I M P R E N S A O F I C I A L D O M U N I C Í P I O D E P A L M I T A L - S P S E S S Ã O I - A T O S D O P O D E R E X E C U T I V O CONVÊNIOS S E S S Ã O I I - A T O S D O P O D E R L E G I S L A T I V O S.A.A.E SEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMITAL-SP SEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMITAL-SP CONTAS PÚBLICAS S E S S Ã O I - A T O S D O P O D E R E X E C U T I V O SEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMITAL-SP CONVITES 1 DECRETOS LICITAÇÕES LICITAÇÕES S E S S Ã O I I - A T O S D O P O D E R L E G I S L A T I V O DECRETOS LEIS superior; VIII - Reestruturar os serviços administrativos; IX - Municipalizar todo o ensino fundamental, da primeira à quarta série (se for o caso); Art. 3º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) será elaborado conforme as diretrizes fixadas nesta Lei e as correspondentes normas da Constituição, da Lei Orgânica do Município, da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal. § 1º. A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I o orçamento fiscal; II o orçamento de investimento das empresas municipais não dependentes do Tesouro Central; III o orçamento da seguridade social. § 2º. O orçamento fiscal e da seguridade social discriminarão a receita em anexo próprio, conforme o Anexo I, da Portaria Interministerial nº 163, de 2001. § 3º. O orçamento fiscal e da seguridade social discriminarão o gasto no mínimo até o elemento de despesa, tal qual determina o artigo 15, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. § 4º. Caso o projeto de lei orçamentária seja elaborado por sistema de processamento de dados, deverá o Poder Executivo franquear acesso aos vereadores e técnicos da Câmara Municipal, para as pertinentes funções legislativas. Seção II Das Diretrizes Específicas Art. 4º - A proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2027 obedecerá às seguintes disposições: I - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de Atividades, Projetos e Operações Especiais, nestas categorias especificados valores e metas físicas; II - Desde que tenham o mesmo objetivo operacional, as ações de governo apresentarão igual código, independentemente da unidade orçamentária a que se vinculem; III - A alocação dos recursos será efetuada de modo a possibilitar o controle de custos e a avaliação dos resultados programáticos; IV - A estimativa da receita considerará a arrecadação dos três últimos exercícios, as modificações na legislação tributária, bem como a perspectiva de evolução do Produto Interno Bruto (PIB) e da taxa inflacionária para o biênio 2025/2026; V - As receitas e despesas serão orçadas a preços de julho de 2026; VI - Novos projetos contarão com dotação apenas se =LEI Nº 3.313 DE 30 DE JUNHO DE 2026= Estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Palmital para o exercício de 2027 e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Ficam estabelecidas as diretrizes para o orçamento municipal de 2027, compreendendo: I - As orientações gerais de elaboração e execução; II - As prioridades e metas operacionais; III - As metas de resultado fiscal, em consonância com uma trajetória sustentável para a dívida municipal; IV - As alterações na legislação tributária municipal; V - As disposições relativas à despesa com pessoal; VI - Outras determinações de gestão financeira. Parágrafo único – Integram a presente Lei os anexos de metas, de riscos fiscais e o de prioridades operacionais, bem como outros demonstrativos exigidos pelo direito financeiro. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO Seção I - Das Diretrizes Gerais Art. 2º - A proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, bem como suas autarquias, fundações, empresas municipais dependentes, além dos investimentos das empresas municipais autônomas do Tesouro Municipal, nisso observado os seguintes objetivos: I - Combater a pobreza, promover a cidadania e a inclusão social; II - Buscar maior eficiência arrecadatória; III - Oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorial à população carente, sobretudo a afetada por surtos epidêmicos; IV - Prestar assistência à criança e ao adolescente; V - Promover o desenvolvimento econômico do Município; VI - Melhorar a infraestrutura urbana. VII - Apoiar estudantes carentes na realização do ensino médio e LEIS SEMANÁRIO OFICIAL II – A descrição clara e objetiva do objeto a ser executado; III – A publicidade dos valores destinados e da execução orçamentária e financeira; IV – O acompanhamento e a divulgação dos resultados alcançados; V – A disponibilização das informações em meios eletrônicos de acesso público. Art. 8º - Para atender ao art. 4º, parágrafo único, “d”, da Lei Federal 8.069, de 1990, serão destinados não menos que 1,0% (um por cento) da receita corrente líquida para as despesas de proteção à criança e ao adolescente. Art. 9º - A Lei Orçamentária Anual conterá reserva de contingência equivalente até 1,5% (um virgula cinco por cento) da receita corrente líquida, conforme o apresentado no Anexo de Riscos Fiscais, que acompanha a presente Lei. Art. 10 - Até o limite de 15% da despesa inicialmente fixada, fica o Poder Executivo autorizado a realizar transposições, remanejamentos e transferências entre órgãos orçamentários e categorias de programação. Parágrafo único - Para os fins do art. 167, VI, da Constituição, categoria de programação é o mesmo que Atividade, Projeto ou Operação Especial e, na órbita da classificação econômica da despesa, os grupos corrente e de capital. Art. 11 - Nos moldes do art. 165, § 8º da Constituição e do art. 7º, I, da Lei 4.320/1964, a lei orçamentária poderá conceder, no máximo, até 15% para abertura de créditos adicionais suplementares. Art. 12 - Os auxílios, subvenções e contribuições estarão submetidos às regras da Lei Federal nº 13.019, de 2014, devendo as entidades pretendentes se submeterem ao que segue: I - Atendimento direto e gratuito ao público; II - Certificação junto ao respectivo Conselho Municipal ou Estadual; III - Aplicação na atividade-fim de, ao menos, 80% da receita total; IV - Compromisso de franquear, na Internet, demonstrativo mensal de uso do recurso municipal transferido, nos moldes da Lei Federal 12.527, de 2011. V - Prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos, devidamente avalizada pelo controle interno e externo. VI - Salário dos dirigentes inferior ao subsídio do Prefeito. Parágrafo Único - O repasse às entidades do terceiro setor será precedido pela lei específica de que trata o artigo 26, da Lei de Responsabilidade Fiscal e por expressa manifestação da Assessoria Jurídica e do Controle Interno da Prefeitura, após visita ao local de atendimento. Art. 13 - O custeio de despesas estaduais e federais se realizará nos moldes apresentados em anexo que acompanha esta Lei. Art. 14 - As despesas de publicidade e propaganda, do regime de adiantamento, de representação oficial, de locação de veículos e as relativas a obras aprovadas no orçamento participativo estarão todas destacadas em específica categoria programática, sob denominação que permita sua clara identificação. Art. 15 - Até 5 (cinco) dias úteis após o envio à Câmara Municipal, o Poder Executivo publicará, na Internet, o projeto de lei orçamentária, resumindo-o em face dos seguintes agregados: orçamentariamente supridos os que ora se encontram em andamento, e desde que atendidos os gastos de conservação do patrimônio público; Art. 5º - As unidades orçamentárias da Administração direta e as entidades da Administração indireta encaminharão ao Departamento de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura suas propostas parciais até 30 de agosto de 2026. Art. 6º - A Câmara Municipal encaminhará à Prefeitura sua proposta orçamentária até 15 de setembro de 2026. Art. 7º - O Poder Executivo incluirá no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2027 uma reserva própria, para o atendimento das emendas parlamentares impositivas. § 1º. O valor total da reserva de que trata o caput será de até 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) apurada no exercício de 2025, em obediência ao estabelecido na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. § 2º. A destinação dos recursos da reserva se dará por meio de emendas individuais impositivas que serão apresentadas e aprovadas pelo Poder Legislativo em conjunto com a Lei Orçamentária Anual. § 3º. As emendas de que trata o parágrafo anterior deverão, obrigatoriamente: I – Ser compatíveis com as metas e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual (PPA); II – Indicar os programas e as ações já existentes no Projeto de Lei Orçamentária aos quais os recursos serão alocados, não sendo permitida a criação de novas ações orçamentárias por meio de emenda. III – Observar critérios de transparência, rastreabilidade e identificação do autor da emenda, bem como do beneficiário final dos recursos; IV – Conter justificativa detalhada do interesse público envolvido, com indicação clara do objeto a ser executado; § 4º. Na indicação dos beneficiários dos recursos, deverão ser observados os seguintes limites e condições: I – Do valor total das emendas, no mínimo 50% (cinquenta por cento) deverá ser destinado a ações e serviços públicos de saúde, em conformidade com o § 9º do Art. 166 da Constituição Federal; II – As emendas que beneficiarem entidades do terceiro setor deverão observar as regras da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas de parcerias aplicáveis. III – Fica vedada a destinação de recursos a entidades ou objetos que não atendam aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; § 5º. Os eventuais impedimentos de ordem técnica ou legal que inviabilizem a execução de uma emenda aprovada deverão ser comunicados formalmente pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para indicar o remanejamento dos recursos para outra ação dentro do mesmo programa. § 6º. A proposição e execução das emendas individuais impositivas deverão observar as boas práticas de governança pública, transparência ativa e controle, em conformidade com as orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, especialmente aquelas constantes do Comunicado TCESP-GP 15/2026 (ou outro que vier a substituí-lo), garantindo-se: I – A identificação do autor da emenda e do beneficiário final dos recursos; S.A.S CONTRATOS ATOS ATOS PÚBLICOS Coloque areia no prato dos vasos de planta Mantenha a caixa d’água bem tampada Retire a água acumulada da chuva sobre a laje Verifique se não há entupimento nos ralos E se não utilizado mantenha fechado Trate a água da piscina com cloro. Limpe ao menos uma vez por semana Guarde sempre as garrafas de cabeça pra baixo Remova folhas, galhos, ou outros materiais que podem entupir a calha Feche bem o saco de lixo e mantenha a lixeira tampada Guarde pneus em lugar coberto ou entregue para a reciclagem FAÇA SUA PARTE! VAMOS ACABAR COM ESTA DOENÇA. SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL-SP SEMANÁRIO OFICIAL § 3º. A limitação de empenho e da movimentação financeira será ordenada pelos Chefes do Poder Legislativo e Executivo, dando- se, respectivamente, por Ato da Mesa e Decreto. Art. 20 - Desde que, num período de 12 (doze) meses, a despesa corrente ultrapasse 95% (noventa e cinco por cento) da receita corrente, os Poderes Executivo e Legislativo, enquanto persistir essa proporção orçamentária, poderão proibir: I- Concessão, a qualquer título, de vantagens salariais, aumento, reajuste ou adequação remuneratória, exceto os derivados de sentença judicial ou de lei municipal anterior; II- Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; III - Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas: a) as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa; b) as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; c) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição; V - Realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV; VI - Criação de despesa obrigatória de caráter continuado; VII – Reajuste de despesa obrigatória acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA); VIII- Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária. Art. 21 - Para isenção dos procedimentos requeridos no art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se irrelevante a despesa que não ultrapasse os limites dos incisos I e II, do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21. Art. 22 - Os atos de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário que importem em renúncia de receita obedecerão às disposições do art. 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único. Excluem-se os atos relativos ao cancelamento de créditos inferiores aos custos de cobrança, bem como o desconto para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), desde que os respectivos valores tenham composto a estimativa da receita orçamentária. Art. 23 – Os recursos do Fundo da Educação Básica (Fundeb) só poderão ser recepcionados e movimentados numa única conta mantida no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, vedada sua transferência para qualquer outra conta bancária. CAPÍTULO III DAS PRIORIDADES E METAS Art. 24 - As metas e as prioridades para 2027 são as especificadas nos Anexos abaixo elencados e que integram esta lei. Tabela I – Metas Anuais; Tabela II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício anterior; Tabela III – Metas Fiscais atuais comparadas com as Metas Fiscais fixadas nos três exercícios anteriores; I Órgão orçamentário; II Função de governo; III Grupo de natureza de despesa. Art. 16 – Na elaboração da Lei Orçamentária o Poder Executivo realizara no mínimo uma Audiência Pública, podendo ser de forma virtual, com a possibilidade de participação da população, nos termos do art. 48, parágrafo único, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo Único – No sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, serão apresentados os projetos que poderão ser iniciados no exercício de 2027, para conhecimento da população. Art. 17 – Ficam proibidas as seguintes despesas: I - Promoção pessoal de autoridades e servidores públicos; II - Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário agente político ou servidor municipal em atividade; III - Ajuda financeira a clubes e associações de servidores; IV – Pagamento de salários, subsídios, proventos e pensões em valor superior ao subsídio do Prefeito Municipal, ressalvada a remuneração dos Procuradores Municipais, sujeita ao teto previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal; V - Pagamento de horas extras a ocupantes de cargos em comissão; VI - Pagamento de sessões extraordinárias aos vereadores; VII - Pagamento de verbas de gabinete aos vereadores; VIII - Pagamento de anuidade de servidores em conselhos profissionais como OAB, CREA, CRC, entre outros; IX - Custeio de pesquisas de opinião pública.” Seção III Da Execução do Orçamento Art. 18 - Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso. § 1º. As receitas serão desdobradas em metas bimestrais, enquanto os desembolsos financeiros se apresentarão sob metas mensais. § 2º. A programação financeira e o cronograma de desembolso poderão ser modificados segundo o comportamento da execução orçamentária. § 3º. A programação financeira e o cronograma de desembolso compreendem o Poder Legislativo e o Poder Executivo, neste incluídas as autarquias, fundações e empresas dependentes do Tesouro Municipal. Art. 19 - Caso haja frustração da receita prevista e, comprometimento dos esperados resultados fiscais, será determinada a limitação de empenho e da movimentação financeira. § 1º. A restrição do caput será proporcional à participação dos Poderes Executivo e Legislativo no total das verbas orçamentárias; § 2º. Da restrição serão excluídas as despesas alusivas às obrigações constitucionais e legais do Município, bem como as contrapartidas requeridas em convênios firmados com a União e o Estado. S.A.S CONTRATOS ATOS ATOS PÚBLICOS Coloque areia no prato dos vasos de planta Mantenha a caixa d’água bem tampada Retire a água acumulada da chuva sobre a laje Verifique se não há entupimento nos ralos E se não utilizado mantenha fechado Trate a água da piscina com cloro. Limpe ao menos uma vez por semana Guarde sempre as garrafas de cabeça pra baixo Remova folhas, galhos, ou outros materiais que podem entupir a calha Feche bem o saco de lixo e mantenha a lixeira tampada Guarde pneus em lugar coberto ou entregue para a reciclagem FAÇA SUA PARTE! VAMOS ACABAR COM ESTA DOENÇA. SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL-SP SEMANÁRIO OFICIAL Parágrafo único. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais do Poder Legislativo serão encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data do pedido feito à Prefeitura. Art. 31 – Os anexos constantes no presente Projeto de Lei, terão serão valores corrigidos, acrescidos, alterados e incluídos (quando se fizer o caso) em virtude da elaboração futura da Lei Orçamentária, onde serão consolidados os valores em definitivo para execução no próximo exercício financeiro. Art. 32 - Caso o projeto de lei orçamentária não seja devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, a sua programação será executada, a cada mês, na proporção de até 1/12 do total da despesa orçada. Art. 33 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 30 de junho de 2026. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES -PREFEITO MUNICIPAL- Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 30 de junho de 2026. ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA -Diretora do Departamento de Administração =LEI Nº 3.314 DE 30 DE JUNHO DE 2026= Autoriza a Prefeitura de Palmital a firmar convênio, contrato, termo de parceria ou instrumento formal congênere com as entidades do terceiro setor, e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Palmital, autorizado a firmar convênio, contrato, termo de parceria ou instrumento formal congênere com as entidades do terceiro setor para repasse de recursos públicos financeiros, incluindo os decorrentes de emendas parlamentares, recebidas das esferas Federal e Estadual, cuja beneficiária seja a Entidade. § 1º Esta autorização não se aplica a recursos ordinários do Tesouro Municipal, cuja transferência a entidades do Terceiro Setor dependerá de lei específica autorizativa, observado o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores. § 2º Fica o Poder Executivo obrigado a encaminhar à Câmara Municipal, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura de cada convênio, contrato ou termo de parceria firmado com base nesta Lei, cópia do respectivo instrumento, do Plano de Trabalho aprovado e da justificativa de escolha da entidade beneficiária. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 30 de junho de 2026. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES -PREFEITO MUNICIPAL- Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 30 de junho de 2026. ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA -Diretora do Departamento de Administração Tabela IV – Evolução do Patrimônio Líquido; Tabela V – Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com a Alienação de Ativos; Tabela VI – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e Tabela VII – Margem e Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter continuado CAPÍTULO IV DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 25 - O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre: I - Revisão e atualização do Código Tributário Municipal; II - Revogação das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a justiça fiscal; III - Revisão das taxas, adequando-as ao custo dos serviços por elas custeados; IV - Atualização da Planta Genérica de Valores conforme a realidade do mercado imobiliário; V - Aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos; VI - Municipalização da cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR). CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM PESSOAL Art. 26 - O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei referentes ao servidor público, o que alcança: I - Revisão ou aumento na remuneração; II - Concessão de adicionais e gratificações; III - Criação e extinção de cargos; IV - Revisão do plano de cargos, carreiras e salários, objetivando a melhoria do serviço público. Parágrafo único – Os procedimentos autorizados neste artigo dependerão do necessário saldo na respectiva dotação orçamentária, obedecidas as restrições apresentadas no artigo 21 desta lei de diretrizes orçamentárias. Art. 27 - Na hipótese de superação do limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Federal nº 101, de 2000, a convocação para horas extras ocorrerá somente em casos de calamidade pública, após a edição do respectivo decreto municipal. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 28 - Os repasses mensais ao Poder Legislativo serão realizados segundo o cronograma de desembolso de que trata o art. 19 desta Lei, respeitado o limite do art. 29-A da Constituição. § 1º. Caso o orçamento legislativo supere o limite referido no caput, fica o Poder Executivo autorizado ao corte do excesso, não sem antes a oitiva da Mesa Diretora da Câmara quanto às despesas que serão afastadas. Art. 29 – Fica vedado à Prefeitura repassar valores a fundos vinculados à Câmara Municipal. Art. 30 - Os projetos de lei de créditos adicionais serão apresentados sob o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual. S.A.S CONTRATOS ATOS ATOS PÚBLICOS Coloque areia no prato dos vasos de planta Mantenha a caixa d’água bem tampada Retire a água acumulada da chuva sobre a laje Verifique se não há entupimento nos ralos E se não utilizado mantenha fechado Trate a água da piscina com cloro. Limpe ao menos uma vez por semana Guarde sempre as garrafas de cabeça pra baixo Remova folhas, galhos, ou outros materiais que podem entupir a calha Feche bem o saco de lixo e mantenha a lixeira tampada Guarde pneus em lugar coberto ou entregue para a reciclagem FAÇA SUA PARTE! VAMOS ACABAR COM ESTA DOENÇA. SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL-SP SEMANÁRIO OFICIAL =DECRETO Nº 5.385 DE 04 DE MAIO DE 2026= DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E EXCESSO DE ARRECADAÇÃO LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A:- Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar de acordo com o art. 4º, Inciso I, da Lei nº 3.263 de 17/12/2025, nas dotações abaixo: Suplementações No Período No Ano Reduções No Período No Ano Órgão...............: 02 EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Unidade Executora...: 02.01.02 ADMINISTRAÇÃO 12998 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.900,00 1.900,00 0,00 0,00 558336 04/05/2026 Credito Suplementar 1.900,00 DECRETO Nº 5.385 DE 04 DE MAIO DE 2026. Total Unidade Executora 1.900,00 1.900,00 0,00 0,0 0 Suplementações No Período No Ano Reduções No Período No Ano Órgão...............: 02 EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Unidade Executora...: 02.01.03 CENTRAL DO CIDADÃO 11117 3.3.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO S 1.500,00 1.500,00 0,00 0,00 466932 04/05/2026 Credito Suplementar 1.500,00 DECRETO Nº 5.385 DE 04 DE MAIO DE 2026. 17111 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 2.400,00 2.400,00 0,00 0,00 558329 04/05/2026 Credito Suplementar 2.400,00 DECRETO Nº 5.385 DE 04 DE MAIO DE 2026. Total Unidade Executora 3.900,00 3.900,00 0,00 0,00 Total Unidade Orçamentária 5.800,00 5.800,00 0,00 0,0 0 Suplementações No Período No Ano Reduções No Período No Ano Órgão...............: 02 EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.02 DEPARTAMENTO DE FAZENDA E FINANÇAS Unidade Executora...: 02.02.01 LANÇADORIA 8239 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 27.300,00 27.300,00 0,00 0,00 493472 04/05/2026 Credito Suplementar 27.300,00 DECRETO Nº 5.385 DE 04 DE MAIO DE 2026. Total Unidade Executora 27.300,00 27.300,00 0,00 0,00 Total Unidade Orçamentária 27.300,00 27.300,00 0,00 0,0 0 Suplementações No Período No Ano Reduções No Período No Ano Órgão...............: 02 EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.03 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade Executora...: 02.03.01 ENSINO INFANTIL 148 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 0,00 150.000,00 150.0 00,00 577525 04/05/2026 Reducao de Credito 150.000,00 DECRETO Nº 5.385 DE 04 DE MAIO DE 2026 152 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 561746 04/05/2026 Credito Suplementar 50.000,00 DECRETO Nº 5.385 DE 04 DE MAIO DE 2026 Total Unidade Executora 50.000,00 50.000,00 150.000,00 150.000,0 0 Suplementações No Período No Ano Reduções No Período No Ano Órgão............... : 02 EXECUTIVO DECRETOS SEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMITAL-SP S.A.S CONTRATOS ATOS ATOS PÚBLICOS Coloque areia no prato dos vasos de planta Mantenha a caixa d’água bem tampada Retire a água acumulada da chuva sobre a laje Verifique se não há entupimento nos ralos E se não utilizado mantenha fechado Trate a água da piscina com cloro. Limpe ao menos uma vez por semana Guarde sempre as garrafas de cabeça pra baixo Remova folhas, galhos, ou outros materiais que podem entupir a calha Feche bem o saco de lixo e mantenha a lixeira tampada Guarde pneus em lugar coberto ou entregue para a reciclagem FAÇA SUA PARTE! VAMOS ACABAR COM ESTA DOENÇA. SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL-SP SEMANÁRIO OFICIAL Unidade Orçamentária: 02.03 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade Executora...: 02.03.02 ENSINO FUNDAMENTAL 156 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 79.500,00 79.500,00 0,00 0,00 531664 04/05/2026 Credito Suplementar 79.500,00 DECRETO Nº 5.385 DE 04 DE MAIO DE 2026. 157 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 73.700,00 73.700,00 0,00 0,00 531671 04/05/2026 Credito Suplementar 73.70 0,00 DECRETO Nº 5.385 DE 04 DE MAIO DE 2026. 411 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 561739 04/05/2026 Credito Suplementar 100.000,00 DECRETO Nº 5.385 DE 04 DE MAIO DE 2026 Total Unidade Executora 253.20 0,00 253.200,00 0,00 0,00 Suplementações No Período No Ano Reduções No Pe ríodo No Ano Órgão...............: 02 EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.03 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade Executora...: 02.03.05 ENSINO SUPERIOR 17047 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 400,00 400,00 0,00 0,00 470491 15/05/2026 Credito Suplementar 400,00 DECRETO Nº 5.385 DE 04 DE MAIO DE 2026. Total Unidade Executora 400,00 400,00 0,00 0,0 0 Suplementações No Período No Ano Reduções No Período No Ano Órgão...............: 02 EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.03 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade Executora...: 02.03.06 MERENDA ESCOLAR 8336 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 577644 04/05/2026 Credito Suplementar 15.000,00 DECRETO Nº 5.385 DE 04 DE MAIO DE 2026 Total Unidade Executora 15.000,00 15.000,00 0,00 0,0 0 Suplementações No Período No Ano Reduções No Período No Ano Órgão...............: 02 EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.03 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade Executora...: 02.03.07 CULTURA 11112 3.3.90.31.00.00.00 PREMIAÇÕES CLT., ART., C., DESP. E O 1.500,00 1.500,00 0,00 0,00 463792 04/05/2026 Credito Suplementar 1.500,00 DECRETO Nº 5.385 DE 04 DE MAIO DE 2026. Total Unidade Executora 1.500,00 1.500,00 0,00 0,00 Suplementações No Período No Ano Reduções No Período No Ano Órgão...............: 02 EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.03 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade Executora...: 02.03.08 TRANSPORTE ESCOLAR 16825 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 298.500,00 298 .500,00 577569 04/05/2026 Reducao de Credito 298.500,00 DECRETO Nº 5.385 DE 04 DE MAIO DE 2026 11199 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 298.500,00 298.500,00 0,00 0,00 472033 04/05/2026 Credito Suplementar 298.500,00 DECRETO Nº 5.385 DE 04 DE MAIO DE 2026. Total Unidade Executora 298.500,00 298.500,00 298.500,00 298.500,0 0 Suplementações No Período No Ano Reduções No Pe ríodo No Ano Órgão...............: 02 EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.03 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade Executora...: 02.03.09 ENSINO PROFISSIONALIZANTE 8339 3.3.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO S 500,00 500,00 0,00 0,00 460643 04/05/2026 Credito Suplementar 500,00 DECRETO Nº 5.385 DE 04 DE MAIO DE 2026. Total Unidade Executora 500,00 500,00 0,00 0,0 0 Total Unidade Orçamentária 619.100,00 619.100,00 448.50 0,00 448.500,00 Suplementações No Período No Ano Reduções No Pe ríodo No Ano Órgão...............: 02 EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.04 DEPARTAMENTO DE SAÚDE S.A.S CONTRATOS ATOS ATOS PÚBLICOS Coloque areia no prato dos vasos de planta Mantenha a caixa d’água bem tampada Retire a água acumulada da chuva sobre a laje Verifique se não há entupimento nos ralos E se não utilizado mantenha fechado Trate a água da piscina com cloro. Limpe ao menos uma vez por semana Guarde sempre as garrafas de cabeça pra baixo Remova folhas, galhos, ou outros materiais que podem entupir a calha Feche bem o saco de lixo e mantenha a lixeira tampada Guarde pneus em lugar coberto ou entregue para a reciclagem FAÇA SUA PARTE! VAMOS ACABAR COM ESTA DOENÇA. SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL-SP SEMANÁRIO OFICIAL Unidade Executora...: 02.04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 13941 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 0,00 113.500,00 113 .500,00 577721 04/05/2026 Reducao de Credito 113.500,00 DECRETO Nº 5.385 DE 04 DE MAIO DE 2026 250 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 0,00 0,00 200.000,00 200.000,00 577726 04/05/2026 Reducao de Credito 200.000,00 DECRETO Nº 5.385 DE 04 DE MAIO DE 2026 11230 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 34.700,00 34.700,00 0,00 0,00 577651 04/05/2026 Credito Suplementar 34.700,00 DECRETO Nº 5.385 DE 04 DE MAIO DE 2026 17263 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 469241 04/05/2026 Credito Suplementar 5.000,00 DECRETO Nº 5385 DE 04 DE MAIO DE 2026 251 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 150.000,00 150.000,00 0,00 0,00 485320 04/05/2026 Credito Suplementar 150.000,00 DECRETO Nº 5.385 DE 04 DE MAIO DE 2026 13946 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 0,00 0,00 150.000,00 150.000,00 485327 04/05/2026 Reducao de Credito 150.000,00 DECRETO Nº 5.385 DE 04 DE MAIO DE 2026 11247 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.100,00 2.100,00 0,00 0,00 533418 04/05/2026 Credito Suplementar 2.100,00 DECRETO Nº 5.385 DE 04 DE MAIO DE 2026. Total Unidade Executora 191.800,00 191.800,00 463.500,00 463.500,0 0 Total Unidade Orçamentária 191.800,00 191.800,00 463.500,00 463.500,0 0 Suplementações No Período No Ano Reduções No Período No Ano Unidade Orçamentária: 02.05 DEP. OBRAS, PLANEJAMENTO E INFRAESTRURA Unidade Executora...: 02.05.02 ILUMINAÇÃO PUBLICA 281 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 32.200,00 32.200,00 0,00 0,00 557473 04/05/2026 Credito Suplementar 32.200,00 DECRETO Nº 5.385 DE 04 DE MAIO DE 2026. Total Unidade Executora 32.200,00 32.200,00 0,00 0,0 0 Total Unidade Orçamentária 32.200,00 32.200,00 0,00 0,00 Suplementações No Período No Ano Reduções No Período No Ano Órgão...............: 02 EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.06 DEPARTAMENTO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade Executora...: 02.06.02 FUNDO MUN. MEIO AMBIENTE 11214 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.400,00 5.400,00 0,00 0,00 577658 04/05/2026 Credito Suplementar 5.400,00 DECRETO Nº 5.385 DE 04 DE MAIO DE 2026 11186 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.300,00 1.300,00 0,00 0,00 464694 04/05/2026 Credito Suplementar 1.30 0,00 DECRETO Nº 5.385 DE 04 DE MAIO DE 2026. Total Unidade Executora 6.700,00 6.700,00 0,00 0,0 0 Total Unidade Orçamentária 6.700,00 6.700,00 0,00 0,00 Suplementações No Período No Ano Reduções No Pe ríodo No Ano Órgão...............: 02 EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.07 DEP.DE ASSISTENCIA E DESENVIMENTO SOCIAL Unidade Executora...: 02.07.03 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 327 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 300,00 300,00 0,00 0,00 571904 04/05/2026 Credito Suplementar 300,00 DECRETO Nº 5.385 DE 04 DE MAIO DE 2026. Total Unidade Executora 300,00 300,00 0,00 0,0 0 Suplementações No Período No Ano Reduções No Período No Ano Órgão...............: 02 EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.07 DEP.DE ASSISTENCIA E DESENVIMENTO SOCIAL Unidade Executora...: 02.07.04 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 13831 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL 1.200,00 1.200,00 0,00 0,00 531685 04/05/2026 Credito Suplementar 1.200,00 DECRETO Nº 5.385 DE 04 DE MAIO DE 2026. 13838 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 11.000,00 11.000,00 0,00 0,00 474077 04/05/2026 Credito Suplementar 11.000,00 DECRETO Nº 5.385 DE 04 DE MAIO DE 2026. Total Unidade Executora 12.200,00 12.200,00 0,00 0,0 0 Suplementações No Período No Ano Reduções No Período No Ano Órgão...............: 02 EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.07 DEP.DE ASSISTENCIA E DESENVIMENTO SOCIAL S.A.S CONTRATOS ATOS ATOS PÚBLICOS Coloque areia no prato dos vasos de planta Mantenha a caixa d’água bem tampada Retire a água acumulada da chuva sobre a laje Verifique se não há entupimento nos ralos E se não utilizado mantenha fechado Trate a água da piscina com cloro. Limpe ao menos uma vez por semana Guarde sempre as garrafas de cabeça pra baixo Remova folhas, galhos, ou outros materiais que podem entupir a calha Feche bem o saco de lixo e mantenha a lixeira tampada Guarde pneus em lugar coberto ou entregue para a reciclagem FAÇA SUA PARTE! VAMOS ACABAR COM ESTA DOENÇA. SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL-SP SEMANÁRIO OFICIAL Art. 2º Fica aberto um crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, de acordo com o art. 4º, Inciso V, da Lei nº 3.263 de 17/12/2025, nas dotações abaixo: Unidade Executora...: 02.07.09 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 17091 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 7.500,00 7.500,00 0,00 0,00 577665 04/05/2026 Credito Suplementar 7.500,00 DECRETO Nº 5.385 DE 04 DE MAIO DE 2026 17092 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 6.500,00 6.500,00 0,00 0,00 564575 04/05/ 2026 Credito Suplementar 6.500,00 DECRETO Nº 5.385 DE 04 DE MAIO DE 2026. 17093 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 540282 04/05/2026 Credito Suplementar 1.000,00 DECRETO Nº 5.385 DE 04 DE MAIO DE 2026. Total Unidade Executora 15.000,00 15.000,00 0,00 0,0 0 Total Unidade Orçamentária 27.500,00 27.500,00 0,00 0,0 0 Suplementações No Período No Ano Reduções No Período No Ano Órgão............... : 02 EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.09 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS JURIDICOS Unidade Executora...: 02.09.01 SECRETARIA DE NEGOCIOS JURIDICOS 8380 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.600,00 1.600,00 0,00 0,00 469381 04/05/2026 Credito Suplementar 1.600,00 DECRETO Nº 5.385 DE 04 DE MAIO DE 2026. Total Unidade Executora 1.600,00 1.600,00 0,00 0,0 0 Total Unidade Orçamentária 1.600,00 1.600,00 0,00 0,00 Total Orgão 912.000,00 912.000,00 912.000,00 912.000,0 0 Total Geral 912.000,00 912.000,00 912.000,00 912.000,00 Suplementações No Período No Ano Reduções No Pe ríodo No Ano Órgão...............: 02 EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.03 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade Executora...: 02.03.02 ENSINO FUNDAMENTAL 17777 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 53.000,00 53.000,00 0,00 0,00 458479 04/05/2026 Credito Suplementar 53.000,00 DECRETO Nº 5.385 DE 04 DE MAIO DE 2026 Total Unidade Executora 53.000,00 53.000,00 0,00 0,0 0 Suplementações No Período No Ano Reduções No Período No Ano Órgão...............: 02 EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.03 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade Executora...: 02.03.03 FUNDEB 17471 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 102.100,00 102.100,00 0,00 0,00 576625 04/05/2026 Credito Suplementar 102.100,00 DECRETO Nº 5.385 DE 04 DE MAIO DE 2026 17714 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 84.700,00 84.700,00 0,00 0,00 458554 04/05/2026 Credito Suplementar 84.700,00 DECRETO Nº 5.385 DE 04 DE MAIO DE 2026 Total Unidade Executora 186.800,00 186.800,00 0,00 0,00 Total Unidade Orçamentária 239.800,00 239.800,00 0,00 0,0 0 Suplementações No Período No Ano Reduções No Período No Ano Órgão............... : 02 EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.04 DEPARTAMENTO DE SAÚDE Unidade Executora...: 02.04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 16274 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 19.500,00 19.500,00 0,00 0,00 577609 04/05/2026 Credito Suplementar 19.500,00 DECRETO Nº 5.385 DE 04 DE MAIO DE 2026 16275 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 47.600,00 47.600,00 0,00 0,00 577616 04/05/2026 Credito Suplementar 47.600,00 DECRETO Nº 5.385 DE 04 DE MAIO DE 2026 15085 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 459539 04/05/2026 Credito Suplementar 1.000,00 DECRETO Nº 5.385 DE 04 DE MAIO DE 2026. 15420 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 26.500,00 26.500,00 0,00 0,00 459499 04/05/2026 Credito Suplementar 26.500,00 DECRETO Nº 5.385 DE 04 DE MAIO DE 2026. Total Unidade Executora 94.600,00 94.600,00 0,00 0,0 0 S.A.S CONTRATOS ATOS ATOS PÚBLICOS Coloque areia no prato dos vasos de planta Mantenha a caixa d’água bem tampada Retire a água acumulada da chuva sobre a laje Verifique se não há entupimento nos ralos E se não utilizado mantenha fechado Trate a água da piscina com cloro. Limpe ao menos uma vez por semana Guarde sempre as garrafas de cabeça pra baixo Remova folhas, galhos, ou outros materiais que podem entupir a calha Feche bem o saco de lixo e mantenha a lixeira tampada Guarde pneus em lugar coberto ou entregue para a reciclagem FAÇA SUA PARTE! VAMOS ACABAR COM ESTA DOENÇA. SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL-SP SEMANÁRIO OFICIAL Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 04 de maio de 2026. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES -PREFEITO MUNICIPAL- Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 04 de maio de 2026. ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- Total Unidade Orçamentária 94.600,00 94.600,00 0,00 0,00 Suplementações No Período No Ano Reduções No Período No Ano Órgão...............: 02 EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.05 DEP. OBRAS, PLANEJAMENTO E INFRAESTRURA Unidade Executora...: 02.05.05 VIAS E LOGRADOUROS 17626 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 327.000,00 327.000,00 0,00 0,00 440963 04/05/2026 Credito Suplementar 327.000,00 DECRETO Nº 5.385 DE 04 DE MAIO DE 2026 Total Unidade Executora 327.000,00 327.000,00 0,00 0,0 0 Total Unidade Orçamentária 327.000,00 327.000,00 0,00 0,00 Total Orgão 661.400,00 661.400,00 0,00 0,0 0 Total Geral 661.400,00 661.400,00 0,00 0,00 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS -VINCULADOS 380.000,00 380.000,00 0,00 0,00 Cód. Aplicação/Grupo 100.0263 RECAP. ASF. DEP. MAURO BRAGATO -SGRI-PRC-2025-00 327.000,00 327.000,00 0,00 0,00 200.0069 PREMIO EXCELENCIA EDUCACIONAL 53.000,00 53.000,00 0,00 0,00 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS -VINCULADOS 281.400,00 281.400,00 0,00 0,00 Cód. Aplicação/Grupo 262.0003 EDUCAÇÃO - FUNDEB - Complementação da União - 102.100,00 102.100,00 0,00 0,00 274.0003 EDUCAÇÃO - FUNDEB - Complementação da União - 84.700,00 84.700,00 0,00 0,00 300.0141 FAEC - PRÉ-CIRÚRGICO EM CIRURGIAS PRIORITÁRIAS 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 300.0145 FAEC - REDUÇÃO DAS FILAS DE CIRURGIAS (ELETIVAS 26.500,00 26.500,00 0,00 0,00 303.0004 Incentivo Financeiro Saúde Bucal 67.100,00 67.100,00 0,00 0,00 Total Geral 661.400,00 661.400,00 0,00 0,00 TERMO DE FOMENTO Nº 017/2026 ENTIDADE PUBLICA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL OSC: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PALMITAL OBJETO: CUSTEIO VALOR: R$ 102.266,80 (CENTO E DOIS MIL DUZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS) VIGÊNCIA: JULHO/2026 a JUNHO/2027 DATA ASSINATURA: 25/06/2026. TERMO DE FOMENTO Nº 016/2026 ENTIDADE PUBLICA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL OSC: VILA VICENTINA DE PALMITAL OBJETO: CUSTEIO VALOR: R$ 150.616,85 (CENTO E CINQUENTA MIL, SEISCENTOS E DEZESSEIS REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) VIGÊNCIA: JULHO/2026 a JUNHO/2027 DATA ASSINATURA: 25/06/2026. CONVÊNIOS S.A.S CONTRATOS ATOS ATOS PÚBLICOS Coloque areia no prato dos vasos de planta Mantenha a caixa d’água bem tampada Retire a água acumulada da chuva sobre a laje Verifique se não há entupimento nos ralos E se não utilizado mantenha fechado Trate a água da piscina com cloro. Limpe ao menos uma vez por semana Guarde sempre as garrafas de cabeça pra baixo Remova folhas, galhos, ou outros materiais que podem entupir a calha Feche bem o saco de lixo e mantenha a lixeira tampada Guarde pneus em lugar coberto ou entregue para a reciclagem FAÇA SUA PARTE! VAMOS ACABAR COM ESTA DOENÇA. SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL-SP SEMANÁRIO OFICIAL DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE PALMITAL SP. (EMPRESA/LOTE/ITEM/VALOR UNITARIO) ACHEI INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA., CNPJ 08.221.047/0001-97, lote/item 5/5 – R$ 176,72; 6/6 – R$ 228,35; 9/9 – R$ 472,35; 13/13 – R$ 132,30; 14/14 – R$ 139,62; 25/25 – R$ 398,00; CASA DAS ESCOLAS DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ 51.916.510/0001-44, o lote/item 18/18 – R$ 440,00; 19/19 – R$ 507,00; 20/20 – R$ 548,00; CRIARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESQUADRIAS LTDA., CNPJ 06.957.510/0001-38, o lote/item 52/52 – R$ 1.177,38; DIOGO DIAS F. INFORMÁTICA LTDA., o lote/item 1/1 – R$ 320,00; 2/2 – R$ 550,00; 3/3 – R$ 500,00; 4/4 – R$ 310,00; 7/7 – R$ 395,00; 8/8 – R$ 425,00; 11/11 – R$ 350,00; 12/12 – R$ 660,00; 17/17 – R$ 845,00; 22/22 – R$ 395,00; 23/23 – R$ 425,00; 24/24 – R$ 600,00; 27/27 – R$ 510,00; 36/36 – R$ 610,00; 37/37 – R$ 640,00; 39/39 – R$ 625,00; 40/40 – R$ 620,00; 41/41 – R$ 740,00; 42/42 – R$ 410,00; 44/44 – 130,00; GABRIELA LUIZA LOPES SILVA DISTRIBUIDORA, CNPJ 48.883.083/0001-30, o lote/item 28/28 – R$ 639,99; 29/29 – R$ 623,99; 33/33 – R$ 449,34; 49/49 – R$ 1.234,99; GELCIO MOISES GARCIA ME, CNPJ 07.760.250/0001-79, o lote/item 10/10 – R$ 950,00; 26/26 – R$ 562,00; 34/34 – R$ 160,00; 50/50 – R$ 950,00; JD AÇO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 02.419.903/0001-37, o lote/iem 21/21 – R$ 265,00; LJ MONDARDO E CIA LTDA., CNPJ 04.158.848/0001-02, o lote/item 31/31 – R$ 1.090,00; 45/45 – R$ 250,00; LOUSART IND. E COM. DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS LTDA., CNPJ 01.997.775/0001-46, o lote/ item 35/35 – R$ 426,04; NS SILVA LTDA., CNPJ 58.445.371/0001-67, o lote/item 47/47 – R$ 700,00; 48/48 – R$ 915,00; ROGER EDUARDO DOS SANTOS ME., CNPJ 07.835.506/0001-60, o lote/item 32/32 – R$ 458,85; 38/38 – R$ 380,00; 43/43 – R$ 375,25; 51/51 – R$ 1.300,00; ROTO PLAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., o lote/item 15/15 – R$ 800,00; 16/16 – R$ 810,00; Palmital, 30/06/2026. Luís Gustavo Mendes Moraes – Prefeito Municipal. EXTRATO ADITIVO DE QUANTIDADE (1º) Contrato nº 050/2025. Chamada Pública nº 001/2025. Contratada: ASSOCIAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E ORGÂNICOS DO VALE PARANAPANEMA - APROVALE. Objeto: 1) O valor global do Contrato passa de R$ 260.637,96 (Duzentos e sessenta mil, seiscentos e trinta e sete reais, noventa e seis centavos), para R$ 275.970,71 (Duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e setenta reais, setenta e um centavos). Desta forma, fica a Cláusula Quarta do Contrato em referência alterada. Valor aditado: R$ 15.332,75 (Quinze mil, trezentos e trinta e dois reais, setenta e cinco centavos). Data da assinatura: 30/06/2026. Luís Gustavo Mendes Moraes - Prefeito Municipal. EXTRATO DE EDITAL CHAMADA PÚBLICA nº 001/2026 – EDITAL N° 048/2026 - PROCESSO Nº 053/2026. O MUNICÍPIO DE PALMITAL/SP, comunica aos interessados que está procedendo à CHAMADA PÚBLICA, para fins de habilitação dos fornecedores e recebimento das propostas de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, em conformidade com a Lei Federal nº 11.947/09 e Resolução FNDE nº 38/09, com prazo para a entrega dos envelopes a partir do dia 01/07/2026, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00min às 16h00, na sede da Prefeitura, localizada na Rua Joaquim Nascimento Lourenço, 119 - Centro, Palmital/SP. Abertura dos envelopes será no dia 16/07/2026 às 09h00min. Maiores informações poderão ser obtidas pelo fone (18) 3351- 9333 – ramal 221, disponível na Prefeitura Municipal, endereço acima, ou ainda, no site: www.palmital.sp.gov.br. Palmital/SP, em 29 de junho de 2026. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES - Prefeito Municipal. COMUNICADO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DISPENSA Nº 074/2026. Processo N° 683/2026. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art.75, inc. II. OBJETO: Registro de preços para eventual e futura aquisição de registrador eletrônico de ponto por programa (REP-C), controlador/coletor facial – acessório para REP-P, bobinas térmicas e cartões de aproximação. (EMPRESA/LOTE/ITEM/VALOR UNITÁRIO) ANGELA MARIA SILVESTRE DE MORAES - ME, CNPJ: 60.300.258/0001-35, o lote/item 1/1 – R$ 34,40; JOMEP-COMERCIO E ASSISTENCIA DE RELOGIOS INFORMATIZADOS LTDA - EPP, CNPJ: 02.122.886/0001-71, o lote/item 2/2 – R$ 7,00; o lote/item 3/3 – R$ 1.990,00 e o lote/item 4/4 – R$ 1.490,00. Ptal, 29 de junho de 2026. Luís Gustavo Mendes Moraes - Prefeito Municipal. COMUNICADO DE REVOGAÇÃO DISPENSA Nº 079/2026 – Processo N° 725/2026. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, inc. II. Objeto: Dispensa para registro de preços para eventual e futura contratação de profissional habilitado para ministrar aulas de pintura em artesanato. Fica REVOGADO o presente processo, em razão da inexistência de licitantes interessados. Revogação essa feita com fundamento na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal. Palmital, 30 de junho de 2026. Luis Gustavo Mendes Moraes - Prefeito Municipal. COMUNICADO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 33/2026. EDITAL Nº 42/2026. PROCESSO Nº 46/2026. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCIAL DOS MOBILIÁRIOS EM GERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS LICITAÇÕES S.A.S CONTRATOS ATOS ATOS PÚBLICOS Coloque areia no prato dos vasos de planta Mantenha a caixa d’água bem tampada Retire a água acumulada da chuva sobre a laje Verifique se não há entupimento nos ralos E se não utilizado mantenha fechado Trate a água da piscina com cloro. Limpe ao menos uma vez por semana Guarde sempre as garrafas de cabeça pra baixo Remova folhas, galhos, ou outros materiais que podem entupir a calha Feche bem o saco de lixo e mantenha a lixeira tampada Guarde pneus em lugar coberto ou entregue para a reciclagem FAÇA SUA PARTE! VAMOS ACABAR COM ESTA DOENÇA. SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL-SP SEMANÁRIO OFICIAL Art. 1º Designar a servidora Melrymar Trovo de Camargo Lima, titular do cargo efetivo de Agente Administrativo, matrícula nº 1282-3, para no período de 29/06/2026 a 08/07/2026, substituir interinamente a servidora Gabriella Moreira, na condição de Diretora Geral da Câmara Municipal de Palmital, em razão do impedimento legal e temporário do titular, percebendo, no referido período, o vencimento e as vantagens pecuniárias inerentes ao cargo substituído, sem prejuízo do vencimento e das vantagens pessoais inerentes ao seu cargo efetivo de Agente Administrativo a que tiver direito. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se automaticamente os efeitos no retorno do titular do cargo independentemente de expedição de outra Portaria para tanto. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Palmital, em 26 de junho de 2.026. MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO Presidente FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE 1º Secretário Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital, em 26 de junho de 2.026. GABRIELLA MOREIRA Diretora Geral PORTARIA Nº 39 DE 26 DE JUNHO DE 2026 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 51, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, Considerando, que a servidora Gabriella Moreira, matrícula nº 1316-1, ocupante do cargo de Diretora Geral da Câmara Municipal de Palmital, usufruirá de férias regulamentares no período de 29/06/2026 a 08/07/2026; Considerando a necessidade de assegurar a continuidade e o regular funcionamento dos serviços da Direção, desta Casa de Leis durante o período de afastamento de seu titular; Considerando o disposto no Capítulo XIX da Lei Complementar nº 01, de 27 de maio de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Palmital, especialmente os arts. 64, 65, 66, 67 e 69, R E S O L V E: Art. 1º Designar a servidora Melrymar Trovo de Camargo Lima, titular do cargo efetivo de Agente Administrativo, matrícula nº 1282-3, para no período de 29/06/2026 a 08/07/2026, substituir interinamente a servidora Gabriella Moreira, na condição de Diretora Geral da Câmara Municipal de Palmital, em razão do impedimento legal e temporário do titular, percebendo, no referido período, o vencimento e as vantagens pecuniárias inerentes ao cargo substituído, sem prejuízo do vencimento e das vantagens pessoais inerentes ao seu cargo efetivo de Agente Administrativo a que tiver direito. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se automaticamente os efeitos no retorno do titular do cargo independentemente de expedição de outra Portaria para tanto. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Palmital, em 26 de junho de 2.026. MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO Presidente PORTARIA Nº 38 DE 26 DE JUNHO DE 2026 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 51, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, Considerando, que o servidor Leonardo Henrique Viecili Alves, matrícula nº 1315-3, titular do cargo efetivo de Oficial Legislativo, e atualmente designado como responsável pela Ouvidoria da Câmara Municipal de Palmital usufruirá de férias regulamentares no período de 29/06/2026 a 08/07/2026; Considerando a necessidade de assegurar a continuidade e o regular funcionamento dos serviços da Ouvidoria, desta Casa de Leis durante o período de afastamento de seu titular; Considerando o disposto no Capítulo XIX da Lei Complementar nº 01, de 27 de maio de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Palmital, especialmente os arts. 64, 65, 66, 67 e 69, R E S O L V E: Art. 1º Designar a servidora Roberta Pereira Lemos, titular do cargo efetivo de Oficial Legislativo, matrícula nº 1313-7, para no período de 29/06/2026 a 08/07/2026, substituir interinamente o servidor Leonardo Henrique Viecili Alves na condição de responsável pela Ouvidoria da Câmara Municipal de Palmital, em razão do impedimento legal e temporário do titular. Art. 2° Durante o período de substituição, a servidora designada perceberá a gratificação de função inerente à Ouvidoria, nos termos dos arts. 64 a 69 da Lei Complementar n° 1, de 27 de maio de 1993, sem prejuízo do vencimento e das vantagens pessoais inerentes ao seu cargo efetivo de Oficial Legislativo a que tiver direito. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se automaticamente os efeitos no retorno do titular do cargo independentemente de expedição de outra Portaria para tanto. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Palmital, em 26 de junho de 2.026. MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO Presidente FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE 1º Secretário Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital, em 26 de junho de 2.026. GABRIELLA MOREIRA Diretora Geral PORTARIA Nº 39 DE 26 DE JUNHO DE 2026 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 51, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, Considerando, que a servidora Gabriella Moreira, matrícula nº 1316-1, ocupante do cargo de Diretora Geral da Câmara Municipal de Palmital, usufruirá de férias regulamentares no período de 29/06/2026 a 08/07/2026; Considerando a necessidade de assegurar a continuidade e o regular funcionamento dos serviços da Direção, desta Casa de Leis durante o período de afastamento de seu titular; Considerando o disposto no Capítulo XIX da Lei Complementar nº 01, de 27 de maio de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Palmital, especialmente os arts. 64, 65, 66, 67 e 69, R E S O L V E: S E S S Ã O I I - A T O S D O P O D E R L E G I S L A T I V O S.A.S CONTRATOS ATOS ATOS PÚBLICOS Coloque areia no prato dos vasos de planta Mantenha a caixa d’água bem tampada Retire a água acumulada da chuva sobre a laje Verifique se não há entupimento nos ralos E se não utilizado mantenha fechado Trate a água da piscina com cloro. Limpe ao menos uma vez por semana Guarde sempre as garrafas de cabeça pra baixo Remova folhas, galhos, ou outros materiais que podem entupir a calha Feche bem o saco de lixo e mantenha a lixeira tampada Guarde pneus em lugar coberto ou entregue para a reciclagem FAÇA SUA PARTE! VAMOS ACABAR COM ESTA DOENÇA. SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL-SP SEMANÁRIO OFICIAL cargo efetivo de Telefonista, matrícula nº 1257-2, para no período de 13/07/2026 a 22/07/2026, substituir interinamente o servidor Adriano Bachetta Meira na condição de Agente de Contratação da Câmara Municipal de Palmital, em razão do impedimento legal e temporário do titular. Art. 2° Durante o período de substituição, a servidora designada perceberá a gratificação de função inerente à Agente de Contratação, nos termos dos arts. 64 a 69 da Lei Complementar n° 1, de 27 de maio de 1993, sem prejuízo do vencimento e das vantagens pessoais inerentes ao seu cargo efetivo de Telefonista a que tiver direito. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se automaticamente os efeitos no retorno do titular do cargo independentemente de expedição de outra Portaria para tanto. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Palmital, em 26 de Junho de 2026. MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO Presidente FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE 1º Secretário Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital, em 26 de Junho de 2.026. GABRIELLA MOREIRA Diretora Geral FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE 1º Secretário Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital, em 26 de junho de 2.026. GABRIELLA MOREIRA Diretora Geral PORTARIA Nº 41 DE 26 DE JUNHO DE 2026 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 51, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, Considerando, que o servidor Adriano Bachetta Meira, matrícula nº 1281-5, titular do cargo efetivo de Analista de Tecnologia da Informação, e atualmente designado como responsável pela função de Agente de Contratação da Câmara Municipal de Palmital usufruirá de férias regulamentares no período de 13/07/2026 a 22/07/2026; Considerando a necessidade de assegurar a continuidade e o regular funcionamento dos serviços de Agente de Contratação, desta Casa de Leis durante o período de afastamento de seu titular; Considerando o disposto no Capítulo XIX da Lei Complementar nº 01, de 27 de maio de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Palmital, especialmente os arts. 64, 65, 66, 67 e 69, R E S O L V E: Art. 1º Designar a servidora Adriele Lima de Carvalho, titular do S.A.S CONTRATOS ATOS ATOS PÚBLICOS Coloque areia no prato dos vasos de planta Mantenha a caixa d’água bem tampada Retire a água acumulada da chuva sobre a laje Verifique se não há entupimento nos ralos E se não utilizado mantenha fechado Trate a água da piscina com cloro. Limpe ao menos uma vez por semana Guarde sempre as garrafas de cabeça pra baixo Remova folhas, galhos, ou outros materiais que podem entupir a calha Feche bem o saco de lixo e mantenha a lixeira tampada Guarde pneus em lugar coberto ou entregue para a reciclagem FAÇA SUA PARTE! VAMOS ACABAR COM ESTA DOENÇA. SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL-SP