Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2193 - Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 1 de 89 ATOS DO PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETOS DECRETO Nº 8.224, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre remanejamento, transposição e/ou transferências de dotações do orçamento vigente no valor de R$ 569.750,00 (Quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais) e dá outras providências. ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE, Prefeito Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 11, inciso V, da Lei nº 7.068, de 10 de dezembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município); DECRETA: Art. 1º. Ficam remanejadas, transpostas e/ou transferidas as dotações orçamentárias a seguir especificadas: 02.01.00 - Câmara Municipal de Ourinhos 02.01.01 - Corpo Legislativo 910 01.110.0000 3.1.90.11.00 01.031.0200.2.502 VENC E VANT FIXAS - P CIVIL 10.000,00 911 01.110.0000 3.1.90.11.00 01.031.0200.2.510 VENC E VANT FIXAS - P CIVIL 25.200,00 912 01.110.0000 3.1.90.13.00 01.031.0200.2.502 OBRIGACOES PATRONAIS 14.500,00 913 01.110.0000 3.1.90.13.00 01.031.0200.2.510 OBRIGACOES PATRONAIS 20.000,00 922 01.110.0000 3.3.90.39.00 01.031.0200.2.503 OUT SERV TERC - P JURÍDICA 30.000,00 02.01.02 - Secretaria 931 01.110.0000 3.1.90.11.00 01.031.0201.2.501 VENC E VANT FIXAS - P CIVIL 323.050,00 932 01.110.0000 3.1.90.13.00 01.031.0201.2.501 OBRIGACOES PATRONAIS 32.000,00 933 01.110.0000 3.1.90.16.00 01.031.0201.2.501 OUT DESP VARIAV - P CIVIL 50.000,00 935 01.110.0000 3.1.91.13.00 01.031.0201.2.501 OBRIG PATRONAIS - IPMO 15.000,00 957 01.110.0000 3.3.90.40.00 01.031.0201.2.505 SERV TECN INF E COMUNIC 50.000,00 TOTAL .................................................…….............................................................R$ 569.750,00 Art. 2º. A cobertura do remanejamento, transposição e/ou transferência das dotações, constantes do art. 1º. deste Decreto, se dará por conta da anulação parcial das seguintes dotações: 02.01.00 - Câmara Municipal de Ourinhos 02.01.01 - Corpo Legislativo 923 01.110.0000 3.3.90.39.00 01.031.0200.2.504 OUT SERV TERC - P JURÍDICA 10.000,00 02.01.02 - Secretaria 943 01.110.0000 3.3.90.30.00 01.031.0201.2.508 MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00 950 01.110.0000 3.3.90.39.00 01.031.0201.2.504 OUT SERV TERC - P JURÍDICA 13.250,00 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2193 - Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 2 de 89 953 01.110.0000 3.3.90.39.00 01.031.0201.2.507 OUT SERV TERC - P JURÍDICA 56.500,00 954 01.110.0000 3.3.90.39.00 01.031.0201.2.508 OUT SERV TERC - P JURÍDICA 4.000,00 955 01.110.0000 3.3.90.39.00 01.031.0201.2.509 OUT SERV TERC - P JURÍDICA 5.000,00 963 01.110.0000 3.3.91.93.00 28.846.0000.0.110 INDENIZ REST - INTRA-ORÇAM 70.000,00 965 01.110.0000 4.4.90.51.00 01.031.0201.2.508 OBRAS E INSTALAÇÕES 394.000,00 969 01.110.0000 4.4.90.52.00 01.031.0201.2.507 EQUIP E MAT PERMANENTE 10.000,00 TOTAL .................................................…….............................................................R$ 569.750,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2026. Prefeitura Municipal de Ourinhos, 15 de setembro de 2026. ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE Prefeito Municipal Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra. LEANDRO DE OLIVEIRA MORAES Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 8.225, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre Suplementação de dotações do orçamento vigente no valor de R$ 164.800,00 (Cento e sessenta e quatro mil e oitocentos reais) e dá outras providências. ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE, Prefeito Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei nº 7.080, de 30 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária do Município), e art. 8º do Decreto nº 8.129, de 30 de dezembro de 2025 (Decreto da Lei Orçamentária do Município); DECRETA: Art. 1º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir especificadas: 02.01.00 - Câmara Municipal de Ourinhos 02.01.01 - Corpo Legislativo 911 01.110.0000 3.1.90.11.00 01.031.0200.2.510 VENC VANT FIXAS - P CIVIL 9.800,00 02.01.02 - Secretaria 931 01.110.0000 3.1.90.11.00 01.031.0201.2.501 VENC VANT FIXAS - P CIVIL 150.000,00 942 01.110.0000 3.3.90.30.00 01.031.0201.2.507 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 TOTAL ……............................................................……..............................…...............R$ 164.800,00 Art. 2º. A cobertura da suplementação das dotações, constante do art. 1º. deste Decreto, se dará por conta da anulação parcial das Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2193 - Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 3 de 89 seguintes dotações: 02.01.00 - Câmara Municipal de Ourinhos 02.01.01 - Corpo Legislativo 920 01.110.0000 3.3.90.33.00 01.031.0200.2.510 PASSAG DESP DE LOCOM 9.800,00 02.01.02 - Secretaria 945 01.110.0000 3.3.90.33.00 01.031.0201.2.501 PASSAG DESP DE LOCOM 10.000,00 948 01.110.0000 3.3.90.39.00 01.031.0201.2.501 OUT SERV TERC - P JURÍDICA 140.000,00 953 01.110.0000 3.3.90.39.00 01.031.0201.2.507 OUT SERV TERC - P JURÍDICA 5.000,00 TOTAL ........……....................................................……..............................…...............R$ 164.800,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2026. Prefeitura Municipal de Ourinhos, 15 de setembro de 2026. ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE Prefeito Municipal Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra. LEANDRO DE OLIVEIRA MORAES Secretário Municipal de Administração PORTARIAS PORTARIA NO. 993/2026 Exonerar a Pedido Michele Fernanda Aparecida Corazza Da Cruz, CPF ***.056.708-** , do Cargo De Diretoria De Relacoes Institucionais - CC2 , Junto A Sec.Municipal De Saúde, a contar de 15 De Setembro Do Corrente Ano. PORTARIA Nº 994, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a designação de Pregoeira e Equipe de Apoio para atuação no Pregão Eletrônico nº 20/2026. SANDRO CORTE VITA, Secretário Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 279, de 12 de março de 2026; CONSIDERANDO o edital do Pregão Eletrônico nº 20/2026, referente a aquisição de equipamentos para ginástica artística, incluindo instalação e montagem, cuja sessão pública ocorrerá no dia 1º de outubro de 2026, às 09h00, por meio do Portal de Compras da Prefeitura de Ourinhos-SP, disponível no endereço eletrônico: https://portaldecompras.ourinhos.sp.gov.br/ampregao; RESOLVE: Art. 1º. Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercer as funções de Pregoeira e membro da Equipe de Apoio no âmbito do Pregão Eletrônico n° 20/2026: I – Agente de Contratação /Pregoeiro https://portaldecompras.ourinhos.sp.gov.br/ampregao Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2193 - Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 4 de 89 Rejane Rafaela Giovanangelo Jardim II – Equipe de Apoio Marcela Jacqueline da Silva Lima Art. 2º. Nos termos da Portaria nº 279, de 12 de março de 2026, ficam os servidores designados convocados a participar da sessão pública do certame, bem como a praticar todos os atos necessários ao regular processamento da licitação, até a sua homologação. Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ourinhos, 15 de setembro de 2026. SANDRO CORTE VITA Secretário Adjunto de Administração PORTARIA Nº 995, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de adiantamento de numerário e dá outras providências. ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE, Prefeito Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 3.852, de 27 de junho de 1995, e do Decreto nº 8.212, de 18 de agosto de 2026, que dispõe sobre a realização de despesas pelo Regime de Adiantamento na Prefeitura Municipal de Ourinhos/SP; CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 1-008257/2026, Ofício nº 479/2026, de 13 de setembro de 2026, da Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE: Art. 1º. Fica designada a servidora abaixo relacionada para proceder ao recebimento de numerário mediante Regime de Adiantamento, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), destinado ao atendimento de despesas de pronto pagamento: NOME CARGO CPF ÓRGÃO ANGELITA SANTA ROSA BALDANI Gerente de Gestão Escolar ***.042.688-** Secretaria Municipal de Educação ***Em atendimento a LGPD-Lei Ordinária Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ourinhos, 15 de setembro de 2026. ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE Prefeito Municipal LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 70/2026 Pregão Eletrônico nº 07/2026/CIVAP. Processo Eletrônico nº 4-000034/2026. Objeto: Registro de preços para aquisição de Medicamentos Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2193 - Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 5 de 89 Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Ourinhos. Empresa Detentora: Soma/SP Produtos Hospitalares LTDA Vigência: 28/08/2026 a 25/05/2027). Ourinhos, 28 de agosto de 2026 Alexandre Araujo Dauage – Prefeito Municipal EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 71/2026 Pregão Eletrônico nº 07/2026/CIVAP. Processo Eletrônico nº 4-000034/2026. Objeto: Registro de preços para aquisição de Medicamentos Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Ourinhos. Empresa Detentora: Fragnari Distribuidora de Medicamentos LTDA Vigência: 28/08/2026 a 25/05/2027). Ourinhos, 28 de agosto de 2026 Alexandre Araujo Dauage – Prefeito Municipal EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 72/2026 Pregão Eletrônico nº 07/2026/CIVAP. Processo Eletrônico nº 4-000034/2026. Objeto: Registro de preços para aquisição de Medicamentos Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Ourinhos. Empresa Detentora: Drogafonte LTDA Vigência: 28/08/2026 a 25/05/2027). Ourinhos, 28 de agosto de 2026 Alexandre Araujo Dauage – Prefeito Municipal EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 73/2026 Pregão Eletrônico nº 07/2026/CIVAP. Processo Eletrônico nº 4-000034/2026. Objeto: Registro de preços para aquisição de Medicamentos Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Ourinhos. Empresa Detentora: Avaremed Distribuidora de Medicamentos LTDA Vigência: 28/08/2026 a 25/05/2027). Ourinhos, 28 de agosto de 2026 Alexandre Araujo Dauage – Prefeito Municipal EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 74/2026 Pregão Eletrônico nº 07/2026/CIVAP. Processo Eletrônico nº 4-000034/2026. Objeto: Registro de preços para aquisição de Medicamentos Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Ourinhos. Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2193 - Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 6 de 89 Empresa Detentora: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA Vigência: 28/08/2026 a 25/05/2027). Ourinhos, 28 de agosto de 2026 Alexandre Araujo Dauage – Prefeito Municipal EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 75/2026 Pregão Eletrônico nº 07/2026/CIVAP. Processo Eletrônico nº 4-000034/2026. Objeto: Registro de preços para aquisição de Medicamentos Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Ourinhos. Empresa Detentora: Centermedi – Comercio de Produtos Hospitalares LTDA Vigência: 28/08/2026 a 25/05/2027). Ourinhos, 28 de agosto de 2026 Alexandre Araujo Dauage – Prefeito Municipal EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 76/2026 Pregão Eletrônico nº 07/2026/CIVAP. Processo Eletrônico nº 4-000034/2026. Objeto: Registro de preços para aquisição de Medicamentos Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Ourinhos. Empresa Detentora: LM Produtos Hospitalares LTDA Vigência: 28/08/2026 a 25/05/2027). Ourinhos, 28 de agosto de 2026 Alexandre Araujo Dauage – Prefeito Municipal EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 77/2026 Pregão Eletrônico nº 07/2026/CIVAP. Processo Eletrônico nº 4-000034/2026. Objeto: Registro de preços para aquisição de Medicamentos Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Ourinhos. Empresa Detentora: Medilar Importacao e Distribuicao de Produtos Medicos S/A Vigência: 28/08/2026 a 25/05/2027). Ourinhos, 28 de agosto de 2026 Alexandre Araujo Dauage – Prefeito Municipal EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 78/2026 Pregão Eletrônico nº 07/2026/CIVAP. Processo Eletrônico nº 4-000034/2026. Objeto: Registro de preços para aquisição de Medicamentos Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Ourinhos. Empresa Detentora: SP Hospitalar S/A Vigência: 28/08/2026 a 25/05/2027). Ourinhos, 28 de agosto de 2026 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2193 - Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 7 de 89 Alexandre Araujo Dauage – Prefeito Municipal EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 79/2026 Pregão Eletrônico nº 07/2026/CIVAP. Processo Eletrônico nº 4-000034/2026. Objeto: Registro de preços para aquisição de Medicamentos Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Ourinhos. Empresa Detentora: Octo Farmaco LTDA Vigência: 28/08/2026 a 25/05/2027). Ourinhos, 28 de agosto de 2026 Alexandre Araujo Dauage – Prefeito Municipal EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 80/2026 Pregão Eletrônico nº 07/2026/CIVAP. Processo Eletrônico nº 4-000034/2026. Objeto: Registro de preços para aquisição de Medicamentos Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Ourinhos. Empresa Detentora: Repress Distribuidora de Medicamentos LTDA Vigência: 28/08/2026 a 25/05/2027) Ourinhos, 28 de agosto de 2026 Alexandre Araujo Dauage – Prefeito Municipal EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Contrato nº 116/2024 Processo nº 1161/2024. Pregão Eletrônico nº 30/2024. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de locação de veículos, tipo baú isotérmico refrigerado, incluindo transporte e distribuição ponto a ponto de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros oriundos da agricultura familiar e destinados à alimentação escolar. Contratante: Prefeitura Municipal de Ourinhos Contratada: Dttrans Transportes Ltda I – À vista do constante no expediente n° 1-002203/2026 de 18/03/2026, fica PRORROGADO por mais 12 (doze) meses o prazo contratual previsto na cláusula sétima do supracitado contrato, compreendendo o período de 19 de setembro de 2026 a 18 de setembro de 2027. II – O REAJUSTE mediante variação do índice IPCA será realizado através de apostilamento, quando da disponibilização do índice pelo IBGE. III – As despesas decorrentes deste aditamento correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 01.00.00 – Prefeitura Municipal de Ourinhos 01.12.00 - Secretaria Municipal de Educação 01.12.05 - Educação Básica – QSE 01.12.03 - Ensino Fundamental 01.12.02 - Educação Infantil 3.3.90.39.00 - Outros Serv Terceiros – Pes Jurídica 12.361.0124.2.124 - Manutenção do QSE 12.361.0122.2.122 - Manutenção do Ensino Fundamental 12.365.0121.2.121 - Manutenção da Educação Infantil 05.280.00 Fonte de Recurso (vínculo) 05.282.00 Fonte de Recurso (vínculo) Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2193 - Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 8 de 89 05.281.00 Fonte de Recurso (vínculo) 01.220.00 Ensino Fundamental (vínculo) 01.212.00 Ensino Fundamental (vínculo) 01.213.00 Ensino Fundamental (vínculo) Ficha Orçamentária – 514/ 530 / 568 / 571 IV – Prevalecem inalteradas as demais cláusulas contratuais. Ourinhos, 28 de agosto de 2026 Alexandre Araujo Dauage - Prefeito Municipal em Exercício EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Contrato nº 181/2022 Processo Licitatório nº 1886/2022 Pregão Eletrônico nº 112/2022 Contratante: Prefeitura Municipal de Ourinhos. Contratada: Ana Silvia de Souza Aguiar Me Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado com reposição de peças e acessórios I – À vista do constante processo eletrônico n° 1-004365/2026 de 20/05/2026, fica PRORROGADO, o prazo de vigência contratual previsto na cláusula oitava do supracitado contrato, compreendendo o período de 21 de novembro de 2026 a 20 de novembro de 2027. II - O valor total do presente contrato é de R$ 66.249,75 (sessenta e seis mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos), conforme discriminado na tabela abaixo: LOTE ÚNICO Item Descrição U n i d a d e d e Fornecimento Quantidade Total (*) V a l o r Unitário do Item Valor Total do Item 01 Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado Tipo Split Wall, todas as marcas, com capacidade de 9.000 BTUS. un 394 R$ 64,35 R$ 25.353,90 02 Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado Tipo Split Wall, todas as marcas, com capacidade de 12.000 BTUS. un 353 R$ 68,25 R$ 24.092,25 03 Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado Tipo Split Wall, todas as marcas, com capacidade de 18.000 BTUS. un 27 R$ 58,00 R$ 1.566,00 04 Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado Tipo Split Wall, todas as marcas, com capacidade de 24.000 BTUS. un 6 R$ 97,50 R$ 585,00 05 Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado Tipo Split Wall, todas as marcas, com capacidade de 30.000 BTUS. un 22 R$ 53,79 R$ 1.183,38 06 Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado Tipo Split Teto, todas as marcas, com capacidade de 60.000 BTUS. un 6 R$ 364,65 R$ 2.187,90 07 Manutenção corretiva – Troca de capacitor der ar- condicionado Tipo Split Wall, 9.000 BTUS – mão de obra e peça un 15 R$ 78,65 R$ 1.179,75 08 Manutenção corretiva recarga de gás de ar-condicionado 9.000 Tipo Split Wall, BTUS – mão de obra e gás un 15 R$ 111,15 R$ 1.667,25 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2193 - Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 9 de 89 09 Manutenção corretiva – Troca de capacitor de ar- condicionado Tipo Split Wall,12.000 BTUS – mão de obra e peça. un 17 R$ 83,16 R$ 1.413,72 10 Manutenção corretiva recarga de gás de ar-condicionado. Tipo Split Wall, 12.000 BTUS – mão de obra e gás. un 17 R$ 115,05 R$ 1.955,85 11 Manutenção corretiva – Troca de capacitor de ar- condicionado Tipo Split Wall,1 18.000 BTUS – mão de obra e peça. un 03 R$ 91,65 R$ 274,95 12 Manutenção corretiva recarga de gás de ar-condicionado. Tipo Split Wall, 18.000 BTUS – mão de obra e gás. un 03 R$ 198,10 R$ 594,30 13 Manutenção corretiva – Troca de capacitor de ar- condicionado Tipo Split Wall,24.000 BTUS – mão de obra e peça. un 03 R$ 95,55 R$ 286,65 14 Manutenção corretiva recarga de gás de ar-condicionado. Tipo Split Wall, 24.000 BTUS – mão de obra e gás. un 03 R$ 205,40 R$ 616,20 15 Manutenção corretiva – Troca de capacitor de ar- condicionado Tipo Split Wall,30.000 BTUS – mão de obra e peça. un 03 R$ 107,25 R$ 321,75 16 Manutenção corretiva recarga de gás de ar-condicionado. Tipo Split Wall, 30.000 BTUS – mão de obra e gás. un 03 R$ 229,15 R$ 687,45 17 Manutenção corretiva – Troca de capacitor de ar- condicionado Tipo Split TETO, 60.000 BTUS – mão de obra e peça. un 03 R$ 111,15 R$ 333,45 18 Manutenção corretiva recarga de gás de ar-condicionado. Tipo Split TETO, 60.000 BTUS – mão de obra e gás. un 03 R$ 650,00 R$ 1.950,00 III – As despesas decorrentes deste aditamento correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Municipal de Saúde – 01.10.00 Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica – 01.10.02 Outros Serviços Terceiros – PJ – 3.3.90.39.00 (Natureza da Despesa) Manutenção da Atenção Básica em Saúde – 10.301.0101.2.101 (Classificação Funcional) Fonte de Recurso (vínculo) – 05.310.00 – Saúde – Geral Ficha Orçamentária 381 IV - Fica indicada como gestor do contrato, o Sr. André Luis Camargo Mello, Secretário Municipal de Saúde como fiscal a Sra. Carla Cristina de Oliveira Andrade, Assessora Especial de Estratégia de Programas Saúde Básica – em substituição ao anteriormente indicado. V – Prevalecem inalteradas as demais cláusulas contratuais. Ourinhos, 11 de setembro de 2026 – André Luis Camargo Mello – Secretário Municipal de Saúde AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo nº 4-000184/2026. Inexigibilidade de Licitação nº 07/2026. Objeto: Contratação do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO para disponibilização, implantação, manutenção, su porte e operacionalização do Sistema de Notificação Eletrônica – SNE, destinado ao processamento, gerenciamento e disponibilizaçã o eletrônica de notificações de trânsito, comunicações processuais e demais funcionalidades previstas no Código de Trânsito Brasileir o e na Resolução CONTRAN nº 931/2022. Fornecedor: Serviço Federal de processamento de Dados – SERPRO – CNPJ: 33.683.111/0001-07. Valor Total: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Fundamento: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 74, inciso I. Nos termos do disposto no artigo 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/20 21 e conforme competência delegada na forma do art. 2º, inciso V do Decreto Municipal nº 7.545/2022, Autorizo a inexigibilidade de lic itação. Ourinhos, 14 de setembro de 2026. Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2193 - Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 10 de 89 Mário Sérgio Pazianoto – Secretário Municipal de Segurança Pública. RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE APOSTILAMENTO DE CONTRATO Contrato nº 127/2022 Pregão Eletrônico nº 42/2022 Processo nº 1006/2022 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de acesso à internet e de link de dados ponto a ponto através de conectividade IP via fibra óptica Contratante: Prefeitura Municipal de Ourinhos. Contratada: Cednet Provedor de Internet Ltda I – À vista do constante no Processo Eletrônico n° 1-007758/2026 de 02/09/2026, fica designado para exercer a função de fiscal do contrato, Sr. Fábio Francisco de Oliveira, Gerente de Sistemas, representando a Secretaria Municipal de Finanças, em substituição ao anteriormente indicado. II - Ficam destituídos todos os fiscais das demais secretarias, mantendo-se exclusivamente os representantes da Secretaria de Finanças. III – Prevalecem inalteradas as demais cláusulas contratuais. Ourinhos, 03 de setembro de 2026 Alexandre Araujo Dauage - Prefeito Municipal em exercício RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO DE CONTRATO Contrato nº 14/2026 Processo nº 4-000049/2025 Pregão nº 03/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de equipamentos de informática e solução de outsourcing de impressão, serviços de manutenção corretiva e fornecimento de peças e suprimentos necessários para manter o funcionamento dos equipamentos Contratante: Prefeitura Municipal de Ourinhos Contratada: Gomaq Máquinas para escritório Ltda I – À vista do constante no Processo Eletrônico n° 1-007758/2026 de 02/09/2026, fica designado para exercer a função de fiscal do contrato, o Sr. Natan Gil dos Santos, Técnico Municipal de Nível Superior - Rede de Computadores e como gestor do contrato o Sr. Fábio Francisco de Oliveira, Gerente de Sistemas, ambos representando a Secretaria Municipal de Finanças, em substituição aos anteriormente indicados. II - Ficam destituídos todos os fiscais e gestores das demais secretarias, mantendo-se exclusivamente os representantes da Secretaria de Finanças. III – Prevalecem inalteradas as demais cláusulas contratuais. Ourinhos, 03 de setembro de 2026 Alexandre Araujo Dauage – Prefeito Municipal em exercício RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE APOSTILAMENTO DE CONTRATO Contrato nº 15/2026 Processo nº 4-000049/2025 Pregão nº 03/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de equipamentos de informática e solução de outsourcing de impressão, serviços de manutenção corretiva e fornecimento de peças e suprimentos necessários para manter o funcionamento dos equipamentos Contratante: Prefeitura Municipal de Ourinhos Contratada: RTT Informatica e Telecomunicações Ltda I – À vista do constante no Processo Eletrônico n° 1-007758/2026 de 02/09/2026, fica designado para exercer a função de fiscal do contrato, o Sr. Natan Gil dos Santos, Técnico Municipal de Nível Superior - Rede de Computadores e como gestor do contrato o Sr. Fábio Francisco de Oliveira, Gerente de Sistemas, ambos representando a Secretaria Municipal de Finanças, em substituição aos anteriormente indicados. II - Ficam destituídos todos os fiscais e gestores das demais secretarias, mantendo-se exclusivamente os representantes da Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2193 - Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 11 de 89 Secretaria de Finanças. III – Prevalecem inalteradas as demais cláusulas contratuais. Ourinhos, 03 de setembro de 2026 Alexandre Araujo Dauage – Prefeito Municipal em exercício RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE APOSTILAMENTO DE CONTRATO Contrato nº 12/2026 Processo nº 4-000049/2025 Pregão nº 03/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de equipamentos de informática e solução de outsourcing de impressão, serviços de manutenção corretiva e fornecimento de peças e suprimentos necessários para manter o funcionamento dos equipamentos Contratante: Prefeitura Municipal de Ourinhos Contratada: Altbit Informática Comércio e Serviços Ltda I – À vista do constante no Processo Eletrônico n° 1-007758/2026 de 02/09/2026, fica designado para exercer a função de fiscal do contrato, o Sr. Natan Gil dos Santos, Técnico Municipal de Nível Superior - Rede de Computadores e como gestor do contrato o Sr. Fábio Francisco de Oliveira, Gerente de Sistemas, ambos representando a Secretaria Municipal de Finanças, em substituição aos anteriormente indicados. II - Ficam destituídos todos os fiscais e gestores das demais secretarias, mantendo-se exclusivamente os representantes da Secretaria de Finanças. III – Prevalecem inalteradas as demais cláusulas contratuais. Ourinhos, 03 de setembro de 2026 Alexandre Araújo Dauage – Prefeito Municipal em exercício REAVISO DE LICITAÇÃO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Ourinhos realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR LOTE. Pregão Eletrônico nº 20/2026. Processo Administrativo Eletrônico nº 4-000024/2024. Objeto: Aquisição de equipamentos para ginástica artística, incluindo instalação e montagem. Data limite para recebimento das propostas: 01/10/2026 até as 08h59min. Data de abertura da sessão pública: 01/10/2026 às 09:00 horas. A sessão se rá rea l i zada por me io do Por ta l de Compras da Pre fe i tu ra de Our inhos /SP: por ta ldecompras.our inhos.sp.gov.br /ampregao. O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos gratuitamente no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ourinhos: www.ourinhos.sp.gov.br, bem como no Portal de Compras. Ourinhos, 15 de setembro de 2026. Alexandre Araujo Dauage – Prefeito EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Contrato nº 191/2022 Processo nº 1642/2022 Pregão Eletrônico nº 96/2022 Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de confecção de próteses dentárias, total e parcial Contratante: Prefeitura Municipal de Ourinhos Contratada: Galhardo & Canales Ltda I – À vista do constante processo eletrônico n° 1-005016/2026 de 15/06/2026, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo contratual previsto na cláusula oitava do supracitado contrato, compreendendo o período de 15 de dezembro de 2026 a https://portaldecompras.ourinhos.sp.gov.br/ampregao/ http://www.ourinhos.sp.gov.br/ https://portaldecompras.ourinhos.sp.gov.br/ampregao/ Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2193 - Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 12 de 89 14 de dezembro de 2027, o valor total do contrato é de R$ 143.816,74 (cento e quarenta e três mil oitocentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos), conforme discriminado na tabela abaixo: LOTE ÚNICO Item Descrição U n i d a d e d e Fornecimento Q u a n t i d a d e Total Valor Unitário do Item Valor Total do Item 01 Serviços especial izados para Confecção de Prótese Dentária Total. UN 610 R$ 221,94 R$ 135.383,40 02 Serviços especial izados para Confecção de Prótese Dentária Parcial. UN 38 R$ 221,93 R$ 8.433,34 VALOR GLOBAL DO LOTE R$ 143.816,74 II – As despesas decorrentes deste aditamento correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Municipal de Saúde – 01.10.00 Fundo Municipal de Saúde / MAC – 01.10.03 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.39.00 (Natureza da Despesa) Manutenção da MAC em Saúde – 10.302.0102.2.102 (Classificação Funcional) Fonte de Recurso (vínculo) – 05.310.00 – Geral Fichas Orçamentárias 422 III - Fica indicada como gestor do contrato, o Sra. Taciany Goulart Frazon, Secretária Adjunta de Saúde e como fiscal a Sra. Carla Cristina de Oliveira Andrade, Assessora Especial de Estratégia de Programas Saúde Básica – em substituição ao anteriormente indicado. IV – Prevalecem inalteradas as demais cláusulas contratuais. Ourinhos, 15 de setembro de 2026 André Luis Camargo Mello – Secretário Municipal de Saúde REAVISO DE LICITAÇÃO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Ourinhos realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR LOTE. Pregão Eletrônico nº 20/2026. Processo Administrativo Eletrônico nº 4-000024/2024. Objeto: Aquisição de equipamentos para ginástica artística, incluindo instalação e montagem. Data limite para recebimento das propostas: 01/10/2026 até as 08h59min. Data de abertura da sessão pública: 01/10/2026 às 09:00 horas. A sessão se rá rea l i zada por me io do Por ta l de Compras da Pre fe i tu ra de Our inhos /SP: por ta ldecompras.our inhos.sp.gov.br /ampregao. O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos gratuitamente no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ourinhos: www.ourinhos.sp.gov.br, bem como no Portal de Compras. Ourinhos, 15 de setembro de 2026. Alexandre Araujo Dauage – Prefeito EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO https://portaldecompras.ourinhos.sp.gov.br/ampregao/ http://www.ourinhos.sp.gov.br/ https://portaldecompras.ourinhos.sp.gov.br/ampregao/ Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2193 - Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 13 de 89 Termo de Contrato nº 30/2026 Chamamento Público nº 01/2025/CIVAP. Processo Eletrônico nº 4-000205/2026. Objeto: prestação de serviço, pelo contratado, na realização de exames laboratoriais em regime ambulatorial, incluindo o uso dos equipamentos e todos os itens necessários para realização, e entrega dos resultados. Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Ourinhos. Empresa Detentora: Ourilab Diagnóstico de Análises Clínicas LTDA EPP Vigência: 11/09/2026 a 10/09/2027). Ourinhos, 11 de setembro de 2026 Alexandre Araujo Dauage – Prefeito Municipal EXTRATO DE 2º ADITAMENTO DE CONTRATO Contrato nº 04/2024 Processo Eletrônico nº 1-000574/2026 Pregão nº 13/2024/CIVAP Objeto: Contratação de serviços continuados de AUTO-GESTÃO INTEGRADA DE FROTAS, PARA SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS, para a manutenção preventiva e corretiva de veículos que compõem a frota do município, com fornecimento de peças de reposição e acessórios novos, originais ou similares de primeira linha, incluindo serviços de borracharia e de guincho, dentre outros Contratante: Prefeitura Municipal de Ourinhos Contratada: Link Card Administradora de Benefícios LTDA I – À vista do constante processo eletrônico n° 1-000574/2026 de 22/01/2026, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo contratual previsto na cláusula segunda do supracitado contrato, compreendendo o período de 10 de julho de 2026 a 09 de julho de 2027. ITEM QUANT APRES DESCRIÇÃO/MARCA/MODELO/ETC. CÓDIGO SMAR VALOR (R$) UNIT TOTAL 11 12 MENSAL SERVIÇOS OURINHOS – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA DE AUTO-GESTÃO INTEGRADA DE FROTAS, PARA SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS, COM FORNECIMENTOS DE MATERIAIS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, E SERVIÇOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE VEÍCULOS Marca: LINK CARD 2.07.03.0186-3 (ASSISTÊNCIA) 2.07.03.0187-1 (EDUCAÇÃO) 2.07.03.0188-0 (GOVERNO) 2.07.03.0189-8 (SAÚDE) 573.757,56917 6.885.090,83 VALOR GLOBAL (R$) 6.885.090,83 As despesas decorrentes deste aditamento correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Municipal de Assistência Social – 01.08.00 FMAS / Proteção Básica – 01.08.02 Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.39.00 (Natureza da Despesa) Manutenção da Proteção Básica – 08.245.0081.2.081 (Classificação Funcional) Fonte de Recurso (vínculo) – 01.510.00 – Assistência Social – Geral Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2193 - Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 14 de 89 Fonte de Recurso (vínculo) – 05.510.00 – Assistência Social – Geral Ficha Orçamentária 215 Secretaria Municipal de Educação – 01.12.00 Educação Infantil – 01.12.02 Ensino Fundamental – 01.12.03 Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.39.00 (Natureza da Despesa) Manutenção da Educação Infantil – 12.365.0121.2.121(Classificação Funcional) Manutenção do Ensino Fundamental – 12.361.0122.2.122 (Classificação Funcional) Fonte de Recurso (vínculo) – 01.212.00 – Educação Infantil – Creche Fonte de Recurso (vínculo) – 01.213.00 – Educação Infantil – Pré-Escola Fonte de Recurso (vínculo) – 05.210.00 – Educação Infantil Fonte de Recurso (vínculo) – 01.220.00 – Ensino Fundamental Fonte de Recurso (vínculo) – 05.220.00 – Ensino Fundamental Ficha Orçamentária 514 / 530 Secretaria Municipal de Governo – 01.02.00 Centro de Serviços – 01.02.02 Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.39.00 (Natureza da Despesa) Manutenção da Frota Municipal – 04.122.0020.2.022 (Classificação Funcional) Fonte de Recurso (vínculo) – 01.110.00 – Geral Ficha Orçamentária 55 Secretaria Municipal de Saúde – 01.10.00 Fundo Municipal de Saúde/ Administração da SM Saúde – 01.10.01 Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.39.00 (Natureza da Despesa) Manutenção Administrativa da SM de Saúde – 10.122.0100.2.100 (Classificação Funcional) Fonte de Recurso (vínculo) – 01.310.00 – Saúde – Geral Ficha Orçamentária 356 III – A Administração poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, por razões de conveniência administrativa devidamente motivadas, sem ônus para a Administração, mediante notificação formal à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. IV – Prevalecem inalteradas as demais cláusulas contratuais. Ourinhos, 13 de julho de 2026. Alexandre Araujo Dauage Prefeito Municipal ERRATA Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2193 - Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 15 de 89 Portaria nº 991, de 14 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município de Ourinhos em 14 de setembro de 2026, edição nº 2192. Onde se lê: “PORTARIA Nº 990, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026” Leia-se: “PORTARIA Nº 991, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026” ATOS DO PODER LEGISLATIVO EDITAL DE INTIMAÇÃO A CÂMARA MUNICIPAL DE OURINHOS, representada por seu Presidente infra-assinado, com fundamento no Art. 5º., V, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, bem como no Art. 121, IX, da Lei Orgânica Municipal, INTIMA, por meio do presente EDITAL, o Denunciado, Senhor GUILHERME ANDREW GONÇALVES DA SILVA, que fica designada a Sessão de Julgamento da Comissão Processante 2/2026, DENÚNCIA Nº 5.912/2026 — PROTOCOLO EXTERNO Nº 103/2026, para o dia 16 de setembro de 2026, a partir das 14h00. Na ocasião, Vossa Senhoria (ou seu Procurador) poderá, nos termos do Art. 121, IX, da Lei Orgânica do Município, produzir defesa oral no prazo máximo de 2 (duas) horas. Para que não se alegue desconhecimento, expede-se o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, determinando-se sua publicação no Diário Oficial do Município. Ourinhos/SP, 14 de setembro de 2026. CÍCERO DE AQUINO – “Cícero Investigador” Presidente da Câmara Municipal de Ourinhos RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 13/2026 Institui o Manual Orientativo de Emendas Parlamentares Individuais Impositivas da Câmara Municipal de Ourinhos, disciplina o processo legislativo de instrução, análise técnica prévia, encaminhamento, acompanhamento e transparência das emendas, delimita as competências e as responsabilidades do Poder Legislativo na matéria e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ourinhos, nos termos do disposto na Lei Orgânica do Município, considerando a deliberação na 31ª Sessão Ordinária, ocorrida em 14 de setembro de 2026; CONSIDERANDO o disposto no art. 163-A da Constituição Federal, que impõe aos entes federados a disponibilização de informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais em sistema integrado, de modo a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade; CONSIDERANDO o art. 270-A da Lei Orgânica do Município de Ourinhos e o Capítulo VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, aprovada pelo Autógrafo n.º 46/2026, que instituíram, no âmbito municipal, o regime das emendas parlamentares individuais impositivas; CONSIDERANDO que os arts. 41 e 43 da referida Lei de Diretrizes Orçamentárias atribuem expressamente ao Poder Legislativo a fixação do modelo de apresentação das emendas e a análise prévia do plano de trabalho pela Comissão de Finanças e Orçamento e pela Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária e das Políticas Públicas Municipais, competência que esta Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2193 - Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 16 de 89 Resolução regulamenta; CONSIDERANDO as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 854 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade n.º 7688, 7695 e 7697, notadamente as de 23 e 27 de outubro de 2025, que determinaram aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a adoção do modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares a partir do exercício de 2026, e a de 15 de janeiro de 2026, que fixou vedações de nepotismo aplicáveis às entidades beneficiárias; CONSIDERANDO a Resolução n.º 17, de 19 de novembro de 2025, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujas obrigações são exigíveis desde 1.º de janeiro de 2026; CONSIDERANDO os Comunicados SDG n.º 28/2025, GP n.º 01/2026 e GP n.º 15/2026 e os Comunicados da Divisão Audesp n.º 55/2025, 09/2026, 17/2026, 19/2026 e 24/2026, todos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO que o Comunicado SDG n.º 28/2025 recomenda expressamente às Câmaras Municipais a elaboração de manual orientativo sobre o processo das emendas parlamentares impositivas; CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal n.º 210/2024, aplicável aos Municípios como parâmetro de referência, por simetria, enquanto não houver disciplina local exaustiva; CONSIDERANDO a necessidade de delimitar, de forma expressa e documentada, o alcance e os limites da atuação do Poder Legislativo no ciclo das emendas impositivas, resguardando esta Casa de Leis, suas comissões, seus vereadores e seus servidores quanto a atribuições que a lei confere ao Poder Executivo; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de conferir segurança jurídica, uniformidade e rastreabilidade ao processo legislativo orçamentário desta Casa, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ourinhos aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: CAPÍTULO I DO OBJETO E DO ALCANCE Art. 1º. Fica instituído o Manual Orientativo de Emendas Parlamentares Individuais Impositivas da Câmara Municipal de Ourinhos, na forma do Anexo Único desta Resolução, de observância obrigatória por vereadores, assessores, comissões permanentes, servidores e unidades administrativas desta Casa de Leis. § 1º. O Manual tem natureza orientativa e procedimental e não afasta a aplicação da Lei Orgânica do Município, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Regimento Interno e das normas federais, estaduais e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo aplicáveis à matéria. § 2º. Esta Resolução disciplina exclusivamente atos praticados no âmbito do Poder Legislativo e não cria, para o Poder Executivo ou para terceiros, obrigação não prevista em lei, constituindo os requisitos nela estabelecidos condições de admissibilidade e de instrução da proposição no âmbito desta Casa. Art. 2º. Para os fins desta Resolução, considera-se: I – indicação: o ato pelo qual o vereador aponta o objeto, o valor, o órgão executor e, quando for o caso, a entidade beneficiária de sua cota de emenda individual impositiva; II – análise técnica prévia: o exame de conformidade formal, orçamentária e documental realizado pelas Comissões antes da deliberação e do encaminhamento da indicação ao Poder Executivo; III – parecer de admissibilidade técnica: o documento que formaliza o resultado da análise técnica prévia, na forma do Anexo III; IV – etapa útil: parcela do objeto dotada de funcionalidade autônoma, imediatamente usufruível pela população, ainda que não conclua a integralidade do projeto. CAPÍTULO II Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2193 - Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 17 de 89 DA COMPETÊNCIA E DOS LIMITES DE ATUAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO Art. 3º. A atuação da Câmara Municipal no ciclo das emendas parlamentares individuais impositivas compreende: I – a orientação aos vereadores e a padronização dos instrumentos de indicação; II – a instrução do processo legislativo da emenda; III – a análise técnica prévia e a emissão do parecer de admissibilidade técnica; IV – o encaminhamento formal das indicações ao Poder Executivo; V – o acompanhamento e a fiscalização da execução orçamentária e financeira das emendas; VI – a transparência ativa dos atos praticados no âmbito desta Casa. Art. 4º. Não compete à Câmara Municipal, à Mesa Diretora, às Comissões, aos vereadores, aos assessores parlamentares nem aos servidores desta Casa: I – habilitar entidade privada sem fins lucrativos, atestar sua regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, contábil, técnica ou operacional, ou substituir o juízo do Poder Executivo quanto à celebração da parceria; II – elaborar, preencher, revisar ou subscrever, em nome de entidade beneficiária, plano de trabalho, projeto técnico, orçamento, cotação, prestação de contas ou qualquer documento de responsabilidade da entidade; III – intermediar tratativas entre entidade beneficiária e órgãos do Poder Executivo, ressalvada a comunicação institucional formalizada por ofício; IV – emitir juízo definitivo sobre a exequibilidade técnica do objeto, sobre a existência de impedimento de ordem técnica ou sobre a viabilidade da despesa, atribuições da área técnica do Poder Executivo, nos termos dos arts. 46, 49 e 50 da Lei de Diretrizes Orçamentárias; V – autorizar, liberar, empenhar, movimentar, fiscalizar ou receber, direta ou indiretamente, recursos financeiros decorrentes de emendas; VI – validar, chancelar ou recomendar, individualmente, entidade beneficiária perante o Poder Executivo. Art. 5º. O parecer de admissibilidade técnica tem natureza de exame prévio de conformidade formal, orçamentária e documental e não constitui: I – atestado de viabilidade técnica ou de exequibilidade do objeto; II – atestado de regularidade, de idoneidade ou de capacidade da entidade beneficiária; III – juízo antecipado sobre a legalidade do futuro ajuste, do procedimento de contratação ou da prestação de contas. Parágrafo único. A emissão do parecer não transfere ao Poder Legislativo a responsabilidade pela execução, pela fiscalização, pela liquidação, pelo pagamento e pela prestação de contas dos recursos, que permanecem integralmente com o Poder Executivo, na forma dos arts. 46 e 49 da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 6º. O vereador autor e os assessores e servidores que atuarem na instrução da indicação firmarão declaração de inexistência de conflito de interesses e de nepotismo, na forma do Anexo IV, a ser juntada ao processo. § 1º. É vedada a participação, na instrução ou na análise da indicação, de vereador, assessor ou servidor que mantenha com a entidade beneficiária vínculo dirigente, empregatício, contratual, associativo remunerado ou de parentesco até o terceiro grau. Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2193 - Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 18 de 89 § 2º. Verificada a hipótese do § 1º., o agente declarar-se-á impedido, registrando-se a ocorrência em ata. Art. 7º. Observar-se-á, no âmbito das Comissões, a segregação entre as funções de instrução e de análise, de modo que o servidor ou assessor que houver auxiliado o parlamentar na montagem da indicação não subscreva o respectivo parecer de admissibilidade técnica. Art. 8º. Todos os atos praticados na forma desta Resolução serão registrados em processo eletrônico próprio, individualizado por emenda, contendo a integralidade da documentação, das comunicações, dos pareceres e das atas, conservado pelo prazo de 10 (dez) anos contados da aprovação das contas anuais do exercício correspondente. CAPÍTULO III DO CALENDÁRIO E DO PROTOCOLO DAS INDICAÇÕES Art. 9º. A Mesa Diretora, ouvidas as Comissões, publicará, a cada exercício, calendário das emendas parlamentares individuais impositivas, contendo, no mínimo: I – a data de disponibilização aos vereadores da relação de entidades encaminhada pelo Poder Executivo; II – o prazo final para o protocolo das indicações instruídas; III – o período de análise técnica prévia e de emissão dos pareceres; IV – os prazos de devolução para ajuste e de reapresentação, observados os limites do art. 43, §§ 1º. e 2º., da Lei de Diretrizes Orçamentárias; V – a data de encaminhamento das indicações consolidadas ao Poder Executivo. § 1º. O calendário será fixado de modo a assegurar, cumulativamente, o prazo de reapresentação garantido ao parlamentar e a data ajustada com o Poder Executivo para a composição da proposta orçamentária anual. § 2º. O calendário relativo à Lei Orçamentária Anual de 2027 é o constante do Anexo VII desta Resolução. Art. 10. A indicação será protocolada eletronicamente, em formulário padronizado (Anexo I), acompanhada da integralidade dos documentos exigidos no Capítulo IV, gerando-se comprovante com data e hora. § 1º. Indicação protocolada sem a documentação obrigatória será autuada e imediatamente devolvida para complementação, com registro da pendência, não se interrompendo o calendário. § 2º. Nos termos do art. 50, § 1º., da Lei de Diretrizes Orçamentárias, protocolada a indicação inicial de dotação, o autor não poderá alterar o beneficiário, o objeto ou o valor da emenda, salvo nas hipóteses de impedimento técnico e nos prazos legais, do que serão os vereadores previamente advertidos por ocasião da entrega da relação de entidades. CAPÍTULO IV DA INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DA INDICAÇÃO Art. 11. A indicação será instruída, obrigatoriamente, com: I – as informações do art. 39, incisos I a XI, da Lei de Diretrizes Orçamentárias; II – Plano de Trabalho elaborado pelo parlamentar autor, na forma do art. 12 e do Anexo II; III – metas físicas e metas finalísticas da programação proposta; IV – declaração de inexistência de nepotismo e de conflito de interesses (Anexo IV), firmada pelo parlamentar autor e, quando houver entidade beneficiária, também por seu representante legal; Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2193 - Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 19 de 89 V – nas emendas destinadas a obras e serviços de engenharia, além do projeto arquitetônico aprovado e do memorial descritivo exigidos pelo art. 39, V, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o projeto básico ou executivo e, quando exigível, a licença ambiental prévia ou de instalação, ou declaração do órgão competente quanto à sua desnecessidade; VI – quando houver entidade beneficiária, os documentos do art. 40 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e, ainda: a) indicação de instituição financeira e de conta bancária específica e exclusiva para a movimentação dos recursos, vedada a utilização de conta preexistente, ainda que inativa, e de conta de passagem, nos termos do art. 5º. da Resolução TCESP n.º 17/2025; b) declaração de não incidência nas vedações do art. 39 da Lei Federal n.º 13.019/2014; c) comprovação de experiência prévia e de capacidade técnica e operacional compatíveis com o objeto, nos termos do art. 33 da Lei Federal n.º 13.019/2014, e declaração de inexistência de contas rejeitadas e de dirigentes inabilitados; d) Termo de Ciência e de Notificação (Anexo RP-09), Termo de Consentimento (Anexo PC-02) e Declarações de Atualização Cadastral, na forma das Instruções n.º 01/2024 do TCESP; VII – quando houver entidade beneficiária, termo de compromisso de transparência, na forma do Anexo VIII, firmado por seu representante legal, pelo qual a entidade se obriga a divulgar, na internet e em locais visíveis de sua sede social e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, nos termos do art. 11 da Lei Federal n.º 13.019/2014 e do art. 3º. da Resolução TCESP n.º 17/2025, no mínimo: a) a identificação da emenda parlamentar e do vereador autor da indicação; b) o instrumento de parceria celebrado e o respectivo plano de trabalho aprovado; c) a data de assinatura, a vigência, o objeto e os valores recebidos, liberados e executados; d) a relação nominal dos dirigentes e a situação da prestação de contas, com a indicação do endereço eletrônico em que as informações estarão disponíveis. § 1º. Os documentos de que tratam os incisos VI e VII são apresentados pela entidade beneficiária diretamente ao protocolo, por intermédio do vereador autor, vedada sua elaboração ou revisão por agente desta Casa, na forma do art. 4º., II. § 2º. A juntada dos documentos não implica reconhecimento, pela Câmara Municipal, da regularidade ou da suficiência da documentação, cuja verificação definitiva compete ao Poder Executivo no momento da habilitação e da celebração do ajuste. § 3º. O descumprimento do termo de compromisso de que trata o inciso VII será comunicado pelas Comissões ao órgão concedente e ao controle interno, para as providências cabíveis no âmbito da parceria. Art. 12. A execução de toda e qualquer emenda parlamentar individual impositiva, inclusive as de aplicação direta pelo Município, pressupõe Plano de Trabalho elaborado pelo parlamentar autor, contendo, no mínimo: I – a identificação da emenda, do parlamentar autor e do beneficiário, com CNPJ e dados de contato; II – a descrição detalhada do objeto e a justificativa da necessidade pública a ser atendida; III – as metas físicas e as metas finalísticas; IV – as etapas de execução e o cronograma físico-financeiro, com prazos e desembolsos; V – o plano de aplicação e a respectiva memória de cálculo; VI – os custos acessórios de instalação, adequação de espaço e demais despesas necessárias à plena utilização do objeto; VII – a demonstração da capacidade de custeio, operação e manutenção do objeto após a entrega; Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2193 - Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 20 de 89 VIII – a indicação do agente responsável pela execução; IX – a indicação da conta bancária específica, quando aplicável. § 1º. O Plano de Trabalho da emenda não se confunde com o plano de trabalho da parceria, este de elaboração da própria entidade e de aprovação do órgão concedente, nos termos do art. 22 da Lei Federal n.º 13.019/2014. § 2º. A Câmara Municipal encaminhará o Plano de Trabalho ao Poder Executivo, a quem compete analisá-lo, aprová-lo e publicá-lo previamente a qualquer liberação de recursos, assegurada a segregação entre quem elabora e quem aprova o documento. § 3º. A não apresentação do Plano de Trabalho, sua apresentação intempestiva ou a constatação de sua inadequação técnica constituem causa de devolução da indicação para ajuste no âmbito desta Casa e, na fase de execução, hipótese de impedimento de ordem técnica. Art. 13. Para os fins da instrução das indicações no âmbito desta Casa, observar-se-á que: I – a transferência a entidades privadas sem fins lucrativos de que trata o art. 38, II, da Lei de Diretrizes Orçamentárias formaliza-se por termo de colaboração ou termo de fomento, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014, não se confundindo com a transferência voluntária do art. 25 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000; II – a inscrição em Conselho Municipal, exigida pelo art. 40, IV, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, é comprovada em relação ao conselho da política pública correspondente ao objeto, quando instituído no Município e havendo sistema de registro em funcionamento, hipótese em que a comprovação é indispensável; inexistindo conselho instituído ou registro exigível, a circunstância será certificada nos autos e submetida a consulta prévia ao Poder Executivo; III – a vedação do art. 44, I, da Lei de Diretrizes Orçamentárias dirige-se ao pagamento, pelo Município, de despesas com pessoal e encargos sociais, não alcançando a remuneração da equipe encarregada da execução do objeto pela entidade parceira, admitida pelo art. 46 da Lei Federal n.º 13.019/2014 desde que expressamente prevista e justificada no plano de trabalho da parceria e vedada a mera substituição de mão de obra do Município; IV – os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos da emenda pela entidade beneficiária são gravados com cláusula de inalienabilidade, acompanhada da promessa formal de transferência da propriedade à Administração Pública na hipótese de extinção da parceria, de dissolução da entidade ou de desvio de finalidade, nos termos do art. 35, § 5º., da Lei Federal n.º 13.019/2014, sem prejuízo da cessão em comodato pelo prazo de 5 (cinco) anos prevista no art. 40, VII, da Lei de Diretrizes Orçamentárias; V – a doação definitiva de bens de que trata o art. 40, parágrafo único, da Lei de Diretrizes Orçamentárias depende de lei autorizativa específica, de prévia avaliação e da demonstração do interesse público, ressalva que constará expressamente do parecer de admissibilidade técnica sempre que a indicação envolver bens permanentes destinados a entidade; VI – a preferência do art. 43, § 3º., da Lei de Diretrizes Orçamentárias somente será aplicada após esgotada a tentativa de consolidação de que trata o art. 18 desta Resolução; VII – o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) da cota destinado a ações e serviços públicos de saúde, previsto no art. 37, § 1º., da Lei de Diretrizes Orçamentárias, é aferido sobre o conjunto das indicações de cada parlamentar e observa a definição da Lei Complementar Federal n.º 141/2012. CAPÍTULO V DA VEDAÇÃO A EMENDAS GENÉRICAS E DA ETAPA ÚTIL Art. 14. É vedada a apresentação e a aprovação de emendas genéricas, assim consideradas aquelas cujo objeto não esteja suficientemente delimitado ou que se limitem à indicação de rubrica, órgão ou finalidade ampla, sem especificação do bem, do serviço ou da obra a ser entregue. Art. 15. O valor da indicação deverá ser suficiente para a conclusão do objeto ou, ao menos, de etapa útil. Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2193 - Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 21 de 89 § 1º. A indicação de valor inferior ao necessário à conclusão de etapa útil será devolvida para ajuste, facultando-se ao autor a redefinição do objeto, a complementação do valor ou a consolidação de cotas na forma do art. 18. § 2º. Nos termos do art. 42, parágrafo único, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, admitida a destinação de uma mesma emenda a mais de um objeto, o Plano de Trabalho discriminará, para cada objeto, meta física própria, valor individualizado e cronograma específico, de modo a preservar a rastreabilidade e a aferição da etapa útil. § 3º. Fica fixado, como parâmetro de análise da etapa útil e da pulverização dos recursos, o valor de referência mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por indicação. § 4º. A indicação de valor inferior ao referido no § 3º. somente será admitida mediante justificativa expressa do autor e demonstração, no Plano de Trabalho, de que o montante é suficiente para a conclusão do objeto ou de etapa útil dotada de funcionalidade autônoma. § 5º. O valor de referência de que trata o § 3º. poderá ser atualizado a cada exercício por ato da Mesa Diretora, ouvidas as Comissões, sem prejuízo da fixação de valor mínimo em lei. CAPÍTULO VI DA ANÁLISE TÉCNICA PRÉVIA E DO PARECER DE ADMISSIBILIDADE Art. 16. Nenhuma emenda parlamentar individual impositiva será encaminhada ao Poder Executivo ou submetida à deliberação do Plenário sem prévio parecer de admissibilidade técnica emitido conjuntamente pela Comissão de Finanças e Orçamento e pela Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária e das Políticas Públicas Municipais. Art. 17. O parecer de admissibilidade técnica verificará, no mínimo: I – a compatibilidade da proposta com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com os planos setoriais; II – a conformidade com os limites constitucionais e legais aplicáveis, inclusive o teto do art. 270-A da Lei Orgânica do Município e o número máximo de emendas por vereador; III – a delimitação do objeto e a inexistência de generalidade; IV – o alinhamento a programa ou ação orçamentária que comporte a despesa e a compatibilidade setorial entre objeto, beneficiário e órgão executor; V – a natureza discricionária da despesa e a inexistência das vedações do art. 44 da Lei de Diretrizes Orçamentárias; VI – a definição de metas físicas e finalísticas; VII – a razoabilidade do custo, a suficiência do valor para o objeto ou para etapa útil e a observância do valor de referência mínimo do art. 15, § 3º., ou a justificativa do art. 15, § 4º.; VIII – a existência de projeto básico ou executivo e de licença ambiental, quando exigíveis; IX – a previsão dos custos acessórios e a demonstração da capacidade de custeio, operação e manutenção após a entrega, observados os arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000; X – a completude do Plano de Trabalho (Anexo II); XI – o respeito à reserva mínima da saúde; XII – a pertinência temática entre o objeto e a finalidade estatutária do beneficiário e a presença dos documentos do art. 11, VI e VII, desta Resolução; XIII – a juntada das declarações de inexistência de nepotismo e de conflito de interesses; Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2193 - Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 22 de 89 XIV – a indicação de conta bancária específica, quando exigível; XV – a existência do objeto no Plano de Contratações Anual ou, em caso negativo, a reunião dos elementos da demanda para encaminhamento ao Poder Executivo. § 1º. Do parecer resultará: I – a aprovação, com o encaminhamento da indicação; II – a devolução para ajuste do objeto, do valor, do Plano de Trabalho ou do beneficiário; ou III – a rejeição fundamentada, quando a proposta for inviável ou genérica. § 2º. A devolução e a rejeição serão sempre motivadas, com indicação precisa dos itens a corrigir e do prazo de reapresentação, observado o art. 43, §§ 1º. e 2º., da Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 3º. Não constando o objeto do Plano de Contratações Anual, a Câmara limitar-se-á a reunir e encaminhar ao Poder Executivo os elementos da demanda — objeto pretendido, quantitativo estimado, justificativa da necessidade, estimativa preliminar de valor com a respectiva fonte, grau de prioridade e data pretendida de contratação —, sendo-lhe vedado elaborar o Documento de Formalização da Demanda ou revisar o plano, atos privativos do Poder Executivo. Art. 18. Verificada a existência de indicações com objeto idêntico e indivisível, as Comissões notificarão os autores para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestem interesse na consolidação das indicações em proposição única, com a preservação da proporcionalidade das cotas individuais e a identificação de todos os autores e respectivos valores. Parágrafo único. Não havendo acordo, aplicar-se-á a preferência do art. 43, § 3º., da Lei de Diretrizes Orçamentárias, facultando-se aos demais autores a redestinação de suas cotas dentro do calendário. CAPÍTULO VII DA RELAÇÃO DE ENTIDADES E DA INTERLOCUÇÃO COM O PODER EXECUTIVO Art. 19. A relação de entidades aptas a receber recursos de emendas parlamentares será obtida exclusivamente do Poder Executivo, mediante ofício, e disponibilizada aos vereadores tal como recebida, vedado à Câmara Municipal acrescer, suprimir, ordenar por preferência ou emitir juízo de valor sobre as entidades constantes ou ausentes. § 1º. A solicitação ao Poder Executivo indicará a necessidade de que a relação venha acompanhada de: I – data-base da verificação e prazo de validade das informações; II – identificação do órgão responsável pela emissão e dos critérios de aferição adotados; III – área de política pública a que cada entidade está vinculada; IV – advertência quanto à necessidade de revalidação das certidões no momento da celebração do ajuste. § 2º. A disponibilização aos vereadores far-se-á por ofício-circular, com recibo de ciência na forma do Anexo VI, do qual constará expressamente que: I – a inclusão na relação não gera direito subjetivo ao repasse nem dispensa a habilitação da entidade pelo Poder Executivo no momento da celebração do ajuste; II – a verificação da regularidade é aferida na data-base informada e pode ser alterada até a formalização da parceria; III – a escolha da entidade e a responsabilidade pela indicação são exclusivas do vereador autor; IV – aplica-se a vedação de nepotismo do art. 6º. desta Resolução e da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 854. Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2193 - Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 23 de 89 Art. 20. Pretendendo o vereador indicar entidade não constante da relação, a Comissão encaminhará consulta prévia ao Poder Executivo, ficando o prosseguimento da indicação condicionado à resposta e ao cumprimento do art. 39, III, da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 21. É vedado a vereadores, assessores e servidores desta Casa receber documentação de entidade fora do protocolo oficial, bem como sugerir, intermediar ou influenciar a escolha de entidade beneficiária em favor de terceiros. Art. 22. A Mesa Diretora, por proposta das Comissões, poderá firmar com o Poder Executivo ato conjunto ou termo de cooperação técnica destinado a uniformizar o calendário, os formulários, o fluxo documental, os canais de comunicação e o repasse de informações relativas às emendas parlamentares. CAPÍTULO VIII DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E DA ATUAÇÃO SUPLETIVA Art. 23. Recebido do Poder Executivo o parecer técnico circunstanciado de que trata o art. 50, I, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Secretaria da Câmara dará ciência ao parlamentar autor no prazo de até 2 (dois) dias úteis, por meio comprovável, com cópia às Comissões, registrando-se a data de início do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no art. 50, II, da mesma Lei. § 1º. Decorrida a metade do prazo sem manifestação do autor, a Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária e das Políticas Públicas Municipais reiterará a notificação e comunicará a pendência à Mesa Diretora. § 2º. Persistindo a inércia até o penúltimo dia útil do prazo, as Comissões submeterão o caso à Mesa Diretora, a fim de que o Poder Legislativo, na forma do art. 50, II, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, indique o remanejamento da programação impedida, preservada a vinculação constitucional às ações e serviços públicos de saúde, cientificando-se o autor. § 3º. O procedimento deste artigo destina-se a evitar a incidência do art. 50, § 2º., da Lei de Diretrizes Orçamentárias e será integralmente registrado no processo da emenda. Art. 24. O saneamento do impedimento pelo parlamentar autor poderá dar-se mediante alteração do objeto ou da finalidade, substituição do beneficiário, complementação do valor, inclusive por consolidação de indicações de outros vereadores para a mesma finalidade, ou apresentação de Plano de Trabalho retificador. Art. 25. Constatada a alteração, de ofício, do objeto, da finalidade, do valor ou da entidade beneficiária da emenda sem a anuência do autor, ou o remanejamento fundado em mera conveniência administrativa, as Comissões registrarão a ocorrência em parecer e representarão à Mesa Diretora para a adoção das providências cabíveis, inclusive comunicação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e ao Ministério Público. Parágrafo único. Idêntico procedimento será adotado quando a inexecução for justificada por alegação que a Lei de Diretrizes Orçamentárias, em seu art. 49, § 3º., expressamente não reconhece como impedimento de ordem técnica. Art. 26. As Comissões requisitarão do Poder Executivo, bimestralmente, relatório pormenorizado dos valores de emendas indicadas, empenhadas, liquidadas, pagas e dos saldos remanescentes, por parlamentar e por emenda, e manterão painel de acompanhamento com, no mínimo: I – a data do parecer de regularidade de cada emenda e o termo final do prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos previsto no art. 48 da Lei de Diretrizes Orçamentárias; II – o estágio da despesa, com o registro do empenho, da liquidação e do pagamento; III – os impedimentos formalizados, sua classificação como temporários ou insuperáveis e as diligências adotadas; IV – a aferição da aplicação efetiva do percentual mínimo destinado à saúde, cotejada com a proposição; V – a situação das emendas ao final do exercício, com registro das inscritas em restos a pagar e das que perderam a vigência por ausência de empenho até 31 de dezembro. Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2193 - Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 24 de 89 Art. 27. As Comissões promoverão audiência pública anual sobre a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares e consignarão suas conclusões em relatório encaminhado à Mesa Diretora e à comissão incumbida do exame das contas anuais. CAPÍTULO IX DA TRANSPARÊNCIA E DA RASTREABILIDADE Art. 28. O Portal da Transparência da Câmara Municipal manterá seção específica destinada às emendas parlamentares, contendo, no mínimo, as informações do art. 3º. da Resolução TCESP n.º 17/2025: I – nome completo do parlamentar proponente; II – número e identificação da emenda; III – descrição do objeto e da finalidade da despesa;IV – órgão ou entidade executora e entidade beneficiária; V – valores autorizado, liberado e executado; VI – número da conta bancária utilizada; VII – destinação específica, com indicação de custeio ou investimento; VIII – localidade beneficiada; IX – instrumento jurídico vinculado, com o número do processo administrativo; X – cronograma físico-financeiro; XI – prazo previsto para a aplicação dos recursos; XII – quaisquer alterações, acréscimos, reduções ou cancelamentos. § 1º. Serão igualmente publicados o Plano de Trabalho, o parecer de admissibilidade técnica, o parecer técnico circunstanciado recebido do Poder Executivo e os relatórios bimestrais de acompanhamento. § 2º. Considera-se divulgação em tempo real aquela realizada até o dia útil imediatamente posterior à produção do ato, equivalendo a divulgação intempestiva, para fins de fiscalização, à ausência de divulgação. § 3º. As informações serão disponibilizadas em formato estruturado, pesquisável e exportável, com mecanismos de busca e filtros, indicação do estágio da execução e data da última atualização. § 4º. A seção indicará, para cada emenda destinada a entidade privada sem fins lucrativos, o endereço eletrônico em que a entidade mantém as informações de que trata o art. 11, VII, desta Resolução. Art. 29. As Comissões acompanharão mensalmente a divulgação, pelo Poder Executivo, das informações de que trata o art. 3º. da Resolução TCESP n.º 17/2025, bem como a correta escrituração das emendas no Sistema Audesp, com utilização combinada do Código de Aplicação Fixo e do Código de Aplicação Variável, a individualização da emenda nas notas de empenho e nos registros de liquidação e a transmissão prévia do Cadastro de Emendas Parlamentares, na forma dos Comunicados Audesp n.º 55/2025, 19/2026 e 24/2026 e da regra de validação 47.4.63. Parágrafo único. Constatada omissão, atraso ou inconsistência, as Comissões oficiarão o órgão responsável, fixando prazo para regularização, e, persistindo a falha, representarão à Mesa Diretora, na forma do art. 25. CAPÍTULO X DO CONTROLE INTERNO E DA CAPACITAÇÃO Art. 30. O controle interno da Câmara Municipal incluirá em seu plano anual de trabalho a verificação padronizada do processo das Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2193 - Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 25 de 89 emendas parlamentares no âmbito desta Casa, abrangendo, no mínimo, a completude da instrução, a tempestividade dos pareceres e das notificações, a publicidade dos atos, a observância das vedações de nepotismo e de conflito de interesses e a guarda dos processos. Art. 31. A Escola do Legislativo ou o setor responsável pela capacitação promoverá, ao menos uma vez por exercício e sempre antes do início do calendário anual, treinamento sobre o conteúdo do Manual dirigido a vereadores, assessores e servidores das áreas de orçamento, jurídica e de controle interno. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 32. A Mesa Diretora encaminhará ao Poder Executivo, para exame e eventual adoção: I – minuta de decreto regulamentador da execução das emendas parlamentares individuais impositivas, tratando do plano de trabalho, da conta bancária específica, da rastreabilidade contábil, dos prazos internos de emissão do parecer de regularidade, da vistoria técnica prévia ao recebimento definitivo e do relatório de gestão; II – minuta de projeto de lei de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, restrita às matérias que dependem de lei, especialmente a fixação de valor mínimo por indicação, a disciplina do contingenciamento proporcional e isonômico, a exigência de anuência do autor para o remanejamento de que trata o art. 45, a supressão da referência à conveniência administrativa no art. 50, § 2º., e o ajuste do art. 44, I, à Lei Federal n.º 13.019/2014. Parágrafo único. A não adoção das minutas pelo Poder Executivo não prejudica a aplicação desta Resolução no que respeita aos atos praticados no âmbito do Poder Legislativo. Art. 33. A Mesa Diretora proporá, no prazo de 90 (noventa) dias, projeto de resolução de adequação do Regimento Interno, para incorporar o fluxo de tramitação das emendas impositivas, a exigência de parecer de admissibilidade técnica prévio à deliberação e a vedação expressa às emendas genéricas. Art. 34. As Comissões proporão à Mesa Diretora, até o mês de junho de cada exercício, as diretrizes a serem encaminhadas ao Poder Executivo para incorporação ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias do exercício seguinte, de modo a evitar a necessidade de alterações posteriores. Art. 35. Fica recomendada a apresentação de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município para adequação do percentual do art. 270-A ao parâmetro de 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da Receita Corrente Líquida, à luz da medida cautelar deferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 7869. Art. 36. O Anexo Único e os demais Anexos poderão ser atualizados por ato da Mesa Diretora sempre que sobrevierem alterações na legislação, nos atos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, dando-se ampla publicidade à nova versão. Art. 37. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se desde logo ao processo das emendas parlamentares individuais impositivas relativas à Lei Orçamentária Anual de 2027. Câmara Municipal de Ourinhos, em 15 de setembro de 2026. Cícero de Aquino - Presidente - PUBLICADA E REGISTRADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURINHOS, NA DATA SUPRA. ANEXO ÚNICO Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2193 - Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 26 de 89 MANUAL ORIENTATIVO DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS IMPOSITIVAS 1. APRESENTAÇÃO E ALCANCE Este Manual reúne, em linguagem operacional, o rito que a Câmara Municipal de Ourinhos observa na instrução, na análise técnica prévia, no encaminhamento, no acompanhamento e na fiscalização das emendas parlamentares individuais impositivas. Destina-se a vereadores, assessores parlamentares, membros das comissões permanentes, servidores das áreas de orçamento, jurídica e de controle interno e, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos beneficiárias. A elaboração de manual orientativo próprio é recomendação expressa do Comunicado SDG n.º 28/2025 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. A partir de 1º. de janeiro de 2026, a transparência e a rastreabilidade das emendas deixaram de constituir boa prática de gestão e passaram a configurar condição de regularidade do gasto público. Advertência inicial. O regime local das emendas impositivas está fixado no art. 270-A da Lei Orgânica do Município e no Capítulo VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027. Este Manual não altera nem substitui aquele regime: organiza a atuação do Poder Legislativo dentro dele e supre, no que é competência desta Casa, os pontos que a lei orçamentária não detalhou. 2. BASE NORMATIVA Norma Função CF/1988, arts. 163-A, 165, 166 e 166-A Disciplina constitucional do processo orçamentário, da impositividade e do dever de transparência e rastreabilidade. LC Federal n.º 210/2024 Regulamenta a proposição e a execução das emendas; rol de impedimentos de ordem técnica (art. 10). Parâmetro por simetria. Norma Função Lei Federal n.º 13.019/2014 (MROSC) Regime das parcerias com Organizações da Sociedade Civil; transparência da entidade (art. 11); inalienabilidade dos bens (art. 35, § 5º.); remuneração de equipe (art. 46). Lei Federal n.º 4.320/1964 e LC Federal n.º 101/2000 Estágios da despesa, restos a pagar e limites de responsabilidade fiscal. Resolução TCESP n.º 17/2025 Norma central: rol mínimo de divulgação em tempo real (art. 3º.), rastreabilidade e codificação Audesp (art. 4º.), vedação de contas de passagem (art. 5º.). Instruções TCESP n.º 01/2024 Prestação de contas do Terceiro Setor; Anexos RP-09, RP-10 e PC-02; Sistema Audesp — Fase V. Comunicados SDG n.º 28/2025 e GP n.º 15/2026 Cuidados no planejamento, análise técnica prévia, vedação a emendas genéricas e diretrizes de integridade. Comunicados Audesp n.º 55/2025, 09/2026, 19/2026 e 24/2026 Cadastro de Emendas Parlamentares, dispensa de conta específica na aplicação direta e regra de validação 47.4.63. ADPF 854 e ADIs 7688, 7695, 7697, 7807 e 7869 (STF) Transparência e rastreabilidade como condição de validade do gasto; vedação de nepotismo; teto de 1,55% em casas unicamerais; cautela quanto a emendas de bancada. Lei Orgânica do Município, art. 270-A Instituição do regime impositivo local. LDO 2027, Capítulo VI (arts. 36 a 51) Teto, rateio, reserva da saúde, requisitos de protocolo, análise prévia, vedações, impedimentos e prazos. Esta Resolução Instrução, análise prévia, encaminhamento, acompanhamento, transparência e limites de atuação no âmbito do Poder Legislativo. 3. COMPETÊNCIA E LIMITES DE ATUAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO Este é o capítulo de leitura obrigatória antes de qualquer outro. A delimitação de papéis é o principal instrumento de proteção institucional da Câmara e dos agentes que atuam no processo. Cabe à Câmara Não cabe à Câmara Orientar o vereador e padronizar formulários. Habilitar entidade ou atestar sua regularidade. Instruir o processo legislativo da emenda. Elaborar documentos de responsabilidade da entidade. Cabe à Câmara Não cabe à Câmara Emitir parecer de admissibilidade técnica. Declarar a exequibilidade técnica do objeto. Encaminhar formalmente a indicação. Autorizar, liberar ou movimentar recursos. Fiscalizar a execução e cobrar informações. Fiscalizar contratos ou receber prestação de contas. Dar publicidade aos atos praticados nesta Casa. Substituir o Executivo na análise de impedimentos. Regra prática: sempre que a atividade envolver juízo sobre a entidade, sobre a viabilidade técnica ou sobre o dinheiro, a competência é do Poder Executivo. A Câmara documenta, encaminha e fiscaliza. Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2193 - Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 27 de 89 Três condutas a evitar, por assessores e servidores: preencher plano de trabalho ou cotação em nome da entidade; receber documentos de entidade fora do protocolo; sinalizar à entidade que o repasse está garantido. As três transferem para o Legislativo responsabilidade que não é sua e são, isoladamente, achado de fiscalização. 4. O CICLO COMPLETO DA EMENDA Cada etapa deve deixar registro identificável e vinculado à emenda de origem. O rompimento de qualquer elo compromete a rastreabilidade da despesa e sujeita o ente a apontamento. Etapa O que ocorre Responsável 1 Indicação: objeto, valor, órgão executor e beneficiário, com instrução completa. Vereador autor 2 Análise técnica prévia e parecer de admissibilidade. Comissões da Câmara 3 Encaminhamento das indicações consolidadas. Mesa Diretora e Comissões 4 Alocação na proposta orçamentária e aprovação da LOA. Executivo e Câmara 5 Admissibilidade: exequibilidade do objeto e verificação de impedimentos. Poder Executivo Etapa O que ocorre Responsável 6 Aprovação do Plano de Trabalho, publicação e liberação de recursos. Poder Executivo 7 Execução: contratação, empenho, liquidação e pagamento com codificação própria no Audesp. Poder Executivo 8 Entrega e recebimento mediante termo e vistoria técnica. Poder Executivo 9 Transparência contínua: divulgação em tempo real. Executivo, Legislativo e entidade 10 Prestação de contas e relatório de gestão. Poder Executivo 11 Monitoramento e fiscalização; relatórios bimestrais e audiência pública. Controle interno e Câmara 5. REGRAS MATERIAIS QUE O VEREADOR PRECISA CONHECER 5.1 Modalidade cabível No Município, a única modalidade instituível é a emenda individual com finalidade definida. A transferência especial, a chamada "Emenda PIX", é instituto exclusivo da União e dos Estados, figurando o Município apenas como ente recebedor. Não se recomenda a criação de emendas de bancada impositivas na esfera local, dada a orientação restritiva da medida cautelar na ADI 7807/STF. 5.2 Teto e base de cálculo O montante global observa o percentual do art. 270-A da Lei Orgânica, apurado sobre a Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior àquele em que for encaminhado o projeto de lei orçamentária anual. Para a LOA de 2027, encaminhada em 2026, a base é a RCL consolidada ao final de 2025. Alerta. Em medida cautelar na ADI 7869, o Supremo Tribunal Federal assentou, em caráter provisório, que parlamentos unicamerais devem observar o teto de 1,55% da RCL, e não os 2% do Congresso Nacional. Recomenda-se, por prudência, a adequação da Lei Orgânica a esse patamar, na forma do art. 35 desta Resolução. 5.3 Rateio, quantidade e valor — As cotas são divididas igualmente entre os vereadores (art. 37 da LDO). — O limite é de 5 (cinco) emendas individuais por vereador (art. 37, § 2º., da LDO). — A LDO 2027 não fixou valor mínimo por indicação. A baliza antipulverização recomendada pelo Comunicado GP n.º 15/2026 é suprida, nesta Casa, pelo valor de referência mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por indicação, fixado no art. 15, § 3º., desta Resolução, admitida indicação de valor inferior mediante justificativa expressa e demonstração da etapa útil (art. 15, § 4º.). A fixação de valor mínimo em lei consta da minuta encaminhada ao Executivo (art. 32, II). — A execução deve ser equitativa, com critérios objetivos e imparciais, vedada distinção fundada na autoria parlamentar. 5.4 Reserva da saúde No mínimo 50% do valor da cota de cada parlamentar destina-se a ações e serviços públicos de saúde, na definição da LC Federal n.º 141/2012. O percentual é aferido sobre o conjunto das indicações do parlamentar, e não emenda a emenda. A verificação não se esgota na proposição: as Comissões acompanham a aderência entre o previsto e o realizado, na forma do art. 26, IV, desta Resolução. 5.5 Vedações — Pagamento, pelo Município, de despesas com pessoal e encargos sociais. — Emendas genéricas, sem objeto suficientemente delimitado. Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2193 - Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 28 de 89 — Programação de natureza não discricionária ou despesa obrigatória e já vinculada. — Objeto sem pertinência temática com a finalidade institucional do beneficiário. — Valores insuficientes para a conclusão de etapa útil. — Destinação a entidade que incida nas vedações de nepotismo. Observação relevante. A vedação ao pagamento de pessoal dirige-se ao ente público. A entidade parceira pode remunerar a equipe encarregada da execução do objeto com recursos da parceria, nos termos do art. 46 do MROSC, desde que expressamente previsto no plano de trabalho e vedada a mera substituição de mão de obra do Município (art. 13, III, desta Resolução). 6. COMO APRESENTAR A INDICAÇÃO 6.1 Informações e documentos obrigatórios no protocolo — Identificação do vereador autor. — Órgão ou Secretaria responsável, programa de trabalho ou projeto e dotação, com observância do PPA. — Razão social e CNPJ do beneficiário, quando entidade privada sem fins lucrativos, com certidões válidas. — Descrição precisa, suficiente e clara do objeto, com material, dimensões e especificações técnicas. — Para obras e serviços de engenharia: projeto arquitetônico aprovado, memorial descritivo, projeto básico ou executivo e, quando exigível, licença ambiental. — Justificativa fundamentada e descrição do público-alvo. — Valor da emenda e indicação expressa de custeio ou investimento. — Metas físicas e finalísticas. — Cronograma físico-financeiro e identificação da dotação orçamentária. — Plano de Trabalho (Anexo II). — Declaração de inexistência de nepotismo e de conflito de interesses (Anexo IV). — Quando houver entidade: conta bancária específica, declarações do art. 39 do MROSC, comprovação de capacidade dos arts. 33 e 34 do MROSC, documentos das Instruções n.º 01/2024 do TCESP e termo de compromisso de transparência (Anexo VIII). 6.2 Objeto delimitado: exemplos Genérico, a evitar: "Emenda destinada ao custeio da Secretaria Municipal de Saúde — R$ 200.000,00." Não permite verificar compatibilidade setorial, custo realista nem etapa útil. Delimitado, recomendado: "Aquisição de 1 (um) veículo tipo van, adaptado para transporte de pacientes, no valor de R$ 200.000,00, vinculado à ação Aquisição de Veículos, do programa Manutenção dos Serviços de Saúde — Atenção Básica." 6.3 Etapa útil O valor deve ser suficiente para concluir o objeto ou, ao menos, uma etapa dotada de funcionalidade autônoma, imediatamente usufruível pela população. Emenda de R$ 150.000,00 para obra orçada em R$ 800.000,00, sem dotação complementar, entrega apenas fundações — hipótese que configura impedimento de ordem técnica. A solução é redirecionar o objeto para meta compatível ou consolidar cotas de outros vereadores para a mesma finalidade, na forma do art. 18 desta Resolução. 6.4 Pluralidade de objetos A LDO admite mais de um objeto na mesma emenda, desde que vinculados à mesma secretaria executora e à mesma dotação. Nessa hipótese, o Plano de Trabalho discrimina, para cada objeto, meta física própria, valor individualizado e cronograma específico — sem o que se perdem a rastreabilidade, o cadastro individualizado no Audesp e a aferição da etapa útil. 7. O PLANO DE TRABALHO O Plano de Trabalho é condição de execução de toda emenda impositiva, inclusive das de aplicação direta pela Prefeitura. É elaborado pelo parlamentar autor e aprovado pela autoridade competente do Poder Executivo, assegurada a segregação entre quem elabora e quem aprova. Uma vez aprovado, deve ser integralmente publicado no Portal da Transparência antes de qualquer liberação de recursos. Conteúdo mínimo: identificação da emenda, do autor e do beneficiário; descrição detalhada do objeto e justificativa; metas físicas e finalísticas; etapas e cronograma físico-financeiro; plano de aplicação e memória de cálculo; custos acessórios; capacidade de custeio, operação e manutenção após a entrega; agente responsável pela execução; e conta bancária específica, quando aplicável. A ausência, a intempestividade ou a inadequação técnica do Plano de Trabalho caracteriza impedimento de ordem técnica. Ajustes exigidos pelo Executivo devem ser promovidos pelo autor, justificados, submetidos a nova aprovação e republicados. Atenção. O Plano de Trabalho da emenda não se confunde com o plano de trabalho da parceria com a entidade do Terceiro Setor, este elaborado pela própria entidade e aprovado pelo órgão concedente, nos termos do art. 22 do MROSC. 8. A ANÁLISE TÉCNICA PRÉVIA E O PARECER DE ADMISSIBILIDADE A análise técnica prévia é competência do Poder Legislativo, nos termos do art. 43 da LDO, e antecede o encaminhamento da indicação. Não se confunde com o impedimento de ordem técnica, que é juízo do Poder Executivo, posterior, na fase de execução. Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2193 - Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 29 de 89 Cada ponto verificado na análise prévia corresponde a um impedimento que se evita adiante. 8.1 Critérios de verificação Bloco O que verificar Adequação normativa Compatibilidade com a Lei Orgânica, a LDO e o Regimento Interno; teto da RCL; limite de 5 emendas; reserva da saúde. Objeto e enquadramento Objeto preciso e não genérico; programa ou ação que o comporte; compatibilidade setorial; despesa discricionária; coerência entre beneficiário, ação orçamentária e localidade. Metas, custos e funcionalidade Meta física e finalística; custo realista; suficiência para o objeto ou etapa útil; projeto e licença ambiental, se obra; custos acessórios; capacidade de custeio e manutenção. Plano de Trabalho e prazos Plano completo, com metas, cronograma físico-financeiro e memória de cálculo; observância do calendário; viabilidade de empenho no exercício. Beneficiário e Terceiro Setor CNPJ e razão social conferidos; entidade sem fins lucrativos; pertinência temática; documentos apresentados; declaração de nepotismo; conta específica; termo de compromisso de transparência. Saúde, quando aplicável Objeto que constitua efetivamente ação ou serviço público de saúde, na definição da LC Federal n.º 141/2012. Bens permanentes Registro da cláusula de inalienabilidade e da ressalva quanto à doação definitiva (art. 13, IV e V, desta Resolução). Objeto fora do PCA Reunião dos elementos da demanda e encaminhamento ao Executivo como subsídio ao Documento de Formalização da Demanda. Integridade Declarações de conflito de interesses; impedimento de agentes; segregação entre instrução e análise. 8.2 Desfechos — Aprovação: a indicação é encaminhada. — Devolução para ajuste: retorna ao autor para correção do objeto, do valor, do Plano de Trabalho ou do beneficiário, observados os prazos do art. 43, §§ 1º. e 2º., da LDO — até 10 dias úteis para a devolução pela Comissão e até 5 dias úteis, improrrogáveis, para a reapresentação. — Rejeição fundamentada: quando a proposta for inviável ou genérica. O parecer é sempre juntado ao processo da emenda, na forma do Anexo III, e publicado. 8.3 Documento de Formalização da Demanda e Plano de Contratações Anual Se o objeto não constar do Plano de Contratações Anual, a Câmara não elabora o DFD nem revisa o plano — atos privativos do Executivo. Cabe-lhe reunir e encaminhar os elementos da demanda: objeto pretendido, quantitativo estimado, justificativa da necessidade, estimativa preliminar de valor com a respectiva fonte, grau de prioridade e data pretendida de contratação. A ausência do objeto no PCA não impede a execução: configura impedimento temporário, sanável pela atualização do plano. 9. EMENDAS DESTINADAS AO TERCEIRO SETOR 9.1 Requisitos da entidade Requisito O que observar Natureza e finalidade Pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com estatuto que assegure a aplicação integral dos resultados no objeto social. Vinculação a política pública Vinculação a Secretaria Municipal, com estrita relação com a área de atuação da pasta (art. 40, I, da LDO). Requisito O que observar Pertinência temática Finalidade estatutária compatível com o objeto e com a fonte da emenda. Entidade de assistência social não se habilita, por esse só fato, à cota mínima da saúde. InstrumentoTermo de colaboração ou termo de fomento, precedido de parecer jurídico favorável (art. 40, II, da LDO). Capacidade técnica e operacional Experiência prévia e estrutura compatíveis (art. 33 do MROSC); corpo técnico próprio. Regularidade jurídica e fiscal Certidões fiscal, previdenciária, trabalhista e municipal; ato constitutivo e ata de eleição da diretoria (art. 34 do MROSC). Conselho municipal Inscrição no conselho da política pública correspondente, quando instituído e havendo registro exigível (art. 13, II, desta Resolução). Vedações do art. 39 do MROSC Ausência, no quadro dirigente, de membro de Poder, do Ministério Público ou de dirigente da Administração da mesma esfera, e de cônjuges, companheiros ou parentes até o 2º. grau. Vedação ao nepotismo (ADPF 854) Ausência de vínculo, direto ou cruzado, com o vereador autor ou seus assessores, até o 3º. grau, Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2193 - Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 30 de 89 inclusive em subcontratações. Imóvel Matrícula em nome da entidade ou termo de concessão ou permissão de uso de próprio municipal; vedadas reformas e construções em prédios de terceiros (art. 40, VI, da LDO). Orçamentos Mínimo de 3 (três) orçamentos idôneos, salvo inviabilidade justificada (art. 40, V, da LDO). Prestações de contas anteriores Inexistência de contas rejeitadas e de dirigentes inabilitados. Conta específica Conta bancária específica e exclusiva, vedada conta preexistente, ainda que inativa, e conta de passagem. Documentos do TCESP Termo de Ciência e de Notificação (Anexo RP-09), Termo de Consentimento (Anexo PC-02) e Declarações de Atualização Cadastral. Transparência da entidade Divulgação, na internet e na sede, da parceria, do plano de trabalho, dos valores e da prestação de contas (art. 11 do MROSC e art. 11, VII, desta Resolução). Bens móveis Comodato pelo prazo de 5 (cinco) anos, com cláusula de inalienabilidade, e devolução imediata em caso de extinção da entidade (art. 40, VII e parágrafo único, da LDO; art. 35, § 5º., do MROSC). A conferência desses itens no protocolo é documental e prévia. A habilitação definitiva é ato do Poder Executivo, no momento da celebração do ajuste. 9.2 Chamamento público Nas emendas com finalidade definida, em que a entidade beneficiária está identificada, aplica-se a dispensa do art. 29 da Lei Federal n.º 13.019/2014, que não afasta os demais requisitos do Marco: habilitação, plano de trabalho aprovado e prestação de contas. Nas transferências especiais recebidas de outras esferas, a entidade não está identificada em lei, de modo que a seleção deve ser precedida de chamamento público, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade dos arts. 30 e 31, devidamente fundamentadas. 9.3 Despesas admissíveis e vedadas Pode ser custeado Não pode Remuneração da equipe encarregada do objeto, com encargos (art. 46 do MROSC). Pagamento de servidor ou empregado público, salvo previsão em lei específica e na LDO. Custeio vinculado ao objeto, previsto no plano de trabalho. Substituição de mão de obra própria do Município. Equipamentos e materiais permanentes essenciais ao objeto. Despesas com fato gerador anterior ao repasse ou fora da vigência do ajuste. Adequação de espaço físico necessária à instalação dos bens. Movimentação fora da conta específica, conta de passagem e pagamento em espécie. Obras e reformas previstas e justificadas no plano de trabalho, com titularidade regular do imóvel. Alienação de bens adquiridos com recursos da emenda, gravados com cláusula de inalienabilidade (art. 35, § 5º., do MROSC). Diárias e custos indiretos necessários à execução. Finalidade diversa da pactuada e duplicidade de financiamento. 9.4 Bens permanentes, inalienabilidade e doação definitiva Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos da emenda são gravados com cláusula de inalienabilidade e acompanhados de promessa formal de transferência da propriedade à Administração Pública na hipótese de extinção da parceria, de dissolução da entidade ou de desvio de finalidade, nos termos do art. 35, § 5º., do MROSC. A cláusula deve constar do instrumento de parceria e ser conferida no momento da análise prévia. O art. 40, parágrafo único, da LDO autoriza o Executivo, transcorrido o comodato de cinco anos, a promover a doação definitiva, a renovação do comodato ou a requisição dos bens. A doação de bem público, contudo, exige lei autorizativa específica, avaliação prévia e demonstração do interesse público. As Comissões registrarão essa ressalva no parecer sempre que a indicação envolver bens permanentes cedidos a entidade. 9.5 Transparência a cargo da própria entidade O dever de transparência não se esgota nos portais dos Poderes Executivo e Legislativo. O art. 11 do MROSC impõe à organização da sociedade civil a divulgação, na internet e em locais visíveis de sua sede e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, de todas as parcerias celebradas com a administração pública. Somam-se a isso os elementos de rastreabilidade exigidos pelo art. 3º. da Resolução TCESP n.º 17/2025. Por isso, a instrução da indicação exige da entidade o termo de compromisso de transparência do Anexo VIII, em que ela se obriga a manter públicos a identificação da emenda e do vereador autor, o instrumento de parceria e o plano de trabalho aprovado, a vigência, o objeto, os valores recebidos, liberados e executados, a relação nominal de dirigentes e a situação da prestação de contas. O endereço eletrônico informado é replicado na seção de emendas do Portal da Transparência da Câmara, e o descumprimento é comunicado ao órgão concedente e ao controle interno. Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2193 - Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 31 de 89 9.6 Fragilidades mais frequentes apontadas pelo TCESP Ausência de conta bancária específica; divergências e falta de conciliação contábil; indícios de conflito de interesses e de nepotismo cruzado; falta de segregação de funções; saque total dos recursos sem observância do cronograma físico-financeiro; pagamento em espécie; despesas fora da vigência do ajuste; uso dos recursos para finalidade diversa da pactuada; aceitação de documentação inidônea; e remuneração de dirigentes em desacordo com o ajuste. 10. IMPEDIMENTO DE ORDEM TÉCNICA E REMANEJAMENTO O impedimento de ordem técnica é a única hipótese que autoriza o Poder Executivo a deixar de executar a emenda. Não é juízo de conveniência política, mas obstáculo objetivo, específico, motivado e documentado, nos termos do art. 49 da LDO. 10.1 O que é e o que não é impedimento É impedimento — art. 49, § 2º., da LDO Não é impedimento — art. 49, § 3º., da LDO Ausência de projeto de engenharia aprovado ou de licença ambiental, quando exigíveis. Mera alegação de falta de liberação ou de disponibilidade orçamentária ou financeira. Recursos insuficientes para o objeto ou para etapa útil com funcionalidade autônoma. Óbice formal sanável por procedimento de responsabilidade exclusiva do próprio Executivo. Incompatibilidade insanável com a política pública setorial ou com os atributos técnicos da ação orçamentária. Alegação de inadequação do valor quando o montante for suficiente para uma unidade completa e funcional. Prazos de superação que inviabilizem o empenho no exercício. Manifestação discricionária quanto à mera conveniência ou oportunidade do objeto. É impedimento — art. 49, § 2º., da LDO Não é impedimento — art. 49, § 3º., da LDO Irregularidade fiscal, cadastral ou jurídica da entidade do terceiro setor. Discordância quanto ao mérito da escolha do parlamentar. 10.2 Fluxo e prazos do art. 50 da LDO Prazo Providência Responsável Até 45 dias úteis após a publicação da LOA Parecer técnico circunstanciado sobre as emendas, com impedimentos fundamentados e correções necessárias. Poder Executivo Até 2 dias úteis do recebimento Ciência ao autor, com cópia às Comissões, e registro do início do prazo. Secretaria da Câmara Até 15 dias úteis da ciência Indicação do remanejamento da programação impedida, mantida a vinculação à saúde. Vereador autor Metade do prazo sem manifestação Reiteração da notificação e comunicação à Mesa Diretora. Comissões Penúltimo dia útil sem manifestação Submissão à Mesa Diretora para indicação pelo Poder Legislativo. Comissões e Mesa Até 15 dias úteis do recebimento Edição dos decretos de remanejamento cabíveis. Poder Executivo Por que o art. 23 desta Resolução existe. O art. 50, § 2º., da LDO autoriza o Executivo a remanejar o saldo da emenda impedida de acordo com a necessidade da conveniência administrativa, caso o Legislativo ou o parlamentar não indique as correções no prazo. O procedimento de notificação escalonada previsto nesta Resolução destina-se a impedir que a inércia, muitas vezes involuntária, produza esse efeito. 10.3 Formas de saneamento pelo autor — Alteração do objeto ou da finalidade, substituindo o objeto inviável por outro compatível. — Substituição do beneficiário por entidade regular e com pertinência temática. — Complementação do valor, inclusive mediante consolidação de indicações de outros vereadores para a mesma finalidade. — Apresentação de Plano de Trabalho retificador. É vedado ao Poder Executivo alterar, de ofício, o objeto, a finalidade ou a entidade beneficiária da emenda. Compete-lhe identificar o óbice, comunicá-lo e impulsionar as diligências; a eleição da medida de saneamento é prerrogativa do parlamentar autor, em observância ao art. 2º. da Constituição Federal. A cientificação prévia prevista no art. 45 da LDO não equivale a anuência, e a alteração de ofício enseja a representação do art. 25 desta Resolução. 10.4 Encerramento do exercício Emendas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro inscrevem-se em restos a pagar, na forma do art. 36 da Lei Federal n.º 4.320/1964. Não realizado o empenho até o encerramento do exercício, o crédito perde a vigência e extingue-se a impositividade, sendo vedada a transferência da emenda para a lei orçamentária seguinte. Daí a importância do acompanhamento bimestral e do registro do art. 26, V, desta Resolução. 11. TRANSPARÊNCIA E RASTREABILIDADE 11.1 Rol mínimo de divulgação em tempo real Nos termos do art. 3º. da Resolução TCESP n.º 17/2025, divulgam-se, em seção específica dos portais: nome completo do parlamentar proponente; número e identificação da emenda; descrição do objeto e da Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2193 - Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 32 de 89 finalidade; órgão executor ou entidade beneficiária; valores autorizado, liberado e executado; número da conta bancária; destinação específica, com indicação de custeio ou investimento; localidade beneficiada; instrumento jurídico vinculado, com número do processo administrativo; cronograma físico-financeiro; prazo previsto para a aplicação; e quaisquer alterações, acréscimos, reduções ou cancelamentos. Tempo real, para o TCESP, é a divulgação até o dia útil imediatamente posterior à produção do ato. Divulgação intempestiva equivale, para fins de fiscalização, à ausência de divulgação. 11.2 Rastreabilidade contábil — Escrituração segregada, com indicação correta da Fonte de Recursos. — Combinação obrigatória de Código de Aplicação Fixo e Código de Aplicação Variável, vedados códigos genéricos ou desatualizados. — Individualização da emenda nas notas de empenho e nos registros de liquidação. Exemplo de histórico adequado: "Emenda Impositiva n.º 07/2027 — Vereador(a) X — reforma da quadra do Bairro Y". — Cadastro de Emendas Parlamentares transmitido ao Sistema Audesp previamente aos balancetes, sob pena de rejeição pela regra de validação 47.4.63. — Conta bancária específica e exclusiva, vedada conta de passagem, dispensada a individualização por emenda nas hipóteses de aplicação direta pela Prefeitura, desde que assegurada a rastreabilidade contábil (Comunicado Audesp n.º 09/2026). Esses atos são praticados pelo Poder Executivo. À Câmara compete acompanhá-los mensalmente e oficiar em caso de omissão ou inconsistência, na forma do art. 29 desta Resolução. 12. PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONTROLE O ciclo encerra-se com o relatório de gestão, atualizado até o término do objeto, que confronta o Plano de Trabalho aprovado com a execução física e financeira efetivamente realizada. Instrui-se com contratos, termos de parceria e aditamentos, notas de empenho, notas fiscais, ordens bancárias, extratos da conta específica, termos de recebimento provisório e definitivo, laudo de vistoria técnica e justificativas de prorrogações. Nas parcerias com entidades do Terceiro Setor, observam-se ainda as Instruções n.º 01/2024 do TCESP: relatório anual de execução do objeto, Demonstrativo Integral das Receitas e Despesas (Anexo RP-10), conciliação bancária de dezembro ou do último mês de vigência, documentação contábil com certidão do CRC, comprovação de regularidade de débitos, devolução de saldos e declarações atualizadas. É obrigatória a emissão do parecer conclusivo pela autoridade municipal competente, nos termos do art. 203 das Instruções n.º 01/2024, e a remessa dos dados pelo Sistema Audesp — Fase V. 12.1 Os três pilares do controle Pilar Quem exerce Foco Controle interno Unidades administrativas e controladoria do Município e da Câmara Atuação preventiva e concomitante; pareceres prévios; verificação padronizada no plano anual de auditoria; prevenção de conflitos de interesses. Controle externo Câmara Municipal, com auxílio do TCESP Transparência, execução física e financeira, dados no Audesp; acompanhamento mensal dos portais; reflexo no parecer prévio e no julgamento das contas. Controle social Sociedade civil, imprensa e cidadão Audiências públicas, relatórios periódicos e portais com busca, filtros e exportação. 12.2 Matriz de responsabilidades Agente Responsabilidade principal Vereador autor Escolher e indicar o beneficiário; propor emenda com objeto delimitado e Plano de Trabalho; sanear impedimentos no prazo. Presidente da Câmara Assegurar a análise técnica prévia, a vedação a emendas genéricas, a cobrança de relatórios e a transparência ativa do Legislativo. Agente Responsabilidade principal Comissões permanentes Emitir o parecer de admissibilidade técnica; notificar, acompanhar e representar na forma desta Resolução. Assessoria e setor de orçamento Instruir o processo, conferir dotação e orientar o parlamentar, vedada a elaboração de documentos de terceiros. Prefeito e ordenadores de despesa Habilitar a entidade, aprovar o Plano de Trabalho, executar as emendas, formalizar impedimentos e assegurar transparência, rastreabilidade e prestação de contas. Controle interno Verificar, de forma concomitante, transparência, contas específicas, escrituração e conflitos de interesses. Contador Escrituração segregada no Audesp, cadastro prévio das emendas e exatidão da fonte e dos códigos de aplicação. Entidade beneficiária Apresentar plano de trabalho da parceria, declarações e prestação de contas; movimentar recursos exclusivamente na conta específica; dar publicidade à parceria na forma do art. 11 do MROSC. ANEXO I FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL IMPOSITIVA Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2193 - Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 33 de 89 Campo Preenchimento Exercício financeiro e Lei Orçamentária Número da indicação Vereador autor Órgão ou Secretaria executora Programa de trabalho ou ação orçamentária Dotação orçamentária Objeto: descrição precisa, material, dimensões e especificações técnicas Beneficiário: razão social e CNPJ Beneficiário consta da relação encaminhada pelo Executivo (sim ou não) Público-alvo Valor da emenda (R$) Custeio ou investimento Enquadramento em ações e serviços públicos de saúde (sim ou não) Percentual acumulado da cota destinado à saúde Meta física Meta finalística Cronograma físico-financeiro Objeto consta do Plano de Contratações Anual (sim, não ou não se aplica) Justificativa do parlamentar Documentos anexos Ourinhos, ______ de ______________ de ________. _________________________________ Vereador(a) autor(a) da indicação ANEXO II MODELO DE PLANO DE TRABALHO DA EMENDA Item Conteúdo 1. Identificação da emenda, do autor e do beneficiário, com CNPJ e contatos 2. Descrição detalhada do objeto 3. Justificativa e necessidade pública a ser atendida 4. Meta física: quantitativo a ser entregue 5. Meta finalística: resultado esperado para a população 6. Etapas de execução 7. Cronograma físico-financeiro: etapa, prazo e valor 8. Plano de aplicação e memória de cálculo 9. Custos acessórios: instalação e adequação de espaço 10. Capacidade de custeio, operação e manutenção após a entrega 11. Demonstração da etapa útil 12. Agente responsável pela execução 13. Conta bancária específica, quando aplicável 14. Data e assinatura do parlamentar autor 15. Aprovação da autoridade competente do Poder Executivo: data, nome e cargo O Plano de Trabalho aprovado será publicado integralmente no Portal da Transparência antes de qualquer liberação de recursos. ANEXO III MODELO DE PARECER DE ADMISSIBILIDADE TÉCNICA PARECER DE ADMISSIBILIDADE TÉCNICA N.º _______/________ Indicação de emenda par lamentar indiv idual imposi t iva n.º ________, de autor ia do(a) Vereador(a) ______________________________________, no va lo r de R$ ________________, des t inada a ______________________________________________________. Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2193 - Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 34 de 89 I — RELATÓRIO Breve descrição da proposição, do objeto, do beneficiário e da documentação apresentada. II — ANÁLISE Item verificado Atende Observações Compatibilidade com o PPA, a LDO e os planos setoriais Teto da RCL, limite de 5 emendas e demais limites Objeto preciso e delimitado, sem generalidade Vinculação a programa ou ação e compatibilidade setorial Despesa discricionária e inexistência das vedações do art. 44 da LDO Meta física e meta finalística definidas Custo realista e suficiência para o objeto ou etapa útil Valor de referência mínimo de R$ 30.000,00 ou justificativa do art. 15, § 4º. Projeto básico ou executivo e licença ambiental, se obra Custos acessórios e capacidade de custeio e manutenção Plano de Trabalho completo, na forma do Anexo II Reserva mínima da saúde, aferida sobre o conjunto da cota Pertinência temática e documentação do beneficiário Item verificado Atende Observações Termo de compromisso de transparência da entidade, na forma do Anexo VIII Cláusula de inalienabilidade e ressalva quanto à doação de bens Declarações de nepotismo e de conflito de interesses, na forma do Anexo IV Indicação de conta bancária específica, quando exigível Objeto no Plano de Contratações Anual ou elementos da demanda reunidos III — RESSALVAS Este parecer tem natureza de exame prévio de conformidade formal, orçamentária e documental, nos termos do art. 5º. da Resolução n.º ______/2026, e não constitui atestado de viabilidade técnica do objeto, de regularidade ou de habilitação da entidade beneficiária, nem juízo sobre a legalidade do futuro ajuste, atribuições privativas do Poder Executivo. IV — CONCLUSÃO ( ) Aprovação — a indicação está apta a ser encaminhada. ( ) Devolução para ajuste — prazo de ______ dias úteis, para correção dos itens ______________________________. ( ) Rejeição fundamentada — pelos motivos expostos no item II. Sala das Comissões, em ______ de ______________ de ________. _________________________________ Comissão de Finanças e Orçamento _________________________________ Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária e das Políticas Públicas Municipais ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO E DE CONFLITO DE INTERESSES Nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 854, de 15 de janeiro de 2026, da Súmula Vinculante n.º 13, do art. 11, XI, da Lei Federal n.º 8.429/1992 e do art. 39 da Lei Federal n.º 13.019/2014. PARTE A — ENTIDADE BENEFICIÁRIA A entidade ______________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º ____________________, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que: I — não possui, em seus quadros dirigentes ou administrativos, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, do Vereador autor da indicação ou de assessor a ele vinculado; II — não subcontratará nem intermediará contratações que tenham as pessoas referidas no inciso I como beneficiárias finais; III — não possui, em seu quadro dirigente, membro de Poder, do Ministério Público ou dirigente de órgão da Administração Pública da mesma esfera, nem seus cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau, nos termos do art. 39 da Lei Federal n.º 13.019/2014; IV — não contratará nem remunerará, com os recursos repassados, servidor ou empregado público a qualquer título, salvo previsão em lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; V — não teve contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, nem possui dirigente inabilitado. PARTE B — VEREADOR AUTOR O(A) Vereador(a) ____________________________________________________ DECLARA, sob as penas da lei, que não mantém com a entidade beneficiária, direta ou indiretamente, vínculo dirigente, empregatício, contratual, associativo remunerado ou de parentesco até o terceiro grau, e que não há, quanto a si ou a assessores a ele vinculados, conflito de interesses relativamente ao objeto desta indicação. PARTE C — ASSESSOR OU SERVIDOR QUE ATUOU NA INSTRUÇÃO Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2193 - Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 35 de 89 O(A) signatário(a) ____________________________________________________, ______________________________ (cargo ou função), DECLARA não incidir em qualquer das hipóteses de impedimento do art. 6º., § 1º., da Resolução n.º ______/2026. Ourinhos, ______ de ______________ de ________. _________________________________ Representante legal da entidade _________________________________ Vereador(a) autor(a) da indicação _________________________________ Assessor(a) ou servidor(a) ANEXO V ROTEIRO RÁPIDO DE VERIFICAÇÃO Momento Verificar Antes de protocolar Objeto delimitado; valor suficiente para o objeto ou etapa útil e não inferior a R$ 30.000,00, salvo justificativa; 50% da cota em saúde; dentro do limite de 5 emendas; Plano de Trabalho preenchido; beneficiário na relação do Executivo, com pertinência temática; declarações do Anexo IV; termo de transparência do Anexo VIII. Na comissão Parecer de admissibilidade juntado; critérios do Capítulo 8 percorridos; devolução ou rejeição fundamentadas; segregação entre quem instruiu e quem analisou; nada é encaminhado sem parecer. Após a sanção da LOA Plano de Trabalho aprovado pelo Executivo e publicado antes da liberação; cadastro da emenda no Audesp; conta específica, quando exigível. No prazo de impedimentos Ciência ao autor em 2 dias úteis; notificação escalonada; nunca deixar escoar o prazo do art. 50, II, da LDO. Durante a execução Divulgação em tempo real; codificação correta no empenho e na liquidação; contagem dos 120 dias do art. 48 da LDO; vistoria técnica antes do recebimento definitivo. Ao final Relatório de gestão com cotejo entre metas e resultados; prestação de contas da entidade; parecer conclusivo; devolução de saldos e destinação de bens remanescentes, observada a inalienabilidade. Ao longo do exercício Acompanhar o empenho: sem empenho até 31 de dezembro, o crédito perde a vigência e a impositividade se extingue, não sendo possível transferir a emenda para a LOA seguinte. ANEXO VI TERMO DE CIÊNCIA E RECEBIMENTO DA RELAÇÃO DE ENTIDADES EXERCÍCIO DE ________ Eu, Vereador(a)______________________________________________________, DECLARO ter recebido, nesta data, a relação de entidades encaminhada pelo Poder Executivo Municipal por meio do Ofício n.º ________, de ______/______/________, com data- base de verificação em ______/______/________, e DECLARO estar ciente de que: I — a relação foi elaborada pelo Poder Executivo e é disponibilizada por esta Casa tal como recebida, sem acréscimo, supressão ou juízo de valor; II — a inclusão de entidade na relação não gera direito subjetivo ao repasse nem dispensa a habilitação pelo Poder Executivo no momento da celebração do ajuste; III — a regularidade foi aferida na data-base informada e pode alterar-se até a formalização da parceria, exigindo-se certidões válidas naquele momento; IV — a escolha da entidade e a responsabilidade pela indicação são exclusivas do vereador autor; V — aplicam-se as vedações de nepotismo e de conflito de interesses da ADPF 854 e do art. 6º. da Resolução n.º ______/2026, com a obrigatoriedade das declarações do Anexo IV; VI — protocolada a indicação inicial de dotação, não será possível alterar o beneficiário, o objeto ou o valor da emenda, salvo nas hipóteses de impedimento técnico e nos prazos do art. 50 da Lei de Diretrizes Orçamentárias; VII — a indicação somente será encaminhada ao Poder Executivo se instruída na forma do Capítulo IV da Resolução n.º ______/2026 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2193 - Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 36 de 89 e após parecer de admissibilidade técnica. Ourinhos, ______ de ______________ de ________. _________________________________ Vereador(a) ANEXO VII CALENDÁRIO DAS EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS IMPOSITIVAS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2027 Data Providência Responsável ___/___/_____ Recebimento da relação de entidades, com data-base e critérios de aferição. Poder Executivo ___/___/_____ Disponibilização da relação aos vereadores, por ofício-circular, com o Termo do Anexo VI. Mesa Diretora e Comissões ___/___/_____ Protocolo das indicações instruídas na forma do Capítulo IV. Vereador autor ___/___/_____ Análise técnica prévia e emissão dos pareceres de admissibilidade. Comissões ___/___/_____ Devolução para ajuste, com indicação precisa dos itens a corrigir. Comissões ___/___/_____ Reapresentação, no prazo improrrogável do art. 43, § 2º., da LDO. Vereador autor ___/___/_____ Encaminhamento das indicações consolidadas ao Poder Executivo. Mesa Diretora ___/___/_____ Início da contagem dos prazos do art. 50 da LDO e do acompanhamento do Capítulo VIII. Comissões As datas serão fixadas por ato da Mesa Diretora, ouvidas as Comissões, observado o art. 9º., § 1º., desta Resolução, de modo a assegurar o prazo improrrogável de reapresentação garantido ao parlamentar e a data ajustada com o Poder Executivo para a composição da proposta orçamentária anual. ANEXO VIII TERMO DE COMPROMISSO DE TRANSPARÊNCIA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA Nos termos do art. 11 da Lei Federal n.º 13.019/2014, do art. 3º. da Resolução TCESP n.º 17/2025 e do art. 11, VII, da Resolução n.º ______/2026. A entidade ______________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º ____________________, por seu representante legal abaixo assinado, COMPROMETE-SE, na hipótese de vir a ser beneficiária de recursos decorrentes de emenda parlamentar individual impositiva, a divulgar e a manter atualizadas, na internet e em locais visíveis de sua sede social e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, as seguintes informações: I — a identificação da emenda parlamentar e do vereador autor da indicação; II — o instrumento de parceria celebrado e o respectivo plano de trabalho aprovado; III — a data de assinatura, a vigência e o objeto da parceria; IV — os valores recebidos, liberados e executados, com a respectiva destinação; V — a relação nominal dos dirigentes da entidade; VI — a situação da prestação de contas, com os prazos e o resultado da análise, quando houver. Parágrafo primeiro. As informações serão mantidas públicas durante toda a vigência da parceria e pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da aprovação da prestação de contas. P a r á g r a f o s e g u n d o . A e n t i d a d e i n f o r m a o s e g u i n t e e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o p a r a d i v u l g a ç ã o : ______________________________________________________. Parágrafo terceiro. A entidade declara ciência de que o descumprimento deste compromisso será comunicado pelas Comissões da Câmara Municipal ao órgão concedente e ao controle interno, para as providências cabíveis no âmbito da parceria. Ourinhos, ______ de ______________ de ________. _________________________________ Representante legal da entidade Este Manual será atualizado sempre que sobrevierem alterações na legislação, nos atos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Câmara Municipal de Ourinhos, em 15 de setembro de 2026. Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2193 - Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 37 de 89 Cícero de Aquino Presidente PUBLICADA E REGISTRADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURINHOS, NA DATA SUPRA. Clorivaldo Paes Paschoalino Secretário Geral OUTROS ATOS - ANEXOS Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 1 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2026 ABERTURA DE INSCRIÇÕES A Prefeitura Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, por seu Prefeito em exercício, que a este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público de Provas e Títulos, para contratação temporária de docentes, para lecionar em classes e/ou aulas vagas, ou para substituições a titulares afastados ou em projetos especiais, para o ano letivo de 2027, aos cargos/empregos de: PROFESSOR ADJUNTO I - EDUCAÇÃO INFANTIL e FUNDAMENTAL I, PROFESSOR ADJUNTO II - ARTE, PROFESSOR ADJUNTO II - CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS, PROFESSOR ADJUNTO II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, PROFESSOR ADJUNTO II – EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR ADJUNTO II - GEOGRAFIA, PROFESSOR ADJUNTO II - HISTÓRIA, PROFESSOR ADJUNTO II - INFORMÁTICA, PROFESSOR ADJUNTO II - LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA (INGLÊS), PROFESSOR ADJUNTO II - LÍNGUA PORTUGUESA e PROFESSOR ADJUNTO II - MATEMÁTICA, nos termos da Lei Complementar Nº 911 de Outubro de 2015 e das disposições contidas neste Edital. 1. CARGO/EMPREGO - ESCOLARIDADE/REQUISITO - TIPO DE PROVA - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO 1.1. PROFESSOR ADJUNTO I – EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL 1.1.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso de Magistério (Normal em nível Médio) ou Normal Superior, com colação de grau destes cursos até a data da contratação. Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 2 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATENÇÃO: Para assumir sala da Educação Infantil, a licenciatura em Pedagogia deve constar habilitação em Educação Infantil. 1.1.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Legislação, Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos. 1.1.3. Salário: R$ 23,95 hora-aula. 1.1.4. Taxa de Inscrição: R$ 60,00 1.2. PROFESSOR ADJUNTO II - ARTE 1.2.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Artística ou Arte, com colação de grau deste curso até a data da contratação. 1.2.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Legislação, Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos. 1.2.3. Salário: R$ 23,95 hora-aula. 1.2.4. Taxa de Inscrição: R$ 60,00 1.3. PROFESSOR ADJUNTO II - CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS 1.3.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Ciências com Habilitação em Biologia, Química ou Física com colação de grau destes cursos até a data da contratação. 1.3.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Legislação, Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos. 1.3.3. Salário: R$ 23,95 hora-aula. 1.3.4. Taxa de Inscrição: R$ 60,00 1.4. PROFESSOR ADJUNTO II - EDUCAÇÃO ESPECIAL 1.4.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Especial ou Inclusiva ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com Habilitação em Educação Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 3 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Especial ou Inclusiva ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com Pós-graduação em Educação Especial ou Inclusiva ou Licenciatura Plena em disciplinas da matriz curricular com Pós Graduação em Educação Especial ou Inclusiva com colação de grau destes cursos até a data da contratação. 1.4.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Legislação, Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos. 1.4.3. Salário: R$ 23,95 hora-aula. 1.4.4. Taxa de Inscrição: R$ 60,00 1.4.5. O PROFESSOR ADJUNTO II - EDUCAÇÃO ESPECIAL poderá realizar atendimento domiciliar, conforme a necessidade do serviço e as orientações da administração. 1.5. PROFESSOR ADJUNTO II - EDUCAÇÃO FÍSICA 1.5.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura plena em Educação Física e registro no CREF/SP até a data da contratação. 1.5.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Legislação, Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos. 1.5.3. Salário: R$ 23,95 hora-aula. 1.5.4. Taxa de Inscrição: R$ 60,00 1.6. PROFESSOR ADJUNTO II - GEOGRAFIA 1.6.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Geografia com colação de grau deste curso até a data da contratação. 1.6.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Legislação, Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos. 1.6.3. Salário: R$ 23,95 hora-aula. 1.6.4. Taxa de Inscrição: R$ 60,00 Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 4 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.7. PROFESSOR ADJUNTO II - HISTÓRIA 1.7.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em História com colação de grau deste curso até a data da contratação. 1.7.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Legislação, Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos. 1.7.3. Salário: R$ 23,95 hora-aula. 1.7.4. Taxa de Inscrição: R$ 60,00 1.8. PROFESSOR ADJUNTO II - INFORMÁTICA 1.8.1. Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Normal Superior, ou Licenciatura em Pedagogia, além de Curso Superior em Informática ou Licenciatura Plena em Informática com colação de grau destes cursos até a data da contratação. 1.8.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Legislação, Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos. 1.8.3. Salário: R$ 23,95 hora-aula. 1.8.4. Taxa de Inscrição: R$ 60,00 1.9. PROFESSOR ADJUNTO II - LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA (INGLÊS) 1.9.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês com colação de grau deste curso até a data da contratação. 1.9.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Legislação, Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos. 1.9.3. Salário: R$ 23,95 hora-aula. 1.9.4. Taxa de Inscrição: R$ 60,00 1.10. PROFESSOR ADJUNTO II - LÍNGUA PORTUGUESA Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 5 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.10.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Letras com colação de grau deste curso até a data da contratação. 1.10.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Legislação, Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos. 1.10.3. Salário: R$ 23,95 hora-aula. 1.10.4. Taxa de Inscrição: R$ 60,00 1.11. PROFESSOR ADJUNTO II - MATEMÁTICA 1.11.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura em Ciências com habilitação em Matemática (apostilado no verso do Diploma), com colação de grau deste curso até a data da contratação. 1.11.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Legislação, Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos. 1.11.3. Salário: R$ 23,95 hora-aula. 1.11.4. Taxa de Inscrição: R$ 60,00 1.12. A atribuição dos cargos/empregos está descrita no ANEXO VII que faz parte integrante deste edital. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Os interessados deverão se inscrever pela internet, através do endereço eletrônico www.omconcursos.com.br , durante o período de 17 de setembro de 2026, às 9h, a 28 de setembro de 2026, até 23h59min59seg - horário de Brasília. 2.2. Localizar o “link” correspondente ao Processo Seletivo Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 6 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Público nº 01/2026, da Prefeitura Municipal de Ourinhos/SP. 2.3. Ler o edital até o final. 2.4. Preencher a ficha de inscrição. 2.4.1. É de inteira responsabilidade do candidato o correto e completo preenchimento da ficha de inscrição. Todos os dados pessoais deverão ser informados exatamente como constam nos documentos oficiais de identificação, sendo vedadas abreviações, omissões ou divergências. O nome deverá ser informado por extenso, sem abreviações, e o endereço deverá ser preenchido de forma completa, contendo todas as informações necessárias à sua correta identificação. Informações incorretas ou incompletas poderão acarretar dificuldades na identificação do candidato e/ou prejuízos na convocação para as demais etapas do certame. 2.5. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema. O candidato deverá aguardar 24 horas da geração do boleto, para efetivar o pagamento. Inscrições realizadas no final de semana deverão aguardar o próximo dia útil para pagamento, lembrando que o mesmo deverá ser pago até a data de vencimento. 2.5.1. O candidato deverá fazer o pagamento do boleto o qual poderá ser impresso através da Central do Candidato, localizado no endereço eletrônico www.omconcursos.com.br, e pago até 1º de outubro de 2026, respeitado o horário do sistema bancário. Os pagamentos realizados após a data de vencimento do boleto não serão compensados. 2.5.2. O candidato poderá reimprimir seu Boleto Bancário até o dia de vencimento do Boleto, através da Central do Candidato. Após esta data, os boletos não poderão ser reimpressos e a pré-inscrição, cujo boleto não foi pago, será automaticamente cancelada. 2.5.2.1. O boleto bancário gerado para pagamento da taxa de inscrição não gera qualquer obrigação financeira ao candidato caso não seja Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 7 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO quitado até a data de vencimento, não havendo cobrança posterior ou inscrição em dívida. 2.5.3. A formalização da inscrição está estritamente condicionada à confirmação do registro de cobrança junto ao sistema do Banco do Brasil, realizada automaticamente via integração de API no ato da inscrição do candidato. A falha no registro implicará o cancelamento automático da inscrição. Concluído o registro com sucesso, o boleto será disponibilizado pelo ambiente bancário. A OM Consultoria Concursos exime-se de qualquer responsabilidade por eventuais falhas, indisponibilidades ou manutenções (programadas e corretivas) nos sistemas da instituição bancária de terceiros. Na impossibilidade de emissão do boleto no ato da inscrição, o candidato poderá aguardar o restabelecimento do serviço para realizar uma nova inscrição ou emitir a segunda via, caso esteja disponível, exclusivamente através da Central do Candidato. 2.5.4. Caso o candidato realize mais de uma inscrição para o mesmo cargo/emprego, o candidato deverá acessar a Central do Candidato http://omconcursos.com.br/cecan e imprimir o boleto que estiver disponível. É imprescindível seguir este procedimento para garantir a correta efetivação da inscrição e o processamento do pagamento correspondente. 2.6 O candidato, desde que habilitado, poderá se inscrever em até 02 (dois) cargos/empregos em cada horário, constante do Anexo I. 2.7. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site. 2.7.1. PARA FINS DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO NÃO SERÃO ACEITOS: 2.7.1.1. Depósito em caixa eletrônico; 2.7.1.2. Transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição; Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 8 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.7.1.3. Agendamento do pagamento que não tenha sido efetivado até a data de vencimento; 2.7.1.4. Pagamentos realizados por meio de transferência PIX utilizando chave PIX (CPF/CNPJ, e-mail, telefone ou chave aleatória), sendo aceito exclusivamente o pagamento via QR Code PIX disponibilizado no boleto de inscrição; 2.7.1.5. Pagamento de boleto após o vencimento. 2.7.2. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar compreendida no período de inscrição. 2.7.3. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento. 2.7.4. A qualquer tempo, o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados. 2.8. A OM Consultoria Concursos Ltda e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por pagamentos feitos fora de agências bancárias. 2.8.1. Não será enviado e-mail e nem correspondência ao candidato. O candidato deverá, no dia 07 de outubro de 2026, informar-se, pela internet, no endereço eletrônico www.omconcursos.com.br através da lista de inscritos, se sua inscrição foi deferida. Caso não conste o nome na lista de inscritos, o candidato deverá entrar em contato com a empresa, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a publicação da lista de inscritos no site www.omconcursos.com.br. 2.9. INSCRIÇÃO DE CANDIDATO ISENTO DO PAGAMENTO Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 9 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 2.9.1. Nos termos da Lei Nº 6.287/2016, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição, em Concursos Públicos e Processos Seletivos Municipais, os candidatos que estiverem desempregados. 2.9.2. O candidato que desejar fazer inscrição como isento, conforme subitem anterior deverá fazer sua inscrição pela internet, no período de 17 a 22 de setembro de 2026; 2.9.3. O candidato que desejar fazer inscrição como isento deverá apresentar os documentos relacionados a seguir na Secretaria Municipal de Educação, no período de 17 a 22 de setembro de 2026, nos dias úteis, das 08h às 11:30h e das 13h às 16h, situada à Avenida Vitalina Marcusso, nº 1500 – Jardim das Paineiras- Ourinhos-SP: 2.9.3.1. Requerimento do pedido de Isenção (Anexo III) 2.9.3.2. Protocolo de Inscrição no site www.omconcursos.com.br (boleto gerado) 2.9.3.3. Cópia do RG ou CIN 2.9.3.4. Cópia de carteira de trabalho, com anotação do último registro e da respectiva demissão, de preferência Carteira de Trabalho Digital; 2.9.3.5. Declaração de próprio punho, firmada por 2 (duas) testemunhas, ou preenchimento de formulário de declaração, a ser fornecida pela Administração Municipal, atestando que está sem atividade profissional, ainda que informal, e sem receber rendimentos, que não está recebendo benefícios de auxílio-desempregado, e que não tem inscrição municipal relativa à atividade autônoma, estabelecimentos comerciais ou prestadora de serviços, sob as penas da Lei. Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 10 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.9.3.5.1. Os candidatos que tiverem inscrição municipal relativa à atividade autônoma, estabelecimento comercial ou prestadora de serviço, não tem direito ao benefício da Lei. 2.9.4. A entrega da documentação não garante ao candidato a Isenção. A solicitação será deferida ou indeferida após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. 2.9.5. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que: 2.9.5.1. omitir informações e/ou torná-las inverídicas; 2.9.5.2. fraudar e/ou falsificar qualquer documentação; 2.9.5.3. não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital; 2.9.5.4. não apresentar todos os documentos solicitados; 2.9.6. O Edital de Homologação de Isentos, contendo a relação dos pedidos de isenção deferidos/indeferidos será divulgado no endereço eletrônico www.omconcursos.com.br em 24 de setembro de 2026. 2.9.7. O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá interpor recurso, nos dias 25 e 28 de setembro de 2026, com pedido protocolado na Secretaria Municipal de Educação, dirigido à Banca Examinadora. 2.9.8. Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá optar pelo pagamento da taxa, desde que o realize dentro do prazo Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 11 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO disposto no item 2.5.1. 2.9.9. Os candidatos que não tiverem seu requerimento de isenção deferido e que não realizarem o pagamento da inscrição no prazo estabelecido no subitem anterior, estarão automaticamente excluídos do certame. 2.10. Requisitos gerais para a inscrição a serem comprovados no ato da contratação/nomeação: 2.10.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98; 2.10.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação/nomeação; 2.10.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino; 2.10.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa; 2.10.5. Possuir escolaridade e/ou requisitos referentes aos cargos/empregos, nos termos deste Edital, no ato da contratação/nomeação; 2.10.6. Não estar cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público; 2.10.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos; 2.10.8. Gozar de boa saúde física e mental; 2.10.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital. 3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 12 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.1. As Pessoas com Deficiência - PcD que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, bem como na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e na Lei nº 15.249/2025, é assegurada o direito de inscrição para o cargo/emprego em Processo Seletivo, desde que o exercício do cargo/emprego seja compatível com a sua deficiência. 3.1.1. De acordo com a Lei Complementar Nº 258/1988, fica reservado às Pessoas com Deficiência - PcD 8% (oito por cento) das vagas ofertadas para cada cargo/emprego. a) se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas com necessidades especiais; b) se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas às pessoas com necessidades especiais seja igual ao número inteiro subsequente. 3.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência - PcD, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem classificatória. 3.1.3. Consideram-se Pessoas com Deficiência - PcD aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 3.1.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliações e critérios de aprovação, bem como ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 3.2. Os benefícios previstos nos parágrafos: 1º e 2º, do Artigo Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 13 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4º, do Decreto Federal Nº 9.508/2018, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições. 3.3. O candidato deverá declarar, no momento da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha para Pessoa com Deficiência, constante do Anexo IV deste edital, com apresentação de laudo médico (Laudo Caracterizador de Deficiência, Anexo VIII), com as seguintes características: 3.3.1. O Laudo Médico, original ou cópia simples, deverá obedecer às seguintes exigências: ser referente aos últimos 12 (doze) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das deficiências especiais, apresentar os graus de autonomia, constar, quando for o caso, a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de uma audiometria recente (até 12 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual; 3.3.1.1. O laudo médico deve confirmar que o candidato é pessoa com deficiência. O laudo médico deve ser, preferencialmente, o disponível no anexo VIII. 3.3.1.2. O Laudo Caracterizador de Deficiência deve ser assinado pelo médico. 3.3.2. O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada no Item 3.3.1., poderá solicitar, se necessário, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova AMPLIADA; 3.3.3. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições. 3.4. Aos deficientes visuais que solicitarem prova especial, serão oferecidos ledor e/ou prova ampliada; Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 14 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.5. O candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá encaminhar laudo médico comprobatório, nos termos deste edital. 3.5.1. O laudo apresentado será submetido à análise do setor de Perícias Médicas da Prefeitura Municipal de Ourinhos, o qual será responsável pelo deferimento ou indeferimento da condição declarada, tendo o prazo de 10 dias para análise, observando os critérios legais e a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/emprego. 3.5.2. O edital de Deferimento/Indeferimento dos candidatos inscritos neste item será divulgado no site da OM Consultoria e no Diário Oficial Eletrônico somente após análise do setor de Perícias Médicas da Prefeitura Municipal de Ourinhos, cabendo recurso nos termos que serão previstos no próprio edital; 3.6. O candidato deverá encaminhar a ficha preenchida e assinada e o laudo médico, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 29 de setembro de 2026, para: OM Consultoria Concursos Ltda. - Processo Seletivo Público - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Edital 01/2026 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - CEP 19900-250 – Ourinhos/SP. 3.7. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato, não sendo de responsabilidade da empresa OM Consultoria Concursos Ltda qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino. 3.8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme o disposto na seção 3 deste edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição. 3.9. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, respondendo esse por qualquer falsidade. 3.10. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo, ainda, quando Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 15 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO convocado, submeter-se à perícia médica que será promovida pela Prefeitura Municipal de Ourinhos. 3.11. A compatibilidade da deficiência declarada pelo candidato com as atribuições do cargo/emprego a que concorre será verificada por perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Ourinhos. Candidatos cuja deficiência seja incompatível com as atividades a serem exercidas no cargo/emprego não poderão beneficiar-se dessa condição no momento da contratação/nomeação. 4. DAS PROVAS 4.1. As provas estão previstas para serem realizadas no dia 1º de novembro de 2026. O horário e local das provas serão divulgados pelo Diário Oficial Eletrônico no site www.ourinhos.sp.gov.br e pelo endereço eletrônico www.omconcursos.com.br com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência; 4.1.1. As provas serão realizadas em dois horários diferentes, conforme a divisão contida no ANEXO I deste edital, do qual faz parte integrante. 4.1.2. Fica assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu(s) filho(s) de até 06 (seis) meses de idade durante a aplicação da prova do presente processo. 4.1.2.1. A candidata deverá apresentar-se no dia da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança. 4.2. Outros meios de convocação são informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação do Edital de Convocação para Provas, pelo Diário Oficial do Munícipio. 4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 16 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4.4. As provas serão elaboradas conforme consta nos itens. 1.1.2 a 1.11.2 deste Edital, com base no programa e bibliografias constantes do Anexo II, o qual faz parte integrante deste edital. 4.5. As provas serão escritas, terão duração de 3h (três horas) e terão 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas, valendo 3,00 (três) pontos cada questão, num total de 90,0 (noventa) pontos. 4.5.1. Os candidatos inscritos em duas provas por horário, terão um tempo adicional de 30 (trinta) minutos correspondente à parte diferente da prova. 4.5.1.1. Os candidatos a que se refere o item anterior deverão preencher as 02 (duas) Folhas de Respostas por completo, correspondente ao número de questões da prova, para ter sua prova efetivada. 4.5.2. Na duração da prova, está incluso o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas, dessa forma, o candidato deverá estar atento ao horário durante todo o período. O uso de relógio analógico é permitido para o controle do tempo, sendo de total responsabilidade do candidato administrar o tempo de prova. 4.5.3. A prova escrita obedecerá às seguintes proporções: CARGO/EMPREGO TOTAL DE QUESTÕES (com base no anexo II - PROGRAMAS BÁSICOS) Lín g u a Po rtu g u esa M a tem ática A tu a lid ad es C on h ecim en tos Ped ag óg ico s E Leg isla ção C on h ecim en tos E sp ecífico s Total de Questões PROFESSOR ADJUNTO I - EDUCAÇÃO INFANTIL e FUNDAMENTAL I 08 05 02 07 08 30 PROFESSOR ADJUNTO II - ARTE 08 05 02 07 08 30 PROFESSOR ADJUNTO II - CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS 08 05 02 07 08 30 PROFESSOR ADJUNTO II - EDUCAÇÃO ESPECIAL 08 05 02 07 08 30 PROFESSOR ADJUNTO II – EDUCAÇÃO 08 05 02 07 08 30 Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 17 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSOR ADJUNTO II - GEOGRAFIA 08 05 02 07 08 30 PROFESSOR ADJUNTO II - HISTÓRIA 08 05 02 07 08 30 PROFESSOR ADJUNTO II - INFORMÁTICA 08 05 02 07 08 30 PROFESSOR ADJUNTO II - LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA (INGLÊS) 08 05 02 07 08 30 PROFESSOR ADJUNTO II - LÍNGUA PORTUGUESA 08 05 02 07 08 30 PROFESSOR ADJUNTO II - MATEMÁTICA 08 05 02 07 08 30 4.6. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 3,0 (três) pontos na prova escrita; 4.7. À nota obtida na prova escrita serão somados os pontos obtidos como título, nos termos do Item 5., deste Edital, para efeito de Classificação Preliminar/Oficial. 4.8. O candidato deverá efetuar a conferência do caderno de questões antes de começar a resolução; a seguir verificar se o caderno dispõe do número de questões objetivas de múltipla escolha em conformidade com o edital, por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações. Caso a prova não seja referente ao cargo/emprego de sua inscrição ou o caderno de questões esteja incompleto ou tenha qualquer defeito, deverá solicitar ao fiscal da sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. 4.8.1. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva com caneta azul ou preta; 4.9. A Folha de Resposta definitiva deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha, conforme demonstrado na figura a seguir: e não serão consideradas respostas em forma diferente, em “X”, a lápis, com Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 18 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO rasuras, com erratas, com observações ou em branco; 4.10. A Folha de Resposta definitiva será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova; 4.11. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível; 4.12. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos; 4.13. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento ORIGINAL de identidade que bem o identifique, ou seja: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte. 4.13.1. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos que não os especificados no item 4.13, nem mesmo a via digital, com exceção da CNH e do RG através de aplicativo oficial dos estados que assim emitem. 4.13.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 4.14. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 19 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, smartwatch, telefone celular, smartphones, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios similares; 4.14.1. O aparelho celular deve ser desligado e lacrado em envelope indevassável entregue pelo fiscal de sala, antes do início das provas. 4.15. Será eliminado do Processo Seletivo Público, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada; 4.16. Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta e qualquer material cedido para execução da prova; 4.17. No ato da devolução do Caderno de Questões e da Folha de Resposta, o Fiscal de Sala destacará e entregará ao candidato, o rascunho de sua Folha de Resposta, para conferência com o gabarito a ser divulgado; 4.18. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas; 4.19. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal; 4.20. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público. 4.21. Os gabaritos também serão publicados no Diário Oficial do Município e no site www.omconcursos.com.br. Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 20 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4.22. A Prefeitura Municipal de Ourinhos e a empresa Organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizarão por eventuais coincidências de horários das provas com outros compromissos dos candidatos. 5. DOS TÍTULOS 5.1. Serão considerados como Títulos, com seus respectivos valores: 5.1.1. Doutorado na área da Educação - Pós Graduação Stricto Sensu, concluído até a data de apresentação dos títulos (somente um) 8,0 (oito) pontos 5.1.2. Mestrado na área da Educação - Pós Graduação Stricto Sensu, concluído até a data de apresentação dos títulos. (somente um) 4,0 (quatro) pontos 5.1.3. Pós Graduação Lato Sensu (especialização) na área da Educação, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos. (até duas) 2,0 (dois) pontos (cada uma) 5.1.4. Tempo de Serviço no Magistério Municipal, Estadual e Particular, não concomitante, até 31 de agosto de 2026. O tempo de serviço não poderá ser concomitante. - Para a comprovação de tempo de serviço, o candidato deve apresentar: - Original de Atestado de Tempo de Serviço na Área Docente Expedido pela Escola ou Entidade Educacional onde foi ou é funcionário ou servidor, apresentado em papel timbrado e devidamente assinado e carimbado pelo responsável pela instituição, contendo data de admissão e demissão, e total de dias trabalhados. - Caso o candidato não possua a declaração, deverá apresentar o Contrato de Trabalho Digital. Para isso, deverá acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, salvar os dados em formato PDF e, posteriormente, enviar o arquivo na opção “Carteira de Trabalho Digital. Serão computados 0,001 (um milésimo) por dia trabalhado (na função de Professor, Coordenador Pedagógico e Diretor de Escola). Valor máximo: 5 (cinco) pontos 5.2. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos, por órgão oficial ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. 5.3. Cursos não concluídos não serão computados. 5.4. Quando se tratar de Especialização deverá conter a carga Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 21 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO horária e atestar a conclusão do curso. 5.5. Para comprovação de Tempo de Serviço no Magistério Municipal, Estadual e Particular, o candidato deverá apresentar declaração de tempo de serviço, com assinatura e carimbo do responsável contendo discriminação de período e número de dias; 5.5.1. Caso o candidato não possua a declaração do tempo de serviço, deverá apresentar o Contrato de Trabalho Digital. Para isso, deverá acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, salvar os dados em formato PDF e, posteriormente, enviar o arquivo na opção “Carteira de Trabalho Digital”. O contrato de trabalho só será aceito se conter todos os dados do candidato. 5.6. O tempo de serviço apresentado pelo candidato não poderá conter período concomitante. 5.7. Os candidatos deverão entregar a Ficha de Títulos devidamente preenchida com a sua contagem de pontos, juntamente com as cópias (simples ou autenticada) dos documentos comprovantes do título. 5.7.1. As cópias dos documentos, a serem contados como títulos juntamente com a Ficha de Títulos preenchida e assinada, deverão ser entregues diretamente ao fiscal de sala em envelope (aberto), no dia da prova escrita. 5.7.1.1. O envelope deverá conter, na sua parte externa, as seguintes informações: Nome completo do candidato, Número do RG ou CPF e cargo(s)/emprego(s) para o qual concorre, a ficha de títulos e as cópias dos documentos deverão estar dentro do envelope. 5.7.2. No momento da entrega do envelope, contendo os documentos para contagem de pontos, o fiscal, juntamente com o candidato, fará a contagem das folhas entregues e, em seguida, fornecerá um protocolo de entrega ao candidato. Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 22 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5.7.3. A Ficha de Títulos se encontra no Anexo V deste Edital. 5.8. Nenhum documento para contagem de pontos como título, poderá ser anexado e entregue fora do período estabelecido no item 5.7.1. deste edital. 5.9. O candidato que se inscrever em mais de um cargo/emprego, deverá entregar somente um envelope contendo somente uma ficha de títulos e uma cópia de cada documento para contagem de títulos, que será válido para todos os cargos/empregos. 6. DO RESULTADO FINAL 6.1. Os candidatos aprovados, conforme critérios estabelecidos no item 4.6, deste Edital, serão relacionados na Classificação Preliminar/Oficial, em ordem decrescente da nota obtida na prova escrita mais pontos obtidos como título. 6.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3. deste Edital serão classificados, da mesma forma do subitem anterior, na Classificação Especial; 6.3. A Classificação Preliminar/Oficial e a Especial (se houver) serão divulgadas no Resultado Final, publicado no Diário Oficial do Munícipio, afixadas no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e disponibilizadas no site www.omconcursos.com.br; 6.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na classificação: 6.4.1. 1º. critério: O candidato com maior idade: na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto no art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - candidatos com idade superior ou igual a 60 anos) aplicando-se subsidiariamente, para efeito de classificação; Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 23 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6.4.2. 2º. critério: O candidato com maior idade entre os demais candidatos (com menos de 60 anos); 6.4.3. 3º. critério: O candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições. 7. DOS RECURSOS 7.1. Os candidatos inscritos para os cargos/empregos relacionados neste Edital poderão recorrer dos seguintes atos: 7.1.1. Do indeferimento de inscrição e incorreção de dados: 7.1.1.1. O candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data da publicação da homologação das inscrições, com pedido protocolado na Secretaria Municipal de Educação de Ourinhos dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público, acerca do indeferimento de sua inscrição; 7.1.1.2. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 7.1.1., poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal. 7.1.2. Da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas: 7.1.2.1. A prova estará disponível no site www.omconcursos.com.br, na CENTRAL DO CANDIDATO, por dois dias a contar da divulgação do gabarito preliminar; 7.1.2.2. O candidato poderá, durante o período de divulgação da prova, solicitar a revisão de questão que, supostamente, tenha apresentado problema, com pedido protocolado na Secretaria Municipal de Educação de Ourinhos dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público; 7.1.2.3. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos; Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 24 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 7.1.2.4. Se houver algum erro na divulgação do gabarito preliminar este será corrigido; 7.1.2.5. O Gabarito Oficial será divulgado após prazo de recursos. 7.1.3. Quanto às classificações do Processo Seletivo Público: 7.1.3.1. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Preliminar, no órgão oficial do município, para protocolar recurso na Secretaria Municipal de Educação de Ourinhos, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate e solicitar revisão da correção de sua prova ou título; 7.1.4. A Classificação Oficial será divulgada após prazo de recursos; 7.2. A Comissão de Processo Seletivo Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos em cada etapa, para julgar os recursos interpostos por candidatos; 7.3. Recurso extemporâneo, sem a identificação do requerente (nome, RG, CPF e Cargo/Emprego) e questões sem argumento que o embase, será indeferido; 7.4. Cada candidato poderá interpor apenas um recurso por cargo/emprego e por evento. No caso de recurso contra o gabarito preliminar, este deverá abranger todas as questões que o candidato deseje contestar, não sendo permitida a interposição de mais de um recurso para o mesmo cargo/emprego e evento. 7.5. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter a identificação do Processo, nome do candidato, CPF, cargo/emprego, o questionamento e o número da(s) questão(ões) (se for o caso). Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 25 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 7.6. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 8. DAS CONTRATAÇÕES/NOMEAÇÕES 8.1. As contratações/nomeações e as atribuições serão feitas conforme regime jurídico constituído da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo o candidato comprovar no ato: 8.1.1. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; 8.1.2. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; 8.1.3. Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional); 8.2. A aprovação no Processo Seletivo Público, assegurará apenas a expectativa de direito à contratação/nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à: observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público; 8.3. A convocação do candidato aprovado para contratação/nomeação observará a ordem classificatória oficial do Processo Seletivo Público e será feita pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, divulgada pela imprensa oficial, que no ato deverá apresentar os seguintes documentos: 8.3.1. Comprovante da escolaridade exigida, conforme consta dos itens 1.1.1. a 1.11.1., deste Edital; Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 26 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 8.3.2. O candidato aprovado para o cargo/emprego de PROFESSOR ADJUNTO II - EDUCAÇÃO FÍSICA deverá apresentar Registro no Conselho Regional de Educação Física; 8.3.3. Outros documentos que a Administração julgar necessários. 8.4. O candidato terá exaurido o direito de sua habilitação no Processo Seletivo Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos: 8.4.1. Não atender à convocação para a contratação/nomeação; 8.4.2. Não apresentar no ato da contratação/nomeação, documentos relacionados no Item 8.3; 8.4.3. Não entrar em exercício do cargo/emprego, dentro do prazo legal. 8.4.4. Desistir de classes ou aulas já atribuídas. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos irregulares, determinará o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando- se todos os atos dela decorrentes; 9.2. Em respeito ao princípio da publicidade, o candidato que se inscrever autoriza a divulgação de seu nome, Registro de Identidade e CPF (se necessário) na divulgação da lista de inscritos, no edital de convocação para provas e, se necessário, nos editais de classificação e resultado final; 9.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento, e aceitação tácita, das condições impostas no presente Edital; 9.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 27 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ato do Prefeito Municipal de Ourinhos, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que: 9.4.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 9.4.2. Agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova; 9.4.3. For surpreendido, utilizando-se um dos meios previstos no Item 4.14., deste Edital; 9.4.4. Apresentar falha na documentação; 9.4.5. Apresentar irregularidade na prova. 9.5. Todos os avisos e resultados sobre o certame serão publicados pelo Diário Oficial do Município, afixados nos locais de costume e disponibilizados no site www.omconcursos.com.br; 9.6. O Processo Seletivo Público terá vigência a partir do primeiro semestre do ano de 2027, com vigência de 01 (um) ano, a contar da data de homologação. 9.7. A habilitação do candidato no Processo Seletivo Público se extingue com o prazo de validade do mesmo. 9.8. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos. 9.9. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Oficial. 9.10. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação/nomeação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal. Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 28 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 9.11. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público. 9.12. A elaboração das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos candidatos aprovados, ficarão sob a coordenação da Empresa OM Consultoria Concursos Ltda., sendo que após a homologação do processo, os atos sucessivos destinados à convocação e preenchimento do cargo/emprego, e demais aspectos, serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ourinhos. 9.13. É de inteira e intransferível responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos respectivos Editais, Comunicados e demais avisos e publicações referentes ao presente Processo Seletivo Público através dos meios de comunicação determinados. 9.14. O Prefeito Municipal poderá por motivo justificável, e ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público, anular total ou parcialmente este Processo Seletivo Público; 9.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público. Ourinhos, 15 de setembro de 2026. ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE PREFEITO Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 29 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO I QUADRO DE HORÁRIO DAS PROVAS PARA EFEITO DE INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM CARGO/EMPREGO HORÁRIO A (manhã) PROFESSOR ADJUNTO I - EDUCAÇÃO INFANTIL e FUNDAMENTAL I PROFESSOR ADJUNTO II - EDUCAÇÃO ESPECIAL HORÁRIO B (tarde) PROFESSOR ADJUNTO II - ARTE PROFESSOR ADJUNTO II - CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS PROFESSOR ADJUNTO II – EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSOR ADJUNTO II - GEOGRAFIA PROFESSOR ADJUNTO II - HISTÓRIA PROFESSOR ADJUNTO II - INFORMÁTICA PROFESSOR ADJUNTO II - LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA (INGLÊS) PROFESSOR ADJUNTO II - LÍNGUA PORTUGUESA PROFESSOR ADJUNTO II - MATEMÁTICA OBS: O candidato, desde que habilitado, poderá se inscrever em até 02 (dois) cargos/empregos em cada horário. Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 30 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO II PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS Língua Portuguesa (demonstrar domínio da norma culta da língua portuguesa) (Para todos os cargos/empregos) - Compreensão, interpretação e produção de textos - Acentuação - Análise sintática - Classe, estrutura e formação de palavras - Classificações das orações - Classificação e flexão das palavras - Concordância verbal e nominal - Crase - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe - Fonética e fonologia - Ortografia - Pontuação - Regência verbal e nominal - Semântica BASE GRAMATICAL - BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Editora Nova Fronteira. - CEGALLA. Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa - Novo Acordo Ortográfico. Editora Nacional. - CINTRA, Lindley. CUNHA, Celso. Nova Gramática do português contemporâneo. Editora Lexikon Matemática (Para todos os cargos/empregos) - Conjuntos: representação e operações; - Geometria: conceito, propriedades e operação; Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 31 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Medidas: conceito e operações; - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades; - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples; - Regra de Três Simples e Composta; - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau; Atualidades (Para todos os cargos/empregos) - Notícias nacionais e internacionais veiculadas pela imprensa nacional escrita e falada, nos últimos 6 (seis) meses. PARA PROFESSOR ADJUNTO I - EDUCAÇÃO INFANTIL e FUNDAMENTAL I PROFESSOR ADJUNTO II - EDUCAÇÃO ESPECIAL Conhecimentos Pedagógicos e Legislação - ARROYO, M. G. Educação de jovens adultos: um campo de direitos e de responsabilidade pública. In: SOARES, Leôncio; GIOVANETTI, Maria Amélia G. C.; GOMES, Nilma Lino (Orgs.). Diálogos na educação de jovens e adultos. Belo Horizonte: Autêntica, 2005. p. 19-50. - BRASIL. Base Nacional Comum Curricular. Brasília: MEC, 2017. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_20dez_site.pdf. - BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília: MEC, 2004. Disponível em: https://www.gov.br/inep/pt- br/centrais-de-conteudo/acervo-linha-editorial/publicacoes-diversas/temas- interdisciplinares/diretrizes-curriculares-nacionais-para-a-educacao-das-relacoes- etnico-raciais-e-para-o-ensino-de-historia-e-cultura-afro-brasileira-e-africana. - BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 32 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 16 jul. 1990. - BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Brasília, DF: Diário Oficial da União, 23 dez. 1996. - BRASIL. Ministério da Educação. Portaria nº 470, de 14 de maio de 2024. Institui a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 maio 2024. Seção 1. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/- /portaria-n-470-de-14-de-maio-de-2024-559544343. - IMBERNÓN, Francisco. Formação continuada de professores. Porto Alegre: Artmed, 2010. - KAUFMAN. Ana Maria. RODRIGUEZ, Maria Helena - Escola, leitura e produção de texto - Artmed 1995. - MUNANGA, Kabengele (Org.). Superando o racismo na escola. 2. ed. Brasília: Ministério da Educação, 2005. 204 p., il. Disponível em: https://msebrasil.org/mse/wp- content/uploads/2020/06/racismo_escola.pdf. 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Altera a Lei Nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), para aprimorar a atenção a crianças de zero a três anos de idade com necessidades de atenção precoce. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 29 mai. 2024. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14880.htm - BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outubro de 2024. Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 18 out. 2024. https://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias =265031-rceb001-24&category_slug=outubro-2024&Itemid=30192 - BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009. Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/pdf/resolucoes-do- cne/ceb/2009/rceb005_09.pdf. - CURY, Carlos Roberto Jamil. 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Porto Alegre: Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 34 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Artmed, 2001. - SOARES, Magda. Alfaletrar: toda criança pode aprender a ler e a escrever. 1. ed. São Paulo: Contexto, 2020. - SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. 6. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998. PROFESSOR ADJUNTO II - EDUCAÇÃO ESPECIAL Conhecimentos Específicos - BRASIL. Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025. Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2025/decreto-12686-20-outubro- 2025-798166-publicacaooriginal-176779-pe.html. - BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2015/lei/l13146.htm. - BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (SECADI). Caderno Pedagógico da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva: volume 1 – Política de Educação Especial Inclusiva: concepções, fundamentos e princípios. Brasília: MEC, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt- br/pneei/arquivos/cadernos-pedagogicos-pneei-vol-1. - BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (SECADI). Caderno Pedagógico da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva: volume 2 – Atendimento Educacional Especializado (AEE): concepções e metodologias. Brasília: MEC, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/pneei/arquivos/cadernos-pedagogicos-pneei-vol- 2. Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 35 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (SECADI). Caderno Pedagógico da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva: volume 3. Brasília: MEC, 2026. - BRASIL. Portaria MEC nº 421, de 15 de maio de 2026. Dispõe sobre a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva - PNEEI e sobre a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva – Reneei. Disponível em: https://mecnormas.mec.gov.br/pesquisa/detalhar/11240. - BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/pdf/resolucoes-do- cne/ceb/2009/rceb004_09.pdf. - CUNHA, Eugênio. Autismo na escola: um jeito diferente de aprender, um jeito diferente de ensinar - ideias e práticas pedagógicas. 2 ed. Rio de Janeiro: Wak Editora - HOFFMAN, Jussara. O Jogo do Contrário em Avaliação. Ed. Mediação. 2008 - MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão Escolar: O que é? Por quê? Como fazer? São Paulo: Moderna, 2003. (Coleção cotidiano escolar). - OLIVEIRA, Jáima Pinheiro de Educação Especial: Formação de professores para a inclusão escolar. Editora Contexto, 2022. PARA PROFESSOR ADJUNTO II (TODAS AS ÁREAS - Exceto Educação Especial) Conhecimentos Pedagógicos e Legislação - BRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): introdução. Brasília: MEC/CONSED/UNDIME, 2017. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/. Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 36 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 16 jul. 1990. - BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Brasília, DF: Diário Oficial da União, 23 dez. 1996. - BRASIL. Secretaria de Educação Básica. Conselhos escolares: democratização da escola e construção da cidadania. Brasília: MEC/SEB, 2004. Caderno 1, parte II. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/f/Consescol/ce_cad1.pdf. - ESTEBAN, Maria Teresa (Org.). Escola, currículo e avaliação. São Paulo: Cortez, 2005. - MORAES, Maria Cândida. Transdisciplinaridade, Criatividade e Educação: Fundamentos ontológicos e epistemológicos. Campinas. Papirus. - PERRENOUD, Philippe. Ensinar: Agir na urgência, decidir na incerteza. Ed. Artmed 2001 - THULER. Monica Gather. Inovar no interior da Escola. Ed. Artmed - VASCONCELLOS, Celso dos S. Construção do Conhecimento em Sala de Aula. Editora Libertad - VEIGA, Ilma Passos Alencastro(Org.). Projeto político-Pedagógico da escola: uma construção possível. Coleção Magistério. Ed. Campinas, SP: Papirus PROFESSOR ADJUNTO II - ARTE Conhecimentos Específicos - BARBOSA, Ana Mae (org). Arte-Educação: leitura no subsolo. 9ª edição. Editora Cortez, 2015. - BERTOLETTI, Andreia. CAMARGO, Patrícia de. História, Gravura, Técnica e Contemporaneidade. Editora Intersaberes Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 37 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Brasil, Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular – BNCC. 4.1.2: Arte; e 4.1.2.2: Arte no Ensino Fundamental – Anos Finais: unidades temáticas, objetos de conhecimento e habilidades. Brasília: MEC, 2017. - DIEGUES, Isabel e outros. Arte Brasileira para Crianças. Editora Cobogó - FELINTO, Renata. Culturas Africanas e Afro-brasileiras em sala de aula. Saberes para os professores, fazeres para os alunos. Editora Fino Traço, 2013 - GUNZI, Elis Kiyoto. A Relação do Desenho com o Ensino da arte. Considerações sobre a Teoria e a Prática. Ed Inter Saberes. - PROSSER, Elisabeth Seraphim - Ensino de Artes PROFESSOR ADJUNTO II - CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS Conhecimentos Específicos - ACOT, Pascal. História da Ecologia. RJ: Ed. Campus, 2a. ed., 1990. - ATKINS, Peter; JONES, Loretta. Princípios de química: questionando a vida moderna e o meio ambiente. 7. ed. Porto Alegre: Bookman, 2018. - CARVALHO, ISABEL C. M. Educação Ambiental: a formação do sujeito ecológico. 2ª Ed. São Paulo: Cortez, 2006; - D´AMBRÓSIO, U. Educação para uma Sociedade em Transição. Campinas: Papirus, 1999. - GUTIÉRREZ, Francisco & PRADO, Cruz. Ecopedagogia e Cidadania Planetária. São Paulo: Cortez, Instituto Paulo Freire, Guia da Escola Cidadã, 3, 1999, 128 p. - GUYTON, A. O. Fisiologia Humana. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1988. - LANGHI, R. (Org.); RODRIGUES, F. M. (Org.). Interfaces da Educação em Astronomia: Currículo, Formação de Professores e Divulgação Científica - Ações dialógicas na Prática de Ensino de Astronomia. 1. ed. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2022. v. 2. 384p. Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 38 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SASSERON, Lúcia Helena. Sobre ensinar ciências, investigação e nosso papel na sociedade. Ciência & Educação (online), 25, 2019. p. 563-567. Disponível https://www.scielo.br/j/ciedu/a/d5mWbk4cxM9hWfdQhntSLFK/?lang=pt. PROFESSOR ADJUNTO II - EDUCAÇÃO FÍSICA Conhecimentos Específicos - BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular – BNCC: 4.1.3: Educação Física; 4.1.3.1: Educação Física no Ensino Fundamental – Anos Iniciais: unidades temáticas, objetos de conhecimento e habilidades; 4.1.3.2: Educação Física no Ensino Fundamental – Anos Finais: unidades temáticas, objetos de conhecimento e habilidades. Brasília: MEC, 2017. - BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular – BNCC: 3. A Etapa da Educação Infantil. Brasília: MEC, 2017. - CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil - a história que não se conta. 19ª edição. Campinas: Papirus, 2013 - FERREIRA, Vanja. Educação Física Adaptada - Atividades Especiais. Editora Sprint - NEIRA, Marcos Garcia. Educação Física Cultural: Inspiração e Prática Pedagógica. Paco Editorial, 2019. - NISTA-PICCOLO, Vilma Leni. MOREIRA, Wagner Wey. Corpo em movimento na Educação Infantil. São Paulo: Cortez Editora, 2014. - SILVA, Ana Patrícia da. O princípio de inclusão em Educação Física Escolar. São Carlos: Pedro & João Editores, 2023. 95 p. Disponível em: https://pedroejoaoeditores.com.br/produto/o-principio-de-inclusao-em- educacao-fisica-escolar/. - SOARES, Carmem Lúcia. et al. Metodologia do Ensino de Educação Física. São Paulo: Editora Cortez, 2013. - VENDITTI JÚNIOR, Rubens (org.). Educação física, diversidade e inclusão: debates e práticas possíveis na escola. Appris Editora; 1ª edição, 2019 Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 39 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROFESSOR ADJUNTO II - GEOGRAFIA Conhecimentos Específicos - AB’SABER, AZIZ. Os domínios de natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. SP: Ateliê, 2007; - CANO, Márcio Rogério de Oliveira. A Reflexão e a Prática no Ensino da Geografia. Editora Blucher. 2013 - CASTRO, Iná Elias de; GOMES, Paulo Cesar da Costa; CORRÊA, Roberto Lobato (org.). Geografia: conceitos e temas. 10. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007. - CASTROGIOVANNI, A. Carlos; CALLAI, Helena; KAERCHER, Nestor André. Ensino de Geografia: práticas e textualizações no cotidiano. Porto Alegre: Mediação - CORRÊA, Roberto Lobato; ROSENDAHL, Zeny. Geografia cultural: uma antologia, Vol.1. Rio de Janeiro: EDUERJ, 2012. Disponível em: https://doi.org/10.7476/9788575114384. - JORDÃO, B. G. F.; SENA, C. C. R. G. Cartografia Tátil e o Ensino de Geografia: a experiência do globo adaptado. ACTA Geográfica, Boa Vista, RR, n.21, v. 9, p. 148-160, set./dez. 2015. https://doi.org/10.18227/2177- 4307.acta.v9i21.1946. - MAIA, Diego Corrêa (org.). Climatologia escolar: saberes e práticas. São Paulo: Editora Unesp, 2018. Disponível em: https://books.scielo.org/id/w4sy5/pdf/maia-9788595462830-01.pdf. - ROCHA, Bruna Machado da. GEOGRAFIA E ANTIRRACISMO NA EDUCAÇÃO: possibilidades no Ensino Fundamental a partir da BNCC. Ensaios de Geografia, Niterói, Brasil, v. 8, n. 16, p. 32–44, 2022. Disponível em: https://doi.org/10.22409/eg.v8i16.52276. - SANTOS, Milton. A Natureza do Espaço: Técnica e Tempo, Razão e Emoção. 4. ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2017. Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 40 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SANTOS, Milton. Metamorfoses do Espaço Habitado: Fundamentos Teóricos e Metodológicos da Geografia. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2021. PROFESSOR ADJUNTO II - HISTÓRIA Conhecimentos Específicos - BARCA, Isabel. Ideias chave para a educação histórica: uma busca de (inter)identidades - doi: 10.5216/ hr.v17i1.21683. História Revista, Goiânia, v. 17, n. 1, 2012. DOI: 10.5216/hr.v17i1.21683. Disponível em: https://revistas.ufg.br/historia/article/view/21683. - BITENCOURT . Circe Maria F. Ensino de História- fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2005; - BITENCOURT, Circe Maria F. (Org). O saber histórico na sala de aula. 2ª ed. São Paulo: Contexto,1998; - CERRI, Luis Fernando. Didática da História: uma leitura teórica sobre a História na prática. DOI: 10.5212/ Rev.Hist.Reg.v.15i2.264278. Revista de História Regional, Ponta Grossa, PR, v. 15, n. 2, 2010. Disponível em: https://revistas.uepg.br/index.php/rhr/article/view/2380. - DUARTE, André Luis Bertelli; TEDESCHI, Felipe Cesar Peres. 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Ensino de História e culturas afro-brasileiras e indígenas. Rio de Janeiro: Pallas, 2013. PROFESSOR ADJUNTO II - INFORMÁTICA Conhecimentos Específicos - BACICH, Lilian; MORAN, José (orgs.). Metodologias ativas para uma educação inovadora: uma abordagem teórico-prática. Porto Alegre: Penso, 2017. - BRACKMANN, Christian Puhlmann. Desenvolvimento do pensamento computacional através de atividades desplugadas na Educação Básica. 2017. 226 f. Tese (Doutorado em Informática na Educação) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Porto Alegre, 2017. Disponível em: https://lume.ufrgs.br/handle/10183/172208. - BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução nº 1, de 4 de outubro de 2022. Dispõe sobre a Computação na Educação Básica — anexo ao Complemento à BNCC. 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PEBI - Pearson Education do Brasil – IMP Hewings, Martin. 1999. https://drive.google.com/file/d/0B6PFH- cFZihVUzZsZU9qN1JNYm8/view?resourcekey=0-zSMOpzy- 6fxpquP5mf5atA. - Advanced English. C.A.E. - Grammar Practice. Longman. https://docs.google.com/file/d/0B5ouQ_Ym2- loWXk1VEloY3hqeWs/edit?pli=1&resourcekey=0-CvCGiYOT6B6CPAXiAlXx5w - ANTUNES, Celso (Coord.). Língua estrangeira e didática. Petrópolis: Vozes, 2010. (Coleção Como Bem Ensinar). - Brasil, Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular – BNCC: 4.1.4. Língua Inglesa. 4.1.4.1. Língua Inglesa no Ensino Fundamental – Anos Finais: unidades temáticas, objetos de conhecimento e habilidades. Disponível em: https://basenacionalcomum.mec.gov.br/ - English Grammar in Use. Great Britain: Cambridge University Press. Walton, Richard. 2000; - MURPHY, Raymond. English Grammar in Use. A self-study reference and practice book for intermediate students. Second edition. With answers. Cambridge: CUP, 1995; Disponível em: https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&opi=89978449&url =CAEShQEB6zswFWRi95Q2HtjRWc3t0KYVmoqYQOlq3rsCscU9wigWcCdg3s he6Wk0Tg0eCkhFnoDrEokHWxlrzGDxtISpMECigeqHIis-zk1E- qLcwQUErQCI-6LuucUw5MwtFikEMf6f-36X- m2RXW8Ggk9IL3hPZBZFYHllOJTrBLsoyq6iHYCD&ved=2ahUKEwiZ3bbi3t- Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 43 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO WAxV7HLkGHcONNOAQFnoECCAQAQ&uoh=2&usg=AOvVaw0WqgT- CXBfB3xxkhKQTHAr - Nouns (gender, contable and uncountable), Personal and reflexive pronouns. - Plural of nouns, - Pronouns (personal, relative, interrogative, possessive, adjective, reflexive, demonstrative). - Read, comprehend, understand and analyse the elements from text will give - The indefinite articles: a/an. - Verbs [conjugation, verb tense (present, past and future), auxiliary verbs, regular verbs, gerund, infinitive, modal verbs, anomalous verbs and common verbs]. PROFESSOR ADJUNTO II – LÍNGUA PORTUGUESA Conhecimentos Específicos - ANTUNES, Irandé. Aula de português: encontro & interação. São Paulo: Parábola Editorial, 2003. - BOSSI, Alfredo. História Concisa da Literatura Brasileira. Ed. Cultrix - BRASIL. Base Nacional Comum Curricular. Brasília: MEC, 2018. Disponível em: https://basenacionalcomum.mec.gov.br/abase/#fundamental/lingua- portuguesa. - FILHO, Francisco. Alves Gêneros Jornalísticos. Editora Cortez, 2011 - GERALDI, João Vanderley (Org). O texto na sala de aula. São Paulo: Ática, 2006. - KLEIMAN, Angela. Oficina de leitura: teoria e prática. Campinas: Pontes - MARCUSCHI, Luiz Antônio. Da fala para a escrita - atividades de retextualização. SP: Cortez, 2005; - PASSARELLI, Lilian Maria Ghiuro. Ensino e Correção na produção de Textos Escolares. Editora Telos. Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 44 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TRAVAGLIA, Luiz Carlos. Gramática e interação: uma proposta para o ensino de gramática no 1o e 2o graus. 17a ed. São Paulo: Cortez PROFESSOR ADJUNTO II - MATEMÁTICA Conhecimentos Específicos - Brasil, Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular – BNCC. 4.2: A área de Matemática; 4.2.1: Matemática e 4.2.1.2: Matemática no Ensino Fundamental – Anos Finais: unidades temáticas, objetos de conhecimento e habilidades. Brasília: MEC, 2017. - GARBI, Gilberto G. A rainha das ciências: um passeio histórico pelo maravilhoso mundo da Matemática. 2. Ed. São Paulo: Livraria da Física, 2007; - GIOVANNI, José Roberto. BONJORNO, Roberto. Matemática Completa. VOL 1,2 e 3 Ed. FTD - PAIVA, Manoel. Matemática Paiva Vol 1,2 e 3. Ed. Moderna - PARRA, Cecília. Didática da Matemática. Reflexões Pedagógicas. Editora Artmed. 2009 - WALLE, John A. Van de Walle. Matemática no Ensino Fundamental. Artmed. Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 45 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO III Requerimento de Inscrição para Isento e Declaração Nº Inscrição (boleto de inscrição) Nome: Cargo/Emprego: Cédula de Identidade (RG) Data Nasc. CPF Endereço: Rua, Avenida, Número, Complemento Bairro: Cidade Cep UF E-mail: Fone (colocar código de área) Declaro para os devidos fins de direito que: ( ) sou desempregado, sem atividade profissional e sem receber rendimentos. Para fazer jus ao direito de isenção declaro ainda que: Estou ciente que, de acordo com a legislação municipal e federal, as informações apresentadas por mim devam ser verdadeiras, e se for constatado omissão de informações e (ou) apresentação de informações inverídicas e (ou) falsificação e (ou) fraude da documentação, será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição, bem como estarei sujeito às penalidades da Lei. Ourinhos, _____de _________________ de 2026 ___________________________ Assinatura do Candidato Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 46 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO IV FICHA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (ITEM 3. DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2026 NOME DO CANDIDATO: ................................................. RG: ..................... CARGO/EMPREGO:...................................................................................... 1. ESPÉCIE DE DEFICIÊNCIA: .................................................................... 2. GRAU OU NÍVEL DA DEFICIÊNCIA: ......................................................... 3. CÓDIGO DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID: .............. 4. PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA: ................................................................................................................ ................................................................................................................ 5. TRATAMENTO DIFERENCIADO QUE NECESSITA NO DIA DA PROVA: ................................................................................................................ ................................................................................................................ OBSERVAÇÃO: ANEXAR A ESTA FICHA LAUDO MÉDICO ATESTANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DA DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, BEM COMO DA PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA. A compatibilidade da deficiência declarada pelo candidato com as atribuições do cargo/emprego a que concorre será verificada por perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Ourinhos. Candidatos cuja deficiência seja incompatível com as atividades a serem exercidas no cargo/emprego não poderão beneficiar- se dessa condição no momento da contratação/nomeação. OURINHOS, DE DE 2026. __________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 47 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO V EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2026 FICHA DE TÍTULOS CARGOS/EMPREGOS: RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ITEM VALOR VALOR DECLARADO PELO CANDIDATO CÁLCULO DA BANCA EXAMINADOR REVISÃO Doutorado na área da Educação (somente um) 8,0 (oito) pontos Mestrado na área da Educação (somente um) 4,0 (quatro) pontos Pós Graduação Lato Sensu (especialização) na área da Educação (até duas) 2,0 (dois) pontos (cada) Tempo de Serviço no Magistério Municipal, Estadual ou Particular, não concomitante, até 31 de agosto de 2026. O tempo de serviço não poderá ser concomitante. Serão computados 0,001 (um milésimo) por dia trabalhado (na função de Professor, Coordenador Pedagógico e Diretor de Escola). Valor máximo: 05 (cinco) pontos Total de Pontos Número de documentos apresentados (incluir na soma a ficha de títulos) Nome do Candidato: RG: Data: ASSINATURA DO CANDIDATO _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Para destaque do fiscal de sala, após conferência do número de folhas apresentadas PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 01/2026 CARGO/EMPREGO: Nome do Candidato: RG. Número de folhas apresentadas (incluir na soma a ficha de títulos) Total de Pontos considerados pelo candidato (a contagem apresentada será reavaliada pela banca examinadora) Data e visto do FISCAL DE SALA Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 48 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO VI CRONOGRAMA PREVISTO À Comissão Organizadora se reserva o direito de alterar as datas previstas no cronograma abaixo, devido a motivo superveniente ATIVIDADE PERÍODO Período de Inscrição 17/09/2026 a 28/09/2026 Último dia para envio dos documentos para Pessoas com Deficiência, via sedex 29/09/2026 Período de Inscrição - Isentos 17/09/2026 a 22/09/2026 Divulgação do edital de Deferimento/Indeferimento dos candidatos isentos (site www.omconcursos.com.br) 24/09/2026 Recurso contra o indeferimento da inscrição dos candidatos isentos 25/09/2026 e 28/09/2026 Edital de homologação isentos (site www.omconcursos.com.br) 30/09/2026 Data limite para pagamento do boleto 01/10/2026 Divulgação da lista de inscritos geral 07/10/2026 Divulgação da lista de inscritos PCD A definir Divulgação do edital de convocação para as provas, convocação para a entrega de título e homologação das inscrições 23/10/2026 Aplicação das provas 01/11/2026 Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva 03/11/2026 Prazo de recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva 04 e 05/11/2026 Classificação Preliminar, com a publicação do Gabarito Oficial 04/12/2026 Recurso contra a Classificação Preliminar 07/12/2026 e 08/12/2026 Classificação Oficial A definir Homologação de Resultado Final do concurso A definir Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 49 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO VII ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS/EMPREGOS LEI COMPLEMENTAR Nº 911, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015 DA DESCRIÇÃO DE CARGOS/EMPREGOS PROFESSOR ADJUNTO I e PROFESSOR ADJUNTO II - Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam à atuação em classes e/ou aulas livres e à substituição de Professores Efetivos na regência de classes de Educação Infantil (Adjunto I), Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano (Adjunto I), Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano (Adjunto II), Educação Especial (Adjunto II) e Educação de Jovens e Adultos (Adjunto I e II). Atribuições: - Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico de sua unidade escolar. - Cumprir plano de trabalho, segundo o Projeto Político Pedagógico de sua unidade escolar. - Colaborar na confecção de material didático a ser utilizado na unidade. - Ministrar aulas aos alunos, considerando os conteúdos definidos nos planos de aula; - Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento. - Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de Ensino. - Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, de acordo com o Calendário Escolar Homologado. - Participar dos períodos dedicados ao planejamento e a avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; - Participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da Rede Municipal de Ensino. Tel: (14) 3302-6200 / Site: www.ourinhos.sp.gov.br Página 50 de 50 PREFEITURA DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Atuar em programas de apoio ao aluno. - Reger classes e ministrar aulas atribuídas a ocupantes de cargos com afastamentos estabelecidos pela legislação vigente, em caráter de substituição. - Reger classes e ministrar aulas, nas diferentes modalidades de ensino, provenientes de cargos vagos que ainda não tenham sido ocupados por profissionais concursados. - Executar outras atribuições na área pedagógica, por intermédio de orientação do Diretor Escolar e/ou Coordenador Pedagógico. - Auxiliar os professores em atividades educativas. - Executar outras atribuições afins; O PROFESSOR ADJUNTO II - EDUCAÇÃO ESPECIAL poderá realizar atendimento domiciliar, conforme a necessidade do serviço e as orientações da administração. Anexo VIII LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA De acordo com os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com deficiência, Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015, Lei 12764/12, Decreto 3.298/1999 e da Instrução Normativa SIT/ MTE n.º 98 de 15/08/2012. Nome: CPF: CID: Congênita Acid./Doença do. Trabalho Origem da deficiência: Acid. Comum Doença comum Adquirida pós operatório A deficiência do candidato é compatível com as atividades a serem exercidas no cargo/emprego: ( ) Sim ( ) Não I- Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de: paraplegia paraparesia monoplegia monoparesia tetraplegia tetraparesia triplegia triparesia hemiplegia hemiparesia ostomia amputação ou ausência de membro paralisia cerebral membros com deformidade congênita ou adquirida nanismo (altura: ) outras - especificar: III a- Visão Monocular- conforme parecer CONJUR/MTE 444/11: cegueira legal em um olho, na qual a acuidade visual com a melhor correção óptica é igual ou menor que 0,05 (20/400) (ou cegueira declarada por oftalmologista). Obs: Anexar laudo oftalmológico IV- Deficiência Intelectual- funcionamento intelectual significativamente inferior à média e limitações associadas a duas ou mais habilidades adaptativas, tais como: a) - Comunicação; b) - Cuidado pessoal; c) - Habilidades sociais; d) - Utilização de recursos da comunidade; e) - Saúde e segurança; f) - Habilidades acadêmicas; g) - Lazer; h) - Trabalho. Obs: Anexar laudo do especialista. II- Deficiência Auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz Obs: Anexar audiograma IV a- Deficiência Mental – Psicossocial – conforme Convenção ONU – Esquizofrenia, Transtornos psicóticos e outras limitações psicossociais que impedem a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. (Informar no campo descritivo se há outras doenças, data de início das manifestações e citar as limitações para habilidades adaptativas). Obs: Anexar laudo do especialista III- Deficiência Visual ( ) cegueira - acuidade visual ≤ 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica; ( ) baixa visão - acuidade visual entre 0,3 (20/60) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica; ( ) somatória da medida do campo visual em ambos os olhos igual ou menor que 60o Obs: Anexar laudo oftalmológico, com acuidade visual, pela tabela de Snellen, com a melhor correção óptica ou somatório do IV b- Deficiência Mental – Lei 12764/2012 – Espectro Autista Obs: Anexar laudo do especialista. V- Deficiência Múltipla - associação de duas ou mais deficiências. (Assinalar cada uma acima) Conclusão: A pessoa está enquadrada nas definições do artigo 2º, da Lei nº 13.146/2015-Lei Brasileira de Inclusão-Estatuto da Pessoa com Deficiência; dos artigos 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Dec. 5296/2004; do artigo 1º, §2º, da Lei nº 12.764/2012, Parecer CONJUR 444/11, das recomendações da IN 98/SIT/2012, de acordo com dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, promulgada pelo Decreto n°. 6.949/2009. Assinatura e carimbo do Profissional de nível superior da área da saúde/Especialidade Data: Assinatura do candidato Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2193 - Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 89 de 89 EXPEDIENTE Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Lei Complementar nº 955, de 30 de março de 2017 | Online www.ourinhos.sp.gov.br | diariooficialpmo@gmail.com SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO Travessa Vereador Abrahão Abujamra, 62 - Centro. Ourinhos/SP - CEP 19900-900 - Tel: (14) 3302-6000 Ramal 2001 Jornalista Responsável: João Pedro Ferreira de Paula | MTB: 82.964/SP