ANO XXVI | Nº 3100 08 | OUTUBRO | 2026 IMPRENSA OFICIAL do Município de Osasco www.osasco.sp.gov.br GABINETE DO PREFEITO RESUMO DAS PORTARIAS 08/10/2026 Gerson Pessoa, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: EXONERAR PORTARIA Nº 1919/2026 - EXONERAR, A PEDIDO, ROSANGELA MARQUES DA SILVA, 204780, do cargo de provimento efetivo de PDI I - da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de setembro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1920/2026 - EXONERAR, A PEDIDO, CÁSSIO CESAR MOREIRA, 205559, do cargo de provimento efetivo de AGENTE DE TRÂNSITOS - da Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de setembro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1921/2026 - EXONERAR, A PEDIDO, NIVALDO FREIXEDA, 195360, do cargo de provimento efetivo de ZELADOR DE ESPAÇO ESPORTIVO - da Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1922/2026 - EXONERAR, A PEDIDO, FERNANDO RAMOS SILVA, 175442, do cargo de provimento efetivo de MOTORISTA DE TRANSPORTES PESADOS - da Secretaria de Serviços e Obras. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1923/2026 - EXONERAR, A PEDIDO, IANDERSON DE SIQUEIRA MARTINS, 204480, do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM - da Secretaria de Saúde. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de setembro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1956/2026 - EXONERAR, ANA MARIA DOS SANTOS, RG 17.032.917-3 da função extraordinária de CONSELHEIRO(A) - da Instituto de Previdência do Município de IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2 Osasco, 8 de Outubro de 2026 Órgão Oficial criado pelo Decreto nº 8.607, de 04 de março de 1998 - Editado pela Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Osasco - Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 CEP 06023-901 - Fone 3652 9520 IMPRESSO EM OFICINAS PRÓPRIAS - e-mail: imprensa@osasco.sp.gov.br site: www.osasco.sp.gov.br Osasco. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. NOMEAR PORTARIA Nº 1950/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento efetivo de COZINHEIRO, referência e grau 7-A, tabela 7 e jornada de 40 horas semanais, conforme Lei Complementar nº 428/2023, os(as) senhores(as) abaixo relacionados(as): CLASS NOME CPF 184 LUZIA ROSA PEREIRA DE SOUSA 140.***.***-93 185 CLEIDE TEODORO 068.***.***-50 187 MILAINE TAMARA AMARAL 330.***.***-41 188 KARINA HENRIQUE DA SILVA TARDEO 227.***.***-27 190 VANUSA CAVALCANTE DA SILVA TAVARES 040.***.***-08 191 FLAVIA APARECIDA FACHINI COSTA 143.***.***-89 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1957/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o(a) Senhor(a) JAILSON EVANGELISTA BRAGA, RG. 393383027, para exercer a função de CONSELHEIRO(A), da(do) Instituto de Previdência do Município de Osasco. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1958/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o(a) Senhor(a) DINA ELIZABETE MARQUES, RG. 165976342, para exercer a função de CONSELHEIRO(A), da(do) Instituto de Previdência do Município de Osasco. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. OUTROS IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 3 Osasco, 8 de Outubro de 2026 PORTARIA Nº 1949/2026 - TORNAR NULA e sem nenhum efeito a portaria Nº 1941 de 6 de outubro do ano em curso. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RETIFICAÇÕES Na PORTARIA Nº 1951/2026 publicada em 7 de outubro do ano em curso , leia-se: EXONERAR, A PEDIDO, JOSE ARNALDO DA SILVA , 200048, do cargo em comissão de COORDENADOR DE PROGRAMAS DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hidricos . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 4 Osasco, 8 de Outubro de 2026 __________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Aurora Soares Barbosa, nº 201, Vila Campesina, Osasco-SP, CEP 06023-010. Fone: 3652-9059 E-mail: proced.pgm@osasco.sp.gov.br PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 064/2026 A Procuradora-Chefe da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, no uso das atribuições previstas no artigo 3º, Parágrafo Único, inciso II, da Lei Complementar nº 133, de 22 de setembro de 2005, RESOLVE: Artigo 1º - Designar DENIS RAMAZINI, inscrito na OAB/SP nº 69.869, Procurador Municipal, para apuração de eventual conduta funcional irregular descrita no Processo Administrativo nº 202602041738, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. Artigo 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 01 de outubro de 2026. Nilza da Silva Procuradoria de Procedimentos Disciplinares Procuradora-Chefe IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 5 Osasco, 8 de Outubro de 2026 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Coordenadoria da Defesa Civil Nº PROCESSO Nº INTIMAÇÃO DETALHAMENTO 202603303833 0381 PRAZO PARA ATENDIMENTO RVT 499/26 DEFERIDO PEDIDO DE PRAZO DA INTIMAÇÃO 30 DIAS RENATO CASTINEIRA COORDENADOR DA COMDEC ATOS DO COORDENADOR Osasco, 08 de Outubro de 2026. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 6 Osasco, 8 de Outubro de 2026 COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 1 PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2025 EDITAL DE 5ª CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE RÁDIO OPERADOR - SAMU Ficam convocados para realização de exame médico pré-admissional e entrega de documentos os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO edição 2911, de 10/10/2025 no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas. OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ- ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO: ENDEREÇO PARA APRESENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS: AV. ANTONIO CARLOS COSTA, 203 - BELA VISTA - OSASCO - SP, CEP- 06053-010 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EXAMES A SEREM ENTREGUES a) Carteira de vacinação atualizada conforme recomendação do Ministério da Saúde; b) Audiometria; c) RX coluna total (com laudo); d) Atestado de Sanidade Mental emitido por Psiquiatra (registrado no CRM – RQE). Obs.: Todos os exames solicitados, e os que poderão ser solicitados em caráter complementar, serão de responsabilidade e ônus do próprio candidato. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 7 Osasco, 8 de Outubro de 2026 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS. CLASSIFICAÇÃO: 7º e 8º LISTA GERAL - DIA 15/10/2026 - às 08h00 CLASS NOME CPF 7 THIAGO WILLIAN DA CONCEICAO 342***.***-84 8 FERNANDA ALMEIDA DE SENA SABINO 017***.***-40 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: (Cópia simples acompanhada dos originais) a) 02 fotos 3X4 recentes; b) RG. – Carteira de identidade expedida a menos de 10(dez) anos ou R.N.E; c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal ou via internet; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublic a.asp d) PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF (não será aceito cartão cidadão e/ou bolsa família); e) Título de Eleitor (frente e verso); f) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/carta-de-servicos/emissao-de- certidoes, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias; g) Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com o Serviço Militar ou dispensa de incorporação (candidatos até 45 anos); h) Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou gás) com data de até 3(três) meses da data de apresentação/entrega; i) Certidão de Nascimento SE SOLTEIRO, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável e CPF válido do cônjuge/companheiro(a); SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; j) Certidão de Nascimento e CPF válido dos filhos menores de 18 anos; k) Caderneta de Vacinação dos filhos de até 10 anos; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 8 Osasco, 8 de Outubro de 2026 1 l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal (Declaração de Imposto de Renda mais o recibo de entrega), relativa ao último exercício fiscal; m) Comprovante de Conta Corrente no Banco Bradesco (para o candidato que não possuir conta, será entregue, pela Administração, uma carta para abertura da mesma). Não serão aceitas contas poupanças, conta salário ou contas conjuntas; n) Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, se for o caso, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); o) Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver; - Federal: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ - Estadual: http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/novo/Atestado02.cfm. p) Certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver: - Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/ - Estadual: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do – (Ações Criminais) q) Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência – deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência; r) Diploma do ensino exigido, devidamente registrado, ou do Certificado de Conclusão com Histórico Escolar desse Ensino, fornecido (s) por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. s) Registro ativo no Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo (quando for o caso); t) SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 9 Osasco, 8 de Outubro de 2026 1 u) Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS - Física ou Digital (original e cópias/ impressões das páginas onde está a foto e o número da CTPS, bem como da folha de qualificação civil). v) A Prefeitura Municipal de Osasco poderá solicitar outras declarações, documentos complementares, exames médicos complementares e diligências. As despesas com a realização dos exames solicitados correrão por conta do candidato aprovado neste Processo Seletivo. REQUISITOS PARA O CARGO: RÁDIO OPERADOR - SAMU Ensino Médio Completo Conforme previsto no Edital de abertura deste Processo Seletivo: 1. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas implicará em sua eliminação. 2. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. Osasco, 07 de outubro de 2026 CLÁUDIO MONTEIRO JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 10 Osasco, 8 de Outubro de 2026 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2025 EDITAL DE 08ª CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA – SAMU Ficam convocados para realização de exame médico pré-admissional e entrega de documentos os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO edição 2911, de 10/10/2025 no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas. OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ- ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO: ENDEREÇO PARA APRESENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS: AV. ANTONIO CARLOS COSTA, 203 - BELA VISTA - OSASCO - SP, CEP- 06053-010 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EXAMES A SEREM ENTREGUES a) Carteira de vacinação atualizada conforme recomendação do Ministério da Saúde; b) Glicemia de jejum; c) Atestado de Sanidade Mental emitido por Psiquiatra (registrado no CRM – RQE); d) Atestado de Acuidade visual emitido por Oftalmologista (registrado no CRM - RQE); e) Audiometria; f) Eletrocardiograma - ECG (com laudo); g) Eletroencefalograma – EEG (com laudo); h) RX coluna total (com laudo); i ) TGO; j) TGP; k) Exame toxicológico. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 11 Osasco, 8 de Outubro de 2026 1 Obs.: Todos os exames solicitados, e os que poderão ser solicitados em caráter complementar, serão de responsabilidade e ônus do próprio candidato. CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS. CLASSIFICAÇÃO: 25º ao 28º LISTA GERAL - DIA 15/10/2026 - às 14h00 CLASS NOME CPF 25 MAIARA P SANTOS MELO 286***.***-17 26 MAX DE FREITAS MONTEIRO 573***.***-04 27 DAVI FERREIRA DOS SANTOS 343***.***-66 28 DOUGLAS AMORIM BARBOSA 248***.***-09 CLASSIFICAÇÃO: 29º e 30º LISTA GERAL - DIA 16/10/2026 - às 08h00 CLASS NOME CPF 29 EDSON BATISTA DE LIMA 314***.***-44 30 EDSON RICARDO BARBOSA FUNG 329***.***-61 CLASSIFICAÇÃO: 31º e 32º LISTA GERAL - DIA 16/10/2026 - às 09h00 CLASS NOME CPF 31 MOACYR CALEFFI NETO 283***.***-60 32 FABRIZIO LUIZ RODRIGUES FAM 309***.***-81 CLASSIFICAÇÃO: 33º e 34º LISTA GERAL - DIA 16/10/2026 - às 10h00 CLASS NOME CPF 33 EDILSON GOMES DA SILVA JUNIOR 228***.***-52 34 WAGNER BARROS DOS SANTOS 222***.***-80 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 12 Osasco, 8 de Outubro de 2026 1 CLASSIFICAÇÃO: 35º ao 39º LISTA GERAL - DIA 19/10/2026 - às 08h00 CLASS NOME CPF 35 MARCO ANTONIO BRAGA 066***.***-37 36 CARLOS JONES DE SOUSA MACEDO 023***.***-08 37 ABEL EFRAIM GOMES 278***.***-71 38 RENATO NEVES DE FRANCA LIMA 213***.***-70 39 RAIMUNDO ITAMIR BISPO DE SANTANA 045***.***-31 CLASSIFICAÇÃO: 40º e 41º LISTA GERAL - DIA 19/10/2026 - às 09h00 CLASS NOME CPF 40 MARCOS AMORIM SANTOS 220***.***-50 41 JACKSON JOSE AMANCIO 025***.***-35 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: (Cópia simples acompanhada dos originais) a) 02 fotos 3X4 recentes; b) RG. – Carteira de identidade expedida a menos de 10(dez) anos ou R.N.E; c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal ou via internet; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublic a.asp d) PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF (não será aceito cartão cidadão e/ou bolsa família); e) Título de Eleitor (frente e verso); f) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/carta-de-servicos/emissao-de- certidoes, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias; g) Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com o Serviço IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 13 Osasco, 8 de Outubro de 2026 1 Militar ou dispensa de incorporação (candidatos até 45 anos); h) Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou gás) com data de até 3(três) meses da data de apresentação/entrega; i) Certidão de Nascimento SE SOLTEIRO, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável e CPF válido do cônjuge/companheiro(a); SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; j) Certidão de Nascimento e CPF válido dos filhos menores de 18 anos; k) Caderneta de Vacinação dos filhos de até 10 anos; l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal (Declaração de Imposto de Renda mais o recibo de entrega), relativa ao último exercício fiscal; m) Comprovante de Conta Corrente no Banco Bradesco (para o candidato que não possuir conta, será entregue, pela Administração, uma carta para abertura da mesma). Não serão aceitas contas poupanças, conta salário ou contas conjuntas; n) Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, se for o caso, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); o) Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver; - Federal: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ - Estadual: http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/novo/Atestado02.cfm. p) Certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver: - Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/ - Estadual: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do – (Ações Criminais) q) Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência – deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência; r) Diploma do ensino exigido, devidamente registrado, ou do Certificado de Conclusão com Histórico Escolar desse Ensino, fornecido (s) por instituição de ensino IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 14 Osasco, 8 de Outubro de 2026 1 reconhecida pelo órgão competente. s) Registro ativo no Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo (quando for o caso); t) SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento; u) Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS - Física ou Digital (original e cópias/ impressões das páginas onde está a foto e o número da CTPS, bem como da folha de qualificação civil). v) A Prefeitura Municipal de Osasco poderá solicitar outras declarações, documentos complementares, exames médicos complementares e diligências. As despesas com a realização dos exames solicitados correrão por conta do candidato aprovado neste Concurso Público. REQUISITOS PARA O CARGO: CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA – SAMU Ensino Fundamental Completo; Carteira Nacional de Habilitação na Categoria “D” (apresentação no dia da realização da prova prática); Possuir Curso de Treinamento de Prática Veicular em situação de Risco nos termos da Normatização do CONTRAN (CTB – artigo 145); Comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran (CTB – artigo 145 – A); Exame Toxicológico; Ser maior de 21 anos; e Experiência mínima de 6 meses em atendimento pré-hospitalar móvel C10(APH). Conforme previsto no Edital de abertura deste Processo Seletivo: 1. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas implicará em sua eliminação. 2. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. Osasco, 07 de outubro de 2026 CLÁUDIO MONTEIRO JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 15 Osasco, 8 de Outubro de 2026 1 PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2025 EDITAL DE 8ª CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE TELEFONISTA AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA -SAMU Ficam convocados para realização de exame médico pré-admissional e entrega de documentos os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO edição 2911, de 10/10/2025 no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas. OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ- ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO: ENDEREÇO PARA APRESENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS: AV. ANTONIO CARLOS COSTA, 203 - BELA VISTA - OSASCO - SP, CEP- 06053-010 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EXAMES A SEREM ENTREGUES a) Carteira de vacinação atualizada conforme recomendação do Ministério da Saúde; b) Audiometria; c) RX coluna total (com laudo); d) Atestado de Sanidade Mental emitido por Psiquiatra (registrado no CRM – RQE). Obs.: Todos os exames solicitados, e os que poderão ser solicitados em caráter complementar, serão de responsabilidade e ônus do próprio candidato. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 16 Osasco, 8 de Outubro de 2026 1 CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS. CLASSIFICAÇÃO: 16º LISTA GERAL - DIA 15/10/2026 - às 13h00 CLASS NOME CPF 16 SARA CRISTINA GOMES 462***.***-39 CLASSIFICAÇÃO: 17º LISTA GERAL - DIA 15/10/2026 - às 14h00 CLASS NOME CPF 17 ARTUR OLIVEIRA JUSTINO 343***.***-26 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: (Cópia simples acompanhada dos originais) a) 02 fotos 3X4 recentes; b) RG. – Carteira de identidade expedida a menos de 10(dez) anos ou R.N.E; c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal ou via internet; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublic a.asp d) PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF (não será aceito cartão cidadão e/ou bolsa família); e) Título de Eleitor (frente e verso); f) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/carta-de-servicos/emissao-de- certidoes, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias; g) Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com o Serviço Militar ou dispensa de incorporação (candidatos até 45 anos); h) Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou gás) com data de até 3(três) meses da data de apresentação/entrega; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 17 Osasco, 8 de Outubro de 2026 1 i) Certidão de Nascimento SE SOLTEIRO, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável e CPF válido do cônjuge/companheiro(a); SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; j) Certidão de Nascimento e CPF válido dos filhos menores de 18 anos; k) Caderneta de Vacinação dos filhos de até 10 anos; l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal (Declaração de Imposto de Renda mais o recibo de entrega), relativa ao último exercício fiscal; m) Comprovante de Conta Corrente no Banco Bradesco (para o candidato que não possuir conta, será entregue, pela Administração, uma carta para abertura da mesma). Não serão aceitas contas poupanças, conta salário ou contas conjuntas; n) Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, se for o caso, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); o) Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver; - Federal: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ - Estadual: http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/novo/Atestado02.cfm. p) Certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver: - Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/ - Estadual: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do – (Ações Criminais) q) Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência – deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 18 Osasco, 8 de Outubro de 2026 1 bem como a provável causa da deficiência; r) Diploma do ensino exigido, devidamente registrado, ou do Certificado de Conclusão com Histórico Escolar desse Ensino, fornecido (s) por insti tuição de ensino reconhecida pelo órgão competente. s) Registro ativo no Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo (quando for o caso); t) SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento; u) Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS - Física ou Digital (original e cópias/ impressões das páginas onde está a foto e o número da CTPS, bem como da folha de qualificação civil). v) A Prefeitura Municipal de Osasco poderá solicitar outras declarações, documentos complementares, exames médicos complementares e diligências. As despesas com a realização dos exames solicitados correrão por conta do candidato aprovado neste Processo Seletivo. REQUISITOS PARA O CARGO: TELEFONISTA AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA -SAMU Ensino Médio Completo Conforme previsto no Edital de abertura deste Processo Seletivo: 1. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas implicará em sua eliminação. 2. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. Osasco, 07 de outubro de 2026 CLÁUDIO MONTEIRO JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 19 Osasco, 8 de Outubro de 2026 1 PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2025 EDITAL DE 10ª CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM INTERVENCIONISTA - SAMU Ficam convocados para realização de exame médico pré-admissional e entrega de documentos os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO edição 2911, de 10/10/2025 no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas. OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ- ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO: ENDEREÇO PARA APRESENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS: AV. ANTONIO CARLOS COSTA, 203 - BELA VISTA - OSASCO - SP, CEP- 06053-010 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EXAMES A SEREM ENTREGUES a) Carteira de vacinação atualizada conforme recomendação do Ministério da Saúde; b) Sorologia Hepatite (HBSAg); c) Anti-HBs com titulação; d) Sorologia Hepatite C; e) Atestado de Sanidade Mental emitido por Psiquiatra (registrado no CRM – RQE); f) Hemograma; g) RX coluna total (com laudo). h) Ultrassonografia dos ombros (com laudo). Obs.: Todos os exames solicitados, e os que poderão ser solicitados em caráter complementar, serão de responsabilidade e ônus do próprio candidato. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 20 Osasco, 8 de Outubro de 2026 1 CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS. CLASSIFICAÇÃO: 27º ao 31º LISTA GERAL - DIA 15/10/2026 - às 09h00 CLASS NOME CPF 27 KARLA CAROLINE CAMAFORTE 451***.***-36 28 KELMA RUIZ FIUZA 294***.***-09 29 ALEXANDRE MACARIO DE LIMA 185***.***-65 30 FERNANDO TUSI DE CARVALHO 443***.***-60 31 MIKAELEN DE SOUZA VASCONCELOS 473***.***-41 CLASSIFICAÇÃO: 32º ao 36º LISTA GERAL - DIA 15/10/2026 - às 10h00 CLASS NOME CPF 32 ANA CRISTINA DA SILVA BARBOSA 355***.***-66 33 SILVANA GOULART TERRA 312***.***-88 34 VICTOR AUGUSTO MELLO 373***.***-20 35 ELTON EDLEY PEIXOTO DE MEDEIROS 101***.***-03 36 MARIANA VIEIRA NUNES OLIVEIRA 491***.***-59 CLASSIFICAÇÃO: 37º ao 40º LISTA GERAL - DIA 15/10/2026 - às 13h00 CLASS NOME CPF 37 NELSON ALVES DE MOURA JUNIOR 104***.***-45 38 EVALDO DE OLIVEIRA MAGALHAES 849***.***-72 39 ALEXSANDER SILVA DE OLIVEIRA 322***.***-04 40 BRUNO DE ARAUJO PAIS 344***.***-38 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 21 Osasco, 8 de Outubro de 2026 1 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: (Cópia simples acompanhada dos originais) a) 02 fotos 3X4 recentes; b) RG. – Carteira de identidade expedida a menos de 10(dez) anos ou R.N.E; c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal ou via internet; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublic a.asp d) PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF (não será aceito cartão cidadão e/ou bolsa família); e) Título de Eleitor (frente e verso); f) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/carta-de-servicos/emissao-de- certidoes, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias; g) Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com o Serviço Militar ou dispensa de incorporação (candidatos até 45 anos); h) Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou gás) com data de até 3(três) meses da data de apresentação/entrega; i) Certidão de Nascimento SE SOLTEIRO, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável e CPF válido do cônjuge/companheiro(a); SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; j) Certidão de Nascimento e CPF válido dos filhos menores de 18 anos; k) Caderneta de Vacinação dos filhos de até 10 anos; l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal (Declaração de Imposto de Renda mais o recibo de entrega), relativa ao último exercício fiscal; m) Comprovante de Conta Corrente no Banco Bradesco (para o candidato que não possuir conta, será entregue, pela Administração, uma carta para abertura da mesma). Não serão aceitas contas poupanças, conta salário ou contas conjuntas; n) Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, se for o caso, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 22 Osasco, 8 de Outubro de 2026 1 o) Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver; - Federal: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ - Estadual: http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/novo/Atestado02.cfm. p) Certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver: - Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/ - Estadual: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do – (Ações Criminais) q) Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência – deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência; r) Diploma do ensino exigido, devidamente registrado, ou do Certificado de Conclusão com Histórico Escolar desse Ensino, fornecido (s) por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. s) Registro ativo no Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo (quando for o caso); t) SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento; u) Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS - Física ou Digital (original e cópias/ impressões das páginas onde está a foto e o número da CTPS, bem como da folha de qualificação civil). v) A Prefeitura Municipal de Osasco poderá solicitar outras declarações, documentos complementares, exames médicos complementares e diligências. As despesas com a realização dos exames solicitados correrão por conta do candidato aprovado neste Processo Seletivo. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 23 Osasco, 8 de Outubro de 2026 1 REQUISITOS PARA O CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM INTERVENCIONISTA - SAMU Ensino Médio completo e curso Técnico Completo em Enfermagem; Registro ativo no COREN/SP; e Experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências (mínima de 6 meses) e/ou experiência em atendimento pré hospitalar móvel (APH) (mínima de 6 meses). Conforme previsto no Edital de abertura deste Processo Seletivo: 1. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas implicará em sua eliminação. 2. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. Osasco, 07 de outubro de 2026 CLÁUDIO MONTEIRO JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 24 Osasco, 8 de Outubro de 2026 1 PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2025 EDITAL DE 12ª CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA - SAMU Ficam convocados para realização de exame médico pré-admissional e entrega de documentos os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO edição 2911, de 10/10/2025 no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas. OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ- ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO: ENDEREÇO PARA APRESENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS: AV. ANTONIO CARLOS COSTA, 203 - BELA VISTA - OSASCO - SP, CEP- 06053-010 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EXAMES A SEREM ENTREGUES a) Carteira de vacinação atualizada conforme recomendação do Ministério da Saúde; b) Sorologia Hepatite (HBSAg); c) Anti-HBs com titulação; d) Sorologia Hepatite C; e) Atestado de Sanidade Mental emitido por Psiquiatra (registrado no CRM – RQE); f) Hemograma; g) RX coluna total (com laudo). h) Ultrassonografia dos ombros (com laudo). Obs.: Todos os exames solicitados, e os que poderão ser solicitados em caráter complementar, serão de responsabilidade e ônus do próprio candidato. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 25 Osasco, 8 de Outubro de 2026 1 CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS. CLASSIFICAÇÃO: 2º LISTA PCD - DIA 15/10/2026 - às 08h00 CLASS NOME CPF 2º PCD APARECIDA DE FATIMA KALINSQUI 120***.***-27 CLASSIFICAÇÃO: 19º e 20º LISTA GERAL - DIA 15/10/2026 - às 08h00 CLASS NOME CPF 19 WAGNER SOARES FONSECA 386***.***-66 20 WILTON BAIM LIMA 940***.***-53 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: (Cópia simples acompanhada dos originais) a) 02 fotos 3X4 recentes; b) RG. – Carteira de identidade expedida a menos de 10(dez) anos ou R.N.E; c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal ou via internet; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublic a.asp d) PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF (não será aceito cartão cidadão e/ou bolsa família); e) Título de Eleitor (frente e verso); f) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/carta-de-servicos/emissao-de- certidoes, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias; g) Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com o Serviço Militar ou dispensa de incorporação (candidatos até 45 anos); h) Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou gás) com data de até 3(três) meses da data de apresentação/entrega; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 26 Osasco, 8 de Outubro de 2026 1 i) Certidão de Nascimento SE SOLTEIRO, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável e CPF válido do cônjuge/companheiro(a); SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; j) Certidão de Nascimento e CPF válido dos filhos menores de 18 anos; k) Caderneta de Vacinação dos filhos de até 10 anos; l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal (Declaração de Imposto de Renda mais o recibo de entrega), relativa ao último exercício fiscal; m) Comprovante de Conta Corrente no Banco Bradesco (para o candidato que não possuir conta, será entregue, pela Administração, uma carta para abertura da mesma). Não serão aceitas contas poupanças, conta salário ou contas conjuntas; n) Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, se for o caso, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); o) Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver; - Federal: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ - Estadual: http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/novo/Atestado02.cfm. p) Certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver: - Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/ - Estadual: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do – (Ações Criminais) q) Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência – deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de defi ciência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência; r) Diploma do ensino exigido, devidamente registrado, ou do Certificado de Conclusão com Histórico Escolar desse Ensino, fornecido (s) por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 27 Osasco, 8 de Outubro de 2026 1 s) Registro ativo no Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo (quando for o caso); t) SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento; u) Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS - Física ou Digital (original e cópias/ impressões das páginas onde está a foto e o número da CTPS, bem como da folha de qualificação civil). v) A Prefeitura Municipal de Osasco poderá solicitar outras declarações, documentos complementares, exames médicos complementares e diligências. As despesas com a realização dos exames solicitados correrão por conta do candidato aprovado neste Processo Seletivo. REQUISITOS PARA O CARGO: ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA - SAMU Ensino superior completo em Enfermagem; Registro ativo no COREN/SP; e Experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências (mínima de 6 meses) e/ou Especialização em Urgência e Emergência ou APH e/ou Experiência comprovada em Serviço de Atendimento PréHospitalar Móvel e/ou SAMU (mínima de 6 meses). Conforme previsto no Edital de abertura deste Processo Seletivo: 1. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas implicará em sua eliminação. 2. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. Osasco, 07 de outubro de 2026 CLÁUDIO MONTEIRO JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 28 Osasco, 8 de Outubro de 2026 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO A Prefeitura do Município de Osasco divulga o resultado da análise de recurso em Processo Administrativo do Concurso Público nº 002/2023, conforme segue: Nº PROCESSO 202602042149 NOME Jonathan Onilton Perciliano CPF 329.***.***-** OPÇÃO DE CARGO Motorista de Funerária CLASSIFICAÇÃO 14º RESULTADO RECURSO Indeferido, conforme itens 13.1.3, 14.11 e 14.14 do Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público nº 002/2023. Poderá ser solicitada cópia do Processo Administrativo no Protocolo Geral. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 08 de outubro de 2026. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 29 Osasco, 8 de Outubro de 2026 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO A Prefeitura do Município de Osasco divulga o resultado da análise de recurso em Processo Administrativo do Concurso Público nº 002/2023, conforme segue: Nº PROCESSO 202602042211 NOME Silvana Candido da Silva Toledo CPF 282.***.***-** OPÇÃO DE CARGO Ajudante Geral CLASSIFICAÇÃO 73º RESULTADO RECURSO Indeferido, conforme itens 13.1.3, 14.11 e 14.14 do Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público nº 002/2023. Poderá ser solicitada cópia do Processo Administrativo no Protocolo Geral. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 08 de outubro de 2026. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 30 Osasco, 8 de Outubro de 2026 PARECER TÉCNICO (Art. 45 - Inciso I do Decreto Municipal nº 11.384/2016) PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 202602018200 - “AMAMOS - Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes” OBJETO DA PARCERIA: Celebração de Termo de Fomento com a AMAMOS - Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, CNPJ nº 51.441.939/0001-22, para execução do projeto “Energia do Cuidado: Nutrir e Proteger”, destinado à continuidade e à qualificação do Serviço de Acolhimento Institucional mediante custeio de despesas essenciais de água, energia elétrica, gás, gêneros alimentícios complementares, materiais de higiene e limpeza, Equipamentos de Proteção Individual - EPIs e combustível vinculado à logística do serviço, no valor global de R$ 150.000,00, oriundo da Emenda Parlamentar Federal individual RP6 nº 202641190005, de autoria da Deputada Federal Maria Rosas, Programação EstruturaSUAS nº 353440120260006 - GND 3 – Custeio. Considerando o Plano de Trabalho corrigido apresentado pela Organização da Sociedade Civil AMAMOS - Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes; Considerando a aplicabilidade das disposições contidas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 11.384/2016, que disciplinam o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil; Considerando que a parceria envolve recursos decorrentes de Emenda Parlamentar Federal, hipótese em que a legislação autoriza a celebração sem chamamento público, observados os requisitos de habilitação e a regular instrução processual; Considerando que a Programação EstruturaSUAS nº 353440120260006 identifica a AMAMOS como unidade socioassistencial privada beneficiária, com destinação de R$ 150.000,00 integralmente em GND 3 - Custeio para a oferta do Serviço de Acolhimento Institucional - Proteção Social Especial de Alta Complexidade; Considerando a finalidade pública de assegurar condições adequadas de funcionamento, segurança, higiene, salubridade, alimentação e apoio logístico às duas unidades de acolhimento, em benefício direto de até 32 crianças e adolescentes; Considerando a documentação de habilitação, regularidade, experiência prévia, capacidade técnica e operacional, CNEAS concluído e comprovação da vinculação das unidades de execução juntadas ao Processo Administrativo Digital; Seguem as razões técnicas relevantes à formalização do Termo de Fomento perante a Organização da Sociedade Civil AMAMOS - Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A Secretaria de Assistência Social - SAS, gestora municipal da Política de Assistência Social, no exercício de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 11.384/2016, IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 31 Osasco, 8 de Outubro de 2026 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL procedeu à análise do Plano de Trabalho, dos documentos de habilitação e dos elementos técnicos e financeiros integrantes do PAD nº 202602018200. A celebração do Termo de Fomento sem chamamento público encontra fundamento no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 40, inciso V, do Decreto Municipal nº 11.384/2016, por envolver recursos decorrentes de Emenda Parlamentar Federal com indicação específica da organização beneficiária na Programação EstruturaSUAS. A dispensa do procedimento competitivo não afasta a necessidade de comprovação da regularidade da OSC, da compatibilidade de suas finalidades institucionais, da capacidade técnica e operacional, da adequação do Plano de Trabalho e da compatibilidade dos custos e despesas apresentados. O objeto possui pertinência direta com a Política de Assistência Social, uma vez que os recursos serão destinados à manutenção das condições necessárias à oferta continuada do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade. O Plano de Trabalho atualizado delimita as duas unidades de execução, o público atendido, as despesas de custeio, as metas, os indicadores e os meios de aferição, vinculando a aplicação do recurso à continuidade e à qualificação da oferta socioassistencial. DAS ANÁLISES DO PLANO DE TRABALHO Análise do Plano de Trabalho relativamente: a) do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada: A proposta apresenta mérito e pertinência com a modalidade de Termo de Fomento e com a destinação da Emenda Parlamentar Federal. O Plano de Trabalho atualizado estrutura o projeto “Energia do Cuidado: Nutrir e Proteger” para apoiar a continuidade e a qualificação do Serviço de Acolhimento Institucional, mediante custeio de despesas essenciais ao funcionamento das duas unidades. O público-alvo compreende até 32 crianças e adolescentes acolhidos, e as ações abrangem pagamento de despesas de água, energia e gás, fornecimento de materiais de higiene e limpeza, EPIs, combustível para deslocamentos vinculados ao serviço e alimentação complementar. b) da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização em mútua cooperação, da parceria prevista no Decreto Municipal nº 11.384/2016: Verifica-se identidade e reciprocidade de interesses entre a Administração Pública e a OSC. Ao Município interessa assegurar a continuidade e a qualidade da oferta socioassistencial de alta complexidade, preservando condições adequadas de segurança, salubridade, alimentação e logística nas unidades de acolhimento; à organização compete executar o objeto conforme o Plano de Trabalho, aplicar os recursos exclusivamente nas despesas pactuadas, manter os controles físicos e financeiros e prestar contas dos recursos públicos recebidos. c) demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da OSC foram avaliados e são compatíveis com o objeto: Os objetivos e finalidades institucionais constantes do Estatuto Social são compatíveis com as atividades socioassistenciais, educativas, de orientação e apoio comunitário relacionadas ao objeto. A capacidade técnica e operacional está evidenciada pelo histórico institucional, inscrição no CMAS, relatório de atividades, execução prévia de oficinas e ações comunitárias, documentação cadastral, composição dirigente atualizada e IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 32 Osasco, 8 de Outubro de 2026 demais documentos de habilitação constantes do processo. A OSC demonstrou experiência no atendimento de crianças e adolescentes. d) da viabilidade de sua execução: A execução mostra-se tecnicamente viável. O recurso programado totaliza R$ 150.000,00 e está integralmente classificado em GND 3 - Custeio, compatível com a natureza das despesas previstas na versão atualizada do Plano de Trabalho. A execução foi planejada para 12 (doze) meses e contempla despesas diretamente relacionadas ao funcionamento das unidades e ao atendimento dos usuários. A viabilidade financeira deverá ser confirmada na conferência final das planilhas consolidada e detalhada, após as correções formais de preenchimento, fórmulas e compatibilidade entre os instrumentais já apontadas pela área técnica. e) da verificação do cronograma de desembolso: O Plano de Trabalho prevê execução durante 12 (doze) meses, com desenvolvimento continuado das ações ao longo da vigência. O cronograma de desembolso deverá refletir a versão final validada das planilhas consolidada e detalhada, preservar o valor global de R$ 150.000,00 e a vinculação orçamentária correspondente à Emenda Federal nº 202641190005, fonte municipal associada ao recurso federal, observando a natureza de GND 3 - Custeio. f) da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para o monitoramento da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para a avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos: O monitoramento deverá considerar, conforme a natureza de cada despesa, a conferência de faturas e notas fiscais de água, energia e gás; notas fiscais e registros de aquisição dos materiais de higiene e limpeza e dos gêneros alimentícios; fichas ou termos de entrega dos EPIs; registros de abastecimento com identificação do veículo, placa, data, quilometragem, quantidade e finalidade do deslocamento; relatórios mensais, registros fotográficos e comparação entre metas previstas e resultados alcançados. A execução financeira será acompanhada mediante notas fiscais, comprovantes de pagamento e demais documentos previstos no Plano de Trabalho, sem prejuízo das atribuições do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação. g) da designação do/a Gestor/a da Parceria: A designação do Gestor da Parceria deverá ser formalizada pela autoridade competente mediante ato próprio, nos termos do Decreto Municipal nº 11.384/2016, antes da celebração do instrumento, cabendo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução, verificar o cumprimento das metas e adotar as providências pertinentes durante a vigência. h) da designação da Comissão de Avaliação e Monitoramento da Parceria: O acompanhamento colegiado será realizado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação competente, instituída por ato próprio da Secretaria de Assistência Social, devendo a referência à Portaria vigente constar da instrução final e do instrumento de parceria, conforme aplicável. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 33 Osasco, 8 de Outubro de 2026 PARECER Das análises realizadas, conclui-se que a proposta apresenta compatibilidade com a finalidade da Emenda Parlamentar Federal, pertinência com a Política de Assistência Social e viabilidade técnica para execução. O valor global da parceria é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), integralmente classificado em GND 3 - Custeio, e a execução financeira deverá observar o Plano de Aplicação, as planilhas consolidada e detalhada e o cronograma de desembolso em suas versões finais validadas, bem como as regras aplicáveis à execução, monitoramento e prestação de contas da parceria. Isso posto, esta Secretaria manifesta-se favoravelmente quanto ao mérito e à viabilidade técnica do objeto proposto, ficando a formalização do Termo de Fomento entre o Município de Osasco e a AMAMOS - Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, CNPJ nº 51.441.939/0001-22, condicionada à conferência e à validação da versão final do Plano de Trabalho e do cronograma de desembolso, à emissão do parecer jurídico pertinente e ao cumprimento das demais etapas e chancelas previstas em lei. Uma vez atendidas tais providências, autoriza-se o prosseguimento da formalização do Termo de Fomento, em consonância com as disposições legais e com as justificativas apresentadas nos autos processuais. Osasco, 06 de outubro de 2026. ___________________________________ Daniel Matias da Silva Secretário de Assistência Social IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 34 Osasco, 8 de Outubro de 2026 PARECER TÉCNICO (Parecer Técnico - Art. 42 - Inc. I - Decreto Municipal nº 11.384/2016 referente à justificativa de ausência de realização do Chamamento Público ) INTERESSADO: Secretaria de Assistência Social ASSUNTO: Justificativa da Dispensa de Chamamento Público - Emenda Parlamentar Federal 2026 - Projeto “Energia do Cuidado: Nutrir e Proteger” - OSC AMAMOS - Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. A Política de Assistência Social, estruturada no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, orienta- se pela proteção social, prevenção de riscos, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, inclusão social e ampliação do acesso a direitos. A atuação articulada entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil constitui instrumento legítimo para o desenvolvimento de projetos de interesse público e recíproco, observadas as exigências da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 11.384/2016. No Processo Administrativo Digital nº 202602018200, a iniciativa decorre da Emenda Parlamentar Federal individual RP6 nº 202641190005, de autoria da Deputada Federal Maria Rosas, operacionalizada por meio da Programação EstruturaSUAS nº 353440120260006, vinculada à Ação 219G - Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, com destinação à OSC AMAMOS - Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, CNPJ nº 51.441.939/0001-22, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), integralmente classificado em GND 3 - Custeio, para apoio à oferta do Serviço de Acolhimento Institucional - Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Nesse sentido, considerando o disposto no art. 42 do Decreto Municipal nº 11.384/2016, justificam-se os seguintes itens: a) A situação que caracterize e motive a dispensa ou a inexigibilidade: A presente parceria envolve recursos decorrentes de emenda parlamentar federal com indicação específica da Organização da Sociedade Civil beneficiária. O art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 estabelece que os Termos de Colaboração ou de Fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público. Em igual sentido, o art. 40, inciso V, do Decreto Municipal nº 11.384/2016 autoriza a Administração Pública Municipal a dispensar a realização do Chamamento Público nos casos que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares, observados os demais requisitos legais para celebração da parceria. No caso concreto, o PAD e o Espelho da Programação EstruturaSUAS identificam expressamente a origem parlamentar federal do recurso, a programação nº 353440120260006, a Emenda nº 202641190005, a OSC AMAMOS como unidade socioassistencial beneficiária, o valor global de R$ 150.000,00, a natureza orçamentária GND 3 - Custeio e a oferta do Serviço de Acolhimento Institucional. Assim, a ausência de competição não decorre de escolha discricionária entre potenciais executores, mas da hipótese legal específica aplicável às emendas parlamentares, sem prejuízo da verificação da habilitação, da regularidade documental, da compatibilidade do Plano de Trabalho e da viabilidade da execução. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 35 Osasco, 8 de Outubro de 2026 O Plano de Trabalho reformulado retirou a despesa anteriormente prevista para pintura e passou a concentrar os recursos em despesas de custeio relacionadas ao funcionamento e à qualidade do Serviço de Acolhimento Institucional, mantendo o valor global e a vinculação à oferta socioassistencial programada. Dessa forma, resta configurada a hipótese de dispensa de chamamento público prevista no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 40, inciso V, do Decreto Municipal nº 11.384/2016. b) Razão da escolha da OSC: Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 40, inciso V, do Decreto Municipal nº 11.384/2016. b) Razão da escolha da OSC: A AMAMOS - Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes é a Organização da Sociedade Civil expressamente identificada como unidade beneficiária da Programação EstruturaSUAS nº 353440120260006, vinculada à Emenda Parlamentar Federal nº 202641190005. A escolha da OSC está, portanto, vinculada à destinação específica do recurso parlamentar e à programação federal correspondente, sem afastar a análise dos requisitos de habilitação, da capacidade de execução e da adequação do Plano de Trabalho exigidos pelo regime jurídico das parcerias. A documentação constante do PAD demonstra que a entidade possui CNPJ ativo, inscrição regular no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS nº 025/2012, registro no CMDCA, cadastro CNEAS em situação concluída, estatuto social com finalidades compatíveis, experiência prévia e capacidade técnica e operacional para execução do Serviço de Acolhimento Institucional. Foram igualmente apresentados documentos de regularidade fiscal, relação atualizada de dirigentes, comprovação dos locais de execução e demais documentos de habilitação pertinentes. A proposta atualizada prevê a manutenção de despesas essenciais ao funcionamento das duas unidades de acolhimento, com metas, indicadores, metodologia e mecanismos de monitoramento relacionados ao pagamento das despesas de consumo, manutenção das condições de higiene e salubridade, fornecimento e controle de EPIs, abastecimento do veículo institucional para deslocamentos vinculados ao serviço e complementação alimentar dos usuários acolhidos. Diante do exposto, justifica-se a dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento entre o Município de Osasco, por intermédio da Secretaria de Assistência Social, e a Organização da Sociedade Civil AMAMOS - Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, CNPJ nº 51.441.939/0001-22, para execução do objeto descrito no PAD nº 202602018200, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Municipal nº 11.384/2016, a Programação EstruturaSUAS nº 353440120260006 e o Plano de Trabalho atualizado, observadas a conferência final dos instrumentais financeiros, a aprovação pelo concedente e as demais etapas de controle e formalização aplicáveis Osasco, 06 de outubro de 2026. ___________________________________ Daniel Matias da Silva Secretário de Assistência Social IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 36 Osasco, 8 de Outubro de 2026 DGA-DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ATO DO SECRETÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2303/2026 INTERESSADO: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL ASSUNTO: Contratação de Vaga em Instituição de Longa Permanência para Idoso – ILPI – para Sr. F.S.B. DESPACHO A vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, com fundamento no Artigo 74 da Lei Federal n. 14.133/2021, AUTORIZO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação por inexigibilidade de licitação da empresa HOTEL E HOSPEDAGEM PARA 3ª IDADE LIGHT LIFE LTDA, declarada vencedora, inscrita no CNPJ n.13.479.389/0003-03, pelo valor mensal de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais),por um período de 12 (doze) meses, perfazendo um valor total de R$ 85.200,00(oitenta e cinco mil e duzentos reais), para instituição de Longa Permanência para Idoso – ILPI – para Sr. F.S.B. PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe o presente à SECRETARIA DE FINANÇAS, para providências cabíveis. Osasco, 08 de outubro de 2026 Daniel Matias Secretário de Assistência Social Adjunto IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 37 Osasco, 8 de Outubro de 2026 DGA – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ATO DO SECRETÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00.873/2025 INTERESSADO: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSUNTO: REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.035/2026 À vista das manifestações técnicas constantes dos autos, especialmente aquelas emitidas pela Secretaria Executiva de Compras e Licitações, que identificaram a necessidade de revisão no Termo de Referência e de outros elementos da fase preparatória da contratação, e considerando que foi oportunizada a manifestação prévia dos interessados, sem que houvesse apresentação de manifestações no prazo concedido. DETERMINO a REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 90.035/2026 referente à Aquisição E Instalação de Aparelho de Ar-Condicionado Para Atendimento ao Departamento de Transferência de Renda e CATI – Centro de Atenção à Terceira Idade, com fundamento no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Osasco, 08 de outubro de 2026 Daniel Matias Secretário de Assistência Social Adjunto IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 38 Osasco, 8 de Outubro de 2026 AUTORIZO PARA PUBLICAÇÃO NO IOMO Processo Administrativo nº 02.041/2026 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Assunto: Autorização para publicação no IOMO – adesão à Ata de Registro de Preços nº 028/2025. Considerando os elementos constantes do Processo Administrativo nº 02.041/2026, bem como as manifestações técnicas, administrativas e jurídicas juntadas aos autos, AUTORIZO a publicação no IOMO – Imprensa Oficial do Município de Osasco do ato referente à adesão, na condição de órgão não participante, à Ata de Registro de Preços nº 028/2025, gerenciada pela Secretaria de Estado da Educação do Estado de Goiás. A adesão tem por objeto a aquisição de 02 (duas) unidades da Solução Integrada Quadriline TL Series AC75P T420M2 – Quadro/Lousa Digital 75” – Movplan, junto à empresa JEYTECH INDÚSTRIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 71.985.014/0001-50, pelo valor unitário de R$ 48.800,00 (quarenta e oito mil e oitocentos reais), totalizando R$ 97.600,00 (noventa e sete mil e seiscentos reais). Publique-se para os devidos fins, observadas as formalidades legais e administrativas pertinentes. Osasco, 08 de outubro de 2026. Marcelo da Silva Secretário de Cultura Avenida Visconde de Nova Granada, 513 – Km 18 – Osasco – SP – CEP: 06194-025 Tel.: (11) 2182-1180 – E-mail: expediente@osasco.sp.gov.br IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 39 Osasco, 8 de Outubro de 2026 SECRETARIA DE CULTURA ​CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE​ ​OSASCO – COMCULTURA.​ ​ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 25 DE AGOSTO DE 2026.​ ​Aos​ ​vinte​ ​e​ ​cinco​ ​dias​ ​do​ ​mês​ ​de​ ​agosto​ ​de​ ​dois​ ​mil​ ​e​ ​vinte​ ​e​ ​seis​​,​ ​às​ ​dezenove​ ​horas​ ​e​ ​cinco​ ​minutos,​ ​na​ ​Escola​ ​de​ ​Artes​ ​Antônio​ ​Salvi,​ ​situada​ ​a​ ​Rua​ ​Tenente​ ​Avelar​ ​Pires​ ​de​ ​Azevedo,​ ​360​ ​–​ ​Centro,​ ​Osasco/SP,​ ​realizou-se​ ​a​​sétima​​reunião​​ordinária​​do​​Conselho​​Municipal​​de​​Política​​Cultural​ ​de​​Osasco,​​conforme​​convocação​​prévia​​e​​previsão​​do​​conselho,​​nas​​últimas​​terças-feiras​​do​​mês.​​Às​ ​dezenove​ ​horas​ ​e​ ​cinco​ ​minutos,​ ​foi​ ​realizada​ ​a​ ​primeira​ ​chamada​​não​​obtendo​​quórum​​suficiente,​ ​aguardamos​ ​por​ ​mais​ ​vinte​ ​minutos​ ​para​ ​uma​ ​nova​ ​chamada.​ ​Às​ ​dezenove​ ​horas​ ​e​ ​vinte​ ​e​ ​cinco​ ​minutos,​ ​verificada​ ​a​ ​presença​ ​mínima​ ​exigida​ ​pelo​ ​Regimento​ ​interno,​ ​foi​ ​constatado​ ​que​ ​havia​ ​quórum​ ​para​ ​abertura​ ​e​ ​deliberação.​​PRESENTES​​-​ ​REPRESENTANTES​​DA​​SOCIEDADE​​CIVIL:​ ​Gabriel​ ​Masotti​ ​-​ ​Conselheiro​ ​Suplente​ ​do​ ​Segmento​ ​Audiovisual;​ ​Edna​ ​de​ ​Souza​ ​Machado​ ​Simão​ ​-​ ​Conselheira​ ​Suplente​​do​​segmento​​Artesanato;​​Marco​​Aurélio​​Leme​​de​​Moraes​​-​​Conselheiro​​Titular​ ​do​ ​Segmento​ ​Artes​ ​Plásticas/Grafites;​ ​Thiago​ ​Gonçalves​ ​Vieira​ ​-​ ​Conselheiro​ ​Titular​ ​do​ ​Segmento​ ​Artes​ ​Cênicas;​ ​Leonardo​ ​Jaime​ ​Lima​ ​Rodrigues​ ​-​ ​Conselheiro​ ​Suplente​ ​do​ ​Segmento​ ​Artes​ ​Cênicas;​ ​Willian​ ​Gomes​ ​de​ ​Souza​ ​-​ ​Conselheiro​ ​Suplente​ ​do​ ​Segmento​ ​Dança​​e​​Capoeira;​​Vera​​Lucia​​Godoy​ ​Correia​ ​-​​Conselheira​​Titular​​do​​Segmento​​Literatura.​​PRESENTES​​–​​REPRESENTANTES​​DO​​GOVERNO:​ ​Eliana​ ​Gomes​ ​Vieira,​​Representante​​Titular​​da​​Secretaria​​de​​Cultura​​e​​Vice-Presidente;​​Dario​​Bendas​ ​Junior,​ ​Representante​ ​Suplente​ ​da​ ​Secretaria​ ​de​ ​Cultura;​ ​Alexsandro​ ​Fernandes​ ​Representante​ ​Titular​ ​da​ ​Procuradoria​ ​Geral​ ​do​ ​Município;​ ​João​ ​Paulo​ ​de​ ​Oliveira​ ​Representante​ ​Suplente​ ​da​ ​Procuradoria​ ​Geral​ ​do​ ​Município;​ ​Jânia​ ​Primo​ ​Soares​ ​Representante​ ​Suplente​ ​Da​ ​Secretaria​ ​de​ ​Finanças;​ ​Hermes​ ​Silva​ ​Cavalcante,​ ​Representante​ ​Titular​ ​da​ ​Secretaria​ ​de​ ​Habitação;​ ​Maria​ ​Rosa​ ​Kushnir,​​Representante​​Titular​​do​​Ensino​​Superior.​​AUSENTES​​:​​Lucas​​Bernardo​​Sampaio​​-​​Conselheiro​ ​Titular​​do​​Segmento​​Audiovisual;​​Alicia​​Albanez​​Garcia​​-​​Conselheira​​Titular​​do​​Segmento​​Artesanato;​ ​Heber​ ​da​ ​Silva​ ​Kusano​ ​-​ ​Conselheiro​ ​Suplente​ ​do​ ​Segmento​ ​Artes​ ​Plásticas​ ​e​ ​Grafite;​ ​Marcelo​ ​dos​ ​Santos​ ​Moura​ ​-​ ​Conselheiro​ ​Titular​ ​do​ ​Segmento​ ​Dança​ ​e​ ​Capoeira;​ ​Carolina​ ​Rieger​ ​-​ ​Conselheira​ ​Suplente​ ​Do​ ​Segmento​ ​de​ ​Literatura;​ ​Renan​ ​Almeida​ ​Ramos​ ​-​ ​Conselheiro​ ​Titular​ ​do​ ​Segmento​ ​Música;​ ​Iverson​ ​Edson​ ​Garcia​ ​da​ ​Silva​ ​-​ ​Conselheiro​ ​Suplente​ ​do​ ​Segmento​ ​Musica;​ ​Luiz​ ​Vanderley​ ​Vitorino​ ​Cardim​ ​-​ ​Conselheiro​ ​Titular​ ​do​ ​Segmento​ ​Patrimônio​ ​Histórico;​ ​Paulo​ ​Sergio​ ​Marcelino​ ​-​ ​Conselheiro​ ​Suplente​ ​do​ ​Segmento​ ​Patrimônio​ ​Histórico;​ ​Valdemir​ ​Martins​ ​da​ ​Luz​ ​-​ ​Representante​ ​Titular​​das​​C.​​Sindicais.​​AUSENTES​​:​​Marcelo​​da​​Silva​​Presidente​​do​​Conselho​​e​​Secretário​​de​​Cultura;​ ​Manoel​ ​Teixeira​ ​Mendes​ ​Representante​ ​Titular​ ​da​ ​Secretaria​ ​de​ ​Emprego,​ ​Trabalho​ ​e​ ​Renda;​ ​Fernando​​da​​Conceição​​Ferreira​​Representante​​Suplente​​da​​Secretaria​​de​​Emprego,​​Trabalho​​e​​Renda;​ ​Humberto​​Gava​​Neto​​Representante​​Titular​​da​​Secretaria​​de​​Educação;​​Elaine​​Leal​​Bianque​​Gonçalves​ ​Representante​​Suplente​​da​​Secretaria​​de​​Educação;​​Nanci​​Bobbs​​Representante​​Titular​​da​​Secretaria​ IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 40 Osasco, 8 de Outubro de 2026 ​de​ ​Finanças;​ ​Danilo​ ​Lopes​ ​Conceição​ ​Representante​ ​Titular​ ​da​ ​Secretaria​ ​de​​Tecnologia,​​Inovação​​e​ ​Desenvolvimento​ ​Econômico;​ ​Genilse​ ​Alves​ ​Santa​ ​Rosa​ ​Rodrigues,​ ​Representante​ ​Suplente​ ​da​ ​Secretaria​ ​de​ ​Tecnologia​ ​Inovação​ ​e​ ​Desenvolvimento​ ​Econômico.​ ​Justificativas​​:​ ​Humberto​ ​Gava​ ​Neto,​ ​Conselheiro​ ​Titular​ ​Representante​ ​da​ ​Secretaria​ ​da​ ​Educação;​ ​Heber​ ​da​ ​Silva​ ​Kusano,​ ​Conselheiro​ ​Suplente​ ​do​ ​Segmento​ ​Artes​ ​Plásticas;​ ​Paulo​ ​Sergio​ ​Marcelino,​ ​Conselheiro​ ​Suplente​ ​Patrimônio​ ​Histórico.​ ​Foram​ ​lidas​ ​as​ ​Atas​ ​das​ ​reuniões​ ​anteriores​ ​pelo​ ​conselheiro​ ​Leonardo​ ​Jaime​ ​Lima​​Rodrigues​​Conselheiro​​de​​Artes​​Cênicas:​ ​Ata​​do​​dia​​trinta​​de​​junho​​de​​2026;​​do​​dia​​16​​de​​julho​ ​de​ ​2026,​ ​do​ ​dia​ ​28​ ​de​ ​julho​ ​de​ ​2026​ ​e​ ​foram​ ​aprovadas​ ​por​ ​todos.​ ​INFORMES​​:​ ​O​ ​Conselheiro​ ​Leonardo​ ​Jaime​ ​Lima​ ​Rodrigues,​ ​Artes​ ​Cênicas​ ​informa​ ​que​ ​foi​ ​divulgada​ ​a​ ​realização​ ​do​ ​Circuito​ ​Cultural​ ​Os​ ​Hypócritas,​ ​promovido​ ​pela​ ​Cia.​ ​Os​ ​Hypócritas,​ ​com​ ​direção​ ​de​ ​Kako​ ​Soares,​ ​com​ ​apresentações​ ​gratuitas​ ​durante​ ​os​ ​últimos​ ​finais​ ​de​ ​semana​ ​de​ ​agosto.​ ​Foi​ ​solicitado​ ​aos​ ​conselheiros​​que​​ajudassem​​a​​divulgar​​a​​programação​​junto​​às​​suas​​respectivas​​setoriais.​​Também​​foi​ ​informada​ ​a​ ​realização​ ​da​ ​Parada​ ​LGBT​ ​de​ ​Osasco,​ ​prevista​ ​para​ ​setembro,​ ​destacando​ ​seu​ ​caráter​ ​social​ ​e​ ​cultural,​ ​com​ ​apresentações​ ​artísticas,​ ​exposições,​ ​alimentação​ ​e​ ​outras​ ​atividades.​ ​Para​ ​informações​ ​sobre​ ​o​ ​evento,​ ​foi​ ​indicada​ ​a​ ​página​ ​@paradaoz​ ​no​ ​Instagram.​ ​A​ ​conselheira​ ​Edna​ ​apresentou​ ​questionamentos​ ​sobre​ ​a​ ​implementação​ ​do​ ​Decreto​ ​nº​ ​14.540,​ ​de​ ​23​ ​de​ ​janeiro​ ​de​ ​2025,​ ​que​ ​regulamenta​ ​as​ ​Feiras​ ​de​ ​Arte,​ ​Cultura​ ​e​ ​Lazer,​ ​considerando​ ​que​ ​a​ ​regulamentação​ ​já​ ​existe​​desde​​o​​ano​​passado,​​mas​​as​​feiras​​ainda​​não​​foram​​efetivamente​​implantadas.​​A​​Conselheira​ ​indaga​ ​sobre​ ​os​ ​eventos​ ​que​ ​são​ ​realizados​ ​pela​ ​prefeitura​ ​e​ ​os​ ​artistas​ ​e​ ​setoriais​ ​não​ ​são​ ​comunicados​ ​e​ ​nem​ ​convidados​ ​para​ ​participarem.​ ​A​ ​Conselheira​ ​Edna​ ​ainda​ ​questionou​ ​sobre​ ​cobrança​​de​​taxas​​pelo​​uso​​dos​​espaços​​públicos​​pelos​​artistas.​​O​​Conselheiro​​Dario​​Bendas​​responde​ ​que​ ​não​ ​é​ ​cobrado​ ​nenhum​ ​valor​ ​aos​ ​artistas,​ ​mas​​os​​organizadores​​coletivos,​​impõe​​uma​​taxa​​aos​ ​expositores​​participantes.​​Foi​​informado​​pela​​vice-presidente,​​que​​o​​secretário​​adjunto​​da​​Cultura​​em​ ​2025,​ ​Hamilton,​ ​acompanhava​ ​o​ ​processo​ ​de​ ​organização​ ​dessas​ ​feiras.​ ​A​ ​Conselheira​ ​Maria​ ​Rosa​ ​Kushnir​ ​propõe​ ​que​ ​esse​ ​projeto​ ​seja​ ​apresentado​ ​pela​ ​secretaria​ ​para​ ​os​ ​Conselheiros.​ ​Como​ ​encaminhamento,​​o​​Plenário​​deliberou​​que​​a​​Comissão​​de​​Avaliação​​e​​Fiscalização​​deverá​​levantar​​a​ ​situação​​atual​​do​​processo​​e​​apresentar​​um​​relatório​​na​​próxima​​reunião​​do​​Conselho.​​O​​Conselheiro​ ​Leonardo​​Jaime​​Lima,​​propõe​​que​​a​​Comissão​​de​​Avaliação​​deve​​averiguar​​o​​decreto​​que​​regulamenta​ ​as​ ​feiras​ ​de​ ​artesanato,​ ​pois​ ​não​ ​é​ ​um​​projeto​​do​​Secretário​​adjunto​​da​​Cultura,​​Sr.​​Hamilton,​​é​​um​ ​decreto​​que​​deveria​​ter​​sido​​realizado.​​Informa​​ainda​​que,​​existe​​a​​Lei​​n°​​5.466/2026,​​que​​instituiu​​a​ ​Feira​ ​Cultural​ ​Nordestina,​ ​que​ ​não​​é​​realizada​​em​​Osasco.​​Maria​​Rosa​​Kusnhir​​questiona​​se​​a​​Secult​ ​dará​ ​informações​ ​necessárias,​ ​se​ ​vai​ ​colaborar​ ​com​​o​​Conselho.​ ​Dra.​​Eliana​​assegura​​que​​vai​​trazer​ ​respostas​ ​e​ ​colocar​ ​na​ ​pauta.​ ​Informa​ ​também​ ​que​ ​a​ ​Comissão​ ​deverá​ ​apresentar​ ​relatório​ ​ao​ ​ComCultura.​ ​Relatório​ ​do​ ​GT​ ​de​ ​Ocupações.​ ​O​ ​GT​ ​de​ ​Ocupações​ ​já​ ​produziu​ ​e​ ​encaminhou​ ​à​ ​Coordenação​ ​Administrativa​ ​um​ ​dossiê​​sobre​​o​​Teatro​​Municipal​​de​​Osasco/Grande​​Otelo,​​reunindo​ ​as​ ​demandas​ ​apresentadas​ ​pela​ ​setorial​ ​de​ ​Teatro​ ​e​ ​Circo.​ ​Entre​ ​os​ ​principais​ ​pontos​ ​estão​ ​a​ ​discussão​ ​sobre​ ​condições​ ​diferenciadas​ ​ou​ ​isenção​ ​para​​munícipes​​de​​Osasco,​​maior​​transparência​ ​no​ ​calendário​ ​de​ ​ocupação​ ​do​ ​Teatro​ ​Municipal,​ ​revisão​ ​das​​formas​​de​​cobrança​​e​​possibilidade​​de​ ​realização​ ​de​ ​mais​ ​de​ ​duas​ ​sessões​ ​conforme​ ​as​ ​necessidades​ ​artísticas​ ​e​ ​logísticas​​das​​produções.​ ​Devido​​ao​​grande​​número​​de​​pautas​​da​​reunião,​​ficou​​decidido​​que​​o​​conteúdo​​será​​apresentado​​de​ ​forma​ ​resumida​ ​na​ ​próxima​ ​reunião,​ ​para​ ​conhecimento​ ​dos​ ​demais​ ​conselheiros​ ​e​ ​posterior​ ​deliberação​ ​e​ ​aprovação​ ​do​ ​relatório.​ ​Vacâncias​ ​e​ ​recomposição​ ​do​ ​Conselho​​,​ ​Dra.​ ​Eliana​ ​fez​ ​a​ IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 41 Osasco, 8 de Outubro de 2026 ​leitura​​dos​​artigos​​do​​Regimento​​Interno,​​que​​trata​​sobre​​da​​Vacância​​das​​Cadeiras,​​esclareceu​​que​​já​ ​foram​ ​indicados​ ​nomes​ ​dos​ ​representantes​ ​do​ ​Governo​ ​em​ ​substituição​ ​daqueles​ ​que​ ​não​ ​compareciam​ ​nas​ ​Reuniões​ ​do​ ​Conselho​ ​e,​ ​na​ ​Sociedade​ ​Artística,​ ​a​ ​Setorial​ ​indicará​ ​seus​ ​novos​ ​representantes​ ​para​ ​composição​ ​das​ ​cadeiras​ ​suplentes​ ​que​ ​estão​ ​na​ ​vacância.​ ​O​ ​Conselho​ ​vinha​ ​enfrentando​ ​dificuldades​ ​de​ ​quórum​ ​devido​ ​à​ ​ausência​ ​recorrente​ ​de​ ​representantes​ ​de​ ​diversas​ ​secretarias​ ​e​ ​da​ ​PGM.​ ​Novas​ ​indicações​ ​foram​ ​realizadas​ ​e​ ​as​ ​nomeações​ ​ocorreram​ ​na​ ​semana​ ​anterior​ ​à​ ​reunião,​ ​contribuindo​ ​diretamente​ ​para​ ​a​ ​formação​ ​do​ ​quórum.​ ​O​ ​Plenário​ ​também​ ​declarou​ ​a​​vacância​​das​​seguintes​​cadeiras​​de​​Conselheiros​​Titulares​​da​​Sociedade​​Artístico-Cultural,​ ​em​ ​razão​ ​das​ ​ausências​ ​acumuladas:​ ​Artesanato​ ​–​ ​Alicia​ ​Albanez​ ​Garcia;​ ​Audiovisual​ ​–​ ​Lucas​ ​Bernardo;​ ​Música​ ​–​ ​Renan​ ​Almeida​ ​Ramos;​ ​Patrimônio​​–​​Luiz​​Vitorino;​​Dança​​e​​Capoeira​​–​​Marcelo​ ​dos​ ​Santos.​ ​Com​ ​isso,​ ​os​ ​respectivos​ ​suplentes​ ​passam​ ​a​ ​ocupar​ ​as​ ​titularidades,​ ​e​ ​deverão​ ​ser​ ​realizadas​ ​eleições​ ​complementares​ ​nas​ ​respectivas​ ​setoriais​ ​para​ ​preenchimento​ ​das​ ​novas​ ​suplências.​​-​​FUMDAC​​e​​propostas​​de​​utilização​​dos​​recursos.​​Devido​​à​​duração​​das​​pautas​​anteriores,​ ​o​ ​Plenário​ ​deliberou​ ​pela​ ​prorrogação​ ​da​ ​reunião​ ​por​ ​mais​​uma​​hora​​para​​iniciar​​a​​discussão​​sobre​ ​possíveis​ ​formas​ ​de​ ​utilização​ ​dos​ ​recursos​ ​do​ ​FUMDAC.​ ​Foram​ ​protocoladas​ ​duas​ ​propostas​ ​preliminares:​ ​a​ ​realização​ ​do​ ​Festival​ ​de​ ​Curtas​ ​de​ ​Teatro​ ​e​ ​a​ ​realização​ ​de​ ​uma​ ​Teia​ ​Cultural,​ ​construídas​​a​​partir​​de​​diálogos​​com​​a​​setorial​​de​​Teatro​​e​​Circo​​e​​com​​representantes​​dos​​Pontos​​de​ ​Cultura​ ​de​ ​Osasco.​ ​Também​ ​foi​ ​apresentada​ ​uma​ ​análise​ ​sobre​ ​a​ ​experiência​ ​do​​edital​​de​​fomento​ ​realizado​​em​​2023​​com​​recursos​​do​​FUMDAC.​​Foi​​discutida​​ainda​​a​​possibilidade​​de​​construção​​de​​um​ ​edital​​de​​fomento​​que​​contemple​​os​​oito​​segmentos​​das​​setoriais​​artístico-culturais,​​como​​forma​​mais​ ​democrática​ ​e​​equilibrada​​de​​distribuição​​dos​​recursos.​​Nenhuma​​proposta​​ou​​destinação​​financeira​ ​foi​ ​aprovada​ ​nesta​ ​reunião.​ ​O​​debate​​demonstrou​​a​​necessidade​​de​​aprofundar​​o​​conhecimento​​do​ ​próprio​ ​Conselho​ ​sobre​ ​as​ ​possibilidades​ ​legais​ ​e​ ​administrativas​ ​de​ ​utilização​ ​dos​ ​recursos​ ​do​ ​FUMDAC,​ ​tanto​ ​para​ ​fomento​ ​e​ ​projetos​ ​culturais​ ​quanto​ ​para​ ​o​ ​fortalecimento​ ​institucional​ ​do​ ​COMCULTURA,​ ​incluindo​ ​comunicação,​ ​transparência,​ ​organização​ ​documental​ ​e​ ​capacitação​ ​dos​ ​conselheiros.​​Como​​principal​​encaminhamento,​​foi​​criado​​o​​GT​​Propostas,​​responsável​​por​​estudar​​as​ ​possibilidades​ ​de​ ​aplicação​ ​dos​​recursos​​do​​FUMDAC​​e​​apresentar​​subsídios​​para​​a​​continuidade​​do​ ​debate.​ ​Os​ ​conselheiros​ ​também​ ​poderão​ ​encaminhar​ ​propostas​​de​​Projetos​​advindos​​das​​setoriais​ ​para​ ​a​ ​Coordenação​ ​Administrativa,​ ​que​ ​deverá​ ​compartilhá-las​ ​previamente​ ​com​ ​os​ ​demais​ ​membros​ ​para​ ​leitura​ ​e​ ​análise​ ​antes​ ​da​ ​próxima​ ​reunião.​ ​A​ ​Conselheira​ ​Maria​ ​Rosa​ ​propõe​​que​​o​ ​Conselho​ ​tenha​ ​um​ ​site​ ​onde​ ​toda​ ​documentação​ ​esteja​ ​arquivada​ ​assim​ ​estaria​ ​mais​ ​seguro.​ ​O​ ​Conselheiro​ ​Willian​ ​Gomes​ ​de​ ​Sousa​ ​esclarece​ ​que​ ​Osasco​ ​já​ ​teve​ ​muitos​ ​problemas​ ​com​ ​as​ ​prestações​​de​​contas​​dos​​editais​​e​​vê​​assim​​a​​necessidade​​da​​Secretaria​​se​​organizar​​melhor​​para​​que​ ​não​ ​haja​ ​mais​ ​perdas​ ​de​ ​documentos.​ ​Foi​ ​votada​ ​pelo​ ​plenário​ ​a​ ​composição​ ​de​ ​um​ ​Grupo​ ​de​ ​Trabalho​ ​para​ ​elaboração​ ​de​ ​propostas​ ​de​ ​fomento​ ​para​ ​utilização​ ​do​ ​fundo​ ​municipal​ ​de​ ​apoio​ ​à​ ​cultura,​ ​ficando​ ​assim​ ​composto:​ ​Maria​ ​Rosa​ ​Kusnhir,​ ​Representante​ ​Titular​ ​do​ ​Ens.​ ​Superior,​ ​Coordenadora;​​Marco​​Aurélio​​Leme​​de​​Morais,​​Titular​​do​​Segmento​​Artes​​Plásticas/​​Grafite;​​Hermes​ ​Silva​ ​Cavalcante,​ ​Titular​ ​Representante​ ​da​ ​Secretaria​ ​de​ ​Habitação​ ​e​ ​Willian​ ​Gomes​ ​de​ ​Sousa,​ ​Suplente​ ​do​ ​Segmento​ ​Dança​ ​e​ ​Capoeira,​ ​membros.​ ​Recursos​ ​remanescentes​ ​da​ ​PNAB​​.​ ​Devido​​ao​ ​prolongamento​ ​das​ ​discussões​ ​anteriores​ ​e​ ​à​ ​necessidade​ ​de​ ​leitura​ ​de​ ​atas​ ​que​ ​estavam​ ​acumuladas,​ ​a​ ​pauta​ ​referente​ ​aos​ ​recursos​ ​remanescentes​ ​da​ ​PNAB​​não​​chegou​​a​​ser​​discutida.​​O​ ​tema​​ficou​​para​​a​​próxima​​reunião,​​assim​​como​​a​​continuidade​​da​​discussão​​sobre​​as​​Feiras​​de​​Arte,​ IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 42 Osasco, 8 de Outubro de 2026 ​Cultura​​e​​Lazer,​​a​​apresentação​​resumida​​e​​aprovação​​do​​relatório​​do​​GT​​de​​Ocupações​​e​​a​​leitura​​e​ ​discussão​ ​das​ ​propostas​ ​relacionadas​ ​ao​ ​FUMDAC,​ ​foram​ ​encaminhadas​ ​para​ ​próxima​ ​reunião​ ​que​ ​deverá,​ ​portanto,​ ​*​ ​Apreciar​ ​o​ ​relatório​ ​do​ ​GT​ ​de​ ​Ocupações;​ ​*​ ​Receber​ ​o​​estudo​​do​​GT​​Propostas​ ​sobre​ ​as​ ​possibilidades​ ​de​ ​utilização​ ​do​ ​FUMDAC;​ ​*​ ​Analisar​ ​as​ ​propostas​ ​apresentadas​ ​pelos​ ​conselheiros​​e​​aprofundar​​o​​debate​​sobre​​um​​possível​​edital​​de​​fomento​​para​​as​​setoriais;​​*​​Discutir​ ​os​ ​recursos​​remanescentes​​da​​PNAB.​​Nada​​mais​​havendo​​a​​tratar,​​a​​reunião​​foi​​encerrada​​às​​vinte​​e​ ​uma​​horas​​e​​trinta​​e​​oito​​minutos.​​Eu,​​Vera​​Lucia​​Godoy​​Correia,​​Titular​​do​​Segmento​​de​​Literatura​​e​ ​Segunda​​Secretária​​do​​ComCultura,​​secretariei​​e​​lavrei​​a​​presente​​ATA,​​que​​segue​​assinada​​por​​mim​​e​ ​pela Vice-Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Osasco – COMCULTURA.​ ​____________________________________​ ​Vera Lucia Godoy Correia​ ​2ª Secretária – COMCULTURA​ ​_____________________________________​ ​Eliana Gomes Vieira​ ​Vice-Presidente – COMCU​​LTURA​ IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 43 Osasco, 8 de Outubro de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE OSASCO – COMCULTURA. ATA DA ASSEMBLEIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE OSASCO - COMCULTURA Aos vinte e três de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na Escola de Artes Cesar Antônio Salvi, situada na Rua Ten. Avelar Pires de Azevedo, 360 - Centro, Osasco - ás dezoito horas e trinta minutos, conforme publicação prévia, a Secretaria Municipal de Cultura convoca a classe artística e os representantes das Setoriais para participar da Assembleia, conforme Portaria interna nº01/2026, para preenchimento das cadeiras em vacâncias do Conselho Municipal de Política Cultural de Osasco - ComCultura. CADEIRAS EM VACÂNCIA – Suplência do Segmento Audiovisual; Suplência do Segmento Artesanato; Suplência do Segmento Dança e Capoeira; Suplência do Segmento Música; Titularidade do Segmento Patrimônio Histórico e Cultural e sua Suplência. Estavam presentes os Conselheiros: Willian Gomes de Souza, Titular do segmento Dança e Capoeira; Vera Lucia Godoy Correia, Titular em Literatura; Eliana Gomes Vieira, Titular da Secretaria Da Cultura e Vice-Presidente; Dario Bendas Junior, Suplente da Secretaria da Cultura; Maria Rosa C. Kushnir, Representante do Ensino Superior; e Valdemir Martins da Luz, Representante das Centrais Sindicais. Presentes: Ângela Nunes Pereira, Pietro Mignozzetti, Maria José Favarão, Gabriel Augusto Bezerra Oliveira, Roque Aparecido da Silva, Rosa Eleutério e Matheus Morais Jesus. A Vice-Presidente do Conselho dá boas-vindas a todos e inicia os trabalhos da assembleia. A Conselheira Maria Rosa Kushnir; representante Titular do Ensino Superior, propõe que, para acelerar o processo da composição, após a leitura da Portaria, conversasse com os candidatos dos segmentos para que se apresentassem, com o intuito de conhecermos suas propostas. Dario Bendas Junior; representante suplente da Secretaria da Cultura, afirma que os requisitos para preenchimento das cadeiras estão na Resolução n° 01/2025. O candidato deverá ser morador e eleitor de Osasco e fazer parte do Segmento que propõe representar, com atuação de no mínimo dois anos. Lida a portaria, abriu-se o microfone para as apresentações dos candidatos. Os candidatos apresentaram-se: Ângela Nunes pleiteia a vaga de Audiovisual. Tem documentários e vídeos clipes publicados na rede social. Como titular do segmento do Patrimônio Histórico e Cultural apresentou-se para preenchimento da cadeira, Roque Aparecido da Silva, como morador de Osasco desde 1962. É atuante no MODEPHAC desde 2021. Como suplente do Patrimônio Histórico e Cultural, apresentou-se Pietro Mignozzetti. Nascido na Itália, está em Osasco desde setembro de 1968, é arquiteto e urbanista. Como IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 44 Osasco, 8 de Outubro de 2026 suplente no segmento Música, apresentou-se Gabriel Augusto. Nascido em Osasco, Produtor musical e sua proposta é transformar Osasco em um Centro de Cultura Musical, com um acervo para ser registrado na memória da cidade. As cadeiras Dança e Capoeira e Artesanato, continuarão vagas por falta de representantes. Os eleitos deverão preencher uma ficha e deixar para avaliação do Conselho. Roque Aparecido da Silva sugere que os que não se apresentaram, sejam avisados e enviem documentos para ingressarem na próxima reunião, se apresentem e tomem as cadeiras. Ficou decidido que os ausentes serão avisados para a publicação e se cumprirem os requisitos necessário, assumirão as cadeiras na próxima reunião. Sem mais nada a tratar, a Assembleia foi encerrada às dezenove horas e quatro minutos. Eu, Vera Lucia Godoy Correia, segunda secretária do ComCultura, secretariei e lavrei a presente Ata, que segue assinada por mim e pela Vice-Presidente Eliana Gomes Vieira do Conselho Municipal de Política Cultural de Osasco – COMCULTURA. Eliana Gomes Vieira Vice-Presidente - COMCULTURA Vera Lucia Godoy Correia 2 ª Secretária - COMCULTURA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 45 Osasco, 8 de Outubro de 2026 Av. Visconde de Nova Granada, 513 – Jd. Alvorada – Osasco – SP – CEP. 06075-130 Fones: 2182-1180 / 2183-6199 - expediente.sc@osasco.sp.gov.br CHAMAMENTO PUBLICO N°. 005/2025 CREDENCIAMENTO DE TÉCNICOS E PROFISSIONAIS DE ARTE E CULTURA. RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO Inscrições realizadas no período de Setembro/2026 - Outubro/2026. DEFERIDOS LITERATURA NOME COMPLETO PROTOCOLO PONTUAÇÃO STATUS TÂNIA APARECIDA PENHA - PJ 202601001847 100 DEFERIDO SERVIÇOS TÉCNICOS NOME COMPLETO PROTOCOLO PONTUAÇÃO STATUS TÂNIA APARECIDA PENHA - PJ 202601001847 100 DEFERIDO Comissão de Credenciamento e Seleção Secretaria de Cultura IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 46 Osasco, 8 de Outubro de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 47 Osasco, 8 de Outubro de 2026 SECRETARIA DE FINANÇAS Atos do Secretario O Senhor Secretário de Saúde, considerando a Lei Municipal 3.400/98 e Decreto 8.675/98 C/C a Lei Estadual 10.083/98 torna público as ações do Grupo Técnico de Vigilância Sanitária. O GERENTE DO GRUPO TÉCNICO DA GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO DEFERE OS ABAIXOS DISCRIMINADOS. PROTOCOLO DE PUBLICAÇÃO: Razão Social: IMPERATRIZ CARNE OLIVEIRA LTDA Endereço: RUA: PRFESSOR JOSÉ AZEVEDO MINHOTO 448 - KM18 - Osasco - SP CNPJ/CPF: 34.886.876/0018-47 Atividade CNAE: 4722-9/01 - Comércio varejista de carnes - Açougues N° Processo: 202502008252 Data do Deferimento: 19/12/2025 Data da Validade: 19/12/2026 Responsável Legal: LUCIVAL DE OLIVEIRA SANTOS Responsável Técnico: N/C Responsável Técnico Substituto: N/C N° CEVS: 353440110-472-001503-1-2 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: DNA BEAUTY CLINIC LTDA Endereço: RUA: NELSON CAMARGO 350 - CENTRO - Osasco - SP CNPJ/CPF: 30.576.831/0001-77 Atividade CNAE: 9602-5/02 - Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza N° Processo: 202502009056 Data do Deferimento: 16/12/2025 Data da Validade: 16/12/2026 Responsável Legal: NATLIA AUGUSTO RODRIGUES BORTOLOTTI Responsável Técnico: NATLIA AUGUSTO RODRIGUES BORTOLOTTI Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-960-000296-1-0 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: DOCS SAUDE CLINICA MEDICA LTDA Endereço: NELSON CAMARGO 350 - CENTRO - Osasco - SP CNPJ/CPF: 20.726.582/0001-03 Atividade CNAE: 8630-5/03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas N° Processo: 202502017772 Data do Deferimento: 15/12/2025 Data da Validade: 15/12/2026 Responsável Legal: NATALIA AUGUSTO RODRIGUES BORTOLOTTI Responsável Técnico: SERGIO SANI JUNIOR Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-863-002132-1-7 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 48 Osasco, 8 de Outubro de 2026 SECRETARIA DE SAÚDE Razão Social: LIMAG DIAGNOSTICOS LTDA Endereço: RUA: ELOY CANDIDO LOPES 200 - CENTRO - Osasco - SP CNPJ/CPF: 36.420.160/0001-37 Atividade CNAE: 8640-2/05 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante - exceto tomografia N° Processo: 202502026502 Data do Deferimento: 14/11/2025 Data da Validade: 24/09/2026 Responsável Legal: AUGUSTO CARDOSO GONZALEZ GUATURA ROMÃO Responsável Técnico: JOÃO PAULO COSTA COELHO Responsável Técnico Substituto: SILVIO GUATURA ROMÃO N° CEVS: 353440110-864-000618-1-6 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: LIMAG DIAGNOSTICOS LTDA Endereço: RUA: ELOY CANDIDO LOPES 200 - CENTRO - Osasco - SP CNPJ/CPF: 36.420.160/0001-37 Atividade CNAE: 8640-2/05 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante - exceto tomografia N° Processo: 202502026502 Data do Deferimento: 14/11/2025 Data da Validade: 24/09/2026 Responsável Legal: AUGUSTO CARDOSO GONZALEZ GUATURA ROMÃO Responsável Técnico: JOÃO PAULO COSTA COELHO Responsável Técnico Substituto: SILVIO GUATURA ROMÃO N° CEVS: 353440110-864-000619-1-3 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: LIMAG DIAGNOSTICOS LTDA Endereço: RUA: ELOY CANDIDO LOPES 200 - CENTRO - Osasco - SP CNPJ/CPF: 36.420.160/0001-37 Atividade CNAE: 8640-2/05 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante - exceto tomografia N° Processo: 202502026502 Data do Deferimento: 14/11/2025 Data da Validade: 24/09/2026 Responsável Legal: AUGUSTO CARDOSO GONZALEZ GUATURA ROMÃO Responsável Técnico: JOÃO PAULO COSTA COELHO Responsável Técnico Substituto: SILVIO GUATURA ROMÃO N° CEVS: 353440110-864-000620-1-4 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: LIMAG DIAGNOSTICOS LTDA Endereço: RUA: ELOY CANDIDO LOPES 200 - CENTRO - Osasco - SP CNPJ/CPF: 36.420.160/0001-37 Atividade CNAE: 8640-2/05 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante - exceto tomografia N° Processo: 202502026502 Data do Deferimento: 14/11/2025 Data da Validade: 24/09/2026 Responsável Legal: AUGUSTO CARDOSO GONZALEZ GUATURA ROMÃO Responsável Técnico: JOÃO PAULO COSTA COELHO Responsável Técnico Substituto: SILVIO GUATURA ROMÃO N° CEVS: 353440110-864-000621-1-1 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 49 Osasco, 8 de Outubro de 2026 Razão Social: LIMAG DIAGNOSTICOS LTDA Endereço: RUA: ELOY CANDIDO LOPES 200 - CENTRO - Osasco - SP CNPJ/CPF: 36.420.160/0001-37 Atividade CNAE: 8640-2/05 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante - exceto tomografia N° Processo: 202502026502 Data do Deferimento: 14/11/2025 Data da Validade: 24/09/2026 Responsável Legal: AUGUSTO CARDOSO GONZALEZ GUATURA ROMÃO Responsável Técnico: JOÃO PAULO COSTA COELHO Responsável Técnico Substituto: SILVIO GUATURA ROMÃO N° CEVS: 353440110-864-000622-1-9 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: SENHOR CHURRASCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Endereço: AV: DOS AUTONOMISTAS 1400 - VILA YARA - Osasco - SP CNPJ/CPF: 63.072.018/0001-19 Atividade CNAE: 5611-2/01 - Restaurantes e similares N° Processo: 202502029741 Data do Deferimento: 06/01/2026 Data da Validade: 31/03/2026 Responsável Legal: GABRIEL CONTO MIELDAZIS Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-003016-1-2 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2026 Razão Social: FUNDAÇÃO PRO -SANGUE HEMOCENTRO DE SÃO PAULO Endereço: RUA: ARI BARROSO 355 - JARDIM PRESIDENTE ALTINO - Osasco - SP CNPJ/CPF: 52.030.830/0001-65 Atividade CNAE: 8640-2/12 - Serviço de hemoterapia N° Processo: 202502030642 Data do Deferimento: 15/12/2025 Data da Validade: 15/12/2026 Responsável Legal: VANDERSON GERALDO ROCHA Responsável Técnico: CASSIO MARCOS DE CARVALHO GIANNINI Responsável Técnico Substituto: SANDRA CAMARGO MONTIBELLO N° CEVS: 353440110-864-000177-1-0 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA Endereço: NUCLEO CIDADE DE DEUS 777 - VILA YARA - Osasco - SP CNPJ/CPF: 02.905.110/1343-29 Atividade CNAE: 5620-1/01 - Forncecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas N° Processo: 202502030691 Data do Deferimento: 08/12/2025 Data da Validade: 08/12/2026 Responsável Legal: ANDERSON NUNES DA SILVA Responsável Técnico: BIANCA RODRIGUES FIGUEIRA Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-562-000318-1-0 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 50 Osasco, 8 de Outubro de 2026 Razão Social: ELEVEN FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Endereço: RUA: TENENTE AVELAR PIRES DE AZEVEDO 81 - CENTRO - Osasco - SP CNPJ/CPF: 62.870.736/0001-78 Atividade CNAE: 5611-2/01 - Restaurantes e similares N° Processo: 202502030820 Data do Deferimento: 06/01/2026 Data da Validade: 31/03/2026 Responsável Legal: ALEXANDRE MARAVELHAS SACCHI Responsável Técnico: N/C Responsável Técnico Substituto: N/C N° CEVS: 353440110-561-003023-1-7 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2026 Razão Social: FERNANDO FERREIRA NERES Endereço: AV: BANDEIRANTES 22 - ALIANÇA - Osasco - SP CNPJ/CPF: 22.088.500/0001-60 Atividade CNAE: 4930-2/01 - Transporte rodoviário de cargas - exceto produtos perigosos e mudanças municipal N° Processo: 202502032241 Data do Deferimento: 06/01/2026 Data da Validade: 06/01/2029 Responsável Legal: FERNANDO FERREIRA NERES Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-493-000713-1-5 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2026 Razão Social: THEODORA ROTISSERIE LTDA Endereço: RUA TRASVERSAL SUL 200 - NOVO OSASCO - Osasco - SP CNPJ/CPF: 63.271.782/0001-13 Atividade CNAE: 5611-2/01 - Restaurantes e similares N° Processo: 202502032277 Data do Deferimento: 06/01/2026 Data da Validade: 31/03/2026 Responsável Legal: IALTA MOLA MALDOS Responsável Técnico: N/C Responsável Técnico Substituto: N/C N° CEVS: 353440110-561-003022-1-0 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2026 Razão Social: ADEGA GARAGEN 183 LTDA Endereço: RUA: JOSE MARQUES SILVA 183 - SANTO ANONIO - Osasco - SP CNPJ/CPF: 45.219.688/0001-33 Atividade CNAE: 4712-1/00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns N° Processo: 202502032437 Data do Deferimento: 06/01/2026 Data da Validade: 31/03/2026 Responsável Legal: RAFAEL LUIS SIMÃO Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-471-000857-1-5 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 51 Osasco, 8 de Outubro de 2026 Razão Social: DROGARIA E PERFUMARIA TALLES EHUGO EIRELI-ME Endereço: RUA PAU BRASIL 117 - CIDADE DAS FLORES - Osasco - SP CNPJ/CPF: 25.176.729/0001-44 Atividade CNAE: 4771-7/01 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas N° Processo: 202602000493 Data do Deferimento: 09/01/2026 Data da Validade: 09/01/2028 Responsável Legal: DEYVSON SANTIAGO DOS SANTOS Responsável Técnico: KARINA DA SILVA BORGES Responsável Técnico Substituto: N/C N° CEVS: 353440110 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2024 Razão Social: RECZZA PIZZARIA LTDA Endereço: RUA: CRISANTEMO 79 - JARDIM DAS FLORES - Osasco - SP CNPJ/CPF: 41.848.051/0001-55 Atividade CNAE: 5611-2/01 - Restaurantes e similares N° Processo: 202602042333 Data do Deferimento: 28/01/2026 Data da Validade: 15/10/2026 Responsável Legal: CLAUDINEIA DA SILVA GOMES SANTOS Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-002219-1-0 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2026 Informamos que entramos em contato telefônico/ e-mail com o interessado pelo estabelecimento, porém não houve a retirada da licença de funcionamento pelo responsável legal ou técnico. Por esse motivo a licença está sendo enviada sem assinatura. Para fins de conclusão dos atos da Vigilância Sanitária, será realizada a publicação do deferimento em imprensa oficial do município. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 52 Osasco, 8 de Outubro de 2026 Av. João Batista, 480 - Centro, Osasco – SP – CEP: 06097-100 Telefone: 3699-8900 – e-mail: ss@osasco.sp.gov.br PROCESSO ADMINISTRATIVO. Nº 422/2024 PREGÃO ELETRÔNICO nº 81/2026 INTERESSADO: SECRETARIA DA SAÚDE ASSUNTO: ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO para aquisição de itens permanentes para inserção de DIU (dispositivo intrauterino), método contraceptivo de longa duração, reversível, para prevenção da gravidez, destinados à atenção primária à saúde. No uso das atribuições legais a mim conferidas e em conformidade com o disposto no Art. 3º, §1º, inciso I do Decreto Municipal nº 11.750, de 26 julho de 2018, ADJUDICO e HOMOLOGO o Procedimento Licitatório acima, em face dos procedimentos adotados pela Comissão Permanente de Licitações, às empresas: ENDOIMPORTS MEDICAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.204.144/0001-09, para os Itens 01 e 03 – pelos valores totais de: Item 01 – R$ 11.228,91 (onze mil, duzentos e vinte e oito reais e noventa e um centavos); Item 03 – R$ 10.977,12 (dez mil, novecentos e setenta e sete reais e doze centavos), perfazendo um total geral de R$ 22.206,03 (vinte e dois mil, duzentos e seis reais e três centavos). FONTEMED MATERIAIS E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.939.840/0001-27, para os Itens 02 e 04 – pelos valores totais de: Item 02 – R$ 11.150,37 (onze mil, cento e cinquenta reais e trinta e sete centavos); Item 04 – R$ 5.135,13 (cinco mil, cento e trinta e cinco reais e treze centavos), perfazendo um total geral de R$ 16.285,50 (dezesseis mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos). Publique-se. Osasco, 08 de outubro de 2026. FERNANDO MACHADO OLIVEIRA Secretário da Saúde IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 53 Osasco, 8 de Outubro de 2026 Atos do Secretario O Senhor Secretário de Saúde, considerando a Lei Municipal 3.400/98 e Decreto 8.675/98 C/C a Lei Estadual 10.083/98 torna público as ações do Grupo Técnico de Vigilância Sanitária. O GERENTE DO GRUPO TÉCNICO DA GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO DEFERE OS ABAIXOS DISCRIMINADOS. PROTOCOLO DE PUBLICAÇÃO: Razão Social: CAMPESINA SUSHI RESTAURANTE LTDA Endereço: RUA DOUTOR CARLOS MORAIS DE BARROS 125 - VILA CAMPESINA - Osasco - SP CNPJ/CPF: 54.704.869/0001-46 Atividade CNAE: 5611-2/01 - Restaurantes e similares N° Processo: 202502001813 Data do Deferimento: 17/12/2025 Data da Validade: 17/12/2026 Responsável Legal: MARCOS MAIA MOREIRA Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-002821-1-1 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: DAMM PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Endereço: RUA AMADOR BUENO 294 - JD. PIRATININGA - Osasco - SP CNPJ/CPF: 48.897.086/0001-23 Atividade CNAE: 1099-6/99 - Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente N° Processo: 202502003268 Data do Deferimento: 29/12/2025 Data da Validade: 29/12/2026 Responsável Legal: MOACYR VEIGA Responsável Técnico: JONAS JOEL LEME DA SILVA Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-109-000017-1-6 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: DAMM PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Endereço: RUA AMADOR BUENO 294 - JD. PIRATININGA - Osasco - SP CNPJ/CPF: 48.897.086/0001-23 Atividade CNAE: 4634-6/03 - Comercio atacadista de pescados e frutos do mar N° Processo: 202502003268 Data do Deferimento: 29/12/2025 Data da Validade: 29/12/2026 Responsável Legal: MOACYR VEIGA Responsável Técnico: JONAS JOEL LEME DA SILVA Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-463-000196-1-5 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 54 Osasco, 8 de Outubro de 2026 Razão Social: DAMM PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Endereço: RUA AMADOR BUENO 294 - JD. PIRATININGA - Osasco - SP CNPJ/CPF: 48.897.086/0001-23 Atividade CNAE: 4722-9/02 - Peixaria N° Processo: 202502003268 Data do Deferimento: 29/12/2025 Data da Validade: 29/12/2026 Responsável Legal: MOCYR VEIGA Responsável Técnico: JONAS JOEL LEME DA SILVA Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-472-001117-1-6 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: DAMM PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Endereço: RUA AMADOR BUENO 294 - JD. PIRATININGA - Osasco - SP CNPJ/CPF: 48.897.086/0001-23 Atividade CNAE: 5211-7/99 - Depósito de mercadorias para terceiros, exeto armazéns gerais e guarda-móveis N° Processo: 202502003268 Data do Deferimento: 29/12/2025 Data da Validade: 29/12/2026 Responsável Legal: MOACYR VEIGA Responsável Técnico: JONAS JOEL LEME DA SILVA Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-521-000149-1-5 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: A BAIANADA COMIDAS TIPICAS EIRELI - ME Endereço: AV. PASSAREDO 124 - ALIANÇA - Osasco - SP CNPJ/CPF: 24.585.836/0001-63 Atividade CNAE: 5611-2/03 - Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares N° Processo: 202502003945 Data do Deferimento: 05/12/2025 Data da Validade: 05/12/2026 Responsável Legal: CHAUANA DOS REIS SANTOS Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-003006-1-6 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: G FORCE SERVIÇOS PERSONALIZADOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA Endereço: AVENIDA PRESIDENTE MÉDICI 515 - ALIANÇA - Osasco - SP CNPJ/CPF: 07.163.467/0020-64 Atividade CNAE: 5620-1/01 - Forncecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas N° Processo: 202502007299 Data do Deferimento: 01/12/2025 Data da Validade: 01/12/2026 Responsável Legal: MÔNICA BEATRIZ RACHED DARCIE Responsável Técnico: MÔNICA BEATRIZ RACHED DARCIE/ ZULEICA DIAS ABOU JOKH Responsável Técnico Substituto: MÔNICA BEATRIZ RACHED DARCIE N° CEVS: 353440110-562-000557-1-9 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 55 Osasco, 8 de Outubro de 2026 Razão Social: EDMILSON ALEXANDRE DE OLIVEIRA Endereço: RUA ITABUNA 128 - CENTRO - Osasco - SP CNPJ/CPF: 24.797.245/0001-50 Atividade CNAE: 5611-2/03 - Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares N° Processo: 202502007981 Data do Deferimento: 02/12/2025 Data da Validade: 02/12/2026 Responsável Legal: EDMILSON ALEXANDRE DE OLIVEIRA Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-001385-1-7 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: DELFINA JOSEFA DE JESUS CORREIA Endereço: AVENIDA SÃO JOSÉ 649 - AYROSA - Osasco - SP CNPJ/CPF: 19.395.534/0001-92 Atividade CNAE: 5611-2/01 - Restaurantes e similares N° Processo: 202502008408 Data do Deferimento: 17/12/2025 Data da Validade: 17/12/2026 Responsável Legal: DELFINA JOSEFA DE JESUS CORREIA Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-002749-1-7 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: FELIX DUTRA ALIMENTAÇÃO LTDA Endereço: RUA DA ESTAÇÃO 335 - CENTRO - Osasco - SP CNPJ/CPF: 54.867.355/0001-01 Atividade CNAE: 5620-1/04 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar N° Processo: 202502009074 Data do Deferimento: 22/12/2025 Data da Validade: 22/12/2026 Responsável Legal: STEPHANIE FELIX MOREIRA DUTRA Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-562-000560-1-4 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: GALANTINA - VAREJÃO DE CARNES EIRELI EPP Endereço: AV. AYRTON SENNA 60 - SANTA MARIA - Osasco - SP CNPJ/CPF: 21.921.397/0007-10 Atividade CNAE: 4722-9/01 - Comércio varejista de carnes - Açougues N° Processo: 202502009117 Data do Deferimento: 19/12/2025 Data da Validade: 19/12/2026 Responsável Legal: JUCERLAN MOTA DE SOUZA Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-472-000659-1-9 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 56 Osasco, 8 de Outubro de 2026 Razão Social: ANTONIO ESTEVÃO FILHO Endereço: AV. CARLOS DRUMOND DE ANDRADE 169 - SANTA MARIA - Osasco - SP CNPJ/CPF: 54.533.560/0001-30 Atividade CNAE: 4712-1/00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns N° Processo: 202502009614 Data do Deferimento: 05/12/2025 Data da Validade: 05/12/2026 Responsável Legal: ANTONIO ESTEVÃO FILHO Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-471-000853-1-6 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2024 Razão Social: DAIANE APARECIDA CORREIA BELLINI ME Endereço: RUA DA SAUDADE 60 - VILA OSASCO - Osasco - SP CNPJ/CPF: 25.065.443/0001-91 Atividade CNAE: 5611-2/03 - Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares N° Processo: 202502009690 Data do Deferimento: 16/12/2025 Data da Validade: 16/12/2026 Responsável Legal: DAIANE APARECIDA CORREIA Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-001305-1-6 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: DEPILBELLA INSTIT. DE DEPILAÇÃO E PODOLOGIA S/C LTDA ME Endereço: RUA PEDRO FIORETTI 241 - CENTRO - Osasco - SP CNPJ/CPF: 04.710.923/0001-98 Atividade CNAE: 9602-5/02 - Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza N° Processo: 202502009699 Data do Deferimento: 10/12/2025 Data da Validade: 10/12/2026 Responsável Legal: SOLANGE OLIVEIRA DA SILVA SANTOS Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-960-000341-1-8 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: FRUTTO DA TERRA COMERCIO LTDA Endereço: ESTRADA DOS CRISÂNTEMOS 196 - SANTA MARIA - Osasco - SP CNPJ/CPF: 23.559.021/0001-47 Atividade CNAE: 4712-1/00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns N° Processo: 202502010222 Data do Deferimento: 04/12/2025 Data da Validade: 04/12/2026 Responsável Legal: VALDICLEI ADENILSON DE LIMA Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-471-000497-1-9 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 57 Osasco, 8 de Outubro de 2026 Razão Social: BRUNO OZ OSASCO SERVIÇOS LTDA Endereço: RUA PROFESSOR JOSÉ AZEVEDO MINHOTO 196 - KM18 - Osasco - SP CNPJ/CPF: 60.480.492/0001-91 Atividade CNAE: 9602-5/01 - Cabeleireiros, manicure, pedicure e barbearia N° Processo: 202502012439 Data do Deferimento: 15/12/2025 Data da Validade: 15/12/2026 Responsável Legal: CRISTIANE ALVES DE MORAES Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-960-000438-1-8 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: CONVENIENCIA E PASTELARIA A RAINHA DE OSASCO LTDA Endereço: RUA DONA PRIMITIVA VIANCO 100 - CENTRO - Osasco - SP CNPJ/CPF: 60.840.164/0001-59 Atividade CNAE: 5611-2/03 - Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares N° Processo: 202502021095 Data do Deferimento: 17/12/2025 Data da Validade: 17/12/2026 Responsável Legal: RENATA MARIA DOS SANTOS LIMA Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-002964-1-4 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: CEREALISTA NUTRIMAIS VIDA LTDA Endereço: AV. HILDEBRANDO DE LIMA 521 - KM18 - Osasco - SP CNPJ/CPF: 61.788.039/0001-00 Atividade CNAE: 4639-7/01 - Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral N° Processo: 202502023707 Data do Deferimento: 05/12/2025 Data da Validade: 05/12/2026 Responsável Legal: LILIAN CHAVES DA SILVA Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-463-000300-1-5 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: ANDREIA MOTA DE SENA CONSUELO Endereço: AV. JOÃO PAULO II 201 - SÃO PEDRO - Osasco - SP CNPJ/CPF: 32.860.375/0001-18 Atividade CNAE: 4712-1/00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns N° Processo: 202502024573 Data do Deferimento: 03/12/2025 Data da Validade: 03/12/2026 Responsável Legal: ANDREIA MOTA DE SENA CONSUELO Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-471-000854-1-3 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 58 Osasco, 8 de Outubro de 2026 Razão Social: BRUNO BRANCO TAVARES PEREIRA CAFÉ LTDA Endereço: AV. PRESIDENTE KENNEDY 3413 - REMÉDIOS - Osasco - SP CNPJ/CPF: 61.860.032/0001-51 Atividade CNAE: 5611-2/03 - Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares N° Processo: 202502024679 Data do Deferimento: 03/12/2025 Data da Validade: 03/12/2026 Responsável Legal: BRUNO BRANCO TAVARES PEREIRA Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-003010-1-9 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: BAR ESQUINÃO 366 LTDA Endereço: RUA ÁGUAS DA PRATA 366 - ROCHDALE - Osasco - SP CNPJ/CPF: 62.365.643/0001-96 Atividade CNAE: 5611-2/03 - Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares N° Processo: 202502029870 Data do Deferimento: 03/12/2025 Data da Validade: 03/12/2026 Responsável Legal: GILSON PACHECO BEZERRA Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-561-003008-1-0 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: CLINEFRAN CLINICA DE NEFROLOGIA FRANCO DA ROCHA LTDA Endereço: RUA ARI BARROSO 355 - PRESIDENTE ALTINO - Osasco - SP CNPJ/CPF: 08.896.723/0003-94 Atividade CNAE: 8640-2/03 - Serviços de diálise e nefrologia N° Processo: 202502030471 Data do Deferimento: 29/12/2025 Data da Validade: 29/12/2026 Responsável Legal: ALZENI ROCHA PEREIRA Responsável Técnico: SAMUEL RODRIGUES BARROSO Responsável Técnico Substituto: RENATA MANTOVANI BASTOS N° CEVS: 353440110-864-000468-1-7 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 Razão Social: CASA DE CARNES E MINI MERCADO AGATA EIRELI Endereço: AVENIDA PRESIDENTE MÉDICI - - Osasco - SP CNPJ/CPF: 35.662.904/0001-67 Atividade CNAE: - 4722-9/01 Comércio varejista de carnes - Açougues N° Processo: 202502000533 Data do Deferimento: 01/12/2025 Data da Validade: 01/12/2026 Responsável Legal: NATACHA DE ABREU GATTINI Responsável Técnico: N/A Responsável Técnico Substituto: N/A N° CEVS: 353440110-472-001241-1-7 Tipo de Solicitação: Licença de Funcionamento em exercício em 2025 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 59 Osasco, 8 de Outubro de 2026 Informamos que entramos em contato telefônico/ e-mail com o interessado pelo estabelecimento, porém não houve a retirada da licença de funcionamento pelo responsável legal ou técnico. Por esse motivo a licença está sendo enviada sem assinatura. Para fins de conclusão dos atos da Vigilância Sanitária, será realizada a publicação do deferimento em imprensa oficial do município. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 60 Osasco, 8 de Outubro de 2026 DFCU - DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE URBANO Avenida Padre Vicente Melillo, n.º 755 – Umuarama - Osasco / SP. PORTARIA INTERNA Nº 58/2026 JOSÉ VIRGOLINO DE OLIVEIRA, SECRETARIO DE SERGURANÇA E CONTROLE URBANO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e: RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido o período de inscrições para os interessados na instalação de bancas destinadas à comercialização de flores e velas, bem como para a realização de atividades de divulgação e pesquisa por empresas do segmento, nos Cemitérios Municipais Jardim Santo Antônio e Bela Vista, no dia 27 de outubro de 2026, das 09h00 às 16h00. § 1º Serão disponibilizados 20 (vinte) pontos para o cemitério Jardim Santo Antônio e 10 (dez) pontos para o cemitério Bela Vista. § 2º Os pontos de instalação serão previamente demarcados pelo Departamento de Fiscalização e Controle Urbano, observada a disponibilidade e as condições de cada local. Art. 2º As inscrições deverão ser realizadas junto ao Departamento de Fiscalização e Controle Urbano, situado na Avenida Padre Vicente Melillo, nº 755, Umuarama, Osasco/SP, CEP 06036-013, telefone (11) 3688-1249. Art. 3º Caso o número de inscritos exceda a quantidade de pontos disponibilizados, a ocupação dos espaços será definida mediante sorteio público. § 1º O sorteio terá por finalidade a seleção dos contemplados para ocupação dos pontos. § 2º Será realizado sorteio complementar para definição da ordem de ocupação entre os contemplados. § 3º Os sorteios ocorrerão no dia 28 de outubro de 2026, às 10h00, em local a ser definido pelo Departamento de Fiscalização e Controle Urbano. Art. 4º A instalação das bancas ficará condicionada ao cumprimento das normas e critérios estabelecidos pelo Departamento de Fiscalização e Controle Urbano, os quais serão formalmente comunicados aos interessados no ato da inscrição. Parágrafo único. A autorização para utilização dos espaços será válida exclusivamente para o dia 02 de novembro de 2026. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 61 Osasco, 8 de Outubro de 2026 SECRETARIA DE SEGURANÇA E CONTROLE URBANO DFCU - DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE URBANO Avenida Padre Vicente Melillo, n.º 755 – Umuarama - Osasco / SP. Art. 5º Não será expedida autorização com prazo superior a 1 (um) dia. Art. 6º Como contrapartida pela utilização do espaço público, cada autorizado deverá entregar 2 (duas) cestas básicas, no dia 29 de outubro de 2026, das 09h00 às 16h00, no Departamento de Fiscalização e Controle Urbano, localizado na Avenida Padre Vicente Melillo, nº 755, Umuarama, Osasco/SP, CEP 06036-013. Art. 7º As licenças de autorização estarão disponíveis para retirada no Departamento de Fiscalização e Controle Urbano no dia 30 de outubro de 2026, mediante apresentação do comprovante de entrega das cestas básicas previstas no art. 6º desta Portaria. Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas publicadas anteriormente na Imprensa Oficial do Município de Osasco que conflitarem com a presente Portaria. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 08 de outubro de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 62 Osasco, 8 de Outubro de 2026 DFCU - DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE URBANO Avenida Padre Vicente Melillo, n.º 755 – Umuarama - Osasco / SP. INSCRIÇÃO – FINADOS 2026 Inscrição n°._____ Cemitério: _________________________________________ Nome: ______________________________________________________________ RG:__________________________ CPF __________________________________ Endereço: ______________________________________________n° __________ Bairro: _______________________Cidade: ____________________________| SP Contatos: ____________________ / ___________________/__________________ Ciente e de acordo com as regras estabelecidas na Portaria Interna n.° ________ Ass.______________________________ | Funcionário: _____________________ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- INSCRIÇÃO – FINADOS 2026 Inscrição n°._____ Cemitério: _________________________________________ Nome: ______________________________________________________________ RG:__________________________ CPF __________________________________ Ass. Servidor: _____________________________ Data ____/____/__________. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 63 Osasco, 8 de Outubro de 2026 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90/2026. PREGÃO ELETRÔNICO: N° 90.010/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.196/2025 DATA DA ASSINATURA: 01/10/2026 CONTRATANTE: Secretaria de Saúde do Município de Osasco CONTRATADA: QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA OBJETO: Ata de Registro de Preços para fornecimento parcelado de materiais hospitalares e acessórios VALOR: R$ 127.176.829,10 (Cento e vinte e sete milhões, cento e setenta e seis mil, oitocentos e vinte e nove reais e dez centavos) VIGÊNCIA: 1 ANO – CONTADOS DESTA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 91/2026. PREGÃO ELETRÔNICO: N° 90.010/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.196/2025 DATA DA ASSINATURA: 29/09/2026 CONTRATANTE: Secretaria de Saúde do Município de Osasco CONTRATADA: COMERCIAL 3 ALBE LTDA OBJETO: Ata de Registro de Preços para fornecimento parcelado de materiais hospitalares e acessórios VALOR: R$ 3.766.485,00 (Três milhões, setecentos e sessenta e seis mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais) VIGÊNCIA: 1 ANO – CONTADOS DESTA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 92/2026. PREGÃO ELETRÔNICO: N° 90.010/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.196/2025 DATA DA ASSINATURA: 29/09/2026 CONTRATANTE: Secretaria de Saúde do Município de Osasco CONTRATADA: BW COMODIDADE E INSUMOS HOSPITALARES OBJETO: Ata de Registro de Preços para fornecimento parcelado de materiais hospitalares e acessórios VALOR: R$ 2.671.460,00 (Dois milhões, seiscentos e setenta e um mil, quatrocentos e sessenta reais) VIGÊNCIA: 1 ANO – CONTADOS DESTA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 93/2026. PREGÃO ELETRÔNICO: N° 90.010/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.196/2025 DATA DA ASSINATURA: 30/09/2026 CONTRATANTE: Secretaria de Saúde do Município de Osasco CONTRATADA: DOCTORMED COMERCIAL LTDA OBJETO: Ata de Registro de Preços para fornecimento parcelado de materiais hospitalares e acessórios VALOR: R$ 2.571.619,42 (Dois milhões, quinhentos e setenta e um mil, seiscentos e dezenove reais e quarenta e dois centavos) VIGÊNCIA: 1 ANO – CONTADOS DESTA PUBLICAÇÃO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 64 Osasco, 8 de Outubro de 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 94/2026. PREGÃO ELETRÔNICO: N° 90.010/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.196/2025 DATA DA ASSINATURA: 01/10/2026 CONTRATANTE: Secretaria de Saúde do Município de Osasco CONTRATADA: DELTAMED – H COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA OBJETO: Ata de Registro de Preços para fornecimento parcelado de materiais hospitalares e acessórios VALOR: R$ 5.881.604,20 (Cinco milhões, oitocentos e oitenta e um mil, seiscentos e quatro reais e vinte centavos) VIGÊNCIA: 1 ANO – CONTADOS DESTA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 95/2026. PREGÃO ELETRÔNICO: N° 90.010/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.196/2025 DATA DA ASSINATURA: 01/10/2026 CONTRATANTE: Secretaria de Saúde do Município de Osasco CONTRATADA: NORTH MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA OBJETO: Ata de Registro de Preços para fornecimento parcelado de materiais hospitalares e acessórios VALOR: R$ 5.242.927,20 (Cinco milhões, duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e vinte e sete reais e vinte centavos) VIGÊNCIA: 1 ANO – CONTADOS DESTA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 96/2026. PREGÃO ELETRÔNICO: N° 90.010/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.196/2025 DATA DA ASSINATURA: 29/09/2026 CONTRATANTE: Secretaria de Saúde do Município de Osasco CONTRATADA: LOGGEN PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA OBJETO: Ata de Registro de Preços para fornecimento parcelado de materiais hospitalares e acessórios VALOR: R$ 1.273.329,00 (Hum milhão, duzentos e setenta e três mil, trezentos e vinte e nove reais) VIGÊNCIA: 1 ANO – CONTADOS DESTA PUBLICAÇÃO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 65 Osasco, 8 de Outubro de 2026 RESUMO DO TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO PROCESSO: 1599/2025 REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 99/2026 Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Critério de julgamento: Menor Preço por Item Modo de disputa: Aberto Objeto da compra: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM. Às 10h do dia 29 de setembro de 2026 reuniram-se a Pregoeira Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da Portaria nº 411 de 13/03/2026, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e no Decreto Municipal nº 13.877/2023 de 30 de agosto de 2023, referente ao Processo Administrativo nº 1599/2025, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 99/2026. I – ABERTURA Aberta a sessão pública, iniciou a fase para lances. II – CLASSIFICAÇÃO Após a rodada de lances, conforme ordem de classificação, as empresas primeiras colocadas de cada item foram convocadas para negociação e aceitabilidade dos preços. III- HABILITAÇÃO: Conferidos os documentos de habilitação pela Pregoeira e membros da equipe de apoio, e estando de acordo com as exigências do edital, as empresas foram declaradas HABILITADAS, conforme segue: Item 01 - SALOMAO ARBITRAGEM E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA - CNPJ 22.529.715/0001-79 Item 02 - JOSE ESTEVES LOPES FILHO EVENTOS – CNPJ 11.250.035/0001-03 Item 03 - JOSE ESTEVES LOPES FILHO EVENTOS – CNPJ 11.250.035/0001-03 Item 04 - GRASIELE BATISTA BRITO – CNPJ 58.695.225/0001-90 Item 05 - GRASIELE BATISTA BRITO – CNPJ 58.695.225/0001-90 Item 06 - JOSE ESTEVES LOPES FILHO EVENTOS – CNPJ 11.250.035/0001-03 Item 07 - TOP DESIGNER ARBITRAGEM E EVENTOS ESPORTIVOS – CNPJ 49.387.831/0001-57 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 66 Osasco, 8 de Outubro de 2026 Decorrido o prazo estabelecido para intenção de recurso, nenhuma empresa se manifestou. Foi concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para os licitantes manifestarem interesse no Cadastro Reserva e finalizado o prazo, não houve manifestações. III – ENCERRAMENTO: O objeto da licitação foi habilitado, conforme segue: SALOMAO ARBITRAGEM E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA – CNPJ 22.529.715/0001-79 Item 01: pelo valor total de R$ 446.500,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais) JOSE ESTEVES LOPES FILHO EVENTOS – CNPJ 11.250.035/0001-03 Item 02: pelo valor total de R$ 256.500,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e quinhentos reais) Item 03: pelo valor total de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais) Item 06: pelo valor total de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) GRASIELE BATISTA BRITO – CNPJ 58.695.225/0001-90 Item 04: pelo valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) Item 05: pelo valor total de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais) TOP DESIGNER ARBITRAGEM E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA– CNPJ 49.387.831/0001-57 Item 07: pelo valor total de R$ 39.750,00 (trinta e nove mil setecentos e cinquenta reais) Os autos serão encaminhados à Autoridade Competente para Adjudicação e Homologação. Informamos que o Termo de Julgamento e demais documentos na íntegra encontram-se disponíveis em http://transparencia.osasco.sp.gov.br, bem como no www.compras.gov.br – UASG 450573 – PE nº 99/2026. Lorena Leão de Castro Pregoeira Francisco das Chagas Silvino Filho Islana Silva Santos Talitha Catelani Membro Membro Membro IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 67 Osasco, 8 de Outubro de 2026 UNIDADE I - Rua Camélia, 26 - Jardim das Flores - Osasco - SP - CEP 06110 3000 - Fone: (11) 3652 – 3000 Conservatório Musical Villa Lobos - Rua Camélia, 26 - Jardim das Flores - Osasco - SP - CEP 06110 3000 - Fone: (11) 3652 – 3000 Fundação Instituto Tecnológico de Osasco Rua Camélia, 26 – Jd. Das Flores – Osasco – SP – CEP 06110 300 Fone: (11) 3652 – 3000 www.fito.edu.br ______________________________________________________ EXTRATO – ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 012/23 PROCESSO DE COMPRAS N.º 666/23 INEXIGIBILIDADE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO DO SOFTWARE SOPHIA GESTÃO ACADÊMICA, EM ATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DA COORDENAÇÃO DE INFORMÁTICA DA FITO, CONFORME DESCRITO NO ANEXO I, DO PROCESSO 666/23. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO CONTRATADA: PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA PRAZO: 30/06/2027. VALOR TOTAL: R$ 9.268,00. OSASCO, 07 DE OUTUBRO DE 2026. JOSÉ CARLOS PEDROSO PRESIDENTE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 68 Osasco, 8 de Outubro de 2026 FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 69 Osasco, 8 de Outubro de 2026 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO 0:422C1 /2eCt (7-/a142/1.004577 na,c, (75;:ierc4 C--)7 749 97311/4- / :10',ÓCO PORTARIA N° N° 442/2026 ALTERA A PORTARIA N° 124/2025, QUE INSTITUIU A COMISSÃO DE EVENTOS SOLENES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OSASCO CARMÔNIO BASTOS, Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Osasco, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1°. O inciso VIII do Art. 1° da Portaria n°124/2025 de 13 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: VIII. RAFAEL DOS SANTOS CARDOSO — MEMBRO — 60086 Art. 2°. Permanecem inalteradas as demais disposições. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de setembro de 2026. Publique-se e cientifique-se. Câmara Municipal de Osasco, 23 de setembro de 2026 Presidente Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Osasco e publicada por edital fixado no lugar de costume, dentro do prazo legal. Secretaria da Câmara Municipal de Osasco, 23 de setembro de 2026, ano LXV da Emancipação. NDERSON O ES DA PAIXÃO RECEBIDO Diretor Geral i Seção de Expediente Legislativo IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 70 Osasco, 8 de Outubro de 2026 CÂMARA MUNICIPAL DE OSASCO Wer/int:~^ 0-diff/itialterit4 nada> ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA N° 443/2026 CARMONIO BASTOS, Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Osasco, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: I — Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Apoio a Elaboração do Estudo Técnico Preliminar para possibilitar o atendimento aos ditames da Lei Federal n 14.333/2021, em seus processos administrativos de contratação de obras, serviços e aquisições para a Câmara Municipal de Osasco, com sua sede à Avenida dos Autonomistas, 2607 — Osasco/SP, para o exercício de 2026, os seguintes servidores: NATHALIE GOME ROVAI — PRESIDENTE LEONARDO ABRANTES VITAL DE LIMA — SECRETÁRIO JOSÉ FRANCIMI DA SILVA — MEMBRO ALEXSANDRO BERNARDES - MEMBRO MARINA TAVARES DE MIRANDA PEAGNO — MEMBRO GABRIELA DE SOUZA BUENO - MEMBRO II — Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2026. Publique e cientifique-se. Câmara Municipal de Osasco, 23 de setembro de 2026. CARM Presidente Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Osasco e publicada por edital afixado no lugar de costume, dentro do prazo legal. Se ciaria da Câmara Municipal de Osasco, 23 de setemrbo de 2026, Ano LXV da Emancipação. ANDERSON GCÇNÇXWES DA PAIXÃO Diretor GêjitI 1 --- WECEBIDO t;eção de Expediente Legislativo • IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 71 Osasco, 8 de Outubro de 2026 PORTARIA Nº 445/2026 CARMÔNIO GONÇALVES BASTOS, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Osasco, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. RESOLVE CONCEDER licença para tratamento de saúde à servidora MARIA JANETE PEREIRA ANJOS, portadora do RG 30.469.964-0, no período de 21/09/2026 a 19/11/2026, conforme recomendação médica do IPMO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 21/09/2026. Publique-se e cientifique-se. Câmara Municipal de Osasco, 28 de setembro de 2026. CARMÔNIO GONÇALVES BASTOS Presidente Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Osasco e publicada por edital afixado no lugar de costume, dentro do prazo legal. Secretaria da Câmara Municipal de Osasco, 28 de setembro de 2026, Ano LXV da Emancipação. ANDERSON GONÇALVES DA PAIXÃO Diretor Geral IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 72 Osasco, 8 de Outubro de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 73 Osasco, 8 de Outubro de 2026 1º OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA SEDE DE OSASCO/ Aline Mayumi Jejam Kaneto, Interina Faço saber que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro. GUILHERME ROSSETO ALVES, solteiro, filho de SILVIO JOSE ALVES e de CLAUDIA ROSSETO ALVES, residente em Osasco, SP YASMIN FERNANDA RODRIGUES CABRAL, solteira, filha de HAMILTON FERNANDO CABRAL JUNIOR e de CAMILA FERNANDA VENSEGUERRA RODRIGUES, residente em Osasco, SP DANIEL DOS SANTOS SALES, solteiro, filho de ANTONIO MOREIRA DE SALES e de MARIA DA ANUNCIAÇÃO DOS SANTOS SALES, residente em Osasco, SP THAÍS VICTALINA VASCONCELOS, solteira, filha de ADRIANO MATOS VASCONCELOS e de FABIANA VICTALINA, residente em Carapicuíba, SP VICTOR HUGO PEREIRA, divorciado, filho de FABIANA REGINA PEREIRA, residente em Osasco, SP CAROLINE SAMPAIO, solteira, filha de ADILSON APARECIDO SAMPAIO e de CLEUSA ELIZABETE ERNESTO SAMPAIO, residente em Osasco, SP ADEMIR APARECIDO DA SILVA, divorciado, filho de BENTO ANTONIO DA SILVA e de JANDIRA DURANTE DA SILVA, residente em Osasco, SP HOSIANE HIRLE GONÇALVES, solteira, filha de ROSALVO FRANCISCO CONÇALVES e de ROSA HIRLE GONÇALVES, residente em Osasco, SP JACSON SANTOS DE OLIVEIRA, solteiro, filho de JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA e de NILZETE MARIA DOS SANTOS, residente em Osasco, SP HELOISA DE JESUS SANTOS, solteira, filha de CICERO ALUI BARBOSA SANTOS e de ELIENE DE JESUS NETO, residente em Osasco, SP GABRIEL HENRIQUE DOS SANTOS DIAS, divorciado, filho de JOSE GONÇALVES DIAS NETO e de ROSELI APARECIDA GONÇALVES DOS SANTOS DIAS, residente em Osasco, SP ARIANE VASCONCELOS DA SILVA, solteira, filha de FRANCISCO FELIX DA SILVA e de MARIA DAS GRAÇAS VASCONCELOS DE BRITO E SILVA, residente em Osasco, SP HERON MARTINS, divorciado, filho de EDYLOMAR MARTINS e de ROSANGELA APARECIDA BRAZERO MARTINS, residente em Osasco, SP PRISCILA DA SILVA FRANCO, solteira, filha de JOLNIR FRANCO e de CARMEN HELENA DA SILVA FRANCO, residente em Osasco, SP EDGAR GONÇALVES BEZERRA, solteiro, filho de LUIZ GONÇALVES DE BEZERRA e de ZULMIRA FRANCISCA BEZERRA, residente em Osasco, SP ANA PATRICIA MARCONDES DA SILVA, solteira, filha de JOSÉ ALVES DA SILVA e de WALQUIRIA APARECIDA MARCONDES DA SILVA, residente em Osasco, SP EDIVALDO RODRIGO DIONISIO, divorciado, filho de JOÃO DIONISIO e de MARIA JOSÉ DIONISIO, residente em Osasco, SP GEANE DOS SANTOS VALENTIM, solteira, filha de RAIMUNDO VALENTIM e de JOSEFA DOS SANTOS VALENTIM, residente em Osasco, SP MAICON APARECIDO PAES, divorciado, filho de SOLANGE PAES, residente em Osasco, SP MARJORIE DE ARAUJO SILVA, solteira, filha de WARNER APARECIDO DA SILVA e de SANDRA MARIA DE ARAUJO, residente em Osasco, SP PEDRO AUGUSTO DA SILVA EVANGELISTA, solteiro, filho de VALTER EVANGELISTA DA PAIXÃO e de ANGELA DA SILVA INOCÊNCIO, residente em Carapicuíba, SP RAISSA VITORIA DA SILVA COSTA, solteira, filha de RODRIGO SANTOS COSTA e de ANA MARIA JOYCE DA SILVA, residente em Carapicuíba, SP MARCUS VINICIUS EVANGELISTA, solteiro, filho de JOSÉ CARLOS EVANGELISTA e de DEOLINDA DO CARMO EVANGELISTA, residente em Osasco, SP JULIANA MACIEL BUENO, solteira, filha de VALTER DE GODOY BUENO e de MARLUCE MACIEL BUENO, residente em Osasco, SP VINÍCIUS DA SILVA OLIVEIRA, solteiro, filho de ISRAEL APARECIDO DE OLIVEIRA e de AQUILÉA DA HORA SILVA DE OLIVEIRA, residente em Osasco, SP GABRIELLY FELIX FERREIRA, solteira, filha de PRISCILA FELIX FERREIRA, residente em Osasco, SP FERNANDO DOS ANJOS PEREIRA, solteiro, filho de EDILENE DOS ANJOS PEREIRA, residente em Osasco, SP BRUNA CRISTINA DA SILVA SOUZA, solteira, filha de SILVANE ALEXANDRE DA SILVA e de JOSEFA SILVA DE SOUZA, residente em Osasco, SP DANIEL GOMES TELES, solteiro, filho de GILSON PACHECO TELES e de ROSEMARY GOMES TELES, residente em Osasco, SP LOHANNA BENJAMIM RIBEIRO, solteira, filha de SALVADOR WALDIR RIBEIRO e de MARILENE BENJAMIM DOS SANTOS RIBEIRO, residente em Osasco, SP IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 74 Osasco, 8 de Outubro de 2026 Se alguém souber de algum impedimento que oponha-o na forma da Lei Lavro o presente para ser afixado na Imprensa Oficial do Municipio de Osasco SP PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 1º SUBDISTRITO DA SEDE OSASCO/SP ALEXANDRA LEAL MUSA JECKEL - OFICIAL Faça saber que pretendem se casar e apresentarão os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro.