1 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 Ano XXII - Edição nº 2.152 - www.ourinhos.sp.gov.br - Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 Lei Complementar nº 955, de 30 de março de 2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 727, DE 26 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de membros para compor a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis e dá outras providências. GUILHERME ANDREW GONÇALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO o Processo Administrativo Eletrônico nº 1-005478/2026, de 24 de junho de 2026; CONSIDERANDO o disposto o Decreto nº 7.807, de 30 de outubro de 2023, que institui a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis para os fins que especifica; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para compor a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, os seguintes membros: NOME ÓRGÃO QUE REPRESENTA MARCIO ALEXANDRE TAVARES RODRIGUES Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura JOSÉ ODILON FERREIRA DE ALMEIDA Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura JHONATAN LEME FAGUNDES MOURA Secretaria Municipal de Finanças Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ourinhos, 26 de junho de 2026. GUILHERME ANDREW GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal 2 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 728, DE 26 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de membros para compor a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis e dá outras providências. GUILHERME ANDREW GONÇALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO o Processo Administrativo Eletrônico nº 1-005478/2026, de 24 de junho de 2026; CONSIDERANDO o disposto o Decreto nº 7.807, de 30 de outubro de 2023, que institui a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis para os fins que especifica; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para compor a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, os seguintes membros: NOME ÓRGÃO QUE REPRESENTA FABIO AMADEU PIRES DE MORAES Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras VICTOR ZOMPERO ORTOLAN Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Mobilidade e Licenciamento JAIME VINICIUS CIRO Secretaria Municipal de Finanças Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ourinhos, 26 de junho de 2026. GUILHERME ANDREW GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal 3 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 729, DE 26 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de membros para compor a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis e dá outras providências. GUILHERME ANDREW GONÇALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO o Processo Administrativo Eletrônico nº 1-005478/2026, de 24 de junho de 2026; CONSIDERANDO o disposto o Decreto nº 7.807, de 30 de outubro de 2023, que institui a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis para os fins que especifica; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para compor a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, os seguintes membros: NOME ÓRGÃO QUE REPRESENTA GUSTAVO FERREIRA MARTINS GOMES Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Mobilidade e Licenciamento WELLINGTON PEREIRA Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Mobilidade e Licenciamento FLAVIO VILAS BOAS Secretaria Municipal de Finanças Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ourinhos, 26 de junho de 2026. GUILHERME ANDREW GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal 4 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 730, DE 26 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de Pregoeiro e Equipe de Apoio para atuação no Pregão Eletrônico nº 13/2026. SANDRO CORTE VITA, Secretário Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 279, de 12 de março de 2026; CONSIDERANDO o edital do Pregão Eletrônico nº. 13/2026, referente ao registro de preços para aquisição de materiais semafóricos e cones de sinalização, a realizar-se no dia 15 de julho de 2026, às 09h00, no Portal de Compras da Prefeitura de Ourinhos-SP, disponível no sítio eletrônico: https://portaldecompras. ourinhos.sp.gov.br/ampregao; RESOLVE: Art. 1º. Nos termos da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021, ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercer as funções de Pregoeiro e Equipe de Apoio no âmbito do Pregão Eletrônico nº 13/2026: I – Agente de Contratação /Pregoeiro(a) Renata Buse de Oliveira Caraça II – Equipe de Apoio Cecília da Silva Carvalho Rafael Alves de Almeida Gustavo de Oliveira Art. 2º. Nos termos da Portaria nº 279, de 12 de março de 2026, ficam os servidores designados convocados a participar da sessão pública do certame, bem como a praticar todos os atos necessários ao regular processamento da licitação, até a sua homologação. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ourinhos, 26 de junho de 2026. SANDRO CORTE VITA Secretário Adjunto de Administração https://portaldecompras.ourinhos.sp.gov.br/ampregao https://portaldecompras.ourinhos.sp.gov.br/ampregao 5 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 732, DE 26 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a Nomeação de Cargo em Comissão, junto a Secretaria Municipal de Saúde. ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE, Vice Prefeito Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com o Processo digital n° 1001225- 70.2026.8.26.0408 do Ministério Público do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO o disposto na L/C nº 1.025 de 13 de março de 2019 com as suas alterações, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Ourinhos e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no processo 3-009711/2026; RESOLVE: Art. 1º. Nomear para exercer cargo em comissão o servidor abaixo relacionado: CARGO EM COMISSÃO SIMBOLO NOME Assessoria de Secretário CC2 Luciano Carlos Aguiar Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração, por sua Gerência de Recursos Humanos deverá adotar todas as providências decorrentes deste ato administrativo. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a contar de 24 de junho de 2026. Ourinhos, 26 de Junho de 2026. ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE Vice Prefeito em exercício na gestão da Secretaria Municipal da Saúde 6 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATOS DE PORTARIAS Portaria nº. 680/2026. Prorroga por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para finalização dos trabalhos da Comissão Processante designada pela Portaria nº 231/2026. Portaria nº. 713/2026. Prorroga por mais 30 (trinta) dias, o prazo para finalização dos trabalhos da Comissão Processante designada pela Portaria nº 239/2026. Portaria nº. 714/2026. Prorroga por mais 30 (trinta) dias, o prazo para finalização dos trabalhos da Comissão Processante designada pela Portaria nº 323/2026. Portaria nº. 726/2026. Prorroga por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para finalização dos trabalhos da Comissão Processante designada pela Portaria nº 250/2026. Portaria nº. 733/2026. Exonerar a pedido Juliana Cristina Amaro Petermann, do Cargo em Comissão de Assessor do Procurador Geral do Mun. - CC2, junto a SMJC, a contar de 18 de junho do corrente ano. PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ERRATA PORTARIA nº. 704/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos em 23 de Junho de 2026; ONDE SE LÊ: Função de Confiança Simbolo Nome Gerente de Apoio da Atenção Básica I FC-3 Mariana Cristina Batista LEIA-SE: Função de Confiança Simbolo Nome Data da Exoneração Gerente de Apoio da Atenção Básica I FC-3 Mariana Cristina Batista 06/07/2026 7 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE NOMEAÇÃO – X A Prefeitura Municipal de Ourinhos, conforme L/C Nº 474/06 e LC 1189/2024 NOMEIA os(a) candidatos(a) aprovados(a) no Concurso Público nº 03/2023, Homologado pelo Decreto Nº 7.819, de 10 de novembro de 2023, para o cargo efetivo de TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR – ANALISTA DE PROCURADORIA. Convocamos os(a) candidatos(as) abaixo citados(as), os(as) quais deverão apresentar-se a partir do dia 29 DE JUNHO do corrente ano, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, na Gerência de Recursos Humanos, localizada a Trav. Ver. Abrahão Abujamra, nº 29 – Centro, para avaliação médica e nomeação. O não cumprimento do que foi estabelecido no Cap.12 do Edital do referido Concurso, tornará sem efeito a nomeação. CLASS NOME IDENTIDADE 19 ESTÉFANE POLIANA SOUZA SILVA LOPES 12846**** **** Em atendimento a LGPD-Lei Ordinária Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 Ourinhos, 26 de junho de 2026. HEITOR JUNIOR RABELO Secretário Municipal de Administração 8 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 LICITAÇÕES MUNICIPAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Contrato nº 82/2022 Processo nº 722/2022 Chamamento Público nº 03/2022 Objeto: Contratação de instituição financeira para prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos, impostos, taxas, contribuições, dívidas ativas, preços públicos e demais receitas públicas devidas à municipalidade, através de Dam (documento de arrecadação municipal), em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados. Contratante: Prefeitura Municipal de Ourinhos. Contratada: Banco Mercantil do Brasil S/A. I – À vista do constante no expediente eletrônico n° 1-202909/2025 de 27/11/2025, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo contratual previsto na cláusula sétima do supracitado contrato, compreendendo o período de 30 de maio de 2026 a 29 de maio de 2027. II – As despesas decorrentes deste aditamento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Finanças– 01.05.00 Administração da SM de Finanças – 01.05.01 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 3.3.90.39.00 (Natureza da Despesa) Manutenção da SM de Finanças – 04.123.0050.2.050 (Classificação Funcional) Fonte de Recurso (vínculo) – 01.110.00 – Geral Ficha Orçamentária – 96 III – Fica indicado como gestor do contrato o Sr. Idevaldo Fioravante da Costa Netto, Secretário Municipal de Finanças, e como fiscal o Sr. Vagner da Silva Oliveira, Auditor de Tributos, em substituição aos anteriores indicados. IV – Prevalecem inalteradas as demais cláusulas contratuais. Ourinhos, 21 de maio de 2026. Guilherme Andrew Gonçalves da Silva – Prefeito Municipal. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 29/2025 Processo nº40744/2024 . Pregão Eletrônico nº 10/2025. Objeto: Registro de preços para eventual contratação de serviços de locação de estruturas para eventos (stands, fechamentos, praticáveis e palcos) incluindo montagem, desmontagem e transporte dos materiais. Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Ourinhos. Empresa Detentora: Sanjaleni Comercio e Alugueis Ltda. 9 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 I – À vista do constante expediente eletrônico n°1-000445/2026 de 20/01/2026, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência, previsto na cláusula segunda da supracitada ata de registro de preços, compreendendo o período de 10 de junho de 2026 a 09 de junho de 2027, conforme abaixo discriminado: Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade Valor Unitário do Item Valor Total do Item 01 LOCAÇÃO DE STANDS – TIPO PIRÂMIDE: - Com área total de 9 metros quadrados; - Cobertura piramidal em lona sintética (antichama), térmica na cor branca; - Estrutura de ferro pintado na cor cinza; - Tamanho - 03 x 03 m; - Altura de 2 m na extremidade e de 2,5 m em sua ponta central; - Calhas em toda a sua extensão lateral; - Montagem individual ou acoplada. UN/DI 268 R$ 552,00 R$ 147.936,00 02 LOCAÇÃO DE STANDS – TIPO PIRÂMIDE: - Com área total de 50 metros quadrados; - Cobertura piramidal em lona sintética (antichama), térmica na cor branca; - Estrutura de ferro pintado na cor cinza; - Tamanho - 10 x 5 m; - Altura de 3 m na extremidade e de 4 m em sua ponta central; - Calhas em toda a sua extensão lateral; - Montagem individual ou acoplada. UN/DI 83 R$ 1.112,00 R$ 92.296,00 03 LOCAÇÃO DE STANDS – TIPO PIRÂMIDE: - Com área total de 25 metros quadrados; - Cobertura piramidal em lona sintética (antichama) na cor branca; - Estrutura de ferro pintado na cor branca; - Tamanho - 05 x 05 m; - Altura de 2,5 m na extremidade e de 4 m em sua ponta central; - Calhas em toda a sua extensão lateral; - Montagem individual ou acoplada. UN/DI 589,00 R$ 632,00 R$ 372.248,00 10 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 04 LOCAÇÃO DE STANDS – TIPO PIRÂMIDE: - Com área total de 100 metros quadrados;- Cobertura piramidal em lona sintética (antichama) na cor branca; - Estrutura de ferro pintado na cor branca; - Tamanho - 10 x 10 m; - Altura de 3 m na extremidade e de 5 m em sua ponta central; - Calhas em toda a sua extensão lateral; - Montagem individual ou acoplada. UN/DI 217 R$ 1.560,00 R$ 338.520,00 05 LOCAÇÃO DE STANDS – TIPO PIRÂMIDE: - Com área total de 100 metros quadrados; - Cobertura piramidal em lona sintética (antichama) na cor branca; - Estrutura de ferro pintado na cor branca; - Tamanho - 10 x 10 m; - Altura de 4 m na extremidade e de 7 m em sua ponta central;- Calhas em toda a sua extensão lateral; - Montagem individual ou acoplada. UN/DI 1.339 R$ 1.752,00 R$ 2.345.928,00 06 LOCAÇÃO DE FECHAMENTO LATERAL PARA PIRÂMIDE: - Em lona sintética (anti-chama) na cor branca; - Tamanho - 10 x 10 m - Altura de 3,00 metros; - Montagem individual ou acoplada UN 713 R$ 240,00 R$ 171.120,00 07 LOCAÇÃO DE FECHAMENTO LATERAL PARA PIRÂMIDE:- Em chapa sintética (anti-chama) na corbranca;- Altura de 2,00 metros;- Tamanho - 05 x 05 m- Montagem individual ou acoplada. UN 219 R$ 104,00 R$ 22.776,00 11 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 08 LOCAÇÃO FECHAMENTO de chapa galvanizada de 2 metros de largura, e altura 2,10metros. ML 1.071 R$ 24,00 R$ 25.704,00 09 LOCAÇÃO PRATICÁVEL: - Estrutura em aço ou alumínio e piso emMDF naval;- Altura ajustável de 10 em 10 cm a partir de0,50 a 0,90 cm:- Tamanho 2 m x 1 m – cada módulo/peça:- Montagem individual ou acoplada. Requisição poderá ser de 1 a 250 peças/ módulos simultâneos de acordo com a demanda na data. PÇ 5.392 R$ 128,00 R$ 690.176,00 10 LOCAÇÃO DE PALCO - GRANDE PORTEPalco medindo 16 metros de frente por 14 metros de fundo em formato de concha.- Piso madeira naval 20 mm, 2 metros dealtura, teto com 9 metros de altura no centro de cobertura;- 01 área de serviço medindo 04 metros x 03 metros, fechado nas laterais e fundo, escada 1 metro de largura com corrimão e altura compatível, 8 pontos de estaqueamento;- 01 andaime para o flay com 8 metros de altura; - House mix medindo 04 metros x 02.20 metros para a frente do palco; - 02 camarins de octanorme medindo 04 metros x 03 metros cada, com arcondicionado e contra piso; UN 10 R$ 12.000,00 R$ 120.000,00 12 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 11 LOCAÇÃO DE PALCO - MÉDIO PORTE - Palco com cobertura duas águas 11 metros x 7 metros, fechamento nas laterais e fundo,- Piso madeira naval 20 mm nas medidas 10metros frente por 7 metros de profundidade,altura de 1 metro a 1,8 metro de altura,- Treliça box truss alumínio AL25, pé direito 6metros, 2 torres laterais (flay) em box truss,- 1 área serviço nas medidas 4 metros por 2metros, lona antichamas, guarda-corpo,escada 1 metro de largura com corrimão ealtura compatível, 8 pontos de estaqueamento UN 10 R$ 8.800,00 R$ 88.000,00 VALOR TOTAL R$ 4.414.704,00 II – Ficam designados como fiscais e gestores da ata de registro de preços, em substituição aos anteriormente indicados: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Gestor do contrato: Nome: Danilo Ferreira de Lima Cargo: Secretário Municipal de Esportes e Lazer Fiscal do contrato: Nome: Wainer Thiere Almeida Campos Cargo: Asessor de Secretário Secretaria Municipal de Educação Gestor do contrato: Nome: Thyago Henrique Trindade Cargo: Secretário Municipal de Educação Fiscal do contrato: Nome: Jefferson William Gomes da Silva Cargo: Assessor do Secretário de Educação Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura Gestor do contrato: Nome: Marcos Rodrigues da Silva Cargo: Gerente de Suprimentos e Insumos Fiscal do contrato: Nome: Mislene dos Santos Felix Cargo: Gerente Administrativo Secretaria Municipal de Cultura Gestor do contrato: Nome completo: Jeferson Luís Bento Cargo: Secretário Municipal de Ctltura Fiscal do contrato: Nome completo: Fernando Henrique Andrade Viana Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais 13 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 Secretaria Municipal de Saúde Gestor do contrato: Nome completo: Donay da Silva Jacinto Neto Cargo: Secretário Municipal de Saúde Fiscal do contrato: Nome completo: Carla Cristina de Oliveira Andrade Cargo: Assessora Especial de Estratégia de Programas Saúde Básica Secretaria Municipal de Segurança Pública Gestor do contrato: Nome completo: Harison Alves Ferreira Cargo:Secretario adjunto de Segurança Pública Fiscal do contrato: Nome completo: Sueli Aparecida da Silva Cargo: Zeladora Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Gestor do contrato: Nome completo: José Vitor dos Santos Cargo: Agente Administrativo Fiscal do contrato: Nome completo: Rafaela Aparecida da Silva Cargo: Gerente de Administração Financeira III – Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. IV – Incumbirá ao ÓRGÃO GERENCIADOR divulgar o presente instrumento no Portal nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 174, §2º, Inciso IV da Lei 14.133. de 2021 c/c art. 16, § 4º do Decreto Municipal nº 7.893/2024. Ourinhos, 09 de junho de 2026. Guilherme Andrew Gonçalves da Silva – Prefeito Municipal Alexandre Araujo Dauage – Vice Prefeito Municipal. EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Contrato nº 122/2023 Processo nº 1788/2022 Concorrência Pública nº 05/2022 Objeto: Contratação de empresa especializada em Engenharia Cartográfica para execução de serviços de Recobrimento Aerofotogramétrico Digital, Perfilamento a Laser Aerotransportado, Levantamentos Cadastrais e Implantação de Sistema de Informação Geográfica – SIG para o Município de Ourinhos. Contratante: Prefeitura Municipal de Ourinhos. Contratada: Consórcio Greenpoint Cartografia composto pelas empresas Engemap Engenharia e Aerolevantamento Ltda (líder/Administradora) e Intermapas Geotecnologias Ltda. I – À vista do constante no expediente eletrônico n° 1-003477/2026 de 23/04/2026, fica reduzido em 5% (cinco por cento) o valor mensal contratado do item 5.3 – Fornecimento de infraestrutura tecnológica em nuvem, central de atendimento, serviço helpdesk, suporte técnico e manutenção continuada (corretiva, adaptativa e evolutiva), passando de R$ 11.101,30 (onze mil cento e um reais e trinta centavos) para R$ 10.546,23 (dez mil quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e três centavos), compreendendo o período de 22 de junho de 2026 a 19 de setembro de 2026. II – Prevalecem inalteradas as demais cláusulas contratuais. E, para constar, lavra-se este termo, que vai devidamente assinado pelas partes e testemunhas. Ourinhos, 22 de junho de 2026. Guilherme Andrew Gonçalves da Silva – Prefeito Municipal. 14 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Contrato nº 185/2022 Processo nº 1634/2022 Pregão Eletrônico nº 92/2022 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de licenciamento de uso de solução informatizada destinada à Gestão e execução de processos de fiscalização do Imposto Sobre Serviços – Inteligência Fiscal do ISS, Gestão, monitoramento e comunicação com o DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional), DTEM (Domicílio Tributário Eletrônico Municipal), Solução de Businees Intelligence, índice de participação dos municípios no produto de arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICMS, contemplando licenças de uso, serviços de implantação, suporte técnico e treinamento para capacitação dos usuários. Contratante: Prefeitura Municipal de Ourinhos. Contratada: Fintel Sistemas de Informática Ltda. I – À vista do constante no expediente eletrônico n° 1-003464/2026 de 23/04/2026, fica reduzido em 5% (cinco por cento) o valor mensal contratado do item 02 – Módulo de Gestão do ISS – Etapa de manutenção do sistema, licença de uso e suporte técnico mensal, passando de R$ 50.865,43 (cinquenta mil oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos) para R$ 48.322,15 (quarenta e oito mil trezentos e vinte e dois reais e quinze centavos) e do item 03 – Módulo Nota Fiscal Eletrônica, passando de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), compreendendo o período de 22 de junho de 2026 a 27 de novembro de 2026. II – Prevalecem inalteradas as demais cláusulas contratuais. Ourinhos, 22 de junho de 2026. Idevaldo Fioravante da Costa Netto – Secretário Municipal de Finanças. AVISO DE LICITAÇÃO Torna-se público para conhecimento de todos os interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO ITEM. Pregão Eletrônico nº 13/2026. Processo Eletrônico nº 4-000324/2025. Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais semafóricos e cones de sinalização. Data limite para recebimento das propostas: 15/07/2026 até as 08h59min. Data de abertura da sessão pública: 15/07/2026 às 09:00 horas. A sessão será realizada por meio do Portal de Compras da Prefeitura de Ourinhos/SP: portaldecompras. ourinhos.sp.gov.br/ampregao. O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos gratuitamente no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ourinhos: www.ourinhos.sp.gov.br, bem como no Portal de Compras. Ourinhos, 26 de junho de 2026. Guilherme Andrew Gonçalves da Silva – Prefeito Municipal. http://portaldecompras.ourinhos.sp.gov.br/ampregao http://portaldecompras.ourinhos.sp.gov.br/ampregao http://www.ourinhos.sp.gov.br 15 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispensa Eletrônica nº 13/2026 Processo Administrativo nº 4-000153/2026 Objeto: Contratação de serviço de hospedagem em hotel Recebimento das Propostas: de 29/06/2026 até 01/07/2026 às 18hs. Data da sessão: 02/07/2026. Horário da Fase de Lances: 09:00 às 10:00 H. O Edital de Aviso de Contratação Direta, bem como os pedidos de esclarecimento da presente dispensa poderão ser registrados e obtidos na plataforma do sistema Portal de Compras, onde estará disponível o Manual do Fornecedor, com todas as informações necessárias ao cadastro e acesso de informações através do endereço https://portaldecompras.ourinhos.sp.gov.br/ampregao/. Ourinhos, 26 de junho de 2026 Guilherme Andrew Gonçalves da Silva – Prefeito Municipal de Ourinhos. PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL TERMO DE COLABORAÇÃO TERMO Nº 07/2026 Processo Administrativo n° 1-000355/2026 Dispensa de Chamamento nº 02/2026 Convenente: Prefeitura Municipal de Ourinhos. Conveniado: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO DEFICIENTE FÍSICO - AADF. Objeto: Formalização da parceria com Organização da Sociedade Civil (OSC), com transferência de recurso de emenda parlamentar federal, visando a aquisição de um veículo adaptado, tipo van, com a finalidade de aprimorar e qualificar o transporte ofertado pelo Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade destinado às pessoas com deficiência, idosas e suas famílias. Valor Recurso: Recurso Federal: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Data de Assinatura: 25 de junho de 2026. Vigência: 25 de junho de 2026 a 31 de dezembro de 2026. (o) GUILHERME ANDREW GONÇALVES DA SILVA - Prefeito Municipal. https://portaldecompras.ourinhos.sp.gov.br/ampregao/ 16 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – COMDIM LEI MUNICIPAL Nº 7.076, DE 23/12/2025 RESOLUÇÃO - Nº 1 de 26/06/2026 O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM, comunica a realização da eleição dos representantes do poder público e sociedade civil que integrarão o COMDIM de Ourinhos/SP – Biênio 2026/2028. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM, através de suas funções legais, com fundamento na Lei Municipal nº 7.076, de 23 de dezembro de 2025, RESOLVE: Art. 1º. A eleição e posse dos representantes do poder público e sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ourinhos/SP – Biênio 2026/2028, se dará através de Assembleia, que será realizada no dia 17.07.2026, às 09h00, na sala de reuniões da Secretaria Municipal da Mulher e da Família, situada Av. Antônio Almeida Leite, 649 - Jardim Paulista Ourinhos/SP. Art. 2º. Os conselheiros representantes das Secretarias serão indicados pelo Prefeito Municipal, dentre pessoas com poderes de decisão no âmbito da respectiva Secretaria. Art. 3º. Os membros representantes da Sociedade Civil deverão ser escolhidos em sessão plenária direta e livremente pelos representantes de organizações previamente cadastradas. Art. 4º. As assembleias serão instaladas em 1ª (primeira) convocação, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos inscritos e, em 2ª (segunda) chamada, após 30 minutos, com qualquer número de participantes. Art. 5º. Os membros do conselho e os respectivos suplentes exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se a reeleição apenas por uma vez e por igual período. Art. 6º. A função dos membros do Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerada. O Poder Executivo em sessão própria instalará o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, dando na mesma oportunidade posse dos membros indicados e escolhidos. A substituição do membro titular ou suplente quando desejada pelo órgão público ou organização representativa da sociedade civil, deverá ser solicitada por ofício com apresentação de justificativa a ser apreciada pelo Conselho. Art. 7º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM será composto por 11 (onze) representantes governamentais e 11 (onze) representantes não-governamentais, sendo que para cada titular haverá um suplente. Art. 8º. Membros representantes governamentais e os representantes da sociedade civil: I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Mulher e da Família; II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo; III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; VII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura; VIII- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública; IX - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Inclusão; Av. Antônio Almeida Leite, 649 - Jardim Paulista, Ourinhos - SP, 19907-000 Telefone:(14) 99682-3281 17 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – COMDIM LEI MUNICIPAL Nº 7.076, DE 23/12/2025 X - 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito; XI - 01 (um) representante da DDM- Delegacia da Defesa da Mulher de Ourinhos. XII - 05 (cinco) representantes de O.S.C.s, Associações ou Pastorais dedicadas aos trabalhos com mulheres, legalmente constituídas, com atuação nessa área e em funcionamento há mais de 2 (dois) anos no Município. XIII - 01 (um) representante da AOB- Ordem dos Advogados do Brasil ( Subseção Ourinhos). XIV - 01 (um) representante da LAMBO- Liga das Associações de Moradores de Bairro de Ourinhos; X V- 01 (um) representante da ACE- Associação Comercial e Empresarial de Ourinhos; XVI - 01 (um) representante de Clubes e Serviço. XVII- 02 (dois) representantes de usuários dos serviços das politicas públicas voltadas ás mulheres. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS Art. 9º. Ofício encaminhado ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher assinado pelo representante legal da secretaria/organização solicitando a indicação de representante para compor o COMDIM. No documento devem constar o nome e CNPJ da entidade, nome completo do indicado, e seu número de telefone particular para contato. Art. 10. Todos os ofícios deverão ser enviados até o dia 10/07/2026. REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO Art. 11. A Assembleia de Eleição terá início com a apresentação de todos os candidatos indicados. Art. 12. Durante a plenária, os interessados em concorrer aos cargos da Mesa Diretora se manifestarão, em seguida será promovida a eleição e, havendo consenso, a votação será por aclamação, caso haja disputa, o voto será aberto. DA POSSE DAS ENTIDADES ELEITAS Art. 13. A posse dos novos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher dar-se-á pelo Prefeito Municipal; Art. 14. Os representantes indicados que não se fizerem presentes na posse, na data e horário estabelecidos, perderão o direito a participar do COMDIM no biênio 2026/2028. Art. 15. Em caso de omissão desta Resolução, as questões serão resolvidas em plenária pela maioria dos votos dos presentes, sem prejuízo de edição de novas resoluções. Art. 16. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação na imprensa local ou regional. Ourinhos, 26 de Junho de 2026. FLÁVIA APARECIDA PAULINO Secretária Adj. da Mulher e da Família Av. Antônio Almeida Leite, 649 - Jardim Paulista, Ourinhos - SP, 19907-000 Telefone:(14) 99682-3281 18 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 ATOS DO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE OURINHOS ESTADO DE SÃO PAULO EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 1.361/2026 Dispensa nº 69/2026 Contrato nº 16/2026 Contratante: Câmara Municipal de Ourinhos. Contratada: JET ELEVADORES DE MARILIA LTDA Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva, corretiva e emergencial, SEM fornecimento de peças, para os elevadores da Câmara Municipal de Ourinhos Vigência: 10 de junho de 2026 a 9 de junho de 2027. Valor: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Fiscal do Contrato: Luiz Ricardo Ferraz Ramos, Técnico em Vídeo. Gestor do Contrato: Reginaldo José Nogueira Prado, Diretor de Administração. Ourinhos, 24 de junho de 2026. CÍCERO DE AQUINO Presidente da Câmara Municipal de Ourinhos. CÂMARA MUNICIPAL DE OURINHOS ESTADO DE SÃO PAULO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 31/2024 Processo nº 917/2026 Chamamento público nº 01/2024 Credenciamento nº 01/2024 Inexigibilidade nº 04/2024 2º Termo Aditivo ao Contrato Nº. 31/2024 Contratante: Câmara Municipal de Ourinhos. Contratada: Biq Benefícios Ltda. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, bem como a alteração no quantitativo de servidores para a prestação de serviços de administração, gerenciamento e fornecimento, sob demanda, de vale-refeição em formato de cartões eletrônico/magnéticos personalizados, com chip de segurança e senha individual, para recarga mensal, destinados aos servidores públicos da Câmara Municipal de Ourinhos. 19 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 Vigência: 13 de junho de 2026 a 12 de junho de 2027. Valor: O contrato não é previsto valor, uma vez que a despesa é exclusivamente vinculada ao pagamento da verba indenizatória do auxílio-refeição. Fiscal do Contrato: Gunther Hítalo Gonçalves da Silva, Contador. Gestor do Contrato: Reginaldo José Nogueira Prado, Diretor de Administração. Ourinhos, 26 de junho de 2026. CÍCERO DE AQUINO Presidente da Câmara Municipal de Ourinhos. CÂMARA MUNICIPAL DE OURINHOS ESTADO DE SÃO PAULO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30/2024 Processo nº 917/2026 Chamamento público nº 01/2024 Credenciamento nº 01/2024 Inexigibilidade nº 04/2024 2º Termo Aditivo ao Contrato Nº. 30/2024 Contratante: Câmara Municipal de Ourinhos. Contratada: Pluxee Benefícios Brasil S.A. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses para a prestação de serviços de administração, gerenciamento e fornecimento, sob demanda, de vale-refeição em formato de cartões eletrônico/magnéticos personalizados, com chip de segurança e senha individual, para recarga mensal, destinados aos servidores públicos da Câmara Municipal de Ourinhos. Vigência: 13 de junho de 2026 a 12 de junho de 2027. Valor: O contrato não é previsto valor, uma vez que a despesa é exclusivamente vinculada ao pagamento da verba indenizatória do auxílio-refeição. Fiscal do Contrato: Gunther Hítalo Gonçalves da Silva, Contador. Gestor do Contrato: Reginaldo José Nogueira Prado, Diretor de Administração. Ourinhos, 26 de junho de 2026. CÍCERO DE AQUINO Presidente da Câmara Municipal de Ourinhos. 20 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 CÂMARA MUNICIPAL DE OURINHOS ESTADO DE SÃO PAULO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 29/2024 Processo nº 917/2026 Chamamento público nº 01/2024 Credenciamento nº 01/2024 Inexigibilidade nº 04/2024 2º Termo Aditivo ao Contrato Nº. 29/2024 Contratante: Câmara Municipal de Ourinhos. Contratada: Verocheque Refeicoes Ltda Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, bem como a alteração no quantitativo de servidores para a prestação de serviços de administração, gerenciamento e fornecimento, sob demanda, de vale-refeição em formato de cartões eletrônico/magnéticos personalizados, com chip de segurança e senha individual, para recarga mensal, destinados aos servidores públicos da Câmara Municipal de Ourinhos. Vigência: 13 de junho de 2026 a 12 de junho de 2027. Valor: O contrato não é previsto valor, uma vez que a despesa é exclusivamente vinculada ao pagamento da verba indenizatória do auxílio-refeição. Fiscal do Contrato: Gunther Hítalo Gonçalves da Silva, Contador. Gestor do Contrato: Reginaldo José Nogueira Prado, Diretor de Administração. Ourinhos, 26 de junho de 2026. CÍCERO DE AQUINO Presidente da Câmara Municipal de Ourinhos. Secretário Municipal de Comunicação: Feliphe Rogato da Silva SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO: Av. Antonio de Almeida Leite, 649 - Jardim Paulista - Ourinhos - SP - CEP 19907-000 - Tel: (14) 3302-6000 Ramal 2001 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Lei Complementar nº 955, de 30 de março de 2017 | Online www.ourinhos.sp.gov.br | diariooficialpmo@gmail.com E X P E D I E N T E Estado de São Paulo 21 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 CÂMARA MUNICIPAL DE OURINHOS ESTADO DE SÃO PAULO AVISO DE CONVOCAÇÃO A Câmara Municipal de Ourinhos, por meio da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, em cumprimento ao disposto no §1º do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), CONVOCA toda a população e entidades representativas da sociedade civil para participarem das AUDIÊNCIAS PÚBLICAS destinadas a discutir e colher sugestões para a elaboração/aprovação da seguinte matéria, de iniciativa do Prefeito Municipal:  Projeto de Lei Nº 31/2026: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Ourinhos, para o exercício de 2027, e dá outras providências. As AUDIÊNCIAS PÚBLICAS serão realizadas presencialmente e transmitidas AO VIVO na TV Câmara (Canal Aberto 31.3), na Rádio Câmara FM 105,3 e nos canais oficiais da Câmara no Facebook e no Youtube, bem como na TV a Cabo (Canal 13), nos seguintes dias e horários: 1º AUDIÊNCIA PÚBLICA Dia 30 de junho de 2026 (terça-feira) às 14 horas; 2º AUDIÊNCIA PÚBLICA Dia 02 de julho de 2026 (quinta-feira) às 19 horas. A forma da Participação Popular nas audiências será garantida por meio dos seguintes canais: WhatsApp: (14) 99770-8221 e (14) 99131-8785 Telefone Ouvidoria: 0800 770 4364 E-mails: financas2@camaraourinhos.sp.gov.br ouvidoria@camaraourinhos.sp.gov.br Site: www.camaraourinhos.sp.gov.br Será necessária a identificação do munícipe: nome completo e documento de identificação (RG ou CPF). Nessas ocasiões o referido projeto estará à disposição da comunidade, conforme preceituado no artigo 74 da Lei Orgânica do Município; artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. 22 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 PROJETO DE LEI N° 31/2026 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Ourinhos, para o exercício de 2027, e dá outras providências. CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º. Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), são estabelecidas as diretrizes orçamentárias do município para o exercício de 2027, compreendendo: I - as metas e as prioridades da administração pública municipal; II – as metas fiscais; III – o orçamento geral; IV – o orçamento das autarquias municipais; V – as disposições gerais; VI - a política de aplicação da agência financeira oficial de fomento. Parágrafo único. Além das normas a que se refere o caput, esta Lei dispõe sobre a autorização para aumento das despesas com pessoal de que trata o art. 169, § 1º, da Constituição, e sobre as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º. A estrutura orçamentária seguirá o disposto no Anexo I (Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras), observando: I – a classificação por programas, ações e categorias econômicas, conforme Manual Técnico do Orçamento da União; II – a compatibilidade com o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público; III – as diretrizes de despesa de capital, conforme prioridades definidas no Plano Plurianual. Art. 3º. As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender à estrutura orçamentária e às determinações emanadas pelos setores competentes da área. Art. 4º. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta parcial até o dia 1º. de agosto do corrente ano, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Constituição da República. CAPÍTULO II DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 5º. As metas e prioridades para o exercício de 2027 serão estabelecidas em conformidade com o Plano Plurianual (PPA 2026-2029), com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU) e com as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), observando-se as seguintes diretrizes: I - geração de emprego e renda; 23 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 II - promoção do desenvolvimento sustentável do Município e do crescimento socioeconômico, científico, tecnológico e cultural; III - aperfeiçoamento dos serviços administrativos, buscando maior eficiência dos serviços prestados à população; IV - proteção, defesa e direitos dos animais, combatendo os maus-tratos, bem como melhorias nos programas de Saúde Animal; V – responsabilidade fiscal e zelo com o dinheiro público; VI – planejamento participativo, mediante o incentivo à participação popular nas ações municipais; VII - preservação do meio ambiente com implantação de parques, incentivo à agricultura familiar, apoio à produção orgânica e destinação adequada dos resíduos sólidos; VII - aperfeiçoamento das metas para cumprimento dos objetivos de desenvolvimento sustentável da agenda de 2030 da ONU; IX – aperfeiçoamento da infraestrutura urbana; X – equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária; XI - a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, nos termos do art. 6º. da Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/2001. CAPÍTULO III DAS METAS FISCAIS Art. 6º. As metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2027 são as estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante desta Lei, desdobrado em: Demonstrativo 1 - Metas Anuais; Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS; Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. Parágrafo único. Caso ocorram mudanças no cenário macroeconômico do país, os valores das metas fiscais poderão ser alterados por meio de Decreto do Executivo. Art. 7º. A proposta orçamentária para 2027 observará os princípios da Lei nº 4.320/1964 e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo que as despesas não ultrapassem a receita prevista. As projeções considerarão índices inflacionários oficiais e tendências de arrecadação, com revisões periódicas. Art. 8º. As receitas e as despesas serão estimadas com base nas execuções orçamentárias de 2023, 2024 e 2025 levando-se em conta a atual conjuntura econômica nacional, bem como os efeitos das modificações na legislação tributária, as quais serão objeto de lei própria. § 1º. Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do Município, o Poder Executivo encaminhará projetos de lei de incentivos ou benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, já considerados no cálculo do resultado primário. 24 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 § 2º. A parcela de receita orçamentária prevista no “caput” deste artigo, que decorrer de propostas de alterações na legislação tributária, ainda em tramitação, quando do envio de Projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara de Vereadores, poderá ser identificada, discriminando-se as despesas cuja execução ficará condicionada à aprovação das respectivas alterações Legislativas. § 3º. A estimativa da receita que constará do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2027, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, bem como investimentos na reestruturação da base de dados atuais, com vistas à expansão de base de tributação e consequente aumento das receitas próprias. Art. 9°. A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para: I - Atualização da planta genérica de valores do Município; II - Revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; III - Revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV - Revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; V - Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos e de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Imóveis; VI - Instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; VII - Revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; VIII - Revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal; IX - Recuperação da dívida ativa municipal; X - Verificação dos custos de serviços públicos prestados; XI - Revisão da tarifa de Resíduos Sólidos. Art. 10. O Poder Executivo é autorizado a: I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; III - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência nas situações previstas no art. 5º, inciso III da LRF, e art. 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001; IV -A abrir no curso da execução do orçamento de 2027, créditos adicionais para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido previsão de arrecadação e execução; V - Abrir no decorrer do exercício de 2027, a transposição, remanejamento ou transferência, total ou parcial de recursos orçamentários dentro de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, até o limite de 15% (quinze por cento) do total das receitas previstas, nos termos do que dispõe o inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal; VI - A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço das dotações, nos termos da Lei nº 4.320/64; VII - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. 25 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 Art. 11. Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos resultados fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subsequentes, a Câmara Municipal, a Prefeitura e as entidades da Administração Indireta determinarão, de maneira proporcional, a redução verificada e de acordo com a participação de cada um no conjunto das dotações orçamentárias vigentes, a limitação de empenho e de movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados fiscais almejados. § 1°. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo, para as providências deste, o correspondente montante que lhe caberá na limitação de empenho e na movimentação financeira, acompanhado da devida memória de cálculo. § 2º. Excluem do “caput” deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. § 3º. No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o “caput” deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas: I - com pessoal e encargos patronais; II - com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000. § 4º. Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão adotados critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente nas de educação, saúde e assistência social. § 5°. Na ocorrência de calamidade pública, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. § 6°. A limitação de empenho e movimentação financeira poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração na arrecadação de receitas se reverta nos bimestres seguintes. Art. 12. Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estarão limitados ao montante das disponibilidades de caixa, conforme preceito da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 13. Caso o valor previsto no Anexo de Metas Fiscais se apresente defasado na ocasião da elaboração da proposta orçamentária, será reajustado aos valores reais, compatibilizando a receita orçada com a despesa autorizada, sendo que os anexos da LDO/PPA poderão ser substituídos por ocasião da LOA. Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações de sua estrutura administrativa, desde que sem aumento de despesa, e com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal. Art. 15. Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: I - Estabelecer programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso; II - Publicar, até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas e, se não atingidas, deverá realizar cortes de dotações da Prefeitura e da Câmara; 26 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 III - Emitirá, ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante a Câmara de Vereadores; IV - Os Planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias, orçamentos, prestação de contas, parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, serão amplamente divulgados e ficarão à disposição da comunidade; V - O desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos. CAPÍTULO IV DO ORÇAMENTO GERAL Art. 16. O orçamento geral abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades das Administrações Direta e Indireta, e será elaborado em conformidade com a Portaria nº 42 do Ministério do Orçamento e Gestão, e demais Portarias editadas pelo Governo Federal. Art. 17. A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária, conterá “reserva de contingência”, identificado pelo montante equivalente a, no mínimo, 0,40% da Receita Corrente Líquida. Parágrafo único. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º., aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº. 14.133/2021. Art. 18. As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa, às disposições emitidas no art. 169 da Constituição Federal, e no art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo exceder o limite de 54% ao Executivo e 6% ao Legislativo da Receita Corrente Líquida. Parágrafo único. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o artigo 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecidos por Decreto do Chefe do Executivo. Art. 19. As despesas totais com pessoal não ultrapassarão em percentual de Receita Corrente Líquida a despesa verificada no exercício anterior, acrescida de até 10%, se esta for inferior aos limites definidos na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 20. A gestão de pessoas no âmbito do Município deverá priorizar o desenvolvimento profissional dos servidores, por meio da elaboração e implementação de planos de carreira, conforme consta no art. 39 da Constituição Federal de 1988 contemplando, assim, critérios de progressão baseados em mérito e desempenho, bem como investimentos em capacitação e treinamento. Art. 21. Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos, preferencialmente, os projetos e atividades constantes dos Anexos de Planejamento Orçamentário. 27 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 Art. 22. Com fundamento nos §§ 8º dos artigos 165 da Constituição Federal e 174 da Constituição Estadual e nos artigos 7º e 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Orçamentária de 2027 conterá autorização para o Poder Executivo proceder à abertura de créditos adicionais suplementares e estabelecerá as condições e os limites percentuais a serem observados para tanto. Parágrafo único. Os projetos de lei relativos aos créditos adicionais serão apresentados ao Poder Legislativo na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual, acompanhados de exposição de motivos que os justifiquem e indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e as respectivas metas. Art. 23. Será permitida a transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios, subvenções ou contribuições, desde que observadas as seguintes exigências e condições, dentre outras porventura existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº 4.320/64 e as que vierem a ser estabelecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de programa de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indicação das unidades de serviço que serão objeto dos repasses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evidenciando que a transferência de recursos representa vantagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferência de recursos não contemplada inicialmente na lei orçamentária, declaração quanto à compatibilização e adequação aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101/2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação e inexistência de prestação de contas rejeitadas; VII - cláusula de reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do bem ou a amortização do investimento, constituindo garantia real em favor do concedente, em montante equivalente aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execução ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou aplicação irregular dos recursos. § 1º. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura. § 2º. As contribuições somente serão destinadas a entidades sem fins lucrativos que não atuem nas áreas de que trata o § 1º deste artigo. § 3º. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos e desde que sejam de atendimento direto e gratuito ao público. Art. 24. A Lei Orçamentária, observando o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, somente incluirá novos projetos se já estiverem adequadamente contemplados aqueles em andamento. Art. 25. Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos e para pagamento de amortizações, juros e outros encargos, observados os 28 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades. Art. 26. A inclusão, na Lei Orçamentária anual, de transferências de recursos para o custeio de despesas de outros entes da Federação, somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 27. Na programação da despesa, não poderão ser fixadas despesas, sem que estejam definidas as fontes de recursos. Art. 28. É vedado consignar na Lei Orçamentária, crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Art. 29. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo. Art. 30. O Município aplicará: I - no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal e nos art. 69, 70 e 71 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; II - no mínimo 15% (quinze por cento) dos recursos resultantes da receita de impostos estabelecidos pela E.C. nº 29/2000, nas ações e serviços de saúde. Art. 31. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo, até o dia 30 de setembro, compor-se-á de: I - Mensagem; II - Projeto de lei Orçamentária; III - Tabelas explicativas da receita e despesas dos três últimos exercícios. Art. 32. Integrarão à lei orçamentária anual: I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo; II - Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas; III - Sumário das receitas por fontes, e respectiva legislação; IV - Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração. Art. 33. O Poder Executivo enviará, até 30 de setembro, o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção. CAPÍTULO V DO ORÇAMENTO DAS AUTARQUIAS MUNICIPAIS Art. 34. Constarão da proposta orçamentária do Município, demonstrativos discriminando a totalidade das receitas e das despesas das Autarquias Municipais de Ourinhos. Art. 35. As disposições estabelecidas nesta Lei abrangem os Órgãos da Administração Indireta. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 29 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 Art. 36. Aplicar-se-á, para o ano subsequente, a lei orçamentária vigente, pelos valores de edição inicial, monetariamente corrigidos pela aplicação de índice inflacionário oficial, caso o Legislativo, até 31 de dezembro, não tenha votado a proposta de orçamento. Art. 37. Todo projeto de lei enviado pelo Executivo versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do Município; que não afetará as metas de resultado nominal e primário, bem como as ações de caráter social, especialmente educação, saúde e assistência social. Art. 38. O Poder Executivo e as Autarquias do Município, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, nos termos do art. 8º da Lei Complementar Federal 101/2000, deverão elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma de execução de desembolso, com o objetivo de compatibilizar a realização de despesas com o efetivo ingresso das receitas municipais, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. Art. 39. As Emendas ao projeto de lei orçamentária anual somente poderão ser aprovadas se forem indicados os recursos necessários provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre as despesas correntes, nos termos do art. 166, § 3º, da Constituição Federal, e se estiverem em consonância com os arts. 270-A e 271, §§ 3º e 4º da Lei Orgânica do Município de Ourinhos. Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ourinhos, 30 de abril de 2026. GUILHERME ANDREW GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal MENSAGEM Temos a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do Orçamento/Programa para o exercício financeiro de 2027, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal e ao art. 4º. da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), discutido em audiência pública durante o processo de elaboração. Observa-se que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o próximo exercício está sendo elaborado de acordo com os programas de Governo estabelecido no Plano Plurianual 2026-2029 e na Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo destacar o 30 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 Anexo de Metas Fiscais, para as receitas, despesas, resultado primário, montante da dívida pública, para os três exercícios seguintes, atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário, princípio fundamental das finanças públicas. Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão democrática entre Executivo e Legislativo, é que submetemos a Vossa Excelência o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, lembrando que, conforme art. 272, § 2º da Lei Orgânica do Município de Ourinhos, o mesmo deverá ser devolvido para sanção até o dia 17 de julho do corrente ano. Ourinhos, 30 de abril de 2026. GUILHERME ANDREW GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal Publicação de atos oficiais do Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais. www.ourinhos.sp.gov.br Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Estado de São Paulo 31 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Sexta-feira, 26 de Junho de 2026