ANO XXVI | Nº 3031 02 | JULHO | 2026 IMPRENSA OFICIAL do Município de Osasco www.osasco.sp.gov.br GABINETE DO PREFEITO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/OSASCO Rua: Fiorino Beltrano, 77 – Centro – Osasco/SP – CEP: 06097-040 / Tel: (11) 3682-0174 E-mail: cmdca.seij@osasco.sp.gov.br / site: fumcadosasco.com.br ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS REALIZADA EM 30 DE JUNHO DE 2026. Aos 30 (trinta) dias do mês de junho de 2026 (dois mil e vinte e seis), às 15h (quinze horas), na Rua Fiorino Beltrano, nº 77, Centro, Osasco/SP, sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Osasco – CMDCA, em consonância com a Lei Municipal nº 4.583/2013 e seu Regimento Interno, foi realizada, de forma online, a reunião da Comissão de Avaliação e Gestão de Projetos. Estiveram reunidos os Conselheiros que assinaram a lista de presença: representantes do Governo: Gustavo Pegorari Ribeiro e Karla Poli Oliveira; representantes da Sociedade Civil: Juvêncio França Assis Neto, Isabela Paiva da Fonte Falcone, Sidneia Aparecida da Silva e Elka Sofia Justino. Nesta reunião, a Comissão analisou e deliberou sobre os seguintes projetos para captação de recursos pelas Organizações da Sociedade Civil – OSCs, todos deferidos: Centro de Desenvolvimento Bem Me Quer – Projeto “Fase 1 – Construção de Sede Própria do Centro Bem Me Quer” – aprovada a renovação da carta de anuência para captação no valor de R$ 3.250.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta mil reais), dos quais 80%, correspondentes a R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), serão destinados à realização do projeto, de acordo com a Lei nº 2.980/1994 e o Decreto nº 9.624/2006. UNICEPAN – União Cultural e Educacional Panamericana – Projeto “Jiu-Jitsu e Capoeira Cidadã: Esporte, Cultura e Inclusão Social” – aprovada a captação no valor de R$ 675.375,00 (seiscentos e setenta e cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais), dos quais 80%, correspondentes a R$ 540.300,00 (quinhentos e quarenta mil e trezentos reais), serão destinados à realização do projeto, de acordo com a Lei nº 2.980/1994 e o Decreto nº 9.624/2006. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 16h (dezesseis horas). Eu, Gustavo Pegorari Ribeiro, secretariei, redigi e, juntamente com os membros presentes da Comissão, assino a presente ata. Osasco, 30 de junho de 2026. Representantes do Governo: GUSTAVO PEGORARI RIBEIRO KARLA POLI OLIVEIRA Representantes da Sociedade Civil: JUVÊNCIO FRANÇA ASSIS NETO ISABELA PAIVA DA FONTE FALCONE ELKA SOFIA JUSTINO SIDNEIA APARECIDA DA SILVA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2 Osasco, 2 de Julho de 2026 Órgão Oficial criado pelo Decreto nº 8.607, de 04 de março de 1998 - Editado pela Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Osasco - Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 CEP 06023-901 - Fone 3652 9520 IMPRESSO EM OFICINAS PRÓPRIAS - e-mail: imprensa@osasco.sp.gov.br site: www.osasco.sp.gov.br RESUMO DAS PORTARIAS 02/07/2026 Gerson Pessoa, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: EXONERAR PORTARIA Nº 1155/2026 - EXONERAR, SERVIDOR(A) EM ESTÁGIO PROBATÓRIO , ANA PAULA AGUIAR NEVES - matrícula nº 201024, GCM 3ª CLASSE, de provimento efetivo, lotado(a) no(a) SECRETARIA DE SEGURANÇA E CONTROLE URBANO - SECONTRU, nos termos do da Lei 3798/2003 e do Processo Administrativo nº 006/2026 de 21/05/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de junho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. NOMEAR PORTARIA Nº 1152/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento Efetivo de Analista Financeiro, referência e grau 10-A – Tabela 29 Lei Complementar nº 460/2026, e jornada de 40, os(as) senhores(as) abaixo relacionados(as): CLASS NOME CPF 1 GISELE BARBOSA GOMES 319.***.***-81 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1165/2026 - NOMEAR os membros da Administração Pública Municipal para compor a Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Osasco, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 4.640, de 12 de junho de 2014, e no art. 4º do Decreto Municipal nº 11.106, de 14 de maio de 2015. 1 – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão: a) Douglas Delgado – matrícula 191754 (Titular); IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 3 Osasco, 2 de Julho de 2026 b) Hugo Moisés Camacho Gomes da Silva – matrícula 188913 (Suplente). 2 – Secretaria Municipal de Assistência Social: a) Débora Alves Ferreira Magalhães – matrícula 139508 (Titular); b) Ana Lucia Neves Duarte da Silva – matrícula 81606 (Suplente). 3 – Secretaria Municipal de Educação: a) Andrea de Andrade Leandro dos Santos – matrícula 184448 (Titular); b) Júlia Pires Bandeira Souza – matrícula 200251 (Suplente). 4 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos: a) Emanuelle Augusta Grossi da Silva – matrícula 100600 (Titular); b) Rosana Brito dos Santos – matrícula 26370 (Suplente). 5 – Secretaria Municipal de Trabalho e Renda: a) Adair da Gama – matrícula 189543 (Titular); b) Adilma Cristina do Nascimento Orfo – matrícula 195988 (Suplente). 6 – Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional, Sustentabilidade e Inovação Social : a) João Paulo Pucciariello Perez – matrícula 188687 (Titular); b) Beatriz Sanchez Fragata – matrícula 193860 (Suplente). Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. OUTROS PORTARIA Nº 1151/2026 - TORNAR NULA e sem nenhum efeito a portaria Nº 1136 de 1 de julho do ano em curso. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1166/2026 - DAR POSSE aos membros indicados pelos seus pares, que compõem o novo colegiado do Conselho Tutelar de Osasco, em conformidade com a Lei Municipal nº 3411, de 04 de março de 1998 e a Lei Municipal nº 3778, de 15 de julho de 2003, para o período de 16/04/2026 à 23/06/2026: Representante do(a)s Conselho Tutelar Norte I: Titular: Luciana Gomes de Cerqueira Suplente: Shirlei de Moraes Jesus Nadaleto IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 4 Osasco, 2 de Julho de 2026 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. RETIFICAÇÕES Na PORTARIA Nº 1089/2026 publicada em 23 de junho do ano em curso, leia-se: "Designar, A PEDIDO, nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o(a) Senhor(a) JOÃO GABRIEL TEIXEIRA CASSEMIRO, RG nº 502199222, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR EXECUTIVO DO PREFEITO, do(a) Gabinete do Prefeito de Osasco. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de junho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. " IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 5 Osasco, 2 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br ERRATA No Decreto nº 15.158, publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO, Edição nº 3026, do dia 25 de junho de 2026 – ANO XXVI, ONDE SE LÊ: 14. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.008. DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 14.008.08.245.0018.2.005. Promoção de Eventos, Comunicação e Participação Social 3.3.90.39. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 01.110.0000 – R$ 151.106,00 LEIA-SE: 14. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 14.001. GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 14.001.08.246.0018.2.027. Intermediação Profissional 3.3.90.39. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 01.110.0000 – R$ 151.106,00 Osasco, 02 de julho de 2026. CLAUDIO LYSIAS DA SILVA Procurador-Chefe da Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 6 Osasco, 2 de Julho de 2026 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br ERRATA No Decreto nº 15.159, publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO, Edição nº 3026, do dia 25 de junho de 2026 – ANO XXVI, ONDE SE LÊ: 08. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 08.001. GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 08.001.12.361.0001.2.0001. Remuneração, Benefícios e Encargos 3.1.90.11. Vencimentos e vantagens fixas – Pessoas Civil 02.262.0000 – R$ 89.000,00 LEIA-SE: 08. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 08.001. GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 08.001.12.361.0001.2.0001. Remuneração, Benefícios e Encargos 3.1.90.11. Vencimentos e vantagens fixas – Pessoas Civil 01.200.0000 – R$ 89.000,00 Osasco, 02 de julho de 2026. CLAUDIO LYSIAS DA SILVA Procurador-Chefe da Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 7 Osasco, 2 de Julho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 8 Osasco, 2 de Julho de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Criado pela Lei Municipal nº 3.388 de 04 de dezembro de 1997 Alterada pela Lei 4.638 de 15/05/2014 Rua Dom Ercílio Turco, 180 – Vila Osasco– Osasco – SP – CEP 06080-000. Tel. fixo: 2183-6735 WhatsApp (11) 9 2183-6735 – cmas.sas@osasco.sp.gov.br Resolução CMAS nº 36, de 19 de junho de 2026 Dispõe sobre a aprovação Plano de trabalho para 2026 do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742/93, na Lei Municipal nº 4.638 de 15 de maio de 2014, Considerando a deliberação em reunião ordinária em 19 de junho de 2026, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho de 2026 do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), apresentado pelo Departamento de Transferência de Renda da SAS, Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Osasco, 19 de junho de 2026 Katia Gonçalves de Lima Presidente IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 9 Osasco, 2 de Julho de 2026 CONSELHOS MUNICIPAIS DE OSASCO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 10 Osasco, 2 de Julho de 2026 COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL Sumário 1. FINALIDADE ........................................................................................................................................................ 3 2. OBJETIVOS ........................................................................................................................................................... 3 3. CONSIDERAÇÕES GERAIS - ASPECTOS CONCEITUAIS ..................................................................................... 4 3.1 Classificações das causas das queimadas 4 3.2 Locais de ocorrência 5 3.3 Extensão da área queimada e tipo de vegetação atingida 5 4. PRINCÍPIOS E MÉTODOS NA PREVENÇÃO DE QUEIMADAS ........................................................................... 5 4.1 Conscientização da população 5 4.2 Eliminação ou redução das fontes de propagação 7 4.2.1 Construção e manutenção de aceiros 7 4.2.2 Redução do material combustível 8 4.2.3 Cortinas de segurança 8 4.2.4 Locais de captação d’água 8 5. PLANO DE PREVENÇÃO E CONTINGÊNCIA ...................................................................................................... 9 5.1 Operação Osasco Sem Fogo 10 5.2 Disposições preliminares do Plano de Contingência para Operação Estiagem de Osaco em âmbito da Defesa Civil 10 5.3 Definições dos níveis da Umidade Relativa do Ar (URA) e procedimentos operacionais de contingência da Defesas Civil de Osasco. 11 5.4 Mapeamento das áreas mais vulneráveis à ocorrência de queimadas 14 5.5 Mapeamento dos Parques 16 5.6 Caracterização topográfica do município 23 6 OPERACIONALIZAÇÃO DO PLANO 24 6.1 Órgãos / instituições envolvidos e suas respectivas atribuições: 24 6.2 Localização das Unidades Básicas de Saúde, Prontos Socorros,Pronto Atendimento e Hospitais para atendimentos. 26 7 TREINAMENTO “OPERAÇÃO OSASCO SEM FOGO” - Período de Estiagem ................................................... 28 7.1 Introdução 28 7.2 Objetivos 28 7.3 Estrutura do Treinamento 28 7.3.1 PARTE 1 – TEÓRICA 28 7.3.2 Parte 2 – Prática 28 7.3.3 Dinâmica 29 7.4 Conclusão 29 ANEXO I .................................................................................................................................................................... 30 ANEXO II .................................................................................................................................................................... 36 ANEXO III ................................................................................................................................................................. 43 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 11 Osasco, 2 de Julho de 2026 ANEXO IV 44 ANEXO V .................................................................................................................................................................. 45 ANEXO VI ................................................................................................................................................................. 46 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 12 Osasco, 2 de Julho de 2026 3 1. FINALIDADE Este plano estabelece procedimentos padrão e regulamentos de conduta para os órgãos setoriais do município de Osasco/SP, em situações de emergência relacionadas a incêndios florestais de grande magnitude, queimadas em áreas rurais e urbanas, e condições de baixa umidade relativa do ar. Essas ações visam garantir a mobilização eficiente do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil sempre que necessário. A área de abrangência deste plano inclui o município de Osasco e localidades adjacentes de mata urbana. O período de vigência é de 01 de junho a 30 de setembro de 2026. 2. OBJETIVOS I. Executar o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC em âmbito local; II. Mobilizar e integrar o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil (SIMPDEC), envolvendo os diversos órgãos setoriais do município, para coordenar as ações de resposta aos desastres relacionados às queimadas. III. Reduzir ao máximo os danos e prejuízos à população, à fauna e à flora causados por incêndios florestais; IV. Desenvolver atividades integradas de forma otimizada; V. Fortalecer a integração e a eficiência dos órgãos municipais nas ações de prevenção e fiscalização. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 13 Osasco, 2 de Julho de 2026 4 3. CONSIDERAÇÕES GERAIS - ASPECTOS CONCEITUAIS Para que o fogo aconteça, é sempre e obrigatoriamente necessário a presença de quatro elementos: I. Combustível: É todo elemento suscetível a entrar em combustão fornecendo energia para a queima, sendo classificado em sólido, líquido ou gasoso. No caso de incêndios florestais o combustível mais conhecido é a propria vegetação (árvores, arbustos, folhagens secas); II. Comburente: Todo elemento que, associado quimicamente ao combustível, faz com que este entre em combustão. O mais conhecido em incêndios florestais e comum é o oxigênio; III. Calor: É uma forma de energia, sendo o elemento que inicia o fogo e permite que ele se propague. Sem calor suficiente, o fogo não consegue se desenvolver; IV. Reação em Cadeia: A interação entre combustível, comburente e calor gera a combustão, fazendo com que a queima seja autossustentável. O calor das chamas aquece o combustível, que se decompõe em partículas menores. Essas partículas reagem com o oxigênio, queimando e liberando mais calor, o que mantém o ciclo contínuo de combustão. 3.1 Classificações das causas das queimadas I. Causas Naturais: São aquelas que provocam incêndios sem a intervenção humana. Exemplos: Vulcões, terremotos, raios, etc.; II. Causas Acidentais: São as iniciadas através de intervenção humana, sem a intenção de causar o incêndio. Exemplos: curtos-circuitos, vazamentos de líquidos inflamáveis, balões, cigarros, etc.; III. Causas Criminosas: Referem-se a incêndios intencionais ou criminosos, motivados por diversos fatores e com diferentes propósitos. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 14 Osasco, 2 de Julho de 2026 5 3.2 Locais de ocorrência As áreas com maior ocorrência de incêndios florestais são identificadas principalmente com base nas informações dos locais onde esses incêndios acontecem. Esses dados podem ser coletados tanto em nível estadual quanto municipal. A distribuição das queimadas ao longo dos meses do ano é uma informação muito importante para o planejamento da prevenção, pois ajuda a identificar os períodos de maior ocorrência. Alguns fatores que influenciam essa distribuição incluem o clima, a frequência e a distribuição das chuvas, além de como elas se propagam pela vegetação. 3.3 Extensão da área queimada e tipo de vegetação atingida A extensão da área atingida por uma queimada é importante para avaliar a eficiência das ações de combate. Além disso, conhecer a vegetação ajuda a entender o quanto as espécies são suscetíveis à ação do fogo, facilitando estratégias mais eficazes de prevenção e controle. 4. PRINCÍPIOS E MÉTODOS NA PREVENÇÃO DE QUEIMADAS A prevenção é considerada a função mais importante no combate às queimadas, e para ser realmente eficaz, precisa ser praticada de forma contínua. Seu objetivo é evitar ocorrências causadas por ações humanas, além de controlar a propagação de incêndios que não podem ser evitados. Os principais instrumentos utilizados na prevenção incluem a educação da população, a aplicação da legislação e a eliminação ou redução das fontes que favorecem a propagação do fogo. 4.1 Conscientização da população A prevenção de queimadas deve ser aplicada a todos os grupos de idade da população, tanto em áreas urbanas quanto rurais. Para enfrentar esse problema de forma eficaz, é importante desenvolver o melhor método ou uma combinação de métodos que IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 15 Osasco, 2 de Julho de 2026 6 possam prevenir as queimadas. Para organizar uma campanha de educação pública, podemos utilizar diversos instrumentos, como a imprensa, rádio, anúncios, mídias sociais, cartilhas e contatos pessoais. Um elemento fundamental nesse processo é a conscientização das novas gerações, que futuramente influenciarão os fatores que levam aos incêndios. Essa conscientização deve ser promovida por meio de campanhas educacionais permanentes, que mantenham o tema sempre presente na sociedade. O contato pessoal é uma ação bastante eficaz. Pode ser realizado por meio de reuniões ou conversas diretas com proprietários, vizinhos e confrontantes em áreas verdes, alertando todos sobre os prejuízos causados pelo fogo, os riscos de queimadas indesejadas e as formas de prevenir incêndios. Aplicação da Legislação Leis e regulamentos relacionados ao uso do fogo em áreas de vegetação são medidas essenciais para a prevenção de incêndios. Embora o uso do fogo como técnica para eliminar vegetação não seja completamente proibido, a legislação exige que ele seja feito de forma rigorosamente controlada. O novo Código Florestal (Artigo 38 da Lei 12.651/12) proíbe o uso do fogo na vegetação, mas permite algumas exceções, como: 1. Em locais ou regiões onde as características específicas justifiquem o uso do fogo em práticas agrícolas, pecuárias ou florestais, desde que haja autorização do órgão ambiental. 2. Na realização de queima controlada em unidades de conservação, especialmente quando essa prática ajuda a conservar a vegetação nativa, especialmente em áreas onde o fogo faz parte do ciclo natural da vegetação. 3. Para atividades de pesquisa científica. Lei nº 5.019, de 25 de novembro de 2019 - Dispõe sobre a proibição de queimadas no Município de Osasco, revoga a Lei nº 3.517, de 03 de dezembro de 1999 e dá outras providências. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 16 Osasco, 2 de Julho de 2026 7 Esta Lei, respeitadas as competências da União e do Estado de são Paulo e observado o disposto na Lei Orgânica Municipal, dispõe sobre a proibição de queimadas nas marginais de rodovias e vias urbanas, margens de córregos e matas de todas as espécies, localizadas no Município de Osasco. Além disso, provocar incêndios em florestas ou matas é considerado crime ambiental, conforme o Artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/98), com pena de reclusão de dois a quatro anos. Causar incêndio que coloque em risco a vida, a integridade física ou o patrimônio de outras pessoas também é crime, passível de reclusão de três a seis anos, de acordo com o artigo 250 do Código Penal. A conduta típica consiste em provocar, causar ou ensejar o incêndio, entendido como fogo perigoso e potencialmente lesivo à integridade das matas e florestas. Trata-se, portanto, de um fogo não controlado em áreas de floresta ou qualquer outro tipo de vegetação, representando uma ameaça significativa ao meio ambiente. 4.2 Eliminação ou redução das fontes de propagação As técnicas preventivas utilizadas para evitar a propagação de queimadas concentram-se principalmente no controle da quantidade, disposição, continuidade e inflamabilidade do combustível vegetal. Entre as estratégias mais recomendadas estão: 4.2.1 Construção e manutenção de aceiros Podem ser naturais, como estradas ou cursos d'água, ou especialmente construídos para impedir a propagação de incêndios e estabelecer uma linha de controle em caso de ocorrência de um fogo. Um aceiro é uma faixa livre de vegetação, na qual o solo mineral fica exposto. A largura dessa faixa varia dependendo do tipo de material combustível, da configuração do terreno e das condições meteorológicas esperadas na época de maior risco de incêndios. Alguns especialistas recomendam que essa faixa não seja inferior a 5 metros, podendo chegar a até 50 metros em áreas altamente perigosas. Em regiões florestais, IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 17 Osasco, 2 de Julho de 2026 8 existem aceiros principais, mais largos, e aceiros secundários, mais estreitos. Embora os aceiros por si só geralmente não sejam suficientes para extinguir incêndios, eles são extremamente úteis como vias de acesso e pontos de apoio para o combate às chamas. Para garantir sua eficácia, os aceiros devem passar por manutenção regular, mantendo-se limpos e trafegáveis principalmente durante as estações de maior risco de queimadas. 4.2.2 Redução do material combustível A eliminação ou redução do material combustível é a estratégia mais eficaz para prevenir a propagação do fogo. Existem diversas abordagens para diminuir essa quantidade, incluindo métodos químicos, biológicos e mecânicos. Além disso, a queima controlada é frequentemente empregada; embora seja uma prática de risco, apresenta baixo custo e é especialmente útil para reduzir o material combustível no interior de planaltos florestais. 4.2.3 Cortinas de segurança A implantação de vegetação com folhagem menos inflamável é uma estratégia eficaz para reduzir a propagação do fogo, pois dificulta o acesso do incêndio às copas das árvores, facilitando as ações de combate e controle das queimadas. 4.2.4 Locais de captação d’água O reflorestamento de pequenos cursos d'água, com a formação de pequenos açudes, é de fundamental importância para garantir o abastecimento de água no combate a incêndios. Recomenda-se a instalação de tomadas d'água a cada 5 km, visando assegurar uma eficiência adequada dos veículos de combate ao fogo. Além disso, esses pontos de captação podem ser utilizados em diversas outras atividades, como a melhoria do microclima, recreação, piscicultura, apoio ao plantio e outras ações sustentáveis. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 18 Osasco, 2 de Julho de 2026 9 5. PLANO DE PREVENÇÃO E CONTINGÊNCIA O plano contempla as seguintes etapas: I. Coleta de informações sobre as ocorrências de incêndio, incluindo aspectos legais da área, como locais de maior incidência, períodos de maior ocorrência de queimadas ao longo do ano e o tipo de cobertura vegetal presente. Além disso, deve-se avaliar se há riscos para vidas humanas, residências, linhas de transmissão ou outros bens nas proximidades das áreas historicamente mais afetadas. Caso sejam identificados riscos significativos, deverão ser adotadas estratégias específicas para a proteção de pessoas e patrimônios; II. Identificar as causas mais frequentes das queimadas e direcionar os esforços de prevenção e fiscalização às áreas mais vulneráveis. As origens dessas queimadas são diversas e podem ser classificadas em grupos como: raios, incendiários, queimas para limpeza, fogueiras de recreação, operações florestais, fumantes, uso de estradas de ferro, entre outros. Essa análise visa otimizar as ações preventivas e reduzir a incidência de incêndios na região. III. Definir as técnicas e medidas preventivas a serem adotadas, bem como os responsáveis por sua execução e os prazos para implementação. É importante estabelecer a abordagem mais eficaz, por exemplo, na adaptação da população de uma determinada região às ações preventivas. Além disso, deve-se designar as pessoas e equipes responsáveis por cada atividade planejada, elaborando um cronograma detalhado que indique o início e o término de cada etapa. IV. Coletar informações detalhadas sobre todas as operações realizadas no âmbito do plano de prevenção, com o objetivo de complementar, ajustar e incorporar novas ações sempre que necessário. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 19 Osasco, 2 de Julho de 2026 10 5.1 Operação Osasco Sem Fogo A Operação Osasco Sem Fogo é composta por quatro programas integrados e complementares: I. Prevenção: visa reduzir os riscos de incêndios florestais por meio de campanhas informativas e ações que limitem ou minimizem as fontes propagadoras de fogo; II. Controle: atua na disciplina, monitoramento e fiscalização do uso do fogo na Queima Controlada, incluindo a emissão de licenças e autorizações necessárias; III. Monitoramento: realiza o acompanhamento dos focos de incêndio e queimadas, além de monitorar as condições climáticas que possam aumentar o risco de fogo, fornecendo subsídios essenciais aos órgãos envolvidos na Operação Osasco Sem Fogo; IV. Combate: engloba atividades de planejamento, integração e execução de ações para combater incêndios florestais, além do treinamento de brigadas municipais e das Unidades de Conservação. 5.2 Disposições preliminares do Plano de Contingência para Operação Estiagem de Osaco em âmbito da Defesa Civil Cabe à Defesa Civil de Osasco, inicialmente, o cumprimento das seguintes obrigações: a) Elaborar um plano de ação detalhado para o município, incluindo o dimensionamento dos recursos humanos, materiais e equipamentos necessários para o período de estiagem; b) Intensificar as articulações com os órgãos do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil (Defesa Civill, Corpo de Bombeiros – 18º GB Barueri, Guarda Civil Municipal, DEMUTRAN, SABESP, Secretaria de Meio Ambiente, Saúde, Obras etc.); c) Estabelecer parcerias com os órgãos de fiscalização da Administração Pública para desenvolver ações integradas de prevenção e repressão às queimadas em áreas de vegetação urbana e periurbana; d) Intensificar as parcerias com os órgãos de previsão e monitoramento meteorológico (INMET, REDEMET, CETESB) para obtenção de dados climáticos, alertas e alarmes; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 20 Osasco, 2 de Julho de 2026 11 e) Estabelecer critérios e indicadores para monitoramento da baixa umidade do ar, adotando os níveis “Observação”, “Atenção”, “Alerta” e “Emergência”; f) Elaborar e atualizar mapas temáticos de áreas de risco de incêndio, integrando-os ao sistema de georreferenciamento municipal; g) Priorizar o planejamento e execução de ações de redução de material combustível (aceiros, poda preventiva, limpeza de terrenos) nas áreas vulneráveis; h) Possibilitar apoio logístico às operações de combate a incêndios do Corpo de Bombeiros, disponibilizando caminhões-pipa, equipes de brigadistas e pontos de captação de água; i) Articular-se com a Secretaria de Saúde para promover ações de vigilância, prevenção e atendimento a agravos respiratórios e outros efeitos da baixa umidade e da fumaça; j) Obter diariamente dados meteorológicos (temperatura, umidade relativa do ar, índices pluviométricos) e repassá-los aos órgãos envolvidos; k) Centralizar o registro de ocorrências, o acionamento de equipes e a emissão de boletins diários de alerta e relatórios finais do período de estiagem; l) Indicar representantes titulares e suplentes da Defesa Civil de Osasco para participação em reuniões regionais e estaduais sobre a Operação Estiagem; 5.3 Definições dos níveis da Umidade Relativa do Ar (URA) e procedimentos operacionais de contingência da Defesas Civil de Osasco. O Plano de Contingência para o Período de Estiagem do Município de Osasco tem como objetivo principal minimizar os impactos da estiagem em seu território. Ele se fundamenta na implementação de medidas preventivas antes do surgimento de focos de incêndio em áreas de vegetação, além de ações voltadas à promoção e recuperação da saúde da população. Essas ações são orientadas pelo monitoramento dos índices de Umidade Relativa do Ar (URA), seguindo parâmetros internacionais estabelecidos pela Organização Mundial de Meteorologia, Organização Mundial da Saúde e Organização Internacional de Proteção Civil. As orientações a serem divulgadas à população, conforme o nível do Plano, baseiam-se em estudos realizados pelo Centro de Pesquisas Meteorológicas e Climáticas Aplicadas à Agricultura – Cepagri/Unicamp IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 21 Osasco, 2 de Julho de 2026 12 Os dados de monitoramento da URA serão coletados junto à Rede de Meteorologia do Comando da Aeronáutica, CETESB e às Mini Estações Meteorológicas instaladas no município. Os parâmetros de temperatura (ºC) e umidade relativa do ar (%) serão registrados diariamente em um banco de dados interno da Defesa Civil de Osasco, permitindo uma análise contínua das condições climáticas e a tomada de decisões estratégicas. O Plano de Contingência está organizado em quatro níveis, que representam, de forma progressiva, a probabilidade de ocorrência de incêndios em áreas de vegetação e os possíveis impactos à saúde da população, sendo: I. Observação: URA acima de 30%; II. Atenção: URA de 30% até 21%; III. Alerta: URA de 20% até 12%; IV. Emergência: URA abaixo de 12%; Para cada nível, estão estabelecidos procedimentos operacionais específicos que visam minimizar as consequências desses eventos. A transição entre os níveis será realizada pela CEDEC (Coordenadoria Estadual de Defesa Civil), com base nos valores dos índices de Umidade Relativa do Ar (URA) e na análise das recomendações apresentadas pela REDEC e/ou Defesa Civil. A CEDEC é responsável por comunicar aos integrantes do Plano a alteração do nível correspondente. A Defesa Civil de Osasco é incumbida de executar os procedimentos operacionais de contingência previstos para os diferentes níveis, garantindo uma resposta eficiente e coordenada diante das situações de risco: I. Nível de Observação (> URA 30%): a) Coletar diariamente os dados dos índices de Umidade Relativa do Ar (URA) do município e repassá-los à CEDEC; b) Realizar vistorias preventivas em áreas de preservação e de interesse estratégico com alto risco de incêndio; c) Manter um plantão permanente de 24 horas, permitindo que o IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 22 Osasco, 2 de Julho de 2026 13 Coordenador Municipal de Defesa Civil acione temporariamente servidores de órgãos ou autarquias municipais necessários para a prestação de serviços eventuais nas ações de Defesa Civil. II. Nível de Atenção (URA de 30% até 21%): a) Executar todas as ações previstas para o nível de observação.; b) Sugerir à REDEC a mudança do nível, com base nos índices de URA; c) Realizar vistorias de campo nas áreas de risco de incêndio em coberturas vegetais previamente cadastradas; d) Comunicar à REDEC as informações obtidas nas vistorias de campo e sobre qualquer alteração de nível; e) Divulgar, por meio dos canais de comunicação do município, avisos à população para: • Evitar exercícios físicos ao ar livre entre 11 e 15 horas; • Umidificar o ambiente através de vaporizadores, toalhas molhadas, recipientes com água, molhamento de jardins, etc.; • Sempre que possível permanecer em locais protegidos do sol, como por exemplo, em áreas vegetadas; • Consumir água à vontade. III. Nível de Alerta (URA de 20% até 12%): a) Executar todas as ações previstas para o nível de atenção; b) Divulgar, pelos canais de comunicação do município, avisos à população com as seguintes recomendações; • Observar as orientações do estado de atenção; • Suspender exercícios físicos e trabalhos ao ar livre entre 10 e 16 horas; • Evitar aglomerações em ambientes fechados; • Utilizar soro fisiológico para olhos e narinas, se necessário. IV. Nível de Emergência (