Diário Oficial - Ano XXXIII - Edição 2.760 - 15 de Maio de 2026 Expediente: A publicação do Diário Oficial do Município de Paulínia obedece à Lei 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município de Paulínia. Este Diário veicula atos oficiais do Município, e outros atos de interesse do Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito (Secretaria de Governo e Serviço de Expediente), Secretaria de Planejamento e Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria de Negócios Jurídicos. Versão Digital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2026 PROTOCOLO Nº 5204/2026 SC Nº 34/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CIRURGIAS DE ORTOPEDIA E TRAUMA Em face dos elementos constantes no presente protocolado administrativo e ao disposto no artigo 71, IV da Lei de Licitações e Contratos, HOMOLOGO e ADJU- DICO o PREGÃO ELETRÔNICO nº 50/2026 referente ao REGISTRO DE PRE- ÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CIRURGIAS DE ORTOPEDIA E TRAUMA. CNPJ: 60.040.599/0001-19 Razão Social: GM DOS REIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1ª LOTE 4 Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário: 1 10 PEÇA PLACA BLOQUEADA ANATÔMICA PARA FÊMUR PROXIMAL 135°: UNIDADE DE COMPRESSÃO DINÂMICA E UNIDADE DE BLOQUEIO. MA- TERIAL: AÇO OU TITÂNIO. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 2.000,00 2 40 PEÇA PARAFUSO DESLIZANTE. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. DIÂMETRO APROXIMADO: 12,5 MM. COM OPÇÃO DE ROSCA CURTA E LON- GA. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 350,00 3 40 PEÇA PARAFUSO DE COMPRESSÃO (TAMPÃO). MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. TAMANHO: UNIVERSAL. R$ 90,00 4 40 PEÇA PARAFUSO DE BLOQUEIO. MATERIAL: EM AÇO OU TITÂ- NIO. DIÂMETRO APROXIMADO: 4,5 OU 5,0 MM, CONFORME COMPATIBILIDA- DE COM DEMAIS ITENS DO LOTE. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 100,00 5 40 PEÇA PARAFUSO CORTICAL. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. DIÂ- METRO: 4,5 MM. TAMANHOS VARIADOS. R$ 70,00 6 20 PEÇA PARAFUSO ESPONJOSO. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. DIÂMETRO: 6,5 MM. COM ROSCA CURTA OU LONGA. TAMANHOS: VARIA- DOS. R$ 50,00 7 20 PEÇA FIO GUIA. COMPATÍVEL COM ITENS DO LOTE 4. R$ 50,00 Total do Lote: R$ 46.400,00 1ª LOTE 10 Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário: 1 40 PEÇA PLACA VOLAR BLOQUEADA ANATÔMICA PARA RÁDIO DIS- TAL: UNIDADE DE COMPRESSÃO DINÂMICA E UNIDADE DE BLOQUEIO. DE BAIXO PERFIL. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. TAMANHOS: VARIADOS, EN- GLOBANDO TODAS AS MEDIDAS DISPONÍVEIS. R$ 2.700,00 2 240 PEÇA PARAFUSO DE BLOQUEIO. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. DIÂMETRO APROXIMADO: 2,7 MM. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 90,00 3 240 PEÇA PARAFUSO CORTICAL. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. ME- DIDAS APROXIMADAS: 2,5 MM DE DIÂMETRO E 16 A 26 MM DE COMPRIMEN- TO. R$ 70,00 4 120 PEÇA FIO GUIA. COMPATÍVEL COM ITENS DO LOTE 10. R$ 50,00 5 20 PEÇA PLACA BLOQUEADA ANATÔMICA PARA ULNA: UNIDADE DE COMPRESSÃO DINÂMICA E UNIDADE DE BLOQUEIO. DE BAIXO PERFIL. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. TAMANHOS: VARIADOS, ENGLOBANDO TO- DAS AS MEDIDAS DISPONÍVEIS. R$ 2.500,00 Total do Lote: R$ 202.400,00 1ª LOTE 19 Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 10 PEÇA HASTE ORTOPÉDICA INTRAMEDULAR FLEXÍVEL PEDIÁ- TRICA, EM TITÂNIO. DE TAMANHOS VARIADOS. ENGLOBA TODAS AS MEDI- DAS. R$ 1.200,00 Total do Lote: R$ 12.000,00 Total da Licitante: R$ 260.800,00 CNPJ: 36.257.530/0001-67 Razão Social: HEXAGON DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE PRODUTOS ME- DICOS LTDA 1ª LOTE 1 Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário: 1 8 PEÇA PLACA BLOQUEADA ANATÔMICA PARA PILÃO TIBIAL: UNI- DADE DE COMPRESSÃO DINÂMICA E UNIDADE DE BLOQUEIO. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. TAMANHOS: VARIADOS, ENGLOBANDO TODAS AS MEDI- DAS DISPONÍVEIS. R$ 2.247,00 2 200 PEÇA PARAFUSO DE BLOQUEIO. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. DIÂMETRO APROXIMADO: 2,7 MM OU 3,5 MM, CONFORME COMPATIBILIDA- DE COM DEMAIS ITENS DO LOTE. TAMANHOS: VARIADOS.R$ 93,82 3 100 PEÇA PARAFUSO CORTICAL. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. DIÂ- METRO APROXIMADO: 2,7 MM OU 3,5 MM, CONFORME COMPATIBILIDADE COM DEMAIS ITENS DO LOTE. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 71,00 4 10 PEÇA PLACA BLOQUEADA ANATÔMICA PARA FÍBULA. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 2.049,00 5 36 PEÇA FIO GUIA COMPATÍVEL COM ITENS DO LOTE 1. R$ 48,00 Total do Lote: R$ 66.058,00 1ª LOTE 2 Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário: 1 10 PEÇA PLACA BLOQUEADA TÍBIA PROXIMAL EM “L” E “T”: UNIDA- DE DE COMPRESSÃO E UNIDADE DE BLOQUEIO. MATERIAL: AÇO OU TITÂ- NIO. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 2.347,34 2 60 PEÇA PARAFUSO DE BLOQUEIO. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. DIÂMETRO APROXIMADO: 4,5 MM. TAMANHOS: VARIADOS.R$ 91,61 3 60 PEÇA PARAFUSO CORTICAL. MATERIAL: EM AÇO OU TITÂNIO. DIÂMETRO APROXIMADO: 4,5 MM. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 74,16 4 20 PEÇA FIO GUIA. COMPATÍVEL COM ITENS DO LOTE 2. R$ 48,00 Total do Lote: R$ 34.379,60 1ª LOTE 3 Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário: 1 10 PEÇA PLACA BLOQUEADA ANATÔMICA DE TÍBIA DISTAL: UNIDA- DE DE COMPRESSÃO DINÂMICA E UNIDADE DE BLOQUEIO. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 2.283,80 2 70 PEÇA PARAFUSO DE BLOQUEIO. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. DIÂMETRO APROXIMADO: 3,5 MM OU 4,5 MM, CONFORME COMPATIBILIDA- DE COM DEMAIS ITENS DO LOTE. TAMANHOS VARIADOS. R$ 92,00 3 70 PEÇA PARAFUSO CORTICAL. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. DIÂ- METRO APROXIMADO: 3,5 MM OU 4,5 MM, CONFORME COMPATIBILIDADE COM DEMAIS ITENS DO LOTE. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 73,81 4 20 PEÇA FIO GUIA. COMPATÍVEL COM ITENS DO LOTE 3. R$ 48,00 Total do Lote: R$ 35.404,70 1ª LOTE 6 Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário: 1 30 PEÇA PLACA BLOQUEADA ANATÔMICA PARA CALCÂNEO: UNI- DADE DE COMPRESSÃO DINÂMICA E UNIDADE DE BLOQUEIO. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. R$ 2.539,99 2 180 PEÇA PARAFUSO DE BLOQUEIO. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. Diário Oficial | Paulínia | Edição 2.760 | Paulínia, 15 de Maio de 2026 | 2 DIÂMETRO APROXIMADO: 3,5 MM. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 88,00 3 180 PEÇA PARAFUSO CORTICAL. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. DIÂ- METRO APROXIMADO: 3,5 MM. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 66,00 4 60 PEÇA FIO GUIA. COMPATÍVEL COM ITENS DO LOTE 6. R$ 48,00 Total do Lote: R$ 106.799,70 1ª LOTE 7 Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário: 1 15 PEÇA PLACA BLOQUEADA ANATÔMICA DE ÚMERO PROXIMAL: UNIDADE DE COMPRESSÃO DINÂMICA E UNIDADE DE BLOQUEIO. MATE- RIAL: AÇO OU TITÂNIO. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 2.108,34 2 45 PEÇA PARAFUSO DE BLOQUEIO. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. DIÂMETRO APROXIMADO: 3,5 MM. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 85,79 3 45 PEÇA PARAFUSO CORTICAL. MATERIAL: EM AÇO OU TITÂNIO. DIÂMETRO APROXIMADO: 3,5 MM. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 66,00 4 30 PEÇA FIO GUIA. COMPATÍVEL COM ITENS DO LOTE 7. R$ 48,00 Total do Lote: R$ 39.895,65 1ª LOTE 8 Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário: 1 20 PEÇA PLACA BLOQUEADA ANATÔMICA DISTAL PARA ÚMERO DISTAL, PARA FACES MEDIAL E LATERAL: UNIDADE DE COMPRESSÃO DI- NÂMICA E UNIDADE DE BLOQUEIO. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. TAMA- NHOS: VARIADOS. R$ 2.216,47 2 120 PEÇA PARAFUSO DE BLOQUEIO. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. DIÂMETRO APROXIMADO: 2,7 MM OU 3,5 MM, CONFORME COMPATIBILIDA- DE COM DEMAIS ITENS DO LOTE. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 89,76 3 120 PEÇA PARAFUSO CORTICAL. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. DIÂ- METRO APROXIMADO: 3,5 MM. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 68,16 4 40 PEÇA FIO GUIA. COMPATÍVEL COM ITENS DO LOTE 8. R$ 48,00 Total do Lote: R$ 65.199,80 1ª LOTE 9 Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário: 1 6 PEÇA PLACA BLOQUEADA ANATÔMICA PARA OLÉCRANO: UNI- DADE DE COMPRESSÃO DINÂMICA E UNIDADE DE BLOQUEIO. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 2.200,24 2 45 PEÇA PARAFUSO DE BLOQUEIO. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. DIÂMETRO APROXIMADO: 2,7 MM OU 3,5 MM, CONFORME COMPATIBILIDA- DE COM DEMAIS ITENS DO LOTE. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 91,00 3 45 PEÇA PARAFUSO CORTICAL. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. DIÂ- METRO APROXIMADO: 3,5 MM. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 69,50 4 12 PEÇA FIO GUIA. COMPATÍVEL COM ITENS DO LOTE 9. R$ 48,00 Total do Lote: R$ 20.999,94 1ª LOTE 11 Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário: 1 20 PEÇA PLACA EM T BLOQUEADA 3,5 MM PARA PEQUENOS FRAG- MENTOS: UNIDADE DE COMPRESSÃO DINÂMICA E UNIDADE DE BLOQUEIO). MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 1.786,00 2 30 PEÇA PLACA RETA BLOQUEADA AUTO-COMPRESSÃO 3,5 MM PARA PEQUENOS FRAGMENTOS: UNIDADE DE COMPRESSÃO DINÂMICA E UNIDADE DE BLOQUEIO). MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. TAMANHOS: VARIA- DOS. R$ 1.200,00 3 40 PEÇA PLACA SEMITUBULAR BLOQUEADA 3,5 MM PARA PEQUE- NOS FRAGMENTOS: UNIDADE DE COMPRESSÃO DINÂMICA E UNIDADE DE BLOQUEIO. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 1.000,00 4 20 PEÇA PLACA DE RECONSTRUÇÃO BLOQUEADA 3,5 MM PARA PEQUENOS FRAGMENTOS: UNIDADE DE COMPRESSÃO DINÂMICA E UNI- DADE DE BLOQUEIO. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 1.300,00 5 400 PEÇA PARAFUSO DE BLOQUEIO. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. DIÂMETRO APROXIMADO: 3,5 MM. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 81,00 6 300 PEÇA PARAFUSO CORTICAL. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. DIÂ- METRO: 3,5 MM. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 60,57 7 70 PEÇA PARAFUSO ESPONJOSO. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. DIÂMETRO: 4,0 MM. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 66,50 8 50 PEÇA ARRUELAS LISAS E DENTADAS PARA PEQUENOS E GRAN- DES FRAGMENTOS. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. R$ 20,00 9 50 PEÇA FIO GUIA. COMPATÍVEL COM ITENS DO LOTE 11. R$ 48,00 Total do Lote: R$ 196.346,00 1ª LOTE 12 Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário: 1 10 PEÇA PLACA RETA ESTREITA BLOQUEADA 4,5 MM PARA GRANDES FRAGMENTOS: UNIDADE DE COMPRESSÃO DINÂMICA E UNIDADE DE BLO- QUEIO. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 1.425,00 2 10 PEÇA PLACA RETA LARGA BLOQUEADA 4,5 MM PARA GRANDES FRAGMENTOS: UNIDADE DE COMPRESSÃO DINÂMICA E UNIDADE DE BLO- QUEIO. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 1.450,00 3 110 PEÇA PARAFUSO DE BLOQUEIO. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. DIÂMETRO APROXIMADO: 4,5 OU 5,0 MM, CONFORME COMPATIBILIDADE COM DEMAIS ITENS DO LOTE. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 96,30 4 110 PEÇA PARAFUSO CORTICAL. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. DIÂ- METRO APROXIMADO: 4,5 MM. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 67,07 5 56 PEÇA PARAFUSO ESPONJOSO. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. DIÂMETRO: 6,5 MM. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 72,34 6 24 PEÇA FIO GUIA. COMPATÍVEL COM ITENS DO LOTE 12. R$ 48,00 Total do Lote: R$ 51.923,74 1ª LOTE 13 Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário: 1 200 PEÇA PARAFUSO CANULADO. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. DIÂ- METRO E TAMANHOS: VARIADOS, ENGLOBANDO TODAS AS MEDIDAS DIS- PONÍVEIS. R$ 530,20 2 150 PEÇA FIO GUIA. COMPATÍVEL COM ITENS DO LOTE 13. R$ 48,00 Total do Lote: R$ 113.240,00 1ª LOTE 14 Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário: 1 12 PEÇA PLACA BLOQUEADA ANATÔMICA PARA CLAVÍCULA: UNI- DADE DE COMPRESSÃO DINÂMICA E UNIDADE DE BLOQUEIO. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 2.228,50 2 36 PEÇA PARAFUSOS DE BLOQUEIO MEDIDA APROXIMADA: 2,7MM OU 3,5MM DE DIÂMETRO EM AÇO OU TITÂNIO DE TAMANHOS VARIADOS. R$ 89,83 3 36 PEÇA PARAFUSO CORTICAL. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. DIÂ- METRO APROXIMADO: 2,7 MM OU 3,5 MM, CONFORME COMPATIBILIDADE COM DEMAIS ITENS DO LOTE. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 67,37 4 24 PEÇA FIO GUIA. COMPATÍVEL COM ITENS DO LOTE 14. R$ 48,00 Total do Lote: R$ 33.553,20 1ª LOTE 18 Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário: 1 40 PEÇA HASTE INTRAMEDULAR FEMORAL PROXIMAL CURTA E LONGA. COM BLOQUEIO CEFÁLICO. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. INCLUI PARAFUSO DE BLOQUEIO E TAMPÃO. TAMANHOS: VARIADOS, ENGLOBAN- DO TODAS AS MEDIDAS DISPONÍVEIS. R$ 2.500,00 2 120 PEÇA PARAFUSO DE BLOQUEIO. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 60,00 3 120 PEÇA PARAFUSO CORTICAL. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 60,00 4 80 PEÇA FIO GUIA. COMPATÍVEL COM ITENS DO LOTE 18. R$ 48,00 Total do Lote: R$ 118.240,00 1ª LOTE 20 Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário: 1 20 PEÇA HASTE INTRAMEDULAR FEMORAL RETROGRADA. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. INCLUI PARAFUSO DE BLOQUEIO E TAMPÃO. TAMANHOS: VARIADOS, ENGLOBANDO TODAS AS MEDIDAS DISPONÍVEIS. R$ 2.500,00 2 100 PEÇA PARAFUSO DE BLOQUEIO. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 60,00 3 100 PEÇA PARAFUSO CORTICAL. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 60,00 4 40 PEÇA FIO GUIA. COMPATÍVEL COM ITENS DO LOTE 20. R$ 48,00 Total do Lote: R$ 63.920,00 1ª LOTE 21 Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário: 1 10 PEÇA HASTE ORTOPÉDICA TÍBIO-TALOCALCÂNEA. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. INCLUI PARAFUSO DE BLOQUEIO E TAMPÃO. TAMANHOS: VARIADOS, ENGLOBANDO TODAS AS MEDIDAS DISPONÍVEIS. R$ 2.500,00 2 30 PEÇA PARAFUSO DE BLOQUEIO. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 60,00 3 30 PEÇA PARAFUSO CORTICAL. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 60,00 4 20 PEÇA FIO GUIA. COMPATÍVEL COM ITENS DO LOTE 21. R$ 48,00 Total do Lote: R$ 29.560,00 Total da Licitante: R$ 975.520,33 CNPJ: 23.246.510/0001-49 Razão Social: OPME SOLUTION COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA 1ª LOTE 16 Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário: 1 20 PEÇA ÂNCORA METÁLICA. MONTADA COM FIO FYBER. AGULHA- DA OU NÃO. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 590,00 Total da Licitante: R$ 11.800,00 CNPJ: 11.619.992/0001-56 Razão Social: PRIOM TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS LTDA 1ª LOTE 17 Diário Oficial | Paulínia | Edição 2.760 | Paulínia, 15 de Maio de 2026 | 3 VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 15 / 05 / 2026. PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 139/2025. SECRETARIA INTERESSADA: Secretaria Municipal de Saúde. ELABORADO POR: Divisão de Instrumentos Contratuais – Departamento de Atas e Instrumentos Contratuais – Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 312/2026 PROTOCOLADO: Nº 16.394/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. CONTRATADA: LA VIE HOSPITALAR LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS E CENTRAL DE MONI- TORAMENTO DE PACIENTES. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 28.272,00 (vinte e oito mil, duzentos e setenta e dois reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 15 / 05 / 2026. PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 139/2025. SECRETARIA INTERESSADA: Secretaria Municipal de Saúde. ELABORADO POR: Divisão de Instrumentos Contratuais – Departamento de Atas e Instrumentos Contratuais – Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 313/2026 PROTOCOLADO: Nº 40.290/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. CONTRATADA: B&F BRASIL LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA/CONSÓRCIO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE VIDEOENDOS- COPIA FLEXÍVEL. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 784.848,00 (Setecentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 15 / 05 / 2026. PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 016/2026. SECRETARIA INTERESSADA: Secretaria Municipal de Saúde. ELABORADO POR: Divisão de Instrumentos Contratuais – Departamento de Atas e Instrumentos Contratuais – Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 314/2026 PROTOCOLADO: Nº 7.575/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. CONTRATADA: PATRICIA BIGNARDI TORRES. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA A REA- LIZAÇÃO DE PALESTRA FORMATIVA NO CONTEXTO DO LANÇAMENTO E MOBILIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂN- CIA DE PAULÍNIA. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 15 / 05 / 2026. PRAZO: 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do contrato. MODALIDADE: Inexigibilidade do procedimento licitatório; com base no artigo 74 inciso III, alínea “f” da Lei 14.133/2021. SECRETARIA INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação. ELABORADO POR: Divisão de Instrumentos Contratuais – Departamento de Atas e Instrumentos Contratuais – Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROTOCOLADO: Nº: 9.484/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE USO, MANUNTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO AO SISTEMA INTEGRADO DE GOVERNANÇA MUNICI- PAL – SIGM. CONTRATADA: MUNDO DO SABER SOLUÇÕES EM SOFTWARE LTDA – ME. VALOR: R$ 1.400.256,00 (um milhão, quatrocentos mil e duzentos e cinquenta e seis reais). RATIFICAÇÃO PREFEITORAL: RATIFICO os pareceres jurídicos as fls. 171/180-186/187 e 191, e a minuta con- tratual as fls. 159/169, AUTORIZO, na forma da lei, a Contratação Direta, por Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário: 1 10 PEÇA PLACA PARA MINI/MICROFRAGMENTOS BLOQUEADA. MA- TERIAL: AÇO OU TITÂNIO. TAMANHOS: VARIADOS, ENGLOBANDO TODAS AS MEDIDAS DISPONÍVEIS. R$ 1.692,22 2 70 PEÇA PARAFUSO DE BLOQUEIO. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. TAMANHOS: VARIADOS, ENGLOBANDO TODAS AS MEDIDAS DISPONÍVEIS. R$ 101,41 3 70 PEÇA PARAFUSO CORTICAL. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. TA- MANHOS: VARIADOS, ENGLOBANDO TODAS AS MEDIDAS DISPONÍVEIS. R$ 76,03 4 20 PEÇA FIO GUIA. COMPATÍVEL COM ITENS DO LOTE 17. R$ 53,50 Total da Licitante: R$ 30.413,00 CNPJ: 12.750.437/0001-21 Razão Social: RW MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 1ª LOTE 15 Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário: 1 5 PEÇA PRÓTESE DE CABEÇA DE RÁDIO. MATERIAL: AÇO OU TI- TÂNIO. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 2.900,00 Total do Lote: R$ 14.500,00 1ª LOTE 22 Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário: 1 10 PEÇA FIXADOR EXTERNO CIRCULAR E SEMICIRCULAR ILLIZA- ROV R$ 2.900,00 Total do Lote: R$ 29.000,00 Total da Licitante: R$ 43.500,00 CNPJ: 57.108.930/0001-80 Razão Social: SERTRAUMA COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 1ª LOTE 5 Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário: 1 20 PEÇA PLACA MINIMAMENTE INVASIVA DISTAL DE FÊMUR: UNIDADE DE BLOQUEIO E UNIDADE DE COMPRESSÃO. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 1.733,00 2 140 PEÇA PARAFUSO DE BLOQUEIO. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. DIÂMETRO APROXIMADO: 5,0 MM. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 40,00 3 140 PEÇA PARAFUSO CORTICAL. MATERIAL: AÇO OU TITÂNIO. DIÂ- METRO: 4,5 MM. TAMANHOS: VARIADOS. R$ 15,00 4 40 PEÇA FIO GUIA. COMPATÍVEL COM ITENS DO LOTE 5. R$ 50,00 Total da Licitante: R$ 44.360,00 Valor total estimado: R$ 1.366.393,33 Autorizo a despesa para a emissão de Ordem de Serviço à(s) detentora(s) da(s) ata(s) pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, observando-se o descrito nos cadernos que compuseram a licitação e a respectiva Ata de Registro de Preços. Paulínia, 15 de maio de 2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 4/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRE- SAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓ- LIDOS E LIMPEZA URBANA Data e hora limite para credenciamento, recebimento das propostas e documenta- ção: 02/06/2026 às 08h30min. Início da sessão: 02/06/2026 às 09h. Obtenção do Edital: gratuito através do sítio https://transparencia-paulinia.smarapd. com.br/#/dinamico/licitacoes/Licitacoes ou https://bnccompras.com/Home/Login. Paulínia, 15 de maio de 2026 DANILO BARROS PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 311/2026 PROTOCOLADO: Nº 16.394/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. CONTRATADA: ALPHAMED LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS E CENTRAL DE MONI- TORAMENTO DE PACIENTES. Diário Oficial | Paulínia | Edição 2.760 | Paulínia, 15 de Maio de 2026 | 4 inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, advinda da Requisição de Serviços RS n° 197/2026, gerenciada pela Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete, Secretaria Municipal de Inovação, de Tecnologia e Conectividade, e o Departamento de Tecnologia da Informação, para a contratação de licenciamento de uso, manutenção e suporte técnico ao Sistema Integrado de Governança Municipal SIGM, celebrado entre o Município de Paulínia, e a empresa Mundo do Saber Soluções em Software Ltda ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 27.191.983/0001-47, pelo período de 24 (vinte e quatro) me- ses, a contar da assinatura do contrato, empenhe-se o valor total R$ 1.400.256,00 (um milhão, quatrocentos mil e duzentos e cinquenta e seis reais). Providencie-se o necessário. GP, 14/05/2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO SOB Nº 278/2024 PROTOCOLADO: 11.829/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. CONTRATADA: QUEROZ & SILVEIRA LTDA. CNPJ nº 04.927.902/0001-29. OBJETO: PRORROGAÇÃO AO CONTRATO SOB Nº 278/2024, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS À EXECUÇÃO DO PROGRAMA MULTIDISCI- PLINAR DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA VINCULADO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2022. DATA DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO: 15 / 05 /2026. PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses, a contar de 28 de maio de 2026. VALOR: R$ 54.352,32 (cinquenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos) MODALIDADE: Inexigibilidade; com base no artigo 25, caput da Lei 8666/93. SECRETARIA INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ELABORADO POR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Divisão de Instrumentos Contratuais TERMO DE APROVAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO HOMOLOGAÇÃO BEATRIZ ANACLETO BRAGA, Secretária Municipal de Desenvolvimento e Ges- tão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Paulínia, no uso de suas atribuições legais, DECLARA para todos os fins administrativos, que os servidores abaixo concluíram e foram aprovados no Processo de Avaliação de Desempenho no Estágio Proba- tório, conforme registros constantes em seus prontuários funcionais: MATR. NOME CARGO ADMISSÃO 147427 ANA BEATRIZ OLIVA GONCALVES Médico Plantonista 01/06/2023 149373 BENTO MIGUEL MACHADO Terapeuta Ocupacional 01/09/2023 147559 PATRICIA SIMEÃO MARTINS BENEDITO Técnico de Enfermagem 02/06/2023 149471 ROGÉRIO DA CRUZ PEREIRA Fisioterapeuta 01/09/2023 DETERMINA a HOMOLOGAÇÃO do Processo de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, conforme disposições da Lei Complementar n° 17/2001 e do Decreto 8422/2023. Por ser expressão da verdade, firma o presente. Paulínia, SP, aos 12 de maio de 2026. BEATRIZ ANACLETO BRAGA Secretária Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas DANILO BARROS Prefeito Municipal PORTARIA Nº 388/2026 REVOGA ITENS DA PORTARIA 385/2026 E ALTERA DESIGNAÇÃO DE SER- VIDORES PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA. O cidadão DANILO BARROS, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade com a Lei Complementar nº 139/2026, de 30 de abril de 2026, pela presente, R E S O L V E: I – Revogar os itens 5, 6 e 17 da Portaria 385/2026, de 13 de maio de 2026, que designou os servidores abaixo relacionados: 5.    Fabiano Pereira da Silva – Matrícula nº 6676-1 SUPERINTENDENTE 6.    Francisco Juvenal Fagundes Filho – Matrícula nº 4255-2 SUPERINTENDENTE 17.  Edson Gonçalves Ferreira – Matrícula nº 2989-0 SUBINSPETOR II - Designar os servidores abaixo relacionados, para exercício de funções gratifi- cadas da Guarda Municipal de Paulínia, conforme TÍTULO IV DA FUNÇÃO GRA- TIFICADA E DE CONFIANÇA, mediante a remuneração adicional calculada na forma prevista na Lei Complementar nº 139/2026 – Estatuto da Guarda Municipal: 1.  Edson Gonçalves Ferreira – Matrícula nº 2989-0 SUPERINTENDENTE OPERA- CIONAL 2.   Fabiano Pereira da Silva – Matrícula nº 6676-1 INSPETOR 3.   Francisco Juvenal Fagundes Filho – Matrícula nº 4255-2 INSPETOR III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de maio de 2026. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 15 de maio de 2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal Lavrada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e pu- blicada na Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito na data supra. PORTARIA Nº 389/2026 PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCÍCIO DE FUN- ÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚ- BLICA. O cidadão DANILO BARROS, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade com a Lei Complementar nº 139/2026, de 30 de abril de 2026, pela presente, R E S O L V E: I - Designar os servidores abaixo relacionados, para exercício de funções gratifi- cadas da Guarda Municipal de Paulínia, conforme TÍTULO IV DA FUNÇÃO GRA- TIFICADA E DE CONFIANÇA, mediante a remuneração adicional calculada na forma prevista na Lei Complementar nº 139/2026 – Estatuto da Guarda Municipal: 1. Paulo Sergio Martins – Matrícula 4703-1 SUPERINTENDENTE OPERACIONAL 2. Elvis Bastos Pereira – Matrícula 12675-6 SUPERINTENDENTE EQUIPES TÁTICAS II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de maio de 2026. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 15 de maio de 2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal Lavrada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e pu- blicada na Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito na data supra. PORTARIA N.º 390/2026 REVOGA, A PEDIDO, ITEM DA PORTARIA 385/2026 E ALTERA DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA DA SECRE- TARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA. O cidadão DANILO BARROS, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade com a Lei Complementar nº 139/2026, de 30 de abril de 2026, pela presente, R E S O L V E: I – Revogar, a pedido, o item 2 da Portaria nº 385/2026, de 13 de maio de 2026, que nomeou Silmara Missae Kimura de Souza, matrícula nº 3793-1, como Corre- gedora Municipal. II – Designar a Sra. SILMARA MISSAE KIMURA DE SOUZA, servidora pública estatutária, Guarda Civil Municipal, matrícula nº 3793-1, CPF nº xxx.611.288-xx, para exercer função de confiança de OUVIDORA da Guarda Municipal, conforme SECRETARIA DE DEFESA E DESENVOLVIMENTO DO MEIO AMBIENTE Diário Oficial | Paulínia | Edição 2.760 | Paulínia, 15 de Maio de 2026 | 5 blicada na Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito na data supra. PORTARIA Nº 393/2026 PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA. O cidadão DANILO BARROS, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade com a Lei Complementar nº 139/2026, de 30 de abril de 2026, pela presente, R E S O L V E: I - Designar o Sr. AIRTON DURAES DE VASCONCELOS, servidor público celetis- ta, Guarda Civil Municipal, matrícula 6998-1, CPF xxx.173.488-xx para exercer a função gratificada de SUBINSPETOR da Guarda Municipal de Paulínia, conforme TÍTULO IV DA FUNÇÃO GRATIFICADA E DE CONFIANÇA, mediante a remu- neração adicional calculada na forma prevista na Lei Complementar nº 139/2026 – Estatuto da Guarda Municipal: II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e produzindo seus efeitos de 01º de maio de 2026. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 15 de maio de 2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal Lavrada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e pu- blicada na Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito na data supra. RESOLUÇÃO SMEDU Nº 007, DE 15 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E DIRETRIZES DO PROGRAMA DE APOIO À RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PAULÍNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Secretária Municipal de Educação de Paulínia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o direito social à educação, assegurado pelo art. 6º e pelo art. 205 da Constituição Federal de 1988, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pes- soa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), especialmente em seu art. 24, inciso V, alínea “e”, que prevê a obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo; CONSIDERANDO o princípio da garantia do padrão de qualidade do ensino (art. 206, VII, da Constituição Federal) e a necessidade de assegurar condições efeti- vas de aprendizagem a todos os estudantes; CONSIDERANDO a necessidade de promoção da equidade educacional, com vis- tas à superação das desigualdades de aprendizagem; CONSIDERANDO os direitos e objetivos de aprendizagem previstos no Currículo Municipal da Rede Municipal de Ensino de Paulínia, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC); CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Educação, especialmente no âmbito do Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens, que estabele- cem diretrizes para a recomposição das aprendizagens, a garantia dos direitos de aprendizagem e o enfrentamento das desigualdades educacionais; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Paulínia, o Pro- grama de Recomposição das Aprendizagens, destinado à garantia do direito à aprendizagem dos estudantes do Ensino Fundamental e Médio, por meio de inter- venções pedagógicas contínuas, sistemáticas e orientadas por evidências. Art. 2º Constituem objetivos do Programa: I – assegurar condições efetivas de aprendizagem; II – promover a superação das defasagens de aprendizagem; III – fortalecer o desenvolvimento das competências e habilidades essenciais; IV – priorizar ações de alfabetização, leitura, escrita e matemática; V – promover práticas pedagógicas inclusivas e equitativas; TÍTULO IV DA FUNÇÃO GRATIFICADA E DE CONFIANÇA, mediante a remu- neração adicional calculada na forma prevista na Lei Complementar nº 139/2026 - Estatuto da Guarda Municipal. III - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 15 de maio de 2026. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 15 de maio de 2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal Lavrada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e pu- blicada na Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito na data supra. PORTARIA Nº 391/2026 PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA. O cidadão DANILO BARROS, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade com a Lei Complementar nº 139/2026, de 30 de abril de 2026, pela presente, R E S O L V E: I - Designar o Sr. JOSÉ LUIZ DOS SANTOS, servidor público estatutário, Guarda Civil Municipal, matrícula 12674-8, CPF xxx.653.508-xx para exercer a função de confiança de CORREGEDOR da Guarda Municipal de Paulínia, conforme TÍTULO IV DA FUNÇÃO GRATIFICADA E DE CONFIANÇA, mediante a remuneração adicional calculada na forma prevista na Lei Complementar nº 139/2026 – Estatuto da Guarda Municipal: II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e produzindo efeitos a partir de 15 de maio de 2026. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 15 de maio de 2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal Lavrada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e pu- blicada na Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito na data supra. PORTARIA N.º 392/2026 REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR A PORTARIA Nº 1037/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão DANILO BARROS, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atri- buições legais de seu cargo, pela presente, R E S O L V E: I – Revogar em seu inteiro teor a Portaria nº 1037/2025, de 28 de maio de 2025, que designou a servidora Elizania de Paula Soares, matrícula nº 12699-3, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Monitoramento e Controle, junto à Secretaria Municipal de Segurança Pública. II – Designar a Sra. ELIZANIA DE PAULA SOARES, servidora pública estatutária, Guarda Civil Municipal, matrícula nº 12699-3, CPF nº xxx.756.506-xx, para exer- cer função gratificada de SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO da Guarda Municipal, conforme TÍTULO IV DA FUNÇÃO GRATIFICADA E DE CONFIANÇA, mediante a remuneração adicional calculada na forma prevista na Lei Comple- mentar nº 139/2026 - Estatuto da Guarda Municipal. III - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 15 de maio de 2026. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 15 de maio de 2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal Lavrada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e pu- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Diário Oficial | Paulínia | Edição 2.760 | Paulínia, 15 de Maio de 2026 | 6 cessários, cabendo ao docente responsável pelo Programa elaborar planejamento pedagógico específico, executar as ações pedagógicas e acompanhar o desenvol- vimento das aprendizagens, sob orientação da Coordenação Pedagógica. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS Art. 10. Compete ao Diretor de Unidade Escolar: I – aprovar a proposta do Projeto de Recuperação no âmbito da unidade educa- cional; II – validar a relação dos estudantes elegíveis indicados pelos professores das classes e turmas regulares; III – protocolar e encaminhar o Projeto de Recuperação Paralela para fins de ho- mologação da Supervisão Educacional; IV – atribuir, no âmbito da unidade educacional, as aulas referentes ao Projeto, observados os limites da carga horária docente previstos na legislação vigente, bem como encaminhar aquelas que não puderem ser atribuídas; V – garantir condições estruturais e organizacionais adequadas para a execução do Projeto, inclusive quanto à compatibilidade entre o perfil do docente e as neces- sidades pedagógicas dos estudantes atendidos; Art. 11. Compete ao Coordenador Pedagógico: I – coordenar o processo de identificação dos estudantes; II – orientar a organização dos agrupamentos; III – acompanhar e validar o planejamento pedagógico; IV – articular a atuação entre professores do Programa e regentes; V – monitorar o desenvolvimento das aprendizagens; VI – acompanhar a frequência dos estudantes e o cumprimento da carga horária prevista; VII – assegurar a regularidade dos registros pedagógicos-administrativos; VIII – encaminhar a documentação necessária aos órgãos competentes para fins de homologação e acompanhamento. Art. 12. Compete ao Supervisor Educacional: I – Homologar, acompanhar e avaliar a execução do Programa; II – orientar a conformidade pedagógica das ações; III – analisar os critérios de organização das turmas; IV – emitir parecer técnico, quando necessário; V – assegurar o alinhamento às diretrizes curriculares e normativas vigentes; VI – analisar os resultados e propor reorientações pedagógicas; VII - avaliar os impactos do Programa de Recuperação Paralela nas aprendiza- gens. Art. 13. Compete à Secretaria Municipal de Educação: I – realizar a atribuição de docentes que não puderem ser atribuídas no âmbito das unidades educacionais; II – assegurar às unidades educacionais condições para a efetivação dos Projetos de Recuperação das Aprendizagens; III – ofertar diretrizes a orientarem as práticas pedagógicas no âmbito dos Projetos de Recuperação das Aprendizagens; IV – assegurar a articulação com as políticas educacionais da Rede; V - assegurar programas suplementares de alimentação e transporte escolar para a execução dos Projetos. Art. 14. O Departamento de Formação Continuada, por meio do CEFORM, será responsável por: I – promover a formação continuada dos profissionais envolvidos, professores das turmas regulares e do Projeto de Recuperação das Aprendizagens; II – apoiar o planejamento pedagógico; III – acompanhar as estratégias adotadas; IV – propor ações formativas com base nos resultados do Programa. Art. 15. Compete ao professor regente da turma ou componente curricular: I – realizar a recuperação contínua das aprendizagens; II – identificar os estudantes com defasagens de aprendizagem; III – realizar os encaminhamentos ao Programa de recomposição da Aprendiza- gem, observados os critérios previstos nesta Resolução; IV – manter articulação com o docente responsável pelo Programa e com a Coor- denação Pedagógica; V – acompanhar o desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes encami- nhados; VI – assegurar a regularidade dos registros pedagógico; VII – participar das formações da recomposição das aprendizagens oferecidas pelo CEFORM. Art. 16. São atribuições do docente do Programa: I – participar das formações continuadas específicas; II – elaborar planejamento pedagógico específico; III – realizar acompanhamento pedagógico contínuo dos estudantes atendidos; IV – executar as intervenções pedagógicas previstas; VI – monitorar e acompanhar o desenvolvimento das aprendizagens. Art. 3º O Programa reger-se-á pelos seguintes princípios: I – garantia do direito à aprendizagem; II – equidade educacional; III – respeito aos diferentes ritmos e modos de aprendizagem; IV – intervenção pedagógica baseada em diagnóstico e evidências; V – continuidade e articulação das ações pedagógicas; VI – corresponsabilidade dos profissionais da educação. CAPÍTULO II DAS FORMAS DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS Art. 4º A recomposição das aprendizagens ocorrerá por meio das seguintes ações: I – recuperação contínua, desenvolvida no âmbito da sala de aula regular, integra- da ao processo de ensino; II – recuperação paralela, realizada preferencialmente no contraturno escolar, des- tinada aos estudantes que demandem intervenções pedagógicas complementa- res; III – organização de agrupamentos por níveis de aprendizagem, observadas as disposições do art. 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Art. 5º No Ensino Fundamental e Médio, a recuperação contínua, de responsabi- lidade do professor regente da turma ou componente curricular, será realizada no decorrer do processo de ensino, mediante: I – planejamento pedagógico sistemático; II – utilização de avaliações diagnósticas, formativas e processuais; III – adoção de estratégias didáticas diversificadas; IV – reorientação das práticas pedagógicas com base nos resultados obtidos. § 1º A recuperação contínua constitui medida obrigatória e deverá ser assegurada previamente à proposição de ações de recuperação paralela. § 2º A recuperação contínua será realizada no horário regular do estudante, por meio de intervenções pedagógicas planejadas pelo docente regente, organizadas conforme as necessidades de aprendizagem identificadas. § 3º As ações de recuperação contínua deverão ser registradas em diário de classe e demais instrumentos pedagógicos destinados ao acompanhamento das aprendizagens. Art. 6º Esgotadas as possibilidades de recuperação contínua, poderá ser ofertada a recuperação paralela, destinada aos estudantes com defasagens de aprendi- zagem comprovadas por avaliação e rendimento inferior à média mínima para aprovação, correspondente à nota 6,0 (seis). Art. 7º No Ensino Fundamental, a recuperação paralela ocorrerá, preferencial- mente, no contraturno escolar, podendo, conforme a organização pedagógica e administrativa da unidade educacional, ser realizada também em extensão de tur- no ou no início do período regular de aulas, observando-se: I – organização dos estudantes por níveis de aprendizagem; II – priorização dos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática; III – realização de intervenções pedagógicas específicas e diferenciadas. § 1º Os agrupamentos serão organizados com base em avaliação diagnóstica e evidências pedagógicas devidamente registradas. § 2º Os agrupamentos poderão ser organizados em até 2 (dois) níveis de aprendi- zagem, observados os seguintes eixos: I – em Língua Portuguesa: a) alfabetização; b) leitura e produção de textos. II – em Matemática: a) números e operações; b) geometria, grandezas e medidas, probabilidade e estatística. § 3º As turmas deverão conter, preferencialmente, de 10 (dez) a 15 (quinze) es- tudantes. § 4º A carga horária mínima será de 2 (duas) horas-aula semanais por componen- te curricular contemplado. § 5º Ao docente serão atribuídas aulas no Programa, assegurada a proporcionali- dade das horas de planejamento previstas na legislação vigente, no limite de até 58 horas/aulas semanais. CAPÍTULO III DO ENCAMINHAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS ESTUDANTES Art. 8º O encaminhamento dos estudantes à recuperação paralela dependerá de avaliação diagnóstica realizada pelo professor regente, observadas as evidências pedagógicas e os registros de recuperação contínua, conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução. Art. 9º As atividades de recuperação paralela serão acompanhadas bimestralmen- te pelo Conselho de Classe. Parágrafo único. Compete ao professor regente identificar as necessidades de aprendizagem dos estudantes e realizar os encaminhamentos pedagógicos ne- Diário Oficial | Paulínia | Edição 2.760 | Paulínia, 15 de Maio de 2026 | 7 _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ Indicação de componente e nível para a recuperação paralela: Língua Portuguesa Matemática ( ) Alfabetização ( ) Leitura e produção de textos ( ) Números e operações ( ) Geometria e medidas, proba- bilidade e estatística Professor(a) Regente: _________________ Assinatura: ____________________ Coordenação Pedagógica: _______________ Assinatura: ____________________ Diretor(a): ___________________________ Assinatura: ____________________ Data: ___________ ANEXO II DA RESOLUÇÃO SMEDU Nº 007, DE 15 DE MAIO DE 2026 CONSTITUIÇÃO DAS TURMAS DO PROJETO DE RECUPERAÇÃO DAS APRENDIZAGENS Unidade Escolar: _______________________________ Ano Letivo: __________ Turma: _______________ Componente Curricular: ________________________ Nível de Aprendizagem: ______________________ Turno: __________________ Dias: _______________________ Horário: _______________________ Carga Horária Semanal: __________________ Professor(a) Responsável: __________________________________________ Indicação de componente e nível para a recuperação paralela da turma: Língua Portuguesa Matemática ( ) Alfabetização ( ) Leitura e produção de textos ( ) Números e operações ( ) Geometria e medidas, proba- bilidade e estatística Informações complementares _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ ____________________________________________________________ Turma n. _____ Componente Curricular:__________ Nível: _______________ Relação nominal dos estudantes (necessária uma relação para cada turma criada no âmbito da unidade educacio- nal) 1. ______________________________________ Ano/Série: __________ 2. ______________________________________ Ano/Série: __________ 3. ______________________________________ Ano/Série: __________ 4. ______________________________________ Ano/Série: __________ 5. ______________________________________ Ano/Série: __________ 6. ______________________________________ Ano/Série: __________ 7. ______________________________________ Ano/Série: __________ 8. ______________________________________ Ano/Série: __________ 9. ______________________________________ Ano/Série: __________ 10. ______________________________________ Ano/Série: __________ 11. ______________________________________ Ano/Série: __________ 12. ______________________________________ Ano/Série: __________ 13.______________________________________ Ano/Série: __________ 14. ______________________________________ Ano/Série: __________ 15. ______________________________________ Ano/Série: __________ Professor(a) Responsável pelo projeto:___________ Assinatura: _____________ Coordenação Pedagógica: _______________ Assinatura: ____________________ Diretor(a): ___________________________ Assinatura: ____________________ Data: ___________ PARECER DA SUPERVISÃO EDUCACIONAL DATA ____/____/_____ ( ) PELA HOMOLOGAÇÃO ( ) PELA REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO DA TURMA _________________ Supervisor Educacional ANEXO III DA RESOLUÇÃO SMEDU Nº 007, DE 15 DE MAIO DE 2026 TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE PROJETO DE RECUPERAÇÃO DAS APRENDIZAGENS Unidade Escolar: ________________________________________________ Eu, _____________________________________________________________, V – registrar sistematicamente os processos e resultados; VI – manter articulação com o professor regente e a Coordenação Pedagógica. VII – reorganizar semanalmente, em articulação com a equipe gestora, as ati- vidades e atendimentos do Programa em situações de ausência, assegurado o cumprimento da carga horária prevista. Parágrafo único. A atuação docente deverá pautar-se nos princípios da coopera- ção, ética profissional e compromisso com o direito à aprendizagem. CAPÍTULO V DOS REGISTROS E DA HOMOLOGAÇÃO Art. 17. As turmas do Projeto deverão ser formalmente constituídas pela unidade escolar, mediante registro contendo: I – relação nominal dos estudantes; II – critérios de agrupamento; III – carga horária; IV – identificação do docente responsável. Parágrafo único. A constituição das turmas observará o modelo constante do Ane- xo II desta Resolução. Art. 18. A documentação será submetida à Secretaria Municipal de Educação para homologação. § 1º A homologação constitui condição para o início das atividades. § 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar adequações com base em análise técnica. Art. 19. Os registros das ações pedagógicas deverão contemplar: I – planejamento pedagógico; II – frequência dos estudantes; III – instrumentos e resultados de avaliação; IV – relatórios descritivos de aprendizagem. Parágrafo único. Os registros subsidiarão o acompanhamento, a avaliação e a reorientação das práticas pedagógicas. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20. A avaliação das aprendizagens no âmbito do Projeto de Recuperação das Aprendizagens será diagnóstica, formativa e contínua. Art. 21. A permanência do estudante no Projeto será definida bimestralmente com base no acompanhamento contínuo das aprendizagens e nas evidências pedagó- gicas produzidas ao longo do processo. Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário. MÁRCIA ELISABETE SCARASSATI VICENTIN Secretária Municipal de Educação ANEXO I DA RESOLUÇÃO SMEDU Nº 007, DE 15 DE MAIO DE 2026 FICHA INDIVIDUAL DE ENCAMINHAMENTO AO PROJETO DE RECUPERA- ÇÃO DAS APRENDIZAGENS Unidade Escolar: __________________________ Ano Letivo: ________________ Estudante: ______________________________ RA: ______________________ Ano/Série: ________ Turma: ________ Data de Nascimento:________________ Professor(a) Regente: ________________________________ Componentes Curriculares de defasagem do estudante: ( )Língua Portuguesa  - Média Bimestral ______  ( ) Matemática - Média Bimes- tral ______ Dificuldades de aprendizagem identificadas: __________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ Estratégias de recuperação contínua realizadas em sala: ( ) Intervenções em sala   ( ) Atividades diferenciadas   ( ) Reagrupamentos ( ) Avaliações diagnósticas   ( ) Atendimento individualizado ( ) Outras: ________________________________________________________ Descrição das ações realizadas: _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ Justificativa para encaminhamento: Diário Oficial | Paulínia | Edição 2.760 | Paulínia, 15 de Maio de 2026 | 8 Andreia Aparecida Araújo Moura Rodrigues; Maria Elania Pereira de Aquino Regis; Edna Apª. da Rocha Teshima; Elania Cristina dos Santos Sousa. Comissão De Orçamentos E Projetos Wanderléa Gonçalves Oliveira; Milena Oliveira dos Santos; Comissão De Acolhimento E Orientação Maria Elania Pereira de Aquino Regis; Bianca de Jesus Rios; Elaine Trevensoli da Silva. Comissão De Temática E Eventos Regiane Maciel; Alexandra Aparecida Braz; Elania Cristina dos Santos Sousa; Roseli de Oliveira; Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando-se as disposições em contrário. Paulínia, 13 de maio de 2026. WANDERLÉA GONÇALVES OLIVEIRA Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Paulínia EDITAL CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA VEREADOR PEDRO BERNARDE, Presidente da Câmara Municipal de Paulínia, com fundamento no Capítulo referente às Audiências Públicas do Regimento Interno, e em atenção ao que foi requerido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos, comunica a CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA, relativa ao Projeto de Lei nº 42/2026, do Executivo, que “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a realizar-se no dia 10 de junho de 2026, quarta-fei- ra, às 18h30, no Plenário da Câmara Municipal. Paulínia, 14 de maio de 2026 VEREADOR PEDDRO BERNARDE PRESIDENTE Publicado no Site Oficial da Câmara Municipal, em seu Quadro de Editais e no Diário Oficial do Município de Paulínia. RODRIGO ANTONIO QUAIATTI DIRETOR DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO CPF nº ______________________________________________, responsável pelo(a) estudante_________________________________________, matricu- lado(a) no ______ ano/série, turma ____________, no período ____________, declaro ciência da indicação de participação do(a) estudante no Projeto de Recu- peração das Aprendizagens, em atividades de recuperação paralela realizadas, preferencialmente, no contraturno escolar, podendo ocorrer também em extensão de turno ou no início do período regular de aulas, conforme organização da uni- dade educacional. Declaro, ainda, que fui orientado(a) pela equipe escolar acerca das dificuldades de aprendizagem identificadas, bem como sobre os objetivos pedagógicos do aten- dimento ofertado, comprometendo-me a acompanhar a frequência, participação e desenvolvimento escolar do(a) estudante. Paulínia, ______ de __________________________ de __________. Assinatura do Responsável: ______________________________________ Telefone para contato: ________________ CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - ANO 2026 O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelas Leis: Federal Lei nº 14.423 de 22 de julho de 2022 e Municipal Lei nº 4.437 de 05 de abril de 2024, convoca todos os seus membros conselheiros e convida a população para participar da 5ª Reunião Ordi- nária de 2026, que será realizada no dia 18/05/2026 (segunda-feira) às 9h00, na Casa dos Conselhos, situada na Av. Getúlio Vargas, 527, Nova Paulínia. Pauta: • Leitura e aprovação da Ata anterior; • Aprovação do ETP e TR para utilização dos Recursos do FMDPI; • Informes Gerais. Paulínia, 14 de maio de 2026. VERA LÚCIA VERONEZE Presidente do CMDPI CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE PAULÍNIA - CMDM RESOLUÇÃO Nº 02 DE 13 DE MAIO 2026. DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PARA O ANO DE 2026. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Paulínia, na pessoa de sua pre- sidente, Wanderléa Gonçalves de Oliveira, no uso de suas atribuições, vem, por meio desta Resolução, tornar pública que em Reunião Ordinária realizada em 04/03/2026 às 15HS foi definida as comissões para o ano de 2026, conforme descritas abaixo: Art. 1º - Torna público a Composição das Comissões: Comissão De Ética E Regimento CONSELHOS DO MUNICÍPIO CÂMARA MUNICIPAL 2026-05-15T16:45:32-0300 MUNICIPIO DE PAULINIA:45751435000106