1 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 19 de Maio de 2026 Ano XXII - Edição nº 2.135 - www.ourinhos.sp.gov.br - Terça-feira, 19 de Maio de 2026 Lei Complementar nº 955, de 30 de março de 2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 1.228, DE 19 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a correção da nomenclatura do Anexo XXVI da Lei Complementar nº 911, de 5 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Ourinhos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ourinhos, aprovou em sessão do dia 18 de maio de 2026 eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. A nomenclatura do Anexo XXVI, da Lei Complementar nº 911, de 5 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Ourinhos, alterada pela Lei Complementar nº 1.221, de 31 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO XXVI TABELA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE DOCENTE - PARTE PERMANENTE Professor Substituto II – com titularidade Jornada de 39 (trinta e nove) horas (Educação Especial, História, Geografia, Arte, Educação Física, Informática, Inglês) Valor hora / aula inicial: R$ 26,33 2 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 19 de Maio de 2026 NÍVEL/VALOR-MÊS (R$) Cargo Formação Jorn. ADM. A B C D E F G H I PS II Graduação 39h 5136,10 5392,91 5662,56 5945,67 6242,95 6555,12 6882,86 7227,00 7588,34 7967,77 PS II Pós-Grad. 39h 5649,70 5932,20 6228,80 6540,25 6867,26 7210,62 7571,14 7949,71 8347,19 8764,54 PS II Mestrado 39h 6779,63 7118,62 7474,56 7848,28 8240,69 8652,76 9085,38 9539,64 10016,62 10517,46 PS II Doutorado 39h 8813,54 9254,20 9716,92 10202,77 10712,90 11248,55 11810,98 12401,53 13021,61 13672,69 Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos a contar do dia 1º de março de 2026. Prefeitura Municipal de Ourinhos, 19 de maio de 2026. GUILHERME ANDREW GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, na data supra. HEITOR JUNIOR RABELO Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Comunicação: Feliphe Rogato da Silva SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO: Av. Antonio de Almeida Leite, 649 - Jardim Paulista - Ourinhos - SP - CEP 19907-000 - Tel: (14) 3302-6000 Ramal 2001 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Lei Complementar nº 955, de 30 de março de 2017 | Online www.ourinhos.sp.gov.br | diariooficialpmo@gmail.com E X P E D I E N T E Estado de São Paulo 3 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 19 de Maio de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 1.229, DE 19 DE MAIO DE 2026 Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 911, de 05 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Ourinhos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ourinhos, aprovou em sessão do dia 18 de maio de 2026 eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O Anexo III da Lei Complementar nº 911, de 05 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Ourinhos, passa a vigorar nos termos da presente Lei Complementar. Art. 2º. Fica revogada a Lei Complementar nº 1.004, de 08 de novembro de 2018. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ourinhos, 19 de maio de 2026. GUILHERME ANDREW GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, na data supra. HEITOR JUNIOR RABELO Secretário Municipal de Administração ANEXO III A que se referem os artigos 15, 85, 128, 130 e 134. AMPLITUDE DE PROGRESSÃO PELAS VIAS ACADÊMICA E NÃO-ACADÊMICA E MÉRITO QUANT. DENOMINAÇÃO FAIXA INICIAL FAIXA FINAL NÍVEL INICIAL NÍVEL FINAL 400 Professor de Educação Infantil; Professor de Ensino Fundamental (Nível I); Professor de Educação Básica I (PEB I) 1 5 Admissão H (Sexo Feminino) I (Sexo Masculino) 300 Professor de Ensino Fundamental (Nível II) Professor de Educação Básica II (PEB II) 2 5 Admissão H (Sexo Feminino) I (Sexo Masculino) 200 Professor Substituto I 1 5 Admissão H (Sexo Feminino) I (Sexo Masculino) 270 Professor Substituto II 2 5 Admissão H (Sexo Feminino) I (Sexo Masculino) Prefeitura Municipal de Ourinhos, 19 de maio de 2026. GUILHERME ANDREW GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal 4 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 19 de Maio de 2026 5 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 19 de Maio de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 7.096, DE 19 DE MAIO DE 2026 Autoriza a abrir, incluir e alterar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2026, da Prefeitura Municipal de Ourinhos, sendo incluídos e abertos os Créditos Adicionais no orçamento vigente no valor de R$ 6.283.500,00 (Seis milhões, duzentos e oitenta e três mil e quinhentos reais). A Câmara Municipal de Ourinhos, aprovou em sessão do dia 18 de maio de 2026 e eu, Prefeito de Ourinhos, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, incluir e/ou alterar a Lei nº 7.065, de 10 de dezembro de 2025, referente ao Plano Plurianual (PPA 2026-2029) para o exercí- cio de 2026, em seus anexos II e III, bem como abrir, incluir e/ou alterar a Lei nº 7.068, de 10 de dezembro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, em seus anexos V e VI, assim demonstrados: I) Alteração no Programa 0081 (Fortalecimento do SUAS – Proteção Básica): a) alteração nas atividades 2.081 (Manutenção da Proteção Básica) e 2.093 (Emenda Federal – Manutenção da Proteção Social). II) Alteração no Programa 0082 (Fortalecimento do SUAS – Proteção Especial de Média Complexidade): a) alteração na atividade 2.093 (Emenda Federal – Manutenção da Proteção Social). III) Alteração no Programa 0083 (Fortalecimento do SUAS – Proteção Especial de Alta Complexidade): a) alteração nas atividades 2.093 (Emenda Federal – Manutenção da Proteção Social) e na 2.292 (Emendas Estaduais – Manutenção da Proteção Social). IV) Alteração no Programa 0102 (Gestão em Saúde de Média e Alta Complexidade): a) alteração na atividade 2.117 (Emendas Parlamentares FEDERAIS INDIVIDUAIS); b) inclusão da atividade 2.119 (Emendas Parlamentares FEDERAIS de COMISSÃO). V) Alteração no Programa 0161 (Uma Gestão para o Povo: Obras e melhorias): a) alteração nos projetos 1.162 (Recapeamento Asfáltico-CBUQ). Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei nº 7.080, de 30 de de- zembro de 2025, referente a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026, abrindo na Secretaria Municipal de Assistência Social, o Crédito Adicional, sendo o valor de R$ 1.598.500,00 (Hum milhão, quinhentos e noventa e oito mil e quinhentos reais) serão destina- 6 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 19 de Maio de 2026 dos para criação de vínculos de recursos considerando o disposto na Resolução nº 17/2025 do Tri- bunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), a qual estabelece diretrizes relativas à transpa- rência das Emendas Parlamentares, onde a referida norma determina a criação de vínculo orça- mentário específico, a ser obrigatoriamente utilizado para a execução das despesas custeadas com os recursos recebidos por meio dessas emendas, assegurando o controle, transparência e rastrea- bilidade na execução de emendas parlamentares, em conformidade com os princípios da adminis- tração, advindos de Emendas Federais e Estaduais de Deputados direcionadas para as Entida- des Sociais e Secretaria de Assistência Social, conforme especificações abaixo: I) Distribuição das Emendas por Vínculo, Deputado(a), Destino e Valor: Vínculo Deputado (a) Destino Valor 05.800.0009 Capitão Augusto AMO-SIM 250.000,00 05.800.0009 Capitão Augusto AOBE 50.000,00 05.802.0001 Luiz Carlos Mota Aquisição de Equipamento - Secretaria Assist. Social 74.250,00 05.800.0005 Adriana Ventura AADF 200.000,00 05.800.0006 Samia Bonfim AADF 300.000,00 05.800.0007 Adriana Ventura AADF 100.000,00 05.800.0008 Celso Russomano APAE 150.000,00 05.800.0009 Capitão Augusto AADF 100.000,00 05.800.0009 Capitão Augusto Lar Santa Tereza Jornet 100.000,00 05.802.0001 Luiz Carlos Mota Lar Santa Tereza Jornet 74.250,00 02.801.0007 Marcia Lia Custeio SUAS - Secretaria Assistência Social 100.000,00 02.801.0006 Vitão do Cachorrão Custeio SUAS - Secretaria Assistência Social 100.000,00 II) Distribuição por Dotação, Vínculo, Natureza de Despesa, Classificação Funcional, Descrição da Natureza de Despesa e Valor: 01.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01.08.02 – FMAS / Proteção Básica Dotação Vínculo Natureza Despesa Classificação Fun- cional Descrição da Nature- za de Despesa Valor 203 05.800.0009 3.3.50.43.00 08.245.0081.2.093 Subvenções Sociais 250.000,00 203 05.800.0009 3.3.50.43.00 08.245.0081.2.093 Subvenções Sociais 50.000,00 228 05.802.0001 4.4.90.52.00 08.245.0081.2.081 Equip. Mat Permanente 74.250,00 01.08.03 – FMAS / Média e Alta Complexidade Dotação Vínculo Natureza Despesa Classificação Fun- cional Descrição da Nature- za de Despesa Valor 240 05.800.0005 3.3.50.43.00 08.245.0082.2.093 Subvenções Sociais 200.000,00 240 05.800.0006 4.4.50.42.00 08.245.0082.2.093 Auxílios 300.000,00 240 05.800.0007 3.3.50.43.00 08.245.0082.2.093 Subvenções Sociais 100.000,00 240 05.800.0008 3.3.50.43.00 08.245.0082.2.093 Subvenções Sociais 150.000,00 240 05.800.0009 3.3.50.43.00 08.245.0082.2.093 Subvenções Sociais 100.000,00 245 05.800.0009 3.3.50.43.00 08.245.0083.2.093 Subvenções Sociais 100.000,00 7 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 19 de Maio de 2026 05.802.0001 4.4.50.42.00 08.245.0083.2.093 Auxílios 74.250,00 255 02.801.0007 3.3.90.30.00 08.245.0083.2.292 Material De Consumo 100.000,00 266 02.801.0006 3.3.90.39.00 08.245.0083.2.292 O. S. T. - Pes Jurídica 100.000,00 TOTAL.....................................................................................................…..R$ 1.598.500,00 Art. 3º. As despesas decorrentes na forma do artigo 2º, totalizando um valor de R$ 1.598.500,00 (Hum milhão, quinhentos e noventa e oito mil e quinhentos reais), serão cobertas com a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento em vigor, as quais não serão mais utilizadas no exercício de 2026: 01.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01.08.03 – FMAS / Média e Alta Complexidade Dotação Vínculo Natureza Despesa Classificação Funcional Descrição da Natureza de Despesa Valor 240 05.510.0000 3.3.50.43.00 08.245.0082.2.093 Subvenções Sociais 201.500,00 01.16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS 01.16.02 – Infraestrutura e Obras Públicas Dotação Vínculo Natureza Despesa Classificação Funcional Descrição da Natureza de Despesa Valor 723 07.110.0000 4.4.90.51.00 15.451.0161.1.162 Obras E Instalações 1.397.000,00 TOTAL....................................................................................…...................R$ 1.598.500,00 Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei nº. 7.080, de 30 de dezembro de 2025, referente a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026, abrindo na Secretaria Municipal de Saúde, o Crédito Adicional, sendo o valor (Principal repassado + juros acumulados no período) de R$ 4.685.000,00 (Quatro milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil reais) para criação de vínculos de recursos considerando o disposto na Resolução nº 17/2025 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), a qual estabelece diretrizes relativas à transparência das Emendas Parlamentares, onde a referida norma determina a criação de vínculo orçamentário específico, a ser obrigatoriamente utilizado para a execução das despesas custeadas com os recursos recebidos por meio dessas emendas, assegurando o controle, transparência e rastreabilidade na execução de emendas parlamentares, em conformidade com os princípios da administração pública, conforme especificações abaixo: I) Distribuição das Emendas por Vínculo, Deputado, Destino e Valor (principal + Juros): Vínculo Deputado Destino Valor 05.800.0012 Capitão Augusto Santa Casa 2.110.000,00 05.800.0013 Adriana Ventura Santa Casa 110.000,00 05.800.0014 Capitão Augusto Incremento MAC-Média e Alta Complexidade 1.060.000,00 05.902.0004 Emenda de Comissão Cirurgias Eletivas 1.405.000,00 II) Distribuição por Dotação, Vínculo, Natureza de Despesa, Classificação Funcional, Descrição da Natureza de Despesa e Valor (principal + juros): 01.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01.10.03 – Fundo Municipal de Saúde / MAC 8 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 19 de Maio de 2026 Dotação Vínculo Natureza Despesa Classificação Funcional Descrição da Nature- za de Despesa Valor 415 05.800.0012 3.3.50.43.00 10.302.0102.2.117 Subvenções Sociais 2.110.000,00 415 05.800.0013 3.3.50.43.00 10.302.0102.2.117 Subvenções Sociais 110.000,00 429 05.800.0014 3.3.90.39.00 10.302.0102.2.117 O. S. T. - Pes Jurídica 1.060.000,00 05.902.0004 3.3.50.43.00 10.302.0102.2.119 Subvenções Sociais 1.405.000,00 TOTAL..............................................................................................….........R$ 4.685.000,00 Art. 5º. As despesas decorrentes na forma do artigo 4º, totalizando um valor de R$ 4.685.000,00 (Quatro milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil reais), serão cobertas com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor: 01.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01.10.03 – Fundo Municipal de Saúde / MAC Dotação Vínculo Natureza Despesa Classificação Funcional Descrição da Nature- za de Despesa Valor 415 05.800.0002 3.3.50.43.00 10.302.0102.2.117 Subvenções Sociais 4.685.000,00 TOTAL....................................................................................…...................R$ 4.685.000,00 TOTAL GERAL......................................................…………...................….R$ 6.283.500,00 Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ourinhos, 19 de maio de 2026. GUILHERME ANDREW GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, na data supra. HEITOR JUNIOR RABELO Secretário Municipal de Administração 9 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 19 de Maio de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 8.173, DE 19 DE MAIO DE 2026 Autoriza a abrir, incluir e alterar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2026, da Prefeitura Municipal de Ourinhos, sendo incluídos e abertos os Créditos Adicionais no orçamento vigente no valor de R$ 6.283.500,00 (Seis milhões, duzentos e oitenta e três mil e quinhentos reais). GUILHERME ANDREW GONÇALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo com a Lei nº 7.096, de 19 de maio de 2026; DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, incluir e/ou alterar a Lei nº 7.065, de 10 de dezembro de 2025, referente ao Plano Plurianual (PPA 2026-2029) para o exercício de 2026, em seus anexos II e III, bem como abrir, incluir e/ou alterar a Lei nº 7.068, de 10 de dezembro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, em seus anexos V e VI, assim demonstrados: I) Alteração no Programa 0081 (Fortalecimento do SUAS – Proteção Básica): a) alteração nas atividades 2.081 (Manutenção da Proteção Básica) e 2.093 (Emenda Federal – Manutenção da Proteção Social). II) Alteração no Programa 0082 (Fortalecimento do SUAS – Proteção Especial de Média Complexidade): a) alteração na atividade 2.093 (Emenda Federal – Manutenção da Proteção Social). III) Alteração no Programa 0083 (Fortalecimento do SUAS – Proteção Especial de Alta Complexidade): a) alteração nas atividades 2.093 (Emenda Federal – Manutenção da Proteção Social) e na 2.292 (Emendas Estaduais – Manutenção da Proteção Social). IV) Alteração no Programa 0102 (Gestão em Saúde de Média e Alta Complexidade): a) alteração na atividade 2.117 (Emendas Parlamentares FEDERAIS INDIVIDUAIS); b) inclusão da atividade 2.119 (Emendas Parlamentares FEDERAIS de COMISSÃO). V) Alteração no Programa 0161 (Uma Gestão para o Povo: Obras e melhorias): a) alteração nos projetos 1.162 (Recapeamento Asfáltico-CBUQ). Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei nº 7.080, de 30 de de- zembro de 2025, referente a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026, abrindo na Secretaria Municipal de Assistência Social, o Crédito Adicional, sendo o valor de R$ 1.598.500,00 (Hum milhão, quinhentos e noventa e oito mil e quinhentos reais) serão destina- 10 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 19 de Maio de 2026 dos para criação de vínculos de recursos considerando o disposto na Resolução nº 17/2025 do Tri- bunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), a qual estabelece diretrizes relativas à transpa- rência das Emendas Parlamentares, onde a referida norma determina a criação de vínculo orça- mentário específico, a ser obrigatoriamente utilizado para a execução das despesas custeadas com os recursos recebidos por meio dessas emendas, assegurando o controle, transparência e rastrea- bilidade na execução de emendas parlamentares, em conformidade com os princípios da adminis- tração, advindos de Emendas Federais e Estaduais de Deputados direcionadas para as Entida- des Sociais e Secretaria de Assistência Social, conforme especificações abaixo: I) Distribuição das Emendas por Vínculo, Deputado(a), Destino e Valor: Vínculo Deputado (a) Destino Valor 05.800.0009 Capitão Augusto AMO-SIM 250.000,00 05.800.0009 Capitão Augusto AOBE 50.000,00 05.802.0001 Luiz Carlos Mota Aquisição de Equipamento - Secretaria Assist. Social 74.250,00 05.800.0005 Adriana Ventura AADF 200.000,00 05.800.0006 Samia Bonfim AADF 300.000,00 05.800.0007 Adriana Ventura AADF 100.000,00 05.800.0008 Celso Russomano APAE 150.000,00 05.800.0009 Capitão Augusto AADF 100.000,00 05.800.0009 Capitão Augusto Lar Santa Tereza Jornet 100.000,00 05.802.0001 Luiz Carlos Mota Lar Santa Tereza Jornet 74.250,00 02.801.0007 Marcia Lia Custeio SUAS - Secretaria Assistência Social 100.000,00 02.801.0006 Vitão do Cachorrão Custeio SUAS - Secretaria Assistência Social 100.000,00 II) Distribuição por Dotação, Vínculo, Natureza de Despesa, Classificação Funcional, Descrição da Natureza de Despesa e Valor: 01.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01.08.02 – FMAS / Proteção Básica Dotação Vínculo Natureza Despesa Classificação Fun- cional Descrição da Nature- za de Despesa Valor 203 05.800.0009 3.3.50.43.00 08.245.0081.2.093 Subvenções Sociais 250.000,00 203 05.800.0009 3.3.50.43.00 08.245.0081.2.093 Subvenções Sociais 50.000,00 228 05.802.0001 4.4.90.52.00 08.245.0081.2.081 Equip. Mat Permanente 74.250,00 01.08.03 – FMAS / Média e Alta Complexidade Dotação Vínculo Natureza Despesa Classificação Fun- cional Descrição da Nature- za de Despesa Valor 240 05.800.0005 3.3.50.43.00 08.245.0082.2.093 Subvenções Sociais 200.000,00 240 05.800.0006 4.4.50.42.00 08.245.0082.2.093 Auxílios 300.000,00 240 05.800.0007 3.3.50.43.00 08.245.0082.2.093 Subvenções Sociais 100.000,00 240 05.800.0008 3.3.50.43.00 08.245.0082.2.093 Subvenções Sociais 150.000,00 240 05.800.0009 3.3.50.43.00 08.245.0082.2.093 Subvenções Sociais 100.000,00 245 05.800.0009 3.3.50.43.00 08.245.0083.2.093 Subvenções Sociais 100.000,00 11 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 19 de Maio de 2026 05.802.0001 4.4.50.42.00 08.245.0083.2.093 Auxílios 74.250,00 255 02.801.0007 3.3.90.30.00 08.245.0083.2.292 Material De Consumo 100.000,00 266 02.801.0006 3.3.90.39.00 08.245.0083.2.292 O. S. T. - Pes Jurídica 100.000,00 TOTAL.....................................................................................................…..R$ 1.598.500,00 Art. 3º. As despesas decorrentes na forma do artigo 2º, totalizando um valor de R$ 1.598.500,00 (Hum milhão, quinhentos e noventa e oito mil e quinhentos reais), serão cobertas com a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento em vigor, as quais não serão mais utilizadas no exercício de 2026: 01.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01.08.03 – FMAS / Média e Alta Complexidade Dotação Vínculo Natureza Despesa Classificação Funcional Descrição da Natureza de Despesa Valor 240 05.510.0000 3.3.50.43.00 08.245.0082.2.093 Subvenções Sociais 201.500,00 01.16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS 01.16.02 – Infraestrutura e Obras Públicas Dotação Vínculo Natureza Despesa Classificação Funcional Descrição da Natureza de Despesa Valor 723 07.110.0000 4.4.90.51.00 15.451.0161.1.162 Obras E Instalações 1.397.000,00 TOTAL....................................................................................…...................R$ 1.598.500,00 Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei nº. 7.080, de 30 de dezembro de 2025, referente a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026, abrindo na Secretaria Municipal de Saúde, o Crédito Adicional, sendo o valor (Principal repassado + juros acumulados no período) de R$ 4.685.000,00 (Quatro milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil reais) para criação de vínculos de recursos considerando o disposto na Resolução nº 17/2025 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), a qual estabelece diretrizes relativas à transparência das Emendas Parlamentares, onde a referida norma determina a criação de vínculo orçamentário específico, a ser obrigatoriamente utilizado para a execução das despesas custeadas com os recursos recebidos por meio dessas emendas, assegurando o controle, transparência e rastreabilidade na execução de emendas parlamentares, em conformidade com os princípios da administração pública, conforme especificações abaixo: I) Distribuição das Emendas por Vínculo, Deputado, Destino e Valor (principal + Juros): Vínculo Deputado Destino Valor 05.800.0012 Capitão Augusto Santa Casa 2.110.000,00 05.800.0013 Adriana Ventura Santa Casa 110.000,00 05.800.0014 Capitão Augusto Incremento MAC-Média e Alta Complexidade 1.060.000,00 05.902.0004 Emenda de Comissão Cirurgias Eletivas 1.405.000,00 II) Distribuição por Dotação, Vínculo, Natureza de Despesa, Classificação Funcional, Descrição da Natureza de Despesa e Valor (principal + juros): 01.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01.10.03 – Fundo Municipal de Saúde / MAC 12 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 19 de Maio de 2026 Dotação Vínculo Natureza Despesa Classificação Funcional Descrição da Nature- za de Despesa Valor 415 05.800.0012 3.3.50.43.00 10.302.0102.2.117 Subvenções Sociais 2.110.000,00 415 05.800.0013 3.3.50.43.00 10.302.0102.2.117 Subvenções Sociais 110.000,00 429 05.800.0014 3.3.90.39.00 10.302.0102.2.117 O. S. T. - Pes Jurídica 1.060.000,00 05.902.0004 3.3.50.43.00 10.302.0102.2.119 Subvenções Sociais 1.405.000,00 TOTAL..............................................................................................….........R$ 4.685.000,00 Art. 5º. As despesas decorrentes na forma do artigo 4º, totalizando um valor de R$ 4.685.000,00 (Quatro milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil reais), serão cobertas com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor: 01.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01.10.03 – Fundo Municipal de Saúde / MAC Dotação Vínculo Natureza Despesa Classificação Funcional Descrição da Nature- za de Despesa Valor 415 05.800.0002 3.3.50.43.00 10.302.0102.2.117 Subvenções Sociais 4.685.000,00 TOTAL....................................................................................…...................R$ 4.685.000,00 TOTAL GERAL......................................................…………...................….R$ 6.283.500,00 Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ourinhos, 19 de maio de 2026. GUILHERME ANDREW GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra. HEITOR JUNIOR RABELO Secretário Municipal de Administração 13 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 19 de Maio de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 524, DE 19 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a designação de membros para compor a Comissão Especial para Transporte Público Coletivo de Ourinhos e dá outras providências. GUILHERME ANDREW GONÇALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 8.169, de 12 de maio de 2026; CONSIDERANDO o disposto no Processo Eletrônico nº 1-002627/2026, de 26 de março de 2026, Memorando SMDUML nº 156/2026, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Mobilidade e Licenciamento; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados, para compor a Comissão Especial para Transporte Público Coletivo de Ourinhos: NOME DO TITULAR NOME DO SUPLENTE ÓRGÃO QUE REPRESENTA André Luiz Gonçalves da Silva Luciano Adolfo Gregório SECRETARIA DE GABINETE Rafaele Reis de Carvalho Thyago Henrique Trindade SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rodrigo Marcelino de Lima Vagner da Silva Oliveira SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Harrison Alves Ferreira SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 14 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 19 de Maio de 2026 Dimerson Guilmo Luiz Filipe Kunioshi de Macedo SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MOBILIDADE E LICENCIAMENTO Murilo José de Oliveira Bueno Diego Leocádio SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO Sandro Corte Vita Michele Juliana de Toledo Morais e Oliveira SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Gustavo Henrique Paschoal Aline Simões Baldini PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Higor Roberto Bruzarosco de Araujo Andreia Santina Capatto SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO Élcio Paulino Wilton Marcolino Antunes Júnior SINCOMERCIÁRIOS DE OURINHOS Ocimar Gonçalves Spila Carlos Augusto de Camargo Pasqual CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Roberto Zanoni Carrasco ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - 58º SUBSEÇÃO DE OURINHOS Gustavo Ferreira Martins Gomes Ludimila de Fátima Biussi Afonso ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS DA REGIÃO DE OURINHOS Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ourinhos, 19 de maio de 2026. GUILHERME ANDREW GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal 15 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 19 de Maio de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 525, DE 19 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a exoneração de Cargos em Comissão, junto as Secretarias Municipais. GUILHERME ANDREW GONÇALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na L/C nº 1.025 de 13 de março de 2019 com as suas alterações, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Ourinhos e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º. Exonerar os servidores abaixo relacionados: Nome Cargo Simb. Secretaria Wanderley Perez Diretoria De Planejamento Est C. Arb. Urb. CC2 Sec. Mun. Des. Econ. Trabalho E Turismo Mayra Abuhamad Campos Diretoria De Int. De Pol. Pub. De Des. Urban. CC2 Sec. Mun. De Des. Urbano, Mob E Licen. Elvira Verolese Assessoria De Secretário Adjunto CC2 Secretaria Municipal De Cultura Rosangela Da Silva Reis Secretário Adjunto CC1 Sec. Mun. Da Mulher E Da Família Katia Aparecida Dos Santos Assessoria Especial De Planejamento CC2 Secretaria Municipal De Saúde Maria Antonia Alves Do Nascimento Assessoria De Secretário Adjunto CC2 Sec. Mun. Da Mulher E Da Família João Nunes Dos Santos Assessoria De Secretário Adjunto CC2 Secretaria Municipal De Saúde Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração, por sua Gerência de Recursos Humanos deverá adotar todas as providências decorrentes deste ato administrativo. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ourinhos, 19 de Maio de 2026. GUILHERME ANDREW GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal 16 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 19 de Maio de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 526, DE 19 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a cessação de designação de função de confiança junto às Secretarias Municipais. GUILHERME ANDREW GONÇALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na L/C nº 1.025 de 13 de março de 2019 com as suas alterações, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Ourinhos e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º. Cessar a designação dos servidores abaixo relacionados. Nome Cargo Simb. Secretaria Benjamin Alves Filho Gerente Do Setor De Coreografia FC-4 Secretaria Municipal De Cultura Alexandre Cristóvão Gouveia Gerente De Eventos Comun. E Recreativos FC-2 Sec. Mun. De Esportes E Lazer Andre Luis De Oliveira Gerente De Con. De Fro. Do Cent. De Serviço FC-2 Secretaria Municipal De Governo Regina Aparecida Gomes Da Silva Gerente De Edificações FC-1 Sec. Mun. De Infra. Urbana E Obras Roberto Schnabl Gerente De Serviços Elétricos FC-4 Sec. Mun. De Infra. Urbana E Obras Tatiane Regina Da Silva Ferreira Gerente De Desenvolvimento E Bem-Estar F. C-4 Sec. Mun. Da Mulher E Da Família Silvio Lourenço De Camargo Gerente Administrativo FC-1 Sec. Mun. Da Mulher E Da Família Valdir Centena Lopes Gerente De Equipe De Pequenos Reparos FC-2 Secretaria Municipal De Saúde Jefferson Antonio Trigolo Gerente De Apoio A Saúde Iv FC-3 Secretaria Municipal De Saúde Fabio Cesar Botelho Gerente De Apoio De Atenção Básica I FC-3 Secretaria Municipal De Saúde Aldemar Novais Pereira Gerente De Relações Públicas Atenção Bas FC-3 Secretaria Municipal De Saúde 17 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 19 de Maio de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 527, DE 19 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a cessação da designação de servidores que atuam como Equipe de Apoio nos processos de Licitação e Compras das Secretarias Municipais. GUILHERME ANDREW GONÇALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 272, de 10 de março de 2026; RESOLVE: Art. 1º. Cessar a designação dos servidores abaixo, que atuam como Equipe de Apoio nos processos de Licitação e Compras das Secretarias Municipais: Flávio Augusto da Palma Suelangela Cristiane dos Santos Fábio Cesar Botelho Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ourinhos, 19 de maio de 2026. GUILHERME ANDREW GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal Ricardo Gonçalves Machado Agerente De Revitalização E Recuperação D. FC-1 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura Luis Fernando Goulart Frazon Gerente De Licitação E Compras FC-1 Secretaria Municipal De Administração Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração, por sua Gerência de Recursos Humanos deverá adotar todas as providências decorrentes deste ato administrativo. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ourinhos, 19 de Maio de 2026. GUILHERME ANDREW GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal 18 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 19 de Maio de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 528, DE 19 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a cessação da designação de servidora como Agente de Licitação para atuar nas Licitações e Compras das Secretarias Municipais e dá outras providências. GUILHERME ANDREW GONÇALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Ourinhos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a Portaria nº 208, de 24 de fevereiro de 2026; RESOLVE: Art. 1º. Cessar a designação da servidora Juliana Macedo Batista, Agente Administrativo, como de Agente de Licitação da Secretaria Municipal da Mulher e Família, a contar do dia 19 de maio de 2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ourinhos, 19 de maio de 2026. GUILHERME ANDREW GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATOS DE PORTARIAS Portaria Nº. 529/2026. Exonerar Ronaldo Cachoni Zanchetta, do Cargo de Secretário Municipal de Planejamento - AP, junto a Sec. Mun. de Planejamento, a contar de 19 de maio do corrente ano. Portaria Nº. 530/2026. Nomear Marcus Vinícius Gomes de Medeiros, para exercer o Cargo de Secretário Municipal de Planejamento - AP, junto a Sec. Mun. de Planejamento, a contar de 20 de maio do corrente ano. Portaria Nº. 531/2026. Nomear Ricardo Gonçalves Machado, para exercer a Função de Confiança de Gerente de Assistência Farmacêutica - FC-1, junto a Sec. Mun. de Saúde, a contar de 20 de maio do corrente ano. 19 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 19 de Maio de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Edital de Notificação de Lançamento Nº 001/2026/SMF-GFT Com fundamento nos termos do art. 52, IV, 177 e 230, da LC nº 981/2017, e art. 62 do Decreto Municipal n.º 6.955/2018, e considerando a impossibilidade de ciência por via postal, o Auditor de Tributos, no uso de suas atribuições, NOTIFICA o sujeito passivo abaixo identificado acerca do lançamento tributário referente ao ITBI – Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis. Sujeito Passivo CPF Inscrição Imobiliária Processo/OS Valor (R$) RENATO APARECIDO DOS SANTOS ***.***.458-70 4-16-12-04-0001-0442- 000 15/2026 3.627,46 Descrição do lançamento: diferença de ITBI apurada em razão de divergência entre o valor declarado da transação e o valor de mercado apurado pelo Fisco Municipal, referente à Guia ITBI nº 27493, transação ocorrida em 16/02/2021. O contribuinte fica intimado a efetuar o pagamento do débito ou apresentar impug- nação, nos termos do art. 354, §1º, da Lei Complementar nº 981/2017, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital. A guia para recolhimento e demais documentos relativos ao lançamento poderão ser obtidos junto à Gerência de Fiscalização Tributária da Secretaria Municipal de Finanças. O não recolhimento do débito ou a ausência de manifestação no prazo legal ensejará a inscrição em Dívida Ativa e demais medidas cabíveis de cobrança. Ourinhos/SP, 19 de maio de 2026. Jaime Vinícius Ciró Auditor de Tributos Matrícula nº 13.348 PREFEITURA DE OURINHOS Tv. Vereador Abrahão Abujamra, 62 - Centro – CEP 19.900-900 – Ourinhos/SP Telefone: (14) 3302-6000 | www.ourinhos.sp.gov.br Secretaria Municipal de Finanças Gerência de Fiscalização Tributária 20 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 19 de Maio de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Edital de Notificação de Lançamento Nº 002/2026/SMF-GFT Com fundamento nos termos do art. 52, IV, 177 e 230, da LC nº 981/2017, e art. 62 do Decreto Municipal n.º 6.955/2018, e considerando a impossibilidade de ciência por via postal, o Auditor de Tributos, no uso de suas atribuições, NOTIFICA o sujeito passivo abaixo identificado acerca do lançamento tributário referente ao ITBI – Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis. Sujeito Passivo CPF Inscrição Imobiliária Processo/OS Valor (R$) FÁTIMA DE SOUZA ***.***.588-06 4-16-12-04-0001-0878- 000 19/2026 3.580,35 Descrição do lançamento: diferença de ITBI apurada em razão de divergência entre o valor declarado da transação e o valor de mercado apurado pelo Fisco Municipal, referente à Guia ITBI nº 29087, transação ocorrida em 15/09/2021. O contribuinte fica intimado a efetuar o pagamento do débito ou apresentar impug- nação, nos termos do art. 354, §1º, da Lei Complementar nº 981/2017, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital. A guia para recolhimento e demais documentos relativos ao lançamento poderão ser obtidos junto à Gerência de Fiscalização Tributária da Secretaria Municipal de Finanças. O não recolhimento do débito ou a ausência de manifestação no prazo legal ensejará a inscrição em Dívida Ativa e demais medidas cabíveis de cobrança. Ourinhos/SP, 19 de maio de 2026. Jaime Vinícius Ciró Auditor de Tributos Matrícula nº 13.348 PREFEITURA DE OURINHOS Tv. Vereador Abrahão Abujamra, 62 - Centro – CEP 19.900-900 – Ourinhos/SP Telefone: (14) 3302-6000 | www.ourinhos.sp.gov.br Secretaria Municipal de Finanças Gerência de Fiscalização Tributária 21 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 19 de Maio de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Edital de Notificação de Lançamento Nº 003/2026/SMF-GFT Com fundamento nos termos do art. 52, IV, 177 e 230, da LC nº 981/2017, e art. 62 do Decreto Municipal n.º 6.955/2018, e considerando a impossibilidade de ciência por via postal, o Auditor de Tributos, no uso de suas atribuições, NOTIFICA o sujeito passivo abaixo identificado acerca do lançamento tributário referente ao ITBI – Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis. Sujeito Passivo CPF Inscrição Imobiliária Processo/OS Valor (R$) MARCELO HÉLIO LENTOS ***.***.298-88 4-16-14-04-0001-0175- 000 23/2026 4.954,08 Descrição do lançamento: diferença de ITBI apurada em razão de divergência entre o valor declarado da transação e o valor de mercado apurado pelo Fisco Municipal, referente à Guia ITBI nº 29691, transação ocorrida em 12/03/2021. O contribuinte fica intimado a efetuar o pagamento do débito ou apresentar impug- nação, nos termos do art. 354, §1º, da Lei Complementar nº 981/2017, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital. A guia para recolhimento e demais documentos relativos ao lançamento poderão ser obtidos junto à Gerência de Fiscalização Tributária da Secretaria Municipal de Finanças. O não recolhimento do débito ou a ausência de manifestação no prazo legal ensejará a inscrição em Dívida Ativa e demais medidas cabíveis de cobrança. Ourinhos/SP, 19 de maio de 2026. Jaime Vinícius Ciró Auditor de Tributos Matrícula nº 13.348 PREFEITURA DE OURINHOS Tv. Vereador Abrahão Abujamra, 62 - Centro – CEP 19.900-900 – Ourinhos/SP Telefone: (14) 3302-6000 | www.ourinhos.sp.gov.br Secretaria Municipal de Finanças Gerência de Fiscalização Tributária 22 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 19 de Maio de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Edital de Notificação de Lançamento Nº 004/2026/SMF-GFT Com fundamento nos termos do art. 52, IV, 177 e 230, da LC nº 981/2017, e art. 62 do Decreto Municipal n.º 6.955/2018, e considerando a impossibilidade de ciência por via postal, o Auditor de Tributos, no uso de suas atribuições, NOTIFICA o sujeito passivo abaixo identificado acerca do lançamento tributário referente ao ITBI – Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis. Sujeito Passivo CPF Inscrição Imobiliária Processo/OS Valor (R$) ANDRÉ HAIB CRIVELI ***.***.038-33 4-17-13-03-0002-0213- 000 41/2026 3.467,71 Descrição do lançamento: diferença de ITBI apurada em razão de divergência entre o valor declarado da transação e o valor de mercado apurado pelo Fisco Municipal, referente à Guia ITBI nº 28517, transação ocorrida em 30/07/2021. O contribuinte fica intimado a efetuar o pagamento do débito ou apresentar impug- nação, nos termos do art. 354, §1º, da Lei Complementar nº 981/2017, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital. A guia para recolhimento e demais documentos relativos ao lançamento poderão ser obtidos junto à Gerência de Fiscalização Tributária da Secretaria Municipal de Finanças. O não recolhimento do débito ou a ausência de manifestação no prazo legal ensejará a inscrição em Dívida Ativa e demais medidas cabíveis de cobrança. Ourinhos/SP, 19 de maio de 2026. Jaime Vinícius Ciró Auditor de Tributos Matrícula nº 13.348 PREFEITURA DE OURINHOS Tv. Vereador Abrahão Abujamra, 62 - Centro – CEP 19.900-900 – Ourinhos/SP Telefone: (14) 3302-6000 | www.ourinhos.sp.gov.br Secretaria Municipal de Finanças Gerência de Fiscalização Tributária 23 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 19 de Maio de 2026 RESOLUÇÃO Nº 21/2026 CMAS O Conselho Municipal de Assistência Social de Ourinhos – CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742 de 13/12/93, Lei Municipal n.º 3.931 de 15/05/96, e Lei Municipal nº 6.985, de 17/07/2024, CONSIDERANDO as deliberações tomadas em Reunião Extrardinária realizada em 19 de Maio de 2026, às 09h00min; RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a solicitação apresentada por meio do Ofício nº 035/2026 – Convênios, referente à alteração de itens previamente aprovados para utilização do saldo do Instrumento nº 888264/2019, no valor de R$ 61.382,67 (sessenta e um mil, trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos). Art. 2º. Aprovar a solicitação apresentada por meio do Ofício nº 038/2026 – NAIA, referente à reprogramação do saldo de rubricas para despesas de rescisão contratual, conforme discriminado abaixo: I – Recurso de fonte municipal no valor de R$ 1.361,27 (mil trezentos e sessenta e um reais e vinte e sete centavos), destinado à despesa com rescisão contratual; II – Recurso de fonte estadual no valor de R$ 5.252,94 (cinco mil duzentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos), destinado ao pagamento de multa de 40% do FGTS; III – Recurso de fonte federal no valor de R$ 3.202,08 (três mil duzentos e dois reais e oito centavos), destinado às despesas de rescisão contratual decorrente do desligamento de funcionário. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ourinhos 19 de Maio de 2026. 24 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 19 de Maio de 2026 ATOS DO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE OURINHOS ESTADO DE SÃO PAULO ATO N°. 8/2026 Cícero de Aquino, Presidente da Câmara Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 19, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno; Considerando a apresentação do Requerimento n°. 763/2026, de iniciativa dos Vereadores: Anísio Aparecido Felicetti, Cícero de Aquino, Ederson Aparecido Machado, Edvaldo Lúcio Abel, Giovanni Gomes de Carvalho, Raquel Borges Spada e Wesley Carlos da Silva, na 16ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de maio de 2026, conforme dispõe o artigo 75 do Regimento Interno; R E S O L V E: I - Nomear, na forma estabelecida no artigo 76 do Regimento Interno, os Vereadores: Alexandre Florencio Dias, Anísio Aparecido Felicetti, Ederson Aparecido Machado, Marcio José Domingos e Wesley Carlos da Silva para integrarem a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI –, destinada a apurar irregularidades na gestão dos recursos previdenciários e do descumprimento sistemático de deveres legais. II - Informar que, conforme reunião realizada na mesma data, entre os membros sorteados, foram eleitos: como Presidente da CPI o Vereador Wesley Carlos da Silva e como Relator o Vereador Marcio José Domingos, nos termos do artigo 77 do Regimento Interno. III - Designar o servidor Eduardo de Almeida Franco Furlan para prestar assessoramento e acompanhar os trabalhos, reuniões e audiências da referida comissão, atribuindo-lhe a gratificação prevista na Lei Complementar nº 525, de 17 de julho de 2007, e demais alterações. IV - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ourinhos, em 19 de maio de 2026. CÍCERO DE AQUINO - Presidente - 25 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 19 de Maio de 2026 CÂMARA MUNICIPAL DE OURINHOS ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO Nº 7/2026 Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Ourinhos. A Câmara Municipal de Ourinhos, nos termos do disposto na Lei Orgânica do Município, aprova a seguinte Resolução, de autoria da Mesa Diretora: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1°. Este Código de Ética e Decoro Parlamentar tem por finalidade estabelecer normas de conduta ética e disciplinar dos Vereadores da Câmara Municipal de Ourinhos, visando à preservação da dignidade do mandato parlamentar, da moralidade administrativa e do respeito aos princípios republicanos. Art. 2°. O exercício do mandato parlamentar exige conduta ilibada, compatível com os preceitos da ética, da probidade, da urbanidade, da moralidade e do decoro inerentes à vereança. Parágrafo único. A inobservância dos deveres previstos neste Código sujeitará o vereador às sanções previstas na legislação vigente e neste regulamento. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DEVERES ÉTICOS DO VEREADOR Art. 3°. O vereador deve atuar com honestidade, dignidade, respeito, responsabilidade, transparência e lealdade às instituições democráticas e ao interesse público. Art. 4°. Constituem deveres éticos do vereador: I – zelar pela honra e pela imagem do Poder Legislativo Municipal; II – exercer o mandato com probidade, respeito às leis e às normas internas da Câmara; III – atuar com transparência e prestar contas de suas ações; IV – tratar com respeito os demais parlamentares, servidores, autoridades e o público em geral; V – evitar o uso do mandato para proveito pessoal ou de terceiros; VI – respeitar os princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 26 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 19 de Maio de 2026 CAPÍTULO III DAS PROIBIÇÕES E DAS CONDUTAS INCOMPATÍVEIS COM A VEREANÇA Art. 5°. Constituem condutas incompatíveis com o decoro parlamentar: I – o abuso das prerrogativas constitucionais ou regimentais; II – a prática de ato atentatório às instituições democráticas; III – o desrespeito reiterado ao Regimento Interno da Câmara; IV – o uso indevido de recursos públicos; V – o envolvimento em atos de corrupção ativa ou passiva, improbidade administrativa ou tráfico de influência; VI – a prática de violência, assédio moral ou sexual, discriminação de qualquer natureza ou comportamento que atente contra a dignidade da pessoa humana; VII – o recebimento de vantagens indevidas de qualquer natureza, direta ou indiretamente, em razão do exercício do mandato. CAPÍTULO IV DO CONSELHO PERMANENTE DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR Art. 6°. Fica criado o Conselho Permanente de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Ourinhos, órgão de natureza técnico-disciplinar, com atribuições de zelar pelo cumprimento deste Código. Art. 7°. O Conselho será composto por 3 (três) vereadores titulares e 2 (dois) suplentes, eleitos pelo Plenário da Câmara, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução por mais de uma vez consecutiva. Parágrafo único. Não poderão compor o Conselho vereadores que estejam respondendo a processo disciplinar, judicial por ato de improbidade administrativa ou que tenham sido condenados por crime doloso com trânsito em julgado. CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE ÉTICA Art. 8°. Compete ao Conselho Permanente de Ética e Decoro Parlamentar: I – avaliar a conduta dos vereadores e demais agentes públicos municipais, no exercício de funções legislativas; II – receber, processar e emitir parecer sobre denúncias e representações que versem sobre descumprimento das normas éticas ou quebra de decoro parlamentar; 27 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 19 de Maio de 2026 III – analisar os requisitos formais e materiais de admissibilidade das denúncias de quebra de decoro parlamentar, antes de seu encaminhamento ao Plenário para deliberação sobre o recebimento; IV – instaurar procedimentos internos para apuração dos fatos, com ampla defesa e contraditório; V – recomendar a aplicação de penalidades, conforme a gravidade da infração apurada; VI – zelar pela ética parlamentar e recomendar medidas educativas de prevenção e orientação. CAPÍTULO VI DO PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ÉTICA OU QUEBRA DE DECORO Art. 9°. Qualquer cidadão, partido político com representação na Câmara, entidade civil legalmente constituída, ou vereador poderá apresentar denúncia ou representação por infração ética ou quebra de decoro parlamentar. § 1°. A denúncia deverá ser formal, assinada, acompanhada de provas ou indícios mínimos de materialidade e autoria, e dirigida à Presidência da Câmara, que a encaminhará ao Conselho de Ética. § 2°. O Conselho fará a análise preliminar de admissibilidade, observando os seguintes critérios: I – legitimidade do denunciante; II – identificação do denunciado; III – descrição clara dos fatos e provas mínimas; IV – tipificação da conduta como infração ao Código de Ética e Decoro. § 3°. Admitida a denúncia, será instaurado processo disciplinar com garantia do contraditório e da ampla defesa. § 4°. Concluído o procedimento, o Conselho elaborará parecer fundamentado, recomendando: I – o arquivamento da denúncia; II – a aplicação de penalidade cabível; III – a perda do mandato, nos casos mais graves. Art. 10. O parecer do Conselho será encaminhado ao Plenário da Câmara Municipal, que deliberará em votação aberta e nominal, observando o quórum legal para cada penalidade. CAPÍTULO VII DAS PENALIDADES Art. 11. Aos vereadores que incorrerem em infrações éticas ou quebra de decoro, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: 28 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 19 de Maio de 2026 I – advertência verbal ou escrita; II – censura pública; III – suspensão temporária do exercício do mandato, por até 30 (trinta) dias; IV – perda do mandato, nos termos do art. 55 da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. A tramitação dos processos no âmbito do Conselho de Ética observará o princípio da celeridade, respeitados os direitos constitucionais do acusado. Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário da Câmara, ouvidos o Conselho de Ética e a Procuradoria Legislativa, com base na legislação vigente. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ourinhos, em 19 de maio de 2026. CÍCERO DE AQUINO - Presidente - PUBLICADA E REGISTRADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURINHOS, NA DATA SUPRA. CLORIVALDO PAES PASCHOALINO - Secretário Geral - CÂMARA MUNICIPAL DE OURINHOS ESTADO DE SÃO PAULO EXTRATO DE PORTARIA PORTARIA n°. 37/2026. CONCEDE à servidora ALINE CRISTINA PRADO DE LIMA, titular efetiva do cargo de Intérprete de Libras, LICENÇA PRÊMIO, conforme faculta o artigo 128 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos, de 30 (trinta) dias em gozo, vigendo a partir de 11 de maio de 2026. Câmara Municipal de Ourinhos, 19 de maio de 2026. _6u5fb1e7ywyx _7kp5orqfqddf _cn7xd0i75ot8 _rzr6w5qmrfd0 _y4t4crl57ojv _84fgowvuth3e _i06kskele84o _210y7xkcnvuz _hzwf81i04zjz _xejltxmi8tga