Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br DECRETO Nº 15.274, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026 Altera o ponto facultativo do "Dia do Servidor Público" para 30 de outubro de 2026, modificando o Decreto nº 14.952, de 09 de dezembro de 2025. GERSON PESSOA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o Decreto nº 14.952, de 09 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais em feriados e pontos facultativos no ano de 2026; DECRETA: Art. 1º Fica alterado para o dia 30 de outubro de 2026, o ponto facultativo do Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro de 2026. Art. 2º As unidades administrativas que prestam serviços essenciais e obrigatórios à população ou cujas atividades não possam ser interrompidas em razão do princípio da continuidade dos serviços públicos, ficarão excluídas das disposições do presente Decreto, as quais funcionarão normalmente, incluindo a Guarda Municipal, Serviços de Trânsito, Unidades de Saúde e outras, a critério do Secretário da respectiva pasta. § 1º O presente Decreto não se aplica a servidores que trabalhem em turnos ininterruptos de revezamento ou escalas de plantão. ANO XXVI | Nº 3101 09 | OUTUBRO | 2026 IMPRENSA OFICIAL do Município de Osasco www.osasco.sp.gov.br GABINETE DO PREFEITO Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br § 2º Para servidores de unidades escolares, as datas relacionadas neste Decreto serão adequadas ao calendário escolar estabelecido para o ano letivo de 2026, por ato próprio da Secretaria de Educação. Art. 3º Fica revogada a previsão de ponto facultativo de expediente no dia 26 de outubro de 2026, contida no Decreto nº 14.952, de 09 de dezembro de 2025. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 09 de outubro de 2026. GERSON PESSOA Prefeito IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2 Osasco, 9 de Outubro de 2026 Órgão Oficial criado pelo Decreto nº 8.607, de 04 de março de 1998 - Editado pela Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Osasco - Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 CEP 06023-901 - Fone 3652 9520 IMPRESSO EM OFICINAS PRÓPRIAS - e-mail: imprensa@osasco.sp.gov.br site: www.osasco.sp.gov.br Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br LEI Nº 5.535, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026. Institui o Dia do Pedestre no Calendário Oficial do Município de Osasco. Projeto de Lei nº 171/2026 de autoria do Vereador Ivanildo Eventos. GERSON PESSOA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei, Art. 1º Fica instituído o Dia do Pedestre no Calendário Oficial do Município de Osasco, a ser celebrado anualmente em 8 de agosto. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 08 de outubro de 2026. GERSON PESSOA Prefeito IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 3 Osasco, 9 de Outubro de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br LEI Nº 5.536, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026. Institui o dia “Quadran-Day” no Calendário Oficial do Município de Osasco. Projeto de Lei nº 130/2026 de autoria da Vereadora Lúcia da Saúde. GERSON PESSOA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei, Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Osasco o dia “Quadran-Day”, a ser comemorado anualmente no segundo sábado do mês de novembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 08 de outubro de 2026. GERSON PESSOA Prefeito IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 4 Osasco, 9 de Outubro de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 5 Osasco, 9 de Outubro de 2026 RESUMO DAS PORTARIAS 09/10/2026 Gerson Pessoa, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: EXONERAR PORTARIA Nº 1954/2026 - EXONERAR, A PEDIDO, ALLISON SANTOS BENICIO, 204127, do cargo de provimento efetivo de ENGENHEIRO CIVIL - da Secretaria de Serviços e Obras. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1955/2026 - EXONERAR, A PEDIDO, MARANNA DA SILVA MOURA OZORIO, 201910, do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM - da Secretaria de Saúde. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1962/2026 - EXONERAR, RAYILKAR DA SILVA SANTOS, 205694, do cargo em comissão de GERENTE DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SUDESTE - da Secretaria de Governo. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1965/2026 - EXONERAR, CINTIA CAETANO BEZERRA, 197400, do cargo em comissão de SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE CULTURA - da Secretaria de Cultura. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1973/2026 - EXONERAR, RISONEIDE BARBOSA DA SILVA, 205538, do cargo em comissão de GERENTE DE ARTICULAÇÕES INTERMUNICIPAIS E CIOESTE - da Secretaria da Casa Civil. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. NOMEAR IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 6 Osasco, 9 de Outubro de 2026 PORTARIA Nº 1961/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o(a) Senhor(a) RICARDO DIAS DE CARVALHO, RG nº 22.648.587, para exercer o cargo em comissão de GERENTE DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA - SUDOESTE da Secretaria de Governo. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1963/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o(a) Senhor(a) RONNIE PATRIAN ROCHA, RG nº 50012828-4, para exercer o cargo em comissão de GERENTE DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SUDESTE da Secretaria de Governo. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1966/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o(a) Senhor(a) HAMILTON GARCIA SANT'ANNA FILHO, RG nº 11.922.870-1, para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE CULTURA da Secretaria de Cultura. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1971/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento efetivo de MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA, referência e grau 1-A, tabela 37 e jornada de 12 horas semanais, conforme Lei Complementar nº 428/2023, os(as) senhores(as) abaixo relacionados(as): CLASS NOME CPF 1 TATYANA ROCHA NEGRELLI 303.***.***-46 5 KHATYA GONZALES DE HOLANDA 820.***.***-53 7 TIAGO TRIGONI PASCON 358.***.***-04 8 BRUNO PITON DA SILVA MARINS 369.***.***-83 9 LETHICIA CRISTINNE ARAUJO DE CAMPOS 028.***.***-03 12 MARIA ANGELICA ARMIGLIATO 162.***.***-42 13 CAMILA CAROLINE TEIXEIRA 369.***.***-90 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 7 Osasco, 9 de Outubro de 2026 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1974/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o(a) Senhor(a) ROGERIO DA SILVA CERQUEIRA, RG nº 438294117, para exercer o cargo em comissão de GERENTE DE ARTICULAÇÕES INTERMUNICIPAIS E CIOESTE da Secretaria da Casa Civil. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. OUTROS PORTARIA Nº 1953/2026 - DISPENSAR DO PONTO, o(a) Servidor(a) THIAGO MENEZES LESSA MOREIRA matrícula 189384, para participar no(a) "Campeonato Paulista de Voleibol" na cidade Bauru - SP no período de 12/10/2026 à 14/10/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1959/2026 - DISPENSAR DO PONTO, o(a) Servidor(a) THIAGO MENEZES LESSA MOREIRA matrícula 189384, para participar no(a) "Supercopa e Superliga Feminina de Voleibol 2026/2027" na cidade São Luis - MA e Brasília - DF no período de 15/10/2026 à 21/10/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1972/2026 - DESIGNAR, o(a) Senhor(a) JACQUELINE ROCHA DOS SANTOS, MATRÍCULA - 159894 para responder cumulativamente pelo cargo de CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO EM EXERCÍCIO durante o período de Férias do(a) titular CINTIA MENDES MOREIRA, matrícula 150047, a partir de 13/10/2026 até 27/10/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 8 Osasco, 9 de Outubro de 2026 Avenida Lazaro de Mello Brandão, 300 – Sala 10- Vila Campesina – Osasco – CEP 06023-091 Home page: www.osasco.sp.gov.br PORTARIA INTERNA Nº 003/2026 LUCIANO DE OLIVEIRA CAMANDONI, Secretário de Governo do Município de Osasco, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei: CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 13.964, de 09 de novembro de 2023, que regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelecendo as regras para atuação dos fiscais e gestores de contratos no âmbito do Município de Osasco; RESOLVE: Art. 1º Ficam designados, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal nº 13.964/2023, os servidores abaixo relacionados para exercerem as atribuições de Gestores de Contratos e Atas de Registro de Preços no âmbito da Secretaria de Governo: Gestora Titular Beatriz de Sá Oliveira Fabrício Matrícula: 152.876 Provimento: Efetivo/Comissionado E-mail: beatrizoliveira.segov@osasco.sp.gov.br Gestor Suplente Paulo Francisco Vieira Matrícula: 202.597 Provimento: Comissionado E-mail: paulovieira.segov@osasco.sp.gov.br Gestor Suplente Wellington Soares da Silva Matrícula: 196.934 Provimento: Efetivo/Comissionado E-mail: wellington.sg@osasco.sp.gov.br Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas constantes de portarias anteriormente publicadas na Imprensa Oficial do Município de Osasco que tratem da mesma matéria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Luciano de Oliveira Camandoni Secretário de Governo IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 9 Osasco, 9 de Outubro de 2026 SECRETARIA DE GOVERNO __________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Aurora Soares Barbosa, nº 201, Vila Campesina, Osasco-SP, CEP 06023-010. Fone: 3652-9059 E-mail: proced.pgm@osasco.sp.gov.br PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 065/2026 A Procuradora-Chefe, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, no uso das atribuições previstas no artigo 3º, Parágrafo Único, inciso II, da Lei Complementar nº 133, de 22 de setembro de 2005, RESOLVE: Artigo 1º - Designar SUZANA AZENGO PONTES, inscrita na OAB/SP nº 222.078, Procuradora do Município, para apuração de eventual conduta funcional irregular descrita no Processo Administrativo nº 202602042525, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. Artigo 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 07 de outubro de 2026. Nilza da Silva Procuradoria de Procedimentos Disciplinares Procuradora-Chefe IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 10 Osasco, 9 de Outubro de 2026 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO __________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Aurora Soares Barbosa, nº 201, Vila Campesina, Osasco-SP, CEP 06023-010. Fone: 3652-9059 E-mail: proced.pgm@osasco.sp.gov.br PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 066/2026 A Procuradora-Chefe da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, no uso das atribuições previstas no artigo 3º, Parágrafo Único, inciso II, da Lei Complementar nº 133, de 22 de setembro de 2005, RESOLVE: Artigo 1º - Designar DENIS RAMAZINI, inscrito na OAB/SP nº 69.869, Procurador Municipal, para apuração de eventual conduta funcional irregular descrita no Processo Administrativo nº 202602042546, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. Artigo 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 07 de outubro de 2026. Nilza da Silva Procuradoria de Procedimentos Disciplinares Procuradora-Chefe IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 11 Osasco, 9 de Outubro de 2026 __________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Aurora Soares Barbosa, nº 201, Vila Campesina, Osasco-SP, CEP 06023-010. Fone: 3652-9059 E-mail: proced.pgm@osasco.sp.gov.br PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 067/2026 A Procuradora-Chefe da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, no uso das atribuições previstas no artigo 3º, Parágrafo Único, inciso II, da Lei Complementar nº 133, de 22 de setembro de 2005, RESOLVE: Artigo 1º - Designar DENIS RAMAZINI, inscrito na OAB/SP nº 69.869, Procurador Municipal, para apuração de eventual conduta funcional irregular descrita no Processo Administrativo nº 202602042603, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. Artigo 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 08 de outubro de 2026. Nilza da Silva Procuradoria de Procedimentos Disciplinares Procuradora-Chefe IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 12 Osasco, 9 de Outubro de 2026 __________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Aurora Soares Barbosa, nº 201, Vila Campesina, Osasco-SP, CEP 06023-010. Fone: 3652-9059 E-mail: proced.pgm@osasco.sp.gov.br PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 068/2026 A Procuradora-Chefe, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, no uso das atribuições previstas no artigo 3º, Parágrafo Único, inciso II, da Lei Complementar nº 133, de 22 de setembro de 2005, RESOLVE: Artigo 1º - Designar SUZANA AZENGO PONTES, inscrita na OAB/SP nº 222.078, Procuradora do Município, para apuração de eventual conduta funcional irregular descrita no Processo Administrativo nº 202602040273, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. Artigo 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 09 de outubro de 2026. Nilza da Silva Procuradoria de Procedimentos Disciplinares Procuradora-Chefe IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 13 Osasco, 9 de Outubro de 2026 Avenida Aurora Soares Barbosa, nº 201, Vila Campesina, Osasco-SP, CEP 06023-010 - Fone:3652-9429. E-mail: proced.pgm@osasco.sp.gov.br PORTARIA Nº 063/2026 DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR A Procuradora-Chefe da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, nos termos dos artigos 2º, inciso III, e 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 133/2005, instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 202602040417 em face do(a) servidor(a) de Matrícula nº 189.851, por praticar incontinência pública e conduta escandalosa na repartição e ofensa física a aluno, violando o artigo 3º, incisos II, III, V, alínea “a”, XI, XII, XV, XVI, XVII; artigo 4º, incisos III, VII, XII e parágrafo único, enquadrando-se no artigo 17, incisos III e V, todos da Lei Complementar nº 138/2005, devendo ser CITADO(A) e INTIMADO (A) para interrogatório e defesa das acusações que lhes são feitas, podendo ao final ser aplicada a pena máxima de demissão. Osasco, 22 de setembro de 2026. Nilza da Silva Procuradoria de Procedimentos Disciplinares Procuradora-Chefe IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 14 Osasco, 9 de Outubro de 2026 Avenida Aurora Soares Barbosa, nº 201, Vila Campesina, Osasco-SP, CEP 06023-010 - Fone:3652-9429. E-mail: proced.pgm@osasco.sp.gov.br PORTARIA Nº 064/2026 DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR A Procuradora-Chefe da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, nos termos dos artigos 2º, inciso III, e 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 133/2005, instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 202602041127 em face do(a) servidor(a) de Matrícula nº 189.824, por praticar incontinência pública e conduta escandalosa na repartição e ofensa física a um aluno, violando o artigo 3º, incisos II, III, V, alínea “a”, XI, XII, XV, XVI; artigo 4º, incisos III, XIV, enquadrando-se no artigo 17, incisos III e V, todos da Lei Complementar nº 138/2005, devendo ser CITADO(A) e INTIMADO (A) para interrogatório e defesa das acusações que lhes são feitas, podendo ao final ser aplicada a pena máxima de demissão. Osasco, 28 de setembro de 2026. Nilza da Silva Procuradoria de Procedimentos Disciplinares Procuradora-Chefe IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 15 Osasco, 9 de Outubro de 2026 1 EXTRATO: Processo Administrativo nº 01.284/2025; Termo de Aditamento nº 173/2026 ao contrato nº 075/2026; Contratante: Município de Osasco/Secretaria de Administração; Contratada: DDA TECNOLOGIA S.A.; Assunto: Fica aditado o Contrato nº 075/2026, para que conste a denominação social da CONTRATADA como “DDA TECNOLOGIA S.A.”, permanecendo inalterados os demais dados da empresa, de acordo com o parecer jurídico às fls. 797/800, conforme documentação juntada às fls. 803/809 e Despacho de autorização do Senhor Secretário à fl. 790. DENISE MARIA DAS NEVES E LIMA Procuradora Chefe da Procuradoria Consultiva Procuradoria Geral do Município IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 16 Osasco, 9 de Outubro de 2026 CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO ORDINÁRIA O Conselho Municipal do Idoso de Osasco, no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste, convocar todos os conselheiros do biênio 2026/2028 para a reunião ordinária de 13 de outubro de 2026 (terça-feira), presencial, às 9h30min, no endereço: R. Dom Ercílio Turco, 180, CATI, Auditório – Bela Vista – Osasco – SP. Local: CATI – Auditório – Endereço: R. Dom Ercílio Turco, 180 – Bela Vista – Osasco – SP Horário: 9h30 às 12h. PAUTAS DA REUNIÃO 1. Abertura da reunião com a palavra do Presidente Glayton Hipólito de Carvalho; Ordem do dia: 2. Leitura da ATA anterior já aprovada via grupo de WhatsApp e publicada na IOMO nº 3031, nas páginas de 10 a 14; 3. Realizações na Semana do Idoso 2026; 4. Atividades realizadas pelas Comissões do CMI; 5. Calendário e Planejamento de Reuniões Ordinárias 2027; 6. Resposta ao Ofício do Ministério Publico MP-SP; 7. Formalização do Grupo de Trabalho (GT) – Equipe Técnica CMI/SAS (elaboração de minuta de normativa Resolução Conjunta / Decreto Municipal sobre a utilização de proventos de idosos em Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI’s); 8. Palavra para plenária, para verificação de outros informes; 9. Encerramento da reunião com considerações finais orientadas pela presidência. Presidente do CMI: Glayton Hipólito de Carvalho Vice-Presidente do CMI: Vera Lúcia Lopes 1ª Secretária do CMI: Cibele Tomaz do Carmo Tesoureira do CMI: Leda Maria Bitencourt Moraes Biênio 2026/2028 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 17 Osasco, 9 de Outubro de 2026 CONSELHOS MUNICIPAIS DE OSASCO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE COMPRA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.046/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 102/2026 INTERESSADO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE MESA DOBRÁVEL À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, com fundamento no art. 75, Inciso II, em atendimento ao disposto no art. 72, inciso VIII, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a Contratação Direta da empresa: - WALLACE AVANCINI SOUZA., inscrita no CNPJ sob o nº 54.883.299/0001-07, declarada vencedora, pelo valor de 1.595,00 (hum mil, quinhentos e noventa e cinco reais). PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe o presente à Secretaria de Finanças para providencias cabíveis. Osasco, 07 de outubro de 2026. CLÁUDIO MONTEIRO JR. Secretário de Administração IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 18 Osasco, 9 de Outubro de 2026 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2025 RERRATIFICAÇÃO O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, RERRATIFICA o Edital de 12ª convocação para o cargo de Enfermeiro Intervencionista, publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco – Edição nº 3100, de 08/10/2026, para informar o que segue: Onde se Lê: CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS. CLASSIFICAÇÃO: 2º LISTA PCD - DIA 15/10/2026 - às 08h00 CLASS NOME CPF 2º PCD APARECIDA DE FATIMA KALINSQUI 120***.***-27 CLASSIFICAÇÃO: 19º e 20º LISTA GERAL - DIA 15/10/2026 - às 08h00 CLASS NOME CPF 19 WAGNER SOARES FONSECA 386***.***-66 20 WILTON BAIM LIMA 940***.***-53 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 19 Osasco, 9 de Outubro de 2026 Leia-se: CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS. CLASSIFICAÇÃO: 2º LISTA PCD - DIA 15/10/2026 - às 08h00 CLASS NOME CPF 2º PCD APARECIDA DE FATIMA KALINSQUI 120***.***-27 CLASSIFICAÇÃO: 18º ao 20º LISTA GERAL - DIA 15/10/2026 - às 08h00 CLASS NOME CPF 18 THAIS PIMENTEL DA SILVA 433***.***-03 19 WAGNER SOARES FONSECA 386***.***-66 20 WILTON BAIM LIMA 940***.***-53 Ficam ratificadas as demais informações constantes no Edital de convocação. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 09 de outubro de 2026. CLÁUDIO MONTEIRO JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 20 Osasco, 9 de Outubro de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 02671/2024 INTERESSADO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DESPACHO Em atendimento aos elementos constantes do presente procedimento administrativo, AUTORIZO o pagamento referente indenização de danos de uso do imóvel locado, onde estava instalado o Arquivo SETRE, sito a Rua Caetano Polli, nº 28 – Centro/Osasco/SP, sendo credora a empresa Martil & Gomes Empreendimentos LTDA - CNPJ nº 15.428.892/0001-01, no valor de R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais). Publique-se. Após, encaminhe-se a Secretaria de Finanças para as demais providências. Osasco, 08 de outubro de 2026. CLÁUDIO MONTEIRO JR. Secretário de Administração IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 21 Osasco, 9 de Outubro de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 014258/2017 INTERESSADO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DESPACHO Em atendimento aos elementos constantes do presente procedimento administrativo, AUTORIZO o pagamento referente indenização de danos de uso do imóvel locado, onde estava instalado o Departamento de Qualificação Profissional – SETRE, sito a Rua Minas Bogasian, nº 291 – Centro/Osasco/SP, sendo credores a Senhora Thais Silva Torrero - CPF nº 507.148.938-46 e o Senhor Vinicius Silva Torrero – CPF nº 459.341.708-21, no valor de R$ 23.419,73 (vinte e três mil, quatrocentos e dezenove reais e setenta e três centavos), sendo 50% para cada proprietário. Publique-se. Após, encaminhe-se a Secretaria de Finanças para as demais providências. Osasco, 08 de outubro de 2026. CLÁUDIO MONTEIRO JR. Secretário de Administração IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 22 Osasco, 9 de Outubro de 2026 DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - DGA Página 1 de 1 ATO DO SECRETÁRIO PROCESSOS: 2678/2025 INTERESSADO: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL ASSUNTO: Torna-se sem efeito a publicação do dia 24/09/2026 referente I.L.P.I. DESPACHO Sr. Daniel Matias, Secretário Municipal de Assistência Social Adjunto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Tornar nulo o “Ato do Secretário” referente ao processo listado acima, publicado no dia 24/09/2026 na Imprensa Oficial do Município de Osasco nº 3088, para que sejam feitas as devidas adequações aos textos. 1- Publique-se. Osasco, 09 de outubro de 2026 Daniel Matias Secretário de Assistência Social Adjunto IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 23 Osasco, 9 de Outubro de 2026 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ATO DO SECRETÁRIO AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO: PROCESSO ADM N° 2678/2025 INTERESSADO: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSUNTO: Autorização de Prorrogação do Contrato de vaga para Instituição de Longa Permanência para Pessoa Idosa J.J.L.P. DESPACHO Considerando os elementos que constam no Processo Administrativo nº 2678/2025, com fundamento na Cláusula Terceira do Decreto Municipal nº 11.750, de 26 de julho de 2018; FICA PRORROGADA, a vigência da cláusula 3.1 do contrato n. 084/2025 a favor da CASA DE REPOUSO FLORES DO ÉDEM LTDA , CNPJ n. 10.837.690/0001-91, pelo valor mensal de R $ 5.768.95 (cinco mil setecentos e sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos),por um período de 12 (doze) meses, perfazendo um valor total de R$ 69.227.40(sessenta e nove mil, duzentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), a contar de 23 de dezembro de 2026. I - Publique-se; III- Após a Secretaria de Finanças-SF, para emissão da Nota de Empenho; IV – Com posterior envio a PGM, para elaboração do respectivo Contrato. Osasco,09 de outubro de 2026 Daniel Matias Secretário de Assistência Social Adjunto IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 24 Osasco, 9 de Outubro de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 25 Osasco, 9 de Outubro de 2026 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO AUTORIZO Processo Administrativo nº 1046/2025 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Assunto: Autorização para formalização de Termo de Fomento Considerando os elementos constantes do Processo Administrativo nº 1046/2026, bem como as manifestações técnicas, administrativas e jurídicas juntadas aos autos, AUTORIZO a publicação no IOMO – Imprensa Oficial do Município de Osasco do ato referente à formalização do Termo de Fomento com a OSC Associação Sociocultural e Educacional PROMOART, inscrita no CNPJ n° 08.171.956/0001-68 O termo de fomento, será formalizado no valor de R$ 325.494,71(trezentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e um centavo), por 06 (seis) meses, em conformidade com o art. 29 da Lei n° 13.019/2014, § 7º do art. 24 e inciso II do art. 41 ambos do Decreto Municipal n° 11.384/2016. Publique-se para os devidos fins, observadas as formalidades legais e administrativas pertinentes. Osasco, 08 de outubro de 2026. Marcelo da Silva Secretário de Cultura IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 26 Osasco, 9 de Outubro de 2026 SECRETARIA DE CULTURA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO O Secretário de Educação, no uso de suas atribuições, publica as vagas para atribuição de CARGA SUPLEMENTAR que será realizada no dia 13/10/2026 (segunda feira), aos professores PEB I – PEB II – PDI I E II, que deverão comparecer munidos de documento com foto físico. A ausência de documentação, impedirá o (a) professor (a) de participar da atribuição. A Atribuição será nos horários abaixo: Local: Centro de Formação Horário: 09:00 horas (aos professores que trabalham no período da tarde) 14:00 horas (aos professores que trabalham no período da manhã) Osasco,09 de Outubro de 2026. José Toste Borges Secretário de Educação IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 27 Osasco, 9 de Outubro de 2026 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SALDO DE VAGAS - CRECHE - CARGA SUPLEMENTAR - 13/10/2026 TIPO NOME DA UNIDADE MANHÃ TARDE 1 CEMEI ALBERTO SANTOS DUMONT 0 1 2 CEMEI ALICE MANHOLER PITERI 0 2 3 CRECHE ALZIRA SILVA MEDEIROS 0 1 4 CRECHE ALTINO ROSSI DE ALMEIDA 1 5 5 CRECHE ANTONIO GUAÇU DINAER PITERI 0 8 6 CEMEIEF DARCY RIBEIRO, PROFº 0 2 7 CEMEI ESCOLA PARQUE 0 1 8 CEMEI FORTUNATA PEREIRA DE JESUS SANTOS 0 1 9 CRECHE GERALDO DIONÍZIO DE AGUIAR 0 1 10 CRECHE IDA BELMONTE BISCUOLA 0 2 11 CRECHE JOAQUINA FRANCA GARCIA 0 1 12 CRECHE JOÃO PEDRO BRITO GONÇALVES 0 1 13 CEMEI JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES, SENADOR 2 0 14 CRECHE LAR DA INFÂNCIA 0 2 15 CEMEI LEONIL CRÊ BORTOLOSSO 0 2 16 CEMEI MARIA ALVES DORIA 2 3 17 CEMEI MARIA APARECIDA DE CAMARGO DAMY RODRIGUES, PROFª 0 1 18 CRECHE MARIA BENEDITA CONSTANCIO 0 1 19 CRECHE MARIA FIGUEIREDO ANTIORIO 0 1 20 CEMEIEF MARINA SADDI HAIDAR 0 1 21 CEMEI MARIO QUINTANA 0 1 22 CRECHE OLÍMPIA MARIA DE JESUS CARVALHO 0 2 23 CRECHE OSORIO LORIA 0 2 24 CRECHE PEDRO ALVES DE OLIVEIRA 1 0 25 CRECHE ROSA BROSEGHNINI 1 1 26 CEMEI RUBENS BANDEIRA 0 1 27 CEMEI SALVADOR SACCO 1 0 28 CRECHE SEBASTIÃO VITORINO PEREIRA 0 1 29 CRECHE VANIA LUCIA DE SOUZA 0 4 30 CEMEI YOLANDA DE SÁ BATTISTON 0 4 31 CEU ZILDA ARNS NEUMANN, DRA. 0 2 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 28 Osasco, 9 de Outubro de 2026 MANHÃ TARDE 1 EMEI ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, DR. 0 1 2 CEMEI ALBERTO SANTOS DUMONT 0 1 3 CEMEI CRISTINE APARECIDA DE OLIVEIRA BRAGA 0 2 4 CEMEIEF DARCY RIBEIRO, PROF.(EMEI) 1 1 5 EMEIEF DOMINGOS BLASCO, MAESTRO 0 1 6 CEMEI ELIDIO MANTOVANI, MONSENHOR 0 1 7 CEMEI ESTEVÃO BRETT 0 1 8 CEMEI ESCOLA PARQUE 0 1 9 CEMEI FORTUNATO ANTIORIO 0 1 10 EMEIEF FRANCISCO MANUEL LUMBRALES DE SÁ CARNEIRO, DR. 0 1 11 CEMEI HELENA COUTINHO 0 2 12 CEMEI IGNÊS COLLINO 1 2 13 CEMEI LUZIA MOMI SASSO 0 1 14 CEMEI MARIA APARECIDA DE CAMARGO DAMY RODRIGUES, PROFª 0 2 15 CEMEI MARIA ALVES DÓRIA 0 1 16 CEMEI MARIA MADALENA LEITE BARBOSA FREIXEDA 0 1 17 CEMEIEF MARIA TARCILLA FORNASARO MELLI 0 1 18 EMEIEF MESSIAS GONÇALVES DA SILVA 1 1 19 CEMEI NAIR BELLACOSA WARZEKA 0 1 20 CEMEI NELLY GRIZZI OLIVA 1 0 21 CEMEI OMAR OGEDA MARTINS 0 1 22 EMEIEF ONEIDE BORTOLOTE 1 0 23 CEMEI PROVIDÊNCIA DOS ANJOS CARREIRA 0 2 24 EMEIEF SAAD BECHARA 0 1 25 EMEI SONIA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES 1 0 26 CEMEI YOLANDA DE SÁ BATTISTON 0 2 27 CEU ZILDA ARNS NEUMANN, DRA. 1 0 28 EMEIEF ZULEIKA GONÇALVES MENDES, PROFª 2 2 SALDO DE VAGAS - EMEI - CARGA SUPLEMENTAR - 13/10/2026 TIPO NOME DA UNIDADE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 29 Osasco, 9 de Outubro de 2026 SALDO DE VAGAS - EMEF - CARGA SUPLEMENTAR -13/10/2026 MANHÃ TARDE 1 CEMEIEF ALIPIO DA SILVA LAVOURA 0 2 2 EMEF ALICE RABECHINI FERREIRA 1 3 3 EMEF ALFREDO FARHAT, DEPUTADO 2 3 4 EMEF ANTONIO DE SAMPAIO ,GENERAL 0 1 5 EMEF BENEDITO ALVES TURÍBIO 0 3 6 EMEF BITTENCOURT, MARECHAL 0 1 7 EMEIEF ELÍDIO MANTOVANI, MONSENHOR 0 3 8 EMEIEF ÉLIO APARECIDO DA SILVA 1 2 9 EMEIEF ELZA DE CARVALHO BATTISTON 0 1 10 EMEIEF ETIENE SALES CAMPELO, PROFª 0 3 11 EMEIEF FRANCISCO CAVALCANTI PONTES DE MIRANDA 0 2 12 EMEIEF FRANCISCO MANUEL LUMBRALES DE SÁ CARNEIRO, DR. 1 0 13 EMEF HUGO RIBEIRO DE ALMEIDA, DR. 0 5 14 EMEIEF JEANETE BEAUCHAMP, PROFª 0 2 15 EMEIEF JOÃO CAMPESTRINI 2 2 16 EMEF JOAO GUIMARAES ROSA 1 1 17 EMEF JOÃO LARIZZATTI, PROF. 0 3 18 EMEIEF JOSÉ GROSSI DIAS, PADRE 0 2 19 EMEF JOSÉ MANOEL AYRES, DR. 0 2 20 EMEF JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR 0 1 21 CEU JOSÉ SARAMAGO 0 2 22 EMEF JOSIAS BAPTISTA, PASTOR 0 2 23 EMEF LAERTE JOSÉ DOS SANTOS, PROF. 0 3 24 EMEF LUCIANO FELICIO BIONDO 2 2 25 EMEIEF LUIZ BORTOLOSSO 0 1 26 EMEIEF MAESTRO DOMINGOS BLASCO 0 1 27 EMEF MANOEL BARBOSA DE SOUZA, PROF. 0 3 28 CEMEIEF MARIA TARCILLA FORNASARO MELLI 0 1 29 CEMEIEF MARINA SADDI HAIDAR 0 2 30 EMEIEF MARINA VON PUTTKAMMER MELL 0 2 31 EMEIEF MESSIAS GONÇALVES DA SILVA 2 3 32 EMEF OLAVO ANTÔNIO BARBOSA SPÍNOLA , PROF 1 2 33 EMEF OSCAR PENNACINO 0 3 34 EMEIEF OSVALDO QUIRINO SIMÕES 0 2 35 EMEF QUINTINO BOCAIUVA 1 2 36 EMEIEF RENATO FIUZA TELES 0 3 37 EMEIEF SAAD BECHARA 2 2 38 EMEIEF TECLA MERLO, IRMÃ 1 3 39 EMEF TEREZINHA MARTINS PEREIRA 0 2 40 EMEF TOBIAS BARRETO DE MENEZES 1 0 41 EMEIEF VALTER DE OLIVEIRA FERREIRA, PROF. 2 4 42 EMEF VICTOR BRECHERET, ESCULTOR 0 5 43 CEU ZILDA ARNS NEUMANN 1 0 44 EMEIEF ZULEIKA GONÇALVES MENDES 1 1 NOME DA UNIDADETIPO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 30 Osasco, 9 de Outubro de 2026 MANHÃ TARDE 1 EMEF ANÉZIO CABRAL, PROF. 2 4 2 EMEF ANTONIO DE SAMPAIO, GENERAL 2 2 3 EMEF BENEDITO ALVES TURÍBIO 0 4 4 EMEF BENEDICTO WESCHENFELDER 0 12 5 EMEF ÉLIO APARECIDO DA SILVA 0 18 6 EMEIEF JEANETE BEAUCHAMP, PROFª (COL. D´OESTE) 0 4 7 EMEF JOÃO CAMPESTRINI, PROF. 0 10 8 EMEF JOÃO GUIMARÃES ROSA 2 2 9 EMEF JOÃO LARIZZATTI, PROF. 2 0 10 CEU JOSÉ SARAMAGO 2 18 11 EMEF JOSÉ VERISSIMO DE MATOS 18 0 12 EMEF JOSIAS BAPTISTA, PASTOR 0 18 13 EMEF LUCIANO FELICIO BIONDO 4 4 14 EMEF MARECHAL BITTENCOURT 4 0 15 CEMEIEF MARIA JOSÉ FERREIRA FERRAZ 0 2 16 CEMEIEF MARIA TARCILLA FORNASARO MELLI 0 2 17 CEMEIEF MARINA SADDI HAIDAR 0 8 18 EMEF MARINA VON PUTTKAMMER MELLI 0 8 19 EMEF MAX ZENDRON, PROF. 0 2 20 EMEIEF MESSIAS GONÇALVES DA SILVA 0 18 21 EMEIEF ONEIDE BORTOLOTE 2 2 22 EMEF OSCAR PENNACINO 0 16 23 EMEIEF QUINTINO BOCAIUVA 0 18 24 EMEIEF RENATO FIUZA TELES 0 18 25 EMEIEF SAAD BECHARA 4 4 26 EMEF TECLA MERLO, IRMÃ 0 6 27 EMEIEF VALTER DE OLIVEIRA FERREIRA, PROF. 0 6 28 EMEF VICTOR BRECHERET, ESCULTOR 0 6 29 EMEIEF ZULEIKA GONÇALVES MENDES, PROFª 2 2 SALDO DE VAGAS - CARGA SUPLEMENTAR - ARTE NOME DA UNIDADETIPO TARDEMANHÃ IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 31 Osasco, 9 de Outubro de 2026 MANHÃ TARDE 1 EMEF ALFREDO FARHAT, DEPUTADO 0 6 2 EMEF ANÉZIO CABRAL, PROF. 2 20 3 EMEF ANTONIO DE SAMPAIO, GENERAL 0 4 4 EMEF BENEDITO ALVES TURÍBIO 0 2 5 EMEF CECÍLIA CORREA CASTELANI, PROFª 2 0 6 CEMEIEF DARCY RIBEIRO, PROF. 0 2 7 EMEIEF ELIO APARECIDO DA SILVA 0 6 8 EMEF ELZA DE CARVALHO MELLO BATTISTON, PROFª 0 6 9 EMEF FRANCISCO MANUEL LUMBRALES DE SÁ CARNEIRO, DR. 28 10 10 EMEIEF JEANETE BEAUCHAMP, PROFª (COL. D´OESTE) 4 4 11 EMEF JOÃO LARIZZATTI, PROF. 2 20 12 EMEIEF JOSÉ GROSSI DIAS, PADRE 0 20 13 EMEF JOSÉ MANOEL AYRES, DR. 0 10 14 EMEF JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR 0 12 15 CEU JOSÉ SARAMAGO ' 0 18 16 EMEF JOSÉ VERÍSSIMO DE MATOS 2 0 17 EMEF LAERTE JOSÉ DOS SANTOS, PROF. 6 6 18 EMEF LUCIANO FELICIO BIONDO 12 6 19 EMEF MARECHAL BITTENCOURT 0 4 20 EMEF MANOEL AYES 0 10 21 CEMEIEF MARIA JOSÉ FERREIRA FERRAZ, PROFª. 14 14 22 CEMEIEF MARIA TARCILLA FORNASARO MELLI 2 0 23 CEMEIEF MARINA SADDI HAIDAR 8 8 24 EMEF MAX ZENDRON, PROF. 2 2 25 EMEIEF ONEIDE BORTOLOTE 2 2 26 EMEF OSCAR PENNACINO 2 4 27 EMEF QUINTINO BOCAIÚVA 6 4 28 EMEIEF RENATO FIUZA 0 18 29 EMEIEF SAAD BECHARA 2 16 30 EMEF TECLA MERLO, IRMÃ 0 6 31 EMEF TEREZINHA MARTINS PEREIRA 0 18 32 EMEF TOBIAS BARRETO DE MENEZES 0 12 33 EMEIEF VALTER DE OLIVEIRA FERREIRA, PROF. 0 8 34 EMEF VICTOR BRECHERET, ESCULTOR 0 18 35 CEU ZILDA ARNS NEUMANN 6 2 36 EMEIEF ZULEIKA GONÇALVES MENDES, PROFª 18 2 SALDO DE VAGAS - CARGA SUPLEMENTAR - EDUCAÇÃO FÍSICA TIPO NOME DA UNIDADE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 32 Osasco, 9 de Outubro de 2026 MANHÃ TARDE 1 EMEF ALFREDO FARHAT, DEPUTADO 0 6 2 EMEF ANTONIO DE SAMPAIO, GENERAL 0 4 3 EMEF BENEDITO ALVES TURÍBIO 0 18 4 EMEF CECÍLIA CORREA CASTELANI, PROFª 2 0 6 EMEIEF FRANCISCO MANUEL LUMBRALES DE SÁ CARNEIRO, DR. 18 0 7 EMEIEF JEANETE BEAUCHAMP, PROFª (COL. D´OESTE) 22 4 8 EMEF JOÃO CAMPESTRINI 8 18 9 EMEF JOÃO GUIMARÃES ROSA 2 2 11 EMEF JOÃO LARIZZATTI, PROF. 2 12 12 CEU JOSÉ SARAMAGO 0 36 13 EMEF JOSÉ VERÍSSIMO DE MATOS 2 0 14 EMEF LUCIANO FELÍCIO BIONDO, PROF. 0 4 15 EMEF LUIZ BORTOLOSSO 2 0 16 EMEF MANOEL BARBOSA DE SOUZA, PROF. 2 0 17 EMEF MARINA VON PUTTKAMMER MELLI 0 16 18 EMEF MAX ZENDRON, PROF. 2 2 19 EMEIEF MESSIAS GONÇALVES DA SILVA 2 0 20 EMEF OLINDA MOREIRA 14 0 21 EMEIEF ONEIDE BORTOLOTE 2 2 22 EMEF OSCAR PENNACINO 2 4 23 EMEF QUINTINO BOCAIÚVA 0 4 24 EMEF TECLA MERLO, IRMÃ 2 16 25 EMEF TEREZINHA MARTINS PEREIRA, PROFª 0 18 26 EMEIEF VALTER DE OLIVEIRA FERREIRA, PROF. 4 4 27 EMEIEF ZULEIKA GONÇALVES MENDES, PROFª 2 0 SALDO DE VAGAS CARGA SUPLEMENTAR - INGLÊS TIPO NOME DA UNIDADE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 33 Osasco, 9 de Outubro de 2026 MANHÃ TARDE 1 EMEF CECILIA CORREA CASTELANI 0 1 2 EMEF ELÍDIO MANTOVANI, MONSENHOR 0 1 3 EMEF JOÃO EUCLYDES PEREIRA 0 1 4 EMEF MANOEL BARBOSA DE SOUZA, PROF. 0 1 5 EMEIEF ONEIDE BORTOLOTE 0 1 6 EMEIEF RENATO FIUZA TELES 1 0 7 EMEIEF VICTOR BRECHERET, ESCULTOR 0 1 VAGAS CARGA SUPLEMENTAR - PEB II DM - 2026 Nº TIPO NOME DA UNIDADE VAGAS IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 34 Osasco, 9 de Outubro de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 35 Osasco, 9 de Outubro de 2026 SECRETARIA DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 36 Osasco, 9 de Outubro de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 37 Osasco, 9 de Outubro de 2026 Rua Narciso Sturlini, 201 – Centro – Osasco – São Paulo Telefone: (11) 3652-9506 / (11) 2182-1370 / (11) 2182-1371 SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nos termos do artigo 298, inciso IV da Lei Complementar nº 404/2022, ficam NOTIFICADOS das decisões proferidas nos processos administrativos, os contribuintes do cadastro imobiliário relativo aos CDCs relacionados a seguir: Contribuinte CDC Proc. Administrativo Decisão Evaldo Pereira dos Santos 2097360000 202502034432 DEFERIDO PARCIAL Mf Vardasca Gestao Patrimonial Ltda 1656820000 202602000517 INDEFERIDO VALDEREZ DE FREITAS LYRIO 2224584079 202602033743 DEFERIDO Neiva Filipe 2224610760 202602026519 DEFERIDO Juliandra Cristina Montoia Balbino 8008613456 202602035193 DEFERIDO Rafael Yuji Miranda 8008662921 202502033354 ARQUIVADO Dalva Gonçalves Lindolfo 0648400000 202602018132 INDEFERIDO RUFINO DE LIMA HOLDING FAMILIAR E PARTICIPACOES LTDA 8008637938 202602014089 INDEFERIDO Laudencice Macedo Santiago 0253700000 202602031661 DEFERIDO PARCIAL All Pass Participações LtDA 0005900000 202602040283 DEFERIDO Maria Lucia Ferreira 2224587280 202602032140 DEFERIDO Sheila Maria Bornia 0855000000 202602010547 DEFERIDO Samairon Participações Ltda 8008622923 202602014952 ARQUIVADO Garcia Administração e Participações Ltda 0659980000 202602015035 ARQUIVADO Arthur José Gregório Barata Perereira 8008631265 202502015077 DEFERIDO ALEXANDRE KERSTEN SILVA 2223100000 202502033250 ARQUIVADO Thais Couceiro Oliveira do Nascimento 2224590262 202602012491 DEFERIDO Gidelson Gomes da Silva 1319140100 202602006799 ARQUIVADO Carlos Enéias Peruzini 1476940000 202602000981 DEFERIDO Fernanda Vilaça Roncon 8008620742 202602006679 ARQUIVADO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 38 Osasco, 9 de Outubro de 2026 SECRETARIA DE FINANÇAS Rua Narciso Sturlini, 201 – Centro – Osasco – São Paulo Telefone: (11) 3652-9506 / (11) 2182-1370 / (11) 2182-1371 João Carlos Felix Dos Santos 8008606476 202502024611 INDEFERIDO Washington Masayoshi Takagui 1886560000 202602034302 DEFERIDO Osasco, 09 de Outubro de 2026. Felipe Mendes Cortelini Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 39 Osasco, 9 de Outubro de 2026 Rua Narciso Sturlini, 201 – Centro – Osasco – São Paulo Telefone: (11) 3652-9506 / (11) 2182-1370 / (11) 2182-1371 SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nos termos do artigo 298, inciso IV da Lei Complementar nº 404/2022, ficam NOTIFICADOS das decisões proferidas nos processos administrativos, os contribuintes do cadastro mobiliário relativo às inscrições municipais relacionados a seguir: Contribuinte Inscrições Municipais e/ou CNPJ Proc. Administrativo Decisão Lerose Indústria e Comércio de Equipamentos 81111 202602022085 ARQUIVADO Suelania Oliveira Araujo Miranda 183977 202602024811 ARQUIVADO Osasco, 09 de Outubro de 2026. Felipe Mendes Cortelini Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 40 Osasco, 9 de Outubro de 2026 PREFEITURA DE Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hidricos - GIDADE DA FAMELIA E QUEABRAçAIi Osasco, 28 de setembro de 2026. ALTERAcAO DA PORTARIA N° 2.689/2024 Fica aJterada a Portaria no 2.689/2024, publicada no IOMO n° 2.707, de 09 de setembro de 2024 no que se refere a designacao do gestor da parceria decorrente do Chamamento PUblico no 001/2024. A servidora Ingrid Leal da Silva, matricula no 202.201, exerceu a funcao de gestora da parceria ate ii dejuiho de 2025. A partir de 12 dejulho de 2025, fica designado para a funcao o servidor Jacson Souto Romão, matrIcula n° 199.124. Permanecem inalteradas as demais d da Portaria n° 2.689/2024. i v ii.i J1i :1 F ¶tiii.i.i:iiuj Sede: Av. Lizaro de Mello Brandâo, 300- Vila Campesina - Osasco/SP - CEP. 06023-901 - Fone: 3652.9112 Home: www.osasco.sp.gov.br - E-mail: semarh@osasco.sp.gov.br IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 41 Osasco, 9 de Outubro de 2026 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA Osasco, 08 de outubro de 2026 CONVOCAÇÃO O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA convoca seus Conselheiros Titulares e Suplentes para Reunião Ordinária, a ser realizada conforme as informações abaixo elencadas: Data: 15 de outubro de 2026 (quinta-feira). Horário: 9h às 12h00. Local: Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Osasco - Rua Alexandre Baptistone, 555 - Km 18, Osasco - SP. PAUTA 1. Aprovação das últimas Atas. 2. Apresentação dos trabalhos da Câmara Técnica de Recursos Hídricos realizados no último biênio. 3. Informe sobre os trabalhos dos GTs: GT - Revisão da Legislação e Regulamento Interno GT - Do Verde GT – FMMA GT – Resíduos Sólidos GT – ODS 4. Apresentação de estudos Lei Federal 15.512 para análise e deliberações do COMDEMA; 5. Outros assuntos que se fizerem necessários. Ressaltamos a importância da presença de todos os conselheiros para o fortalecimento das discussões e deliberações do COMDEMA. Atenciosamente, Cláudio Henrique da Silva Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Presidente do COMDEMA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 42 Osasco, 9 de Outubro de 2026 Av. João Batista, 480 – Centro – Osasco – 3º andar - sala 39 – 06097-095 PABX (0xx11) 3699-8900 – e-mail: ss@osasco.sp.gov.br AUTORIZO INTERESSADO: Secretaria de Saúde ASSUNTO: Prorrogação do Convênio nº 006/2024 - Celebrado com a Associação de Assistência à Criança Deficiente – AACD DESPACHO Considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 1.231/2024 em referência, AUTORIZO a prorrogação do Convênio nº 006/2024, com a Associação de Assistência à Criança Deficiente – AACD, inscrita no CNPJ 60.979.457/0007-07, pelo valor de R$ 5.714.017,08 (cinco milhões, setecentos e quatorze mil, dezessete reais e oito centavos), para prestação de ações e serviços de média e alta complexidade, com finalidade de prevenção, habilitação e recuperação de pessoas com deficiências físicas, do município de Osasco, com recursos oriundos de repasse Federal, por 12 (doze) meses a partir de 16/10/2026. Osasco, 09 de outubro de 2026. Fernando Machado Oliveira Secretário de Saúde IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 43 Osasco, 9 de Outubro de 2026 SECRETARIA DE SAÚDE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2757/2025 INTERESSADO: SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS ASSUNTO: REPLANILHAMENTO DO CONTRATO Nº 064/2026 – ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, E SERVIÇOS LTDA, E Nº 065/2026 – SOEBE CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S/A. DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO Á vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, em referência, em face parecer da Procuradoria Geral do Município às fls. 2898, AUTORIZO o replanilhamento do CONTRATO Nº 064/2026, firmado com ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 65.035.222/0001-95 e CONTRATO nº 065/2026, firmado com SOEBE CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S/A., inscrita no CNPJ nº 43.677.822/0001-14, sem alteração de valores. PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe o presente à Procuradoria Geral do Município para providências cabíveis. Osasco, 07 de Outubro de 2026. Waldyr Ribeiro Filho Secretário de Serviços e Obras IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 44 Osasco, 9 de Outubro de 2026 SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001924/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.016/2026 OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.016/2026 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTOS, INCLUINDO “OPERAÇÃO DE TAPA BURACO” E EXECUÇÃO DE “RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE PEQUENOS PANOS”. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Considerando os elementos que constam no Processo Administrativo em referência, em face parecer da Procuradoria Geral do Município às fls. 1625 , HOMOLOGO o Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 90.016/2026, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTOS, INCLUINDO “OPERAÇÃO DE TAPA BURACO” E EXECUÇÃO DE “RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE PEQUENOS PANOS”. e ADJUDICO o seu objeto, nos termos do art. 71, Inciso IV, da Lei 14.133/2021, art. 173 do Decreto Municipal 13.877 de 30 de agosto de 2023, à empresa vencedora, conforme segue: ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 65.035.222/000195, pelo valor total com BDI de R$ 12.679.947,00 (doze milhões, seiscentos e setenta e nove mil e novecentos e quarenta e sete reais). Determino que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida licitante. Osasco, 09 de Outubro de 2026. Waldyr Ribeiro Filho Secretário de Serviços e Obras IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 45 Osasco, 9 de Outubro de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 46 Osasco, 9 de Outubro de 2026 SECRETARIA DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA Av. Analice Sakatauskas, 204 - Bela Vista Osasco/SP - CEP 06060-000 - Tel.: (11)3652-9221 Cel.: (11)97396-2053 Home page: www.osasco.sp.gov.br e-mail: sepcd@osasco.sp.gov.br PARECER TÉCNICO Processo Administrativo nº: 202602012156 Interessado: Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência Assunto: Dispensa de Chamamento Público Transferência de recursos oriundos de Emenda Parlamentar: Ralfi Silva Beneficiário: Associação Pestalozzi de Osasco I DO OBJETO Trata-se de análise técnica para formalização de parceria entre o Município de Osasco e a Associação Pestalozzi de Osasco, mediante transferência de recursos públicos provenientes de Emenda Parlamentar Impositiva de autoria do vereador Ralfi Silva. Os recursos, no valor de R$ 99.998,86 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos), destinam-se à promoção da autossuficiência energética da Organização da Sociedade Civil, por meio da implantação de sistema de energia solar fotovoltaica em suas instalações. A proposta contempla, ainda, a realização de treinamento para manutenção do sistema implantado, visando contribuir para sua utilização adequada, conservação e continuidade de funcionamento. II DO FUNDAMENTO LEGAL DA DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO A Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, estabelece expressamente, em seu art. 29, que os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos provenientes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem a realização de chamamento público. No âmbito municipal, o art. 40, inciso V, do Decreto Municipal nº 11.384/2016 prevê que a Administração Pública Municipal poderá dispensar a realização de Chamamento Público nas hipóteses que envolvam recursos oriundos de emendas parlamentares. Dessa forma, a possibilidade de dispensa do Chamamento Público encontra respaldo expresso tanto na legislação federal quanto na regulamentação municipal aplicável. Cabe ressaltar, entretanto, que a dispensa do Chamamento Público não elimina a necessidade de cumprimento dos demais requisitos legais e regulamentares exigidos para a formalização da parceria, conforme estabelecido no art. 43 do Decreto Municipal nº 11.384/2016. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 47 Osasco, 9 de Outubro de 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Av. Analice Sakatauskas, 204 - Bela Vista Osasco/SP - CEP 06060-000 - Tel.: (11)3652-9221 Cel.: (11)97396-2053 Home page: www.osasco.sp.gov.br e-mail: sepcd@osasco.sp.gov.br III DA RAZÃO DA ESCOLHA DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL do Chamamento Público deve ser acompanhada da justificativa quanto à razão da escolha da Organização da Sociedade Civil. No presente caso, a escolha da Associação Pestalozzi de Osasco decorre da própria destinação da Emenda Parlamentar Impositiva, de autoria do vereador Ralfi Silva, que indicou a entidade como beneficiária dos recursos destinados à execução das ações previstas na parceria. A proposta apresentada está direcionada à implantação de sistema de energia solar fotovoltaica nas instalações da entidade, buscando ampliar sua autossuficiência energética e proporcionar melhores condições para a manutenção de suas atividades institucionais. Dessa forma, a escolha da organização está diretamente relacionada à destinação da Emenda Parlamentar e à proposta apresentada para aplicação dos recursos, não decorrendo de procedimento competitivo de seleção. IV DO INTERESSE PÚBLICO A parceria apresenta relevante interesse público ao possibilitar o investimento em infraestrutura e sustentabilidade de uma Organização da Sociedade Civil que desenvolve suas atividades no município de Osasco. A implantação do sistema de energia solar fotovoltaica poderá contribuir para a autossuficiência energética da entidade e para a redução de despesas relacionadas ao consumo de energia elétrica, possibilitando maior eficiência na utilização dos recursos destinados à manutenção de suas atividades. A medida também apresenta caráter de sustentabilidade, ao incentivar a utilização de fonte de energia renovável e contribuir para uma gestão mais eficiente dos recursos da organização. O treinamento destinado à manutenção do sistema complementa a proposta, favorecendo sua adequada utilização e conservação e contribuindo para a sustentabilidade da solução implantada ao longo do tempo. Assim, o objeto proposto mostra-se compatível com a finalidade pública perseguida pela Administração Municipal e com a destinação dos recursos provenientes da Emenda Parlamentar Impositiva, de autoria do vereador Ralfi Silva. V DO PLANO DE TRABALHO E DOS REQUISITOS IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 48 Osasco, 9 de Outubro de 2026 Av. Analice Sakatauskas, 204 - Bela Vista Osasco/SP - CEP 06060-000 - Tel.: (11)3652-9221 Cel.: (11)97396-2053 Home page: www.osasco.sp.gov.br e-mail: sepcd@osasco.sp.gov.br A celebração da parceria com a Associação Pestalozzi de Osasco deverá observar o disposto no art. 42, incisos II e III, do Decreto Municipal nº 11.384/2016, especialmente quanto ao atendimento, pela Organização da Sociedade Civil, dos requisitos estabelecidos no § 1º do art. 38 do referido Decreto, bem como quanto à apresentação e aprovação do respectivo Plano de Trabalho. O Plano de Trabalho deverá detalhar as ações, metas, etapas de execução e demais condições necessárias à implantação do sistema de energia solar fotovoltaica, incluindo as especificações necessárias à execução do objeto e o treinamento para manutenção do sistema. Deverão, ainda, ser verificadas as condições de regularidade e habilitação da entidade, bem como sua capacidade técnica e operacional para a execução do objeto proposto, observando-se os demais requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 e na regulamentação municipal aplicável. VI DA CONCLUSÃO Diante do exposto, opino pela possibilidade de celebração da parceria entre o Município de Osasco e a Associação Pestalozzi de Osasco, sem a realização de Chamamento Público, considerando que os recursos destinados à parceria são provenientes de Emenda Parlamentar Impositiva, de autoria do vereador Ralfi Silva. A hipótese encontra fundamento no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como no art. 40, inciso V, c/c art. 42, inciso I, do Decreto Municipal nº 11.384/2016. O presente parecer é favorável à dispensa de Chamamento Público, condicionando-se a formalização da parceria ao cumprimento dos demais requisitos legais e regulamentares aplicáveis, especialmente aqueles relativos à apresentação e aprovação do Plano de Trabalho, à comprovação da regularidade da Organização da Sociedade Civil, à demonstração de sua capacidade técnica e operacional e às demais providências necessárias à formalização da parceria. É o parecer técnico. Osasco, 09 de outubro de 2026 LARISSA MARIA DA SILVA CHAVANTES Assistente Social - SEPCD IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 49 Osasco, 9 de Outubro de 2026 Av. Analice Sakatauskas, 204 - Bela Vista – Osasco/SP - CEP 06060-000 - Tel.: (11)3652-9221 – Cel.: (11)97396-2053 Home page: www.osasco.sp.gov.br e-mail: sepcd@osasco.sp.gov.br PARECER TÉCNICO Processo Administrativo nº: 202602017667 Interessado: Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência Assunto: Dispensa de Chamamento Público – Transferência de recursos oriundos de Emenda Parlamentar: Ralfi Silva Beneficiário: Associação Brasileira Autismo Conexão – ABRAAC I – DO OBJETO Trata-se de análise técnica do Plano de Trabalho apresentado pela Associação Brasileira Autismo Conexão – ABRAAC, para formalização de parceria com o Município de Osasco, por meio da Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência – SEPCD, mediante transferência de recursos no valor de R$ 299.399,34 (duzentos e noventa e nove mil, trezentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos), provenientes de Emenda Parlamentar Impositiva de autoria do vereador Ralfi Silva. O objeto da parceria consiste na execução de ações voltadas ao acompanhamento de 50 (cinquenta) pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA e suas famílias, residentes no Município de Osasco, visando ao desenvolvimento global e ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência. II – DA FUNDAMENTAÇÃO A presente análise considera as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 11.384/2016, especialmente os requisitos aplicáveis à análise técnica do Plano de Trabalho e à formalização da parceria. A parceria será formalizada mediante Termo de Fomento, com recursos provenientes de Emenda Parlamentar Impositiva, cuja dispensa de Chamamento Público será tratada em documento próprio. III – DA ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHO a) do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 50 Osasco, 9 de Outubro de 2026 Av. Analice Sakatauskas, 204 - Bela Vista – Osasco/SP - CEP 06060-000 - Tel.: (11)3652-9221 – Cel.: (11)97396-2053 Home page: www.osasco.sp.gov.br e-mail: sepcd@osasco.sp.gov.br O Plano de Trabalho apresentado pela Associação Brasileira Autismo Conexão – ABRAAC apresenta objeto compatível com a finalidade da parceria e estabelece ações direcionadas ao atendimento de 50 (cinquenta) pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA e suas famílias. A proposta está alinhada às ações de promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, especialmente no que se refere ao acompanhamento das pessoas com TEA, ao desenvolvimento global e ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Considerando a finalidade da transferência de recursos e as ações previstas no Plano de Trabalho, verifica-se compatibilidade entre o objeto proposto e a modalidade de parceria adotada. b) da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista no Decreto Municipal nº 11.384/2016 e alterações: Verifica-se identidade de interesses entre o Município de Osasco, por meio da Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência, e a Organização da Sociedade Civil, tendo em vista que as ações previstas contribuem para o atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista e suas famílias. A parceria possibilita a junção de esforços entre o Poder Público e a Organização da Sociedade Civil para a execução das atividades previstas no Plano de Trabalho, de acordo com as metas estabelecidas e com a finalidade pública da parceria. c) da demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da OSC foram avaliados e são compatíveis com o objeto Os objetivos e finalidades institucionais da Associação Brasileira Autismo Conexão – ABRAAC avaliados em seu estatuto, são compatíveis com o objeto proposto. A entidade possui experiência comprovada na execução de atividades relacionadas ao atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista e suas famílias, dispondo de estrutura compatível com a execução das ações previstas no Plano de Trabalho. A OSC já atende o público pretendido, composto por pessoas com TEA na faixa etária de 3 a 59 anos, e possui experiência anterior na execução de parcerias com a Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência. Dessa forma, verifica-se compatibilidade entre a capacidade técnica e operacional demonstrada pela entidade e o objeto da parceria. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 51 Osasco, 9 de Outubro de 2026 Av. Analice Sakatauskas, 204 - Bela Vista – Osasco/SP - CEP 06060-000 - Tel.: (11)3652-9221 – Cel.: (11)97396-2053 Home page: www.osasco.sp.gov.br e-mail: sepcd@osasco.sp.gov.br d) da viabilidade de sua execução: Considerando o objeto proposto, as metas estabelecidas, a capacidade técnica e operacional da organização e a estrutura disponível para a realização das atividades, verifica-se a viabilidade de execução da parceria. O prazo de execução previsto é de 12 (doze) meses, período destinado ao desenvolvimento e acompanhamento das ações previstas no Plano de Trabalho. e) da verificação do cronograma de desembolso: O valor total da parceria será de R$ 299.399,34 (duzentos e noventa e nove mil, trezentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos), proveniente de Emenda Parlamentar Impositiva de autoria do vereador Ralfi Silva. Conforme previsto no Plano de Trabalho, o recurso será repassado em parcela única, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à liberação e à utilização dos recursos públicos. A aplicação dos recursos deverá ocorrer conforme previsto no Plano de Trabalho aprovado e conforme as normas que regem a execução e a prestação de contas das parcerias celebradas entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil. f) da descrição de quais serão os meios disponíveis para a fiscalização da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira: A execução da parceria será acompanhada pela Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência, mediante monitoramento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e acompanhamento da execução financeira do objeto por meio do Portal das Parcerias. O acompanhamento deverá verificar o cumprimento das metas e resultados previstos, bem como a adequada aplicação dos recursos públicos, observando-se os procedimentos estabelecidos na legislação e na regulamentação municipal aplicáveis. g) da designação do gestor da parceria e do respectivo suplente: A designação do Gestor da Parceria e de seu respectivo suplente será realizada por meio de Portaria Interna da Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência, conforme os procedimentos administrativos aplicáveis. h) da designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 52 Osasco, 9 de Outubro de 2026 Av. Analice Sakatauskas, 204 - Bela Vista – Osasco/SP - CEP 06060-000 - Tel.: (11)3652-9221 – Cel.: (11)97396-2053 Home page: www.osasco.sp.gov.br e-mail: sepcd@osasco.sp.gov.br A Comissão de Monitoramento e Avaliação será designada por meio de Portaria Interna da Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 11.384/2016 e demais normas aplicáveis. Iv – DA CONCLUSÃO Das análises, conclui-se que a execução da proposta é viável. O cronograma previsto na proposta, assim como a metodologia de monitoramento, são adequados e permitem uma fiscalização efetiva. Assim, posteriormente à emissão do parecer jurídico pertinente, bem como a todo o trâmite necessário previsto em lei, havendo as respectivas chancelas, autorizamos a formalização do Termo de Fomento, consoante as disposições expressas no Decreto Municipal nº 11.384/2016 e alterações. É o parecer técnico. Osasco, 09 de outubro de 2026 LARISSA MARIA DA SILVA CHAVANTES Assistente Social - SEPCD IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 53 Osasco, 9 de Outubro de 2026 P r e f e i t u r a d o Mu ni cí pi o d e O s a s c o - s l a r i s s a m a r i a - 0 9 / 1 0 / 2 0 2 6 1 1 : 1 8 : 0 1 PREFEITURA DE OSASCO CIDADE DA FAMÍLIA E QUE ABRAÇA Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO ADMINISTRATIVO N 202602017667. PARTES: MUNICÍPIO DE OSASCO, POR MEIO DA SECRETARIA EXECUTIVA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SEPCD E ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA AUTISMO CONEXÃO - ABRAAC. OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE PARCERIA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO "NÚCLEO MULTIDISCIPLINAR DE DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS", VOLTADO AO ACOMPANHAMENTO DE 50 (CINQUENTA) PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA E SUAS FAMÍLIAS, RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE OSASCO, COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO GLOBAL E NO FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIOS. VALOR: R$ 299.399,34 (DUZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS. FONTE DE RECURSO: EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA DE AUTORIA DO VEREADOR RALFI SILVA. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 29 DA LEI FEDERAL N 13.019/2014 E ARTS. 40, INCISO V, E 42, INCISO I, ALÍNEAS "A" E "B", DO DECRETO MUNICIPAL N 11.384/2016. Osasco, 09 de outubro de 2026 Carol Cerquei ra Secretária Execu tiva da Pessoa CAROLINE DØ AMPARO CERQUEIRA Com Deficiência - SEPCD Secretária Executiva da Pessoa com Deficiência IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 54 Osasco, 9 de Outubro de 2026 Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro – Cep: 06018-100 - Osasco SP. Fone: (11) 3652-9257 Home-page PMO - www.osasco.sp.gov.br e-mail – secol@osasco.sp.gov.br AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 117/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.813/2025 A Prefeitura do Município de Osasco, por intermédio da Secretaria Executiva de Compras e Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, DO TIPO MENOR PREÇO nos termos da legislação vigente, especialmente da Lei nº 14.133/2021, bem como das demais normas regulamentares aplicáveis. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS PARA A SAÚDE BUCAL – DIRETORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – DGAPS, EMENDA PARLAMENTAR DEPUTADA JULIANA CARDOSO O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta e retirada nos seguintes endereços eletrônicos: • https://www.gov.br/compras/pt-br • https://transparencia.osasco.sp.gov.br/?cod=245 Recebimento das Propostas: a partir de 13/10/2026 Abertura da Sessão Pública: 29/10/2026, às 10h, por meio do sistema eletrônico no endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Osasco, 08 de outubro de 2026. Meire Regina Hernandes Secretária Executiva de Compras e Licitações IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 55 Osasco, 9 de Outubro de 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (11) 3652-9244 E-Mail = secol@osasco.sp.gov.br AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 115/2026 – UASG 450573 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001413/2026 A Prefeitura do Município de Osasco, por intermédio da Secretaria Executiva de Compras e Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da legislação vigente, especialmente da Lei nº 14.133/2021, bem como das demais normas regulamentares aplicáveis. Objeto: AQUISIÇÃO DE JOGOS E ATIVIDADES INTERATIVAS O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para consulta e retirada nos seguintes endereços eletrônicos: • https://www.gov.br/compras/pt-br • https://transparencia.osasco.sp.gov.br/?cod=245 Recebimento das Propostas: a partir de 09/10/2026 Abertura da Etapa de Lances: 16/10/2026, das 09h às 15h, por meio do sistema eletrônico no endereço https://www.gov.br/compras/pt-br Osasco, 09 de outubro de 2026. Meire Regina Hernandes Secretária Executiva de Compras e Licitações IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 56 Osasco, 9 de Outubro de 2026 Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (11) 3652-9244 E-Mail = secol@osasco.sp.gov.br AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 127/2026 – UASG 450573 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001412/2026 A Prefeitura do Município de Osasco, por intermédio da Secretaria Executiva de Compras e Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da legislação vigente, especialmente da Lei nº 14.133/2021, bem como das demais normas regulamentares aplicáveis. Objeto: AQUISIÇÃO DE DESCARTÁVEIS PARA ATENDER A DEMANDA DAS UNIDADES ADMINISTRADAS PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para consulta e retirada nos seguintes endereços eletrônicos: • https://www.gov.br/compras/pt-br • https://transparencia.osasco.sp.gov.br/?cod=245 Recebimento das Propostas: a partir de 09/10/2026 Abertura da Etapa de Lances: 16/10/2026, das 09h às 15h, por meio do sistema eletrônico no endereço https://www.gov.br/compras/pt-br Osasco, 09 de outubro de 2026. Meire Regina Hernandes Secretária Executiva de Compras e Licitações IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 57 Osasco, 9 de Outubro de 2026 Av. dos Autonomistas 197 – 3º Andar – Vila Yara – Osasco – S.P. – CEP 06020-000 – PABX 3652.9099. Home page: www.osasco.sp.gov.br - E-mail: setide@osasco.sp.gov.br ATO DA SECRETÁRIA PROCESSO ADM Nº 00.998/2026. INTERESSADO: Secretaria de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico. ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para fornecimento e implantação de Totens de Monitoramento Inteligente em locais de interesse público, com fornecimento integral de infraestrutura, equipamentos e conectividade de dados, integrados ao Centro de Operações Integradas (COI) do Município de Osasco. DESPACHO Considerando os elementos que constam do Processo Administrativo em referência, ao parecer da Procuradoria Geral do Município às fls. 134/137, AUTORIZO a contratação da Agência Municipal de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico de Osasco S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 52.724.313/0001-96, para prestação de serviços técnicos especializados para implantação, ativação e operação de Totens de Monitoramento Inteligente em locais de interesse público, com fornecimento integral de infraestrutura, equipamentos e conectividade de dados, integrados ao Centro de Operações Integradas (COI) do Município de Osasco, por 24 (vinte e quatro) meses, pelo valor de R$ 6.594.162,00 (seis milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, cento e sessenta e dois reais). PUBLIQUE-SE, após encaminhe-se à PGM para as providências cabíveis. Osasco, 09 de outubro de 2026. Talita Bottas de Oliveira e Souza Secretária de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 58 Osasco, 9 de Outubro de 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Fundação Instituto Tecnológico de Osasco CNPJ: 73.050.536/0001-95 Rua Camélia, 26 – Jardim das Flores – CEP: 06110-300 Fone/Fax: 55 (11) 3652-3000 FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO Rua Camélia, 26 – Jardim das Flores – Osasco – SP - Brasil PORTARIA N.º 76/2026 JOSÉ CARLOS PEDROSO, Presidente da Fundação Instituto Tecnológico de Osasco – FITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Resolve: EXONERAR, a pedido, a partir de 05 de outubro de 2026, nos termos do artigo 14, inciso XXIII, do Estatuto da FITO – Decreto nº. 9372/04 e suas posteriores alterações, Lucas Cordeiro de Oliveira – Matrícula nº 3975, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Docência, da Fundação Instituto Tecnológico de Osasco – FITO. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de outubro de 2026. Osasco, 09 de outubro de 2026. JOSÉ CARLOS PEDROSO Presidente IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 59 Osasco, 9 de Outubro de 2026 FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 60 Osasco, 9 de Outubro de 2026 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 61 Osasco, 9 de Outubro de 2026 OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS 2º SUBDISTRITO GELSEN ANDRADE ADDARIO JANSEN PABLO DA SILVA BRAGA, brasileira, solteiro, auxiliar de engenharia, nascido em São José dos Campos, São José dos Campos, SP, aos 30/05/1997, filho de RONALDO CÉSAR SILVA BRAGA e de SILVANA APARECIDA DA SILVA, residente em Osasco, SP. NATHALIA CRISTINA SANTOS SOUZA, brasileira, solteira, veterinária, nascida em São Paulo, São Paulo, SP, aos 28/05/2001, filha de ANTONIO DE SOUZA NETTO e de ISABEL CRISTINA DOS SANTOS SOUZA, residente em Osasco, SP. Osasco, 05/10/26. MARCELO GONZAGA CABRAL, brasileira, solteiro, vendedor, nascido em São Paulo, São Paulo, SP, aos 31/01/2001, filho de DAVI FERREIRA CABRAL e de CARLA GONZAGA DA ROCHA, residente em São Bernardo do Campo, SP. LETÍCIA NASCIMENTO PEREIRA, brasileira, solteira, auxiliar administrativa, nascida em 2º Subdistrito de Osasco, Osasco, SP, aos 20/09/2002, filha de GETULIO ALENCAR PEREIRA e de EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO, residente em Osasco, SP. Osasco, 07/10/26. CELIO ROBERTO DA SILVA, brasileira, divorciado, motorista, nascido em São Paulo, São Paulo, SP, aos 19/10/1978, filho de JORGE LUIZ DA SILVA e de MARIA JOSÉ SERVULO DA SILVA, residente em Osasco, SP. JUCILEIDE DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, nascida em Canhotinho, Canhotinho, PE, aos 21/12/1974, filha de JÚLIO CÍCERO DA SILVA e de EUNICE CARLOS DOS SANTOS, residente em Osasco, SP. Osasco, 08/10/26. ADAUTO TAVARES DOS SANTOS, brasileira, divorciado, autônomo, nascido em São João do Piauí, São João do Piauí, PI, aos 29/04/1967, filho de RAIMUNDO TAVARES DE SANTANA e de MILTA PEREIRA DOS SANTOS, residente em Osasco, SP. ÉRICA DE ASSIS MOREIRA, brasileira, solteira, do lar, nascida em São Paulo, São Paulo, SP, aos 16/12/1982, filha de ANILTON APARECIDO MOREIRA e de ELZA DE ASSIS MOREIRA, residente em Osasco, SP. Osasco, 08/10/26. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 62 Osasco, 9 de Outubro de 2026 Se alguém souber de algum impedimento que oponha-o na forma da Lei Lavro o presente para ser afixado na Imprensa Oficial do Municipio de Osasco SP PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS - 2º SUBDISTRITO DO MUNICÍPIO DE OSASCO - SP BEL. GELSEN ANDRADE ADDARIO - OFICIAL Faça saber que pretendem se casar e apresentarão os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro.