Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br DECRETO Nº 15.250, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 Estabelece a tarifa gratuita para a utilização dos veículos que operam no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de Osasco nas Eleições Municipais no Brasil. GERSON PESSOA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO as Eleições Municipais no Brasil no dia 04 de outubro de 2026 e o exercício da soberania popular pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, conforme art. 14 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a obrigatoriedade do voto para maiores de dezoito anos, disposta no inc. I do § 1º do art. 14 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o exercício do direito-dever de voto impõe para as pessoas de baixa renda a necessidade de deslocamento por meio do Transporte Público coletivo de passageiros; CONSIDERANDO que compete ao Município suplementar o ordenamento jurídico para garantir o acesso a logradouros públicos e transporte coletivo aos hipossuficientes como estímulo à formação moral e cívica, nos termos do art. 172 da Lei Orgânica do Município de Osasco; ANO XXVI | Nº 3087 23 | SETEMBRO | 2026 IMPRENSA OFICIAL do Município de Osasco www.osasco.sp.gov.br GABINETE DO PREFEITO Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br CONSIDERANDO a necessidade de observância das diretrizes do Programa "Seu Voto Importa" (Resolução TSE nº 23.753/2026), disponibilizando e organizando a logística de transporte especial gratuito especificamente destinado a eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que demandem esse suporte para comparecer aos locais de votação DECRETA: Art. 1º Fica estabelecida a tarifa gratuita para a utilização dos veículos que operam no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de Osasco nas Eleições Gerais Majoritárias no Brasil do dia 04 de outubro de 2026. Art. 2º Exclusivamente no dia 04 de outubro de 2026, a operação do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de Osasco será compatível com a do dia 03 de outubro de 2026. Art. 3º A remuneração da prestação do serviço de transporte no dia 04 de outubro de 2026, será efetuada pelo total dos passageiros registrados no Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE, considerando o valor da tarifa pública de R$ 6,10 (seis reais e dez centavos). Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 22 de setembro de 2026. GERSON PESSOA Prefeito IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2 Osasco, 23 de Setembro de 2026 Órgão Oficial criado pelo Decreto nº 8.607, de 04 de março de 1998 - Editado pela Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Osasco - Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 CEP 06023-901 - Fone 3652 9520 IMPRESSO EM OFICINAS PRÓPRIAS - e-mail: imprensa@osasco.sp.gov.br site: www.osasco.sp.gov.br ATO DO PREFEITO PROCESSO ADM Nº 5680/2021 INTERESSADO: Secretaria de Transportes e da Mobilidade Urbana ASSUNTO: Prorrogação do contrato nº 082/2022 – Gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota municipal – PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. AP Nº 093/2026 DESPACHO Considerando os elementos que constam do Processo Administrativo em referência, nos termos do parecer da Procuradoria Geral do Município às fls. 1071/1074, AUTORIZO a Prorrogação do Contrato nº 082/2022, firmado com a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30, no valor total de R$ 7.960.577,70 (sete milhões, novecentos e sessenta mil, quinhentos e setenta e sete reais e setenta centavos), por 12 (doze) meses, a partir de 04 de outubro de 2026. PUBLIQUE-SE, após encaminhe-se à PGM para as providências cabíveis. Osasco, 21 de setembro de 2026. GERSON PESSOA - Prefeito - IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 3 Osasco, 23 de Setembro de 2026 RETIFICAÇÃO No Ato do Prefeito de nº 092/2026, do processo administrativo nº 5008/2021. Onde se lê: “... Autorizo a Prorrogação do Contrato nº 062/2022, pelo período adicional de 12 (doze) meses, pelo valor global de R$ 8.984.130,36 a partir de 03 de novembro de 2026” Leia-se: “...Autorizo a Prorrogação do Contrato nº 062/2022, celebrado com a empresa TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 79.345.583/0010-33, pelo período adicional de 12 (doze) meses, pelo valor global de R$ 8.984.130,36 a partir de 03 de novembro de 2026” PUBLIQUE-SE, após encaminhe-se à PGM para as providências cabíveis. Osasco, 22 de setembro de 2026. GERSON PESSOA - Prefeito - IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 4 Osasco, 23 de Setembro de 2026 RESUMO DAS PORTARIAS 23/09/2026 Gerson Pessoa, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: NOMEAR PORTARIA Nº 1838/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o(a) Senhor(a) CELIA CLEMENTE LEAL, RG nº 284331582/SP, para exercer a função gratificada de Coordenador Pedagógico II - Educação Infantil/Ensino Fundamental, do(a) CEMEI Maria Alves Dória, Prof do(a) Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de setembro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. OUTROS PORTARIA Nº 1835/2026 - DISPENSAR DO PONTO, o(a) Servidor(a) MARCELO SILVA DE SANTANA matrícula 196775, para participar no(a) "Fórum Paulista de Contratações Públicas" na cidade São Paulo/SP no período de 30/09/2026 à 02/10/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1836/2026 - DISPENSAR DO PONTO, o(a) Servidor(a) LUCIANA BRAGA DOS SANTOS matrícula 193013, para participar no(a) "Fórum Paulista de Contratações Públicas" na cidade São Paulo/SP no período de 30/09/2026 à 02/10/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1837/2026 - DISPENSAR DO PONTO, o(a) Servidor(a) OTAVIO OLIVEIRA MEDEIROS matrícula 195887, para participar no(a) "Fórum Paulista de Contratações Públicas" na cidade São Paulo/SP no período de 30/09/2026 à 02/10/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 5 Osasco, 23 de Setembro de 2026 Avenida Aurora Soares Barbosa, nº 201, Vila Campesina, Osasco-SP, CEP 06023-010 - Fone:3652-9429. E-mail: proced.pgm@osasco.sp.gov.br PORTARIA Nº 060/2026 DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR A Procuradora-Chefe da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, nos termos dos artigos 2º, inciso III, e 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 133/2005, instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 202602038490 em face do(a) servidor(a) de Matrícula nº 200.714, por praticar incontinência pública e conduta escandalosa na repartição e assédio moral, violando o artigo 3°, incisos II, III, XI, XII, XVI; artigo 4°, incisos III e XIII, enquadrando-se no artigo 17, inciso III, da Lei Complementar nº 138/2005; e Lei nº 3959/2005 c.c artigo 4° e 10 do Decreto 10.490/2010, devendo ser CITADO (A) e INTIMADO(A) para interrogatório e defesa das acusações que lhe são feitas, podendo ao final ser aplicada a pena máxima de demissão e/ou destituição de cargo em comissão. Osasco, 14 de setembro de 2026. Nilza da Silva Procuradoria de Procedimentos Disciplinares Procuradora-Chefe IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 6 Osasco, 23 de Setembro de 2026 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Avenida Aurora Soares Barbosa, nº 201, Vila Campesina, Osasco-SP, CEP 06023-010 - Fone:3652-9429. E-mail: proced.pgm@osasco.sp.gov.br PORTARIA Nº 061/2026 DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR A Procuradora-Chefe da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, nos termos dos artigos 2º, inciso III, e 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 133/2005, instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 202602039355 em face do(a) servidor(a) de Matrícula nº 133.777, por praticar incontinência pública e conduta escandalosa na repartição, violando o artigo 3º, incisos II, III, XI, XII, XVI, XVII; artigo 4º, incisos III e XII, enquadrando-se no artigo 17, inciso III, todos da Lei Complementar nº 138/2005, devendo ser CITADO (A) e INTIMADO (A) para interrogatório e defesa das acusações que lhes são feitas, podendo ao final ser aplicada a pena máxima de demissão. Osasco, 14 de setembro de 2026. Nilza da Silva Procuradoria de Procedimentos Disciplinares Procuradora-Chefe IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 7 Osasco, 23 de Setembro de 2026 __________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Aurora Soares Barbosa, nº 201, Vila Campesina, Osasco-SP, CEP 06023-010. Fone: 3652-9059 E-mail: proced.pgm@osasco.sp.gov.br PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 062/2026 A Procuradora-Chefe da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, no uso das atribuições previstas no artigo 3º, Parágrafo Único, inciso II, da Lei Complementar nº 133, de 22 de setembro de 2005, RESOLVE: Artigo 1º - Designar DENIS RAMAZINI, inscrito na OAB/SP nº 69.869, Procurador Municipal, para apuração de eventual conduta funcional irregular descrita no Processo Administrativo nº 202602039854, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. Artigo 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 17 de setembro de 2026. Nilza da Silva Procuradoria de Procedimentos Disciplinares Procuradora-Chefe IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 8 Osasco, 23 de Setembro de 2026 __________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Aurora Soares Barbosa, nº 201, Vila Campesina, Osasco-SP, CEP 06023-010. Fone: 3652-9059 E-mail: proced.pgm@osasco.sp.gov.br PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 063/2026 A Procuradora-Chefe da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, no uso das atribuições previstas no artigo 3º, Parágrafo Único, inciso II, da Lei Complementar nº 133, de 22 de setembro de 2005, RESOLVE: Artigo 1º - Designar DENIS RAMAZINI, inscrito na OAB/SP nº 69.869, Procurador Municipal, para apuração de eventual conduta funcional irregular descrita no Processo Administrativo nº 202602040250, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. Artigo 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 21 de setembro de 2026. Nilza da Silva Procuradoria de Procedimentos Disciplinares Procuradora-Chefe IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 9 Osasco, 23 de Setembro de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 10 Osasco, 23 de Setembro de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 11 Osasco, 23 de Setembro de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 12 Osasco, 23 de Setembro de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 13 Osasco, 23 de Setembro de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 14 Osasco, 23 de Setembro de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 15 Osasco, 23 de Setembro de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 16 Osasco, 23 de Setembro de 2026 1 EXTRATOS: Processo Administrativo nº 08.906/2022; Termo de Aditamento nº 040/2026 (CGM) ao Termo de Colaboração nº 007/2022; Entidade Municipal Parceira: Município de Osasco/Secretaria de Assistência Social; OSC Parceira: CENTRO PROMOCIONAL CRISTO REI; Assunto: Fica prorrogada a vigência do Termo de Colaboração nº 007/2022, por mais 12 (doze) meses, contada de 06 de setembro de 2026, considerando as manifestações da Secretaria de Assistência Social às fls. 910/918, Certidão de Apostilamento ex ofício de prorrogação da vigência à fl. 961, o plano de trabalho às fls. 941/948, considerações da Controladoria Geral às fls. 955/957 e 966/967, os pareceres jurídicos às fls. 971, 973 e 974/976 e o Despacho de Autorização do Secretário à fl. 978; Valor total de R$ 314.640,00 (trezentos e quatorze mil e seiscentos e quarenta reais); e Vigência: 12 (doze) meses. Processo Administrativo nº 08.903/2022; Termo de Aditamento nº 042/2026 (CGM) ao Termo de Colaboração nº 008/2022; Entidade Municipal Parceira: Município de Osasco/Secretaria de Assistência Social; OSC Parceira: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DE SÃO PAULO - ACM; Assunto: Fica prorrogada a vigência do Termo de Colaboração nº 008/2022, por mais 12 (doze) meses, contada de 09 de setembro de 2026, considerando as manifestações da Secretaria de Assistência Social às fls. 1.173/1.181 e 1.243/1.246, Certidão de Apostilamento ex ofício de prorrogação da vigência à fl. 1.251, o plano de trabalho às fls. 1.216/1.224, considerações da Controladoria Geral às fls. 1.233/1.234 e 1.247/1.248, o parecer jurídico às fls. 1.256/1.258 e o Despacho de Autorização do Secretário à fl. 1.264; Valor total de R$ 891.480,00 (oitocentos e noventa e um mil e quatrocentos e oitenta reais); e Vigência: 12 (doze) meses. Processo Administrativo nº 08.882/2022; Termo de Aditamento nº 043/2026 (CGM) ao Termo de Colaboração nº 014/2022; Entidade Municipal Parceira: Município de Osasco/Secretaria de Assistência Social; OSC Parceira: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO CARMO - ANOSCAR; Assunto: Fica prorrogada a vigência do Termo de Colaboração nº 014/2022, por mais 12 (doze) meses, contada de 08 de setembro de 2026, considerando as manifestações da Secretaria de Assistência Social às fls. 1.262/1.270 e 1.336/1.339, Certidão de Apostilamento ex ofício de prorrogação da vigência à fl. 1.351, o plano de trabalho às fls. 1.309/1.317, considerações da Controladoria Geral às fls. 1.326/1.328 e 1.340/1.341, o parecer jurídico às fls. 1.354/1.358 e o Despacho de Autorização do Secretário à fl. 1.363; Valor total de R$ 1.048.800,00 (um milhão, quarenta e oito mil e oitocentos reais); e Vigência: 12 (doze) meses. Processo Administrativo nº 08.900/2022; Termo de Aditamento nº 046/2026 (CGM) ao Termo de Colaboração nº 015/2022; Entidade Municipal Parceira: Município de Osasco/Secretaria de Assistência Social; OSC Parceira: COMUNIDADE IMPACTO; Assunto: Fica prorrogada a vigência do Termo de Colaboração nº 015/2022, por mais 12 (doze) meses, contada de 06 de setembro de 2026, considerando as manifestações da Secretaria de Assistência Social às fls. 972/980 e 1.039/1.042, Certidão de Apostilamento ex ofício de prorrogação da vigência à fl. 1.046, o plano de trabalho às fls. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 17 Osasco, 23 de Setembro de 2026 2 1.032/1.038, considerações da Controladoria Geral às fls. 1.022/1.024 e 1.043/1.044, o parecer jurídico à fl. 1.051/1.052 e o Despacho e Autorização do Secretário à fl. 1.058; Valor total de R$ 629.280,00 (seiscentos e vinte e nove mil e duzentos e oitenta reais); e Vigência: 12 (doze) meses. Processo Administrativo nº 07.665/2022; Termo de Aditamento nº 128/2026 ao Contrato nº 077/2022; Contratante: Município de Osasco/Secretaria de Saúde; Contratada: CUPERTINO E REBELLO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA.; Assunto: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 077/2022, por mais 12 (doze) meses, contada a partir de 10 de agosto de 2026, cujo objeto é a prestação de serviços de internação de longa permanência do paciente, Senhor PEDRO DE CAMARGO, considerando a manifestação da CONTRATADA às fls. 494/495 e fl. 499, Secretaria de Saúde às fls. 523/524 e autorização do Secretário de Saúde à fl. 521; Valor total de R$ 85.300,21 (oitenta e cinco mil, trezentos reais e vinte e um centavos); e Vigência: 12 (doze) meses. Processo Administrativo nº 02.943/2025; Termo de Permissão de Uso de Bem Público Móvel nº 149/2026; Permitente: Município de Osasco/Secretaria de Assistência Social; Permissionária: LAR JESUS ENTRE AS CRIANÇAS; Assunto: Constitui objeto deste Termo a cessão/permissão de uso gratuito do bem móvel público permanentemente adquirido pelo Munícipio de Osasco, destinado exclusivamente ao atendimento das ações e atividades do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos – SCFV, executado pela permissionária/cessionária; e vigência: 05 (cinco) anos. Processo Administrativo nº 09.679/2022; Termo de Aditamento nº 156/2026 ao contrato nº 107/2023; Contratante: Município de Osasco/Secretaria de Assistência Social; Contratada: BIOVETOR SERVIÇOS LTDA.; Assunto: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 107/2023, por mais 12 (doze) meses, contada a partir de 11 de setembro de 2026, conforme manifestação de interesse na renovação contratual da CONTRATADA à fl. 634 e despacho de autorização do Secretário às fls. 649; Valor total de R$ 8.982,96 (oito mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos); e Vigência: 12 (doze) meses. DENISE MARIA DAS NEVES E LIMA Procuradora Chefe da Procuradoria Consultiva Procuradoria Geral do Município IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 18 Osasco, 23 de Setembro de 2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO SUB JUDICE DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 PARA ETAPA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL AO CARGO DE: GUARDA CIVIL MUNICIPAL – 3ª CLASSE – MASCULINO. Em cumprimento à ordem judicial determinada no Processo nº 1095999- 90.2026.8.26.0053 da Comarca/Foro de Osasco da 2ª Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que tramita internamente no Protocolo Digital nº 202602002684, fica convocado o candidato JULIO EDSON MARTINS DA SILVA – CLASSIFICAÇÃO 292º, para para apresentação de documentos necessários para início da Etapa de INVESTIGAÇÃO SOCIAL, do Concurso Público para provimento do cargo de Guarda Civil Municipal – 3ª Classe – Masculino, nos termos do disposto no Capítulo X do Edital de Abertura nº 001/2022 e Regulamento do Concurso, que segue adiante transcrito: ETAPA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL: 10.1 A investigação social – de caráter eminentemente eliminatório e sigiloso – tem a finalidade de apurar a conduta social do candidato, de forma minuciosa, a fim de se propiciar o ingresso, na carreira da Guarda Civil Municipal, de pessoas com bons antecedentes e condutas sociais compatíveis com o cargo público. 10.2 Somente serão convocados para a realização da investigação social os (as) candidatos (as) classificados (as) nos termos indicados no item 9.6, alínea “b” deste certame, conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Osasco. 10.3 A divulgação da(s) data(s), horário(s), local(is) para a entrega de documentos necessários à realização da investigação social, deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado oportunamente, pela Prefeitura Municipal de Osasco, na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO (no endereço eletrônico www.osasco.sp.gov.br), sendo de inteira responsabilidade e obrigação do candidato o acompanhamento da(s) mencionada(s) publicação(ções), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 10.4 A Investigação Social verificará a conduta irrepreensível e a idoneidade moral necessárias ao exercício dos cargos Guarda Civil Municipal – 3ª Classe – Feminino e Guarda Civil Municipal – 3ª Classe – Masculino. 10.5 O processo de Investigação Social ficará a cargo da Prefeitura do Município de Osasco e será realizado após a homologação deste concurso, para os cargos de Guarda Civil Municipal – 3ª Classe – Feminino e Guarda Civil Municipal – 3ª Classe – Masculino, ou seja, após as etapas de: Prova Objetiva, Teste de Aptidão Física e Avaliação Psicológica, a critério da municipalidade, sob a supervisão da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público, a qual ratificará as conclusões objeto das análises das documentações apresentadas. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 19 Osasco, 23 de Setembro de 2026 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 10.6 A Investigação Social, realizada pela Prefeitura do Município de Osasco, estender- se-á até a posse do candidato. Nesse período, o candidato que incorrer em conduta ou condição capaz de torná-lo NÃO RECOMENDADO para a função será ELIMINADO do concurso, caso já tenha sido nomeado, será exonerado. 10.7 A Guarda Civil Municipal de Osasco será responsável: a) pelo fornecimento e recebimento do Formulário de Investigação Social, bem como dos documentos a serem entregues pelos candidatos; b) pela análise desses documentos; c) pela realização da investigação social. 10.8 A investigação social terá por base as declarações fornecidas, pelo próprio candidato, no Formulário de Investigação Social, nos documentos entregues na data da aplicação dessa etapa, em pesquisas em bancos de dados policiais e do Poder Judiciário e, ainda, em diligências realizadas pela comissão de investigação da Guarda Civil Municipal de Osasco. 10.9 Uma vez entregues os documentos correspondentes a esta etapa, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. 10.10 Os documentos entregues na data da aplicação desta etapa serão considerados unicamente para esta etapa. 10.11 Irregularidades na documentação entregue, ainda que verificadas posteriormente, a não entrega dos documentos na data determinada, ou o não comparecimento na data estipulada para a entrega de documentos e o preenchimento do Formulário de Investigação Social determinarão a inaptidão do candidato nesta etapa e sua consequente eliminação do presente Concurso Público, independentemente do motivo alegado, não podendo o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento. 10.12 Será considerado “ Não Recomendado”, o candidato: a) que não comparecer na data e horário determinado para a entrega do Formulário de Investigação Social e dos correspondentes documentos; b) que omitir informações; c) que prestar informações inexatas ou inverídicas; d) que apresentar/entregar documentos falsificados; e) que tenha tido quaisquer das situações elencadas no item 10.15 deste Edital. 10.13 Os critérios e os documentos necessários para a realização da etapa de Investigação Social serão divulgados por meio de Edital de convocação conforme os itens 10.13.1; 10.15 e 10.16. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 20 Osasco, 23 de Setembro de 2026 10.13.1 A Investigação Social será realizada a partir das informações constantes do formulário específico a ser preenchido e assinado pelo candidato que será disponibilizado junto ao Edital de Convocação Para Etapa de Investigação Social. 10.13.2 O formulário mencionado no item 10.13.1 será publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO, no endereço eletrônico www.osasco.sp.gov.br. 10.14 Segundo a necessidade, poderão ser solicitados documentos complementares para a composição da Investigação Social, onde vise apreciação da conduta social, reputação e idoneidade do candidato, em sua vida pregressa e atual em todos os aspectos da vida em sociedade, quer seja social, moral, profissional, escolar, dentre outras possíveis, impedindo que pessoa com perfil incompatível ingresse na Corporação. 10.15 A investigação social, de responsabilidade da Prefeitura do Município de Osasco, será realizada por membros nomeados, indicados por ato do Secretário da Secretaria de Segurança e Controle Urbano e do Corregedor Geral da Guarda Municipal de Osasco, cuja finalidade é averiguar a vida pregressa e atual do candidato, objetivando impedir o ingresso de pessoa de conduta incompatível à função de Guarda Civil Municipal – 3ª Classe Feminino e Masculino, dentre outras hipóteses possíveis, tais como: a) alcoólatra ou alcoolista; b) toxicômano ou drogadicto; c) possuidor de antecedente criminal; d) possuidor de registro policial na condição de averiguado, autor ou indiciado; e) envolvido com a prática de contravenção penal; f) envolvido com a prática ou exploração de atividade ligada a jogo de azar; g) envolvido com a prática ou exploração de atividade ligada à prostituição; h) autor de ato infracional; i) autor de crime abrangido pela Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995; j) que mantenha relação de amizade, convivência, conivência ou exibição em público com indivíduo envolvido em prática delituosa, sabidamente lançada à ambiência criminosa ou que possa induzir ao cometimento de crime; k) envolvido com infração originada em posicionamento intransigente e divergente de indivíduo ou grupo em relação a outra pessoa ou grupo, e caracterizado por convicção ideológica, religiosa, racial, cultural, sexual, étnica e esportiva, visando a exclusão social; l) possuidor de postura e/ou comportamento que atente contra a moral e os bons costumes; m) contumaz em cometer atos de indisciplina; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 21 Osasco, 23 de Setembro de 2026 n) envolvido em prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo; o) possuidor de comportamento que possa comprometer a função de Guarda Civil Municipal; p) contumaz em infringir o Código de Trânsito Brasileiro, bem como quem seja autuado ou visto cometendo infração que coloque em risco a integridade física ou a vida de outrem; q) violento ou agressivo; r) possuidor de comportamento que atente contra a organização, hierarquia e a disciplina em estabelecimento de ensino; s) possuidor de certificado escolar inidôneo, inválido, falsificado ou não reconhecido pelo órgão federal ou estadual de educação; t) possuidor de atestado médico falso ou declaração falsa de trabalho em seu prontuário escolar ou profissional. 10.16 Os documentos a serem fornecidos pelo candidato na investigação social são: a) Cópia, acompanhado do original, da cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH e do Cadastro de Pessoa Física - CPF; b) Cópia, acompanhado do original, do Certificado de Conclusão do Ensino Médio Completo e Histórico Escolar; c) Cópia, acompanhado do original do comprovante de residência (água, luz, telefone ou gás); d) Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do(s) Estado(s) no(s) qual(is) tenham residido nos últimos 3(três) anos; e) Certidão de Execuções Criminais da Comarca da Capital, caso resida no Estado de São Paulo nos últimos 03 (três) anos, caso contrário, deverá apresentar tais Certidões da Comarca em que residiu nos últimos 03 (três) anos; f) Certidão de Distribuições Criminais da Comarca da Capital, caso resida no Estado de São Paulo nos últimos 3(três) anos, caso contrário, deverá apresentar tais Certidões da Comarca em que residiu nos últimos 3 (três) anos; g) Certidão de Distribuições Criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar Federal e Estadual, para fins de concurso, das Comarcas e Seções Judiciárias onde o candidato residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade; h) Certidão Negativa do Departamento de Policia Federal; i) Certidão Negativa Criminal da Justiça Eleitoral; j) 1(uma) foto 3 X 4; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 22 Osasco, 23 de Setembro de 2026 k) No caso de o candidato ter sido funcionário público deverá entregar a comprovação do motivo da dispensa, demissão ou exoneração, para avaliação de eventuais impedimentos ao exercício da função pública. 10.16.1 Dar-se-á verificação dos documentos apresentados, bem como a existência de condenação nos seguintes casos: a) Crimes Contra a Administração Pública; b) Crimes Contra Fé Pública; c) Crimes referidos no artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e os definidos como hediondos pelas Leis Federais nº 8072, de 25 de julho de 1990, nº 8930, de 07 de setembro de 1994, e nº 9695, de 21 de agosto de 1998. 10.16.2 Quando a condenação decorrer de outros crimes que não os acima especificados, os elementos trazidos pelo candidato serão examinados para aferição da compatibilidade entre a natureza do crime e o exercício da função pública em geral, e particularmente das atribuições específicas para o cargo a ser provido. 10.17 Apurada a incompatibilidade, o candidato será considerado "NÃO RECOMENDADO" 10.18 O resultado na Investigação Social será conceituado por "RECOMENDADO" ou "NÃO RECOMENDADO", em caráter eliminatório. 10.19 O candidato considerado "RECOMENDADO" poderá ser convocado para a realização DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSONAL, conforme Capítulo XIII deste Edital. 10.20 O candidato considerado "NÃO RECOMENDADO" será eliminado deste concurso. 10.21 O não atendimento aos prazos, locais e horários estabelecidos, implicará na eliminação definitiva do candidato. 10.22 Os candidatos deverão comparecer pessoalmente para a entrega dos documentos mencionados neste edital, bem como com formulário devidamente preenchido, de acordo com o Edital de Convocação Para Etapa de Investigação Social, conforme item 10.3. 10.23 É assegurado ao candidato considerado “Não Recomendado”, o direito de recorrer da decisão proferida, no prazo de dois dias úteis, contados do 1º dia útil subsequente à publicação do resultado oficial. 10.23.1 Para recorrer da decisão proferida nos termos do item 10.18, o candidato deverá protocolar pessoalmente pedido de recurso junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Osasco, situado na Av. Lázaro de Mello Brandão, 300, sala 51, Centro – Osasco/SP, das 8 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, nos termos dos itens 13.24 até 13.24.5 (do edital de abertura de inscrições nº 01/2022) IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 23 Osasco, 23 de Setembro de 2026 10.24. Será facultado ao candidato considerado “não recomendado” na investigação social solicitar o fornecimento das razões de sua inaptidão no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da publicação, pela Prefeitura Municipal de Osasco, do resultado da investigação social no Órgão de Imprensa Oficial do Município, mediante requerimento específico, disponibilizado no Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Osasco, na Avenida Lazaro do Mello Brandão, nº 300. 10.24.1 O conhecimento das razões da inaptidão na investigação social será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do(s) motivo(s) da “não recomendação” do candidato ao propósito deste Concurso Público, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização desta etapa. Caso haja necessidade, a Prefeitura do Município de Osasco poderá solicitar documentos complementares. A documentação a ser apresentada deverá ser entregue, impreterivelmente, de acordo com o cronograma abaixo especificado, sob pena de não aceite dos documentos. Os candidatos deverão comparecer pessoalmente para a entrega dos documentos mencionados neste edital, bem como com formulário devidamente preenchido, conforme itens 10.8 e 10.22, do questionário de Investigação Social (Vide anexo I do presente edital), na Corregedoria da Guarda Civil Municipal, sito a Rua lolanda Tredezini Mossi s / nº - 1° andar, Vila lolanda – Osasco/SP CRONOGRAMA DE APRESENTAÇÃO CARGO: GUARDA CIVIL MUNICIPAL – 3ª CLASSE – MASCULINO DIA 30/10/2026 ÀS 10h00. CLASS NOME INSCRIÇÃO RG 292º JULIO EDSON MARTINS DA SILVA 14702827 187*****39 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 24 Osasco, 23 de Setembro de 2026 Documentos necessários para etapa de investigação social O candidato aprovado e convocado que não comparecer na data, local e horário estabelecidos para entrega de documentos previstos neste Edital de 1ª Convocação para a Etapa de Investigação Social, publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco, no endereço eletrônico www.osasco.sp.gov.br , será eliminado automaticamente do concurso, deverá apresentar os originais e cópia simples dos documentos discriminados a seguir: 1. 1 fotos 3x4; 2. Cópia simples do RG, CPF; 3. Cópia do Titulo de Eleitor; 4. Cópia da CNH; 5. Cópia simples do comprovante de residência em nome do candidato (conta de agua, luz, telefone egás); 6. Atestado de Antecedentes Criminais da Policia Civil (https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-iframe); 7. Certidão da Justiça Federal (https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao- negativa); 8. Certidão de Execução Criminal Estadual (https://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstanci a); 9. Certidão de Distribuição Criminal Estadual (https://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia); 10. Certidão de Crimes Eleitorais (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais); 11. Certidão da Justiça Militar Federal (https://www.stm.jus.br/servicos- stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa) 12. Certidão da Justiça Militar Estadual (https://ww2.tjmsp.jus.br/certidao/autenticar.aspx). Observações: Caso constar algum processo criminal em nome do candidato o mesmo deverá providenciar a respectiva Certidão de Objeto e Pé referente aos processos existentes ou em caso de homônimo apresentar Declaração de Homonímia para cada processo existente (Lei Nº 4.127, de 4 de julho de 1984). JOSÉ VIRGOLINO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E CONTROLE URBANO - OSASCO/SP IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 25 Osasco, 23 de Setembro de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SEGURANÇA E CONTROLE URBANO GUARDA CIVIL DE OSASCO CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL FORMULÁRIO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL Edital N.º _ / / _ N.º Inscrição: O presente Formulário é constituído de dados, informações e documentos, cujo conteúdo é identificado como pertencente à categoria de: INFORMAÇÃO PESSOAL Todo o conteúdo informado e composto em anexo ao presente Formulário, possui RESTRIÇÃO DE ACESSO, nos termos da legislação vigente. Nome:_ Endereço: _ Nº _ Complemento CEP: Bairro: Cidade:_ _ Estado:_ Telefone(s): Rubrica do Candidato Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Osasco Foto 3x4 Recente. em trajes civis. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 26 Osasco, 23 de Setembro de 2026 INFORMAÇÃO PESSOAL Rubrica do candidato INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO: Conforme já descrito na folha de rosto do presente Formulário, todos os dados, informações e documentos que compuserem o Formulário de Investigação Social são identificados como informação pessoal, possuindo assim, restrição de acesso, nos termos dos incisos X e XXXIII do art. 5º da Constituição Federal; inciso V do parágrafo único do art. 2º da Lei n.º 9.784 de 29/01/1999; inciso III do art. 6º, inciso VIII do art. 23 e inciso I do § 1º do art. 31, todos da Lei Federal n.º 12.527 de 18/11/2011 - “Lei de Acesso a Informação”; inciso I do art. 55 do Decreto Federal n.º 7.724 de 16/05/2012, e inciso III do art.7º, do Capítulo II, da Lei Complementar Municipal n.º 334 de 27/12/2017. ATENÇÂO 1. Você terá alguns dias para preencher esta documentação. Leia com atenção às questões do Formulário antes de preenchê-lo. No momento do preenchimento dele você deve responder a todas as questões corretamente e com riqueza de detalhes. Em caso de falta de espaço para alguma resposta, use folhas complementares e anexe-as no Formulário. Não deixe questões em branco e inutilize, com um traço, os espaços onde não houver resposta. Evite rasuras! ATENÇÃO 2. Falhas no preenchimento do Formulário serão avaliadas quanto à propositura intencional e/ou mesmo de má fé do candidato. Não deixe de declarar nenhuma informação e/ou dados solicitados nas perguntas. pois declarações inexatas, falsas e/ou com omissão de informações relevantes e já conhecidas pelo candidato, ainda que verificadas posteriormente, poderão determinar a reprovação do candidato no concurso e a sua consequente exclusão do certame, do estágio probatório ou do cargo, a qualquer tempo, nos termos do Inciso II do art. 9º do Capítulo III da Lei Complementar Municipal nº 334 de 27/12/2017 e também conforme decreto regulamentar e/ou especificações em edital do concurso. ATENÇÃO 3. Se a qualquer tempo, após a entrega, devidamente preenchida, do seu Formulário de Investigação Social para a Comissão do Concurso, ocorrer ALTERAÇÃO em seu endereço de moradia, envolvimento de sua pessoa em ocorrência policial — de qualquer natureza, seja na condição de autor, indiciado, réu, testemunha ou até mesmo como vítima —, tratamento de saúde grave que você seja submetido, internação hospitalar, punição disciplinar no trabalho e/ou em ambiente escolar, acidente de trânsito, suspensão ou cassação de sua CNH, VOCÊ DEVERÁ INFORMAR isso de imediato e por escrito, junto com cópia, nos casos em que houver, do registro policial elaborado na ocorrência da qual você participou ou qualquer das outras alterações à Corregedoria da Guarda Civil Municipal. O não atendimento a qualquer uma destas exigências poderá determinar a sua reprovação no concurso, nos termos da legislação acima especificada. Página 2 de 19 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 27 Osasco, 23 de Setembro de 2026 INFORMAÇÃO PESSOAL PARTE A - INFORMAÇÕES PARTICULARES Rubrica do candidato 1. Nome: 2. Natural de: Estado: 3. Data de nascimento: / / 4. CPF Nº: 5. RG Nº: Expedido por: 6. RG anterior (de outro Estado, se possuir) Nº: 7. Profissão: 8. Estado civil: 9. Emprego atual: 10. Escolaridade: 11. Qualquer outro nome ou apelido pelo qual você é conhecido : 12. Com quem reside atualmente: 13. Correios eletrônicos (e-mail) particulares e funcionais (informe todos que você possui): a. @ b. @ c. @ PARTE B - INFORMAÇÕES RESIDENCIAIS 14. Declarar em ordem cronológica todos os lugares onde você residiu e reside atualmente, a partir dos 16 anos de idade, incluindo alojamentos, pensões, repúblicas e outras formas de moradia. ATENÇÃO: Caso você tenha residido em condomínio fechado ou prédio, deverá indicar um morador do(s) local(is) que resida no endereço e que conheça você: a. De: / / a / / Endereço: Nº Complemento CEP: Bairro: Cidade: Estado:_ Ponto de referência: Com quem residiu: Morador indicado: b. De: / / a / / Endereço: Nº Complemento CEP: Bairro: Cidade: Estado:_ Ponto de referência: Com quem residiu: Morador indicado: 15. Caso você não tenha residido com os seus pais ou esposa durante algum período, explique os motivos: Página 3 de 19 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 28 Osasco, 23 de Setembro de 2026 INFORMAÇÃO PESSOAL Rubrica do candidato PARTE C - INFORMAÇÕES FAMILIARES 16. Dê informações completas sobre seus pais e irmãos. Quantos irmãos? Se você foi criado por padrastos, tutores legais ou outras pessoas que não sejam seus pais biológicos, também devem constar nas informações abaixo solicitadas: a. Nome da Mãe: Idade: Situação (vivo ou falecido): Data de nascimento: / / Natural de: Estado: CPF Nº: RG Nº: Endereço: Nº Complemento CEP: Bairro Cidade: Estado Profissão: Local de trabalho: Qualquer outro nome ou apelido pelo qual ele é conhecido: b. Nome do Pai: Idade: Situação (vivo ou falecido): Data de nascimento: / / Natural de: Estado: CPF Nº: RG Nº: Endereço: Nº Complemento CEP: Bairro Cidade: Estado Profissão: Local de trabalho: Qualquer outro nome ou apelido pelo qual ele é conhecido: c. Irmãos 1. Nome Data de nasc. CPF Nº RG Nº 2. Nome Data de nasc. CPF Nº RG Nº 3. Nome Data de nasc. CPF Nº RG Nº Página 4 de 19 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 29 Osasco, 23 de Setembro de 2026 INFORMAÇÃO PESSOAL Rubrica do candidato 4. Nome Data de nasc. CPF Nº RG Nº 17. Caso seja separado (de fato ou de direito) ou divorciado, cite os dados do ex-esposo(a) ou do ex-companheiro(a): Nome:_ Natural de: Estado: CPF Nº: RG Nº: Endereço: Nº Complemento CEP: Bairro: Cidade: Estado:_ Profissão: Local de trabalho: Qualquer outro nome ou apelido pelo qual ele(a) é conhecido: Qual o período do relacionamento? De / / a / / Qual sua relação atual com ele(a)? 18. Você possui namorado(a) ou relacionamento informal com alguma pessoa ? Resposta: Em caso positivo, forneça as seguintes informações: Nome: Natural de: Estado: CPF Nº: RG Nº: Endereço: Nº Complemento CEP: Bairro: Cidade: Estado:_ Profissão: Local de trabalho: Qualquer outro nome ou apelido pelo qual ele(a) é conhecido: Já há quanto tempo dura o relacionamento ? 19. Você já esteve envolvido em algum processo de paternidade? Resposta: Em caso positivo, forneça informações detalhadas: 20. Você tem filhos e/ou enteados? Resposta: Em caso positivo, forneça informações detalhadas: a. Nome: Idade: Condição (enteado, filho biológico, adotado etc): CPF Nº: RG Nº: b. Nome: Idade: Página 5 de 19 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 30 Osasco, 23 de Setembro de 2026 INFORMAÇÃO PESSOAL Rubrica do candidato Condição (enteado, filho biológico, adotado etc): CPF Nº: RG Nº: c. Nome: Idade: Condição (enteado, filho biológico, adotado etc): CPF Nº: RG Nº: 21. Preste as seguintes informações com relação ao seu casamento ou união estável: Nome do cônjuge/companheiro(a): Idade: Condição do relacionamento (casamento, união estável etc.) Natural de: Estado: CPF Nº: RG Nº: Data do casamento ou do início do relacionamento: / / . Local: Profissão: Nome da Empresa em que trabalha: Função que exerce: . PARTE D — INFORMAÇÕES DE ORDEM MÉDICA, SÓCIO-COMPORTAMENTAL 22. Você ou alguém de sua família já foi examinado, tratado ou já esteve internado em razão de distúrbios nervosos, mentais ou moléstia prolongada? Resposta: Em caso positivo, forneça informações detalhadas, relatando qual ou quais foram as moléstias, os locais e períodos de tratamento e/ou internação, bem como a situação atual do citado quadro de saúde: 23. Você possui ou já possuiu tatuagem? Resposta: Em caso positivo, forneça informações detalhadas, relatando sobre os seguintes quesitos: a. Quais partes do seu corpo são/eram tatuadas ? b. Quais desenhos, símbolos ou dizeres você possui/possuía tatuado? c. Qual o significado de suas tatuagens? d. O que lhe motivou fazer e/ou remover as tatuagens? e. Em qual estabelecimento você realizou e/ou removeu as tatuagens (nome e localização)? 24. Você já foi internado em algum hospital? Resposta: . Em caso positivo, forneça informações detalhadas, relatando qual foi o motivo (acidentes, doenças etc.), a data e período de internação, bem como o local (hospital) de internação e/ou tratamento: 25. Você já fez ou faz uso de bebidas alcoólicas? Resposta: Em caso positivo, forneça informações detalhadas, relatando sobre os seguintes quesitos: Página 6 de 19 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 31 Osasco, 23 de Setembro de 2026 INFORMAÇÃO PESSOAL Rubrica do candidato a. Quais tipos de bebidas alcoólicas você consome? b. Com que frequência você bebe? c. Quais locais você costuma beber e com quem? 26. Você fuma ou já fumou? Resposta: 27. Você já fez ou faz uso de substância entorpecente ilícita (drogas) ou já experimentou alguma vez? Resposta: Em caso positivo, forneça informações detalhadas, relatando sobre os seguintes quesitos: a. Qual(is) tipo(s) de droga(s) que você utilizou/utiliza? b. Já há quanto tempo você faz uso ou por quanto tempo você utilizou droga? c. Você fazia uso ou somente experimentou drogas? d. Quando você experimentou ou fez uso de drogas? e. Quais os efeitos que você sentiu com o uso da droga? 28. Alguém de sua família (pai, mãe, irmãos e outros parentes com quem você se relaciona com frequência) já fez ou faz uso de substância entorpecente ilícita (drogas)? Resposta: Em caso positivo, forneça informações detalhadas: . 29. Você conhece alguém, possuiu algum amigo, ou se relaciona/relacionou afetivamente com alguém que possui antecedentes criminais? Resposta: Em caso positivo, forneça informações detalhadas, relatando sobre os seguintes quesitos: a. Nome da(s) pessoa(s): b. Grau de amizade ou de relacionamento com aquela(s) pessoa(s): c. Período de amizade ou de relacionamento com aquela(s) pessoa(s): d. Motivos que levaram o referido amigo a ser registrado criminalmente: 30. Forneça as seguintes informações sobre 4 (quatro) pessoas, que NÃO sejam parentes ou ex-empregadores, que possam dar referências a seu favor: Referência 1: Nome: Idade: Natural de: Estado: CPF Nº: RG Nº: Há quanto tempo se conhecem? Endereço residencial: Nº Complemento CEP: Bairro: Cidade: Estado:_ Profissão: Endereço comercial Nº Complemento CEP: Bairro: Cidade: Página 7 de 19 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 32 Osasco, 23 de Setembro de 2026 INFORMAÇÃO PESSOAL Rubrica do candidato Qualquer outro nome ou apelido pelo qual ele(a) é conhecido Referência 2: Nome: Idade: Natural de: Estado: CPF Nº: RG Nº: Há quanto tempo se conhecem? Endereço residencial: Nº Complemento CEP: Bairro: Cidade: Estado:_ Profissão: Endereço comercial Nº Complemento CEP: Bairro: Cidade: Qualquer outro nome ou apelido pelo qual ele(a) é conhecido Referência 3: Nome: Idade: Natural de: Estado: CPF Nº: RG Nº: Há quanto tempo se conhecem? Endereço residencial: Nº Complemento CEP: Bairro: Cidade: Estado:_ Profissão: Endereço comercial Nº Complemento CEP: Bairro: Cidade: Qualquer outro nome ou apelido pelo qual ele(a) é conhecido Referência 4: Nome: Idade: Natural de: Estado: CPF Nº: RG Nº: Há quanto tempo se conhecem? Endereço residencial: Nº Complemento CEP: Bairro: Cidade: Estado:_ Profissão: Endereço comercial Nº Complemento CEP: Bairro: Cidade: Qualquer outro nome ou apelido pelo qual ele(a) é conhecido 31. Se você possuir ou se já possuiu parentes e/ou amigos pessoais na Guarda Civil de Osasco, preste as seguintes Página 8 de 19 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 33 Osasco, 23 de Setembro de 2026 informações sobre eles: INFORMAÇÃO PESSOAL Rubrica do candidato a. Nome Completo: Parente( ) Amigo ( ) há quanto tempo se conhecem? Cargo: b. Nome Completo: Parente( ) Amigo ( ) há quanto tempo se conhecem? Cargo: c. Nome Completo: Parente( ) Amigo ( ) há quanto tempo se conhecem? Cargo: 32. O que você costuma fazer ou gosta fazer em suas horas de folga? 33. Quais são seus costumes e locais que por hábito tem frequentado? a. Durante a semana (de segunda-feira a sexta-feira): b. Durante o final de semana e feriados: 34. Você é ou já foi sócio de algum clube de futebol/torcida organizada? Resposta: Em caso de positivo positivo, forneça informações detalhadas: Nome do Clube: Período em que foi sócio: De: / / a / / Quais as atividades que você pratica(va) no Clube? PARTE E - INFORMAÇÕES JUDICIAIS E POLICIAIS 35. Você já fez ou faz parte de algum Processo na Justiça, seja na condição de autor, indiciado, réu, testemunha ou até mesmo como vítima? Resposta: Em caso positivo, forneça informações detalhadas: a. Justiça Civil? ............................... b. Justiça Trabalhista? .................... c. Justiça Criminal? ......................... d. Justiça Militar? ............................. e. Vara da Infância e Juventude?.... f. Juizado Especial Criminal? .......... a. Tipo do Processo: Condição (Indiciado, réu, vítima ou testemunha): Data do fato: / / Número e ano do Processo: Bairro: Cidade: Estado:_ Fórum: Vara: Solução ou pena aplicada: Relate detalhadamente o fato ocorrido (motivo do Processo): b. Tipo do Processo: Condição (Indiciado, réu, vítima ou testemunha): Página 9 de 19 ( ) SIM ( ) NÃO ( ) SIM ( ) NÃO ( ) SIM ( ) NÃO ( ) SIM ( ) NÃO ( ) SIM ( ) NÃO ( ) SIM ( ) NÃO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 34 Osasco, 23 de Setembro de 2026 INFORMAÇÃO PESSOAL Rubrica do candidato Data do fato: / / Número e ano do Processo: Bairro: Cidade: Estado:_ Fórum: Vara: Solução ou pena aplicada: Relate detalhadamente o fato ocorrido (motivo do Processo): c. Tipo do Processo: Condição (Indiciado, réu, vítima ou testemunha): Data do fato: / / Número e ano do Processo: Bairro: Cidade: Estado:_ Fórum: Vara: Solução ou pena aplicada: Relate detalhadamente o fato ocorrido (motivo do Processo): 36. Você já esteve envolvido em ocorrência policial? (Informe qualquer tipo de ocorrência, seja quando você era criança, adolescente ou adulto, seja na condição de autor, indiciado, réu, testemunha ou até mesmo como vítima). Resposta: _ Em caso positivo, forneça informações detalhadas: a. Data do fato: / / Delegacia de Polícia ou Quartel para onde você foi conduzido: Número do registro policial (Boletim de Ocorrência ou outro documento) elaborado: Qual a condição em que você figurou na ocorrência (Indiciado, réu, vítima, testemunha etc): Solução ou pena aplicada: Relate detalhadamente o fato ocorrido (motivo da ocorrência): b. Data do fato: / / Delegacia de Polícia ou Quartel para onde você foi conduzido: Número do registro policial (Boletim de Ocorrência ou outro documento) elaborado: Qual a condição em que você figurou na ocorrência (Indiciado, réu, vítima, testemunha etc): Solução ou pena aplicada: Relate detalhadamente o fato ocorrido (motivo da ocorrência): 37. Você já esteve envolvido em ou Investigação Preliminar (IP), Sindicância, Procedimento Disciplinar (PAD) ou Inquérito Policial Militar (IPM)? Resposta:_ Em caso positivo, forneça informações detalhadas: a. Data do fato: / / Número do Procedimento instaurado: Qual a condição em que você figurou no Procedimento (Indiciado, réu, vítima, testemunha etc)? Qual a Solução aplicada ao final do Procedimento? Relate detalhadamente o fato ocorrido (motivação do Procedimento) Página 10 de 19 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 35 Osasco, 23 de Setembro de 2026 INFORMAÇÃO PESSOAL Rubrica do candidato b. Data do fato: / / Número do Procedimento instaurado: Qual a condição em que você figurou no Procedimento (Indiciado, réu, vítima, testemunha etc)? Qual a Solução aplicada ao final do Procedimento? Relate detalhadamente o fato ocorrido (motivação do Procedimento) 38. Você já esteve alguma vez envolvido em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Processo Administrativo Exoneratório (PAE), Conselho de Disciplina (CD) ou Conselho de Justificativa (CJ)? Resposta: Em caso positivo, forneça informações detalhadas: a. Data do fato: / / Número do Procedimento instaurado: Qual a condição em que você figurou no Procedimento (Indiciado, réu, vítima, testemunha etc)? Qual a Solução aplicada ao final do Procedimento? Relate detalhadamente o fato ocorrido (motivação do Procedimento) b. Data do fato: / / Número do Procedimento instaurado: Qual a condição em que você figurou no Procedimento (Indiciado, réu, vítima, testemunha etc)? Qual a Solução aplicada ao final do Procedimento? Relate detalhadamente o fato ocorrido (motivação do Procedimento) 39. Algum membro de sua família já esteve ou está envolvido em ocorrência policial ou com algum Processo na Justiça? Resposta: _ Em caso positivo, forneça informações detalhadas: a. Nome:_ Grau de parentesco: CPF Nº: RG Nº: Data do fato: / / Tipo do Processo: Condição (Indiciado, réu, vítima ou testemunha): Endereço do familiar: Nº Bairro: Cidade: Estado: Solução ou pena aplicada: Relate o fato ocorrido (motivo do Processo): Página 11 de 19 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 36 Osasco, 23 de Setembro de 2026 INFORMAÇÃO PESSOAL Rubrica do candidato b. Nome:_ Grau de parentesco: CPF Nº: RG Nº: Data do fato: / / Tipo do Processo: Condição (Indiciado, réu, vítima ou testemunha): Endereço do familiar: Nº Bairro: Cidade: Estado: Solução ou pena aplicada: Relate o fato ocorrido (motivo do Processo): 40. Você possui ou já possuiu arma de fogo? Resposta: Em caso positivo, forneça informações detalhadas: Espécie do armamento: Marca, modelo e calibre da arma: Número do armamento: Número do registro e data de validade: Número do documento de porte e validade: Caso possua mais de uma arma de fogo, fornecer informações detalhadas nas linhas abaixo. Você já teve arma apreendida? Resposta: Em caso positivo, forneça informações detalhadas: PARTE F - INFORMAÇÕES PROFISSIONAIS 41. Relacione, a partir das datas mais antigas, todos os lugares em que você esteve empregado, até o atual, registrado ou não, bem como os por conta própria e serviços informais ("bicos"). DECLARE TODOS ELES, SEM EXCEÇÃO. Informe os endereços completos. Informe também os períodos (datas) de inatividade entre cada emprego. ATENÇÃO: Caso você tenha trabalhado em empresa terceirizada, informe o endereço do escritório desta mesma empresa e também o endereço do local onde você prestou serviços para a empresa que o contratou: a. Empresa: CNPJ: ( ) Sede Matriz ou ( ) Instalação filial? Período em que trabalhou: De / / a / / Endereço: Nº Complemento CEP: Bairro: Cidade: Estado:_ Ponto de referência: Função que desempenhava: Salário (R$): Departamento ou Seção em que trabalhava: Encarregado ou Chefe direto (nome): Punições sofridas: Motivo da demissão: Página 12 de 19 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 37 Osasco, 23 de Setembro de 2026 INFORMAÇÃO PESSOAL Rubrica do candidato Período de inatividade: De / / a / / O que fez durante este período em que esteve desempregado? b. Empresa: CNPJ: ( ) Sede Matriz ou ( ) Instalação filial? Período em que trabalhou: De / / a / / Endereço: Nº Complemento CEP: Bairro: Cidade: Estado:_ Ponto de referência: Função que desempenhava: Salário (R$): Departamento ou Seção em que trabalhava: Encarregado ou Chefe direto (nome): Punições sofridas: Motivo da demissão: Período de inatividade: De / / a / / O que fez durante este período em que esteve desempregado? c. Empresa: CNPJ: ( ) Sede Matriz ou ( ) Instalação filial? Período em que trabalhou: De / / a / / Endereço: Nº Complemento CEP: Bairro: Cidade: Estado:_ Ponto de referência: Função que desempenhava: Salário (R$): Departamento ou Seção em que trabalhava: Encarregado ou Chefe direto (nome): Punições sofridas: Motivo da demissão: Período de inatividade: De / / a / / O que fez durante este período em que esteve desempregado? d. Empresa: CNPJ: ( ) Sede Matriz ou ( ) Instalação filial? Período em que trabalhou: De / / a / / Endereço: Nº Complemento CEP: Bairro: Cidade: Estado:_ Ponto de referência: Página 13 de 19 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 38 Osasco, 23 de Setembro de 2026 INFORMAÇÃO PESSOAL Rubrica do candidato Função que desempenhava: Salário (R$): Departamento ou Seção em que trabalhava: Encarregado ou Chefe direto (nome): Punições sofridas: Motivo da demissão: Período de inatividade: De / / a / / O que fez durante este período em que esteve desempregado? 42. Você já procurou ingressar na Guarda Municipal, Polícia Penal, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal ou em outro órgão de segurança pública? Resposta: Em caso positivo, forneça informações detalhadas, relatando sobre os seguintes quesitos: a. Quantas vezes tentou ingressar e quando? b. Qual(is) a(s) Etapa(s) em que você foi reprovado e o motivo da reprovação? _ 43. Você procurou anteriormente ingressar em algum outro emprego público? Resposta: Em caso positivo, forneça informações detalhadas, relatando sobre os seguintes quesitos: a. Qual foi a Instituição e o cargo pretendido? b. Quantas vezes você tentou ingressar ? c. Se reprovado, qual a etapa do concurso em que você foi reprovado? 44. Preste as seguintes informações a respeito de seu Serviço Militar Obrigatório: Unidade em que você serviu: Cia: Pel: Período em que serviu: De / / a / / Endereço: Nº Complemento CEP: Bairro: Cidade: Estado:_ Ponto de referência: Função que desempenhava: Relacione TODAS as punições sofridas e os seus motivos, inclusive aquelas punições que são do seu conhecimento e que por ventura, talvez não constem registradas nos seus assentamentos de registro militar: Qual foi o motivo da baixa ? PARTE G - INFORMAÇÕES ESCOLARES 45. Informe a seguir, os estabelecimentos de ensino onde você cursou os ensinos fundamental, médio, técnico, superior e de pós-graduação (se houver): a. Nome da Escola: Curso realizado: ( )Presencial ou ( ) EAD? Página 14 de 19 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 39 Osasco, 23 de Setembro de 2026 INFORMAÇÃO PESSOAL Rubrica do candidato Séries/Semestres que você cursou:_ Caso seja EAD, por qual razão você optou por este tipo de ensino/formação? Período (meses/anos) que você cursou: De / / a / / Endereço: Nº Complemento CEP: Bairro: Cidade: Estado:_ Ponto de referência: b. Nome da Escola: Curso realizado: ( )Presencial ou ( ) EAD? Séries/Semestres que você cursou:_ Caso seja EAD, por qual razão você optou por este tipo de ensino/formação? Período (meses/anos) que você cursou: De / / a / / Endereço: Nº Complemento CEP: Bairro: Cidade: Estado:_ Ponto de referência: c. Nome da Escola: Curso realizado: ( )Presencial ou ( ) EAD? Séries/Semestres que você cursou:_ Caso seja EAD, por qual razão você optou por este tipo de ensino/formação? Período (meses/anos) que você cursou: De / / a / / Endereço: Nº Complemento CEP: Bairro: Cidade: Estado:_ Ponto de referência: d. Nome da Escola: Curso realizado: ( )Presencial ou ( ) EAD? Séries/Semestres que você cursou:_ Caso seja EAD, por qual razão você optou por este tipo de ensino/formação? Período (meses/anos) que você cursou: De / / a / / Endereço: Nº Complemento CEP: Bairro: Cidade: Estado:_ Ponto de referência: Página 15 de 19 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 40 Osasco, 23 de Setembro de 2026 INFORMAÇÃO PESSOAL Rubrica do candidato PARTE H - INFORMAÇÕES ECONÔMICAS 46. Você possui ou já possuiu em seu nome, a propriedade de algum bem imóvel? Resposta: Em caso positivo, forneça informações detalhadas, relatando sobre os seguintes quesitos: a. Qual tipo de imóvel? b. Qual tamanho do imóvel (metragem geral)? c. Qual valor de mercado em que está avaliado o imóvel? 47. Você possui ou já possuiu em seu nome, alguma atividade empresarial, seja na condição de proprietário ou sócio? Resposta: Em caso positivo, forneça informações detalhadas, relatando sobre os seguintes quesitos: a. Qual tipo de atividade empresarial realizada? b. Qual nível/grau de sua participação na constituição da empresa? c. Informe os dados de identificação da empresa (Nome, CNPJ, endereço, sócios, data do contrato etc) PARTE I - INFORMAÇÕES DE TRÂNSITO 48. Você possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD)? Resposta: Em caso positivo, forneça informações detalhadas, relatando sobre os seguintes quesitos: a. Número da CNH ou da PPD: b. Número do Registro: c. Data de expedição: / / d. Categoria: e. Local da expedição: Sua CNH ou PPD possui pontuação por multas? Resposta: Em caso positivo, forneça informações detalhadas sobre as infrações cometidas, bem como aquelas que foram registradas em seu nome, ainda que você não estivesse con- duzindo o veículo, porém, trata-se de um carro (ou moto) registrado em seu nome: 49. Você já teve alguma vez a CNH ou PPD apreendida, suspensa ou cassada? Resposta: Em caso positivo, forneça informações detalhadas sobre os motivos: 50. Você já esteve envolvido em acidente de trânsito ao dirigir veículo? Resposta: Em caso positivo, forneça informações detalhadas sobre o (s) acidente (s): 51. Você possui veículo (s) em seu nome e que esteja na sua posse? Resposta: Em caso positivo, forneça informações sobre cada veículo, relatando os seguintes quesitos: VEÍCULO 1: a. Placa: b. Marca / Ano / Modelo: c. Cor: d. Seguro Obrigatório, Licenciamento Anual e o IPVA estão todos pagos? Resposta: Em caso negativo, forneça informações sobre os motivos: e. Neste veículo, há multas com pagamento pendente? Resposta: Em caso positivo, informe os motivos: Página 16 de 19 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 41 Osasco, 23 de Setembro de 2026 INFORMAÇÃO PESSOAL Rubrica do candidato f. Você dirige este veículo? Resposta: Em caso negativo, informe quem dirige e o motivo: VEÍCULO 2: a. Placa: b. Marca / Ano / Modelo: c. Cor: d. Seguro Obrigatório, Licenciamento Anual e o IPVA estão todos pagos? Resposta: Em caso negativo, forneça informações sobre os motivos: e. Neste veículo, há multas com pagamento pendente? Resposta: Em caso positivo, informe os motivos: f. Você dirige este veículo? Resposta: Em caso negativo, informe quem dirige e o motivo: 52. Você possui veículo (s) em seu nome e que NÃO esteja na sua posse? Resposta: Em caso positivo, forneça informações sobre cada veículo, relatando os seguintes quesitos: VEÍCULO : a. Placa: b. Marca / Ano / Modelo: c. Cor: d. Seguro Obrigatório, Licenciamento Anual e o IPVA estão todos pagos? Resposta: Em caso negativo, forneça informações sobre os motivos: e. Neste veículo, há multas com pagamento pendente? Resposta: Em caso positivo, informe os motivos: f. Você dirige este veículo? Resposta: Em caso negativo, informe quem dirige e o motivo: g. Qual o nome do proprietário: h. Qual o seu grau de parentesco ou amizade: 53. Você tem a posse de veículo(s) que não está(ão) em seu nome? Resposta: Em caso positivo, forneça informações sobre cada veículo, relatando os seguintes quesitos: VEÍCULO : a. Placa: b. Marca / Ano / Modelo: c. Cor: d. Seguro Obrigatório, Licenciamento Anual e o IPVA estão todos pagos? Resposta: Em caso negativo, forneça informações sobre os motivos: e. Neste veículo, há multas com pagamento pendente? Resposta: Em caso positivo, informe os motivos: f. Você dirige este veículo? Resposta: Em caso negativo, informe quem dirige e o motivo: g. Qual o nome do proprietário: h. Qual o seu grau de parentesco ou amizade: i. Caso possua mais algum veículo, fornecer informações detalhadas nas linhas abaixo; 54. Espaço destinado a informações complementares. Se preferir, anexe outras folhas para complementação: Página 17 de 19 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 42 Osasco, 23 de Setembro de 2026 INFORMAÇÃO PESSOAL Rubrica do candidato PARTE J - JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ETAPA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL ATENÇÃO: Deve ser apresentada toda a documentação original para conferência. a) Cópia, acompanhado do original, da cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH e do Cadastro de Pessoa Física - CPF; b) Cópia, acompanhado do original, do Certificado de Conclusão do Ensino Médio Completo e Histórico Escolar; c) Cópia, acompanhado do original do comprovante de residência (água, luz, telefone ou gás); d) Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do(s) Estado(s) no(s) qual(is) tenham residido nos últimos 3(três) anos; (https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-iframe) e) Certidão de Execuções Criminais da Comarca da Capital do 1º e 2º Distribuidor, caso resida no Estado de São Paulo nos últimos 3(três) anos (https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do). Em caso contrário, deverá apresentar tais Certidões da Comarca em que residiu nos últimos 3(três) anos; f) Certidão de Distribuições Criminais da Comarca da Capital do 1º e 2º Distribuidor, caso resida no Estado de São Paulo nos últimos 3(três) anos (https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do). Em caso contrário, deverá apresentar tais Certidões da Comarca em que residiu nos últimos 3(três) anos; g) Certidão de Distribuições Criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar Federal e Estadual, para fins de concurso, das Comarcas e Seções Judiciárias onde o candidato residiu a partir dos 18(dezoito) anos de idade. I. Certidão da Justiça Militar Federal (https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa); II.Certidão da Justiça Militar Estadual (https://ww2.tjmsp.jus.br/certidao/autenticar.aspx) III.Certidão da Justiça Federal (https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa) h) Certidão Negativa do Departamento de Policia Federal; (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de- antecedentes-criminais). i) Certidão Negativa Criminal da Justiça Eleitoral; (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento- eleitoral#/certidoes-eleitor). j) 1(uma) foto 3 X 4; e k) No caso do candidato ter sido funcionário público deverá entregar a comprovação do motivo da dispensa, demissão ou exoneração, para avaliação de eventuais impedimentos ao exercício da função pública. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUEM SERVIU AS FORÇAS ARMADAS: l) 01 (uma) cópia reprográfica do Certificado de Reservista; m) 01 (uma) cópia reprográfica da Declaração de Comportamento ou do Diploma de Honra ao Mérito. Página 18 de 19 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 43 Osasco, 23 de Setembro de 2026 INFORMAÇÃO PESSOAL Rubrica do candidato TERMO DE CIÊNCIA, DECLARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO SOBRE AVALIAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL, DA REPUTAÇÃO E DA IDONEIDADE DECLARO, na condição de candidato a ingresso na Guarda Civil Municipal de Osasco, ESTAR CIENTE que a presente documentação é constituída de dados e informações sigilosas, cuja preservação e restrição de acesso devem ser rigorosamente cumpridas pela própria Administração deste Concurso, uma vez que além do sigilo instituído, os dados, informações e documentos apresentados estão identificados como INFORMAÇÕES PESSOAIS, conforme define o inciso IV, do artigo 4º da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011, dispositivo legal instituído para a devida proteção da intimidade, vida privada, honra e imagem deste candidato. ESTOU CIENTE sobre o teor das orientações descritas, li e respondi pessoalmente todas asquestões contidas no presente Formulário, bem como AUTORIZO proceder a necessária averiguação sobre a minha vida pregressa e atual, nos aspectos de minha conduta escolar, profissional, ético-social e moral, isentando de qualquer responsabilidade as pessoas, empresas e estabelecimentos de ensino que prestarem informações sobre minha pessoa à Instituição (Corregedoria da Guarda Civil de Osasco), a quem caberá resguardar o SIGILO DA FONTE dos dados, informações e documentos que instruírem a pesquisa sobre meu histórico de conduta e perfil ético-social e moral durante a Etapa da Investigação Social, que compõe o processo seletivo do presente certame concursal, em cumprimento ao que está determinado, principalmente, nos incisos X e XXXIII do artigo 5º e inciso II, do parágrafo 3.º, do artigo 37, tudo da Constituição Federal do Brasil e e inciso III do art.7º, do Capítulo III, da Lei Municipal n.º 334 de 27/12/2017 — Lei que altera o Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal de Osasco. ESTOU CIENTE que após a entrega do meu Formulário da Avaliação da Conduta Social, da Reputa - ção e da Idoneidade para a Comissão do Concurso, caso ocorra QUALQUER alteração do meu endereço de moradia, envolvimento de minha pessoa em ocorrência policial de qualquer natureza (seja na condição de autor, indiciado, réu, tes- temunha ou até mesmo como vítima), tratamento de saúde grave que eu seja submetido, internação hospitalar, punição disciplinar no trabalho e/ou em ambiente escolar, acidente de trânsito, suspensão ou cassação de minha CNH, DEVEREI INFORMAR por escrito à Investigação Social da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Osasco e anexar uma cópia, nos casos em que houver, do registro policial elaborado na ocorrência da qual venha participar. Tenho o conhecimento de que o não atendimento a qualquer uma das exigências descritas, poderá determinar a minha reprovação no concurso, tudo nos termos do e inciso II do art.7º, do Capítulo III, da Lei Municipal n.º 334 de 27/12/2017 — Lei que altera o Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal de Osasco , de de 2026 (Cidade) (dia) (mês) (ano) Nome: Assinatura do(a) candidato(a) Página 19 de 19 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 44 Osasco, 23 de Setembro de 2026 ATO DO SECRETÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2408/2025. Assunto: Publicação da justificativa de dispensa de Chamamento Público para execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, na modalidade Instituição de Longa Permanência para Idosos, ILPI Considerando que o art. 42, inciso I, do Decreto Municipal nº 11.384/2016 estabelece que a ausência de realização do Chamamento Público deverá ser fundamentada em parecer técnico, detalhadamente justificada pelo Secretário Municipal e autorizada pela autoridade competente; Considerando que o § 1º do referido artigo determina a publicação do extrato da justificativa no sítio oficial da Administração Pública Municipal e na Imprensa Oficial do Município de Osasco, como medida necessária à ampla e efetiva transparência; Considerando a justificativa de dispensa de Chamamento Público para a celebração de parceria com a Organização da Sociedade Civil Instituto F.I.A. “Força, Inteligência em Ação”, destinada à execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, na modalidade Instituição de Longa Permanência para Idosos, ILPI; Considerando que a referida justificativa foi emitida e assinada pelo Secretário Municipal de Assistência Social, José Carlos Vido, em 25 de setembro de 2025; DETERMINO a publicação do extrato da justificativa de dispensa de Chamamento Público na Imprensa Oficial do Município de Osasco e no sítio oficial da Administração Pública Municipal, em atendimento ao art. 42, § 1º, do Decreto Municipal nº 11.384/2016. Para fins de regularização da publicidade do ato, ficam ratificados e preservados os efeitos administrativos decorrentes da justificativa desde 25 de setembro de 2025, data de sua emissão e assinatura. Após a publicação, junte-se o respectivo comprovante aos autos e dê-se regular prosseguimento ao Processo Administrativo nº 2408/2025. Osasco, 22 de setembro de 2026. _____________________________________ Daniel Matias da Silva Secretário de Assistência Social IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 45 Osasco, 23 de Setembro de 2026 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 46 Osasco, 23 de Setembro de 2026 https://v3.camscanner.com/user/download IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 47 Osasco, 23 de Setembro de 2026 https://v3.camscanner.com/user/download IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 48 Osasco, 23 de Setembro de 2026 https://v3.camscanner.com/user/download DGA-DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ATO DO SECRETÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO:2486/2025 INTERESSADO: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL ASSUNTO: Contratação de Vaga em Instituição de Longa Permanência para Idoso – ILPI – para Sra. M.A.S. DESPACHO A vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, com fundamento no Artigo 74 da Lei Federal n. 14.133/2021, AUTORIZO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação por inexigibilidade de licitação da empresa CASA DE REPOUSO ALVORECER, declarada vencedora, inscrita no CNPJ n. 09.130.247/0001-05, pelo valor mensal de R$ 6.168,58 (seis mil, cento e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos),por um período de 12 (doze) meses, perfazendo um valor total de R$ 74.022,96(setenta e quatro mil, vinte e dois reais e noventa e seis centavos), para instituição de Longa Permanência para Idoso – ILPI – para Sra. M.A.S. PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe o presente à SECRETARIA DE FINANÇAS, para providências cabíveis. Osasco, 23 de setembro de 2026 Daniel Matias Secretário de Assistência Social em exercício IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 49 Osasco, 23 de Setembro de 2026 DGA-DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ATO DO SECRETÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO:2645/2025 INTERESSADO: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL ASSUNTO: Contratação de Vaga em Instituição de Longa Permanência para Idoso – ILPI – para Sra. I.G. DESPACHO A vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, com fundamento no Artigo 74 da Lei Federal n. 14.133/2021, AUTORIZO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação por inexigibilidade de licitação da empresa CASA DE REPOUSO RENASCER NA 3ª IDADE LTDA, declarada vencedora, inscrita no CNPJ n. 05.562.427/0001-05, pelo valor mensal de R$ 7.342,30 (sete mil trezentos e quarenta e dois reais e trinta centavos),por um período de 12 (doze) meses, perfazendo um valor total de R$ 88.107,60(oitenta e oito mil, cento e sete reais e sessenta centavos), para instituição de Longa Permanência para Idoso – ILPI – para Sra. I.G.. PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe o presente à SECRETARIA DE FINANÇAS, para providências cabíveis. Osasco, 23 de setembro de 2026 Daniel Matias Secretário de Assistência Social em exercício IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 50 Osasco, 23 de Setembro de 2026 DGA-DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ATO DO SECRETÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO:2009/2025 INTERESSADO: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL ASSUNTO: Contratação de Vaga em Instituição de Longa Permanência para Idoso – ILPI – para Sra. E.V DESPACHO A vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, com fundamento no Artigo 74 da Lei Federal n. 14.133/2021, AUTORIZO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação por inexigibilidade de licitação da empresa CASA DE REPOUSO ALVORECER LTDA, declarada vencedora, inscrita no CNPJ n. 09.130.247/0001-05, pelo valor mensal de R$ 6.168,58 (seis mil, cento e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos),por um período de 12 (doze) meses, perfazendo um valor total de R$ 74.022,96(setenta e quatro mil, vinte e dois reais e noventa e seis centavos), para instituição de Longa Permanência para Idoso – ILPI – para Sra. E.V. PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe o presente à SECRETARIA DE FINANÇAS, para providências cabíveis. Osasco, 23 de setembro de 2026 Daniel Matias Secretário de Assistência Social em exercício IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 51 Osasco, 23 de Setembro de 2026 DGA-DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ATO DO SECRETÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO:2328/2025 INTERESSADO: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL ASSUNTO: Contratação de Vaga em Instituição de Longa Permanência para Idoso – ILPI – para Sra. D.F. DESPACHO A vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, com fundamento no Artigo 74 da Lei Federal n. 14.133/2021, AUTORIZO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação por inexigibilidade de licitação da empresa CASA DE REPOUSO ALVORECER LTDA, declarada vencedora, inscrita no CNPJ n. 09.130.247/0001-05, pelo valor mensal de R$ 6.168,58 (seis mil, cento e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos),por um período de 12 (doze) meses, perfazendo um valor total de R$ 74.022,96(setenta e quatro mil, vinte e dois reais e noventa e seis centavos), para instituição de Longa Permanência para Idoso – ILPI – para Sra. D.F. PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe o presente à SECRETARIA DE FINANÇAS, para providências cabíveis. Osasco, 23 de setembro de 2026 Daniel Matias Secretário de Assistência Social em exercício IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 52 Osasco, 23 de Setembro de 2026 DGA-DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ATO DO SECRETÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO:2646/2025 INTERESSADO: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL ASSUNTO: Contratação de Vaga em Instituição de Longa Permanência para Idoso – ILPI – para Sra. J.C.B.S. DESPACHO A vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, com fundamento no Artigo 74 da Lei Federal n. 14.133/2021, AUTORIZO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação por inexigibilidade de licitação da empresa CASA DE REPOUSO RENASCER NA 3ª IDADE LTDA, declarada vencedora, inscrita no CNPJ n. 05.562.247/0001-05, pelo valor mensal de R$ 7.342,30 (sete mil trezentos e quarenta e dois reais e trinta centavos),por um período de 12 (doze) meses, perfazendo um valor total de R$ 88.107,60(oitenta e oito mil, cento e sete reais e sessenta centavos), para instituição de Longa Permanência para Idoso – ILPI – para Sra.. J.C.B.S. PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe o presente à SECRETARIA DE FINANÇAS, para providências cabíveis. Osasco, 23 de setembro de 2026 Daniel Matias Secretário de Assistência Social em exercício IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 53 Osasco, 23 de Setembro de 2026 PREFEITURA DE Secretaade CIDADE DA FAMILIA E QUEABRAÇAM JOSÉ TOSTE BORGES, Secretário de Educação do Município de Osasco, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, TORNA PÚBLICO as Certidões de Apostilamento, referentes às prorrogações de vigência dos Termos de Colaboração firmados com as Organizações da Sociedade Civil relacionadas a seguir; o Centro de Participação Popular do Jardim Veloso; o Associação das Mães em Defesa à Criança; o Associação Solidária Crescendo Cidadã; o Associação Mães do Jardim Veloso; o Associação para Gestão de Unidades Administrativas Sociais; o Associação Educacional Maria do Carmo Ferreira Paula; o Instituto Inovação Social. Osasco, 23 de setembro de 2026. José Toste Borges -Secretário de Educação- IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 54 Osasco, 23 de Setembro de 2026 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PREFEITURA DO MUNCÍPO DE OSASCO SECRETARA DE EDUCAÇÃO Processo Administrativo: 17501/2023 Termo de Colaboração: 004/2023 Assinatura do Termo: 01/09/2024 Dispositivo Legal: Art. 66, § 1°, inciso I, e § 2°, do Decreto Municipal n° 11.384/2016. VIÏt.]1 Considerando a necessidade de ajuste referente ao término da vigência do Termo de Colaboração n° 004/2023, em razão do atraso na liberação de recursos financeiros por parte da Administração Pública, de modo a assegurar à Organização da Sociedade Civil prazo suficiente para a execução das metas pactuadas no Plano de Trabalho; Considerando que o atraso na 9° Parcela de liberação das recursos financeiros que deveria acontecer em maio/2026, só ocorreu em 17/06/2026, ocasionou redução do período efetivamente disponível para a execução das ações previstas no Plano de Trabalho, fazendo-se necessária a adequação do prazo de vigência da parceria pelo período de 15 (quinze) dias correspondente ao atraso verificado; Considerando que a Organização da Sociedade Civil é monitorada por meio de visitas técnicas, reuniões e contatos com a equipe responsável pela execução do serviço, pelo Gestor da Parceria e pela Comissão de Monitorarnento e Avaliação, visando ao acompanhamento da execução do objeto e das metas pactuadas; Considerando que não haverá alteração do objeto do Termo de Colaboração, permanecendo inalteradas as metas e demais condições pactuadas no instrumento de parceria; Considerando que a presente prorrogação tem por finalidade exclusiva o ajuste do prazo de vigência e de execução das ações, não resultando em novo aporte de recursos financeiros; Considerando o cronograma de desembolso previsto no Processo Administrativo n° 17.501/2023 e o disposto no artigo 66 do Decreto Municipal n° 11.384/2016, que possibilita a prorrogação de ofício da vigência da parceria quando houver atraso na liberação das recursos por parte da Administração Pública; Rua Eclís3o Viviani, 126- Vila Osasco - Osasco - SP - CEP 06018 -140 PABX (11)3651 - 9499 Homepaga: www.osasco.sp.eov.br - Email: assessoriagabinete.sedosasco.sp.govb IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 55 Osasco, 23 de Setembro de 2026 PREFETURA DO MUNICIPO DE OSASCO SECRETAROA DE EDUCAÇÃO Considerando, ainda, que a Organização da Sociedade Civil encontra-se em procedimento de formalização da continuidade da parceria para o período de 2026/2027, permanecendo sob sua responsabilidade a apresentação da documentação necessária à adequada instrução do respectivo Termo de Aditamento, inclusive os orçamentos dos serviços de terceiros ainda pendentes; Diante do exposto, APOSTILa, DE OFÍCIO, o Termo de Colaboração n° 004/2023, prorrogando o término da sua vigência do dia 31/08/2026 para 14/09/2026, correspondente ao período necessário para compensação do atraso ocorrido na liberação dos recursos financeiros, visando exciusivamente ao ajuste do prazo para o término da execução das ações pactuadas, de modo a não causar prejuízo à conclusão do objeto da parceria. A presente prorrogação não implica alteração do objeto, das metas ou das demais condições pactuadas, tampouco resulta em novo aporte de recursos financeiros, ficando mantidas as demais disposições constantes do Termo de Colaboração n° 004/2023 e respectivo Plano de Trabalho. Registra-se que a presente Certidão de Apostilamento não implIca dispensa da apresentação da documentação pendente necessária à formalização do Termo de Aditamento para o período de 2026/2027, permanecendo a OSC responsável pela complementação dos documentos solicitados pela Administração. Osasco, 31 de agosto de 2026. Rodrigo de Araujo Claudino Gestor da Parceria Rua Eclislo Viviani, 126- Vila Osasco - Osasco - SP - CEP 86018 -140 PABX (11)3651- 9499 Homepage: www.osasco.sp.gov.br- Email: assessoriagabinete.sedosasco.sp.gov.br IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 56 Osasco, 23 de Setembro de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CERTIDÃO DE APOSTILAMENTO EX OFÍCIO PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA Organização da Sociedade Civil OSC: CENTRO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR DO JARDIM VELOSO CPP VELOSO Processo Administrativo: 17501/2023 Termo de Colaboração: 004/2023 Assinatura do Termo: 01/09/2024 Dispositivo Legal: Art. 66, inciso I, e § 20, do Decreto Municipal n° 11.384/2016. AUTORIZAÇÃO Considerando o atraso ocorrido na liberação dos recursos financeiros pela Administração Pública, o qual ocasionou a redução do período disponível para a execução das ações previstas no Plano de Trabalho; Considerando a necessidade de assegurar à Organização da Sociedade Civil prazo suficiente para a conclusão da execução das metas pactuadas; Retifico, de ofício, a Certidão de Apostilamento Ex Ofício - Prorrogação de Vigência, anteriormente emitida, para prorrogar o término da vigência do Termo de Colaboração n° 004/2023 para o dia 30/09/2026, em razão do atraso na liberação dos recursos financeiros. A retificação não implica alteração do objeto da parceria, tampouco novo aporte de recursos financeiros, ficando mantidas as demais disposições constantes do instrumento de parceria. Osasco, 11 de setembro de 2026. // Rodrigo de Ara ujo Claudino Gestor da Parceria Rua Eclíslo Vivani, 126- Vila Osasco - Osasco - SP - CEP 06018 -140 PABX (11)3651 - 9499 Homepage: www.05asc p2yjr - Email; assessoriagabinete.sed@osasco.sp.gov.lr IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 57 Osasco, 23 de Setembro de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO 4!L SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CERTIDÃO DE APOSTILAMENTO EX OFÍCIO PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA Organização da Sociedade Civil OSC: ASSOCIAÇÃO DAS MÃES EM DEFESA À CRIANÇA -AMDC Processo Administrativo: 1750312023 Termo de Colaboração: 0O3I2023 Assinatura do Termo: 01I0912024 Dispositivo Legal: Art. 66, § 10, inciso I, e § 2°, do Decreto Municipal n° 11.384/2016. AUTORIZAÇÃO Considerando a necessidade de ajuste referente ao término da vigência do Termo de Colaboração no 003/2023, em razão do atraso na liberação de recursos financeiros por parte da Administração Pública, de modo a assegurar à Organização da Sociedade Civil prazo suficiente para a execução das metas pactuadas no Plano de Trabalho; Considerando que o atraso na 9° Parcela de liberação dos recursos financeiros que deveria acontecer em maio/2026, só ocorreu em 17/06/2026, ocasionou redução do período efetivamente disponível para a execução das ações previstas no Plano de Trabalho, fazendo-se necessária a adequação do prazo de vigência da parceria pelo período de 15 (quinze) dias correspondente ao atraso verificado; Considerando que a Organização da Sociedade Civil é monitorada por meio de visitas técnicas, reuniões e contatos com a equipe responsável pela execução do serviço, pelo Gestor da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, visando ao acompanhamento da execução do objeto e das metas pactuadas; Considerando que não haverá alteração do objeto do Termo de Colaboração, permanecendo inalteradas as metas e demais condições pactuadas no instrumento de parceria; Considerando que a presente prorrogação tem por finalidade exclusiva o ajuste do prazo de vigência e de execução das ações, não resultando em novo aporte de recursos financeiros; Considerando o cronograma de desembolso previsto no Processo Administrativo n° 17.503/2023 e o disposto no artigo 66 do Decreto Municipal n° 11.384/2016, que possibilita a prorrogação de oficio da vigência da parceria quando houver atraso na liberação dos recursos por parte da Administração Pública; Rua Eclfsio Vivfani, 126- VIla Osaco - Osaco - SP - CEP 06018 -140 PABX (11)3651- 9499 Homepage: as.sov.br - Email: sorlabinete.sedosco.spgp IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 58 Osasco, 23 de Setembro de 2026 11i1f Ts11uI.s!i1s Considerando, ainda, que a Organização da Sociedade Civil encontra-se em procedimento de formalização da continuidade da parceria para o período de 2026/2027, permanecendo sob sua responsabilidade a apresentação da documentação necessária à adequada instrução do respectivo Termo de Aditamento, inclusive os orçamentos doa serviços de terceiros ainda pendentes; Diante do exposto, APOSTILO, DE OFICIO, o Termo de Colaboração n° 003/2023, prorrogando o término da sua vigência do dia 31IO8I2O26 para 14109/2026, correspondente ao período necessário para compensação do atraso ocorrido na liberação dos recursos financeiros, visando exclusivamente ao ajuste do prazo para o término da execução das ações pactuadas, de modo a não causar prejuízo à conclusão do objeto da parceria. A presente prorrogação não implica alteração do objeto, das metas ou das demais condições pactuadas, tampouco resulta em novo aporte de recursos financeiros, ficando mantidas as demais disposições constantes do Termo de Colaboração n° 003/2023 e respectivo Plano de Trabalho. Registra-se que a presente Certidão de Apostilamento não implica dispensa da apresentação da documentação pendente necessária à formalização do Termo de Aditamento para o período de 2026/2027, permanecendo a OSC responsável pela complementação dos documentos solicitados pela Administração. Osasco, 31 de agosto do 2026. Rodrigo de Araujo Claudino Gestor da Parceria flua Eclislo VMani, 126 -Vila Osasco - Osasco - SP - CEP 06018-140 PABX (11)3651- 9499 Homepago: www.osasco.so.s!o,.b.br- Email: gssoia.abinatcsed@osasco.sp.gov.br IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 59 Osasco, 23 de Setembro de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CERTIDÃO DE APOSTILAMENTO EX OFÍCIO PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA Organização da Sociedade Civil OSC: ASSOCIAÇÃO DAS MÃES EM DEFESA À CRIANÇA - AMDC Processo Administrativo: 17503/2023 Termo de Colaboração: 003/2023 Assinatura do Termo: 01/09/2024 Dispositivo Legal: Art. 66, inciso I, e § 2°, do Decreto Municipal n° 11.384/2016. AUTORIZAÇÃO Considerando o atraso ocorrido na liberação dos recursos financeiros pela Administração Pública, o qual ocasionou a redução do período disponível para a execução das ações previstas no Plano de Trabalho; Considerando a necessidade de assegurar à Organização da Sociedade Civil prazo suficiente para a conclusão da execução das metas pactuadas; Retifico, de ofício, a Certidão de Apostilamento Ex Ofício - Prorrogação de Vigência, anteriormente emitida, para prorrogar o término da vigência do Termo de Colaboração n° 003/2023 para o dia 30/09/2026, em razão do atraso na liberação dos recursos financeiros. A retificação não implica alteração do objeto da parceria, tampouco novo aporte de recursos financeiros, ficando mantidas as demais disposições constantes do instrumento de parceria. Osasco, 11 de setembro de 2026. / Rod rigo de Araujo Claudino Gestor da Parceria Rua Ecl(sio Viviani, 126 -Vila Osasco - Osasco - SP - CEP 06018 -140 PABX (11)3651- 9499 Homepage: www.osasco.sp.go't.r- Email: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 60 Osasco, 23 de Setembro de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CERTIDÃO DE APOSTILAMENTO EX OFÍCIO PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA Organização da Sociedade Civil OSC: ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIA CRESCENDO CIDADÃ Processo Administrativo: 17502/2023 Termo de Colaboração: 006/2023 Assinatura do Termo: 01/09/2024 Dispositivo Legal: Art. 66, § 10, inciso I, e § 20, do Decreto Municipal n° 11384/2016. AUTORIZAÇÃO Considerando a necessidade de ajuste referente ao término da vigência do Termo de Colaboração n° 006/2023, em razão do atraso na liberação de recursos financeiros por parte da Administração Pública, de modo a assegurar à Organização da Sociedade Civil prazo suficiente para a execução das metas pactuadas no Plana de Trabalho; Considerando que o atraso na 9° Parcela de liberação dos recursos financeiros que deveria acontecer em maio/2026, só ocorreu em 17/06/2026, ocasionou redução do período efetivamente disponível para a execução das ações previstas no Plano de Trabalho, fazendo-se necessária a adequação do prazo de vigência da parceria pelo período de 15 (quinze) dias correspondente ao atraso verificado; Considerando que a Organização da Sociedade Civil é monitorada por meio de visitas técnicas, reuniões e contatos com a equipe responsável pela execução do serviço, pelo Gestor da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, visando ao acompanhamento da execução do objeto e das metas pactuadas; Considerando que não haverá alteração do objeto do Termo de Colaboração, permanecendo inalteradas as metas e demais condições pactuadas no instrumento de parceria; Considerando que a presente prorrogação tem por finalidade exclusiva o ajuste do prazo de vigência e de execução das ações, não resultando em novo aporte de recursos financeiros; Considerando o cronograma de desembolso previsto no Processo Administrativo n° 17.502/2023 e o disposto no artigo 66 do Decreto Municipal no 11.384/2016, que possibilita a prorrogação de ofício da vigência da parceria quando houver atraso na liberação dos recursos por parte da Administração Pública; Rua Ectíslo Viviani, 126 - Vita Osasco - Osasco - SP - CEP 06018 -140 PABX (11)3651 -9499 Homepage: www.osasco.sp,gy,- Email: assessoriagabinete.sed@osasco.sp.gov.br IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 61 Osasco, 23 de Setembro de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Considerando, ainda, que a Organização da Sociedade Civil encontra-se em procedimento de formalização da continuidade da parceria para o período de 2026/2027, permanecendo sob sua responsabilidade a apresentação da documentação necessária à adequada instrução do respectivo Termo de Aditamento, inclusive os orçamentos dos serviços de terceiros ainda pendentes; Diante do exposto, APOSTILO, DE OFÍCIO, o Termo de Colaboração n° 006/2023, prorrogando o término da sua vigência do dia 31/08/2026 para 14/0912026, correspondente ao período necessário para compensação do atraso ocorrido na liberação dos recursos financeiros, visando exclusivamente ao ajuste do prazo para o término da execução das ações pactuadas, de modo a não causar prejuízo à conclusão do objeto da parceria. A presente prorrogação não implica alteração do objeto, das metas ou das demais condições pactuadas, tampouco resulta em novo aporte de recursos financeiros, ficando mantidas as demais disposições constantes do Termo de Colaboração n° 006/2023 e respectivo Plano de Trabalho. Registra-se que a presente Certidão de Apostilamento não implica dispensa da apresentação da documentação pendente necessária à formalização do Termo de Aditamento para o período de 2026/2027, permanecendo a OSC responsável pela complenientação dos documentos solicitados pela Administração. Osasco, 31 de agosto de 2026. Rodrigo de Araujo Claudino Gestor da Parceria Rua EcIíso Viviani, 126- Vila Osasco - Osasco - SP - CEP 06018 -140 PABX (11)3651- 9499 Homepage: w.osasco.sp.gp&r- Email: assessoriaRabinete.secIosasco.sp.gov.br IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 62 Osasco, 23 de Setembro de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CERTIDÃO DE APOSTILAMENTO EX OFÍCIO PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA Organização da Sociedade Civil OSC: ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIA CRESCENDO CIDADÃ Processo Administrativo: 17502/2023 Termo de Colaboração: 006/2023 Assinatura do Termo: 01/09/2024 Dispositivo Legal: Art. 66, inciso I, e § 2°, do Decreto Municipal n° 11.384/2016. AUTORIZAÇÃO Considerando o atraso ocorrido na liberação dos recursos financeiros pela Administração Pública, o qual ocasionou a redução do período disponível para a execução das ações previstas no Plano de Trabalho; Considerando a necessidade de assegurar à Organização da Sociedade Civil prazo suficiente para a conclusão da execução das metas pactuadas; Retifico, de ofício, a Certidão de Apostilamento Ex Ofício - Prorrogação de Vigência, anteriormente emitida, para prorrogar o término da vigência do Termo de Colaboração n° 006/2023 para o dia 30/09/2026, em razão do atraso na liberação dos recursos financeiros. A retificação não implica alteração do objeto da parceria, tampouco novo aporte de recursos financeiros, ficando mantidas as demais disposições constantes do instrumento de parceria. Osasco, 11 de setembro de 2026. V Rod rigo de Araujo Claudino Gestor da Parceria Rua Eclísio Viviani, 126- Vila Osasco - Osasco - SP - CEP 06018 -140 PABX (11)3651 - 9499 Homepage: sasco.s.ov.b!- Email: assessoriagobinete.sed@ososco.sp.gov.br IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 63 Osasco, 23 de Setembro de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CERTIDÃO DE APOSTILAMENTO EX OFÍCIO PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA Organização da Sociedade Civil OSC: ASSOCIAÇÃO MÃES DO JARDIM VELOSO Processo Administrativo: 17504/2023 Termo de Colaboração: 005/2023 Assinatura do Termo: 01/09/2024 Dispositivo Legal: Art. 66, § 1°, inciso I, e § 2°, do Decreto Municipal n° 11.384/2016. AUTORIZAÇÃO Considerando a necessidade de ajuste referente ao término da vigência do Termo de Colaboração n° 005/2023, em razão do atraso na liberação de recursos financeiros por parte da Administração Pública, de modo a assegurar à Organização da Sociedade Civil prazo suficiente para a execução das metas pactuadas no Plano de Trabalho; Considerando que o atraso na 9° Parcela de liberação dos recursos financeiros que deveria acontecer em maio/2026, só ocorreu em 17/06/2026, ocasionou redução do período efetivamente disponível para a execução das ações previstas no Plano de Trabalho, fazendo-se necessária a adequação do prazo de vigência da parceria pelo período de 15 (quinze) dias correspondente ao atraso verificado; Considerando que a Organização da Sociedade Civil é monitorada por meio de visitas técnicas, reuniões e contatos com a equipe responsável pela execução do serviço, pelo Gestor da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, visando ao acompanhamento da execução do objeto e das metas pactuadas; Considerando que não haverá alteração do objeto do Termo de Colaboração, permanecendo inalteradas as metas e demais condições pactuadas no instrumento de parceria; Considerando que a presente prorrogação tem por finalidade exclusiva o ajuste do prazo de vigência e de execução das ações, não resultando em novo aporte de recursos financeiros; Considerando o cronograma de desembolso previsto no Processo Administrativo n° 17.504/2023 e o disposto no artigo 66 do Decreto Municipal n° 11.384/2016, que possibilita a prorrogação de ofício da vigência da parceria quando houver atraso na liberação dos recursos por parte da Administração Pública; Rua Eclislo Viviani, 126- Vila Osasco - Osasco - SP - CEP 06018 -140 PABX (11)3651 - 9489 Homepage: www.osasco.sp.gov.br- Email: assessoriagabinete.sediosasca.sp.nov.br IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 64 Osasco, 23 de Setembro de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Considerando, ainda, que a Organização da Sociedade Civil encontra-se em procedimento de formalização da continuidade da parceria para o período de 2026/2027, permanecendo sob sua responsabilidade a apresentação da documentação necessária à adequada instrução do respectivo Termo de Aditamento, inclusive os orçamentos dos serviços de terceiros ainda pendentes; Diante do exposto, APOSTILO, DE OFÍCIO, o Termo de Colaboração no 005/2023, prorrogando o término da sua vigência do dia 31/0812026 para 14/09/2026, correspondente ao período necessário para compensação do atraso ocorrido na liberação dos recursos financeiros, visando exclusivamente ao ajuste do prazo para o término da execução das ações pactuadas, de modo a não causar prejuízo à conclusão do objeto da parceria. A presente prorrogação não implica alteração do objeto, das metas ou das demais condições pactuadas, tampouco resulta em novo aporte de recursos financeiros, ficando mantidas as demais disposições constantes do Termo de Colaboração n° 005/2023 e respectivo Plano de Trabalho. Registra-se que a presente Certidão de Apostilaniento não implica dispensa da apresentação da documentação pendente necessária à formalização do Termo de Aditamento para o período de 2026/2027, permanecendo a OSC responsável pela complementação dos documentos solicitados pela Administração. Osasco, 31 de agosto de 2026. r- L- -' Bruno Anacleto de Nazareth Gestor Suplente da Parceria Rua Ecilsia Viviani, 126- Vila Osasco - Osasco * SP - CEP 06018 -140 PABX (11)3651- 9499 Homopage: www.osasco.sp.gr - Email: assessoriaitabinete.sed@osasco.Sp.Rov.br IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 65 Osasco, 23 de Setembro de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CERTIDÃO DE APOSTILAMENTO EX OFÍCIO PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA Organização da Sociedade Civil OSC: ASSOCIAÇÃO PARA GESTÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS SOCIAIS - AGUAS Processo Administrativo: 1819812023 Termo de Colaboração: 007/2023 Assinatura do Termo: 14/09/2024 Dispositivo Legal: Art. 66, inciso I, e § 2°, do Decreto Municipal n° 11.384/2016. AUTORIZAÇÃO Considerando a necessidade de ajuste referente ao término da vigência do Termo de Colaboração n° 007/2023, em razão do atraso na liberação de recursos financeiros por parte da Administração Pública, de modo a assegurar à Organização da Sociedade Civil prazo suficiente para a execução das metas pactuadas no Plano de Trabalho; Considerando que o atraso na ga Parcela de liberação dos recursos financeiros que deveria acontecer em maio/2026, só ocorreu em 17/06/2026, ocasionou redução do período efetivamente disponível para a execução das ações previstas no Plano de Trabalho, fazendo-se necessária a adequação do prazo de vigência da parceria pelo período de 17 (dezessete) dias correspondente ao atraso verificado; Considerando que a Organização da Sociedade Civil é monitorada por meio de visitas técnicas, reuniões e contatos com a equipe responsável pela execução do serviço, pelo Gestor da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, visando ao acompanhamento da execução do objeto e das metas pactuadas; Considerando que não haverá alteração do objeto do Termo de Colaboração, permanecendo inalteradas as metas e demais condições pactuadas no instrumento de parceria; Considerando que a presente prorrogação tem por finalidade exclusiva o ajuste do prazo de vigência e de execução das ações, não resultando em novo aporte de recursos financeiros; Considerando o cronograma de desembolso previsto no Processo Administrativo n° 18.198/2023 e o disposto no artigo 66 do Decreto Municipal no 11.384/2016, que Rua Eclíslo Viviani, 126- Vila Osasco - Osasco - SP - CEP 06018 -140 PABX (11)3651 - 9499 Homepage: www.osasco,sp.gov.br- Email: assesspg4lnete.sedosasco.sn,gbr IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 66 Osasco, 23 de Setembro de 2026 possibilita a prorrogação de ofício da vigência da parceria quando houver atraso na liberação dos recursos por parte da Administração Pública; Considerando, ainda, que a Organização da Sociedade Civil encontra-se em procedimento de formalização da continuidade da parceria para o período de 2026/2027, permanecendo sob sua responsabilidade a apresentação da documentação necessária à adequada instrução do respectivo Termo de Aditamento, inclusive os orçamentos dos serviços de terceiros ainda pendentes; Diante do exposto, APOSTILO, DE OFICIO, o Termo de Colaboração n° 007/2023, prorrogando o término da sua vigência do dia 1310912026 para 30/09/2026, correspondente ao período necessário para compensação do atraso ocorrido na liberação dos recursos financeiros, visando exciusivamente ao ajuste do prazo para o término da execução das ações pactuadas, de modo a não causar prejuízo à conclusão do objeto da parceria. A presente prorrogação não implica alteração do objeto, das metas ou das demais condições pactuadas, tampouco resulta em novo aporte de recursos financeiros, ficando mantidas as demais disposições constantes do Termo de Colaboração no 007/2023 e respectivo Plano de Trabalho. Registra-se que a presente Certidão de Apostilamento não implica dispensa da apresentação da documentação pendente necessária à formalização do Termo de Aditamento para o período de 2026/2027, permanecendo a OSC responsável pela complementação dos documentos solicitados pela Administração. Osasco, 11 de setembro de 2026. p' .4.- ___ (\ , Bruno Anacleto de Nazareth Gestor Suplente da Parceria Rua Eclíslá Viviani, 126- Vila Osasco- Osasco - SP - CEP 06018 -140 PABX (11)3651 - 9499 Homepage: www.osasco,,gy,r- Email: assessoriagabinete.sed@osasco.sp.eovijr IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 67 Osasco, 23 de Setembro de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO --! SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CERTIDÃO DE APOSTILAMENTO EX OFÍCIO PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA Organização da Sociedade Civil OSC: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL MARIA DO CARMO FERREIRA PAULA Processo Administrativo: 18206/2023 Termo de Colaboração: 009/2023 Assinatura do Termo: 15/09/2024 Dispositivo Legal: Art. 66, inciso I, e § 2°, do Decreto Municipal n° 11.384/2016. AUTORIZAÇÃO Considerando a necessidade de ajuste referente ao término da vigência do Termo de Colaboração n° 009/2023, em razão do atraso na liberação de recursos financeiros por parte da Administração Pública, de modo a assegurar à Organização da Sociedade Civil prazo suficiente para a execução das metas pactuadas no Plano de Trabalho; Considerando que o atraso na ga Parcela de liberação dos recursos financeiros que deveria acontecer em maio/2026, sã ocorreu em 17/06/2026, ocasionou redução do período efetivamente disponível para a execução das ações previstas no Plano de Trabalho, fazendo-se necessária a adequação do prazo de vigência da parceria pelo período de 17 (dezessete) dias correspondente ao atraso verificado; Considerando que a Organização da Sociedade Civil é monitorada por meio de visitas técnicas, reuniões e contatos com a equipe responsável pela execução do serviço, pelo Gestor da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, visando ao acompanhamento da execução do objeto e das metas pactuadas; Considerando que não haverá alteração do objeto do Termo de Colaboração, permanecendo inalteradas as metas e demais condições pactuadas no instrumento de parceria; Considerando que a presente prorrogação tem Por finalidade exclusiva o ajuste do prazo de vigência e de execução das ações, não resultando em novo aporte de recursos financeiros; Considerando o cronograma de desembolso previsto no Processo Administrativo n° 18.206/2023 e o disposto no artigo 66 do Decreto Municipal n° 11.384/2016, que Rua Ecilsia Vivlani, 126- Vila Osasco - Osasco - SP - CEP 06018 -140 PABX (11)3651- 9499 Hontepage www.o co.sp,ov.br- Email: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 68 Osasco, 23 de Setembro de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO possibilita a prorrogação de ofício da vigência da parceria quando houver atraso na liberação dos recursos por parte da Administração Pública; Considerando, ainda, que a Organização da Sociedade Civil encontra-se em procedimento de formalização da continuidade da parceria para o período de 2026/2027, permanecendo sob sua responsabilidade a apresentação da documentação necessária à adequada instrução do respectivo Termo de Aditamento, inclusive os orçamentos dos serviços de terceiros ainda pendentes; Diante do exposto, APOSTILO, DE OFÍCIO, o Termo de Colaboração n° 009/2023, prorrogando o término da sua vigência do dia 1410912026 para 30/09/2026, correspondente ao período necessário para compensação do atraso ocorrido na liberação dos recursos financeiros, visando exclusivamente ao ajuste do prazo para o término da execução das ações pactuadas, de modo a não causar prejuízo à conclusão do objeto da parceria. A presente prorrogação não implica alteração do objeto, das metas ou das demais condições pactuadas, tampouco resulta em novo aporte de recursos financeiros, ficando mantidas as demais disposições constantes do Termo de Colaboração n° 009/2023 e respectivo Plano de Trabalho. Registra-se que a presente Certidão de Apostilamento não implica dispensa da apresentação da documentação pendente necessária à formalização do Termo de Aditamento para o período de 2026/2027, permanecendo a OSC responsável pela complementação dos documentos solicitados pela Administração. Osasco, 11 de setembro de 2026. ç__ Suelen da Silva Faria Gestor Suplente da Parceria Rua Eclislo Viviani, 126- Vila Osasco - Osasco - SP - CEP 06018 -140 PABX (11)3651- 9499 Homepage: www.osascosggbr- Email: gso!igbinete.sedosasco.s.ov.bi IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 69 Osasco, 23 de Setembro de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CERTIDÃO DE APOSTILAMENTO EX OFÍCIO PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA Organização da Sociedade Civil OSC: INSTITUTO INOVAÇÃO SOCIAL Processo Administrativo: 18201/2023 Termo de Colaboração: 011/2023 Assinatura do Termo: 18/09/2024 Dispositivo Legal: Art. 66, inciso I, e § 2°, do Decreto Municipal n°11.384/2016. AUTORIZAÇÃO Considerando a necessidade de ajuste referente ao término da vigência do Termo de Colaboração n° 011/2023, em razão do atraso na liberação de recursos financeiros por parte da Administração Pública, de modo a assegurar à Organização da Sociedade Civil prazo suficiente para a execução das metas pactuadas no Plano de Trabalho; Considerando que o atraso na ga Parcela de liberação dos recursos financeiros que deveria acontecer em maio/2026, só ocorreu em 17/06/2026, ocasionou redução do período efetivamente disponível para a execução das ações previstas no Plano de Trabalho, fazendo-se necessária a adequação do prazo de vigência da parceria pelo período de 12 (doze) dias correspondente ao atraso verificado; Considerando que a Organização da Sociedade Civil é monitorada por meio de visitas técnicas, reuniões e contatos com a equipe responsável pela execução do serviço, pelo Gestor da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, visando ao acompanhamento da execução do objeto e das metas pactuadas; Considerando que não haverá alteração do objeto do Termo de Colaboração, permanecendo inalteradas as metas e demais condições pactuadas no instrumento de parceria; Considerando que a presente prorrogação tem por finalidade exclusiva o ajuste do prazo de vigência e de execução das ações, não resultando em novo aporte de recursos financeiros; Considerando o cronograma de desembolso previsto no Processo Administrativo n° 18.201/2023 e o disposto no artigo 66 do Decreto Municipal n° 11.384/2016, que possibilita a prorrogação de ofício da vigência da parceria quando houver atraso na liberação dos recursos por parte da Administração Pública; Rua Eclislo Vlvlani, 126- Vila Osasco - Osasco - SP - CEP 06018 -140 PABX (11)3651 - 9499 Homepage: www.osasco.sp.gov.br- Email: assassoriagabinete.sed@osasco.sp.pov.br IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 70 Osasco, 23 de Setembro de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Considerando, ainda, que a Organização da Sociedade Civil encontra-se em procedimento de formalização da continuidade da parceria para o período de 2026/2027, permanecendo sob sua responsabilidade a apresentação da documentação necessária à adequada instrução do respectivo Termo de Aditamento, inclusive os orçamentos dos serviços de terceiros ainda pendentes; Diante do exposto, APOSTILO DE OFÍCIO, o Termo de Colaboração n° 011/2023, prorrogando o término da sua vigência do dia 17/09/2026 para 30/0912026, correspondente ao período necessário para compensação do atraso ocorrido na liberação dos recursos financeiros, visando exciusivamente ao ajuste do prazo para o término da execução das ações pactuadas, de modo a não causar prejuízo à conclusão do objeto da parceria. A presente prorrogação não implica alteração do objeto, das metas ou das demais condições pactuadas, tampouco resulta em novo aporte de recursos financeiros, ficando mantidas as demais disposições constantes do Termo de Colaboração n° 011/2023 e respectivo Plano de Trabalho. Registra-se que a presente Certidão de Apostilamento não implica dispensa da apresentação da documentação pendente necessária à formalização do Termo de Aditamento para o período de 2026/2027, permanecendo a OSC responsável pela complementação dos documentos solicitados pela Administração. Osasco, 15 de setembro de 2026. Anton iØ' amar Orlandini Gestor da Parceria Rua Eclísio Vivlani, 126- Vila Osasco - Osasco - SP - CEP 06018-140 PABX (11)3651- 9499 Homepage: www.osascop.gov.br - Email: assessoriagabinete.sedosasco.sp.gm,bir IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 71 Osasco, 23 de Setembro de 2026 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSO HÍDRICOS Sede: Av. Bussocaba, 300 – Vila Campesina – Osasco – SP – CEP 06023-020 – Fone: 3652-9511 Home: www.osasco.sp.gov.br - e-mail: sema@osasco.sp.gov.br DESPACHO DO SR. SECRETÁRIO INTERESSADO: PAULO SERGIO DA SILVA PROCESSO DIGITAL Nº 202602037156 MULTA Nº 090250 DE 26 /08 /2026 INDEFERIDO PODA DE ÁRVORE CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, E RECURSOS HÍDRICOS IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 72 Osasco, 23 de Setembro de 2026 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA Ata da 6ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Osasco – COMDEMA (BIÊNIO 03/2026 – 03/2028). Local: Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Osasco. Data: 20/08/2026. Pauta: 1. Aprovação da Ata da última reunião; 2. Informe sobre os trabalhos da comissão de orçamento e finanças Informe sobre os trabalhos do GT – FMMA e Prestação de Contas; 3. Criação de Plano de Trabalho COMDEMA, com Aberturas de GT (Grupos de Trabalhos), conforme propostas apresentadas pelos Conselheiros; 4. Outros assuntos que se fizerem necessários. Aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte seis, às 09 horas, reuniu-se o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Osasco em sessão ordinária presencial, realizada na Associação de Engenheiros e Arquitetos de Osasco, na rua Alexandre Baptistone, nº 555, bairro Km 18, Osasco/SP. Estiveram presentes: Felipe Carvalho Rocha, Rosa Maria Amorim (Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos); Júlio Rezende Lopes (Secretaria de Saúde – SS); Stella Maria Araújo de Figueiredo Silva (Secretaria de Habitação – SEHAB); Fábio Passos Padula (Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG); Humberto Gava Neto (Secretaria de Educação – SE); Claudio Jacinto Bueno Pereira (Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Osasco – AEAO); Rafael dos Reis Barbosa (Associação Vila Que Te Quero Verde – AVIVE); Carlos Marx, Rosilda Cheque (Instituto Casaviva); Ana Célia Alves de Azevedo Reveilleau (Ordem dos Advogados do Brasil – OAB); Oliver Mariano, Moacy Teixeira (Grupo de Orientação e Assistência à Saúde – GOAS); Francieldo Figueiras de Aquino, Fernando César Vieira (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Osasco e Região – SINDMETAL). O Vice-presidente, Sr. Rafael Barbosa, inicia a reunião às 9h35, dá as boas-vindas, fez a leitura da pauta, corrigindo a nomenclatura do Grupo de Trabalho do item 2, passando para “Informe sobre os trabalhos do GT – FMMA e Prestação de Contas” e seguiu com Reunião Ordinária abordando os itens: 1. Aprovação da Ata de Reunião do dia 16/07/2026: Apresentando para aprovação da plenária, a ata foi aprovada por unanimidade e seguirá para publicação no IOMO. Passando ao próximo item de pauta: 2. Informe sobre os trabalhos do GT – FMMA e Prestação de Contas: O Sr. Rafael Barbosa apresentou os membros do GT e passou a palavra aos mesmos para apresentação de informações dos trabalhos. O Sr. Fábio Padula informou que foi recebido pelo Grupo de Trabalho, na última segunda-feira (17/08/2026), extratos bancários e relatórios de Finanças, que estão sendo analisados pelo GT. Assim, ficando para apresentar informações em IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 73 Osasco, 23 de Setembro de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA próxima reunião ordinária. Passando para o próximo item da pauta: 3. Criação de Plano de Trabalho COMDEMA, com Aberturas de GT (Grupos de Trabalhos), conforme propostas apresentadas pelos Conselheiros: Em seguida, Sr. Rafael Barbosa retoma a leitura da relação de grupos de trabalho sugeridos pelos conselheiros, interrompida na reunião anterior. Iniciou relembrando os GTs criados em última reunião ordinária, ato esse que resultou com a participação do conselho com informações complementares e atualizações dos Grupos de Trabalho: GT – ODS: Na sequência, sobre o GT de Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (OSD), Sr. Fábio Padula relata reunião do grupo e explana sobre o conceito de ODS. Informa que foi solicitado, via oficio à SEMARH, quais são os programas, projetos e atividades planejados pela SEMARH para o biênio 2026-2027; GT - RESIDUOS SÓLIDOS: A Sra. Ana Célia Reveilleau informa que acompanhou o trabalho da Câmara Técnica de Resíduos Sólidos e que o COMDEMA deve solicitar informações da Prefeitura sobre a gestão dos resíduos, o funcionamento dos Ecopontos e Cooperativas na cidade. A Sra. Rosa Amorim esclareceu que a SEMARH atualmente responde pela Educação Ambiental e a gestão de resíduos é feita pela SSO. Seguiu informando sobre os trabalhos do Núcleo de Educação Ambiental, voltados a conscientização e comunicação de reciclagem junto à população, nas escolas do município. Na sequência, o Sr. Carlos Marx complementou informando que a gestão de resíduos sólidos sempre foi de competência da Secretaria de Obras (SSO) e que, atualmente, nosso município possui 10 Ecopontos em funcionamento (das 7h às 22h). Relata ainda que atualmente há 02 cooperativas em funcionamento e informa que o Instituto CasaViva apoia na divulgação dos Ecopontos e dos PEV’s (Pontos de Entrega Voluntária) também chamados de mini ecopontos. O Sr. Humberto Neto ressalta o papel da educação e conscientização, sugerindo alcançar também o público do ensino médio, e enfatiza o trabalho realizado pelo Sr. Carlos Marx e pelo Instituto CasaViva sobre o tema, inclusive junto às escolas da rede pública. A Sra. Ana Célia Reveilleau comenta sobre o trabalho da OAB e o programa “OAB vai à escola”. O Sr. Felipe Rocha comenta sobre importância da coleta seletiva na gestão de resíduos e seus impactos na saúde da população, bem como, na emissão de gases de efeito estufa que provocam o aquecimento global, afirmando que o setor está entre os principais emissores destes gases no município de Osasco segundo inventário realizado pela SEMARH em 2025. O Sr. Júlio Rezende comenta sobre o trabalho educacional realizado pelo Núcleo de Controle de Zoonoses e como a questão dos resíduos impacta na saúde pública. A Sra. Ana Célia Reveilleau ressalta a importância da coleta seletiva na geração de recursos e na economia de famílias de baixa renda. O Sr. Oliver Mariano pede a palavra e cita Decreto Estadual nº 63.456/2018, salientando que são importantes a educação ambiental e a divulgação dos Ecopontos, porém, é preciso também questionar para onde irão estes recursos e convidar representantes da SSO para apresentar mais informações sobre a gestão de resíduos na cidade. A Sra. Ana Célia Reveilleau concorda com os apontamentos do Sr. Oliver. A Sra. Rosa Amorim, pede a palavra e justifica que precisará se ausentar do restante da reunião, devido outro compromisso profissional, e pede espaço para atender ao convite recebido do COMDEMA (através do Ofício VP.COMDEMA N.º 004.07-2026) para tratar da programação da “Semana da Árvore 2026”. O Sr. Rafael Barbosa esclareceu ao COMDEMA que esse ofício foi solicitado pelo GT-ODS, em 13/08/2026, com a finalidade de conhecermos o cronograma e as necessidades de apoio para o evento “Semana da Árvore”, cabendo tratamento no item 4 da pauta dessa reunião, ao qual foi solicitado ao plenário antecipação de espaço para apresentação das informações, ato concedido e assim seguiu a Sra. Rosa Amorim apresentando informações da IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 74 Osasco, 23 de Setembro de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA programação da “Semana da Árvore 2026”, finalizou colocando-se à disposição das contribuições do COMDEMA. A Sra. Ana Célia Reveilleau informou que a OAB, em conjunto com a AVIVE, realizará o plantio de árvores no evento na FITO. Finalizada a apresentação e esclarecimentos da programação da “Semana da Árvore 2026”, retornamos para leitura dos temas sugeridos pelos conselheiros para criação de Grupos de Trabalho. Na última reunião ordinária havíamos discutido até o item “E”, assim seguimos com os itens: F) Criação de Grupo de Trabalho para elaborar dados estatísticos de replantio, G) Criação e Grupo de Trabalho para buscar informações e apresentar a situação atual do Plano Municipal de Arborização Urbana de Osasco e H) Criação de Grupo de Trabalho para buscar informações e apresentar a situação atual de indicadores relacionados a quantidade de espécies arbóreas existentes em Osasco, quais são as áreas mais afetadas pelo baixo índice arbóreo e qual é o planejamento e/ou projeto para plantio ao longo dos próximos anos. O Sr. Fábio Padula pede a palavra e esclarece que antes da discussão desses três itens, faz-se necessário que a Diretoria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos DQA da SEMARH apresente devolutiva (com status e esclarecimentos) da Elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana de Osasco, que teve deliberação do COMDEMA, em 22/02/2024 (Ata/Publicação - IOMO 2611), com “aprovação de recurso do Fundo Municipal de Meio Ambiente na quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para pagamento e consultoria técnica especializada na elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana de Osasco”. O Sr. Rafael Barbosa informa que foi enviado à SEMARH o Ofício VP.COMDEMA N.º 002.07- 2026, pedindo essas informações para próxima reunião ordinária. Assim, ficou definida discussão desses itens em momento oportuno, após devolutiva da Diretoria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos DQA da SEMARH. I) Criação de Grupo de Trabalho para buscar informações e apresentar a situação atual e ações implementadas no sentido de monitorar e/ou fiscalizar a qualidade dos corpos hídricos na Cidade de Osasco. O Sr. Felipe pede a palavra para trazer o histórico dos trabalhos realizados pela Câmara Técnica de Recursos Hídricos, em parceria da SEMARH, AEAO e a ETEC-Dr. Celso Giglio, em especial, análise de águas em nascentes e lagoas em parques municipais de Osasco e sugere trazer para próxima reunião ordinária, apresentação desse item e após deliberarmos abertura ou não desse GT. Por fim, da relação de temas sugeridos pelos conselheiros para criação de Grupos de Trabalho, tivemos o item J) Criação de Grupo de Trabalho para buscar informações e apresentar ao COMDEMA como funciona o controle da previsão de recebíveis do Fundo do Meio Ambiente. Quais são os controles de débitos em aberto e demonstrativos de pagamentos. Como funciona o registro e controle de “doações de mudas”, em especial envolvendo licenciamentos e autuações/infrações ambientais. Após a leitura e breve discussão, entendeu-se que os estudos do “GT – FMMA e Prestação de Contas” trará respostas desse item, assim, não sendo necessário abertura de GT para esse item. O Sr. Rafael Barbosa agradece a participação de todos, com os esclarecimentos e discussão desse item da pauta e finaliza elencando os 5 (cinco) Grupos de Trabalho abertos: GT - Revisão da Legislação e Regulamento Interno; GT - Do Verde; GT – FMMA; GT – Resíduos Sólidos; e GT – ODS. Passando para o último item da pauta: 4. Outros assuntos que se fizerem necessários, o Sr. Rafael Barbosa pede uma atenção especial aos trabalhos do GT - Revisão da Legislação e Regulamento Interno, que encontra-se em aberto desde 03/2026. O Sr. Fábio Padula relata que já houve a discussão de pontos que foram deixados em aberto pelo GT, mas que não foi finalizada a discussão e que precisamos retomar. Propôs uma reunião extraordinária para discussão dos itens que o GT precisa tratar com o plenário antes de finalizar seu parecer e proposta de revisão da legislação e regulamento interno. O Sr. Oliver concorda e sugere reunião em formato virtual IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 75 Osasco, 23 de Setembro de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA (online). O Sr. Rafael Barbosa, pede aos conselheiros que consultem suas agendas para propormos uma melhor data de agendamento da reunião extraordinária proposta. Após discussão, chegou-se ao consenso da melhor data ser 09/09/2026. Na sequência, o Sr. Rafael Barbosa propõe ao plenário, agendamento de Reunião Extraordinária COMDEMA, em formato virtual (online), para o dia 09/09/2026 - Horário: das 9h00 às 12h00, tendo como pauta: “Apresentação da Comissão de Revisão da Legislação e do Regimento Interno do COMDEMA”, sendo a proposta aprovada por unanimidade dos conselheiros presentes. Por fim, o Sr. Rafael Barbosa apresentou o OFÍCIO N.º 012/2026 da AVIVE – Associação Vila que te Quero Verde, propondo “Moção de Aplausos do COMDEMA ao Comitê Técnico-Científico de Ações Climáticas da Cidade de Osasco, lançado em 07/08/2026”, proposta esta que, após integral leitura, foi submetida a aprovação do plenário e aprovada por unanimidade, assim, sendo encaminhada ao Secretário Executivo para providencias de publicação da “Moção de Aplausos”. O Vice-Presidente agradeceu a participação de todos e encerrou a reunião, às 11:45 horas, registrando a falta sem justificativa de representantes da PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO – PGM, SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE OBRAS – SSO, SECRETARIA DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA – SETRE, SECRETARIA DE GOVERNO – SEGOV, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE OSASCO – ACEO, ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL PARQUE DOS PRINCIPES – ARPO e ETEC – DOUTOR CELSO GIGLIO, a qual foi extraída a presente ata lavrada e assinada por mim e pelo Vice-Presidente, Sr. Rafael dos Reis Barbosa, após aprovação de todos os conselheiros. Felipe Carvalho Rocha Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Rafael dos Reis Barbosa Vice-Presidente do COMDEMA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 76 Osasco, 23 de Setembro de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA MOÇÃO DE APLAUSOS Proposta OFÍCIO N.º 012/2026 – AVIVE; Aprovado em Reunião Ordinária COMDEMA 20/08/2026 O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta Moção de Aplausos ao Comitê Técnico-Científico de Ações Climáticas da Cidade de Osasco, em reconhecimento ao lançamento do comitê, item de trabalho essencial de estudos e implementação de políticas ambientais e de enfrentamento à crise climática. A presente homenagem destina-se a exaltar a dedicação e o rigor técnico dos membros do Comitê Técnico- Científico de Ações Climáticas. Como órgão colegiado voltado à proteção ambiental, o COMDEMA reconhece a importância de contar com um comitê que une a ciência e a gestão pública para proteger a nossa população e os remanescentes de Mata Atlântica na cidade de Osasco. O grupo se destaca pela elaboração de planos estratégicos, relatórios de risco e propostas de mitigação que ajudam o município a se preparar contra eventos climáticos extremos e preservar nossas Reservas Verdes Remanescentes que são itens importante para o equilíbrio do Clima e redução das “Ilhas de Calor” em nossa Cidade. A atuação baseada em dados e evidências científicas garante que as decisões e políticas ambientais sejam eficientes, seguras e voltadas para o real desenvolvimento sustentável. Por ser um exemplo de compromisso com o futuro da nossa comunidade e um parceiro indispensável na defesa do meio ambiente, o trabalho deste comitê merece este público e oficial reconhecimento. Publique-se esta Moção de Aplausos ao Comitê Técnico-Científico de Ações Climáticas, encaminhando uma cópia oficial desta homenagem à coordenação e aos membros do comitê e Secretarias envolvidas, como registro de profunda gratidão e apoio institucional do COMDEMA. Osasco/SP, 20 de agosto de 2026. MOCAO.COMDEMA-001/26 Claudio Henrique da Silva Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Presidente do COMDEMA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 77 Osasco, 23 de Setembro de 2026 Atos do Secretario O Senhor Secretário de Saúde, considerando a Lei Municipal 3.400/98 e Decreto 8.675/98 C/C a Lei Estadual 10.083/98 torna público as ações do Grupo Técnico de Vigilância Sanitária. O GERENTE DO GRUPO TÉCNICO DA GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO DEFERE OS ABAIXOS DISCRIMINADOS. PROTOCOLO DE PUBLICAÇÃO: Razão Social: TRANSVILA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA Endereço: Avenida LEONIL CRE BORTOLOSSO 945 - QUITAUNA - Osasco - SP CNPJ/CPF: 19.101.641/0006-75 Atividade CNAE: 4930-2/02 - Transporte rodoviário de cargas - exceto produtos perigosos e mudanças intermunicipal, interstadual e internacional N° Processo: 202602010707 Data do Deferimento: 10/04/2026 Data da Validade: 10/04/2027 Responsável Legal: MANOEL SILVERIO SEVERINI Responsável Técnico: VINICIUS DEAN PORTO MUNDIN Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-493-000561-1-1 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2026 Razão Social: CUCINARE PRO ALIMENTAÇÃO LTDA Endereço: RUA ARINOS 15 - INDUSTRIAL ANHANGUERA - Osasco - SP CNPJ/CPF: 04.596.502/0052-28 Atividade CNAE: 5620-1/01 - Forncecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas N° Processo: 202502009871 Data do Deferimento: 06/01/2026 Data da Validade: 31/03/2026 Responsável Legal: CARLOS ALBERTO COSTA Responsável Técnico: PRISCILLA FERRAZ SOUTO COUTINHO Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-562-000369-1-3 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2026 Razão Social: NS INGREDIENTES & SOLUÇÕES LTDA Endereço: Avenida DIONYSIA ALVES BARRETO 500 - VILA OSASCO - Osasco - SP CNPJ/CPF: 58.803.026/0001-58 Atividade CNAE: 4637-1/99 - Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente N° Processo: 202502014438 Data do Deferimento: 10/10/2025 Data da Validade: 10/10/2026 Responsável Legal: ANDRE BOVO Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-463-000294-1-6 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 78 Osasco, 23 de Setembro de 2026 SECRETARIA DE SAÚDE Razão Social: JOSE LINDEMBERG MAIA PIZZARIA Endereço: Avenida JOÃO VENTURA DOS SANTOS 2563 - Baronesa - Osasco - SP CNPJ/CPF: 22.693.008/0001-13 Atividade CNAE: 5611-2/03 - Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares N° Processo: 202502018441 Data do Deferimento: 13/01/2026 Data da Validade: 31/03/2026 Responsável Legal: Responsável Técnico: Responsável Técnico Substituto: N° CEVS: 353440110 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2026 Razão Social: JAIRO JEFFRSON DA SERRA Endereço: RUA ALEXANDRE BAPTISTONE 176 - KM18 - Osasco - SP CNPJ/CPF: 20.119.741/0001-01 Atividade CNAE: 5611-2/01 - Restaurantes e similares N° Processo: 202502032497 Data do Deferimento: 08/01/2026 Data da Validade: 31/03/2026 Responsável Legal: JAIRO JERFESON DA SERRA Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-003021-1-2 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2026 Razão Social: VIEIRA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Endereço: Rua ITABIRA DO MATO DENTRO 90 - Pestana - Osasco - SP CNPJ/CPF: 55.315.473/0001-70 Atividade CNAE: 5611-2/03 - Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares N° Processo: 202602008744 Data do Deferimento: 06/04/2026 Data da Validade: 06/04/2027 Responsável Legal: Rafael Pereira Santos Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-003071-1-4 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 79 Osasco, 23 de Setembro de 2026 Razão Social: VLS SUSHI RESTAURANTE LTDA Endereço: Rua AURORA SOARES BARBOSA 461 - Vila Campesina - Osasco - SP CNPJ/CPF: 64.625.523/0001-06 Atividade CNAE: 5620-1/04 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar N° Processo: 202602008744 Data do Deferimento: 07/04/2026 Data da Validade: 31/03/2027 Responsável Legal: VALDENIER LOPES SOARES Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-562-000573-1-2 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2026 Razão Social: RESTAURANTE ALTINO DA PRAÇA LTDA Endereço: PRAÇA DICRAN ENCHREFIAN 111 - PRESIDENTE ALTINO - Osasco - SP CNPJ/CPF: 55.656.470/0001-08 Atividade CNAE: 5611-2/01 - Restaurantes e similares N° Processo: 202602008747 Data do Deferimento: 15/04/2026 Data da Validade: 15/04/2027 Responsável Legal: SINDERLI ALVES DA SILVA Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-003079-1-2 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2026 Razão Social: TEMPERO & QUALIDADE REFEIÇÕES CORPORATIVAS HOSPITALARESE ALIMENTAÇÃO EM GERAL LTDA Endereço: Rua AFONNSO PENA 200 - VELOSO - Osasco - SP CNPJ/CPF: 30.643.889/0001-96 Atividade CNAE: 5611-2/01 - Restaurantes e similares N° Processo: 202602008902 Data do Deferimento: 09/04/2026 Data da Validade: 09/04/2027 Responsável Legal: RICARDO PALMA SOUZA Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-002858-1-1 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2026 Razão Social: TRANSVILA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA Endereço: Avenida LEONIL CRE BORTOLOSSO 945 - QUITAUNA - Osasco - SP CNPJ/CPF: 19.101.641/0006-75 Atividade CNAE: 5211-7/99 - Depósito de mercadorias para terceiros, exeto armazéns gerais e guarda-móveis N° Processo: 202602010705 Data do Deferimento: 10/04/2026 Data da Validade: 10/04/2027 Responsável Legal: MMANOEL SILVERIO SEVERINI Responsável Técnico: VINICIUS DEAN PORTO MUNDIN Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-521-000151-1-3 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 80 Osasco, 23 de Setembro de 2026 Informamos que entramos em contato telefônico/ e-mail com o interessado pelo estabelecimento, porém não houve a retirada da licença de funcionamento pelo responsável legal ou técnico. Por esse motivo a licença está sendo enviada sem assinatura. Para fins de conclusão dos atos da Vigilância Sanitária, será realizada a publicação do deferimento em imprensa oficial do município. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 81 Osasco, 23 de Setembro de 2026 Atos do Secretário O Senhor Secretário de Saúde, considerando a Lei Municipal 3.400/98 e Decreto 8.675/98 CC a lei Estadual 10.083/98 torna público as ações do Grupo Técnico de Vigilância Sanitária. O GERENTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA COMUNICA AS BAIXAS DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DOS SEGUINTES ESTABELECIMENTOS: Razão Social: DROGARIA SÃO PAULO S.A. Endereço: Rua Presidente Costa e Silva, 273 – Helena Maria – Osasco - SP CNPJ / CPF: 61.412.110/1282-08 Atividade: 8630-5/06 – Serviços de Vacinação e Imunização Humana. Nº Protocolo: 000.625/2024-25 Data da Solicitação: 22/09/2026 Responsável Legal: Marcos Ricardo Colares – CPF: 260.280.438-00 Responsável Técnico Substituto : Luiz Henrique Quelho Marcondes – CRF/SP: 85.430 Razão Social: RAIA DROGASIL S/A Endereço: Rua Narciso Sturlini, 443 – Centro – Osasco - SP CNPJ / CPF: 61.585.865/1220-01 Atividade: 4771-7/01 – Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas. Nº Protocolo: 028.158/2014 Data da Solicitação: 22/09/2026 Responsável Legal: Marcilio D’Amico Pousada – CPF: 066.548.318-02 Responsável Técnico Substituto 02: Raquel Silva Moreira – CRF/SP: 123.901 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 82 Osasco, 23 de Setembro de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 83 Osasco, 23 de Setembro de 2026 Atos do Secretario O Senhor Secretário de Saúde, considerando a Lei Municipal 3.400/98 e Decreto 8.675/98 C/C a Lei Estadual 10.083/98 torna público as ações do Grupo Técnico de Vigilância Sanitária. O GERENTE DO GRUPO TÉCNICO DA GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO DEFERE OS ABAIXOS DISCRIMINADOS. PROTOCOLO DE PUBLICAÇÃO: Razão Social: WV FABRICA DE BOLOS LTDA Endereço: AV: DOS AUTONOMISTAS 1828 - CENTRO - Osasco - SP CNPJ/CPF: 58.256.888/0002-99 Atividade CNAE: 4721-1/02 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda N° Processo: 202502016986 Data do Deferimento: 13/01/2026 Data da Validade: 31/03/2026 Responsável Legal: VANESSA DOS SANTOS MEDEIROS Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-472-001531-1-7 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2026 Razão Social: PADARIA MARIA ALICE LTDA Endereço: RUA ARTHEUR FRIEDENREICH 94 - AYROSA - Osasco - SP CNPJ/CPF: 60.056.558/0001-10 Atividade CNAE: 4721-1/02 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda N° Processo: 202502017207 Data do Deferimento: 13/01/2026 Data da Validade: 31/01/2026 Responsável Legal: JOSE LUIZ ARAUJO FERREIRA Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-472-001532-1-4 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2026 Razão Social: A DOS SANTOS TEODORO COMERCIAL DE ALIMENTOS Endereço: AV: DOS AUTONOMISTAS 500 - VILA YARA - Osasco - SP CNPJ/CPF: 17.912.055/0001-70 Atividade CNAE: 5611-2/03 - Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares N° Processo: 202502017296 Data do Deferimento: 04/02/2026 Data da Validade: 31/03/2026 Responsável Legal: ALEXANDRA DOS SANTOS TEODORO Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-003043-1-0 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 84 Osasco, 23 de Setembro de 2026 Razão Social: PROPALMA ATACADISTA DE INSUMOS INDUSTRIAIS LTDA Endereço: AV: DOS AUTONOMISTAS 2561 - CENTRO - Osasco - SP CNPJ/CPF: 32.673.754/0002-80 Atividade CNAE: 4691-5/00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios N° Processo: 202502021832 Data do Deferimento: 13/01/2026 Data da Validade: 13/01/2026 Responsável Legal: EDSON ZUILIANI CARVALHO Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-469-000108-1-2 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2026 Razão Social: LANCONETE BELA RESENHA LTDA Endereço: AV: GUSTAVO BERTHIER 35 - ADALGISA - Osasco - SP CNPJ/CPF: 59.467.222/0001-61 Atividade CNAE: 5611-2/03 - Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares N° Processo: 202502022421 Data do Deferimento: 13/01/2026 Data da Validade: 31/03/2026 Responsável Legal: LEILIANE SILVA ATAIDE Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-003025-1-1 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2026 Razão Social: MERCADO HORTIFRUT MARCELO LTDA Endereço: RUA TEREZINHA BARBOSA SANTIAGO 37 - PADROEIRA - Osasco - SP CNPJ/CPF: 62.160.986/0001-14 Atividade CNAE: 4712-1/00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns N° Processo: 202502022499 Data do Deferimento: 13/01/2026 Data da Validade: 31/03/2026 Responsável Legal: MARCELO MARTINS SILVA Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-471-000859-1-0 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2026 Razão Social: PAULA BONFIM CONFEITARIA E CAFETERIA LTDA Endereço: AV:SANTIAGO RODILHA 378 - VELOSO - Osasco - SP CNPJ/CPF: 53.111.237/0001-06 Atividade CNAE: 5620-1/04 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar N° Processo: 202502023451 Data do Deferimento: 13/01/2026 Data da Validade: 31/03/2026 Responsável Legal: PAULA LIMA DE MARAES BONFIM Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-562-000561-1-1 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 85 Osasco, 23 de Setembro de 2026 Razão Social: MARIA RITA DOS PASSOS Endereço: RUA ACHILES BELLINE 520 - PADROEIRA - Osasco - SP CNPJ/CPF: 27.756.248/0001-33 Atividade CNAE: 4721-1/02 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda N° Processo: 202502029689 Data do Deferimento: 08/01/2026 Data da Validade: 31/03/2026 Responsável Legal: MARIA RITA DOS PASSOS Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-472-001530-1-0 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2026 Razão Social: NAVESEGRECCO GELATOS LTDA Endereço: AV: DOS AUTONOMISTAS 1400 - VILA YARA - Osasco - SP CNPJ/CPF: 63.047.130/0001-08 Atividade CNAE: 5611-2/03 - Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares N° Processo: 202502030611 Data do Deferimento: 06/01/2026 Data da Validade: 31/03/2026 Responsável Legal: ANDREIA GOMES NAVES Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-003017-1-0 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2026 Razão Social: OHF OSASCO RESTAURANTE LTDA Endereço: RUA: DOUTOR CARLOS MORAIS DE BARROS 685 - VILA CAMPESINA - Osasco - SP CNPJ/CPF: 63.420.660/0001-41 Atividade CNAE: 5611-2/01 - Restaurantes e similares N° Processo: 202502032709 Data do Deferimento: 06/01/2026 Data da Validade: 31/03/2026 Responsável Legal: BRUNO ALLEGRINI FERRARO Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-003020-1-5 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2026 Licença de Funcionamento em exercício em 2026 Informamos que entramos em contato telefônico/ e-mail com o interessado pelo estabelecimento, porém não houve a retirada da licença de funcionamento pelo responsável legal ou técnico. Por esse motivo a licença está sendo enviada sem assinatura. Para fins de conclusão dos atos da Vigilância Sanitária, será realizada a publicação do deferimento em imprensa oficial do município. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 86 Osasco, 23 de Setembro de 2026 Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (11) 3652-9244 E-Mail = secol@osasco.sp.gov.br AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 106/2026 – UASG 450573 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001521/2026 A Prefeitura do Município de Osasco, por intermédio da Secretaria Executiva de Compras e Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da legislação vigente, especialmente da Lei nº 14.133/2021, bem como das demais normas regulamentares aplicáveis. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS PARA SECRETARIA EXECUTIVA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para consulta e retirada nos seguintes endereços eletrônicos: • https://www.gov.br/compras/pt-br • https://transparencia.osasco.sp.gov.br/?cod=245 Recebimento das Propostas: a partir de 23/09/2026 Abertura da Etapa de Lances: 29/09/2026, das 09h às 15h, por meio do sistema eletrônico no endereço https://www.gov.br/compras/pt-br Osasco, 23 de setembro de 2026. Meire Regina Hernandes Secretária Executiva de Compras e Licitações IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 87 Osasco, 23 de Setembro de 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (11) 3652-9244 E-Mail = secol@osasco.sp.gov.br AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 108/2026 – UASG 450573 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01.348/2026 A Prefeitura do Município de Osasco, por intermédio da Secretaria Executiva de Compras e Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da legislação vigente, especialmente da Lei nº 14.133/2021, bem como das demais normas regulamentares aplicáveis. Objeto: AQUISIÇÃO DE VENTILADOR DE PAREDE. O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para consulta e retirada nos seguintes endereços eletrônicos: • https://www.gov.br/compras/pt-br • https://transparencia.osasco.sp.gov.br/?cod=245 Recebimento das Propostas: a partir de 23/09/2026 Abertura da Etapa de Lances: 29/09/2026, das 09h às 15h, por meio do sistema eletrônico no endereço https://www.gov.br/compras/pt-br Osasco, 23 de setembro de 2026. Meire Regina Hernandes Secretária Executiva de Compras e Licitações IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 88 Osasco, 23 de Setembro de 2026 Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (11) 3652-9244 E-Mail = secol@osasco.sp.gov.br AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 109/2026 – UASG 450573 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000175/2024 A Prefeitura do Município de Osasco, por intermédio da Secretaria Executiva de Compras e Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da legislação vigente, especialmente da Lei nº 14.133/2021, bem como das demais normas regulamentares aplicáveis. Objeto: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO – EMENDA PARLAMENTAR – PAULO FIORILO O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para consulta e retirada nos seguintes endereços eletrônicos: • https://www.gov.br/compras/pt-br • https://transparencia.osasco.sp.gov.br/?cod=245 Recebimento das Propostas: a partir de 23/09/2026 Abertura da Etapa de Lances: 29/09/2026, das 09h às 15h, por meio do sistema eletrônico no endereço https://www.gov.br/compras/pt-br Osasco, 23 de setembro de 2026. Meire Regina Hernandes Secretária Executiva de Compras e Licitações IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 89 Osasco, 23 de Setembro de 2026 RESUMO DO TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO PROCESSO: 325/2026 REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2026 Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Critério de julgamento: Menor Preço por Lote/Item Modo de disputa: Aberto Objeto da compra: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS PERECÍVEIS Às 10:00 horas do dia 14 de setembro de 2026, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da Portaria 411, de 13 de março de 2026, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Municipal nº 13.877, de 30 de agosto de 2023, referente ao Processo Administrativo nº 325/2026, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 80/2026. I – ABERTURA Aberta a sessão pública, iniciou-se a fase de lances para os Lotes 01 a 05 e para o Item 20. II – CLASSIFICAÇÃO Após a rodada de lances, as empresas foram convocadas, conforme a ordem de classificação, para negociação e análise da aceitabilidade dos preços ofertados. III – HABILITAÇÃO Conferidos os documentos de habilitação pelo Pregoeiro e analisadas as amostras, os laudos e demais documentos técnicos pela Comissão responsável, a empresa TOTAL QUALITY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. foi declarada HABILITADA para os Lotes 01, 02, 03, 04, 05 e Item 20, por atender às exigências do Edital. Decorrido o prazo estabelecido para manifestação de intenção de recurso, não houve registro de intenção de recorrer. IV – ENCERRAMENTO Assim, encaminhamos os autos à Autoridade Competente para adoção das providências relativas à adjudicação e homologação do certame, conforme segue: TOTAL QUALITY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 21.597.932/0001-33; Lote 01 pelo valor total de R$ 864.088,32 (oitocentos e sessenta e quatro mil, oitenta e oito reais e trinta e dois centavos); Lote 02 pelo valor total de R$ 275.890,05 (duzentos e setenta e cinco mil, oitocentos e noventa reais e cinco centavos); Lote 03 pelo valor total de R$ 105.835,32 (cento e cinco mil, oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos); Lote 04 pelo valor total de R$ 163.857,52 (cento e sessenta e três mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos); Lote 05 pelo valor total de R$ 109.909,68 (cento e nove mil, novecentos e nove reais e sessenta e oito centavos); IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 90 Osasco, 23 de Setembro de 2026 Item 20 pelo valor total de R$ 34.399,12 (trinta e quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e doze centavos). Informamos que o Termo de Julgamento e demais documentos na íntegra encontram-se disponíveis em http://transparencia.osasco.sp.gov.br, bem como no www.compras.gov.br – UASG 450573 – PE 80/2026. Marcelo Silva de Santana Pregoeiro Delfina Leite S. B. de Camargo Equipe de apoio Servidor em gozo de férias Anderson Ferreira Silva Equipe de apoio Vithória Miguel Campos Equipe de apoio IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 91 Osasco, 23 de Setembro de 2026 RESUMO DO TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO PROCESSO: 01.459/2026 REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2026 Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Critério de julgamento: Menor Preço por Lote Modo de disputa: Aberto Objeto da compra: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAPÉIS PARA HIGIENE Às 10:00 horas do dia 24 de julho de 2026, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da Portaria 411, de 13 de março de 2026, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Municipal nº 13.877, de 30 de agosto de 2023, referente ao Processo Administrativo nº 01.459/2026, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 39/2026. I – ABERTURA Aberta a sessão pública, iniciou-se a fase de lances. II – CLASSIFICAÇÃO Após a rodada de lances, as empresas foram convocadas, sucessivamente e conforme a ordem de classificação, para negociação, apresentação de proposta readequada, análise de aceitabilidade e, quando cabível, comprovação da exequibilidade dos preços ofertados. III – HABILITAÇÃO Conferidos os documentos de habilitação pelo Pregoeiro e, quando exigido, analisadas as amostras, os laudos e demais documentos técnicos pela Comissão responsável, a empresa COMERCIAL LUX CLEAN LTDA. foi declarada HABILITADA para os Lotes I e II, por atendimento às exigências do Edital. Decorrido o prazo estabelecido para manifestação de intenção de recurso, a licitante SJT COMÉRCIO LTDA. manifestou intenção de recorrer em face da habilitação da COMERCIAL LUX CLEAN LTDA. nos Lotes I e II. IV – RECURSO Do recurso da SJT COMÉRCIO LTDA., a Recorrente questiona, em síntese, a conformidade da documentação técnica apresentada pela Recorrida, especialmente quanto aos laudos e ensaios exigidos, à correspondência entre os documentos e as respectivas amostras, à certificação florestal e à regularidade dos fabricantes perante o CTF/APP. Questiona, ainda, a publicidade e a motivação da análise realizada pela Comissão Técnica. A Recorrida COMERCIAL LUX CLEAN LTDA. apresentou tempestivamente suas contrarrazões, sustentando ter apresentado todos os documentos exigidos juntamente com as respectivas amostras e requerendo o não provimento do recurso e a manutenção de sua habilitação. As razões recursais e as contrarrazões foram submetidas à Comissão responsável pela avaliação. Após nova análise, a área técnica confirmou que os laudos, ensaios, certificações e demais documentos exigidos foram apresentados e analisados em conjunto com as amostras, ratificando a aprovação da COMERCIAL LUX CLEAN LTDA. nos Lotes I e II. A Comissão consignou, entre outros elementos, a análise de laudos emitidos pelos laboratórios SINPACEL, IPT e ECOLYZER, além das certificações florestais e dos certificados de regularidade IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 92 Osasco, 23 de Setembro de 2026 perante o IBAMA/CTF-APP, concluindo pela conformidade dos produtos com as exigências do Termo de Referência. A divergência identificada na indicação da marca do item 02 do Lote I foi objeto de diligência específica. Após os esclarecimentos e documentos apresentados, concluiu-se que se tratava de erro formal na identificação comercial do produto, sem substituição do objeto ofertado ou alteração de suas características, especificações ou demais condições da proposta. Considerando a natureza técnica das questões e a manifestação da Comissão competente, o Pregoeiro acolheu as conclusões da área técnica. Quanto à publicidade, consignou que a ausência de reprodução integral dos laudos nos relatórios ou no ambiente eletrônico não equivale à ausência de apresentação da documentação, uma vez que o Edital previa sua entrega juntamente com as amostras e os documentos foram efetivamente analisados. Registra-se, ainda, que as impropriedades formais existentes na peça recursal, inclusive referências à Lei Federal nº 8.666/1993 e a procedimento licitatório diverso, não impediram o conhecimento do recurso, uma vez que foi possível identificar e apreciar os questionamentos dirigidos ao Pregão Eletrônico nº 39/2026. Diante do exposto, o Pregoeiro conheceu o recurso administrativo interposto pela licitante SJT COMÉRCIO LTDA. e, no mérito, negou-lhe PROVIMENTO, mantendo a aprovação das amostras e da documentação técnica e a habilitação da empresa COMERCIAL LUX CLEAN LTDA. nos Lotes I e II. V – ENCERRAMENTO Assim, encaminhamos os autos à Procuradoria Geral do Município para manifestação acerca do recurso e dos atos praticados, para que, após, sejam remetidos à Autoridade Competente para decisão e, caso acompanhe a manifestação do Pregoeiro, adoção das providências relativas à adjudicação e homologação do certame, conforme segue: COMERCIAL LUX CLEAN LTDA., CNPJ nº 03.576.719/0001-63; Lote I pelo valor total de R$ 9.523.244,20 (nove milhões, quinhentos e vinte e três mil, duzentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos); Lote II pelo valor total de R$ 6.582.614,59 (seis milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, seiscentos e quatorze reais e cinquenta e nove centavos). Informamos que o Termo de Julgamento e demais documentos na íntegra encontram-se disponíveis em http://transparencia.osasco.sp.gov.br, bem como no www.compras.gov.br – UASG 450573 – PE 39/2026. Marcelo Silva de Santana Pregoeiro Islana Silva Santos Equipe de apoio Anderson Ferreira Silva Equipe de apoio Bruna Martins de Oliveira Equipe de apoio IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 93 Osasco, 23 de Setembro de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro – Cep: 06018-100 - Osasco SP. Fone: (11) 3652-9257 Home-page PMO - www.osasco.sp.gov.br e-mail – secol@osasco.sp.gov.br AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 97/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.691/2025 A Prefeitura do Município de Osasco, por intermédio da Secretaria Executiva de Compras e Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, DO TIPO MENOR PREÇO nos termos da legislação vigente, especialmente da Lei nº 14.133/2021, bem como das demais normas regulamentares aplicáveis. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE FURADEIRAS. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta e retirada nos seguintes endereços eletrônicos: • https://www.gov.br/compras/pt-br • https://transparencia.osasco.sp.gov.br/?cod=245 Recebimento das Propostas: a partir de 24/09/2026 Abertura da Sessão Pública: 07/10/2026, às 10h, por meio do sistema eletrônico no endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Osasco, 23 de setembro de 2026. Meire Regina Hernandes Secretária Executiva de Compras e Licitações IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 94 Osasco, 23 de Setembro de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 95 Osasco, 23 de Setembro de 2026 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 96 Osasco, 23 de Setembro de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 97 Osasco, 23 de Setembro de 2026 DECRETO LEGISLATIVO Nº 66/2026 (PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 39/2026) (FÁBIO CHIRINHAN E OUTROS) Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Osasquense ao senhor José Antônio Couzo Arévalo Júnior. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE OSASCO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, nos termos do art. 17, inciso VI, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: A CÂMARA MUNICIPAL DE OSASCO DECRETA E PROMULGA: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Osasquense ao senhor José Antônio Couzo Arévalo Júnior. Art. 2º A honraria será entregue em sessão solene especialmente convocada para esse fim. Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Osasco, 17 de setembro de 2026. CARMÔNIO GONÇALVES BASTOS Presidente Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Osasco e publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco, dentro do prazo legal. Secretaria da Câmara Municipal de Osasco, 21 de setembro de 2026, 65º da Emancipação. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 98 Osasco, 23 de Setembro de 2026 CÂMARA MUNICIPAL DE OSASCO Câmara Municipal de Osasco Estado de São Paulo AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 50/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 61/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR GRUPO A CÂMARA MUNICIPAL DE OSASCO, por meio da Pregoeira e sua equipe de apoio, torna pública a ABERTURA DE LICITAÇÃO, no dia 06/10/2026 às 9h00, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2026, do tipo Menor Preço Global por GRUPO, visando o Registro de preços para a contratação de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento e instalação dos bens destinados à nova sede da Câmara Municipal de Osasco, conforme Termo de Referência que faz parte integrante do Edital. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através do site https://www.osasco.sp.leg.br/transparencia/licitacoes A participação no presente pregão ocorrerá por meio do Sistema de Pregão Eletrônico, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br OBSERVAÇÃO 1: ATENÇÃO para o cadastro das unidades de medida dos itens no compras.gov poderão estar divergentes com as do Termo de Referência (TR), prevalecerão as unidades de medida descritas no TR. OBSERVAÇÃO 2: ATENÇÃO para a descrição completa dos itens no Termo de Referência (TR). Em caso de divergência de especificação entre o compras.gov e o TR prevalecerá o do TR. Osasco, 22 de setembro de 2026 Anderson Gonçalves Paixão Diretor-Geral IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 99 Osasco, 23 de Setembro de 2026 Câmara Municipal de Osasco Estado de São Paulo AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 59/2026 TIPO: Menor Preço Global A CÂMARA MUNICIPAL DE OSASCO, por meio da Diretoria Geral e Diretoria de Compras e Suprimentos, torna pública a REABERTURA DE LICITAÇÃO, no dia 09 de outubro de 2026 às 09h00, na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, DO TIPO MENOR PREÇO, visando a Contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia destinada à implantação da infraestrutura elétrica principal da nova sede da Câmara Municipal de Osasco, compreendendo a Subestação de Entrada de Energia Elétrica – SEE, Cabine Blindada Convencional ao Tempo, transformadores, grupo gerador, Quadro Geral de Baixa Tensão – QGBT, interligações elétricas, sistemas de aterramento e proteção, infraestrutura civil correlata, testes, ensaios, comissionamento, documentação técnica e demais serviços necessários à entrega da solução completa e em pleno funcionamento, conforme condições, quantidades, exigências, especificações técnicas, projetos executivos, memorial descritivo e planilha orçamentária anexos a este Termo de Referência. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através do site https://www.osasco.sp.leg.br/transparencia/licitacoes A participação na concorrência ocorrerá por meio da ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br OBSERVAÇÃO 1: ATENÇÃO para o cadastro das unidades de medida dos itens no compras.gov poderão estar divergentes com as do Termo de Referência (TR), prevalecerão as unidades de medida descritas no TR. OBSERVAÇÃO 2: ATENÇÃO para a descrição completa dos itens no Termo de Referência (TR). Em caso de divergência de especificação entre o compras.gov e o TR prevalecerá o do TR. Osasco, 23 de setembro de 2026 ANDERSON GONÇALVES DA PAIXÃO DIRETOR-GERAL IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 100 Osasco, 23 de Setembro de 2026 1º OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA SEDE DE OSASCO/ Aline Mayumi Jejam Kaneto Oficial Interina Faço saber que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro. EDUARDO HENRIQUE FEREZIN DOS SANTOS, solteiro, filho de EDUARDO GOMES DOS SANTOS e de ANDREIA DE CASTRO FEREZIN DOS SANTOS, residente em Osasco, SP LARISSA CAMPOS DE CASTILHO, solteira, filha de ADRIANO NOGUEIRA DE CASTILHO e de ZULEICA CAMPOS DE CASTILHO, residente em Osasco, SP HENRIQUE ALEXANDRE SANTOS BARBOSA, solteiro, filho de ESAQUIEL ALEXANDRE BARBOSA e de GILCÉLIA PEREIRA DOS SANTOS BARBOSA, residente em Osasco, SP BEATRIZ ALMEIDA SOARES, solteira, filha de THIAGO FONTE SOARES e de ERIKA ALMEIDA DE ARAUJO, residente em Osasco, SP MIGUEL MISSIERI GREGORIO, solteiro, filho de EDUARDO LUIZ GREGORIO e de HELOISELAINY MODESTO MISSIERI GREGORIO, residente em Osasco, SP ARIEL SANTOS LUZ, solteira, filha de ADILSON XAVIER LUZ e de MARTA SANTOS LUZ, residente em São Paulo, SP BRUNO LEAL MAINARTE DE OLIVEIRA, solteiro, filho de SIDNEI LEAL DE OLIVEIRA e de TANIA MARA MAINARTE, residente em Osasco, SP MARCELA APARECIDA SILVA CAETANO, solteira, filha de DURVALINO CAETANO e de SOLANGE DE JESUS SILVA CAETANO, residente em Osasco, SP JOSÉ CLAUDIO DA SILVA, solteiro, filho de IRENE MARIA DA CONCEIÇÃO, residente em Osasco, SP JUCINEIDE BATISTA LIMA, solteira, filha de JOÃO BERNARDO LIMA e de ODILIA BATISTA, residente em Osasco, SP CAIO ALEKSANDER JACOB GOMES DE OLIVEIRA, solteiro, filho de ANDERSON DE SOUZA OLIVEIRA e de LUCIANA JACOB GOMES DE OLIVEIRA, residente em Osasco, SP LARISSA BRECHT RECHE FEITOSA, solteira, filha de EDSON RECHE FEITOSA e de DARLIS APARECIDA BRECHT RECHE FEITOSA, residente em Osasco, SP RENATO MENDES RODRIGUES, solteiro, filho de JOSÉ NILO RODRIGUES e de DIVA APARECIDA MENDES RODRIGUES, residente em Osasco, SP VICTÓRIA GABRIELLE ALVES DE CASTRO, solteira, filha de RONALDO TEODORO DE CASTRO e de MARIA DE LOURDES ALVES DE CASTRO, residente em Osasco, SP GABRIEL GOMES DE SOUZA, solteiro, filho de JOSÉ ANCHIETA DOS SANTOS SOUZA e de IRAEDNA DE ARAUJO GOMES, residente em Osasco, SP IZABELLA RACANELI, solteira, filha de ERMIRIO JORGE FERREIRA e de HENY PEREIRA DE SOUZA, residente em Osasco, SP THANAN DOS SANTOS SILVA, solteiro, filho de CLAUDINEI SEBASTIÃO DA SILVA e de MARILEI DOS SANTOS SILVA, residente em Osasco, SP SIMÉIA BORGES REIS, solteira, filha de NOEL NOVAIS REIS e de CLAUDINEIA LUCAS BORGES REIS, residente em Osasco, SP IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 101 Osasco, 23 de Setembro de 2026 Se alguém souber de algum impedimento que oponha-o na forma da Lei Lavro o presente para ser afixado na Imprensa Oficial do Municipio de Osasco SP PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 1º SUBDISTRITO DA SEDE OSASCO/SP ALEXANDRA LEAL MUSA JECKEL - OFICIAL Faça saber que pretendem se casar e apresentarão os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro.