1 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 Ano XXII - Edição nº 2.151 - www.ourinhos.sp.gov.br - Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 Lei Complementar nº 955, de 30 de março de 2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 7.106, DE 24 DE JUNHO DE 2026 Altera dispositivos da Lei nº 6.762, de 24 de maio de 2022, que autoriza o Poder Executivo a fornecer subsídio financeiro ao serviço público de transporte coletivo, para os atos, procedimentos e manutenções que se fizerem necessárias e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ourinhos, aprovou em sessão do dia 22 de junho de 2026 e eu, Prefeito de Ourinhos, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 6.762, de 24 de maio de 2022, que autoriza o Poder Executivo a fornecer subsídio financeiro ao serviço público de transporte coletivo, para os atos, procedimentos e manutenções que se fizerem necessárias, passa vigorar com a seguinte redação. “Art. 3º. A concessão do subsídio é autorizada somente até o início das operações por outra empresa ou até a data limite de 31 de Dezembro de 2026.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos a contar de 1º de julho de 2026. Prefeitura Municipal de Ourinhos, 24 de junho de 2026. GUILHERME ANDREW GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, na data supra. HEITOR JUNIOR RABELO Secretário Municipal de Administração 2 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 7.107, DE 24 DE JUNHO DE 2026 Autoriza a abrir, incluir e alterar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2026, da Câmara Municipal de Ourinhos, sendo incluídos e abertos os Créditos Adicionais no orçamento vigente no valor de R$ 1.143.000,00 (Hum milhão, cento e quarenta e três mil reais). A Câmara Municipal de Ourinhos, aprovou em sessão do dia 22 de junho de 2026 e eu, Prefeito de Ourinhos, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir, incluir e/ou alterar a Lei nº 7.065, de 10 de dezembro de 2025, referente ao Plano Plurianual (PPA 2026-2029) para o exercício de 2026, em seus anexos II e III, bem como abrir, incluir e/ou alterar a Lei nº 7.068, de 10 de dezembro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, em seus anexos V e VI, assim demonstrados: I) Alteração no Programa 0000 (Encargos Especiais) a) alteração na operação especial 0.110 (Indenizações e Restituições); II) Alteração no Programa 0200 (Gestão do Corpo Legislativo): a) alteração na atividade 2.502 (Subsídios e Encargos dos Vereadores); b) alteração na atividade 2.504 (Capacitação e aperfeiçoamento); c) alteração na atividade 2.510 (Manutenção do Gabinete do Legislativo); d) alteração na atividade 2.511 (Sessões Plenárias Legislativas). III) Alteração no Programa 0201 (Gestão da Secretaria da Câmara): a) alteração na atividade 2.501 (Manutenção da Secretaria da Câmara); b) alteração na atividade 2.504 (Capacitação e aperfeiçoamento); c) alteração na atividade 2.505 (Manutenção e modernização de recursos de tecnologia da informação); d) alteração na atividade 2.506 (Manutenção da Procuradoria da Mulher); 3 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 e) alteração na atividade 2.507 (Manutenção da TV Câmara); f) alteração na atividade 2.508 (Manutenção, reforma e ampliação do prédio da Câmara); g) alteração na atividade 2.509 (Modernização e manutenção da frota legislativa). Art. 2º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a alterar a Lei nº 7.080, de 30 de dezembro de 2025, referente a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026, abrindo na Secretaria da Câmara Municipal o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.143.000,00 (Hum milhão, cento e quarenta e três mil reais) destinados à contratação de Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes e cobertura de despesas com Indenizações e Restituições – Intraorçamentárias, em razão da insuficiência dos saldos inicialmente previstos na Lei Orçamentária, especialmente diante das demandas decorrentes dos seguintes processos administrativos: Processo nº 3898/2025, referente à contratação de empresa especializada para execução de serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial Armada (armas letais e/ou não letais) nas dependências da Câmara Municipal de Ourinhos; Processo nº 757/2026, relativo à contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de produção de conteúdo, supervisão, monitoramento, correção técnica e operacional da Rádio e TV Câmara de Ourinhos/SP; Processo nº 1577/2026, que trata do aditamento ao Contrato nº 32/2025, vinculado ao Processo nº 3967/2025 – Pregão Eletrônico nº 09/2025, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos e serviços técnicos destinados à montagem de sistemas de captura e produção de conteúdos da TV Câmara; e Processo nº 2561/2025, referente à adesão à contratação conjunta promovida pela Prefeitura Municipal de Ourinhos para prestação de serviços de licenciamento de uso de Sistema Integrado de Gestão Pública, abrangendo licenças de uso, infraestrutura de hospedagem, manutenção, segurança dos serviços, implantação e treinamento de pessoal técnico para utilização das soluções de tecnologia da informação, conforme discriminados abaixo: 02.01.00 – CÂMARA MUNICIPAL 02.01.02 – Secretaria 948 01.110.0000 3.3.90.39.00 01.031.0201.2.501 Outros Serv. T. Pes. Jurídica R$ 640.000,00 953 01.110.0000 3.3.90.39.00 01.031.0201.2.507 Outros Serv. T. Pes. Jurídica R$ 280.000,00 963 01.110.0000 3.3.91.93.00 28.846.0000.0.110 Indenizações e rest. Intra Orç. R$ 98.000,00 969 01.110.0000 4.4.90.52.00 01.031.0201.2.507 Equip. e Mat. Permanente R$ 125.000,00 TOTAL......................................................................................................................R$ 1.143.000,00 Art. 3º. As despesas decorrentes na forma do artigo 2º, totalizando um valor de R$ 1.143.000,00 (Hum milhão, cento e quarenta e três mil reais), serão cobertos com a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento em vigor: 02.01.00 – CÂMARA MUNICIPAL 02.01.01 – Corpo Legislativo 910 01.110.0000 3.1.90.11.00 01.031.0200.2.502 Vctos e Vant. Fixas Pes. Civil R$ 20.000,00 918 01.110.0000 3.3.90.30.00 01.031.0200.2.510 Material de Consumo R$ 10.000,00 919 01.110.0000 3.3.90.30.00 01.031.0200.2.511 Material de Consumo R$ 10.000,00 920 01.110.0000 3.3.90.33.00 01.031.0200.2.510 Passag. e Desp. Locomoção R$ 5.000,00 923 01.110.0000 3.3.90.39.00 01.031.0200.2.504 Outros Serv. T. Pes. Jurídica R$ 10.000,00 924 01.110.0000 3.3.90.39.00 01.031.0200.2.510 Outros Serv. T. Pes. Jurídica R$ 10.000,00 4 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 925 01.110.0000 3.3.90.39.00 01.031.0200.2.511 Outros Serv. T. Pes. Jurídica R$ 9.000,00 926 01.110.0000 3.3.90.46.00 01.031.0200.2.510 Auxílio-Alimentação R$ 35.000,00 927 01.110.0000 3.3.90.49.00 01.031.0200.2.510 Auxílio-Transporte R$ 10.000,00 929 01.110.0000 4.4.90.52.00 01.031.0200.2.510 Equip. e Material Permanente R$ 10.000,00 02.01.00 – CÂMARA MUNICIPAL 02.01.02 – Secretaria 931 01.110.0000 3.1.90.11.00 01.031.0201.2.501 Vctos e Vant. Fixas Pes. Civil R$ 209.000,00 932 01.110.0000 3.1.90.13.00 01.031.0201.2.501 Obrigações Patronais R$ 5.000,00 939 01.110.0000 3.3.90.30.00 01.031.0201.2.501 Material de Consumo R$ 30.000,00 940 01.110.0000 3.3.90.30.00 01.031.0201.2.505 Material de Consumo R$ 10.000,00 942 01.110.0000 3.3.90.30.00 01.031.0201.2.507 Material de Consumo R$ 10.000,00 943 01.110.0000 3.3.90.30.00 01.031.0201.2.508 Material de Consumo R$ 15.000,00 947 01.110.0000 3.3.90.36.00 01.031.0201.2.501 Outros Serv. T. Pes. Física R$ 2.000,00 950 01.110.0000 3.3.90.39.00 01.031.0201.2.504 Outros Serv. T. Pes. Jurídica R$ 15.000,00 951 01.110.0000 3.3.90.39.00 01.031.0201.2.505 Outros Serv. T. Pes. Jurídica R$ 15.000,00 952 01.110.0000 3.3.90.39.00 01.031.0201.2.506 Outros Serv. T. Pes. Jurídica R$ 20.000,00 954 01.110.0000 3.3.90.39.00 01.031.0201.2.508 Outros Serv. T. Pes. Jurídica R$ 15.000,00 955 01.110.0000 3.3.90.39.00 01.031.0201.2.509 Outros Serv. T. Pes. Jurídica R$ 15.000,00 957 01.110.0000 3.3.90.40.00 01.031.0201.2.505 Serv. Tec. Inform. Comunic. R$ 30.000,00 958 01.110.0000 3.3.90.46.00 01.031.0201.2.501 Auxílio-Alimentação R$ 30.000,00 959 01.110.0000 3.3.90.49.00 01.031.0201.2.501 Auxílio-Transporte R$ 10.000,00 965 01.110.0000 4.4.90.51.00 01.031.0201.2.508 Obras e Instalações R$ 525.000,00 966 01.110.0000 4.4.90.52.00 01.031.0201.2.501 Equip. e Material Permanente R$ 8.000,00 967 01.110.0000 4.4.90.52.00 01.031.0201.2.505 Equip. e Material Permanente R$ 20.000,00 968 01.110.0000 4.4.90.52.00 01.031.0201.2.506 Equip. e Material Permanente R$ 10.000,00 970 01.110.0000 4.4.90.52.00 01.031.0201.2.508 Equip. e Material Permanente R$ 10.000,00 971 01.110.0000 4.4.90.52.00 01.031.0201.2.509 Equip. e Material Permanente R$ 10.000,00 TOTAL.............................................................….....................................................R$ 1.143.000,00 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ourinhos, 24 de junho de 2026. GUILHERME ANDREW GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, na data supra. HEITOR JUNIOR RABELO Secretário Municipal de Administração 5 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 7.108, DE 24 DE JUNHO DE 2026 Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 1.404, de 26 de junho de 1973, que altera a denominação de via pública. A Câmara Municipal de Ourinhos, aprovou em sessão do dia 22 de junho de 2026 e eu, Prefeito de Ourinhos, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 1.404, de 26 de junho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica denominada “Padre Rui Cândido da Silva” a Rua Paranapanema, na Vila Odilon, bem como todos os seus prolongamentos, desde a intersecção com a linha férrea até o encontro com a Rodovia Martini Renzo Giovanni, nos seguintes trechos: a) Vila São José – 1ª Seção; b) Loteamento Domingos Garcia; c) Vila São Francisco; d) Vila Santa Maria – 1ª Seção; e) Vila Adélia; f) Vila Santa Maria; g) Estrada OUR-363 (entre a Rua Otávio Ferreira de Campos e a Rodovia Martini Renzo Giovanni).” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ourinhos, 24 de junho de 2026. GUILHERME ANDREW GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, na data supra. HEITOR JUNIOR RABELO Secretário Municipal de Administração 6 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 8.186, DE 24 DE JUNHO DE 2026 Autoriza a abrir, incluir e alterar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2026, da Câmara Municipal de Ourinhos, sendo incluídos e abertos os Créditos Adicionais no orçamento vigente no valor de R$ 1.143.000,00 (Hum milhão, cento e quarenta e três mil reais). GUILHERME ANDREW GONÇALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a Lei nº 7.107, de 24 de junho de 2026; DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir, incluir e/ou alterar a Lei nº 7.065, de 10 de dezembro de 2025, referente ao Plano Plurianual (PPA 2026-2029) para o exercício de 2026, em seus anexos II e III, bem como abrir, incluir e/ou alterar a Lei nº 7.068, de 10 de dezembro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, em seus anexos V e VI, assim demonstrados: I) Alteração no Programa 0000 (Encargos Especiais) a) alteração na operação especial 0.110 (Indenizações e Restituições); II) Alteração no Programa 0200 (Gestão do Corpo Legislativo): a) alteração na atividade 2.502 (Subsídios e Encargos dos Vereadores); b) alteração na atividade 2.504 (Capacitação e aperfeiçoamento); c) alteração na atividade 2.510 (Manutenção do Gabinete do Legislativo); d) alteração na atividade 2.511 (Sessões Plenárias Legislativas). III) Alteração no Programa 0201 (Gestão da Secretaria da Câmara): a) alteração na atividade 2.501 (Manutenção da Secretaria da Câmara); b) alteração na atividade 2.504 (Capacitação e aperfeiçoamento); c) alteração na atividade 2.505 (Manutenção e modernização de recursos de tecnologia da informação); d) alteração na atividade 2.506 (Manutenção da Procuradoria da Mulher); 7 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 e) alteração na atividade 2.507 (Manutenção da TV Câmara); f) alteração na atividade 2.508 (Manutenção, reforma e ampliação do prédio da Câmara); g) alteração na atividade 2.509 (Modernização e manutenção da frota legislativa). Art. 2º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a alterar a Lei nº 7.080, de 30 de dezembro de 2025, referente a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026, abrindo na Secretaria da Câmara Municipal o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.143.000,00 (Hum milhão, cento e quarenta e três mil reais) destinados à contratação de Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes e cobertura de despesas com Indenizações e Restituições – Intraorçamentárias, em razão da insuficiência dos saldos inicialmente previstos na Lei Orçamentária, especialmente diante das demandas decorrentes dos seguintes processos administrativos: Processo nº 3898/2025, referente à contratação de empresa especializada para execução de serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial Armada (armas letais e/ou não letais) nas dependências da Câmara Municipal de Ourinhos; Processo nº 757/2026, relativo à contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de produção de conteúdo, supervisão, monitoramento, correção técnica e operacional da Rádio e TV Câmara de Ourinhos/SP; Processo nº 1577/2026, que trata do aditamento ao Contrato nº 32/2025, vinculado ao Processo nº 3967/2025 – Pregão Eletrônico nº 09/2025, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos e serviços técnicos destinados à montagem de sistemas de captura e produção de conteúdos da TV Câmara; e Processo nº 2561/2025, referente à adesão à contratação conjunta promovida pela Prefeitura Municipal de Ourinhos para prestação de serviços de licenciamento de uso de Sistema Integrado de Gestão Pública, abrangendo licenças de uso, infraestrutura de hospedagem, manutenção, segurança dos serviços, implantação e treinamento de pessoal técnico para utilização das soluções de tecnologia da informação, conforme discriminados abaixo: 02.01.00 – CÂMARA MUNICIPAL 02.01.02 – Secretaria 948 01.110.0000 3.3.90.39.00 01.031.0201.2.501 Outros Serv. T. Pes. Jurídica R$ 640.000,00 953 01.110.0000 3.3.90.39.00 01.031.0201.2.507 Outros Serv. T. Pes. Jurídica R$ 280.000,00 963 01.110.0000 3.3.91.93.00 28.846.0000.0.110 Indenizações e rest. Intra Orç. R$ 98.000,00 969 01.110.0000 4.4.90.52.00 01.031.0201.2.507 Equip. e Mat. Permanente R$ 125.000,00 TOTAL......................................................................................................................R$ 1.143.000,00 Art. 3º. As despesas decorrentes na forma do artigo 2º, totalizando um valor de R$ 1.143.000,00 (Hum milhão, cento e quarenta e três mil reais), serão cobertos com a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento em vigor: 02.01.00 – CÂMARA MUNICIPAL 02.01.01 – Corpo Legislativo 910 01.110.0000 3.1.90.11.00 01.031.0200.2.502 Vctos e Vant. Fixas Pes. Civil R$ 20.000,00 918 01.110.0000 3.3.90.30.00 01.031.0200.2.510 Material de Consumo R$ 10.000,00 919 01.110.0000 3.3.90.30.00 01.031.0200.2.511 Material de Consumo R$ 10.000,00 920 01.110.0000 3.3.90.33.00 01.031.0200.2.510 Passag. e Desp. Locomoção R$ 5.000,00 923 01.110.0000 3.3.90.39.00 01.031.0200.2.504 Outros Serv. T. Pes. Jurídica R$ 10.000,00 924 01.110.0000 3.3.90.39.00 01.031.0200.2.510 Outros Serv. T. Pes. Jurídica R$ 10.000,00 8 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 925 01.110.0000 3.3.90.39.00 01.031.0200.2.511 Outros Serv. T. Pes. Jurídica R$ 9.000,00 926 01.110.0000 3.3.90.46.00 01.031.0200.2.510 Auxílio-Alimentação R$ 35.000,00 927 01.110.0000 3.3.90.49.00 01.031.0200.2.510 Auxílio-Transporte R$ 10.000,00 929 01.110.0000 4.4.90.52.00 01.031.0200.2.510 Equip. e Material Permanente R$ 10.000,00 02.01.00 – CÂMARA MUNICIPAL 02.01.02 – Secretaria 931 01.110.0000 3.1.90.11.00 01.031.0201.2.501 Vctos e Vant. Fixas Pes. Civil R$ 209.000,00 932 01.110.0000 3.1.90.13.00 01.031.0201.2.501 Obrigações Patronais R$ 5.000,00 939 01.110.0000 3.3.90.30.00 01.031.0201.2.501 Material de Consumo R$ 30.000,00 940 01.110.0000 3.3.90.30.00 01.031.0201.2.505 Material de Consumo R$ 10.000,00 942 01.110.0000 3.3.90.30.00 01.031.0201.2.507 Material de Consumo R$ 10.000,00 943 01.110.0000 3.3.90.30.00 01.031.0201.2.508 Material de Consumo R$ 15.000,00 947 01.110.0000 3.3.90.36.00 01.031.0201.2.501 Outros Serv. T. Pes. Física R$ 2.000,00 950 01.110.0000 3.3.90.39.00 01.031.0201.2.504 Outros Serv. T. Pes. Jurídica R$ 15.000,00 951 01.110.0000 3.3.90.39.00 01.031.0201.2.505 Outros Serv. T. Pes. Jurídica R$ 15.000,00 952 01.110.0000 3.3.90.39.00 01.031.0201.2.506 Outros Serv. T. Pes. Jurídica R$ 20.000,00 954 01.110.0000 3.3.90.39.00 01.031.0201.2.508 Outros Serv. T. Pes. Jurídica R$ 15.000,00 955 01.110.0000 3.3.90.39.00 01.031.0201.2.509 Outros Serv. T. Pes. Jurídica R$ 15.000,00 957 01.110.0000 3.3.90.40.00 01.031.0201.2.505 Serv. Tec. Inform. Comunic. R$ 30.000,00 958 01.110.0000 3.3.90.46.00 01.031.0201.2.501 Auxílio-Alimentação R$ 30.000,00 959 01.110.0000 3.3.90.49.00 01.031.0201.2.501 Auxílio-Transporte R$ 10.000,00 965 01.110.0000 4.4.90.51.00 01.031.0201.2.508 Obras e Instalações R$ 525.000,00 966 01.110.0000 4.4.90.52.00 01.031.0201.2.501 Equip. e Material Permanente R$ 8.000,00 967 01.110.0000 4.4.90.52.00 01.031.0201.2.505 Equip. e Material Permanente R$ 20.000,00 968 01.110.0000 4.4.90.52.00 01.031.0201.2.506 Equip. e Material Permanente R$ 10.000,00 970 01.110.0000 4.4.90.52.00 01.031.0201.2.508 Equip. e Material Permanente R$ 10.000,00 971 01.110.0000 4.4.90.52.00 01.031.0201.2.509 Equip. e Material Permanente R$ 10.000,00 TOTAL............................................................…......................................................R$ 1.143.000,00 Art. 4º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ourinhos, 24 de junho de 2026. GUILHERME ANDREW GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra. HEITOR JUNIOR RABELO Secretário Municipal de Administração 9 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 8.187, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta e dá outras providências. GUILHERME ANDREW GONÇALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; DECRETA: Art. 1º. O expediente nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta no dia do jogo da Seleção Brasileira de Futebol “Copa do Mundo da FIFA 2026”, dia 29 de junho de 2026, segunda- feira, será ininterrupto até as 13:00hs. Art. 2º. O disposto neste Decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ourinhos, 25 de junho de 2026. GUILHERME ANDREW GONÇALVES DA SILVA Prefeito de Ourinhos Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra. HEITOR JUNIOR RABELO Secretário Municipal de Administração 10 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 681, DE 23 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre nomeação e posse de Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências. HEITOR JUNIOR RABELO, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Ourinhos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do Decreto nº 8.150de 11 de março de 2026, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº. 474/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos, na L/C nº 925/2019 e L/C nº 1.071/2020, que dispõe sobre alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ourinhos e dá outras providências e a classificação final do Concurso Público Municipal nº 01/2024; RESOLVE: Art. 1º. Nomear e dar posse ao candidato abaixo relacionado, para exercer Cargo Público de natureza efetiva de Técnico Municipal de Nível Superior - Fisioterapia, junto à Secretaria Municipal de Saúde: Nome Completo Processo CPF Data Início Classi. Ana Carla Carvalho C. Vantilino 3-003492/2026 368.515.10*** 07/04/26 01 *** Em Atendimento A LGPD-Lei Ordinária Federal N.° 13.709, de 14 de agosto de 2018 Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração, por sua Gerência de Recursos Humanos, deverá adotar todas as providências decorrentes deste ato administrativo. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a contar das datas de nomeação e posse acima descritas. Ourinhos, 23 de junho de 2026. HEITOR JUNIOR RABELO Secretário Municipal de Administração 11 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 696, DE 24 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre nomeação e posse de Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências. HEITOR JUNIOR RABELO, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Ourinhos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do Decreto nº 8.150de 11 de março de 2026, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº. 474/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos, na L/C nº 925/2019 e L/C nº 1.071/2020, que dispõe sobre alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ourinhos e dá outras providências e a classificação final do Concurso Público Municipal nº 01/2024; RESOLVE: Art. 1º. Nomear e dar posse ao candidato abaixo relacionado, para exercer Cargo Público de natureza efetiva de Técnico Municipal de Nível Superior - Fonoaudiologia, junto à Secretaria Municipal de Saúde: Nome Completo Processo CPF Data Início Class. Amanda Veronez P. Fernandes 3-003492/2026 450.963.03*** 23/04/26 01 *** Em Atendimento A LGPD-Lei Ordinária Federal N.° 13.709, de 14 de agosto de 2018 Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração, por sua Gerência de Recursos Humanos, deverá adotar todas as providências decorrentes deste ato administrativo. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a contar das datas de nomeação e posse acima descritas. Ourinhos, 24 de junho de 2026. HEITOR JUNIOR RABELO Secretário Municipal de Administração 12 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 706, DE 24 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de membros para compor o Conselho Municipal de Saúde. ALEXANDRE ARAÚJO DAUAGE, Vice-prefeito em exercício da Secretaria Municipal de Saúde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto nos termos da Lei nº 5.403, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a reformulação, define composição, competência e atribuições do Conselho Municipal de Saúde, Conferência de Saúde, alterada pela Lei nº 5.817/2012, Decreto nº 5.883/2010, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Ourinhos, alterado pelo Decreto nº 6.233/2012; CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 1-005427/2026, de 23 de junho de 2026, Ofício nº 018/2026, da Secretaria Municipal de Saúde; RESOLVE: Art. 1º. Designar os membros abaixo relacionados para integrarem o Conselho Municipal de Saúde de Ourinhos: TITULARES SUPLENTES Representantes do Governo Municipal 01 Donay da Silva Jacintho Netto 01 Gileise Laperuta Godoi 02 Michele Fernanda Ap. Coraza Cruz 02 Beatriz Rosa de Moraes 03 Tacyane Goulart Frazon 03 Thiago de Brito Rodrigues 04 Jacqueline Aparecida Ribeiro Lubatsch 04 Tatiana Petermann Maximino Representantes Prestadores de Serviços de Saúde 05 Paulo Otávio Barbosa 05 Maria da Penha Gonçalves Sampaio 13 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 Representantes dos Trabalhadores de Saúde 06 Camila Bueno Cortes 06 Daniele Gianeli 07 Vanessa Ramos Debastiani 07 Ednilson Bomtempo 08 Maurício Massayuki Nambu 08 Tamiris Ap. dos Santos Pedracini 09 Marcondes Emídio da Silva Filho 09 Miriam Soares Inácio 10 Robson Pires de Arruda 10 César Augusto Macedo Representantes dos Usuários 01 Thiago Silani Lopes 01 Henrique Paschoalini 02 Ari Tadeu de Souza 02 Nilse Ap. Paulino Jordão da Silva 03 Isabel Cristina Torres dos Santos 03 Gilvano José da Silva 04 Júlio Cezar Benato 04 Maurício Fernando Benato 05 Elaine Keiko Nihy 05 Diego Fernandes Rocha 06 Edvan Rogério Gonzaga de Melo 06 Célia Regina Miranda Carrara 07 Eunice Malzinoti 07 Elisângela de Fátima Lucente 08 Nathalia Ap. Pedro Arruda 08 Camila Cavani dos Santos 09 Simara da Ross Obata 09 Agatha Geronimo 10 Franciele Cristina Ribeiro Leme 10 Sandra Maria de Oliveira Negrão Art. 2º. Fica revogada a Portaria nº 563, de 27 de maio de 2026. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ourinhos, 24 de junho de 2026. ALEXANDRE ARAÚJO DAUAGE Vice-prefeito em exercício da Secretaria Municipal de Saúde 14 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 707, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre nomeação e posse de Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências. HEITOR JUNIOR RABELO, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Ourinhos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do Decreto nº 8.150de 11 de março de 2026, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº. 474/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos, na L/C nº 925/2019 e L/C nº 1.071/2020, que dispõe sobre alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ourinhos e dá outras providências e a classificação final do Concurso Público Municipal nº 01/2024; RESOLVE: Art. 1º. Nomear e dar posse ao candidato abaixo relacionado, para exercer Cargo Público de natureza efetiva de Técnico Municipal de Nível Superior - Cirurgião Dentista – Buco maxilofacial, junto à Secretaria Municipal de Saúde: Nome Completo Processo CPF Data Início Class. Mario Cesar de Souza 3-003492/2026 061.743.24*** 06/05/26 02 *** Em Atendimento A LGPD-Lei Ordinária Federal N.° 13.709, de 14 de agosto de 2018 Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração, por sua Gerência de Recursos Humanos, deverá adotar todas as providências decorrentes deste ato administrativo. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a contar das datas de nomeação e posse acima descritas. Ourinhos, 25 de junho de 2026. HEITOR JUNIOR RABELO Secretário Municipal de Administração 15 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 708, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre nomeação e posse de Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências. HEITOR JUNIOR RABELO, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Ourinhos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do Decreto nº 8.150de 11 de março de 2026, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº. 474/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos, na L/C nº 925/2019 e L/C nº 1.071/2020, que dispõe sobre alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ourinhos e dá outras providências e a classificação final do Concurso Público Municipal nº 01/2024; RESOLVE: Art. 1º. Nomear e dar posse ao candidato abaixo relacionado, para exercer Cargo Público de natureza efetiva de Técnico Municipal de Nível Superior - Cirurgião Dentista – Periodontia, junto à Secretaria Municipal de Saúde: Nome Completo Processo CPF Data Início Class. Julia Rosa Michelato 3-003492/2026 084.930.02*** 08/05/26 02 *** Em Atendimento A LGPD-Lei Ordinária Federal N.° 13.709, de 14 de agosto de 2018 Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração, por sua Gerência de Recursos Humanos, deverá adotar todas as providências decorrentes deste ato administrativo. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a contar das datas de nomeação e posse acima descritas. Ourinhos, 25 de junho de 2026. HEITOR JUNIOR RABELO Secretário Municipal de Administração 16 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 709, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre nomeação e posse de Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências. HEITOR JUNIOR RABELO, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Ourinhos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do Decreto nº 8.150de 11 de março de 2026, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº. 474/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos, na L/C nº 925/2019 e L/C nº 1.071/2020, que dispõe sobre alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ourinhos e dá outras providências e a classificação final do Concurso Público Municipal nº 01/2024; RESOLVE: Art. 1º. Nomear e dar posse ao candidato abaixo relacionado, para exercer Cargo Público de natureza efetiva de Técnico Municipal de Nível Superior - Farmácia/Bioquímica, junto à Secretaria Municipal de Saúde: Nome Completo Processo CPF Data Início Class. Roberto Petrelli Junior 3-003492/2026 084.930.02*** 05/05/26 06 *** Em Atendimento A LGPD-Lei Ordinária Federal N.° 13.709, de 14 de agosto de 2018 Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração, por sua Gerência de Recursos Humanos, deverá adotar todas as providências decorrentes deste ato administrativo. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a contar das datas de nomeação e posse acima descritas. Ourinhos, 25 de junho de 2026. HEITOR JUNIOR RABELO Secretário Municipal de Administração 17 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 710, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre nomeação e posse de Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências. HEITOR JUNIOR RABELO, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Ourinhos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do Decreto nº 8.150de 11 de março de 2026, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº. 474/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos, na L/C nº 925/2019 e L/C nº 1.071/2020, que dispõe sobre alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ourinhos e dá outras providências e a classificação final do Concurso Público Municipal nº 01/2024; RESOLVE: Art. 1º. Nomear e dar posse ao candidato abaixo relacionado, para exercer Cargo Público de natureza efetiva de Técnico Municipal de Nível Superior - Cirurgião Dentista – Odontopediatria, junto à Secretaria Municipal de Saúde: Nome Completo Processo CPF Data Início Class. Patricia dos Santos 3-003492/2026 331.899.50*** 23/04/26 01 *** Em Atendimento A LGPD-Lei Ordinária Federal N.° 13.709, de 14 de agosto de 2018 Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração, por sua Gerência de Recursos Humanos, deverá adotar todas as providências decorrentes deste ato administrativo. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a contar das datas de nomeação e posse acima descritas. Ourinhos, 25 de junho de 2026. HEITOR JUNIOR RABELO Secretário Municipal de Administração 18 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 711, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre nomeação e posse de Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências. HEITOR JUNIOR RABELO, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Ourinhos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do Decreto nº 8.150de 11 de março de 2026, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº. 474/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos, na L/C nº 925/2019 e L/C nº 1.071/2020, que dispõe sobre alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ourinhos e dá outras providências e a classificação final do Concurso Público Municipal nº 02/2023; RESOLVE: Art. 1º. Nomear e dar posse ao candidato abaixo relacionado, para exercer Cargo Público de natureza efetiva de Técnico Municipal de Nível Superior - Segurança de Rede de Computadores, junto à Secretaria Municipal de Finanças: Nome Completo Processo CPF Data Início Class. Natan Gil dos Santos 3-006748/2026 388.944.90*** 07/05/26 01 *** Em Atendimento A LGPD-Lei Ordinária Federal N.° 13.709, de 14 de agosto de 2018 Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração, por sua Gerência de Recursos Humanos, deverá adotar todas as providências decorrentes deste ato administrativo. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a contar das datas de nomeação e posse acima descritas. Ourinhos, 25 de junho de 2026. HEITOR JUNIOR RABELO Secretário Municipal de Administração 19 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 712, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre admissão de Professor Adjunto I (PEB I), junto a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. HEITOR JUNIOR RABELO, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Ourinhos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do Decreto nº 8.150de 11 de março de 2026, e CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 508, de 21 de março de 2007, que institui regras para contratação de professores em caráter temporário, a L/C nº. 911/2015 e suas alterações, que dispõe sobre Estatuto do Magistério Público Municipal de Ourinhos, e CONSIDERANDO a classificação final do Processo Seletivo Público – Edital 01/2025, homologado pelo Decreto Municipal nº 8.143, De 20 de fevereiro de 2026. R E S O L V E: Art. 1º. Admitir em caráter excepcional, subordinados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T., lotados na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de Professor Adjunto I (PEB I), os candidatos abaixo relacionados: Matríc Nome CPF Dt Admissão Dt Term. Contrato 15039 Aguinaldo De Paula 061.851.8**-** 09/03/26 18/12/26 12510 Alex Augusto De Souza 064.105.9**-** 09/03/26 18/12/26 10701 Aline Maria Da Silva 293.512.9**-** 09/03/26 18/12/26 15041 Allyson Fernando Martins Alvino De Lima 482.703.3**-** 09/03/26 18/12/26 15146 Amanda Marisa Da Silva Pereira 072.205.3**-** 05/05/26 18/12/26 11458 Amanda Ormeneze Favaro 304.676.0**-** 12/03/26 18/12/26 15135 Ana Julia Rudiniski Garcia 490.882.3**-** 05/05/26 18/12/26 14774 Ana Paula Brambilla Carvalho 484.271.8**-** 09/03/26 18/12/26 15067 Ana Paula Goncalves Martins 017.079.8**-** 10/03/26 18/12/26 20 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 14002 Andreia Civieiro Costa De Luna 383.236.1**-** 09/03/26 18/12/26 13861 Angelita Maria Correa Goncalves 341.318.7**-** 09/03/26 18/12/26 15138 Anna Renata Garcia Da Silva Poleto 030.390.0**-** 15/05/26 18/12/26 14192 Bianca Da Silva Macedo 376.204.4**-** 09/03/26 18/12/26 12577 Bianca Milena Batista Carvalho 410.142.5**-** 09/03/26 18/12/26 14397 Bianca Nascimento Silva 466.776.5**-** 09/03/26 18/12/26 14217 Bruna Geovana Madeira 471.688.1**-** 09/03/26 18/12/26 14205 Bruna Leticia Manzano 463.950.0**-** 09/03/26 18/12/26 12653 Camila De Cassia B. Do Nascimento 423.118.0**-** 09/03/26 18/12/26 12879 Camila De Oliveira Troiano De Almeida 085.608.7**-** 09/03/26 18/12/26 15051 Carla Dos Santos Mussalam 045.592.9**-** 09/03/26 18/12/26 15049 Caroline Maria De Souza Silva 474.248.8**-** 09/03/26 18/12/26 9262 Cintia Aparecida De Moura 170.616.2**-** 16/03/26 18/12/26 8900 Claudia Lidia De Souza Fernandes 302.234.4**-** 09/03/26 18/12/26 13816 Claudia Marques De Oliveira Silva 166.529.4**-** 09/03/26 11/05/26 10814 Cleidimeia Stolses Chierentin 797.049.5**-** 09/03/26 18/12/26 7712 Daiana Almeida Moreira 348.361.5**-** 09/03/26 18/12/26 14197 Daiane Trujilo Pereira Rufo Dos Santos 306.495.8**-** 09/03/26 18/12/26 7858 Daniele Bengosi 320.673.9**-** 09/03/26 18/12/26 14829 Danieli Neves Barbosa 411.679.1**-** 12/05/26 18/12/26 12081 Dayane Araujo Rocha 386.491.1**-** 11/03/26 18/12/26 13818 Debora Cristina De Souza Freitag 318.943.0**-** 09/03/26 18/12/26 12796 Denival Varotto 015.144.8**-** 05/05/26 18/12/26 14828 Diarlen Aparecida Neves Barbosa 316.244.7**-** 09/03/26 23/11/26 12520 Diego Lopes Pereira 091.333.2**-** 09/03/26 18/12/26 14312 Dina Maria Engler Deodato 158.328.9**-** 09/03/26 16/07/26 9006 Eliana Cristina De Campos Alves 948.033.3**-** 09/03/26 18/12/26 8893 Erica Bacochina Da Silva 295.352.3**-** 09/03/26 18/12/26 15139 Fernanda Goulart Menezes Dos Santos 299.435.0**-** 19/05/26 18/12/26 14796 Flavia Maria Da Silva 007.051.6**-** 09/03/26 18/12/26 10960 Franciele Da Silva Camacho Ambrozim 292.543.2**-** 11/03/26 18/12/26 14676 Gabriela Aparecida Rodrigues 431.097.9**-** 13/05/26 18/12/26 205617 Gisele Da Silva Soares 295.767.9**-** 09/03/26 18/12/26 21 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 12699 Helio Vilas Boas Lino 335.818.0**-** 09/03/26 18/12/26 11938 Hellen Regina Manzano Mendes Coelho 255.948.0**-** 09/03/26 18/12/26 15058 Hermilo Guandalini Tupina 351.639.2**-** 09/03/26 18/12/26 11387 Hilda Moretis Do Nascimento 266.199.0**-** 09/03/26 18/12/26 14356 Idenira Izabel De Macedo Vilas Boas 046.661.5**-** 19/05/26 18/12/26 12087 Joao Henrique Manfrin 364.277.6**-** 09/03/26 18/12/26 15040 Jociely Aparecida Barra Guillhen 057.922.1**-** 11/03/26 18/12/26 15136 Josiani Dos Santos Oliveira 043.434.0**-** 13/05/26 18/12/26 14104 Juliana Aires De Oliveira 469.114.8**-** 09/03/26 18/12/26 15062 Juliana Alcantara Da Rosa 064.503.0**-** 09/03/26 18/12/26 14784 Juliana Carolina De Andrade Krone 104.470.7**-** 09/03/26 18/12/26 13954 Juliana Da Silva Dias 453.543.0**-** 09/03/26 18/12/26 14825 Juliana De Lima Camargo 752.113.2**-** 09/03/26 18/12/26 15060 Juliana Fernandes Da Silva 315.482.0**-** 09/03/26 18/12/26 15037 Juliana Maria Dos Santos Silva 323.885.1**-** 09/03/26 18/12/26 15143 Juliana Neia Luiz 048.148.9**-** 14/05/26 18/12/26 15059 Katia Da Costa Nascimento 007.375.1**-** 09/03/26 18/12/26 3653 Katia Fernanda Melchior 161.982.7**-** 09/03/26 18/12/26 13857 Kauany Carrero Marques Oliveira 413.554.6**-** 09/03/26 18/12/26 13795 Lais Silva Ramos De Lima 411.116.5**-** 09/03/26 18/12/26 14830 Larissa Da Cruz Cavalcante 533.564.3**-** 09/03/26 24/10/26 15046 Larissa Maria Juvencio Benvindo 455.608.6**-** 17/03/26 18/12/26 13243 Lenir De Oliveira 005.215.3**-** 25/03/26 18/12/26 14326 Leticia Caroline Camargo Rocha 464.451.2**-** 09/03/26 18/12/26 9270 Leticia Moreira De Melo 269.275.9**-** 09/03/26 18/12/26 15064 Liandra Da Cruz Cavalcante 443.408.6**-** 09/03/26 18/12/26 9056 Luceli Bergamini Da Silva 294.962.6**-** 13/05/26 18/12/26 7528 Lucia Lopes Pinheiro 639.887.8**-** 09/03/26 18/12/26 9525 Luciana Borges Andrade Fernandes 089.040.1**-** 09/03/26 18/12/26 13496 Lucimar Da Silva Peixoto 273.433.8**-** 12/05/26 18/12/26 14386 Marcela Eduarda Ferreira Borges 490.608.9**-** 09/03/26 18/12/26 14159 Marcia Santos Dias 269.044.4**-** 09/03/26 18/12/26 10469 Marcia Simone Bertanha 158.258.8**-** 19/05/26 18/12/26 22 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 15140 Marcio Correa Leite 409.690.4**-** 08/05/26 18/12/26 13999 Maria Angela Sabel 048.276.8**-** 11/05/26 18/12/26 14815 Maria Aparecida Da Silva Barbosa 043.608.8**-** 18/05/26 18/12/26 14366 Maria De Fatima Ribeiro M. Francisco 972.865.5**-** 13/05/26 18/12/26 13680 Maria Do Carmo Lima Dos Santos 384.226.2**-** 09/03/26 18/12/26 12514 Maria Jose De Jesus Prado 005.906.4**-** 15/04/26 18/12/26 14116 Maria Jose Vigano 053.100.1**-** 09/03/26 18/12/26 14779 Mariama Sampaio Zanotto De Lima 395.154.4**-** 09/03/26 18/12/26 14147 Mariane Cristine Domiciano 474.686.9**-** 16/03/26 18/12/26 14014 Mariane De Almeida Borghi 424.883.9**-** 09/03/26 18/12/26 13958 Marilene Moreira Rezende Godoy 344.919.6**-** 09/03/26 18/12/26 11951 Marlene Aparecida Silva 017.375.3**-** 09/03/26 18/12/26 14311 Mateus Forcella Biagini 101.603.0**-** 09/03/26 18/12/26 13262 Mauryen Lamin Roldao 441.888.4**-** 09/03/26 18/12/26 14319 Mayara Yurie Gazotto Yamada 402.326.0**-** 09/03/26 18/12/26 14125 Melissa Ramos De Melo Rodrigues 326.414.1**-** 09/03/26 18/12/26 50114 Mirella De Souza Bazilio 443.101.7**-** 24/03/26 18/12/26 14149 Monica Regina De Queiroz Gois 377.990.4**-** 09/03/26 18/12/26 14210 Naiara Dos Santos Felipe 383.970.1**-** 13/03/26 18/12/26 15035 Natalia Cristina Oliveira Silva 270.692.0**-** 09/03/26 18/12/26 14216 Nathalia Pedroso Marques Minucci 378.379.7**-** 05/05/26 18/12/26 3920 Neide Berenguel 078.908.1**-** 09/03/26 18/12/26 6019 Nilda Maria De Resende Nichio 353.789.7**-** 09/03/26 18/12/26 14836 Priscila Rinaldi Villela 079.289.8**-** 09/03/26 18/12/26 15137 Rafael Tavares Vieira 390.107.0**-** 18/05/26 18/12/26 14848 Rafaela Cristina Farias Bronzato 041.044.6**-** 09/03/26 18/12/26 15029 Raquel Ferreira Da Silva Moreira 308.318.8**-** 15/04/26 18/12/26 15075 Rayani Goncalves Leal De Lima 474.203.9**-** 09/03/26 18/12/26 15090 Rayssa Martins Ribeiro 486.723.2**-** 09/03/26 18/12/26 14335 Regislaine Fatima Soares Troni Zanata 074.934.9**-** 09/03/26 18/12/26 15073 Rosana Borges Batista 410.369.2**-** 09/03/26 18/12/26 8926 Rosangela Aparecida Bonder 170.618.3**-** 09/03/26 18/12/26 14781 Roseanne Ormeneze Favaro 271.054.4**-** 11/03/26 18/12/26 23 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 6790 Rosilene Barbosa De Oliveira Stroppa 650.659.9**-** 09/03/26 18/12/26 14777 Sandra De Godoy 103.673.4**-** 09/03/26 18/12/26 12807 Sara Aparecida Felipe Da Silva 226.990.7**-** 09/03/26 18/12/26 15142 Sara Michaela Alves Dantas Ciriaco 488.194.4**-** 13/05/26 18/12/26 13678 Sarah Mota Prado 958.444.8**-** 09/03/26 18/12/26 10533 Selma Regina Vespa Dos Santos Vieira 097.430.5**-** 05/05/26 18/12/26 3962 Shirley Montine Correa Camargo 213.083.7**-** 09/03/26 18/12/26 8295 Silvia Soares 294.546.6**-** 09/03/26 18/12/26 15078 Simone Feitosa Dos Santos Silva 010.771.1**-** 09/03/26 18/12/26 11582 Tania Regina Miguel 157.584.6**-** 10/03/26 18/12/26 13918 Taynara Caroline Domingues Ripoli 452.891.1**-** 09/03/26 18/12/26 15086 Thais Lanes Da Silva 464.460.9**-** 05/05/26 18/12/26 13466 Thais Lopes De Almeida 434.217.3**-** 06/05/26 18/12/26 2188 Valeria Vara Toalhares 078.921.3**-** 09/03/26 18/12/26 15084 Vanessa Regina Richard Sartini 372.100.6**-** 09/03/26 18/12/26 9316 Vania Pereira Cunha 293.950.3**-** 09/03/26 18/12/26 50130 Victoria Alves Sanches 502.892.2**-** 09/03/26 18/12/26 15076 Vitoria De Souza Gomes 446.279.6**-** 09/03/26 18/12/26 12517 Viviane Aparecida Dos Santos 260.503.2**-** 09/03/26 18/12/26 15034 Yvana Maria Dalio Ripoli 161.997.5**-** 09/03/26 18/12/26 **-** Em atendimento a LGPD-Lei Ordinária Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração, por sua Gerência de Recursos Humanos deverá adotar todas as providências decorrentes deste ato administrativo. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar das datas de admissão acima descritas. Ourinhos, 25 de junho de 2026. HEITOR JUNIOR RABELO Secretário Municipal de Administração 24 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 715 DE 25 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre admissão de Prof. Adjunto II - Educação Especial (PEB II), junto a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. HEITOR JUNIOR RABELO, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Ourinhos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do Decreto nº 8.150de 11 de março de 2026, e CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 508, de 21 de março de 2007, que institui regras para contratação de professores em caráter temporário, a L/C nº. 911/2015 e suas alterações, que dispõe sobre Estatuto do Magistério Público Municipal de Ourinhos, e CONSIDERANDO a classificação final do Processo Seletivo Público – Edital 01/2025, homologado pelo Decreto Municipal nº 8.143, De 20 de fevereiro de 2026 R E S O L V E: Art. 1º. Admitir em caráter excepcional, subordinados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T., lotados na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de Prof. Adjunto II - Educação Especial (PEB II), os candidatos abaixo relacionados: Matrícula Nome CPF Dt. Admissão Dt. Térm. Contrato 15147 Aline Aparecida Dos Santos Silva 053.731.8**-** 05/05/26 18/12/26 9128 Debora Aparecida Damasceno Linhares 248.616.0**-** 13/04/26 18/12/26 8365 Erica Roberta De Souza Zeca 322.220.2**-** 15/04/26 18/12/26 15148 Janielse Aparecida Lima Vieira 355.486.9**-** 14/05/26 18/12/26 9263 Josenalva Souza Pires De Camargo 056.385.2**-** 05/05/26 18/12/26 14188 Lidia Francisca De Paiva 057.047.7**-** 14/04/26 18/12/26 9145 Tatiane De Fatima Rodrigues Aguiar 296.906.5**-** 15/04/26 18/12/26 14806 Adriana Bento Da Silva 313.901.5**-** 09/03/26 18/12/26 13851 Adriana Carvalho Fernandes 066.385.9**-** 09/03/26 18/12/26 14816 Adriana Nazira Barbosa 006.349.2**-** 09/03/26 18/12/26 14826 Agda Cristina Francisca Eduvirges 387.785.5**-** 09/03/26 18/12/26 12623 Alexandre Jose Dos Santos 350.657.2**-** 09/03/26 18/12/26 25 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 14802 Aline Aparecida Trovo De Mello 326.832.3**-** 09/03/26 18/12/26 14122 Aline Graciele Gomes De Lima Costa 303.007.9**-** 09/03/26 18/12/26 15038 Aline Soares Rebechi 384.162.6**-** 09/03/26 18/12/26 14878 Amanda Airez Da Cruz 461.745.5**-** 09/03/26 18/12/26 15032 Amanda Martins Pontara 448.905.9**-** 09/03/26 18/12/26 13801 Ana Claudia Da Silva Oliveira 225.797.1**-** 09/03/26 18/12/26 13446 Ana Claudia De Paiva Cunha 190.938.8**-** 09/03/26 18/03/26 14211 Ana Flavia Biondo De Castro 449.624.8**-** 09/03/26 18/12/26 11178 Ana Karla Landoski Moreira 415.644.0**-** 09/03/26 18/12/26 14259 Ana Paula Albino Do Nascimento 513.223.4**-** 09/03/26 18/12/26 9233 Ana Paula Damasceno 287.363.7**-** 09/03/26 18/12/26 10299 Ana Paula Faria Rossito Bianchi 039.615.9**-** 09/03/26 18/12/26 14194 Ana Paula Leme De Souza 362.532.2**-** 09/03/26 18/12/26 11229 Ana Paula Ribeiro Pires 258.213.2**-** 09/03/26 18/12/26 15047 Andressa Fernanda De Arruda 463.505.1**-** 18/03/26 18/12/26 11170 Andressa Roberta Pereira Fontes 418.437.3**-** 09/03/26 18/12/26 11867 Andreza De Barros Velo 394.834.6**-** 09/03/26 18/12/26 13861 Angelita Maria Correa Goncalves 341.318.7**-** 09/03/26 18/12/26 14005 Anne Carolina Ferreira De O. Matheus 352.237.5**-** 10/03/26 18/12/26 15044 Aparecida Batista Cordeiro 110.597.9**-** 09/03/26 18/12/26 11417 Aparecida Edina Goncalves Gomes 140.898.4**-** 09/03/26 18/12/26 15045 Ariane Silva Moreira Marcato 435.370.9**-** 17/03/26 18/12/26 14788 Arieta Morgado Araujo De Souza 326.381.8**-** 09/03/26 18/12/26 14786 Audrey Vanessa Sutter Silva 161.982.1**-** 09/03/26 18/12/26 14015 Barbara Angelica Carioca 342.254.9**-** 09/03/26 18/12/26 14849 Barbara Cristina Faria 075.910.2**-** 09/03/26 18/12/26 13868 Barbara Lorene Moreira Costa 396.903.9**-** 09/03/26 18/12/26 14856 Beatriz Dias Belchior 442.599.3**-** 09/03/26 18/12/26 14202 Beatriz Felizardo Amaral Liberato 456.445.4**-** 09/03/26 18/12/26 14314 Beatriz Palma Da Costa Ramos 472.963.1**-** 09/03/26 18/12/26 14192 Bianca Da Silva Macedo 376.204.4**-** 09/03/26 18/12/26 12577 Bianca Milena Batista Carvalho 410.142.5**-** 09/03/26 18/12/26 9153 Bianca Pereira Do Nascimento Ribeiro 310.686.6**-** 09/03/26 18/12/26 14252 Brenda Gabrielly Robles Da Silva Correa 451.941.9**-** 09/03/26 18/12/26 14157 Bruna Flavia Faria Iwano 417.312.7**-** 09/03/26 18/12/26 26 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 13945 Camila Batista Querino 365.981.9**-** 09/03/26 18/12/26 12653 Camila De Cassia Barbosa Do Nascimento 423.118.0**-** 09/03/26 18/12/26 11895 Camila Mariana Pedrozo 369.300.7**-** 09/03/26 18/12/26 12526 Camila Rodrigues Da Silva Serrano 373.518.1**-** 09/03/26 18/12/26 15050 Carolina Conciani Camargo Lima 445.868.3**-** 09/03/26 18/12/26 14374 Catarina Selma Moreira 190.940.6**-** 09/03/26 18/12/26 9172 Celia Aparecida Nunes Dos Santos Silva 158.241.2**-** 09/03/26 18/12/26 9227 Celia Regina Ferreira Salomao 137.195.7**-** 09/03/26 18/12/26 11113 Cintia De Jesus Pessoa 296.116.4**-** 09/03/26 18/12/26 15048 Cláudia De Medeiros Bertocci De Castro 386.918.0**-** 09/03/26 18/12/26 8900 Claudia Lidia De Souza Fernandes 302.234.4**-** 09/03/26 18/12/26 13816 Claudia Marques De Oliveira Silva 166.529.4**-** 09/03/26 18/12/26 14183 Claudia Oliveira De Souza 320.714.8**-** 09/03/26 18/12/26 12781 Cleila Patricia Gomes Ferreira 041.896.3**-** 09/03/26 18/12/26 14304 Conceicao Aparecida Rego Vieira 323.917.7**-** 09/03/26 18/12/26 14321 Cristiane Motta D Avila Da Silva 040.375.8**-** 09/03/26 18/12/26 14197 Daiane Trujilo Pereira Rufo Dos Santos 306.495.8**-** 09/03/26 18/12/26 13221 Daniela Alessandra Pasin G. Maldonado 325.357.8**-** 09/03/26 18/12/26 11940 Daniela Rosaria Dos Santos 303.868.0**-** 09/03/26 18/12/26 14846 Daniele Aparecida Alves Rosa 042.624.0**-** 09/03/26 18/12/26 13337 Danielle Correa Toloto Reis 433.496.5**-** 09/03/26 18/12/26 14692 Daphiny Rariany Belazzi Hernandes 441.405.6**-** 09/03/26 18/12/26 12081 Dayane Araujo Rocha 386.491.1**-** 10/03/26 18/12/26 14265 Debora Stradioto De Almeida 044.982.0**-** 09/03/26 18/12/26 15055 Delci Gonçalves De Oliveira 598.875.2**-** 09/03/26 18/12/26 9092 Denise Maria Evangelista Ferrazolli 180.831.1**-** 09/03/26 18/12/26 14894 Dina Rodrigues De Souza 137.165.2**-** 09/03/26 18/12/26 15054 Ede Angelica Daiane Da Silva 060.840.4**-** 09/03/26 18/12/26 13288 Edicleia Alexandra Razze 285.597.4**-** 09/03/26 18/12/26 14172 Elaine Rodrigues De Morais 281.996.0**-** 09/03/26 18/12/26 10118 Elenice De Fatima Sartini 161.994.8**-** 09/03/26 18/12/26 11530 Eletice Fantinatti Soares Neta 365.642.3**-** 09/03/26 18/12/26 12506 Eliana Aparecida De Oliveira 018.002.2**-** 09/03/26 18/12/26 7523 Eloide Regina Colombo Frederico 120.075.5**-** 09/03/26 18/12/26 13683 Elton Jon Junior Mendes 083.139.5**-** 09/03/26 18/12/26 27 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 13867 Eric De Carvalho Diolindo 388.954.4**-** 09/03/26 18/12/26 8893 Erica Bacochina Da Silva 295.352.3**-** 09/03/26 18/12/26 14206 Erica Campos Pereira 461.818.7**-** 09/03/26 18/12/26 14156 Erica De Camargo Miranda Freitas 332.480.8**-** 09/03/26 18/12/26 8337 Fabiana Luiza Ferreira Peixoto 145.751.8**-** 09/03/26 18/12/26 13955 Fernanda Aparecida De Moraes Silva 353.781.3**-** 09/03/26 18/12/26 11239 Fernanda Conte Freitas 424.205.2**-** 09/03/26 18/12/26 7854 Fernanda Kelly Parmegiani Brustolin 349.738.3**-** 09/03/26 18/12/26 14355 Fernanda Nascimento 222.449.1**-** 09/03/26 18/12/26 15053 Fernando William Rodrigues Ribeiro 447.243.6**-** 10/03/26 18/12/26 14775 Flavia Martins Perin 250.271.2**-** 09/03/26 18/12/26 9220 Flavia Silvia Medalha Luricy 137.186.2**-** 09/03/26 18/12/26 14158 Franciele Barbosa Leme 377.386.9**-** 09/03/26 18/12/26 14258 Franciele Leonor Vieira Martins 343.299.7**-** 09/03/26 18/12/26 14977 Francilene Fatima Dos Santos Serafim 282.224.7**-** 09/03/26 18/12/26 13831 Francisca Cassia Dos Santos 330.755.5**-** 09/03/26 18/12/26 11068 Gabriel Hitner Garcia 386.302.9**-** 09/03/26 18/12/26 13855 Gabriela Caroline Lopes 473.115.6**-** 09/03/26 18/12/26 15025 Geisilene Aparecida De Marco 050.135.4**-** 09/03/26 18/12/26 14144 Gisele Cristiane Da Silva 426.000.1**-** 09/03/26 18/12/26 205617 Gisele Da Silva Soares 295.767.9**-** 09/03/26 18/12/26 14834 Gislaine Aparecida Da Silva 007.440.3**-** 09/03/26 18/12/26 15057 Graziele Tereza Tomaz 120.372.2**-** 09/03/26 18/12/26 12699 Helio Vilas Boas Lino 335.818.0**-** 09/03/26 18/12/26 11938 Hellen Regina Manzano Mendes Coelho 255.948.0**-** 09/03/26 18/12/26 11387 Hilda Moretis Do Nascimento 266.199.0**-** 09/03/26 18/12/26 11893 Irani Borges Cabral 266.516.1**-** 09/03/26 18/12/26 15030 Isabela Camargo Todan 438.176.1**-** 09/03/26 18/12/26 15033 Isabeli De Andrade Benedito Medeiros 378.961.9**-** 09/03/26 18/12/26 13354 Izabel Cristina Calegare 253.544.5**-** 09/03/26 18/12/26 13260 Jacqueline Soares Ortiz 307.166.7**-** 09/03/26 18/12/26 15065 Janine Aparecida Duarte 426.083.0**-** 09/03/26 18/12/26 13864 Jaqueline Lucas Da Silva 026.691.1**-** 09/03/26 18/12/26 14170 Jessica Buri Da Silva 418.256.1**-** 09/03/26 18/12/26 12087 Joao Henrique Manfrin 364.277.6**-** 09/03/26 18/12/26 28 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 15068 Joelma Felix De Oliveira Paloschi 190.921.3**-** 09/03/26 18/12/26 12251 Joice Helena Vilas Boas 268.874.5**-** 09/03/26 18/12/26 13375 Joseane Maciel Pontes Ferreira 329.182.8**-** 09/03/26 18/12/26 14176 Joyce Bello Barbosa 071.078.2**-** 09/03/26 18/12/26 14395 Juceli De Paiva Ferreira 043.649.2**-** 09/03/26 18/12/26 14214 Julia Puci Targa 411.226.7**-** 09/03/26 18/12/26 14104 Juliana Aires De Oliveira 469.114.8**-** 09/03/26 18/12/26 11449 Juliana Cristina Evangelista Alves 343.383.8**-** 09/03/26 18/12/26 14825 Juliana De Lima Camargo 752.113.2**-** 09/03/26 18/12/26 15060 Juliana Fernandes Da Silva 315.482.0**-** 09/03/26 18/12/26 14822 Juliana Karen De Oliveira 420.128.8**-** 09/03/26 18/12/26 15037 Juliana Maria Dos Santos Silva 323.885.1**-** 09/03/26 18/12/26 15066 Juliana Proença Sanches Pereira 393.072.5**-** 09/03/26 18/12/26 13860 Kamila Vieira Silva 236.792.6**-** 09/03/26 18/12/26 14803 Karlla Emanuely Principe De Morais 050.937.1**-** 09/03/26 18/12/26 14396 Karoline Moreira Teixeira M. De Souza 368.623.2**-** 09/03/26 18/12/26 15061 Lais Cristina Dos Santos 416.059.4**-** 09/03/26 18/12/26 13795 Lais Silva Ramos De Lima 411.116.5**-** 09/03/26 18/12/26 14827 Laura De Paiva Almeida 473.729.5**-** 09/03/26 18/12/26 10886 Lauren Fernanda F. De Carvalho Mozer 400.892.5**-** 09/03/26 18/12/26 11439 Leila Aparecida Batista Ferreira 266.352.5**-** 09/03/26 18/12/26 8939 Leonilda Maria De Toledo 004.037.5**-** 09/03/26 18/12/26 14326 Leticia Caroline Camargo Rocha 464.451.2**-** 09/03/26 18/12/26 11131 Lilian Regina Dos Santos Lara Massoni 331.925.6**-** 09/03/26 18/12/26 14861 Liliane Mariao Dos Santos 396.797.8**-** 09/03/26 18/12/26 9054 Lucelena Fragoso 110.604.6**-** 09/03/26 18/12/26 14820 Luciana Da Silva Pedroso Paz 045.330.7**-** 09/03/26 18/12/26 14191 Luciene Aparecida Dos Santos 339.915.6**-** 09/03/26 18/12/26 9312 Lucimara Cristina Fernandes Garcia 336.388.3**-** 09/03/26 18/12/26 10360 Lucimara Nunes De Faria Cardoso 316.215.2**-** 09/03/26 18/12/26 13595 Luis Jaime Tossi 319.456.0**-** 09/03/26 18/12/26 14810 Luiza Erica Neto Carvalho 200.149.1**-** 09/03/26 18/12/26 13984 Luziane De Oliveira Batista 080.110.4**-** 09/03/26 18/12/26 14313 Maiara Campos Dias 096.100.1**-** 09/03/26 18/12/26 14386 Marcela Eduarda Ferreira Borges 490.608.9**-** 09/03/26 18/12/26 29 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 10882 Marcela Florencio Dias 349.999.8**-** 09/03/26 18/12/26 13802 Marcela Soares Rabelo 227.709.5**-** 09/03/26 18/12/26 3953 Maria Aparecida Felicio 015.198.3**-** 09/03/26 18/12/26 14203 Maria Carolina De Oliveira 426.912.1**-** 09/03/26 18/12/26 12722 Maria Cristina Palosqui 137.156.8**-** 09/03/26 18/12/26 14845 Maria De Lourdes Da Silva 004.955.5**-** 09/03/26 18/12/26 14847 Maria Imaculada De Paiva 058.659.2**-** 09/03/26 18/12/26 12514 Maria Jose De Jesus Prado 005.906.4**-** 09/03/26 18/12/26 14116 Maria Jose Vigano 053.100.1**-** 09/03/26 18/12/26 14779 Mariama Sampaio Zanotto De Lima 395.154.4**-** 09/03/26 18/12/26 8982 Mariana Rodrigues Dos Santos 358.723.7**-** 10/03/26 18/12/26 14014 Mariane De Almeida Borghi 424.883.9**-** 09/03/26 18/12/26 13958 Marilene Moreira Rezende Godoy 344.919.6**-** 09/03/26 18/12/26 15070 Marinalva Ferreira Barbosa 332.548.5**-** 09/03/26 18/12/26 14359 Marisa Barbosa Ventura 219.155.7**-** 09/03/26 18/12/26 14797 Marlene Aparecida Serrano 096.219.6**-** 09/03/26 18/12/26 9388 Marta Pires De Souza 306.918.2**-** 09/03/26 18/12/26 13262 Mauryen Lamin Roldao 441.888.4**-** 09/03/26 18/12/26 14125 Melissa Ramos De Melo Rodrigues 326.414.1**-** 09/03/26 18/12/26 13545 Michele Calegari Martuchi 420.192.9**-** 09/03/26 18/12/26 11316 Michele Nunes Viana 371.323.6**-** 09/03/26 18/12/26 13193 Miria Regina Soares Felix Da Silva 434.450.1**-** 09/03/26 18/12/26 10616 Nadia Andrea Orsini Francisquini 007.700.1**-** 09/03/26 18/12/26 15072 Naiana Maria Alves 090.788.1**-** 09/03/26 18/12/26 15035 Natalia Cristina Oliveira Silva 270.692.0**-** 09/03/26 18/12/26 14216 Nathalia Pedroso Marques Minucci 378.379.7**-** 09/03/26 18/12/26 3604 Nilza Regina Ramos Da Silva 096.217.0**-** 09/03/26 18/12/26 10942 Ondina Fatima De Oliveira 145.761.2**-** 09/03/26 18/12/26 14139 Patricia Garcia Franca Ramos 286.855.2**-** 09/03/26 18/12/26 12751 Paulo Edilson Tiesse 096.202.1**-** 09/03/26 18/12/26 14095 Paulo Sergio Bengosi 301.637.7**-** 09/03/26 18/12/26 12521 Poleana Cristina Costa 327.382.5**-** 09/03/26 18/12/26 9229 Priscila Cristiane Da Silva Barbosa 281.365.3**-** 09/03/26 18/12/26 14814 Priscila Dos Anjos Rodrigues 057.047.7**-** 09/03/26 18/12/26 14789 Priscila Lais Domingues Angelo 432.281.2**-** 09/03/26 18/12/26 30 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 12098 Priscila Morelim Bento 022.407.6**-** 09/03/26 18/12/26 14307 Priscila Pires Dos Santos Rosa 268.705.9**-** 09/03/26 18/12/26 14850 Priscila Rosa Correa 071.645.9**-** 09/03/26 18/12/26 13996 Priscilla Marcela Das Chagas 301.580.2**-** 09/03/26 18/12/26 14316 Rafael Reis 059.150.9**-** 09/03/26 18/12/26 14848 Rafaela Cristina Farias Bronzato 041.044.6**-** 09/03/26 18/12/26 14137 Rafaella Souza Tossi 424.821.7**-** 09/03/26 18/12/26 15029 Raquel Ferreira Da Silva Moreira 308.318.8**-** 09/03/26 18/12/26 15091 Regiane Nunes Murad 313.804.1**-** 09/03/26 18/12/26 13233 Regina Claudia Francisco Dellalibera 089.573.8**-** 09/03/26 18/12/26 14335 Regislaine Fatima Soares Troni Zanata 074.934.9**-** 09/03/26 18/12/26 14117 Reinaldo Cristiano Pereira 301.551.6**-** 10/03/26 18/12/26 14811 Richerle Cristina Graciano 064.816.8**-** 09/03/26 18/12/26 9035 Roberta Grasiele Monteiro Leme 161.988.8**-** 09/03/26 18/12/26 15092 Roberta Regiane Das Virgens 337.888.3**-** 09/03/26 18/12/26 14160 Rodrigo Albuquerque Luessenhop 310.206.2**-** 09/03/26 18/12/26 8613 Ronny Everton De Souza Barros 313.735.1**-** 09/03/26 18/12/26 15093 Rosa Maria Boromello 018.661.4**-** 09/03/26 18/12/26 14379 Rosane Furtado 017.834.8**-** 09/03/26 18/12/26 8926 Rosangela Aparecida Bonder 170.618.3**-** 09/03/26 18/12/26 15089 Rosangela Maria Monteiro 015.102.9**-** 10/03/26 18/12/26 8938 Roseli Aparecida Silva Do Nascimento 162.001.7**-** 09/03/26 18/12/26 11894 Rosely Rodrigues Mendes 281.010.8**-** 09/03/26 18/12/26 11948 Rosemari Da Silva Gasperotto 222.420.2**-** 09/03/26 18/12/26 13969 Rosiane Aparecida Sedassari Da Silva 407.887.6**-** 09/03/26 18/12/26 6790 Rosilene Barbosa De Oliveira Stroppa 650.659.9**-** 09/03/26 18/12/26 12938 Rosilene Estela Da Silva Stroppa 220.221.7**-** 09/03/26 18/12/26 10533 Selma Regina Vespa Dos Santos Vieira 097.430.5**-** 09/03/26 18/12/26 11485 Silmara De Fatima Vieira 263.537.9**-** 09/03/26 18/12/26 8295 Silvia Soares 294.546.6**-** 09/03/26 18/12/26 9372 Sivera Conceicao Aparecida Carvalho 534.998.3**-** 09/03/26 18/12/26 11548 Solange Aparecida Carvalho 100.600.9**-** 09/03/26 18/12/26 8944 Sonia Aparecida Biggi Berni 141.321.0**-** 09/03/26 18/12/26 11891 Sonia Aparecida Nunes Dos Santos 158.254.0**-** 09/03/26 18/12/26 14800 Stefany Marques Silva Fortes 439.277.2**-** 09/03/26 18/12/26 31 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 13242 Sueli Bordini Dos Santos 195.363.8**-** 09/03/26 18/12/26 13872 Taina Aparecida De Oliveira 061.636.5**-** 09/03/26 18/12/26 14388 Tais Cristina Da Silva 400.887.0**-** 09/03/26 18/12/26 14867 Talita Helena Arantes Barros 305.094.7**-** 09/03/26 18/12/26 9219 Tania Mara Maia Rodrigues Ruiz 078.901.1**-** 09/03/26 18/12/26 14236 Tatiana Cristina De Souza Queiroz 347.178.9**-** 09/03/26 18/12/26 14835 Taynara Cristina Da Silva 498.380.7**-** 09/03/26 18/12/26 15082 Taynara Rayane Dos S Silva Das Neves 392.008.1**-** 09/03/26 18/12/26 15086 Thais Lanes Da Silva 464.460.9**-** 09/03/26 18/12/26 13466 Thais Lopes De Almeida 434.217.3**-** 09/03/26 18/12/26 14113 Thais Pessoni Leite 088.087.1**-** 09/03/26 18/04/26 12861 Thamiris Cristina Vieira Dias 035.485.4**-** 09/03/26 18/12/26 15085 Thayla Aparecida De Araujo 391.354.1**-** 09/03/26 18/12/26 12151 Vanessa Ponte Ferreira Dos Santos 411.747.7**-** 11/03/26 18/12/26 13673 Vania Figueira De Assis Bruzarosco 370.571.6**-** 09/03/26 18/12/26 14371 Vania Rodrigues Caetano De Almeida 212.451.0**-** 09/03/26 18/12/26 14869 Vanuza Aparecida Goncalves A Monteiro 234.118.1**-** 09/03/26 18/12/26 8864 Vera Lucia Nunes De Oliveira 096.202.8**-** 09/03/26 18/12/26 10382 Veronice Ordonha 078.916.0**-** 09/03/26 18/12/26 14344 Victoria Paulino Ormenese Rossi 503.829.0**-** 09/03/26 18/12/26 14339 Vitoria Stefany Figueiredo 503.084.3**-** 09/03/26 18/12/26 12517 Viviane Aparecida Dos Santos 260.503.2**-** 09/03/26 18/12/26 12524 Viviane Biglieri 114.628.2**-** 09/03/26 18/12/26 9048 Viviane Cardoso Da Silva 313.737.3**-** 13/03/26 18/12/26 14325 Viviane Seabra Felix 343.104.9**-** 09/03/26 18/12/26 11601 Zaine Regina Garcia De Oliveira 320.132.9**-** 09/03/26 18/12/26 **-** Em atendimento a LGPD-Lei Ordinária Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração, por sua Gerência de Recursos Humanos deverá adotar todas as providências decorrentes deste ato administrativo. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar das datas de admissão acima descritas. Ourinhos, 25 de junho de 2026. HEITOR JUNIOR RABELO Secretário Municipal de Administração 32 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 716, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre admissão de Prof. Adjunto II - Arte (PEB II), junto a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. HEITOR JUNIOR RABELO, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Ourinhos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do Decreto nº 8.150de 11 de março de 2026, e CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 508, de 21 de março de 2007, que institui regras para contratação de professores em caráter temporário, a L/C nº. 911/2015 e suas alterações, que dispõe sobre Estatuto do Magistério Público Municipal de Ourinhos, e CONSIDERANDO a classificação final do Processo Seletivo Público – Edital 01/2025, homologado pelo Decreto Municipal nº 8.143, De 20 de fevereiro de 2026 R E S O L V E: Art. 1º. Admitir em caráter excepcional, subordinados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T., lotados na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de Prof. Adjunto II - ARTE (PEB II), os candidatos abaixo relacionados: Matrícula Nome CPF Dt. Admissão Dt. Térm. Contrato 10282 Ana Claudia De Almeida 328.405.3**-** 09/03/26 18/12/26 14206 Erica Campos Pereira 461.818.7**-** 15/04/26 18/12/26 13855 Gabriela Caroline Lopes 473.115.6**-** 09/03/26 18/12/26 14801 Luciana De Fatima Chinque FujII 130.390.9**-** 15/04/26 18/12/26 9253 Marcia Maria Calegari Martuchi 096.202.2**-** 09/03/26 18/12/26 15088 Marcio Antonio Roda De Oliveira 295.414.9**-** 09/03/26 18/12/26 12935 Maria Regina Cascione 824.707.5**-** 09/03/26 18/12/26 12751 Paulo Edilson Tiesse 096.202.1**-** 09/03/26 18/12/26 **-** Em atendimento a LGPD-Lei Ordinária Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração, por sua Gerência de Recursos Humanos deverá adotar todas as providências decorrentes deste ato administrativo. 33 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar das datas de admissão acima descritas. Ourinhos, 25 de junho de 2026. HEITOR JUNIOR RABELO Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 717, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre admissão de Prof. Adjunto II – Ciência (PEB II), junto a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. HEITOR JUNIOR RABELO, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Ourinhos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do Decreto nº 8.150de 11 de março de 2026, e CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 508, de 21 de março de 2007, que institui regras para contratação de professores em caráter temporário, a L/C nº. 911/2015 e suas alterações, que dispõe sobre Estatuto do Magistério Público Municipal de Ourinhos, e CONSIDERANDO a classificação final do Processo Seletivo Público – Edital 01/2025, homologado pelo Decreto Municipal nº 8.143, De 20 de fevereiro de 2026 R E S O L V E: Art. 1º. Admitir em caráter excepcional, subordinados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T., lotados na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de Prof. Adjunto II - Ciência (PEB II), os candidatos abaixo relacionados: Matrícula Nome CPF Dt. Admissão Dt. Térm. Contrato 15063 Josilene Regina Munhoz 214.684.5**-** 09/03/26 18/12/26 15031 Rosana Campos Paschoalino 375.089.7**-** 09/03/26 18/12/26 15080 Simone Vilas Boas Da Palma Amadio 284.526.1**-** 10/03/26 18/12/26 14877 Vanderlei Luscente 137.270.8**-** 12/06/26 18/12/26 **-** Em atendimento a LGPD-Lei Ordinária Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 34 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração, por sua Gerência de Recursos Humanos deverá adotar todas as providências decorrentes deste ato administrativo Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar das datas de admissão acima descritas. Ourinhos, 25 de junho de 2026. HEITOR JUNIOR RABELO Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 718, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre admissão de Prof. Adjunto II – Educação Física (PEB II), junto a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. HEITOR JUNIOR RABELO, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Ourinhos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do Decreto nº 8.150de 11 de março de 2026, e CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 508, de 21 de março de 2007, que institui regras para contratação de professores em caráter temporário, a L/C nº. 911/2015 e suas alterações, que dispõe sobre Estatuto do Magistério Público Municipal de Ourinhos, e CONSIDERANDO a classificação final do Processo Seletivo Público – Edital 01/2025, homologado pelo Decreto Municipal nº 8.143, de 20 de fevereiro de 2026 R E S O L V E: Art. 1º. Admitir em caráter excepcional, subordinados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T., lotados na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de Prof. Adjunto II - Educação Física (PEB II), os candidatos abaixo relacionados: Matrícula Nome CPF Dt. Admissão Dt. Térm. Contrato 50016 Antonio Augusto Carneiro Junior 477.168.9**-** 05/05/26 18/12/26 35 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 15042 Julie Anne Silveira Mello 462.760.0**-** 17/04/26 18/12/26 13328 Lorayne De Oliveira Marques Da Cunha 414.740.4**-** 05/05/26 18/12/26 15114 Reginaldo Jose Dias 141.320.8**-** 15/04/26 18/12/26 14338 Antonio Carlos Teixeira De Mello 348.772.3**-** 09/03/26 18/12/26 13683 Elton Jon Junior Mendes 083.139.5**-** 09/03/26 18/12/26 14361 Evelin Gabriela Henke De Almeida 059.908.0**-** 09/03/26 23/09/26 14164 Helio Sadao Takasu 379.071.1**-** 09/03/26 18/12/26 14770 Luan Aparecido Da Silva Candido 443.156.9**-** 09/03/26 18/12/26 14174 Luiz Fernando Teixeira De Brito 075.147.2**-** 09/03/26 18/12/26 14771 Mariane Aparecida Coco 404.219.2**-** 09/03/26 18/12/26 13866 Marilei Regina De Queiroz Francisco 325.597.7**-** 11/03/26 18/12/26 14381 Nathalia De Castro Souza 466.222.9**-** 09/03/26 18/12/26 15071 Pedro Henrique Pasqualini Avelar 451.845.1**-** 09/03/26 18/12/26 14117 Reinaldo Cristiano Pereira 301.551.6**-** 13/03/26 18/12/26 15079 Vitor Hugo Parmegiani 411.952.8**-** 09/03/26 18/12/26 9131 Wagner Dos Santos Martins 311.216.4**-** 09/03/26 18/12/26 **-** Em atendimento a LGPD-Lei Ordinária Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração, por sua Gerência de Recursos Humanos deverá adotar todas as providências decorrentes deste ato administrativo Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar das datas de admissão acima descritas. Ourinhos, 25 de junho de 2026. HEITOR JUNIOR RABELO Secretário Municipal de Administração 36 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 719, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre admissão de Prof. Adjunto II – Geografia (PEB II), junto a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. HEITOR JUNIOR RABELO, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Ourinhos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do Decreto nº 8.150de 11 de março de 2026, e CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 508, de 21 de março de 2007, que institui regras para contratação de professores em caráter temporário, a L/C nº. 911/2015 e suas alterações, que dispõe sobre Estatuto do Magistério Público Municipal de Ourinhos, e CONSIDERANDO a classificação final do Processo Seletivo Público – Edital 01/2025, homologado pelo Decreto Municipal nº 8.143, de 20 de fevereiro de 2026 R E S O L V E: Art. 1º. Admitir em caráter excepcional, subordinados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T., lotados na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de Prof. Adjunto II - Geografia (PEB II), os candidatos abaixo relacionados: Matrícula Nome CPF Dt. Admissão Dt. Térm. Contrato 11148 Sidney Romani 015.202.4**-** 09/03/26 03/07/26 **-** Em atendimento a LGPD-Lei Ordinária Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração, por sua Gerência de Recursos Humanos deverá adotar todas as providências decorrentes deste ato administrativo Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar das datas de admissão acima descritas. Ourinhos, 25 de junho de 2026. HEITOR JUNIOR RABELO Secretário Municipal de Administração 37 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 720, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre admissão de Prof. Adjunto II – História (PEB II), junto a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. HEITOR JUNIOR RABELO, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Ourinhos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do Decreto nº 8.150de 11 de março de 2026, e CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 508, de 21 de março de 2007, que institui regras para contratação de professores em caráter temporário, a L/C nº. 911/2015 e suas alterações, que dispõe sobre Estatuto do Magistério Público Municipal de Ourinhos, e CONSIDERANDO a classificação final do Processo Seletivo Público – Edital 01/2025, homologado pelo Decreto Municipal nº 8.143, De 20 de fevereiro de 2026 R E S O L V E: Art. 1º. Admitir em caráter excepcional, subordinados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T., lotados na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de Prof. Adjunto II - História (PEB II), os candidatos abaixo relacionados: Matrícula Nome CPF Dt. Admissão Dt. Térm. Contrato 14311 Mateus Forcella Biagini 101.603.0**-** 09/03/26 18/12/26 **-** Em atendimento a LGPD-Lei Ordinária Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração, por sua Gerência de Recursos Humanos deverá adotar todas as providências decorrentes deste ato administrativo Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar das datas de admissão acima descritas. Ourinhos, 25 de junho de 2026. HEITOR JUNIOR RABELO Secretário Municipal de Administração 38 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 721, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre admissão de Prof. Adjunto II – Inglês (PEB II), junto a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. HEITOR JUNIOR RABELO, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Ourinhos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do Decreto nº 8.150de 11 de março de 2026, e CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 508, de 21 de março de 2007, que institui regras para contratação de professores em caráter temporário, a L/C nº. 911/2015 e suas alterações, que dispõe sobre Estatuto do Magistério Público Municipal de Ourinhos, e CONSIDERANDO a classificação final do Processo Seletivo Público – Edital 01/2025, homologado pelo Decreto Municipal nº 8.143, De 20 de fevereiro de 2026 R E S O L V E: Art. 1º. Admitir em caráter excepcional, subordinados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T., lotados na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de Prof. Adjunto II - Inglês (PEB II), os candidatos abaixo relacionados: Matrícula Nome CPF Dt. Admissão Dt. Térm. Contrato 15134 Lorena Da Silva Lopes 504.734.6**-** 05/05/26 18/12/26 15144 Thaina Santana 462.078.1**-** 15/05/26 18/12/26 15052 Chiara Maga Moreira 464.240.3**-** 09/03/26 18/12/26 15069 Maysa Alves Silva 518.328.1**-** 09/03/26 18/12/26 14253 Regina Celia Uemura Ribeiro 096.215.7**-** 09/03/26 18/12/26 **-** Em atendimento a LGPD-Lei Ordinária Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração, por sua Gerência de Recursos Humanos deverá adotar todas as providências decorrentes deste ato administrativo Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar das datas de admissão acima descritas. Ourinhos, 25 de junho de 2026. HEITOR JUNIOR RABELO Secretário Municipal de Administração 39 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 722, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre admissão de Prof. Adjunto II – Lingua Portuguesa (PEB II), junto a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. HEITOR JUNIOR RABELO, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Ourinhos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do Decreto nº 8.150de 11 de março de 2026, e CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 508, de 21 de março de 2007, que institui regras para contratação de professores em caráter temporário, a L/C nº. 911/2015 e suas alterações, que dispõe sobre Estatuto do Magistério Público Municipal de Ourinhos, e CONSIDERANDO a classificação final do Processo Seletivo Público – Edital 01/2025, homologado pelo Decreto Municipal nº 8.143, De 20 de fevereiro de 2026 R E S O L V E: Art. 1º. Admitir em caráter excepcional, subordinados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T., lotados na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de Prof. Adjunto II - Lingua Portuguesa (PEB II), os candidatos abaixo relacionados: Matrícula Nome CPF Dt. Admissão Dt. Térm. Contrato 13516 Aline Natalia De Oliveira 420.128.8**-** 19/05/26 18/12/26 15141 Camila Carvalho Czerwinski 101.540.2**-** 05/05/26 18/12/26 14833 Elisa Regina De Brito Braz 256.855.5**-** 05/05/26 18/12/26 15149 Geovana Ferrari Da Silva Souza 537.884.5**-** 08/06/26 18/12/26 14976 Milena Rodrigues De Souza 472.272.5**-** 05/05/26 18/12/26 9361 Roberta Aparecida Lemes Sabino 292.659.2**-** 09/03/26 18/12/26 14769 Camylla Emanuelly Principe De Morais 050.937.1**-** 09/03/26 03/07/26 6218 Danielle Ferrazoli Do Prado 281.990.7**-** 10/03/26 18/12/26 14213 Laura Victoria Vespa Vieira Fabre 429.554.0**-** 09/03/26 18/12/26 10371 Lucas Shoiti Pinheiro Suzuki 306.719.4**-** 09/03/26 03/07/26 40 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 14349 Pablo Lauwrence Ferreira De Souza 350.294.6**-** 11/03/26 18/12/26 13000 Sandra Cristina De Souza 146.347.0**-** 10/03/26 18/12/26 **-** Em atendimento a LGPD-Lei Ordinária Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração, por sua Gerência de Recursos Humanos deverá adotar todas as providências decorrentes deste ato administrativo Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar das datas de admissão acima descritas. Ourinhos, 25 de junho de 2026. HEITOR JUNIOR RABELO Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 723, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre admissão de Prof. Adjunto II – Matemática (PEB II), junto a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. HEITOR JUNIOR RABELO, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Ourinhos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do Decreto nº 8.150de 11 de março de 2026, e CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 508, de 21 de março de 2007, que institui regras para contratação de professores em caráter temporário, a L/C nº. 911/2015 e suas alterações, que dispõe sobre Estatuto do Magistério Público Municipal de Ourinhos, e CONSIDERANDO a classificação final do Processo Seletivo Público – Edital 01/2025, homologado pelo Decreto Municipal nº 8.143, De 20 de fevereiro de 2026 R E S O L V E: 41 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 Art. 1º. Admitir em caráter excepcional, subordinados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T., lotados na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de Prof. Adjunto II - Matemática (PEB II), os candidatos abaixo relacionados: Matrícula Nome CPF Dt. Admissão Dt. Térm. Contrato 5871 Benedito Delfino Dos Santos 015.385.1**-** 14/05/26 18/12/26 15145 Maiani Schio Mariano Souza 416.272.5**-** 05/05/26 18/12/26 13305 Andreia Roteroti Azoia 269.583.3**-** 09/03/26 18/12/26 15056 Gustavo Barbaro 075.604.4**-** 09/03/26 18/12/26 13460 Leonardo Nobre Da Silva 443.041.9**-** 09/03/26 03/07/26 **-** Em atendimento a LGPD-Lei Ordinária Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração, por sua Gerência de Recursos Humanos deverá adotar todas as providências decorrentes deste ato administrativo Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar das datas de admissão acima descritas. Ourinhos, 25 de junho de 2026. HEITOR JUNIOR RABELO Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Comunicação: Feliphe Rogato da Silva SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO: Av. Antonio de Almeida Leite, 649 - Jardim Paulista - Ourinhos - SP - CEP 19907-000 - Tel: (14) 3302-6000 Ramal 2001 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Lei Complementar nº 955, de 30 de março de 2017 | Online www.ourinhos.sp.gov.br | diariooficialpmo@gmail.com E X P E D I E N T E Estado de São Paulo 42 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 724, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre admissão de Prof. Adjunto II – Informática (PEB II), junto a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. HEITOR JUNIOR RABELO, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Ourinhos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do Decreto nº 8.150de 11 de março de 2026, e CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 508, de 21 de março de 2007, que institui regras para contratação de professores em caráter temporário, a L/C nº. 911/2015 e suas alterações, que dispõe sobre Estatuto do Magistério Público Municipal de Ourinhos, e CONSIDERANDO a classificação final do Processo Seletivo Público – Edital 01/2025, homologado pelo Decreto Municipal nº 8.143, De 20 de fevereiro de 2026 R E S O L V E: Art. 1º. Admitir em caráter excepcional, subordinados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T., lotados na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de Prof. Adjunto II - Informática (PEB II), os candidatos abaixo relacionados: Matrícula Nome CPF Dt. Admissão Dt. Térm. Contrato 15043 Alexandre Biondo Carnaval 278.306.9**-** 09/03/26 18/12/26 14095 Paulo Sergio Bengosi 301.637.7**-** 09/03/26 18/12/26 **-** Em atendimento a LGPD-Lei Ordinária Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração, por sua Gerência de Recursos Humanos deverá adotar todas as providências decorrentes deste ato administrativo Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar das datas de admissão acima descritas. Ourinhos, 25 de junho de 2026. HEITOR JUNIOR RABELO Secretário Municipal de Administração 43 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 725, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de Responsável Técnico pelo Trabalho Social do Programa Minha Casa Minha Vida e dá outras providências. GUILHERME ANDREW GONÇALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO o Processo Administrativo Eletrônico nº 1-005469/2026, de 24 de junho de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de substituição de Responsável Técnico pelo Trabalho Social vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida; CONSIDERANDO as exigências previstas no Contrato nº 2013/3901 – FAR 102 (Banco do Brasil), referente ao Plano de Desenvolvimento do Trabalho Técnico Social do empreendimento GSP Life Recanto dos Pássaros III; RESOLVE: Art. 1º. Fica designada a servidora ANA BEATRIZ BAGGIO LIMA, matrícula nº 12915, ocupante do cargo de Assistente Social, para exercer a função de Responsável Técnica pelo Trabalho Social do Programa Minha Casa Minha Vida, no âmbilto do Contrato nº 2013/3901 – FAR (Banco do Brasil), referente ao Plano de Desenvolvimento do Trabalho Técnico Social do empreendimento GSP Life Recanto dos Pássaros III. Art. 2º. Compete à servidora designada coordenar, acompanhar, supervisionar e executar as atividades inerentes ao Trabalho Técnico Social, em conformidade com as diretrizes estabalecidas pelo Programa Minha Casa Minha Vida e pelos órgãos financiadores e de controle. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ourinhos, 25 de junho de 2026. GUILHERME ANDREW GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal 44 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO ATOS DAS AUTARQUIAS MUNICIPAISATOS DAS AUTARQUIAS MUNICIPAIS Pregão Presencial nº 03/2022 Processo nº 145/2026 Contrato nº 07/2022 Termo Aditivo nº 03/2026 Contratante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos – IPMO. Contratada: Telefônica Brasil S/A. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço telefônico fixo comutado), acesso digital E1, serviço DDR, e link internet (ADSL). Valor: R$ 21.472,20 (Vinte e um mil, quatrocentos e setenta e dois reais e vinte centavos). Período: 12 (doze) meses – 12/06/2026 a 11/06/2027. Data da assinatura: 10/06/2026. Fundamento: Lei Federal 8.666/1993, arts. 24, II e 26. Ourinhos, 24 de junho de 2026. RILDO SANTOS MACHADO Diretor Presidente. 45 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 01081/2026) Página 1 DEVEDOR Ente Federativo/UF: Endereço: Bairro: Telefone: E-mail: Representante CPF: Cargo: Ourinhos/SP Travessa Vereador Abrahão Abujamra, 62 Centro 0143302-6000 pmo@ourinhos.sp.gov.br GUILHERME ANDREW GONCALVES DA SILVA 407.485.258-66 Prefeito CNPJ: CEP: Fax: Complemento: 53.415.717/0001- 60 19900-900 (014) 3302-6000 E-mail: prefeito@ourinhos.sp.gov.br Data início da 01/01/2025 CREDOR Unidade Gestora: Endereço: Bairro: Telefone: E-mail: Representante CPF: Cargo: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Rua Cambará, 1351 Vila São José 143603- 1900 ipmo@ipmo.ourinhos.sp.gov.br Rildo Santos Machado 110.600.868-59 Presidente CNPJ: CEP: Fax: Complemento: 05.591.313/0001- 85 19905-000 (014) 3335-1920 E-mail: rildomachado@ipmo.sp.gov.br Data início da 02/01/2025 As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° LEI MUNICIPAL Nº 6.926/2023 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo : Cláusula Primeira - DO OBJETO O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos é CREDOR junto ao DEVEDOR Municípios de Ourinhos da quantia de R$ 41.652.385,84 (quarenta e um milhões e seiscentos e cinquenta e dois mil e trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), correspondentes aos valores de Contribuição Patronal devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 12/2025 a 05/2026, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP anexo. Pelo presente instrumento o/a Municípios de Ourinhos confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida. O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período. Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO O montante de R$ 41.652.385,84 (quarenta e um milhões e seiscentos e cinquenta e dois mil e trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), será pago em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 694.206,43 (seiscentos e noventa e quatro mil e duzentos e seis reais e quarenta e três centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira. A primeira parcela, no valor R$ 694.206,43 (seiscentos e noventa e quatro mil e duzentos e seis reais e quarenta e três centavos), vencerá em 21/07/2026 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira. O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data. A dívida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa. Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social as informações referentes ao presente acordo de parcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social. Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES Os valores devidos foram atualizados pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e acrescidos de juros legais composto de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao da consolidação, e multa de 1,00% (um por cento), conforme Lei n° LEI MUNICIPAL Nº 6.926/2023. Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas pelo INPC acumulado desde o mês da consolidação dos débitos até o segundo mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela. Além disso, incidirão juros legais 46 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 01081/2026) Página 2 composto de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), calculados desde o mês da consolidação dos débitos até o mês anterior ao vencimento da parcela. Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento incidirá atualização monetária pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento até o segundo mês anterior à data de pagamento. Além disso, incidirão juros legais composto de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento da respectiva parcela, bem como multa de 1,00% (um por cento). Cláusula Quarta: DA VINCULAÇÃO DO FPM O DEVEDOR vincula o Fundo de Participação dos Municípios - FPM para pagamento dos valores das prestações acordadas neste termo de acordo de parcelamento, atualizadas na forma da cláusula terceira e da legislação do Município. A vinculação será formalizada, por meio do fornecimento ao agente financeiro responsável pela liberação do FPM, da "Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de Participação dos Municípios FPM", conforme anexo a este termo, e deverá permanecer em vigor até a quitação integral do acordo de parcelamento. Cláusula Quinta - DA RESCISÃO Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a revogação da autorização fornecida ao agente financeiro para vinculação do FPM prevista na Cláusula Quarta ou a ocorrência de alguma das demais hipóteses rescisórias estabelecidas na lei municipal que autorizou este acordo. Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 389 e 395 do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS. Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE O presente termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação. Cláusula Oitava - DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca. Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Ourinhos - SP / 25/06/2026 RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO CPF NOME RESPONSABILIDADE ASSINATURA DIGITAL 40748525866 GUILHERME ANDREW GONCALVES DA SILVA Representante Legal do Ente Assinado digitalmente em 25/06/2026 11060086859 Rildo Santos Machado Representante da Unidade Assinado digitalmente em 25/06/2026 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/validacao - assinatura?verificador=2462360&crc=3C9E457 2 , informando o código verificador: 2462360 e código CRC: 3C9E4572. Este documento foi assinado digitalmente por completo em 25/06/2026 13:19:50. 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 01081/2026) Página 3 DECLARAÇÃO GUILHERME ANDREW GONCALVES DA SILVA, Prefeito, DECLARA para os devidos fins, que o Termo de Acordo de Parcelamento e Confissões de Débitos Previdenciários nº 01081/2026, firmado entre o/a Ourinhos e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos em 25/06/2026, foi publicado em ____/____/________ no ( ) mural ( ) jornal ___________________________ - Edição nº ____________, de ______/______/_______ ( ) Diário Oficial do ______________________ - Edição nº ____________, de ______/______/_______ Por ser expressão da verdade, firma a presente. Ourinhos, ____/____/________ RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO CPF NOME RESPONSABILIDADE ASSINATURA DIGITAL 40748525866 GUILHERME ANDREW GONCALVES DA SILVA Representante Legal do Ente Assinado digitalmente em 25/06/2026 11060086859 Rildo Santos Machado Representante da Unidade Assinado digitalmente em 25/06/2026 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/validacao - assinatura?verificador=2462360&crc=3C9E457 2 , informando o código verificador: 2462360 e código CRC: 3C9E4572. Este documento foi assinado digitalmente por completo em 25/06/2026 13:19:50. 48 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO NA CONTA DE REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM Anexo ao Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários Acordo CADPREV nº 01081/2026 Data 25/06/2026 Valor consolidado 41.652.385,84 Valor da prestação inicial 694.206,43 Número prestações 60 Vencimento 1ª prestação 21/07/2026 DEVEDOR Ente Federativo Ourinhos/SP CNPJ 53.415.717/0001-60 Representante Legal GUILHERME ANDREW GONCALVES DA SILVA CPF 407.485.258-66 Conta para débito Banco do Brasil Agência nº 0379-4 Conta nº 73095-5 CREDOR Unidade Gestora Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos CNPJ 05.591.313/0001-85 Representante Legal Rildo Santos Machado CPF 110.600.868-59 Conta para crédito Banco do Brasil Agência nº 0379-4 Conta nº 35850-9 1. O ente federativo acima qualificado, por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade Gestora de seu RPPS, naforma do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários acima identificado, cientifica o Banco do Brasil de que, segundo o estabelecido na cláusula quarta do referido termo de acordo, ocorreu a vinculação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia de pagamento: 2. Desse modo, o ente federativo autoriza o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM e transferir para a conta da UnidadeGestora os valores não pagos no seu vencimento, enquanto estiver vigente e o termo de acordo, observado o seguinte procedimento: 2.1 – Decorridos 5 (cinco) dias do vencimento da prestação do acordo de parcelamento sem que o ente federativo tenha efetivado o pagamento, aUnidade Gestora encaminhará ao Banco do Brasil demonstrativo atualizado do valor devido, com cópia ao ente. 2.2 – Recebida a comunicação, o Banco do Brasil debitará o valor devido na conta do ente federativo, na data de liberação da primeira parcelasubsequente do FPM, transferindo-o de imediato para a conta da Unidade Gestora. 2.3 – Se o valor disponível na conta do FPM não for suficiente para liquidação do valor devido, este será amortizado pelo saldo existente na conta, e oresíduo será debitado na parcela subsequente de crédito do FPM. 2.4 – O valor devido, indicado para débito na conta do ente federativo, conforme item 2.1, é de inteira responsabilidade da Unidade Gestora, eximindose o Banco do Brasil de qualquer responsabilidade quanto ao seu cálculo. 3. O ente federativo declara-se ciente de que a revogação desta autorização antes da quitação integral do acordo de parcelamento constituirá causapara a rescisão antecipada do termo de acordo, com as consequências estabelecidas em sua cláusula quinta. 4. Esta autorização constitui para integrante do termo de acordo e será, após assinada pelos envolvidos, digitalizada e enviada ao Ministério daPrevidência Social, por meio do CADPREV. Ourinhos/SP - 25/06/2026 ASSINATURAS BANCO DO BRASIL (*) (*) Apenas para recebimento. Preencher nome, cargo e matrícula. GUILHERME ORTI CARREIRA – GERENTE GERAL – MATRÍCULA F3.866.239-6 RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO CPF NOME RESPONSABILIDADE ASSINATURA DIGITAL 40748525866 GUILHERME ANDREW GONCALVES DA SILVA Representante Legal do Ente Assinado digitalmente em 25/06/2026 11060086859 Rildo Santos Machado Representante da Unidade Assinado digitalmente em 25/06/2026 GUILHERME ORTI CARREIRA:22288278862 Assinado de forma digital por GUILHERME ORTI CARREIRA:22288278862 Dados: 2026.06.25 14:01:31 -03'00' 49 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/validacao - assinatura?verificador=2462360&crc=3C9E457 2 , informando o código verificador: 2462360 e código CRC: 3C9E4572. Este documento foi assinado digitalmente por completo em 25/06/2026 13:19:50. DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP 1. IDENTIFICAÇÃO DO PLANO Ente: Prefeitura Municipal de Ourinhos / SP 53.415.717/0001-60CNPJ: PARCELAMENTO 12/2025 A 05/2026Título 25/06/2026Data de consolidação do Data de vencimento da 1ª 21/07/2026 Número do acordo: 01081/2026 Lei autorizativa do LEI MUNICIPAL Nº 6.926/2023 Data de assinatura do Termo: 25/06/2026 2. RESULTADO DA RUBRICA Rubrica: Contribuição Patronal Competência Inicial: Final:12/2025 05/2026 60Quantidade de Parcelas: Valor original: 39.937.659,20 Valor Consolidado: 41.652.385,84 Valor da parcela na data de consolidação: 694.206,43 Índice: INPC Taxa de juros: 0,50 am Tipo de juros: Composto Multa: 1,00 % Critérios de atualização para consolidação do Índice: INPC Taxa de juros: 0,50 am Tipo de juros: Composto Critérios de atualização das parcelas Índice: INPC Taxa de juros: 0,50 am Tipo de juros: Composto Multa: 1,00 % Critérios de atualização das parcelas Página 1 de25/06/26 13:27 3v1.2 50 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP 3. LANÇAMENTOS DA RUBRICA COMPETÊNCIA DIFERENÇA APURADA ÍNDICE(%) VARIAÇÃO(%) ATUALIZAÇÃO JUROS PERC.(%) JUROS MULTA DIFERENÇA ATUALIZADA 12/2025 3.734.200,92 0,21 3,36 125.469,15 3,04 117.333,97 37.342,01 4.014.346,05 01/2026 6.800.983,99 0,39 2,96 201.309,13 2,53 177.158,02 68.009,84 7.247.460,98 02/2026 7.093.019,08 0,56 2,39 169.523,16 2,02 146.703,35 70.930,19 7.480.175,78 03/2026 7.030.249,43 0,91 1,47 103.344,67 1,51 107.717,27 70.302,49 7.311.613,86 04/2026 7.816.282,04 0,81 0,65 50.805,83 1,00 78.670,88 78.162,82 8.023.921,57 05/2026 7.462.923,74 0,65 0,00 0,00 0,50 37.314,62 74.629,24 7.574.867,60 TOTAL: 39.937.659,20 650.451,94 664.898,11 399.376,59 41.652.385,84 (VALORES IMPORTADOS DOS DIPRs) RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO CPF NOME RESPONSABILIDADE ASSINATURA DIGITAL 40748525866 GUILHERME ANDREW GONCALVES DA SILVA Representante Legal do Ente Assinado digitalmente em 25/06/2026 13:19:50 11060086859 Rildo Santos Machado Representante da Unidade Gestora Assinado digitalmente em 25/06/2026 13:18:32 Página 2 de25/06/26 13:27 3v1.2 51 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/validacao-assinatura?verificador=2462360&crc=3C9E4572, informando o código verificador: 2462360 e código CRC: 3C9E4572. Este documento foi assinado digitalmente por completo em 25/06/2026 13:19:50. Página 3 de25/06/26 13:27 3v1.2 52 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 53 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 ATOS DO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE OURINHOS ESTADO DE SÃO PAULO EXTRATOS DE PORTARIAS PORTARIA n°. 42/2026. Determina que o expediente de funcionamento da Câmara, no dia 29 de junho (segunda-feira), seja realizado das 08:00 às 13:00 horas e, excepcionalmente, estabelece que a 22ª Sessão Ordinária ocorrerá, de forma antecipada, com início às 10:00 horas, em virtude do jogo da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo 2026, sob orientação da Chefia de cada Departamento, devido à programação prévia dos trabalhos e escala de horário na data. Câmara Municipal de Ourinhos, 25 de junho de 2026. PORTARIA n°. 43/2026. EXONERA a Sra. Gabriela do Nascimento, do Cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Pessoal, vigendo a partir de 26 de junho de 2026. Câmara Municipal de Ourinhos, 25 de junho de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE OURINHOS ESTADO DE SÃO PAULO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo nº 1.578/2026 Dispensa nº 72/2026 Ata de Registro de Preços nº 11/2026 Contratante: Câmara Municipal de Ourinhos. Contratada: RC INTERPRETAÇÕES LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, para atuação junto à TV Câmara de Ourinhos em sessões legislativas, transmissões institucionais, audiências públicas, solenidades, eventos oficiais e demais atividades promovidas pela Câmara Municipal de Ourinhos. Vigência: 2 de julho de 2026 a 1º de julho de 2027. Valor: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Fiscal do Contrato: Aline Cristina Prado de Lima, Intérprete de Libras. Gestor do Contrato: Reginaldo José Nogueira Prado, Diretor de Administração. Ourinhos, 24 de junho de 2026. CÍCERO DE AQUINO Presidente da Câmara Municipal de Ourinhos. 54 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 CÂMARA MUNICIPAL DE OURINHOS ESTADO DE SÃO PAULO AVISO DE CONVOCAÇÃO A Câmara Municipal de Ourinhos, por meio da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, em cumprimento ao disposto no §1º do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), CONVOCA toda a população e entidades representativas da sociedade civil para participarem das AUDIÊNCIAS PÚBLICAS destinadas a discutir e colher sugestões para a elaboração/aprovação da seguinte matéria, de iniciativa do Prefeito Municipal:  Projeto de Lei Nº 31/2026: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Ourinhos, para o exercício de 2027, e dá outras providências. As AUDIÊNCIAS PÚBLICAS serão realizadas presencialmente e transmitidas AO VIVO na TV Câmara (Canal Aberto 31.3), na Rádio Câmara FM 105,3 e nos canais oficiais da Câmara no Facebook e no Youtube, bem como na TV a Cabo (Canal 13), nos seguintes dias e horários: 1º AUDIÊNCIA PÚBLICA Dia 30 de junho de 2026 (terça-feira) às 14 horas; 2º AUDIÊNCIA PÚBLICA Dia 02 de julho de 2026 (quinta-feira) às 19 horas. A forma da Participação Popular nas audiências será garantida por meio dos seguintes canais: WhatsApp: (14) 99770-8221 e (14) 99131-8785 Telefone Ouvidoria: 0800 770 4364 E-mails: financas2@camaraourinhos.sp.gov.br ouvidoria@camaraourinhos.sp.gov.br Site: www.camaraourinhos.sp.gov.br Será necessária a identificação do munícipe: nome completo e documento de identificação (RG ou CPF). Nessas ocasiões o referido projeto estará à disposição da comunidade, conforme preceituado no artigo 74 da Lei Orgânica do Município; artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. 55 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 PROJETO DE LEI N° 31/2026 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Ourinhos, para o exercício de 2027, e dá outras providências. CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º. Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), são estabelecidas as diretrizes orçamentárias do município para o exercício de 2027, compreendendo: I - as metas e as prioridades da administração pública municipal; II – as metas fiscais; III – o orçamento geral; IV – o orçamento das autarquias municipais; V – as disposições gerais; VI - a política de aplicação da agência financeira oficial de fomento. Parágrafo único. Além das normas a que se refere o caput, esta Lei dispõe sobre a autorização para aumento das despesas com pessoal de que trata o art. 169, § 1º, da Constituição, e sobre as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º. A estrutura orçamentária seguirá o disposto no Anexo I (Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras), observando: I – a classificação por programas, ações e categorias econômicas, conforme Manual Técnico do Orçamento da União; II – a compatibilidade com o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público; III – as diretrizes de despesa de capital, conforme prioridades definidas no Plano Plurianual. Art. 3º. As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender à estrutura orçamentária e às determinações emanadas pelos setores competentes da área. Art. 4º. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta parcial até o dia 1º. de agosto do corrente ano, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Constituição da República. CAPÍTULO II DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 5º. As metas e prioridades para o exercício de 2027 serão estabelecidas em conformidade com o Plano Plurianual (PPA 2026-2029), com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU) e com as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), observando-se as seguintes diretrizes: I - geração de emprego e renda; 56 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 II - promoção do desenvolvimento sustentável do Município e do crescimento socioeconômico, científico, tecnológico e cultural; III - aperfeiçoamento dos serviços administrativos, buscando maior eficiência dos serviços prestados à população; IV - proteção, defesa e direitos dos animais, combatendo os maus-tratos, bem como melhorias nos programas de Saúde Animal; V – responsabilidade fiscal e zelo com o dinheiro público; VI – planejamento participativo, mediante o incentivo à participação popular nas ações municipais; VII - preservação do meio ambiente com implantação de parques, incentivo à agricultura familiar, apoio à produção orgânica e destinação adequada dos resíduos sólidos; VII - aperfeiçoamento das metas para cumprimento dos objetivos de desenvolvimento sustentável da agenda de 2030 da ONU; IX – aperfeiçoamento da infraestrutura urbana; X – equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária; XI - a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, nos termos do art. 6º. da Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/2001. CAPÍTULO III DAS METAS FISCAIS Art. 6º. As metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2027 são as estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante desta Lei, desdobrado em: Demonstrativo 1 - Metas Anuais; Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS; Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. Parágrafo único. Caso ocorram mudanças no cenário macroeconômico do país, os valores das metas fiscais poderão ser alterados por meio de Decreto do Executivo. Art. 7º. A proposta orçamentária para 2027 observará os princípios da Lei nº 4.320/1964 e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo que as despesas não ultrapassem a receita prevista. As projeções considerarão índices inflacionários oficiais e tendências de arrecadação, com revisões periódicas. Art. 8º. As receitas e as despesas serão estimadas com base nas execuções orçamentárias de 2023, 2024 e 2025 levando-se em conta a atual conjuntura econômica nacional, bem como os efeitos das modificações na legislação tributária, as quais serão objeto de lei própria. § 1º. Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do Município, o Poder Executivo encaminhará projetos de lei de incentivos ou benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, já considerados no cálculo do resultado primário. 57 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 § 2º. A parcela de receita orçamentária prevista no “caput” deste artigo, que decorrer de propostas de alterações na legislação tributária, ainda em tramitação, quando do envio de Projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara de Vereadores, poderá ser identificada, discriminando-se as despesas cuja execução ficará condicionada à aprovação das respectivas alterações Legislativas. § 3º. A estimativa da receita que constará do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2027, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, bem como investimentos na reestruturação da base de dados atuais, com vistas à expansão de base de tributação e consequente aumento das receitas próprias. Art. 9°. A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para: I - Atualização da planta genérica de valores do Município; II - Revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; III - Revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV - Revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; V - Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos e de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Imóveis; VI - Instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; VII - Revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; VIII - Revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal; IX - Recuperação da dívida ativa municipal; X - Verificação dos custos de serviços públicos prestados; XI - Revisão da tarifa de Resíduos Sólidos. Art. 10. O Poder Executivo é autorizado a: I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; III - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência nas situações previstas no art. 5º, inciso III da LRF, e art. 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001; IV -A abrir no curso da execução do orçamento de 2027, créditos adicionais para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido previsão de arrecadação e execução; V - Abrir no decorrer do exercício de 2027, a transposição, remanejamento ou transferência, total ou parcial de recursos orçamentários dentro de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, até o limite de 15% (quinze por cento) do total das receitas previstas, nos termos do que dispõe o inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal; VI - A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço das dotações, nos termos da Lei nº 4.320/64; VII - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. 58 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 Art. 11. Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos resultados fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subsequentes, a Câmara Municipal, a Prefeitura e as entidades da Administração Indireta determinarão, de maneira proporcional, a redução verificada e de acordo com a participação de cada um no conjunto das dotações orçamentárias vigentes, a limitação de empenho e de movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados fiscais almejados. § 1°. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo, para as providências deste, o correspondente montante que lhe caberá na limitação de empenho e na movimentação financeira, acompanhado da devida memória de cálculo. § 2º. Excluem do “caput” deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. § 3º. No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o “caput” deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas: I - com pessoal e encargos patronais; II - com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000. § 4º. Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão adotados critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente nas de educação, saúde e assistência social. § 5°. Na ocorrência de calamidade pública, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. § 6°. A limitação de empenho e movimentação financeira poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração na arrecadação de receitas se reverta nos bimestres seguintes. Art. 12. Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estarão limitados ao montante das disponibilidades de caixa, conforme preceito da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 13. Caso o valor previsto no Anexo de Metas Fiscais se apresente defasado na ocasião da elaboração da proposta orçamentária, será reajustado aos valores reais, compatibilizando a receita orçada com a despesa autorizada, sendo que os anexos da LDO/PPA poderão ser substituídos por ocasião da LOA. Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações de sua estrutura administrativa, desde que sem aumento de despesa, e com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal. Art. 15. Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: I - Estabelecer programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso; II - Publicar, até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas e, se não atingidas, deverá realizar cortes de dotações da Prefeitura e da Câmara; 59 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 III - Emitirá, ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante a Câmara de Vereadores; IV - Os Planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias, orçamentos, prestação de contas, parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, serão amplamente divulgados e ficarão à disposição da comunidade; V - O desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos. CAPÍTULO IV DO ORÇAMENTO GERAL Art. 16. O orçamento geral abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades das Administrações Direta e Indireta, e será elaborado em conformidade com a Portaria nº 42 do Ministério do Orçamento e Gestão, e demais Portarias editadas pelo Governo Federal. Art. 17. A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária, conterá “reserva de contingência”, identificado pelo montante equivalente a, no mínimo, 0,40% da Receita Corrente Líquida. Parágrafo único. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º., aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº. 14.133/2021. Art. 18. As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa, às disposições emitidas no art. 169 da Constituição Federal, e no art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo exceder o limite de 54% ao Executivo e 6% ao Legislativo da Receita Corrente Líquida. Parágrafo único. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o artigo 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecidos por Decreto do Chefe do Executivo. Art. 19. As despesas totais com pessoal não ultrapassarão em percentual de Receita Corrente Líquida a despesa verificada no exercício anterior, acrescida de até 10%, se esta for inferior aos limites definidos na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 20. A gestão de pessoas no âmbito do Município deverá priorizar o desenvolvimento profissional dos servidores, por meio da elaboração e implementação de planos de carreira, conforme consta no art. 39 da Constituição Federal de 1988 contemplando, assim, critérios de progressão baseados em mérito e desempenho, bem como investimentos em capacitação e treinamento. Art. 21. Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos, preferencialmente, os projetos e atividades constantes dos Anexos de Planejamento Orçamentário. 60 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 Art. 22. Com fundamento nos §§ 8º dos artigos 165 da Constituição Federal e 174 da Constituição Estadual e nos artigos 7º e 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Orçamentária de 2027 conterá autorização para o Poder Executivo proceder à abertura de créditos adicionais suplementares e estabelecerá as condições e os limites percentuais a serem observados para tanto. Parágrafo único. Os projetos de lei relativos aos créditos adicionais serão apresentados ao Poder Legislativo na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual, acompanhados de exposição de motivos que os justifiquem e indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e as respectivas metas. Art. 23. Será permitida a transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios, subvenções ou contribuições, desde que observadas as seguintes exigências e condições, dentre outras porventura existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº 4.320/64 e as que vierem a ser estabelecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de programa de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indicação das unidades de serviço que serão objeto dos repasses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evidenciando que a transferência de recursos representa vantagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferência de recursos não contemplada inicialmente na lei orçamentária, declaração quanto à compatibilização e adequação aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101/2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação e inexistência de prestação de contas rejeitadas; VII - cláusula de reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do bem ou a amortização do investimento, constituindo garantia real em favor do concedente, em montante equivalente aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execução ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou aplicação irregular dos recursos. § 1º. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura. § 2º. As contribuições somente serão destinadas a entidades sem fins lucrativos que não atuem nas áreas de que trata o § 1º deste artigo. § 3º. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos e desde que sejam de atendimento direto e gratuito ao público. Art. 24. A Lei Orçamentária, observando o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, somente incluirá novos projetos se já estiverem adequadamente contemplados aqueles em andamento. Art. 25. Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos e para pagamento de amortizações, juros e outros encargos, observados os 61 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades. Art. 26. A inclusão, na Lei Orçamentária anual, de transferências de recursos para o custeio de despesas de outros entes da Federação, somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 27. Na programação da despesa, não poderão ser fixadas despesas, sem que estejam definidas as fontes de recursos. Art. 28. É vedado consignar na Lei Orçamentária, crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Art. 29. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo. Art. 30. O Município aplicará: I - no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal e nos art. 69, 70 e 71 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; II - no mínimo 15% (quinze por cento) dos recursos resultantes da receita de impostos estabelecidos pela E.C. nº 29/2000, nas ações e serviços de saúde. Art. 31. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo, até o dia 30 de setembro, compor-se-á de: I - Mensagem; II - Projeto de lei Orçamentária; III - Tabelas explicativas da receita e despesas dos três últimos exercícios. Art. 32. Integrarão à lei orçamentária anual: I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo; II - Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas; III - Sumário das receitas por fontes, e respectiva legislação; IV - Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração. Art. 33. O Poder Executivo enviará, até 30 de setembro, o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção. CAPÍTULO V DO ORÇAMENTO DAS AUTARQUIAS MUNICIPAIS Art. 34. Constarão da proposta orçamentária do Município, demonstrativos discriminando a totalidade das receitas e das despesas das Autarquias Municipais de Ourinhos. Art. 35. As disposições estabelecidas nesta Lei abrangem os Órgãos da Administração Indireta. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 62 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 Art. 36. Aplicar-se-á, para o ano subsequente, a lei orçamentária vigente, pelos valores de edição inicial, monetariamente corrigidos pela aplicação de índice inflacionário oficial, caso o Legislativo, até 31 de dezembro, não tenha votado a proposta de orçamento. Art. 37. Todo projeto de lei enviado pelo Executivo versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do Município; que não afetará as metas de resultado nominal e primário, bem como as ações de caráter social, especialmente educação, saúde e assistência social. Art. 38. O Poder Executivo e as Autarquias do Município, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, nos termos do art. 8º da Lei Complementar Federal 101/2000, deverão elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma de execução de desembolso, com o objetivo de compatibilizar a realização de despesas com o efetivo ingresso das receitas municipais, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. Art. 39. As Emendas ao projeto de lei orçamentária anual somente poderão ser aprovadas se forem indicados os recursos necessários provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre as despesas correntes, nos termos do art. 166, § 3º, da Constituição Federal, e se estiverem em consonância com os arts. 270-A e 271, §§ 3º e 4º da Lei Orgânica do Município de Ourinhos. Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ourinhos, 30 de abril de 2026. GUILHERME ANDREW GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal MENSAGEM Temos a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do Orçamento/Programa para o exercício financeiro de 2027, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal e ao art. 4º. da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), discutido em audiência pública durante o processo de elaboração. Observa-se que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o próximo exercício está sendo elaborado de acordo com os programas de Governo estabelecido no Plano Plurianual 2026-2029 e na Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo destacar o 63 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 Anexo de Metas Fiscais, para as receitas, despesas, resultado primário, montante da dívida pública, para os três exercícios seguintes, atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário, princípio fundamental das finanças públicas. Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão democrática entre Executivo e Legislativo, é que submetemos a Vossa Excelência o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, lembrando que, conforme art. 272, § 2º da Lei Orgânica do Município de Ourinhos, o mesmo deverá ser devolvido para sanção até o dia 17 de julho do corrente ano. Ourinhos, 30 de abril de 2026. GUILHERME ANDREW GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal Publicação de atos oficiais do Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais. www.ourinhos.sp.gov.br Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Estado de São Paulo 64 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA - SMSP divulga as NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO expedidas nos termos do Art 13º da Resolução CONTRAN 619/2016 e Resolução CONTRAN 299/2008. FICAM NOTIFICADOS os proprietários dos veículos autuados, cujo as placas estão relacionadas, para até a data término 12/08/2026, apresentarem Recurso de DEFESA DA AUTUAÇÃO. INFORMAÇÕES SOBRE A DEFESA DA AUTUAÇÃO A não concordância da Autuação, facultará a Vossa Senhoria ou Condutor Infrator apresentar Recurso de Defesa da Autuação conforme estabelecem as Resoluções CONTRAN 619/2016 e 299/2008. O Recurso de Defesa da Autuação deverá ser apresentada até a DATA TÉRMINO constante nesta notificação com os seguintes documentos para cada infração recorrida: - REQUERIMENTO endereçado a AUTORIDADE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, com dados do REQUERENTE, do PROPRIETÁRIO e do VEÍCULO, DATADO, ASSINADO, com a EXPOSIÇÃO dos FATOS e FUNDAMENTOS da DEFESA, e as PROVAS que considerar necessário; - Cópia da Notificação da Autuação ou documento equivalente; - Cópia CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente (quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação); - Cópia do CRLV (documento do veículo); - Procuração quando for o caso Local para entrega do Recurso de DEFESA da AUTUAÇÃO: RUA SILVA JARDIM, nº 164, Bairro VILA EMILIA, CEP 19900191, OURINHOS/SP ___________________________________ MÁRIO SÉRGIO PAZIANOTO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO: 9HRS ÀS 17HRS Autoridade Municipal de Trânsito PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA - SMSP NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO AIT Placa Data Hora Base Legal Infração Descrição da Infração Vencimento W003123-1 SUR4D83 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 SISTEMA GERENCIADOR DE TRÂNSITO Data Impressão: 23/06/2026 Páginas: 1/6PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA - SMSP NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO AIT Placa Data Hora Base Legal Infração Descrição da Infração Vencimento W003077-1 STO5A71 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003159-1 RYG0D03 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003149-1 SWM9F94 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003133-1 SSS3B06 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003089-1 SWK5J88 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003072-1 TJH9C72 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003132-1 TJL7C16 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003148-1 SUK9C37 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003128-1 TKK9F55 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 Q003060-1 FWW5J55 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003147-1 FZS1771 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003127-1 FYK8F91 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003078-1 UFF1E76 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003112-1 FTO0992 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003087-1 GGD0I81 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003158-1 GGX8J55 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003101-1 CUK4A43 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003125-1 EAR4A55 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003116-1 FDG5E72 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003160-1 FIO9D90 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003165-1 CTA2C63 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003143-1 TMH5A53 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003152-1 TMH5A53 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003100-1 FCZ8D68 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003142-1 DAL2H42 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003107-1 GVI1B64 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003119-1 EDC9219 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003084-1 GCR5H05 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003122-1 GCT0F77 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 SISTEMA GERENCIADOR DE TRÂNSITO Data Impressão: 23/06/2026 Páginas: 2/6 65 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA - SMSP NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO AIT Placa Data Hora Base Legal Infração Descrição da Infração Vencimento W003079-1 FZR7C86 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003085-1 MFT0809 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 N011322-1 DRG6G81 20/06/2026 10:18 181. XVII 554-12 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO 12/08/2026 W003130-1 FJC2H45 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003137-1 TIY7H12 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003138-1 TLB7B95 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003144-1 EMF1J22 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003086-1 SSZ6B45 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003080-1 FOE2I35 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003091-1 FJR0I16 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003102-1 GEB0D78 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003073-1 FUV4I46 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003092-1 DGU9833 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003139-1 DGU9833 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003150-1 DGU9833 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003131-1 TJE9F77 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003164-1 AVQ9131 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003088-1 GGZ4994 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003129-1 UDA6C29 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003171-1 FSR7I17 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003113-1 EVH8204 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003117-1 EVH8204 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003153-1 RAR6I49 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003120-1 BBC2321 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003170-1 EFH5G57 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 Q003058-1 ENY4302 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003108-1 QQU2J19 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003109-1 QQU2J19 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003093-1 IZC9B66 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 SISTEMA GERENCIADOR DE TRÂNSITO Data Impressão: 23/06/2026 Páginas: 3/6 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA - SMSP NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO AIT Placa Data Hora Base Legal Infração Descrição da Infração Vencimento N011311-1 GGI6C03 19/06/2026 16:47 181. XVII 554-12 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO 12/08/2026 N021364-1 GEF7420 19/06/2026 19:22 186. II 573-80 TRANSITAR PELA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO EM VIA C/ SINALIZAÇÃO DE REGUL SENTIDO ÚNICO 12/08/2026 W003094-1 EJU6I66 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003156-1 LRC1E08 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003169-1 UFP3H50 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003126-1 FGB9357 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 N011313-1 BJP3J64 19/06/2026 16:48 181. XVII 554-12 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO 12/08/2026 N011306-1 FZO3F07 19/06/2026 16:43 181. XVII 554-12 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO 12/08/2026 N011323-1 KWC5798 20/06/2026 10:19 181. XVII 554-12 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO 12/08/2026 W003103-1 RUE4C87 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003121-1 UDE7I30 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003136-1 NRJ9835 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003081-1 UDH9J05 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003083-1 TJC9E97 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003082-1 AHF0005 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003106-1 FIZ0146 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003162-1 FDX9A51 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003168-1 EUK9E52 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003111-1 TAL1E84 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 Q003055-1 GKD3I29 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 N011321-1 ENY4102 20/06/2026 10:17 181. XVII 554-12 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO 12/08/2026 W003154-1 SSY3A44 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003134-1 TLI3I51 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 N011325-1 FUJ8856 20/06/2026 10:21 181. XVII 554-12 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO 12/08/2026 W003161-1 GHZ3H59 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 N011319-1 FOQ4A65 20/06/2026 10:15 181. XVII 554-12 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO 12/08/2026 N011309-1 DGU9879 19/06/2026 16:45 181. XVII 554-12 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO 12/08/2026 Q003052-1 CNH4H39 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 N011327-1 KKI5J58 20/06/2026 10:33 181. XVII 554-12 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO 12/08/2026 SISTEMA GERENCIADOR DE TRÂNSITO Data Impressão: 23/06/2026 Páginas: 4/6 66 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA - SMSP NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO AIT Placa Data Hora Base Legal Infração Descrição da Infração Vencimento W003095-1 TJZ4E99 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003140-1 TJG0J77 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003135-1 DVZ1A19 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003157-1 FPX1J06 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003145-1 LQH5H06 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003155-1 BVT6A81 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 N011308-1 QMU5F26 19/06/2026 16:45 181. XVII 554-12 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO 12/08/2026 N011324-1 JHI8426 20/06/2026 10:20 181. XVII 554-12 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO 12/08/2026 N011317-1 QBP8D73 20/06/2026 10:13 181. XVII 554-12 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO 12/08/2026 N021365-1 AYL5D92 20/06/2026 02:58 244. II 704-81 CONDUZIR MOTOCICLETA. MOTONETA E CICLOMOTOR TRANSPORTANDO PASSAGEIRO S/ CAPACETE 12/08/2026 W003090-1 EVP1391 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003146-1 SUK0D76 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003104-1 SVU2B92 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003163-1 FYL8I12 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003105-1 FZM3I45 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 Q003059-1 CKZ6B23 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003099-1 GJV8A11 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003124-1 SWF0C55 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003141-1 BRZ7I00 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 N011318-1 BEG0J05 20/06/2026 10:14 181. XVII 554-12 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO 12/08/2026 W003151-1 FVF3D09 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 Q003056-1 FJZ8H45 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 Q003053-1 SUS9B20 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003066-1 GER4F44 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003064-1 PVR8C95 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003075-1 TYC6C89 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003096-1 TYL0E94 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 N011307-1 SYF1D44 19/06/2026 16:44 181. XVII 554-12 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO 12/08/2026 W003062-1 TJZ1D28 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 SISTEMA GERENCIADOR DE TRÂNSITO Data Impressão: 23/06/2026 Páginas: 5/6 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA - SMSP NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO AIT Placa Data Hora Base Legal Infração Descrição da Infração Vencimento W003069-1 SHV1A88 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003097-1 SHV1A88 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003065-1 UAV3C80 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 Q003054-1 TAU1D08 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003076-1 TAU1D08 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003114-1 SED1C05 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003061-1 SEV7I60 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003118-1 TAT3E73 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 N011316-1 AUD2J47 19/06/2026 16:52 181. XVII 554-12 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO 12/08/2026 W003063-1 AVR3I58 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 Q003057-1 BAJ4F99 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 N011329-1 AVD6J78 20/06/2026 10:35 181. XVII 554-12 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO 12/08/2026 W003068-1 BEC9G58 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 N011312-1 DCG9200 19/06/2026 16:48 181. XVII 554-12 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO 12/08/2026 W003071-1 UAX5C72 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003098-1 SEJ2C30 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003115-1 SDS5D93 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003110-1 AWX7B04 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003070-1 TBY7F12 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003172-1 AZK0935 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003067-1 JCY6H40 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 W003167-1 IPD3248 21/06/2026 00:00 257. 8 500-20 MULTA. POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. IMPOSTA À PESSOA JURÍDICA 12/08/2026 SISTEMA GERENCIADOR DE TRÂNSITO Data Impressão: 23/06/2026 Páginas: 6/6