Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br LEI Nº 5.525, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026. Denomina Viela José Carlos de Arruda a atual Viela 15 do Loteamento Jardim Velloso, situado no Bairro Veloso. Projeto de Lei nº 147/2026 de autoria do Vereador Gabriel Saúde. GERSON PESSOA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei, Art. 1º Fica denominada “Viela José Carlos de Arruda” a via pública atualmente identificada como Viela 15, integrante do Loteamento Jardim Velloso, localizada no Bairro Veloso, neste Município, com início na Rua Bráulio Tertuliano Vieira e término na Rua Ataúlfo Alves, tendo como via paralela, à direita, a Avenida Sarah Veloso, e, à esquerda, a Avenida Dolores Lupiano Moioli. Art. 2º A Municipalidade, por meio do órgão competente, providenciará a colocação da placa de identificação da via pública, em conformidade com a denominação estabelecida no art. 1º desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 28 de setembro de 2026. GERSON PESSOA Prefeito ANO XXVI | Nº 3092 29 | SETEMBRO | 2026 IMPRENSA OFICIAL do Município de Osasco www.osasco.sp.gov.br GABINETE DO PREFEITO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2 Osasco, 29 de Setembro de 2026 Órgão Oficial criado pelo Decreto nº 8.607, de 04 de março de 1998 - Editado pela Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Osasco - Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 CEP 06023-901 - Fone 3652 9520 IMPRESSO EM OFICINAS PRÓPRIAS - e-mail: imprensa@osasco.sp.gov.br site: www.osasco.sp.gov.br IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 3 Osasco, 29 de Setembro de 2026 RESUMO DAS PORTARIAS 29/09/2026 Gerson Pessoa, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: PORTARIA Nº 1848/2026 - DISPENSAR DO PONTO, o(a) Servidor(a) LEONARDO PORTELA DE VASCONCELOS matrícula 201934, para participar no(a) "42º Congresso de Pneumologia e Fisiologia" na cidade Município de Natal - RN no período de 13/10/2026 à 17/10/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1863/2026 - DISPENSAR DO PONTO, o(a) Servidor(a) SILVIA HELENA FIORAVANTI FERRAZ matrícula 95895, para participar no(a) ""88º JOGOS ABERTOS DO INTERIOR - HORÁCIO BABY BARIONI"" na cidade VOTUPORANGA - SP no período de 09/10/2026 à 13/10/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 4 Osasco, 29 de Setembro de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 5 Osasco, 29 de Setembro de 2026 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 6 Osasco, 29 de Setembro de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 7 Osasco, 29 de Setembro de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 8 Osasco, 29 de Setembro de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 9 Osasco, 29 de Setembro de 2026 Coordenadoria da Defesa Civil Nº PROCESSO Nº INTIMAÇÃO DETALHAMENTO 202503026280 0273 PRAZO PARA ATENDIMENTO RVT 141/25 DEFERIDO PEDIDO DE PRAZO DA INTIMAÇÃO 60 DIAS RENATO CASTINEIRA COORDENADOR DA COMDEC ATOS DO COORDENADOR Osasco, 29 de Setembro de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 10 Osasco, 29 de Setembro de 2026 COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL Renato Castineira, Coordenador da Defesa Civil – COMDEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público: EDITAL DE INTIMAÇÃO - De acordo com a lei 443/2024, artigos 93 e 123, ficam os proprietários dos imóveis, abaixo relacionados, intimados no prazo de 8 (Dias) a contar da data de publicação conforme discriminação a seguir; N° AUTO DATA INTERESSADO 0380 28/09/2026 BB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 0381 28/09/2026 DUBAI AFS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA Osasco, 29 de setembro de 2026 Renato Castineira COORDENADOR DA COMDEC IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 11 Osasco, 29 de Setembro de 2026 PORTARIA Nº 45/2026 Dispõe sobre as diretrizes para o Atendimento à Demanda Escolar para o ano letivo de 2027 nas Escolas de Ensino Fundamental do Município de Osasco. O Secretário de Educação do Município de Osasco, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO:  A constituição da República Federativa do Brasil de 1988;  A Emenda constitucional nº 53, de 19/12/2006, que dá nova redação aos  Artigos 7º, 30, 206, 211 e 212, da Constituição Federal e ao artigo 60 do Ato das disposições 23 Constitucionais Transitórias;  A Lei Federal nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;  A Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e Bases da Educação nacional;  A Lei Federal nº 11.114, de 16/05/2005, que torna obrigatório o início do ensino fundamental aos 6 (seis) anos de idade;  A Lei federal nº 11.274 de 06/02/2006, que alterou os artigos 32 e 87 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e dispõe sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino Fundamental, com matrícula obrigatória aos 6 (seis) anos de idade.  A Lei Federal nº 10.287, de 20/09/2007, que altera o artigo 12 da Lei Federal nº 9.394/96, LDB;  A Lei Federal nº 10.172/2001, que dispõe sobre o Plano Nacional de Educação.  A Resolução CNE/CEB nº 03, de 03/08/2005, que define as normas nacionais para a ampliação do ensino de 9 (nove) anos; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 12 Osasco, 29 de Setembro de 2026 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  O que dispõe a Deliberação CEE nº 166, de 5 de fevereiro de 2019, a Indicação CEE nº 173, de 05 de fevereiro de 2019, o Parecer CEE nº137, de 08 de maio de 2019 e Parecer nº 199/2019 CP, de 05/06/2019, que regulamentam o corte etário para ingresso na Educação Infantil/Pré-Escola e no Ensino Fundamental  A ação conjunta realizada pelo governo do Estado de São Paulo e pelo Munícipio de Osasco no cumprimento dos artigos 2080e 211 da Constituição Federal mediante mútua colaboração para assegurar a universalização do Ensino Fundamental.  A necessidade de estabelecer diretrizes organizacionais para o atendimento à demanda escolar e ao adequado funcionamento das unidades educacionais da rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2027;  A necessidade de estabelecer orientações quanto ao processo de matrículas na rede municipal de ensino, para o ano de 2027. RESOLVE: DAS INSCRIÇÕES Artigo 1º – As inscrições para crianças ingressantes para o 1º ano 2027, nas Unidades Educacionais de Ensino Fundamental regular, que não frequentaram a rede municipal em 2026 ou que se encontram fora da escola, seja em qualquer série/ano do Ensino Fundamental, inclusive na modalidade EJA, serão realizadas a partir de 01/10/2026 Artigo 2º – Da documentação necessária para a realização da inscrição de crianças que não frequentaram a rede municipal em 2026 ou que se encontram fora da escola: § 1º – O responsável pela criança deverá comparecer à unidade educacional mais próxima de sua residência e efetuar a inscrição apresentando: I – Original da certidão de nascimento da criança ou RG, caso possua; II – Comprovante de endereço que conste o nome do responsável e o CEP da residência. III - Número de telefones atualizados. IV – Documento do responsável IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 13 Osasco, 29 de Setembro de 2026 § 2º – Quando se tratar de criança fora da escola e com escolaridade anterior no ensino fundamental, o interessado deverá apresentar histórico escolar e/ou declaração de escolaridade emitida pela última escola que freqüentou. § 3º– Na inscrição de crianças sem o Registro de Aluno (RA), a unidade educacional deverá garantir o preenchimento integral da ficha cadastral, devidamente assinada pelo responsável. § 4º – Na inscrição de crianças que já possuem o Registro do Aluno (RA), a unidade educacional deverá efetuar a atualização de todos os dados cadastrais, especialmente o endereço e CEP da residência e telefones para contato. Artigo 3º – As solicitações de transferência de alunos oriundos de escolas particulares, de outros municípios e da rede estadual, ocorrerão a partir de 04/01/2027, do 2º ao 5º ano do Ensino Fundamental regular. DA MATRÍCULA Artigo 4º – As matrículas das crianças ingressantes para o 1º ano 2027, nas Unidades Educacionais de Ensino Fundamental regular, que não frequentaram a rede municipal em 2026 ou que se encontram fora da escola, seja em qualquer série/ano do ensino Fundamental inclusive na modalidade EJA, serão realizadas no período de 04/01/2027 a 20/01/2027, para início em fevereiro de 2027. Artigo 5º – Da documentação necessária para a realização da matrícula: § 1º – O responsável pela criança deverá comparecer à unidade educacional e apresentar: I – Original e cópia da certidão de nascimento da criança; II – Original e cópia do RG, caso possua; III – Comprovante de endereço que conste o nome do responsável e o CEP da residência; IV - Certificado de Vacinação atualizada – CVA, que será emitido e fornecido pela Unidade Básica de Saúde – UBS ou pelo app MEU SUS DIGITAL; VI – Cópia RG de Terceiros autorizados a retirar a criança, na ausência dos pais. VII - RG da mãe, do pai ou responsável legal da criança § 2º – Quando se tratar de transferência, o interessado deverá apresentar histórico escolar e/ou declaração de transferência. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 14 Osasco, 29 de Setembro de 2026 § 3º - A Unidade Educacional deverá realizar o processo de classificação da criança até o final da primeira semana letiva a partir da data de ingresso. Artigo 6º – Dos procedimentos para a matrícula: § 1º – A ficha de matrícula do aluno deverá ser preenchida no ato da matrícula e arquivada em prontuário, junto às cópias dos demais documentos apresentados. § 2º – No caso da falta de qualquer um dos documentos mencionados no artigo 3º, a matrícula será efetuada e a família orientada e encaminhada para expedição dos referidos documentos. § 3º – Caso a família não apresente o (s) documento (s) faltante (s) até 26/02/2027, a unidade educacional deverá informar o caso ao Conselho Tutelar. Artigo 7º – Do ingresso no Ensino Fundamental de 9 anos: § 1º – Serão matriculadas no 1º ano do Ensino Fundamental crianças ingressantes com 6 (seis) anos completos ou a completar até 31/03/2027, independente de ter escolaridade anterior. § 2º – As crianças ingressantes que completarem 7 (sete) anos até 31/03/2027 serão matriculadas no 1º ano do Ensino Fundamental. Artigo 8º – As rematrículas das crianças da Unidade Educacional ocorrerão no período de 01/12/2026 a 11/12/2026 Artigo 9º – A roteirização das crianças na Escolas Municipais de Educação Infantil para o 1º ano de 2027 nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental ocorrerá no dia 21/12/2026. Parágrafo Único – As matrículas, na EMEF indicada pela roteirização, deverão ser efetivadas pelo responsável a fim de garantir a continuidade do processo educativo do seu filho no período de 21/12/2026 até 21/01/2027. Artigo 10 – As matrículas por transferência ocorrerão da seguinte forma: § 1º – Alunos da rede municipal a partir de 04/01/2027 mediante solicitação efetuada no momento da rematrícula no período disposto no Art. 8º desta portaria. § 2º – As solicitações de transferência realizadas após o período disposto no Art. 3º desta portaria participarão das rodadas diárias com início em 01/02/2027. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 15 Osasco, 29 de Setembro de 2026 § 3º – Alunos oriundos de escolas particulares, de outros municípios e da rede estadual, a partir de 21/01/2027, do 2º ao 5º ano do Ensino Fundamental regular. Artigo 11 – Da obrigatoriedade do Ensino Fundamental: Parágrafo Único – A matrícula de crianças em idade de atendimento no Ensino Fundamental é obrigatória e deverá ocorrer a qualquer tempo, importando em responsabilidade da autoridade que dela tiver conhecimento e não garantir meios para efetuá-la. Artigo 12 – Dos procedimentos relativos às ausências dos alunos no decorrer do ano letivo e dos procedimentos relativos às ausências dos alunos que efetuaram a matrícula, mas que não têm registro de frequência na unidade: § 1º – Contatar os responsáveis pela criança para que compareçam à unidade educacional e esclareçam o motivo da ausência; § 2º – Havendo justificativa para a ausência, a família deverá ser orientada a respeito dos encaminhamentos cabíveis em Lei, de maneira a integrar ou reintegrar o aluno ao processo educativo da Unidade Educacional; § 3º – Esgotados os procedimentos de contato, e em caso de insucesso em relação ao procedimento descrito no § 1º deste artigo, a direção deverá proceder da seguinte forma: I – Garantir a manutenção do nome da criança no Diário de Classe ao longo do ano letivo; II – Notificar o Conselho Tutelar para análise e devidas providências, quando as ausências totalizar em vinte e cinco (25%) do total de dias letivos do bimestre; III – Após todos os procedimentos, o registro de ABANDONO só poderá ser registrado ao final do ano letivo. Artigo 13 – Situações não contempladas por esta portaria deverão ser encaminhadas pela Unidade Educacional à Secretaria de Educação para análise e parecer conclusivo. Artigo 14 – É obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda compatibilizada em todas as fases da matrícula 2027, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 16 Osasco, 29 de Setembro de 2026 § 1º – É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros nas opções específicas, disponibilizadas no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo. § 2º – Na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi efetivada e que não compareceu no prazo de 15 dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia letivo, sem apresentar justificativa para a ausência, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, de forma a liberar a vaga reservada (PRODESP). § 3º – A emissão da lista dos alunos para preenchimento do diário de classe deverá ser realizada somente após o lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) Artigo 15 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Osasco, 29 de setembro de 2026 José Toste Borges Secretário de Educação IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 17 Osasco, 29 de Setembro de 2026 PORTARIA Nº 46/2026 Dispõe sobre as diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas para Educação Infantil (EMEI’s e CRECHES), na rede municipal de ensino, para o ano letivo de 2027, e dá outras providências. O Secretário de Educação do Município de Osasco, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei publica e, CONSIDERANDO:  A Resolução CNE/CEB Nº 02/18, que define as diretrizes operacionais complementares para a matricula inicial na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente aos 4(quatro) e aos 6 (seis) anos de idade.  A Lei 12.796/2013, que assegura a matricula das crianças a partir dos 4 anos de idade;  A política educacional de atendimento a demanda de forma contínua e transparente;  Os princípios que caracterizam a política educacional da Secretaria Municipal de Educação, em especial a Democratização do Acesso e Permanência;  A Lei Federal n. º 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial os artigos 7º, 13, 17, 18;  A Lei Federal nº. 9.394/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional em especial os artigos 4º, 21, 29, 30;  O Parecer CNE/CEB nº. 12 de 08/07/2010, que estabelece Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e Educação Infantil;  A necessidade de estabelecer orientações quanto ao processo de matrículas na rede municipal de ensino, para o ano de 2027.  O que dispõe a Deliberação CEE nº 166, de 5 de fevereiro de 2019, a Indicação CEE nº 173, de 05 de fevereiro de 2019, o Parecer CEE nº137, de 08 de maio de 2019 e Parecer nº 199/2019 CP, de IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 18 Osasco, 29 de Setembro de 2026 05/06/2019, que regulamentam o corte etário para ingresso na Educação Infantil/Pré-Escola e no Ensino Fundamental; RESOLVE: I - DA FAIXA ETÁRIA DE ATENDIMENTO Artigo 1º – As Escolas de Educação Infantil da rede municipal deverão seguir as seguintes diretrizes e normas para o atendimento da demanda em 2027: EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE: a) BERÇÁRIO I: crianças de 4 meses a 11 meses a completar até março de 2027, nascidas entre abril e novembro de 2026. b) BERÇARIO II: crianças com 1 ano a 1 ano e 11 meses a completar até março de 2027, nascidas entre abril de 2025 e março de 2026. c) MATERNAL I: crianças com 2 anos a 2 anos e 11 meses a completar até março de 2027, nascidas entre abril 2024 e março de 2025. d) MATERNAL II: crianças com 3 anos a 3 anos e 11 meses a completar até março de 2027, nascidas entre abril de 2023 e março de 2024. EDUCAÇÃO INFANTIL - PRE ESCOLA: a) JARDIM: crianças com 4 anos a 4 anos e 11 meses a completar até março de 2027, nascidas entre abril de 2022 e março de 2023. b) PRÉ: crianças com 5 anos a 5 anos e 11 meses a completar até março de 2027, nascidas entre abril de 2021 e março de 2022. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 19 Osasco, 29 de Setembro de 2026 Parágrafo único: -. As unidades escolares da EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE que ofertarem o BERÇÁRIO I, poderão solicitar o ingresso de crianças que completem quatro meses de idade após a data de novembro de 2026, II - DA INSCRIÇÃO Artigo 2º – A inscrição de crianças para vaga na Educação Infantil (Creche e/ou EMEI), que se encontram fora da Rede, deverá ser realizada na Unidade Educacional mais próxima da residência da criança, a partir de 01/10/2026 § 1º – As inscrições realizadas a partir de 01/10/2026 participarão da 1ª rodada da lista de espera que será dia 04/01/2027, § 2º – A inscrição será realizada mediante apresentação dos seguintes documentos:  Comprovante de endereço com CEP em nome do responsável legal, como por exemplo, carnê de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), se o imóvel for próprio, contrato de locação, se o imóvel for alugado, e ainda conta de luz, água ou telefone;  Comprovante do Auxílio Brasil (CRECHE)  Laudo Médico no caso de: Crianças, pais ou irmãos PCD;  Certidão de nascimento da criança;  RG da mãe, do pai ou responsável legal da criança;  Número de telefones atualizados; . Artigo 3º – O atendimento às crianças inscritas no sistema de gerenciamento de vagas para a CRECHE dar-se-á por meio de classificação, de acordo com pontuação obtida, considerando a combinação dos seguintes critérios: I – Criança com deficiência física, intelectual, sensorial, múltipla deficiência e/ ou síndromes: 6 pontos; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 20 Osasco, 29 de Setembro de 2026 II – Criança cuja mãe ou responsável legal apresente comprovante de trabalho (Carteira de Trabalho ou Declaração de Trabalho, com firma reconhecida – conforme modelo anexo): 5 pontos; III – criança cuja mãe, pai ou responsável apresente deficiência física, intelectual, sensorial, múltipla deficiência e/ou síndromes: 4 pontos; IV – Criança em situação de desnutrição, com declaração da Secretaria Municipal de Saúde: 3 pontos; V – Criança sob medida judicial junto à Vara da Infância e da Juventude e/ou em abrigos ou casa de acolhimento: 3 pontos; VI – Criança cuja mãe seja adolescente, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): 2 pontos; VII – criança cujo irmão/irmã apresente deficiência física, intelectual, sensorial, múltipla deficiência e/ou síndromes: 1 ponto; VIII – criança cuja família participe de programa de Assistência Social/Auxílio Brasil: 1 ponto; IX – Criança que se encontra cadastrada no sistema de gerenciamento de vagas e cuja matrícula não se efetuou até a data imediatamente anterior à data de início de um novo cadastro inicial: 3/365 pontos por dia no cadastro: § 1º – a pontuação a que se refere o Art. 3º desta portaria, só será atribuída mediante a apresentação de documentação comprobatória. § 2º – Em caso de empate o critério utilizado será da criança mais velha III - DA MATRÍCULA Artigo 4º – As matrículas das crianças da 1ª lista de espera de CRECHE e/ou EMEI ocorrerão no período de 04/01/2027 a 20/01/2027 mediante entrega de cópia simples de todos os documentos § 1º - A Segunda Rodada da lista de espera de CRECHE e/ou EMEI, ocorrerá no dia 21/01/2027; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 21 Osasco, 29 de Setembro de 2026 § 2º - A partir de 01/02/2027, daremos início as rodadas da fila de espera na CRECHE semanalmente com seus respectivos prazos para matrícula e na EMEI diariamente. § 3º – O não cumprimento do exposto no caput deste artigo acarretará na não efetivação da matrícula e na atualização cadastral da criança que passará a assumir uma nova posição na lista de espera. Artigo 5º – Atendido o disposto no artigo anterior, os pais ou representantes legais da criança deverão entregar os seguintes documentos para efetivação da matrícula: a) certidão de nascimento da criança; b) Certificado de Vacinação atualizada – CVA, que será emitido e fornecido pela Unidade Básica de Saúde – UBS ou pelo app MEU SUS DIGITAL; c) carteira de identidade (RG) do pai, mãe ou responsável legal; d) comprovante de endereço com CEP, podendo ser, carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) se o imóvel for próprio, contrato de locação se o imóvel for alugado ou contas de luz, água ou telefone; e) Cartão do SUS; f) Número de telefones atualizados; g) RG de Terceiros autorizados a retirar a criança, na ausência dos pais. § 1º – No caso da falta de qualquer um dos documentos mencionados no artigo 5º, a matrícula será efetuada e a família orientada e encaminhada para expedição dos referidos documentos; § 2º – Caso a família não apresente o (s) documento (s) faltante (s) até 26/02/2027, a unidade educacional deverá informar o caso ao Conselho Tutelar. Artigo 6º – Na CRECHE, a matrícula será cancelada: I – Por solicitação expressa do pai, da mãe ou do responsável legal; II – Após 15 (quinze dias) de faltas consecutivas, sem justificativa, esgotadas e devidamente registradas, todas as possibilidades de contato com a família; III – após a matricula, a criança que tiver ao final de cada bimestre 40% de ausências sem justificativas. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 22 Osasco, 29 de Setembro de 2026 Artigo 7º - dos procedimentos relativos às ausências dos alunos da Educação Infantil (EMEI), no decorrer do ano letivo e dos procedimentos relativos às ausências dos alunos que efetuaram a matrícula, mas que não têm registro de frequência na unidade: § 1º – Contatar os responsáveis pela criança para que compareçam à unidade educacional e esclareçam o motivo da ausência; § 2º – Havendo justificativa para a ausência, a família deverá ser orientada a respeito dos encaminhamentos cabíveis em Lei, de maneira a integrar ou reintegrar o aluno ao processo educativo da Unidade Educacional; § 3º – Esgotados os procedimentos de contato, e em caso de insucesso em relação ao procedimento descrito no § 1º deste artigo, a direção deverá proceder da seguinte forma: I – Garantir a manutenção do nome da criança no Diário de Classe ao longo do ano letivo; II – Notificar o Conselho Tutelar para análise e devidas providências, quando as ausências totalizarem quarenta (40%) do total de dias letivos do bimestre. Artigo 8º – As rematrículas das crianças da Unidade Educacional (CRECHE e/ ou EMEI) ocorrerão no período de 01/12/2026 a 11/12/2026 Artigo 9º – A roteirização das crianças das Creches municipais para as EMEI’s municipais ocorrerá no dia 21/12/2026. Parágrafo Único – As matrículas, na EMEI indicada pela roteirização, deverão ser efetivadas pelo responsável a fim de garantir a continuidade do processo educativo do seu filho no período de 21/12/2026 a 20/01/2027 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 23 Osasco, 29 de Setembro de 2026 IV - DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DOS GESTORES Artigo 10 – Compete ao Gestor da unidade educacional de CRECHE e de EMEI I - Orientar os interessados pela vaga sobre: a) os procedimentos e os critérios para o cadastro, dispostos nesta Portaria; b) a documentação exigida para a inscrição; c) a documentação exigida quando da efetivação da matrícula. II – Quanto aos procedimentos administrativos: a) divulgar na comunidade o período de inscrição; b) no ato da matrícula recolher cópia dos documentos que comprovam a pontuação atribuída à criança cadastrada no Sistema; c) acompanhar a frequência das crianças para as providências cabíveis. Parágrafo único – O descumprimento integral ou parcial das competências e responsabilidades indicadas no “caput” implicará na aplicação de medidas previstas em lei. Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Osasco, 29 de setembro de 2026 José Toste Borges Secretário de Educação IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 24 Osasco, 29 de Setembro de 2026 ANEXO I DECLARAÇÃO DE TRABALHO Eu, ___________________________________________, CPF nº________________ RG nº__________________residente e domiciliado na rua _____________________,nº____ ,bairro_________ na cidade de Osasco - Estado de São Paulo. Declaro que sou trabalhador (a) autônomo (a), desenvolvendo a atividade de_______________________________, prestando serviços para Sr. (a)__________________________,RG nº_______________ e CPF nº________________ telefone ___________ recebendo uma renda mensal media de R$____________. Ratifico serem verdadeiras as informações acima prestadas, afim de concorrer a uma vaga em CRECHE, no Município de Osasco. Osasco ,_____de __________2027. _______________________________________________ Assinatura do declarante com firma reconhecida em cartório __________________________________________________ Assinatura do contratante com firma reconhecida em cartório IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 25 Osasco, 29 de Setembro de 2026 ​Processo Administrativo​​n.º 126/2024​ ​Pregão Eletrônico​​n.º 90.025/2024​ ​Interessado:​​SECRETARIA DE EDUCAÇÃO​ ​Assunto:​ ​ADITAMENTO​ ​AO​ ​CONTRATO​ ​Nº​ ​002/2025​ ​–​ ​FORNECIMENTO​ ​DE​ ​PÃES E BOLOS ÀS UNIDADES ESCOLARES DE OSASCO.​ ​DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO​ ​No​ ​uso​ ​das​ ​atribuições​ ​legais​ ​a​ ​mim​ ​conferidas,​ ​e​ ​considerando​ ​os​ ​elementos​​constantes​​do​​Processo​​Administrativo​​em​​referência,​​especialmente​​o​ ​parecer​ ​da​ ​Procuradoria-Geral​ ​do​ ​Município​ ​às​ ​fls.​ ​2192​ ​a​ ​2195,​ ​AUTORIZO​ ​o​ ​aditamento​ ​do​ ​Contrato​ ​nº​ ​002/2025,​ ​celebrado​ ​com​ ​a​ ​empresa​ ​PAM​ ​ALIMENTOS​ ​E​ ​NEGOCIOS​ ​LTDA.,​ ​inscrita​ ​no​ ​CNPJ:​ ​13.498.596/0001-43,​​para​ ​acréscimo​ ​de​ ​23,70%,​ ​correspondente​ ​ao​ ​valor​ ​de​ ​R$​ ​2.981.880,00​ ​(dois​ ​milhões,​ ​novecentos​ ​e​ ​oitenta​ ​e​ ​um​ ​mil,​ ​oitocentos​ ​e​ ​oitenta​ ​reais),​​passando​​o​ ​valor​ ​total​ ​do​ ​contrato​ ​a​ ​ser​​de​​R$​​15.565.380,00​​(quinze​​milhões,​​quinhentos​​e​ ​sessenta e cinco mil, trezentos e oitenta reais).​ ​Osasco, 29 de setembro de 2026.​ ​JOSÉ TOSTE BORGES​ ​Secretário de Educação​ IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 26 Osasco, 29 de Setembro de 2026 ​PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º​​17.503/2023​ ​INTERESSADO:​​SECRETARIA DE EDUCAÇÃO​ ​ASSUNTO:​ ​PRORROGAÇÃO​ ​–​ ​TERMO​ ​DE​ ​COLABORAÇÃO​ ​Nº​ ​003/2023​ ​–​ ​ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES EM DEFESA À CRIANÇA - AMDC​ ​DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO​ ​No​ ​uso​ ​das​ ​atribuições​​legais​​a​​mim​​conferidas,​​considerando​​os​​elementos​ ​que​ ​constam​ ​no​ ​Processo​ ​Administrativo​ ​em​ ​referência,​ ​em​ ​especial​ ​o​​parecer​​da​ ​Procuradoria-Geral​​do​​Município,​​às​​fls.​​4368​​e​​4369,​​AUTORIZO​​a​​prorrogação​​da​ ​vigência​ ​do​ ​Termo​ ​de​ ​Colaboração​ ​n.º​ ​003/2023,​ ​celebrado​ ​com​ ​o​​ASSOCIAÇÃO​ ​DAS​ ​MULHERES​ ​EM​ ​DEFESA​ ​À​ ​CRIANÇA​ ​-​ ​AMDC​​,​ ​inscrita​ ​no​ ​CNPJ​ ​nº​ ​57.386.609/0001-68,​​por​​mais​​12​​(doze)​​meses,​​a​​contar​​de​​01​​de​​outubro​​de​​2026,​ ​pelo​ ​valor​ ​total​ ​de​ ​R$​​9.024.509,29​​(nove​​milhões,​​vinte​​e​​quatro​​mil,​​quinhentos​​e​ ​nove reais e vinte e nove centavos).​ ​Osasco, 29 de setembro de 2026.​ ​JOSÉ TOSTE BORGES​ ​Secretário de Educação​ IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 27 Osasco, 29 de Setembro de 2026 ​PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º​​018198/2023​ ​INTERESSADO:​​SECRETARIA DE EDUCAÇÃO​ ​ASSUNTO:​ ​PRORROGAÇÃO​ ​–​ ​TERMO​ ​DE​ ​COLABORAÇÃO​ ​Nº​ ​007/2023​ ​–​ ​ASSOCIAÇÃO​ ​PARA​ ​GESTÃO​ ​DE​ ​UNIDADES​ ​ADMINISTRATIVAS​ ​SOCIAIS​ ​-​ ​AGUAS​ ​DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO​ ​No​ ​uso​ ​das​ ​atribuições​​legais​​a​​mim​​conferidas,​​considerando​​os​​elementos​ ​que​ ​constam​ ​no​ ​Processo​ ​Administrativo​​em​​referência,​​AUTORIZO​​a​​prorrogação​ ​da​ ​vigência​ ​do​ ​Termo​ ​de​ ​Colaboração​ ​n.º​ ​007/2023,​ ​celebrado​ ​com​ ​a​ ​ASSOCIAÇÃO​ ​PARA​ ​GESTÃO​ ​DE​ ​UNIDADES​ ​ADMINISTRATIVAS​ ​SOCIAIS,​ ​inscrita​​no​​CNPJ​​n.º​​12.661.184/0001-10,​​por​​mais​​12​​(doze)​​meses,​​a​​contar​​de​​01​ ​de​ ​outubro​ ​de​ ​2026,​ ​pelo​ ​valor​​total​​de​​R$​​7.208.613,90​​(sete​​milhões,​​duzentos​​e​ ​oito mil, seiscentos e treze reais e noventa centavos).​ ​Osasco, 29 de setembro de 2026.​ ​JOSÉ TOSTE BORGES​ ​Secretário de Educação​ IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 28 Osasco, 29 de Setembro de 2026 ​PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º​​018206/2023​ ​INTERESSADO:​​SECRETARIA DE EDUCAÇÃO​ ​ASSUNTO:​ ​PRORROGAÇÃO​ ​–​ ​TERMO​ ​DE​ ​COLABORAÇÃO​ ​Nº​ ​009/2023​ ​–​ ​ASSOCIACAO EDUCACIONAL MARIA DO CARMO - AEMC​ ​DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO​ ​No​ ​uso​ ​das​ ​atribuições​​legais​​a​​mim​​conferidas,​​considerando​​os​​elementos​ ​que​ ​constam​ ​no​ ​Processo​ ​Administrativo​​em​​referência,​​AUTORIZO​​a​​prorrogação​ ​da​ ​vigência​ ​do​ ​Termo​ ​de​ ​Colaboração​ ​n.º​ ​009/2023,​ ​celebrado​ ​com​ ​a​ ​ASSOCIACAO​ ​EDUCACIONAL​ ​MARIA​ ​DO​ ​CARMO,​ ​inscrita​ ​no​ ​CNPJ​ ​n.º​ ​22.533.209/0001-53,​​por​​mais​​12​​(doze)​​meses,​​a​​contar​​de​​01​​de​​outubro​​de​​2026,​ ​pelo​​valor​​total​​de​​R$​​7.700.705,19​​(sete​​milhões,​​setecentos​​mil,​​setecentos​​e​​cinco​ ​reais e dezenove centavos.).​ ​Osasco, 29 de setembro de 2026.​ ​JOSÉ TOSTE BORGES​ ​Secretário de Educação​ IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 29 Osasco, 29 de Setembro de 2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.201/2023 INTERESSADO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ASSUNTO: PRORROGAÇÃO – TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 011/2023 – OSC INSTITUTO INOVAÇÃO SOCIAL DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO No uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os elementos que constam no Processo Administrativo em referência, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Termo de Colaboração nº 011/2023, celebrado com o INSTITUTO INOVAÇÃO SOCIAL, inscrito no CNPJ nº 23.794.590/0001-77, por mais 12 (doze) meses, a contar de 01 de outubro de 2026, pelo valor total de R$ 8.921.117,77 (oito milhões, novecentos e vinte e um mil, cento e dezessete reais e setenta e sete centavos). Osasco, 29 de setembro de 2026. JOSÉ TOSTE BORGES -Secretário de Educação- IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 30 Osasco, 29 de Setembro de 2026 ​PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.502/2023​ ​INTERESSADO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO​ ​ASSUNTO:​ ​PRORROGAÇÃO​ ​–​​TERMO​​DE​​COLABORAÇÃO​​Nº​​006/2023​​–​​OSC​ ​ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIA CRESCENDO CIDADÃ​ ​DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO​ ​No​ ​uso​ ​das​ ​atribuições​​legais​​a​​mim​​conferidas,​​considerando​​os​​elementos​ ​que​ ​constam​ ​no​ ​Processo​ ​Administrativo​ ​em​​referência,​​AUTORIZO​​a​​prorrogação​ ​da​​vigência​​do​​Termo​​de​​Colaboração​​nº​​006/2023,​​celebrado​​com​​a​​ASSOCIAÇÃO​ ​SOLIDÁRIA​ ​CRESCENDO​ ​CIDADÃ,​ ​inscrita​ ​no​ ​CNPJ​ ​nº​ ​07.375.464/0001-21,​ ​por​ ​mais​ ​12​ ​(doze)​ ​meses,​ ​a​ ​contar​ ​de​ ​01​ ​de​ ​outubro​ ​de​ ​2026,​ ​pelo​ ​valor​​total​​de​​R$​ ​2.775.866,03​​(dois​​milhões,​​setecentos​​e​​setenta​​e​​cinco​​mil​​e​​oitocentos​​e​​sessenta​ ​e seis reais e três centavos).​ ​Osasco, 29 de setembro de 2026.​ ​JOSÉ TOSTE BORGES​ ​-Secretário de Educação-​ IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 31 Osasco, 29 de Setembro de 2026 O Presidente do Conselho Municipal de Esporte e Lazer do município de Osasco, sr. João Ricardo Lourenço, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, “CONVOCA” todos os conselheiros para participarem da reunião ordinária, a ser realizada no dia 30 de setembro, às 10h, em primeira chamada, no auditório da Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer, sito Rua Tomaz Antônio Gonzaga, 251, Jd. Cipava – Osasco, com a seguinte ordem do dia: a) Visita técnica; b) Jogos Abertos 2026; c) Informes gerais; JOÃO RICARDO LOURENÇO Presidente Municipal do Conselho de Esporte e Lazer IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 32 Osasco, 29 de Setembro de 2026 SECRETARIA DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER Rua Narciso Sturlini, 201 – Centro – Osasco – São Paulo Telefone: (11) 3652-9506 / (11) 2182-1370 / (11) 2182-1371 ATO DO SECRETÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 21.942/2021 - CONTRATO Nº 105/2022 INTERESSADO: SECRETARIA DE FINANÇAS ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE ADITAMENTO DE OBJETO E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PELO PERIODO DE 12 MESES. DESPACHO CONSIDERANDO os elementos que constam no Processo Administrativo nº 21.942/2021, CONSIDERANDO o pedido da contratada BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00.000.000/0001-91, através de Ofício datado em 04 de abril de 2026, e CONSIDERANDO o parecer jurídico às fls. 563/565 dos autos: FICA AUTORIZADO O ADITAMENTO do Contrato nº 105/2022, alterando-se a forma de pagamentos aos beneficiários de programas sociais como Bolsa Trabalho e Operação Trabalho, através das modalidades tipo Poupança social digital ou em regime de PIX por CPF. FICA AUTORIZADO A PRORROGAÇÃO do Contrato nº 105/2022, por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/10/2026, reajustando o valor tarifário no índice de INPC equivalente a 4,09% (quatro virgula nove por cento). FICA O VALOR DA CONTRATAÇÃO, por 12 (doze) meses, estimada em R$ 100.00,00 (cem mil reais), a contar de 01/10/2026. I - Publique-se; II - Após a emissão da Nota de Empenho, com envio a PGM, para elaboração do respectivo Termo contratual. III - Tornar nula a publicação da data de 02 de setembro de 2026, de fl. 109, do IOMO nº 3.073. Osasco, 25 de setembro de 2026 REGIANE SANTO TREVELATO Secretária de Finanças IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 33 Osasco, 29 de Setembro de 2026 SECRETARIA DE FINANÇAS IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 34 Osasco, 29 de Setembro de 2026 SECRETARIA DE SEGURANÇA E CONTROLE URBANO EXTRATO DO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 01° TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 127/2025 PREGÃO ELETRÔNICO: N° 90.064/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.660/2024 DATA DA ASSINATURA: 09/09/2026 CONTRATANTE: Secretaria de Saúde CONTRATADA: SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA OBJETO: Registro de Preços para fornecimento parcelado de Medicamentos Psicofármacos VALOR: R$ 3.303.276,50 (Três milhões, trezentos e três mil, duzentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos) VIGÊNCIA: PRORROGADA POR 1 ANO, CONTADO A PARTIR DE 29/09/2026 01° TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 128/2025 PREGÃO ELETRÔNICO: N° 90.064/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.660/2024 DATA DA ASSINATURA: 09/09/2026 CONTRATANTE: Secretaria de Saúde CONTRATADA: QUALITY MEDICAL COM. E DISTR. DE MEDICAMENTOS LTDA OBJETO: Registro de Preços para fornecimento parcelado de Medicamentos Psicofármacos VALOR: R$ 3.413.650,00 (Três milhões, quatrocentos e treze mil, seiscentos e cinquenta e seis reais) VIGÊNCIA: PRORROGADA POR 1 ANO, CONTADO A PARTIR DE 29/09/2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 35 Osasco, 29 de Setembro de 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro – Cep: 06018-100 - Osasco SP. Fone: (11) 3652-9257 Home-page PMO - www.osasco.sp.gov.br e-mail – secol@osasco.sp.gov.br AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00.985/2026 A Prefeitura do Município de Osasco, por intermédio da Secretaria Executiva de Compras e Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, DO TIPO MENOR PREÇO nos termos da legislação vigente, especialmente da Lei nº 14.133/2021, bem como das demais normas regulamentares aplicáveis. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TAMPAS E GRELHAS. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta e retirada nos seguintes endereços eletrônicos: • https://www.gov.br/compras/pt-br • https://transparencia.osasco.sp.gov.br/?cod=245 Recebimento das Propostas: a partir de 05/10/2026 Abertura da Sessão Pública: 16/10/2026, às 10h, por meio do sistema eletrônico no endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Osasco, 29 de setembro de 2026. Meire Regina Hernandes Secretária Executiva de Compras e Licitações IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 36 Osasco, 29 de Setembro de 2026 RESUMO DO TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO PROCESSO: 001/2026 REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.037/2026 Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Critério de julgamento: Menor Preço por Lote/Item Modo de disputa: Aberto Objeto da compra: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ESTOCÁVEIS Às 10:00 horas do dia 23 de julho de 2026, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da Portaria 411, de 13 de março de 2026, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Municipal nº 13.877, de 30 de agosto de 2023, referente ao Processo Administrativo nº 001/2026, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 90.037/2026. I – ABERTURA Aberta a sessão pública, iniciou-se a fase de lances. II – CLASSIFICAÇÃO Após a rodada de lances, as empresas foram convocadas, conforme a ordem de classificação, para negociação e análise da aceitabilidade dos preços ofertados. III – HABILITAÇÃO Conferidos os documentos de habilitação pelo Pregoeiro e as amostras e os documentos técnicos pela comissão formada por membros da Secretaria de Assistência Social e estando de acordo com as exigências do Edital, as licitantes foram declaradas habilitadas para os Lotes e o Item da licitação. Decorrido o prazo estabelecido para manifestação de intenção de recurso, houve manifestação, porém, não foram anexadas as peças recursais. IV – ENCERRAMENTO Os Lotes e o Item da licitação foram habilitados conforme segue: GRANTERRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ 07.019.669/0001-74 Lote 01 pelo valor total de R$ 525.796,68 (quinhentos e vinte e cinco mil setecentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos). SUPERMERCADO MORADA DO SOL LTDA - CNPJ 03.649.725/0001-01 Lote 02 pelo valor total de R$ 39.160,90 (trinta e nove mil cento e sessenta reais e noventa centavos); Lote 13 pelo valor total de R$ 7.055,04 (sete mil e cinquenta e cinco reais e quatro centavos); Lote 15 pelo valor total de R$ 105.730,42 (cento e cinco mil setecentos e trinta reais e quarenta e dois centavos). BRASIL FOOD SERVICES DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ 08.706.123/0001-54 Lote 03 pelo valor total de R$ 58.981,70 (cinquenta e oito mil novecentos e oitenta e um reais e setenta centavos); Lote 06 pelo valor total de R$ 22.739,60 (vinte e dois mil setecentos e trinta e nove reais e sessenta centavos); Lote 14 pelo valor total de R$ 37.758,60 (trinta e sete mil setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos); Lote 17 pelo valor total de R$ 40.934,00 (quarenta mil novecentos e trinta e quatro reais). IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 37 Osasco, 29 de Setembro de 2026 C.C.M - COMERCIAL CREME MARFIM LTDA - CNPJ 01.664.908/0001-62 Lote 04 pelo valor total de R$ 226.945,76 (duzentos e vinte e seis mil novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos); Lote 05 pelo valor total de R$ 282.727,63 (duzentos e oitenta e dois mil setecentos e vinte e sete reais e sessenta e três centavos); Lote 08 pelo valor total de R$ 63.599,57 (sessenta e três mil quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e sete centavos); Lote 09 pelo valor total de R$ 98.705,90 (noventa e oito mil setecentos e cinco reais e noventa centavos); Lote 11 pelo valor total de R$ 218.107,84 (duzentos e dezoito mil cento e sete reais e oitenta e quatro centavos); Lote 16 pelo valor total de R$ 124.863,67 (cento e vinte e quatro mil oitocentos e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos); Lote 18 pelo valor total de R$ 149.955,06 (cento e quarenta e nove mil novecentos e cinquenta e cinco reais e seis centavos). EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA - CNPJ 33.209.770/0001-06 Lote 07 pelo valor total de R$ 46.298,38 (quarenta e seis mil duzentos e noventa e oito reais e trinta e oito centavos). NAT NUTRE ALIMENTOS LTDA - CNPJ 21.813.311/0001-40 Lote 10 pelo valor total de R$ 94.729,75 (noventa e quatro mil setecentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos). ALPICK COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - CNPJ 35.991.410/0001-26 Lote 12 pelo valor total de R$ 270.789,60 (duzentos e setenta mil setecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos). NUTRITE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ 10.364.908/0001-38 Lote 19 pelo valor total de R$ 87.807,30 (oitenta e sete mil oitocentos e sete reais e trinta centavos); Item 97 pelo valor total de R$ 16.872,00 (dezesseis mil oitocentos e setenta e dois reais). Informamos que o Termo de Julgamento e demais documentos na íntegra encontram-se disponíveis em http://transparencia.osasco.sp.gov.br, bem como no www.compras.gov.br – UASG 450573 – PE 90.037/2026. Ricardo Nogueira de Amaral Pregoeiro Islana Silva Santos Equipe de apoio Talitha Catelani Equipe de apoio IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 38 Osasco, 29 de Setembro de 2026 RESUMO DO TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO PROCESSO: 01.427/2026 REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 85/2026 Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Critério de julgamento: Menor Preço Global Modo de disputa: Aberto Objeto da compra: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO BASEADA EM SOFTWARE PARA SEGURANÇA E GOVERNANÇA DE DADOS. Às 10:00 horas do dia 11 de setembro de 2026, reuniram-se o Pregoeiro responsável pelo certame e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo Ato de Designação de 25 de junho de 2026, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Municipal nº 13.877, de 30 de agosto de 2023, referente ao Processo Administrativo nº 01.427/2026, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 85/2026. I – ABERTURA Aberta a sessão pública, iniciou-se a fase de lances para o Grupo 01, composto pelos Itens 01 a 05. II – CLASSIFICAÇÃO Após a rodada de lances, as empresas foram convocadas, sucessivamente e conforme a ordem de classificação, para negociação, apresentação de proposta readequada e análise da aceitabilidade dos preços ofertados. III – HABILITAÇÃO Conferidos os documentos de habilitação pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e analisados os documentos técnicos e a Prova de Conceito pela Comissão Técnica responsável, a empresa GROOM LAKE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. foi declarada HABILITADA, por atendimento às exigências do Edital. Decorrido o prazo estabelecido para manifestação de intenção de recurso, não houve registro de intenção de recorrer. IV – ENCERRAMENTO Assim, encaminhamos os autos à Autoridade Competente para adoção das providências relativas à adjudicação e homologação do certame, conforme segue: GROOM LAKE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., CNPJ nº 40.195.063/0001-65, pelo valor total de R$ 10.600.000,00 (dez milhões e seiscentos mil reais). Informamos que o Termo de Julgamento e demais documentos na íntegra encontram-se disponíveis em http://transparencia.osasco.sp.gov.br, bem como no www.compras.gov.br – UASG 450573 – PE 85/2026. Marcelo Silva de Santana Pregoeiro Ednea Barbosa da Conceição Equipe de apoio Everton Henrique da Silva Equipe de apoio Leonardo de Souza Munir Equipe de apoio IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 39 Osasco, 29 de Setembro de 2026 Departamento de Pregões Rua Narciso Sturlini, n.º 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (11) 3652-9257 Home-page PMO - www.osasco.sp.gov.br E-Mail – secol@osasco.sp.gov.br RESUMO DO TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO Processo: 01.208/2026 Referente: Pregão Eletrônico nº 45/2026 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO DE APÓLICE DE SEGURO AUTOMOTIVO / MOTOLÂNCIA, NA MODALIDADE FROTA, DEVIDAMENTE REGISTRADA NOS ÓRGÃOS FISCALIZADORES, PARA VEÍCULOS DE REMOÇÃO, TRANSPORTE SOCIAL, SAMU E MOTOLÂNCIA. Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Critério de julgamento: Menor preço por Lote Modo de disputa: Aberto Às 10:00 horas do dia 15 de setembro de 2026 reuniram-se a Pregoeira Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da Portaria 411 de 13/03/2026, em atendimento às disposições contidas nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 13.877, de 30 de agosto de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no edital, referente ao Processo nº 01.208/2026, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 45/2026. I – ABERTURA: Aberta a sessão pública, iniciou a fase para lances. II – CLASSIFICAÇÃO: Após a rodada de lances foi convocada a empresa mais bem classificada para comprovação da exequibilidade dos preços conforme ofertados. III – HABILITAÇÃO: Após a aceitação da proposta e aprovação dos documentos técnicos pela Comissão Técnica de Avaliação e a análise dos documentos de habilitação pela Pregoeira e membros da equipe de apoio, estando de acordo com as exigências do edital, a empresa foi declarada HABILITADA. Decorrido o prazo estabelecido para a intenção de recurso, não houve manifestações em interpor recurso. IV – ENCERRAMENTO: O objeto da licitação foi habilitado conforme segue: SEGUROS SURA S.A. – CNPJ 33.065.699/0001-27: Lote Único (48 itens): pelo valor total de R$ 89.673,34 (Oitenta e nove mil, seiscentos e setenta e três reais e trinta e quatro centavos). Informamos que o Termo de Julgamento e demais documentos na íntegra encontram-se disponíveis em http://transparencia.osasco.sp.gov.br, no Portal Nacional de Contratações – PNCP bem como no www.compras.gov.br – UASG 450573 – PE 45/2026. Thais da Silva Buri Pregoeira Riquelme Ferreira de Jesus Membro Talitha Catelani Membro Marco Antônio de Souza Membro IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 40 Osasco, 29 de Setembro de 2026 EXTRATO DO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PUBLICADO POR OMISSÃO 01° TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 99/2025 PREGÃO ELETRÔNICO: N° 90.037/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.926/2024 DATA DA ASSINATURA: 25/09/2026 CONTRATANTE: Secretaria de Educação CONTRATADA: A.M.V. COMÉRCIO PROMOÇÕES EVENTOS ESPORTIVOS E ARBITRAGENS LTDA OBJETO: Registro de Preços para fornecimento de Brinquedos Espumados VALOR: R$ 7.283.821,60 (Sete milhões, duzentos e oitenta e três mil, oitocentos e vinte e um reais e sessenta centavos) VIGÊNCIA: PRORROGADA POR 1 (UM) ANO, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 26/09/2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 41 Osasco, 29 de Setembro de 2026 Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (11) 3652-9244 E-Mail = secol@osasco.sp.gov.br AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 113/2026 – UASG 450573 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001827/2026 A Prefeitura do Município de Osasco, por intermédio da Secretaria Executiva de Compras e Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da legislação vigente, especialmente da Lei nº 14.133/2021, bem como das demais normas regulamentares aplicáveis. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS – EPI’s E EPC’s – EMENDA PARLAMENTAR – VEREADOR PEDRINHO CANTAGESSI - COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para consulta e retirada nos seguintes endereços eletrônicos: • https://www.gov.br/compras/pt-br • https://transparencia.osasco.sp.gov.br/?cod=245 Recebimento das Propostas: a partir de 29/09/2026 Abertura da Etapa de Lances: 05/10/2026, das 09h às 15h, por meio do sistema eletrônico no endereço https://www.gov.br/compras/pt-br Osasco, 29 de setembro de 2026. Meire Regina Hernandes Secretária Executiva de Compras e Licitações IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 42 Osasco, 29 de Setembro de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 43 Osasco, 29 de Setembro de 2026 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO AGÊNCIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE OSASCO S.A. – INOVA OZ Página 1 de 7 AVISO DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL A Agência de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico de Osasco S.A. – INOVA OZ, por intermédio da Diretoria Administrativa, em cumprimento à Autorização da Diretoria Executiva, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, destinado à seleção de candidatos para eventual contratação temporária de pessoal, nos termos da Política de Recrutamento e Seleção de Pessoal da Companhia. 1. DO OBJETO O presente Processo Seletivo Simplificado tem por finalidade selecionar candidatos para eventual contratação temporária de 01 (uma) vaga para o cargo de Técnico Operacional e 02 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar Técnico, destinados ao atendimento das demandas operacionais da Diretoria Técnica, vinculadas aos projetos institucionais da INOVA OZ. 2. DAS VAGAS Cargo Vagas Lotação Jornada Remuneração Técnico Operacional 01 Diretoria Técnica 40 horas semanais R$ 7.497,44 Auxiliar Técnico 02 R$ 3.748,72 Prazo da contratação: 12 (doze) meses. Natureza da contratação: Temporária. Regime de contratação: Contrato de trabalho por prazo determinado, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 3. DOS REQUISITOS Poderão participar do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que atenderem aos seguintes requisitos: 3.1 TÉCNICO OPERACIONAL 3.1.1 REQUISITOS MÍNIMOS E DIFERENCIAIS IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 44 Osasco, 29 de Setembro de 2026 AGÊNCIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE OSASCO AGÊNCIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE OSASCO S.A. – INOVA OZ Página 2 de 7 Classificação Requisito Requisito Mínimo Ensino superior completo em Administração, Tecnologia ou áreas correlatas. Experiência comprovada em supervisão operacional, gestão de contratos ou Field Service. Experiência comprovada em gestão de equipes técnicas. Conhecimento em gestão de chamados, incidentes, indicadores e acompanhamento de resultados. Conhecimento em gestão de fornecedores e prestadores de serviços. Diferencial Formação técnica ou acadêmica complementar em Eletrônica, Redes de Computadores ou área relacionada. Experiência em contratos de tecnologia de grande porte. Experiência em ambiente corporativo ou público. Experiência com hardware, infraestrutura, equipamentos, implantação, roll-out ou suporte técnico. Experiência em elaboração de relatórios gerenciais, indicadores e validação de resultados operacionais. 3.1.2 FORMA DE PONTUAÇÃO Item Critério Forma de Pontuação Máximo Experiência Profissional Experiência em supervisão operacional, gestão de contratos ou Field Service 2 pontos por ano completo de experiência comprovada 40 pontos Escolaridade Ensino superior completo em Administração, Tecnologia ou áreas correlatas Formação comprovada 15 pontos Formação Complementar Formação técnica ou acadêmica complementar em Eletrônica, Redes de Computadores ou área relacionada Formação comprovada 10 pontos Experiência Profissional Experiência em gestão de equipes técnicas 1,5 ponto por ano completo de experiência comprovada 15 pontos Experiência Específica Experiência em contratos de tecnologia de grande porte ou ambiente corporativo/público 1 ponto por ano completo de experiência comprovada 10 pontos Outros Requisitos Experiência com gestão de chamados, incidentes, indicadores, fornecedores e acompanhamento de resultados 0,5 ponto por ano completo de experiência comprovada 5 pontos Diferenciais Desejáveis Experiência com hardware, infraestrutura, equipamentos, implantação, roll-out ou suporte técnico 0,5 ponto por ano completo de experiência comprovada 5 pontos TOTAL 100 pontos 3.1.3 CRITERIOS DE DESEMPATE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 45 Osasco, 29 de Setembro de 2026 AGÊNCIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE OSASCO S.A. – INOVA OZ Página 3 de 7 Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios: ORDEM CRITERIO 1 Maior tempo comprovado de experiência em supervisão operacional, gestão de contratos ou Field Service; 2 Maior tempo comprovado de experiência em gestão de equipes técnicas; 3 Maior tempo comprovado de experiência em contratos de tecnologia de grande porte ou ambiente corporativo/público; 4 Maior qualificação técnica ou acadêmica relacionada às atividades da função. 3.2 AUXILIARES TÉCNICOS 3.2.1 REQUISITOS MÍNIMOS E DIFERENCIAIS Classificação Requisito Requisito Mínimo Ensino médio completo. Experiência ou conhecimento comprovado em suporte técnico, manutenção ou diagnóstico de computadores. Conhecimento em instalação e configuração de sistemas operacionais e softwares. Conhecimento em atendimento e suporte técnico a usuários. Diferencial Experiência profissional comprovada como Técnico/Auxiliar de Informática ou em suporte técnico. Conhecimento em configuração e manutenção de redes de computadores. Conhecimento em instalação e configuração de periféricos. Conhecimentos em segurança da informação e backup. Cursos ou qualificações relacionados à área de Tecnologia da Informação. Conhecimento em Pacote Office. 3.2.2 FORMA DE PONTUAÇÃO Critério Forma de Pontuação Máximo Experiência como Técnico/Auxiliar de Informática, Suporte Técnico, Manutenção ou Diagnóstico de Computadores 2 pontos por ano completo de experiência comprovada 40 pontos Ensino Médio Completo Formação comprovada 20 pontos Instalação e configuração de sistemas operacionais e softwares Conhecimento ou experiência comprovada 10 pontos Configuração e manutenção de redes de computadores Conhecimento ou experiência comprovada 10 pontos IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 46 Osasco, 29 de Setembro de 2026 AGÊNCIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE OSASCO S.A. – INOVA OZ Página 4 de 7 Atendimento e suporte técnico a usuários Conhecimento ou experiência comprovada 10 pontos Instalação e configuração de periféricos Conhecimento ou experiência comprovada 5 pontos Segurança da informação, backup, Pacote Office e/ou qualificação complementar em TI Conhecimento ou qualificação comprovada 5 pontos TOTAL 100 pontos 3.2.3 CRITÉRIOS DE DESEMPATE Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios: Ordem Critério 1º Maior tempo comprovado de experiência como Técnico/Auxiliar de Informática, em suporte técnico, manutenção ou diagnóstico de computadores. 2º Maior experiência comprovada em instalação e configuração de sistemas operacionais e softwares. 3º Maior experiência comprovada em configuração e manutenção de redes de computadores. 4º Maior experiência comprovada em atendimento e suporte técnico a usuários. 5º Maior quantidade de cursos ou qualificações relacionados à área de Tecnologia da Informação. 4. DAS INSCRIÇÕES As inscrições serão realizadas no período de 30/09/2026 a 14/10/2026, mediante envio da documentação para e-mail rh@inovaoz.com.br ou por outro meio oficialmente divulgado pela INOVA OZ. Serão considerados inscritos apenas os candidatos que encaminharem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido. Documentação mínima: 1. Técnico Operacional, item 13.1: • Documento oficial de identificação com foto; • Currículo atualizado; • Diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso superior em Administração, Tecnologia ou área correlata; • Comprovantes da experiência profissional exigida; • Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria "B"; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 47 Osasco, 29 de Setembro de 2026 AGÊNCIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE OSASCO S.A. – INOVA OZ Página 5 de 7 • Certificados e demais documentos que comprovem os diferenciais informados pelo candidato, quando houver. 2. Auxiliar Técnico, item 3.2 • Documento oficial de identificação com foto; • Currículo atualizado; • Conclusão do Ensino Médio • Comprovantes da experiência profissional exigida; • Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria "B"; • Certificados e demais documentos que comprovem os diferenciais informados pelo candidato, quando houver. 5. DA SELEÇÃO O Processo Seletivo Simplificado será conduzido pela Diretoria Técnica, com o acompanhamento da Diretoria Administrativa, observadas as disposições da Política de Recrutamento e Seleção de Pessoal da INOVA OZ. A seleção será realizada em etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, mediante análise da documentação apresentada e da experiência profissional comprovada documentalmente pelos candidatos. 5.1 Etapa Eliminatória Inicialmente será verificado o atendimento aos requisitos mínimos previstos neste Aviso, sendo automaticamente eliminado o candidato que: a) deixar de apresentar qualquer documento obrigatório; b) não comprovar os requisitos mínimos para o cargo; c) prestar informações falsas ou apresentar documentação inidônea; d) encaminhar a inscrição fora do prazo estabelecido; e) deixar de atender qualquer condição prevista neste Aviso. 5.2 Etapa Classificatória Os candidatos habilitados serão classificados mediante análise objetiva da experiência profissional comprovada em atividades compatíveis com as atribuições do respectivo cargo. A pontuação será atribuída conforme o tempo de experiência profissional comprovada, conforme dispõe os itens 3.1.2 e 3.2.2. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 48 Osasco, 29 de Setembro de 2026 AGÊNCIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE OSASCO S.A. – INOVA OZ Página 6 de 7 5.3 Critérios de Avaliação Na análise curricular serão considerados exclusivamente os documentos comprobatórios apresentados no ato da inscrição. A experiência profissional deverá ser comprovada mediante Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de trabalho, declaração emitida por empregador, certidão de tempo de serviço ou outro documento idôneo que permita aferir o período de exercício das atividades. Somente serão consideradas, para fins de pontuação, as experiências profissionais diretamente relacionadas às atribuições do respectivo cargo. Caberá à Diretoria Técnica realizar a análise da documentação apresentada e atribuir a pontuação prevista neste Aviso, observando os critérios objetivos estabelecidos. 5.5 Resultado da Avaliação Encerrada a análise, a Diretoria Técnica elaborará a classificação dos candidatos, indicando a pontuação obtida em cada critério, encaminhando o processo à Diretoria Administrativa para conferência da regularidade documental e posterior elaboração do Relatório de Análise e Seleção. 5.6 Dos Recursos Da classificação preliminar caberá recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado preliminar. Os recursos serão analisados pela Diretoria Técnica, com acompanhamento da Diretoria Administrativa, sendo o resultado divulgado nos canais oficiais da INOVA OZ. Após o julgamento dos recursos, será publicada a classificação final, que será submetida à homologação da Diretoria Executiva. 6. DO RESULTADO Concluídas as etapas de seleção, a Diretoria Técnica, em conjunto com a Diretoria Administrativa, elaborará o Relatório de Análise e Seleção, contendo a análise dos candidatos avaliados, a classificação final e a recomendação fundamentada dos candidatos indicados para contratação, nos termos da Política de Recrutamento e Seleção de Pessoal da INOVA OZ. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 49 Osasco, 29 de Setembro de 2026 AGÊNCIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE OSASCO S.A. – INOVA OZ Página 7 de 7 O Relatório de Análise e Seleção será submetido à Diretoria Executiva para homologação do resultado. Após a homologação, o resultado final será divulgado nos canais oficiais da INOVA OZ. 7. DA CONVOCAÇÃO Os candidatos aprovados serão convocados conforme a ordem de classificação e a necessidade da Administração. O não comparecimento no prazo estabelecido ou a ausência de apresentação da documentação exigida implicará desistência da vaga, facultando-se à INOVA OZ convocar o candidato subsequente. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A participação no presente Processo Seletivo Simplificado implica a aceitação integral das disposições constantes deste Aviso. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito adquirido à contratação, constituindo mera expectativa de direito, condicionada à necessidade da Administração, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos requisitos legais e administrativos para contratação. A INOVA OZ poderá cancelar ou revogar o presente Processo Seletivo Simplificado, total ou parcialmente, por motivo de interesse administrativo devidamente justificado, sem que disso decorra direito à indenização. Os candidatos são responsáveis pela veracidade das informações prestadas, sujeitando-se às sanções cabíveis em caso de declaração falsa. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Administrativa, em conjunto com a Diretoria Técnica, observadas as disposições da Política de Recrutamento e Seleção de Pessoal da INOVA OZ e das demais normas internas aplicáveis. Osasco, 29 de setembro de 2026. DIRETORIA ADMINISTRATIVA Agência de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico de Osasco S.A. – INOVA OZ IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 50 Osasco, 29 de Setembro de 2026 Câmara Municipal de Osasco Estado de São Paulo AVISO SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 61/2026 TIPO: Menor Preço Global por Lote A CÂMARA MUNICIPAL DE OSASCO, por meio da Diretoria Geral e Diretoria de Compras e Suprimentos, torna pública a SUSPENSÃO “sine die”, do PREGÃO ELETRÔNICO, DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, O registro de preços para a contratação de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento e instalação dos bens destinados à nova sede da Câmara Municipal de Osasco, em lotes, tendo em vista a necessidade de adequação do Termo de Referência. A continuidade dos atos administrativos será divulgada nos mesmos meios utilizados anteriormente. Osasco, 28 de setembro de 2026 ANDERSON GONÇALVES DA PAIXÃO DIRETOR-GERAL IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 51 Osasco, 29 de Setembro de 2026 CÂMARA MUNICIPAL DE OSASCO R elató rio d e G estão F iscal C âm ara d e V eread o res d e O sasco - S P (P o d er L eg islativo ) O rçam en to s F iscal e d a S eg u rid ad e S o cial C N P J: 50520121000132 E xercício : 2026 P erío d o d e referên cia: 2º q u ad rim estre D ocum ento gerado em 28/09/2026 13:38:19 P ágina de 1 6 R G F -A n exo 01 | T ab ela 1.0 - D em o n strativo d a D esp esa co m P esso al D esp esa co m P esso al D esp esa E xecu tad a co m P esso al D E S P E S A S E X E C U T A D A S (Ú ltim o s 12 M eses) L IQ U ID A D A S IN S C R IT A S E M R E S T O S A P A G A R N Ã O P R O C E S S A D O S (b ) T O T A L (Ú L T IM O S 12 M E S E S ) (a) D esp esa co m P esso al (Ú ltim o s 12 M eses) - - - - - - - - - - - - - - D E S P E S A B R U T A C O M P E S S O A L (I) 5.489.720,99 5.110.050,41 5.199.362,92 8.531.576,50 5.323.370,74 5.164.878,39 5.486.450,80 5.455.614,28 7.738.553,38 6.030.122,33 5.617.384,69 5.689.118,32 70.836.203,75 P essoal A tivo 5.489.720,99 5.110.050,41 5.199.362,92 8.531.576,50 5.323.370,74 5.164.878,39 5.486.450,80 5.455.614,28 7.738.553,38 6.030.122,33 5.617.384,69 5.689.118,32 70.836.203,75 V encim entos, V antagens e O utras D espesas V ariáveis 4.385.270,21 4.297.767,28 4.419.366,70 6.883.659,64 4.498.725,94 4.357.909,80 4.657.117,33 4.528.083,04 6.802.692,97 5.112.395,08 4.726.028,23 4.754.643,06 59.423.659,28 O brigações P atronais 1.104.450,78 812.283,13 779.996,22 1.647.916,86 824.644,80 806.968,59 829.333,47 927.531,24 935.860,41 917.727,25 891.356,46 934.475,26 11.412.544,47 P essoal Inativo e P ensionistas A posentadorias, R eserva e R eform as P ensões O utras D espesas de P essoal decorrentes de C ontratos de T erceirização ou de contratação de form a indireta (§ 1º do art. 18 da LR F ) D espesa com P essoal não E xecutada O rçam entariam ente D E S P E S A S N Ã O C O M P U T A D A S (§ 1º do art. 19 da LR F ) (II) Indenizações por D em issão e Incentivos à D em issão V oluntária D ecorrentes de D ecisão Judicial de P eríodo A nterior ao da A puração D espesas de E xercícios A nteriores de P eríodo A nterior ao da A puração Inativos e P ensionistas com R ecursos V inculados A gentes C om unitários de S aúde e de C om bate às E ndem ias com R ecursos V inculados (C F , art. 198, §11) P arcela dedutível referente ao piso salarial do E nferm eiro, T écnico de E nferm agem , A uxiliar de E nferm agem e P arteira (A D C T , art. 38, §2º) O utras D eduções C onstitucionais ou Legais D E S P E S A LÍQ U ID A C O M P E S S O A L (III) = (I - II) 5.489.720,99 5.110.050,41 5.199.362,92 8.531.576,50 5.323.370,74 5.164.878,39 5.486.450,80 5.455.614,28 7.738.553,38 6.030.122,33 5.617.384,69 5.689.118,32 70.836.203,75 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 52 Osasco, 29 de Setembro de 2026 Relatório de Gestão Fiscal Câmara de Vereadores de Osasco - SP (Poder Legislativo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: 50520121000132 Exercício: 2026 Período de referência: 2º quadrimestre Documento gerado em 28/09/2026 13:38:19 Página de 2 6 RGF-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal DTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal DTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal Valor % sobre a RCL Ajustada DTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal - - RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV) 5.091.323.206,94 (-) Transferências Obrigatórias da União relativas às Emendas Individuais (art. 166-A, §1º, da CF) 49.593.001,00 (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 6.720.000,00 (-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) 17.855.458,00 (-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais = RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 5.017.154.747,94 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) 70.836.203,75 1,41 LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 301.029.284,88 6,00 LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x VII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 285.977.820,64 5,70 LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x VII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 270.926.356,39 5,40 RGF-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal Notas Explicativas Valores 31/08/2026 Notas Explicativas - Notas Explicativas A Despesa com Pessoal foi apurada conforme os arts. 18 e 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), considerando exclusivamente as despesas liquidadas no período de referência. O valor total da Despesa com Pessoal em agosto de 2026 e nos 11 meses anteriores foi de R$ 70.836.203,75, composto por R$ 59.423.659,28 em Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis (dos quais R$ 6.874.114,90 correspondem à Remuneração de Agentes Políticos) e R$ 11.412.544,47 em Obrigações Patronais. No período não houve despesas com inativos, pensionistas ou terceirizações substitutivas, tampouco despesas não computadas nos termos do §1º do art. 19 da LRF. A Despesa Total com Pessoal representou 1,41% da Receita Corrente Líquida Ajustada para cálculo dos limites da Despesa com Pessoal, encontrando-se, portanto, abaixo dos limites legal, prudencial e de alerta estabelecidos nos arts. 19, 20, 22 e 59 da LRF. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 53 Osasco, 29 de Setembro de 2026 R elató rio d e G estão F iscal C âm ara d e V eread o res d e O sasco - S P (P o d er L eg islativo ) O rçam en to s F iscal e d a S eg u rid ad e S o cial C N P J: 50520121000132 E xercício : 2026 P erío d o d e referên cia: 2º q u ad rim estre D ocum ento gerado em 28/09/2026 13:38:19 P ágina de 3 6 R G F -A n exo 01 | T ab ela 1.2 - T rajetó ria d e R eto rn o ao L im ite d a D esp esa T o tal co m P esso al T rajetó ria d e R eto rn o ao L im ite d a D esp esa T o tal co m P esso al T rajetó ria d e R eto rn o ao L im ite d a D esp esa T o tal co m P esso al E xercício em q u e E xced eu o L im ite E xercício d o P rim eiro P erío d o S eg u in te E xercício d o S eg u n d o P erío d o S eg u in te N o Q u ad rim estre/S em estre P rim eiro P erío d o S eg u in te S eg u n d o P erío d o S eg u in te L im ite M áxim o (a) % D T P (b ) % E xced en te (c) = (b -a) R ed u to r M ín im o d e 1/3 d o E xced en te (d ) = (1/3*c) L im ite (e) = (b -d ) % D T P (f) R ed u to r R esid u al (g ) = (f-a) L im ite (h ) = (a) % D T P (i) T rajetó ria d e R eto rn o ao L im ite d a D esp esa T o tal co m P esso al - - - - - - - - - V alores P ercentuais IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 54 Osasco, 29 de Setembro de 2026 Relatório de Gestão Fiscal Câmara de Vereadores de Osasco - SP (Poder Legislativo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: 50520121000132 Exercício: 2026 Período de referência: 2º quadrimestre Documento gerado em 28/09/2026 13:38:19 Página de 4 6 RGF-Anexo 01 | Tabela 1.2 - Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal Parâmetros para Redução do Excedente de DTP (art. 15 da LC 178/2021) Percentual Percentual Parâmetros para Redução do Excedente de DTP (art. 15 da LC 178/2021) - Limite Máximo (IX) (%) (LRF, art. 20) DTP em 2021 (XII) (%) Excedente em 2021 (XIII) = (XII - IX) (%) Redutor anual (XIV) = (0,10 x XIII) (%) IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 55 Osasco, 29 de Setembro de 2026 R elató rio d e G estão F iscal C âm ara d e V eread o res d e O sasco - S P (P o d er L eg islativo ) O rçam en to s F iscal e d a S eg u rid ad e S o cial C N P J: 50520121000132 E xercício : 2026 P erío d o d e referên cia: 2º q u ad rim estre D ocum ento gerado em 28/09/2026 13:38:19 P ágina de 5 6 R G F -A n exo 01 | T ab ela 1.2 - T rajetó ria d e R eto rn o ao L im ite d a D esp esa T o tal co m P esso al T rajetó ria d e R eto rn o ao L im ite d a D esp esa T o tal co m P esso al (art. 15 d a L C 178/2021) A p u ração d a T rajetó ria d e R eto rn o ao L im ite d a D T P (art. 15 d a L C 178/2021) 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 T rajetó ria d e R eto rn o ao L im ite d a D esp esa T o tal co m P esso al (art. 15 d a L C 178/2021) - - - - - - - - - - - - R E C E IT A C O R R E N T E LÍQ U ID A A JU S T A D A P A R A C Á LC U LO D O S LIM IT E S D A D E S P E S A C O M P E S S O A L (V II) D E S P E S A T O T A L C O M P E S S O A L - D T P (V III) % D T P (V III / V II) LIM IT E C O N F O R M E A R T . 15 D A LC 178/2021 (% ) IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 56 Osasco, 29 de Setembro de 2026 Relatório de Gestão Fiscal Câmara de Vereadores de Osasco - SP (Poder Legislativo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: 50520121000132 Exercício: 2026 Período de referência: 2º quadrimestre Documento gerado em 28/09/2026 13:38:19 Página de 6 6 RGF-Anexo 01 | Tabela 1.2 - Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal Notas Explicativas Valores 31/08/2026 Notas Explicativas - Identificação do Quadrimestre em que Excedeu o Limite e dos Períodos de Retorno Notas Explicativas IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 57 Osasco, 29 de Setembro de 2026 Lista de Assinaturas As assinaturas digitais podem ser verificadas no arquivo PDF. Assinatura: 1 Assinatura: 2 Assinatura: 3 Assinatura: 4 Assinatura: 5 Assinatura: 6 Digitally signed by JOYCE MORAES SOUZA:22947584805 Date: 2026.09.29 08:42:13 BRT Reason: Perfil: Contador Responsável Location: Instituição: Câmara de Vereadores de Osasco - SP Digitally signed by FABIANA SEVERINA DA SILVA SIMAO:34159430899 Date: 2026.09.29 10:05:01 BRT Reason: Perfil: Responsável pelo Controle Interno Location: Instituição: Câmara de Vereadores de Osasco - SP Digitally signed by CARMONIO GONCALVES BASTOS:10342148885 Date: 2026.09.29 11:28:41 BRT Reason: Perfil: Titular do Poder Legislativo Location: Instituição: Câmara de Vereadores de Osasco - SP IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 58 Osasco, 29 de Setembro de 2026