Parisi/SP, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 - Edição 2252 - Extra __________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Parisi/SP https://www.parisi.sp.gov.br/diario-oficial/2414/ SUMÁRIO PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ Parisi/SP, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 - Edição 2252 - Extra __________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Parisi/SP https://www.parisi.sp.gov.br/diario-oficial/2414/1 PODER EXECUTIVO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PND 002 DE 2026 - REPUBLICAÇÃO EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PND - 002/2026 Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de docentes para atuação na Rede Municipal de Ensino de Parisi, com uso da Prova Nacional Docente – PND 2026. I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. MUNICÍPIO DE PARISI, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9.394/1996, na Lei nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação), na Lei nº 14.965/2024, Lei nº 15.344/2026, no Decreto Federal nº 12.358/2025 (Programa Mais Professores para o Brasil), e Portaria MEC nº 300, de 02 de abril de 2026, torna público o presente Edital para a realização de Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária de docentes por hora/aula ministrada para atuação na Rede Municipal de Ensino com a utilização da Prova Nacional Docente (PND), organizada pelo INEP, como etapa única e classificatória. 1.2. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado da homologação final do resultado, e pode ser prorrogado uma única vez por igual período a critério de conveniência e oportunidade da Administração Municipal. 1.3. A organização, fiscalização, avaliação, classificação e demais atos necessários à condução do processo seletivo ficará sob responsabilidade da comissão organizadora nomeada posteriormente. II - DAS FUNÇÕES PÚBLICAS: 2.1. As funções, vagas, cargas horárias, salário e requisitos de escolaridade estão estabelecidos na tabela que segue: Nomenclatura Vagas Hora/Aula Nível Escolaridade Professor de Educação Básica I C.R. R$ 25,65 Habilitação Específica ao Magistério em Nível de Ensino Médio ou Curso Normal Superior ou Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia. Professor de Educação Básica II – Letras/Inglês C.R. R$ 25,65 Curso Superior, Graduação ou Licenciatura Plena, com habilitação específica na disciplina própria, ou curso superior em área correspondente com complementação nos termos da legislação vigente. Professor de Educação Básica II – Arte C.R. R$ 25,65 Curso Superior, Graduação ou Licenciatura Plena, com habilitação específica na disciplina própria, ou curso superior em área correspondente com complementação nos termos da legislação vigente. Professor de Educação Básica II - Educação Física C. R. R$ 25,65 Curso Superior, Graduação ou Licenciatura Plena, com habilitação específica na disciplina própria, ou curso superior em área correspondente com complementação nos termos da legislação vigente. Observação: Além do salário por hora/aula ministrada, conforme tabela 2.1, os profissionais convocados farão jus ao Cartão Alimentação – no valor de R$ 567,35 (quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos) desde que cumpram a jornada integral prevista na tabela. 2.2. As atribuições dos cargos constam no Anexo I do presente Edital. 2.3. A jornada semanal máxima de trabalho para cada função é a prevista na legislação municipal e os horários de trabalho serão definidos a critério da Prefeitura de Parisi, em função da natureza do cargo, atividades, escalas, atendendo às necessidades da Administração e ao interesse público. III- DAS INSCRIÇÕES: 3.1. As inscrições para o presente processo seletivo serão realizadas no período das 12h de 03/11/2026 às 12h de 25/11/2026, exclusivamente Parisi/SP, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 - Edição 2252 - Extra __________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Parisi/SP https://www.parisi.sp.gov.br/diario-oficial/2414/2 pelo site: www.parisi.sp.gov.br. 3.2. Não será cobrada taxa de inscrição para participação no processo seletivo. 3.3. É obrigatória a inscrição válida e participação na Prova Nacional Docente (PND 2025), conforme Edital nº 67, de 22 de maio de 2026, publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), conforme Lei nº 15.344, de 12 de janeiro de 2026 e Portaria MEC nº 300, de 02 de abril de 2026. 3.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do Processo Seletivo, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 3.5. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar o(s) cargo(s) pretendido(s), devendo observar o item 2.1. 3.6. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, autoriza, expressamente, o Município de Parisi a realizar o tratamento e o processamento de seus dados pessoais, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), exclusivamente para fins de execução e gestão das etapas do presente certame. 3.7. O(a) candidato(a) poderá realizar inscrição para apenas um cargo. Em caso de inscrições múltiplas, será considerada válida apenas a última inscrição realizada dentro do prazo. 3.8. Não será permitida a inscrição por meio condicional ou fora do prazo estabelecido. 3.9. O candidato, ao se inscrever, deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos no item 8.4 deste edital. 3.10. No prazo previsto no cronograma deverá o candidato providenciar o encaminhamento do boletim com seu resultado obtido, sendo sua responsabilidade o acesso e protocolo junto a Secretaria Municipal de Educação, sita a Rua Aurélio Parizi, n.º 232, Centro, Parisi/SP. IV- DAS PROVAS: 4.1. O processo seletivo será composto de uma única etapa consistente nos resultados obtidos pelos candidatos na Prova Nacional Docente (PND), referente ao ano de 2026. 4.2. A aplicação da Prova Nacional Docente (PND), bem como a emissão do boletim de resultados do candidato, são de responsabilidade exclusiva do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep e serão regulamentadas em edital próprio publicado no Diário Oficial da União. 4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento e acompanhamento do edital da Prova Nacional Docente (PND), bem como os trâmites necessários para sua participação conforme os termos do edital. 4.4. Os resultados obtidos pelo candidato na Prova Nacional Docente (PND) terão caráter classificatório. 4.5. É de responsabilidade do(a) candidato(a) informar à comissão organizadora deste processo seletivo, por meio do e-mail processoseletivo@parisi.sp.gov.br, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a emissão do boletim de resultados do candidato pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep, o código de verificação constante no boletim de resultados do candidato da Prova Nacional Docente (PND). 4.6. O candidato que não disponibilizar tempestivamente e nos termos deste edital o código de verificação constante no boletim de resultados do candidato da Prova Nacional Docente (PND) será excluído do processo seletivo. V- DA CLASSIFICAÇÃO: 5.1. Os candidatos inscritos neste processo seletivo serão ordenados em classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais na PND, por sistema de ingresso, observados os critérios de desempate deste Edital. 5.2. Serão contados para classificação no processo seletivo: 02 (dois) cursos de especialização de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas no valor de 1,00 (um ponto) cada curso; 01 (um) curso de mestrado no valor de 3,00 (três pontos); 01 (um) curso de doutorado no valor de 6,00 (seis pontos). 5.3. Em caso de empate, terá preferência sucessivamente o candidato que: 5.3.1. Tiver maior idade; 5.3.2. Maior nota na PND específica. 5.4. O resultado final deste processo seletivo será publicado, na íntegra, no Diário Oficial do Município de Parisi, e disponibilizado, como subsídio, no endereço eletrônico do www.parisi.sp.gov.br. 5.5. O candidato não aprovado nos termos deste Edital será excluído do processo seletivo e não constará da lista de classificação final. VI- DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: http://www.parisi.sp.gov.br mailto:processoseletivo@parisi.sp.gov.br http://www.parisi.sp.gov.br Parisi/SP, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 - Edição 2252 - Extra __________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Parisi/SP https://www.parisi.sp.gov.br/diario-oficial/2414/3 6.1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei n° 7.853/1989 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Processo Seletivo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. 6.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999 e pessoa com visão monocular, conforme Súmula 377 do STJ. 6.3. Em obediência ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, observando a compatibilidade da deficiência com as atividades essenciais do cargo público. 6.3.1. No caso do percentual de que trata o “caput” deste artigo, se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), o número será desprezado, não se reservando vagas para pessoas com deficiência e, se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o número será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas às pessoas com deficiência seja igual ao número inteiro subsequente. 6.4. Não havendo candidatos com deficiência aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação, para os aprovados. 6.5. O(a) candidato(a) deverá, no período das inscrições, encaminhar para o e-mail processo seletivo@parisi.sp.gov.br, até o último dia do prazo das inscrições, por meio de cópia digitalizada, o respectivo LAUDO MÉDICO, constando o CID – Classificação Internacional de Doença, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, em arquivo no formato digital (*.pdf). 6.6. O(a) candidato(a) inscrito(a) como deficiente que atender ao disposto neste edital será convocado pela Prefeitura Municipal, em época oportuna, para perícia médica a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência. 6.7. Será desclassificado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo, mesmo que submetidos e habilitados nas etapas do processo seletivo. 6.8. A condição de deficiência após a nomeação não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 6.9. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados não serão conhecidos. VII- DOS RECURSOS: 7.1. Não cabe recurso neste processo seletivo acerca do resultado da PND. 7.2. Os recursos relativos ao presente edital de abertura do processo seletivo e à análise dos documentos comprobatórios para classificação neste processo seletivo deverão ser devidamente fundamentados e enviados para o e-mail processoseletivo@parisi.sp.gov.br em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do edital. VIII- DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO: 8.1. Os candidatos classificados serão convocados conforme a ordem de classificação, por meio de Resolução da Secretaria Municipal de Administração, para atribuição de aulas, pelo Diário Oficial de Parisi. 8.2. A contratação será por tempo determinado, nos termos Lei Complementar Municipal nº 214/2017. 8.2.1. A contratação dar-se-á prioritariamente sob o regime estatutário, nos termos da legislação municipal, e subsidiariamente sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando não houver possibilidade de vínculo estatutário em razão da natureza temporária da função ou da necessidade transitória do serviço. 8.2.2. O pagamento aos docentes contratados será realizado com base nas horas/aula efetivamente ministradas, ainda que, para fins de referência, os valores constem expressos por carga horária mensal completa nas tabelas de cargos e salários deste edital. 8.3. O não comparecimento do candidato convocado para atribuição de aulas implicará em desistência da vaga. 8.4. Após atribuição de aulas, o candidato à contratação deverá comprovar os seguintes requisitos: 8.4.1. ser brasileiro nato ou naturalizado; 8.4.2.ter no mínimo 18 (dezoito) anos; 8.4.3.estar no gozo dos direitos políticos; 8.4.4.passar por exame médico admissional por profissional indicado pela Administração Pública, a critério e conveniência da Administração; 8.4.5. possuir habilitação profissional para o exercício das atividades, quando exigível; 8.4.6.estar em dia com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino; 8.4.7.atender às condições especiais prescritas na Legislação Municipal para o exercício de determinadas atribuições, quando aplicável; 8.4.8.não ter sido demitido do serviço público Federal, Estadual ou Municipal, em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a mailto:processo%20seletivo@parisi.sp.gov.br mailto:processoseletivo@parisi.sp.gov.br Parisi/SP, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 - Edição 2252 - Extra __________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Parisi/SP https://www.parisi.sp.gov.br/diario-oficial/2414/4 bem do serviço público); 8.4.9.não ter incorrido em rescisão unilateral antecipada do contrato por tempo determinado firmado com o Município de Parisi por inaptidão ou falta disciplinar, nos últimos 5 anos; 8.4.10.não registrar antecedentes criminais, no âmbito Estadual e Federal, nos locais onde reside ou residiu, nos últimos 5 (cinco) anos; 8.4.11.cumprir as demais regras estabelecidas no edital normativo. 8.5. A apresentação dos documentos comprobatórios será condição indispensável para a contratação, sob pena de desclassificação. IX- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 9.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada no site www.parisi.sp.gov.br. 9.2. O(a) candidato(a) que necessitar atualizar seus dados pessoais e/ou endereço residencial poderá fazê-lo pelo e-mail processoseletivo@parisi.sp.gov.br. 9.3. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do Processo Seletivo que deverá emitir parecer técnico relativo ao assunto. 9.4. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal. 9.5. Caberá ao Chefe do Poder Executivo de Parisi a homologação deste processo seletivo simplificado. Prefeitura Municipal de Parisi, 17 de junho de 2026. OCLAIR BARÃO BENTO Prefeito Municipal ANEXO I - DA RELAÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÃO COM AS ÁREAS DE AVALIAÇÃO DA PND: Nomenclatura Área de Avaliação Geral Portaria Inep - Matriz de Referência Professor de Educação Básica I Formação Geral Docente Pedagogia Portaria nº 315, de 26 de maio de 2025 Portaria nº 331, de 26 de maio de 2025 Professor de Educação Básica II – Arte Formação Geral Docente Artes Visuais Portaria nº 315, de 26 de maio de 2025 Portaria nº 316, de 26 de maio de 2025 Professor de Educação Básica II - Educação Física Formação Geral Docente Educação Física Portaria nº 315, de 26 de maio de 2025 Portaria nº 320, de 26 de maio de 2025 Professor de Educação Básica II – Língua Portuguesa e Inglês Formação Geral Docente Letras – Português e Inglês Portaria nº 328, de 26 de maio de 2025 Portaria nº 331, de 26 de maio de 2025 ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES Professor de Educação Básica I - Atuação na Educação Infantil http://www.parisi.sp.gov.br mailto:processoseletivo@parisi.sp.gov.br Parisi/SP, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 - Edição 2252 - Extra __________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Parisi/SP https://www.parisi.sp.gov.br/diario-oficial/2414/5 Cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos nas Escolas Municipais de Educação Infantil; Proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; Manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade e apurar a frequência diária das crianças; Respeitar as épocas do desenvolvimento infantil; Planejar e executar o trabalho docente; Realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis; Realizar atividades recreativas e trabalhos educacionais com crianças através de jogos, brincadeiras, desenhos e colagens; Acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito; Observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras ao superior imediato, para providências subsequentes; Garantir a segurança das crianças na Unidade Educacional; Cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal das crianças; Organizar registros de observações das crianças; Registrar a vida escolar do aluno por meio do diário de classe e outros meios que se fizerem necessários; Acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional; Participar de atividades extraclasses; Participar de reuniões pedagógicas e administrativas; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade. Cumprir com ética e profissionalismo o que determina a lei e as normas que regulamentam o exercício da profissão e em especial o Regimento Escolar. Professor de Educação Básica I- Atuação no Ensino Fundamental Desenvolver uma prática pedagógica que considere a realidade das crianças, promovendo a autonomia, a socialização, o desenvolvimento cognitivo e emocional de acordo com as etapas do desenvolvimento da criança; Levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; Zelar pelo desenvolvimento e aprendizagem da criança; Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Organizar registros de observação para acompanhamento e avaliação do desenvolvimento e a aprendizagem da criança; Registrar a vida escolar do aluno por meio do diário de classe e outros meios que se fizerem necessários; Participar de atividades extraclasses; Desenvolver atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis e que proporcionem a integração das crianças; Realizar atividades recreativas e trabalhos educacionais com crianças através de jogos, brincadeiras, desenhos e colagens; Realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; Participar de cursos de formação continuada; Participar da elaboração e execução da proposta pedagógica; Proporcionar o bem estar e a segurança da criança que está sob sua orientação; Organizar registros de observações das crianças; Acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional; Manter-se atualizado para o exercício profissional; Manter sigilo e ética profissional; Ser pesquisador, questionador e avaliador de suas práticas pedagógicas; Manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade e apurar a frequência diária das crianças; Proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; Promover um trabalho voltado para leitura e escrita de acordo com o Ensino Fundamental de 9 anos. Professor de Educação Básica II - Inglês Parisi/SP, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 - Edição 2252 - Extra __________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Parisi/SP https://www.parisi.sp.gov.br/diario-oficial/2414/6 Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir o plano de trabalho; Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa; Ter domínio sobre a gramática e literatura inglesa; Conhecer e ter domínio a pronúncia da língua inglesa; Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos; Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola; Professor de Educação Básica II – Arte Compreender a aula de arte como um processo dinâmico, um ato comunicativo dialógico, ético e estético e como espaço de constituição de seres humanos dotados de autonomia, sensibilidade, criatividade e inventividade. Promover o processo simbólico inerente ao ser humano através das linguagens gestual, visual, sonora, corporal, verbal em situações de produção e apreciação, construindo com os alunos a relação dialética entre o eu e o outro, entre diferentes contextos culturais e diante de múltiplas manifestações artísticas; Ler e operar as relações entre forma-conteúdo em diálogo com a materialidade (matérias, suportes, ferramentas e procedimentos) nas linguagens visuais, da dança, da música e do teatro; Compreender, ampliar e construir conceitos sobre as linguagens da arte a partir de saberes estéticos, artísticos e culturais; Trabalhar a intertextualidade e a interdisciplinaridade relacionando as diferentes formas de arte (teatro, dança, música e artes visuais) às áreas do conhecimento; Identificar e justificar a realização de projetos que propiciem a conquista da autonomia da expressão artística dos alunos alimentando o desenvolvimento de ações que se estendam para além da sala de aula e do espaço escolar; Participar do processo de planejamento e aplicação do Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar e Planos de Estudo; Direcionar o trabalho que leva em consideração as diferenças e as particularidades inseridas na sala de aula; Elaborar o planejamento de suas atividades diárias e ser responsável pelos materiais pedagógicos utilizados; Orientar a aprendizagem do aluno; Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno em seu processo de aprendizagem; Registrar a vida escolar do aluno por meio do diário de classe e outros meios que se fizerem necessários; Manter atualizados registros sobre o aproveitamento escolar das turmas sob sua responsabilidade; Instituir discernimento crítico de convivência entre todos que integram a escola, ou seja, uma boa convivência entre as pessoas; Zelar pela disciplina e o bom andamento das atividades escolares; Cumprir com ética e profissionalismo o que determina a lei e as normas que regulamentam o exercício da profissão e em especial o Regimento Escolar. Professor de Educação Básica II - Educação Física Parisi/SP, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 - Edição 2252 - Extra __________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Parisi/SP https://www.parisi.sp.gov.br/diario-oficial/2414/7 Promover, incentivar e orientar as práticas físicas e recreativas junto às escolas, creches, centro esportivo e outros. Incentivar por meio de processos pedagógicos e outros processos educativos, a cultura moral, cívica, intelectual e física através da prática desportiva e recreativa. Trabalhar pelo aperfeiçoamento das crianças, proporcionando-lhes orientação relativa aos melhores métodos para seu desenvolvimento bio- psico-social. Dar assistência técnica às representações desportivas do Município. Elaborar planos e projetos em conjunto: a Secretaria de Educação; Cultura Esporte e Turismo, visando ao desenvolvimento do esporte e recreação no Município. Orientar e assistir adequadamente a elevação do nível de eficiência das atividades físicas e recreativas. Executar atividades relativas à promoção estudantil e comunitária. Preparar e executar atividades compatíveis com idade e condições físicas e mentais das crianças. Fazer avaliações periódicas sobre o desenvolvimento dos alunos. Orientar e supervisionar a realização de atividades recreativas em praças, escolas, clubes, entidades classistas ou assistenciais e conjuntos esportivos. Planejar, em conjunto com a direção das unidades, as atividades a serem desenvolvidas com todas as crianças, observando técnicas adequadas às diversas faixas etárias. Estar em contato permanente com os titulares das demais áreas de ensino da unidade para melhor desenvolver os seus trabalhos. Misturar aulas de educação física às várias turmas da unidade, orientando jogos, exercícios e recreações, dentro do plano pré-estabelecido e atualizado mensalmente. Auxiliar os demais professores e monitores desportivos nas atividades recreativas, bem como nas excursões, passeios e apresentações artísticas. Colaborar com a direção da unidade, em suas atividades gerais, auxiliando, inclusive, na manutenção da ordem e da disciplina. Apresentar sugestões à direção da unidade visando ao aprimoramento das atividades desenvolvidas. Cumprir com ética e profissionalismo o que determina a lei e as normas que regulamentam o exercício da profissão e em especial o Regimento Escolar. ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO Atividade Data Prevista Inscrição na PND 22/06 a 03/07/2026 Aplicação da PND 20/09/2026 Inscrições neste processo seletivo utilizando a PND das 12:00 h de 03/11/2026 às 12:00 de 25/11/2026 Publicação das listas inscritas 09/12/2026 Divulgação do resultado final do processo seletivo PND 15/12/2026 Prazo para entrega do boletim do resultado com código de verificação e a nota do candidato na Prova Nacional Docente à Comissão Organizadora na Secretaria Municipal de Educação de Parisi (responsabilidade do candidato) 15 a 18/12/2026 Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo na Secretaria da Educação de Parisi 06/01/2027 Prazo para a interposição de recursos contra o resultado no processo seletivo na Secretaria da Educação de Parisi 07 e 08/01/2027 Edital com o resultado final do processo seletivo 15/01/2027 Parisi/SP, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 - Edição 2252 - Extra __________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Parisi/SP https://www.parisi.sp.gov.br/diario-oficial/2414/8 AVISO DE LICITAÇÃO Parisi/SP, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 - Edição 2252 - Extra __________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Parisi/SP https://www.parisi.sp.gov.br/diario-oficial/2414/9 Parisi/SP, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 - Edição 2252 - Extra __________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Parisi/SP https://www.parisi.sp.gov.br/diario-oficial/2414/10 DECRETO 2.434 DECRETO Nº 2.434 de 08 de Junho de 2026 (Dispõe sobre a criação da Comissão Única de Coordenação e Elaboração do Plano Municipal de Educação (PME), unificando as funções das Comissões Gestora e Técnica, e dá outras providências). OCLAIR BARÃO BENTO, Prefeito do Município de Parisi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os processos de planejamento educacional em âmbito local; CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática e participativa do ensino público, preconizados pelo Art. 206, inciso VI, da Constituição Federal de 1988 e pelo Art. 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996); CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 220/25 e da Lei nº 15.338/26, que estabelecem o regime de colaboração e as normas para o novo ciclo de planejamento das políticas públicas educacionais; CONSIDERANDO as orientações metodológicas da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação (SASE/MEC), que recomendam a integração de esforços técnicos e políticos para a eficácia do Plano Municipal de Educação; CONSIDERANDO a importância de um horizonte educacional construído coletivamente, que assegure a continuidade das políticas de Estado para além das gestões temporais; DECRETA: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Única de Coordenação e Elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) de Parisi, mediante a fusão e unificação das competências anteriormente atribuídas à Comissão Gestora Municipal e à Comissão Técnica. Art. 2º - A Comissão Única tem por finalidade precípua coordenar, sistematizar e conduzir o processo de elaboração ou revisão do Plano Municipal de Educação, garantindo o alinhamento com o Plano Nacional de Educação (PNE) e a observância das especificidades da realidade educacional local. Art. 3º - Compete à Comissão Única, no exercício de suas funções técnicas e gestoras: Elaborar e dar publicidade ao cronograma de trabalho e ao plano de ação para a construção do PME;I. II. Realizar o diagnóstico detalhado da educação municipal, coletando e analisando indicadores de aprendizagem, fluxo, infraestrutura e financiamento; III. Redigir o texto-base das metas e estratégias municipais, assegurando que sejam mensuráveis, exequíveis e financeiramente sustentáveis; IV. Organizar e coordenar consultas públicas, conferências e audiências, garantindo a participação efetiva da sociedade civil e da comunidade escolar; V. Articular o diálogo interinstitucional com a Técnica Local indicada pela SASE/MEC, com o Conselho Municipal de Educação (CME) e demais órgãos de controle e fiscalização; VI. Registrar e atualizar as informações pertinentes nos sistemas oficiais de cooperação do Ministério da Educação; VII. Validar tecnicamente o documento final antes de sua submissão ao Poder Legislativo. Art. 4º - A Comissão Única será composta por representantes dos seguintes órgãos e segmentos, sob a coordenação do primeiro: Segmento Titular CPF Suplente CPF Representantes da Secretaria Municipal da Educação Adriana de Almeida Braga 087.177.788-67 Letícia de Oliveira Santana Thiago 438.950.988-84 Parisi/SP, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 - Edição 2252 - Extra __________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Parisi/SP https://www.parisi.sp.gov.br/diario-oficial/2414/11 Representantes do Setor de Contabilidade e Finanças Reinaldo Barbosa dos Santos 159.251.898-25 Adriano Zarpelão da Silva 153.397.158-76 Representantes da Procuradoria Jurídica da Prefeitura Eberton Guimarães Dias 331.365.238-73 Roberto de Melo Fontoura 343.980.308-24 Representantes da sociedade civil organizada Guilherme de Lima Possoni 473.616.738-64 Leandro Demarque Barão 258.462.828-73 Representantes de Gestores da Educação Básica Sandra Regina Vieira Nardi Cavaloti 038.805.468-94 Viviane de Andrade Valentim Guerra 352.004.288-66 Representantes de docentes da Educação Básica Maraíza Carvalho Trindade 223.714.978-00 Creusa do Carmo N. Braçolatti 073.220.768-18 Representantes de funcionários técnicos da Educação Básica Monica Cristina Calvo Gimenez 362.636.498-44 Janete Barbosa da Silva Markioni 102.730.028-64 Representantes de Pais de alunos da Educação Básica Mariane Otuki 326.343.468-32 Jader Leiva Silvestrini 337.580.458-00 Representantes do Conselho Municipal de Educação Carlos Alexandre Gibim 337.079.358-09 Thaiane Maiara Ferreira da Silva 429.195.308-95 Representantes do Conselho Tutelar Reginaldo Dicati 219.465.258-20 Darci Dias Barbosa 053.819.628-94 Representantes da Câmara Municipal Rosana Maria Rodrigues Ferreira 109.383.268-13 Bruna Parizi Yoshimoto 356.479.988-77 Representantes de alunos do Município Maria Eduarda da Silva Sousa 448.924.198-42 Arthur Souza Espósito 512.549.538-76 Parágrafo único — Os membros da Comissão Única desempenharão suas atividades em caráter de relevância pública, não fazendo jus a remuneração adicional por sua participação. Art. 5º - A Comissão Única terá o prazo de 230 (duzentos e trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo este ser prorrogado mediante justificativa técnica fundamentada. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal “José Gimenez”, aos 08 de Junho de 2026. OCLAIR BARÃO BENTO Prefeito Municipal Publicado e registrado no Setor de Expediente e Registros, data supra Telma Regina Salerno Jordão Chefe de Setor 2026-06-17T19:47:43+0000