ANO XXVI | Nº 3032 03 | JULHO | 2026 IMPRENSA OFICIAL do Município de Osasco www.osasco.sp.gov.br GABINETE DO PREFEITO RESUMO DAS PORTARIAS 03/07/2026 Gerson Pessoa, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: EXONERAR PORTARIA Nº 1150/2026 - EXONERAR, ROSEMARI DE ARAUJO CAMPOS SOUZA, RG 18.490.511-4, da função gratificada de VICE DIRETOR DE ESCOLA III, do(a) CEMEIEF Maria Tarcilla Fornasaro Melli do(a) Secretaria de Educação Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de junho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. EXONERAR/NOMEAR PORTARIA Nº 1180/2026 - EXONERAR, o(a) Senhor(a) LUCIANA CRISTINA DAMACENO SANFELICE LABELLA, do(a) função gratificada de VICE DIRETOR DE ESCOLA II, do(a) CEMEI Carlos Fernandes da Costa do(a) Secretaria de Educação na data de 01/07/2026. NOMEÁ- LO(A) nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o(a) função gratificada de VICE DIRETOR DE ESCOLA III, junto a CEMEIEF Maria Tarsilla Fornasaro Melli do(a) Secretaria de Educação, a partir de 02/07/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de julho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1181/2026 - EXONERAR, o(a) Senhor(a) KARINA MAZZO VIEGAS DO NASCIMENTO, do(a) função gratificada de VICE DIRETORA DE ESCOLA III, do(a) EMEF Oscar Pennacino do(a) Secretaria de Educação na data de 01/07/2026. NOMEÁ-LO(A) nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o(a) função gratificada de VICE DIRETOR DE ESCOLA II, junto a CEMEI Carlos Fernandes da Costa do(a) Secretaria de Educação, a partir de 02/07/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de julho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2 Osasco, 3 de Julho de 2026 Órgão Oficial criado pelo Decreto nº 8.607, de 04 de março de 1998 - Editado pela Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Osasco - Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 CEP 06023-901 - Fone 3652 9520 IMPRESSO EM OFICINAS PRÓPRIAS - e-mail: imprensa@osasco.sp.gov.br site: www.osasco.sp.gov.br PORTARIA Nº 1182/2026 - EXONERAR, o(a) Senhor(a) TALITA SANTIAGO VERLI DA SILVA, do(a) função gratificada de VICE DIRETOR DE ESCOLA II, do(a) EMEF Max Zendron do(a) Secretaria de Educação na data de 01/07/2026. NOMEÁ-LO(A) nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o(a) função gratificada de VICE DIRETOR DE ESCOLA III, junto a EMEF Oscar Pennacino do(a) Secretaria de Educação, a partir de 02/07/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de julho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1183/2026 - EXONERAR, o(a) Senhor(a) MARIA DA CONSOLAÇÃO DIAS CARVALHO, do(a) função gratificada de VICE DIRETOR DE ESCOLA III, do(a) CEMEIEF Marina Saddi Haidar do(a) Secretaria de Educação na data de 01/07/2026. NOMEÁ-LO(A) nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o(a) função gratificada de VICE DIRETOR DE ESCOLA II, junto a EMEF Max Zendron do(a) Secretaria de Educação, a partir de 02/07/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de julho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. NOMEAR PORTARIA Nº 1174/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o(a) Senhor(a) MARIA ISABEL DIAS DA COSTA, RG nº 60812345-6, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO da Secretaria de Habitação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1184/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o(a) Senhor(a) SUELI APARECIDA DE LIMA, para exercer a função gratificada de Vice Diretor de Escola III, do(a) CEMEIEF Marina Saddi Haidar do(a) Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de julho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. OUTROS PORTARIA Nº 1173/2026 - DESIGNAR, o(a) Senhor(a) DANIEL MATIAS DA SILVA, MATRÍCULA - 203068 para responder cumulativamente pelo cargo de SECRETÁRIO DE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 3 Osasco, 3 de Julho de 2026 ASSISTÊNCIA SOCIAL durante o período de Férias do(a) titular JOSÉ CARLOS VIDO, matrícula 196479, RG 68627518, a partir de 06/07/2026 até 04/08/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 6 de julho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1175/2026 - DESIGNAR, o(a) Senhor(a) DIEGO RODRIGUES ALMEIDA CAMPOS, MATRÍCULA - 199804 para responder cumulativamente pelo cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO durante o período de Férias do(a) titular MICHEL CONDE, matrícula 184353, a partir de 06/07/2026 até 19/08/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 6 de julho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1177/2026 - DEMITIR A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO o(a) servidor(a) ANARAÍLTON DE ARAÚJO GOMES matrícula – 194.817, GCM 2ª Classe, provimento Efetivo, lotado na Secretaria de Segurança e Controle Urbano, nos termos do PAD 066/2025, com fundamento no artigo 28, da Lei Complementar nº 129/2005. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1178/2026 - DEMITIR A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO o(a) servidor(a) ALEX DE OLIVEIRA SOUZA matrícula – 200.971, GCM 3ª Classe, provimento Efetivo, lotado na Secretaria de Segurança e Controle Urbano, nos termos do PAD 066/2025, com fundamento no artigo 28, da Lei Complementar nº 129/2005. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 4 Osasco, 3 de Julho de 2026 Avenida Aurora Soares Barbosa, nº 201, Osasco-SP, CEP 06023-010 - Fone:3652-9059/9429. E-mail: proced.pgm@osasco.sp.gov.br 1 PORTARIA Nº 039/2026 DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR O Procurador-Chefe da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, no uso de suas atribuições, e nos termos dos artigos 2º, inciso III, e 3º, inciso I, da Lei Complementar 133/2005, instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 202602027039 em face do(a) servidor(a) de Matrícula nº 138.994, por faltar com urbanidade e o respeito a alunos, violando o artigo 3°, incisos II, III, IV, XI, XII, XVI, XVII; artigo 4°, inciso III, enquandrando no artigo 14, todos da Lei Complementar nº 138/2005, devendo ser CITADO(A) e INTIMADO(A) para interrogatório e defesa das acusações que lhes são imputadas, podendo ao final ser aplicada a pena máxima de advertência. Osasco, 30 de junho de 2026. Ernesto de Oliveira Silva Procuradoria de Procedimentos Disciplinares Procurador-Chefe IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 5 Osasco, 3 de Julho de 2026 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1 EXTRATOS: Processo Administrativo/Protocolo Digital n° 2026.020.10524; Termo de Permissão de Uso n° 064/2026; Permitente: Município de Osasco/Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: CONSÓRCIO AVBN – PACOTES 22 E 23 / COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO – SABESP; Assunto: Fica à PERMISSIONÁRIA, nos termos da Lei Municipal nº 3.763, de 26 de maio de 2003 e Decreto nº 9223, de 15 de setembro de 2003, autorizada a realizar implantação do sistema de esgotamento sanitário para execução de obras em vias públicas para Rede Coletora de Esgoto Mutinga, Volume 1 e 2, nas vias: Rua Jacinto José de Souza e outras Ruas e Avenidas no Município de Osasco/SP, com a extensão aproximada para RC Mutinga – volume 1 de 958,65 metros e para RCE Mutinga – Volume 2 de 2.650,78 metros, utilizando-se o Método Não Destrutivo (MND), ou na eventualidade de abertura de valas haverá o recapeamento da via por completo, conforme manifestação da Sabesp EMQ-mar-099/26 à fl. 01, Contrato 00.025/25 e anexos às fls. 14/54 e ainda às fls. 55/81, cronograma físico à fl. 82, observando-se as especificações técnicas e instrumentos legais disciplinares de obras; e Vigência: 148 (cento e quarenta e oito) dias. Processo Administrativo nº 00.105/2024; Termo de Aditamento nº 108/2026 ao Contrato nº 041/2025; Contratante: Município de Osasco/Secretaria de Assistência Social; Contratada: CROB ASSESSORIA EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAMENTO LTDA.; Assunto: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 041/2025, a partir de 07 de julho de 2026, por mais 06 (seis) meses, conforme justificativa da Secretaria de Assistência Social à fl. 106, a manifestação de interesse da CONTRATADA na continuidade da contratação à fl. 109, Parecer Jurídico às fls. 733/735 e Despacho de Autorização do Secretário de Assistência Social à fl. 742; Valor total: R$ 238.800,00 (duzentos e trinta e oito mil e oitocentos reais); e Vigência: 06 (seis) meses. Processo Administrativo nº 03.389/2024; Termo de Aditamento nº 107/2026 ao Contrato nº 108/2024; Contratante: Município de Osasco/Secretaria de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico; Contratada: BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA.; Assunto: Fica aditado o Contrato nº 108/2024, para acréscimo do valor contratual em R$ 2.178.129,60 (dois milhões, cento e setenta e oito mil, cento e vinte e nove reais e sessenta centavos), correspondente a 8,42 % (oito vírgula quarenta e dois por cento) do valor total do contrato, em razão de alteração quantitativa de seu objeto, elevando para 290 (duzentas e noventa) unidades relacionadas ao item AZURE MONETARY COMMIT SHRDSRV (60K- 00001), conforme proposta apresentada pela CONTRATADA às fls. 798/799, justificativa da IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 6 Osasco, 3 de Julho de 2026 2 Secretaria de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico às fls. 821/822, parecer jurídico às fls. 831/833 e despacho de autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito às fls. 835 e 8371; valor do aditamento: 2.178.129,60 (dois milhões, cento e setenta e oito mil, cento e vinte e nove reais e sessenta centavos). DENISE MARIA DAS NEVES E LIMA Procuradora Chefe da Procuradoria Consultiva Procuradoria Geral do Município IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 7 Osasco, 3 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br LEI Nº 5.498, DE 03 DE JULHO DE 2026. Institui o Dia Municipal do Psicanalista Clínico no Calendário Oficial do Município de Osasco. Projeto de Lei nº 86/2026 de autoria do Vereador Rodrigo Gansinho. GERSON PESSOA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei, Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Osasco, o Dia Municipal do Psicanalista Clínico, a ser comemorado anualmente no dia 6 de maio. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 03 de julho de 2026. GERSON PESSOA Prefeito IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 8 Osasco, 3 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br LEI Nº 5.497, DE 03 DE JULHO DE 2026. Institui o Dia Municipal do Neuropsicopedagogo no Calendário Oficial do Município de Osasco. Projeto de Lei nº 90/2026 de autoria do Vereador Rodrigo Gansinho. GERSON PESSOA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei, Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Osasco, o Dia Municipal do Neuropsicopedagogo, a ser comemorado anualmente no dia 6 de dezembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 03 de julho de 2026. GERSON PESSOA Prefeito IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 9 Osasco, 3 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br LEI Nº 5.495, DE 03 DE JULHO DE 2026. Institui o Dia Municipal de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio no Município de Osasco e dá outras providências. Projeto de Lei nº 31/2026 de autoria da Vereadora Elsa Oliveira. GERSON PESSOA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei, Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município, o Dia Municipal de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, a ser celebrado anualmente no dia 18 de maio. Art. 2º A data instituída no art. 1º tem por finalidade: I – preservar a memória das mulheres vítimas de feminicídio no Município de Osasco; II – reafirmar o compromisso do poder público com o enfrentamento à violência de gênero; III – promover a conscientização da sociedade sobre a gravidade do feminicídio e a necessidade de prevenção; IV – combater a naturalização da violência contra a mulher. Art. 3º O Dia Municipal de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio será celebrado em homenagem à memória de Amanda Caroline de Almeida, vítima de feminicídio ocorrido em 18 de maio de 2025, no Município de Osasco, com menção honrosa à memória de Dara, assassinada em junho de 2025, também em Osasco, em decorrência de violência de gênero. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 10 Osasco, 3 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br Art. 4º No dia 18 de maio, as bandeiras oficiais do Município de Osasco poderão ser hasteadas a meio mastro nos prédios públicos municipais, como forma simbólica de luto, respeito e memória. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 03 de julho de 2026. GERSON PESSOA Prefeito IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 11 Osasco, 3 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br LEI Nº 5.496, DE 03 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a instituição do “Dia do Dogueiro” no Calendário Oficial do Município de Osasco. Projeto de Lei nº 82/2026 de autoria do Vereador Guilherme Prado. GERSON PESSOA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei, Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Osasco o “Dia do Dogueiro”, a ser comemorado anualmente no último sábado de fevereiro. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se dogueiro o comerciante que se dedica à preparação e comercialização de cachorro-quente, alimento tradicionalmente associado à cultura gastronômica do Município de Osasco. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 03 de julho de 2026. GERSON PESSOA Prefeito IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 12 Osasco, 3 de Julho de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Criado pela Lei Municipal nº 3.388 de 04 de dezembro de 1.997 Alterada pela Lei 4.638 de 15 Rua Dom Ercílio Turco, 180 – Vila Osasco– Osasco – SP – CEP 06080-000. Tel.: 2183-6735 – cmas.sas@osasco.sp.gov.br RESOLUÇÃO N° 37, de 19 junho de 2026. Dispõe sobre a aprovação de inscrição das Organizações da Sociedade Civil no âmbito Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais, no âmbito do Conselho Municipal de Assistência Social de Osasco/SP. Considerando a Resolução MDS/CNAS 109/2009, que tipifica os Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais; Considerando a Resolução CNAS 14/2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal; Considerando Resolução CMAS nº 24, de 13 de fevereiro de 2026 que dispõe sobre os parâmetros municipais para inscrição das Organizações da Sociedade Civil- OSCs no âmbito da Assistência Social, bem como dos serviços programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Osasco/SP; O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 19 de junho de 2026 no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e a Lei Municipal nº 4.638, de 15 de maio de 2.014, resolve: Art. 1º. Aprovar as Inscrições das seguintes Organizações Sociais: 1) ASSOCIAÇÃO PROJETO VIDA - CNPJ: 43.268.034/0001-74 Nº de Inscrição: 146/2026 Projeto de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 18 a 29 anos IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 13 Osasco, 3 de Julho de 2026 CONSELHOS MUNICIPAIS DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Criado pela Lei Municipal nº 3.388 de 04 de dezembro de 1.997 Alterada pela Lei 4.638 de 15 Rua Dom Ercílio Turco, 180 – Vila Osasco– Osasco – SP – CEP 06080-000. Tel.: 2183-6735 – cmas.sas@osasco.sp.gov.br 2) INSTITUTO TERCEIRO SETOR - CNPJ: 42.332.467/0001-89 Nº de Inscrição: 127/2024 Serviço de Proteção Social Básica • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 30 a 59 anos Art. 2º. Fica validada, para todos os efeitos legais, a inscrição da entidade/organização de assistência social mencionada nesta Resolução, conforme deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Katia Gonçalves de Lima Presidente IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 14 Osasco, 3 de Julho de 2026 Coordenadoria da Defesa Civil Nº PROCESSO Nº INTIMAÇÃO DETALHAMENTO PD 20203079200 0208 PRAZO PARA ATENDIMENTO RVT 24/25 DEFERIDO PEDIDO DE PRAZO DA INTIMAÇÃO 30 DIAS RENATO CASTINEIRA COORDENADOR DA COMDEC ATOS DO COORDENADOR Osasco, 03 de Julho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 15 Osasco, 3 de Julho de 2026 COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 1 PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2025 EDITAL DE 5ª CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA – SAMU Ficam convocados para realização de exame médico pré-admissional e entrega de documentos os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO edição 2911, de 10/10/2025 no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas. OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ- ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO: ENDEREÇO PARA APRESENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS: AV. ANTONIO CARLOS COSTA, 203 - BELA VISTA - OSASCO - SP, CEP- 06053-010 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EXAMES A SEREM ENTREGUES a) Carteira de vacinação atualizada conforme recomendação do Ministério da Saúde; b) Glicemia de jejum; c) Atestado de Sanidade Mental emitido por Psiquiatra (registrado no CRM – RQE); d) Atestado de Acuidade visual emitido por Oftalmologista (registrado no CRM - RQE); e) Audiometria; f) Eletrocardiograma - ECG (com laudo); g) Eletroencefalograma – EEG (com laudo); h) RX coluna total (com laudo); i ) TGO; j) TGP; k) Exame toxicológico. Obs.: Todos os exames solicitados, e os que poderão ser solicitados em caráter complementar, serão de responsabilidade e ônus do próprio candidato. CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 16 Osasco, 3 de Julho de 2026 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 CLASSIFICAÇÃO: 8º ao 10º LISTA GERAL - DIA 13/07/2026 - às 10h00 CLASS NOME CPF 8 ALEXANDRE MARCELO DE OLIVEIRA 292***.***-58 9 FABIO HENRIQUE GEDRA SANTOS 317***.***-50 10 ANDRE GABRIEL FORTUNATO ROBLES DA SILVA 433***.***-47 CLASSIFICAÇÃO: 11º ao 13º LISTA GERAL - DIA 13/07/2026 - às 13h00 CLASS NOME CPF 11 DANIEL BEZERRA DE SOUZA 291***.***-16 12 CLAUDIO ALVES DE SOUSA 228***.***-61 13 LUCIANO PEREIRA DE OLIVEIRA 189***.***-38 CLASSIFICAÇÃO: 14º e 15º LISTA GERAL - DIA 13/07/2026 - às 14h00 CLASS NOME CPF 14 LUIZ FEITOSA DO NASCIMENTO NETO 155***.***-20 15 LEANDRO DIAS DUARTE 295***.***-07 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: (Cópia simples acompanhada dos originais) a) 02 fotos 3X4 recentes; b) RG. – Carteira de identidade expedida a menos de 10(dez) anos ou R.N.E; c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal ou via internet; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublic a.asp d) PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF (não será aceito cartão cidadão e/ou bolsa família); e) Título de Eleitor (frente e verso); f) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/carta-de-servicos/emissao-de- certidoes, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 17 Osasco, 3 de Julho de 2026 1 g) Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com o Serviço Militar ou dispensa de incorporação (candidatos até 45 anos); h) Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou gás) com data de até 3(três) meses da data de apresentação/entrega; i) Certidão de Nascimento SE SOLTEIRO, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável e CPF válido do cônjuge/companheiro(a); SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; j) Certidão de Nascimento e CPF válido dos filhos menores de 18 anos; k) Caderneta de Vacinação dos filhos de até 10 anos; l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal (Declaração de Imposto de Renda mais o recibo de entrega), relativa ao último exercício fiscal; m) Comprovante de Conta Corrente no Banco Bradesco (para o candidato que não possuir conta, será entregue, pela Administração, uma carta para abertura da mesma). Não serão aceitas contas poupanças, conta salário ou contas conjuntas; n) Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, se for o caso, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); o) Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver; - Federal: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ - Estadual: http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/novo/Atestado02.cfm. p) Certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver: - Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/ - Estadual: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do – (Ações Criminais) q) Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência – deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 18 Osasco, 3 de Julho de 2026 1 r) Diploma do ensino exigido, devidamente registrado, ou do Certificado de Conclusão com Histórico Escolar desse Ensino, fornecido (s) por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. s) Registro ativo no Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo (quando for o caso); t) SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento; u) Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS - Física ou Digital (original e cópias/ impressões das páginas onde está a foto e o número da CTPS, bem como da folha de qualificação civil). v) A Prefeitura Municipal de Osasco poderá solicitar outras declarações, documentos complementares, exames médicos complementares e diligências. As despesas com a realização dos exames solicitados correrão por conta do candidato aprovado neste Concurso Público. REQUISITOS PARA O CARGO: CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA – SAMU Ensino Fundamental Completo; Carteira Nacional de Habilitação na Categoria “D” (apresentação no dia da realização da prova prática); Possuir Curso de Treinamento de Prática Veicular em situação de Risco nos termos da Normatização do CONTRAN (CTB – artigo 145); Comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran (CTB – artigo 145 – A); Exame Toxicológico; Ser maior de 21 anos; e Experiência mínima de 6 meses em atendimento pré-hospitalar móvel C10(APH). Conforme previsto no Edital de abertura deste Processo Seletivo: 1. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas implicará em sua eliminação. 2. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. Osasco, 03 de julho de 2026 CLÁUDIO MONTEIRO JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 19 Osasco, 3 de Julho de 2026 1 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE OFICINEIROS CULTURAIS – Nº 06/2026 A Secretaria da Cultura do Município de Osasco, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE OFICINEIROS CULTURAIS – Nº 06/2026, com fundamento no artigo 78, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. O presente credenciamento tem caráter não competitivo, destinando-se à inscrição de pessoas jurídicas interessadas em ministrar oficinas artísticas e culturais no âmbito do Programa de Oficinas Livres de Artes de Osasco, possibilitando futuras contratações conforme a necessidade e demanda da Secretaria da Cultura. 1. DO OBJETO 1.1 O presente edital tem por objeto o credenciamento de oficineiros culturais, com o objetivo de promover o acesso democrático à cultura por meio de oficinas artísticas e culturais que estimulem a criatividade, a expressão individual e coletiva, o desenvolvimento técnico e o fortalecimento da identidade cultural local. 1.2 As oficinas deverão contemplar diversas linguagens artísticas - como música, dança, teatro, artes visuais, literatura, audiovisual, cultura popular, entre outras - respeitando as especificidades das comunidades atendidas e promovendo diversidade e cidadania cultural. 1.3 Os projetos devem visar ações de difusão e formação cultural, iniciação e estímulo artístico e inclusão social. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 20 Osasco, 3 de Julho de 2026 SECRETARIA DE CULTURA 2 2. DAS ÁREAS ARTÍSTICAS Área Artística Descrição Público-Alvo Artes Visuais Desenho, escultura, HQ, pintura, grafite, história da arte. Estudantes e interessados. Artes Cênicas – Teatro Interpretação, improvisação, criação de cenas. Estudantes e interessados. Artes Cênicas – Dança Ballet, contemporâneo, capoeira, danças urbanas. Estudantes e interessados. Música Violão, percussão, canto coral, teoria musical. Estudantes e interessados. Audiovisual e Meios Digitais Criação de vídeos, fotografia, edição, redes sociais. Estudantes e interessados. Artesanato Técnicas tradicionais e contemporâneas. Estudantes e interessados. Cultura Popular Manifestações e expressões culturais tradicionais. Estudantes e interessados. Literatura Escrita criativa, poesia, leitura e narração. Estudantes e interessados. Hip Hop MC, DJ, break e graffiti. Estudantes e interessados. Circo Malabares, acrobacia e palhaçaria. Estudantes e interessados. Produção Cultural Planejamento e gestão de projetos culturais. Estudantes e interessados. 2.1 - A Oficina de Artes é uma modalidade de iniciação artística ou aprimoramento artístico, vinculada à educação cultural não formal, de duração variada. 2.2 - As propostas para o credenciamento para as Oficinas de Artes deverão ser de atividades práticas e teóricas que exercitem a experimentação, vivência e a reflexão acerca dos seus conteúdos. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 21 Osasco, 3 de Julho de 2026 3 2.3 - Na apresentação dos projetos, os proponentes deverão comprovar competência legal na respectiva área, observados os critérios de aceitabilidade e análise de conformidade descritos nos itens seguintes deste Edital. 2.4 - Os projetos a serem contemplados nas áreas propostas na tabela acima deverão proporcionar aos participantes qualificação, enriquecimento da experiência pessoal, melhora da qualidade de vida e aumento da informação sobre as diversas linguagens artísticas e culturais abordadas, além de propiciar a participação em atividades de lazer, fruição e socialização. 2.5 - As Oficinas de Artes deverão ocorrer entre o horário das 09h às 20h, em quaisquer dias da semana, excetuando-se os domingos e feriados, nos espaços disponibilizados para esta finalidade pela Secretaria da Cultura de Osasco. 2.5.1 - A planilha de horários e locais será elaborada pela Secretaria da Cultura em conjunto com os Responsáveis Técnicos, após a credenciamento dos projetos, quando da possível contratação. 2.6 - Cada Oficina de Artes terá a duração máxima de 06 (seis) meses, com carga horária semanal de no mínimo 4 horas (quatro horas), por projeto, conforme a demanda do público pela referida Oficina. 2.7 - Os Proponentes das oficinas deverão cumprir todos os itens deste edital, o Plano de Trabalho detalhado do seu Projeto, os prazos estabelecidos pela Secretaria da Cultura, bem como deverá emitir relatórios mensais para apreciação e aval, sem os quais a Secretaria da Cultura não emitirá atestado para liberação dos pagamentos. 2.7.1 O Departamento de Difusão Cultural e Artística deverá realizar o acompanhamento Administrativo e Pedagógico das Oficinas oferecidas pelo credenciamento. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 22 Osasco, 3 de Julho de 2026 4 3. DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO 3.1 O credenciamento é aberto e contínuo durante o período de vigência do edital. 3.2 Poderão se credenciar pessoas jurídicas com experiência comprovada na área da oficina proposta. 3.3 O credenciamento não gera direito automático à contratação, que ocorrerá conforme a demanda e disponibilidade orçamentária. 4 . INFRAESTRUTURA E RECURSOS MATERIAIS 4.1 - A Secretaria da Cultura de Osasco definirá de acordo com as demandas, os locais a serem realizados as atividades priorizando a descentralização das oficinas de artes, atendendo a Diretriz 2 do Plano Municipal de Cultura - Descentralização e Democratização das Ações Culturais - Objetivo: Garantia de acesso descentralizado aos eventos, equipamentos e serviços culturais. 4.1.1 - Equipamentos Públicos e/ou parceiros tais como sociedade, amigos de bairro, entre outros. 4.2 - Os profissionais ministrantes das Oficinas poderão fazer uso de materiais, equipamentos e instrumentos, caso a Secretaria da Cultura tenha disponíveis, e solicitados com a devida antecedência junto ao Departamento de Difusão Cultural e Artístico. Caso a Secretaria não possua o material necessário, fica da responsabilidade do oficineiro contratado providenciar. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 23 Osasco, 3 de Julho de 2026 5 5. DAS EXIGÊNCIAS GERAIS PARA PARTICIPAÇÕES 5.1 - Serão admitidos no presente credenciamento, os Proponentes e Responsáveis Técnicos com competência legal para a prestação de serviço objeto deste edital, que apresente em seu currículo perfil compatível com a Oficina proposta pelo Projeto. 5.2 - É vedada a participação como proponente neste edital de pessoas que mantenham vínculo de parentesco ou afinidade até o terceiro grau, linha reta ou colateral, ou ainda de parentesco por estado civil e união estável, com os agentes integrantes do quadro do funcionalismo público municipal de Osasco, seja do executivo, legislativo ou terceirizadas. 6. COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E REQUISITOS MINIMOS 6.1. À Comissão de credenciamento caberá a análise e a credenciamento dos projetos. 6.2. A Comissão de credenciamento será composta por 03 (Três) servidores da Secretaria de Cultura, nomeados mediante ao edital nº 06/2026. - Renan de Araújo Silva – matrícula: 184.398 - Fabiana Reis Teodoro – matrícula: 182.901 - Adriana Soares – matrícula: 30837 6.3 A Comissão avaliará a conformidade dos documentos apresentados. 6.4 Critérios de credenciamento: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 24 Osasco, 3 de Julho de 2026 6 A Comissão terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do protocolo da documentação completa, para analisar os requisitos e decidir sobre o credenciamento.  Clareza da proposta e adequação pedagógica;  Experiência comprovada na área;  Viabilidade técnica e aderência ao público-alvo;  Pertinência sociocultural e relevância pública. 6.5 Serão considerados desclassificados os Oficineiros que não atenderes os requisitos mínimos. 7. DAS INSCRIÇÕES 7.1 As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente via e mail: oficinaslivres.sc@osasco.sp.gov.br 7.2 Documentos obrigatórios:  Ficha de inscrição (Anexo I);  Somente pessoa jurídica: CNPJ, contrato social e certidões negativas.  RG, CPF e Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)  Declaração de não servidor público (Anexo II);  Currículo e comprovação de experiência;  Projeto detalhado (objetivos, metodologia, público-alvo e plano de aulas); 7.3 Anexar cópias simples do projeto, contendo todas as informações que o Proponente julgar necessárias ao entendimento do projeto: (descrição da oficina, objetivos gerais e específicos, metodologia, proposta pedagógica, número mínimo e máximo de alunos por turma, etc.), bem como o Plano de trabalho detalhado, contendo etapas da Oficina. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 25 Osasco, 3 de Julho de 2026 7 7.4 O Proponente que tiver seu Projeto classificado e for contratado, só poderá alterá-lo em parte 1 (uma) vez no decorrer de sua execução, caso seja necessário, desde que não afete sua essencialidade, mediante solicitação de alteração (Termo Aditivo ao Plano de Trabalho) encaminhada à Secretaria da Cultura, que analisará suas justificativas e emitirá documento deferindo ou indeferindo as alterações solicitadas. 7.5 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico disponibilizado pela Secretaria da Cultura de Osasco. 7.6 Não serão aceitas inscrições de projetos que não cumpram rigorosamente todas as exigências previstas neste edital e a ausência de qualquer documento implicará na desclassificação do concorrente. 7.7 Cada concorrente poderá se inscrever para apenas 01 (uma) área de atuação, sendo vedada a apresentação de dois ou mais projetos. 7.8 Cada Proponente aprovado terá um processo de contratação próprio e independente dos demais Proponentes contratados. 8. DA CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS 8.1 As contratações serão realizadas conforme a necessidade dos programas culturais da SECULT e disponibilidade orçamentária. 8.2 Cada contratação será formalizada por meio de Termo Contratual Administrativo. 8.3 Os credenciados poderão ser convocados em sistema de rodízio para atender às demandas. 8.4 Quando da contratação, os Proponentes selecionados serão convocados através de e-mail, com inequívoca ciência, e deverá comparecer à Secretaria da IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 26 Osasco, 3 de Julho de 2026 8 Cultura no prazo estabelecido pela convocação para assinatura de Termo Contratual. 8.5 Na falta de documentação ou na hipótese de desistência do interessado no prazo estabelecido, a Secretaria da Cultura convocará outro selecionado. 8.6 É vedada a contratação de terceiros, na qualidade de Proponente, para cumprimento do objeto deste edital. 9. DA REMUNERAÇÃO 9.1 Foi realizada pesquisa de preços com base nos editais de São Paulo (R$ 65,00/h), São Caetano do Sul (R$ 80,00/h) e Jundiai (R$ 100,00/h), resultando em média de R$ 81,66 por hora/aula. Chegamos à conclusão de arredondar para R$ 80,00. Categoria Artística Carga Horária (h) Valor Hora (R$) Valor Total (R$) Artes Visuais 80 80,00 6.400,00 Teatro 80 80,00 6.400,00 Dança 80 80,00 6.400,00 Música 80 80,00 6.400,00 Audiovisual 80 80,00 6.400,00 Cultura Popular 80 80,00 6.400,00 Literatura 80 80,00 6.400,00 Hip Hop 80 80,00 6.400,00 9.2 Pagamentos ocorrerão mediante ateste e relatórios mensais de execução. 9.3 Essas localidades foram escolhidas por apresentarem perfis semelhantes ao nosso município em relação aos serviços e ao mercado local. 9.4 A análise dos valores praticados nessas cidades demonstrou que os preços encontrados são compatíveis com a nossa realidade, corroborando os valores propostos nesse edital. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 27 Osasco, 3 de Julho de 2026 9 9.5 Para garantir a transparência e a fundamentação adequada da proposta, seguem os links das pesquisas de preços realizadas nos portais oficiais dessas localidades, que embasam a justificativa dos valores apresentados. Links abaixo: Prefeitura de São Paulo (Página 38) Valor pago: 65,00 (Sessenta e Cinco Reais) https://app.portadeentrada.prefeitura.sp.gov.br/registration-center/f5c6ec4d- 8f0b-4d46-ff19-08dd62fcea06 Prefeitura de São Caetano do Sul (Portal – Item 16) Valor pago: R$ 80,00 (Oitenta Reais) https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Programas/Detalhe/117/oficina sculturais2025 Cidade de Jundiaí (A partir da página 05) Valor pago: R$100,00 (Cem Reais) https://jundiai.sp.gov.br/noticias/wp-content/uploads/sites/32/2017/07/Concurso- 002_17.pdf 9.6 Nossa proposta de valor considera a média dos valores praticados em municípios do estado de São Paulo até 2025. Acreditamos que ela é justa e adequada, uma vez que sobre esse valor também incidirão os encargos obrigatórios previstos na legislação. Bem como: Entre os valores de pesquisar a média = 65 + 80 + 100 = 245 = O valor de R$ 81,66 foi a base de cálculo. Levando em consideração que o valor do ultimo edital de oficineiros de Osasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 28 Osasco, 3 de Julho de 2026 10 teve o valor de 70,00 o de São Paulo estava 65,00 e Jundiai 100,00 chegamos no valor de 80,00 para minimamente ter um acréscimo no valor e valorizar os oficineiros locais. 9.7 A opção pela aplicação da Lei nº 14.133/2021 neste edital de credenciamento voltado à área cultural fundamenta-se na busca por maior transparência, eficiência e aderência às necessidades específicas do setor. A norma permite a estruturação de procedimentos mais modernos e objetivos, viabilizando a credenciamento de propostas que representem a melhor relação entre qualidade, relevância artística e custo para a Administração. 9.8 No contexto das políticas culturais, a nova lei possibilita maior flexibilidade na modelagem dos chamamentos, respeitando as especificidades dos projetos e ampliando a participação de agentes culturais de diferentes perfis. Com a adoção de recursos eletrônicos e critérios técnicos mais claros, o processo torna- se mais acessível, inclusivo e célere, favorecendo a diversidade cultural e a inovação nas ações ofertadas à população. Dessa forma, a utilização da Lei nº 14.133/2021 contribui para uma gestão cultural mais eficiente, democrática e alinhada aos princípios constitucionais da Administração Pública. 9.9 Serão debitados, na fonte, os valores dos impostos cabíveis. 9.10 As parcelas referidas no item anterior, serão pagas mediante a comprovação da execução das respectivas Oficinas e o deferimento da comissão instituída para avaliação do chamamento de oficineiros, ao longo da vigência do credenciamento, mediante confirmação dos serviços e relatórios apresentados ao Departamento de Difusão Cultural e Artística. 9.11 Somente após aprovação, a Secretaria da Cultura, emitirá solicitação de pagamento ao Departamento competente da Prefeitura do Município de Osasco. 9.12 O Proponente obriga-se a emitir relatório comprobatório da execução do IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 29 Osasco, 3 de Julho de 2026 11 seu Projeto todos os meses, e encaminha-lo ao Departamento de Difusão Cultural e Artística, e demais comprovações cabíveis, tais como lista de presença dos alunos, fotografias das atividades e o que mais julgar conveniente. 9.13 Todos os documentos gerados desde a publicação do presente edital até a finalização da execução do Projeto do Proponente contratado deverão ser assinados e datados, e serão juntados no processo e dele farão parte. 9.14 A comissão instituída será responsável pela fiscalização da efetiva execução dos projetos. 9.15 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Termo de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços cabem exclusivamente ao contratado. 9.16 A Secretaria da Cultura de Osasco não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo contratado para fins do cumprimento do Contrato com esta Secretaria da Cultura, visando à prestação de serviços no credenciamento para as Oficinas de Artes 2026. 10. DAS PENALIDADES O descumprimento contratual poderá acarretar: 1- Advertência por escrito; 2- Devolução de valores; 3- Multa até o dobro do valor recebido; 4- Outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 11. RECURSOS DAS INSCRIÇÕES Os interessados poderão apresentar recurso no prazo de 5 dias úteis após a publicação dos resultados, via protocolo digital. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 30 Osasco, 3 de Julho de 2026 12 12. DA VIGÊNCIA O presente credenciamento terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período a critério da administração. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 - A Secretaria da Cultura de Osasco poderá cancelar a qualquer momento as Oficinas previstas no credenciamento, aprovado ou em execução, em sua totalidade ou em parte, nos seguintes casos: I - Quando julgar que o número de alunos inscritos para a Oficina é insuficiente para a manutenção da mesma, pautando-se, para tanto, na demanda pela referida Oficina e na quantidade de alunos estipulada pelo Projeto; II - Quando ocorrer, em qualquer momento do período letivo da Oficina, redução do número de participantes, e a Secretaria da Cultura julgar a quantidade de participantes insuficiente e, portanto, considerar injustificável a manutenção da referida Oficina; III - Se o Profissional Responsável Técnico pelo Projeto faltar às Oficinas sem justificativa plausível; IV - Se o Profissional Responsável Técnico pelo Projeto descumprir o teor, ou os objetivos, ou a essência do que estabeleceu em seu Projeto; V - Se o Profissional Responsável Técnico pelo Projeto, durante a sua execução atentar contra a ética e os bons costumes, bem como qualquer atitude discriminatória previstas em lei. 13.2 - O cancelamento das oficinas em sua totalidade implicará na interrupção da totalidade do pagamento na fase atual do projeto. 13.3 - A Secretaria da Cultura de Osasco, compromete-se a não utilizar os projetos inscritos sob hipótese alguma sem a prévia autorização de seus autores. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 31 Osasco, 3 de Julho de 2026 13 13.4 - Para sanar os casos omissos relativos ao presente Edital será aplicada a Lei 14.133/2021e se assim não for, serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Cultura de Osasco, ouvidas as áreas competentes. 13.5 - Para dirimir as questões oriundas da execução dos serviços objeto do presente edital que não possam ser solucionadas administrativamente, fica estabelecido o foro da Comarca de Osasco – SP. Anexos:  Anexo I – Ficha de Inscrição  Anexo II – Declaração de Não Servidor  Anexo III – Termo de Ciência e Notificação  Anexo IV – Minuta de Contrato Osasco, 03 de Julho de 2026 Marcelo da Silva Secretário de Cultura IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 32 Osasco, 3 de Julho de 2026 14 ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO Área geral do projeto - (Qual das áreas gerais do item 2 do Edital pertence o Projeto): _____________________________________________________________________ Oficina de (Qual a área específica do Projeto):________________________________ Título do projeto:________________________________________________________ Nome do proponente: (Pessoa Jurídica):_____________________________________ CNPJ:________________________________________________________________ Nome do responsável legal:_______________________________________________ Endereço completo: ____________________________________________N._______ Bairro:________________________________________________________________ Cidade:_______________________CEP:___________________________UF:______ Fones:Fixo:___________________________Cel:_____________________________ E-mail:_______________________________________________________________ Conta Bancária (Pessoa Jurídica):_________________________________________ Nome do profissional responsável técnico pelo projeto:_________________________ IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 33 Osasco, 3 de Julho de 2026 15 D E C L A R A Ç Ã O Eu, .......................... – Proponente, e eu ...................................... Responsável técnico pelo projeto ............................................ declaramos que temos ciência de que o credenciamento para participar do Credenciamento PARA OFICINAS DE ARTES – 2026 – da SECRETARIA DA CULTURA DE OSASCO, não gera direito subjetivo à efetiva contratação. Declaramos também que conhecemos e aceitamos incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-nos por todas as informações contidas no Projeto. Osasco,....................................de........................................de 2026. ASSINATURA DO PROPONENTE:_________________________________________ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO:_________________ IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 34 Osasco, 3 de Julho de 2026 16 ANEXO II – DECLARAÇÃO DE NÃO SERVIDOR Eu ............................................................................................................... – Proponente do projeto................................................, e eu............................................ Responsável técnico pelo projeto..............................................., declaramos sob as penas da Lei, para fins de participação no Edital n. 06/2026, que NÃO SOMOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO OU LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE OSASCO, ou membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Osasco, nem temos nessa situação respectivos cônjuges, bem como parentes em linha direta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, e declaramos ainda nada dever à Fazenda Pública do Município de Osasco, nem temos pendências administrativas com a Secretaria da Cultura de Osasco. Osasco, ........................................................................de...................................de 2026. ASSINATURA DO PROPONENTE:_________________________________________ CNPJ________________________________________________________________ ASSINATURA DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO: _____________________________________________________________________ CNPJ:________________________________________________________________ IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 35 Osasco, 3 de Julho de 2026 17 ANEXO III – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO Declaro, sob as penas da Lei, conhecer e estar de acordo com as condições deste Edital, bem como as suas vedações impostas, reconhecendo como verdadeiras as informações aqui prestadas, tanto no Projeto como em seus anexos. Declaro ainda dispor de capacidade técnica necessária para a realização do Projeto inscrito e assinarei “Termo de Ciência e Notificação”, no qual constará expressamente o compromisso de cumprir todas as exigências, caso o Projeto seja aprovado. Osasco, ................................................................de...........................................de 2026. ASSINATURA DO PROPONENTE:_________________________________________ CNPJ________________________________________________________________ ASSINATURA DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO: _____________________________________________________________________ CNPJ________________________________________________________________ IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 36 Osasco, 3 de Julho de 2026 18 ANEXO IV – MINUTA CONTRATUAL Pelo presente instrumento, nesta e na melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 46.523.171/0001-04, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Gerson Pessoa e pelo Secretário de Cultura, Marcelo da Silva, doravante designada simplesmente PREFEITURA MUNICIPAL e/ou CONTRATANTE, e de outro xxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ xxxxxxxxxxxxxxxx, Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxx, xxxxxxxxx, Osasco - SP, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), com fundamento na Lei n° 14.133/2021, no Decreto Municipal n° 13.877/2023 e no Edital de Credenciamento n° 06/2026, têm entre si justo e avençado o quanto segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços como oficineiro na seguinte modalidade: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO A Oficina Livre xxxxxxxxxxx terá carga horária de xxxxxxxxxxxx, xxxxxxxx dias por semana e será ministrada no equipamento municipal xxxxxxxxxxx localizado xxxxxxxx. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO(A) - Cumprir rigorosamente os prazos para a realização dos serviços; - Prestar o serviço de acordo com o estilo credenciado; - Garantir a boa qualidade dos serviços; - Manter durante toda a vigência do credenciamento, os documentos apresentados, devidamente atualizados; - Responsabilizar-se por todos os danos e/ou prejuízos que vierem a causar à CONTRATANTE ou a terceiros; - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, previdenciários, fiscais e IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 37 Osasco, 3 de Julho de 2026 19 tributários devidos em razão dos serviços prestados, inclusive àqueles relativos aos prepostos e/ou empregados. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados em observância ao Edital e seus Anexos, e às demais determinações e recomendações transmitidas pela CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS AUTORAIS A CONTRATADA responsabiliza-se em apresentar as autorizações e/ou recolhimento de impostos, taxas, contribuições, arrecadações, etc., devidos e pertinentes aos trabalhos que utilizarem obra intelectual de terceiros, protegida pelos direitos de imagem, autoria, etc. CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS/DO VALOR DO CONTRATO As despesas com a execução deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. Dá-se ao presente contrato o valor de xxxxxxxxxxx (xxxxxxx reais), calculado de acordo com a carga horária x número de aulas ministradas, constante na proposta de oficina aprovada pela Secretaria da Cultura. O pagamento será realizado em até 60 (sessenta) dias, mediante apresentação do Recibo Provisório de Serviços com ateste do recebimento do serviço pelo Gestor do Contrato (Portaria xxxx/2026). CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES/SANÇÕES ADMINISTRATIVAS As penalidades e sanções a serem aplicadas são aquelas estabelecidas no Item 11 do Edital de Credenciamento, sem prejuízo das disposições constantes nos artigos 59 a 74 do Decreto Municipal n° 13.877/2023. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO O presente contrato poderá vir a ser rescindido numa das hipóteses previstas no Item 11 do Edital e artigos 71 e 72 do Decreto Municipal n° 13.877/2023. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 38 Osasco, 3 de Julho de 2026 20 CLÁUSULA NONA – DO FORO As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Osasco para dirimir eventuais questões decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS O presente contrato é regido pela Lei Federal n° 14.133/2021, e posteriores alterações, bem como pelo Decreto Municipal n° 13.877/2023, e posteriores alterações. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A Secretaria da Cultura de Osasco e os proponentes comprometem-se a observar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), utilizando os dados pessoais exclusivamente para os fins relacionados a este credenciamento, adotando medidas técnicas e administrativas aptas a proteger tais informações. E, por estarem assim justos e contratados, assinam as partes o presente instrumento na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais. Osasco, de de 2026. MARCELO DA SILVA Secretário da Cultura CONTRATADO:________________________________________________________ TESTEMUNHAS: 1. Nome: _____________________________________________________________ RG: _________________________________________________________________ 2. Nome: _____________________________________________________________ RG: _________________________________________________________________ IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 39 Osasco, 3 de Julho de 2026 Av. Visconde de Nova Granada, 513 – Jd. Alvorada – Osasco – SP – CEP. 06075-130 Fones: 2182-1180 / 2183-6199 - expediente.sc@osasco.sp.gov.br CHAMAMENTO PUBLICO N°. 005/2025 CREDENCIAMENTO DE TÉCNICOS E PROFISSIONAIS DE ARTE E CULTURA RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO Inscrições realizadas no período de Junho de 2026 a Julho de 2026. DEFERIDOS ARTES CÊNICAS NOME COMPLETO PROTOCOLO PONTUAÇÃO STATUS JANAINA RIBEIRO CARVALHO - PJ 202601001114 100 DEFERIDO JUCIELLY RODRIGUES PEREIRA - PJ 202601001127 100 DEFERIDO Comissão de Credenciamento e Seleção Secretaria de Cultura IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 40 Osasco, 3 de Julho de 2026 C O N V O C A Ç Ã O O Secretário da Cultura de Osasco, em conformidade com o Decreto n. 10.690, de 12 de abril de 2012, que regulamenta a Lei n. 4.501, de 21 de setembro de 2011, usando das atribuições que lhe são conferidas como Presidente do ComCultura – Conselho Municipal de Política Cultural de Osasco, convoca os Membros do Conselho para a REUNIÃO ORDINÁRIA, a ser realizada de forma presencial no dia 28 de julho de 2026 Terça-Feira, às 19:00 na Escola de Artes Cesar Antônio Salvi. Localizada na Rua: Tenente Avelar Pires de Azevedo 360, com a seguinte pauta: - Decreto que regulamenta as Feiras de Arte, Cultura e Lazer no Município de Osasco. - Apresentação do dossiê do GT de ocupações. - Discussão sobre proposta de edital, com recurso do FUMDAC, para os segmentos artísticos. Osasco, 03 de julho de 2026. Marcelo da Silva Secretário da Cultura IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 41 Osasco, 3 de Julho de 2026 C O N V O C A Ç Ã O O Secretário da Cultura de Osasco, em conformidade com o Decreto n. 10.690, de 12 de abril de 2012, que regulamenta a Lei n. 4.501, de 21 de setembro de 2011, usando das atribuições que lhe são conferidas como Presidente do ComCultura – Conselho Municipal de Política Cultural de Osasco, convoca os Membros do Conselho para a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada de forma presencial no dia 16 de julho de 2026 - Quinta-Feira, às 18:00 na Escola de Artes Cesar Antônio Salvi. Localizada na rua: Tenente Avelar Pires de Azevedo 360, com a seguinte pauta: - Discussão sobre recursos da PNAB (Verba Remanescente). Osasco, 03 de julho de 2026. Marcelo da Silva Secretário da Cultura IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 42 Osasco, 3 de Julho de 2026 RESOLUÇÃO SF Nº 01, DE 01 DE JULHO DE 2026 Determina a realização de concurso para evolução funcional, nos termos do art. 20 da Lei Complementar nº 220, de 15 de dezembro de 2011; estabelece critérios para a avaliação de desempenho funcional de que tratam o art. 6º da Lei Complementar nº 408, de 09 de março de 2023, e os arts. 15 a 27 da Lei Complementar nº 220, de 2011; e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE OSASCO, Regiane Santo Trevelato, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas; CONSIDERANDO a instituição da avaliação de desempenho funcional do Agente Fiscal Tributário e do Fiscal Tributário pelo art. 20 da Lei Complementar nº 220, de 15 de dezembro de 2011, com a redação conferida pela Lei Complementar nº 408, de 09 de março de 2023; CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho funcional será utilizada como critério para a evolução funcional do Agente Fiscal Tributário e do Fiscal Tributário, conforme dispõe o art. 19 da Lei Complementar nº 220, de 15 de dezembro de 2011, com a redação conferida pela Lei Complementar nº 408, de 09 de março de 2023; RESOLVE: Art. 1º A avaliação de desempenho funcional tem como finalidade mensurar a performance do Agente Fiscal Tributário e do Fiscal Tributário no exercício de suas atribuições, levando em consideração o seu comportamento, a sua competência funcional, o respeito às normas e o estrito cumprimento dos deveres funcionais. Art. 2º A avaliação de desempenho funcional será apurada por meio da somatória da pontuação computável da produtividade fiscal individual no período de 12 (doze) meses, a contar de março de 2023. Parágrafo único. O percentual de produtividade fiscal individual de que trata o caput deste artigo será computado considerando-se apenas os meses efetivamente trabalhados pelo Agente Fiscal Tributário ou pelo Fiscal Tributário. Art. 3º Será considerada favorável a avaliação de desempenho funcional quando o Agente Fiscal Tributário ou o Fiscal Tributário atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) da somatória da pontuação computável de produtividade fiscal individual, conforme formulário constante no Anexo Único desta Resolução. Art. 4º A evolução funcional por merecimento dar-se-á mediante a observância cumulativa dos seguintes critérios: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 43 Osasco, 3 de Julho de 2026 SECRETARIA DE FINANÇAS I – competência profissional: verificada pela ausência de erro técnico que indique inépcia profissional e de atos atentatórios aos deveres dos servidores públicos municipais, comprovada pela inexistência de decisão final condenatória em processo administrativo disciplinar; II – eficiência no exercício da função pública: aferida mediante a apresentação de relatório de avaliação de desempenho favorável, nos termos do Anexo Único desta Resolução; III – dedicação e pontualidade no cumprimento dos deveres funcionais: comprovadas por meio de certidão emitida pela chefia imediata à qual está subordinado o Agente Fiscal Tributário ou o Fiscal Tributário. Art. 5º Será deferida a evolução funcional por merecimento aos Agentes Fiscais Tributários e aos Fiscais Tributários que atenderem a todos os requisitos e critérios estabelecidos nesta Resolução. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 01 de julho de 2026 REGIANE SANTO TREVELATO Secretária de Finanças IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 44 Osasco, 3 de Julho de 2026 ANEXO ÚNICO Avaliação de Desempenho Funcional (art. 20 da L.C. 220/11, com redação dada pela L.C. 408/23) Nome do Servidor: Matrícula: Cargo: Depto./Divisão: Nome do Superior Imediato: Matrícula: Período de Avaliação: DEMONSTRATIVO DE PRODUTIVIDADE Pontuação Máxima Possível Pontuação Mínima Exigida (70%) Pontuação Anual Auferida CONCLUSÃO Após análise dos critérios de avaliação de desempenho funcional estabelecidos pelo art. 19 da L.C. 220/11, com redação dada pela L.C. 408/23, e pela Resolução SF nº 01/26, conclui-se que o servidor acima identificado obteve relatório de desempenho funcional: FAVORÁVEL ( ) DESFAVORÁVEL ( ) JUSTIFICATIVA: (Preenchimento obrigatório em caso de avaliação desfavorável, apresentando as razões técnicas e fáticas): JUSTIFICATIVA: Local e Data: Carimbo e Assinatura do Chefe Imediato Local e Data: Carimbo e Assinatura da Subsecretária da Receita IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 45 Osasco, 3 de Julho de 2026 RESOLUÇÃO SF Nº 02, DE 02 DE JULHO DE 2026 A Secretaria Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Considerando a necessidade de disciplinar o procedimento de isenção do IPTU previsto nos artigos 37 e seguintes da Lei Complementar nº 404/2022. RESOLVE: Art. 1º Fica regulamentada, na Administração do Município de Osasco, a solicitação de pedido de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, a ser realizado eletronicamente, nos termos desta Resolução. Parágrafo único. O processo administrativo de que trata esta Resolução observará, dentre outros, os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público. CAPÍTULO I DO PEDIDO DE ISENÇÃO Art. 2º O pedido de isenção deverá ser formalizado por meio de processo digital, mediante acesso ao sistema eletrônico, através do site www.protocolo.osasco.sp.gov.br (http://www.protocolo.osasco.sp.gov.br), na modalidade Requisição de Isenção de IPTU, instruído com os seguintes documentos, em extensão PDF: I. Folha Espelho do Carnê de IPTU (folha em que constam os dados do imóvel); II. RG ou CNH (no qual conste o número do CPF) do requerente e de seu cônjuge/companheiro, bem como de outros proprietários, compromissários compradores ou usufrutuários do imóvel que também se enquadrem nos critérios de isenção; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 46 Osasco, 3 de Julho de 2026 III. Certidão de Nascimento, ou de Casamento ou Escritura de União Estável, conforme estado civil do requerente, atualizados; IV. Certidão de Óbito, quando for o caso; V. Título de Propriedade, que pode ser qualquer um dos documentos abaixo relacionados: a) Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis, atualizada; b) Escritura de Compra e Venda; c) Contrato de Compra e Venda; d) Sentença Judicial, transitada em julgado, que reconheça a propriedade do imóvel ao requerente; e) Outros documentos que comprovem a aquisição do imóvel. VI. Comprovante de endereço (conta de água, energia elétrica, gás ou internet fixa, atual) do requerente, bem como de outros proprietários, compromissários compradores ou usufrutuários do imóvel que também se enquadrem nos critérios de isenção; VII. Carta de Sentença, em caso de divórcio, ou separação judicial, ou inventário (no documento deverá constar a divisão de bens); VIII. Comprovante de Rendimento, do requerente e de seu cônjuge/companheiro, bem como de outros proprietários, compromissários compradores ou usufrutuários do imóvel que também se enquadrem nos critérios de isenção, devendo ser apresentados: a) Declaração de benefício – consta/nada consta atualizado, podendo o documento ser obtido através do site https://meu.inss.gov.br/; b) Extrato de contribuição previdenciária, no qual deverá constar os vínculos, contribuições e remunerações. O documento pode ser obtido através do site https://meu.inss.gov.br/; c) Caso haja locação de parte do imóvel, o contrato de locação do imóvel e/ou recibos de aluguéis dos últimos 03 (três) meses; d) Caso haja vínculos de trabalho ou previdenciário com órgãos públicos deverá ser apresentada declaração de consta/nada consta emitida pelo respectivo órgão. Em IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 47 Osasco, 3 de Julho de 2026 caso de existência de vínculos atuais, deverão ser apresentados os demonstrativos dos últimos 3 (três) pagamentos. IX. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (última transmitida à Receita Federal) do requerente e de seu cônjuge/companheiro, bem como de outros proprietários, compromissários compradores ou usufrutuários do imóvel que também se enquadrem nos critérios de isenção. Caso não seja(m) obrigado(s) a declarar, deverá ser apresentada declaração informando essa condição. § 1º O requerimento que não estiver devidamente instruído será recusado de plano. § 2º O requerente que tiver seu pedido recusado poderá ingressar com novo requerimento, desde que esteja dentro do prazo estipulado pelo artigo 38, da Lei Complementar nº 404/2022. § 3º A relação de documentos não é taxativa, podendo a autoridade fiscal exigir outros elementos necessários à análise. Art. 3º Verificada inconsistência nas informações ou documentos apresentados, o pedido será indeferido, mediante decisão administrativa devidamente motivada, com indicação clara dos fatos e fundamentos jurídicos. Parágrafo único. O contribuinte poderá apresentar impugnação, dentro do prazo legal, a fim de esclarecer as divergências apuradas. Art. 4º Para fins de apuração do limite de renda, nos termos da Lei Complementar nº 404/2022, será considerada a soma dos rendimentos brutos mensais dos requerentes e de seus cônjuges ou companheiros. Art. 5º Os documentos digitalizados juntados ao processo eletrônico possuem o mesmo valor probatório dos originais. Art. 6º O requerente que não dispuser de meios eletrônicos poderá agendar atendimento presencial para formalização do pedido junto à Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, através do Canal 156 ou telefone 3651-7080, devendo apresentar a documentação prevista no art. 2º, deste Regulamento. Art. 7º As comunicações processuais serão realizadas por meio eletrônico, considerando-se o interessado notificado após 15 (quinze) dias da remessa do e-mail, devendo conter: I. identificação do interessado; II. finalidade da comunicação; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 48 Osasco, 3 de Julho de 2026 III. prazo para manifestação; IV. indicação das consequências do não atendimento. § 1º Será de responsabilidade do requerente manter conta de endereço eletrônico ativa, informada no processo digital, a qual servirá como único meio de comunicação sobre o pedido realizado. § 2º O prazo de que trata o parágrafo anterior inicia-se no primeiro dia útil posterior a data de envio do e-mail. Art. 8º A autoridade administrativa poderá determinar, de ofício ou a requerimento do interessado, a realização de diligências e a juntada de documentos necessários à adequada instrução do processo. Parágrafo único. O não atendimento implicará no arquivamento do pedido. CAPÍTULO II DA IMPUGNAÇÃO SOBRE INDEFERIMENTO DO PEDIDO Art. 9º Da decisão que indeferir ou deferir parcialmente a isenção caberá impugnação administrativa no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência do contribuinte, em conformidade ao que dispõe o artigo 7º, deste Regulamento. § 1º As decisões administrativas deverão ser motivadas, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, especialmente quando impliquem indeferimento total ou parcial do pedido. § 2º O pedido de impugnação deverá ser protocolado eletronicamente através do site www.protocolo.osasco.sp.gov.br (http://www.protocolo.osasco.sp.gov.br), podendo ser realizado na forma do artigo 6º, deste Regulamento. Art. 10. A impugnação deverá conter fundamentos de fato e de direito, acompanhada dos documentos comprobatórios. Art. 11. A impugnação intempestiva não será conhecida. Parágrafo único. A decisão que julgar a impugnação administrativa será noticiada ao impugnante, na forma do artigo 7º, deste Regulamento. Art. 12. Da decisão que julgar improcedente a impugnação caberá recurso ordinário ao Conselho Municipal de Contribuintes, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de ciência da decisão. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 49 Osasco, 3 de Julho de 2026 § 1º O pedido de recurso deverá ser protocolizado eletronicamente, no site www.protocolo.osasco.sp.gov.br (http://www.protocolo.osasco.sp.gov.br), e podendo ser realizado na forma do artigo 6º, deste Regulamento. § 2º A petição de recurso deverá versar exclusivamente sobre os elementos que fundamentaram a improcedência da impugnação. § 3º Protocolado o recurso ordinário, a Divisão de Julgamento – parte integrante da Diretoria de Tributação e Julgamento, da Subsecretaria da Receita Municipal – emitirá relatório quanto às razões de recurso apresentadas. § 4º Com o relatório de que trata o parágrafo anterior, o recurso ordinário será remetido ao Conselho Municipal de Contribuintes, para processamento e julgamento, obedecendo ao rito previsto na Lei Complementar nº 183/2009 e Decreto nº 10.500/2010. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. A Secretaria Municipal de Finanças poderá expedir normas complementares necessárias à execução desta Resolução, bem como orientações para uniformização de procedimentos. Art. 14. Este Regulamento será aplicado de forma integrada com a legislação tributária municipal e com as normas gerais de processo administrativo, bem como suas respectivas alterações. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 02 de julho de 2026. ELAINE DE OLIVEIRA Subsecretária da Receita Municipal REGIANE SANTO TREVELATO Secretária de Finanças IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 50 Osasco, 3 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE HABITAÇÃO ATA DA SESSÃO DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO. CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO N.º 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 02.550/2025 OBJETO: SELEÇÃO DE EMPRESA(S) DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO E CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, DESTINADAS AO PÚBLICO ALVO DEFINIDO PARA O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - FAR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 14.620, DE 13 DE JULHO DE 2023, COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR). Ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às 10 horas, reuniram- se, na Sala do Gabinete da Secretaria de Habitação, localizada na Alameda dos Ipês, nº28, Vila Osasco - Osasco/SP, os membros da Comissão Especial de Avaliação, instituída pela Portaria Interna - SEHAB n° 002/2026, publicada na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO, do dia 21 de JANEIRO de 2026 - edição nº 2953, todos ao final nomeados, para a condução dos trabalhos referentes ao Credenciamento supramencionado. Aberta a sessão, verificou-se a presença dos seguintes interessados: NOVO LAR ENGENHARIA LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o n ° 05.318.181/0001-12, neste ato representada por LUIZ CARLOS RODRIGUES CHIOZZOTTO – CPF: XXX.555.848-XX; CONSÓRCIO CREDLAR – OSASCO 01 (CREDLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTTDA, GAEL CONSTRUÇÕES PG LTDA, TYTAN CONSTRUTORA PG LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n °, 07.095.113/0001-67, 63.295.791/0001 – 44 e IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 51 Osasco, 3 de Julho de 2026 SECRETARIA DE HABITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE HABITAÇÃO 63.590.992/0001-74, neste ato representada por EDSON DA SILVA FERREIRA CPF: XXX.320.838-XX; ESTRATÉGIA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n ° 10.710.510/0001- 06, neste ato representada pelo Sr. LEONARDO CHAVES HENRIQUES CPF: XXX.388.818-XX; BRNPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n ° 11.507.197/0001-76, neste ato representado pelo Sr. Igor Serrante Zaninoto CPF: XXX.569.998-XX; CARVALHO CONSTRUTORA INTERIOR LTDA, inscrita no CNPJ/MF: 31.275.491/0001-07, empresa participando sem representante legal, oportunidade em que apresentaram os ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO. Houve o informe pelo presidente da comissão da retificação da PORTARIA SEHAB N° 002-2026, já assinada pelo Secretário, e que deverá sair publicada na IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO, NA DATA DE HOJE. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes de Documentação, cujo conteúdo fora rubricado pela Comissão e pelos representantes presentes. Dada a palavra aos representantes legais das empresas presentes, o representante da empresa Novo Lar faz constar em ata que as empresas Carvalho e Credilar não apresentaram os memoriais e o cronograma e a empresa BRNPAR apresentou uma declaração da Caixa Econômica Federal com risco de crédito (GERIC) válida até 01/05/2026. A Comissão registra que, em obediência à disposição contida nos §§ 2° e 5° do Art. 17 da Lei Federal n° 14.133/2021, a gravação em áudio e vídeo da sessão pública será juntada aos autos do processo licitatório e disponibilizada em sítio oficial. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 52 Osasco, 3 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE HABITAÇÃO A Comissão decidiu, então, suspender o certame para análise da documentação, informando aos presentes que a data para a reabertura da sessão será comunicada aos interessados em momento oportuno, através da Imprensa Oficial do Município de Osasco (IOMO), bem como pelos correios eletrônicos informados pelas empresas. As vistas aos autos do processo administrativo serão disponibilizadas a partir de 07/07/2026. Nada mais havendo a tratar e ninguém mais querendo fazer uso da palavra, lavrou-se a presente Ata, que segue assinada pela Comissão e pelos representantes presentes nesta sessão. Publique-se. MARCO ANTONIO VILLELA DOS SANTOS PRESIDENTE Presidente da Comissão MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO: ________________________________________________ MEMBRO: JOSE ANTÔNIO TAVARES DOS REIS. MAT: 196.792. ________________________________________________ MEMBRO: ANA TERESA SIQUEIRA DE CARVALHO. MAT: 203.278 ________________________________________________ MEMBRO: BEATRIZ SILVA COLPANI. MAT: 205.169 ________________________________________________ MEMBRO: HERMES DA SILVA CAVALCANTE. MAT: 195.628 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 53 Osasco, 3 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE HABITAÇÃO EMPRESAS: ____________________________________________ NOVO LAR ENGENHARIA LTDA. LUIZ CARLOS RODRIGUES CHIOZZOTTO ____________________________________________ CREDLAR – OSASCO 01 - CREDLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, GAEL CONSTRUÇÕES PG LTDA e TYTAN CONSTRUTORA PG LTDA. EDSON DA SILVA FERREIRA GONDI. ____________________________________________ ESTRATÉGIA ENGENHARIA LTDA. LEONARDO CHAVES HENRIQUES. ____________________________________________ BRNPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. IGOR SERRANTE ZANINOTO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 54 Osasco, 3 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE HABITAÇÃO ATA DA SESSÃO DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO. CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO N.º 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 02.763/2025 OBJETO: SELEÇÃO DE EMPRESA(S) DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO E CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, DESTINADAS AO PÚBLICO ALVO DEFINIDO PARA O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - FAR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 14.620, DE 13 DE JULHO DE 2023, COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR). Ao segundo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às 10 horas, reuniram- se, na Sala do Gabinete da Secretaria de Habitação, localizada na Alameda dos Ipês, nº28, Vila Osasco - Osasco/SP, os membros da Comissão Especial de Avaliação, instituída pela Portaria Interna - SEHAB n° 001/2026, publicada na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO, do dia 21 de JANEIRO de 2026 - edição nº 2953, todos ao final nomeados, para a condução dos trabalhos referentes ao Credenciamento supramencionado. Aberta a sessão, verificou-se a presença dos seguintes interessados: ESTRATÉGIA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n ° 10.710.510/0001- 06, neste ato representada pelo Sr. AMANDA FUENTES DA SILVA CPF: XXX.032.518- XX; CONSÓRCIO CREDLAR – OSASCO 02 (CREDLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, GAEL CONSTRUÇÕES PG LTDA, TYTAN CONSTRUTORA PG LTDA) inscrita no CNPJ/MF sob o n °, 07.095.113/0001-67, 63.295.791/0001 – 44 e IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 55 Osasco, 3 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE HABITAÇÃO 63.590.992/0001-74, neste ato representada por EDSON DA SILVA FERREIRA GONDI, CPF: XXX.320.838-XX; BRNPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n ° 11.507.197/0001-76, neste ato representado pelo Srª. NATHÁLIA KETILYN DE PAULA CPF: XXX.210.238-XX; CARVALHO CONSTRUTORA INTERIOR LTDA, inscrita no CNPJ/MF: 31.275.491/0001-07, empresa participando sem representante legal, oportunidade em que apresentaram os ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO. Houve o informe pelo presidente da comissão da retificação da PORTARIA SEHAB N° 001-2026, já assinada pelo Secretário, que foi publicada IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO, na data de 01/07/2026. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes de Documentação, cujo conteúdo fora rubricado pela Comissão e pelos representantes presentes. Dada a palavra aos representantes legais das empresas presentes, não houve nenhuma manifestação para registro em ata. A Comissão registra que, em obediência à disposição contida nos §§ 2° e 5° do Art. 17 da Lei Federal n° 14.133/2021, a gravação em áudio e vídeo da sessão pública será juntada aos autos do processo licitatório e disponibilizada em sítio oficial. A Comissão decidiu, então, suspender o certame para análise da documentação, informando aos presentes que a data para a reabertura da sessão será comunicada aos interessados em momento oportuno, através da Imprensa Oficial do Município de Osasco (IOMO), bem como pelos correios eletrônicos informados pelas empresas. As vistas aos autos do processo administrativo serão disponibilizadas a partir de 08/07/2026. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 56 Osasco, 3 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE HABITAÇÃO Nada mais havendo a tratar e ninguém mais querendo fazer uso da palavra, lavrou-se a presente Ata, que segue assinada pela Comissão e pelos representantes presentes nesta sessão. Publique-se. MARCO ANTONIO VILLELA DOS SANTOS PRESIDENTE Presidente da Comissão MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO: ________________________________________________ MEMBRO: JOSE ANTÔNIO TAVARES DOS REIS. MAT: 196.792. ________________________________________________ MEMBRO: ANA TERESA SIQUEIRA DE CARVALHO. MAT: 203.278 ________________________________________________ MEMBRO: BEATRIZ SILVA COLPANI. MAT: 205.169 ________________________________________________ MEMBRO: HERMES DA SILVA CAVALCANTE. MAT: 195.628 EMPRESAS: ____________________________________________ ESTRATÉGIA ENGENHARIA LTDA. AMANDA FUENTES DA SILVA. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 57 Osasco, 3 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE HABITAÇÃO ____________________________________________ CREDLAR – OSASCO 01 - CREDLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, GAEL CONSTRUÇÕES PG LTDA e TYTAN CONSTRUTORA PG LTDA. EDSON DA SILVA FERREIRA GONDI. ____________________________________________ BRNPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. NATHÁLIA KETILYN DE PAULA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 58 Osasco, 3 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE HABITAÇÃO ATA DA SESSÃO DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO. CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO N.º 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 02.802/2025 OBJETO: SELEÇÃO DE EMPRESA(S) DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO E CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, DESTINADAS AO PÚBLICO ALVO DEFINIDO PARA O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - FAR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 14.620, DE 13 DE JULHO DE 2023, COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR). Ao terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às 10 horas, reuniram- se, na Sala do Gabinete da Secretaria de Habitação, localizada na Alameda dos Ipês, nº28, Vila Osasco - Osasco/SP, os membros da Comissão Especial de Avaliação, instituída pela Portaria Interna - SEHAB n° 003/2026, publicada na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO, do dia 13 de fevereiro de 2026 - edição nº 2964, todos ao final nomeados, para a condução dos trabalhos referentes ao Credenciamento supramencionado. Aberta a sessão, verificou-se a presença dos seguintes interessados: NOVO LAR ENGENHARIA LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o n ° 05.318.181/0001-12, neste ato representada por LUIZ CARLOS RODRIGUES CHIOZZOTTO – CPF: XXX.555.848-XX; CONSÓRCIO CREDLAR – OSASCO 03 (CREDLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, GAEL CONSTRUÇÕES PG LTDA, TYTAN CONSTRUTORA PG LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n ° 07.095.113/0001-67, 63.295.791/0001 – 44 e IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 59 Osasco, 3 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE HABITAÇÃO 63.590.992/0001-74, neste ato representada por EDSON DA SILVA FERREIRA GONDI CPF: XXX.320.838-XX; CARVALHO CONSTRUTORA INTERIOR LTDA, inscrita no CNPJ/MF: 31.275.491/0001-07, empresa participando sem representante legal, oportunidade em que apresentaram os ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO. Houve o informe pelo presidente da comissão da retificação da PORTARIA SEHAB N° 003-2026, já assinada pelo Secretário, e que foi publicada na IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO, no dia 01 de julho de 2026. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes de Documentação, cujo conteúdo fora rubricado pela Comissão e pelos representantes presentes. Dada a palavra aos representantes legais das empresas presentes, o senhor Luiz Carlos Rodrigues Chiozzotto fez constar em ata que a empresa Gael apresentou certidão negativa de débitos vencida em 07/06/2026 e que a construtora Tytan apresentou certificado de garantia do FGTS vencido. O senhor Edson da Silva Ferreira Gondi informou que houve alterações na razão social na empresa Gael, a qual virou Credlar Engenharia. O senhor Luiz Carlos Rodrigues Chiozzotto registrou novamente em ata que a empresa Carvalho apresentou certificado de risco de crédito do Banco do Brasil sem validade e que a leitura do projeto ficou comprometida pela impressão A4. Além disso, não houve apresentação do cronograma físico preliminar pela empresa Carvalho. A Comissão registra que, em obediência à disposição contida nos §§ 2° e 5° do Art. 17 da Lei Federal n° 14.133/2021, a gravação em áudio e vídeo da sessão pública será juntada aos autos do processo licitatório e disponibilizada em sítio oficial. A Comissão decidiu, então, suspender o certame para análise da documentação, informando aos presentes que a data para a reabertura da sessão será comunicada aos interessados em momento oportuno, através da Imprensa Oficial do Município de IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 60 Osasco, 3 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE HABITAÇÃO Osasco (IOMO), bem como pelos correios eletrônicos informados pelas empresas. As vistas aos autos do processo administrativo serão disponibilizadas a partir de 13/07/2026. Nada mais havendo a tratar e ninguém mais querendo fazer uso da palavra, lavrou-se a presente Ata, que segue assinada pela Comissão e pelos representantes presentes nesta sessão. Publique-se. MARCO ANTONIO VILLELA DOS SANTOS PRESIDENTE Presidente da Comissão MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO: ________________________________________________ MEMBRO: JOSE ANTÔNIO TAVARES DOS REIS. MAT: 196.792. ________________________________________________ MEMBRO: ANA TERESA SIQUEIRA DE CARVALHO. MAT: 203.278 ________________________________________________ MEMBRO: BEATRIZ SILVA COLPANI. MAT: 205.169 ________________________________________________ MEMBRO: HERMES DA SILVA CAVALCANTE. MAT: 195.628 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 61 Osasco, 3 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE HABITAÇÃO EMPRESAS: ____________________________________________ NOVO LAR ENGENHARIA LTDA. LUIZ CARLOS RODRIGUES CHIOZZOTTO ____________________________________________ CONSÓRCIO CREDLAR – OSASCO 03 (CREDLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, GAEL CONSTRUÇÕES PG LTDA e TYTAN CONSTRUTORA PG LTDA.) EDSON DA SILVA FERREIRA GONDI. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 62 Osasco, 3 de Julho de 2026 Endereço: Av. João Batista, 480 – Centro – Osasco/SP. Tel. (11)3699-8900 osasco.sp.gov.br DESPACHO DE ANULAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1382/2026 INTERESSADO: SECRETARIA DE SAÚDE O Secretário de Saúde do Município de Osasco, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela legislação em vigor, considerando o constante no Art. 71, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, DECIDE por tornar NULO O ATO DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, publicado no dia 2 de julho de 2026, IOMO 3031, página 76. Osasco, 3 de julho de 2026. FERNANDO MACHADO OLIVEIRA -Secretário Municipal de Saúde- IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 63 Osasco, 3 de Julho de 2026 SECRETARIA DE SAÚDE Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro – Cep: 06018-100 - Osasco SP. Fone: (11) 3652-9257 Home-page PMO - www.osasco.sp.gov.br e-mail – secol@osasco.sp.gov.br AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.037/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00.001/2026 A Prefeitura do Município de Osasco, por intermédio da Secretaria Executiva de Compras e Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, DO TIPO MENOR PREÇO nos termos da legislação vigente, especialmente da Lei nº 14.133/2021, bem como das demais normas regulamentares aplicáveis. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ESTOCÁVEIS. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta e retirada nos seguintes endereços eletrônicos: • https://www.gov.br/compras/pt-br • https://transparencia.osasco.sp.gov.br/?cod=245 Recebimento das Propostas: a partir de 07/07/2026 Abertura da Sessão Pública: 23/07/2026, às 10h, por meio do sistema eletrônico no endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Osasco, 02 de julho de 2026. Meire Regina Hernandes Secretária Executiva de Compras e Licitações IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 64 Osasco, 3 de Julho de 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES ATO DA MESA Nº 3/2026 Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar do Terceiro Setor. A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE OSASCO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º Fica criada a Frente Parlamentar do Terceiro Setor, em conformidade com os artigos 349, 350 e 351 do Regimento Interno da Câmara Municipal, conforme termo de adesão firmado. Parágrafo único. Considera-se frente parlamentar a associação de vereadores, de caráter suprapartidário, destinada a promover, em conjunto com representantes da sociedade civil e de órgãos públicos afins, a discussão e o aprimoramento da legislação e de políticas públicas para o Município de Osasco referentes a determinado setor. Art. 2º Objeto da Frente Parlamentar do Terceiro Setor: Promover o fortalecimento institucional das Organizações da Sociedade Civil (OSCs); ampliar o diálogo entre o Poder Legislativo, Poder Executivo e a sociedade civil organizada; contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas à promoção social no Município de Osasco; acompanhar, propor, discutir e avaliar políticas públicas relacionadas ao terceiro setor; promover debates, audiências públicas, seminários e reuniões técnicas; contribuir para o fortalecimento da segurança jurídica nas parcerias firmadas entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil; valorizar as entidades sociais, seus dirigentes, colaboradores e voluntários; estimular a criação e o aprimoramento de programas e projetos sociais no Município; sugerir, discutir e acompanhar proposições legislativas relacionadas ao tema, monitorar a execução de políticas públicas vinculadas ao terceiro setor. Art. 3º A Presidência da Frente Parlamentar do Terceiro Setor será exercida pelo Vereador Laércio Mendonça, conforme o art. 351 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 4º O termo de adesão foi firmado pelos seguintes membros: I – Laércio Mendonça; II – Ralfi Silva; III – Paulo Júnior; IV – Batista Comunidade; V – Carmônio Bastos; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 65 Osasco, 3 de Julho de 2026 CÂMARA MUNICIPAL DE OSASCO VI – Lúcia da Saúde; VII – Stephane Rossi; VIII – Guilherme Prado; IX – Alexandre Capriotti; X – Fábio Chirinhan; XI – Délbio Teruel; XII – Rodrigo Gansinho; XIII – Heber do Juntoz; XIV – Sergio Fontellas; XV – Elsa Oliveira; XVI – Gabriel Saúde; XVII – Cantor Goleiro; XVIII – Pedrinho Cantagessi. Art. 5º O prazo de funcionamento da Frente Parlamentar será limitado ao período da legislatura em curso, conforme as disposições do artigo 353, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Osasco, 2 de julho de 2026. CARMÔNIO GONÇALVES BASTOS Presidente ELANIA SILVA DE LIMA 1ª Vice-Presidente BATISTA DE SOUSA MOREIRA 2º Vice-Presidente ELSA NATAL DE OLIVEIRA 1ª Secretária IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 66 Osasco, 3 de Julho de 2026 STEPHANE CAROLINA ROSSI DE ALMEIDA MAGDESIAN 2ª Secretária SERGIO AUGUSTO FONTELLAS DOS SANTOS 3º Secretário GILMEIRON MEDEIROS 4º Secretário Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Osasco e publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco, dentro do prazo legal. Secretaria da Câmara Municipal de Osasco, 2 de julho de 2026, 65º ano da Emancipação. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 67 Osasco, 3 de Julho de 2026 ATO DA MESA Nº 4/2026 Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família. A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE OSASCO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º Fica criada a Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família, em conformidade com os artigos 349, 350 e 351 do Regimento Interno da Câmara Municipal, conforme termo de adesão firmado. Parágrafo único. Considera-se frente parlamentar a associação de vereadores, de caráter suprapartidário, destinada a promover, em conjunto com representantes da sociedade civil e de órgãos públicos afins, a discussão e o aprimoramento da legislação e de políticas públicas para o Município de Osasco referentes a determinado setor. Art. 2º Objeto da Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família: Promover e participar de debates, fóruns, simpósios, audiências públicas, estudos, reuniões, seminários e outros; propor e promover eventos junto à sociedade civil, órgãos públicos e autoridades sobre o respectivo tema. Art. 3º A Presidência da Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família será exercida pela Vereadora Lúcia da Saúde, conforme o art. 351 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 4º O termo de adesão foi firmado pelos seguintes membros: I – Lúcia da Saúde; II – Alexandre Capriotti; III – Batista Comunidade; IV – Carmônio Bastos; V – Délbio Teruel; VI – Elania Silva; VII – Elsa Oliveira; VIII – Gabriel Saúde; IX – Cantor Goleiro; X – Guilherme Prado; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 68 Osasco, 3 de Julho de 2026 XI – Ivanildo Eventos; XII – Josias da Juco; XIII – Laércio Mendonça; XIV – Julião; XV – Pedrinho Cantagessi; XVI – Ralfi Silva; XVII – Sergio Fontellas; XVIII – Stephane Rossi. Art. 5º O prazo de funcionamento da Frente Parlamentar será limitado ao período da legislatura em curso, conforme as disposições do artigo 353, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Osasco, 2 de julho de 2026. CARMÔNIO GONÇALVES BASTOS Presidente ELANIA SILVA DE LIMA 1ª Vice-Presidente BATISTA DE SOUSA MOREIRA 2º Vice-Presidente ELSA NATAL DE OLIVEIRA 1ª Secretária STEPHANE CAROLINA ROSSI DE ALMEIDA MAGDESIAN 2ª Secretária SERGIO AUGUSTO FONTELLAS DOS SANTOS 3º Secretário IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 69 Osasco, 3 de Julho de 2026 GILMEIRON MEDEIROS 4º Secretário Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Osasco e publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco, dentro do prazo legal. Secretaria da Câmara Municipal de Osasco, 2 de julho de 2026, 65º ano da Emancipação. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 70 Osasco, 3 de Julho de 2026 DECRETO LEGISLATIVO Nº 57/2026 (PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 91/2025) (HEBER DO JUNTOZ) Dispõe sobre a concessão de Placa Comemorativa Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE OSASCO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, nos termos do art. 17, inciso VI, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: A CÂMARA MUNICIPAL DE OSASCO DECRETA E PROMULGA: Art. 1º Fica concedida Placa Comemorativa ao Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, em reconhecimento da sua atuação pelos direitos trabalhistas, em especial no município de Osasco com a matriz do Banco Bradesco e Centro de Tecnologia da Caixa Econômica Federal. Art. 2º A honraria deve ser entregue em sessão solene especialmente convocada para esse fim. Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo devem correr por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Osasco, 25 de junho de 2026. CARMÔNIO GONÇALVES BASTOS Presidente Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Osasco e publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco, dentro do prazo legal. Secretaria da Câmara Municipal de Osasco, 2 de julho de 2026, 65º da Emancipação. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 71 Osasco, 3 de Julho de 2026 DECRETO LEGISLATIVO Nº 58/2026 (PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 15/2026) (RALFI SILVA) Dispõe sobre a concessão do Diploma João Cândido - Almirante Negro a Mauro Benedito de Santana Filho. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE OSASCO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, nos termos do art. 17, inciso VI, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: A CÂMARA MUNICIPAL DE OSASCO DECRETA E PROMULGA: Art. 1º Fica concedido o Diploma João Cândido - Almirante Negro a Mauro Benedito de Santana Filho. Art. 2º A honraria de que trata o art. 1º será entregue em sessão solene especialmente convocada para esse fim. Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária vigente. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Osasco, 25 de junho de 2026. CARMÔNIO GONÇALVES BASTOS Presidente Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Osasco e publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco, dentro do prazo legal. Secretaria da Câmara Municipal de Osasco, 2 de julho de 2026, 65º da Emancipação. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 72 Osasco, 3 de Julho de 2026 DECRETO LEGISLATIVO Nº 59/2026 (PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 31/2026) (CARMÔNIO BASTOS E DEMAIS VEREADORES) Fica concedida Placa Comemorativa à Delegação Cidade Irmã Tsu, em comemoração aos 50 anos da celebração do Convênio entre o município de Osasco e a cidade de Tsu, da Província de Mie, no Japão, em reconhecimento à histórica relação de cooperação amizade, e intercâmbio cultural, educacional, esportivo e econômico. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE OSASCO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, nos termos do art. 17, inciso VI, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: A CÂMARA MUNICIPAL DE OSASCO DECRETA E PROMULGA: Art. 1º Fica concedida Placa Comemorativa à Delegação Cidade-Irmã Tsu, em comemoração aos 50 anos da celebração do Convênio entre o município de Osasco e a cidade de Tsu, da Província de Mie, no Japão, em reconhecimento à histórica relação de cooperação amizade, e intercâmbio cultural, educacional, esportivo e econômico. Art. 2º A honraria de que trata o artigo 1º será entregue em Sessão Solene, especialmente convocada para este fim. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Osasco, 25 de junho de 2026. CARMÔNIO GONÇALVES BASTOS Presidente Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Osasco e publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco, dentro do prazo legal. Secretaria da Câmara Municipal de Osasco, 2 de julho de 2026, 65º da Emancipação. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 73 Osasco, 3 de Julho de 2026 1º OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA SEDE DE OSASCO/ Bel. Alexandra Leal Musa Faço saber que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro. VALDIMIR SANTANA, brasileira, solteiro, motorista, nascido em 4º Subd. Nossa Senhora do Ó, São Paulo, São Paulo, SP , aos 23/11/1959, filho de VALDEMAR RICALDO DE SANTANA e de ISA MARIA DE SANTANA, residente em Osasco, SP MARIA DO SOCORRO SANTOS, brasileira, solteira, doméstica, nascida em Cuitegi - PB, Reg. em Alagoinha, Cuitegi, PB , aos 06/06/1963, filha de JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS e de MARIA DAS DORES AGOSTINHO, residente em Osasco, SP RENATO GONÇALVES DA SILVA, brasileira, solteiro, autônomo, nascido em 4º Ofício, Fortaleza, Fortaleza, CE , aos 11/01/1989, filho de FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA e de IRANI GONÇALVES DA SILVA, residente em Osasco, SP DEISE MIRA CARNELOSSO NASCIMENTO, brasileira, divorciada, autônoma, nascida em 1º Subd. Osasco, Osasco, SP , aos 23/10/1990, filha de CLAUDINEI APARECIDO CARNELOSSO e de SILVANA ALVES MIRA CARNELOSSO, residente em Osasco, SP ROGERIO SANTOS PEDROSO DA SILVA, brasileira, viúvo, coletor, nascido em Ubaitaba, Ubaitaba, BA , aos 17/06/1980, filho de MANOEL SIMPLICIO DA SILVA e de BERNADETE BRÁS DOS SANTOS, residente em Osasco, SP APARECIDA DO CARMO DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, nascida em Martinópolis, Martinópolis, SP , aos 12/08/1973, filha de IROTILDES DO CARMO DA SILVA e de MARIA DO CARMO DA SILVA, residente em Osasco, SP JOSÉ CARLOS BARBOSA DA COSTA JUNIOR, brasileira, divorciado, psicólogo, nascido em 2º Subd. Osasco, Osasco, SP , aos 29/05/1993, filho de JOSE CARLOS BARBOSA DA COSTA e de SOLANGE MARIA DA SILVA COSTA, residente em Osasco, SP ANDERSON RIBEIRO DOS SANTOS MORITA, brasileira, solteiro, autônomo, nascido em Dist. Nazaré, Salvador, Salvador, BA , aos 02/06/1995, filho de YOSHIO MORITA e de ELIETE RIBEIRO DOS SANTOS, residente em Osasco, SP VALDIR DOS SANTOS MORAIS, brasileira, divorciado, atendente, nascido em São Miguel dos Campos, São Miguel dos Campos, AL , aos 09/03/1999, filho de JOSÉ CLAUDIO MORAIS e de MARIA HELENA DOS SANTOS MORAIS, residente em Osasco, SP FRANCIELLE BARBOSA CAMILO, brasileira, divorciada, atendente, nascida em 13º Subd. Butantã, São Paulo, São Paulo, SP , aos 14/02/1993, filha de JOÃO HENRIQUE CAMILO e de ROSANGELA MARIA BARBOSA CAMILO, residente em Osasco, SP MARCOS HENRIQUE SANTOS KAWAI, brasileiro, divorciado, desenhista, nascido em Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ , aos 05/12/1971, filho de MUNETAKE KAWAI e de SILVIA FERREIRA SANTOS, residente em Osasco, SP BIANCA LOPES, brasileira, divorciada, pedagoga, nascida em São Paulo, São Paulo, SP , aos 12/09/1978, filha de ROBERTO LOPES e de MAGALI APARECIDA SILVA LOPES, residente em Osasco, SP JAIR SIMPLICIO BARBOSA, brasileiro, divorciado, advogado, nascido em Carapicuíba, Carapicuíba, SP , aos 10/02/1969, filho de JOSE MENDES BARBOSA e de GENEZIA SIMPLICIO BARBOSA, residente em Osasco, SP ERIKA FLORENCIO BARBOSA, brasileira, divorciada, corretora, nascida em 1° Subd. Osasco, Osasco, SP , aos 31/05/1979, filha de HERCULANO MENDES BARBOSA e de LUZIA FLORENCIO BARBOSA, residente em Osasco, SP FERNANDO DE OLIVEIRA SANTESSO, brasileira, solteiro, engenheiro, nascido em 34º Subd. Cerqueira Cesar, São Paulo, Sao Paulo, SP , aos 24/11/1983, filho de JOSÉ VALTER SANTESSO e de LEONOR LUIZA DE OLIVEIRA SANTESSO, residente em Osasco, SP LISSANDRA DE MOURA LEAL, brasileira, divorciada, psicóloga, nascida em Ribeirão Pires, Ribeirão Pires, SP , aos 23/04/1987, filha de ANTONIO CANDIDO LEAL e de MARIA BEZERRA DE MOURA LEAL, residente em Osasco, SP VÍCTOR RIBEIRO DE SOUZA, brasileira, solteiro, autônomo, nascido em (Reg. no 29º Subd. Santo Amaro, São Paulo - SP) Natal, Natal, RN , aos 19/03/2004, filho de JOHN FERREIRA DE SOUZA e de KASSIA MIKELLE RIBEIRO, residente em Osasco, SP HELOISA SANTOS LIMA, brasileira, solteira, autônoma, nascida em Barueri, Barueri, SP , aos 15/03/2007, filha de JOSE ANTONIO ARAUJO DE LIMA e de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, residente em Osasco, SP RUBENS BORGES DE ALMEIDA, brasileira, solteiro, professor, nascido em 1º Subd. Osasco, Osasco, SP , aos 10/09/1974, filho de ABIMAEL FRAGA DE ALMEIDA e de LINDAURA BORGES DE ALMEIDA, residente em Osasco, SP VIVIANE BORGES, brasileira, solteira, professora, nascida em Populina, Populina, SP , aos 23/05/1984, filha de MILTON DOMINGOS BORGES e de OLIRA FRANCISCO, residente em Osasco, SP IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 74 Osasco, 3 de Julho de 2026 Se alguém souber de algum impedimento que oponha-o na forma da Lei Lavro o presente para ser afixado na Imprensa Oficial do Municipio de Osasco SP PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 1º SUBDISTRITO DA SEDE OSASCO/SP ALEXANDRA LEAL MUSA JECKEL - OFICIAL Faça saber que pretendem se casar e apresentarão os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro. OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS 2º SUBDISTRITO GELSEN ANDRADE ADDARIO ANDRÉ LUÍS DA SILVA, brasileira, divorciado, técnico mecânico, nascido em Osasco, Osasco, SP, aos 19/02/1982, filho de AMARO JOSÉ DA SILVA e de JOSEFA NERY OLIVEIRA DA SILVA, residente em Osasco, SP. DORIANA NASCIMENTO GOIS, brasileira, solteira, professora, nascida em João Dourado, João Dourado, BA, aos 29/05/1978, filha de FRANCISCO FERREIRA GOIS e de LUZIA NASCIMENTO GOIS, residente em Osasco, SP. Osasco, 27/06/26. MICHELLE SANTOS PEREIRA, brasileira, solteira, do lar, nascida em Barueri, Barueri, SP, aos 22/06/2002, filha de JOAQUIM PEREIRA NETO e de FERNANDA PEREIRA DOS SANTOS, residente em Osasco, SP. VERA LUCIA SOUZA ALENCAR, brasileira, solteira, autônoma, nascida em 2º Subdistrito de Osasco, Osasco, SP, aos 03/03/2000, filha de CARLOS ALBERTO OSTERNE DE ALENCAR e de FRANCISCA FERREIRA DE SOUSA, residente em Osasco, SP. Osasco, 30/06/26. KAUAN DE SOUZA SILVA, brasileira, solteiro, motoboy, nascido em 2º Subdistrito de Osasco, Osasco, SP, aos 19/02/2006, filho de REGINALDO PINTO DA SILVA e de LUANA MARIA DE SOUZA, residente em Osasco, SP. MANUELLE DANTAS DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, jovem aprendiz, nascida em 2º Subdistrito de Osasco, Osasco, SP, aos 10/05/2007, filha de EDNILSON DANTAS DE OLIVEIRA e de LUZINETE DA SILVA OLIVEIRA, residente em Osasco, SP. Osasco, 30/06/26. LENILSON BARRETO DA SILVA, brasileira, solteiro, supervisor, nascido em Pedra, Pedra, PE, aos 23/08/1984, filho de SEBASTIÃO BARRETO DA SILVA e de MARIA DO CARMO BARRETO DA SILVA, residente em Osasco, SP. MAYARA DE ALENCAR PEREIRA, brasileira, solteira, autônoma, nascida em São Paulo, São Paulo, SP, aos 30/11/1997, filha de JOÃO ELISEU PEREIRA e de MARTA MARIA DE ALENCAR, residente em Osasco, SP. Osasco, 30/06/26. GUILHERME VIANA NEVES, brasileira, solteiro, assistente de logística, nascido em São Paulo, São Paulo, SP, aos 16/03/1994, filho de CASSIO ROBERTO NEVES e de SANDRA SARRI VIANA NEVES, residente em Osasco, SP. BARBARA AGATHA RAMOS DOS PASSOS, brasileira, solteira, executiva de contas, nascida em São Paulo, São Paulo, SP, aos 04/07/1999, filha de GENIL RAMOS DOS PASSOS, residente em São Paulo, SP. Osasco, 30/06/26. BRUNO ENRIQUE FERREIRA DA SILVA, brasileira, solteiro, autônomo, nascido em São Paulo, São Paulo, SP, aos 22/07/1996, filho de JOSE ROMÃO DA SILVA e de NELI FERREIRA DA SILVA, residente em Osasco, SP. JOYCE VIEIRA DA SILVA DE SA, brasileira, solteira, autônoma, nascida em São Paulo, São Paulo, SP, aos 03/05/1996, filha de JOSÉ HUMBERTO VIEIRA DE SA e de JOSIENE VIEIRA DA SILVA SA, residente em Osasco, SP. Osasco, 01/07/26. FERNANDO SANTANA DA SILVA, brasileira, divorciado, auxiliar de logística, nascido em Itapetininga, Itapetininga, SP, aos 25/05/1986, filho de JOSÉ SANTANA DA SILVA e de REGINA MARTA VAZ DA SILVA, residente em Osasco, SP. KAROLIN ELIZA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, do lar, nascida em Itapetininga, Itapetininga, SP, aos 21/02/1988, filha de WALDIR LUIZ DE OLIVEIRA e de IVÉTE VIEIRA, residente em Osasco, SP. Osasco, 02/07/26. LUCAS JOSÉ DOS SANTOS, brasileira, solteiro, manutencista predial, nascido em Aroeiras, Aroeiras, PB, aos 17/08/1987, filho de JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS e de LINDALVA ARAÚJO DO NASCIMENTO, residente em Osasco, SP. DÉBORA TENÓRIO SILVA, brasileira, divorciada, doméstica, nascida em São Paulo, São Paulo, SP, aos 05/08/1982, filha de DENIVALDO MANOEL DA SILVA e de MARLENE TENÓRIO DE JESUS SILVA, residente em Osasco, SP. Osasco, 02/07/26. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 75 Osasco, 3 de Julho de 2026 Se alguém souber de algum impedimento que oponha-o na forma da Lei Lavro o presente para ser afixado na Imprensa Oficial do Municipio de Osasco SP PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS - 2º SUBDISTRITO DO MUNICÍPIO DE OSASCO - SP BEL. GELSEN ANDRADE ADDARIO - OFICIAL Faça saber que pretendem se casar e apresentarão os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro. VINÍCIUS POESIA LUZ DE ARAÚJO, brasileira, solteiro, autônomo, nascido em São Paulo, São Paulo, SP, aos 22/05/2005, filho de FERNANDO CESAR DE ARAÚJO e de ISABELA TIGRESA POESIA LUZ, residente em Osasco, SP. JANAINA FERREIRA DE CARVALHO, brasileira, solteira, autônoma, nascida em 2º Subdistrito de Osasco, Osasco, SP, aos 24/09/2006, filha de REINALDO RODRIGUES DE CARVALHO e de SIRENA FERREIRA DOS SANTOS, residente em Osasco, SP. Osasco, 02/07/26. _________________________________________________________________ EVELYN CRISTINA PAULINO LESSA ESCREVENTE AUTORIZADA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 76 Osasco, 3 de Julho de 2026 Se alguém souber de algum impedimento que oponha-o na forma da Lei Lavro o presente para ser afixado na Imprensa Oficial do Municipio de Osasco SP PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS - 2º SUBDISTRITO DO MUNICÍPIO DE OSASCO - SP BEL. GELSEN ANDRADE ADDARIO - OFICIAL Faça saber que pretendem se casar e apresentarão os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro.