@ PrefeituradeOsasco ANO XXVII | Nº 3007 25 | MAIO | 2026 www.osasco.sp.gov.br GABINETE DO PREFEITO Dotação 01.11 SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS 01.11.001 GABINETE DA SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS 01.11.001.15.451.0013.1.006 Desenvolvimento da Infraestrutura Viária 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 07.100.0000 320.345,50 419 TOTAL 320.345,50 art.2 Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Waldyr Ribeiro Filho Secretário de Serviços e Obras Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de acordo com o inc. IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Osasco, 25 de maio de 2026. Gerson Pessoa Prefeito Regiane Santo Trevelato Secretária de Finanças DECRETO N.º 15.128, DE 25 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providências. GERSON PESSOA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, na importância de R$ 320.345,50 (trezentos e vinte mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), de acordo com o inc. II do § 1º do art. 4º da Lei n° 5.444, de 19 de dezembro de 2025, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática, conforme segue: @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2 Osasco, 25 de maio de 2026 Órgão Oficial criado pelo Decreto nº 8.607, de 04 de março de 1998 - Editado pela Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Osasco - Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 CEP 06023-901 - Fone 3652 9520 IMPRESSO EM OFICINAS PRÓPRIAS - e-mail: imprensa@osasco.sp.gov.br site: www.osasco.sp.gov.br Dotação 01.08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 01.08.001 GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 01.08.001.12.361.0016.1.003 Implantação de Novas Unidades 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 07.203.0000 2.933.000,00 159 TOTAL 2.933.000,00 art.2 Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO N.º 15.129, DE 25 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providências. GERSON PESSOA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, na importância de R$ 2.933.000,00 (dois milhões, novecentos e trinta e três mil reais), de acordo com o inc. II do § 1º do art. 4º e alínea "b" do inc. V da Lei n° 5.444, de 19 de dezembro de 2025, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática, conforme segue: Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de acordo com o inc. IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Osasco, 25 de maio de 2026. Gerson Pessoa Prefeito Regiane Santo Trevelato Secretária de Finanças @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 3 Osasco, 25 de maio de 2026 Dotação 01.08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 01.08.001 GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 01.08.001.12.361.0016.1.003 Implantação de Novas Unidades 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 07.203.0000 4.000.000,00 159 TOTAL 4.000.000,00 art.2 01.13 SECRETARIA DE HABITAÇÃO 01.13.001 GABINETE DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO 01.13.001.16.482.0012.1.009 Urbanização de Favelas e Comunidades 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 07.100.0000 4.000.000,00 515 TOTAL 4.000.000,00 Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de acordo com o inc. III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Osasco, 25 de maio de 2026. Gerson Pessoa Prefeito Regiane Santo Trevelato Secretária de Finanças DECRETO N.º 15.130, DE 25 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providências. GERSON PESSOA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, na importância de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), de acordo com o inc. I do § 1º do art. 4º e alínea "b" do inc. V da Lei n° 5.444, de 19 de dezembro de 2025, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática, conforme segue: @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 4 Osasco, 25 de maio de 2026 Dotação 01.18 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 01.18.002 RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTR 01.18.002.04.122.0001.2.001 Remuneração, Benefícios e Encargos 3.1.90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 01.110.0000 30.000,00 1188 01.09 SECRETARIA DA SAÚDE 01.09.001 GABINETE DA SECRETARIA DA SAÚDE 01.09.001.04.122.0001.2.001 Remuneração, Benefícios e Encargos 3.1.90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 01.310.0000 12.000,00 1187 TOTAL 42.000,00 art.2 01.02 GABINETE DO PREFEITO 01.02.001 CHEFIA DE GABINETE 01.02.001.04.122.0001.2.001 Remuneração, Benefícios e Encargos 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01.110.0000 30.000,00 3 01.09 SECRETARIA DA SAÚDE 01.09.001 GABINETE DA SECRETARIA DA SAÚDE 01.09.001.10.122.0001.2.001 Remuneração, Benefícios e Encargos 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01.310.0000 12.000,00 245 TOTAL 42.000,00 Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de acordo com o inc. III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Osasco, 25 de maio de 2026. Gerson Pessoa Prefeito Regiane Santo Trevelato Secretária de Finanças DECRETO N.º 15.131, DE 25 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providências. GERSON PESSOA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, na importância de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), de acordo com o inc. I do § 1º do art. 4º e inc. I da Lei n° 5.444, de 19 de dezembro de 2025, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática, conforme segue: @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 5 Osasco, 25 de maio de 2026 Dotação 01.18 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 01.18.001 RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS 01.18.001.04.122.0001.2.011 Manutenção de Equipamentos Públicos 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.110.0000 680.000,00 722 01.18 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 01.18.001 RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS 01.18.001.04.123.0021.0.002 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.3.91.97 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 01.110.0000 2.868.230,62 1192 TOTAL 3.548.230,62 art.2 01.06 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 01.06.001 GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 01.06.001.04.122.0001.2.011 Manutenção de Equipamentos Públicos 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.110.0000 2.868.230,62 74 01.19 SECRETARIA DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA 01.19.001 GABINETE DA SECRETARIA DE TRANSPORTES E DA MOBILID 01.19.001.15.126.0013.2.007 Ampliação e Manutenção de Sistemas de Inteligência, Fiscalização e Tecnologia 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.110.0000 680.000,00 768 TOTAL 3.548.230,62 Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de acordo com o inc. III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Osasco, 25 de maio de 2026. Gerson Pessoa Prefeito Regiane Santo Trevelato Secretária de Finanças DECRETO N.º 15.132, DE 25 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providências. GERSON PESSOA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, na importância de R$ 3.548.230,62 (três milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, duzentos e trinta reais e sessenta e dois centavos), de acordo com o inc. I do § 1º do art. 4º da Lei n° 5.444, de 19 de dezembro de 2025, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática, conforme segue: @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 6 Osasco, 25 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr LEI COMPLEMENTAR Nº 461, DE 22 DE MAIO DE 2026. Disciplina a criação, organização e funcionamento de feiras livres no Município de Osasco. GERSON PESSOA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar, Seção I Das Disposições Preliminares Art. 1º Esta Lei Complementar disciplina a criação, organização e funcionamento das feiras livres no Município, objetivando a proteção ao consumidor e o estímulo à livre concorrência. Art. 2º Fica permitida a instalação de feiras livres em vias e logradouros públicos, ou em áreas de propriedade do Município destinadas especificamente para essa finalidade. Parágrafo único. Antes da aprovação de projetos de edifícios residenciais ou comerciais com frente para logradouros onde são realizadas feiras livres, deverá ser feita uma consulta ao órgão competente responsável pelas feiras @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 7 Osasco, 25 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr livres, com relação a possíveis alterações na feira livre, visando a segurança alimentar e mobilidade urbana. Art. 3º A instalação de bancas em feiras livres somente se dará mediante Termo de Permissão de Uso outorgada pelo Município, em locais designados pela Administração, uma vez constatado o interesse público e respeitadas as exigências higiênico-sanitárias, viárias e urbanísticas, na forma desta Lei Complementar e do eventual Decreto regulamentador. § 1º Serão destinadas autorizações, denominadas Termos de Uso Social, com renovação anual, alocadas no grupo 03 da Tabela do Anexo Único - “DIMENSIONAMENTO E AGRUPAMENTO POR RAMO DE ATIVIDADE”, aos portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida, aos idosos acima de 60 (sessenta) anos e as pessoas desempregadas, que não tenham renda ou que recebam benefício previdenciário ou assistencial inferior a dois salários mínimos, analisada a questão social da família pelo agente competente. § 2º A autorização de que trata o parágrafo anterior será emitida pelo Departamento de Fiscalização e Controle Urbano e será disciplinada por portaria interna publicada pelo secretário da pasta, sendo no máximo 06 (seis) autorizações por feira, desde que haja espaço disponível, mediante o pagamento da taxa equivalente ao item 3 (feiras por metro quadrado), prevista no Anexo IV da Lei Complementar nº 404, de 28 de dezembro de 2022. Art. 4º As bancas em feiras livres poderão comercializar os seguintes produtos: I - agrícolas, avícolas, pescados, bovinos, suínos, caprinos e produzidos em horticulturas, pomicultura, floricultura ou fungicultura; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 8 Osasco, 25 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr II - artefatos produzidos em micro e pequenas empresas e artesanatos oriundos de instituições sem finalidade lucrativa; III - pastel e caldo de cana; IV - produtos industrializados nacionais e importados; V - alimentos típicos de colônias estrangeiras radicadas no município, desde que atendam às normas higiênico-sanitárias. § 1º O detalhamento dos produtos a serem comercializados nas bancas em feiras livres, consta da Tabela do Anexo Único, "DIMENSIONAMENTO E AGRUPAMENTO POR RAMO DE ATIVIDADE” da presente Lei Complementar. § 2º Para fins de alteração das metragens dos grupos 5, 6, 10 e 11 será necessário: I – interesse do permissionário através de processo administrativo junto ao órgão competente da Administração; II – parecer dos Agentes Fiscais com relação à adequação da nova metragem nas feiras que o permissionário monta, levando-se em consideração o tamanho das feiras, bem como o impacto causado ao sistema viário dos locais afetados pela instalação. § 3º O Poder Executivo regulamentará no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da entrada em vigor da presente Lei Complementar, as questões e procedimentos administrativos relacionados as feiras livres, incluindo, em especial, a adequação dos ramos de atividades, alteração das metragens, ou @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 9 Osasco, 25 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr outros procedimentos necessários para adequação dos permissionários que sofreram alterações. Seção II Da Instalação Das Feiras Art. 5º Compete à Administração, quando da instalação de nova feira livre ou transferência de feira livre existente: I - efetuar pesquisa junto aos moradores do bairro; II - elaborar planta cadastral; III - determinar o número de bancas; IV - planificar a estrutura da feira com o uso do solo e a distribuição das bancas por ramo de atividade. § 1º No caso da instalação de nova feira livre, deverão ser obedecidos os seguintes critérios: I - densidade demográfica do local para instalação e do entorno; II - manifesto interesse dos moradores do bairro; III - estudo do impacto causado ao sistema viário do local afetado pela instalação. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 10 Osasco, 25 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr § 2º No caso da transferência total ou parcial de feira livre existente por motivo de interesse público, não se aplica o inciso I do caput. Art. 6º Com exceção das já existentes, não será permitida a instalação de feiras livres: I - em ruas e avenidas que não possuam pavimentação asfáltica; II - em proximidades com hospitais, escolas com funcionamento diurno, templos religiosos, defronte a portões de indústrias e prédios públicos; e III - num raio inferior a 1.000 m (mil metros) dos Mercados Municipais e entre as feiras em funcionamento concomitante. Parágrafo único. Fica proibida a realização de mais de uma feira livre no mesmo local em periodicidade inferior a 7 (sete) dias. Art. 7º Instalada a feira, esta funcionará em caráter provisório pelo período de 90 (noventa) dias, sendo lotada e oficializada automaticamente após o decurso do referido prazo. Art. 8º As feiras livres funcionarão de terça à domingo, das 6h (seis horas) às 15h (quinze horas), excetuando-se os feriados de 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Confraternização Universal). Parágrafo único. O calendário previsto no caput deste artigo poderá ser alterado pela Administração, através de portaria expedida pelo secretário da pasta competente, exclusivamente a seu critério, desde que configurada a @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 11 Osasco, 25 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr necessidade técnica e/ou administrativa dessa excepcionalidade, sendo necessária prévia comunicação aos feirantes e ampla divulgação à população. Seção III Das Obrigações dos Permissionários Art. 9º Os permissionários não poderão montar suas bancas antes das 4h00 (quatro horas), nem após às 7h00 (sete horas), devendo desmontá-las impreterivelmente até às 15h00 (quinze horas), deixando o local devidamente limpo, com todos os resíduos e detritos recolhidos e acondicionados em recipientes adequados e a via desobstruída para os serviços de limpeza. Parágrafo único. Não será permitido o tráfego de veículos no interior da feira após às 4h00 (quatro horas), exceto tráfego dos veículos dos feirantes para a montagem da feira. Art. 10. São obrigações dos permissionários, sem prejuízo de outras previstas nesta Lei Complementar: I - afixar, em local visível ao público, o Termo de Permissão e Uso e Licença de Funcionamento; II - afixar em lugar visível cartazes que identifiquem a mercadoria exposta e seu preço; III - instalar balança, a ser utilizada para comercialização de seus produtos, em local que permita ao consumidor verificar a exatidão do peso da mercadoria adquirida, conservando-a devidamente aferida a cada 6 (seis) meses; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 12 Osasco, 25 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr IV - não utilizar árvores, postes de iluminação pública, monumentos, portões ou muros, chafarizes, canteiros, e outros bens de uso público, para expor mercadorias ou apoiar equipamentos; V - manter cadastro atualizado junto ao órgão competente da Administração; VI - indicar preposto, que deverá manter cadastro atualizado junto ao órgão competente e não poderá vincular-se a mais de uma inscrição municipal para uma mesma feira livre, sendo considerado procurador do permissionário para efeito de recebimento de notificações, autuações, intimações e demais ordens administrativas junto a Administração Municipal, para substituí-lo em seus impedimentos, férias, licença-médica ou outro motivo justificado; VII - tratar o consumidor com urbanidade e respeito; VIII - os permissionários que comercializam produtos integrantes dos Grupos 03, 04, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 23 da tabela constante do Anexo Único, que não puderem indicar preposto, poderão se ausentar da feira por um período máximo de 30 (trinta) dias por motivo de férias ou tratamento de saúde desde que deferido o devido processo administrativo junto ao órgão competente. § 1º Além das obrigações contidas nos incisos do caput, deverá o permissionário renovar anualmente sua permissão, conforme procedimento a ser disciplinado por portaria interna expedida pelo secretário da pasta. § 2º Para fins de renovação, não será atendida a solicitação de permissionários que apresentem débitos com a Fazenda Municipal. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 13 Osasco, 25 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr § 3º O permissionário não poderá se ausentar do local da feira sem que esteja presente seu preposto, nomeado nos termos do inciso VI do caput deste artigo. Seção IV Das Proibições do Permissionário Art. 11. É vedado ao permissionário: I - comercializar produtos não previstos no seu grupo de atividade; II - o uso de equipamentos sonoros; III - utilizar área além daquela discriminada no Termo de Permissão de Uso; IV - utilizar a banca para promover a realização de jogos ilegais, sob pena de cassação da permissão; V - manter ou ceder espaços, equipamentos e/ou mercadorias para ambulantes comercializarem no recinto das feiras livres; VI - causar dano ao bem público ou particular no exercício de sua atividade; VII - realizar marcações nos locais designados para o funcionamento das feiras livres, bem como apagar ou rasurar aquelas já executadas pelo órgão competente; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 14 Osasco, 25 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr VIII - montar a banca fora do local determinado pela Administração, sem a devida autorização; IX - manter bancas e utensílios em mau estado de conservação; X - empregar artifícios que alterem as características normais dos alimentos comercializados, com o intuito de fraudar o consumidor; XI - comercializar ou manter em sua banca produtos sem inspeção, sem procedência, alterados, adulterados, fraudados e com prazo de validade vencido; XII - transferir sua inscrição municipal a terceiros, sem o deferimento em devido processo administrativo, sob pena de cancelamento da inscrição municipal; XIII - desacatar servidor público no exercício de suas funções; XIV - recusar-se a exibir documentos de porte obrigatório. Art. 12. Estabelecidas as definições previstas no art. 5º, incisos III e IV, ficam proibidos o remanejamento e a inclusão de novas bancas sem prévia autorização da Administração. § 1º O preenchimento de vaga remanescente se dará através de remanejamento e/ou abertura de ponto para o mesmo ramo de atividade, obedecendo a ordem cronológica de entrada da solicitação. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 15 Osasco, 25 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr § 2º Para os fins de remanejamento, não será atendida a solicitação de permissionários que apresentem débitos com a Fazenda Municipal. § 3º Caso não seja preenchida a vaga remanescente no prazo de 30 (trinta) dias, o órgão competente deverá providenciar o fechamento da vaga através de portaria, bem como providenciar a remarcação parcial ou total da feira. Art. 13. Fica permitida a venda de carnes in natura, pescados, aves abatidas, integrais ou fracionadas, miúdos de frangos, bovinos e suínos, desde que sejam atendidas as normas estabelecidas na RDC Nº 43, de 1 de setembro de 2015, publicada no DOU Nº 168, de 2 de setembro de 2015, que dispõe sobre a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa. Art. 14. A comercialização dos produtos dispostos no art. 13 desta Lei Complementar só será permitida, desde que apresentem procedência com identificação do estabelecimento fornecedor e rótulo de inspeção do órgão competente, e que estejam acondicionados resfriados ou congelados. Art. 15. Os pescados expostos à venda ou armazenados, deverão ficar sempre recobertos por gelo granulado em quantidade suficiente para garantir a qualidade e condição de consumo. Seção V Das Bancas Art. 16. As dimensões das bancas e as descrições dos gêneros a serem comercializados serão agrupadas segundo a tabela constante do Anexo Único, que é parte integrante desta Lei Complementar. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 16 Osasco, 25 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr Parágrafo único. A Administração poderá alterar eventualmente e por tempo determinado, através de portaria, as dimensões de bancas em determinadas feiras com o intuito de: I – eventualmente utilizar espaços para a realização de eventos institucionais pela Administração Pública; II – solucionar problemas de falta de espaço. Art. 17. As bancas deverão estar alinhadas, deixando um corredor central livre de, no mínimo, 3 m (três metros) para a circulação de consumidores, sendo que a distância entre as bancas deverá ser de, no mínimo: I - 1,0 m (um metro) entre as bancas dos grupos 01 e 02; II - 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) para os demais grupos. Parágrafo único. O Departamento de Fiscalização e Controle Urbano, através das equipes de fiscalização, deverá manter constantemente as feiras livres marcadas, com o intuito de manter as bancas instaladas em seus devidos lugares, facilitando a montagem destas, bem como a acessibilidade dos consumidores. Art. 18. O planejamento da Administração para a organização estrutural das feiras livres deverá levar em consideração os seguintes critérios: I - as bancas deverão alinhar-se às margens do meio fio, numa distância mínima de até 1 m (um metro), exceto as bancas de peixes, vísceras e aves abatidas, laticínios, pastéis, embutidos e caldo de cana, que deverão alinhar- se junto ao meio fio; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 17 Osasco, 25 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr II - a montagem da feira deverá obedecer os setores pré- estabelecidos por ramo de atividade. § 1º O Departamento de Fiscalização e Controle Urbano poderá determinar o rodizio de matrículas de uma mesma atividade em uma mesma feira, a fim de adequar o espaço utilizado e a sua demanda. § 2º O Departamento de Fiscalização e Controle Urbano poderá alterar a distância prevista no inciso I deste artigo para uma determinada feira livre, através de portaria, desde que devidamente justificado. Art. 19. A preferência pela localização dos pontos na feira obedecerá a uma ordem cronológica quando da outorga da permissão e à distribuição por ramo de atividade. Art. 20. As bancas que comercializam os produtos previstos nos grupos 05, 06, 10, 11 e 23, da tabela constante do Anexo Único, deverão ser instaladas preferencialmente nas extremidades da feira. Art. 21. As bancas de pastéis e salgados deverão ser instaladas, preferencialmente, nas esquinas, obedecendo às seguintes determinações: I - utilizar, para a fritura, tachos de aço inoxidável ou ferro galvanizado; II - proceder a troca frequente do óleo utilizado para a fritura; III - armazenar a mercadoria em recipiente higiênico adequado, em altura superior à 30 cm (trinta centímetros) do chão; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 18 Osasco, 25 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr IV - utilizar banca de chapa de aço inoxidável, com cobertura de lona que não permita a passagem da luz solar, oferecendo abrigo à totalidade da banca, obedecendo às medidas descritas na tabela constante do Anexo Único desta Lei Complementar; V - as bancas de pastéis poderão utilizar tendas, mesas e cadeiras para atendimento aos clientes, sendo no máximo 03 (três) tendas, desde que haja espaço físico nas feiras livres e aprovadas pelo órgão competente e mediante o pagamento da Taxa de Licença para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos referente à área utilizada; VI - as bancas de caldo de cana poderão utilizar 01 (uma) tenda com mesas e cadeiras para atendimento aos clientes, desde que haja espaço físico nas feiras livres e aprovadas pelo órgão competente e mediante o pagamento da Taxa de Licença para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos referente à área utilizada. Parágrafo único. Para implementação e adequação quanto ao previsto nos incs. V e VI deste artigo, será concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da entrada em vigor da presente Lei Complementar. Seção VI Da Permissão de Uso e do Preço Art. 22. A permissão de uso para instalação de bancas em feiras livres no Município será outorgada mediante apresentação de requerimento junto ao departamento competente, acompanhado dos seguintes documentos: @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 19 Osasco, 25 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr I - prova de identidade; II - Cadastro de Pessoa Física; III - prova de sanidade física e mental; IV - prova de residência no Município de Osasco; V - Título de Eleitor; VI - comprovante de pagamento do preço e taxas necessários; VII - atestado de antecedentes; VIII - certidão negativa de distribuições criminais. § 1º Após a outorga deverá o permissionário proceder a inscrição cadastral junto à Secretaria de Finanças e o recolhimento das taxas incidentes. § 2º Os permissionários enquadrados no Grupo 3 da tabela constante do Anexo Único, detentores de Termo de Uso Social, ficam desobrigados de proceder à inscrição municipal no Cadastro Mobiliário, devendo recolher apenas a Taxa de Licença para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos. Art. 23. São dados obrigatórios constantes do Termo de Permissão de Uso: I - nome do permissionário, endereço e número do documento de identidade e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 20 Osasco, 25 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr II - número da inscrição municipal junto à Secretaria de Finanças; III - ramo de atividade; IV - área ocupada pela banca; V - data da outorga da permissão; VI - relação das feiras permitidas com respectivos dias da semana; VII - número do processo administrativo que deu origem a matrícula. Art. 24. Havendo encerramento da atividade, o permissionário deverá requerer o cancelamento da permissão junto ao departamento competente, sob pena de serem lançadas as taxas incidentes e a consequente inscrição em dívida ativa. Art. 25. Fica proibida a concessão de mais de 01 (uma) matrícula ao mesmo interessado. Subseção I Do Preço Art. 26. O valor do preço decorrente da outorga da permissão é o constante do Anexo IV - TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DO SOLO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, da Lei Complementar nº 404, de 28 de dezembro de 2022. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 21 Osasco, 25 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr § 1º No início da atividade o pagamento do preço será integral, com validade somente para o exercício corrente. § 2º Nos exercícios subsequentes, o valor poderá ser parcelado em prestações iguais, mensais e sucessivas, conforme ato a ser expedido pela Administração. Seção VII Da Transferência e Sucessão do Permissionário Art. 27. Fica permitida a transferência da permissão para instalação de bancas em feiras livres, mediante prévia aprovação da Administração e apresentação dos documentos requeridos no art. 22. Parágrafo único. A transferência não será permitida antes de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos da outorga da permissão, ou da última transferência. Art. 28. Ocorrendo o falecimento do permissionário, poderá seu cônjuge/companheiro ou, na falta ou desistência deste, os filhos maiores, os pais ou irmãos dele, prosseguir na exploração do ponto. Parágrafo único. Para obter o direito à sucessão, nos termos do caput, deverá o interessado requerê-la no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data do falecimento, comprovando sua condição de sucessor e, se for o caso, a desistência dos demais que o precedem, sendo que, após este prazo, a permissão de uso será cancelada. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 22 Osasco, 25 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr Seção VIII Da Comercialização Por Ramo de Atividade Art. 29. Os permissionários que comercializam produtos integrantes dos Grupos 05, 06, 10, 11, 13, 22 e 23 da tabela constante do Anexo Único, estarão sujeitos às normas disciplinares dispostas na Lei nº 1.280, de 21 de novembro de 1974, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei Complementar. Art. 30. Para o ramo de atividade do grupo 14, da tabela constante do Anexo Único, fica permitida a instalação de apenas 1 (uma) banca por feira. Art. 31. Para exercer sua atividade nas feiras livres, obrigatoriamente o permissionário e seus auxiliares deverão trajar-se conforme descrito abaixo: I - para os ramos de atividades dos grupos 05, 06, 10, 11, 12, 13 e 23, da tabela constante do Anexo Único, usar capa com manga e gorro, ambos na cor branca; II - para os demais ramos de atividade, o Poder Executivo editará ato normativo. Parágrafo único. O permissionário é responsável por seus auxiliares no que tange ao cumprimento da presente Lei Complementar. Art. 32. As bancas deverão obedecer aos seguintes padrões: I - para comercializar os produtos dos grupos 05, 06, 10, 11, 13 e 23, da tabela constante do Anexo Único, além da vitrina, deverão ainda ser as bancas @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 23 Osasco, 25 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr compostas de material liso, impermeável, de alumínio ou aço inoxidável, e componentes de resina sintética adequados, compostas de demais equipamentos de proteção às mercadorias expostas à venda, evitando aderência de pó, microorganismo, vetores, voadores e insetos; II - para comercializar os produtos dos grupos 01, 02, 04, 07, 08, 09, 14, 15 e 16 da tabela constante do Anexo Único, as bancas deverão ser constituídas de cavaletes de 1 m (um metro) de altura por 1 m (um metro) de largura e tabuleiros de alumínio de 2 m (dois metros) de comprimento por 1 m (um metro) de largura, ficando concedido aos atuais permissionários o prazo de 2 (dois) anos, para adequação à alteração dos tabuleiros; III - para os demais grupos, a estrutura da banca não poderá exceder à metragem determinada na tabela constante do Anexo Único, em seu respectivo grupo; IV - integrantes dos grupos 05, 06, 10, 11, 22 e 23, da tabela constante do Anexo Único, deverão acoplar o veículo à banca, e para os ramos 4, 9, 15, 16, 17, 18, 20 e 21, os permissionários poderão acoplar os veículos (exceto caminhões e camionetes) na parte de trás da banca, desde que seja mantido o alinhamento da feira, bem como o corredor central de no mínimo 3 m (três metros); V - integrantes do grupo 03, da tabela constante do Anexo Único, terão no máximo 1 m de largura e 2 m de comprimento e serão alocados nas extremidades das feiras, cujas especificidades serão disciplinadas por portaria interna. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 24 Osasco, 25 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr Art. 33. Os veículos especiais utilizados na venda dos produtos dos grupos 05, 06 e 10, da tabela constante do Anexo Único, deverão ser vistoriados semestralmente pela vigilância sanitária do Município. Art. 34. Nenhum produto perecível, integrante dos grupos 05, 06, 10, 11, 13 e 23, da tabela constante do Anexo Único, poderá ser exposto à venda, sem a devida proteção. Seção IX Da Notificação e das Infrações Art. 35. A notificação, que terá caráter exclusivamente de orientação, será efetuada pelo Agente Fiscal de Posturas e Abastecimento que constatar irregularidade durante a realização da fiscalização nas feiras livres, seja ela originária de procedimentos de rotina ou de quaisquer outros canais de reclamação/denúncias disponíveis. § 1º O ato de notificação previsto no caput deste artigo será lavrado em formulário específico a ser instituído e regulamentado pela Secretaria de Segurança e Controle Urbano, por meio de ato normativo próprio. § 2º Caso o cumprimento objeto da notificação dependa da prática de ato ou procedimento a ser executado pela administração pública municipal, não haverá qualquer prejuízo ao permissionário e/ou preposto, cabendo neste caso à administração adotar prazos e procedimentos oportunos e convenientes ao cumprimento dos termos da presente Lei Complementar. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 25 Osasco, 25 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr Art. 36 As infrações às disposições contidas nesta Lei Complementar, sem prejuízo da remoção da banca ou apreensão de mercadorias, serão punidas com a aplicação das seguintes sanções administrativas: I - advertência; II - suspensão da atividade por até 7 (sete) dias consecutivos; III – multa no valor correspondente a 300 (trezentas) UFMOs (Unidades Fiscais do Município de Osasco) e o dobro em caso de reincidência; IV – remoção da banca e/ou apreensão de mercadorias; V - revogação da permissão de uso, com o consequente cancelamento da matrícula. Art. 37. Após realizada a notificação nos termos do art. 35, caso seja constatada pelo Agente Fiscal de Posturas e Abastecimento a sua não observância, ou seja, verificado o não cumprimento pelo permissionário e/ou preposto do que fora notificado, será lavrada a pena de Advertência, na forma escrita, na qual constará, além das informações constantes na notificação anteriormente efetuada, a indicação, de forma expressa e específica, do dispositivo legal que a fundamenta, concedendo-se prazo razoável para que o advertido sane a irregularidade. Parágrafo único. O ato de advertência prevista no caput desse artigo será lavrado em formulário específico a ser instituído e regimentado pela Secretaria de Segurança e Controle Urbano por meio normativo próprio. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 26 Osasco, 25 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr Art. 38. A pena de suspensão será aplicada pelo Agente Fiscal ao permissionário ou preposto que não cumprir totalmente os requisitos determinados pela Advertência. Art. 39. A pena de multa será aplicada pelo Agente Fiscal ao permissionário ou preposto que, mesmo após a pena de suspensão, não cumprir totalmente os requisitos determinados, sendo aplicada em dobro no caso de reincidência. Art. 40. A remoção da banca e/ou apreensão de mercadorias se dará nos seguintes casos: I - utilizar a banca para promover a realização de jogos ilegais; II - comercializar produtos não previstos no seu grupo de atividade; III - utilizar área além daquela discriminada no Termo de Permissão de Uso; IV - montar a banca fora do local determinado ou em feira não especificada no Termo de Permissão de Uso, sem a autorização expressa do Agente Fiscal ou do Departamento de Fiscalização e Controle Urbano. Art. 41. A pena de revogação da permissão de uso será determinada pelo Diretor do Departamento de Fiscalização e Controle Urbano, através do devido processo administrativo, nos seguintes casos: I - não atendimento dos requisitos pelo permissionário ou preposto após a aplicação da pena de multa em dobro, ou seja, no caso de reincidência; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 27 Osasco, 25 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr II - cometimento de 5 (cinco) de quaisquer infrações às disposições desta Lei Complementar ou de outras leis aplicáveis, no período de 12 (doze) meses; III - ausência do permissionário por 5 (cinco) vezes consecutivas ou 10 (dez) alternadas na mesma feira, no período de 12 (doze) meses. Parágrafo único. Na hipótese do inc. III do caput, poderá o permissionário ou preposto apresentar a justificativa da (s) falta (s) junto ao Departamento de Fiscalização e Controle Urbano que será analisada, e se deferida, não será considerada como falta; caso contrário, a permissão desta feira específica será revogada. Art. 42. Poderá o permissionário ou preposto interpor recurso contra o ato que determinar a imposição de advertência, suspensão, multa ou a revogação da permissão de uso, no prazo de 15 (quinze) dias a contar de sua ciência. Seção X Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 43. Ficam oficializadas e lotadas as feiras que estejam em pleno funcionamento até a data de publicação da presente Lei Complementar. Parágrafo único. As feiras oficializadas e lotadas com a presente Lei Complementar deverão adequar-se às condições e normas dentro de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação, com exceção do prazo estabelecido no inc. II do art. 32 desta Lei Complementar. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 28 Osasco, 25 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr Art. 44. Sempre que houver interesse público, devidamente fundamentado, a Administração poderá, mediante prévia notificação, com prazo de 30 (trinta) dias, transferir a banca e/ou a feira, podendo ainda revogar a permissão outorgada sem que assista ao interessado, o direito à reclamação ou indenização de qualquer natureza. Parágrafo único. São fundamentos para notificação a que se refere o caput: I - alteração de arruamento; II - construção de praças ou imóveis; III - obras de infra-estrutura; IV - obras de reurbanização ou paisagismo; V - qualquer outra razão técnica relacionada a urbanismo. Art. 45. Fica alterado o Item 23 do Anexo II da Lei Complementar nº 404, de 28 de dezembro de 2022, para que conste a seguinte redação: (…) 23 Barraca de Feira 23.1 Frutas, verduras, legumes e fungicultura até 4 m² anual 103 23 Barraca de Feira 23.2 Frutas, verduras, legumes e fungicultura até 8 m² anual 206 23 Barraca de Feira 23.3 Frutas, verduras, legumes e fungicultura até 12 m² anual 309 23 Barraca de Feira 23.4 Frutas, verduras, legumes e fungicultura até 16 m² anual 412 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 29 Osasco, 25 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr 23 Barraca de Feira 23.5 Frutas, verduras, legumes e fungicultura até 20 m² anual 515 23 Barraca de Feira 23.6 Demais atividades anual 103 (…) Art. 46. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Complementar nº 145, de 25 de maio de 2006. Osasco, 22 de maio de 2026. GERSON PESSOA Prefeito @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 30 Osasco, 25 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr ANEXO ÚNICO DIMENSIONAMENTO E AGRUPAMENTO POR RAMO DE ATIVIDADE GRUPO RAMO METRAGEM PRODUTOS 1 Verduras, Legumes e Fungicultura Mínimo de 04 x 01 m Máximo de 20 x 01 m Verduras e legumes "in natura”, tomates, raízes, tubérculos, rizomas e fungicultura (de acordo com a RDC nº 272 de 22 de setembro de 2005) 2 Frutas Mínimo de 04 x 01 m Máximo de 20 x 01 m Frutas nacionais ou importadas não industrializadas, exceto bananas 3 Produtos diversos 02 x 01 m Produtos diversos, artesanato, serviços de reparos de equipamentos, utilidades domésticas, alimentos (com exceção de bananas, plantas, batatas, ovos, cebolas e alho “in natura”, carnes, peixes, vísceras, aves, embutidos, enlatados e laticínios). 4 Ovos 04 x 01 m Ovos. 5 Vísceras e aves abatidas Mínimo de 07 x 03 m Máximo de 12 x 03 m Carnes, vísceras e miúdos de aves, bovinos, suínos e caprinos, aves abatidas integral ou fracionadas. 6 Peixes Mínimo de 09 x 03 m Máximo de 12 x 03 m Pescados, crustáceos e moluscos frescos, resfriados ou congelados. 7 Bananas 06 x 01 m Bananas, exceto industrializadas. 8 Batatas 04 x 01 m Batatas 9 Cebolas 04 x 01 m Cebolas, alhos, grãos "in" natura, torrados e moídos, farináceos, sal, açúcar, fermentos. 10 Embutidos Mínimo de 04 x 01 m Máximo de 07 x 03m Embutidos, bacon, peixe e carnes desidratados. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 31 Osasco, 25 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr 11 Laticínios Mínimo de 05 x 01 m Máximo de 07 x 03m Derivados do Leite, gelatina, geleia, frutas cristalizadas, azeitonas, picles, óleo vegetal enlatado, banha, enlatados, sementes torradas e salgadas. 12 Bolachas e Biscoitos 05 x 01 m Massas, bolachas, panetones, biscoitos, balas, bombons, chocolates e doces embalados. 13 Pastel 04 x 03 m Pastel frito, massa para pastel, salgado frito ou assado, água mineral envazada, suco natural ou industrializado e refrigerante. 14 Produtos Típicos 04 x 01 m Alimentos típicos de colônias estrangeiras. 15 Empório 04 x 01 m Temperos em geral (exceto cebolas e alhos “in natura”), adoçantes, dietéticos, produtos de limpeza e polimento, pequenos artefatos de borracha, madeira ou plástico, amido, goma, fumo em corda, acessórios para fumantes, pequenos brinquedos, pequenos aparelhos sonoros, aviamentos, carteiras, bonés, bolsas, cintos, bijuterias, meias, chapéus, enfeites de geladeiras, guarda-chuva e sombrinhas, grãos “in natura”, torrados e miúdos, farináceos, sal, açúcar e fermentos, produtos artesanais. 16 Ferragens 04 x 01 m Pequenas ferramentas, acessórios para reparos em utensílios domésticos, conserto de panelas e carrinhos de feira. 17 Utilidades domésticas 08 x 02 m Utilitários domésticos em geral. 18 Vestuário 04 x 02 m Roupas de recém-nascidos até adultos, cama, mesa e banho, bonés, toucas, luvas de lã e meias. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 32 Osasco, 25 de maio de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa AAvv.. LLáázzaarroo ddee MMeelllloo BBrraannddããoo,, 330000 –– SSaallaa 2222 –– VViillaa BBuussssooccaabbaa –– OOssaassccoo –– SSPP –– FFoonnee:: 33665522--99119922 CCEEPP:: 0066002233--990011 HHoommee PPaaggee:: wwwwww..oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr –– EE--mmaaiill:: ddaattll..ppggmm@@oossaassccoo..sspp..ggoovv..bbrr 19 Calçados 08 x 01 m Calçado fechado em geral. 20 Sandálias 04 x 01 m Sandálias e chinelos. 21 Flores 04 x 01 m Flores naturais ou artificiais, adubos, vasos, fertilizantes, regadores e demais produtos de jardinagem. 22 Caldo de cana 05 x 02 m Caldo de cana, água de coco e sucos naturais. 23 Doces 04 x 01 m Doces, bolos, tortas e pudins em pedaços, churros e tapioca. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 33 Osasco, 25 de maio de 2026 CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO ORDINÁRIA O Conselho Municipal do Idoso de Osasco, no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste, convocar todos os conselheiros do biênio 2024/2026 para a reunião ordinária de 09 de junho de 2026 (terça-feira), presencial, às 9h30min, no endereço: R. Dom Ercílio Turco, 180, CATI, Auditório – Bela Vista – Osasco – SP. Local: CATI: Centro de Atenção à Terceira Idade – Auditório. Endereço: R. Dom Ercílio Turco, 180 – Bela Vista – Osasco – SP. Horário: 9h30 às 12h. PAUTAS DA REUNIÃO 1. Abertura da reunião com a palavra do Presidente Glayton Hipólito de Carvalho; Ordem do dia: 2. Leitura da ATA anterior para aprovação (Aprovada via WhatsApp e já publicada); 3. Eleição do (a) novo (a) 1ºª Secretário (a); 4. Apresentação do Ofício resposta ao Ministério Público de São Paulo; 5. Fundo Municipal do Idoso (FMI). 6. Calendário das Reuniões Ordinárias 2026: 7. Levantamento dos serviços que o município oferece a pessoa idosa, e dar publicidade. 8. Aproximação com os demais conselhos ativos para dialogar que de forma transversal as questões das pessoas idosas 9. Palavra para plenária, para verificação de outros informes; 10. Encerramento da reunião com considerações finais orientadas pela presidência. Presidente do CMI: Glayton Hipólito de Carvalho Vice-Presidente do CMI: Vera Lúcia Lopes 1º Secretário do CMI: Tesoureira do CMI: Leda Maria Bitencourt Moraes Biênio 2026/2028 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 34 Osasco, 25 de maio de 2026 RESUMO DAS PORTARIAS 25.05.2026 GERSON PESSOA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: EXONERAR: PORTARIA Nº 834/26 - EXONERAR, A PEDIDO, BRUNA RAFAELA BARRANCO, 202.612 do cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DO COORDENADOR DA DEFESA CIVIL - da Coordenadoria da Defesa Civil. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de Maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 835/26 - EXONERAR, A PEDIDO, DOUGLAS MACHADO, 196.733 do cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTES - da Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de Maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 836/26 - EXONERAR, A PEDIDO, KAREN GOMES GARRIDO BARROS, 196.672 do cargo em comissão de GERENTE DE PROJETOS DE URBANIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS - da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de Maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 837/26 - EXONERAR, A PEDIDO, PABLO LEONI RIBEIRO, 196.885 do cargo em comissão de GERENTE DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - da Secretaria de Habitação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 838/26 - EXONERAR, A PEDIDO, NATÁLIA CECÍLIA DE SOUZA BERTOLDO, 199.692 do cargo de provimento efetivo de OFICIAL DE ESCOLA - da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. ATOS DO PREFEITO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 35 Osasco, 25 de maio de 2026 PORTARIA Nº 839/26 - EXONERAR, A PEDIDO, NAYARA DE LIMA MONTEIRO, 204.090 do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO E APOIO ESCOLAR - da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de Maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 840/26 - EXONERAR, A PEDIDO, PATRÍCIA SILVA SANTOS, 192.056 do cargo de provimento efetivo de PEB I - da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de Maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 841/26 - EXONERAR, A PEDIDO, USLENE SOUZA DA SILVA, 199.562 do cargo de provimento efetivo de SERVENTE DE ESCOLA - da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de Maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 842/26 - EXONERAR, A PEDIDO, EDICELMA BATISTA GARCIAS, 175.330 do cargo de provimento efetivo de PDI I - da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de Novembro do ano de 2025, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 857/26 - EXONERAR, ELISANGELA FERNANDES DE FREITAS, 34899025X do cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRÍCOS - da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. NOMEAR: PORTARIA Nº 858/26 - NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) JHENIFFER FERNANDES HENRIQUE QUERINO, RG. 52.799.941-6, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRÍCOS, da (do) Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 26 de Maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 859/26 - NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) LUDMILA DA CRUZ, RG. 47407844-9, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE NORMAS E CONFORMIDADES (ASSESSOR TEMATICO) - SECRETARIA EXECUTIVA DE INOVACAO E TECNOLOGIA, da (do) Secretaria de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 36 Osasco, 25 de maio de 2026 PORTARIA Nº 860/26 - NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) WELLINGTON BARBOSA DE OLIVEIRA, RG. 57.792440-0, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE, da (do) Secretaria Executiva de Compras e Licitações. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. OUTROS: PORTARIA Nº 843 / 2026 - CESSAR os efeitos do comissionamento do servidora RENATO PAULO DO NASCIMENTO, junto a CÂMARA MUNIICIPAL DE OSASCO, publicado através da portaria 17/2026, de 07 de janeiro do ano em curso. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 08 de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 844 / 2026 - I – Ficam Prorrogados ou Autorizados os afastamentos dos servidores da Administração Direta ou Indireta, constantes do anexo único desta Portaria 31/12/2026, com prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo dos demais direitos e vantagens do cargo; II – Os afastamentos dos servidores da Administração Direta ou Indireta prorrogados ou autorizados até 31/12/2026 poderão ser cessados a qualquer tempo, para atender as necessidades e conveniências do serviço público municipal; III – Anexo Único: VITOR AUGUSTO MEIRA FRANÇA COM PREJUÍZO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO IV - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário PORTARIA Nº 845 / 2026 - AUTORIZAR PARA VIAGEM os Senhores LUCIANO DE OLIVEIRA CAMANDONI – matricula 202.614 e TALITA BOTTAS DE OLIVEIRA E SOUZA – matrícula 203.165, para participação na “ MISSÃO FNP - ESTÔNIA E FINLÂNDIA 2026”, no período de 23/05/2026 a 31/05/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 37 Osasco, 25 de maio de 2026 PORTARIA Nº 846 / 2026 - DISPENSAR DO PONTO o servidor VICTOR FELIPE MASSEI, matricula – 203.195, para participar da “ MISSÃO FNP - ESTÔNIA E FINLÂNDIA 2026”, no período de 23/05/2026 a 31/05/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 847 / 2026 - DISPENSAR DO PONTO os servidores RICHARD LOPES DOS SANTOS, matrícula: 190.908, AELINTON SANTOS DA SILVA, matricula:190.843 e RAFAEL DE ALENCAR BONFIN, matricula: 200.952 para ministrar “ CURSO DE PATRULHAMENTO TÁTICO ”, na cidade de Araçatuba - SP, no período de 23/05/2026 a 31/05/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 848 / 2026 - DISPENSAR DO PONTO o servidor ATON RODRIGUES ALVES DE SOPUZA SANTOS, matricula – 191.777, para participar do “VIII FÓRUM DE PRESIDENTE DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO”, na cidade de Penedo - AL, no período de 27/05/2026 a 29/05/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 849 / 2026 - DISPENSAR DO PONTO a servidora JANAINA FARIAS DE SOUZA FERREIRA, matricula – 95.904, para participar da palestra “ ÁFRICA QUE ALGUÉM TE CONTA”, na cidade de Campinas - SP, no dia 21/05/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 850 / 2026 - DISPENSAR DO PONTO o servidor RICARDO SIMÕES, matrícula nº 20.212, para acompanhar a equipe de Natação de Osasco, no “ CAMPEONATO BRASILEIRO INTERCLUBES JÚNIOR DE NATAÇÃO DE INVERNO – TROFÉU TANCREDO NEVES” - na cidade do Rio de Janeiro - RJ, no período de 01/06/2026 a 05/06/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 851 / 2026 - DISPENSAR DO PONTO o servidor ARNALDO VECCHI CABANAS, matrícula nº 96.992, para acompanhar a equipe de Natação de Osasco, no “ CAMPEONATO BRASILEIRO INTERCLUBES JÚNIOR DE NATAÇÃO DE INVERNO – TROFÉU TANCREDO NEVES” - na cidade do Rio de Janeiro - RJ, no período de 01/06/2026 a 06/06/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 38 Osasco, 25 de maio de 2026 PORTARIA Nº 852 / 2026 - EXONERA, A PEDIDO, DIEGO MUNIZ BARCELA, matricula 190.221, do cargo de Conselheiro Titular do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Osasco – CONFIS/IPMO, representante dos servidores ativos indicado pela Prefeitura Municipal de Osasco. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 853 / 2026 - EXONERA, A PEDIDO, CARINE DONIZETE SIMÕES DE OLIVEIRA, matricula 150.053, do cargo de Conselheira Suplente do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Osasco – CONFIS/IPMO, representante dos servidores ativos indicado pela Prefeitura Municipal de Osasco. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 854 / 2026 - NOMEAR nos termos do § no §1º, do artigo 2º, do Decreto Municipal nº 14.470, de 14 de novembro de 2024 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) KARLA RIBIERO FOA, matricula 161.899, como Conselheira Titular do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Osasco – CONFIS/IPMO, representante dos servidores ativos indicado pela Prefeitura Municipal de Osasco – PMO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 855 / 2026 - NOMEAR nos termos do § no §1º, do artigo 2º, do Decreto Municipal nº 14.470, de 14 de novembro de 2024 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a)MATHEUS DE SOUZA BROETTO, matricula 192.475, como Conselheira Suplente do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Osasco – CONFIS/IPMO, representante dos servidores ativos indicado pela Prefeitura Municipal de Osasco – PMO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 856 / 2026 - ALTERAR o Gestor e Suplente de alguns dos contratos celebrados entre Prefeitura do Município de Osasco, por intermédio da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, com as empresas relacionadas abaixo, os quais foram nomeados. Contratada Nº do Contrato Vigência Contratual Gestor(a) Provimento - Matrícula Suplente Provimento - Matrícula Instituto PetsApp Termo de Fomento 036/2025 6 meses contados após a ordem de início da parceria. Jacson Souto Romão Efetivo com cargo em comissão - 199.124 DESIGNAR a Gestor(a) e o Suplente, abaixo indicados, para exercerem função extraordinária de Gestão de Contratos da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 39 Osasco, 25 de maio de 2026 Contratada Nº do Contrato Vigência Contratual Gestor(a) Provimento - Matrícula Suplente Provimento - Matrícula Instituto PetsApp Termo de Fomento 036/2025 6 meses contados após a ordem de início da parceria. Michelle Sabrina Panini Peroni Comissão - 203.776 Sandra Sumaia Anunciação Santos Efetiva com cargo em comissão - 203.750 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 40 Osasco, 25 de maio de 2026 1 EXTRATO: Processo Administrativo nº 01.277/2025; Contrato nº 048/2026; Contratante: Município de Osasco/Secretaria de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico; Contratada: GEMELO DO BRASIL DATA CENTERS, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.; Assunto: O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA PROGRAMADA, CORRETIVA, EVOLUTIVA E MONITORAMENTO EM REGIME DE ATENDIMENTO 24 x 7 x 365, DO DATA CENTER MODULAR OUTDOOR, de acordo com as condições e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, do Edital de Pregão Eletrônico nº 90.015/2026 e proposta acostada à fl. 443; Valor total de R$ 1.998.000,00 (um milhão e novecentos e noventa e oito mil reais); e Vigência: 05 (cinco) anos. DENISE MARIA DAS NEVES E LIMA Procuradora Chefe da Procuradoria Consultiva Procuradoria Geral do Município PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 41 Osasco, 25 de maio de 2026 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Secretaria de Administração Departamento de Gestão de Patrimônio Av. Lázaro de Mello Brandão,300 – Sala 47 – Osasco – SP – CEP 06018-100  (11) 3652-9538 -www.osasco.sp.gov.br Osasco, 25 de maio de 2026 ATO DO DIRETOR CONSIDERANDO a necessidade de verificar a regularidade institucional, fiscal e administrativa das entidades que interagem ou possam interagir com o patrimônio municipal; CONSIDERANDO que foram solicitados e analisados os documentos pertinentes, incluindo Estatuto, comprovante de inscrição no CNPJ e Ata de Eleição da Diretoria ativa, das entidades abaixo relacionadas; RESOLVE TORNAR PÚBLICO que, após a fiscalização e análise da documentação apresentada, as entidades listadas abaixo foram declaradas APTAS e em situação regular perante este Departamento, quanto à sua constituição e representatividade legal para os fins de cadastro e eventual continuidade de colaborações com o Município de Osasco: CNPJ ENTIDADE 03.427.198/0001-82 ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS E SERVIDORES PUBLICOS APOSENTADOS PENSIONISTAS E IDOSOS DO MUNICIPIO DE OSASCO - ASPAPO Atenciosamente, Jhonny Oliveira Diretor Departamento de Gestão de Patrimônio @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 42 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2023 EDITAL DE PRORROGAÇÃO Gerson Pessoa, prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve: I - PRORROGAR por mais 2 (dois) anos a validade do Concurso Público nº 003/2023, de acordo com o disposto em seu Edital de Abertura, Capítulo XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, item 15.6, e demais disposições legais aplicáveis. II - A prorrogação se dará a partir de 29 de maio de 2026 para os seguintes cargos:  Professor de Educação Básica I – PEB I  Professor de Desenvolvimento Infantil I – PDI I  Professor de Educação Básica II – Deficiência Auditiva  Professor de Educação Básica II – Deficiência Mental  Professor de Educação Básica II – Deficiência Visual  Professor de Educação Básica II – Educação Artística  Professor de Educação Básica II – Educação Física  Professor de Educação Básica II – Inglês E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 25 de maio de 2026. Gerson Pessoa Prefeito do Município de Osasco @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 43 Osasco, 25 de maio de 2026 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO O Secretário de Educação, no uso de suas atribuições, publica a classificação dos professores inscritos no projeto: MÚLTIPLAS LINGUAGENS, (MAIO – 2026). Data do período do recurso: 26/05/2026 a 27/05/2026, (através do e-mail quadrosdeatribuicao@sed.osasco.sp.gov.br . Data da publicação após o recurso: 29/05/2026. Local: IOMO. Osasco, 25 de maio de 2026. José Toste Borges Secretário de Educação @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 44 Osasco, 25 de maio de 2026 CLASSIF. NOME COMPLETO MATRÍCULA CARGO PONTUAÇÃO (0,1 + 0,3 + TÍTULOS) TEMPO MAGISTÉRIO DATA NASCIMENTO 1 VANESSA DE FRANCA EFIGENIO CELESTINO 189942 PEB I 120,82 2 SANDRA MARIA COSTA DE LIMA 190002 PEB I 112,93 3 PATRICIA FERNANDA DOS SANTOS MEDEIROS GUEDES 192199 PEB I 103,35 4 PRISCILA NUNES CALSONARI 192887 PEB I 99,56 5 MARIA JOSE DE ANDRADE PORTO 193401 PEB I 94,64 6 JESSICA APARECIDA AMARAL 202784 PEB I 40,14 7 ANDREA ALBUQUERQUE DELGADO 202344 PEB I 14,88 CLASSIF. NOME COMPLETO MATRÍCULA CARGO PONTUAÇÃO (0,1 + 0,3 + TÍTULOS) TEMPO MAGISTÉRIO DATA NASCIMENTO 1 ROGERIA PEREIRA CARVALHO 191116 PDI 125,63 CLASSIFICAÇÃO INICIAL - MÚLTIPLAS LINGUAGENS PDI - MAIO/2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INICIAL - MÚLTIPLAS LINGUAGENS PEB I- MAIO/2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 45 Osasco, 25 de maio de 2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008760/2022 INTERESSADO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ASSUNTO: PRORROGAÇÃO – TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2022 – INSTITUTO MORGAN DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ESPORTE DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO No uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os elementos que constam no Processo Administrativo em referência, em especial o parecer da Procuradoria-Geral do Município, às fls. 11.325 e 11.326, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Termo de Colaboração nº 004/2022, celebrado com o INSTITUTO MORGAN DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ESPORTE, inscrita no CNPJ nº 10.733.807/0001-97, por mais 10 (dez) meses, a contar de 28 de maio de 2026, pelo valor total de R$ 8.568.029,52 (oito milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos). Osasco, 25 de maio de 2026. JOSÉ TOSTE BORGES Secretário de Educação @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 46 Osasco, 25 de maio de 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (11) 3652-9244 - Fax: (11) 3652-9301 E-Mail = secol@osasco.sp.gov.br AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 22/2026 – UASG 450573 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001025/2026 A Prefeitura do Município de Osasco, por intermédio da Secretaria Executiva de Compras e Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, DO TIPO MENOR PREÇO, nos termos da legislação vigente, especialmente da Lei nº 14.133/2021, bem como das demais normas regulamentares aplicáveis. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE FISIOTERAPIA - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para consulta e retirada nos seguintes endereços eletrônicos: • https://www.gov.br/compras/pt-br • https://transparencia.osasco.sp.gov.br/?cod=245 Recebimento das Propostas: a partir de 25/05/2026 Abertura da Etapa de Lances: 29/05/2026, das 09h às 15h, por meio do sistema eletrônico no endereço https://www.gov.br/compras/pt-br Osasco, 25 de maio de 2026. Meire Regina Hernandes Secretária Executiva de Compras e Licitações @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 47 Osasco, 25 de maio de 2026 RESUMO DO TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO PROCESSO: 02.937/2025 REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90019/2026 Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Critério de julgamento: Menor Preço por Lote Modo de disputa: Aberto Objeto da compra: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS Às 10:00 horas do dia 22 de abril de 2026, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da Portaria 3315, de 12 de maio de 2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Municipal nº 13.877, de 30 de agosto de 2023, referente ao Processo Administrativo nº 02.937/2025, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 90.019/2026. I – ABERTURA Aberta a sessão pública, iniciou a fase para lances. II – CLASSIFICAÇÃO Após a rodada de lances foram convocadas as empresas para negociação e aceitabilidade dos preços conforme ordem de classificação. III - HABILITAÇÃO Conferidos os documentos de habilitação pelo Pregoeiro e equipe de apoio e estando de acordo com as exigências do Edital, a licitante ASTRO COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EM GERAL LTDA foi declarada HABILITADA. Decorrido o prazo estabelecido para manifestação de intenção de recurso, as licitantes, VLC COMÉRCIO DE CESTAS BASICAS E MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE LTDA. e HORTO CENTRAL MARATAÍZES LTDA manifestaram intenção de recorrer. IV – RECURSO Do recurso da VLC COMÉRCIO DE CESTAS BÁSICAS E MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE LTDA, a recorrente alegou, em síntese, insuficiência da Certidão de Falência apresentada, ausência da declaração destinada a empresas de pequeno porte e inexequibilidade da proposta da recorrida. Não houve apresentação de contrarrazões pela licitante recorrida. Em sede de diligência, visando ao saneamento do feito, foi solicitada à empresa ASTRO COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EM GERAL LTDA a complementação da certidão e a demonstração da viabilidade dos preços. Em resposta, a empresa manifestou formalmente sua opção por não encaminhar os documentos solicitados e requereu sua própria desclassificação. Diante do exposto, o Pregoeiro conheceu o recurso administrativo interposto pela licitante VLC e, no mérito, deu-lhe PROVIMENTO PARCIAL, reformando a decisão anterior e declarando INABILITADA a empresa ASTRO COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EM GERAL LTDA, por descumprimento documental referente ao item 7.16.3.1 do Edital e pela não comprovação da exequibilidade após diligência. Do recurso da HORTO CENTRAL MARATAÍZES LTDA, a referida empresa não apresentou as razões recursais no prazo estabelecido, acarretando a decadência/preclusão do direito de recurso, nos termos do Edital. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 48 Osasco, 25 de maio de 2026 VI – REABERTURA Após a decisão proferida no recurso, em cumprimento ao art. 165, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a sessão foi retomada na fase de julgamento das propostas, com a convocação das licitantes subsequentes, visando à continuidade do procedimento licitatório. Na continuidade dos trabalhos, foram analisados os documentos de habilitação encaminhados pela empresa NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, os quais, em seu conjunto, atenderam às exigências do Edital. Assim, a empresa foi declarada habilitada. Aberto o prazo para manifestação de intenção de recurso, a empresa HORTO CENTRAL MARATAÍZES LTDA, registrou intenção de recorrer. Contudo, a referida empresa não apresentou as razões recursais no prazo estabelecido, acarretando a decadência/preclusão do direito de recurso, nos termos do Edital. VII – ENCERRAMENTO O objeto da licitação foi aceito e habilitado para a empresa NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.528.442/0001-17, pelo valor total de R$ 3.835.645,20 (três milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos). Assim, encaminhamos os autos à Procuradoria Geral do Município para que se manifeste acerca da legalidade dos atos praticados, para que, após, sejam os autos remetidos à Autoridade Competente, a fim de que proceda à adjudicação e homologação do certame. Informamos que o Termo de Julgamento e demais documentos na íntegra encontram-se disponíveis em http://transparencia.osasco.sp.gov.br, bem como no www.compras.gov.br – UASG 450573 – PE 90.019/2026. Marcelo Silva de Santana Pregoeiro Debora Santos Bonfim Equipe de apoio Servidor em Gozo de Férias Leonardo de Souza Munir Equipe de apoio Vitória Alves Dias de Jesus Equipe de apoio @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 49 Osasco, 25 de maio de 2026 Departamento de Pregões RESUMO DO TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO ATA COMPLEMENTAR PROCESSO: 00.017/2026 REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90024/2026 Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Critério de julgamento: Menor Preço por Item Modo de disputa: Aberto OBJETO DA COMPRA: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS MINIMAMENTE PROCESSADOS. Às 14:00 horas do dia 20 de maio de 2026 reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da Portaria 3315 de 12/05/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e no Decreto Municipal nº 13.877/2023 de 30 de agosto de 2023, referente ao Processo Administrativo nº 02.717/2025, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 90024/2026. I – REABERTURA: Aberta a sessão pública, conforme decisão de procedência do recurso proferida pela Autoridade Competente. Apresentada as razões pela Recorrente FRUTT'S HORTIFRUTI LTDA, para os itens 1, 2, 3 e 4, contra a decisão que desclassificou sua proposta, decorrente da apresentação da garantia da proposta efetuada após a abertura da sessão, a Autoridade Competente acatou o recurso e deu provimento ao mesmo. Nessa esteira, a sessão foi reaberta, retornando o julgamento da proposta, II – CLASSIFICAÇÃO: A recorrente foi convocada para apresentar a proposta readequada e realizar os ajustes e aceitabilidade dos valores. III – HABILITAÇÃO: Conferidos os documentos de habilitação pelo Pregoeiro, o mesmo restou fracassado devido ao não atendimento ao Edital, item 7.16.3.2. (Qualificação econômica). Sendo assim, nenhuma licitante foi habilitada, restando a licitação fracassada. Decorrido o prazo estabelecido para manifestação de intenção de recurso, não houve manifestação em interpor recurso. IV –ENCERRAMENTO: A licitação restou fracassada diante da ausência de licitantes aptas ao cumprimento das exigências editalícias. Informamos que o Termo de Julgamento e demais documentos na íntegra encontram-se disponíveis em http://transparencia.osasco.sp.gov.br, bem como no www.compras.gov.br – UASG 450573 – PE 90024/2026. Ricardo Nogueira de Amaral Pregoeiro Debora Santos Bonfim Servidor em Gozo de Férias Leonardo de Souza Munir Membro Vitória Alves Dias de Jesus Membro @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 50 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSACO Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional, Sustentabilidade e Inovação Social. COMSEA – OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE OSASCO Criado pela Lei Municipal nº 4.002, de 16 de fevereiro de 2006. Prefeitura do Município de Osasco O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL/COMSEA OSASCO, com o apoio da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional, Sustentabilidade e Inovação Social/SESAN, CONVOCA seus membros para participar da Reunião extraordinária que será realizada de forma online, através do link: https://meet.google.com/eas-vbqr-kfb em 27/05/2026, quarta-feira, às 10 horas. A reunião também é aberta a todos os munícipes e cidadãos interessados, que são convidados como ouvintes. Apenas os conselheiros (membros) possuem direito a voto. Previsão de início: 10 horas. Previsão de término: 11 horas.    Pauta: ● Edital de Chamamento Público MDS/ SESAN N°02/2026- Sistemas Alimentares Circulares Urbanos; ● Participação de Osasco (Sesan) no Luppa Lab; ● Evento posse COMSEA; ● Informes gerais; Osasco, 25 de maio de 2026. José Lúcio de Amorim Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Osasco – COMSEA/OSASCO Lucas Paranhos Supervisor Administrativo do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Osasco/ COMSEA SECRETARIA DA FAMÍLIA, CIDADANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 51 Osasco, 25 de maio de 2026 SECRETARIA DE FINANÇAS @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 52 Osasco, 25 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 53 Osasco, 25 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 54 Osasco, 25 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 55 Osasco, 25 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 56 Osasco, 25 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 57 Osasco, 25 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 58 Osasco, 25 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 59 Osasco, 25 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 60 Osasco, 25 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 61 Osasco, 25 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 62 Osasco, 25 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 63 Osasco, 25 de maio de 2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CONFRONTANTES E TERCEIROS INTERESSADOS PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA O MUNICÍPIO DE OSASCO, FAZ SABER, que tramita perante à Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano – Departamento de Regularização Fundiária o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social – REURB-S, do núcleo denominado de “LOTEAMENTO DE INTERESSE SOCIAL OSASCO ARCO-ÍRIS”, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017. Assim, ficam NOTIFICADOS todos os interessados, em especial aos titulares de domínio dos imóveis das matrículas abaixo relacionadas para que apresentem impugnação dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Edital. ENDEREÇO TRANSCRI ÇÃO/MAT RÍCULA CONFRONTANTES/TERCEIRO S INTERESSADOS CPF/CNPJ RUA AGRESTINA, 210 – VILA JAGUARA, SÃO PAULO/SP 38.682 LRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 50.XXX.XXX/XX X1-X7 RUA TENENTE BELIZARIO, 529 – CENTRO LIMEIRA/SP 12.013 FLAMBOYANT EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES S/C LTDA 49.XXX.XXX/XX X1-X3 Estando em termos expediu-se o presente edital para notificação dos confrontantes relacionados acima, e eventualmente demais interessados para que querendo, @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 64 Osasco, 25 de maio de 2026 apresentem a impugnação perante o Município, junto à Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano – Departamento de Regularização Fundiária, localizada na Alameda dos Ipês, 28 – Vila Osasco – Osasco/SP – CEP: 06086-230 ou via e-mail: regularizacao.sehab@osasco.sp.gov.br. Osasco, 19 de maio de 2026. GELSO LIMA Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 65 Osasco, 25 de maio de 2026 PERÍMETRO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ANEXO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 66 Osasco, 25 de maio de 2026 Al. Dos Ypês – Bela Vista – Osasco – SP – Cep 06086- 230 Tel: 3654-2660 – Ramal: 214 / 220 Home Page: www.osasco.sp.gov.br e-mail: regularizacao.sehab@osasco.sp.gov.br EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CONFRONTANTES, TITULARES DE DOMÍNIO E TERCEIROS INTERESSADOS PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA O MUNICÍPIO DE OSASCO, FAZ SABER, que tramita perante à Secretaria de Habitação – Departamento de Regularização Fundiária, Processo Administrativo nº 202402009296, o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Específico – REURB-E, do “CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE DOS PINHEIROS”, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017. Assim, ficam NOTIFICADOS todos os titulares de domínio, terceiros interessados e confrontantes dos imóveis das matrículas abaixo relacionadas para, querendo, apresentem impugnação ou manifestação no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Edital. ENDEREÇO TRANSCRIÇÃO /MATRÍCULA CONFRONTANTES/TERCEIROS INTERESSADOS CPF/CNPJ Av. das Nações Unidas, 14.171 – Torre C – 29º andar – Cj. 2901 a 2904 Vila Gertrudes – São Paulo/SP - CEP: 04794- 000 23.695, 23.698 e 152.769 COPA ENERGIA S/A 03.XXX.XXX/0001-X7 Av. Franz Voegelli, 577 – Jd. Wilson Osasco/SP - CEP: 06020-190 70.728 CONJUNTO PARQUE DOS CARVALHOS N/C Av. Dr. Yojiro Takaoka, 4.384 – 9º andar – Alphaville Santana de Parnaíba/SP - CEP: 06541-038. 70.728 COOPERATIVA HABITACIONAL PLANALTO 01.XXX.XXX/0001-X4 Rua Santa Isabel, 181 – 3º andar – Vila Buarque São Paulo/SP - CEP: 01221-010 23.232 e 23.233 PAULICOOP PLANEJAMENTO E ASSESSORIA AS COOPERATIVAS HABITACIONAIS S/C LTDA. 96.XXX.XXX/0001-X2 As impugnações deverão ser fundamentadas, assinadas e acompanhadas de documentos que apresentem eventuais alegações, protocolados junto à Secretaria de Habitação – Departamento de Regularização Fundiária, localizada na Alameda dos @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 67 Osasco, 25 de maio de 2026 Al. Dos Ypês – Bela Vista – Osasco – SP – Cep 06086- 230 Tel: 3654-2660 – Ramal: 214 / 220 Home Page: www.osasco.sp.gov.br e-mail: regularizacao.sehab@osasco.sp.gov.br Ipês, 28 – Vila Osasco – Osasco/SP – CEP: 06086-230 ou encaminhadas por e-mail: regularizacao.sehab@osasco.sp.gov.br. A ausência de impugnação no prazo estipulado implicará na anuência tácita em relação ao perímetro e à titularidade declarada. Osasco, 19 de maio de 2026. GELSO LIMA Secretário de Habitação @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 68 Osasco, 25 de maio de 2026 Al. Dos Ypês – Bela Vista – Osasco – SP – Cep 06086- 230 Tel: 3654-2660 – Ramal: 214 / 220 Home Page: www.osasco.sp.gov.br e-mail: regularizacao.sehab@osasco.sp.gov.br PERÍMETRO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ANEXO @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 69 Osasco, 25 de maio de 2026 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 RReellaattóórriioo ddoo CCiicclloo ddee CCeerrttiiffiiccaaççããoo OODDSS 22002255,, FFóórruumm OODDSS 22002255 –– OOSSAASSCCOO ee CCoonnffeerrêênncciiaa NNaacciioonnaall ppeellooss OODDSS 22002255 11.. CCeerrttiiffiiccaaççããoo OODDSS 22002244 O Ciclo da Certificação ODS, em 2024, foi um projeto piloto. Uma fase de aprendizado que levou ao sucesso no Ciclo da Certificação ODS, em 2025. De acordo com o Instituto ODS, ao se tornar uma organização certificada, demonstra-se um compromisso claro e tangível com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e com a Agenda 2030. A certificação com o Selo ODS é mais do que um reconhecimento; é uma prova do papel que as organizações têm na criação de valor ambiental, social e econômico. O processo de certificação garante que as iniciativas estejam alinhadas com os padrões globais, posicionando a organização como uma líder em sustentabilidade. Com o Selo ODS, obtém-se projeção no cenário nacional, atraindo parceiros que valorizam a responsabilidade e o impacto positivo. Essa certificação não apenas atesta os esforços, mas também inspira confiança e credibilidade. Ela se torna um símbolo de comprometimento em construir um futuro mais equitativo e sustentável para todos. Em 2024, a Prefeitura de Osasco, como projeto piloto, aderiu ao Ciclo de Certificação ODS 2024 (https://certificacaoods.org/inicial), realizado pelo Instituto ODS (https://institutoods.org/), com o objetivo de trazer para o município o primeiro Selo ODS, uma Certificação de reconhecimento nacional e, com isso, aprender e compreender esse processo para futura implementação na Prefeitura, de forma mais robusta e estruturada. O servidor Fábio Passos Padula (Analista de Negócios) liderou essa iniciativa com o apoio do Diretor de Urbanismo André Teixeira Piovan e do Secretário Executivo de Projetos e Cidade Juliano Duarte Vieira. O processo de certificação é constituído em três etapas: treinamento, mentoria e auditoria para certificação. O processo é realizado remotamente, conforme o cronograma do ciclo anual. A Prefeitura de Osasco inscreveu dois projetos como piloto para essa certificação: • a revisão final do Plano Diretor, defendendo o ODS 11 – Cidades e comunidades sustentáveis; • e a revisão da Lei de Zoneamento, defendendo o ODS 13 – Ação contra a mudança global do clima; A elaboração do Plano Diretor e da Lei de Zoneamento em Osasco foram fundamentais para orientar o desenvolvimento urbano de forma sustentável, equilibrando crescimento econômico, qualidade de vida e preservação ambiental. Esses instrumentos foram construídos de maneira participativa, com ampla escuta da população, garantindo que as demandas e prioridades da sociedade estivessem refletidas nas diretrizes da cidade. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 70 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 O relatório de participação social produzido a partir desse processo se tornou um marco, ao evidenciar a transparência, o engajamento cidadão e a corresponsabilidade coletiva. Além disso, foram documentações fundamentais para evidenciar a execução dos projetos e contribuir com uma nota alta atribuída pelo processo de auditoria da Certificação ODS, não somente em 2024, mas também em 2025. Como resultado desse projeto piloto, a Prefeitura de Osasco foi certificada e contemplada com o Selo Bronze, e se preparou de forma mais estruturada para a Certificação ODS 2025. Imagem do cabeçalho do Relatório de Auditoria 2024 Imagem do Certificado ODS recebido pela Prefeitura de Osasco em 2024 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 71 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 Em cerimônia solene, realizada pelo Instituto ODS, em 29 de novembro de 2024, durante a Conferência Nacional pelos ODS, na Câmara Municipal de São Paulo – Palácio Anchieta, a Prefeitura de Osasco recebeu o Certificado ODS e, com isso, a autorização para utilização do Selo ODS Bronze por um ano, até 28 de novembro de 2025. Mesa com os painelistas da Conferência Nacional pelos ODS 2024 Solenidade da outorga do Selo ODS na Câmara Municipal de São Paulo @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 72 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 Diretor de Planejamento Estratégico – Douglas Delgado recebendo o Certificado ODS – Selo Bronze das mãos de Mia Mamede – Porta-Voz dos ODS e Embaixadora do Selo ODS no Brasil Algumas das entidades homologadas com o Selo ODS durante a Conferência Nacional pelos ODS em 2024 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 73 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 Recebimento do Certificado ODS – Selo Bronze – Prefeitura de Osasco Diretor de Planejamento Estratégico – Douglas Delgado Analista de Negócios do Departamento de Urbanismo – Fábio Passos Padula Diretor de Governo Aberto e Fortalecimento da Cidadania – Felipe Tannus Moreira da Costa Fotos oficiais do evento podem ser visualizadas no seguinte endereço: https://certificacaoods.org/fotos-e-videos 22.. FFóórruumm OODDSS 22002255 –– OOssaassccoo Como uma Certificação ODS já era um objetivo almejado pela Prefeitura de Osasco, ter a solenidade sendo realizada em Osasco interessou ao governo e, nesse mesmo dia 28 de novembro de 2024, a Prefeitura de Osasco se ofereceu ao Instituto ODS para sediar o evento de encerramento do Ciclo de Certificação ODS em 2025. Uma vez que o Instituto ODS já estava em negociações com outra entidade para o evento de encerramento, nos foi ofertada a possibilidade de sediar o evento de Abertura Nacional da Certificação ODS 2025, onde, prontamente a Prefeitura de Osasco aceitou. Considerando que o PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), parceiro da Prefeitura de Osasco, a algum tempo já vinha sugerindo à Prefeitura que protagonizasse a temática ODS na região, foi tomada a decisão de unir esse pedido a demanda da Certificação ODS, surgindo, dessa maneira, a organização do Fórum ODS 2025 - Osasco, realizado no dia 15 de abril de 2025, no Teatro Municipal Gloria Giglio. Imagem de divulgação em Mídias Sociais @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 74 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 Cartaz do evento na entrada do Teatro Municipal O Fórum ODS 2025 – Osasco, foi um evento que marcou o lançamento oficial do Selo ODS 2025, reunindo lideranças do setor público, privado e da sociedade civil em torno de um compromisso comum: acelerar a implementação da Agenda 2030 no Brasil, conforme descrito pelo próprio Instituto ODS em seu site de divulgação https://certificacaoods.org/f%C3%B3rum-ods-2025-osasco. A realização desse evento teve participação ativa de outras Secretarias, conforme protocolo digital 202503033644: • SETIDE, através do engajamento do ecossistema de empresas de Osasco (Protocolo Digital 202503035591) e do suporte ao link de comunicação do Tetro Municipal (Protocolo Digital 202503031435) • SETRAN, através do apoio ao trânsito no entorno do Teatro Municipal (Protocolo Digital 202503050288) • GCM, garantindo a segurança do evento e das autoridades presentes • Secretaria da Saúde, com uma unidade móvel para emergências (Protocolo Digital 202503050348) • SECOM, apoiando e todo o processo de comunicação do evento (Protocolo Digital 202503052167) A Secretaria de Assistência Social contribuiu com servidores que prestaram assistência na comunicação em LIBRAS, durante o evento. A Polícia Militar também contribuiu com a segurança na macrorregião do entrono do Teatro Municipal, devido a participação do Cônsul Honorário do Senegal em São Paulo, tanto nas ruas como com policiais à paisana dentro do Teatro Municipal. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 75 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 Todas as secretarias da Prefeitura de Osasco foram convidadas a participarem do evento, através do protocolo digital 202503060774. Os objetivos definidos para o Fórum ODS foram: • Hospedar a Abertura Nacional do Edital de Certificação ODS outorgado pelo Instituto ODS e sua relevância para o desenvolvimento sustentável da cidade (https://institutoods.org/f%C3%B3rum-ods-2025-osasco); • Ampliar o evento de abertura para um Fórum ODS com amplitude nacional e participantes internacionais; • Engajar stakeholders (partes interessadas), incluindo governo, empresas e instituições acadêmicas, na implementação dos ODS. • Fortalecer o relacionamento com empresas de grande porte instaladas em Osasco (oportunidade para essas empresas entrarem na Certificação ODS, patrocinar o evento e convidar parceiros de negócios para também serem certificados); • Fortalecer o relacionamento de Osasco com instituições internacionais de fomento (ONU-PNUD, GEN, ICLEI, C40, People Powered, Consulado do Senegal), e proporcionar esta oportunidade para os demais Municípios presentes no dia do evento; • Protagonismo de Osasco com os ODS e a Agenda 2030 junto ao CIOESTE, ao Governo do Estado de São Paulo e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE); • Fomentar o compromisso político e social para a adoção de práticas sustentáveis. Imagem panorâmica do foyer, do Teatro Municipal Gloria Giglio, preparado para recebimento das instituições e do público em geral @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 76 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 Fotos do Fórum ODS – Osasco, realizado no Teatro Municipal Gloria Giglio O Fórum ODS 2025 – Osasco teve o apoio de diversas entidades, nacionais e internacionais, que participaram do evento com stand de exposição, palestras e/ou composição de painéis. Apoiadores Nacionais Apoiadores Internacionais Biolist Soluções Sustentáveis ICLEI – Governos Locais pela Sustentabilidade FNP – Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos WayCarbon Instituto Ecobairro Brasil GEN – Global Ecovillage Network ANAMMA - Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente CASA Brasil – Conselho de Assentamentos Sustentáveis da América Latina – Unidade Brasil Instituto ANAMMA – Instituto Nacional Socioambiental de Educação OGP – Open Government Partnership UNIFESP – Universidade Federal do Estado de São Paulo Consulado Honorário do Senegal em São Paulo Excelentíssimo Cônsul Honorário do Senegal em São Paulo, Sr. Babakar Bâ @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 77 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 No foyer do Teatro Municipal, tivemos stands de divulgação de diversas entidades de fomento financeiro internacional, da educação e ONGs voltadas a ações sociais ou de apoio a governos: • SENAI • SENAC • UNIFESP • ESPRO - Ensino Social Profissionalizante • Consulado Honorário do Senegal em São Paulo • Instituto ODS • GEN – Global Ecovillage Network • CASA Brasil – Conselho de Assentamentos Sustentáveis da América Latina – Unidade Brasil • Instituto Ecobairro Brasil • ICLEI – Governos Locais pela Sustentabilidade • WayCarbon • Politize! • Delibera Brasil Imagem dos parceiros expositores no foyer do Teatro Municipal Glória Giglio Programação do Fórum ODS: 8:00h - Credenciamento 9:00h - Abertura 9:45h - Palestras “ODS no Mundo” 11:20h - Mesa de Discussão Moderada 12:25h - Intervalo para Almoço Equipe do Instituto ODS @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 78 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 14h - Palestras “ODS na Prática” 14:50h - Mesa de Discussão Moderada 16:35h - Abertura Nacional do Edital da Certificação ODS 16:50h - Encerramento 18:00h - Encerramento da Exposição no Foyer Foto do Foyer do Teatro Municipal Gloria Giglio No período da manhã, o Instituto ODS deu início às palestras, falando sobre o Instituto, a importância da Certificação ODS e sobre o Pacto Global. Em seguida, foram realizadas 3 palestras internacionais e, logo após, os palestrantes se juntaram a um painel, mediado pela Priscila Brustin (do Instituto ODS), onde os temas apresentados nas palestras foram debatidos, promovendo uma visão integrada das iniciativas internacionais apresentadas. Taísa Mattos esteve presente de forma virtual, conduzindo sua palestra do Rio de Janeiro para todos os presentes no Fórum ODS em Osasco. Por não estar fisicamente presente no evento, o painel da manhã foi conduzido somente com Luciana Lima e o Ilustríssimos Cônsul Honorário do Senegal em São Paulo, Sr. Babakar Bâ. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 79 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 Cônsul Honorário do Senegal em São Paulo, Sr. Babakar Bâ Priscila Brustin – Instituto ODS Luciana Lima – CASA-BR A parte da tarde foi iniciada com 3 palestras: 1. da UNIFESP, do Presidente 2. da ANAMMA – Associação Nacional dos Municípios e Meio Ambiente 3. e do PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Após as palestras, foi montado um novo painel para abordagem das questões nacionais relativas aos ODS, tendo, na mesa de discussão, representantes dos segmentos do governo, acadêmico e ONGs. O ODS 18 também foi discutido nesse painel. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 80 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 Secretário de Planejamento e Gestão de Osasco – Eder Máximo Diretora de Combate ao Racismo e Intolerância Religiosa, da Sec. Exec. de Políticas Públicas e Inclusão Racial – Alexandra Pontieri Cláudia Beatriz Gomes Almeida – SENAC Priscila Brustin – Instituto ODS Ana Wernke – ICLEI Lara Freitas – Instituto Ecobairro Brasil Marcelo Marcondes – Presidente Regional da ANAMMA – Associação Nacional dos Municípios e Meio Ambiente Aline Bacelar – ONU – PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 81 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 Além dos palestrantes e expositores, tivemos a contribuição da Banda Sinfônica da FITO, que fez música ambiente dentro do teatro, antes da abertura, e executou o Hino Nacional Brasileiro abrindo o evento. Também tivemos, na entrada do teatro, na parte da manhã, o Grupo Arte na Lata, fazendo uma performance de boas-vindas ao público participante, e dentro do foyer minutos antes do início das solenidades (https://www.instagram.com/reel/DI7sKmgObJN/). O encerramento também teve outra performance do Grupo Arte na Lata, desta vez, no palco do Teatro Municipal. Grupo Arte na Lata se apresentando no foyer. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 82 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 Todas as palestras que foram realizadas no Fórum ODS 2025 – Osasco, podem ser baixadas da internet pelo site: https://certificacaoods.org/f%C3%B3rum-ods-2025- osasco. Dentre entidades municipais e estaduais, identificamos entre os inscritos que estiveram presentes no Fórum ODS 2025 – Osasco representantes das seguintes localidades: • Barueri / SP • Campinas / SP • Cotia / SP • Francisco Morato / SP • Guarulhos / SP • Itapevi / SP • Japaratinga / AL • Roraima / RR • Rio de Janeiro / RJ • Rio Grande da Serra / SP • Santo André / SP • São Paulo / SP • Vargem Grande Paulista / SP Os resultados alcançados durante o evento foram: • O Instituto ODS, em parceria com a Prefeitura de Osasco, fez a abertura nacional do Edital de Certificação ODS 2025 durante o evento; • Os objetivos de alcance nacional foram atingidos da seguinte maneira: o através dos convites realizados pela Prefeitura de Osasco para os municípios do consórcio CIOESTE; o divulgações nos veículos oficiais da Prefeitura de Osasco; o divulgação nos Conselhos Municipais de Osasco; o divulgação feita pelo Instituto ODS em seu ecossistema nacional. • Do ponto de vista Internacional, convidamos como painelistas e participantes no foyer o Cônsul Honorário do Senegal e representantes das entidades internacionais ONU/PNUD, GEN, CASA-Latina, ICLEI e WayCarbon. • Com foco na busca de reforçar o compromisso da cidade com a agenda 2030 da ONU, os setores público, privado, acadêmico, OSC e a população em geral foram convidados e fizeram parte integrante do público presente no evento. • O Instituto ODS apresentou o Programa de Certificação ODS, seus objetivos e benefícios, e fez o convite a todos para se inscreverem no Ciclo 2025 de Certificação ODS. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 83 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 Cônsul Honorário do Senegal em São Paulo, Sr. Babakar Bâ Priscila Burstin – Instituto ODS Luciana Lima – CASA-Brasil • A participação do PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), GEN (Global Ecovillage Network), ICLEI e do Cônsul Honorário do Senegal fortaleceram os relacionamentos da Prefeitura de Osasco com essas entidades. Apesar de não termos a presença do Cônsul Geral da Colômbia – Sr. Carlos Arturo García Bonilla, também iniciamos um processo de fortalecimento junto à essa nação, uma vez que fizemos uma reunião no Consulado da Colômbia e abrimos uma agenda de parceria na área acadêmica, junto ao Gerente de Relações Internacionais da Prefeitura de Osasco, Sr. Alan Ferreira de Moraes. Também abrimos uma agenda com a Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil (Britcham), da mesma forma que fizemos com o Cônsul Geral da Colômbia. Além disso, o convite e a participação da FNP – Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos fortaleceu nossos relacionamentos com a entidade, abrindo uma agenda de treinamento em ODS para os Servidores do Município de Osasco, uma agenda em discussão junto ao CIOESTE e um movimento de adesão ao Programa “Meu Município pelos ODS” do Governo Federal. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 84 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 • O protagonismo de Osasco com os ODS foi marcado pela execução do Fórum ODS na cidade, pela presença da Secretária Adjunta do Governo do Estado de São Paulo. A realização do Fórum ODS também nos ajudou na pontuação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE); • O compromisso político e social de Osasco para a adoção de práticas sustentáveis se firmou, não só com a demonstração de projetos já realizados e metas ODS atingidas, conforme backdrop apresentado no evento, mas também com a inscrição do Município de Osasco para a Certificação ODS 2025, com o objetivo de buscar o Selo Ouro. Backdrop com alguns dos Projetos de Osasco e ODS atendidos Todas as Secretarias foram convidadas a participar do Fórum ODS através do Protocolo Digital, bem como diversas OSCs também notificadas por Ofícios específicos. O Fórum ODS teve uma ampla repercussão, tendo sido mencionado em diversas mídias sociais, oficiais e não oficiais: • https://osasco.sp.gov.br/osasco-sedia-forum-ods-2025/ • https://certificacaoods.org/f%C3%B3rum-ods-2025-osasco • https://www.instagram.com/prefeituradeosasco/reel/DIeu921uxKe/ • https://www.instagram.com/prefeituradeosasco/p/DHrClMMpEbz/osasco- sediar%C3%A1-o-f%C3%B3rum-ods-2025-voc%C3%AA-sabia-que-os-ods- objetivos-de-desenvolvimen/ • https://visaooeste.com.br/osasco-sedia-forum-para-debater-desenvolvimento- sustentavel-e-lancar-ciclo-de-certificacao/ • https://osasconews.com.br/2025/03/27/osasco-sedia-forum-ods-2025-para- debater-sustentabilidade-e-certificacao/ O Fórum ODS teve um total de 464 pessoas inscritas, 246 pessoas fizeram check-in no dia do evento e 218 não fizeram o check-in. Considerando que tivemos o Teatro lotado no dia do evento, sabemos que mais de 246 pessoas estiveram presentes, porém, não conseguimos contabilizar o número exato pela falta de check-in realizados. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 85 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 Gráfico sobre o número de pessoas inscritas no Fórum ODS e presenças confirmadas com check-in eletrônico Tivemos participantes de diversos segmentos: • Educacional • Empresarial • Organizações da Sociedade Civil • Governo Alguns dos destaques de participação: • Agência AVIV • Amainar (Ecovila) • APAE Sorocaba • Articulação de Rede de Ecovilas • Associação de Incentivo ao Núcleo de Trabalhos Especiais ADIANTE • Associação Viva Quitaúna • Ativismo PcD Osasco • Batalhão de Policiamento Ambiental • CADES Subprefeitura • Câmara Municipal de Osasco • Carbon Maat Environmental Advocacy ESG • Centro Cultural de Justiça Social – CCJS • Coletivo de Mulheres • Comissão Nacional para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (CNODS) • Conselho Federal de Capelania (CONFECAP) • Conselho Nacional de Defesa do Cidadão • Ecovila Astral Céu de Maria • Ecovila Atlântica • Estudantes da FMU 0 50 100 150 200 250 300 350 400 450 500 Inscritos 464 246 218 Inscrições Total Com Check-In Sem Check-In @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 86 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 • Estudantes da UNIFESP – Campus Osasco • Faculdade Anhanguera • FATEC • FNP – Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos • Governo do Estado de Roraima • Grupo Mulheres do Brasil • Instituto Alecrim Dourado • Instituto Ciclo Semente • Instituto Karan • Instituto Terra Luminous (Ecovila) • Investeens • Juventude Partido dos Trabalhadores • Libras Sinaliza Brasil • Liga Desportiva Cotiana • Liga Desportiva Paulistana • Médicos do Mundo • Mercado Livre • Ministério de Desenvolvimento da Indústria Comércio e Serviços • Movimento Nacional ODS do Estado de São Paulo • Nova Urbs Cidades Verdes e Inteligentes • OAB • ODS Guarulhos Oficial • Olodum • ONU • Pastoral da Criança, UAPO e Plenária de Saúde de Osasco e Região • PDT Osasco • PETI • PMESP • Pontifícia Universidade Católica • Prefeitura de Cotia – Secretaria do Trabalho e Renda • Prefeitura de Barueri • Prefeitura de Francisco Morato • Prefeitura de Itapevi • Projeto de Gaveta Feira Networking Rio • Rizomar (Ecovila) • Secretaria do Clima de Rio Grande da Serra • Secretaria de Governo de Cotia • Secretaria de Trabalho e Renda de Cotia • Secretaria de Turismo de Japaratinga / AL • Secretaria do Meio Ambiente de Cotia • SENAC • SIEMACO SP • SINTRASP @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 87 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 • SITIOM (Ecovila de Vargem Grande Paulista) • Tribunal de Justiça de São Paulo • UFABC – Universidade Federal do ABC • UNICAMP • UNIFESP • Universidade Aberta do Brasil • Universidade Anhanguera • Universidade Cidade de São Paulo • Voluntários do Quitaúna • We Bless entre outra não listadas acima. As inscrições foram disponibilizadas em três modalidades distintas de participação: • exclusivamente no período da manhã, • exclusivamente no período da tarde, • para o período integral. A seguir, apresenta-se o resultado consolidado das inscrições efetuadas: Com relação a data das inscrições, que tiveram início no dia 18 de março de 2025 e foram encerradas somente no dia do Fórum ODS, dia 15 de abril de 2025, tivemos o seguinte resultado: 98 50 316 Total de Participantes Inscritos por Período Manhã Tarde Dia Todo @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 88 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 O Fórum ODS 2025 – Osasco gerou, para o Município muitas oportunidades. Entre elas, mas não limitada a estas, temos: • Abertura de novas agendas políticas e oportunidade de investimentos externos com entidades estaduais, federais e internacionais; • Fortalecimento no interesse de outras empresas se instalarem em Osasco, por conta do compromisso ambiental sustentável que o Município demonstrou; • Posicionou a Município junto ao CIOESTE com relação a agendas de sustentabilidade; • Gerou discussões de possibilidades integradas de ações entre a Secretaria Executiva da Infância e da Juventude (SEIJ) e o Grupo Arte na Lata; • Gerou oportunidades de emprego a jovens, através de acordo entre a Secretaria Executiva da Infância e da Juventude (SEIJ) e a ESPRO – Ensino Social Profissionalizante; • Gerou a iniciativa de sede do Clube UNESCO em Osasco, através da Secretaria de Educação; • Gerou iniciativas de projetos conjuntos entre o Clube UNESCO e a Secretaria Executiva da Infância e da Juventude (SEIJ); • Colocou o Município de Osasco em Projeto de Pesquisa da UNICAMP, pela pesquisadora responsável Luciana Lima Domingues de Souza na temática “A face sociopolítica da crise climática e eventos extremos: estudo com as ecovilas paulistas e bávaras”, pesquisa esta que elevará o nome do Município de Osasco a academias brasileiras e alemãs e, possivelmente, aparecer em outras referências acadêmicas de pesquisadores de outras nações do mundo. Também gerou o monitoramento dos avanços da implementação do Projeto de Lei de Regulamentação de Ecovilas (de Osasco) no LABGEC da UNICAMP. O Laboratório das Dimensões Sociais das Mudanças Ambientais Globais no Hemisfério Sul (LABGEC) é vinculado ao Programa de Doutorado em Ambiente e 0 20 40 60 80 100 120 Quantidade de Inscritos 43 61 51 118 120 71 Quantidade de Inscrições por Semana e nos Últimos Dias 18 a 23 de março 24 a 30 de março 31 de março a 6 de abril 7 a 13 de abril 14/abr/02 15/abr/02 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 89 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 Sociedade do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH) da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP); • Estreitou as relações entre o Município de Osasco e a FNP – Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos, abrindo uma agenda de trabalho conjunta sobre os ODS; • Contribuiu para o fortalecimento da parceria do COMDEMA e da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos junto à Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (ANAMMA); • Trouxe o Projeto de Jardim de Chuva, da ONG Canteiros Coletivos, da Rede Brasileira de Urbanismo Colaborativo, junto à Secretaria de Educação e a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, para uma Escola Municipal de Osasco, em Presidente Altino – Projeto ainda em fase de planejamento; • Gerou a iniciativa de negociação junto ao Consulado do Senegal para criação de acordo de Cidades Irmãs (atualmente em fase de planejamento); Analista de Negócios da PMO – Fábio Passos Padula Cônsul Honorário do Senegal em São Paulo – Sr. Babakar Bâ Gerente de Relações Internacionais da PMO – Alan Ferreira de Moraes • Gerou agendas sustentáveis entre a Ecovila Astral Céu de Maria (de Osasco) junto à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; • Gerou a iniciativa de adesão ao Programa “Meu Município pelos ODS”. Para as entidades parceiras no evento, temos outros benefícios identificados: • Projeção do Instituto INOVAR Solução Sustentável, ONG com sede em Osasco; • Projeção do ESPRO – Ensino Social Profissionalizante, localizado dentro da Faculdade Anhanguera na Av. dos Autonomistas; • Projeção do GEN, CASA-Brasil e Instituto Ecovilas do Brasil, junto à Ecovila Astral Céu de Maria (de Osasco) e demais Ecovilas presentes, provindas de outros municípios; Durante o evento, fizemos a publicação de um QR Code que levava a uma pesquisa de satisfação com relação ao Fórum ODS. Tivemos a participação de aproximadamente 10% do público presente: 47 respostas no total. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 90 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 A seguir, as perguntas e as estatísticas com relação às respostas recebidas; 1. Pré-Evento: Como você avalia a divulgação do evento e a experiência com a página de inscrição no Sympla? 2. Durante o evento: Como você avalia o local do evento (facilidade de acesso, conforto, infraestrutura, localização, inclusão de pessoas com deficiência etc.)? 3. Como você avalia a programação do evento, incluindo palestras e mesas de discussão? 21 20 6 Satisfação Excelente Bom Regular 26 21 Infraestrutura Excelente Bom 26 19 1 1 Programação do Evento Excelente Bom Regular Ruim @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 91 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 4. Como você avalia a organização geral do evento? 5. O evento atendeu suas expectativas em relação ao conteúdo apresentado sobre os ODS? 6. O evento proporcionou boas oportunidades de networking e integração entre os participantes? 22 23 2 Organização Excelente Bom Regular 13 27 6 1 Expectativas Sim, superou minhas expectativas Sim, atendeu plenamente Parcialmente Não atendeu minhas expectativas 31 12 2 2 Oportunidades de Relacionamento Sim, muito Sim, mas poderia ser melhor Pouco Não proporcionou @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 92 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 7. Você se sente mais preparado(a) para aplicar os ODS em sua vida pessoal e profissional após o evento? 8. Você acredita que o evento seguiu os princípios dos ODS na sua organização e execução? 9. Você considera importante um acompanhamento ou assessoria pós-evento para implementação dos ODS? 2519 2 1 Preparação para Aplicação dos ODS Sim, totalmente Sim, em parte Não tenho certeza Não, nada mudou 31 13 3 Organização e Execução seguindo os ODS Sim, totalmente Sim, mas poderia melhorar Não tenho certeza 17 27 3 Assessoria Pós Evento Sim, seria útil Sim, muito importante Indiferente @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 93 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 10. "Em uma escala de 0 a 10, o quanto você recomendaria o Fórum ODS para um amigo ou colega?" Obs.: Não houve notas de 0 a 3. O Fórum ODS foi um evento que movimentou a SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão com um grande suporte da SETIDE – Secretaria de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico. O planejamento para a realização desse evento foi muito intenso em conjunto com o Instituto ODS, tendo a participação ativa dos seguintes servidores: • Eder Máximo • Juliano Duarte Vieira • Alan Ferreira de Moraes • Aline Cristina Alves Cândido • Ana Paola Conde Guerreiro de Almeida • Cintia Correia Sousa Hilário • Douglas Delgado • Fábio Passos Padula • Felipe Tannus Moreira da Costa • Hugo Camacho • José Domingues de Oliveira Junior • Luciana Pignatari • Luciane Oliveira • Marlene dos Santos Adriano • Queren Hapuque Borges Rodrigues • Rafael Cesani • Renata Dalva Oliveira • Thamirys Germano A Secretaria de Comunicação participou ativamente dando suporte à validação dos materiais de comunicação e à montagem do Teatro Municipal para o evento. 0 5 10 15 20 25 Nota 4 Nota 5 Nota 6 Nota 7 Nota 8 Nota 9 Nota 10 2 2 1 1 7 9 25 Nota de Recomendação @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 94 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 A Secretaria Executiva de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico contribuiu com a comunicação junto às empresas do Município e a toda a parte de telecomunicações e conectividade disponível no Teatro Municipal. A Secretaria de Assistência Social contribuiu com o coffee break servido a todos os participantes do Fórum. No dia do Fórum ODS, tivemos uma outra equipe que foi responsável por toda a organização dentro do Teatro Municipal, onde os seguintes servidores participaram dos trabalhos nos bastidores do evento, sob Coordenação Geral do servidor Fábio Passos Padula e Cocoordenação da Cintia Correia Sousa Hilário: • Alan Ferreira de Moraes • Aline Cristina Alves Candido • Anna Carolina de Jesus Bittencourt • Artur de Jesus Santos • Claudinei Orlando Thomaz • Clenilson do Nascimento • Cristiane Braga Conceição • Fábio Renato de Ponte Mundice • Eliseu Teixeira • Jennyffer Marinho de Oliveira • José Aparecido de Moura • Luciana de Oliveira Santos Raimundo • Luciane Oliveira • Luiz Eduardo Peres Oliveira • Marlene dos Santos Adriano • Renata Dalva de Oliveira Nunes Souza • Rodolfo Moraes Mendes Pereira • Roger Martins da Silva • Suzy Viana Moreira Cerimonial – Roger Martins da Silva A participação dos servidores do Teatro Municipal também contribuiu para o sucesso do Fórum ODS 2025 – Osasco, em especial: • Maria Simone Moreira da Costa • Thaís Oliveira Terci • Anderson F. Caetano O Fórum ODS e o evento de abertura para certificação ODS foi um marco para a cidade, consolidando seu compromisso com o desenvolvimento sustentável e gerando impactos positivos em diversas áreas. Com a mobilização realizada pelo evento, espera-se, como resultado, uma maior contribuição de atores políticos, empresariais e sociais, para a consolidação efetiva dos ODS no município, que resultará no futuro numa cidade mais inclusiva, resiliente e preparada para os desafios do futuro. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 95 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 33.. CCeerrttiiffiiccaaççããoo OODDSS 22002255 O Fórum ODS 2025 – Osasco abriu o Edital Nacional de Certificação ODS do Instituto ODS. Osasco novamente se inscreveu para o processo de certificação, com o objetivo de alcançar o Selo Ouro, porém, ainda com um trabalho em piloto. O objetivo era o de preparar uma equipe de Coordenadores da Certificação ODS, inscrever 17 projetos, buscar o Selo Ouro e preparar a SEPLAG para a implementação da Certificação ODS em 2026, com o engajamento de todas as Secretarias. Novamente com o suporte do Secretário de Planejamento e Gestão – Eder Máximo e do Secretário Executivo de Projetos e Cidade – Juliano Duarte Vieira, o servidor Fábio Passos Padula foi nomeado para coordenação desse segundo projeto piloto. Os seguintes diretores foram acionados para colaboração nesse processo: • Diretor do Departamento de Planejamento Estratégico – Douglas Delgado • Diretor do Departamento de Governo Aberto e Cidadania – Felipe Tannus • Diretora do Departamento de Suporte ao Planejamento – Luciana Pignatari • Diretor do Departamento de Políticas Sociais – Roger Martins da Silva • Diretora do Departamento de Legislação Aplicada – Cintia Correia Sousa Hilário • Diretor do Departamento de Governo E Políticas Públicas – Leandro Resende de Freitas Em reuniões com os Diretores, foram definidos 56 projetos a serem analisados e considerados para o processo de Certificação ODS 2025. Em seguida, foi definida uma equipe de Coordenação da Certificação ODS, tendo a equipe sendo formada com os seguintes servidores: • Aline Cristina Alves Candido (DLA) • Cintia Correia Sousa Hilário (DLA) • Fábio Passos Padula (DURB) • Luciane Oliveira (DEPES) • Marlene dos Santos Adriano (DLA) • Renata Dalva de Oliveira (DEPES) Coordenadores da Certificação ODS 2025 Após a nomeação das(os) Coordenadoras(es), iniciou-se a fase de capacitação delas(es) através das “Aulas da Jornada de Certificação”: foram aproximadamente 7 horas e 45 minutos de treinamento online, de aulas fornecidas pelo Instituto ODS, de forma gratuita às entidades sem fins lucrativos, com acesso restrito através da Plataforma ODS, fornecida pelo próprio Instituto ODS. DLA – Departamento de Legislação Aplicada DURB – Departamento de Urbanismo DEPES – Departamento de Planejamento Estratégico @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 96 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 As primeiras aulas, fornecidas em forma de texto, foram feitas em grupo pelos Coordenadores, para que as dúvidas técnicas pudessem ser compartilhadas e resolvidas entre o grupo. Depois, o segundo grupo de aulas, foram as aulas gravadas em vídeo, que foram realizadas de forma individual por cada um dos Coordenadores. As aulas são subdivididas em 6 grupos: 1. Instruções Importantes (3 aulas em texto): onde são esclarecidos os detalhes do edital de abertura, o termo de uso do Selo ODS e a Política de Publicidade; 2. Etapas para Certificação ODS (6 aulas em texto): esclarecendo as regras de quem pode participar do processo de Certificação ODS, o objetivo e justificativa do Programa, o cronograma da Certificação ODS, os requisitos e critérios de avaliação dos projetos a serem submetidos, o processo de reavaliação pós- auditoria de projetos não aprovados e as possibilidades de correção em tempo de auditoria, e as categorias do Selo ODS; 3. Nivelamento (5 aulas em texto): onde são apresentados os contextos históricos dos ODS, falando sobre sustentabilidade, o Pacto Global, ESG e seus pilares, o Relatório Luz e alguns conteúdos adicionais de apoio; 4. Imersão aos ODS (8 videoaulas): falam sobre os ODS nos pilares ambiental, social e de governança, ensinam sobre como identificar as iniciativas a serem submetidas e como conectá-las aos ODS, e mostram alguns casos de projetos nas áreas ambiental e no agronegócio, no social e um caso de governança dentro de uma jornada de educação financeira nas escolas; 5. Diferenciando Iniciativas (3 videoaulas): são esclarecimentos do que são ações sociais ou ambientais, como devem ser documentados os planejamentos de ações sociais, a diferença entre ações e projetos, método 5W2H para elaboração de projetos, estruturação de projetos, exemplos de projetos socioambientais, o que são processos sustentáveis, como é feita a estruturação de processos de oportunidades socioambientais, identificação de processos produtivos ou de serviços, e apresentação de ferramentas e técnicas de mapeamento e planejamento de processos sustentáveis. 6. Escrevendo Projetos (12 videoaulas): aqui é apresentada a plataforma de submissão dos projetos para o processo de Certificação ODS. Cada aula esclarece a forma correta de documentação dos projetos a serem certificados, onde e como cada informação deve ser inserida em cada uma das abas da plataforma. Tela da Plataforma ODS com algumas das aulas de um dos módulos de treinamento Após essa primeira leva de treinamentos, o grupo de Coordenadores optou por uma metodologia de autogestão, isto é, os seis coordenadores teriam poder de decisão igual, mas sempre tomando as decisões em conjunto, sob uma orientação técnica do servidor @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 97 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 Fábio Passos Padula, por já ter a experiência do processo de certificação do ano anterior (2024). Com os 56 projetos identificados, foi enviado ofício (Protocolo Digital 202503092283) às Secretarias responsáveis por esses projetos, solicitando a definição de membros responsáveis por responder sobre eles, para apoiarem a equipe de Coordenação da Certificação ODS. Os seguintes servidores foram designados pelas Secretarias: RESPONSÁVEL Secretaria DESIGNAÇÃO Érica Fernanda Ursulino Lemos Secretaria de Educação Titular Silzeni de Angelo Lopes Secretaria de Educação Suplente Hesfrania Cruz de Carvalho Secretaria de Educação Agregada Bernardo Teixeira Cury Secretaria da Família, Cidadania e Segurança Alimentar Titular Beatriz Sanchez Fragata Secretaria da Família, Cidadania e Segurança Alimentar Suplente Rogerio Guedes Jesus Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Titular Luciana Sabra Vieira Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Suplente Felipe Carvalho Rocha Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Agregado Erlan Severino de Lira Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência Titular Juliana Aparecida Augusto Silva Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência Suplente Alexandra Pontieri Secretaria Executiva de Políticas de Promoção da Igualdade Racial Titular Alfeu Silva de Oliveira Secretaria Executiva de Políticas de Promoção da Igualdade Racial Suplente Vanessa Silva Queiroz Companhia Municipal de Transportes de Osasco Titular Jhomakssy Mateus Rocha Secretaria de Segurança e Controle Urbano Titular Leandro Cabral Secretaria de Segurança e Controle Urbano Suplente Liliane Alves de Jesus Fundo Social de Solidariedade Titular Claudia Ribeiro Cunha Fundo Social de Solidariedade Suplente Wilhans Costa Secretaria Executiva da Infância e Juventude Titular Júlio Cesar Campos Secretaria Executiva da Infância e Juventude Suplente Bruna Jeniffer Martins da Silva Romanetti Secretaria Executiva de Política para Mulheres e Promoção da Diversidade Titular Antonio Dantas Secretaria Executiva de Política para Mulheres e Promoção da Diversidade Agregado Danielle Silva Bueno Secretaria de Assistência Social Titular Horácio Luiz Secretaria de Assistência Social Titular Jaqueline de Souza Silva Santos Secretaria de Assistência Social Suplente Adilma Orfo Secretaria de Emprego Trabalho e Renda Titular @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 98 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 Adair da Gama Secretaria de Emprego Trabalho e Renda Suplente Maytê Prado de Lima Secretaria de Habitação Titular Érica Aparecida de Jesus Paulino Secretaria de Habitação Suplente Rosangela Evangelista de Sousa Sena Secretaria de Habitação Agregada Rita de Cassia Lima Villa Secretaria de Segurança e Controle Urbano Titular Tainá da Cunha Cardozo Secretaria de Segurança e Controle Urbano Suplente Wanusa Abreu de Paula Secretaria de Serviços e Obras Titular Keverson Thiago Minchiguerre Gonçalves Secretaria de Serviços e Obras Suplente Clara Israel Cardoso Martins Secretaria Executiva de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico Titular Alan Ferreira de Moraes Secretaria Executiva de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico Suplente Clarissa Barbosa de Deus Secretaria Executiva de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico Suplente Débora da Silva Nalon Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana Titular Carlos Eduardo Carvalho Gonzaga Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana Suplente Rebeca Artuso Alves Secretaria de Planejamento e Gestão Titular Durante o processo de levantamento detalhado dos projetos a defenderem a certificação, foram identificados, pelas Secretarias, outros representantes que agregaram ao time posteriormente, tendo sido peças fundamentais para o sucesso da coleta de informações. Nesta fase de levantamento de informações do projeto, o grupo de Coordenadores passou a ter aulas de mentoria online, toda quinta-feira, para que o Instituto ODS pudesse orientar, caso a caso, a forma correta de documentar os projetos na Plataforma ODS, a compreensão de cada iniciativa, classificando-as como projeto ou processo, e orientando para que tudo fosse feito de forma correta para que não houvesse problemas durante a auditoria externa. Foram 2 meses de mentoria, junho e julho de 2025, até a data final de submissão dos projetos na Plataforma ODS. A Equipe de Coordenação da Certificação ODS foi responsável por todas as atividades identificadas a serem executadas, sendo elas: • Compreensão inicial um pouco mais detalhada dos 56 projetos identificados e dos ODS que cada um deles poderia defender, junto aos indicados de cada Secretaria; • Definição dos 17 projetos, dentre os 56 identificados, a serem detalhados e terem o mapeamento completo dos ODS que cada um deles atende; • Definição de projetos de back-up, para o caso de algum dos 17 for identificado como insuficiente para defesa da Certificação ODS, de acordo com os critérios do Edital de Certificação ODS do Instituto ODS; • Receber o treinamento e a mentoria do Instituto ODS para o processo de Certificação ODS; @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 99 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 • Aprofundar a coleta dos dados necessários dos 17 projetos priorizados, junto às Secretarias responsáveis; • Entrada dos dados dos 17 projetos na Plataforma de Certificação ODS. Para esse levantamento de informações dos 56 projetos, no início de junho de 2025, foram feitas reuniões com os representantes indicados pelas secretarias, para alinhamento de expecta- tivas, esclarecimentos básicos do processo de Certificação ODS, e início de trabalho de coleta das informações dos projetos. Reunião de 5/junho/2025 com alguns dos servidores indicados pelas Secretarias Foram identificados 17 projetos para a defesa da Certificação ODS, com seus respectivos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável já definidos: • Eixo Verde (Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda) para defesa do ODS 1 • Reforma de Modernização do Banco de Alimentos Osasco (Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional) para defesa do ODS 2 • Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos) para defesa do ODS 3 • Projeto Libras para Todos (Secretaria de Assistência Social) para defesa do ODS 4 • Casa de Passagem (Secretaria Executiva de Política para Mulheres e Promoção da Diversidade) para defesa do ODS 5 • Semana da Água 2025 de Osasco (Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos) para defesa do ODS 6 • Implantação do Transporte Público Sustentável 100% Elétrico (Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana, parceria com a CMTO) para defesa do ODS 7 • Formação para Rede Socioassistencial (Secretaria de Assistência Social) para defesa do ODS 8 • Programa Osasco Sem Papel (Secretaria Executiva de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico) para defesa do ODS 9 • Espaço Mãos do Futuro (Fundo Social de Solidariedade) para defesa do ODS 10 • Atendimento Habitacional para Famílias do Bolsa Aluguel - Empreendimento CCA Parque Raposo – CDHU (Secretaria de Habitação) para defesa do ODS 11 • Ecoponto Jardim Veloso para defesa do ODS 12 • NUDEC Frente das Mulheres (Defesa Civil) para defesa do ODS 13 • Território em Foco: Osasco Pelo Clima (Secretaria de Planejamento e Gestão) para defesa do ODS 14 • Urbanização Jardim Rochdale – Fase I (Secretaria de Habitação) para defesa do ODS 15 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 100 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 • 7ª Conferência Municipal da Cidade de Osasco (Secretaria de Habitação) para defesa do ODS 16 • Termo de Referência de Mapeamento de Riscos Climáticos (Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em parceria com a Secretaria de Planejamento e Gestão) para defesa do ODS 17 Destaque aos 4 projetos que receberam a nota máxima (10) pelo auditor: • Semana da Água 2025 de Osasco • Atendimento Habitacional para Famílias do Bolsa Aluguel - Empreendimento CCA Parque Raposo – CDHU • Urbanização Jardim Rochdale – Fase I • 7ª Conferência Municipal da Cidade de Osasco Observações: • Durante a fase de levantamento detalhado dos projetos, tivemos 4 projetos que não possuíam documentação suficiente para a Certificação ODS, tendo estes sido substituídos. Esse fato comprovou que o planejamento realizado de mapeamento foi uma boa estratégia e que ter uma lista maior do que apenas 17 projetos é um porto seguro para eventualidades durante a jornada de certificação; • O fato de um projeto estar defendendo apenas um ODS não significa que ele não atenda a outros. Por isso, durante o processo de detalhamento dos projetos, houve uma troca de projetos entre ODS defendidos, ajustando para um melhor resultado. Os seguintes critérios foram utilizados para definição dos 17 projetos, na seguinte ordem: • ODS defendido: Os ODS que tinham menos projetos defendendo, foram priorizados para a defesa daquele ODS; • Simplicidade: quanto mais simples é o projeto, menor é a chance de ele ter algum item identificado como não aderente ou não suficiente para a auditoria; • Qualidade pré-identificada da documentação existente, antes do aprofundamento nas documentações; • Relevância do projeto para a Prefeitura, com base no Plano de Governo e nos Projetos Prioritários; Imagem do cabeçalho do Relatório de Auditoria 2025 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 101 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 O processo de auditoria estabelecido pelo Edital da Certificação ODS 2025 estabeleceu o seguinte cronograma que foi cumprido pela Prefeitura de Osasco no processo de certificação: Atividade Data / Prazo Adesão ao Programa de Certificação ODS 20/01/2025 a 20/06/2025 Acesso ao conteúdo gravado 05/03/2025 Acesso à plataforma de projetos A partir de 20/03/2025 Aulas ao vivo 05, 08, 22 e 29/05/2025, das 8:30h às 11:30h Mentorias 05/06/2025 a 31/07/2025, às quintas- feiras, das 14:00h às 15:30h e das 19:00h às 20:30h. Submissão de projetos Até 31/07/2025 Auditoria Agendamento individual até 30/08/2025 Resultado da auditoria Até 30/09/2025 Cerimônia de outorga Outubro de 2025 Termo de Uso do Selo ODS e entrega do mídia-kit 06/10/2025 a 30/11/2025 A equipe de Coordenadores da Certificação ODS se debruçou sobre toda a documentação necessária para o processo de certificação junto aos designados das secretarias dos 17 projetos que defenderam a certificação para a Prefeitura de Osasco. Foram algumas reuniões presenciais, e outras de forma online, ou até mesmo, por comunicação via WhatsApp e e-mail, até que chegássemos à completude de informações necessárias para submissão dos projetos, o que se concretizou no dia 31 de julho de 2025, conforme prazo estabelecido pelo Edital. A participação de todas as Secretarias envolvidas e o comprometimento de todos os Servidores designados para o trabalho foi fundamental para o processo. Tudo só foi possível graças a esse comprometimento dos servidores com a causa de trazer um Selo Ouro de Certificação ODS para a Prefeitura de Osasco. No dia 20 de agosto de 2025, das 15:30h às 16:30h, os Coordenadores da Certificação ODS se reuniram com a Auditora do Instituto ODS, tendo recebido um parecer sobre cada um dos projetos, pontos positivos e negativos, sugestões de melhorias e sendo informados da aprovação da Prefeitura de Osasco para a Certificação ODS de 2025 e a designação do Selo OURO para a Prefeitura. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 102 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 Imagem do Certificado ODS recebido pela Prefeitura de Osasco em 2025 44.. CCoonnffeerrêênncciiaa NNaacciioonnaall ppeellooss OODDSS A Conferência Nacional pelos ODS é um evento organizado pelo Instituto ODS com o objetivo de fazer a homologação oficial da Certificação ODS para as organizações que conseguiram o Selo ODS, após auditoria externa realizada para averiguação dos projetos apresentados pelas organizações participantes. No dia 30 de julho de 2025, o Instituto ODS entrou em contato com a Prefeitura de Osasco, com o objetivo de verificar o interesse da Prefeitura em sediar a Conferência Nacional pelos ODS, dando encerramento ao Ciclo de Certificação ODS de 2025, o que novamente foi prontamente aceito pela Prefeitura de Osasco. Diferente do Fórum ODS, onde a Prefeitura de Osasco teve uma participação protagonista, junto ao Instituto ODS, a Conferência Nacional pelos ODS foi totalmente organizada pelo Instituto ODS, com sua realização no Teatro Municipal Gloria Giglio e apenas com um suporte técnico da Prefeitura de Osasco na comunicação do evento e em algumas atividades de organização dentro do Teatro Municipal, solicitadas e coordenadas pelo Instituto ODS. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 103 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 No dia do evento, Cintia Correia de Sousa Hilário, Diretora do Departamento de Legislação Aplicada, fez parte da Coordenação Geral da equipe de apoio técnico, em conjunto com a Cocoordenação de Fábio Passos Padula e colaboração dos seguintes servidores públicos: • Alan Ferreira de Moraes • Artur de Jesus Santos • Cintia Correia Sousa Hilário • Clenilson do Nascimento • Eliseu Teixeira • Hugo Moises Camacho Gomes da Silva • Luciane Oliveira • Roger Martins da Silva Imagem de divulgação em Mídias Sociais Assim como o Fórum ODS, a Conferência Nacional pelos ODS também teve uma ampla repercussão, tendo sido mencionado em diversas mídias sociais, oficiais e não oficiais: • https://osasco.sp.gov.br/osasco-sediara-a-conferencia-nacional-da-ods/ • https://certificacaoods.org/confer%C3%AAncia-nacional-2025 • https://osasconews.com.br/2025/09/04/osasco-sediara-conferencia-nacional-da- ods-em-setembro/ • https://x.com/visaooeste/status/1963258918886309986 • https://correiopaulista.com/osasco-conquista-o-selo-ouro-na-certificacao-ods- 2025/ • https://osasconews.com.br/tag/conferencia-nacional-ods/ • https://osasco.sp.gov.br/osasco-conquista-o-selo-ouro-na-certificacao-ods-2025/ • https://www.instagram.com/p/DOn5iNxDUlM/ • https://correiopaulista.com/osasco-conquista-o-selo-ouro-na-certificacao-ods- 2025/ • https://portaloeste.com/noticia/3879/osasco-conquista-o-selo-ouro-na- certificacao-ods-2025 Todas as Secretarias foram convidadas a participar da Conferência Nacional pelos ODS através do Protocolo Digital 202503150241, bem como OSCs através de ofícios entregues em mão e via Protocolo Digital. Novamente o ecossistema de empresas de Osasco foram engajados, através do Protocolo Digital 202503151988 enviado à SETIDE. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 104 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 A seguinte programação foi definida pelo Instituto ODS para o evento (https://certificacaoods.org/ades%C3%A3o-2025): Horário de Início Atividade 13:30h Credenciamento 14:30h Abertura e Hino Nacional 14:40h Boas-Vindas 14:45h Fala das Autoridades 15:00h Palestra Magna 15:30h Resultados do Ciclo de Certificação ODS 2025 15:45h Mesa de Conferência 16:30h Divulgação das Organizações Certificadas 17:20h Fala do Prefeito de Osasco 17:30h Encerramento, Cocktail e Networking A convite do Instituto ODS, o servidor Roger Martins da Silva foi o cerimonialista do evento. Após a abertura com o Hino Nacional, Gabriela Pessoa, Primeira-Dama de Osasco, empresária e presidente do Fundo Social de Solidariedade, abriu a Conferência agradecendo a presença de todos e a oportunidade de Osasco hospedar a Conferência Nacional pelos ODS. Roger Martins da Silva Gabriela Pessoa Eder Máximo, Secretário de Planejamento e Gestão de Osasco, também foi convidado para a abertura solene do evento, dando as boas-vindas a todos os participantes. Após as falas de abertura, o Instituto ODS proferiu uma palestra sobre o processo e a abrangência da Certificação ODS 2025 em nível nacional: Eder Máximo – Secretário da SEPLAG • 141 organizações @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 105 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 • 85 Cidades no Brasil • 25 Estados Brasileiros • 11 Prefeituras • 1 Hospital • 1 Organização Internacional (Luanda, Angola) Das organizações participantes, 57 foram seladas, totalizando 519 projetos submetidos e 167 projetos certificados. Entre eles os 17 submetidos pela Prefeitura de Osasco. Na sequência alguns painelistas foram convidados para o palco para formação de uma mesa moderada por Priscila Brustin com temáticas relacionadas ao atendimento dos ODS. Assim como no Fórum ODS, o PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) foi convidado pelo Instituto ODS para marcar a presença da ONU na Conferência, representado por Renato Schattan. Renato Schattan, do PNUD Painelistas e Moderadora convidados pelo Instituto ODS Carmo Antônio de Souza – Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TER-AP) Fábio Passos Padula – Analista de Negócios da Prefeitura de Osasco Alexandra Pontieri – Diretora do Departamento de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa de Osasco Priscila Brustin – Coordenadora do Programa de Certificação ODS no Instituto ODS (Moderadora) Mia Mamede – Miss Brasil, Jornalista e Ativista Socioambiental, Embaixadora do Instituto ODS Waleska del Pietro – Engenheira Ambiental Yuri Benites – Diretor de Turismo do Itaipu Parquetec @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 106 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 107 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 Mia Mamede, capixaba formada em jornalismo e economia pela Universidade de Nova York, Miss Brasil em 2022, Porta-Voz dos ODS e Embaixadora do Selo ODS no Brasil, apresentou a Palestra Magna sobre o protagonismo e empoderamento da mulher, logo após os painelistas. Mia Mamede – Embaixadora do Selo ODS Em cerimônia solene, realizada pelo Instituto ODS, a entrega das outorgas dos selos ODS foi realizada primeiramente chamando as organizações que receberam o Selo de Projeto de Impacto, totalizando 9 organizações. Na sequência foram as 21 organizações que receberam o Selo Bronze, 11 que receberam o Selo Prata e 16 que receberam o troféu e o Selo Ouro, entre elas a Prefeitura de Osasco. Daniel Matias da Silva - Secretário Adjunto de Assistência Social Eric Felipe Coneglian - Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão José Carlos Vido - Secretário de Assistência Social Mia Mamede - Porta-Voz dos ODS e Embaixadora do Selo ODS no Brasil Erika Negreiro - Secretaria Adjunta do Governo Carolina Ferreira Freitas - Vice-Presidente do Instituto ODS Priscila Brustin - Criadora da Certificação ODS Juliano Duarte Vieira - Secretário Executivo de Projetos e Cidade (Prócidade) @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 108 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 Troféus da Certificação do Selo Ouro Troféu e Certificado Ouro da Prefeitura de Osasco Foto oficial com todas a entidades presentes que receberam o Selo ODS 2025 Secretários e Servidores da Prefeitura Municipal de Osasco com o Certificado ODS e o Troféu do Selo Ouro As fotos oficiais do evento podem ser visualizadas no seguinte endereço: https://certificacaoods.org/fotos-e-videos @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 109 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 A Conferência Nacional pelos ODS teve um total de 340 inscritos, de diversas localidades do Brasil. 202 pessoas realizaram o check-in no dia do evento. Esse número não reflete a realidade de pessoas presentes pois muitos não chegaram a realizar o check-in eletrônico. Os ingressos descartados se referem a pessoas que fizeram o cadastro duplicado. Diversos municípios compareceram ao evento. A seguir, alguns dos que conseguimos identificar pela lista do check in realizado: • Búzios / RJ • Cachoeirinha / RS • Caçapava / SP • Campinas / SP • Campo Mourão / PR • Congonhas / MG • Foz do Iguaçu / PR • Franca / SP • Iguape / SP • Ilha Comprida / SP • Itapipoca / CE • Japaratinga / AL • Joaquim Távora / PR • Londrina / PR • Macaé / RJ • Marechal Cândido Rondon / PR @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 110 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 • Maringá / PR • Paranavaí / PR • Porto de Galinhas / PE • Rio de Janeiro / RJ • São Caetano do Sul / SP • Sorocaba / SP Algumas das entidades participantes, não limitadas a estas: • AEAO – Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Osasco • AFAI - Associação de Famílias e Amigos do Autista de Iguape e Ilha Comprida • Agropratinha S/A - Suco Prat’s • APAE Sorocaba • Associação do Trade Turístico do Litoral Norte de Alagoas (Costa dos Corais Convention & Visitors Bureau) • Associação Raízes de Gericinó • Centro Universitário UniFaveni • Conselho de Meio Ambiente da Subprefeitura da Casa Verde • Conselho Nacional de Defesa do Cidadão - CONDEC • Cooperativa de Crédito Sicoob Aliança • Cooperativa de Crédito Sicoob Cooplivre • Cooperativa Sicoob Ouro Verde • Espaço Cultural Marizeth Maria • ETEC Dr. Celso Giglio • Faculdade Anhanguera • Faculdade de Direito de Franca • Fundo Social de Caçapava / SP • Grupo Recicla • HAJA • Hospital Universitário Regional de Maringá • Instituto AME • Instituto de Ação Comunitária • Instituto de Meio Ambiente do Município de Itapipoca – IMMI • Instituto Indeso • Instituto Inovar Solução Sustentável • Instituto Karan • Instituto MC Guimê • Instituto ODS • Instituto Raízes do Amanhã • Itaipu Parquetec • Movimento Grande Oeste Barueri • OAB Osasco • ONG ABCP Associação Beneficente Comunitária do Povo • ONG Comunidade Potencial • Organização de Desenvolvimento Social Neurodivergentes e PCDs Renan Victor Pierani • Peabiruju Instituto @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 111 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 • Prefeitura de Barueri / SP • Prefeitura de Caçapava / SP • Prefeitura de Congonhas / MG • Prefeitura de Cotia / SP • Prefeitura de Japaratinga / AL • Projetos See-Mar_Br – Ambiental • Rotary Club c Mulheres Empreendedoras e CONDEC • Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Paraná • Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo - Grande ABC • TecnoSpeed S/A • Tess Indústria e Comercial Ltda. • Tribunal Regional Eleitoral do Amapá / AP • UNESP – Universidade Estadual Paulista • UNIFESP – Universidade Federal do Estado de São Paulo • Universidade Aberta do Brasil • Universidade Estadual de Maringá 55.. CCoonncclluussããoo A jornada da Prefeitura de Osasco no Ciclo de Certificação ODS 2025 e na realização do Fórum ODS 2025 representa um marco significativo para o município e para a consolidação da Agenda 2030. O êxito dessa iniciativa, que culminou com a honrosa outorga do Selo Ouro, não apenas valida o compromisso da cidade com o desenvolvimento sustentável, mas também reforça sua posição como protagonista em nível nacional na temática dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. A obtenção do Selo Ouro foi um resultado direto da colaboração e do empenho de diversas secretarias e de um grupo dedicado de servidores. O processo, iniciado como um projeto piloto em 2024 para aprender e aprimorar a abordagem, demonstrou a capacidade de planejamento estratégico da administração e a dedicação dos servidores envolvidos. O foco na sustentabilidade e a integração de 17 projetos alinhados aos ODS demonstram a maturidade da gestão pública municipal. Dentre os municípios do CIOESTE, Osasco é o único com a Certificação ODS, e um dos 4 do Estado de São Paulo. Juntam-se a Osasco os municípios de Caçapava (Bronze em 2025), Itanhaém (Bronze em 2024) e Jacareí (Ouro em 2024). O Fórum ODS 2025 também foi um sucesso, atraindo mais de 460 inscritos e servindo como um catalisador para o lançamento nacional do edital do Selo ODS 2025. O evento fortaleceu a rede de relacionamento da Prefeitura de Osasco com parceiros estratégicos, incluindo o PNUD e o Consulado do Senegal, além de gerar novas oportunidades de investimento, parcerias e projetos conjuntos, como a iniciativa de se tornar uma "Cidade Irmã" de uma cidade senegalesa. Para o Município de Osasco, a realização do Fórum ODS 2025 – Osasco, a participação na Certificação ODS com a outorga do Selo Ouro e a hospedagem da Conferência Nacional pelos ODS geraram muitas oportunidades para o município e visibilidade da sustentabilidade e do compromisso da cidade com a Agenda 2030. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 112 Osasco, 25 de maio de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PRÓCIDADE Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro - CEP: 06023-901 - Tel.: (11) 2182 – 1241 A participação e o protagonismo de Osasco nesses eventos transcenderam o reconhecimento, gerando um valioso aprendizado organizacional. A experiência pavimenta o caminho para a implementação de uma estrutura de gestão mais robusta e integrada em 2026, com o objetivo de consolidar os ODS como a espinha dorsal das políticas públicas do município. O sucesso do Ciclo 2025 se traduz em uma cidade mais inclusiva, resiliente e preparada para os desafios futuros, reafirmando o compromisso de construir um futuro equitativo e sustentável para todos. Totem Eletrônico, próximo à Ponte Metálica, divulgando o Selo Ouro da Prefeitura de Osasco @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 113 Osasco, 25 de maio de 2026 SECRETARIA DE SAÚDE Atos do Secretario O Senhor Secretário de Saúde, considerando a Lei Municipal 3.400/98 e Decreto 8.675/98 C/C a Lei Estadual 10.083/98 torna público as ações do Grupo Técnico de Vigilância Sanitária. O GERENTE DO GRUPO TÉCNICO DA GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO DEFERE OS ABAIXOS DISCRIMINADOS. PROTOCOLO DE PUBLICAÇÃO: 202603132015 Razão Social: DSO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA Endereço: Av. Leonil Cre Bortolosso 945 - Quitauna - Osasco - SP CNPJ/CPF: 14.271.280/0002-68 Atividade CNAE: 5211-7/99 - Depósito de mercadorias para terceiros, exeto armazéns gerais e guarda-móveis N° Processo: 202402168274 Data do Deferimento: 07/02/2025 Data da Validade: 31/03/2026 Responsável Legal: Fernando Podkolinski de Almeida Queiroz Responsável Técnico: Natalia Cavacine de Souza Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-521-000156-1-0 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: CRISTIANO SOARES Endereço: Rua Parana 50 - Rochdale - Osasco - SP CNPJ/CPF: 29.631.188/0001-58 Atividade CNAE: 4930-2/02 - Transporte rodoviário de cargas - exceto produtos perigosos e mudanças intermunicipal, interstadual e internacional N° Processo: 202402170236 Data do Deferimento: 29/08/2024 Data da Validade: 29/08/2027 Responsável Legal: Cristiano Soares Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-493-000385-1-2 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2024 Razão Social: BELARI GASTRONOMIA LTDA Endereço: Av. Sport Club Corinthians Paulista 366 - Bussocaba - Osasco - SP CNPJ/CPF: 44.443.037/0001-60 Atividade CNAE: 5611-2/03 - Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares N° Processo: 202402173159 Data do Deferimento: 09/12/2024 Data da Validade: 09/12/2025 Responsável Legal: Wellington Rodrigo Lopes da Silva Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-002823-1-6 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2024 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 114 Osasco, 25 de maio de 2026 Razão Social: COMERCIAL DE ALIMENTOS ALPHA EXPRESS LTDA Endereço: Av. dos autonomistas 1400 - Vila Yara - Osasco - SP CNPJ/CPF: 10.821.913/0001-22 Atividade CNAE: 5611-2/03 - Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares N° Processo: 202402173976 Data do Deferimento: 28/01/2025 Data da Validade: 28/01/2026 Responsável Legal: Emerson Antonio Canova Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-002837-1-1 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: ALLENGERS DO BRASIL LTDA Endereço: Rua Tres Andradas 254 - Piratininga - Osasco - SP CNPJ/CPF: 37.070.092/0001-96 Atividade CNAE: 4645-1/01 - Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirurgico, hospitalar e de laboratórios N° Processo: 202502000107 Data do Deferimento: 17/06/2025 Data da Validade: 17/06/2026 Responsável Legal: Joao Alves Teixeira Responsável Técnico: Diane da Silva Ferreira Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-464-000226-1-6 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: CAPUCHINHO GRAOS E SABORES LTDA Endereço: Av. dos autonomistas 1542 - Centro - Osasco - SP CNPJ/CPF: 58.139.886/0001-39 Atividade CNAE: 5611-2/03 - Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares N° Processo: 202502000674 Data do Deferimento: 03/06/2025 Data da Validade: 03/06/2026 Responsável Legal: Angelica Viviane Barros Pessoa Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-002905-1-3 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: BOM SENHOR PIZZARIA LTDA Endereço: Av. Benedito Alves Turibio 80 - Padroeira - Osasco - SP CNPJ/CPF: 11.928.098/0001-68 Atividade CNAE: 5620-1/04 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar N° Processo: 202502000865 Data do Deferimento: 31/01/2025 Data da Validade: 31/01/2026 Responsável Legal: Alvino Verissimo Ferreira Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-562-000509-1-1 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 115 Osasco, 25 de maio de 2026 Razão Social: BAR E LANCHES SUPIMPA LTDA Endereço: Av. dos autonomistas 495 - Vila Yara - Osasco - SP CNPJ/CPF: 73.063.307/0001-05 Atividade CNAE: 5611-2/03 - Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares N° Processo: 202502001367 Data do Deferimento: 18/03/2025 Data da Validade: 18/03/2026 Responsável Legal: Gilvan Marques de Sousa Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-002632-1-4 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: CASA DE CARNES E ROTISSERIA GIOVANNA LTDA Endereço: Av. dos remedios 995 - Vila dos remedios - Osasco - SP CNPJ/CPF: 00.833.413/0001-57 Atividade CNAE: 4722-9/01 - Comércio varejista de carnes - Açougues N° Processo: 202502001582 Data do Deferimento: 27/03/2025 Data da Validade: 27/03/2026 Responsável Legal: Hitalo Lima dos Santos Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-472-000098-1-4 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: BAR E LANCHONETE RL LTDA Endereço: Rua Prof. Sud Menucci 814 - Jardim Elvira - Osasco - SP CNPJ/CPF: 01.468.780/0001-61 Atividade CNAE: 5611-2/03 - Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares N° Processo: 202502001902 Data do Deferimento: 13/03/2025 Data da Validade: 13/03/2026 Responsável Legal: Reginaldo de Oliveira Antunes Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-002847-1-8 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: ADEGA MK BEBIDAS & MERCEARIA LTDA Endereço: Rua amarelo 41 - Bonança - Osasco - SP CNPJ/CPF: 59.092.083/0001-39 Atividade CNAE: 4712-1/00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns N° Processo: 202502002267 Data do Deferimento: 24/03/2025 Data da Validade: 24/03/2026 Responsável Legal: Edevaldo Viana dos Anjos Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-471-000787-1-9 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 116 Osasco, 25 de maio de 2026 Razão Social: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CURUMIM LTDA Endereço: Av. Hildebrando de Lima 947 - KM 18 - Osasco - SP CNPJ/CPF: 01.008.676/0001-71 Atividade CNAE: 8511-2/00 - Educação infantil - Creches N° Processo: 202502003035 Data do Deferimento: 24/04/2025 Data da Validade: 24/04/2026 Responsável Legal: Sandra Cunha Carvalho Ignacio Responsável Técnico: Sandra Cunha Carvalho Ignacio Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-851-001463-1-5 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: CANTINA MISERICORDIA LTDA ME Endereço: Av. Antonio Carlos Costa 98 - Bela vista - Osasco - SP CNPJ/CPF: 02.742.596/0001-20 Atividade CNAE: 5611-2/03 - Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares N° Processo: 202502003082 Data do Deferimento: 03/04/2025 Data da Validade: 03/04/2026 Responsável Legal: Adriano Fernando Capelli Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-002854-1-2 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: HANA RESTAURANTE LTDA Endereço: Av. Crisantemo 188 - Jardim das flores - Osasco - SP CNPJ/CPF: 58.471.192/0001-02 Atividade CNAE: 5611-2/01 - Restaurantes e similares N° Processo: 202502003103 Data do Deferimento: 03/06/2025 Data da Validade: 31/03/2026 Responsável Legal: Alan Alves Batista Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-002903-1-9 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: ATHENAS BAR E RESTAURANTE LTDA Endereço: Rua Benedito Americo de Oliveira 15 - Vila Yara - Osasco - SP CNPJ/CPF: 05.116.212/0001-52 Atividade CNAE: 5611-2/01 - Restaurantes e similares N° Processo: 202502003180 Data do Deferimento: 23/04/2025 Data da Validade: 23/04/2026 Responsável Legal: Simone dos Santos Miranda Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-002398-1-0 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 117 Osasco, 25 de maio de 2026 Razão Social: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Endereço: Av. dos autonomistas 1768 - Vila Yara - Osasco - SP CNPJ/CPF: 45.543.915/0229-08 Atividade CNAE: 4711-3/01 - Comércio varejista de mercadorias em geral , com predominacia de produtos alimentícios - hipermercado N° Processo: 202502003784 Data do Deferimento: 24/06/2025 Data da Validade: 24/06/2026 Responsável Legal: Stephane Samuel Maquaire Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-471-000760-1-5 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: BARONESA COMERCIO DE ARTIGOS DE PRESENTES LTDA ME Endereço: Av. Joao Ventura dos Santos 1980 - Baronesa - Osasco - SP CNPJ/CPF: 13.068.444/0001-00 Atividade CNAE: 4712-1/00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns N° Processo: 202502004215 Data do Deferimento: 30/05/2025 Data da Validade: 30/05/2026 Responsável Legal: Luiz Geraldo Pinheiro Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-471-000566-1-8 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: ANTONIO NILDERLANIO MACIEL UTILIDADES LTDA Endereço: Rua Antonio Seraphim 367 - Baronesa - Osasco - SP CNPJ/CPF: 17.937.585/0001-73 Atividade CNAE: 4712-1/00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns N° Processo: 202502004223 Data do Deferimento: 17/06/2025 Data da Validade: 17/06/2026 Responsável Legal: Antonio Nilderlanio Maciel Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A' N° CEVS: 353440110-471-000821-1-2 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: BAR DO GUERREIRO 2.0 BAR E LANCHONETE LTDA Endereço: Av. cruzeiro do sul 12 - Rochdale - Osasco - SP CNPJ/CPF: 55.118.304/0001-40 Atividade CNAE: 5611-2/01 - Restaurantes e similares N° Processo: 202502004378 Data do Deferimento: 12/06/2025 Data da Validade: 12/06/2026 Responsável Legal: Elisvando Tavares dos Santos Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-002915-1-0 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 118 Osasco, 25 de maio de 2026 Razão Social: DULCILENE GOMES SOLLA ME Endereço: Rua Marina V. de C. Mesquita 13 - Baronesa - Osasco - SP CNPJ/CPF: 39.007.364/0001-39 Atividade CNAE: 5611-2/01 - Restaurantes e similares N° Processo: 202502004380 Data do Deferimento: 14/05/2025 Data da Validade: 14/05/2026 Responsável Legal: Dulcilene Gomes Solla Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-000072-1-8 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: BIODIVERSA LOGISTICA E TRANSPORTE Endereço: Av. Analice Sakatauskas 951 - Bela vista - Osasco - SP CNPJ/CPF: 45.256.753/0001-09 Atividade CNAE: 4930-2/02 - Transporte rodoviário de cargas - exceto produtos perigosos e mudanças intermunicipal, interstadual e internacional N° Processo: 202502005708 Data do Deferimento: 30/09/2025 Data da Validade: 04/06/2026 Responsável Legal: Alexsandro de Souza Santos Responsável Técnico: Alexsandro de Souza Santos Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-493-000563-1-6 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: AS MORAIS SERVIÇOS PSICOLOGICO E MEDICO DO TRAFEGO Endereço: Rua agudos 492 - Rochdale - Osasco - SP CNPJ/CPF: 54.424.762/0001-44 Atividade CNAE: 8630-5/03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas N° Processo: 202502006229 Data do Deferimento: 22/05/2025 Data da Validade: 22/05/2026 Responsável Legal: Almerinda Silva Responsável Técnico: Paulo Cirineu de Queiroz Responsável Técnico Substituto: N/a N° CEVS: 353440110-863-002302-1-9 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: BAR DO GUERREIRO 3.0 BAR E LANCHONETE LTDA Endereço: Av. Analice Sakatauskas 328 - Bela vista - Osasco - SP CNPJ/CPF: 58.096.242/0001-00 Atividade CNAE: 5611-2/01 - Restaurantes e similares N° Processo: 202502006235 Data do Deferimento: 28/04/2025 Data da Validade: 28/04/2026 Responsável Legal: Elisvando Tavares dos Santos Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-002872-1-0 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 119 Osasco, 25 de maio de 2026 Razão Social: ADPSP COMERCIO E SERVIÇO DE BUFFET DE ALIMENTOS LTDA ME Endereço: Rua Oswaldo Collino 846 - Presidente Altino - Osasco - SP CNPJ/CPF: 12.800.433/0001-00 Atividade CNAE: 5620-1/04 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar N° Processo: 202502006405 Data do Deferimento: 19/05/2025 Data da Validade: 19/05/2026 Responsável Legal: Daylton Brasil Junior Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-562-000516-1-6 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: DAIANE SILVA DORADO MERCADINHO ME Endereço: Rua dos salmos 1 - I.A.P.I - Osasco - SP CNPJ/CPF: 18.069.776/0001-23 Atividade CNAE: 4712-1/00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns N° Processo: 202502006478 Data do Deferimento: 29/04/2025 Data da Validade: 31/03/2026 Responsável Legal: Daiane Silva Dorado Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-471-000545-1-8 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: DIVINO SANDUICHE LANCHONETE LTDA Endereço: Av. Joao Ventura dos Santos 670 - Helena Maria - Osasco - SP CNPJ/CPF: 29.143.036/0001-06 Atividade CNAE: 5611-2/03 - Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares N° Processo: 202502006642 Data do Deferimento: 02/06/2025 Data da Validade: 02/06/2026 Responsável Legal: Cristiane Massaroto Vellardo Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-001777-1-7 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: COMERCIO DE SORVETES ARUEIRA LTDA Endereço: Rua Republica do Libano 100 - Centro - Osasco - SP CNPJ/CPF: 58.227.267/0001-04 Atividade CNAE: 5611-2/03 - Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares N° Processo: 202502006729 Data do Deferimento: 31/03/2025 Data da Validade: 31/03/2026 Responsável Legal: Mateus Garzaro Catelan Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-002855-1-0 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 120 Osasco, 25 de maio de 2026 Razão Social: ANELMARA NOVAES DOS SANTOS NOBREGA CAVALCANTI Endereço: Rua rocha pombo 127 - Jardim elvira - Osasco - SP CNPJ/CPF: 19.605.262/0001-08 Atividade CNAE: 4712-1/00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns N° Processo: 202502007535 Data do Deferimento: 28/04/2025 Data da Validade: 28/04/2026 Responsável Legal: Anelmara Novaes do Santos Nobrega Cavalcanti Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-471-000588-1-5 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: CAFETERIA FINI LTDA ME Endereço: Av. das comunicações 4 - Industrial anhanguera - Osasco - SP CNPJ/CPF: 06.186.319/0001-30 Atividade CNAE: 5611-2/03 - Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares N° Processo: 202502007571 Data do Deferimento: 25/06/2025 Data da Validade: 31/03/2026 Responsável Legal: Marcos Paulo Fini Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-001026-1-0 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: BALD FOODS LTDA Endereço: Av. dezenove de fevereiro 425 - KM 18 - Osasco - SP CNPJ/CPF: 25.284.176/0001-43 Atividade CNAE: 5611-2/01 - Restaurantes e similares N° Processo: 202502007620 Data do Deferimento: 30/04/2025 Data da Validade: 30/04/2026 Responsável Legal: Elaine Cristina dos Santos Silva Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-002643-1-8 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: ALP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Endereço: Rua Werner Battenfeld 0 - Presidente Altino - Osasco - SP CNPJ/CPF: 41.322.740/0001-21 Atividade CNAE: 5611-2/03 - Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares N° Processo: 202502007681 Data do Deferimento: 29/04/2025 Data da Validade: 31/03/2026 Responsável Legal: Aureo Celio Formigoni Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-002224-1-0 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 121 Osasco, 25 de maio de 2026 Razão Social: HASHTAG BAR LTDA Endereço: Rua campo grande 746 - Padroeira - Osasco - SP CNPJ/CPF: 28.729.436/0001-35 Atividade CNAE: 5611-2/03 - Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares N° Processo: 202502007862 Data do Deferimento: 02/06/2025 Data da Validade: 02/06/2026 Responsável Legal: Cesar Costa Santos Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-002902-1-1 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: ANTONIO CARLOS GAMITO OSASCO Endereço: Rua Conego Afonso 208 - Centro - Osasco - SP CNPJ/CPF: 03.347.567/0001-27 Atividade CNAE: 5611-2/03 - Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares N° Processo: 202502008004 Data do Deferimento: 12/05/2025 Data da Validade: 12/05/2026 Responsável Legal: Antonio Carlos Gamito Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-002672-1-0 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: CARLOS ROBERTO DE LIMA Endereço: Rua Santa Erotildes 391 - Remedios - Osasco - SP CNPJ/CPF: 15.308.886/0001-02 Atividade CNAE: 5611-2/01 - Restaurantes e similares N° Processo: 202502008401 Data do Deferimento: 12/05/2025 Data da Validade: 12/05/2028 Responsável Legal: Carlos Roberto de Lima Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-000588-1-5 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: COMERCIO DE PIZZAS PALADARES LTDA Endereço: Rua Dep. Emilio Carlos 1206 - Vila campesina - Osasco - SP CNPJ/CPF: 04.747.329/0001-71 Atividade CNAE: 5611-2/03 - Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares N° Processo: 202502008781 Data do Deferimento: 26/06/2025 Data da Validade: 26/06/2026 Responsável Legal: Francisco de Assis Mendes Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-002638-1-8 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 122 Osasco, 25 de maio de 2026 Razão Social: AMPLA PACK LTDA Endereço: Av. Santiago Rodilha 284 - Veloso - Osasco - SP CNPJ/CPF: 51.603.229/0001-51 Atividade CNAE: 4712-1/00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns N° Processo: 202502008844 Data do Deferimento: 03/06/2025 Data da Validade: 03/06/2026 Responsável Legal: Ana Maria da Silva Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-471-000815-1-5 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: CENTRAL OSASCO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS Endereço: Av. Maria Campos 190 - Centro - Osasco - SP CNPJ/CPF: 58.671.942/0001-81 Atividade CNAE: 4711-3/02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados N° Processo: 202502009366 Data do Deferimento: 15/04/2025 Data da Validade: 15/04/2026 Responsável Legal: Neuzir Mazer Cescon Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-471-000797-1-5 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: BEATRIZ APARECIDA SOUZA DOS ANJOS Endereço: Rua Theda Figueiredo Rega 221 - Jardim Elvira - Osasco - SP CNPJ/CPF: 42.102.924/0001-49 Atividade CNAE: 4722-9/01 - Comércio varejista de carnes - Açougues N° Processo: 202502009883 Data do Deferimento: 15/04/2025 Data da Validade: 31/03/2026 Responsável Legal: Beatriz Aparecida Souza dos Anjos Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-472-001394-1-6 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: ARRUDA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Endereço: Av. dos autonomistas 1400 - Vila Yara - Osasco - SP CNPJ/CPF: 31.939.235/0001-77 Atividade CNAE: 5611-2/03 - Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares N° Processo: 202502009888 Data do Deferimento: 30/05/2025 Data da Validade: 30/05/2026 Responsável Legal: Carlos Roberto Mendes Arruda Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-001741-1-4 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 123 Osasco, 25 de maio de 2026 Razão Social: ARENA PRIME BEACH SPORTS LTDA Endereço: Rua aguas da prata 32 - Rochdale - Osasco - SP CNPJ/CPF: 43.083.220/0001-39 Atividade CNAE: 5611-2/03 - Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares N° Processo: 202502010013 Data do Deferimento: 10/06/2025 Data da Validade: 31/03/2026 Responsável Legal: Thiago Siqueira Primarano Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-002912-1-8 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: DIAMANTE SUSHI BAR LTDA ME Endereço: Rua Narciso Sturlini 394 - Centro - Osasco - SP CNPJ/CPF: 13.421.726/0001-40 Atividade CNAE: 5611-2/01 - Restaurantes e similares N° Processo: 202502010045 Data do Deferimento: 12/05/2025 Data da Validade: 12/05/2026 Responsável Legal: Esrom Prates Pinto Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-000852-1-9 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Endereço: Av. Joao Batista 253 - Centro - Osasco - SP CNPJ/CPF: 45.543.915/0594-02 Atividade CNAE: 4712-1/00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns N° Processo: 202502010068 Data do Deferimento: 27/05/2025 Data da Validade: 27/05/2026 Responsável Legal: Stephane Samuel Maquaire Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-471-000809-1-8 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: COMERCIAL SHITSU LTDA Endereço: Av. Antonio Carlos Costa 953 - Bela vista - Osasco - SP CNPJ/CPF: 64.738.198/0001-98 Atividade CNAE: 4711-3/02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados N° Processo: 202502010133 Data do Deferimento: 29/05/2025 Data da Validade: 29/05/2026 Responsável Legal: Mario Osassa Filho Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-471-000441-1-3 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 124 Osasco, 25 de maio de 2026 Razão Social: CHAWAL RESTAURANTE LTDA Endereço: Rua Joao Teixeira Machado 243 - Vila campesina - Osasco - SP CNPJ/CPF: 00.467.767/0001-25 Atividade CNAE: 5611-2/01 - Restaurantes e similares N° Processo: 202502010136 Data do Deferimento: 12/05/2025 Data da Validade: 31/03/2026 Responsável Legal: Marcelo Montesano Simone Bianco Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-002884-1-1 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: DEBORA DOCE SABOR Endereço: Rua Benedito Americo de Oliveira 213 - Vila Yara - Osasco - SP CNPJ/CPF: 50.650.721/0002-04 Atividade CNAE: 5611-2/03 - Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares N° Processo: 202502010216 Data do Deferimento: 29/04/2025 Data da Validade: 31/03/2026 Responsável Legal: Andre Segala dos Santos Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-002870-1-6 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: ADRIANA BISPO DE LIMA BATISTA Endereço: Av. Luiz Rink 673 - Mutinga - Osasco - SP CNPJ/CPF: 60.025.769/0001-96 Atividade CNAE: 5611-2/01 - Restaurantes e similares N° Processo: 202502010303 Data do Deferimento: 23/04/2025 Data da Validade: 23/04/2026 Responsável Legal: Adriana Bispo de Lima Batista Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-002864-1-9 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: BOTECO VEIO MOTA EIRELI Endereço: Rua Dr. Jose Augusto de Oliveira 1 - Presidente Altino - Osasco - SP CNPJ/CPF: 29.746.144/0001-73 Atividade CNAE: 5611-2/01 - Restaurantes e similares N° Processo: 202502011168 Data do Deferimento: 26/06/2025 Data da Validade: 26/06/2026 Responsável Legal: Albert Jose Silva Souto Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-001573-1-7 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 125 Osasco, 25 de maio de 2026 Razão Social: CONDE DA COSTELA BAR E RESTAURANTE LTDA Endereço: Rua porto alegre 669 - Rochdale - Osasco - SP CNPJ/CPF: 60.698.514/0001-94 Atividade CNAE: 5611-2/01 - Restaurantes e similares N° Processo: 202502013280 Data do Deferimento: 12/06/2025 Data da Validade: 12/06/2026 Responsável Legal: Ana Carolina Guedes Oliveira Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-002914-1-2 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: DROGARIA SÃO LOURENÇO LTDA Endereço: Av. Presidente Medice 2195 - Jardim mutinga - Osasco - SP CNPJ/CPF: 46.618.443/0001-41 Atividade CNAE: 4771-7/01 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas N° Processo: 202502014471 Data do Deferimento: 18/06/2025 Data da Validade: 18/06/2026 Responsável Legal: Eliseu Alves de Oliveira Responsável Técnico: Beatriz Gonçalves Veiga Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-477-000385-1-2 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: CONFEITARIA F&E LTDA Endereço: Av. Joao de Andrade 1429 - Santo Antonio - Osasco - SP CNPJ/CPF: 60.951.561/0001-06 Atividade CNAE: 1091-1/02 - Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria N° Processo: 202502016061 Data do Deferimento: 25/06/2025 Data da Validade: 25/06/2026 Responsável Legal: Edite Cavalcante Vock Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-109-000176-1-2 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Informamos que entramos em contato telefônico/e-mail com o interessado pelo estabelecimento, porém não houve a retirada da licença de funcionamento pelo responsável legal ou técnico. Por esse motivo a licença está sendo enviada sem assinatura. Para fins de conclusão dos atos da vigilância sanitária, será realizada a publicação do deferimento em imprensa oficial do município @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 126 Osasco, 25 de maio de 2026 SECRETARIA DE SAÚDE @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 127 Osasco, 25 de maio de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 128 Osasco, 25 de maio de 2026 INOVA OZ AGÊNCIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE OSASCO S.A Avenida dos Autonomistas, 197, Mezanino – Vila Yara – Osasco/SP – CEP 06020-000 EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 001/2026 PROCESSO INOVA OZ N° 011/2026 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 003/2026. PARTES: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE OSASCO S.A. – INOVA OZ E A EMPRESA STARTENG INFRAESTRUTURA INTELIGENTE LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 62.069.226/0001-04. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO TÉCNICA EM TOTENS METÁLICOS DE MONITORAMENTO URBANO INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE OSASCO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. VALOR TOTAL GLOBAL R$ 109.900,00 (CENTO E NOVE MIL E NOVECENTOS REAIS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS DA INOVA OZ. DATA DO CONTRATO: 21 DE MAIO DE 2026. EDSON FRANÇA MARCONDES - DIRETOR TÉCNICO. @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 129 Osasco, 25 de maio de 2026 ALEXANDRA LEAL MUSA JECKEL - OFICIAL REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 1º SUBDISTRITO DA SEDE-OSASCO/SP Faço saber que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. PODER JUDICIÁRIO 1º OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA SEDE DE OSASCO/ Bel. Alexandra Leal Musa Faço saber que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro. HEMERSON LUCAS SILVA DE ALMEIDA, brasileira, divorciado, repositor, nascido em Palmares - PE, Reg. em Água Preta, Palmares, PE, aos 08/06/1999, filho de JOÃO LUCAS DE ALMEIDA FILHO e de MARIA JOSÉ DA SILVA, residente em Osasco, SP ISABELA DE JESUS RIBEIRO, brasileira, solteira, auxiliar de assinatura, nascida em Itapevi, Itapevi, SP, aos 13/09/2004, filha de VALDOMIRO DE JESUS RIBEIRO e de ROSIMEIRE RIBEIRO DE OLIVEIRA, residente em Osasco, SP LEANDRO MARQUES DA SILVA, brasileiro, solteiro, polícia militar, nascido em 13° Subd. Butantã, São Paulo, São Paulo, SP, aos 27/06/1991, filho de ODILIO VIRGINIO DA SILVA e de ALESSANDRA DOS ANJOS SILVA, residente em Osasco, SP JULIANA BARROS ANDRADE, brasileira, solteira, autônoma, nascida em 1° Subd. Osasco, Osasco, SP, aos 25/02/1993, filha de NELSON RIBIERO DE ANDRADE e de ROSA LOPES DE BARROS, residente em Osasco, SP PATRÍCIO BOMFIM SANTOS, brasileira, solteiro, vendedor, nascido em 1° Subd. Ilhéus, Ilhéus, BA, aos 14/12/1997, filho de ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS e de ELISÂNGELA BOMFIM DOS SANTOS, residente em Osasco, SP TAYNA DE STEFANO PRATES, brasileira, solteira, desempregada, nascida em 2° Subd. Osasco, Osasco, SP, aos 03/05/1998, filha de SANDRO DA SILVA PRATES e de PATRICIA DE STEFANO, residente em Osasco, SP DAIANE DA CONCEIÇÃO DIAS TOLEDO, brasileira, solteira, psicologa, nascida em 33° Subd. Alto da Moóca, São Paulo, São Paulo, SP, aos 03/01/1992, filha de ALEXANDRE DIAS DE TOLEDO e de MARIA DEUSA DA CONCEIÇÃO, residente em Osasco, SP MIRELLE KATIA ELLEN SANTOS DE JESUS, brasileira, solteira, tec. De enfermagem, nascida em 2° Subd. Osasco, Osasco, SP, aos 06/11/1991, filha de MARINEZ SANTOS DE JESUS, residente em Osasco, SP DENILSON ANDRÉ DOS SANTOS, brasileira, solteiro, porteiro, nascido em Casserengue, Casserengue, PB, aos 16/02/1998, filho de JOÃO ANDRÉ DOS SANTOS e de JOSEFA MENDES DOS SANTOS, residente em Osasco, SP MARIZA DOS SANTOS MACENA, brasileira, solteira, auxiliar de produção, nascida em Algodão de Jandaíra, Algodão de Jandaíra, PB, aos 05/07/1997, filha de MAURÍCIO DA CUNHA MACENA e de ROSELIA DOS SANTOS SILVA, residente em Osasco, SP JOÃO BATISTA DE SOUSA, brasileira, divorciado, aposentado, nascido em Juquiá, Juquiá, SP, aos 13/08/1966, filho de FELICIANO JOSÉ DE SOUSA e de NAIR FARIA DE SOUSA, residente em Peruíbe, SP CLAUDIA SILVEIRA, brasileira, divorciada, professora, nascida em Osasco (1º Subd.), Osasco, SP, aos 10/12/1969, filha de ISAC DE PAULA SILVEIRA e de MARIA APARECIDA SILVEIRA, residente em Osasco, SP DANILO NUNES SANTOS, brasileira, solteiro, segurança, nascido em Osasco, Osasco, SP, aos 14/11/1988, filho de GERALDO PEREIRA SANTOS e de LETICIA FERREIRA NUNES SANTOS, residente em Osasco, SP BIANCA KETLYN SANTOS RODRIGUES, brasileira, solteira, vendedora, nascida em 1º Subd. Osasco, Osasco, SP, aos 02/06/2000, filha de CESAR CLAUDINEI RODRIGUES e de RENATA SOARES DOS SANTOS, residente em Osasco, SP DIRCEU LUIZ LEITE, brasileiro, divorciado, operador de fabricação, nascido em 1° Subd. Osasco, Osasco, SP, aos 30/06/1978, filho de DIRCEU RODRIGUES LEITE e de ZELIA MARIA DA SILVA ANSELMO LEITE, residente em Osasco, SP DORCAS DE PAULA VICENTE, brasileira, divorciada, micropgmentadora, nascida em Carapicuíba, Carapicuíba, SP, aos 22/04/1979, filha de SERGIO DE PAULA VICENTE e de RUTH LOPES PEREIRA VICENTE, residente em Osasco, SP GENEDILSON RODRIGUES DOS REIS, brasileira, solteiro, motorista, nascido em Ouro Branco, Ouro Branco, AL, aos 17/12/1985, filho de CICERO MARCELINO DOS REIS e de JOSEFA RODRIGUES DOS REIS, residente em Osasco, SP TATIANE MISSIAS DE SOUZA, brasileira, solteira, op. de atendimento, nascida em 1° Subdistrito Osasco, Osasco, SP, aos 01/02/1985, filha de JOSE MISSIAS DE SOUZA e de MARIA BISPO DE SOUSA, residente em Osasco, SP GUILHERME DE SOUZA BENTO, brasileira, solteiro, empresário, nascido em Mairinque, Mairinque, SP, aos 29/08/2000, filho de ROBERTO FREITAS BENTO e de MARIA APARECIDA DE SOUZA BENTO, residente em Osasco, SP MANUELLA CRISTINA DE JESUS DA COSTA, brasileira, solteira, empresária, nascida em Picos, Picos, PI, aos 19/10/1992, filha de EPITÁCIO FRANCISCO DA COSTA e de MARIA LOURDES DE JESUS, residente em Osasco, SP MATHEUS GARCIA HENRIQUES, brasileira, solteiro, analista planejamento, nascido em São Paulo (30º Subd.Ibirapuera), Sao Paulo, SP, aos 29/10/1994, filho de JULIO CESAR HENRIQUES e de SONIA REGINA GARCIA HENRIQUES, residente em Osasco, SP KARINNE RIBEIRO DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, corretora, nascida em Taiobeiras, Taiobeiras, MG, aos 02/12/2000, filha de SINVAL MARTINS DE OLIVEIRA e de CRISTINA RIBEIRO DE ARAÚJO, residente em Osasco, SP PAULO HENRIQUE SILVA DO CARMO, brasileira, solteiro, op. de cortadeira sênior, nascido em 2º Subd. Osasco, Osasco, SP, aos 07/03/1988, filho de SERGIO HENRIQUE DO CARMO e de SONIA REGINA DA SILVA, residente em Osasco, SP PATRICIA ANASTACIO DA SILVA, brasileira, solteira, aux. de convivência, nascida em São Paulo - SP, Reg. Embu-Guaçu, São Paulo, SP, aos 05/12/1988, filha de IVANILDO JOSÉ DA SILVA e de MARIA NILVASABETI ROSA ANASTACIO DA SILVA, residente em Osasco, SP GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS, brasileira, divorciado, fotógrafo, nascido em Pilar, Pilar, AL, aos 23/08/1994, filho de JOSÉ RONALDO ALVES SANTOS e de CLEIDE MARIA FERREIRA DE AMORIM, residente em Osasco, SP JESSICA DA SILVA SANTOS, brasileira, solteira, analista de rh, nascida em 2º Subdistrito, Osasco, Osasco, SP, aos 30/11/1997, filha de JOSE DOMINGOS FERREIRA DOS SANTOS e de MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, residente em Osasco, SP LUCAS VALÉRIO DOS SANTOS, brasileira, solteiro, bancário, nascido em 13° Subdistrito Butantã, São Paulo, São Paulo, SP, aos 29/12/2000, filho de ISAIAS VALÉRIO DOS SANTOS e de MERIELE CRISTINA DOS SANTOS, residente em Osasco, SP BEATRIZ IKEDA SUZUQUI, brasileira, solteira, analista de rel. pleno, nascida em São Paulo, SP, Reg. 2º Subd. Osasco, São Paulo, SP, aos 02/10/2001, filha de ISSAMI SUZUQUI JUNIOR e de HEIDY IKEDA, residente em Osasco, SP IVAN RAMOS DE JESUS ARAÚJO, brasileira, divorciado, engenheiro de produção, nascido em Cotia, Cotia, SP, @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 130 Osasco, 25 de maio de 2026 aos 05/10/1978, filho de BENEDITO NEIVA DE JESUS e de MARIA LUCIENE SANTOS RAMOS, residente em Osasco, SP KELI CRISTINA DA SILVA, brasileira, divorciada, dona de casa, nascida em São Paulo (14º Subd. Lapa), Sao Paulo, SP, aos 13/04/1981, filha de ALFREDO ALVES DA SILVA e de MARIA DE LOURDES DA SILVA PAIVA, residente em Osasco, SP MARCIO JOSÉ ILENITSKI, brasileira, solteiro, analista administrativo, nascido em 1º Serviço, Ponta Grossa, Ponta Grossa, PR, aos 19/03/1984, filho de CASSEMIRA ILENITSKI, residente em Osasco, SP JULIANA FERREIRA DE REZENDE, brasileira, solteira, analista de faturamento, nascida em 1º Subdistrito, Osasco, Osasco, SP, aos 02/02/1987, filha de ALEX DE REZENDE SILVA e de CORINA GEMA FERREIRA DA SILVA, residente em Osasco, SP GABRIEL CONFERTINO PEREIRA, brasileira, solteiro, autônomo, nascido em 1º Subdistrito, Osasco, Osasco, SP, aos 21/05/2002, filho de JOSE CARLOS VASCONCELOS PEREIRA e de MARLENE CONFERTINO PEREIRA, residente em Osasco, SP KATLYN FRANCYS CASTILHO NUNES, brasileira, solteira, estudante, nascida em 13º Subdistrito Butantã, São Paulo, São Paulo, SP, aos 26/12/2004, filha de EZEQUIEL SOUZA NUNES e de KELLY CASTILHO DE SOUZA NUNES, residente em Osasco, SP GUILHERME DO NASCIMENTO E SILVA, brasileira, divorciado, analista de sistemas, nascido em 2º Subdistrito de Franca, Franca, SP, aos 20/05/1993, filho de JOSÉ EURIPEDES DA SILVA e de SILENI DO NASCIMENTO E SILVA, residente em Osasco, SP MAYARA DRAGO CAMPOS, brasileira, solteira, analista de sistemas, nascida em 2º Subdistrito de Osasco, Osasco, SP, aos 23/11/1996, filha de SIDINEI CAMPOS e de ANA CLAUDIA DRAGO, residente em Osasco, SP JEFTER MENDES DE ARAUJO, brasileira, divorciado, autônomo, nascido em São Paulo, São Paulo, SP, aos 12/09/1997, filho de DIRCEU APARECIDO DE ARAUJO e de REGINA MENDES DOS SANTOS ARAUJO, residente em Osasco, SP DÉBORA MACÊDO BARBOSA, brasileira, divorciada, assistente administrativo, nascida em Osasco, Osasco, SP, aos 04/10/1997, filha de ANTÔNIO MARQUES BARBOSA FILHO e de MARIA DAS GRAÇAS MACÊDO ARAÚJO, residente em Osasco, SP JOEL DE OLIVEIRA MOTA JUNIOR, brasileira, divorciado, assistente tributário, nascido em 2º Subdistrito, Osasco, Osasco, SP, aos 20/04/1994, filho de JOEL DE OLIVEIRA MOTA e de NIEDJA BARRETO DE LIMA MOTA, residente em Osasco, SP GIOVANA CRISTINA AMARAL DE SOUZA, brasileira, solteira, recepcionista, nascida em 2º Subdistrito, Osasco, Osasco, SP, aos 25/10/2004, filha de VAGNER RIBEIRO DE SOUZA e de MARRIETE CRISTINA AMARAL, residente em Osasco, SP LEONARDO ALVES DOS SANTOS, brasileira, solteiro, autônomo, nascido em 13º Subdistrito Butantã, São Paulo, São Paulo, SP, aos 17/03/1997, filho de BENEDITO ALVES DOS SANTOS e de ELIANGE APARECIDA GONÇALVES DOS SANTOS, residente em Osasco, SP TAMIRES DA SILVA CARNEIRO, brasileira, solteira, auxiliar administrativo, nascida em 13º Subdistrito Butantã, São Paulo, São Paulo, SP, aos 04/12/1999, filha de ERIVALDO OLIVEIRA CARNEIRO e de EDNALVA DA SILVA CARNEIRO, residente em Osasco, SP CAIQUE LIMA DOS SANTOS, brasileira, solteiro, empresário, nascido em 2º Subdistrito, Osasco, Osasco, SP, aos 19/05/1998, filho de PAULO FAUSTINO DOS SANTOS e de MARIA DA CONCEIÇÃO ENERIO DE LIMA SANTOS, residente em Osasco, SP FABIANA MACEDO RODRIGUES SILVA, brasileira, solteira, estudante, nascida em Mogi das Cruzes, Mogi das Cruzes, SP, aos 13/07/2001, filha de JOSE RODRIGUES DA SILVA e de DEISE APARECIDA MACEDO RODRIGUES SILVA, residente em Osasco, SP DOUGLAS SILVA DE JESUS, brasileira, solteiro, técnico em segurança, nascido em São Paulo (7º Subd. Consolação), Sao Paulo, SP, aos 22/06/1989, filho de JOSE FRANCISCO NETO e de MARIA EDLEUZA DA SILVA, residente em Carapicuíba, SP GABRIELLA DA SILVA SOUZA, brasileira, divorciada, enfermeira auditora, nascida em Osasco, Osasco, SP, aos 07/11/1996, filha de ISRAEL RODRIGUES DE SOUZA e de ELIANA MARIA DA SILVA, residente em Osasco, SP CLAUDIO POLICARPO DA SILVA, brasileira, divorciado, autônomo, nascido em São Paulo, São Paulo, SP, aos 21/08/1968, filho de ANTONIO POLICARPO DA SILVA e de SEBASTIANA DE LUNA DA SILVA, residente em Osasco, SP IVANIR LUZIA PEREIRA RODRIGUES, brasileira, solteira, do lar, nascida em Crateús, Crateús, CE, aos 25/04/1987, filha de JOSÉ EDILSON RODRIGUES e de MARIA PEREIRA RODRIGUES, residente em Osasco, SP ABNER DE OLIVEIRA AZARIAS, brasileira, solteiro, promotor, nascido em 24º Subdistrito de Indianópolis, São Paulo, São Paulo, SP, aos 15/01/2004, filho de ANTONIO BATISTA AZARIAS e de CRISTIANA DE OLIVEIRA ANDRADE AZARIAS, residente em Osasco, SP HAYNÁ DE CAMARGO MOREIRA, brasileira, solteira, promotor, nascida em 2º Subdistrito de Osasco, Osasco, SP, aos 21/06/2002, filha de ALBERTO MOMES MOREIRA e de ADRIANA DE CAMARGO, residente em Osasco, SP ALEX DA SILVA LOPES, brasileira, solteiro, programador, nascido em Itapecerica da Serra, SP, Reg. em Embu- Guaçu, Itapecerica da Serra, SP, aos 06/01/2001, filho de JORGE LOPES e de ROSILENE MONTEIRO DA SILVA, residente em Osasco, SP ROSIELE MARIA DA SILVA, brasileira, solteira, bancária, nascida em Itapecerica da Serra, SP, Reg. em Embu- Guaçu, Itapecerica da Serra, SP, aos 06/12/2001, filha de AMARO TIMÓTEO DA SILVA e de MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, residente em Osasco, SP LUCAS DE FIORI SANTOS, brasileira, solteiro, contador, nascido em 2º Subdistrito de Osasco, Osasco, SP, aos 06/07/1999, filho de DJALMA RODRIGUES DOS SANTOS e de ROSANGELA APARECIDA DE FIORI DOS SANTOS, residente em Osasco, SP WILYENE CAROLINE DE FARIA ZANETTI, brasileira, solteira, fisioterapeuta, nascida em Salesópolis, Salesópolis, SP, aos 29/10/2000, filha de ADRIANO GALASSO ZANETTI e de ANA PAULA DE FARIA, residente em Cotia, SP JACK DOUGLAS DA PACIENCIA, brasileira, divorciado, autônomo, nascido em Osasco (1º Subd.), Osasco, SP, aos 07/02/1979, filho de MARIA DA PACIENCIA CRUZ, residente em Osasco, SP SHEILA DOS SANTOS, brasileira, divorciada, nascida em São Paulo (32º Subd. Capela do Socorro), Sao Paulo, SP, aos 17/06/1981, filha de ELIZEU DOS SANTOS e de ODETE ALVES DOS SANTOS, residente em São Paulo, SP Se alguém souber de algum impedimento que oponha-o na forma da Lei Lavro o presente para ser afixado na Imprensa Oficial do Municipio de Osasco SP