROOLLEE UURRBBAANNOO-- SSEECCOONNTTRRUU Qt. NOME MATR. CARGO PERÍODO CONCEDIDO 1 Daniel de Oliveira Bueno 191.806 Guarda Civil Municipal 16/02/2026 À 16/05/2026 2 Diego Rodolfo Costa Morelli 190.878 Guarda Civil Municipal 01/03/2026 À 29/04/2026 3 Diniz Alencar Cunha Neto 190.883 Guarda Civil Municipal 02/03/2026 À 30/05/2026 4 Edson Vieira Cordeiro 194.857 Guarda Civil Municipal 08/02/2026 À 18/08/2026 5 Elane Vieira dos Santos 142.479 Guarda Civil Municipal 25/02/2026 À 25/04/2026 6 George Rocha 20.888 Vigia Municipal 04/03/2026 À 30/08/2026 7 Lucas Aparecido de Souza 194.810 Guarda Civil Municipal 28/01/2026 À 26/02/2026 8 Lucas Aparecido de Souza 194.810 Guarda Civil Municipal 02/03/2026 À 15/04/2026 9 Priscila Morais Freitas 187.338 Agente Fiscal Abastecimento 01/03/2026 À 29/05/2026 SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE TTRRAANNSSPPOORRTTEE EE DDAA MMOOBBIILLIIDDAADDEE UURRBBAANNAA -- SSEETTRRAANN Qt. NOME MATR. CARGO PERÍODO CONCEDIDO 1 Claudemir Aparecido Caetano 191.532 Agente de Trânsito 16/03/2026 À 04/04/2026 2 Andre Luiz Gonçalo da Silva 197.386 Agente de Trânsito 26/02/2026 À 30/04/2026 3 Elton Carlos de Souza 188.651 Agente de Trânsito 21/02/2026 À 30/08/2026 4 Tatiana Beltrame da Silva 188.645 Agente de Trânsito 02/03/2026 À 28/08/2026 FFuunnddaaççããoo IInnssttiittuuttoo TTeeccnnoollóóggiiccoo ddee OOssaassccoo -- FFIITTOO Qt. NOME MATR. CARGO PERÍODO CONCEDIDO 1 Luiza Aparecida Fiozi 2.726 Técnico em Gestão 19/02/2026 À 04/05/2026 2 Rosangela Pires de Santana Motoori 2.877 Aux. Operacional Limpeza 08/03/2026 À 19/03/2026 SSeeccrreettaarriiaa ddee HHaabbiittaaççããoo ee DDeesseennvvoollvviimmeennttoo UUrrbbaannoo -- SSHHDDUU Qt. NOME MATR. CARGO PERÍODO CONCEDIDO 1 Andre Luis Costa Martins de Souza 131.803 Agente Fiscal de Obras 01/03/2026 À 30/01/2027 2 Pamela Cristina Luckesi 183.855 Oficial Administrativo 11/03/2026 À 09/05/2026 SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO -- SSAA Qt. NOME MATR. CARGO PERÍODO CONCEDIDO 1 Marcia Adriana Fabiano Damasceno 150.578 Auxiliar de Recursos Humanos 17/03/2026 À 30/04/2026 CCAAMMAARRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE OOSSAASSCCOO -- CCMMOO Qt. NOME MATR. CARGO PERÍODO CONCEDIDO 1 Jonas Miranda da Silva 60.088 Analista de RH 19/03/2026 À 02/04/2026 2 Maria Janete Pereira Anjos 60.036 Servente 19/02/2026 À 30/04/2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 373 Osasco, 4 de maio de 2026 SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO -- SSEEPPLLAAGG Qt. NOME MATR. CARGO PERÍODO CONCEDIDO 1 Jessica Danielle de Sousa Paez 199.586 Oficial Administrativo 24/02/2026 À 04/05/2026 LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO FAMILIAR - Lei 836/1969 FFUUNNDDAAÇÇÃÃOO IINNSSTTIITTUUTTOO TTEECCNNOOLLÓÓGGIICCOO DDEE OOSSAASSCCOO -- FFIITTOO Qt. NOME MATR. CARGO PERÍODO CONCEDIDO 1 Natalia de Morais Marinho R. Coutinho 3.384 Advogada 02/03/2026 À 13/03/2026 Osasco, 4 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 374 Osasco, 4 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 375 Osasco, 4 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 376 Osasco, 4 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 377 Osasco, 4 de maio de 2026 DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS - SETOR DE PERÍCIAS MÉDICAS READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO (Lei n. 836/1969, Arts. 101 e 102 – Decreto n. 11.276/2016) PROCESSO N. 440/2024 – ANDREA DONIZZETI LOPES DOS SANTOS / Cozinheira, matrícula n. 183.743 – DEFERIDA a Readaptação de Função a partir de 24/03/2026 – DEFINITIVA. PROCESSO N. 2644/2024 – ANDRESSA HELENA ANDRADE FOGAÇA DE ALMEIDA / PEB - I, matrícula n. 192.171 – DEFERIDA a Readaptação de Função a partir de 24/03/2026 – DEFINITIVA. PROCESSO N. 3456/2024 – NADIA CAETANO / Servente de Escola, matrícula n. 157.744 – DEFERIDA a Readaptação de Função a partir de 19/03/2026 – DEFINITIVA. Osasco, 4 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 378 Osasco, 4 de maio de 2026 ALEXANDRA LEAL MUSA JECKEL - OFICIAL REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 1º SUBDISTRITO DA SEDE-OSASCO/SP Faço saber que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. PODER JUDICIÁRIO Se alguém souber de algum impedimento que oponha-o na forma da Lei Lavro o presente para ser afixado na Imprensa Oficial do Municipio de Osasco SP 1º OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA SEDE DE OSASCO/ Bel. Alexandra Leal Musa Faço saber que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro. FERNANDO BERCI CAMARGO, brasileira, solteiro, músico, nascido em São Roque, São Roque, SP, aos 11/02/1990, filho de FERNANDO PEREIRA DE CAMARGO e de ANA MARIA BERCI CAMARGO, residente em Osasco, SP LAIS ROSA BAPTISTA, brasileira, divorciada, gestora, nascida em 29º Subd. Santo Amaro, São Paulo, São Paulo, SP, aos 20/02/1989, filha de PAULO BAPTISTA FILHO e de VANDA APARECIDA BARBOSA VASCO, residente em Osasco, SP CARLOS ROBERTO BARBOSA, brasileira, divorciado, auxiliar operacional, nascido em Londrina, Londrina, PR, aos 26/09/1959, filho de LAZARO BARBOSA e de ALMELINDA DA SILVA BARBOSA, residente em Osasco, SP ELIANA GOMES OLIVEIRA VIEIRA, brasileira, solteira, conferente, nascida em 28° Subd. Jardim Paulista, São Paulo, São Paulo, SP, aos 14/02/1981, filha de ELVIO BATISTA VIEIRA e de DARCI NILA GOMES OLIVEIRA, residente em Osasco, SP DAVI BATISTA RIBEIRO, brasileira, solteiro, nascido em São Paulo, Reg. 1º Subd. Osasco, Sao Paulo, SP, aos 02/06/1998, filho de LUCIANO TORRES RIBEIRO e de ELISANGELA BATISTA TORRES RIBEIRO, residente em Osasco, SP LARA GABRIELLA SALES COSTA, brasileira, solteira, nascida em Campo Formoso, Campo Formoso, BA, aos 27/01/1999, filha de ANTONILTON COSTA SILVA e de MARIA SIRLEIDE SALES DA SILVA, residente em Osasco, SP JOSÉ JOÃO DOS SANTOS, brasileira, viúvo, pedreiro, nascido em 2° Distrito de Arapiraca, Arapiraca, AL, aos 30/04/1967, filho de ALZIRA MARIA DE JESUS, residente em Osasco, SP VALDIRENE DA SILVA NEIVA, brasileira, solteira, operadora de máquina, nascida em 1° Subd. Osasco, Osasco, SP, aos 17/10/1976, filha de CELSO NEIVA e de MARIA EMILIA DA SILVA NEIVA, residente em Osasco, SP DANIEL DA SILVA ALVES, brasileira, solteiro, desempregado, nascido em 16º Ofício de RCPN, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, aos 04/04/2001, filho de JOSIVALDO ALVES DE SANTANA e de EDILMA MARIA DA SILVA RÊIS, residente em Osasco, SP GISELE CRISTINA DA SILVA, brasileira, solteira, desempregada, nascida em 1º Subd. Osasco, Osasco, SP, aos 14/12/2000, filha de LUCIANO CEZAR DA SILVA e de NADJANE MARIA DA SILVA, residente em Osasco, SP GABRIEL LUCHINI GREGO, desempregado, solteiro, nascido em 2º Subd. Osasco, Osasco, SP, aos 12/06/1992, filho de PASCOAL GREGO NETO e de CELIA REGINA LUCHINI GREGO, residente em Osasco, SP JOICY NAIANA MACIEL MOURA, brasileira, solteira, enfermeira, nascida em 1º Ofício de Canindé, Canindé, CE, aos 06/07/1995, filha de ANTONIO CELIO DE SOUSA MOURA e de MARIA IVONEIDE RODRIGUES MACIEL, residente em Osasco, SP LUÍS HENRIQUE OLIVEIRA NUNES, brasileiro, solteiro, auxiliar de vendas, nascido em Salvador, Salvador, BA, aos 15/06/2001, filho de ANTONIO AILTON CHAHI NUNES e de JOSEILMA DE JESUS OLIVEIRA, residente em Osasco, SP BEATRIZ VIEIRA ALVARES VASCONCELOS, brasileira, solteira, analista, nascida em 14° Subd. Lapa - São Paulo, São Paulo, SP, aos 12/10/2003, filha de RAMON VASCONCELOS SILVA JUNIOR e de TALITA APARECIDA VIEIRA, residente em Osasco, SP PAULO RODRIGO DE MOURA GONÇALVES, brasileira, solteiro, analista de sistemas, nascido em 2º Subd. Osasco, Osasco, SP, aos 29/09/1993, filho de PAULO ROBERTO DANTAS GONÇALVES e de AMELIA GONÇALVES DE MOURA, residente em Osasco, SP GABRIELA BEZERRA SOARES, brasileira, solteira, analista comercial, nascida em 14º Subd. Lapa, São Paulo, São Paulo, SP, aos 17/06/1992, filha de FABIO FERNANDES SOARES e de ELISABETE RANGEL BEZERRA SOARES, residente em Osasco, SP @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 379 Osasco, 4 de maio de 2026 BEL. GELSEN ANDRADE ADDARIO - OFICIAL REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS - 2º SUBDISTRITO DO MUNICÍPIO DE OSASCO - SP Faço saber que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro. PODER JUDICIÁRIO Se alguém souber de algum impedimento que oponha-o na forma da Lei Lavro o presente para ser afixado na Imprensa Oficial do Municipio de Osasco SP OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS 2º SUBDISTRITO GELSEN ANDRADE ADDARIO 3 LUCAS MOREIRA ROSSANI, brasileira, solteiro, analista de abastecimento, nascido em São Paulo, São Paulo, SP, aos 28/07/2003, filho de CLOVIS ROSSANI e de LUCIANA MOREIRA DOS SANTOS, residente em Osasco, SP. EVANITH VALERIA CALDERAS CONDE, venezuelana, solteira, vendedora, nascida em Venezuela, Venezuela, ET, aos 23/08/2001, filha de KELLY ALFONZO CALDERAS GOMEZ e de ROCIO BEATRIZ CONDE CALDERAS, residente em Osasco, SP. Osasco, 24/04/26. DIEGO ALVES LIMA, brasileira, divorciado, estudante, nascido em Buerarema, Buerarema, BA, aos 28/05/1983, filho de SEBASTIÃO ALVES DOS SANTOS e de VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS, residente em Osasco, SP. LIDIANE SILVA SOUSA, brasileira, divorciada, agente de saúde, nascida em São Mateus do Maranhão, São Mateus do Maranhão, MA, aos 24/05/1986, filha de JOSE RIBAMAR DE SOUSA e de MARIA DE FATIMA SILVA SOUSA, residente em Osasco, SP. Osasco, 27/04/26. DARIO DOS REIS DA SILVA JUNIOR, brasileira, solteiro, operador de sistemas de saneamento, nascido em Barueri, Barueri, SP, aos 24/11/1987, filho de DARIO DOS REIS DA SILVA e de ANTONIA PEREIRA DA ROCHA SILVA, residente em Osasco, SP. JÉSSICA PRISCILA CAMARA, brasileira, solteira, auxiliar administrativo, nascida em 2º Subdistrito de Osasco, Osasco, SP, aos 10/11/1991, filha de RICARDO CAMARA e de PLACIDINA BRAGA DA SILVA, residente em Osasco, SP. Osasco, 28/04/26. WESLEY HENRIQUE COELHO DA SILVA, brasileira, solteiro, auxiliar administrativo, nascido em Osasco, Osasco, SP, aos 21/04/1997, filho de JOSE ROBERTO DA SILVA e de EDNA COELHO, residente em Osasco, SP. LARISSA SILVA DOS SANTOS, brasileira, solteira, autônoma, nascida em 2º Subdistrito de Osasco, Osasco, SP, aos 16/12/1998, filha de EDINALDO BARBOSA DOS SANTOS e de MARIA SIRLENE PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS, residente em Osasco, SP. Osasco, 28/04/26. RONALDO CARLOS DOS SANTOS, brasileira, divorciado, vigia, nascido em Osasco, Osasco, SP, aos 16/12/1968, filho de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS e de VARDITE MARIA DOS SANTOS, residente em Osasco, SP. IZILDINHA CARVALHO MOREIRA, brasileira, divorciada, aposentada, nascida em Presidente Venceslau, Presidente Venceslau, SP, aos 25/08/1965, filha de JOAQUIM MOREIRA e de IGNES CARVALHO MOREIRA, residente em Osasco, SP. Osasco, 28/04/26. RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS, brasileira, divorciado, operador de máquina, nascido em Osasco, Osasco, SP, aos 18/01/1993, filho de VICENTE APARECIDO DOS SANTOS e de REGINA APARECIDA JÓA DOS SANTOS, residente em Osasco, SP. CAROLINE SILVA DE SOUSA, brasileira, solteira, do lar, nascida em São Paulo, São Paulo, SP, aos 11/05/1994, filha de FRANCISCO OTACILIO DE SOUSA e de ROSALVINA PAIXÃO DA SILVA, residente em Osasco, SP. Osasco, 28/04/26. JAILTON RODRIGUES SOARES, brasileira, solteiro, policial militar, nascido em 2º Subdistrito de Osasco, Osasco, SP, aos 05/08/1992, filho de JOSE ANGELO VICENTE SOARES e de JARDILEIDE LEITE RODRIGUES, residente em Osasco, SP. TAUANY FONSECA SILVA, brasileira, solteira, comerciante, nascida em Carapicuíba, Carapicuíba, SP, aos 07/10/1997, filha de ROBERTO RIBEIRO DA SILVA e de RITA DE CASSIA ALEXANDRA FONSECA, residente em Carapicuíba, SP. Osasco, 29/04/26.