Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2199 - Terça-feira, 29 de Setembro de 2026 1 de 27 ATOS DO PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETOS DECRETO Nº 8.228, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver. ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE, Prefeito Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965; CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Eletrônico nº 1-008303/2026 e Ofício nº 123/2026, da Justiça Eleitoral do estado de São Paulo, Juízo da 082ª Zona Eleitoral de Ourinhos/SP e Ofício SME nº 533/2026 em que a Secretaria Municipal de Educação manifesta-se favoravelmente; DECRETA: Art. 1º. As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelas Juízas e Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes, com observância do seguinte cronograma: I - a requisição do estabelecimento de ensino, quanto à eventual necessidade de disponibilização do prédio na sexta-feira anterior ao pleito, ficará condicionada à estrita necessidade do serviço eleitoral, a critério da Juíza e do Juiz competente, consideradas as peculiaridades da respectiva Zona Eleitoral; II - dias 3 de outubro, sábado, em primeiro turno e 24 de outubro, sábado, se houver segundo turno, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, bem como a recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça Eleitoral, incluindo-se a responsabilidade pela guarda das urnas eletrônicas nas dependências da unidade escolar, no sábado, até a efetiva chegada da Guarda Municipal/Polícia Militar para a assunção da segurança externa, conforme planejamento operacional definido pela Justiça Eleitoral; III - dias 4 de outubro, domingo, em primeiro turno e 25 de outubro, domingo, se houver segundo turno, providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo de eleitores no interior do prédio, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção. Art. 2º. As servidoras e os servidores administrativos, docentes, diretoras e diretores de escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 3 e 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral. Parágrafo único. A convocação de servidoras e servidores para atendimento à Justiça Eleitoral será limitada ao número estritamente necessário, priorizando-se servidoras e servidores administrativos e evitando-se, sempre que possível, a inclusão de professoras e de professores, de modo a não prejudicar a continuidade das atividades pedagógicas, em decorrência da dispensa de ponto. Art. 3º. Cabe à Diretora e ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado: I - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos(as), fitas adesivas, etc.); II - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2199 - Terça-feira, 29 de Setembro de 2026 2 de 27 recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas dos sábados, dias 3 de outubro, em primeiro turno e 24 de outubro, em segundo turno, se houver; III - providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para as servidoras e os servidores da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas nos domingos dias 4 de outubro, em primeiro turno e 25 de outubro, em segundo turno, se houver; IV - designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir desse horário; V - providenciar a entrega às colaboradoras e colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou às membras e aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Receptoras de Justificativa, do material e respectiva urna a eles destinados; VI - providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral; VII - assegurar a limpeza, organização e adequadas condições de uso das dependências destinadas às seções eleitorais, tanto previamente à realização do pleito quanto após o seu encerramento, responsabilizando-se pela higienização e recomposição dos espaços utilizados; VIII - dar ciência dos termos deste decreto a cada servidora e servidor convocado. Art. 4º. Às servidoras e aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 3 e 4 de outubro, em primeiro turno, e nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, fica assegurado o gozo de 2 (dois) dias de descanso como compensação por cada dia trabalhado, a serem usufruídos mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço. Art. 5º. A lista de servidoras e servidores convocados para atuação junto à Justiça Eleitoral será publicada no Diário Oficial do Município, observando-se as restrições impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Art. 6º. Para fins de comprovação da prestação de serviço nos termos deste Decreto, caberá à Diretora e ao Diretor do estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto de dispensa de ponto prevista neste Decreto. Parágrafo único. No caso da Diretora e do Diretor da unidade escolar, os Dirigentes de Ensino deverão aceitar, para fins de comprovação do comparecimento às respectivas unidades nos dias 03 e 04 de outubro de 2026, referentes ao primeiro turno, bem como nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, caso haja segundo turno, a autodeclaração emitida pela própria Diretora e pelo próprio Diretor, ficando dispensada a apresentação de qualquer outro comprovante ou declaração expedida pela Justiça Eleitoral. Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação e todas as demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal. Art. 8º. No caso de convocação de eleições suplementares pela Justiça Eleitoral, mantêm-se válidos os dispositivos previstos neste decreto para as respectivas datas a serem designadas, se o caso. Art. 9º. A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis. Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ourinhos, 28 de setembro de 2026. ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE Prefeito Municipal Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra. LEANDRO DE OLIVEIRA MORAES Secretário Municipal de Administração Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2199 - Terça-feira, 29 de Setembro de 2026 3 de 27 DECRETO Nº 8.229, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a fixação da tarifa de remuneração excepcional referente ao subsídio financeiro ao serviço público de transporte coletivo. ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE, Prefeito do Município de Ourinhos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO a Lei nº 6.762, de 24 de maio de 2022, que autoriza o Poder Executivo a fornecer subsídio financeiro ao serviço público de transporte coletivo, para os atos, procedimentos e manutenções que se fizerem necessárias e dá outras providências; DECRETA: Art. 1º. Fica fixado a tarifa de remuneração excepcional referente ao subsídio econômico-financeiro do serviço público de transporte coletivo no valor total de R$600.000,00 (seiscentos mil reais) referente ao mês de AGOSTO/2026, em atendimento à Lei nº 7.079, de 23 de dezembro de 2025, tendo em vista o cumprimento de todas as exigências elencadas na Lei, a análise financeira realizada pela Secretaria Municipal de Finanças e a apuração favorável da Comissão Municipal de Trânsito, presentes no Processo Eletrônico nº 1-007833/2026, de 3 de setembro de 2026. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ourinhos, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE Prefeito de Ourinhos Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra. LEANDRO DE OLIVEIRA MORAES Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 8.230, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a alteração excepcional do funcionamento das aulas em unidades escolares da Rede Municipal de Ensino que serão utilizadas como locais de votação pela Justiça Eleitoral, e dá outras providências. ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE, Prefeito do Município de Ourinhos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO o disposto no Memorando Expediente SME nº 450/2026, de 29 de setembro de 2026, da Secretaria Municipal de Educação; DECRETA: Art. 1º. Fica estabelecida, excepcionalmente, alteração no funcionamento das aulas nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino relacionadas neste Decreto, em razão da utilização de seus espaços como locais de votação pela Justiça Eleitoral, visando possibilitar a organização e preparação dos respectivos locais para o pleito eleitoral. Art. 2º. Nas unidades escolares relacionadas no art. 3º deste Decreto, o funcionamento das aulas observará a seguinte organização: Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2199 - Terça-feira, 29 de Setembro de 2026 4 de 27 I – no dia 2 de outubro de 2026, sexta-feira, haverá aulas normalmente no período da manhã, ficando suspensas no período da tarde; II – no dia 5 de outubro de 2026, segunda-feira, ficarão suspensas as aulas no período da manhã, havendo aulas normalmente no período da tarde. Art. 3º. A alteração prevista neste Decreto aplica-se exclusivamente às seguintes unidades escolares: I – EMEF Profa. Nilse de Freitas; II – EMEF Pedagogo Paulo Freire; III – EMEF Profa. Jandira Lacerda Zanoni; IV – EMEF Profa. Adelaide Pedroso Racanello; V – EMEF Prof. Francisco Dias Negrão; VI – EMEF Profa. Evani Maioral Ribeiro Carneiro; VII – EMEF Profa. Dorothildes Bononi Gonçalves; VIII – EMEF Profa. Josefa Navarro Lemos; IX – EMEF Prof. Jorge Herkrath; X – EMEF Georgina Amaral Santos Lopes; XI – EMEI Angelina Perino; XII – EMEI Vinicius de Moraes; XIII – EMEI Viriato Corrêa; XIV – EMEI Pacheco Chaves; XV – EMEI Dona Josefina da Silva e Sá. Art. 4º. Nas demais unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, haverá aulas normalmente nos dias 2 e 5 de outubro de 2026. Art. 5º. Na hipótese de realização de segundo turno das eleições, a organização prevista neste Decreto será igualmente aplicada nos dias 23 e 26 de outubro de 2026, respectivamente, observando-se: I – no dia 23 de outubro de 2026, sexta-feira, haverá aulas normalmente no período da manhã, ficando suspensas no período da tarde; II – no dia 26 de outubro de 2026, segunda-feira, ficarão suspensas as aulas no período da manhã, havendo aulas normalmente no período da tarde. Art. 6º. A medida prevista neste Decreto possui caráter excepcional e destina-se a possibilitar a disponibilização dos espaços escolares à Justiça Eleitoral, assegurando as condições necessárias à organização dos locais de votação e ao regular desenvolvimento do processo eleitoral. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ourinhos, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE Prefeito de Ourinhos Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra. LEANDRO DE OLIVEIRA MORAES Secretário Municipal de Administração Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2199 - Terça-feira, 29 de Setembro de 2026 5 de 27 PORTARIAS REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 1.015, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Nomeia Equipe Técnica da Vigilância Sanitária Municipal e dá outras providências. ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE, Prefeito Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 237, de 17 de setembro de 1998, que Institui o Serviço de Vigilância Sanitária Municipal a adota o Código Sanitário Estadual no Município de Ourinhos; CONSIDERANDO o disposto no § 3º, do art. 96, da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado; CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Eletrônico nº 1-008695/2026, da Secretaria Municipal de Saúde, Ofício nº 052/2026-VISA, de 22 de setembro de 2026; RESOLVE: Art. 1º. Nomear os membros abaixo relacionados para compor a Equipe Técnica da Vigilância Sanitária Municipal: NOME FUNÇÃO/CARGO RG AMANDA DE ALMEIDA BERGAMINI Nutricionista **.157.324-* ANA CAROLINA PEREZ Agente Sanitário **.456.074-* ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO Secretário Municipal de Saúde **.992.819-* ANNA CAROLINA BARBOSA ALVES LOPES Enfermeira **.916.318-* JOSÉ ILSON BATISTA Agente de Saneamento **.798.023-* MARIA EDUARDA ROCHA DE OLIVEIRA Agente Sanitário **.800.974-* MAURÍLIO LIMA BERNARDES Engenheiro Civil **.414.146-* ROSEMEIRE SIQUEIRA Agente Sanitário **.450.295-* TACIANY GOULART FRAZON Farmacêutica **.586.953-* *** Em Atendimento à LGPD-Lei Ordinária Federal n.° 13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 2º. Revoga-se a Portaria nº 802, de 16 de julho de 2026. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ourinhos, 23 de setembro de 2026. ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE Prefeito Municipal Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2199 - Terça-feira, 29 de Setembro de 2026 6 de 27 PORTARIA Nº 1.020, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a designação de membros para compor a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Ourinhos e dá outras providências. ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE, Prefeito Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.113, de 13 de julho de 2026, que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Ourinhos; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 8.220, de 4 de setembro de 2026, que regulamenta a Lei nº 7.113, de 13 de julho de 2026, que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC do Município de Ourinhos; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para compor a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC do Município de Ourinhos, os servidores abaixo relacionados: NOME FUNÇÃO Décio Gimenez Coordenador Gisele Erthal de Albuquerque Membro Vinícius Maximus Rodrigues Inoue Membro Art. 2º. Compete aos membros designados exercer as atribuições previstas na Lei nº 7.113, de 13 de julho de 2026, no Decreto nº 8.220, de 4 de setembro de 2026, e demais normas aplicáveis à proteção e defesa civil no âmbito do Município. Art. 3º. A atuação dos membros designados deverá observar as atribuições e competências estabelecidas para a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, sem prejuízo das demais atribuições inerentes aos respectivos cargos ou funções. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ourinhos, 24 de setembro de 2026. ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE Prefeito Municipal REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 1.031, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a designação de Pregoeiro e Equipe de Apoio para atuação no Pregão Eletrônico nº 23/2026. SANDRO CORTE VITA, Secretário Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 279, de 12 de março de 2026; CONSIDERANDO o edital do Pregão Eletrônico nº 23/2026, referente ao Registro de preços para aquisição água mineral, cuja sessão pública ocorrerá no dia 8 de outubro de 2026, às 09h00, por meio do Portal de Compras da Prefeitura de Ourinhos-SP, disponível no endereço eletrônico: https://portaldecompras.ourinhos.sp.gov.br/ampregao; RESOLVE: https://portaldecompras.ourinhos.sp.gov.br/ampregao Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2199 - Terça-feira, 29 de Setembro de 2026 7 de 27 Art. 1º. Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercer as funções de Pregoeiro e membro da Equipe de Apoio no âmbito do Pregão Eletrônico n° 23/2026: I – Agente de Contratação /Pregoeiro Carlos Henrique Maciel da Silva II – Equipe de Apoio Rafael Alves de Almeida Art. 2º. Nos termos da Portaria nº 279, de 12 de março de 2026, ficam os servidores designados convocados a participar da sessão pública do certame, bem como a praticar todos os atos necessários ao regular processamento da licitação, até a sua homologação. Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ourinhos, 25 de setembro de 2026. SANDRO CORTE VITA Secretário Adjunto de Administração PORTARIA Nº 1035 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de Licença Sem Remuneração. LEANDRO DE OLIVEIRA MOARES, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Ourinhos, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO os dispostos no Decreto nº 8.192, de 03 de julho de 2026, CONSIDERANDO o disposto no Artigo 110, da Lei Complementar n° 474/2006, alterada pelo artigo 11 da Lei Complementar nº 597/2009, CONSIDERANDO o disposto no Artigo 100, inciso X da Lei Complementar 911/2015, RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença sem Remuneração para o seguinte servidor VANESSA ELLEN DE OLIVEIRA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II- LEVE, 01 (um) ano a contar de 08 de setembro de 2026, conforme Processo Digital nº 3-012539/2026; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ourinhos, 29 de setembro de 2026 LEANDRO DE OLIVEIRA MORAES Secretário Municipal de Administração Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2199 - Terça-feira, 29 de Setembro de 2026 8 de 27 LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispensa Eletrônica nº 20/2026 Processo Administrativo nº 4-000193/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada para realizar a manutenção de 01 (um) compressor de alta pressão para ar respirável da marca BAUER e de 03 (três) motores de popa da marca Yamaha, com potências de 40 HP, 25 HP e 15 HP, incluindo o fornecimento e a instalação das peças, dos componentes, dos materiais e dos insumos necessários. Recebimento das propostas: de 01/10/2026 até 06/10/2026, às 8h59. Data da sessão: 06/10/2026. Horário da fase de lances: das 9h às 10h, horário de Brasília. O Aviso de Contratação Direta e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Compras da Prefeitura de Ourinhos (https://portaldecompras.ourinhos.sp.gov.br/ampregao/), onde também estão disponíveis o Manual do Fornecedor e as informações para cadastro, acesso ao procedimento e apresentação de pedidos de esclarecimento. Ourinhos, 28 de setembro de 2026. Alexandre Araújo Dauage – Prefeito Municipal de Ourinhos AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispensa Eletrônica nº 21/2026 Processo Administrativo nº 4-000194/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada para a manutenção corretiva de 01 (um) detector de gases portátil MSA ALTAIR 4X, pertencente à Estação de Bombeiros de Ourinhos, incluindo diagnóstico técnico, mão de obra, fornecimento e instalação de sensores, cilindro de gás padrão e mangueira de amostragem, configuração, testes funcionais, calibração acreditada e emissão dos documentos técnicos necessários ao restabelecimento da capacidade operacional do equipamento. Recebimento das propostas: de 05/10/2026 até 08/10/2026, às 8h59. Data da sessão: 08/10/2026. Horário da fase de lances: das 9h às 10h, horário de Brasília. O Aviso de Contratação Direta e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Compras da Prefeitura de Ourinhos (https://portaldecompras.ourinhos.sp.gov.br/ampregao/), onde também estão disponíveis o Manual do Fornecedor e as informações para cadastro, acesso ao procedimento e apresentação de pedidos de esclarecimento. Ourinhos, 28 de setembro de 2026. Alexandre Araújo Dauage – Prefeito Municipal de Ourinhos PUBLICAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo Eletrônico Administrativo 4-000215/2026 Inexigibilidade de Licitação nº 09/2026. Objeto: Contratação do profissional do setor artístico para a realização do espetáculo “Mortes Ardentes, Paixões Enterradas” durante a 16ª Mostra Sérgio Nunes de Artes Cênicas. Contratado: 43.760.052 ADELVANE NEIA DE LIMA. CNPJ: 43.760.052/0001-79. Valor total: R$ 11.830,00 (onze mil oitocentos e trinta reais), Fundamento: Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 74, inciso II. Nos termos do disposto no artigo 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme competência delegada na forma do artigo 2º, inciso V do Decreto Municipal nº 7.545/2022, Autorizo a Inexigibilidade de Licitação. Ourinhos, 28 de Setembro de 2026. Jeferson Luís Bento – Secretário Municipal de Cultura. https://portaldecompras.ourinhos.sp.gov.br/ampregao/ https://portaldecompras.ourinhos.sp.gov.br/ampregao/ Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2199 - Terça-feira, 29 de Setembro de 2026 9 de 27 AVISO DE RETOMADA DA SESSÃO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 15/2026. Processo Eletrônico nº 4-000178/2025. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais elétricos. Fica determinada a retomada da licitação para o dia 30/09/2026, quarta-feira, às 09:00 horas, para realização dos atos necessários à finalização dos procedimentos para contratação. Sitio eletrônico: https://portaldecompras.ourinhos.sp.gov.br/ampregao/ Ourinhos, 29 de setembro de 2026 Thiago Kenji Yoshigae – Agente de Contratação/Pregoeiro. JULGAMENTO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 11/2026. Processo Eletrônico nº 4-000280/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de licenciamento de uso de sistema integrado de Gestão Púplica, para a Prefeitura Municipal de Ourinhos (PMO), Câmara Municipal de Ourinhos (CÂMARA) e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Ourinhos (IPMO), Contemplando licenças de uso, infraestrutura de hospedagem, manutenção, segurança dos serviços, implantação e treinamento para capacitação de pessoal técnico na utilização das soluções de TI. Propostas Classificadas: Publicenter Inf. Comércio e Locação Ltda e Smar Apd Informática Ltda. Propostas Desclassificadas: Wagner Grilo de Barros Júnior, no lote único por não atendimento aos requisitos estabelecidos na Prova Conceito, Lag Tecnologia de Sistemas Ltda, no lote único por não atendimento aos requisitos estabelecidos na Prova Conceito e MS Frotas Administradora de Benefícios Ltda, por não apresentar proposta readequada no prazo estabelecido conforme item 9.8 do edital. Empresa Habilitada/ Proposta Vencedora: Smar Apd Informática Ltda, no lote único (R$ 2.769.400,00) Ourinhos, 29 de setembro de 2026. Thiago Kenji Yoshigae – Agente de Contratação – Pregoeiro. AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico nº 11/2026. Processo Eletrônico nº 4-000280/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de licenciamento de uso de sistema integrado de Gestão Púplica, para a Prefeitura Municipal de Ourinhos (PMO), Câmara Municipal de Ourinhos (CÂMARA) e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Ourinhos (IPMO), Contemplando licenças de uso, infraestrutura de hospedagem, manutenção, segurança dos serviços, implantação e treinamento para capacitação de pessoal técnico na utilização das soluções de TI. O Edital de Pregão Eletrônico nº 11/2026 de que trata este processo objetivou a seleção da melhor proposta visando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de licenciamento de uso de sistema integrado de Gestão Púplica, para a Prefeitura Municipal de Ourinhos (PMO), Câmara Municipal de Ourinhos (CÂMARA) e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Ourinhos (IPMO), Contemplando licenças de uso, infraestrutura de hospedagem, manutenção, segurança dos serviços, implantação e treinamento para capacitação de pessoal técnico na utilização das soluções de TI, à Prefeitura Municipal de Ourinhos, Câmara Municipal de Ourinhos e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Ourinhos (IPMO), conforme edital e julgamento. Foi em toda a sua tramitação atendida a legislação pertinente. Assim sendo, conforme Decreto nº 7.545, de 11 de março de 2022, ADJUDICO o lote único à licitante vencedora e HOMOLOGO a licitação supracitada. E após, DETERMINO que seja expedido o contrato administrativo, bem como a realização dos demais atos necessários. Ourinhos, 29 de setembro de 2026. Alexandre Araujo Dauage – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO https://portaldecompras.ourinhos.sp.gov.br/ampregao/ Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2199 - Terça-feira, 29 de Setembro de 2026 10 de 27 Contrato nº 31/2026 Processo nº 4-000157/2026 Dispensa de Licitação nº 18/2026 Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados de elaboração, organização, aplicação, correção, análise de recursos e processamento dos resultados da Prova de Mérito destinada aos profissionais do magistério da Rede Municipal de Ensino de Ourinhos/SP Contratante: Prefeitura Municipal de Ourinhos Contratada: O.M. Consultoria Concursos Ltda Valor Total: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) Vigência: 12 (doze) meses Ourinhos, 21 de setembro de 2026 Rodrigo Mendes – Secretário Municipal de Educação EXTRATO DE ADITAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 64/2025 Processo nº 6323/2025 Pregão Eletrônico nº 29/2025. Objeto: Registro de preços para aquisição de insumos e materiais de enfermagem. Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Ourinhos. Empresa Detentora: Cirúrgica Nossa Senhora – Ltda I – À vista do constante no expediente eletrônico n° 1-002856/2026 de 06/04/2026, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência, previsto na cláusula quinta da supracitada ata de registro de preços, compreendendo o período de 03 de outubro de 2026 a 02 de outubro de 2027. II – Fica REAJUSTADO o valor registrado na ata de registro de preços, mediante aplicação da variação do índice IPCA acumulado no período de 12 (doze) meses, conforme previsto na cláusula onze, passando os valores unitários dos itens, conforme abaixo discriminado: Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade Valor Unitário Marca 08 CLORETO DE SÓDIO, 0,9 %, SOLUÇÃO INJETÁVEL 1000 ML, bolsa ou frasco. Embalagem com dados de identificação e procedência, nº do lote, data de fabricação. Apresentar Registro no Ministério da Saúde/ANVISA. Prazo de validade deverá estar no mínimo 75% de vida útil na data da entrega. FR 4.200 R$ 7,63 J.P. 15 UMIDIFICADOR DE OXIGÊNIO COM MÁSCARA E EXTENSOR, tampa em nylon, frasco plástico de 250ml com marcação de nível mínimo e máximo, tubo com borbulhador que permite a circulação das partículas, conexão de entrada de oxigênio com rosca metálica. Contém 01 máscara de plástico branco, 01 extensor em PVC e 01 frasco. Registro no Ministério da Saúde/ANVISA. UN 100 R$ 22,38 Ventcare 16 TUBO DE SILICONE N° 204, incolor, 6x12mm, fabricado em silicone 100% puro, com parede interna lisa de espessura uniforme, parede externa com resistência a tração, esterilizável a vapor. Embalagem com 15 metros. Prazo de validade deverá estar no mínimo 75% de vida útil na data da entrega. RL 30 R$ 108,88 Kinner Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2199 - Terça-feira, 29 de Setembro de 2026 11 de 27 17 FIO DE SUTURA, CATGUT SIMPLES COM AGULHA, 2-0, comprimento mínimo 70 cm, 3/8 círculo cilíndrica, 3,0 cm, estéril, caixa com 24 unidades. Embalagem individual com dados de identificação e procedência. Registro no Ministério da Saúde/ANVISA. Prazo de validade deverá estar no mínimo 75% de vida útil na data da entrega. CX 30 R$103,40 Technofio 30 FITA ADESIVA, material: acetato, tipo: monoface, largura: 19 mm, comprimento: 50 m, cor: incolor. Prazo de validade deverá estar no mínimo 75% de vida útil na data da entrega. UN 10.000 R$ 3,59 Ciex 37 SONDA TRATO DIGESTIVO, aplicação: oro ou nasogástrica, modelo: levine, material: pvc, calibre: nº 20, tamanho: longa, comprimento: cerca 120 cm, conector: conector padrão c/ tampa, componentes: ponta distal fechada, c/ orifícios laterais, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individual. Apresentar Registro no Ministério da Saúde/ANVISA. Prazo de validade deverá estar no mínimo 75% de vida útil na data da entrega. UN 50 R$ 1,80 Markmed 38 AGULHA HIPODÉRMICA, material: aço inoxidável siliconizado, dimensão: 21 g x 1 ¼", tipo ponta: bisel curto trifacetado, tipo conexão: conector luer lock em plástico, tipo fixação: protetor plástico, tipo uso: estéril, descartável, embalagem individual. Caixa com 100 unidades. Registro no Ministério da Saúde/ANVISA. Prazo de validade deverá estar no mínimo 75% de vida útil na data da entrega CX 400 R$ 7,76 Medix Notas explicativas: (**) Quantidade total estimada para o período de vigência da ata. III – Fica designada para exercer a função de fiscal da Ata de Registro de Preços a Sra. Carla Cristina de Oliveira Andrade, Assessora Especial de Estratégia de Programas Saúde Básica e como gestora a Sra. Taciany Goulart Frazon, Secretária Adjunta em substituição aos anteriormente indicados. IV – Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. V – Incumbirá ao Órgão Gerenciador divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 174, § 2º, inciso IV da Lei 14.133, de 2021 c/c art. 16 § 4º do Decreto Municipal n°7.893/2024. Ourinhos, 14 de setembro de 2026. André Luis Camargo Mello – Secretário Municipal de Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE NOMEAÇÃO XV A Prefeitura Municipal de Ourinhos, conforme o disposto na Lei Complementar Nº 911/2015, Lei Complementar Nº 474/06, Lei Complementar nº 1004/2018 e de todas as diretrizes contidas no Edital de Concurso Público Nº 02/2024, NOMEIA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no supracitado edital, homologado pelo Decreto nº 7.908/2024, para o preenchimento de 02 (duas) vagas para o cargo de Professor Substituto II – Educação Especial - 18h, oriundas de demissões e encerramento de contrato de Professores Adjuntos II – Educação Especial, ocorridos no ano letivo de 2026, bem como um melhor atendimento aos educandos da rede municipal de ensino. Os candidatos deverão apresentar-se a partir (INCLUSIVE) do dia 30 de setembro do corrente ano, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, na Secretaria Municipal de Educação, localizada à Avenida Vitalina Marcusso, 1.500, Jardim das Paineiras, no horário das 08h às 12h e das 13h30 às 16h30, para entrega de relação de documentos, encaminhamento de avaliação médica e Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2199 - Terça-feira, 29 de Setembro de 2026 12 de 27 nomeação. Informamos que a sede de frequência determinada, para o ano letivo de 2026, aos candidatos abaixo relacionados será de caráter provisório, pois os mesmos ficarão lotados na Secretaria Municipal de Educação. A não comprovação do constante na legislação vigente e no Item 8 do Edital do referido Concurso, tornará sem efeito a nomeação. Quantidade de Cargos Denominação Requisito para Provimento 02 (duas) vagas PROFESSOR SUBSTITUTO II – EDUCAÇÃO ESPECIAL Licenciatura de graduação plena em Pedagogia com habilitação específica em Educação Especial ou Atendimento Educacional Especializado ou Licenciatura Plena em outras disciplinas com habilitação específica em Educação Especial ou Atendimento Educacional Especializado ou Licenciatura Plena e Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial ou Inclusiva ou Licenciatura de Graduação Plena em Educação Especial. PROFESSOR SUBSTITUTO II – EDUCAÇÃO ESPECIAL CLASS. NOME RG 0067 JESSICA GOULART MENEZES BARROS RIBEIRO 48784*** 0068 NELY MARIA ROZA LOREGIAN 17651*** Ourinhos, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE Prefeito Municipal RODRIGO MENDES Secretário Municipal de Educação EDITAL DE CHAMAMENTO COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS-FUNDEB - MANDATO 2027/2030 A Prefeitura Municipal de Ourinhos, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME), torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO para a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, para o mandato de 01 de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2030, nos termos da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e da Lei Municipal nº 6.642, de 23 de abril de 2021. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto convocar os segmentos, órgãos e entidades representativas para indicação e/ou escolha dos representantes que integrarão o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB, para o mandato de 2027 a 2030. 2. DA COMPOSIÇÃO2.1. O CACS-FUNDEB será composto pelos seguintes segmentos, conforme disposto no Art. 2º da Lei Municipal nº 6342/2021: 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2199 - Terça-feira, 29 de Setembro de 2026 13 de 27 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas. Em caso de inexistência de estudante emancipado, a representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do conselho com direito a voz (Art. 2, § 6º e 7º, da Lei Municipal nº 6.342/2021); 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – CME; 1 (um) representante do Conselho Tutelar, indicado por seus pares; 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil, quando houver; 1 (um) representante das escolas indígenas, quando houver; 1 (um) representante das escolas do campo, quando houver; um) representante das escolas quilombolas, quando houver. 2.2. Para cada membro titular deverá ser indicado ou eleito 1 (um) suplente, representante do mesmo segmento ou categoria com assento no colegiado, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato. 2.3. Os membros titulares que serão indicados pelo conjunto dos estabelecidos, farão o processo de eleição para a escolha do Presidente. 2.3.1. A eleição do presidente do conselho deverá ocorrer em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar a função o representante do governo gestor dos recursos do Fundo no âmbito do Município. 2.4. São reconhecidas como organizações da sociedade civil para efeito de composição de mandato que seguem estabelecidas no Art. 9º da Lei Municipal nº 6.342/2021, a saber: a) pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; b) as que desenvolvem atividades direcionadas à localidade do respectivo conselho; c) as que desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos; d) não figuram como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da administração da localidade a título oneroso; e)que estejam em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de publicação deste edital. 2.5. O mandato terá duração de 4 (quatro) anos, sendo vedada a recondução de membros que compõem ou tenham feito parte da composição do atual mandato do CACS-FUNDEB, independentemente do tempo de permanência ou segmento representado, conforme versa o Art. 34, § 2º, da Lei Federal nº 14.113/2020. 2.5.1. ficam vedadas as participações de representatividades que incidem sobre o observado no Art. 34, § 5º, da Lei Federal nº 14.113/2020, que impossibilitam a atuação do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Tesoureiros, Contadores ou Fiscais de Contratos no colegiado. 2.5.1.1. veda-se em complementação ao disposto anteriormente as situações observadas no Art. 2, § 6º, da Lei Municipal nº 6.342/2021, a saber: I. Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais; II. Tesoureiro, contador ou funcionário e empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como conjugues, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais; III. Estudantes que não sejam emancipados; e Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2199 - Terça-feira, 29 de Setembro de 2026 14 de 27 IV. Pais de alunos que: a) Exerçam cargo ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal; ou b) Prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal. 2.6. Os conselheiros eleitos para o mandato deverão guardar vínculo formal com os segmentos ou categorias que representam, sendo condição necessária para constituir pré-requisito à participação no processo. 3. DA FORMA DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES 3.1. Os representantes do Poder Executivo Municipal serão de indicação de livre escolha pelos respectivos órgãos da Administração Municipal, sendo expedida documentação pelo chefe maior da pasta, limitando-se às condições apresentadas na seção 2.5 e suas subseções, do presente edital. 3.2. Os representantes, titular e suplente, do Conselho Municipal de Educação serão escolhidos entre os pares, sendo necessário envio de cópia da ata de reunião com discriminação do processo de escolha junto à documentação de indicação. 3.3. O representante do Conselho Tutelar será indicado por seus pares. 3.4. As Unidades Escolares da Educação Básica Pública deverão realizar internamente o processo de escolha de seus representantes, sendo necessário encaminhar em ofício, junto à documentação de indicação para composição, cópia da ata de reunião que discrimine o processo de escolha entre os pares. 3.4.1 As documentações devem ser remetidas à Gerência de Apoio aos Colegiados, junto à Secretaria Municipal de Educação, com posterior remessa ao conselho. 3.4.2. Os indicados pelas Unidades Escolares (U.E.) farão escolha de seu representante titular e de seu suplente em consenso, ou por meio de eleição. 3.5. A SME deverá promover momento para escolha de representantes do segmento de diretores das escolas básicas públicas, em caso de mais de dois interessados, deve garantir processo de escolha entre pares, sendo necessário o envio de cópia da ata de reunião junto às documentações de indicação. 3.6. Cabe à SME promover momento para escolha de representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas, em caso de mais de dois interessados, deve garantir processo de escolha entre pares, sendo necessário o envio de cópia da ata de reunião junto às documentações de indicação. 3.7. A Secretaria Municipal de Educação, por meio das U.E’s. estimular e promover o processo de escolha dos representantes de pais de alunos da educação básica pública, com o devido registro em ata do processo de escolha, observando as vedações legais. 3.8. A Secretaria Municipal de Educação, por meio das U.E’s. estimular e promover o processo de escolha dos representantes de pais de alunos da educação básica pública, com o devido registro em ata do processo de escolha, observando as vedações legais. 3.9. As sociedades civis deverão realizar a indicação de seus representantes por meio de processo interno de pares, observando-se as vedações legais. 3.9.1. Caso haja representantes de três ou mais organizações da sociedade civil, será realizada a escolha de seus representantes titulares e de seus suplentes em consenso, ou por meio de eleição. 4. DA CONVOCAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E PRAZOS 4.1. A Secretaria Municipal de Educação encaminhará ofício individualizado a cada órgão, entidade ou segmento responsável pela indicação ou escolha de representantes. 4.2. O ofício individualizado comunicará ao respectivo órgão, entidade ou segmento, de forma clara e específica, o procedimento a ser adotado, os documentos necessários, o prazo para encaminhamento da indicação ou da documentação decorrente do processo Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2199 - Terça-feira, 29 de Setembro de 2026 15 de 27 eletivo, bem como, quando aplicável, a data, o horário e o local da reunião, assembleia ou eleição. 4.3. Nos segmentos cuja representação decorra de indicação, deverá ser formalizada por documento oficial do órgão, conselho ou entidade competente, contendo a identificação do titular e do suplente e os documentos comprobatórios exigidos. 4.4. Nos segmentos cuja representação decorra de processo eletivo, deverá ser apresentada a respectiva ata do processo de escolha, contendo, no mínimo, a data, o local, a identificação dos participantes, o resultado da escolha e a identificação dos representantes titular e suplente. 4.5. A documentação deverá ser encaminhada dentro do prazo estabelecido no respectivo ofício individualizado, sob pena de adoção das providências cabíveis para assegurar a composição do Conselho dentro do prazo legal. 4.6. A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar documentos complementares sempre que necessários à comprovação da legitimidade da indicação, da eleição ou do atendimento aos requisitos legais. 5. DOS IMPEDIMENTOS 5.1. Não poderão integrar o CACS-FUNDEB as pessoas que se enquadrem nas hipóteses de impedimento previstas no art. 34 da Lei Federal nº 14.113/2020 e na legislação municipal aplicável. 5.2. A comprovação do atendimento aos requisitos e da inexistência de impedimentos será de responsabilidade do indicado ou eleito, sem prejuízo da conferência documental pela Administração Pública. 5.3. A indicação ou eleição de pessoa que não atenda aos requisitos legais não produzirá efeitos para fins de composição do CACS- FUNDEB, devendo o segmento responsável ser comunicado para providenciar nova indicação ou escolha, conforme o caso. 6. DOS PROCESSOS ELETIVOS 6.1. Os processos eletivos dos segmentos que necessitarem de eleição serão realizados nas datas, horários e locais definidos e divulgados pela Secretaria Municipal de Educação, mediante comunicação aos respectivos segmentos e publicação dos atos pertinentes. 6.2. A escolha dos representantes ocorrerá entre os respectivos pares, observados os critérios estabelecidos na legislação vigente, neste Edital e no respectivo comunicado/ofício de convocação. 6.3. Cada processo eletivo deverá ser formalizado em ata, que será encaminhada à Secretaria Municipal de Educação juntamente com a documentação dos representantes escolhidos. 6.4. A ata deverá identificar o segmento representado, a data, o horário e o local da eleição, os participantes, a forma de escolha adotada, o resultado e os nomes completos dos representantes titular e suplente. 6.5. No caso das organizações da sociedade civil, o processo eletivo deverá observar ampla publicidade e os requisitos legais específicos aplicáveis ao segmento. 7. DA ANÁLISE E HOMOLOGAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 7.1. A Secretaria Municipal de Educação procederá à conferência da documentação apresentada pelos órgãos, entidades e segmentos, verificando o atendimento aos requisitos previstos na legislação e neste Edital. 7.2. Havendo irregularidade ou ausência de documentação indispensável, o responsável pela indicação ou pelo processo eletivo será comunicado para regularização, dentro do prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação. 7.3. Concluída a análise, serão adotadas as providências administrativas necessárias à formalização da composição do CACS- FUNDEB para o mandato de 2027/2030. 8. DA NOMEAÇÃO Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2199 - Terça-feira, 29 de Setembro de 2026 16 de 27 8.1. Os membros titulares e suplentes do CACS-FUNDEB serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante ato próprio, contendo o nome completo, a condição de titular ou suplente, o segmento representado e o período de vigência do mandato. 8.2. O mandato dos conselheiros será de 4 (quatro) anos, correspondente ao período de 01/01/2027 a 31/12/2030, vedada a recondução para o mandato subsequente, conforme legislação aplicável. 9. DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL 9.1. Após a formalização da nova composição, serão adotadas as providências necessárias para atualização dos dados dos membros do CACS-FUNDEB nos sistemas oficiais pertinentes, inclusive no SisCACS-Fundeb, conforme as atribuições e orientações estabelecidas pelo FNDE. 9.2. Eventuais alterações posteriores na composição do Conselho deverão ser comunicadas formalmente à Secretaria Municipal de Educação, acompanhadas da documentação comprobatória, para as providências administrativas e cadastrais cabíveis. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. A participação no CACS-FUNDEB constitui serviço público relevante e não será remunerada. 10.2. Os órgãos, entidades e segmentos convocados deverão observar rigorosamente os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital e nos respectivos ofícios individualizados. 10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação federal e municipal aplicável. 10.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO MENDES Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO SME Nº 09/2026 - INSCRIÇÃO DE DIRETORES E COORDENADORES PEDAGÓGICOS A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, torna público o RESULTADO FINAL da inscrição para cadastro reserva para vagas de Diretores e Coordenadores Pedagógicos da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Ourinhos, conforme Resolução SME Nº 09/2026. RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES - DIRETORES E COORDENADORES Nº Candidato Coordenação Pedagógica Educação Infantil Coordenação Pedagógica Ensino Fund I - Anos Iniciais Coordenação Pedagógica Ensino Fund II - Anos Finais Direção Escolar Infantil Fundamental I Fundamental II DEFERIDO / INDEFERIDO 1º Célia Regina Ferreira Salomão X X --------------- --------------- Deferido Documentação aprovada 2º Diclei de Carvalho ---------------- X X ---------------- Deferido Documentação aprovada 3º Lorayne Oliveira Marques ---------------- X ---------------- ---------------- Indeferido por não atender Art. 3º no §1º item II 4º Paulo Edilson Tiesse X X X INFANTIL / FUND I / FUND II Deferido Documentação aprovada Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2199 - Terça-feira, 29 de Setembro de 2026 17 de 27 5º Patricia Marques --------------- X -------------------- -------------------- Indeferido por não atender Art. 3º no §1º item II 6º Márcio Antônio Roda de Oliveira --------------- --------------- X --------------- Indeferido por não atender Art. 3º no §1º item II CONCURSO DE REMOÇÃO – RESULTADO FINAL Concurso para Remoção de Professores Titulares de Cargos do Magistério Público Municipal de Ourinhos/SP, para o ano letivo de 2027. A Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Resolução SME nº 07/2026, que disciplina o concurso em questão, observada a Lei Complementar Nº 911/2015, de 05 de outubro de 2015, torna público o RESULTADO FINAL dos Professores inscritos no Concurso de Remoção de Professores Titulares de Cargos da Carreira do Magistério Público Municipal de Ourinhos/SP, para o ano letivo de 2027, por concurso de títulos/tempo de serviço, a saber: Concurso de Remoção – PEB I Nº Nome Matrícula Pontos Sede Atual Nova Sede 1 MARCIA REGINA MANZATTO PERES 9346-6 44.147 EMEI ANGELINA PERINO EMEI CLARA AUGUSTA DE NORONHA 2 ELISANGELA SIQUEIRA PEDROSO 9033-8 42.501 EMEI CLARA AUGUSTA DE NORONHA NEI ENRY CESAR CURY NEGRÃO 3 ANALI MARTINS SANCHES DE MELLO 11862-3 38.643 EMEF DR. SALEM ABUJAMRA NÃO REMOVIDA 4 JULIANA MAGALHÃES QUEIROZ ANDRADE 9546-2 36.294 NEI VEREADOR CARLOS FERREIRA FELIPE NEI PROFA. DULCINEIA APARECIDA SILVESTRINI 5 VERA LUCIA COSTA RIBEIRO 13357-6 27.333 NEI VEREADOR ALVARO RIBEIRO DE MORAES NEI CURUPIRA Concurso de Remoção – Professor(a) Substituto(a) I - com Titularidade Nº Nome Matrícula Pontos Sede Atual Nova Sede 1 ANDREIA APARECIDA DA SILVA DADONA 9010-11 43.500 NEI CURUPIRA EMEI CLARA AUGUSTA DE NORONHA 2 SUSANA RONCHI HESPANHOL 9027-9 39.937 EMEF PROF. JORGE HERKRATH EMEF JORNALISTA MIGUEL FARAH 3 THAIS PEREIRA DA SILVA SIQUEIRA 12865-2 32.044 EMEF PROFA. DOROTHILDES BONONI GONÇALVES EMEF JORNALISTA MIGUEL FARAH 4 CAMILA BORGES DA SILVA RODRIGUES 12314-3 27.497 NEI JENNY MORAES FERREIRA DE SÁ NÃO REMOVIDA 5 RAFAELA ROCHA JULIANO 9451-2 27.344 NEI MARIO DE ANDRADE NÃO REMOVIDA 6 KETHILEN VANESSA ISALTINO FERNANDES GRACIANO 12284-7 24.925 EMEF PEDAGOGO PAULO FREIRE EMEF PROFA. DOROTHILDES BONONI GONÇALVES Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2199 - Terça-feira, 29 de Setembro de 2026 18 de 27 Concurso de Remoção - – Professor(a) Substituto(a) I – sem titularidade Nº Nome Matrícula Pontos Sede Atual Nova Sede 1 CLAUDIA REGINA RONQUI DE CARVALHO 12522-4 28.549 EMEF PROFA. NILSE DE FREITAS EMEF JORNALISTA MIGUEL FARAH Concurso de Remoção - PEB II – Inglês Nº Nome Matrícula Pontos Sede Atual Nova Sede 1 SIMONE VOLPE NOBILE ZANUTTO 8526-3 48.377 EMEF PROF. FRANCISCO DIAS NEGRÃO EMEF PROFA. JANDIRA LACERDA ZANONI 2 SABRINA BUENO DIAS BARBOSA 9132-5 39.540 EMEF DR. SALEM ABUJAMRA EMEF PROF. FRANCISCO DIAS NEGRÃO Concurso de Remoção - Professor(a) Substituto(a) II – Inglês - com Titularidade Nº Nome Matrícula Pontos Sede Atual Nova Sede 1 NELSON FABRÍCIO RODRIGUES DE CARVALHO 13120-1 25.445 EMEF PROF. JOSÉ ALVES MARTINS EMEF PROFA. AMÉLIA ABUJAMRA MARON Concurso de Remoção – Professor(a) Substituto(a) II – Educação Especial Nº Nome Matrícula Pontos Sede Atual Nova Sede 1 VINÍCIUS EZAÚ LOOSE 12257-8 35.864 EMEF PROF. JOSÉ ALVES MARTINS EMEF GEORGINA AMARAL SANTOS LOPES 2 MARCIA HONÓRIO FURLAN 11853-6 30.559 EMEF PROFA. JOSEFA NAVARRO LEMOS EMEF PROFA. JANDIRA LACERDA ZANONI 3 LUCAS ENRIQUE FUZZO 9550-5 25.442 EMEF PEDAGOGO PAULO FREIRE EMEF JORNALISTA MIGUEL FARAH 4 CARLA DE CAMPOS RODRIGUES 10724-10 23.470 EMEF JORNALISTA MIGUEL FARAH NÃO REMOVIDA 5 FERNANDA MARCELINO DA SILVA AZÓIA 8957-21 21.607 EMEF GEORGINA AMARAL SANTOS LOPES EMEF JORNALISTA MIGUEL FARAH 6 BARBARA ANGÉLICA CARIOCA 14015-5 19.447 EMEI ÉRICO VERÍSSIMO EMEF PROF. FRANCISCO DIAS NEGRÃO 7 MIRIAN VIEIRA DE PAIVA 13280-5 17.208 NEI CURUMIM EMEF PROFA. AMÉLIA ABUJAMRA MARON 8 MICHELLE MONTEIRO POZZE SANTOS 11749-9 13.473 EMEI CLARA AUGUSTA DE NORONHA EMEF PROF. JORGE HERKRATH 9 ILSON FERNANDO GOMES 12398-9 11.455 EMEI NHANDEARA EMEF PROF. JOSÉ ALVES MARTINS 10 SANDRA DA SILVA GUILHERME 14902-1 11.392 NEI ENRY CÉSAR CURY NEGRÃO EMEF PROFA. JANDIRA LACERDA ZANONI Ourinhos, 29 de setembro de 2026. Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2199 - Terça-feira, 29 de Setembro de 2026 19 de 27 RODRIGO MENDES Secretário Municipal de Educação Atos do Poder LegislativoOutros Atos Relatório de Gestão Fiscal - Poder Legislativo Período: Agosto de 2026 Município: Ourinhos CAMARA MUNICIPAL DE OURINHOS LRF, ART. 48 FONTE: SMARapd Informática Ltda 1 / 1Emissão: 28/09/2026 09:53:03 QUADRO COMPARATIVO COM OS LIMITES DA LRF: %R$ 618.990.264,22 100,0000%RCL AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO 613.574.513,15 100,0000%RCL AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL DESPESAS TOTAIS COM PESSOAL 13.927.774,97Montante 2,2699% Limite Máximo (art. 20 LRF) 36.814.470,79 6,0000% Limite Prudencial 95% (par. único art. 22 LRF) 5,7000%34.973.747,25 Excesso a Regularizar 0,00 0,0000% Assinado digitalmente por GUNTHER HITALO GONCALVES DA SILVA:37980183835 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU= RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU =41473958000187, OU=videoconferencia , CN=GUNTHER HITALO GONCALVES DA SILVA:37980183835 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.09.28 12:56:15-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 12.1.2 GUNTHER HITALO GONCALVES DA SILVA:37980183 835 Assinado digitalmente por WAGNER OLIVEIRA DE MORAES:44720645968 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU= Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU= (EM BRANCO), OU=41473958000187 , OU=videoconferencia, CN=WAGNER OLIVEIRA DE MORAES:44720645968 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.09.28 12:56:34-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 12.1.2 WAGNER OLIVEIRA DE MORAES:447 20645968 Assinado digitalmente por CICERO DE AQUINO:05319697899 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU= Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=41473958000187, OU= videoconferencia, CN=CICERO DE AQUINO:05319697899 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.09.28 12:56:51-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 12.1.2 CICERO DE AQUINO:05 319697899 Assinado digitalmente por SERGIO RICARDO DE BASTIANI:31143374819 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU= 10707895000152, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU= (EM BRANCO), OU= videoconferencia, CN=SERGIO RICARDO DE BASTIANI:31143374819 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.09.28 14:52:41-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 12.1.2 SERGIO RICARDO DE BASTIANI:3 1143374819 Relatório de Gestão Fiscal Período: Agosto de 2026 Município: Ourinhos CAMARA MUNICIPAL DE OURINHOS Demonstrativo de Apuração das Despesas com Pessoal - Poder Legislativo LRF, ART. 55, INCISO I, ALÍNEA "A" Evolução da Despesa Líquida nos Últimos Doze Meses FONTE: SMARapd Informática Ltda 1 / 2Emissão: 28/09/2026 09:51:46 DESPESAS Despesas com Pessoal Total08/202607/202606/202605/202604/202603/202602/202601/202612/202511/202510/202509/2025 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Ativo 647.316,13 650.371,74 644.753,60 1.082.073,29 577.391,39 676.134,42 680.025,52 834.526,01 735.313,56 1.101.206,16 640.870,74 741.973,89 9.011.956,45 Contratação Temporária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Terceirização de Mão-de-Obra (art.18, pár.1º da L.R.F.) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Remuneração de Agentes Políticos 114.220,00 114.220,00 114.220,00 114.220,00 109.421,23 114.220,00 114.220,00 114.220,00 114.220,00 114.220,00 112.184,50 114.220,00 1.363.805,73 Encargos Sociais 235.638,97 238.861,59 236.753,62 352.584,79 224.760,07 252.399,42 257.240,39 286.402,91 286.863,67 303.561,63 250.546,74 278.910,26 3.204.524,06 Inativos, Pensionistas e Outros Benefícios Previdenciários 84.067,04 84.046,25 84.046,25 124.701,69 84.801,65 84.801,65 90.415,02 90.415,02 90.415,02 135.974,30 90.415,02 90.415,02 1.134.513,93 Outras Despesas e Obrigações (variáveis, pasep, etc.) 29.976,37 22.934,28 29.724,72 57.122,12 21.054,42 18.140,12 19.728,58 38.291,57 31.651,16 30.875,21 27.697,59 20.292,59 347.488,73 Despesas de Exerc Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Compensações a Regimes de Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Restos a Pagar não Processados Liquidados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DESPESAS (I) 1.111.218,51 1.110.433,86 1.109.498,19 1.730.701,89 1.017.428,76 1.145.695,61 1.161.629,51 1.363.855,51 1.258.463,41 1.685.837,30 1.121.714,59 1.245.811,76 15.062.288,90 DEDUÇÕES Despesas com Pessoal Total08/202607/202606/202605/202604/202603/202602/202601/202612/202511/202510/202509/2025 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Decorrentes Decisão Judicial e Exercício Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesa com Inativos em Pensionistas custeadas com recursos vinculados 84.067,04 84.046,25 84.046,25 124.701,69 84.801,65 84.801,65 90.415,02 90.415,02 90.415,02 135.974,30 90.415,02 90.415,02 1.134.513,93 Relatório de Gestão Fiscal Período: Agosto de 2026 Município: Ourinhos CAMARA MUNICIPAL DE OURINHOS Demonstrativo de Apuração das Despesas com Pessoal - Poder Legislativo LRF, ART. 55, INCISO I, ALÍNEA "A" Evolução da Despesa Líquida nos Últimos Doze Meses FONTE: SMARapd Informática Ltda 2 / 2Emissão: 28/09/2026 09:51:46 DEDUÇÕES Despesas com Pessoal Total08/202607/202606/202605/202604/202603/202602/202601/202612/202511/202510/202509/2025 Restos a Pagar não Processados Liquidados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DEDUÇÕES (II) 84.067,04 84.046,25 84.046,25 124.701,69 84.801,65 84.801,65 90.415,02 90.415,02 90.415,02 135.974,30 90.415,02 90.415,02 1.134.513,93 DESPESA LÍQUIDA (III) = (I)-(II) 1.027.151,47 1.026.387,61 1.025.451,94 1.606.000,20 932.627,11 1.060.893,96 1.071.214,49 1.273.440,49 1.168.048,39 1.549.863,00 1.031.299,57 1.155.396,74 13.927.774,97 Assinado digitalmente por GUNTHER HITALO GONCALVES DA SILVA:37980183835 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU= RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU =41473958000187, OU=videoconferencia , CN=GUNTHER HITALO GONCALVES DA SILVA:37980183835 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.09.28 12:57:29-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 12.1.2 GUNTHER HITALO GONCALVES DA SILVA:37980183 835 Assinado digitalmente por WAGNER OLIVEIRA DE MORAES:44720645968 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU= Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=41473958000187, OU= videoconferencia, CN=WAGNER OLIVEIRA DE MORAES:44720645968 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.09.28 12:57:43-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 12.1.2 WAGNER OLIVEIRA DE MORAES:447 20645968 Assinado digitalmente por CICERO DE AQUINO:05319697899 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU= Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=41473958000187, OU= videoconferencia, CN=CICERO DE AQUINO:05319697899 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.09.28 12:58:00-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 12.1.2 CICERO DE AQUINO:05 319697899 Assinado digitalmente por SERGIO RICARDO DE BASTIANI:31143374819 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU= 10707895000152, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=SERGIO RICARDO DE BASTIANI:31143374819 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.09.28 14:51:52-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 12.1.2 SERGIO RICARDO DE BASTIANI:3 1143374819 Secretaria Municipal de Segurança Pública A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA - SMSP divulga as NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO expedidas nos termos do Art 13º da Resolução CONTRAN 619/2016 e Resolução CONTRAN 299/2008. FICAM NOTIFICADOS os proprietários dos veículos autuados, cujo as placas estão relacionadas, para até a data término 17/11/2026, apresentarem Recurso de DEFESA DA AUTUAÇÃO. INFORMAÇÕES SOBRE A DEFESA DA AUTUAÇÃO A não concordância da Autuação, facultará a Vossa Senhoria ou Condutor Infrator apresentar Recurso de Defesa da Autuação conforme estabelecem as Resoluções CONTRAN 619/2016 e 299/2008. O Recurso de Defesa da Autuação deverá ser apresentada até a DATA TÉRMINO constante nesta notificação com os seguintes documentos para cada infração recorrida: - REQUERIMENTO endereçado a AUTORIDADE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, com dados do REQUERENTE, do PROPRIETÁRIO e do VEÍCULO, DATADO, ASSINADO, com a EXPOSIÇÃO dos FATOS e FUNDAMENTOS da DEFESA, e as PROVAS que considerar necessário; - Cópia da Notificação da Autuação ou documento equivalente; - Cópia CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente (quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação); - Cópia do CRLV (documento do veículo); - Procuração quando for o caso Local para entrega do Recurso de DEFESA da AUTUAÇÃO: RUA SILVA JARDIM, nº 164, Bairro VILA EMILIA, CEP 19900191, OURINHOS/SP ___________________________________ MÁRIO SÉRGIO PAZIANOTO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO: 9HRS ÀS 17HRS Autoridade Municipal de Trânsito PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA - SMSP NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO AIT Placa Data Hora Base Legal Infração Descrição da Infração Vencimento N120031-1 CXY2576 22/09/2026 18:01 167 518-51 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO SEGURANÇA 17/11/2026 SISTEMA GERENCIADOR DE TRÂNSITO Data Impressão: 28/09/2026 Páginas: 1/4 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA - SMSP NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO AIT Placa Data Hora Base Legal Infração Descrição da Infração Vencimento N140696-1 FKV3809 22/09/2026 15:38 181. XVII 554-12 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO 17/11/2026 N120034-1 CPE1817 24/09/2026 19:02 181. XIX 556-80 ESTACIONAR LOCAL/HORÁRIO DE ESTACIONAMENTO E PARADA PROIBIDOS PELA SINALIZAÇÃO 17/11/2026 N140686-1 FML0G31 21/09/2026 15:09 181. XVII 554-14 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - VAGA DE CARGA/DESCARGA 17/11/2026 N140702-1 FPZ2858 22/09/2026 15:52 181. XVII 554-12 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO 17/11/2026 N140709-1 PYC2I54 23/09/2026 16:11 181. XVII 554-12 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO 17/11/2026 N070414-1 ESI8420 24/09/2026 15:33 244 X 768-42 CONDUZIR MOTOC/ MOTON/CICLOM C/ ÚTIL CAPACETE DE SEG C/ VISEIRA/ÓCULOS PROT EM DES C/ REGUL CONTRA 17/11/2026 N130062-1 GHX8D22 23/09/2026 17:20 208 605-01 AVANÇAR O SINAL VERMELHO DO SEMÁFORO, EXC ONDE HOUVER SINALIZ QUE PERM LIVRE CONV À DIREITA 17/11/2026 N130063-1 GHX8D22 23/09/2026 17:20 170 521-51 DIRIGIR AMEAÇANDO OS PEDESTRES QUE ESTEJAM ATRAVESSANDO A VIA PÚBLICA 17/11/2026 N120032-1 FBA4A48 22/09/2026 18:04 167 518-51 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO SEGURANÇA 17/11/2026 N140690-1 BZB7D84 22/09/2026 15:29 181. XVII 554-12 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO 17/11/2026 N070428-1 FXD5I16 24/09/2026 16:53 230. IX 663-72 CONDUZIR O VEÍCULO COM EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO INEFICIENTE/INOPERANTE 17/11/2026 N140692-1 UGF5J92 22/09/2026 15:33 181. XVII 554-12 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO 17/11/2026 N140695-1 AYY1F22 22/09/2026 15:37 181. XVII 554-12 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO 17/11/2026 N140703-1 DIM3599 22/09/2026 15:53 181. XVII 554-12 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO 17/11/2026 N120033-1 AYT4261 24/09/2026 19:02 181. XIX 556-80 ESTACIONAR LOCAL/HORÁRIO DE ESTACIONAMENTO E PARADA PROIBIDOS PELA SINALIZAÇÃO 17/11/2026 N140704-1 FWT6458 22/09/2026 15:54 181. XVII 554-12 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO 17/11/2026 N140694-1 DEU3B42 22/09/2026 15:36 181. XVII 554-12 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO 17/11/2026 N110048-1 DHM0H49 21/09/2026 15:52 208 605-01 AVANÇAR O SINAL VERMELHO DO SEMÁFORO, EXC ONDE HOUVER SINALIZ QUE PERM LIVRE CONV À DIREITA 17/11/2026 N140689-1 DHM0H49 22/09/2026 15:03 208 605-01 AVANÇAR O SINAL VERMELHO DO SEMÁFORO, EXC ONDE HOUVER SINALIZ QUE PERM LIVRE CONV À DIREITA 17/11/2026 N140700-1 FMH4E47 22/09/2026 15:47 181. XVII 554-12 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO 17/11/2026 N120020-1 DUR5F34 22/09/2026 17:09 167 518-51 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO SEGURANÇA 17/11/2026 N140699-1 DAU9H94 22/09/2026 15:43 181. XVII 554-12 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO 17/11/2026 N140698-1 DGU6E59 22/09/2026 15:40 181. XVII 554-12 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO 17/11/2026 N120035-1 DQO4I54 24/09/2026 19:02 181. XIX 556-80 ESTACIONAR LOCAL/HORÁRIO DE ESTACIONAMENTO E PARADA PROIBIDOS PELA SINALIZAÇÃO 17/11/2026 N120022-1 EPO2F46 22/09/2026 17:12 167 518-51 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO SEGURANÇA 17/11/2026 N140707-1 GCO0B71 23/09/2026 16:05 181. XVII 554-12 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO 17/11/2026 N140701-1 JKC0522 22/09/2026 15:50 181. XVII 554-12 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO 17/11/2026 N140706-1 TKA8D75 23/09/2026 15:30 181. XX 762-52 ESTACIONAR NAS VAGAS RESERV A IDOSOS. S/ CREDENCIAL 17/11/2026 N070417-1 EHP9224 24/09/2026 15:41 244 X 768-42 CONDUZIR MOTOC/ MOTON/CICLOM C/ ÚTIL CAPACETE DE SEG C/ VISEIRA/ÓCULOS PROT EM DES C/ REGUL CONTRA 17/11/2026 SISTEMA GERENCIADOR DE TRÂNSITO Data Impressão: 28/09/2026 Páginas: 2/4 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA - SMSP NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO AIT Placa Data Hora Base Legal Infração Descrição da Infração Vencimento N120039-1 DGL4A45 25/09/2026 00:04 228 653-00 USAR NO VEÍCULO EQUIP C/ SOM EM VOLUME/FREQÜÊNCIA NÃO AUTORIZADOS PELO CONTRAN 17/11/2026 N110049-1 DGU7345 22/09/2026 17:20 181. VIII 545-21 ESTACIONAR NO PASSEIO 17/11/2026 N120038-1 ASI4I20 24/09/2026 20:07 181. I 538-00 ESTACIONAR NAS ESQUINAS E A MENOS DE 5M DO ALINHAMENTO DA VIA TRANSVERSAL 17/11/2026 N120025-1 CHE3217 22/09/2026 17:27 167 518-51 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO SEGURANÇA 17/11/2026 N120028-1 FKX8755 22/09/2026 17:51 167 518-51 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO SEGURANÇA 17/11/2026 N120036-1 APY4J64 24/09/2026 19:02 181. XIX 556-80 ESTACIONAR LOCAL/HORÁRIO DE ESTACIONAMENTO E PARADA PROIBIDOS PELA SINALIZAÇÃO 17/11/2026 O113374-1 OTE7I57 17/09/2026 10:25 181. VIII 545-21 ESTACIONAR NO PASSEIO 17/11/2026 N140710-1 BDO8F94 23/09/2026 16:13 181. XVII 554-12 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO 17/11/2026 N120030-1 HNB8E28 22/09/2026 18:00 167 518-51 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO SEGURANÇA 17/11/2026 O113373-1 DQM3F82 17/09/2026 09:45 181. VIII 545-21 ESTACIONAR NO PASSEIO 17/11/2026 O113375-1 BQP6F79 17/09/2026 11:19 181. VIII 545-21 ESTACIONAR NO PASSEIO 17/11/2026 N140697-1 TMJ4G08 22/09/2026 15:40 181. XVII 554-12 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO 17/11/2026 N120037-1 DYQ7G60 24/09/2026 19:02 181. XIX 556-80 ESTACIONAR LOCAL/HORÁRIO DE ESTACIONAMENTO E PARADA PROIBIDOS PELA SINALIZAÇÃO 17/11/2026 N140708-1 DIO9E90 23/09/2026 16:07 181. XVII 554-12 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO 17/11/2026 N070424-1 UFM8G61 24/09/2026 15:57 244 X 768-42 CONDUZIR MOTOC/ MOTON/CICLOM C/ ÚTIL CAPACETE DE SEG C/ VISEIRA/ÓCULOS PROT EM DES C/ REGUL CONTRA 17/11/2026 N120029-1 HFO3456 22/09/2026 17:52 167 518-51 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO SEGURANÇA 17/11/2026 N070413-1 ECW7511 24/09/2026 15:28 244 X 768-42 CONDUZIR MOTOC/ MOTON/CICLOM C/ ÚTIL CAPACETE DE SEG C/ VISEIRA/ÓCULOS PROT EM DES C/ REGUL CONTRA 17/11/2026 N120023-1 JFB6262 22/09/2026 17:14 167 518-51 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO SEGURANÇA 17/11/2026 N070426-1 GGK4H44 24/09/2026 16:01 244 X 768-42 CONDUZIR MOTOC/ MOTON/CICLOM C/ ÚTIL CAPACETE DE SEG C/ VISEIRA/ÓCULOS PROT EM DES C/ REGUL CONTRA 17/11/2026 N120026-1 HOK1676 22/09/2026 17:44 167 518-51 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO SEGURANÇA 17/11/2026 N070421-1 FPK2G22 24/09/2026 15:49 244 X 768-42 CONDUZIR MOTOC/ MOTON/CICLOM C/ ÚTIL CAPACETE DE SEG C/ VISEIRA/ÓCULOS PROT EM DES C/ REGUL CONTRA 17/11/2026 N120024-1 FLZ8F80 22/09/2026 17:18 167 518-51 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO SEGURANÇA 17/11/2026 N120009-1 BAX3C58 18/09/2026 16:32 167 518-51 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO SEGURANÇA 17/11/2026 N070416-1 QHP7B35 24/09/2026 15:40 208 605-01 AVANÇAR O SINAL VERMELHO DO SEMÁFORO, EXC ONDE HOUVER SINALIZ QUE PERM LIVRE CONV À DIREITA 17/11/2026 N140705-1 TZW5J17 23/09/2026 15:18 181. XX 762-52 ESTACIONAR NAS VAGAS RESERV A IDOSOS. S/ CREDENCIAL 17/11/2026 N140691-1 QQW9B83 22/09/2026 15:32 181. XVII 554-12 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO 17/11/2026 N070427-1 RNB2E32 24/09/2026 16:03 252. ÚNI 763-32 DIRIGIR VEÍCULO MANUSEANDO TELEFONE CELULAR 17/11/2026 N140693-1 QQM4G37 22/09/2026 15:35 181. XVII 554-12 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO 17/11/2026 N070425-1 FHQ5H31 24/09/2026 15:59 167 518-51 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO SEGURANÇA 17/11/2026 SISTEMA GERENCIADOR DE TRÂNSITO Data Impressão: 28/09/2026 Páginas: 3/4 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA - SMSP NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO AIT Placa Data Hora Base Legal Infração Descrição da Infração Vencimento N140711-1 DFJ1F11 23/09/2026 16:15 181. XVII 554-12 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO 17/11/2026 N080197-1 AGB6E91 22/09/2026 14:26 230. IV 658-00 CONDUZIR O VEÍCULO SEM QUALQUER UMA DAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO 17/11/2026 N080199-1 AGB6E91 22/09/2026 14:35 230. XVIII 672-61 CONDUZIR O VEÍCULO EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO. COMPROMETENDO A SEGURANÇA 17/11/2026 N080200-1 AGB6E91 22/09/2026 14:35 230. XXII 676-90 CONDUZIR VEÍC C/ DEFEITO NO SIST DE ILUMINAÇÃO. SINALIZ OU LÂMPADAS QUEIMADAS 17/11/2026 N080201-1 AGB6E91 22/09/2026 14:26 230. XVIII 672-61 CONDUZIR O VEÍCULO EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO. COMPROMETENDO A SEGURANÇA 17/11/2026 N120027-1 JBB8A89 22/09/2026 17:44 167 518-51 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO SEGURANÇA 17/11/2026 SISTEMA GERENCIADOR DE TRÂNSITO Data Impressão: 28/09/2026 Páginas: 4/4 Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2199 - Terça-feira, 29 de Setembro de 2026 27 de 27 EXPEDIENTE Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Lei Complementar nº 955, de 30 de março de 2017 | Online www.ourinhos.sp.gov.br | diariooficialpmo@gmail.com SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO Travessa Vereador Abrahão Abujamra, 62 - Centro. Ourinhos/SP - CEP 19900-900 - Tel: (14) 3302-6000 Ramal 2001 Jornalista Responsável: João Pedro Ferreira de Paula | MTB: 82.964/SP