Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br DECRETO Nº 15.285, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre Permissão de Uso de área de terreno pela ACIMO – Associação Comunitária de Idosos do Município de Osasco. GERSON PESSOA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º Fica permitido o uso do imóvel situado na Rua Conceição Scigliano esquina com Manoel Florentino dos Santos, no Jardim Brasília, localizado neste Município, pela ACIMO – Associação Comunitária de Idosos do Município de Osasco, para continuidade dos projetos sociais da entidade. Art. 2º A área referida no artigo anterior, configurada como área institucional em planta anexa ao Processo Digital nº 202502030015, assim se descreve e confronta: IMÓVEL: ÁREA VERDE (PARTE) - JARDIM BRASÍLIA CÓD. TRIB.: 23.241.24.89.0098 PROPR.: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO A PERMITIR: 253,25 m² ANO XXVI | Nº 3107 20 | OUTUBRO | 2026 IMPRENSA OFICIAL do Município de Osasco www.osasco.sp.gov.br GABINETE DO PREFEITO Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br "Mede 11,50 m de frente para a Rua Manoel Florentino dos Santos; 3,50 m em chanfro na confluência dos alinhamentos da Rua Conceição Scigliano e a Rua Manoel Florentino dos Santos; 13,00 m de frente para a Rua Conceição Scigliano; 19,00 m de frente para a Travessa João de F. Assumpção e 16,50 m pelo lado direito de quem da Rua Manoel Florentino dos Santos olha para o terreno, confrontando com o lote 1 da Quadra - 1, encerrando uma área de 253,25 m²”. Art. 3º A permissão de uso de que trata este Decreto, nos termos do que dispõe o artigo 109, § 3º, da Lei Orgânica do Município, é a título precário e pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável por iguais períodos, a critério da Administração, devendo ser destinada, exclusivamente, para o fim mencionado no art. 1º. Art. 4º A permissão será revogada em caso de: a) ser dada à área destinação diversa da prevista neste Decreto; b) descumprimento pela permissionária dos encargos que lhe são estabelecidos; c) vencimento do prazo da permissão; d) interesse devidamente justificado da Administração. Parágrafo único. Findo o prazo ou revogada a permissão, a área será reincorporada ao Patrimônio Público da Prefeitura, integrada das benfeitorias nela eventualmente introduzidas, independente de pagamento de indenização. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2 Osasco, 20 de Outubro de 2026 Órgão Oficial criado pelo Decreto nº 8.607, de 04 de março de 1998 - Editado pela Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Osasco - Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 CEP 06023-901 - Fone 3652 9520 IMPRESSO EM OFICINAS PRÓPRIAS - e-mail: imprensa@osasco.sp.gov.br site: www.osasco.sp.gov.br Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br Art. 5º A permissionária assinará, junto à Procuradoria-Geral do Município, termo pelo qual se compromete a cumprir todos os encargos decorrentes da permissão. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 20 de outubro de 2026. GERSON PESSOA Prefeito IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 3 Osasco, 20 de Outubro de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br DECRETO Nº 15.286, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026 Institui, em caráter experimental, o Projeto- Piloto de Micromobilidade Urbana Compartilhada no Município de Osasco, disciplina a autorização operacional para participação no projeto e disponibilização de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no sistema viário e nos logradouros públicos municipais e dá outras providências. GERSON PESSOA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, promover o adequado ordenamento territorial e disciplinar, no âmbito de sua circunscrição, a circulação, a segurança e a utilização do sistema viário; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 996, de 15 de junho de 2023, que dispõe sobre o trânsito, em via pública, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 4 Osasco, 20 de Outubro de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 - Política Nacional de Mobilidade Urbana, especialmente quanto à integração entre modos de transporte, segurança dos deslocamentos, eficiência da circulação urbana e uso equitativo do espaço público; CONSIDERANDO a necessidade de fomentar alternativas sustentáveis de mobilidade urbana e avaliar, em ambiente controlado e por prazo determinado, os impactos da micromobilidade compartilhada sobre a circulação viária, a segurança de pedestres, a acessibilidade, o uso do espaço público e a integração com os demais modos de transporte; CONSIDERANDO o interesse público na obtenção de dados técnicos que subsidiem eventual regulamentação definitiva da atividade no Município, mediante critérios objetivos, transparentes, proporcionais e previamente conhecidos pelos operadores; DECRETA: CAPÍTULO I DO PROJETO-PILOTO Art. 1º Fica instituído, pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias, o Projeto- Piloto de Micromobilidade Urbana Compartilhada do Município de Osasco, destinado à avaliação da operação de sistemas privados de locação e compartilhamento de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 5 Osasco, 20 de Outubro de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br § 1º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, mediante ato devidamente motivado, quando necessário à conclusão da avaliação técnica do Projeto-Piloto ou à implementação de solução regulatória subsequente. § 2º A implantação do Projeto-Piloto não implica reconhecimento da atividade como serviço público municipal nem gera direito adquirido à continuidade da exploração após o encerramento do período experimental. § 3º A SETRAN deverá concluir a avaliação técnica e submeter ao Poder Executivo proposta de decisão quanto à continuidade, prorrogação, alteração ou encerramento do Projeto-Piloto antes do termo final de sua vigência. § 4º Na ausência de decisão, até o termo final previsto no caput, as autorizações operacionais vigentes permanecerão excepcionalmente eficazes, nas mesmas condições, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, exclusivamente para assegurar transição ordenada, cessando seus efeitos com a superveniência da decisão administrativa. Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se equipamentos de mobilidade individual autopropelidos aqueles definidos na legislação federal de trânsito e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, compreendendo, entre outros equipamentos que atendam às especificações legais, os patinetes elétricos. CAPÍTULO II DA AUTORIZAÇÃO OPERACIONAL IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 6 Osasco, 20 de Outubro de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br Art. 3º A participação de operadores no Projeto-Piloto e a disponibilização, para locação ou compartilhamento, de equipamentos abrangidos por este Decreto no sistema viário e nos logradouros públicos municipais dependerão de prévia autorização operacional da Secretaria de Transportes e da Mobilidade Urbana - SETRAN, em caráter: I - precário; II - temporário; III - experimental; IV - pessoal e intransferível; V - não exclusivo; e VI - revogável por razões de interesse público devidamente motivadas, sem prejuízo das hipóteses de cassação por descumprimento das condições estabelecidas neste Decreto e nos respectivos atos administrativos. § 1º A autorização prevista neste artigo não constitui concessão ou permissão de serviço público. § 2º A autorização não assegura à empresa autorizada preferência, exclusividade, indenização ou vantagem em eventual modelo definitivo de regulamentação, seleção, credenciamento ou contratação que venha posteriormente a ser adotado pelo Município, ressalvada a possibilidade de comprovação da experiência efetivamente adquirida durante o Projeto-Piloto. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 7 Osasco, 20 de Outubro de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br § 3º Durante o período experimental, em razão do caráter de teste e da ausência de garantia de continuidade, não incidirá cobranças de outorga, preço público ou contrapartida financeira ou em bens e serviços pela expedição da autorização, sem prejuízos de tributos, taxas ou cobranças gerais que estejam validamente instituídos em lei e sejam comprovadamente aplicáveis à atividade. Art. 4º A SETRAN estabelecerá, mediante chamamento público, critérios objetivos para ingresso das empresas interessadas no Projeto-Piloto, assegurados publicidade, transparência, impessoalidade, isonomia e tratamento não discriminatório. § 1º Caso razões técnicas, operacionais, urbanísticas ou de segurança imponham limitação do número de operadores ou de equipamentos, a seleção deverá observar procedimento público, critérios objetivos previamente divulgados e decisão motivada. § 2º Os critérios de ingresso e de limitação deverão guardar relação direta com as finalidades do Projeto-Piloto e não poderão estabelecer exigências desnecessárias ou desproporcionais à segurança, à mobilidade ou à adequada utilização do espaço público. CAPÍTULO III DOS REQUISITOS E DO PROCEDIMENTO DE AUTORIZAÇÃO Art. 5º A empresa interessada deverá apresentar, no mínimo: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 8 Osasco, 20 de Outubro de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br I - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; II - atos constitutivos e respectivas alterações; III - comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, na forma definida pela SETRAN; IV - identificação do responsável legal; V - descrição técnica dos equipamentos; VI - comprovação de atendimento às normas estabelecidas pelo CONTRAN; VII - plano operacional contendo quantidade inicial de equipamentos, áreas pretendidas para operação e sistemas de distribuição, recolhimento, reposicionamento e manutenção; VIII - plano de atendimento ao usuário; IX - plano de manutenção preventiva e corretiva; X - plano para retirada de equipamentos irregularmente estacionados, danificados ou abandonados; XI - sistema eletrônico ou aplicativo destinado à contratação e utilização do serviço; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 9 Osasco, 20 de Outubro de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br XII - indicação de canal de atendimento ao usuário e ao Município; XIII - comprovação da contratação de seguro de responsabilidade civil, com cobertura a usuários e terceiros, vigente durante todo o período de operação, apresentada previamente ao início da operação; e XIV - outros documentos técnicos estritamente necessários à verificação dos requisitos previstos neste Decreto, indicados previamente no ato de chamamento ou solicitados de forma fundamentada. § 1º A SETRAN evitará exigir documentos ou informações já disponíveis em bases oficiais acessíveis à Administração, sempre que tecnicamente viável. § 2º Exigências supervenientes de documentação deverão guardar pertinência com as finalidades do Projeto-Piloto e observar razoabilidade e proporcionalidade. Art. 6º A SETRAN decidirá sobre o pedido de autorização no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da apresentação da documentação completa. § 1º Eventual solicitação de complementação deverá ser, sempre que possível, formulada de maneira consolidada e suspenderá o prazo de análise até o atendimento da exigência, retomando-se a contagem pelo período remanescente. § 2º A ausência de decisão no prazo previsto neste artigo não implica deferimento tácito, sem prejuízo do dever administrativo de decidir e de motivar eventual indeferimento. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 10 Osasco, 20 de Outubro de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br CAPÍTULO IV DA OPERAÇÃO Art. 7º Os equipamentos disponibilizados deverão: I - atender integralmente às especificações estabelecidas pela legislação federal de trânsito e pelo CONTRAN; II - estar permanentemente em condições adequadas de segurança e conservação; III - possuir identificação individual e código que permita sua rastreabilidade; IV - possuir sistema de geolocalização; V - permitir controle ou limitação eletrônica de velocidade, quando tecnicamente aplicável; VI - possibilitar a identificação da empresa responsável; e VII - possuir os equipamentos obrigatórios determinados pela legislação de trânsito. Art. 8º A SETRAN poderá estabelecer, mediante critérios técnicos: I - áreas autorizadas para circulação; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 11 Osasco, 20 de Outubro de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br II - áreas de circulação restrita ou proibida; III - limites operacionais de velocidade inferiores aos limites máximos admitidos pela regulamentação federal, quando necessários à segurança viária; IV - áreas destinadas ao estacionamento dos equipamentos; V - áreas nas quais o encerramento da viagem será vedado; VI - limites quantitativos de equipamentos por área ou região; VII - horários de operação; VIII - zonas de redução automática de velocidade; e IX - outras medidas diretamente relacionadas à segurança viária, à acessibilidade e à adequada utilização do espaço público. § 1º A fixação das condições previstas neste artigo deverá observar critérios objetivos, tratamento isonômico entre operadores em situação equivalente e fundamentação técnica compatível com a finalidade da medida. § 2º A instituição ou alteração superveniente de limites quantitativos de frota, áreas de operação, horários, zonas de estacionamento ou outras condições que produzam impacto material na operação será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvadas situações de risco concreto e imediato, devidamente motivadas. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 12 Osasco, 20 de Outubro de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br § 3º Os limites quantitativos de equipamentos deverão considerar, entre outros elementos pertinentes, a demanda efetiva, a utilização média dos equipamentos, a distribuição territorial, a capacidade das áreas de estacionamento, a segurança viária e os índices de regularidade operacional. § 4º A redução de frota aplicada como consequência de infração imputada a operador específico observará o regime sancionatório previsto no Capítulo IX. CAPÍTULO V DO ESTACIONAMENTO E DA ACESSIBILIDADE Art. 9º O estacionamento dos equipamentos deverá preservar, obrigatoriamente: I - a faixa livre de circulação de pedestres; II - as condições de acessibilidade; III - os pontos e abrigos de transporte coletivo; IV - as rampas e rebaixamentos de calçadas; V - as entradas e saídas de imóveis; VI - as faixas de travessia de pedestres; VII - os equipamentos urbanos; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 13 Osasco, 20 de Outubro de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br VIII - as vagas reservadas a pessoas com deficiência e idosos; IX - as áreas de carga e descarga e demais espaços regulamentados; e X - a visibilidade da sinalização de trânsito. Art. 10. A SETRAN poderá determinar a implantação de estações, bolsões, áreas ou zonas de estacionamento de micromobilidade, inclusive mediante delimitação virtual por georreferenciamento. § 1º A autorização para operação não confere à empresa qualquer direito real, posse ou exclusividade sobre os espaços públicos destinados ao estacionamento. § 2º A criação de pontos específicos de estacionamento não implicará, por si só, obrigatoriedade de encerramento das viagens exclusivamente em estações físicas, salvo quando houver justificativa técnica específica relacionada à segurança, à acessibilidade ou à ordenação do espaço público. CAPÍTULO VI DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS Art. 11. Constituem obrigações das empresas autorizadas: I - manter os equipamentos em condições adequadas de funcionamento e segurança; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 14 Osasco, 20 de Outubro de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br II - orientar os usuários sobre as regras de circulação e estacionamento; III - disponibilizar informações claras sobre utilização segura; IV - manter canal de atendimento aos usuários e canal eletrônico específico para comunicações com o Município; V - retirar ou regularizar equipamentos estacionados irregularmente, abandonados ou que representem risco à circulação, nos termos deste Decreto; VI - cumprir determinações regularmente expedidas pela SETRAN e pelos agentes da autoridade de trânsito, no âmbito de suas competências; VII - disponibilizar ao Município os dados necessários ao acompanhamento e à avaliação do Projeto-Piloto, na forma do Capítulo VII; VIII - colaborar com campanhas educativas de segurança no trânsito quando solicitadas pela SETRAN, mediante prévia coordenação quanto ao escopo e à execução; IX - manter atualizados seus dados cadastrais; X - responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelos danos decorrentes de defeito, falha ou inadequada manutenção dos equipamentos; e IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 15 Osasco, 20 de Outubro de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br XI - adotar medidas de proteção de dados pessoais de seus usuários, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. § 1º A responsabilização administrativa da empresa por irregularidade operacional deverá guardar nexo com conduta, omissão, falha de sistema, manutenção, informação ou descumprimento de determinação regularmente comunicada que lhe seja imputável. § 2º O ato exclusivamente imputável a usuário ou terceiro, sem falha atribuível à empresa, não ensejará sanção ao operador, sem prejuízo do dever de regularização após ciência válida da ocorrência, quando cabível. CAPÍTULO VII DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS Art. 12. Para acompanhamento e avaliação do Projeto-Piloto, as empresas autorizadas disponibilizarão à SETRAN, preferencialmente por meio eletrônico e em periodicidade previamente definida, dados estatísticos e operacionais pertinentes, incluindo: I - número de viagens; II - origem e destino das viagens, de forma agregada ou anonimizada; III - duração média das viagens; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 16 Osasco, 20 de Outubro de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br IV - distância percorrida; V - quantidade de equipamentos disponíveis; VI - distribuição territorial da frota; VII - registros de acidentes e ocorrências de que a empresa tenha conhecimento; VIII - registros consolidados de reclamações; IX - informações sobre manutenção e indisponibilidade dos equipamentos; e X - outros indicadores diretamente relacionados às finalidades de acompanhamento e avaliação previstas neste Decreto. § 1º Os dados serão fornecidos de forma agregada ou anonimizada sempre que a identificação individual não for estritamente necessária à finalidade pública específica que fundamentar a solicitação. § 2º O tratamento, o compartilhamento, a guarda e a utilização das informações deverão observar a LGPD, os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança e prevenção, bem como a proteção de segredos comercial e industrial. § 3º A SETRAN definirá previamente formato, periodicidade, canal e especificações técnicas para transmissão dos dados, assegurada IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 17 Osasco, 20 de Outubro de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br antecedência razoável para implementação de alterações tecnológicas substanciais. § 4º Não serão exigidos identificadores pessoais diretos de usuários, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei ou mediante requisição específica de autoridade competente. CAPÍTULO VIII DA FISCALIZAÇÃO E DAS COMUNICAÇÕES OPERACIONAIS Art. 13. Compete à SETRAN, por seus órgãos e agentes competentes, acompanhar e fiscalizar o cumprimento deste Decreto, sem prejuízo das competências atribuídas a outros órgãos municipais. Art. 14. As determinações de retirada ou regularização de equipamento específico serão encaminhadas ao canal eletrônico cadastrado pela empresa e deverão conter, sempre que disponíveis, a identificação do equipamento, a localização, a data e o horário da constatação, a descrição objetiva da irregularidade e registro fotográfico. § 1º O prazo para atendimento será de até 2 (duas) horas, contado da notificação eletrônica válida, para comunicações realizadas entre 6h e 20h, e de até 12 (doze) horas para comunicações realizadas nos demais horários. § 2º Em situação de risco concreto e imediato à segurança ou à acessibilidade, poderá ser fixado prazo inferior, compatível com a urgência, mediante indicação objetiva do risco identificado. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 18 Osasco, 20 de Outubro de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br § 3º Em situação que exija atuação imediata, a Administração poderá promover diretamente a remoção do equipamento, sem prejuízo da posterior comunicação à empresa. § 4º Os custos de remoção promovida diretamente pelo Município somente poderão ser imputados à empresa quando houver previsão legal ou regulamentar, mediante comprovação do serviço e observância de critérios previamente estabelecidos. CAPÍTULO IX DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E DO PROCESSO SANCIONATÓRIO Art. 15. O descumprimento das disposições deste Decreto e dos atos complementares regularmente expedidos poderá ensejar: I - advertência; II - determinação de regularização; III - suspensão temporária da autorização; IV - redução da quantidade de equipamentos autorizados, quando aplicada como medida sancionatória; V - recolhimento dos equipamentos, nas hipóteses previstas neste Decreto e em regulamentação compatível; e VI - cassação da autorização. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 19 Osasco, 20 de Outubro de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br § 1º A aplicação das medidas previstas neste artigo observará a natureza e a gravidade da infração, os riscos efetivamente causados à segurança e à acessibilidade, a reincidência, a vantagem eventualmente auferida, a cooperação da empresa, a pronta correção da irregularidade e a proporcionalidade entre a conduta e a consequência administrativa. § 2º As medidas de natureza sancionatória serão precedidas de processo administrativo, com ciência da imputação, oportunidade de manifestação e produção de elementos pertinentes, contraditório, ampla defesa e decisão motivada. § 3º Nas hipóteses de risco concreto e imediato, poderão ser adotadas medidas cautelares antes da manifestação da empresa, mediante decisão fundamentada, assegurado contraditório subsequente em prazo razoável. § 4º Sempre que compatível com a natureza e a gravidade da ocorrência, será priorizada a regularização voluntária antes da imposição de suspensão, redução sancionatória de frota ou cassação. § 5º É vedada a imposição de mais de uma sanção de mesma natureza pelo mesmo fato e fundamento, sem prejuízo das medidas necessárias à regularização da situação. Art. 16. A revogação da autorização por razão superveniente de interesse público não possui natureza sancionatória e dependerá de decisão expressamente motivada. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 20 Osasco, 20 de Outubro de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br § 1º Sempre que compatível com a razão determinante da medida, a revogação será comunicada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para permitir transição e desmobilização ordenadas. § 2º A revogação por razões de interesse público não gera direito a indenização, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei. CAPÍTULO X DA RESPONSABILIDADE Art. 17. A atividade será desenvolvida por conta e risco da empresa autorizada, não cabendo ao Município responsabilidade por obrigações comerciais, trabalhistas, tributárias, civis ou de qualquer outra natureza por ela assumidas. Art. 18. A empresa autorizada responderá, na forma da legislação aplicável, pelos danos e irregularidades diretamente relacionados a defeitos, falhas de manutenção, falhas de seus sistemas ou condutas e omissões que lhe sejam imputáveis. CAPÍTULO XI DA AVALIAÇÃO DO PROJETO-PILOTO Art. 19. Durante o período experimental, a SETRAN realizará acompanhamento técnico da operação, considerando, entre outros: I - segurança viária; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 21 Osasco, 20 de Outubro de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br II - número e características das ocorrências e acidentes; III - impactos sobre a circulação de pedestres; IV - acessibilidade; V - integração com o transporte público; VI - demanda e utilização dos equipamentos; VII - distribuição territorial das viagens; VIII - impactos no sistema viário; IX - reclamações e manifestações dos usuários e da população; X - cumprimento das obrigações pelas empresas autorizadas; e XI - eficiência das medidas de ordenamento, estacionamento e fiscalização implementadas durante o Projeto-Piloto. § 1º A metodologia, os indicadores e os critérios de avaliação do Projeto-Piloto serão divulgados pela SETRAN até o início da operação ou, se já iniciada, no prazo de até 10 (dez) dias da publicação deste Decreto. § 2º Alterações substanciais da metodologia ou dos indicadores durante o período experimental deverão ser motivadas e comunicadas aos IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 22 Osasco, 20 de Outubro de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br operadores, preservada, sempre que possível, a comparabilidade dos resultados. Art. 20. Ao término do período experimental, a SETRAN elaborará relatório técnico conclusivo, a ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes do término do prazo, cabendo ao Poder Executivo decidir até a data final da vigência, sendo que enquanto não sobrevier decisão, a operação permanecerá autorizada nas mesmas condições. § 1º O relatório deverá identificar os dados e indicadores considerados, os principais resultados observados e as razões técnicas que sustentem a conclusão proposta. § 2º A empresa que houver participado regularmente do Projeto- Piloto poderá requerer à SETRAN atestado de experiência e desempenho operacional, contendo período de atuação, objeto da autorização e informações objetivas sobre a operação, sem que isso implique preferência em procedimento futuro. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21. A autorização operacional prevista neste Decreto: I - não gera direito adquirido à continuidade da atividade; II - não confere exclusividade; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 23 Osasco, 20 de Outubro de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br III - não constitui concessão ou permissão de serviço público; IV - não assegura direito à renovação; e V - não gera preferência em eventual procedimento futuro de seleção, contratação, credenciamento ou regulamentação definitiva. Parágrafo único. O disposto no inciso V não impede a utilização de atestado expedido nos termos do art. 20, § 2º, para comprovação de experiência técnica ou operacional quando compatível com os critérios objetivos de eventual procedimento futuro. Art. 22. A SETRAN poderá expedir portarias, instruções técnicas e demais atos complementares necessários à execução deste Decreto, observados os limites das competências nele previstas. § 1º Os atos complementares poderão detalhar procedimentos, padrões técnicos, formatos de comunicação, parâmetros operacionais e rotinas de fiscalização expressamente admitidos por este Decreto. § 2º Os atos complementares não poderão instituir novas sanções, contrapartidas econômico-financeiras, requisitos essenciais de habilitação ou restrições operacionais substanciais sem fundamento expresso neste Decreto ou em lei. § 3º Alterações operacionais de impacto material observarão, quando aplicável, o prazo de transição previsto no art. 8º, § 2º. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 24 Osasco, 20 de Outubro de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br Art. 23. A SETRAN poderá suspender total ou parcialmente o Projeto-Piloto quando verificar risco à segurança viária, à acessibilidade, à mobilidade urbana ou ao interesse público. § 1º A suspensão será precedida de decisão motivada e, quando o risco não for concreto e imediato, de notificação à empresa com prazo razoável para correção da irregularidade. § 2º Em situações de risco concreto e imediato, a suspensão poderá ser aplicada de imediato, com formalização da decisão e comunicação subsequente à empresa, assegurada manifestação posterior. Art. 24. Encerrado o Projeto-Piloto, revogada ou cassada a autorização, a empresa cessará a disponibilização de novos equipamentos e promoverá a retirada integral da frota instalada no Município no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da ciência da decisão. § 1º A decisão poderá estabelecer prazo inferior quando indispensável à segurança viária, à acessibilidade ou à proteção do espaço público, mediante fundamentação específica. § 2º A retirada gradual durante o prazo de desmobilização não autoriza novas viagens quando a decisão administrativa houver determinado a cessação imediata da operação. Art. 25. A participação no Projeto-Piloto e a disponibilização ordinária dos equipamentos nas áreas autorizadas ocorrerão, durante o período experimental, sem cobrança de preço público específico pela autorização operacional, sem IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 25 Osasco, 20 de Outubro de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br prejuízo do ressarcimento de custos de remoção diretamente promovida pelo Município nas hipóteses deste Decreto. Parágrafo único. Eventual regime oneroso a ser adotado em modelo definitivo deverá ser previamente disciplinado em instrumento normativo próprio, mediante critérios objetivos, transparentes e isonômicos. Art. 26. Os casos omissos serão analisados pela SETRAN, observadas as competências dos demais órgãos municipais, a legislação vigente, as finalidades do Projeto-Piloto e os princípios da motivação, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e tratamento isonômico. Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 20 de outubro de 2026. GERSON PESSOA Prefeito IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 26 Osasco, 20 de Outubro de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br LEI Nº 5.538, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026. Dispõe sobre a denominação do Pet Parque Estrela, localizado no bairro Jaguaribe. Projeto de Lei nº 187/2026 de autoria do Vereador Alexandre Capriotti. GERSON PESSOA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei, Art. 1º Passa a denominar-se Pet Parque Estrela o próprio público localizado na Avenida José Júlio, s/nº, esquina com a Rua Fernando Miorim Filho, no bairro Jaguaribe. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria, constante do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 20 de outubro de 2026. GERSON PESSOA Prefeito IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 27 Osasco, 20 de Outubro de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: datl.pgm@osasco.sp.gov.br LEI Nº 5.539, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026. Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o dia do aniversário do Conjunto Habitacional Miguel Costa. Projeto de Lei nº 141/2026 de autoria do Vereador Cantor Goleiro. GERSON PESSOA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei, Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município, o dia do aniversário do Conjunto Habitacional Miguel Costa, localizado no Bairro Quitaúna, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 20 de outubro de 2026. GERSON PESSOA Prefeito IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 28 Osasco, 20 de Outubro de 2026 RESUMO DAS PORTARIAS 20/10/2026 Gerson Pessoa, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: EXONERAR PORTARIA Nº 1995/2026 - EXONERAR, A PEDIDO, JONATAS RIBEIRO DA SILVA, 204525, do cargo de provimento efetivo de ZELADOR DE ESPAÇO ESPORTIVO - da Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1996/2026 - EXONERAR, A PEDIDO, AMANDA NASCIMENTO SILVA, 201624, do cargo de provimento efetivo de COZINHEIRO - da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 2006/2026 - EXONERAR, A PEDIDO, ESTEVAN GALLI MARCOS, 196036, do cargo de provimento efetivo de AGENTE DE DEFESA CIVIL - I - da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 2007/2026 - EXONERAR, A PEDIDO, IVANEIDE GONÇALVES DOS SANTOS, 197709, do cargo de provimento efetivo de COZINHEIRO - da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 2008/2026 - EXONERAR, A PEDIDO, JHONES MULLER DANTES DE OLIVEIRA, 202534, do cargo de provimento efetivo de OFICIAL DE ESCOLA - da Secretaria Executiva de Compras e Licitações. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 2009/2026 - EXONERAR, A PEDIDO, RENAN DE JESUS FERRARI, 198133, do IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 29 Osasco, 20 de Outubro de 2026 cargo de provimento efetivo de SERVENTE DE ESCOLA - da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 2010/2026 - EXONERAR, A PEDIDO, ROSANGELA MARIA ALVES DE OLIVEIRA, 203606, do cargo de provimento efetivo de PEB I - ADJUNTO - da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 2011/2026 - EXONERAR, A PEDIDO, TAMIRES BATISTA FREIRE, 191312, do cargo de provimento efetivo de PDI I - da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. NOMEAR PORTARIA Nº 2013/2026 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o(a) Senhor(a) ANDRÉIA DIAS SOARES SILVA, RG nº 47.194.525-7, para exercer a função gratificada de Assessor de Gabinete do Secretário de Educação, do(a) Gabinete do Secretário de Educação - SE do(a) Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. OUTROS PORTARIA Nº 2012/2026 - DESIGNAR, o(a) Senhor(a) JOSE MARIO NETO DE MEDEIROS, MATRÍCULA - 18341 para responder cumulativamente pelo cargo de CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE OSASCO durante o período de Afastamento Médico do(a) titular RILDO HERNANDES FREIRE, a partir de 11/10/2026 até 24/10/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 30 Osasco, 20 de Outubro de 2026 Av. Lazaro de Mello Brandão, nº 300, sala 10 – Vila Campesina– Osasco/SP – CEP: 06023-901 – Tel.: 2182-1305 Home Page: www.osasco.sp.gov.br e-mail: segov@osasco.sp.gov.br Folha nº____________ do processo nº____________ servidor_______________ AUTORIZAÇÃO DE COMPRA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1654/2026 INTERESSADO: SECRETARIA DE GOVERNO ASSUNTO: AQUISIÇÃO PARA COMPRA DE EQUIPAMENTOS DE MATERIAL PERMANENTE SECRETARIA DE GOVERNO (MOBILIÁRIO DE ESCRITÓRIO) COM MONTAGEM INCLUSA. DESPACHO Trata-se de Processo Administrativo que visa à Aquisição para Compra de Equipamentos de Material Permanente (Mobiliário de Escritório) com Montagem Inclusa, destinada ao atendimento das necessidades da Secretaria de Governo. Verifica-se que a aquisição encontra fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a dispensa de licitação para contratações de pequeno valor, desde que devidamente justificadas e acompanhadas de pesquisa de preços. Constam nos autos os documentos essenciais previstos no Art. 72 da referida lei, especialmente justificativa da demanda, estimativa de preços e indicação de fornecedor, demonstrando a regular instrução processual. Diante do exposto, não havendo óbice jurídico ao prosseguimento da contratação direta, AUTORIZO a contratação direta da EMPRESA OMC INDÚSTRIA E COMERCIIO DE MÓVEIS LTDA, Inscrita no CNPJ nº 57.3983917/0001 - 03, pelo valor de R$18.897,30 (Dezoito mil e oitocentos e noventa e sete reais e trinta centavos). PUBLIQUE - SE e, a seguir, encaminhe-se os autos à Secretaria de Finanças para as Providências cabíveis, Osasco, 06 de outubro de 2026 Luciano Camandoni Secretário de Governo IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 31 Osasco, 20 de Outubro de 2026 SECRETARIA DE GOVERNO __________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Aurora Soares Barbosa, nº 201, Vila Campesina, Osasco-SP, CEP 06023-010. Fone: 3652-9059 E-mail: proced.pgm@osasco.sp.gov.br PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 070/2026 A Procuradora-Chefe, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, no uso das atribuições previstas no artigo 3º, Parágrafo Único, inciso II, da Lei Complementar nº 133, de 22 de setembro de 2005, RESOLVE: Artigo 1º - Designar SUZANA AZENGO PONTES, inscrita na OAB/SP nº 222.078, Procuradora do Município, para apuração de eventual conduta funcional irregular descrita no Processo Administrativo nº 202602043733, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. Artigo 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 19 de outubro de 2026. Nilza da Silva Procuradoria de Procedimentos Disciplinares Procuradora-Chefe IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 32 Osasco, 20 de Outubro de 2026 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Avenida Aurora Soares Barbosa, nº 201, Vila Campesina, Osasco-SP, CEP 06023-010 - Fone: 3652-9059/9429. E-mail: proced.pgm@osasco.sp.gov.br ATO DA PROCURADORA-CHEFE Instaurado o Processo Administrativo Disciplinar nº 202402174351, a Procuradora-Chefe da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, com a competência determinada pelo artigo 3º, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar nº 133/2005, julga procedente o presente processo, nos termos do relatório da Unidade Processante, aplicando a pena de SUSPENSÃO DE 15 (quinze) DIAS à servidora de matrícula nº 194.536, sanção administrativa prevista para a infração, nos termos do Artigo 15 da Lei Complementar nº 138/2005. Publique-se. Osasco, 9 de outubro de 2026. NILZA DA SILVA PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES PROCURADORA – CHEFE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 33 Osasco, 20 de Outubro de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Criado pela Lei Municipal nº 3.388 de 04 de dezembro de 1997 Alterada pela Lei 4.638 de 15/05/2014 Rua Dom Ercílio Turco, 180 – Vila Osasco– Osasco – SP – CEP 06080-000. Tel. fixo: 2183-6735 WhatsApp (11) 9 2183-6735 – cmas.sas@osasco.sp.gov.br CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO ORDINÁRIA 23 de outubro de 2026 A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS - Osasco, Katia Gonçalves de Lima, no exercício de sua função deliberativa, e na forma regimental CONVOCA A TODOS(AS) CONSELHEIROS(AS) TITULARES E NA AUSÊNCIA DESTES, OS(AS) CONSELHEIROS(AS) SUPLENTES, E CONVIDA AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, TRABALHADORES E USUÁRIOS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL para participarem da Reunião Ordinária, em sessão pública, presencial a realizar-se no próximo dia 23 de outubro (sexta-feira) de 2026, às 09h30 (nove horas e trinta minutos), na Rua Dom Ercílio Turco, 180 - Centro, Osasco – SP na Secretaria de Assistência Social – SAS - Auditório do Centro de Atenção a Terceira Idade - CATI. Itens da Pauta: 1. Abertura da sessão pela Presidente; 2. Verificação de “quórum” para o início das atividades da reunião; 3. Qualificação e habilitação dos (as) Conselheiros (as), titulares ou suplentes em titularidade, para votar; 4. Leitura da Pauta da Reunião; 5. Deliberar sobre a Ata da Reunião anterior; 6. Apresentação, deliberação e aprovação: a. Comissão de Normativas das OSCs b. Comissão de Finanças e Orçamento c. Trabalhadores do SUAS 7. Informes: a. Secretaria Executiva b. Dos (as) Conselheiros (as) c. Da Presidência 8. Informes e manifestação de atores externos 9. Encerramento Osasco, 20 de outubro de 2026 Katia Gonçalves de Lima Presidente IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 34 Osasco, 20 de Outubro de 2026 CONSELHOS MUNICIPAIS DE OSASCO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 35 Osasco, 20 de Outubro de 2026 COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2025 EDITAL DE 6ª CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE RÁDIO OPERADOR - SAMU Ficam convocados para realização de exame médico pré-admissional e entrega de documentos os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO edição 2911, de 10/10/2025 no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas. OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ- ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO: ENDEREÇO PARA APRESENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS: AV. ANTONIO CARLOS COSTA, 203 - BELA VISTA - OSASCO - SP, CEP- 06053-010 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EXAMES A SEREM ENTREGUES a) Carteira de vacinação atualizada conforme recomendação do Ministério da Saúde; b) Audiometria; c) RX coluna total (com laudo); d) Atestado de Sanidade Mental emitido por Psiquiatra (registrado no CRM – RQE). Obs.: Todos os exames solicitados, e os que poderão ser solicitados em caráter complementar, serão de responsabilidade e ônus do próprio candidato. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 36 Osasco, 20 de Outubro de 2026 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS. CLASSIFICAÇÃO: 9º LISTA GERAL - DIA 26/10/2026 - às 09h00 CLASS NOME CPF 9 DORIO DELGADO DE OLIVEIRA 010***.***-26 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: (Cópia simples acompanhada dos originais) a) 02 fotos 3X4 recentes; b) RG. – Carteira de identidade expedida a menos de 10(dez) anos ou R.N.E; c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal ou via internet; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublic a.asp d) PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF (não será aceito cartão cidadão e/ou bolsa família); e) Título de Eleitor (frente e verso); f) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/carta-de-servicos/emissao-de- certidoes, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias; g) Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com o Serviço Militar ou dispensa de incorporação (candidatos até 45 anos); h) Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou gás) com data de até 3(três) meses da data de apresentação/entrega; i) Certidão de Nascimento SE SOLTEIRO, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável e CPF válido do cônjuge/companheiro(a); SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; j) Certidão de Nascimento e CPF válido dos filhos menores de 18 anos; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 37 Osasco, 20 de Outubro de 2026 1 k) Caderneta de Vacinação dos filhos de até 10 anos; l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal (Declaração de Imposto de Renda mais o recibo de entrega), relativa ao último exercício fiscal; m) Comprovante de Conta Corrente no Banco Bradesco (para o candidato que não possuir conta, será entregue, pela Administração, uma carta para abertura da mesma). Não serão aceitas contas poupanças, conta salário ou contas conjuntas; n) Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, se for o caso, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); o) Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver; - Federal: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ - Estadual: http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/novo/Atestado02.cfm. p) Certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver: - Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/ - Estadual: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do – (Ações Criminais) q) Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência – deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência; r) Diploma do ensino exigido, devidamente registrado, ou do Certificado de Conclusão com Histórico Escolar desse Ensino, fornecido (s) por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. s) Registro ativo no Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo (quando for o caso); t) SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 38 Osasco, 20 de Outubro de 2026 1 mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento; u) Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS - Física ou Digital (original e cópias/ impressões das páginas onde está a foto e o número da CTPS, bem como da folha de qualificação civil). v) A Prefeitura Municipal de Osasco poderá solicitar outras declarações, documentos complementares, exames médicos complementares e diligências. As despesas com a realização dos exames solicitados correrão por conta do candidato aprovado neste Processo Seletivo. REQUISITOS PARA O CARGO: RÁDIO OPERADOR - SAMU Ensino Médio Completo Conforme previsto no Edital de abertura deste Processo Seletivo: 1. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas implicará em sua eliminação. 2. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. Osasco, 19 de outubro de 2026 CLÁUDIO MONTEIRO JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 39 Osasco, 20 de Outubro de 2026 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2025 EDITAL DE 9ª CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE TELEFONISTA AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA -SAMU Ficam convocados para realização de exame médico pré-admissional e entrega de documentos os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO edição 2911, de 10/10/2025 no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas. OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ- ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO: ENDEREÇO PARA APRESENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS: AV. ANTONIO CARLOS COSTA, 203 - BELA VISTA - OSASCO - SP, CEP- 06053-010 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EXAMES A SEREM ENTREGUES a) Carteira de vacinação atualizada conforme recomendação do Ministério da Saúde; b) Audiometria; c) RX coluna total (com laudo); d) Atestado de Sanidade Mental emitido por Psiquiatra (registrado no CRM – RQE). Obs.: Todos os exames solicitados, e os que poderão ser solicitados em caráter complementar, serão de responsabilidade e ônus do próprio candidato. CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS. CLASSIFICAÇÃO: 18º e 19º LISTA GERAL - DIA 26/10/2026 - às 09h00 CLASS NOME CPF 18 LETICIA PEREIRA ALVES 424***.***-14 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 40 Osasco, 20 de Outubro de 2026 1 19 ANDREA LOPES DINIZ 205***.***-40 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: (Cópia simples acompanhada dos originais) a) 02 fotos 3X4 recentes; b) RG. – Carteira de identidade expedida a menos de 10(dez) anos ou R.N.E; c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal ou via internet; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublic a.asp d) PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF (não será aceito cartão cidadão e/ou bolsa família); e) Título de Eleitor (frente e verso); f) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/carta-de-servicos/emissao-de- certidoes, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias; g) Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com o Serviço Militar ou dispensa de incorporação (candidatos até 45 anos); h) Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou gás) com data de até 3(três) meses da data de apresentação/entrega; i) Certidão de Nascimento SE SOLTEIRO, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável e CPF válido do cônjuge/companheiro(a); SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; j) Certidão de Nascimento e CPF válido dos filhos menores de 18 anos; k) Caderneta de Vacinação dos filhos de até 10 anos; l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal (Declaração de Imposto de Renda mais o recibo de entrega), relativa ao último exercício fiscal; m) Comprovante de Conta Corrente no Banco Bradesco (para o candidato que não possuir conta, será entregue, pela Administração, uma carta para abertura da mesma). Não serão aceitas contas poupanças, conta salário ou contas conjuntas; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 41 Osasco, 20 de Outubro de 2026 1 n) Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, se for o caso, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); o) Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver; - Federal: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ - Estadual: http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/novo/Atestado02.cfm. p) Certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver: - Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/ - Estadual: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do – (Ações Criminais) q) Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência – deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência; r) Diploma do ensino exigido, devidamente registrado, ou do Certificado de Conclusão com Histórico Escolar desse Ensino, fornecido (s) por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. s) Registro ativo no Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo (quando for o caso); t) SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento; u) Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS - Física ou Digital (original e cópias/ impressões das páginas onde está a foto e o número da CTPS, bem como da folha de qualificação civil). v) A Prefeitura Municipal de Osasco poderá solicitar outras declarações, documentos complementares, exames médicos complementares e diligências. As despesas com a realização dos exames solicitados correrão por conta do candidato aprovado neste Processo Seletivo. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 42 Osasco, 20 de Outubro de 2026 1 REQUISITOS PARA O CARGO: TELEFONISTA AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA -SAMU Ensino Médio Completo Conforme previsto no Edital de abertura deste Processo Seletivo: 1. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas implicará em sua eliminação. 2. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. Osasco, 19 de outubro de 2026 CLÁUDIO MONTEIRO JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 43 Osasco, 20 de Outubro de 2026 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2025 EDITAL DE 9ª CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA – SAMU Ficam convocados para realização de exame médico pré-admissional e entrega de documentos os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO edição 2911, de 10/10/2025 no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas. OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ- ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO: ENDEREÇO PARA APRESENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS: AV. ANTONIO CARLOS COSTA, 203 - BELA VISTA - OSASCO - SP, CEP- 06053-010 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EXAMES A SEREM ENTREGUES a) Carteira de vacinação atualizada conforme recomendação do Ministério da Saúde; b) Glicemia de jejum; c) Atestado de Sanidade Mental emitido por Psiquiatra (registrado no CRM – RQE); d) Atestado de Acuidade visual emitido por Oftalmologista (registrado no CRM - RQE); e) Audiometria; f) Eletrocardiograma - ECG (com laudo); g) Eletroencefalograma – EEG (com laudo); h) RX coluna total (com laudo); i ) TGO; j) TGP; k) Exame toxicológico. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 44 Osasco, 20 de Outubro de 2026 1 Obs.: Todos os exames solicitados, e os que poderão ser solicitados em caráter complementar, serão de responsabilidade e ônus do próprio candidato. CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS. CLASSIFICAÇÃO: 42º LISTA GERAL - DIA 26/10/2026 - às 10h00 CLASS NOME CPF 42 MARCOS SILVESTRE CAETANO 502***.***-03 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: (Cópia simples acompanhada dos originais) a) 02 fotos 3X4 recentes; b) RG. – Carteira de identidade expedida a menos de 10(dez) anos ou R.N.E; c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal ou via internet; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublic a.asp d) PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF (não será aceito cartão cidadão e/ou bolsa família); e) Título de Eleitor (frente e verso); f) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/carta-de-servicos/emissao-de- certidoes, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias; g) Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com o Serviço Militar ou dispensa de incorporação (candidatos até 45 anos); h) Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou gás) com data de até 3(três) meses da data de apresentação/entrega; i) Certidão de Nascimento SE SOLTEIRO, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável e CPF válido do cônjuge/companheiro(a); SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 45 Osasco, 20 de Outubro de 2026 1 j) Certidão de Nascimento e CPF válido dos filhos menores de 18 anos; k) Caderneta de Vacinação dos filhos de até 10 anos; l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal (Declaração de Imposto de Renda mais o recibo de entrega), relativa ao último exercício fiscal; m) Comprovante de Conta Corrente no Banco Bradesco (para o candidato que não possuir conta, será entregue, pela Administração, uma carta para abertura da mesma). Não serão aceitas contas poupanças, conta salário ou contas conjuntas; n) Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, se for o caso, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); o) Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver; - Federal: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ - Estadual: http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/novo/Atestado02.cfm. p) Certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver: - Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/ - Estadual: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do – (Ações Criminais) q) Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência – deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência; r) Diploma do ensino exigido, devidamente registrado, ou do Certificado de Conclusão com Histórico Escolar desse Ensino, fornecido (s) por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. s) Registro ativo no Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo (quando for o caso); t) SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento; u) Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS - Física ou Digital (original e cópias/ IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 46 Osasco, 20 de Outubro de 2026 1 impressões das páginas onde está a foto e o número da CTPS, bem como da folha de qualificação civil). v) A Prefeitura Municipal de Osasco poderá solicitar outras declarações, documentos complementares, exames médicos complementares e diligências. As despesas com a realização dos exames solicitados correrão por conta do candidato aprovado neste Concurso Público. REQUISITOS PARA O CARGO: CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA – SAMU Ensino Fundamental Completo; Carteira Nacional de Habilitação na Categoria “D” (apresentação no dia da realização da prova prática); Possuir Curso de Treinamento de Prática Veicular em situação de Risco nos termos da Normatização do CONTRAN (CTB – artigo 145); Comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran (CTB – artigo 145 – A); Exame Toxicológico; Ser maior de 21 anos; e Experiência mínima de 6 meses em atendimento pré-hospitalar móvel C10(APH). Conforme previsto no Edital de abertura deste Processo Seletivo: 1. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas implicará em sua eliminação. 2. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. Osasco, 19 de outubro de 2026 CLÁUDIO MONTEIRO JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 47 Osasco, 20 de Outubro de 2026 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2025 EDITAL DE 11ª CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM INTERVENCIONISTA - SAMU Ficam convocados para realização de exame médico pré-admissional e entrega de documentos os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO edição 2911, de 10/10/2025 no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas. OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ- ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO: ENDEREÇO PARA APRESENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS: AV. ANTONIO CARLOS COSTA, 203 - BELA VISTA - OSASCO - SP, CEP- 06053-010 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EXAMES A SEREM ENTREGUES a) Carteira de vacinação atualizada conforme recomendação do Ministério da Saúde; b) Sorologia Hepatite (HBSAg); c) Anti-HBs com titulação; d) Sorologia Hepatite C; e) Atestado de Sanidade Mental emitido por Psiquiatra (registrado no CRM – RQE); f) Hemograma; g) RX coluna total (com laudo). h) Ultrassonografia dos ombros (com laudo). Obs.: Todos os exames solicitados, e os que poderão ser solicitados em caráter complementar, serão de responsabilidade e ônus do próprio candidato. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 48 Osasco, 20 de Outubro de 2026 1 CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS. CLASSIFICAÇÃO: 41º ao 45º LISTA GERAL - DIA 26/10/2026 - às 08h00 CLASS NOME CPF 41 GISELLY DE SOUZA MARTINS 404***.***-41 42 ROSANA GONCALVES DOS SANTOS 365***.***-74 43 AILTON BELARMINO DA SILVA 145***.***-50 44 ROBERTO LOPES DA SILVA 177***.***-78 45 CRISTIANE ANDRADE SANTOS COSTA 291***.***-22 CLASSIFICAÇÃO: 46º e 47º LISTA GERAL - DIA 26/10/2026 - às 09h00 CLASS NOME CPF 46 STEFFANE ANDREIA OLIVEIRA CAVALCANTE 367***.***-59 47 JESSICA MARIA DOS SANTOS 430***.***-83 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: (Cópia simples acompanhada dos originais) a) 02 fotos 3X4 recentes; b) RG. – Carteira de identidade expedida a menos de 10(dez) anos ou R.N.E; c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal ou via internet; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublic a.asp d) PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF (não será aceito cartão cidadão e/ou bolsa família); e) Título de Eleitor (frente e verso); f) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/carta-de-servicos/emissao-de- certidoes, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 49 Osasco, 20 de Outubro de 2026 1 g) Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com o Serviço Militar ou dispensa de incorporação (candidatos até 45 anos); h) Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou gás) com data de até 3(três) meses da data de apresentação/entrega; i) Certidão de Nascimento SE SOLTEIRO, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável e CPF válido do cônjuge/companheiro(a); SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; j) Certidão de Nascimento e CPF válido dos filhos menores de 18 anos; k) Caderneta de Vacinação dos filhos de até 10 anos; l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal (Declaração de Imposto de Renda mais o recibo de entrega), relativa ao último exercício fiscal; m) Comprovante de Conta Corrente no Banco Bradesco (para o candidato que não possuir conta, será entregue, pela Administração, uma carta para abertura da mesma). Não serão aceitas contas poupanças, conta salário ou contas conjuntas; n) Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, se for o caso, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); o) Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver; - Federal: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ - Estadual: http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/novo/Atestado02.cfm. p) Certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver: - Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/ - Estadual: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do – (Ações Criminais) q) Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência – deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 50 Osasco, 20 de Outubro de 2026 1 r) Diploma do ensino exigido, devidamente registrado, ou do Certificado de Conclusão com Histórico Escolar desse Ensino, fornecido (s) por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. s) Registro ativo no Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo (quando for o caso); t) SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento; u) Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS - Física ou Digital (original e cópias/ impressões das páginas onde está a foto e o número da CTPS, bem como da folha de qualificação civil). v) A Prefeitura Municipal de Osasco poderá solicitar outras declarações, documentos complementares, exames médicos complementares e diligências. As despesas com a realização dos exames solicitados correrão por conta do candidato aprovado neste Processo Seletivo. REQUISITOS PARA O CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM INTERVENCIONISTA - SAMU Ensino Médio completo e curso Técnico Completo em Enfermagem; Registro ativo no COREN/SP; e Experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências (mínima de 6 meses) e/ou experiência em atendimento pré hospitalar móvel (APH) (mínima de 6 meses). Conforme previsto no Edital de abertura deste Processo Seletivo: 1. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas implicará em sua eliminação. 2. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. Osasco, 19 de outubro de 2026 CLÁUDIO MONTEIRO JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 51 Osasco, 20 de Outubro de 2026 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2025 EDITAL DE 13ª CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA - SAMU Ficam convocados para realização de exame médico pré-admissional e entrega de documentos os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO edição 2911, de 10/10/2025 no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas. OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ- ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS, CONFORME ENDEREÇO E CRONOGRAMA ABAIXO: ENDEREÇO PARA APRESENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS: AV. ANTONIO CARLOS COSTA, 203 - BELA VISTA - OSASCO - SP, CEP- 06053-010 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EXAMES A SEREM ENTREGUES a) Carteira de vacinação atualizada conforme recomendação do Ministério da Saúde; b) Sorologia Hepatite (HBSAg); c) Anti-HBs com titulação; d) Sorologia Hepatite C; e) Atestado de Sanidade Mental emitido por Psiquiatra (registrado no CRM – RQE); f) Hemograma; g) RX coluna total (com laudo). h) Ultrassonografia dos ombros (com laudo). Obs.: Todos os exames solicitados, e os que poderão ser solicitados em caráter complementar, serão de responsabilidade e ônus do próprio candidato. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 52 Osasco, 20 de Outubro de 2026 1 CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS. CLASSIFICAÇÃO: 3º e 4º - LISTA PCD - DIA 26/10/2026 - às 10h00 CLASS NOME CPF 3º PCD SERGIO LUIZ SIQUEIRA PINHEIRO 259***.***-19 4º PCD ALEXANDRE PIRES 278***.***-40 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: (Cópia simples acompanhada dos originais) a) 02 fotos 3X4 recentes; b) RG. – Carteira de identidade expedida a menos de 10(dez) anos ou R.N.E; c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal ou via internet; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublic a.asp d) PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF (não será aceito cartão cidadão e/ou bolsa família); e) Título de Eleitor (frente e verso); f) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/carta-de-servicos/emissao-de- certidoes, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias; g) Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com o Serviço Militar ou dispensa de incorporação (candidatos até 45 anos); h) Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou gás) com data de até 3(três) meses da data de apresentação/entrega; i) Certidão de Nascimento SE SOLTEIRO, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável e CPF válido do cônjuge/companheiro(a); SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 53 Osasco, 20 de Outubro de 2026 1 j) Certidão de Nascimento e CPF válido dos filhos menores de 18 anos; k) Caderneta de Vacinação dos filhos de até 10 anos; l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal (Declaração de Imposto de Renda mais o recibo de entrega), relativa ao último exercício fiscal; m) Comprovante de Conta Corrente no Banco Bradesco (para o candidato que não possuir conta, será entregue, pela Administração, uma carta para abertura da mesma). Não serão aceitas contas poupanças, conta salário ou contas conjuntas; n) Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, se for o caso, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); o) Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver; - Federal: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ - Estadual: http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/novo/Atestado02.cfm. p) Certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver: - Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/ - Estadual: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do – (Ações Criminais) q) Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência – deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência; r) Diploma do ensino exigido, devidamente registrado, ou do Certificado de Conclusão com Histórico Escolar desse Ensino, fornecido (s) por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. s) Registro ativo no Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo (quando for o caso); IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 54 Osasco, 20 de Outubro de 2026 1 t) SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento; u) Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS - Física ou Digital (original e cópias/ impressões das páginas onde está a foto e o número da CTPS, bem como da folha de qualificação civil). v) A Prefeitura Municipal de Osasco poderá solicitar outras declarações, documentos complementares, exames médicos complementares e diligências. As despesas com a realização dos exames solicitados correrão por conta do candidato aprovado neste Processo Seletivo. REQUISITOS PARA O CARGO: ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA - SAMU Ensino superior completo em Enfermagem; Registro ativo no COREN/SP; e Experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências (mínima de 6 meses) e/ou Especialização em Urgência e Emergência ou APH e/ou Experiência comprovada em Serviço de Atendimento PréHospitalar Móvel e/ou SAMU (mínima de 6 meses). Conforme previsto no Edital de abertura deste Processo Seletivo: 1. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas implicará em sua eliminação. 2. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. Osasco, 19 de outubro de 2026 CLÁUDIO MONTEIRO JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 55 Osasco, 20 de Outubro de 2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026 EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL Gerson Pessoa, prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o estabelecido no Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público nº 001/2026, em seu Capítulo XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, itens 15.5 e 15.6, e demais disposições legais aplicáveis, torna público o Edital de Homologação do Resultado e Classificação Final do Concurso Público nº 001/2026, conforme as seguintes disposições: I - Fica HOMOLOGADO o resultado final do Concurso Público, publicado em 19 de outubro de 2026, na Imprensa Oficial do Município de Osasco, para os cargos:  Coveiro  Engenheiro Agrimensor  Pedreiro  Técnico em Imobilização Ortopédica II - Para a convocação dos candidatos aprovados será obedecida a classificação divulgada no Edital de Divulgação da Classificação Definitiva, conforme os critérios estabelecidos no Edital de Abertura de Inscrições nº 001/2026. III - O Concurso Público terá validade pelo prazo de 02 (dois) anos, contado da data da publicação deste Edital de Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração. IV - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 20 de outubro de 2026. Gerson Pessoa Prefeito do Município de Osasco IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 56 Osasco, 20 de Outubro de 2026 ATO DO SECRETÁRIO PROCESSO ADM Nº 1992/2025 INTERESSADO: Secretaria de Assistência Social. ASSUNTO: Termo Aditivo do Termo de Colaboração 008/2025 para prorroga da parceria Considerando os elementos que constam do Processo Administrativo em referência, tendo em vista a natureza do serviço que se dá de maneira contínua, sendo uma unidade de acolhimento de crianças e adolescentes em medida protetiva de abrigo, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Termo de Colaboração, por meio de termo aditivo com a OSC Instituto Dalva Rangel para execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA inscrito no CNPJ 16.651.882/0001-95 pelo valor de R$1.408.262,40 (um milhão, quatrocentos e oito mil, duzentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos) por mais 12 (doze) meses, a contar de 15 de outubro de 2025. II - Publique-se e encaminhe para Secretaria de Finanças para providências cabíveis. Osasco, 15 de outubro de 2025 José Carlos Vido Secretário de Assistência Social IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 57 Osasco, 20 de Outubro de 2026 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATO DO SECRETÁRIO ERRATA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 325/2026 INTERESSADO: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSUNTO: PREGÃO ELETRÔNICO nº 080/2026 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS PERECÍVEIS. Onde se lê: LOTE 05, pelo valor total de R$ 109.909,68 (Cento e nove mil, novecentos e nove Reais e sessenta e oito centavos) Leia-se LOTE 05, pelo valor total de R$ 106.727,60 (Cento e seis mil, setecentos e vinte e sete Reais e sessenta centavos) PUBLIQUE-SE Osasco, 19 de outubro de 2026. José Carlos Vido - Secretário de Assistência Social - IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 58 Osasco, 20 de Outubro de 2026 Portaria 51/2026 Dispõe sobre a Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Osasco e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OSASCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e Considerando: ● o disposto na Constituição Federal de 1988; ● a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; ● a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação; ● o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 4 – Educação de Qualidade; ● o Decreto Federal nº 9.765, de 11 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Alfabetização; ● o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; ● a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, o Currículo Paulista e o Plano Municipal de Educação de Osasco; ● a Lei Municipal nº 4.301, de 29 de abril de 2009, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Osasco; ● a necessidade de assegurar o direito à alfabetização de todas as crianças da Rede Municipal de Ensino. RESOLVE: Art. 1º Instituir a Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Osasco, destinada à promoção, acompanhamento e fortalecimento das ações voltadas à alfabetização e ao letramento das crianças matriculadas na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 59 Osasco, 20 de Outubro de 2026 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização fundamenta-se na compreensão de que a alfabetização constitui processo contínuo, intencional e sistemático, iniciado na Educação Infantil e consolidado nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Art. 3º A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida em articulação com: I – o Plano Municipal de Educação de Osasco; II – os Programas Municipais; III – o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; IV – as políticas públicas educacionais federais, estaduais e municipais correlatas. Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização observará os seguintes princípios: I – garantia do direito de aprender; II – equidade educacional; III – respeito aos diferentes tempos e modos de aprendizagem; IV – alfabetização na perspectiva do letramento; V – valorização das práticas sociais de leitura e escrita; VI – ensino fundamentado em evidências científicas; VII – fortalecimento da gestão pedagógica; VIII – colaboração entre União, Estado e Município; IX – valorização e formação permanente dos profissionais da educação; X – monitoramento contínuo dos resultados de aprendizagem. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 60 Osasco, 20 de Outubro de 2026 Art. 5º Constitui objetivo geral da Política Municipal de Alfabetização garantir que todas as crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, assegurando a consolidação das aprendizagens no 3º, 4º e 5º anos. Art. 6º São objetivos específicos: I – fortalecer as práticas pedagógicas de alfabetização; II – assegurar a continuidade entre Educação Infantil e Ensino Fundamental; III – desenvolver competências de leitura, escrita e matemática; IV – ampliar o acesso aos livros e recursos pedagógicos; V – promover a formação continuada de professores e gestores; VI – acompanhar sistematicamente o desenvolvimento das aprendizagens; VII – reduzir desigualdades educacionais; VIII – fortalecer a parceria entre escola, família e comunidade; IX – utilizar avaliações diagnósticas e formativas para subsidiar o planejamento pedagógico; X – garantir atendimento aos estudantes com defasagens de aprendizagem. Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Educação: I – coordenar a Política Municipal de Alfabetização; II – estabelecer metas e indicadores anuais; III – monitorar os resultados de aprendizagem; IV – promover o regime de colaboração entre os entes federados; V – garantir recursos financeiros, pedagógicos e tecnológicos necessários à execução desta Portaria. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 61 Osasco, 20 de Outubro de 2026 Art. 8º A formação continuada contemplará: I – professores da Educação Infantil; II – professores alfabetizadores; III – coordenadores pedagógicos; IV – diretores escolares; V – supervisores de ensino. § 1º - 0As ações formativas poderão ocorrer em parceria com programas federais, estaduais e municipais. § 2º - A Secretaria Municipal de Educação organizará plano anual de formação alinhado às metas desta Política. Art. 9º As práticas pedagógicas deverão assegurar: I – alfabetização integrada ao letramento; II – desenvolvimento da consciência fonológica; III – apropriação do sistema de escrita alfabética; IV – produção textual; V – oralidade; VI – leitura literária; VII – resolução de problemas matemáticos; VIII – desenvolvimento do raciocínio lógico. Art. 10. Constituem recursos pedagógicos da Política Municipal de Alfabetização: I – materiais produzidos pela Secretaria Municipal de Educação; II – materiais disponibilizados pelo Ministério da Educação; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 62 Osasco, 20 de Outubro de 2026 III – obras do Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD; IV – literatura infantil; V – recursos digitais e tecnológicos; VI – programas e projetos educacionais adotados pela Rede. Art. 11. A avaliação da aprendizagem constitui processo contínuo, diagnóstico, formativo e somativo, orientado pelo acompanhamento sistemático do desenvolvimento dos estudantes. Art. 12. O acompanhamento das aprendizagens será organizado de forma segmentada. § 1º No 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, as avaliações priorizarão: I – apropriação do Sistema de Escrita Alfabética; II – desenvolvimento da leitura; III – produção escrita; IV – conhecimentos matemáticos essenciais. § 2º Para esse segmento poderão ser utilizados: I – instrumentos próprios da Secretaria Municipal de Educação; II – instrumentos e sistemas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA; III – demais instrumentos definidos pela Secretaria Municipal de Educação. § 3º No 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental, as avaliações acompanharão a consolidação e o aprofundamento das competências e habilidades previstas no Currículo Paulista e no currículo da Rede Municipal. Art. 13. Os resultados das avaliações subsidiarão: I – o planejamento pedagógico; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 63 Osasco, 20 de Outubro de 2026 II – a recuperação contínua; III – a recomposição das aprendizagens; IV – o monitoramento dos indicadores da rede; V – a formulação de políticas públicas educacionais. Art. 14. Poderão compor o Sistema Municipal de Avaliação: I – avaliações diagnósticas e formativas da Secretaria Municipal de Educação; II – Avaliação de Fluência Leitora e Fluência matemática; III – Avaliação Contínua das Aprendizagens; IV – instrumentos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; V – Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB; VI – demais avaliações externas ou internas instituídas pelos entes federados. Paragrafo Único: A secretaria de educação definirá por meio de portaria os parâmetros a serem utilizados como métricas para cada instrumento de avaliação e segmento. Art. 15. Fica instituído o Sistema Municipal de Monitoramento da Alfabetização. Parágrafo único. O monitoramento contemplará: I – indicadores de alfabetização; II – desempenho dos estudantes; III – participação nas formações; IV – acompanhamento pedagógico das unidades escolares; V – resultados das avaliações externas e internas. Art. 16. A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida em regime de colaboração com a União e o Estado de São Paulo. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 64 Osasco, 20 de Outubro de 2026 § 1º A cooperação com a União ocorrerá, prioritariamente, por meio do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. § 2º A cooperação com o Estado de São Paulo contemplará ações de formação, avaliação, acompanhamento pedagógico e disponibilização de materiais didáticos. Art. 17. Serão desenvolvidas ações específicas destinadas a: I – estudantes com defasagem de aprendizagem; II – estudantes público-alvo da Educação Especial; III – estudantes em situação de vulnerabilidade social; IV – estudantes com baixa frequência escolar; V – unidades escolares com maiores desafios educacionais. Art. 18. A Secretaria Municipal de Educação promoverá estratégias para assegurar a continuidade das aprendizagens na transição da Educação Infantil para o 1º ano do Ensino Fundamental. Parágrafo único. As estratégias poderão incluir: I – alinhamento curricular entre os segmentos; II – acompanhamento pedagógico dos estudantes; III – formação conjunta de professores; IV – projetos integradores entre etapas; V – compartilhamento de registros pedagógicos. Art. 19. Constituem metas da Política Municipal de Alfabetização: I – garantir atendimento a 100% das crianças da Educação Infantil em idade obrigatória; II – alfabetizar todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 65 Osasco, 20 de Outubro de 2026 III – reduzir progressivamente os índices de aprendizagem insuficiente; IV – ampliar os índices de fluência leitora e fluência matemática; V – assegurar formação continuada anual para todos os professores alfabetizadores; VI – acompanhar sistematicamente todas as unidades escolares; VII – fortalecer a participação das famílias no processo educativo. Art. 20. Fica instituída a comissão Municipal de Alfabetização, de caráter consultivo e de acompanhamento. § 1º - A comissão será regulamentada por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação. § 2º - Compete à comissão: I – acompanhar a implementação desta Política; II – analisar indicadores educacionais; III – propor ações de aperfeiçoamento; IV – elaborar relatório anual de monitoramento. Art. 21. Cada unidade escolar deverá elaborar um Plano de Ação para Alfabetização alinhado às diretrizes desta Portaria, devendo estar presente no projeto político pedagógico. Art. 22. A execução da Política Municipal de Alfabetização será financiada por recursos: I – próprios do Município; II – provenientes de programas federais; III – provenientes de programas estaduais; IV – oriundos de outras fontes legalmente constituídas. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 66 Osasco, 20 de Outubro de 2026 Art. 23. A Política Municipal de Alfabetização será revisada periodicamente com base: I – nos resultados das avaliações externas e internas; II – nos indicadores educacionais da rede; III – em evidências científicas sobre alfabetização; IV – nas diretrizes do Ministério da Educação; V – nas orientações da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo; VI – nas necessidades da Rede Municipal de Ensino. Art. 24. A Secretaria Municipal de Educação publicará anualmente relatório de monitoramento contendo indicadores de alfabetização, fluência leitora, resultados das avaliações, participação nas formações e demais informações relevantes para o acompanhamento desta Política. Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 20 de outubro de 2026 José Toste Borges Secretário de Educação IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 67 Osasco, 20 de Outubro de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 68 Osasco, 20 de Outubro de 2026 Endereço: Av. João Batista, 480 – Centro – Osasco/SP. Tel. (11)3699-8900 osasco.sp.gov.br PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.240/2026 INTERESSADO: SECRETARIA DE SAÚDE DECLARAÇÃO DE FRACASSO DE LICITAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, conforme parecer jurídico contido aos autos, com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº 056/2026, Aquisição de Mobiliários Médico-Hospitalares Para o Pronto Socorro André Saco (Pestana). PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe o presente à Secretaria Executiva de Compras e Licitações para providências cabíveis. Osasco, 15 de outubro de 2026. FERNANDO MACHADO OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 69 Osasco, 20 de Outubro de 2026 SECRETARIA DE SAÚDE Atos do Secretario O Senhor Secretário de Saúde, considerando a Lei Municipal 3.400/98 e Decreto 8.675/98 C/C a Lei Estadual 10.083/98 torna público as ações do Grupo Técnico de Vigilância Sanitária. O GERENTE DO GRUPO TÉCNICO DA GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO PARA PROSSEGUIR COM O ARQUIVAMENTO DOS PROCESSOS DISCRIMINADOS ABAIXO. PROTOCOLO DE PUBLICAÇÃO: Razão Social: SHIMADA ESTETICA E EMAGRECIMENTO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA Endereço: Av. Hilario Pereira de Souza, 492 Centro – Osasco - SP CNPJ/CPF: 52.722.900/0001-46 CNAE Atividade: 9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza N° Processo: 202302159855 Data do Indeferimento: 28/11/2025 Responsável Legal: Aline Fernandes Shimada Responsável Técnico: Aline Fernandes Shimada Cancelamento CEVS nº: 353440110-000-000000-0-0 Tipo de Solicitação: Indeferimento de Licença de Funcionamento Motivo do Indeferimento: Encerramento das atividades no local Razão Social: ENKANTO COSMETICO LTDA Endereço: Av. Dr. Kenkiti Shimomoto, 1678 Novo osasco – Osasco - SP CNPJ/CPF: 37.463.220/0002-42 CNAE Atividade: 4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal N° Processo: 202402001725 Data do Indeferimento: 20/05/2025 Responsável Legal: Nathania Cristina dos Santos Pereira Responsável Técnico: N/A Cancelamento CEVS nº: 353440110-000-000000-0-0 Tipo de Solicitação: Indeferimento de Licença de Funcionamento Motivo do Indeferimento: Encerramento das atividades no local IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 70 Osasco, 20 de Outubro de 2026 Razão Social: AMOR DE GIULIA SERVIÇOS MEDICOS LTDA Endereço: Rua Ruy Barbosa, 88 Centro – Osasco - SP CNPJ/CPF: 15.206.093/0001-82 CNAE Atividade: 8650-0/04 Atividades de fisioterapia N° Processo: 202602043170 Data do Indeferimento: 25/08/2026 Responsável Legal: Carlos Rogerio dos Santos Responsável Técnico: Larissa de Fatima Salmeron Cancelamento CEVS nº: 353440110-865-000484-1-0 Tipo de Solicitação: Indeferimento de Licença de Funcionamento Motivo do Indeferimento: Encerramento das atividades no local Razão Social: SLIM BEAUTY SERVIÇOS DE ESTETICA LTDA Endereço: Rua Dona Primitiva Vianco, 244 Centro – Osasco - SP CNPJ/CPF: 46.523.171/0001-04 CNAE Atividade: 9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza N° Processo: 202602043196 Data do Indeferimento: 09/01/2026 Responsável Legal: N/A Responsável Técnico: N/A Cancelamento CEVS nº: 353440110-000-000000-0-0 Tipo de Solicitação: Indeferimento de Licença de Funcionamento Motivo do Indeferimento: Encerramento das atividades no local IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 71 Osasco, 20 de Outubro de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 72 Osasco, 20 de Outubro de 2026 SECRETARIA DE SEGURANÇA E CONTROLE URBANO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 73 Osasco, 20 de Outubro de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 74 Osasco, 20 de Outubro de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 75 Osasco, 20 de Outubro de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Criado pela Lei Municipal nº 5.175 de 20 de junho de 2022, alterada pela Lei Municipal nº 5.328 de 10 de abril de 2024. Av. Analice Sakatauskas, 204 Bela Vista Osasco SP CEP: 06060-000 Tel: (11) 3652- 9221 Whatsapp: (11) 94287-8974 e-mail: comped.sepcd@osasco.sp.gov.br ATA DA 43º REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA COMPED Ao décimo sexto dia do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas e dezessete minutos, foi realizada a quadragésima terceira reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Osasco - COMPED, ocorrida de forma presencial na Avenida Analice Sakatauskas, 204 Bela Vista, Osasco. A reunião contou com a presença do Sr. Luís Fernando Garcia, presidente do Conselho e do Sr. Jason Soares da Silva, vice-presidente do Conselho; estiveram também presentes os conselheiros titulares e suplentes: Sônia Maria Montesino da Silva, Rickson Lombardo da Silva, Ana Paula Medeiros de Lima, Neire Sueli Munhoz, Gabriel Henrique da Silva, Erlan Severino de Lira, Eliane de Oliveira Costa, Lázaro Antônio Suave, Edilene Nunes de Miranda, Ana Paula Pazzeto Botelho, Leonardo Nascimento da Silva; e os convidados: Soraia Borges, Cláudia Carvalho, Larissa Maria da Silva Chavantes e Francine Ramos. O presidente, Sr. Luís Fernando Garcia, iniciou a reunião dando as boas-vindas aos presentes e apresentando os dois assuntos principais da pauta: a alfabetização de pessoas com deficiência na fase adulta, especialmente diante das dificuldades identificadas nas políticas públicas voltadas a esse público, e a disponibilização de monitores no serviço de transporte SERVINDO. Inicialmente, esclareceu que os representantes da Secretaria de Educação não estavam presentes e consultou a plenária sobre a possibilidade de realizar a discussão referente à alfabetização naquele momento, deixando eventuais deliberações para uma ocasião posterior, ou de dar prosseguimento ao debate com a definição imediata de encaminhamentos. A plenária votou por seguir com as discussões e deliberações com os membros presentes. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 76 Osasco, 20 de Outubro de 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Criado pela Lei Municipal nº 5.175 de 20 de junho de 2022, alterada pela Lei Municipal nº 5.328 de 10 de abril de 2024. Av. Analice Sakatauskas, 204 Bela Vista Osasco SP CEP: 06060-000 Tel: (11) 3652- 9221 Whatsapp: (11) 94287-8974 e-mail: comped.sepcd@osasco.sp.gov.br Na sequência, a Conselheira Sônia solicitou a palavra e se apresentou como mãe de Thiago, pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e paralisia cerebral. Relatou que seu filho frequentou uma escola de educação especial durante quinze anos, período em que, segundo sua percepção, não houve empenho da instituição em promover sua alfabetização. Informou que, ao questionar a coordenadora sobre a ausência desse processo de aprendizagem, recebeu como resposta que a proposta pedagógica da unidade não contemplava a alfabetização dos alunos com deficiência intelectual. Esclareceu que o Thiago havia estudado anteriormente em uma instituição particular, na qual apresentou avanços educacionais, mas quando esta instituição encerrou suas atividades, ele foi transferido para o Burjato, onde, conforme relatado, também não encontrou oportunidades adequadas de aprendizagem. Acrescentou que não tem conhecimento de outros estudantes que frequentaram a instituição no mesmo período e tenham sido alfabetizados. Destacou que seu filho manifesta o desejo de trabalhar em um pet shop, porém encontra dificuldades para concretizar esse objetivo em razão de não saber ler. Diante dessa realidade, defendeu a necessidade de melhorias nas políticas municipais de educação pública destinadas às pessoas com deficiência adultas. Também compartilhou as dificuldades enfrentadas no ambiente familiar, especialmente pelo fato de ela e seu companheiro serem idosos, circunstância que amplia suas preocupações quanto à autonomia e ao futuro do filho. Dando continuidade, a Conselheira Neire, que é educadora e alfabetizadora de formação há aproximadamente quarenta anos, ressaltou a importância da orientação aos pais e responsáveis quanto à estimulação precoce, destacando que o processo de aprendizagem também se desenvolve no ambiente familiar. Explicou que a educação especial historicamente apresenta práticas voltadas à socialização e à convivência, sendo necessário considerar as particularidades do desenvolvimento e os períodos considerados mais adequados para a alfabetização. Defendeu que a educação não deve ser tratada de maneira padronizada ou baseada em rótulos, uma vez que cada pessoa apresenta IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 77 Osasco, 20 de Outubro de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Criado pela Lei Municipal nº 5.175 de 20 de junho de 2022, alterada pela Lei Municipal nº 5.328 de 10 de abril de 2024. Av. Analice Sakatauskas, 204 Bela Vista Osasco SP CEP: 06060-000 Tel: (11) 3652- 9221 Whatsapp: (11) 94287-8974 e-mail: comped.sepcd@osasco.sp.gov.br características e necessidades específicas. Discorreu sobre as diferenças entre alfabetização e letramento, esclarecendo que, em sua avaliação, a aquisição da leitura e da escrita se torna mais difícil após determinada fase do desenvolvimento. Mencionou a existência da Educação de Jovens e Adultos (EJA), ponderando se essa modalidade não estaria estruturada especificamente para atender às necessidades das pessoas com deficiência. Reforçou, ainda, a importância do estímulo familiar à autonomia e ao letramento funcional, por meio de atividades que permitam identificar recursos cotidianos, utilizar aparelhos celulares, reconhecer linhas de ônibus e desenvolver outras habilidades necessárias à vida diária. Segundo sua manifestação, a concentração exclusiva na alfabetização convencional pode gerar frustrações em pessoas adultas com deficiência, sobretudo quando não são consideradas outras possibilidades de aprendizagem. Por fim, sugeriu que o Conselho avaliasse estratégias de orientação às famílias, visando fortalecer a estimulação e o desenvolvimento da independência. A Conselheira Sônia voltou a se manifestar, esclarecendo que, no caso de Thiago, as dificuldades não se restringiram à ausência de alfabetização, pois, segundo seu relato, também não houve um trabalho efetivo de letramento. Em seguida, a palavra foi concedida à Sra. Soraia, representante do Instituto Adiante, que se apresentou aos participantes e observou que muitas pessoas com TEA foram prejudicadas pela ausência de estímulos adequados em períodos anteriores, quando havia menor conhecimento sobre suas necessidades educacionais e de desenvolvimento. Concordou com as considerações da Conselheira Neire e enfatizou que a estimulação deve ocorrer continuamente, com atenção especial ao letramento e à funcionalidade das habilidades adquiridas. Explicou que a aprendizagem não se limita à capacidade de ler e escrever, abrangendo também competências relacionadas à comunicação, à interação e à realização de atividades cotidianas. Destacou que os métodos de ensino, as técnicas de intervenção e os instrumentos de avaliação precisam considerar as características individuais, não sendo adequado concluir IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 78 Osasco, 20 de Outubro de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Criado pela Lei Municipal nº 5.175 de 20 de junho de 2022, alterada pela Lei Municipal nº 5.328 de 10 de abril de 2024. Av. Analice Sakatauskas, 204 Bela Vista Osasco SP CEP: 06060-000 Tel: (11) 3652- 9221 Whatsapp: (11) 94287-8974 e-mail: comped.sepcd@osasco.sp.gov.br que determinada pessoa não possui conhecimentos apenas porque não domina a leitura e a escrita convencionais. Ressaltou que podem existir outras formas de comunicação e expressão que devem ser reconhecidas e valorizadas. Nesse sentido, recomendou que a família procurasse identificar as habilidades já desenvolvidas por Thiago, bem como aquelas que ainda podem ser estimuladas, evitando que a atenção exclusiva à alfabetização impeça o reconhecimento de suas potencialidades. Acrescentou que aspectos emocionais também podem interferir no processo de aprendizagem e merecem ser considerados. Posteriormente, a Sra. Claudia, convidada e mãe atípica de dois filhos, sendo um atendido pela Pestalozzi e outro pela Adiante, solicitou a palavra e apresentou como referência o Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos (CIEJA) do Butantã, localizado no município de São Paulo. Informou conhecer experiências positivas de pessoas com deficiência que ingressaram na instituição durante a fase adulta e obtiveram resultados satisfatórios em seu desenvolvimento educacional. Em uma segunda consideração, manifestou preocupação com o caráter excessivamente tecnicista de determinadas abordagens atuais, nas quais, segundo sua percepção, há grande concentração nos diagnósticos. Retomando o relato da Conselheira Sônia, observou que Thiago não demonstra interesse em participar das reuniões por sentir que não é ouvido e por encontrar dificuldades para se expressar verbalmente, embora não seja impedido de participar nem solicite a palavra. Diante disso, sugeriu a utilização de outras formas de expressão e participação, como atividades teatrais. A Conselheira Sônia esclareceu que seu filho já havia participado de experiências dessa natureza, enfatizando que seu principal desejo é sentir-se útil e exercer alguma atividade que lhe proporcione autonomia e participação social. Retomando a condução dos trabalhos, o Presidente abordou a questão do CIEJA mencionada pela Sra. Claudia. A Sra. Soraia confirmou conhecer a instituição, ressaltando que possui boas referências sobre seus serviços e que familiares seus já utilizaram o atendimento oferecido. Considerando as manifestações, o IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 79 Osasco, 20 de Outubro de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Criado pela Lei Municipal nº 5.175 de 20 de junho de 2022, alterada pela Lei Municipal nº 5.328 de 10 de abril de 2024. Av. Analice Sakatauskas, 204 Bela Vista Osasco SP CEP: 06060-000 Tel: (11) 3652- 9221 Whatsapp: (11) 94287-8974 e-mail: comped.sepcd@osasco.sp.gov.br Presidente propôs a formação de um grupo de trabalho para realizar uma visita técnica ao CIEJA do Butantã, com o objetivo de conhecer sua estrutura, metodologia, funcionamento, fontes de financiamento, mecanismos de repasse de recursos e demais aspectos administrativos e pedagógicos. Explicou que as informações obtidas poderão subsidiar a elaboração de propostas de políticas públicas para o município de Osasco, desde que o modelo se mostre adequado às características e necessidades locais. A proposta recebeu manifestação favorável de todos os presentes, ficando definido que o Presidente realizará o primeiro contato com a instituição e organizará um grupo de comunicação pelo aplicativo WhatsApp para articular a visita e os trabalhos decorrentes. Ainda sobre o tema, a Conselheira Neire solicitou que fosse verificado, junto à Sra. Elaine, o funcionamento atual da Educação de Jovens e Adultos no município, considerando sua articulação com o Atendimento Educacional Especializado (AEE). Na sequência, passou-se à segunda pauta, referente à proposta de disponibilização de monitores no serviço de transporte SERVINDO, demanda apresentada pela Conselheira Cristiane. O Presidente esclareceu que a solicitação decorre da necessidade de garantir a presença de um profissional capacitado para acompanhar os usuários durante os deslocamentos, especialmente diante da possibilidade de intercorrências ou situações de desregulação comportamental. Explicou que, atualmente, é solicitado que os usuários estejam acompanhados por um responsável, uma vez que o motorista não deve assumir a função de cuidador em situações que necessitem de manejo com a pessoa com deficiência. A presença de um monitor permitiria que esse acompanhamento fosse realizado por profissional designado para essa finalidade, possibilitando, nos casos em que não exista necessidade de acompanhamento familiar individualizado, a utilização do transporte sem a presença obrigatória do responsável. Informou que munícipes já vêm apresentando reivindicações à Câmara Municipal e à secretaria competente para IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 80 Osasco, 20 de Outubro de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Criado pela Lei Municipal nº 5.175 de 20 de junho de 2022, alterada pela Lei Municipal nº 5.328 de 10 de abril de 2024. Av. Analice Sakatauskas, 204 Bela Vista Osasco SP CEP: 06060-000 Tel: (11) 3652- 9221 Whatsapp: (11) 94287-8974 e-mail: comped.sepcd@osasco.sp.gov.br a adoção dessa medida, sendo possível que o COMPED contribua institucionalmente para o fortalecimento da demanda. A Conselheira Sônia manifestou concordância com a proposta e mencionou que o serviço de transporte intermunicipal Ligado já conta com a presença de monitores. A Conselheira Neire também se posicionou favoravelmente, ressaltando a importância de considerar as necessidades dos cuidadores e familiares, especialmente diante da preocupação recorrente sobre quem oferece suporte àqueles que assumem diariamente as responsabilidades do cuidado. Destacou que essas pessoas também precisam de oportunidades para cuidar de si mesmas. A Conselheira Eliane, representante da Secretaria de Saúde, acrescentou que a medida poderia proporcionar momentos de descanso e descompressão aos responsáveis, contribuindo para a redução da sobrecarga familiar. Entretanto, ponderou que a dispensa do acompanhante deveria ocorrer exclusivamente nos casos em que uma avaliação demonstrasse não haver necessidade de acompanhamento individualizado, uma vez que poderiam surgir solicitações de famílias cujos usuários não apresentassem condições de utilizar o serviço apenas com o monitor. O Conselheiro Leonardo, representante da Assistência Social, reforçou a importância de avaliações fundamentadas nas necessidades individuais de cada pessoa. A Conselheira Sônia concordou com essa preocupação, reconhecendo a possibilidade de reivindicações por parte de famílias que desejassem o benefício mesmo quando seus casos não se enquadrassem nos critérios estabelecidos. Diante das manifestações, o Presidente esclareceu que seria necessário compreender de maneira mais aprofundada a demanda apresentada pela Conselheira Cristiane, incluindo suas particularidades e possíveis formas de implementação. Ressaltou a importância de evitar critérios excludentes e de assegurar que eventuais decisões sejam fundamentadas em avaliação técnica, respeitando as condições e necessidades de cada usuário. Ao final da discussão, os presentes manifestaram concordância quanto ao apoio institucional do COMPED à mobilização das mães e familiares pela IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 81 Osasco, 20 de Outubro de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Criado pela Lei Municipal nº 5.175 de 20 de junho de 2022, alterada pela Lei Municipal nº 5.328 de 10 de abril de 2024. Av. Analice Sakatauskas, 204 Bela Vista Osasco SP CEP: 06060-000 Tel: (11) 3652- 9221 Whatsapp: (11) 94287-8974 e-mail: comped.sepcd@osasco.sp.gov.br disponibilização de monitores no transporte SERVINDO, observada a necessidade de análise técnica e de critérios adequados para a utilização do serviço. Dando prosseguimento à reunião, o Presidente apresentou informações sobre a atuação da Comissão de Fibromialgia, comunicando que já havia sido realizada uma reunião de trabalho e encaminhado ofício relacionado às demandas acompanhadas pelo grupo. A Conselheira Eliane informou que a Sra. Rose, anteriormente integrante do COMPED, permanece acompanhando os trabalhos da Comissão. Esclareceu que uma das propostas em discussão consiste na criação de uma equipe multiprofissional na Policlínica, destinada à avaliação e à emissão de laudos relacionados à fibromialgia. O Presidente acrescentou que, após a conclusão das atividades e análises da Comissão, será elaborado um relatório conclusivo contendo os resultados e encaminhamentos pertinentes. Em seguida, o Presidente concedeu a palavra ao Conselheiro Erlan para apresentação de outra demanda, relacionada à implantação da Delegacia da Pessoa com Deficiência. O Conselheiro informou que já havia sido realizada uma visita à antiga 1ª Delegacia, atualmente vinculada à estrutura estadual mencionada durante sua manifestação, oportunidade em que houve contato com representante da unidade. Explicou as atribuições de uma delegacia especializada no atendimento às pessoas com deficiência e destacou a necessidade de articulação com a Secretaria de Segurança Pública. Ressaltou que, para fundamentar a solicitação de implantação desse equipamento, será necessário realizar um levantamento de dados sobre ocorrências de violência contra pessoas com deficiência, de modo a demonstrar a demanda existente e subsidiar tecnicamente o pleito. Na continuidade, o Presidente prestou informações sobre as carteirinhas de identificação dos conselheiros, comunicando que a previsão era de que fossem impressas e disponibilizadas aos integrantes do COMPED ainda naquela semana. Posteriormente, abriu espaço para novas manifestações e concedeu a IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 82 Osasco, 20 de Outubro de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Criado pela Lei Municipal nº 5.175 de 20 de junho de 2022, alterada pela Lei Municipal nº 5.328 de 10 de abril de 2024. Av. Analice Sakatauskas, 204 Bela Vista Osasco SP CEP: 06060-000 Tel: (11) 3652- 9221 Whatsapp: (11) 94287-8974 e-mail: comped.sepcd@osasco.sp.gov.br palavra ao Conselheiro Gabriel, novo representante da Secretaria de Cultura (SECULT), que se apresentou aos participantes. A Conselheira Neire solicitou a palavra para divulgar a realização do evento denominad pelo Rotary, informando que a organização Adiante seria beneficiada pela iniciativa e convidando os presentes a participarem. Na sequência, a Sra. Claudia voltou a se manifestar e apresentou duas propostas relacionadas à inclusão social e ao enfrentamento do capacitismo. Compartilhou sua experiência como mãe de dois filhos com necessidades distintas, mencionando a síndrome de Down, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Explicou que uma de suas principais preocupações atualmente não se limita ao desenvolvimento individual dos filhos, mas envolve o ambiente social em que viverão e a forma como serão recebidos pela sociedade. Destacou que sua atuação está especialmente voltada ao combate ao capacitismo e defendeu a convivência como uma das ferramentas mais importantes para transformar comportamentos e ampliar a compreensão sobre as deficiências. Nesse sentido, sugeriu a criação de oportunidades de interação entre pessoas com e sem deficiência nos espaços públicos e nas atividades culturais do município. Observou que Osasco possui uma programação social diversificada, incluindo feiras e eventos culturais, que poderiam reservar espaços para a participação de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) atuantes na área da pessoa com deficiência, com envolvimento direto dos usuários atendidos. Ressaltou que, embora a transformação do vocabulário social e a superação de expressões ortantes, é igualmente necessário promover experiências concretas de convivência que permitam à população conhecer e compreender as diferentes deficiências. O Conselheiro Rickson, representante da Comunidade Impacto, informou que a organização já desenvolve atividades de convivência intergeracional, promovendo a interação entre pessoas com deficiência e crianças atendidas IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 83 Osasco, 20 de Outubro de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Criado pela Lei Municipal nº 5.175 de 20 de junho de 2022, alterada pela Lei Municipal nº 5.328 de 10 de abril de 2024. Av. Analice Sakatauskas, 204 Bela Vista Osasco SP CEP: 06060-000 Tel: (11) 3652- 9221 Whatsapp: (11) 94287-8974 e-mail: comped.sepcd@osasco.sp.gov.br pela OSC. Na sequência, o Conselheiro Erlan esclareceu que o enfrentamento ao capacitismo está contemplado no Plano Viver sem Limite II e informou que a Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência (SEPCD) realizou sua inscrição na iniciativa no mês de abril. Também apresentou o projeto Quebrando Barreiras, voltado à conscientização e ao combate ao capacitismo, colocando suas atividades à disposição para contribuir com as ações propostas. A Sra. Claudia informou conhecer o projeto Quebrando Barreiras e reconheceu a relevância das atividades de conscientização, mas ponderou que as iniciativas não devem se restringir à transmissão de informações ou aos discursos institucionais. Segundo sua avaliação, embora a falta de conhecimento ainda represente uma barreira importante, o enfrentamento do capacitismo exige medidas práticas e permanentes, especialmente aquelas que proporcionem convivência efetiva entre pessoas com e sem deficiência. Reforçou, assim, a necessidade de transformar a informação em experiências concretas de inclusão. Dando continuidade, a Sra. Soraia convidou os presentes para uma atividade de convivência prevista para o dia trinta de setembro, vinculada ao projeto Autismo em Foco, com a proposta de proporcionar informação, acolhimento e troca de experiências entre pais e responsáveis. Em relação ao projeto Quebrando Barreiras, retomou uma consideração apresentada em reunião anterior, defendendo que as ações de conscientização deveriam começar nas escolas, por se tratar de espaços fundamentais para a formação de valores e atitudes inclusivas. Relatou, ainda, que já recebeu material informativo elaborado pela área da Educação, onde a cartilha não abordava sobre famílias atípicas, evidenciando, em sua avaliação, a necessidade de ampliar a abordagem do tema. A Sra. Sônia concordou com as considerações apresentadas e compartilhou sua experiência anterior no ambiente escolar, destacando que, embora houvesse convivência com pessoas com deficiência, o assunto não era discutido de maneira adequada naquela época. Também sugeriu que as atividades IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 84 Osasco, 20 de Outubro de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Criado pela Lei Municipal nº 5.175 de 20 de junho de 2022, alterada pela Lei Municipal nº 5.328 de 10 de abril de 2024. Av. Analice Sakatauskas, 204 Bela Vista Osasco SP CEP: 06060-000 Tel: (11) 3652- 9221 Whatsapp: (11) 94287-8974 e-mail: comped.sepcd@osasco.sp.gov.br promovidas pelas OSCs não fossem organizadas exclusivamente para pessoas com deficiência, mas contemplassem a participação conjunta de pessoas sem deficiência, favorecendo a interação e a construção de relações sociais inclusivas. O Presidente retomou a palavra e manifestou concordância com a necessidade de desenvolver ações que ultrapassem o campo da conscientização verbal. Ressaltou que o capacitismo pode ocorrer de maneira direta ou indireta, inclusive por meio de comportamentos culturalmente reproduzidos, sem intenção discriminatória consciente. Destacou, portanto, que seu enfrentamento exige diferentes estratégias e iniciativas complementares. Considerando as contribuições apresentadas pela Sra. Claudia e pelos demais participantes, sugeriu que o Conselho articulasse um trabalho conjunto com algumas Organizações da Sociedade Civil para estruturar propostas de atividades voltadas à convivência e à inclusão, buscando transformar as sugestões em ações concretas no município. O Conselheiro Erlan concordou com a proposta e enfatizou a importância de ampliar a presença do COMPED nos territórios, aproximando o Conselho das comunidades, das organizações e das realidades vivenciadas pelas pessoas com deficiência. Na sequência, a Conselheira Neire compartilhou uma experiência ocorrida durante a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência, quando educadores perguntaram a participantes se conheciam alguma pessoa com deficiência intelectual e receberam respostas negativas. Utilizou o episódio para demonstrar que, apesar dos avanços no debate sobre inclusão, ainda existem barreiras significativas à convivência e ao reconhecimento das pessoas com deficiência no cotidiano. Observou, ainda, que alguns pais e responsáveis acabam repreendendo ou restringindo relacionamentos envolvendo pessoas com deficiência, contribuindo para a manutenção do isolamento social. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 85 Osasco, 20 de Outubro de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Criado pela Lei Municipal nº 5.175 de 20 de junho de 2022, alterada pela Lei Municipal nº 5.328 de 10 de abril de 2024. Av. Analice Sakatauskas, 204 Bela Vista Osasco SP CEP: 06060-000 Tel: (11) 3652- 9221 Whatsapp: (11) 94287-8974 e-mail: comped.sepcd@osasco.sp.gov.br A Conselheira também divulgou a realização do 2º Fórum dos Autodefensores, previsto para o dia vinte e três de outubro, ocasião em que serão abordadas questões relacionadas à deficiência intelectual e às suas implicações. Explicou que a proposta é contribuir para que as próprias pessoas com deficiência compreendam suas características e necessidades, reconhecendo, ao mesmo tempo, suas capacidades, conquistas e potencialidades. Ressaltou que, em determinadas situações, os familiares acabam desvalorizando os avanços alcançados pelos filhos, concentrando sua atenção nas limitações e deixando de reconhecer suas possibilidades de desenvolvimento e autonomia. Por fim, a Sra. Soraia concordou com as observações da Conselheira Neire, destacando que muitas dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência são ampliadas pelas limitações e incapacidades que lhes são atribuídas no próprio ambiente familiar. Reforçou que o enfrentamento do capacitismo constitui um processo essencialmente educacional, que deve envolver as famílias, as instituições, os profissionais e a sociedade, com o objetivo de promover mudanças de percepção, atitudes e práticas de convivência. Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião às quinze horas e dezesseis minutos. Eu, Larissa Maria da Silva Chavantes, lavrei a presente ata. Osasco, 16 de setembro de 2026. LUÍS FERNANDO GARCIA Presidente IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 86 Osasco, 20 de Outubro de 2026 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 82/2026. PREGÃO ELETRÔNICO: N° 61/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.311/2026 DATA DA ASSINATURA: 15/10/2026 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA A SAÚDE LTDA OBJETO: Ata de Registro de Preços para Eventual e Futuro fornecimento de Fórmulas e Suplementos VALOR: R$ 915.200,56 (Novecentos e quinze mil, duzentos reais e cinquenta e seis centavos) VIGÊNCIA: 1 ANO – CONTADOS DESTA PUBLICAÇÃO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 87 Osasco, 20 de Outubro de 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (11) 3652-9244 E-Mail = secol@osasco.sp.gov.br AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 131/2026 – UASG 450573 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001580/2026 A Prefeitura do Município de Osasco, por intermédio da Secretaria Executiva de Compras e Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da legislação vigente, especialmente da Lei nº 14.133/2021, bem como das demais normas regulamentares aplicáveis. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MERGULHO DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO DE OSASCO – EMENDA PARLAMENTAR VEREADORA ELANIA SILVA O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para consulta e retirada nos seguintes endereços eletrônicos: • https://www.gov.br/compras/pt-br • https://transparencia.osasco.sp.gov.br/?cod=245 Recebimento das Propostas: a partir de 20/10/2026 Abertura da Etapa de Lances: 26/10/2026, das 09h às 15h, por meio do sistema eletrônico no endereço https://www.gov.br/compras/pt-br Osasco, 20 de outubro de 2026. Meire Regina Hernandes Secretária Executiva de Compras e Licitações IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 88 Osasco, 20 de Outubro de 2026 Rua: Eloy Candido Lopes, 189 – Centro- Osasco / CEP 06010-130 Telefone: (11) 3682-6670 E-mail: seppir@osasco.sp.gov.br ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE OSASCO – COMPIR Aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, realizou-se reunião ordinária do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, no Município de Osasco, com primeira chamada às 15h00 e segunda chamada às 15h30. Às 15h00, realizada a primeira chamada, foi registrada a presença de conselheiros representantes do Poder Público e da Sociedade Civil. Não havendo quórum suficiente para o início dos trabalhos, aguardou-se o horário estabelecido para a segunda chamada. Às 15h30, em segunda chamada, a reunião foi iniciada, registrando-se a presença dos seguintes conselheiros: Representantes do Poder Público: Paulo José Magalhães; Solange Cristina Silva; Hermesson Rocha Fagundes; Regina Nogueira da Cunha; Genilse Alves Santa Rosa Rodrigues; Estefany Mayara Campos; Irandi Gomes da Silva; Patrícia de Jesus; Josiana Santos Rodrigues do Nascimento; Gercileide Ferreira; Maria de Fátima Rodrigues da Cruz; e Inácio Loiola Souza Junior. Representantes da Sociedade Civil: Valmir Martins da Luz; Jailson Evangelista Braga; Sérgio Luiz Gonçalves Ventura; e Luiz Rogério de Oliveira. Constatada a presença dos conselheiros e convidados, foi declarada aberta a reunião. Inicialmente, foi realizada a leitura da ata da reunião referente ao mês de agosto de 2026. Após a leitura, o documento foi submetido à apreciação dos presentes, sendo aprovado unanimemente pelos membros. Ficou estabelecido que a lista de presença dos conselheiros e convidados será anexada à presente ata, passando a integrar o registro oficial da reunião. Na sequência, foi discutida a necessidade de elaboração de planejamento conjunto entre o COMPIR e a Secretaria Executiva de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR, com o objetivo de organizar as ações do Conselho, estabelecer prioridades e fortalecer sua atuação institucional. Foi ressaltada a importância de que os conselheiros conheçam e compreendam o funcionamento do Protocolo Antirracista, bem como suas atribuições e responsabilidades enquanto integrantes do Conselho. Também foi discutida a necessidade de promover formação e capacitação dos conselheiros, especialmente quanto ao enfrentamento e combate ao racismo, bem como a elaboração de um Plano de Ação do COMPIR, contemplando ações, prioridades, responsabilidades e possíveis articulações com as Secretarias Municipais. O Secretário da SEPPIR e titular do Conselho Paulo José Santos Magalhães, apresentou a conselheira Solange Cristina Silva e realizou explanação acerca da importância da articulação do COMPIR com as demais Secretarias Municipais. Foi destacada a necessidade de integração entre as Secretarias para identificação de demandas, serviços, programas e ações que possam contribuir para a promoção da igualdade racial no Município. Ressaltou-se, ainda, que os conselheiros deverão apresentar suas propostas, demandas e sugestões à Mesa Diretora do COMPIR, para análise, organização e posterior encaminhamento. Durante os debates, foi abordada a proximidade do Mês da Consciência Negra, sendo discutidas as IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 89 Osasco, 20 de Outubro de 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Rua: Eloy Candido Lopes, 189 – Centro- Osasco / CEP 06010-130 Telefone: (11) 3682-6670 E-mail: seppir@osasco.sp.gov.br expectativas para a realização de ações pelo COMPIR, em articulação com a SEPPIR, as Secretarias Municipais e demais parceiros.Foi ressaltada a importância de que as atividades sejam planejadas de forma integrada e contribuam para a conscientização da população, o enfrentamento ao racismo e a promoção da igualdade racial. Ficou definido que serão realizados encaminhamentos às Secretarias Municipais, especialmente às Secretarias de Educação e de Saúde, com o objetivo de solicitar dados e informações que possam subsidiar o planejamento e a elaboração das ações do COMPIR.O conselheiro Luiz Rogério de Oliveira ficou responsável pelo protocolo dos respectivos ofícios junto às Secretarias Municipais de Educação e de Saúde. Ficou acordado, ainda, que as Secretarias Municipais deverão apresentar informações referentes às respectivas demandas, serviços, programas, projetos, ações e dados relacionados à promoção da igualdade racial. Para esse fim, será encaminhada comunicação aos respectivos Secretários Municipais, solicitando as informações pertinentes, que posteriormente poderão ser utilizadas pelo Conselho para subsidiar a elaboração de seu planejamento e Plano de Ação. O conselheiro Luiz Rogério de Oliveira apresentou as seguintes sugestões de pauta para discussão e desenvolvimento pelo COMPIR: I – Formação dos conselheiros sobre enfrentamento e combate ao racismo; II – Discussão sobre o tema “Pacto da Branquitude”, com o objetivo de ampliar a reflexão e a formação dos conselheiros sobre relações raciais, desigualdades e estruturas sociais relacionadas ao racismo. As sugestões foram acolhidas para posterior desenvolvimento e aprofundamento pelo Conselho. A conselheira Irandi Gomes da Silva realizou a distribuição aos presentes de material referente à Portaria/Protocolo Antirracista, para leitura e conhecimento dos conselheiros. Ficou acordado que cada conselheiro deverá realizar a leitura do material e, na próxima reunião, apresentar seus respectivos apontamentos, dúvidas, sugestões e contribuições. Os apontamentos serão utilizados para aprofundar a discussão sobre o Protocolo e avaliar possíveis encaminhamentos e ações a serem desenvolvidos pelo Conselho. Após as discussões, foram definidos os seguintes encaminhamentos: I – elaborar planejamento conjunto entre o COMPIR e a SEPPIR; II – estruturar o Plano de Ação do COMPIR; III – promover formação dos conselheiros sobre enfrentamento e combate ao racismo; IV – realizar estudo e discussão do Protocolo Antirracista; V – promover discussão sobre o tema “Pacto da Branquitude”; VI – protocolar ofícios junto às Secretarias Municipais de Educação e de Saúde, para solicitação de dados e informações; VII – solicitar às demais Secretarias Municipais informações sobre seus serviços, programas, projetos, demandas e ações relacionadas à promoção da igualdade racial; VIII – planejar e organizar as ações referentes ao Mês da Consciência Negra; IX – apresentar, na próxima reunião, os apontamentos dos conselheiros referentes à leitura do Protocolo Antirracista; X – fortalecer a articulação entre o COMPIR, a SEPPIR e as demais Secretarias Municipais; e XI – anexar à presente ata a lista de presença dos conselheiros e convidados, que dela passará a fazer parte integrante. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada. Para constar, foi lavrada a presente Ata, que, após lida e aprovada, IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 90 Osasco, 20 de Outubro de 2026 Rua: Eloy Candido Lopes, 189 – Centro- Osasco / CEP 06010-130 Telefone: (11) 3682-6670 E-mail: seppir@osasco.sp.gov.br será assinada pelos responsáveis e pelos conselheiros presentes, juntamente com a respectiva lista de presença, para que produza os devidos efeitos. Osasco, 08 de setembro de 2026. Luis Rogério Ferreira Barbosa Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial Gercicleide Ferreira Secretária-Geral do COMPIR IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 91 Osasco, 20 de Outubro de 2026 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 92 Osasco, 20 de Outubro de 2026 https://v3.camscanner.com/user/download IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 93 Osasco, 20 de Outubro de 2026 https://v3.camscanner.com/user/download Rua: Eloy Candido Lopes, 189 – Centro- Osasco / CEP 06010-130 Telefone: (11) 3682-6670 E-mail: seppir@osasco.sp.gov.br CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL O Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca os (as) Conselheiros (as) Titulares e Suplentes para a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial COMPIR Biênio 2025-2027, a ser realizada conforme informações abaixo: Data: 10 de novembro de 2026 Horário: 15h Local: Sede da SEPPIR – Rua Eloy Cândido Lopes n° 189 – Centro – Osasco A presente convocação é feita em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 4.697/2015, que instituiu o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, e suas alterações promovidas pela Lei Municipal nº 5.377/2024 que estabelece suas finalidades e vinculação à SEPPIR, bem como prevê a realização de reuniões ordinárias e extraordinárias para deliberação dos assuntos de interesse da política municipal de igualdade racial no município de Osasco. Pautas: 1. Recomposição da Mesa Diretora; 2. Recomposição da Comissão Eleitoral; 3. Aprovação do Planejamento. Ressaltamos a importância da participação de todos (as) para o pleno andamento dos trabalhos do Conselho. Osasco, 20 de outubro de 2026 Luis Rogério Ferreira Barbosa Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 94 Osasco, 20 de Outubro de 2026 Rua Eloy Candido Lopes, 189 – Centro- Osasco / CEP 06010-130 Telefone: (11) 3682-6670 E-mail: seppir@osasco.sp.gov.br TERMO DE RETIFICAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – SEPPIR EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DE CULTURA AFRO- BRASILEIRA, INDÍGENA E DA DIVERSIDADE ÉTNICO-RACIAL A Secretaria Executiva de Políticas da Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR, da Prefeitura do Município de Osasco, torna público a Retificação do Edital de Credenciamento nº 001/2025, publicado no IOMO nº 2888, de 20 de agosto de 2025, passando a vigorar com as seguintes alterações: Retificação 01 – Do Preâmbulo do Edital Onde se lê: A Prefeitura do Município de Osasco, por meio da Secretaria Executiva de Políticas da Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), torna público o presente Edital De Credenciamento, na forma eletrônica, com fundamento no art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Estatuto da Igualdade Racial – Lei Federal nº 12.288/2010, Lei Federal nº 13.445/2017 – Lei de Migração, Lei Federal nº 11.645/2008- Valorização das culturas afro-brasileira e indígena, no Decreto Municipal nº 14.539/2025, e demais legislações aplicáveis. Leia-se: A Prefeitura do Município de Osasco, por meio da Secretaria Executiva de Políticas da Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), torna público o presente Edital de Credenciamento, na forma eletrônica, com fundamento nos artigos 74, inciso IV; 78, inciso I e 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Estatuto da Igualdade Racial – Lei Federal nº 12.288/2010, Lei Federal nº 13.445/2017 – Lei de Migração, Lei Federal nº 11.645/2008- Valorização das culturas afro-brasileira e indígena e demais legislações aplicáveis. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 95 Osasco, 20 de Outubro de 2026 Rua Eloy Candido Lopes, 189 – Centro- Osasco / CEP 06010-130 Telefone: (11) 3682-6670 E-mail: seppir@osasco.sp.gov.br Retificação 02 – Dotações Orçamentárias Onde se lê, nos itens 7.1 do Edital, 19.1 do Termo de Referência (Anexo I) e 9.1 da Minuta de Contrato (Anexo II): 31.001.14.422.0055.2.109.3.3.90.36.01.110.0000 31.001.13.392.0055.2.047.3.3.50.39.01.110.0000 31.002.13.392.0055.2.047.3.3.50.39.01.110.0000 Leia-se: 31.001.14.422.0055.2.109.3.3.90.36.01.110.0000 31.001.13.392.0055.2.047.3.3.90.39.01.110.0000 Retificação 03 – Documentação Fiscal para Pagamento Considerando a necessidade de adequação dos procedimentos de pagamento às normas fiscais e tributárias vigentes, especialmente ao disposto na Lei Complementar Municipal nº 404/2022 e no Decreto Municipal nº 14.010/2023, ficam retificados os itens abaixo da Minuta de Contrato (Anexo II): 3.1. Item 4.2 da Cláusula Quarta Onde se lê: 4.2. O pagamento será efetuado em até 60 (sessenta) dias corridos após a apresentação da nota fiscal, recibo ou recibo de pagamento autônomo – RPA, e o ateste de execução pelo gestor designado da SEPPIR. Leia-se: 4.2. O pagamento será efetuado em até 60 (sessenta) dias corridos após a execução do serviço, o respectivo ateste e a apresentação da Nota Fiscal de IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 96 Osasco, 20 de Outubro de 2026 Rua Eloy Candido Lopes, 189 – Centro- Osasco / CEP 06010-130 Telefone: (11) 3682-6670 E-mail: seppir@osasco.sp.gov.br Serviços Eletrônica – NFS-e, observadas as exigências fiscais e tributárias aplicáveis. 3.2. Item 9.3 da Cláusula Nona Onde se lê: 9.3. O pagamento será efetuado em parcela única, mediante depósito em conta bancária de titularidade do (a) CONTRATADO (A), informado no ato do credenciamento, não sendo permitido conta de terceiros. Para a liberação do pagamento, é obrigatório a apresentação do Recibo de Pagamento e/ou Nota Fiscal, devidamente atestada pela SEPPIR. Leia-se: 9.3. O pagamento será efetuado em parcela única, mediante depósito em conta bancária de titularidade do (a) CONTRATADO (A), informada no ato do credenciamento, não sendo permitido conta de terceiros. Para a liberação do pagamento será obrigatória a apresentação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, quando exigível, observados os procedimentos de ateste previstos neste edital. 3.3. Item 9.4 da Cláusula Nona Onde se lê: 9.4. A Comissão de Credenciamento e Seleção, ficará responsável pela emissão do recibo padrão, que deverá ser assinado pelo (a) CONTRATADO (A) no ato da execução do serviço. Leia-se: 9.4. A emissão de recibo padrão fica dispensada, observadas as exigências IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 97 Osasco, 20 de Outubro de 2026 Rua Eloy Candido Lopes, 189 – Centro- Osasco / CEP 06010-130 Telefone: (11) 3682-6670 E-mail: seppir@osasco.sp.gov.br fiscais e tributárias aplicáveis à prestação do serviço. 3.4. Item 9.7 da Cláusula Nona Onde se lê: 9.7. Os pagamentos serão realizados em até 60 dias após o ateste do Recibo de Pagamento e/ou Nota fiscal, respeitando os prazos administrativos e a disponibilidade financeira, mediante os dados bancários informados no credenciamento: [INSERIR BANCO, AGÊNCIA, Nº DA CONTA]. Leia-se: 9.7. Os pagamentos realizados em até 60 (sessenta) dias após o ateste da execução dos serviços e a apresentação da respectiva Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, quando exigível, respeitando os prazos administrativos e a disponibilidade financeira, mediante os dados bancários informados no credenciamento: [INSERIR BANCO, AGÊNCIA, Nº DA CONTA]. 04. Disposições Finais A presente retificação tem por finalidade adequar os procedimentos de pagamento e a documentação fiscal à legislação municipal vigente, especialmente à Lei Complementar Municipal nº 404/2022 e o Decreto Municipal nº 14.010/2023, sem alteração das demais condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 001/2025 – SEPPIR. Ficam mantidas todas as demais disposições do Edital e de seus anexos que não tenham sido expressamente alteradas pela presente retificação. Osasco, 20 de outubro de 2026 Paulo José Santos Magalhães Secretário Executivo de Políticas de Promoção da Igualdade Racial IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 98 Osasco, 20 de Outubro de 2026