ANO XXVI | Nº 3033 06 | JULHO | 2026 IMPRENSA OFICIAL do Município de Osasco www.osasco.sp.gov.br GABINETE DO PREFEITO ATO DO PREFEITO PROCESSO ADM Nº 147/2026 INTERESSADO: Secretaria Executiva de Compras e Licitações ASSUNTO: Pregão Eletrônico nº 90.038/2026 – Registro de Preços para a aquisição de bandeiras. AP Nº 068/2026 DESPACHO Considerando os elementos que constam do Processo Administrativo em referência, nos termos do parecer da Procuradoria Geral do Município às fls. 442/446, ADJUDICO e HOMOLOGO o Pregão Eletrônico de nº 90.038/2026 - Registro de Preços para a Aquisição de Bandeiras, as empresas abaixo: N.F GRANDE & CIA LTDA, CNPJ 79.034.153/0001-00 Item 01, pelo valor total de R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais) Item 10, pelo valor total de R$ 18.765,00 (dezoito mil, setecentos e sessenta e cinco reais) REED7 COMERCIAL LTDA, CNPJ 62.547/0001-98 Item 02, pelo valor total de R$ 28.177,50 (vinte e oito mil, cento e setenta e sete reais e cinquenta centavos) Item 03, pelo valor total de R$ 6.089,40 (seis mil, oitenta e nove reais e quarenta centavos) Item 04, pelo valor total de R$12.600,93 (doze mil, seiscentos reais e noventa e três centavos) Item 05, pelo valor total de R$ 14.257,06 (quatorze mil, duzentos e cinquenta e sete reais e seis centavos) Item 06, pelo valor total de R$ 9.203,75 (nove mil, duzentos e três reais e setenta e cinco centavos) IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2 Osasco, 6 de Julho de 2026 Órgão Oficial criado pelo Decreto nº 8.607, de 04 de março de 1998 - Editado pela Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Osasco - Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 CEP 06023-901 - Fone 3652 9520 IMPRESSO EM OFICINAS PRÓPRIAS - e-mail: imprensa@osasco.sp.gov.br site: www.osasco.sp.gov.br Item 07, pelo valor total de R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais) Item 08, pelo valor total de R$ 16.913,00 (dezesseis mil, novecentos e treze reais) BANDERTTINI COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE BANDEIRAS LTDA-ME, CNPJ 07.936.583/0001-06 Item 09, pelo valor total de R$ 16.556,80 (dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos); e Item 11, pelo valor total de R$ 15.920,00 (quinze mil, novecentos e vinte reais). PUBLIQUE-SE, após encaminhe-se à PGM para as providências cabíveis. Osasco, 03 de julho de 2026. GERSON PESSOA - Prefeito - IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 3 Osasco, 6 de Julho de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/OSASCO Rua: Fiorino Beltrano, 77 – Centro – Osasco/SP – CEP: 06097-040 / Tel: (11) 3682-0174 – 3699-4092 E-mail: cmdca.seij@osasco.sp.gov.br / site: fumcadosasco.com.br CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA INEXIGIBILIDADE - Natureza singular do objeto PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002195/2024 JUSTIFICATIVA e AUTORIZAÇÃO PARECER TÉCNICO (Art. 42, inciso I do Decreto Municipal n° 11.384/2016) Em atendimento ao disposto no art. 42, inciso I, alíneas “a” e “b”, do Decreto Municipal nº 11.384/2016, e considerando o regime jurídico das parcerias instituído pela Lei Federal nº 13.019/2014, cumpre manifestar o seguinte: A presente iniciativa tem por objeto a formalização de Termo de Fomento, ressalta-se que o art. 29 da referida norma federal dispõe expressamente que os termos de fomento e de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais, bem como os acordos de cooperação, poderão ser celebrados sem a necessidade de chamamento público, bem como o art. 40, inciso V, do Decreto Municipal nº 11.384/2016, desde que haja a devida identificação da entidade beneficiária. Considerando a formalização de parceria mediante a celebração de termo de fomento por inexigibilidade, e por tudo que dos autos consta, além do plano de trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil – INSTITUTO HATUS mediante aplicabilidade das disposições contidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 11.384/2016, que trata do regime jurídico incidente sobre a formalização de parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil. Considerando a necessidade do município de Osasco-SP suprir atividades concernentes ao aprimoramento e garantia do desenvolvimento pessoal e social de vinculados familiares e comunitários e a realidade imposta às pessoas com deficiência intelectual âmbito dos serviços prestados pelo INSTITUTO HATUS, e sobretudo, o cumprimento de suas competências e atribuições por ora, de tais atividades serem satisfatoriamente adimplidas pelo poder público local. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 4 Osasco, 6 de Julho de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/OSASCO Rua: Fiorino Beltrano, 77 – Centro – Osasco/SP – CEP: 06097-040 / Tel: (11) 3682-0174 – 3699-4092 E-mail: cmdca.seij@osasco.sp.gov.br / site: fumcadosasco.com.br Outrossim, em determinados casos, quando houver interesse público e recíproco entre o poder público e organizações da sociedade civil definidas pela Lei nº 13.019/2014, notadamente, para o atingimento das metas e serviços propostos podem ser realizados para a consecução do objeto, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Osasco/SP- CMDCA no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 4.583/2013 em conformidade com Decreto de Regulamentação nº 9.624/2006, a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 11.384/2016, e considerando o teor da autorização da Comissão de Avaliação e Gestão de Projetos (fls. 107) que aprova a autoriza o quanto requerido, tendo em vista todos os pareceres acostados e destaques dos órgãos de controle do município, das análises, conclui-se que a execução da proposta é viável e o cronograma previsto na proposta, bem como a metodologia de acompanhamento, são adequados o que permite uma fiscalização efetiva consoante as disposições expressas em lei, o que autoriza a execução e atendimento ao objeto, destacando o princípio norteador da supremacia do interesse público contida nas diretrizes das atividades executas pelo INSTITUTO HATUS. Diante disso, resta configurada a hipótese de dispensa de chamamento público, nos termos do art. 29, da Lei nº 13.019/2014, e do art. 40, inciso V, do Decreto Municipal nº 11.384/2016, observando- se, para tanto, os requisitos legais e a regular instrução processual. Assim, manifestamos favoravelmente à continuidade da tramitação do presente processo, com vistas à formalização da parceria por meio de Termo de Fomento. Osasco, 02 de julho de 2026. GUSTAVO PEGORARI RIBEIRO Presidente do CMDCA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 5 Osasco, 6 de Julho de 2026 RESUMO DAS PORTARIAS 06/07/2026 Gerson Pessoa, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: EXONERAR PORTARIA Nº 1187/2026 - EXONERAR, A PEDIDO, ROGERIO DA SILVA CERQUEIRA, 199990 , do cargo em comissão de GERENTE DE ARTICULAÇÕES INTERMUNICIPAIS E CIOESTE - da Secretaria da Casa Civil. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. OUTROS PORTARIA Nº 1185/2026 - DESIGNAR, o(a) Senhor(a) SUELÂNIA PATRÍCIA DE MEDEIROS SILVA CINQUE, MATRÍCULA - 200856 para responder cumulativamente pelo cargo de DIRETOR DE REGISTRO DE PREÇOS durante o período de Férias do(a) titular OTAVIO OLIVEIRA MEDEIROS, matrícula 195887, a partir de 06/07/2026 até 20/07/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1186/2026 - DISPENSAR DO PONTO, o(a) Servidor(a) FÁBIO PASSOS PADULA matrícula 199691, para participar no(a) "Conferencia Nacional ODS" na cidade Brasilia no período de 29/06/2026 à 02/07/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 6 Osasco, 6 de Julho de 2026 Conselho Municipal de Saúde PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DA SAÚDE 1 RESOLUÇÃO CMS 325 de 01 de julho de 2026. O Conselho Municipal de Saúde de Osasco, com base em suas atribuições conferidas pela Lei nº. 3969/05, em sua Reunião Extraordinária Nº 226 realizada no dia 01 de julho de 2026. RESOLVE:  Aprovar: Apresentação do Plano de Trabalho para os Conselhos Locais de Saúde ___________________________________________________________ Edna Maria Brasil Presidente do C.M.S. _____________________________________________________________ Rejane da Costa Oliveira Secretária Executiva do C.M.S. _______________________________________________________________ Fernando Machado Oliveira Secretário de Saúde Homologo a Resolução CMS 325, de 01 de julho de 2026, nos termos da Lei nº. 3969/05. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 7 Osasco, 6 de Julho de 2026 CONSELHOS MUNICIPAIS DE OSASCO Coordenadoria da Defesa Civil Nº PROCESSO Nº INTIMAÇÃO DETALHAMENTO PD 202603179068 0272 PRAZO PARA ATENDIMENTO RVT 288/26 DEFERIDO PEDIDO DE PRAZO DA INTIMAÇÃO 60 DIAS RENATO CASTINEIRA COORDENADOR DA COMDEC ATOS DO COORDENADOR Osasco, 06 de Julho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 8 Osasco, 6 de Julho de 2026 COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSACO Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional, Sustentabilidade e Inovação Social (SESAN) COMSEA – OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE OSASCO Criado pela Lei Municipal nº 4.002, de 16 de fevereiro de 2006. Prefeitura do Município de Osasco 1ª ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRA DO COMSEA BIÊNIO 2026 – 2028. Ao trigésimo dia do mês de junho de 2026 às 09:00, a Sra. Beatriz Fragata, representante do Poder Público Municipal enquanto Chefe de Gabinete da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional, Sustentabilidade e Inovação Social/SESAN, deu início à reunião 1ª extraordinária do COMSEA biênio 2026-2028. Esta reunião foi realizada de forma presencial, no endereço: Avenida Marechal Rondon, Nº 263 – Centro – Sala 5, Osasco, nos termos da Lei Municipal nº 4.002, de 16 de fevereiro de 2006, e alterações posteriores, com disponibilização da convocação de reunião por meio eletrônico, enviado previamente/antecipadamente aos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Osasco e publicação prévia na Imprensa Oficial do Município (IOMO) como ato de transparência e informação. A reunião teve como pautas: 1. Abertura da reunião; 2. Apresentação dos conselheiros do COMSEA e representantes da CAISAN (Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional); 3. Apresentação da Estratégia Federal Alimenta Cidades; 4. Apresentação do PLAMSAN (Plano Municipal de Segurança Alimentar) vigente: da elaboração às metas cumpridas; 5. Apresentação do Programa Estadual SuperAção SP: no âmbito de SAN (Segurança Alimentar); 6. Reconhecendo futuro grupo de trabalho para o novo PLAMSAN (Plano Municipal de Segurança Alimentar); 7. Início dos trabalhos em grupo: mapeamento dos principais gargalos, oportunidades e recomendações para o novo PLAMSAN; 8. Informes gerais (Regimento Interno vigente, Eleição da Mesa Diretora do COMSEA biênio 2026-2028, formação das Câmaras Temáticas, definição do Calendário oficial de reuniões e informações gerais). Após a leitura da pauta registrou-se a presença dos seguintes membros: Conselheiros titulares da sociedade civil com direito a voto: Jair César (representante da Associação Grupo do Bem), Antônia Maria (representante da Associação Camila em Defesa da Valorização da Vida), Heloísa Helena (representante da Associação Lar Jesus entre as Crianças) Edson Lameu Antunes (representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Laticínios e Alimentação de São Paulo – STILASP), Deusimar Reis (representante da Associação Viva Quitaúna), Carmen Leda (representante da Associação São Gabriel Arcanjo) Carlos Marx (representante da Associação CasaViva Instituto Cultural, Ambiental e de Atenção à Família) e Rita de Cássia (representante do Instituto Karan). Conselheiros titulares representantes do Poder Público com direito a voto: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 9 Osasco, 6 de Julho de 2026 SECRETARIA DA FAMÍLIA, CIDADANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR Hugo Camacho (representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Osasco), Carla Milani (representante da Secretaria Municipal de Educação), Karina Cabassa (representante da Secretaria Municipal de Assistência Social), Alessandra Amaral (representante da Secretaria Municipal da Saúde), João Paulo Pucciariello Perez (representante da Secretaria Municipal da Família, Cidadania e Segurança Alimentar) e Rosana Brito (representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos). Conselheiros suplentes da sociedade civil com direito a voto: Gileide Ramos (representante da Associação Camila em Defesa da Valorização da Vida), Simone Souza (representante da Associação Lar Jesus entre as Crianças), Renan de Oliveira (representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Laticínios e Alimentação de São Paulo – STILASP), Vagner Camarotto (representante da Associação Viva Quitaúna) e Wagner Galhardo (Associação Beneficente Gotas de Amor) Conselheiros suplentes representantes do Poder Público com direito a voto: Débora Alves (representante da Secretaria Municipal de Assistência Social) Adair da Gama (representante da Secretaria Municipal de Emprego, Trabalho e Renda), Luciana Sampaio (Presidente Interina do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Osasco e representante da Secretaria Municipal da Família, Cidadania e Segurança Alimentar), Caroline Carneiro (representante da Secretaria Municipal da Saúde), Douglas Delgado (representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão) e Jeane Ribeiro (representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos). Ouvintes e convidados: Gisela Solymos (Secretária Municipal da Família, Cidadania e Segurança Alimentar), Leandro Ribeiro (Secretário Adjunto da Família, Cidadania e Segurança Alimentar), Jackson Oliveira (representante da Secretaria Municipal de Governo), Felipe Tannus (representante da Secretaria de Municipal de Planejamento e Gestão), Mônica Yamada (nutricionista e responsável técnica do Banco de Alimentos de Osasco), Dayeni Pedroso de Souza (Supervisora de Compras e Suprimentos da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional), Marcos Miguel (representante do Instituto Vivereh – suplente COMSEA), Beatriz Fragata (Chefe de Gabinete da Secretaria da Família, Cidadania e Segurança Alimentar), Lucas Paranhos (Supervisor Administrativo do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Osasco – COMSEA), Rosane Risther (Supervisora Administrativa Financeira da Secretaria Municipal da Família, Cidadania e Segurança Alimentar) e Rebeca Artuso (representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão). Justificaram suas ausências: José Lúcio (caifa), Adilma Orfo (setre) e Márcia Rodrigues (anhanguera). Também representes representantes da CAISAN como convidados, conforme lista de presença assinada. Ao iniciar a reunião, Beatriz Fragata saudou todos os presentes e agradeceu a participação dos conselheiros, representantes da CAISAN, servidores públicos, convidados e demais participantes, ressaltando a importância do encontro para o fortalecimento da política municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Na sequência, foram convidados para compor a abertura Gisela, João Paulo Pucciariello Perez e Leandro Ribeiro. Iniciando as falas, Gisela cumprimentou todos os presentes, manifestou sua satisfação em participar do encontro e destacou sua dedicação e IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 10 Osasco, 6 de Julho de 2026 compromisso com a pauta da Segurança Alimentar e Nutricional. Em seguida, Leandro parabenizou Gisela e João Perez pelo trabalho desenvolvido até o presente momento em prol da política municipal de Segurança Alimentar, reconhecendo os avanços alcançados e colocando-se à disposição para contribuir com os próximos desafios e ações do Conselho. Dando continuidade, João Perez realizou uma apresentação introdutória acerca da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, esclarecendo conceitos, e nomenclaturas que compõem a área. Explicou detalhadamente o papel institucional do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA), enfatizando sua natureza de controle social, sua função consultiva e propositiva, bem como a importância da participação ativa da sociedade civil no desenvolvimento, acompanhamento e fortalecimento das políticas públicas de Segurança Alimentar. Durante sua exposição, apresentou diversos programas relacionados à Segurança Alimentar e Nutricional executados pelo município, destacando iniciativas como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), Mini Pomares Urbanos, o Programa de Agricultura Urbana, o Banco de Alimentos, o Banco de Leite Humano, o Programa Nosso Futuro, Alimentação escolar, entre outras ações desenvolvidas. Na oportunidade, também abordou o reconhecimento nacional recebido pelo Município por meio do Prêmio Brasil Sem Fome (1ª edição), na categoria de Gestão e Bom Funcionamento do Sistema de Segurança Alimentar (SISAN), ressaltando que esse resultado é fruto do trabalho integrado entre gestão pública, sociedade civil organizada e atuação efetiva do COMSEA. Explicou ainda a importância do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e o papel desempenhado pelo município dentro desse sistema. João Perez informou ainda sobre a futura eleição da nova composição da mesa diretora do Conselho, incluindo os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo, prevista para ocorrer no início do mês de agosto de 2026. Até a realização do processo eleitoral, sugeriu a nomeação de uma presidência interina, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos do colegiado. Ainda em sua fala, destacou que o município possui um Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e, falou sobre a necessidade de atualizar a legislação municipal referente ao Fundo. Na sequência, apresentou esclarecimentos sobre a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), explicando que sua composição é exclusiva de representantes do Poder Público, tendo como finalidade promover a articulação intersetorial entre as diversas secretarias municipais envolvidas com a política de Segurança Alimentar e Nutricional. Sendo assim, Beatriz Fragata introduziu a temática da Estratégia Federal Alimenta Cidades, e passou a palavra à Sra. Elizabeth Affonso, Gerente de Projetos do Instituto Comida do Amanhã (ICA, parceiro institucional do MDS e da Prefeitura de Osasco). Em sua apresentação, Elizabeth contextualizou a Estratégia Federal Alimenta Cidades, apresentando o Instituto Comida do Amanhã, organização da sociedade civil que atua no fortalecimento das políticas públicas voltadas à Segurança Alimentar e Nutricional. Explicou que a Estratégia Alimenta Cidades foi iniciada em 2024, contemplando inicialmente sessenta municípios prioritários, dentre eles o município de Osasco. Durante sua exposição, apresentou os principais eixos que estruturam a estratégia, destacando a Rede Urbana de Alimentação Saudável IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 11 Osasco, 6 de Julho de 2026 (RUAS), bem como os instrumentos utilizados para subsidiar o planejamento das políticas públicas municipais. Explicou a metodologia adotada para construção de um banco de dados contendo demandas e necessidades dos municípios participantes, possibilitando análises integradas e compartilhamento de informações. Também apresentou conceitos relacionados aos desertos alimentares que significa a escassez de oferta. São regiões (frequentemente bairros periféricos) onde não há comércios que vendam alimentos in natura ou minimamente processados, como hortifrútis ou supermercados. Os moradores precisariam se deslocar longas distâncias para encontrar comida fresca; pântanos alimentares que é o excesso de produtos não saudáveis. Nessas áreas, a oferta de comida não falta, mas o ambiente está cheio de fast-foods, lojas de conveniência e mercados que vendem predominantemente produtos ultraprocessados ricos em calorias e pobres em nutrientes e, miragens alimentares, que é a ilusão de acesso. Descreve áreas onde até existem supermercados com alimentos frescos e saudáveis por perto, mas os moradores não têm condições financeiras para comprá-los. Isso os obriga a irem mais longe para encontrar produtos que caibam no orçamento, encerrado a explanação demonstrando como esses diagnósticos contribuem para a formulação de políticas públicas mais eficientes. Na sequência, apresentou os diagnósticos já desenvolvidos no Município de Osasco, destacando metas em construção, dentre elas a possibilidade de implantação de um novo equipamento público de Segurança Alimentar e Nutricional, como o Armazém Solidário, por exemplo, bem como a elaboração do novo Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Ressaltou que o objetivo do encontro consistia em iniciar a construção de um documento-base contendo recomendações e diretrizes capazes de subsidiar a elaboração do novo Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Complementando a temática, João Perez apresentou a estrutura do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional vigente, explicando sua finalidade, composição, objetivos, ações estratégicas e importância como instrumento referência das políticas públicas municipais. Após isso, o Diretor Marcelo Ricci, da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social de SP, que participou de forma on-line da reunião, realizou uma apresentação referente ao Programa SuperAção SP, voltando, especialmente, para os aspectos relacionados à segurança alimentar. Durante sua exposição, apresentou os trabalhos desenvolvidos pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado, abordando ações relacionadas à assistência social, combate à fome, enfrentamento às vulnerabilidades sociais e políticas de prevenção ao uso de drogas. Foram apresentados dados estatísticos referentes ao número de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família no Estado de São Paulo, indicadores relacionados ao mercado de trabalho, escolaridade, renda per capita, composição familiar e demais informações utilizadas para subsidiar as políticas públicas estaduais. Marcelo também explicou o funcionamento da Trilha de Proteção Social, detalhando seu público-alvo, metodologia de atendimento, critérios utilizados e estratégias de inclusão social desenvolvidas pelo programa. Ao final de sua apresentação, agradeceu o convite para participar da reunião, relembrou com gratidão sua trajetória como servidor público do Município de Osasco e encerrou sua participação. Aberto o espaço para perguntas, a Conselheira Carmen questionou IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 12 Osasco, 6 de Julho de 2026 quais critérios são utilizados para seleção das famílias atendidas pelo Programa Superação SP. Em resposta, Marcelo esclareceu que a busca ativa é realizada a partir de critérios técnicos previamente definidos, utilizando informações territoriais e indicadores sociais. Explicou ainda que os Agentes do Programa SuperAção desenvolvem suas atividades diretamente nos territórios previamente mapeados e que, preferencialmente, esses profissionais, moradores dos próprios municípios onde atuam, favorecendo o conhecimento da realidade local e o deslocamento dos Agentes. Encerradas as apresentações técnicas, foi realizada uma dinâmica participativa, na qual todos os presentes acessaram, por meio de um QR Code, um formulário contendo a pergunta: "O que eu/minha instituição tem a ver com o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nuticional de Osasco?". Os participantes registraram suas percepções, contribuições e reflexões acerca do tema, fortalecendo o processo participativo de construção do Plano. Na sequência, todos os participantes realizaram uma breve apresentação pessoal, informando seus respectivos segmentos de representação, instituições e áreas de atuação. Na etapa seguinte da reunião, foi aberta uma breve discussão sobre o atual Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Osasco, oportunidade em que foram discutidas diversas questões relacionadas ao fortalecimento da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Os presentes destacaram a importância da atuação intersetorial entre as diferentes secretarias municipais e instituições parceiras, reforçando que a construção de políticas públicas efetivas depende da integração entre os diversos setores da administração pública, da sociedade civil organizada e dos equipamentos públicos que atuam diretamente junto à população. Durante as discussões, foram levantados diversos desafios enfrentados pelo município, entre eles a necessidade de ampliar o acesso da população a alimentos saudáveis e de qualidade, fortalecer as ações de educação alimentar e nutricional, expandir programas de incentivo à agricultura urbana e à agricultura familiar, aperfeiçoar os mecanismos de combate ao desperdício de alimentos e ampliar o alcance dos equipamentos públicos de Segurança Alimentar. Também foi ressaltada a importância da produção contínua de diagnósticos e indicadores que subsidiem a tomada de decisões, permitindo que as políticas públicas sejam planejadas de forma cada vez mais eficiente e alinhadas às demandas reais da população. Os participantes ainda debateram possíveis estratégias para o aperfeiçoamento das ações já desenvolvidas pelo município, ressaltando a necessidade de fortalecer a participação popular nas decisões do Conselho, ampliar a divulgação das políticas públicas existentes e promover maior integração entre os programas municipais com outros órgãos relacionados à Segurança Alimentar e Nutricional. Destacou-se que a construção do novo Plano Municipal representa uma oportunidade de estabelecer diretrizes mais atualizadas, metas e ações estratégicas capazes de atender às necessidades identificadas durante os debates e diagnósticos realizados. Na continuidade da atividade, Elizabeth Affonso propôs uma dinâmica participativa, solicitando que todos os presentes registrassem, individualmente e por escrito, os principais desafios, demandas e oportunidades relacionados à Segurança Alimentar e Nutricional no município de Osasco. As contribuições apresentadas contemplaram IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 13 Osasco, 6 de Julho de 2026 diferentes perspectivas, considerando as experiências dos diversos segmentos representados na reunião, e serão sistematizadas para fundamentar a elaboração do diagnóstico municipal e servir como base para a construção das diretrizes, objetivos e ações que integrarão o novo Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Ao término das discussões, foi consenso entre os participantes que o processo de elaboração do novo Plano Municipal deverá ocorrer de forma participativa, democrática e intersetorial, garantindo a ampla contribuição dos órgãos públicos, das entidades da sociedade civil e dos membros do Conselho. Foi ressaltado que as discussões iniciadas nesta reunião constituem apenas a primeira etapa de um processo contínuo de construção coletiva, que será aprofundado em encontros posteriores até a consolidação do documento final. Em seguida, foi retomada a pauta referente à presidência interina do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Considerando a proximidade do processo eleitoral para composição definitiva da mesa diretora, previsto para o início do mês de agosto de 2026, foi proposta a designação de uma presidência interina para assegurar a continuidade das atividades administrativas e deliberativas do Conselho. Não havendo manifestação de outras candidaturas, os membros presentes deliberaram, por consenso e unanimidade, em razão da experiência e qualificação técnica, pela nomeação da Sra. Luciana da Silva Sampaio Jorge para exercer a Presidência Interina do COMSEA até a realização da eleição oficial no mês de agosto. No período da tarde, foram realizadas as dinâmicas voltadas ao início da construção do novo PLANSAN, e a sistematização dos dados será publicada em diário oficial junto da ATA da próxima reunião de agosto de 2026, uma vez que será necessário compilar e organizar todas as informações. A reunião de agosto de 2026 poderá ser online, na segunda terça feira dia útil do mês (11 de agosto às 10 horas). O calendário de reuniões de agosto a dezembro de 2026 será informado ao grupo do comsea e publicado junto à próxima ata de reunião. Também foi informado a importância do COMSEA para a execução do PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), resultado preliminar do edital MDS sobre economia circular (Edital nº 02/2026), ações do Projeto “Mini Pomares” com distribuição de cartilha a todos os presentes e informação de cooperação técnica entre Secretarias Municipais. Os dados da Conferência de Segurança Alimentar de 2023, assim como a oficina alimenta cidades de 2025, serão utilizados no documento de referência de início da construção do novo PLANSAN. Nada mais havendo a tratar, Beatriz Fragata agradeceu a presença e a participação de todos, destacando a relevância das contribuições apresentadas ao longo da reunião e reafirmando o compromisso coletivo com o fortalecimento das políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional no município de Osasco. Ficou deliberado que o calendário de reuniões do Conselho referente ao período de agosto a dezembro, terá como data fixa toda segunda terça-feira de cada mês. Assim sendo, a reunião encerrou às 15:00. Osasco, 30 de junho de 2026. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 14 Osasco, 6 de Julho de 2026 Lucas Paranhos Supervisor Administrativo do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Osasco – COMSEA Luciana da Silva Sampaio Jorge Presidente Interina do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Osasco – COMSEA João Paulo Pucciariello Perez Secretário Executivo de Segurança Alimentar e Nutricional, Sustentabilidade e Inovação Social (SESAN) IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 15 Osasco, 6 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DA FAMÍLIA, CIDADANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, SUSTENTABILIDADE E INOVAÇÃO SOCIAL EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025 CONVOCAÇÃO DE CADASTRO RESERVA A Comissão de Seleção do Edital de Chamada Pública nº 001/2025, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o item 15 do Edital, CONSIDERANDO o e-mail recebido em 03/07/2026, no qual foi formalizada a desistência da unidade familiar inscrita neste Edital em nome de Michele Mendes Osório, CPF 358.***.***-08. CONSIDERANDO que a referida unidade familiar realizou a entrega de parte do saldo de sua proposta para outro município, resultando em saldo remanescente insuficiente para atender à demanda prevista neste certame, ficando impossibilitada de efetuar novas entregas no âmbito da presente contratação. CONSIDERANDO o disposto no item 15.3 do Edital, que prevê a convocação de proponentes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, FICA CONVOCADA: MARCIA SILVA DE CARVALHO CPF: 288.***.***-79 Município: MOGI DAS CRUZES Classificação: 36ª posição para comparecer à Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional, Sustentabilidade e Inovação Social – SESAN, localizada Av. Analice Sakatauskas, 204 – 2º andar – Bela Vista – Osasco/SP- CEP 06060-000, no prazo de 02 (dois) dias úteis, no período de 06/07/2026 a 07/07/2026, para ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DO AGRICULTOR (Anexo VI do Edital). O não comparecimento IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 16 Osasco, 6 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DA FAMÍLIA, CIDADANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, SUSTENTABILIDADE E INOVAÇÃO SOCIAL dentro do prazo estabelecido implicará na perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. A assinatura do Termo de Compromisso é condição obrigatória para o recebimento das futuras Ordens de Fornecimento emitidas pela SESAN, conforme item 15 do Edital: “15.1. Os proponentes vencedores serão convocados para, no prazo de até 07 (sete) dias úteis contados a partir da intimação, assinar o Termo de Compromisso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do futuro fornecedor e aceita pela Administração. 15.2. Antes da assinatura do Termo de Compromisso, o órgão realizará consulta online para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 15.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Termo de Compromisso no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, independentemente da cominação prevista neste Edital.” VIGÊNCIA O Termo de Compromisso do Agricultor terá vigência até 29 de agosto de 2026, ou até o fornecimento integral do quantitativo contratado, o que ocorrer primeiro, podendo haver prorrogação conforme deliberação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, nos termos do item 16.1 do Edital. Osasco, 06 de julho de 2026. Mônica Yamada Membro da Comissão de Seleção – PAA Osasco/SP IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 17 Osasco, 6 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DA FAMÍLIA, CIDADANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, SUSTENTABILIDADE E INOVAÇÃO SOCIAL Beatriz Sanchez Fragata Membro da Comissão de Seleção – PAA Osasco/SP Dayeni Pedroso de Souza Membro da Comissão de Seleção – PAA Osasco/SP Vanderlei Augusto de Souza Junior Membro da Comissão de Seleção – PAA Osasco/SP Hugo Moises Camacho Gomes da Silva Membro da Comissão de Seleção – PAA Osasco/SP João Paulo Pucciariello Perez Secretário Executivo de Segurança Alimentar e Nutricional, Sustentabilidade e Inovação Social – SESAN IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 18 Osasco, 6 de Julho de 2026 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2023 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO A Prefeitura do Município de Osasco divulga o resultado da análise de recurso em Processo Administrativo do Concurso Público nº 003/2023, conforme segue: Nº PROCESSO 202602027326 NOME Jerusa Cristina Ribeiro Firmo Rodrigues CPF 108.***.***-** OPÇÃO DE CARGO Professor de Desenvolvimento Infantil I CLASSIFICAÇÃO 397º RESULTADO RECURSO Indeferido, conforme itens 1.2, 2.3, 14.1, 14.1.2, 14.1.2.3 e 14.3.p.) do Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público nº 003/2023, artigos 28, 29 e 30 da Lei Municipal nº 836/1969 e art. 12 da Lei Complementar nº 352/2019. Poderá ser solicitada cópia do Processo Administrativo no Protocolo Geral. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 06 de julho de 2026. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 19 Osasco, 6 de Julho de 2026 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DGA- Diretoria de Gestão Administrativa ERRATA ATO DO SECRETÁRIO IOMO 3020/2026 Data 17/06/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 1569/2025 INTERESSADO: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DESPACHO DO SECRETÁRIO DESPACHO Onde se lê: ....... Considerando os elementos que constam no Processo Administrativo nº 1569/2025, com fundamento na Cláusula Terceira do Decreto Municipal nº 11.750, de 26 de julho de 2018... Leia-se: ........ Considerando os elementos que constam no Processo Administrativo nº 1569/2025, com fundamento no Decreto Municipal nº 13.877/2023, nos termos do artigo 74, da Lei Federal 14.133/2021... Osasco, 03 de julho de 2026 José Carlos Vido Secretário de Assistência Social IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 20 Osasco, 6 de Julho de 2026 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Gerência de Segurança Alimentar e Nutricional ATO DO SECRETÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 538/2026 INTERESSADO: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE COMPRA DE TERMÔMETRO DIGITAL Trata-se de Processo Administrativo que visa a contratação/ aquisição de termômetro digital, destinado ao atendimento das necessidades da Secretaria de Assistência Social. Verifica-se que a contratação encontra fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, que prevê a dispensa de licitação para contratações de pequeno valor, desde que devidamente justificadas e acompanhadas de pesquisa de preços. Constam nos autos os documentos essenciais previstos no artigo 72 da referida lei, especialmente justificativa de demanda, estimativa de preços e indicação de fornecedor, demonstrando a regular instrução processual. Diante do exposto, não há óbice jurídico ao prosseguimento da contratação direta, sendo assim, AUTORIZO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação direta da empresa KGP FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPF 47.294.652/0001-40, pelo valor de R$ 1.393,50 (mil, trezentos e noventa e três reais e cinquenta centavos). PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à Secretaria de Finanças para as providências cabíveis. Osasco, 06 de julho de 2026. Daniel Matias da Silva - Secretário de Assistência Social - IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 21 Osasco, 6 de Julho de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DA CIDADE DE OSASCO - CODEPA – Lei nº 4.402 de 11 de março de 2010. ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 15 DE ABRIL DE 2026 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DE OSASCO – CODEPA. Aos quinze dias do mês de abril, do ano de dois mil e vinte seis, às quatorze horas, foi realizada a Reunião Ordinária do CODEPA, na sede da Secretaria da Cultura, localizada na Avenida Visconde de Nova Granada, nº 513, Km 18, Osasco/SP. A reunião iniciou-se às quatorze horas com a chamada para verificação da presença dos conselheiros, sendo constatado quórum necessário para início dos trabalhos. Presentes: Carlos Alberto Silva Pereira, representante da Secretaria da Cultura; Eliana Gomes Vieira, representante da Secretaria da Cultura; Benedito André Costa, representante do COMDEMA; Madalena Arantes de Miranda, representante da Secretaria da Educação; Maria Cesarina Ribeiro da Silva, representante da FESABO – Federação das Associações Amigos do Bairro do Município de Osasco; Maria José Favarão, representante do SINPROSASCO – Sindicato dos Professores de Osasco e Região; Wilson Levy Braga da Silva Neto, representante da UNINOVE – Universidade Nove de Julho; Ana Paula Borges, representante da Secretaria da Habitação, Dr. José Messias dos Santos Oliveira, representante da OAB; Fábio Alexandre dos Santos, representante da UNIFESP – Universidade Federal de São Paulo. Ausentes: Marcelo da Silva, Presidente; Robson Henrique Brozeghini, representante do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – Inspetoria Executiva Osasco e Vice-Presidente do CODEPA, que justificou ausência; Jaime Durigon Filho, representante da Ordem dos Emancipadores de Osasco, que justificou ausência; O conselheiro Fábio, por meio de questão de ordem e conforme regimento, solicitou a inclusão de um item na pauta: a discussão sobre a assinatura do contrato do Chalé Brícola, protestando que esta solicitação fora realizada anteriormente e a presidência não a acatou como solicitado. Seguiu-se a consulta do conselho o que, após discussões, foi aprovada com um voto contrário da conselheira Eliana. O Secretário Executivo do CODEPA, Sr. Benedito André Costa e demais conselheiros municipais dão início aos trabalhos para tratar dos seguintes pontos de pauta: Aprovação da Ata da Reunião Ordinária de 18/03/2026; Informes; Andamento dos trabalhos dos Grupos de Trabalho (GTs) e andamento da proposta de alteração do Regimento Interno; A Sra. Eliana Gomes Vieira procedeu à leitura da ata da Reunião Ordinária realizada em 18 de março de 2026, colocada em votação, a conselheira Maria José Favarão observou que não constava da ata que ela questionou não ter havido a consulta ao CODEPA antes da assinatura do contrato para restauro do Chalé Brícola pela Prefeitura, que se deu em 13/03/2026, e nem havido convocação ao conselho para assinatura do mesmo e que isso configuraria uma possível irregularidade. O Conselheiro Fábio manifestou-se dizendo que estava se abstendo por não ter estado presente naquela reunião e que não teria sido perguntado se havia abstenção nessa deliberação referente à ata daquela reunião, solicitando que essa sua fala seja registrada na ata dessa atual reunião e que não seria o que a mesa decide que deve ser colocado na ata e sim o que foi falado na reunião e solicitado inclusão na ata. Foi informado pela Sra. Edileuza, servidora da Secretaria de Cultura, que a reunião estava sendo gravada, deixando claro que seria para viabilizar a elaboração da referida ata. O conselheiro José Messias se manifestou, dizendo que em sendo IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 22 Osasco, 6 de Julho de 2026 SECRETARIA DE CULTURA CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DA CIDADE DE OSASCO - CODEPA – Lei nº 4.402 de 11 de março de 2010. a reunião pública, não haveria problema em ser gravada, porém com a finalidade específica de registro para elaboração da ata, não podendo ser utilizada para outro fim, em respeito à proteção da imagem e à LGPD-lei geral de proteção de dados, sugerindo que ao início das reuniões, seja declarado que a reunião está sendo gravada e com que finalidade, após as observações dos conselheiros, o documento foi aprovado, com os ajustes apontados. Na sequência, passando-se aos informes, o Sr. Carlos Alberto comunicou que os mandatos referentes ao biênio 2024/2026 encerrar-se-ão no mês de junho, iniciando-se, a partir de então, o biênio 2026/2028, após a conclusão dos trâmites necessários para a posse dos novos membros ou recondução dos atuais. A seguir, mediante solicitação, o secretário André abriu a palavra à sra. Rosa Eleutério, por um minuto. A mesma disse que na reunião anterior havia sido dito que teria sido contratada uma empresa para vistoria técnica e posterior elaboração de projetos de restauro do Chalé Brícola, e seria isso que havia sido divulgado no dia 13 de março, que naquela solenidade a prefeitura estaria assinando o contrato de restauro. A conselheira Eliana esclareceu que o contrato para o restauro implicava nas inspeções técnicas e das condições da estrutura, elaboração de laudo, plano museológico e projeto para posterior restauro da edificação, podendo ter havido um equívoco na comunicação. Informou também que, não se iniciou o restauro, obra, tampouco construção efetiva. Que a empresa virá apresentar o laudo, quando oportuno. Rosa solicitou resposta quanto aos requerimentos encaminhados ao CODEPA e que não teria constado em ata questionamento quanto a remoção de árvores no terreno do chalé. Em seguida foi concedida a palavra ao Sr. José Messias, que informou que a OAB, instituição que representa, procedeu à análise de uma postagem eletrônica realizada por um dos membros do grupo, manifestando preocupação quanto ao seu teor; destacou que foi incumbido de orientar os conselheiros quanto à necessidade de manutenção de um ambiente de respeito, com debates pautados pela cordialidade, ainda que haja divergência de opiniões, mas mantendo-se o bom tom e a ética, visando ao adequado andamento dos trabalhos do Conselho. Ressaltou que manifestações ou comunicações eletrônicas contendo insinuações de caráter calunioso, especialmente relacionadas a bem público, usurpação de competência ou prevaricação, quando desacompanhadas de provas, configuram situação grave, podendo ensejar responsabilização legal quando veiculadas fora do âmbito das reuniões. No tocante ao uso de imagem e à realização de gravações durante as reuniões, ficou consignado que eventuais registros em vídeo deverão ocorrer exclusivamente para fins administrativos e com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos, a utilização ou veiculação do conteúdo fora da finalidade previamente estabelecida e sem a anuência dos participantes poderá ensejar responsabilização nas esferas cível, administrativa e, a depender do caso, na esfera penal, especialmente no que diz respeito à violação de direitos de imagem e à proteção de dados pessoais, nos termos da legislação vigente, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), deixando um alerta para haver cautela nas manifestações.Com a palavra o conselheiro Fábio colocou com a necessidade de se manter o bom convívio e a respeitabilidade na condução dos trabalhos, mas ressaltou que descordava do tom ameaçador colocado pela fala do conselheiro Messias. E que os conselheiros e cidadãos têm todo o direito de cobrar IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 23 Osasco, 6 de Julho de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DA CIDADE DE OSASCO - CODEPA – Lei nº 4.402 de 11 de março de 2010. posturas, ações e procedimentos, em especial daqueles que ocupam cargos públicos e representativos. Seguindo a ordem do dia, o Sr. Messias Oliveira, coordenador do grupo de estudos da Lei, no que se refere a proposta de alteração do Regimento Interno, informou que foram encaminhadas sugestões para o texto do regimento pelos conselheiros Sr. Wilson Levy e Sr. Fábio Alexandre, as quais serão objeto de análise e consolidação. Posteriormente o Regimento alterado será apresentado ao Conselho para deliberação. Ressaltou, ainda, que, considerando o prazo de 60 (sessenta) dias anteriormente concedido para qualquer manifestação, não serão admitidas novas sugestões de redação até a conclusão da referida análise da proposta de alteração do regimento interno. Com a palavra, o conselheiro Fábio Alexandre manifestou inconformidade quanto aos procedimentos adotados na formalização do contrato celebrado entre o Instituto Sarasá e a Prefeitura de Osasco, referente ao projeto de inspeção e posterior restauro do Chalé Brícola, apontando a ausência de prévia ciência deste Conselho acerca das diretrizes técnicas, das condições a serem atendidas e dos possíveis entraves na execução do projeto, bem como a ausência de menção ao CODEPA no ato de assinatura declarando que a discussão sobre a assinatura do contrato no COMCULTURA, em sua opinião, revela-se com um grande desrespeito por parte da Secretaria de Cultura aos conselheiros, ao CODEPA, mas acima de tudo às instituições representadas pelos conselheiros, solicitando que o CODEPA seja respeitado em suas funções. Destacou, ainda, que em seu entendimento, o que deveria discutir não é o contrato em si, mas seu conteúdo, o que envolve o escopo de funções do CODEPA, o que não foi contemplado e respeitado pela Secretaria de Cultura. Em esclarecimento, o Sr. Carlos Alberto informou que, conforme declarado de forma pública pelas autoridades na ocasião, os órgãos e instituições competentes serão oportunamente comunicados e envolvidos nas etapas subsequentes do projeto, em observância às respectivas atribuições legais. Com a palavra, a conselheira Sra. Maria José Favarão solicitou que os projetos de restauro do Chalé Brícola sejam submetidos à apreciação deste Conselho, em conformidade com o disposto na Lei nº 4.402, de 11 de março de 2010, especialmente em seu art. 2º, § VI, e art. 12. A Conselheira Maria José Favarão fez o apontamento de acordo a lei acima mencionada ”As obras de conservação, reparação e restauração devem ser executadas somente diante de autorização do conselho que poderá dar assistência técnica aos interessados ou promove-las por outros órgãos públicos ou privados”. A conselheira Eliana pediu a palavra e relatou que, houve uma Ordem de Início dos Serviços no dia 13/03 e, que posteriormente houve a desinterdição do prédio pela Defesa Civil no dia 23/03, para liberar o início dos trabalhos de inspeção e vistorias. Que o prazo para apresentação do laudo é de oito meses, que vai definir o tipo de intervenção necessária e, que só então se passará a uma outra etapa que é a restauração, concorda ainda que se traga representante da empresa especializada para apresentar os planos, sendo necessário prazo para elaborar os projetos e memoriais para apresentar ao CODEPA para autorização. Também informa que a Lei fala em autorização para conservação, reparação e restauro, sendo que o que está em curso não é nenhuma dessas hipóteses. A conselheira Maria José insistiu ainda que pesquisou no Portal da transparência, não consta o contrato como um todo com as informações completas, havendo somente um extrato e que ficou dúvidas quanto ao objeto do contrato, se de inspeção ou de restauro, que consta no Portal da Transparência “Contrato IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 24 Osasco, 6 de Julho de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DA CIDADE DE OSASCO - CODEPA – Lei nº 4.402 de 11 de março de 2010. processo nº 1563 empresa especializada para laudo técnico. Cinco milhões” e também “Dispensa de Licitação nº 2562, do mesmo processo: Laudo e Restauração do Museu”, constando como “em andamento”, no valor de oitocentos e dezoito mil reais. A conselheira reivindica que, quer ver o contrato e suas etapas. Que a assinatura do contrato se deu sem ter passado no conselho, que do seu ponto de vista, entende que houve um desrespeito ao conselho e às instituições nele representadas. A conselheira Ana Paula interveio e manifestou que se o laudo e projeto ainda não estão prontos, ainda não há o que discutir. O conselheiro José Messias se manifestou que quanto ao contrato defendeu que o CODEPA não tem instrumentos legais, não tem o poder de fiscalizar contratações, que existem outros órgãos e repartições públicas para tal, não podendo o CODEPA alargar entendimento e atuar em usurpação de competência. O conselheiro Sr. Wilson Levy, manifestou dúvida quanto a competência do conselho em examinar um contrato da prefeitura ainda que para um imóvel tombado, se isso estaria coberto pelas atribuições do conselho, acreditando que não, não se opondo que os conselheiros interessados buscassem a íntegra do contrato. O conselheiro Levy manifestou preocupação quanto à insuficiência de corpo técnico na Secretaria de Cultura, para a análise das demandas, elaboração de pareceres e dar suporte ao conselho em suas demandas, corpo técnico esse que deveria ser formado por arquitetos, antropólogos, sociólogos, historiadores, destacando propondo o encaminhamento, por meio deste colegiado, de moção à prefeitura para que solicitação formal para a criação de cargos e abertura de concurso público, visando ao atendimento das demandas existentes e das posteriores. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às quinze horas e trinta e cinco minutos. Eu Benedito André Costa, secretariei e lavrei a presente ata, que segue assinada por mim e pelo Segundo Secretário Executivo do Conselho Municipal de Defesa e Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Osasco - CODEPA. BENEDITO ANDRÉ COSTA Secretário Executivo do CODEPA CARLOS ALBERTO SILVA PEREIRA Segundo Secretário Executivo do CODEPA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 25 Osasco, 6 de Julho de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DA CIDADE DE OSASCO – CODEPA – Lei nº 4.402 de 11 de março de 2010. ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 20 DE MAIO DE 2026 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DE OSASCO - CODEPA. Aos vinte dias de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, foi feita a primeira chamada de verificação de presença dos conselheiros, não havendo quórum, aguardou-se trinta minutos e feita nova verificação de presença, constatou-se Presentes: Benedito André Costa representante do COMDEMA; Robson Henrique Brozeghini, representante do CREA — Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo — Inspetoria Executiva Osasco e Vice – Presidente do CODEPA; Madalena Arantes de Miranda, representante da Secretaria da Educação; Ana Paula Borges, representante da Secretaria de Habitação; Dr. José Messias dos Santos Oliveira, representante da OAB; Maria José Favarão, representante do SINPROSASCO – Sindicato dos Professores de Osasco e Região; Ausentes: Marcelo da Silva, Presidente; Fábio Alexandre dos Santos, representante da UNIFESP – Universidade Federal de São Paulo, que justificou ausência; Carlos Alberto Silva Pereira, representante da Secretaria da Cultura, que justificou ausência; Eliana Gomes Vieira, representante da Secretaria da Cultura; Wilson Levy Braga da Silva Neto, representante da UNINOVE – Universidade Nove de Julho, que justificou ausência; Maria Cesarina Ribeiro da Silva, representante da FESABO – Federação das Associações Amigos do Bairro do Município de Osasco; Jaime Durigon Filho, representante da Ordem dos Emancipadores de Osasco, que justificou ausência. Não havendo o quórum necessário para realização da Reunião Ordinária, o presidente da mesa encerrou a Reunião às 14h33 minutos. Eu Benedito André Costa subscrevi a presente Ata, que segue assinada por mim e pelo Vice- Presidente do CODEPA. ROBSON BROZEGHINI Vice-presidente do CODEPA BENEDITO ANDRÉ COSTA Secretário Executivo - CODEPA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 26 Osasco, 6 de Julho de 2026 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA EDUCAÇÃO PORTARIA INTERNA Nº 38/2026 “Dispõe sobre o horário de funcionamento das unidades escolares durante o período de recesso escolar de julho.” José Toste Borges, Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e Considerando o recesso escolar previsto no Calendário Escolar de 2026 durante o mês de julho e a Portaria Interna nº 26/2026, que regulamenta os períodos de recesso aos servidores das unidades escolares, RESOLVE: Art. 1º. O horário de expediente, no período de 13 até 24/07/2026, será das 08:00h às 17:00h em todas as unidades escolares da rede pública municipal. Art. 2º. As unidades escolares que funcionarão como polo do projeto “Férias na Escola” poderão adotar horário específico para a realização de suas atividades, desde que cumpram 8 (oito) horas diárias mínimas, de segunda a sexta-feira. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Osasco, 06 de julho de 2026. José Toste Borges Secretário Municipal de Educação IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 27 Osasco, 6 de Julho de 2026 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 28 Osasco, 6 de Julho de 2026 ATA DE JULGAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO – ENVELOPE 2 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 160/2026 Ao terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Seleção, instituída pela Portaria Interna SS nº 005/2026, ao final nomeados, na Sala de Reunião da Secretaria de Saúde – SS, para análise das documentações do Programa de Trabalho – Envelope 2, entregues pelas Organizações Sociais participantes do Chamamento Público nº 007/2026 – SS, Processo Administrativo 160/2026. Iniciados os trabalhos, a comissão avaliou os documentos encaminhados após diligência, em seguida passou a analisar a documentação, sendo julgadas conforme segue: Seção I DO JULGAMENTO TÉCNICO DOS PLANOS DE TRABALHO LOTE 2 – UPA CONCEIÇÃO INSTITUTO ALPHA DE MEDICINA PARA SAÚDE I – DA ANÁLISE FORMAL DA DOCUMENTAÇÃO A Comissão verificou que a Organização Social ALPHA apresentou a documentação exigida nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 do Edital. Contudo, a Organização não respondeu a diligência encaminhada para todas as Organizações e também publicada no Portal da Transparência em 24/06/2026 para esclarecimentos sobre a remuneração de Técnicos de Enfermagem nas planilhas financeiras apresentadas impactando na análise técnica. A não apresentação de resposta para a diligência comprometeram a clareza, a coerência documental e a objetividade da proposta, refletindo diretamente na pontuação técnica atribuída, nos termos do Termo de Referência. . II – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA 1. Conhecimento do Objeto da Contratação Pontuação máxima: 15 pontos A proposta demonstra adequado conhecimento do objeto da contratação, apresentando análise das principais demandas relacionadas aos serviços de urgência e emergência, com abordagem dos aspectos epidemiológicos, vulnerabilidades sociais, saúde mental e impactos assistenciais no contexto da unidade. As diretrizes propostas contemplam elementos assistenciais, operacionais e estruturais, incluindo aspectos relacionados à infraestrutura predial e equipamentos, evidenciando compreensão das necessidades para a execução dos serviços. O Plano de Trabalho encontra-se alinhado às exigências do Edital e compatível com o perfil assistencial da unidade. Contudo, foram IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 29 Osasco, 6 de Julho de 2026 SECRETARIA DE SAÚDE identificadas fragilidades relacionadas à composição remuneratória prevista para a equipe de enfermagem, aspecto que limita a consistência global da proposta.  Descrição e Análise das principais características da Demanda por serviços públicos de saúde nas unidades.: 5,0 pontos  Delineamento das diretrizes, que no entendimento da proponente, deverão ser obedecidas na elaboração do Programa de Trabalho para a unidade, inclusive no tocante aos investimentos.: 5,0 pontos  Apresentação da proposta em conformidade com o Edital e Anexos: 3,75 pontos Subtotal do critério: 13,75 (treze virgula setenta e cinco) pontos 2. Experiência da Organização Social Pontuação máxima: 20 pontos  Experiência no gerenciamento de serviços Hospitalares: 2,5 pontos.  Experiência no gerenciamento de serviços de Urgência e Emergência Pré-Hospitalar (UPA): 15 pontos. Subtotal do critério: 17,5 (dezessete virgula cinco) pontos 3. Plano Assistencial Pontuação máxima: 15 pontos O Plano Assistencial apresenta elevado nível de qualidade técnica, contemplando de forma completa e integrada os fluxos operacionais, os instrumentos de gestão e os processos assistenciais necessários à execução do objeto. A proposta demonstra plena aderência às exigências do Edital e do Termo de Referência, com coerência entre as ações planejadas, adequada articulação entre os diferentes componentes assistenciais e clareza na apresentação das estratégias de implantação e operacionalização dos serviços. O conjunto das informações evidencia sólida capacidade de organização e execução da assistência, atendendo integralmente aos requisitos estabelecidos para a unidade.  Implantação de fluxos: 5 pontos Não menciona atendimento odontológico  Implantação da gestão: 5 pontos  Implantação de processos: 5 pontos Subtotal do critério: 15 (quinze) pontos 4. Adequação das atividades propostas referentes à QUALIDADE da assistência prestada. Pontuação máxima: 10 pontos A proposta apresenta conjunto consistente de ações voltadas à qualidade da assistência, contemplando todas as comissões obrigatórias previstas no Termo de Referência, bem como outras IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 30 Osasco, 6 de Julho de 2026 comissões complementares relevantes para o fortalecimento da segurança do paciente, da governança clínica e da melhoria contínua dos processos assistenciais. Foram apresentados, de forma estruturada, propostas de constituição, regimentos internos e cronogramas de atividades, evidenciando aderência aos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos demonstram compatibilidade técnica com o objeto da contratação e atendem à maior parte das prescrições normativas e operacionais exigidas para a gestão da unidade.  Funcionamento das Comissões Obrigatórias, Serviço de Farmácia, SAME, adequação às normas SUS; 4,0 pontos  Execução das Ações relacionadas à satisfação dos pacientes e/ou acompanhantes nos processos assistenciais.4,5 pontos Subtotal do critério: 8,5 (oito virgula cinco) pontos 5. Cronograma e Resultados Esperados Pontuação máxima: 20 pontos A proposta apresenta aspectos positivos quanto à sistemática de manutenção predial, mobiliários e equipamentos, com informações completas, coerentes e compatíveis com as exigências do Edital, demonstrando adequado planejamento para a preservação da infraestrutura da unidade. Quanto à organização das atividades de apoio, as informações apresentadas atendem parcialmente aos requisitos técnicos, porém não contemplam cronograma específico para a execução dessas atividades. Adicionalmente, a ausência de resposta à diligência promovida pela Comissão para comprovação da composição remuneratória dos profissionais de enfermagem compromete a análise da compatibilidade dos recursos humanos propostos com os resultados esperados, não sendo possível atestar, com a segurança necessária, a conformidade dos valores apresentados. Dessa forma, a proposta apresenta aderência parcial aos requisitos do critério, com fragilidades principalmente relacionadas ao dimensionamento e à validação dos recursos humanos e ao planejamento das atividades de apoio.  Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando os Recursos Humanos compatíveis com as atividades do Plano de Trabalho, constando forma de vínculo, horário e salário: 2,5 pontos  Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando a organização de atividades de Apoio: 3,75 pontos  Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando a sistemática de manutenção Predial, mobiliários e de Equipamentos: 5 pontos Subtotal do critério: 11,25 (onze virgula vinte e cinco) pontos III – DA PONTUAÇÃO FINAL DA PROPOSTA TÉCNICA Critério Pontuação Máxima Pontuação Obtida Conhecimento do Objeto 15,0 13,75 Experiência 20,0 17,5 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 31 Osasco, 6 de Julho de 2026 Plano Assistencial 15,0 15 Adequação das atividades propostas referentes à QUALIDADE da assistência prestada. 10,0 8,5 Cronograma e Resultados Esperados 20,0 11,25 TOTAL GERAL 80,0 66 BENEFICENCIA HOSPITALAR DE CESÁRIO LANGE I – DA ANÁLISE FORMAL DA DOCUMENTAÇÃO A Comissão verificou que a Organização Social BHCL apresentou a documentação exigida nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 do Edital. Contudo, a Organização modificou a proposta inicial após diligência encaminhada para todas as Organizações e também publicada no Portal da Transparência em 24/06/2026 para esclarecimentos sobre a remuneração de Técnicos de Enfermagem nas planilhas financeiras apresentadas impactando a análise técnica. Verificou-se que, em resposta à diligência promovida por esta Comissão, a participante procedeu à alteração do valor global originalmente constante de sua proposta financeira. Considerando que a diligência possui natureza exclusivamente saneadora e esclarecedora, não se prestando à modificação de elementos essenciais da proposta apresentada, conclui-se que a alteração promovida caracteriza verdadeira reformulação da oferta inicialmente submetida ao certame, em afronta aos princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, da transparência e da competitividade. Dessa forma, a proposta não atende às regras do Edital, motivo pelo qual a participante deve ser desclassifica. II – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA 1. Conhecimento do Objeto da Contratação Pontuação máxima: 15 pontos A proposta demonstra conhecimento satisfatório do objeto da contratação, apresentando análise das principais características da demanda por serviços públicos de saúde e dados relevantes relacionados ao perfil epidemiológico da população atendida. As diretrizes propostas são apresentadas de forma objetiva e compatível com as exigências do Edital, contemplando aspectos estratégicos da gestão da unidade, embora com limitado aprofundamento em relação às diretrizes assistenciais e financeiras. O Plano de Trabalho encontra-se adequadamente estruturado e alinhado ao objeto da contratação, apresentando conteúdo tecnicamente compatível e informações suficientes para a compreensão da metodologia de execução dos serviços.  Descrição e Análise das principais características da Demanda por serviços públicos de saúde nas unidades.: 5,0 pontos  Delineamento das diretrizes, que no entendimento da proponente, deverão ser obedecidas na elaboração do Programa de Trabalho para a unidade, inclusive no tocante aos investimentos.: 3,75 pontos IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 32 Osasco, 6 de Julho de 2026  Apresentação da proposta em conformidade com o Edital e Anexos: 3,75 pontos Subtotal do critério: 12,5 (doze virgula cinco) pontos. 2. Experiência da Organização Social Pontuação máxima: 20 pontos  Experiência no gerenciamento de serviços Hospitalares: 5,0 pontos.  Experiência no gerenciamento de serviços de Urgência e Emergência Pré-Hospitalar (UPA): 15,0 pontos. Subtotal do critério: 20 (vinte) pontos 3. Plano Assistencial O Plano Assistencial apresenta elevado grau de aderência às exigências do Edital e do Termo de Referência, contemplando de forma clara e integrada os fluxos assistenciais, os processos operacionais e os instrumentos de gestão necessários ao funcionamento da unidade. A proposta demonstra coerência técnica, adequada articulação entre as atividades previstas e clareza na exposição dos procedimentos, evidenciando consistente planejamento da assistência. Como ponto de melhoria, observa-se que a descrição das atribuições dos auxiliares e técnicos de enfermagem apresenta detalhamento limitado quando comparada aos demais componentes do plano. Ainda assim, o conjunto da proposta revela sólida estrutura assistencial e adequado alinhamento aos objetivos da contratação. Pontuação máxima: 15 pontos  Implantação de fluxos: 5,0 pontos  Implantação da gestão: 4,25 pontos  Implantação de processos: 5,0 pontos Subtotal do critério: 14,25 (quatorze virgula vinte e cinco) pontos 4. Adequação das atividades propostas referentes à QUALIDADE da assistência prestada. Pontuação máxima: 10 pontos A proposta apresenta elevado nível de aderência às exigências do Termo de Referência, contemplando de forma completa as comissões obrigatórias e outras instâncias relevantes para o fortalecimento da qualidade assistencial e da segurança do paciente. Foram apresentados, de maneira estruturada, propostas de constituição, regimentos internos e cronogramas de atividades, demonstrando adequada governança dos processos assistenciais e compromisso com a melhoria contínua dos serviços. Os manuais e instrumentos de qualidade atendem aos requisitos previstos no Edital; contudo, observou-se a inclusão de especialidades não compatíveis com o perfil assistencial da unidade, aspecto que demanda adequação, sem prejuízo da consistência técnica geral da proposta. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 33 Osasco, 6 de Julho de 2026  Funcionamento das Comissões Obrigatórias, Serviço de Farmácia, SAME, adequação às normas SUS; 4,0 pontos  Execução das Ações relacionadas à satisfação dos pacientes e/ou acompanhantes nos processos assistenciais.4,5 pontos Subtotal do critério: 8,5 (oito virgula cinco) pontos 5. Cronograma e Resultados Esperados Pontuação máxima: 20 pontos A proposta apresenta fragilidades na demonstração da adequação entre os meios propostos, os cronogramas de execução e os resultados esperados, especialmente em relação aos recursos humanos, tendo sido identificadas inconsistências entre a planilha financeira e as informações prestadas posteriormente em resposta à diligência da Comissão. O conflito de informações impossibilitou a adequada validação da composição dos custos de pessoal e da compatibilidade dos recursos previstos com os resultados projetados. Quanto às atividades de apoio, embora haja descrição tecnicamente compatível de alguns serviços, como o almoxarifado, as informações encontram-se parcialmente deslocadas do item avaliado, reduzindo a objetividade da análise. Por outro lado, a proposta apresenta adequada descrição da sistemática de manutenção predial, mobiliários e equipamentos, com informações compatíveis com as exigências do Edital e coerentes com a operacionalização da unidade.  Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando os Recursos Humanos compatíveis com as atividades do Plano de Trabalho, constando forma de vínculo, horário e salário: 2,5 pontos  Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando a organização de atividades de Apoio: 3,75 pontos  Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando a sistemática de manutenção Predial, mobiliários e de Equipamentos: 3,75 pontos Subtotal do critério: 10 (dez) pontos III – DA PONTUAÇÃO FINAL DA PROPOSTA TÉCNICA Critério Pontuação Máxima Pontuação Obtida Conhecimento do Objeto 15,0 12,5 Experiência 20,0 20 Plano Assistencial 15,0 14,25 Adequação das atividades propostas referentes à QUALIDADE da assistência prestada. 10,0 8,5 Cronograma e Resultados Esperados 20,0 10 TOTAL GERAL 80,0 65,25 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 34 Osasco, 6 de Julho de 2026 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PONTAL I – DA ANÁLISE FORMAL DA DOCUMENTAÇÃO A Comissão verificou que a Organização Social PONTAL apresentou a documentação exigida nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 do Edital. A Organização apresentou documentação referente a diligência encaminhada para todas as Organizações e também publicada no Portal da Transparência em 24/06/2026 para esclarecimentos sobre a remuneração de Técnicos de Enfermagem nas planilhas financeiras apresentadas. II – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA 1. Conhecimento do Objeto da Contratação Pontuação máxima: 15 pontos A proposta apresenta descrição das principais características da demanda assistencial da unidade, abordando os aspectos essenciais relacionados ao objeto da contratação e demonstrando compreensão geral do contexto de atuação dos serviços de saúde. As diretrizes propostas encontram-se compatíveis com as exigências do Edital, contemplando os elementos necessários para a execução das atividades, ainda que de forma sucinta e com limitado detalhamento dos aspectos gerenciais e estratégicos da gestão. O Plano de Trabalho atende aos requisitos mínimos estabelecidos, apresentando informações claras e compreensíveis, porém com abordagem mais modesta quanto ao aprofundamento dos itens avaliativos e das estratégias operacionais propostas.  Descrição e Análise das principais características da Demanda por serviços públicos de saúde nas unidades.: 3,75 pontos  Delineamento das diretrizes, que no entendimento da proponente, deverão ser obedecidas na elaboração do Programa de Trabalho para a unidade, inclusive no tocante aos investimentos.: 3,75 pontos  Apresentação da proposta em conformidade com o Edital e Anexos: 2,5 pontos Subtotal do critério: 10 (dez) pontos. 2. Experiência da Organização Social Pontuação máxima: 20 pontos  Experiência no gerenciamento de serviços Hospitalares: 4 pontos  Experiência no gerenciamento de serviços de Urgência e Emergência Pré-Hospitalar (UPA): 10 pontos Subtotal do critério: 14 (quatorze) pontos 3. Plano Assistencial Pontuação máxima: 15 pontos IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 35 Osasco, 6 de Julho de 2026 O Plano Assistencial contempla os principais elementos necessários à organização dos serviços e à execução do objeto, apresentando fluxos, regimentos e processos assistenciais compatíveis com as exigências do Termo de Referência. Contudo, observam-se fragilidades no detalhamento de aspectos relevantes, especialmente quanto à gestão dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), aos regimentos internos, que se apresentam de forma superficial, e às ações de Educação em Saúde/Educação Permanente, descritas de maneira genérica e sem definição clara de cronograma ou metodologia de execução. Tais limitações reduzem o nível de aprofundamento técnico da proposta, embora não comprometam a compreensão geral da estrutura assistencial apresentada.  Implantação de fluxos: 2,25 pontos  Implantação da gestão: 2,5 pontos  Implantação de processos: 2,5 pontos Subtotal do critério: 7,25 (sete virgula vinte e cinco) pontos 4. Adequação das atividades propostas referentes à QUALIDADE da assistência prestada. Pontuação máxima: 10 pontos A proposta apresenta medidas voltadas à qualidade da assistência compatíveis com as exigências do Termo de Referência, contemplando as comissões obrigatórias e os instrumentos necessários ao monitoramento e aprimoramento dos processos assistenciais. Contudo, as propostas de constituição das comissões encontram-se apresentadas de forma pouco organizada, inseridas no corpo dos regimentos internos sem adequada distinção entre composição, atribuições e funcionamento, o que reduz a clareza da avaliação técnica. Ainda assim, os manuais e documentos apresentados atendem ao conteúdo mínimo exigido, demonstrando aderência à maior parte das prescrições do Edital e compatibilidade técnica com o objeto da contratação. Trata-se de proposta com informações tecnicamente adequadas e suficientes para a compreensão do tema, embora com oportunidades de aprimoramento na organização e sistematização dos conteúdos apresentados.  Funcionamento das Comissões Obrigatórias, Serviço de Farmácia, SAME, adequação às normas SUS; 2,75 pontos  Execução das Ações relacionadas à satisfação dos pacientes e/ou acompanhantes nos processos assistenciais.4,75 pontos Subtotal do critério: 7,5 (sete vírgula cinco) pontos 5. Cronograma e Resultados Esperados Pontuação máxima: 20 pontos A proposta apresenta informações tecnicamente compatíveis com o objeto da contratação e atende à maior parte das exigências estabelecidas no Edital quanto aos recursos humanos, à organização das atividades de apoio e à sistemática de manutenção predial, mobiliários e equipamentos. Observa-se coerência entre os meios propostos e os resultados pretendidos, com descrição adequada das estratégias operacionais e dos mecanismos de execução. Embora haja oportunidades de aprimoramento no nível de detalhamento de alguns tópicos, o conjunto do IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 36 Osasco, 6 de Julho de 2026 planejamento demonstra consistência técnica, clareza e compatibilidade com os objetivos e metas previstos para a unidade.  Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando os Recursos Humanos compatíveis com as atividades do Plano de Trabalho, constando forma de vínculo, horário e salário: 7,5 pontos  Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando a organização de atividades de Apoio: 3,75 pontos  Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando a sistemática de manutenção Predial, mobiliários e de Equipamentos: 3,75 pontos Subtotal do critério: 15 (quinze) pontos III – DA PONTUAÇÃO FINAL DA PROPOSTA TÉCNICA Critério Pontuação Máxima Pontuação Obtida Conhecimento do Objeto 15,0 10 Experiência 20,0 14 Plano Assistencial 15,0 7,25 Adequação das atividades propostas referentes à QUALIDADE da assistência prestada. 10,0 7,5 Cronograma e Resultados Esperados 20,0 15 TOTAL GERAL 80,0 53,75 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO I – DA ANÁLISE FORMAL DA DOCUMENTAÇÃO A Comissão verificou que a Organização Social ISCMSBC apresentou a documentação exigida nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 do Edital. A Organização apresentou documentação referente a diligência encaminhada para todas as Organizações e também publicada no Portal da Transparência em 24/06/2026 para esclarecimentos sobre a remuneração de Técnicos de Enfermagem nas planilhas financeiras apresentadas. II – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA 1. Conhecimento do Objeto da Contratação Pontuação máxima: 15 pontos A proposta apresenta fragilidades quanto à organização e estruturação das informações, dificultando a localização e a correlação dos conteúdos com os itens avaliativos previstos no Edital. Verifica-se que diversos assuntos encontram-se distribuídos de forma dispersa ao longo do documento, sem correspondência clara com o índice ou sumário apresentado, o que prejudica a IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 37 Osasco, 6 de Julho de 2026 análise técnica. A descrição das características da demanda e das diretrizes ocorre de maneira limitada, contemplando apenas parcialmente os elementos necessários para avaliação do conhecimento do objeto. Adicionalmente, não foram identificados, de forma clara e objetiva, alguns dos conteúdos esperados para o Plano de Trabalho, evidenciando insuficiência de detalhamento e reduzida aderência aos critérios avaliativos estabelecidos.  Descrição e Análise das principais características da Demanda por serviços públicos de saúde nas unidades.: 2,5 pontos  Delineamento das diretrizes, que no entendimento da proponente, deverão ser obedecidas na elaboração do Programa de Trabalho para a unidade, inclusive no tocante aos investimentos.: 2,5 pontos  Apresentação da proposta em conformidade com o Edital e Anexos: 1,25 pontos Subtotal do critério: 6,25 (seis virgula vinte e cinco) pontos. 2. Experiência da Organização Social Pontuação máxima: 20 pontos  Experiência no gerenciamento de serviços Hospitalares: 5 pontos  Experiência no gerenciamento de serviços de Urgência e Emergência Pré-Hospitalar (UPA): 15 pontos Subtotal do critério: 20 (vinte) pontos 3. Plano Assistencial O Plano Assistencial apresenta os elementos essenciais para a organização dos serviços e dos processos assistenciais da unidade, porém com nível limitado de detalhamento em aspectos relevantes para a operacionalização da assistência. Observam-se fluxogramas e descrições apresentadas de forma superficial, reduzindo a clareza dos fluxos de trabalho propostos. Verifica- se ainda inconsistência na composição do Regimento de Enfermagem, com inserção de atribuições não compatíveis com o escopo específico do serviço, além de regimentos internos elaborados de maneira genérica e com baixo aprofundamento técnico. Tais aspectos comprometem a robustez da proposta e justificam redução da pontuação no critério avaliado. Pontuação máxima: 15 pontos  Implantação de fluxos: 2,5 pontos  Implantação da gestão: 2,5 pontos  Implantação de processos: 2,5 pontos Subtotal do critério: 7,5 (sete virgula cinco pontos) pontos 4. Adequação das atividades propostas referentes à QUALIDADE da assistência prestada. Pontuação máxima: 10 pontos IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 38 Osasco, 6 de Julho de 2026 A proposta apresenta fragilidades no atendimento dos requisitos relacionados à qualidade da assistência, uma vez que as propostas de constituição das comissões encontram-se inseridas de forma pouco organizada nos regimentos internos, sem adequada distinção entre composição, finalidade e funcionamento. Além disso, não foram identificados os manuais exigidos pelo Termo de Referência referentes ao apoio aos usuários e familiares na emergência, controle de visitas e orientações para acomodação de acompanhantes. Embora a proposta contemple serviço de atendimento ao usuário compatível com as exigências do Edital, o conjunto das informações apresentadas mostra-se incompleto para a plena compreensão e avaliação das ações voltadas à humanização, acolhimento e qualidade assistencial, justificando enquadramento em nível insuficiente no critério avaliado.  Funcionamento das Comissões Obrigatórias, Serviço de Farmácia, SAME, adequação às normas SUS; 2 pontos  Execução das Ações relacionadas à satisfação dos pacientes e/ou acompanhantes nos processos assistenciais.1,5 pontos Subtotal do critério: 3,5 (três virgula cinco) pontos 5. Cronograma e Resultados Esperados Pontuação máxima: 20 pontos A proposta apresenta informações suficientes para a compreensão geral dos recursos humanos previstos e dos resultados pretendidos, com razoável objetividade e compatibilidade técnica com o objeto da contratação. Entretanto, foram identificadas fragilidades relevantes quanto à organização e estruturação das atividades de apoio, destacando-se a ausência de descrição do apoio logístico, a inexistência de cronogramas específicos para execução das atividades e a apresentação desorganizada dos conteúdos, com referências não compatíveis com o sumário do documento. Adicionalmente, embora apresente descrição da sistemática de manutenção predial, não foi identificado cronograma anual para manutenção de mobiliários e equipamentos, comprometendo a avaliação completa do planejamento operacional e da compatibilidade entre os meios propostos e os resultados esperados.  Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando os Recursos Humanos compatíveis com as atividades do Plano de Trabalho, constando forma de vínculo, horário e salário: 5 pontos  Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando a organização de atividades de Apoio: 1,25 pontos  Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando a sistemática de manutenção Predial, mobiliários e de Equipamentos: 1,25 pontos Subtotal do critério: 7,5 (sete virgula cinco) pontos III – DA PONTUAÇÃO FINAL DA PROPOSTA TÉCNICA Critério Pontuação Máxima Pontuação Obtida Conhecimento do Objeto 15,0 6,25 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 39 Osasco, 6 de Julho de 2026 Experiência 20,0 20 Plano Assistencial 15,0 7,5 Adequação das atividades propostas referentes à QUALIDADE da assistência prestada. 10,0 3,5 Cronograma e Resultados Esperados 20,0 7,5 TOTAL GERAL 80,0 44,75 Seção II DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS DO PLANO DE TRABALHO I - Proposta Financeira do Plano de Trabalho CRITÉRIO ITENS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO PONTUAÇÃO MÁXIMA POSSÍVEL Avaliação Financeira Volume e adequação dos recursos financeiros destinados à execução do Programa de Trabalho 20 PONTOS Pontuação Máxima Possível na Proposta Financeira 20. PONTOS NPF: Menor valor proposto pelas instituições X 20 / Valor total da proposta da instituição em análise Onde: NPF = Nota Final da proposta financeira após a avaliação dos critérios definidos Considerando os critérios acima ficam pontuadas as Organizações conforme segue: PROGRAMA DE TRABALHO ORGANIZAÇÃO VALOR PONTOS ALPHA DESCLASSIFICADA 0 BHCL DESCLASSIFICADA 0 PONTAL R$ 99.131.562,21 20 ISCMSBC R$ 99.707.509,08 19,88 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 40 Osasco, 6 de Julho de 2026 Seção III DA PONTUAÇÃO FINAL E CONCLUSÃO DA COMISSÃO I – DA PONTUAÇÃO TOTAL DO PLANO DE TRABALHO CRITÉRIO Pontos ITENS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO PONTUAÇÃO MÁXIMA POSSÍVEL ALPHA BHCL PONTAL ISCMSBC Conhecimento do Objeto da Contratação, apresentação do Plano de Trabalho 5 Descrição e Análise das principais características da Demanda por serviços públicos de saúde nas unidades. 15 PONTOS 5 5 3,75 2,5 5 Delineamento das diretrizes, que no entendimento da proponente, deverão ser obedecidas na elaboração do Programa de Trabalho para a unidade, inclusive no tocante aos investimentos. 5 3,75 3,75 2,5 5 A apresentação da Proposta e do Plano de Trabalho em conformidade com o Edital e Anexos 3,75 3,75 2,5 1,25 Experiência 5 Experiência no gerenciamento de serviços Hospitalares. 20 PONTOS 2,5 5 4 5 15 Experiência no gerenciamento de serviços de Urgência e Emergência Pré- Hospitalar (UPA) 15 15 10 15 Plano Assistencial 10 Implantação de Fluxos 15 PONTOS 5 5 2,25 2,5 5 Implantação da Gestão 5 4,25 2,5 2,5 5 Implantação de Processos 5 5 2,5 2,5 Adequação das atividades propostas referentes à QUALIDADE da assistência prestada 4 Proposta de Implantação e Funcionamento – Comissões Obrigatórias, Serviço de Farmácia, SAME, adequação às normas SUS 10 PONTOS 4,0 4 2,75 2 6 Proposta de Implantação e Execução das Ações relacionadas à satisfação dos pacientes e/ou acompanhantes nos processos assistenciais 4,5 4,5 4,75 1,5 Cronograma e resultados esperados 10 Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando os Recursos Humanos compatíveis com as atividades do Plano de Trabalho, constando forma de vínculo, horário e salário. 20 PONTOS 2,5 2,5 7,5 5 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 41 Osasco, 6 de Julho de 2026 5 Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando a organização de atividades de Apoio. 3,75 3,75 3,75 1,25 5 Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando a sistemática de manutenção Predial e de Equipamentos. 5 3,75 3,75 1,25 Pontuação Máxima Possível na Proposta Técnica 80 PONTOS 66 65,25 53,75 44,75 III- DA ANÁLISE DA DILIGÊNCIA, PONTUAÇÃO FINAL E CONCLUSÃO DA COMISSÃO A Comissão Especial de Seleção, ao analisar as planilhas financeiras, identificou que as propostas consignavam remuneração de Técnico de Enfermagem em valor inferior ao piso nacional de R$ 3.325,00 (Lei nº 14.434/2022), sem explicitar a carga horária de referência. Em razão disso, expediu diligência requerendo: (a) a metodologia de cálculo da remuneração; (b) a carga horária adotada e a respectiva memória de cálculo; (c) planilha readequada; e (d) declaração de conformidade, fixando prazo de 3 (três) dias úteis, com a advertência de eventual análise de exequibilidade (item 8.12, alínea “a”, do Edital). A diligência, datada de 23/06/2026, foi transmitida por correio eletrônico às quatro interessadas em 24/06/2026, às 15h15. Responderam, no prazo, a Santa Casa de Pontal (26/06/2026), a Beneficência Hospitalar de Cesário Lange — BHCL (26/06/2026) e a Santa Casa de São Bernardo do Campo (29/06/2026). O Alpha Instituto, destinatário principal da comunicação, não apresentou resposta. A contagem do prazo em dias úteis exclui o dia da comunicação e inicia-se no primeiro dia útil subsequente. Considerando a transmissão da diligência em 24/06/2026 (quarta-feira), o tríduo transcorreu em 25/06 (quinta-feira), 26/06 (sexta-feira) e 29/06/2026 (segunda-feira), tendo em vista o intervalo não útil de 27 e 28 de junho. O termo final recaiu, portanto, em 29/06/2026. Sob esse critério, foram tempestivas as três respostas apresentadas — Pontal e BHCL em 26/06/2026 e São Bernardo do Campo em 29/06/2026 (último dia do prazo). Registre-se, ainda, que na correspondência da Santa Casa de São Bernardo do Campo houve referência à “Diligência nº 001/2026”, o que constitui mera imprecisão material, sem prejuízo à identificação do procedimento (Chamamento Público nº 007/2026). A escala 12x36 perfaz, em média, 180 horas mensais, ao passo que a jornada integral de referência (44 horas semanais) equivale a 220 horas mensais. Aplicando-se o entendimento do STF, o valor- hora do piso é de R$ 15,1136 (R$ 3.325,00 ÷ 220), do que resulta piso proporcional de R$ 2.720,45 para as 180 horas da escala 12x36 (R$ 15,1136 × 180). Trata-se de cálculo tecnicamente correto e juridicamente amparado. O quadro a seguir sintetiza as remunerações-base propostas para o Técnico de Enfermagem, cotejadas com o piso proporcional: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 42 Osasco, 6 de Julho de 2026 Entidade Salário-base proposto Piso proporcional (180h) Situação Santa Casa de Pontal R$ 2.830,00 R$ 2.720,45 Supera o piso proporcional em R$ 109,55 Santa Casa de São Bernardo do Campo R$ 2.826,96 R$ 2.720,45 Supera o piso proporcional em R$ 106,51 Beneficência Hosp. de Cesário Lange (BHCL) R$ 3.325,00* R$ 2.720,45 *Valor readequado ao piso integral após a diligência (ver item II.4.c) Alpha Instituto Não esclarecido --- Não respondeu à diligência Como se vê, os salários-base ofertados por Pontal e São Bernardo do Campo superam o piso proporcional aplicável à escala 12x36, encontrando-se em plena conformidade com a Lei nº 14.434/2022, na interpretação conferida pelo STF. Afasta-se, quanto a essas entidades, a hipótese de inexequibilidade cogitada na diligência (item 8.12, “a”), porquanto a remuneração observa o piso legal proporcional e ainda o excede. a) Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pontal A entidade apresentou os quatro elementos requeridos: metodologia, carga horária (180h/mês na escala 12x36), memória de cálculo e declaração. Demonstrou salário-base de R$ 2.830,00, superior ao piso proporcional (R$ 2.720,45), com valor-hora de R$ 15,72 — acima do valor-hora legal de R$ 15,1136. A resposta é tecnicamente consistente e juridicamente conforme. Quanto à alínea “c” (planilha readequada), a entidade não promoveu majoração salarial — o que, à luz do item II.3, revela-se desnecessário, pois a proposta original já observava o piso proporcional. Não houve, portanto, alteração dos valores pontuáveis. b) Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo A entidade demonstrou salário-base de R$ 2.826,96, correspondente ao valor-hora de R$ 15,1136 aplicado à jornada da escala, superando o piso proporcional em R$ 106,51. Apresentou metodologia e memória de cálculo compatíveis com o entendimento do STF, mantendo inalterados os valores da proposta. A resposta é conforme, valendo, quanto à alínea “c”, a mesma observação do item anterior: a readequação era desnecessária, pois a proposta já atendia ao piso proporcional. c) Beneficência Hospitalar de Cesário Lange — BHCL Diversamente das demais, a BHCL readequou as planilhas financeiras dos três lotes, elevando a remuneração do Técnico de Enfermagem ao piso integral de R$ 3.325,00 e recompondo os respectivos custos globais. Embora a conduta tenha atendido à literalidade da alínea “c” da diligência, ela produz consequências relevantes no plano concorrencial. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 43 Osasco, 6 de Julho de 2026 A proposta financeira é critério pontuável no certame. Admitir, após a fase competitiva e o conhecimento das demais propostas, a alteração dos valores que compõem a nota da proponente vulnera a vinculação ao instrumento convocatório e, sobretudo, a isonomia, pois confere a uma concorrente a oportunidade — não estendida às demais — de rever os números já ofertados e submetidos à avaliação. A diligência, por sua natureza, destina-se a esclarecer e complementar a proposta existente (art. 8º, §3º, do Edital; princípio do saneamento), não a permitir a substituição de seu conteúdo econômico. Ademais, a própria readequação evidencia que os valores originalmente lançados no plano de trabalho e na planilha financeira não correspondiam àqueles agora apresentados, o que caracteriza incorreção da proposta inicial no item pertinente à remuneração de pessoal. Nesse contexto, a nova planilha não pode ser aproveitada para fins de pontuação, sob pena de quebra da igualdade entre os licitantes. Recomenda-se, por conseguinte, que a BHCL perca a pontuação referente ao item da proposta/planilha financeira objeto da readequação, preservando-se, para todos os efeitos concorrenciais, os valores originalmente ofertados. d) Alpha Instituto — ausência de resposta O Alpha Instituto, embora regularmente cientificado (destinatário principal da comunicação eletrônica de 24/06/2026), não respondeu à diligência no prazo assinalado. A omissão impede o esclarecimento da metodologia e da carga horária, tornando inconclusivos os valores de remuneração constantes de sua planilha, que permanecem, em tese, aquém do piso e sem demonstração de exequibilidade (item 8.12, “a”, do Edital). A não observância de diligência regularmente expedida autoriza a Comissão a decidir com base nos elementos existentes. Como estes não permitem aferir a conformidade e a exequibilidade da proposta, recomenda-se que o Alpha Instituto perca a pontuação do item correspondente e, diante da ausência de comprovação da exequibilidade da proposta financeira, seja desclassificado quanto a proposta apresentada, assegurado o contraditório na forma do Edital. ITEM PONTUAÇÃO MÁXIMA ALPHA BHCL PONTAL ISCMSBC Programa de Trabalho 80 66 65,25 53,75 44,75 Proposta Financeira de Custeio 20 Desclassificad a Desclassificada 20 19,88 TOTAL 100 66 65,25 73,75 64,63 Após deliberação da comissão sobre a documentação entregue pelas Organizações Sociais, ficam assim classificadas as participantes: 1º Lugar: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PONTAL – Total de 73,75 pontos 2º Lugar: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – Total de 64,63 pontos IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 44 Osasco, 6 de Julho de 2026 DESCLASSIFICADAS  BENEFICENCIA HOSPITALAR DE CESÁRIO LANGE  INSTITUTO ALPHA DE MEDICINA PARA SAÚDE Nada mais havendo a tratar e ninguém mais querendo fazer uso da palavra, lavrou-se a presente ATA, que segue assinada pela Comissão para publicação na Imprensa Oficial. Caberá recurso da presente decisão conforme artigo 32 do Decreto Municipal n.°12078/2019. ____________________________________________________ PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO João Ricardo Morina ________________________ ______________________________ Membro da Comissão Membro da Comissão Sátiro Ignácio Júnior Juliana Rodrigues da Silva __________________________ ______________________________ Membro da Comissão Membro da Comissão Eduardo Ferreira Guimarães Antonio Cesar dos Santos ____________________________ ____________________________ Membro da Comissão Membro da Comissão Arnaldo Luiz Barboza Fernando Mariano da Rocha _________________________ Membro da Comissão Katia Walery Siqueira Nunes RATIFICO, _________________________________ FERNANDO MACHADO OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 45 Osasco, 6 de Julho de 2026 ATA DE JULGAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO – ENVELOPE 2 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 160/2026 Ao terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Seleção, instituída pela Portaria Interna SS nº 005/2026, ao final nomeados, na Sala de Reunião da Secretaria de Saúde – SS, para análise das documentações do Programa de Trabalho – Envelope 2, entregues pelas Organizações Sociais participantes do Chamamento Público nº 007/2026 – SS, Processo Administrativo 160/2026. Iniciados os trabalhos, a comissão avaliou os documentos encaminhados após diligência, em seguida passou a analisar a documentação, sendo julgadas conforme segue: Seção I DO JULGAMENTO TÉCNICO DOS PLANOS DE TRABALHO LOTE 1 – UPA CENTRO INSTITUTO ALPHA DE MEDICINA PARA SAÚDE I – DA ANÁLISE FORMAL DA DOCUMENTAÇÃO A Comissão verificou que a Organização Social ALPHA apresentou a documentação exigida nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 do Edital. Contudo, a Organização não respondeu a diligência encaminhada para todas as Organizações e também publicada no Portal da Transparência em 24/06/2026 para esclarecimentos sobre a remuneração de Técnicos de Enfermagem nas planilhas financeiras apresentadas impactando na análise técnica. A não apresentação de resposta para a diligência comprometeram a clareza, a coerência documental e a objetividade da proposta, refletindo diretamente na pontuação técnica atribuída, nos termos do Termo de Referência. . II – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA 1. Conhecimento do Objeto da Contratação Pontuação máxima: 15 pontos A proponente demonstra adequado conhecimento do objeto da contratação, apresentando diagnóstico da demanda assistencial compatível com o perfil da unidade, incluindo clínica médica e odontologia, além de abordar aspectos epidemiológicos, vulnerabilidades sociais e saúde mental. O Plano de Trabalho contempla metas de produção alinhadas ao Edital e diretrizes técnicas e operacionais estruturadas em conformidade com os princípios do SUS e as exigências do Termo de Referência, evidenciando boa compreensão dos itens avaliativos e capacidade de execução dos serviços propostos. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 46 Osasco, 6 de Julho de 2026  Descrição e Análise das principais características da Demanda por serviços públicos de saúde nas unidades.: 5,0 pontos  Delineamento das diretrizes, que no entendimento da proponente, deverão ser obedecidas na elaboração do Programa de Trabalho para a unidade, inclusive no tocante aos investimentos.: 5 pontos  Apresentação da proposta em conformidade com o Edital e Anexos: 3,75 pontos Subtotal do critério: 13,75 (treze virgula setenta e cinco) pontos 2. Experiência da Organização Social Pontuação máxima: 20 pontos  Experiência no gerenciamento de serviços Hospitalares: 2,5 pontos  Experiência no gerenciamento de serviços de Urgência e Emergência Pré-Hospitalar (UPA): 15 pontos Subtotal do critério: 17,5 (dezessete virgula cinco) pontos 3. Plano Assistencial Pontuação máxima: 15 pontos  Implantação de fluxos: 4,25 pontos Não menciona atendimento odontológico  Implantação da gestão: 5 pontos  Implantação de processos: 5 pontos Subtotal do critério: 14,25 (Quatorze virgula vinte e cinco) pontos 4. Adequação das atividades propostas referentes à QUALIDADE da assistência prestada. Pontuação máxima: 10 pontos A proposta apresenta ações e estruturas voltadas à qualificação da assistência, contemplando as comissões obrigatórias, mecanismos de monitoramento do tempo de espera, iniciativas de humanização do atendimento e estratégias de fortalecimento da segurança do paciente. Contudo, foram identificadas inconsistências técnicas que podem impactar a adequação da assistência ao perfil da unidade, destacando-se a inclusão de classificação obstétrica e especialidades não previstas no Termo de Referência, bem como a previsão de dispensa de pacientes classificados como azul sem avaliação médica, aspecto que requer adequação para assegurar conformidade com as diretrizes assistenciais e a segurança do cuidado.  Funcionamento das Comissões Obrigatórias, Serviço de Farmácia, SAME, adequação às normas SUS; 4,0 pontos  Execução das Ações relacionadas à satisfação dos pacientes e/ou acompanhantes nos processos assistenciais.4,5 pontos IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 47 Osasco, 6 de Julho de 2026 Subtotal do critério: 8,5 (oito virgula cinco) pontos 5. Cronograma e Resultados Esperados Pontuação máxima: 20 pontos A proposta apresenta fragilidades quanto à demonstração da adequação entre os meios propostos, os cronogramas de execução e os resultados esperados. Em especial, a ausência de resposta à diligência realizada para comprovação da composição remuneratória dos profissionais de enfermagem compromete a verificação da consistência dos recursos humanos previstos e da compatibilidade dos valores apresentados. Adicionalmente, não foi identificado cronograma específico para as atividades de apoio, limitando a avaliação do planejamento operacional. Embora a sistemática de manutenção predial, mobiliários e equipamentos esteja descrita de forma satisfatória, o conjunto da proposta não permite aferir, com a segurança necessária, a plena adequação dos meios previstos para o alcance dos resultados pactuados.  Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando os Recursos Humanos compatíveis com as atividades do Plano de Trabalho, constando forma de vínculo, horário e salário: 2,5 pontos  Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando a organização de atividades de Apoio: 3,75 pontos  Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando a sistemática de manutenção Predial, mobiliários e de Equipamentos: 5 pontos Subtotal do critério: 11,25 (onze virgula vinte e cinco) pontos III – DA PONTUAÇÃO FINAL DA PROPOSTA TÉCNICA Critério Pontuação Máxima Pontuação Obtida Conhecimento do Objeto 15,0 13,75 Experiência 20,0 17,5 Plano Assistencial 15,0 14,25 Adequação das atividades propostas referentes à QUALIDADE da assistência prestada. 10,0 8,5 Cronograma e Resultados Esperados 20,0 11,25 TOTAL GERAL 80,0 65,25 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 48 Osasco, 6 de Julho de 2026 BENEFICENCIA HOSPITALAR DE CESÁRIO LANGE I – DA ANÁLISE FORMAL DA DOCUMENTAÇÃO A Comissão verificou que a Organização Social BHCL apresentou a documentação exigida nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 do Edital. Contudo, a Organização modificou a proposta inicial após diligência encaminhada para todas as Organizações e também publicada no Portal da Transparência em 24/06/2026 para esclarecimentos sobre a remuneração de Técnicos de Enfermagem nas planilhas financeiras apresentadas impactando a análise técnica. Verificou-se que, em resposta à diligência promovida por esta Comissão, a participante procedeu à alteração do valor global originalmente constante de sua proposta financeira. Considerando que a diligência possui natureza exclusivamente saneadora e esclarecedora, não se prestando à modificação de elementos essenciais da proposta apresentada, conclui-se que a alteração promovida caracteriza verdadeira reformulação da oferta inicialmente submetida ao certame, em afronta aos princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, da transparência e da competitividade. Dessa forma, a proposta não atende às regras do Edital, motivo pelo qual a participante deve ser desclassifica. II – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA 1. Conhecimento do Objeto da Contratação Pontuação máxima: 15 pontos A proposta demonstra conhecimento satisfatório do objeto da contratação, apresentando descrição das principais características da demanda assistencial, metas de produção compatíveis com o perfil da unidade e aspectos sociais relacionados ao contexto municipal. O Plano de Trabalho encontra- se estruturado e alinhado às exigências do Termo de Referência, evidenciando compreensão dos objetivos da parceria. Contudo, as diretrizes são apresentadas de forma mais genérica, com limitado detalhamento neste item específico. Verifica-se ainda a inclusão de protocolos e informações complementares, como currículos profissionais, que extrapolam o escopo da avaliação, sem prejuízo à análise técnica da proposta.  Descrição e Análise das principais características da Demanda por serviços públicos de saúde nas unidades.: 5,0 pontos  Delineamento das diretrizes, que no entendimento da proponente, deverão ser obedecidas na elaboração do Programa de Trabalho para a unidade, inclusive no tocante aos investimentos.: 3,75 pontos  Apresentação da proposta em conformidade com o Edital e Anexos: 3,75 pontos Subtotal do critério: 12,5 (doze virgula cinco) pontos. 2. Experiência da Organização Social Pontuação máxima: 20 pontos  Experiência no gerenciamento de serviços Hospitalares: 5 pontos  Experiência no gerenciamento de serviços de Urgência e Emergência Pré-Hospitalar (UPA): 15 pontos IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 49 Osasco, 6 de Julho de 2026 Subtotal do critério: 20 (vinte) pontos 3. Plano Assistencial O Plano Assistencial apresenta estrutura compatível com a organização dos serviços e contempla instrumentos normativos e assistenciais relevantes para a execução das atividades. Contudo, observa-se que o regimento de enfermagem apresenta descrição superficial das atribuições dos auxiliares e técnicos de enfermagem, limitando o detalhamento operacional das atividades. Adicionalmente, o protocolo de Classificação de Risco apresenta divergências quanto à correlação entre prioridades e cores de atendimento, aspecto que requer adequação para assegurar consistência técnica e alinhamento com os protocolos assistenciais adotados na rede. Pontuação máxima: 15 pontos  Implantação de fluxos: 5 pontos  Implantação da gestão: 3,75 pontos  Implantação de processos: 3,75 pontos Subtotal do critério: 12,5 (doze virgula cinco pontos) pontos 4. Adequação das atividades propostas referentes à QUALIDADE da assistência prestada. Pontuação máxima: 10 pontos A proposta atende de forma satisfatória às exigências do Termo de Referência, contemplando todas as comissões obrigatórias e outras instâncias relevantes para o fortalecimento da qualidade assistencial e da segurança do paciente. Apresenta, de forma estruturada, propostas de constituição, regimentos internos e cronogramas de atividades, demonstrando compromisso com o monitoramento, a governança clínica e a melhoria contínua dos processos assistenciais. O conjunto de instrumentos apresentados evidencia aderência às boas práticas de gestão da qualidade e aos requisitos estabelecidos para a execução dos serviços.  Funcionamento das Comissões Obrigatórias, Serviço de Farmácia, SAME, adequação às normas SUS; 4,0 pontos  Execução das Ações relacionadas à satisfação dos pacientes e/ou acompanhantes nos processos assistenciais.4,75 pontos Subtotal do critério: 8,75 (oito virgula setenta e cinco) pontos 5. Cronograma e Resultados Esperados Pontuação máxima: 20 pontos A proposta apresenta informações tecnicamente compatíveis com o objeto e contempla, em grande parte, as exigências do Edital quanto ao planejamento das atividades e resultados esperados. Contudo, foram identificadas inconsistências entre a planilha financeira e os documentos apresentados em resposta à diligência, especialmente no que se refere à composição dos custos de recursos humanos, o que compromete a verificação da compatibilidade entre os meios propostos e os resultados pretendidos. Adicionalmente, a descrição das atividades de apoio apresenta IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 50 Osasco, 6 de Julho de 2026 informações dispersas e fora da estrutura do item avaliado, dificultando a análise do planejamento operacional. Apesar dessas ressalvas, a sistemática proposta para manutenção predial, mobiliários e equipamentos encontra-se adequadamente descrita e compatível com a execução do objeto.  Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando os Recursos Humanos compatíveis com as atividades do Plano de Trabalho, constando forma de vínculo, horário e salário: 2,5 pontos  Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando a organização de atividades de Apoio: 3,75 pontos  Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando a sistemática de manutenção Predial, mobiliários e de Equipamentos: 3,75 pontos Subtotal do critério: 10 (dez) pontos III – DA PONTUAÇÃO FINAL DA PROPOSTA TÉCNICA Critério Pontuação Máxima Pontuação Obtida Conhecimento do Objeto 15,0 12,5 Experiência 20,0 20 Plano Assistencial 15,0 12,5 Adequação das atividades propostas referentes à QUALIDADE da assistência prestada. 10,0 8,75 Cronograma e Resultados Esperados 20,0 10 TOTAL GERAL 80,0 63,75 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PONTAL I – DA ANÁLISE FORMAL DA DOCUMENTAÇÃO A Comissão verificou que a Organização Social PONTAL apresentou a documentação exigida nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 do Edital. A Organização apresentou documentação referente a diligência encaminhada para todas as Organizações e também publicada no Portal da Transparência em 24/06/2026 para esclarecimentos sobre a remuneração de Técnicos de Enfermagem nas planilhas financeiras apresentadas. II – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA 1. Conhecimento do Objeto da Contratação Pontuação máxima: 15 pontos A proposta aborda os principais aspectos necessários à avaliação do objeto, apresentando informações compatíveis com as exigências do Edital e organização que favorece a compreensão e análise do Plano de Trabalho. Contudo, a descrição das demandas assistenciais ocorre de forma IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 51 Osasco, 6 de Julho de 2026 genérica, sem aprofundamento das principais características e necessidades relacionadas ao objeto da contratação. As diretrizes são apresentadas de maneira sucinta, com limitado detalhamento operacional, e foi identificada inconsistência entre o conteúdo descritivo e a planilha financeira quanto à previsão dos serviços de remoção, cuja despesa está consignada sem correspondente detalhamento na proposta técnica.  Descrição e Análise das principais características da Demanda por serviços públicos de saúde nas unidades.: 3,75 pontos  Delineamento das diretrizes, que no entendimento da proponente, deverão ser obedecidas na elaboração do Programa de Trabalho para a unidade, inclusive no tocante aos investimentos.: 3,75 pontos  Apresentação da proposta em conformidade com o Edital e Anexos: 2,5 pontos Subtotal do critério: 10(dez) pontos. 2. Experiência da Organização Social Pontuação máxima: 20 pontos  Experiência no gerenciamento de serviços Hospitalares: 4 pontos  Experiência no gerenciamento de serviços de Urgência e Emergência Pré-Hospitalar (UPA): 10 pontos Subtotal do critério: 14 (quatorze) pontos 3. Plano Assistencial O Plano Assistencial atende de forma suficiente às exigências do Termo de Referência, contemplando os principais fluxos e processos assistenciais previstos para a unidade. Contudo, os fluxos operacionais relacionados à circulação em áreas restritas, áreas externas e internação apresentam detalhamento limitado e ausência de direcionamentos organizacionais mais específicos, o que reduz a clareza da operacionalização proposta. Ainda assim, o conjunto das informações apresentadas demonstra aderência básica aos requisitos assistenciais estabelecidos para o objeto da contratação. Pontuação máxima: 15 pontos  Implantação de fluxos: 2,25 pontos  Implantação da gestão: 2,5 pontos  Implantação de processos: 2,5 pontos Subtotal do critério: 7,25 (sete virgula vinte e cinco pontos) pontos 4. Adequação das atividades propostas referentes à QUALIDADE da assistência prestada. Pontuação máxima: 10 pontos IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 52 Osasco, 6 de Julho de 2026 A proposta atende, de modo geral, às exigências do Termo de Referência quanto às ações de qualidade da assistência, contemplando mecanismos de acolhimento, monitoramento e iniciativas alinhadas à Política Nacional de Humanização (PNH), demonstrando preocupação com a qualificação da experiência do usuário e a humanização do atendimento. As comissões, rotinas e instrumentos apresentados são compatíveis com os objetivos de segurança e qualidade assistencial. Contudo, a apresentação dos cronogramas dificulta a visualização e o acompanhamento das atividades propostas, e observa-se passagem que pode sugerir a dispensa de pacientes classificados como azul sem avaliação médica, aspecto que demanda esclarecimento e adequação para assegurar conformidade com os princípios de segurança do paciente e integralidade da assistência.  Funcionamento das Comissões Obrigatórias, Serviço de Farmácia, SAME, adequação às normas SUS; 2,5 pontos  Execução das Ações relacionadas à satisfação dos pacientes e/ou acompanhantes nos processos assistenciais.4,25 pontos Subtotal do critério: 6,75 (seis vírgula setenta e cinco) pontos 5. Cronograma e Resultados Esperados Pontuação máxima: 20 pontos A proposta apresenta cronograma e resultados esperados com informações suficientes para a compreensão das atividades previstas, demonstrando atendimento à maior parte das exigências do Edital e compatibilidade técnica com o objeto da contratação. Contudo, observa-se que as ações de qualificação e educação continuada foram apresentadas com conteúdo parcialmente desvinculado do tema avaliado, além de previsão insuficiente para cobertura de folgas dos profissionais. As atividades de apoio encontram-se descritas de forma suficiente para compreensão geral, embora com detalhamento limitado. No conjunto, a proposta apresenta planejamento operacional adequado, porém com oportunidades de aprimoramento quanto ao detalhamento dos meios necessários para alcance dos resultados esperados.  Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando os Recursos Humanos compatíveis com as atividades do Plano de Trabalho, constando forma de vínculo, horário e salário: 5 pontos  Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando a organização de atividades de Apoio: 2,5 pontos  Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando a sistemática de manutenção Predial, mobiliários e de Equipamentos: 3,75 pontos Subtotal do critério: 11,25 (onze virgula vinte e cinco) pontos III – DA PONTUAÇÃO FINAL DA PROPOSTA TÉCNICA Critério Pontuação Máxima Pontuação Obtida Conhecimento do Objeto 15,0 10 Experiência 20,0 14 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 53 Osasco, 6 de Julho de 2026 Plano Assistencial 15,0 7,25 Adequação das atividades propostas referentes à QUALIDADE da assistência prestada. 10,0 6,75 Cronograma e Resultados Esperados 20,0 11,25 TOTAL GERAL 80,0 49,25 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO I – DA ANÁLISE FORMAL DA DOCUMENTAÇÃO A Comissão verificou que a Organização Social ISCMSBC apresentou a documentação exigida nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 do Edital. A Organização apresentou documentação referente a diligência encaminhada para todas as Organizações e também publicada no Portal da Transparência em 24/06/2026 para esclarecimentos sobre a remuneração de Técnicos de Enfermagem nas planilhas financeiras apresentadas. II – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA 1. Conhecimento do Objeto da Contratação Pontuação máxima: 15 pontos A proposta apresenta informações relacionadas ao objeto da contratação, porém com organização e estrutura que dificultam a análise dos conteúdos, uma vez que diversos temas se encontram distribuídos de forma não correspondente ao sumário apresentado. Verifica-se a inclusão de conteúdos não aderentes ao escopo da contratação, como descrições referentes à pediatria, além de detalhamento insuficiente de aspectos relevantes para avaliação, especialmente quanto aos fluxos assistenciais de odontologia e aos investimentos previstos, limitados basicamente a enxovais e uniformes. Adicionalmente, observa-se abordagem superficial de importantes itens avaliativos e menção restrita aos serviços de remoção, sem o devido aprofundamento operacional, evidenciando compreensão parcial do objeto e das exigências estabelecidas no Termo de Referência.  Descrição e Análise das principais características da Demanda por serviços públicos de saúde nas unidades.: 2,5 pontos  Delineamento das diretrizes, que no entendimento da proponente, deverão ser obedecidas na elaboração do Programa de Trabalho para a unidade, inclusive no tocante aos investimentos.: 2,5 pontos  Apresentação da proposta em conformidade com o Edital e Anexos: 1,25 pontos Subtotal do critério: 6,25 (seis virgula vinte e cinco) pontos. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 54 Osasco, 6 de Julho de 2026 2. Experiência da Organização Social Pontuação máxima: 20 pontos  Experiência no gerenciamento de serviços Hospitalares: 5 pontos  Experiência no gerenciamento de serviços de Urgência e Emergência Pré-Hospitalar (UPA): 15 pontos Subtotal do critério: 20 (vinte) pontos 3. Plano Assistencial O Plano Assistencial apresenta informações suficientes para a compreensão geral das ações propostas, com razoável objetividade e aderência aos requisitos mínimos do Termo de Referência. Contudo, observa-se que diversos processos assistenciais são descritos de forma superficial, com remissões para outras partes do documento em vez de detalhamento no item específico avaliado. Verificam-se ainda descrições incompletas de fluxos assistenciais, com sobreposição de processos e ausência de clareza operacional em alguns pontos. Adicionalmente, não foi identificado o detalhamento das ações de Educação Permanente, sendo o conteúdo direcionado predominantemente para aspectos de recursos humanos, o que limita a avaliação da estratégia de qualificação assistencial proposta. Pontuação máxima: 15 pontos  Implantação de fluxos: 2,5 pontos  Implantação da gestão: 2,5 pontos  Implantação de processos: 2,5 pontos Subtotal do critério: 7,5 (sete virgula cinco pontos) pontos 4. Adequação das atividades propostas referentes à QUALIDADE da assistência prestada. Pontuação máxima: 10 pontos A proposta apresenta informações suficientes para a compreensão das ações relacionadas à qualidade da assistência, contemplando parte dos requisitos previstos no Termo de Referência. Contudo, observa-se que as constituições das comissões foram apresentadas de forma pouco organizada, com sobreposição entre propostas de implantação e regimentos internos, dificultando a identificação de suas atribuições e estrutura de funcionamento. Adicionalmente, não foi identificado manual específico contemplando os processos de notificação, acolhimento, orientação social e apoio psicossocial aos usuários e familiares na emergência, conforme exigido. Verifica-se ainda que as diretrizes referentes às visitas e acompanhantes foram abordadas de forma incompleta, sem detalhamento de aspectos essenciais, como horários, critérios de acesso e mecanismos de controle de riscos, limitando a avaliação da integralidade das ações propostas para qualificação da assistência.  Funcionamento das Comissões Obrigatórias, Serviço de Farmácia, SAME, adequação às normas SUS; 2 pontos IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 55 Osasco, 6 de Julho de 2026  Execução das Ações relacionadas à satisfação dos pacientes e/ou acompanhantes nos processos assistenciais.1,5 pontos Subtotal do critério: 3,5 (três virgula cinco) pontos 5. Cronograma e Resultados Esperados Pontuação máxima: 20 pontos A proposta apresenta fragilidades relevantes quanto à demonstração da adequação entre os meios propostos, os cronogramas de execução e os resultados esperados. Observam-se inconsistências na composição dos recursos humanos, incluindo previsão remuneratória abaixo do piso para determinadas categorias, bem como descrição limitada das atividades de apoio, sem detalhamento adequado da logística de suporte e com organização temática insuficiente. Adicionalmente, os cronogramas apresentados são genéricos e não contemplam de forma clara as atividades de manutenção predial, mobiliários e equipamentos, restringindo-se a descrições conceituais dos serviços e à indicação genérica de implantação e início das atividades. Tais lacunas comprometem a avaliação da viabilidade operacional da proposta e da compatibilidade entre os recursos previstos e os resultados pretendidos.  Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando os Recursos Humanos compatíveis com as atividades do Plano de Trabalho, constando forma de vínculo, horário e salário: 5 pontos  Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando a organização de atividades de Apoio: 1,25 pontos  Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando a sistemática de manutenção Predial, mobiliários e de Equipamentos: 1,25 pontos Subtotal do critério: 7,5 (sete virgula cinco) pontos III – DA PONTUAÇÃO FINAL DA PROPOSTA TÉCNICA Critério Pontuação Máxima Pontuação Obtida Conhecimento do Objeto 15,0 6,25 Experiência 20,0 20 Plano Assistencial 15,0 7,5 Adequação das atividades propostas referentes à QUALIDADE da assistência prestada. 10,0 3,5 Cronograma e Resultados Esperados 20,0 7,5 TOTAL GERAL 80,0 44,75 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 56 Osasco, 6 de Julho de 2026 Seção II DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS DO PLANO DE TRABALHO I - Proposta Financeira do Plano de Trabalho CRITÉRIO ITENS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO PONTUAÇÃO MÁXIMA POSSÍVEL Avaliação Financeira Volume e adequação dos recursos financeiros destinados à execução do Programa de Trabalho 20 PONTOS Pontuação Máxima Possível na Proposta Financeira 20. PONTOS NPF: Menor valor proposto pelas instituições X 20 / Valor total da proposta da instituição em análise Onde: NPF = Nota Final da proposta financeira após a avaliação dos critérios definidos Considerando os critérios acima ficam pontuadas as Organizações conforme segue: PROGRAMA DE TRABALHO ORGANIZAÇÃO VALOR PONTOS ALPHA DESCLASSIFICADA 0 BHCL DESCLASSIFICADA 0 PONTAL R$ 113.378.720,27 19,95 ISCMSBC R$ 113.116.411,08 20 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 57 Osasco, 6 de Julho de 2026 Seção III DA PONTUAÇÃO FINAL E CONCLUSÃO DA COMISSÃO I – DA PONTUAÇÃO TOTAL DO PLANO DE TRABALHO CRITÉRIO Pontos ITENS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO PONTUAÇÃO MÁXIMA POSSÍVEL ALPHA BHCL PONTAL ISCMSBC Conhecimento do Objeto da Contratação, apresentação do Plano de Trabalho 5 Descrição e Análise das principais características da Demanda por serviços públicos de saúde nas unidades. 15 PONTOS 5 5 3,75 2,5 5 Delineamento das diretrizes, que no entendimento da proponente, deverão ser obedecidas na elaboração do Programa de Trabalho para a unidade, inclusive no tocante aos investimentos. 5 3,75 3,75 2,5 5 A apresentação da Proposta e do Plano de Trabalho em conformidade com o Edital e Anexos 3,75 3,75 2,5 1,25 Experiência 5 Experiência no gerenciamento de serviços Hospitalares. 20 PONTOS 2,5 5 4 5 15 Experiência no gerenciamento de serviços de Urgência e Emergência Pré- Hospitalar (UPA) 15 15 10 15 Plano Assistencial 10 Implantação de Fluxos 15 PONTOS 4,25 5 2,25 2,5 5 Implantação da Gestão 5 3,75 2,5 2,5 5 Implantação de Processos 5 3,75 2,5 2,5 Adequação das atividades propostas referentes à QUALIDADE da assistência prestada 4 Proposta de Implantação e Funcionamento – Comissões Obrigatórias, Serviço de Farmácia, SAME, adequação às normas SUS 10 PONTOS 4,0 4 2,5 2 6 Proposta de Implantação e Execução das Ações relacionadas à satisfação dos pacientes e/ou acompanhantes nos processos assistenciais 4,5 4,75 4,25 1,5 Cronograma e resultados esperados 10 Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando os Recursos Humanos compatíveis com as atividades do Plano de Trabalho, constando forma de vínculo, horário e salário. 20 PONTOS 2,5 2,5 5 5 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 58 Osasco, 6 de Julho de 2026 5 Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando a organização de atividades de Apoio. 3,75 3,75 2,5 1,25 5 Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando a sistemática de manutenção Predial e de Equipamentos. 5 3,75 3,75 1,25 Pontuação Máxima Possível na Proposta Técnica 80 PONTOS 65,25 63,75 49,25 44,75 III- DA ANÁLISE DA DILIGÊNCIA, PONTUAÇÃO FINAL E CONCLUSÃO DA COMISSÃO A Comissão Especial de Seleção, ao analisar as planilhas financeiras, identificou que as propostas consignavam remuneração de Técnico de Enfermagem em valor inferior ao piso nacional de R$ 3.325,00 (Lei nº 14.434/2022), sem explicitar a carga horária de referência. Em razão disso, expediu diligência requerendo: (a) a metodologia de cálculo da remuneração; (b) a carga horária adotada e a respectiva memória de cálculo; (c) planilha readequada; e (d) declaração de conformidade, fixando prazo de 3 (três) dias úteis, com a advertência de eventual análise de exequibilidade (item 8.12, alínea “a”, do Edital). A diligência, datada de 23/06/2026, foi transmitida por correio eletrônico às quatro interessadas em 24/06/2026, às 15h15. Responderam, no prazo, a Santa Casa de Pontal (26/06/2026), a Beneficência Hospitalar de Cesário Lange — BHCL (26/06/2026) e a Santa Casa de São Bernardo do Campo (29/06/2026). O Alpha Instituto, destinatário principal da comunicação, não apresentou resposta. A contagem do prazo em dias úteis exclui o dia da comunicação e inicia-se no primeiro dia útil subsequente. Considerando a transmissão da diligência em 24/06/2026 (quarta-feira), o tríduo transcorreu em 25/06 (quinta-feira), 26/06 (sexta-feira) e 29/06/2026 (segunda-feira), tendo em vista o intervalo não útil de 27 e 28 de junho. O termo final recaiu, portanto, em 29/06/2026. Sob esse critério, foram tempestivas as três respostas apresentadas — Pontal e BHCL em 26/06/2026 e São Bernardo do Campo em 29/06/2026 (último dia do prazo). Registre-se, ainda, que na correspondência da Santa Casa de São Bernardo do Campo houve referência à “Diligência nº 001/2026”, o que constitui mera imprecisão material, sem prejuízo à identificação do procedimento (Chamamento Público nº 007/2026). A escala 12x36 perfaz, em média, 180 horas mensais, ao passo que a jornada integral de referência (44 horas semanais) equivale a 220 horas mensais. Aplicando-se o entendimento do STF, o valor- hora do piso é de R$ 15,1136 (R$ 3.325,00 ÷ 220), do que resulta piso proporcional de R$ 2.720,45 para as 180 horas da escala 12x36 (R$ 15,1136 × 180). Trata-se de cálculo tecnicamente correto e juridicamente amparado. O quadro a seguir sintetiza as remunerações-base propostas para o Técnico de Enfermagem, cotejadas com o piso proporcional: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 59 Osasco, 6 de Julho de 2026 Entidade Salário-base proposto Piso proporcional (180h) Situação Santa Casa de Pontal R$ 2.830,00 R$ 2.720,45 Supera o piso proporcional em R$ 109,55 Santa Casa de São Bernardo do Campo R$ 2.826,96 R$ 2.720,45 Supera o piso proporcional em R$ 106,51 Beneficência Hosp. de Cesário Lange (BHCL) R$ 3.325,00* R$ 2.720,45 *Valor readequado ao piso integral após a diligência (ver item II.4.c) Alpha Instituto Não esclarecido --- Não respondeu à diligência Como se vê, os salários-base ofertados por Pontal e São Bernardo do Campo superam o piso proporcional aplicável à escala 12x36, encontrando-se em plena conformidade com a Lei nº 14.434/2022, na interpretação conferida pelo STF. Afasta-se, quanto a essas entidades, a hipótese de inexequibilidade cogitada na diligência (item 8.12, “a”), porquanto a remuneração observa o piso legal proporcional e ainda o excede. a) Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pontal A entidade apresentou os quatro elementos requeridos: metodologia, carga horária (180h/mês na escala 12x36), memória de cálculo e declaração. Demonstrou salário-base de R$ 2.830,00, superior ao piso proporcional (R$ 2.720,45), com valor-hora de R$ 15,72 — acima do valor-hora legal de R$ 15,1136. A resposta é tecnicamente consistente e juridicamente conforme. Quanto à alínea “c” (planilha readequada), a entidade não promoveu majoração salarial — o que, à luz do item II.3, revela-se desnecessário, pois a proposta original já observava o piso proporcional. Não houve, portanto, alteração dos valores pontuáveis. b) Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo A entidade demonstrou salário-base de R$ 2.826,96, correspondente ao valor-hora de R$ 15,1136 aplicado à jornada da escala, superando o piso proporcional em R$ 106,51. Apresentou metodologia e memória de cálculo compatíveis com o entendimento do STF, mantendo inalterados os valores da proposta. A resposta é conforme, valendo, quanto à alínea “c”, a mesma observação do item anterior: a readequação era desnecessária, pois a proposta já atendia ao piso proporcional. c) Beneficência Hospitalar de Cesário Lange — BHCL Diversamente das demais, a BHCL readequou as planilhas financeiras dos três lotes, elevando a remuneração do Técnico de Enfermagem ao piso integral de R$ 3.325,00 e recompondo os respectivos custos globais. Embora a conduta tenha atendido à literalidade da alínea “c” da diligência, ela produz consequências relevantes no plano concorrencial. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 60 Osasco, 6 de Julho de 2026 A proposta financeira é critério pontuável no certame. Admitir, após a fase competitiva e o conhecimento das demais propostas, a alteração dos valores que compõem a nota da proponente vulnera a vinculação ao instrumento convocatório e, sobretudo, a isonomia, pois confere a uma concorrente a oportunidade — não estendida às demais — de rever os números já ofertados e submetidos à avaliação. A diligência, por sua natureza, destina-se a esclarecer e complementar a proposta existente (art. 8º, §3º, do Edital; princípio do saneamento), não a permitir a substituição de seu conteúdo econômico. Ademais, a própria readequação evidencia que os valores originalmente lançados no plano de trabalho e na planilha financeira não correspondiam àqueles agora apresentados, o que caracteriza incorreção da proposta inicial no item pertinente à remuneração de pessoal. Nesse contexto, a nova planilha não pode ser aproveitada para fins de pontuação, sob pena de quebra da igualdade entre os licitantes. Recomenda-se, por conseguinte, que a BHCL perca a pontuação referente ao item da proposta/planilha financeira objeto da readequação, preservando-se, para todos os efeitos concorrenciais, os valores originalmente ofertados. d) Alpha Instituto — ausência de resposta O Alpha Instituto, embora regularmente cientificado (destinatário principal da comunicação eletrônica de 24/06/2026), não respondeu à diligência no prazo assinalado. A omissão impede o esclarecimento da metodologia e da carga horária, tornando inconclusivos os valores de remuneração constantes de sua planilha, que permanecem, em tese, aquém do piso e sem demonstração de exequibilidade (item 8.12, “a”, do Edital). A não observância de diligência regularmente expedida autoriza a Comissão a decidir com base nos elementos existentes. Como estes não permitem aferir a conformidade e a exequibilidade da proposta, recomenda-se que o Alpha Instituto perca a pontuação do item correspondente e, diante da ausência de comprovação da exequibilidade da proposta financeira, seja desclassificado quanto a proposta apresentada, assegurado o contraditório na forma do Edital. ITEM PONTUAÇÃO MÁXIMA ALPHA BHCL PONTAL ISCMSBC Programa de Trabalho 80 65,25 63,75 49,25 44,75 Proposta Financeira de Custeio 20 Desclassificada Desclassificada 19,95 20 TOTAL 100 65,25 63,75 69,20 64,75 Após deliberação da comissão sobre a documentação entregue pelas Organizações Sociais, ficam assim classificadas as participantes: 1º Lugar: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PONTAL – Total de 69,20 pontos 2º Lugar: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – Total de 64,75 pontos IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 61 Osasco, 6 de Julho de 2026 DESCLASSIFICADAS  BENEFICENCIA HOSPITALAR DE CESÁRIO LANGE  INSTITUTO ALPHA DE MEDICINA PARA SAÚDE Nada mais havendo a tratar e ninguém mais querendo fazer uso da palavra, lavrou-se a presente ATA, que segue assinada pela Comissão para publicação na Imprensa Oficial. Caberá recurso da presente decisão conforme artigo 32 do Decreto Municipal n.°12078/2019. ____________________________________________________ PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO João Ricardo Morina ________________________ ______________________________ Membro da Comissão Membro da Comissão Sátiro Ignácio Júnior Juliana Rodrigues da Silva __________________________ ______________________________ Membro da Comissão Membro da Comissão Eduardo Ferreira Guimarães Antonio Cesar dos Santos ____________________________ ____________________________ Membro da Comissão Membro da Comissão Arnaldo Luiz Barboza Fernando Mariano da Rocha _________________________ Membro da Comissão Katia Walery Siqueira Nunes RATIFICO, _________________________________ FERNANDO MACHADO OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 62 Osasco, 6 de Julho de 2026 ATA DE JULGAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO – ENVELOPE 2 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 160/2026 Ao terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Seleção, instituída pela Portaria Interna SS nº 005/2026, ao final nomeados, na Sala de Reunião da Secretaria de Saúde – SS, para análise das documentações do Programa de Trabalho – Envelope 2, entregues pelas Organizações Sociais participantes do Chamamento Público nº 007/2026 – SS, Processo Administrativo 160/2026. Iniciados os trabalhos, a comissão avaliou os documentos encaminhados após diligência, em seguida passou a analisar a documentação, sendo julgadas conforme segue: Seção I DO JULGAMENTO TÉCNICO DOS PLANOS DE TRABALHO LOTE 3 – UPA MENCK INSTITUTO ALPHA DE MEDICINA PARA SAÚDE I – DA ANÁLISE FORMAL DA DOCUMENTAÇÃO A Comissão verificou que a Organização Social ALPHA apresentou a documentação exigida nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 do Edital. Contudo, a Organização não respondeu a diligência encaminhada para todas as Organizações e também publicada no Portal da Transparência em 24/06/2026 para esclarecimentos sobre a remuneração de Técnicos de Enfermagem nas planilhas financeiras apresentadas impactando a análise técnica. A não apresentação de resposta para a diligência comprometeram a clareza, a coerência documental e a objetividade da proposta, refletindo diretamente na pontuação técnica atribuída, nos termos do Termo de Referência. . II – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA 1. Conhecimento do Objeto da Contratação Pontuação máxima: 15 pontos A proposta demonstra amplo conhecimento do objeto da contratação, apresentando de forma consistente as principais características da demanda assistencial da unidade, com utilização de dados estatísticos, análise do perfil epidemiológico e abordagem de aspectos relevantes relacionados à saúde mental e à vulnerabilidade social. As diretrizes assistenciais e operacionais encontram-se detalhadas e alinhadas às necessidades do serviço, contemplando modelos de gestão compatíveis com o perfil da unidade e evidenciando sólida compreensão dos processos assistenciais e administrativos. O Plano de Trabalho apresenta organização, coerência e clareza, IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 63 Osasco, 6 de Julho de 2026 permitindo adequada compreensão dos itens avaliativos e demonstrando plena aderência às exigências estabelecidas no Edital.  Descrição e Análise das principais características da Demanda por serviços públicos de saúde nas unidades.: 5 pontos  Delineamento das diretrizes, que no entendimento da proponente, deverão ser obedecidas na elaboração do Programa de Trabalho para a unidade, inclusive no tocante aos investimentos.: 5 pontos  Apresentação da proposta em conformidade com o Edital e Anexos: 3,75 pontos Subtotal do critério: 13,75 (treze virgula setenta e cinco) pontos 2. Experiência da Organização Social Pontuação máxima: 20 pontos  Experiência no gerenciamento de serviços Hospitalares: 2,5 pontos  Experiência no gerenciamento de serviços de Urgência e Emergência Pré-Hospitalar (UPA): 15 pontos Subtotal do critério: 17,5 (dezessete virgula cinco) pontos 3. Plano Assistencial Pontuação máxima: 15 pontos O Plano Assistencial apresenta elevado padrão técnico e atende integralmente às exigências do Edital e do Termo de Referência, contemplando de forma clara, organizada e detalhada os fluxos assistenciais, os instrumentos de gestão e os processos operacionais da unidade. A proposta demonstra forte coerência entre as atividades previstas, adequada integração dos serviços e excelente nível de detalhamento dos procedimentos assistenciais, evidenciando planejamento consistente e alinhado às melhores práticas de organização da assistência. O conjunto das informações permite plena compreensão da metodologia de implantação e execução dos serviços, demonstrando elevada capacidade técnica e operacional para o gerenciamento da unidade.  Implantação de fluxos: 5 pontos Não menciona atendimento odontológico  Implantação da gestão: 5 pontos  Implantação de processos: 5 pontos Subtotal do critério: 15 (quinze) pontos 4. Adequação das atividades propostas referentes à QUALIDADE da assistência prestada. Pontuação máxima: 10 pontos A proposta demonstra adequada estruturação das ações voltadas à qualidade da assistência, contemplando todas as comissões obrigatórias previstas no Termo de Referência, com respectivas IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 64 Osasco, 6 de Julho de 2026 propostas de constituição, regimentos internos e cronogramas de atividades, além da inclusão de comissões complementares que contribuem para o fortalecimento da segurança do paciente e da governança assistencial. Os manuais e instrumentos apresentados atendem às exigências estabelecidas no Edital e mostram compatibilidade técnica com o objeto da contratação. De modo geral, a proposta apresenta informações tecnicamente consistentes e aderentes à maior parte das prescrições do Termo de Referência, evidenciando compromisso com a qualidade e a melhoria contínua dos serviços prestados.  Funcionamento das Comissões Obrigatórias, Serviço de Farmácia, SAME, adequação às normas SUS; 4,0 pontos  Execução das Ações relacionadas à satisfação dos pacientes e/ou acompanhantes nos processos assistenciais.4,5 pontos Subtotal do critério: 8,5 (oito virgula cinco) pontos 5. Cronograma e Resultados Esperados Pontuação máxima: 20 pontos A proposta apresenta aspectos positivos quanto à organização das atividades de apoio e à sistemática de manutenção predial, mobiliários e equipamentos, com informações tecnicamente compatíveis, estruturadas e aderentes à maior parte das exigências do Edital. Contudo, a avaliação dos recursos humanos restou prejudicada em razão da ausência de resposta à diligência promovida pela Comissão para comprovação da composição remuneratória dos profissionais de enfermagem, não sendo possível verificar a conformidade dos valores apresentados e sua compatibilidade com o dimensionamento proposto. Dessa forma, embora a proposta demonstre adequado planejamento operacional em parte dos itens avaliados, permanecem fragilidades que comprometem a segurança da análise quanto à viabilidade dos recursos humanos previstos para o alcance dos resultados esperados.  Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando os Recursos Humanos compatíveis com as atividades do Plano de Trabalho, constando forma de vínculo, horário e salário: 2,5 pontos  Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando a organização de atividades de Apoio: 3,75 pontos  Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando a sistemática de manutenção Predial, mobiliários e de Equipamentos: 5 pontos Subtotal do critério: 11,25 (onze virgula vinte e cinco) pontos III – DA PONTUAÇÃO FINAL DA PROPOSTA TÉCNICA Critério Pontuação Máxima Pontuação Obtida Conhecimento do Objeto 15,0 13,75 Experiência 20,0 17,5 Plano Assistencial 15,0 15 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 65 Osasco, 6 de Julho de 2026 Adequação das atividades propostas referentes à QUALIDADE da assistência prestada. 10,0 8,5 Cronograma e Resultados Esperados 20,0 11,25 TOTAL GERAL 80,0 66 BENEFICENCIA HOSPITALAR DE CESÁRIO LANGE I – DA ANÁLISE FORMAL DA DOCUMENTAÇÃO A Comissão verificou que a Organização Social BHCL apresentou a documentação exigida nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 do Edital. Contudo, a Organização modificou a proposta inicial após diligência encaminhada para todas as Organizações e também publicada no Portal da Transparência em 24/06/2026 para esclarecimentos sobre a remuneração de Técnicos de Enfermagem nas planilhas financeiras apresentadas impactando a análise técnica. Verificou-se que, em resposta à diligência promovida por esta Comissão, a participante procedeu à alteração do valor global originalmente constante de sua proposta financeira. Considerando que a diligência possui natureza exclusivamente saneadora e esclarecedora, não se prestando à modificação de elementos essenciais da proposta apresentada, conclui-se que a alteração promovida caracteriza verdadeira reformulação da oferta inicialmente submetida ao certame, em afronta aos princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, da transparência e da competitividade. Dessa forma, a proposta não atende às regras do Edital, motivo pelo qual a participante deve ser desclassifica. II – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA 1. Conhecimento do Objeto da Contratação Pontuação máxima: 15 pontos A proposta demonstra conhecimento satisfatório do objeto da contratação, apresentando caracterização da demanda assistencial fundamentada em dados estatísticos e compatível com o contexto da unidade. As diretrizes propostas são apresentadas de forma objetiva e alinhadas às exigências do Edital, contemplando os elementos essenciais para a execução dos serviços, embora com limitado aprofundamento técnico e gerencial. O Plano de Trabalho atende de maneira razoável aos requisitos avaliativos, apresentando conteúdo compatível com o objeto da contratação e compreensão adequada das atividades a serem desenvolvidas. Contudo, observa-se a inclusão de informações excessivas em determinados pontos do documento, sem agregar proporcional detalhamento aos aspectos específicos objeto da avaliação.  Descrição e Análise das principais características da Demanda por serviços públicos de saúde nas unidades.: 5,0 pontos  Delineamento das diretrizes, que no entendimento da proponente, deverão ser obedecidas na elaboração do Programa de Trabalho para a unidade, inclusive no tocante aos investimentos.: 3,75 pontos  Apresentação da proposta em conformidade com o Edital e Anexos: 3,75 pontos IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 66 Osasco, 6 de Julho de 2026 Subtotal do critério: 12,5 (doze virgula cinco) pontos. 2. Experiência da Organização Social Pontuação máxima: 20 pontos  Experiência no gerenciamento de serviços Hospitalares: 5 pontos  Experiência no gerenciamento de serviços de Urgência e Emergência Pré-Hospitalar (UPA): 15 pontos Subtotal do critério: 20 (vinte) pontos 3. Plano Assistencial O Plano Assistencial apresenta elevado nível de aderência às exigências do Edital e do Termo de Referência, contemplando de forma clara, organizada e integrada os fluxos assistenciais, os instrumentos de gestão e os processos operacionais da unidade. A proposta demonstra coerência técnica, adequada articulação entre as atividades previstas e detalhamento consistente dos procedimentos assistenciais, permitindo ampla compreensão da metodologia de implantação e execução dos serviços. Como ponto de melhoria, observa-se que a descrição das atribuições dos auxiliares e técnicos de enfermagem apresenta menor nível de detalhamento em comparação aos demais componentes do plano. Ainda assim, o conjunto da proposta evidencia sólida estrutura assistencial, capacidade operacional e conformidade com os requisitos estabelecidos para a unidade. Pontuação máxima: 15 pontos  Implantação de fluxos: 5 pontos  Implantação da gestão: 4,25 pontos  Implantação de processos: 5 pontos Subtotal do critério: 14,25 (quatorze virgula vinte e cinco) pontos 4. Adequação das atividades propostas referentes à QUALIDADE da assistência prestada. Pontuação máxima: 10 pontos A proposta demonstra adequada estruturação das ações voltadas à qualidade assistencial, contemplando integralmente as comissões obrigatórias previstas no Termo de Referência, com definição de composição, regimentos internos e cronogramas de atividades, além da inclusão de comissões complementares relevantes para o fortalecimento da governança, da segurança do paciente e da melhoria contínua dos processos assistenciais. Os manuais apresentados atendem, de modo geral, às exigências estabelecidas no Termo de Referência, evidenciando compatibilidade técnica com o objeto da contratação. Contudo, observa-se a inclusão de especialidades não compatíveis com o perfil assistencial da unidade, aspecto que demanda adequação. Ainda assim, o conjunto da proposta apresenta informações tecnicamente consistentes e aderentes à maior parte das prescrições do Edital, demonstrando compromisso com a qualidade da assistência prestada. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 67 Osasco, 6 de Julho de 2026  Funcionamento das Comissões Obrigatórias, Serviço de Farmácia, SAME, adequação às normas SUS; 4,0 pontos  Execução das Ações relacionadas à satisfação dos pacientes e/ou acompanhantes nos processos assistenciais.6 pontos Subtotal do critério: 10 (dez) pontos 5. Cronograma e Resultados Esperados Pontuação máxima: 20 pontos A proposta apresenta fragilidades na demonstração da adequação entre os meios propostos, os A proposta apresenta fragilidades relevantes quanto à comprovação da adequação entre os meios propostos, os cronogramas de execução e os resultados esperados relacionados aos recursos humanos, tendo sido identificadas inconsistências entre a planilha financeira e os documentos apresentados posteriormente em resposta à diligência da Comissão. Tal divergência gerou conflito de informações que impossibilitou a validação da composição dos custos de pessoal e da compatibilidade do dimensionamento proposto. Por outro lado, as atividades de apoio e a sistemática de manutenção predial, mobiliários e equipamentos encontram-se descritas de forma tecnicamente compatível com o objeto e atendem à maior parte das exigências do Edital. Assim, embora a proposta apresente adequado planejamento operacional em parte dos itens avaliados, as inconsistências relativas aos recursos humanos comprometem a análise global do critério e a segurança quanto à viabilidade dos resultados pretendidos.  Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando os Recursos Humanos compatíveis com as atividades do Plano de Trabalho, constando forma de vínculo, horário e salário: 2,5 pontos  Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando a organização de atividades de Apoio: 3,75 pontos  Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando a sistemática de manutenção Predial, mobiliários e de Equipamentos: 3,75 pontos Subtotal do critério: 10 (dez) pontos III – DA PONTUAÇÃO FINAL DA PROPOSTA TÉCNICA Critério Pontuação Máxima Pontuação Obtida Conhecimento do Objeto 15,0 12,5 Experiência 20,0 20 Plano Assistencial 15,0 14,25 Adequação das atividades propostas referentes à QUALIDADE da assistência prestada. 10,0 10 Cronograma e Resultados Esperados 20,0 10 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 68 Osasco, 6 de Julho de 2026 TOTAL GERAL 80,0 66,75 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PONTAL I – DA ANÁLISE FORMAL DA DOCUMENTAÇÃO A Comissão verificou que a Organização Social PONTAL apresentou a documentação exigida nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 do Edital. A Organização apresentou documentação referente a diligência encaminhada para todas as Organizações e também publicada no Portal da Transparência em 24/06/2026 para esclarecimentos sobre a remuneração de Técnicos de Enfermagem nas planilhas financeiras apresentadas. II – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA 1. Conhecimento do Objeto da Contratação Pontuação máxima: 15 pontos A proposta contempla as principais demandas relacionadas aos serviços da unidade, apresentando descrição compatível com o objeto da contratação e evidenciando compreensão geral do cenário assistencial. As diretrizes são apresentadas de forma objetiva e coerente com as exigências do Edital, porém com reduzido aprofundamento técnico e gerencial. O Plano de Trabalho aborda os temas essenciais previstos para a avaliação e demonstra alinhamento aos requisitos do Termo de Referência, contudo as informações são expostas de maneira sucinta, sem maior detalhamento das estratégias propostas, caracterizando atendimento suficiente aos critérios de conhecimento do objeto e apresentação do plano de trabalho.  Descrição e Análise das principais características da Demanda por serviços públicos de saúde nas unidades.: 3,75 pontos  Delineamento das diretrizes, que no entendimento da proponente, deverão ser obedecidas na elaboração do Programa de Trabalho para a unidade, inclusive no tocante aos investimentos.: 3,75 pontos  Apresentação da proposta em conformidade com o Edital e Anexos: 2,5 pontos Subtotal do critério: 10 (dez) pontos. 2. Experiência da Organização Social Pontuação máxima: 20 pontos  Experiência no gerenciamento de serviços Hospitalares: 4 pontos  Experiência no gerenciamento de serviços de Urgência e Emergência Pré-Hospitalar (UPA): 10 pontos Subtotal do critério: 14 (quatorze) pontos 3. Plano Assistencial IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 69 Osasco, 6 de Julho de 2026 Pontuação máxima: 15 pontos O Plano Assistencial contempla os principais processos e instrumentos necessários à organização da assistência, apresentando fluxos operacionais, regimentos e ações de apoio à execução dos serviços. Contudo, os fluxos descritos apresentam nível limitado de detalhamento, especialmente em relação à gestão dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Verifica-se, ainda, que os regimentos se encontram distribuídos em diferentes partes do documento, dificultando sua localização e análise integrada. Adicionalmente, as descrições dos processos assistenciais mostram-se superficiais em alguns tópicos e a proposta de Educação em Saúde/Educação Permanente não apresenta cronograma claramente definido, reduzindo o nível de detalhamento e consistência do planejamento assistencial proposto.  Implantação de fluxos: 2,25 pontos  Implantação da gestão: 2,5 pontos  Implantação de processos: 2,5 pontos Subtotal do critério: 7,25 (sete virgula vinte e cinco) pontos 4. Adequação das atividades propostas referentes à QUALIDADE da assistência prestada. Pontuação máxima: 10 pontos A proposta contempla a constituição das comissões obrigatórias e seus respectivos regimentos internos, demonstrando compromisso com a governança dos processos assistenciais, a segurança do paciente e a melhoria contínua da qualidade dos serviços. Os manuais apresentados atendem às exigências estabelecidas no Termo de Referência e evidenciam alinhamento com os princípios da Política Nacional de Humanização, contemplando diretrizes voltadas ao acolhimento, à humanização do atendimento e à qualificação da experiência do usuário. Como oportunidade de aprimoramento, observa-se que alguns cronogramas de atividades das comissões apresentam limitações de visualização e compreensão, sem comprometer, contudo, a consistência técnica geral da proposta.  Funcionamento das Comissões Obrigatórias, Serviço de Farmácia, SAME, adequação às normas SUS; 2,75 pontos  Execução das Ações relacionadas à satisfação dos pacientes e/ou acompanhantes nos processos assistenciais.4,75 pontos Subtotal do critério: 7,5 (sete vírgula cinco) pontos 5. Cronograma e Resultados Esperados Pontuação máxima: 20 pontos A proposta apresenta informações tecnicamente compatíveis com o objeto da contratação e atende à maior parte das exigências do Edital quanto ao planejamento dos recursos humanos, das atividades de apoio e da sistemática de manutenção da unidade. Observa-se coerência entre os meios propostos e os resultados pretendidos, com descrição adequada dos serviços de apoio, incluindo almoxarifado, bem como das rotinas de manutenção predial, mobiliários e equipamentos. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 70 Osasco, 6 de Julho de 2026 Embora as atividades de apoio sejam apresentadas de forma mais sucinta em alguns tópicos, o conjunto da proposta demonstra organização, compatibilidade técnica e condições satisfatórias para o alcance dos resultados esperados.  Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando os Recursos Humanos compatíveis com as atividades do Plano de Trabalho, constando forma de vínculo, horário e salário: 7,5 pontos  Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando a organização de atividades de Apoio: 3,75 pontos  Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando a sistemática de manutenção Predial, mobiliários e de Equipamentos: 3,75 pontos Subtotal do critério: 15 (quinze) pontos III – DA PONTUAÇÃO FINAL DA PROPOSTA TÉCNICA Critério Pontuação Máxima Pontuação Obtida Conhecimento do Objeto 15,0 10 Experiência 20,0 14 Plano Assistencial 15,0 7,25 Adequação das atividades propostas referentes à QUALIDADE da assistência prestada. 10,0 7,5 Cronograma e Resultados Esperados 20,0 15 TOTAL GERAL 80,0 53,75 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO I – DA ANÁLISE FORMAL DA DOCUMENTAÇÃO A Comissão verificou que a Organização Social ISCMSBC apresentou a documentação exigida nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 do Edital. A Organização apresentou documentação referente a diligência encaminhada para todas as Organizações e também publicada no Portal da Transparência em 24/06/2026 para esclarecimentos sobre a remuneração de Técnicos de Enfermagem nas planilhas financeiras apresentadas. II – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA 1. Conhecimento do Objeto da Contratação Pontuação máxima: 15 pontos A proposta apresenta descrição das principais demandas relacionadas aos serviços da unidade, contemplando informações suficientes para a compreensão geral do objeto da contratação. Contudo, observa-se abordagem superficial de alguns aspectos relevantes, sem aprofundamento IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 71 Osasco, 6 de Julho de 2026 adequado do perfil assistencial e das especificidades dos serviços ofertados, incluindo a ausência de análise mais detalhada sobre a demanda de ortopedia. As diretrizes e o Plano de Trabalho contemplam temas pertinentes ao Edital, porém de forma sucinta e com reduzido nível de detalhamento técnico. Além disso, a organização do documento mostra-se deficiente, com conteúdo distribuídos de forma pouco estruturada, dificultando a localização das informações e a avaliação dos critérios estabelecidos, o que compromete a clareza e a objetividade da proposta.  Descrição e Análise das principais características da Demanda por serviços públicos de saúde nas unidades.: 2,5 pontos  Delineamento das diretrizes, que no entendimento da proponente, deverão ser obedecidas na elaboração do Programa de Trabalho para a unidade, inclusive no tocante aos investimentos.: 2,5 pontos  Apresentação da proposta em conformidade com o Edital e Anexos: 1,25 pontos Subtotal do critério: 6,25 (seis virgula vinte e cinco) pontos. 2. Experiência da Organização Social Pontuação máxima: 20 pontos  Experiência no gerenciamento de serviços Hospitalares: 5 pontos  Experiência no gerenciamento de serviços de Urgência e Emergência Pré-Hospitalar (UPA): 15 pontos Subtotal do critério: 20 (vinte) pontos 3. Plano Assistencial O Plano Assistencial apresenta os elementos mínimos necessários para a compreensão da organização dos serviços e dos processos assistenciais da unidade, com fluxos e instrumentos compatíveis com o objeto da contratação. Contudo, os fluxogramas e descritivos são apresentados de forma simplificada, com reduzido detalhamento das rotinas operacionais e dos processos assistenciais. Observa-se ainda inconsistência no Regimento de Enfermagem, com inserção de atribuições relacionadas à função de secretária, além de abordagem superficial dos temas avaliados. Apesar dessas limitações, a proposta apresenta informações suficientes para a compreensão geral do tema, atendendo de forma básica aos requisitos do Termo de Referência. Pontuação máxima: 15 pontos  Implantação de fluxos: 2,5 pontos  Implantação da gestão: 2,5 pontos  Implantação de processos: 2,5 pontos Subtotal do critério: 7,5 (sete virgula cinco pontos) pontos IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 72 Osasco, 6 de Julho de 2026 4. Adequação das atividades propostas referentes à QUALIDADE da assistência prestada. Pontuação máxima: 10 pontos A proposta contempla as comissões obrigatórias previstas no Termo de Referência e apresenta os respectivos regimentos internos, demonstrando atendimento parcial aos requisitos relacionados à qualidade da assistência. Entretanto, verifica-se que as propostas de constituição das comissões e os regimentos encontram-se apresentados de forma integrada e sem distinção clara entre os conteúdos, dificultando a identificação dos elementos exigidos e a avaliação técnica do material. Além disso, o documento apresenta inconsistências estruturais, com incompatibilidade entre o sumário e o conteúdo efetivamente apresentado, bem como ausência de informações e itens obrigatórios previstos no Termo de Referência. Tais fragilidades comprometem a compreensão integral das ações propostas para qualidade assistencial, acolhimento e humanização, resultando em aderência parcial aos requisitos estabelecidos para o critério avaliado.  Funcionamento das Comissões Obrigatórias, Serviço de Farmácia, SAME, adequação às normas SUS; 2 pontos  Execução das Ações relacionadas à satisfação dos pacientes e/ou acompanhantes nos processos assistenciais.1,5 pontos Subtotal do critério: 3,5 (três virgula cinco) pontos 5. Cronograma e Resultados Esperados Pontuação máxima: 20 pontos A proposta apresenta informações suficientes para a compreensão geral dos recursos humanos previstos e dos resultados pretendidos, com razoável objetividade e compatibilidade técnica com o objeto da contratação. Contudo, foram identificadas fragilidades relevantes quanto à organização e ao detalhamento das atividades de apoio, que se limitam, em grande parte, a citações genéricas, sem adequada descrição do apoio logístico e sem estruturação clara dos tópicos avaliados. Observa-se, ainda, a apresentação de cronogramas inespecíficos e pouco relacionados aos itens objeto de avaliação. Adicionalmente, embora haja descrição da sistemática de manutenção predial, não foram identificados cronogramas específicos para manutenção predial, mobiliários e equipamentos, comprometendo a análise da compatibilidade entre os meios propostos, o planejamento operacional e os resultados esperados. Dessa forma, a proposta apresenta aderência parcial aos requisitos do critério, com insuficiências que limitam a avaliação completa de sua execução.  Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando os Recursos Humanos compatíveis com as atividades do Plano de Trabalho, constando forma de vínculo, horário e salário: 5 pontos  Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando a organização de atividades de Apoio: 1,25 pontos  Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando a sistemática de manutenção Predial, mobiliários e de Equipamentos: 1,25 pontos Subtotal do critério: 7,5 (sete virgula cinco) pontos IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 73 Osasco, 6 de Julho de 2026 III – DA PONTUAÇÃO FINAL DA PROPOSTA TÉCNICA Critério Pontuação Máxima Pontuação Obtida Conhecimento do Objeto 15,0 6,25 Experiência 20,0 20 Plano Assistencial 15,0 7,5 Adequação das atividades propostas referentes à QUALIDADE da assistência prestada. 10,0 3,5 Cronograma e Resultados Esperados 20,0 7,5 TOTAL GERAL 80,0 44,75 Seção II DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS DO PLANO DE TRABALHO I - Proposta Financeira do Plano de Trabalho CRITÉRIO ITENS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO PONTUAÇÃO MÁXIMA POSSÍVEL Avaliação Financeira Volume e adequação dos recursos financeiros destinados à execução do Programa de Trabalho 20 PONTOS Pontuação Máxima Possível na Proposta Financeira 20. PONTOS NPF: Menor valor proposto pelas instituições X 20 / Valor total da proposta da instituição em análise Onde: NPF = Nota Final da proposta financeira após a avaliação dos critérios definidos Considerando os critérios acima ficam pontuadas as Organizações conforme segue: PROGRAMA DE TRABALHO ORGANIZAÇÃO VALOR PONTOS ALPHA DESCLASSIFICADA 0 BHCL DESCLASSIFICADA 0 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 74 Osasco, 6 de Julho de 2026 PONTAL R$ 96.270.656,25 19,97 ISCMSBC R$ 96.116.244,48 20 Seção III DA PONTUAÇÃO FINAL E CONCLUSÃO DA COMISSÃO I – DA PONTUAÇÃO TOTAL DO PLANO DE TRABALHO CRITÉRIO Pontos ITENS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO PONTUAÇÃO MÁXIMA POSSÍVEL ALPHA BHCL PONTAL ISCMSBC Conhecimento do Objeto da Contratação, apresentação do Plano de Trabalho 5 Descrição e Análise das principais características da Demanda por serviços públicos de saúde nas unidades. 15 PONTOS 5 5 3,75 2,5 5 Delineamento das diretrizes, que no entendimento da proponente, deverão ser obedecidas na elaboração do Programa de Trabalho para a unidade, inclusive no tocante aos investimentos. 5 3,75 3,75 2,5 5 A apresentação da Proposta e do Plano de Trabalho em conformidade com o Edital e Anexos 3,75 3,75 2,5 1,25 Experiência 5 Experiência no gerenciamento de serviços Hospitalares. 20 PONTOS 2,5 5 4 5 15 Experiência no gerenciamento de serviços de Urgência e Emergência Pré- Hospitalar (UPA) 15 15 10 15 Plano Assistencial 10 Implantação de Fluxos 15 PONTOS 5 5 2,25 2,5 5 Implantação da Gestão 5 4,25 2,5 2,5 5 Implantação de Processos 5 5 2,5 2,5 Adequação das atividades propostas 4 Proposta de Implantação e Funcionamento – Comissões Obrigatórias, Serviço de Farmácia, SAME, adequação às normas SUS 10 PONTOS 4,0 4 2,75 2 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 75 Osasco, 6 de Julho de 2026 referentes à QUALIDADE da assistência prestada 6 Proposta de Implantação e Execução das Ações relacionadas à satisfação dos pacientes e/ou acompanhantes nos processos assistenciais 4,5 6 4,75 1,5 Cronograma e resultados esperados 10 Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando os Recursos Humanos compatíveis com as atividades do Plano de Trabalho, constando forma de vínculo, horário e salário. 20 PONTOS 2,5 2,5 7,5 5 5 Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando a organização de atividades de Apoio. 3,75 3,75 3,75 1,25 5 Adequação entre os meios sugeridos, cronogramas e resultados presumidos considerando a sistemática de manutenção Predial e de Equipamentos. 5 3,75 3,75 1,25 Pontuação Máxima Possível na Proposta Técnica 80 PONTOS 66 66,75 53,75 44,75 III- DA ANÁLISE DA DILIGÊNCIA, PONTUAÇÃO FINAL E CONCLUSÃO DA COMISSÃO A Comissão Especial de Seleção, ao analisar as planilhas financeiras, identificou que as propostas consignavam remuneração de Técnico de Enfermagem em valor inferior ao piso nacional de R$ 3.325,00 (Lei nº 14.434/2022), sem explicitar a carga horária de referência. Em razão disso, expediu diligência requerendo: (a) a metodologia de cálculo da remuneração; (b) a carga horária adotada e a respectiva memória de cálculo; (c) planilha readequada; e (d) declaração de conformidade, fixando prazo de 3 (três) dias úteis, com a advertência de eventual análise de exequibilidade (item 8.12, alínea “a”, do Edital). A diligência, datada de 23/06/2026, foi transmitida por correio eletrônico às quatro interessadas em 24/06/2026, às 15h15. Responderam, no prazo, a Santa Casa de Pontal (26/06/2026), a Beneficência Hospitalar de Cesário Lange — BHCL (26/06/2026) e a Santa Casa de São Bernardo do Campo (29/06/2026). O Alpha Instituto, destinatário principal da comunicação, não apresentou resposta. A contagem do prazo em dias úteis exclui o dia da comunicação e inicia-se no primeiro dia útil subsequente. Considerando a transmissão da diligência em 24/06/2026 (quarta-feira), o tríduo transcorreu em 25/06 (quinta-feira), 26/06 (sexta-feira) e 29/06/2026 (segunda-feira), tendo em vista o intervalo não útil de 27 e 28 de junho. O termo final recaiu, portanto, em 29/06/2026. Sob esse critério, foram tempestivas as três respostas apresentadas — Pontal e BHCL em 26/06/2026 e São Bernardo do Campo em 29/06/2026 (último dia do prazo). Registre-se, ainda, que na correspondência da Santa Casa de São Bernardo do Campo houve referência à “Diligência nº IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 76 Osasco, 6 de Julho de 2026 001/2026”, o que constitui mera imprecisão material, sem prejuízo à identificação do procedimento (Chamamento Público nº 007/2026). A escala 12x36 perfaz, em média, 180 horas mensais, ao passo que a jornada integral de referência (44 horas semanais) equivale a 220 horas mensais. Aplicando-se o entendimento do STF, o valor- hora do piso é de R$ 15,1136 (R$ 3.325,00 ÷ 220), do que resulta piso proporcional de R$ 2.720,45 para as 180 horas da escala 12x36 (R$ 15,1136 × 180). Trata-se de cálculo tecnicamente correto e juridicamente amparado. O quadro a seguir sintetiza as remunerações-base propostas para o Técnico de Enfermagem, cotejadas com o piso proporcional: Entidade Salário-base proposto Piso proporcional (180h) Situação Santa Casa de Pontal R$ 2.830,00 R$ 2.720,45 Supera o piso proporcional em R$ 109,55 Santa Casa de São Bernardo do Campo R$ 2.826,96 R$ 2.720,45 Supera o piso proporcional em R$ 106,51 Beneficência Hosp. de Cesário Lange (BHCL) R$ 3.325,00* R$ 2.720,45 *Valor readequado ao piso integral após a diligência (ver item II.4.c) Alpha Instituto Não esclarecido --- Não respondeu à diligência Como se vê, os salários-base ofertados por Pontal e São Bernardo do Campo superam o piso proporcional aplicável à escala 12x36, encontrando-se em plena conformidade com a Lei nº 14.434/2022, na interpretação conferida pelo STF. Afasta-se, quanto a essas entidades, a hipótese de inexequibilidade cogitada na diligência (item 8.12, “a”), porquanto a remuneração observa o piso legal proporcional e ainda o excede. a) Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pontal A entidade apresentou os quatro elementos requeridos: metodologia, carga horária (180h/mês na escala 12x36), memória de cálculo e declaração. Demonstrou salário-base de R$ 2.830,00, superior ao piso proporcional (R$ 2.720,45), com valor-hora de R$ 15,72 — acima do valor-hora legal de R$ 15,1136. A resposta é tecnicamente consistente e juridicamente conforme. Quanto à alínea “c” (planilha readequada), a entidade não promoveu majoração salarial — o que, à luz do item II.3, revela-se desnecessário, pois a proposta original já observava o piso proporcional. Não houve, portanto, alteração dos valores pontuáveis. b) Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 77 Osasco, 6 de Julho de 2026 A entidade demonstrou salário-base de R$ 2.826,96, correspondente ao valor-hora de R$ 15,1136 aplicado à jornada da escala, superando o piso proporcional em R$ 106,51. Apresentou metodologia e memória de cálculo compatíveis com o entendimento do STF, mantendo inalterados os valores da proposta. A resposta é conforme, valendo, quanto à alínea “c”, a mesma observação do item anterior: a readequação era desnecessária, pois a proposta já atendia ao piso proporcional. c) Beneficência Hospitalar de Cesário Lange — BHCL Diversamente das demais, a BHCL readequou as planilhas financeiras dos três lotes, elevando a remuneração do Técnico de Enfermagem ao piso integral de R$ 3.325,00 e recompondo os respectivos custos globais. Embora a conduta tenha atendido à literalidade da alínea “c” da diligência, ela produz consequências relevantes no plano concorrencial. A proposta financeira é critério pontuável no certame. Admitir, após a fase competitiva e o conhecimento das demais propostas, a alteração dos valores que compõem a nota da proponente vulnera a vinculação ao instrumento convocatório e, sobretudo, a isonomia, pois confere a uma concorrente a oportunidade — não estendida às demais — de rever os números já ofertados e submetidos à avaliação. A diligência, por sua natureza, destina-se a esclarecer e complementar a proposta existente (art. 8º, §3º, do Edital; princípio do saneamento), não a permitir a substituição de seu conteúdo econômico. Ademais, a própria readequação evidencia que os valores originalmente lançados no plano de trabalho e na planilha financeira não correspondiam àqueles agora apresentados, o que caracteriza incorreção da proposta inicial no item pertinente à remuneração de pessoal. Nesse contexto, a nova planilha não pode ser aproveitada para fins de pontuação, sob pena de quebra da igualdade entre os licitantes. Recomenda-se, por conseguinte, que a BHCL perca a pontuação referente ao item da proposta/planilha financeira objeto da readequação, preservando-se, para todos os efeitos concorrenciais, os valores originalmente ofertados. d) Alpha Instituto — ausência de resposta O Alpha Instituto, embora regularmente cientificado (destinatário principal da comunicação eletrônica de 24/06/2026), não respondeu à diligência no prazo assinalado. A omissão impede o esclarecimento da metodologia e da carga horária, tornando inconclusivos os valores de remuneração constantes de sua planilha, que permanecem, em tese, aquém do piso e sem demonstração de exequibilidade (item 8.12, “a”, do Edital). A não observância de diligência regularmente expedida autoriza a Comissão a decidir com base nos elementos existentes. Como estes não permitem aferir a conformidade e a exequibilidade da proposta, recomenda-se que o Alpha Instituto perca a pontuação do item correspondente e, diante da ausência de comprovação da exequibilidade da proposta financeira, seja desclassificado quanto a proposta apresentada, assegurado o contraditório na forma do Edital. ITEM PONTUAÇÃO MÁXIMA ALPHA BHCL PONTAL ISCMSBC Programa de Trabalho 80 66 66,75 53,75 44,75 Proposta Financeira de Custeio 20 Desclassificad a Desclassificada 19,97 20 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 78 Osasco, 6 de Julho de 2026 TOTAL 100 66 66,75 73,72 64,75 Após deliberação da comissão sobre a documentação entregue pelas Organizações Sociais, ficam assim classificadas as participantes: 1º Lugar: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PONTAL – Total de 73,72 pontos 2º Lugar: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – Total de 64,75 pontos DESCLASSIFICADAS  BENEFICENCIA HOSPITALAR DE CESÁRIO LANGE  INSTITUTO ALPHA DE MEDICINA PARA SAÚDE Nada mais havendo a tratar e ninguém mais querendo fazer uso da palavra, lavrou-se a presente ATA, que segue assinada pela Comissão para publicação na Imprensa Oficial. Caberá recurso da presente decisão conforme artigo 32 do Decreto Municipal n.°12078/2019. ____________________________________________________ PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO João Ricardo Morina ________________________ ______________________________ Membro da Comissão Membro da Comissão Sátiro Ignácio Júnior Juliana Rodrigues da Silva __________________________ ______________________________ Membro da Comissão Membro da Comissão Eduardo Ferreira Guimarães Antonio Cesar dos Santos IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 79 Osasco, 6 de Julho de 2026 ____________________________ ____________________________ Membro da Comissão Membro da Comissão Arnaldo Luiz Barboza Fernando Mariano da Rocha _________________________ Membro da Comissão Katia Walery Siqueira Nunes RATIFICO, _________________________________ FERNANDO MACHADO OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 80 Osasco, 6 de Julho de 2026 Atos do Secretario O Senhor Secretário de Saúde, considerando a Lei Municipal 3.400/98 e Decreto 8.675/98 C/C a Lei Estadual 10.083/98 torna público as ações do Grupo Técnico de Vigilância Sanitária. O GERENTE DO GRUPO TÉCNICO DA GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO PARA PROSSEGUIR COM O ARQUIVAMENTO DOS PROCESSOS DISCRIMINADOS ABAIXO. PROTOCOLO DE PUBLICAÇÃO: Razão Social: THELMA ESPAÇO DA BELEZA LTDA Endereço: RUA ANTÔNIO AGÚ, 351 CENTRO – Osasco - SP CNPJ/CPF: 58.441.826/0001-76 CNAE Atividade: 9602-5/01 N° Processo: 202402169354 Data do Indeferimento: 27/03/2025 Responsável Legal: TELMA CRISTINA DE CARLOS LESCURA Responsável Técnico: N/A Cancelamento CEVS nº: Tipo de Solicitação: Indeferimento de Licença de Funcionamento Motivo do Indeferimento: Encerramento das atividades no local Razão Social: CANELA & CIA EMPORIO LTDA Endereço: RUA FREI JÕAO AUGUSTO BECKER, 327 REMÉDIOS – Osasco - SP CNPJ/CPF: 30.788.047/0001-22 CNAE Atividade: 4729-6/99 N° Processo: 202602027886 Data do Indeferimento: 27/11/2024 Responsável Legal: ODÉCIO RIBEIRO Responsável Técnico: N/A Cancelamento CEVS nº: 353440110 Tipo de Solicitação: Indeferimento de Licença de Funcionamento Motivo do Indeferimento: EM RAZÃO DA EMPRESA EXERCER ATIVIDADE NÃO MAIS SUJEITA AO LICENCIAMENTO SANITÁRIO, CONFORME PORTARIA CVS-01/2024. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 81 Osasco, 6 de Julho de 2026 Razão Social: ADPSP COM. E SERV. DE BUFFET DE ALIMENTOS LTDA Endereço: R. ARMÊNIA, 679 P. ALTINO – Osasco - SP CNPJ/CPF: 12.800.433/0001-00 CNAE Atividade: 5620-1/02 N° Processo: 202402003529 Data do Indeferimento: 05/11/2024 Responsável Legal: DAYLTON BRASIL JR. Responsável Técnico: N/A Cancelamento CEVS nº: Tipo de Solicitação: Indeferimento de Licença de Funcionamento Motivo do Indeferimento: CONSIDERANDO-SE NÃO TER SIDO CONSTATADA A ATIVIDADE REQUERIDA PELO REQUERENTE, PERTINENTE À EMISSÃO DE LICENÇA SANITÁRIA, OPINO PELO INDEFERIMENTO DESTE. Razão Social: SABOR PREMIUM REFEIÇÕES LTDA Endereço: PRAÇA AGUIA DE HAIA, 43 – Osasco - SP CNPJ/CPF: 30.788.674/0001-63 CNAE Atividade: 5620-1/01 N° Processo: 202402003967 Data do Indeferimento: 27/11/2024 Responsável Legal: ELIENE LUSTOSA TAVARES TERUEL Responsável Técnico: N/A Cancelamento CEVS nº: 353440110 Tipo de Solicitação: Indeferimento de Licença de Funcionamento Motivo do Indeferimento: CONSIDERANDO QUE NÃO HÁ EXERCÍCIO DA ATIVIDADE NO LOCAL, SUGIRO O INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA Razão Social: PÃO E ÁGUA COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA PANIFICAÇÃO LTDA Endereço: ESTRADA DOS CRISÂNTEMOS,, 2 SANTA MARIA – Osasco - SP CNPJ/CPF: 09.311.910/0001-60 CNAE Atividade: 4729-6/99 N° Processo: 202402003911 Data do Indeferimento: 25/11/2024 Responsável Legal: NIVALDO PEREIRA MENDES Responsável Técnico: N/A Cancelamento CEVS nº: 353440110 Tipo de Solicitação: Indeferimento de Licença de Funcionamento Motivo do Indeferimento: O CNAE SOLICITADO NÃO É MAIS LICENCIADO PERANTE A VIGILÂNCIA SANITÁRIA CONFORME CVS 01 DE 2024. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 82 Osasco, 6 de Julho de 2026 Razão Social: MATEUS GOMES SOARES DA SILVA Endereço: RUA MADRE JOANA ZONCA, 528 QUITAÚNA – Osasco - SP CNPJ/CPF: 39.308.310/0001-03 CNAE Atividade: 5620-1/03 N° Processo: 202402006575 Data do Indeferimento: 13/09/2024 Responsável Legal: MATEUS GOMES SOARES DA SILVA Responsável Técnico: N/A Cancelamento CEVS nº: Tipo de Solicitação: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA Motivo do Indeferimento: EM RAZÃO DA EMPRESA EXERCER ATIVIDADE NÃO MAIS SUJEITA AO LICENCIAMENTO SANITÁRIO, CONFORME PORTARIA CVS-01/2024 Razão Social: ALCEVIDAS LTDA Endereço: AV. DOS AUTONOMISTAS, 896 VILA YARA – Osasco - SP CNPJ/CPF: 46.523.171/0001-04 CNAE Atividade: 8211-3/00 N° Processo: 202502010547 Data do Indeferimento: 21/05/2025 Responsável Legal: BRUNO HENRIQUE DE A. FERREIRA Responsável Técnico: N/A Cancelamento CEVS nº: 353440110 Tipo de Solicitação: Indeferimento de Licença de Funcionamento Motivo do Indeferimento: OBSERVANDO QUE AS ATIVIDADES (PRINCIPAL E SECUNDÁRIAS) CONSTANTES NESSE CNPJ, SEGUNDO A PORTARIACVS1/2024 SÃO ISENTAS DE LICENCIAMENTO. Razão Social: AGITA DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA Endereço: RUA FELISMINA MARIA DA COSTA, 33 JARDIM ELVIRA – Osasco - SP CNPJ/CPF: 58.754.727/0001-44 CNAE Atividade: 1053-8/00 N° Processo: 202502005301 Data do Indeferimento: 21/05/2025 Responsável Legal: RODRIGO CINTRA RODRIGUES IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 83 Osasco, 6 de Julho de 2026 Responsável Técnico: N/A Cancelamento CEVS nº: Tipo de Solicitação: Indeferimento de Licença de Funcionamento Motivo do Indeferimento: EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE EDIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL(EXISTE SOMENTE UM TERRENO) E DA INEXISTÊNCIA DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE COMERCIAL PLEITEADA NO LOCAL. Razão Social: MFISH COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA Endereço: RUA LADISLAU EUGÊNIO DE CAMARGO, 125 AYROSA – Osasco - SP CNPJ/CPF: 31.745.298/0001-92 CNAE Atividade: 4634-6/03 N° Processo: 202502008421 Data do Indeferimento: 21/05/2025 Responsável Legal: THAIS MARQUES LOPES Responsável Técnico: N/A Cancelamento CEVS nº: 353440110 Tipo de Solicitação: Indeferimento de Licença de Funcionamento Motivo do Indeferimento: EM RAZÃO DA DIVERGÊNCIA ENTRE A ATIVIDADE SOLICITADA E A ATIVIDADE DE FATO EXERCIDA NO LOCAL( AO COMÉRCIO ATACADISTA DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR NÃO COMPETE A MANIPULAÇÃO DOS MESMOS). Razão Social: BRASIL CHINA FAST FOOD LTDA Endereço: RUA EUCLIDES DA CUNHA, 57 CENTRO – Osasco - SP CNPJ/CPF: 08.403.202/0001-96 CNAE Atividade: 5611-2/01 N° Processo: 202402009614 Data do Indeferimento: 19/05/2025 Responsável Legal: JAILTON DE SALES Responsável Técnico: N/A Cancelamento CEVS nº: 353440110 Tipo de Solicitação: Indeferimento de Licença de Funcionamento Motivo do Indeferimento: Encerramento das atividades no local Razão Social: CASA CUIDAR SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA Endereço: RUA ELOY CÂNDIDO LOPES, 38 CENTRO – Osasco - SP CNPJ/CPF: 45.784.281/0001-59 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 84 Osasco, 6 de Julho de 2026 CNAE Atividade: 8650-0/06 N° Processo: 202502005570 Data do Indeferimento: 23/05/2025 Responsável Legal: MARIA LUIZA C. ALVES DE OLIVEIRA Responsável Técnico: N/A Cancelamento CEVS nº: 353440110 Tipo de Solicitação: Indeferimento de Licença de Funcionamento Motivo do Indeferimento: OBSERVANDO QUE AS ATIVIDADES (PRINCIPAL E SECUNDÁRIAS) CONSTANTES NESSE CNPJ, SEGUNDO A PORTARIA CVS1/2024 SÃO INSENTAS DE LICENCIAMENTO. Razão Social: ASKOLL BRASIL LTDA Endereço: AV. LOURENÇO BELLOLI, 854 PQ INDUSTRIAL MAZZEI – Osasco - SP CNPJ/CPF: 01.726.712/0001-55 CNAE Atividade: 5620-1/03 N° Processo: 202402007434 Data do Indeferimento: 28/05/2024 Responsável Legal: MARCO ANTONIO JUSTO Responsável Técnico: N/A Cancelamento CEVS nº: 353440110 Tipo de Solicitação: Indeferimento de Licença de Funcionamento Motivo do Indeferimento: EM RAZÃO DA EMPRESA EXERCER ATIVIDADE NÃO SUJEITA AO LICENCIAMENTO SANITÁRIO, CONFORME PORTARIA CVS-01/2024 Razão Social: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. Endereço: RUA HENRY FORD, 643 PRESIDENTE ALTINO – Osasco - SP CNPJ/CPF: 49.930.514/2980-10 CNAE Atividade: 5620-1/01 N° Processo: 202602027688 Data do Indeferimento: 20/02/2025 Responsável Legal: GUILHERME CASTILHO COGO Responsável Técnico: MARCIA SOUZA AMORIM Cancelamento CEVS nº: 353440110-562-000288-1-9 Tipo de Solicitação: Indeferimento de Licença de Funcionamento Motivo do Indeferimento: À PEDIDO, PROVIDENCIANDO O CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO A PARTIR DE 20/02/2025 ATRAVÉS DO REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO N°820/2025 REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO 820/2025 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 85 Osasco, 6 de Julho de 2026 Razão Social: ESPAÇO MARIAH LOCAÇÃO PARA EVENTOS LTDA Endereço: AV. MARECHAL RONDON, 750 CENTRO – Osasco - SP CNPJ/CPF: 09.642.183/0002-02 CNAE Atividade: 8230-0/02 N° Processo: 202502007716 Data do Indeferimento: Responsável Legal: Responsável Técnico: Cancelamento CEVS nº: 353440110 Tipo de Solicitação: Indeferimento de Licença de Funcionamento Motivo do Indeferimento: ATIVIDADE ISENTA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO Razão Social: DROGARIA BEL MONTE LTDA Endereço: RUA LUCIANO FRANCISCO DA SILVA, 490 NOVO OSASCO – Osasco - SP CNPJ/CPF: 54.019.878/0001-06 CNAE Atividade: 4771-7/01 N° Processo: 202402004474 Data do Indeferimento: 05/03/2024 Responsável Legal: KARINA BORGES MARTINS Responsável Técnico: KARINA BORGES MARTINS Cancelamento CEVS nº: 353440110-477-000769-0-2 Tipo de Solicitação: Indeferimento de Licença de Funcionamento Motivo do Indeferimento: INDEFERIMENTO E CANCELAMENTO A PEDIDO DOS INTERESSADOS. MUDANÇA DE PROPRIETÁRIO E CNPJ Razão Social: AUTO POSTO BRASIL 137 Endereço: AV. BRASIL, 137 ROCHDALE – Osasco - SP CNPJ/CPF: 45.147.178/0001-06 CNAE Atividade: 5611-2/03 N° Processo: 202402011450 Data do Indeferimento: 13/01/2025 Responsável Legal: BRUNO PEREIRA Responsável Técnico: N/A Cancelamento CEVS nº: 353440110 Tipo de Solicitação: Indeferimento de Licença de Funcionamento IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 86 Osasco, 6 de Julho de 2026 Motivo do Indeferimento: CONSIDERANDO-SE QUE A EMPRESA SOLICITANTE NÃO ATUA COM A ATIVIDADE REQUERENTE PARA EMISSÃO DE LICENÇA SANITÁRIA, OPINO PELO INDEFERIMENTO DESTE. Razão Social: AUTO POSTO JARDIM ESTHER LTDA Endereço: AV. PE. VICENTE MELILLO, 539 JD. D'ABRIL – Osasco - SP CNPJ/CPF: 04.184.889/0001-65 CNAE Atividade: 5611-2/03 N° Processo: 202502001187 Data do Indeferimento: 13/01/2025 Responsável Legal: EDILSON J. NEGRELLI Responsável Técnico: N/A Cancelamento CEVS nº: 353440110 Tipo de Solicitação: Indeferimento de Licença de Funcionamento Motivo do Indeferimento: Encerramento das atividades no local Razão Social: AMIDOS BRASIL COMÉRCIO DE DISTRIBUIÇÃO LTDA Endereço: AV. DOS AUTONOMISTAS, 2561 CENTRO – Osasco - SP CNPJ/CPF: 48.243.001/0001-93 CNAE Atividade: 4632-0/02 N° Processo: 202402002882 Data do Indeferimento: 30/09/2024 Responsável Legal: VITOR H. M. DOS SANTOS Responsável Técnico: N/A Cancelamento CEVS nº: 353440110 Tipo de Solicitação: Indeferimento de Licença de Funcionamento Motivo do Indeferimento: CONSIDERANDO-SE QUE A EMPRESA REQUERENTE NÃO POSSUI ESTRUTURA ADEQUADA PARA EXERCER A ATIVIDADE CONSTANTE EM SEU CNAE., PERTINENTE À EMISSÃO DE LICENÇA SANITÁRIA, OPINO PELO INDEFERIMENTO DESTE. Razão Social: EGLE BATTINI CONFEITARIA ARTESANAL LTDA Endereço: R, CAETANO POLI, 23 CENTRO – Osasco - SP CNPJ/CPF: 52.572.713/0001-23 CNAE Atividade: 5191-1/02 N° Processo: 202402000266 Data do Indeferimento: 24/10/2024 Responsável Legal: EGLE BATTINI Responsável Técnico: N/A Cancelamento CEVS nº: 353440110 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 87 Osasco, 6 de Julho de 2026 Tipo de Solicitação: Indeferimento de Licença de Funcionamento Motivo do Indeferimento: Encerramento das atividades no local Razão Social: STUDIO PILATES E FISIOTERAPIA PASSOS LTDA Endereço: R, DOUTOR PAULO FERRAZ DA COSTA AGUIAR, 1259 CENTRO – Osasco - SP CNPJ/CPF: 59.370.042/0001-67 CNAE Atividade: 9313-1/00 N° Processo: 202502005530 Data do Indeferimento: 27/03/2025 Responsável Legal: LORENNA PATRÍCIA NOTOROBERTO PASSOS Responsável Técnico: LORENNA PATRÍCIA NOTOROBERTO PASSOS Cancelamento CEVS nº: 353440110 Tipo de Solicitação: Indeferimento de Licença de Funcionamento Motivo do Indeferimento: PEDIDO DE LICENÇA SANITÁRIA/LICENÇA DE FUNCIONMENTO DO EXERCÍCIO DO ANO DE 2025 INDEFERIDO POIS O ESTABELECIMENTO DE SAÚDE ESTÁ ISENTO, NESTE MOMENTO, DA EMISSÃO DA LICENÇA SANITÁRIA/LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, CONFORME PORTARIA CVS 01/2024(NÃO SE CONFIGURA COMO CENTRO DE REABILITAÇÃO). Razão Social: JADEAN DA SILVA CARVALHO Endereço: AV. PRES. MEDICI, 332 ALIANÇA – Osasco - SP CNPJ/CPF: 44.570.199/0001-69 CNAE Atividade: 9313-1/00 N° Processo: 202402010482 Data do Indeferimento: 22/10/2024 Responsável Legal: JADEAN DA S. CARVALHO Responsável Técnico: N/A Cancelamento CEVS nº: 353440110 Tipo de Solicitação: Indeferimento de Licença de Funcionamento Motivo do Indeferimento: CONSIDERANDO-SE QUE O CNAE ACIMA CITADO CUJA ATIVIDADE A EMPRESA VEM REQUERER LICENSA SANITÁRIA ENCONTRA-SE INSENTO QUANTO A TAL EMISSÃO,DEVIDO A MESMA NÃO POSSUIR REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A EMISSÃO DE TAL LICENÇA, CONFORME PRECONIZADO POR CVS I/24, OPINO PELO INDEFERIMENTO DESTE. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 88 Osasco, 6 de Julho de 2026 Av. Lázaro de Melo Brandão nº300 – Osasco – CEP 06023-020 Home page: www.osasco.sp.gov.br bsof , Corregedoria da Guarda Civil Municipal Portaria nº 043 / 2026 JOSÉ VIRGOLINO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos do artigo 90, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar Municipal nº 129, de 10 de fevereiro de 2005, torna pública a seguinte decisão: Considerando as razões expostas no Termo de Providências de Apuração CGCB 032 / 2022 determino a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face ao servidor; GCM 3ª Classe Márcio Angelo de Oliveira, matricula nº 200.945, pela inobservância dos artigos 4° incisos I e II, artigo 7° incisos V, X e XI; Artigo 18 incisos XIV e XIX, e artigo 19 incisos I, e XXXV, todos da Lei Complementar nº 129 de 2005, podendo ao final ser aplicada a pena máxima prevista no artigo 25 inciso III da mesma Lei Complementar. DESIGNO para a composição da Comissão Especial Processante os seguintes servidores: Classe Distinta Fernanda Santos da Silva - Matrícula nº 150.249 como Presidente, Classe Distinta Alessandra Vieira Leão - Matrícula nº 110.273 e Luiz Gonzaga da Silva Delmondes – Matrícula nº 176.893, como membros. José Virgolino de Oliveira Secretário de Segurança e Controle Urbano IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 89 Osasco, 6 de Julho de 2026 SECRETARIA DE SEGURANÇA E CONTROLE URBANO Av. Lazaro de Mello Brandão, 300 – Campesina – Osasco/SP – CEP 06023-901 PABX: 3652-9084 - Home Page: www.osasco.sp.gov.br PORTARIA INTERNA Nº 042/2026/SECONTRU Regulamenta a emissão da Certidão de Comportamento do Servidor da Guarda Civil Municipal de Osasco, bem como sua finalidade nos processos de acesso funcional, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 129 de 10 de fevereiro de 2005, e suas alterações, e da Lei Complementar Municipal nº 334 de 27 de dezembro de 2017, e suas alterações. JOSÉ VIRGOLINO DE OLIVEIRA, Secretário de Segurança e Controle Urbano, no uso de suas atribuições legais e nos termos do §2º do art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 129, de 10 de fevereiro de 2005, e suas alterações. CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 334, 27 de dezembro de 2017, e suas alterações, estabelece como requisito para acesso às classes superiores, o enquadramento do Servidor no mínimo na definição de bom comportamento; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos para emissão da Certidão de Comportamento, vinculando-a aos efeitos disciplinares, de aperfeiçoamento e de progressão funcional; RESOLVE: Art. 1º A Certidão de Comportamento do servidor da Guarda Civil Municipal de Osasco será emitida pela Seção de Apoio e de Pessoal (Anexo I), mediante solicitação do interessado, de ofício ou automaticamente de acordo com as necessidades internas, sempre com base no histórico funcional registrado em sistema próprio. Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, o comportamento do Servidor será classificado nas seguintes categorias, conforme os períodos e critérios do art. 9º, da Lei Complementar Municipal nº 129, de 10 de fevereiro de 2005, e suas alterações: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 90 Osasco, 6 de Julho de 2026 Av. Lazaro de Mello Brandão, 300 – Campesina – Osasco/SP – CEP 06023-901 PABX: 3652-9084 - Home Page: www.osasco.sp.gov.br Comportamento Período de análise Condição Excelente Últimos 48 meses Não ter sofrido punição. Bom Últimos 36 meses Não ter sofrido pena de suspensão. Insuficiente Últimos 24 meses Ter sofrido até 02 (duas) suspensões. Mau Últimos 12 meses Tiver sofrido mais de 02 (duas) suspensões acima de 15 dias. Parágrafo único. A contagem dos prazos retroage da data da emissão da Certidão de Comportamento do servidor Guarda Civil Municipal. Art. 3º Para efeito de reclassificação de comportamento, aplicam-se as seguintes equivalências: I – 02 (duas) advertências = 01 (uma) repreensão; II – 02 (duas) repreensões = 01 (uma) suspensão. Parágrafo único. As conversões previstas neste artigo, serão aplicadas exclusivamente para fins de verificação dos limites de punição estabelecidos no art. 9º. Art. 4º A Certidão de Comportamento conterá, obrigatoriamente: I – nome, matrícula e cargo do servidor; II – data de início no serviço público municipal; III – classificação do comportamento (excelente, bom, insuficiente ou mau); IV – período-base considerado para a classificação; V – registro das punições aplicadas nos últimos 48 meses (se houver); VI – data e assinatura do responsável pela emissão. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOSÉ VIRGOLINO DE OLIVEIRA Secretário de Segurança e Controle Urbano IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 91 Osasco, 6 de Julho de 2026 Av. Lazaro de Mello Brandão, 300 – Campesina – Osasco/SP – CEP 06023-901 PABX: 3652-9084 - Home Page: www.osasco.sp.gov.br ANEXO I Osasco, dia de mês de ano CERTIDÃO DE COMPORTAMENTO Declaramos para os devidos fins, que o (a) funcionário (a) XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro (a) exercendo o cargo de GCM XX CLASSE sob a matrícula funcional n° XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XX.XXX.XXX-X, está lotado na Secretaria de Segurança e Controle Urbano da Prefeitura do Município de Osasco, admitido em dia de mês de ano. Informamos que o comportamento dos servidores Guardas Civis Municipais é pautado nos princípios previstos nas legislações vigentes: • Lei complementar nº 129, de 10 de fevereiro de 2005, e suas alterações, art. 9º; • Lei Complementar nº 334, de 27 de dezembro 2017, e suas alterações; • Portaria Interna nº 042/2026/SECONTRU. Considerando as normas do Regimento Disciplinar Interno da Guarda Civil de Osasco, o servidor possui em histórico uma XXXXXXXXX de XX dias, publicada na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO XXXX – Portaria nº XXXX-XXXX em dia de mês de ano. (Não possui em histórico quaisquer punições.) Salientamos que em cumprimento às referidas leis, o Servidor está no comportamento XXXXXX, devendo ser considerada a data de dia de mês de ano para início de enquadramento na nova classe da carreira. Em complemento, informamos que o referido Servidor exerce suas atividades em escala plantonista/expediente (12x36) / diarista de XX a XX, das XX:XX às XX:XX no operacional/administrativo. Atenciosamente, Função/Nome/Matrícula Responsável Seção de Apoio e de Pessoal IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 92 Osasco, 6 de Julho de 2026 Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro – Cep: 06018-100 - Osasco SP. Fone: (11) 3652-9257 Home-page PMO - www.osasco.sp.gov.br e-mail – secol@osasco.sp.gov.br AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.058/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 786/2026 A Prefeitura do Município de Osasco, por intermédio da Secretaria Executiva de Compras e Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos da legislação vigente, especialmente da Lei nº 14.133/2021, bem como das demais normas regulamentares aplicáveis. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CARRO DE SOM E TRIO ELÉTRICO, INCLUINDO MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E SISTEMA DE RASTREAMENTO VIA SATÉLITE VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DE DIVULGAÇÃO DE FUTURAS AÇÕES E CAMPANHAS INSTITUCIONAIS, COMUNICADOS, ATOS OFICIAIS, AVISOS E CONVOCAÇÕES DE INTERESSE GERAL, ATENDENDO AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta e retirada nos seguintes endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras/pt-br https://transparencia.osasco.sp.gov.br/?cod=245 Recebimento das Propostas: a partir de 08/07/2026 Abertura da Sessão Pública: 27/07/2026, às 10h, por meio do sistema eletrônico no endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Osasco, 06 de julho de 2026. Meire Regina Hernandes Secretária Executiva de Compras e Licitações IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 93 Osasco, 6 de Julho de 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO ÀS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES TERMO DE ADESÃO ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES n° 0030/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 189/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.038/2025 PROTOCOLO Nº 202603118800 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.654/2024 DATA DA ASSINATURA: 24/06/2026 ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE: Controladoria Geral do Município ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Executiva de Compras e Licitações DETENTOR: MARYLEIDE FONSECA ALMEIDA LTDA OBJETO: Registro de Preços para fornecimento de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos VALOR: R$ 1.450,00 (Hum mil, quatrocentos e cinquenta reais) IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 94 Osasco, 6 de Julho de 2026 Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP Fone: (11) 3652-9244 / 9301 E-Mail = secol@osasco.sp.gov.br AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 36/2026 – UASG 450573 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002154/2025 A Prefeitura do Município de Osasco, por intermédio da Secretaria Executiva de Compras e Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da legislação vigente, especialmente da Lei nº 14.133/2021, bem como das demais normas regulamentares aplicáveis. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para consulta e retirada nos seguintes endereços eletrônicos: • https://www.gov.br/compras/pt-br • https://transparencia.osasco.sp.gov.br/?cod=245 Recebimento das Propostas: a partir de 06/07/2026 Abertura da Etapa de Lances: 14/07/2026, das 09h às 15h, por meio do sistema eletrônico no endereço https://www.gov.br/compras/pt-br Osasco, 06 de julho de 2026. Meire Regina Hernandes Secretária Executiva de Compras e Licitações IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 95 Osasco, 6 de Julho de 2026 Fundação Instituto Tecnológico de Osasco CNPJ: 73.050.536/0001-95 Rua Camélia, 26 – Jardim das Flores – CEP: 06110-300 Fone/Fax: 55 (11) 3652-3000 FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO Rua Camélia, 26 – Jardim das Flores – Osasco – SP - Brasil FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2022 EDITAL DE REPOSICIONAMENTO PARA O FINAL DE LISTA A Fundação Instituto Tecnológico de Osasco, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o pedido de reposicionamento para o final da lista, do(a) candidato(a) relacionado(a) abaixo: Classificação Lista Geral Nome do(A) Candidato(A) Inscrição nº Cargo 14º. FERNANDA FURNIEL 0429008555 Professor Especialista - Língua Estrangeira Moderna - Inglês Considerando o pedido de reposicionamento ao final da lista – reclassificação da referida candidata, ela passa a ocupar o 48º lugar na lista de classificação. Considerando o deferimento do pedido de reposicionamento para o final da lista da candidata acima, fica cancelado o exame médico pré-admissional agendado para 06/07/2026 às 08h30. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 03 de julho de 2025. Fundação Instituto Tecnológico de Osasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 96 Osasco, 6 de Julho de 2026 FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO Fundação Instituto Tecnológico de Osasco CNPJ: 73.050.536/0001-95 Rua Camélia, 26 – Jardim das Flores – CEP: 06110-300 Fone/Fax: 55 (11) 3652-3000 FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO Rua Camélia, 26 – Jardim das Flores – Osasco – SP - Brasil FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2022 EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente da Fundação Instituto Tecnológico de Osasco, no uso das de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos abaixo, aprovados no Concurso Público nº. 01/2022, para realização de Exame Médico Pré-Admissional e Entrega de Documentos, conforme abaixo: ENTREGA DE DOCUMENTOS: Data : 07/07/2026 – Horário: 09h00 às 12h00 Local: Fundação Instituto Tecnológico de Osasco Rua Camélia, 26 – Jardim das Flores - CEP: 06110-300 – Osasco/SP. O candidato deverá comparecer para entrega dos documentos relacionados no item 12.2.1 do Edital de Abertura do Concurso Público publicado no IOMO nº 2261, de 08/07/2022 (relação publicada às fls. 106/107), devendo apresentar original e cópia dos documentos e comprovante da formação exigida (original e cópia), conforme item 12.8 do referido Edital. EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL Data : 08/07/2026 – Horário: 10h30 Local: Líder Saúde Ocupacional – Unidade São Paulo Avenida Paulista, 1.439, 9º andar - Bela Vista - CEP: 01310-100 – São Paulo/SP. É obrigatória a apresentação de um documento com foto. Convocação dos candidatos classificados no Concurso Público, constando suas informações na seguinte ordem: nome do candidato em ordem de classificação, número de inscrição e classificação final. Cargo 312 – Professor Especialista – Língua Estrangeira Moderna - Inglês Lista Geral Class. Nome Inscrição 15º MARCELA PRADO SIQUEIRA 0429008598 E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 03 de julho de 2026. Fundação Instituto Tecnológico de Osasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 97 Osasco, 6 de Julho de 2026 UNIDADE I - Rua Camélia, 26 - Jardim das Flores - Osasco - SP - CEP 06110 3000 - Fone: (11) 3652 – 3000 Conservatório Musical Villa Lobos - Rua Camélia, 26 - Jardim das Flores - Osasco - SP - CEP 06110 3000 - Fone: (11) 3652 – 3000 Fundação Instituto Tecnológico de Osasco Rua Camélia, 26 – Jd. Das Flores – Osasco – SP – CEP 06110 300 Fone: (11) 3652 – 3000 www.fito.edu.br ______________________________________________________ EXTRATO – ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 012/23 PROCESSO DE COMPRAS N.º 666/23 INEXIGIBILIDADE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO DO SOFTWARE SOPHIA GESTÃO ACADÊMICA, EM ATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DA COORDENAÇÃO DE INFORMÁTICA DA FITO, CONFORME DESCRITO NO ANEXO I, DO PROCESSO 666/23. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO CONTRATADA: PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA PRAZO: 30/06/2027. VALOR TOTAL: R$ 68.178,43 OSASCO, 01 DE JULHO DE 2026. JOSÉ CARLOS PEDROSO PRESIDENTE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 98 Osasco, 6 de Julho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 99 Osasco, 6 de Julho de 2026 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 100 Osasco, 6 de Julho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 101 Osasco, 6 de Julho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 102 Osasco, 6 de Julho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 103 Osasco, 6 de Julho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 104 Osasco, 6 de Julho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 105 Osasco, 6 de Julho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 106 Osasco, 6 de Julho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 107 Osasco, 6 de Julho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 108 Osasco, 6 de Julho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 109 Osasco, 6 de Julho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 110 Osasco, 6 de Julho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 111 Osasco, 6 de Julho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 112 Osasco, 6 de Julho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 113 Osasco, 6 de Julho de 2026 1º OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA SEDE DE OSASCO/ Bel. Alexandra Leal Musa Faço saber que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro. JONAS HENRIQUE LIMEIRA DE CARVALHO, brasileira, solteiro, ti, nascido em 2ª Zona, Caruaru, Caruaru, PE, aos 22/04/1997, filho de ROMUALDO MORAIS DE CARVALHO e de MARIA JACINTA LIMEIRA DE CARVALHO, residente em Osasco, SP MANUELA VALE DA CRUZ, brasileira, solteira, financeira, nascida em Dist. Jaraguá, São Paulo, São Paulo, SP, aos 07/12/2000, filha de ALESSANDRO EDUARDO DA CRUZ e de MARIA IVANILDE BEZERRA DO VALE, residente em Osasco, SP RICARDO RENOLPHI OLIVEIRA, brasileira, solteiro, estagiário, nascido em 2° Subd. Osasco, Osasco, SP, aos 12/09/2006, filho de FLÁVIO COSTA DE OLIVEIRA e de VIVIAN RENOLPHI, residente em Osasco, SP ANA KALYNNE MIRANDA CORREA, brasileira, solteira, auxiliar de logística, nascida em Carapicuíba, Carapicuíba, SP, aos 20/01/2007, filha de ROGERIO CORREA e de JASIANNE MIRANDA BASTOS, residente em Osasco, SP LUAN ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA, brasileira, solteiro, analista de produtos, nascido em 1º Subd. Osasco, Osasco, SP, aos 28/03/1997, filho de PAULO ROBERTO DE SOUZA e de SILVANA RODRIGUES DE SOUZA, residente em Osasco, SP KETELLEN BEATRIZ SOUZA SANTOS, brasileira, solteira, professora, nascida em Franco da Rocha - SP, Reg. em Francisco Morato, Franco da Rocha, SP, aos 13/09/1998, filha de PATRICIA ANTUNES DE SOUZA e de JOSE JAILSON DOS SANTOS, residente em Osasco, SP IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 114 Osasco, 6 de Julho de 2026 Se alguém souber de algum impedimento que oponha-o na forma da Lei Lavro o presente para ser afixado na Imprensa Oficial do Municipio de Osasco SP PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 1º SUBDISTRITO DA SEDE OSASCO/SP ALEXANDRA LEAL MUSA JECKEL - OFICIAL Faça saber que pretendem se casar e apresentarão os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro.