@ PrefeituradeOsasco ANO XXVII | Nº 3004 20 | MAIO | 2026 www.osasco.sp.gov.br GABINETE DO PREFEITO Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr LEI COMPLEMENTAR Nº 460, DE 20 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de reajuste, de pagamento de abono e revisão de padrão de vencimento dos cargos públicos de provimento efetivo, funções, empregos públicos e dos cargos de provimento em comissão da Administração Direta e Indireta de Direito Público, e dá outras providências. GERSON PESSOA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar, Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre concessão de reajuste, de pagamento de abono e de revisão de padrão de vencimentos dos servidores de cargos públicos de provimento efetivo, funções, empregos públicos e dos cargos de provimento em comissão da Administração Direta e Indireta de Direito Público no Município de Osasco. Art. 2º Fica concedido o reajuste de 5,50% (cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento) aos vencimentos de todos os cargos públicos de provimento efetivo, funções, empregos públicos e cargos de provimento em @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2 Osasco, 20 de maio de 2026 Órgão Oficial criado pelo Decreto nº 8.607, de 04 de março de 1998 - Editado pela Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Osasco - Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 CEP 06023-901 - Fone 3652 9520 IMPRESSO EM OFICINAS PRÓPRIAS - e-mail: imprensa@osasco.sp.gov.br site: www.osasco.sp.gov.br Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr comissão da Administração Direta e Indireta de Direito Público no Município de Osasco. Art. 3º O padrão inicial de vencimento A01 dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias, constantes da Lei Complementar nº 377, de 26 de dezembro de 2019, passam a vigorar com o valor de R$ 3.420,31 (três mil, quatrocentos e vinte reais e trinta e um centavos). Parágrafo único. O valor definido no caput deste artigo já contempla o reajuste previsto no art. 2º desta Lei Complementar. Art. 4º Fica prorrogada a concessão de abono, implementado pela Lei Complementar nº 262, de 23 de maio de 2013, aos servidores cujos vencimentos, correspondentes ao padrão inicial de seu cargo, emprego ou função, sejam inferiores a R$ 1.954,99 (mil novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos) e atendam, cumulativamente, às seguintes condições: I - estejam em efetivo exercício; II - tenham trabalhado, no mínimo, 15 (quinze) dias no período correspondente ao fechamento da respectiva folha de pagamento; III - não estejam nomeados ou designados para cargo em comissão ou função gratificada. § 1º O valor do abono mencionado no caput deste artigo será obtido a partir da diferença entre o parâmetro adotado de R$ 1.954,99 (mil novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos) e o valor do vencimento @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 3 Osasco, 20 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr do padrão inicial de seu cargo, emprego ou função, acrescido das parcelas remuneratórias permanentes a título de Adicional de Risco de Vida e a título de Diferença de Incorporação de padrão de vencimentos (art. 28 da Lei Complementar nº 6/1991). § 2º O abono será percebido também no período correspondente às férias e no pagamento do 13º salário. § 3º O abono não integrará os vencimentos ou salários de servidores, nem será considerado para apuração de demais vantagens pecuniárias. § 4º O abono não incidirá no cálculo relativo ao terço constitucional de férias, encargos previdenciários e proventos decorrentes de aposentadoria ou pensão. Art. 5º Aos proventos decorrentes de aposentadorias e pensões será assegurada a paridade em relação aos servidores no efetivo exercício de seus cargos, nos termos da legislação previdenciária vigente, excetuando-se o disposto no art. 4º desta Lei Complementar. Art. 6º A Secretaria de Administração deverá proceder a republicação de todas as Tabelas de Vencimentos com a incorporação do reajuste linear ora efetivado, assim como publicá-las na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO. Art. 7º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas para o pagamento do quadro de pessoal, podendo ser suplementadas, na forma do orçamento em vigor, se necessário. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 4 Osasco, 20 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr Art. 8º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos vigorarão a partir de 1º de maio de 2026. Osasco, 20 de maio de 2026. GERSON PESSOA Prefeito @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 5 Osasco, 20 de maio de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Criado pela Lei Municipal nº 3.388 de 04 de dezembro de 1997 Alterada pela Lei 4.638 de 15/05/2014 Rua Dom Ercílio Turco, 180 – Vila Osasco– Osasco – SP – CEP 06080-000. Tel. fixo: 2183-6735 WhatsApp (11) 9 2183-6735 – cmas.sas@osasco.sp.gov.br CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO ORDINÁRIA 22 de maio de 2026 A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS - Osasco, Katia Gonçalves de Lima, no exercício de sua função deliberativa, CONVOCA A TODOS CONSELHEIROS TITULARES E NA AUSÊNCIA DESTES, OS CONSELHEIROS SUPLENTES, E CONVIDA AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, TRABALHADORES E USUÁRIOS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL para participarem da Reunião Ordinária, em sessão pública, presencial a realizar-se no próximo dia 22 de abril (sexta-feira) de 2026, às 09h (nove horas), na Rua Dom Ercílio Turco, 180 - Centro, Osasco – SP na Secretaria de Assistência Social – SAS - Auditório do Centro de Atenção a Terceira Idade - CATI. Itens da Pauta: 1. Abertura pela Presidente 2. Verificação de quórum de presenças e justificativas de ausências. 3. Aprovação da Ata da reunião anterior. 4. Comissão de Gestão Orçamentária e Fiscalização do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS. a. Parecer sobre deliberação para aprovação de Emenda Parlamentar para custeio da Deputada Federal Renata Abreu 5. Comissão de Acompanhamento e fiscalização das OSCs de Assistência Social a. Deliberação para aprovação de inscrições 6. Situação da execução dos recursos do IGD/PBF e do IGD/SUAS transferidos ao fundo de assistência social, a título de fortalecimento do controle social do PBF e do CadÚnico. 7. Relatório de execução do Plano de Ações Estratégicas do PETI 2024 e 2025 e Plano de 2026 para aprovação. 8. Informes. 9. Encerramento. Osasco, 19 de maio de 2026 Katia Gonçalves de Lima Presidente @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 6 Osasco, 20 de maio de 2026 Página 1 ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA – ANO 2026 DATA: 15 de maio de 2026 HORÁRIO: 9:30hs às 12:00hs LOCAL: CATI - Centro de Atenção à Terceira Idade Rua: Dom Ercílio Turco, nº 180 – Bela Vista – Osasco – SP. PRESENÇAS: Conselheiros e Conselheiras Presentes: Glayton Hipólito de Carvalho (T) PRESIDENTE SAS - Secretaria de Assistência Social Rodolfo Alberto da Silva (S) SAS - Secretaria de Assistência Social Joicy Raquel Florêncio Bernardes (T) SS - Secretaria da Saúde Sandra de Godoy da Silva (S) SS - Secretaria da Saúde Gecilon Beserra de Araújo (T) OAB Luiz Felipe da Costa Travain (S) OAB Sebastiana de Lima Melchior (T) UAPO Leda Maria Bitencourt Moraes (T) TESOUREIRA ASSOCIAÇÃO CAMILA Mariana Grassia (T) AUDAX ESPORTE CLUBE Kelly Rosires da Silva Barra (T) ANOSCAR Maria Aparecida Vilas Boas (S) CATI Vera Lúcia Lopes (T) VICE - PRESIDENTE CARITAS DIOCESANA DE OSASCO Visitantes: Antenor Ribeiro de Queiroz Diretor da UAPO Alcides Visitante Fernanda Silva de Souza Visitante Bruna Cristina SEGOV – Secretaria de Governo Regiane Corrêa da Silva SAS - Secretaria de Assistência Social Beth SAS - Secretaria de Assistência Social Cláudio José de Souza SAS - Secretaria de Assistência Social Mariana Reina SAS - Secretaria de Assistência Social Patrícia C.Pessini SAS - Secretaria de Assistência Social Vitor Rodrigues Souza SAS - Secretaria de Assistência Social @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 7 Osasco, 20 de maio de 2026 Página 2 Convidado Sr. José Carlos Vido Secretário da Assistência Social. Secretaria CMI Rafael Model Panham Rodrigo de Medeiros Moreira ABERTURA E VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM: Aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, reuniu-se ordinariamente o Conselho Municipal do Idoso de Osasco. A Presidência iniciou a sessão cumprimentando os presentes e verificando a existência de quórum regulamentar para o início dos trabalhos. 1. LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA ANTERIOR: Teve sua leitura dispensada, pois a anterior já foi lida no mesmo dia. 2. INFORMES DA PRESIDÊNCIA E SECRETARIA EXECUTIVA: O presidente Glayton Hipólito de Carvalho iniciou a reunião com a apresentação do novo conselho gestão 2026 – 2028 e foi aberta a palavra ao Sr. Secretário José Carlos Vido da Secretaria de Assistência Social de Osasco, que explicou e orientou a importância do Conselho Municipal do Idoso e sua finalidade. 3. ORDEM DO DIA: O presidente Glayton Hipólito deu continuidade apresentando o Regimento Interno do CMI, considerando o item de decreto que expõe sobre as faltas de conselheiros (as) e esclarecendo a necessidade de maior participação nas Reuniões Ordinárias. 3.1. Sobre o Calendário das Reuniões Ordinárias aprovado na gestão anterior será avaliada a possibilidade de mudanças devido as novas demandas da Gestão 2026 – 2028, na qual será discutido até a data da próxima reunião ordinária dia 09/06/2026 onde será lida essa ATA e aprovada para publicação posterior. 3.2. Informou sobre alteração de representante da Secretaria de Saúde a Conselheira Suplente Sandra de Godoy da Silva substituindo a Eliana Paula de Lima Bastos Aguiar e assim transita a Conselheira Joicy Raquel Florêncio Bernardes para Titular da Pasta e com o Termo de Renúncia assinado. 3.3. Informou sobre alteração de representante da Secretaria de Saúde a Conselheira Suplente Sandra de Godoy da Silva substituindo a Eliana Paula de Lima Bastos Aguiar e assim transita a Conselheira Joicy Raquel Florêncio Bernardes para Titular da Pasta e com o Termo de Renúncia assinado e a renúncia da Titular da SEGOV, Sra. Bruna Cristina Corredor da Silva que também foi eleita 1ª Secrtária mantendo vacância do cargo. 3.4. Prosseguiu com o processo de votação de Inscrição da Instituição Casa de Repouso Assistência Vicentina Imaculada Conceição (AVIC) – Lar Bussocaba. Foi explicado pelo Presidente Sr. Glayton Hipólito sobre os procedimentos que foram realizados da II Comissão de Inscrição da gestão anterior e colocou em votação sendo aprovada por unanimidade na condição citada na Imprensa Oficial do Município de Osasco IOMO nº 2990 do dia 17 de abril de 2026, página 4. Em decisão unanime foi aprovado a inscrição do Instituição Casa de Repouso Assistência Vicentina Imaculada Conceição (AVIC) – Lar Bussocaba pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da publicação deste em acordo das propostas recomendadas pela Comissão de Inscrição, Registros, Normas e Fiscalização da gestão 2024 – 2026 do CMI. 3.5. Em continuidade a Pauta, foi dado início escolha das Comissões pelos Conselheiros (as) que após as explicações e leitura de cada uma delas no Regimento Interno , logo em seguida formou-se as: @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 8 Osasco, 20 de maio de 2026 Página 3 I - Comissão de Políticas Públicas – Gestão 2026/2028. Glayton Hipólito de Carvalho (T) SAS Vera Lúcia Lopes (T) USUÁRIA (CARITAS) Gilma Maria Ramos da Silva (S) Associação Camila II - Comissão de Inscrição, Registros, Normas e Fiscalização – Gestão 2026/2028. Rodolfo Alberto da Silva (S) SAS - Secretaria de Assistência Social Mariana Grassia (T) AUDAX ESPORTE CLUBE Glayton Hipólito de Carvalho (T) SAS - Secretaria de Assistência Social Leda Maria Bitencourt Moraes (T) ASSOCIAÇÃO CAMILA Gilberto Guerra (T) F.I.A. Força, Inteligência e Ação III – Comissão de Mobilização e Divulgação – Gestão 2026/2028. Gecilon Beserra de Araújo (T) OAB Luiz Felipe da Costa Travain (S) OAB Gilma Maria Ramos da Silva (S) ASSOCIAÇÃO CAMILA Maria de Fátima Silva Freitas (T) CEU das Artes no Bonança - Osasco IV – Comissão de Avaliação e Gestão de Projetos – Gestão 2026/2028 Glayton Hipólito de Carvalho (T) SAS - Secretaria de Assistência Social Rodolfo Alberto da Silva (S) SAS - Secretaria de Assistência Social Leda Maria Bitencourt Moraes (T) ASSOCIAÇÃO CAMILA Sebastiana de Lima Melchior (T) UAPO Cibele Tomaz do Carmo (T) SEHAB – Secretaria de Habitação Gilberto Guerra (T) F.I.A. Força, Inteligência e Ação V – Comissão de Acompanhamento Denúncias de Violência Contra Idosos Gestão 2026/2028 Vera Lúcia Lopes (T) CARITAS DIOCESANA DE OSASCO Gilma Maria Ramos da Silva (S) ASSOCIAÇÃO CAMILA Luiz Felipe da Costa Travain (S) OAB Cibele Tomaz do Carmo (T) SEHAB – Secretaria de Habitação @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 9 Osasco, 20 de maio de 2026 Página 4 4. ASSUNTOS GERAIS: Em seguida o Presidente Glayton Hipólito de Carvalho abriu a palavra a plenária onde ele recomendou aos presentes que tenham maior participação no Conselho tanto nas Reuniões Ordinárias e nas participações na Comissões e a Vice Presidente Vera Lúcia Lopes complementou que o Conselho é feito pelas realizações das Comissões e não só pelas Reuniões Ordinárias 5. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Presidência encerrou a reunião às 12:00hs , lavrando-se a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, 1ºª Secretário(a), e pelo Presidente Glayton Hipólito de Carvalho . Glayton Hipólito de Carvalho Presidente do CMI Osasco 1ºª Secretário (a) do CMI Gestão 2026 – 2028 Gestão 2026 – 2028 Osasco, 12 de maio de 2026. Presidente do CMI: Glayton Hipólito de Carvalho Vice-Presidente do CMI: Vera Lúcia Lopes 1º Secretário do CMI: Tesoureira do CMI: Leda Maria Bitencourt Moraes Biênio 2026/2028. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 10 Osasco, 20 de maio de 2026 ATOS DO PREFEITO ATO DO PREFEITO PROCESSO ADM Nº 17678/2021 INTERESSADO: Secretaria de Educação ASSUNTO: Prorrogação da vigência do contrato nº 057/2022 com a empresa MENG ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, por mais 12 (doze) meses. AP Nº 044/2026 DESPACHO Considerando os elementos que constam do Processo Administrativo em referência, nos termos do parecer da Procuradoria Geral do Município às fls. 1212/1213, AUTORIZO a Prorrogação do contrato nº 057/2022 firmado com a empresa MENG ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.670.524/0001-89, no valor total de R$ 16.999.999,92 (dezesseis milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), por 12 (doze) meses, a partir de 26 de maio de 2026. PUBLIQUE-SE, após encaminhe-se à PGM para as providências cabíveis. Osasco, 18 de maio de 2026. GERSON PESSOA - Prefeito - @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 11 Osasco, 20 de maio de 2026 ATO DO PREFEITO PROCESSO ADM Nº 2855/2025 INTERESSADO: Secretaria Executiva de Compras e Licitações ASSUNTO: Pregão Eletrônico nº 90.013/2026 – Registro de Preços para aquisição de sacolas plásticas personalizadas. AP Nº 045/2026 DESPACHO Considerando os elementos que constam do Processo Administrativo em referência, nos termos do parecer da Procuradoria Geral do Município às fls. 523/525, ADJUDICO e HOMOLOGO o Pregão Eletrônico de nº 90.013/2026, - Registro de Preços para o fornecimento de sacolas plásticas personalizadas, conforme segue: L.D. SILVA REPRESENTAÇÃO LTDA – 32.974.719/0001-10: Lote único pelo valor total de R$ 1.627.817,00 (um milhão, seiscentos e vinte e sete mil, oitocentos e dezessete reais). PUBLIQUE-SE, após encaminhe-se à PGM para as providências cabíveis. Osasco, 20 de maio de 2026. GERSON PESSOA - Prefeito - @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 12 Osasco, 20 de maio de 2026 ATO DO PREFEITO PROCESSO ADM Nº 6892/2018 INTERESSADO: Secretaria de Habitação ASSUNTO: Aditamento de prazo ao contrato nº 064/2024 – TETO CONTRUTORA S/A. AP Nº 046/2026 DESPACHO Considerando os elementos que constam do Processo Administrativo em referência, nos termos do parecer da Procuradoria Geral do Município às fls. 2796/2798, AUTORIZO a Prorrogação do Contrato nº 064/2024, firmado com TETO Construtora S/A, inscrita no CNPJ nº 13.034.156/0001-35, por mais 120 (cento e vinte) dias a partir de 05/07/2026. PUBLIQUE-SE, após encaminhe-se à PGM para as providências cabíveis. Osasco, 20 de maio de 2026. GERSON PESSOA - Prefeito - @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 13 Osasco, 20 de maio de 2026 RESUMO DAS PORTARIAS 20.05.2026 GERSON PESSOA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: EXONERAR: PORTARIA Nº 790/26 - EXONERAR, A PEDIDO, VINICIUS BARROS DA SILVA, 204.946 do cargo de provimento efetivo de OFICIAL ADMINISTRATIVO - da Secretaria de Administração. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de Maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 791/26 - EXONERAR, A PEDIDO, CAIQUE CAUÊ PUPO SILVA, 199.211 do cargo de provimento efetivo de OFICIAL DE ESCOLA - da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de Maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 801/26 - EXONERAR, JEFFERSON CANDIDO DO NASCIMENTO, 328835535 do cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETARIO - da Secretaria de Planejamento e Gestão. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de Maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 802/26 - EXONERAR, ADRIANO CAVALCANTI MARQUES DE LIMA, 39363827-3 do cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DA SECRETARIA EXECUTIVA - da Secretaria de Planejamento e Gestão. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de Maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 803/26 - EXONERAR, YAGO DIOGO CAMAS, 525978100 do cargo em comissão de GERENTE ADMINISTRATIVO DE UNIDADE DA ATENCAO PRIMARIA EM SAUDE - da Secretaria de Saúde. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 14 Osasco, 20 de maio de 2026 PORTARIA Nº 804/26 - EXONERAR, PEDRO LUCA BRITO DE OLIVEIRA, 38169107-X do cargo em comissão de ASSESSOR DE TRANSPARENCIA E CONTROLE SOCIAL (ASSESSOR TEMATICO) - da Secretaria Executiva de Compras e Licitações. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 805/26 - EXONERAR, A PEDIDO, KAREN GOMES GARRIDO BARROS, 35574051-5 do cargo em comissão de GERENTE DE URBANIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS - da Secretaria de Habitação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 806/26 - EXONERAR, A PEDIDO, PABLO LEONI RIBEIRO, 634158557 do cargo em comissão de GERENTE DE URBANISMO E LICENCIAMENTOS - da Secretaria de Habitação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 807/26 - EXONERAR, A PEDIDO, DOUGLAS MACHADO, 448904433 do cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETARIO - da Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de Maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 808/26 - EXONERAR, RONALDO GOMES DE OLIVEIRA, 112194084 da função de SUPERVISOR DE CONTROLE DE FREQUENCIA E BIOMETRIA - da Secretaria de Administração. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. EXONERAR/NOMEAR: PORTARIA Nº 809/26 - EXONERAR o (a) Senhor (a) VALDENICE COSTA DOS SANTOS da função de confiança de VICE-DIRETOR DE ESCOLA III – EMEIEF MESSIAS GONÇALVES DA SILVA da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO na data de 11/05/2026. NOMEÁ-LO (A) nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer a função de confiança de DIRETOR DE ESCOLA I – CRECHE OSORIO LORIA da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO com efeitos a partir de 12/05/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 810/26 - EXONERAR o (a) Senhor (a) ISABEL MARTINS BERNARDES da função de confiança de DIRETOR DE ESCOLA I – CRECHE OSORIO LORIA da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO na data de 11/05/2026. NOMEÁ-LO (A) nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer a função de confiança de VICE-DIRETOR DE ESCOLA III – EMEIEF MESSIAS GONÇALVES DA SILVA da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO com efeitos a partir de 12/05/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 15 Osasco, 20 de maio de 2026 NOMEAR: PORTARIA Nº 811/26 - NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) MARCELA NUNES PINHEIRO MONTEFUSCO, RG. 7923047840, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DA SECRETARIA EXECUTIVA, da (do) Secretaria de Planejamento e Gestão. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de Maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 812/26 - NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) FERNANDA FERREIRA DE SOUZA, RG. 416134300, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETARIO DE PLANEJAMENTO, da (do) Secretaria de Planejamento e Gestão. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de Maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 813/26 - NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) DEBORA RODRIGUES DA SILVA, RG. 39532831-7, para exercer o cargo em comissão de GERENTE ADMINISTRATIVO DE UNIDADE DA ATENCAO PRIMARIA EM SAUDE, da (do) Secretaria de Saúde. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de Maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 814/26 - NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) BEATRIZ MAYRES DE SOUZA, RG. 48415678-0, para exercer o cargo em comissão de GERENTE DE PROJETOS DE URBANIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS, da (do) Secretaria de Habitação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de Maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 815/26 - NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) WILLIAN CANDIDO DE SOUZA, RG. 23766085, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETARIO, da (do) Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de Maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 816/26 - NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) JOSE ROBERTO GOMES, RG. 24119093-9, para exercer a função de SUPERVISOR DE CONTROLE DE FREQUENCIA E BIOMETRIA, da (do) Secretaria de Administração. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 16 Osasco, 20 de maio de 2026 PORTARIA Nº 817/26 - NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) VIVIAN RODRIGUES DA SILVA, RG. 30795429-8, para exercer a função de SUPERVISOR DE ELABORAÇÃO E PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO, da (do) Secretaria de Administração. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 818/26 - NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) MARIA HELENA DOS SANTOS KANEOYA, RG. 9624001-5, para exercer a função de VICE DIRETOR DE ESCOLA III - EMEIEF LUIZ BORTOLOSSO, da (do) Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de Maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 819/26 - NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) LEANDRO LAMEU, RG. 29969140-8, para exercer o cargo em comissão de GERENTE DE ARQUITETURA, da (do) Secretaria de Planejamento e Gestão. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 820/26 - NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) LUCAS DE SOUSA MODESTO, RG. 51008605883, para exercer o cargo em comissão de GERENTE DE ATIVIDADES DANÇANTES, da (do) Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 821/26 - NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) REINALDO MENDES, RG. 42135013-1, para exercer a função de GERENTE DE HIDRAULICA, da (do) Secretaria de Serviços e Obras. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de Maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 822/26 - NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) PRISCILA DA SILVA CARAPIA JUSTINO, RG. 42135013-1, para exercer a função de COORDENADOR PEDAGÓGICO III - CEU ZILDA ARNS NEUMANN, da (do) Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de Maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 17 Osasco, 20 de maio de 2026 OUTROS: PORTARIA Nº 792 / 2026 - DESIGNAR o Senhor GUSTAVO PEGORARI RIBEIRO, RG. 32.039.786-5, para responder pelo cargo de CHEFE DE GABINETE DO GABINETE DO PREFEITO. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 793 / 2026 - DISPENSAR DO PONTO os servidores MAURICI DO NASCIMENTO MARINHO, matricula – 196.309 e EDSON LUIZ DOS SANTOS, matricula – 204.014, para participar do “I SEMINÁRIO ESTADUAL DE DÍVIDA ATIVA”, na cidade de São Paulo / SP, no dia 21/05/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 794 / 2026 - DISPENSAR DO PONTO a servidora ELIZANDRA BRITO BATISTA DOS SANTOS SILVA, matricula – 2024.319, para participar da “ IV DIREITO DO TERCEIRO SETOR LAW SUMMIT”, na cidade de São Paulo - SP, nos dias 01/06/2026, 02/06/2026 e 03/06/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 795 / 2026 - DISPENSAR DO PONTO o servidor JOHN DOS SANTOS SILVA, matricula – 198.377, para participar do “5º FÓRUM NACIONAL DE FESCALIZAÇÃO DOS CONSELHO PROFISSIONAIS”, na cidade de Brasília - DF, no período de 13/05/2026 à 15/05/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito a 13 de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 796 / 2026 - DISPENSAR DO PONTO o servidor FELIPE TANNUS MOREIRA DA COSTA, matrícula – 197.276, para participar do evento “OPEN GOV WEEK SC”, na cidade de Brusque – SC, nos dias 18/05/2026 e 19/05/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 797 / 2026 - DISPENSAR DO PONTO o servidor FELIPE TANNUS MOREIRA DA COSTA, matrícula – 197.276, para participar da “SEMANA DE GOVERNO ABERTO – TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA”, na cidade de Brasília – DF, nos dias 26/05/2026 e 29/05/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 798 / 2026 - DISPENSAR DO PONTO o servidor RICARDO SIMÕES, matrícula nº 20.212, para acompanhar a equipe de Natação de Osasco, no “ CAMPEONATO BRASILEIRO INTERCLUBES ABSOUTO DE NATAÇÃO – TROFÉU MARIA LENK” - na cidade do Rio de Janeiro - RJ, no período de 18/05/2026 a 22/05/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 18 Osasco, 20 de maio de 2026 PORTARIA Nº 799 / 2026 - DISPENSAR DO PONTO o servidor WAGNER MARTINS MADEIRA, matrícula nº 149.798, para, do “28º JOGOS DA MELHOR IDADE - JOMI” - na cidade de Praia Grande - SP, no período de 20/05/2026 a 23/05/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 800 / 2026 - I – Ficam Prorrogados ou Autorizados os afastamentos dos servidores da Administração Direta ou Indireta, constantes do anexo único desta Portaria 31/12/2026, com prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo dos demais direitos e vantagens do cargo; II – Os afastamentos dos servidores da Administração Direta ou Indireta prorrogados ou autorizados até 31/12/2026 poderão ser cessados a qualquer tempo, para atender as necessidades e conveniências do serviço público municipal; III – Anexo Único: SOLANGE APARECIDA MENDONÇA LEITE COM PREJUÍZO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU IV - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 823 / 2026 - TORNA NULA a portaria 745/2026, publicada em 11 de maio do ano em curso. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 19 Osasco, 20 de maio de 2026 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr ERRATA No Decreto nº 14.990, publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO, Edição nº 2957, do dia 30 de janeiro de 2026 – ANO XXVII, ONDE SE LÊ: 14. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005.08.245.0018.2.015. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – PROTEÇÃO BÁSICA 3.3.50.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 05.800.0002 – 200.000,00 LEIA-SE: 14. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005.08.245.0018.2.015. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – PROTEÇÃO BÁSICA 3.3.50.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 05.800.9002 – 200.000,00 ERRATA No Decreto nº 15.008, publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO, Edição nº 2964, do dia 13 de fevereiro de 2026 – ANO XXVII, ONDE SE LÊ: @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 20 Osasco, 20 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr 13. SECRETARIA DE HABITAÇÃO 13.001. GABINETE DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO 13.001.16.482.0012.1.009. URBANIZAÇÃO DE FAVELAS E COMUNIDADES 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 05.800.0001 – 478.744,02 LEIA-SE: 13. SECRETARIA DE HABITAÇÃO 13.001. GABINETE DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO 13.001.16.482.0012.1.009. URBANIZAÇÃO DE FAVELAS E COMUNIDADES 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 05.800.9001 – 478.744,02 ERRATA No Decreto nº 15.024, publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO, Edição nº 2969, do dia 04 de março de 2026 – ANO XXVII, ONDE SE LÊ: 32. SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS PARA MULHERES E 32.001. GABINETE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS PARA MULHERES 32.001.14.422.0018.2.011. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS 4.4.90.52 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 02.801.0001 – 203.372,10 LEIA-SE: 32. SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS PARA MULHERES E 32.001. GABINETE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS PARA MULHERES 32.001.14.422.0018.2.011. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 21 Osasco, 20 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr 4.4.90.52 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 02.801.9001 – 203.372,10 ERRATA No Decreto nº 15.025, publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO, Edição nº 2969, do dia 04 de março de 2026 – ANO XXVII, ONDE SE LÊ: 14. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005.08.245.0018.2.015. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – PROTEÇÃO BÁSICA 3.3.50.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 05.800.0002 – 154.867,62 14. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005.08.245.0018.2.016. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – PROTEÇÃO ESPECIAL 3.3.50.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 05.800.0002 – 154.000,00 14. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005.08.245.0018.2.015. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – PROTEÇÃO BÁSICA 3.3.50.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 05.800.0003 – 305.320,57 14. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 22 Osasco, 20 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr 14.005.08.245.0018.2.015. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – PROTEÇÃO BÁSICA 3.3.50.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 05.800.0004 – 304.141,46 14. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005.08.245.0018.2.015. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – PROTEÇÃO BÁSICA 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 05.800.0005 – 351.503,59 LEIA-SE: 14. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005.08.245.0018.2.015. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – PROTEÇÃO BÁSICA 3.3.50.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 05.800.9002 – 154.867,62 14. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005.08.245.0018.2.016. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – PROTEÇÃO ESPECIAL 3.3.50.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 05.800.9002 – 154.000,00 14. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005.08.245.0018.2.015. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – PROTEÇÃO BÁSICA 3.3.50.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 05.800.9003 – 305.320,57 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 23 Osasco, 20 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr 14. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005.08.245.0018.2.015. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – PROTEÇÃO BÁSICA 3.3.50.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 05.800.9004 – 304.141,46 14. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005.08.245.0018.2.015. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – PROTEÇÃO BÁSICA 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 05.800.9005 – 351.503,59 ERRATA No Decreto nº 15.054, publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO, Edição nº 2979, do dia 25 de março de 2026 – ANO XXVII, ONDE SE LÊ: 14. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005.08.245.0018.2.016. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – PROTEÇÃO ESPECIAL 3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 02.801.0004 – 240.300,42 14. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005.08.245.0018.2.016. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – PROTEÇÃO ESPECIAL 3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 02.801.0005 – 75.219,58 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 24 Osasco, 20 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr LEIA-SE: 14. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005.08.245.0018.2.016. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – PROTEÇÃO ESPECIAL 3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 02.801.9004 – 240.300,42 14. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005.08.245.0018.2.016. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – PROTEÇÃO ESPECIAL 3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 02.801.9005 – 75.219,58 ERRATA No Decreto nº 15.060, publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO, Edição nº 2979, do dia 25 de março de 2026 – ANO XXVII, ONDE SE LÊ: 14. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005.08.245.0018.2.016. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – PROTEÇÃO ESPECIAL 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS DE MATERIAL PERMANENTE 05.800.0025 – 425.030,61 14. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 25 Osasco, 20 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr 14.005.08.245.0018.2.015. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – PROTEÇÃO BÁSICA 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS DE MATERIAL PERMANENTE 05.800.0024 – 97.877,93 14. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005.08.245.0018.2.015. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – PROTEÇÃO BÁSICA 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 05.800.0023 – 200.248.81 14. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005.08.245.0018.2.015. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – PROTEÇÃO BÁSICA 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 05.800.0023 – 37.000,00 LEIA-SE: 14. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005.08.245.0018.2.016. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – PROTEÇÃO ESPECIAL 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS DE MATERIAL PERMANENTE 05.800.9025 – 425.030,61 14. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005.08.245.0018.2.015. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – PROTEÇÃO BÁSICA 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS DE MATERIAL PERMANENTE 05.800.9024 – 97.877,93 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 26 Osasco, 20 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr 14. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005.08.245.0018.2.015. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – PROTEÇÃO BÁSICA 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 05.800.9023 – 200.248.81 14. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005.08.245.0018.2.015. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – PROTEÇÃO BÁSICA 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 05.800.9023 – 37.000,00 ERRATA No Decreto nº 15.061, publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO, Edição nº 2979, do dia 25 de março de 2026 – ANO XXVII, ONDE SE LÊ: 09. SECRETARIA DE SAÚDE 09.006. HOSPITAL E MATERNIDADE AMADOR AGUIAR 09.006.10.302.0015.1.002. REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS DE MATERIAL PERMANENTE 05.800.0017 – 772.241,44 09. SECRETARIA DE SAÚDE 09.006. HOSPITAL E MATERNIDADE AMADOR AGUIAR 09.006.10.302.0015.2.014. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – ATENÇÃO HOSPITALAR E URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 05.800.0020 – 1.385.000,00 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 27 Osasco, 20 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr 09. SECRETARIA DE SAÚDE 09.012. DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 09.012.10.303.0014.2.011. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 05.800.0011 – 4.118.410,45 09. SECRETARIA DE SAÚDE 09.008. DIRETORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 09.008.10.301.0015.2.012. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – ATENÇÃO PRIMÁRIA 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 05.800.0012 – 106.329,87 09. SECRETARIA DE SAÚDE 09.008. DIRETORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 09.008.10.301.0015.2.012. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – ATENÇÃO PRIMÁRIA 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 05.800.0021 – 135.618,41 09. SECRETARIA DE SAÚDE 09.008. DIRETORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 09.008.10.301.0015.2.012. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – ATENÇÃO PRIMÁRIA 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 05.800.0015 – 946.027,00 09. SECRETARIA DE SAÚDE 09.008. DIRETORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 09.008.10.301.0015.2.012. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – ATENÇÃO PRIMÁRIA 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 05.800.0013 – 132.152,39 09. SECRETARIA DE SAÚDE 09.012. DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 28 Osasco, 20 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr 09.012.10.303.0014.2.011. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 05.800.0008 – 1.061.474,60 09. SECRETARIA DE SAÚDE 09.012. DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 09.012.10.303.0014.2.011. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 05.800.0016 – 428.000,00 09. SECRETARIA DE SAÚDE 09.006. HOSPITAL E MATERNIDADE AMADOR AGUIAR 09.006.10.301.0015.2.012. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – ATENÇÃO PRIMÁRIA 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 05.800.0010 – 3.174.849,91 LEIA-SE: 09. SECRETARIA DE SAÚDE 09.006. HOSPITAL E MATERNIDADE AMADOR AGUIAR 09.006.10.302.0015.1.002. REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS DE MATERIAL PERMANENTE 05.800.9017 – 772.241,44 09. SECRETARIA DE SAÚDE 09.006. HOSPITAL E MATERNIDADE AMADOR AGUIAR 09.006.10.302.0015.2.014. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – ATENÇÃO HOSPITALAR E URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 05.800.9020 – 1.385.000,00 09. SECRETARIA DE SAÚDE 09.012. DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 09.012.10.303.0014.2.011. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 29 Osasco, 20 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 05.800.9011 – 4.118.410,45 09. SECRETARIA DE SAÚDE 09.008. DIRETORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 09.008.10.301.0015.2.012. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – ATENÇÃO PRIMÁRIA 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 05.800.9012 – 106.329,87 09. SECRETARIA DE SAÚDE 09.008. DIRETORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 09.008.10.301.0015.2.012. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – ATENÇÃO PRIMÁRIA 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 05.800.9021 – 135.618,41 09. SECRETARIA DE SAÚDE 09.008. DIRETORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 09.008.10.301.0015.2.012. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – ATENÇÃO PRIMÁRIA 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 05.800.9015 – 946.027,00 09. SECRETARIA DE SAÚDE 09.008. DIRETORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 09.008.10.301.0015.2.012. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – ATENÇÃO PRIMÁRIA 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 05.800.9013 – 132.152,39 09. SECRETARIA DE SAÚDE 09.012. DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 09.012.10.303.0014.2.011. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 05.800.9008 – 1.061.474,60 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 30 Osasco, 20 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr 09. SECRETARIA DE SAÚDE 09.012. DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 09.012.10.303.0014.2.011. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 05.800.9016 – 428.000,00 09. SECRETARIA DE SAÚDE 09.006. HOSPITAL E MATERNIDADE AMADOR AGUIAR 09.006.10.301.0015.2.012. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – ATENÇÃO PRIMÁRIA 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 05.800.9010 – 3.174.849,91 ERRATA No Decreto nº 15.064, publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO, Edição nº 2979, do dia 25 de março de 2026 – ANO XXVII, ONDE SE LÊ: 09. SECRETARIA DE SAÚDE 09.006. HOSPITAL E MATERNIDADE AMADOR AGUIAR 09.006.10.302.0015.1.002. REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS DE MATERIAL PERMANENTE 05.800.0019 – 250.907,00 09. SECRETARIA DE SAÚDE 09.006. HOSPITAL E MATERNIDADE AMADOR AGUIAR 09.006.10.302.0015.1.002. REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS DE MATERIAL PERMANENTE 05.800.0017 – 299.975,00 09. SECRETARIA DE SAÚDE @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 31 Osasco, 20 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr 09.008. DIRETORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 09.008.10.301.0015.1.002. REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS DE MATERIAL PERMANENTE 05.800.0014 – 621.756,94 09. SECRETARIA DE SAÚDE 09.008. DIRETORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 09.008.10.301.0015.1.002. REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS DE MATERIAL PERMANENTE 05.800.0022 – 507.783,69 09. SECRETARIA DE SAÚDE 09.009. DIRETORIA GERAL DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA EM SAÚDE 09.009.10.302.0015.1.002. REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS DE MATERIAL PERMANENTE 05.800.0009 – 249,764,00 LEIA-SE: 09. SECRETARIA DE SAÚDE 09.006. HOSPITAL E MATERNIDADE AMADOR AGUIAR 09.006.10.302.0015.1.002. REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS DE MATERIAL PERMANENTE 05.800.9019 – 250.907,00 09. SECRETARIA DE SAÚDE 09.006. HOSPITAL E MATERNIDADE AMADOR AGUIAR 09.006.10.302.0015.1.002. REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS DE MATERIAL PERMANENTE 05.800.9017 – 299.975,00 09. SECRETARIA DE SAÚDE 09.008. DIRETORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 09.008.10.301.0015.1.002. REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS DE MATERIAL PERMANENTE 05.800.9014 – 621.756,94 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 32 Osasco, 20 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr 09. SECRETARIA DE SAÚDE 09.008. DIRETORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 09.008.10.301.0015.1.002. REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS DE MATERIAL PERMANENTE 05.800.9022 – 507.783,69 09. SECRETARIA DE SAÚDE 09.009. DIRETORIA GERAL DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA EM SAÚDE 09.009.10.302.0015.1.002. REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS DE MATERIAL PERMANENTE 05.800.9009 – 249,764,00 ERRATA No Decreto nº 15.072, publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO, Edição nº 2984, do dia 06 de abril de 2026 – ANO XXVII, ONDE SE LÊ: 14. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005.08.245.0018.2.016. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – PROTEÇÃO ESPECIAL 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS DE MATERIAL PERMANENTE 05.800.0026 – 400.000,00 14. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005.08.245.0018.2.016. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – PROTEÇÃO ESPECIAL 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS DE MATERIAL PERMANENTE 05.800.0027 – 245.000,00 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 33 Osasco, 20 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr LEIA-SE: 14. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005.08.245.0018.2.016. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – PROTEÇÃO ESPECIAL 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS DE MATERIAL PERMANENTE 05.800.9026 – 400.000,00 14. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005.08.245.0018.2.016. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – PROTEÇÃO ESPECIAL 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS DE MATERIAL PERMANENTE 05.800.9027 – 245.000,00 ERRATA No Decreto nº 15.101, publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO, Edição nº 2997, do dia 04 de maio de 2026 – ANO XXVII, ONDE SE LÊ: 14. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005.08.245.0018.2.015. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – PROTEÇÃO BÁSICA 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 05.800.0023 – 37.000,00 14. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005.08.245.0018.2.015. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – PROTEÇÃO BÁSICA @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 34 Osasco, 20 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 05.800.0023 – 37.000,00 LEIA-SE: 14. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005.08.245.0018.2.015. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – PROTEÇÃO BÁSICA 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 05.800.9023 – 37.000,00 14. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005.08.245.0018.2.015. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – PROTEÇÃO BÁSICA 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 05.800.9023 – 37.000,00 ERRATA No Decreto nº 15.102, publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO, Edição nº 2997, do dia 04 de maio de 2026 – ANO XXVII, ONDE SE LÊ: 14. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005.08.245.0018.2.015. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – PROTEÇÃO BÁSICA 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 05.800.0023 – 6.866,32 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 35 Osasco, 20 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr LEIA-SE: 14. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.005.08.245.0018.2.015. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – PROTEÇÃO BÁSICA 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 05.800.9023 – 6.866,32 Osasco, 20 de maio de 2026. CLAUDIO LYSIAS DA SILVA Procurador-Chefe da Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 36 Osasco, 20 de maio de 2026 1 EXTRATOS: Processo Administrativo/Protocolo Digital n° 2026.020.07275; Termo de Permissão de Uso n° 047/2026; Permitente: Município de Osasco/Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: UFINET BRASIL S.A.; Assunto: Fica à PERMISSIONÁRIA, nos termos da Lei Municipal nº 3.763, de 26 de maio de 2003 e Decreto nº 9223, de 15 de setembro de 2003, autorizada a realizar implantação do sistema de esgotamento sanitário nas vias: Rua Mal-Me-Quer, Rua Iolanda Tredezini Mossi e Rua Jarbas de Gouveia Filho no Município de Osasco/SP, com a extensão aproximada de 673,80 metros de redes de esgotos, utilizando-se o Método Não Destrutivo (MND), ou na eventualidade de abertura de valas haverá o recapeamento da via por completo, conforme manifestação da SABESP: EMQ-mar-003/26 às fls. 05/06, Contrato 00.024/25 e anexos às fls. 40/63, observando-se as especificações técnicas e instrumentos legais disciplinares de obras; e Vigência: 210 (duzentos e dez) dias. Processo Administrativo/Protocolo Digital n° 2026.020.10855; Termo de Permissão de Uso n° 059/2026; Permitente: Município de Osasco/Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: CONSÓRCIO AVBN - PACOTES 22 E 23 / COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP; Assunto: Fica à PERMISSIONÁRIA, nos termos da Lei Municipal nº 3.763, de 26 de maio de 2003 e Decreto nº 9223, de 15 de setembro de 2003, autorizada a realizar implantação do sistema de esgotamento sanitário nas vias: Rua Fortunato de Almeida Camargo, Rua Evaristo Fernandes de Oliveira e Avenida Comandante Sampaio no Município de Osasco/SP, com a extensão aproximada de 305,65 metros de redes de esgotos, utilizando-se o Método Não Destrutivo (MND), ou na eventualidade de abertura de valas haverá o recapeamento da via por completo, conforme manifestação da Sabesp EMQ-mar-110/26 às fls. 02/03, Contrato 00.024/25 e anexos às fls. 11/33, cronograma físico à fl. 34, observando-se as especificações técnicas e instrumentos legais disciplinares de obras; e Vigência: 165 (cento e sessenta e cinco) dias. Processo Administrativo/Protocolo Digital n° 2026.020.15478; Termo de Permissão de Uso n° 074/2026; Permitente: Município de Osasco/Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: UFINET BRASIL S.A.; Assunto: Fica a PERMISSIONÁRIA, nos termos da Lei Municipal nº 3.763 de 26 de maio de 2003 e Decreto nº 9223 de 15 de setembro de 2003, autorizada a implantar rede subterrânea de Cabo Óptico – rede óptica – Mercado Livre, nos logradouros públicos, com início na Rua Henry Ford e Rua Ângelo Piva, Presidente Altino, Osasco/SP, compreendendo a extensão aproximada de 231,00 metros, conforme Memorial Descritivo às fls. 03/06 e 16/36, utilizando-se o Método Não Destrutivo (MND), ou na eventualidade de abertura de valas haverá o recapeamento da via por completo, observando-se as especificações técnicas e instrumentos legais disciplinares de obras; e Vigência: 30 (trinta) dias. Processo Administrativo nº 00.269/2026; Termo de Cooperação nº 008/2026; Município de Osasco/Secretaria de Administração; Cooperante: SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.; Assunto: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO tem como objeto a @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 37 Osasco, 20 de maio de 2026 2 DISPONIBILIZAÇÃO, DE FORMA GRATUITA, DE SISTEMA DE SOFTWARE “SISTEMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO ARTEMIS”, A FIM DE OPERACIONALIZAR E GERENCIAR OS DESCONTOS DIRETOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE EFETUAREM EMPRÉSTIMOS JUNTO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CONVENIADAS A PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO – SP; e vigência: 12 (doze) meses. DENISE MARIA DAS NEVES E LIMA Procuradora Chefe da Procuradoria Consultiva Procuradoria Geral do Município @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 38 Osasco, 20 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECLARAÇÃO DE REVELIA A Comissão de Estágio Probatório, conforme artigo 13º, parágrafo 1º da Lei 3798/2003 e artigo 9º do Decreto 12698/2020, cientifica o(a) servidor(a) de Matrícula nº 202.904 que em 23/03/2026, foi instaurado o Processo Administrativo Digital nº 202602010979, em decorrência do disposto nos artigos 6º, inciso I e 14, § 5º da Lei 3798/2003. Não se manifestando o(a) servidor(a) no prazo estabelecido em lei, o processo seguirá à sua revelia, considerando-se os fatos que lhes foram imputados como verdadeiros e todos os seus efeitos. Osasco, 19 de maio de 2026. COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 39 Osasco, 20 de maio de 2026 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Diretoria de Gestão Administrativa “AUTORIZAÇÃO DE COMPRA” PROCESSO ADMINISTRATIVO 02.430/2025 INTERESSADO: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL ASSUNTO: Aquisição de Cama Elástica, Piscina de Bolinha e Tenda para Associação Pró-Família do Estado de São Paulo. Trata-se de Processo Administrativo que visa à aquisição de Cama Elástica, Piscina de Bolinha e Tenda, destinada ao atendimento das necessidades da Associação Pró-Família do Estado de São Paulo. Verifica-se que a contratação encontra fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a dispensa de licitação para contratações de pequeno valor, desde que devidamente justificadas e acompanhadas de pesquisa de preços. Constam nos autos os documentos essenciais previstos no art. 72 da referida lei, especialmente justificativa da demanda, estimativa de preços e indicação de fornecedor, demonstrando a regular instrução processual. Diante do exposto, não há óbice jurídico ao prosseguimento da contratação direta, sendo assim, AUTORIZO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação direta da empresa DAIANA SANTOS SILVA MACEDO, inscrita no CNPJ nº 61.741.106/0001-30, pelo valor de R$ 2.468,68 (Dois mil quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos). PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à SECRETARIA DE FINANÇAS, para providências cabíveis. Osasco, 20 de maio de 2026 José Carlos Vido Secretário de Assistência Social @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 40 Osasco, 20 de maio de 2026 ATO DO SECRETÁRIO PROCESSO ADM Nº 2379/2025 INTERESSADO: Secretaria de Assistência Social. ASSUNTO: Emenda Parlamentar Federal – Instituto Sophia Vercelli DDEESSPPAACCHHOO Considerando os elementos que constam no Processo Administrativo em referência, em face ao parecer da Controladoria Geral do Município, assim como autorização da Procuradoria Geral do Município, AAUUTTOORRIIZZOO a celebração da parceria por Termo de Fomento, a ser firmado com a OOSSCC IInnssttiittuuttoo SSoopphhiiaa VVeerrcceellllii, para execução do projeto “CINESCO (Centro Integrado Neurofuncional Sensório – Comportamental”, inscrita no CNPJ nº 28.316.531/0001-07, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), por 12 (doze) meses. PUBLIQUE-SE, após encaminhe-se à Secretaria de Finanças para as providências cabíveis. Osasco, 18 de maio de 2026. JJoosséé CCaarrllooss VViiddoo Secretário de Assistência Social @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 41 Osasco, 20 de maio de 2026 GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA 08/2026 de 20 de maio de 2026 Designa os servidores para prestar serviços junto ao CAEF - Central de Atenção à Pessoa Egressa e Família – Osasco O Secretário de Assistência Social do Município de Osasco, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei e CONSIDERANDO o Termo de Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de Osasco, com vistas a instalação, implantação e execução continuada do Programa Central de Atenção à Pessoa Egressa e Família do Município de Osasco, ligado à Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania da Secretaria de Administração Penitenciária do Governo de São Paulo, conforme consta no Processo 006.00097029/2023-31. RESOLVE Designar os servidores abaixo descritos, a partir de 18/05/2026, para prestar serviços junto ao CAEF - Central de Atenção à Pessoa Egressa e Família – da Unidade de atendimento Osasco, por período indeterminado:  Alice Afonso Pereira dos Santos, Matrícula: 204.008, CPF: 098.581.826-35, na função de Psicóloga  Rafael Model Panham, Matrícula: 199.090, CPF: 425.850.548-97, na função de Oficial Administrativo  Ronaldo Batista Vieira, Matrícula: 195.005, CPF: 061.250.308-90, na função de Educador Social Deixamos cientes de que o Poder Executivo poderá, a qualquer tempo, cancelar cessão, como também substituir o designado por outro servidor de seu quadro pessoal. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Atenciosamente José Carlos Vido Secretário de Assistência Social @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 42 Osasco, 20 de maio de 2026 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO O Secretário de Educação , no uso de suas atribuições, republica o Cronograma de datas de atribuição de aulas/turmas da Secretaria de Educação e das Unidades Escolares. Osasco, 20 de maio de 2026 José Toste Borges Secretário de Educação @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 43 Osasco, 20 de maio de 2026 Inserção no (GED) dos Títulos dos cursos realizados no período de janeiro a junho de 2026. 01/07/2026 08/07/2026 Lançamentos dos afastamento, no sistema GED , referente ao 1º Sem/2026 (GED) Inscrições para o Processo de Remoção por Títulos de Professores Titulares de Cargo (GED) 01/09/2026 08/09/2026 Publicação da Relação de Inscritos com pontuação por tempo de serviço (IOMO) Período de Recurso nível rede (Requer para SED) 22/09/2026 25/09/2026 Publicação da Relação de Inscritos, após recurso (IOMO) Publicação da Relação de Vagas Iniciais e Potenciais para o Processo de Remoção (IOMO) Período para Indicar Unidades de Interesse (GED) 27/10/2026 29/10/2026 Inscrição para o Processo de Remoção por Permuta de Professores Titulares de Cargo (SED) 27/10/2026 29/10/2026 Divulgação (GED) da Classificação dos Titulares de Cargo PDI / PEB I / PEB II , a partir das 10 hs Divulgação (IOMO) da Classificação dos Titulares de Cargo PDI / atribuidos pela Lei de Transição nº 455 DE 2025 Data para Recurso na U.E. 04/11/2026 06/11/2026 Concretização da Remoção por Permuta (SED) Publicação do Resultado do Processo de Remoção por Títulos e por Permuta (IOMO) Divulgação após recurso (IOMO) da Classificação dos Titulares de Cargo PDI / atribuidos pela Lei de Transição nº 455/2025 Atribuição do Titulares de Cargo PDI - atribuidos pela Lei de Transição 455/2025 Publicação da classificação do Professores Adjuntos / PEB I / PEB II Data para Recurso / Professores Adjuntos / PEB I / PEB II (GED) 24/11/2025 28/11/2025 Divulgação da Classificação dos Titulares de Cargo PDI / PEB I / PEB II para Atribuição na U.E. (GED) Atribuição de Professores Titulares de Cargo / Modalidade EJA Atribuição de Professores Titulares de Cargo / nível U.E. Inscrição para o Processo de Substituição Interina nível SED Professores Titulares de Cargo (SED) 14/12/2026 18/12/2026 ATIVIDADE DATA INÍCIO DATA FIM 17/07/2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 18/11/2025 03/11/2026 23/11/2025 14/12/2026 11/11/2026 03/11/2026 CRONOGRAMA DE DATAS DO SETOR DE ATRIBUIÇÃO PARA O PERÍODO 2026-2027 21/09/2026 23/10/2026 23/10/2026 11/11/2026 14/12/2026 09/12/2026 16/11/2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 44 Osasco, 20 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Atribuição Professores Titulares / PEB II para complementar a jornada / nível SED Atribuição de Professores Titulares de Cargo Excedentes / nível SED Atribuição de classes e/ou aulas aos professores em SITUAÇÃO PROVISÓRIA Atribuição de Professores Titulares de Cargo inscritos na Substituição Interina / nível U.E. ATIVIDADE DATA INÍCIO DATA FIM Divulgação da Classificação dos Professores Adjuntos / Após Recurso Publicação da relação dos inscritos no processo de Substituição Interina - SED Período de recurso da inscrição da Substituição Interina 12/01/2027 14/01/2027 Publicação das vagas a serem oferecidas na Substituição Interina Atribuição de Professores Titulares de Cargo / PEB I / PEB II inscritos na Substituição Interina / nível SED - manhã Atribuição de Professores Titulares de Cargo PDI I / PDI II / inscritos na Substituição Interina / nível SED - tarde Atribuição de Carga Suplementar aos Professores Adjuntos / PDI I / PDI II / nível SEDE 04/02/2027 02/02/2027 Atribuição de Carga Suplementar / Professores Titulares de Cargo PEB I E PEB II/ nível SEDE 03/02/2027 01/02/2027 01/02/2027 08/01/2026 15/12/2026 18/12/2026 27/01/2027 20/01/2027 ATRIBUIÇÃO DE PROFESSORES - 2027 Atribuição de Carga Suplementar / Professores Titulares de Cargo / PEB I / PEB II/PDI nível U.E. Atribuição de Professores Adjuntos / PEB I / PEB II / nível SED 03/02/2027 04/02/2027 16/12/2026 15/12/2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 45 Osasco, 20 de maio de 2026 PORTARIA Nº 33/2026 Dispõe sobre a criação do Protocolo Antirracista da Secretaria Municipal de Educação do Município de Osasco. O Secretário Municipal de Educação, no uso suas atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO: • A Constituição Federal de 1988, que determina, no art. 3º, inciso IV, que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação; e, no art. 5º, inciso XLI, que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; • A Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 14.532/2023; • A Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; • A Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; • A Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003; • A Lei Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008; • A Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 – Estatuto da Igualdade Racial; • A Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017; • A Lei Federal nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023; • O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; • A Resolução CNE/CP nº 01, de 17 de junho de 2004; • A Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024 – PNEERQ; RESOLVE: Art. 1º Instituir o Protocolo Antirracista da Secretaria Municipal de Educação de Osasco, destinado às medidas de prevenção, formação, acolhimento e encaminhamento a serem adotadas pelas Unidades Educacionais (U.E.s) para o enfrentamento de situações de @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 46 Osasco, 20 de maio de 2026 racismo ou suspeita de racismo sofridas por alunos(as), familiares ou profissionais negros(as), indígenas, quilombolas, ribeirinhos(as), ciganos(as) ou migrantes. Art. 2º Este Protocolo integra o conjunto de ações educativas antirracistas da Secretaria Municipal de Educação e tem como finalidade: I – combater o racismo e suas diferentes formas de violência racial; II – fortalecer o trabalho pedagógico das Unidades Educacionais com base em ações educativas antirracistas; III – somar-se às ações de formação e práticas promovidas pela SME e pelas Unidades Educacionais; IV – definir diretrizes e procedimentos de acolhimento às vítimas; V – estabelecer fluxos de encaminhamento e notificação aos órgãos competentes; VI – contribuir para a elaboração de Planos Educativos após Situações de Racismo e/ou Suspeita de Racismo. Art. 3º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Osasco, o Núcleo Étnico-Racial, órgão responsável pelo monitoramento, orientação, mensuração e promoção da formação continuada sobre as relações étnico-raciais no contexto educacional, abrangendo todas as unidades escolares e departamentos da rede municipal de ensino. Art. 4º As normas e procedimentos a serem adotados pela Unidade Educacional estão estabelecidos no ANEXO I desta Portaria. Art. 5º Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser amplamente divulgado em todas as instâncias da Secretaria Municipal de Educação de Osasco. Osasco, 20 de maio de 2026 José Toste Borges Secretário Municipal de Educação @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 47 Osasco, 20 de maio de 2026 PROTOCOLO ANTIRRACISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OSASCO CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Para fins deste Protocolo, considera-se a definição de racismo constante nas Leis Federais nº 7.716/1989 (alterada pela Lei nº 14.532/2023) e nº 12.288/2010. Art. 2º As medidas deste Protocolo deverão constar nos Projetos Político-Pedagógicos (PPP) das Unidades Educacionais. CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ANTIRRACISTA E DO PROFISSIONAL DE REFERÊNCIA Art. 3º O Núcleo Étnico-Racial tem por finalidade atuar de forma permanente e efetiva na prevenção, mediação, formação e encaminhamento de situações relacionadas às questões étnico-raciais, assegurando tratamento adequado, justo e em conformidade com os princípios constitucionais da igualdade, dignidade da pessoa humana e respeito à diversidade, bem como a efetiva implementação das Leis Federais nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008. Art. 4º Compete ao Núcleo Étnico-Racial: I – monitorar, orientar e mensurar as demandas de natureza étnico-racial; II – analisar, acompanhar e emitir pareceres técnicos; III – planejar, executar e avaliar ações formativas; IV – articular-se com órgãos públicos e entidades; V – promover campanhas educativas. Art. 5º As informações e registros deverão ser encaminhados via protocolo digital ao Núcleo Étnico-Racial. Art. 6º As Unidades Educacionais deverão constituir Comissão Antirracista composta, no mínimo, por: I – um(a) articulador(a) integrante da equipe gestora; II – um(a) Profissional de Referência por período de trabalho; III – um(a) servidor(a) efetivo(a) do apoio escolar; IV – um(a) representante da família. § 1º Os nomes deverão constar no PPP. § 2º Os integrantes deverão participar das formações da SME. § 3º Na impossibilidade de constituição da Comissão, deverá ser designado ao menos um(a) Profissional de Referência. § 4º Na ausência deste(a), a gestão fará o acolhimento. § 5º A existência da Comissão não exime nenhum profissional de atuar. § 6º A Comissão registrará reuniões em livro ATA próprio. § 7º O mandato será de dois anos. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 48 Osasco, 20 de maio de 2026 CAPÍTULO III – DOS PLANOS OBRIGATÓRIOS Art. 7º As Unidades Educacionais deverão elaborar: I – Plano de Trabalho de prevenção e formação antirracista; a ser inserido no Projeto Político Pedagógico. II – Plano Educativo após cada ocorrência, voltado ao reconhecimento e valorização da diversidade étnico-racial, considerando as especificidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos. CAPÍTULO IV – DA PREVENÇÃO E AÇÕES FORMATIVAS Art. 8º A prevenção visa consolidar a implementação das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008. I – A SME deverá garantir ações de efetivação do Currículo Antirracista; II – As Unidades Educacionais deverão incluir no PPP ações contínuas de Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER) e Educação Antirracista; III – A SME deverá prever investimentos e materiais pedagógicos de qualidade que representem as culturas africanas, afro-brasileiras e indígenas, sem estereótipos; IV – A SME e as Unidades deverão promover ações formativas anuais de curto, médio e longo prazo; V – As formações deverão envolver toda a comunidade escolar e as diferentes instâncias da SME. VI – Criar espaços de diálogo e reflexão sobre igualdade racial, promovendo debates seminários, palestras e outras atividades que envolvam a comunidade escolar e valorizem a diversidade étnico-racial. Art. 9º A SME deverá oferecer formação continuada aos profissionais, visando capacitá-los para abordar o racismo, identificar práticas discriminatórias e desenvolver a consciência crítica dos estudantes. § 1º A formação deverá incluir atualização dos registros, planejamento das ações e troca de experiências. § 2º Esta formação não substitui outras formações previstas nos incisos III e IV do artigo anterior. Art. 10 A SME deverá garantir formação inicial sobre Educação Antirracista aos servidores ingressantes. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 49 Osasco, 20 de maio de 2026 CAPÍTULO V – DO ACOLHIMENTO ÀS VÍTIMAS Art. 11 Acolher a vítima significa garantir escuta ativa, proteção integral e registro responsável. § 1º O acolhimento deve ocorrer imediatamente. § 2º A escuta deve ocorrer em local reservado. § 3º A escola deverá convocar responsáveis. § 4º É vedada qualquer minimização do ocorrido. § 5º O acolhimento será feito preferencialmente pelo(a) Profissional de Referência. § 6º Nenhuma pessoa poderá ser submetida a interrogatório expositivo. CAPÍTULO VI – DOS REGISTROS E ENCAMINHAMENTOS Art. 12 Todos os casos deverão ser formalmente registrados. I – O registro deverá conter data, horário, breve descrição do ocorrido, identificação das pessoas envolvidas e das medidas adotadas; II – O registro deverá ser anexado aos documentos internos da unidade e encaminhado à Supervisão Escolar e ao setor responsável na SME, Núcleo Étnico Racial; III – A SME, através do setor Núcleo Étnico Racial, deverá consolidar os registros para fins de monitoramento, formação e elaboração de Políticas Públicas. IV –A SME após análise dos registros, irá acionar o Conselho Tutelar, Ministério Público, Secretaria Executiva de Política de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) ou Delegacia de Polícia, nos termos da legislação vigente, sempre que o fato configurar violência ou crime Art. 13 Após o registro, a Unidade deverá comunicar a família, zelar pela proteção da vítima e avaliar acompanhamento psicossocial. I – comunicar imediatamente a família da vítima, garantindo postura respeitosa e informativa; II – zelar para que a vítima não seja exposta à convivência direta com o agressor, quando isso implicar risco emocional ou psicológico; III – avaliar a necessidade de acompanhamento psicológico, social ou pedagógico, acionando a rede de proteção, Equipe Psicossocial da SME e/ou Programa de Saúde na Escola, se necessário; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 50 Osasco, 20 de maio de 2026 CAPÍTULO VII – DAS MEDIDAS EDUCATIVAS Art. 14 A Unidade deverá elaborar Plano Educativo contemplando: I – ações reparadoras; II – ações pedagógicas; III – espaços de diálogo; IV – acompanhamento da vítima; V – registro das ações; VI – encaminhamento ao Núcleo; VII – procedimentos administrativos. CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15 - É dever de toda a comunidade escolar repudiar manifestações de racismo, assegurando a promoção da igualdade racial como princípio democrático. Art. 16 - A omissão diante de situações de racismo, por parte de qualquer agente público da SME, configura violação ética e institucional, sujeita a responsabilização nos termos da legislação vigente. Art. 17 - Situações de racismo reiteradas nas unidades educacionais deverão ser monitoradas pela SME para ações estratégicas de acompanhamento, intervenção pedagógica e formação específica. CAPÍTULO XIX – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 18 – A Secretaria Municipal de Educação, instituirá por meio de portaria específica, Comissão de Acompanhamento e Avaliação deste protocolo, com indicações para seu aprimoramento contínuo. CAPÍTULO XX – DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E TRANSPARÊNCIA Art. 19 – O monitoramento do Protocolo Antirracista será realizado de forma sistemática pelo Núcleo Étnico-Racial da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de garantir a efetividade das ações, mensurar impactos e promover aprimoramento contínuo. Art. 20 – O monitoramento deverá contemplar: I – Quantitativo de ocorrências registradas por tipologia; II – Perfil das situações (nível de ensino, natureza do fato, encaminhamentos realizados); III – Número de formações realizadas e público participante; IV – Inserção das ações nos Projetos Político-Pedagógicos; V – Avaliação qualitativa das medidas pedagógicas adotadas; VI – Análise de reincidência de casos. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 51 Osasco, 20 de maio de 2026 Art. 21 – A Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar Relatório Anual de Monitoramento, contendo: I – Consolidação estatística das ocorrências; II – Avaliação das ações formativas; III – Recomendações para políticas públicas; IV – Propostas de aprimoramento do Protocolo. Art. 22 – O relatório deverá subsidiar: I – Planejamento estratégico da Secretaria; II – Revisão de práticas pedagógicas; III – Definição de metas formativas; IV – Implementação de ações intersetoriais. Art. 23 – A Comissão de Acompanhamento instituída por portaria específica realizará avaliação bienal do Protocolo, podendo propor alterações normativas, ampliação de medidas e ajustes operacionais. Art. 24 – O monitoramento deverá observar os princípios da proteção integral, da confidencialidade e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 52 Osasco, 20 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 53 Osasco, 20 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 54 Osasco, 20 de maio de 2026   –   –       –  –                   @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 55 Osasco, 20 de maio de 2026       –                           ––                                   –                                                                                                                                    concurso