RESUMO DAS PORTARIAS 18/06/2026 Gerson Pessoa, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: EXONERAR PORTARIA Nº 987/2026 - EXONERAR, SERVIDOR(A) EM ESTÁGIO PROBATÓRIO , BRUNA ALVES DOS SANTOS - matrícula nº 202.904, AGENTE FUNERÁRIO, de provimento efetivo, lotado(a) no(a) SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS, nos termos do da Lei 3798/2003 e do Processo Administrativo nº 202602010979 de 23/03/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 988/2026 - EXONERAR, SERVIDOR(A) EM ESTÁGIO PROBATÓRIO , LUIS FERNANDO DE CARVALHO ROSA - matrícula nº 204.448, ZELADOR DE ESCOLA, de provimento efetivo, lotado(a) no(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, nos termos do da Lei 3798/2003 e do Processo Administrativo nº 202602011535 de 25/03/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1025/2026 - EXONERAR, A PEDIDO, MARIA MARTA ALCANTARA DE OLIVEIRA, 179607, do cargo de provimento efetivo de PSICÓLOGO - da Secretaria de Assistência Social. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de junho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1026/2026 - EXONERAR, A PEDIDO, YASMIN MOREIRA SOARES, 203346, do cargo de provimento efetivo de CUIDADOR SOCIAL - da Secretaria de Assistência Social. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de junho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1044/2026 - EXONERAR, A PEDIDO, FELIPE SILVA CARDOSO, 203.233, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO - da Secretaria de Finanças. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de junho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. ANO XXVI | Nº 3021 18 | JUNHO | 2026 IMPRENSA OFICIAL do Município de Osasco www.osasco.sp.gov.br GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1047/2026 - EXONERAR, A PEDIDO, DORA NIDIA LACERDA DE ARRUDA, 203.200, do cargo em comissão de GERENTE DE ACOMPANHAMENTO DE FASE EXTERNA - da Secretaria Executiva de Compras e Licitações. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de junho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. EXONERAR/NOMEAR PORTARIA Nº 1045/2026 - EXONERAR, o(a) Senhor(a) ANDRÉ DE SOUZA VIEIRA, do(a) cargo em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E CRIATIVA, do(a) Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda na data de 18/06/2026. NOMEÁ-LO(A) nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o(a) cargo em comissão de CHEFE DE GABINETE DO SECRETÁRIO DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA, junto a Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda, a partir de 19/06/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de junho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1046/2026 - EXONERAR, o(a) Senhor(a) FABIO LUIS DE OLIVEIRA, do(a) cargo em comissão de CHEFE DE GABINETE DO SECRETÁRIO DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA, do(a) Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda na data de 18/06/2026. NOMEÁ- LO(A) nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o(a) cargo em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E CRIATIVA, junto a Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda, a partir de 19/06/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de junho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. NOMEAR PORTARIA Nº 1043/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o(a) Senhor(a) HENRIQUE DE CARVALHO PRAINHA, RG nº 493097223, para exercer o cargo em comissão de GERENTE ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES DE PROTEÇAO SOCIAL ESPECIAL da Secretaria de Assistência Social. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de junho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2 Osasco, 18 de Junho de 2026 Órgão Oficial criado pelo Decreto nº 8.607, de 04 de março de 1998 - Editado pela Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Osasco - Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 CEP 06023-901 - Fone 3652 9520 IMPRESSO EM OFICINAS PRÓPRIAS - e-mail: imprensa@osasco.sp.gov.br site: www.osasco.sp.gov.br OUTROS PORTARIA Nº 1042/2026 - DESIGNAR, o(a) Senhor(a) ISABEL CRISTINA FERNANDES, MATRÍCULA - 150.430 para responder cumulativamente pelo cargo de GERENTE ADMINISTRATIVO DE UNIDADE DE PROTEÇÃO ESPECIAL durante o período de Férias do(a) titular BEATRICE RODRIGUES FORTE BRUNO ALVES, matrícula 198.980, RG 42.387.663-6, a partir de 24/06/2026 até 08/07/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de junho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. RETIFICAÇÕES Na PORTARIA Nº 726/2026 publicada em 8 de maio do ano em curso, leia-se: "Exonerar, A PEDIDO, nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o(a) Senhor(a) SIMONE CASSEMIRO TOROLHO, RG nº 212677755, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DE ESCOLA III, do(a) Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. " IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 3 Osasco, 18 de Junho de 2026 Avenida Aurora Soares Barbosa, nº 201, Osasco-SP, CEP 06023-010 - Fone:3652-9059/9429. E-mail: proced.pgm@osasco.sp.gov.br 1 PORTARIA Nº 034/2026 DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR O Procurador-Chefe da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, nos termos dos artigos 2º, inciso III, e 3º, inciso I, da Lei Complementar 133/2005, instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 202602021725, em face do(a) servidor(a) de Matrícula nº 174.160, por deixar de prestar, sem motivo justo, informações em processos administrativos e proceder de forma desidiosa, violando o artigo 3º, incisos I, II, III, IV, XI, XII, XIV, XV, XVI, XVII e artigo 4º, incisos II, III, XII, XVI, enquadrando-se nos artigos 15 e 17, todos da Lei Complementar nº 138/2005, devendo ser CITADO(A) e INTIMADO(A) para interrogatório e defesa das acusações que lhes são feitas, podendo ao final ser aplicada a pena máxima de demissão. Osasco, 09 de junho de 2026. Ernesto de Oliveira Silva Procuradoria de Procedimentos Disciplinares Procurador-Chefe IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 4 Osasco, 18 de Junho de 2026 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1 EXTRATOS: Processo Administrativo nº 01.097/2025; Termo de Aditamento nº 086/2026 ao Contrato nº 043/2025; Contratante: Município de Osasco/Secretaria de Administração; Contratada: M.P.A. PRODUÇÃO E EVENTOS EIRELI; Assunto: Fica prorrogado a vigência do Contrato n° 043/2025, por mais 12 (doze) meses, a contar de 29 de julho de 2026, conforme proposta da CONTRATADA às fls. 164/165, manifestação da Secretaria de Administração acostada às fls. 180/181 e Despacho de Autorização do Senhor Secretário de Administração à fl. 194; Valor total de R$ 61.899,96 (sessenta e um mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos); e vigência: 12 (doze) meses. Processo Administrativo nº 08.649/2023; Termo de Aditamento nº 009/2026 (CGM) ao Termo de Colaboração nº 003/2024; Entidade Municipal Parceira: Município de Osasco/Secretaria de Assistência Social; OSC Parceira: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE OSASCO; Assunto: O presente termo tem por objeto a prorrogada da vigência do Termo de Colaboração nº 003/2024, por mais 12 (doze) meses, contada de 01 de junho de 2026, conforme manifestação da Secretaria de Assistência Social à fl. 983 e 1.004, da Controladoria Geral do Município às fls. 1001/1002 e 1.010/1.011, do Parecer Jurídico às fls. 1.025/1.026, considerando a certidão de Apostilamento Ex Ofício, juntada aos autos à fl. 1.021 e Despacho de Autorização do Secretário à fl. 1.033; Valor total de R$ 604.800,00 (seiscentos e quatro mil e oitocentos reais); e Vigência: 12 (doze) meses. Processo Administrativo nº 21.201/2013; Termo de Aditamento nº 083/2026 ao Contrato nº 071/2014; Contratante: Município de Osasco/Secretaria de Habilitação; Contratada: CONSTRAN INFRAESTRUTURA E CONSTRUÇÕES S.A.; Assunto: O presente termo tem por objeto a reprogramação quantitativa dos serviços previstos no Contrato nº 071/2014, sem alteração do valor contratual, referente a obra de urbanização do Jardim Rochdale, em razão da implantação da 3ª ponte, conforme requerimento, planilha e plantas apresentadas pela CONTRATADA às fls. 4.280/4.299, manifestação da Secretaria de Habitação acostada às fls. 4.300/4.301, parecer jurídico às fls. 4.305/4.306 e autorização do Secretário de Habitação à fl. 4.309. DENISE MARIA DAS NEVES E LIMA Procuradora Chefe da Procuradoria Consultiva Procuradoria Geral do Município IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 5 Osasco, 18 de Junho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br LEI Nº 5.489, DE 18 DE JUNHO DE 2026. Institui no Calendário Oficial do Município de Osasco o “Dia Municipal da Corrida de Rua” e dá outras providências. Projeto de Lei nº 25/2026 de autoria do Vereador Alexandre Capriotti. GERSON PESSOA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei, Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Osasco o “Dia Municipal da Corrida de Rua”, a ser celebrado anualmente no mês de fevereiro, preferencialmente no domingo mais próximo à data de emancipação político-administrativa do Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 18 de junho de 2026. GERSON PESSOA Prefeito IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 6 Osasco, 18 de Junho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br LEI Nº 5.490, DE 18 DE JUNHO DE 2026. Institui, no Calendário Oficial do Município de Osasco, a Campanha de Combate à Esporotricose. Projeto de Lei nº 202/2025 de autoria do Vereador Alexandre Capriotti. GERSON PESSOA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei, Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Osasco, a Campanha de Combate à Esporotricose, a ser realizada no mês de junho, com o objetivo de promover a divulgação de informações sobre a doença, os riscos associados e as medidas de prevenção e tratamento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 18 de junho de 2026. GERSON PESSOA Prefeito IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 7 Osasco, 18 de Junho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br LEI Nº 5.491, DE 18 DE JUNHO DE 2026. Institui o Dia Municipal de Conscientização sobre a Apraxia de Fala na Infância (AFI) no Calendário Oficial do Município de Osasco, e dá outras providências. Projeto de Lei nº 71/2026 de autoria da Vereadora Lúcia da Saúde. GERSON PESSOA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei, Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Osasco o Dia Municipal de Conscientização sobre a Apraxia de Fala na Infância (AFI), a ser comemorado anualmente no dia 14 de maio. Art. 2º A instituição desta data no Calendário Oficial do Município de Osasco tem como objetivo, conscientizar e informar a população sobre os sintomas da doença. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 18 de junho de 2026. GERSON PESSOA Prefeito IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 8 Osasco, 18 de Junho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br LEI Nº 5.492, DE 18 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a proibição de exposição de crianças e adolescentes em atividades escolares, danças, manifestações culturais e exposições de arte que contribuam para a sexualização precoce; dispõe também sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil no âmbito supracitado. Projeto de Lei nº 71/2021 de autoria do Vereador Paulo Júnior. GERSON PESSOA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei, Art. 1º No âmbito do ensino básico das escolas e de qualquer instituição com a presença de crianças e adolescentes ficam proibidas: I – a realização, com efetiva participação ou simples presença de crianças e adolescentes, de eventos ou manifestações culturais de dança cujas coreografias sejam pornográficas, eróticas ou obscenas ou que exponham, de qualquer forma, crianças e adolescentes à erotização precoce; II – a promoção, ensino e permissão, pelas autoridades da rede de ensino ou líderes de instituições, da prática de danças ou manifestações culturais cujos conteúdo ou movimentos sujeitem a criança e adolescente à exposição sexual; III – a realização, com efetiva participação ou simples presença de crianças e adolescentes, de exposições de arte cujo conteúdo seja pornográfico, erótico ou obsceno. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 9 Osasco, 18 de Junho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br § 1º Considera-se pornográfico, erótico ou obsceno conteúdos que veiculem imagens ou objetos que mostrem seminudez ou nudez; bem como imagens ou objetos que aludam à prática ou insinuação de relação sexual ou de ato libidinoso. § 2º Inclui-se no conceito de conteúdo pornográfico, erótico ou obsceno o contato visual ou de fato de crianças com o corpo nu ou seminu de artistas. Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se a qualquer modalidade de dança, exposição de arte ou manifestação cultural pornográfica, eróticas ou obscenas, nos termos dos parágrafos do artigo anterior. Art. 3º Qualquer pessoa maior de idade que estiver em eventos, manifestações culturais ou exposições de arte que envolvam o conteúdo pornográfico, erótico ou obsceno, na cidade de Osasco e verificar a presença ou participação de crianças e adolescentes no ato, poderá acionar as autoridades competentes, que deverão tomar as providências cabíveis. Art. 4º Sem prejuízo da medida do artigo anterior, qualquer pessoa física ou jurídica, especialmente pais ou responsáveis, poderão representar às autoridades competentes quando houver violação ao disposto nesta Lei. Art. 5º As escolas de Osasco poderão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, orientação, prevenção e combate a erotização infantil e sexualização precoce. Osasco, 18 de junho de 2026. GERSON PESSOA Prefeito IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 10 Osasco, 18 de Junho de 2026 Prefeitura do Município de Osasco Coordenadoria Municipal de Defesa Civil Departamento de Compras - COMDEC OFÍCIO COMDECDC nº 202603169667 Osasco, 15 de junho de 2026. Ao(À) Senhor(a) Renato Castineira Coordenador de Defesa Civil Gabinete do Coordenador da Defesa Civil   Assunto: AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS - REF PA 554/2026 - PARA PUBLICAÇÃO   Segue autorização de compras para publicação IOMO.   Atenciosamente, Avenida José Júlio, 333 Bairro: Jaguaribe - Osasco/SP Cep: 06050300 202603169667 folha 1 de 3 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 11 Osasco, 18 de Junho de 2026 COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL Documento assinado digitalmente por: Assinante Assinatura Marcela Das Graças Pereira Bizarri Oficial Administrativo Coordenadoria Municipal de Defesa Civil Prefeitura do Município de Osasco Coordenadoria Municipal de Defesa Civil Departamento de Compras - COMDEC Avenida José Júlio, 333 Bairro: Jaguaribe - Osasco/SP Cep: 06050300 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://protocolo.osasco.sp.gov.br/#/protocolo/pages/validar- documento/validar-documento/referencia/1781527504732 202603169667 folha 2 de 3 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 12 Osasco, 18 de Junho de 2026 https://protocolo.osasco.sp.gov.br/#/protocolo/pages/validar-documento/validar-documento/referencia/1781527504732 https://protocolo.osasco.sp.gov.br/#/protocolo/pages/validar-documento/validar-documento/referencia/1781527504732 202603169667 folha 3 de 3Anexo: Autorização de compra.pdf IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 13 Osasco, 18 de Junho de 2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2568/2025 INTERESSADO: SECRETARIA DA FAMÍLIA, CIDADANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE COMPRA À vista dos elementos constantes no presente Processo AdministraƟvo, com fundamento no arƟgo 75, inciso II, em atendimento ao disposto no arƟgo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação direta da empresa CAROLINA FABER CALARGA declarada vencedora, inscrita no respecƟvo CNPJ nº 58.112.185/0001 - 06 pelo valor de R$ 3.474,00 (três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), para aquisição de projetor Full HD 5000 lúmens, com áudio e espelhamento. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à Secretaria de Finanças para as providências cabíveis. Osasco, 16 de junho de 2026. Gisela Maria Bernardes Solymos Secretária da Família, Cidadania e Segurança Alimentar IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 14 Osasco, 18 de Junho de 2026 SECRETARIA DA FAMÍLIA, CIDADANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2568/2025 INTERESSADO: SECRETARIA DA FAMÍLIA, CIDADANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE COMPRA À vista dos elementos constantes do presente Processo AdministraƟvo, com fundamento no arƟgo 75, inciso II, em atendimento ao disposto no ArƟgo 72, Inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação direta da empresa JESSICA ALVES COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.517.369/0001-03 pelo valor de R$ 1.450,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta reais), para aquisição de caixa de som 800W RMS, acompanhada com um microfone de mão e um pedestal torre para a caixa. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhe-se os autos à Secretaria de Finanças para as providências cabíveis. Osasco, 16 de junho de 2026. Gisela Maria Bernardes Solymos Secretária da Família, Cidadania e Segurança Alimentar IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 15 Osasco, 18 de Junho de 2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2568/2025 INTERESSADO: SECRETARIA DA FAMÍLIA, CIDADANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE COMPRA À vista dos elementos constantes do presente Processo AdministraƟvo, com fundamento no arƟgo 75, inciso II, em atendimento ao disposto no arƟgo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação direta da empresa WESLEY PEREIRA LIMA, inscrita no CNPJ nº 62.979.011/0001-12 pelo valor de R$ 963,96 (novecentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos), para aquisição de Caixa de Som PortáƟl modelo CA80. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à Secretaria de Finanças para as providências cabíveis. Osasco, 16 de junho de 2026. Gisela Maria Bernardes Solymos Secretária da Família, Cidadania e Segurança Alimentar IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 16 Osasco, 18 de Junho de 2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2568/2025 INTERESSADO: SECRETARIA DA FAMÍLIA, CIDADANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE COMPRA À vista dos elementos constantes do presente Processo AdministraƟvo, com fundamento no arƟgo 75, inciso II, em atendimento ao disposto no arƟgo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação direta da empresa PACKARD TECNOLOGIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.089.234/0001-89 pelo valor de R$ 1.039,99 (um mil, trinta e nove reais e noventa e nove centavos), para aquisição de FRIGOBAR 120 LITROS. PUBLIQUE-SE, e a seguir, encaminhem-se os autos à Secretaria de Finanças para as providências cabíveis. Osasco, 16 de junho de 2026. Gisela Maria Bernardes Solymos Secretária da Família, Cidadania e Segurança Alimentar IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 17 Osasco, 18 de Junho de 2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2568/2025 INTERESSADO: SECRETARIA DA FAMÍLIA, CIDADANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE COMPRA À vista dos elementos constantes do presente Processo AdministraƟvo, com fundamento no arƟgo 75, inciso II, em atendimento ao disposto no arƟgo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação direta da empresa THIAGO DA SILVA CANDIDO, inscrita no CNPJ nº 62.600.199/0001-46 pelo valor de R$ 587,50 (quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), para aquisição de webcam Full HD 1080p. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à Secretaria de Finanças para as providências cabíveis. Osasco, 16 de junho de 2026. Gisela Maria Bernardes Solymos Secretária da Família, Cidadania e Segurança Alimentar IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 18 Osasco, 18 de Junho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2025 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO A Prefeitura do Município de Osasco divulga o resultado da análise de recurso em Processo Administrativo do Processo Seletivo nº 001/2025, conforme segue: Nº PROCESSO 202602024533 NOME Daniel Heimoski da Silva CPF 361.***.***-** OPÇÃO DE CARGO Enfermeiro Estratégia Saúde da Família - ESF CLASSIFICAÇÃO 52º RESULTADO RECURSO Deferido, conforme item 14.23 do Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo nº 001/2025. Poderá ser solicitada cópia do Processo Administrativo no Protocolo Geral. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 18 de junho de 2026. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 19 Osasco, 18 de Junho de 2026 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2025 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE ENFERMEIRO DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202602024533 Conforme deferimento expedido pela Secretaria de Administração deste Município no Processo Administrativo nº 202602024533, fica convocado(a) o(a) candidato(a) DANIEL HEIMOSKI DA SILVA, classificado em 52º lugar – Lista Geral, para o cargo de ENFERMEIRO DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF, para assinatura no Atestado de Saúde Ocupacional e entrega de documentos, conforme abaixo especificado: OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO: ENDEREÇO PARA APRESENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS: AV. ANTONIO CARLOS COSTA, 203 - BELA VISTA - OSASCO - SP, CEP- 06053-010 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EXAMES A SEREM ENTREGUES a) Carteira de vacinação atualizada conforme recomendação do Ministério da Saúde; b) Sorologia Hepatite (HBSAg); c) Anti-HBs com titulação; d) Sorologia Hepatite C; e) Atestado de Sanidade Mental emitido por Psiquiatra (registrado no CRM – RQE); f) Hemograma; g) RX coluna total (com laudo). Obs.: Todos os exames solicitados, e os que poderão ser solicitados em caráter complementar, serão de responsabilidade e ônus do próprio candidato. CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS. CLASSIFICAÇÃO: 52º LISTA GERAL - DIA 24/06/2026 – às 08h00 CLASS NOME CPF 52 DANIEL HEIMOSKI DA SILVA 361***.***-51 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 20 Osasco, 18 de Junho de 2026 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: (Cópia simples acompanhada dos originais) a) 02 fotos 3X4 recentes; b) RG. – Carteira de identidade expedida a menos de 10(dez) anos ou R.N.E; c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal ou via internet; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp d) PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF (não será aceito cartão cidadão e/ou bolsa família); e) Título de Eleitor (frente e verso); f) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/carta-de-servicos/emissao-de-certidoes, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias; g) Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com o Serviço Militar ou dispensa de incorporação (candidatos até 45 anos); h) Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou gás) com data de até 3(três) meses da data de apresentação/entrega; i) Certidão de Nascimento SE SOLTEIRO, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável e CPF válido do cônjuge/companheiro(a); SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; j) Certidão de Nascimento e CPF válido dos filhos menores de 18 anos; k) Caderneta de Vacinação dos filhos de até 10 anos; l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal (Declaração de Imposto de Renda mais o recibo de entrega), relativa ao último exercício fiscal; m) Comprovante de Conta Corrente no Banco Bradesco (para o candidato que não possuir conta, será entregue, pela Administração, uma carta para abertura da mesma). Não serão aceitas contas poupanças, conta salário ou contas conjuntas; n) Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, se for o caso, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); o) Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver; - Federal: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ - Estadual: http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/novo/Atestado02.cfm. p) Certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver: - Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/ - Estadual: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do – (Ações Criminais) IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 21 Osasco, 18 de Junho de 2026 q) Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência – deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência; r) Diploma do ensino exigido, devidamente registrado, ou do Certificado de Conclusão com Histórico Escolar desse Ensino, fornecido (s) por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. s) Registro ativo no Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo (quando for o caso); t) SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento; u) Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS - Física ou Digital (original e cópias/ impressões das páginas onde está a foto e o número da CTPS, bem como da folha de qualificação civil). v) A Prefeitura Municipal de Osasco poderá solicitar outras declarações, documentos complementares, exames médicos complementares e diligências. As despesas com a realização dos exames solicitados correrão por conta do candidato aprovado neste Concurso Público. REQUISITOS PARA O CARGO: ENFERMEIRO DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF Ensino Superior Completo em Enfermagem; Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN/SP. Conforme previsto no Edital de abertura deste Concurso Público: 1. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas implicará em sua eliminação. 2. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. Osasco, 18 de junho de 2026. CLÁUDIO MONTEIRO JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 22 Osasco, 18 de Junho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 EDITAL DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL A Prefeitura do Município de Osasco, no uso de suas atribuições na gestão do Concurso Público nº 001/2022, realizado para preenchimento dos cargos efetivos de Guarda Civil Municipal - 3ª Classe (Feminino e Masculino), em cumprimento à decisão proferida nos autos do processo nº 1000659-33.2026.8.26.0405, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca e Foro de Osasco - SP, que tramita internamente no Processo Administrativo nº 202602002684, TORNA PÚBLICO o prosseguimento do candidato MARCIO VASCONCELOS DOS SANTOS, inscrição nº 14471299, nas próximas fases do certame em tela, até ulterior deliberação do Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 18 de junho de 2026. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 23 Osasco, 18 de Junho de 2026 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO A Prefeitura do Município de Osasco divulga o resultado da análise de recurso em Processo Administrativo do Concurso Público nº 001/2025, conforme segue: Nº PROCESSO 202603159699 NOME Telma Aparecida da Silva Nascimento CPF 148.***.***-** OPÇÃO DE CARGO Servente de Escola CLASSIFICAÇÃO 21º RESULTADO RECURSO Indeferido, conforme itens 2.3.g), 13.1.4.1 e 14.23.2 do Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público nº 001/2025. Poderá ser solicitada cópia do Processo Administrativo no Protocolo Geral. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 18 de junho de 2026. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 24 Osasco, 18 de Junho de 2026 PORTARIA Nº 35/2026 Dispõe sobre o horário de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira durante a fase de grupos. José Toste Borges, Secretário Municipal de Educação, no uso suas atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO: • Os horários dos próximos jogos da Seleção Brasileira, durante a fase de grupos; • O disposto no § 1º do artigo 2º do Decreto 15.146 de 11 de junho de 2026 RESOLVE: Art. 1º - Jogo do dia 19 de junho de 2026 às 21h30, o expediente na Sede da Secretaria, nos demais setores administrativos e operacionais bem, como nas unidades escolares CEU Zilda Arns Neuman e CEU José Saramago que possuem creche noturna, será encerrado às 19h30. Art. 2º - Jogo do dia 24 de junho às 19h, o expediente na Sede da Secretaria , nos demais setores administrativos e operacionais, bem como nas unidades escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental será encerrado às 17h. Art. 3º - Para os alunos matriculados nas unidades escolares que possuem a Educação de Jovens e Adultos, as aulas serão suspensas nos dois dias. Art. 4º - Caberá à Gerência de Educação de Jovens e Adultos apresentar num prazo de 15 dias plano de reposição dos dois dias a fim de que sejam garantidos os cem dias letivos no 1º semestre. Art. 5º - Os servidores que não tiverem a sua jornada normal de trabalho completa nestes dois dias, deverão utilizar essa portaria como justificativa. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. José Toste Borges Secretário Municipal de Educação IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 25 Osasco, 18 de Junho de 2026 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 26 Osasco, 18 de Junho de 2026 SECRETARIA DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 27 Osasco, 18 de Junho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 28 Osasco, 18 de Junho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 29 Osasco, 18 de Junho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE B RECURSOS HfDRICOS CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA a Municipal de Defesa do Meio Am Local: AssociacAo dos Engenheiros e Arquitetos de Osasco. Data: 16/04/2026 as 09 horas. Pauta: Revisäo do Regimento Interno e LegislacAo; Fundo Municipal de Meio Ambiente; e outros assuntos que se fizerem necessários. Aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mu e vinte e seis, as 09 horas, reuniu- se o Conseiho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Osasco em sessäo ordinária presencial, realizada na Associacâo de Engenheiros e Arquitetos de Osasco, na rua Alexandre Baptistone, n° 555, bairro Km 18, Osasco/SP. Estiveram presentes: Cláudio Henrique da Silva, Felipe Carvaiho Rocha, Rosa Maria Amorim e Marcia de Sá (Secretaria de Meio Ambiente e Recursos HIdricos - SEMARH); Fábio Passos Padula (Secretaria de Planejamento e Gestäo - SEPLAG); Silzeni de Angelo Lopes e Humberto Gava Neto (Secretaria de Educacao - SE); Stella Maria Araüjo de Figueiredo Silva (Secretaria de Habitacao - SEHAB); Cláudio Jacinto Bueno Pereira (AssociacAo dos Engenheiros e Arquitetos de Osasco - AEAO); Rafael dos Reis Barbosa (Associacao Vila que te quero verde - AVIVE); Carlos Marx Alves (Instituto Casaviva); Alexandra Cristina Lacchia Machado de Oliveira (AssociacAo Residencial Parque dos Prfncipes - ARPPO); Ana Celia Alves de Azevedo Reveilleau e Maria Ida Zachello Barzan (Ordem dos Advogados do Brasil - OAB); Oliver Mariano e Moacy Teixeira (Grupo de Orientacao e Assistência a Saüde - GOAS); Lucflia Montemagni (ETEC - Dr. Celso Giglio). O Vice-Presidente, Sr. Rafael, inicia a reunião as nove horas e trinta e sete minutos e solicitando autorizacão dos presentes para gravar a reuniâo corn a finalidade exclusiva para auxiliar na elaboraçAo da ata, sendo autorizaçâo concedida por todos os presentes. Seguindo a reuniäo, forarn aprovadas, por unanimidade, as Atas das reuniOes realizadas, nos dias 19/03/2026 e 31/03/2026, assirn, seguindo para publicacâo junto a IOMO. Passou-se ao seguinte ponto de pauta: Revisão do Regimento Interno e LegislacAo. Sobre o regirnento interno e a legislacào do COMDEMA, o Sr. Rafael solicita aos membros que compuseram a formaçao anterior do COMDEMA, que relatem pontos importantes e necessários para serem tratados nesse processo de revisAo de regimento e de proposta para revisâo da legislacâo. 0 Sr. Fábio aponta a existéncia de cadeira destinada ao CREA (Conseiho Regional de Bngenharia e Agronornia) e sugere atualizacAo da composicão urna vez que o órgào foi alterado e desrnernbrado, tendo surgido a partir dessa IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 30 Osasco, 18 de Junho de 2026 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS PREFEITURA 1)0 MUNICIIPIO DE OSASCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HDRICOS CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA reformulacào o CAU (Conseiho de Arquitetura e Urbanismo), o mesmo aponta a vacãncia da cadeira destinada aos Povos Originários, que traz necessidade de rediscussAo da composiçAo, uma vez que nenhuma entidade deste segmento manifestou interesse em participar do COMDEMA. Pontua que a OAB poderia possuir cadeira permanente. Sr. Felipe relata dificuldades enfrentadas no processo de eleicão para escoiha dos membros da sociedade civil, a importãncia do papel da comissâo de eleicäo formada no ültimo biênio, hem corno, da necessidade de manter arquivos digitais das Atas, Relatórios. Pareceres, Estudos, Trabaihos e demais docurnentos do COMDEMA, em registros e arquivos da SEMARH, nos servidores da Prefeitura para futuras consultas. A Sra. Silzeni relata que foi secretária executiva do COMDEMA entre 2008 e 2016 e que os arquivos fisicos foram arquivados no NUcleo de Educaçâo Ambiental. A Sra. Rosa sugere que os arquivos sejam referenciados ao e-mail do COMDEMA para seguranca e manutencâo. A Sra. Ana Celia ressalta que a OAB teve urn papel de observadora nas eleicOes do atual biênio e que todos os processos foram encaminhados a Procuradoria Geral do MunicIpio (PGM) para garantir a transparência e idoneidade do processo, e enfatiza a necessidade de publicizacão das informacOes relativas ao COMDEMA para garantir major participacão social. 0 Sr. Oliver, por sua vez, sugere perlodo de mandato da sociedade civil alternando corn a presidência do COMDEMA com o poder piThlico e explica que outros conseihos municipais funcionam desta maneira. 0 Sr. Carlos aponta que o Presidente do conselho é o Secretário de Meio Ambiente, e que quaisquer alteracoes na lei devem ser feitas pelo poder legislativo. 0 Sr. Rafael registra a chegada do presidente do COMDEMA - Sr. Cláudio Henrique - que passa a presidir a reuniAo. Sra. Alexandra relata a necessidade da rnodificacAo da lei visando dar major fluidez aos trabaihos do conseiho tendo em vista o pouco tempo de mandato, sendo 24 reuniOes em 2 anos. Sugere foco nas acôes ambientais ao invés de discussAo sobre a presidência tendo em vista a preocupacão corn o andamento dos processos e a ocupacAo de pessoas técnicas objetivando o melhor funcionamento do COMDEMA. Enfatiza a necessidade de atualizaçào e rnodernizaçAo do conseiho corn a adoçâo de reuniOes virtuais e disponibilizacao de arquivos em nuvem, e que a preocupacâo do grupo deve focar na melhoria do meio ambiente e da qualidade ambiental da cidade. 0 Sr. Claudio Henrique reforça o papel da educacäo ambiental e da importância do trabaiho da SEMARH neste sentido, e o Sr. Rafael destaca que se deve enfrentar os atuais entraves do Conselho e sugere criacâo de uma comissão para discutir esse terna e propor meihorias. Sra. Alexandra diz que a burocracia é necessária, porém no pode ser impeditiva dos trabaihos do conselho. 0 Sr. Rafael relata que Atas de reuniOes referentes biênios anteriores se encontram no site "Participa Osasco" e sugere major participaco dos rnembros do COMDEMA na consulta e gestâo do conselho. 0 Sr. Cláudio Henrique enfatiza a necessidade de acAo do Conseiho e rnaior objetividade nas reuniOes, se coloca a disposiçào para fortalecer os trabaihos e solicita apoio dos conselheiros haja vista o objetivo cornurn de zelar pelo Meio Ambiente na Cidade de Osasco. 0 Sr. Fábio retoma o item da pauta que estava em discussão e sugere criacão de Grupo de Trabalho para IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 31 Osasco, 18 de Junho de 2026 PREFEITURA 1)0 MUNTCIPIO DE OSASCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA Proposta de Reviso da Legislacão e do Regimento Interno, definindo seu formato de trabaiho e composicào. A Sra. Maria Ida solicita apontamentos da comissão de eleição para auxiliar no trabaiho de revisâo, e a Sra. Luculia sugere leitura prévia da legislacâo e discusso em reuniâo do COMDEMA. Na sequência, Sra. Alexandra sugere uso de inteligência artificial para analisar e sugerir as meihorias na lei, a partir de informacôes sobre a realidade do municIpio para acelerar o processo. 0 Sr. Rafael apoia a criacäo de uma comissào para iniciar o trabaiho de reviso e tratar as inforrnacOes antes de apresentar ao Conseiho. Dando sequência, o Sr. Oliver questiona aos representantes da Secretaria da Educacâo (SE) sobre a aplicacAo de projetos voltados a educacâo ambiental e comenta sobre a legislacao federal e sua participacão na construçäo de legislaçäo estadual sobre o tema. A Sra. Siizeni destaca transversaiidade no tema e desenvolvimento de projetos, inclusive em parceria com a SEMARH, corn a UNIFESP, corn a Secretaria de Trabaiho e Renda. Destacou o proj eto de "pomares urbanos" em parceria corn a Secretaria da Famflia e o Instituto Casaviva. Citou que, em 2021, houve aprovacâo no COMDEMA para elaboracAo de urn Piano Municipal de Educacäo Arnbiental e que näo houve avancos desde entào, sendo necessária a criacao de urn prograrna rnunicipal de educacâo ambiental. A Sra. Ana Celia cita participacäo na COP3O ocorrida no ano passado em Belém-PA, relatando sua experiência corn Grupo de Educacâo Ambiental do Ministério do Meio Ambiente e rnanifesta sua preocupacâo corn o Fundo Municipal de Meio Ambiente e o fortalecimento das acôes de educacao arnbiental. Retornando ao item da pauta que perrnanecia em discussão, corn aprovacâo do Presidente, o Sr. Rafael seguiu corn a proposta de criação de urn Grupo de Trabalho para Proposta de Revisäo da LegislacAo que trata do COMDEMA e do Regirnento Interno do COMDEMA. A criacâo do Grupo de Trabaiho foi aprovada, por unanimidade, tendo manifestado interesse para cornpor esse GT os conselheiros: Felipe (SEMARH), Fábio (SEPLAG), Stella (SEHAB), Alexandra (ARPPO) e Rafael (AVIVE). 0 Sr. Fábio assumiu o compromisso de montar urn Grupo WhatsApp para contato COffi os integrantes do GT e agendarnento da reuniAo inicial dos trabaihos e estendeu convite aos demais Conselheiros, que tenham interesse e disponibilidade, para que participem das reuniOes e trabalhos desse GT. Quanto ao prazo desse GT e apresentacão do seu relatório final ao COMDEMA, devido complexidade dos estudos, em especial analise da Legislacao, ficou definido apresentaço dessa data em prOxima reuniâo do COMDEMA (2 1/05/2026), quando teremos urn breve informativo do GT. Dando sequência ao prOximo item da Pauta: Fundo Municipal de Meio Arnbiente, o Sr. Cláudio Henrique apresentou o extrato bancário do fundo. 0 Sr. Fábio questionou se existe algurn custo recorrente e qual a origem dos recursos do fundo. 0 Sr. Cláudio Henrique informou que nào ha custos recorrentes e que a composicâo advérn de recursos provenientes de outorga onerosa e multas de fiscalizaçao ambiental. A Sra. Marcia informa que o saldo apresentado diz respeito a esta gestão do biênio, ernpossado a partir de marco deste ano. 0 Sr. Fábio inforrnou que em ReuniAo do COMDEMA, em janeiro/2025 foi informado que o Saldo do Fundo era de R$ 818.836,17. A Sra. Lucilia relatou que a tltima gestão do conseiho aprovou o uso de verba para locacao de velculos, IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 32 Osasco, 18 de Junho de 2026 PREFEITURA DO MIUNTCI PlO DE OSASCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA Solicita apresentacâo dos extratos de janeiro/2025 ate o presente momento, bern como, a prestaco de contas de gastos corn recursos do fundo pela gesto do ültimo biênio, conforme foi condicionado pelo Conseiho para aprovacâo do uso de verba para locacäo de veiculos naquela ocasião. A Sra. Marcia informa que ja solicitou a Secretaria de Financas os extratos. 0 Sr. Rafael questiona se foram utilizados recursos do fundo a partir de 1 1/03/2026, afirmou que no existiu aprovacAo desse atual Conseiho para uso do fundo e solicitou que todos os questionarnentos da utilizaço dos gastos sejam esciarecidos, a firn dos novos membros do Conseiho entendam esses gastos aprovados. A Sra. LucIlia ressalta que a prestacäo de contas referentes ao i1timo biênio näo foi apresentada ao Conseiho anterior e a prestacâo de contas uso de verba para locacäo de veiculos tambérn no aconteceu. Neste rnomento, o Sr. Rafael procedeu a leitura da ata de 03/04/2025, corn a aprovacAo do uso de recursos do fundo para aluguel de veiculos e destaca "a deliberacâo do grupo pela condicâo de prestaçâo de contas", o que nào foi apresentado ao Conseiho. A Sra. Marcia responde que a prestacão de contas será apresentada no final dos 12 meses de contrato. 0 Sr. Oliver questiona sobre responsabilidade do Conseiho vigente, tendo em vista aprovaco pelo Conselho anterior. A Sra. LucIlia enfatiza seu interesse pelos esciarecirnentos desse item, tendo ern vista a sua participacão na composiçâo do biênio anterior e aponta a necessidade da organizacão de "tesouraria" para uso e controle do fundo pela atual gestäo. A Sra. Ana Celia solicita esciarecirnentos sobre o saldo apresentado pelo presidente, bern como, de rendimentos oriundos de aplicacâo do fundo. A Sra. Maria Ida sugere apresentacAo de extrato impresso do fundo municipal e a Sra. Lucilia solicita apresentacào de saldo de investirnentos e de saldo de conta corrente. A Sra. Ma Celia esciarece necessidade de entendimento do grupo e informa que o docurnento apresentado pelo Presidente na reunião nAo possui todas as informacôes para entendirnento do saldo. A Sra. Maria Ida solicita apresentaçäo do extrato bancário desde janeiro/2024. 0 Sr. Humberto reforca a necessidade Conselho atual receber o histórico do fundo, suas entradas e suas saldas, para lisura e transparência dos processos, bern como, do repasse para as próxirnas gestôes. 0 Sr. Rafael relata que a posse deste atual Conselho (biênio 03/2026 - 03/2028), ocorreu em 11/03/2026 e registra que o conselho nâo teve acesso a prestacâo de contas do biênio anterior, solicitando ao presidente a criacão de urna cãmara técnica para acompanhamento do fundo e prestacâo de contas do atual biênio e que, na condicao de Secretãrio de Meio Ambiente, apresente inforrnaçOes sobre o fundo desdejaneiro/2024. Por firn, o Presidente informa que solicitará análise de todos os itens apontados e na próxima reunião apresentará os extratos e esciarecimentos. As 1 1h48, o Presidente agradeceu a participacäo de todos e encerrou a reuniäo, registrando a falta sem justificativa de representantes da SECRETARIA DA SAUDE - SS; da PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM; da SECRETARIA E DESENVOLVIMENTO DE OBRAS - SSO; da SECRETARIA DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA - SETRE; SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV; da AssoCIAçAo COMERCIAL E EMPRESARIAL DE OSASCO - ACEO; e do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 33 Osasco, 18 de Junho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HfDRICOS CONSELHO MUNICIPAL BE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA MECANICAS E DE MATERIAL ELETBJCO DE OSASCO E REGIAO - SINDMETAL, a qua! foi extralda a presente ata lavrada e assinada por mim e pelo Presidente, Sr. C!áudio Henrique da Silva, após aprovacAo de todos os conseiheiros. Felipe Carvaiho Rocha Secretaria de Meio Ambiente e Recursos HIdricos Claudio H*iiuda Silva Secretaria de Meio Ambiète e Recursos HIdricos Presidente do IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 34 Osasco, 18 de Junho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO T 11 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS Papel para informaçâo, rubricado como foiha n.° do P.D.202602017524 n° 090241 de 29 /04 /2026 (a) Márca Senhor Secretário: o auto do processo em questao trata-se de defesa apresentada pelo Sr. Ester Luiza Cabral Santos, RG 65.423.841.8 e CPF 243.217.008-73, em face do auto de multa n°090241, Iavrado pelo Agente Fiscal George Augusto Salva Joli Tavares, no dia 29 de abril de 2026, protocolo digital 202602016919 porter efetuado sern a devida autorizacao da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hidricos, a PODA de uma (01) árvore em area passelo püblico na Rua Nossa Senhora Conceicao Aparecida n°759, Osasco SP. A multa foi aplicada corn fundamento nos artigos 8° e 20°, Inciso Ida Lei 3995/2005; - Corn base no protocolo de 156/111604-2026 houve a denüncia anônirna, referente a poda realizada na area passeio pblico sern autorizaçao da SEMARH, -Em defesa a atuada relata que a intervenção ocorreu ern razäo de situaçao excepcional, uma vez que gaihos da árvore vinham avancado sobre sua propriedade e, em deterrninado momento urn galho caiu no interior do irnóvel, atingindo seu filho rnenor de idade quo se encontrava no quintal, ocasionando Iesâo, corno consta no PD. 202602017524 fls.: 05-07. A defesa também informa que houve tentativa de contato corn a Prefeitura para solicitar a poda, porem o atendimento não ocorreu. Considerando quo os fatos narrados demonstram a existência de potencial risco a integridade fisica dos ocupantes do imóvel, especialmente de crianca, e que a intervencao teve caráter preventivo. - A atuada foi devidarnente orientado por nossa Fiscalizacao Arnbiental os procedimentos corretos para realizar a Poda/Corte. LEI 3995/2005 Assirn, sugerimos o DEFERIDO do pedido de cancelamento do auto do Multa. Márca .de a Direy1a - SEMARH DESPACHO: DEFER/DO, face o processado. Publique-se. \Osco, 17 do junho de 2026. Cláudio onrique da Silva Secretârio do Meio mbiente o Recursos Hidricos IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 35 Osasco, 18 de Junho de 2026 RESUMO DO TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO PROCESSO: 01.268/2025 REFERENTE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90.001/2026 Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Critério de julgamento: Técnica e Preço Modo de disputa: Fechado Objeto da compra: Contratação de Empresa Especializada em Serviços Técnicos, Administrativos, Jurídicos, Urbanísticos, Ambientais e Sociais para fins de Regularização Fundiária de Núcleos Urbanos Informais Consolidados no Munícipio de Osasco/SP. Às 10h do dia 08 de abril de 2026 reuniram-se a Agente de Contratação Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da Portaria Interna nº 28 de 02/02/2026, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e no Decreto Municipal nº 13.877/2023 de 30 de agosto de 2023, referente ao Processo Administrativo nº 01.268/2025, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Eletrônica nº 90.001/2026. I – ABERTURA Aberta a sessão pública, as propostas técnicas e de preços foram avaliadas pela Comissão de Avaliação da Secretaria de Habitação. II – CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO Após a Comissão de Avaliação da Secretaria de Habitação atribuir a pontuação às propostas técnicas e de preços, resultou-se na seguinte classificação: 1º Colocada: CONSÓRCIO GAB & HERJACKTECH formado pelas empresas GAB ENGENHARIA LTDA. e HERJACKTECH TECNOLOGIA E ENGENHARIA LTDA. NOTAS: IPT = 90 IPP = 100 NOTA FINAL = 93 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 36 Osasco, 18 de Junho de 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES 2º Colocada: DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA. NOTAS: IPT = 85 IPP = 99,75 NOTA FINAL = 89,42 DESCLASSIFICADAS: G & A ASSESSORIA CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. Justificativa: Não atendeu aos critérios estabelecidos no item 5.1.1.2 e no Anexo VII – Critério de Apresentação e Julgamento das Propostas Técnica e de Preço. DORAZIO ENGENHARIA E PROJETOS LTDA. Justificativa: Não atendeu aos critérios estabelecidos no item 5.1.1.2 e no Anexo VII – Critério de Apresentação e Julgamento das Propostas Técnica e de Preço. ESCRITULAR REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA LTDA. Justificativa: Após análise, verificou-se que a proposta técnica e de preço não atende aos critérios estabelecidos no item 5.1.1.2 e no Anexo VII – Critério de Apresentação e Julgamento das Propostas Técnica e de Preço. NÚMERO 1 URBANISMO LTDA. Justificativa: Após análise, verificou-se que a proposta técnica e de preço não atende aos critérios estabelecidos no item 5.1.1.2 e no Anexo VII – Critério de Apresentação e Julgamento das Propostas Técnica e de Preço. QUADRAT INCORPORAÇÃO E GEOTECNOLOGIAS LTDA. Justificativa: Após análise, verificou-se que a proposta técnica e de preço não atende aos critérios estabelecidos no item 5.1.1.2 e no Anexo VII – Critério de Apresentação e Julgamento das Propostas Técnica e de Preço. CONSÓRCIO SAI-CTA formado pelas empresas SERVIÇOS AÉREOS INDUSTRIAIS ESPECIALIZADOS SAI LTDA. E CTA CONSULTORIA TÉCNICA E ASSESSORIA LTDA. Justificativa: Após análise, verificou-se que a proposta técnica e de preço não atende aos critérios estabelecidos no item 5.1.1.2 e no Anexo VII – Critério de Apresentação e Julgamento das Propostas Técnica e de Preço. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 37 Osasco, 18 de Junho de 2026 SR ECO ENGENHARIA LTDA. Justificativa: Após análise, verificou-se que a proposta técnica e de preço não atende aos critérios estabelecidos no item 5.1.1.2 e no Anexo VII – Critério de Apresentação e Julgamento das Propostas Técnica e de Preço. CONSENGE CONSULTORIA E PROJETO DE ENGENHARIA LTDA. Justificativa: Após análise, verificou-se que a proposta técnica e de preço não atende aos critérios estabelecidos no item 5.1.1.2 e no Anexo VII – Critério de Apresentação e Julgamento das Propostas Técnica e de Preço. Após, o CONSÓRCIO GAB & HERJACKTECH foi convocado para envio dos documentos de habilitação e, posteriormente, declarado habilitado. III - RECURSO Aberto o prazo para o registro de intenção de recursos, as empresas CONSENGE CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA.; DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E GESTÃO DE NEGOCIOS LTDA.; e CONSÓRCIO SAI-CTA. registraram intenção em recorrer, entretanto, somente as empresas DIAGONAL e o CONSÓRCIO SAI-CTA. interpuseram recursos contra a habilitação do CONSÓRCIO GAB & HERJACKTECH, alegando: A Diagonal contestou a sua pontuação técnica relativa aos seus Coordenadores Físico e Jurídico, bem como solicitou a inabilitação do Consórcio GAB & Herjacktech por falta de apresentação de documentos de seus administradores. O Consórcio SAI-CTA contestou sua desclassificação por excesso de páginas, alegando erro de contagem e violação ao formalismo moderado. O consórcio GAB & Herjacktech apresentou suas contrarrazões, onde alega ter apresentados os documentos comprobatórios de seus administradores e que sua proposta técnica atende às exigências do Termo de Referência do Edital. Após a análise dos pontos impugnados, pela Comissão de Avaliação – SEHAB (no que tange às propostas técnicas e de preços) e pela Agente de Contratação (no que se refere à habilitação jurídica), decidiu-se por conhecer dos recursos e negá-los provimento, conforme Relatório às fls. 3.570/3.585 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 38 Osasco, 18 de Junho de 2026 IV - ENCERRAMENTO Assim, os autos serão encaminhados à Douta Procuradoria para manifestação acerca dos recursos interpostos, considerando o posicionamento desta Agente de Contratação, da equipe de apoio e da Comissão de Avaliação da Secretaria de Habitação, a fim de que, posteriormente, sejam remetidos à Autoridade Competente para decisão final e, caso haja concordância com o entendimento ora apresentado, sejam promovidas a adjudicação e a homologação do certame. Informamos que o Termo de Julgamento e demais documentos na íntegra encontram-se disponíveis em http://transparencia.osasco.sp.gov.br, bem como no www.compras.gov.br – UASG 450573 – Concorrência Eletrônica nº 90.001/2026. Rosemarie Duwe Santos Agente de Contratação Filipe de Lima Santos Meire Regina Hernandes Otavio Oliveira Medeiros Membro Membro Membro IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 39 Osasco, 18 de Junho de 2026 Fundação Instituto Tecnológico de Osasco CNPJ: 73.050.536/0001-95 Rua Camélia, 26 – Jardim das Flores – CEP: 06110-300 Fone/Fax: 55 (11) 3652-3000 FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO Rua Camélia, 26 – Jardim das Flores – Osasco – SP - Brasil FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2022 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS CONSIDERADOS AUSENTES, INAPTOS E ELIMINADOS NA CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, para realização dos estudos, planejamento e elaboração de Concurso Público para os cargos da Fundação Instituto Tecnológico de Osasco, constituída por meio da Portaria nº. 010/2021, alterada pela Portaria nº. 39/2026, DIVULGA a relação dos candidatos considerados “AUSENTES E ELIMINADOS” no Concurso Público nº. 01/2022, para o cargo de Auxiliar de Docência. Cargo 201 – Auxiliar de Docência Lista Geral Class. Nome Documento 56º SORAIA SILVA SOARES 54542554-2 (Ausente na entrega dos documentos) Considerando a ausência na entrega dos documentos, designada para 17/06/2026, fica cancelado o exame médico pré- admissional agendado para 18/06/2026, às 09h30. Osasco, 17 de junho de 2026. Fundação Instituto Tecnológico de Osasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 40 Osasco, 18 de Junho de 2026 FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO AGÊNCIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE OSASCO S.A Avenida dos Autonomistas, 197, Mezanino – Vila Yara – Osasco/SP – CEP 06020-000 EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 003/2026 PROCESSO INOVA OZ N° 012/2026 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 006/2026. PARTES: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE OSASCO S.A. – INOVA OZ E A EMPRESA SETAPE SERVIÇOS TÉCNICOS DE AVALIAÇÕES DO PATRIMÔNIO E ENGENHARIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 44.157.543/0001-92. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AVALIAÇÃO DE BENS IMOBILIZADOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. VALOR TOTAL GLOBAL R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS DA INOVA OZ. DATA DO CONTRATO: 02 DE JUNHO DE 2026. RONIELSON ALVES DA SILVA – DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 41 Osasco, 18 de Junho de 2026 AGÊNCIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE OSASCO AGÊNCIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE OSASCO S.A Avenida dos Autonomistas, 197, Mezanino – Vila Yara – Osasco/SP – CEP 06020-000 EXTRATO DE CONTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 002/2026 PROCESSO INOVA OZ N° 010/2026 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 005/2026. PARTES: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE OSASCO S.A. – INOVA OZ E A EMPRESACLM CONTROLLER SYSTEM CONTABILIDADE SS, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 55.687.104/0001-08. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE COM RESPONSABILIDADE TÉCNICA, PARECERES CONTÁBEIS, ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE PESSOAL, PATRIMÔNIO, EM ATENNDIMENTOAS NORMAS LEGAIS E VIGENTE. VALOR TOTAL GLOBAL R$ 64.800,00 (SESSENTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS DA INOVA OZ. DATA DO CONTRATO: 02 DE JUNHO DE 2026. RONIELSON ALVES DA SILVA – DIRETOR ADMINISTRATIVO. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 42 Osasco, 18 de Junho de 2026 AGÊNCIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE OSASCO S.A Avenida dos Autonomistas, 197, Mezanino – Vila Yara – Osasco/SP – CEP 06020-000 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO INOVA OZ N. 002/2026-PROC. PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERENCIADO E ININTERRUPTO DE CIBERSEGURANÇA, INCLUINDO OPERAÇÃO ASSISTIDA, MONITORAMENTO CONTÍNUO, CORRELAÇÃO DE EVENTOS E RESPOSTA A INCIDENTES, COM UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMAS E SUBSCRIÇÕES NECESSÁRIAS À PROTEÇÃO DOS AMBIENTES SOB GESTÃO DA INOVA OZ E DO DATA CENTER DA PREFEITURA DE OSASCO. A Diretoria Executiva da Agência de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico de Osasco S/A – INOVA OZ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 65, VII, do Estatuto Social, na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, bem como no art. 20, inciso IV, do Regulamento Interno de Compras, Licitações e Contratos – RICLC-INOVA OZ, e considerando a regularidade do processo e a observância dos princípios que regem a contratação pública. HOMOLOGA o resultado do certame em favor da empresa CLM SOFTWARE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.092.332/0001-79, pelo valor global de 34.880.799,96 (trinta e quatro milhões, oitocentos e oitenta mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), pelo período de 36 (trinta e seis) meses. Osasco, 06 de junho de 2026 __________________________________________ Alex Soares de Oliveira Diretor Presidente __________________________________________ Ronielson Alves da Silva Diretor Administrativo-Financeiro __________________________________________ Edson França Marcondes Diretor Técnico __________________________________________ Gries Alves da Silva Diretora de Governança e Conformidade IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 43 Osasco, 18 de Junho de 2026 PORTARIA N. 003, DE 05 de junho de 2026. “Dispõe sobre a nomeação dos membros da comissão de Licitação e do Pregoeiro e Equipe de apoio em cargo de provimento em comissão”. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE OSASCO S.A – INOVA OZ, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o inciso V, do art. 66, do Estatuto Social da companhia. RESOLVE: Art. 1º. Criar e designar a Comissão Permanente de Licitação- CPL para no âmbito da AGÊNCIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE OSASCO S.A – INOVA OZ, para exercer todas as atribuições inerentes às funções correspondentes, nos termos da lei, a ser composta pelos integrantes a seguir designados, sob a presidência do primeiro: Presidente: Tayrine Marques Alves – CPF Nº 041.xxx.xxx-43 Suplente: Gries Alves da Silva – CPF Nº 355.xxx.xxx-09 Membro: Breno Dionisio Flavio CPF N° 491.xxx.xxx-80 Membro: Rafael Jun Miura – CPF N°366.xxx.xxx-78 Art. 2°. Designar a pregoeira e equipe de apoio, para âmbito da AGÊNCIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE OSASCO S.A – INOVA OZ, para exercer todas as atribuições inerentes à função de Pregoeira, na forma do Regulamento Interno de Compras, Licitações e Contratos INOVA OZ, e demais legislações pertinentes, sendo o (a) Pregoeiro (a): IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 44 Osasco, 18 de Junho de 2026 Pregoeiras: Tayrine Marques Alves – CPF Nº 041.xxx.xxx43 Gries Alves da Silva CPF Nº 355.xxx.xxx-09 Equipe de Apoio Breno Dionisio Flavio CPF N° 491.xxx.xxx-80 Tayrine Marques Alves – CPF Nº 041.xxx.xxx43 Rafael Jun Miura – CPF N°366.xxx.xxx-78 Gries Alves da Silva CPF Nº 355.xxx.xxx-09 Art. 3º. Compete à Comissão Permanente de Licitação e o Pregão, o rigoroso cumprimento de todas as disposições contidas no REGULAMENTO INTERNO COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS DA AGÊNCIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE OSASCO S.A – INOVA OZ e suas alterações posteriores. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 001/2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Osasco/SP, 15 de junho de 2026 Alex Soares de Oliveira Diretor Presidente IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 45 Osasco, 18 de Junho de 2026 AGÊNCIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE OSASCO S.A Avenida dos Autonomistas, 197, Mezanino – Vila Yara – Osasco/SP – CEP 06020-000 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO INOVA OZ N. 004/2026-PROC. PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA SEGREGAÇÃO GOVERNÁVEL DE DOMÍNIOS DE REDE, COM CONTROLES TÉCNICOS AUDITÁVEIS PARA PROTEÇÃO DE ATIVOS CRÍTICOS PARA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO. A Diretoria Executiva da Agência de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico de Osasco S/A – INOVA OZ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 65, VII, do Estatuto Social, na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, bem como no art. 20, inciso IV, do Regulamento Interno de Compras, Licitações e Contratos – RICLC-INOVA OZ, e considerando a regularidade do processo e a observância dos princípios que regem a contratação pública. HOMOLOGA o resultado do certame em favor da empresa NIVA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.053.350/0001-90, pelo valor global de R$ 902.879,84 (novecentos e dois mil, oitocentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), pelo período de 36 (trinta e seis) meses. Osasco, 10 de junho de 2026 __________________________________________ Alex Soares de Oliveira Diretor Presidente __________________________________________ Ronielson Alves da Silva Diretor Administrativo-Financeiro __________________________________________ Edson França Marcondes Diretor Técnico __________________________________________ Gries Alves da Silva Diretora de Governança e Conformidade IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 46 Osasco, 18 de Junho de 2026 1º OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA SEDE DE OSASCO/ Bel. Alexandra Leal Musa Faço saber que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro. ALEXANDRE RODRIGUES DA ROCHA, brasileira, solteiro, operador de loja, nascido em Osasco, SP Reg. em Itapevi, Osasco, SP , aos 19/09/1999, filho de JOSÉ OSMAR DA ROCHA e de MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES, residente em Osasco, SP ALINE LACERDA RODRIGUES SILVA, brasileira, divorciada, do lar, nascida em 1° Subd. Osasco, Osasco, SP , aos 14/01/1985, filha de EDUARDO JOSÉ SILVA e de LOURDES LACERDA RODRIGUES SILVA, residente em Osasco, SP ALEXANDRE GOMES PADRIN, brasileira, solteiro, treinador de futebol, nascido em 24º Subd. Indianópolis, São Paulo, São Paulo, SP , aos 12/03/1986, filho de CARLOS ALBERTO PADRIN e de NILMA GOMES MELO PADRIN, residente em Osasco, SP CARLA CHRISTIENNE RODRIGUES, brasileira, divorciada, assistente administrativa, nascida em Piraju, Piraju, SP , aos 16/01/1984, filha de JOSÉ CARLOS RODRIGUES e de GENI AUGUSTA SILVEIRA RODRIGUES, residente em Osasco, SP GABRIEL AGUIAR CHAVES, brasileira, solteiro, auxiliar administrativo, nascido em Barueri, Barueri, SP , aos 04/11/1988, filho de ARLINDO ALMEIDA CHAVES e de ZENEIDE COSTA AGUIAR CHAVES, residente em Barueri, SP JESSICA SANTOS CARDOSO, brasileira, solteira, coordenadora administrativo, nascida em 2° Subd. Osasco, Osasco, SP , aos 28/04/1998, filha de HUDSON JOSE CARDOSO e de LUCIA BRITO CARLOS DOS SANTOS, residente em Osasco, SP ALEXANDRE DO NASCIMENTO, brasileira, divorciado, ajudante produção, nascido em 1º Subd. Osasco, Osasco, SP , aos 29/11/1971, filho de IVETE DO NASCIMENTO, residente em Osasco, SP EDILMARA NUNES MATHIAS, brasileira, divorciada, do lar, nascida em 1º Subd. Guarulhos, Guarulhos, SP , aos 28/05/1979, filha de JORGE ANTONIO MATHIAS e de TEREZINHA NUNES MATHIAS, residente em Osasco, SP EMERSON PAULO TRINDADE OGEDA, brasileira, divorciado, tecnico de refrigeração, nascido em Subd. Vila Prudente, São Paulo, São Paulo, SP , aos 10/06/1983, filho de ELSIO OGEDA e de IVANILDES PAULO TRINDADE OGEDA, residente em Osasco, SP SIRLENE MARTINS DA SILVA SANTOS, brasileira, divorciada, cabeleireira, nascida em Ubaitaba, Ubaitaba, BA , aos 19/03/1984, filha de DIONIZIO PEREIRA DOS SANTOS e de SIZINIA OLIVEIRA MARTINS DA SILVA, residente em Osasco, SP ANTONIO PIRES PEREIRA, brasileiro, viúvo, aposentado, nascido em Estado da Bahia, Estado da Bahia, BA , aos 30/12/1951, filho de JOSÉ ALVES PEREIRA e de MARIA PIRES PEREIRA, residente em Osasco, SP MARILENE HORTÊNCIO DA SILVA, brasileira, viúva, do lar, nascida em Serrinha, Serrinha, RN , aos 07/02/1962, filha de JOSÉ HORTÊNCIO DA SILVA e de ANTONIA FORTUNATO DA SILVA, residente em Osasco, SP MARCELO MENEZES LIMA, brasileira, solteiro, chefe de seção, nascido em Ibicaraí, BA, Reg. Floresta Azul, Ibicaraí, BA , aos 27/12/1981, filho de JOSÉ ALVES DE LIMA e de ALBA CRISTINA HONORIO MENEZES, residente em Osasco, SP SIMONE RAMOS ALVES, brasileira, divorciada, aj. de produção, nascida em Osasco, Osasco, SP , aos 27/07/1983, filha de MARTINS FRANCISCO ALVES e de MARIA LUZINETE RAMOS ALVES, residente em Osasco, SP IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 47 Osasco, 18 de Junho de 2026 Se alguém souber de algum impedimento que oponha-o na forma da Lei Lavro o presente para ser afixado na Imprensa Oficial do Municipio de Osasco SP PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 1º SUBDISTRITO DA SEDE OSASCO/SP ALEXANDRA LEAL MUSA JECKEL - OFICIAL Faça saber que pretendem se casar e apresentarão os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro. FILIPE MARANGONI GOMES, brasileira, solteiro, autônomo, nascido em Osasco (2º Subd.), Osasco, SP , aos 25/07/1988, filho de ANTONIO GOMES e de MAURA MARANGONI GOMES, residente em Osasco, SP MARIANA ALCANTARA DA SILVA RIBEIRO, brasileira, solteira, autônoma, nascida em São Paulo (Reg. em Carapicuíba), São Paulo, SP , aos 12/01/1997, filha de JORGE ANTONIO DA SILVA RIBEIRO e de BERNADETE OLIVEIRA ALCANTARA, residente em Osasco, SP PABLO AUGUSTO FERREIRA DE LIMA, brasileira, solteiro, ajudante geral, nascido em São Roque (registrada em Lorena-SP), São Roque, SP , aos 28/04/1996, filho de CARLOS ALBERTO FERREIRA DE LIMA e de ELESIR FERREIRA DE LIMA, residente em Osasco, SP PALOMA SOUZA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, ajudante geral, nascida em Itapecerica da Serra, Itapecerica da Serra, SP , aos 04/07/1999, filha de JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA e de MARIA DE FATIMA DE SOUZA, residente em Osasco, SP IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 48 Osasco, 18 de Junho de 2026 Se alguém souber de algum impedimento que oponha-o na forma da Lei Lavro o presente para ser afixado na Imprensa Oficial do Municipio de Osasco SP PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 1º SUBDISTRITO DA SEDE OSASCO/SP ALEXANDRA LEAL MUSA JECKEL - OFICIAL Faça saber que pretendem se casar e apresentarão os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro.