Diário Oficial - Ano XXXIII - Edição 2.751 - 04 de Maio de 2026 Expediente: A publicação do Diário Oficial do Município de Paulínia obedece à Lei 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município de Paulínia. Este Diário veicula atos oficiais do Município, e outros atos de interesse do Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito (Secretaria de Governo e Serviço de Expediente), Secretaria de Planejamento e Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria de Negócios Jurídicos. Versão Digital 1º EDITAL DE RETIFICAÇÃO/NOVA DATA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CAFÉ EM PÓ Data e hora limite para credenciamento e envio das propostas no sitio da BNC até: 20/05/2026 às 08h30min. Início da disputa da etapa de lances: 20/05/2026 às 09h. Obtenção do Edital: gratuito através do sítio https://transparencia-paulinia.smarapd. com.br/#/dinamico/licitacoes/Licitacoes ou https://bnccompras.com/Home/Login. Paulínia, 04 de maio de 2026 DANILO BARROS Prefeito Municipal EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO SOB Nº 235/2022 PROTOCOLADO: 7561/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. CONTRATADA: CALIXTO PROJETOS E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: ADITAMENTO AO CONTRATO SOB Nº 235/2025, DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA TROCA DE REFIS DOS FILTROS E TROCA DOS FILTROS. DATA DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE ADITAMENTO: 04 / 05 / 2026. VALOR DA ADITAMENTO: O valor anual do presente aditamento é de R$ 3.515,32 (três mil, quinhentos e quinze reais e trinta e dois centavos), correspon- dendo a 3,78% do valor total do contrato, com base no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, referente ao aumento de quantitativo, conforme planilha constante no protocolado 7.651/22025 em decorrência da inclusão da u unidade escolar EMEFI PROFESSORA SIMONE TOLEDA LIMA MARTINEZ no rol de unidades atendidas. Perfazendo um valor total do contrato, após o aditamento, de R$ 96.414,94 (no- venta e seis mil, quatrocentos e catorze reais e noventa e quatro centavos). MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 758/2025. INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ELABORADO POR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Suprimentos e Serviços / Divisão de Contratos EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 290/2026 PROTOCOLADO: Nº 10.107/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. CONTRATADA: JABOQUE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ROUPA ÍNTIMA DESCARTÁVEL. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 9.828,00 (Nove mil, oitocentos e vinte e oito reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 04 / 05 / 2026. PRAZO: 6 (seis) meses, a contar da assinatura do contrato. MODALIDADE: Dispensa do procedimento licitatório; com base no artigo 75 inci- so VIII da Lei 14.133/2021. SECRETARIA INTERESSADA: Secretaria Municipal de Saúde. ELABORADO POR: Divisão de Instrumentos Contratuais – Departamento de Atas e Instrumentos Contratuais – Secretaria Municipal de Administração SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROTOCOLADO: Nº: 1.050/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE ALTE- RAÇÃO DE SENHA DO SISTEMA DE CONTROLE DOS 03 (TRÊS) ELEVADO- RES DO PAÇO MUNICIPAL DE PAULÍNIA. CONTRATADA: MÓDULO CONSULTORIA E GERÊNCIA PREDIAL LTDA. VALOR: R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais). RATIFICAÇÃO PREFEITORAL: RATIFICO o parecer jurídico da D. Procuradoria Geral do Município às fls.85/88v, e AUTORIZO, na forma da lei, a Contratação Direta, por inexigibilidade de licita- ção, nos termos do artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº14.133/2021, oriunda da Requisição de Serviços RS n°47/2026 e Requisição de Compras RC n° 67/2026, gerenciada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para a contra- tação de empresa especializada na alteração de senha do sistema de controle de 03 (três) elevadores do Paço Municipal, empenhe-se em favor da empresa MO- DULO CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.926.726/0001/73, no valor de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais). Providencie-se o necessário. GP, 03/03/2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal TERMO DE APROVAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO HOMOLOGAÇÃO BEATRIZ ANACLETO BRAGA, Secretária Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Paulínia, no uso de suas atribuições legais, DECLARA para todos os fins administrativos, que os servidores abaixo concluíram e foram aprovados no Processo de Avaliação de Desempenho no Estágio Proba- tório, conforme registros constantes em seus prontuários funcionais: MATR. NOME CARGO ADMISSÃO 148555 CLAUDIA BEATRIZ AFONSO DE MENEZES Farmacêutico 10/08/2023 147435 CLAUDIA BEATRIZ SANTOS GALVAO Enfermeiro 02/06/2023 147451 CLAUDIO DALL AGNOL VARGAS Técnico de Enfermagem 02/06/2023 147893 ERIC MIGUEL LEMOS DE FREITAS Psicólogo 11/07/2023 147461 GABRIELLA VASCONCELOS DE BRITO Enfermeiro 02/06/2023 147516 JULIANA DANIELLI DA SILVA BARBOSA Técnico de Enfermagem 02/06/2023 147524 LARISSA APARECIDA TULLIO Técnico de Enfermagem 02/06/2023 147532 LETICIA APARECIDA ALVES Técnico de Enfermagem 01/06/2023 147541 MARIANA MARTINS FELTRIM SIQUEIRA Técnico de Enfermagem 01/06/2023 148521 PALOMA ANDREZA PEIXOTO DE OLIVEIRA AZEVEDO Fonoaudiólogo 01/08/2023 147567 RAFAEL VENANCIO PEREIRA DO NASCIMENTO Enfermeiro 01/06/2023 147591 SERGIO RICARDO FREIRE BARRETO Medico Plantonista 07/06/2023 147656 SILVANA CLAUDIA BETONI Enfermeiro 26/06/2023 147605 WESLEY DE SOUZA Técnico de Enfermagem 01/06/2023 DETERMINA a HOMOLOGAÇÃO do Processo de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, conforme disposições da Lei Complementar n° 17/2001 e do Decreto 8422/2023. Por ser expressão da verdade, firma o presente. Paulínia, SP, aos 29 de abril de 2026. BEATRIZ ANACLETO BRAGA Secretária Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas Diário Oficial | Paulínia | Edição 2.751 | Paulínia, 04 de Maio de 2026 | 2 DANILO BARROS Prefeito Municipal EDITAL DE CONVOCAÇÃO CRECHE “AQUILINA GRANCHI PIVA” A Presidente do Conselho Deliberativo da APM da Creche “Aquilina Granchi Piva”, situada à Av. Duque de Caxias, 390, João Aranha, Paulínia, SP, CONVOCA todos os membros da APM e convida pais, alunos, professores, funcionários e toda a comunidade escolar para Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 08 de maio de 2026 nas dependências da unidade escolar, às 14h em primeira chamada e às 15h em segunda e última chamada para tratar de: 1 - Eleição de novos membros da APM da unidade. Paulínia, 04 de maio de 2026 ANA LÚCIA MARIANNO MARTINS Diretora do Conselho Deliberativo RG 23.497.336-5 EDITAL DE CONVOCAÇÃO CRECHE VITÓRIA RIVABEN PIGATTO A Presidente do Conselho Deliberativo da APM da Creche Vitória Rivaben Piga- tto, no uso de suas atribuições, CONVOCA todos os membros da APM e convida os pais de alunos, professores, funcionários e toda a comunidade escolar para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA no dia 08 de maio de 2026, às 8h em primeira chamada e as 8h30 em segunda chamada. LOCAL DA REUNIÃO: Rua Maria das Dores Leal de Queiroz, 180, Jardim dos Calegaris, Paulínia/SP, CEP 13140-101. ORDEM DO DIA: • Eleição e Composição dos novos membros da APM. Paulínia, 04 de maio de 2026 ROZELI AP. DO AMARAL GUARITA Presidente do Conselho Deliberativo RG nº 8.382.988-X PORTARIA Nº 04/2026 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTER- NO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE (COREMU) DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE Paulínia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU), no âmbito do Programa de Residência Multiprofissional em Redes de Atenção à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução da Comissão Nacional de Residência Multipro- fissional em Saúde (CNRMS) e as diretrizes para organização dos programas de residência em saúde; CONSIDERANDO o Regimento Interno da COREMU aprovado no âmbito da Se- cretaria Municipal de Saúde; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU), instância deliberativa, nor- mativa e de gestão do Programa de Residência Multiprofissional em Redes de Atenção à Saúde do Município de Paulínia. Art. 2º Fica aprovado o Regimento Interno da COREMU, que estabelece sua or- ganização, composição, competências e funcionamento, conforme documento anexo a esta Portaria. Art. 3º O Programa de Residência Multiprofissional em Redes de Atenção à Saú- de caracteriza-se como curso de pós-graduação lato sensu, na modalidade de ensino em serviço, com duração mínima de 2 (dois) anos e carga horária total de 5.760 (cinco mil setecentos e sessenta) horas, fundamentado nos princípios da integração ensino-serviço-comunidade, formação interprofissional e integralidade do cuidado. SECRETARIA DE SAÚDE Art. 4º A estrutura organizacional do Programa compreende: I – Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU); II – Coordenação do Programa; III – Núcleo Docente Assistencial Estruturante (NDAE); IV – Corpo docente e tutores; V – Preceptores; VI – Residentes. Art. 5º A composição do Colegiado da COREMU será formalizada por ato especí- fico do Secretário Municipal de Saúde, observando-se os critérios estabelecidos no Regimento Interno. Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Saúde garantir as condições estrutu- rais, administrativas e institucionais necessárias ao funcionamento da COREMU e do Programa de Residência Multiprofissional. Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela COREMU, conforme a natureza, com possibilidade de encaminhamento à Comissão Nacional de Residência Multi- profissional em Saúde (CNRMS) e/ou ao Secretário Municipal de Saúde. Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paulínia, 04 de maio de 2026. ANTONIO CARLOS GUIMARÃES DE SOUSA PINTO Secretário Municipal de Saúde REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFIS- SIONAL EM SAÚDE (COREMU) DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA Art. 1º. Este Regimento Interno tem por finalidade estabelecer o funcionamento da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU) do Programa de Residência Multiprofissional em Redes de Atenção à Saúde; Art. 2º. O Programa de Residência Multiprofissional em Redes de Atenção à Saú- de constitui modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, destinado a nove núcleos profissionais da saúde (Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisio- terapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacio- nal), sob a forma de curso de especialização, caracterizado por ensino em serviço, duração mínima de 02 (dois) anos, equivalente a uma carga horária mínima total de 5.760 (cinco mil setecentos e sessenta) horas, em regime de dedicação exclu- siva. Parágrafo único. O Programa fundamenta-se nos princípios da integração en- sino-serviço-comunidade, formação interprofissional e integralidade do cuidado, conforme disposto neste regimento. Art. 3º. Da estrutura organizacional do Programa O Programa de Residência Multiprofissional em Redes de Atenção à Saúde do Município de Paulínia organiza-se nas seguintes instâncias: I – Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU); II – Coordenação do Programa; III – Núcleo Docente Assistencial Estruturante (NDAE); IV – Corpo docente e tutores; V – Preceptores; VI – Residentes. Art. 4º. Da composição do Colegiado da COREMU O Colegiado da COREMU constitui instância deliberativa, normativa e de gestão do Programa e será composto por membros titulares e suplentes, não cabendo suplência para as funções de Coordenador e Vice-Coordenador. § 1º A composição do Colegiado da COREMU observará a representação das seguintes categorias: I – Coordenação; II – Tutoria; III – Preceptoria; IV – Núcleo de Educação Permanente (NEP); V – Representação discente, quando houver residentes regularmente matricula- dos. § 2º Os membros da COREMU serão escolhidos por processo eleitoral entre seus pares, conforme disposto neste regimento. § 3º É vedada a candidatura à representação na COREMU de profissional residen- te que tenha sofrido sanção disciplinar no âmbito do programa. § 4º A composição do Colegiado da COREMU será formalizada, publicada e atua- lizada por ato do Secretário Municipal de Saúde. § 5º A composição nominal vigente do Colegiado da COREMU, na data de aprova- ção deste regimento, encontra-se descrita no Anexo I. Art. 5º. Do mandato dos membros da COREMU O mandato dos membros do Colegiado da COREMU observará os seguintes cri- térios: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Diário Oficial | Paulínia | Edição 2.751 | Paulínia, 04 de Maio de 2026 | 3 Poderão participar das reuniões, mediante aprovação do colegiado, profissionais convidados para discussão de temas específicos; VI – Modalidade das reuniões As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou remota, por meio de platafor- ma digital, em formato síncrono; VII – Ausência da coordenação Na impossibilidade de participação do Coordenador e do Vice-Coordenador, a reu- nião deverá ser reagendada no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Parágrafo único: Todos os membros nomeados para composição do Colegiado da COREMU serão convocados para a realização das atribuições enumeradas neste artigo e deverão reservar período em sua jornada de atividades, garantido pela chefia imediata. Art. 8º. A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará estrutura para o funciona- mento da COREMU e do Programa de Residência Multiprofissional em Redes de Atenção à Saúde. Art. 9º. Este regimento interno poderá ser revisto, em até duas reuniões, quando proposto e aprovado por 2/3 (dois terços do total) dos seus membros e ratificado pelo Secretário Municipal de Saúde. Art. 10º. Casos omissos, a depender da natureza, serão encaminhados à CNRMS e/ou ao Secretário Municipal de Saúde; Art. 11º. Revogam-se as publicações anteriores e disposições em contrário. ANEXO I COMPOSIÇÃO NOMINAL DO COLEGIADO DA COREMU A composição nominal do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU) do Município de Paulínia, vigente na data de aprovação deste regimento, é a seguinte: I – Coordenação a) Coordenadora: Maria Carolina Basso Sacilotto; b) Vice-Coordenadora: Jéssica Fernandes Martins Costa. II – Tutoria a) Titular: Karen Fontes Luchesi; b) Suplente: Júlia Gianjoppe dos Santos. III – Preceptoria a) Titular: Seiti Hocama Júnior; b) Suplente: Stephani Casagrande Alessio Lopes. IV – Núcleo de Educação Permanente (NEP) a) Titular: Heloísa Jatobá Scattone; b) Suplente: Karina Magrini Carneiro Mendes. V – Representantes por área profissional a) Enfermagem: Stephani Casagrande Alessio Lopes; b) Fisioterapia: Júlia Gianjoppe dos Santos; c) Terapia Ocupacional: Aline Murari Ferraz Carlomanho; d) Fonoaudiologia: Karen Fontes Luchesi; e) Nutrição: Amanda Carla Fernandes; f) Psicologia: Everson de Oliveira Pacheco; g) Educação Física: Seiti Hocama Júnior; h) Farmácia: Nádia Baggio Ratti Lopes; i) Serviço Social: Jéssica Fernandes Martins Costa. PORTARIA Nº 05/2026 COMITÊ INTERNO DE AVALIAÇÃO PARTICIPATIVA PROJETO DE APOIO INSTITUCIONAL À GESTÃO DA SECRETARIA MUNI- CIPAL DE SAÚDE DE PAULÍNIA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAULÍNIA, no uso de suas atribui- ções legais e regimentais, CONSIDERANDO o Termo Aditivo ao COAPES – Apoio Institucional à Gestão, ce- lebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Paulínia e a UNIFAJ – Faculda- de de Medicina, cujo objeto é o desenvolvimento de ações de apoio institucional, educação permanente e qualificação da gestão do SUS no município; CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Sétima – Do Monitoramento e Avalia- ção, que prevê a constituição de Comitê Interno de Avaliação Participativa, res- ponsável pelo acompanhamento e avaliação da execução do projeto; RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído o Comitê Interno de Avaliação Participativa, com a finali- dade de acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Projeto de Apoio Insti- tucional à Gestão da Secretaria Municipal de Saúde de Paulínia, no âmbito do COAPES Paulínia. Art. 2º - O Comitê será composto pelos seguintes membros: I – Representantes da Gestão da Secretaria Municipal de Saúde: ● Antônio Carlos Guimarães de Sousa Pinto I – O Coordenador e o Vice-Coordenador terão mandato de 3 (três) anos, sendo permitida recondução mediante novo processo eleitoral; II – Os demais membros titulares e suplentes terão mandato de 3 (três) anos, per- mitida uma recondução por igual período; III – Os representantes dos residentes, quando houver, terão mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução; § 1º Os mandatos terão início a partir da data de publicação da composição da COREMU. § 2º Os processos de renovação e recomposição da COREMU serão coordenados pela Coordenação da COREMU. § 3º – Da substituição de membros A substituição de membros poderá ocorrer antes do término do mandato nos se- guintes casos: I – Quando tutor, preceptor ou residente deixar de exercer a função que lhe confe- re a representatividade; II – Quando houver desligamento institucional ou mudança de função do membro; III – Por ausências injustificadas em duas reuniões consecutivas ou três intercala- das no período de um ano; IV – Por solicitação do próprio membro; V – Por decisão do colegiado, em caso de descumprimento das atribuições pre- vistas neste regimento. Art. 6º. São atribuições dos membros do Colegiado da COREMU I - Coordenador: a) Coordenar as atividades da COREMU; b) Convocar reuniões e presidi-las; c) Informar a Secretaria Municipal de Saúde as decisões da COREMU; d) Representar a COREMU junto a CNRMS e demais instâncias colegiadas; e) Coordenar o processo seletivo do programa de Residência Multiprofissional em Redes de Atenção à Saúde; f) Encaminhar relatórios à Secretaria Municipal de Saúde sobre as atividades de- senvolvidas sempre que solicitados. II - Vice-coordenador: a) Conduzir as reuniões no caso de ausência ou impedimentos do coordenador; b) Auxiliar o coordenador no exercício de suas atividades; c) Elaborar e organizar as atas das reuniões da COREMU. III - Representantes: a) Representar seus respectivos pares nas reuniões da COREMU; b) Auxiliar a COREMU na condução do respectivo programa de Residência Multi- profissional em Redes de Atenção à Saúde; c) Transmitir as deliberações da COREMU aos seus respectivos pares; d) O representante titular, na impossibilidade de comparecer na reunião, fica res- ponsável por organizar a representação com a suplência. Art. 7º. Das reuniões do Colegiado da COREMU As reuniões do Colegiado da COREMU observarão as seguintes diretrizes: I – Periodicidade As reuniões ocorrerão, no mínimo, bimestralmente, podendo ser convocadas ex- traordinariamente por solicitação de qualquer membro, mediante aprovação do Coordenador ou de 2/3 (dois terços) dos membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas; II – Pauta A definição da pauta será de responsabilidade do Coordenador, sendo facultado aos membros sugerir inclusões, devendo a pauta ser divulgada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas; a) Em caso de pauta emergencial, sua inclusão poderá ser deliberada no início da reunião; III – Condução e registro Compete à coordenação: ● garantir a divulgação prévia da pauta; ● conduzir a reunião; ● assegurar o registro em ata e sua disponibilização; a) As reuniões serão iniciadas em primeira chamada com a presença de maioria absoluta dos membros, ou, em segunda chamada, após 30 (trinta) minutos, com os membros presentes; b) Será obrigatória a assinatura de lista de presença; c) Na ausência de quórum mínimo, a reunião será suspensa; IV – Deliberação As decisões serão preferencialmente por consenso; a) Não sendo possível, serão tomadas por maioria simples dos membros votantes; b) Caberá à coordenação o voto de qualidade em caso de empate; c) Terão direito a voto os membros titulares presentes ou seus suplentes na au- sência destes; d) Convidados terão direito a voz, mas não a voto; V – Participação de convidados Diário Oficial | Paulínia | Edição 2.751 | Paulínia, 04 de Maio de 2026 | 4 ● Karina Magrini Carneiro Mendes II – Integrantes da Equipe de Apoio Institucional: ● Paulo Carrara de Castro ● Vanessa Eda Paz Leite ● Roberto de Queiroz Padilha III – Representante dos trabalhadores dos serviços de saúde: ● Heloisa Jatobá Scattone IV – Representante da Instituição de Ensino interveniente – UNIFAJ: ● Celene Ferrari Audi Art. 3º - Compete ao Comitê Interno de Avaliação Participativa: I – acompanhar a execução das atividades previstas no projeto de apoio institu- cional; II – analisar os relatórios técnico-qualitativos trimestrais elaborados pela Equipe de Apoio Institucional, contendo síntese das ações desenvolvidas, análise de avan- ços, desafios e recomendações; III – participar das reuniões bimestrais de alinhamento entre a Equipe de Apoio, Departamentos e Diretorias Técnicas da Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de pactuar prioridades e orientar ajustes necessários na execução das ações; IV – contribuir para a avaliação final dos resultados do projeto, indicando pers- pectivas de continuidade e aperfeiçoamento da gestão e do cuidado no âmbito da rede municipal de saúde. Art. 4º - O Comitê exercerá suas atividades durante todo o período de vigência do Projeto de Apoio Institucional à Gestão, conforme estabelecido no Termo Aditivo ao COAPES. Art. 5º - A participação no Comitê será considerada atividade de relevante interes- se público, não implicando remuneração adicional aos seus membros. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paulínia, 04 de maio de 2026. ANTÔNIO CARLOS GUIMARÃES DE SOUSA PINTO Secretário Municipal de Saúde Município de Paulínia PORTARIA Nº 025/2026 “DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O cidadão GABRIEL CURCI TAVARES RISSO, Procurador-Geral do Município, no uso das atribuições legais de seu cargo, com fulcro no artigo 2º, inciso I, alí- nea “b” do Decreto nº 4.990, de 27 de setembro de 2002, e no artigo 36, inciso IV e parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 119, de 25 de fevereiro de 2025, considerando os elementos narrados no Protocolo Administrativo nº 8005/2026, pela presente, R E S O L V E: I – Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para a regular apuração de even- tual infração disciplinar ao artigo 80, inciso XI, da Lei Complementar nº 17, de 2001 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais) ou outro dispositivo infracio- nal eventualmente apurado durante a instrução dos fatos descritos no Protocolo Administrativo nº 8005/2026, em que figura como parte interessada a Secretaria Municipal de Educação, referente à servidora de matrícula funcional nº 169846. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 30 de abril de 2026. GABRIEL CURCI TAVARES RISSO Procurador-Geral do Município Lavrada na Procuradoria-Geral do Município e publicada na data supra. APOSTILA RETIFICATÓRIA Nº 30/2026 BEATRIZ DE LOURDES NASCIMENTO BORLINA BERNARDI, Diretora Previ- denciária e Atuária do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Muni- cípio de Paulínia - PAULIPREV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a segurada SOLANGE APARECIDA ZORGE VASCON- CELOS foi aposentada nos termos do artigo 3º da EC 47/2005, com proventos integrais calculados pela última remuneração e reajuste pela paridade, conforme Portaria nº 091/2024; CONSIDERANDO, que o E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos autos do TC-23126.989.25, considerou irregular a aposentadoria com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005; CONSIDERANDO que os valores percebidos pela segurada até a presente data são alcançados pela irrepetibilidade, posto que recebidos de boa-fé; CONSIDERANDO, ainda, que foi assegurado direito de defesa e contraditório à segurada, conforme Processo Administrativo nº 7806/2024; DECIDE: 1. RETIFICAR o ato de concessão de aposentadoria à segurada SOLANGE APA- RECIDA ZORGE VASCONCELOS, RG XX.XXX.X71-0-SSP/SP, CPF XXX.XXX. XX8-57, PIS XXXXXXXX500, fazendo constar: “aposentadoria voluntária por tem- po de contribuição, nos termos do artigo 6º da EC 41/2003”, com proventos inte- grais calculados pela última remuneração e reajustes pela paridade. 2. DETERMINAR a imediata adequação da mudança de fundamentação, a partir da competência 04/2026, sendo indevida qualquer compensação ou restituição dos valores percebidos pelo segurado. 3. Esta Apostila Retificatória entrará em vigor na data da sua publicação. Paulínia, aos 22 de abril de 2026. BEATRIZ DE L. N. BORLINA BERNARDI Diretora Previdenciária e Atuária PORTARIA Nº 087/2026 APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Artigo 6º da EC 41/2003 A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Mu- nicípio de Paulínia em 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10000/2026, resolve: I- Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do art. 6° da EC 41/2003, com proventos integrais calculados pela última remunera- ção e reajuste pela paridade, ao(à) servidor(a) público(a) municipal Sr(a). MARCIA MIRAMAR LACERDA NUNES DA CRUZ, PIS/PASEP nº XXXXXXXX09-4, ficha de registro de empregados nº 6156, matrícula nº 5891-2, ocupante do cargo efeti- vo de Educadora Infantil do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paulínia. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos à 01/05/2026. Paulínia, 04 de maio de 2025. BEATRIZ DE L. N. BORLINA BERNARDI Diretora Previdenciária e Atuária PORTARIA Nº 088/2026 APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - PRO- FESSOR § 1º, inciso III, alínea “a” e § 5º do art.40 da CF A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Mu- nicípio de Paulínia em 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 8474/2024, resolve: I - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Professor, nos termos do § 1º, III, “a” e § 5º do art.40 da CF, com proventos integrais calculados pela média aritmética e reajuste pelo INSS, ao(à) servidor(a) público(a) municipal Sr(a). CARLA ANDREIA DE SOUZA, PIS/PASEP nº XXX.XXXXX.21-2, ficha de registro de empregados e matrícula nº 8852-8, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paulínia. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Paulínia, 04 de maio de 2026. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PAULIPREV Diário Oficial | Paulínia | Edição 2.751 | Paulínia, 04 de Maio de 2026 | 5 BEATRIZ DE L. N. BORLINA BERNARDI Diretora Previdenciária e Atuária PORTARIA Nº 089/2026 APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Artigo 6º da EC 41/2003 A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Mu- nicípio de Paulínia em 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 9952/2026, resolve: I- Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do art. 6° da EC 41/2003, com proventos integrais calculados pela última remunera- ção e reajuste pela paridade, ao(à) servidor(a) público(a) municipal Sr(a). ROSE- MARY APARECIDA RAMOS, PIS/PASEP nº XXX.XXXXX.19.4, ficha de registro de empregados nº 6261, matrícula nº 5991-9, ocupante do cargo efetivo de Educa- dora Infantil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paulínia. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Paulínia, 04 de maio de 2026. BEATRIZ DE L. N. BORLINA BERNARDI Diretora Previdenciária e Atuária PORTARIA Nº 090/2026 APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE Artigo 40º, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Mu- nicípio de Paulínia em 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 9860/2026, resolve: I- Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, nos termos do § 1º, III, “b” do art. 40 da CF, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à razão de 85,42% de sua média remuneratória, com reajuste pelo INSS, ao(a) servidor(a) público(a) municipal Sr(a). MARILENE RODRIGUES DA SILVA, PIS/PASEP nº X.XXX.XXX.X95-6, matrícula nº 8825-0, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paulínia. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/05/2026. Paulínia, 04 de maio de 2026. BEATRIZ DE L. N. BORLINA BERNARDI Diretora Previdenciária e Atuária PORTARIA Nº 091/2026 APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Artigo 40º, § 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Mu- nicípio de Paulínia em 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 9949/2026, resolve: I- Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do § 1º, III, “a” do art. 40 da CF, com proventos integrais calculados pela média arit- mética e reajuste pelo INSS, ao(a) servidor(a) público(a) municipal Sr(a). MARIA IVONE DA SILVA TENORIO, PIS/PASEP nº X.XXX.XXX.X73-5, ficha de registro de empregados e matrícula nº 2252-7, ocupante do cargo efetivo de EDUCADORA INFANTIL, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paulínia. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/05/2026. Paulínia, 04 de maio de 2026. BEATRIZ DE L. N. BORLINA BERNARDI Diretora Previdenciária e Atuária PORTARIA Nº 092/2026 APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Artigo 40º, § 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Mu- nicípio de Paulínia em 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 3495/2021, resolve: I- Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do § 1º, III, “a” do art. 40 da CF, com proventos integrais calculados pela média arit- mética e reajuste pelo INSS, ao(a) servidor(a) público(a) municipal Sr(a). JOSE MAGELA DE OLIVEIRA, PIS/PASEP nº X.XXX.XXX.X22-5, ficha de registro de empregados e matrícula nº 12560-1, ocupante do cargo efetivo de GUARDA PA- TRIMONIAL, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paulínia. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/05/2026. Paulínia, 04 de maio de 2026. BEATRIZ DE L. N. BORLINA BERNARDI Diretora Previdenciária e Atuária PORTARIA Nº 3542/2026 “ALTERA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DAS FUNCIONÁ- RIAS ABAIXO ELENCADAS. ” Vereador Pedro Luiz de Bernarde Netto, Presidente da Câmara Municipal de Pau- línia, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º Alterar, com base na Lei nº 4.527, de 07/01/2025, e Resolução nº 330, de 06/01/2025, as funcionárias abaixo elencadas, dos cargos de provimento em co- missão, conforme segue: NOME DO CARGO PARA O CARGO LOTADA Thais Regina de Oliveira Fischer Assessor Parlamentar Chefe de Gabinete de Vereador Gabinete do Vereador Fábio de Paula Valadão Graziela Maria da Cunha Favaro Chefe de Gabinete de Vereador Assessor Parlamentar Gabinete do Vereador Fábio de Paula Valadão Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se. Publique-se. Paulínia, 04 de maio de 2026. PEDRO LUIZ DE BERNARDE NETTO Presidente CÂMARA MUNICIPAL 2026-05-04T17:15:27-0300 MUNICIPIO DE PAULINIA:45751435000106