ATO DO PREFEITO PROCESSO ADM Nº 2486/2021 INTERESSADO: Secretaria de Serviços e Obras ASSUNTO: Prorrogação do contrato nº 137/2023 – ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS. AP Nº 100/2026 DESPACHO Considerando os elementos que constam do Processo Administrativo em referência, nos termos do parecer da Procuradoria Geral do Município às fls. 2216/2217 e 2224, AUTORIZO do Aditamento do Contrato nº 137/2023, firmado com a Era Técnica Engenharia, Construção e Serviços, inscrita no CNPJ nº 65.035.222/0001-95 sendo: 1. Prorrogação por mais 12 (doze) meses a contar de 16/10/2026 valor histórico de R$ 27.393.980,64 (vinte e sete milhões, trezentos e noventa e três mil, novecentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos); 2. Concessão de Reajuste de 5,0783% (cinco vírgula zero setecentos e oitenta e três por cento) referente ao período de 16/10/2024 a 15/10/2025 sobre o valor histórico, e de 11,4143% (onze vírgula quatro mil, cento e quarenta e três por cento) referente ao período de 16/10/2025 a 15/10/2026 pelo valor histórico, totalizando o valor R$ 5.231.827,28 (cinco milhões, duzentos e trinta e um mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos). PUBLIQUE-SE, após encaminhe-se à PGM para as providências cabíveis. Osasco, 15 de outubro de 2026. GERSON PESSOA - Prefeito - ANO XXVI | Nº 3105 16 | OUTUBRO | 2026 IMPRENSA OFICIAL do Município de Osasco www.osasco.sp.gov.br GABINETE DO PREFEITO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA/OSASCO Rua: Fiorino Beltrano, 77 - Centro - Osasco/SP - CEP: 06097-040 / Tel: (11) 3682-0174 E-mail: cmdca.seij@osasco.sp.gov.br/ Site: fumcad.osasco.sp.gov.br CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA/OSASCO ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO - BIÊNIO 2026 | 2027 REALIZADA EM 09/10/2026. Aos 09 (nove) dias do mês de outubro de 2026 (dois mil e vinte e seis), às 9:00 (nove horas), no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, situado na Rua Fiorino Beltrano, nº 77, Centro, Osasco, SP, foi realizada a reunião presencial, com os membros representantes do Poder Executivo Municipal e os representantes das organizações da sociedade civil, membros titulares e suplentes em cumprimento ao que dispõem a Lei Municipal nº 4.583/13 e o artigo 14 da Resolução nº 55/2018. Participaram desta reunião, que se iniciou às 9h15min, considerados os períodos regimentais de tolerância, as seguintes pessoas, que constam da lista de presença: 21 (vinte e um) participantes, sendo: 8 (oito) conselheiros titulares da sociedade civil: JUVÊNCIO FRANÇA ASSIS NETO - Atus Social; JACI CLEIDE CARDOSO PESSOA - Instituto Impacto; JOICY ALICE ALMEIDA DOS SANTOS- Instituto ADC; ISABELA PAIVA DA FONTE FALCONE- Instituto Caminhos Contra Injustiça; GILMA MARIA RAMOS DA SILVA - Associação Camila; MARCOS MIGUEL DA SILVA - Instituto Vivereh; ELKA SOFIA JUSTINO - Instituto Divertere; SIDNEIA APARECIDA DA SILVA - Associação PROJOV; 3 (três) conselheiros suplentes da sociedade civil: STELA POLETTO DE OLIVEIRA - Associação Cristã de Moços - ACM; SHEILA BENCKS DE SOUZA - ANOSCAR; EDISLEI GONÇALVES DE OLIVEIRA - Associação Desportiva AJAX; 6 (seis) conselheiros titulares do Poder Executivo Municipal: KARLA POLI OLIVEIRA - Secretaria de Assistência Social; JOÃO PAULO DA SILVA - Secretaria de Cultura; GUSTAVO PEGORARI RIBEIRO - SEGOV; LÁZARO ANTÔNIO SUAVE - Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer; JÚLIO CÉSAR RODRIGUES VAZ- Secretaria de Segurança e Controle Urbano; RICARDO DERLI DE OLIVEIRA GABRIEL - SETRE. 1 (um) conselheiro suplente do poder executivo municipal: APARECIDO JOSÉ DIAS -SEGOV. 2 (DOIS) participantes: AILTON DE SOUSA- ADC Amigos da comunidade; FELIPE MAIERHOFER - CMDCA. O Presidente GUSTAVO PEGORARI RIBEIRO inicia com a apresentação do Plano de Ação e de Aplicação dos Recursos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Osasco - CMDCA e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD, para o período de 2026-2027, constitui instrumento de planejamento, organização, acompanhamento e avaliação das prioridades municipais relacionadas à promoção, à proteção, à defesa e à garantia dos direitos da criança e do adolescente. Sua elaboração observa o princípio constitucional da prioridade absoluta, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a legislação municipal e as normas que disciplinam a gestão dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Também considera as atribuições deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de controle social exercidas pelo CMDCA, respeitadas as competências executivas dos órgãos responsáveis pelas políticas públicas municipais. O presente Plano foi construído com base nos princípios da eficiência, da economicidade, da transparência, da participação social e da responsabilidade na aplicação dos recursos públicos. Por essa razão, foram priorizadas ações objetivas, necessárias e compatíveis com a capacidade administrativa e financeira do CMDCA e do FUMCAD, evitando-se a previsão de iniciativas genéricas ou de difícil execução. Item I) DIRETRIZ: Elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI Promover a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI de Osasco, em conformidade com a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância, assegurando planejamento intersetorial, participação social e definição de prioridades para o atendimento integral das crianças na primeira infância. A elaboração do PMPI também decorre da necessidade de atendimento à demanda apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo no âmbito do Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Política Pública - PAA.PP nº 2462.0000121/2026. Item II) DIRETRIZ: Elaboração do Fluxo Municipal da Rede de Proteção e Atendimento Promover a elaboração e a formalização do Fluxo Municipal da Rede de Proteção e Atendimento à Criança e ao Adolescente de Osasco, com a finalidade de organizar a atuação integrada dos órgãos, serviços, políticas públicas e demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos. O documento deverá permitir que todos os atores da rede conheçam suas atribuições, competências e responsabilidades, bem como compreendam em quais situações, de que forma e em qual momento deverão atuar, encaminhar, comunicar ou acompanhar cada demanda. A elaboração do fluxo também visa atender à demanda apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo no âmbito do Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Política Pública - PAA.PP nº 2462.0000208/2026. Item III) DIRETRIZ: Realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Promover a organização e a realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Osasco, como espaço democrático de participação social, avaliação da política municipal e formulação de propostas destinadas ao fortalecimento da promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente. A Conferência deverá assegurar a participação dos órgãos governamentais, das organizações da sociedade civil, dos Conselhos Tutelares, dos profissionais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos e, especialmente, de crianças e adolescentes, mediante metodologia adequada às diferentes faixas etárias. A diretriz encontra fundamento no princípio da participação popular na formulação e no controle das políticas públicas, previsto no art. 88, inciso II, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, observadas as orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2 Osasco, 16 de Outubro de 2026 Órgão Oficial criado pelo Decreto nº 8.607, de 04 de março de 1998 - Editado pela Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Osasco - Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 CEP 06023-901 - Fone 3652 9520 IMPRESSO EM OFICINAS PRÓPRIAS - e-mail: imprensa@osasco.sp.gov.br site: www.osasco.sp.gov.br CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA/OSASCO Rua: Fiorino Beltrano, 77 - Centro - Osasco/SP - CEP: 06097-040 / Tel: (11) 3682-0174 E-mail: cmdca.seij@osasco.sp.gov.br/ Site: fumcad.osasco.sp.gov.br Adolescente - CONDECA/SP e as normas municipais aplicáveis. Item IV) DIRETRIZ: Acompanhamento da Política Municipal de Atendimento Socioeducativo Fortalecer a atuação articulada do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Osasco - CMDCA com os órgãos públicos, serviços, Conselhos Tutelares, organizações da sociedade civil e demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos envolvidos no atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. A atuação do CMDCA ocorrerá dentro de suas competências legais de deliberação, acompanhamento, fiscalização e controle da política municipal, em consonância com o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em construção, sem substituição das atribuições executivas dos órgãos responsáveis pela prestação dos serviços. A diretriz encontra fundamento na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e na Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE. Item V) DIRETRIZ: Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil Fortalecer as ações municipais de prevenção e erradicação do trabalho infantil, mediante atuação articulada do CMDCA com os Conselhos Tutelares, órgãos públicos, organizações da sociedade civil e demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos. A atuação do CMDCA ocorrerá no âmbito de suas competências de deliberação, acompanhamento, fiscalização e controle da política municipal, em articulação com o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI e com os órgãos responsáveis pela execução das políticas de assistência social, educação, saúde, trabalho, cultura, esporte e proteção integral. Item VI) Ciclo de Palestras e Ações Formativas Promover ciclo de palestras, capacitações e atividades educativas em datas relevantes do calendário de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, com a finalidade de fortalecer a formação dos profissionais, ampliar a mobilização social e divulgar os direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Os temas serão definidos oportunamente pelo CMDCA, considerando as demandas identificadas pelas comissões, pelos Conselhos Tutelares, pelos órgãos públicos, pelas organizações da sociedade civil e pelos demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos. Item VII) DIRETRIZ: Execução do Edital de Chamamento Público CMDCA/FUMCAD nº 01/2026, promover a seleção e o financiamento de projetos apresentados por organizações da sociedade civil, por meio do Edital de Chamamento Público CMDCA/FUMCAD nº 01/2026, destinados à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Município de Osasco. Item VIII) Execução do Projeto “Osasco Cidade do Vôlei” Promover a seleção de organização da sociedade civil para execução do projeto “Osasco Cidade do Vôlei”, destinado à iniciação, formação e desenvolvimento esportivo de meninas residentes no Município de Osasco, mediante atividades regulares de voleibol feminino. O projeto será financiado com recursos provenientes de doação incentivada destinada ao FUMCAD e captada com a participação do Município de Osasco, devendo sua aplicação observar a finalidade da doação, as deliberações do CMDCA e a legislação aplicável aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. A parceria será formalizada por meio de Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, considerando que o projeto corresponde à execução de política pública concebida e estruturada pela Administração Pública, com parâmetros, público-alvo, metas, local de execução e resultados previamente definidos no instrumento convocatório. Item IX) DIRETRIZ: Governança, Transparência e Atualização do Site do FUMCAD Fortalecer a governança, a transparência e a comunicação institucional do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD, mediante atualização permanente do site oficial, disponível em fumcad.osasco.sp.gov.br. O site deverá funcionar como canal oficial de acesso às informações institucionais, deliberações, projetos, campanhas, parcerias e formas de destinação de recursos ao FUMCAD, assegurando publicidade, linguagem acessível, confiabilidade e atualização das informações. Item X) DIRETRIZ: Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares para o Quadriênio 2028 - 2032 Planejar, organizar e realizar o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do Município de Osasco para o quadriênio 2028-2032, assegurando legalidade, transparência, ampla participação popular, igualdade entre os candidatos e estrutura adequada para todas as etapas do certame. O processo será conduzido pelo CMDCA, sob a fiscalização do Ministério Público, conforme o art. 139 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, observadas a legislação municipal, as resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e as demais normas aplicáveis. A eleição será realizada, nacionalmente, no primeiro domingo de outubro de 2027, com posse dos conselheiros tutelares eleitos em 10 de janeiro de 2028, nos termos do art. 139, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Item XI) DIRETRIZ: Formação Continuada dos Conselheiros Tutelares Promover a formação continuada dos conselheiros tutelares titulares e suplentes do Município de Osasco durante os exercícios de 2026 e 2027, visando ao aprimoramento técnico, à uniformização dos procedimentos e ao fortalecimento da atuação integrada com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. A diretriz encontra fundamento no art. 134, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina a previsão de recursos necessários à formação continuada dos membros dos Conselhos Tutelares, observadas também as resoluções do CONANDA e a legislação municipal aplicável. Item XII) Diagnóstico para Implantação do Conselho Tutelar Sul II Elaborar diagnóstico técnico destinado a subsidiar a análise de viabilidade e o planejamento da implantação do Conselho Tutelar Sul II no Município de Osasco, considerando as demandas apresentadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e os elementos reunidos no Processo Administrativo nº 6.580/2022. O diagnóstico deverá fornecer dados objetivos para a tomada de decisão, evitando a criação de nova unidade sem a prévia definição de território, demanda, estrutura física, recursos humanos, IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 3 Osasco, 16 de Outubro de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA/OSASCO Rua: Fiorino Beltrano, 77 - Centro - Osasco/SP - CEP: 06097-040 / Tel: (11) 3682-0174 E-mail: cmdca.seij@osasco.sp.gov.br/ Site: fumcad.osasco.sp.gov.br equipamentos, custos de implantação e despesas permanentes de funcionamento. A diretriz encontra fundamento nos arts. 131, 132, 134 e 139 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, nas resoluções do CONANDA e na legislação municipal aplicável aos Conselhos Tutelares. Item XIII) DIRETRIZ: Produção e Disponibilização de Materiais Digitais para a Rede de Proteção Produzir, organizar e disponibilizar materiais digitais informativos e educativos destinados aos profissionais, órgãos, serviços, organizações da sociedade civil e demais integrantes da rede municipal de proteção à criança e ao adolescente. Os conteúdos deverão apresentar linguagem clara, informações tecnicamente seguras e orientações práticas sobre direitos, atribuições institucionais, canais de atendimento, prevenção de violações e procedimentos de encaminhamento, ficando disponíveis gratuitamente no site oficial do FUMCAD. Item XIV) DIRETRIZ: Estudos para Atualização da Lei Municipal nº 4.583/2013 Promover estudos técnicos e jurídicos destinados à revisão e à atualização da Lei Municipal nº 4.583, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre a Política Municipal de Promoção, Proteção, Defesa e Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, as medidas de prevenção às potenciais violações desses direitos e os órgãos encarregados de seu controle. A revisão deverá considerar as alterações promovidas na legislação federal após a edição da norma municipal, as resoluções do CONANDA, as necessidades identificadas no funcionamento do CMDCA e dos Conselhos Tutelares e a realidade atual do Sistema de Garantia de Direitos de Osasco. A diretriz também compreenderá o acompanhamento e a instrução do Processo Administrativo nº 11.972/2022, instaurado para tratar da atualização da legislação municipal. Item XV) DIRETRIZ: Atualização do Decreto Municipal nº 9.624/2006 Promover estudos técnicos e jurídicos para atualização do Decreto Municipal nº 9.624, de 29 de junho de 2006, que regulamenta a Lei Municipal nº 2.980, de 25 de abril de 1994, relativa ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD. A atualização deverá adequar a regulamentação municipal ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à Resolução CONANDA nº 137, de 21 de janeiro de 2010, e suas alterações, à Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e às demais normas aplicáveis à gestão, à deliberação e à utilização dos recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Item XVI) ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS PARCERIAS Acompanhar a execução e a prestação de contas das parcerias financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD, assegurando a regular aplicação dos recursos, o cumprimento das metas pactuadas, a transparência e a avaliação dos resultados alcançados em benefício das crianças e dos adolescentes. A atuação do CMDCA será exercida no âmbito de suas competências deliberativas, fiscalizadoras e de controle social, sem prejuízo das atribuições dos gestores das parcerias, das comissões competentes e dos órgãos municipais responsáveis pelas análises técnica, financeira, contábil e jurídica. A diretriz observará a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o Decreto Municipal nº 11.384, de 10 de novembro de 2016, a legislação do FUMCAD e as demais normas aplicáveis. Item XVII) Deliberação e Aprovação do Plano de Ação e Aplicação do Biênio 2026-2027 – Após a conferencia na lista dos presentes titulares e suplentes que assumiram a titularidade, foi deliberado e aprovada por maioria absoluta a aprovação e execução do plano de ação e aplicação na data de hoje. Encerramento da Reunião: Após as deliberações e não tendo nada mais a ser discutido o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Osasco, 09 de outubro de 2026. GUSTAVO PEGORARI RIBEIRO Presidente do CMDCA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 4 Osasco, 16 de Outubro de 2026 RETIFICAÇÃO No Ato do Prefeito de nº 097/2026, do processo administrativo nº 9074/2021. Onde se lê: “...AUTORIZO a Prorrogação do Contrato nº 102/2022, firmado com a Arlequim Technologies S/A, inscrita no CNPJ nº 03.493.366/0003-08, com reajuste de 4,64% (quatro vírgula sessenta e quatro por cento) a partir de janeiro/2027, passando o valor total a ser de R$ 70.915.047,12 (setenta milhões, novecentos e quinze mil, quarenta e sete reais e doze centavos), por mais 12 (doze) meses a contar de 03/10/2026...” Leia-se: “...AUTORIZO o aditamento do contrato nº 102/2022, firmado com a Arlequim Technologies S/A, inscrita no CNPJ nº 03.493.366/0003-08, nos seguintes termos: Prorrogação por mais 12 (doze) meses a contar de 03/10/2026; Aumento quantitativo de 17,33% (dezessete virgula trinta e três por cento) a partir de janeiro /2027; e Reajuste de 4,64% (quatro virgula sessenta e quatro por cento) a partir de janeiro/2027, passando o valor total contratual a ser de R$ 70.915.047,12 (setenta milhões, novecentos e quinze mil, quarenta e sete reais e doze centavos) ...” PUBLIQUE-SE, após encaminhe-se à PGM para as providências cabíveis. Osasco, 14 de outubro de 2026. GERSON PESSOA - Prefeito - IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 5 Osasco, 16 de Outubro de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA/OSASCO Rua: Fiorino Beltrano, 77 - Centro - Osasco/SP - CEP: 06097-040 / Tel: (11) 3682-0174 e-mail: cmdca.seij@osasco.sp.gov.br/ site: fumcad.osasco.sp.gov.br RESOLUÇÃO Nº 469/2026 - CMDCA “Dispões sobre aprovação do Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD”. PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO - BIÊNIO 2026 | 2027 APRESENTAÇÃO O Plano de Ação e de Aplicação dos Recursos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Osasco – CMDCA e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD, para o período de 2026–2027, constitui instrumento de planejamento, organização, acompanhamento e avaliação das prioridades municipais relacionadas à promoção, à proteção, à defesa e à garantia dos direitos da criança e do adolescente. Sua elaboração observa o princípio constitucional da prioridade absoluta, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a legislação municipal e as normas que disciplinam a gestão dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Também considera as atribuições deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de controle social exercidas pelo CMDCA, respeitadas as competências executivas dos órgãos responsáveis pelas políticas públicas municipais. O presente Plano foi construído com base nos princípios da eficiência, da economicidade, da transparência, da participação social e da responsabilidade na aplicação dos recursos públicos. Por essa razão, foram priorizadas ações objetivas, necessárias e compatíveis com a capacidade administrativa e financeira do CMDCA e do FUMCAD, evitando-se a previsão de iniciativas genéricas ou de difícil execução. Entre suas prioridades estão a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI; a construção do Fluxo Municipal da Rede de Proteção e Atendimento; a realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; o acompanhamento do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo; e o fortalecimento das ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil. Essas medidas também buscam atender, dentro das competências do CMDCA, às demandas acompanhadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. O Plano contempla, ainda, a realização de ciclo de palestras e ações formativas em datas relevantes do calendário da infância e da adolescência; a execução do Edital de Chamamento Público CMDCA/FUMCAD nº 01/2026; e a estruturação do projeto “Osasco Cidade do Vôlei”, mediante Termo de Colaboração e com utilização de recursos provenientes de doação incentivada destinada ao FUMCAD, observados os estudos técnicos e a disponibilidade financeira. No campo da governança, estão previstas a atualização permanente do site do FUMCAD, a produção e a disponibilização de materiais digitais para a rede de proteção, o acompanhamento das parcerias e das respectivas prestações de contas e o aprimoramento da transparência das deliberações, dos projetos financiados e dos resultados alcançados. Para o exercício de 2027, destaca-se como prioridade institucional a organização e a realização do processo unificado de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares para o quadriênio 2028–2032. O IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 6 Osasco, 16 de Outubro de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA/OSASCO Rua: Fiorino Beltrano, 77 - Centro - Osasco/SP - CEP: 06097-040 / Tel: (11) 3682-0174 e-mail: cmdca.seij@osasco.sp.gov.br/ site: fumcad.osasco.sp.gov.br Plano prevê, igualmente, a formação continuada dos conselheiros tutelares e a elaboração de diagnóstico técnico para subsidiar a análise de viabilidade da implantação do Conselho Tutelar Sul II. Também integram o planejamento os estudos destinados à atualização da Lei Municipal nº 4.583, de 10 de julho de 2013, e do Decreto Municipal nº 9.624, de 29 de junho de 2006, com o propósito de adequar a legislação municipal às normas atuais, conferir maior segurança jurídica às atividades do CMDCA e aperfeiçoar a gestão dos recursos do FUMCAD. A aplicação dos recursos será condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, à demonstração do interesse público, à definição clara do objeto, das metas e dos resultados esperados e à deliberação do CMDCA. As ações que não exigirem despesas serão desenvolvidas prioritariamente por meio da articulação da rede de proteção e da utilização das estruturas institucionais existentes. Dessa forma, o Plano de Ação e de Aplicação 2026–2027 consolida um planejamento responsável e exequível, voltado ao fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos, ao aperfeiçoamento da governança do CMDCA e do FUMCAD e à obtenção de resultados concretos para as crianças e os adolescentes do Município de Osasco. MESA DIRETORA, outubro de 2026. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 7 Osasco, 16 de Outubro de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA/OSASCO Rua: Fiorino Beltrano, 77 - Centro - Osasco/SP - CEP: 06097-040 / Tel: (11) 3682-0174 e-mail: cmdca.seij@osasco.sp.gov.br/ site: fumcad.osasco.sp.gov.br CONSIDERANDO a decisão da Mesa Diretora e a aprovação, pelo Pleno do CMDCA, do Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD, com vigência até 31 de dezembro de 2027, após discussão e votação do item único da pauta da reunião extraordinária realizada em 9 de outubro de 2026, com a participação dos conselheiros titulares e suplentes; CONSIDERANDO a necessidade de reorganização administrativa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Osasco – CMDCA, com o aperfeiçoamento de seus procedimentos internos, de suas rotinas de trabalho e dos mecanismos de acompanhamento de suas deliberações; CONSIDERANDO que a atuação do CMDCA deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior eficiência e economicidade na utilização dos recursos humanos, materiais, administrativos e financeiros disponibilizados ao CMDCA e ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD; CONSIDERANDO que o planejamento das ações deve guardar compatibilidade com a capacidade administrativa do Conselho e com a disponibilidade orçamentária e financeira do FUMCAD, priorizando medidas necessárias, exequíveis e capazes de produzir resultados concretos; CONSIDERANDO a importância do diálogo permanente entre o poder público, a sociedade civil, os Conselhos Tutelares, as organizações sociais e os demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO que a política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente deve ser executada por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, nos termos do art. 86 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a atuação das comissões, da Mesa Diretora e do Plenário do CMDCA, promovendo maior participação dos conselheiros na análise, na deliberação e no acompanhamento das matérias submetidas ao colegiado; CONSIDERANDO que a cooperação e a construção de parcerias institucionais contribuem para evitar a duplicidade de ações, racionalizar a utilização dos recursos públicos e ampliar a efetividade da rede municipal de proteção; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de governança, transparência, controle social, monitoramento e prestação de contas das ações e dos projetos financiados com recursos do FUMCAD; CONSIDERANDO que a reorganização administrativa do CMDCA deve assegurar continuidade institucional, preservação da memória administrativa, padronização de procedimentos e maior segurança jurídica às decisões do colegiado; CONSIDERANDO, por fim, que o Plano de Ação e de Aplicação dos Recursos para o período de 2026–2027 deve refletir as prioridades reais do Município, observando os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta, da eficiência, da economicidade, do diálogo e da atuação articulada da rede de proteção; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 8 Osasco, 16 de Outubro de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA/OSASCO Rua: Fiorino Beltrano, 77 - Centro - Osasco/SP - CEP: 06097-040 / Tel: (11) 3682-0174 e-mail: cmdca.seij@osasco.sp.gov.br/ site: fumcad.osasco.sp.gov.br RESOLVE: Art. 1º Tornar público o Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD, constante do Anexo Único desta Resolução, para execução no biênio 2026–2027, com efeitos a partir de 1º de abril de 2026 e vigência até 31 de dezembro de 2027, conforme aprovado em reunião extraordinária do Pleno do CMDCA realizada em 9 de outubro de 2026. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO - BIÊNIO 2026 | 2027 AÇÃO ESTIMATIVA DE RECURSOS A. DIRETRIZ: Elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI Promover a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de Osasco, em conformidade com a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância, assegurando planejamento intersetorial, participação social e definição de prioridades para o atendimento integral das crianças na primeira infância. A elaboração do PMPI também decorre da necessidade de atendimento à demanda apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo no âmbito do Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Política Pública – PAA.PP nº 2462.0000121/2026. META Atender ao disposto no art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.583, de 10 de julho de 2013, mediante a elaboração de instrumento municipal de planejamento fundamentado no diagnóstico da realidade das crianças na primeira infância, contendo objetivos, ações, metas, prazos, responsabilidades e indicadores de acompanhamento. A. AÇÃO Contratar assessoria técnica especializada para apoiar o diagnóstico, a elaboração, a estruturação metodológica e a sistematização do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de Osasco, contemplando:  levantamento e análise de dados municipais;  identificação das principais demandas da primeira infância;  articulação entre as políticas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, proteção e demais áreas relacionadas;  realização de consultas, reuniões técnicas, oficinas e atividades participativas;  participação do CMDCA, dos órgãos governamentais, da sociedade civil e, mediante metodologia apropriada, das crianças;  definição de objetivos, ações, metas, indicadores, responsabilidades e prazos;  elaboração da minuta final do PMPI;  apresentação do documento ao CMDCA para apreciação e deliberação;  encaminhamento aos órgãos municipais competentes para as providências necessárias à sua institucionalização. Resultado esperado: Plano Municipal pela Primeira Infância elaborado, deliberado pelo CMDCA e R$ 300.000,00 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 9 Osasco, 16 de Outubro de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA/OSASCO Rua: Fiorino Beltrano, 77 - Centro - Osasco/SP - CEP: 06097-040 / Tel: (11) 3682-0174 e-mail: cmdca.seij@osasco.sp.gov.br/ site: fumcad.osasco.sp.gov.br encaminhado para institucionalização até o encerramento da vigência deste Plano de Ação. Indicador: documento final do PMPI concluído e submetido à deliberação do Plenário do CMDCA. B. DIRETRIZ: Elaboração do Fluxo Municipal da Rede de Proteção e Atendimento Promover a elaboração e a formalização do Fluxo Municipal da Rede de Proteção e Atendimento à Criança e ao Adolescente de Osasco, com a finalidade de organizar a atuação integrada dos órgãos, serviços, políticas públicas e demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos. O documento deverá permitir que todos os atores da rede conheçam suas atribuições, competências e responsabilidades, bem como compreendam em quais situações, de que forma e em qual momento deverão atuar, encaminhar, comunicar ou acompanhar cada demanda. A elaboração do fluxo também visa atender à demanda apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo no âmbito do Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Política Pública – PAA.PP nº 2462.0000208/2026. A diretriz encontra fundamento na atuação articulada prevista nos arts. 86 e 88 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como nos parâmetros de organização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. META Elaborar, sistematizar e formalizar documento técnico contendo o Fluxo Municipal da Rede de Proteção e Atendimento à Criança e ao Adolescente, com definição clara das atribuições, competências, responsabilidades, portas de entrada, procedimentos, encaminhamentos, mecanismos de comunicação e formas de acompanhamento das situações de ameaça ou violação de direitos. B. AÇÃO Contratar assessoria técnica especializada para prestar serviços técnicos de diagnóstico, mapeamento, elaboração, sistematização e apoio à formalização do Fluxo Municipal da Rede de Proteção e Atendimento à Criança e ao Adolescente de Osasco, contemplando:  identificação dos órgãos, serviços, programas e equipamentos integrantes da rede;  levantamento das competências e atribuições de cada ator;  diagnóstico dos fluxos existentes e das principais dificuldades de articulação;  identificação das portas de entrada e dos canais de comunicação;  definição dos procedimentos de acolhimento, atendimento, comunicação, encaminhamento e acompanhamento;  delimitação das responsabilidades institucionais, evitando omissões, conflitos de competência e duplicidade de atuação;  realização de reuniões técnicas, entrevistas, oficinas e atividades participativas com os integrantes da rede;  elaboração de fluxogramas, protocolos e instrumentos padronizados;  definição de procedimentos específicos para situações de ameaça ou violação de direitos;  elaboração da versão preliminar e submissão à análise dos órgãos participantes;  incorporação das contribuições apresentadas pela rede;  apresentação do documento final ao CMDCA para apreciação e deliberação;  produção de material orientativo para divulgação e utilização pelos profissionais da rede. R$ 300.000,00 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 10 Osasco, 16 de Outubro de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA/OSASCO Rua: Fiorino Beltrano, 77 - Centro - Osasco/SP - CEP: 06097-040 / Tel: (11) 3682-0174 e-mail: cmdca.seij@osasco.sp.gov.br/ site: fumcad.osasco.sp.gov.br Resultado esperado: Fluxo Municipal da Rede de Proteção e Atendimento elaborado, validado pelos órgãos participantes, deliberado pelo CMDCA e encaminhado para formalização pelos órgãos municipais competentes. Indicador: documento técnico final contendo o fluxo, os procedimentos, as atribuições institucionais e os instrumentos de orientação da rede. Prazo de execução: durante a vigência do Plano de Ação 2026–2027. C. DIRETRIZ: Realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Promover a organização e a realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Osasco, como espaço democrático de participação social, avaliação da política municipal e formulação de propostas destinadas ao fortalecimento da promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente. A Conferência deverá assegurar a participação dos órgãos governamentais, das organizações da sociedade civil, dos Conselhos Tutelares, dos profissionais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos e, especialmente, de crianças e adolescentes, mediante metodologia adequada às diferentes faixas etárias. A diretriz encontra fundamento no princípio da participação popular na formulação e no controle das políticas públicas, previsto no art. 88, inciso II, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, observadas as orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA/SP e as normas municipais aplicáveis. META Planejar, organizar e realizar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, contemplando as etapas de mobilização, preparação metodológica, realização, sistematização e divulgação dos resultados, garantindo ampla participação dos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos e o protagonismo de crianças e adolescentes. C. AÇÃO Contratar pessoa jurídica especializada para prestar os serviços técnicos, metodológicos, operacionais e logísticos necessários à realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Osasco, contemplando:  apoio ao planejamento e à organização do processo conferencial;  elaboração da metodologia e da programação;  apoio à realização das etapas lúdica e convencional;  mobilização dos órgãos públicos, organizações da sociedade civil, Conselhos Tutelares e demais integrantes da rede;  desenvolvimento de metodologia adequada à participação de crianças e adolescentes;  disponibilização de recursos de acessibilidade;  contratação ou disponibilização de palestrantes, facilitadores, mediadores e equipe de apoio;  produção de materiais gráficos, digitais e de identificação;  infraestrutura, equipamentos audiovisuais e suporte operacional;  alimentação dos participantes, quando necessária;  registro das atividades e das deliberações;  sistematização das propostas aprovadas;  elaboração do relatório final da Conferência;  apoio à escolha dos delegados, quando prevista nas orientações do processo conferencial;  divulgação dos resultados e encaminhamento das deliberações aos órgãos competentes. R$ 100.000,00 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 11 Osasco, 16 de Outubro de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA/OSASCO Rua: Fiorino Beltrano, 77 - Centro - Osasco/SP - CEP: 06097-040 / Tel: (11) 3682-0174 e-mail: cmdca.seij@osasco.sp.gov.br/ site: fumcad.osasco.sp.gov.br Resultado esperado: Conferência Municipal realizada com participação do poder público, da sociedade civil, dos Conselhos Tutelares, dos integrantes da rede e de crianças e adolescentes, com propostas sistematizadas e encaminhadas aos órgãos competentes. Indicadores: realização da Conferência; número de participantes; representatividade dos segmentos; participação de crianças e adolescentes; propostas aprovadas; relatório final elaborado. Prazo de execução: durante a vigência do Plano de Ação 2026–2027, conforme o calendário conferencial estabelecido pelos Conselhos Estadual e Nacional. D. DIRETRIZ: Acompanhamento da Política Municipal de Atendimento Socioeducativo Fortalecer a atuação articulada do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Osasco – CMDCA com os órgãos públicos, serviços, Conselhos Tutelares, organizações da sociedade civil e demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos envolvidos no atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. A atuação do CMDCA ocorrerá dentro de suas competências legais de deliberação, acompanhamento, fiscalização e controle da política municipal, em consonância com o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em construção, sem substituição das atribuições executivas dos órgãos responsáveis pela prestação dos serviços. A diretriz encontra fundamento na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e na Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. META Acompanhar, no âmbito das competências do CMDCA, a execução do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, fortalecendo a articulação da rede, o monitoramento das ações, a identificação de dificuldades e a formulação de encaminhamentos voltados ao aprimoramento do atendimento aos adolescentes e às suas famílias. D. AÇÃO Promover, em articulação com os órgãos responsáveis e os demais integrantes da rede, ações de acompanhamento da política municipal de atendimento socioeducativo, contemplando:  acompanhamento das metas e ações previstas no Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo vigente;  participação nas instâncias municipais de articulação e acompanhamento do SINASE;  realização de reuniões periódicas com os órgãos e serviços envolvidos;  análise de dados e informações sobre a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;  acompanhamento da articulação entre assistência social, educação, saúde, qualificação profissional, cultura, esporte e demais políticas públicas;  identificação de dificuldades, lacunas e necessidades da rede de atendimento;  formulação de recomendações e encaminhamentos aos órgãos competentes;  incentivo à formação continuada dos profissionais envolvidos no atendimento socioeducativo;  estímulo à participação dos adolescentes e de suas famílias na avaliação dos serviços;  acompanhamento das oportunidades de escolarização, qualificação profissional, aprendizagem e inclusão social;  elaboração de registros e relatórios para apresentação ao Plenário do CMDCA;  avaliação periódica dos resultados alcançados pelo Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. Resultado esperado: fortalecimento da articulação intersetorial e do acompanhamento da política municipal de atendimento socioeducativo, com identificação das dificuldades existentes e encaminhamento de medidas para o aprimoramento dos serviços. R$250.000,00 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 12 Osasco, 16 de Outubro de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA/OSASCO Rua: Fiorino Beltrano, 77 - Centro - Osasco/SP - CEP: 06097-040 / Tel: (11) 3682-0174 e-mail: cmdca.seij@osasco.sp.gov.br/ site: fumcad.osasco.sp.gov.br Indicadores: número de reuniões realizadas; relatórios apresentados; dados analisados; encaminhamentos expedidos; ações do Plano Municipal acompanhadas; recomendações formuladas pelo CMDCA. Prazo de execução: ação contínua durante a vigência do Plano de Ação 2026–2027. E. DIRETRIZ: Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil Fortalecer as ações municipais de prevenção e erradicação do trabalho infantil, mediante atuação articulada do CMDCA com os Conselhos Tutelares, órgãos públicos, organizações da sociedade civil e demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos. A atuação do CMDCA ocorrerá no âmbito de suas competências de deliberação, acompanhamento, fiscalização e controle da política municipal, em articulação com o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI e com os órgãos responsáveis pela execução das políticas de assistência social, educação, saúde, trabalho, cultura, esporte e proteção integral. A diretriz também considera as demandas acompanhadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo no âmbito do Inquérito Civil nº 0555.0000384/2024, destinado ao acompanhamento das medidas de prevenção e enfrentamento do trabalho infantil no Município. A ação encontra fundamento no art. 7º, inciso XXXIII, e no art. 227 da Constituição Federal, bem como nos arts. 4º, 60 e seguintes da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. META Fortalecer a articulação da rede municipal de proteção para prevenir, identificar e enfrentar situações de trabalho infantil, ampliando a orientação dos profissionais, das famílias e da comunidade sobre os prejuízos decorrentes dessa violação e sobre os canais de denúncia e atendimento existentes. E. AÇÃO Promover ações permanentes e articuladas de prevenção e erradicação do trabalho infantil, contemplando:  participação do CMDCA nas reuniões e atividades da Comissão Municipal do PETI;  articulação com os órgãos públicos, Conselhos Tutelares, organizações da sociedade civil e demais integrantes da rede de proteção;  apoio à definição e ao acompanhamento dos fluxos de identificação, comunicação, encaminhamento e atendimento das situações de trabalho infantil;  divulgação dos canais de denúncia e dos serviços municipais de atendimento;  disponibilização gratuita, no site do FUMCAD e nos demais canais oficiais, da cartilha digital do PETI;  divulgação da cartilha junto às escolas, serviços públicos, Conselhos Tutelares, organizações da sociedade civil, famílias e comunidade;  realização de ações educativas e de conscientização em datas estratégicas, especialmente no Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil;  estímulo à participação da iniciativa privada em ações de conscientização e prevenção;  acompanhamento das providências relacionadas ao Inquérito Civil nº 0555.0000384/2024;  apresentação periódica ao Plenário do CMDCA das ações realizadas e dos encaminhamentos adotados. Resultado esperado: fortalecimento da atuação integrada da rede municipal, ampliação do acesso às informações sobre o trabalho infantil e aperfeiçoamento dos mecanismos de prevenção, identificação e encaminhamento das situações de violação. sem previsão de utilização direta de recursos do FUMCAD, ressalvadas ações específicas posteriormente deliberadas pelo Plenário e condicionadas à disponibilidade financeira IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 13 Osasco, 16 de Outubro de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA/OSASCO Rua: Fiorino Beltrano, 77 - Centro - Osasco/SP - CEP: 06097-040 / Tel: (11) 3682-0174 e-mail: cmdca.seij@osasco.sp.gov.br/ site: fumcad.osasco.sp.gov.br Indicadores: número de reuniões e ações articuladas; número de órgãos e instituições participantes; cartilha digital disponibilizada; canais utilizados para divulgação; campanhas e atividades realizadas; encaminhamentos apresentados ao Plenário. Prazo de execução: ação contínua durante a vigência do Plano de Ação 2026–2027. F. DIRETRIZ: Ciclo de Palestras e Ações Formativas Promover ciclo de palestras, capacitações e atividades educativas em datas relevantes do calendário de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, com a finalidade de fortalecer a formação dos profissionais, ampliar a mobilização social e divulgar os direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Os temas serão definidos oportunamente pelo CMDCA, considerando as demandas identificadas pelas comissões, pelos Conselhos Tutelares, pelos órgãos públicos, pelas organizações da sociedade civil e pelos demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos. META Realizar ciclo de palestras e ações formativas durante a vigência do Plano de Ação, contemplando datas relevantes do calendário da infância e da adolescência e temas considerados prioritários pelo Plenário do CMDCA. F. AÇÃO Contratar, quando necessário, pessoa jurídica especializada para apoiar o planejamento, a organização e a realização do ciclo de palestras e atividades formativas, podendo contemplar:  palestras, seminários, capacitações, oficinas e rodas de conversa;  contratação de palestrantes, facilitadores e profissionais especializados;  apoio técnico, metodológico, operacional e logístico;  disponibilização de espaço, equipamentos e recursos audiovisuais;  produção de materiais gráficos e digitais;  divulgação e mobilização dos participantes;  inscrição e controle de presença;  emissão de certificados;  recursos de acessibilidade;  registro e avaliação das atividades;  sistematização dos principais encaminhamentos. A definição das atividades deverá observar a pertinência temática, o interesse público, a disponibilidade financeira, a capacidade de execução e a deliberação do CMDCA. Resultado esperado: fortalecimento da formação continuada dos integrantes da rede de proteção e ampliação da conscientização social sobre os direitos da criança e do adolescente. Indicadores: número de atividades realizadas; número de participantes; instituições representadas; temas abordados; materiais disponibilizados e avaliações das atividades. Prazo de execução: durante a vigência do Plano de Ação 2026–2027, conforme calendário aprovado pelo CMDCA. R$ 100.000,00 G. DIRETRIZ: Execução do Edital de Chamamento Público CMDCA/FUMCAD nº 01/2026 Promover a seleção e o financiamento de projetos apresentados por organizações da sociedade civil, por meio do Edital de Chamamento Público CMDCA/FUMCAD nº 01/2026, destinados à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Município de Osasco. A execução do edital observará as diretrizes estabelecidas pelo CMDCA, a disponibilidade financeira do FUMCAD e o regime jurídico das parcerias previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como na legislação municipal aplicável. R$15.000.000,00 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 14 Osasco, 16 de Outubro de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA/OSASCO Rua: Fiorino Beltrano, 77 - Centro - Osasco/SP - CEP: 06097-040 / Tel: (11) 3682-0174 e-mail: cmdca.seij@osasco.sp.gov.br/ site: fumcad.osasco.sp.gov.br META Concluir o processo de seleção do Edital de Chamamento Público CMDCA/FUMCAD nº 01/2026 e promover a celebração, a execução, o monitoramento e a avaliação das parcerias decorrentes do certame, assegurando legalidade, impessoalidade, transparência, eficiência e atendimento ao interesse público. G. AÇÃO Dar continuidade às etapas administrativas do Edital de Chamamento Público CMDCA/FUMCAD nº 01/2026, contemplando:  conclusão da análise e da classificação dos projetos apresentados;  revisão dos atos e das avaliações pelos órgãos municipais competentes;  publicação dos resultados preliminar e definitivo;  análise e julgamento dos recursos administrativos;  homologação do resultado pelo CMDCA;  convocação das organizações selecionadas;  verificação dos documentos de habilitação e regularidade;  análise e aprovação dos planos de trabalho;  celebração dos Termos de Fomento;  transferência dos recursos conforme os cronogramas aprovados;  designação dos gestores das parcerias;  atuação das comissões competentes do CMDCA;  monitoramento da execução física e financeira;  acompanhamento das metas, dos resultados e do público atendido;  análise dos relatórios técnicos apresentados pelos gestores;  acompanhamento das prestações de contas;  publicação dos atos e resultados no Portal da Transparência e nos demais meios oficiais. A seleção e a celebração das parcerias ficarão condicionadas ao cumprimento das regras do edital, à classificação dos projetos, à regularidade das organizações e à disponibilidade orçamentária e financeira do FUMCAD, não gerando direito automático à celebração do Termo de Fomento. Resultado esperado: conclusão regular do chamamento público e execução de projetos voltados à promoção e à garantia dos direitos de crianças e adolescentes residentes em Osasco. Indicadores: resultado definitivo publicado; número de projetos selecionados; número de Termos de Fomento celebrados; valor efetivamente transferido; número de crianças e adolescentes atendidos; percentual de metas executadas; relatórios de monitoramento e prestações de contas apresentadas. Prazo de execução: durante a vigência do Plano de Ação 2026–2027, conforme cronograma do edital e dos respectivos Termos de Fomento. H. DIRETRIZ: Execução do Projeto “Osasco Cidade do Vôlei” Promover a seleção de organização da sociedade civil para execução do projeto “Osasco Cidade do Vôlei”, destinado à iniciação, formação e desenvolvimento esportivo de meninas residentes no Município de Osasco, mediante atividades regulares de voleibol feminino. O projeto será financiado com recursos provenientes de doação incentivada destinada ao FUMCAD e captada com a participação do Município de Osasco, devendo sua aplicação observar a finalidade da doação, as deliberações do CMDCA e a legislação aplicável aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. A parceria será formalizada por meio de Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, considerando que o projeto corresponde à execução de política pública concebida e estruturada pela Administração Pública, com parâmetros, público-alvo, metas, local de execução e resultados previamente definidos no instrumento convocatório. R$27.722.699,00 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 15 Osasco, 16 de Outubro de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA/OSASCO Rua: Fiorino Beltrano, 77 - Centro - Osasco/SP - CEP: 06097-040 / Tel: (11) 3682-0174 e-mail: cmdca.seij@osasco.sp.gov.br/ site: fumcad.osasco.sp.gov.br META Selecionar organização da sociedade civil com experiência comprovada em voleibol para executar o projeto “Osasco Cidade do Vôlei”, assegurando atendimento esportivo qualificado, gratuito e contínuo ao público feminino infantojuvenil do Município. H. AÇÃO Realizar chamamento público e celebrar Termo de Colaboração para a execução do projeto “Osasco Cidade do Vôlei”, contemplando:  atendimento gratuito de meninas residentes no Município de Osasco;  desenvolvimento de atividades de iniciação e formação em voleibol feminino;  organização de turmas regulares e categorias de base;  utilização do Centro Esportivo “Cidade do Vôlei” como local de execução;  contratação e manutenção de equipe técnica qualificada;  disponibilização de materiais, equipamentos e uniformes necessários;  acompanhamento da frequência e da permanência das participantes;  adoção de medidas de proteção integral e prevenção de violações de direitos;  acompanhamento do desenvolvimento esportivo e socioeducativo das beneficiárias;  articulação com as políticas municipais de esporte, educação, saúde e proteção social;  monitoramento das metas e dos indicadores previstos no plano de trabalho;  designação de gestor e atuação das comissões competentes;  acompanhamento da execução física e financeira;  apresentação de relatórios de execução e prestação de contas;  divulgação dos atos do chamamento e da parceria nos meios oficiais. A organização selecionada deverá comprovar capacidade técnica e experiência compatível com o objeto, especialmente na execução de programas de formação esportiva em voleibol. Resultado esperado: implantação e execução regular do projeto “Osasco Cidade do Vôlei”, ampliando o acesso de meninas ao esporte, à formação esportiva, à convivência comunitária e ao desenvolvimento integral. Indicadores: número de beneficiárias inscritas; frequência nas atividades; número de turmas constituídas; atividades realizadas; metas executadas; relatórios de monitoramento apresentados; percentual de execução física e financeira. Prazo de execução: conforme o cronograma estabelecido no edital, no Termo de Colaboração e no plano de trabalho aprovado. I. DIRETRIZ: Governança, Transparência e Atualização do Site do FUMCAD Fortalecer a governança, a transparência e a comunicação institucional do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD, mediante atualização permanente do site oficial, disponível em fumcad.osasco.sp.gov.br. O site deverá funcionar como canal oficial de acesso às informações institucionais, deliberações, projetos, campanhas, parcerias e formas de destinação de recursos ao FUMCAD, assegurando publicidade, linguagem acessível, confiabilidade e atualização das informações. META Manter o site do FUMCAD atualizado e organizado durante a vigência do Plano de Ação, com definição de responsabilidades, periodicidade de revisão dos conteúdos e publicação tempestiva dos atos e informações de interesse público. I. AÇÃO Estabelecer rotina de governança, alimentação e revisão do site oficial do FUMCAD, contemplando: sem previsão de despesas diretas, utilizando-se a estrutura tecnológica e as equipes já disponibilizadas pelo Município IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 16 Osasco, 16 de Outubro de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA/OSASCO Rua: Fiorino Beltrano, 77 - Centro - Osasco/SP - CEP: 06097-040 / Tel: (11) 3682-0174 e-mail: cmdca.seij@osasco.sp.gov.br/ site: fumcad.osasco.sp.gov.br  definição dos responsáveis pelo envio, validação e publicação dos conteúdos;  atualização das informações institucionais do CMDCA e do FUMCAD;  divulgação da legislação e das resoluções aplicáveis;  publicação dos editais, chamamentos públicos, resultados e demais atos dos processos de seleção;  divulgação das parcerias celebradas e dos projetos financiados;  disponibilização das cartilhas, campanhas e materiais educativos;  divulgação das reuniões, conferências, palestras e demais atividades do CMDCA;  publicação de orientações sobre doações incentivadas e destinação do Imposto de Renda;  divulgação dos canais de atendimento e contato;  atualização da relação das organizações registradas no CMDCA;  disponibilização de relatórios de atividades e informações sobre a aplicação dos recursos;  verificação periódica de links, arquivos, formulários e meios de contato;  adoção de linguagem simples e recursos de acessibilidade;  observância da proteção de dados pessoais e das hipóteses legais de sigilo;  articulação com os setores municipais responsáveis pela infraestrutura e manutenção tecnológica do site. As informações relacionadas à execução financeira, às parcerias e aos procedimentos administrativos deverão ser publicadas sem prejuízo dos demais meios oficiais de transparência e publicidade adotados pelo Município. Resultado esperado: manutenção de canal institucional confiável, atualizado e acessível, ampliando a transparência do FUMCAD e facilitando o acesso da população às informações, serviços, projetos e formas de participação. Indicadores: número de conteúdos publicados; frequência das atualizações; editais e resoluções disponibilizados; materiais educativos publicados; links revisados; relatórios divulgados; registros de acesso ao site. Prazo de execução: ação contínua durante a vigência do Plano de Ação 2026–2027. J. DIRETRIZ: Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares para o Quadriênio 2028– 2032 Planejar, organizar e realizar o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do Município de Osasco para o quadriênio 2028–2032, assegurando legalidade, transparência, ampla participação popular, igualdade entre os candidatos e estrutura adequada para todas as etapas do certame. O processo será conduzido pelo CMDCA, sob a fiscalização do Ministério Público, conforme o art. 139 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, observadas a legislação municipal, as resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e as demais normas aplicáveis. A eleição será realizada, nacionalmente, no primeiro domingo de outubro de 2027, com posse dos conselheiros tutelares eleitos em 10 de janeiro de 2028, nos termos do art. 139, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. META Realizar, no exercício de 2027, o processo unificado de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares de Osasco, contemplando planejamento, regulamentação, inscrições, habilitação dos candidatos, votação, apuração, homologação do resultado e preparação dos eleitos para o exercício do mandato de 2028–2032. J. AÇÃO Adotar as providências administrativas, técnicas, jurídicas, operacionais e financeiras necessárias à realização do processo de escolha, contemplando: R$300.000,00 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 17 Osasco, 16 de Outubro de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA/OSASCO Rua: Fiorino Beltrano, 77 - Centro - Osasco/SP - CEP: 06097-040 / Tel: (11) 3682-0174 e-mail: cmdca.seij@osasco.sp.gov.br/ site: fumcad.osasco.sp.gov.br  instituição da Comissão Especial responsável pela organização e condução do processo;  elaboração e aprovação do calendário das etapas;  revisão da legislação e das normas municipais aplicáveis;  elaboração e publicação do edital;  comunicação prévia ao Ministério Público;  articulação com a Justiça Eleitoral e com os demais órgãos municipais;  ampla divulgação do processo e mobilização dos eleitores;  recebimento e análise dos pedidos de inscrição;  verificação do cumprimento dos requisitos legais;  realização das etapas de habilitação previstas na legislação e no edital;  publicação das relações preliminar e definitiva dos candidatos;  recebimento e julgamento de impugnações e recursos;  orientação dos candidatos sobre as regras da campanha;  fiscalização da propaganda e apuração de eventuais condutas irregulares;  definição dos locais e das seções de votação;  organização dos equipamentos, sistemas, materiais e equipes de apoio;  convocação e capacitação dos mesários e demais colaboradores;  garantia de acessibilidade nos locais de votação;  organização da segurança, do transporte e da logística eleitoral;  realização da votação no primeiro domingo de outubro de 2027;  apuração e divulgação dos resultados;  análise de recursos e ocorrências relacionadas à votação;  homologação e publicação do resultado definitivo;  encaminhamento das providências necessárias à nomeação e à posse;  realização ou articulação da capacitação inicial dos conselheiros tutelares eleitos e suplentes;  elaboração de relatório final do processo de escolha. A Administração Municipal deverá assegurar ao CMDCA os recursos humanos, materiais, tecnológicos, orçamentários e financeiros necessários à realização do processo, conforme determina a legislação aplicável. Resultado esperado: processo de escolha concluído com regularidade, transparência, segurança e participação popular, com os membros titulares e suplentes habilitados para o mandato de 2028–2032. Indicadores: Comissão Especial instituída; edital publicado; número de candidatos inscritos e habilitados; número de locais e seções de votação; participação de eleitores; resultado homologado; capacitação inicial realizada; relatório final elaborado. Prazo de execução: preparação e organização durante 2026 e 2027, realização da votação no primeiro domingo de outubro de 2027 e conclusão das providências necessárias à posse em 10 de janeiro de 2028. K. DIRETRIZ: Formação Continuada dos Conselheiros Tutelares Promover a formação continuada dos conselheiros tutelares titulares e suplentes do Município de Osasco durante os exercícios de 2026 e 2027, visando ao aprimoramento técnico, à uniformização dos procedimentos e ao fortalecimento da atuação integrada com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. A diretriz encontra fundamento no art. 134, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina a previsão de recursos necessários à formação continuada dos membros dos Conselhos Tutelares, observadas também as resoluções do CONANDA e a legislação municipal aplicável. META R$150.000,00 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 18 Osasco, 16 de Outubro de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA/OSASCO Rua: Fiorino Beltrano, 77 - Centro - Osasco/SP - CEP: 06097-040 / Tel: (11) 3682-0174 e-mail: cmdca.seij@osasco.sp.gov.br/ site: fumcad.osasco.sp.gov.br Assegurar atividades periódicas de capacitação e atualização aos conselheiros tutelares durante 2026 e 2027, considerando as necessidades identificadas no exercício das funções e as demandas apresentadas pela rede municipal de proteção. K. AÇÃO Realizar ou apoiar cursos, palestras, oficinas, seminários e demais atividades formativas destinadas aos conselheiros tutelares, contemplando, entre outros temas:  atribuições, competências e limites de atuação dos Conselhos Tutelares;  aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente;  funcionamento do Sistema de Garantia de Direitos;  fluxos municipais de proteção e atendimento;  atendimento de crianças, adolescentes e suas famílias;  prevenção e enfrentamento das violências;  escuta protegida e atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;  prevenção e erradicação do trabalho infantil;  medidas de proteção e encaminhamentos à rede;  registro, organização e sigilo das informações;  utilização e alimentação do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA;  elaboração de relatórios, requisições e comunicações institucionais;  articulação intersetorial e resolução de conflitos;  ética, direitos humanos e atendimento sem discriminação;  saúde mental e cuidados relacionados ao exercício da função. As atividades poderão ser executadas mediante articulação com órgãos públicos, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e profissionais especializados ou, quando necessário, por meio de contratação específica. Resultado esperado: conselheiros tutelares permanentemente atualizados, com maior segurança técnica, uniformidade de procedimentos e capacidade de atuação articulada com a rede municipal. Indicadores: número de atividades realizadas; carga horária oferecida; número de participantes; frequência dos conselheiros; temas abordados; avaliações das formações; materiais disponibilizados. Prazo de execução: ação contínua durante os exercícios de 2026 e 2027. L. DIRETRIZ: Diagnóstico para Implantação do Conselho Tutelar Sul II Elaborar diagnóstico técnico destinado a subsidiar a análise de viabilidade e o planejamento da implantação do Conselho Tutelar Sul II no Município de Osasco, considerando as demandas apresentadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e os elementos reunidos no Processo Administrativo nº 6.580/2022. O diagnóstico deverá fornecer dados objetivos para a tomada de decisão, evitando a criação de nova unidade sem a prévia definição de território, demanda, estrutura física, recursos humanos, equipamentos, custos de implantação e despesas permanentes de funcionamento. A diretriz encontra fundamento nos arts. 131, 132, 134 e 139 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, nas resoluções do CONANDA e na legislação municipal aplicável aos Conselhos Tutelares. META Concluir diagnóstico técnico sobre a necessidade, a viabilidade e as condições administrativas, territoriais, orçamentárias e operacionais para a implantação do Conselho Tutelar Sul II, apresentando alternativas e recomendações aos órgãos municipais competentes. L. AÇÃO valor a definir conforme a metodologia de elaboração do diagnóstico e a eventual necessidade de contratação de serviços técnicos especializados IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 19 Osasco, 16 de Outubro de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA/OSASCO Rua: Fiorino Beltrano, 77 - Centro - Osasco/SP - CEP: 06097-040 / Tel: (11) 3682-0174 e-mail: cmdca.seij@osasco.sp.gov.br/ site: fumcad.osasco.sp.gov.br Promover levantamento, análise e sistematização das informações necessárias à avaliação da implantação do Conselho Tutelar Sul II, contemplando:  caracterização demográfica da região;  número estimado de crianças e adolescentes residentes no território;  identificação das situações de vulnerabilidade e violação de direitos;  levantamento da demanda atendida pelos Conselhos Tutelares existentes;  análise da distribuição territorial dos atendimentos;  verificação da capacidade operacional das unidades atuais;  estudo de delimitação da área de abrangência do Conselho Tutelar Sul II;  definição dos bairros e territórios que poderão integrar a nova unidade;  análise da demanda por atendimentos presenciais, plantões e sobreavisos;  levantamento da necessidade de conselheiros, servidores administrativos e equipe de apoio;  identificação de imóvel adequado, acessível e localizado no território de referência;  estimativa das despesas com locação, reforma, manutenção e funcionamento;  levantamento dos mobiliários, veículos, equipamentos de informática, telefonia e demais recursos necessários;  avaliação da infraestrutura tecnológica e do acesso ao SIPIA;  estimativa do impacto orçamentário e financeiro da implantação e da manutenção da unidade;  análise das alterações legislativas e administrativas necessárias;  articulação com os Conselhos Tutelares, secretarias municipais, Ministério Público e demais integrantes da rede;  elaboração de relatório técnico conclusivo, contendo cenários, recomendações e proposta de cronograma. A elaboração do diagnóstico não implicará implantação automática da nova unidade, que ficará condicionada à conclusão dos estudos, à adequação da legislação municipal, à disponibilidade orçamentária e financeira e à adoção das providências administrativas necessárias. Resultado esperado: diagnóstico técnico concluído, com informações suficientes para subsidiar a decisão administrativa e o planejamento da implantação do Conselho Tutelar Sul II. Indicadores: dados territoriais sistematizados; demanda analisada; área de abrangência proposta; estrutura necessária identificada; impacto financeiro estimado; relatório técnico conclusivo apresentado. Prazo de execução: durante a vigência do Plano de Ação 2026–2027, de forma articulada com a preparação do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares. M. DIRETRIZ: Produção e Disponibilização de Materiais Digitais para a Rede de Proteção Produzir, organizar e disponibilizar materiais digitais informativos e educativos destinados aos profissionais, órgãos, serviços, organizações da sociedade civil e demais integrantes da rede municipal de proteção à criança e ao adolescente. Os conteúdos deverão apresentar linguagem clara, informações tecnicamente seguras e orientações práticas sobre direitos, atribuições institucionais, canais de atendimento, prevenção de violações e procedimentos de encaminhamento, ficando disponíveis gratuitamente no site oficial do FUMCAD. META Produzir e manter disponível, no site do FUMCAD, acervo digital de materiais informativos sobre temas relevantes para a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, assegurando acesso permanente aos integrantes da rede e à população. M. AÇÃO Elaborar, revisar, organizar e publicar cartilhas, manuais, guias, folders, informativos, apresentações e outros materiais digitais, contemplando:  definição dos temas prioritários pelo CMDCA; sem previsão de despesas diretas, priorizando a elaboração e a disponibilização digital mediante a estrutura e as equipes institucionais existentes IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 20 Osasco, 16 de Outubro de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA/OSASCO Rua: Fiorino Beltrano, 77 - Centro - Osasco/SP - CEP: 06097-040 / Tel: (11) 3682-0174 e-mail: cmdca.seij@osasco.sp.gov.br/ site: fumcad.osasco.sp.gov.br  participação das comissões e dos órgãos tecnicamente responsáveis por cada matéria;  utilização de linguagem simples, objetiva e adequada ao público-alvo;  indicação das atribuições dos integrantes da rede de proteção;  divulgação dos serviços públicos e dos canais de atendimento e denúncia;  orientação sobre identificação, comunicação e encaminhamento de situações de ameaça ou violação de direitos;  revisão técnica e institucional dos conteúdos antes da publicação;  padronização visual dos materiais;  adoção de recursos de acessibilidade digital;  disponibilização gratuita para consulta e download no site do FUMCAD;  divulgação pelos canais oficiais e junto aos órgãos e serviços da rede;  atualização dos materiais sempre que ocorrer alteração legislativa, institucional ou dos fluxos de atendimento;  acompanhamento dos acessos e downloads, quando tecnicamente possível. Os materiais deverão preservar a imagem, a dignidade, a privacidade e os dados pessoais de crianças e adolescentes, evitando conteúdos que possam provocar exposição, revitimização ou identificação indevida. Resultado esperado: formação de acervo digital institucional, atualizado e acessível, contribuindo para a orientação e a uniformização da atuação da rede municipal de proteção. Indicadores: número de materiais produzidos; temas contemplados; materiais publicados; número de acessos ou downloads; órgãos e serviços alcançados; conteúdos revisados ou atualizados. Prazo de execução: ação contínua durante a vigência do Plano de Ação 2026–2027. N. DIRETRIZ: Estudos para Atualização da Lei Municipal nº 4.583/2013 Promover estudos técnicos e jurídicos destinados à revisão e à atualização da Lei Municipal nº 4.583, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre a Política Municipal de Promoção, Proteção, Defesa e Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, as medidas de prevenção às potenciais violações desses direitos e os órgãos encarregados de seu controle. A revisão deverá considerar as alterações promovidas na legislação federal após a edição da norma municipal, as resoluções do CONANDA, as necessidades identificadas no funcionamento do CMDCA e dos Conselhos Tutelares e a realidade atual do Sistema de Garantia de Direitos de Osasco. A diretriz também compreenderá o acompanhamento e a instrução do Processo Administrativo nº 11.972/2022, instaurado para tratar da atualização da legislação municipal. META Elaborar proposta de atualização da Lei Municipal nº 4.583/2013, mediante processo técnico, jurídico e participativo, submetendo a minuta à apreciação do Plenário do CMDCA e, posteriormente, aos órgãos municipais competentes. N. AÇÃO Realizar estudos e promover a elaboração de minuta de atualização legislativa, contemplando:  levantamento dos dispositivos que necessitam de alteração, atualização ou regulamentação;  comparação da legislação municipal com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas federais supervenientes;  análise das resoluções e orientações do CONANDA;  revisão das atribuições, da composição e do funcionamento do CMDCA;  revisão das normas relacionadas às comissões e à Mesa Diretora;  avaliação das regras de registro e acompanhamento das organizações e dos programas;  atualização das disposições relativas ao FUMCAD; sem previsão de despesas diretas, utilizando-se a estrutura técnica, jurídica e administrativa do Município IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 21 Osasco, 16 de Outubro de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA/OSASCO Rua: Fiorino Beltrano, 77 - Centro - Osasco/SP - CEP: 06097-040 / Tel: (11) 3682-0174 e-mail: cmdca.seij@osasco.sp.gov.br/ site: fumcad.osasco.sp.gov.br  revisão das normas relacionadas à estrutura, ao funcionamento e ao processo de escolha dos Conselhos Tutelares;  análise das condições administrativas necessárias ao funcionamento dos Conselhos Tutelares;  adequação das competências dos órgãos municipais integrantes da política de atendimento;  revisão dos mecanismos de participação, transparência e controle social;  realização de reuniões técnicas e consultas aos órgãos e instituições envolvidos;  encaminhamento da proposta para análise jurídica;  apresentação da minuta ao Plenário do CMDCA;  incorporação das adequações aprovadas pelo colegiado;  encaminhamento da versão final ao Poder Executivo para as providências legislativas cabíveis. Resultado esperado: minuta de atualização da Lei Municipal nº 4.583/2013 concluída, deliberada pelo CMDCA e encaminhada aos órgãos municipais competentes. Indicadores: dispositivos analisados; reuniões técnicas realizadas; contribuições recebidas; minuta elaborada; deliberação do Plenário; encaminhamento ao Poder Executivo. Prazo de execução: durante a vigência do Plano de Ação 2026–2027. O. DIRETRIZ: Atualização do Decreto Municipal nº 9.624/2006 Promover estudos técnicos e jurídicos para atualização do Decreto Municipal nº 9.624, de 29 de junho de 2006, que regulamenta a Lei Municipal nº 2.980, de 25 de abril de 1994, relativa ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD. A atualização deverá adequar a regulamentação municipal ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à Resolução CONANDA nº 137, de 21 de janeiro de 2010, e suas alterações, à Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e às demais normas aplicáveis à gestão, à deliberação e à utilização dos recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. META Elaborar e concluir proposta de atualização do Decreto Municipal nº 9.624/2006, assegurando maior clareza, segurança jurídica, transparência e eficiência na gestão e na aplicação dos recursos do FUMCAD. O. AÇÃO Realizar estudos e elaborar minuta de atualização do Decreto Municipal nº 9.624/2006, contemplando:  revisão das competências do CMDCA relativas à gestão deliberativa do FUMCAD;  adequação das atribuições do órgão responsável pela administração orçamentária, financeira e contábil do Fundo;  atualização das fontes de receita e das formas de ingresso de recursos;  regulamentação dos procedimentos relacionados às doações incentivadas;  definição dos critérios para aplicação dos recursos;  vinculação das despesas ao Plano de Ação e ao Plano de Aplicação aprovados pelo CMDCA;  adequação das regras às diretrizes da Resolução CONANDA nº 137/2010;  compatibilização com o regime jurídico das parcerias previsto na Lei Federal nº 13.019/2014;  definição de critérios para financiamento de programas, projetos e serviços complementares ou inovadores por prazo determinado;  vedação da utilização do Fundo para custeio de políticas públicas permanentes que disponham de orçamento próprio, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas;  regulamentação dos procedimentos de seleção, deliberação, monitoramento e avaliação dos projetos;  aprimoramento dos mecanismos de transparência e publicidade;  definição da periodicidade e do conteúdo dos relatórios financeiros e de execução;  regulamentação da prestação de contas dos recursos aplicados;  revisão das normas relativas à captação e à divulgação institucional do FUMCAD; sem previsão de despesas diretas, utilizando-se a estrutura técnica, jurídica e administrativa do Município IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 22 Osasco, 16 de Outubro de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA/OSASCO Rua: Fiorino Beltrano, 77 - Centro - Osasco/SP - CEP: 06097-040 / Tel: (11) 3682-0174 e-mail: cmdca.seij@osasco.sp.gov.br/ site: fumcad.osasco.sp.gov.br  análise jurídica da minuta pelos órgãos municipais competentes;  submissão da proposta ao Plenário do CMDCA;  encaminhamento da versão aprovada ao Poder Executivo para edição do ato normativo. Resultado esperado: minuta de atualização do Decreto Municipal nº 9.624/2006 concluída, deliberada pelo CMDCA e encaminhada ao Poder Executivo. Indicadores: dispositivos analisados; reuniões técnicas realizadas; minuta elaborada; manifestação jurídica emitida; deliberação do Plenário; encaminhamento ao Poder Executivo. Prazo de execução: durante a vigência do Plano de Ação 2026–2027. P. ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS PARCERIAS Acompanhar a execução e a prestação de contas das parcerias financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD, assegurando a regular aplicação dos recursos, o cumprimento das metas pactuadas, a transparência e a avaliação dos resultados alcançados em benefício das crianças e dos adolescentes. A atuação do CMDCA será exercida no âmbito de suas competências deliberativas, fiscalizadoras e de controle social, sem prejuízo das atribuições dos gestores das parcerias, das comissões competentes e dos órgãos municipais responsáveis pelas análises técnica, financeira, contábil e jurídica. A diretriz observará a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o Decreto Municipal nº 11.384, de 10 de novembro de 2016, a legislação do FUMCAD e as demais normas aplicáveis. P. AÇÃO Promover o acompanhamento das parcerias e das respectivas prestações de contas, contemplando:  manutenção de relação atualizada das parcerias celebradas com recursos do FUMCAD;  acompanhamento dos prazos de vigência e dos cronogramas de execução;  verificação do cumprimento das metas, etapas e resultados previstos nos planos de trabalho;  acompanhamento do número e do perfil das crianças e dos adolescentes atendidos;  análise dos relatórios técnicos elaborados pelos gestores das parcerias;  acompanhamento das atividades das comissões responsáveis pelo monitoramento e pela avaliação;  realização de visitas técnicas, quando necessárias;  acompanhamento da apresentação das prestações de contas pelas organizações da sociedade civil;  encaminhamento dos processos aos órgãos municipais responsáveis pelas análises técnica, financeira e contábil;  acompanhamento das diligências, recomendações e medidas de regularização;  apreciação, pelo CMDCA e por suas comissões, dos relatórios e pareceres inseridos no âmbito de suas competências;  acompanhamento das prestações de contas pendentes relativas aos exercícios anteriores;  registro das deliberações e dos encaminhamentos adotados;  divulgação das informações e dos resultados, resguardados os dados pessoais e as hipóteses legais de sigilo;  apresentação periódica ao Plenário de relatório consolidado sobre a execução das parcerias. Resultado esperado: parcerias acompanhadas de forma contínua, com verificação da execução dos objetos, das metas, dos resultados e da regularidade das prestações de contas. Indicadores: número de parcerias acompanhadas; relatórios técnicos apresentados; visitas realizadas; prestações de contas protocoladas e analisadas; diligências expedidas; processos concluídos; relatórios apresentados ao Plenário. sem previsão de despesas diretas IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 23 Osasco, 16 de Outubro de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA/OSASCO Rua: Fiorino Beltrano, 77 - Centro - Osasco/SP - CEP: 06097-040 / Tel: (11) 3682-0174 e-mail: cmdca.seij@osasco.sp.gov.br/ site: fumcad.osasco.sp.gov.br Prazo de execução: ação contínua durante a vigência do Plano de Ação 2026–2027. Ação Estimativa de Recurso Diretrizes: A, B e D: ações de diagnósticos. R$850.000,00 Diretriz: C: conferência municipal. R$100.000,00 Diretrizes: F e K: ciclo de palestras formativas. R$250.000,00 Diretriz: G: fomento 3º setor. R$15.000.000,00 Diretriz: H: termo de colaboração. R$27.722.699,00 Diretriz: J: eleição conselhos tutelares. R$300.000,00 Diretrizes: E, I, L, M, N, O e P. R$0,00 Recursos Disponíveis FUMCAD: posição em 31/12/2025. R$53.802.617,30 Osasco, 09 de outubro de 2026. Gustavo Pegorari Presidente do CMDCA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 24 Osasco, 16 de Outubro de 2026 RESUMO DAS PORTARIAS 16/10/2026 Gerson Pessoa, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: EXONERAR PORTARIA Nº 1970/2026 - EXONERAR, A PEDIDO, WELTON ANTONIO DOS REIS SANTOS, 205642, do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO E APOIO ESCOLAR - da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1980/2026 - EXONERAR, A PEDIDO, ELVIS GREGÓRIO DOS SANTOS, 202849, do cargo de provimento efetivo de MOTORISTA DE TRANSPORTES PESADOS - da Secretaria de Assistência Social. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1981/2026 - EXONERAR, A PEDIDO, JEAN CARLOS SARAIVA, 203338, do cargo de provimento efetivo de CUIDADOR SOCIAL - da Secretaria de Assistência Social. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1986/2026 - EXONERAR, SERVIDOR(A) EM ESTÁGIO PROBATÓRIO , CELSO DE AQUINO GOMES JUNIOR - matrícula nº 201689, ZELADOR DE ESCOLA, de provimento efetivo, lotado(a) no(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, nos termos do 14§5º da Lei 3798/2003 e do Processo Administrativo nº 202602034280 de 06/08/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. OUTROS PORTARIA Nº 1864/2026 - Institui comissão de estudos, fiscalização e acompanhamento de processo seletivo para contratação em emprego público e dá outras providências. Art. 1º Instituir a Comissão de Estudos, Fiscalização e Acompanhamento para realização dos IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 25 Osasco, 16 de Outubro de 2026 estudos, planejamento e elaboração de Processo Seletivo para contratação em emprego(s) público(s) por Tempo Determinado em regime jurídico celetista, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT, de Auxiliar em Saúde Bucal, Cirurgião Dentista - Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, Cirurgião Dentista - Endodontia, Cirurgião Dentista - Odontopediatria, Cirurgião Dentista - Periodontia, Cirurgião Dentista - PNE (Pacientes com Necessidades Especiais) e Cirurgião Dentista - Prótese. Art. 2º Ficam nomeados para compor esta Comissão de Estudos, Fiscalização e Acompanhamento os membros abaixo relacionados: 1 - Presidente da Comissão a) Titular: Cláudio Monteiro Júnior b) Suplente: Marcelo Augusto Scalabrini 2 - Pela Secretaria de Administração a) Titular: Mônica Aparecida Rezende Padilha b) Suplente: Ramon de Lima Fróes 3 - Pela Secretaria de Saúde a) Titular: José Aparecido dos Santos b) Suplente: Érica Lima da Silva Art. 3º Fica autorizada à Comissão de Estudos, Fiscalização e Acompanhamento solicitar assessoria, informações e outros instrumentos das respectivas Secretarias, bem como, publicitar seus atos através da Secretaria de Administração. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de agosto do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1993/2026 - NOMEAR, os gestores e respectivos suplentes dos contratos da Secretaria Executiva da Pessoa Com Deficiência, em conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 389 de 30 de dezembro de 2020; GESTORES: Condição Nome Matrícula Provimento LARISSA MARIA DA SILVA Suplente 199788 EFETIVO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 26 Osasco, 16 de Outubro de 2026 Condição Nome Matrícula Provimento CHAVANTES CONTRATO(S): 1. Contratada: Associação Brasileira Autista Conexão - ABRAAC Contrato nº: 008 Termo Aditivo: Nº do Processo Administrativo: 917 Vigência: 15/10/2026 à 15/11/2026 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1994/2026 - NOMEAR, os gestores e respectivos suplentes dos contratos da Secretaria Executiva da Pessoa Com Deficiência, em conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 389 de 30 de dezembro de 2020; GESTORES: Condição Nome Matrícula Provimento Suplente LARISSA MARIA DA SILVA CHAVANTES 19788 EFETIVO CONTRATO(S): 1. Contratada: Instituto Missão Urbana Contrato nº: 017 Termo Aditivo: Nº do Processo Administrativo: 915 Vigência: 01/05/2026 à 31/05/2027 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 27 Osasco, 16 de Outubro de 2026 Av. Santo Antônio, 1500 - Vila Osasco, Osasco - SP, CEP: 06083-200 Telefone: 3652-9281 / 3652-9280 – E-mail: expediente.selcicus@osasco.sp.gov.br Secretária Executivo de Licenciamento, Cadastro Imobiliário e Controle do Uso do Solo, no uso de suas atribuições legais, torna público o seguinte: EDITAL DE INTIMAÇÃO – De acordo com a lei 443/2024, artigos 93 ficam os proprietários dos imóveis abaixo relacionados, intimados no prazo de (08) oito dias a contar da data de publicação, conforme discriminação a seguir; Nº AUTO DATA INTERESSADO 53610 08/10/2026 LUIZ CARLOS SANMARTIN 53210 11/05/2026 APARECIDO MENDONCA FELIX EDITAL DE NOTIFICAÇÃO De acordo com a lei 443/2024, artigos 93, ficam os proprietários dos imóveis abaixo relacionados NOTIFICADOS a atenderem os respectivos autos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação, conforme segue: Nº AUTO DATA INTERESSADO 53514 17/09/2026 ANTONIO MANUEL FERREIRA MENDES 53259 15/05/2026 JOSEFA DA CONCEIÇÃO 53256 07/05/2026 MARIA DE LOURDES SOARES DA SILVA 53255 05/05/2026 DEOLINDA DE BRITO 53211 14/05/2026 BASE ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA 50017 08/06/2026 ASSALY COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA 50018 08/06/2026 ASSALY COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA 50019 08/06/2026 ASSALY COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA 50021 08/06/2026 ASSALY COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA 53132 15/05/2026 JAMAÇO ADMINISTRAÇÃO S/C LTDA 53127 06/05/2026 ZATS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA 52950 25/05/2026 MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS 52949 25/05/2026 CEZAR EDUARDO MAUAD 52948 25/05/2026 CEZAR EDUARDO MAUAD 53308 23/06/2026 SINDONA DESENV IMOB E CONSTRUTORA LTDA 53307 23/06/2026 JOVELINA DIAS PEREIRA 53306 10/06/2026 RESERVA BY ZATS SPE EMPREEND. IMOB LTDA 53351 16/06/2026 COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA 50025 19/06/2026 CONDOMINIO NOVA CONCEIÇÃO VIII 50023 18/06/2026 ANATALIA DOS SANTOS PINTO Osasco, 16 de outubro de 2026. Daniel Calio Sanches Secretário Executivo Secretária Executivo de Licenciamento, Controle Imobiliário e Controle do Uso do Solo Secretaria de Governo IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 28 Osasco, 16 de Outubro de 2026 SECRETARIA DE GOVERNO Av. Santo Antônio, 1500 - Vila Osasco, Osasco - SP, CEP: 06083-200 Telefone: 3652-9281 / 3652-9280 – E-mail: expediente.selcicus@osasco.sp.gov.br EDITAL DE MULTA – De acordo com a lei 443/2024, ficam os proprietários dos imóveis abaixo relacionados multados, conforme discriminação a seguir: Nº AUTO DATA INTERESSADO 53247 19/08/2026 MARIA DA GLORIA SANTOS GARCIA Osasco, 16 de outubro de 2026. Daniel Calio Sanches Secretário Executivo Secretária Executivo de Licenciamento, Controle Imobiliário e Controle do Uso do Solo Secretaria de Governo IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 29 Osasco, 16 de Outubro de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 30 Osasco, 16 de Outubro de 2026 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 31 Osasco, 16 de Outubro de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 32 Osasco, 16 de Outubro de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 33 Osasco, 16 de Outubro de 2026 Avenida Aurora Soares Barbosa, nº 201, Vila Campesina, Osasco-SP, CEP 06023-010 - Fone: 3652-9059/9429. E-mail: proced.pgm@osasco.sp.gov.br ATO DA PROCURADORA-CHEFE Instaurado o Processo Administrativo Disciplinar nº 202502032983, a Procuradora-Chefe da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, com a competência determinada pelo artigo 3º, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar nº 133/2005, julga procedente o presente processo, aplicando a pena SUSPENSÃO DE 30 (trinta) DIAS à servidora de matrícula nº 104.062, sanção administrativa prevista para a infração, nos termos do Artigo 4º, inciso XII, c/c o Artigo 15, da Lei Complementar nº 138/2005. Publique-se. Osasco, 8 de outubro de 2026. Nilza da Silva PROCURADORA – CHEFE DA PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 34 Osasco, 16 de Outubro de 2026 __________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Aurora Soares Barbosa, nº 201, Vila Campesina, Osasco-SP, CEP 06023-010. Fone: 3652-9059 E-mail: proced.pgm@osasco.sp.gov.br PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 069/2026 A Procuradora-Chefe, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, no uso das atribuições previstas no artigo 3º, Parágrafo Único, inciso II, da Lei Complementar nº 133, de 22 de setembro de 2005, RESOLVE: Artigo 1º - Designar SUZANA AZENGO PONTES, inscrita na OAB/SP nº 222.078, Procuradora do Município, para apuração de eventual conduta funcional irregular descrita no Processo Administrativo nº 202602043558, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. Artigo 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 16 de outubro de 2026. Nilza da Silva Procuradoria de Procedimentos Disciplinares Procuradora-Chefe IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 35 Osasco, 16 de Outubro de 2026 1 EXTRATOS: Processo Administrativo nº 01.278/2026; Contrato nº 113/2026; Contratante: Município de Osasco/Secretaria de Administração; Contratada: ELAINE DE CASSIA ALMEIDA DOS SANTOS - M.E. / FULGOR FIRE EQUIPTOS E ASSESSORIA DE COMBATE INCÊNDIO; Assunto: Constitui objeto do presente instrumento a PRESTAÇÃO de serviços contínuos de inspeção, manutenção, recarga, teste hidrostático e demais procedimentos necessários à regularização e pleno funcionamento dos extintores e mangueiras de incêndio, incluindo retirada, transporte, devolução, fornecimento de peças, acessórios e materiais necessários, visando atender às necessidades da secretaria de administração e demais unidades vinculadas, compreendendo os departamentos, paço municipal, sala Osasco, arquivo municipal e restaurante do servidor, conforme especificações, condições e quantitativos constantes no Termo de Referência às fls. 76/81; Valor total de R$ 7.210,00 (sete mil e duzentos e dez reais); e Vigência: 120 (cento e vinte) dias. Processo Administrativo nº 21.942/2021; Termo de Aditamento nº 174/2026 ao contrato nº 105/2022; Contratante: Município de Osasco/Secretaria de Finanças; Contratada: BANCO DO BRASIL S.A.; Assunto: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 105/2022, por mais 12 (doze) meses, contada de 01 de outubro de 2026, conforme manifestação da Secretaria de Finanças às fls. 578/585, Parecer Jurídico às fls. 540/541 e 563/565 e Despacho de autorização do Senhor Secretário à fl. 569; Valor total de R$ 100.000,00 (cento mil reais) e Vigência: 12 (doze) meses. DENISE MARIA DAS NEVES E LIMA Procuradora Chefe da Procuradoria Consultiva Procuradoria Geral do Município IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 36 Osasco, 16 de Outubro de 2026 Renato Castineira, Coordenador da Defesa Civil – COMDEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público: EDITAL DE INTIMAÇÃO - De acordo com a lei 443/2024, artigos 93 e 123, ficam os proprietários dos imóveis, abaixo relacionados, intimados no prazo de 8 (Dias) a contar da data de publicação conforme discriminação a seguir; N° AUTO DATA INTERESSADO 0403 15/10/2026 MARLI FERREIRA DE LIMA 0404 15/10/2026 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS 0407 15/10/2026 ESPÓLIO DE RODOLFO VIEL 0409 15/10/2026 MARIA LUCIA CAVALCANTE BINA EDITAL DE INTIMAÇÃO - De acordo com a lei 443/2024, artigos 93 e 123, ficam o proprietários dos imóveis, abaixo relacionados, intimados no prazo de 48 (HORAS) a contar da data de publicação, conforme discriminação a seguir; N° AUTO DATA INTERESSADO 0307 20/08/2026 ESPÓLIO DE BENEDITO MOREIRA 0400 14/10/2026 LIDER PLATAFORMA COMÉRCIO E LOTAÇÃO LTDA 0408 15/10/2026 ESPÓLIO DE JOSÉ MUNHOZ BONILHA Osasco, 16 de outubro de 2026 Renato Castineira COORDENADOR DA COMDEC IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 37 Osasco, 16 de Outubro de 2026 COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2022 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO JUDICIAL Nº 1000659-33.2026.8.26.0405 CANDIDATO(A): MARCIO VASCONCELOS DOS SANTOS CARGO: GUARDA CIVIL MUNICIPAL – 3ª CLASSE - MASCULINO Fica convocado, conforme tramitação no processo administrativo nº 202602002684 e no processo judicial nº 1000659-33.2026.8.26.0405, para realização de exame médico pré-admissional e entrega de documentos o candidato classificado, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO nº 2342, de 23/11/2022 no cargo e condições abaixo especificadas. CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS. O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ- ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO E APRESENTAR: ENDEREÇO PARA APRESENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS: AV. ANTONIO CARLOS COSTA, 203 - BELA VISTA - OSASCO - SP, CEP- 06053-010 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EXAMES A SEREM ENTREGUES a) Carteira De Vacinação Atualizada (Original E Cópia) Conforme Recomendação Do Ministério Da Saúde; b) Atestado de Acuidade Visual emitido por Oftalmologista (registrado no CRM – RQE); c) Atestado de Sanidade Mental emitido por Psiquiatra (registrado no CRM – RQE); d) ECG; e) Raio-X Da Coluna Total; f) Glicemia CLASSIFICAÇÃO 299º - LISTA GERAL - DIA 28/10/2026 - às 08h00 CLASS NOME RG 299º MARCIO VASCONCELOS DOS SANTOS 363*****93 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: (Cópia simples acompanhada dos originais) a) 02 fotos 3X4 recentes; b) RG. – Cédula de identidade expedida a menos de 10(dez) anos ou R.N.E; c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal ou via internet; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 38 Osasco, 16 de Outubro de 2026 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO d) PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF (não será aceito cartão cidadão e/ou bolsa família); e) Título de Eleitor (frente e verso); f) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias; g) Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com o Serviço Militar ou dispensa de incorporação (até 45 anos); h) Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou gás) com data de até 3(três) meses da data de apresentação; i) Certidão de Nascimento se solteiro, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável e CPF válido do cônjuge/companheiro(a); SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; j) Certidão de Nascimento e CPF válido dos filhos menores de 18 anos; k) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 10 anos; l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal (Declaração de Imposto de Renda + Recibo de Entrega), relativa ao último exercício fiscal; m) Comprovante de Conta Corrente no Banco Bradesco (para o candidato que não possuir conta, será entregue, pela Administração, uma carta para abertura da mesma) não serão aceitas contas poupanças, conta salário ou contas conjuntas; n) Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); o) Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver; https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao e estadual http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/novo/Atestado02.cfm. p) Apresentar Certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver; http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/ e estadual https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do – (Ações Criminais) q) Diploma do ensino exigido, devidamente registrado, ou do Certificado de Conclusão com Histórico Escolar desse Ensino, fornecido(s) por instituição de ensino reconhecida pela Secretaria de Estado da Educação; r) Carteira Nacional de Habilitação - CNH vigente; s) Certidão Negativa de Regularidade da Carteira Nacional de Habilitação - CNH; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 39 Osasco, 16 de Outubro de 2026 t) SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento; u) Caso haja necessidade, a Prefeitura Municipal de Osasco poderá solicitar outras declarações, documentos complementares, exames médicos complementares e diligências. As despesas com a realização dos exames solicitados correrão por conta do candidato aprovado neste Concurso Público. REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: GUARDA CIVIL MUNICIPAL – 3ª CLASSE - MASCULINO: Ensino Médio Completo. Possuir Carteira Nacional de Habilitação de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito Brasileiro nas categorias: B, C ou superior. Conforme previsto no Edital de abertura deste Concurso Público, o não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas implicará em sua eliminação . Osasco, 16 de outubro de 2026. CLÁUDIO MONTEIRO JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 40 Osasco, 16 de Outubro de 2026 DGA - Diretoria de Gestão Administrativa AUTORIZAÇÃO DE COMPRA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1610/2026 INTERESSADO: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL ASSUNTO: Aquisição de piscina de bolinha e tenda para Associação Pró-família do Estado de São Paulo. DESPACHO Trata-se de Processo Administrativo que visa à aquisição de bens permanentes para a Associação Pró-Família do Estado de São Paulo por intermédio de Recurso Federal- Programação para atender a Associação Pró-Família do Estado, beneficiada por emenda nº 353440120220005, destinada ao atendimento das necessidades da Secretária de Assistência Social. Verifica-se que a contratação encontra fundamento no Artigo 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a dispensa de licitação para contratações de pequeno valor, desde que devidamente justificadas e acompanhadas de pesquisa de preços. Constam nos autos os documentos essenciais previstos no art. 72 da referida Lei, especialmente justificada da demanda, estimativa de preços e indicação de fornecedor, demonstrando a regular instrução processual. Diante do exposto, não havendo óbice jurídico ao prosseguimento da contratação direta, sendo assim, AUTORIZO a contratação direta das empresas: - MARIA APARECIDA ALVES, inscrita no CNPJ sob o nº 65.253.977/0001-66 pelo valor de R$1.869,98 (Hum mil, oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos) e - VERTICAL TENDAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.677.483-0001/20, pelo valor de R$ 2.489,00 (Dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais). PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à Secretaria de Finanças para as providências cabíveis. Osasco, 14 de outubro de 2026 José Carlos Vido Secretário de Assistência Social IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 41 Osasco, 16 de Outubro de 2026 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO O Secretário de Educação, no uso de suas atribuições, publica as vagas para atribuição de CARGA SUPLEMENTAR que será realizada no dia 19/10/2026 (segunda feira), aos professores PEB I – PEB II – PDI I E II, que deverão comparecer munidos de documento com foto físico. A ausência de documentação, impedirá o (a) professor (a) de participar da atribuição. A Atribuição será nos horários abaixo: Local: Centro de Formação Horário: 09:00 horas (aos professores que trabalham no período da tarde) 14:00 horas (aos professores que trabalham no período da manhã) Osasco,16 de Outubro de 2026. José Toste Borges Secretário de Educação IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 42 Osasco, 16 de Outubro de 2026 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SALDO DE VAGAS - CRECHE - CARGA SUPLEMENTAR - 19/10/2026 TIPO NOME DA UNIDADE MANHÃ TARDE 1 CEMEI ALBERTO SANTOS DUMONT 0 1 2 CEMEI ALICE MANHOLER PITERI 0 2 3 CRECHE ALZIRA SILVA MEDEIROS 0 3 4 CRECHE ALTINO ROSSI DE ALMEIDA 0 6 5 CRECHE ANTONIO GUAÇU DINAER PITERI 0 8 6 CEMEIEF DARCY RIBEIRO, PROFº 0 2 7 CEMEI ESCOLA PARQUE 0 1 8 CEMEI FORTUNATA PEREIRA DE JESUS SANTOS 0 1 9 CRECHE GERALDO DIONÍZIO DE AGUIAR 0 1 10 CRECHE IDA BELMONTE BISCUOLA 0 2 11 CRECHE JOAQUINA FRANCA GARCIA 0 1 12 CRECHE JOÃO PEDRO BRITO GONÇALVES 0 1 13 CEMEI JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES, SENADOR 2 0 14 CRECHE LAR DA INFÂNCIA 0 2 15 CEMEI LEONIL CRÊ BORTOLOSSO 0 2 16 CEMEI MARIA ALVES DORIA 2 2 17 CEMEI MARIA APARECIDA DE CAMARGO DAMY RODRIGUES, PROFª 0 1 18 CRECHE MARIA FIGUEIREDO ANTIORIO 0 1 19 CEMEI MARIO QUINTANA 0 1 20 CRECHE OLÍMPIA MARIA DE JESUS CARVALHO 0 2 21 CRECHE OSORIO LORIA 0 1 22 CRECHE PEDRO ALVES DE OLIVEIRA 1 0 23 CRECHE ROSA BROSEGHNINI 1 1 24 CEMEI RUBENS BANDEIRA 0 1 25 CEMEI SALVADOR SACCO 1 0 26 CRECHE SEBASTIÃO VITORINO PEREIRA 0 1 27 CRECHE VANIA LUCIA DE SOUZA 0 4 28 CEMEI YOLANDA DE SÁ BATTISTON 0 4 29 CEU ZILDA ARNS NEUMANN, DRA. 0 2 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 43 Osasco, 16 de Outubro de 2026 MANHÃ TARDE 1 EMEI ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, DR. 0 1 2 CEMEI ALBERTO SANTOS DUMONT 0 1 3 CEMEI CRISTINE APARECIDA DE OLIVEIRA BRAGA 0 1 4 EMEI DALVA MIRIAN PORTELLA 0 1 5 CEMEIEF DARCY RIBEIRO, PROF.(EMEI) 1 1 6 EMEIEF DOMINGOS BLASCO, MAESTRO 0 1 7 CEMEI ELIDIO MANTOVANI, MONSENHOR 0 1 8 CEMEI ESTEVÃO BRETT 0 1 9 CEMEI ESCOLA PARQUE 0 1 10 CEMEI FORTUNATO ANTIORIO 0 1 11 EMEIEF FRANCISCO MANUEL LUMBRALES DE SÁ CARNEIRO, DR. 0 1 12 CEMEI HELENA COUTINHO 0 2 13 CEMEI IGNÊS COLLINO 1 2 14 CEMEI LUZIA MOMI SASSO 0 1 15 CEMEI MARIA APARECIDA DE CAMARGO DAMY RODRIGUES, PROFª 0 2 16 CEMEI MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA PAIXÃO 1 0 17 CEMEI MARIA ALVES DÓRIA 0 1 18 CEMEI MARIA MADALENA LEITE BARBOSA FREIXEDA 0 1 19 CEMEIEF MARIA TARCILLA FORNASARO MELLI 0 1 20 EMEIEF MESSIAS GONÇALVES DA SILVA 1 1 21 CEMEI NAIR BELLACOSA WARZEKA 0 1 22 CEMEI NELLY GRIZZI OLIVA 1 0 23 CEMEI OMAR OGEDA MARTINS 0 1 24 EMEIEF ONEIDE BORTOLOTE 1 0 25 CEMEI PROVIDÊNCIA DOS ANJOS CARREIRA 0 2 26 EMEIEF SAAD BECHARA 0 1 27 EMEI SALVADOR SACCO 0 1 28 EMEI SONIA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES 1 0 29 EMEI SEVERINO DE ARAUJO FREIRE 0 1 30 CEMEI YOLANDA DE SÁ BATTISTON 0 2 31 CEU ZILDA ARNS NEUMANN, DRA. 1 0 32 EMEIEF ZULEIKA GONÇALVES MENDES, PROFª 2 2 SALDO DE VAGAS - EMEI - CARGA SUPLEMENTAR - 19/10/2026 TIPO NOME DA UNIDADE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 44 Osasco, 16 de Outubro de 2026 SALDO DE VAGAS - EMEF - CARGA SUPLEMENTAR -19/10/2026 MANHÃ TARDE 1 CEMEIEF ALIPIO DA SILVA LAVOURA 0 2 2 EMEF ALICE RABECHINI FERREIRA 1 3 3 EMEF ALFREDO FARHAT, DEPUTADO 2 2 4 EMEF ANTONIO DE SAMPAIO ,GENERAL 0 1 5 EMEF BENEDITO ALVES TURÍBIO 0 3 6 EMEF BITTENCOURT, MARECHAL 0 1 7 EMEIEF ELÍDIO MANTOVANI, MONSENHOR 0 3 8 EMEIEF ÉLIO APARECIDO DA SILVA 1 2 9 EMEIEF ELZA DE CARVALHO BATTISTON 0 1 10 EMEIEF ETIENE SALES CAMPELO, PROFª 0 3 11 EMEIEF FRANCISCO CAVALCANTI PONTES DE MIRANDA 0 2 12 EMEIEF FRANCISCO MANUEL LUMBRALES DE SÁ CARNEIRO, DR. 1 0 13 EMEF HUGO RIBEIRO DE ALMEIDA, DR. 0 5 14 EMEIEF JEANETE BEAUCHAMP, PROFª 0 2 15 EMEIEF JOÃO CAMPESTRINI 2 2 16 EMEF JOAO GUIMARAES ROSA 1 1 17 EMEF JOÃO LARIZZATTI, PROF. 0 3 18 EMEIEF JOSÉ GROSSI DIAS, PADRE 0 2 19 EMEF JOSÉ MANOEL AYRES, DR. 0 2 20 EMEF JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR 0 1 21 CEU JOSÉ SARAMAGO 0 2 22 EMEF JOSIAS BAPTISTA, PASTOR 0 2 23 EMEF LAERTE JOSÉ DOS SANTOS, PROF. 0 3 24 EMEF LUCIANO FELICIO BIONDO 2 2 25 EMEIEF LUIZ BORTOLOSSO 0 2 26 EMEIEF MAESTRO DOMINGOS BLASCO 0 1 27 EMEF MANOEL BARBOSA DE SOUZA, PROF. 0 3 28 CEMEIEF MARIA TARCILLA FORNASARO MELLI 0 1 29 CEMEIEF MARINA SADDI HAIDAR 0 2 30 EMEIEF MARINA VON PUTTKAMMER MELL 0 2 31 EMEIEF MESSIAS GONÇALVES DA SILVA 2 3 32 EMEF OLAVO ANTÔNIO BARBOSA SPÍNOLA , PROF 1 2 33 EMEF OSCAR PENNACINO 0 3 34 EMEIEF OSVALDO QUIRINO SIMÕES 0 2 35 EMEF QUINTINO BOCAIUVA 1 2 36 EMEIEF RENATO FIUZA TELES 0 3 37 EMEIEF SAAD BECHARA 2 2 38 EMEIEF TECLA MERLO, IRMÃ 1 3 39 EMEF TEREZINHA MARTINS PEREIRA 0 2 40 EMEIEF VALTER DE OLIVEIRA FERREIRA, PROF. 1 4 41 EMEF VICTOR BRECHERET, ESCULTOR 0 5 42 CEU ZILDA ARNS NEUMANN 1 0 43 EMEIEF ZULEIKA GONÇALVES MENDES 1 1 NOME DA UNIDADETIPO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 45 Osasco, 16 de Outubro de 2026 MANHÃ TARDE 1 EMEF ANÉZIO CABRAL, PROF. 2 4 2 EMEF ANTONIO DE SAMPAIO, GENERAL 2 2 3 EMEF BENEDITO ALVES TURÍBIO 0 4 4 EMEF BENEDICTO WESCHENFELDER 0 12 5 EMEF ÉLIO APARECIDO DA SILVA 0 18 6 EMEIEF JEANETE BEAUCHAMP, PROFª (COL. D´OESTE) 0 4 7 EMEF JOÃO CAMPESTRINI, PROF. 0 10 8 EMEF JOÃO GUIMARÃES ROSA 2 2 9 EMEF JOÃO LARIZZATTI, PROF. 2 0 10 CEU JOSÉ SARAMAGO 2 18 11 EMEF JOSÉ VERISSIMO DE MATOS 18 0 12 EMEF JOSIAS BAPTISTA, PASTOR 0 18 13 EMEF LUCIANO FELICIO BIONDO 4 4 14 EMEF MARECHAL BITTENCOURT 4 0 15 CEMEIEF MARIA JOSÉ FERREIRA FERRAZ 0 2 16 CEMEIEF MARIA TARCILLA FORNASARO MELLI 0 2 17 CEMEIEF MARINA SADDI HAIDAR 0 8 18 EMEF MARINA VON PUTTKAMMER MELLI 0 8 19 EMEF MAX ZENDRON, PROF. 0 2 20 EMEIEF MESSIAS GONÇALVES DA SILVA 0 18 21 EMEIEF ONEIDE BORTOLOTE 2 2 22 EMEF OSCAR PENNACINO 0 16 23 EMEIEF QUINTINO BOCAIUVA 0 18 24 EMEIEF SAAD BECHARA 4 4 25 EMEF TECLA MERLO, IRMÃ 0 6 26 EMEIEF VALTER DE OLIVEIRA FERREIRA, PROF. 0 6 27 EMEF VICTOR BRECHERET, ESCULTOR 0 6 28 EMEIEF ZULEIKA GONÇALVES MENDES, PROFª 2 2 SALDO DE VAGAS - CARGA SUPLEMENTAR - ARTE NOME DA UNIDADETIPO TARDEMANHÃ IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 46 Osasco, 16 de Outubro de 2026 MANHÃ TARDE 1 EMEF ALFREDO FARHAT, DEPUTADO 0 6 2 EMEF ANÉZIO CABRAL, PROF. 2 20 3 EMEF ANTONIO DE SAMPAIO, GENERAL 0 4 4 EMEF BENEDITO ALVES TURÍBIO 0 2 5 EMEF CECÍLIA CORREA CASTELANI, PROFª 2 0 6 CEMEIEF DARCY RIBEIRO, PROF. 0 2 7 EMEIEF ELIO APARECIDO DA SILVA 0 6 8 EMEF ELZA DE CARVALHO MELLO BATTISTON, PROFª 0 6 9 EMEF FRANCISCO MANUEL LUMBRALES DE SÁ CARNEIRO, DR. 28 10 10 EMEIEF JEANETE BEAUCHAMP, PROFª (COL. D´OESTE) 4 4 11 EMEF JOÃO LARIZZATTI, PROF. 2 20 12 EMEIEF JOSÉ GROSSI DIAS, PADRE 0 20 13 EMEF JOSÉ MANOEL AYRES, DR. 0 10 14 EMEF JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR 0 12 15 CEU JOSÉ SARAMAGO ' 0 18 16 EMEF JOSÉ VERÍSSIMO DE MATOS 2 0 17 EMEF LAERTE JOSÉ DOS SANTOS, PROF. 6 6 18 EMEF LUCIANO FELICIO BIONDO 12 6 19 EMEF MARECHAL BITTENCOURT 0 4 20 EMEF MANOEL AYES 0 10 21 CEMEIEF MARIA JOSÉ FERREIRA FERRAZ, PROFª. 14 14 22 CEMEIEF MARIA TARCILLA FORNASARO MELLI 2 0 23 CEMEIEF MARINA SADDI HAIDAR 8 8 24 EMEF MAX ZENDRON, PROF. 2 2 25 EMEIEF ONEIDE BORTOLOTE 2 2 26 EMEF OSCAR PENNACINO 2 4 27 EMEF QUINTINO BOCAIÚVA 6 4 28 EMEIEF RENATO FIUZA 0 18 29 EMEIEF SAAD BECHARA 2 16 30 EMEF TECLA MERLO, IRMÃ 0 6 31 EMEF TEREZINHA MARTINS PEREIRA 0 18 32 EMEF TOBIAS BARRETO DE MENEZES 0 12 33 EMEIEF VALTER DE OLIVEIRA FERREIRA, PROF. 0 8 34 EMEF VICTOR BRECHERET, ESCULTOR 0 18 35 CEU ZILDA ARNS NEUMANN 6 2 36 EMEIEF ZULEIKA GONÇALVES MENDES, PROFª 18 2 SALDO DE VAGAS - CARGA SUPLEMENTAR - EDUCAÇÃO FÍSICA TIPO NOME DA UNIDADE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 47 Osasco, 16 de Outubro de 2026 MANHÃ TARDE 1 EMEF CECILIA CORREA CASTELANI 0 1 2 EMEF ELÍDIO MANTOVANI, MONSENHOR 0 1 3 EMEF JOÃO EUCLYDES PEREIRA 0 1 4 EMEF MANOEL BARBOSA DE SOUZA, PROF. 0 1 5 EMEIEF ONEIDE BORTOLOTE 0 1 6 EMEIEF RENATO FIUZA TELES 1 0 7 EMEIEF VICTOR BRECHERET, ESCULTOR 0 1 VAGAS CARGA SUPLEMENTAR - PEB II DM - 2026 Nº TIPO NOME DA UNIDADE VAGAS IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 48 Osasco, 16 de Outubro de 2026 MANHÃ TARDE 1 EMEF ALFREDO FARHAT, DEPUTADO 0 6 2 EMEF ANTONIO DE SAMPAIO, GENERAL 0 4 3 EMEF BENEDITO ALVES TURÍBIO 0 18 4 EMEF CECÍLIA CORREA CASTELANI, PROFª 2 0 6 EMEIEF FRANCISCO MANUEL LUMBRALES DE SÁ CARNEIRO, DR. 18 0 7 EMEIEF JEANETE BEAUCHAMP, PROFª (COL. D´OESTE) 22 4 8 EMEF JOÃO CAMPESTRINI 8 18 9 EMEF JOÃO GUIMARÃES ROSA 2 2 11 EMEF JOÃO LARIZZATTI, PROF. 2 12 12 CEU JOSÉ SARAMAGO 0 36 13 EMEF JOSÉ VERÍSSIMO DE MATOS 2 0 14 EMEF LUCIANO FELÍCIO BIONDO, PROF. 0 4 15 EMEF LUIZ BORTOLOSSO 2 0 16 EMEF MANOEL BARBOSA DE SOUZA, PROF. 2 0 17 EMEF MARINA VON PUTTKAMMER MELLI 0 16 18 EMEF MAX ZENDRON, PROF. 2 2 19 EMEIEF MESSIAS GONÇALVES DA SILVA 2 0 20 EMEF OLINDA MOREIRA 14 0 21 EMEIEF ONEIDE BORTOLOTE 2 2 22 EMEF OSCAR PENNACINO 2 4 23 EMEF QUINTINO BOCAIÚVA 0 4 24 EMEF TECLA MERLO, IRMÃ 2 16 25 EMEF TEREZINHA MARTINS PEREIRA, PROFª 0 18 26 EMEIEF VALTER DE OLIVEIRA FERREIRA, PROF. Z\ 4 27 EMEIEF ZULEIKA GONÇALVES MENDES, PROFª 2 0 SALDO DE VAGAS CARGA SUPLEMENTAR - INGLÊS TIPO NOME DA UNIDADE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 49 Osasco, 16 de Outubro de 2026 1 EMEI DALVA MIRIAN PORTELLA MACHADO, PROFª 1 2 EMEIEF ELIO APARECIDO DA SILVA 2 EMEI EMIR MACEDO NOGUEIRA 1 3 CEMEI FORTUNATA PEREIRA DE JESUS SANTOS 1 4 EMEIEF MANOEL BARBOSA DE SOUZA 1 5 CEMEI MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA PAIXÃO 1 6 EMEIEF MARINA VON PUTTKAMER MELLI 1 7 EMEIEF ONEIDE BORTOLOTE 1 CEMEI RUBENS BANDEIRA 1 8 EMEIEF VICTOR BRECHERET, ESCULTOR 1 9 CEMEI ZAÍRA COLLINO ODÁLIA 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO O Secretário de Educação José Toste Borges, no uso de suas atribuições, divulga as vagas para ATRIBUIÇÃO do Concurso 003/2023 – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO E APOIO ESCOLAR , a ser realizada no dia 19/10/2026 no Centro de Formação, conforme o chamamento publicado no IOMO-3102 do dia 13/10/2026. VAGAS PARA ATRIBUIÇÃO AUXILIARES DE DESENVOLVIMENTO E APOIO ESCOLAR TIPO NOME DA UNIDADE QUANTIDA DE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 50 Osasco, 16 de Outubro de 2026 ​PORTARIA INTERNA Nº 41/2026​ ​“ALTERA​ ​A​ ​DESIGNAÇÃO​ ​DO​ ​GESTOR​ ​E​ ​DO​ ​SUPLENTE​ ​DA​ ​ATA​ ​DE​ ​REGISTRO​ ​DE​ ​PREÇOS”​ ​JOSÉ TOSTE BORGES, Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições​ ​que lhe são conferidas por lei,​ ​RESOLVE:​ ​Art.​ ​1º​ ​Fica​ ​alterada​ ​a​ ​designação​ ​dos​ ​responsáveis​ ​pela​ ​gestão​ ​da​ ​Ata​ ​de​​Registro​​de​ ​Preços​​nº​​55/2026,​​celebrada​​com​​a​​empresa​​Lima​​Gás​​Distribuidora​​Ltda.​​,​​cujo​​objeto​ ​é​ ​o​ ​registro​ ​de​ ​preços​ ​para​ ​aquisição​ ​de​ ​gás​ ​liquefeito​ ​de​ ​petróleo​ ​(GLP),​ ​passando​ ​a​ ​gestão a ser exercida conforme a seguinte composição:​ ​Gestora:​​Lilya Any Leal Costa Magdesian – Matrícula nº 130.631;​ ​Suplente:​​Rosi Andreysuk – Matrícula nº 149.314.​ ​Art.​ ​2º​ ​Permanecem​ ​inalteradas​ ​as​ ​demais​ ​disposições​ ​da​ ​Portaria​ ​Interna​ ​nº​ ​41/2026, publicada em 12 de agosto de 2026.​ ​Art. 3º​​Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação.​ ​Osasco, 16 de outubro de 2026.​ ​JOSÉ TOSTE BORGES​ ​Secretário Municipal de Educação​ IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 51 Osasco, 16 de Outubro de 2026 ​PORTARIA INTERNA Nº 50/2026​ ​“Designa​ ​gestora​ ​e​ ​suplentes​ ​para​ ​os​ ​processos​ ​de​ ​compras​ ​e​ ​contratações​ ​referentes​ ​a​ ​emendas​ ​parlamentares​ ​municipais e estaduais.”​ ​JOSÉ TOSTE BORGES, Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições​ ​que lhe são conferidas por lei,​ ​RESOLVE:​ ​Art.​ ​1º​ ​Ficam​ ​designadas​ ​as​ ​servidoras​ ​abaixo​ ​relacionadas​ ​para​ ​exercerem​ ​as​ ​funções​​de​​gestora​​e​​suplentes​​dos​​processos​​de​​compras​​e​​contratações​​referentes​ ​a​​Emendas​​Parlamentares​​Municipais​​e​​Estaduais,​​no​​âmbito​​da​​Secretaria​​Municipal​ ​de Educação:​ ​Gestora:​​Andra Mayara Perestrelo, matrícula nº 192.762;​ ​Suplente​​: Lorena Quaresma da Silva, matrícula nº 203.224;​ ​Suplente​​: Bianca Oliveira Andrade, matrícula nº 202.204.​ ​Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.​ ​Osasco, 16 de outubro de 2026.​ ​JOSÉ TOSTE BORGES​ ​Secretário Municipal de Educação​ IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 52 Osasco, 16 de Outubro de 2026 Endereço: Av. João Batista, 480 – Centro – Osasco/SP. Tel. (11)3699-8900 osasco.sp.gov.br PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002443/2026 INTERESSADO: SECRETARIA DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR DESPACHO SECRETÁRIO À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, e em atendimento à Liminar 1503764-58.2026.8.26.0405, com fundamento no Decreto Municipal nº 13.877/23, culminado com a Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação de empresa especializada no fornecimento de APARELHO AUDITIVO BILATERAL, por despacho a ser publicado na Imprensa Oficial do Município, a favor da empresa LIVRE SOLUÇÕES AUDITIVAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 31.190.686/0001-54, pelo valor total de R$ 9.590,00 (nove mil, quinhentos e noventa reais), em face do paciente J.G.O. PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe o presente à Secretaria de Finanças para providências cabíveis. Osasco, 16 de outubro de 2026. FERNANDO MACHADO OLIVEIRA Secretário Municipal da Saúde IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 53 Osasco, 16 de Outubro de 2026 SECRETARIA DE SAÚDE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.208/2025 INTERESSADO: SECRETARIA DE SAÚDE TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, conforme parecer jurídico contido aos autos, com fundamento no inciso IV, do artigo 71, da Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICO E HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 45/2026, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO DE APÓLICE DE SEGURO AUTOMOTIVO / MOTOLÂNCIA, NA MODALIDADE FROTA, DEVIDAMENTE REGISTRADA NOS ÓRGÃOS FISCALIZADORES, PARA VEÍCULOS DE REMOÇÃO, TRANSPORTE SOCIAL, SAMU E MOTOLÂNCIA, passo a informar: Empresa declarada vencedora: SEGUROS SURA S.A. - CNPJ 33.065.699/0001-27 Lote Único (48 itens) - pelo valor total de R$ 89.673,34 (oitenta e nove mil, seiscentos e setenta e três reais e trinta e quatro centavos). PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe o presente à Secretaria Executiva de Compras e Licitações para providências cabíveis. Osasco, 15 de outubro de 2026. FERNANDO MACHADO OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 54 Osasco, 16 de Outubro de 2026 Portaria Interna nº 052/2026 “Designar servidores, para compor a Comissão de Análise de Documentação Técnica, da Secretaria de Saúde de Osasco” FERNANDO MACHADO OLIVEIRA, Secretário de Saúde do Município de Osasco, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei. RESOLVE: Designar os servidores, abaixo relacionados para comporem a Comissão de análise da documentação técnica, referente ao Processo Administrativo nº 402/2026, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE COLETES, CAMISETAS, MACACÃO, CAPA DE CHUVA, JAQUETAS, CALÇAS, BONÉS, BOTAS, BLUSÕES E CHAPÉUS, para atender as necessidades dos Departamentos que compõe a Secretaria de Saúde de Osasco. 1. Ademar Mendes de Lima, matrícula 27.844 2. Erika Nascimento Galdino, matrícula 181.902 3. Marli Pereira de Moura, matrícula 132.069 4. Ana Cristina Rodrigues Santos, matrícula 196.473 Osasco, 16 de outubro de 2026 FERNANDO MACHADO OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 55 Osasco, 16 de Outubro de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 56 Osasco, 16 de Outubro de 2026 SECRETARIA DE SEGURANÇA E CONTROLE URBANO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 57 Osasco, 16 de Outubro de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 58 Osasco, 16 de Outubro de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 59 Osasco, 16 de Outubro de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 60 Osasco, 16 de Outubro de 2026 P r e f e i t u r a d o M u n i c í p i o d e O s a s c o - s l a r i s s a m a r i a - 0 9 / 1 0 / 2 0 2 6 1 1 : 1 7 : 4 3 PREFEITURA DE OSASCO CIDADE DA FAMÍLIA E QUE ABRAÇA Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202602012156. PARTES: MUNICÍPIO DE OSASCO, POR MEIO DA SECRETARIA EXECUTIVA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SEPCD E ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE OSASCO. OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE PARCERIA PARA PROMOÇÃO DA AUTOSSUFICIÊNCIA ENERGÉTICA DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA EM SUAS INSTALAÇÕES, COM REALIZAÇÃO DE TREINAMENTO PARA MANUTENÇÃO DO SISTEMA. VALOR: R$ 99.998,86 (NOVENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS). FONTE DE RECURSO: EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA DE AUTORIA DO VEREADOR RALFI SILVA. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 29 DA LEI FEDERAL № 13.019/2014 E ARTS. 40, INCISO V, E 42, INCISO I, ALÍNEAS “A” E “B”, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 11.384/2016. Osasco, 09 de outubro de 2026 Qua CAROLINE DO AMPARO CERQUEIRA Secretăria Executiva da Pessoa com Deficiência Carol Cerqu eira Com Deficiên cia - SEPCD IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 61 Osasco, 16 de Outubro de 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro – Cep: 06018-100 - Osasco SP. Fone: (11) 3652-9257 Home-page PMO - www.osasco.sp.gov.br e-mail – secol@osasco.sp.gov.br AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 129/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00.230/2026 A Prefeitura do Município de Osasco, por intermédio da Secretaria Executiva de Compras e Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, DO TIPO MENOR PREÇO nos termos da legislação vigente, especialmente da Lei nº 14.133/2021, bem como das demais normas regulamentares aplicáveis. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO HATCH PARA ATENDER À NECESSIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICA PARA MULHERES E PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE, EMENDA PARLAMENTAR DEPUTADO MÁRCIO NAKASHIMA O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta e retirada nos seguintes endereços eletrônicos: • https://www.gov.br/compras/pt-br • https://transparencia.osasco.sp.gov.br/?cod=245 Recebimento das Propostas: a partir de 21/10/2026 Abertura da Sessão Pública: 05/11/2026, às 10h, por meio do sistema eletrônico no endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Osasco, 16 de outubro de 2026. Meire Regina Hernandes Secretária Executiva de Compras e Licitações IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 62 Osasco, 16 de Outubro de 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Pa p el p a r a i nf o r ma ç ã o , r ub r i c a d o c o mo f o l ha n .º . . . . . d o p r o c e s s o n .º . . . . 2 9 9 7 / 2 0 2 5 ATO DA SECRETÁRIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2997/2025 INTERESSADO: Secretaria Executiva de Compras e Licitações ASSUNTO: Apuração de descumprimento contratual – Aquisição de eletroeletrônicos e eletrodomésticos – RJJ Informática e Serviços Ltda. DESPACHO A Secretária Executiva de Compras e Licitações, no uso de suas atribuições legais, considerando os princípios da legalidade, motivação e segurança jurídica, previstos no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como em estrito cumprimento à decisão interlocutória proferida no Agravo de Instrumento nº 2141291- 46.2026.8.26.0000, nos autos do Processo Judicial nº 1005422-77.2026.8.26.0405, RESOLVE: DETERMINAR A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE E DA COBRANÇA da multa administrativa no valor de R$ 96.118,75 (noventa e seis mil, cento e dezoito reais e setenta e cinco centavos), aplicada à empresa RJJ Informática e Serviços Ltda., por meio da decisão publicada na Imprensa Oficial do Município de Osasco AP Nº 024/2026, de 10 de abril de 2026, até a prolação de sentença na ação judicial de origem, ressalvada eventual determinação judicial superveniente. A presente medida decorre exclusivamente do cumprimento da ordem judicial, não implicando anulação, revogação ou reconhecimento de invalidade da penalidade administrativa aplicada, permanecendo preservados os demais termos da decisão administrativa não alcançados pela determinação judicial. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Osasco, 16 de outubro de 2026. MEIRE REGINA HERNANDES Secretária Executiva de Compras e Licitações IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 63 Osasco, 16 de Outubro de 2026 Departamento de Pregões Rua Narciso Sturlini, n.º 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (11) 3652-9257 Home-page PMO - www.osasco.sp.gov.br E-Mail – secol@osasco.sp.gov.br RESUMO DO TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO 2 Processo: 00.936/2026 Referente: Pregão Eletrônico nº 64/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 13.877/2023. Critério de julgamento: Menor preço por Lote e Item Modo de disputa: Aberto Às 14h00 do dia 09 de outubro de 2026, reuniram-se a Pregoeira Oficial deste Órgão e os respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 411, de 13/03/2026, em atendimento às disposições da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 13.877, de 30 de agosto de 2023, e demais legislações aplicáveis, bem como às condições estabelecidas no Edital, referente ao Processo Administrativo nº 00.936/2026, para realização dos procedimentos relativos à reabertura do Pregão Eletrônico nº 64/2026, em razão da recusa da empresa adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços. I – DA REABERTURA E CONDUÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA: Considerando o disposto no item 10.9 do Edital e no art. 90, §§ 2º e 4º, da Lei nº 14.133/2021, bem como a inexistência de empresas integrantes do cadastro reserva, foi reaberta a sessão pública para convocação dos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação. II – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA NEGOCIAÇÃO: Inicialmente, foram consultadas as empresas classificadas no Lote 1 e Item 4 acerca do interesse em assumir o objeto nas mesmas condições da proposta da empresa desistente, nos termos do item 10.9 do Edital e do art. 90, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. Entretanto, não houve manifestação de interesse por parte de qualquer licitante. Diante disso, em observância ao item 10.9 do Edital e ao art. 90, § 4º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, procedeu-se à consulta dos licitantes remanescentes quanto ao interesse no fornecimento do objeto pelos valores de suas respectivas propostas finais apresentadas no certame. Novamente, não houve manifestação por parte de qualquer licitante convocada. III – DA FASE RECURSAL: Transcorrido o prazo legal e editalício para apresentação de intenção de interpor recurso administrativo, não houve manifestação das licitantes, conforme registros constantes do sistema eletrônico. Dessa forma, considerou-se encerrada a fase recursal, ressalvada a necessidade de verificação de eventual matéria que demande apreciação de ofício pela Administração. IV – DOS ITENS FRACASSADOS: Diante da falta de manifestação de interesse dos licitantes remanescentes, mesmo após as convocações e tentativas de negociação realizadas, o Lote 1 e o Item 4 ficam declarados FRACASSADOS. V - DO ENCERRAMENTO E ENCAMINHAMENTO À AUTORIDADE COMPETENTE: Considerando o encerramento das fases de julgamento e habilitação, bem como da etapa recursal, encaminham-se os autos à autoridade competente para apreciação e deliberação, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 13.877/2023. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 64 Osasco, 16 de Outubro de 2026 Departamento de Pregões Rua Narciso Sturlini, n.º 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (11) 3652-9257 Home-page PMO - www.osasco.sp.gov.br E-Mail – secol@osasco.sp.gov.br Registra-se que os atos praticados pela Pregoeira e pela equipe de apoio encontram-se documentados no procedimento licitatório e no sistema eletrônico, incluindo os registros da sessão pública, propostas, documentos de habilitação, manifestações técnicas e demais elementos pertinentes. Nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, compete à autoridade superior, após o exame do procedimento, deliberar quanto às providências legalmente cabíveis, inclusive eventual saneamento de irregularidades, revogação, anulação ou adjudicação do objeto e homologação do certame. Assim, submetem-se os autos à apreciação da autoridade competente, para, constatada a regularidade do procedimento e inexistindo óbices legais, proceder à homologação do resultado, bem como deliberar quanto ao fracasso da licitação. Ressalta-se que a adjudicação e a homologação constituem atos de competência da autoridade superior, não se confundindo com os atos de condução, julgamento e habilitação praticados pela Pregoeira, nos limites de suas atribuições legais e regulamentares. O Termo de Julgamento os registros da sessão e os demais documentos integrantes do procedimento encontram- se disponíveis para consulta no Portal da Transparência do Município de Osasco e no sistema www.compras.gov.br, bem como no Portal Nacional de Contratações – PNCP – UASG 450573 – PE 64/2026. Osasco, 15 de outubro de 2026. Thais da Silva Buri Pregoeira Delfina Leite Silva Bueno de Camargo Membro Debora Santos Bonfim Membro Riquelme Ferreira de Jesus Membro IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 65 Osasco, 16 de Outubro de 2026 Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (11) 3652-9244 E-Mail = secol@osasco.sp.gov.br AVISO DE ANULAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 123/2026 – UASG 450573 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001922/2026 OBJETO: Aquisição de equipamentos destinados as atividades de resgate em altura do Corpo de Bombeiros do Município de Osasco através de Emenda Parlamentar Municipal (Vereador Josias da Juco). A Prefeitura do Município de Osasco, por intermédio da Secretaria Executiva de Compras e Licitações – SECOL, torna pública a ANULAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 123/2026, em razão da constatação de inconsistências na parametrização e no agrupamento dos itens em lotes na plataforma eletrônica, identificadas durante a fase de julgamento das propostas. A irregularidade compromete a adequada aplicação do critério de julgamento pelo menor preço global, previsto no instrumento convocatório, bem como a uniformidade das condições de participação e a comparabilidade das propostas apresentadas. A anulação fundamenta-se nos arts. 5º, 11 e 71, inciso III e §§ 1º, 3º e 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições aplicáveis do Decreto Municipal nº 13.877/2023, visando assegurar os princípios da legalidade, da isonomia, da competitividade, do julgamento objetivo e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Dessa forma, fica anulado o procedimento a partir da divulgação do aviso de contratação, incluindo a sessão pública e os atos subsequentes, preservados os atos preparatórios válidos e passíveis de aproveitamento. Após a realização das adequações necessárias, o procedimento será novamente divulgado, com nova numeração e observância dos prazos legais e regulamentares aplicáveis. Osasco, 16 de outubro de 2026. Meire Regina Hernandes Secretária Executiva de Compras e Licitações IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 66 Osasco, 16 de Outubro de 2026 EXTRATO DO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 01° TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 120/2025 PREGÃO ELETRÔNICO: N° 90.047/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.370/2024 DATA DA ASSINATURA: 08/10/2026 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: RDM MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA OBJETO: Registro de Preços para fornecimento de Material Hidráulico VALOR: R$ 921.091,89 (Novecentos e vinte e um mil, noventa e um reais e oitenta e nove centavos) VIGÊNCIA: PRORROGADA POR 1 (UM) ANO, CONTADO A PARTIR DE 17/10/2026 01° TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 121/2025 PREGÃO ELETRÔNICO: N° 90.047/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.370/2024 DATA DA ASSINATURA: 08/10/2026 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: A&S COMERCIAL SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA OBJETO: Registro de Preços para fornecimento de Material Hidráulico VALOR: R$ 865.781,03 (Oitocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e oitenta e um reais e três centavos) VIGÊNCIA: PRORROGADA POR 1 (UM) ANO, CONTADO A PARTIR DE 17/10/2026 01° TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 122/2025 PREGÃO ELETRÔNICO: N° 90.047/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.370/2024 DATA DA ASSINATURA: 14/10/2026 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: ANDERSON CHRISTENSEM PEREIRA FERRAMENTAS EPP OBJETO: Registro de Preços para fornecimento de Material Hidráulico VALOR: R$ 900.340,70 (Novecentos mil, trezentos e quarenta reais e setenta centavos) VIGÊNCIA: PRORROGADA POR 1 (UM) ANO, CONTADO A PARTIR DE 17/10/2026 01° TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 124/2025 PREGÃO ELETRÔNICO: N° 90.047/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.370/2024 DATA DA ASSINATURA: 08/10/2026 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: TREDE CENTER COMMERCE LTDA OBJETO: Registro de Preços para fornecimento de Material Hidráulico VALOR: R$ 67.553,36 (Sessenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e três reais e trinta e seis centavos) VIGÊNCIA: PRORROGADA POR 1 (UM) ANO, CONTADO A PARTIR DE 17/10/2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 67 Osasco, 16 de Outubro de 2026 01° TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 125/2025 PREGÃO ELETRÔNICO: N° 90.047/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.370/2024 DATA DA ASSINATURA: 08/10/2026 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: L.D. SILVA REPRESENTAÇÃO - ME OBJETO: Registro de Preços para fornecimento de Material Hidráulico VALOR: R$ 869.803,82 (Oitocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e três reais e oitenta e dois centavos) VIGÊNCIA: PRORROGADA POR 1 (UM) ANO, CONTADO A PARTIR DE 17/10/2026 01° TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 126/2025 PREGÃO ELETRÔNICO: N° 90.047/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.370/2024 DATA DA ASSINATURA: 13/10/2026 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: LH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA OBJETO: Registro de Preços para fornecimento de Material Hidráulico VALOR: R$ 147.267,50 (Cento e quarenta e sete mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) VIGÊNCIA: PRORROGADA POR 1 (UM) ANO, CONTADO A PARTIR DE 17/10/2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 68 Osasco, 16 de Outubro de 2026 Fundação Instituto Tecnológico de Osasco Rua Camélia, 26 – Jd. Das Flores – Osasco – SP – CEP 06110 300 Fone: (11) 3652 – 3000 www.fito.edu.br _ FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO Rua Camélia, 26 – Jardim das Flores – Osasco – SP - Brasil TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 Processo Adm: Nº 3125028/26 Objeto: CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL PARA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, VEÍCULOS E CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE BEM DE ESPAÇOS PARA LOCAÇÃO. Critério de seleção: Sorteio, conforme disposto no item 8.3 do Edital. Relatório de Credenciados Razão Social CPF/CNPJ BRIAN GALVAO FROTA 2229****833 BRUNO DE CAMPOS 3724****890 CARINA TOME MATTAR 2959****852 CAROLINE DE SOUSA RIBAS 2243****889 CATIA FERNANDA ALIEVI TOPOROSKI 402****996 CELSO RIBEIRO MARTINS FERNANDES 1816****811 CLAUDINEI ALEX DA SILVA 1871****826 DANIEL ELIAS GARCIA 9101****953 DANIEL OLIVEIRA JÚNIOR 512***999 DOUGLAS JOSE FIDALGO 1649****827 EDER AMARAL DE OLIVEIRA 2039****800 FÁBIO MARLON MACHADO 668****967 FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO 391****630 GEORGE HENRIQUE RIBEIRO BENOZZATI 6575****849 GILSON KENITI INUMARU 58****917 GIORDANO BRUNO COAN AMADOR 205****129 GUILHERME EDUARDO STUTZ TOPOROSKI 423****971 GUILHERME GOMES FERREIRA SCAFF DE NAPOLI 4162****858 GUSTAVO CORREA PEREIRA DA SILVA 6145****120 GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA 2803****838 HELCIO KRONBERG 851****824 JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA 651****605 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 69 Osasco, 16 de Outubro de 2026 FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO Fundação Instituto Tecnológico de Osasco Rua Camélia, 26 – Jd. Das Flores – Osasco – SP – CEP 06110 300 Fone: (11) 3652 – 3000 www.fito.edu.br _ FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO Rua Camélia, 26 – Jardim das Flores – Osasco – SP - Brasil LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA 147****616 LUIS FERNANDO BATTAGLIA 1111****809 MAURICIO JOSÉ DE SOUSA COSTA 9920****372 MELKI SILVA BASILIO 4013****850 MILENE PEREIRA SOPHIA DE OLIVEIRA 3079****810 PATRICIA AVELAR MONTEIRO FIDALGO 1475****841 PEDRO HENRIQUE ERBOLATO MORAES DE OLIVEIRA 2293****850 ROBERTO CARLOS PAULELLA 855****888 RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA 202****983 ROGERIO SOARES DE PADUA 2598****852 SANDRA DE FÁTIMA SANTOS 8301****649 TANIA RIBEIRO PERILLO 1483****806 TATIANA PAULA ZANI DE SOUSA 2626****806 WILLIAN PEREIRA TEIXEIRA QUENCA 4118****888 A autoridade municipal do órgão FUND INST TECNOL DE OSASCO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o/a(s) Lei 14.133/2021, e suas alterações, resolve HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado. OSASCO, 14 de outubro de 2026 JOSÉ CARLOS PEDROSO AUTORIDADE COMPETENTE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 70 Osasco, 16 de Outubro de 2026 Fundação Instituto Tecnológico de Osasco Rua Camélia, 26 – Jd. Das Flores – Osasco – SP – CEP 06110 300 Fone: (11) 3652 – 3000 www.fito.edu.br _ FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO Rua Camélia, 26 – Jardim das Flores – Osasco – SP - Brasil TERMO DE ADJUDICAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 Processo Adm: Nº 3125028/26 Objeto: CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL PARA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, VEÍCULOS E CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE BEM DE ESPAÇOS PARA LOCAÇÃO. Critério de seleção: Sorteio, conforme disposto no item 8.3 do Edital. Relatório de Credenciados Razão Social CPF/CNPJ BRIAN GALVAO FROTA 2229****833 BRUNO DE CAMPOS 3724****890 CARINA TOME MATTAR 2959****852 CAROLINE DE SOUSA RIBAS 2243****889 CATIA FERNANDA ALIEVI TOPOROSKI 402****996 CELSO RIBEIRO MARTINS FERNANDES 1816****811 CLAUDINEI ALEX DA SILVA 1871****826 DANIEL ELIAS GARCIA 9101****953 DANIEL OLIVEIRA JÚNIOR 512***999 DOUGLAS JOSE FIDALGO 1649****827 EDER AMARAL DE OLIVEIRA 2039****800 FÁBIO MARLON MACHADO 668****967 FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO 391****630 GEORGE HENRIQUE RIBEIRO BENOZZATI 6575****849 GILSON KENITI INUMARU 58****917 GIORDANO BRUNO COAN AMADOR 205****129 GUILHERME EDUARDO STUTZ TOPOROSKI 423****971 GUILHERME GOMES FERREIRA SCAFF DE NAPOLI 4162****858 GUSTAVO CORREA PEREIRA DA SILVA 6145****120 GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA 2803****838 HELCIO KRONBERG 851****824 JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA 651****605 LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA 147****616 LUIS FERNANDO BATTAGLIA 1111****809 MAURICIO JOSÉ DE SOUSA COSTA 9920****372 MELKI SILVA BASILIO 4013****850 MILENE PEREIRA SOPHIA DE OLIVEIRA 3079****810 PATRICIA AVELAR MONTEIRO FIDALGO 1475****841 PEDRO HENRIQUE ERBOLATO MORAES DE OLIVEIRA 2293****850 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 71 Osasco, 16 de Outubro de 2026 Fundação Instituto Tecnológico de Osasco Rua Camélia, 26 – Jd. Das Flores – Osasco – SP – CEP 06110 300 Fone: (11) 3652 – 3000 www.fito.edu.br _ FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO Rua Camélia, 26 – Jardim das Flores – Osasco – SP - Brasil ROBERTO CARLOS PAULELLA 855****888 RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA 202****983 ROGERIO SOARES DE PADUA 2598****852 SANDRA DE FÁTIMA SANTOS 8301****649 TANIA RIBEIRO PERILLO 1483****806 TATIANA PAULA ZANI DE SOUSA 2626****806 WILLIAN PEREIRA TEIXEIRA QUENCA 4118****888 OSASCO, 14 de outubro de 2026 MARIA BETANIA DOS SANTOS ARAÚJO CONDUTOR DE PROCESSOS IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 72 Osasco, 16 de Outubro de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 73 Osasco, 16 de Outubro de 2026 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS 2º SUBDISTRITO GELSEN ANDRADE ADDARIO MICHELLE OLIVEIRA GOMES RABÊLO FRAGA, brasileira, solteira, marceneira, nascida em Santos, Santos, SP, aos 06/05/1981, filha de JOSÉ ARNALDO RABÊLO FRAGA e de MARIA APARECIDA OLIVEIRA GOMES RABÊLO FRAGA, residente em Osasco, SP. NATHÁLIA SANTIAGO E SILVA, brasileira, solteira, comissária de voo, nascida em São Paulo, São Paulo, SP, aos 14/11/1991, filha de JUVENIL SILVA e de MONICA DA SILVA SANTIAGO, residente em Osasco, SP. Osasco, 09/10/26. GAGE ADAM FRAEDRICH, americana, solteiro, vendedor, nascido em Orem - EUA, Orem - EUA, ET, aos 23/01/2003, filho de ADAM THOMAS FRAEDRICH e de KRISTEN LORRAINE FERGUSON, residente em Osasco, SP. LORENA CAMILE MAGALHÃES BEZERRA, brasileira, solteira, assistente de cobranças, nascida em 2º Subdistrito de Osasco, Osasco, SP, aos 20/04/2002, filha de CRISTIANO DE OLIVEIRA BEZERRA e de ELIANE SANTOS MAGALHÃES OLIVEIRA BEZERRA, residente em Osasco, SP. Osasco, 10/10/26. MARCOS ALVES SANTOS, brasileira, solteiro, pedreiro, nascido em Osasco, Osasco, SP, aos 26/04/1988, filho de OTACILIO ALVES DOS SANTOS e de MARIA SOUZA SANTOS, residente em Osasco, SP. PATRÍCIA SOUSA LIMA, brasileira, solteira, do lar, nascida em Valença do Piauí, Valença do Piauí, PI, aos 29/05/1990, filha de FRANCISCO DE SOUSA LIMA e de MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DE SOUSA, residente em Osasco, SP. Osasco, 13/10/26. MARCOS DE SÁ SILVA, brasileira, solteiro, ajudante de motorista, nascido em 2º Subdistrito de Osasco, Osasco, SP, aos 20/09/2001, filho de JOSÉ CÍCERO DA SILVA e de ELZILENE BRAULINO DE SÁ, residente em Osasco, SP. KAMILY VITORIA GOMES DOS SANTOS, brasileira, solteira, jovem aprendiz, nascida em São Paulo, São Paulo, SP, aos 02/12/2005, filha de ADRIANO BUTER GOMES e de ALINE APARECIDA DOS SANTOS, residente em Osasco, SP. Osasco, 14/10/26. JOSÉ CLEMERSON MARTINS DO NASCIMENTO, brasileira, solteiro, estudante, nascido em Brejo Santo, Brejo Santo, CE, aos 19/03/2004, filho de CICERO MARTINS DOS SANTOS e de ANTONIA MARIA ARAUJO DO NASCIMENTO, residente em Osasco, SP. YZIANNY PEREIRA OLIVEIRA, brasileira, solteira, estudante, nascida em 2º Subdistrito de Osasco, Osasco, SP, aos 09/09/2004, filha de FERNANDO DE SOUZA OLIVEIRA e de ALCIONE DOS SANTOS PEREIRA, residente em Osasco, SP. Osasco, 14/10/26. PEDRO SARDELA DE MORAES DUARTE, brasileira, solteiro, autônomo, nascido em 2º Subdistrito de Osasco, Osasco, SP, aos 27/05/2002, filho de EVERTON PROSPERO DUARTE e de FRANCINE CRISTINA SARDELA DE MORAES, residente em Osasco, SP. ANDRESSA FERREIRA DA COSTA LOPES, brasileira, solteira, recepcionista, nascida em Camaçari, Camaçari, BA, aos 28/01/2007, filha de JEFERSON DA COSTA LOPES e de VANESSA FERREIRA DE JESUS, residente em Osasco, SP. Osasco, 14/10/26. MATHEUS AUGUSTO RODRIGUES, brasileira, divorciado, vigilante, nascido em Osasco, Osasco, SP, aos 19/03/1996, filho de JOSE ANTONIO RODRIGUES e de ELISANGELA CORREA DA SILVEIRA RODRIGUES, residente em Osasco, SP. GRAZIELLEN TAMIRES DA SILVA, brasileira, solteira, assistente financeiro, nascida em Osasco, Osasco, SP, aos 04/04/1998, filha de MANOEL JOSÉ DA SILVA e de MARIA SUÉLI DA SILVA, residente em Osasco, SP. Osasco, 14/10/26. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 74 Osasco, 16 de Outubro de 2026 Se alguém souber de algum impedimento que oponha-o na forma da Lei Lavro o presente para ser afixado na Imprensa Oficial do Municipio de Osasco SP PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS - 2º SUBDISTRITO DO MUNICÍPIO DE OSASCO - SP BEL. GELSEN ANDRADE ADDARIO - OFICIAL Faça saber que pretendem se casar e apresentarão os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro.