RESUMO DAS PORTARIAS 21/07/2026 Gerson Pessoa, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: NOMEAR PORTARIA Nº 1270/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento Efetivo de PEB I - Adjunto, referência e grau M01-A – Tabela 47 Lei Complementar nº 460/2026, e jornada de 27, os(as) senhores(as) abaixo relacionados(as): CLASS NOME CPF 1º PCD WAGNER JOSE DOS SANTOS 328***.***-73 2º PCD LARA COIMBRA AMARAL 419***.***-56 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1276/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento Efetivo de Arquiteto, referência e grau 10-A – Tabela 14 Lei Complementar nº 460/2026, e jornada de 30, os(as) senhores(as) abaixo relacionados(as): CLASS NOME CPF 29º MARINA CAMARGO HEINRICH CARRARA 368.***.***-07 30º MARCO AURELIO ALMEIDA SILVA 471.***.***-84 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1277/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento Efetivo de Motorista de Transportes Pesados, referência e grau 13-A – Tabela 7 Lei Complementar nº ANO XXVI | Nº 3042 21 | JULHO | 2026 IMPRENSA OFICIAL do Município de Osasco www.osasco.sp.gov.br GABINETE DO PREFEITO 460/2026, e jornada de 40, os(as) senhores(as) abaixo relacionados(as): CLASS NOME CPF 36º WELLINGTON EDUARDO RODRIGUES 333.***.***-09 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1278/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento Efetivo de Agente de Trânsitos, referência e grau 13-A – Tabela 7 Lei Complementar nº 460/2026, e jornada de 40, os(as) senhores(as) abaixo relacionados(as): CLASS NOME CPF 37º CASSIO CESAR MOREIRA 469.***.***-06 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1280/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento Efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento e Apoio Escolar, referência e grau 12-A – Tabela 7 Lei Complementar nº 460/2026, e jornada de 40, os(as) senhores(as) abaixo relacionados(as): CLASS NOME CPF 217º CARLA PIMENTEL SILVA 454.***.***-82 223º MARIA CLARA FERRARI SILVA 429.***.***-14 224º WELTON ANTONIO DOS REIS SANTOS 342.***.***-21 228º BEATRIZ GOMES DO NASCIMENTO 431.***.***-90 229º RENATA FREITAS MALAQUIAS 527.***.***-12 234º JEANE CARLA DE ALMEIDA 228.***.***-24 235º LETICIA ABREU FIGUEIRA 510.***.***-60 239º DAYENE COSTA FELIS DE MACEDO 471.***.***-94 240º CAROLINE ASTOLPHI DE OLIVEIRA 560.***.***-80 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2 Osasco, 21 de Julho de 2026 Órgão Oficial criado pelo Decreto nº 8.607, de 04 de março de 1998 - Editado pela Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Osasco - Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 CEP 06023-901 - Fone 3652 9520 IMPRESSO EM OFICINAS PRÓPRIAS - e-mail: imprensa@osasco.sp.gov.br site: www.osasco.sp.gov.br CLASS NOME CPF 241º LARISSA DOS SANTOS PACHECO 415.***.***-85 216º TAMIRES DA SILVA TEIXEIRA 447.***.***-75 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1281/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento Efetivo de Inspetor de Alunos, referência e grau 07-A – Tabela 7 Lei Complementar nº 460/2026, e jornada de 40, os(as) senhores(as) abaixo relacionados(as): CLASS NOME CPF 137º ELISANGELA ALMEIDA GUEDES MORAIS 300.***.***-89 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1282/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento Efetivo de PEB I, referência e grau M01-A – Tabela 47 Lei Complementar nº 460/2026, e jornada de 27, os(as) senhores(as) abaixo relacionados(as): CLASS NOME CPF 509 RENATA DELFINO FELIX DA SILVA 312.***.***-17 510 LEIA CORREA MARQUES DE ALENCAR 406.***.***-08 504 ELENILDES BISPO DOS SANTOS 125.***.***-40 505 SIMONE APARECIDA OLIVEIRA SANTANA 267.***.***-70 506 ANA PAULA SANTANA DOS SANTOS 285.***.***-66 508 JULIANA IMPERIO PEREIRA DA SILVA 297.***.***-92 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1283/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal nº 836, de 17 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 3 Osasco, 21 de Julho de 2026 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento Efetivo de PDI I, referência e grau M01-A – Tabela 56 Lei Complementar nº 460/2026, e jornada de 38, os(as) senhores(as) abaixo relacionados(as): CLASS NOME CPF 417º DEBORA PEREIRA DE SOUSA COSTA 353.***.***-52 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1284/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento Efetivo de Assistente Social, referência e grau 10-A – Tabela 14 Lei Complementar nº 460/2026, e jornada de 30, os(as) senhores(as) abaixo relacionados(as): CLASS NOME CPF 52 CAMILA SANTOS RIBEIRO 059.***.***-28 54 MARIA VIANA DA SILVA 065.***.***-50 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1285/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento Efetivo de Cozinheiro, referência e grau 07-A – Tabela 7 Lei Complementar nº 460/2026, e jornada de 40, os(as) senhores(as) abaixo relacionados(as): CLASS NOME CPF 147 LUCIANA APARECIDA FERREIRA DE MARIO 343.***.***-21 149 NICOLY DA SILVA LODEIRO 462.***.***-04 150 VANI RODRIGUES DOS SANTOS 044.***.***-40 151 SANDRA MARIA FREITAS FERREIRA 343.***.***-90 152 DEBORA GOMES DE SOUZA 302.***.***-54 153 FRANCISCA NAYANE RODRIGUES DOS SANTOS 040.***.***-05 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 4 Osasco, 21 de Julho de 2026 CLASS NOME CPF 154 REGIANE CUSTODIO 166.***.***-79 156 MARTANIA RAQUEL DA SILVA SANTOS 429.***.***-95 157 JACQUELINE DA SILVA 111.***.***-89 158 RONEIVA ANTONIA SOARES BARBOSA 223.***.***-16 159 VANIA ANGELICA DA SILVA 253.***.***-31 160 JOSE EGEA BACO 903.***.***-00 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1286/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento Efetivo de Educador Social, referência e grau 15-A – Tabela 7 Lei Complementar nº 460/2026, e jornada de 40, os(as) senhores(as) abaixo relacionados(as): CLASS NOME CPF 33 CLARICE RIBEIRO NOVAES 089.***.***-86 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1287/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento Efetivo de Oficial Administrativo, referência e grau 13-A – Tabela 7 Lei Complementar nº 460/2026, e jornada de 40, os(as) senhores(as) abaixo relacionados(as): CLASS NOME CPF 166 JONATAS SALES DOS SANTOS VIEIRA 011.***.***-62 167 SILVANA APARECIDA DOMINGUES 139.***.***-09 172 LARISSA MARI OKABE 237.***.***-93 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 5 Osasco, 21 de Julho de 2026 PORTARIA Nº 1289/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento Efetivo de Zelador de Espaço Esportivo, referência e grau 09-A – Tabela 7 Lei Complementar nº 460/2026, e jornada de 40, os(as) senhores(as) abaixo relacionados(as): CLASS NOME CPF 16 FERNANDO JOSE DE SANTANA 335.***.***-88 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1290/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento Efetivo de Médico Clínico Geral Plantonista, referência e grau 01-A – Tabela 37 Lei Complementar nº 460/2026, e jornada de 12, os(as) senhores(as) abaixo relacionados(as): CLASS NOME CPF 30 XISANE DE OLIVEIRA COIMBRA 370.***.***-60 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1291/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento Efetivo de Enfermeiro Obstétrico, referência e grau 10-A – Tabela 14 Lei Complementar nº 460/2026, e jornada de 30, os(as) senhores(as) abaixo relacionados(as): CLASS NOME CPF 20 LIDIA BUENO 458.***.***-40 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1292/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento Efetivo de Enfermeiro, referência e grau 10-A – Tabela 14 Lei Complementar nº 460/2026, e jornada de 30, os(as) senhores(as) abaixo relacionados(as): IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 6 Osasco, 21 de Julho de 2026 CLASS NOME CPF 85 ROSANGELA DE SOUZA PEREIRA 975.***.***-20 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1293/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento Efetivo de Técnico de Enfermagem, referência e grau 19-A – Tabela 7 Lei Complementar nº 460/2026, e jornada de 30, os(as) senhores(as) abaixo relacionados(as): CLASS NOME CPF 143 EYCHELLA ELLEN SANTANA CRISTIANO 506.***.***-23 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1294/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento Efetivo de Servente de Escola, referência e grau 07-A – Tabela 7 Lei Complementar nº 460/2026, e jornada de 40, os(as) senhores(as) abaixo relacionados(as): CLASS NOME CPF 41 SABRINA FORNAZARI IDRO 298.***.***-55 44 VIVIAN PATRICIA CARVALHO DA CONCEICAO 437.***.***-56 45 KARINA GEUSA DOS SANTOS BEZERRA 419.***.***-35 46 GLORIA CHERETTI RODRIGUES 435.***.***-29 47 FALCONIA BRUNO DE SA 189.***.***-88 48 LUZINETE NERY DE OLIVEIRA SANTOS 262.***.***-67 49 EDUARDO SANTOS DA SILVA 155.***.***-99 1 WELLINGTON DE SOUZA MOTA 034.***.***-99 2 DAVI SILVA COSTA 469.***.***-05 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 7 Osasco, 21 de Julho de 2026 CLASS NOME CPF 7 PETRUCIO CASTRO 947.***.***-20 8 DULCINEIA MIRANDA DE PAULA 068.***.***-98 9 MARIA SAMARA FERREIRA RODRIGUES 604.***.***-02 10 FERNANDA VALERIO DA SILVA 331.***.***-50 12 FERNANDA MIRIA DE SOUSA FREIRE 412.***.***-86 14 ELIANA SANTOS DANTAS 354.***.***-09 15 MIDORI DOS SANTOS ROCHA 330.***.***-60 17 VALQUIRIA MARGARETE FRANCO 097.***.***-81 19 PATRICIA DO NASCIMENTO TAVARES 323.***.***-45 20 VANUSA RODRIGUES DOS SANTOS 425.***.***-26 24 YARA LEAO DA SILVA 253.***.***-59 25 NUBIA SOUZA TAMANDARE 055.***.***-75 26 MARCELO AMARAL ROQUE VICENTE 321.***.***-73 27 MARILENE DAS NEVES DOS SANTOS 331.***.***-00 28 DAILENE SILVA AMORIM 407.***.***-65 30 LUIS FERNANDO FERREIRA MOURA 088.***.***-24 31 THAINA DE AGUIAR NASCIMENTO COSTA 505.***.***-69 33 VIVIANE DE CASSIA LEMES LEAL 069.***.***-60 34 LEILCE APARECIDA DA SILVA 112.***.***-19 36 MARIA ALANEIDE DA SILVA 045.***.***-90 37 BRUNO DE ALMEIDA SIQUEIRA 464.***.***-78 38 FERNANDO DE OLIVEIRA 289.***.***-03 40 ELYSA MARIA DOS SANTOS SILVA 434.***.***-50 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 8 Osasco, 21 de Julho de 2026 PORTARIA Nº 1295/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento Efetivo de Oficial de Escola, referência e grau 11-A – Tabela 7 Lei Complementar nº 460/2026, e jornada de 40, os(as) senhores(as) abaixo relacionados(as): CLASS NOME CPF 1 ROLANDO LOPES DOS SANTOS 106.***.***-25 2 YURI DE JESUS BARBOSA 555.***.***-18 4 DANIELA BORGONOVI LIMA SOARES 147.***.***-17 5 BRUNO SALVIANO DA SILVA 228.***.***-11 6 THAMIRES NUNES SANTOS 462.***.***-95 7 LUIS GUSTAVO CARRARA CRUZ 423.***.***-31 8 RENATO RANGEL DEFINO 401.***.***-58 9 MAGNA BASTOS VIEIRA DOS SANTOS JATOBA 090.***.***-94 10 HADASSA RODRIGUES DE OLIVEIRA 484.***.***-07 11 CAROLINA DOS SANTOS VELLEI 383.***.***-63 12 JULIA GOMES MOUTA 513.***.***-61 13 SIMONE DA SILVA GANHITO 129.***.***-06 14 CAROLINE MEDEIROS QUITERIO 428.***.***-57 15 AMANDA PEREIRA DA SILVA 470.***.***-54 16 RENATA DE ANDRADE IDRO OZORIO 161.***.***-32 17 INGRID OLIVEIRA ROSSI 227.***.***-10 18 EDISON MINORU MAESHIRO 113.***.***-59 19 MARISTELA REZENDE GOMES DOS SANTOS 319.***.***-35 21 DANILO PEREIRA GINU 476.***.***-27 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 9 Osasco, 21 de Julho de 2026 PORTARIA Nº 1296/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento Efetivo de PEB I - Adjunto, referência e grau M01-A – Tabela 47 Lei Complementar nº 460/2026, e jornada de 27, os(as) senhores(as) abaixo relacionados(as): CLASS NOME CPF 1 RAISSA OLIVEIRA PEROBA TRINDADE 348***.***-00 2 CLARA REGINA GONCALVES MARTINS DE CARVALHO 392***.***-38 5 MARCIA ALEXANDRA ANDRADE FERREIRA 296***.***-47 6 VANESSA MARQUES LIMA PEREIRA 360***.***-77 7 YAGO ODILON SILVA 418***.***-48 9 DANIELA BORGONOVI LIMA SOARES 147***.***-17 11 EMILY KAUANE PEREIRA 486***.***-95 14 ERICA JAQUELINE RIBEIRO 452***.***-82 15 LUCIANA NASCIMENTO MARQUES LUZ 188***.***-07 17 TATIANA DA SILVA CALSAVARA 169***.***-82 19 CECILIA GARCIA DA SILVA 470***.***-98 20 MATEUS FERNANDES DOS SANTOS 426***.***-09 21 BEATRIZ GONZALES DA SILVA 430***.***-48 22 MANUELA PEREIRA DE SOUZA 413***.***-92 23 MATEUS RESENDE FLORIO DOS SANTOS 501***.***-69 24 MARCO AURELIO MONTE VERDE 424***.***-69 25 MARIA LUIZA DE SOUSA TORRES 480***.***-58 27 DANIELA DE MELLO COMORETTO GALL 962***.***-91 28 THALES HENRIQUE ANDRADE DUARTE 455***.***-54 29 NERLI DE LOURDES CESARINO VIEIRA 093***.***-09 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 10 Osasco, 21 de Julho de 2026 PORTARIA Nº 1301/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento Efetivo de PEB II - Adjunto Inglês, referência e grau M01-A – Tabela 48 Lei Complementar nº 460/2026, e jornada de 27, os(as) senhores(as) abaixo relacionados(as): CLASS NOME CPF 1 MARY LUIZ HATAKEYAMA 279***.***-01 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1306/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento Efetivo de PEB II - Adjunto Educação Física, referência e grau M01-A – Tabela 48 Lei Complementar nº 460/2026, e jornada de 27, os(as) senhores(as) abaixo relacionados(as): CLASS NOME CPF 1 ACACIA FERNANDES DE ALBUQUERQUE DA SILVA 155***.***-71 2 ANDRE STANKEVICIUS MANOEL 317***.***-92 3 ROBSON ALVES DOS SANTOS 437***.***-89 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1307/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento Efetivo de PEB II - Adjunto Artes, referência e grau M01-A – Tabela 48 Lei Complementar nº 460/2026, e jornada de 27, os(as) senhores(as) abaixo relacionados(as): CLASS NOME CPF 3 YUMI SAKAI 467***.***-95 4 MARCIO RENATO MENDES 215***.***-08 1 PATRICIA DAVILA MELO ALCANTARA 425***.***-65 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 11 Osasco, 21 de Julho de 2026 PORTARIA Nº 1310/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento Efetivo de Psicólogo, referência e grau 10-A – Tabela 14 Lei Complementar nº 460/2026, e jornada de 30, os(as) senhores(as) abaixo relacionados(as): CLASS NOME CPF 42 NATALIA ANDRADE LUCAS 475.***.***-12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1315/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento Efetivo de Agente Fiscal Postura Abastecimento, referência e grau AF-01 – Tabela 34 Lei Complementar nº 460/2026, e jornada de 40, os(as) senhores(as) abaixo relacionados(as): CLASS NOME CPF 32º ELIEL GONCALVES DOS SANTOS 213.***.***-46 33º HENRIQUE GUIMARAES DE ARAUJO 426.***.***-90 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1316/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento Efetivo de Oficial de Escola, referência e grau 11-A – Tabela 7 Lei Complementar nº 460/2026, e jornada de 40, os(as) senhores(as) abaixo relacionados(as): CLASS NOME CPF 3º PCD MATHEUS SANTOS DO ROSARIO 464.***.***-11 2º PCD JEAN CARLOS RODRIGUES BEZERRA 427.***.***-02 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1317/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento Efetivo de Servente de Escola, referência e grau 07-A – Tabela 7 Lei Complementar nº 460/2026, e jornada IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 12 Osasco, 21 de Julho de 2026 de 40, os(as) senhores(as) abaixo relacionados(as): CLASS NOME CPF 3º PCD CLARISSA APARECIDA SOARES DE MELO 019.***.***-14 5º PCD MARCELO FERREIRA DANTAS 018.***.***-46 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1318/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento Efetivo de Peb II - Adjunto Deficiência Auditiva, referência e grau M01-A – Tabela 48 Lei Complementar nº 460/2026, e jornada de 27, os(as) senhores(as) abaixo relacionados(as): CLASS NOME CPF 1 TALITA DOS SANTOS SOBRAL 432***.***-96 2 AMANDA MULLER HEIDGGER DE OLIVEIRA 314***.***-03 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1319/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento Efetivo de Peb II - Adjunto Deficiência Mental, referência e grau M01-A – Tabela 48 Lei Complementar nº 460/2026, e jornada de 27, os(as) senhores(as) abaixo relacionados(as): CLASS NOME CPF 1 KELLY CRISTINA GASPAR DE MIRANDA 284***.***-10 2 YOHANA VIEIRA CONCEICAO GRANADO 386***.***-73 3 CLIVIA GABRIELA RESQUE NUNES 886***.***-72 4 LETICIA NATHALY RIBEIRO DIAS 446***.***-75 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RETIFICAÇÕES IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 13 Osasco, 21 de Julho de 2026 Na PORTARIA Nº 1176/2026 publicada em 8 de julho do ano em curso , leia-se: NOMEAR, os gestores e respectivos suplentes dos contratos da Secretaria de Assistência Social, em conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 389 de 30 de dezembro de 2020; GESTORES: Condição Nome Matrícula Provimento Suplente LEONARDO NASCIMENTO DA SILVA 199479 EFETIVO Titular SARA MARQUES DE AZEVEDO RUFFO 191546 EFETIVO CONTRATO(S): Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 14 Osasco, 21 de Julho de 2026 Coordenadoria da Defesa Civil Nº PROCESSO Nº INTIMAÇÃO DETALHAMENTO PD 202603176386 0269 PRAZO PARA ATENDIMENTO RVT 285/26 PD202503076422 0288 PRAZO PARA ATENDIMENTO RVT 308/25 DEFERIDO PEDIDO DE PRAZO DA INTIMAÇÃO 30 DIAS RENATO CASTINEIRA COORDENADOR DA COMDEC ATOS DO COORDENADOR Osasco, 21 de Julho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 15 Osasco, 21 de Julho de 2026 COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO A Prefeitura do Município de Osasco divulga o resultado da análise de recurso em Processo Administrativo do Concurso Público nº 001/2025, conforme segue: Nº PROCESSO 202602030633 NOME Talita dos Santos Sobral CPF 432.***.***-** OPÇÃO DE CARGO Professor Adjunto de Educação Básica II Deficiência Auditiva CLASSIFICAÇÃO 1º RESULTADO RECURSO Deferido, conforme item 13.3.p) do Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público nº 001/2025. Poderá ser solicitada cópia do Processo Administrativo no Protocolo Geral. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 21 de julho de 2026. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 16 Osasco, 21 de Julho de 2026 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO A Prefeitura do Município de Osasco divulga o resultado da análise de recurso em Processo Administrativo do Concurso Público nº 001/2025, conforme segue: Nº PROCESSO 202603223318 NOME Amanda Müller Heidgger de Oliveira CPF 314.***.***-** OPÇÃO DE CARGO Professor Adjunto de Educação Básica II Deficiência Auditiva CLASSIFICAÇÃO 2º RESULTADO RECURSO Deferido, conforme item 13.3.p) do Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público nº 001/2025. Poderá ser solicitada cópia do Processo Administrativo no Protocolo Geral. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 21 de julho de 2026. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 17 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO MANIFESTAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Após análise dos elementos constantes dos autos, acolho as manifestações técnicas que instruem o presente processo, as quais passam a integrar esta decisão como fundamento. Verifica-se a existência de vício de legalidade que compromete a validade do procedimento licitatório destinado à aquisição de aparelhos telefônicos com fio via internet (VOIP), inviabilizando o seu regular prosseguimento. Diante da natureza insanável da irregularidade constatada, impõe-se à Administração o dever de exercer o poder de autotutela, preservando a legalidade, a segurança jurídica, a isonomia entre os licitantes e a observância dos princípios que regem a Administração Pública. Nessas condições, com fundamento no art. 71, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, decido pela ANULAÇÃO do presente procedimento licitatório, tendo em vista a constatação de vício de legalidade que compromete sua validade. Determino, ainda: I - A adoção das providências necessárias para formalização da anulação do procedimento, com a devida publicação do ato, na forma da legislação vigente; II - A ciência aos interessados, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; III - O encaminhamento dos autos à unidade demandante para reavaliação da necessidade administrativa e, caso persista o interesse público na contratação, adoção das medidas necessárias à instauração de novo procedimento, devidamente instruído e em conformidade com a legislação aplicável, Após encaminhe-se a Secretaria Executiva de Compras e Licitações para as demais providências. Osasco, 20 de julho de 2026 CLÁUDIO MONTEIRO JR. Secretário de Administração IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 18 Osasco, 21 de Julho de 2026 DGA-DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ATO DO SECRETÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO:1423/2026 INTERESSADO: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL ASSUNTO: Contratação de Vaga em Instituição de Longa Permanência para Idoso – ILPI – para Sra. Trifena Beria de Siqueira. DESPACHO A vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, com fundamento no Artigo 74 da Lei Federal n. 14.133/2021, AUTORIZO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação por inexigibilidade de licitação da empresa HOTEL E PASSAGEM PARA 3ª IDADE- LIGHT LIFE LTDA, declarada vencedora, inscrita no CNPJ n. 13.479.389/0001-41, pelo valor mensal de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais),por um período de 12 (doze) meses, perfazendo um valor total de R$ 87.600,00 (oitenta e sete mil e seiscentos reais), para instituição de Longa Permanência para Idoso – ILPI – para Sra. Trifena Beria de Siqueira. PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe o presente à SECRETARIA DE FINANÇAS, para providências cabíveis. Osasco, 15 de junho de 2026 José Carlos Vido Secretário de Assistência Social IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 19 Osasco, 21 de Julho de 2026 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 20 Osasco, 21 de Julho de 2026 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO Avenida Visconde de Nova Granada, 513 – Km 18 – Osasco – SP – CEP: 06194-025 Tel.: (11) 2182-1180 – E-mail: expediente@osasco.sp.gov.br AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Processo Administrativo nº: 1744/2026 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Assunto: Contratação de empresa especializada para locação de trio elétrico destinado à realização da Parada LGBTQIAPN+ de Osasco 2026. AUTORIZO, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial do disposto no art. 75, inciso II, o prosseguimento da contratação direta, por Dispensa de Licitação, para a contratação de empresa especializada na locação de trio elétrico, destinado à realização da Parada LGBTQIAPN+ de Osasco 2026, prevista para ocorrer no dia 20 de setembro de 2026. A presente contratação encontra-se devidamente justificada nos autos, estando instruída com o Documento de Formalização da Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência, Mapa de Gerenciamento de Riscos, pesquisa de preços e demais documentos que demonstram a necessidade da contratação, a vantajosidade da proposta e a compatibilidade dos valores praticados com o mercado. Verifica-se que a empresa MPA Produção apresentou a proposta de menor preço, no valor de R$ 49.750,00 (quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais), atendendo às especificações técnicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Cultura e revelando-se a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. A despesa será custeada com recursos oriundos de Emenda Parlamentar Impositiva, destinada pelo Vereador Heber do JuntOZ, observada a existência de dotação orçamentária e a emissão da competente reserva de recursos. Dessa forma, determino o prosseguimento da instrução processual, com a adoção das providências necessárias à formalização da contratação, incluindo: ● emissão da reserva orçamentária e da nota de empenho; ● verificação da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira da empresa selecionada; ● elaboração da minuta do instrumento contratual ou documento equivalente; ● publicação do ato de dispensa, na forma da legislação vigente; ● demais atos necessários à conclusão da contratação. Encaminhem-se os autos aos setores competentes para as providências cabíveis. Osasco, 21 de julho de 2026. Marcelo da Silva Secretário de Cultura IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 21 Osasco, 21 de Julho de 2026 SECRETARIA DE CULTURA ​Processo Administrativo nº 1.741/2025​ ​Pregão Eletrônico nº 90.044/2026​ ​Interessado: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO​ ​Objeto:​ ​PREGÃO​​ELETRÔNICO​​N°​​90.044/2026​​-​​CONTRATAÇÃO​​DE​​EMPRESA​ ​PARA​ ​EXECUÇÃO​ ​DE​ ​SERVIÇOS​ ​COMUNS​ ​DE​ ​ENGENHARIA​ ​EM​​REGIME​​DE​ ​EMPREITADA​ ​POR​ ​PREÇO​ ​UNITÁRIO,​ ​PARA​ ​PRESTAÇÃO​ ​DE​ ​SERVIÇOS​ ​TÉCNICOS​ ​VISANDO​ ​A​ ​OBTENÇÃO​ ​DO​ ​AUTO​ ​DE​ ​VISTORIA​ ​DO​ ​CORPO​ ​DE​ ​BOMBEIROS (AVCB) EM SEIS UNIDADES ESCOLARES.​ ​TERMO DE IMPROCEDÊNCIA do recurso, HOMOLOGAÇÃO E​ ​ADJUDICAÇÃO​ ​No​ ​uso​ ​das​ ​atribuições​ ​legais​ ​a​ ​mim​ ​conferidas,​ ​considerando​ ​os​ ​elementos​ ​que​ ​constam​ ​no​ ​Processo​ ​Administrativo​ ​em​ ​referência​ ​e,​ ​em​ ​especial,​ ​o​ ​parecer​ ​da​ ​Procuradoria-Geral​ ​do​ ​Município​ ​às​ ​fls.​ ​1.533​ ​e​ ​1.533v,​ ​HOMOLOGO​ ​o​ ​procedimento​​licitatório​​acima,​​em​​face​​dos​​procedimentos​​adotados​​pela​​Comissão​ ​Permanente​ ​de​ ​Licitações,​ ​da​ ​IMPROCEDÊNCIA​ ​do​ ​recurso​ ​interposto​ ​pelas​ ​empresas​ ​MAPON​ ​FIRE​ ​SOLUTIONS​ ​LTDA-EPP​​,​ ​inscrita​ ​no​ ​CNPJ​ ​nº​ ​58.563.478/0001-00,​ ​e​ ​REDAX​ ​ENGENHARIA​ ​LTDA​​,​ ​inscrita​ ​no​ ​CNPJ​ ​nº​ ​48.360.169/0001-89,​ ​e​ ​ADJUDICO​ ​à​ ​empresa​ ​ALBA​ ​CONSTRUÇÕES​ ​E​ ​PROJETOS​ ​LTDA​​,​ ​inscrita​ ​no​ ​CNPJ​ ​nº​ ​10.853.029/0001-70,​ ​o​ ​objeto​ ​da​​licitação,​ ​pelo valor total de R$ 899.000,00 (oitocentos e noventa e nove mil reais).​ ​Osasco, 20 de julho de 2026.​ ​Izilda Aparecida Orlando da Silva​ ​Secretária de Educação em exercício​ IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 22 Osasco, 21 de Julho de 2026 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 23 Osasco, 21 de Julho de 2026 SECRETARIA DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 24 Osasco, 21 de Julho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 25 Osasco, 21 de Julho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 26 Osasco, 21 de Julho de 2026 SECRETARIA DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Secretaria de Finanças Divisão de Cadastro e Lançamentos Especiais PD 202602006846 – Desmembramento Condomínio VL Alemanha. Lançamento de IPTU-2026 das novas unidades condominiais, conforme LC 404/2022 Caso necessário, encontra-se disponível a extração de 2ª via do IPTU no Site da Secretaria de Finanças de Osasco. Condomínio Residencial Vila Alemanha: Unidade CDC Unidade CDC Unidade CDC Unidade CDC AP 01 BL 01 8008673643 AP 41 BL 02 8008673711 AP 31 BL 04 8008673745 AP 21 BL 06 8008673760 AP 02 BL 01 8008673677 AP 42 BL 02 8008673712 AP 32 BL 04 8008673746 AP 22 BL 06 8008673761 AP 03 BL 01 8008673678 AP 43 BL 02 8008673713 AP 33 BL 04 8008673747 AP 23 BL 06 8008673762 AP 04 BL 01 8008673679 AP 44 BL 02 8008673714 AP 34 BL 04 8008673748 AP 24 BL 06 8008673763 AP 11 BL 01 8008673680 AP 01 BL 03 8008673645 AP 41 BL 04 8008673749 AP 31 BL 06 8008673764 AP 12 BL 01 8008673681 AP 02 BL 03 8008673715 AP 42 BL 04 8008673750 AP 32 BL 06 8008673765 AP 13 BL 01 8008673682 AP 03 BL 03 8008673716 AP 43 BL 04 8008673751 AP 33 BL 06 8008673766 AP 14 BL 01 8008673683 AP 04 BL 03 8008673717 AP 44 BL 04 8008673752 AP 34 BL 06 8008673767 AP 21 BL 01 8008673684 AP 11 BL 03 8008673718 AP 01 BL 05 8008673647 AP 41 BL 06 8008673768 AP 22 BL 01 8008673685 AP 12 BL 03 8008673719 AP 02 BL 05 8008673772 AP 42 BL 06 8008673769 AP 23 BL 01 8008673686 AP 13 BL 03 8008673720 AP 03 BL 05 8008673773 AP 43 BL 06 8008673770 AP 24 BL 01 8008673687 AP 14 BL 03 8008673721 AP 04 BL 05 8008673774 AP 44 BL 06 8008673771 AP 31 BL 01 8008673688 AP 21 BL 03 8008673722 AP 11 BL 05 8008673775 AP 01 BL 07 8008673649 AP 32 BL 01 8008673689 AP 22 BL 03 8008673723 AP 12 BL 05 8008673776 AP 02 BL 07 8008673791 AP 33 BL 01 8008673690 AP 23 BL 03 8008673724 AP 13 BL 05 8008673777 AP 03 BL 07 8008673792 AP 34 BL 01 8008673691 AP 24 BL 03 8008673725 AP 14 BL 05 8008673778 AP 04 BL 07 8008673793 AP 41 BL 01 8008673692 AP 31 BL 03 8008673726 AP 21 BL 05 8008673779 AP 11 BL 07 8008673794 AP 42 BL 01 8008673693 AP 32 BL 03 8008673727 AP 22 BL 05 8008673780 AP 12 BL 07 8008673795 AP 43 BL 01 8008673694 AP 33 BL 03 8008673728 AP 23 BL 05 8008673781 AP 13 BL 07 8008673796 AP 44 BL 01 8008673695 AP 34 BL 03 8008673729 AP 24 BL 05 8008673782 AP 14 BL 07 8008673797 AP 01 BL 02 8008673644 AP 41 BL 03 8008673730 AP 31 BL 05 8008673783 AP 21 BL 07 8008673798 AP 02 BL 02 8008673696 AP 42 BL 03 8008673731 AP 32 BL 05 8008673784 AP 22 BL 07 8008673799 AP 03 BL 02 8008673697 AP 43 BL 03 8008673732 AP 33 BL 05 8008673785 AP 23 BL 07 8008673800 AP 04 BL 02 8008673698 AP 44 BL 03 8008673733 AP 34 BL 05 8008673786 AP 24 BL 07 8008673801 AP 11 BL 02 8008673699 AP 01 BL 04 8008673646 AP 41 BL 05 8008673787 AP 31 BL 07 8008673802 AP 12 BL 02 8008673700 AP 02 BL 04 8008673734 AP 42 BL 05 8008673788 AP 32 BL 07 8008673803 AP 13 BL 02 8008673701 AP 03 BL 04 8008673735 AP 43 BL 05 8008673789 AP 33 BL 07 8008673804 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 27 Osasco, 21 de Julho de 2026 SECRETARIA DE FINANÇAS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Secretaria de Finanças Divisão de Cadastro e Lançamentos Especiais AP 14 BL 02 8008673702 AP 04 BL 04 8008673736 AP 44 BL 05 8008673790 AP 34 BL 07 8008673805 AP 21 BL 02 8008673703 AP 11 BL 04 8008673737 AP 01 BL 06 8008673648 AP 41 BL 07 8008673806 AP 22 BL 02 8008673704 AP 12 BL 04 8008673738 AP 02 BL 06 8008673753 AP 42 BL 07 8008673807 AP 23 BL 02 8008673705 AP 13 BL 04 8008673739 AP 03 BL 06 8008673754 AP 43 BL 07 8008673808 AP 24 BL 02 8008673706 AP 14 BL 04 8008673740 AP 04 BL 06 8008673755 AP 44 BL 07 8008673809 AP 31 BL 02 8008673707 AP 21 BL 04 8008673741 AP 11 BL 06 8008673756 AP 01 BL 08 8008673650 AP 32 BL 02 8008673708 AP 22 BL 04 8008673742 AP 12 BL 06 8008673757 AP 02 BL 08 8008673810 AP 33 BL 02 8008673709 AP 23 BL 04 8008673743 AP 13 BL 06 8008673758 AP 03 BL 08 8008673811 AP 34 BL 02 8008673710 AP 24 BL 04 8008673744 AP 14 BL 06 8008673759 AP 04 BL 08 8008673812 AP 11 BL 08 8008673813 AP 01 BL 10 8008673652 AP 41 BL 11 8008673882 AP 31 BL 13 8008673916 AP 12 BL 08 8008673814 AP 02 BL 10 8008673848 AP 42 BL 11 8008673883 AP 32 BL 13 8008673917 AP 13 BL 08 8008673815 AP 03 BL 10 8008673849 AP 43 BL 11 8008673884 AP 33 BL 13 8008673918 AP 14 BL 08 8008673816 AP 04 BL 10 8008673850 AP 44 BL 11 8008673885 AP 34 BL 13 8008673919 AP 21 BL 08 8008673817 AP 11 BL 10 8008673851 AP 01 BL 12 8008673654 AP 41 BL 13 8008673920 AP 22 BL 08 8008673818 AP 12 BL 10 8008673852 AP 02 BL 12 8008673886 AP 42 BL 13 8008673921 AP 23 BL 08 8008673819 AP 13 BL 10 8008673853 AP 03 BL 12 8008673887 AP 43 BL 13 8008673922 AP 24 BL 08 8008673820 AP 14 BL 10 8008673854 AP 04 BL 12 8008673888 AP 44 BL 13 8008673923 AP 31 BL 08 8008673821 AP 21 BL 10 8008673855 AP 11 BL 12 8008673889 AP 01 BL 14 8008673656 AP 32 BL 08 8008673822 AP 22 BL 10 8008673856 AP 12 BL 12 8008673890 AP 02 BL 14 8008673924 AP 33 BL 08 8008673823 AP 23 BL 10 8008673857 AP 13 BL 12 8008673891 AP 03 BL 14 8008673925 AP 34 BL 08 8008673824 AP 24 BL 10 8008673858 AP 14 BL 12 8008673892 AP 04 BL 14 8008673926 AP 41 BL 08 8008673825 AP 31 BL 10 8008673859 AP 21 BL 12 8008673893 AP 11 BL 14 8008673927 AP 42 BL 08 8008673826 AP 32 BL 10 8008673860 AP 22 BL 12 8008673894 AP 12 BL 14 8008673928 AP 43 BL 08 8008673827 AP 33 BL 10 8008673861 AP 23 BL 12 8008673895 AP 13 BL 14 8008673929 AP 44 BL 08 8008673828 AP 34 BL 10 8008673862 AP 24 BL 12 8008673896 AP 14 BL 14 8008673930 AP 01 BL 09 8008673651 AP 41 BL 10 8008673863 AP 31 BL 12 8008673897 AP 21 BL 14 8008673931 AP 02 BL 09 8008673829 AP 42 BL 10 8008673864 AP 32 BL 12 8008673898 AP 22 BL 14 8008673932 AP 03 BL 09 8008673830 AP 43 BL 10 8008673865 AP 33 BL 12 8008673899 AP 23 BL 14 8008673933 AP 04 BL 09 8008673831 AP 44 BL 10 8008673866 AP 34 BL 12 8008673900 AP 24 BL 14 8008673934 AP 11 BL 09 8008673832 AP 01 BL 11 8008673653 AP 41 BL 12 8008673901 AP 31 BL 14 8008673935 AP 12 BL 09 8008673833 AP 02 BL 11 8008673867 AP 42 BL 12 8008673902 AP 32 BL 14 8008673936 AP 13 BL 09 8008673834 AP 03 BL 11 8008673868 AP 43 BL 12 8008673903 AP 33 BL 14 8008673937 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 28 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Secretaria de Finanças Divisão de Cadastro e Lançamentos Especiais AP 14 BL 09 8008673835 AP 04 BL 11 8008673869 AP 44 BL 12 8008673904 AP 34 BL 14 8008673938 AP 21 BL 09 8008673836 AP 11 BL 11 8008673870 AP 01 BL 13 8008673655 AP 41 BL 14 8008673939 AP 22 BL 09 8008673837 AP 12 BL 11 8008673871 AP 02 BL 13 8008673905 AP 42 BL 14 8008673940 AP 23 BL 09 8008673838 AP 13 BL 11 8008673872 AP 03 BL 13 8008673906 AP 43 BL 14 8008673941 AP 24 BL 09 8008673839 AP 14 BL 11 8008673873 AP 04 BL 13 8008673907 AP 44 BL 14 8008673942 AP 31 BL 09 8008673840 AP 21 BL 11 8008673874 AP 11 BL 13 8008673908 AP 01 BL 15 8008673657 AP 32 BL 09 8008673841 AP 22 BL 11 8008673875 AP 12 BL 13 8008673909 AP 02 BL 15 8008673658 AP 33 BL 09 8008673842 AP 23 BL 11 8008673876 AP 13 BL 13 8008673910 AP 03 BL 15 8008673659 AP 34 BL 09 8008673843 AP 24 BL 11 8008673877 AP 14 BL 13 8008673911 AP 04 BL 15 8008673660 AP 41 BL 09 8008673844 AP 31 BL 11 8008673878 AP 21 BL 13 8008673912 AP 11 BL 15 8008673661 AP 42 BL 09 8008673845 AP 32 BL 11 8008673879 AP 22 BL 13 8008673913 AP 12 BL 15 8008673662 AP 43 BL 09 8008673846 AP 33 BL 11 8008673880 AP 23 BL 13 8008673914 AP 13 BL 15 8008673663 AP 44 BL 09 8008673847 AP 34 BL 11 8008673881 AP 24 BL 13 8008673915 AP 14 BL 15 8008673664 Unidade CDC AP 21 BL 15 8008673665 AP 22 BL 15 8008673666 AP 23 BL 15 8008673667 AP 24 BL 15 8008673668 AP 31 BL 15 8008673669 AP 32 BL 15 8008673670 AP 33 BL 15 8008673671 AP 34 BL 15 8008673672 AP 41 BL 15 8008673673 AP 42 BL 15 8008673674 AP 43 BL 15 8008673675 AP 44 BL 15 8008673676 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 29 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Secretaria de Finanças Divisão de Cadastro e Lançamentos Especiais PD 202602007102 – Desmembramento Condomínio Recanto das Rosas. Lançamento de IPTU-2026 das novas unidades condominiais, conforme LC 404/2022 Caso necessário, encontra-se disponível a extração de 2ª via do IPTU no Site da Secretaria de Finanças de Osasco. Condomínio Recanto das Rosas: Unidade CDC Unidade CDC Unidade CDC Unidade CDC AP 101 BL - A 8008674024 AP 305 BL - A 8008674060 AP 509 BL - A 8008674096 AP 405 BL - B 8008674132 AP 102 BL - A 8008674025 AP 306 BL - A 8008674061 AP 510 BL - A 8008674097 AP 406 BL - B 8008674133 AP 103 BL - A 8008674026 AP 307 BL - A 8008674062 AP 511 BL - A 8008674098 AP 407 BL - B 8008674134 AP 104 BL - A 8008674027 AP 308 BL - A 8008674063 AP 512 BL - A 8008674099 AP 408 BL - B 8008674135 AP 105 BL - A 8008674028 AP 309 BL - A 8008674064 AP 513 BL - A 8008674100 AP 501 BL - B 8008674136 AP 106 BL - A 8008674029 AP 310 BL - A 8008674065 AP 514 BL - A 8008674101 AP 502 BL - B 8008674137 AP 107 BL - A 8008674030 AP 311 BL - A 8008674066 AP 515 BL - A 8008674102 AP 503 BL - B 8008674138 AP 108 BL - A 8008674031 AP 312 BL - A 8008674067 AP 516 BL - A 8008674103 AP 504 BL - B 8008674139 AP 109 BL - A 8008674032 AP 313 BL - A 8008674068 AP 101 BL - B 8008674104 AP 505 BL - B 8008674140 AP 110 BL - A 8008674033 AP 314 BL - A 8008674069 AP 102 BL - B 8008674105 AP 506 BL - B 8008674141 AP 111 BL - A 8008674034 AP 315 BL - A 8008674070 AP 103 BL - B 8008674106 AP 507 BL - B 8008674142 AP 112 BL - A 8008674035 AP 316 BL - A 8008674071 AP 104 BL - B 8008674107 AP 508 BL - B 8008674143 AP 113 BL - A 8008674036 AP 401 BL - A 8008674072 AP 105 BL - B 8008674108 AP 101 BL - C 8008674218 AP 114 BL - A 8008674037 AP 402 BL - A 8008674073 AP 106 BL - B 8008674109 AP 102 BL - C 8008674219 AP 115 BL - A 8008674038 AP 403 BL - A 8008674074 AP 107 BL - B 8008674110 AP 103 BL - C 8008674220 AP 116 BL - A 8008674039 AP 404 BL - A 8008674075 AP 108 BL - B 8008674111 AP 104 BL - C 8008674221 AP 201 BL - A 8008674040 AP 405 BL - A 8008674076 AP 201 BL - B 8008674112 AP 201 BL - C 8008674222 AP 202 BL - A 8008674041 AP 406 BL - A 8008674077 AP 202 BL - B 8008674113 AP 202 BL - C 8008674223 AP 203 BL - A 8008674042 AP 407 BL - A 8008674078 AP 203 BL - B 8008674114 AP 203 BL - C 8008674224 AP 204 BL - A 8008674043 AP 408 BL - A 8008674079 AP 204 BL - B 8008674115 AP 204 BL - C 8008674225 AP 205 BL - A 8008674044 AP 409 BL - A 8008674080 AP 205 BL - B 8008674116 AP 301 BL - C 8008674226 AP 206 BL - A 8008674045 AP 410 BL - A 8008674081 AP 206 BL - B 8008674117 AP 302 BL - C 8008674227 AP 207 BL - A 8008674046 AP 411 BL - A 8008674082 AP 207 BL - B 8008674118 AP 303 BL - C 8008674228 AP 208 BL - A 8008674047 AP 412 BL - A 8008674083 AP 208 BL - B 8008674119 AP 304 BL - C 8008674229 AP 209 BL - A 8008674048 AP 413 BL - A 8008674084 AP 301 BL - B 8008674120 AP 401 BL - C 8008674230 AP 210 BL - A 8008674049 AP 414 BL - A 8008674085 AP 302 BL - B 8008674121 AP 402 BL - C 8008674231 AP 211 BL - A 8008674050 AP 415 BL - A 8008674086 AP 303 BL - B 8008674122 AP 403 BL - C 8008674232 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 30 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Secretaria de Finanças Divisão de Cadastro e Lançamentos Especiais AP 212 BL - A 8008674051 AP 416 BL - A 8008674087 AP 304 BL - B 8008674123 AP 404 BL - C 8008674233 AP 213 BL - A 8008674052 AP 501 BL - A 8008674088 AP 305 BL - B 8008674124 AP 501 BL - C 8008674234 AP 214 BL - A 8008674053 AP 502 BL - A 8008674089 AP 306 BL - B 8008674125 AP 502 BL - C 8008674235 AP 215 BL - A 8008674054 AP 503 BL - A 8008674090 AP 307 BL - B 8008674126 AP 503 BL - C 8008674236 AP 216 BL - A 8008674055 AP 504 BL - A 8008674091 AP 308 BL - B 8008674127 AP 504 BL - C 8008674237 AP 301 BL - A 8008674056 AP 505 BL - A 8008674092 AP 401 BL - B 8008674128 AP 302 BL - A 8008674057 AP 506 BL - A 8008674093 AP 402 BL - B 8008674129 AP 303 BL - A 8008674058 AP 507 BL - A 8008674094 AP 403 BL - B 8008674130 AP 304 BL - A 8008674059 AP 508 BL - A 8008674095 AP 404 BL - B 8008674131 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 31 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA Ata da 3ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Osasco – COMDEMA (BIÊNIO 03/2026 – 03/2028). Local: Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Osasco. Data: 21/05/2026. Pauta: - Apresentação do relatório final do Grupo de Trabalho – REURB; - Informe da Comissão de Revisão do Regimento Interno e Legislação; - Fundo Municipal de Meio Ambiente; e - Outros assuntos que se fizerem necessários. Aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às 09 horas, reuniu- se o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Osasco em sessão ordinária presencial, realizada na Associação de Engenheiros e Arquitetos de Osasco, na rua Alexandre Baptistone, nº 555, bairro Km 18, Osasco/SP. Estiveram presentes: Cláudio Henrique da Silva, Felipe Carvalho Rocha, Gabriel Bertolazzi, Maria Cristina de Paula e Márcia de Sá (Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH); Fábio Passos Padula (Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG); Stella Maria Araújo de Figueiredo Silva e Thaís Cristina Gonçalves da Silva (Secretaria de Habitação – SEHAB); Robson Henrique Borzeghini (Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Osasco – AEAO); Rafael dos Reis Barbosa (Associação Vila que te quero verde – AVIVE); Carlos Marx Alves e Rosilda Cheque (Instituto Casaviva); Ana Célia Alves de Azevedo Reveilleau (Ordem dos Advogados do Brasil – OAB); Lucília Montemagni (ETEC – Dr. Celso Giglio); João Vitor Bessa, Márcia Pereira Sales, Paula Silva, Maria de Lourdes S. Gonçalves, Patrícia Medrado e Gilberto Wagner da Silva (Associação Promorar). A reunião iniciou-se às 10 horas e, após a contagem verificou-se a presença de 07 seguimentos dos 18 existentes, não havendo, portanto, quórum. O Vice-Presidente, Sr. Rafael, procede a leitura da pauta e informa que, caso continue não havendo quórum, não ocorrerão deliberações. Houve a chegada do Presidente, Sr. Cláudio, que justificou seu atraso devido compromisso urgente. Seguindo a reunião, passou-se a Presidencia da Reunião ao Sr. Claudio, informando da falta de quórum para deliberações. Após discussão, recebendo a sugestão do conselheiro, Sr. Fábio, foi proposto inversão de pauta, transferindo o item “Apresentação do relatório final do Grupo de Trabalho – REURB” IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 32 Osasco, 21 de Julho de 2026 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA para o final desta reunião, permitindo a chegada de conselheiros ausentes, assim formando quórum mínimo para deliberação. Todos concordam com a proposta. Passou- se para o próximo item de pauta: - “Informe da Comissão de Revisão do Regimento Interno e Legislação”, dando a palavra para o Sr. Fábio, que informou que houve três reuniões com o objetivo de atualizar a legislação e o regimento interno do COMDEMA. O Sr. Felipe comentou sobre a necessidade de estudar as leis e decretos que fundamentam o conselho para apoiar o grupo a fim de sanar eventuais dúvidas e subsidiar o desenvolvimento dos trabalhos do COMDEMA e que, conforme a comissão avance nos trabalhos, a mesma irá reportar ao conselho sobre o andamento de suas atividades. Seguindo com a próxima pauta, Sr. Rafael sugere discussão sobre o “Fundo Municipal de Meio Ambiente”. A Sra. Lucília informa que permanece pendente a apresentação da prestação de contas de recursos provenientes do fundo, utilizados na gestão anterior. A Sra. Maria Cristina (SEMARH) relata o histórico de uso do recurso para locação de veículos e informa que a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos apresentará o relatório com as informações solicitadas. A Sra. Lucília enfatiza a necessidade de apresentação da prestação de contas e que a referida solicitação já foi apresentada em reuniões anteriores. O Sr. Cláudio informa que trará mais informações na próxima reunião. Sra. Lucília relata que o atraso na disponibilização das informações dificulta a transparência no uso dos recursos do fundo. O Sr. Gabriel (SEMARH) esclarece que os recursos do fundo estão em uma conta da Prefeitura, gerida pela Secretaria de Finanças, e que o dinheiro não está disponível para a SEMARH simplesmente, devendo o seu uso seguir o rito processual da Prefeitura e os processos legais de licitação pública. A Sra. Lucília solicita ainda esclarecimentos sobre o saldo do fundo e questiona sobre verba aprovada para elaboração de um Plano Municipal de Arborização Urbana no último biênio. A mesma relata que os extratos do fundo quanto a entrada e saída de recursos não foram apresentados. O Sr. Gabriel esclarece que a SEMARH possui os extratos e que irá apresentar ao COMDEMA e complementa informando que os recursos do fundo são utilizados somente com a aprovação do conselho. A Sra. Lucília e o Sr. Fábio questionam sobre o saldo não utilizado e do Plano de Arborização que fora anteriormente aprovado. A Sra. Ana Célia esclarece que conforme artigo 5º da lei do fundo municipal, a gestão dos recursos é feita pela Secretaria de Finanças e coordenada pela SEMARH e que, até o presente momento, não foram apresentadas informações sobre o balancete geral do fundo municipal, cuja responsabilidade conforme a legislação é da SEMARH. A mesma enfatiza a necessidade de apresentação das informações sobre o fundo para direcionamento dos trabalhos do conselho e melhoria das condições ambientais na cidade. O Sr. Cláudio ressalta que o grupo tem um objetivo comum de zelar pela defesa do meio ambiente no município, e que o mesmo tem trabalhado para garantir a transparência nos processos. A Sra. Ana Célia sugere envio de ofício para finanças solicitando esclarecimentos e detalhamento sobre a composição dos recursos do fundo municipal e ressalta as responsabilidade e deveres do COMDEMA na gestão ambiental da cidade e contribuição nas políticas públicas de resíduos sólidos, habitação, questões IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 33 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA socioambientais, entre outros. O Sr. Carlos Marx resgata o histórico do fundo municipal e propõe que a SEMARH solicite no início do mês o extrato do mês anterior à Secretaria de Finanças e repasse ao conselho mensalmente nas reuniões ordinárias essa prestação de contas, tendo o demonstrativo de caixa, identificando suas entradas e saídas, a fim de realizar o controle e a contabilidade das contas. O Sr. Rafael esclarece que o pedido dos últimos 24 meses de extrato foi motivado por relato do Sr. Fábio, na última reunião do COMDEMA, sobre divergência dos valores apresentados. Relatou ter consultado o Portal de Transparência, apresentando relatórios de “Receitas arrecadas do Fundo Municipal do Meio Ambiente” e “Pagamentos Efetuados pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente” e pedindo os extratos bancários para realizar a conferência dos valores. A Sra. Márcia de Sá informou que estava naquele momento disponibilizando no Grupo WhatsApp do Conselho, os extratos bancários, para verificação dos conselheiros. Interrompendo a discussão, a Sra. Márcia (Promorar) questionou se seria tratado pelo Conselho o item de “Apresentação do relatório final do Grupo de Trabalho – REURB”, sendo esclarecido pela Sra. Ana Célia que o Parecer elaborado pelo GT – REURB estava concluído e pronto para apresentação, porém, a falta de quórum impede a deliberação sobre a manifestação do conselho sobre o tema na presente reunião. O Sr. João Vitor ressalta que é a terceira participação em reuniões do COMDEMA e que há prejuízo aos moradores que vêm presencialmente nas reuniões e não recebem um retorno conclusivo quanto a manifestação do conselho sobre o processo. O Sr. Gilberto relata o cancelamento de compromissos pessoais para participar da reunião e que gostaria de mais respeito com os moradores por parte do poder público. O Sr. Fábio propõe o início da apresentação pelo grupo de trabalho. Finalizada a discussão, foi encerrado o item “Fundo Municipal de Meio Ambiente”, com o compromisso da SEMARH enviar Oficio à SECRETARIA DE FINANÇAS para apresentar os extratos bancários dos últimos 24 meses, acompanhados dos demonstrativos de caixas mensais. Também ficou compromissado da SEMARH apresentar ao COMDEMA, a Prestação de Contas em relação a utilização dos veículos, com roteiros de uso e apresentação do contrato de locação. Seguindo a reunião, procedeu- se nova contagem dos conselheiros presentes para prosseguimento com a apresentação do relatório final do Grupo de Trabalho REURB e posterior deliberação sobre a aprovação do documento. Constatou-se o quórum mínimo necessário para a manifestação do COMDEMA, tendo em vista a chegada de alguns conselheiros no decorrer da reunião. Dessa maneira, passou-se para o Item da Pauta “Apresentação do relatório final do Grupo de Trabalho – REURB”, dando a palavra ao Sr. Rafael, relator do Grupo de Trabalho – REURB, que seguiu com a apresentação dos trabalhos para análise do Laudo Ambiental referente ao Processo Administrativo SEHAB-N. 4549/2004-PROMORAR e da Conclusão do Grupo de Trabalho, finalizando com a conclusão do Parecer e entregando o integral parecer ao Sr. Presidente, através do Oficio 005.05-2026, com a recomendação de envio para votação de aprovação do COMDEMA e publicação na imprensa oficial do município (IOMO). O Sr. Presidente solicitou andamento dos trabalhos para votação do Parecer apresentado pelo Grupo de Trabalho – REURB. Teve início a votação nominal IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 34 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA para aprovação do parecer e após a contagem dos votos, o relatório foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes. O Sr. Rafael agradeceu aos moradores presentes na reunião. Por fim, o Sr. Robson informou sobre a composição do Conselho Municipal de Defesa e Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Osasco (CODEPA) e da necessidade de indicação de representante do COMDEMA neste conselho. Em resposta, Sr. Rafael se colocou como interessado em representar o COMDEMA no CODEPA e sugere incluir o assunto como pauta da próxima reunião. O Presidente agradeceu a participação de todos e encerrou a reunião às 12 horas, registrando a falta sem justificativa de representantes da SECRETARIA DA SAÚDE – SS; da PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO – PGM; da SECRETARIA E DESENVOLVIMENTO DE OBRAS – SSO; da SECRETARIA DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA – SETRE; da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE OSASCO – ACEO; da ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL PARQUE DOS PRINCIPES – ARPO; do GRUPO DE ORIENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE – GOAS; e do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE OSASCO E REGIÃO - SINDMETAL, a qual foi extraída a presente ata lavrada e assinada por mim e pelo Presidente, Sr. Cláudio Henrique da Silva, após aprovação de todos os conselheiros. Felipe Carvalho Rocha Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Claudio Henrique da Silva Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Presidente do COMDEMA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 35 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA 1 PARECER GRUPO DE TRABALHO – REURB SOLICITAÇÃO: ANÁLISE E APROVAÇÃO DE LAUDO AMBIENTAL REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO SEHAB-N. 4549/2004 – PROMORAR NOVO PROGRESSO ASSOCIAÇÃO PRO MORADIA ORIGEM: ✓ PROCESSO ADMINISTRATIVO SEHAB-N. 4549/2004 – PROMORAR NOVO PROGRESSO ASSOCIAÇÃO PRO MORADIA ✓ PROCESSO MPSP N. 0009039-68.2003.8.26.0405; 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO: (Conselheiros COMDEMA) ▪ MÁRCIA DE SÁ **COORDENAÇÃO DO GT** ▪ RAFAEL DOS REIS BARBOSA **RELATOR DO GT** ▪ ALEXANDRA CRISTINA LACCHIA MACHADO DE OLIVEIRA ▪ ANA CÉLIA ALVES DE AZEVEDO REVEILLEAU ▪ CARLOS MARX ▪ EDUARDO SOARES DA SILVA ▪ FELIPE CARVALHO ROCHA ▪ MARIA IDA ZACHELLO BARZAN ▪ STELLA MARIA ARAUJO F. SILVA ▪ THAIS CRISTINA GONÇALVES DA SILVA I. DA CONTEXTUALIZAÇÃO Cabe iniciar essa contextualização, informando que o atual e vigente CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA, DA CIDADE DE OSASCO/SP, deu-se a posse em 11/03/2026, com sua primeira convocação de reunião para o dia 19/03/2026 e tendo como item 5 da pauta: - “Discussão e aprovação da REURB da Associação Promorar”. A seguir, transcrição dos registros em ata da reunião de 19/03/2026 (Publicação IOMO 29/04/2026; Páginas 199-201) , que tratou do item 5 da pauta: “.... Sr. Humberto Gava Neto sugere reunião extraordinária para discutir pontos de pauta que não foram possíveis por questão de tempo a discussão na presente reunião. Diante disso, Sr. Rafael questiona sobre a apresentação do projeto “REURB” constante na pauta. Na sequência, o Sr. Gabriel Bertolazzi se apresenta como Engenheiro Agrônomo e Diretor da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, responsável pelo parecer ambiental no processo de regularização fundiária REURB – da Associação Promorar. O Sr. Gabriel apresenta brevemente o projeto, bem como, esclarece quanto à necessidade processual de ser IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 36 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA 2 colocado em aprovação pelo COMDEMA devido a uma ordem judicial. Neste sentido, esclarece ainda que o loteamento possui uma faixa de ocupação em Área de Preservação Permanente (APP), se tratando de urbanização consolidada há mais de 40 anos. Na sequência, a Sra. Ana Célia sugere a criação de uma câmara técnica para estudo do processo antes da deliberação sobre a aprovação do projeto, com a devida leitura do processo e da ordem judicial. Sr. Robson sugere que a SEMARH disponibilize processo para leitura. Representando a Secretaria de Habitação (SEHAB), Sr. José Antônio presta esclarecimentos sobre o projeto e informa que o poder público fez parte da consolidação da área com a implementação de via pública, sarjeta e infraestrutura de esgoto, nas proximidades da rua João Carlos Munhoz Vaqueiro, Jd. Conceição. A Sra. Marcia Pereira Sales, representante da Associação Promorar, enfatiza que os moradores entraram com uma ação civil pública e que a Prefeitura já pediu a dilação de prazo 3 (três) vezes durante o andamento do processo. Acrescenta que a SEHAB e a SEMARH já se manifestaram favoráveis ao processo, restando manifestação do COMDEMA para andamento do processo na justiça. Sr. Rafael solicita compartilhamento do processo e dos pareceres para análise dos conselheiros, e a Sra. Ana Célia enfatiza necessidade de analisar o processo e acompanhar a compensação ambiental referente a REURB. Sr. Francieldo sugere marcar a data da próxima reunião extraordinária para 31/03/2026, terça- feira, para deliberar sobre o processo de REURB. Neste sentido, os documentos pertinentes serão apresentados aos conselheiros após a reunião pelo Sr. Gabriel.” Cumprindo as decisões da reunião anterior do COMDEMA, convocou-se reunião extraordinária para o dia 31/03/2026 e tendo como item 1 da pauta: - “Discussão e aprovação da REURB da Associação Promorar”. A seguir, transcrição dos registros em ata da reunião de 31/03/2026 (Publicação IOMO 29/04/2026; Páginas 202-206) , que tratou do item 1 da pauta: “..., Sr. Cláudio Henrique da Silva solicita à representante da Secretaria de Habitação (SEHAB) para se prenunciar sobre o projeto de REURB. A Sra. Thais Cristina Gonçalves da Silva se apresenta na condição de suplente e informa que a SEHAB está de acordo com a aprovação do projeto. Sra. Maria Ida Zachello Barzan pede a palavra e relata que os conselheiros não tiveram acesso ao processo, ressaltando que não houve disponibilização ou digitalização dos documentos e que isso dificulta a análise e aprovação do conselho. Sr. Fábio Passos Padula solicita à representante da SEHAB mais informações sobre o processo. Sr. Gabriel Bertolazzi de Oliveira pede a palavra e esclarece que se trata de processo para regularização fundiária, conforme previsto na legislação federal, onde os imóveis estão há mais de 40 anos no local, que possui ocupação em faixa de Área de Preservação Permanente (APP), para que os imóveis possam ter escritura. Na sequência, Sr. Eduardo Soares da Silva, representante da Secretaria de Governo (SEGOV), se apresenta destacando a importância do conselho na orientação e construção das políticas públicas municipais de meio ambiente e se coloca à disposição para apoiar o grupo. O mesmo sugere a criação de uma comissão para análise prévia dos projetos antes de serem submetidos a aprovação do conselho. Sr. Oliver Mariano ressalta que a não disponibilização do processo previamente impede a manifestação e a aprovação do conselho. Sr. Carlos Eduardo ratifica que o processo estar à disposição para vistas na secretaria é o procedimento correto, sendo inclusive o padrão utilizado em outros conselhos. Sr. Oliver Mariano relata que esteve na SEMARH e não obteve acesso ao processo, como havia sido informado. Sra. Ana Célia Alves de Azevedo Reveilleau destaca que o processo existe há mais de 20 anos, onde a Associação Promorar solicita a regularização e recuperação da área, e destaca que existe uma ação junto ao Ministério Público de REURB. A mesma destaca ainda a competência legal do conselho no processo de REURB nos casos de ocupação de APP, e sugere a criação de um grupo de trabalho para analisar e manifestar por uma reparação ambiental justa. Nesse sentido, Sr. Francieldo Figueiras de Aquino ressalta a preocupação do conselho com a transparência dos processos e avalia que o grupo ou comissão deverá contar com técnicos da área a fim de subsidiar as análises. Sra. Alexandra Cristina Lacchia Machado de Oliveira solicita, se possível, a elaboração de release das reuniões e ressalta a necessidade de divulgação prévia das informações para organização das reuniões do conselho. Sr. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 37 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA 3 Gabriel Bertolazzi de Oliveira ressalta a importância da criação do grupo de trabalho sugerido para acompanhamento dos projetos no conselho. Sra. Maria Ida Zachello Barzan questiona a metodologia de cálculo para recuperação das áreas de preservação apresentadas pelo Eng. Gabriel e enfatiza a disponibilidade de áreas verdes para plantios de compensação ambiental nos parques municipais. Por sua vez, Sr. Gabriel Bertolazzi de Oliveira informa que o cálculo basea-se nas informações do sistema de geoprocessamento da prefeitura. Sra. Maria Ida Zachello Barzan reforça a divergência de informações apresentadas nos documentos fornecidos pela SEMARH e solicita a disponibilização de informações. Em resposta, o Sr. Cláudio Henrique da Silva informa que a secretaria irá se manifestar quanto ao solicitado. Na sequência, o Sr. Marco Antônio Vilela se apresenta como Chefe de Gabinete da SEHAB, e discorre sobre a área discutida no processo de REURB, denomidada “Promoradia”, informando que a mesma cumpre com os requisitos legais para regularização e que a resposta sobre os laudos técnicos ambientais deve ser fornecida pela SEMARH e que, do ponto de vista da SEHAB, o projeto cumpriu as necessidades para regularização da área, restando somente a manifestação do meio ambiente para finalizar o processo e garantir segurança jurídica para a comunidade. Sra. Ana Célia Alves de Azevedo Reveilleau ratifica necessidade de aprovação por um grupo de trabalho que irá fazer a leitura e análise do processo e, na sequência, as Sras. Joselma Arruda, Maria de Lourdes S. Gonçalves, Patrícia Medrado e Paula Silva se apresentam perante o conselho na condição de moradoras da área e prestam esclarecimentos sobre o processo de ocupação e o atual estado de conservação ambiental relatando, inclusive, o trabalho de plantio de árvores e zeladoria por parte dos moradores. Sr. Eduardo Soares da Silva ressalta a preocupação do conselho com a população osasquense e diz que a luta por um meio ambiente de qualidade trará qualidade de vida para todos. Sr. Fábio Passos Padula sugere votação para criação do grupo que analisará o processo e a Sra. Maria Ida Zachello Barzan complementa reforçando a necessidade de padronização das ações da secretaria para análises de projetos futuros. Sr. João Vitor Bessa pede a palavra e informa que não houve atualização desde a última reunião do COMDEMA, solicitando assim o andamento das discussões para parecer conclusivo do grupo. Em resposta, Sr. Eduardo Soares da Silva informa que o conselho está trabalhando para avançar nas pautas e que o grupo está se formando agora devido a composição para o novo biênio. Sr. Francieldo Figueiras de Aquino complementa reforçando a necessidade de o conselho colocar em pauta discussão sobre questões climáticas e sobre o conforto térmico na cidade de Osasco. Sr. Oliver Mariano agradece a presença das moradoras na reunião e também ressalta a recente formação do conselho, bem como, a dependência da disponibilização de informações para manifestação. Diante disso, Sr. Carlos Marx solicita votação para deliberação do conselho a fim de avançar e encaminhar uma solução ao caso, e o Sr. Rafael dos Reis Barbosa ressalta a necessidade de definição dos encaminhamentos e maior objetividade na reunião. Neste sentido, Sr. Marco Antônio Vilela enfatiza o tempo decorrido desde a instauração do processo, que foi aprovado por SEHAB e SEMARH, e sugere votação pela aprovação do projeto no COMDEMA e posterior formação de um grupo de trabalho ou comissão. Sr. Oliver Mariano ressalta que os pareceres não foram encaminhados conforme acordado na última reunião e o Sr. Gabriel Bertolazzi de Oliveira contesta informando que os documentos foram disponibilizados. Sra. Ana Célia Alves de Azevedo Reveilleau ressalta a importância das questões ambientais para a dignidade humana e a importância do COMDEMA para a cidade de Osasco tendo em vista que a falta de áreas verdes e a questão climática impactam o município diretamente. Após, Sr. Rafael dos Reis Barbosa sugere marcar uma data para retorno ao conselho e formação do grupo de trabalho. Sra. Alexandra Cristina Lacchia Machado de Oliveira complementa ressaltando o impacto das chuvas na queda de árvores no bairro Parque dos Príncipes e a importância na reposição e plantio de espécies arbóreas, comenta sobre a diferença do microclima no bairro em relação ao restante da cidade e sobre a fauna existente no local, bem como, reforça o papel da SEMARH na arborização urbana e na indicação de áreas para plantio e/ou recuperação de áreas verdes. Na sequência, Sra. Ana Célia Alves de Azevedo Reveilleau enfatiza a necessidade de apresentação do parecer para direcionar os trabalhos do COMDEMA. O presidente Sr. Claudio passa a palavra ao Vice-presidente, para seguir o rito de criação do Grupo de Trabalho específico para análise e parecer sobre o processo de REURB. A seguir, Sr. Rafael dos Reis Barbosa solicita que os conselheiros se manifestem quanto a aprovação de criação de um Grupo de Trabalho para análise e parecer sobre o processo de REURB, sendo aprovado por unanimidade pelos presentes que compõem e com direito ao voto junto ao COMDEMA. Seguindo, foi solicitado que manifestação dos presentes para composição desse Grupo de Trabalho e, após manifestação, foram designados os seguintes membros: Felipe Carvalho Rocha e Márcia de Sá (SEMARH), Eduardo Soares da Silva (SEGOV), Thais Cristina Gonçalves da Silva (SEHAB), Rafael dos Reis Barbosa (AVIVE), Carlos Marx (Casaviva Instituto), Alexandra IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 38 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA 4 Cristina Lacchia Machado de Oliveira (ARPPO), Ana Célia Alves de Azevedo Reveilleau e Maria Ida Zachello Barzan (OAB). Devolvida a palavra ao Presidente, foi registrada a aprovação do Grupo de Trabalho para análise e parecer sobre o processo de REURB, específico ao PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 4549/2004 – PROMORAR NOVO PROGRESSO ASSOCIAÇÃO PRO MORADIA, com compromisso de apresentar, no dia 21 de maio de 2026, data que corresponde a 3ª reunião ordinária do COMDEMA, o parecer com os estudos e análise desse processo de REURB. Após discussão, a reunião do grupo ocorrerá no dia 07 de abril de 2026, terça-feira, às 9h, no gabinete da SEMARH. Sra. Maria Ida Zachello Barzan pede a palavra e questiona sobre análise dos processos e necessidade de agendamento no gabinete, e o Sr. Eduardo Soares da Silva enfatiza a importância do planejamento nos trabalhos a serem realizados pela comissão.” O Grupo de Trabalho – REURB, devidamente constituído em reunião extraordinária, supratranscrita, para análise e estudos do processo administrativo SEHAB-N. 4549/2004 – PROMORAR NOVO PROGRESSO ASSOCIAÇÃO PRO MORADIA, reuniram-se nos dias 07/04/2026; 05/05/2026; 13/05/2026; e 18/05/2026, para análise conjunta de documentos do processo e apresentação de dados/informações complementares de estudos para discussão e elaboração desse parecer. Cabe registrar que: 1) Este GT não possuiu corpo técnico para analisar área e contrapor os profissionais/responsáveis técnicos dos documentos base desse parecer; 2) Este GT não se responsabiliza por nenhum impacto ou dano ambiental na área, tampouco, por intervenções no local, bem como, dos cumprimentos das compensações ambientais que foram ou serão estipuladas. 3) O parecer desse GT é somente ao tocante de análise do PRAD e Documentos de Manifestação e Constatação (relacionados no capítulo II); 4) As informações e analises desse GT teve base na legislação em vigor; 5) A base técnica para os estudos e parecer desse GT foram os dados apresentados no PRAD (Biólogo Rodrigo Marques Arthur); o Laudo Técnico da Perita Ambiental Judicial (Dra. Bianca Padovani Ramos); e Manifestação / Documento de Constatação, expedidos e disponibilizados pela DQA (Eng. Gabriel Bertolazzi de Oliveira); 6) Este GT pediu informações/dados à SEMARH – SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DE RECURSOS HIDRICOS DE OSASCO, através dos Ofícios N.º GT-REURB 001/26 (10/04/2026); GT-REURB 002/26 (26/04/2026); GT-REURB 003/26 (26/04/2026) e até a finalização desse parecer, não obtivemos retorno. LISTA DE PRESENÇA DAS REUNIÕES/ENCONTROS DO GT-REURB 07/04/2026 ▪ ANA CÉLIA ALVES DE AZEVEDO REVEILLEAU ▪ CARLOS MARX ▪ EDUARDO SOARES DA SILVA ▪ FELIPE CARVALHO ROCHA ▪ MÁRCIA DE SÁ ▪ MARIA IDA ZACHELLO BARZAN ▪ RAFAEL DOS REIS BARBOSA ▪ ROGERIO GUEDES DE JESUS ▪ STELLA MARIA ARAUJO F. SILVA ▪ THAIS CRISTINA GONÇALVES DA SILVA 05/05/2026 ▪ ANA CÉLIA ALVES DE AZEVEDO REVEILLEAU ▪ CARLOS MARX ▪ FELIPE CARVALHO ROCHA ▪ MARIA IDA ZACHELLO BARZAN ▪ RAFAEL DOS REIS BARBOSA ▪ ROGERIO GUEDES DE JESUS ▪ STELLA MARIA ARAUJO F. SILVA 13/05/2026 ▪ ANA CÉLIA ALVES DE AZEVEDO REVEILLEAU ▪ CARLOS MARX ▪ CLÁUDIO HENRIQUE DA SILVA ▪ FELIPE CARVALHO ROCHA ▪ RAFAEL DOS REIS BARBOSA ▪ STELLA MARIA ARAUJO F. SILVA 18/05/2026 ▪ ANA CÉLIA ALVES DE AZEVEDO REVEILLEAU ▪ FELIPE CARVALHO ROCHA ▪ MARIA IDA ZACHELLO BARZAN ▪ RAFAEL DOS REIS BARBOSA ▪ STELLA MARIA ARAUJO F. SILVA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 39 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA 5 II. DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA SEMARH PARA BASE DESSE PARECER Em 24/03/2026 e 27/03/2026 a SEMARH - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DE RECURSOS HIDRICOS DE OSASCO apresentou ao COMDEMA, com pedido de análise para discussão e aprovação, os documentos seguintes: Apresentado/ Disponibilizado ao COMDEMA em: Descrição do Documento: Elaborado por: Disponibilizado por: 24/03/2026 Manifestação ambiental para regularização fundiária, emitido em 27/08/2024 Eng. Gabriel Bertolazzi de Oliveira Diretor de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; DQA SEMARH - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DE RECURSOS HIDRICOS DE OSASCO 24/03/2026 Documento pertinente mandado de constatação do MPSP, expedido em 10/11/2025 Eng. Gabriel Bertolazzi de Oliveira Diretor de Meio Ambiente e Recursos hídricos; DQA SEMARH - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DE RECURSOS HIDRICOS DE OSASCO 27/03/2026 Plano de Recuperação de Área Degradada, emitido em 19/04/2021 Biólogo Rodrigo Marques Arthur, Contratado da PROMORAR SEMARH - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DE RECURSOS HIDRICOS DE OSASCO Além disso, foram disponibilizados os volumes III e IV do processo administrativo SEHAB-N. 4549/2004 – PROMORAR NOVO PROGRESSO ASSOCIAÇÃO PRO MORADIA, para consulta supervisionada e nas dependências da SEMARH - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DE RECURSOS HIDRICOS DE OSASCO. III. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS BASE APRESENTADOS A) Plano de Recuperação de Área Degradada, emitido em 19/04/2021 Elaborado por: Biólogo Rodrigo Marques Arthur, Contratado da PROMORAR Para atender ao COMUNIQUE-SE da SEHDU – SECRETARIA DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO, expedido em 24/09/2018, a PROMORAR NOVO PROGRESSO ASSOCIAÇÃO PRO MORADIA apresentou o PRAD – Plano de Recuperação de Área Degradada, emitido em 19/04/2021, pelo Biólogo Rodrigo Marques Arthur, informando que: “A vistoria de campo para obter os elementos necessários para a elaboração deste estudo ocorreu no dia 26/04/2019. No mesmo dia foi coletado coordenadas geográficas UTM do limite da APP no sistema geodésico Sirgas 2000. No limite da APP a recuperar, do lado esquerdo de quem da Rua Maria Dolores Bonilha acessa a Rua Joaquim Paixão da Silva, a coordenada geográfica obtida foi 23k 316565m E / 7391646m S. No limite da APP a recuperar, do lado direito de quem da Rua Maria Dolores Bonilha acessa a Rua Joaquim Paixão da Silva, a coordenada geográfica obtida foi 23k 316401m E / 7391749m S. A área total da APP a recuperar é de 3.016,74 metros quadrados e o comprimento aproximado é de 197,36 metros com largura variando entre 9,40 metros e 19,12 metros (medidas obtidas no Levantamento IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 40 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA 6 Planimétrico da área, cujos responsáveis técnicos é a Medterra Serviços Especializados LTDA com o técnico agrimensor Valter Lima Fernandes, CREA 0640840415 e arquiteta Marcia Pereira de Sales, CAU A132884-0). Já a área invadida, destinadas às residências e rua ocupam um espaço com 2.983,58 metros quadrados.” (PRAD, página 4) (Figura 01 – PRAD, página 05) “A quantidade de mudas proposta para plantio na APP é de 310 mudas com aproximadamente 1,00 metro de altura. Esta quantidade de mudas foi estipulada usando como parâmetros o espaçamento de 3m x 3m que é o mais utilizado quando já há algumas unidades arbóreas no local da recuperação (Vide Figura 02).” (PRAD, página 7) (Figura 02 – PRAD, página 08) IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 41 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA 7 “Este PRAD orienta com importância aos aspectos relacionados ao plantio das mudas nativas. A metodologia mais apropriada para a recuperação do espaço é o plantio da maior diversidade possível de espécies nativas da Mata Atlântica.” (PRAD, página 6) “Para a escolha das espécies que serão utilizadas no plantio, basearemos na Resolução SMA nº 47, de 26 de novembro de 2003, no qual altera e amplia a Resolução SMA 21, de 21/11/2001; Fixa orientação para o reflorestamento heterogêneo de áreas degradadas e dá providências correlatas. A lista de espécie ... foi retirada do anexo da Resolução SMA nº 47/2003 e a demarcação do quadro são as espécies de Floresta Ombrófila Densa que poderão ser adquiridas em viveiros e utilizadas no plantio.” (PRAD, páginas 10-11) “Delimitar o passeio publico, geralmente 1,50m livre e isolar a APP de alguma maneira a ser estudada posteriormente, impossibilitando o acesso de automóveis e motocicletas.” (PRAD, página 5) “...é imprescindível o cercamento da APP para a estabilização do local, e assim coibir o acesso de pessoas e animais que podem prejudicar ou atrapalhar a recuperação da área. Um dos métodos que se tem utilizado com menor custo são os mourões de concreto com fio de arame com ou sem farpas.” (PRAD, página 7) B) Manifestação ambiental para regularização fundiária, emitido em 27/08/2024 Elaborado por Eng. Gabriel Bertolazzi de Oliveira; Diretor de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - DQA Manifestando a análise do PRAD - Plano de Recuperação de Área Degradada (emitido em 19/04/2021, pelo Biólogo Rodrigo Marques Arthur), a SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO, através do Eng. Gabriel Bertolazzi de Oliveira – Diretor de Meio Ambiente e Recursos hídricos; DQA, informou que: “Recomendamos ainda que sejam cumpridas as propostas ambientais com o plantio e a preservação da área proposta no relatório apresentado em fls. 835/871, considerando para este processo que a proposta foi [sic] de recomposição ambiental foi aprovada.” (Manifestação ambiental para regularização fundiária, página 4) IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 42 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA 8 C) Documento pertinente mandado de constatação do MPSP, expedido em 10/11/2025 Elaborado por Eng. Gabriel Bertolazzi de Oliveira; Diretor de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - DQA Em 10/11/2025, a SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO, através do Eng. Gabriel Bertolazzi de Oliveira – Diretor de Meio Ambiente e Recursos hídricos; DQA, tratou de registrar as constatações da diligência realizada com a oficial de justiça, em 07/11/2025, registrando que: “As ocupações em APP somadas chegam a 1482,5 m² de intervenção com construções. Para calcular os impactos ocorridos no local, podemos dimensionar da seguinte forma: Área de intervenção dividida por 6, sendo 6 o espaçamento de uma árvore a ser plantada a cada 6 m², desta forma podemos deduzir que no total da área de intervenção deveriam ser plantadas 247 mudas.” (Documento pertinente mandado de constatação do MPSP, página 7) D) DA CONCLUSÃO DOS DOCUMENTOS BASE APRESENTADOS: A), B) e C) Analisando os documentos acima elencados, como A), B) e C), concluímos que: 1. Foi apresentado pela PROMORAR, em 19/04/2021, o PRAD - Plano de Recuperação de Área Degradada, tão somente, para 3.016,74m², que é a área disponível para recuperação ambiental na APP, com a finalidade de permitir a reconstituição de todos os elementos bióticos e abióticos que a área apresentava antes do sofrimento da ação antrópica. 2. Não foi tratado no PRAD - Plano de Recuperação de Área Degradada, de 19/04/2021, apresentado pela PROMORAR, do plano de recuperação ou cálculo para compensação das áreas APP consolidadas com construções das residências e rua, porém, essa área foi calculada e identificada, sendo de 2.983,58m². IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 43 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA 9 3. Dessa maneira, em 27/08/2024, a SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO, através do Eng. Gabriel Bertolazzi de Oliveira – Diretor de Meio Ambiente e Recursos hídricos; DQA, aprovou o PRAD - Plano de Recuperação de Área Degradada, tão somente para área sinalizada em PRAD (de 3.016,74m²), livre de construções de residências e ruas e disponível para recuperação ambiental na área, que é APP. Nada foi apresentado, nesse documento, pertinente cálculo para compensação das áreas APP consolidadas com construções das residências e rua. 4. Em 10/11/2025, a SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO, através do Eng. Gabriel Bertolazzi de Oliveira – Diretor de Meio Ambiente e Recursos hídricos; DQA, tratou de calcular os impactos ocorridos nas áreas APP consolidadas com construções das residências e rua, apresentando que “as ocupações em APP somadas chegam a 1482,5 m² de intervenção com construções” e que, “no total da área de intervenção, deveriam ser plantadas 247 mudas” (quantidade de mudas estipulada usando como parâmetro o espaçamento de 6m x 6m). Na conclusão, foi informado “que é possível a realização de doação de mudas na proporção de área ocupada de APP pelos imóveis construídos, totalizando 247 mudas para a prefeitura realizar o plantio em locais apropriados passiveis de recuperação”. IV. DA VISITA DA ÁREA – VISTORIA IN LOCO Atendendo ao pedido desse GT, o Exmo. Presidente do COMDEMA E SECRETARIO DA SEMARH, SR. CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA, disponibilizou agenda e viaturas da SEMARH - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS para visita a área, que aconteceu no dia 13/05/2026. Apresentamos memorial fotográfico (Anexo I) e os seguintes apontamentos da visita da área. ✓ Analisando o nosso memorial fotográfico, com 42 imagens selecionadas da visita técnica, podemos identificar que permanece preservado como único acesso à rua projetada Joaquim Paixão da Silva, que é paralela ao Córrego sem nome identificado, a Rua Maria Dolores Bolinha, que é perpendicular a Rua João Carlos Munhoz Vaquero. Dessa forma, permanecendo o “condomínio”, com sua rua projetada e sem saída em suas extremidades, mantendo seus muros de divisas. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 44 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA 10 ✓ Preservado o plantio de ornamentais e grama esmeralda em grande parte da área assinalada como “disponível para recuperação ambiental da APP (de 3.016,74m²)”, com as 310 mudas de árvores nativas da Mata Atlântica, com a finalidade de permitir a reconstituição de todos os elementos bióticos e abióticos que a área apresentava antes do sofrimento da ação antrópica. ✓ Preservado o córrego, sem nome identificado, com seu curso d’agua e com características de estar poluído. ✓ Identificados idênticos apontamentos fotográficos do PRAD, tratando da “faixa plana entre a rua e o talude que em partes é utilizado como estacionamento”, das “diversas espécies frutíferas como abacateiros, mangueiras, pitangueiras, mamoeiros, seriguela, bananeiras, romã, entre outras”, dos espaços “muito bem cuidado” pelos moradores e do visível aspecto de cuidados e zelos em grande parte dessa área verde que margeia o córrego, mostrando que “muitos moradores cuidam do espaço realizando jardins de plantas ornamentais”. ✓ Na visita fomos bem recebidos por moradores do “condomínio”, que fizeram questão de acompanhar nossa visita, apresentando detalhes de cuidados que eles, moradores, têm naquela área verde e da consciência ecológica para zeladoria daquele espaço, mas também mostraram dificuldade de compreender do que se define de APP, qual seria esse espaço e por que dessa exigência. É oportuno e importante que a SEMARH desenvolva um trabalho voltado para educação ambiental da sociedade, levando o conhecimento das características das áreas APP, APA e afins da nossa Cidade de Osasco, a fim de auxiliar na conscientização da necessidade de preservação ambiental. ✓ Reiteramos que é visível os cuidados e zelo que esses moradores têm nessa área verde. Encontrado acúmulo de lixos somente em algumas áreas além do alambrado existente (no fundo dessa área verde; que impede acesso a crista do córrego). Área essa que exige mão- de-obra específica e especializada, com equipamentos e treinamentos para acesso e limpeza dessa área. Oportuno que a SEMARH registre o chamado em departamento específico/responsável para realizar a limpeza dessa área que margeia o córrego. ✓ Importante o registro do princípio de erosão em parte da área (imagens 40 e 41 do memorial fotográfico). Oportuno que a SEMARH registre o chamado em departamento específico/responsável para realizar a vistoria e inspeção técnica, capacitada e apropriada para análise e ações necessárias para conservar o solo, preservar a área e sua segurança estrutural. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 45 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA 11 V. DA COMPARAÇÃO DE DADOS ENCONTRADOS NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA SEMARH, VISITA DA ÁREA E CONSULTA AOS PROCESSO Imagem extraída do Documento pertinente mandado de constatação do MPSP, expedido em 10/11/2025 (Eng. Gabriel Bertolazzi de Oliveira Diretor de Meio Ambiente e Recursos hídricos; DQA); Página 04; Legenda: Foto 3 - Projeção da APP sobre a área do loteamento – imagem aérea de 2019. Imagem extraída do Plano de Recuperação de Área Degradada, emitido em 19/04/2021 (Biólogo Rodrigo Marques Arthur, Contratado da PROMORAR); Pégina 05; Legenda: Figura 01 – Detalhe em hachura verde da APP a ser recuperada, com aproximadamente 3.016,74 metros quadrados e hachura vermelha onde representa o espaço da APP ocupada pelas residências (2.983,58 metros quadrados). Observe que ambas as imagens tratam de projetar a aérea territorial do loteamento, identificando e apresentando a área de APP nesse local. A imagem da esquerda identifica/apresenta a área de APP, numa tonalidade verde escura e na sua legenda enfatiza a observação de “Projeção da APP sobre a área do loteamento”. Nesse documento pertinente ao mandado de constatação do MPSP, foi informado (página 7) que “as ocupações em APP somadas chegam a 1482,5 m² de intervenção com construções”. A imagem da direita identifica/apresenta a área de APP, com hachura verde da APP a ser recuperada, com aproximadamente 3.016,74 metros quadrados e hachura vermelha onde representa o espaço da APP ocupada pelas residências (2.983,58 metros quadrados). Tabela Comparativa 01 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 46 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA 12 Laudo Técnico Ambiental Execução de Laudo de Recomposição/Recuperação Ambiental (Biologa responsável Técnica Ambiental e Dra. Perita Judicial Ambiental Federal – Bianca Padovani Ramos) Juntado ao Processo em 01/11/2018 (MPSP – Folhas 2383- 2402) Plano de Recuperação de Área Degradada, emitido em 19/04/2021 (Biólogo Rodrigo Marques Arthur, Contratado da PROMORAR); Página 7 Documento pertinente mandado de constatação do MPSP, expedido em 10/11/2025 (Eng. Gabriel Bertolazzi de Oliveira Diretor de Meio Ambiente e Recursos hídricos; DQA); Página 7 ESPAÇAMENTO DE PLANTIO Laudo Técnico Ambiental ESPAÇAMENTO DE PLANTIO Plano de Recuperação de Área Degradada ESPAÇAMENTO DE PLANTIO mandado de constatação Da SEMARH-PREFEITURA OSASCO ao MPSP As mudas irão ser plantadas no espaçamento 3x3, ou seja, 3 metros entre as linhas e 3 metros entre as mudas da mesma linha. Esta quantidade de mudas foi estipulada usando como parâmetros o espaçamento de 3m x 3m que é o mais utilizado quando já há algumas unidades arbóreas no local de recuperação Área de intervenção dividida por 6, sendo 6 o espaçamento de uma árvore a ser plantada a cada 6 m² Observe que todos os documentos tratam da mesma área territorial, que é o loteamento em questão. O Laudo da Perita Judicial converge com o espaçamento de plantio proposto no Plano de Recuperação de Área Degradada e ambos diferem do espaçamento de plantio apresentado no Documento pertinente ao mandado de constatação do MPSP, expedido em 10/11/2025 pela SEMARH-PREFEITURA OSASCO Tabela Comparativa 02 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 47 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA 13 Imagens extraídas do Documento pertinente mandado de constatação do MPSP, expedido em 10/11/2025 (Eng. Gabriel Bertolazzi de Oliveira Diretor de Meio Ambiente e Recursos hídricos; DQA); Página 08; Legenda: ... Fotos da área Memorial fotográfico da visita a área, que aconteceu no dia 13/05/2026 Observe que a área mantém suas características preservadas, sem alterações significativas Tabela Comparativa 03 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 48 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA 14 Imagens extraídas do Plano de Recuperação de Área Degradada, emitido em 19/04/2021 (Biólogo Rodrigo Marques Arthur, Contratado da PROMORAR); Figura 02 e 03; Página 29 Memorial fotográfico da visita a área, que aconteceu no dia 13/05/2026 Observe que a área mantém suas características preservadas, sem alterações significativas Tabela Comparativa 04 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 49 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA 15 Imagens extraídas do Plano de Recuperação de Área Degradada, emitido em 19/04/2021 (Biólogo Rodrigo Marques Arthur, Contratado da PROMORAR); Figura 04 e 05; Página 30 Memorial fotográfico da visita a área, que aconteceu no dia 13/05/2026 Observe que a área mantém suas características preservadas, sem alterações significativas Tabela Comparativa 05 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 50 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA 16 Imagens extraídas do Plano de Recuperação de Área Degradada, emitido em 19/04/2021 (Biólogo Rodrigo Marques Arthur, Contratado da PROMORAR); Figura 08 e 09; Página 32 Memorial fotográfico da visita a área, que aconteceu no dia 13/05/2026 Nota-se que a área mantém suas características preservadas, sem alterações significativas Tabela Comparativa 06 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 51 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA 17 Imagens extraídas do Plano de Recuperação de Área Degradada, emitido em 19/04/2021 (Biólogo Rodrigo Marques Arthur, Contratado da PROMORAR); Figura 08 e 09; Página 32 Memorial fotográfico da visita a área, que aconteceu no dia 13/05/2026 Nota-se que a área mantém duas características preservadas, sem alterações significativas Tabela Comparativa 07 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 52 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA 18 VI. DAS CONSIDERAÇÕES TECNICAS E JURIDICAS A partir da análise dos documentos e laudos que instruem os autos do procedimento de REURB do loteamento “PROMORAR Novo Progresso”, localizado em zona urbana, Bairro Novo Osasco, em área de preservação permanente, apresentamos este capítulo com as considerações técnicas e jurídicas especializadas da Conselheira Dra. Ana Célia Alves De Azevedo Reveilleau, conferindo fundamentação legal aos estudos deste GT-REURB, ao que segue: A) COMPETÊNCIA DO COMDEMA O Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA, enquanto órgão integrante do Sistema Municipal de Meio Ambiente, possui competência consultiva e deliberativo nas matérias ambientais de interesse local, especialmente na análise de intervenções incidentes em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação, reabilitação e melhoria do meio ambiente natural nos termos da legislação ambiental federal e municipal n° 4.196/2008, art. 2°, que dispõe: Art. 2° O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Osasco - COMDEMA, é órgão consultivo e deliberativo, tendo como objetivo promover a participação organizada da sociedade civil no processo de discussão e definição da Política Ambiental em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação, reabilitação e melhoria do meio ambiente natural no Município. Parágrafo Único. O COMDEMA integra o Sistema Nacional de Meio Ambiente e o Sistema Estadual de Meio Ambiente. Ainda compete ao COMDEMA, segundo o art. 4° Lei n° 4.196/2008: I - fiscalizar a execução da Política Municipal de Meio Ambiente, formulada pelo Executivo sob a égide do conhecimento científico disponível e da noção de desenvolvimento sustentável como fundamento essencial nas ações do Poder Público; II - estabelecer as bases práticas de implantação dos critérios preconizados pela Constituição Federal e pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, além de oferecer permanente contribuição no sentido de aperfeiçoá-la em bases socioambientais; III - fiscalizar os programas e projetos intersetoriais sempre que a ação empreendedora, IV - propor diretrizes para a conservação, reabilitação e recuperação do patrimônio ambiental do Município, em especial dos recursos naturais; V - pronunciar-se sobre projetos de lei referentes à proteção e qualidade ambiental no Município sempre no sentido de promover o seu aperfeiçoamento; VI - apreciar e pronunciar-se sobre os projetos referentes à proteção e qualidade ambiental no Município, especialmente no tocante ao zoneamento e planejamento ambientais, assim como na definição e implantação de espaços territoriais de notório interesse ambiental, sujeitos em todos os termos a ações de preservação; VII - propor e contribuir para a realização de campanhas de evidente caráter universalista de conscientização sobre os problemas ambientais; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 53 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA 19 VIII - fiscalizar os atos do Poder Público, no âmbito do Município, quanto à observação da legislação ambiental; IX - promover e manter intercâmbio constante com entidades, oficiais e privadas, que se dediquem à pesquisa e atividades correlatas, voltadas à defesa do Meio Ambiente; X - analisar pareceres de outros órgãos municipais que contenham como premissa a defesa ambiental municipal relativamente à concessão de licença ambiental a empreendimentos e atividades de impacto local ou regional, quando couber, e daqueles delegados por instrumentos legais, ouvidos os órgãos competentes das demais esferas do governo; XI - pronunciar-se sobre pareceres técnicos do órgão ambiental do município, nos casos em que o licenciamento ambiental seja de responsabilidade do IBAMA ou da Secretaria Estadual de Meio Ambiente. B) DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS RELATIVO ÀS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE As áreas de preservação permanente envolvem três importantes aspectos: ambiental, urbanístico e socioeconômico, evidenciando uma das mais complexas questões a ser enfrentada pelo Poder Público e pela sociedade, e que tem sido objeto de estudo pelos legisladores, conforme passaremos a expor: O primeiro instrumento normativo que tratou do tema foi a Resolução Conama n° 369/2006. Posteriormente, foi editada a Lei Federal n° 11.977/2009 (Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida), que trata sobre as medidas de regularização fundiária urbana, inclusive em áreas de preservação permanente, desde que caracterizado o interesse social da ocupação. Mais recentemente temos a Lei Federal n° 12.651/2012 (Código Florestal) que também trouxe a previsão do instituto da regularização fundiária urbana em APPs, ampliando-o para atingir áreas não caracterizadas como de interesse social (classificadas como de interesse específico). E por fim temos a Lei Federal n° 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária urbana e rural, com a sistematização ampla, a partir do procedimento da regularização fundiária urbana (Reurb), remetendo expressamente aos dispositivos do Código Florestal (Lei Federal n° 12.651/2012). Para regularização fundiária que se encontre em área de preservação permanente está condicionada a um detalhado projeto, que, necessariamente, deve ter como requisito a melhoria das condições ambientais da área regularizada. Desta forma, a incidência de Área de Preservação Permanente sobre núcleo urbano consolidado não constitui, por si só, impedimento absoluto à regularização fundiária, especialmente nas hipóteses IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 54 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA 20 de REURB-S, desde que demonstrada a melhoria das condições urbano-ambientais em relação à ocupação anteriormente existente, conforme exigem os arts. 64 e 65 da Lei Federal nº 12.651/2012. Mas, para melhor compreender sobre as Áreas de Preservação Permanente – APP e sobre as REURB, passamos a discorrer sobre as normas acima citadas, conforme segue: a. CÓDIGO FLORESTAL DE 1965 (Lei Federal nº 4.771/1965) Desde a primeira legislação sobre o tema (o Código Florestal de 1934), já se tinha a ideia de conservação perene das florestas protetoras e remanescentes, mas é com o Código Florestal de 1965, a Lei Federal n° 4.771/1965, que se passou a utilizar a nomenclatura “áreas de preservação permanente”, como sendo: “florestas e demais formas de vegetação”. Tal redação ensejou a interpretação de que só seriam espaços territoriais especialmente protegidos aqueles providos de algum tipo de vegetação. Com as inserções e alterações promovidas pela Medida Provisória nº 2.166-67/2001, no Código Florestal de 1965, aclararam a natureza finalística do instituto das áreas de preservação permanente, explicitando que a proteção legal se dirigia a áreas cobertas ou não por vegetação nativa. Além disso, trouxe novos requisitos e hipóteses de supressão de vegetação em área de preservação permanente, de forma excepcional, nos casos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental. b. CÓDIGO FLORESTAL DE 2012 Em 2012, foi editado o Novo Código Florestal (Lei Federal n° 12.651/2012), que manteve a conceituação finalística de área preservação permanente, definindo-a como área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. (art. 3º, II da Lei Federal n° 12.651/2012). Ela reforçou, de forma expressa, sua aplicabilidade para áreas urbanas e rurais e, em relação às faixas marginais de cursos d’água, embora tenha alterado o critério de medição, o Código manteve as metragens previstas na legislação anterior (art. 4º da Lei Federal n° 12.651/2012). Também foram mantidas, em caráter excepcional, hipóteses de supressão de vegetação em área de preservação permanente, nos casos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental (art. 8º da Lei Federal n° 12.651/2012). IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 55 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA 21 No tocante às APPs urbanas a grande inovação trazida foi a inserção na normatização jurídica ambiental da política pública de regularização fundiária urbana em áreas de preservação permanente, tema que trataremos a seguir. c. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE URBANA A partir da Lei Federal n° 7.803/1989, foi inserido parágrafo único ao art. 2º do então vigente Código Florestal, o qual dispunha que, no caso de áreas urbanas, deveriam ser respeitados os respectivos planos diretores e leis de uso do solo, porém observados os limites impostos no referido artigo do Código Florestal. Ou seja, passou-se a exigir o respeito mínimo às áreas de preservação permanente definidas no Código Florestal também nas áreas urbanas. d. DAS CONTRUÇÕES EM ÁREAS DE APP Inicialmente, é necessária entender que se uma construção situada em APP urbana é irregular, deve-se perquirir a data de sua construção, caso tenha sido edificada antes de 18 de julho de 1989, deveria ser observada a Lei de Uso e Parcelamento do Solo Urbano (mínimo 15 m, segundo a Lei Federal n° 6.766/1979). Porém, caso estas tenham sido edificadas a partir dessa data, devem-se observar os limites definidos no Código Florestal então vigente. Não há que se falar, portanto, de regularização das construções que foram erguidas sob a égide da Lei Federal n° 6.766/1979 e que tenham respeitados o limite de 15 m (bem como as respectivas leis municipais), pois, mesmo sendo estendida a metragem das áreas em razão da incidência do Código Florestal, há o dever de se preservar os atos jurídicos perfeitos, conforme art. 5°, XXXVI, da CRFB/1988. Por outro lado, aqueles que não construíram as edificações até o advento da Lei Federal n° 7.803/1989, passaram a ter o dever de respeitar os novos limites impostos pelo Código Florestal, ainda que fossem proprietários das áreas antes de tal termo, pois não há direito adquirido a determinado regime jurídico, estando sujeitos à modificação legal. Deve ser esclarecido que a Resolução n° 369/2006 do Conselho Nacional do Meio Ambiente permitia que algumas intervenções incidissem sobre áreas de preservação permanente, como obras IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 56 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA 22 de utilidade pública (descritas no art. 2°, I), de interesse social (referidas no art. 2°, II) e as de baixo impacto ambiental (art. 2°, III). e. A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA SEGUNDO A LEI DA REURB – N° 13.465/2017 Após a edição da Lei Federal nº 12.651/2012, que instituiu o Novo Código Florestal, já em 2016, foi editada a Medida Provisória nº 756, convertida na Lei Federal nº 13.465/2017, dispondo sobre a regularização fundiária rural e urbana. Referida norma revogou o Capítulo III da Lei Federal n° 11.977/2009, que tratava da regularização fundiária de assentamentos urbanos, e trouxe alterações para o Código Florestal, mantendo, todavia, a essência da política pública voltada para as áreas urbanas. Atualmente, a Lei Federal nº 13.465/2017 traz os conceitos de área urbana consolidada, regularização fundiária de interesse social, regularização fundiária de interesse específico, entre outros. De acordo com o art. 16-C na Lei Federal n.º 9.636/1998, incluído pelo art. 93 da Lei Federal n°13.465/2017, área urbana consolidada é aquela incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica; com sistema viário implantado e vias de circulação pavimentadas; organizada em quadras e lotes predominantemente edificados; de uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou voltadas à prestação de serviços; com a presença de, no mínimo, três dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados: drenagem de águas pluviais; esgotamento sanitário; abastecimento de água potável; distribuição de energia elétrica; e limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos. E mais nos termos do art. 11 da Lei Federal nº 13.465/2017, considera-se núcleo urbano informal consolidado aquele de difícil reversão, consideradas: • o tempo da ocupação; • a natureza das edificações; • a existência de infraestrutura urbana; • a relevância social da ocupação; • e a irreversibilidade fática da consolidação urbana. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 57 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA 23 O art. 13 da Lei Federal n°13.465/2017 estabelece que a regularização fundiária por interesse social (Reurb-S) é destinada aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados pelo Poder Executivo Municipal. Já a regularização fundiária por interesse específico (Reurb-E) se aplica aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada como de baixa renda. A Lei Federal n° 13.465/2017 vai muito além da questão fundiária, tendo por escopo a regularização fundiária, ambiental e urbanística de ocupações irregulares, incluindo aquelas incidentes em áreas de preservação permanente de áreas urbanas consolidadas. Logo, é perfeitamente legítima a exigência de que as áreas de preservação permanente regularizadas sejam compensadas. E tal compensação pode se dar de formas diversas: por meio da recuperação de outras áreas de preservação permanente, de investimentos em projetos ambientais, ou mesmo por meio do pagamento de prestação pecuniária a ser destinada aos projetos de Reurb-S. Havendo a criação de fundo específico com essa finalidade, é importante que a destinação dos recursos seja criteriosamente vinculada ao custeio da implementação dos estudos e projetos de regularização fundiária urbana do município respectivo. Ainda deve ser destacado que cabe ao Município o licenciamento urbanístico do projeto, podendo também ser o licenciador ambiental (desde que o impacto do projeto seja local), caso disponha de órgão ambiental que possua em seus quadros, ou a sua disposição, profissionais com atribuição técnica para a análise e aprovação dos estudos e projetos previstos na legislação. Caso o Município não seja apto ao licenciamento ambiental, o órgão ambiental estadual poderá realizá-lo, respeitada sempre a competência para o licenciamento urbanístico do Município (art. 12 da Lei Federal n° 13.465/2017) Tratando-se de regularização fundiária urbana em área de preservação permanente, o § 2°do art. 11 da Lei Federal nº 13.465/2017 dispõe: § 2º Constatada a existência de núcleo urbano informal situado, total ou parcialmente, em área de preservação permanente ou em área de unidade de conservação de uso sustentável ou de proteção de mananciais definidas pela IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 58 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA 24 União, Estados ou Municípios, a Reurb observará, também, o disposto nos arts. 64 e 65 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 , hipótese na qual se torna obrigatória a elaboração de estudos técnicos, no âmbito da Reurb, que justifiquem as melhorias ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior, inclusive por meio de compensações ambientais, quando for o caso. Portanto, o requisito essencial para os projetos de regularização fundiária de áreas incidentes em APP são os estudos técnicos ambientais, especificados nos arts. 64 e 65 da Lei Federal n° 12.651/2012. Reurb-S (art. 64 da Lei Federal n° 12.651/2012) I - caracterização da situação ambiental da área a ser regularizada; II - especificação dos sistemas de saneamento básico; III - proposição de intervenções para a prevenção e o controle de riscos geotécnicos e de inundações; IV - recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de regularização; V - comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano-ambiental, considerados o uso adequado dos recursos hídricos, a não ocupação das áreas de risco e a proteção das unidades de conservação, quando for o caso; VI - comprovação da melhoria da habitabilidade dos moradores propiciada pela regularização proposta; e VII - garantia de acesso público às praias e aos corpos d'água. Assim, deverá está nos estudos a definição de quais áreas já se encontram regulares ou que, à época de sua consolidação, respeitaram a legislação então vigente. Isso porque a regularização pressupõe um prévio ilícito ou irregularidade, que deve gerar um procedimento para corrigi-la, mitigá-la ou compensá-la, dentro das possibilidades definidas no ordenamento jurídico. Porém, uma área que iniciou e findou sua consolidação sob uma norma menos restritiva não pode estar sujeita a um processo de regularização quando não houver nenhum ganho ambiental na execução desse processo e, por outro lado, se identificar qualquer interesse ou valor social (em sentido amplo) na ocupação consolidada. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 59 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA 25 VII. CONSIDERAÇÕES FINAIS Finalizado os registros e apontamentos oriundos das análises e estudos desse Grupo de Trabalho – REURB, devidamente constituído em reunião extraordinária do COMDEMA, em 31-03-2026, para análise e estudos do processo administrativo SEHAB-N. 4549/2004 – PROMORAR NOVO PROGRESSO ASSOCIAÇÃO PRO MORADIA, respeitosamente, apresentamos as considerações finais desse parecer, sendo elas: 1. A Área de Preservação Permanente - APP corresponde a área de 6.000,32m², estando devidamente apresentada e identificada no Plano de Recuperação de Área Degradada, emitido em 19/04/2021 (Biólogo Rodrigo Marques Arthur, Contratado da PROMORAR), sendo: ▪ Hachura verde: Área da APP à ser recuperada, conforme PRAD, com aproximadamente 3.016,74m² de área e 310 mudas propostas para plantio, sendo estas com aproximadamente 1 metro de altura e com seu plantio utilizando como parâmetros o espaçamento de 3m x 3m. ▪ Hachura vermelha: Área da APP ocupada com a construção consolidada de rua e residências, com aproximadamente 2.983,58m² de área, onde entendemos que seu cálculo para compensação desse espaço da APP, deve seguir o parâmetro de espaçamento para o plantio apresentado pela Perita Judicial, Ambiente Federal – Dra. Bianca Padovani Ramos (MPSP – Folhas 2383-2402). Dessa maneira, a quantidade para compensação desse espaço da APP (consolidado) é de 994,52 mudas de árvores. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 60 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA 26 2. Compreendemos que a área de 2.983,58m², correspondente de construções das residências e rua, de fato, são itens consolidados, mas esse fato não isenta da necessidade de compensação ambiental dessa APP. 3. Respeitando ao processo administrativo REURB, junto a Prefeitura do Município de Osasco, cabe o registro que, visitando a área, constatamos que a área é recebida de saneamento básico, com coleta de esgoto em duto apropriado da Companhia para estação de tratamento competente, além de rede de energia elétrica, de telefonia/dados e coleta de lixo. 4. Os “fatores perturbantes” estabelecidos no PRAD, de 04/2021, estão evidenciados em documentos expedidos pela SEMARH e, também, memorial fotográfico (Anexo I), assim, podemos concluir serem habituais e de necessária intervenção para regularização. 5. Os registros do PRAD - Plano de Recuperação de Área Degradada, de 04/2021, mostram que as árvores frutíferas, como abacateiros, mangueiras, pitangueiras, mamoeiros, seriguela, bananeiras, entre outras, encontradas na APP, em espaço destinado para o plantio das 310 mudas (conforme PRAD), não tratam de plantio posterior inspeção e laudo do Biólogo Rodrigo Marques Arthur, são espécies existentes no local e registrada em seu PRAD. VIII. CONCLUSÃO A conclusão dos estudos desse Grupo de Trabalho – REURB, é a seguinte: 1. A Área de Preservação Permanente - APP discutida corresponde a 6.000,32m². Esse montante coincide com a área apresentado pela Perita Judicial (MPSP – Folhas 2383-2402). Esse montante coincide com a área apresentado no PRAD - Plano de Recuperação de Área Degradada (04/2021). A soma de cálculos de quantidade de mudas correspondente essa área é de 1.304,52 mudas. (Itens 2-3, abaixo: 994,52 mudas + item 4, abaixo: 310 mudas = TOTAL 1.304,52 MUDAS) 2. A Área de Preservação Permanente - APP ocupada com a construção consolidada de rua e residências, com aproximadamente 2.983,58m² de área, para cálculo de compensação deve seguir o parâmetro de espaçamento 3x3 para o plantio, conforme apresentado pela Perita Judicial (MPSP – Folhas 2383-2402). IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 61 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA 27 3. Sendo assim, a quantidade para compensação desse espaço da APP (consolidado) é de 994,52 mudas, devendo existir um Plano Específico de Plantio dessas mudas de árvores, em área específica e previamente indicada pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO, tendo como base para escolha das espécies a Resolução SMA nº 47, de 26 de novembro de 2003, no qual altera e amplia a Resolução SMA 21, de 21/11/2001. 4. Aprovamos o PRAD - Plano de Recuperação de Área Degradada, emitido em 19/04/2021 (Biólogo Rodrigo Marques Arthur), documento esse já analisado e tecnicamente aprovado, em 27/08/2024, pelo Eng. Gabriel Bertolazzi de Oliveira; Diretor de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – DQA, para ser integralmente aplicada a proposta para plantio na APP de 310 mudas com aproximadamente 1,00 metro de altura e usando como parâmetros o espaçamento de 3m x 3m. A área degradada a recuperar é de 3.016,74m² e está dentro da APP. 5. Pelas informações/dados do PRAD - Plano de Recuperação de Área Degradada e visita ao local, a área verde remanescente ao lote existe e deve-se cumprir o PRAD. 6. Havendo qualquer objeção para cumprir-se a integra desse PRAD, deverá existir apresentação de mapeamento arbóreo dessa área verde remanescente ao lote, identificando e catalogando as espécies efetivamente plantadas e existentes nessa área verde e apresentando os apontamentos de objeção para providencias de se fazer cumprir a íntegra do PRAD (item 4; acima) 7. Notou-se grande número de espécies ornamentais e vasos, que ocupam a área verde, porém, não atendem Resolução CONAMA nº 429/2011 e não podemos confundi-las com as ações de replantio propostas no PRAD. Sendo esses os termos do parecer, Submetemos o mesmo para aprovação da plenária do COMDEMA, ao qual pedimos integral publicação em IOMO, além de encaminhamento à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hidricos – SEMARH, à Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEHUB, à Secretária de Desenvolvimento de Obras – SSO, à Procuradoria Geral do Municipio - PGM e ao Exmo. Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP. Parecer GT-REURB N.º 001.05-2026 Osasco/SP, 21 de maio de 2026. Rafael dos Reis Barbosa Relator GT-REURB IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 62 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA ***ANEXO 01 DO PARECER GT-REURB N.º 001.05-2026*** PÁGINA 1 / 21 MEMORIAL FOTOGRAFICO – 13/05/2026 (R. Joaquim Paixão da Silva - Novo Osasco; Osasco/SP) Imagem 01 – MAPA DE LOCALIZAÇÃO (GOOGLE Maps) https://www.google.com/maps/place/R.+Joaquim+Paix%C3%A3o+da+Silva+-+Novo+Osasco,+Osasco+-+SP,+06142-155/@-23.5745734,-46.7983218,19z/data=!4m6!3m5!1s0x94ce55650c0d79bf:0xf78f133fd94a12c7!8m2!3d-23.5748524!4d-46.7982891!16s%2Fg%2F1q64fjhgc?entry=ttu&g_ep=EgoyMDI2MDUxMy4wIKXMDSoASAFQAw%3D%3D Imagem 02 – Logradouro identificado, com placa oficial do Município de Osasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 63 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA ***ANEXO 01 DO PARECER GT-REURB N.º 001.05-2026*** PÁGINA 2 / 21 MEMORIAL FOTOGRAFICO – 13/05/2026 (R. Joaquim Paixão da Silva - Novo Osasco; Osasco/SP) Imagem 03 – Logradouro identificado, com placa oficial do Município de Osasco, Postes com rede de energia, telefonia e dados Imagem 04 – Arruamento com guias, asfalto e tampa de acesso a rede subterrânea SABESP IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 64 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA ***ANEXO 01 DO PARECER GT-REURB N.º 001.05-2026*** PÁGINA 3 / 21 MEMORIAL FOTOGRAFICO – 13/05/2026 (R. Joaquim Paixão da Silva - Novo Osasco; Osasco/SP) Imagem 05 – Rua asfaltada; Lado Direito: Edificação residencial; Lado Esquerdo: Area verde proposta para Recuperação Ambiental (área de 3.016,74m²) Imagem 06 – Recicláveis depositados na via pública e em área verde (lado direito) proposta para Recuperação Ambiental (área de 3.016,74m²) IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 65 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA ***ANEXO 01 DO PARECER GT-REURB N.º 001.05-2026*** PÁGINA 4 / 21 MEMORIAL FOTOGRAFICO – 13/05/2026 (R. Joaquim Paixão da Silva - Novo Osasco; Osasco/SP) Imagem 07 – Calçada (lado direito), área das edificações residenciais Imagem 08 – Calçada (lado esquerdo), área das edificações residenciais IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 66 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA ***ANEXO 01 DO PARECER GT-REURB N.º 001.05-2026*** PÁGINA 5 / 21 MEMORIAL FOTOGRAFICO – 13/05/2026 (R. Joaquim Paixão da Silva - Novo Osasco; Osasco/SP) Imagem 09 – Rua asfaltada; Lado Esquerdo: Edificação residencial; Lado Direito: Area verde proposta para Recuperação Ambiental (área de 3.016,74m²) Imagem 10 – Rua asfaltada, com guia e sargeta; Lado Direito: Edificação residencial; Lado Esquerdo: Area verde proposta para Recuperação Ambiental (área de 3.016,74m²) com veículos estacionados IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 67 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA ***ANEXO 01 DO PARECER GT-REURB N.º 001.05-2026*** PÁGINA 6 / 21 MEMORIAL FOTOGRAFICO – 13/05/2026 (R. Joaquim Paixão da Silva - Novo Osasco; Osasco/SP) Imagem 11 – Bocas de Lobo instaladas nas guias da Área verde proposta para Recuperação Ambiental (área de 3.016,74m²) Imagem 12 – Bancos de cimento instalados sobre piso cimentado, na Área verde proposta para Recuperação Ambiental (área de 3.016,74m²) IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 68 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA ***ANEXO 01 DO PARECER GT-REURB N.º 001.05-2026*** PÁGINA 7 / 21 MEMORIAL FOTOGRAFICO – 13/05/2026 (R. Joaquim Paixão da Silva - Novo Osasco; Osasco/SP) Imagem 13 – Espaço livre utilizada para estacionamento de veículos, na área verde proposta para Recuperação Ambiental (área de 3.016,74m²) Imagem 14 – Espaço livre utilizada para estacionamento de veículos, na área verde proposta para Recuperação Ambiental (área de 3.016,74m²) IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 69 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA ***ANEXO 01 DO PARECER GT-REURB N.º 001.05-2026*** PÁGINA 8 / 21 MEMORIAL FOTOGRAFICO – 13/05/2026 (R. Joaquim Paixão da Silva - Novo Osasco; Osasco/SP) Imagem 15 – Espaço livre utilizada para estacionamento de veículos, na área verde proposta para Recuperação Ambiental (área de 3.016,74m²) Imagem 16 – Espaço livre utilizada para estacionamento de veículos, na área verde proposta para Recuperação Ambiental (área de 3.016,74m²) IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 70 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA ***ANEXO 01 DO PARECER GT-REURB N.º 001.05-2026*** PÁGINA 9 / 21 MEMORIAL FOTOGRAFICO – 13/05/2026 (R. Joaquim Paixão da Silva - Novo Osasco; Osasco/SP) Imagem 17 – Espaço livre utilizada para deposito de recicláveis, na área verde proposta para Recuperação Ambiental (área de 3.016,74m²) Imagem 18 - Planta de grande porte e vasos com plantio paisagístico/ornamental, na área verde proposta para Recuperação Ambiental (área de 3.016,74m²) IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 71 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA ***ANEXO 01 DO PARECER GT-REURB N.º 001.05-2026*** PÁGINA 10 / 21 MEMORIAL FOTOGRAFICO – 13/05/2026 (R. Joaquim Paixão da Silva - Novo Osasco; Osasco/SP) Imagem 19 - Planta de grande porte e área livre na área verde proposta para Recuperação Ambiental (área de 3.016,74m²) Imagem 20 – Área mais próxima da crista do córrego, com acumulo de lixos, provavelmente vindos em cheias do córrego IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 72 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA ***ANEXO 01 DO PARECER GT-REURB N.º 001.05-2026*** PÁGINA 11 / 21 MEMORIAL FOTOGRAFICO – 13/05/2026 (R. Joaquim Paixão da Silva - Novo Osasco; Osasco/SP) Imagem 21 – Árvore plantada em solo, com Planta com finalidade paisagística/ornamental, na área verde proposta para Recuperação Ambiental (área de 3.016,74m²) Imagem 22 – Vasos com plantio paisagístico/ornamental, na área verde proposta para Recuperação Ambiental (área de 3.016,74m²) IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 73 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA ***ANEXO 01 DO PARECER GT-REURB N.º 001.05-2026*** PÁGINA 12 / 21 MEMORIAL FOTOGRAFICO – 13/05/2026 (R. Joaquim Paixão da Silva - Novo Osasco; Osasco/SP) Imagem 23 – Vasos com plantio paisagístico/ornamental, na área verde proposta para Recuperação Ambiental (área de 3.016,74m²) Imagem 24 – Espaço livre na área verde proposta para Recuperação Ambiental (área de 3.016,74m²) IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 74 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA ***ANEXO 01 DO PARECER GT-REURB N.º 001.05-2026*** PÁGINA 13 / 21 MEMORIAL FOTOGRAFICO – 13/05/2026 (R. Joaquim Paixão da Silva - Novo Osasco; Osasco/SP) Imagem 25 – Espaço livre na área verde proposta para Recuperação Ambiental (área de 3.016,74m²) Imagem 26 – Espaço livre na área verde proposta para Recuperação Ambiental (área de 3.016,74m²) IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 75 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA ***ANEXO 01 DO PARECER GT-REURB N.º 001.05-2026*** PÁGINA 14 / 21 MEMORIAL FOTOGRAFICO – 13/05/2026 (R. Joaquim Paixão da Silva - Novo Osasco; Osasco/SP) Imagem 27 – Espaço cercado, na área verde proposta para Recuperação Ambiental (área de 3.016,74m²), aparentando ser espaço para guarda de materiais para própria zeladoria e limpeza da área verde. Imagem 28 – Espaço cercado, na área verde proposta para Recuperação Ambiental (área de 3.016,74m²), aparentando ser espaço para guarda de materiais para própria zeladoria e limpeza da área verde. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 76 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA ***ANEXO 01 DO PARECER GT-REURB N.º 001.05-2026*** PÁGINA 15 / 21 MEMORIAL FOTOGRAFICO – 13/05/2026 (R. Joaquim Paixão da Silva - Novo Osasco; Osasco/SP) Imagem 29 – Plantios em vasos de grande porte e instalados/depositados, na área verde proposta para Recuperação Ambiental (área de 3.016,74m²) Imagem 30 – Espaço livre na área verde proposta para Recuperação Ambiental (área de 3.016,74m²) IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 77 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA ***ANEXO 01 DO PARECER GT-REURB N.º 001.05-2026*** PÁGINA 16 / 21 MEMORIAL FOTOGRAFICO – 13/05/2026 (R. Joaquim Paixão da Silva - Novo Osasco; Osasco/SP) Imagem 31 – Espaço livre na área verde proposta para Recuperação Ambiental (área de 3.016,74m²) Imagem 32 – Espaço livre na área verde proposta para Recuperação Ambiental (área de 3.016,74m²) com plantas em vasos IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 78 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA ***ANEXO 01 DO PARECER GT-REURB N.º 001.05-2026*** PÁGINA 17 / 21 MEMORIAL FOTOGRAFICO – 13/05/2026 (R. Joaquim Paixão da Silva - Novo Osasco; Osasco/SP) Imagem 33 – Cimentado piso, em parte da Área verde proposta para Recuperação Ambiental (área de 3.016,74m²) para acesso ao jardim criado. Imagem 34 – Instalado mesa e cadeiras de cimento em parte da Área verde proposta para Recuperação Ambiental (área de 3.016,74m²) IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 79 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA ***ANEXO 01 DO PARECER GT-REURB N.º 001.05-2026*** PÁGINA 18 / 21 MEMORIAL FOTOGRAFICO – 13/05/2026 (R. Joaquim Paixão da Silva - Novo Osasco; Osasco/SP) Imagem 35 – Espaço livre na área verde proposta para Recuperação Ambiental (área de 3.016,74m²) Imagem 36 – Árvore de Grande porte e espaço livre na área verde proposta para Recuperação Ambiental (área de 3.016,74m²) IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 80 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA ***ANEXO 01 DO PARECER GT-REURB N.º 001.05-2026*** PÁGINA 19 / 21 MEMORIAL FOTOGRAFICO – 13/05/2026 (R. Joaquim Paixão da Silva - Novo Osasco; Osasco/SP) Imagem 37 – Imagem o córrego e crista, com arvores Imagem 38 – Imagem o córrego, com indícios de estar poluído IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 81 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA ***ANEXO 01 DO PARECER GT-REURB N.º 001.05-2026*** PÁGINA 20 / 21 MEMORIAL FOTOGRAFICO – 13/05/2026 (R. Joaquim Paixão da Silva - Novo Osasco; Osasco/SP) Imagem 39 – Espaço livre na área verde proposta para Recuperação Ambiental (área de 3.016,74m²) Imagem 40 – Espaço da área verde proposta para Recuperação Ambiental (área de 3.016,74m²), sem árvores e com acesso livre a crista do córrego. Identificado parte de uma árvore morta. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 82 Osasco, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA ***ANEXO 01 DO PARECER GT-REURB N.º 001.05-2026*** PÁGINA 21 / 21 MEMORIAL FOTOGRAFICO – 13/05/2026 (R. Joaquim Paixão da Silva - Novo Osasco; Osasco/SP) Imagem 41 – Principio de erosão que exige analise mais profunda para identificação da causa. Área com lixo acumulado. Imagem 42 – Principio de erosão que exige analise mais profunda para identificação da causa IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 83 Osasco, 21 de Julho de 2026 Atos do Secretário O Senhor Secretário de Saúde, considerando a Lei Municipal 3.400/98 e Decreto 8.675/98 CC a lei Estadual 10.083/98 torna público as ações do Grupo Técnico de Vigilância Sanitária. O GERENTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA COMUNICA AS BAIXAS DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DOS SEGUINTES ESTABELECIMENTOS: Razão Social: ORIE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME Endereço: Rua Republica da China, 191 – Jardim Santo Antônio – Osasco - SP CNPJ / CPF: 10.723.447/0001-42 Atividade: 2063-1/00 – Fabricação de Cosméticos, Produtos de Perfumaria e de Perfumaria e de Higiene Pessoal. Nº Protocolo: 001.155/2014 Data da Solicitação: 20/07/2026 Responsável Legal: Maria Auricelia Carneiro da Silva – CPF: 581.282.633-15 Responsável Técnico Substituto: Vinicius Rodrigues Gonçalves CRQ/SP: 044101344 Razão Social: DROGARIA E PERFUMARIA COTIA LTDA Endereço: Avenida dos Autonomistas, 2422 – Centro – Osasco - SP CNPJ / CPF: 37.579.920/0013-50 Atividade: 4771-7/01 – Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas. Nº Protocolo: 202502025644 Data da Solicitação: 20/07/2026 Responsável Legal: Dayara Tavares Davino Melo – CPF: 322.345.728-35 Responsável Técnico : Tamiris Rodrigues Avelino CRF/SP: 114.938 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 84 Osasco, 21 de Julho de 2026 SECRETARIA DE SAÚDE Atos do Secretário O Senhor Secretário de Saúde, considerando a Lei Municipal 3.400/98 e Decreto 8.675/98 CC a lei Estadual 10.083/98 torna público as ações do Grupo Técnico de Vigilância Sanitária. O GERENTE DO GRUPO TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO COMUNICA A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO QUE ESTÁ (AO) TIPIFICADA (S) NO ARTIGO 122, DA LEI ESTADUAL Nº. 10.083/98 QUE PREVÊ A (S) PENALIDADE (S) TIPIFICADAS NO ART. 112 DA MESMA LEI. Razão Social: TW TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA Endereço: Rua Constante Piovan , 1361 – Jardim Três Montanhas - Osasco - SP CNPJ/CPF: 89.317.697/0037-43 CNAE/Atividade: 4930-2/02 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, realizado entre municipios, entre estados ou entre países. Nº Protocolo: 000.040/2026 Auto de Infração nº 00500 Data da Lavratura do AIF: 01/04/2026 Auto de Imposição de Penalidade nº 1001 – Advertência Data da Lavratura do AIP: 23/06/2026 Responsável Técnico: João Carlos de Freitas – CPF: 626.674.830-49 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 85 Osasco, 21 de Julho de 2026 Av. Lazaro de Mello Brandão, 300 – Campesina – Osasco/SP – CEP 06023-901 PABX: 3652-9084 - Home Page: www.osasco.sp.gov.br ATO DO SECRETÁRIO PROCESSO ADM Nº 327/2025 INTERESSADO: Secretaria de Segurança e Controle Urbano ASSUNTO: Pregão Eletrônico nº 90.098/2025 – Registro de Preços para a Aquisição de Uniformes Padrão para os Agentes da Guarda Municipal – GCM. DESPACHO Considerando os elementos que constam do Processo Administrativo em referência, nos termos do parecer da Douta Procuradoria Geral do Município às fls.2860 à 2863, DECIDO pela: 1 – Improcedência do recurso apresentado pela empresa SKD Comércio de Calçados LTDA; 2 – ADJUDICO e HOMOLOGO, o Pregão Eletrônico nº 90.098/2025, Registro de Preços para Aquisição de Uniformes Padrão para os Agentes da Guarda Municipal – GCM às licitantes vencedoras; e FUNCIONAL TECHNOLOGICAL GARMENT LTDA – CNPJ: 02.777.319/0001-53 Lote 1: pelo valor total de R$ 2.919.720,00 (Dois milhões, novecentos e dezenove mil e setecentos e vinte reais). QUATRO POR QUATRO COMERCIAL LTDA – CNPJ: 51.189.926/0001-08 Lote 2: pelo valor total de R$ 593.100,00 (Quinhentos e noventa e três mil e cem reais). BETA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 49.688.766/0001-08 Lote 3: pelo valor total de R$ 1.387.900,00 (Um milhão, trezentos e oitenta e sete mil e novecentos reais). DDA COMERCIO DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA – CNPJ: 10.531.345/0001-25 Lote 6: pelo valor total de R$ 564.570,00 (Quinhentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e setenta reais). IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 86 Osasco, 21 de Julho de 2026 SECRETARIA DE SEGURANÇA E CONTROLE URBANO Av. Lazaro de Mello Brandão, 300 – Campesina – Osasco/SP – CEP 06023-901 PABX: 3652-9084 - Home Page: www.osasco.sp.gov.br M.A.S.- MATERIAIS E ROUPAS PROFISSIONAIS LTDA – CNPJ: 03.869.459/0001-14 Lote 7: pelo valor total de R$ 724.921,30 (Setecentos e vinte e quatro mil, novecentos e vinte e um e trinta centavos). Lote 10: pelo valor total de R$ 53.280,00 (Cinquenta e três mil, duzentos e oitenta reais). EMBRACOL TEXTIL CONFECCAO E COMERCIO DE MALHAS LTDA – CNPJ: 13.545.135/0001-84 Lote 8: pelo valor total de R$ 136.750,00 (Cento e trinta e seis mil, setecentos e cinquenta reais). Item 98: pelo valor unitário de R$ 238,00 (Duzentos e trinta e oito reais). EAGLE UNIFORMES DISTRIBUIDORA E SUPRIMENTOS EM GERAL LTDA – CNPJ: 40.152.881/0001-80 Lote 09: pelo valor total de R$ 273.750,00 (Duzentos e setenta e três mil e setecentos e cinquenta reais). P R DA SILVA LTDA – CNPJ: 46.831.610/0001-38 Lote 11: pelo valor total de R$ 39.400,00 (Trinta e nove mil e quatrocentos reais). Os lotes 4 e 5, restaram fracassados. PUBLIQUE-SE, após encaminhe-se para as providências cabíveis. Osasco, 15 de julho de 2026. JOSÉ VIRGOLINO DE OLIVEIRA Secretario de Segurança e Controle Urbano IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 87 Osasco, 21 de Julho de 2026 Av. dos Autonomistas, 197 - Vila Yara – Osasco – S.P. – CEP 06020-000 – PABX 3652.9099 Home page: www.osasco.sp.gov.br - E-mail: setide@osasco.sp.gov.br PORTARIA INTERNA SETIDE Nº 04/2026 Nomeia os responsáveis pela Gestão de Contratos e Atas de Registros de Preços da Secretaria de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico. Talita Bottas de Oliveira e Souza, Secretária de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: CONSIDERANDO o Art. 76º do Decreto Municipal nº 11.750/2018 – que preconiza a competência dos Secretários Municipais a indicar “o gestor e/ou fiscal responsável gestor e/ou fiscal responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato, quando verificar conduta irregular atribuída à pessoa física ou jurídica, inclusive seus representantes, que seja parte em contrato firmado com a Administração, representará ao Secretário da pasta correspondente apresentando a descrição dos fatos”. RESOLVE: Art. 1º – NOMEAR como Gestores responsáveis pela Gestão de Contratos e Atas de Registros de Preços, os servidores: Titular: Luiz Alberto Silva, servidor desta municipalidade em função gratificada de Supervisor de Compras e Contratos de Manutenção e Zeladoria, matrícula: 201.595. Suplente: Lidianne Amaro Parpinelli, servidora desta municipalidade em cargo efetivo de Oficial Administrativo, matrícula 205.135. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, publicadas na Imprensa Oficial do Município de Osasco em datas anteriores. Osasco, 21 de julho de 2026. TALITA BOTTAS DE OLIVEIRA E SOUZA Secretária de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 88 Osasco, 21 de Julho de 2026 SECRETARIA DE TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PROCESSO Nº 538/2026. DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRONICA Nº 34/2026. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADA: KGP FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 47.294.652/0001-40. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TERMÔMETRO DIGITAL. NOTA DE EMPENHO Nº 18.859/2026. DATA DA ASSINATURA: 20 DE JULHO DE 2026. VALOR: R$ 1.393,50 (MIL, TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). PRAZO: 02 (DOIS) DIAS, CONTADOS DA ASSINATURA DA RESPECTIVA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 89 Osasco, 21 de Julho de 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PROCESSO Nº 926/2026. DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRONICA Nº 21/2026. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADA: REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 52.386.933/0001-62. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS PARA A ASSOCIAÇÃO PRÓ-FAMÍLIA. NOTA DE EMPENHO Nº 18.743/2026. DATA DA ASSINATURA: 20 DE JULHO DE 2026. VALOR: R$ 630,56 (SEISCENTOS E TRINTA REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS). PRAZO: 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA ASSINATURA DA RESPECTIVA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. PROCESSO Nº 989/2026. DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRONICA Nº 24/2026. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADA: ANDRESSA PEREIRA AZARIAS COMERCIAL, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 60.738.204/0001-56. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAPAS IMPERMEÁVEIS PARA COLCHÕES. NOTA DE EMPENHO Nº 17.342/2026. DATA DA ASSINATURA: 20 DE JULHO DE 2026. VALOR: R$ 9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS). PRAZO: 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA ASSINATURA DA RESPECTIVA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 90 Osasco, 21 de Julho de 2026 Departamento de Pregões Rua Narciso Sturlini, n.º 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (11) 3652-9257 Home-page PMO - www.osasco.sp.gov.br E-Mail – secol@osasco.sp.gov.br RESUMO DO TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO Processo: 02.437/2025 Referente: Pregão Eletrônico nº 90.014/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O AQUISIÇÃO DE UNIFORMES - COMDEC Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Critério de julgamento: Menor preço por Lote e Itens Modo de disputa: Aberto Às 10:00 horas do dia 24 de março de 2026 reuniram-se a Pregoeira Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da Portaria 411 de 13/03/2026, em atendimento às disposições contidas nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 13.877, de 30 de agosto de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no edital, referente ao Processo nº 02.437/2025, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 90.014/2026. I – ABERTURA: Aberta a sessão pública, iniciou a fase para lances. II – CLASSIFICAÇÃO: Após a rodada de lances foram convocadas as empresas mais bem classificadas para negociação e aceitabilidade dos preços ofertados. III – HABILITAÇÃO: Os documentos de habilitação foram analisados pela Pregoeira e pelos membros da equipe de apoio e as amostras analisadas pela Comissão de avaliação composta por membros da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, e estando de acordo as empresas foram declaradas habilitadas. Decorrido o prazo para manifestação de intenção de recurso, a empresa GHC UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA manifestou intenção de recorrer em relação ao Lote 1. Assim, foi aberto o prazo para apresentação das razões recursais. Contudo, a empresa não apresentou a respectiva peça recursal dentro do prazo estabelecido. Ademais, foi concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para os licitantes manifestarem interesse no Cadastro Reserva, finalizado o prazo não houve manifestações. IV – ENCERRAMENTO: O objeto da licitação foi habilitado conforme segue: QUATRO POR QUATRO COMERCIAL LTDA - 51.189.926/0001-08: Lote 1 (itens 1, 2, 3 e 4): pelo valor total do lote de R$ 256.300,00 (Duzentos e cinquenta e seis mil e trezentos reais). ART ESTAMPARIA LTDA - 34.518.825/0001-14: Item 5: pelo valor unitário do item de R$ 64,50 (Sessenta e quatro reais e cinquenta centavos). IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 91 Osasco, 21 de Julho de 2026 Departamento de Pregões Rua Narciso Sturlini, n.º 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (11) 3652-9257 Home-page PMO - www.osasco.sp.gov.br E-Mail – secol@osasco.sp.gov.br IMPERMASUL INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPERMEAVEIS E EPIS LTDA - 21.438.323/0001-31: Item 7: pelo valor unitário do item de R$ 255,00 (Duzentos e cinquenta e cinco reais). LUIZ TADEO DAMASCHI - 01.424.128/0001-45: Item 6: pelo valor unitário do item de R$ 40,00 (Quarenta reais). Informamos que o Termo de Julgamento e demais documentos na íntegra encontram-se disponíveis em http://transparencia.osasco.sp.gov.br, no Portal Nacional de Contratações – PNCP https://pncp.gov.br/app/editais/46523171000104/2026/31 bem como no www.compras.gov.br – UASG 450573 – PE 90.014/2026. Thais da Silva Buri Pregoeira Em gozo de férias Kethelyn Gracieli da Silva Gomes Membro Debora Santos Bonfim Membro Cleonice de Sousa Santos Membro IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 92 Osasco, 21 de Julho de 2026 EXTRATO DO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 01° TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 64/2025 PREGÃO ELETRÔNICO: N° 90.019/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.043/2024 DATA DA ASSINATURA: 14/07/2026 CONTRATANTE: Secretaria de Saúde CONTRATADA: REPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI OBJETO: Registro de Preços para fornecimento parcelado de medicamentos de atenção primária para abastecimento da rede municipal de saúde. VALOR: R$ 16.910.065,40 (Dezesseis milhões, novecentos e dez mil, sessenta e cinco reais e quarenta centavos) VIGÊNCIA: PRORROGADA POR 1 ANO, CONTADO A PARTIR DE 21/07/2026 01° TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 65/2025 PREGÃO ELETRÔNICO: N° 90.019/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.043/2024 DATA DA ASSINATURA: 15/07/2026 CONTRATANTE: Secretaria de Saúde CONTRATADA: SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA OBJETO: Registro de Preços para fornecimento parcelado de medicamentos de atenção primária para abastecimento da rede municipal de saúde. VALOR: R$ 7.684.909,10 (Sete milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, novecentos e nove reais e dez centavos) VIGÊNCIA: PRORROGADA POR 1 ANO, CONTADO A PARTIR DE 21/07/2026 EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO ÀS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES TERMO DE ADESÃO ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES n° 0036/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 48/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.032/2026 PROTOCOLO Nº 202603192097 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.779/2025 DATA DA ASSINATURA: 14/07/2026 ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE: Procuradoria Geral do Município ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Executiva de Compras e Licitações DETENTOR: A & S COMERCIAL SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA OBJETO: Registro de Preços para fornecimento de Utensílios de Limpeza VALOR: R$ 274,06 (Duzentos e setenta e quatro reais e seis centavos) IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 93 Osasco, 21 de Julho de 2026 EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PROCESSO Nº 2.323/2025. DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRONICA Nº 29/2026. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADA: CVR CENTRAL ENGENHARIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 57.225.415/0001-80. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ITENS DESTINADOS AOS CUIDADOS EM SAÚDE. NOTA DE EMPENHO Nº 19.306/2026. DATA DA ASSINATURA: 21 DE JULHO DE 2026. VALOR: R$ 1.330,00 (MIL, TREZENTOS E TRINTA REAIS). PRAZO: 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA ASSINATURA DA RESPECTIVA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. PROCESSO Nº 2.323/2025. DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRONICA Nº 29/2026. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADA: MARIA HELIA RODRIGUES, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 54.701.381/0001-65. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ITENS DESTINADOS AOS CUIDADOS EM SAÚDE. NOTA DE EMPENHO Nº 19.304/2026. DATA DA ASSINATURA: 21 DE JULHO DE 2026. VALOR: R$ 1.064,00 (MIL E SESSENTA E QUATRO REAIS). PRAZO: 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA ASSINATURA DA RESPECTIVA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 94 Osasco, 21 de Julho de 2026 Rua Narciso Sturlini, 161 - Centro – Cep: 06018-100 - OSASCO / SP Fone: (11) 3652-9237 - E-mail: secol@osasco.sp.gov.br AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2026 Comunicamos que está SUSPENSO “sine die” o PREGÃO ELETRÔNICO N° 43/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.965/2025 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL, INCLUINDO PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO, PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE OSASCO. A suspensão do certame ocorre a pedido da área requisitante, em razão da necessidade de adequação do Termo de Referência. O Edital será republicado, com nova data para a abertura da licitação, por meio dos mesmos canais de divulgação utilizados anteriormente. Osasco, 21 de julho de 2026. Meire Regina Hernandes Secretária Executiva de Compras e Licitações IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 95 Osasco, 21 de Julho de 2026 Av. dos Autonomistas 197 – 3º Andar – Vila Yara – Osasco – S.P. – CEP 06020-000 – PABX 3652.9099. Home page: www.osasco.sp.gov.br - E-mail: setide@osasco.sp.gov.br ATO DA SECRETÁRIA PROCESSO ADM Nº 02.341/2025. INTERESSADO: Secretaria de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico. ASSUNTO: Adjudicação e Homologação do Pregão Eletrônico nº 90.052/2026. DESPACHO Considerando os elementos constantes no presente Processo Administrativo e a regularidade de todas as etapas do certame, nos termos da Lei nº 14.133/2021, ADJUDICO o objeto da licitação em favor da empresa FRAZILLIO SOLUÇÕES DE TÉCNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.510.077/0001-01, e HOMOLOGO o certame. O objeto deste certame é a fornecimento de licenças de software autodesk -architecture engineering & construction collection ic commercial new single- user ald annual subscription – sku: 02hi1-ww8500-l937, pelo valor global de R$ 823.400,00 (oitocentos e vinte e três mil e quatrocentos reais). PUBLIQUE-SE, após encaminhe-se à PGM para as providências cabíveis. Osasco, 13 de julho de 2026. Talita Bottas de Oliveira e Souza Secretária de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 96 Osasco, 21 de Julho de 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 97 Osasco, 21 de Julho de 2026 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 98 Osasco, 21 de Julho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 99 Osasco, 21 de Julho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 100 Osasco, 21 de Julho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 101 Osasco, 21 de Julho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 102 Osasco, 21 de Julho de 2026 AVISO DE ABERTURA DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 PROCESSO INOVA OZ Nº 015/2026-PROC A INOVA OZ torna público que se encontra aberto o CREDENCIAMENTO Nº 002/2026, DESTINADO A EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS, POR MEIO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA DE PAGAMENTO, conforme especificações e condições constantes do Edital e seus Anexos que estará à disposição dos interessados no sítio eletrônico da INOVA OZ (inovaoz.osasco.sp.gov.br) e na sede da Companhia, situada na Av. dos Autonomistas, 197, Mezanino, Vila Yara, Osasco/SP. A documentação para credenciamento deverá ser enviada exclusivamente para o e-mail licitacao@inovaoz.com.br, a partir de 22/07/2026 até 22/01/2026, às 17h00. Osasco/SP, 21 de julho de 2026. Tayrine Marques Alves Presidente da Comissão Permanente de Licitação IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 103 Osasco, 21 de Julho de 2026 AGÊNCIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE OSASCO