Diário Oficial - Ano XXXIII - Edição 2.757 - 12 de Maio de 2026 Expediente: A publicação do Diário Oficial do Município de Paulínia obedece à Lei 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município de Paulínia. Este Diário veicula atos oficiais do Município, e outros atos de interesse do Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito (Secretaria de Governo e Serviço de Expediente), Secretaria de Planejamento e Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria de Negócios Jurídicos. Versão Digital LEI Nº 4.711, DE 08 DE MAIO DE 2026 (Projeto de Lei Nº 38/2026 de autoria do Ver. Fabio Valadão) “INSTITUI O DIA E A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE EDUCAÇÃO PARENTAL NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS.” A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIO- NO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídos, no Calendário Oficial do Município de Paulínia, o Dia e a Semana Municipal da Conscientização sobre Educação Parental. § 1º O Dia Municipal da Conscientização sobre Educação Parental será come- morado, anualmente, no dia 15 de maio, data que remete ao Dia Internacional da Família, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU). § 2º A Semana Municipal da Conscientização sobre Educação Parental será ce- lebrada, anualmente, na semana em que estiver contido o dia 15 de maio, com o objetivo de democratizar o acesso da sociedade ao tema e às ações formativas em Educação Parental. Art. 2º Durante a Semana Municipal da Conscientização sobre Educação Paren- tal, o Poder Executivo deverá promover ações integradas de orientação, informa- ção e formação, com o objetivo de: I - divulgar os princípios da Parentalidade Positiva, promovendo o respeito aos direitos das crianças e adolescentes, especialmente, no âmbito familiar; II - fortalecer ações de apoio sociofamiliar, prevenção de conflitos e promoção de vínculos afetivos saudáveis; III - disseminar informações sobre o desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes e sobre o exercício equilibrado e responsável da parentalidade; IV - incentivar a formação continuada de profissionais que atuam junto às famílias, escolas e comunidades; V - promover oficinas, palestras, encontros e campanhas sobre Educação Paren- tal, abertas à comunidade; VI - orientar pais, mães, responsáveis e educadores sobre os princípios da Paren- talidade Positiva, conforme dispõe a Lei Federal nº 14.826/2024; VII - apoiar o exercício ético e responsável da parentalidade, fortalecendo lares baseados no diálogo, empatia e respeito mútuo; VIII - conscientizar sobre os direitos das crianças e adolescentes e suas fases de desenvolvimento humano; IX - formar multiplicadores de conhecimento em Educação Parental dentro da rede municipal de ensino, assistência social e saúde. Art. 3º Para a execução da Semana Municipal de Conscientização sobre Educa- ção Parental, poderão ser firmadas parcerias com outros órgãos, instituições ou profissionais. Art. 4º O Poder Executivo deverá realizar palestras, oficinas, campanhas educati- vas, eventos públicos e ações intersetoriais, com o objetivo de difundir os concei- tos da Educação Parental e fortalecer o papel da família como base do desenvol- vimento humano. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paulínia, 08 de Maio de 2026. GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DANILO BARROS Prefeito Municipal Lavrado e publicado no Gabinete do Prefeito, na data REBECA ROCHA LEAL Secretária Mun. de Chefia de Gabinete do Prefeito GABRIEL CURCI TAVARES RISSO Procurador Geral do Município PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2026 PROTOCOLO Nº 6871/2026 SC Nº 22/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES- PECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTI- VA, ABRANGENDO DIVERSAS MODALIDADES Em face dos elementos constantes no presente protocolado administrativo e ao disposto no artigo 71, IV da Lei de Licitações e Contratos, HOMOLOGO e ADJUDI- CO o PREGÃO ELETRÔNICO nº 49/2026 referente ao REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA, ABRANGENDO DIVERSAS MODA- LIDADES. CNPJ: 18.994.925/0001-60       Razão Social: M2R EVENTOS ESPORTIVOS LTDA   1ª Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário:   1 12 PERÍODO ARBITRAGEM DE ATLETISMO. A EQUIPE DE ARBI- TRAGEM DEVERÁ SER COMPOSTA POR UM ÁRBITRO GERAL E OITO AUXI- LIARES PARA CONDUZIR AS PROVAS DE PISTA E CAMPO. PREÇO POR UM PERÍODO DE APROXIMADAMENTE OITO HORAS. R$ 2.207,00   2 120 JOGO ARBITRAGEM DE BASQUETE. A EQUIPE DE ARBI- TRAGEM DEVERÁ SER COMPOSTA POR DOIS ÁRBITROS E DOIS ANOTA- DORES ATUANDO NA MESA CRONOMETRADORA 24 SEGUNDOS. O PREÇO DEVERÁ SER POR JOGO. R$ 359,00   3 200 JOGO ARBITRAGEM DE BASQUETE 3X3. A EQUIPE DEVE- RÁ SER COMPOSTA POR DOIS ÁRBITROS E DOIS OFICIAIS DE MESA. O PREÇO DEVERÁ SER POR JOGO. R$ 158,99   6 15 PERÍODO ARBITRAGEM DE NATAÇÃO. A EQUIPE DE ARBI- TRAGEM DEVERÁ SER COMPOSTA POR UM COORDENADOR GERAL, UM ÁRBITRO DE PARTIDA, UM ÁRBITRO DE PERCURSO, 2 ÁRBITROS DE VIRA- DAS, OITO CRONOMETRISTAS, UM STAFF, UM AUXILIAR PARA BALIZAMEN- TO, UM ANOTADOR PARA MESA DE CONTROLE. O PREÇO DEVERÁ SER POR UM PERÍODO DE APROXIMADAMENTE OITO HORAS. R$ 2.088,00 CNPJ: 37.813.686/0001-40       Razão Social: ROGERIO FERNANDO ALVES JUNIOR  1ª Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário:   4 50 JOGO ARBITRAGEM DE BOCHA. A EQUIPE DEVERÁ SER COMPOSTA POR DOIS ÁRBITROS E UM MESÁRIO. O PREÇO DEVERÁ SER POR JOGO. R$ 250,00   5 100 JOGO ARBITRAGEM DE HANDEBOL. A EQUIPE DEVERÁ Diário Oficial | Paulínia | Edição 2.757 | Paulínia, 12 de Maio de 2026 | 2 SER COMPOSTA POR DOIS ÁRBITROS E DOIS MESÁRIOS. O PREÇO DEVE- RÁ SER POR JOGO. R$ 320,00   7 15 PERÍODO ARBITRAGEM DE TÊNIS DE MESA. A EQUIPE DE ARBITRAGEM DEVERÁ SER COMPOSTA POR OITO ÁRBITROS DE MESA. A EMPRESA DEVERÁ DISPONIBILIZAR OITO PLACARES DE MESA. O PRE- ÇO DEVERÁ SER POR PERÍODO DE APROXIMADAMENTE OITO HORAS. R$ 1.750,00   8 120 JOGO ARBITRAGEM DE TÊNIS DE CAMPO. A EQUIPE DE- VERÁ SER COMPOSTA DE TRÊS ÁRBITROS DE CADEIRA. O PREÇO DEVE- RÁ SER POR PARTIDA. R$ 465,00   9 10 PERÍODO ARBITRAGEM DE TRUCO. A EQUIPE DEVERÁ SER COMPOSTA POR UM MESÁRIO E QUATRO FISCAIS DE MESA. O PREÇO DEVERÁ SER POR UM PERIODO DE APROXIMADAMENTE OITO HORAS. R$ 868,00   10 15 PERÍODO ARBITRAGEM DE VOLEI DE PRAIA. A EQUIPE DE- VERÁ SER COMPOSTA POR DOIS ANOTADORES, QUATRO ÁRBITROS, QUE DEVERÃO TRABALHAR EM SISTEMA DE RODIZIO, PERMANECENDO NO EVENTO ATÉ O FINAL DOS CONFRONTOS. O PREÇO DEVERÁ SER POR UM PERÍODO DE APROXIMADAMENTE 08 HORAS. R$ 1.590,00   11 15 PERÍODO ARBITRAGEM DE FUTEVOLEI. A EQUIPE DEVERÁ SER COMPOSTA POR DOIS ANOTADORES, QUATRO ÁRBITROS, QUE DEVE- RÃO TRABALHAR EM SISTEMA DE RODIZIO, PERMANECENDO NO EVENTO ATÉ O FINAL DOS CONFRONTOS. O PREÇO DEVERÁ SER POR UM PERIO- DO DE APROXIMADAMENTE OITO HORAS. R$ 1.550,00   12 200 JOGO ARBITRAGEM DE VOLEI. A EQUIPE DEVERÁ SER COMPOSTA POR DOIS ANOTADORES, DOIS ÁRBITROS E DOIS FISCAIS DE LINHA. O PREÇO DEVERÁ SER POR JOGO. R$ 520,00   13 5 PERÍODO ARBITRAGEM DE XADREZ. A EQUIPE DEVERÁ SER COMPOSTA POR DOIS ÁRBITROS E UM MESÁRIO. O PREÇO DEVERÁ SER POR UM PERIODO DE APROXIMADAMENTE OITO HORAS. R$ 895,00 Valor total estimado: R$ 423.487,00. Autorizo a despesa para a emissão de Ordem de Serviço à(s) detentora(s) da(s) ata(s) pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, observando-se o descrito nos cadernos que compuseram a licitação e a respectiva Ata de Registro de Preços. Paulínia, 12 de maio de 2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO SOB NºPD024607/2024 PROTOCOLADO: Nº 4780/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. CONTRATADA: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PD024607 DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PROCESSAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO. VALOR TOTAL DA PRORROGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.194.838,88 (dois milhões, cento e noventa e quatro mil e oitocentos e trinta e oito reais e oi- tenta e oito centavos) DATA DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO: 11/06/2026. PRAZO DA PRORROGAÇÃ O: 12 (doze) meses, a contar de 11 de junho de 2026. MODALIDADE: Dispensa de Licitação Art. 75, IX da Lei nº 14.133/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISAO DE CONTRATOS EXTRATO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 044/2025 PROTOCOLADO: 30.265/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAULÍNIA CONTRATADA: DOC TECNOLOGIA LTDA OBJETO: ADITAMENTO E PRORROGAÇÂO DO CONTRATO 044/2025 DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA LO- CAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESTRUTURANTES DE TECNOLOGIA, ALÉM DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, A INSTALAÇÃO, A CONFIGURA- ÇÃO, SUPORTE E TREINAMENTO AOS USUÁRIOS E A MANUTENÇÃO PRE- VENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS. VALOR: O valor do contrato, após a prorrogação e aditamento, é de R$ 47.600.528,83 (quarenta e sete milhões, seiscentos mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e três centavos), em razão de reajuste contratual com base o índice INPC (IBGE) sob percentual de 4,490240%. PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 15 (quinze) meses, a contar de 24 de maio de 2026. DATA DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO : 12 / 05 /2026. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 229/2024 SECRETARIA INTERESSADA: Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito. ELABORADO POR: Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Ins- trumentos Contratuais – Departamento de Atas e Instrumentos EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 307/2026 PROTOCOLADO: Nº 13.752/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. CONTRATADA: CESAR AUGUSTO DINI. OBJETO: CONTRATO É A CONTRATAÇÃO DE OFICINEIRO CREDENCIADO NA MODALIDADE DE VOLÊI DE QUADRA. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 28.333,80 (vinte e oito mil, trezentos e trinta e três reais e oitenta centavos). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 11 / 05 / 2026. PRAZO: 12 (doze) meses , a contar da assinatura do contrato. MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO n° 01/2025. SECRETARIA INTERESSADA: Secretaria Municipal de Esportes. ELABORADO POR: Divisão de Instrumentos Contratuais – Departamento de Atas e Instrumentos Contratuais – Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 308/2026 PROTOCOLADO: Nº 8.958/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. CONTRATADA: R. R. CARDOSO FARMÁCIA LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTO PROTEICO, MEDICAMENTOS ZI- CLAGUE E COLECALCIFEROL E TIRAS PARA MEDIDORES DE GLICOSE, EM CUMPRIMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS: - SUPLEMENTO PROTEICO - PROCESSO Nº 0004766-54.2015.8.26.0428 – Re- querente J.E.A.; - MEDICAMENTO ZICLAGUE – PROCESO Nº 428.01.2009.009058-3 – Reque- rente V.A.B.; - MEDICAMENTO COLECALCIFEROL – PROCESSO 1000915-53-2016.8.26.0428 Requerente A.P.M.; - TIRAS PARA MEDIDORES DE GLICOSE - PROCESSOS Nº 1002926- 79.2021.8.26.0428, 1003539-21.2022.8.26.0428, 1002041-94.2023.8.26.0428, 1005067-66.2024.8.26.0428, 1005150-82.2024.8.26.0428 E 1003807- 22.2022.8.26.0428 – Requerentes A.C.B, G.V.V., G.O.M, H.F.M., L.K.K. e O.F.M.F. respectivamente. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 43.130,88 (Quarenta e três mil, cento e trinta reais e oitenta e oito centavos). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 12 / 05 / 2026. PRAZO: 12 (doze) meses , a contar da assinatura do contrato. MODALIDADE: Dispensa do procedimento licitatório; com base no artigo 75 inci- so VIII da Lei 14.133/2021. SECRETARIA INTERESSADA: Secretaria Municipal de Saúde. ELABORADO POR: Divisão de Instrumentos Contratuais – Departamento de Atas e Instrumentos Contratuais – Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 309/2026 PROTOCOLADO: Nº 8.096/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. CONTRATADA: SALT TECNOLOGIA LTDA. OBJETO: LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE RESERVA DA MARGEM E CONTROLE DE CONSIGNAÇÕES, VIA INTERNET, PARA ADMI- NISTRAÇÃO DAS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DOS SERVIDORES, APOSEN- TADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, COM ATUALIZAÇÕES, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO. VALOR DA CONTRATAÇÃO: NÃO HÁ ÔNUS NA CONTRATAÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA. DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 12 / 05 / 2026. PRAZO: 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do contrato de Comodato. MODALIDADE: Inexigibilidade. SECRETARIA INTERESSADA: Secretaria Municipal de Recursos Humanos ELABORADO POR: Divisão de Instrumentos Contratuais – Departamento Diário Oficial | Paulínia | Edição 2.757 | Paulínia, 12 de Maio de 2026 | 3 PORTARIA Nº 372/2026 CONCEDE O ABONO DE PERMANÊNCIA AO(A) SERVIDOR(A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão DANILO BARROS, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atri- buições legais de seu cargo e em conformidade com o art. 45 da LOM, pela pre- sente, R E S O L V E: I - Conceder o ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do protocolado adminis- trativo nº 15847/2026, ao(a) servidor(a) MARIA LUCIA JOSIAS TENÓRIO JUN- QUEIRA, matrícula nº 6120-4, do cargo de AGENTE DE APOIO OPERACIONAL, na conformidade do § 19, do art. 40, da Constituição Federal da República Fede- rativa do Brasil. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de abril de 2026. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 11 de maio de 2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal Lavrada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e pu- blicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra. PORTARIA Nº 373/2026 CONCEDE O ABONO DE PERMANÊNCIA AO(A) SERVIDOR(A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão DANILO BARROS, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atri- buições legais de seu cargo e em conformidade com o art. 45 da LOM, pela pre- sente, R E S O L V E: I - Conceder o ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do protocolado admi- nistrativo nº 15791/2026, ao(a) servidor(a) VANESSA HENRIQUES CARVALHO, matrícula nº 8025-0, do cargo de MÉDICA PLANTONISTA, na conformidade do § 19, do art. 40, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de março de 2025. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 11 de maio de 2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal Lavrada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e pu- blicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra. PORTARIA Nº 374/2026 EXONERA, TÉCNICA DE ENFERMAGEM - CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO - PROCESSO SELETIVO Nº 01/2025. O cidadão DANILO BARROS, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atri- buições legais de seu cargo, pela presente, R E S O L V E: I - Exonera a pedido, nos termos do protocolado administrativo nº 15845/2026, o (a) contratado (a) MARIANA GONÇALVES FARIA, matrícula funcional nº 16884- 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde, na função Técnico de Enfermagem – Contrato Administrativo Temporário, admitido (a) através do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, homologado em 05/06/2025, a partir de 08/05/2026. II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de maio de 2026. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 11 de maio de 2026. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS de Atas e Instrumentos Contratuais – Secretaria Municipal de Administração PORTARIA Nº 370/2026 NOMEIA OS COMPONENTES DA COMISSÃO ORGANIZADORA PARA REA- LIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. O cidadão DANILO BARROS, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade com o Decreto nº 5927/2010, Lei 4.682/2026 e CI nº 032/SVLS/2026, pelo presente, R E S O L V E: I – Nomear os componentes da Comissão Organizadora para realização do Pro- cesso Seletivo da Educação: Presidente: Fabiano Domingos Drudi – matrícula 13.117-2 Membros: Aline Gabriela Cardoso Dias – matrícula 11.066-3 Representante da Secretaria Municipal de Educação Fernanda Martinati Araújo –matrícula 11.098-1 Representante da Secretaria Municipal de Educação Paulo Boanerges de Carvalho Oliveira – matrícula 17.187-5 Representante da Secretaria Municipal de Educação Rogério Elias Marim – matrícula 12.981-0 Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas Viviani do Nascimento Moura dos Santos – matrícula 9465-0 Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas Suplentes: Danielle Ap. Canavês da Silva – matrícula 5363-5 Lucas Fernando Rodrigues - matrícula 15.205-6 Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 11 de maio de 2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal Lavrada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e pu- blicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra. PORTARIA N.º 371/2026 REVOGA PORTARIA Nº 102/2025, QUE NOMEIA COMISSÃO SINDICANTE DA CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPAL. O cidadão DANILO BARROS, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atri- buições legais de seu cargo, em conformidade com artigo 222, da Lei Comple- -mentar nº 139/2026, de 30 de abril de 2026, pela presente, R E S O L V E: I - Revogar, em razão da publicação da Lei Complementar nº 139/2026, Portaria nº 102/2025, que nomeia COMISSÃO SINDICANTE DA CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPAL DE PAULÍNIA. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 11 de maio de 2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal Lavrada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra. Diário Oficial | Paulínia | Edição 2.757 | Paulínia, 12 de Maio de 2026 | 4 DANILO BARROS Prefeito Municipal Lavrada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e pu- blicada na Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito na data supra. PORTARIA Nº 375/2026 EXONERA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - CONTRATO ADMINIS- TRATIVO TEMPORÁRIO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2024. O cidadão DANILO BARROS, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atri- buições legais de seu cargo, pela presente, R E S O L V E: I - Exonera a pedido, nos termos do protocolado administrativo nº 15546/2026, a contratada MARLENE NOGUEIRA, matrícula funcional nº 15926-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na função de Professor de Educação Básica I - Contrato Administrativo Temporário, admitida através do Processo Seletivo Sim- plificado nº 01/2024, homologado em 23/12/2024, a partir de 14/05/2026. II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de maio de 2026. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 11 de maio de 2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal Lavrada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e pu- blicada na Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito na data supra. PORTARIA Nº 376/2026 EXONERA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - CONTRATO ADMINIS- TRATIVO TEMPORÁRIO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2024. O cidadão DANILO BARROS, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atri- buições legais de seu cargo, pela presente, R E S O L V E: I - Exonera a pedido, nos termos do protocolado administrativo nº 15548/2026, a contratada ANA FRANCISCA NUNES AZEVEDO DE LIMA, matrícula funcional nº 16052-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na função de Professor de Educação Básica I - Contrato Administrativo Temporário, admitida através do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024, homologado em 23/12/2024, a partir de 14/05/2026. II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de maio de 2026. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 11 de maio de 2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal Lavrada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e pu- blicada na Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito na data supra. PORTARIA Nº 377/2026 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCA- ÇÃO BÁSICA PEB I E II - CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO. O cidadão DANILO BARROS, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atri- buições legais de seu cargo e para que se dê cumprimento ao que estabelece o artigo 37, inc. IX da Constituição da República Federativa do Brasil e Protocolo Administrativo nº 12415/2026, pela presente, R E S O L V E: I – Contratar o (as) Sr. (es/as), para exercer a função em caráter temporário de PROFESSOR DE EDUCACÃO BÁSICA - PEB I E II – CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO, junto à (o) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, confor- me Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, homologado através do Edital nº 01/2024, em 23/12/2024. CLASSIFI- CAÇÃO NOME CPF VAGA DATA DE INÍCIO 558º Simone Araújo Tarabussi XXX.169.966-XX PEB I (EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE, EMEI, E ENSINO FUND. 1º AO 5º ANO) 18/05/2026 561º Veronica Cristina Alcazar Guerra XXX.712.738-XX PEB I (EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE, EMEI, E ENSINO FUND. 1º AO 5º ANO) 18/05/2026 563º Elizabete Maria Dos Santos Freitas XXX.992.898-XX PEB I (EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE, EMEI, E ENSINO FUND. 1º AO 5º ANO) 18/05/2026 564º Iza Raquel De Jesus Barros XXX.037.905-XX PEB I (EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE, EMEI, E ENSINO FUND. 1º AO 5º ANO) 18/05/2026 565º Vandirene Alves Malheiro XXX.229.046-XX PEB I (EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE, EMEI, E ENSINO FUND. 1º AO 5º ANO) 18/05/2026 566º Beatriz Angélica Alcântara Cardoso XXX.871.968-XX PEB I (EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE, EMEI, E ENSINO FUND. 1º AO 5º ANO) 18/05/2026 II – Os (As) contratados (as) temporários (as) deverão respeitar na íntegra o ins- trumento de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado. III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 07 de maio de 2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal Lavrada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e pu- blicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra. CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024 EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº 001/2024 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I E II (CTD) A Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Paulínia, no uso de suas atribuições, e de acordo com o protocolo administrativo nº 12415/2026, convoca os candidatos APROVADOS no Processo Seletivo Sim- plificado nº 001/2024, conforme segue: DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TRAZER NO DIA DA CONVOCAÇÃO: OBS.: PARA AGILIZAR O ATENDIMENTO, SOLICITAMOS TRAZER A DOCU- MENTAÇÃO NA ORDEM DA LISTA ABAIXO. ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES (APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA) a) DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR, que corresponda as INSTRUÇÕES ES- PECIAIS, ITEM I – REQUISITOS EXIGIDOS, contidas no Edital do Processo Se- letivo Simplificado nº 001/2024: b) Uma foto 3x4 recente; c) Cédula de Identidade (RG) (Original e 02 cópias simples); d) Certidão de Casamento ou de Nascimento ou Declaração de União Estável registrada em cartório, conforme o caso. (Original e 02 cópias simples). Se casa- do(a) apresentar documento do cônjuge RG/CPF (Original e 02 cópias simples); e) Carteira Profissional de Trabalho, somente das páginas onde estão a foto e o número da Carteira, bem como da folha da Qualificação civil (Original e 01 cópia simples); f) Impressão do Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido através do site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/Consul- taPublica.asp (02 cópias); g) Número do PIS / PASEP; h) Título de Eleitor (Original e Cópia Simples) e a impressão das Certidões de Quitação Eleitoral e Crimes Eleitorais do site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/ certidoes; i) Certificado de Reservista e/ou CDI - Certificado de Dispensa de Incorporação (somente para pessoas do sexo masculino com 45 anos ou menos) – (Original e 01 cópia simples); j) Comprovante de Residência com CEP atualizado – conta de água ou luz ou telefone dos últimos 60 dias (Original e 02 cópias simples). k) Declaração de bens em envelope lacrado e identificado com seu nome (cópia da declaração do último imposto de renda ou feita de próprio punho); l) Impressão do Atestado de Antecedentes Criminais (Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-for- mulario ); m) Impressão da Certidão Estadual de Distribuição de Ações Criminais – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do; n) Declaração indicando a atividade pública ou particular que o classificado por- ventura exerça, mencionando o local, função e horário de trabalho; ou declaração de que não exerce atividade pública ou privada remunerada; Diário Oficial | Paulínia | Edição 2.757 | Paulínia, 12 de Maio de 2026 | 5 EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº 001/2024 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (CTD) A Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Paulínia, no uso de suas atribuições, e de acordo com o protocolo administrativo nº 12216/2026, convoca os candidatos APROVADOS no Processo Seletivo Sim- plificado nº 001/2024, conforme segue: DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TRAZER NO DIA DA CONVOCAÇÃO: OBS.: PARA AGILIZAR O ATENDIMENTO, SOLICITAMOS TRAZER A DOCU- MENTAÇÃO NA ORDEM DA LISTA ABAIXO. ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES (APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA) a) DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR, que corresponda as INSTRUÇÕES ES- PECIAIS, ITEM I – REQUISITOS EXIGIDOS, contidas no Edital do Processo Se- letivo Simplificado nº 001/2024: b) Uma foto 3x4 recente; c) Cédula de Identidade (RG) (Original e 02 cópias simples); d) Certidão de Casamento ou de Nascimento ou Declaração de União Estável registrada em cartório, conforme o caso. (Original e 02 cópias simples). Se casa- do(a) apresentar documento do cônjuge RG/CPF (Original e 02 cópias simples); e) Carteira Profissional de Trabalho, somente das páginas onde estão a foto e o número da Carteira, bem como da folha da Qualificação civil (Original e 01 cópia simples); f) Impressão do Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido através do site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/Consul- taPublica.asp (02 cópias); g) Número do PIS / PASEP; h) Título de Eleitor (Original e Cópia Simples) e a impressão das Certidões de Quitação Eleitoral e Crimes Eleitorais do site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/ certidoes; i) Certificado de Reservista e/ou CDI - Certificado de Dispensa de Incorporação (somente para pessoas do sexo masculino com 45 anos ou menos) – (Original e 01 cópia simples); j) Comprovante de Residência com CEP atualizado – conta de água ou luz ou telefone dos últimos 60 dias (Original e 02 cópias simples). k) Declaração de bens em envelope lacrado e identificado com seu nome (cópia da declaração do último imposto de renda ou feita de próprio punho); l) Impressão do Atestado de Antecedentes Criminais (Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-for- mulario ); m) Impressão da Certidão Estadual de Distribuição de Ações Criminais – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do; n) Declaração indicando a atividade pública ou particular que o classificado por- ventura exerça, mencionando o local, função e horário de trabalho; ou declaração de que não exerce atividade pública ou privada remunerada; o) Carteirinha de Vacinação atualizada e cartão do SUS (original e 01 cópia sim- ples); p) RG e CPF de todas as pessoas que deseja cadastrar com dependente de IRRF (01 cópia simples) e comprovante de escolaridade do dependente. q) PREVIDÊNCIA (REGIME GERAL E/OU PRÓPRIO): o Extrato do CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (CNIS), am- bos emitidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando for o caso do Regime Geral de Previdência Social: e/ou o CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, conforme os termos da Portaria MPS nº 154, de 15 de maio de 2018 e alterações, emitida pelo órgão de Regime Próprio de Previdência Social associado ao vínculo estatutário, quando for o caso. MEU INSS – EXTRATO CNIS r) LAUDO MÉDICO – especificando a deficiência conforme declarado na inscrição do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024 (Somente para PcDs). s) Carteira de Identidade Profissional. ATENÇÃO: Todos os documentos deverão ser apresentados no ato do com- parecimento. Caso haja pendência a contratação poderá não ser efetivada. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DIMOP (MEDICINA DO TRABALHO) 1.  PROVIDENCIAR VACINAÇÃO Apresentar cópia e original da carteira de vacinação atualizada  no exame médico admissional com: · Sarampo-Caxumba-Rubéola (SCR) · Difteria-tétano (dT) ou dupla adulto · Hepatite B · COVID19 · Gripe . Febre Amarela Como atualizar a carteira de vacinação? o) Carteirinha de Vacinação atualizada e cartão do SUS (original e 01 cópia sim- ples); p) RG e CPF de todas as pessoas que deseja cadastrar com dependente de IRRF (01 cópia simples) e comprovante de escolaridade do dependente. q) PREVIDÊNCIA (REGIME GERAL E/OU PRÓPRIO): o Extrato do CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (CNIS), am- bos emitidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando for o caso do Regime Geral de Previdência Social: e/ou o CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, conforme os termos da Portaria MPS nº 154, de 15 de maio de 2018 e alterações, emitida pelo órgão de Regime Próprio de Previdência Social associado ao vínculo estatutário, quando for o caso. MEU INSS – EXTRATO CNIS r) LAUDO MÉDICO – especificando a deficiência conforme declarado na inscrição do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024 (Somente para PcDs). s) Carteira de Identidade Profissional. ATENÇÃO: Todos os documentos deverão ser apresentados no ato do com- parecimento. Caso haja pendência a contratação poderá não ser efetivada. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DIMOP (MEDICINA DO TRABALHO) 1.  PROVIDENCIAR VACINAÇÃO Apresentar cópia e original da carteira de vacinação atualizada  no exame médico admissional com: · Sarampo-Caxumba-Rubéola (SCR) · Difteria-tétano (dT) ou dupla adulto · Hepatite B · COVID19 · Gripe . Febre Amarela Como atualizar a carteira de vacinação? Apresente sua carteira de vacinação a um profissional da UBS (Unidade Básica de Saúde) de sua referência para verificar se há alguma dose pendente. Em caso afirmativo, providenciará o registro e aplicação das vacinas indicadas. Caso tenha perdido a carteira de vacinação, a UBS abrirá uma nova, mas será necessário iniciar o esquema de todas as vacinas indicadas. Dica: Guarde a carteira de vacinação em sua carteira de bolso ou digitalize em seu celular. Assim, evita maiores transtornos! 2. RESPONDER O QUESTIONÁRIO DE SAÚDE Responda o questionário antes do exame médico admissional. Acesse o seguinte link:  https://forms.gle/p6oDaWWtrarAgX7c6  ou aponte a câmera do seu celular para o QR CODE.    3.  PARA O EXAME MÉDICO ADMISSIONAL Além da cópia e original da carteira de vacinação atualizada;  Apresentar no dia do exame médico admissional: laudos, relatórios e exames comprobatórios de condições de saúde preexistentes (caso possua). Exame particular (90 dias) A Administração Pública, para fins de legalidade e confiabilidade do processo seletivo, poderá realizar diligências a fim de verificar a veracidade dos documentos e declarações apresentadas no certame. DATA: 14/05/2026 (QUINTA-FEIRA) LOCAL: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas Avenida Prefeito José Lozano Araújo, 1551 – Parque Brasil 500 Paulínia/SP – CEP 13.141-901 CONVOCAÇÃO CLASS. Nome CPF. CARGO HORÁRIO 568º Sandra Regina Galhardo C xxx.749.918-xx PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I 08h 16º Roseli de Paula Lopez xxx.106.428-xx PEB II LÍNGUA PORTUGUESA 08h Paulínia, 12 de maio de 2026. VIVIANI SANTOS Matrícula 9465-0/SMDGP ROGÉRIO ELIAS MARIM Diretor de Departamento /SMDGP CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024 Diário Oficial | Paulínia | Edição 2.757 | Paulínia, 12 de Maio de 2026 | 6 Thiago Avila Passini, matrícula 11.546-0 e o Sr. Tiago Bento Soares, matrícula 12.337-4, para atuar, respectivamente, como gestora, fiscal titular e fiscal subs- tituto do Contrato nº 246/2026, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO FNDE 90010/2024, cujo objeto é “AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.”, relativo ao protocolado admi- nistrativo nº 4.885/2026, em obediência ao art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 05 de maio de 2026. MÁRCIA ELISABETE SCARASSATI VICENTIN Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO SMEDU Nº 004, DE 12 DE MAIO DE 2026 ESTABELECE DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAULÍNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206 e 211 da Constituição Federal; CONSIDERANDO os arts. 2º, 11, 23, 26, 34 e 35 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, instituída pela Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral; CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação – PNE (Lei Federal nº 13.005/2014) e o Plano Municipal de Educação de Paulínia – PME (Lei Municipal nº 3.444/2015), em especial as metas relacionadas à ampliação da jornada esco- lar, à equidade e à garantia do direito à aprendizagem; CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 50, de 16 de novembro de 2011, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Paulínia; CONSIDERANDO o Parecer CME nº 001/2023, que aprova o Referencial Curricu- lar da Rede Municipal de Ensino de Paulínia; CONSIDERANDO o Documento-Base da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, aprovado no âmbito do Sistema Municipal de Ensino; CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança jurídica, clareza norma- tiva e coerência pedagógica à organização curricular da Educação Integral em Tempo Integral, RESOLVE: Art. 1º A organização curricular da Educação Integral em Tempo Integral, no âm- bito da Rede Municipal de Ensino de Paulínia, reger-se-á pelas disposições desta Resolução. Art. 2º A Educação Integral em Tempo Integral compreende a ampliação quali- ficada e intencional da jornada escolar, organizada a partir de um currículo inte- grado, contínuo e contextualizado, orientado à formação integral dos educandos e fundamentado nas dimensões do conhecimento, do cuidado e da convivência democrática e solidária. Art. 3º A organização curricular da Educação Integral em Tempo Integral articulará, de forma indissociável: I - a Base Nacional Comum Curricular (BNCC); e II - a Parte Diversificada, organizada em Núcleos Formativos Integrados, conforme a Matriz Curricular Municipal constante do ANEXO ÚNICO desta Resolução. §1º Os Núcleos Formativos Integrados constituem estruturas curriculares que articulam componentes e oficinas curriculares, organizadas de forma interdisciplinar e contextualizada. §2º As oficinas curriculares constituem unidades pedagógicas integrantes dos Núcleos Formativos, podendo assumir caráter obrigatório ou eletivo, conforme disposto nesta Resolução e detalhado no Documento-Base da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral. Art. 4º A Parte Diversificada da Educação Integral em Tempo Integral constitui- -se como dimensão estruturante do currículo, orientada pelos princípios da justiça curricular, da equidade, da integração curricular e da valorização dos saberes ter- ritoriais. Art. 5º A Educação Integral em Tempo Integral dos Anos Iniciais do Ensino Fun- damental será ofertada na modalidade Ensino Fundamental – Anos Iniciais, em período integral, com jornada diária de 9 (nove) horas. § 1º O componente curricular Ensino Religioso, de matrícula facultativa, poderá Apresente sua carteira de vacinação a um profissional da UBS (Unidade Básica de Saúde) de sua referência para verificar se há alguma dose pendente. Em caso afirmativo, providenciará o registro e aplicação das vacinas indicadas. Caso tenha perdido a carteira de vacinação, a UBS abrirá uma nova, mas será necessário iniciar o esquema de todas as vacinas indicadas. Dica: Guarde a carteira de vacinação em sua carteira de bolso ou digitalize em seu celular. Assim, evita maiores transtornos! 2. RESPONDER O QUESTIONÁRIO DE SAÚDE Responda o questionário antes do exame médico admissional. Acesse o seguinte link:  https://forms.gle/p6oDaWWtrarAgX7c6  ou aponte a câmera do seu celular para o QR CODE.    3.  PARA O EXAME MÉDICO ADMISSIONAL Além da cópia e original da carteira de vacinação atualizada;  Apresentar no dia do exame médico admissional: laudos, relatórios e exames comprobatórios de condições de saúde preexistentes (caso possua). Exame particular (90 dias) A Administração Pública, para fins de legalidade e confiabilidade do processo seletivo, poderá realizar diligências a fim de verificar a veracidade dos documentos e declarações apresentadas no certame. DATA: 14/05/2026 (QUINTA-FEIRA) LOCAL: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas Avenida Prefeito José Lozano Araújo, 1551 – Parque Brasil 500 Paulínia/SP – CEP 13.141-901 CONVOCAÇÃO CLASS. Nome CPF. CARGO HORÁRIO 106º Simone Pinheiro Sousa xxx.953.628-xx PEB II EDUCAÇÃO ESPECIAL 08h30 Paulínia, 12 de maio de 2026. VIVIANI SANTOS Matrícula 9465-0/SMDGP ROGÉRIO ELIAS MARIM Diretor de Departamento /SMDGP PORTARIA N. º 037 / 2026 DESIGNA FISCAL PARA O TERMO DE CONTRATO Nº 226/2026 Márcia Elisabete Scarassati Vicentin, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os termos no artigo 19 do Decreto Municipal nº 8.388/2023, RESOLVE: Art. 1º Designar a Sra. JULIANA LUCIA SQUARIZZI RODRIGUES, matrícula 16.639-1 e a Sra. IGEANY OLIMPIA DE ARAÚJO PINEZ, matrícula 13.176-8, para atuar, respectivamente como fiscal titular e substituto do Contrato nº 226/2026, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO 198/2025, cujo objeto é “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL QUALIFICADO PARA REALIZAÇÃO DE AVA- LIAÇÕES COMPORTAMENTAIS (ABA)”, relativo ao Protocolado Administrativo nº 2.376/2025, cuja gestão está a cargo da Sra. PRESCILA MAUDONNET LIMA, em obediência ao art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 05 de maio de 2026. MÁRCIA ELISABETE SCARASSATI VICENTIN Secretária Municipal de Educação PORTARIA N. º 038 / 2026 DESIGNA FISCAL PARA O TERMO DE CONTRATO Nº 246/2026 Márcia Elisabete Scarassati Vicentin, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os termos no artigo 19 do Decreto Municipal nº 8.388/2023, RESOLVE: Art. 1º Designar a Sra. VANESSA SECOMANDI VALE, matrícula 16.208-6, o Sr. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Diário Oficial | Paulínia | Edição 2.757 | Paulínia, 12 de Maio de 2026 | 7 Ciências Humanas Geografia 2 2 2 2 2 80 66h História 2 2 2 2 2 80 66h Total semanal por ano/série 25 25 25 25 25 1.000 833h20 PARTE DIVERSIFICADA Obrigatória Componentes 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano Total de Aulas anual Carga Horária Anual Cultura e Língua Inglesa 2 2 2 2 2 80 66h40 Educação Financeira e Consumo Cons- ciente 2 2 2 2 2 80 66h40 Cidadania e Educação Socioemocional 2 2 2 2 2 80 66h40 Núcleo Formativo* Acadêmico 2 2 2 2 2 80 66h40 Arte e Cultura 2 2 2 2 2 80 66h40 Práticas e Cultura Corporal 2 2 2 2 2 80 66h40 Cultura Maker e Robótica 2 2 2 2 2 80 66h40 Práticas Experimentais 2 2 2 2 2 80 66h40 Projetos Integradores de Território e Ci- dadania 2 2 2 2 2 80 66h40 Total Semanal por ano/ série 18 18 18 18 18 720 600h CARGA HORÁRIA GERAL DA MATRIZ CURRICULAR Total de Aulas Semanais 43 h/a Carga Horária Semanal 35h50 Total Anual de Aulas 1.720 h/a Carga Horária Anual 1.433h20 Total de Aulas do Ciclo (1º ao 5º Ano) 8.600 h/a Carga Horária Total do Ciclo 7.166h40 * Em cada núcleo formativo, a Unidade Escolar deverá eleger, dentre as car- tas apresentadas no documento Concepções e Organização dos Tempos e Percursos Curriculares na Educação Integral em Tempo Integral para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, aquelas que serão desenvolvidas. RESOLUÇÃO SME Nº 005 DE 12 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA MATRIZ CURRICULAR DA EDUCA- ÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PAULÍNIA, A PARTIR DO ANO LETIVO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAULÍNIA, no uso de suas atri- buições legais, e CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui a Base Nacional Comum Curricular – BNCC; CONSIDERANDO o Currículo da Educação Infantil do Município de Paulínia, aprovado pelo Parecer CME nº 001/2023; CONSIDERANDO os princípios da Educação Integral, da indissociabilidade entre educar e cuidar e da garantia dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças; RESOLVE: Art. 1º A presente Resolução dispõe sobre a organização da Matriz Curricular da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Paulínia, contemplando as eta- pas de Creche e Pré-Escola, em período parcial e integral, a ser adotada a partir do ano letivo de 2026. Art. 2º A Matriz Curricular instituída por esta Resolução terá vigência contínua, permanecendo em vigor até ulterior revisão, atualização ou alteração normativa aprovada pelo Conselho Municipal de Educação e expedida pela Secretaria Mu- nicipal de Educação. Art. 3º A organização curricular da Educação Infantil fundamenta-se: I – nos direitos de aprendizagem e desenvolvimento; II – nos eixos estruturantes das interações e brincadeiras; III – nos campos de experiências previstos na Base Nacional Comum Curricular – BNCC; IV – nos princípios da Educação Integral e do desenvolvimento integral da criança. Art. 4º A proposta pedagógica da Educação Infantil compreende a criança como sujeito histórico, social, cultural e de direitos, assegurando experiências educati- vas pautadas: I – no acolhimento; II – na ludicidade; III – na convivência; IV – na escuta sensível; V – na participação; VI – na investigação; VII – no cuidado; ser ofertado pelas unidades escolares de acordo com a demanda da comunidade escolar e em conformidade com a regulamentação do Sistema Municipal de En- sino de Paulínia. § 2º O horário regular de funcionamento das atividades escolares será das 8h às 17h, às segundas, terças, quintas e sextas-feiras, e das 8h às 15h20, às quar- tas-feiras, em razão da realização do Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC). § 3º A duração de cada aula será de 50 (cinquenta) minutos. § 4º O módulo anual corresponderá a 40 (quarenta) semanas letivas, nos termos da legislação educacional vigente. § 5º A organização da jornada deverá assegurar o equilíbrio entre os tempos da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada, observada a Matriz Curricular constante do ANEXO ÚNICO desta Resolução. Art. 6º Integram obrigatoriamente a organização curricular da Educação Integral em Tempo Integral, na Parte Diversificada, oficinas curriculares de caráter estru- turante, asseguradas a todos os estudantes em todos os anos de escolaridade e inseridas na organização dos Núcleos Formativos Integrados: I – Cultura e Língua Inglesa; II – Educação Financeira e Consumo Consciente; III – Cidadania e Educação Socioemocional. §1º As oficinas de que trata o caput integram os Núcleos Formativos previstos na organização curricular, conforme disposto no Documento-Base da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral. §2º As oficinas possuem caráter contínuo, regular e obrigatório, compondo a jornada escolar semanal, com carga horária mínima de 2 (duas) horas-aula cada. §3º A obrigatoriedade prevista neste artigo visa assegurar a equidade curricular entre as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, em consonância com os princípios de continuidade curricular da Rede Municipal de Ensino. §4º As demais oficinas da Parte Diversificada poderão ser organizadas pelas unidades escolares, nos termos desta Resolução e do Projeto Político-Pedagógico, observadas as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º A organização da jornada escolar, a distribuição dos tempos pedagógicos, a utilização dos espaços educativos e a articulação entre os diferentes momentos formativos observarão o disposto nesta Resolução, nos documentos curriculares, no Regimento da Rede Municipal de Ensino e nos Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares. Art. 8º O território será reconhecido como dimensão pedagógica do currículo da Educação Integral em Tempo Integral, devendo ser integrado às práticas educa- tivas de forma intencional, contextualizada e articulada ao projeto pedagógico da escola. Art. 9º A implementação da Educação Integral em Tempo Integral observará os princípios da gestão democrática e participativa, assegurando a participação da comunidade escolar nos processos de planejamento, acompanhamento e avalia- ção. Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação será responsável por coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação da organização curricular da Educação Integral em Tempo Integral. Art. 11. A matriz curricular da Educação Integral em Tempo Integral dos Anos Ini- ciais do Ensino Fundamental consta do ANEXO ÚNICO desta Resolução e possui caráter normativo. Parágrafo único. As matrizes curriculares poderão ser avaliadas e, quando ne- cessário, atualizadas mediante ato normativo próprio, precedido de apreciação do Conselho Municipal de Educação. Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complemen- tares para a adequada execução do disposto nesta Resolução. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Márcia Elisabete Scarassati Vicentin Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO MATRIZ CURRICULAR - EDUCAÇÃO INTEGRAL DE TEMPO INTEGRAL - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL Período: integral – 9h   Ano Letivo: 2026   Módulo: 40 semanas   Duração da Aula: 50 min   Horário: Das 8h às 17h (às quartas-feiras, até as 15h20). BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR Área do Conhecimento Componente Curricular 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano Total de Aulas anual Carga Horária Anual Linguagens Língua Portuguesa 7 7 7 7 7 280 233h20 Arte 2 2 2 2 2 80 66h40 Educação Física 2 2 2 2 2 80 66h40 Matemática Matemática 7 7 7 7 7 280 233h20 Ciências da Natureza Ciências 3 3 3 3 3 120 100h Diário Oficial | Paulínia | Edição 2.757 | Paulínia, 12 de Maio de 2026 | 8 ANEXO I - MATRIZ CURRICULAR EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE - 0 a 3 ANOS - PARCIAL Curso: Creche - Educação Infantil – 0 a 3 anos Período: Parcial Organização: Quantidade de dias letivos: 200 dias letivos Duração da Hora-Aula: 50min Carga horária anual: 1.000 h/a – 833h20min Horário de funcio- namento: 07h35min às 12h00min ou das 13h00min às 17h25min FUNDAMENTO LEGAL ORGANIZAÇÃO CURRICULAR INTEGRADA CARGA HORÁRIA SEMANAL Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Resolução CNE nº 5, de 17 de dezembro de 2009 Resolução CNE/ CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017. Currículo da Educa- ção Infantil- municí- pio de Paulínia- Pare- cer CME nº 001/23 DIREITOS DE APRENDIZA- GEM EIXOS ES- TRUTURAN- TES CAMPOS DE EXPE- RIÊNCIAS BERÇÁ- RIO I BERÇÁ- RIO II MATER- NAL I MATER- NAL II Conviver, brincar, participar, explorar, expressar e conhecer-se Interações e brincadeiras como eixos estruturantes das práticas pedagógicas • O eu, o outro e o nós • Corpo, gestos e movimentos • Traços, sons, cores e formas • Escuta, fala, pensa- mento e imaginação • Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações 25h/a 25h/a 25h/a 25h/a CARGA HORÁRIA SEMANAL 25h/a (20h50) 25h/a (20h50) 25h/a (20h50) 25h/a (20h50) ANEXO II - MATRIZ CURRICULAR EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE - 0 a 3 ANOS - INTEGRAL Curso: Creche - Educação Infantil – 0 a 3 anos Período: Integral Organização: Quantidade de dias letivos: 200 dias letivos Duração da Hora-Aula: 50min Carga horária anual: 2.000 h/a – 1.666h40 Horário de funcio- namento: 07h35 às 17h25 FUNDAMENTO LEGAL ORGANIZAÇÃO CURRICULAR INTEGRADA CARGA HORÁRIA SEMANAL Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Resolução CNE nº 5, de 17 de dezem- bro de 2009 Resolução CNE/ CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017. Currículo da Edu- cação Infantil- mu- nicípio de Paulínia- Parecer CME nº 001/23 DIREITOS DE APRENDIZA- GEM EIXOS ESTRU- TURANTES CAMPOS DE EXPE- RIÊNCIAS BERÇÁ- RIO I BERÇÁ- RIO II MATER- NAL I MATER- NAL II Conviver, brincar, parti- cipar, explorar, expressar e conhecer-se Interações e brincadeiras como eixos estruturantes das práticas pedagógicas • O eu, o outro e o nós • Corpo, gestos e movimentos • Traços, sons, cores e formas • Escuta, fala, pensa- mento e imaginação • Espaços, tempos, quantidades, rela- ções e transforma- ções 50h/a 50h/a 50h/a 50h/a CARGA HORÁRIA SEMANAL 50h/a (41h40) 50h/a (41h40) 50h/a (41h40) 50h/a (41h40) ANEXO III - MATRIZ CURRICULAR EDUCAÇÃO INFANTIL – ETAPAS I E II - 4 e 5 ANOS - PARCIAL Curso: Pré-Escola - Educação Básica Obrigatória – 4 e 5 anos Período: Parcial Organização: Quantidade de dias letivos: 200 dias letivos Duração da Hora-Aula: 50min Carga horária anual: 1.000 h/a – 833h20 Horário de funcio- namento: 07h35min às 12h00min ou das 13h às 17h25 FUNDAMENTO LEGAL ORGANIZAÇÃO CURRICULAR INTEGRADA CARGA HORÁRIA SEMANAL Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Resolução CNE nº 5, de 17 de dezembro de 2009 Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017. Currículo da Educação In- fantil- município de Paulínia- Parecer CME nº 001/23 DIREITOS DE APRENDIZAGEM EIXOS ESTRUTU- RANTES CAMPOS DE EXPE- RIÊNCIAS ETAPA I ETAPA II Conviver, brincar, participar, explorar, expressar e conhe- cer-se Interações e brincadeiras como eixos estruturantes das práticas peda- gógicas • O eu, o outro e o nós • Corpo, gestos e movi- mentos • Traços, sons, cores e formas • Escuta, fala, pensa- mento e imaginação • Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações 25h/a 25h/a CARGA HORÁRIA SEMANAL 25h/a (20h50) 25h/a (20h50) ANEXO IV - MATRIZ CURRICULAR EDUCAÇÃO INFANTIL – ETAPAS I E II - 4 e 5 ANOS - INTEGRAL Curso: Pré-Escola - Educação Básica Obrigatória – 4 e 5 anos Período: Integral Organização: Quantidade de dias letivos: 200 dias letivos Duração da Hora-Aula: 50min Carga horária anual: 2.000 h/a – 1.666h40 Horário de funciona- mento: 07h35 às 17h25 FUNDAMENTO LEGAL ORGANIZAÇÃO CURRICULAR INTEGRADA CARGA HORÁRIA SEMANAL Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Resolução CNE nº 5, de 17 de dezembro de 2009 Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017. Currículo da Educação Infantil- município de Paulínia- Parecer CME nº 001/23 DIREITOS DE APRENDIZAGEM EIXOS ESTRUTU- RANTES CAMPOS DE EXPERIÊN- CIAS ETAPA I ETAPA II Conviver, brincar, participar, explorar, expressar e conhe- cer-se Interações e brincadeiras como eixos estruturantes das práticas peda- gógicas • O eu, o outro e o nós • Corpo, gestos e movi- mentos • Traços, sons, cores e formas • Escuta, fala, pensamento e imaginação • Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações 50h/a 50h/a CARGA HORÁRIA SEMANAL 50h/a (41h40) 50h/a (41h40) VIII – na inclusão e equidade. Art. 5º A Creche atenderá crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, organiza- das nas etapas de: I – Berçário I; II – Berçário II; III – Maternal I; IV – Maternal II. Parágrafo único. As Matrizes Curriculares da Creche em período parcial e inte- gral constam, respectivamente, dos Anexos I e II desta Resolução. Art. 6º A organização curricular da Creche, em período parcial e integral, desen- volver-se-á de forma articulada e integrada, por meio de experiências educativas fundamentadas: I – nos Direitos de Aprendizagem e Desenvolvimento; II – nos eixos estruturantes das interações e brincadeiras; III – nos Campos de Experiências previstos na BNCC. Art. 7º As práticas pedagógicas da Creche deverão assegurar: I – o desenvolvimento integral das crianças em suas dimensões física, emocional, afetiva, cognitiva, social e cultural; II – a valorização das múltiplas linguagens infantis; III – o respeito aos diferentes tempos, ritmos e singularidades da infância; IV – experiências de exploração, interação, participação e descoberta; V – a integração entre educar e cuidar. Art. 8º A Pré-Escola atenderá crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade, observando os direitos de aprendizagem e os campos de experiências previstos na BNCC e no Currículo Municipal, organizada nas seguintes etapas: I - Etapa I; II – Etapa II. Parágrafo único. As Matrizes Curriculares da Pré-Escola em período parcial e integral constam, respectivamente, dos Anexos III e IV desta Resolução. Art. 9º A organização curricular da Pré-Escola, em período parcial e integral, de- verá garantir experiências pedagógicas que promovam: I – a ampliação progressiva das interações sociais; II – o desenvolvimento da autonomia; III – o fortalecimento da identidade e do pertencimento; IV – o desenvolvimento das múltiplas linguagens; V – a curiosidade, a criatividade, a imaginação e a investigação; VI – a transição adequada para o Ensino Fundamental. Art. 10º As práticas pedagógicas da Pré-Escola deverão ser organizadas de forma integrada e contextualizada, sem fragmentação disciplinar, assegurando: I – experiências significativas; II – protagonismo infantil; III – práticas lúdicas e investigativas; IV – convivência democrática; V – inclusão e valorização da diversidade. Art. 11 A avaliação na Educação Infantil terá caráter processual, contínuo, qualita- tivo e formativo, realizada por meio de: I – observação sistemática; II – registros pedagógicos; III – documentação pedagógica; IV – portfólios; V – relatórios descritivos. Parágrafo Único: Parágrafo único. Os processos avaliativos deverão observar o Currículo da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Paulínia e demais documentos orientadores expedidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 12 Na Educação Infantil, a avaliação não terá finalidade de promoção, reten- ção ou classificação, priorizando o acompanhamento do desenvolvimento integral das crianças. Art. 13 As unidades escolares deverão assegurar a efetivação desta Resolução em consonância com: I – o Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar; II – o Currículo Municipal; III – as normativas do Conselho Municipal de Educação; IV – as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação. Art. 14 A transição da Pré-Escola para o Ensino Fundamental deverá ocorrer de forma articulada, contínua e acolhedora, respeitando as especificidades da infân- cia e assegurando a continuidade dos processos de aprendizagem e desenvolvi- mento das crianças, em consonância com o Currículo Municipal e demais docu- mentos orientadores da Rede Municipal de Ensino. Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do ano letivo de 2026. MÁRCIA ELISABETE SCARASSATI VICENTIN Secretária Municipal de Educação Diário Oficial | Paulínia | Edição 2.757 | Paulínia, 12 de Maio de 2026 | 9 FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL ÁREA DO CONHECIMENTO COMPONENTE CURRICULAR 1ª série Aulas sema- nais Aulas anuais 2ª série Aulas sema- nais Aulas anuais 3ª série Aulas sema- nais Aulas anuais TOTAL Lei nº 9.394/1996 LINGUAGENS E SUAS TECNOLO- GIAS Língua Portuguesa e Literatura 4 160 4 160 5 200 520 Arte 2 80 – – – – 80 Educação Física 2 80 2 80 2 80 240 Língua Inglesa 2 80 2 80 2 80 240 MATEMÁTICA E SUAS TECNOLO- GIAS Matemática 4 160 5 200 4 160 520 CIÊNCIAS DA NA- TUREZA E SUAS TECNOLOGIAS Biologia 3 120 3 120 3 120 360 Física 3 120 3 120 3 120 360 Química 2 80 2 80 2 80 240 CIÊNCIAS HUMA- NAS E SOCIAIS APLICADAS História 3 120 3 120 3 120 360 Geografia 3 120 3 120 3 120 360 Filosofia 1 40 2 80 2 80 200 Sociologia 1 40 1 40 1 40 120 TOTAL – FOR- MAÇÃO GERAL BÁSICA 30 1200 30 1200 30 1200 3600 aulas Carga Horária Anual FGB 1000h 1000h 1000h 3000h Lei nº 14.945/2024 ITINERÁRIO FOR- MATIVO – FOR- MAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL Curso Técnico em Química – 600 aulas – 600 aulas – 600 aulas 1800 aulas Carga Horária Anual IF 500h 500h 500h 1500h TOTAL GERAL Carga Horária Total Anual 1800 aulas 1800 aulas 1800 aulas 5400 aulas 1500h 1500h 1500h 4500h ANEXO II MATRIZ CURRICULAR Unidade Escolar: CEMEP “Osmar Passarelli Silveira” Etapa de Ensino: Ensino Médio Itinerário Formativo: Curso Técnico em Informática Forma de Oferta: Concomitante ao Ensino Técnico Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação Habilitação Profissional: Técnico em Informática Turno: Manhã Horário: 7h às 12h15min – Aulas de 50min Período letivo: 40 semanas FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL ÁREA DO CONHECIMENTO COMPONENTE CURRICULAR 1ª série Aulas se- manais Aulas anuais 2ª série Aulas se- manais Aulas anuais 3ª série Aulas se- manais Aulas anuais TOTAL Lei nº 9.394/1996 LINGUAGENS E SUAS TECNOLO- GIAS Língua Portugue- sa e Literatura 4 160 4 160 5 200 520 Arte 2 80 – – – – 80 Educação Física 2 80 2 80 2 80 240 Língua Inglesa 2 80 2 80 2 80 240 MATEMÁTICA E SUAS TECNOLO- GIAS Matemática 4 160 5 200 4 160 520 CIÊNCIAS DA NA- TUREZA E SUAS TECNOLOGIAS Biologia 3 120 2 80 3 120 320 Física 3 120 3 120 2 80 320 Química 2 80 3 120 3 120 320 CIÊNCIAS HUMA- NAS E SOCIAIS APLICADAS História 3 120 3 120 3 120 360 Geografia 3 120 3 120 3 120 360 Filosofia 1 40 2 80 2 80 200 Sociologia 1 40 1 40 1 40 120 TOTAL – FOR- MAÇÃO GERAL BÁSICA 30 1200 30 1200 30 1200 3600 aulas Carga Horária Anual FGB 1000h 1000h 1000h 3000h Lei nº 14.945/2024 ITINERÁRIO FOR- MATIVO – FORMA- ÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL Curso Técnico em Informática – 800 aulas – 800 aulas – 600 aulas 2200 aulas Carga Horária Anual IF 666h40 666h40 500h 1.833h20 TOTAL GERAL Carga Horária Total Anual 2000 aulas 2000 aulas 1800 aulas 5800 aulas 1.666h40 1.666h40 1.500h 4.833h20 ANEXO III MATRIZ CURRICULAR Unidade Escolar Escola Técnica de Paulínia – ETEP Nível de Ensino Educação Profissional Técnica de Nível Médio Curso Curso Técnico em Química Eixo Tecnológico Produção Industrial Forma de Oferta Itinerário Formativo do Ensino Médio Turno Tarde Horário de Funcionamento 13h15 às 17h40 – Aula de 50min Período Letivo 40 semanas COMPONENTE CURRICULAR 1ª Série Aulas Anuais 2ª Série Aulas Anuais 3ª Série Aulas Anuais Total de Aulas Química Inorgânica 4 160 – – – – 160 Química Orgânica e Bioquímica 2 80 4 160 – – 240 Química Experimental 3 120 – – – – 120 Metodologia do Trabalho Científico e Ética Profis- sional 2 80 – – – – 80 Tecnologia de Processos Químicos e Industriais 2 80 3 120 – – 200 Segurança, Saúde e Ambiente 2 80 – – – – 80 Físico-Química – – 3 120 4 160 280 Operações Unitárias – – 3 120 – – 120 Corrosão – – 2 80 – – 80 Análise Química e Microbiológica – – – – 6 240 240 Análise Instrumental – – – – 3 120 120 Gestão de Qualidade – – – – 2 80 80 Carga de Aulas Anual 600 600 600 1800 RESOLUÇÃO Nº 006, DE 12 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a organização da oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio articulada ao Ensino Médio e subsequente, no âmbito da rede municipal de ensino de Paulínia. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAULÍNIA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente nos arts. 35, 36 e 36-B, que tratam da organização curricular do Ensino Médio e da Educação Profissional Técnica de Nível Médio; CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei nº 14.945/2024, que rede- fine a organização curricular do Ensino Médio e mantém a Formação Técnica e Profissional como itinerário formativo; RESOLVE: Art. 1º No âmbito da rede municipal de ensino de Paulínia, o itinerário formativo correspondente à Formação Técnica e Profissional poderá ser desenvolvido por meio da realização de curso técnico ofertado de forma concomitante ao Ensino Médio. Art. 2º Para fins de organização curricular das unidades escolares da rede mu- nicipal que ofertam Ensino Médio, o itinerário formativo de Formação Técnica e Profissional será desenvolvido por meio dos seguintes cursos técnicos: I – Curso Técnico em Informática, ofertado pelo Centro Municipal de Ensino Pro- fissionalizante – CEMEP; II – Curso Técnico em Química, ofertado pela Escola Técnica de Paulínia – ETEP. Art. 3º Os cursos técnicos mencionados nesta Resolução serão ofertados de for- ma concomitante ao Ensino Médio, observando-se: I – a articulação entre a Formação Geral Básica do Ensino Médio e a formação técnica e profissional; II – o cumprimento das cargas horárias e dos componentes curriculares previstos na organização curricular; III – os respectivos planos de curso aprovados pelo sistema municipal de ensino. Art. 4º A conclusão do Ensino Médio será certificada ao estudante que integralizar: I – a carga horária e os componentes curriculares da Formação Geral Básica; II – as atividades do itinerário formativo previstas na organização curricular. Art. 5º A certificação do curso técnico dependerá do cumprimento integral das exigências previstas no respectivo plano de curso. Parágrafo único. A expedição do diploma de Técnico em Química e de Técnico em Informática ficará condicionada ao cumprimento integral das exigências previs- tas nos respectivos planos de curso, inclusive estágio supervisionado obrigatório, quando previsto. Art. 6º O curso técnico correspondente constitui o próprio itinerário formativo de Formação Técnica e Profissional, compondo a organização curricular do Ensino Médio no âmbito do Sistema Municipal de Educação de Paulínia. Parágrafo único. Para a obtenção do Certificado de Conclusão do Ensino Mé- dio, será obrigatória a integralização de, no mínimo, 600 (seiscentas) horas de itinerário formativo, nos termos da Lei nº 14.945/2024, observada a organização curricular própria de cada curso da Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Art. 7º Os documentos escolares dos estudantes deverão registrar, especialmente no Histórico Escolar do Ensino Médio, o itinerário formativo cursado e a respectiva carga horária integralizada. Art. 8º As matrizes curriculares do Ensino Médio articulado à Formação Técnica e Profissional constam dos Anexos I e II. Art. 9º As matrizes curriculares dos cursos técnicos ofertados como itinerário for- mativo concomitante ao Ensino Médio constam dos Anexos III e IV. Art. 10. As matrizes curriculares dos cursos técnicos de oferta subsequentes ao Ensino Médio constam dos Anexos V e VI, respectivamente. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para a organização curricular da rede municipal a partir do ano letivo de 2025. MÁRCIA ELISABETE SCARASSATI VICENTIN Secretária Municipal de Educação ANEXO I MATRIZ CURRICULAR Unidade Escolar: Escola Técnica de Paulínia – ETEP Etapa de Ensino: Ensino Médio Itinerário Formativo: Curso Técnico em Química Forma de Oferta: Concomitante ao Ensino Técnico Eixo Tecnológico: Produção Industrial Habilitação Profissional: Técnico em Química Turno: Manhã Horário: 7h às 12h15min – Aulas de 50min Período letivo: 40 semanas Diário Oficial | Paulínia | Edição 2.757 | Paulínia, 12 de Maio de 2026 | 10 Enfermagem em Saúde do Homem e do Idoso 30 25 10 8,3 — — 40 33,3 Enfermagem em Clínica Médica e Cirúrgica I 40 33,3 20 16,7 — — 60 50 Enfermagem em Saúde da Criança e do Adoles- cente 40 33,3 20 16,7 — — 60 50 Enfermagem em Saúde da Mulher e Obstetrícia I 40 33,3 20 16,7 — — 60 50 Urgência e Emergência Pré-Hospitalar 40 33,3 20 16,7 — — 60 50 TOTAL DO MÓDULO I 420 350 180 150 0 0 600 500 Módulo II – Auxiliar de Enfermagem COMPONENTE CURRICULAR Teó- rica (h/a) Teó- rica (h/r) Prática (h/a) Prática (h/r) Es- tágio (h/a) Es- tágio (h/r) Total (h/a) Total (h/r) Ações de Enfermagem em Imunização 30 25 10 8,3 — — 40 33,3 Semiologia e Semiotécnica II 20 16,7 20 16,7 — — 40 33,3 Ações de Enfermagem em Saúde do Trabalhador e Biossegurança 30 25 10 8,3 — — 40 33,3 Estágio Supervisionado em Atenção Primária à Saúde — — — — 150 125 150 125 Estágio Supervisionado em Clínica Médica e Cirúrgica — — — — 90 75 90 75 Estágio Supervisionado em Saúde da Mulher — — — — 60 50 60 50 Estágio Supervisionado em Saúde do Homem e do Idoso — — — — 60 50 60 50 Estágio Supervisionado em Saúde da Criança e do Adolescente — — — — 60 50 60 50 TOTAL DO MÓDULO II 80 66,7 40 33,3 420 350 540 450 QUADRO-SÍNTESE – FORMAÇÃO DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM Natureza da Formação Carga Horária (h/a) Carga Horária (h/r) Teoria 500 416,7 Prática 220 183,3 Estágio Supervisionado 420 350 TOTAL GERAL (MÓDULOS I E II) 1140 950 Módulo III – Técnico em Enfermagem COMPONENTE CURRICULAR Teó- rica (h/a) Teó- rica (h/r) Prática (h/a) Prática (h/r) Es- tágio (h/a) Es- tágio (h/r) Total (h/a) Total (h/r) Saúde Coletiva II 50 41,7 10 8,3 — — 60 50 Enfermagem em Saúde Mental 60 50 20 16,7 — — 80 66,7 Enfermagem em Assistência Intensiva 60 50 20 16,7 — — 80 66,7 Enfermagem em Urgência e Emergência Hospitalar 50 41,7 30 25 — — 80 66,7 Enfermagem em Centro Cirúrgico 40 33,3 20 16,7 — — 60 50 Enfermagem em Centro de Materiais e Esterilização 40 33,3 20 16,7 — — 60 50 Enfermagem em Neonatologia 40 33,3 20 16,7 — — 60 50 Gestão em Saúde e Tecnologias Digitais de Informa- ção e Comunicação em Saúde 40 33,3 20 16,7 — — 60 50 Microbiologia e Parasitologia 50 41,7 10 8,3 — — 60 50 TOTAL DO MÓDULO III 430 358,3 170 141,7 0 0 600 500 Módulo IV – Técnico em Enfermagem COMPONENTE CURRICULAR Teó- rica (h/a) Teó- rica (h/r) Prática (h/a) Prática (h/r) Es- tágio (h/a) Es- tágio (h/r) Total (h/a) Total (h/r) Projetos Comunitários Interdisciplinares 50 41,7 10 8,3 — — 60 50 Procedimentos Especializados em Enfermagem 40 33,3 20 16,7 — — 60 50 Estágio Supervisionado em Atenção Primária à Saúde II — — — — 60 50 60 50 Estágio Supervisionado em Saúde Mental — — — — 90 75 90 75 Estágio Supervisionado em Urgência e Emergência — — — — 90 75 90 75 Estágio Supervisionado em Assistência Intensiva — — — — 90 75 90 75 Estágio Supervisionado em Centro Cirúrgico e Centro de Materiais e Esterilização — — — — 90 75 90 75 Estágio Supervisionado em Neonatologia — — — — 30 25 30 25 Libras (Optativa) 40 33,3 — — — — 40 33,3 TOTAL DO MÓDULO IV 130 108,3 30 25 450 375 610 508,3 QUADRO-SÍNTESE – FORMAÇÃO DO TÉCNICO EM ENFERMAGEM Natureza da Formação Carga Horária (h/a) Carga Horária (h/r) Teoria 560 466,7 Prática 200 166,7 Estágio Supervisionado 450 375 TOTAL GERAL (MÓDULOS III E IV) 1210 1008,3 CONSOLIDAÇÃO DOS MÓDULOS MÓDULO Teoria (h/a) Teoria (h/r) Prática (h/a) Prática (h/r) Estágio (h/a) Estágio (h/r) Carga Total (h/a) Carga Total (h/r) Módulo I – Auxiliar de Enfermagem 420 350 180 150 — — 600 500 Módulo II – Auxiliar de Enfermagem 80 66,7 40 33,3 420 350 540 450 Módulo III – Técnico em Enfermagem 430 358,3 170 141,7 — — 600 500 Módulo IV – Técnico em Enfermagem 130 108,3 30 25 450 375 610 508,3 QUADRO-SÍNTESE GERAL DO CURSO Natureza da Formação Carga Horária (h/a) Carga Horária (h/r) Formação Teórica 1060 883,3 Formação Prática 420 350 Estágio Curricular Supervisionado 870 725 Carga Horária Total do Curso 2350 1958,3 CERTIFICAÇÕES INTERMEDIÁRIAS E TITULAÇÃO ETAPA CERTIFICAÇÃO CARGA HORÁRIA Conclusão dos Módulos I e II Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem 1140 h/a (950 h/r) Conclusão dos Módulos III e IV Formação Técnica Complementar para Habilitação Profissional 1210 h/a (1008,3 h/r) Conclusão Integral do Curso Diploma de Técnico em Enfermagem 2350 h/a (1958,3 h/r) Carga Horária Anual 500 h 500 h 500 h 1500 h Etapas do Itinerário Formativo Série Qualificação Profissional Carga Horária 1ª Etapa 1ª Série Auxiliar de Laboratório 500 horas 2ª Etapa 2ª Série Auxiliar de Controle de Qualidade 500 horas 3ª Etapa 3ª Série Auxiliar Técnico em Química 500 horas Conclusão do Curso Após cumprimento do estágio supervisionado obrigatório (500h) Habilitação Profissional de Técni- co em Química 2.000 horas ANEXO IV MATRIZ CURRICULAR Unidade Escolar CEMEP “Osmar Passarelli Silveira” Nível de Ensino Educação Profissional Técnica de Nível Médio Curso Curso Técnico em Informática Eixo Tecnológico Informação e Comunicação Forma de Oferta Itinerário Formativo do Ensino Médio Turno Tarde Horário de Funcionamento 13h15 às 17h40min – Aulas de 50min Ano Letivo 40 semanas COMPONENTE CURRICULAR 1ª Série Aulas Anuais 2ª Série Aulas Anuais 3ª Série Aulas Anuais Total de Aulas Tecnologia da Informação e Comunicação 4 160 – – – – 160 Normatização e Padronização 2 80 – – – – 80 Linguagem de Programação Comercial I e II – – 3 120 3 120 240 Técnicas de Programação Visual I e II – – 3 120 2 80 200 Linguagem de Programação I, II e III 3 120 3 120 3 120 360 Laboratório de Lógica Aplicada I e II 3 120 3 120 – – 240 Lógica de Programação 3 120 – – – – 120 Engenharia de Sistemas de Informação – – 2 80 – – 80 Banco de Dados I, II e III 2 80 2 80 2 80 240 Desenvolvimento de Sites I e II 3 120 4 160 – – 280 Orientação Profissional em Tecnologia da Informação e Comunicação – – – – 2 80 80 Trabalho de Conclusão de Curso – – – – 3 120 120 Carga de Aulas Anual 800 800 600 2.200 Carga Horária Anual 666h40 666h40 500h 1.833h20 Etapas do Itinerários For- mativos Série Qualificação Profissional Carga Horária 1ª Etapa 1ª Série Auxiliar de Tecnologia da Informação 666h40m 2ª Etapa 2ª Série Auxiliar de Programação de Computadores 666h40 3ª Etapa 3ª Série Habilitação Profissional de Técnico em Informática 500 horas Conclusão do Curso 1.833h20 ANEXO V MATRIZ CURRICULAR Unidade Escolar: Escola Técnica de Paulínia – ETEP Etapa de Ensino: Educação Profissional Técnica de Nível Médio Itinerário Formativo: Curso Técnico em Química Forma de Oferta: Subsequente ao Ensino Médio Eixo Tecnológico: Produção Industrial Habilitação Profissional: Técnico em Química Turno: Noturno Horário: 19h às 23h – Aulas de 45min Período letivo: 40 semanas COMPONENTE CURRICULAR 1º Módulo Carga Horária Anual 2º Módulo Carga Horária Anual Carga Horá- ria Total Gestão da Qualidade – – 2 80 80 Físico-Química 3 120 3 120 240 Higiene Industrial e Segurança no Trabalho 2 80 – – 80 Química Inorgânica 3 120 3 120 240 Química Orgânica e Bioquímica 4 160 3 120 280 Química do Meio Ambiente 2 80 – – 80 Análise Qualitativa – – 3 120 120 Análise Quantitativa – – 3 120 120 Análise Instrumental – – 2 80 80 Operações Unitárias 4 160 – – 160 Corrosão – – 2 80 80 Metodologia do Trabalho Científico e Ética Pro- fissional 2 80 – – 80 Tecnologia Química e Processos Industriais – – 4 160 160 Química Experimental I 3 120 – – 120 Fundamentos da Química 2 80 – – 80 Carga Horária Semanal 25 – 25 – – Carga Horária Anual – 750h (1000 aulas) – 750h (1000 aulas) 1500h (2000 aulas) Carga Horária do Estágio – – – – 500h CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO + ES- TÁGIO – – – – 2000h ANEXO VI MATRIZ CURRICULAR Unidade Escolar Escola Técnica de Paulínia – ETEP Nível de Ensino Educação Profissional Técnica de Nível Médio Curso Curso Técnico em Enfermagem Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde Forma de Oferta Subsequente ao Ensino Médio Turno Manhã Horário de Funcionamento 7 às 12h15min – aulas de 50min Módulo 20 semanas Módulo I – Auxiliar de Enfermagem COMPONENTE CURRICULAR Teó- rica (h/a) Teó- rica (h/r) Prática (h/a) Prática (h/r) Es- tágio (h/a) Es- tágio (h/r) Total (h/a) Total (h/r) Anatomia e Fisiologia 80 66,7 20 16,7 — — 100 83,3 Ética e Legislação em Enfermagem 30 25 10 8,3 — — 40 33,3 Semiologia e Semiotécnica I 40 33,3 40 33,3 — — 80 66,7 Saúde Coletiva I 50 41,7 10 8,3 — — 60 50 Farmacologia 30 25 10 8,3 — — 40 33,3 Diário Oficial | Paulínia | Edição 2.757 | Paulínia, 12 de Maio de 2026 | 11 RAFAEL GOLIN GALVÃO Secretário de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONVOCAÇÃO A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONVOCA SEUS MEMBROS PARA PARTICIPAR DA REUNIÃO MENSAL DO CONSELHO: DATA: 14/05/2026 HORÁRIO: PRIMEIRA CHAMADA: 13H. SEGUNDA CHAMADA 13H30M TÉRMINO: 16H LOCAL: CEFORM – SALA 4: RUA PREFEITO LOZANO ARAÚJO, 1515 – COM- PLEXO RODO SHOPPING – PAULÍNIA – SP PAUTAS: LEITURA DA  ATA  ANTERIOR; LEITURA DA ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO COM A EMPRESA SOLUÇÕES E DENUTRE LEITURA DA ATA DA REUNIÃO COM O DENUTRE. PROVIDÊNCIAS DO CONSELHO EM RELAÇÃO A EMPRESA TERCEIRIZADA. DISCUSSÃO DO CARDÁPIO. AÇÕES COM AS FAMÍLIAS E DOCENTES DISPOR SOBRE ELEIÇÃO PARA REPOSIÇÃO DE MEMBROS. VICTORIA DE LIMA ICHAYO PRESIDENTE DO CAE APOSTILA RETIFICATÓRIA Nº 033/2026 BEATRIZ DE LOURDES NASCIMENTO BORLINA BERNARDI, Diretora Previ- denciária e Atuária do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Muni- cípio de Paulínia - PAULIPREV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que à segurada CARMEN SILVIA VERMUDE DE CARVALHO foi concedida Aposentadoria Especial de Professor por Tempo de Contribuição, nos termos do art. 6º da EC 41/2003, c/c § 5º do art. 40 da CF, com proventos integrais calculados pela última remuneração e reajuste pela paridade, em 10 de fevereiro de 2025, conforme Portaria nº 035/2025, no Processo Administrativo nº 8033/2024; CONSIDERANDO os termos da decisão no processo judicial nº 1006183- 44.2023.8.26.0428 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que concedeu à segurada o direito à progressão funcional.DECIDE: 1. RETIFICAR o ato de concessão de aposentadoria da segurada Sra. CARMEN SILVIA VERMUDE DE CARVALHO, RG XX.XXX.X20-0-SSP/SP, CPF XXX.XXX. XX8-57, PIS/PASEP XXXXXXXX338, para constar como Aposentadoria Espe- cial de Professor por Tempo de Contribuição nos termos do processo judicial nº 1006183-44.2023.8.26.0428 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com valor inicial do benefício de R$ 23.329,96 (vinte e três mil trezentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos), conforme memória de cálculo anexa ao parecer 19/2026 da Controladoria Interna deste Instituto. 2. DETERMINAR a imediata adequação do valor dos proventos devidos à segura- da, a partir da competência 05/2026. Esta Apostila Retificatória entrará em vigor na data da sua publicação. Paulínia, aos 08 de maio de 2026. BEATRIZ DE L. N. BORLINA BERNARDI Diretora Previdenciária e Atuária APOSTILA RETIFICATÓRIA Nº 034/2026 BEATRIZ DE LOURDES NASCIMENTO BORLINA BERNARDI, Diretora Previ- denciária e Atuária do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Muni- cípio de Paulínia - PAULIPREV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a segurada MARIA ROZANA DO CARMO NORONHA foi aposentada nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 em 11/09/2017, conforme Portaria nº 189/2017 e processo administrativo 234/2017, Observações Técnicas h/a: uma hora-aula corresponde a 50 minutos. h/r: uma hora-relógio corresponde a 60 minutos. EDITAL DE CONVOCAÇÃO CRECHE “AQUILINA GRANCHI PIVA” A Presidente do Conselho Deliberativo da APM da Creche “Aquilina Granchi Piva”, situada à Av. Duque de Caxias, 390, João Aranha, Paulínia, SP, CONVOCA todos os membros da APM e convida pais, alunos, professores, funcionários e toda a comunidade escolar para Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 20 de maio de 2026 nas dependências da unidade escolar, às 8h em primeira chamada e às 9h em segunda e última chamada para tratar de: 1 - Eleição de novos membros da APM da unidade. Paulínia, 12 de maio de 2026 ANA LÚCIA MARIANNO MARTINS Presidente do Conselho Deliberativo RG 23.497.336-5 EDITAL DE CONVOCAÇÃO E.M. ANTONIA JOANA BARSI FERRARI A Presidente do Conselho Deliberativo da APM da E.M “Antônia Joana Barsi Fer- rari”, Sra. Franciny Aparecida Alves da Rosa, situada à Pça Waldemar Perissinoto, nº 49 – Bairro João Aranha – Paulínia/SP, convoca todos os pais, professores, funcionários e comunidade escolar para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES (APM) DA E.M. ANTÔNIA JOANA BARSI FERRARI” que se realizará no dia 19 de maio de 2026, as 18h30 em primeira chamada e às 19h00 em segunda chamada, nas dependências da escola. A assembleia terá como pauta: • Eleição dos novos membros da APM para o mandato de 2026 a 2028 Paulínia, 12 de maio de 2026. FRANCINY APARECIDA ALVES DA ROS Presidente do Conselho Deliberativo RG 13.98.084 EDITAL DE CONVOCAÇÃO CRECHE LÍDIA GEORGE VEDOVELLO A Presidente do Conselho Deliberativo da APM da Creche Lídia George Vedo- vello, situada à Avenida Osvaldo Piva, nº 1131 no bairro Jardim Monte Alegre I, em Paulínia/SP, CONVOCA todos os membros da APM e convida pais, alunos, professores, funcionários e toda a comunidade escolar para Assembleia Geral Ex- traordinária, a ser realizada no dia 20 de abril de 2026 (quarta-feira), às 18h00, em primeira chamada, ou às 18h20, em segunda chamada, no pátio da Unidade Escolar, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1. Nova composição da APM; Paulínia, 12 de maio de 2026 JULIANA APARECIDA CESTARE LUPE CASÁCIO Presidente do Conselho Deliberativo RG 43.419.429-3 CONSULTA PÚBLICA A Secretaria Municipal de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente de Paulí- nia – SEDDEMA, no uso de suas atribuições legais, conforme as Leis Municipais nº 2.874/2007 e 4.403/2023, informa que os seguintes processos ficarão dis- poníveis para vistas a qualquer interessado na SEDDEMA, mediante prévio agendamento, nos dias: 13 de maio a 27 de maio de 2026 - Protocolo 15593/2026 - Interessado CORTÊS VELLOSO EMPREENDIMEN- TOS IMOBILIÁRIOS LTDA para Loteamento Residencial, localizado na Av. Francisco Pazzeti, bairro São Bento, com previsão de 777 lotes, em ZR3, com área de 328.175,30 m2. SECRETARIA DE DEFESA E DESENVOLVIMENTO DO MEIO AMBIENTE CONSELHOS DO MUNICÍPIO PAULIPREV Diário Oficial | Paulínia | Edição 2.757 | Paulínia, 12 de Maio de 2026 | 12 e que posteriormente, após o E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos autos do TC nº 23525/989/18-2, considerar o ato ilegal, o mesmo foi retificado por meio da apostila retificatória nº 59/2020, fazendo constar como: “Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição nos termos do § 1º, III, “a” do art. 40 da CF, tendo como valor inicial do benefício, o valor de R$ 5.815,61 (cinco mil trezentos e oitocentos e quinze reais e sessenta e um centavos)”; CONSIDERANDO a decisão proferida na demanda judicial nº 1004637- 56.2020.8.26.0428, que garantiu à segurada a manutenção da aposentadoria nos termos em que foi concedida inicialmente;DECIDE: 1. Anular os efeitos da Apostila Retificatória nº 59/2020 publicada em 26/11/2020 no diário oficial do Município de Paulínia; 2. RETIFICAR o ato de concessão de aposentadoria à segurada MARIA ROZANA DO CARMO NORONHA, RG X.XXX.X61-X-SSP/SP, CPF XXX.XXX.XX8-44, PIS/ PASEP XXXXXXXX439, para constar como Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição nos termos do processo judicial nº 1004637-56.2020.8.26.0428 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos integrais calculados pela última remuneração e reajuste pela paridade, tendo como provento inicial, o valor de R$ 7.186,36 (sete mil cento e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos); 3. DETERMINAR a imediata adequação do valor dos proventos a partir da com- petência 05/2026. Esta Apostila Retificatória entrará em vigor na data da sua publicação. Paulínia, aos 11 de maio de 2026. BEATRIZ DE L. N. BORLINA BERNARDI Diretora Previdenciária e Atuária 2026-05-12T17:29:49-0300 MUNICIPIO DE PAULINIA:45751435000106