Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br DECRETO Nº 15.181, DE 22 DE JULHO DE 2026. Altera o Decreto nº 12.753, de 22 de janeiro de 2021, que regulamenta aspectos das unidades internas das Secretarias da Saúde e de Educação, conforme nova arquitetura organizacional e administrativa da estrutura de pessoal da hierarquia superior da Administração Direta do Executivo Municipal de Osasco. GERSON PESSOA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º Ficam acrescidos os incisos XI e XII na alínea “a” do art. 4º do Decreto nº 12.753, de 22 de janeiro de 2021, para incluir unidades administrativas que representam os serviços de saúde da Diretoria Geral da Urgência e Emergência, a seguir indicadas: “Art. 4º. (...) a) ... I - (...) XI - Pronto Atendimento (PA) Munhoz Júnior XII - Pronto Atendimento (PA) Novo Osasco” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 22 de julho de 2026. GERSON PESSOA Prefeito ANO XXVI | Nº 3043 22 | JULHO | 2026 IMPRENSA OFICIAL do Município de Osasco www.osasco.sp.gov.br GABINETE DO PREFEITO Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br DECRETO Nº 15.180, DE 22 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre o credenciamento e contratação de instituições financeiras para a prestação de serviços de arrecadação de receitas municipais. GERSON PESSOA, Prefeito do Município de Osasco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, VI da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.069, de 02 de junho de 2020; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320/1964; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de controle, eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos, DECRETA: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2 Osasco, 22 de Julho de 2026 Órgão Oficial criado pelo Decreto nº 8.607, de 04 de março de 1998 - Editado pela Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Osasco - Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 CEP 06023-901 - Fone 3652 9520 IMPRESSO EM OFICINAS PRÓPRIAS - e-mail: imprensa@osasco.sp.gov.br site: www.osasco.sp.gov.br Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este Decreto regulamenta o credenciamento de Instituições Financeiras para arrecadação de receitas públicas municipais, que sejam autorizadas em seu funcionamento pelo Banco Central do Brasil. § 1º Para fins deste Decreto, considera-se agente arrecadador a instituição financeira ou entidade autorizada a realizar arrecadação. § 2º O serviço de arrecadação a ser prestado pelas instituições financeiras compreende o acolhimento de documentos de arrecadação ou guias de recolhimento, o processamento de documentos e informações, o repasse do produto da arrecadação e a prestação de contas das informações de arrecadação, em relação aos tributos e às demais receitas públicas do Município de Osasco. §3º. Para fins deste Decreto, considera-se D+1 o primeiro dia útil subsequente ao recebimento. §4º. Para fins deste Decreto, considera-se D+2 o segundo dia útil subsequente ao recebimento. CAPÍTULO II DO CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARRECADAÇÃO DE RECEITAS MUNICIPAIS IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 3 Osasco, 22 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br Art. 2º A arrecadação de tributos, e demais receitas públicas municipais, poderá ser realizada por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, desde que previamente credenciadas, na forma deste Decreto e da Lei nº 14.133/2021. §1º O credenciamento caracteriza hipótese de inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, caput, c/c art. 79, I, da Lei nº 14.133/2021, sendo procedimento paralelo, não exclusivo e permanente. §2º O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação. Art. 3º Poderão se credenciar as instituições financeiras que: I – estejam autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; II – possuam habilitação técnica compatível com os serviços de arrecadação; III – comprovem regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e econômico-financeira; IV – atendam aos padrões tecnológicos, operacionais e de segurança da informação definidos pela Secretaria Municipal de Finanças, observando o padrão FEBRABAN. Art. 4º As instituições deverão comprovar capacidade econômico-financeira compatível com os serviços a serem prestados, mediante: I – índices mínimos de liquidez e solvência definidos em edital ou termo de referência; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 4 Osasco, 22 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br II – patrimônio líquido compatível com o volume financeiro estimado; III – demonstrações contábeis auditadas, quando exigível; IV – inexistência de inadimplência relevante com o Poder Público. Art. 5º Constituem requisitos técnicos mínimos: I – capacidade comprovada de processamento financeiro em ambiente de alta disponibilidade; II – compatibilidade sistêmica com padrões bancários nacionais (FEBRABAN, CNAB e outros padrões aplicáveis definidos pela Secretaria Municipal de Finanças); III – capacidade de integração segura com sistemas municipais; IV – atendimento a prazos operacionais compatíveis com a rotina financeira do Município. Art. 6º As instituições financeiras e prestadores tecnológicos deverão comprovar: I – políticas formais de segurança da informação; II – mecanismos de controle de acesso e autenticação; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 5 Osasco, 22 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br III – registros de trilhas de auditoria (logs) invioláveis; IV – criptografia de dados sensíveis; V – planos de continuidade de negócios e recuperação de desastres. §1º É vedado o acesso direto e irrestrito às contas bancárias do Município. §2º Toda integração tecnológica deverá operar em regime de permissões controladas. Art. 7º As instituições contratadas deverão possuir: I – programa de integridade e compliance, quando aplicável; II – políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo; III – mecanismos internos de controle e auditoria; IV – canais formais de comunicação e reporte de irregularidades. Art. 8º O Município poderá exigir declarações formais de: I – inexistência de conflito de interesses; II – conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD; III – compromisso com a ética e a transparência. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 6 Osasco, 22 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br CAPÍTULO III DO EDITAL Seção I Da Natureza do Credenciamento Art. 9º. O credenciamento caracteriza hipótese de inviabilidade de competição, sendo procedimento: I – público; II – permanente; III – não exclusivo; IV – isonômico; V – sem limitação prévia do número de credenciados. Parágrafo único. O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, ficando sempre condicionada à conveniência e ao interesse público. Seção II Do Conteúdo Mínimo do Edital Art. 10. O Edital de Credenciamento deverá conter, no mínimo: I – objeto detalhado do credenciamento; II – fundamento legal e regulamentar; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 7 Osasco, 22 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br III – requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, previdenciária, econômico-financeira e técnica; IV – requisitos regulatórios perante o Banco Central do Brasil; V – critérios de segurança da informação, governança e compliance; VI – obrigações da contratante e da contratada; VII – regras de prestação de contas, repasse de recursos e conciliação financeira, incluindo o prazo D+1, ou outro quando for o caso; VIII – critérios objetivos de remuneração; IX – penalidades administrativas e hipóteses de aplicação; X – condições de suspensão, descredenciamento e desligamento voluntário; XI – forma de apresentação da documentação e dos pedidos de credenciamento; XII – vigência do credenciamento e regras de renovação; XIII – instâncias administrativas de fiscalização e controle; XIV – minuta do contrato ou instrumento equivalente. Seção III Da Publicidade e Acesso ao Credenciamento Art. 11. O Edital de Credenciamento deverá ser amplamente divulgado, mediante: I – publicação no Diário Oficial do Município - IOMO; II – disponibilização no sítio eletrônico oficial da Prefeitura; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 8 Osasco, 22 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br III – manutenção de acesso permanente enquanto vigente o credenciamento. Parágrafo único. O edital permanecerá aberto para novos interessados durante todo o período de vigência do credenciamento. Seção IV Do Processo de Credenciamento Art. 12. O processo de credenciamento compreenderá, no mínimo: I – protocolo do requerimento pela instituição interessada; II – análise da documentação de habilitação; III – emissão de parecer técnico pelo Departamento da Qualidade e Integridade – da Secretaria Municipal de Finanças; IV – decisão do Secretário Municipal de Finanças; V – formalização do credenciamento e publicação do extrato. Parágrafo único. Em qualquer momento da etapa de seleção, poderá a Secretaria Municipal de Finanças requisitar parecer técnico à Secretaria de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico quando se tratar de aspectos de compatibilidade tecnológica e de cibersegurança. Seção V Da Vigência, Atualização e Revisão do Edital IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 9 Osasco, 22 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br Art. 13. O Edital de Credenciamento terá vigência mínima de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado ou revisado por ato da Secretaria Municipal de Finanças, desde que mantidos os princípios da isonomia e da transparência. §1º As atualizações do edital deverão ser previamente justificadas e amplamente divulgadas. §2º As alterações não prejudicarão os credenciamentos já concedidos, salvo por motivo de interesse público devidamente motivado. Seção VI Das Disposições Finais sobre o Credenciamento Art. 14. Os casos omissos relativos ao Edital de Credenciamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Finanças, com manifestação prévia do Departamento da Qualidade e Integridade/SF, assim como da Procuradoria Geral, quando envolver matéria jurídica necessária. Art. 15. Os processos de credenciamento das Instituições Financeiras, a serem realizados pela Secretaria Municipal de Finanças, serão encaminhados ao Departamento de Qualidade e Integridade/SF, para avaliação dos documentos apresentados pelas interessadas. Parágrafo único. Havendo compatibilidade das documentações apresentadas pela interessada, e/ou sanadas as questões apontadas pelo Departamento de Qualidade e Integridade/SF, será remetido o processo de credenciamento com parecer do Diretor ao Secretário Municipal de Finanças para respectiva homologação da contratação. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 10 Osasco, 22 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br CAPÍTULO IV DA CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO Art. 16. A contratação das instituições credenciadas será formalizada mediante contrato administrativo, observadas as normas da Lei nº 14.133/2021. Art. 17. As contratações e credenciamentos serão formalizados por instrumentos jurídicos próprios, precedidos de: I – estudo técnico preliminar, quando exigível; II – termo de referência ou projeto básico; III – manifestação da Procuradoria Geral do Município; Parágrafo único. Caberá ao Diretor do Departamento de Qualidade e Integridade a manifestação favorável ou desfavorável ao pedido, podendo, neste último caso, ser a interessada notificada para apresentação de novos documentos ou saneamento das inconsistências apontadas. Art. 18. A remuneração pelos serviços de arrecadação observará os valores máximos definidos em ato do Secretário Municipal de Finanças, através de Portaria Municipal, vedada qualquer cobrança direta ao contribuinte. Parágrafo único. A modalidade PIX ficará expressamente excluída deste regime, sujeitando-se a contratação específica. CAPÍTULO V DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 11 Osasco, 22 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br Art. 19. Constituem obrigações do Município de Osasco, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, sem prejuízo de outras previstas em lei ou contrato: I – disponibilizar às instituições contratadas ou credenciadas as informações necessárias à execução dos serviços, observados os limites legais e a proteção de dados; II – efetuar os pagamentos devidos, quando cabíveis, nos prazos e condições estabelecidos contratualmente; III – designar formalmente gestor e fiscal do contrato ou do credenciamento; IV – acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços prestados; V – comunicar formalmente eventuais inconformidades identificadas na execução contratual; CAPÍTULO VI DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Art. 20. Constituem obrigações das instituições financeiras e prestadores de soluções tecnológicas: I – cumprir integralmente as cláusulas contratuais, o edital de credenciamento e a legislação aplicável; II – observar as normas do Banco Central do Brasil, da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e dos padrões de segurança da informação; III – garantir a continuidade e a regularidade dos serviços prestados; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 12 Osasco, 22 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br IV – manter atualizada toda a documentação de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, previdenciária e regulatória; V – preservar o sigilo das informações e dados a que tiverem acesso; VI – permitir e facilitar a atuação da fiscalização, auditoria e controle interno e externo; VII – comunicar imediatamente ao Município qualquer evento que possa comprometer a execução do contrato, a segurança da informação ou a integridade das operações financeiras. CAPÍTULO VII DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS Art. 21. O descumprimento das cláusulas contratuais, do edital de credenciamento ou das disposições deste Decreto sujeitará a instituição às penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, observados o contraditório e a ampla defesa. Art. 22. Sem prejuízo de outras sanções legais, poderão ser aplicadas, de forma isolada ou cumulativa: I – advertência formal; II – multa administrativa, nos termos e limites definidos contratualmente; III – suspensão temporária do direito de contratar ou permanecer credenciado junto ao Município; IV – rescisão contratual; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 13 Osasco, 22 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br V – declaração de impedimento ou inidoneidade, quando cabível. §1º A aplicação das penalidades observará a gravidade da infração, os danos causados ao erário, a reincidência e as circunstâncias agravantes ou atenuantes. §2º A instauração do processo sancionatório será formalizada por autoridade competente, com registro em processo administrativo próprio. Seção I Da Multa Moratória por Atraso no Repasse de Recursos Art. 23. O atraso injustificado no repasse dos recursos arrecadados ao Município, observado o prazo máximo de D+1 (primeiro dia útil subsequente ao recebimento) ou D+2 (quando for o caso), sujeitará a instituição à aplicação de multa moratória de 0,03% (zero vírgula zero três por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida, limitada ao período máximo de 30 (trinta) dias. §1º A mora ficará caracterizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo regulamentar de repasse. §2º A multa moratória incidirá a partir do segundo dia útil de atraso. §3º A aplicação da multa moratória independe de notificação prévia, sendo apurada mediante procedimento administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 14 Osasco, 22 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br Seção II Da Interrupção da Prestação do Serviço Art. 24. Caso o repasse dos recursos arrecadados não ocorra até D+4 (quarto dia útil subsequente ao recebimento), será determinada a interrupção imediata da prestação do serviço, sem prejuízo: I – da continuidade da incidência da multa moratória prevista no art. 23; II – da instauração de procedimento para aplicação de sanções mais gravosas; III – da adoção de medidas administrativas para resguardar o interesse público. Seção III Da Multa por Indisponibilidade de Sistema Art. 25. A indisponibilidade total ou parcial dos sistemas utilizados para arrecadação, repasse, prestação de contas ou conciliação financeira sujeitará a instituição responsável à multa diária de R$ 1.540 (um mil e quinhentos e quarenta) UFMO, por período de 24 (vinte e quatro) horas de indisponibilidade, contadas de forma contínua ou intermitente, desde que comprovadamente imputável à instituição. §1º A indisponibilidade será apurada mediante regular procedimento administrativo de aplicação de penalidade, com registro técnico da ocorrência. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 15 Osasco, 22 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br §2º A multa prevista neste artigo será aplicada independentemente da incidência de outras sanções, quando caracterizado prejuízo à Administração. Seção IV Da Multa Compensatória por Inexecução Parcial Art. 26. Em caso de inexecução parcial das obrigações contratuais ou regulamentares, será aplicada multa compensatória no percentual de 0,03% (zero vírgula zero três por cento), de forma proporcional à obrigação inadimplida, observada a gravidade da infração e o impacto na prestação do serviço. Parágrafo único. A multa compensatória poderá ser aplicada cumulativamente com a multa moratória, quando configurados fatos geradores distintos. Seção V Disposições Gerais sobre Penalidades Art. 27. As multas previstas neste Capítulo: I – poderão ser descontadas de valores eventualmente devidos pelo Município; II – não afastam a possibilidade de aplicação de outras sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021; III – não eximem a instituição da obrigação de reparar eventuais danos causados ao erário. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 16 Osasco, 22 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br Art. 28. A reincidência no descumprimento das obrigações relativas ao repasse D+1, à disponibilidade dos sistemas ou à prestação de contas poderá ensejar, cumulativamente: I – suspensão do credenciamento; II – rescisão contratual; III – descredenciamento; IV – comunicação aos órgãos de controle externo e ao Banco Central do Brasil, quando cabível. CAPÍTULO VIII DO REPASSE DOS VALORES ARRECADADOS Art. 29. O produto de arrecadação diária será lançado em conta de arrecadação, conforme COSIF/BACEN. Art. 30. Os agentes arrecadadores efetuarão o repasse do produto da arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Município mediante transferência à conta centralizadora do Tesouro Municipal indicada em Contrato, no dia útil imediatamente após a data de recebimento (D+1). Parágrafo único. O prazo estipulado pelo caput poderá ser de até 2 (dois) dias úteis, quando o contribuinte optar por quitação de guias em locais como de redes lotéricas ou demais correspondentes bancários. Art. 31. Os agentes arrecadadores deverão disponibilizar os produtos de pagamentos de multas de trânsito, nos seguintes termos: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 17 Osasco, 22 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br a) 95% (noventa e cinco por cento) do valor arrecadado no 1° (primeiro) dia útil após a data de seu recebimento, mediante crédito em conta de livre movimentação do Município, indicada em Contrato; b) 5% (cinco por cento) deverá ser repassado à conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET, nos termos da Lei 9.503/1997 e Portaria 985/2022 do Denatran. Parágrafo único. O prazo estipulado pelo caput poderá ser de até 2 (dois) dias úteis, quando o contribuinte optar por quitação de guias em locais como de redes lotéricas ou demais correspondentes bancários. Art. 32. Fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte qualquer prazo de arrecadação e recolhimento que se vencer em dia considerado não útil para as repartições fazendárias do Município ou para os agentes arrecadadores, exceto quando prevista a antecipação do vencimento em lei ou regulamento específico. Parágrafo único. Os agentes arrecadadores são responsáveis pelo repasse do valor correspondente ao pagamento de tributos e demais receitas públicas do Município, observados os prazos previstos nos artigos 30 e 31 deste Decreto, quando realizado por qualquer modalidade ou forma de pagamento disponibilizada pelo agente arrecadador. Art. 33. O Município remunerará os agentes arrecadadores pela prestação de serviço de arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Município, de acordo com tabela definida por Portaria da Secretaria Municipal de Finanças. § 1º. Os valores convencionados serão reajustados anualmente, por meio de Ato administrativo do Secretário de Finanças. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 18 Osasco, 22 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br §2º. O reajuste anual se dará pela variação positiva acumulada, no período, do índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo; § 3º. A remuneração somente ocorrerá quando se confirmar o efetivo repasse dos valores arrecadados e a correta prestação de contas da arrecadação, com as informações previstas neste Decreto. § 4º. O pagamento da remuneração prevista neste artigo será mensal e deverá observar a devida Ordem Cronológica desta Municipalidade, levando-se em consideração a liquidação que será realizada após a data do recebimento da discriminação dos serviços prestados pelo agente arrecadador, relativamente às informações de arrecadação encaminhadas no mês anterior. § 5º. Quando houver divergência entre quantidades e/ou valores informados pelo agente arrecadador em relação ao apurado pela Secretaria de Finanças, prevalecerá a informação desta até prova em contrário, caso em que será realizado o acerto devido por ocasião do próximo pagamento, acrescido de atualização monetária, calculada com base no índice utilizado pelo Município para atualização dos seus créditos tributários. § 6º. O pagamento da remuneração prevista neste artigo será feito de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Município, mediante crédito em conta corrente específica indicada pelo agente arrecadador ou qualquer outro meio, desde que firmado em contrato. § 7º. Nenhuma remuneração será devida, pelos contribuintes, aos agentes arrecadadores, em decorrência do mero acolhimento de arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Município. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 19 Osasco, 22 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br § 8º. O disposto no § 7º não impede que o agente arrecadador disponibilize ao contribuinte modalidade ou forma de pagamento que demandem a realização de operação de crédito, ficando a critério do contribuinte, caso faça uso de qualquer uma delas, subordinar-se às condições estipuladas pelo agente arrecadador, inclusive no que tange a eventuais custos adicionais ao mero acolhimento de arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Município. CAPÍTULO IX DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS RECOLHIDOS Art. 34. As instituições financeiras, adquirentes, subadquirentes, facilitadoras de pagamento ou quaisquer entidades que recebam, arrecadem, processem ou intermedeiem recursos públicos municipais deverão: I – efetuar o repasse integral dos valores arrecadados às contas indicadas pelo Município até o primeiro dia útil subsequente ao recebimento (D+1) ou D+2 (estritamente quando for o caso); II – vedar qualquer forma de compensação, retenção, adiantamento ou desconto não expressamente autorizado em contrato ou lei; III – garantir que os recursos arrecadados permaneçam segregados de seu patrimônio próprio até o efetivo repasse ao Município. Art. 35. O repasse dos recursos deverá ser acompanhado de prestação de contas eletrônica, contendo, no mínimo: I – identificação da instituição responsável; II – data e valor individualizado de cada arrecadação; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 20 Osasco, 22 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br III – natureza da receita arrecadada; IV – identificação do contribuinte ou da operação, quando aplicável; V – taxas ou tarifas incidentes, quando autorizadas; VI – data e comprovante do repasse ao Município. §1º As informações deverão ser disponibilizadas em meio eletrônico, com padrão de interoperabilidade definido pela Secretaria Municipal de Finanças. §2º Os dados deverão permitir conciliação automática com os sistemas financeiros e contábeis do Município. Art. 36. A Secretaria Municipal de Finanças realizará a conciliação diária entre: I – os valores arrecadados; II – os valores repassados; III – os registros contábeis e bancários. Parágrafo único. Eventuais divergências deverão ser comunicadas à instituição responsável para saneamento imediato. Art. 37. O descumprimento do prazo de repasse D+1 ou D+2 (quando for o caso), a inconsistência na prestação de contas ou a retenção indevida de recursos públicos caracterizam infração grave, sujeitando a instituição às seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções legais: I – aplicação de multa administrativa; II – suspensão imediata do credenciamento ou da execução contratual; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 21 Osasco, 22 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br III – rescisão contratual; IV – descredenciamento; V – comunicação aos órgãos de controle e, quando cabível, ao Banco Central do Brasil. Art. 38. A prestação de contas de que trata este Capítulo não substitui a obrigação de fornecimento de informações adicionais solicitadas pelo Município, pela Controladoria Geral do Município ou pelos órgãos de controle externo. Art. 39. A Secretaria Municipal de Finanças poderá expedir normas complementares para detalhar: I – padrões de arquivos eletrônicos; II – prazos operacionais específicos; III – mecanismos de validação e auditoria das informações. Art. 40. Sem prejuízo das disposições deste Decreto, os agentes arrecadadores deverão: I – devolver ao contribuinte, via(s) do documento de arrecadação ou guia de recolhimento devidamente autenticado(s), ou emitir e(ou) disponibilizar a emissão dos correspondentes comprovantes de pagamento; II - prestar informações concernentes à arrecadação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da solicitação, prorrogável por igual período mediante autorização da Secretaria de Finanças; III - certificar, a qualquer tempo, a legitimidade de autenticação aposta em documento de arrecadação ou guia de recolhimento ou de comprovante de pagamento, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de ciência da solicitação, prorrogável por igual período, quando apresentado motivo relevante; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 22 Osasco, 22 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br IV - manter, no mínimo, por 5 (cinco) anos, arquivados e à disposição da Secretaria de Finanças, os dados e os documentos de controle de arrecadação, em papel ou preservados por outros meios legais, não se eximindo da obrigatoriedade de efetuar os repasses da arrecadação que venham a ser identificados como não realizados em tempo hábil. V - disponibilizar à Secretaria de Finanças os documentos, os dados e as informações necessárias para a verificação dos procedimentos de arrecadação; VI - apresentar à Secretaria de Finanças documento com a discriminação dos serviços prestados, constando a quantidade, a modalidade de acolhimento do documento de arrecadação ou guia de recolhimento e demais informações que se fizerem necessárias à apuração da prestação dos serviços; VII – prover os meios materiais, tecnológicos e administrativos necessários à execução do serviço de arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Município, bem como manter, em caso de greve das categorias profissionais envolvidas nas suas atividades, equipes com o objetivo de assegurar a prestação do serviço de arrecadação e o repasse do produto da arrecadação nos prazos previstos neste Decreto. CAPÍTULO X DA SUSPENSÃO E DO DESCREDENCIAMENTO Art. 41. O credenciamento poderá ser suspenso, a critério da Administração, nas seguintes hipóteses: I – descumprimento parcial de obrigações contratuais ou regulamentares; II – necessidade de apuração de irregularidades; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 23 Osasco, 22 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br III – risco operacional, financeiro ou reputacional identificado pelo Município; IV – determinação de órgão de controle ou regulador. §1º A suspensão terá caráter temporário e será precedida de comunicação formal à instituição. §2º Durante a suspensão, fica vedada a celebração de novos ajustes. Art. 42. O descredenciamento ocorrerá nas seguintes hipóteses: I – descumprimento grave ou reiterado de cláusulas contratuais; II – perda das condições de habilitação ou autorização do Banco Central do Brasil; III – prática de atos que comprometam a segurança, a legalidade ou a integridade das operações financeiras; IV – aplicação de sanção que inviabilize a continuidade do vínculo; V – interesse público devidamente motivado. §1º O descredenciamento será formalizado mediante processo administrativo. §2º O descredenciamento não gera direito a indenização, ressalvados os casos previstos em lei. CAPÍTULO XI DO DESLIGAMENTO A PEDIDO DA INSTITUIÇÃO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 24 Osasco, 22 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br Art. 43. A instituição credenciada poderá solicitar seu desligamento, mediante comunicação formal ao Município, com antecedência mínima estabelecida em edital ou contrato. Parágrafo único. O desligamento não exime a instituição das responsabilidades assumidas durante a vigência do vínculo. CAPÍTULO XII DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS OPERADORAS DE MEIO ELETRÔNICOS MEDIANTE MODALIDADE DE CRÉDITO Art. 44. A arrecadação de tributos, e demais receitas públicas municipais, poderá ocorrer mediante cartão de crédito ou de débito, nos termos dado pela Lei Municipal nº 5.069/2020. §1º O pagamento poderá ocorrer à vista ou parcelado, conforme opção do contribuinte. §2º O Município receberá integralmente o valor do crédito de forma à vista. §3º Os encargos financeiros decorrentes da operação serão suportados exclusivamente pelo contribuinte. §4º A inadimplência do titular do cartão não produzirá efeitos perante o Município. Art. 45. São obrigações da credenciada: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 25 Osasco, 22 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br I — realizar o processamento das operações financeiras; II — garantir o repasse integral dos valores arrecadados no prazo contratual; III — assegurar transparência ao contribuinte quanto aos encargos incidentes; IV — observar a legislação aplicável, inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados; V — responder integralmente por fraudes, estornos e inadimplementos. Art. 46. O acesso aos sistemas municipais ocorrerá mediante integração tecnológica autorizada pela Secretaria de Finanças em conjunto à Secretaria Municipal de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico, observados os requisitos técnicos definidos em edital e instrumentos complementares. Art. 47. O credenciamento será realizado mediante chamamento público permanente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando-se as regras dispostas pelo Capítulo III, deste Decreto. §1º. A Secretaria Municipal de Finanças elaborará Termo de Referência com todos os requisitos específicos necessários à habilitação de Instituições Financeiras interessadas no serviço de oferecimento de crédito ao contribuinte. §2º. O Edital proporá minuta de Termo de Contrato, nos termos indicados pelo Anexo I, deste Decreto, podendo sofrer alterações, desde que justificadas, mediante o processo específico de contratação. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 26 Osasco, 22 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br Art. 48. Constituem requisitos básicos para o credenciamento: I — habilitação jurídica; II — regularidade fiscal e trabalhista; III — qualificação técnica; IV — autorização ou vinculação a instituição autorizada pelo Banco Central; V — capacidade de integração aos sistemas municipais. Art. 49. A Secretaria de Finanças, em conjunto à Secretaria Municipal de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico, poderá exigir prova de conceito da solução tecnológica ofertada, conforme critérios definidos no edital de credenciamento. Art. 50. O credenciamento será formalizado mediante contrato administrativo, não implicando ônus ao erário Municipal. CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 51. Ficam mantidos os contratos e convênios de prestação de serviço de arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Município celebrados anteriormente à edição deste Decreto, observando-se: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 27 Osasco, 22 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br a) Continuidade dos contratos que foram realizados à luz da Lei Federal 8.666/93 e que estejam em período de vigência e de prorrogação nos termos dado pelo artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/2021; b) Estratégias a serem implementadas pela Secretaria Municipal de Finanças, resguardando o princípio da continuidade, da promoção dos agentes arrecadadores à adequação às novas regras estipuladas por este Regulamento. c) Continuidade de contratação da modalidade semelhante ao PIX, até que seja realizada contratação específica. Art. 52. Fica vedada aos contratados a utilização dos valores arrecadados para qualquer finalidade diversa do repasse ao Município de Osasco. Art. 53. Fica revogado o Decreto Municipal nº 12.666, de 06 de novembro de 2020. Art. 54. Fica revogada a Instrução Normativa SF nº 01, de 06 de novembro de 2020. Art. 55. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 22 de julho de 2026. GERSON PESSOA Prefeito IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 28 Osasco, 22 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br ANEXO I (MINUTA PADRÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO) CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE OSASCO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OSASCO E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA xxxxxxxxxx. Aos _________ dias do mês de ___________ do ano de ___________, de um lado, na qualidade de contratante, o MUNICÍPIO DE OSASCO, por intermédio da Secretaria de Finanças, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, inscrito no CNPJ/MF sob nº xxxxxx, neste ato representada pelo Sr(a). _______________________________ ____, Secretário de Finanças, e, de outro lado, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA xxxxx________, com sede em _________, endereço ______________ _________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ______________________, doravante denominado(a) simplesmente AGENTE ARRECADADOR, neste ato representada pelo Sr(a). ____________________________________________________, (função/cargo, nacionalidade, estado civil, profissão), portador da Carteira de Identidade nº ________, expedida pelo ___________, inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF sob nº _______________, residente e domiciliado na cidade de __________________, e pelo Sr(a). _____________________, (função/cargo, nacionalidade, estado civil, profissão), portador da Carteira de Identidade nº ________, expedida pelo ___________, inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF sob nº _______________, residente e domiciliado na cidade de _____________, de conformidade com o disposto no Estatuto Social registrado na Junta Comercial do (UF) sob nº _______________, têm entre si IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 29 Osasco, 22 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br justo e avençado e celebram o presente Contrato de prestação de serviços de arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Município de Osasco, com fundamento na Lei Federal 14.133/2021 e no Decreto n° .............., ficando as partes sujeitas às cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Município, compreendendo o acolhimento de documentos de arrecadação e (ou) guias de recolhimento, o processamento de documentos e informações de arrecadação, o repasse do produto da arrecadação e a prestação de contas das informações de arrecadação, em relação aos tributos e demais receitas públicas do Município, na forma do Decreto n° ................ CLÁUSULA SEGUNDA - DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 2.1 É inexigível a licitação para prestação dos serviços objeto deste contrato, com base no “caput” do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, uma vez que está aberta a participação de todas as instituições financeiras que queiram integrar a rede arrecadadora de tributos e demais receitas públicas do Município, desde que apresentem condições técnicas para tal, caracterizando-se, assim, a inviabilidade de competição reconhecida pelo (a) Secretário (a) de Finanças e ratificada pelo Exmo. Prefeito Municipal, nos termos do artigo 74, da Lei 14.133/2021, em conclusão exarada no Processo Administrativo nº ____________. CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 30 Osasco, 22 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br 3.1 O CONTRATANTE, por meio da Secretaria de Finanças designará, nos termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021, um Executor que acompanhará e fiscalizará a execução deste contrato, desempenhando também as atribuições previstas nas Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Município. CÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO AGENTE ARRECADADOR: São responsabilidades do AGENTE ARRECADADOR: 4.1 receber tributos e demais receitas públicas do Município, mediante o acolhimento de documentos de arrecadação ou guias de recolhimento, desde que devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, devendo ser conferidos o valor, a data de vencimento, não respondendo pelas declarações consignadas pelos contribuintes nos referidos documentos de arrecadação ou guias de recolhimento; 4.2 devolver ao contribuinte, via(s) do documento de arrecadação ou guia de recolhimento devidamente autenticado(s), ou emitir e(ou) disponibilizar a emissão dos correspondentes comprovantes de pagamento; 4.3 suportar quaisquer acréscimos decorrentes do acolhimento de documento de arrecadação ou guia de recolhimento sem a verificação de sua data de vencimento ou de validade; 4.4 disponibilizar o acolhimento de documento de arrecadação ou guia de recolhimento de tributos e demais receitas públicas do CONTRATANTE: a) pelo menos nos terminais de autoatendimento e no “Internet Banking”; b) por meio de rotina de agendamento eletrônico ou débito automático mediante autorização do contribuinte, por meio de cartão de débito, ou por meio de outra forma que surgir em razão do desenvolvimento tecnológico. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 31 Osasco, 22 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br c) efetuar o repasse do produto da arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Município mediante depósito na conta centralizadora do Tesouro Municipal nº 73.016-5 mantida na agência 0637-8 do Banco do Brasil (BB), até as 15 horas do primeiro dia útil seguinte à data em que ocorreu a arrecadação (D+1). c.1) relativamente ao repasse do produto relativo às multas de trânsito, os agentes arrecadadores repassarão 95% do valor arrecadado no 1° dia útil após a data de seu recebimento, mediante crédito em conta de livre movimentação do Município, de n° 73119-6, agência 0637-8 do Banco do Brasil S.A. c.2) O repasse dos restantes 5% deverão ser levados à conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET, nos termos da Lei 9503/1997 e Portaria 985/2022 do Denatran. d) Poderá o valor arrecadado ser repassado à Municipalidade, em até 02 (dois) dias úteis, quando se tratar de rede de casas lotéricas ou demais correspondentes bancários. (D+2) 4.5 repassar o valor correspondente ao pagamento de tributos e demais receitas públicas do Município, quando efetivado por qualquer modalidade ou forma de pagamento disponibilizada ao contribuinte pelo agente arrecadador; 4.6 prestar contas das informações de arrecadação, por transmissão eletrônica de dados, até às onze horas do primeiro dia útil seguinte à data da arrecadação, sendo que o valor total da arrecadação deverá ser o mesmo do valor transmitido pelo Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB); 4.7 remeter as informações regularizadas até às onze horas do primeiro dia útil seguinte ao retorno da remessa rejeitada; 4.8 prestar informações concernentes à arrecadação, no prazo máximo de trinta dias contados da data da ciência da solicitação, prorrogável por igual período mediante autorização da Secretaria de Finanças; 4.9 certificar, a qualquer tempo, a legitimidade de autenticação aposta em documento de arrecadação ou guia de recolhimento ou de comprovante de IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 32 Osasco, 22 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br pagamento, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contado da data de ciência da solicitação, prorrogável por igual período, quando apresentado motivo relevante; 4.10 manter por, no mínimo, cinco anos, arquivados e à disposição da Secretaria de Finanças, os dados e os documentos de controle de arrecadação, em papel ou preservados por outros meios legais, não se eximindo da obrigatoriedade de efetuar os repasses da arrecadação que venham a ser identificados como não realizados em tempo hábil, aplicando-se o disposto na Cláusula Sétima; 4.11 prover os meios materiais, tecnológicos e administrativos necessários à execução do serviço de arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Município, bem como manter, em caso de greve das categorias profissionais envolvidas nas suas atividades, equipes com o objetivo de assegurar a prestação do serviço de arrecadação e o repasse do produto da arrecadação nos prazos previstos neste contrato; 4.12 apresentar à Secretaria de Finanças documento com a discriminação dos serviços prestados, constando a quantidade, a modalidade de acolhimento do documento de arrecadação ou guia de recolhimento e demais informações que se fizerem necessárias à apuração da prestação dos serviços; 4.13 fornecer à Secretaria de Finanças, quando solicitadas, certidões negativas de débitos trabalhistas, fiscais e previdenciários; 4.14 pagar os salários e demais encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da prestação do serviço, ficando o MUNICÍPIO isento de qualquer responsabilidade em relação a tais obrigações; 4.15 responder pelas ações e omissões de seus funcionários, administradores ou prepostos, independentemente de culpa ou dolo; 4.16 arcar com o ônus dos tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, ou de sua execução, conforme definido na legislação tributária; 4.17 manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na contratação. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 33 Osasco, 22 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br 4.18 Verificar a consistência das informações constantes nos documentos de arrecadação, efetivando o pagamento se preenchidas, cumulativamente, as condições: I - guias que representem o efetivo pagamento de receitas públicas deste Município II - pelo valor integral contido no código de barras do documento de arrecadação quando a data de pagamento for igual ou anterior à data de vencimento informada no código de barras do documento de arrecadação, não sendo permitido o pagamento após o vencimento. III - sem emendas ou rasuras. IV - observando os critérios de consistência previstos em normas ou regulamentos municipais, inclusive os que vierem a ser publicados posteriormente à data de assinatura deste CONTRATO; 4.19 Comunicar formalmente ao CONTRATANTE, no prazo de 1 (um) dia útil a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento da CONTRATADA, que resultem na descontinuidade da arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objeto do presente CONTRATO. 4.20 Respeitar fielmente o padrão FEBRABAN e encaminhar nos arquivos magnéticos de arrecadação diária todos os pagamentos de uma mesma data de crédito, não devendo existir em um mesmo arquivo mais de uma data de crédito, sob pena da obrigatoriedade de a CONTRATADA refazer e reencaminhar o arquivo à Prefeitura Municipal de Osasco, além das penalidades pertinentes. 4.21 Cumprir as normas estabelecidas na legislação específica do CONTRATANTE, bem como nos instrumentos normativos que vierem a ser publicados para regular o procedimento concernente aos serviços de arrecadação objeto deste CONTRATO, o que dependerá de prévia ciência das partes, por escrito; 4.22 Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE documento com a IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 34 Osasco, 22 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br discriminação dos serviços prestados, constando a quantidade, a modalidade de recebimento dos documentos e demais informações que se fizerem necessárias à apuração da prestação dos serviços. 4.23 Informar os números para contato telefônico com os responsáveis pela resolução de problemas técnicos relacionados aos serviços escopo deste CONTRATO, bem como os endereços eletrônicos utilizados por estes, informando sempre que houver a modificação destes. 4.24 Prestar informações concernentes a documentos de arrecadação não processados repasses financeiros não realizados e à veracidade das autenticações mecânicas apostas, em documentos relacionados ao escopo deste CONTRATO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ciência da solicitação, prorrogável por igual período mediante pedido devidamente fundamentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Finanças. 4.25 Observar as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, no tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenham acesso, para execução e acompanhamento deste Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória. CLÁUSULA QUINTA – DAS PROIBIÇÕES: É vedado ao AGENTE ARRECADADOR: 5.1 acolher documentos de arrecadação ou guias de recolhimento sem código de barras; 5.2 exigir qualquer formalidade não prevista em lei ou normas da Secretaria de Finanças, para fins de acolhimento de documento de arrecadação ou guia de recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais; 5.3 recusar ou selecionar contribuintes; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 35 Osasco, 22 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br 5.4 estornar, cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa da Secretaria de Finanças; 5.5 utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações, dados ou documentos vinculados à prestação de serviço de arrecadação do Município, devendo manter sigilo sobre tais informações, dados e documentos. 5.6 cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações; 5.7 restringir o horário de atendimento para recebimento de receitas municipais, tanto para “clientes” quanto para “não clientes”. CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE São responsabilidades da CONTRATANTE: 6.1 remunerar o AGENTE ARRECADADOR pelos serviços efetivamente prestados, mediante apresentação de relatórios mensais determinados neste CONTRATO; 6.2 Prestar informações concernentes às especificações técnicas necessárias à realização de testes de comunicação e operacionalidade entre os sistemas do CONTRATANTE e da CONTRATADA, bem como as especificações para efetiva prestação dos serviços escopo do CONTRATO; 6.3 Colocar à disposição dos contribuintes as informações necessárias para que estes possam efetuar seus pagamentos; 6.4 Responder pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa. CLÁUSULA SÉTIMA - DA REMUNERAÇÃO DO AGENTE ARRECADADOR IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 36 Osasco, 22 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br 7.1 O AGENTE ARRECADADOR será remunerado, por unidade de documento de arrecadação ou de guia de recolhimento, da seguinte forma: I - Guichê de Caixa com fatura/guia de arrecadação: R$ ............ II - Arrecadação Eletrônica com fatura/guia de arrecadação: R$.......... III – Arrecadação Digital (exceto PIX), conforme Art. 2º, § 2, inciso III – R$........ IV - Internet com fatura/guia de arrecadação: R$ ........... V - Casas lotéricas: R$.......... VI - Correspondentes bancários com fatura/guia de arrecadação: R$.......... VII - Telefone com fatura/guia de arrecadação: R$............ VIII - Documento recebido por débito em conta: R$............ 7.2 Os valores convencionados nos incisos do caput serão reajustados anualmente, por meio de Ato administrativo do Secretário de Finanças, que se dará pela variação positiva acumulada, no período, do índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo. 7.3 A remuneração somente ocorrerá quando se confirmar o efetivo repasse dos valores arrecadados e a correta prestação de contas da arrecadação, nos termos deste Contrato. 7.4 O pagamento da remuneração prevista neste artigo será mensal e deverá ser liquidado até o décimo dia útil após a data do recebimento da discriminação dos serviços prestados pelo agente arrecadador, relativamente às informações de arrecadação encaminhadas no mês anterior, observando-se a Ordem Cronológica de Pagamentos Municipal nos termos dado pelo artigo 141, da Lei Federal 14.133/2021. 7.5 Quando houver divergência entre quantidades e/ou valores informados pelo agente arrecadador em relação ao apurado pela Secretaria de Finanças, IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 37 Osasco, 22 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br prevalecerá a informação desta até prova em contrário, caso em que será realizado o acerto devido por ocasião do próximo pagamento, acrescido de atualização monetária, calculada com base no índice utilizado pelo Município para atualização dos seus créditos tributários. 7.6 O pagamento da remuneração prevista neste artigo será feito de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Município, mediante crédito em conta corrente específica indicada pelo agente arrecadador. 7.7 Nenhuma remuneração será devida, pelos contribuintes, aos agentes arrecadadores, em decorrência do mero acolhimento de arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Município. 7.8 O disposto pelo item 7.7 não impede que o agente arrecadador disponibilize ao contribuinte modalidade ou forma de pagamento que demandem a realização de operação de crédito, ficando a critério do contribuinte, caso faça uso de qualquer uma delas, subordinando-se às condições estipuladas pelo agente arrecadador, inclusive no que tange a eventuais custos adicionais ao mero acolhimento de arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Município. 7.9 Não fará parte do escopo deste contrato os recolhimentos de tributo e receita municipal via PIX, visto que esta modalidade possuirá contrato específico. CLÁUSULA OITAVA - DAS DIFERENÇAS DE ARRECADAÇÃO 8.1 A CONTRATADA é responsável por quaisquer diferenças de arrecadação a ela imputáveis; 8.2 O produto bruto total ou parcial da arrecadação diária não repassado nos prazos determinados no item 4.4, sujeitará a CONTRATADA a remunerar o IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 38 Osasco, 22 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br Município, corrigindo-se o principal pela taxa SELIC diária, a partir do dia útil seguinte ao prazo previsto nesta cláusula até o dia do efetivo repasse; 8.3 Quando a Administração Municipal detectar a ausência na totalidade de algum pagamento proveniente da arrecadação diária, identificados isoladamente e a qualquer tempo, será notificada a instituição credenciada a recolher aos cofres públicos o valor total do crédito, com todos os acréscimos legais de juros, multa e atualização monetária, bem como eventual recolhimento dos honorários advocatícios, emolumentos e demais custas eventuais. 8.4 Fica assegurado à CONTRATADA a contestação da cobrança das diferenças apontadas pela Secretaria Municipal de Finanças no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. 8.5 O não cumprimento dos itens 8.2 e 8.3 sujeita a CONTRATADA às penalidades previstas no item 10.1. 8.6 O prazo para a CONTRATADA efetuar o pagamento, no caso de indeferimento da contestação, prevista no item 8.4, é de 10 (dez) dias corridos a partir da publicação da decisão, observada a correção monetária indicada no item 8.2 e sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.7 Decorrido o prazo contido no item 8.6, sem que haja a efetiva transferência do valor devido, o CONTRATANTE poderá efetuar o desconto das diferenças de arrecadação apuradas no pagamento da remuneração pelos serviços prestados, sem prejuízo das penalidades previstas. CLÁUSULA NONA - DA SUSPENSÃO CAUTELAR DO CONTRATO 9.1 Após o processamento da arrecadação, havendo excessivas inconsistências na recepção do arquivo de retorno, o CONTRATANTE, por meio de ato do Secretário Municipal de Finanças, poderá suspender cautelarmente a CONTRATADA de arrecadar na modalidade e tipo do tributo, receita ou origem envolvido nas inconsistências, mediante aviso prévio e assinalando prazo para a regularização das inconsistências apontadas. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 39 Osasco, 22 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br 9.2 Após o processamento da arrecadação, havendo excessivas diferenças a menor na arrecadação, o CONTRATANTE, por meio de ato do Secretário Municipal de Finanças, poderá suspender cautelarmente a CONTRATADA de arrecadar, conforme procedimento do item anterior. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1 Por descumprimento das cláusulas editalícias ou pela inexecução total ou parcial do presente CONTRATO, a CONTRATADA poderá, garantida a prévia defesa no respectivo processo, sofrer as seguintes sanções, de acordo com a gravidade da falta, nos termos do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21: 10.1.1 Advertência; 10.1.2 Multa, nos seguintes termos: 10.1.2.1 de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), graduada de forma proporcional à gravidade do descumprimento ou inexecução relacionada, assim entendido como a dimensão do prejuízo causado à Administração Pública para o qual a CONTRATADA tenha concorrido diretamente; 10.1.2.2 de 01 (um) UFMO por documento ou guia, autenticação ou registro digital de informação não transmitido ou transmitido e impedido de ser processado, limitado a 10% (dez por cento) do total da arrecadação do dia; 10.1.2.3 de 02 (dois) UFMO por documento ou guia repetidos, informados na remessa de dados; 10.1.2.4 de 03 (três) UFMO por divergência verificada entre a informação referente à prestação de contas da arrecadação e o documento ou guia originais; 10.1.2.5 de 06 (seis) UFMO por documento ou guia, nas hipóteses de descumprimento das obrigações previstas nos itens 4.1, 4.2 e 4.8 da Cláusula Quarta, item 7.6, da Cláusula Sétima e de descumprimento das vedações previstas nos itens 5.1 e 5.2 da Cláusula Quinta. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 40 Osasco, 22 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br 10.1.2.6 de 30 (trinta) UFMO por documento ou guia, por dia de atraso, na hipótese de descumprimento das obrigações previstas nos itens 4.6 e 4.7, da Cláusula Quarta; 10.1.2.7 de 300 (trezentos) UFMO: a) por evento, nas hipóteses de descumprimento das obrigações previstas nos itens 4.8, 4.9 e 4.12 da Cláusula Quarta e de descumprimento da vedação prevista no item 5.3 da Cláusula Quinta. b) por documento ou guia transmitidos pelo AGENTE ARRECADADOR ao Município quando este não for o favorecido; c) por documento ou guia acolhido durante o período em que o AGENTE ARRECADADOR se encontrar suspenso do SIAR/DF, sem prejuízo da obrigação de repassar o produto da arrecadação e realizar a respectiva prestação de contas, nos termos deste contrato e da legislação específica do Município; 10.1.2. 8 de 300 (trezentos) UFMO: a) por documento ou guia adulterados ou fraudados pelo agente arrecadador, sem prejuízo das demais sanções de natureza penal, civil e administrativa; b) por documento, a que se refere o item 4.13, da Cláusula Quarta, fraudado ou que contenha informação falsa relativa à quantidade, à modalidade de acolhimento ou às demais informações necessárias à apuração da prestação dos serviços, sem prejuízo das demais sanções de natureza penal, civil e administrativa. 10.1.2.9 de 600 (seiscentos) UFMO por evento, na hipótese de descumprimento das vedações previstas nos itens 5.4; 5.5; 5.6 e 5.7, da Cláusula Quinta, sem prejuízo das demais sanções de natureza penal, civil e administrativa. 10.1.2.10 a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia em que se verificar o descumprimento das obrigações previstas nos itens 4.4 e 4.11 da Cláusula Quarta, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 41 Osasco, 22 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br 10.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 3 (três) anos, nos termos do § 4º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21; 10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 10.2 A sanção de advertência será aplicada sempre que constatadas irregularidades de pouca gravidade, que não acarretem prejuízos significativos à Administração Pública e para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente; 10.3 A multa moratória será aplicada em caso de atraso no repasse, conforme os prazos apontados no item 4.4, a partir de 1 (um) dia útil, no valor de 0,03% (zero vírgula zero três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias. 10.4 Caso o repasse não ocorra até 2 (dois) dias úteis após os prazos apontados no item 4.4, poderá haver a imediata interrupção da prestação do serviço, a ser aplicada a critério do CONTRATANTE, sem prejuízo da cobrança da multa moratória; 10.5 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada na hipótese da CONTRATADA praticar atos fraudulentos na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou apresentar documento falso; 10.6 Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, decorrido o prazo de 03 (três) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e desde que cessados os motivos determinantes da punição, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 42 Osasco, 22 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br 10.7 A CONTRATADA fica sujeita às penalidades previstas no art. 156, III e IV da Lei Federal nº 14.133, nos casos em que: I- Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou taxas; II -Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do credenciamento III- Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados; 10.8 As multas serão, após o regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente, ou descontadas dos créditos da CONTRATADA; 10.9 As penalidades de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas conjuntamente com as de multas; 10.10 As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Administração Pública; 10.11 O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprova- dos. O caso fortuito ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil; 10.12 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/21; 10.13 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 43 Osasco, 22 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br 11.1 A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja sua rescisão em qualquer tempo, através de ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados no art. 137 da Lei Federal 14.133/21, assegurado o contraditório e a ampla defesa da CONTRATADA, ficando a Administração com direito de retomar os serviços e aplicar multas à contratada, além de exigir, se for o caso, indenização. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DISSOLUÇÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO 12.1 A CONTRATANTE e CONTRATADA, mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, poderão rescindir amigavelmente o presente contrato. 12.2 A rescisão será reduzida a termo, precedida de autorização escrita e fundamentada, desde que haja conveniência administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1 A despesa com a execução do presente contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: ___________ 13.2 O valor anual estimado do presente contrato é de R$ ___________ (___________). 13.3 O empenho inicial é de R$ ___________ (___________), conforme Nota de Empenho nº ___________, emitida em _______________, sob o evento nº ___________, na modalidade ___________. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 44 Osasco, 22 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br 14.1 Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 124 e 132 da Lei nº 14.133/2021, vedada a modificação do objeto. 14.2 A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste do preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento. 14.3 Qualquer alteração necessária na sistemática de prestação de serviços ora ajustada será acordada pelas partes. CLÁSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA 15.1 O presente contrato terá vigência de 5 (cinco) anos a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, por interesse do CONTRATANTE ou de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO COMPETENTE 16.1 Será competente o Foro do Município de Osasco para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente e seus anexos, em três vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com as testemunhas a seguir identificadas, que declaram conhecer todas as cláusulas deste Contrato. Osasco, IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 45 Osasco, 22 de Julho de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br SECRETARIA DE FINANÇAS AGENTE ARRECADADOR Testemunhas: ____________________________________ Nome: CPF: RG: _____________________________________ Nome: CPF: RG: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 46 Osasco, 22 de Julho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 47 Osasco, 22 de Julho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 48 Osasco, 22 de Julho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 49 Osasco, 22 de Julho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 50 Osasco, 22 de Julho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 51 Osasco, 22 de Julho de 2026 Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br LEI Nº 5.501, DE 22 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a denominação da praça Michel Wilton Cardozo, no bairro Bela Vista. Projeto de Lei nº 10/2026 de autoria do Vereador Josias da Juco. GERSON PESSOA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei, Art. 1º Fica denominada Praça Michel Wilton Cardozo o espaço livre localizado no loteamento Jardim São Miguel, situado na esquina das Passagens João Fabro e Ângelo Canale, no bairro Bela Vista, neste Município. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 22 de julho de 2026. GERSON PESSOA Prefeito Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 52 Osasco, 22 de Julho de 2026 ATO DO PREFEITO PROCESSO ADM Nº 1252/2025 INTERESSADO: Secretaria Executiva de Compras e Licitações ASSUNTO: Pregão Eletrônico nº 90.004/2026 – Registro de Preços para o fornecimento de utensílios domésticos AP Nº 074/2026 DESPACHO Considerando os elementos que constam do Processo Administrativo em referência, nos termos do parecer da Procuradoria Geral do Município às fls.2648/2650, DECIDO pela: - Parcial procedência do recurso apresentado pela licitante Calux Comercial Ltda opinando pela inabilitação da licitante PPH Distribuidora Ltda e a desclassificação da Calux Comercial Ltda para o lote 1; -Improcedência do recurso apresentado pela empresa Santos Health & Safety Comércio, Importação e Serviços Ltda; e ADJUDICO e HOMOLOGO, o Pregão Eletrônico nº 90.004/2026 – Registro de preços para o fornecimento de utensílios domésticos, conforme segue: SANTOS HEALTH & SAFETY COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ 37.565.563/0001-37: Lote 01 pelo valor total de R$ 338.576,50 (trezentos e trinta e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos); Lote 03 pelo valor total de R$ 682.310,15 (seiscentos e oitenta e dois mil, trezentos e dez reais e quinze centavos); Lote 07 pelo valor total de R$ 722.827,71 (setecentos e vinte e dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos); IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 53 Osasco, 22 de Julho de 2026 L.D. SILVA REPRESENTAÇÃO LTDA – CNPJ 32.974.719/0001-10: Lote 02 pelo valor total de R$ 610.003,80 (seiscentos e dez mil, três reais e oitenta centavos); Lote 05 pelo valor total de R$ 78.882,52 (setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos); Lote 08 pelo valor total de R$ 66.836,81 (sessenta e seis mil, oitocentos e trinta seis reais e oitenta e um centavos); DOMINIOS PARTICIPAÇÕES LTDA – CNPJ 52.968.361/0001-20: Lote 04 pelo valor total de R$ 1.884.741,30 (um milhão, oitocentos e oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e um reais e trinta centavos); Lote 06 pelo valor total de R$ 172.424,18 (cento e setenta e dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e dezoito centavos). PUBLIQUE-SE, após encaminhe-se à PGM para as providências cabíveis. Osasco, 20 de julho de 2026. GERSON PESSOA - Prefeito - IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 54 Osasco, 22 de Julho de 2026 RETIFICAÇÃO No Ato do Prefeito de nº 073/2026, do processo administrativo nº 8404/2023. Onde se lê: “... Autorizo a prorrogação do Contrato nº 014/2023 firmado com a Associação Fortunata de Equitação e Equoterapia e Afins ...” Leia-se: “... Autorizo a prorrogação do Contrato nº 0145/2023 firmado com a Associação Fortunata de Equitação e Equoterapia e Afins ...” PUBLIQUE-SE, após encaminhe-se à PGM para as providências cabíveis. Osasco, 21 de julho de 2026. GERSON PESSOA - Prefeito - IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 55 Osasco, 22 de Julho de 2026 RESUMO DAS PORTARIAS 22/07/2026 Gerson Pessoa, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: EXONERAR PORTARIA Nº 1321/2026 - EXONERAR, ANDREA CRISTINA DOS SANTOS, RG 201959756, da função gratificada de GERENTE DE INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, do(a) Secretaria de Educação Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de julho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1323/2026 - EXONERAR, ROGERIO FERNANDO BRAZ, 203272, do cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE - da Controladoria Geral do Município. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de julho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1338/2026 - EXONERAR, A PEDIDO, RAFAEL DOS SANTOS, 201869, do cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hidricos. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de julho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. EXONERAR/NOMEAR PORTARIA Nº 1325/2026 - EXONERAR, o(a) Senhor(a) JOYCE CRISTINA CAVALCANTE DE OLIVEIRA LIMA, do(a) função gratificada de DIRETOR DE ANÁLISE, REVISÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATAÇÕES COM TERCEIRO SETOR, do(a) do(a) Controladoria Geral do Município na data de 21/07/2026. NOMEÁ-LO(A) nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o(a) função gratificada de DIRETORA DE ANÁLISE E CONTROLE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS FINANCEIRAS, junto a do(a) Controladoria Geral do Município, a partir de 22/07/2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 56 Osasco, 22 de Julho de 2026 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1329/2026 - EXONERAR, o(a) Senhor(a) PRISCILLA APARECIDA DE SOUZA CHAGAS, do(a) função gratificada de COORDENADOR PEDAGÓGICO III - EDUCAÇÃO INFANTIL/ENSINO FUNDAMENTAL, do(a) EMEIEF PROF RENATO FIUZA TELES do(a) Secretaria de Educação na data de 22/07/2026. NOMEÁ-LO(A) nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o(a) função gratificada de COORDENADOR PEDAGÓGICO III - EDUCAÇÃO INFANTIL/ENSINO FUNDAMENTAL, junto a CEMEIEF MARINA SADDI HAIDAR do(a) Secretaria de Educação, a partir de 23/07/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23 de julho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. NOMEAR PORTARIA Nº 1322/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o(a) Senhor(a) LIDIA COACCI VIEIRA, RG nº MG14004220, para exercer a função gratificada de Subcontrolador de Controle Contábil, Orçamentário Financeiro, do(a) Controladoria Geral do Município. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de julho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1324/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o(a) Senhor(a) GUILHERME FERREIRA DA SILVA, RG nº 64.015.219-3, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE da Controladoria Geral do Município. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de julho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1326/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o(a) Senhor(a) KELLEN DA SILVA CHANG, RG nº 49238675-4, para exercer a função gratificada de Diretor de Análise, Revisão e Acompanhamento de Contratações com Terceiro Setor, do(a) Controladoria Geral do Município. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1333/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o(a) Senhor(a) ANA BARBARA FERREIRA DOS SANTOS, RG nº 37.326.803-8, para exercer a função gratificada de Gerente de Integração e IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 57 Osasco, 22 de Julho de 2026 Desenvolvimento dos Profissionais da Educação, do(a) Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de julho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1335/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o(a) Senhor(a) GABRIELA DE SOUZA QUEIROZ, RG nº 25.858.539-0, para exercer a função gratificada de Coordenador Pedagógico I - Educação Infantil, do(a) CEMEI Leonil Crê Bortolosso do(a) Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1337/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o(a) Senhor(a) JOAQUIM KEIDA MENDONÇA ISHY, RG nº 19920121-3, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS da Secretaria de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1339/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o(a) Senhor(a) RINALDO FLORES, RG nº 155881498, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hidricos. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de julho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 58 Osasco, 22 de Julho de 2026 __________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Aurora Soares Barbosa, nº 201, Vila Campesina, Osasco-SP, CEP 06023-010. Fone: 3652-9059 E-mail: proced.pgm@osasco.sp.gov.br PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 044/2026 O Procurador-Chefe da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, no uso das atribuições previstas no artigo 3º, Parágrafo Único, inciso II, da Lei Complementar nº 133, de 22 de setembro de 2005, RESOLVE: Artigo 1º - Designar SUZANA AZENGO PONTES, inscrita na OAB/SP nº 222.078, Procuradora do Município, para apuração de eventual conduta funcional irregular descrita no Processo Administrativo nº 202602031090, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. Artigo 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 21 de julho de 2026. Ernesto de Oliveira Silva Procuradoria de Procedimentos Disciplinares Procurador-Chefe IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 59 Osasco, 22 de Julho de 2026 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Avenida Aurora Soares Barbosa, nº 201, Osasco-SP, CEP 06023-010 - Fone:3652-9059/9429. E-mail: proced.pgm@osasco.sp.gov.br 1 PORTARIA Nº 044/2026 DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR O Procurador-Chefe da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, nos termos dos artigos 2º, inciso III, e 3º, inciso I, da Lei Complementar 133/2005, instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 202602030358 em face do(a) servidor(a) de Matrícula nº 128.338, por proceder de forma desidiosa, violando o artigo 3°, incisos I, II, III, IV, XI, XII, XIV, XVI, XVII; artigo 4°, incisos I, II, III, IV e XII, enquandrando no artigo 15, todos da Lei Complementar nº 138/2005, devendo ser CITADO(A) e INTIMADO(A) para interrogatório e defesa das acusações que lhes são imputadas, podendo ao final ser aplicada a pena máxima de suspensão. Osasco, 16 de julho de 2026. Ernesto de Oliveira Silva Procuradoria de Procedimentos Disciplinares Procurador-Chefe IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 60 Osasco, 22 de Julho de 2026 1 EXTRATOS: Processo Administrativo nº 01.783/2025; Termo de Aditamento nº 116/2026 ao Contrato de Locação nº 088/2025; Locatário: Município de Osasco/Secretaria de Administração; Locadora: SANCHES LOPES ADMINISTRADORA DE BENS - EIRELI; Assunto: Fica prorrogada a vigência do Contrato de Locação nº 088/2025, por mais 60 (sessenta) meses, contada a partir de 16 de setembro de 2026, cujo objeto consiste na Locação Predial onde está instalada a Secretaria de Transporte e da Mobilidade Urbana - SETRAN, em atendimento à sua manifestação de interesse na continuidade na locação, conforme constam nas fls. 161/162, no Termo de Concordância da LOCADORA à fl. 178, na manifestação da Secretaria de Administração à fl. 184, no Parecer Jurídico às fls. 197/200 e no Despacho de Autorização do Secretário de Administração acostada à fl. 207; Valor mensal de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais); e Vigência: 60 (sessenta) meses. Processo Administrativo/Protocolo Digital n° 2026.020.20248; Termo de Permissão de Uso n° 098/2026; Permitente: Município de Osasco/Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: CONSÓRCIO AVBN – PACOTES 22 E 23 / COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO – SABESP; Assunto: Fica à PERMISSIONÁRIA, nos termos da Lei Municipal nº 3.763, de 26 de maio de 2003 e Decreto nº 9223, de 15 de setembro de 2003, autorizada a realizar implantação do sistema de esgotamento sanitário para execução de obras nas seguintes vias: Avenida Maria Campos e Rua Dr. Jaime Regalo Pereira, no Município de Osasco/SP, com a extensão aproximada de 1.423,18 metros, utilizando-se o Método Não Destrutivo (MND), ou na eventualidade de abertura de valas haverá o recapeamento da via por completo, conforme manifestação da Sabesp EMQ-mai- 736/26 à fl. 02, Contrato 00.024/25 e anexos às fls. 08/84, cronograma físico à fl. 85, observando-se as especificações técnicas e instrumentos legais disciplinares de obras; e Vigência: 60 (sessenta) dias. Processo Administrativo/Protocolo Digital n° 2026.020.19967; Termo de Permissão de Uso n° 088/2026; Permitente: Município de Osasco/Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: CONSÓRCIO AVBN - PACOTES 22 E 23; Assunto: Fica à PERMISSIONÁRIA, nos termos da Lei Municipal nº 3.763, de 26 de maio de 2003 e Decreto nº 9223, de 15 de setembro de 2003, autorizada a realizar implantação do sistema de esgotamento sanitário para execução de obras em vias públicas relacionadas ao Coletor Tronco Secundário Montenegro 2, nas vias: Rua Funchal, Rua José Marques da Silva e Rua Ellio Moretti, no Município de Osasco/SP, com a extensão aproximada de 324,66m, utilizando-se o Método Não Destrutivo (MND), ou na eventualidade de abertura de valas haverá o IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 61 Osasco, 22 de Julho de 2026 2 recapeamento da via por completo, conforme manifestação da Sabesp EMQ-mai-726/26 à fl. 02 e Contrato 00.024/25, observando-se as especificações técnicas e instrumentos legais disciplinares de obras; e vigência: 90 (noventa) dias. Processo Administrativo/Protocolo Digital n° 2026.020.16785; Termo de Permissão de Uso n° 101/2026; Permitente: Município de Osasco/Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: CONSÓRCIO AVBN - PACOTES 22 E 23; Assunto: Fica à PERMISSIONÁRIA, nos termos da Lei Municipal nº 3.763, de 26 de maio de 2003 e Decreto nº 9223, de 15 de setembro de 2003, autorizada a realizar implantação do sistema de esgotamento sanitário para execução de obras nas seguintes vias: Avenida Eurico da Cruz, Rua Pacaembu e Rua Palestina e Rua Piacatu, no Município de Osasco/SP, com a extensão aproximada de 384,30 metros, utilizando-se o Método Não Destrutivo (MND), ou na eventualidade de abertura de valas haverá o recapeamento da via por completo, conforme manifestação da Sabesp EMQ-abr-087/26 à fl. 02, Contrato 00.025/25 e anexos às fls. 47/61 e anexos; e vigência: 75 (setenta e cinco) dias. Processo Administrativo/Protocolo Digital n° 2026.020.18696; Termo de Permissão de Uso n° 105/2026; Permitente: Município de Osasco/Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS; Assunto: Fica à PERMISSIONÁRIA, nos termos da Lei Municipal nº 3.763, de 26 de maio de 2003 e Decreto nº 9223, de 15 de setembro de 2003, autorizada a implantar a rede de distribuição de gás natural canalizado, sendo a ERP existente à praça pública no cruzamento da Rua Vicente Rodrigues da Silva com a Rua Garibaldi e a ERP nova à calçada da Rua Garibaldi, a 63m da ERP existente, no Município de Osasco/SP, TU: 108.25.265_LL4, de acordo com o Memorial Descritivo/Relatório Fotográfico às fls. 06/41 e demais documentos pertinentes, utilizando-se o Método Não Destrutivo (MND), ou na eventualidade de abertura de valas haverá o recapeamento da via por completo; e vigência: 30 (trinta) dias. JEANETTE MASUTTI MASSA Procuradora-Geral Procuradoria Geral do Município IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 62 Osasco, 22 de Julho de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Criado pela Lei Municipal nº 3.388 de 04 de dezembro de 1997 Alterada pela Lei 4.638 de 15/05/2014 Rua Dom Ercílio Turco, 180 – Vila Osasco– Osasco – SP – CEP 06080-000. Tel. fixo: 2183-6735 WhatsApp (11) 9 2183-6735 – cmas.sas@osasco.sp.gov.br CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO ORDINÁRIA 24 de julho de 2026 A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS - Osasco, Katia Gonçalves de Lima, no exercício de sua função deliberativa, CONVOCA A TODOS CONSELHEIROS TITULARES E NA AUSÊNCIA DESTES, OS CONSELHEIROS SUPLENTES, E CONVIDA AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, TRABALHADORES E USUÁRIOS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL para participarem da Reunião Ordinária, em sessão pública, presencial a realizar-se no próximo dia 24 de julho (sexta-feira) de 2026, às 09h (nove horas), na Rua Dom Ercílio Turco, 180 - Centro, Osasco – SP na Secretaria de Assistência Social – SAS - Auditório do Centro de Atenção à Terceira Idade - CATI. Itens da Pauta: 1. Abertura pela Presidente. 2. Verificação de quórum de presenças e justificativas de ausências. 3. Regimento Interno. 4. Esclarecimentos quanto a Gestão/CMAS. 5. Informes. 6. Encerramento. Osasco, 21 de julho de 2026 Katia Gonçalves de Lima Presidente IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 63 Osasco, 22 de Julho de 2026 CONSELHOS MUNICIPAIS DE OSASCO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE HABITAÇÃO ATA DA SESSÃO PARA DIVULGAÇÃO DE RESULTADO. CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.763/2025 OBJETO: SELEÇÃO DE EMPRESA(S) DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO E CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, DESTINADAS AO PÚBLICO ALVO DEFINIDO PARA O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - FAR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 14.620, DE 13 DE JULHO DE 2023, COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR). No vigésimo segundo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às 11 horas, reuniram-se, na Sala do Gabinete da Secretaria de Habitação, localizada na Alameda dos Ipês, nº 28, Vila Osasco - Osasco/SP, os membros da Comissão Especial de Avaliação, instituída pela Portaria Interna - SEHAB n° 001/2026, publicada na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO, do dia 21/01/2026 - edição nº 2953, retificada na IOMO n° 3030 de 01/07/2026, todos ao final nomeados, para a condução dos trabalhos referentes à divulgação supramencionada. Aberta a sessão, verificou-se a presença dos seguintes interessados: CONSÓRCIO CREDLAR – OSASCO 02 (CREDLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, GAEL CONSTRUÇÕES PG LTDA, TYTAN CONSTRUTORA PG LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n °, 07.095.113/0001-67, 63.295.791/0001 – 44 e 63.590.992/0001-74, neste ato representada por EDSON DA SILVA FERREIRA GONDI CPF: XXX.320.838-XX; ESTRATÉGIA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n ° 10.710.510/0001- 06, neste ato representada pela Sra. AMANDA FUENTES DA SILVA CPF:XXX.032.518-XX; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 64 Osasco, 22 de Julho de 2026 SECRETARIA DE HABITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE HABITAÇÃO BRNPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n ° 11.507.197/0001-76, neste ato representada pela Sra. NATHALIA KETILYN DE PAULA CPF: XXX.210.238-XX Houve a apresentação dos resultados da avaliação pela Comissão Especial de Avaliação: A CARVALHO CONSTRUTORA INTERIOR LTDA, inscrita no CNPJ/MF: 31.275.491/0001-07 não foi habilitada para classificação, pois apresentou a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica e Certidão de Registro do Responsável Técnico, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA (item 5.2.4.a do Edital de Chamamento Público) vencida. Foram consideradas habilitadas as empresas ESTRATÉGIA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n ° 10.710.510/0001-06, BRNPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n ° 11.507.197/0001-76 e o CONSÓRCIO CREDLAR – OSASCO 02 (CREDLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, GAEL CONSTRUÇÕES PG LTDA, TYTAN CONSTRUTORA PG LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n ° 07.095.113/0001-67, 63.295.791/0001-44 e 63.590.992/0001-74). Destarte apresentou a Classificação, com base na tabela constante do item 6.1 do referido Edital: Classificação Pontuação Empresa 1° 92 BRNPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 2° 88 ESTRATÉGIA ENGENHARIA LTDA 3° 87 CONSÓRCIO CREDLAR – OSASCO 02 Também foi informado que o relatório de avaliação será anexado aos autos, e os representantes das empresas levaram cópia consigo nesta data. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 65 Osasco, 22 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE HABITAÇÃO Dada a palavra aos representantes legais das empresas presentes, os representantes da ESTRATÉGIA ENGENHARIA LTDA e do CONSÓRCIO CREDLAR – OSASCO 02 fizeram constar em ata que têm intenção de manifestar recurso (ITEM 7.2 DO EDITAL MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE RECURSO). A Comissão registra que, em obediência à disposição contida nos §§ 2° e 5° do Art. 17 da Lei Federal n° 14.133/2021, a gravação em áudio e vídeo da sessão pública será juntada aos autos do processo licitatório e disponibilizada em sítio oficial. Nada mais havendo a tratar e ninguém mais querendo fazer uso da palavra, lavrou-se a presente Ata, que segue assinada pela Comissão e pelos representantes presentes nesta sessão. Publique-se. MARCO ANTONIO VILLELA DOS SANTOS PRESIDENTE Presidente da Comissão MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO: ________________________________________________ MEMBRO: ANA TERESA SIQUEIRA DE CARVALHO. MAT: 203.278 ________________________________________________ MEMBRO: BEATRIZ SILVA COLPANI. MAT: 205.169 ________________________________________________ MEMBRO: HERMES DA SILVA CAVALCANTE. MAT: 195.628 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 66 Osasco, 22 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE HABITAÇÃO EMPRESAS: ____________________________________________ CREDLAR – OSASCO 02 - CREDLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, GAEL CONSTRUÇÕES PG LTDA e TYTAN CONSTRUTORA PG LTDA. EDSON DA SILVA FERREIRA GONDI ____________________________________________ ESTRATÉGIA ENGENHARIA LTDA. AMANDA FUENTES DA SILVA ____________________________________________ BRNPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. NATHALIA KETILYN DE PAULA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 67 Osasco, 22 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE HABITAÇÃO ATA DA SESSÃO PARA DIVULGAÇÃO DE RESULTADO. CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.802/2025 OBJETO: SELEÇÃO DE EMPRESA(S) DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO E CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, DESTINADAS AO PÚBLICO ALVO DEFINIDO PARA O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - FAR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 14.620, DE 13 DE JULHO DE 2023, COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR). No vigésimo segundo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, reuniram-se, na Sala do Gabinete da Secretaria de Habitação, localizada na Alameda dos Ipês, nº 28, Vila Osasco - Osasco/SP, os membros da Comissão Especial de Avaliação, instituída pela Portaria Interna - SEHAB n° 003/2026, publicada na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO, do dia 13/02/2026 - edição nº 2964, retificada na IOMO n° 3030 de 01/07/2026, todos ao final nomeados, para a condução dos trabalhos referentes à divulgação supramencionada. Aberta a sessão, verificou-se a presença dos seguintes interessados: CONSÓRCIO CREDLAR – OSASCO 03 (CREDLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, GAEL CONSTRUÇÕES PG LTDA, TYTAN CONSTRUTORA PG LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.095.113/0001-67, 63.295.791/0001 – 44 e 63.590.992/0001-74, neste ato representada por EDSON DA SILVA FERREIRA GONDI - CPF: XXX.320.838-XX; NOVO LAR ENGENHARIA LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o n ° 05.318.181/0001-12, neste ato representada por ELIAS SOUZA RIBEIRO – CPF: XXX.212.428-XX IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 68 Osasco, 22 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE HABITAÇÃO Houve a apresentação dos resultados da avaliação pela Comissão Especial de Avaliação: A CARVALHO CONSTRUTORA INTERIOR LTDA, inscrita no CNPJ/MF: 31.275.491/0001-07 não foi habilitada para classificação, pois apresentou a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica e Certidão de Registro do Responsável Técnico, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA (item 5.2.4.a do Edital de Chamamento Público) vencida. Foram consideradas habilitadas as empresas NOVO LAR ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n ° 05.318.181/0001-12 e o CONSÓRCIO CREDLAR – OSASCO 03 (CREDLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, GAEL CONSTRUÇÕES PG LTDA, TYTAN CONSTRUTORA PG LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n °, 07.095.113/0001-67, 63.295.791/0001 – 44 e 63.590.992/0001-74). Destarte apresentou a Classificação, com base na tabela constante do item 6.1 do referido Edital: Classificação Pontuação Empresa 1° 94 NOVO LAR ENGENHARIA LTDA 2° 87 CONSÓRCIO CREDLAR – OSASCO 03 Também foi informado que o relatório de avaliação será anexado aos autos, e os representantes das empresas levaram cópia consigo nesta data. Dada a palavra aos representantes legais das empresas presentes, o representante da CONSÓRCIO CREDLAR – OSASCO 03 faz constar em ata que tem interesse em manifestar recurso (ITEM 7.2 DO EDITAL MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE RECURSO). IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 69 Osasco, 22 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE HABITAÇÃO A Comissão registra que, em obediência à disposição contida nos §§ 2° e 5° do Art. 17 da Lei Federal n° 14.133/2021, a gravação em áudio e vídeo da sessão pública será juntada aos autos do processo licitatório e disponibilizada em sítio oficial. Nada mais havendo a tratar e ninguém mais querendo fazer uso da palavra, lavrou-se a presente Ata, que segue assinada pela Comissão e pelos representantes presentes nesta sessão. Publique-se. MARCO ANTONIO VILLELA DOS SANTOS PRESIDENTE Presidente da Comissão MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO: ________________________________________________ MEMBRO: ANA TERESA SIQUEIRA DE CARVALHO. MAT: 203.278 ________________________________________________ MEMBRO: BEATRIZ SILVA COLPANI. MAT: 205.169 ________________________________________________ MEMBRO: HERMES DA SILVA CAVALCANTE. MAT: 195.628 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 70 Osasco, 22 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE HABITAÇÃO EMPRESAS: ____________________________________________ CREDLAR – OSASCO 03 - CREDLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, GAEL CONSTRUÇÕES PG LTDA e TYTAN CONSTRUTORA PG LTDA. EDSON DA SILVA FERREIRA GONDI. ____________________________________________ NOVO LAR ENGENHARIA LTDA. ELIAS SOUZA RIBEIRO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 71 Osasco, 22 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE HABITAÇÃO ATA DA SESSÃO PARA DIVULGAÇÃO DE RESULTADO. CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.550/2025 OBJETO: SELEÇÃO DE EMPRESA(S) DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO E CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, DESTINADAS AO PÚBLICO ALVO DEFINIDO PARA O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - FAR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 14.620, DE 13 DE JULHO DE 2023, COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR). No vigésimo segundo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às 09 horas, reuniram-se, na Sala do Gabinete da Secretaria de Habitação, localizada na Alameda dos Ipês, nº 28, Vila Osasco - Osasco/SP, os membros da Comissão Especial de Avaliação, instituída pela Portaria Interna - SEHAB n° 002/2026, publicada na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO, do dia 21/01/2026 - edição nº 2953, retificada na IOMO n° 3030 de 01/07/2026, todos ao final nomeados, para a condução dos trabalhos referentes à divulgação supramencionada. Aberta a sessão, verificou-se a presença dos seguintes interessados: NOVO LAR ENGENHARIA LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o n ° 05.318.181/0001-12, neste ato representada por ELIAS SOUZA RIBEIRO – CPF: XXX.212.428-XX; CONSÓRCIO CREDLAR – OSASCO 01 (CREDLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, GAEL CONSTRUÇÕES PG LTDA, TYTAN CONSTRUTORA PG LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n °, 07.095.113/0001-67, 63.295.791/0001 – 44 e 63.590.992/0001-74, neste ato representada por EDSON DA SILVA FERREIRA GONDI CPF: XXX.320.838-XX; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 72 Osasco, 22 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE HABITAÇÃO ESTRATÉGIA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n ° 10.710.510/0001- 06, neste ato representada pelo Sr. LEONARDO CHAVES HENRIQUES CPF: XXX.388.818-XX; BRNPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n ° 11.507.197/0001-76, neste ato representada pelo Sra. NATHALIA KETILYN DE PAULA CPF: XXX.210.238-XX Houve a apresentação dos resultados da avaliação pela Comissão Especial de Avaliação: A CARVALHO CONSTRUTORA INTERIOR LTDA, inscrita no CNPJ/MF: 31.275.491/0001-07 não foi habilitada para classificação, pois apresentou a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica e Certidão de Registro do Responsável Técnico, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA (item 5.2.4.a do Edital de Chamamento Público) vencida. Foram consideradas habilitadas as empresas ESTRATÉGIA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n ° 10.710.510/0001-06, NOVO LAR ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n ° 05.318.181/0001-12, BRNPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n ° 11.507.197/0001-76 e o CONSÓRCIO CREDLAR – OSASCO 01 (CREDLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, GAEL CONSTRUÇÕES PG LTDA, TYTAN CONSTRUTORA PG LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n °, 07.095.113/0001-67, 63.295.791/0001 – 44 e 63.590.992/0001-74). Destarte apresentou a Classificação, com base na tabela constante do item 6.1 do referido Edital: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 73 Osasco, 22 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE HABITAÇÃO Classificação Pontuação Empresa 1° 109 NOVO LAR ENGENHARIA LTDA 2° 103 ESTRATÉGIA ENGENHARIA LTDA 3° 102 BRNPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 4° 56 CONSÓRCIO CREDLAR – OSASCO 01 Também foi informado que o relatório de avaliação será anexado aos autos, e os representantes das empresas levaram cópia consigo nesta data. Dada a palavra aos representantes legais das empresas presentes, os representantes da BRNPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e da ESTRATÉGIA ENGENHARIA LTDA fizeram constar em ata que têm intenção de manifestar recurso (ITEM 7.2 DO EDITAL MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE RECURSO). A Comissão registra que, em obediência à disposição contida nos §§ 2° e 5° do Art. 17 da Lei Federal n° 14.133/2021, a gravação em áudio e vídeo da sessão pública será juntada aos autos do processo licitatório e disponibilizada em sítio oficial. Nada mais havendo a tratar e ninguém mais querendo fazer uso da palavra, lavrou-se a presente Ata, que segue assinada pela Comissão e pelos representantes presentes nesta sessão. Publique-se. MARCO ANTONIO VILLELA DOS SANTOS PRESIDENTE Presidente da Comissão MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 74 Osasco, 22 de Julho de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE HABITAÇÃO ________________________________________________ MEMBRO: JOSE ANTÔNIO TAVARES DOS REIS. MAT: 196.792. ________________________________________________ MEMBRO: ANA TERESA SIQUEIRA DE CARVALHO. MAT: 203.278 ________________________________________________ MEMBRO: BEATRIZ SILVA COLPANI. MAT: 205.169 ________________________________________________ MEMBRO: HERMES DA SILVA CAVALCANTE. MAT: 195.628 EMPRESAS: ____________________________________________ NOVO LAR ENGENHARIA LTDA. LUIZ CARLOS RODRIGUES CHIOZZOTTO ____________________________________________ CREDLAR – OSASCO 01 - CREDLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, GAEL CONSTRUÇÕES PG LTDA e TYTAN CONSTRUTORA PG LTDA. EDSON DA SILVA FERREIRA GONDI. ____________________________________________ ESTRATÉGIA ENGENHARIA LTDA. LEONARDO CHAVES HENRIQUES. ____________________________________________ BRNPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. NATHALIA KETILYN DE PAULA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 75 Osasco, 22 de Julho de 2026 Endereço: Av. João Batista, 480 – Centro – Osasco/SP. Tel. (11)3699-8900 osasco.sp.gov.br PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001696/2026 INTERESSADO: SECRETARIA DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO INDENIZATÓRIO À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, e em conformidade com Decreto 13.877/2023, culminado com a Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO o pagamento indenizatório, por despacho a ser publicado na Imprensa Oficial do Município, a favor da empresa AZUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.764.533/0001-01, pelo valor total de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), Prestação de Serviços de Transporte Adaptado para Pacientes, no período de 01/06/2026 a 30/06/2026, em atendimento a Rede Municipal de Saúde do Município de Osasco. PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe o presente à Secretaria de Finanças para empenho e posterior pagamento. Osasco, 22 de julho de 2026. FERNANDO MACHADO OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 76 Osasco, 22 de Julho de 2026 SECRETARIA DE SAÚDE UF: São Paulo Municipio: Osasco RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 3° Bimestre Maio e Junho de 2026 RREO - ANEXO 12 (LC141/2012, art.35) R$ 1,00 RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) % (b/a) x 100 RECEITA DE IMPOSTOS (I) 3.215.588.000,00 3.215.588.000,00 1.542.917.359,02 47,98 Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 598.548.000,00 598.548.000,00 329.067.527,02 54,98 Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 108.720.000,00 108.720.000,00 44.241.053,28 40,69 Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 2.165.144.000,00 2.165.144.000,00 1.030.779.985,66 47,61 Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte - IRRF 343.176.000,00 343.176.000,00 138.828.793,06 40,45 RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 1.083.248.000,00 1.083.248.000,00 602.028.213,01 55,58 Cota-Parte FPM 172.024.000,00 172.024.000,00 80.404.656,47 46,74 Cota-Parte ITR 0,00 0,00 60.534,84 0,00 Cota-Parte do IPVA 250.900.000,00 250.900.000,00 190.546.795,68 75,95 Cota-Parte do ICMS 654.420.000,00 654.420.000,00 328.540.990,60 50,20 Cota-Parte do IPI - Exportação 5.904.000,00 5.904.000,00 2.475.235,42 41,92 Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II) 4.298.836.000,00 4.298.836.000,00 2.144.945.572,03 49,90 DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) - POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em Restos a Pagar Não Processados (g)Até o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100 ATENÇÃO BÁSICA (IV) 24.853.069,00 31.289.812,92 30.053.210,37 96,05 11.460.104,05 36,63 9.087.037,82 29,04 18.593.106,32 Despesas Correntes 24.853.063,00 31.289.806,92 30.053.210,37 96,05 11.460.104,05 36,63 9.087.037,82 29,04 18.593.106,32 Despesas de Capital 6,00 6,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) 456.488.174,00 451.201.199,04 382.574.527,31 84,79 221.525.795,27 49,10 215.025.065,59 47,66 161.048.732,04 Despesas Correntes 455.988.160,00 450.701.183,04 382.574.527,31 84,88 221.525.795,27 49,15 215.025.065,59 47,71 161.048.732,04 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 77 Osasco, 22 de Julho de 2026 Despesas de Capital 500.014,00 500.016,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) 89.262.780,00 81.310.673,04 55.156.161,29 67,83 34.996.508,66 43,04 23.931.588,67 29,43 20.159.652,63 Despesas Correntes 89.162.780,00 81.210.673,04 55.156.161,29 67,92 34.996.508,66 43,09 23.931.588,67 29,47 20.159.652,63 Despesas de Capital 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) 4.255.683,00 4.255.683,00 118.979,92 2,80 118.979,92 2,80 118.979,92 2,80 0,00 Despesas Correntes 4.255.683,00 4.255.683,00 118.979,92 2,80 118.979,92 2,80 118.979,92 2,80 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 5.468.839,00 5.468.839,00 2.829.592,73 51,74 1.001.616,73 18,31 1.001.616,73 18,31 1.827.976,00 Despesas Correntes 5.468.839,00 5.468.839,00 2.829.592,73 51,74 1.001.616,73 18,31 1.001.616,73 18,31 1.827.976,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 499.631.026,00 506.256.320,44 274.211.189,99 54,16 246.560.646,28 48,70 239.575.066,17 47,32 27.650.543,71 Despesas Correntes 499.631.022,00 505.156.316,44 273.741.884,29 54,19 246.259.373,90 48,75 239.553.316,17 47,42 27.482.510,39 Despesas de Capital 4,00 1.100.004,00 469.305,70 42,66 301.272,38 27,39 21.750,00 1,98 168.033,32 TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 1.079.959.571,00 1.079.782.527,44 744.943.661,61 68,99 515.663.650,91 47,76 488.739.354,90 45,26 229.280.010,70 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESAS EMPENHADAS (d) DESPESAS LIQUIDADAS (e) DESPESAS PAGAS (f) Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 744.943.661,61 515.663.650,91 488.739.354,90 (-) Restos a Pagar Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII) N/A N/A N/A (-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV) 0,00 0,00 0,00 (-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV) 0,00 0,00 0,00 (=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 744.943.661,61 515.663.650,91 488.739.354,90 Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 321.741.835,80 Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal) N/A Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII) 423.201.825,81 193.921.815,11 166.997.519,10 Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero) 0,00 0,00 0,00 PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal) 34,73 24,04 22,78 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 78 Osasco, 22 de Julho de 2026 CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012 Saldo Inicial (no exercício atual) (h) Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final (não aplicado) (l) = (h - (i ou j)) Empenhadas (i) Liquidadas (j) Pagas (k) Diferença de limite não cumprido em 2025 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Diferença de limite não cumprido em 2024 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Diferença de limite não cumprido em 2023 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Diferença de limite não cumprido em 2022 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Diferença de limite não cumprido em exercícios anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 EXERCÍCIO DO EMPENHO2 Valor Mínimo para aplicação em ASPS (m) Valor aplicado em ASPS no exercício (n) Valor aplicado além do limite mínimo (o) = (n - m), se < 0, então (o) = 0 Total inscrito em RP no exercício (p) RPNP Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira q = (XIIId) Valor inscrito em RP considerado no Limite (r) = (p - (o + q)) se < 0, então (r) = (0) Total de RP pagos (s) Total de RP a pagar (t) Total de RP cancelados ou prescritos (u) Diferença entre o valor aplicado além do limite e o total de RP cancelados (v) = ((o + q) - u)) Empenhos de 2026 321.741.835,80 515.663.650,91 193.921.815,11 N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A Empenhos de 2025 576.711.396,76 880.509.624,74 303.798.227,98 44.374.466,46 25.769.192,64 0,00 35.013.520,72 7.553.617,59 1.807.328,15 327.760.092,47 Empenhos de 2024 538.444.843,10 808.808.274,42 270.363.431,32 47.076.129,36 22.792.576,10 0,00 41.698.062,98 307.409,29 5.070.657,09 288.085.350,33 Empenhos de 2023 484.132.053,07 834.121.340,87 349.989.287,80 52.509.262,44 35.376.234,82 0,00 50.430.813,15 222.007,83 1.856.441,46 383.509.081,16 Empenhos de 2022 462.866.029,28 781.964.428,25 319.098.398,97 56.858.047,69 38.840.817,05 0,00 51.782.172,37 16.692,52 5.059.182,80 352.880.033,22 Empenhos de 2021 374.626.589,67 765.604.774,86 390.978.185,19 60.590.443,34 15.652.172,35 0,00 54.962.004,67 7.643,90 5.620.794,77 401.009.562,77 Empenhos de 2020 292.805.740,66 596.784.346,25 303.978.605,59 26.093.383,53 9.283.473,87 0,00 22.002.751,27 1.368.534,67 2.722.097,59 310.539.981,87 Empenhos de 2019 297.477.973,32 596.337.619,27 298.859.645,95 35.293.152,29 8.488.812,33 0,00 34.652.955,91 64.252,04 575.944,34 306.772.513,94 Empenhos de 2018 244.130.360,36 488.281.967,38 244.151.607,02 14.756.944,31 14.756.944,31 0,00 7.622.359,52 0,00 7.134.584,79 251.773.966,54 Empenhos de 2017 210.400.765,80 476.941.033,99 266.540.268,19 10.403.145,93 10.219.633,72 0,00 9.825.231,71 0,00 577.914,22 276.181.987,69 Empenhos de 2016 199.486.284,87 464.922.820,51 265.436.535,64 16.401.239,38 16.401.239,38 0,00 15.905.089,94 0,00 496.149,44 281.341.625,58 Empenhos de 2015 186.294.119,32 428.817.634,22 242.523.514,90 13.575.579,13 13.575.579,13 0,00 10.562.835,22 0,00 3.012.743,91 253.086.350,12 Empenhos de 2014 183.309.545,53 427.720.296,94 244.410.751,41 18.082.695,23 18.082.695,23 0,00 16.222.480,07 0,00 1.860.215,16 260.633.231,48 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 79 Osasco, 22 de Julho de 2026 Empenhos de 2013 175.621.022,02 328.496.680,72 152.875.658,70 44.636.801,28 19.366.210,16 0,00 42.135.112,60 0,00 2.501.688,68 169.740.180,18 TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna "r") 0,00 TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior) 0,00 TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XVII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012) 0,00 CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012 Saldo Inicial (w) Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final (não aplicado)1 (aa) = (w - (x ou y)) Empenhadas (x) Liquidadas (y) Pagas (z) Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2026 a ser compensados (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2025 a ser compensados (XXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2024 a ser compensados (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) % (b/a) x 100 RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXIX) 128.532.000,00 128.532.000,00 100.807.189,49 78,43 Provenientes da União 112.248.000,00 112.248.000,00 94.720.785,45 84,39 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 80 Osasco, 22 de Julho de 2026 Provenientes dos Estados 16.284.000,00 16.284.000,00 6.086.404,04 37,38 Provenientes de Outros Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS (XXXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXII) = (XXIX + XXX + XXXI) 128.532.000,00 128.532.000,00 100.807.189,49 78,43 DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em Restos a Pagar não Processados (g) Até o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100 ATENÇÃO BÁSICA (XXXIII) 13.229.998,00 32.755.265,61 20.855.385,41 63,67 7.333.407,22 22,39 6.009.898,96 18,35 13.521.978,19 Despesas Correntes 12.799.998,00 31.195.724,98 20.855.385,41 66,85 7.333.407,22 23,51 6.009.898,96 19,27 13.521.978,19 Despesas de Capital 430.000,00 1.559.540,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIV) 110.043.932,00 129.936.327,32 87.274.943,65 67,17 43.636.814,73 33,58 42.801.606,36 32,94 43.638.128,92 Despesas Correntes 108.326.593,00 121.254.301,63 81.964.170,11 67,60 42.271.204,87 34,86 41.435.996,50 34,17 39.692.965,24 Despesas de Capital 1.717.339,00 8.682.025,69 5.310.773,54 61,17 1.365.609,86 15,73 1.365.609,86 15,73 3.945.163,68 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXV) 10.587.423,00 20.007.994,85 5.674.257,47 28,36 3.594.931,20 17,97 60.175,00 0,30 2.079.326,27 Despesas Correntes 10.587.423,00 20.007.994,85 5.674.257,47 28,36 3.594.931,20 17,97 60.175,00 0,30 2.079.326,27 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXVI) 9.111.507,00 9.111.507,00 1.196.534,46 13,13 1.196.534,46 13,13 1.196.534,46 13,13 0,00 Despesas Correntes 9.111.507,00 9.111.507,00 1.196.534,46 13,13 1.196.534,46 13,13 1.196.534,46 13,13 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVII) 12.468.737,00 12.468.737,00 3.353.268,33 26,89 3.353.268,33 26,89 3.353.268,33 26,89 0,00 Despesas Correntes 12.468.737,00 12.468.737,00 3.353.268,33 26,89 3.353.268,33 26,89 3.353.268,33 26,89 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXIX) 2.279.458,00 2.279.458,00 296.457,28 13,01 11.260,00 0,49 9.100,00 0,40 285.197,28 Despesas Correntes 2.279.458,00 2.279.458,00 296.457,28 13,01 11.260,00 0,49 9.100,00 0,40 285.197,28 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XL) = (XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII+ XXXIX) 157.721.055,00 206.559.289,78 118.650.846,60 57,44 59.126.215,94 28,62 53.430.583,11 25,87 59.524.630,66 DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM COM RECURSOS PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em Restos a Pagar não Processados (g) Até o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100 ATENÇÃO BÁSICA(XLI) = (IV + XXXIII) 38.083.067,00 64.045.078,53 50.908.595,78 79,49 18.793.511,27 29,34 15.096.936,78 23,57 32.115.084,51 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLII) = (V + XXXIV) 566.532.106,00 581.137.526,36 469.849.470,96 80,85 265.162.610,00 45,63 257.826.671,95 44,37 204.686.860,96 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 81 Osasco, 22 de Julho de 2026 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLIII) = (VI + XXXV) 99.850.203,00 101.318.667,89 60.830.418,76 60,04 38.591.439,86 38,09 23.991.763,67 23,68 22.238.978,90 VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIV) = (VII + XXXVI) 13.367.190,00 13.367.190,00 1.315.514,38 9,84 1.315.514,38 9,84 1.315.514,38 9,84 0,00 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLV) = (VIII + XXXVII) 17.937.576,00 17.937.576,00 6.182.861,06 34,47 4.354.885,06 24,28 4.354.885,06 24,28 1.827.976,00 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLVI) = (IX + XXXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVII) = (X + XXXIX) 501.910.484,00 508.535.778,44 274.507.647,27 53,98 246.571.906,28 48,49 239.584.166,17 47,11 27.935.740,99 TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVIII) = (XI + XL) 1.237.680.626,00 1.286.341.817,22 863.594.508,21 67,14 574.789.866,85 44,68 542.169.938,01 42,15 288.804.641,36 (-) Despesas da Fonte: Transferências da União - inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 157.721.055,00 205.524.955,93 117.616.512,75 57,23 58.091.882,09 28,27 52.396.249,26 25,49 59.524.630,66 TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLIX) 1.079.959.571,00 1.080.816.861,29 745.977.995,46 69,02 516.697.984,76 47,81 489.773.688,75 45,32 229.280.010,70 FONTE: SIOPS, Osasco 1 - Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. 2 - Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados (regra nova). 3 - Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor. Justificativa: 22/07/2026&7b55p; 09:54 6/6 Ministerio da Saude / Datasus IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 82 Osasco, 22 de Julho de 2026 Endereço: Av. João Batista, 480 – Centro – Osasco/SP. Tel. (11)3699-8900 osasco.sp.gov.br PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7665/2022 INTERESSADO: SECRETARIA DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, AUTORIZO a Prorrogação do Contrato nº 077/2022, junto a empresa CUPERTINO E REBELLO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 22.387.259/0001-70, nos termos da Lei federal nº 8.666/1993, por mais 12 (doze) meses, a partir de 10 de agosto de 2026, pelo valor montante de R$85.300,21 (oitenta e cinco mil, trezentos reais e vinte centavos), em atendimento ao paciente P. C. PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe o presente à Secretaria de Finanças para providências cabíveis. Osasco, 22 de julho de 2026. FERNANDO MACHADO OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 83 Osasco, 22 de Julho de 2026 Endereço: Av. João Batista, 480 – Centro – Osasco/SP. Tel. (11)3699-8900 osasco.sp.gov.br PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1727/2026 INTERESSADO: SECRETARIA DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO INDENIZATÓRIO À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, em conformidade com Decreto 13.877/2023, culminado com a Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO o pagamento indenizatório, por despacho a ser publicado na Imprensa Oficial do Município, a favor da empresa ABC LOCAÇÃO DE GERADORES E ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ n.º 25.534.054/0001-68, pelo valor total R$ 82.003,56 (oitenta e dois mil e três reais e cinquenta e seis centavos), Locação de Geradores de Energia, no período de 10/04/2026 a 30/06/2026, em atendimento a Rede de Saúde de Osasco. PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe o presente à Secretaria de Finanças para empenho e posterior pagamento. Osasco, 22 de julho de 2026. FERNANDO MACHADO OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 84 Osasco, 22 de Julho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 85 Osasco, 22 de Julho de 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP Fone: (11) 3652-9244 / 9301 E-Mail = secol@osasco.sp.gov.br AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 57/2026 – UASG 450573 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000922/2026 A Prefeitura do Município de Osasco, por intermédio da Secretaria Executiva de Compras e Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da legislação vigente, especialmente da Lei nº 14.133/2021, bem como das demais normas regulamentares aplicáveis. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE PEÇAS INCLUINDO MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA SECRETARIA DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA. O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para consulta e retirada nos seguintes endereços eletrônicos: • https://www.gov.br/compras/pt-br • https://transparencia.osasco.sp.gov.br/?cod=245 Recebimento das Propostas: a partir de 22/07/2026 Abertura da Etapa de Lances: 28/07/2026, das 09h às 15h, por meio do sistema eletrônico no endereço https://www.gov.br/compras/pt-br Osasco, 22 de julho de 2026. Meire Regina Hernandes Secretária Executiva de Compras e Licitações IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 86 Osasco, 22 de Julho de 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP Fone: (11) 3652-9244 / 9301 E-Mail = secol@osasco.sp.gov.br AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 59/2026 – UASG 450573 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001254/2026 A Prefeitura do Município de Osasco, por intermédio da Secretaria Executiva de Compras e Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, DO TIPO MENOR PREÇO, nos termos da legislação vigente, especialmente da Lei nº 14.133/2021, bem como das demais normas regulamentares aplicáveis. Objeto: AQUISIÇÃO DE DRONES PARA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL 2026 – VEREADOR: HEBER JUNTOZ. O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para consulta e retirada nos seguintes endereços eletrônicos: • https://www.gov.br/compras/pt-br • https://transparencia.osasco.sp.gov.br/?cod=245 Recebimento das Propostas: a partir de 22/07/2026 Abertura da Etapa de Lances: 28/07/2026, das 09h às 15h, por meio do sistema eletrônico no endereço https://www.gov.br/compras/pt-br Osasco, 22 de julho de 2026. Meire Regina Hernandes Secretária Executiva de Compras e Licitações IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 87 Osasco, 22 de Julho de 2026 Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP Fone: (11) 3652-9244 / 9301 E-Mail = secol@osasco.sp.gov.br AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 60/2026 – UASG 450573 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001368/2026 A Prefeitura do Município de Osasco, por intermédio da Secretaria Executiva de Compras e Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, DO TIPO MENOR PREÇO, nos termos da legislação vigente, especialmente da Lei nº 14.133/2021, bem como das demais normas regulamentares aplicáveis. Objeto: AQUISIÇÃO DE FOGÃO ELÉTRICO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA DPSB (DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA) DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para consulta e retirada nos seguintes endereços eletrônicos: • https://www.gov.br/compras/pt-br • https://transparencia.osasco.sp.gov.br/?cod=245 Recebimento das Propostas: a partir de 22/07/2026 Abertura da Etapa de Lances: 28/07/2026, das 09h às 15h, por meio do sistema eletrônico no endereço https://www.gov.br/compras/pt-br Osasco, 22 de julho de 2026. Meire Regina Hernandes Secretária Executiva de Compras e Licitações IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 88 Osasco, 22 de Julho de 2026 EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PROCESSO Nº 2.323/2025. DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRONICA Nº 29/2026. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADA: MIJAIL BOULY MARTINEZ, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 61.484.596/0001-37. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ITENS DESTINADOS AOS CUIDADOS EM SAÚDE. NOTA DE EMPENHO Nº 19.305/2026. DATA DA ASSINATURA: 22 DE JULHO DE 2026. VALOR: R$ 416,00 (QUATROCENTOS E DEZESSEIS REAIS). PRAZO: 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA ASSINATURA DA RESPECTIVA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. PROCESSO Nº 2.178/2025. DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRONICA Nº 26/2026. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATADA: SUPRI SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 62.336.414/0001-43. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES. NOTA DE EMPENHO Nº 18.733/2026. DATA DA ASSINATURA: 22 DE JULHO DE 2026. VALOR: R$ 2.339,58 (DOIS MIL. TREZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS). PRAZO: 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA ASSINATURA DA RESPECTIVA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 89 Osasco, 22 de Julho de 2026 FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO Rua Camélia, 26 – Jardim das Flores – Osasco – SP - Brasil Fundação Instituto Tecnológico de Osasco CNPJ: 73.050.536/0001-95 Rua Camélia, 26 – Jardim das Flores – CEP: 06110-300 Fone/Fax: 55 (11) 3652-3000 FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2022 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS CONSIDERADOS AUSENTES, DESISTENTES E/OU INAPTOS NA CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento para realização dos estudos, planejamento e elaboração de Concurso Público para os cargos da Fundação Instituto Tecnológico de Osasco, constituída por meio da Portaria nº. 010/2021, alterada pela Portaria nº. 39/2026, DIVULGA a relação dos candidatos considerados AUSENTES, DESISTENTES E/OU INAPTOS na Convocação para Entrega de Documentos no Concurso Público nº. 01/2022, para o cargo de Professor Especialista – Língua Estrangeira Moderna – Lista Geral. Cargo 312 – Professor Especialista – Língua Estrangeira Moderna - Inglês Lista Geral Class. Nome Documento 19º THIAGO HENRIQUE DA SILVA 46924978-X (Ausente) Considerando a ausência na entrega dos documentos, designada para a data de 22/07/2026, fica cancelado o exame médico pré- admissional agendado para 23/07/2026, às 10h30 Osasco, 22 de julho de 2026. Fundação Instituto Tecnológico de Osasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 90 Osasco, 22 de Julho de 2026 FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO Fundação Instituto Tecnológico de Osasco CNPJ: 73.050.536/0001-95 Rua Camélia, 26 – Jardim das Flores – CEP: 06110-300 Fone/Fax: 55 (11) 3652-3000 FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO Rua Camélia, 26 – Jardim das Flores – Osasco – SP - Brasil FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2022 EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente da Fundação Instituto Tecnológico de Osasco, no uso das de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos abaixo, aprovados no Concurso Público nº. 01/2022, para realização de Exame Médico Pré-Admissional e Entrega de Documentos, conforme abaixo: ENTREGA DE DOCUMENTOS: Data : 24/07/2026 – Horário: 09h00 às 12h00 Local: Fundação Instituto Tecnológico de Osasco Rua Camélia, 26 – Jardim das Flores - CEP: 06110-300 – Osasco/SP. O candidato deverá comparecer para entrega dos documentos relacionados no item 12.2.1 do Edital de Abertura do Concurso Público publicado no IOMO nº 2261, de 08/07/2022 (relação publicada às fls. 106/107), devendo apresentar original e cópia dos documentos e comprovante da formação exigida (original e cópia), conforme item 12.8 do referido Edital. EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL Data : 27/07/2026 – Horário: 10h30 Local: Líder Saúde Ocupacional – Unidade São Paulo Avenida Paulista, 1.439, 9º andar - Bela Vista - CEP: 01310-100 – São Paulo/SP. É obrigatória a apresentação de um documento com foto. Convocação dos candidatos classificados no Concurso Público, constando suas informações na seguinte ordem: nome do candidato em ordem de classificação, número de inscrição e classificação final. Cargo 312 – Professor Especialista – Língua Estrangeira Moderna - Inglês Lista Geral Class. Nome Inscrição 20º MARCELO RIBEIRO DO NASCIMENTO 0429008600 E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 22 de julho de 2026. Fundação Instituto Tecnológico de Osasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 91 Osasco, 22 de Julho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 92 Osasco, 22 de Julho de 2026 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 93 Osasco, 22 de Julho de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 94 Osasco, 22 de Julho de 2026