I M P R E N S A O F I C I A L D O M U N I C Í P I O D E P A L M I T A L - S P S E S S Ã O I - A T O S D O P O D E R E X E C U T I V O CONVÊNIOS S E S S Ã O I I - A T O S D O P O D E R L E G I S L A T I V O S.A.A.E SEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMITAL-SP SEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMITAL-SP CONTAS PÚBLICAS S E S S Ã O I - A T O S D O P O D E R E X E C U T I V O SEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMITAL-SP CONVITES 1 DECRETOS LICITAÇÕES LICITAÇÕES S E S S Ã O I I - A T O S D O P O D E R L E G I S L A T I V O DECRETOS LEIS PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Palmital/SP, a Política Municipal de Promoção, Proteção e Atenção à Saúde Mental de Crianças e Adolescentes, com a finalidade de assegurar acesso a programas, ações e serviços de saúde mental na rede pública municipal. Art. 2º São objetivos da Política Municipal de que trata esta Lei: I – promover a saúde mental de crianças e adolescentes; II – prevenir situações de sofrimento psíquico, automutilação, violência, uso abusivo de substâncias psicoativas, ansiedade, depressão e demais transtornos emocionais; III – ampliar o acesso ao acolhimento psicológico e psicossocial na rede pública municipal; IV – fortalecer a atuação integrada entre as áreas de saúde, educação e assistência social; V – promover ações de orientação e conscientização voltadas às famílias, profissionais da rede pública e comunidade escolar; VI – estimular medidas de prevenção e identificação precoce de situações que possam comprometer o desenvolvimento emocional e psicológico de crianças e adolescentes. Art. 3º A Política Municipal será desenvolvida por meio de ações integradas entre os órgãos e serviços públicos municipais, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e da legislação federal aplicável. Art. 4º Para a execução desta Lei, o Poder Executivo poderá: I – promover campanhas educativas e de conscientização sobre saúde mental infantojuvenil; II – desenvolver ações de orientação nas unidades escolares da rede municipal; III – realizar encaminhamento e acompanhamento psicossocial de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade emocional; IV – estimular a capacitação de profissionais da rede pública municipal para identificação precoce de sinais de sofrimento psíquico; V – promover ações integradas com o Conselho Tutelar, unidades de saúde, escolas e órgãos da assistência social; VI – incentivar atividades de promoção do bem-estar emocional e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 02 de julho de 2026. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES -PREFEITO MUNICIPAL- Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 02 de julho de 2026. ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- =LEI Nº 3.315 DE 02 DE JULHO DE 2026= Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno Institui o Programa de Acessibilidade Pedagógica e Material Escolar Adaptado na Rede Municipal de Ensino de Palmital, voltado a alunos com TEA, TDAH e dificuldades de coordenação motora, e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Dispõe sobre a instituição do Programa de Acessibilidade Pedagógica e Material Escolar Adaptado na Rede Municipal de Ensino de Palmital, voltado a alunos com TEA, TDAH e dificuldades de coordenação motora. Art. 2º Para os fins desta Lei consideram-se materiais escolares adaptados os modelos exemplificativos constantes do anexo I, sem prejuízo de outros que venham a ser recomendados por especialistas, assim descritos: I – Cadernos com Pauta Ampliada: destinados a facilitar a organização espacial, legibilidade e reduzir a fadiga visual e motora; II – Lápis Jumbo Triangulares: destinados a proporcionar maior firmeza na pega (preensão palmar) e auxiliar no desenvolvimento motor fino. Art. 3º O fornecimento dos materiais previstos no Art. 2º será realizado mediante solicitação da coordenação pedagógica da unidade escolar, fundamentada em diagnóstico clínico, laudo médico ou avaliação da equipe de educação especial do município. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, estabelecendo critérios adicionais para a distribuição e acompanhamento pedagógico do uso desses materiais. Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 02 de julho de 2026. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES -PREFEITO MUNICIPAL- Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 02 de julho de 2026. ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- =LEI Nº 3.316 DE 02 DE JULHO DE 2026= Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira Dispõe sobre a garantia de acesso de crianças e adolescentes a programas e ações de saúde mental no âmbito do Município de Palmital/SP, e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE LEIS SEMANÁRIO OFICIAL prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração. Art. 3º Este decreto entra em vigor a partir desta data. PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 03 de julho de 2026. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES -PREFEITO MUNICIPAL- Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 03 de julho de 2026. ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- =DECRETO Nº 5.401 DE 03 DE JULHO DE 2026= Dispõe sobre a Homologação do Concurso Público nº 01/2026 e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que foram realizadas as provas escritas e de títulos nos termos do edital, sendo divulgados os resultados oficiais, D E C R E T A:- Art. 1º Fica HOMOLOGADO os Resultados Finais do Concurso Público nº 01/2026, divulgado no dia 02 de julho do corrente ano nos sites www.palmital.sp.gov.br e www.publiconsult.com.br. Art. 2º O Concurso Público, ora homologado, terá validade pelo DECRETOS (04063331000121) com os lotes: 2, 13, 14, 40, 45, 46, 56, 70, 82, 112, 137, 138, 139, 140, 141, 146, 177, 178 e 185 no valor total de R$ 12.226,28 (doze mil e duzentos e vinte e seis reais e vinte e oito centavos). SALVI E LOPES E CIA LTDA. (82478140000134) com o lote: 22 no valor total de R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais). MEDSANTA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MAT MÉDICO LTDA (36757380000150) com os lotes: 3, 4, 5, 6, 7, 8, 35, 42, 49, 51, 55, 67, 119, 120, 121, 122, 123, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 166, 167, 168 e 169 no valor total de R$ 69.275,50 (sessenta e nove mil e duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos). VALE COMERCIAL LTDA (71336101000429) com o lote: 125 no valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). PÉROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI (30888187000172) com os lotes: 18, 19, 21, 66, 116, 117 e 118 no valor total de R$ 90.388,00 (noventa mil e trezentos e oitenta e oito reais). ELEVENN MATERIAIS MEDICOS LTDA (60717724000182) com o lote: 17 no valor total de R$ 6.956,80 (seis mil e novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos). GOLDENPLUS-COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (17472278000164) com os lotes: 44 e 52 no valor total de R$ 3.687,90 (três mil e seiscentos e oitenta e sete reais e noventa centavos). ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (03945035000191) com o lote: 161 no valor total de R$ 1.060,00 (um mil e sessenta reais). CENTERMEDI-COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (03652030000685) com os lotes: 50, 87, 88, 89, 90, 91, 94, 95 e 124 no valor total de R$ 21.903,00 (vinte e um mil e novecentos e três reais). MEDPAPER COMÉRCIO DE MATERIAS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI (15311878000115) com os lotes: 71, 77 e 78 no valor total de R$ 11.371,68 (onze mil e trezentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos). CIRURGICA OLIMPIO LTDA (01140868000150) com os lotes: 24, 92 e 93 no valor total de R$ 53.025,00 (cinquenta e três mil e vinte e cinco reais). MACMED SOLUCOES EM SAUDE LTDA. (31085156000146) com o lote: 135 no valor total de R$ 3.752,00 (três mil e setecentos e cinquenta e dois reais). KASVI IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA (13324282000396) com o lote: 9 no valor total de R$ 6.550,00 (seis mil e quinhentos e cinquenta reais). NEO MEDICAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA (20956481000110) com o lote: 136 no valor total de R$ 1.638,00 (um mil e seiscentos e trinta e oito reais). BRAZMIX COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA (10972948000162) com o lote: 186 no valor total de R$ 1.380,00 (um mil e trezentos e oitenta reais). FIRSTLAB INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA (27089709000161) com o lote: 37 no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). PATERMED PRODUTOS PARA SAUDE LTDA (58011241000116) com o lote: COMUNICADO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DISPENSA Nº 080/2026 - Processo Nº 729/2026. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, inc. II. Objeto: AQUISIÇÃO DE CANETAS PERSONALIZADAS A FIM DE HOMEHAGEAR O DIA DOS PAIS, (EMPRESA/ITEM/VALOR UNITÁRIO) 66.911.153 HIAGO ANGELINI DA SILVA CNPJ: 66.911.153/0001-07 com o lote 1 no valor de R$ 2,69 - Palmital, 02 de julho de 2026. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES. Prefeito Municipal. COMUNICADO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DISPENSA Nº 081/2026 - Processo Nº 737/2026. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, inc. II. Objeto: AQUISIÇÃO DE FOGÃO COOKTOP DE INDUÇÃO, (EMPRESA/ITEM/VALOR UNITÁRIO) D M R BICAS, CNPJ (41141952000102) com o item 1 no valor unitário de R$ 1.364,44 - Palmital, 03 de julho de 2026. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES. Prefeito Municipal. COMUNCADO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2026. Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE ENFERMAGEM Empresas vencedoras valor total: R$ 714.617,85 (setecentos e quatorze mil e seiscentos e dezessete reais e oitenta e cinco centavos): LM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (60675696000188) com os lotes: 65, 96, 126, 128, 133, 134, 154, 155, 156, 158, 159, 160, 162, 163, 164, 175, 176, 179, 180 e 188 no valor total de R$ 19.242,49 (dezenove mil e duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos). BIO LOGICA DISTRIBUIDORA EIRELI (06175908000112) com o lote: 79 no valor total de R$ 1.189,50 (um mil e cento e oitenta e nove reais e cinquenta centavos). COMERCIAL MARK ATACADISTA LTDA (09315996000107) com o lote: 74 no valor total de R$ 14.870,00 (quatorze mil e oitocentos e setenta reais). DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. (56081482000106) com os lotes: 12, 36, 39, 57, 58, 59, 75, 76, 110, 127, 130, 131, 142, 143, 144, 145, 157, 165, 170 e 173 no valor total de R$ 207.286,00 (duzentos e sete mil e duzentos e oitenta e seis reais). PLACIDO COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALAR EIRELI ME (25123729000186) com os lotes: 63, 80, 97, 100 e 132 no valor total de R$ 31.238,80 (trinta e um mil e duzentos e trinta e oito reais e oitenta centavos). CIRULABOR PRODUTOS CIRURGICOS LTDA - EPP (47063094000101) com os lotes: 31, 33, 54, 73 e 108 no valor total de R$ 11.541,80 (onze mil e quinhentos e quarenta e um reais e oitenta centavos). JOÃOMED C O M É R C I O D E M AT E R I A I S C I R Ú R G I C O S S / A (78742491000133) com os lotes: 27, 28, 29, 30, 32, 34, 47, 48, 61, 62, 69, 81, 83, 101, 102, 111, 113, 114, 115, 181, 182, 183 e 184 no valor total de R$ 30.582,40 (trinta mil e quinhentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos). CIRURGICA UNIÃO LTDA LICITAÇÕES S.A.S CONTRATOS ATOS ATOS PÚBLICOS Coloque areia no prato dos vasos de planta Mantenha a caixa d’água bem tampada Retire a água acumulada da chuva sobre a laje Verifique se não há entupimento nos ralos E se não utilizado mantenha fechado Trate a água da piscina com cloro. Limpe ao menos uma vez por semana Guarde sempre as garrafas de cabeça pra baixo Remova folhas, galhos, ou outros materiais que podem entupir a calha Feche bem o saco de lixo e mantenha a lixeira tampada Guarde pneus em lugar coberto ou entregue para a reciclagem FAÇA SUA PARTE! VAMOS ACABAR COM ESTA DOENÇA. SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL-SP SEMANÁRIO OFICIAL (05847630000110) com os lotes: 43, 98 e 99 no valor total de R$ 23.944,00 (vinte e três mil e novecentos e quarenta e quatro reais). NEUROSOFT – EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS MÉDICOS LIMITADA (08172474000122) com o lote: 64 no valor total de R$ 375,50 (trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos). Itens cancelados: 10, 11, 23, 38, 84, 86, 103, 104, 105, 109 e 129. Itens fracassados: 15, 16, 20, 25, 26, 41, 60, 72 e 85. PALMITAL - SP, 03 de julho de 2026. LUIS GUSTAVO MENDES MORAES. PREFEITO MUNICIPAL. 53 no valor total de R$ 3.007,50 (três mil e sete reais e cinquenta centavos). DIPROM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E MATERIAIS LTDA EPP (16366888000110) com os lotes: 1, 68, 106, 107 e 187 no valor total de R$ 12.039,70 (doze mil e trinta e nove reais e setenta centavos). LICITE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (34223536000198) com os lotes: 171, 172 e 174 no valor total de R$ 68.251,00 (sessenta e oito mil e duzentos e cinquenta e um reais). SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06 de julho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Palmital, em 02 de julho de 2026. MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO Presidente FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE 1ª Secretária Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital, em 02 de julho de 2.026. Melrymar Trovo de Camargo Lima Diretor Geral Interina PORTARIA Nº 42 DE 02 DE JULHO DE 2026 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 51, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º Fica designado o servidor WILLIAN FERRAZ FIORENTINO, matrícula nº 12564-1, ocupante do cargo de Contador, para responder, em substituição ao servidor MÁRCIO JUNIOR DE OLIVEIRA, matrícula nº 12785-1, pelas atribuições da função de Controle Interno, no período de 06 de julho de 2026 a 15 de julho de 2026, em razão de o titular encontrar-se em gozo de férias. Art. 2º Durante o período da substituição, o servidor designado exercerá todas as atribuições inerentes à função de Controle Interno, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. S E S S Ã O I I - A T O S D O P O D E R L E G I S L A T I V O S.A.S CONTRATOS ATOS ATOS PÚBLICOS Coloque areia no prato dos vasos de planta Mantenha a caixa d’água bem tampada Retire a água acumulada da chuva sobre a laje Verifique se não há entupimento nos ralos E se não utilizado mantenha fechado Trate a água da piscina com cloro. Limpe ao menos uma vez por semana Guarde sempre as garrafas de cabeça pra baixo Remova folhas, galhos, ou outros materiais que podem entupir a calha Feche bem o saco de lixo e mantenha a lixeira tampada Guarde pneus em lugar coberto ou entregue para a reciclagem FAÇA SUA PARTE! VAMOS ACABAR COM ESTA DOENÇA. SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL-SP SEMANÁRIO OFICIAL S.A.S CONTRATOS ATOS ATOS PÚBLICOS Coloque areia no prato dos vasos de planta Mantenha a caixa d’água bem tampada Retire a água acumulada da chuva sobre a laje Verifique se não há entupimento nos ralos E se não utilizado mantenha fechado Trate a água da piscina com cloro. Limpe ao menos uma vez por semana Guarde sempre as garrafas de cabeça pra baixo Remova folhas, galhos, ou outros materiais que podem entupir a calha Feche bem o saco de lixo e mantenha a lixeira tampada Guarde pneus em lugar coberto ou entregue para a reciclagem FAÇA SUA PARTE! VAMOS ACABAR COM ESTA DOENÇA. SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL-SP