@ PrefeituradeOsasco ANO XXVII | Nº 2998 6 | MAIO | 2026 www.osasco.sp.gov.br GABINETE DO PREFEITO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Criado pela Lei Municipal nº 3.388 de 04 de dezembro de 1997 Alterada pela Lei 4.638 de 15/05/2014 Rua Dom Ercílio Turco, 180 – Vila Osasco– Osasco – SP – CEP 06080-000. Tel. fixo: 2183-6735 WhatsApp (11) 9 2183-6735 – cmas.sas@osasco.sp.gov.br ATA (n°20) DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMAS OSASCO REALIZADA EM 17 DE ABRIL DE 2026 Aos 17 (dezessete) dias do mês de abril de 2026 (dois mil e vinte e seis), às 09 (nove) horas na Secretaria de Assistência Social, na Rua Dom Ercílio Turco, 180 - Centro, Osasco – SP. Em consonância com a Lei Municipal nº 4.638 de 15/05/2014 e seu Regimento Interno, foi realizada a Reunião Ordinária presencial com representantes do Poder Executivo Municipal e representantes das Organizações da Sociedade Civil, membros titulares e suplentes que integram o Plenário. Item 1 da Pauta: Abertura. Às 09h45 ( nove horas e quarenta e cinco minutos), a Presidente Katia Gonçalves de Lima, deu início à Reunião Ordinária cumprimentando a todos os presentes. Em seguida, a Secretária Executiva, Marcia Fernanda, fez a leitura da Convocação da presente reunião publicada na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO nº 2988, página 43 de 15 de abril de 2026. Item 2 da Pauta: Verificação de quórum de presenças e justificativas de ausências. A Presidente solicitou à Secretaria Executiva, Marcia Fernanda, que realizasse a 1ª chamada em que foi constatado quórum suficiente para o início dos trabalhos. Com os seguintes Presentes - Conselheiros Titulares representantes do Governo: Rodolfo Alberto da Silva, Viviane Meira Hayashida, Arthur Manoel Silva dos Santos, Luciene Alves de C. Oliveira, Lucilene de Andrade Souza, Vanessa Laís Roque Longo e Bruna Larissa Sampaio Lopes. Presentes – Conselheiros Suplentes representantes do Governo: Fabiana M. Assis, Rafaela da Silva Paes e Michelle Cristina Marfil. Presentes - Conselheiros Titulares representantes da Sociedade Civil: Katia Gonçalves de Lima, Gilberto dos Santos Cunha, Ana Paula Medeiros de Lima, Marcos Miguel da Silva, Maria Aparecida Vila Boas e Lucas Alcântara Marques. Presentes - Conselheiros Suplentes representantes da Sociedade Civil: Gilma Maria Ramos da Silva e Maria do Desterro Pereira Bento Leal. Conselheiros que enviaram justificativa de ausência: Talita Luzia Alves Tecedor. Organizações da Sociedade Civil, Órgãos do Governo, Legislativo e Convidados: Estiveram presentes as seguintes Organizações da Sociedade Civil- OSCs, com seus respectivos representantes: Associação de Incentivo ao Núcleo de Trabalhos Especiais ADIANTE- Maria E. V. Rios, Elizelma Aparecida B. Ferreira e Gislene Mota Martins; Obra Social Nossa Senhora Aparecida - Tamiris Gomes da Silva; ONG Kuka Legal- Vanessa Aparecida Souza de Oliveira; Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes – AMAMOS – Eudilene C. de Souza; Assistência Vicentina Imaculada Conceição – Lar Bussocaba - Benedito José Fieri, Cecília Batista Vieira, Fabiana Freire de L. Correia; Instituto Carisma- Maria Lucia A. Santos; Unidos do São Vitor - USV, Thiago Gomes da Silva; Grupo de Orientação e Assistência à Saúde - GOAS- Oliver Mariano, Marcos V. Costa; Associação Brasileira Autismo Conexão – ABRAAC - Larissa Souza; Instituto Inovar Solução Sustentável-Elaine de Oliveira Tavares Melo , Fátima Freitas; Associação Beneditina de Educação e Assistência Social – ABEAS - Lar Madre Benedita- Thamiris Silva; Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais – ADRA- Lucila Carlota Bernardo ,Adriana dos Santos A. Batista, Inês Maria F. Guimarães; Associação Beneficente Projeto Mão Amiga- Yasmin Araújo; Kolping Brasil- Jéssica Aparecida de Lucas; Associação Amigos do Jardim Bonança - Marlice Dias; Instituto Missão Urbana- Fernando Barroso, Fernando D’Lucca; Grêmio R. Cultural S. São Jorge-Douglas V. F. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2 Osasco, 6 de maio de 2026 Órgão Oficial criado pelo Decreto nº 8.607, de 04 de março de 1998 - Editado pela Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Osasco - Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 CEP 06023-901 - Fone 3652 9520 IMPRESSO EM OFICINAS PRÓPRIAS - e-mail: imprensa@osasco.sp.gov.br site: www.osasco.sp.gov.br CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Criado pela Lei Municipal nº 3.388 de 04 de dezembro de 1997 Alterada pela Lei 4.638 de 15/05/2014 Rua Dom Ercílio Turco, 180 – Vila Osasco– Osasco – SP – CEP 06080-000. Tel. fixo: 2183-6735 WhatsApp (11) 9 2183-6735 – cmas.sas@osasco.sp.gov.br de Oliveira ; Instituto Sophia Vercelli-Fabiana Miraia; Ilha da Madeira Futebol Clube – IDM-Mariana Damasco, Paula M.; Associação Impacta -Sandra Regina Ribas, Airton da Silva; Associação Beneficente Gotas de Amor-Wagner Galhardo; PIA Sociedade de São Paulo - PAULUS - Fabio Souza Maganha de Brito ,Pedro Figueiredo de Moraes; Associação Anjos da Guarda Mirim- Aline Nunes do Nascimento; Grupamento de Bombeiro e Resgate Ambiental Voluntário - 1GBRAV- José Alunes dos Santos; Centro de Desenvolvimento Social Educacional e Cultural - Bem Me Quer- Juliana Santos de Lima e Fabiana V. F. Sgio ; Instituto Inovação Social -Tula Cavalcante, Roseli Aparecida de Moraes; Lar Jesus entre as Crianças-Heloisa H. de Souza; Associação Centro de Ação Socioambiental de Osasco – CEASO-Maristela L. Pereira; Instituto ADC – Amigos da Comunidade - Ailton de Sousa ,Daniel Machado Ferreira, Vinicius Vieira dos Santos; Associação de Ensino Social Profissionalizante - ESPRO -Luciana Timoteo Guedes; Projeto Produto da Vila -Kelly Mosmann; Instituto Terceiro Setor -I3S- Elaine Ribeiro Cardoso; Instituto Marcia Ferrari - Reginaldo da Saúde Raimundo; Instituto Futuro Real-Rosimeire de Oliveira Lopes; Sete de Setembro Futebol Clube de Osasco- Ademir Isaías; Associação Comunitária Nossa Senhora do Carmo - ANOSCAR -Angela Karina Sá Neves; Centro de Defesa da Criança e do Adolescente – CEDECA - Gilberto S. Cunha; Instituto Colinas-Sandra Ana S. Silva; Associação Verbo Amar – AVA-Sergio Ventura; Centro Integrado Empresa Escola – CIEE- Gislei Leslia Pereira; Organização Não Governamental Vozes da Capela - Maria Rosalina Pinto; Associação Pró-Família do Estado de São Paulo-Silvia C. Biondo M. Queiroz. Participaram também os seguintes órgãos e respectivos representantes: Secretaria de Finanças-SF-Paulo Willian Guimarães da Silva Gerência de Parcerias e Prestação de Contas- SAS-Grazielle Adriele Almeida ,Carolina Coser; Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI -Gabriela de Angelo Sales; Diretoria de Gestão Administrativa /Secretaria de Assistência Social- Glayton Hipólito, Horácio Luiz; Câmara Municipal de Osasco- Viviane Souza. Presentes também: Marcia Fernanda Rosa da Silva (Secretária Executiva – CMAS) e Andreia Vieira de Morais (Educadora Social – CMAS). Item 3: da Pauta: Aprovação da Ata da Reunião anterior. O Conselheiro Marcos Miguel, 1º Secretário relatou que após envio da Ata da última Reunião Ordinária a todos(as) os(as) Conselheiros(as) a mesma foi aprovada com unanimidade do pleno. Na sequência, informou o seguinte Expediente: Foram protocolados na Secretaria Executiva do CMAS: a) Oficio da Secretaria de Finanças, de 30 de março de 2026, que substitui o Conselheiro Arthur Manoel da Silva Santos, em virtude de licença particular, por Paulo Willian Guimarães da Silva em regime definitivo a partir de 26 de abril de 2026; b) Oficio do Gabinete da Procuradoria Geral do Município-PGM, de 09 de abril de 2026, substituindo a Conselheira Titular Bruna Yuukari Sumida por Viviane Meira Hayashida; c) E-mail da Organização da Sociedade Civil- Instituto Karan, de 09 de abril de 2026 informando que declina da participação no CMAS no Segmento Proteção Social Básica e respectivo representante, o Conselheiro Gilberto dos Santos Cunha; d) Mensagem eletrônica de Jonatas Giovani Venturini , em 27 de março de 2026, solicitando desligamento da função de Conselheiro, representando a Associação Camila em Defesa e Valorização da Vida, no segmento Trabalhadores do SUAS. Item 4 da Pauta: Comissão de Gestão Orçamentária e Fiscalização do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. Aprovação dos seguintes Pareceres sobre: Parâmetro para o Cofinanciamento Federal do Serviço de Prestação em @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 3 Osasco, 6 de maio de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Criado pela Lei Municipal nº 3.388 de 04 de dezembro de 1997 Alterada pela Lei 4.638 de 15/05/2014 Rua Dom Ercílio Turco, 180 – Vila Osasco– Osasco – SP – CEP 06080-000. Tel. fixo: 2183-6735 WhatsApp (11) 9 2183-6735 – cmas.sas@osasco.sp.gov.br Calamidades Públicas e Emergências (Anexo I) e Partilha de Recursos Federais destinados ao fortalecimento das provisões dos Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centros POPs) com objetivo de ampliar a capacidade de atendimento e a qualidade dos serviços ofertados a esse público. (Anexo II). A Conselheira e Coordenadora da Comissão, Gilma Ramos da Silva fez a leitura dos Pareceres e enfatizou que o CMAS precisa acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades e a destinação dos recursos às Organizações da Sociedade Civil. A Conselheira informou também que a Comissão de Gestão Orçamentária e fiscalização do FMAS indica ao pleno a aprovação dos Pareceres, que após apresentado e realizado as respectivas leituras, a Secretária Executiva Marcia Fernanda, procedeu a votação: a) Parecer sobre o Centro POP que foi aprovado com 13 votos favoráveis e 1 abstenção. A Comissão de Gestão Orçamentária e fiscalização do FMAS analisou e recomendou o aceite da Resolução CNAS/MDS nº 224/2026 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS).Essa resolução dispõe sobre a aprovação de critérios de executividade e partilha de recursos federais destinados ao fortalecimento dos Centros de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centros POP), visando ampliar a capacidade de atendimento e a qualidade dos serviços. O valor do repasse federal é de R$10.000,00 (dez mil) mensais. A partir do aceite, o município receberá os valores retroativos a dezembro de 2025 totalizando R$50.000,00 (cinquenta mil) até abril, além dos repasses mensais subsequentes. Os indicativos Nacionais de Utilização são: Fomentar a garantia da convivência familiar e comunitária através de mobilidade, conectividade e ações territoriais; Propiciar acesso a direitos de inclusão social, intersetorialidade e integração à rede de serviços; Ampliar espaços de convivência, acompanhamento e atendimento a usuários em situação de vulnerabilidade; Desenvolver estratégias de articulação interinstitucional para acesso à saúde, segurança alimentar, habitação e justiça; Qualificar e fortalecer a atenção integral às pessoas em situação de vulnerabilidade social vinculadas aos Centros POP. A representante do Departamento de Proteção Social Especial (DPSE) informou que o recurso será utilizado para Atividades de fortalecimento da convivência comunitária para a população em situação de rua, com a realização mensal de eventos de comemoração de aniversariantes, dinâmicas e realização de oficinas que abordem a questão da masculinidade, desconstruindo preconceitos e violência de gênero. A decisão de não contratar um profissional jurídico foi justificada pela existência de um convênio com a Defensoria Pública de Osasco que atuará no Centro POP. O CMAS acompanhará o fortalecimento das provisões para o Centro POP. O pleno do CMAS aprovou o aceite da Resolução CNAS/MDS nº 224/2026 e a utilização dos recursos conforme os indicativos apresentados. O Departamento de Proteção Social Especial apresentará ao Conselho um plano detalhado da utilização dos recursos nos dois eixos propostos, no prazo de 10 (dez) dias; b) A Secretária Executiva, Marcia Fernanda, procedeu a votação do Parecer sobre Repasse de Calamidades Públicas e Emergenciais que foi aprovado por unanimidade com 14 votos do Pleno. A Comissão de Gestão Orçamentária e Fiscalização dos Fundos deliberou sobre o aceite da Resolução CNAS/MDS nº 223/2026. do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS). que destina recursos para situações de calamidade pública e emergenciais. O Município de Osasco receberá R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a Secretaria de Assistência Social a serem utilizados @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 4 Osasco, 6 de maio de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Criado pela Lei Municipal nº 3.388 de 04 de dezembro de 1997 Alterada pela Lei 4.638 de 15/05/2014 Rua Dom Ercílio Turco, 180 – Vila Osasco– Osasco – SP – CEP 06080-000. Tel. fixo: 2183-6735 WhatsApp (11) 9 2183-6735 – cmas.sas@osasco.sp.gov.br exclusivamente em situações de calamidade pública e emergenciais. O recurso ficará investido até que haja necessidade. A Conselheira Gilma salientou a urgência de regulamentar os "benefícios eventuais" no Município. Complementou ainda que: a) Atualmente Osasco não possui critérios claros para esses benefícios, o que impede o acesso a recursos dos Governos Federal e Estadual e dificulta a utilização dos recursos municipais. b) Benefícios eventuais são diferentes de recursos para calamidade que visam socorrer, emergencialmente, famílias ou indivíduos em situações temporárias de necessidade como mulheres gestantes, crianças, famílias desabrigadas por acidentes, desemprego. O Conselheiro e Vice-Presidente, Rodolfo Alberto da Silva, destacou que o Departamento de Vigilância Socioassistencial já realizou um estudo sobre benefícios eventuais e está verificando com o Prefeito a regulamentação por Lei ou Decreto. A Conselheira Gilma complementou que Estado cofinancia esses benefícios, mas o município precisa aportar sua parte, o que é dificultado pela falta de regulamentação e ressaltou que a Política de Assistência Social deve ter seus próprios benefícios eventuais, não sendo responsável por todas as demandas de outras áreas como a Saúde. Item 5 da Pauta: Comissão de Acompanhamento e Fiscalização das OSCs de Assistência Social. Esclarecimentos sobre a manutenção das Inscrições e Novas Inscrições das OSCs. A Coordenadora da Comissão Ana Paula Medeiros de Lima solicitou ao Conselheiro Marcos Miguel para esclarecer quanto as Inscrições: Marcos Miguel informou que será publicada Resolução do processo de transição para Manutenção Bienal; será publicado a relação de todas as OSCs em situação regular em conformidade com a Resolução/CMAS nº 24 ,publicada na IOMO Nº 2971 em 6 de março de 2026; está em elaboração uma Cartilha de Orientação para OSCs que solicitarem novas Inscrições e a Declaração de Manutenção de Inscrição deverá ser retiradas na Secretaria Executiva do CMAS, a partir de 30 de abril de 2026. Item 6 da Pauta: Informes. 1-O Diretor Glayton Hipólito da Diretoria de Gestão Administrativa /Secretaria de Assistência Social, solicitou a presença das OSCs que tiveram emendas federais aprovadas, para um dialogo e orientações de procedimentos após a reunião. 2- A Conselheira Gilma Ramos citou a retomada dos trabalhos da Comissão de Medidas Sócio Educativa / CMDCA e informou que o DPSE/SAS, está construindo o Plano Municipal Decenal das Medidas Socioeducativas, porém entende-se que esta pauta precisa ser amplamente participativa com outros setores da política pública, com as OSCs e que é fundamental que a aprovação seja em resolução conjunta CMDCA e CMAS, dados os papéis deliberativos firmada em Lei a estes órgãos; Convidou os presentes para a posse dos Novos Conselheiros do Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMI) que acontecerá no dia 30 de abril de 2026; Informou as seguintes atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA: Reunião Ordinária online ás 09h dia 24 de abril de 2026 e Palestra ECA Digital dia 28 de abril de 2026,às 09h sala Osasco.3- O Vice-Presidente do CMDCA, Juvêncio Assis relatou que foi publicada a Resolução com a Relação das 91 ( noventa e uma) OSCs habilitadas na primeira Etapa do Edital de Fomento/CMDCA 2026. 4- A Presidente Katia fez a entrega de um Certificado de Participação no CMAS ao Conselheiro Arthur Manoel da Silva Santos que está se desligando do CMAS; convidou o Conselheiro Lucas Alcântara Marques para colaborar no sorteio de dois Manuais do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014)- MROSC para duas OSCs presentes; Realizou a leitura de um texto ( (Anexo III) sobre o processo das emendas parlamentares que são destinadas às Organizações,( federal, estadual e municipal) @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 5 Osasco, 6 de maio de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Criado pela Lei Municipal nº 3.388 de 04 de dezembro de 1997 Alterada pela Lei 4.638 de 15/05/2014 Rua Dom Ercílio Turco, 180 – Vila Osasco– Osasco – SP – CEP 06080-000. Tel. fixo: 2183-6735 WhatsApp (11) 9 2183-6735 – cmas.sas@osasco.sp.gov.br esclarecendo que as OSCs, estejam atentas ao processo de Inscrição no CMAS, principalmente as municipais ,considerando que no CMAS o fluxo é de 90 ( noventa) dias entre analise, visita deliberação e publicação. E que a tramitação de emendas tem um fluxo que envolve: CMAS, Gerencia de Parcerias/ SAS, Secretaria de Planejamento e Gestão-SEPLAG e outras Secretarias conforme o caso. Ressaltou a necessidade de conhecimento de todos os envolvidos para não gerar prejuízo as OSCs. A Presidente mencionou que o dia 17 de abril de 2026 é o Dia Nacional da Auto imunologia e da Botânica e faz parte da Semana Santa de 2026. Item 7 da Pauta: Encerramento. Não havendo nada mais a tratar, a Presidente fez os agradecimentos finais e deu por encerrada a Reunião às 11h20 e eu, Marcos Miguel da Silva, 1º Secretário, lavrei a presente que vai ser assinada por mim e pela Presidente, Sra. Katia Gonçalves de Lima. Osasco, 17 de abril de 2026 Marcos Miguel da Silva 1º Secretario Katia Gonçalves de Lima Presidente @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 6 Osasco, 6 de maio de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Criado pela Lei Municipal nº 3.388 de 04 de dezembro de 1997 Alterada pela Lei 4.638 de 15/05/2014 Rua Dom Ercílio Turco, 180 – Vila Osasco – Osasco – SP – CEP 06080-000. Tel.: 2183-6735 – cmas.sas@osasco.sp.gov.br ANEXO I Comissão de Gestão Orçamentária e Fiscalização do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS PARECER TÉCNICO Ata Reunião de 17 de abril de 2026 I – RELATÓRIO 1. Trata-se de solicitação encaminhada pela Secretaria de Assistência Social, em 07 de abril de 2026, por meio eletrônico, ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Osasco, visando à apreciação e deliberação quanto ao aceite dos termos estabelecidos na Resolução CNAS/MDS nº 223/2026. 2. A referida Resolução dispõe sobre a aprovação de diretrizes para o cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. II – FUNDAMENTAÇÃO 3. A Comissão de Gestão Orçamentária e Fiscalização do Fundo Municipal de Assistência Social atua em conformidade com as competências estabelecidas na Lei Municipal nº 4.638/2014 e no Regimento Interno do CMAS. 4. Nos termos da Resolução CNAS/MDS nº 223/2026, observa-se que: 4.1. O cofinanciamento federal será realizado mediante repasse de parcela única, com valor de referência definido conforme o porte do município, sendo fixado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para municípios de grande porte; 4.2. Constitui condicionalidade para o recebimento dos recursos a celebração do Termo de Aceite, condicionada à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social; 4.3. A aplicação dos recursos deverá observar o disposto nos artigos 13 e 15 da referida Resolução, com vistas à potencialização dos serviços socioassistenciais e à ampliação da capacidade de resposta do SUAS; 4.4. Dentre as possibilidades de aplicação dos recursos, destacam-se: a) Contratação temporária de equipes de referência e serviços de apoio, incluindo alimentação, limpeza e segurança; b) Estabelecimento de critérios para abrigamento e acolhimento temporário, inclusive com a possibilidade de utilização da rede hoteleira. III – CONCLUSÃO E PARECER 5. Diante do exposto, no exercício de suas atribuições legais, o Conselho Municipal de Assistência Social de Osasco manifesta-se favoravelmente à aprovação do Termo de Aceite referente à Resolução CNAS/MDS nº 223/2026. 6. Recomenda-se, ainda, que a Secretaria de Assistência Social encaminhe a este Conselho, em momento oportuno: 6.1. O Plano de Ação Emergencial relativo à aplicação dos recursos; 6.2. Relatório de execução das ações desenvolvidas, para fins de acompanhamento e fiscalização. Osasco, 17 de abril de 2026 Gilma Maria Ramos da Silva Coordenadora da Comissão @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 7 Osasco, 6 de maio de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Criado pela Lei Municipal nº 3.388 de 04 de dezembro de 1997 Alterada pela Lei 4.638 de 15/05/2014 Rua Dom Ercílio Turco, 180 – Vila Osasco – Osasco – SP – CEP 06080-000. Tel.: 2183-6735 – cmas.sas@osasco.sp.gov.br Comissão de Gestão Orçamentária e Fiscalização do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS ANEXO II PARECER TÉCNICO Ata Reunião Ordinária de 17 de abril de 2026 I – INTRODUÇÃO 1. Trata-se de solicitação encaminhada pela Secretaria de Assistência Social, em 07 de abril de 2026, por meio eletrônico, ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Osasco, para apreciação e deliberação quanto ao aceite dos termos estabelecidos na Resolução CNAS/MDS nº 224/2026. 2. A referida Resolução dispõe sobre a aprovação dos critérios de elegibilidade e partilha de recursos destinados ao fortalecimento das provisões dos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua – Centros POP. 3. Em reunião da Comissão de Gestão Orçamentária e Fiscalização do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, realizada em 15 de abril de 2026, foi apresentada, pela representante do Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria de Assistência Social, a proposta de utilização dos recursos no âmbito do Município de Osasco. II – FUNDAMENTAÇÃO 1- A Comissão de Gestão Orçamentária e Fiscalização do FMAS atua em conformidade com as competências estabelecidas na legislação vigente e no Regimento Interno do CMAS. 2- Nos termos da Resolução CNAS/MDS nº 224/2026, os recursos destinados aos Centros POP têm por finalidade o fortalecimento e a ampliação das equipes de referência do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, com ênfase no acesso às políticas públicas, na perspectiva da redução de danos, promoção da saúde, empregabilidade, trabalho, renda e acesso à justiça. 3- A normativa estabelece, entre seus objetivos: a) Fomentar a garantia da convivência familiar e comunitária, por meio de ações de mobilidade, conectividade e estratégias territoriais; b) Assegurar o acesso a direitos, a inclusão social, a intersetorialidade e a integração à rede de serviços públicos; c) Ampliar espaços de convivência, acompanhamento e atendimento a usuários em situação de vulnerabilidade social, inclusive com demandas associadas ao uso de substâncias psicoativas, mediante equipes de referência multidisciplinares. 4-Destaca-se, ainda, a previsão de composição das equipes com profissionais de nível superior, incluindo assistentes sociais, psicólogos, profissionais da área do Direito, bem como profissionais de nível superior ou médio para abordagem social, observadas as orientações técnicas do serviço e a Resolução CNAS nº 17/2011. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 8 Osasco, 6 de maio de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Criado pela Lei Municipal nº 3.388 de 04 de dezembro de 1997 Alterada pela Lei 4.638 de 15/05/2014 Rua Dom Ercílio Turco, 180 – Vila Osasco – Osasco – SP – CEP 06080-000. Tel.: 2183-6735 – cmas.sas@osasco.sp.gov.br 5- A Resolução prevê, igualmente, o desenvolvimento de estratégias de articulação interinstitucional, especialmente nas áreas de saúde, segurança alimentar e nutricional, habitação e justiça, visando à integralidade da atenção às pessoas em situação de vulnerabilidade. 6- Os Centros POP deverão assegurar a provisão de serviços voltados à promoção e defesa de direitos humanos, com vistas ao acesso a: a) Direitos civis; b) Direitos políticos; c) Direitos sociais; d) Direitos econômicos; e) Direitos culturais. 7-Quanto ao cofinanciamento federal, a normativa estabelece: a) O valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por unidade de Centro POP; b) O repasse inicial correspondente às primeiras parcelas, totalizando R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O monitoramento da execução dos recursos será realizado por meio dos sistemas oficiais do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, competindo aos Conselhos Municipais de Assistência Social o acompanhamento da execução e dos resultados. No âmbito do Município de Osasco, conforme apresentado, os recursos serão aplicados nos seguintes eixos: a)-Desenvolvimento de atividades de fortalecimento da convivência comunitária da população em situação de rua, referenciadas ao Centro POP, incluindo a realização mensal de eventos voltados aos usuários; b)-Realização de oficinas temáticas voltadas à discussão de masculinidades, com enfoque na desconstrução de preconceitos e na prevenção de violências de gênero. III – CONCLUSÃO E PARECER Diante do exposto, o Conselho Municipal de Assistência Social de Osasco, no exercício de suas atribuições legais, manifesta-se favoravelmente ao aceite dos termos da Resolução CNAS/MDS nº 224/2026. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação da deliberação do CMAS, para que a Secretaria de Assistência Social encaminhe a este Conselho o Plano de Ação detalhado para a utilização dos recursos, em conformidade com a finalidade aprovada. Osasco, 17 de abril de 2026. Gilma Maria Ramos da Silva Coordenadora da Comissão @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 9 Osasco, 6 de maio de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Criado pela Lei Municipal nº 3.388 de 04 de dezembro de 1997 Alterada pela Lei 4.638 de 15/05/2014 Rua Dom Ercílio Turco, 180 – Vila Osasco– Osasco – SP – CEP 06080-000. Tel. fixo: 2183-6735 WhatsApp (11) 9 2183-6735 – cmas.sas@osasco.sp.gov.br ANEXO III Ata da Reunião Ordinária 17 de abril de 2026 NOTA DE ESCLARECIMENTOS SOBRE EMENDAS As emendas parlamentares oriundas de todas as esferas governamentais, destinadas à Secretaria de Assistência Social, quando vinculadas à execução por Organizações da Sociedade Civil (OSCs), devem observar, necessariamente, a atuação articulada com o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). Nesse sentido, cabe ao Conselho contribuir com o processo, especialmente no que se refere à emissão de declaração de inscrição das OSCs, ao acompanhamento dos planos de trabalho e ao monitoramento das ações, em conformidade com os critérios estabelecidos na política de assistência social. No entanto, observa-se, em especial no âmbito das emendas municipais, que alguns parlamentares têm destinado recursos diretamente às OSCs sem a devida verificação prévia quanto à regularidade da inscrição dessas organizações no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). Tal prática por falta de conhecimento, ainda que de boa-fé, e com muita boa vontade por ter gostado do projeto e querer ajudar a OSc, gera entraves operacionais relevantes, podendo ocasionar, inclusive, a perda do recurso destinado a Organização da Sociedade Civil (OSc), considerando que, na ausência de inscrição no CMAS, e diante do prazo para resposta de aprovação das emendas não há tempo hábil para análise, deliberação e eventual aprovação. Nesse sentido seria importante a participação dos parlamentares em uma formação de destinação de emendas, pois quando uma emenda é perdida, e não há tempo legal para devolução ao parlamentar ou direcionamento para outra organização, isso prejudica a OSc, e mas que isso o impacto da perda atinge direto o munícipe que deixa de ser atendido com o valor daquela emenda. Adicionalmente, destaca-se a necessidade de um diálogo intersetorial entre Conselho Municipal Assistência Social, Gerência de Parceria, Conselho Municipal da Criança e Adolescente e outros Conselhos e Secretarias para o aprimoramento do fluxo institucional por parte da Secretaria de Planejamento (SEPLAG), no sentido de promover diálogo prévio com as OSCs antes da destinação das emendas à Secretaria de Assistência Social, e outras secretarias. Essa é uma responsabilidade de todos os órgãos da Administração e inclusive do CMAS. Importante destacar que a análise unilateral de projetos seja por parte do CMAS, de qualquer outro conselho ou ainda das secretarias, desconsiderando a escuta da organização proponente, compromete a qualidade do planejamento e impacta negativamente na execução, gerando atrasos e inconsistências. Ressalta-se, ainda, seja para as OSCs ou analistas de planos de trabalho, projetos, que a utilização de expressões genéricas como “pessoas em situação de vulnerabilidade” ou “ações socioeducativas” não é suficiente para caracterizar, por si só, a natureza de serviço socioassistencial, tampouco garante sua tipificação no âmbito da Política de Assistência Social. Reafirmo mais uma vez que a construção qualificada do plano de trabalho por parte das OSCs, facilitará o processo de aprovação por parte do técnico que faz esta análise, mas que na dúvida e se for do entendimento dos técnicos que realizem diálogo com as OSCs, esta troca é fundamental para assegurar aderência normativa, @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 10 Osasco, 6 de maio de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Criado pela Lei Municipal nº 3.388 de 04 de dezembro de 1997 Alterada pela Lei 4.638 de 15/05/2014 Rua Dom Ercílio Turco, 180 – Vila Osasco– Osasco – SP – CEP 06080-000. Tel. fixo: 2183-6735 WhatsApp (11) 9 2183-6735 – cmas.sas@osasco.sp.gov.br Katia Gonçalves de Lima legitimidade e efetividade na execução das ações e no processo de parceria e não de subordinação como preconiza a 13019/2014. Quero aqui destacar de que diante da preocupação para que nenhuma Organização tivesse suas emendas devolvidas, fiz uma reunião com a Dra. Karla Poli, diretora responsável pela Gerência de Parcerias, departamento da Secretaria de Assistência Social, no sentido de observarmos quais destas organizações estão inscritas no conselho, e imediatamente deliberamos pelas declarações, já para as que não possuem inscrição no conselho, buscamos saber em quais conselhos estão inscritas, ou qual o exercício dominante da OSc e através de um parecer que a Dra. Karla está elaborando com orientação para acolhimento em seus conselhos de inscrição como CMDCA, Saúde, e outras secretarias, acreditamos que todas lograrão em resultados positivos. E aí não posso deixar de mencionar que se trata de um esforço conjunto de todos os envolvidos, desde do parlamentar na destinação da emenda para as OSCs, a acolhida pela Seplag e distribuição para as secretarias, como a recepção da gerência e conselhos, porque todos estamos voltados no mesmo propósito. Então organizações fica aqui um recado muito importante, se tem o desejo de receber emendas foquem em estarem inscritas nos conselhos de direitos e na regularidade de sua organização, porque nós todos fazemos nossa parte. Estamos aqui para servi-los e não mediremos esforços, mas nem nós enquanto conselho, e nem os demais atores desta política darão jeitinho. E neste contexto compartilho que ano passado, cerca de três organizações ficaram sem receber o aporte público oriundo de emenda, porque mesmo sobre todos os esforços do CMAS que concedeu inscrição provisória, a Gerência que não mediu esforços em orientar, mostrar o caminho enfim, ainda assim estas organizações não conseguiram atender o que se pediu e não cumpriu o prazo, por isso as OSc tem que tomar este cuidado. Por fim, reafirma-se que o CMAS se coloca como instância de apoio, orientação e fortalecimento das OSCs, contribuindo para sua sustentabilidade institucional e qualificação técnica, se coloca a disposição para diálogos intersetoriais entre as secretarias e demais conselhos para viabilizarmos os fluxos de trabalho e entendimento do real papel de atuação das OSc. Contudo se não for do entendimento das outras secretarias ou conselhos a nossa colaboração, entenderemos e respeitaremos o entendimento, todavia: “O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) como órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo, integrante da estrutura da administração pública, responsável pelo controle social e fiscalizador da política de assistência social no âmbito municipal.”, ressalta que é imprescindível que os processos internos e administrativos observem os marcos legais e normativos vigentes, não sendo admissível de nossa parte ou de nenhum órgão a adoção de soluções informais que, a médio e longo prazo, possam comprometer a regularidade das organizações e a continuidade das políticas públicas. Osasco, 17 de abril de 2026 Katia Gonçalves de Lima Presidente @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 11 Osasco, 6 de maio de 2026 RESUMO DAS PORTARIAS 06.05.2026 GERSON PESSOA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: EXONERAR: PORTARIA Nº 688/26 - EXONERAR, A PEDIDO, ELIANE LOURENÇO DOS SANTOS, 204.462 do cargo de provimento efetivo de ZELADOR DE ESPAÇO ESPORTIVO - da Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 689/26 - EXONERAR, A PEDIDO, MAURÍCIO WANDERLEY SILVA DALESSIO, 203.239 do cargo em comissão de COORDENADOR DE PROGRAMA - da Secretaria de Cultura. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 690/26 - EXONERAR, A PEDIDO, GIVALDO DA SILVA, 193.634 do cargo em comissão de VICE DIRETOR DE ESCOLA II - da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 691/26 - EXONERAR, A PEDIDO, VIVIANE SILVA DE OLIVEIRA BORGES, 198.153 do cargo de provimento efetivo de PEB I - da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 692/26 - EXONERAR, A PEDIDO, LEONARDO PEREIRA LIMA, 199.517 do cargo de provimento efetivo de SERVENTE DE ESCOLA - da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 693/26 - EXONERAR, A PEDIDO, ANTONIA ZORALHA NEVES GOMES, 192.870 do cargo de provimento efetivo de PEB I - da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 12 Osasco, 6 de maio de 2026 PORTARIA Nº 694/26 - EXONERAR, A PEDIDO, DOUGLAS RODRIGO GIL, 204.938 do cargo de provimento efetivo de PEB II- EDUCAÇÃO FÍSICA - da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de Maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 695/26 - EXONERAR, A PEDIDO, LARISSA DE RESENDE BISPO, 198.505 do cargo em comissão de SUPERVISOR TÉCNICO DE UNIDADE DO SAICAS - da Secretaria de Assistência Social. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 696/26 - EXONERAR, A PEDIDO, VANESSA APARECIDA SOUZA DE OLIVEIRA, 197.168 do cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DO SECREATARIO SAS - da Secretaria de Assistência Social. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 697/26 - EXONERAR, A PEDIDO, LEYDISLAINE DA LUIZ GUIMENES, 201.277 do cargo de provimento efetivo de PSICÓLOGA - da Secretaria de Assistência Social. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 698/26 - EXONERAR, A PEDIDO, CAUE FERNANDES CAMPOS, 201.368 do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE NECRÓPSIA - da Secretaria de Saúde. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 699/26 - EXONERAR, A PEDIDO, ISABEL DA SILVA PEREIRA, 203.826 do cargo de provimento efetivo de MÉDICO CLINICA GERAL DIARISTA - da Secretaria de Saúde. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de Março do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 700/26 - EXONERAR, A PEDIDO, DANIEL MEIRA NÓBREGA DE LIMA, 203.371 do cargo de provimento efetivo de MÉDICO CLINICO GERAL - da Secretaria de Saúde. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 701/26 - EXONERAR, A PEDIDO, LUIS CARLOS DA COSTA, 188.921 do cargo de provimento efetivo de MÉDICO SOCORRISTA PLANTONISTA - da Secretaria de Saúde. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 702/26 - EXONERAR, A PEDIDO, TALITA NOGUEIRA COSTA, 200.205 do cargo de provimento efetivo de ENFERMEIRO OSTÉTRICO - da Secretaria de Saúde. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 13 Osasco, 6 de maio de 2026 PORTARIA Nº 703/26 - EXONERAR, A PEDIDO, FELIPE CORREA SARAIVA DE FREITAS, 202.147 do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM - da Secretaria de Saúde. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 704/26 - EXONERAR, A PEDIDO, NICOLLE KAYSE FERREIRA E ARAÚJO, 203.384 do cargo de provimento efetivo de MÉDICO GINECOLOGISTA - da Secretaria de Saúde. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 718/26 - EXONERAR, A PEDIDO, IVANILDO LUIZ DOS SANTOS, RG. 21.678.988-6 do cargo em comissão de SECRETARIO ADJUNTO DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA - da Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. EXONERAR/NOMEAR: PORTARIA Nº 705/26 - EXONERAR o (a) Senhor (a) JOSÉ AMANDO MOTA, da função de RESPONSÁVEL TÉCNICO MEDICO (DIRETOR TÉCNICO E DIRETOR CLINICO) POLICLÍNICA ZONA NORTE, da Secretaria de Saúde na data de 06/05/2026. NOMEÁ- LO (A) nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer a função de GERENTE MEDICO TÉCNICO DA ATENÇÃO SECUNDARIA DE SAÚDE, junto à Secretaria de Saúde a partir de 07/05/2026. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 719/26 - EXONERAR o (a) Senhor (a) ADILMA CRISTINA DO NASCIMENTO ORFO do cargo em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E CRIATIVA da Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda na data de 04/05/2026. NOMEÁ-LO (A) nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR DE PROGRAMA DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA da SECRETARIA DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA com efeitos a partir de 05/05/2026. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 14 Osasco, 6 de maio de 2026 NOMEAR: PORTARIA Nº 707 /2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal n° 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO E APOIO ESCOLAR, referência e grau 12-A – Tabela 07 Lei Complementar nº 445/2025, e jornada de 40 horas semanais, os(as) senhores(as) abaixo relacionados(as): CLASS NOME CPF 88º TALITA QUEIROZ DE SOUZA 347.***.***-50 92º MEIRE MIYAKO KAMIKABEYA 315.***.***-57 93º RITA DE CASSIA MARTINS DE SOUSA 378.***.***-89 95º GABRIELY DE CASTRO MELLO TOIODA DOS SANTOS 549.***.***-51 96º RAQUEL ROSEMEIRE VALENCISE MENDES DA SILVA 148.***.***-03 101º THAIS SQUINCA RANGEL DA CRUZ 389.***.***-41 106º JANAINA DOMINGOS DA SILVA 335.***.***-03 108º ANA LUIZA GENTA DA SILVA 485.***.***-47 109º DANIELLE CRISTINA JOSE 304.***.***-40 110º GABRIEL DA MOTA PONGELUPE COSTA 441.***.***-70 113º CAROLINA DE JESUS AMARAL SPINDOLA SANTANA 364.***.***-81 114º EZEQUIEL BARBOSA 423.***.***-10 115º MARCELO FELTRIN 133.***.***-40 116º BEATRIZ DA SILVA CORREA 469.***.***-99 125º JAMILE SOUZA BOMFIM MEIRA 055.***.***-19 127º JULIA PRIMAO DE ANDRADE 446.***.***-21 131º TAYNA GONCALVES FERREIRA DO NASCIMENTO 525.***.***-81 132º CLAUDIA FARIA LOPES 276.***.***-03 140º LYRITH GEOVANA SOUSA DA CRUZ 609.***.***-89 141º OLGA ADELIA LIOTTA 291.***.***-40 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 15 Osasco, 6 de maio de 2026 PORTARIA Nº 708 /2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal n° 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO E APOIO ESCOLAR, referência e grau 12-A – Tabela 07 Lei Complementar nº 445/2025, e jornada de 40 horas semanais, os(as) senhores(as) abaixo relacionados(as): CLASS NOME CPF 145º RAFAEL MENEZES MIRANDA 070.***.***-46 148º ADRIANA SVIANTEK MARYA 327.***.***-41 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 709 /2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal n° 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento efetivo de COZINHEIRO, referência e grau 07-A – Tabela 07 Lei Complementar nº 445/2025, e jornada de 40 horas semanais, os (as) senhores (as) abaixo relacionados (as): CLASS NOME CPF 117 SILVANA NUNES DA ROZA 296.***.***-65 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 710 /2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal n° 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento efetivo de INSPETOR DE ALUNOS, referência e grau 07-A – Tabela 07 Lei Complementar nº 351/2019, e jornada de 40 horas semanais, os(as) senhores(as) abaixo relacionados(as): CLASS NOME CPF 126º LUIZA CARDOSO DE SA QUINEZ 058.***.***-09 127º NORMA DIAS DA SILVA DE OLIVEIRA 132.***.***-03 130º SIMONE DOS SANTOS VIEIRA 314.***.***-07 131º DEISE TELES DA SILVA 041.***.***-10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 16 Osasco, 6 de maio de 2026 PORTARIA Nº 711 /2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal n° 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM – referência e grau 19-A – Tabela 07 - Lei Complementar nº 445/2025, e jornada de 30 horas semanais, os (as) senhores (as) abaixo relacionados (as): CLASS NOME CPF 132 CARLA ARAKAKI ROSSI 402.***.***-08 133 ALEXANDRE PIRES RAMALHO 464.***.***-03 138 SAMANTHA SACRAMENTO DE JESUS 347.***.***-81 139 EDCLE LOPO MONTAGNOLI 169.***.***-94 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 712 /2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal n° 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento efetivo de ENFERMEIRO – referência e grau 10-A – Tabela 14 - Lei Complementar nº 445/2025, e jornada de 30 horas semanais, os (as) senhores (as) abaixo relacionados (as): CLASS NOME CPF 76 ESAU ARAUJO DE LIMA 139.***.***-39 77 FABIANA DE SOUZA 055.***.***-76 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 713 /2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal n° 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento efetivo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, referência e grau 13-A – Tabela 07 Lei Complementar nº 445/2025, e jornada de 40 horas semanais, os(as) senhores(as) abaixo relacionados(as): CLASS NOME CPF 14º PCD TAMARA CAROLINE PRILIP POLASTRE 398.***.***-40 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 720/26 - NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) ANDRÉ DE SOUZA VIEIRA, RG. 33.050.675-4, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E CRIATIVA, da (do) Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 17 Osasco, 6 de maio de 2026 OUTROS: PORTARIA Nº 714 / 2026 - DISPENSAR DO PONTO os servidores SERGIO MOREIRA MACEIL, matricula – 163.126, LAURA MOREIRA DOS SANTOS, matricula – 197.542 e THAYS NAYARA SOBRAL MELO FLORENTINO, matricula – 197.064, para participar da “2ª CONFERENCIA INTERNACIONAL DE INTEGRIDADE PÚBLICA E PRIVADA”, na cidade de São Paulo / SP, nos dias 12/05/2026 e 13/05/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 715 / 2026 - DISPENSAR DO PONTO a servidora CINTHIA KATSUMATA, matricula – 192.986 para participar do evento “ INOVAÇÃO E TECNOLOGIA PARA EDUCAÇÃO BETT BRASIL” - na cidade de São Paulo / SP, no período de 06/05/206 a 08/05/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 716 / 2026 - DISPENSAR DO PONTO a servidora DENISE DE FATIMA RIGHI DE LIMA, matricula – 96.811, para participar com árbitra no “TROFEU BRASIL DE GINÁSTICA ARTÍSTICA”, na cidade de Natal / RN, no período de 06/05/2026 a 11/05/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 717 / 2026 - DISPENSAR DO PONTO a servidora MARINALVA DE OLIVEIRA, matricula – 80.211, para participar do “ENCONTRO DE LÍDERES PELA APRENDIZAGEM”, na cidade de Santos - SP, no período de 06/05/2026 a 08/05/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RETIFICAÇÕES: Na portaria nº 632 /2026, publicada em 29 de abril do ano em curso, leia-se: “NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal n° 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento efetivo de FISIOTERAPEUTA, referência e grau 10-A – Tabela 14 - Lei Complementar nº 445/2025, e jornada de 30 horas semanais, os (as) senhores (as) abaixo relacionados: CLASS NOME CPF 9 DANIELA DA SILVA PORTO 401.***.***-22 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.” @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 18 Osasco, 6 de maio de 2026 Na portaria nº 654/26, publicada em 29 de abril do ano em curso, leia-se: “EXONERAR, EVANDRO NERY DA SILVA, 28.671.526-0 do cargo em comissão de GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEUDO - da Secretaria de Comunicação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de Abril do ano em curso revogadas as disposições em contrário.” Na portaria nº 657/26, publicada em 29 de abril do ano em curso, leia-se: “EXONERAR o (a) Senhor (a) ISLANA SILVA SANTOS do cargo de comissão de ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETARIO da SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES na data de 29/04/2026. NOMEÁ-LO (A) nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DO SECRETARIO da SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇOES com efeitos a partir de 30/04/2026. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.” Na portaria nº 662/26, publicada em 29 de abril do ano em curso, leia-se: “NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) GUILHERME ALVES DOS SANTOS, RG. 54.947.781-0, para exercer GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEUDO, da (do) Secretaria de Comunicação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.” Na portaria nº 687 / 2026, publicada em 04 de maio do ano em curso, leia-se: “TORNA NULA a portaria 508/2026, publicada em 31 de março do ano em curso. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.” @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 19 Osasco, 6 de maio de 2026 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1 EXTRATOS: Processo Administrativo nº 17.538/2023; Termo de Aditamento n° 003/2026 (cgm) Termo de Colaboração nº 002/2024; Município de Osasco/Secretaria de Educação; Osc Parceira: ASSOCIAÇÃO QUINTAL MÁGICO; Assunto: Fica prorrogada a vigência do Termo de Colaboração nº 002/2024, por mais 12 (doze) meses, contada de 23 de abril de 2026, conforme manifestação da Secretaria de Educação às fls. 1.242/1.246, certidão de apostilamento à fl. 1.446, considerações da Controladoria Geral às fls. 1.430/1.432, parecer jurídico às fls. 1.395/1.397 e Autorização do Senhor Secretário de Educação à fl. 1.448; valor total de R$ 2.892.091,68 (dois milhões, oitocentos e noventa e dois mil, noventa e um reais e sessenta e oito centavos); e vigência: 12 (doze) meses. Processo Administrativo/Protocolo Digital n° 2026.020.07415; Termo de Permissão de Uso n° 048/2026; Permitente: Município de Osasco/Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: CONSÓRCIO AVBN - PACOTES 22 E 23/ COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP; Assunto: Fica à PERMISSIONÁRIA, nos termos da Lei Municipal nº 3.763, de 26 de maio de 2003 e Decreto nº 9223, de 15 de setembro de 2003, autorizada a realizar implantação do sistema de esgotamento sanitário nas vias: Rua Funchal, Rua José de Andrade, Rua Maestro José Augusto de Oliveira, Rua Eupídio Marcelino Nascimento, Rua Jaú e Rua Justino Alves Batista no Município de Osasco/SP, com a extensão aproximada de 366,70 metros de redes de esgotos, utilizando-se o Método Não Destrutivo (MND), ou na eventualidade de abertura de valas haverá o recapeamento da via por completo, conforme manifestação da SABESP: EMQ-mar-004/26 às fls. 02/03, Contrato 00.024/25 e anexos às fls. 36/55 e anexos, observando-se as especificações técnicas e instrumentos legais disciplinares de obras; e vigência: 210 (duzentos e dez) dias. Processo Administrativo/Protocolo Digital n° 2026.020.08956; Termo de Permissão de Uso n° 049/2026; Permitente: Município de Osasco/Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS; Assunto: Fica à PERMISSIONÁRIA, nos termos da Lei Municipal nº 3.763, de 26 de maio de 2003 e Decreto nº 9223, de 15 de setembro de 2003, autorizada a implantar a rede de distribuição de gás natural canalizado localizada na Rua Gabriel Seferian, n° 412, no Município de Osasco/SP, TU: 108.25.446, de acordo com o Memorial Descritivo/Relatório Fotográfico às fls. 06/16 e demais documentos pertinentes, com extensão total de 170,00m, utilizando-se o Método Não Destrutivo (MND), ou na eventualidade de abertura de valas haverá o recapeamento da via por completo; e vigência: 90 (noventa) dias. Processo Administrativo/Protocolo Digital n° 2026.020.07301; Termo de Permissão de Uso n° 050/2026; Permitente: Município de Osasco/Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: CONSÓRCIO AVBN - PACOTES 22 E 23/ COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP; Assunto: Fica à PERMISSIONÁRIA, nos termos da Lei Municipal nº 3.763, de 26 de maio de 2003 e Decreto nº 9223, de 15 de setembro de 2003, autorizada a realizar implantação do sistema de esgotamento sanitário nas vias: Rua Paranapanema e Avenida Eurico @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 20 Osasco, 6 de maio de 2026 2 da Cruz, no Município de Osasco/SP, com a extensão aproximada de 492,24 metros de redes de esgotos, utilizando-se o Método Não Destrutivo (MND), ou na eventualidade de abertura de valas haverá o recapeamento da via por completo, conforme manifestação da SABESP: EMQ-mar-002/26 às fls. 02/03, Contrato 00.025/25 e anexos às fls. 10/28 e anexos, observando-se as especificações técnicas e instrumentos legais disciplinares de obras; e vigência: 210 (duzentos e dez) dias. Processo Administrativo/Protocolo Digital n° 2025.020.30742; Termo de Permissão de Uso n° 281/2025; Permitente: Município de Osasco/Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: BLOMIX LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.; Assunto: Fica à PERMISSIONÁRIA, nos termos da Lei Municipal nº 3.763, de 26 de maio de 2003 e Decreto nº 9223, de 15 de setembro de 2003, autorizada a realizar o prolongamento da Rede de Água e Esgoto, no Condomínio Residencial “Olímpia”, no endereço Avenida Victor Civita, n° 2.175, Jardim Santa Maria, Osasco/SP, conforme Processo – ODU 1013/2025_00, de acordo com o Memorial Descritivo constantes à fl. 19 e anexos, utilizando-se o Método Não Destrutivo (MND), ou na eventualidade de abertura de valas haverá o recapeamento da via por completo; e vigência: 90 (noventa) dias. Processo Administrativo/Protocolo Digital n° 2026.020.00310; Termo de Permissão de Uso n° 027/2026; Permitente: Município de Osasco/Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: CONSTRUKUHN CONSTRUÇÕES LTDA./ COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP; Assunto: Fica à PERMISSIONÁRIA, nos termos da Lei Municipal nº 3.763, de 26 de maio de 2003 e Decreto nº 9223, de 15 de setembro de 2003, autorizada a realizar implantação do sistema de esgotamento sanitário nas vias: Avenida João Batista, nº 327, Vila Osasco, entre as Ruas Antônio Biscuola, Rua Fiorino Beltrano e Rua Virginia Aurora Rodrigues, todas no Município de Osasco/SP, com a extensão aproximada de 9.220,07 metros de redes de esgotos, utilizando-se o Método Não Destrutivo (MND), ou na eventualidade de abertura de valas haverá o recapeamento da via por completo, conforme Carta de diretrizes da SABESP OD – 1285/2025_00 – Protocolo EIMOB: 16341833762394 às fls. 14/22; Relatório fotográfico às fls. 32/37, observando-se as especificações técnicas e instrumentos legais disciplinares de obras; e Vigência: 30 (trinta) dias. Processo Administrativo/Protocolo Digital n° 2026.020.09268; Termo de Permissão de Uso n° 045/2026; Permitente: Município de Osasco/Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS; Assunto: Fica à PERMISSIONÁRIA, nos termos da Lei Municipal nº 3.763, de 26 de maio de 2003 e Decreto nº 9223, de 15 de setembro de 2003, autorizada a implantar a rede de distribuição de gás natural canalizado conforme Projeto: BOLSÃO SINERGIA – FASE 1I LL4, localizada na Avenida Doutor Martin Luther King, próximo à altura do nº 88, no Município de Osasco/SP, TU: 108.25.338_LL4, de acordo com o Memorial Descritivo/Fotos e Cronograma de Obras constantes às fls. 04/16 e demais documentos pertinentes, com extensão total aproximadamente de 263,00 metros, utilizando-se o Método Não Destrutivo (MND), ou na eventualidade de abertura de valas haverá o recapeamento da via por completo; e Vigência: 30 (trinta) dias. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 21 Osasco, 6 de maio de 2026 3 Processo Administrativo/Protocolo Digital n° 2026.020.06595; Termo de Permissão de Uso n° 046/2026; Permitente: Município de Osasco/Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: ASCENTY DATA CENTERS E TELECOMUNICAÇÕES S/A.; Assunto: Fica à PERMISSIONÁRIA, nos termos da Lei Municipal nº 3.763 de 26 de maio de 2003 e Decreto nº 9223 de 15 de setembro de 2003, autorizada a implantar rede subterrânea de Fibra Óptica nos logradouros Rua Doutor Mario Milani e Rua Raul Torres, Vila Campesina, Osasco/SP, conforme o Projeto CRS_OCO_054, Memorial Descritivo constantes às fls. 25/31 e o Cronograma de obra à fl. 34 com a extensão aproximada de 247,00 metros, utilizando-se o Método Não Destrutivo (MND), ou na eventualidade de abertura de valas haverá o recapeamento da via por completo, observando-se as especificações técnicas e instrumentos legais disciplinares de obras; e Vigência: 30 (trinta) dias. Processo Administrativo/Protocolo Digital n° 2026.020.07270; Termo de Permissão de Uso n° 052/2026; Permitente: Município de Osasco/Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: CONSÓRCIO AVBN - PACOTES 22 E 23/ COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP; Assunto: Fica à PERMISSIONÁRIA, nos termos da Lei Municipal nº 3.763, de 26 de maio de 2003 e Decreto nº 9223, de 15 de setembro de 2003, autorizada a realizar implantação do sistema de esgotamento sanitário nas vias: Rua Francisco Pereira da Silva, Rua vereador Sadamitu Omosako, Rua Arno Barreto de Magalhães, Rua interna do conjunto habitacional do CDHU no Município de Osasco/SP, com a extensão aproximada de 587,60 metros de redes de esgotos, utilizando-se o Método Não Destrutivo (MND), ou na eventualidade de abertura de valas haverá o recapeamento da via por completo, conforme manifestação da EMQ-mar-001/26 às fls. 02/03, Contrato 00.025/25 e anexos às fls. 11/38, observando-se as especificações técnicas e instrumentos legais disciplinares de obras; e Vigência: 90 (noventa) dias. Processo Administrativo/Protocolo Digital n° 2026.020.10821; Termo de Permissão de Uso n° 065/2026; Permitente: Município de Osasco/Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA.; Assunto: Fica a PERMISSIONÁRIA, nos termos da Lei Municipal nº 3.763 de 26 de maio de 2003 e Decreto nº 9223 de 15 de setembro de 2003, autorizada a implantar rede subterrânea de Cabo Óptico (CABO TEL OPT CFOA - SM - AS - 80 - TS – 72) nos logradouros públicos, com início na Rua Mário Milani, conforme Projeto OS-0082-PPS Fundação Bradesco, Cidade de Deus/Osasco, compreendendo a extensão aproximada de 238,00 metros, conforme Memorial Descritivo às fls. 7/12, Cronograma de Execução à fl. 13, Relatório Fotográfico à fl. 24, utilizando-se o Método Não Destrutivo (MND), ou na eventualidade de abertura de valas haverá o recapeamento da via por completo, observando-se as especificações técnicas e instrumentos legais disciplinares de obras; e Vigência: 50 (cinquenta) dias. DENISE MARIA DAS NEVES E LIMA Procuradora Chefe da Procuradoria Consultiva Procuradoria Geral do Município @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 22 Osasco, 6 de maio de 2026 CIDADE DE OSASCO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Procuradoria de Procedimentos Disciplinares Avenida Aurora Soares Barbosa, nº 201, Osasco-SP, CEP 06023-010 - Fone:3652-9059/9429. E-mail: proced.pgm@osasco.sp.gov.br 1 PPOORRTTAARRIIAA NNºº 002299//22002266 DDEE IINNSSTTAAUURRAAÇÇÃÃOO DDEE PPRROOCCEESSSSOO AADDMMIINNIISSTTRRAATTIIVVOO DDIISSCCIIPPLLIINNAARR O Procurador-Chefe da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, no uso de suas atribuições, e nos termos dos artigos 2º, inciso III, e 3º, inciso I, da Lei Complementar 133/2005, instaura o PPrroocceessssoo AAddmmiinniissttrraattiivvoo DDiisscciipplliinnaarr nnºº 220022660022001166996644 em face do(a) servidor(a) de MMaattrrííccuullaa nnºº 119922..886600, por praticar incontinência pública e conduta escandalosa na repartição, violando o artigo 3°, incisos III, IX, XI, XII, XIV, XVI; artigo 4°, incisos II, III, IV, VII e XII, enquandrando no artigo 17, inciso III, todos da Lei Complementar nº 138/2005, devendo ser CCIITTAADDOO((AA)) e IINNTTIIMMAADDOO((AA) para interrogatório e defesa das acusações que lhes são imputadas, podendo ao final ser aplicada a pena máxima de demissão. Osasco, 29 de abril de 2026. EErrnneessttoo ddee OOlliivveeiirraa SSiillvvaa Procuradoria de Procedimentos Disciplinares Procurador-Chefe @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 23 Osasco, 6 de maio de 2026 Avenida Aurora Soares Barbosa, nº 201, Vila Campesina, Osasco-SP, CEP 06023-010. Fone: 3652-9059 E-mail: proced.pgm@osasco.sp.gov.br CIDADE DE OSASCO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Procuradoria de Procedimentos Disciplinares PPOORRTTAARRIIAA DDEE SSIINNDDIICCÂÂNNCCIIAA NNºº 003300//22002266 O Procurador-Chefe da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, no uso das atribuições previstas no artigo 3º, Parágrafo Único, inciso II, da Lei Complementar nº 133, de 22 de setembro de 2005, RESOLVE: Artigo 1º - Designar DDEENNIISS RRAAMMAAZZIINNII,, inscrito na OAB/SP nº 69.869, Procurador Municipal, para apuração de eventual conduta funcional irregular descrita no PPrroocceessssoo AAddmmiinniissttrraattiivvoo nnºº 220022660022001177771199,, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. Artigo 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 05 de maio de 2026. EErrnneessttoo ddee OOll iivveeiirraa SSii llvvaa Procuradoria de Procedimentos Disciplinares Procurador-Chefe @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 24 Osasco, 6 de maio de 2026 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 002/2025 EDITAL DE 1ª CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE MÉDICO ORTOPEDISTA PLANTONISTA Ficam convocados para realização de exame médico pré-admissional e entrega de documentos os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO edição 2981, de 30/03/2026 no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas. OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ- ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO: ENDEREÇO PARA APRESENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS: AV. ANTONIO CARLOS COSTA, 203 - BELA VISTA - OSASCO - SP, CEP- 06053-010 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EXAMES A SEREM ENTREGUES a) Carteira de Vacinação (atualizada) – conforme recomendação do Ministério da Saúde; b) Anti-HBs; c) HBsAg; d) Anti-HCV; e) Atestado de Sanidade Mental (Psiquiatra com RQE); Obs.: Todos os exames solicitados, e os que poderão ser solicitados em caráter complementar, serão de responsabilidade e ônus do próprio candidato. CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS. CLASSIFICAÇÃO: 1º ao 3º - LISTA GERAL - DIA 13/05/2026 - às 14h00 CLASS NOME CPF 1 RODRIGO THOMAZI RODRIGUES 029.***.***-89 2 RIRCARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA MENEZES 086.***.***-39 3 RAFAEL DA COSTA FITTIPALDI STEMPNIEWSKI 313.***.***-10 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: (Cópia simples acompanhada dos originais) a) 02 fotos 3X4 recentes; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 25 Osasco, 6 de maio de 2026 1 b) RG. – Carteira de identidade expedida a menos de 10(dez) anos ou R.N.E; c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal ou via internet; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp d) PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF (não será aceito cartão cidadão e/ou bolsa família); e) Título de Eleitor (frente e verso); f) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/carta-de-servicos/emissao-de-certidoes, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias; g) Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com o Serviço Militar ou dispensa de incorporação (candidatos até 45 anos); h) Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou gás) com data de até 3(três) meses da data de apresentação; i) Certidão de Nascimento SE SOLTEIRO, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável e CPF válido do cônjuge/companheiro(a); SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; j) Certidão de Nascimento e CPF válido dos filhos menores de 18 anos; k) Caderneta de Vacinação dos filhos de até 10 anos; l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal (Declaração de Imposto de Renda mais o recibo de entrega), relativa ao último exercício fiscal; m) Comprovante de Conta Corrente no Banco Bradesco (para o candidato que não possuir conta, será entregue, pela Administração, uma carta para abertura da mesma). Não serão aceitas contas poupanças, conta salário ou contas conjuntas; n) Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, se for o caso, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); o) Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver; - Federal: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ - Estadual: http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/novo/Atestado02.cfm. p) Certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver: - Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/ - Estadual: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do – (Ações Criminais) q) Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência – deverão @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 26 Osasco, 6 de maio de 2026 1 comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência; r) Diploma do ensino exigido, devidamente registrado, ou do Certificado de Conclusão com Histórico Escolar desse Ensino, fornecido(s) por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. s) Registro ativo no Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo (quando for o caso); t) SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento; u) Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); v) Certidão Negativa de Regularidade da Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); w) A Prefeitura Municipal de Osasco poderá solicitar outras declarações, documentos complementares, exames médicos complementares e diligências. As despesas com a realização dos exames solicitados correrão por conta do candidato aprovado neste Concurso Público. REQUISITOS PARA O CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA PLANTONISTA Ensino Superior Completo em Medicina. Certificado de Conclusão de Residência Médica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica na área de atuação, ou especialização, ou Título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB). Registro no respectivo Conselho Regional de Classe e Registro de Qualificação de Especialidade (RQE). Conforme previsto no Edital de abertura deste Concurso Público: 1. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas implicará em sua eliminação. 2. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. Osasco, 06 de maio de 2026. CLÁUDIO MONTEIRO JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 27 Osasco, 6 de maio de 2026 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2024 EDITAL DE 15ª CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE PSICÓLOGO Ficam convocados para realização de exame médico pré-admissional e entrega de documentos os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO edição 2711, de 16/09/2024 no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas. OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ- ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO: ENDEREÇO PARA APRESENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS: AV. ANTONIO CARLOS COSTA, 203 - BELA VISTA - OSASCO - SP, CEP- 06053-010 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EXAMES A SEREM ENTREGUES a) Carteira de vacinação atualizada conforme recomendação do Ministério da Saúde (original e cópia) b) Atestado de Sanidade Mental (emitido por Médico Psiquiatra registrado no CRM – RQE) Obs.: Todos os exames solicitados, e os que poderão ser solicitados em caráter complementar, serão de responsabilidade e ônus do próprio candidato. CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS. CLASSIFICAÇÃO: 35º ao 39º - LISTA GERAL - DIA 14/05/2026 - às 08h00 CLASS NOME CPF 35 ARTHUR FRANCKEVICIUS JANUARIO ANTUNES 486.***.***-01 36 THIAGO SCHAFFER CARVALHO 425.***.***-61 37 NICHOLAS QUINTELLA DRUMMOND 465.***.***-50 38 ISABEL GONCALVES DIAS 420.***.***-17 39 LUCIANE BATISTA ALMEIDA 344.***.***-60 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: (Cópia simples acompanhada dos originais) a) 02 fotos 3X4 recentes; b) RG. – Carteira de identidade expedida a menos de 10(dez) anos ou R.N.E; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 28 Osasco, 6 de maio de 2026 1 c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal ou via internet; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp d) PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF (não será aceito cartão cidadão e/ou bolsa família); e) Título de Eleitor (frente e verso); f) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/carta-de-servicos/emissao-de-certidoes, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias; g) Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com o Serviço Militar ou dispensa de incorporação (candidatos até 45 anos); h) Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou gás) com data de até 3(três) meses da data de apresentação; i) Certidão de Nascimento SE SOLTEIRO, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável e CPF válido do cônjuge/companheiro(a); SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; j) Certidão de Nascimento e CPF válido dos filhos menores de 18 anos; k) Caderneta de Vacinação dos filhos de até 10 anos; l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal (Declaração de Imposto de Renda mais o recibo de entrega), relativa ao último exercício fiscal; m) Comprovante de Conta Corrente no Banco Bradesco (para o candidato que não possuir conta, será entregue, pela Administração, uma carta para abertura da mesma). Não serão aceitas contas poupanças, conta salário ou contas conjuntas; n) Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, se for o caso, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); o) Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver; - Federal: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ - Estadual: http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/novo/Atestado02.cfm. p) Certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver: - Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/ - Estadual: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do – (Ações Criminais) q) Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência – deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 29 Osasco, 6 de maio de 2026 1 referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência; r) Diploma do ensino exigido, devidamente registrado, ou do Certificado de Conclusão com Histórico Escolar desse Ensino, fornecido(s) por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. s) Registro ativo no Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo (quando for o caso); t) SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento; u) Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); v) Certidão Negativa de Regularidade da Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); w) A Prefeitura Municipal de Osasco poderá solicitar outras declarações, documentos complementares, exames médicos complementares e diligências. As despesas com a realização dos exames solicitados correrão por conta do candidato aprovado neste Concurso Público. REQUISITOS PARA O CARGO: PSICÓLOGO Formação de Psicologia e Registro no Conselho Regional de Classe. Conforme previsto no Edital de abertura deste Concurso Público: 1. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas implicará em sua eliminação. 2. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. Osasco, 06 de maio de 2026. CLÁUDIO MONTEIRO JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 30 Osasco, 6 de maio de 2026 SECRETARIA DA CULTURA C O N V O C A Ç Ã O O Secretário da Cultura de Osasco, em conformidade com o Decreto n. 10.690, de 12 de abril de 2012, que regulamenta a Lei n. 4.501, de 21 de setembro de 2011, usando das atribuições que lhe são conferidas como Presidente do ComCultura – Conselho Municipal de Política Cultural de Osasco, convoca os Membros do Conselho para a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada de forma presencial no dia 12 de maio de 2026 Terça-Feira, às 19:00 na Escola de Artes Cesar Antônio Salvi, localizada na Rua: Tenente Avelar Pires de Azevedo 360, com a seguinte pauta: - Política Nacional Aldir Blanc. Osasco, 05 de maio de 2026. Marcelo da Silva Secretário da Cultura. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 31 Osasco, 6 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE CULTURA DEPARTAMENTO DE PARCERIAS, CONTRATOS E SUPRIMENTOS Av. Visconde de Nova Granada, 513 – Jd. Alvorada – Osasco – SP – CEP. 06075-130 Fones: 2182-1180 / 2183-6199 - expediente.sc@osasco.sp.gov.br RESULTADO DO CREDENCIAMENTO DE TÉCNICOS E PROFISSIONAIS DE ARTE E CULTURA Comissão de Credenciamento e Seleção em consonância com o CHAMAMENTO PUBLICO N°. 05/2025, de 25 de maio de 2025, torna-se público o resultado de análise referentes ao período de 01 de abril a 30 de maio de 2026. DEFERIDO ARTES CÊNICAS NOME COMPLETO PROTOCOLO PONTUAÇÃO STATUS BRUNA PAVAN NACIF DOS SANTOS 202601000193 100 DEFERIDO MARCELO MARCELO GHENIS 202601000200 90 DEFERIDO Comissão de Credenciamento e Seleção Secretaria de Cultura @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 32 Osasco, 6 de maio de 2026 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO O Secretário de Educação, no uso de suas atribuições, publica a classificação dos professores inscritos no Projeto: MEDIADOR DE APRENDIZAGEM e MEDIADOR DE APRENDIZAGEM EM LIBRAS (abril – 2026). Data do período do recurso: 07/05/2026, (através do e-mail quadrosdeatribuicao@sed.osasco.sp.gov.br . Data da publicação após o recurso: 08/05/2026. Local: IOMO. Osasco, 06 de maio de 2026. José Toste Borges Secretário de Educação @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 33 Osasco, 6 de maio de 2026 Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (11) 3652-9244 - Fax: (11) 3652-9301 E-Mail = secol@osasco.sp.gov.br AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 10/2026 – UASG 450573 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002430/2025 A Prefeitura do Município de Osasco, por intermédio da Secretaria Executiva de Compras e Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, DO TIPO MENOR PREÇO, nos termos da legislação vigente, especialmente da Lei nº 14.133/2021, bem como das demais normas regulamentares aplicáveis. Objeto: AQUISIÇÃO DE CAMA ELÁSTICA, PISCINA DE BOLINHA E TENDA PARA ASSOCIAÇÃO PRÓ-FAMÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO EMENDA PARLAMENTAR 353440120220005. O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para consulta e retirada nos seguintes endereços eletrônicos: • https://www.gov.br/compras/pt-br • https://transparencia.osasco.sp.gov.br/?cod=245 Recebimento das Propostas: a partir de 06/05/2026 Abertura da Etapa de Lances: 12/05/2026, das 09h às 15h, por meio do sistema eletrônico no endereço https://www.gov.br/compras/pt-br Osasco, 06 de maio de 2026. Meire Regina Hernandes Secretária Executiva de Compras e Licitações @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 34 Osasco, 6 de maio de 2026 CLASSIF. NOME COMPLETO MATRÍCULA CARGO PONTUAÇÃO 1 CLEONICE BATISTA DE LIMA PONTANI 193343 PEB I 53 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INICIAL - MEDIADOR DE APRENDIZAGEM EM LIBRAS PEB I - ABRIL 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 35 Osasco, 6 de maio de 2026 CLASSIF. NOME COMPLETO MATRÍCULA CARGO PONTUAÇÃO TEMPO DE MAGISTÉRIO DATA DE NASCIMENTO 1 LUZIA DO CARMO CRUZ MOREIRA 174083 PDI 172,47 2 EDNA LESSE RIBEIRO 174026 PDI 170,25 3 ROSEANE HILARIO DOS SANTOS 173748 PDI 161,76 4 MARIA DAS GRACAS DIAS DE PONTES 180744 PDI 148,21 5 CLAUDIA REGINA PEREIRA SANTOS 180826 PDI 141,61 6 SANDRA MARIA DE OLIVEIRA 180843 PDI 137,52 7 FERNANDA MEIRA DE SOUZA ROCHA 181831 PDI 134,05 8 CLAUDIANA DE LIMA LOPES 189256 PDI 130,24 9 ADENILZA MARIA DA SILVA RAPOSO 189245 PDI 124,7 10 MEIRI HIGINO 190973 PDI 115,64 11 ROSILENE DE CASSIA ALMEIDA BRUNO GARCIA 190983 PDI 112,52 12 ELAINE SANTOS GUIMARAES 191564 PDI 112,49 13 MARCIA REGINA DA SILVA RIBEIRO 194585 PDI 96,31 14 EDINEIA MONTEIRO TOCCOLI 194309 PDI 91,95 15 FABIANA BENTO RODRIGUES MENDONCA 195058 PDI 90,39 16 ELIZABETE VILA NOVA 195053 PDI 87,58 17 TALITA ESTEVAO VIEIRA 195767 PDI 80,28 18 MAIANE REIS DOS SANTOS XAVIER 195745 PDI 74,52 19 FERNANDA DE CAMARGO PITA 202762 PDI 14,76 20 DAIANE GONÇALVES DE OLIVEIRA 203039 PDI 11,83 21 JOSENALIA SILVA AMORIM SANTOS 204022 PDI 0 0 03/09/1971 22 LAIS DA CONCEICAO SOUSA 204345 PDI 0 0 10/12/1985 CLASSIF. NOME COMPLETO MATRÍCULA CARGO PONTUAÇÃO TEMPO DE MAGISTÉRIO DATA DE NASCIMENTO 1 CRISTINA MARTINS DE CARVALHO 192094 PEB I 115,14 2 MARA LUCIA DE SOUZA NASCIMENTO 200627 PEB I 32,18 3 LAIS FERNANDA FINETTI 203392 PEB I 3,88 4 PATRICIA BUENO DO CARMO 203560 PEB I 2,72 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INICIAL - MEDIADOR DE APRENDIZAGEM PEB I - ABRIL 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INICIAL - MEDIADOR DE APRENDIZAGEM PDI - ABRIL 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 36 Osasco, 6 de maio de 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Narciso Sturlini, n. º 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (11) 3652-9257 Home-page PMO - www.osasco.sp.gov.br E-Mail – secol@osasco.sp.gov.br PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 031/2022 INTERESSADO: SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAIS E AVISOS DA SECOL EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO Com fundamento na instrução processual vigente, AUTORIZO a renovação do contrato nº 069/2022, celebrado com a empresa Phabrica de Produções de Serviços de Propaganda e Publicidade Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.662.315/0001-02. A presente renovação tem por objeto a continuidade da prestação de serviços de publicação de atos oficiais em jornal de grande circulação no Estado de São Paulo, pelo período de 12 (doze) meses. O valor total estimado para a renovação é de R$ 36.967,20 (trinta e seis mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte centavos). Publique-se. Osasco, 04 de maio de 2026. Meire Regina Hernandes Secretária Executiva de Compras e Licitações @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 37 Osasco, 6 de maio de 2026 Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro – Cep: 06018-100 - Osasco SP. Fone: (11) 3652-9257 Home-page PMO - www.osasco.sp.gov.br e-mail – secol@osasco.sp.gov.br AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.039/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00.081/2025 A Prefeitura do Município de Osasco, por intermédio da Secretaria Executiva de Compras e Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, DO TIPO MENOR PREÇO nos termos da legislação vigente, especialmente da Lei nº 14.133/2021, bem como das demais normas regulamentares aplicáveis. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIDRAÇARIA. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta e retirada nos seguintes endereços eletrônicos: • https://www.gov.br/compras/pt-br • https://transparencia.osasco.sp.gov.br/?cod=245 Recebimento das Propostas: a partir de 07/05/2026 Abertura da Sessão Pública: 25/05/2026, às 10h, por meio do sistema eletrônico no endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Osasco, 06 de maio de 2026. Meire Regina Hernandes Secretária Executiva de Compras e Licitações @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 38 Osasco, 6 de maio de 2026 Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (11) 3652-9244 - Fax: (11) 3652-9301 E-Mail = secol@osasco.sp.gov.br AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 11/2026 – UASG 450573 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000384/2026 A Prefeitura do Município de Osasco, por intermédio da Secretaria Executiva de Compras e Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da legislação vigente, especialmente da Lei nº 14.133/2021, bem como das demais normas regulamentares aplicáveis. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA A IMPRESSORA HP DESIGN JET PLOTTERT2500 E IMPRESSORA HP DESING JET PLOTTER T650. O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para consulta e retirada nos seguintes endereços eletrônicos: • https://www.gov.br/compras/pt-br • https://transparencia.osasco.sp.gov.br/?cod=245 Recebimento das Propostas: a partir de 06/05/2026 Abertura da Etapa de Lances: 12/05/2026, das 09h às 15h, por meio do sistema eletrônico no endereço https://www.gov.br/compras/pt-br Osasco, 06 de maio de 2026. Meire Regina Hernandes Secretária Executiva de Compras e Licitações @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 39 Osasco, 6 de maio de 2026 Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (11) 3652-9244 - Fax: (11) 3652-9301 E-Mail = secol@osasco.sp.gov.br AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 12/2026 – UASG 450573 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000315/2026 A Prefeitura do Município de Osasco, por intermédio da Secretaria Executiva de Compras e Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da legislação vigente, especialmente da Lei nº 14.133/2021, bem como das demais normas regulamentares aplicáveis. Objeto: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO. O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para consulta e retirada nos seguintes endereços eletrônicos: • https://www.gov.br/compras/pt-br • https://transparencia.osasco.sp.gov.br/?cod=245 Recebimento das Propostas: a partir de 06/05/2026 Abertura da Etapa de Lances: 12/05/2026, das 09h às 15h, por meio do sistema eletrônico no endereço https://www.gov.br/compras/pt-br Osasco, 06 de maio de 2026. Meire Regina Hernandes Secretária Executiva de Compras e Licitações @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 40 Osasco, 6 de maio de 2026 Rua Narciso Sturlini, 161 - Centro – Cep: 06018-100 - OSASCO / SP Fone: (11) 3652-9237 - E-mail: secol@osasco.sp.gov.br AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.035/2026 Comunicamos que está SUSPENSO “sine die” o PREGÃO ELETRÔNICO N° 90.035/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00.873/2025 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR-CONDICIONADO PARA ATENDIMENTO AO DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA - DRT E CENTRO DE ATENÇÃO A TERCEIRA IDADE – CATI. A suspensão ocorre devido à necessidade de adequação do Termo de Referência, conforme solicitado pela área requisitante. O Edital será republicado com nova data de abertura do certame através dos meios de divulgação utilizados anteriormente. Osasco, 06 de maio de 2026. Meire Regina Hernandes Secretária Executiva de Compras e Licitações @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 41 Osasco, 6 de maio de 2026 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2026. PREGÃO ELETRÔNICO: N° 90.006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.737/2025 DATA DA ASSINATURA: 29/04/2026 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: SYM COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS LTDA OBJETO: Ata de Registro de Preços para fornecimento de Material de Limpeza VALOR: R$ 14.850.884,99 (Quatorze milhões, oitocentos e cinquenta mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos) VIGÊNCIA: 1 ANO – CONTADOS DESTA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2026. PREGÃO ELETRÔNICO: N° 90.006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.737/2025 DATA DA ASSINATURA: 29/04/2026 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: R.F. GORY COMERCIAL LTDA OBJETO: Ata de Registro de Preços para fornecimento de Material de Limpeza VALOR: R$ 3.170.062,80 (Três milhões, cento e setenta mil, sessenta e dois reais e oitenta centavos) VIGÊNCIA: 1 ANO – CONTADOS DESTA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2026. PREGÃO ELETRÔNICO: N° 90.006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.737/2025 DATA DA ASSINATURA: 04/05/2026 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: RICARDO GONÇALVES ITAPIRA OBJETO: Ata de Registro de Preços para fornecimento de Material de Limpeza VALOR: R$ 1.261.053,17 (Hum milhão, duzentos e sessenta e um mil, cinquenta e três reais e dezessete centavos) VIGÊNCIA: 1 ANO – CONTADOS DESTA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2026. PREGÃO ELETRÔNICO: N° 90.006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.737/2025 DATA DA ASSINATURA: 29/04/2026 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: SANITOP COMERCIAL LTDA OBJETO: Ata de Registro de Preços para fornecimento de Material de Limpeza VALOR: R$ 166.286,93 (Cento e sessenta e seis mil, duzentos e oitenta e seis reais e noventa e três centavos) VIGÊNCIA: 1 ANO – CONTADOS DESTA PUBLICAÇÃO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 42 Osasco, 6 de maio de 2026 EXTRATO DO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 01° TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 40/2025 PREGÃO ELETRÔNICO: N° 90.024/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 258/2024 DATA DA ASSINATURA: 17/04/2026 CONTRATANTE: Secretaria de Serviços e Obras CONTRATADA: A&S COMERCIAL SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Artefatos de Concreto VIGÊNCIA: PRORROGADA POR 1 ANO, CONTADO A PARTIR DE 05/05/2026 01° TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 41/2025 PREGÃO ELETRÔNICO: N° 90.024/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 258/2024 DATA DA ASSINATURA: 22/04/2026 CONTRATANTE: Secretaria de Serviços e Obras CONTRATADA: RDM MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Artefatos de Concreto VIGÊNCIA: PRORROGADA POR 1 ANO, CONTADO A PARTIR DE 05/05/2026 01° TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 42/2025 PREGÃO ELETRÔNICO: N° 90.024/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 258/2024 DATA DA ASSINATURA: 17/04/2026 CONTRATANTE: Secretaria de Serviços e Obras CONTRATADA: INDÚSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI LTDA OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Artefatos de Concreto VIGÊNCIA: PRORROGADA POR 1 ANO, CONTADO A PARTIR DE 05/05/2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 43 Osasco, 6 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DIRETA EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PROCESSO nº. 05/2026 NOTA DE EMPENHO nº. 10655/2026 DL: 05/2026 CONTATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – SA CONTRATADA: LAIS FERNANDA ABREU DE JESUS SERVIÇOS LTDA CNPJ: 52.329.911/0001-60 OBJETO: FORNECIMENTO, DESMONTAGEM E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS NAVAIS ASSINATURA: 06/05/2026 VALOR: R$ 14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS) PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS PROCESSO nº. 00.179/2026 NOTA DE EMPENHO nº. 9937/2026 DL: 07/2026 CONTATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – FSS CONTRATADA: ELAINE CATUREBA DE SOUZA POUZO CNPJ: 52.706.000/0001-05 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALIANÇAS ASSINATURA: 06/05/2026 VALOR: R$ 18.594,00 PRAZO: 05 (CINCO) DIAS @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 44 Osasco, 6 de maio de 2026 SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA DE FINANÇAS – SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Os contribuintes abaixo indicados ficam notificados do cancelamento da inscrição municipal de ofício, por estarem com situação baixada na RFBR, inativos e não serem encontrados no local ou terem alterado de município conforme art. 280 – IV da LC 404 de 2022, ou notificados da alteração de endereço de ofício, conforme art. 94 da Lei Complementar 404 de 2022. Ficam também notificados do Auto de Infração e dos Lançamentos das Taxas de Licença para Funcionamento até a data do cancelamento, devendo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação, efetuar a apresentação de defesa escrita, junto a Secretaria de Finanças de Osasco, sob pena de cobrança executiva, conforme preceitua o Art. 329 e 346 - I da LC 404/2022 - caso reconheça a procedência do auto de infração, efetuando o pagamento integral dentro do prazo para apresentação de impugnação, o valor da multa de 225 UFMO será reduzido de 50% (cinquenta por cento). O cancelamento de ofício da inscrição municipal não extingue os débitos tributários, art. 96 da LC 404/2022. IM Nome Data de Cancelamento Auto de infração Processo 32588 FRANCISCO BATISTA DE MOURA 31/12/2008 542/2026 202603000287 43241 CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS 31/12/2008 543/2026 202603000287 46635 DANIEL MORALES BAR 31/12/2008 544/2026 202603000287 124285 R K GENEBRA DE FRANCISCO 13/12/2019 545/2026 202603000287 126104 MARIA DJANIRA S DIAS CONSTRUCAO CIVIL 29/12/2025 546/2026 202603000287 120940 ROSSIS CONSULTORIA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI 15/02/2022 547/2026 202603000287 50415 MARCODAN CONSTRUCAO CIVIL S/C LTDA 31/12/2008 548/2026 202603000287 39057 MARIA DO CARMO I,DA SILVA 31/12/2008 549/2026 202603000287 43698 JOSE EDSON BELO DE SOUZA 31/12/2008 550/2026 202603000287 18545 JOSE ALVES FILHO OSASCO 31/12/2008 551/2026 202603000287 14529 JOSE KERSTEN 31/12/2008 566/2026 202603000287 18148 MAURILLO ANSELMO ALVES BAR 31/12/2008 567/2026 202603000287 25215 ODAIR FERREIRA FILHO 31/12/2008 569/2026 202603000287 26267 MARIA DA CONCEICAO PROENCA"MICROEMPRESA" 31/12/2008 570/2026 202603000287 23848 ANTONIO CAMPELO DE SOUZA 31/12/2008 571/2026 202603000287 24634 EDIFICIO MARISA 09/02/2015 572/2026 202603000287 24744 SOCIEDADE AMIGOS DE VILA CLARICE - OSASCO 09/02/2015 573/2026 202603000287 18288 A E SILVA OSASCO 31/12/2008 574/2026 202603000287 262201 AMIKA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 16/08/2024 484/2026 202603000287 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 45 Osasco, 6 de maio de 2026 262203 EMPILHED COMERCIO, LOCACAO E MANUTENCAO DE EMPILHADEIRAS LTDA 27/09/2022 487/2026 202603000287 262205 MZ4 COMERCIO DE MOVEIS LTDA 24/09/2019 486/2026 202603000287 133507 NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA 07/12/2023 485/2026 202603000287 133484 MONTABEL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA 11/12/2020 501/2026 202603000287 133889 DUBAI AM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA 18/12/2023 502/2026 202603000287 133611 FAMILY FIBER SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA 29/03/2019 503/2026 202603000287 134159 JKC COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA 08/07/2020 504/2026 202603000287 123656 CARLA M.DE AGUIAR - INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS 19/11/2020 505/2026 202603000287 34352 ROSALIA RIBEIRO DA SILVA BAR E EMPORIO 31/12/2008 506/2026 202603000287 50257 PONTUAL EXPRESS SERVICOS MOTOS S/C LTDA 09/02/2015 527/2026 202603000287 48878 ASSOCIACAO DOS CORRETORES E EMPR IMOB DE OSASCO E REGIA 23/01/2003 531/2026 202603000287 49251 WILSON ALVES RAMOS MOVEIS 31/12/2008 552/2026 202603000287 50685 ZILDA RODRIGUES DO VALLE 31/12/2008 553/2026 202603000287 102949 MARCELO MOSCZYNSKI - COMERCIO DE GELO 19/07/2021 554/2026 202603000287 43231 OSVALDO LOPES OSASCO 31/12/2008 555/2026 202603000287 43254 MARIA CRISTINA NICOLAU 31/12/2008 556/2026 202603000287 43454 GEORGE BATISTA VILANOVA 31/12/2008 557/2026 202603000287 43221 ANTONIO APARECIDO BATISTA 31/12/2008 558/2026 202603000287 44208 NILSON BERTOLDO TIGRE OSASCO 09/02/2015 559/2026 202603000287 44112 PAULO BENEDICTO DE ALVARENGA 09/02/2015 560/2026 202603000287 45618 NILTON DE MATOS RAMOS 31/12/2008 561/2026 202603000287 48631 MARIA DE FATIMA PIRES TEIXEIRA 31/12/2008 562/2026 202603000287 56122 PATRICIA DE NOVAES SILVA 31/12/2008 563/2026 202603000287 55325 J. L. MONTAGENS S/C LTDA 31/12/2008 564/2026 202603000287 56062 LILIAN SALLES OSASCO 09/02/2015 565/2026 202603000287 56519 SANTIAGO TORRES PENHAS 09/02/2015 575/2026 202603000287 43834 LENILTON PINTO SANTANA 09/02/2015 576/2026 202603000287 44312 RICARDO FONSECA NICOLAU OSASCO 31/12/1994 577/2026 202603000287 49265 SONHO DE FESTA SERVICOS DE BUFFET S/C LTDA 09/02/2015 578/2026 202603000287 49711 SEBASTIANA MARIA DA SILVA OSASCO 31/12/2008 579/2026 202603000287 93013 ASSOCIACAO POLICIAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE OSASCO 07/05/2025 580/2026 202603000287 56712 KAIC EXPRESSO LTDA 31/12/2008 581/2026 202603000287 57432 PI DESIGN LTDA 09/02/2015 582/2026 202603000287 61064 ALESSANDRO DINIZ OSASCO 17/07/2002 583/2026 202603000287 91608 CONSORCIO PARQUE ATLANTIDA 30/04/2013 584/2026 202603000287 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 46 Osasco, 6 de maio de 2026 120923 NADLER ESTACIONAMENTO S/S LTDA 17/11/2021 585/2026 202603000287 36558 AG DE ALVARENGA VEICULOS 31/12/2008 586/2026 202603000287 131420 ASSOCIACAO BIBLICA DA ZONA OESTE 28/03/2021 587/2026 202603000287 41407 ODAIR TEJADA MARANGONI OSASCO ME 31/12/2008 588/2026 202603000287 Osasco, 05/05/2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 47 Osasco, 6 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 48 Osasco, 6 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 49 Osasco, 6 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 50 Osasco, 6 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 51 Osasco, 6 de maio de 2026 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 52 Osasco, 6 de maio de 2026 SECRETARIA DE SAÚDE Atos do Secretario O Senhor Secretário de Saúde, considerando a Lei Municipal 3.400/98 e Decreto 8.675/98 C/C a Lei Estadual 10.083/98 torna público as ações do Grupo Técnico de Vigilância Sanitária. O GERENTE DO GRUPO TÉCNICO DA GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO DEFERE OS ABAIXOS DISCRIMINADOS. PROTOCOLO DE PUBLICAÇÃO: 202603102381 Razão Social: SAPORE S.A. Endereço: AV. DOS AUTONOMISTAS 1768 - VILA YARA - Osasco - SP CNPJ/CPF: 67.945.071/1059-08 Atividade CNAE: 5620-1/01 - Forncecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas N° Processo: 202502002101 Data do Deferimento: 26/11/2025 Data da Validade: 26/11/2026 Responsável Legal: DANIEL EUGÊNIO RIVAS MENDEZ Responsável Técnico: BRUNO FREIRE DE LIMA Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-562-000481-1-9 ESTABELECIMENTO Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2024 Razão Social: PEDIATRICARE CLINICA INFANTIL LTDA ME Endereço: AV. DOS AUTONOMISTAS 896 - VILA YARA - Osasco - SP CNPJ/CPF: 25.056.347/0001-87 Atividade CNAE: 8630-5/03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas N° Processo: 202502005214 Data do Deferimento: 06/10/2025 Data da Validade: 06/10/2026 Responsável Legal: AHMAD ISSA BOM NASSIF Responsável Técnico: AHMAD ISSA BOM NASSIF Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-863-002351-1-3 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: CONSULTÓRIO MEDICO ISSAMU LTDA Endereço: RUA DR. MARIANO J. M. FERRAZ 773 - CENTRO - Osasco - SP CNPJ/CPF: 03.792.901/0001-51 Atividade CNAE: 8630-5/03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas N° Processo: 202502005236 Data do Deferimento: 26/11/2025 Data da Validade: 26/11/2026 Responsável Legal: ISSAMU YOSHIMATSU Responsável Técnico: ISSAMU YOSHIMATSU Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-863-000020-1-1 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 53 Osasco, 6 de maio de 2026 Razão Social: PÃES E DOCES BELA RAFAELA LTDA ME Endereço: AV. INTERNACIONAL 279 - SANTO ANTÔNIO - Osasco - SP CNPJ/CPF: 28.521.554/0001-53 Atividade CNAE: 4721-1/02 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda N° Processo: 202502005351 Data do Deferimento: 30/10/2025 Data da Validade: 30/10/2026 Responsável Legal: MIZIA RODRIGUES SARAIVA Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-472-000879-1-2 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: NOVA IM3 COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, E REPRESENTAÇÃO LTDA Endereço: RUA SALÉM BECHARA 140 - CENTRO - Osasco - SP CNPJ/CPF: 10.532.482/0001-84 Atividade CNAE: 4645-1/01 - Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirurgico, hospitalar e de laboratórios N° Processo: 202502005794 Data do Deferimento: 25/11/2025 Data da Validade: 25/11/2026 Responsável Legal: KANG MIN KWON Responsável Técnico: KANG MIN KWON Responsável Técnico Substituto: KANG CHEUL KWON N° CEVS: 353440110-464-000230-1-9 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: CASA DE CARNES E ROTISSERIA MARCELO & ERIKA LTDA Endereço: AV. DOS REMÉDIOS 601 - VL DOS REMÉDIOS - Osasco - SP CNPJ/CPF: 10.223.482/0001-00 Atividade CNAE: 4722-9/01 - Comércio varejista de carnes - Açougues N° Processo: 202502005861 Data do Deferimento: 30/04/2025 Data da Validade: 30/04/2026 Responsável Legal: MARCELO BIAMANTE FILHO Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-472-000097-1-7 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: EMPORIO DO PARQUE EIRELI - EPP Endereço: AV. SANTO ANTÔNIO 1344 - VILA OSASCO - Osasco - SP CNPJ/CPF: 20.363.897/0001-25 Atividade CNAE: 1091-1/02 - Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria N° Processo: 202502006406 Data do Deferimento: 04/12/2025 Data da Validade: 04/12/2026 Responsável Legal: RUBENS CASSELHAS JUNIOR Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-109-000066-1-0 ESTABELECIMENTO Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 54 Osasco, 6 de maio de 2026 Razão Social: DANIELLE APARECIDA DE ALMEIDA GONÇALVES ME Endereço: RUA GEORGINA 543 - JARDIM DAS FLORES - Osasco - SP CNPJ/CPF: 16.669.531/0001-01 Atividade CNAE: 7500-1/00 - Atividades veterinárias N° Processo: 202502006660 Data do Deferimento: 02/12/2025 Data da Validade: 02/12/2026 Responsável Legal: DANIELLE APARECIDA DE ALMEIDA GONÇALVES Responsável Técnico: DANIELLE APARECIDA DE ALMEIDA GONÇALVES Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-750-000126-1-0 ESTABELECIMENTO Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: PROFILE STORAGE ARMAZÉM GERAL E DISTRIBUIÇÃO LTDA - EPP Endereço: AV. LOURENÇO BELLOLI 1429 - VILA MENCK - Osasco - SP CNPJ/CPF: 22.860.427/0001-00 Atividade CNAE: 4930-2/02 - Transporte rodoviário de cargas - exceto produtos perigosos e mudanças intermunicipal, interstadual e internacional N° Processo: 202502007739 Data do Deferimento: 21/10/2025 Data da Validade: 21/10/2026 Responsável Legal: EDUARDO GALLO Responsável Técnico: CLAUDIA CRISTINA ROCHA FERNANDES DIAS Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-493-000536-1-9 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: ATLAS ALIMENTOS LTDA Endereço: AV. BENEDITO ALVES TURÍBIO 2003 - PADROEIRA - Osasco - SP CNPJ/CPF: 67.307.033/0001-50 Atividade CNAE: 4722-9/01 - Comércio varejista de carnes - Açougues N° Processo: 202502008608 Data do Deferimento: 29/07/2025 Data da Validade: 29/07/2026 Responsável Legal: GEOVANI HOLANDA DE ALMEIDA Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-472-001501-1-8 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: CLINICA NEUROLOGICA DR KLEBER VIEIRA DE MIRANDA LTDA Endereço: RUA DOUTOR ANTÔNIO JOSÉ LUCIANO 386 - JD AGÚ - Osasco - SP CNPJ/CPF: 03.156.575/0001-96 Atividade CNAE: 8630-5/03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas N° Processo: 202502008792 Data do Deferimento: 08/12/2025 Data da Validade: 08/12/2026 Responsável Legal: KLEBER VIEIRA DE MIRANDA Responsável Técnico: KLEBER VIEIRA DE MIRANDA Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-863-002378-1-7 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 55 Osasco, 6 de maio de 2026 Razão Social: RSA BALÃO CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA Endereço: RUA MANOEL JOSÉ DE SANTANA 95 - VILA YARA - Osasco - SP CNPJ/CPF: 18.117.430/0002-34 Atividade CNAE: 8630-5/03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas N° Processo: 202502009083 Data do Deferimento: 18/11/2025 Data da Validade: 18/11/2026 Responsável Legal: SONIA MARIA DA SILVA BALÃO Responsável Técnico: ANA MARIA AMADO PARGA RODRIGUES Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-863-002219-1-0 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: ODONTO CLINICA E SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM VM LTDA. Endereço: RUA JÚLIO DANTAS 15 - VILA MENCK - Osasco - SP CNPJ/CPF: 41.517.359/0001-18 Atividade CNAE: 8630-5/04 - Atvidade odontológica N° Processo: 202502009297 Data do Deferimento: 27/11/2025 Data da Validade: 27/11/2026 Responsável Legal: LUIS FELIPE BECK GIARDULLO Responsável Técnico: LARISSA CAMACHO GYORFI AMIRALHE Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110 ESTABELECIMENTO Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2024 Razão Social: ODONTO CLINICA E SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM VM LTDA. Endereço: RUA JÚLIO DANTAS 15 - VILA MENK - Osasco - SP CNPJ/CPF: 41.517.359/0001-18 Atividade CNAE: 8630-5/04 - Atvidade odontológica N° Processo: 202502009297 Data do Deferimento: 27/11/2025 Data da Validade: 27/11/2026 Responsável Legal: LUIS FELIPE BECK GIARDULLO Responsável Técnico: LARISSA CAMACHO GYORFI AMIRALHE Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-863-002372-1-3 EQUIPAMENTO Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: CASA DE CARNES FAMÍLIA B&C LTDA Endereço: AVENIDA HILDEBRANDO DE LIMA 752 - KM 18 - Osasco - SP CNPJ/CPF: 55.806.099/0001-05 Atividade CNAE: 4722-9/01 - Comércio varejista de carnes - Açougues N° Processo: 202502011913 Data do Deferimento: 13/11/2025 Data da Validade: 13/11/2026 Responsável Legal: WILLIAN FANTONI COSTA Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-472-001523-1-5 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 56 Osasco, 6 de maio de 2026 Razão Social: E - FAST LOGISTICA INTEGRADA E TRANSPORTES LTDA Endereço: AV. DOUTOR MAURO LINDEMBERG MONTEIRO 1229 - SANTA FÉ - Osasco - SP CNPJ/CPF: 31.863.443/0001-30 Atividade CNAE: 4930-2/02 - Transporte rodoviário de cargas - exceto produtos perigosos e mudanças intermunicipal, interstadual e internacional N° Processo: 202502012271 Data do Deferimento: 27/11/2025 Data da Validade: 27/11/2026 Responsável Legal: FÁBIO DE CAMPOS BENTO Responsável Técnico: TEREZA RIBEIRO DE SOUSA Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-493-000700-1-7 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: STAR FOOD SUPER LANCHES LTDA Endereço: RUA AVELINO LOPES 37 - CENTRO - Osasco - SP CNPJ/CPF: 69.080.158/0001-15 Atividade CNAE: 5611-2/01 - Restaurantes e similares N° Processo: 202502024061 Data do Deferimento: 24/11/2025 Data da Validade: 24/11/2026 Responsável Legal: LEANDRO SANTOS DE FARIAS Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-001716-1-1 ESTABELECIMENTO Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: AMERICANAS S.A. Endereço: AV. DOS AUTONOMISTAS 1400 - VILA YARA - Osasco - SP CNPJ/CPF: 00.776.574/1317-65 Atividade CNAE: 4711-3/02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados N° Processo: 202502025348 Data do Deferimento: 24/11/2025 Data da Validade: 24/11/2026 Responsável Legal: MARCIA MARIA DE JESUS Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-471-000602-1-6 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: MM ROQUE UNIÃO COMÉRCIO Endereço: AV. DOS AUTONOMISTAS 1400 - VILA YARA - Osasco - SP CNPJ/CPF: 40.906.827/0001-83 Atividade CNAE: 5611-2/03 - Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares N° Processo: 202502025964 Data do Deferimento: 01/12/2025 Data da Validade: 01/12/2026 Responsável Legal: MICHELLE SANTANA DOS SANTOS ROQUE Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-002345-1-6 ESTABELECIMENTO Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 57 Osasco, 6 de maio de 2026 Razão Social: MMROQUE COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI Endereço: AV. DOS AUTONOMISTAS 1768 - CENTRO - Osasco - SP CNPJ/CPF: 34.999.633/0001-77 Atividade CNAE: 5611-2/03 - Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares N° Processo: 202502025983 Data do Deferimento: 01/12/2025 Data da Validade: 01/12/2026 Responsável Legal: MICHELLE SANTANA DOS SANTOS ROQUE Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-001986-1-7 ESTABELECIMENTO Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: VERDE MAIS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA Endereço: AV. DOS AUTONOMISTAS 2561 - CENTRO - Osasco - SP CNPJ/CPF: 05.599.283/0062-75 Atividade CNAE: 5620-1/01 - Forncecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas N° Processo: 202502027255 Data do Deferimento: 25/11/2025 Data da Validade: 31/03/2026 Responsável Legal: SERGIO DE NADAI Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-562-000556-1-1 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: PADARIA E RESTAURANTE KELLY'S LTDA Endereço: RUA ARMÊNIA 679 - PRESIDENTE ALTINO - Osasco - SP CNPJ/CPF: 59.205.983/0001-45 Atividade CNAE: 4721-1/02 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda N° Processo: 202502027403 Data do Deferimento: 25/11/2025 Data da Validade: 31/03/2026 Responsável Legal: JANEKELLY MARIA DA SILVA SANTOS Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: AHMAD ISSA BOM NASSIF N° CEVS: 353440110-472-001526-1-7 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPAÇÃO LTDA Endereço: AV. JOÃO DE ANDRADE 1548 - SANTO ANTÔNIO - Osasco - SP CNPJ/CPF: 22.749.835/0231-22 Atividade CNAE: 5611-2/03 - Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares N° Processo: 202502028019 Data do Deferimento: 25/11/2025 Data da Validade: 31/03/2026 Responsável Legal: ANTONIO ALBERTO SARAIVA Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-002729-1-4 ESTABELECIMENTO Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 58 Osasco, 6 de maio de 2026 Atos do Secretário O Senhor Secretário de Saúde, considerando a Lei Municipal 3.400/98 e Decreto 8.675/98 CC a lei Estadual 10.083/98 torna público as ações do Grupo Técnico de Vigilância Sanitária. O GERENTE DO GRUPO TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE OSASCO COMUNICA: A Concessão da Autorização para Dispensação de Medicamentos constantes da lista C2, da Portaria n° 344/98 - Deferidos das empresas relacionadas abaixo: Razão Social: RAIA DROGASIL S/A Endereço: Avenida dos Autonomistas, 1768 – Centro – Osasco – SP. CNPJ/CPF: 61.585.865/0263-80 CNAE: 4771-7/01 – Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas. N° Protocolo: 021.840/2005 Data da Concessão: 05/05/2026 Responsável Legal: Renato Cepollina Raduan – CPF 213.837.378-94 Responsável Técnico: Jaqueline Rodrigues de Araujo – CRF/SP: 79.624 Tipo de Deferimento: concessão de Autorização para Dispensação de Medicamentos constantes da lista C2, Retinóides, da Portaria n° 344/98. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 59 Osasco, 6 de maio de 2026 – – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 198/2025 INTERESSADO: SECRETARIA DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, AUTORIZO a Prorrogação do Contrato nº 022/2025, junto a empresa KEEPCARE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MEDICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 31.694.545/0001-79, nos termos do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, por mais 12 (doze) meses, a partir de 12/05/2026, pelo valor montante de R$ 56.868,00 (cinquenta e seis mil e oitocentos e sessenta e oito reais) em atendimento ao paciente K.S.A.P. PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe o presente à Secretaria de Finanças para providências cabíveis. Osasco, 06 de maio de 2026. FERNANDO MACHADO OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 60 Osasco, 6 de maio de 2026 Atos do Secretário O Senhor Secretário de Saúde, considerando a Lei Municipal 3.400/98 e Decreto 8.675/98 CC a lei Estadual 10.083/98 torna público as ações do Grupo Técnico de Vigilância Sanitária. O GERENTE DO GRUPO TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO COMUNICA A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO QUE ESTÁ (AO) TIPIFICADA (S) NO ARTIGO 122, DA LEI ESTADUAL Nº. 10.083/98 QUE PREVÊ A (S) PENALIDADE (S) TIPIFICADAS NO ART. 112 DA MESMA LEI. Razão Social: JSM ECOS PET PARK LTDA Endereço: Avenida Sarah Veloso , 1124 – Veloso - Osasco - SP CNPJ/CPF: 50.784.291/0001-24 CNAE/Atividade: 7500-1/00 – Atividade Veterinária Nº Protocolo: 000.046/2026 Auto de Infração nº 00504 Data da Lavratura do AIF: 07/04/2026 Auto de Imposição de Penalidade nº 499 – Interdição Parcial do Estabelecimento, abrangendo integralmente o bloco do centro cirúrgico. Data da Lavratura do AIP: 07/04/2026 Responsável Legal: Dra. Aline Beatriz Eugenio da Silva – CPF: 410.145.198-02 Responsável Técnico: Dra. Julia de Oliveira Scigliano - CRMV-SP: 58.514 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 61 Osasco, 6 de maio de 2026 Atos do Secretário O Senhor Secretário de Saúde, considerando a Lei Municipal 3.400/98 e Decreto 8.675/98 CC a lei Estadual 10.083/98 torna público as ações do Grupo Técnico de Vigilância Sanitária. O GERENTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA COMUNICA AS BAIXAS DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DOS SEGUINTES ESTABELECIMENTOS: Razão Social: SANTOS ANDRADE SERVIÇOS MEDICOS LTDA Endereço: Rua Doutor Antônio José Luciano, 298 – Raposo Tavares – Osasco - SP CNPJ / CPF: 04.011.033/0001-98 Atividade: 8630-5/03 – Atividade Médica Ambulatorial Restrita a Consultas. Nº Protocolo: 025.724/2016 Data da Solicitação: 04/05/2026 Responsável Legal: Anne Caroline dos Santos Andrade – CPF: 366.068.288-80 Responsável Técnico: Ana Maria dos Santos Andrade – CPF: 076.705.832-15 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 62 Osasco, 6 de maio de 2026 UF: São Paulo Municipio: Osasco RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1° Bimestre Janeiro e Fevereiro de 2026 RREO - ANEXO 12 (LC141/2012, art.35) R$ 1,00 RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) % (b/a) x 100 RECEITA DE IMPOSTOS (I) 3.215.588.000,00 3.215.588.000,00 558.924.593,29 17,38 Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 598.548.000,00 598.548.000,00 157.786.242,28 26,36 Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 108.720.000,00 108.720.000,00 12.721.153,82 11,70 Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 2.165.144.000,00 2.165.144.000,00 348.170.416,90 16,08 Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte - IRRF 343.176.000,00 343.176.000,00 40.246.780,29 11,73 RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 1.083.248.000,00 1.083.248.000,00 223.145.062,84 20,60 Cota-Parte FPM 172.024.000,00 172.024.000,00 29.544.384,46 17,17 Cota-Parte ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 Cota-Parte do IPVA 250.900.000,00 250.900.000,00 108.330.160,55 43,18 Cota-Parte do ICMS 654.420.000,00 654.420.000,00 84.454.977,09 12,91 Cota-Parte do IPI - Exportação 5.904.000,00 5.904.000,00 815.540,74 13,81 Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II) 4.298.836.000,00 4.298.836.000,00 782.069.656,13 18,19 DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) - POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em Restos a Pagar Não Processados (g)Até o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100 ATENÇÃO BÁSICA (IV) 24.853.069,00 27.473.975,20 16.811.338,42 61,19 2.739.943,86 9,97 2.117.569,83 7,71 14.071.394,56 Despesas Correntes 24.853.063,00 27.473.969,20 16.811.338,42 61,19 2.739.943,86 9,97 2.117.569,83 7,71 14.071.394,56 Despesas de Capital 6,00 6,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) 456.488.174,00 456.488.176,00 263.012.284,94 57,62 54.628.417,70 11,97 53.162.426,65 11,65 208.383.867,24 Despesas Correntes 455.988.160,00 455.988.162,00 263.012.284,94 57,68 54.628.417,70 11,98 53.162.426,65 11,66 208.383.867,24 Digitally signed by FERNANDO MACHADO OLIVEIRA:18236978877 Date: 2026.05.05 10:03:26 -03:00 Reason: SIOPS Location: SUS - Sistema Único de Saúde @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 63 Osasco, 6 de maio de 2026 Despesas de Capital 500.014,00 500.014,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) 89.262.780,00 89.262.780,00 20.323.735,80 22,77 5.592.038,83 6,26 31.281,23 0,04 14.731.696,97 Despesas Correntes 89.162.780,00 89.162.780,00 20.323.735,80 22,79 5.592.038,83 6,27 31.281,23 0,04 14.731.696,97 Despesas de Capital 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) 4.255.683,00 4.255.683,00 86.138,25 2,02 86.138,25 2,02 31.853,54 0,75 0,00 Despesas Correntes 4.255.683,00 4.255.683,00 86.138,25 2,02 86.138,25 2,02 31.853,54 0,75 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 5.468.839,00 5.468.839,00 2.913.006,64 53,27 1.085.030,64 19,84 1.001.616,73 18,31 1.827.976,00 Despesas Correntes 5.468.839,00 5.468.839,00 2.913.006,64 53,27 1.085.030,64 19,84 1.001.616,73 18,31 1.827.976,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 499.631.026,00 497.010.118,80 112.571.205,09 22,65 73.803.815,65 14,85 67.331.392,53 13,55 38.767.389,44 Despesas Correntes 499.631.022,00 497.010.114,80 112.571.205,09 22,65 73.803.815,65 14,85 67.331.392,53 13,55 38.767.389,44 Despesas de Capital 4,00 4,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 1.079.959.571,00 1.079.959.572,00 415.717.709,14 38,49 137.935.384,93 12,77 123.676.140,51 11,45 277.782.324,21 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESAS EMPENHADAS (d) DESPESAS LIQUIDADAS (e) DESPESAS PAGAS (f) Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 415.717.709,14 137.935.384,93 123.676.140,51 (-) Restos a Pagar Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII) N/A N/A N/A (-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV) 0,00 0,00 0,00 (-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV) 0,00 0,00 0,00 (=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 415.717.709,14 137.935.384,93 123.676.140,51 Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 117.310.448,41 Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal) N/A Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII) 298.407.260,73 20.624.936,52 6.365.692,10 Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero) 0,00 0,00 0,00 PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal) 53,15 17,63 15,81 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 64 Osasco, 6 de maio de 2026 CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012 Saldo Inicial (no exercício atual) (h) Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final (não aplicado) (l) = (h - (i ou j)) Empenhadas (i) Liquidadas (j) Pagas (k) Diferença de limite não cumprido em 2025 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Diferença de limite não cumprido em 2024 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Diferença de limite não cumprido em 2023 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Diferença de limite não cumprido em 2022 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Diferença de limite não cumprido em exercícios anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 EXERCÍCIO DO EMPENHO2 Valor Mínimo para aplicação em ASPS (m) Valor aplicado em ASPS no exercício (n) Valor aplicado além do limite mínimo (o) = (n - m), se < 0, então (o) = 0 Total inscrito em RP no exercício (p) RPNP Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira q = (XIIId) Valor inscrito em RP considerado no Limite (r) = (p - (o + q)) se < 0, então (r) = (0) Total de RP pagos (s) Total de RP a pagar (t) Total de RP cancelados ou prescritos (u) Diferença entre o valor aplicado além do limite e o total de RP cancelados (v) = ((o + q) - u)) Empenhos de 2026 117.310.448,41 137.935.384,93 20.624.936,52 N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A Empenhos de 2025 576.711.396,76 880.509.624,74 303.798.227,98 44.374.466,46 25.769.192,64 0,00 34.698.934,16 9.103.788,46 571.743,84 328.995.676,78 Empenhos de 2024 538.444.843,10 808.808.274,42 270.363.431,32 47.076.129,36 22.792.576,10 0,00 41.698.062,98 307.409,29 5.070.657,09 288.085.350,33 Empenhos de 2023 484.132.053,07 834.121.340,87 349.989.287,80 52.509.262,44 35.376.234,82 0,00 50.430.813,15 222.007,83 1.856.441,46 383.509.081,16 Empenhos de 2022 462.866.029,28 781.964.428,25 319.098.398,97 56.858.047,69 38.840.817,05 0,00 51.782.172,37 16.692,52 5.059.182,80 352.880.033,22 Empenhos de 2021 374.626.589,67 765.604.774,86 390.978.185,19 60.590.443,34 15.652.172,35 0,00 54.962.004,67 7.643,90 5.620.794,77 401.009.562,77 Empenhos de 2020 292.805.740,66 596.784.346,25 303.978.605,59 26.093.383,53 9.283.473,87 0,00 22.002.751,27 1.368.534,67 2.722.097,59 310.539.981,87 Empenhos de 2019 297.477.973,32 596.337.619,27 298.859.645,95 35.293.152,29 8.488.812,33 0,00 34.652.955,91 64.252,04 575.944,34 306.772.513,94 Empenhos de 2018 244.130.360,36 488.281.967,38 244.151.607,02 14.756.944,31 14.756.944,31 0,00 7.622.359,52 0,00 7.134.584,79 251.773.966,54 Empenhos de 2017 210.400.765,80 476.941.033,99 266.540.268,19 10.403.145,93 10.219.633,72 0,00 9.825.231,71 0,00 577.914,22 276.181.987,69 Empenhos de 2016 199.486.284,87 464.922.820,51 265.436.535,64 16.401.239,38 16.401.239,38 0,00 15.905.089,94 0,00 496.149,44 281.341.625,58 Empenhos de 2015 186.294.119,32 428.817.634,22 242.523.514,90 13.575.579,13 13.575.579,13 0,00 10.502.835,22 60.000,00 3.012.743,91 253.086.350,12 Empenhos de 2014 183.309.545,53 427.720.296,94 244.410.751,41 18.082.695,23 18.082.695,23 0,00 16.222.480,07 0,00 1.860.215,16 260.633.231,48 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 65 Osasco, 6 de maio de 2026 Empenhos de 2013 175.621.022,02 328.496.680,72 152.875.658,70 44.636.801,28 19.366.210,16 0,00 42.135.112,60 0,00 2.501.688,68 169.740.180,18 TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna "r") 0,00 TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior) 0,00 TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XVII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012) 0,00 CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012 Saldo Inicial (w) Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final (não aplicado)1 (aa) = (w - (x ou y)) Empenhadas (x) Liquidadas (y) Pagas (z) Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2026 a ser compensados (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2025 a ser compensados (XXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2024 a ser compensados (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) % (b/a) x 100 RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXIX) 128.532.000,00 128.532.000,00 23.262.125,50 18,10 Provenientes da União 112.248.000,00 112.248.000,00 22.305.471,29 19,87 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 66 Osasco, 6 de maio de 2026 Provenientes dos Estados 16.284.000,00 16.284.000,00 956.654,21 5,87 Provenientes de Outros Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS (XXXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXII) = (XXIX + XXX + XXXI) 128.532.000,00 128.532.000,00 23.262.125,50 18,10 DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em Restos a Pagar não Processados (g) Até o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100 ATENÇÃO BÁSICA (XXXIII) 13.229.998,00 13.229.998,00 5.819.095,98 43,98 1.549.476,63 11,71 0,00 0,00 4.269.619,35 Despesas Correntes 12.799.998,00 12.799.998,00 5.819.095,98 45,46 1.549.476,63 12,11 0,00 0,00 4.269.619,35 Despesas de Capital 430.000,00 430.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIV) 110.043.932,00 111.078.264,85 61.430.271,17 55,30 19.518.654,73 17,57 18.466.064,88 16,62 41.911.616,44 Despesas Correntes 108.326.593,00 108.326.592,00 61.430.271,17 56,71 19.518.654,73 18,02 18.466.064,88 17,05 41.911.616,44 Despesas de Capital 1.717.339,00 2.751.672,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXV) 10.587.423,00 10.587.424,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Correntes 10.587.423,00 10.587.424,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXVI) 9.111.507,00 9.111.507,00 1.195.345,73 13,12 1.195.345,73 13,12 1.195.345,73 13,12 0,00 Despesas Correntes 9.111.507,00 9.111.507,00 1.195.345,73 13,12 1.195.345,73 13,12 1.195.345,73 13,12 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVII) 12.468.737,00 12.468.737,00 1.849.193,53 14,83 1.849.193,53 14,83 1.849.193,53 14,83 0,00 Despesas Correntes 12.468.737,00 12.468.737,00 1.849.193,53 14,83 1.849.193,53 14,83 1.849.193,53 14,83 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXIX) 2.279.458,00 2.279.458,00 192.560,00 8,45 0,00 0,00 0,00 0,00 192.560,00 Despesas Correntes 2.279.458,00 2.279.458,00 192.560,00 8,45 0,00 0,00 0,00 0,00 192.560,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XL) = (XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII+ XXXIX) 157.721.055,00 158.755.388,85 70.486.466,41 44,40 24.112.670,62 15,19 21.510.604,14 13,55 46.373.795,79 DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM COM RECURSOS PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em Restos a Pagar não Processados (g) Até o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100 ATENÇÃO BÁSICA(XLI) = (IV + XXXIII) 38.083.067,00 40.703.973,20 22.630.434,40 55,60 4.289.420,49 10,54 2.117.569,83 5,20 18.341.013,91 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLII) = (V + XXXIV) 566.532.106,00 567.566.440,85 324.442.556,11 57,16 74.147.072,43 13,06 71.628.491,53 12,62 250.295.483,68 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 67 Osasco, 6 de maio de 2026 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLIII) = (VI + XXXV) 99.850.203,00 99.850.204,00 20.323.735,80 20,35 5.592.038,83 5,60 31.281,23 0,03 14.731.696,97 VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIV) = (VII + XXXVI) 13.367.190,00 13.367.190,00 1.281.483,98 9,59 1.281.483,98 9,59 1.227.199,27 9,18 0,00 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLV) = (VIII + XXXVII) 17.937.576,00 17.937.576,00 4.762.200,17 26,55 2.934.224,17 16,36 2.850.810,26 15,89 1.827.976,00 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLVI) = (IX + XXXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVII) = (X + XXXIX) 501.910.484,00 499.289.576,80 112.763.765,09 22,58 73.803.815,65 14,78 67.331.392,53 13,49 38.959.949,44 TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVIII) = (XI + XL) 1.237.680.626,00 1.238.714.960,85 486.204.175,55 39,25 162.048.055,55 13,08 145.186.744,65 11,72 324.156.120,00 (-) Despesas da Fonte: Transferências da União - inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 157.721.055,00 157.721.055,00 70.486.466,41 44,69 24.112.670,62 15,29 21.510.604,14 13,64 46.373.795,79 TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLIX) 1.079.959.571,00 1.080.993.905,85 415.717.709,14 38,46 137.935.384,93 12,76 123.676.140,51 11,44 277.782.324,21 FONTE: SIOPS, Osasco 1 - Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. 2 - Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados (regra nova). 3 - Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor. Justificativa: 5/05/2026&5b17p; 10:03 6/6 Ministerio da Saude / Datasus @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 68 Osasco, 6 de maio de 2026 SECRETARIA DE SEGURANÇA E CONTROLE URBANO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SEGURANÇA E CONTROLE URBANO Av. Lazaro de Mello Brandão, 300 – Vila Bussocaba – Osasco/SP – CEP 06023-901 PABX: 3652-9084 - Home Page: www.osasco.sp.gov.br EEDDIITTAALL DDEE DDIIVVUULLGGAAÇÇÃÃOO DDOO RREESSUULLTTAADDOO PPRREELLIIMMIINNAARR DDOO CCOONNCCUURRSSOO IINNTTEERRNNOO DDEE AACCEESSSSOO AAOOSS CCAARRGGOOSS DDEE VVIIGGIIAA –– CCLLAASSSSEE IIII,, IIIIII,, IIVV EE VV A Prefeitura do Município de Osasco, por meio da Secretaria de Segurança e Controle Urbano no uso das suas atribuições legais, torna público a divulgação do resultado preliminar do CONCURSO INTERNO DE ACESSO AOS CARGOS DE VIGIA – CLASSES II, III, IV e V, portaria nº 104, edital nº 01/2025/SECONTRU, conforme elementos que constam no Processo Administrativo 1887/2025. Os servidores listados abaixo cumprem os requisitos exigidos pela Lei Complementar 166/2007 e suas alterações, bem como itens do edital Nº 01/2025/SECONTRU. CCLLAASSSSEE IIVV PPAARRAA VV CCLLAASSSSEE IIIIII PPAARRAA IIVV MMAATTRRÍÍCCUULLAA NNOOMMEE 27.137 Marcelo Aparecido Ferreira CCLLAASSSSEE IIII PPAARRAA IIIIII MATRÍCULA NOME 153.085 Adailton de Souza Figueredo 129.343 Alexandre Bandeira Vieira 129.236 Alexandre Idalgo 133.181 Alexandre Vieira Pereira de Araújo 134.053 Ana Lucia da Silva Sena 153.091 André Martins Gregorio 129.241 Antonio Tadeu Mariano de Morais 128.309 Daiane Franco de Freitas 129.246 Daniel de Meira Estevam Castilho 129.250 Douglas José Humel 153.063 Eloiza do Carmo Prinou 129.258 Evandro Beserra Maia MMAATTRRÍÍCCUULLAA NNOOMMEE 20.729 Aparecido Valdomiro Lopes @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 69 Osasco, 6 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SEGURANÇA E CONTROLE URBANO Av. Lazaro de Mello Brandão, 300 – Vila Bussocaba – Osasco/SP – CEP 06023-901 PABX: 3652-9084 - Home Page: www.osasco.sp.gov.br 138.085 Felipe Bernardino Hermesdorff 129.265 Gerson Teixeira Santana 130.317 Gilvani Santos de Souza 128.311 Ilza Aparecida da Silva 143.770 Ivan Rodrigo da Conceição 128.193 João Cabral Oropallo 128.194 João Carlos Draghichevich 153.175 Jorge Alan de Oliveira 128.196 José Carlos de Souza 134.778 Maria Neuza de Santana 131.184 Moacir Moraes da Silva 133.167 Nilton Sabino 134.170 Nilza Ribeiro 128.248 Paulo Sérgio Sampaio Lima 133.245 Renato Ramos de Oliveira 133.247 Roberto Bianchini 129.365 Roberto Douglas Vidal de Araújo 133.409 Roberval Severino da Silva 133.249 Rogério de Andrade 141.394 Rogério Luiz Rodrigues 128.201 Ronaldo da Conceição 128.322 Rotildes Brasilina de Lima 134.173 Sheila Santos da Veiga 133.251 Valmir Geromel CCLLAASSSSEE II PPAARRAA IIII MMAATTRRÍÍCCUULLAA NNOOMMEE 129.255 Emerson Pereira Lindolfo 133.229 Fernando da Silva 128.203 Samuel do Nascimento Lino Os servidores listados abaixo NÃO CUMPREM os requisitos exigidos pela Lei Complementar no 166/2007 e suas alterações, bem como itens do Edital Nº 01/2025/SECONTRU, desse modo não fazendo jus à evolução funcional na carreira. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 70 Osasco, 6 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SEGURANÇA E CONTROLE URBANO Av. Lazaro de Mello Brandão, 300 – Vila Bussocaba – Osasco/SP – CEP 06023-901 PABX: 3652-9084 - Home Page: www.osasco.sp.gov.br MMAATTRRÍÍCCUULLAA IITTEENNSS 128.306 Conforme atestado pelo DARH, o servidor não atende o item 3.2. alínea b) do Edital. 141.382 Conforme atestado pelo DARH, o servidor não atende o item 3.1. alínea e) do Edital. 28.500 Conforme parecer do DGP, servidor se enquadra no item 6.4 do Edital. 133.194 Conforme atestado pelo DARH, o servidor não atende o item 3.2. alínea a) do Edital. 129.261 Conforme parecer do DGP, servidor se enquadra no item 3.4 do Edital, e/ou item 6.4 do Edital. 133.234 Conforme atestado pelo DARH, o servidor não atende o item 3.2. alínea a) do Edital. 128.284 Conforme parecer do DGP, servidor se enquadra no item 6.4 do Edital. 133.125 Conforme parecer do DGP, servidor se enquadra no item 3.4 do Edital, e/ou item 6.4 do Edital. 26.544 Conforme parecer do DGP, servidor se enquadra no item 6.4 do Edital. 155.296 Conforme atestado pelo DARH, o servidor não atende o item 3.2. alínea a) do Edital. 28.589 Conforme parecer do DGP, servidor se enquadra no item 6.4 do Edital. 128.230 Conforme parecer do DGP, servidor se enquadra no item 3.4 do Edital, e/ou item 6.4 do Edital. 133.470 Conforme atestado pelo DARH, o servidor não atende o item 3.2. alínea e) do Edital. De acordo com o Item 5. DOS RECURSOS, do Edital nº 01/2025/SECONTRU, os candidatos que desejarem interpor recurso deverão fazê-lo no prazo de 03 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da data desta publicação. Os recursos deverão ser protocolados junto a Secretaria de Segurança e Controle Urbano, situado a Avenida Lázaro de Mello Brandão nº 300 - Sala 42, Campesina, Osasco/SP, em formulário indicado no anexo II do Edital nº 01/2025/SECONTRU, de segunda à sexta-feira das 08:30 às 16:30. Osasco, 06 de maio de 2026 JOSÉ VIRGOLINO DE OLIVEIRA Secretário de Segurança e Controle Urbano @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 71 Osasco, 6 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 72 Osasco, 6 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 73 Osasco, 6 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 74 Osasco, 6 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 75 Osasco, 6 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 76 Osasco, 6 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 77 Osasco, 6 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 78 Osasco, 6 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 79 Osasco, 6 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 80 Osasco, 6 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 81 Osasco, 6 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS ERRATA Na publicação do dia 24 de Abril de 2026, às fls. 175, da IOMO de Edição nº 2993, ONDE SE LÊ: AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO SLYWEB SISTEMAS LTDA, CNPJ 36.923.474/52: LEIA-SE: AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO SLYWEB SISTEMAS LTDA, CNPJ 36.923.474/0001-52: Osasco, 05 de Maio de 2026. Waldyr Ribeiro Filho Secretário de Serviços e Obras SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 82 Osasco, 6 de maio de 2026 Secretaria de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico Av. dos Autonomistas 197 – 3º Andar – Vila Yara – Osasco – S.P. – CEP 06020-000 – PABX 3652.9099. Home page: www.osasco.sp.gov.br - E-mail: setide@osasco.sp.gov.br ATO DA SECRETÁRIA PROCESSO ADM Nº 03.041/2025 INTERESSADO: Secretaria de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico. ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gerenciados de cibersegurança com operação – SOC DESPACHO Considerando os elementos constantes no presente Processo Administrativo, AUTORIZO A CONTRATAÇÃO por dispensa de licitação, nos termos do Artigo 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021, com a empresa AGÊNCIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE OSASCO S/A – INOVA OZ, inscrita no CNPJ nº 52.724.313/0001-96, para prestação de serviços cibersegurança com operações SOC, no valor total de R$ 48.240.000,00 (quarenta e oito milhões, duzentos e quarenta mil reais), por 36 (trinta e seis) meses. PUBLIQUE-SE, após encaminhe-se à PGM para as providências cabíveis. Osasco, 06 de maio de 2026. Talita Bottas de Oliveira e Souza Secretária de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico SECRETARIA DE TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 83 Osasco, 6 de maio de 2026 ATOS DO COORDENADOR COMDEC @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 84 Osasco, 6 de maio de 2026 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 85 Osasco, 6 de maio de 2026 INOVA OZ AVISO DE ABERTURA DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 PROCESSO INOVA OZ Nº 007/2026-PROC A INOVA OZ torna público que se encontra aberto o CREDENCIAMENTO Nº 001/2026, VISANDO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINKS DE ACESSO À INTERNET REDUNDANTES, COM DIFERENTES CAPACIDADES DE BANDA, INCLUINDO INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO, OPERAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, DESTINADOS À IMPLEMENTAÇÃO DE ARQUITETURA DE CONECTIVIDADE DE ALTA DISPONIBILIDADE NAS UNIDADES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO/SP, conforme especificações e condições constantes do Edital e seus Anexos que estará à disposição dos interessados no sítio eletrônico da INOVA OZ (inovaoz.osasco.sp.gov.br) e na sede da Companhia, situada na Av. dos Autonomistas, 197, Mezanino, Vila Yara, Osasco/SP. A documentação para credenciamento deverá ser enviada exclusivamente para o e-mail licitacao@inovaoz.com.br, a partir de 07/05/2026 até 07/11/2026, às 17h00. Osasco/SP, 06 de maio de 2026. Gries Alves da Silva Presidente da Comissão Permanente de Licitação @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 86 Osasco, 6 de maio de 2026 AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO n° 004/2026 PROCESSO INOVA OZ nº. 006/2026-PROC. - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, NA MODALIDADE DE COMERCIALIZADOR VAREJISTA, NO AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE (ACL), DE 41 UNIDADES CONSUMIDORAS VINCULADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, conforme Especificações e Condições constantes do Edital e seus Anexos que estará à disposição dos interessados nos sítios: www.comprasnet.gov.br, no sítio eletrônico da INOVA OZ (www.inovaoz.osasco.sp.gov.br). Envio das Propostas de Preços pelo site www.comprasnet.gov.br, com DATA DE INÍCIO PARA ENVIO DA PROPOSTA: 07/05/2026 e DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 22/05/2026 às 10h00min. Osasco, 06 de maio de 2026. Gries Alves da Silva Presidente da Comissão Permanente de Licitação @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 87 Osasco, 6 de maio de 2026 1/1 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº: 005/2026 PROCESSO Nº: 830/2026 DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE Nº: 002/2026 CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO CNPJ nº 46.621.538/0001-14. CONTRATADA: A. GONZAGA ADVOGADOS CNPJ nº 08.165.997/0001-41. OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica, de natureza predominantemente intelectual, para atuação perante o Tribunal de Contas do Estados de São Pulo (TCE-SP). VALOR DO CONTRATO: R$ 1.555.200,00 (um milhão e quinhentos e cinquenta e cinco mil e duzentos reais). DATA DA VIGÊNCIA: 12/05/2026 a 12/05/2028. Osasco, 05 de maio de 2026. CLÁUDIA BONFIM Assessora da Presidência – IPMO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 88 Osasco, 6 de maio de 2026 PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Osasco @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 89 Osasco, 6 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 90 Osasco, 6 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 91 Osasco, 6 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 92 Osasco, 6 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 93 Osasco, 6 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 94 Osasco, 6 de maio de 2026 ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 3/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE OSASCO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º Ficam convocados os senhores Luís Carlos Soares de Oliveira e Ivanildo Luiz dos Santos para assumirem o cargo de Vereador da Câmara Municipal de Osasco, na forma do inciso I do art. 17 do Regimento Interno. Parágrafo único. A presente convocação se dá conforme decisão da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo através da presidência da Junta Eleitoral da 213ª Zona Eleitoral do Estado de São Paulo tendo em vista a proclamação dos resultados das eleições de 6 de outubro de 2024 e a respectiva emissão de diploma de Vereador em 30 de abril de 2026. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Osasco, 5 de maio de 2026. CARMÔNIO GONÇALVES BASTOS Presidente Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Osasco e publicado por edital afixado no lugar de costume, dentro prazo legal. Secretaria da Câmara Municipal de Osasco, 5 de maio de 2026, 65º da Emancipação.