1 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 07 de Julho de 2026 Ano XXII - Edição nº 2.159 - www.ourinhos.sp.gov.br - Terça-feira, 07 de Julho de 2026 Lei Complementar nº 955, de 30 de março de 2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 8.194, DE 7 DE JULHO DE 2026 Outorga poderes especiais para representação junto às instituições financeiras oficiais ao Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos – IPMO. ALEXANDRE ARAÚJO DAUAGE, Prefeito Municipal de Ourinhos em Exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; DECRETA: Art. 1º. Outorga poderes especiais para representação junto às instituições financeiras oficiais: I - Diretor-Presidente, servidor público municipal ANTÔNIO ROBERTO DA SILVA, inscrito no RG **.915.130-* SSP-SP e CPF ***.433.458-**. Parágrafo único. A outorga mencionada nesse artigo compreende poderes para: I – abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; II – efetuar saques em contas correntes, de investimentos e/ou poupança; III – solicitar saldos, extratos e demais informações bancárias; IV – emitir, assinar, endossar, sustar, contraordenar, cancelar e baixar cheques; V – requisitar talonários de cheques e retirar cheques devolvidos; VI – cadastrar, alterar e desbloquear senhas; 2 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 07 de Julho de 2026 VII – requisitar cartões eletrônicos e movimentar contas por meio eletrônico; VIII – efetuar pagamentos e transferências por qualquer meio disponibilizado pelas instituições financeiras; IX – liberar arquivos de pagamento; X – efetuar aplicações e resgates financeiros; XI – autorizar cobranças e débitos em conta; XII – receber valores, passar recibos e dar quitação; XIII – emitir comprovantes e praticar os demais atos administrativos necessários à gestão financeira e operacional das contas vinculadas ao Instituto de Previdência. Art. 2º. O Diretor Presidente, autorizará as aplicações e investimentos efetuados com recursos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos, bem com os classificados como patrimônio em geral do IPMO, em conformidade com o disposto no artigo 86, VII, da lei nº. 4.954 de 2005. Art. 3º. Os poderes de representação concedidos no art. 1º são válidos para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos – CNPJ nº 05.591.313/0001-85. Art. 4º. Os poderes concedidos por esse Decreto terão validade até o dia 31 de dezembro de 2028, salvo disposição em contrário. Art. 5º. Revoga-se o Decreto nº 8.182, de 19 de junho de 2026. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. ***Em atendimento a LGPD-Lei Ordinária Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018. Prefeitura Municipal de Ourinhos, 7 de julho de 2026. ALEXANDRE ARAÚJO DAUAGE Prefeito Municipal em Exercício Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra. LEANDRO DE OLIVEIRA MORAES Secretário Municipal de Administração 3 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 07 de Julho de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 775, DE 07 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio. LEANDRO DE OLIVEIRA MORAES, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Ourinhos, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO os dispostos no Decreto nº 8.150, de 11 de março de 2026, CONSIDERANDO o disposto no Artigo 128, da Lei Complementar n° 474/2006, alterada pela Lei Complementar nº 1032/2019, RESOLVE: Art. 1º. Conceder licença prêmio em gozo aos seguintes servidores: • JAVERT DE ANDRADE, PROF.ENS.FUND II – INGLÊS J/P, 30 (trinta) dias a contar de 06 de julho de 2026, conforme o processo digital nº 3-007380/2026; • MARLI COUTINHO DE CAMARGO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II, 30 (trinta) dias a contar de 02 de julho de 2026, conforme o processo digital nº 3-007869/2026; • ANA PAULA LOPES LIBANO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, 30 (trinta) dias a contar de 02 de julho de 2026, conforme o processo digital nº 3-008279/2026; • ILMA APARECIDA DE MATOS SILVA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I, 30 (trinta) dias a contar de 08 de julho de 2026, conforme o processo digital nº 3-008311/2026; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ourinhos, 07 de julho de 2026 LEANDRO DE OLIVEIRA MORAES Secretário Municipal de Administração 4 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 07 de Julho de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 776, DE 07 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a Nomeação de Antonio Roberto da Silva, junto ao IPMO. ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE, Prefeito Em Exercício de Ourinhos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO O disposto Na LC Nº 480, de 04 de julho de 2006 e as alterações dispostas na LC Nº 1.044, de 16 de julho de 2019; RESOLVE: Art. 1º. Nomear Antonio Roberto da Silva, para exercer o cargo de Diretor Presidente – CCE-1, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos - IPMO. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração, por sua Gerência de Recursos Humanos deverá adotar todas as providências decorrentes deste ato administrativo. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ourinhos, 07 de julho de 2026. ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE Prefeito em exercício 5 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 07 de Julho de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 777, DE 07 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação de ordenadores de despesas e dá outras providências. ALEXANDRE ARAÚJO DAUAGE, Prefeito Municipal de Ourinhos em Exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO o disposto no art. 118, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Ourinhos; RESOLVE: Art. 1º. Nomear os Secretários Municipais ou responsáveis para exercerem a função de ordenadores de despesas, de seus respectivos órgãos, conforme segue abaixo: NOME ÓRGÃO DATA NOMEAÇÃO DIÓGENES CORREA LEITE CPF: ***.344.178-** SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA 02/01/2025 TACIANY GOULART FRAZON CPF: ***.036.188-** SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06/01/2025 JEFERSON LUIS BENTO CPF: ***.715.518-** SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA 15/01/2025 DANILO FERREIRA DE LIMA CPF: ***.120.358-** SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 28/02/2025 MARIO SERGIO PAZIANOTO CPF: ***.043.808-** SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 12/01/2026 LEANDRO DE OLIVEIRA MORAES CPF: ***.024.928-** SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1º/07/2026 RODRIGO MENDES CPF: ***.419.768-** SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02/07/2026 6 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 07 de Julho de 2026 Art. 2º. Exercerá a função de ordenador de despesas de recursos provenientes de fonte municipal de Secretarias não constantes no art. 1º desta portaria, o Secretário Municipal de Administração, LEANDRO DE OLIVEIRA MORAES. Art. 3º. Nos casos de ausência, na forma da lei, do Secretário Municipal ou responsável de sua respectiva Secretaria, fica delegado como ordenador de despesas o Secretário Municipal de Administração ou o Secretário Adjunto de cada Pasta, salvo expedição de portaria específica que promova a substituição temporária nomeando servidor a exercer a função de ordenador de despesas. Cessada a ausência, a ordenação de despesas retornará automaticamente ao respectivo Secretário. Art. 4º. Os ordenadores de despesas designados serão competentes dentro de suas respectivas pastas para autorizar a emissão de empenhos, a concessão de adiantamentos e o pagamento das despesas. Art. 5º. Os Ordenadores de Despesas exercerão as atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções. Art. 6º. Revoga-se a Portaria nº 771, de 6 de julho de 2026. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos a contar das datas de nomeação acima mencionadas. Prefeitura Municipal de Ourinhos, 7 de julho de 2026. ALEXANDRE ARAÚJO DAUAGE Prefeito Municipal em Exercício SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO: Av. Antonio de Almeida Leite, 649 - Jardim Paulista - Ourinhos - SP - CEP 19907-000 - Tel: (14) 3302-6000 Ramal 2001 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Lei Complementar nº 955, de 30 de março de 2017 | Online www.ourinhos.sp.gov.br | diariooficialpmo@gmail.com E X P E D I E N T E Estado de São Paulo 7 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 07 de Julho de 2026 LICITAÇÕES MUNICIPAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ERRATA AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispensa Eletrônica nº 10/2026 Processo Administrativo nº 4-000008/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de dosimetria de radiação e concessão do direito de uso de dosímetros. ONDE SE LÊ: Recebimento das Propostas: de 06/07/2026 até 09/07/2026 às 18h. Data da sessão: 10/07/2026. LEIA-SE: Recebimento das Propostas: de 06/07/2026 até 10/07/2026 às 18h. Data da sessão: 13/07/2026. A alteração da data da sessão decorre do ponto facultativo decretado no Município. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Aviso de Republicação de Dispensa de Licitação. Ourinhos, 07 de julho de 2026. Alexandre Araújo Dauage - Prefeito Municipal em Exercício AVISO DE LICITAÇÃO Torna-se público para conhecimento de todos os interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO ITEM. Pregão Eletrônico nº 14/2026. Processo Eletrônico nº 4-000163/2025. Objeto: Registro de preços para aquisição eventual e parcelada de refeição tipo Marmitex. Data limite para recebimento das propostas: 27/07/2026 até as 08h59min. Data de abertura da sessão pública: 27/07/2026 às 09:00 horas. A sessão será realizada por meio do Portal de Compras da Prefeitura de Ourinhos/SP: portaldecompras. ourinhos.sp.gov.br/ampregao. O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos gratuitamente no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ourinhos: www.ourinhos.sp.gov.br, bem como no Portal de Compras. Ourinhos, 07 de julho de 2026. Alexandre Araújo Dauage - Prefeito Municipal em Exercício. http://portaldecompras.ourinhos.sp.gov.br/ampregao http://portaldecompras.ourinhos.sp.gov.br/ampregao http://www.ourinhos.sp.gov.br 8 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 07 de Julho de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE NOMEAÇÃO X A Prefeitura Municipal de Ourinhos, conforme o disposto na Lei Complementar Nº 911/2015, Lei Complementar Nº 474/06, Lei Complementar nº 1004/2018 e de todas as diretrizes contidas no Edital de Concurso Público Nº 02/2024, NOMEIA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no supracitado edital, homologado pelo Decreto nº 7.908/2024, para o preenchimento de 08 (oito) vagas para o cargo de Professor Substituto II – Educação Especial - 18h, oriundas de demissões e encerramento de contrato de Professores Adjuntos II – Educação Especial, ocorridos no ano letivo de 2026. Os candidatos deverão apresentar-se a partir (INCLUSIVE) do dia 08 de julho do corrente ano, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, na Secretaria Municipal de Educação, localizada à Avenida Vitalina Marcusso, 1500, Jardim das Paineiras, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h, para entrega de relação de documentos, encaminhamento de avaliação médica e nomeação. Informamos que a sede de frequência determinada, para o ano letivo de 2026, aos candidatos abaixo relacionados será de caráter provisório, pois os mesmos ficarão lotados na Secretaria Municipal de Educação. A não comprovação do constante na legislação vigente e no Item 8 do Edital do referido Concurso, tornará sem efeito a nomeação. Quantidade de Cargos Denominação Requisito para Provimento 08 (oito) vagas PROFESSOR SUBSTITUTO II – EDUCAÇÃO ESPECIAL Licenciatura de graduação plena em Pedagogia com habilitação específica em Educação Especial ou Atendimento Educacional Especializado ou Licenciatura Plena em outras disciplinas com habilitação específica em Educação Especial ou Atendimento Educacional Especializado ou Licenciatura Plena e Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial ou Inclusiva ou Licenciatura de Graduação Plena em Educação Especial. 9 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 07 de Julho de 2026 PROFESSOR SUBSTITUTO II – EDUCAÇÃO ESPECIAL CLASS. NOME RG 0041 MELISSA RAMOS DE MELO RODRIGUES 42702*** 0042 FERNANDA CONTE FREITAS 48774*** 0043 CÉLIO MANFRÉ FILHO 10240*** PROFESSOR SUBSTITUTO II – EDUCAÇÃO ESPECIAL – CLASS. ESPECIAL CANDIDATOS INSCRITOS NOS TERMOS DO INCISO III DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2024 A CANDIDATA CLASSIFICADA NA CLASSIFICAÇÃO ESPECIAL, SE CONVOCADA, FICA NA DEPENDÊNCIA DE APROVAÇÃO NOS EXAMES MÉDICOS FEITOS PELA EQUIPE TÉCNICA MULTIPROFISSIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS CLASS. NOME RG 0006 ELIS REGINA DE AMORIM ARANTES 23965*** PROFESSOR SUBSTITUTO II – EDUCAÇÃO ESPECIAL CLASS. NOME RG 0044 FRANCIELE PRADO TOALHARI ENDO 41347*** 0045 TATIANE DE FÁTIMA RODRIGUES AGUIAR 29984*** 0046 ANA PAULA LEME DE SOUZA 45684*** 0047 AUDREY VANESSA SUTTER SILVA 21167*** Ourinhos, 07 de julho de 2026. ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE PREFEITO EM EXERCÍCIO RODRIGO MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 07 de Julho de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURINHOS – CMS Ourinhos, 07 de Julho de 2026 RESOLUÇÃO Nº 08/2026 Dispõe sobre as deliberações Aprovadas na 6ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ourinhos, realizada em 25 de junho de 2026. O Conselho Municipal de Saúde de Ourinhos – CMS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Municipal de criação do Conselho e pelo seu Regimento Interno, CONSIDERANDO a realização da 6ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ourinhos, em 25 de junho de 2026; CONSIDERANDO as deliberações e aprovações constantes em ata, devidamente discutidas e votadas pelo Plenário do Conselho; RESOLVE: Art. 1º Aprovar, por unanimidade, a ata da reunião anterior do Conselho Municipal de Saúde de Ourinhos. Art. 2º Aprovar a nova composição dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Ourinhos para o exercício de 2026, conforme indicações encaminhadas pelas entidades representativas e pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3º Aprovar o encaminhamento de ofício à Secretaria Municipal de Saúde e aos órgãos competentes, solicitando providências e esclarecimentos acerca do repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) destinado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), nos termos da Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014. Art. 4º Aprovar a indicação do Conselheiro Edvan Rogério Gonzaga de Melo, representante da Rede de Combate ao Câncer de Ourinhos – RECCO, para compor o Comitê de Ética em Pesquisa – CEP/UNIFIO, na qualidade de Representante dos Participantes de Pesquisa – RPP. Art. 5º Aprovar a apresentação e os respectivos Planos de Trabalho das Emendas Parlamentares destinadas à Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos, conforme documentação encaminhada ao Conselho Municipal de Saúde, obtendo aprovação por maioria dos conselheiros presentes. 11 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 07 de Julho de 2026 Art. 6º Aprovar o Relatório Anual de Gestão – RAG 2025, com o registro de uma abstenção, por considerar o Plenário que o relatório atende às exigências legais e de prestação de contas da gestão municipal de saúde. Art. 7º Aprovar a Prorrogação Emergencial do Contrato da ABEDESC, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, mediante as seguintes ressalvas: I – Encaminhamento ao Conselho Municipal de Saúde do novo Plano de Trabalho e do Termo de Aditamento; II – Apresentação detalhada das alterações contratuais, dos serviços mantidos e das reduções de despesas promovidas; III – Garantia de ampla transparência e acompanhamento do processo pelo Conselho Municipal de Saúde. Art. 8º Determinar que as deliberações constantes nesta Resolução sejam encaminhadas à Secretaria Municipal de Saúde, ao Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos competentes para as providências cabíveis. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Ourinhos. Jacqueline Aparecida Ribeiro Lubatsch Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ourinhos Eunice Malzinoti Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Ourinhos 12 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 07 de Julho de 2026 ATOS DO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE OURINHOS ESTADO DE SÃO PAULO EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 20/2026 Altera e acrescenta dispositivos ao artigo 270-A, dispondo sobre o prazo de pagamento, mecanismos de transparência em tempo real e classificação contábil das emendas parlamentares impositivas individuais, e modifica os incisos I, II e III do artigo 272, da Lei Orgânica do Município de Ourinhos. Tendo em vista a aprovação pelo Plenário desta Casa, em Sessão Ordinária do dia 6 de julho de 2026, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 1/2026, procedente da Mesa Diretora, bem como de acordo com o artigo 68, § 2º, da própria Lei Orgânica, a Mesa Diretora da Câmara promulga a seguinte Emenda: Art. 1º. O parágrafo único do art. 270-A da Lei Orgânica do Município de Ourinhos passa a vigorar como § 1º, mantendo-se a sua redação original, com a seguinte identificação: “Art. 270-A. .................................................................................... § 1º. A execução orçamentária e financeira das programações indicadas nas emendas individuais serão pagas integralmente no prazo de até 120 (cento e vinte) dias corridos após o parecer de regularidade emitido pela secretaria responsável, respeitada a programação financeira e o cronograma de desembolso do Poder Executivo.” (NR) Art. 2º. Ficam acrescentados os §§ 2º e 3º ao art. 270-A da Lei Orgânica do Município de Ourinhos, com a seguinte redação: “Art. 270-A. .................................................................................... ........................................................................................................ § 2º. Os Poderes Executivo e Legislativo disponibilizarão plataforma digital ou painel de transparência para a rastreabilidade da execução física e financeira de cada emenda, com atualização em tempo real, contendo, no mínimo, o número da emenda, o autor, a entidade beneficiada, o objeto, a finalidade e o respectivo status de pagamento. 13 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 07 de Julho de 2026 § 3º. No encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual, os recursos destinados ao atendimento das programações decorrentes das emendas impositivas de que trata este artigo deverão ser consignados no programa de trabalho 99.999.9999.9.999 - Reserva de Contingência. Após a aprovação das respectivas emendas, os recursos serão realocados para as dotações orçamentárias específicas correspondentes, observadas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as normas previstas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP e as classificações orçamentárias vigentes estabelecidas pelos órgãos competentes para o respectivo exercício financeiro.” Art. 3º. O inciso III, do artigo 272 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 272. Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Prefeito à Câmara Municipal, nos termos da Lei Municipal, que deverá estar em consonância com a Constituição Federal, Artigo 35, § 2°., incs. I, II e III, ADCT, e a Constituição do Estado de São Paulo, enquanto não viger a lei complementar federal a que se refere o § 9°. do Artigo 165 da Constituição Federal, e nos seguintes prazos: I - projeto do plano plurianual: 15 de agosto; II - projeto de lei de diretrizes orçamentárias: 30 de abril; III - projeto de lei orçamentária anual: 31 de agosto;” Art. 4º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ourinhos, em 7 de julho de 2026. CÍCERO DE AQUINO Presidente EDERSON APARECIDO MACHADO ANÍSIO APARECIDO FELICETTI Vice-Presidente 1º Secretário RAQUEL BORGES SPADA ÉDER JÚLIO MOTA 2ª Secretária 3º Secretário 14 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 07 de Julho de 2026 CÂMARA MUNICIPAL DE OURINHOS ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO Nº 9/2026 Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar de Proteção à Criança, ao Adolescente e de Incentivo à Juventude, no município de Ourinhos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ourinhos, nos termos do disposto na Lei Orgânica do Município, aprova a seguinte Resolução, de autoria da Vereadora Raquel Borges Spada: Art. 1°. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Ourinhos, a Frente Parlamentar de Proteção à Criança, ao Adolescente e de Incentivo à Juventude, com a finalidade de acompanhar, promover debates, propor ações legislativas, colaborar, fiscalizar e incentivar políticas públicas destinadas à proteção integral de crianças, adolescentes e jovens. Parágrafo único. São objetivos da Frente Parlamentar: I – acompanhar e fiscalizar a implementação de políticas públicas destinadas ao enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes; II – promover ações de prevenção e combate à pedofilia, ao abuso e à exploração sexual, ao assédio, ao trabalho infantil e a todas as formas de violação de direitos; III – incentivar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento da juventude, abrangendo saúde física e mental, prevenção ao uso de álcool e outras drogas, esporte, cultura, educação, lazer, cidadania, qualificação profissional, orientação vocacional e acesso ao mercado de trabalho; IV – promover a articulação entre os órgãos públicos, os Conselhos de Direitos, instituições de ensino e entidades da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos da criança, do adolescente e da juventude. Art. 2°. A Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário e será composta pelos Vereadores que a ela aderirem, observadas as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal, com duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada na forma regimental. Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ourinhos, em 7 de julho de 2026. CÍCERO DE AQUINO - Presidente - PUBLICADA E REGISTRADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURINHOS, NA DATA SUPRA. CLORIVALDO PAES PASCHOALINO - Secretário Geral - 15 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 07 de Julho de 2026 CÂMARA MUNICIPAL DE OURINHOS ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO Nº 10/2026 Dispõe sobre a criação da “Frente Parlamentar em Defesa da Efetivação dos Direitos da Mulher” no Município de Ourinhos. A Câmara Municipal de Ourinhos, nos termos do disposto na Lei Orgânica do Município, aprova a seguinte Resolução, de autoria da Vereadora Raquel Borges Spada: Art. 1º. Fica criada a “Frente Parlamentar em Defesa da Efetivação dos Direitos da Mulher” no Município de Ourinhos, com a finalidade de conscientizar a sociedade civil sobre os direitos da mulher, a igualdade de gêneros, combate à violência doméstica, através de estudos e ações a serem desenvolvidas em parcerias com órgãos atuantes na área. Parágrafo único. A “Frente Parlamentar em Defesa da Efetivação dos Direitos da Mulher” terá caráter pluripartidário e funcionará pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), prorrogáveis por igual período nos termos do Art. 44, § 1º, do Regimento Interno. Art. 2º. A Frente Parlamentar criada será composta por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) Vereadores, que ficarão responsáveis por promover ações em prol da defesa dos Direitos da Mulher, de forma organizada e conjunta. § 1°. Os demais parlamentares desta Casa poderão solicitar a adesão a esta Frente Parlamentar para o fim de participarem das ações a serem desenvolvidas. § 2°. A Frente Parlamentar poderá convidar autoridades e pessoas atuantes na área da defesa dos Direitos da Mulher, com a finalidade de levantar dados e receber apoio nas ações orientativas e conscientizadoras a serem desenvolvidas. Art. 3º. Competirá à Frente Parlamentar em Defesa da Efetivação dos Direitos da Mulher, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza: I – acompanhar e fiscalizar a política municipal de efetivação dos direitos da mulher, manifestando- se quanto aos aspectos mais importantes de sua aplicabilidade e execução; II – promover estudos, debates e encontros para propor inovações na legislação voltada à criação e avaliação de políticas públicas destinadas dos direitos da mulher; 16 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 07 de Julho de 2026 III – trabalhar para aumentar a efetividade das políticas públicas referentes ao combate à violência doméstica contra a mulher; IV – propor soluções que resulte na igualdade entre homem e mulher no mercado de trabalho local, na política e demais espaços públicos; V – efetivar ações de conscientização da sociedade civil local sobre os Direitos da Mulher. Art. 4°. As atividades da Frente Parlamentar serão propostas pelo seu Presidente e Membros, devendo a pauta ser aprovada pela maioria. Art. 5°. As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecidos pelos seus integrantes. Art. 6°. A Frente Parlamentar elegerá dentre seus membros um (uma) Presidente a quem competirá a direção dos trabalhos. Art. 7°. A Câmara Municipal de Ourinhos disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar. Art. 8°. Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com as conclusões das reuniões, audiências públicas, simpósios, seminários e encontros, que serão publicados pela Câmara Municipal de Ourinhos. Art. 9°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Ourinhos, em 7 de julho de 2026. CÍCERO DE AQUINO - Presidente - PUBLICADA E REGISTRADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURINHOS, NA DATA SUPRA. CLORIVALDO PAES PASCHOALINO - Secretário Geral - 17 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 07 de Julho de 2026 CÂMARA MUNICIPAL DE OURINHOS ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO Nº 11/2026 Institui a Política Geral da Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Ourinhos. A Câmara Municipal de Ourinhos, nos termos do disposto na Lei Orgânica do Município, aprova a seguinte Resolução, de autoria da Mesa Diretora: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica instituída a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, em meios físicos e/ou digitais, no âmbito da Câmara Municipal de Ourinhos, com a finalidade de estabelecer diretrizes e normas para o tratamento de dados pessoais, em conformidade com a legislação vigente. Art. 2º. Esta Resolução aplica-se a todos os vereadores, servidores efetivos e comissionados, estagiários, prestadores de serviços, fornecedores, terceirizados e demais colaboradores que realizem tratamento de dados pessoais em nome da Câmara Municipal de Ourinhos. Parágrafo único. Os Gabinetes Parlamentares observarão as disposições desta Resolução no tratamento de dados pessoais relacionados às atividades legislativas e administrativas. Art. 3º. O tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Ourinhos observará, entre outros, os seguintes princípios: I - finalidade; II - adequação; III - necessidade; IV - livre acesso; V - qualidade dos dados; VI - transparência; VII - segurança; VIII - prevenção; 18 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 07 de Julho de 2026 IX - não discriminação; X - responsabilização e prestação de contas. Art. 4º. Para os fins desta Resolução, consideram-se: I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; II - dado pessoal sensível: aquele referente à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, bem como dados relativos à saúde, vida sexual, dados genéticos ou biométricos; III - dado anonimizado: dado relativo a um indivíduo que não possa ser identificado, pois passou por algum meio técnico de tratamento para garantir sua desvinculação, direta ou indireta, a uma pessoa; IV - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais; V - tratamento de dados pessoais: toda operação realizada sobre dados pessoais; VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; VIII - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis que impossibilitem que um dado seja associado, direta ou indiretamente, a um indivíduo; IX - consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento dos seus dados pessoais para uma finalidade determinada; X - eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independente do procedimento empregado. Art. 5º. Os responsáveis por departamentos, setores ou divisões da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ourinhos, obrigam-se a encaminhar, mediante requisição do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, e no prazo determinado por este, toda e qualquer informação necessária para atendimento de requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e Titulares (ANPD), ficando a cargo da chefia da área o envio de tais informações. Art. 6º. São direitos do titular de dados pessoais tratados pela Câmara Municipal de Ourinhos: I - confirmar a existência de tratamento; II - acessar os dados; 19 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 07 de Julho de 2026 III - solicitar correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - solicitar anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com as normas legais e regulatórias; V - solicitar informações sobre o compartilhamento de seus dados pessoais; VI - receber informações sobre as consequências da negativa de consentimento para o tratamento de seus dados pessoais; VII - revogar o consentimento a qualquer momento mediante manifestação expressa, ratificados e preservados os tratamentos realizados anteriormente. Art. 7º. Compete à administração da Câmara Municipal de Ourinhos, o monitoramento e acompanhamento da aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018, bem como desta Resolução. CAPÍTULO II DOS ATORES E DAS RESPONSABILIDADES Art. 8º. No âmbito do Poder Legislativo Municipal, a Câmara Municipal de Ourinhos é a Controladora dos dados pessoais tratados em suas atividades institucionais e administrativas, inclusive nos Gabinetes Parlamentares, sendo representada legalmente por seu Presidente. O Controlador deverá: I - manter registro das operações de tratamento de dados pessoais; II - orientar os operadores quanto aos tratamentos de dados pessoais segundo instruções internas, a legislação e as regulamentações da ANPD. Parágrafo único. Os vereadores, servidores e estagiários responderão funcionalmente pelos tratamentos de dados realizados no exercício de suas atribuições. Art. 9º. O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais é responsável por: I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados; II - prestar esclarecimentos e adotar providências; III - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados; IV - orientar servidores e parlamentares quanto às práticas de proteção de dados; V - elaborar relatórios de impacto à proteção de dados quando necessário. Art. 10. Fica instituída a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Ourinhos. Art. 11. O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais será designado por ato da Presidência da Câmara Municipal de Ourinhos. 20 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 07 de Julho de 2026 Art. 12. Os operadores de dados são os vereadores, servidores efetivos ou comissionados, terceirizados, estagiários e prestadores de serviços que prestam serviços internamente na Câmara Municipal de Ourinhos e que realizam o tratamento de dados pessoais em nome e/ou por ordem do Controlador. Parágrafo único. Os operadores são responsáveis por tratar os dados pessoais de acordo com as instruções estabelecidas pelo Controlador, além de manter o devido registro das ações realizadas para o tratamento desses dados. Art. 13. Os vereadores, servidores e demais colaboradores vinculados à Câmara Municipal de Ourinhos são responsáveis por: I - ler e cumprir integralmente os termos desta Resolução e as demais normas e procedimentos de proteção da privacidade e de dados pessoais aplicáveis; II - comunicar o Encarregado para Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Resolução ou coloque em risco os dados pessoais tratados pela Câmara Municipal de Ourinhos; III - responder no âmbito da Câmara Municipal de Ourinhos pela inobservância da política instituída nesta Resolução e das demais normas e procedimentos legais ou regulatórios relacionados ao tratamento de dados pessoais. Art. 14. A Câmara Municipal de Ourinhos, na condição de Controladora de dados pessoais, nos termos do art. 5º, VI da Lei Federal nº 13.709/2018, manterá o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse, em atendimento ao disposto no art. 37 da mesma lei. Parágrafo único. Consideram-se legítimos interesses da Câmara Municipal de Ourinhos, sem prejuízo de outras hipóteses, o exercício das funções legislativas, fiscalizadoras, controle externo, julgadora, assessoramento e de sua administração interna, como atividades de representação do povo e de incentivo à participação popular nas suas deliberações e na preservação histórica. CAPÍTULO III DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS Art. 15. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado, em conjunto ou isoladamente, nas seguintes hipóteses: I - mediante consentimento do titular; II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória; III - para a execução de políticas públicas, incluindo o tratamento e uso compartilhado de dados; IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, assegurada a anonimização dos dados pessoais sempre que possível; 21 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 07 de Julho de 2026 V - para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular; VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; VII - para a proteção da vida ou da segurança física do titular ou de terceiro; VIII - quando necessário para atender o legítimo interesse do controlador ou de terceiro; IX - para o atendimento de sua finalidade pública, com o objetivo de executar as competências legais e constitucionais do Poder Legislativo. § 1º. O consentimento para a coleta de dados pessoais deverá ser obtido de forma livre, expressa, individual, clara, específica e legítima e poderá ser revogado a qualquer momento pelo titular. § 2º. O consentimento é dispensado para o tratamento de dados pessoais tornados manifestamente públicos pelo titular, desde que o tratamento seja realizado de acordo com a finalidade, a boa fé e o interesse público, resguardados os direitos do titular. Art. 16. O tratamento de dados sensíveis será realizado com o consentimento do titular ou de seu responsável legal de forma específica e destinado às finalidades específicas. § 1º. O consentimento de que trata o caput deste artigo será dispensado nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, para prevenir a fraude e garantir a segurança dos dados pessoais do titular, resguardados todos os direitos de privacidade e de proteção desses dados. § 2º. Aplica-se o disposto neste artigo a qualquer tratamento de dados pessoais que revele dados pessoais sensíveis e que possa causar dano ao titular, ressalvado o disposto em legislação específica. § 3º. É vedada a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais sensíveis entre controladores com o objetivo de obter vantagem econômica, exceto se houver regulamentação por parte da ANPD ou nas hipóteses relativas a prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, nos termos de legislação específica. Art. 17. O tratamento de dados pessoais deverá ser finalizado quando: I - for alcançada a finalidade para a qual os dados foram coletados ou quando esses dados deixarem de ser necessários ou pertinentes para essa finalidade; II - o período de tratamento chegar ao fim; III - houver pedido de revogação de consentimento feito pelo titular, resguardado o interesse público; ou IV - por determinação da ANPD, houver violação à Lei 13.709/2018. 22 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 07 de Julho de 2026 Art. 18. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, exceto nas seguintes hipóteses: I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória; II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos legais de tratamento de dados pessoais; ou IV - uso exclusivo pela Câmara Municipal de Ourinhos, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados. Art. 19. O uso compartilhado de dados pela Câmara Municipal de Ourinhos deverá ocorrer no cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, com organizações públicas ou privadas, de acordo com a finalidade admitida na legislação pertinente, resguardados os princípios de proteção de dados pessoais. Parágrafo único. Na prestação dos serviços de sua competência, a Câmara Municipal de Ourinhos compartilhará dados pessoais de acordo com a interoperabilidade de seus sistemas e serviços de tecnologia da informação, observada a norma administrativa pertinente. CAPÍTULO IV DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO Art. 20. A Câmara Municipal deverá adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra: I - acessos não autorizados; II - destruição, perda ou alteração; III - comunicação ou difusão indevida. Art. 21. A ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares deverá ser comunicada imediatamente ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, que adotará as providências cabíveis, inclusive comunicação à ANPD e aos titulares, quando necessário. CAPÍTULO V DA TRANSPARÊNCIA E DO ACESSO À INFORMAÇÃO Art. 22. A aplicação desta Resolução observará os princípios da transparência e do acesso à informação, respeitadas as disposições da Lei de Acesso à Informação. Art. 23. A Câmara Municipal de Ourinhos disponibilizará em seu portal institucional informações relativas à proteção de dados pessoais, inclusive canal de comunicação com o Encarregado para Tratamento de Dados Pessoais. 23 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 07 de Julho de 2026 CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24. A presidência da Câmara Municipal de Ourinhos poderá expedir atos complementares necessários à implementação desta Resolução. Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 06/2026, de 28 de abril de 2026. Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ourinhos, em 7 de julho de 2026. CÍCERO DE AQUINO - Presidente - PUBLICADA E REGISTRADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURINHOS, NA DATA SUPRA. CLORIVALDO PAES PASCHOALINO - Secretário Geral - CÂMARA MUNICIPAL DE OURINHOS ESTADO DE SÃO PAULO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 37/2024 Processo nº 1.704/2026 2º Termo Aditivo ao Contrato Nº. 37/2024 Contratante: Câmara Municipal de Ourinhos. Contratada: RC INTERPRETACOES LTDA. Objeto do Aditamento: Acréscimo de 40 horas para finalização do contrato de prestação de serviços de Tradutor/Intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais em Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e outras atividades e projetos institucionais promovidos pela Câmara Municipal de Ourinhos. Valor: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). Fiscal do Contrato: Aline Cristina Prado de Lima, Intérprete de Libras. Gestor do Contrato: Reginaldo José Nogueira Prado – Diretor de Administração. Ourinhos, 7 de julho de 2026. CÍCERO DE AQUINO Presidente da Câmara Municipal de Ourinhos. _pgbzdxjekjsu _n2vvjp9d6clu _wzoe9k8o5ld4 _we89f7owa713 _59wux0vtnkip _l1civotnwcy8