1 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 21 de Julho de 2026 Ano XXII - Edição nº 2.165 - www.ourinhos.sp.gov.br - Terça-feira, 21 de Julho de 2026 Lei Complementar nº 955, de 30 de março de 2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 8.202, DE 21 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre remanejamento, transposição e/ou transferências de dotações do orçamento vigente no valor de R$ 4.411.669,10 (Quatro milhões, quatrocentos e onze mil, seiscentos e sessenta e nove reais e dez centavos) e dá outras providências. ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE, Prefeito Municipal de Ourinhos em Exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 11, inciso V, da Lei nº 7.068, de 10 de dezembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município); DECRETA: Art. 1º. Ficam remanejadas, transpostas e/ou transferidas as dotações orçamentárias a seguir especificadas: 01.05.00 - Secretaria Municipal de Finanças 01.05.01 - Administração da SM de Finanças 106 01.110.0000 3.3.90.93.00 28.846.0000.0.102 Indeniz e Restituições 30.000,00 01.10.00 - Secretaria Municipal de Saúde 01.10.03 - Fundo Municipal de Saúde / MAC 416 05.900.0003 3.3.50.43.00 10.302.0102.2.118 Subvenções Sociais 2.356.000,00 994 05.902.0005 3.3.50.43.00 10.302.0102.2.119 Subvenções Sociais 410.000,00 994 05.902.0006 3.3.50.43.00 10.302.0102.2.119 Subvenções Sociais 310.000,00 01.12.00 - Secretaria Municipal de Educação 01.12.04 - Educação Básica - FUNDEB 551 02.262.0000 3.3.90.39.00 12.361.0123.2.128 O S T - P Jurídica 225.000,00 2 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 21 de Julho de 2026 01.12.05 - Educação Básica - QSE 569 05.282.0000 3.3.90.39.00 12.361.0124.2.128 O S T - P Jurídica 290.000,00 01.13.00 - Secretaria Municipal de Cultura 01.13.01 - Administração da SM de Cultura 602 01.110.0000 3.3.90.39.00 13.392.0130.2.202 O S T - P Jurídica 40.669,10 01.16.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras 01.16.02 - Infraestrutura e Obras Públicas 732 01.110.0000 4.4.90.51.00 15.451.0161.2.161 Obras e Instalações 750.000,00 TOTAL ................................................................................................................................. R$ 4.411.669,10 Art. 2º. A cobertura do remanejamento, transposição e/ou transferência das dotações, constante do art. 1º. deste Decreto, se dará por conta da anulação parcial das seguintes dotações: 01.05.00 - Secretaria Municipal de Finanças 01.05.01 - Administração da SM de Finanças 113 01.110.0000 4.4.90.93.00 28.846.0000.0.102 Indeniz e Restituições 30.000,00 01.10.00 - Secretaria Municipal de Saúde 01.10.03 - Fundo Municipal de Saúde / MAC 415 05.800.0002 3.3.50.43.00 10.302.0102.2.117 Subvenções Sociais 3.076.000,00 01.12.00 - Secretaria Municipal de Educação 01.12.04 - Educação Básica - FUNDEB 557 02.273.0000 4.4.90.51.00 12.365.0123.1.120 Obras e Instalações 515.000,00 01.13.00 - Secretaria Municipal de Cultura 01.13.01 - Administração da SM de Cultura 598 01.110.0000 3.3.90.39.00 13.392.0130.2.130 O S T - P Jurídica 40.669,10 01.16.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras 01.16.02 - Infraestrutura e Obras Públicas 730 07.110.0000 4.4.90.51.00 15.451.0161.1.175 Obras e Instalações 750.000,00 TOTAL ................................................................................................................................. R$ 4.411.669,10 Art. 3º. Fica revogado o Decreto nº 8.200, de 17 de julho de 2026. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de julho de 2026. Prefeitura Municipal de Ourinhos, 21 de julho de 2026. ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE Prefeito Municipal em Exercício Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra. LEANDRO DE OLIVEIRA MORAES Secretário Municipal de Administração 3 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 8.203, DE 21 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre Suplementação de dotações do orçamento vigente no valor de R$ 2.610.415,00 (Dois milhões, seiscentos e dez mil, quatrocentos e quinze reais) e dá outras providências ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE, Prefeito Municipal de Ourinhos em Exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 4º, inciso IV, da Lei nº 7.080, de 30 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária do Município); DECRETA: Art. 1º. Ficam Suplementadas as dotações orçamentárias a seguir especificadas: 01.10.00 - Secretaria Municipal de Saúde 01.10.03 - Fundo Municipal de Saúde / MAC 415 05.800.0017 3.3.50.43.00 10.302.0102.2.117 Subvenções Sociais 2.020.000,00 01.12.00 - Secretaria Municipal de Educação 01.12.02 - Educação Infantil 505 01.212.0000 3.1.90.11.00 12.365.0121.2.121 Venc e Vant F - P Civil 315,00 01.14.00 - Secretaria Municipal de Segurança Pública 01.14.01 - Administração da SM de Segurança Pública 662 05.800.0010 4.4.90.52.00 06.181.0140.2.147 Equip Mat Permanente 240.000,00 662 05.800.0011 4.4.90.52.00 06.181.0140.2.147 Equip Mat Permanente 100.000,00 01.16.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras 01.16.02 - Infraestrutura e Obras Públicas 731 02.110.0000 4.4.90.51.00 15.451.0161.1.183 Obras e Instalações 100,00 732 01.110.0000 4.4.90.51.00 15.451.0161.2.161 Obras e Instalações 250.000,00 TOTAL ................................................................................................................................ R$ 2.610.415,00 Art. 2º. A cobertura da Suplementação das dotações, constante do art. 1º. deste Decreto, se dará por conta da anulação parcial das seguintes dotações: 01.10.00 - Secretaria Municipal de Saúde 01.10.03 - Fundo Municipal de Saúde / MAC 415 05.800.0002 3.3.50.43.00 10.302.0102.2.117 Subvenções Sociais 2.020.000,00 4 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 21 de Julho de 2026 01.12.00 - Secretaria Municipal de Educação 01.12.02 - Educação Infantil 513 01.213.0000 3.3.90.36.00 12.365.0121.2.121 O S T - P Física 315,00 01.14.00 - Secretaria Municipal de Segurança Pública 01.14.01 - Administração da SM de Segurança Pública 662 02.801.0000 4.4.90.52.00 06.181.0140.2.147 Equip Mat Permanente 340.000,00 01.16.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras 01.16.02 - Infraestrutura e Obras Públicas 731 01.110.0000 4.4.90.51.00 15.451.0161.1.183 Obras e Instalações 100,00 733 01.110.0000 4.4.90.52.00 15.451.0161.2.161 Equip Mat Permanente 250.000,00 TOTAL ................................................................................................................................ R$ 2.610.415,00 Art. 3º. Fica revogado o Decreto nº 8.201, de 17 de julho de 2026. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de julho de 2026. Prefeitura Municipal de Ourinhos, 21 de julho de 2026. ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE Prefeito Municipal em Exercício Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra. LEANDRO DE OLIVEIRA MORAES Secretário Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO: Av. Antonio de Almeida Leite, 649 - Jardim Paulista - Ourinhos - SP - CEP 19907-000 - Tel: (14) 3302-6000 Ramal 2001 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Lei Complementar nº 955, de 30 de março de 2017 | Online www.ourinhos.sp.gov.br | diariooficialpmo@gmail.com E X P E D I E N T E Estado de São Paulo 5 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 811, DE 21 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de adiantamento de numerário e dá outras providências. ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE, Prefeito Municipal de Ourinhos em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO as determinações contidas na Lei nº 3.852, de 27 de junho de 1995, e de acordo com o Decreto nº 4.250/1995, alterado pelo Decreto nº 5.144/2004, relativamente à concessão de adiantamento de numerários e sua prestação de contas e em complemento às designações de portarias expedidas a respeito; CONSIDERANDO o disposto no Processo Eletrônico nº 1-006141/2026, de 17 de julho de 2026, Memorando nº 580/2026-SMSP, da Secretaria de Municipal de Segurança Pública; RESOLVE: Art. 1º. Fica designado para proceder a retirada de adiantamento no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para atender as despesas de pronto pagamento, o servidor abaixo discriminado: NOME CARGO CPF ÓRGÃO RAFAEL ARAUJO RODRIGUES Cozinheiro ***.812.198-** Secretaria Municipal de Segurança Pública ***Em atendimento a LGPD-Lei Ordinária Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 2º. Fica revogada a Portaria nº 828, de 27 de maio de 2025. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos a partir de 16 de julho de 2026. Ourinhos, 21 de julho de 2026. ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE Prefeito Municipal em Exercício 6 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 812, DE 21 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidores efetivos para o exercício de função de confiança junto às Secretarias Municipais. ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE, Prefeito em Exercício de Ourinhos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na L/C n° 1042, Lei Complementar n° 1.113/2022; Lei Complementar n° 1034/2019; Lei Complementar n° 1.193/2024 e suas alterações, que dispõe sobre a valorização dos servidores efetivos na Prefeitura Municipal de Ourinhos e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para o exercício de função de confiança os servidores efetivos abaixo relacionados: Nome Cargo Efetivo Função de Confiança Simbolo Sec. Natali Roberta Zuntini Carrara Agente Administrativo I Gerente de Secretaria da Procuradoria FC-2 SMJC Matheus Domingues Bonder Agente Administrativo I Gerente de Dívida Ativa Judicial FC-2 SMJC João Pedro Ferreira de Paula Técnico Mun. N. S. - Comunicador Social Gerente de Conteúdo e Comunicação Digital FC-1 SMCO Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos deverá adotar todas as providências decorrentes deste ato administrativo. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ourinhos, 21 de Julho de 2026. ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE Prefeito em Exercício 7 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 21 de Julho de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONVÊNIO Convênio nº 94/2026 Termo de Convênio nº 05/2026 Processo Eletrônico nº 4-000328/2026 Objeto: Realização de atendimentos ambulatoriais na especialidade de cardiologia, a fim de reduzir a fila de espera presente no município. Convenente: Prefeitura Municipal de Ourinhos. Conveniado: Associação da Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos. Valor Total: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Vigência: 12 (doze) meses, passando a vigorar a partir de sua emissão. Ourinhos, 17 de julho de 2026. Alexandre Araújo Dauage – Prefeito Municipal. Publicação de atos oficiais do Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais. www.ourinhos.sp.gov.br Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Estado de São Paulo 8 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 21 de Julho de 2026 GOVERNO DE OURINHOS Estado de São Paulo COMDEMA Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente _____________________________________________________________________________ Ilmo (a), Senhor (a), Conselheiro (a) do Conselho Municipal De Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA Observações: - Não se esqueça de avisar seu suplente, caso esteja impedido de participar a essa importante Reunião; - As ausências deverão ser justificadas através de e-mail, no grupo de watts ou entregues na recepção da SEMA; - As faltas injustificadas podem acarretar o desligamento do mesmo do COMDEMA. CONVOCAÇÃO 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA – 21 DE JULHO DE 2026 Prezado(a) Conselheiro(a), Nos termos da Lei nº 6.130, de 30 de setembro de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 6.786, de 03 de outubro de 2016, e atualizado conforme a Lei nº 7.037, de 2025, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Ourinhos - COMDEMA, CONVOCO Vossa Senhoria para a 7ª Reunião Ordinária de 2026, que se realizará no dia 21 de julho de 2026 (Terça-feira), às 14hs, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, situada na AV. Dr. Altino Arantes, nº 369, Centro – Ourinhos/SP. Consta da ordem dos trabalhos: I. Expediente:  Leitura de justificativas de faltas;  Aprovação da Ata anterior; II. Ordem do dia:  Apresentação do Projeto da Nova Estação de Tratamento de Esgoto e informações sobre os serviços prestados pela Empresa Ourinhos Saneamento – Gerente Geral Ourinhos Saneamento Rodrigo Medeiros. III. Encerramento:  Encerramento; Ourinhos, 17 de Julho de 2026. _______________________________ Mirna Rivera e Pascoal PRESIDENTE DO COMDEMA 9 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 21 de Julho de 2026 PORTARIA N.º 61/2026 ATOS DAS AUTARQUIAS MUNICIPAISATOS DAS AUTARQUIAS MUNICIPAIS Rildo Santos Machado, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos, Estado de São Paulo, no exercício da competência disposta no art. 86, inciso IX, da lei municipal nº 4.954, de 29 de junho de 2005: IX - Conceder, ouvido o Conselho de Administração, benefícios previdenciários aos segurados e dependentes nos termos e condições definidas nesta Lei, observadas, no que couber, às normas previstas na Constituição Federal, Estatutos dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos e legislação infraconstitucional em vigor. (Redação dada pela Lei nº 5.134/2007). Considerando os despachos exarados no processo de concessão de benefício previdenciário n.º 299/2025 e 110/2026, Resolve: Art. 1º. Conceder aposentadoria ao servidor Vera Lúcia Cezar de Oliveira, matrícula nº 6146, em exercício do cargo de Secretário Escolar - Nível IX - Padrão I, lotada na Prefeitura Municipal de Ourinhos, Secretaria de Educação, PIS/PASEP nº 122.26503.34-1. Art. 2º. O benefício previdenciário consistirá em aposentadoria Integral, disposta no art. 44, da lei municipal nº 4.954, de 29 de junho de 2005. Art. 3º. Os proventos de aposentadoria serão calculados na forma do art. 44, da lei municipal nº 4.954, de 29 de junho de 2005. Art. 4º. O reajuste do benefício se dará na forma do art. 57, da lei municipal nº 4.954, de 29 de junho de 2005. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de concessão do benefício: dia 16 de julho de 2026. Ourinhos / SP, 01 de julho de 2026. RILDO SANTOS MACHADO Diretor Presidente 10 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 21 de Julho de 2026 ATOS DO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE OURINHOS ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 7.115/2026 De 21 de julho de 2026. Dispõe sobre a suspensão da contagem do prazo de validade de concursos públicos municipais em situações excepcionais e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Ourinhos, usando das atribuições que lhe confere o § 9º, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 3º do art. 195 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, de iniciativa do Vereador Giovanni Gomes de Carvalho: Art. 1º. Esta Lei estabelece diretrizes para a suspensão da contagem do prazo de validade de concursos públicos no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Ourinhos, quando circunstâncias excepcionais impedirem ou restringirem temporariamente a nomeação de candidatos aprovados. Art. 2º. O Poder Executivo deverá, mediante ato administrativo devidamente motivado e publicado, determinar a suspensão da contagem do prazo de validade de concursos públicos vigentes quando ocorrerem circunstâncias excepcionais que inviabilizem temporariamente a convocação de candidatos aprovados. § 1º. Consideram-se circunstâncias excepcionais, para os fins desta Lei: I – decretação de estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelos órgãos competentes; II – ocorrência de grave restrição fiscal ou financeira que imponha a adoção de medidas de contenção de despesas com pessoal; III – adoção de medidas de ajuste fiscal decorrentes do disposto no artigo 167-A da Constituição Federal; IV – edição de normas federais, estaduais ou municipais que restrinjam temporariamente a criação ou ampliação de despesas com pessoal; 11 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 21 de Julho de 2026 V – outras situações excepcionais devidamente justificadas no interesse público. § 2º. O ato administrativo que determinar a suspensão deverá: I – indicar expressamente a motivação e os fundamentos legais da medida; II – especificar o período estimado da suspensão; III – assegurar ampla publicidade da decisão. Art. 3º. Durante o período de suspensão, o prazo de validade do concurso público ficará interrompido, retomando-se sua contagem após o encerramento da situação que motivou a medida. Art. 4º. A aplicação desta Lei deverá observar os limites constitucionais relativos à validade e à prorrogação dos concursos públicos, nos termos do artigo 37, inciso III, da Constituição Federal. Art. 5º. A suspensão da contagem do prazo prevista nesta Lei não gera direito automático à nomeação, permanecendo a Administração Pública sujeita aos critérios de conveniência e oportunidade, observada a ordem de classificação. Art. 6º. O disposto nesta Lei aplica-se aos concursos públicos vigentes na data de sua publicação, desde que ainda não expirado o respectivo prazo de validade. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ourinhos, em 21 de julho de 2026. CÍCERO DE AQUINO - Presidente - PUBLICADA E REGISTRADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. CLORIVALDO PAES PASCHOALINO - Secretário Geral - 12 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 21 de Julho de 2026 CÂMARA MUNICIPAL DE OURINHOS ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 7.116/2026 De 21 de julho de 2026. Dispõe sobre denominação do Estúdio da TV Câmara (Estúdio da TV Câmara Ramiro de Aquino). O Presidente da Câmara Municipal de Ourinhos, usando das atribuições que lhe confere o § 9º, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 3º do art. 195 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, de iniciativa do Vereador Cícero de Aquino: Art. 1º. Fica denominado Estúdio da TV Câmara Ramiro de Aquino, o estúdio existente no prédio da TV Câmara, na sede do Poder Legislativo de Ourinhos. Art. 2º. No dia da inauguração será descerrada placa alusiva, com a presença dos familiares do homenageado, a serem convidados pela Edilidade, em caráter oficial. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ourinhos, em 21 de julho de 2026. CÍCERO DE AQUINO - Presidente - PUBLICADA E REGISTRADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. CLORIVALDO PAES PASCHOALINO - Secretário Geral - CÂMARA MUNICIPAL DE OURINHOS ESTADO DE SÃO PAULO EXTRATO DE PORTARIA PORTARIA nº. 49/2026. Instaura Processo Administrativo Disciplinar, com o objetivo de apurar denúncia referente ao Comunicado Interno nº 45/2026 - Processo Eletrônico nº 2095/2026, nos termos do Despacho Intermediário, e dá outras providências. Câmara Municipal de Ourinhos, 21 de julho de 2026. 13 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Terça-feira, 21 de Julho de 2026 Página 1 de 1 CONSULTA PÚBLICA Nº 06/2026 A AGÊNCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO VALE DO PARANAPANEMA – ARVAP torna público, para conhecimento dos interessados, o início do período para apresentação de manifestações, sugestões e contribuições relativas à Análise de Impacto Regulatório – AIR nº 06/2026, referente à proposta de Resolução ARVAP dispõe sobre os procedimentos regulatórios para acompanhamento das metas progressivas de universalização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos municípios regulados pela ARVAP, nos termos da Norma de Referência ANA nº 8/2024. O prazo para recebimento das manifestações públicas será de 21 de junho de 2026 a 10 de agosto de 2026. As contribuições deverão ser encaminhadas, prioritariamente, por meio do link: https://arvap.flowdocs.com.br/public/home , alternativamente, as manifestações poderão ser enviadas por carta, para o endereço: Via Chico Mendes, 65 - Quinta dos Flamboyants - Assis/SP - CEP: 19810-005 ou por e-mail, gerencia.operacoes@arvap.sp.gov.br, devendo constar no campo assunto a expressão: Manifestação Pública 06/2026. A documentação pertinente à AIR nº 06/2026 permanecerá disponível para consulta durante todo o período de manifestação pública. CONSULTA PÚBLICA Nº 07/2026 A AGÊNCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO VALE DO PARANAPANEMA – ARVAP torna público, para conhecimento dos interessados, o início do período para apresentação de manifestações, sugestões e contribuições relativas à Análise de Impacto Regulatório – AIR nº 06/2026, referente à proposta de Resolução ARVAP dispõe sobre o Regulamento dos Serviços Públicos de Limpeza Urbana e de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos dos municípios regulados pela ARVAP e dá providências correlatas. O prazo para recebimento das manifestações públicas será de 21 de junho de 2026 a 10 de agosto de 2026. As contribuições deverão ser encaminhadas, prioritariamente, por meio do link: https://arvap.flowdocs.com.br/public/home , alternativamente, as manifestações poderão ser enviadas por carta, para o endereço: Via Chico Mendes, 65 - Quinta dos Flamboyants - Assis/SP - CEP: 19810-005 ou por e-mail, gerencia.operacoes@arvap.sp.gov.br, devendo constar no campo assunto a expressão: Manifestação Pública 07/2026. A documentação pertinente à AIR nº 07/2026 permanecerá disponível para consulta durante todo o período de manifestação pública. CONSULTA PÚBLICA Nº 08/2026 A AGÊNCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO VALE DO PARANAPANEMA – ARVAP torna público, para conhecimento dos interessados, o início do período para apresentação de manifestações, sugestões e contribuições relativas à Análise de Impacto Regulatório – AIR nº 08/2026, referente à proposta de Resolução ARVAP dispõe sobre a metodologia de cálculo e os procedimentos para os reajustes tarifários dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos municípios regulados pela ARVAP sem contrato de concessão e dá providências correlatas. O prazo para recebimento das manifestações públicas será de 21 de junho de 2026 a 10 de agosto de 2026. As contribuições deverão ser encaminhadas, prioritariamente, por meio do link: https://arvap.flowdocs.com.br/public/home , alternativamente, as manifestações poderão ser enviadas por carta, para o endereço: Via Chico Mendes, 65 - Quinta dos Flamboyants - Assis/SP - CEP: 19810-005 ou por e-mail, gerencia.operacoes@arvap.sp.gov.br, devendo constar no campo assunto a expressão: Manifestação Pública 08/2026. A documentação pertinente à AIR nº 08/2026 permanecerá disponível para consulta durante todo o período de manifestação pública. CONSULTA PÚBLICA Nº 09/2026 A AGÊNCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO VALE DO PARANAPANEMA – ARVAP torna público, para conhecimento dos interessados, o início do período para apresentação de manifestações, sugestões e contribuições relativas à Análise de Impacto Regulatório – AIR nº 09/2026, referente à proposta de Resolução ARVAP dispõe sobre a avaliação operacional por indicadores dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário regulados pela ARVAP, estabelece procedimentos para implementação da Norma de Referência ANA nº 9/2024 e dá providências correlatas. O prazo para recebimento das manifestações públicas será de 21 de junho de 2026 a 10 de agosto de 2026. As contribuições deverão ser encaminhadas, prioritariamente, por meio do link: https://arvap.flowdocs.com.br/public/home , alternativamente, as manifestações poderão ser enviadas por carta, para o endereço: Via Chico Mendes, 65 - Quinta dos Flamboyants - Assis/SP - CEP: 19810-005 ou por e-mail, gerencia.operacoes@arvap.sp.gov.br, devendo constar no campo assunto a expressão: Manifestação Pública 09/2026. A documentação pertinente à AIR nº 09/2026 permanecerá disponível para consulta durante todo o período de manifestação pública.