ANO XXVI | Nº 3030 01 | JULHO | 2026 IMPRENSA OFICIAL do Município de Osasco www.osasco.sp.gov.br GABINETE DO PREFEITO ATO DO PREFEITO PROCESSO ADM Nº 2814/2025 INTERESSADO: Secretaria Executiva de Compras e Licitações ASSUNTO: Pregão Eletrônico nº 90.048/2026 – Registro de Preços para a aquisição de gás liquefeito de petróleo – glp. AP Nº 067/2026 DESPACHO Considerando os elementos que constam do Processo Administrativo em referência, nos termos do parecer da Procuradoria Geral do Município às fls. 1127/1130, ADJUDICO e HOMOLOGO o Pregão Eletrônico de nº 90.048/2026 - Registro de Preços para a Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, a empresa abaixo: LIMA GÁS DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 01.231.358/0001-98: pelo valor total de R$ 2.649.808,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, oitocentos e oito reais). PUBLIQUE-SE, após encaminhe-se à PGM para as providências cabíveis. Osasco, 30 de junho de 2026. GERSON PESSOA - Prefeito - IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2 Osasco, 1 de Julho de 2026 Órgão Oficial criado pelo Decreto nº 8.607, de 04 de março de 1998 - Editado pela Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Osasco - Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 CEP 06023-901 - Fone 3652 9520 IMPRESSO EM OFICINAS PRÓPRIAS - e-mail: imprensa@osasco.sp.gov.br site: www.osasco.sp.gov.br CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/OSASCO Rua: Fiorino Beltrano, 77 – Centro – Osasco/SP – CEP: 06097-040 / Tel: (11) 3682-0174 E-mail: cmdca.seij@osasco.sp.gov.br / site : fumcadosasco.com.br CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/OSASCO ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 29/05/2026. Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2026 (dois mil e vinte e seis), às 09:00 (nove horas), no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, situado na Rua: Fiorino Beltrano, nº 77, Centro, Osasco/SP, foi realizada reunião no formato online, por meio da plataforma Microsoft Teams, com os membros representantes do Poder Executivo Municipal e os representantes das organizações da sociedade civil, titulares e suplentes, em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 4.583/2013 e no artigo 14 da Resolução nº 55/2018. Participaram da reunião, iniciada às 9h15min, considerados os períodos regimentais de tolerância, as seguintes pessoas constantes da lista de presença: 10 (dez) participantes, sendo conselheiros titulares da sociedade civil. 3(três): Juvêncio França Assis Neto (Atus Social), Gilma Maria Ramos da Silva (Associação Camila em Defesa e Valorização da Vida), Marcos Miguel da Silva (Instituto Vivereh). 3 (três) conselheiros titulares do poder executivo municipal: Ana Luiza de Paula Jesus (Secretaria de Educação), Karla Poli Oliveira (Secretaria de Assistência Social), Júlio Cesar Rodrigues Vaz (Secretaria de Segurança). Além de outros 4 (quatro) participantes: Sandra Rus (Lar Jesus Entre as Crianças), Reginaldo (Instituto Marcia Ferrari), Samara Andressa Almeida de Souza (ADRA), Maria Judite Rosa (ACM); Vanessa Aparecida de Oliveira. O vice-presidente Sr. Juvêncio França Assis Neto, deu início aos trabalhos conforme os itens da pauta: Item I) Informes Gerais: a) No dia 28/04/2026 (vinte e oito de abril do ano de dois mil e vinte e seis), foi realizada a palestra sobre o ECA Digital, ressaltando a capacidade multiplicadora das OSCs na disseminação do conteúdo, bem como a grande adesão recebida. b) No dia 18/05/2026 (dezoito de maio de dois mil e vinte e seis), foi promovida, pelo CMDCA, palestra na Faculdade Anhanguera, referente ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, em dois períodos — manhã e tarde —, ambos com grande lotação e participação da sociedade civil organizada, promotor de justiça, secretários e servidores. c) Ressalta ainda a necessidade de debater o assunto violência sexual para além do 18 de maio, como já foi Conselheiro Tutelar conhece a demanda e denúncias que aumentam nos conselhos neste período. Em levantamento próprio, enquanto era conselheiro, constatou que em Osasco possuía mais de 100 (cem) boletins de ocorrência. Item II) Comissões: a) Juvêncio França Assis Neto (Atus Social); A Comissão encontra-se na fase de análise dos projetos. A demora decorre, principalmente, do aumento no número de entidades inscritas, totalizando 91 (noventa e uma), das quais 60 (sessenta) serão aprovadas. Ressaltou, ainda, que, nas conversas realizadas com as entidades, solicitou que apresentassem projetos disruptivos e inovadores. b) Comissões Temáticas: Comissão de Medidas Socioeducativas: Gilma Maria Ramos da Silva (Associação Camila em Defesa e Valorização da Vida): Após a realização de 3 (três) reuniões, a Comissão deliberou pelo fortalecimento de sua composição participativa, com a possibilidade de convite a representantes de órgãos e instituições estratégicas, como a Fundação CASA, o Conselho Tutelar e a Secretaria de Assistência Social — SAS. Entre as principais pautas discutidas, destacou-se a necessidade de participação da Comissão na elaboração do Plano Decenal. Em diálogo com o Presidente do CMDCA, Gustavo Pegorari Ribeiro, foi pontuada a importância de que o Plano Decenal, antes de seu lançamento, fosse submetido à apreciação do Conselho, considerando seu papel institucional na formulação, deliberação e controle das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente. Na ocasião, o Presidente esclareceu que não competiria ao CMDCA impedir o lançamento do Plano Decenal pela SAS, uma vez que a iniciativa de apresentação do documento caberia à própria Secretaria. No entanto, destacou que, após seu lançamento, o fluxo adequado deveria ser observado, com o encaminhamento formal do Plano ao CMDCA, que, por sua vez, o remeterá à Comissão competente para análise, manifestação e eventuais contribuições. Dessa forma, registra-se a necessidade de aprimoramento da articulação intersetorial, a fim de garantir maior integração entre os órgãos envolvidos e assegurar que documentos dessa relevância sejam construídos de forma participativa, técnica e institucional. Delibera: Maria Judite Rosa (ACM) - Foi destacada a importância de fortalecer a participação da sociedade civil na construção e no aperfeiçoamento do Plano Decenal, considerando que sua contribuição amplia a legitimidade, a representatividade e a efetividade das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente. Ressalto, ainda, que desde 2012 (dois mil e doze), por meio da Comissão, acompanho e contribuo com os debates relacionados à construção do Plano Decenal, sempre com o objetivo de valorizar o diálogo intersetorial e a participação democrática. c) Comissões Temáticas: Comissão de Legislação: Marcos Miguel da Silva (Instituto Vivereh): Após 3 (três) reuniões deliberando adequação a nova lei que será constituída de quatro pilares sendo: Politica Municipal da Criança e Adolescente, CMDCA, Conselho Tutelar e Fumcad. Prevemos a conclusão da Comissão para junho e após apresentação ao plenário. d) Comissão de Controle Social: Karla Poli Oliveira (Secretaria de Assistência Social): Após algumas reuniões foram aprovados diversos certificados e no momento passamos pela elaboração de um checklist para o fluxo de recebimento da comissão tendo em vista que a validade da inscrição é de 4 (quatro) anos, contudo deve-se ter uma conferência anual da documentação em convergência ao IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 3 Osasco, 1 de Julho de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/OSASCO Rua: Fiorino Beltrano, 77 – Centro – Osasco/SP – CEP: 06097-040 / Tel: (11) 3682-0174 E-mail: cmdca.seij@osasco.sp.gov.br / site : fumcadosasco.com.br rito da CMS. Nos casos de devolutiva negativa a inscrição sempre colocamos a comissão a disposição para os devidos esclarecimentos. e) Comissão Consultiva: Juvêncio França Assis Neto (Atus Social); Sob a nova gestão foram analisados 3 (três) casos e vamos dialogar com os conselheiros, visualizar se existe erro ali, aplicar a lei, e informar ao colegiado pois as ações devem ser observadas por todos. Não estamos ali para penalizar ninguém. Os Conselhos inclusive agradeceram por apoiarmos as demandas deles em relação ao tratamento que recebem por outras partes do SDG. Esta Comissão também pedirá apoio a Comissão de Legislação para elaboração do Regimento Interno dos Conselhos Tutelares. Todos os avanços serão comunicados aqui. Delibera: Marcos Miguel da Silva (Instituto Vivereh): Iremos pautar a questão de formação em informática pratica nos Conselhos Tutelares. Observaremos também as questões ligadas as demandas não pertinentes aos Conselhos Tutelares. O Conselho Tutelar não está fraco, o CMDCA que não cumpriu seu papel. O CMDCA deveria fazer uma grande campanha de esclarecimento das atribuições dos Conselhos Tutelares. Delibera: Ana Luiza de Paula Jesus (Secretaria de Educação): A educação realmente precisa de uma parceria com o Conselho Tutelar, passamos por momentos bem difíceis onde ficamos sem retorno e temos diversas orientações equivocadas, somos tratados como rivais e isso tem que ser revisto. Delibera: Júlio Cesar Rodrigues Vaz (Secretaria de Segurança): Diversas vezes as questões escolares pertencem a Segurança Pública, contudo sem um norte o Conselheiro acaba por assumir, virando costume. Com a fala do conselheiro Juvêncio sobre que não estamos aqui para punir, concordo, mas estamos para responsabilizar, conselheiros tem responsabilidades. A Comissão Consultiva tem que amparar os Conselheiros seja com a educação ou na saúde, podendo inclusive a Comissão ser consultada pelo Conselheiro sobre a ação. Item III) Informes Gerais: Gilma Maria Ramos da Silva (Associação Camila em Defesa e Valorização da Vida): Informa que na próxima sexta as 15 horas será realizada a celebração de 1 (um) ano de trabalho com medidas socioeducativas na Associação Camila em parceria com a Secretaria Estadual e o CEDECA, convido a todos. Osasco, 29 de maio de 2026. JUVÊNCIO FRANÇA ASSIS NETO Vice-Presidente do CMDCA GUSTAVO PEGORARI RIBEIRO Presidente do CMDCA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 4 Osasco, 1 de Julho de 2026 RESUMO DAS PORTARIAS 01/07/2026 Gerson Pessoa, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: EXONERAR/NOMEAR PORTARIA Nº 1134/2026 - EXONERAR, o(a) Senhor(a) BRUNO PITTELLA OLIVEIRA, do(a) cargo em comissão de COORDENADOR DE PROJETOS, do(a) Secretaria da Família, Cidadania e Segurança Alimentar na data de 01/07/2026. NOMEÁ-LO(A) nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o(a) cargo em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS, PROJETOS E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A FAMÍLIA, junto a Secretaria da Família, Cidadania e Segurança Alimentar, a partir de 02/07/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 2 de julho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. NOMEAR PORTARIA Nº 1132/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o(a) Senhor(a) CRISTHIANE APARECIDA DOS SANTOS MENDES, RG nº 22400035-4, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER da Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1133/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o(a) Senhor(a) FELIPE MAHLMEISTER RIBEIRO, RG nº 44.353.645-4, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR DE PROJETOS da Secretaria da Família, Cidadania e Segurança Alimentar. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de julho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 5 Osasco, 1 de Julho de 2026 PORTARIA Nº 1135/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o(a) Senhor(a) IVANI DE MIRANDA, RG nº 10330941X, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR DE PROGRAMA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL da Secretaria de Assistência Social. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1136/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento Efetivo/Comissão de Analista Financeiro, referência e grau 10-A – Tabela 29 Lei Complementar nº 460/2026, e jornada de 40, os(as) senhores(as) abaixo relacionados(as): CLASS NOME CPF 1 GISELE BARBOSA GOMES 319.***.***-81 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 6 Osasco, 1 de Julho de 2026 Avenida Aurora Soares Barbosa, nº 201, Vila Campesina, Osasco-SP, CEP 06023-010 - Fone: 3652-9059/9429. E-mail: proced.pgm@osasco.sp.gov.br 1 PORTARIA Nº 038/2026 DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR O Procurador-Chefe da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, nos termos dos artigos 2º, inciso III, e 3º, inciso I, da Lei Complementar 133/2005, instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 202602026534 em face do(a) servidor(a) de Matrícula nº 203.441, por configurar em conduta desidiosa e/ou abandono de cargo, violando o artigo 3º, incisos I, II, III, XI, XVI, enquadrando-se nos artigos 15 e/ou artigo 17, inciso I, todos da Lei Complementar nº 138/2005, devendo ser CITADO(A) e INTIMADO(A) para interrogatório e defesa das acusações que lhes são feitas, podendo ao final ser aplicada a pena máxima de demissão. Osasco, 25 de junho de 2026. Ernesto de Oliveira Silva Procuradoria de Procedimentos Disciplinares Procurador-Chefe IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 7 Osasco, 1 de Julho de 2026 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1 EXTRATOS: Processo Administrativo nº 03.738/2024; Termo de Aditamento nº 103/2026 ao Contrato nº 053/2025; Contratante: Município de Osasco/Secretaria de Assistência Social; Contratada: MORADA SÃO GUALTER LTDA.; Assunto: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 053/2025, a partir de 07 de agosto de 2026, por mais 12 (doze) meses, conforme Relatório informativo da Diretoria de Proteção Social Especial às fls. 207/208, a Manifestação Técnica para Renovação à fl. 211, ambas da Secretaria Assistência Técnica, a manifestação de interesse da CONTRATADA na continuidade da contratação à fl. 212 e Despacho de autorização do Secretário de Assistência Social à fl. 231; Valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil); e Vigência: 12 (doze) meses. Processo Administrativo nº 00.749/2026; Termo de Colaboração nº 001/2026; Entidade Municipal Parceira: Município de Osasco/Secretaria de Assistência Social; OSC Parceira: FORÇA, INTELIGÊNCIA EM AÇÃO - F.I.A.; Assunto: O objeto do presente Termo de Colaboração consiste na EXECUÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE LONGA PERMANÊNCIA PARA PESSOAS IDOSAS (ILPI), COM ATENDIMENTO INTEGRAL, 24 HORAS, EM REGIME RESIDENCIAL, ASSEGURANDO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE E CUIDADO MULTIPROFISSONAL – PARA DUAS UNIDADES, conforme detalhado no Plano de Trabalho constante às fls. 06/82; Valor de R$ 2.537.400,51 (dois milhões, quinhentos e trinta e sete mil, quatrocentos reais e cinquenta e um centavos); e Vigência: 12 (doze) meses. Processo Administrativo nº 00.421/2024; Termo de Aditamento nº 005/2026 (CGM) ao Termo de Colaboração nº 005/2024; Entidade Municipal Parceira: Município de Osasco/Secretaria de Executiva de Políticas para Mulheres e Promoção da Diversidade; OSC Parceira: SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS; Assunto: O presente termo tem por objeto a prorrogada da vigência do Termo de Colaboração nº 005/2024, por mais 12 (doze) meses, contada de 31 de maio de 2026, conforme parecer técnico da Secretaria Executiva de Política para Mulheres e Promoção da Diversidade às fls. 1.401/1.402 e 1.476/1.484, manifestação da Controladoria do Município às fls. 1.429/1.432 e fls. 1.471/1.474, Ofício nº11/2026 – SEMUD, considerando a certidão de Apostilamento Ex Ofício, juntada aos autos à fl. 1.486/1.487 e Despacho de Autorização da Secretária à fl. 1.492; Valor de R$ 1.171.000,00 (um milhão, cento e setenta e um mil reais); e Vigência: 12 (doze) meses. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 8 Osasco, 1 de Julho de 2026 2 Processo Administrativo nº 17.678/2021; Apostilamento nº 014/2026 ao Contrato nº 057/2022; Contratante: Município de Osasco/Secretaria de Educação; Contratada: MENG ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.; Assunto: Fica apostilado o Contrato nº 057/2022, nos termos do artigo 136, da Lei Federal n° 14.133/2021, alterando-se a cláusula quarta, item 4.2., para que conste como gestora a Senhora ELIANA DE CÁSSIA GADIOLI, inscrita no CPF/MF sob o nº 129.507.448-69, ocupante do cargo de Corregedora da Secretaria de Educação. Processo Administrativo nº 00.807/2026; Contrato nº 060/2026; Contratante: Município de Osasco/Secretaria de Assistência Social; Contratada: JK TRANSPORTES LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.; Assunto: Constitui objeto do presente instrumento a LOCAÇÃO DE 03 (TRÊS) VEÍCULOS 1.0, 2025/2026, NA COR BRANCA, PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes na solicitação e justificativa de adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 15/2025 às fls. 62/63 e 77/79 e autorização para Adesão em Ata às fls. 85/86 relacionada ao Pregão Eletrônico n° 27/2024 realizado pelo CREF4/SP – Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região, com descrição dos serviços; valor de R$ 143.999,64 (cento e quarenta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos); e vigência: 12 (doze) meses. Processo Administrativo nº 00.850/2025; Contrato nº 063/2026; Contratante: Município de Osasco/Secretaria de Educação; Contratada: SANTISTA CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES LTDA.; Assunto: Constitui objeto do presente instrumento a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS PARA ELEVADORES DAS UNIDADES ESCOLARES, vinculado às exigências estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 90.022/2026 e seus anexos e proposta comercial às fls. 437/438; valor de R$ 117.600,00 (cento e dezessete mil e seiscentos reais); e vigência: 12 (doze) meses. DENISE MARIA DAS NEVES E LIMA Procuradora Chefe da Procuradoria Consultiva Procuradoria Geral do Município IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 9 Osasco, 1 de Julho de 2026 Coordenadoria da Defesa Civil Nº PROCESSO Nº INTIMAÇÃO DETALHAMENTO PD 202603084315 0211 PRAZO PARA ATENDIMENTO RVT 148/26 PD202603168470 0267 PRAZO PARA ATENDIMENTO RVT 264/26 PD 202503088798 52135 PRAZO PARA ATENDIMENTO RVT 359/26 PD 202503044899 51860 PRAZO PARA ATENDIMENTO RVT 215/25 DEFERIDO PEDIDO DE PRAZO DA INTIMAÇÃO 30 DIAS RENATO CASTINEIRA COORDENADOR DA COMDEC ATOS DO COORDENADOR Osasco, 30 de Junho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 10 Osasco, 1 de Julho de 2026 COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 000638/2026 INTERESSADO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESPACHO Em atendimento ao disposto no Decreto Municipal 13.877/2023 e considerando os elementos constantes do presente procedimento administrativo, AUTORIZO a locação do imóvel, sito a Rua Oswaldo Collino, nº 280– Presidente Altino – Osasco/SP, onde está instalado o CENTRO DE ATENÇÃO AO IDOSO - CAI ÚNICO GALLAFRIO, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, ao valor mensal de R$ 24.246,31 (vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais, trinta e um centavos), a contar do dia 03 (três) de julho do ano em curso, sendo inexigível a licitação, nas condições previstas no artigo 74, V, § 5º da Lei Federal nº 14.133/2.021. Publique-se. Após, encaminhe-se a Secretaria de Finanças para as demais providências Osasco, 30 de junho de 2026. CLÁUDIO MONTEIRO JR. Secretário de Administração IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 11 Osasco, 1 de Julho de 2026 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO EDITAL DE RERRATIFICAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026 A Prefeitura Municipal de Osasco RERRATIFICA o Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público nº 001/2026, publicado oficialmente na Imprensa Oficial do Município – IOMO nº 2977, em 20 de março de 2026, para constar o que segue: No capítulo VII – DA INSCRIÇÃO DE PESSOAS AUTODECLARADAS NEGRAS E INDÍGENAS (PNI) Onde se lê: (...) 7.20. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação, todos os candidatos classificados na prova objetiva e que concorrem às vagas reservadas para pretos e pardos. (...) Leia-se: (...) 7.20. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação, todos os candidatos classificados e que concorrem às vagas reservadas para pretos e pardos. (...) Ficam ratificadas as demais informações constantes no Edital de Abertura de Inscrições e nas respectivas retificações. E para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. Osasco, 01 de julho de 2026. Prefeitura Municipal de Osasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 12 Osasco, 1 de Julho de 2026 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO EDITAL DE RERRATIFICAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2026 A Prefeitura Municipal de Osasco RERRATIFICA o Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público nº 002/2026, publicado oficialmente na Imprensa Oficial do Município – IOMO nº 2999, em 08 de maio de 2026, para constar o que segue: No capítulo VII – DA INSCRIÇÃO DE PESSOAS AUTODECLARADAS NEGRAS E INDÍGENAS (PNI) Onde se lê: (...) 7.20. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação, todos os candidatos classificados na prova objetiva e que concorrem às vagas reservadas para pretos e pardos. (...) Leia-se: (...) 7.20. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação, todos os candidatos classificados e que concorrem às vagas reservadas para pretos e pardos. (...) Ficam ratificadas as demais informações constantes no Edital de Abertura de Inscrições e nas respectivas retificações. E para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. Osasco, 01 de julho de 2026. Prefeitura Municipal de Osasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 13 Osasco, 1 de Julho de 2026 COMUNICADO OFICIAL ALDIR BLANC OSASCO Nº 01/2026 ORIENTAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS PROJETOS E APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS EDITAIS Nº 51/2024, Nº 52/2024 E Nº 53/2024 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) A Secretaria Municipal de Cultura de Osasco, por intermédio da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Editais da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, comunica aos agentes culturais contemplados nos Editais nº 51/2024, nº 52/2024 e nº 53/2024 que, após a formalização dos Termos de Compromisso Cultural e a efetivação dos pagamentos, os projetos encontram-se na fase de execução, devendo ser observadas rigorosamente todas as obrigações previstas nos respectivos editais, na legislação aplicável e no Termo de Compromisso firmado com o Município. A Comissão reforça que a correta execução do objeto, o cumprimento das metas pactuadas e a adequada divulgação das ações culturais são responsabilidades dos proponentes contemplados, sendo indispensável a observância integral das regras estabelecidas no edital correspondente. Da Prestação de Contas Nos termos do item 15.2 dos Editais nº 51/2024, nº 52/2024 e nº 53/2024, a prestação de contas deverá ser realizada mediante apresentação do Relatório de Execução do Objeto, observado o seguinte: "A prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural será apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto, no prazo de até 90 (noventa) dias após o fim da vigência do Termo de Compromisso Cultural, contendo, no mínimo, comprovações dos resultados e produtos obtidos no cumprimento das metas durante a execução da parceria." O Relatório de Execução do Objeto deverá demonstrar, de forma clara, objetiva e suficiente, que o projeto foi executado conforme aprovado pela Comissão de Seleção, contemplando, sempre que aplicável:  descrição detalhada das atividades realizadas;  comprovação do cumprimento das metas e objetivos previstos no projeto;  registros fotográficos e audiovisuais das ações desenvolvidas;  materiais gráficos e peças de divulgação produzidos;  listas de presença, quando cabíveis;  links de publicações, reportagens ou registros em mídias digitais;  demais documentos aptos a comprovar a efetiva execução do objeto cultural. Do Encaminhamento da Prestação de Contas A documentação deverá ser encaminhada exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço correspondente ao edital em que o projeto foi contemplado: Edital nº 51/2024 – Prêmios para Pontos e Pontões de Cultura 📧 editalpontospremios@osasco.sp.gov.br IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 14 Osasco, 1 de Julho de 2026 SECRETARIA DE CULTURA Edital nº 52/2024 – Projetos para Pontos e Pontões de Cultura 📧 editalpontosprojetos@osasco.sp.gov.br Edital nº 53/2024 – Projetos Culturais – Demais Áreas 📧 editalgeralprojetos@osasco.sp.gov.br Dos Esclarecimentos e Atendimento aos Proponentes Eventuais dúvidas relacionadas à execução dos projetos, divulgação institucional, cumprimento das obrigações previstas no edital, elaboração do Relatório de Execução do Objeto ou demais procedimentos administrativos deverão ser encaminhados exclusivamente ao endereço eletrônico correspondente ao edital em que o projeto foi contemplado. Para possibilitar maior celeridade na análise e resposta das solicitações, é obrigatório que toda comunicação eletrônica contenha as seguintes informações:  Número da solicitação (nº do projeto);  Nome do projeto;  Nome do agente cultural, coletivo ou entidade proponente;  Descrição objetiva da dúvida, solicitação ou situação apresentada. A ausência dessas informações poderá dificultar a localização do processo administrativo correspondente e comprometer o prazo de resposta pela Comissão. Das Recomendações Finais A Secretaria Municipal de Cultura recomenda que os proponentes não deixem a apresentação da prestação de contas para o último dia do prazo, evitando eventuais problemas técnicos, pendências documentais ou necessidade de complementação de informações. Ressalta-se que a prestação de contas constitui obrigação prevista no Termo de Compromisso Cultural e será analisada pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, observando-se os critérios estabelecidos nos editais e na legislação vigente. A ausência de apresentação da prestação de contas, sua apresentação fora do prazo ou em desacordo com as exigências editalícias poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis. Por fim, a Secretaria Municipal de Cultura informa que todas as comunicações oficiais referentes aos Editais nº 51/2024, nº 52/2024 e nº 53/2024 serão realizadas por meio dos canais institucionais da Prefeitura de Osasco e dos endereços eletrônicos cadastrados pelos próprios proponentes no ato da inscrição. Recomenda-se que os agentes culturais acompanhem regularmente sua caixa de entrada, bem como as pastas de spam e lixo eletrônico, além das publicações oficiais da Secretaria, a fim de manter- se informados sobre eventuais orientações complementares. A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e reforça seu compromisso com a transparência, a IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 15 Osasco, 1 de Julho de 2026 legalidade e a correta execução dos recursos públicos destinados à Política Nacional Aldir Blanc. Osasco, 01 de julho de 2026. Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE OSASCO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 16 Osasco, 1 de Julho de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 178 Osasco, 29 de agosto de 2024 ANEXO X RELATÓRIO DE OBJETO DA EXECUÇÃO CULTURAL 1. DADOS DO PROJETO Nome do projeto: Nome do agente cultural proponente: Nº do Termo de Execução Cultural: Vigência do projeto: Valor repassado para o projeto: Data de entrega desse relatório: 2. RESULTADOS DO PROJETO 2.1. Resumo: Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes. 2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas? ( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado. ( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações. ( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita. ( ) As ações não foram feitas conforme o planejado. 2.3. Ações desenvolvidas Descreva as ações desenvolvidas, , datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 17 Osasco, 1 de Julho de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 179 Osasco, 29 de agosto de 2024 previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas. 2.4. Cumprimento das Metas Metas integralmente cumpridas: • META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] ◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida] Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER): • META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] ◦ Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida] ◦ Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não foi cumprida] Metas não cumpridas (se houver) • Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] ◦ Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta não foi cumprida] 3. PRODUTOS GERADOS 3.1. A execução do projeto gerou algum produto? Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc. ( ) Sim IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 18 Osasco, 1 de Julho de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 180 Osasco, 29 de agosto de 2024 ( ) Não 3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados? Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades. ( ) Publicação ( ) Livro ( ) Catálogo ( ) Live (transmissão on-line) ( ) Vídeo ( ) Documentário ( ) Filme ( ) Relatório de pesquisa ( ) Produção musical ( ) Jogo ( ) Artesanato ( ) Obras ( ) Espetáculo ( ) Show musical ( ) Site ( ) Música ( ) Outros: ____________________________________________ 3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto? Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube? IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 19 Osasco, 1 de Julho de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 181 Osasco, 29 de agosto de 2024 3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto? Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto. 3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele … (Você pode marcar mais de uma opção). ( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa. ( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação. ( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo. ( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo. ( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido. ( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais. ( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno. ( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais. 4. PÚBLICO ALCANÇADO Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 20 Osasco, 1 de Julho de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 182 Osasco, 29 de agosto de 2024 5. EQUIPE DO PROJETO 5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto? Digite um número exato (exemplo: 23). 5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto? ( ) Sim ( ) Não Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto. 5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto: Nome do profissional/empresa Função no projeto CPF/CNPJ Pessoa negra ou indígena? Pessoa com deficiência? Ex.: João Silva Cineasta 123456789101 Sim. Negra Não 6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO 6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto? ( )1. Presencial. ( ) 2. Virtual. ( ) 3. Híbrido (presencial e virtual). Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido): IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 21 Osasco, 1 de Julho de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 183 Osasco, 29 de agosto de 2024 6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas? Você pode marcar mais de uma opção. ( )Youtube ( )Instagram / IGTV ( )Facebook ( )TikTok ( )Google Meet, Zoom etc. ( )Outros: _____________________________________________ 6.3 Informe aqui os links dessas plataformas: Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido): 6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto? ( )1. Fixas, sempre no mesmo local. ( )2. Itinerantes, em diferentes locais. ( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais. 6.5 Em que município e Estado o projeto aconteceu? 6.6 Onde o projeto foi realizado? Você pode marcar mais de uma opção. ( )Equipamento cultural público municipal. ( )Equipamento cultural público estadual. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 22 Osasco, 1 de Julho de 2026 @ PrefeituradeOsasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 184 Osasco, 29 de agosto de 2024 ( )Espaço cultural independente. ( )Escola. ( )Praça. ( )Rua. ( )Parque. ( )Outros 7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram 8. TÓPICOS ADICIONAIS Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver. 9. ANEXOS Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre outros. Nome Assinatura do Agente Cultural Proponente IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 23 Osasco, 1 de Julho de 2026 Av. Visconde de Nova Granada, 513 – Jd. Alvorada – Osasco – SP – CEP. 06075-130 Fones: 2182-1180 / 2183-6199 - expediente.sc@osasco.sp.gov.br CHAMAMENTO PUBLICO N°. 005/2025 CREDENCIAMENTO DE TÉCNICOS E PROFISSIONAIS DE ARTE E CULTURA RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO Inscrições realizadas no período de Junho de 2026 a Julho de 2026. DEFERIDOS MUSICA NOME COMPLETO PROTOCOLO PONTUAÇÃO STATUS TM PRODUÇÃO MUSICAL LTDA - PJ 202601001091 100 DEFERIDO LITERATURA NOME COMPLETO PROTOCOLO PONTUAÇÃO STATUS TM PRODUÇÃO MUSICAL LTDA - PJ 202601001091 100 DEFERIDO ARTES CÊNICAS NOME COMPLETO PROTOCOLO PONTUAÇÃO STATUS BRUNA PAVAN NACIF DOS SANTOS - PJ 202601001092 100 DEFERIDO Comissão de Credenciamento e Seleção Secretaria de Cultura IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 24 Osasco, 1 de Julho de 2026 = CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE OSASCO – COMCULTURA. ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 28 DE ABRIL DE 2026. Aos vinte e oito dias do mês de abril, do ano de dois mil e vinte e seis, na Escola de Artes Cesar Antônio Salvi, situada na Rua Tenente Avelar Pires de Azevedo, 360 – Centro, Osasco/SP, às dezenove horas, realizou-se a 4ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural de Osasco, conforme convocação prévia, com a seguinte ordem de registros: presentes: Edna de Souza Machado Simão – Conselheira Suplente do Artesanato; Heber da Silva Kusano – Conselheiro Suplente das Artes Plásticas e Grafite; Leonardo Jaime Lima Rodrigues – Conselheiro Suplente das Artes Cênicas; Willian Gomes de Sousa – Conselheiro Suplente da Dança e Capoeira; Vera Lucia Godoy Correia – Conselheira Titular da Literatura; Renan Almeida Ramos – Conselheiro Titular da Música; Iverson Edson Garcia da Silva – Conselheiro Suplente da Música; Eliana Gomes Vieira – Representante Titular da Secretaria da Cultura e Vice Presidente do ComCultura; Dario Bendas Junior – Representante Suplente da Secretaria da Cultura; Humberto Gava Neto – Representante Suplente da Secretaria de Educação; Nanci Bobbis – Representante Titular da Secretaria de Finanças; Maria Rosa C. Kushnir – Representante Titular do Ensino Superior. Presentes após segunda chamada: Marco Aurélio Leme de Moraes – Conselheiro Titular das Artes Plásticas e Grafite; Carolina Rieger Massetti Schiavon – Conselheira Suplente da Literatura; Marcelo dos Santos Moura – Conselheiro Titular da Dança e Capoeira; Luiz Vanderlei Vitorino Cardim – Conselheiro Titular do Patrimônio Histórico. Ausentes: Lucas Bernardo Sampaio – Conselheiro Titular do Audiovisual; Gabriel Masotti – Conselheiro Suplente do Audiovisual; Alicia Albanez Garcia – Conselheira Titular do Artesanato; Thiago Gonçalves Vieira – Conselheiro Titular das Artes Cênicas; Paulo Sergio Marcelino – Conselheiro Suplente do Patrimônio Histórico; Marcelo da Silva – Secretário de Cultura e Presidente do Conselho; Edvaldo Machado da Silva – Representante Titular da Secretaria de Emprego Trabalho e Renda; Ana Maria de Souza – Representante Suplente da Secretaria de Trabalho Emprego e Renda; Lislaine Gonçalves Andrade – Representante Titular da Procuradoria Geral do Município; Washington Fernandes de Souza – Representante Suplente da Procuradoria Geral do Município; Ana Luiza de Paula Jesus – Representante Titular da Secretaria da Educação; Jania Primo Soares – Representante Suplente da Secretaria de Finanças; Ivani de Oliveira – Representante Titular da Secretaria de Tecnologia Inovação e Desenvolvimento Econômico; Genilse Alves Santa Rosa Rodrigues – Representante Suplente da Secretaria de Tecnologia Inovação e Desenvolvimento Econômico; Hermes da Silva Cavalcante – Representante Titular Da Secretaria da Habitação; Pablo Leoni Ribeiro – Representante Suplente da Secretaria da Habitação; Valdemir Martins da Luz – Representante Titular das Centrais Sindicais. Justificaram Ausências: Gabriel Masotti – Conselheiro Suplente do Audiovisual e Thiago Gonçalves Vieira – Conselheiro Titular das Artes Cênicas. Leitura IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 25 Osasco, 1 de Julho de 2026 = da Ata Anterior: o conselheiro Leonardo Jaime Lima Rodrigues solicitou que houvesse ratificação no escrito sobre a fala de Eliana Gomes Vieira em relação a destinação do valor dos 5%, pois o que foi afirmado pela representante da secretaria municipal de cultura é que a secretaria não usaria 5% dos recursos do ciclo 2 para operacionalização. A ata foi aprovada por unanimidade, com as correções devidas. Solicitação de inclusão de pauta: a conselheira Maria Rosa Kushnir, solicitou a inclusão em pauta sobre o caso dos descartes dos livros da biblioteca Monteiro Lobato. Oito votos a favor: Leonardo Jaime Lima Rodrigues; Vera Lucia Godoy Correia, Maria Rosa Kushnir; Heber da Silva Kusano; Edna de Souza Machado Simão; Humberto Gava Neto; Marcelo dos Santos Moura; Renan Almeida Ramos; e dois votos contra contra: Nanci Bobbis; Luiz Vanderlei Vitorino Cardi. Solicitação foi acatada pelo pleno. O conselheiro Leonardo Jaime Lima Rodrigues solicitou a inclusão de item de pauta em caráter de urgência referente à declaração de vacância de 5 (cinco) conselheiros titulares da administração municipal, por três faltas consecutivas injustificadas nos meses de janeiro, fevereiro e março, com fundamento nos artigos 15, § 3º, e 31 do Regimento Interno do Conselho. O conselheiro justificou o pedido, destacando o esforço do plenário em prol da cultura da cidade e a ausência reiterada dos representantes indicados pela administração pública, ressaltando que se trata de cinco conselheiros que nunca participaram dos trabalhos do COMCULTURA. O pedido foi colocado em votação nominal e aprovado por unanimidade. Informes: o conselheiro Leonardo Jaime Lima Rodrigues, informou, convidou e solicitou apoio do conselho e da secretaria de cultura para o evento que ele está organizando, o encontro de pontos e pontões de cultura a ser realizado no dia 06 de maio, às dezenove horas no anfiteatro da UNIFESP – Campus Osasco. A conselheira Edna de Souza Machado Simão relatou a reunião realizada pela setorial de Artesanato, destacando que os artesãos atuam sem apoio da Secretaria da Cultura. Apresentou duas demandas: a necessidade de inclusão da setorial de Artesanato e Gastronomia em todos os eventos promovidos pela Secretaria de Cultura, visando espaços de comercialização, e a apresentação de projetos e ofícios solicitando apoio para a realização de eventos. Informou, ainda, sobre o ofício da Comissão de Orçamento e Finanças requerendo transparência e envio mensal de relatórios financeiros do FUMDAC, o qual deverá ser protocolado em nome do pleno do Conselho. O conselheiro Iverson Edson Garcia da Silva informou que, no dia 24 de abril, reuniu com representantes de 10 blocos de Carnaval de Osasco, com a presença dos conselheiros Leonardo Jaime Lima Rodrigues, Edna de Souza Machado Simão e William Gomes de Souza. Realizaram a avaliação do Carnaval das Nações 2026 e construíram propostas para 2027, tendo formado uma comissão de trabalho para elaborar documentos e demandas a serem encaminhados à Secretaria da Cultura. A conselheira Nanci Bobbis, justificou o seu voto contrário para inclusão da pauta da biblioteca, afirmando que na sua visão o CODEPA seria o órgão adequado para essa discussão.Em seguida, relatou dificuldades de saúde decorrentes de tratamento quimioterápico diário, destacando que o horário das reuniões às 19 horas torna-se complicado para sua participação, embora faça questão de comparecer, e solicitou compreensão do plenário quanto à necessidade de adequação do calendário. Ordem do dia. Às dezenove horas e trinta e sete minutos, IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 26 Osasco, 1 de Julho de 2026 = a vice-presidente Eliana Gomes Vieira abriu a Ordem do Dia, informando que o plenário passaria à apresentação dos relatórios e atas dos Grupos de Trabalho e à avaliação e aprovação das minutas de resoluções elaboradas pelas comissões permanentes e grupos de trabalho do COMCULTURA. O conselheiro Leonardo Jaime Lima Rodrigues, coordenador da Comissão de Normas e Legislação, procedeu à leitura integral da minuta de resolução que dispõe sobre a regulamentação desta Comissão. Durante a leitura, o coordenador da comissão apresentou observações e sugestões de adequação regimental, destacando especialmente a necessidade de supressão dos termos “subordinada ao plenário” e “normativo” no artigo 1º, uma vez que a comissão possui natureza técnico-consultiva, com autonomia para realizar estudos e propor recomendações, sem caráter deliberativo ou normativo. A vice-presidente Eliana Gomes Vieira, como membro da Comissão de Normas e Legislação, apresentou observações quanto ao artigo 3º da minuta de resolução, destacando que o texto previa a substituição temporária do membro titular ausente ou impedido pelo respectivo suplente. A conselheira registrou que não foram eleitos ou designados suplentes para as comissões permanentes, situação que se repete nas demais minutas de resoluções e regimentos internos. Ressaltou ainda que o Regimento Interno do Conselho não disciplina expressamente a substituição de membros das comissões da mesma forma prevista para os conselheiros titulares, configurando uma falha legislativa coletiva. Sugeriu, portanto, o devido ajuste no texto e deliberação do plenário sobre o procedimento de substituição em caso de faltas ou impedimentos. A resolução foi aprovada por unanimidade, mediante as devidas correções. A conselheira Maria Rosa Kushnir, membro da Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização, esclarece que fará a leitura na próxima reunião devido o Conselheiro Gabriel Masotti Silva, coordenador desta comissão, não estar presente. A conselheira Edna de Souza Machado Simão, coordenadora da Comissão de Orçamento e Finanças, procedeu à leitura integral da minuta de resolução que dispõe sobre a regulamentação da Comissão Especial de Orçamento e Finanças do COMCULTURA, e também leu o ofício que deverá ser aprovado pelo Conselho e enviado ao Secretário de Finanças. Em seguida, a vice-presidente Eliana Gomes Vieira apresentou observações pontuais de adequação regimental, destacando a redundância de diversos considerandos, uma vez que o Regimento Interno já disciplina a criação, composição e atribuições das comissões; a necessidade de melhor alinhamento dos objetivos, produtos e prazos com o artigo 26 do Regimento; a inadequação da referência ao artigo 31, § 6º, do Regimento Interno para a monitoração da execução de recursos culturais; a inconveniência dos termos “desvios financeiros” e “suplementação orçamentária”, que extrapolam as competências do Conselho; e a distinção necessária entre a solicitação de informações sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a atribuição privativa do Poder Legislativo. A vice-presidente sugeriu ainda ajustes quanto à substituição de membros por ausência, mantendo a coerência com as demais minutas. As observações foram integralmente acatadas para os ajustes finais na minuta. A vice-presidente propôs reunir a comissão para melhor construção da proposta de minuta de resolução para apresentar na próxima reunião. Sobre a Comissão do Fundo Municipal de Apoio a Cultura, a vice-presidente IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 27 Osasco, 1 de Julho de 2026 = informou que essa comissão precisa ser nomeada pelo prefeito municipal. O conselheiro Leonardo Jaime Lima Rodrigues, informou sobre as reuniões do Grupo de Trabalho de fiscalização e acompanhamento da PNAB, que ocorreram nos dias 12 de março e 13 de abril e fez a leitura da resolução a qual foi aprovada. O conselheiro Leonardo Jaime Lima Rodrigues, coordenador deste GT, procedeu à leitura integral da minuta de resolução elaborada pelo GT sobre o acompanhamento da prestação de contas da Política Nacional Aldir Blanc. Ao final, a resolução foi colocada em votação e aprovada por unanimidade pelo plenário. O conselheiro solicitou uma reunião extraordinária, a ser realizada no dia 12 de maio às 19 horas na escola de artes, com a presença do técnico da secretaria da cultura responsável pela prestação de contas do ciclo 1 da PNAB para debater o assunto e para o GT apresentar ao conselho o parecer e relatório dos trabalhos realizados. A solicitação foi aprovada pelo pleno unanimemente. O conselheiro Leonardo Jaime Lima Rodrigues, coordenador do Grupo de Trabalho de Revisão do Decreto e Edital de Ocupação dos Espaços Públicos, apresentou o andamento dos trabalhos do GT, relatando as dificuldades de acesso às informações da agenda de ocupação do Teatro Municipal e à quantidade limite de sessões. Orientou que a moção sobre a utilização dos equipamentos administrados pela Secretaria da Cultura, feita pelo GT, seja lida na próxima reunião. A vice-presidente Eliana Gomes Vieira propôs que os conselheiros e artistas elaborem o edital com as necessidades de cada segmento. O tema foi devidamente registrado para continuidade e deliberação na próxima reunião ordinária. A minuta da resolução deste GT foi votada e aprovada por unanimidade pela plenária. A conselheira Maria Rosa Kushnir, coordenadora do Grupo de Trabalho de Revisão do Plano Municipal de Cultura, realizou a leitura da minuta da Resolução de criação deste GT. Ao final da leitura, a vice-presidente do conselho fez dois apontamentos para aprimoramento da resolução: o artigo 10 deve conter a informação de que a resolução passa a viger a partir da data de sua aprovação pelo pleno; no artigo 2º destacar que o envio deve ser feito para a Procuradoria Geral do Município. O plenário aprovou a minuta de resolução do GT por unanimidade, com correções devidas. A conselheira ainda esclarece que a lei municipal nº 4.707/2015 que institui o Plano Municipal de Cultura em Osasco venceu em 18/09/2025 e por isso o GT elaborou e apresentou ao pleno o parecer que propõe uma minuta para que aumente o prazo do PMC até 2029. A vice-presidente informa que os artigos 5º e 8º dispõe sobre nomenclatura arcaica e sobre tempo de vigência, também, e que seria ideal solicitar a retificação dos mesmos para melhor adequação como um todo. Às 21:10 a mesa diretora informou que o horário formal da reunião estava encerrando, o pleno votou pela continuidade e por 5 votos a favor a dois contrários a reunião foi estendida por mais uma hora. Apresentação e aprovação da Moção de Repúdio: A conselheira Maria Rosa C. Kushnir apresentou e leu integralmente a Moção de Repúdio ao descarte irregular de aproximadamente 49.500 livros da Biblioteca Pública Municipal Monteiro Lobato, fundamentada no Parecer nº 202603091089 da Procuradoria Geral do Município, que declarou a impossibilidade de validação do procedimento por ausência de declaração de inservibilidade, laudo técnico, baixa patrimonial e observância dos Decretos Municipais nº 10.797/2013 e nº 11.518/2017, bem como da Lei Federal nº 10.753/2003. A moção foi colocada em votação nominal e aprovada por maioria. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 28 Osasco, 1 de Julho de 2026 = A vice-presidente Eliana Gomes Vieira manifestou que, embora não concorde com o teor do documento, encaminhará oficialmente a moção em nome do Conselho por meio da Secretaria de Cultura. Ofício ao CRB-8: Em sequência, a conselheira Maria Rosa C. Kushnir leu o ofício dirigido ao Conselho Regional de Biblioteconomia da 8ª Região (CRB-8), solicitando fiscalização e apuração ética profissional das condutas relacionadas ao descarte do acervo. O ofício foi aprovado por unanimidade e será encaminhado. Durante a discussão sobre o encaminhamento da Moção de Repúdio e do ofício ao CRB-8, o conselheiro Leonardo Jaime Lima Rodrigues solicitou expressamente que constasse em ata que a vice-presidente Eliana Gomes Vieira, que presidia a mesa, manifestou-se no sentido de não assinar os documentos aprovados pelo plenário, embora tenha se comprometido a encaminhá-los oficialmente em nome do Conselho por intermédio da Secretaria de Cultura. O pedido do conselheiro foi registrado conforme solicitado. Vacâncias: O conselheiro Leonardo Jaime Lima Rodrigues, apresentou um requerimento para desligamento por motivo de vacância dos seguintes conselheiros: Edvaldo Machado da Silva – Representante Titular da Secretaria de Emprego Trabalho e Renda; Ana Luiza de Paula Jesus – Representante Titular da Secretaria da Educação; Pablo Leoni Ribeiro – Representante Suplente da Secretaria da Habitação; Lislaine Gonçalves Andrade – Representante Titular da Procuradoria Geral do Município. A vice-presidente do conselho explica que o pleno vai deliberar a substituição dos faltosos. O Conselho delibera a destituição dos membros faltosos. Ofício à Secretaria de Finanças: A conselheira Edna de Souza Machado Simão, solicitou aprovação pelo pleno, sobre o ofício que será encaminhado à secretaria de finanças o qual foi aprovado. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às vinte e uma horas e cinquenta minutos. Eu, Vera Lucia Godoy Correia, Titular do segmento de Literatura e Segunda Secretária do ComCultura Assino e lavro esta Ata. Eliana Gomes Vieira Vice-Presidente - COMCULTURA Vera Lucia G, Correia 2º Secretário IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 29 Osasco, 1 de Julho de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA CULTURAL DE OSASCO – COMCULTURA. ATA DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE OSASCO – COMCULTURA Ao vigésimo quinto dia do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas e cinco minutos, reuniram- se os membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Osasco – COMCULTURA, na Escola de Artes César Antônio Salvi, com a seguinte ordem e registros: Estiveram presentes: Gabriel Masotti, Suplente de Audiovisual; Marco Aurélio Leme de Moraes, Titular de Artes plásticas/grafite; Thiago Gonçalves Vieira, Titular de Artes cênicas; Leonardo Jaime Lima Rodrigues, Suplente de Artes cênicas; William Gomes de Sousa, Suplente de Dança e capoeira; Vera Lucia Godoy Correa, Titular de Literatura; Iverson Edson Garcia da Silva, Suplente de Música; Dario Bendas Junior, Suplente da Secretaria da Cultura; Valdemir Martins da Luz, Titular das Centrais Sindicais; e Maria Rosa C. Kushnir, Titular do Ensino Superior. Ausentes à reunião: Marcelo da Silva, Presidente do ComCultura; Eliana Gomes Vieira, Vice-Presidente, Titular da Secretaria da Cultura; Edvaldo Machado da Silva, Titular da Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda; Ana Maria de Souza, Suplente da Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda; Lislaine Gonçalves Andrade, Titular da Procuradoria Geral do Munícipio; Washington Fernandes de Souza, Suplente da Procuradoria Geral do Munícipio; Ana Luiza de Paula Jesus, Titular da Secretaria da Educação; Nanci Bobbis, Titular da Secretaria de Finanças; Ivani de Oliveira, Titular da Secretaria de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico; Genilse Alves Santa Rosa Rodrigues, Suplente da Secretaria de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico; Hermes Silva Cavalcante, Titular da Secretaria de Habitação; Pablo Leoni Ribeiro, Suplente Secretaria de Habitação; Lucas Bernardo Sampaio, Titular de Audiovisual; Alicia Albanez Garcia, Titular de Artesanato; Edna de Souza Machado Simão, Suplente de Artesanato; Heber da Silva Kusano, Suplente de Artes plásticas/grafite; Carolina Rieger, Suplente de Literatura; Renan Almeida Ramos, Titular de Música; Luiz Vanderley Vitorino Cardim, Titular de Patrimônio histórico; Paulo Sergio Marcelino, Suplente de Patrimônio histórico. Foi realizada a segunda chamada às dezenove horas e vinte minutos com a ausência dos mesmos integrantes do COMCULTURA. Justificaram ausência: Edna de Souza Machado Simão, Suplente de Artesanato; Humberto G. Neto, Suplente da Secretaria da Educação; Eliana Gomes Vieira, Vice-Presidente. Não havendo quórum suficiente para os trabalhos, foi dado por encerrada a reunião. Eu, Vera Lucia Godoy Correia, secretariei e lavrei a presente ATA, que segue assinada por mim e pelo 1º Secretário do Conselho Municipal de Política Cultural de Osasco - COMCULTURA. Marco Aurélio Leme de Moraes 1º Secretário – COMCULTURA Vera Lucia Godoy Correia 2ª Secretária - COMCULTURA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 30 Osasco, 1 de Julho de 2026 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE OSASCO – COMCULTURA Aos doze dias do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas e quinze minutos, realizou-se a reunião extraordinária do Conselho Municipal de Política Cultural de Osasco – COMCULTURA, na Escola de Artes César A. Salvi, com a seguinte ordem e registros. Estiveram presentes: Gabriel Masotti, Suplente de Audiovisual; Marco Aurélio Leme de Moraes, Titular de Artes plásticas/grafite; Leonardo Jaime Lima Rodrigues, Suplente de Artes cênicas; Marcelo dos Santos Moura, Titular de Dança e capoeira; William Gomes de Sousa, Suplente de Dança e capoeira; Vera Lucia Godoy Correa, Titular de Literatura; Iverson Edson Garcia da Silva, Suplente de Música; Dario Bendas Junior, Suplente da Secretaria da Cultura; Humberto G. Neto, Suplente da Secretaria da Educação; Jania P. Soares, Suplente da Secretaria de Finanças; Valdemir Martins da Luz, Titular das Centrais Sindicais e Maria Rosa C. Kushnir Titular do Ensino Superior. Ausentes à reunião: Marcelo da Silva, Presidente do ComCultura; Eliana Gomes Vieira, Vice-presidente, Titular da Secretaria da Cultura; Edvaldo Machado da Silva, Titular da Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda; Ana Maria de Souza, Suplente da Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda; Lislaine Gonçalves Andrade, Titular da Procuradoria Geral do Munícipio; Washington Fernandes de Souza, Suplente da Procuradoria Geral do Munícipio; Ana Luiza de Paula Jesus, Titular da Secretaria da Educação; Nanci Bobbis, Titular da Secretaria de Finanças; Ivani de Oliveira, Titular da Secretaria de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico; Genilse Alves Santa Rosa Rodrigues, Suplente da Secretaria de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico; Hermes Silva Cavalcante, Titular da Secretaria de Habitação; Pablo Leoni Ribeiro, Suplente Secretaria de Habitação; Lucas Bernardo Sampaio, Titular de Audiovisual; Alicia Albanez Garcia, Titular de Artesanato; Edna de Souza Machado Simão, Suplente de Artesanato; Heber da Silva Kusano, Suplente de Artes plásticas/grafite; Thiago Gonçalves Vieira, Titular de Artes cênicas; Carolina Rieger, Suplente de Literatura; Renan Almeida Ramos, Titular de Música; Luiz Vanderley Vitorino Cardim, Titular de Patrimônio histórico; Paulo Sergio Marcelino, Suplente de Patrimônio histórico. Justificaram ausência: Edna de Souza Machado Simão, Suplente de Artesanato e Eliana Gomes Vieira, Vice-Presidente. Ordem do Dia: A reunião, convocada conforme deliberação do Pleno em 28 de abril, teve como pauta única a análise da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) – Ciclo 1. 1. Análise da PNAB Ciclo 1 e Atuação do Grupo De Trabalho (GT): O ponto focal da presente reunião extraordinária concentrou-se na análise técnica do relatório de execução da PNAB Ciclo 1. Cabe ressaltar que mais uma vez não houve presença de técnico da Secretaria de Cultura para prestar esclarecimentos sobre a PNAB Ciclo 1, mesmo tendo sido convidado mais de IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 31 Osasco, 1 de Julho de 2026 uma vez. A coordenação do Grupo de Trabalho (GT) apresentou um histórico detalhado, relembrando que o município de Osasco recebeu recursos federais vultosos que exigiam uma execução orçamentária rigorosa. O debate estendeu-se do plano de aplicação dos recursos e execução até a prestação de contas feita pela secretaria de cultura para o ministério da cultura. 1.1. Situação da Aferição e Prestação de Contas: Foi explicado que o Ministério da Cultura utiliza uma régua de corte de 60% de execução financeira (aferição) para validar a eficiência administrativa que acontece uma vez por ano e que, apesar de Osasco não ter passado na aferição do ano passado por ter executado apenas 44% dos recursos até a data daquela aferição, hoje Osasco já executou mais de 70% do ciclo 1, de acordo com o site do MinC. Isso regulariza o município sobre a questão de executar deixando o município apto para uma próxima aferição. Adicionalmente, com base na leitura do Relatório do GT, foi exposto ao Plenário que, embora o município de Osasco não se encontre formalmente inadimplente ou irregular perante o Governo Federal no presente momento, há uma situação de risco institucional e administrativo elevado, motivada pela falta de complementação, agora, na prestação de contas. A análise cronológica das manifestações do MinC quanto a necessidade de complementação documental na prestação de contas que o município enviou, aponta que Osasco flerta com sanções severas e potencial glosa de recursos devido à lentidão crônica na formalização documental exigida pela Instrução Normativa MinC nº 19/2024. 1.2. Debate sobre Gargalos Administrativos e Falhas de Fluxo: O relatório técnico do GT detalhou que os entraves vão além da inabilitação por aferição acometida a Osasco. Foram apontadas pendências na inserção de documentos obrigatórios na plataforma federal, como a ausência de extratos de parcerias e contratações, a falta de atualização do Relatório de Gestão e a não comprovação da publicação oficial da alteração do Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR). Além disso, a Secretaria Municipal de Cultura falhou em anexar as justificativas técnicas exigidas pelo Ministério quanto ao cumprimento dos percentuais mínimos obrigatórios de 25% para a Política Nacional de Cultura Viva (PNCV) e o teto de 5% estipulado para os custos operacionais do ciclo. 1.3. Riscos para o Ciclo 2 e Medidas Corretivas: O Conselho debateu as consequências políticas e jurídicas da prestação de contas incompleta para o Ciclo 2 da PNAB. Foi consenso que a "harmonia" mencionada pela coordenação do GT deve se traduzir em uma fiscalização mais rigorosa, participativa e transparente. Os conselheiros Jânia e Marcelo destacaram que o Conselho não pode ser apenas um homologador de decisões da Secretaria, mas deve atuar como um órgão de controle social que garante que o dinheiro chegue efetivamente à ponta — aos fazedores de cultura. Propôs-se que, para o próximo ciclo, o cronograma de desembolso seja monitorado pelo GT, com relatórios apresentados em todas as reuniões ordinárias. Discutiu-se ainda a necessidade de busca ativa e simplificação de editais para garantir que o recurso chegue efetivamente às periferias, aumentando o volume de empenhos. 1.4. O Papel do GT de IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 32 Osasco, 1 de Julho de 2026 Acompanhamento: A coordenação reafirmou que o GT foi levantado precisamente para apontar essas irregularidades e que o papel do grupo é técnico. O debate concluiu que é imperativo que a Secretaria de Cultura forneça extratos bancários das contas específicas da PNAB e cópias dos processos de pagamento, para que o GT possa cruzar os dados com as plataformas do Governo Federal (Transferegov). 1.5. Encaminhamentos Específicos da PNAB: O pleno deliberou por manter o GT em atividade por mais 6 meses ou até a Secult finalizar a prestações de contas do Ciclo 1 para o Minc. O pleno também aprovou o relatório apresentado pelo GT. Ficou decidido que o GT PNAB emitirá uma nota técnica oficial endereçada à Secretaria de Finanças e à Secretaria de Cultura, solicitando o detalhamento de todos os "restos a pagar" do Ciclo 1. Além disso, foi aprovada a elaboração de relatório detalhado pelo GT PNAB sobre os entraves do Ciclo 1 para apresentação à Secretaria de Finanças e Cultura. Também deliberou que, caso a Secretaria não sane as pendências apontadas até o dia 25 de maio de 2026, o COMCULTURA protocolará denúncia e representação formal junto ao Ministério da Cultura para salvaguarda jurídica dos conselheiros. Além disso, deliberou pela convocação de audiência pública, no dia 02/06/2026, com a pasta para esclarecer os critérios de remanejamento de saldos e o cronograma de complementação. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às vinte e uma horas e cinco minutos. Eu, Vera Lucia Godoy Correia, secretariei e lavrei a presente ATA, que segue assinada por mim como 2º Secretária do Conselho Municipal de Política Cultural de Osasco - COMCULTURA. Vera Lucia Godoy Correia 2º Secretário – COMCULTURA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 33 Osasco, 1 de Julho de 2026 CODEPA - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DA CIDADE DE OSASCO CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA O Secretário de Cultura do Município de Osasco, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Municipal nº 4402, de 11 de março de 2010, na qualidade de Presidente do Conselho Municipal de Defesa e Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Cidade de Osasco – CODEPA, CONVOCA todos os membros do referido Conselho, biênio 2024/2026, para participarem da REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, que será realizada de forma virtual no dia 07 de julho de 2026 (terça-feira) às 14:00 horas, através da plataforma Google Meet – o link será disponibilizado 01 (um) dia útil antes da reunião com a seguinte ordem do dia: 1. Leitura e aprovação da Ata da Reunião Ordinária de 17/06/2026; Osasco, 30 de julho de 2026. MARCELO DA SILVA Presidente do CODEPA Avenida Visconde de Nova Granada, 513 – Km 18 – Osasco – SP – CEP: 06194-025 Tel.: (11) 2182-1180 E-mail: expediente@osasco.sp.gov.br IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 34 Osasco, 1 de Julho de 2026 Alameda dos Ipês, nº 28 – Vila Osasco – Osasco – SP – CEP: 06086-230 E-mail: provisaodts.sehab@osasco.sp.gov.br: gab.sehab@osasco.sp.gov.br Telefone: (11) 3654-2660 Portaria Interna n° 001/2026 - RETIFICAÇÃO GELSO LIMA, Secretário de Habitação do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.620 de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida; CONSIDERANDO a Lei Federal n° 10.188 de 12 de fevereiro de 2001, que cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra e dá outras providencias. CONSIDERANDO a Portaria MCID n° 724, de 15 de junho de 2023, que dispõe sobre as condições gerais da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida, de que trata a medida Provisória n° 1.162, de 14 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 13.877 de 30 de agosto de 2023, regulamenta, no âmbito do Município de Osasco, a Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, e dá outras providencias: CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo n° 2.763 de 2025, cujo objeto consiste no credenciamento de empresas no ramo da construção civil para elaboração de projeto e construção de unidades habitacionais de interesse social destinadas ao público alvo definido para o Programa Minha Casa Minha Vida denominada “Remédios A”, instituído pela Lei Federal 14.620, de 13 de julho de 2023, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR); IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 35 Osasco, 1 de Julho de 2026 SECRETARIA DE HABITAÇÃO Alameda dos Ipês, nº 28 – Vila Osasco – Osasco – SP – CEP: 06086-230 E-mail: provisaodts.sehab@osasco.sp.gov.br: gab.sehab@osasco.sp.gov.br Telefone: (11) 3654-2660 CONSIDERANDO, exoneração dos servidores componentes anteriormente designados, RESOLVE: Art. 1° Recompor a Comissão Especial de Avaliação dos documentos referente ao Chamamento Público para credenciamento de empresas no ramo de construção civil, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, referente ao empreendimento “Remédios”. Parágrafo Único. A Comissão a que se refere o caput deste artigo será composta pelos seguintes membros: Presidente da Comissão: MARCO ANTONIO VILLELA DOS SANTOS – Matricula 196.792 Membros da Comissão Avaliadora para Credenciamento de Construtoras no Programa MCMV José Antônio Tavares dos Reis – Matricula n° 32.450 Ana Teresa Siqueira de Carvalho – Matricula n° 203.278 Hermes da Silva Cavalcante – Matrícula nº 195.628 Beatriz Silva Colpani – Matrícula n° 205.169 Osasco, 30 de junho de 2026. Gelso Lima Secretário Municipal Habitação Osasco | SP IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 36 Osasco, 1 de Julho de 2026 Alameda dos Ipês, nº 28 – Vila Osasco – Osasco – SP – CEP: 06086-230 E-mail: provisaodts.sehab@osasco.sp.gov.br: gab.sehab@osasco.sp.gov.br Telefone: (11) 3654-2660 PORTARIA INTERNA N° 003/2026 - RETIFICAÇÃO GELSO LIMA, Secretário de Habitação do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.620 de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida; CONSIDERANDO a Lei Federal n° 10.188 de 12 de fevereiro de 2001, que cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra e dá outras providencias. CONSIDERANDO a Portaria MCID n° 724, de 15 de junho de 2023, que dispõe sobre as condições gerais da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida, de que trata a medida Provisória n° 1.162, de 14 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 13.877 de 30 de agosto de 2023, regulamenta, no âmbito do Município de Osasco, a Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, e dá outras providencias: CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo n° 2.802 de 2025, cujo objeto consiste no credenciamento de empresas no ramo da construção civil para elaboração de projeto e construção de unidades habitacionais de interesse social destinadas ao público alvo definido para o Programa Minha Casa Minha Vida denominada “Rochdale 2 e Rochdale 3”, instituído pela Lei Federal 14.620, de 13 de julho de 2023, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR); IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 37 Osasco, 1 de Julho de 2026 Alameda dos Ipês, nº 28 – Vila Osasco – Osasco – SP – CEP: 06086-230 E-mail: provisaodts.sehab@osasco.sp.gov.br: gab.sehab@osasco.sp.gov.br Telefone: (11) 3654-2660 CONSIDERANDO, exoneração dos servidores componentes anteriormente designados, RESOLVE: Art. 1° Recompor a Comissão Especial de Avaliação dos documentos referente ao Chamamento Público para credenciamento de empresas no ramo de construção civil, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, referente ao empreendimento “Rochdale 2 e Rochdale 3” Parágrafo Único, A Comissão a que se refere o caput deste artigo será composta pelos seguintes membros: Presidente da Comissão: MARCO ANTONIO VILLELA DOS SANTOS – Matricula 196.792 Membros da Comissão Avaliadora para Credenciamento de Construtoras no Programa MCMV José Antônio Tavares dos Reis – Matricula n° 32.450 Ana Teresa Siqueira de Carvalho – Matricula n° 203.278 Hermes da Silva Cavalcante – Matrícula nº 195.628 Beatriz Silva Colpani – Matrícula n° 205.169 Osasco, 30 de junho de 2026. Gelso Lima Secretário Municipal Habitação Osasco | SP IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 38 Osasco, 1 de Julho de 2026 Alameda dos Ipês, nº 28 – Vila Osasco – Osasco – SP – CEP: 06086-230 E-mail: gab.sehab@osasco.sp.gov.br Telefone: (11) 3654-2660 PORTARIA INTERNA N° 002/2026 - RETIFICAÇÃO GELSO LIMA, Secretário de Habitação do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.620 de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida; CONSIDERANDO a Lei Federal n° 10.188 de 12 de fevereiro de 2001, que cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra e dá outras providencias. CONSIDERANDO a Portaria MCID n° 724, de 15 de junho de 2023, que dispõe sobre as condições gerais da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida, de que trata a medida Provisória n° 1.162, de 14 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 13.877 de 30 de agosto de 2023, regulamenta, no âmbito do Município de Osasco, a Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, e dá outras providencias: CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo n° 2.550 de 2025, cujo objeto consiste no credenciamento de empresas no ramo da construção civil para elaboração de projeto e construção de unidades habitacionais de interesse social destinadas ao público alvo definido para o Programa Minha Casa Minha Vida denominada “Miguel Costa” (2), instituído pela Lei Federal 14.620, de 13 de julho de 2023, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR); IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 39 Osasco, 1 de Julho de 2026 Alameda dos Ipês, nº 28 – Vila Osasco – Osasco – SP – CEP: 06086-230 E-mail: gab.sehab@osasco.sp.gov.br Telefone: (11) 3654-2660 CONSIDERANDO, exoneração dos servidores componentes anteriormente designados, RESOLVE: Art. 1° Recompor a Comissão Especial de Avaliação dos documentos referente ao Chamamento Público para credenciamento de empresas no ramo de construção civil, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, referente ao empreendimento “Rochdale 2 e Rochdale 3” Parágrafo Único, A Comissão a que se refere o caput deste artigo será composta pelos seguintes membros: Presidente da Comissão: MARCO ANTONIO VILLELA DOS SANTOS – Matricula 196.792 Membros da Comissão Avaliadora para Credenciamento de Construtoras no Programa MCMV José Antônio Tavares dos Reis – Matricula n° 32.450 Ana Teresa Siqueira de Carvalho – Matricula n° 203.278 Hermes da Silva Cavalcante – Matrícula nº 195.628 Beatriz Silva Colpani – Matrícula n° 205.169 Osasco, 30 de junho de 2026. Gelso Lima Secretário Municipal Habitação Osasco | SP IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 40 Osasco, 1 de Julho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 41 Osasco, 1 de Julho de 2026 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 42 Osasco, 1 de Julho de 2026 SECRETARIA DE SAÚDE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 43 Osasco, 1 de Julho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 44 Osasco, 1 de Julho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 45 Osasco, 1 de Julho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 46 Osasco, 1 de Julho de 2026 2025 2026 13/05/2026 Protocolo Integrado de Atendimento ao AVC na Rede de Urgência e Emergência - Osasco Centro Integrado de Gestão, Educação e Projetos Diretoria Geral de Urgência e Emergência IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 47 Osasco, 1 de Julho de 2026 Prefeito da Cidade de Osasco Gerson Pessoa Secretário de Saúde Dr. Fernando Machado Oliveira Secretária Adjunta de Saúde Enfa. Suzete Souza Franco Diretor Geral de Urgência e Emergência Enf. Antonio César dos Santos Diretora Técnica de Urgência e Emergência Enfa. Aparecida Bispo Avelar Gerente de Enfermagem Enfa. Meire Lima da Silva Gerente Médico Dr. James Willames Pires Barbosa Assessora Técnica Enfa. Fabiana Vilela Nascimento Coordenador do Centro Integrado de Gestão, Educação e Projetos Enf. José Aparecido de Magalhães Portaria SS nº: ___________ de___________ IOMO nº: _______________ Data: ___________________ IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 48 Osasco, 1 de Julho de 2026 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ................................................................................................................. 2 2 OBJETIVO ....................................................................................................................... 3 3 ABRANGÊNCIA ................................................................................................................ 3 4 ETAPAS DO FLUXO DE ATENDIMENTO E ENCAMINHAMENTO VIA SAMU 192 .................. 3 4.1 PACIENTE EM AMBIENTE EXTRA-HOSPITALAR ............................................................................... 3 4.2. PACIENTE EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) OU PRONTO-SOCORRO ........................... 4 5 ATRIBUIÇÕES DAS EQUIPES ............................................................................................. 5 5.1 CENTRAL DE COMUNICAÇÃO (CECOM) SAMU OSASCO .............................................................. 5 5.2 UNIDADE DE SUPORTE BÁSICO/UNIDADE DE SUPORTE AVANÇADO .................................................. 5 5.3 UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO E PRONTOS-SOCORROS ....................................................... 5 6 AVALIAÇÃO DE RISCO ..................................................................................................... 6 REFERÊNCIAS ..................................................................................................................... 8 ANEXOS .......................................................................................................................... 10 ANEXO A – ESCALA DE CINCINNATI / FAST .................................................................................. 10 ANEXO B – FORMULÁRIO – PROTOCOLO DE ELEGIBILIDADE DE TROMBÓLISE - AVCI ............................. 11 ANEXO C – FLUXO PARA ATENDIMENTO AO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC) – ÂMBITO EXTRA- HOSPITALAR ............................................................................................................................. 12 ANEXO D – FLUXO PARA ATENDIMENTO AO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC) NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) E NOS PRONTOS-SOCORROS (PS) ....................................................... 14 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 49 Osasco, 1 de Julho de 2026 Prefeitura de Osasco Secretaria de Saúde Diretoria Geral de Urgência e Emergência - DGUE PROTOCOLO: 019 Aprovado em: 13/05/2026 Revisão: 00 Revisão prevista: 05/2028 PROTOCOLO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO AVC NA RUE - OSASCO PROTOCOLO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO AVC NA RUE - OSASCO PROTOCOLO: 019 Aprovado em: 13/05/2026 Revisão: 00 Página 2 1 INTRODUÇÃO Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Acidente Vascular Cerebral (AVC) é caracterizado pelo surgimento súbito de sinais clínicos de déficit neurológico focal ou global, de origem vascular, com duração igual ou superior a 24 horas ou que resulte em óbito, na ausência de outra causa identificável. As manifestações clínicas podem incluir déficits motores, sensitivos, cognitivos e alterações do tônus muscular, variando conforme a localização e a extensão da lesão cerebral. O AVC classifica-se em isquêmico ou hemorrágico, ambos associados a diferentes graus de perda da capacidade funcional. De acordo com o Portal da Transparência do Centro de Registro Civil (CRC) do Brasil, no ano de 2024 foram registrados 85.427 óbitos por Acidente Vascular Cerebral, seguidos de 77.886 mortes por Infarto Agudo do Miocárdio (IAM), conforme dados extraídos dos registros de atestados de óbito. Nesse contexto, o AVC configura-se como um relevante problema de saúde pública, em razão de sua elevada morbimortalidade e do significativo impacto social, assistencial e previdenciário. O reconhecimento tardio dos sinais e sintomas e a demora na busca por atendimento especializado prolongam o tempo até o acesso ao serviço de saúde, comprometendo as possibilidades de intervenção precoce, a redução do dano neurológico e a evolução clínica, com reflexos diretos no tempo de internação hospitalar. Este protocolo estabelece o fluxo assistencial para o atendimento ao paciente com suspeita de Acidente Vascular Cerebral (AVC) na Rede de Urgência e Emergência (RUE) do Município de Osasco, com ênfase na redução do tempo-resposta e na garantia de acesso oportuno ao tratamento, respeitando-se a janela terapêutica de até 4,5 horas para a administração de terapia trombolítica nos casos elegíveis de AVC isquêmico. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 50 Osasco, 1 de Julho de 2026 Prefeitura de Osasco Secretaria de Saúde Diretoria Geral de Urgência e Emergência - DGUE PROTOCOLO: 019 Aprovado em: 13/05/2026 Revisão: 00 Revisão prevista: 05/2028 PROTOCOLO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO AVC NA RUE - OSASCO PROTOCOLO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO AVC NA RUE - OSASCO PROTOCOLO: 019 Aprovado em: 13/05/2026 Revisão: 00 Página 3 2 OBJETIVO Garantir um atendimento rápido e eficiente, desde o primeiro contato com os serviços de emergência até o tratamento especializado no Centro de Atendimento ao Acidente Vascular Encefálico (CAAVE) do Hospital Regional de Osasco (HRO). 3 ABRANGÊNCIA Aplica-se ao SAMU 192, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Prontos-Socorros (PS) da rede de Urgência e Emergência de Osasco e ao Hospital Regional de Osasco. 4 ETAPAS DO FLUXO DE ATENDIMENTO E ENCAMINHAMENTO VIA SAMU 192 4.1 Paciente em ambiente extra-hospitalar 1. A Central de Comunicação (CECOM) do SAMU Osasco recebe a chamada através do número 192; 2. A CECOM, após avaliação do Médico Regulador, aciona e envia uma Unidade de Suporte Básico (USB), Suporte Intermediário de Vida (SIV) ou uma Unidade de Suporte Avançado (USA) ao local. 3. No local, a equipe do SAMU realiza a avaliação do paciente; 4. Em caso de suspeita de AVC, aplica a escala de Cincinnati/FAST (Anexo A); 5. Confirmada a suspeita, preenche a ficha de atendimento padronizada (Anexo B); 6. Informa a regulação médica; 7. Após autorização do médico regulador, a equipe realiza o transporte ao Centro de Atendimento ao Acidente Vascular Encefálico (CAAVE) do Hospital Regional de Osasco (HRO), priorizando o menor tempo-resposta possível; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 51 Osasco, 1 de Julho de 2026 Prefeitura de Osasco Secretaria de Saúde Diretoria Geral de Urgência e Emergência - DGUE PROTOCOLO: 019 Aprovado em: 13/05/2026 Revisão: 00 Revisão prevista: 05/2028 PROTOCOLO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO AVC NA RUE - OSASCO PROTOCOLO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO AVC NA RUE - OSASCO PROTOCOLO: 019 Aprovado em: 13/05/2026 Revisão: 00 Página 4 8. A CECOM notifica o Núcleo Interno de Regulação (NIR) do HRO, via contato telefônico, informando o encaminhamento do paciente e o tempo estimado de chegada, possibilitando a organização prévia da equipe assistencial. Observação: É vedada a comunicação direta entre a equipe do SAMU e o CAAVE do Hospital Regional de Osasco (HRO). 4.2. Paciente em Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou Pronto-Socorro 1. O paciente dá entrada na unidade por demanda espontânea; 2. O Enfermeiro/Médico da classificação/emergência realiza a avaliação inicial e, em caso de suspeita de AVC, aplica a Escala de Cincinnati (Anexo A); 3. Confirmada a suspeita, o Médico da emergência preenche a ficha de atendimento padronizada (Anexo B) e entra em contato direto com a CECOM do SAMU, por meio do telefone 192 ou pelo telefone fixo (11) 3699-9120; 4. O Médico solicitante se identifica com nome completo e registro profissional, e solicita a inclusão do paciente no Protocolo de AVC da Região da Rota dos Bandeirantes; 5. O Médico Regulador autoriza e aciona o recurso adequado, de acordo com o quadro clínico do paciente, para realizar a transferência da UPA ou Pronto- Socorro para o CAAVE – HRO; 6. A equipe assistencial do SAMU recebe o caso e faz a regulação com o Médico Regulador para confirmação do destino; 7. A CECOM notifica o Núcleo Interno de Regulação (NIR) do HRO, informando sobre o encaminhamento do paciente e o tempo estimado de chegada. Observação: É vedada a comunicação direta entre a Unidade solicitante e o CAAVE do Hospital Regional de Osasco (HRO). IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 52 Osasco, 1 de Julho de 2026 Prefeitura de Osasco Secretaria de Saúde Diretoria Geral de Urgência e Emergência - DGUE PROTOCOLO: 019 Aprovado em: 13/05/2026 Revisão: 00 Revisão prevista: 05/2028 PROTOCOLO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO AVC NA RUE - OSASCO PROTOCOLO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO AVC NA RUE - OSASCO PROTOCOLO: 019 Aprovado em: 13/05/2026 Revisão: 00 Página 5 5 ATRIBUIÇÕES DAS EQUIPES 5.1 Central de Comunicação (CECOM) SAMU Osasco 1. Responsável por receber os chamados, realizar a triagem, acionar as equipes de atendimento e regular o fluxo de pacientes com suspeita de AVC; 2. Realizar a comunicação direta com o Núcleo Interno de Regulação (NIR) do hospital de referência (CAAVE – HRO), a fim de garantir o preparo prévio da equipe hospitalar. 5.2 Unidade de Suporte Básico/Unidade de Suporte Avançado 1. Realiza o atendimento/transferência de acordo com a regulação do SAMU. 5.3 Unidades de Pronto Atendimento e Prontos-Socorros 1. Realizar atendimento inicial conforme protocolo assistencial vigente e, diante da confirmação da suspeita de AVC, acionar imediatamente a CECOM para regulação e encaminhamento ao Hospital Regional de Osasco (HRO). IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 53 Osasco, 1 de Julho de 2026 P re fe itu ra d e O s a s c o S e c re ta ria d e S a ú d e D ire to ria G e ra l d e U rg ê n c ia e E m e rg ê n c ia - D G U E P R O T O C O L O : 0 1 9 A p ro v a d o e m : 1 3 /0 5 /2 0 2 6 R e v is ã o : 0 0 R e v is ã o p re v is ta : 0 5 /2 0 2 8 P R O T O C O L O IN T E G R A D O D E A T E N D IM E N T O A O A V C N A R U E - O S A S C O P R O T O C O L O IN T E G R A D O D E A T E N D IM E N T O A O A V C N A R U E - O S A S C O P R O T O C O L O : 0 1 9 A p ro v a d o e m : 1 3 /0 5 /2 0 2 6 R e v is ã o : 0 0 P á g in a 6 6 A V A L IA Ç Ã O D E R IS C O D e scrição d o R isco N ível d e R isco Tip o d e R e sp o sta C au sas P o ten ciais Efe ito s P o ten ciais A çõ es P reven tivas A çõ es C o rretivas R e sp o n sável A traso n o reco n h ecim en to d o s sin ais d e A V C C rítico M itig a r Falh a n a triagem ; D esco n h ecim en to d a escala FA ST/C in cin n ati P erd a d e jan ela te rap êu tica; P io r p ro gn ó stico Trein am en to p erió d ico R eavaliação im ed iata; acio n am en to p rio ritário d a regu lação Eq u ip e M éd ica/ En ferm agem A traso n o acio n am en to d a regu lação SA M U /C EC O M C rítico M itig a r Falh a d e co m u n icação ; so b recarga assisten cial A traso n o tratam en to esp ecializad o P ad ro n ização d o flu xo ; au d ito ria d e tem p o - resp o sta C o n tato im ed iato co m regu lação ; revisão d e p ro cesso M éd ico Tran sp o rte in ad eq u ad o o u d em o rad o d o p acien te C rítico M itig a r In d isp o n ib ilid ad e d e viatu ra; falh a lo gística P io ra clín ica; au m en to d e m o rtalid ad e P rio rid ad e lo gística p ara A V C ; m o n ito ram en to d e tem p o - resp o sta R ed irecio n am en to d e recu rso d e tran sp o rte; SA M U / R egu lação Falh a n a n o tificação p révia ao h o sp ital d e referên cia A lto E v ita r N ão co m u n icação co m N IR H o sp ital n ão p rep arad o ; atraso em in te rven ção P ro to co lo o b rigató rio d e co m u n icação p révia N o tificação im ed iata; ativação d a e q u ip e h o sp italar C EC O M /N IR P reen ch im en to in ad eq u ad o d a fich a p ad ro n izad a A lto M itig a r P ressa n o aten d im en to ; falh a d e trein am en to Erro d e co n d u ta clín ica P ad ro n ização d o registro ; cap acitação C o n ferên cia e co rreção im ed iata Eq u ip e assisten cial Erro n a ap licação d a escala C in cin n ati/FA ST A lto M itig a r D esco n h ecim en to té cn ico ; avaliação in co m p leta Falso n egativo o u atraso d iagn ó stico C ap acitação p erió d ica R eavaliação clín ica im ed iata Eq u ip e assisten cial IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 54 Osasco, 1 de Julho de 2026 P re fe itu ra d e O s a s c o S e c re ta ria d e S a ú d e D ire to ria G e ra l d e U rg ê n c ia e E m e rg ê n c ia - D G U E P R O T O C O L O : 0 1 9 A p ro v a d o e m : 1 3 /0 5 /2 0 2 6 R e v is ã o : 0 0 R e v is ã o p re v is ta : 0 5 /2 0 2 8 P R O T O C O L O IN T E G R A D O D E A T E N D IM E N T O A O A V C N A R U E - O S A S C O P R O T O C O L O IN T E G R A D O D E A T E N D IM E N T O A O A V C N A R U E - O S A S C O P R O T O C O L O : 0 1 9 A p ro v a d o e m : 1 3 /0 5 /2 0 2 6 R e v is ã o : 0 0 P á g in a 7 D e scrição d o R isco N ível d e R isco Tip o d e R e sp o sta C au sas P o ten ciais Efe ito s P o ten ciais A çõ es P reven tivas A çõ es C o rretivas R e sp o n sável Falh a n a co m u n icação en tre eq u ip es assisten ciais A lto M itig a r R u íd o d e co m u n icação ; au sên cia d e p ad ro n ização D esco n tin u id ad e d o cu id ad o ; P ad ro n ização SB A R *; trein am en to R eu n ião d e alin h am en to im ed iato C o o rd en ação assisten cial N ão p rio rização d o te m p o -resp o sta n o aten d im en to C rítico E v ita r D eso rgan ização d o flu xo ; su p erlo tação P erd a d a elegib ilid ad e te rap êu tica M o n ito ram en to d e in d icad o res d e tem p o R eo rgan ização d o flu xo assiste n cial G estão d a u n id ad e Falh a n a regu lação d o leito o u en cam in h am en to A lto M itig a r So b recarga d a re d e; falh a ad m in istrativa A traso n o acesso ao tratam en to G estão d e leito s e regu lação ativa R eavaliação e red irecio n am en to d o p acien te R egu lação * S B A R – C o m u n ic a ç ã o P a d ro n iz a d a S – S itu a ç ã o Id e n tific a ç ã o d o p ro fis s io n a l e d o s e rv iç o s o lic ita n te , m o tiv o d o c o n ta to e c o n d iç ã o a tu a l d o p a c ie n te . E x e m p lo : “A q u i é a m é d ic a d a U P A X , s o lic ito re g u la ç ã o p a ra p a c ie n te c o m s u s p e ita d e A V C , in íc io d o s s in to m a s h á 1 h o ra .” B – B re v e H is tó ric o (B a c k g ro u n d ) In fo rm a ç õ e s c lín ic a s re le v a n te s : h o rá rio d e in íc io d o s s in to m a s (o u ú ltim o m o m e n to v is to b e m ), c o m o rb id a d e s , u s o d e a n tic o a g u la n te s , s in a is v ita is , e s c a la a p lic a d a (e x .: N IH S S , C in c in n a ti), g lic e m ia c a p ila r. A – A v a lia ç ã o E s ta d o c lín ic o a tu a l, a c h a d o s d o e x a m e fís ic o n e u ro ló g ic o , e s ta b ilid a d e h e m o d in â m ic a e in te rv e n ç õ e s já re a liz a d a s . R – R e c o m e n d a ç ã o S o lic ita ç ã o o b je tiv a : re g u la ç ã o p a ra C A A V E , o rie n ta ç ã o q u a n to à c o n d u ta , d e fin iç ã o d e tra n s p o rte (U S B /U S A ) e o u tra s p ro v id ê n c ia s n e c e s s á ria s . IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 55 Osasco, 1 de Julho de 2026 Prefeitura de Osasco Secretaria de Saúde Diretoria Geral de Urgência e Emergência - DGUE PROTOCOLO: 019 Aprovado em: 13/05/2026 Revisão: 00 Revisão prevista: 05/2028 PROTOCOLO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO AVC NA RUE - OSASCO PROTOCOLO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO AVC NA RUE - OSASCO PROTOCOLO: 019 Aprovado em: 13/05/2026 Revisão: 00 Página 8 REFERÊNCIAS 1. BRASIL. Ministério da Saúde. AVC (Acidente Vascular Cerebral). Brasília, DF: Ministério da Saúde, [s.d.]. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt- br/assuntos/saude-de-a-a-z/a/avc. Acesso em: 27 fev. 2026. 2. MIRANDA, M.; REBELLO, L. C.; MORO, C.; MAGALHÃES, P.; PEDATELLA, M. T.; BEZERRA, D. C.; PINTO, R.; PONTES-NETO, O. M.; OLIVEIRA-FILHO, J.; FREITAS, G. R.; SILVA, G. S.; LANGE, M. C.; MARTINS, S. M. O. Números do AVC no Brasil e no mundo. Sociedade Brasileira de AVC, 27 jan. 2026. Disponível em: https://avc.org.br/numeros-do-avc/. Acesso em: 24 fev. 2026. 3. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Recommendations on stroke prevention, diagnosis and therapy: report of the WHO task force on stroke and other cerebrovascular disorders. Geneva: World Health Organization, 1989.Disponível em: https://doi.org/10.1161/01.STR.20.10.1407. Acesso em: 24 fev. 2026. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 56 Osasco, 1 de Julho de 2026 Prefeitura de Osasco Secretaria de Saúde Diretoria Geral de Urgência e Emergência - DGUE PROTOCOLO: 019 Aprovado em: 13/05/2026 Revisão: 00 Revisão prevista: 05/2028 PROTOCOLO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO AVC NA RUE - OSASCO PROTOCOLO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO AVC NA RUE - OSASCO PROTOCOLO: 019 Aprovado em: 13/05/2026 Revisão: 00 Página 9 MANIFESTAÇÃO DO NÚCLEO DE GESTÃO DA QUALIDADE E SEGURANÇA DO PACIENTE E APROVAÇÃO: Avaliado pelo NGQSP em 13/05/2026, encaminhado à Diretoria da DGUE com proposta de APROVAÇÃO. Núcleo de Gestão da Qualidade e Segurança do Paciente - DGUE Enf. José Aparecido de Magalhães COREN-SP 185497 - ENF Enfa. Patrícia Maciel Onilio COREN-SP 304601 - ENF Enfa. Viviane Pereira dos Santos COREN-SP 597152 - ENF Zenóbia Cícera Queiroz COREN-SP 253605 - ENF Pesquisa e Elaboração Enf. José Aparecido de Magalhães COREN-SP 185497 - ENF Enfa. Maria Celeste O. M. Tisaka COREN-SP 169303 - ENF Enfa. Andressa Albuquerque L. Morelis COREN-SP 399535 - ENF Revisão e Formatação Enf. José Aparecido de Magalhães COREN-SP 185497 - ENF Enfa. Maria Celeste O. M. Tisaka COREN-SP 169303 - ENF Enfa. Andressa Albuquerque L. Morelis COREN-SP 399535 - ENF Zenóbia Cícera Queiroz COREN-SP 253605 - ENF Aprovação Diretoria Geral de Urgência e Emergência - DGUE Enf. Meire Lima da Silva COREN-SP 279128 - ENF Enfa. Aparecida Bispo Avelar COREN-SP 351110 - ENF Dr. James Willames Pires Barbosa CRM-SP 197295 Diretor Geral Enf. Antonio César dos Santos COREN-SP 134770 - ENF Aprovado, Dr. Fernando Machado Oliveira Secretário de Saúde IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 57 Osasco, 1 de Julho de 2026 Prefeitura de Osasco Secretaria de Saúde Diretoria Geral de Urgência e Emergência - DGUE PROTOCOLO: 019 Aprovado em: 13/05/2026 Revisão: 00 Revisão prevista: 05/2028 PROTOCOLO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO AVC NA RUE - OSASCO PROTOCOLO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO AVC NA RUE - OSASCO PROTOCOLO: 019 Aprovado em: 13/05/2026 Revisão: 00 Página 10 ANEXOS ANEXO A – Escala de Cincinnati / FAST A Escala de Cincinnati / FAST é uma ferramenta de triagem rápida utilizada para a identificação precoce do Acidente Vascular Cerebral (AVC). A escala avalia três sinais neurológicos: assimetria facial, queda de braço e alteração da fala. A presença de pelo menos uma alteração em qualquer um desses itens deve ser considerada suspeita de AVC. ESCALA DE CINCINNATI Sinal/Sintoma Como testar Normal Anormal Sim Não Assimetria facial Pedir ao paciente para mostrar os dentes ou sorrir Ambos os lados da face movem- se imediatamente Um lado da face não se move tão bem quanto o outro Debilidade dos braços Pedir ao paciente para fechar os olhos e estender os braços Ambos os braços são sustentados Um braço não se move ou fica em altura diferente do outro Fala anormal Pedir ao paciente para dizer: “O rato roeu a roupa do rei de Roma” Pronuncia as palavras corretamente Pronuncia as palavras de forma ininteligível, incorreta ou é incapaz de falar IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 58 Osasco, 1 de Julho de 2026 Prefeitura de Osasco Secretaria de Saúde Diretoria Geral de Urgência e Emergência - DGUE PROTOCOLO: 019 Aprovado em: 13/05/2026 Revisão: 00 Revisão prevista: 05/2028 PROTOCOLO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO AVC NA RUE - OSASCO PROTOCOLO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO AVC NA RUE - OSASCO PROTOCOLO: 019 Aprovado em: 13/05/2026 Revisão: 00 Página 11 ANEXO B – Formulário – Protocolo de Elegibilidade de Trombólise - AVCI IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 59 Osasco, 1 de Julho de 2026 P re fe itu ra d e O s a s c o S e c re ta ria d e S a ú d e D ire to ria G e ra l d e U rg ê n c ia e E m e rg ê n c ia - D G U E P R O T O C O L O : 0 1 9 A p ro v a d o e m : 1 3 /0 5 /2 0 2 6 R e v is ã o : 0 0 R e v is ã o p re v is ta : 0 5 /2 0 2 8 P R O T O C O L O IN T E G R A D O D E A T E N D IM E N T O A O A V C N A R U E - O S A S C O P R O T O C O L O IN T E G R A D O D E A T E N D IM E N T O A O A V C N A R U E - O S A S C O P R O T O C O L O : 0 1 9 A p ro v a d o e m : 1 3 /0 5 /2 0 2 6 R e v is ã o : 0 0 P á g in a 1 2 A N E X O C – F lu x o p a ra A te n d im e n to a o A c id e n te V a s c u la r C e re b ra l (A V C ) – Â m b ito E x tra -H o s p ita la r 1 A C EC O M acio n a e en via eq u ip e d o SA M U ao lo cal, co n fo rm e avaliação e au to rização d o M éd ico R egu lad o r 2 1 4 Fim A C EC O M d o SA M U receb e a ch am ad a p o r m eio d o telefo n e 192 Su sp eita d e A V C co n firm ad a? A eq u ip e d o SA M U rea liza a avaliação in icial d o p acien te n o lo cal d a o co rrên cia 3 Sim 5 7 1 1 O M éd ico R egu la d o r au to riza a tran sferên cia d o p acien te p ara o C A A V E – H R O 1 2 89 10 A eq u ip e d o SA M U ap lica a Escala d e C in cin n ati / FA ST (A n exo A ) 6 R ea liza o aten d im en to co n fo rm e a q u eixa ap resen tad a p elo p acien te e as o rien taçõ es d o M éd ico R egu lad o r In fo rm a a regu lação m éd ica O M éd ico R egu lad o r co n firm a a avaliação ? A eq u ip e d o SA M U rea liza a tran sferên cia d o p acien te 1 3 A C EC O M co m u n ica ao N IR d o H R O , p o r telefo n e, o en cam in h am en to d o p acien te e o tem p o estim ad o d e ch egad a P ree n ch e a fich a d e a te n d im e n to p a d ro n iza d a (A n e xo B ) O p acien te ap resen ta sin ais e sin to m as d e A V C ? Sim 4 N ão N ão N ão Sim IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 60 Osasco, 1 de Julho de 2026 Prefeitura de Osasco Secretaria de Saúde Diretoria Geral de Urgência e Emergência - DGUE PROTOCOLO: 019 Aprovado em: 13/05/2026 Revisão: 00 Revisão prevista: 05/2028 PROTOCOLO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO AVC NA RUE - OSASCO PROTOCOLO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO AVC NA RUE - OSASCO PROTOCOLO: 019 Aprovado em: 13/05/2026 Revisão: 00 Página 13 Descrição do Fluxo para Atendimento ao Acidente Vascular Cerebral (AVC) – Âmbito Extra-Hospitalar 1) A Central de Comunicação (CECOM) do SAMU Osasco recebe a chamada através do número 192; 2) A CECOM aciona e envia equipe do SAMU ao local, conforme avaliação e autorização do Médico Regulador; 3) A equipe do SAMU realiza a avaliação inicial do paciente no local da ocorrência; 4) O paciente apresenta sinais e sintomas sugestivos de AVC? Não – segue para o item 5; Sim – segue para o item 6. 5) Realiza o atendimento conforme a queixa apresentada pelo paciente e as orientações do Médico Regulador; 6) A equipe do SAMU aplica a Escala de Cincinnati/FAST (Anexo A); 7) Suspeita de AVC confirmada? Não – retorna ao item 5; Sim – segue para o item 8. 8) Preenche a ficha de atendimento padronizada (Anexo B); 9) Informa a regulação médica; 10) O Médico Regulador confirma a avaliação? Não – retorna ao item 5; Sim – segue para o item 11. 11) O Médico Regulador autoriza a transferência do paciente para o CAAVE – HRO; 12) A CECOM comunica ao Núcleo Interno de Regulação (NIR) do HRO, por telefone, o encaminhamento do paciente e o tempo estimado de chegada; 13) A equipe do SAMU realiza a transferência; 14) Fim. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 61 Osasco, 1 de Julho de 2026 P re fe itu ra d e O s a s c o S e c re ta ria d e S a ú d e D ire to ria G e ra l d e U rg ê n c ia e E m e rg ê n c ia - D G U E P R O T O C O L O : 0 1 9 A p ro v a d o e m : 1 3 /0 5 /2 0 2 6 R e v is ã o : 0 0 R e v is ã o p re v is ta : 0 5 /2 0 2 8 P R O T O C O L O IN T E G R A D O D E A T E N D IM E N T O A O A V C N A R U E - O S A S C O P R O T O C O L O IN T E G R A D O D E A T E N D IM E N T O A O A V C N A R U E - O S A S C O P R O T O C O L O : 0 1 9 A p ro v a d o e m : 1 3 /0 5 /2 0 2 6 R e v is ã o : 0 0 P á g in a 1 4 A N E X O D – F lu x o p a ra A te n d im e n to a o A c id e n te V a s c u la r C e re b ra l (A V C ) n a s U n id a d e s d e P ro n to A te n d im e n to (U P A ) e n o s P ro n to s -s o c o rro s (P S ) 1 O En ferm eiro d a C lassificação d e R isco o u d a Sala d e Em ergên cia rea liza a avaliação in icial 2 15 Fim O p acien te d á en trad a n a u n id ad e p o r d em an d a esp o n tân ea O p acien te ap resen ta sin ais e sin to m as d e A V C ? Sim 4 3 N ão 13 7 C lassifica o p acien te d e aco rd o co m a q u eixa ap resen tad a e segu ir o flu xo assisten cial co rresp o n d en te Su sp eita d e A V C co n firm ad a? A eq u ip e d o SA M U rea liza a tran sferên cia d o p acien te Sim 14 A C EC O M co m u n ica ao N IR d o H R O , p o r telefo n e, o en cam in h am en to d o p a cien te e o tem p o estim ad o d e ch egad a O En ferm eiro ap lica a Escala d e C in cin n ati / FA ST (A n exo A ) 5 C lassifica o p acien te co m o p rio rid ad e (verm elh a) e o en cam in h a à Sala d e Em ergên cia, caso ain d a n ão se en co n tre n o lo cal 8 10 11 O M éd ico R egu lad o r au to riza e acio n a u m a U n id ad e d e Su p o rte A va n ça d o d o SA M U p a ra tran sferir o p acien te d a U P A o u P ro n to -So co rro ao C A A V E – H R O N ão O M éd ico p ree n ch e a fich a p ad ro n izad a (A n e xo B ) e co n tata a C EC O M d o SA M U (192) o u (11) 3699 -9120 p ara in clu são n o Pro to co lo d e A V C D escarta o s d iagn ó stico s d iferen ciais 6 A valiação m éd ica, su sp eita co n firm ad a? N ão Sim 9 12 A eq u ip e assisten cial d o SA M U receb e o caso e faz a regu lação co m o M éd ico R egu lad o r p ara co n firm ação d o d estin o IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 62 Osasco, 1 de Julho de 2026 Prefeitura de Osasco Secretaria de Saúde Diretoria Geral de Urgência e Emergência - DGUE PROTOCOLO: 019 Aprovado em: 13/05/2026 Revisão: 00 Revisão prevista: 05/2028 PROTOCOLO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO AVC NA RUE - OSASCO PROTOCOLO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO AVC NA RUE - OSASCO PROTOCOLO: 019 Aprovado em: 13/05/2026 Revisão: 00 Página 15 Descrição do Fluxo para Atendimento ao Acidente Vascular Cerebral (AVC) nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e nos Prontos-Socorros (PS) 1) O paciente dá entrada na unidade por demanda espontânea; 2) O Enfermeiro da Classificação de Risco ou da Sala de Emergência realiza a avaliação inicial; 3) O paciente apresenta sinais e sintomas sugestivos de Acidente Vascular Cerebral (AVC)? Não – segue para o item 4; Sim – segue para o item 5. 4) Classifica o paciente de acordo com a queixa apresentada e seguir o fluxo assistencial correspondente; 5) O Enfermeiro aplica a Escala de Cincinnati/FAST (Anexo A); 6) Afastados os diagnósticos diferenciais; 7) Suspeita de AVC confirmada? Não – retorna ao item 4; Sim – segue para o item 8. 8) Classifica o paciente como prioridade (vermelha) e o encaminha à Sala de Emergência, caso ainda não se encontre no local; 9) O Médico da sala de emergência avalia o paciente e, confirmada a suspeita? Não – retorna ao item 4; Sim – segue para o item 10. 10) O Médico preenche a ficha padronizada (Anexo B) e contata a CECOM do SAMU (192) ou (11) 3699-9120 para inclusão no Protocolo de AVC da Região da Rota dos Bandeirantes; 11) O Médico Regulador autoriza e aciona a equipe do SAMU adequada ao quadro clínico do paciente para realizar a transferência da UPA ou Pronto-Socorro para o CAAVE – HRO; 12) A equipe assistencial do SAMU recebe o caso e faz a regulação com o Médico Regulador para confirmação do destino; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 63 Osasco, 1 de Julho de 2026 Prefeitura de Osasco Secretaria de Saúde Diretoria Geral de Urgência e Emergência - DGUE PROTOCOLO: 019 Aprovado em: 13/05/2026 Revisão: 00 Revisão prevista: 05/2028 PROTOCOLO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO AVC NA RUE - OSASCO PROTOCOLO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO AVC NA RUE - OSASCO PROTOCOLO: 019 Aprovado em: 13/05/2026 Revisão: 00 Página 16 13) A CECOM notifica o Núcleo Interno de Regulação (NIR) do HRO, informando sobre o encaminhamento do paciente e o tempo estimado de chegada; 14) A equipe do SAMU realiza a transferência do paciente para o CAAVE – HRO; 15) Fim. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 64 Osasco, 1 de Julho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 65 Osasco, 1 de Julho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 66 Osasco, 1 de Julho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 67 Osasco, 1 de Julho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 68 Osasco, 1 de Julho de 2026 2026 Centro Integrado de Gestão, Educação e Projetos Diretoria Geral de Urgência e Emergência 14/05/2026 FLUXO DE ALTA PARA PACIENTES EM SITUAÇÃO DE RUA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 69 Osasco, 1 de Julho de 2026 Prefeito da Cidade de Osasco Gerson Pessoa Secretário de Saúde Dr. Fernando Machado Oliveira Secretária Adjunta de Saúde Enfa. Suzete Souza Franco Diretor Geral de Urgência e Emergência Enf. Antonio César dos Santos Diretora Técnica de Urgência e Emergência Enfa. Aparecida Bispo Avelar Gerente de Enfermagem Enfa. Meire Lima da Silva Gerente Médico Dr. James Willames Pires Barbosa Assessora Técnica Enfa. Fabiana Vilela Nascimento Coordenador do Centro de Aperfeiçoamento Profissional Enf. José Aparecido de Magalhães Portaria SS nº: ___________ de___________ IOMO nº: _______________ Data: ___________________ IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 70 Osasco, 1 de Julho de 2026 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ................................................................................................................................................ 2 2 OBJETIVOS .................................................................................................................................................... 2 2.1 OBJETIVO GERAL ..................................................................................................................................................... 2 2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS ........................................................................................................................................... 2 3 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ............................................................................................................................. 3 3.1 BASE LEGAL ........................................................................................................................................................... 3 3.2 BASE ASSISTENCIAL ................................................................................................................................................. 3 3.3 BASE INSTITUCIONAL E INTERSETORIAL ........................................................................................................................ 3 4 PÚBLICO-ALVO .............................................................................................................................................. 4 5 PRINCÍPIOS NORTEADORES ........................................................................................................................... 4 5.1 HUMANIZAÇÃO, DIGNIDADE E RESPEITO À DIVERSIDADE .................................................................................................. 4 5.2 EQUIDADE, INTEGRALIDADE E CONTINUIDADE DO CUIDADO ............................................................................................. 4 5.3 SEGURANÇA DO PACIENTE, ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E RASTREABILIDADE ..................................................................... 4 6 CRITÉRIOS PARA ALTA ................................................................................................................................... 5 6.1 A ALTA NÃO DEVERÁ SER CONCLUÍDA QUANDO HOUVER ................................................................................................. 5 6.2 SITUAÇÕES ESPECIAIS ............................................................................................................................................... 5 6.2.1 Ausência de vaga no serviço de acolhimento ................................................................................................. 5 6.2.2 Inelegibilidade para serviço de acolhimento .................................................................................................. 6 6.2.3 Recusa do paciente ......................................................................................................................................... 6 6.2.4 Necessidade de cuidado continuado .............................................................................................................. 6 7. RESPONSABILIDADES ................................................................................................................................... 6 7.1 MÉDICO ASSISTENTE ................................................................................................................................................ 6 7.2 ENFERMEIRO RESPONSÁVEL PELO PACIENTE ................................................................................................................. 6 7.3 ASSISTENTE SOCIAL DA UNIDADE ................................................................................................................................ 7 7.4 COORDENAÇÃO DA UNIDADE ..................................................................................................................................... 7 8. CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................................................... 7 9. FLUXO OPERACIONAL .................................................................................................................................. 8 10. REMOÇÃO E ENTREGA DO PACIENTE ......................................................................................................... 9 11. REGISTRO OBRIGATÓRIO EM PRONTUÁRIO ..............................................................................................10 12. CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................................................10 13. DEFINIÇÕES UTILIZADAS NO FLUXO ..........................................................................................................10 REFERÊNCIAS ..................................................................................................................................................12 ANEXOS ..........................................................................................................................................................14 ANEXO A - FLUXO DE ALTA PARA PACIENTES EM SITUAÇÃO DE RUA ................................................................................... 14 ANEXO B – RELATÓRIO PARA AVALIAÇÃO DO GRAU DE DEPENDÊNCIA DO PACIENTE .............................................................. 17 ANEXO C – ÍNDICE DE BARTHEL: AVALIAÇÃO DO GRAU DE INDEPENDÊNCIA NAS ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA (AVD) ................... 18 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 71 Osasco, 1 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SAÚDE Diretoria de Geral de Urgência e Emergência – DGUE Endereço: Av. João Batista, nº 480 – Centro – Osasco/SP – CEP: 06097-000 Telefone: (11) 3699-89572 2 1 INTRODUÇÃO A população em situação de rua configura-se como grupo social heterogêneo, caracterizado pela pobreza extrema, ausência de moradia convencional regular e fragilidade ou rompimento de vínculos familiares e comunitários. No contexto do Sistema Único de Saúde, essa população apresenta maior vulnerabilidade a agravos de saúde, barreiras de acesso e risco aumentado de descontinuidade do cuidado. A alta de pacientes em situação de rua não deve ser compreendida como ato exclusivamente clínico-administrativo, mas como processo assistencial ampliado, que exige avaliação multiprofissional, planejamento, registro adequado, articulação intersetorial e definição responsável do destino após a saída da unidade. O presente documento estabelece diretrizes técnicas e operacionais para a alta segura, responsável, humanizada e rastreável de pacientes em situação de rua atendidos nas unidades da Diretoria Geral de Urgência e Emergência, com foco na continuidade do cuidado, na integralidade da assistência e na prevenção de desassistência. 2 OBJETIVOS 2.1 Objetivo geral Estabelecer diretrizes técnicas para a alta segura, responsável e humanizada de pacientes em situação de rua. 2.2 Objetivos específicos  Garantir a continuidade do cuidado em saúde após a alta;  Evitar alta com desassistência ou encaminhamento inadequado;  Promover a articulação entre a unidade assistencial, os serviços de acolhimento e os demais pontos da rede de atenção e proteção social;  Padronizar responsabilidades e registros no processo de alta; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 72 Osasco, 1 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SAÚDE Diretoria de Geral de Urgência e Emergência – DGUE Endereço: Av. João Batista, nº 480 – Centro – Osasco/SP – CEP: 06097-000 Tel. (11) 3699-8957 3  Assegurar o respeito ao nome social, à identidade de gênero, à diversidade e às singularidades do paciente;  Definir condutas mínimas para situações de recusa, ausência de vaga, inelegibilidade para acolhimento e necessidade de cuidado continuado. 3 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1 Base legal Este fluxo fundamenta-se na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que assegura o direito à saúde, na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, e no Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua. Esses marcos normativos sustentam a obrigação institucional de promover cuidado integral, equitativo e compatível com as necessidades de grupos em maior vulnerabilidade social. 3.2 Base assistencial No campo assistencial, o presente fluxo apoia-se nos princípios da humanização, da integralidade do cuidado, da continuidade assistencial e da articulação em rede, em consonância com a Política Nacional de Humanização, com a Política Nacional de Atenção Básica e com as diretrizes ministeriais relacionadas ao Consultório na Rua. Tais referenciais orientam a compreensão da alta como processo ampliado de cuidado, que não se esgota na estabilização clínica, exigindo avaliação multiprofissional, definição responsável do destino e articulação com os pontos da rede de saúde e proteção social. 3.3 Base institucional e intersetorial No âmbito local, este fluxo também se fundamenta nas normas municipais, fluxos institucionais e pactuações intersetoriais vigentes no município de Osasco, especialmente naquelas relacionadas ao encaminhamento de pacientes em situação de rua, à interface entre saúde e assistência social e à organização da alta com redução do risco de desassistência. Essa base institucional reforça que a condução da alta deve observar não apenas critérios clínicos, IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 73 Osasco, 1 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SAÚDE Diretoria de Geral de Urgência e Emergência – DGUE Endereço: Av. João Batista, nº 480 – Centro – Osasco/SP – CEP: 06097-000 Tel. (11) 3699-8957 4 mas também critérios funcionais, sociais e operacionais, com registro adequado e responsabilização dos profissionais envolvidos. 4 PÚBLICO-ALVO Pacientes em situação de rua atendidos nas unidades de urgência, emergência, observação ou internação sob gestão da DGUE, com programação de alta ou necessidade de definição de destino assistencial e social após estabilização clínica. 5 PRINCÍPIOS NORTEADORES 5.1 Humanização, dignidade e respeito à diversidade A condução da alta deverá ocorrer com base no respeito à dignidade da pessoa humana, à escuta qualificada e às singularidades do paciente, incluindo nome social, identidade de gênero, diversidade e contexto de vida, vedada qualquer forma de discriminação, estigmatização ou tratamento excludente. 5.2 Equidade, integralidade e continuidade do cuidado A organização da alta deverá considerar que pacientes em situação de rua apresentam necessidades que extrapolam a dimensão estritamente clínica, exigindo abordagem integral, avaliação multiprofissional, equidade no acesso aos recursos disponíveis e articulação com a rede para garantia da continuidade do cuidado. 5.3 Segurança do paciente, articulação intersetorial e rastreabilidade O processo de alta deverá ser conduzido com foco na segurança do paciente, na definição responsável do destino, na articulação entre os setores e serviços envolvidos e no registro completo, objetivo e rastreável das condutas adotadas, de forma a reduzir riscos de desassistência e falhas na transição do cuidado. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 74 Osasco, 1 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SAÚDE Diretoria de Geral de Urgência e Emergência – DGUE Endereço: Av. João Batista, nº 480 – Centro – Osasco/SP – CEP: 06097-000 Tel. (11) 3699-8957 5 6 CRITÉRIOS PARA ALTA A alta do paciente em situação de rua deverá ocorrer mediante avaliação integrada e somente poderá ser efetivada quando houver, cumulativamente: I. Estabilidade clínica compatível com saída da unidade, segundo avaliação do médico assistente; II. Avaliação do enfermeiro responsável pelo paciente quanto às necessidades assistenciais imediatas, mobilidade, autocuidado e grau de dependência; III. Avaliação do assistente social da unidade quanto à situação social, vínculos, documentação disponível, possibilidade de retorno familiar, quando cabível, e alternativas de encaminhamento; IV. Plano terapêutico e orientações de alta definidos; V. Documentação mínima pertinente organizada; VI. Definição do destino após a alta; VII. Aceite do serviço de acolhimento, quando esse encaminhamento for necessário. 6.1 A alta não deverá ser concluída quando houver  Instabilidade clínica;  Necessidade de suporte assistencial incompatível com o destino proposto;  Ausência de definição mínima de destino, quando a saída representar desassistência evidente;  Falta de aceite do serviço de acolhimento, quando esse encaminhamento for indispensável para a segurança do paciente;  Ausência de condições mínimas para transporte seguro, quando necessário. 6.2 Situações especiais 6.2.1 Ausência de vaga no serviço de acolhimento O caso deverá permanecer em discussão multiprofissional para definição de outra conduta assistencial e socialmente segura, com registro formal das tentativas realizadas, respostas obtidas e plano provisório. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 75 Osasco, 1 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SAÚDE Diretoria de Geral de Urgência e Emergência – DGUE Endereço: Av. João Batista, nº 480 – Centro – Osasco/SP – CEP: 06097-000 Tel. (11) 3699-8957 6 6.2.2 Inelegibilidade para serviço de acolhimento A equipe deverá reavaliar o caso e articular outros pontos da rede, conforme necessidade, registrando a justificativa e a conduta adotada. 6.2.3 Recusa do paciente Se o paciente, em condições de compreensão e decisão, recusar encaminhamento, acolhimento, transporte ou orientações propostas, a recusa deverá ser registrada em prontuário, com descrição objetiva das orientações fornecidas, das alternativas ofertadas e dos riscos esclarecidos. 6.2.4 Necessidade de cuidado continuado Pacientes com dependência funcional importante, limitação de mobilidade, necessidade de curativos complexos, uso contínuo de dispositivos, reabilitação ou monitoramento frequente não deverão receber alta simplificada para destino desprotegido. 7. RESPONSABILIDADES 7.1 Médico assistente  Avaliar as condições clínicas para alta;  Definir se o paciente apresenta estabilidade clínica para saída da unidade;  Registrar evolução e alta médica com as orientações pertinentes;  Emitir relatório médico, receituário, prescrição e encaminhamentos necessários;  Sinalizar à equipe multiprofissional situações que exijam discussão ampliada ou que impeçam alta protegida. 7.2 Enfermeiro responsável pelo paciente  Realizar avaliação de enfermagem do paciente;  Avaliar grau de dependência, necessidade de apoio para autocuidado, mobilidade, higiene, eliminação, alimentação e risco assistencial; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 76 Osasco, 1 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SAÚDE Diretoria de Geral de Urgência e Emergência – DGUE Endereço: Av. João Batista, nº 480 – Centro – Osasco/SP – CEP: 06097-000 Tel. (11) 3699-8957 7  Preencher o instrumento de avaliação funcional adotado institucionalmente, incluindo o Relatório de Avaliação do Grau de Dependência e o Índice de Barthel, quando aplicável;  Garantir orientações de enfermagem e registro em prontuário;  Quando indicada remoção assistida, organizar a saída do paciente, preparar a documentação de acompanhamento e designar profissional de enfermagem, conforme fluxos institucionais e condições do caso;  Registrar a efetiva saída da unidade, com horário, meio de transporte e destino. 7.3 Assistente social da unidade  Realizar avaliação social;  Identificar vínculos familiares ou comunitários, quando cabível;  Articular com serviço de acolhimento, rede socioassistencial, atenção básica, Consultório na Rua e demais pontos da rede, conforme necessidade do caso;  Encaminhar a documentação necessária ao serviço de destino;  Registrar em prontuário e em instrumento próprio as tentativas de articulação realizadas, as respostas recebidas e a definição pactuada. 7.4 Coordenação da unidade  Apoiar a resolução de casos complexos;  Atuar em situações de impasse, ausência de vaga, negativa de serviço, recusa com risco relevante ou necessidade de pactuação intersetorial;  Garantir que o fluxo seja conhecido, executado e monitorado pela equipe. 8. CONSIDERAÇÕES FINAIS Constituem documentação mínima, conforme aplicabilidade ao caso:  Relatório médico;  Receituário e prescrição, quando necessários;  Relatório de enfermagem; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 77 Osasco, 1 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SAÚDE Diretoria de Geral de Urgência e Emergência – DGUE Endereço: Av. João Batista, nº 480 – Centro – Osasco/SP – CEP: 06097-000 Tel. (11) 3699-8957 8  Relatório de Avaliação do Grau de Dependência;  Índice de Barthel, quando indicado;  Relatório social;  Encaminhamentos para rede de saúde e/ou assistência social;  Registro do destino do paciente;  Registro de aceite do serviço receptor, quando houver;  Registro de recusa, quando houver. 9. FLUXO OPERACIONAL 1. O paciente em situação de rua encontra-se na unidade com programação de alta ou recebe alta médica; 2. O Médico assistente sinaliza o caso ao Assistente Social da unidade e ao enfermeiro responsável pelo paciente, iniciando o planejamento de alta protegida; 3. O Médico assistente preenche o relatório médico do paciente; 4. O Enfermeiro responsável pelo paciente preenche o Relatório de Avaliação do Grau de Dependência e o Índice de Barthel, quando aplicável; 5. O assistente social da unidade realiza relatório social; 6. O Assistente Social da unidade encaminha o caso ao serviço de destino competente, anexando o relatório social, o relatório de enfermagem, a avaliação do grau de dependência, o Índice de Barthel, o relatório médico, o receituário, a prescrição e demais documentos pertinentes, conforme necessidade; 7. O serviço de destino avalia o caso e informa o aceite, a recusa, a pendência ou a ausência de vaga; 8. Havendo aceite e condições assistenciais para saída, a equipe organiza a alta protegida; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 78 Osasco, 1 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SAÚDE Diretoria de Geral de Urgência e Emergência – DGUE Endereço: Av. João Batista, nº 480 – Centro – Osasco/SP – CEP: 06097-000 Tel. (11) 3699-8957 9 9. Em caso de recusa do serviço, inelegibilidade ou ausência de vaga, o paciente permanece na unidade para definição de outras condutas, vedada alta que configure desassistência evidente; 10. Em caso de recusa do paciente, o fato deverá ser registrado em prontuário com descrição das orientações prestadas e das alternativas ofertadas; 11. Quando houver remoção assistida, o enfermeiro responsável pelo paciente designará profissional de enfermagem para acompanhamento, conforme avaliação clínica e condições do caso; 12. O profissional designado realiza a remoção, efetua a passagem do caso ao responsável no serviço de destino e registra a entrega; 13. Após a conclusão do processo, deverão ser feitas as anotações assistenciais e administrativas pertinentes. 10. REMOÇÃO E ENTREGA DO PACIENTE A remoção por ambulância ou transporte assistido não deve ser presumida como automática, devendo decorrer de avaliação clínica e assistencial. Quando indicada remoção assistida: I. O paciente deverá sair com a documentação mínima pertinente; II. O destino deverá estar previamente definido e comunicado; III. Deverá ocorrer passagem do caso ao profissional ou responsável que receber o paciente; IV. A entrega deverá ser registrada com data, horário e identificação do recebedor, quando possível; V. O retorno do profissional à unidade deverá ser acompanhado do respectivo registro assistencial e administrativo. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 79 Osasco, 1 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SAÚDE Diretoria de Geral de Urgência e Emergência – DGUE Endereço: Av. João Batista, nº 480 – Centro – Osasco/SP – CEP: 06097-000 Tel. (11) 3699-8957 10 11. REGISTRO OBRIGATÓRIO EM PRONTUÁRIO Deverá constar, no mínimo:  Identificação do paciente e nome social, quando aplicável;  Síntese clínica no momento da alta;  Grau de dependência, quando avaliado;  Orientações prestadas;  Medicações e prescrições entregues;  Destino definido;  Articulações realizadas com a rede;  Aceite, recusa ou pendência do serviço de destino;  Recusa do paciente, quando houver;  Horário de saída, meio de transporte e condição de saída. 12. CONSIDERAÇÕES FINAIS A alta de pacientes em situação de rua deve ser compreendida como processo ampliado, que envolve garantia do cuidado integral e articulação intersetorial entre os serviços. A ausência de planejamento adequado pode resultar em descontinuidade do cuidado, agravamento das condições de saúde, reinternações evitáveis e aumento do risco social. Este documento busca qualificar o processo de alta, padronizar condutas mínimas e fortalecer a responsabilização institucional, sem prejuízo da análise individualizada de cada caso. 13. DEFINIÇÕES UTILIZADAS NO FLUXO  Acolhimento institucional: Serviço que oferece acolhimento temporário e proteção social a pessoas em situação de vulnerabilidade, segundo critérios próprios de funcionamento.  Homem cisgênero: Pessoa que se identifica com o sexo masculino atribuído ao nascer.  Identidade de gênero: Vivência interna e individual do gênero, que pode ou não corresponder ao sexo atribuído ao nascer. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 80 Osasco, 1 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SAÚDE Diretoria de Geral de Urgência e Emergência – DGUE Endereço: Av. João Batista, nº 480 – Centro – Osasco/SP – CEP: 06097-000 Tel. (11) 3699-8957 11  Mulher cisgênero: Pessoa que se identifica com o sexo feminino atribuído ao nascer.  Nome social: Nome pelo qual a pessoa se identifica e deseja ser chamada, devendo ser respeitado nos atendimentos, registros e interações.  Pessoa em situação de rua: Pessoa que utiliza logradouros públicos, áreas degradadas, unidades de acolhimento ou outras formas precárias de moradia como espaço de sobrevivência e sustento, de forma temporária ou permanente, em contexto de vulnerabilidade social.  Pessoa intersexo: Pessoa com características biológicas sexuais que não se enquadram totalmente nos padrões típicos masculino ou feminino.  Pessoa transgênero: Pessoa cuja identidade de gênero difere do sexo atribuído ao nascer. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 81 Osasco, 1 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SAÚDE Diretoria de Geral de Urgência e Emergência – DGUE Endereço: Av. João Batista, nº 480 – Centro – Osasco/SP – CEP: 06097-000 Tel. (11) 3699-8957 12 REFERÊNCIAS BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/. Acesso em: 26 mar. 2026. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 26 mar. 2026. BRASIL. Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2009. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2009/decreto/d7053.htm. Acesso em: 26 mar. 2026. BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2010. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus_documento_gestores_trabalhadores _sus.pdf. Acesso em: 26 mar. 2026. BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília, DF: Ministério da Saúde, [s.d.]. Disponível em: https://www.gov.br/saude/. Acesso em: 26 mar. 2026. BRASIL. Ministério da Saúde. Consultório na Rua. Brasília, DF: Ministério da Saúde, [s.d.]. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saps/esf/consultorio-na-rua. Acesso em: 26 mar. 2026. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 82 Osasco, 1 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SAÚDE Diretoria de Geral de Urgência e Emergência – DGUE Endereço: Av. João Batista, nº 480 – Centro – Osasco/SP – CEP: 06097-000 Telefone: (11) 3699-895713 13 MANIFESTAÇÃO DO NÚCLEO DE GESTÃO DA QUALIDADE E SEGURANÇA DO PACIENTE E APROVAÇÃO: Avaliado pelo NGQSP em 14/05/2026, encaminhado à Diretoria da DGUE com proposta de APROVAÇÃO. Núcleo de Gestão da Qualidade e Segurança do Paciente - DGUE Enf. José Aparecido de Magalhães COREN-SP 185497 - ENF Enfa. Patrícia Maciel Onilio COREN-SP 304601 - ENF Enfa. Viviane Pereira dos Santos COREN-SP 597152 - ENF Zenóbia Cícera Queiroz COREN-SP 253605 - ENF Pesquisa e Elaboração Centro Integrado de Gestão, Educação e Projetos – CIGEP – DGUE Enf. José Aparecido de Magalhães COREN-SP 185497 - ENF Enfa. Maria Celeste O. M. Tisaka COREN-SP 169303 - ENF Enfa. Andressa Albuquerque L. Morelis COREN-SP 399535 - ENF Revisão e Formatação Enf. José Aparecido de Magalhães COREN-SP 185497 - ENF Enfa. Maria Celeste O. M. Tisaka COREN-SP 169303 - ENF Enfa. Andressa Albuquerque L. Morelis COREN-SP 399535 - ENF Aprovação Diretoria Geral de Urgência e Emergência - DGUE Enf. Meire Lima da Silva COREN-SP 279128 - ENF Enfa. Aparecida Bispo Avelar COREN-SP 351110 - ENF Dr. James Willames Pires Barbosa CRM-SP 197295 Diretor Geral Enf. Antonio César dos Santos COREN-SP 134770 - ENF Aprovado, Dr. Fernando Machado Oliveira Secretário de Saúde IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 83 Osasco, 1 de Julho de 2026 P R EFEITU R A D O M U N IC ÍP IO D E O SA SC O SEC R ETA R IA D E SA Ú D E D ireto ria d e G eral d e U rgên cia e Em ergên cia – D G U E En d ereço : A v. Jo ão B atista, n º 4 8 0 – C en tro – O sasco /SP – C EP : 0 6 0 9 7 -0 0 0 Tel. (1 1 ) 3 6 9 9 -8 9 5 7 1 4 A N EX O S A N EX O A - Flu xo d e A lta p ara P acien te s em Situ ação d e R u a 2 3 4 O Serviço d e A co lh im en to avalia o caso e reto rn a à u n id ad e d e o rigem n o p razo d e até 48 h o ras 8 1 Pacien te em situ ação d e ru a en co n tra -se n a u n id a d e d e u rgên cia e em ergên cia, co m p ro gram ação d e alta o u ap ó s receb er alta m éd ica Fim 5 6 79 C o m a vaga lib erad a o En ferm eiro d esign a u m Técn ico o u A u xiliar d e E n ferm a gem p a ra rem o çã o O En ferm eiro resp o n sável p elo p acien te, p ree n ch e o R elató rio d e A valiação d e G rau d e D ep en d ên cia e Ín d ice d e B arth el O M éd ico resp o n sável p ela alta sin aliza o caso ao A ssisten te So cial d a u n id ad e e ao En ferm eiro , e p reen ch e o relató rio m éd ico d o p acien te Pacien te elegível p ara o Serviço d e A co lh im en to ? O A ssiste n te So cia l d a u n id ad e elab o ra o relató rio so cial * SER V IÇ O D E A C O LH IM EN TO IN STITU C IO N A L M A SC U LIN O P ú b lico a lvo : H o m en s cisgên ero Su p erviso r (a ) T écn ico (a ): R afa ela C o n tato : 3 6 5 4- 1996 (Pro visó rio ) o u 11 95826 -4 6 2 9 (C o rp o ra tivo ) E -m ail: su p ervisao ro ch d ale.sas@ o sasco .sp .go v.b r/tecn icosro ch d alem asc.sas@ o sasco .sp .go v.b r SE R V IÇ O D E A C O LH IM E N T O P A R A M U LH E R E S, FA M ÍLIA S E D IV E R SID A D E S Se rviço d e A co lh im e n to p a ra m u lh e re s, fa m ília s e d ive rsid a d e s P ú b lico a lvo : fa m ília s, m u lh eres cisgên ero e tra n sgên ero , h o m en s tra n sgên ero , p esso a s n ã o b in á ria s e p esso a s in tersexo . Su p erviso r (a ) T écn ico (a ): M a ria Fern a n d a C o n tato : A gu a rd a n d o n ú m ero p ro visó rio / 3 6 5 4-1996 (R ecad o ) E -m ail: su p ervisao saim fd .sas@ o sasco .sp .go v.b r / saim f.tec.sas@ o sasco .sp .go v.b r O A ssisten te So cial en cam inha e-m ail ao serviço d e aco lh im en to esp ecífico* , co m o s relató rio s d o s p ro fissio n ais en vo lvid o s 1 1 O p acie n te p erm an ece n a u n id ad e p ara d efin ição d e o u tras co n d u tas N ão Sim 1 0 O Técn ico /A u xiliar d e En ferm agem rea liza a rem o ção ao serviço d eterm in ad o , p assa o caso ao resp o n sável e, ao reto rn ar à u n id ad e, efetu a as an o taçõ es A p ó s a co n clu sã o d o p ro cesso , a eq u ip e en vo lvid a re a liza a s a n o ta çõ e s assisten ciais e ad m in istrativas p ertin en tes 12 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 84 Osasco, 1 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SAÚDE Diretoria de Geral de Urgência e Emergência – DGUE Endereço: Av. João Batista, nº 480 – Centro – Osasco/SP – CEP: 06097-000 Telefone: (11) 3699-895715 15 Descrição do Fluxo de Alta para Pacientes em Situação de Rua 1) Paciente em situação de rua encontra-se na unidade de urgência e emergência, em com programação de alta ou recebe alta médica; 2) O médico responsável pela alta sinaliza o caso ao assistente social e ao enfermeiro responsável pelo paciente e preenche o relatório médico; 3) O enfermeiro responsável pelo paciente, preenche o Relatório de Avaliação de Grau de Dependência e Índice de Barthel; 4) O Assistente Social da unidade elabora o relatório social; 5) O Assistente Social da unidade encaminha um e-mail a unidade de destino do paciente (serviço de acolhimento específico)*, anexando relatório social, o relatório de avaliação de grau de dependência, o índice de Barthel, o relatório médico, receituário médico e demais encaminhamentos, se aplicável; 6) O Serviço de Acolhimento avalia o caso e retorna à unidade de origem no prazo de até 48 horas; 7) Paciente elegível para o Serviço de Acolhimento? Não – item 8; Sim – item 9. 8) O paciente permanece na unidade para definição de outras condutas; 9) Com a vaga liberada o enfermeiro designa um Técnico ou Auxiliar de Enfermagem para remoção; 10) O Técnico ou Auxiliar de Enfermagem realiza a remoção por ambulância até o Serviço de Acolhimento determinado, passa o caso ao profissional responsável no referido serviço e, ao retornar à unidade, efetua as anotações; 11) Após a conclusão do processo, a equipe envolvida realiza as anotações assistenciais e administrativas pertinentes. 12) Fim. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 85 Osasco, 1 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SAÚDE Diretoria de Geral de Urgência e Emergência – DGUE Endereço: Av. João Batista, nº 480 – Centro – Osasco/SP – CEP: 06097-000 Telefone: (11) 3699-895716 16 *OBSERVAÇÕES: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL MASCULINO Público alvo: Homens cisgênero Supervisor (a) Técnico (a): Rafaela Contato: 3654- 1996 (Provisório) ou 11 95826-4629 (Corporativo) E-mail: supervisaorochdale.sas@osasco.sp.gov.br / tecnicosrochdalemasc.sas@osasco.sp.gov.br SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA MULHERES, FAMÍLIAS E DIVERSIDADES Serviço de Acolhimento para mulheres, famílias e diversidades Público alvo: famílias, mulheres cisgênero e transgênero, homens transgênero, pessoas não binárias e pessoas intersexo. Supervisor (a) Técnico (a): Maria Fernanda Contato: Aguardando número provisório / 3654-1996 (Recado) E-mail: supervisaosaimfd.sas@osasco.sp.gov.br / saimf.tec.sas@osasco.sp.gov.br IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 86 Osasco, 1 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SAÚDE Diretoria de Geral de Urgência e Emergência – DGUE Endereço: Av. João Batista, nº 480 – Centro – Osasco/SP – CEP: 06097-000 Telefone: (11) 3699-895717 17 ANEXO B – Relatório para Avaliação do Grau de Dependência do Paciente IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 87 Osasco, 1 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SAÚDE Diretoria de Geral de Urgência e Emergência – DGUE Endereço: Av. João Batista, nº 480 – Centro – Osasco/SP – CEP: 06097-000 Telefone: (11) 3699-895718 18 ANEXO C – Índice de Barthel: Avaliação do Grau de Independência nas Atividades de Vida Diária (AVD) ATIVIDADES PONTUAÇÃO ALIMENTAÇÃO: ( ) 0 – Incapacitado ( ) 5 – Precisa de ajuda para cortar, passar manteiga, etc, ou dieta modificada ( ) 10 – Independente BANHO: ( ) 0 – Dependente ( ) 5 – Independente ( ou no chuveiro) ATIVIDADES ROTINEIRAS: ( ) 0 – Precisa de ajuda com higiene pessoal ( ) 5 – Independente rosto/cabelo/dentes/barbear VESTUÁRIO: ( ) 0 – Dependente ( ) 5 – Precisa de ajuda mas consegue fazer parte sozinho ( ) 10 – Independente (incluindo botões, zíperes, laços, etc) SISTEMA URINÁRIO: ( ) 0 – Incontinente, sonda vesical de demora ou uso de fraldas ( ) 5 – Necessita de auxílio e pode ter acidentes ocasionais ( ) 10 – Independente e tem controle urinário INTESTINO: ( ) 0 – Paciente não tem controle de esfíncter ou uso de fraldas ( ) 5 – Necessita te auxílio e tem acidente ocasional ( ) 10 – Independente, tem controle de esfíncter TOALETE: ( ) 0 – Dependente ( ) 5 – Precisa de alguma ajuda parcial ( ) 10 – Independente TRANSFERÊNCIAS – CAMA/CADEIRA: ( ) 0 – Incapacitado, sem equilíbrio para ficar sentado ( ) 5 – Necessita de muito auxílio no processo da transferência ( ) 10 – Necessita de supervisão como medida de segurança ( ) 15 – Independente DEAMBULAÇÃO: ( ) 0 – Imóvel ou < 50 metros ( ) 5 – Cadeira de rodas independente, incluindo esquinas, > 50 metros ( ) 10 – Caminha com ajuda de uma pessoa (verbal ou física > 50 metros ( ) 15 – Independente, pode usar dispositivos e andar 50 metros sem auxílio ESCADAS: ( ) 0 – Incapacitado ( ) 5 – Necessita de auxílio ( ) 10 – Independente INTERPRETAÇÃO DO ÍNDICE DE BARTHEL PONTUAÇÃO TOTAL ( ) 100 = Totalmente Independente ( ) 99 a 76 pontos = Dependência Leve ( ) 75 a 51 pontos = Dependência Moderada ( ) 50 a 26 pontos = Dependência Severa ( ) 25 e menos pontos = Dependência Total Fonte: Adaptado de YAMASHITA (2008) IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 88 Osasco, 1 de Julho de 2026 Atos do Secretario O Senhor Secretário de Saúde, considerando a Lei Municipal 3.400/98 e Decreto 8.675/98 C/C a Lei Estadual 10.083/98 torna público as ações do Grupo Técnico de Vigilância Sanitária. O GERENTE DO GRUPO TÉCNICO DA GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO DEFERE OS ABAIXOS DISCRIMINADOS. PROTOCOLO DE PUBLICAÇÃO: 000000000000 Razão Social: DROGARIA HUMANITARIA LTDA Endereço: Av. Antonio Carlos Costa 1343 - Jardim Ype - Osasco - SP CNPJ/CPF: 62.122.031/0001-72 Atividade CNAE: 4771-7/01 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas N° Processo: 202602000386 Data do Deferimento: 01/06/2026 Data da Validade: 01/06/2027 Responsável Legal: Marisa Chrispim Responsável Técnico: Alfanis Jose de Almeida Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-477-000170-1-9 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2026 Razão Social: LL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Endereço: Rua Avestruz 688 - Ayrosa - Osasco - SP CNPJ/CPF: 36.612.676/0001-83 Atividade CNAE: 4771-7/01 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas N° Processo: 202602002364 Data do Deferimento: 21/05/2026 Data da Validade: 21/05/2027 Responsável Legal: Fabricio Farley Rodrigues Lacerda Responsável Técnico: Marco Aurelio Almeida Veloso Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-477-000657-1-4 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2026 Razão Social: ACTIVA FORMULAS FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA EPP Endereço: Rua Euclides da Cunha 30 - Centro - Osasco - SP CNPJ/CPF: 07.249.325/0001-51 Atividade CNAE: 4771-7/02 - Comércio varejista de produtos farmaceuticos com manipulação de fórmulas N° Processo: 202602002613 Data do Deferimento: 25/05/2026 Data da Validade: 25/05/2027 Responsável Legal: Luis Fernando Alves de Azevedo Responsável Técnico: Antonio Eugenio Rodrigues Chagas Responsável Técnico Substituto: Carolina de Castro Ongaro N° CEVS: 353440110-477-000330-1-4 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 89 Osasco, 1 de Julho de 2026 Razão Social: BARBOSA & DINIZ DROGARIA LTDA Endereço: Rua Prof. Jose Azevedo Minhoto 129 - Quitauna - Osasco - SP CNPJ/CPF: 20.157.689/0001-70 Atividade CNAE: 4771-7/01 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas N° Processo: 202602003270 Data do Deferimento: 08/06/2026 Data da Validade: 08/06/2027 Responsável Legal: Maria Eduarda dos Santos Responsável Técnico: Alexandra Guilhermina da Conceição Guimaraes Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-477-000444-1-5 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2026 Razão Social: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA - HOSPITAL ALBERT EINSTEIN Endereço: Praça agricola la paz tristante 121 - Industrial anhanguera - Osasco - SP CNPJ/CPF: 60.765.823/0040-46 Atividade CNAE: 8610-1/01 - Atividades de atendimento hospitalar - exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências N° Processo: 202602004428 Data do Deferimento: 24/03/2026 Data da Validade: 24/03/2027 Responsável Legal: Eliezer Silva Responsável Técnico: Josicleide do Nascimento Barbosa Responsável Técnico Substituto: Tais Freire de Azevedo N° CEVS: 353440110-861-000198-1-0 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2026 Razão Social: ALPHA CLINICA MULTIDISCIPLINAR E ASSESSORIA LTDA Endereço: Rua Avelino Lopes 248 - Centro - Osasco - SP CNPJ/CPF: 37.260.594/0002-60 Atividade CNAE: 9602-5/02 - Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza N° Processo: 202602004635 Data do Deferimento: 23/04/2026 Data da Validade: 23/04/2027 Responsável Legal: Victoria Guimaraes Buzi Responsável Técnico: Esther Bravo Ferreira Aguiar Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-960-000307-1-6 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2026 Razão Social: DROGARIA E PERFUMARIA RELUCI Endereço: Rua achiles belline 442 - Padroeira - Osasco - SP CNPJ/CPF: 32.859.371/0001-10 Atividade CNAE: 4771-7/01 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas N° Processo: 202602006301 Data do Deferimento: 12/06/2026 Data da Validade: 12/06/2027 Responsável Legal: Luciana dos Santos Bezerra Responsável Técnico: Luciana dos Santos Bezerra Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-477-000623-1-6 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 90 Osasco, 1 de Julho de 2026 Razão Social: MATTIUZZO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA Endereço: Av. Hilario Pereira de Souza 492 - Centro - Osasco - SP CNPJ/CPF: 40.202.601/0001-00 Atividade CNAE: 8630-5/01 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos N° Processo: 202602011277 Data do Deferimento: 01/06/2026 Data da Validade: 01/06/2027 Responsável Legal: Diego Dias Limeira Responsável Técnico: Diego Dias Limeira Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-863-001920-1-5 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2026 Razão Social: MATTIUZZO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA Endereço: Av. Hilario Pereira de Souza 492 - Centro - Osasco - SP CNPJ/CPF: 40.202.601/0001-00 Atividade CNAE: 8630-5/04 - Atvidade odontológica N° Processo: 202602011277 Data do Deferimento: 01/06/2026 Data da Validade: 01/06/2027 Responsável Legal: Diego Dias Limeira Responsável Técnico: Diego Dias Limeira Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-863-001921-1-2 Equipamento Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2026 Razão Social: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A Endereço: Av. dos autonomistas 1496 - Vila Yara - Osasco - SP CNPJ/CPF: 14.380.200/0001-21 Atividade CNAE: 8630-5/03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas N° Processo: 202602015400 Data do Deferimento: 18/06/2026 Data da Validade: 18/06/2027 Responsável Legal: Marcos Douglas Morgado Responsável Técnico: Marcelo Henrique Teles Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-863-002290-1-6 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2026 Razão Social: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO Endereço: Rua Dom Ercilio Turco 100 - Vila Osasco - Osasco - SP CNPJ/CPF: 46.523.171/0001-04 Atividade CNAE: 8412-4/00 - Regularização das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais N° Processo: 202602019489 Data do Deferimento: 21/05/2026 Data da Validade: 21/05/2027 Responsável Legal: Fernando Machado Oliveira Responsável Técnico: Naiana Fernandes Silva Responsável Técnico Substituto: Sefora Ribeiro Pereira N° CEVS: 353440110-841-000001-1-6 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 91 Osasco, 1 de Julho de 2026 Razão Social: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO Endereço: Rua Dom Ercilio Turco 100 - Vila Osasco - Osasco - SP CNPJ/CPF: 46.523.171/0001-04 Atividade CNAE: 8412-4/00 - Regularização das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais N° Processo: 202602019489 Data do Deferimento: 25/05/2026 Data da Validade: 25/05/2027 Responsável Legal: Fernando Machado Oliveira Responsável Técnico: Naiana Fernandes Silva Responsável Técnico Substituto: Sefora Ribeiro Pereira N° CEVS: 353440110-841-000004-1-8 Estabelecimento Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2026 Razão Social: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO Endereço: Rua Dom Ercilio Turco 100 - Vila Osasco - Osasco - SP CNPJ/CPF: 46.523.171/0001-04 Atividade CNAE: 8412-4/00 - Regularização das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais N° Processo: 202602019489 Data do Deferimento: 25/06/2026 Data da Validade: 25/05/2027 Responsável Legal: Fernando Machado Oliveira Responsável Técnico: Naiana Fernandes Silva Responsável Técnico Substituto: Sefora Ribeiro Pereira N° CEVS: 353440110-841-000006-1-2 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 92 Osasco, 1 de Julho de 2026 Endereço: Av. João Batista, 480 – Centro – Osasco/SP. Tel. (11)3699-8900 osasco.sp.gov.br PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.671/2022 INTERESSADO: SECRETARIA DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, AUTORIZO a Prorrogação do Contrato nº 080/2022, junto a empresa YOSHIDA RESIDENCIAL PARA TERCEIRA IDADE LTDA., inscrita no CNPJ nº 32.767.563/0001-04, nos termos do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/1993, por mais 12 (doze) meses, a partir de 26 de julho de 2026, pelo valor montante de R$ 90.268,68 (Noventa mil, duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos), em atendimento ao paciente A. L. C. PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe o presente à Secretaria de Finanças para providências cabíveis. Osasco, 30 de junho de 2026. FERNANDO MACHADO OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 93 Osasco, 1 de Julho de 2026 Av. João Batista, 480 – Centro – Osasco – 3º andar - sala 39 – 06097-095 PABX (0xx11) 3699-8900 – e-mail: ss@osasco.sp.gov.br AUTORIZO INTERESSADO: Secretaria de Saúde ASSUNTO: Prorrogação do Contrato de Gestão nº 083/2023. DESPACHO Considerando os elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.321/2022, especialmente os apontamentos formulados pela Controladoria Geral do Município, o encaminhamento promovido pela Secretaria Municipal de Saúde, a manifestação da Procuradoria Geral do Município e a justificativa técnica apresentada pela Diretoria Geral de Gestão de fls. 2574 - 2.583. Considerando, ainda, que os elementos técnicos acostados ao processo demonstram a manutenção da vantajosidade da medida para a Administração Pública, bem como a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos de saúde prestados à população, AUTORIZO a prorrogação do Contrato de Gestão nº 083/2023, celebrado com o INSTITUTO ALPHA DE MEDICINA PARA SAÚDE, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 1º de julho de 2026, no valor total de R$ 3.235.357,08 (três milhões, duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e cinquenta e sete reais e oito centavos). Publique-se. Osasco, 30 de junho de 2026. Fernando Machado Oliveira Secretário de Saúde IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 94 Osasco, 1 de Julho de 2026 Endereço: Av. João Batista, 480 – Centro – Osasco/SP. Tel. (11)3699-8900 osasco.sp.gov.br RETIFICAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1382/2026 Publicada no dia 25 de junho de 2026 ONDE SE LÊ: “À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, e em atendimento ao Ofício nº 202503228405, com fundamento no Decreto Municipal nº 13.877/23, nos termos do artigo 74 da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação de empresa especializada em acolhimento ( Instituição de Longa Permanência Idosos / ILPI ), por despacho a ser publicado na Imprensa Oficial do Município, a favor da empresa INSTITUTO PASSO A PASSO ASSESSORIA TERAPÊUTICA, inscrita no CNPJ nº 36.683.940/0001-70, pelo valor total de R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais), pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento ao paciente L.C.M.S. PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe o presente à Secretaria de Finanças para empenho e posterior pagamento. “ LEIA-SE: “À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, e em atendimento ao Ofício nº 202503228405, com fundamento no Decreto Municipal nº 13.877/23, nos termos do artigo 74 da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação de empresa especializada em acolhimento ( Instituição de Longa Permanência Idosos / ILPI ), por despacho a ser publicado na Imprensa Oficial do Município, a favor da empresa PASSO A PASSO ASSESSORIA EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.683.940/0001-70, pelo valor total de R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais), pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento ao paciente L.C.M.S. PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe o presente à Secretaria de Finanças para empenho e posterior pagamento. “ Osasco, 1º de julho de 2026. FERNANDO MACHADO OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 95 Osasco, 1 de Julho de 2026 Endereço: Av. João Batista, 480 – Centro – Osasco/SP. Tel. (11)3699-8900 osasco.sp.gov.br PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.671/2022 INTERESSADO: SECRETARIA DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, AUTORIZO a Prorrogação do Contrato nº 080/2022, junto a empresa YOSHIDA RESIDENCIAL PARA TERCEIRA IDADE LTDA., inscrita no CNPJ nº 32.767.563/0001-04, nos termos do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/1993, por mais 12 (doze) meses, a partir de 26 de julho de 2026, pelo valor montante de R$ 90.268,68 (Noventa mil, duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos), em atendimento ao paciente A. L. C. PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe o presente à Secretaria de Finanças para providências cabíveis. Osasco, 1° de julho de 2026. FERNANDO MACHADO OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 96 Osasco, 1 de Julho de 2026 Endereço: Av. João Batista, 480 – Centro – Osasco/SP. Tel. (11)3699-8900 osasco.sp.gov.br RETIFICAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001336/2026 Publicada no dia 26 de junho de 2026 ONDE SE LÊ: “À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, e em conformidade com Decreto 13.877/2023, culminado com a Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO o pagamento indenizatório, por despacho a ser publicado na Imprensa Oficial do Município, a favor da empresa ONE LAUDOS DIAGNÓSTICOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.516.372/0001-33, pelo valor total de R$ 2.954.175,78 (dois milhões novecentos e cinquenta e quatro mil, cento e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos), pela prestação de serviço de Radiologia, Diagnósticos por Imagem e Emissão de Laudo, no período de 24/03/2026 a 31/05/2026, em atendimento a Rede Pública de Saúde do Município de Osasco. Publique-se, e a seguir encaminhe o presente à Secretaria de Finanças para empenho e posterior pagamento.” LEIA-SE: “À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, e em conformidade com Decreto 13.877/2023, culminado com a Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO o pagamento indenizatório, por despacho a ser publicado na Imprensa Oficial do Município, a favor da empresa ONE LAUDOS DIAGNÓSTICOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.516.372/0001-33, pelo valor total de R$ 2.970.049,71 (dois milhões, novecentos e setenta mil e quarenta e nove reais e setenta e um centavos), pela prestação de serviço de Radiologia, Diagnósticos por Imagem e Emissão de Laudo, no período de 24/03/2026 a 31/05/2026, em atendimento a Rede Pública de Saúde do Município de Osasco. Publique-se, e a seguir encaminhe o presente à Secretaria de Finanças para empenho e posterior pagamento. Osasco, 01 de julho de 2026. FERNANDO MACHADO OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde” IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 97 Osasco, 1 de Julho de 2026 Atos do Secretário O Senhor Secretário de Saúde, considerando a Lei Municipal 3.400/98 e Decreto 8.675/98 CC a lei Estadual 10.083/98 torna público as ações do Grupo Técnico de Vigilância Sanitária. O GERENTE DO GRUPO TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO COMUNICA A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO QUE ESTÁ (AO) TIPIFICADA (S) NO ARTIGO 122, DA LEI ESTADUAL Nº. 10.083/98 QUE PREVÊ A (S) PENALIDADE (S) TIPIFICADAS NO ART. 112 DA MESMA LEI. Razão Social: JSM ECOS PET PARK Endereço: Avenida Sarah Veloso, 1124 – Veloso - Osasco - SP CNPJ/CPF: 50.784.291/0001-24 CNAE/Atividade: 7500-1/00 – Atividades Veterinárias. Nº Protocolo: 000.047/2026 Auto de Infração nº 00505 Data da Lavratura do AIF: 24/03/2026 Auto de Imposição de Penalidade nº 051 – MULTA Data da Lavratura do AIP: 07/05/2026 Notificação de Recolhimento de Multa n° 733 Data da Lavratura da NRM: 23/06/2026 Responsável Legal: Aline Beatriz Eugênio da Silva CPF: 410.145.198-02 Responsável Técnico: Julia de Oliveira Scigliano CRMV-SP 58514 Razão Social: JSM ECOS PET PARK Endereço: Avenida Sarah Veloso, 1124 – Veloso - Osasco - SP CNPJ/CPF: 50.784.291/0001-24 CNAE/Atividade: 7500-1/00 – Atividades Veterinárias. Nº Protocolo: 000.048/2026 Auto de Infração nº 00506 Data da Lavratura do AIF: 24/03/2026 Auto de Imposição de Penalidade nº 052 – MULTA Data da Lavratura do AIP: 07/05/2026 Notificação de Recolhimento de Multa n° 732 Data da Lavratura da NRM: 23/06/2026 Responsável Legal: Aline Beatriz Eugênio da Silva CPF: 410.145.198-02 Responsável Técnico: Julia de Oliveira Scigliano CRMV-SP 58514 Razão Social: JSM ECOS PET PARK Endereço: Avenida Sarah Veloso, 1124 – Veloso - Osasco - SP CNPJ/CPF: 50.784.291/0001-24 CNAE/Atividade: 7500-1/00 – Atividades Veterinárias. Nº Protocolo: 000.049/2026 Auto de Infração nº 00507 Data da Lavratura do AIF: 24/03/2026 Auto de Imposição de Penalidade nº 1024 – ADVERTÊNCIA Data da Lavratura do AIP: 23/06/2026 Responsável Legal: Aline Beatriz Eugênio da Silva CPF: 410.145.198-02 Responsável Técnico: Julia de Oliveira Scigliano CRMV-SP 58514 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 98 Osasco, 1 de Julho de 2026 Atos do Secretario O Senhor Secretário de Saúde, considerando a Lei Municipal 3.400/98 e Decreto 8.675/98 C/C a Lei Estadual 10.083/98 torna público as ações do Grupo Técnico de Vigilância Sanitária. O GERENTE DO GRUPO TÉCNICO DA GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO DEFERE OS ABAIXOS DISCRIMINADOS. PROTOCOLO DE PUBLICAÇÃO: 000000000000 Razão Social: FABIO DE ALMEIDA PEREZ ME Endereço: RUA BENEDITO AMÉRICO DE OLIVEIRA 187 - VILA YARA - Osasco - SP CNPJ/CPF: 06.025.578/0001-89 Atividade CNAE: 5611-2/01 - Restaurantes e similares N° Processo: 202502010131 Data do Deferimento: 09/09/2025 Data da Validade: 09/09/2026 Responsável Legal: FABIO DE ALMEIDA PEREZ Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-001500-1-0 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: SANUTRI REPRESENTAÇÃO LTDA Endereço: AV. CRISÂNTEMO 215 - JARDIM DAS FLORES - Osasco - SP CNPJ/CPF: 35.433.064/0001-60 Atividade CNAE: 5620-1/01 - Forncecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas N° Processo: 202502010851 Data do Deferimento: 25/07/2025 Data da Validade: 25/07/2026 Responsável Legal: SAMANTA DOS SANTOS Responsável Técnico: HELLEN YARA VICTOR DOS SANTOS Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-562-000532-1-0 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: TAYS BRENA SOUZA DE CARVALHO Endereço: RUA NELSON MANDELA 1265 - SANTA MARIA - Osasco - SP CNPJ/CPF: 60.816.126/0001-60 Atividade CNAE: 5611-2/03 - Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares N° Processo: 202502013758 Data do Deferimento: 11/09/2025 Data da Validade: 11/09/2026 Responsável Legal: TAYS BRENA SOUZA DE CARVALHO Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-002961-1-2 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 99 Osasco, 1 de Julho de 2026 Razão Social: GLOBO CARNES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Endereço: RUA JOSÉ YOSHIE YAMAMOTO 33 - NOVO OSASCO - Osasco - SP CNPJ/CPF: 19.407.656/0001-51 Atividade CNAE: 4722-9/01 - Comércio varejista de carnes - Açougues N° Processo: 202502014495 Data do Deferimento: 06/08/2025 Data da Validade: 06/08/2026 Responsável Legal: FERNANDA FRANCISCATO FELIX Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-472-001514-1-6 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA Endereço: RUA MADRE ROSSELO 111 - CENTRO - Osasco - SP CNPJ/CPF: 02.905.110/1873-68 Atividade CNAE: 5611-2/01 - Restaurantes e similares N° Processo: 202502014938 Data do Deferimento: 10/07/2025 Data da Validade: 10/07/2026 Responsável Legal: ANDERSON NUNES DA SILVA Responsável Técnico: VALÉRIA ESCOBAR SANTOS Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-002928-1-8 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: TERRACOS BAR E PETISCARIA LTDA Endereço: RUA JULIO DANTAS 60 - VILA MENCK - Osasco - SP CNPJ/CPF: 61.041.924/0001-20 Atividade CNAE: 5611-2/01 - Restaurantes e similares N° Processo: 202502016389 Data do Deferimento: 29/08/2025 Data da Validade: 31/03/2026 Responsável Legal: VIVIANE DE JESUS SILVA Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-002953-1-0 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: HBR COMERCIAL LTDA Endereço: NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS 256 - REMÉDIOS - Osasco - SP CNPJ/CPF: 29.890.748/0001-99 Atividade CNAE: 4691-5/00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios N° Processo: 202502017183 Data do Deferimento: 18/09/2025 Data da Validade: 31/03/2026 Responsável Legal: ROSEMEIRE FERREIRA Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-469-000092-1-0 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 100 Osasco, 1 de Julho de 2026 Razão Social: SORVETERIA AURY CARVALHO LTDA Endereço: AV. SÃO JOSÉ 371 - AYROSA - Osasco - SP CNPJ/CPF: 62.391.614/0001-07 Atividade CNAE: 5611-2/03 - Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares N° Processo: 202502023631 Data do Deferimento: 11/09/2025 Data da Validade: 11/09/2026 Responsável Legal: RILARY FANTINI LIMA GOMES Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-002962-1-0 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: GR SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA Endereço: AV. DOS AUTONOMISTAS 2502 - CENTRO - Osasco - SP CNPJ/CPF: 02.905.110/1453-63 Atividade CNAE: 5620-1/01 - Forncecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas N° Processo: 202602026731 Data do Deferimento: 03/09/2025 Data da Validade: 03/09/2026 Responsável Legal: ANDERSON NUNES DA SILVA Responsável Técnico: JULIA AYSHA DA SILVA PIRES Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-562-000435-1-6 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: SAPORE S.A. Endereço: RODOVIA RAPOSO TAVARES - KM 20 - LOTEAMENTO CHACARA EVEREST 0 - RAPOSO TAVARES - Osasco - SP CNPJ/CPF: 67.945.071/2005-79 Atividade CNAE: 5620-1/01 - Forncecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas N° Processo: 202502001561 Data do Deferimento: 04/09/2025 Data da Validade: 04/09/2026 Responsável Legal: DANIEL EUGÊNIO RIVAS MENDEZ Responsável Técnico: WELINA APARECIDA DE OLIVEIRA PAULA Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-562-000451-1-0 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: SAPORE S.A. Endereço: AV. DAS COMUNICAÇÕES 4 - INDUSTRIAL ANHANGUERA - Osasco - SP CNPJ/CPF: 67.945.071/1057-46 Atividade CNAE: 5620-1/01 - Forncecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas N° Processo: 202502001567 Data do Deferimento: 10/09/2025 Data da Validade: 10/09/2026 Responsável Legal: DANIEL EUGÊNIO RIVAS MENDEZ Responsável Técnico: DANIELE ANDRIATO FERNANDEZ Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-562-000419-1-2 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 101 Osasco, 1 de Julho de 2026 Razão Social: SACOLÃO SNTOS E SARAIVA UNID.II LTDA Endereço: AV. JOSÉ BARBOSA DE SIQUEIRA 1065 - PADROEIRA - Osasco - SP CNPJ/CPF: 26.080.123/0001-73 Atividade CNAE: 4712-1/00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns N° Processo: 202502001772 Data do Deferimento: 26/09/2025 Data da Validade: 26/09/2026 Responsável Legal: VALDIR CARDOSO SARAIVA Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-471-000755-1-5 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: HINO BAR E RESTAURANTE LTDA Endereço: RUA DOUTOR CARLOS MORAIS DE BARROS 300 - VILA CAMPESINA - Osasco - SP CNPJ/CPF: 52.528.517/0001-51 Atividade CNAE: 5611-2/01 - Restaurantes e similares N° Processo: 202502001808 Data do Deferimento: 22/09/2025 Data da Validade: 22/09/2026 Responsável Legal: ANTONIO EDUARDO PEREIRA RODRIGUES Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-002972-1-6 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Atos do Secretario O Senhor Secretário de Saúde, considerando a Lei Municipal 3.400/98 e Decreto 8.675/98 C/C a Lei Estadual 10.083/98 torna público as ações do Grupo Técnico de Vigilância Sanitária. O GERENTE DO GRUPO TÉCNICO DA GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO DEFERE OS ABAIXOS DISCRIMINADOS. PROTOCOLO DE PUBLICAÇÃO: 000000000000 Razão Social: FRASNELLI LANCHONETE LTDA Endereço: AV. VISCONDE DE NOVA GRANADA 2163 - CIPAVA - Osasco - SP CNPJ/CPF: 58.108.800/0001-00 Atividade CNAE: 5611-2/03 - Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares N° Processo: 202502004346 Data do Deferimento: 04/08/2025 Data da Validade: 04/08/2026 Responsável Legal: MARINA CASTILHO FRASNELLI Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-002861-1-7 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 102 Osasco, 1 de Julho de 2026 Razão Social: SUPERMERCADO HIROTA LTDA Endereço: AV. HILÁRIO PEREIRA DE SOUZA 492 - CENTRO - Osasco - SP CNPJ/CPF: 56.527.062/0149-18 Atividade CNAE: 4712-1/00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns N° Processo: 202502004712 Data do Deferimento: 18/09/2025 Data da Validade: 31/03/2026 Responsável Legal: MARIO TAKUMI HIROTA Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-471-000840-1-8 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: SUSHI AVENIDA DR. CARLOS DE MORAIS DELIVERY LTDA Endereço: RUA DOUTOR CARLOS MORAIS DE BARROS 474 - VILA CAMPESINA - Osasco - SP CNPJ/CPF: 49.924.562/0001-10 Atividade CNAE: 5620-1/04 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar N° Processo: 202502004748 Data do Deferimento: 29/07/2025 Data da Validade: 29/07/2026 Responsável Legal: FRANCISCO AGNALDO DE SOUSA ANDRADE Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-562-000463-1-0 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: TRANSPORTES MAGNO LTDA ME Endereço: SÃO PAULO DA CRUZ 370 - SANTO ANTÔNIO - Osasco - SP CNPJ/CPF: 07.420.522/0001-91 Atividade CNAE: 4930-2/02 - Transporte rodoviário de cargas - exceto produtos perigosos e mudanças intermunicipal, interstadual e internacional N° Processo: 202502007149 Data do Deferimento: 29/07/2025 Data da Validade: 29/07/2026 Responsável Legal: CLAUDIA VILARINO CARVALHO Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-493-000443-1-8 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: TRANSMAGNO LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA ME Endereço: AV. DAS NAÇÕES UNIDAS 245 - BONFIM - Osasco - SP CNPJ/CPF: 27.774.780/0001-83 Atividade CNAE: 4930-2/02 - Transporte rodoviário de cargas - exceto produtos perigosos e mudanças intermunicipal, interstadual e internacional N° Processo: 202502007151 Data do Deferimento: 21/08/2025 Data da Validade: 21/08/2026 Responsável Legal: MAGNO VILARINO CARVALHO Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-493-000655-1-0 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 103 Osasco, 1 de Julho de 2026 Razão Social: SUPERMERCADO MIRASSOL LTDA Endereço: RUA JOÃO MIRASSOL 509 - PESTANA - Osasco - SP CNPJ/CPF: 60.708.245/0001-08 Atividade CNAE: 4711-3/02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados N° Processo: 202502007267 Data do Deferimento: 04/08/2025 Data da Validade: 04/08/2026 Responsável Legal: MARCELO YUJI TASATO Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-471-000828-1-3 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: IV DOS SANTOS MERCEARIA Endereço: RUA ARUJÁ 219 - VILA MENCK - Osasco - SP CNPJ/CPF: 33.346.056/0001-51 Atividade CNAE: 4712-1/00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns N° Processo: 202502007646 Data do Deferimento: 24/07/2025 Data da Validade: 24/07/2026 Responsável Legal: IVANILDE LOPES DOS SANTOS Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-471-000681-1-0 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: FERNANDA CICERA CAMPELO VENESLAU SALGADOS Endereço: RUA DONA PRIMITIVA VIANCO 400 - CENTRO - Osasco - SP CNPJ/CPF: 25.203.323/0001-03 Atividade CNAE: 5611-2/03 - Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares N° Processo: 202502007794 Data do Deferimento: Data da Validade: Responsável Legal: Responsável Técnico: Responsável Técnico Substituto: N° CEVS: 353440110 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2024 Razão Social: G.L PEIXOTO BOM PREÇO LTDA Endereço: AV. SÃO JOSÉ 400 - AYROSA - Osasco - SP CNPJ/CPF: 50.124.729/0001-19 Atividade CNAE: 4712-1/00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns N° Processo: 202502008176 Data do Deferimento: 25/07/2025 Data da Validade: 31/03/2026 Responsável Legal: GERCILIO LEITE PEIXOTO Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-471-000825-1-1 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 104 Osasco, 1 de Julho de 2026 Razão Social: TOMATE PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA Endereço: RUA NICO BRANCO 199 - VILA CAMPESINA - Osasco - SP CNPJ/CPF: 52.084.326/0001-48 Atividade CNAE: 5611-2/01 - Restaurantes e similares N° Processo: 202502008591 Data do Deferimento: 25/07/2025 Data da Validade: 31/03/2026 Responsável Legal: VLADEMIR DONIZETE DO CARMO Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-002930-1-6 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: TRIO SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA Endereço: AV. DOS AUTONOMISTAS 1400 - VILA YARA - Osasco - SP CNPJ/CPF: 53.248.067/0001-06 Atividade CNAE: 5611-2/01 - Restaurantes e similares N° Processo: 202502009180 Data do Deferimento: 22/07/2025 Data da Validade: 22/07/2026 Responsável Legal: LUIS CLAUDIO FLORENTINO GOMES Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-002745-1-8 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: SUPERMERCADO MENCK LTDA Endereço: AV. DOUTOR ALBERTO JACKSON BYINGTON 739 - VILA MENCK - Osasco - SP CNPJ/CPF: 54.472.279/0001-35 Atividade CNAE: 4711-3/02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados N° Processo: 202502009847 Data do Deferimento: 29/07/2025 Data da Validade: 29/07/2026 Responsável Legal: FABIANO POLLIS Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-471-000826-1-9 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Informamos que entramos em contato telefônico/ e-mail com o interessado pelo estabelecimento, porém não houve a retirada da licença de funcionamento pelo responsável legal ou técnico. Por esse motivo a licença está sendo enviada sem assinatura. Para fins de conclusão dos atos da Vigilância Sanitária, será realizada a publicação do deferimento em imprensa oficial do município. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 105 Osasco, 1 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5427/2020 INTERESSADO: SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS ASSUNTO: REPLANILHAMENTO DO CONTRATO Nº 047/2024 – CONSÓRCIO ALQUES- J.N.R. DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO Á vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, em referência, em face parecer da Procuradoria Geral do Município às fls. 9777 a 9779, AUTORIZO o replanilhamento do CONTRATO Nº 047/2024, firmada com o CONSÓRCIO ALQUES - J.N.R., inscrita no CNPJ nº 55.060.017/0001-26, sem alteração de valores. PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe o presente à Procuradoria Geral do Município para providências cabíveis. Osasco, 01 de Julho de 2026. Waldyr Ribeiro Filho Secretário de Serviços e Obras IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 106 Osasco, 1 de Julho de 2026 SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS Av. Dionysia Alves Barreto, 453 – Vila Osasco – Osasco/SP – CEP: 06086-050 – Tel.: (11) 3682-1055 Home Page: www.osasco.sp.gov.br e-mail: gabinete.setran@osasco.sp.gov.br Departamento Municipal De Transportes Ato do Secretário Assunto: ABERTURA DO PRAZO DA VISTORIA PARA RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL CONDUTOR ESCOLAR 2° SEMESTRE DE 2026. Claudenes Begnini, Secretário Municipal de Transportes e da Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições legais e em observância a Lei Municipal nº 4.873, de 26 dezembro de 2017; CONSIDERANDO o Art. 1º, da Lei Municipal 4.873, “a exploração do serviço de Transporte Escolar Privado no município de Osasco, passa a obedecer às normas estabelecidas por esta lei, aos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, Portarias do DETRAN de São Paulo e as demais normas expedidas pelos órgãos de controle e pelo Poder Público Municipal, por seu Departamento Municipal de Transportes”; CONSIDERANDO o Art. 8º, da Lei Municipal nº 4.873, “a renovação do cadastro do Autorizado Autônomo e Pessoa Jurídica será realizada, anualmente, nas datas e condições fixadas pelo Departamento Municipal de Transporte, através de ato administrativo”; CONSIDERANDO o Art. 17º, da Lei Municipal nº 4.873, § 2º “A verificação do estado de conservação do veículo será realizada através de vistorias semestrais, nos meses de janeiro a março e de julho a setembro, realizadas pelo Departamento Municipal de Transporte, que emitirá o respectivo Selo de Vistoria”; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 107 Osasco, 1 de Julho de 2026 SECRETARIA DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA Av. Dionysia Alves Barreto, 453 – Vila Osasco – Osasco/SP – CEP: 06086-050 – Tel.: (11) 3682-1055 Home Page: www.osasco.sp.gov.br e-mail: gabinete.setran@osasco.sp.gov.br Departamento Municipal De Transportes CONSIDERANDO o Art. 23, da Lei Municipal nº 4.873, “Compete ao Departamento Municipal de Transporte exercer, em caráter permanente, o controle e a fiscalização dos serviços de Transporte Escolar Coletivo Privado, intervindo quando e da forma que se fizer necessária, para assegurar a continuidade, qualidade, segurança e padrões fixados em lei”; RESOLVE: Art. 1º Fica aberto, a partir de 01 de Julho de 2026, o prazo para a realização da vistoria destinada à renovação da Autorização Municipal do Condutor de Transporte Escolar, referente ao 2º semestre de 2026, a qual deverá ser realizada impreterivelmente até o dia 31 de Setembro de 2026. Art. 2º Os agendamentos de vistorias deverão ser realizados através do site: http://servicos.156.osasco.sp.gov.br:9197/setran-web/. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 01 de Julho de 2026. Claudenes Begnini SECRETÁRIO SETRAN IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 108 Osasco, 1 de Julho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 109 Osasco, 1 de Julho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 110 Osasco, 1 de Julho de 2026 RESUMO DO TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO PROCESSO: 02.341/2025 REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.052/2026 Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Critério de julgamento: Menor Preço Global Modo de disputa: Aberto Objeto da compra: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE SOFTWARE AUTODESK - ARCHITECTURE ENGINEERING & CONSTRUCTION COLLECTION IC COMMERCIAL NEW SINGLE-USER ELD ANNUAL SUBSCRIPTION – SKU: 02HI1-WW8500-L937. Às 10h00min do dia 30 de junho de 2026, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da Portaria nº 411/2026 de 13 de março de 2026, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 13.877, de 30 de agosto de 2023, e demais legislações aplicáveis, referente ao Processo Administrativo nº 02.341/2025, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 90.052/2026. I – ABERTURA Aberta a sessão pública, iniciou a fase para lances. II – CLASSIFICAÇÃO Após a rodada de lances foram convocadas as empresas para negociação e aceitabilidade dos preços conforme ordem de classificação. III - HABILITAÇÃO Conferidos os documentos de habilitação pelo Pregoeiro e os catálogos pela comissão formada por membros da Secretaria de Tecnologia Inovação e Desenvolvimento Econômico e estando de acordo com as exigências do Edital, a licitante foi declarada HABILITADA. Decorrido o prazo estabelecido para manifestação de intenção de recurso, não houve manifestação em interpor recurso. IV – ENCERRAMENTO Assim, encaminhamos os autos à Procuradoria Geral do Município para que a mesma se manifeste acerca da legalidade, para que após, sejam os autos remetidos à Autoridade Competente, para que, proceda à adjudicação e homologação do certame, conforme segue: FRAZILLIO SOLUCOES DE TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 00.510.077/0001-01 pelo valor total de R$ 823.400,00 (oitocentos e vinte e três mil e quatrocentos reais). Informamos que o Termo de Julgamento e demais documentos na íntegra encontram-se disponíveis em http://transparencia.osasco.sp.gov.br, bem como no www.compras.gov.br – UASG 450573 – PE 90.052/2026. Marcelo Silva de Santana Pregoeiro Bruna Martins de Oliveira Equipe de apoio Ednea Barbosa da Conceição Equipe de apoio Marco Antônio de Souza Equipe de apoio IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 111 Osasco, 1 de Julho de 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PROCESSO nº. 2.430/2025. DISPENSA DE LICITAÇÃO: 10/2026. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADA: 61.741.106 DAIANA SANTOS SILVA MACEDO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 61.741.106/0001-30. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMA ELÁSTICA, PARA ASSOCIAÇÃO PRÓ-FAMÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – EMENDA PARLAMENTAR 353440120220005. NOTA DE EMPENHO Nº. 17111/2026. DATA DA ASSINATURA: 01 DE JULHO DE 2026. VALOR: R$ 2.468,68 (DOIS MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS). PRAZO: 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA ASSINATURA DA RESPECTIVA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 112 Osasco, 1 de Julho de 2026 Departamento de Pregões Rua Narciso Sturlini, n.º 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (11) 3652-9257 Home-page PMO - www.osasco.sp.gov.br E-Mail – secol@osasco.sp.gov.br RESUMO DO TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO Processo: 00.416/2026 Referente: Pregão Eletrônico nº 90.053/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ATRAVÉS DE ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Critério de julgamento: Menor preço por Lote Modo de disputa: Aberto Às 10:00 horas do dia 30 de junho de 2026 reuniram-se a Pregoeira Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da Portaria 411 de 13/03/2026, em atendimento às disposições contidas nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 13.877, de 30 de agosto de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no edital, referente ao Processo nº 00.416/2026, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 90.053/2026. I – ABERTURA: Aberta a sessão pública, iniciou a fase para lances. II – CLASSIFICAÇÃO: Após a rodada de lances foi convocada a empresa mais bem classificada para negociação e aceitabilidade dos preços ofertados. III – HABILITAÇÃO: Realizada a análise dos documentos de habilitação pela Pregoeira e membros da equipe de apoio e estando de acordo com as exigências do edital, a empresa foi declarada HABILITADA. Decorrido o prazo estabelecido para a intenção de recurso, não houve manifestações em interpor recurso. Foi concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para os licitantes manifestarem interesse no Cadastro Reserva, finalizado o prazo não houve manifestações. IV – ENCERRAMENTO: O objeto da licitação foi habilitado conforme segue: BRUBUSS TRANSPORTE E TURISMO LTDA – 21.567.205/0001-23: Lote Único: pelo valor total de R$ 2.269.125,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e nove mil, cento e vinte e cinco reais). Informamos que o Termo de Julgamento e demais documentos na íntegra encontram-se disponíveis em http://transparencia.osasco.sp.gov.br, no Portal Nacional de Contratações – PNCP https://pncp.gov.br/app/editais/46523171000104/2026/150 bem como no www.compras.gov.br – UASG 450573 – PE 90.053/2026. Thais da Silva Buri Pregoeira Delfina Leite Silva Bueno de Camargo Membro Everton Henrique da Silva Membro Vithória Miguel Campos Membro IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 113 Osasco, 1 de Julho de 2026 Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (11) 3652-9244 - Fax: (11) 3652-9301 E-Mail = secol@osasco.sp.gov.br AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 35/2026 – UASG 450573 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000962/2026 A Prefeitura do Município de Osasco, por intermédio da Secretaria Executiva de Compras e Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, DO TIPO MENOR PREÇO ITEM, nos termos da legislação vigente, especialmente da Lei nº 14.133/2021, bem como das demais normas regulamentares aplicáveis. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECARGA DE EXTINTORES DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para consulta e retirada nos seguintes endereços eletrônicos: • https://www.gov.br/compras/pt-br • https://transparencia.osasco.sp.gov.br/?cod=245 Recebimento das Propostas: a partir de 01/07/2026 Abertura da Etapa de Lances: 07/07/2026, das 09h às 15h, por meio do sistema eletrônico no endereço https://www.gov.br/compras/pt-br Osasco, 01 de julho de 2026. Meire Regina Hernandes Secretária Executiva de Compras e Licitações IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 114 Osasco, 1 de Julho de 2026 FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO – FITO 1 RETIFICAÇÃO Nº 01 PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 01/2026 A FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO – FITO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público que RETIFICA o Edital de Abertura do Processo Seletivo nº 01/2026, conforme estabelecido a seguir: Conforme tabela oficial da FIFA, a Seleção Brasileira, disputará partida do torneio no dia 5 de julho de 2026 (domingo), data o qual estava prevista para a aplicação das provas deste Processo Seletivo. Desta forma, serão adotadas as medidas cabíveis com a devida antecedência e transparência aos candidatos, visando resguardar a ampla participação dos candidatos, considerando o reconhecido impacto social e de circulação que os jogos da Seleção Brasileira em Copa do Mundo exercem sobre o cotidiano da população. Assim, altera-se o CRONOGRAMA PREVISTO, adequando as datas da APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS, conforme consta a seguir: No CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES, na tabela do item 3.3, leia-se como consta e não como constou: 3.3. O candidato interessado poderá realizar inscrição em 02 (dois) Cargos previstos neste Edital, tendo em vista que as Provas serão realizadas em períodos distintos, conforme estabelecido abaixo e constante no Capítulo VIII – Da Prestação das Provas Objetivas, deste Edital: DATA PREVISTA DA PROVA CARGOS 02 de agosto de 2026 (Manhã) Professor Polivalente - PEB I Professor Especialista Arte Professor Especialista Física Professor Especialista Geografia Professor Especialista Língua Estrangeira Moderna - Espanhol Professor Especialista Língua Estrangeira Moderna - Inglês Professor Especialista Química 02 de agosto de 2026 (Tarde) Professor Especialista Biologia Professor Especialista Educação Especial Professor Especialista Educação Física Professor Especialista Educação Musical Professor Especialista Filosofia Professor Especialista História Professor Especialista Libras - Profissional Ouvinte Professor Especialista Matemática Professor Especialista Língua Portuguesa Professor Especialista Sociologia Professor Especialista Administração Professor Especialista Direito e Legislação Professor Especialista Informática No CAPÍTULO VIII – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS, na tabela do item 8.1, leia-se como consta e não como constou: 8.1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Osasco/SP, na data prevista de 02 de agosto de 2026, em locais e horários a serem comunicados oportunamente no Edital de Convocação para as Provas Objetivas, nos sites do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br) e da FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO – FITO (www.fito.edu.br), bem como divulgado Extrato na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO (www.osasco.sp.gov.br), conforme distribuição a seguir: DATA PREVISTA DA PROVA CARGOS 02 de agosto de 2026 (Manhã) Professor Especialista Arte Professor Especialista Física Professor Especialista Geografia Professor Especialista Língua Estrangeira Moderna - Espanhol Professor Especialista Língua Estrangeira Moderna - Inglês Professor Especialista Química Professor Polivalente – PEB I IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 115 Osasco, 1 de Julho de 2026 FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO – FITO 2 DATA PREVISTA DA PROVA CARGOS 02 de agosto de 2026 (Tarde) Professor Especialista Biologia Professor Especialista Educação Especial Professor Especialista Educação Física Professor Especialista Educação Musical Professor Especialista Filosofia Professor Especialista História Professor Especialista Libras - Profissional Ouvinte Professor Especialista Matemática Professor Especialista Língua Portuguesa Professor Especialista Sociologia Professor Especialista Administração Professor Especialista Direito e Legislação Professor Especialista Informática No ANEXO VII – CRONOGRAMA PREVISTO, leia-se como consta e não como constou: Atenção! Todas as datas abaixo são prováveis, sujeitas a alterações, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os eventos, nos meios informados no presente Edital. DATAS EVENTOS 24/072026 (até o final do dia) Divulgação, nos sites oficiais e Imprensa Oficial: ▪ Edital de Convocação para as Provas Objetivas. 02/08/2026 Aplicação das Provas Objetivas. 03 e 04/08/2026 Prazo recursal referente à aplicação das Provas Objetivas. 03/08/2026 A partir das 14h00 Divulgação, nos sites oficiais: ▪ Comunicado contendo os Gabaritos das Provas Objetivas. 04 e 05/08/2026 Prazo recursal referente à divulgação dos Gabaritos das Provas Objetivas, através do site do IMAIS. 21/08/2026 (até o final do dia) Divulgação, nos sites oficiais e Imprensa Oficial: ▪ Resultado da análise dos recursos referente à aplicação das Provas Objetivas e divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas; e ▪ Resultado Provisório das Provas Objetiva. 24 e 25/08/2026 Prazo recursal referente à publicação do Resultado Provisório das Provas Objetivas. 28/08/2026 (até o final do dia) Divulgação, nos sites oficiais e Imprensa Oficial: ▪ Respostas aos recursos interpostos referentes à publicação do Resultado Provisório das Provas Objetivas; ▪ Resultado Final das Resultado Provisório das Provas Objetivas; e ▪ Homologação do Resultado Final. Permanecem inalterados os demais itens do Edital do Processo Seletivo nº 01/2026. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital de Retificação nº 01. Osasco, 30 de junho de 2026. FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO – FITO José Carlos Pedroso Presidente REALIZAÇÃO: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 116 Osasco, 1 de Julho de 2026 Fundação Instituto Tecnológico de Osasco CNPJ: 73.050.536/0001-95 Rua Camélia, 26 – Jardim das Flores – CEP: 06110-300 Fone/Fax: 55 (11) 3652-3000 FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO Rua Camélia, 26 – Jardim das Flores – Osasco – SP - Brasil FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2022 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS CONSIDERADOS AUSENTES, INAPTOS E ELIMINADOS NA CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, para realização dos estudos, planejamento e elaboração de Concurso Público para os cargos da Fundação Instituto Tecnológico de Osasco, constituída por meio da Portaria nº. 010/2021, alterada pela Portaria nº. 39/2026, DIVULGA a relação dos candidatos considerados “AUSENTES E ELIMINADOS” no Concurso Público nº. 01/2022, para o cargo de Professor Especialista – Língua Estrangeira Moderna - Inglês. Cargo 312 – Professor Especialista – Língua Estrangeira Moderna - Inglês Lista Geral Class. Nome Documento 13º CLAYTON FERNANDES DOS SANTOS 418985170 (Ausente na entrega dos documentos) Considerando a ausência na entrega dos documentos, ocorrida em 30/06/2026, fica cancelado o exame médico pré- admissional agendado para 01/07/2026, às 08h40. Osasco, 30 de junho de 2026. Fundação Instituto Tecnológico de Osasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 117 Osasco, 1 de Julho de 2026 Fundação Instituto Tecnológico de Osasco CNPJ: 73.050.536/0001-95 Rua Camélia, 26 – Jardim das Flores – CEP: 06110-300 Fone/Fax: 55 (11) 3652-3000 FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO Rua Camélia, 26 – Jardim das Flores – Osasco – SP - Brasil FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2022 EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente da Fundação Instituto Tecnológico de Osasco, no uso das de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos abaixo, aprovados no Concurso Público nº. 01/2022, para realização de Exame Médico Pré-Admissional e Entrega de Documentos, conforme abaixo: ENTREGA DE DOCUMENTOS: Data : 03/07/2026 – Horário: 09h00 às 12h00 Local: Fundação Instituto Tecnológico de Osasco Rua Camélia, 26 – Jardim das Flores - CEP: 06110-300 – Osasco/SP. O candidato deverá comparecer para entrega dos documentos relacionados no item 12.2.1 do Edital de Abertura do Concurso Público publicado no IOMO nº 2261, de 08/07/2022 (relação publicada às fls. 106/107), devendo apresentar original e cópia dos documentos e comprovante da formação exigida (original e cópia), conforme item 12.8 do referido Edital. EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL Data : 06/07/2026 – Horário: 08h30 Local: Líder Saúde Ocupacional – Unidade São Paulo Avenida Paulista, 1.439, 9º andar - Bela Vista - CEP: 01310-100 – São Paulo/SP. É obrigatória a apresentação de um documento com foto. Convocação dos candidatos classificados no Concurso Público, constando suas informações na seguinte ordem: nome do candidato em ordem de classificação, número de inscrição e classificação final. Cargo 312 – Professor Especialista – Língua Estrangeira Moderna - Inglês Lista Geral Class. Nome Inscrição 14º FERNANDA FURNIEL 0429008555 E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 30 de junho de 2026. Fundação Instituto Tecnológico de Osasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 118 Osasco, 1 de Julho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 119 Osasco, 1 de Julho de 2026 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 120 Osasco, 1 de Julho de 2026 1 CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2024 EDITAL DE 11ª CONVOCAÇÃO - PARA O CARGO DE: - INTÉRPRETE DE LIBRAS O Presidente da Câmara Municipal de Osasco convoca, para anuência, entrega de documentos e realização de exame médico admissional, a candidata relacionada abaixo, classificada de acordo com o Resultado Final – Definitivo (Intérprete de Libras), publicado pelo Instituto AVANÇASP. A convocação deverá ser acompanhada pela candidata, por meio da publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO - www.osasco.sp.gov.br, conforme mencionado no edital de abertura itens 17.4, 17.11 e 18.8. A candidata deverá comparecer à Diretoria de Gestão de Pessoas, situada na Avenida dos Autonomistas, nº 2607 - Centro – Osasco, onde assinará o Termo de Anuência, apresentará a documentação comprobatória para o exercício do cargo e receberá guia para realização de exame médico admissional, obedecendo o que está disposto nos itens 17.3 e 17.5 do edital do concurso. Se inapta, será eliminada do certame, conforme previsto no item 18.16 do Edital de Abertura e Regulamento do Concurso. CONVOCADA: CARGO: INTÉRPRETE DE LIBRAS INSCRIÇÃO NOME RG CLASSIFICAÇÃO 556 VIVIANE MARQUES MIRANDA 33.454.766-0 1º DATA DA ANUÊNCIA E ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 08/07/2026 às 10h DATA DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL: 08/07/2026 às 14h DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Cópia simples acompanhada dos originais ou cópias autenticadas: > 02 fotos 3X4 recentes; > RG. – Cédula de identidade ou RNE; > CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF (www.receita.fazenda.gov.br); > PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal (caso primeiro emprego tenha sido em empresa privada), ou pelo Banco do Brasil (em empresa pública). > CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 121 Osasco, 1 de Julho de 2026 CÂMARA MUNICIPAL DE OSASCO 2 > Título de Eleitor; > Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE; > Certificado de Reservista, dispensa de incorporação ou Carta Patente que comprove estar em dia com o Serviço Militar (até 45 anos); > Comprovante de endereço (conta de luz, água ou telefone) atualizado em seu nome; > Certidão de Nascimento se solteiro, Certidão de Casamento, ou Escritura Pública de União Estável; SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; > Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos; salvo se inválido; > Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 10 anos; > Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao Último exercício fiscal. > Caso tenha outro(s) vínculo(s) no serviço público apresentar Certidão/Declaração de Acúmulo, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal, vencimentos e jornada de trabalho (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); > Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo há 30(trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver; > Comprovante de idoneidade com apresentação de certidões negativas de antecedentes fornecidas pelo(a):  Tribunal Regional Federal (da região da residência) para fins de Concurso Público e/ou de Distribuição;  Justiça Estadual (do estado da residência) para os registros de distribuições de: o Ações Criminais; o Execuções Criminais; o Ações Cíveis; o Inventários, Arrolamentos e Testamentos; o Falência, Concordatas e Recuperações.  Justiça Militar (Federal e Estadual), expedidas no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver; > Documento de Escolaridade: Diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar; > Registro no respectivo órgão de classe conforme requisitos do edital do concurso; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 122 Osasco, 1 de Julho de 2026 3 > SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento. > Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência - deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência. CARMÔNIO GONÇALVES BASTOS Presidente da Câmara Municipal de Osasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 123 Osasco, 1 de Julho de 2026 DECRETO LEGISLATIVO Nº 55/2026 (PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 108/2025) (ELANIA SILVA) Concede Medalha Antônio Raposo Tavares e Diploma Cidade de Osasco ao Sr. Wellington Carfi dos Santos. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE OSASCO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, nos termos do art. 17, inciso VI, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: A CÂMARA MUNICIPAL DE OSASCO DECRETA E PROMULGA: Art. 1º Fica concedida Medalha Antônio Raposo Tavares e Diploma Cidade de Osasco ao Sr. Wellington Carfi dos Santos. Art. 2º A honraria poderá ser entregue em sessão solene convocada especialmente para esse fim. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Osasco, 23 de junho de 2026. CARMÔNIO GONÇALVES BASTOS Presidente Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Osasco e publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco, dentro do prazo legal. Secretaria da Câmara Municipal de Osasco, 1º de julho de 2026, 65º da Emancipação. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 124 Osasco, 1 de Julho de 2026 DECRETO LEGISLATIVO Nº 56/2026 (PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 70/2025) (LÚCIA DA SAÚDE) Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Osasquense ao Doutor José Amando Mota, pelos serviços prestados na Cidade de Osasco. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE OSASCO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, nos termos do art. 17, inciso VI, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: A CÂMARA MUNICIPAL DE OSASCO DECRETA E PROMULGA: Art. 1º Fica concedida “Título de Cidadão Osasquense”, ao Doutor José Amando Mota, por contribuir com o trabalho de grande relevância para o desenvolvimento da cidade de Osasco. Parágrafo único. Da honraria de que trata o artigo 1º, constarão os seguintes dizeres: Como forma de reconhecimento e gratidão, ao Dr. José Amando Mota, médico endocrinologista e gestor público, por sua destacada contribuição à saúde, à educação e ao desenvolvimento institucional do município de Osasco. Art. 2º A honraria que se trata o art.1º será entregue em sessão solene especialmente convocada para este fim. Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Osasco, 23 de junho de 2026. CARMÔNIO GONÇALVES BASTOS Presidente Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Osasco e publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco, dentro do prazo legal. Secretaria da Câmara Municipal de Osasco, 1º de julho de 2026, 65º da Emancipação. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 125 Osasco, 1 de Julho de 2026 PORTARIA Nº 243/2026 CARMÔNIO GONÇALVES BASTOS, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Osasco, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. RESOLVE: I - EXONERAR o senhor FRANCISCO LEITE DE ARAUJO, portador do RG 4.415.699-6, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR III, de provimento em comissão, no dia 11 de junho de 2026, e; II – NOMEÁ-LO para o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR I, no dia 12 de junho de 2026. Publique-se e cientifique-se. Câmara Municipal de Osasco, 16 de junho de 2026. CARMÔNIO GONÇALVES BASTOS Presidente Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Osasco e publicada por edital afixado no lugar de costume, dentro do prazo legal. Secretaria da Câmara Municipal de Osasco, 16 de junho de 2026, Ano LXV da Emancipação. ANDERSON GONÇALVES DA PAIXÃO Diretor Geral PORTARIA Nº 244/2026 CARMÔNIO GONÇALVES BASTOS, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Osasco, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. RESOLVE: I - EXONERAR a senhora FRANCISCA LÚCIA FERNANDES CARNEIRO, portadora do RG 27.538.127-4, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR I, de provimento em comissão, no dia 11 de junho de 2026, e; II – NOMEÁ-LA para o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR III, no dia 12 de junho de 2026. Publique-se e cientifique-se. Câmara Municipal de Osasco, 16 de junho de 2026. CARMÔNIO GONÇALVES BASTOS Presidente Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Osasco e publicada por edital afixado no lugar de costume, dentro do prazo legal. Secretaria da Câmara Municipal de Osasco, 16 de junho de 2026, Ano LXV da Emancipação. ANDERSON GONÇALVES DA PAIXÃO Diretor Geral IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 126 Osasco, 1 de Julho de 2026 PORTARIA Nº 245/2026 CARMÔNIO GONÇALVES BASTOS, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Osasco, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. RESOLVE: I - EXONERAR a senhora MIRIAM LOPES ESCANE, portadora do RG 14.961.140-7, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR II, de provimento em comissão, no dia 15 de junho de 2026, e; II – NOMEÁ-LA para o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR I, no dia 16 de junho de 2026. Publique-se e cientifique-se. Câmara Municipal de Osasco, 16 de junho de 2026. CARMÔNIO GONÇALVES BASTOS Presidente Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Osasco e publicada por edital afixado no lugar de costume, dentro do prazo legal. Secretaria da Câmara Municipal de Osasco, 16 de junho de 2026, Ano LXV da Emancipação. ANDERSON GONÇALVES DA PAIXÃO Diretor Geral PORTARIA Nº 246/2026 CARMÔNIO GONÇALVES BASTOS, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Osasco, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. RESOLVE: I - EXONERAR a senhora SILVIA PIRES DO PRADO, portadora do RG 23.756.355-1, do cargo de CHEFE DE SEÇÃO DE GESTÃO E CONTROLE DE PROCESSOS, de provimento em comissão, no dia 15 de junho de 2026, e; II – NOMEÁ-LA para o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR I, no dia 16 de junho de 2026. Publique-se e cientifique-se. Câmara Municipal de Osasco, 16 de junho de 2026. CARMÔNIO GONÇALVES BASTOS Presidente Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Osasco e publicada por edital afixado no lugar de costume, dentro do prazo legal. Secretaria da Câmara Municipal de Osasco, 16 de junho de 2026, Ano LXV da Emancipação. ANDERSON GONÇALVES DA PAIXÃO Diretor Geral IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 127 Osasco, 1 de Julho de 2026 PORTARIA Nº 249/2026 CARMÔNIO GONÇALVES BASTOS, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Osasco, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. RESOLVE EXONERAR o senhor CLEMER BATISTA MENDES, portador do RG 37.175.130-5, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR III, de provimento em comissão, no dia 16 de junho de 2026. Publique-se e cientifique-se. Câmara Municipal de Osasco, 16 de junho de 2026. CARMÔNIO GONÇALVES BASTOS Presidente Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Osasco e publicada por edital afixado no lugar de costume, dentro do prazo legal. Secretaria da Câmara Municipal de Osasco, 16 de junho de 2026, Ano LXV da Emancipação. ANDERSON GONÇALVES DA PAIXÃO Diretor Geral PORTARIA Nº 257/2026 CARMÔNIO GONÇALVES BASTOS, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Osasco, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. RESOLVE NOMEAR o senhor LUCIANO SANT`ANNA DE CASTRO, portador do RG 20.393.556-1, para o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR II, de provimento em comissão, no dia 16 de junho de 2026. Publique-se e cientifique-se. Câmara Municipal de Osasco, 16 de junho de 2026. CARMÔNIO GONÇALVES BASTOS Presidente Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Osasco e publicada por edital afixado no lugar de costume, dentro do prazo legal. Secretaria da Câmara Municipal de Osasco, 16 de junho de 2026, Ano LXV da Emancipação. ANDERSON GONÇALVES DA PAIXÃO Diretor Geral IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 128 Osasco, 1 de Julho de 2026 PORTARIA Nº 258/2026 CARMÔNIO GONÇALVES BASTOS, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Osasco, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. RESOLVE: I - DESIGNAR a senhora PRISCILA SARA RAMOS, para exercer, em substituição, o cargo de CHEFE DE GABINETE na ausência do titular do cargo, senhor CELSO PORTELLA LANFRANCHI no período de 13 de julho de 2026 a 27 de julho de 2026, concedendo-lhe perceber, durante este período, todas as vantagens pecuniárias relativas ao cargo; II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Osasco, 18 de junho de 2026. CARMÔNIO GONÇALVES BASTOS Presidente Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Osasco e publicada por edital afixado no lugar de costume, dentro do prazo legal. Secretaria da Câmara Municipal de Osasco, 18 de junho de 2026, Ano LXV da Emancipação. ANDERSON GONÇALVES DA PAIXÃO Diretor Geral PORTARIA Nº 263/2026 CARMÔNIO GONÇALVES BASTOS, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Osasco, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. RESOLVE: I - EXONERAR a senhora ROSEMEIRE SOARES BARBOSA, portadora do RG 24.374.053-0, do cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO AO PLENÁRIO, de provimento em comissão, no dia 18 de junho de 2026, e; II – NOMEÁ-LA para o cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE REDAÇÃO OFICIAL E LEGISLATIVA, no dia 19 de junho de 2026. Publique-se e cientifique-se. Câmara Municipal de Osasco, 23 de junho de 2026. CARMÔNIO GONÇALVES BASTOS Presidente Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Osasco e publicada por edital afixado no lugar de costume, dentro do prazo legal. Secretaria da Câmara Municipal de Osasco, 23 de junho de 2026, Ano LXV da Emancipação. ANDERSON GONÇALVES DA PAIXÃO Diretor Geral IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 129 Osasco, 1 de Julho de 2026 PORTARIA Nº 264/2026 CARMÔNIO GONÇALVES BASTOS, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Osasco, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. RESOLVE: I - EXONERAR o senhor CAUÊ SILVA SOARES, portador do RG 48.729.841-X, do cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE REDAÇÃO OFICIAL E LEGISLATIVA, de provimento em comissão, no dia 18 de junho de 2026, e; II – NOMEÁ-LO para o cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO AO PLENÁRIO, no dia 19 de junho de 2026. Publique-se e cientifique-se. Câmara Municipal de Osasco, 23 de junho de 2026. CARMÔNIO GONÇALVES BASTOS Presidente Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Osasco e publicada por edital afixado no lugar de costume, dentro do prazo legal. Secretaria da Câmara Municipal de Osasco, 23 de junho de 2026, Ano LXV da Emancipação. ANDERSON GONÇALVES DA PAIXÃO Diretor Geral PORTARIA Nº 267/2026 CARMÔNIO GONÇALVES BASTOS, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Osasco, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. RESOLVE EXONERAR, a pedido, a senhora SANDRA REGINA RIBAS, portadora do RG 14.006.808-9, do cargo de CHEFE DE NÚCLEO NOSSA HISTÓRIA, de provimento em comissão, no dia 21 de junho de 2026. Publique-se e cientifique-se. Câmara Municipal de Osasco, 21 de junho de 2026. CARMÔNIO GONÇALVES BASTOS Presidente Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Osasco e publicada por edital afixado no lugar de costume, dentro do prazo legal. Secretaria da Câmara Municipal de Osasco, 21 de junho de 2026, Ano LXV da Emancipação. ANDERSON GONÇALVES DA PAIXÃO Diretor Geral IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 130 Osasco, 1 de Julho de 2026 PORTARIA Nº 272/2026 CARMÔNIO GONÇALVES BASTOS, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Osasco, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. RESOLVE: I - DESIGNAR o senhor RAFAEL DOS SANTOS CARDOSO, para exercer, em substituição, o cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS na ausência do titular do cargo, senhor ANDRÉ LUIZ SANTOS PATRÍCIO no período de 23 de junho de 2026 a 07 de julho de 2026, concedendo-lhe perceber, durante este período, todas as vantagens pecuniárias relativas ao cargo; II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Osasco, 23 de junho de 2026. CARMÔNIO GONÇALVES BASTOS Presidente Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Osasco e publicada por edital afixado no lugar de costume, dentro do prazo legal. Secretaria da Câmara Municipal de Osasco, 23 de junho de 2026, Ano LXV da Emancipação. ANDERSON GONÇALVES DA PAIXÃO Diretor Geral PORTARIA Nº 273/2026 CARMÔNIO GONÇALVES BASTOS, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Osasco, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. RESOLVE: I - CONCEDER ao senhor MÁRCIO SENA SILVA DOS SANTOS 45 (quarenta e cinco) dias de licença prêmio referente ao período 2018/2022, a partir de 25 de maio de 2026. I – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cientifique-se. Câmara Municipal de Osasco, 23 de junho de 2026. CARMÔNIO GONÇALVES BASTOS Presidente Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Osasco e publicada por edital afixado no lugar de costume, dentro do prazo legal. Secretaria da Câmara Municipal de Osasco, 23 de junho de 2026, Ano LXV da Emancipação. ANDERSON GONÇALVES DA PAIXÃO Diretor Geral IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 131 Osasco, 1 de Julho de 2026 W6/122~ea P/f(dnebiceitcdc& niadco ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA N° 254/2026 CARNIONIO BASTOS, Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Osasco, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1° Fica instituída a Comissão de avaliação do Estágio Probatório dos servidores oriundos do Concurso Publico 01/2024. Art. 2° A Comissão de avaliação do Estágio Probatório será composta pelos seguintes integrantes SERGIO MARTINS DOS SANTOS — PRESIDENTE JANETE KIR BIYIKIAN PANDJARDJIAN— SECRETÁRIA ANTONIO FERNANDES VIEIRA — MEMBRO BRUNO DA COSTA FREITAS— MEMBRO GEORGE DA SILVA FERNANDES - MEMBRO Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/06/2026. Publique e cientifique-se. Câmara Municipal de Osasco, 18 de junho de 2026. 0940 CAR : • STOS residente Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Osasco e publicada por edital afixado no lugar de costume, dentro do prazo legal. Secretaria da Câmara Municipal de Osasco, 18 de junho de 2026, Ano LXV da Emancipação. ANDERSON GO ÇAL ES DA PAIXÃO Diretor Ge al IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 132 Osasco, 1 de Julho de 2026 uzie go. eâtnaea c../11/,/~"COCri C4 n ~19- T T IML ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA N° 255/2026 CARMONIO BASTOS, Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Osasco, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1° Fica instituída a Comissão de Apoio a Reforma Administrativa. Art. 2° A Comissão de Apoio a Reforma Administrativa será composta pelos seguintes integrantes: RENAN VENANCIO OLIVETTI— PRESIDENTE FERNANDA TEIXEIRA FEIJÓ MUNHOZ — SECRETÁRIA GRAZIELE APARECIDA DIAS — MEMBRO SUSI MEIRE DE SOUZA FREITAS — MEMBRO LUC1ANE SIGULO — MEMBRO ALESSANDRO DA SILVA PEREIRA — MEMBRO ANNA PAULA GAZANA — MEMBRO BRUNO NEVES DA SILVA - MEMBRO Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/06/2026. Publique e cientifique-se. Câmara Municipal de Osasco, 18 de junho de 2026. V-1f CARM • 1 1 IR TOS esidente Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Osasco e publicada por edital afixado no lugar de costume, dentro do prazo legal. Sçeçetaria da Câmara Municipal de Osasco, 18 de junho de 2026, Ano LXV da Emancipação. ANDERSON GO ÇAL ES DA PAIXÃO Dire or Ge al IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 133 Osasco, 1 de Julho de 2026 Canat Qatatiegtalt& ESTADO - ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA N° 256/2026 CARMÔNIO BASTOS, Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Osasco, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1° Fica instituída a Comissão de Acompanhamento às Emendas Impositivas. Art. 2° A Comissão de Acompanhamento às Emendas Impositivas será composta pelos seguintes integrantes: ANDRE RAMOS— PRESIDENTE MARCOS ARRUDA — SECRETÁRIO FRANCISCO JUNIOR DE SOUSA— MEMBRO MIRELA VALLES — MEMBRO DIEGO SILVA CUSTODIO- MEMBRO JANAINA ROSA DE SOUZA — MEMBRO BIANCA JOSÉ DE LIMA — MEMBRO ROSIVALDO PEREIRA DA SILVA - MEMBRO Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/06/2026. Publique e cientifique-se. Câmara Municipal de Osasco, 18 de junho de 2026. Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Osasco e publicada por edital afixado no lugar de costume, dentro do prazo legal. Secretaria da Câmara Municipal de Osasco, 18 de junho de 2026, Ano LXV da Emancipação. ANDERSON G N S DA PAIXÃO Diretor Ge til IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 134 Osasco, 1 de Julho de 2026 Ceer»Ftlf»ea PzitialtteriCk gd.~ ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA N° 275/2026 ALTERA A PORTARIA N° 124/2025, QUE INSTITUIU A COMISSÃO DE EVENTOS SOLENES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OSASCO CARMÔNIO BASTOS, Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Osasco, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1°. Os incisos IV e V do Art. 1° da Portaria n° 124/2025 de 13 de março de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: ATÍLIO BORGES NETO — MEMBRO — 60082 BRUNO DUARTE JOANA —2° SECRETÁRIO — 60083 Art. 2°. Permanecem inalteradas as demais disposições. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de junho de 2026. Publique-se e cientifique-se. Câmara Municipal de Osasco, 17 de junho de 2026 Cg/ÔNIO BASTOS Presidente Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Osasco e publicada por edital fixado no lugar de costume, dentro do prazo legal. Secretaria da Câmara Municipal de Osasco, 17 de junho de 2026, ano LXV da Emancipação. ANDERSON a 1. VES DA PAIXÃO Diretor Geral IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 135 Osasco, 1 de Julho de 2026 1º OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA SEDE DE OSASCO/ Bel. Alexandra Leal Musa Faço saber que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro. MATHEUS PEDROSO DA SILVA, brasileira, solteiro, motorista, nascido em 13º Subd. Butantã, São Paulo, São Paulo, SP, aos 24/11/2000, filho de JOÃO ALVES DA SILVA e de TATIANA PEDROSO DA SILVA, residente em Osasco, SP LETICIA VITORIA FERREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, secretária, nascida em 2º Subd. Osasco, Osasco, SP, aos 08/03/2002, filha de JOSE EDUARDO DA SILVA e de MARIA CRISTINA SANTOS FERREIRA, residente em Osasco, SP JOÃO MARCUS NEVES DE SOUZA, brasileira, solteiro, desempregado, nascido em 2º Ofício, Campo Grande, Campo Grande, MS, aos 14/03/1996, filho de ROZENILDA NEVES DE SOUZA, residente em Osasco, SP SCARLETT BARROS MARTINS, brasileira, divorciada, ass. financeiro, nascida em 2º Subd. Osasco, Osasco, SP, aos 28/05/1995, filha de WASHINGTON SANTOS MARTINS e de MARIA EDNA PEREIRA BARROS, residente em Osasco, SP THIAGO OLIVEIRA RODRIGUES VAZ, brasileira, solteiro, inspetor de qualidade, nascido em 2º Subd. Osasco, Osasco, SP, aos 26/08/1994, filho de JULIO CESAR RODRIGUES VAZ e de TANIA REGINA DE OLIVEIRA VAZ, residente em Osasco, SP MARIA TAMIRIS GOMES PEREIRA, brasileira, solteira, nascida em Santo André, SP, Reg. Ferraz de Vasconcelos, Santo André, SP, aos 30/09/1994, filha de JOSE RAMOS PEREIRA e de ROSELIA GOMES DE MELO, residente local ignorado DIEGO DORETTO DE JESUS, brasileira, solteiro, autônomo, nascido em 14º Subd. Lapa, São Paulo, São Paulo, SP, aos 08/10/1992, filho de MOACIR CASSIMIRO DE JESUS e de MARIA APARECIDA DORETTO, residente em Osasco, SP ROBERTA RONDINI ROSARIO, brasileira, divorciada, do lar, nascida em São Paulo, São Paulo, SP, aos 03/12/1981, filha de ANTONIO CARLOS ROSARIO e de IRMA RONDINI ROSARIO, residente em Osasco, SP NATAN CERQUEIRA SOARES, brasileira, solteiro, controlador de acesso, nascido em Taboão da Serra, Taboão da Serra, SP, aos 13/12/2005, filho de MANOEL MESSIAS DE SOUZA SOARES e de EDNA SANTOS CERQUEIRA, residente em Osasco, SP FLÁVIA KEITTY DA SILVA RIBEIRO, brasileira, solteira, do lar, nascida em Filadélfia, Filadélfia, BA, aos 21/08/2006, filha de FLÁVIO DE ALMEIDA RIBEIRO e de ELIEJE ALVES DA SILVA, residente em Osasco, SP IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 136 Osasco, 1 de Julho de 2026 Se alguém souber de algum impedimento que oponha-o na forma da Lei Lavro o presente para ser afixado na Imprensa Oficial do Municipio de Osasco SP PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 1º SUBDISTRITO DA SEDE OSASCO/SP ALEXANDRA LEAL MUSA JECKEL - OFICIAL Faça saber que pretendem se casar e apresentarão os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro.